Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 192, de 21 de julho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 191, de 20 de julho 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a linha que consta o nome de Clovis Cerzosimo de Souza Neto do Decreto “P” Nº 191, de 20 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5210, fl. 02, de 20/07/2020, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 192, de 21 de julho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 191, de 20 de julho 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a linha que consta o nome de Clovis Cerzosimo de Souza Neto do Decreto “P” Nº 191, de 20 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5210, fl. 02, de 20/07/2020, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.211 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2020 - 06 PÁGINAS Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder ( Proc. Adjunta) 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.211 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2020 DECRETO “P” Nº 193 DE 21 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 21 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 194 DE 21 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 20 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 195, de 21 de julho de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de julho de 2020, a gratificação de função de confiança do servidor Paulo Cesar Rodeline, matrícula funcional nº 131311-1, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dourados, MS, 21 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 196, de 21 de julho de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 20 de julho de 2020, a gratificação de função de confiança do servidor Sandro Seiya Okazachi, matrícula funcional nº 114771855-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário Dourados, MS, 21 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 193 DE 21 DE JULHO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE E SAUDE III DGAS-3 SEMS 15/07/2020. SANDRA MANVAILER DE ALMEIDA COSTA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 22/07/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 194 DE 21 DE JULHO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de Servidor Substituído ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 15/07/2020. ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES PAULO CESAR RODELINE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMFAZ 22/07/2020. SANDRA MANVAILER DE ALMEIDA COSTA Resolução nº. 07/877/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público Municipal ADEMAR CABRAL DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “47751-1”, ocupante do cargo efetivo de Guarda Inspetor, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Licença para o exercício de Mandato Eletivo de Vereador, sem prejuízo da remuneração, com fulcro no artigo 149 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27-12-2006, e conforme reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), tomando exemplo decisão em Apelação Cível nos autos nº 0800618379.2016.8.12.0002. Considerando que a data de realização da eleição 2020 foi alterada a partir de 03-07-2020, por meio da Emenda Constitucional nº 107 de 02/07/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 03-07-2020, alterando a data das eleições de outubro de 2020 para 15 de novembro de 2020, constante no Processo Administrativo nº 2.330/2020 pelo período de 14/08/2020 a 15/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 07/878/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público Municipal ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ, matrícula funcional nº. “21881-1”, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), Licença para o exercício de Mandato Eletivo de Vereador, sem prejuízo da remuneração, com fulcro no artigo 149 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27-12-2006, e conforme reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), tomando exemplo decisão em Apelação Cível nos autos nº 0806183-79.2016.8.12.0002. Considerando que a data de realização da eleição 2020 foi alterada a partir de 03-07-2020, por meio da Emenda Constitucional nº 107 de 02/07/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 03-07-2020, alterando a data das eleições de outubro de 2020 para 15 de novembro de 2020, constante no Processo Administrativo nº 2.098/2020 pelo período de 14/08/2020 a 15/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.211 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2020 Processo: nº 143/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de revitalização e urbanização da praça e reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes no distrito de Vila Formosa/Município de Dourados/MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 02 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2020 Processo: nº 211/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de revitalização e urbanização as margens do córrego da Avenida Liberdade no Município de Dourados-MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA PECINI - EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 13 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2020 Processo: nº 276/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de impressão de mapas, projetos e afins, em grande formato, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do global. Participação: Ampla. Data, hora e local da sessão publica: Dia 03/08/2020 (três de agosto do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados-MS, 20 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2020 Processo: nº 257/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 06/08/2020 (seis de agosto do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 20 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CECAFES - COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. CNPJ: 15.388.008/0001-44. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2020. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/ PNAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento nº 01/2020/SEMED. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura por um prazo estimado de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 937.623,28 (novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 20 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL. CNPJ: 31.390.641/0001-23. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2020. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/ PNAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento nº 01/2020/SEMED. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura por um prazo estimado de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.298.986,87 (um milhão e duzentos e noventa e oito mil e novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos). GESTOR DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 20 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS. CNPJ: 20.236.001/0001-47. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2020. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/ PNAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento nº 01/2020/SEMED. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura por um prazo estimado de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 619.199,16 (seiscentos e dezenove mil e cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 20 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.211 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº. 061/FUNSAUD/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 24 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 20 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 062/FUNSAUD/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 24 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 20 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 063/FUNSAUD/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:24/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE SOCIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.370.321-99 PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:24/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.108.081-85 ELIZA RODRIGUES 116 º ***.764.201-07 RENATA PEREIRA MAGRINE 117 º ***.714.471-58 DAIANE ALMEIDA FERREIRA 118 º ***.095.941-70 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA 119 º ***.763.431-92 SIMONE PASSARELLI GARCIA 120 º FARMACÊUTICO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.602.411-20 SYRLENE AZAMBUJA CAVALCANTE 11º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.211 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2020 Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 24 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 20 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 064/FUNSAUD/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 24 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 20 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:24/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h FISIOTERAPEUTA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.795.281-10 JOENILDO VICENTE ARNULFO 12º ***.172.602-53 JOVELINA SILVA PEREIRA GOMES 13º ***.099.871-10 LETICIA BARBOZA DA SILVA 14º VIGIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.485.101-04 KATIÚSCIA GNUTZMAM MARTINS 13º ***.541.431-40 MAICON CRISTIAN NICOLAU 14º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:24/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COZINHEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.341.731-72 LENIRA BISPO DA SILVA SANTOS 3º EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CAMILA CAMARINI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simplificada para atividade de clínica odontológica, localizado na Rua João Vicente Ferreira n° 2327, sala 03, Vila Planalto, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CASA DE CARNE PRIME EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para atividade de açougue com fabricação de produtos de carne; comércio varejista de carnes e derivados, produtos alimentícios, bebidas e outras mercadorias; fornecimento de carne assada; localizada na Rua Raul Frost, 2965, Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDMILSON CORREA DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Araguaia nº 238, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO ALVES SOBRINHO 58218769153, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. JOÃO CORRÊA NETO, Nº 556 - Bairro JARDIM SÃO PEDRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAEL BENEDETTI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade comércio varejista de material elétrico (Instalação de placas de energia solar), serviços de escritório, localizada na Rua José Roberto Teixeira, 174 - Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.211 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 019/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INDICADOR BIOLOGICO DESTINADO AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 02 (DOIS) MESES, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, NOS AUTOS, ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: SISPACK MEDICAL LTDA CNPJ 54.565.478/0001-98 R$ 5.920,00 (Cinco Mil Novecentos e Vinte Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 012/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 09 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 059/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE CÍCERO ELIAS DA SILVA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. VALOR TOTAL: R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 044/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 025/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a aquisição de equipamento para manutenção do PABX da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO JOSE DA COSTA ALVARES, inscrita no CNPJ sob nº 11.748.180/0001-00, com logradouro na Rua Ciro Melo, nº 6700, no Jardim Guanabara, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.4.90.52.00.00 – Material Permanente. VALOR: R$ 3.421,00 (três mil quatrocentos e vinte e um reais). Dourados/MS, 20 de julho de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETO DECRETO N° 2.773, DE 20 DE JULHO DE 2020. “Decreta luto oficial pelo falecimento dos médicos Miguel Yoneda, Antonio Carlos Monteiro e Feliciano Esteban Corrales Lopez.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do Dr. Miguel Yoneda ocorrido dia no dia 01 de julho de 2020; Considerando o falecimento do Dr. Antonio Carlos Monteiro ocorrido dia no dia 09 de julho de 2020; Considerando o falecimento do Dr. Feliciano Esteban Corrales Lopez ocorrido dia no dia 19 de julho de 2020; Considerando que os três profissionais de saúde atuavam na Rede Pública de Saúde e não mediram esforços no enfrentamento ao coronavírus; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias em homenagem póstuma aos médicos Miguel Yoneda, Antonio Carlos Monteiro e Feliciano Esteban Corrales Lopes. Art. 2º. Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Adjunta do Município DECRETO “P” Nº 186, de 20 de julho de 2020. “Exonera servidora – LUANA SANCHES CRUZ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de julho de 2020, Luana Sanches Cruz, do cargo de provimento comissionado na função de Diretor de Unidade de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 187, de 20 de julho de 2020. “Exonera servidor – ALEXANDRO DOS SANTOS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, apartir de 20 de julho de 2020, Alexandro dos Santos, do cargo de provimento comissionado na função de Gerente de Núcleo, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. ANO XXII / Nº 5.210 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder ( Proc. Adjunta) 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 188 DE 20 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 20 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 189, de 20 de julho de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Evaldo Carlos Simis Junior, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 08 do Processo Administrativo Nº 3146/2020; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 20 de julho de 2020, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Evaldo Carlos Simis Junior, matrícula funcional nº 114774155-1, em decorrência da posse no cargo de Técnico de Nivel Superior , junto a Fundação Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme Edital nº 135/2020 PRODHS/UEMS, de 15 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 10.225, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 3146/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 190, de 20 de julho de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Sandro Seiya Okazachi, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 08 do Processo Administrativo Nº 3148/2020; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 20 de julho de 2020, do cargo de Técnico de Informática, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Sandro Seiya Okazachi, matrícula funcional nº 114771855-1, em decorrência da posse no cargo de Técnico de Nivel Superior , junto a Fundação Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme Edital nº 135/2020 - PRODHS/UEMS, de 15 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 10.225, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 3148/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 191 DE 20 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 20 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 188 DE 20 DE JULHO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de Servidor Substituído ALEXANDRO DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMFAZ 20/07/2020. ARLETE EMILIANO DE SOUZA ARLETE EMILIANO DE SOUZA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 20/07/2020. ALEXANDRO DOS SANTOS CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA NETO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 17/07/2020. CAMILLA BARBOSA DE LIMA EVANDRO THEOTONIO CAMILLO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 17/07/2020. NARA KATIANE GOMES MATOSO SILVA MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 21/07/2020. EDMILSON APARECIDO DO NASCIMENTO SANTOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 191 DE 20 DE JULHO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA NETO ASSESSOR DE CONTROLADORIA DGA-4 GABINETE 17/07/2020. EDMILSON APARECIDO DO NASCIMENTO SANTOS ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMFAZ 21/07/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 09/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal SILVIO REGINALDO PERES COSTA, matrícula funcional nº 44181-1, de qualquer incriminação em procedimento disciplinar formalmente acusatório por falta de provas contundentes que indiquem à prática de transgressão disciplinar, tudo decorrente dos fatos narrados no Ofício nº 1214/2019/16PJ/DOS, por comprovada falta de objeto das incriminações – já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado no bojo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 22/2019. Art. 2º - ARQUIVAR os autos apuratórios, bem como a requisição ministerial que integra este procedimento administrativo disciplinar, de teor investigativo, instaurado pela Portaria nº 27/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Julho de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 29/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de ANA SALETE MORAES LIBÓRIO, na função de PSICÓLOGA para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Casa da Acolhida desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 30/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de DANIELA OLMOS LOPES, na função de PSICÓLOGA para exercer funções junto aos Alojamentos desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 34/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de HELENICE MORENO DE OLIVEIRA, na função de ASSISTENTE SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamentos de Proteção Social Básica CRAS Cachoeirinha desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 20/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVA para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Casa da Acolhida desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 33/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de JANILCE RODRIGUES LIMA, na função de ASSISTENTE SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamentos de Proteção Social Básica CRAS Indígena desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de JUNIA ANGELICA BENITES, na função de CUIDADOR (A) SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Casa da Acolhida desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 26/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de LAESCA PEREIRA BAZAN, na função de CUIDADOR (A) SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Casa da Acolhida desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 21/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de LEONARDO DA SILVA VICENTE, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Casa da Acolhida desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 22/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de MARIANA AZAMBUJA VEDOVATO FREITAS MAFRA, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVA para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Centro POP desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 28/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de MARLI BARBOSA FILHO, na função de CUIDADOR (A) SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Casa da Acolhida desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATOS EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 27/2020/RH/SEMAS . PARTES: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 32/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de MICHELLI DE AVELAR GERALDIS, na função de ASSISTENTE SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamentos de Proteção Social Básica CRAS Vila Vargas desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 24/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de NATHIELI PEREIRA PERALTA DE SOUZA, na função de CUIDADOR (A) SOCIAL para exercer funções junto aos alojamentos desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 35/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de RODRIGO FIDELIS DE MELO, na função de ASSISTENTE SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamentos de Proteção Social Básica CRAS Vila Vargas desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 38/2020/RH/SEMAS PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO, na função de ASSISTENTE SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamentos de Proteção Social Básica CRAS Indígena desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 36/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de ROSANA DAINEZ SOZZI, na função de ASSISTENTE SOCIAL para exercer funções junto aos Alojamentos desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES, na função de ASSISTENTE SOCIAL para exercer funções junto aos Alojamentos desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATOS EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 37/2020/RH/SEMAS . PARTES: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 25/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO, na função de CUIDADOR (A) SOCIAL para exercer funções junto aos alojamentos desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 31/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de STACY ÂNDREA MARIANO DE SOUZA, na função de PSICÓLOGA para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social especial Centro Pop desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 23/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de SUELI DA SILVA REIS, na função de CUIDADOR (A) SOCIAL para exercer funções junto aos alojamentos desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento e relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais de Arquitetura e Urbanismo (30 horas semanais) para prestação de serviços direcionados à conclusão do Plano Diretor, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19”; considerando o contrato n. 039/2020/DL/ PMD, que possui como objeto a execução do novo Plano Diretor de Dourados; considerando a grande quantidade de servidores afastados do posto de trabalho, cuja ausência provoca impedimentos na prestação de serviço público essencial; considerando a inexistência de candidato habilitado para o cargo em concurso público em cadastro de reserva; e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016; Lei Complementar nº 72, de 30 de dezembro de 2003; Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00 – Secretaria Municipal Planejamento. 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização. 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal. 2.094 –Coordenação e Desenv. Das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado. VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.321,43 (seis mil trezentos e vinte um reais e quarenta e três centavos) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO N° 72/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Assistente Administrativo (40 horas) e Médico (20 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas) e R$ 8.418,76 (Médico 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Gecimar Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO ÚNICO DO EDITAL NOME DO FUNCIONÁRIO NOME DA FUNÇÃO EXERCÍCIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE NOME DO SETOR WERTHER MARCOS DOS REIS FIORAVANTI ARQUITETO E URBANISTA - 30 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. PLANEJAMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE JAIR VIEIRA DA COSTA JÚNIOR ARQUITETO E URBANISTA - 30 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. PLANEJAMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE THAIANE ROTA ALVES FELIPE ARQUITETO E URBANISTA - 30 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. ANÁLISE DE PROJETOS DEPARTAMENTO DE ANEXO EXTRATO N° 72/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ISADORA DE CASTRO CHIBENI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 06/07/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS JUNIOR ANTONIO PAZINATTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 06/07/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS JOEDER PALHANO BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 06/07/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS GISELLI MATOS DE LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 06/07/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON MÉDICO 20 HORAS 03/07/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS LUIZ GUSTAVO TOLEDO DE PAULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 06/07/2020. 31/12/2020. NUCLEO DE GESTAO OPERACIONAL MATEUS GONÇALVES DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 06/07/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS NAINE RAQUEL SILVA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSOS SELETIVO) 08/07/2020. 07/07/2021. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID 19 SANDRA REGINA CORDEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSOS SELETIVO) 08/07/2020. 07/07/2021. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID 19 BRENDA BARROS LANGE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 13/07/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO MÉDICO 20 HORAS 20/07/2020. 19/07/2021. CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS FABIO DE OLIVEIRA RIUTO MÉDICO 40 HORAS 08/07/2020. 07/07/2021. PAM SUZI CLAUSE DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 20/07/2020. 31/12/2020. UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS THIAGO GONÇALVES DOS SANTOS MÉDICO 20 HORAS 14/07/2020. 13/07/2021. POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 501239-4 SEMAS 861/2020 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO ANUAL XML nr.: 13 DOURADOS INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Balanço Geral Anexo 14 - Balanço Patrimonial Ano de 2017 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução nº 54, de 14/12/2016. 28/03/2018 ATIVO PASSIVO Nr. G1 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2017 2016 Nr. G2 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2017 2016 QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64 QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4.320/64 Nr. G3 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2017 2016 Nr. G4 - ESPECIFICAÇÃO NOTA¹ 2017 2016 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 17:45 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 17:48 / FABIO LUIS DA SILVA - 28/03/18 17:51 QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO Nr. Fonte de Recursos NOTA² 2017 2016 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 17:45 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 17:48 / FABIO LUIS DA SILVA - 28/03/18 17:51 1 Ativo Circulante 0,00 0,00 0,00 2 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 1.226.439,42 167.645,05 3 Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 4 Clientes 0,00 0,00 0,00 5 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,00 6 Dívida Ativa Tributaria 0,00 0,00 0,00 7 Divida Ativa não Tributaria - Clientes 0,00 0,00 0,00 8 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,00 9 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 10 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 11 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 12 Estoques 0,00 0,00 0,00 13 VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,00 14 Total do Ativo Circulante 0,00 1.226.439,42 167.645,05 15 Ativo Não Circulante 0,00 0,00 0,00 16 Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 17 Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 18 Clientes 0,00 0,00 0,00 19 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 0,00 20 Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 0,00 21 Divida Ativa não Tributária - Clientes 0,00 0,00 0,00 22 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 0,00 23 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 24 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 25 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 26 Estoques 0,00 0,00 0,00 27 VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 0,00 28 Investimentos 0,00 0,00 0,00 29 Participações Permanentes 0,00 0,00 0,00 30 Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 0,00 0,00 0,00 31 Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 0,00 32 Propriedades para Investimento 0,00 0,00 0,00 33 Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 34 Imobilizado 0,00 641.304,98 1.359.385,00 35 Bens Móveis 0,00 641.304,98 731.284,10 36 Bens Imóveis 0,00 0,00 628.100,90 37 Intangíveis 0,00 0,00 0,00 38 Softwares 0,00 0,00 0,00 39 Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 0,00 40 Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00 0,00 41 Total do Ativo Não Circulante 0,00 641.304,98 1.359.385,00 42 TOTAL DO ATIVO 0,00 1.867.744,40 1.527.030,05 43 Passivo Circulante 0,00 0,00 0,00 44 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 0,00 143.727,04 20.670,19 45 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 46 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 47 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 48 Obrigações de Repartições a Outros Entes 0,00 0,00 0,00 49 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 50 Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 43.693,61 12.602,77 51 Total do Passivo Circulante 0,00 187.420,65 33.272,96 52 Passivo Não Circulante 0,00 0,00 0,00 53 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 54 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 55 Fornecedores a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 56 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 57 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 58 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 59 Resultado Diferido 0,00 0,00 0,00 60 Total do Passivo Não Circulante 0,00 0,00 0,00 61 Patrimônio Líquido 0,00 0,00 0,00 62 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00 0,00 63 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 0,00 64 Reservas de Capital 0,00 0,00 0,00 65 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 66 Reservas de Lucros 0,00 0,00 0,00 67 Demais Reservas 0,00 0,00 0,00 68 Resultados Acumulados 0,00 1.680.323,75 1.493.757,09 69 Resultado do exercício 0,00 186.566,66 - 35.424,80 70 Resultado de Exercícios Anteriores 0,00 1.493.757,09 1.529.181,89 71 Ajuste de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 72 (-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 0,00 73 Total do Patrimônio Líquido 0,00 1.680.323,75 1.493.757,09 74 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMONIO LÍQUIDO 0,00 1.867.744,40 1.527.030,05 75 ATIVO (I) 0,00 0,00 0,00 76 Ativo Financeiro 0,00 0,00 0,00 77 Ativo Permanente 0,00 0,00 0,00 78 Total do Ativo 0,00 0,00 0,00 79 PASSIVO (II) 0,00 0,00 0,00 80 Passivo Financeiro 0,00 0,00 0,00 81 Passivo Permanente 0,00 0,00 0,00 84 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0,00 0,00 0,00 85 Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00 0,00 86 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00 87 Direitos Contratuais 0,00 0,00 0,00 88 Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 0,00 89 Total dos Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 0,00 90 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00 0,00 82 Total do Passivo 0,00 0,00 0,00 83 SALDO PATRIMONIAL (I -II) 0,00 0,00 0,00 91 Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 0,00 92 Obrigações Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00 93 Obrigações Contratuais 0,00 82.005,53 183.505,53 94 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 0,00 95 Total dos Atos Potenciais Passivos 0,00 82.005,53 183.505,53 96 0,00 1.001.150,69 113.538,51 Nota Explicativa 82 Total do Passivo 0,00 0,00 0,00 83 SALDO PATRIMONIAL (I -II) 0,00 0,00 0,00 91 Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00 0,00 92 Obrigações Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00 0,00 0,00 93 Obrigações Contratuais 0,00 82.005,53 183.505,53 94 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 0,00 95 Total dos Atos Potenciais Passivos 82.005,53 183.505,53 QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO Nr. Fonte de Recursos NOTA² 2017 2016 96 0,00 1.001.150,69 113.538,51 Nota Explicativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO ANUAL XML nr.: 14 DOURADOS INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Balanço Geral Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais Ano de 2017 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 - TCE/MS, Resolução nº 54, de 14/12/2016. 28/03/2018 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 17:45 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 17:48 / FABIO LUIS DA SILVA - 28/03/18 17:51 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 17:45 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 17:48 / FABIO LUIS DA SILVA - 28/03/18 17:51 Nr. G1 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR 1 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 3.660.412,07 2.269.739,05 2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 3 Impostos 0,00 0,00 4 Taxas 0,00 0,00 5 Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 6 Contribuições 0,00 0,00 7 Contribuições Sociais 0,00 0,00 8 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 9 Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00 10 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00 11 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0,00 0,00 12 Venda de Mercadorias 0,00 0,00 13 Venda de Produtos 0,00 0,00 14 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0,00 0,00 15 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 72.391,92 12.862,42 16 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 17 Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00 18 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00 19 Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00 20 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 72.391,92 12.862,42 21 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0,00 0,00 22 Transferências e Delegações Recebidas 3.544.036,70 2.005.492,84 23 Transferências Intragovernamentais 3.544.036,70 2.005.492,84 24 Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00 25 Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00 26 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 27 Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00 28 Transferências do Exterior 0,00 0,00 29 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0,00 0,00 30 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 31 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00 32 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 43.983,45 251.383,79 33 Reavaliação de Ativos 0,00 0,00 34 Ganhos com Alienação 0,00 0,00 35 Ganhos com Incorporação de Ativos 43.983,45 251.383,79 36 Desincorporação de Passivos 0,00 0,00 37 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00 38 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00 0,00 39 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00 40 Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00 41 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00 42 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00 0,00 43 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 3.660.412,07 2.269.739,05 44 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 3.473.845,41 2.305.163,85 45 Pessoal e Encargos 2.105.031,24 1.860.039,35 46 Remuneração a Pessoal 1.719.535,88 1.518.693,87 47 Encargos Patronais 377.511,97 313.330,04 48 Benefícios a Pessoal 0,00 0,00 49 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 7.983,39 28.015,44 50 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0,00 0,00 51 Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 Nr. G2 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR 99 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS AUMENTATIVAS 46.500,00 0,00 100 Incorporação de ativo 46.500,00 0,00 101 Desincorporação de passivo 0,00 0,00 102 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS DIMINUTIVAS 0,00 0,00 103 Incorporação de passivo 0,00 0,00 104 Desincorporação de ativo 0,00 0,00 52 Pensões 0,00 0,00 53 Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00 54 Benefícios Eventuais 0,00 0,00 55 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0,00 0,00 56 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0,00 0,00 57 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 189.013,25 400.624,51 58 Uso de Material de Consumo 11.972,92 12.671,56 59 Serviços 26.027,25 49.105,91 60 Depreciação, Amortização e Exaustão 151.013,08 338.847,04 61 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00 62 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00 63 Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00 64 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00 65 Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00 66 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0,00 0,00 67 Transferências e Delegações Concedidas 1.150.412,68 0,00 68 Transferências Intragovernamentais 1.150.412,68 0,00 69 Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00 70 Transferências a Instituições Privadas 0,00 0,00 71 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 72 Transferências a Consórcios Públicos 0,00 0,00 73 Transferências ao Exterior 0,00 0,00 74 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0,00 0,00 75 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00 76 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 29.388,24 44.499,99 77 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 0,00 78 Perdas com Alienação 0,00 0,00 79 Perdas Involuntárias 0,00 0,00 80 Incorporação de Passivos 0,00 0,00 81 Desincorporação de Ativos 29.388,24 44.499,99 82 Tributárias 0,00 0,00 83 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 84 Contribuições 0,00 0,00 85 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00 86 Custos das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00 87 Custos dos Produtos Vendidos 0,00 0,00 88 Custos dos Serviços Prestados 0,00 0,00 89 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 0,00 90 Premiações 0,00 0,00 91 Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00 92 Incentivos 0,00 0,00 93 Subvenções Econômicas 0,00 0,00 94 Participações e Contribuições 0,00 0,00 95 Constituição de Provisões 0,00 0,00 96 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 0,00 97 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 3.473.845,41 2.305.163,85 98 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 186.566,66 - 35.424,80 Nota Explicativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO ANUAL XML nr.: 17 DOURADOS INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Balanço Geral Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Ano de 2017 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 54, de 14/12/2016. 28/03/2018 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 17:45 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 17:48 / FABIO LUIS DA SILVA - 28/03/18 17:52 Nota Explicativa Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 17:45 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 17:48 / FABIO LUIS DA SILVA - 28/03/18 17:52 Nr. G1 - FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 2017 2016 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 1.105.294,37 42.133,40 2 Ingressos 4.070.007,20 2.244.074,37 3 Receitas derivadas e originárias 72.391,92 12.862,42 4 Transferências correntes recebidas 3.544.036,70 1.917.922,84 5 Outros ingressos operacionais 453.578,58 313.289,11 6 Desembolsos 2.964.712,83 2.201.940,97 7 Pessoal e demais despesas 1.778.854,11 1.810.253,93 8 Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 9 Transferências concedidas 763.370,98 90.892,70 10 Outros Desembolsos Operacionais 422.487,74 300.794,34 11 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais(I) 1.105.294,37 42.133,40 12 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO - 46.500,00 0,00 13 Ingressos 0,00 0,00 14 Alienação de bens 0,00 0,00 15 Amortização de emprestimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00 16 Outros ingressos de investimentos 0,00 0,00 17 Desembolsos 46.500,00 0,00 18 Aquisição de ativos não circulante 46.500,00 0,00 19 Concessão de emprestimos e financiamentos 0,00 0,00 20 Outros desembolsos de investimentos 0,00 0,00 21 Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento(II) - 46.500,00 0,00 22 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0,00 0,00 23 Ingressos 0,00 0,00 24 Operacões de crédito 0,00 0,00 25 Integralização de capital social de empresas dependentes 0,00 0,00 26 Transferencias de capital recebidas 0,00 0,00 27 Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00 28 Desembolsos 0,00 0,00 29 Amortização/refinanciamento da dívida 0,00 0,00 30 Outros desembolsos de financiamentos 0,00 0,00 31 Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento(III) 0,00 0,00 32 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA(I+II+III) 1.058.794,37 42.133,40 33 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 167.645,05 125.511,65 34 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 1.226.439,42 167.645,05 Nr. G2 - QUADRO DE RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 2017 2016 35 RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 0,00 0,00 36 Receita Tributária 0,00 0,00 37 Receita de Contribuições 0,00 0,00 38 Receita Patrimonial 0,00 0,00 39 Receita Agropecuária 0,00 0,00 40 Receita Industrial 0,00 0,00 41 Receita de Serviços 0,00 0,00 42 Remuneração das Disponibilidades 72.391,92 12.862,42 43 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0,00 0,00 44 Total das Receitas Derivadas e Originárias 72.391,92 12.862,42 Nr. G3 - QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2017 2016 45 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 3.544.036,70 1.917.922,84 46 Intergovernamentais 0,00 0,00 47 da União 0,00 0,00 48 de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 49 de Municípios 0,00 0,00 50 Intragovernamentais 0,00 0,00 51 Outras transferências recebidas 3.544.036,70 1.917.922,84 52 Total das Transferências Recebidas 3.544.036,70 1.917.922,84 53 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 763.370,98 90.892,70 54 Intergovernamentais 0,00 0,00 55 a União 0,00 0,00 56 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 57 a Municípios 0,00 0,00 58 Intragovernamentais 522.250,53 0,00 59 Outras transferências concedidas 241.120,45 90.892,70 60 Total das Transferências Concedidas 763.370,98 90.892,70 Nr. G4 - QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2017 2016 61 Legislativa 0,00 0,00 62 Judiciária 0,00 0,00 63 Essencial a Justiça 0,00 0,00 64 Administração 0,00 0,00 65 Defesa Nacional 0,00 0,00 66 Segurança Pública 0,00 0,00 67 Relações Exteriores 0,00 0,00 68 Assistência Social 0,00 0,00 69 Previdencia social 0,00 0,00 70 Saúde 0,00 0,00 71 Trabalho 0,00 0,00 72 Educação 0,00 0,00 73 Cultura 0,00 0,00 74 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 75 Urbanismo 0,00 0,00 76 Habitação 0,00 0,00 77 Saneamento 0,00 0,00 78 Gestão Ambiental 1.778.854,11 1.810.253,93 79 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 80 Agricultura 0,00 0,00 81 Organização Agrária 0,00 0,00 82 Indústria 0,00 0,00 83 Comércio e Serviços 0,00 0,00 84 Comunicações 0,00 0,00 85 Energia 0,00 0,00 86 Transporte 0,00 0,00 87 Desporto e Lazer 0,00 0,00 88 Encargos Especiais 0,00 0,00 89 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 1.778.854,11 1.810.253,93 Nr. G5 - QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2017 2016 90 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00 91 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 92 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00 93 Total dos Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO ANUAL XML nr.: 17 DOURADOS AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Balanço Geral Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Ano de 2017 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 54, de 14/12/2016. 28/03/2018 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 20:10 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 20:13 / SERGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAUJO - 28/03/18 20:17 Nota Explicativa Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 20:10 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 20:13 / SERGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAUJO - 28/03/18 20:17 Nr. G1 - FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 2017 2016 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS - 117.892,90 2.006.013,41 2 Ingressos 824.796,46 2.006.013,41 3 Receitas derivadas e originárias 4.319,11 158.293,12 4 Transferências correntes recebidas 632.205,57 1.847.720,29 5 Outros ingressos operacionais 188.271,78 0,00 6 Desembolsos 942.689,36 0,00 7 Pessoal e demais despesas 688.557,73 0,00 8 Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 9 Transferências concedidas 70.611,09 0,00 10 Outros Desembolsos Operacionais 183.520,54 0,00 11 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais(I) - 117.892,90 2.006.013,41 12 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0,00 - 1.847.720,29 13 Ingressos 0,00 0,00 14 Alienação de bens 0,00 0,00 15 Amortização de emprestimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00 16 Outros ingressos de investimentos 0,00 0,00 17 Desembolsos 0,00 1.847.720,29 18 Aquisição de ativos não circulante 0,00 1.847.720,29 19 Concessão de emprestimos e financiamentos 0,00 0,00 20 Outros desembolsos de investimentos 0,00 0,00 21 Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento(II) 0,00 - 1.847.720,29 22 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0,00 0,00 23 Ingressos 0,00 0,00 24 Operacões de crédito 0,00 0,00 25 Integralização de capital social de empresas dependentes 0,00 0,00 26 Transferencias de capital recebidas 0,00 0,00 27 Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00 28 Desembolsos 0,00 0,00 29 Amortização/refinanciamento da dívida 0,00 0,00 30 Outros desembolsos de financiamentos 0,00 0,00 31 Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento(III) 0,00 0,00 32 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA(I+II+III) - 117.892,90 158.293,12 33 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 158.293,12 0,00 34 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 40.400,22 158.293,12 Nr. G2 - QUADRO DE RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 2017 2016 35 RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 0,00 0,00 36 Receita Tributária 0,00 0,00 37 Receita de Contribuições 0,00 0,00 38 Receita Patrimonial 0,00 0,00 39 Receita Agropecuária 0,00 0,00 40 Receita Industrial 0,00 0,00 41 Receita de Serviços 0,00 0,00 42 Remuneração das Disponibilidades 4.319,11 158.293,12 43 Outras Receitas Derivadas e Originárias 0,00 0,00 44 Total das Receitas Derivadas e Originárias 4.319,11 158.293,12 Nr. G3 - QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2017 2016 45 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 632.205,57 1.847.720,29 46 Intergovernamentais 0,00 1.202.136,58 47 da União 0,00 0,00 48 de Estados e Distrito Federal 0,00 1.202.136,58 49 de Municípios 0,00 0,00 50 Intragovernamentais 632.205,57 645.583,71 51 Outras transferências recebidas 0,00 0,00 52 Total das Transferências Recebidas 632.205,57 1.847.720,29 53 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 70.611,09 0,00 54 Intergovernamentais 0,00 0,00 55 a União 0,00 0,00 56 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 57 a Municípios 0,00 0,00 58 Intragovernamentais 3.628,46 0,00 59 Outras transferências concedidas 66.982,63 0,00 60 Total das Transferências Concedidas 70.611,09 0,00 Nr. G4 - QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2017 2016 61 Legislativa 0,00 0,00 62 Judiciária 0,00 0,00 63 Essencial a Justiça 0,00 0,00 64 Administração 0,00 0,00 65 Defesa Nacional 0,00 0,00 66 Segurança Pública 0,00 0,00 67 Relações Exteriores 0,00 0,00 68 Assistência Social 0,00 0,00 69 Previdencia social 0,00 0,00 70 Saúde 0,00 0,00 71 Trabalho 0,00 0,00 72 Educação 0,00 0,00 73 Cultura 0,00 0,00 74 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 75 Urbanismo 0,00 0,00 76 Habitação 688.557,73 0,00 77 Saneamento 0,00 0,00 78 Gestão Ambiental 0,00 0,00 79 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 80 Agricultura 0,00 0,00 81 Organização Agrária 0,00 0,00 82 Indústria 0,00 0,00 83 Comércio e Serviços 0,00 0,00 84 Comunicações 0,00 0,00 85 Energia 0,00 0,00 86 Transporte 0,00 0,00 87 Desporto e Lazer 0,00 0,00 88 Encargos Especiais 0,00 0,00 89 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 688.557,73 0,00 Nr. G5 - QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2017 2016 90 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00 91 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 92 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00 93 Total dos Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO ANUAL XML nr.: 17 DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS Balanço Geral Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Ano de 2017 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 54, de 14/12/2016. 28/03/2018 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 09:18 / LEDI FERLA - 28/03/18 14:23 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 16:00 Nota Explicativa Este documento é copia do original assinado digitalmente por: DELIA GODOY RAZUK - 28/03/18 09:18 / LEDI FERLA - 28/03/18 14:23 / ROSENILDO DA SILVA FRANCA - 28/03/18 16:00 Nr. G1 - FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 2017 2016 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 1.617.508,78 - 255.566,66 2 Ingressos 5.065.381,91 4.190.965,59 3 Receitas derivadas e originárias 75.878,70 112.891,23 4 Transferências correntes recebidas 4.833.964,78 3.956.993,28 5 Outros ingressos operacionais 155.538,43 121.081,08 6 Desembolsos 3.447.873,13 4.446.532,25 7 Pessoal e demais despesas 3.182.859,83 4.216.004,75 8 Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 9 Transferências concedidas 132.265,50 104.763,68 10 Outros Desembolsos Operacionais 132.747,80 125.763,82 11 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais(I) 1.617.508,78 - 255.566,66 12 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO - 330.051,70 - 469.914,64 13 Ingressos 0,00 0,00 14 Alienação de bens 0,00 0,00 15 Amortização de emprestimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00 16 Outros ingressos de investimentos 0,00 0,00 17 Desembolsos 330.051,70 469.914,64 18 Aquisição de ativos não circulante 330.051,70 469.914,64 19 Concessão de emprestimos e financiamentos 0,00 0,00 20 Outros desembolsos de investimentos 0,00 0,00 21 Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento(II) - 330.051,70 - 469.914,64 22 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0,00 0,00 23 Ingressos 0,00 0,00 24 Operacões de crédito 0,00 0,00 25 Integralização de capital social de empresas dependentes 0,00 0,00 26 Transferencias de capital recebidas 0,00 0,00 27 Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00 28 Desembolsos 0,00 0,00 29 Amortização/refinanciamento da dívida 0,00 0,00 30 Outros desembolsos de financiamentos 0,00 0,00 31 Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento(III) 0,00 0,00 32 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA(I+II+III) 1.287.457,08 - 725.481,30 33 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 781.608,13 1.507.089,43 34 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 2.069.065,21 781.608,13 Nr. G2 - QUADRO DE RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 2017 2016 35 RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 0,00 0,00 36 Receita Tributária 0,00 0,00 37 Receita de Contribuições 0,00 0,00 38 Receita Patrimonial 0,00 0,00 39 Receita Agropecuária 0,00 0,00 40 Receita Industrial 0,00 0,00 41 Receita de Serviços 0,00 0,00 42 Remuneração das Disponibilidades 56.231,00 96.409,74 43 Outras Receitas Derivadas e Originárias 19.647,70 16.481,49 44 Total das Receitas Derivadas e Originárias 75.878,70 112.891,23 Nr. G3 - QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2017 2016 45 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 4.833.964,78 3.956.993,28 46 Intergovernamentais 4.681.839,41 3.568.937,38 47 da União 3.823.050,98 2.652.632,98 48 de Estados e Distrito Federal 858.788,43 916.304,40 49 de Municípios 0,00 0,00 50 Intragovernamentais 152.125,37 388.055,90 51 Outras transferências recebidas 0,00 0,00 52 Total das Transferências Recebidas 4.833.964,78 3.956.993,28 53 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 132.265,50 104.763,68 54 Intergovernamentais 0,00 0,00 55 a União 0,00 0,00 56 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 57 a Municípios 0,00 0,00 58 Intragovernamentais 3.458,34 0,00 59 Outras transferências concedidas 128.807,16 104.763,68 60 Total das Transferências Concedidas 132.265,50 104.763,68 Nr. G4 - QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2017 2016 61 Legislativa 0,00 0,00 62 Judiciária 0,00 0,00 63 Essencial a Justiça 0,00 0,00 64 Administração 0,00 0,00 65 Defesa Nacional 0,00 0,00 66 Segurança Pública 0,00 0,00 67 Relações Exteriores 0,00 0,00 68 Assistência Social 1.974.144,03 3.357.995,91 69 Previdencia social 0,00 0,00 70 Saúde 0,00 0,00 71 Trabalho 0,00 0,00 72 Educação 0,00 0,00 73 Cultura 0,00 0,00 74 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 75 Urbanismo 0,00 0,00 76 Habitação 0,00 0,00 77 Saneamento 0,00 0,00 78 Gestão Ambiental 0,00 0,00 79 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 80 Agricultura 0,00 0,00 81 Organização Agrária 0,00 0,00 82 Indústria 0,00 0,00 83 Comércio e Serviços 0,00 0,00 84 Comunicações 0,00 0,00 85 Energia 0,00 0,00 86 Transporte 0,00 0,00 87 Desporto e Lazer 0,00 0,00 88 Encargos Especiais 0,00 0,00 89 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 1.974.144,03 3.357.995,91 Nr. G5 - QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2017 2016 90 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00 91 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 92 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00 93 Total dos Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: A Homologação do Processo Seletivo de Cadastro de reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: RESULTADO DOS RECURSOS 8BF908DE MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS ***.385.412-20 Enfermeiro DEFERIDO Homologação do Nivel - SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 8BF908DE MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS ***.385.412-20 Enfermeiro 100 43 1º 4CF542DF RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.561-33 Enfermeiro 85 30 2º B16B98D5 DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 80 30 3º 4C4452B8 JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 60 30 4º F7293BD9 SIMIÃO GOMES DOS SANTOS ***.406.402-63 Enfermeiro 45 46 5º 551495EE FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN ***.960.141-89 Enfermeiro 30 30 6º E703A69D ENIO CAVALCANTE PEREIRA ***.545.814-09 Enfermeiro 15 32 7º 4C3A1D8A JANAINA DE ANDRADE MACIEL ***.857.781-79 Enfermeiro 15 30 8º 3077CEAE ALINE PEREIRA DA SILVA ***.482.451-46 Enfermeiro 15 23 9º 0FC69605 WELIGTON TAVARES DA SILVA ***.428.323-91 Enfermeiro 10 41 10º EB5A4DA3 JEFFERSON SOUZA DO NASCIMENTO ***.835.792-94 Enfermeiro 5 28 11º 78E1D619 DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 Enfermeiro 5 23 12º E7785756 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS ***.853.481-00 Enfermeiro 0 53 13º 6948B32C MICHELE GONÇALVES CACERES ***.156.191-70 Enfermeiro 0 43 14º 37E3B30D JAQUELINE DE ARAUJO BARICHELO ***.768.581-06 Enfermeiro 0 35 15º 2A418818 SIRLAINE APARECIDA CELLI ***.919.341-83 Enfermeiro 0 32 16º 15668430 LUCINEIA ANDRADE ***.511.821-81 Enfermeiro 0 32 17º 4A928600 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ***.515.591-07 Enfermeiro 0 27 18º 9B4D6230 CAMILA ROLON DE SOUZA ***.810.221-06 Enfermeiro 0 24 19º FONOAUDIÓLOGO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação C34BE2E6 EVANIO BISPO DE SOUSA LEAL ***.030.853-89 Fonoaudiólogo 84 35 1º FISIOTERAPEUTA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 975912B2 WILLIAM TAVARES HOUNSELL ***.713.812-72 Fisioterapeuta 95 40 1º 515F2385 MARCOS AÉSIO PIANCÓ ***.662.644-84 Fisioterapeuta 35 38 2º 9DDD5E52 GÉSSICA DA SILVA FERREIRA ***.286.751-85 Fisioterapeuta 30 25 3º 327BE9EC LUIS EDUARDO PIT ***.161.120-41 Fisioterapeuta 20 35 4º D13F9BFE WENDSON CARDOSO CRUZ ***.227.902-41 Fisioterapeuta 0 28 5º Homologação do Nivel - MÉDIO TÉCNICO EM INFORMÁTICA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação E09E6D5E MAURÍCIO MAGALHÃES ***.494.251-70 Técnico em Informática 100 34 1º BF25E76B GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ***.640.021-52 Técnico em Informática 30 28 2º DD56CCB8 RÔMULO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ***.182.577-77 Técnico em Informática 20 35 3º 52D87255 LUIZ RODRIGO PIRES ORTIZ ***.220.221-61 Técnico em Informática 10 31 4º 97841231 SANTIAGO RODRIGUES MORAES OLIVEIR ***.238.271-84 Técnico em Informática 10 24 5º 35872E6F AUGUSTO ARÉVALO ***.551.001-24 Técnico em Informática 0 28 6º TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 82B1CA16 CLEOVANA MARANGON CAMARGO ***.783.601-10 Técnico em Segurança do 30 44 1º ED258434 DJALMA DUTRA RODRIGUES ***.761.801-63 Técnico em Segurança do 10 50 2º 434934A7 AGNEL RUIZ CANO ***.618.541-80 Técnico em Segurança do 0 29 3º Técnico em Edificação Predial Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CABD8459 DANILO CESAR CANESIN SIVIERI ***.390.231-15 Técnico em Edificação Pr 50 43 1º Cozinheiro Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 29C2FCFD AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ***.211.231-00 Cozinheiro 80 39 1º A90632E2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Cozinheiro 0 48 2º E17A8D4A KARINA MARIANO ESPINDOLA VIEIRA ***.177.551-20 Cozinheiro 0 31 3º ECBF8B00 TATIANA DA SILVA MAYER ***.303.531-09 Cozinheiro 0 26 4º C6E8A804 GABRIELLY COELHO MARTINS ***.112.091-63 Cozinheiro 0 24 5º 610A714D MAYRA DA SILVA FERREIRA ***.552.511-05 Cozinheiro 0 22 6º AC2F457A DENIS RUAN WRUCK LIMA DE SOUZA ***.414.681-86 Cozinheiro 0 21 7º HOMOLOGAÇÃO do Nivel - FUNDAMENTAL Copeiro Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação B6FEA63C CELIA DA SILVA ***.107.961-68 Copeiro 100 38 1º E7FF7D38 EVONETE RAMOS LOPES ***.427.581-34 Copeiro 20 44 2º E76D579F TATIANE VILHALVA DE OLIVEIRA ***.102.011-26 Copeiro 20 30 3º AC0D0DA0 MARIA APARECIDA BARBOZA ***.575.451-68 Copeiro 0 53 4º 334F150A EDILEIA DE CASTILHO ***.929.656-22 Copeiro 0 39 5º FB809645 MÔNICA APARECIDA ZANON STEIN ***.669.771-00 Copeiro 0 38 6º BD4169B3 GISLAINE MOREIRA DE SOUZA ***.872.991-98 Copeiro 0 35 7º 94EA125C SILVIA BERCI PEREIRA ***.380.108-09 Copeiro 0 27 8º E037AAE9 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO ***.903.022-06 Copeiro 0 29 9º BB444594 DIENNE FEITOSA DA SILVA ***.568.831-93 Copeiro 0 25 10º 2DE316CD RAFAELA VALDEZ MARQUES ***.276.191-18 Copeiro 0 24 11º 3A726171 SUSAN KELLI PETELIN BERTO ***.377.921-62 Copeiro 0 24 12º B960CDAC MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO ***.626.541-82 Copeiro 0 21 13º E8335915 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO ***.509.811-01 Copeiro 0 21 14º EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AGRODINÂMICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio e Depósito de Insumos e Defensivos Agrícolas, de Adubação do Solo e Sementes, localizado na Rua Major Capilé, 6675 – Vila São Francisco, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) Renovação de Licença de Operação para atividade de Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, holdings de instituições não-financeiras, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 4273-E, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GAP PARTICIPAÇÕES LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento, Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatório de Esgoto, localizada na Área de terras designada por Gleba 01, desmembrada de parte da Área “X” (Matrícula n° 119.427), zona urbana, no município de Dourados-MS. NADIR APARECIDA MOREIRA 78709865187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Mercearia e conveniência, localizada na Rua Derli Paulina da Silva, 1090 - Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGERIO AKAMINE 390846201, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação – LO, para atividade N°: 448 (Reparação mecânica de veículos automotores) de acordo com o anexo I - LC 055/2002 (Lei Verde), localizada na Rua Delci Mattos Rocha, n°35, Vila Santa Catarina, CEP: 79840-175, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIRLENE MARIA DA SILVA MARIZ 50156276100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua/Av. Frei Antonio, 2700 - Bairro conjunto habitacional terra roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TATIANE DA SILVA ROCHA LOURENCO 00626382114 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: 5611203 - Comercio Varejista de Bebidas, localizada na Rua/Av. MONTE ALEGRE nº 4790 Bairro: JD Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.210 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com os Artigos 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo conoravírus (covid-19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados, que estejam quites com as obrigações estatutárias, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 23 de julho de 2020, com primeira chamada às 19h30. A publicação do endereço de eletrônico para a webconferência via Google Meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é a seguinte: - Posse da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Sindicância e delegação à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) para o período de 23 de julho de 2020 a 23 de julho de 2023. Dourados (MS), 20 de julho de 2020. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN ATA - REURB ATA N.º 02 de 09 de julho de 2020 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia nove de julho de dois mil e vinte (09/07/2020), reuniram-se na sala de reuniões da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, AGEHAB, em reunião ás nove horas (9H), com a presença dos seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 2.449/2020): Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (presidente da comissão), Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Rosmari Covatti (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Dionísio Binelo Batista (representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município) e Rudolf Guimarães da Rocha, representando o membro Gelson Lino Braga Bueno (representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – MUNICÍPIO DE DOURADOS - Processo: 8.281/2018 e 24.405/2018 Bairro: Panambi Verá - Análise sobre a REURB em relação aos finais das ruas: rua Waldomiro Malgarejo, rua Juvenal de Matos, rua Sargento Fábio Marcelo Gomes de Souza e rua 10. Parecer: Favorável para REURB-E na Rua Waldomiro Malgarejo, Rua Juvenal de Matos e Rua Sargento Fábio Marcelo Gomes de Souza e desfavorável para Rua 10 por ser considerada rua importante de ligação dos bairros, prolongamento da Av. Eurides de Mattos Pedroso até encontrar a Av. José Roberto Teixeira (estrutural). Aguardar lei municipal de REURB-E. 02 – MARIA EDILEUZA DE AGUIAR - Processo: 24.670/2018 Bairro: Conj. Habitacional Antônio João - Análise sobre a REURB em relação a “ÁREA VERDE A” estar sendo utilizada por terceiros e comercial. Parecer: Desfavorável para REURB-S ou REURB-E, encaminha o processo ao setor de fiscalização para notificação de quem está na posse. 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - Processo: 13.544/2014 Bairro: Jardim Canaã I (Morada do Sol) - Análise sobre a REURB em relação à regularização do Loteamento Social. Parecer: Favorável para REURB-S. 04 – SEBASTIÃO AUGUSTO DA SILVA - Processo: 17.618/2019 Bairro: Jardim Cuibazinho - Análise sobre a REURB em relação à Instituição Religiosa. Parecer: Solicita à PGM análise e parecer em relação à Instituição Religiosa. 05 – MUNICÍPIO DE DOURADOS - Processo: 30.221/2019 Bairro: BNH 4º PLANO - Análise sobre a REURB em relação à Regularização do Fundos do 4º Plano, considerado Rouxinol. Parecer: Solicita informações do DENIT sobre implantação de projetos futuros na Rua General Osório e encaminha o processo ao jurídico do IMAM. 06 – MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO - Processo: 9.936/2020 Bairro: Fazenda Vista Alegre - Análise sobre a REURB em relação à Regularização/ Aprovação de Loteamento. Parecer: Desfavorável por não se enquadrar a lei de REURB. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.209 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 - 01 PÁGINAS DECRETO Nº 2.772, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Prorroga medidas restritivas às atividades em decorrência da situação epidêmica do COVID-19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o baixo índice de isolamento social em nosso Município, aquém do recomendado pela OMS; Considerando a necessidade de conciliar a diminuição da circulação de pessoas e as atividades econômicas; D E C R E T A: Art. 1º Fica limitada a capacidade de público dos hotéis em no máximo 50% (cinquenta por cento). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de julho de 2020 e vigência por 14 dias. Dourados (MS), 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Adjunta do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder (Proc. Adjunta) 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2020 Processo: nº 177/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de serigrafia, para atender as campanhas educativas e demais serviços a serem realizados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 16 a proponente L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 30 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.763 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Exonera Procurador Geral do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado a pedido o senhor Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, do cargo de Procurador Geral do Município, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 2.764 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Exonera Secretário Municipal de Fazenda.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado a pedido o senhor Carlos Francisco Dobes Vieira, do cargo de Secretário Municipal de Fazenda, símbolo DGA – 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 2.759 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Gecimar Teixeira Junior; II - Marcelo Rodrigo Novaes Silva; III - Maria Piva Fujino. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.000 de 29 de julho de 2019 e suas alterações. Dourados (MS), 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Adjunta do Município ANO XXII / Nº 5.209 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 - 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder ( Proc. Adjunta) 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 DECRETO N° 2.760, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre proibição de empresas de participarem de licitação”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando decisão judicial proferida nos autos nº 0900042.13.2020.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam as empresas e os empresários abaixo relacionadas proibidos de participarem de novas licitações e assinarem novos contratos com o Município de Dourados, pelo prazo de 90 dias: I. J. B. Cardoso Serviços de Transporte Ltda; II. Diagnolab laboratórios EIRELI; III. Fácil Tendtudo; IV. Jefferson Benites Cardoso; V. Jelson Cardoso; VI. Johnny Lima de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2020. Dourados (MS), 17 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO N° 2.765, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Nomeia e Substitui membros para compor o Conselho Municipal da Juventude - CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2019 a 2021 I – Representantes do Poder Executivo - FUNED: Titular: Rubens Hissao Miniguti, em substituição a Leonardo Pires Bonatto. Suplente: Jorge Antonio Rosseti Otero, em substituição a Adão Morais da Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09 de julho 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO N° 2.766, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Nomeia e Substitui membros para compor o Conselho Municipal da Juventude - CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2019 a 2021: I - Representante de Entidade Religiosa: Suplente: Kalissa Marcela da Silva Souza (Umbanda). II – Representante de Entidades de Clubes e Serviços: Titular: Titular: Roziele Reginaldo Morales (Projeto Social Compartilhando Alegria). Suplente: Vanessa Adriana Gomes Morales (Projeto Social Compartilhando Alegria). Art. 2º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2019 a 2021: I – Representante de Movimentos Culturais e Desportivos: Titular: Áurea Novaes Silva Santos, em substituição a Rozieli Reginaldo Morales. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO N° 2.767, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Nomeia e Substitui membros para compor o Conselho Municipal da Juventude - CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2019 a 2021 Titular: Vinicius Ferraz Martins (Grupo Escoteiro do Mar Antenor Martins). Art. 2º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, para o biênio 2019 a 2021. I – Representante do Movimentos Estudantil – Ensino Superior: Titular: Ana Elisa Rola Rodrigues, em substituição a Franklin Schmalz da Rosa. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO Nº 2.769, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Altera o Decreto nº 2.749, de 14 de julho de 2020 que institui Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/MS.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 2.749, de 14 de julho de 2020 que institui Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária, para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/MS, com a seguinte redação: Art. 1º (...) ... §1º A coordenação da Central de Fiscalização COVID-19 ficará a cargo do Comandante da Guarda Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO Nº 2.770, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Define serviços essenciais no âmbito do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam definidos o que são considerados como serviços essenciais no âmbito do município de Dourados, para fins de enfrentamento da pandemia do Covid-19: I. Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; II. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; III. Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; DECRETOS I - Representantes de Movimento Estudantil Secundarista: Titular: Elias Brandão de Aquino. II - Representante de Entidades de Clubes e Serviços: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 IV. Atividades de defesa nacional e de defesa civil; V. Telecomunicações e internet; serviço de call center; VI. Captação, tratamento e distribuição de água; VII. Captação e tratamento de esgoto e lixo; VIII. Geração, transmissão, distribuição e manutenção de energia elétrica e de gás, incluindo o fornecimento de suprimentos e os serviços correlatos necessários ao funcionamento dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia relacionadas a essas atividades; IX. Iluminação pública; X. Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de água mineral e padarias, respeitadas as medidas de biossegurança; XI. Serviços funerários; XII. Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; XIII. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; XIV. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; XV. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; XVI. Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; XVII. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo banco central do brasil; XVIII. Serviços postais; XIX. Transporte e entrega de cargas em geral; XX. Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; XXI. Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta nota; XXII. Fiscalização tributária e aduaneira; XXIII. Fiscalização tributária e aduaneira federal; XXIV. Transporte de numerário; XXV. Fiscalização ambiental; XXVI. Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; XXVII. Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; XXVIII. Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos; XXIX. Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes, inclusive serviços de contabilidade; XXX. Atividades médico-periciais inadiáveis; XXXI. Fiscalização do trabalho; XXXII. Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da covid-19; XXXIII. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos e privados, bem como nas demais questões urgentes, e os serviços de cartórios extrajudiciais em regime de plantão; XXXIV. Unidades lotéricas; XXXV. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; XXXVI. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral; XXXVII. Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups; XXXVIII. Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas; XXXIX. Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do ministério da saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho; XL. Atividade de locação de veículos; XLI. Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis; XLII. Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro; XLIII. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a lei nº 13.979, de 2020; XLIV. Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; XLV. Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura; XLVI. Cartórios de registro civil das pessoas naturais; XLVII. Comercialização de materiais de construção; XLVIII. Atividades do poder público municipal, estadual e federal; XLIX. Serviços domésticos; L. Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento; LI. Funcionamento do aeroporto e dos serviços inerentes ao transporte de passageiros, cargas e malas postais; LII. Serviço de transporte de passageiros, público ou privado, para auxiliar no atendimento das atividades/serviços essenciais; LIII. Serviços de hospedagem, com consumo de refeições pelos hóspedes exclusivamente nos quartos; LIV. Serviços de lavandeira; LV. Igrejas e atividades religiosas. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO N° 2.771 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19 para reabertura das igrejas.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a reabertura das atividades abaixo relacionadas, desde que atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão ser reiniciadas desde que, atendidas às seguintes normativas I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa e não ultrapassando 50 (cinquenta) pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA XIII. as reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 (cinquenta) minutos com, no mínimo, 2 (duas) hora de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos; XIV. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XVI. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVII. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVIII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XIX. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XX. realizar celebrações religiosas em, no máximo 2 (dois) dias por semana; XXI. o Sacramento da Comunhão, deverá ser administrado diretamente nas mãos DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 do fiel e apenas sob uma espécie (a hóstia consagrada); as filas devem respeitar o distanciamento mínimo de 2m entre duas pessoas; XXII. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima de no máximo 50 pessoas no templo religioso e as festas pós celebração estão proibidas, conforme decreto anterior; XXIII. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXIV. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXV. dar preferencia de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão reiniciar suas atividades desde que, obedeçam às seguintes normativas: I. realizar atendimentos somente às segundas, quartas e sextas feiras; II. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; III. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; IV. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno V. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VI. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VIII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; IX. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; X. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XI. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVI. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVIII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XIX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXI. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIII. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2, do presente artigo. Art. 2º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18:h e aos sábados das 8h às 12h; II. shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 19h e praça de alimentação das 11h às 20h III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h; IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 20h. Parágrafo único: Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas Art. 3º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias. § 1º Os serviços de conveniências e bares poderão atender somente por entrega em domicilio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away), em caso de formação de fila, deve ser respeitada a distância de 2 (dois) metros entre uma pessoa e outra, e uso obrigatório de máscaras; §2º Fica vedado o consumo no local. Art. 4º. Aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados. Parágrafo único: São consideradas atividades essenciais, aquelas indicadas no Decreto 2.770 de 17 de julho de 2020. Art. 5º Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de 1 (um) membro por família. Paragrafo único: Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de julho de 2020, com vigência por 14 dias. Dourados – MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO “P” Nº 184 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 17 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 185 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 13 de julho de 2020, Paula Bravo Branquinho, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA4”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a servidora Paloma Gabriela Goncalves Hajime da Costa, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 17 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 184 DE 17 DE JULHO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de ARLETE EMILIANO DE SOUZA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 18/07/2020. CAMILLA BARBOSA DE LIMA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMFAZ 17/07/2020. NARA KATIANE GOMES MATOSO SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 17/07/2020. PALOMA GABRIELA GONCALVES HAJIME DA COSTA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 13/07/2020. PATRICIA DAMARES DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 17/07/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 PORTARIA Nº 25/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 20 e 131 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezem bro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Elogiar os Guardas Municipais Claudia Vieira da Silva Ortega, Inspe tora de 3ª classe e Fábio Luís Comelli, Guarda de 3ª classe em virtude de terem se destacados com percepção e coragem na prestação do serviço objeto do Boletim de Ocorrência 619/2020. Art. 2º - Determinar o registro no assentamento funcional dos Servidores Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de junho de 2020. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIA Nº 067/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº.3, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, 06 (seis) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 13/11/2019 a 18/11/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa tivos a 13 de novembro de 2019. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 35, DE 15 DE JULHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Uni ficado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declara tório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DE FIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Úni co deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309, Cen tro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 08/2020, de 15 de julho de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição mu nicipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) do Simples Nacional Termo de Exclusão (2020) 12.165.176/0001-82 1000045320 Pablo Luiz Lino - ME 17167 102 24.639.411/0001-90 14644002 Paisagismo Finaflor Ltda 17168 103 30.118.183/0001-05 1000222141 MENDES & LIMA CONSTRU TORA LTDA ME 17169 104 15.202.659/0001-06 1000077800 BELLOS PES CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI 17170 105 14.521.160/0001-90 1000082692 Salvadora Soraia Aguilar 17173 106 15.286.031/0001-28 1000078075 Cleiton Gonçalves França - ME 17174 107 12.454.737/0001-63 1000046220 Moises Gomes de Moura - ME 17176 108 13.365.448/0001-50 1000060923 Paulo Fiori Mendes ME 17177 109 26.435.838/0001-00 1000189454 W. da Silva Rodrigues - ME 17179 110 24.120.725/0001-81 1000171954 Jose Ricardo - ME 17181 111 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DEBITO ADM. M.C. MACEDO MALAQUIAS 1000231051 Rua: Alameda dos Topázios, 415-Campo Dourado-CEP 79.815-150 35.850/2019 R$ 1.101,17 Sócios: Magno Cesar Macedo Malaquias Dourados MS Rua: Bela Vista, 666-Jardim Água Boa-CEP 79.811-080-Dourados MS LOL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS EIRELI 1000229910 Rua: Idelfonso Pedroso, 1005-Parque dos Jequitibás-CEP 79.839-563 –Dourados MS 35.847/2019 R$ 737,00 Sócios: Luciano Cordeiro Lobo Rua: Constâncio Luiz da Silva, 1.705-JD. Água Boa –CEP 79.811-030 – Dourados MS J R M E SOUZA 1000007461 Rua: Ciro Melo, 1.480-Jardim Central 22.499/2019 R$ 351,69 Sócios: José Roberto Mattos e Souza CEP 79.805-031 – Dourados MS Rua: Osman Ahmad Gebara, 17-Parque Alvorada CEP 79.823-470 – Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 EDITAIS ELEODORO CARDOSO ARGUELHO 25075622 Rua: Bernardo Artemio Zanetti, 3.120 Lt 21 Qd 29-Resid. Cidade Jardim – CEP 79.822-340 37.685/2019 R$ 1.823,65 Sócios: Eleodoro Cardoso Arguelho Dourados MS GERALDO CAETANO DA SILVA-ME 1000108039 Rua: Onofre Pereira de Matos, 336-Jardim Clímax – CEP 79.820-130 – Dourados MS 35.913/2019 R$ 491,01 Sócios: Geraldo Caetano da Silva Rua: Prudencio Campo Leite filho, 255 – Cohab II – CEP 79.814-181 – Dourados MS MACHADO & XIMENES LTDA-ME 1000056969 Rua: Oliveira Marques, 3.720 Apt. 04 Bl. C 29.921/2019 R$ 8.751,78 Sócios: Lauton Machado Ribeiro da Silva Filho Jardim Paulista – CEP 79.830-040 Sandra Mara Ajala Ximenes Dourados MS Rua: Oliveira Marques, 3.720 Apt. 04 Bl. C Jardim Paulista – CEP 79.830-040 Dourados MS Rua: José Domingos Baldasso, 314- Pq. Alvorada CEP 79.813-480 – Dourados MS WANDER DARLAN ALVAREZ 1000106940 Rua: Rouxinol, 860-Jardim Rasselem 27.930/2018 R$ 266,61 Sócios: Wander Darlan Alvarez CEP 79.813-250 – Dourados MS Rua: Rouxinol, 860 – Jardim Rasselem CEP 79.813-250 – Dourados MS MEDEIROS & PEREIRA LTDA-EPP 1000040086 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.172 23.693/2019 R$ 1.306,00 Sócios: Laidenss Pereira Medeiros Centro – CEP 79.801-016 - Dourados MS Jucicléia Soares Cardoso Medeiros Rua: Delfino Garrido, 110 – Vila Industrial CEP 79.840-040 – Dourados MS Rua: Delfino Garrido, 110 – Vila Industrial CEP 79.840-020 – Dourados MS PIZZARIA LA MAGGIORI LTDA 22135006 Rua: Doutor Nelson de Araújo, 635 – Jardim Central – CEP 79.840-170 – Dourados MS 23.303/2019 R$ 1.535,59 Sócios: Leonardo Sega Nogueira Rua: Ponta Porã, 2.945 – JD América Oswaldo Aparecido Nogueira CEP 79.800-000 – Dourados MS Maria Aparecida S. Nogueira Rua: Ponta Porã, 2.945 – JD América CEP 79.800-000 – Dourados MS Rua: Ponta Porã, 2.945 – Vila Planalto CEP 79.800-000 – Dourados MS Rua: Ponta Porã, 2.945 – Vila Progresso CEP 79.825-080 – Dourados MS LUIZ CARLOS BIANCANTELLI 100056920 Rua: Avenida Marcelino Pires, 2.366-Centro 23.213/2019 R$ 1.257,96 Sócios: Luiz Carlos Biancatelli CEP 79.801-003 – Dourados MS Rua: 1, Coohab – CEP 79.840-320 Dourados MS 1000221889 Rua: Gaspar Alencastro, 200 – Jardim Paulista 21.199/2019 R$ 947,47 E. F. LOPES EIRELI CEP 79.830-140 – Dourados MS Sócios: Edith Fernandes Lopes Rua: Gaspar Alencastro, 200 – Jardim Paulista CEP 79.830-140 – Dourados MS VASCONCELOS E GONÇALVES LTDA-ME 1000135133 Rua: Toshinobu Katayama, 1.634-Vila Planalto 16.633/2019 R$ 1.100,86 Sócios: Márcio de Jesus Gonçalves CEP 79.826-110 – Dourados MS Ana Claudia Mello Vasconcelos Rua: Alameda dos Gerânios, 65 – Portal de Dourados – CEP 79.826-310- Dourados MS Rua: Toshinobu Katayama, 1.634 – Vila Planalto CEP 79.826-110- Dourados MS MS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA MENTOS MECÃNICOS LTDA-ME 1000117674 Rua: Hayel Bom Faker, Jardim Rasselem 23.660/2019 R$ 885,34 Sócios: Vera de Fátima Diana Furco CEP 79.813-240 – Dourados MS Antonio Marcos Furco Junior Rua: Luiz Tonega, 346 – Centro CEP 14.120.000 - Dumont SP Dumont SP DOURA SERVICE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI-ME 1000106621 Rua: Vilso Gabiatti, 915 – Jardim Rasselem 23.659/2019 R$ 1.040,56 Sócios: Leandro Barbosa Matos CEP 79.813-030 – Dourados MS Rua: Vilson Gabiatti, 915 – Jardim Rasselem CEP 79.813-030 – Dourados MS G.R. VIEIRA ME 1000030978 Rua: Guaratuba, 20 – Cohafaba III Plano 23.703/2019 R$ 3.484,96 Sócios: Guilherme Rodrigues Vieira CEP 79.826.230 – Dourados MS Rua: Benedito de Campos Couto, 35 – Portal de Dourados – CEP 79.826-355 Dourados MS MACIEL & ESTIGARRIBIA LTDA-ME 1000049083 Rua: Toshinobu Katayama, 1.118 A- Vila Planalto – CEP 79.826-110 – Dourados MS 24.354/2019 R$ 501,99 Sócios: Ederson Estigarriba Maciel Junior Rua: Toshinobu Katayama, 1.118 – Centro Gabriela dos Santos Simões CEP 79.805-030 – Dourados MS Rua: Jandaia, 945 – Jardim Rasselem CEP 79.813-270 – Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 36, DE 17 DE JULHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS TUCUNDUVA & RENOVATO-ADVOCACIA EMPRESARIAL-S.S 1000021030 Rua: Toshinobu Katayama, 1322-A – Vila Planalto – CEP 79.826-110 – Dourados MS 11.092/2019 R$ 376,62 Sócios: Manuela Tucunduva Rua: Toshinobu Katayama, 1322-A – Vila Planalto – CEP 79.826-110 – Dourados MS Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Ren ovato Rua: Toshinobu Katayama, 1322-A – Vila Planalto – CEP 79.826-110 – Dourados MS DIEMIS GEORGE BOTASSARI 2998710 Rua: Avenida Presidente Vargas, Lt 08 Qd 10 37.084/2015 R$ 6.514,42 Sócios: Diemis George Botassari Jardim Central – CEP 79.804-030 Dourados MS Rua: Presidente Vargas, 1.225 Jardim América – CEP 79.804-030 Dourados MS CLAUDIA OJEDA VERON – ME 21.085/2019 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.320 Centro – CEP 79.801-015 – Dourados MS 21.085/2019 R$ 1.257,96 Sócios: Claudia Ojeda Veron Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.320 Centro – CEP 79.801-015 – Dourados MS AIRTON DIAS DOS SANTOS 25064163 Rua: Eduardo Cerzósimo de Souza, Parque Alvorada – CEP 79.823-350 – Dourados MS 3.368/2016 R$ 320,33 Sócios: Airton Dias dos Santos Rua: Albino Torraca, 703 – Jardim América CEP 79.803-020 – Dourados MS THIAGO DE LIMA OLIVEIRA-ME 1000115728 Rua: General Osório, 285 – Jd Independência 24.591/2019 R$ 185,01 Sócios: Thiago de Lima Oliveira CEP 79.824-060 – Dourados MS Rua: General Osório, 285 – Jd Independência CEP 79.824-060 – Dourados MS WANDA AMADORDA CRUZ 25070499 Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 865 Lt 03 Qd 26 – JD Santo Andre – CEP 79.800-000 12.712/2015 R$ 1.696,43 Sócios: Wanda Amador da cruz Dourados MS Rua: Firmino Vieira de Matos, 168 – Jardim América – CEP 79.804-010- Dourados MS ALDEMIR CORREA DA SILVA 25075020 Rua: Avenida Esplanada, 685 Lt 14 Qd 23 12.471/2019 R$ 2.026,80 Sócios: Aldemir Correa da Silva Vival dos Ipês – CEP 79.837-204 Dourados MS Rua: Leônidas Alem, 1.955 – Jardim Água Boa CEP 79.811-020 – Dourados MS FERNANDA ENEAS DA SILVA 25071158 Rua: Machado de Assis, Lt 17 Qd 15 – Jardim dos Cristhais – CEP 79.821-028- Dourados MS 14.905/2018 R$ 2.129,00 Sócios: Fernanda Eneas da Silva LEONARDO DE SOUZA DAMALAIA 25071000 Rua: MC 11, 2.120 Qd 29 Lt 04 – Conj. Resid. Monte Carlo – CEP 79.823-870 4.528/2019 R$ 335,12 Sócios: Leonardo de Souza Damalaia Dourados MS Rua: Ciro Melo, 1.330 Ap. 202- Jardim Central CEP 79.805-031 – Dourados MS ORGANIZAÇÃO CONTABIL SANTEC LTDA 6.074/2020 Rua: Onofre Pereira de Matos, 1.825 Sala 02 1º Andar – Centro – CEP 79.802-010 6.074/2020 R$ 1.082,31 Sócios: Iran Traverssini Dourados MS Antonio Luis Chanfrin Rua: Oliveira Marques, 1.647 - Jardim Central CEP 79.805-020 – Dourados MS Rua: Onofre Pereira de Matos, 3.261 – Vila Sulmat – CEP 79.800-000 – Dourados MS ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Termo de Exclusão do Simples Nacional (2020) 15.252.903/0001-37 1000077672 Zt Car Auto Mecanica Ltda - ME 17329 112 11.481.860/0001-00 1000039185 João de Souza Leão ME 17330 113 10.921.954/0001-90 1000040248 Lourdes de Oliveira Pasquini ME 17331 114 11.832.614/0001-56 1000041490 K A. Macedo ME 17332 115 11.296.054/0001-62 1000038286 Prestes & Prestes Ltda ME 17333 116 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2020 Processo: nº 185/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as Unidades Especializadas e Programa IST/AIDS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 08. Disponibilidade do Edital: a partir de 20/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 30/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020 Processo: nº 199/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP engarrafado, objetivando atender as escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais CEIM’s. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla nos itens da cota principal e exclusiva para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual nos itens da cota reservada. Total de Itens Licitados: 04. Disponibilidade do Edital: a partir de 21/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 31/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 EDITAIS 11.588.619/0001-85 1000040671 Gilberto Franco Meneguini ME 17334 117 08.752.647/0001-81 1000015804 Naj-Car Alinhamento e Balanceamento Ltda - ME 17335 118 12.973.124/0001-32 1000056381 Manoel Batista dos Santos - ME 17336 119 14.593.683/0001-42 1000070627 Emerson Teles Ferreira ME 17337 120 17.617.376/0001-42 1000099790 Elizete Goncalina da Costa Claro 10619330163 17338 121 BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 011 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 55/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, DIETAS NORMAIS E A DIETAS ESPECIAIS PARA PACIENTES INTERNADOS, ACOMPANHANTES NOS TERMOS LEGAIS E FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DA FUNSAUD DE DOURADOS E OUTRAS UNIDADES QUE FUTURAMENTE POSSAM SE AGREGADAS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 30 de Julho de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 16 de Julho de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO ETAPA 3 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: HOMOLOGAÇÃO do Nivel - MÉDIO Técnico em Edificação Predial Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CABD8459 DANILO CESAR CANESIN SIVIERI ***.390.231-15 Técnico em Edificação Pr 50 43 1º Cozinheiro Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 29C2FCFD AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ***.211.231-00 Cozinheiro 80 39 1º A90632E2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Cozinheiro 0 48 2º E17A8D4A KARINA MARIANO ESPINDOLA VIEIRA ***.177.551-20 Cozinheiro 0 31 3º ECBF8B00 TATIANA DA SILVA MAYER ***.303.531-09 Cozinheiro 0 26 4º C6E8A804 GABRIELLY COELHO MARTINS ***.112.091-63 Cozinheiro 0 24 5º 610A714D MAYRA DA SILVA FERREIRA ***.552.511-05 Cozinheiro 0 22 6º AC2F457A DENIS RUAN WRUCK LIMA DE SOUZA ***.414.681-86 Cozinheiro 0 21 7º HOMOLOGAÇÃO do Nivel - FUNDAMENTAL Copeiro Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação B6FEA63C CELIA DA SILVA 962.107.961-68 Copeiro 100 38 1º E7FF7D38 EVONETE RAMOS LOPES 802.427.581-34 Copeiro 20 44 2º E76D579F TATIANE VILHALVA DE OLIVEIRA 036.102.011-26 Copeiro 20 30 3º AC0D0DA0 MARIA APARECIDA BARBOZA 518.575.451-68 Copeiro 0 53 4º 334F150A EDILEIA DE CASTILHO 012.929.656-22 Copeiro 0 39 5º FB809645 MÔNICA APARECIDA ZANON STEIN 982.669.771-00 Copeiro 0 38 6º BD4169B3 GISLAINE MOREIRA DE SOUZA 002.872.991-98 Copeiro 0 35 7º 94EA125C SILVIA BERCI PEREIRA 438.380.108-09 Copeiro 0 27 8º E037AAE9 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 000.903.022-06 Copeiro 0 29 9º BB444594 DIENNE FEITOSA DA SILVA 057.568.831-93 Copeiro 0 25 10º 2DE316CD RAFAELA VALDEZ MARQUES 063.276.191-18 Copeiro 0 24 11º 3A726171 SUSAN KELLI PETELIN BERTO 052.377.921-62 Copeiro 0 24 12º B960CDAC MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 703.626.541-82 Copeiro 0 21 13º E8335915 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO 062.509.811-01 Copeiro 0 21 14º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Dispensa de Licitação: 42/2016/DL/PMD Contrato Número: 178/2016/DL/PMD Objeto: Locação do imóvel sito a Avenida Presidente Vargas nº 425 - centro, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para o uso e instalação da Central de Atendi mento ao Cidadão - CAC. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratado: Afeife Mohamad Hajj e Ema Dalva Freitas Hajj. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerra mento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montan te executado o valor de R$ 793.942,68 (setecentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Dourados-MS, 17 de julho de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda - Interino DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMFAZ CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 25ª Sessão Ordinária a ser rea lizada no dia 20 de julho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 17 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINARIA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, atendendo solicitação da Mesa Diretora, em parceria com o Ins tituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PREVID, torna público que será realizada Audiência Pública, no dia 17 de julho às 17h00, onde se discutirá o Projeto de Lei Complementar nº 020/2020 (10), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a suspensão dos repasses previdenciários patronais, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495, com transmissão ao vivo pelo site www.camaradourados.ms.gov.br e pelo ca nal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 15 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PUBLICA ATAS - PREVID ATA Nº 13/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTI MENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO RES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 30/06/2020. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Video conferência com o senhor Ony C. Coutinho representante da instituição financeira META ASSET MANAGEMENT sobre a importância do atual cenário econômico para o RPPS 2020; 2) Videoconferência com o senhor Antônio Carlos Gonçalves representante da instituição financeira ITAÚ UNIBANCO S.A, sobre o atual cenário econômico para o RPPS 2020 3) Analise sobre uma possível alteração na Política de Investimento; 4) Analise do portfólio do PreviD e discussão para possível alocação e realocação de recursos. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra ao sr. Ony Coutinho, representante da META ASSET MANAGEMENT, que falou sobre duas mudanças que está acontecendo no mundo e sobre o atual cenário econômico. Em seguida ele apresentou o sr. Celio, também representante da META ASSET MA NAGEMENT, que mencionou sobre a atual situação do cenário econômico, expli cando que no período pós Pandemia, a economia global tem uma grande expectativa de melhora, sendo que esse período se dará ainda neste ano em alguns meses, no entanto, segundo Célio a recuperação do crescimento econômico se dará em formato de “U” e gradual ao longo do período. A estratégia de benchmark da META ASSET MANAGEMENT CNPJ: 07.899.238/0001-40, na qual o PreviD tem aplicação, teve uma queda em seu rendimento ao longo do período de pandemia, porém, no entan to, está tendo um crescimento gradual e tem no momento uma boa perspectiva de apresentar bons resultados no mercado. No segundo assunto da pauta o representan te da instituição financeira ITAÚ UNIBANCO S.A, sr. Antônio Carlos Gonçalves início sua fala sobre a expectativa dos retornos crescente da economia do País neste segundo semestre de 2020. A Bolsa de Valores do Brasil no início da chegada da Pandemia, chegou a estar em torno dos 63 mil pontos, sendo os motivos díspar, após cem dias ela está na casa dos 90 mil pontos, tendo uma recuperação gradual. Diante da carteira que o PreviD possui, ele indicou a possibilidade de mudança da estratégia no portfólio da carteira, para um Fundo de Renda Variável de maior rentabilidade e perspectiva de retorno que supre com a mesma estratégia de alocação de recur sos sendo o Fundo: ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 - CNPJ 16.718.302/0001-30. No terceiro assunto da pauta, a presidente do Comitê de Investimento deu início a discussão a uma possível alteração na política de investimento de 2020, onde ficou decidido de forma unanime pelos membros presente, embasados nas nnovas dinâmicas do mercado financeiro, em alterar a Alocação Estratégica para o exercício de 2020 da Política de Investimentos. Ficando então, da seguinte forma: No artigo 7º I b - FI 100% Títulos TN onde a estratégia alvo era 31% passa a ser 26%; no 7º III a FI Referenciados RF onde a estratégia alvo era 10% passa a ser 8%; no 7º IV a - FI de Renda Fixa onde a estratégia alvo era 25% passa a ser 22%; passando a ter o total de limite de 60% na Renda fixa. Já no artigo 9º A II - Constituídos no Brasil onde a estratégia alvo era 0% e o limite superior 10%, passa a ser 5% e 5%; e no artigo 9º A III - Ações - BDR Nível I onde a estratégia alvo era 0% e o limite superior 0%, também passa a ser 5% e 5%; passando a ter o total de limite de Investimentos no exterior de 10%, assunto esse já discutido e aprovado em reunião anterior, ficando assim esta reunião somente para condensar e selar a dinâmica da nova estratégia. Na quarta parte do assunto, a Presidente do Comitê de Investimento discorreu sobre a Análise do portfólio do PreviD, sendo acordado pelos membros a permanência das estratégias de Analise já existente no Portfólio do PreviD, decididas e discutidas em reuniões anteriores. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada confor me, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Orlando Conceição Malheiros Secretária Membro Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Ata nº. 014/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, via aplicativo de comunicação remota, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 015/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 011/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades OUTROS ATOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 ATAS - PREVID do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o menor preço pelo valor global da proposta. Constata-se que a empresa não apresentou a Certidão Negativa Municipal, mesmo após concedido o prazo de prorrogação para a regularização do mesmo. Frente ao resultado, concedeu a proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentação para habilitação, o qual não manifestou interesse, convocando, então, a proponente declarada terceira melhor proposta apresentada pelo menor valor global, o prazo para apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.203.752/0001-50, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 17 de julho de 2020. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro José dos Santos Silva Membro Ata nº. 015/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, via aplicativo de comunicação remota, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 017/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 012/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Analisando as propostas de preços recebidas pelo Instituto, constata-se, conforme se observa no memorando nº 534, de 06 de julho de 2020, que a proposta recebida de menor valor apresentou em sua proposta uma média inferior à média de mercado, se comparado às demais propostas, tornando-a fora dos parâmetros de aceitabilidade. Desta feita, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, cujo apresentou a melhor proposta. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ACIR DE OLIVEIRA MARQUES 25034855100, inscrita no CNPJ Nº 12.036.047/0001-70, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 17 de julho de 2020. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro José dos Santos Silva Membro D. SCOLARI & CIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS PRA AVICULTURA E SUINOCULTURA localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 7285 – Jardim Márcia - 79800-003, no município de Dourados (MS). Válida até 30/06/2023. DENADAI & GONÇALVES LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada atividade de ATIVIDADE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADO COM A BELEZA, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 1578, Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para a atividade de residencial multifamiliar, localizado na Rua Tubarão, Lote B1, Quadra 14, nº895, Jardim Jóquei Clube, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FAMILIAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS localizada na Rua/ Av. Cafelândia, nº 1690 – Jardim Rasslem - 79813-200, no município de Dourados (MS). IGREJA EVANGÉLICA FONTE DE VIDA DE DOURADOS/MS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de ATIVIDADE RELIGIOSA localizada na Rua/Av. Ramona da Silva Pedroso, nº 40 – Vila Santa Catarina - 79840-160, no município de Dourados (MS). Válida até 10/07/2023. João Gabriel Simões Bataline LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas e mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua/Av. Antônio Alves da Rocha, 781 - Bairro Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NADIR APARECIDA MOREIRA 78709865187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Mercearia e conveniência, localizada na Rua Derli Paulina da Silva, 2235 - Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Roberley Velozo , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de Moveis com predominância em madeira e serviços de montagem de moveis de qualquer material, localizada na Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, nº 19555, Jardim Monte Líbano - Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa SCALA SEGURANÇA LTDA – ME CNPJ DA CONTRATADA: 05.912.012/0001-06 PROCESSO: nº 021/2017/PreviD de Dispensa de licitação nº 012/2017/PreviD OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, localizado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215 – D, Centro – Dourados/MS, CEP: 79.800-023, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual, inicialmente estabelecida na Cláusula 7.1. do instrumento contratual originário e da cláusula 8.1. do seu 2º Termo Aditivo, bem como, o reajuste do valor estabelecido na Cláusula 3.1. deste mesmo instrumento, nos moldes das Cláusulas 5.2. e 5.3. do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento em seu artigo 57, inciso II. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2017/PreviD e em seu 2º Termo Aditivo, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 1.556,52 (um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). EMPENHO: Nº 116/2020. VIGÊNCIA:12 (doze) meses, iniciando-se na data de 17 de julho de 2020 FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 182, de 14 de julho de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Ozias Pereira dos Santos, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 21 do Processo Administrativo Nº 3469/2019; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 14 de julho de 2020, do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Ozias Pereira dos Santos, matrícula funcional nº 114763095-2, em decorrência da posse no cargo de Agente Penitenciário Estadual, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Edital nº 13/2020 - SAD/SEJUSP/AGEPEN, de 13 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 10.222, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 3469/2019. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.756 DE 16 DE JULHO DE 2020. “Designa Secretário Municipal de Fazenda Interino” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando, o afastamento do titular da Secretaria Municipal de Fazenda; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Fazenda, pelo prazo que perdurar o afastamento do titular. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta ANO XXII / Nº 5.208 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 DECRETO Nº 2.757 DE 16 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Fazenda.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel, Secretário Municipal de Fazenda interino a competência de ordenar despesa de sua secretaria, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução nº. Lest/07/942/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELA TIAGO DA MAIA, matrícula funcional nº. “114760393-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no – Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 05/04/2020 a 17/03/2021, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.445/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/943/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELA TIAGO DA MAIA, matrícula funcional nº. “80261 -1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no – Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 05/04/2020 a 17/03/2021, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.445/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/977/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762733-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, na área de Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, (com remuneração), no período de 03/08/2020 a 01/12/2020, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, conforme Processo Administrativo nº. 2.726/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/978/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762733-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, na área de Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, (com remuneração), no período de 07/08/2020 a 01/12/2020, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, conforme Processo Administrativo nº. 2.726/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/895/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “89811-1” ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/07/2020 a 30/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 Resolução nº. Can./07/896/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS, matrícula funcional nº “114765047-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 14 dias (quatorze dias), no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.199 de 06 de Julho de 2020 - pag. 03, na Resolução N.Rf/06/870/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 022/2020/SEMAD/PMD de 10/07/2020, sendo restituído o valor na folha de Julho/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/950/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSE MEIRE LUIZ, matrícula nº. “33451-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/06/2020 a 13/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 478/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.935/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/951/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELAINE NONATO CAMILO, matrícula nº. “114763499-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/06/2020 a 06/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 479/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.992/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/07/952/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA HELENA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764450-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), PRORROGAÇÃO REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 17/07/2020 sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”, de acordo com Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 480/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.106/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/953/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula nº. “114760256-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2020 a 27/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 481/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.109/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/07/954/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/06/832/2020/SEMAD que concedeu ao Servidor Público Municipal JOSÉ SOTOLANI SOBRINHO, matrícula nº. 131451-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 2.782 (dois mil, setecentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:01/08/1990 A 13/03/1998 ( União Indapolitana de Desenvolvimento Comunitário), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 5.245 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/08/1990 a 13/03/1998 (União Indapolitana de Desenvolvimento Comunitário) e de 28/06/2000 a 31/03/2007 (06 anos, 09 meses e 03 dias) de labor no Município de Dourados-MS e já utilizado no Município, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 1802060.1.00549/19-6 de 14/10/2019, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 494/2020, constante do Processo Administrativo nº 1.908/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (14) quatorze dias do mês de (07) Julho do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/955/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114761473-1” ocupante do RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 10 hs 06 min (dez horas e seis minutos), no mês de Março/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.199 de 06 de Julho de 2020 - pag. 03, na Resolução N.Rf/06/870/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Julho/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/956/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LUCIA MARQUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773213-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Zenilde Barbosa da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/897/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALECSANDRA DE OLIVEIRA CALES, matrícula funcional nº. “114771511 -1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/07/2020 A 28/10/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/10/2020 A 27/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (14) quatorze dias do mês de (07) Julho do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/898/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº. “83061-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/07/2020 a 02/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/07/945/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS, matrícula nº “114762419-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2020, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 13/07/2020 a 27/07/2020, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.890/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/07/946/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS, matrícula nº “114762419-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2020, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 13/07/2020 a 27/07/2020, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.890/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 14, de 15 de julho de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 01 de julho de 2020, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear, em substituição, membro para compor a Diretoria do Conselho Municipal da Juventude, sendo: Presidente: Eduardo Martin da Silva, em substituição à Franklin Schmalz da Rosa. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 15 de julho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 10 – 34 de Julho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de Junho de 2020, que determinou que “fica a Guarda Municipal autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás”, torna pública a suspensão dos alvarás dos estabelecimentos abaixo especificados pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do descumprimento aos decretos publicado visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada com suspensão de 15 dias ou, sendo renitente o descumprimento, por prazo indeterminado. Dourados/MS, 16 de Julho de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2019 Processo: nº 400/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para a implantação e operação assistida de infraestrutura de conectividade para o município de Dourados-MS, incluindo, fornecimento de equipamentos de comunicação, cabeamento metálico/óptico/elétrico, ativos e passivos de rede, nobreaks, softwares, licenças, serviços de implantação da rede de comunicação. Decisão: A pregoeira, após tomar conhecimento do Despacho DSP - G.JD - 19451/2020 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul revogando a Medida Cautelar (DLM - G.JD - 13/2020), concluiu que não há óbices ao prosseguimento do certame. Ato: Desta forma, a pregoeira, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados e em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, a retomada do andamento do certame licitatório, que encontra-se a disposição do Departamento de Tecnologia da Informação para análise e parecer da conformidade da documentação técnica, para prosseguimento em seus ulteriores atos. Informações Gerais: No Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou ainda pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 17.084/2020 ND 108/2020 1000069157 Recasa Reparos e Manutenção de Imóveis Ltda ME 14.332.669/0001-95 R$ 699,59 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e o BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS. PARTES. Primeiro (a) Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITA: Délia Godoy Razuk. CPF-MF nº 480.715.441-91. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretária: Eliane Terezinha Boschetti Trota. CPF-MF nº 294.767.471-53. Segundo (a) Contratante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. CNPJ-MF nº 60.701.190/0001-04 REPRESENTANTES: a) MARCELO GAGLIARDI CESAR, brasileiro, casado, bancário, portador da CI-RG nº 19303286-SSP/SP, inscrito no CPF-MF sob nº 125.270.468-27; e (b) ALBANO MANOEL ALMEIDA, brasileiro, casado, bancário, portador da CI-RG nº 28.198.495-5-SSP/SP, inscrito no CPF-MF sob nº 286.052.458-40 (fls. 17 a 19 55, 56 e 58 Processo Administrativo 496/2020) OBJETO. O presente contrato tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONTRATANTE [BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A], para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS, pagas por meio de folha de pagamento, mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento e pagamento de cartão de crédito por autorização de desconto, realizada entre os servidores públicos ou pensionistas com o referido BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme contrato firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura feita em 05 de junho de 2020, podendo ser Aditado, a ser manifestado por escrito no mínimo 30 (TRINTA) dias antes conforme legislação; suspensão e rescisão. Cláusulas sétima e oitava do contrato. As cláusulas e condições deste Contrato se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Decreto (Nacional) nº 3.297, de 17-12-2001 e suas alterações ou normas que o substitua; e legislação aplicável à espécie, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 496/2020/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula sétima do contrato e legislação. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do contrato é o da Justiça Estadual da Comarca de Dourados-MS ou respectiva Jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula 9ª), ficando sucessores, herdeiros e legatários obrigados ao cumprimento do Contrato. Data da assinatura: 05 de junho de 2020. EXTRATOS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Crizalvi da Silva Bar dos Amigos 203.101.371-87 3716/2020 JC Comércio de Carnes Casa de Carnes Pantanal 16.578.672/0001-19 3728/2020 São Gabriel Casa Carnes EIRELI São Gabriel Casa Carnes EIRELI 32.519.077/0001-69 3733/2020 José Sales Ferreira Conveniência Skina 10 20.056.336/0001-83 3737/2020 Flavio Dino Pereira Santo Golle 37.668.133/0001-40 3742/2020 Paulo Sergio de Oliveira Aquarios Gastrobar 28.476.600/0001-40 3796/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 NOTA TÉCNICA Nº 06/2020 Dispõe a presente nota técnica sobre as diretrizes na representação do consumidor por procurador para registro de reclamação contra bancos e financeiras , no âmbito do município de Dourados/MS, em razão da proteção do sigilo bancário e dá outras providências. Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante a necessidade de proteção do sigilo fiscal e bancário dos consumidores a serem representados por procuradores, emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando que o sigilo bancário é uma garantia constitucional vinculada à intimidade e à vida privada e se caracteriza como direito fundamental inserido no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, define as seguintes diretrizes para serem aplicadas de forma geral e imediata no âmbito deste órgão: a) Toda representação de consumidor feita através de procurador para registro de reclamação ou negociação junto ao Procon Dourados, deverá ser apresentada procuração específica para o ato, devendo constar o nome do Banco/Financeira, devidamente reconhecida firma; b) O procurador deverá apresentar cópia de documento de identificação válida no território nacional, a qual fará parte integrante do processo; c) Nos casos em que o procurador seja advogado fica dispensada o reconhecimento de firma, devendo ser juntado aos autos além da procuração cópia da identidade profissional (OAB). Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação. Dourados-MS, 15 de julho de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL - ETAPA 3 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD) , por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO ETAPA 2 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: Relatório de Classificação do Nivel - MÉDIO TÉCNICO EM INFORMÁTICA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação E09E6D5E MAURÍCIO MAGALHÃES ***.494.251-70 Técnico em Informática 100 34 1º BF25E76B GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ***.640.021-52 Técnico em Informática 30 28 2º DD56CCB8 RÔMULO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ***.182.577-77 Técnico em Informática 20 35 3º 52D87255 LUIZ RODRIGO PIRES ORTIZ ***.220.221-61 Técnico em Informática 10 31 4º 97841231 SANTIAGO RODRIGUES MORAES OLIVEIR ***.238.271-84 Técnico em Informática 10 24 5º 35872E6F AUGUSTO ARÉVALO ***.551.001-24 Técnico em Informática 0 28 6º TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 82B1CA16 CLEOVANA MARANGON CAMARGO ***.783.601-10 Técnico em Segurança do 30 44 1º ED258434 DJALMA DUTRA RODRIGUES ***.761.801-63 Técnico em Segurança do 10 50 2º 434934A7 AGNEL RUIZ CANO ***.618.541-80 Técnico em Segurança do 0 29 3º Relatório de Classificação do Nivel - SUPERIOR FONOAUDIÓLOGO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação C34BE2E6 EVANIO BISPO DE SOUSA LEAL ***.030.853-89 Fonoaudiólogo 84 35 1º FISIOTERAPEUTA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 975912B2 WILLIAM TAVARES HOUNSELL ***.713.812-72 Fisioterapeuta 95 40 1º 515F2385 MARCOS AÉSIO PIANCÓ ***.662.644-84 Fisioterapeuta 35 38 2º 9DDD5E52 GÉSSICA DA SILVA FERREIRA ***.286.751-85 Fisioterapeuta 30 25 3º 327BE9EC LUIS EDUARDO PIT ***.161.120-41 Fisioterapeuta 20 35 4º D13F9BFE WENDSON CARDOSO CRUZ ***.227.902-41 Fisioterapeuta 0 28 5º 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 16/07/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de Classificação do Nivel - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação F0D18F86 RICARDO MARQUES PEREIRA Técnico em Edificação Pr 37 Indeferido 9AC3BBA9 MILENE VALENZUELA DO NASCIMENTO Técnico em Edificação Pr 36 Indeferido CD5D6BA5 ELIETE DIAS RIBEIRO Técnico em Edificação Pr 27 Indeferido 3121B072 CRISTIAN ANDRE BUTZEN Técnico em Edificação Pr 25 Indeferido B5CE8973 ANA CRISTINA CARMONA GIMENEZ Cozinheiro 109 Indeferido 98FB9F94 CLIVIA DE AZEVEDO Cozinheiro 53 Indeferido 96802068 ZILDA GOMES DA SILVA Cozinheiro 52 Indeferido 4ED3A8C7 GLADIS MARIA MIRANDA DE ALMEIDA NU Cozinheiro 52 Indeferido 3DC30A2F LUCIMAR DE SOUSA Cozinheiro 49 Indeferido B579D230 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA Cozinheiro 44 Indeferido 7897F80D KÁTIA APARECIDA CÂNDIA CORREIA PAIV Cozinheiro 44 Indeferido AA5C2E4D ROSELI OSÓRIO DE CARVALHO DOS SAN Cozinheiro 44 Indeferido 28984697 ADRIANA MARIA LIMA Cozinheiro 41 Indeferido 9E66FDAE JAQUELINE SILVEIRA PINTO Cozinheiro 41 Indeferido 3CE12AD4 CLAUDIA CLARINDA DE SOUZA Cozinheiro 39 Indeferido EE2A0C6C VANEZA GOMES DE PINHO Cozinheiro 38 Indeferido BCCEAFF5 VALQUIRIA TEIXEIRA LIMA Cozinheiro 38 Indeferido 62621350 LIDIANE APARECIDA DA SILVA MELGAREJ Cozinheiro 37 Indeferido 64BF45FA PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS Cozinheiro 37 Indeferido 3D93864E ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA Cozinheiro 33 Indeferido 8BED0BE4 JESSICA GOMES SANTOS Cozinheiro 33 Indeferido C0EFF7FA EDGAR ENMANUEL RAMOS ALVARADO Cozinheiro 33 Indeferido 73FA8CE7 IRENE MÁRCIA TEODORO DOS SANTOS A Cozinheiro 33 Indeferido 0166F940 MICHELI PEREIRA DOS SANTOS FERREIR Cozinheiro 31 Indeferido C17C83F7 PATRICIA DIAS DOS SANTOS Cozinheiro 31 Indeferido 505CB150 FRADICK PEREIRA DOS SANTOS Cozinheiro 31 Indeferido 9B0E0BFF GRAZIELE FERREIRA BRAGA Cozinheiro 30 Indeferido 9DBF316B ORLANDO DE JESÚS VILLAZANA Cozinheiro 30 Indeferido E985BF5B EVELEN TEIXEIRA LESCANO BARBOSA Cozinheiro 30 Indeferido AD85F13D TAMIRIS ALVES DOS SANTOS Cozinheiro 29 Indeferido AE11B061 CAMILA BARBOZA FERREIRA Cozinheiro 29 Indeferido 1CE78537 TAIS DA ROCHA BAEZ Cozinheiro 28 Indeferido 515B57A8 MICHELIDOSSANTOSLEMOS Cozinheiro 28 Indeferido 31ED48C4 SIMONE CAPILÉ DOS SANTOS ALVES Cozinheiro 27 Indeferido 0A2C585B PRISCILA CONCEIÇÃO SANTOS Cozinheiro 27 Indeferido D761DA78 JÉSSICA MACENA PEREIRA Cozinheiro 27 Indeferido 98B19AD2 SARA SILVA FELIX Cozinheiro 26 Indeferido DD2D5194 JOYCE PADILHA DE SOUZA Cozinheiro 24 Indeferido F690FD99 TATIANE LIMA DE SOUZA Cozinheiro 23 Indeferido 9069F4CF RODRIGO ROVILIO MUNARINI MEZA Cozinheiro 22 Indeferido 89ECB8CF FABIO ARAUJO DOS SANTOS Cozinheiro 22 Indeferido FD69B2FC MARIANA NAZARETH DE LIMA Cozinheiro 22 Indeferido BBC93D52 LUENDY BENITES FAGUNDES PRATES Cozinheiro 22 Indeferido BA0C5ABA MYLLENA EDUARDA SOUZA SANTOS Cozinheiro 22 Indeferido 2171773F LETICIA GROSSKOPFF DA SILVA Cozinheiro 21 Indeferido 05CCF46E LUIZ CLAUDIO MOREIRA MONTOVANI Cozinheiro 21 Indeferido 05487C6E PEDRO ANTONIO ARAUJO DA SILVA Cozinheiro 20 Indeferido E7C205BC MARIANA DEL VALLE RIVAS BRITO Cozinheiro 19 Indeferido AB299ACF ANA CAROLINA SOUZA DOS REIS Cozinheiro 17 Indeferido 12D7766D JUCIELLI LORETO DA SILVA GOMES Cozinheiro 4 Indeferido BCAC71B5 AIDA GLEICE KELLY SANTOS Cozinheiro 1 Indeferido 7A0200FE MARIA JOSÉ SARKIS DA SILVA Cozinheiro 0 Indeferido 5DE191F9 DANIELI SILVA PEREIRA Cozinheiro 0 Indeferido FC04F601 ELIZANDRA DA CRUZ NUNES Cozinheiro 0 Indeferido 1AB44A18 SIMONE ESPINDOLA BRITES Cozinheiro 0 Indeferido 6A2E1E6A SILVIO MENDES Cozinheiro 0 Indeferido 175BC1E9 CAROLINA RODRIGUES DA SILVA Cozinheiro 0 Indeferido EC4370EA JOELMA DE SOUZS PAZ DOMINGOS Cozinheiro 0 Indeferido BRUNA PEREIRA SANTOS Cozinheiro 0 Indeferido 0960E2BC DENILSON VILHARVA DANTAS Cozinheiro 0 Indeferido B06F4FC6 DALVA DE MATOS SOUZA Cozinheiro 0 Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 2B76F761 ELIANE DA SILVA VARGAS Cozinheiro 0 Indeferido BA259E03 MARIA EVA NUNES DE OLIVEIRA Cozinheiro 0 Indeferido 8F398BAD KESY NATHALYA DA SILVA CRUZ Cozinheiro 0 Indeferido 8A6B1095 ANA PAULA FELIX DE OLIVEIRA PEREIRA Cozinheiro 0 Indeferido 49BE40CB ELIANE BENITES Cozinheiro 0 Indeferido C4DAB674 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA Cozinheiro -49 Indeferido Relatório de Indeferidos do Nivel - FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação 9D595628 NEILA CRISTINA NEVES Copeiro 58 Indeferido 7CA7E655 EVA VERÃO PERENTEL Copeiro 54 Indeferido 4863E71D ZENILDE ARNHOLD Copeiro 53 Indeferido AEC40A95 APARECIDA SOUZA DA SILVA Copeiro 53 Indeferido 3C458A28 MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOUR Copeiro 52 Indeferido DA8ECDEC MARIA LIRIA DE OLIVEIRA CORRÊA Copeiro 52 Indeferido 7D8F93B7 DALILA BENITES VARGAS MUNHOS Copeiro 51 Indeferido 8BBD5C0F MARILDA SALATESKI DOS SANTOS CARV Copeiro 49 Indeferido B9D54E86 IRINEUZA PEREIRA MARIANO Copeiro 49 Indeferido 76E74CAA NEDIMARI MORESCO DA SILVA Copeiro 47 Indeferido 1431F5D2 LETÍCIA DOS SANTOS BASTOS RODRIGU Copeiro 46 Indeferido 07ED3542 ANA CRISTINA RODRIGUES Copeiro 45 Indeferido BEBD1900 LUZIGABRIELA PERUCI RODRIGUES Copeiro 45 Indeferido 6230C8D0 SÍLVIA APARECIDA CHAVES COSTA Copeiro 44 Indeferido 4C37DDB5 ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA Copeiro 44 Indeferido 992AABC2 PATRICIA MICHELLE MONFORT Copeiro 43 Indeferido 6FD546F7 MARYSTELA MARTINS SOARES Copeiro 43 Indeferido 30422A0C NUZA HELENA GOLÇALVES PERES Copeiro 43 Indeferido C139D7BC ROSANGELA DE OLIVEIRA DUTRA Copeiro 43 Indeferido 52759E14 LIU SERVE LIMA E MOURA Copeiro 41 Indeferido C5788D52 CARLOS EDUARDO EIROLICO Copeiro 41 Indeferido 9A536F06 TAÍS REGINA BARBOSA CÉSAR SILVA Copeiro 41 Indeferido 3E175BCA FABIANI CRISTINA BERALDE DOTTI Copeiro 40 Indeferido 92EBB4E4 CÉLIA CASANOVA Copeiro 40 Indeferido 601AF701 ALINE DALCY DE SOUZA Copeiro 39 Indeferido 5630D4AE JAKELINE SOUZA OLIVEIRA ANDRADE Copeiro 39 Indeferido 3DBBDB47 FREDDY JOSE AMAIZ CHAGUAN Copeiro 39 Indeferido 2FFCE357 MARISTELA ROSA ALVES Copeiro 39 Indeferido 81B4E1B3 ROSIMEIRE ORTEGA CLARO Copeiro 38 Indeferido 1F2D92B8 DIOGO RIBEIRO FERREIRA Copeiro 37 Indeferido C5752881 ELISANGELA SOUZA DA SILVA Copeiro 37 Indeferido F2400A68 JAQUELINE RODRIGUES LEITÃO Copeiro 36 Indeferido 89B59F42 CARLOS EDUARDO DA SILVA Copeiro 35 Indeferido 28F8C5AA DANIELA DA ROCHA PRATES Copeiro 35 Indeferido 108DE8AB CAROLINA TAYS DA COSTA SILVA Copeiro 34 Indeferido 727AEC4E ELAINE BORGES OSSUNA Copeiro 34 Indeferido 6865A5FC MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO Copeiro 34 Indeferido 3B248B67 MARCELA FRA DE LIMA Copeiro 34 Indeferido 4D5F8FDF LÍDIA COSTA DE SOUZA Copeiro 34 Indeferido 0CBF1FBA LÍGIA PATRÍCIA XAVIER Copeiro 34 Indeferido 685C5C1A LEYDE DAYANE DA SILVA BEZERRA Copeiro 33 Indeferido C327E5AA ANDREIA DOS SANTOS ALMEIDA Copeiro 32 Indeferido 448F78E5 RAMONA CRISTINA LOPES RODRIGUES Copeiro 32 Indeferido B119F402 THALITA DE LIMA SILVA Copeiro 32 Indeferido 9E1A673A PEDRO LUIZ BAIRROS OLIVEIRA Copeiro 32 Indeferido EC9D389B DÉBORA MARQUES DA SILVA Copeiro 31 Indeferido B009F296 MARIA DUTRA RIBEIRO Copeiro 31 Indeferido 9371A626 MICHELE DAIANE RICARDO RIBEIRO REZ Copeiro 31 Indeferido 783A9A21 PRISCILLA ELIZANDRA GONÇALVES DOS S Copeiro 31 Indeferido A8C77D2F JOSIANE DE OLIVEIRA ESTEVÃO CORRÊA Copeiro 30 Indeferido B044C460 ORDELIA SIQUEIRA ALBUQUERQUE Copeiro 30 Indeferido 6876CF16 LUIZ FERNANDO CONCEIÇÃO DE SANTAN Copeiro 30 Indeferido 030A93FA FRANCIELLE CRISTINE FERNANDES BEZE Copeiro 30 Indeferido 80EC1F4B KAYLANE ALENCAR PEREIRA Copeiro 29 Indeferido 1DB2BADF ANGELICA DA SILVA BRAGA FELIPE Copeiro 29 Indeferido 91F99701 DAIANE DALTO MORALES Copeiro 29 Indeferido 6D202ED0 ROSIMEIRE DA SILVA LOPES Copeiro 27 Indeferido 77304DCE MARINA PIRES EBERT Copeiro 27 Indeferido ACD554AD CLAUDIA LOPEZ DE LIMA Copeiro 27 Indeferido 0CEAA207 ELIVELTON BARBOSA BEZERRA Copeiro 27 Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 081F8839 MÔNICA GONÇALVES MATHIAS Copeiro 27 Indeferido F035C731 JOEL MICHEL DE ALENCAR Copeiro 27 Indeferido 0D7B1249 ADILSON ARAUJO DE OLIVEIRA Copeiro 26 Indeferido 1889C9F8 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA Copeiro 26 Indeferido 985E064A MICHELE POLIANA GOMES DOS SANTOS Copeiro 26 Indeferido DC7E0E64 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES Copeiro 26 Indeferido AFA2CC6F JUSSARA FRANCO DA SILVA HARTMANN Copeiro 25 Indeferido 50FC581A ROSIMEIRE RIBEIRO ALEIXO Copeiro 25 Indeferido 78B85007 BRUNA MORENO MARTINS Copeiro 24 Indeferido 0CC7068B MADELEINE APARECIDA BEZERRA CHAM Copeiro 24 Indeferido 6559DF78 OLGA RODRIGUES MELGAREJO Copeiro 24 Indeferido B04B94AE QUESIA RAYANE DA CRUZ SILVA Copeiro 23 Indeferido A5E42F63 MICHELLY DA SILVA CASIMIRO GREFFE Copeiro 23 Indeferido AD9B0621 SUZIANE DE LIMA GONÇALVES Copeiro 23 Indeferido 696F1627 ADRIELI CRISTINA MOREIRA LEME Copeiro 23 Indeferido C218DE4A ALESSANDRA NAYARA FERREIRA DE OLI Copeiro 22 Indeferido B79AE4B6 IZABELA DE LIMA ALVES Copeiro 22 Indeferido 06FBE0E4 LETÍCIA RAMALHO BATISTA Copeiro 22 Indeferido 61304251 053572644147 Copeiro 22 Indeferido 3C8BEBDF AMANDA COELHO MARTINS Copeiro 21 Indeferido 724506C0 TAIS ALVES DE ALMEIDA Copeiro 21 Indeferido 08D2F2C8 JAYNE CAMARGO MATOS Copeiro 21 Indeferido AB3B94DB ALANA PATRÍCIA ESPINDOLA DOS SANTO Copeiro 21 Indeferido 809042B9 MARIA LUIZA DIAS DOS SANTOS DE ARAÚ Copeiro 20 Indeferido CCB921B6 BÁRBARA IANCA MATOS TOLEDO Copeiro 20 Indeferido B28D5726 DAIANE VIEIRA MARTINS Copeiro 19 Indeferido 5F073153 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQU Copeiro 19 Indeferido F5422BC6 PALOMA SOUZA SANTOS Copeiro 18 Indeferido 219BCBB7 SIMONE FREITAS CRUVINEL SILVA Copeiro 0 Indeferido 65570198 LUCIANA VERAS Copeiro 0 Indeferido 3D4C7138 LUCILA DALTO Copeiro 0 Indeferido 5346A6D2 DÉBORA DA SILVA ANDELUCE Copeiro 0 Indeferido 3775C030 JANAINA PALHANO DE LUMA Copeiro 0 Indeferido 734A42AF MARIA ELIANE GUEDES DE OLIVEIRA Copeiro 0 Indeferido 39DCB324 LUANA MARIANA SOUZA Copeiro 0 Indeferido 18436CCD FÁBIO GABRIEL FLORES Copeiro 0 Indeferido AB076544 PATRÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Copeiro 0 Indeferido 7DD5F322 DALVANI DE JESUS DAMASCENO Copeiro 0 Indeferido 92583DA6 SABRINA LOMBARDO PEREIRA Copeiro 0 Indeferido 9898B8F5 RODRIGO CAMILO DA SILVA Copeiro 0 Indeferido 2EE99C3B ELIETE ABALO DOS SANTOS Copeiro 0 Indeferido 2A782EC8 IVANETE LOPES DOS SANTOS ASSIS Copeiro 0 Indeferido E0C2E622 ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS Copeiro 0 Indeferido F8A5A081 EDINALVA MOREL Copeiro 0 Indeferido 9F87367A CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA Copeiro 0 Indeferido 3CB85E95 NATIELY FERNANDA DA COSTA Copeiro 0 Indeferido Relatório PARCIAL do Nivel - MÉDIO Técnico em Edificação Predial Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CABD8459 DANILO CESAR CANESIN SIVIERI ***.390.231-15 Técnico em Edificação Pr 50 43 1º Cozinheiro Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 29C2FCFD AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ***.211.231-00 Cozinheiro 80 39 1º A90632E2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Cozinheiro 0 48 2º E17A8D4A KARINA MARIANO ESPINDOLA VIEIRA ***.177.551-20 Cozinheiro 0 31 3º ECBF8B00 TATIANA DA SILVA MAYER ***.303.531-09 Cozinheiro 0 26 4º C6E8A804 GABRIELLY COELHO MARTINS ***.112.091-63 Cozinheiro 0 24 5º 610A714D MAYRA DA SILVA FERREIRA ***.552.511-05 Cozinheiro 0 22 6º AC2F457A DENIS RUAN WRUCK LIMA DE SOUZA ***.414.681-86 Cozinheiro 0 21 7º Relatório PARCIAL do Nivel - FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação B6FEA63C CELIA DA SILVA 962.107.961-68 Copeiro 100 38 1º E7FF7D38 EVONETE RAMOS LOPES 802.427.581-34 Copeiro 20 44 2º E76D579F TATIANE VILHALVA DE OLIVEIRA 036.102.011-26 Copeiro 20 30 3º AC0D0DA0 MARIA APARECIDA BARBOZA 518.575.451-68 Copeiro 0 53 4º 334F150A EDILEIA DE CASTILHO 012.929.656-22 Copeiro 0 39 5º FB809645 MÔNICA APARECIDA ZANON STEIN 982.669.771-00 Copeiro 0 38 6º BD4169B3 GISLAINE MOREIRA DE SOUZA 002.872.991-98 Copeiro 0 35 7º 94EA125C SILVIA BERCI PEREIRA 438.380.108-09 Copeiro 0 27 8º E037AAE9 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 000.903.022-06 Copeiro 0 29 9º BB444594 DIENNE FEITOSA DA SILVA 057.568.831-93 Copeiro 0 25 10º 2DE316CD RAFAELA VALDEZ MARQUES 063.276.191-18 Copeiro 0 24 11º 3A726171 SUSAN KELLI PETELIN BERTO 052.377.921-62 Copeiro 0 24 12º B960CDAC MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 703.626.541-82 Copeiro 0 21 13º E8335915 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO 062.509.811-01 Copeiro 0 21 14º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 ATA Nº 11/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 10/06/2020 Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o início da análise das contas do mês de março de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED; Luciana Moisés de Oliveira representante do legislativo; Ivo Campos da Silva representante dos inativos; Albino João Zanolla representante do Executivo, e como Suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima, representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados a folha de pagamento, ficando a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário para a próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Albino João Zanolla Ivo Campos da Silva Zilda Aparecida Rodrigues Ramires ATA Nº 12/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/06/2020 Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o final da análise das contas do mês de março de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED; Luciana Moisés de Oliveira representante do legislativo; Albino João Zanolla representante do Executivo, e como Suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março, não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, o balancete do mês de março de 2020 foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Albino João Zanolla Zilda Aparecida Rodrigues Ramires ATAS - PREVID Ata da Décima Primeira Reunião Extraordinária Virtual do Fórum Permanente de Cultura de Dourados Aos 13 dias do mês de junho de 2020, sábado, reuniram-se por via virtual, no aplicativo Meet, às 15:00 hs, na sua Décima Primeira Reunião Extraordinária, os membros do Fórum Permanente de Cultura de Dourados. Estiveram presentes: Vice-Secretário, Thiago Rotta, Cellia Fernanda P. Ebling, Danino Monteir Rosset, Graciela Chamorro, Marceli Pereira Mendes, Márcia Souza Oliveira, Miriam Suzuki, Nino Terra, Arami Argüelo, Fernando Dagata, Rosana Daza e Iulik Lomba de Farias. Pauta da reunião: 1) Informes gerais: Atualização da pauta de reunião do conselho para adicionar questionamentos do cadastro municipal dentro do cadastro nacional de cultura; 2) Nomeação nova mesa executiva, junto com a nomeação novos assessores e novos suplentes; 3) Cadastro Municipal de Cultura; 4) Organização das mobilizações em relação à Lei Emergência Cultural e Discussão em relação à divulgação e apoio à aprovação da Lei 1075/2020; 5) Planejamento das estratégias para impulsionar o desenvolvimento participativo do Plano Municipal de Cultura (re-visitar o Circuito Cultural e outras estratégias); 6) Contribuições para o Plano de Ação do Fórum (estratégias de curto, médio e longo prazos). 1) Informes gerais: Surgiram dúvidas relativas ao cadastro do município dentro do cadastro nacional, no cadastro consta que o município registrou que existe um fundo de cultura, o que nos gerou dúvidas sobre a validade tendo em vista que o FIP chamado de fundo, não pode receber verbas de fontes 123 ou 163, sendo um fundo zero sem validade para ações com a união ou estado. 2) Após a renúncia do Secretário Executivo do Fórum, Vito Comar, foi necessária uma reorganização no organograma interno do fórum, e em reunião deste sábado ficou aclamado da seguinte forma a nova diretoria do Fórum Permanente de Cultura de Dourados: Secretário Executivo: Thiago Rotta Vice secretaria: Rosana Daza Assessores Titulares: 1º Marceli, 2º Graciela, 3º Mirian. 4º Céllia Fernand Assessores Suplentes: 1º Arami 2º Danino 3º Iulik 4º Fernando Castro Além (Dagata) 3) Cadastro de Cultura: Começamos a debater esta pauta demonstrando devoluvidas com a Secretaria de Cultura, em que foi informado que pela secretaria que o prazo para que o cadastro fique pronto é de até 30 dias, deliberamos a criação de um novo destacando melhor alguns pontos, como o TITULO que o cadastro precisa ter a emissão de um comprovante tanto para pessoas físicas quanto jurídicas ao finalizar o cadastro. Foi ponderado pensarmos em como chegar o cadastro aos artistas indígenas e tradicionais, que eles precisam ser observados com olhos mais atentos a questão de sua cultura e arte, e as dificuldades de acesso à internet e computador. É preciso pontuar o que será colocado no cadastro e como facilitar o cadastro pensando nesses artistas. Algumas pessoas do fórum se prontificaram a entrar em contato com esses grupos com a intenção de trazê-los para dentro do debate. Foi pontuado que devemos garantir que o dinheiro do fundo ligado a LEI ALDIR BLANC chegue as pessoas que não estão sendo assistidas nesse momento de pandemia. Fernanda relembra que em 2012 quando começou o movimento do Plano de Cultura, um funcionário da Secretaria de Cultura Aristeu fez um cadastro para artistas, para fazer um mapa cultural, contatou-se na época que muitos artistas periféricos, como os artesãos, não se consideravam artistas, quando o cadastro chegou até eles, ele não se enxergavam como artista, e que precisamos ter sensibilidade para chegar nesses grupos para que eles passem a se ver como artistas. Foi apontado que a secretaria de Cultura poderia pedir ajuda para a secretaria de assistência social, a fim de se chegar nos grupos dos grupos indígenas e de cultura tradicional e em outros com difícil acesso à internet como os artistas periféricos. A secretaria pode buscar uma parceira para chegar nesses artistas de forma mais eficaz. Danino destaca como o cadastro pode ser um caminho de fazer parceiros, iulik destacou que fica com receio do prazo para a finalização do cadastro ser maior do que o apresentado, o Sec. Executivo Thiago lembrou que é importante frisarmos a administração pública que é de interesse deles também a execução da lei. Iulik levantou a questão sobre a possibilidade de um cadastro oral, via ligação, ou via vídeo, ficou acertado um estudo nas comissões sobre essa possibilidade. 4) Organização das mobilizações em relação à Lei Emergência Cultural e Discussão em relação à divulgação e apoio à aprovação da Lei 1075/2020: Ficou decidido a junção de todos os grupos que estavam trabalhando e estudando a implementação da LEI ALDIR BLANC em um único grupo chamado de COMITÊ ALDIR BLANC. Desta forma as discussões serão centralizadas e teremos mais agilidade nas resoluções. O Evento online com representante nacional, estadual e municipal para discutir as melhores formas de aplicação da Lei dentro do município ficou para o dia 27 de junho, Arami destacou a importância de preencher o cadastro de multiplicadores para ajudar na divulgação do evento do dia 27. Danino lembrou a importância de solicitarmos uma reunião com representantes da Secretaria de Cultura, MP e TRE, com a finalidade de debater a aplicação da lei sem que tenhamos empecilhos em decorrência de ser um ano eleitoral. 5) Planejamento das estratégias para impulsionar o desenvolvimento participativo do Plano Municipal de Cultura (re-visitar o Circuito Cultural e outras estratégias): Não tivemos até o momento da reunião um levantamento satisfatório do grupo formado por um membro da secretaria, conselho e fórum, devido aos esforços para a aplicação da LEI ALDIR BLANC. 6) Contribuições para o Plano de Ação do Fórum (estratégias de curto, médio e longo prazos): Mirian ficou responsável para fazer um levantamento a respeito das setoriais que estão ativas e as que estão sendo reativadas, na reunião elencamos que as seguintes setoriais estão aptas ao funcionamento: Audiovisual, artes cênicas, música, literatura, produção cultural, e cultura indígena. Dentre os grupos de trabalho do fórum temos os seguintes: Comunicação, cadastro Municipal, Legislação, articulação, plano de ação, Plano de cultura e Comitê LEI ALDIR BLANC. A reunião encerrou às 17:52hs. Desta forma, lavramos a presente ata que será assinada por mim, Thiago Rotta de Lima, Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura de Dourados. Secretário Executivo: Thiago Rotta de Lima ATA - FPCD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 CONVOCAÇÃO - FPCD CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS O Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, convoca Artistas, Artesãos, Gestores, Produtores Culturais e demais membros da sociedade para Assembleia Extraordinária do FPCD no dia 18 de julho de 2020 que acontecerá via online, das 15 às 18h. O link da reunião será disponibilizado com 30minutos de antecedência pela página do FPCD (https://www.facebook.com/culturadourados). Pauta: a) Informes Gerais b) Resposta aos Encaminhamentos da última Reunião 04/07: - GT Legalidade (Leis e Regimento Interno): Andamento do Oficio à prefeitura/ departamento e FADIR/UFGD solicitando apoio no processo de implementação da Lei Aldir Blanc. - Comitê Aldir Blanc: Repercussão do termo de cooperação. Andamento da articulação de uma reunião com MP, TER, secretaria e concelho. - GT Setoriais: Compartilha o andamento das setoriais que foram ativadas. c) Lei Aldir Blanc d) Encaminhamentos Vale ressaltar, que de acordo com o Art. 16. Do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura, publicado no DO. 4.449, as Plenárias são abertas a todos os interessados, dando-lhes o direito à voz, porém o direito a voto é limitado às pessoas cadastradas. Thiago Rotta de Lima Se. Executivo do FPCD A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Água Boa, com capacidade nominal de 110 L/s, localizada na Rua Josué Garcia Pires, S/N, Bairro Parque dos Coqueiros, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais Prévia e de Instalação - LI, para atividade de Viveiro de Mudas com capacidade de produzir 200 mil mudas por ano, localizada na Rua General Osório, S/N - Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONDOMÍNIO DOURADOS RESIDENCE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, s/nº 1.830 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUKUI CAÇA E PESCA LTDA, CNPJ: 03.842.352/0002-63, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, localizada na Av. Marcelino Pires Nº 2.695 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GYLSON LUPINETTI AGUIAR-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de licença Ambiental (RLO), para atividade de laboratório de analises clinicas, coleta e analise, localizada na Rua Cuiabá n° 2674, Jardim Santo Andre, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Policlínica de Atendimento Infantil - PAI, localizada na Rua Frei Antônio, nº 3640, Conjunto Habitacional Terra Roxa I, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PATRICIA BARTUILHE DORETTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE ESTETICA, localizada na Rua Mato Grosso 01876 sala 104 Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGERIO GOMES DA SILVA- EIRELI- ME / NIVEL MATERIAIS. Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio Varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 2115 – Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental SIRLENE MARIA DA SILVA MARIZ 50156276100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua/Av. Frei Antonio, 2700 - Bairro conjunto habitacional terra roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 015/2020/CMDCA. Dispõe sobre o afastamento para Desincompatibilização Eleitoral das Conselheiras Tutelares Suplentes Maria de Lourdes da Silva Paiva e Danielle Viebrantz Silveira A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada via videoconferência, através da plataforma Teams no dia 10 de julho de 2020, registrado em ata nº012/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto nos Artigos 49 e 73 da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando o Art.40, da Resolução nº139/2010/ CONANDA; Considerando o Art.8º da Lei 9.504/97 dada nova redação pela lei nº 13.165 de 2015. R E S O L V E: Art. 1º -Efetivar a Desincompatibilização de Conselheiro Tutelar para eleições municipais, das Conselheiras Suplentes, a Sr.ª Maria de Lourdes da Silva Paiva, com a 11ª colocação e Sr.ª Danielle Viebrantz Silveira na 12ª colocação , pelo período de 08 de Julho a 15 de novembro de 2020. Art. 2º - Fica autorizado os Conselheiros Tutelares Suplentes com a colocação subsequentes, assumir a colocação caso haja necessidade de futuras convocação. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/07/2020. Dourados – MS, 15de julho de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 178 DE 13 DE JULHO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada em cumprimento de Acordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0806355-16.2019.8.12.0002, que decide pela nomeação da candidata Vania Regina Garcia Miranda, que na homologação foi classificada na colocação 19º e convocada para o cargo de cargo de Assistente Social: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 179 DE 13 DE JULHO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto P nº 177 de 10 de julho de 2020, que declara a vacância de cargo de servidor público efetivo D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de junho de 2020. ANO XXII / Nº 5.207 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 - 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 178 DE 13 DE JULHO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 19º Vania Regina Garcia Miranda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.724 DE 08 DE JULHO DE 2020. “Regulamenta a Perícia Médica e Cria a Central de Perícias Médicas do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: CAPÍTULO I – DA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS E DA PERÍCIA MÉDICA Art. 1º. Fica criada a Central de Perícias Médicas no âmbito da Administração Pública do Município de Dourados-MS, cuja estrutura será responsável pela realização dos procedimentos para a Perícia Médica dos servidores que tenham vínculo empregatício com o Município, para os casos de perícia admissional e de retorno ao trabalho, de afastamento para tratamento da própria saúde e/ou de incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho, e para readaptação funcional, conforme a legislação municipal em vigor relacionada a cada caso. § 1º. A Perícia Médica será feita por médico perito do trabalho ou especialista designado para esse fim, e será realizada na Central de Perícias, sob a gestão administrativa da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). § 2°. A Central de Perícias poderá, ainda, atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Dourados-MS - PREVID, a fim de emitir perícia para fins de aposentadoria por incapacidade de trabalho e para as perícias anuais a que devam se submeter os aposentados nessa condição, nos termos da legislação vigente. § 3º. Para funcionamento da Central de Perícias e para a realização de Perícia Médica, haverá ainda o suporte do Programa de Orientação e Atendimento aos Servidores (PROAS), da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para as devidas situações de necessidade e/ou nos casos específicos. Art. 2º. Para obter a licença para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, de que tratam os artigos 134 a 142, da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006, serão aceitos atestados médicos ou odontológicos, conforme o caso de afastamento, devendo o servidor respeitar os seguintes critérios e prazos: I - no caso médico, apresentar atestado médico com nome do servidor, período de afastamento, Código Internacional de Doenças – CID, identificação do médico e cumprir a Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina; II - no caso odontológico, apresentar atestado odontológico com nome do servidor, período de afastamento, especificação da causa do afastamento, identificação do odontólogo e conforme artigo 6º da Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina; III - o atestado de até 03 (três) dias deverá ser apresentado à Chefia Imediata em, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após o retorno ao trabalho, devendo a Chefia encaminhar uma cópia à Central de Perícia, e o original junto com a folha de frequência, sob a pena de responsabilidade; IV – o atestado que sugere afastamento por período igual ou superior a 4 (quatro) dias deverá ser apresentado diretamente à Central de Perícias, até o quarto dia, a fim de se proceder na Perícia conforme artigo 5º desde Decreto. § 1º. O atestado apresentado fora do prazo especificado no inciso IV do caput deste artigo será recebido para análise da licença para tratamento de saúde, mas somente produzindo efeitos a partir da data de sua apresentação. § 2º. Não será recebido atestado que estiver fora do prazo previsto para o afastamento, à exceção das seguintes situações: I - servidor enfermo, acidentado ou em tratamento fora do domicílio do Município de Dourados-MS, que esteja impossibilitado de se locomover ou sem familiares que possam informar o fato à Central de Perícias da Secretaria Municipal de Administração do Município; II - servidor enfermo, acidentado, em tratamento e impossibilitado de locomoção, sem familiares ou pessoas que possam assisti-lo; III - dependentes químicos em tratamento fechado; IV - servidores internados; V - outras situações comprovadas pelo serviço de psicologia ou serviço social da estrutura organizacional da Administração Municipal, inclusive do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PreviD), se for o caso. § 3º. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior deverá ocorrer comunicação à chefia imediata até o quarto dia, com posterior comprovação, cabendo à chefia comunicar o fato à Central de Perícias. § 4º. A não entrega do atestado nos prazos especificados caracterizará ausência injustificada ao trabalho, com aplicação das devidas penalidades. Art. 3º. Nos casos determinados no art. 2º, deste decreto, familiar do servidor ou outra pessoa devidamente identificada deverá protocolizar o atestado médico na Central de Perícias da Secretaria Municipal de Administração mediante comprovante ou recibo de entrega, quando o servidor não puder fazê-lo, podendo para isso utilizar inclusive de meios eletrônicos porventura disponibilizados pela Secretaria Municipal de Administração e/ou Central de Perícias, devendo a pessoa guardar o comprovante do encaminhamento para prova futura em favor do servidor, se necessário. Parágrafo único. Protocolizado o atestado em qualquer das formas indicadas no caput deste artigo, o servidor, ou seu representante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) deverá informar o fato na sua unidade de exercício e apresentar cópia do protocolo de entrega do atestado, para justificativa de ausência e demais providências cabíveis. Art. 4º. Quando houver limitações clínicas, que impeçam o servidor de se apresentar à Central de Perícias, mesmo estando no Município, poderá ser realizada Perícia Médica domiciliar ou hospitalar, e na impossibilidade desta hipótese, por visita do serviço de psicologia e serviço do Programa de Orientação e Atendimento aos Servidores (PROAS), da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), que elaborará relatório para análise pelos peritos médicos, para emissão de Laudo Médico Pericial. Art. 5º. Nas licenças de prazo igual ou superior a 4 (quatro) dias de afastamento, o servidor deverá passar por Perícia Médica Oficial que emitirá o respectivo parecer e, no ato da apresentação do atestado médico nos termos do inciso IV, do caput art. 2° desde decreto, será agendado dia e hora para realização da Perícia Médica. § 1°. Na data agendada o servidor deverá apresentar-se à Perícia Médica portando seus documentos pessoais e exames complementares atualizados. § 2º. Se o servidor estiver ausente do Município e/ou absolutamente impossibilitado de se locomover por motivo de doença, poderá ser emitido Laudo Médico Pericial, por meio de análise do laudo circunstanciado do médico que assiste o servidor, desde que o prazo do afastamento proposto não ultrapasse a 30 (trinta) dias. § 3º Caso o afastamento indicado no parágrafo anterior ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias, somente serão aceitos laudos firmados por junta médica oficial do Município onde se encontrar o servidor, ou do Regime de Previdência deste. § 4º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o laudo somente poderá ser aceito depois de homologado pela Perícia Médica do Município. § 5º As licenças médicas que somadas ultrapassarem 15 (quinze) dias contados desde a licença inicial, e que ocorrerem dentro de 60 (sessenta) dias após do retorno ao trabalho, tendo fundamento na mesma patologia ou dela decorrente, serão consideradas prorrogação e pagas nos termos da legislação vigente, conforme cada caso. Art. 6º. Para servidores não efetivos, sejam contratados ou ocupantes de cargos de provimento em comissão, e cujas contribuições Previdenciárias por força da legislação são recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), para a prorrogação da licença médica será necessária apresentação de novo atestado antes do término do benefício do Auxílio Doença, devendo o servidor em especial providenciar a documentação exigida pelo RGPS/INSS. Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, o servidor terá que tomar as providências de apresentação de documentos e para Perícia Médica, nos termos das determinações do Governo Federal e/ou do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Art. 7º. No curso da licença para tratamento de saúde, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou outra que prejudique sua recuperação, sob pena de interrupção da licença e perda total dos vencimentos, além de sanção disciplinar. Art. 8º. O servidor não poderá recusar-se à Perícia Médica, sob a pena de suspensão do pagamento dos vencimentos até que se realize nova Perícia, e estará sujeito às sanções disciplinares previstas no art. 200 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, e outras porventura aplicáveis á espécie. Art. 9°. No curso da licença para tratamento de saúde poderá o servidor requerer à Central de Perícias seja feita a Perícia Médica, caso se julgue em condições de reassumir o exercício de suas funções. CAPÍTULO II – DO INDEFERIMENTO DA PERÍCIA MÉDICA E DO RECURSO DO SEU RESULTADO DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 179 DE 13 DE JULHO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANITARISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diêgo Victor de Freitas Mesquita DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Art. 10. O indeferimento de afastamento pela Perícia Médica implicará falta injustificada. Art. 11. Do resultado da Perícia Médica caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação do servidor, que deverá ser apresentado por escrito mediante protocolo na Central de Perícias ou na Secretaria Municipal de Administração. §1º. Apresentado o recurso, este será imediatamente encaminhado para apreciação pela Junta Médica Oficial, da Central de Perícias, que deverá apresentar o respectivo Laudo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do recurso, dando conclusão sobre o caso. §2º. A Junta Médica referida no parágrafo anterior será formada por 03 (três) médicos que atendam na Central de Perícias e, não havendo número suficiente, poderá ser designado e/ou requisitado número de médicos existentes no quadro de servidores do Município para formarem a respectiva Junta Médica para realização do Laudo. Art. 12. Caso a Perícia Médica oficial conclua pelo retorno do servidor à sua atividade normal ou pela sua readaptação funcional, o servidor não fará jus a uma nova licença para tratamento de saúde pelo mesmo Código Internacional de Doença - CID relativo à correspondente patologia, salvo na hipótese de agravamento dessa patologia, que impossibilite o exercício de sua função, corroborada pela Perícia Medica Oficial. CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 13. A remuneração dos servidores em Licença Para Tratamento de Saúde será paga da seguinte forma: I – pelo Município aos servidores efetivos; II - aos ocupantes de cargo exclusivamente não efetivo, como de Provimento em Comissão de Direção Gerência e Assessoramente (DGA), e correlatos, e aos vínculos contratados, contribuintes do Regime Geral de Previdências do Instituto Nacional de Previdência Social (RGPS/INSS), da forma determinada pelas normas do Governo Federal/RGPS/INSS. Parágrafo único. Em qualquer dos casos indicados no caput deste artigo, o servidor terá que tomar as providências de apresentação de documentos e para Perícia Médica, nos termos das determinações específicas do Município ou do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme o respectivo caso. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14. Fica determinado que durante a situação especial de restrições desde março de 2020 por força do combate à pandemia do Coronavírus - COVID-19, as Perícias Médicas para os servidores públicos efetivos do Município de Dourados MS, regulamentadas por meio deste decreto, poderão ser realizadas por meio das análises dos atestados e exames médicos encaminhados à apreciação da Perícia Médica, assim como por acesso do respectivo médico a prontuários médicos eletrônicos na forma da lei, e da melhor maneira entendida pelos Médicos da Perícia, podendo também efetuar agendamento de perícia presencial do servidor, cuja necessidade será aquilatada pelo Médico da Perícia. § 1º. O atestado encaminhado via e-mail ou via WhatsApp para a perícia indireta deverá obrigatoriamente ser legível, constar o nome completo do servidor, apresentar relatório descritivo da patologia associada à incapacidade temporária ou de eventual procedimento cirúrgico a ser realizado, constar o período de afastamento, e deverá ser assinado pelo Profissional que deverá indicar o seu nome completo e número de registro no respectivo Conselho Profissional. § 2º. Os atestados com afastamentos de até 15 (quinze) dias ou mais, e também os atestados de psiquiatria, serão homologados administrativamente pela Secretária Municipal de Administração, após o Médico da Perícia realizar a análise dos documentos apresentados (atestados, exames, relatórios, etc.) e determinar se há compatibilidade da doença com os dias solicitados de afastamento. § 3º. Caso o Perito entenda necessário, solicitará o agendamento da perícia presencial, observadas todas as medidas de segurança aos profissionais e ao servidor em comparecer na hora e data marcada. Caso o servidor não seja comunicado da perícia presencial, entende-se que o afastamento será homologado pelo período do atestado. Art. 15. Para obter a referida licença da forma especificada no artigo anterior, o servidor deverá encaminhar o atestado médico ou odontológico, conforme o caso, e os respectivos exames quando for o caso, de forma digital via endereço eletrônico (e-mail) ou via fotografias pelo aplicativo WhatsApp, cujos endereços e prefixo telefônico, respectivamente, estão expressos no §1º deste artigo, devendo manter os originais sob sua guarda a fim de serem apresentados à autoridade competente conforme determinações do presente, e devendo respeitar os seguintes critérios e prazos: I - encaminhar a solicitação de perícia e o respectivo atestado e exames à Central de Pericias até o quarto dia de afastamento do trabalho, conforme regulamentado no presente decreto; II - encaminhar o atestado médico, e os exames médicos quando for o caso, de forma digital via endereço eletrônico (e-mail) ou via fotografias pelo aplicativo WhatsApp, devendo manter os originais sob sua guarda a fim de serem apresentados à autoridade competente conforme determinações do presente decreto; III - apresentar atestado médico com nome do servidor, período de afastamento, Código Internacional de Doenças – CID, identificação do Médico ou do Dentista, conforme o caso, mediante assinatura ou rubrica do respectivo Profissional, devendo constar também o número de registro do respectivo Conselho Profissional, e cumprir, conforme o caso, ao contido na Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina ou normas do Conselho Federal ou Regional de Odontologia; IV - o atestado que sugere afastamento por período de até 03 (três) dias deverá ser apresentado à Chefia Imediata em, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após o retorno ao trabalho, a qual deverá encaminhar o original junto com a folha de frequência ou espelho de ponto digital do servidor afastado; V – o atestado que sugere afastamento por período de 04 (quatro) a 15 (quinze) dias deverá ser encaminhado via e-mail ou aplicativo WhatsApp, e a Chefia Imediata encaminhará o original junto com a folha de frequência ou espelho digital do respectivo período de afastamento; VI – o atestado que sugere afastamento superior a 15 (quinze) dias deverá ser encaminhado via e-mail ou aplicativo WhatsApp e o atestado original deverá ser encaminhado pela Chefia junto com a folha de frequência ou espelho digital do período de afastamento; VII – o atestado de acompanhamento de pessoa da família, bem como laudos e exames, independentemente da quantidade de dias, deverá ser encaminhado no máximo em 24h (vinte e quatro horas) após o início do afastamento, via e-mail ou aplicativo WhatsApp e o atestado original deverá ser encaminhado pela Chefia junto com a folha de frequência ou espelho digital do período de afastamento; VIII – o atestado de Síndrome Gripal por doenças relacionadas ao COVID-19, deverá ser apresentado à chefia imediata, e encaminhado via e-mail ou aplicativo WhatsApp e o atestado original deverá ser encaminhado pela Chefia junto com a folha de frequência ou espelho digital do período de afastamento. §1º. Os endereços eletrônicos (e-mails), e o prefixo telefônico do aplicativo WhatsApp a serem utilizados para os encaminhamentos determinados no presente artigo, são os seguintes: I – endereços eletrônicos (e-mail): a) pericia@PreviD.ms.gov.br; ou b) beneficio@PreviD.ms.gov.br; ou c) keyla.merlim@dourados.ms.gov.br; ou d) aline.lima@dourados.ms.gov.br. II – prefixo telefônico do aplicativo WhatsApp: (67) 98469-0852. § 2º. Caso haja algum problema no funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) e do prefixo telefônico do aplicativo WhatsApp de que trata o parágrafo anterior, o servidor e/ou seu representante, deverá entrar em contato imediatamente com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para receber as devidas orientações. § 3º. Os prefixos telefônicos do aplicativo WhatsApp e os endereços eletrônicos (e-mails) poderão ser alterados pela (o) Secretária (o) Municipal de Administração, conforme a necessidade. Art. 16. Os Profissionais de Saúde e os Guardas Municipais deverão no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após o recebimento do atestado de Síndrome Gripal agendar Perícia Médica junto à Central de Monitoramento Ambulatorial – CMA. Parágrafo único. Ao realizar o agendamento da avaliação médica na Central de Monitoramento Ambulatorial o servidor deverá encaminhar cópia do atestado médico para o e-mail: atestado.medico@dourados.ms.gov.br, conforme Decreto nº 2.561, de 27 de abril de 2020, publicado nas folhas 03 e 04 no DO. nº 5.156, de 05 de maio de 2020, podendo o e-mail ser alterado pela Secretária Municipal de Administração, conforme a necessidade. Art. 17. Os trâmites contidos nos artigos 14 e 15, deste decreto, serão aplicados em qualquer outra situação especial similar e/ou de calamidade pública, que impeça o funcionamento normal e de atendimento presencial dos servidores para realização de Perícia Médica. Art. 18. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 576, de 06 de fevereiro de 2012. Dourados, 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº.Lt/07/889/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS, matrícula funcional nº. “501246-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: EDISON BENEDITO TEIXEIRA BARROS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 DECRETO P N° 183, DE 15 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre o afastamento temporário dos servidores abaixo relacionados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando o disposto no art. 2º, combinado com §1º do art. 3º e com o art. 223 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando decisão judicial proferida nos autos nº 0900042.13.2020.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam afastados de suas funções públicas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os servidores abaixo relacionados, conforme decisão judicial: I. Berenice Oliveira Machado de Souza; II. Nara Katiane Gomes Matoso III. Camila Barboza de Lima; IV. Patrícia Damares da Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.750, DE 15 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre o afastamento temporário do Procurador Geral do Município” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando o disposto no art. 2º, combinado com §1º do art. 3º e com o art. 223 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando decisão judicial proferida nos autos nº 0900042.13.2020.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1º. Fica afastado de suas funções públicas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Procurador Geral do Município senhor Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo. Parágrafo único: Conforme §2º do art. 6º, combinado com o inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, as atribuições do Procurador Geral do Município serão exercidas pela Procuradora Geral Adjunta senhora Tayla Campos Weschenfelder. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 2.751 DE 15 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Procuradoria Geral do Município” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado a Sra. Tayla Campos Weschenfelder, Procuradora Geral Adjunta a competência de ordenadora de despesas da Procuradoria Geral do Município e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, pelo período de afastamento do Procurador Geral do Munícipio, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO N° 2.752, DE 15 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre o afastamento temporário do Secretário Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando o disposto no art. 2º, combinado com §1º do art. 3º e com o art. 223 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando decisão judicial proferida nos autos nº 0900042.13.2020.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1º. Fica afastado de suas funções públicas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Secretario Municipal de Fazenda senhor Carlos Francisco Dobes Vieira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Resolução nº.Lt/07/890/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA LUCIA PIROTA DELMUTE, matrícula funcional nº. “114762590-3” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado (a) GABINETE DA PREFEITA (GABINETE), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: JOÃO BOSCO AFONSO MORAES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/891/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANTONIO CARLOS MONTEIRO, matrícula funcional nº “67591-1” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 07 hs 26 min (sete horas e vinte e seis minutos), no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.179 de 05 de Junho de 2020 - pag. 03, na Resolução N.Rf/05/684/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 1090/2020/SEMS de 09/07/2020, sendo restituído o valor na folha de Julho/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Can/07/892/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR, a pedido do parecer n°486/2020, a Resolução nº Av/05/758/2020/ SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº “114763510-1”, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “Averbação do Tempo de Serviço de “6.695” (seis mil, seiscentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021080.1.00012/19-7 emitida em 14/05/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1977 a 07/04/1978, 06/02/1979 a 03/08/1981, 03/08/1981 a 30/09/1982, 04/08/1981 a 30/09/1982, 04/10/1982 a 29/06/1987, 01/07/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01/04/1989 a 31/08/1989, 01/12/1989 a 30/09/1990, 01/02/2001 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 30/11/2005, e de 01/01/2006 a 06/01/2008; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 486/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.429/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/893/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº 114763510-1, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), Averbação do Tempo de Serviço de “6.788” (seis mil, setecentos e oitenta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021080.1.00012/19-7 emitida em 14/05/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1977 a 07/04/1978 (Sergio Castro Imoveis Limitada), 06/02/1979 a 03/08/1981(Lemac S/A Industria Heliografica) , 03/08/1981 a 30/09/1982 (Sociedade de engenharia Imester Ltda), 04/10/1982 a 29/06/1987 (Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel), 01/07/1987 a 31/05/1988 (Per. Contr. CNIS), 01/06/1988 a 31/07/1988 (Contribuinte Individual Proc Jud Dourados MS), 01/08/1988 a 28/02/1989 (Per. Contr. CNIS), 01/03/1989 a 31/03/1989(Contribuinte Individual Proc Jud Dourados MS), 01/04/1989 a 31/08/1989 (Per. Contr. CNIS), 01/12/1989 a 30/09/1990 ( Per. Contr. CNIS), 01/02/2001 a 30/04/2003 ( Valido até 31/03/2003 - Per. Contr. CNIS), 01/04/2003 a 31/07/2005 (Per. Contr. CNIS), 01/09/2005 a 30/11/2005 (Per. Contr. CNIS), e de 01/01/2006 a 06/01/2008 (Per. Contr. CNIS); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 486/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.429/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/894/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO LOPES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763445-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Izaurina Lima da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/902/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114766466-2, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3° CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “4.130” (quatro mil, cento e trinta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00009/20-0 emitida em 18/01/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/2003 a 31/12/2004 (Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados), 02/01/2005 a 03/03/2006( Associação de Patrulheiros Mirins de Dourados), 01/02/2007 a 10/02/2009 (Auto Posto Guaicurus Ltda), 04/03/2009 a 02/08/2010 (Funcional Logistica Ltda), 02/08/2010 a 18/01/2011 (Clarear Prestadora de Serviços Eireli), 04/10/2011 a 22/04/2012 (Funerária e Pax Nipo Brasileira Ltda), 21/06/2012 a 10/07/2015 (Cotasul Escritorio de Contabilidade SS Ltda), 19/09/2016 a 31/03/2017 (João Bosco de Carvalho), 01/04/2017 a 02/06/2017 (Plena Copiadora Ltda) e de 05/06/2017 a 09/03/2018 (Contabil Facont Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 484/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.781/2020. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/903/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA SOTOMA, matrícula funcional nº. “66291-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Sotoma, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/904/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA SOTOMA, matrícula funcional nº. “66291-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Sotoma, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/07/905/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ANGELA CLEMENTE, matrícula funcional nº. “89361 -1” ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFÉGOS E TRANSPORTES, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/906/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WYLLE SOARES CAMARGO, matrícula nº. “114760674-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/06/2020 a 29/07/2020 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 488/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.722/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/907/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSILENE CARLOS PEIXOTO, matrícula nº. “114760123 -1”, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATÓRIO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/06/2020 a 29/06/2020 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 487/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.626/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/07/908/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO, matrícula funcional nº. “114772344-2” ocupante do cargo de TECNICO DE RADIOLOGIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme parecer jurídico n° 474/2020 e processo n°2.628/2020, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/07/918/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA, matrícula funcional nº 84051-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.336” (três mil, trezentos e trinta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.03839/20-8 emitida em 16/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1984 a 10/12/1984 (Agro Pecuária Yoshihara Ltda), 09/05/1985 a 01/09/1985 ( Frigorifico kaiowa S/A), 02/06/1986 a 11/06/1986 (Cooperativa os Plantadores de Cana da Regiao P Vencesl), 18/06/1986 a 01/10/1986 (Café Irece Industria e Comercio Ltda), 20/10/1986 a 14/04/1987 (Wendy Comercio e Montagem Ltda), 28/04/1987 a 09/06/1987 (frigorifico Kaiowá S/A), 03/11/1987 A 13/06/1988 (Ipe Bar e Restaurante Ltda), 20/06/1988 a 18/01/1989 (Wendy Comercio e Montagem Ldta ), 01/11/1989 a 04/12/1989 (Fiaf Ind e Com de Implementos Agricolas Ltda), 07/02/1990 a 31/12/1991 (Expresso Maringa Ltda) 14/08/1992 a 20/07/1995 (Vidol Transportes Ltda), 07/09/1995 a 25/02/1997 e de 25/03/1997 a 07/04/1997 (Cormasul Industria e Comercio de Couro Limitada); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 459/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.995/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/07/927/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS, matrícula nº. “114767165-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/07/928/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA, matrícula funcional nº. “114771388-2” ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL II, lotado na AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/929/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO, matrícula funcional nº. “114760271-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: IVONE FERREIRA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/930/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALKIRIA SILVA BITTENCOURT, matrícula funcional nº. “114764233-2” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/07/909/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANO MATHEUSSI, matrícula funcional nº. “501175-2” ocupante do cargo de MEDICO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 25/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “07/05/2020 e 11/05/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Julho de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/07/924/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANO MATHEUSSI, matrícula funcional nº. “71791-1” ocupante do cargo de MEDICO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 25/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “07/05/2020 e 11/05/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Julho de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 Resolução nº.Lg/7/925/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HOSANA BERTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760372-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/07/2020 a 02/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/926/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HOSANA BERTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760372-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/07/2020 a 02/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 488/07/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Sindy Cristina Ribeiro Silva, matrícula funcional nº 114774742-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial (fase VIII), cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Investigador de Polícia Judiciária, a partir de 16/07/2020, até a conclusão do mesmo, com suspensão do estágio probatório, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 2826/2020. Parágrafo Único: Em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº 941/07/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução nº 527/03/2020/SEMAD, que suspendeu o afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público, do Servidor Público Municipal Maykol Rios Cosim dos Santos, matrícula funcional nº 1147633471, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, considerando o Edital nº 089/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.209, retomando, a partir de 16 de julho de 2020, o afastamento remunerado para prestar a etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial (Fase VIII), para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, deferido pela Decisão do Processo Administrativo nº 735/2020 e Resolução nº 414/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.121, de 09 de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO/SEMS Nº44, DE 13 DE JULHO DE 2.020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, CONSIDERANDO o DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020, que “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19”, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44, de 20 DE AGOSTO DE 2019, que “Altera a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 29, DE 30 DE MAIO DE 2019, que regulamenta o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo de profissional médico que atuam na sua área de especialidade e lotados na Secretaria Municipal de Saúde”, CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos pagamentos de gratificação de produção, durante o período declarado de calamidade pública, devido à COVID-19 causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19, R E S O L V E: Art. 1º Fica suspensa a autorização/realização de cirurgias eletivas em todas as unidades prestadoras de serviços a rede municipal de saúde. Art. 2º Fica autorizado o atendimento ambulatorial em todas as unidades próprias da rede municipal de saúde, tais como: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD; Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II; Policlínica de Atendimento a Mulher Enf. Ana Maria Carneiro – CAM; Policlínica de Atendimento Infantojuvenil – PAI; Posto de Assistência Médica de Dourados – PAM; Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase – CRTH; Serviço de Atendimento Especializado – SAE/ CTA e os prestadores de serviços com efeito, a partir de 08 de junho de 2020. Parágrafo único. As unidades próprias da rede municipal de saúde acima elencadas voltarão a atender/executar o quantitativo de cinqüenta por cento das consultas/ procedimentos, de acordo com o padrão mínimo de atendimento, e os prestadores de serviços de saúde complementares ao SUS voltarão a atender cinquenta por cento do quantitativo que estava estabelecido na agenda regulatória anterior à suspensão dos serviços. As disposições contidas nesse parágrafo não se aplicam as unidades de saúde cuja demanda não esteja vinculada ao Sistema de Regulação – SISREG. Art. 3º Nas unidades de atenção primária o funcionamento se dará na modalidade de demanda espontânea. Art. 4º Os profissionais médicos, que atuam com a denominada demanda espontânea, receberão a produtividade máxima. Fica autorizado o pagamento de percentuais de gratificação de produção, compreendidos entre 10% e 50%, para os profissionais médicos que atuam nas unidades de atendimento ambulatorial, com consultas agendadas pelo Sistema de Regulação - SISREG, cabendo aos profissionais médicos a escolha do percentual a ser auferido, conforme descrito no anexo único dessa Resolução. Art. 5º Essa Resolução entra em vigor a contar de 13 de julho de 2020. Art. 6º Revogam-se a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2.020 e a RESOLUÇÃO/SEMS Nº36, DE 05 DE JUNHO DE 2020, e demais disposições em contrário. Dourados – MS, 13 de julho de 2020. Gecimar Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO PROCEDIMENTO CARGA HORÁRIA PADRÃO MÍNIMO DE ATENDIMENTO 10% 20% 30% 40% 50% (PROD.) (PROD.) (PROD.) (PROD.) (PROD.) Consulta médica especialidade 20h 140 cons./mês 147 154 161 168 175 30h 210 cons./mês 221 231 242 252 263 Consulta médica em (Ginecologia-alto risco, psiquiatria, homeopatia, neurologia infantil, neurologia, alergologista, pneumologia, reumatologia, pediatria, endrocrinologia e neurocirurgia 20h 70 cons./mês 74 77 81 84 88 30h 105 cons./mês 110 115 120 125 130 Ultrassonografia 20h 132 exames/mês 138 144 150 156 162 Ultrassonografia 30h 168 exames/mês 176 189 194 205 213 Laudo de mamografia, densitometria e RX 20h 240 laudos/exames 251 261 272 286 293 Laudo de mamografia, densitometria e RX 30h 360 laudos/exames 377 393 410 426 443 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019 e do Edital n.º 02/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019 e do Edital n.º 02/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019) e Anexo II (edital n.º 02/2020) deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I e Anexo II. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I e Anexo II deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (qutro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 13 de julho de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo n.º 01/2019 Data: 21/07/2020 Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 13 CARINA FÁVARO LIUTTI 2 14 RAIANI ESTEFANI DE OLIVEIRA MEURER 3 15 NATIELE KUTTERT SOARES 4 16 ALEXANDRE MARKUS ANTUNES 5 17 ISADORA MARIA RABELLO CUNHA Data: 21/07/2020 Curso: ENFERMAGEM Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 ROSILÉIA LOUREIRO NUNES 2 9 KEVERSON RESENDE PEREIRA 3 10 CRISTIANE CHAVES P. SILVA 4 11 JÉSSICA AZEVEDO MONTEIRO 5 12 JAINE MEDEIROS 6 13 MILENA MACEDO DE ALMEIDA 7 14 CINTIA DA SILVA ROA Data: 21/07/2020 Curso: ENGENHARIA DE SOFTWARE Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 MARINA TIEMI NUNES Data: 21/07/2020 Curso: Medicina Veterinária Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 AMANDA SOARES SOUZA Data: 21/07/2020 Curso: Serviço Social Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 DAIANE MANFRE DE ALMEIDA Data: 21/07/2020 Curso: AGRONOMIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 GABRIEL GODOY OMIZZOLO 2 10 GABRIELA RODRIGUES MONTEIRO Data: 22/07/2020 Curso: DIREITO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 25 MARIA FERNANDA FERRAZ DELIBERAES 2 26 JULIA BEATRIZ PAZ PEDROSO 3 27 GUSTAVO LENNON RIBAS BORGES 4 28 DEBORA FIGUEIRÓ BELLATO 5 29 BENHUR DA SILVA GOMES 6 30 PEDRO CERVO CABRERA 7 31 TAIANE GOMES OLIVEIRA 8 32 DEYZE DAYANE LIMA OVANDO 9 33 RAFAELA SALES RIBEIRO SANTOS 10 34 SARA LUDMILA FLORENCIANO NAZARÉ DA SILVA 11 35 GIOVANNA RODRIGUES DA CRUZ 12 36 JOÃO GOMES NETO ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo n.º 02/2020 Data: 22/07/2020 Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 13 DANIELLE ALVES DE SOUZA 2 14 FABIANA GONÇALVES ANDRADE DAVILA 3 15 ANA PAULA MARTINS COUTO 4 16 CAMILA EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA 5 17 AMANDA SANTOS DE PAULA MARTINS 6 18 EVERTON DE SOUZA DIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 EDITAL Nº 05 DE 15 DE JULHO DE 2020 - PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Torna público o resultado e classificação das inscrições realizadas de acordo com o edital nº 04 de 08 de julho de 2020, conforme anexos 01 e 02. Anexo 01 Inscrições deferidas EDITAL Nº 06 DE 15 DE JULHO DE 2020 - PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Torna público a CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA, conforme ordem de classificação das inscrições deferidas, de acordo com o Edital nº 05 de 15 de julho de 2020. Deverão comparecer na sala da Comissão de Análise, Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, na data e horário abaixo informados, para a entrevista e deverão portar consigo todas as documentações relacionadas abaixo no anexo 01. EDITAIS Data: 22/07/2020 Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LETÍCIA MARTINS TÂNDALO Data: 22/07/2020 Curso: GEOGRAFIA (BACHAREL) Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCOS ANTÔNIO NEVES REZENDE 2 2 MIRLLA CASIMIRO SOARES Data: 23/07/2020 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 2 2 FLÁVIA NATALLY DA SILVA PUCK 3 3 JORDANA RAMOS 4 4 JULIA NASCIMENTO DO AMARAL 5 5 KAUà HENRIQUE DE OLIVEIRA MARQUES 6 6 MARCIA FLORIANO 7 7 POLYANA SALDIVAR BARBOSA 8 8 FELIPE MANGUEIRA IWANAGA 9 9 THIAGO OSWALDO CHANFRIN FABRO 10 10 AMANDA TROMBINI MARTINS 11 11 THIAGO CATRINQUE OLIVEIRA 12 12 RIANY RODRIGUES DE MOURA 13 13 FELIPE ROGÉRIO CARVALHO BARBOZA 14 14 GABRIELA RODRIGUES DA SILVA 15 15 TAÍS DIAS MACHADO 16 16 MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA CAETANO 17 17 MARIELLE GEOVANA DUARTE NIZ 18 18 FRANCIELLY APARECIDA LOPES DUARTE 19 19 ANA ELZA AMORIM BENITES Data: 23/07/2020 Curso: ENSINO MÉDIO DISTRITO: DISTRITO DE ITAHUM ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 LEANDRO VELOZO DOS SANTOS Nome Cargo Pontuação Classificação (critério de desempate: Idade) SIVONETE SILVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 1 ELIANE VILELA ROCHA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 2 MARIA CONCEIÇÃO SOUZA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 3 VALDEIR BARBOSA LEAL Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 4 SANDRA GOMES JARDIM Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 5 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 6 AILTON FERREIRA DE ARAUJO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 7 MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 8 ANDREIA TOMASSINI LOPES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 9 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 10 ALINE DALCY DE SOUZA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 11 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 12 ITALO BRUNO NUNES RAMOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 13 JANAINA DOS SANTOS VILELA LEAL Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 14 FAGNER SAUL CASTRO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 15 MARIA BETANIA DE MELO NUNES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 16 YHOANA RIBEIRO LUIZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 17 JOHAN JOSE REPUESA TURMERO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 18 ALINE ORTIZ DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 19 GISELI APARECIDA DA CUNHA SILVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 20 LARISSA SOUZA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 5 21 JUCILAINE APARECIDA DA CUNHA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4,5 22 JANAÍNA PALHANO DE LIMA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4 23 THIAGO PAIM DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4 24 PAULA MILENA MONTEIRO MACHADO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4 25 IONARA CRISTINA RIBEIRO LUIZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3,5 26 GABRIELLA CAMILO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3,5 27 MARLI DA SILVA MENDES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3 28 MARIA ELAINE NUNES OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3 29 KATIA ADRIANA ALVARES MOREL Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2,5 30 WAGNER RAMOS COELHO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2,5 31 JORGE JOSE ALCÁNTARA GONZALEZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 32 JACKSON LUIZ DE ARAUJO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 33 LÍGIA PATRÍCIA XAVIER Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 34 MÔNICA BATISTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 35 GRACIONE SILVA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 36 GRACIELI DE SOUZA BATISTA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 37 CAMILA AMARAL SOBRINHO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 38 CRISTIANE PEREIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 2 39 CICERA ROSENDO DA SILVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1,5 40 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1,5 41 RITA DE CASSIA MOREIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1,5 42 TUANE MAIA MELLO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1 43 MARINA PIRES EBERT Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1 44 JACKSON ROBERTO PAULO DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 1 45 FÁBIO GABRIEL LOPES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0,5 46 THALISON MOREIRA MATOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0,5 47 ALICIO CARDOSO FERREIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 48 HUMBERTO ALENCAR STEFANO CARDOSO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 49 ANA PAULA COELHO BARBOSA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 50 VERGINIA PETILIM VENÂNCIO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 51 LARISSA CÁCERES CORNELIUS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 52 TATIANA DOS SANTOS CORDEIRO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 53 THIAGO DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 54 NATANIELI FERNANDES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 55 KARIELLY DE SOUZA BRAGA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 56 BIANCA RODRIGUES DE CASTRO DOMINGUES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 57 CAMILA OLIVEIRA DA SILVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 58 TATIANE LIMA DE SOUZA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 59 BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 60 MAYARA ROMAN TEIXEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 61 LETÍCIA RAMALHO BATISTA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 62 ANA CARLA DOS SANTOS SANABRE Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 63 FERNANDO HERMENEGILDO DA SILVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 64 FABIOLA FERNANDES DOS SANTOS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 65 JADSON BORGES VALIENTE Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 66 GIOVANA VARGAS LOPES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 67 SUZAN KATARINE MOTA DE CARVALHO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 68 NATà VINICIUS DA SILVA MIRANDA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 69 ALINE MARTINS DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 70 MARCOS ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 0 71 ODINEIDA ALMEIDA VIEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 5 1 KARINA MEIRELES QUIRINO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 4 2 CRIS ISNARDE ROSA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 4 3 SARITA VERA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 2 4 DENIA OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 2 5 SARA ISNARDE ROSA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 2 6 ERICA ISNARDE Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 1 7 AGNALDO SANCHES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 8 CLAUDINEIA VILHARVA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 9 MARTINHO ROCHA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 10 ADRIELI OVIEDO FERNANDES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 11 ADILAINE MARTINS DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena 0 12 Anexo 02 Inscrições indeferidas por estarem incompatíveis com o Edital nº04 de 08 de julho de 2020 . NOME CARGO CEONI OTTO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio CLAUDIO CESAR PAZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio MARIELE GONÇALVES MARTINS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Data: 17 de Julho de 2020 (Sexta-Feira) Horário: 8h CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO NOME CLASSIFICAÇÃO SIVONETE SILVA 1 ELIANE VILELA ROCHA 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 ANEXO 01 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS (cópias) CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (HISTÓRICO ESCOLAR) CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP TÍTULO DE ELEITOR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL CARTÃO DO CPF COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, expedido pela Receita Federal CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS, CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL E ELEITORAL CERTIFICADO MILITAR ( para homens) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE CASAMENTO (se for casada/o) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL , NO PRÓPRIO NOME OU ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO CARTEIRA DE TRABALHO ( PÁGINA DA FOTO E VERSO) 01 FOTO 3X4 RECENTE Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS EDITAL Nº 67 DE 13 DE JULHO DE 2020 – 35 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 179 DE 13 de julho DE 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos MARIA CONCEIÇÃO SOUZA DE OLIVEIRA 3 VALDEIR BARBOSA LEAL 4 SANDRA GOMES JARDIM 5 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 6 Data: 17 de Julho de 2020 (Sexta-Feira) Horário: 9h CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO NOME CLASSIFICAÇÃO AILTON FERREIRA DE ARAUJO 7 MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA 8 ANDREIA TOMASSINI LOPES 9 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS 10 ALINE DALCY DE SOUZA 11 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 12 Data: 17 de Julho de 2020 (Sexta-Feira) Horário: 10h CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO INDÍGENA NOME CLASSIFICAÇÃO ODINEIDA ALMEIDA VIEIRA 1 KARINA MEIRELES QUIRINO 2 CRIS ISNARDE ROSA 3 SARITA VERA 4 DENIA OLIVEIRA 5 SARA ISNARDE ROSA 6 Fiscal de Vigilância Sanitária – Sanitarista 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de julho de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANITARISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diêgo Victor de Freitas Mesquita ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 10/08/2020 (segunda-feira) 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANITARISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diêgo Victor de Freitas Mesquita ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 13/08/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANITARISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diêgo Victor de Freitas Mesquita 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 EDITAL Nº 68 DE 13 DE JULHO DE 2020 – 36ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 178 DE 13 DE JULHO DE 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1.Da Decisão Judicial 1. Considerando o Acordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0806355-16.2019.8.12.0002, da candidata Vania Regina Garcia Miranda para o cargo de Assistente Social. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: EDITAIS pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _________________________________________________________ 2. _________________________________________________________ 3. _________________________________________________________ 4. _________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: ___________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 1. Exames laboratoriais Assistente Social Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de julho de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). EDITAIS 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica) ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 19º Vania Regina Garcia Miranda ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 10/08/2020 (segunda-feira) 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 19º Vania Regina Garcia Miranda ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA: 13/08/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 19º Vania Regina Garcia Miranda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _________________________________________________________ 2. _________________________________________________________ 3. _________________________________________________________ 4. _________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: ___________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 207 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 11/2020 Expedido, em 13/07/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2020 Processo: nº 219/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta, com vestiário na Escola Municipal Geraldino Neves Correa, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 31/07/2020 (trinta e um de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 14 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 0116-000.603-5 MARLY FLORES PINHEIRO CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004869 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PIZZARIA LA MAGGIORI LTDA ME - RESTAURANTE E PIZZARIA BOA BRASA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011961 MARLENE BATISTA DA SILVA HSBC FINANCE (BRASIL) S/A – BANCO MULTIPLO E MOVEIS ROMERA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010650 VALDECI INOCENCIO DA SILVA SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA E MAGAZINE LUIZA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008519 ADÃO SALES DA COSTA EXPRESSO QUEIROZ LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010463 RICARDO PEREIRA ZANATTA BANCO SANTANDER S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002249 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ESCOLA CHAMPAGNAT UNIDADE DOURADOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002247 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011578 JOANA GONÇALVES FAGUNDES CAIXA ECONOMICA FEDERAL – BRASÍLIA/DF AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011954 GRACIELE MARIA DE OLIVEIRA LUIZASEG SEGUROS S/A E MAGAZINE LUIZA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 0116-001.136-5 IVANIR TEREZINHA SILVA BATISTA BANCO PAN S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0002593 MILENA MARTINS DE MORAES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001631 VANUSA SAES ZARZUR ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001428 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – EXTRA HIPERMERCADO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012512 EUNICE DE CASTRO COSTA BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002003 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002007 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011456 JONAS DOS SANTOS VALIENTE BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010972 LOURDES JUSSARA CACERES GLANERT BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012594 JUSCELAINE DE SOUZA VIEIRA BOEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001426 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – EXTRA HIPERMERCADO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002609 PAULO ROBERTO DALLA VALLE AUTO POSTO MORIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001662 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS FARMACIA ROCHA LTDA - EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012342 JHIONATAS RODRIGUES DE OLIVEIRA CERAMICA ALMEIDA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001652 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004142 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012677 LUIGI CARDOSO SANTANA SR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008420 OSMAR PALMA LOPES JÚNIOR BANCO CETELEM S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013364 PAULO DA CONCEIÇÃO GONÇALVES BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001980 PPROCON MUNICIPAL DE DOURADOS UNIPETRO DOURADOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009046 JAQUELINE RODRIGUES LEITÃO BANCO SANTANDER S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003749 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002492 JULIA ANCHIEVISCH SINDICATO RURAL DE DOURADOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001997 BRUNA SANT ANA LEANDRO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A E DECOLAR.COM LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0005230 DIEGO NENO ROSA MARCONDES TELEFONICA BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010072 ANDERSON AILTON VALENZUELA DA SILVA SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013238 ALEX DE QUEIROZ PESSANHA RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL E SETELEM BRASIL S.A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010865 MAURA NUNES PENZO BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 0110-002.002-0 JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS BANCO FINASA S/A – ATUAL BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PAGAMENTO DE MULTA – VIA EXECUÇÃO 50.005.001.16-0002001 NILTINHO BARBOSA MEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.16-0002002 CINTIA TOBIAS OLIVEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 Processo: nº 59/2020. Objeto: Aquisição de equipamento de refrigeração e material de copa e cozinha, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA). Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: LIDER TECH COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, nos itens 01, 02 e 03; STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA.-EPP, nos itens 06 e 07. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 04 e 05 restaram FRACASSADOS, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 10 de junho de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2020 Processo: nº 107/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de extintor de incêndio, material para extintor de incêndio e carga de gás para extintor de incêndio, objetivando atender demanda e necessidades das secretarias e autarquias desta Municipalidade. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: STS COMERCIO VAREJISTA LTDA EPP, no item 12; ART PLACAS COMUNICACAO VISUAL LTDA-ME, nos itens 15 e 16; META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, nos itens 02 e 03; Z STORE COMERCIO LTDA., nos itens 01, 04, 05, 14 e 17. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13 e 18 restaram FRACASSADOS, ficando assim, sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 16 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2020 Processo: nº 173/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração funcional do pavimento, sinalização viária e acessibilidade na Rua Floriano Peixoto (parte) Setor 13 - Lote 05, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/2014 Programa Pró-Transporte e a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Dourados-MS, 26 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2020 Processo: nº nº 87/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de trilha no bosque “Jornalista Cézar Cordeiro” - local: Feira Livre Central - no Município de Dourados-MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA.-EPP. Dourados-MS, 03 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2020/ FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Ação Família Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69. Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. O valor total desta parceria será de R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 50 de 10/07/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 134/2020/FMAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168- Social Especial de Média e Alta Complexidade. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Junho de 2020 a 31 de Maio de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 3085/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 80.965,10 (Oitenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos). DATA DE EMPENHO: 14/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3086/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 20.882,40 (Vinte mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 14/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 3087/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 517,16 (Quinhentos e dezessete reais e dezesseis centavos). DATA DE EMPENHO: 14/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CDM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 09 (nove) meses com inicio em 22/06/2020 e previsão de vencimento em 22/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no item 02 (dois) em R$ 48.918,36 (quarenta e oito mil e novecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) e no item 09 (nove) em R$ 103.385,88 (cento e três mil e trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), totalizando o o montante de R$ 152.304,24 (cento e cinquenta e dois mil e trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 1.066.129,68 (um milhão e sessenta e seis mil e cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI - EPP. CNPJ:05.626.958/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 014/2020. OBJETO: Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 014/2020, constante do Processo de Licitação nº 034/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI. CNPJ:11.527.566/0001-92. Valor Total: R$ 49.082,30 (quarenta e nove mil oitenta e dois reais e trinta centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2020 OBJETO: registro de preços visando a eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. DA EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vogência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 02/07/2020 e previsão de vencimento em 02/02/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 10/06/2020 e previsão de vencimento em 10/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Confecção de chave codificada para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO 10 R$ 450,00 R$ 4.500,00 2 Confecção de chave para armário/porta, com 02 chaves. SERVIÇO 120 R$ 70,00 R$ 8.400,00 3 Abertura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 120 R$ 50,00 R$ 6.000,00 4 Conserto de fechadura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 60 R$ 50,00 R$ 3.000,00 5 Cópias de chaves de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 690 R$ 8,67 R$ 5.982,30 6 Troca de segredo de portas, gavetas, armários e afins, com 02 chaves. SERVIÇO 180 R$ 70,00 R$ 12.600,00 7 Confecção de chave para moto, com 02 chaves. SERVIÇO 20 R$ 100,00 R$ 2.000,00 8 Cópia simples de chave para veículo. SERVIÇO 100 R$ 40,00 R$ 4.000,00 9 Confecção de chave para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO 20 R$ 130,00 R$ 2.600,00 PORTARIA Nº 126/FUNSAUD/2020 de 14 de JULHO de 2020. O INTERVENTOR/DIRETOR PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2.642 de 02 de junho de 2020, nos ermos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto Nº 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR SUYENE ALVES DOS SANTOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA ADMINISTRATIVA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS - UPA 24H, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Renato Cezar Nassr Interventor/Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 060/FUNSAUD/2020 DE 14 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 16 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUINTA-FEIRA). Dourados- MS, 14 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO - ETAPA 1 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:16/07/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. ***.681.741-06 MARIA FLORINDA MARQUES 1º ***.362.461-94 PRISCILA SOUZA SILVA 2º ***.968.141-68 MAURA DIAS DA SILVA 3º ***.071.111-72 ELIZABETCHAVES CHIMENES BRITO 4º ***.418.281-53 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA 5º ***.964.881-12 JANAINA NUNES SERRA 6º ***.960.141-89 FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN 7º ***.224.548-67 ADRIANA DA SILVA 8º ***.838.491-01 SIMONE VILHALVA 9º ***.323.481-72 MARILENE MACIEL DE OLIVEIRA 10º ***.744.501-49 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO 11º ***.651.601-68 ELIANE GOMES ANANIAS 12º ***.810.028-29 JOSIE DE MOURA PEREIRA 13º ***.253.131-20 LOYS REGINA PEREIRA GOMES 14º AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS I - HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA CPF Nome do Candidato Class. ***.841.531-10 JUCELIA MENDES DE SOUZA 1º ***.368.152-21 JORGE JOSE ALCÁNTARA GONZALEZ 2º ***.145.751-97 EVELIN LOANA MAGRO LINO 3º ***.474.001-04 MARILEIDE ROSA GALINDO 4º ***.048.211-91 LUCIANA CARNEIRO RINGUE 5º ***.979.391-72 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA 6º ***.446.571-38 IVANDERSON MARQUES MARTINS 7º ***.832.281-11 ADRIANA SCHEIFER BARBOSA MAGRO 8º ***.761.781-76 THAYANE MAGALHÃES RODRIGUES 9º ***.261.551-80 BRIAN KEVIN SILVA GOMES 10º ***.616.301-40 THAYNÁ MAGALHÃES FERREIRA EVANGEL 11º 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: RESULTADO DOS RECURSOS: RESULTADO DOS RECURSOS 8BF908DE MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS ***.385.412-20 Enfermeiro DEFERIDO Homologação do Nivel - SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 8BF908DE MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS ***.385.412-20 Enfermeiro 100 100 43 1º 4CF542DF RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.561-33 Enfermeiro 85 85 30 2º B16B98D5 DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 80 80 30 3º 4C4452B8 JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 60 60 30 4º F7293BD9 SIMIÃO GOMES DOS SANTOS ***.406.402-63 Enfermeiro 45 45 46 5º 551495EE FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN ***.960.141-89 Enfermeiro 30 30 30 6º E703A69D ENIO CAVALCANTE PEREIRA ***.545.814-09 Enfermeiro 15 15 32 7º 4C3A1D8A JANAINA DE ANDRADE MACIEL ***.857.781-79 Enfermeiro 15 15 30 8º 3077CEAE ALINE PEREIRA DA SILVA ***.482.451-46 Enfermeiro 15 15 23 9º 0FC69605 WELIGTON TAVARES DA SILVA ***.428.323-91 Enfermeiro 10 10 41 10º EB5A4DA3 JEFFERSON SOUZA DO NASCIMENTO ***.835.792-94 Enfermeiro 5 5 28 11º 78E1D619 DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 Enfermeiro 5 5 23 12º E7785756 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS ***.853.481-00 Enfermeiro 0 0 53 13º 6948B32C MICHELE GONÇALVES CACERES ***.156.191-70 Enfermeiro 0 0 43 14º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD ), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL - ETAPA 2 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 37E3B30D JAQUELINE DE ARAUJO BARICHELO ***.768.581-06 Enfermeiro 0 0 35 15º 2A418818 SIRLAINE APARECIDA CELLI ***.919.341-83 Enfermeiro 0 0 32 16º 15668430 LUCINEIA ANDRADE ***.511.821-81 Enfermeiro 0 0 32 17º 4A928600 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ***.515.591-07 Enfermeiro 0 0 27 18º 9B4D6230 CAMILA ROLON DE SOUZA ***.810.221-06 Enfermeiro 0 0 24 19º Homologação do Nivel - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 4156FC57 MARIA FLORINDA MARQUES ***.681.741-06 Técnico em Enfermagem 100 100 38 1º A8605DE6 PRISCILA SOUZA SILVA ***.362.461-94 Técnico em Enfermagem 90 90 28 2º 9DD42F96 MAURA DIAS DA SILVA ***.968.141-68 Técnico em Enfermagem 60 60 49 3º FB1163BA ELIZABETCHAVES CHIMENES BRITO ***.071.111-72 Técnico em Enfermagem 60 60 46 4º A84902AD ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418.281-53 Técnico em Enfermagem 40 40 38 5º E6C6BA92 JANAINA NUNES SERRA ***.964.881-12 Técnico em Enfermagem 40 40 32 6º 551495EE FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN ***.960.141-89 Técnico em Enfermagem 30 30 30 7º F65BBDB0 ADRIANA DA SILVA ***.224.548-67 Técnico em Enfermagem 20 20 41 8º 7905C3D5 SIMONE VILHALVA ***.838.491-01 Técnico em Enfermagem 20 20 31 9º 96056758 MARILENE MACIEL DE OLIVEIRA ***.323.481-72 Técnico em Enfermagem 0 0 51 10º 9EEF0EB0 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744.501-49 Técnico em Enfermagem 0 0 45 11º 9ED3EBDD ELIANE GOMES ANANIAS ***.651.601-68 Técnico em Enfermagem 0 0 41 12º D6AEF158 JOSIE DE MOURA PEREIRA ***.810.028-29 Técnico em Enfermagem 0 0 40 13º EBD3CAEF LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253.131-20 Técnico em Enfermagem 0 0 24 14º Homologação do Nivel - FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação B7318DF4 JUCELIA MENDES DE SOUZA ***.841.531-10 Auxiliar Serviços Gerais I 60 60 34 1º E420D421 JORGE JOSE ALCÁNTARA GONZALEZ ***.368.152-21 Auxiliar Serviços Gerais I 20 20 54 2º 9388C1AA EVELIN LOANA MAGRO LINO ***.145.751-97 Auxiliar Serviços Gerais I 10 10 25 3º 9C8B21F0 MARILEIDE ROSA GALINDO ***.474.001-04 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 43 4º B4360243 LUCIANA CARNEIRO RINGUE ***.048.211-91 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 41 5º 739F6A8D MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-72 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 40 6º 97CF3D3F IVANDERSON MARQUES MARTINS ***.446.571-38 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 35 7º 4601ED59 ADRIANA SCHEIFER BARBOSA MAGRO ***.832.281-11 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 33 8º D854E3BC THAYANE MAGALHÃES RODRIGUES ***.761.781-76 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 18 9º 476A59D3 BRIAN KEVIN SILVA GOMES ***.261.551-80 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 0 10º F55F88F1 THAYNÁ MAGALHÃES FERREIRA EVANGEL ***.616.301-40 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 0 11º 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 15/06/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de INDEFERIDOS do Nivel - SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação E7E69151 FÁTIMA ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA B Fisioterapeuta 47 Indeferido ACF8B918 JOVELINA SILVA PEREIRA GOMES Fisioterapeuta 40 Indeferido D0D30EE7 MILENA CARDOSO YANAGA Fisioterapeuta 39 Indeferido 2622EC99 HIGOR RANNIERY PANATO PASSOS Fisioterapeuta 38 Indeferido 711D046D LYSA MELINA BARRIOS CABREIRA Fisioterapeuta 37 Indeferido 34559376 JOSIANE CANABARRO SILVEIRA Fisioterapeuta 35 Indeferido 38D89D55 JANDERSON DA SILVA SOARES Fisioterapeuta 34 Indeferido E2497D41 FERNANDA GRASSIOTO LEANDRO Fisioterapeuta 34 Indeferido CD921BF5 JOENILDO VICENTE ARNULFO Fisioterapeuta 32 Indeferido 14ECC832 WANDERSON DUARTE DE CARVALHO Fisioterapeuta 31 Indeferido B997CC58 MICHELI SILVA ALVES Fisioterapeuta 30 Indeferido 88FBF38E MARCELLA RODRIGUES SANTIAGO Fisioterapeuta 29 Indeferido F7C71666 JHENIFFER SOARES RIDIER Fisioterapeuta 26 Indeferido 3619A024 AMANDA CAROLINA GARCIA OLIVEIRA RI Fisioterapeuta 25 Indeferido BB17E659 HILLARI BERNARDES DA SILVA Fisioterapeuta 24 Indeferido 510FBF6B DARILÉIA GOMES MORAIS Fisioterapeuta 23 Indeferido 8FE87123 KASSIELLY CARRARO Fisioterapeuta 22 Indeferido 95BEEB06 BRUNA MONTEIRO FERREIRA Fisioterapeuta 0 Indeferido 212CBF8A ROSENILDA GODOY PERATA GASS Fisioterapeuta 0 Indeferido D158E8F2 PATRICIA MARTINS DA SILVA Fisioterapeuta 0 Indeferido E800AC1F VANESSA CRISTINA FERREIRA Fisioterapeuta 0 Indeferido Relatório de INFERIDOS do Nivel - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação E122A0F8 CRYSTIANE MATOS DA SILVA Técnico em Informática Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 793C6160 VALÉRIA MARA SALAZAR CORRÊA SANTO Técnico em Informática 41 Indeferido 252C2322 EBERSON CARVALHO DA SILVA Técnico em Informática 39 Indeferido 1A362AB4 KAT IA MEIRELES PASTOR DE LIMA Técnico em Informática 38 Indeferido 502648DF TATHIANE SASAKI SATO Técnico em Informática 36 Indeferido 2AEC543F HEIDY ALEM FUNDADOR Técnico em Informática 32 Indeferido 57EEEE38 GUSTAVO PADILHA Técnico em Informática 30 Indeferido C4E29818 TONES ALLAN DE OLIVEIRA ALVES Técnico em Informática 29 Indeferido C3265440 ANDRÉ CANTEIRO DUTRA Técnico em Informática 27 Indeferido 6241DEAD BRUNA CARLA CAMPOS ROSA Técnico em Informática 26 Indeferido A0D6502F SEBASTIÃO GABRIEL ARAÚJO Técnico em Informática 26 Indeferido A48EF869 GABRIEL RODRIGUES PEREIRA Técnico em Informática 25 Indeferido AC7D803B BARBARA DA SILVA RAMOS Técnico em Informática 25 Indeferido B0B39DE3 GABRIEL PATRICIO LIMA SCANDILHEIRO Técnico em Informática 24 Indeferido 095DA500 JEAN PAULO NUNES MACHADO Técnico em Informática 24 Indeferido F4103A27 TALITA RODOLFO ROCHA Técnico em Informática 24 Indeferido 4D7C1D4C DOUGLAS FREITAS DE ALMEIDA Técnico em Informática 24 Indeferido 66388701 MARIANA RODRIGUES BRASIL Técnico em Informática 23 Indeferido 66F69FB3 PAULA MILENA MONTEIRO MACHADO Técnico em Informática 22 Indeferido A9282EFF CARLOS FÁBIO GOMES BRITO Técnico em Informática 22 Indeferido C1595D40 LARISSA DOS SANTOS MARTINS Técnico em Informática 21 Indeferido 0AE596E7 EDUARDO IRALA RODAS Técnico em Informática 19 Indeferido 73B40857 BRUNO JORDÃO Técnico em Informática 19 Indeferido 6F21ABDB JHONATAN DE OLIVEIRA MATOS Técnico em Informática 19 Indeferido A9B8688D VICTOR FERREIRA SANTOS Técnico em Informática 19 Indeferido 4013583E CAROLINA LEITÃO RODRIGUES Técnico em Informática 18 Indeferido FC471C49 MATHEUS DA CRUZ ALVES Técnico em Informática 18 Indeferido 7B429903 JOABE FIRMINO DE OLIVEIRA SANTANA Técnico em Informática 18 Indeferido 52A00904 PRISCILA BROCH ROSA Técnico em Informática 18 Indeferido A9C55AFE KAREN ALVES GUSMÃO Técnico em Informática 18 Indeferido FEA83D4E JOAGNO SPINELLI MONTIEL Técnico em Informática 18 Indeferido 2CE45347 DIOGO PEREZ ARECO Técnico em Informática 17 Indeferido C2997D92 MAYARA APARECIDA DA SILVA FERREIRA Técnico em Informática 0 Indeferido 10A39A17 RAFAEL SEKIGAMI XAVIER Técnico em Informática 0 Indeferido 6AD986E6 LUCRECIA DA SILVA VERAS DA COSTA Técnico em Informática 0 Indeferido Relatório de Classificação do Nivel - MÉDIO TÉCNICO EM INFORMÁTICA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação E09E6D5E MAURÍCIO MAGALHÃES ***.494.251-70 Técnico em Informática 100 34 1º BF25E76B GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ***.640.021-52 Técnico em Informática 30 28 2º DD56CCB8 RÔMULO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ***.182.577-77 Técnico em Informática 20 35 3º 52D87255 LUIZ RODRIGO PIRES ORTIZ ***.220.221-61 Técnico em Informática 10 31 4º 97841231 SANTIAGO RODRIGUES MORAES OLIVEIR ***.238.271-84 Técnico em Informática 10 24 5º 35872E6F AUGUSTO ARÉVALO ***.551.001-24 Técnico em Informática 0 28 6º TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 82B1CA16 CLEOVANA MARANGON CAMARGO ***.783.601-10 Técnico em Segurança do 30 44 1º ED258434 DJALMA DUTRA RODRIGUES ***.761.801-63 Técnico em Segurança do 10 50 2º 434934A7 AGNEL RUIZ CANO ***.618.541-80 Técnico em Segurança do 0 29 3º Relatório de Classificação do Nivel - SUPERIOR FONOAUDIÓLOGO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação C34BE2E6 EVANIO BISPO DE SOUSA LEAL ***.030.853-89 Fonoaudiólogo 84 35 1º FISIOTERAPEUTA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 975912B2 WILLIAM TAVARES HOUNSELL ***.713.812-72 Fisioterapeuta 95 40 1º 515F2385 MARCOS AÉSIO PIANCÓ ***.662.644-84 Fisioterapeuta 35 38 2º 9DDD5E52 GÉSSICA DA SILVA FERREIRA ***.286.751-85 Fisioterapeuta 30 25 3º 327BE9EC LUIS EDUARDO PIT ***.161.120-41 Fisioterapeuta 20 35 4º D13F9BFE WENDSON CARDOSO CRUZ ***.227.902-41 Fisioterapeuta 0 28 5º AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INDICADOR BIOLÓGICO E EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 28 de Julho de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 14 de Julho de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 064/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ROUPEIRO PARA VESTUÁRIO EM AÇO COM 16 PORTAS, DESTINADOS AO USO COMUM POR SERVIDORES PARA GUARDAR SEUS PERTENCES DURANTE JORNADA DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UPA 24 HORAS, BEM COMO PARA GUARDA DE PERTENCES DE PACIENTES AUTORIZADOS A ADENTRAR AS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, A FIM DE EVITAR CONTÁGIO, CONTAMINAÇÃO E TRANSMISSÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS CAUSADOR DA COVID-19, SENDO DESTINADO PARA FINS DE USO NA BARREIRA SANITÁRIA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ALCARÁ & ALCARA LTDA CNPJ 05.646.473/0001-84 R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 18 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 050/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PINTURA E REFORMA NO IMÓVEL DA RUA HILDA BERGO DUARTE, N° 1440, ONDE FUNCIONAVA A SEDE ADMINISTRATIVA DA FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA 17760593104 CNPJ sob nº 13.857.259/0001-03 Valor total: R$ 8.700,00 (Oito Mil e Setecentos Reais) ROGÉRIO GOMES DA SILVA – EIRELI CNPJ sob n° 26.192.170/0001-09 Valor Total: R$ 5.715,44 (Cinco Mil, Setecentos e Quinze Reais e Quarenta e Quatro Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 036/2020. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 26 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 de 01/07/2015 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ INSTITUTO UROLÓGICO DE DOURADOS LTDA - ME E SILVA E CUSTÓDIO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Urologia, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 10° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos Assinantes: Renato Cezar Nassr / Amauri Antonio Espósito / Teodoro Custódio da Silva Assinatura: 27 de Maio de 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 Roupeiro para vestuário em aço com 16 portas confeccionada em chapa 26, medindo 1900 altura x 1250 comprimento x 420 mm largura na cor cinza, com portas medindo 440 mm altura x 270 mm largura. Com pitão para cadeado. Unidade 30 R$ 920,00 R$ 27.600,00 Total R$ 27.600,00 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Tomada de Preços: 09/2015/DL/PMD Contrato Número: 234/2015/DL/PMD Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria voltados para os setores financeiro e contábil, abrangendo o desenvolvimento gerencial, a capacitação e o treinamento em serviço com implantação orientada, para gestores e técnicos das áreas especificas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Excel Consultoria e Assessoria S/S Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.855.408,06 (hum milhão oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oito reais e seis centavos). Dourados-MS, 13 de julho de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n° 187/2019/DL/PMD. Dispensa de Licitação: n° 024/2019. Contrato: n° 246/2019/DL/PMD. Objeto: Contratação de instituição sem fins lucrativos para ministrar cursos de capacitação profissional, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 267.109,82 (duzentos e sessenta e sete mil, sento e nove reais e oitenta e dois centavos). Dourados-MS, 14 de julho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMFAZ / SEMAS ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2021. Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, com início às nove horas e quarenta e três minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 8705264-3250 – senha 043711), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170-A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) o Vereador Elias Ishy de Mattos-Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara, o Vereador Sergio Nogueira, e o Senhor Antonio Carlos Quequeto, Contador do Município, acompanhado do Senhor João Humberto Dias Rodrigues, Assessor Técnico. Ausência justificada dos Vereadores Romualdo Rodrigues da Silva e Carlito Heleno de Paula, membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos. Para que, em cumprimento ao § 4° do art. 9°, e inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, fazer a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício de 2021. O Vereador Elias Ishy de Mattos, Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara, presidiu os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência. A seguir passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação. Foi explanado sobre as Diretrizes Orçamentárias no que diz respeito: Instrumento de Planejamento; Objetivo Macro; Metas e prioridades da Administração. Após, houve os questionamentos apresentados pelo Vereador Elias Ishy, respondidos pelo Senhor Antonio Carlos Quequeto. Durante a audiência a Prefeitura encaminhou via e-mail da Secretaria Legislativa o Ofício nº 333/2020 – SEGOV/PMD em resposta aos questionamentos anteriores da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara enviados através do Ofício OF/ CFO/CMD nº 34/2020. Posteriormente houve os questionamentos do Vereador Sergio Nogueira, respondidos pelo Senhor Atonio Carlos Quequeto. Após foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que houve apenas um comentário destacando a importância do projeto e sua aprovação. E não havendo nada mais a ser tratado, o Presidente agradeceu aos presentes e a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 09 de julho de 2020. Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Sergio Nogueira Presidente CFO/CMD Antonio Carlos Quequeto Contador do Município PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.207 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020 ALCEU ANTUNES BITTENCOURT EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de MERCEARIA, localizada na Rua Odalíria Olegário Oliveira, 225, Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALFREDO GONCALVES MENDES 24927554104, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Bar especializado em servir bebidas, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n° 00, Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AURIO ROGERIO VERMINIO NOIA 0261172142, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LS, para a atividade de reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal domesticos , localizada na Rua Rosemiro ,240,sala b,Parque Das Naçoes II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLISE MICHEL PIRES torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS Nº36.666/2016), para Atividade de Consultório Odontológico, COD: 352, localizada na Rua Melvin Jones, 820, Centro, no Município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS APARECIDO MORAIS DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio atacadista de embalagens, de produtos alimentícios em geral, de produtos de higiene pessoal, localizada na Rua Noca Dauzaker, 840 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARVALHO E VIANA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada, para atividade de Laboratórios Clínicos, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 865, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Serviços de Diagnóstico por Imagem, localizada na Rua João Rosa Góes, 770, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FELIX E FERREIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de açougue, localizada na rua Alberto Leopoldo de La Cruz, 2835, conjunto habitacional izidro pedrozo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA BATISTA BOAS NOVAS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividades de associações de defesa de direitos sociais e organização religiosa; localizada na Rua Manoel Rasslem, n° 1.205, Jardim Manoel Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. K & M PET SHOP LTDA – ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença Ambiental de Operação n° 16.859 / 2017, para atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos, localizado na Av. Marcelino Pires n° 4103, sala 03, Jardim Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSON ALENCASTRO VERAO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção civil, exceto azulejos e pisos, localizado na Rua Francisco Areco, 1000 – Parque das Naçoes, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. P & B CENTRO ESPECIALIZADO EM EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de clinica estética, situado na Rua Ponta Porã 1695, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUEIROZ DE ALMEIDA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI- DEMAIS - CIMENSHOP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio atacadista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Marginal Leste, nº 3380 – Campo Belo III no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ROGERIO FERNANDO RIBEIRO 83387498268 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E OFICINAS CORRELATAS DE VEÍCULOS, INCLUSIVE CAMINHÕES, TRATORES E MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM, localizada na Rua Araguaia nº 228, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SMT LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de LABORATÓRIO CLINICO, COLETA, localizada na Rua Hayel Bom Faker n° 3730 , Vila Planalto, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMERCADO BOM JARDIM LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Comércio de mercadorias em geral, supermercado, com fabricação de derivados de carnes, localizado na Rua Bela Vista, n°1290 – Jardim Água Boa, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TRANSPORTADORA DEWES LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – RAA para ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS MUNICIPAIS – ESCRITÓRIO PONTO DE REFERÊNCIA, localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Viera, 370, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VISÃO ODTALMOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) para a atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 1215 - Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.749, DE 14 DE JULHO DE 2020 “Institui a, de natureza temporária Central de Fiscalização COVID-19, para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/ MS” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS; Considerando as Portarias do Ministério da Saúde; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Considerando que a necessidade de ampliação de medidas de prevenção, controle e contenção da disseminação do Coronavirus – COVID 19 em Dourados; Considerando o Decreto Municipal de nº 2.664 de 15 de Junho de 2020; Considerando a necessidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como de coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID19, no Município de Dourados/MS; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária, com a finalidade de intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19. Art. 2º Para fins deste Decreto, são tidas como incompatíveis as atividades e condutas vedadas ou em desacordo com as normas editadas pela União, pelo Estado de Mato Grosso do Sul ou pelo Município de Dourados/MS. ANO XXII / Nº 5.206 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 Art. 3º A Central de Fiscalização instituída por este Decreto possui as seguintes atribuições e competências: I - promover o atendimento às demandas de fiscalização das atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/MS, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos à fiscalização do Município, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados; II - prestar suporte às diligências necessárias ao exercício da fiscalização; III - apontar e encaminhar às instituições competentes as infrações civis e criminais previstas na legislação; IV - adotar os procedimentos administrativos necessários à aplicação de penalidades nos limites da competência da Administração Pública Municipal, com a celeridade que a situação de emergência requer; V - planejar, supervisionar, programar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades preventivas, educativas e de fiscalização das ações referentes à pandemia da COVID-19; VI – solicitar apoio operacional de outros órgãos/entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada para efetivação das ações realizadas por seus agentes públicos; VII - receber e distribuir as denúncias referentes à pandemia da COVID19 preferencialmente junto a coordenação da Central de Fiscalização COVID-19; VIII- requisitar equipamentos, insumos e materiais necessários ao cumprimento das atividades da Central de Fiscalização COVID-19; IX - implementar os protocolos, conforme as determinações expressas nas normas e diretrizes estabelecidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; X - lavrar notificações/orientações, intimações, autos de imposição de penalidades e autos de infração; e XI - proceder à interdição de estabelecimentos. § 1º Os processos analisados pela Central de Fiscalização COVID-19 terão prioridade de tramitação, podendo ocorrer supressão, devidamente justificada, de etapas ou ritos previstos na legislação vigente. § 2º O funcionamento da Central de que trata este artigo poderá ocorrer de forma remota, ressalvadas as hipóteses de abordagens presenciais. Art. 4º A Central de Fiscalização COVID-19 será composta por servidores dos órgãos/entidades, abaixo relaciodos:: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; III - Agência Municipal de Habitação de Interesse Social; IV - Secretaria Municipal de Fazenda; V - Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; VII - Instituto do Meio Ambiente de Dourados; VIII - Guarda Municipal de Dourados; IX - Secretaria Municipal de Planejamento; X - Procuradoria Geral do Municipio. §1º A coordenação da Central de Fiscalização COVID-19 ficará a cargo do Diretor do Complexo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º Os servidores que compõem a Central não perceberão qualquer vantagem remuneratória pela atuação específica nos serviços de que trata este Decreto. § 3º Os órgãos/entidades previstos neste artigo, deverão atender às convocações da Central de Fiscalização COVID-19 de servidores para compor a equipe e atender às suas demandas. § 4º As autoridade compotentes de cada órgão ou setor de fiscalização envolvido, encaminhara ao Coordenador relatório semanal das atividades realizadas. Art. 5º Os infratores identificados nos termos deste Decreto estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação administrativa, conforme alinea b, inciso I do artigo 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no art. 268, do Código Penal, quando for o caso. Art. 6º O estabelecimento que for flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações legais de enfrentamento à pandemia da COVID-19, será obrigado a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação operando seus efeitos enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública causado pela pandemia da COVID-19, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. Dourados (MS), 14 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 169, de 13 de Julho de 2020. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de Julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.206 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 169, DE 13 DE JULHO DE 2020. SERVIDORA MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 79241-1 2.622/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE LINGUA PORTUGESA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 31/07/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 DECRETOS SERVIDORA MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 114760351-1 2.622/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA LINGUA INGLESA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 31/07/2020. SERVIDORA MATRÍCULA PROCESSO Nº SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS 114760389-1 2.623/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE ARTES CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 16/03/2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JAIR ISAIAS DE SANTANA 31051-1 2.134/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 31/07/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 80771-2 2.125/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGOGICA E.M. NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 07/06/2020. SERVIDORA MATRÍCULA PROCESSO Nº TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 502087-4 2.119/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 01/02/2020. SERVIDORA MATRÍCULA PROCESSO Nº ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 2.120/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGOGICA E.M. WEIMAR GONCALVES TORRES CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. DECRETO “P” Nº 177, de 10 de julho de 2020. “Vacância de cargo – Helena Fonseca Pedroso Catellan” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 075/2020/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de julho de 2020, o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, Classe “I”, Nível “002”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Helena Fonseca Pedroso Catellan, matrícula funcional nº “18051-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.748 DE 14 DE JULHO DE 2020. “Inclui membro no Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor David Tibiriça Caravelas para compor o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus, representando a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.678, de 22 de junho de 2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 PORTARIAS PORTARIA Nº 024/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1° - Instituir o modelo de certificado de elogio. Art. 2° - O certificado de elogio deverá ter os seguintes requisitos mínimos: I. Ser identificado com o Brasão da Guarda Municipal; II. Conter o nome completo, cargo e função do agente que recebe o elogio; III. Conter o descritivo do fato gerador que motivou a recompensa; IV. Constar o número da portaria de concessão do ato; V. Constar o nome completo e assinatura da autoridade que reconheceu o elogio. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de julho de 2020. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIA Nº 073/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da portaria 066/2017/ADM/PREVID, no Diário Oficial – Ano XXII – nº 5.203, de 10/07/2020; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de julho de 2020. Dourados-MS, 13 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº.077/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do Benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de DELCINA CAVALCANTE DE MATOS” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2020 4 00113 226 0050718 40 – Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 24/05/2020, o benefício de aposentadoria de DELCINA CAVALCANTE DE MATOS, concedido nos termos da Portaria nº 039/2013, de 20 de maio de 2013; publicada no Diário Oficial do Município - Ano XV – Nº 3.486 em 20 de maio de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 24 de maio de 2020. Dourados-MS, 13 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE A. FRITZEN D’ SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora Administrativa e de Benefícios EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 33, DE 13 DE JULHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Termo de Exclusão do Simples Nacional (2020) 26.173.615/0001-03 1000188130 Mercearia e Acougue da Familia Eireli - ME 16854 92 26.144.135/0001-14 1000187818 Andre Goncalves Agencia de Viagens - ME 16855 93 26.668.204/0001-99 1000200083 Jtf Representacoes Ltda - ME 16856 94 05.027.580/0001-24 100116825 Camargo & Matassa Ltda-ME 16857 95 24.293.518/0001-29 1000176140 Rr Eventos e Produções Ltda - ME 16859 96 25.277.101/0001-35 1000193249 Anjos do Lar - Eireli - ME 16860 97 27.894.362/0001-20 1000202400 Armazem Ortiz - EIRELI ME 16861 98 21.391.331/0001-70 1000144485 Nilda Graciela Roman Louveira - ME 16862 99 22.777.647/0001-67 1000167400 J.L. Mauda Eireli - ME 16863 100 22.488.004/0001-01 1000154537 Rodrigo Alves de Anicesio Eireli - Epp 16864 101 EXTRATO DO EMPENHO DOTERMO DE COLABORAÇÃO 108/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, 74.880,00 (Setenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de iguais de R$ 6.240,00 (Seis mil e duzentos e quarenta reais), proveniente do Fundo EstadualAssistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 Abril de 2021. 6. EMPENHO : Nº 313 de 10/07/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, o atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro aquisição de materiais de consumo e permanente, serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria será de 47.424,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 3.952,11 (três mil e novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos) e as demais de R$ 3.951,99 (Três mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos com recurso proveniente do Fundo Estadual Assistência Social – FEAS 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168–Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1301 - Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1311 - Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 314,315 de 10/07/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 111/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Ação Familiar Cristã inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1322– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 316 de 10/07/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a pagamento de serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1322– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 317 de 10/07/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 115/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria será de 48.738,58 (Quarenta e oito mil e setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 4.061,53 (quatro mil e sessenta e um reais e cinquenta e três) e as demais de R$ 4.061,55 (quatro mil e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) com recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social – FNAS 3. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168–Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1286 - Fonte: 129000 4. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 5. EMPENHO: Nº 318 de 10/07/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 116/2020/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93. Presidente: José Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria será de76.955,66 (Setenta e seis mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 6.412,99 (Seis mil e quatrocentos e doze reais e noventa e nove centavos) e as demais no valor de R$ 6.412,97 (Seis mil e quatrocentos e doze reais e noventa e sete centavos), proveniente do Fundo NacionalAssistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168–Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1286 - Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 319 de 13/07/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 20/06/2020 e previsão de vencimento em 20/06/2021, bem como reajuste do valor mensal do aluguel no percentual de 6,690830%, passando o valor mensal a ser de R$ 5.457,34 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), totalizando para o período prorrogado o montante de R$ 65.488,08 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARIA GORETTI DAL BOSCO. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 093/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 20/06/2020 e previsão de vencimento em 20/06/2021, bem como acrescer o valor mensal de R$ 4.263,00 (quatro mil e duzentos e sessenta e três reais), totalizando para o período prorrogado o montante de R$ 51.156,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº408/2020, tem com objeto, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber o valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente e pequenas reformas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 60/2019, indicada pelo Vereador Carlito do Gás, destinada a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais Dourados. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 25 de Junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ:10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 004/2020. OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2017. – Estruturação do Sistema de Controle Interno 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edinéia Soares Corin DATA DE ASSINATURA: 07 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 08/07/2020 e previsão de vencimento em 08/07/2021, bem como acrescer o valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), referente ao período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PETTRA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 12/07/2020 e previsão de vencimento em 12/07/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61. Valor Total: R$ 15.734,25 (quinze mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 022/2020 OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. DO FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA CNPJ: 01.245.055/0001-24. Valor Total: R$ 224.380,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2020 OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de Registrador Eletrônico de Ponto - REP, objetivando atender necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Copo descartável para água, capacidade 180ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230.Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 25 pacotes de 100 unidades. UNID. 259 TOP FORM R$ 60,75 R$ 15.734,25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. DO FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de; Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AREIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 015/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com inicio em 12/07/2020 e previsão de vencimento em 10/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 REP - REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO Especificação: UNID. 260 HENRY - PRIMME R$ 863,00 R$ 224.380,00 - O produto deve estar em conformidade com a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego; SF PONTO - Deve possuir capacidade mínima de 15.000 digitais; - Deve possuir memória de armazenamento mínimo de 10 milhões de registros; - Deve possuir comunicação TCP/IP; - Deve possuir web server embarcado; - Deve possuir API de comunicação com outros softwares compatível com as linguagens JavaScript, .NET, Delphi, C#, Java e possuir documentação; - Deve possuir documentação técnica de integração com outros softwares, essa documentação deverá ser disponibilizada em endereço web, possuir manual impresso ou em PDF; que deverá ser disponibilizado junto com os REP; Formas de identificação: - Leitor de impressão digital óptico de no mínimo 500 DPI; - Leitor de cartões de proximidade compatível com tecnologia Mifare ou 125kHz ASK; - Leitor de cartões de barras (Código 39, 2 de 5 e 2 de 5 entrelaçado; - Identificação de usuários através de senha numérica; Interface: - Deverá possuir tela LCD touchscreen; Formas de comunicação: - No mínimo 1 porta USB 2.0 Host (Porta Fiscal) para fiscalização de Arquivo Fonte de Dados (AFD); - No mínimo 1 porta USB 2.0 Host para importação e exportação de usuários e recebimentos de AFD; - No mínimo 1 porta Ethernet 10/100Mbps nativa; Alimentação: - O equipamento deve ser compatível com fontes de alimentação 110-220V (Bi-Volt) / 60Hz; Autonomia: - Deve possuir autonomia de funcionamento de no mínimo 4 horas em casos de falta de energia elétrica; Garantia: - Deve possuir garantia mínima de 1 ano. EDITAL nº. 056/FUNSAUD/2020 DE 13 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 17 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 057/FUNSAUD/2020 DE 13 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:17/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.434.651-75 SUZANA BEATRIZ GASPERIM DOROTEU 112º ***.930.061-87 SELMA RODRIGUES 113º ***.291.601-66 FABIANA GISELE DE ALMEIDA ROCHA DO NASCIMENTO 114º ***.503.841-72 VANILDA ALVES VALINTIN 115º FARMACÊUTICO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.141.201-07 RENATA RIBEIRO NUNES 10º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 17 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 058/FUNSAUD/2020 DE 13 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 17 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 059/FUNSAUD/2020 DE 13 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:17/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.416.241-10 GISLAINE ANGELICA DE MATO 42º ***.120.001-32 CAROLINI PEREIRA FARIA CASAGRANDE 43º ***.575.181-43 BRUNA LAIZ MALHORQUIM COLETE 44º ***.525.821-05 DIEGO DA SILVA MACHADO 45º ***.573.861-22 TAYNARA DA ROSA NICOLLETTO 46º FISIOTERAPEUTA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.149.404-86 PETRÔNIO GENIVAL DA SILVA 10º ***.147.091-00 FRANCIENE RODRIGUES DOS SANTOS 11º VIGIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.585.921-87 MARCIA CREUNI APARECIDA BARBOZA 11º ***.177.891-15 JOSÉ APARECIDO BELO DO NASCIMENTO 12º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:17/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COZINHEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.897.021-04 VALNIRDA PEREIRA DE SOUZA 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 17 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:17/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE SOCIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.534.651-15 MARIA JOSÉ DUARTE 5º A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD ), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL ETAPA 1 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 14/06/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ INDEFERIDOS - FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação 75C91CCC JIVALDO JOSE DE SOUZA Auxiliar Serviços Gerais I 52 Indeferido B70ECC2E MARIA NAZARÉ SALES DA SILVA SOARES Auxiliar Serviços Gerais I 51 Indeferido 53F4DD37 VILMA CALISTRO MARTINES Auxiliar Serviços Gerais I 50 Indeferido 0717FCA5 ROSIMEIRE AMARILIO AJALA Auxiliar Serviços Gerais I 49 Indeferido BB8E7936 ROSIMEIRE AMARILIO AJALA Auxiliar Serviços Gerais I 49 Indeferido 599D3AC8 AURO LOPES MORAIS Auxiliar Serviços Gerais I 48 Indeferido DF7A8467 ELIANE FATIMA SEKIGAMI XAVIER Auxiliar Serviços Gerais I 48 Indeferido A9A550E0 ROSALICE DUTRA RIBEIRO Auxiliar Serviços Gerais I 48 Indeferido A0581124 VERA MARCIA DE OLIVEIRA BARBOSA Auxiliar Serviços Gerais I 48 Indeferido 952EFDB1 AGNALDO DE SOUZA Auxiliar Serviços Gerais I 47 Indeferido 03E0F316 SILVANA ALVES Auxiliar Serviços Gerais I 46 Indeferido 346AD7D3 DEISE GOMES DE ARAUJO Auxiliar Serviços Gerais I 44 Indeferido 88D08C38 FLÁVIO AUGUSTO LOUBET MARQUES Auxiliar Serviços Gerais I 43 Indeferido FF1B2833 SANDRA GONÇALVES DE FIGUEIREDO Auxiliar Serviços Gerais I 41 Indeferido 524D3DED RENATA LARA DE ANDRADE Auxiliar Serviços Gerais I 41 Indeferido 379238F1 ELIZÂNGELA GONÇALVES FERREIRA DA S Auxiliar Serviços Gerais I 41 Indeferido B31B2037 EDILEUZA FERREIRA DOS SANTOS DA SI Auxiliar Serviços Gerais I 41 Indeferido 750380CB RONIVON ALVES MOREIRA Auxiliar Serviços Gerais I 39 Indeferido 13FCFC4D SIMONE APARECIDA LUIZ Auxiliar Serviços Gerais I 39 Indeferido 388CB3E7 EMANUEL COSTA LIMA Auxiliar Serviços Gerais I 39 Indeferido CB841ADE PEDRO RAMON CAGUANA GUILLEN Auxiliar Serviços Gerais I 39 Indeferido E1A5D129 FÁTIMA SALES DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 38 Indeferido D589BE90 ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES R Auxiliar Serviços Gerais I 38 Indeferido EB73FA32 VANEILSON CLEMENTINO DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I 38 Indeferido 9F3BE75A REGINA MARTINS DE CASTRO Auxiliar Serviços Gerais I 38 Indeferido 53351A7D CELMA PRATES DE ALMEIDA Auxiliar Serviços Gerais I 37 Indeferido 1193247E TAINARA RODRIGUES DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 37 Indeferido C9F400A6 VANESSA AUGUSTA DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I 36 Indeferido 261B3A0B JUCELIA RIBEIRO DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 36 Indeferido 7C3203A6 ANA CLAUDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I 35 Indeferido C9C6BD4F KELIE APARECIDA SILVA ALMEIDA Auxiliar Serviços Gerais I 35 Indeferido F29C14B1 LUCIANA ROZA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 35 Indeferido 5093FF2D KAROLLINY DE OLIVEIRA CAROLA Auxiliar Serviços Gerais I 34 Indeferido B15EACF4 MICHEL ROGÉRIO DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 34 Indeferido 38DF44C8 ADRIELLY BRITES MOREIRA Auxiliar Serviços Gerais I 34 Indeferido 88AC9436 PATRÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 34 Indeferido 0EE05424 JULIANA PEDRO CAETANO DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I 33 Indeferido 660A7888 LEANDROCERQUEIRASTURARO Auxiliar Serviços Gerais I 33 Indeferido 8DD2CFC2 LAÍS INÁCIO Auxiliar Serviços Gerais I 33 Indeferido 425EDBD8 JAQUELINE PINHEIRO ROCHA Auxiliar Serviços Gerais I 33 Indeferido 97B8AE67 JANAINA DOS SANTOS VILELA LEAL Auxiliar Serviços Gerais I 33 Indeferido 85066 DINEIA BELO MONTEIRO Auxiliar Serviços Gerais I 33 Indeferido 3808EF17 BRUNO SALDIVAR BARBOSA Auxiliar Serviços Gerais I 33 Indeferido 431397BD ANA PAULA CAVALCANTE LOPES Auxiliar Serviços Gerais I 33 Indeferido 760706D3 LÍRIA RIBEIRO PADILHA Auxiliar Serviços Gerais I 32 Indeferido EC9EFC4A ANTÓNIO WILSON MALDONADO ROJAS Auxiliar Serviços Gerais I 32 Indeferido 01B9BBB6 KARIELY ANTUNES DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I 31 Indeferido ABD89A57 ERICA ISNARDE Auxiliar Serviços Gerais I 31 Indeferido 9B7FAC0B HELENA SIQUEIRA DONATO Auxiliar Serviços Gerais I 31 Indeferido F70114F6 MIRIA CASTRO DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I 31 Indeferido E3930A06 ELAINE HORTEGA LIMA SIQUEIRA Auxiliar Serviços Gerais I 31 Indeferido 74DDFF2F KALINE CARDOSO DA SILVA SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 30 Indeferido B8E113AE MARIA BETANIA DE MELO NUNES Auxiliar Serviços Gerais I 30 Indeferido B5CE255F SIMÓN ENRIQUE HANOMANCIN Auxiliar Serviços Gerais I 30 Indeferido 5654B9C2 AMANDA GOMES DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 30 Indeferido 6D669618 CAMILA SOUZA SERCHES Auxiliar Serviços Gerais I 29 Indeferido 2BDE0C1D INGRIDY DE JESUS SOUZA DIAS Auxiliar Serviços Gerais I 29 Indeferido D868AF65 TAINARA RODRIGUES DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 28 Indeferido 689635FF VIVIANE DO NASCIMENTO LEIVA Auxiliar Serviços Gerais I 28 Indeferido 8C806462 JAQUELINE FAGUNDES Auxiliar Serviços Gerais I 28 Indeferido 62904AAF JOHNATAN RODRIGO SILVA PEREIRA DE B Auxiliar Serviços Gerais I 28 Indeferido DF2DB833 ANA CAROLINA BARBOSA VIEGA Auxiliar Serviços Gerais I 28 Indeferido 6B202C1B FRANCIS JOSEFINA BARRIOS BOLIVAR Auxiliar Serviços Gerais I 27 Indeferido DD2ABB4F WESLEY JOÃO RODRIGUES Auxiliar Serviços Gerais I 27 Indeferido 21B6170A SARA DA SILVA CHAVES Auxiliar Serviços Gerais I 27 Indeferido 6AA5BE1B JEAN CARLOS LOPES BUCCI Auxiliar Serviços Gerais I 27 Indeferido 65097225 ANA CAROLINE RIBEIRO BALBINO LEMES Auxiliar Serviços Gerais I 27 Indeferido 83A6083F BRUNO MOTA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 27 Indeferido BFC6FFEA GIOVANE DE ALMEIDA PECOIS Auxiliar Serviços Gerais I 26 Indeferido C0CAF7DD AGDA DA SILVA GONÇALVES Auxiliar Serviços Gerais I 26 Indeferido 7E72EB23 ALINE ORTIZ DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 26 Indeferido A41E9FFF VICTOR ALBUQUERQUE FELIX DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 24 Indeferido CCAD0A5C JAQUELINE FERREIRA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 24 Indeferido DE247268 ITALO BRUNO NUNES RAMOS Auxiliar Serviços Gerais I 24 Indeferido F6A2EB7B THAINA PASTOR ECHEVERRIA Auxiliar Serviços Gerais I 24 Indeferido 0DE5F6A9 EUDIS JOSEFINA HERNANDEZ RODRIGUE Auxiliar Serviços Gerais I 24 Indeferido C0514A2C CARLA CRISTINA DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 24 Indeferido 34ABAE51 PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIM Auxiliar Serviços Gerais I 23 Indeferido 570A73FC CARINA ROCHA BEZERRA Auxiliar Serviços Gerais I 23 Indeferido 30EB07F9 JÉSSICA THAYNARA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 23 Indeferido 70687E8C PEDRO FELIPE GNUTZMAN DE CASTRO Auxiliar Serviços Gerais I 22 Indeferido 2BC551D9 LEIDIANE SOUZA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 22 Indeferido A4A61283 FERNANDO PERRUQUINO DE ALMEIDA Auxiliar Serviços Gerais I 22 Indeferido CBF4C182 JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 22 Indeferido 08AC99D1 ROBERTO DA SILVA LEMOS Auxiliar Serviços Gerais I 22 Indeferido CC8BA4B7 ELIZANE DE PAULA SOARES Auxiliar Serviços Gerais I 22 Indeferido ECAA14EA BRUNO CONCEIÇÃO DOS SANTOS AIRES Auxiliar Serviços Gerais I 21 Indeferido 8AF6C2D3 ANDRESSA DA SILVA BORGES Auxiliar Serviços Gerais I 21 Indeferido 5D20E2BB VICTORIA BUENO DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 21 Indeferido E1039F6F JONI CLEI LUIZ DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 21 Indeferido 5BDA29ED CAIO HENRIQUE SOUZA LIMA Auxiliar Serviços Gerais I 20 Indeferido CF362BA6 GABRIELLY DA SILVA FERREIRA Auxiliar Serviços Gerais I 19 Indeferido B0116495 GRACIELI DE SOUZA BATISTA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 48F18505 BARBARA EUGENIA MACIEL FERREIRA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido E0C2E622 ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 9F87367A CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 45DB832A ROSIMEIRE AMARILIO AJALA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 4A0CDB27 LUCIMEIRE LOPES MENDES Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido F7CC18FC ADRIANA CONRADO DO NASCIMENTO Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido ADC5CCC0 ELENIR DA SILVA ORTEGA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 4D4B5B3F SARAH ZAMIREZ SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 8F3EC6D6 JOÃO VITOR GNUTZMAN DE CASTRO Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 9DB432FB LETÍCIA APARECIDA MENCIA DE ALMEIDA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 2EE99C3B ELIETE ABALO DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido F8A5A081 EDINALVA MOREL Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 8AD6787F DAIANE PEREIRA RODRIGUES Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 2E214125 SIDNEY SABINO DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 61CA8E6C ELIUDE GUEIROS DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido F482FD01 CASSIA CAROLINE SOUZA DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 93029D6B DANIELA GONÇALVES DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 9898B8F5 RODRIGO CAMILO DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 44E77C01 VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 2A782EC8 IVANETE LOPES DOS SANTOS ASSIS Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido BD190DCD PAULO CEZAR DOS SANTOS SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 5025992C ERIKA PEREIRA DA SILVA AJALA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 59B15B1B CRISTIAN MARTINS DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 63DE0CB5 NELCI APARECIDA ALVES DE FARIAS Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 1FEAAB03 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido FDB22416 GREZIELA TORQUETTI GNUTZMAN Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 3452766E VANESSA DE MELO SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 6C2853B4 EDISANDREA MARIA DAS DORES FEITOSA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido E5442409 MARCIA DA SILVA CASIMIRO Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido D3A36172 LAUEENY NAERY RODRIGUES SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 6443DB2C CLEUZA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido B404E31E CRISTIANO CORRÊA SCHERER Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido 1396745C NEIVA ALVES MOREIRA Auxiliar Serviços Gerais I 0 Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD INDEFERIDOS - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação 6669E212 ORAIDES GONÇALVES GOMES Técnico em Enfermagem 54 Indeferido FFA4902A IVONETE DA SILVA RODRIGUES Técnico em Enfermagem 52 Indeferido C6640CE6 LUCELENA FLORES SALDIVAR DA SILVA Técnico em Enfermagem 52 Indeferido FD4F46CC ALMIRO JOBE PORTO CARDOZO Técnico em Enfermagem 52 Indeferido DA7B8A85 EVA GONÇALVES Técnico em Enfermagem 49 Indeferido 09787162 SELMA FERREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 48 Indeferido 435DDC6E MÁRCIA REGINA GOMES DE SOUZA Técnico em Enfermagem 47 Indeferido 27C53092 ADEMIR FRANCISCO FERREIRA Técnico em Enfermagem 45 Indeferido E55FB979 CLEIDE CONCEIÇAO PEREIRA DO NASCIM Técnico em Enfermagem 45 Indeferido 36549998 SUELI ARGUELHO GOMES SILVEIRA Técnico em Enfermagem 44 Indeferido C652E1B8 SUNICLEY GREFFE GONÇALVES Técnico em Enfermagem 43 Indeferido 6B096493 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 43 Indeferido B3B25BD2 SUELI TEREZINHA MILITAO Técnico em Enfermagem 43 Indeferido 1DEA27BC CELSO LUIS CAMPOS Técnico em Enfermagem 43 Indeferido A058D73A GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 42 Indeferido E80D29DA GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL Técnico em Enfermagem 40 Indeferido 7F875D50 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA Técnico em Enfermagem 40 Indeferido A8708927 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 40 Indeferido EE82AC8D FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Técnico em Enfermagem 40 Indeferido 2216D15A ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOS Técnico em Enfermagem 40 Indeferido 3C3EA9E9 DORALINO ZARATE Técnico em Enfermagem 40 Indeferido 188E3E96 IVANILDE SILVA SANTOS Técnico em Enfermagem 39 Indeferido 78111DC3 IVONE LOPES DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 39 Indeferido F73CA02F KEILA REGINA MARTINS RIBEIRO DE SOUZ Técnico em Enfermagem 39 Indeferido AF876607 GRACIANA APARECIDA DA SILVA Técnico em Enfermagem 37 Indeferido 224E6E06 FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA Técnico em Enfermagem 37 Indeferido C7C90084 VILLIANY FERREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 36 Indeferido 299641F3 LAEDJA MARIA DA SILVA HELIODORO Técnico em Enfermagem 36 Indeferido D38AE6EC MARIA AMARILIA GUIMARÃES Técnico em Enfermagem 36 Indeferido D604DD21 MEUZERINE ARAUJO SANTOS Técnico em Enfermagem 36 Indeferido 5BF15F41 REGINA ANISIA DOS REIS Técnico em Enfermagem 35 Indeferido 2EFBA6ED NEYDA ANTONIA PUENTES ZAMBRANO Técnico em Enfermagem 35 Indeferido 9110E802 KEILA ALMEIDA RAMOS Técnico em Enfermagem 35 Indeferido E4727B47 ANDRÉA MARTINEZ RODRIGUES Técnico em Enfermagem 33 Indeferido 6A46E455 ROSIANE PEDRINA XAVIER SILVA Técnico em Enfermagem 33 Indeferido B011C987 PATRICIA VALERIO DE ARAUJO Técnico em Enfermagem 32 Indeferido F56C88D9 GEICIELE DE LEMOS SOUSA Técnico em Enfermagem 31 Indeferido 8602D08F LAURA CARDOSO FRANCISCO Técnico em Enfermagem 31 Indeferido A4B9C702 LUCIANA MORAIS PINHEIRO Técnico em Enfermagem 30 Indeferido 71E812CA EDNA MARIA SOTERO DA SILVA Técnico em Enfermagem 29 Indeferido E3FEAFB5 JESSÉ CALLARD ARAUJO DA SILVA Técnico em Enfermagem 26 Indeferido EB6F500D ANDRESSA PERALTA FELICIO Técnico em Enfermagem 26 Indeferido 4B83B400 DAIANY DE SANTANA Técnico em Enfermagem 26 Indeferido BF3A3DAA NATIELI CEZAR DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 25 Indeferido 36B53FD5 KATHELLYN KEZIA ALBUQUERQUE COSTA Técnico em Enfermagem 24 Indeferido FA21DAE6 PAMELA VIEGAS DO NASCIMENTO MARQU Técnico em Enfermagem 22 Indeferido 7AB249B0 VERÔNICA NATANIELY OJEDA CANTEIRO Técnico em Enfermagem 22 Indeferido B6E1C09D VITÓRIA SANTOS REGIS Técnico em Enfermagem 21 Indeferido FB9735D4 ALESSANDRO LEAL DE ARAUJO Técnico em Enfermagem 21 Indeferido 77914E9A BRUNO DA SILVA CORREA Técnico em Enfermagem 20 Indeferido 3DBBCD8C ANDREINA PALHANO VALÉRIO Técnico em Enfermagem 20 Indeferido 11E5E92F ANA CAROLINA DO NASCIMENTO SILVA Técnico em Enfermagem 19 Indeferido 81C25502 JANAINA PAES DE ARAUJO LIMA Técnico em Enfermagem 0 Indeferido F6DD53C1 DILMAR DE SOUZA Técnico em Enfermagem 0 Indeferido AB773EF5 MARIANE NEVES DE PONTES Técnico em Enfermagem 0 Indeferido D12FEBA3 FRANCISLAINE DA SILVA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 0 Indeferido B473527D FABIANA RODRIGUES DE MENEZES Técnico em Enfermagem 0 Indeferido FE13C1D2 ANA CAROLINA SILVA DA PAZ Técnico em Enfermagem 0 Indeferido E08FA6CF VANY ALVES DE JESUS MARTINS Técnico em Enfermagem 0 Indeferido 5C36FB87 LOURISMAR LOPES DA SILVA Técnico em Enfermagem 0 Indeferido 1BFD63B4 IDALINA CORREA Técnico em Enfermagem 0 Indeferido 8F3F37A6 MARIA DAIANE TRINDADE Técnico em Enfermagem 0 Indeferido 0BC74DDF MARIA JOSÉ ROSSATI ARAÚJO Técnico em Enfermagem 0 Indeferido F177250F NAIARA ROSA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 0 Indeferido B8380768 ELIANE APARECIDA SANTOS Técnico em Enfermagem -2201 Indeferido B259F4CE MONICA SOARES DA SILVA Técnico em Enfermagem -22045 Indeferido INDEFERIDOS - SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação 092B67BB MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA Médico do Trabalho 51 Indeferido 30E077D8 SUSANA DEANHAIHA Médico do Trabalho 0 Indeferido 683A60E7 CLARA CAROLINA BARROS FERNANDES Z Enfermeiro 65 Indeferido D9F058EB MÁRCIA APARECIDA FABIANI Enfermeiro 52 Indeferido F3CB4E2D LUCIMAR GONÇALVES RODRIGUES Enfermeiro 49 Indeferido 5F7415C2 LUCIANA DALTO Enfermeiro 48 Indeferido 35BA9DC2 ORTENCIA DE MATOS Enfermeiro 48 Indeferido 26E0F867 WILDSON QUEVEDO CORVALAN Enfermeiro 46 Indeferido 6662C8BE GILVAN ALVES Enfermeiro 45 Indeferido 4C55EC72 LUCIANA DA SILVA SANTOS Enfermeiro 44 Indeferido F5873AD7 PEDRO CARDOSO MARQUES Enfermeiro 43 Indeferido FEC24414 ROSELI RIBEIRO DA SILVA Enfermeiro 43 Indeferido ABA553AA ALESSANDRA DILENE SOUZA MESQUITA Enfermeiro 42 Indeferido D1C3F6C5 LUCIANA SOARES DA SILVA Enfermeiro 42 Indeferido 921CE3F1 CLEANTO RODRIGO DA SILVA LOPES Enfermeiro 41 Indeferido EFBB8450 KATYUSCIA GARCIA NANTES Enfermeiro 41 Indeferido 9513207C KELLY ADERNO DA SILVA Enfermeiro 39 Indeferido 8E1C9175 ÁDILA VANESSA RODRIGUES MARTINS Enfermeiro 39 Indeferido 4C9AFCDD MARCELO DOS SANTOS PEREIRA Enfermeiro 39 Indeferido A354856B VALERIA PEREIRA DA SILVA PERACOLLI Enfermeiro 39 Indeferido A4BA35E4 LETHICIA COSTA DOS SANTOS Enfermeiro 39 Indeferido 9FD79E88 ELENIR CARDOSO FERNANDES MASCULI Enfermeiro 38 Indeferido 62BE0C04 ADRIANA PEREIRA DA SILVA Enfermeiro 38 Indeferido 3C6234DB CRISTIAN LOPES ARZA Enfermeiro 38 Indeferido 112AAF3C MARIA ALCIONE SILVA GOMES ROSENO Enfermeiro 37 Indeferido 5934478A JEFFERSON DA SILVA LOPEZ Enfermeiro 37 Indeferido E9573D34 HIGO FONSECA SOARES Enfermeiro 37 Indeferido 08EC50B9 MÁRCIA MEDEIROS PEREIRA Enfermeiro 37 Indeferido F4CB504B VIVIANE TELLI BACH Enfermeiro 37 Indeferido D72BB421 JULIANO ROLON PIRES Enfermeiro 36 Indeferido 2FF25A1B FABIANA TEIXEIRA SEVERO Enfermeiro 35 Indeferido 1F221CD8 DIEGO VALCAZARA DE OLIVEIRA Enfermeiro 34 Indeferido C7E373BF ANTONIO JOSE MEIRELES FERNANDES Enfermeiro 33 Indeferido 1D6C257B FERNANDA CRISTINA SOSTOA DOS SANT Enfermeiro 33 Indeferido B22001BD SIMONE ALVES DA COSTA Enfermeiro 33 Indeferido 721E02A3 LUDMILA CARENINE DEHN RAMOS Enfermeiro 32 Indeferido 3EB078D5 ELLEN MARTINS GONCALVES RIOS Enfermeiro 30 Indeferido FC788026 DAIANA PACHECO Enfermeiro 30 Indeferido 5CBD3BB3 MICHELLE LAURA MAGALHÃES DA SILVA Enfermeiro 30 Indeferido EDF128DD PATRICIA MARQUES ASSUNÇÃO MACEDO Enfermeiro 29 Indeferido 2921FB28 ANA PAULA VIEIRA Enfermeiro 29 Indeferido 2544E70F NELIA RAMONA BRIZUELA Enfermeiro 29 Indeferido BFC1A261 DANILA GABRIELA FIGUEIREDO Enfermeiro 28 Indeferido DF190D97 CLAINY DE MATTOS MORAES LIMA Enfermeiro 27 Indeferido 26785900 PRISCILA DE OLIVEIRA PICHINIM GIBIM Enfermeiro 26 Indeferido 0958D985 ANA CAROLINE PINTO LIMA Enfermeiro 26 Indeferido DB875EC7 ELOA VALDEZ MARTINEZ Enfermeiro 25 Indeferido 122BE242 JOSIANE ARAGÃO ALMEIDA Enfermeiro 25 Indeferido F6A36F96 BRUNA LAIZ MALHORQUIM COLETE Enfermeiro 25 Indeferido CC5F940E IGOR LIBERT URBIETA Enfermeiro 24 Indeferido 1C015857 WELINGTON DA SILVA ALVES Enfermeiro 24 Indeferido 5DEA6245 YAQUELINE MAMANI BENEDITA Enfermeiro 24 Indeferido 35FFEECD KENIA SHAYENE CAMPOS RYNALDI Enfermeiro 24 Indeferido E64DD574 FRANCYELLE DA LUZ MAGALHÃES Enfermeiro 23 Indeferido 4302075D BÁRBARA CAMILLY SIMON Enfermeiro 23 Indeferido 51C01A1B MARCOS PAULO DE SOUZA Enfermeiro 0 Indeferido 30958553 LIDIA DA SILVA GARCIA OLIVEIRA Enfermeiro 0 Indeferido F615A4B3 ELIZABETH REGINALDO DE SOUZA Enfermeiro 0 Indeferido EC852C72 MARIA APARECIDA ALVES DE SOUZA Enfermeiro 0 Indeferido CA030450 GEANE DA SILVA SANTOS Enfermeiro 45 Indeferido Relatório de Classificação PARCIAL do Nivel - SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação B16B98D5 DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 80 80 30 1º 4CF542DF RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.561-33 Enfermeiro 85 85 30 2º 4C4452B8 JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 60 60 30 3º F7293BD9 SIMIÃO GOMES DOS SANTOS ***.406.402-63 Enfermeiro 45 45 46 4º 551495EE FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN ***.960.141-89 Enfermeiro 30 30 30 5º E703A69D ENIO CAVALCANTE PEREIRA ***.545.814-09 Enfermeiro 15 15 32 6º 4C3A1D8A JANAINA DE ANDRADE MACIEL ***.857.781-79 Enfermeiro 15 15 30 7º 3077CEAE ALINE PEREIRA DA SILVA ***.482.451-46 Enfermeiro 15 15 23 8º 0FC69605 WELIGTON TAVARES DA SILVA ***.428.323-91 Enfermeiro 10 10 41 9º EB5A4DA3 JEFFERSON SOUZA DO NASCIMENTO ***.835.792-94 Enfermeiro 5 5 28 10º 78E1D619 DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 Enfermeiro 5 5 23 11º E7785756 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS ***.853.481-00 Enfermeiro 0 0 53 12º 8BF908DE MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS ***.385.412-20 Enfermeiro 0 0 43 13º 6948B32C MICHELE GONÇALVES CACERES ***.156.191-70 Enfermeiro 0 0 43 14º 37E3B30D JAQUELINE DE ARAUJO BARICHELO ***.768.581-06 Enfermeiro 0 0 35 15º 2A418818 SIRLAINE APARECIDA CELLI ***.919.341-83 Enfermeiro 0 0 32 16º 15668430 LUCINEIA ANDRADE ***.511.821-81 Enfermeiro 0 0 32 17º 4A928600 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ***.515.591-07 Enfermeiro 0 0 27 18º 9B4D6230 CAMILA ROLON DE SOUZA ***.810.221-06 Enfermeiro 0 0 24 19º Relatório de Classificação PARCIAL do Nivel - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 4156FC57 MARIA FLORINDA MARQUES ***.681.741-06 Técnico em Enfermagem 100 100 38 1º A8605DE6 PRISCILA SOUZA SILVA ***.362.461-94 Técnico em Enfermagem 90 90 28 2º 9DD42F96 MAURA DIAS DA SILVA ***.968.141-68 Técnico em Enfermagem 60 60 49 3º FB1163BA ELIZABETCHAVES CHIMENES BRITO ***.071.111-72 Técnico em Enfermagem 60 60 46 4º A84902AD ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418.281-53 Técnico em Enfermagem 40 40 38 5º E6C6BA92 JANAINA NUNES SERRA ***.964.881-12 Técnico em Enfermagem 40 40 32 6º 551495EE FRANCIELLY FERREIRA BALESTRIN ***.960.141-89 Técnico em Enfermagem 30 30 30 7º F65BBDB0 ADRIANA DA SILVA ***.224.548-67 Técnico em Enfermagem 20 20 41 8º 7905C3D5 SIMONE VILHALVA ***.838.491-01 Técnico em Enfermagem 20 20 31 9º 96056758 MARILENE MACIEL DE OLIVEIRA ***.323.481-72 Técnico em Enfermagem 0 0 51 10º 9EEF0EB0 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744.501-49 Técnico em Enfermagem 0 0 45 11º 9ED3EBDD ELIANE GOMES ANANIAS ***.651.601-68 Técnico em Enfermagem 0 0 41 12º D6AEF158 JOSIE DE MOURA PEREIRA ***.810.028-29 Técnico em Enfermagem 0 0 40 13º EBD3CAEF LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253.131-20 Técnico em Enfermagem 0 0 24 14º Relatório de Classificação PARCIAL do Nivel - FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação B7318DF4 JUCELIA MENDES DE SOUZA ***.841.531-10 Auxiliar Serviços Gerais I 60 60 34 1º E420D421 JORGE JOSE ALCÁNTARA GONZALEZ ***.368.152-21 Auxiliar Serviços Gerais I 20 20 54 2º 9388C1AA EVELIN LOANA MAGRO LINO ***.145.751-97 Auxiliar Serviços Gerais I 10 10 25 3º 9C8B21F0 MARILEIDE ROSA GALINDO ***.474.001-04 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 43 4º B4360243 LUCIANA CARNEIRO RINGUE ***.048.211-91 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 41 5º 739F6A8D MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-72 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 40 6º 97CF3D3F IVANDERSON MARQUES MARTINS ***.446.571-38 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 35 7º 4601ED59 ADRIANA SCHEIFER BARBOSA MAGRO ***.832.281-11 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 33 8º D854E3BC THAYANE MAGALHÃES RODRIGUES ***.761.781-76 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 18 9º 476A59D3 BRIAN KEVIN SILVA GOMES ***.261.551-80 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 0 10º F55F88F1 THAYNÁ MAGALHÃES FERREIRA EVANGEL ***.616.301-40 Auxiliar Serviços Gerais I 0 0 0 11º ATAS - PREVID ATA Nº 09/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/05/2020 Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise da folha de pagamento e o suprimentos de fundo e de viagem do mês de fevereiro de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Luciana Moisés de Oliveira, representante do Legislativo; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED e como Suplente com direito a voto Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados a folha de pagamento e os suprimentos de fundo e de viagem do mês de fevereiro de 2020, não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. A análise do balancete será realizada na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima ATA Nº 10/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/05/2020 Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o término da análise do balancete do mês de fevereiro de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED e como Suplente com direito a voto: Jucélia Hilária dos Santos do poder legislativo, Vivian Aparecida de Araújo Lima, representante do Executivo e Henrique José de Souza Oliveira. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados a execução financeira do mês de fevereiro de 2020, não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, o balancete do mês de fevereiro de 2020 foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Jucélia Hilária dos Santos Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Henrique José de Souza Oliveira OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.206 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação RLI N° 1.319/2020, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Área 01 – Imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara n°151” (Mat. 121.234), no município de Dourados/MS. Válida até 03/07/2023. ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação LI N° 13.191/2020, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada na Área 01 – Imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara n°151” (Mat. 121.234), no município de Dourados/MS. Válida até 03/07/2023. BIFE BOM AÇOUGUE E CONVENIENCIA EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de açougue, localizada na rua Fernando Ferrari 548, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARBONARO E OLIVEIRA LTDA (Mundo dos Trucks) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividades de Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, localizada na Rua Perdiz, n°2224, Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E REABILITAÇÃO PADOVA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Atividades de Psiquiatria e Reabilitação (Terapia Ocupacional), sem procedimento invasivo, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 1535 - Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação RLI N° 1.321/2020, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Área 01 – Parte do Lote n° 152 – Remanescente do desmembramento de Parte do Lote 152 (Mat.120.657), no município de Dourados/MS. Válida até 03/07/2023. RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação LI N° 13.192/2020, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada na Área 01 – Parte do Lote n° 152 – Remanescente do desmembramento de Parte do Lote 152 (Mat.120.657), no município de Dourados/ MS. Válida até 03/07/2023. Renova Agro Veterinária Ltda - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, rações e produtos para animais de estimação, localizada na Av. Marcelino Pires, 6290 – Jd. Brasília – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SANTOS & CASTELLI LTDA – ME , torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 7.599/2017 para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, supermercado, açougue, localizado na Rua Clovis Cersozimo de Souza n° 3790, vila Aracy, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental TAKAO IWASSA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Avicultura de corte industrial, localizada na Margem esquerda Córrego Curral de Arame, Faz. Água Boa, S/n, Zona Rural, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO - CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 14/2020 Considerando a necessidade de nomear, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Sandra Giselly Amaral de Assunção, lotada na Fundação de Esporte de Dourados, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil - OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 12//05/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 13 de Julho de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 175, de 08 de julho de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 07 de julho de 2020, a gratificação de função de confiança da servidora Rosmari Covatti, matrícula funcional nº 114764374-8, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.205 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/07/813/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/06/799/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.187 de 19 de junho de 2020, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de JUNHO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 6 28/05/2020 A 02/06/2020 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 14 28/05/2020 A 10/06/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.205 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 Resolução Read. Prov. Nº.07/762/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.07/ 762/2020/SEMAD MATRÍCULA: 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/09/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 28/09/2019 - 26/12/2019 90 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 20/12/2019 18/12/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 67981-1 MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 03/03/2019 - 29/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/09/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 30/08/2019 - 25/02/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/06/02020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 26/02/2020 - 24/02/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 17/06/2020 13/12/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 86071-1 YARA SIMONE CABECAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA DE MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 20/05/2020 19/05/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 17/04/2020 16/04/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/09/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 30/08/2019 25/02/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 26/02/2020 24/02/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/09/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 06/09/2019 - 03/03/2020 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.205 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES Edital Nº 007/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. EDITAIS BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 04/03/2020 - 03/03/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/05/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 16/05/2014 - 15/05/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/05/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 16/05/2015 - 14/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/06/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 16/05/2016 - 15/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/06/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 16/05/2017 - 15/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 16/05/2019 - 14/05/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 80771-2 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/06/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 08/06/2016 - 07/06/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/06/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 08/06/2017 - 07/06/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 08/06/2018 - 07/06/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 08/06/2019 - 06/06/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Agamenon de Souza Venezuela Pq. das Nações I 38 14 37955 00.06.14.33.140.000 380 Art. 11º R$ 400,00 09 487 Alci Ferreira França Cuiaba Jd. São Pedro 02 P1/2 52001 00.04.11.01.010.000 356 Art. 11º R$ 600,00 23 707 Alex Silveira Antunes Hayel Bon Faker nº5455 Jd. Europa 20 17 9825 00.01.41.03.080.000 360 Art. 11º R$ 2.000,00 18 a 22 633 a 637 Ana Alice Felipe Alameda das Safiras Campo Dourado K 16 43977 00.04.82.04.400.000 340 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Andrea Christina Waki Nishimura Francisco Mecchi Filho Pq. dos Jequitibás 15 19 30559 00.05.46.12.130.000 367 Art. 11º R$ 600,00 01 418 Antonio dos Santos Antonio de Carvalho nº1695 Parte Chácara 53 F A 4910 00.01.21.12.070.000 382 Art. 11º R$ 400,00 01 495 Antonio Meurer Rio Brilhante Chácaras Trevo 11 B 33885 00.05.81.01.030.000 341 Art. 11º R$ 800,00 08 525 Claudio Takeshi Iguma - EPP Alvares de Azevedo Jd. Cristhais II 07 07 114764 00.01.29.62.160.000 374 Art. 11º R$ 400,00 62 341 Debora Augusta da Silva DA 20 Res. Dioclecio Artuzi II 33 18 90080 00.05.95.31.070.000 383 Art. 11º R$ 800,00 02 746 Dionesia de Fátima Pereira Vilso Gabiatti nº1797 Jd. Água Boa 138 11 47628 00.05.61.11.170.000 338 Art. 11º R$ 400,00 14 745 Doralice Oliveira Campos Mozart Calheiros Jd. Água Boa 56 20 28912 00.05.31.43.080.000 376 Art. 11º R$ 400,00 07 486 Eduardo Luiz de Aguiar Av. Dep. Weimar G. Torres Jd. Ouro Verde 04 D 91507 00.02.06.13.171.000 335 Art. 11º R$ 800,00 11 873 Empreendimentos Imbiliários Recanto das Gaivotas LTDA Asturio Martins da Silva nº1735 Jd. Novo Horizonte 15 08 67545 00.04.29.33.080.000 368 Art. 11º R$ 400,00 02 344 Espolio de Antonio Romualdo Aurea de Mattos Carvalho nº920 Jd. Água Boa 80 25 22302 00.04.41.21.030.000 348 Art. 11º R$ 800,00 17, 18 864, 865 Euclides da Silveira Oliveira Antonio Emilio de Figueiredo Centro K P/13 19432 00.04.04.21.150.000 345 Art. 11º R$ 400,00 33 741 Euridice Razuko Anaynostopulos Ver. Aguiar Ferreira de Souza Jd. Santo André 18 04 26729 00.05.12.33.170.000 353 Art. 11º R$ 800,00 12, 13 713, 714 Fagner Gonçalves de Oliveira Manoel Gabriel da Costa nº583 Jd. Flórida I 11 08 4704 00.01.16.15.080.000 342 Art. 11º R$ 400,00 10 716 Gilberto Gloor Ver. Sinezio de Mattos Jd. Piratininga 18 16 15486 00.02.35.24.020.000 358 Art. 11º R$ 400,00 06 699 Gustavo Graciano Fonseca e Outros Leonidas Além Vl. Adelina I 14 18A 136149 00.04.22.52.015.000 334 Art. 11º R$ 600,00 64 870 José Carlos Mendonça e Outros Hayel Bon Faker Jd. São Pedro 12 17 19849 00.04.11.21.130.000 355 Art. 11º R$ 600,00 16 710 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.205 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 32, DE 10 DE JULHO DE 2020 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficaz a tentativa de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo Paulo Antônio Marques Rodrigues – ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 19.297.933/0001-10 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE n° 1000120004, sob titularidade de Paulo Antônio Marques Rodrigues, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 000.635.32158, da lavratura, contra si, do Auto de Infração - AI n° 5/2020, para aplicar multa prevista no art.174, II, c, do CTM, por não ter comunicado, no prazo de quinze dias, a paralisação de suas atividades, ocorrida no ano de 2015, infringindo o disposto no art. 169, II, do CTM. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento da multa, no valor de R$ 709,00 (setecentos e nove reais), com redução de quarenta por cento do seu valor, se recolhida, ou vinte por cento do valor, caso seja concedido parcelamento, nos termos do § 2º do art. 142 do CTM, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra o auto de infração, conforme os artigos 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa com a guia de recolhimento do AI n° 5/2020, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro - Dourados – MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. José Roberto Barbosa Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Jose Pedro Figueiredo Lima e Outro Hilda Bergo Duarte nº1440 Vila Planalto 15 04 55886 00.02.11.33.160.000 359 Art. 11º R$ 100,00 Forçada Entrada Chaveiro Jose Rodrigues da Mata Pureza Carneiro Alves Jd. Água Boa 66 14 46439 00.04.41.02.100.000 349 Art. 11º R$ 400,00 07 889 Karina Macario de Almeida Bonetti Das Macieiras Jd. Colibri 44 24 33142 00.05.73.24.240.000 339 Art. 11º R$ 600,00 01 788 Leandro Rech Pretto Monte Alegre nº2905 Vl. Planalto 08 06 49320 00.02.12.22.140.000 378 Art. 11º R$ 1.200,00 86, 87, 88 507, 508, 509 Lucimar Terezinha Rondini Izzat Bussuan nº2770 Vl. Corumba 02 18 56355 00.02.21.05.040.000 373 Art. 11º R$ 400,00 12 477 Luzinete da Silva Landgraf Noca Dauzacker nº925 Jd. Água Boa 90 13 46874 00.04.41.42.150.000 347 Art. 11º R$ 1.200,00 24, 25, 26 866, 867, 868 Maiza Harumi Uemura Hayel Bon Faker Vl. Tonani I 04 P/09 3231 00.01.11.11.050.000 377 Art. 11º R$ 800,00 06 500 Maria Helena Jorge Gonçalves Martin Eberhart Pq. Alvorada 63 28 8568 00.01.35.12.100.000 384 Art. 11º R$ 600,00 03 127 Maria Morais de Oliveira Antonia Candido de Melo Jd. Água Boa 33 12 28702 00.05.31.11.160.000 363 Art. 11º R$ 400,00 56 425 Metalurgica Dourados LTDA - EPP Av. Indaiá nº230 Altos do Indaiá 11 A 93158 00.01.08.31.111.000 344 Art. 11º R$ 800,00 20 727 Mineração Santa Maria LTDA EPP Natal Jd. Cuiaba 05 A 35633 00.06.01.21.030.000 350 Art. 11º R$ 8.000,00 28 a 37 904 a 913 Municipio de Dourados - MS (Programa Habitacional - Casa Popular) Via Marginal Flor do Cerrado nº460 Estrela Tovy 06 20 103993 00.04.28.16.200.000 361 Art. 11º R$ 400,00 02 639 Neide de Lima Paz Engracia Xavier de Mattos Jd. Cuiabá 07 04 49241 00.06.01.23.040.000 354 Art. 11º R$ 800,00 51, 52 711, 712 Nilson Domingos Cezário Domingues Peres nº895 Vl. Ubiratan 13 16 36037 00.06.02.23.110.000 386 Art. 11º R$ 800,00 16 133 Nivaldo Luna dos Santos Antonio Candido de Carvalho nº970 Jd. Guaruja 09 05 77427 00.03.02.25.160.000 351 Art. 11º R$ 800,00 19, 20 918, 919 Nivaldo Moro Helio Vasques nº816 Jd. Flórida II 04 04 1804 00.01.06.73.140.000 362 Art. 11º R$ 600,00 63 638 Paulo Cesar Nascimento Ferreira e Outros Oliveira Marques Jd. Maracanã 20A 16 57473 00.03.02.35.320.000 352 Art. 11º R$ 400,00 25 920 Porcidonio Cavalheiro Manoel Santiago nº5340 Jd. Piratininga 05 20 15351 00.02.35.03.060.000 379 Art. 11º R$ 400,00 11 484 Ramão Carlos Gomes Souza Martin Eberhart Pq. Alvorada 70 P/10 92965 00.01.36.31.280.001 370 Art. 11º R$ 400,00 12 1615 Renato Goulart de Christofano Benjamin Constant Centro 34 09 58622 00.04.03.12.090.000 333 Art. 11º R$ 400,00 34 869 Rodolfo Werner Carlos Cimati Jd. Clímax 02 01 959 00.01.04.24.120.000 346 Art. 11º R$ 1.200,00 07, 08 742, 743 Rogerio Fernandes Martins Costa Gonçalo Nunes Siqueira nº1730 Jd. Água Boa 138 21 47648 00.05.61.11.070.000 343 Art. 11º R$ 400,00 15 723 Rosa Mineko Fujita Mario Feitosa Rodrigues Altos do Indaiá 10 11 3195 00.01.09.32.110.000 369 Art. 11º R$ 400,00 18 343 Saenes de Mello Ponta Porã nº2107 Vl. Tonani I 16 05 54330 00.01.21.02.100.000 336 Art. 11º R$ 400,00 04 880 Samuel Indomar Vargas Postaue Hayel Bon faker Jd. Água Boa 27 02 28649 00.05.31.01.260.000 364 Art. 11º R$ 800,00 18 428 Sandra Helena Dauzaker de Oliveira Major Capilé Jd. Caramuru 04 04 10544 00.02.03.21.170.000 371 Art. 11º R$ 400,00 83 480 Selma Araujo Soares e Outros Raimundo de Oliveira Res. Oliveira II 08 05 79320 00.05.25.62.020.000 366 Art. 11º R$ 400,00 03 416 Sidul Takemiti Av. Deputado Weimar G. Torres Vl. Rui Barbosa A 07 625 00.01.03.14.050.000 385 Art. 11º R$ 800,00 04 130 Susette Zafri Veiga e Outros Hayel Bon Faker Jd. Água Boa 53 16 22165 00.04.31.41.120.000 365 Art. 11º R$ 1.600,00 01, 02 431, 432 Terezinha Aparecida de Siqueira Palmeiras Jd. Santo André 32 20 27843 00.05.22.05.190.000 357 Art. 11º R$ 3.000,00 18 a 22 700 a 704 Ujeferson Maciel de Oliveira Falcão Paulo Albeto Thiry Jd. das Primaveras 22 04 66317 00.01.10.12.030.000 375 Art. 11º R$ 600,00 17 340 Ujeferson Maciel de Oliveira Falcão Paulo Albeto Thiry Jd. das Primaveras 22 04 66317 00.01.10.12.030.000 381 Art. 11º R$ 600,00 01 391 Valdinei Batista de Souza e Outros Monte Alegre nº1784 Vila Progresso 22 P 101697 00.01.12.11.021.000 337 Art. 11º R$ 400,00 02 881 Wilson Rodrigues de Souza e Outros Justino Amaro dse Matos nº702 Parte Chácara 00 00 10639 00.02.03.32.200.000 372 Art. 11º R$ 400,00 11 478 Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote CNPJ Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Cel. Ponciano nº400 Pq. dos Jequitibás 53 09 03.015.475/0001-40 387 Art. 11º R$ 4.000,00 16 a 20 520 a 524 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.205 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Reabertura de licitação com alteração de edital. Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, hora e local da sessão publica: Dia 24/07/2020 (vinte e quatro de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www. dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados-MS, 10 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 219/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 09 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2019 PREGÃO ELETRONICO N° 007/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 037/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral).Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades. CAIXA R$ 15,80 2 AGUA MINERAL GALÂO COM 20 LITROS - NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO R$ 19,00 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO R$ 9,00 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. GALÃO R$ 9,00 (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 23 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO R$ 57,00 24 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 57,00 31 CABO P 2X 2,5MM METRO R$ 2,45 32 CABO PARALELO 2X1,5 MM2 BRANCO, rolo de 100 m. ROLO R$ 365,80 33 CABO PARALELO LISO 2X2,5 MM2 BRANCO, rolo de 100m ROLO R$ 502,00 38 CANALETA - sistema X com tampa de 20mmx10mmx2mts UNID. R$ 2,30 51 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR UNID. R$ 22,00 52 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR PAREDE UNID. R$ 22,00 67 ELETROBÓIA – Boia automática para controle do nível de água para ser usada em reservatórios e caixas dʼágua. UNID. R$ 71,40 80 INTERRUPTOR BIPOLAR - 20 A - P/ AR CONDICIONADO UNID. R$ 26,50 90 LAMPADA COMPACTA 30W 127V UNID. R$ 36,90 91 LAMPADA COMPACTA 30W 220V UNID. R$ 39,50 92 LÂMPADA COMPACTA 59W - 127V UNID. R$ 37,30 93 LÂMPADA COMPACTA 59W - 220V UNID. R$ 37,30 94 Lâmpada Compacta Fluorescente, 48W – 127V UNID. R$ 23,00 95 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250 WATTS NACIONAL E-40 UNID. R$ 27,00 109 LUZ DE EMERGÊNCIA, tipo fixo a parede, quantidade de lâmpadas 30un, lâmpada LED, potencia lâmpada 3w, tensão bivolt, bateria recarregável, autonomia mínima de 12 horas. UNID. R$ 16,00 131 PLAFON COM SOQUETE DE PORCELANA E-27 UNID. R$ 2,30 FER–MAX FERRAMENTAS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 ALICATE DE BICO MEIA CANA 6´´ CORPO FORJADO EM AÇO TEMPERADO; ACABAMENTO CROMADO; CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS; CABO EM FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V; EM CONFORMIDADE COM A NR10. UNID. R$ 32,34 7 ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6´´ EM AÇO CARBONO; CABO COM FORMATO ERGONÔMICO; EM CONFORMIDADE COM A NORMA 10; ISOLAÇÃO 1.000V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000V EM CORRENTE ALTERNADA. UNID. R$ 41,90 8 ALICATE UNIVERSAL 8” - isolado 1.000V, profissional. UNID. R$ 25,89 9 ALICATE UNIVERSAL PROFISSIONAL DE 8 POL - ALICATE UNIVERSAL PROFISSIONAL DE 8 Pol. Fabricado em aço vanádio. Cabo ergonômico reforçado, isolado para 1000V. Medida: 8”. Tamanho 210mm. Produzido de acordo com as normas NBR 9699 / NR 10. UNID. R$ 24,49 10 APLICADOR DE SILICONE REFORÇADO UNID. R$ 46,57 18 BROCA DE WIDEA PARA CONCRETO 3/8” - 9,5 MM UNID. R$ 8,41 19 BROCA DE WIDEA PARA CONCRETO 5/16” - 8,0 MM UNID. R$ 12,97 20 BROCA PARA AÇO 3/8” - 9,5 MM UNID. R$ 44,67 21 BROCA PARA AÇO 5/16” - 8,0 MM UNID. R$ 4,24 34 CABO PINTURA COM PROLONGADOR UNID. R$ 34,26 36 CAIXA DE FERRAMENTAS COM 05 GAVETAS – 50 CM DE COMPRIMENTO – FERRO UNID. R$ 81,49 37 CAIXA DE FERRAMENTOS COM 7 GAVETAS UNID. R$ 193,39 40 CHAVE CANHÃO - 08mm UNID. R$ 22,60 41 CHAVE CANHÃO - 10mm UNID. R$ 27,38 43 CHAVE DE FENDA 1/4X8” UNID. R$ 11,75 44 Chave de fenda, em cromo vanádio 3 x 150 mm (1/8 x 6”) UNID. R$ 8,53 45 CHAVE DE FENDA 3/8X12. UNID. R$ 42,25 46 Chave de fenda, em cromo vanádio 5 x 75 mm (3/16 - x 3”) UNID. R$ 16,52 47 CHAVE DE FENDA 5/16 X 6 UNID. R$ 31,50 48 CHAVE DE FENDA 5/16 X 10 UNID. R$ 19,52 49 CHAVE DE FENDA 5/16 X 8 UNID. R$ 23,46 50 Chave de fenda, em cromo vanádio 6 x 150 mm (1/4 - x 6”) UNID. R$ 17,82 53 CHAVE PHILIPS: AÇO DE VANÁDIO, HASTE NIQUELADA E CROMADA, CABO DE UNID. R$ 17,77 POLIPROPILENO COM LAMINA ESTRELADA E RESISTENTE DE 160-1/4X6’’ 55 COLHER DE PEDREIRO MÉDIA UNID. R$ 20,62 56 CONJUNTO DE BROCAS/ADAPTADOR/MANDRIL com 15 peças, superfícies UNID. R$ 367,50 recomendadas: Metal, madeira e alvenaria, conteúdo da embalagem: 6 brocas para martelete SDS plus: 110mm, 160mm x 5/6/810 mm; 1 mandril ½; 1 adaptador para marteletes SDS plus; 7 brocas HSS titanium: 2,5/3.5/4/5/6/8 mm características adicionais tipo encaixe SDS. 59 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA 225mm x 120mm UNID. R$ 19,18 61 DISCO 9 X 7/8 para lixadeira industrial. UNID. R$ 15,22 63 DISCO DE CORTE DIAMANTADO - disco diamantado segmentado, diâmetro UNID. R$ 35,13 105mm, furo 20mm, para corte a seco. 64 DISCO INOX 7” 2MM X 7/8 UNID. R$ 19,93 68 ENGATE HIDRÁULICO 40CM , material PVC flexível, bitola ½ UNID. R$ 2,78 polegadas, comprimento 40cm, aplicação instalações prediais água fria. 69 ENGATE HIDRÁULICO 50CM material PVC flexível, bitola ½ polegadas, UNID. R$ 2,84 comprimento 50cm, aplicação instalações prediais água fria. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.205 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 Dourados – MS, 09 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 70 ENXADA COM CABO DE MADEIRA UNID. R$ 24,96 82 Jogo de Chave Fenda com 06 peças, tamanhos: 3/8x12, 5/16x6, KIT R$ 99,81 5/16x10, 5/16x8, 1/8x6, 1/4x6. 84 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 UNID. R$ 99,62 peças). 88 JOGO DE CHAVES FENDA/PHILIPS - com 6 chaves fenda e Philips de UNID. R$ 205,00 3, 4 e 6 polegadas 89 JOGO DE TARRAXA MANUAL PARA CANOS DE 1/2 A 1” PVC JOGO COM 6 PEÇAS JOGO R$ 199,99 102 LIXA MASSA 80 UNID. R$ 1,15 111 Marreta Forjada Em Ferro Com Cabo 10,0 Kg UNID. R$ 162,98 112 MARRETA 3 K, COM CABO UNID. R$ 89,99 113 Marreta 500 grama. UNID. R$ 27,75 114 MARRETA COM CABO 1KG UNID. R$ 34,87 116 Martelo de unha - 23mm, cabo de madeira fixado com epóxi, cabeça UNID. R$ 33,38 forjada em aço carbono. 134 Ponteiro de aço redondo 12” em aço forjado e temperado em ambas UNID. R$ 25,00 as pontas. 135 PONTEIRO REDONDO 3/4” X 25 CM UNID. R$ 22,36 136 PREGO 17X21 COM CABEÇA. PACOTE R$ 35,03 147 ROLO DE ESPUMA C/ 23 CM P/ PINTURA UNID. R$ 4,05 148 ROLO DE Là DE CARNEIRO P/ PINTURA 9CM - 100% lã natural de UNID. R$ 29,00 carneiro, tramada sobre tecido, tamanho grande (9 cm), para pinturas tipo látex, com garfo metálico e cabo de pressão confeccionado em plástico resistente e que atenda as normas da ABNT. 150 ROLO DE Là SINTÉTICA 5CM UNID. R$ 3,35 153 SERROTE - Serrote Carpinteiro 20” UNID. R$ 30,60 154 SERROTE 18” UNID. R$ 62,88 155 SERROTE 22 UNID. R$ 79,25 162 SUPORTE PARA ROLO MEDINDO 23CM UNID. R$ 4,00 163 SUPORTE PARA SERRA COPO - EM AÇO CARBONO, UTILIZADA JUNTAMENTE UNID. R$ 90,00 COM SERRAS COPO E BROCAS PILOTO EM TRABALHOS DE PERFURAÇÃO EM AÇO. ENCAIXE SEXTAVADO 7/16”, ROSCA 5/8” 175 TRENA DE AÇO DE 5 METROS - COM TRAVA Caixa bimaterial, com UNID. R$ 10,00 proteção emborrachada contra impactos e botão de trava rápida. Fita em aço temperado. Graduação em milímetros e polegadas. Gancho especial zero absoluto. Mola com tratamento térmico. Cinta para facilitar o transporte. Freio duplo. Fita com 3 rebites para maior segurança. Comprimento mínimo da fita: 5 metros. Largura mínima da fita: 19 mm. MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Unitário 3 ALICATE BICO CHATO - Forjada em aço Cr-V DIN 31CrV3. Cabeça e UNID. R$ 43,45 articulação polidas. Têmpera total no corpo. Têmpera por indução no gume de corte. Empunhadura em PVC. Isolação elétrica de 1.000V CA. DIN 5745 6 ALICATE DE BOMBA D’ÁGUA 10” - corpo forjado e temperado com UNID. R$ 65,76 acabamento fosfatizado, cabos com revestimento em plastinol. 15 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO UNID. R$ 17,98 16 Avental confeccionada em raspa, sem emenda medindo 1,00 x 0,60 UNID. R$ 20,25 curtida ao cromo com tiras fixadas e fivelas indicação de uso: para proteção do tronco contra respingos de materiais em fusão, operação de solda e corte. 54 Cola adesiva para PVC, galão de 175g. GALÃO R$ 8,10 60 DESINGRIPANTE, ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM 300 ML FRASCO R$ 8,92 62 DISCO DE CORTE DE MADEIRA - lamina de serra de 24 dentes, furo de UNID. R$ 23,07 20mm, para serra circular. 65 DISCO POLICORTE 12” X 1/8 X 5/8 UNID. R$ 22,50 74 FECHADURA PORTA DE FERRO EXTERNA UNID. R$ 39,21 75 FECHADURA PORTA MADEIRA UNID. R$ 30,00 78 FITA CREPE 24X50, ROLO, NA COR BRANCA UNID. R$ 3,75 79 FITA ISOLANTE - Anti chama, 19mm x 20m, cor preta. UNID. R$ 3,31 85 Jogo De Chave Combinada kit, de 06 a 32 mm acabamento niquelado JOGO R$ 184,98 (contém 15 peças). 86 Jogo de chave de boca de 07 a 22 mm (08 peças), acabamento UNID. R$ 43,88 niquelado. 87 JOGO DE CHAVE FENDA PHILIPS, composto por 10 chaves de fenda e UNID. R$ 52,20 Phillips com os seguintes tipos e medidas: 06 chaves de fenda simples: 1/8 x 2” - 3/16 x 1.1/2” - 3/16 x 3” - 1/4 x 1.1/2” 1/4 x 4” - 5/16 x 6”. 04 chaves de fenda cruzada Phillips: 1/8 x 2’ - 3/16 x 1.1/2” - 3/16 x 3” - 1/4 x 4”. Todas confeccionadas em aço cromo vanadium, a ponta da chave magnetizada, acabamento niquelado, cabo isolado e anatômico e resistência. 98 LIMA CHATA 10” UNID. R$ 10,24 100 LIXA MASSA 100 UNID. R$ 0,47 101 LIXA MASSA 120 UNID. R$ 0,42 105 LUVA DE RASPA DE COURO, COM PUNHO DE 20 CM. PAR R$ 8,91 132 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 20A 250V, CONEXÃO UNID. R$ 7,89 DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS 133 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 10A 250V, CONEXÃO UNID. R$ 1,83 DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS 138 REATOR AÇO GV 250 WATTS 220V AFG IG- VAPOR SÓDIO EXT UNID. R$ 48,13 139 REGISTRO ¾ DE METAL UNID. R$ 15,89 140 REGISTRO ESFERA material bronze fundido, tipo manual, bitola ¾, UNID. R$ 11,00 características adicionais fecho rápido. 142 REPARO PARA VÁLVULA HIDRA LUXO UNID. R$ 13,68 143 REPARO PARA VÁLVULA HIDRA MAX UNID. R$ 29,67 145 REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, tipo fixação roscável, bitola 1.1/4, UNID. R$ 39,56 docol, componentes borracha gaxetas, guarnição e mola de aço, tipo descarga. 149 ROLO DE Là PELE DE CARNEIRO PARA PINTURA, MEDINDO 23 CM. UNID. R$ 41,56 152 SERRA COPO DIAMANTADA 19 MM COM HASTE DE 3/8” UNID. R$ 63,28 156 Sifão PVC corrugado. UNID. R$ 3,25 157 SIFÃO DUPLO PARA TANQUE UNID. R$ 17,10 158 SIFÃO TRIPLO PARA TANQUE UNID. R$ 24,14 159 SILICONE ACÉTICO INCOLOR - Silicone acético com fungicida para UNID. R$ 15,51 diversas aplicações como adesão e vedação de box de banheiros, pias, dutos, calhas vidros alumínio, reparos automotivos em geral. Bisnaga de no mínimo 280 g. 171 TOMADA PARA EMBUTIR 10 A UNID. R$ 2,97 172 TOMADA PARA EMBUTIR 20 A UNID. R$ 3,31 173 TORNEIRA CROMADA LONGA ½ X ¾, para pia de cozinha. UNID. R$ 26,64 174 TORNEIRA. ESF. JARDIM ½ X ¾ UNID. R$ 8,34 176 TUBO DE SILICONE PEQUENO TUBO R$ 3,82 177 VALVULA METAL CROMADO TIPO AMERICANA PARA PIA DE COZINHA 3.1/2x UNID. R$ 8,37 1.1/2. 178 VEDA ROSCA ROLO - com 18mm X 50m UNID. R$ 3,75 VIVO LICITAÇÕES EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 71 Escada de fibra de vidro extensível de 06 metros, com montantes UNID. R$ 1.053,13 de fibra de vidro e degraus de alumínio com sapatas de borrachas, apoio para poste revestido de borracha, ferragem em aço zincado. Escada leve, resistente a intempéries e não conduzem eletricidade. Capacidade de carga igual ou superior a 110 kg. Escada aberta com comprimento de 6 metros e, fechada igual a 3,60 metros. LUMUS MAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 22 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 114,82 25 CABO FLEXÍVEL 10,0MM² METRO R$ 4,17 26 CABO FLEXIVEL 2,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO R$ 98,22 27 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 AZUL, ROLO DE 100 M. UNID. R$ 178,97 28 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 165,79 29 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2VERDE, rolo de 100 m. ROLO R$ 153,79 30 CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 214,38 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.205 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 004/2020. PARTES: Fundo Municipal de Segurança Pública Município de Dourados Mappe Brasil Ltda CNPJ: 13.266.239/0001-50 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2020 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 02/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 005/2020. PARTES: Fundo Municipal de Segurança Pública Município de Dourados Mappe Brasil Ltda CNPJ: 13.266.239/0001-50 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2020 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 02/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 71/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Auxiliar de serviços manutenção e apoio (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Assistente Administrativo e Auxiliar de Enfermagem; 01 (um) ano para Técnico de Enfermagem e Auxiliar de serviços manutenção e apoio. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo e Auxiliar de Enfermagem); R$ 1.446,12 (Auxiliar de serviços manutenção e apoio). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 71/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE NOME DO SETOR RAQUEL DA SILVA CANETE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE REGIANE DA SILVA SANTANA AUX. DE SERV. MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 06/07/2020. 05/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 JEAN CRYSTHIAN VALENZUELA GOBETTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 06/07/2020. 31/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE DILEIDE FERREIRA CAMILO AUX. DE SERV. MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 06/07/2020. 05/06/2021. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA VALKIRIA DIAS DE OLIVEIRA AUX. DE SERV. MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 06/07/2020. 05/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 01/07/2020. 31/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 DE 03/07/2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Instituto de Terapia Intensiva das Américas LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Oitava – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviço de empresa especializada para gerenciamento técnico e administrativo de 20 (vinte) leitos de unidade de terapia intensiva geral adulta tipo II, do hospital da vida da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 015/2016 - Processo de Licitação nº 029/2016. Da Vigência Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do 3º Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e revogadas as disposições em contrário. Assinantes: Renato Cezar Nassr / Renato de Almeida Santos Silva Assinatura: 03 de Julho de 2020 Renato Cezar Nassr Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.643 DE 02 DE JUNHO DE 2020. Renato de Almeida Santos Silva Procurador – Instituto de Terapia Intensiva das Américas LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ATO DA MESA ATO DA MESA Nº 08, DE 10 DE JULHO DE 2020. Suspende o recesso parlamentar previsto no parágrafo primeiro, do artigo oitavo, da Resolução n. 121/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, enquanto perdurar os efeitos da pandemia da Covid-19 (Coronavírus). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 8º, §1º e 2º, do Regimento Interno, R E S O L V E, Declarar suspenso o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Dourados, previsto entre os dias 9 e 20 de julho de 2020, enquanto perdurar a situação de emergência decretada no município por meio do Decreto n. 2.477, de 20 de março de 2020 (DOM n. 5.129, de 20 de março de 2020). Dourados-MS, 10 de julho de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Elias Ishy Vice-Presidente Sérgio Nogueira 1º Secretário Daniela Weiler Wagner Hall 2º Secretária PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 24ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 13 de julho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 10 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO / SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.205 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.205 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÃO/CMDCA n. 13/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Considerando a reunião do dia 10/07/2020, onde foi deliberado a revogar a resolução nº12/2020/CMDCA. Considerando nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 artigo 02; R E S O L V E: Artigo 1° Revogar e tornar sem efeito a Resolução nº.12/2020/ CMDCA, publicada no Diário Oficial em 18 de junho de 2020, na página 21, onde consta a nomeação de Kátia Pereira Petelin, representante não governamental da Ordem dos Advogados -OAB, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/05/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 10 de julho de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA LOTEAMENTO CHEN YING SPE LTDA, CNPJ nº 30.619.907/0001-02 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais - Fazenda Jen I - Área “B”, desmembrada do Quinhão 01 do imóvel denominado Fazenda Coqueiro, matrícula nº 140.224 – perímetro urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. LOTEAMENTO CHEN YING SPE LTDA, CNPJ nº 30.619.907/0001-02 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Loteamento Urbano - Fazenda Jen I - Área “B”, desmembrada do Quinhão 01 do imóvel denominado Fazenda Coqueiro, matrícula nº 140.224 – perímetro urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. CLAUDIO BARBOSA EIRELI- EPP – BUFFET PÃO CASEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Fabricação de produtos de panificação industrial, localizada na Rua Monte Alegre, nº 3.755 – Jardim Marília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR 001/2020 Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte, às nove horas e dezessete minutos, na sala de reuniões da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, localizada na avenida Joaquim Teixeira Alves, número mil quatrocentos e oitenta, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros do COMTUR, Giovani Dal Molin (CDL), Rafael Alves Cavalleiro (Secretaria Municipal de Obras Públicas), Clécio Tina (ACED), Mariano Cândido de Arruda (Associação Douradense de Hotéis), Edson Aparecido Lopes (Secretaria Municipal de Cultura), Dores Cristina Grechi (Curso de Turismo – UEMS), Marcos Eneias Pereira Santos (ABRASEL), Vanessa Pereira Reis (SEBRAE), Lucélia Almeida Castro (SENAC), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (Secretaria de Desenvolvimento Econômico), Mário Brito representando o vereador Alan de Aquino Guedes (Câmara Municipal de Dourados), Ilson Venancio (Associação Dourados MS Receptivo) e os convidados Dionísio B. Batista (Secretaria Municipal de Obras Públicas), Tassiane Oliveira Gai (Secretaria Municipal de Obras Públicas), Édia Lazzarini (Associação Dourados MS Receptivo), Marco Aurélio Marques Oliveira (Associação Dourados MS Receptivo), Cristiane de Almeida Santos (Associação Dourados MS Receptivo), Algemiro de Souza (Associação Dourados MS Receptivo), Hélio Alves Ribeiro Jai e as participantes Larissa Clemente Correia e Tacyanne Ayala Izidre estagiárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A reunião teve as seguintes pautas: apresentação do projeto Parque Natural do Paragem; apresentação do projeto Letreiros Dourados; indicação de representantes das entidades para o Plano Municipal de Turismo; e apresentação do evento “Festa do Colono”. O senhor vice-presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, Clécio Tina, saudou a todos os presentes e assim declarou aberta a reunião. Seguindo a pauta foi solicitado ao arquiteto Dionísio, que iniciasse a apresentação do projeto Parque Natural do Paragem. Na ocasião o senhor Dionísio explanou sobre o projeto do Parque através de apresentação de slides com fotos. Na sequência, explicou as três etapas em que o projeto está divido, ressaltando que a partir da terceira fase o Parque será aberto à visitação controlada, visando à prática da Educação Ambiental, visto que, a base do projeto é a conscientização ecológica. Dando sequência a pauta, a arquiteta Tassiane Oliveira apresentou o Projeto Letreiros Dourados, através de slides com fotos demonstrou a projeção dos letreiros que serão implantados em quatro pontos da cidade, sendo um na Avenida Marcelino Pires (rotatória localizada na entrada da cidade), um na área externa do Parque Antenor Martins, um na Rodoviária próximo ao shopping e um na rotatória que faz o acesso ao aeroporto e cidade universitária. Tassiane explicou que o projeto já foi encaminhado à licitação e aguarda aprovação, com previsão de implantação dos letreiros de três a quatro meses. Dando continuidade a pauta, a conselheira Rejane explanou sobre a indicação dos representantes das entidades para o Plano Municipal de Turismo, explicando que serão encaminhados ofícios com prazo para cada entidade indicar seu representante, a fim de formar a comissão de trabalho do Plano. Antes de dar início a última pauta, foi entregue para cada conselheiro o “Artigo Chamamé, cultura presente em nós”, escrito pelo conselheiro Ilson Venâncio. Dando continuidade a pauta, a senhora Cristiane de Almeida fez a apresentação da Festa do Colono, explicando que o evento será estratégico e de baixo custo, devendo abranger outras atividades, como a Noite do Chamamé, Noite da Polca, Noite do Sertanejo, Noite da Mandioca, Festa do Milho, Festa da Soja e Festa da Cana. Enfatizou também que o objetivo da Festa do Colono futuramente é se tornar um festival. Logo após o senhor Marco Aurélio comentou sobre a Roda de Chamamé, o projeto acontece mensalmente em parceria com o Restaurante Senhoritta. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e cinquenta minutos, a qual, depois de lida e aprovada, será lavrada, datada e assinada, juntamente com os conselheiros presentes. Giovani Dal Molin – Presidente. Clécio Tina – Vice-presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo – 1ª Secretária. Rafael Alves Cavalleiro. Dores Cristina Grechi. Edson Aparecido Lopes. Marcos Eneias Pereira Santos. Vanessa Pereira Reis. Lucélia de Almeida Castro. Ilson Venancio. Ata do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR 002/2020. Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte, às nove horas e dezesseis minutos, através de videoconferência, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros titulares do COMTUR, Giovani Dal Molin (CDL), Rosinaldo Rodrigues dos Santos (Sindicato dos Taxistas de Dourados), Dores Cristina Grechi (Curso de Turismo da UEMS), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Clécio Tina (Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED), Adelino Ferreira da Costa Marques (SEBRAE), Mariano Cândido de Arruda (Associação Douradense de Hotéis), Marcos Eneias Pereira Santos (ABRASEL – MS Regional Sul), Celeste Alves Venancio e o suplente Ilson Venancio (Associação Dourados Receptivo) e as participantes Larissa Clemente Correia e Tacyanne Ayala Izidre estagiárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. A reunião teve a seguinte pauta: Eleição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, com o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O conselheiro Giovani Dal Molin saudou a todos e declarou aberta a reunião, logo após passou a palavra à turismóloga Rejane Sináila que saudou a todos os presentes e assim declarou aberta a indicação dos nomes que irão compor a nova diretoria, explanou também, sobre os artigos do regimento interno do conselho no que se trata sobre eleição da Mesa Diretora e explicou que o mandato da diretoria tem a duração de um ano podendo, os mesmos, serem reeleitos por igual período, já os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por apenas mais um mandato. Além disso, a conselheira colocou-se a disposição para permanência no cargo de Primeira Secretária. Em seguida, o conselheiro Giovani Dal Molin também colocou seu nome a disposição para a permanência do cargo de presidente do conselho, assim como, o conselheiro Clécio Tina também se dispôs a continuar no cargo de vice-presidente do conselho, diante disso, todos os conselheiros presentes na reunião concordaram em reconduzir os mesmos componentes da mesa, ficando a mesa diretora composta pelo senhor Giovani Dal Molin na presidência, o senhor Clécio Tina na vice-presidência, a conselheira Rejane como Primeira Secretária e para o Segundo Secretário ficou o senhor Valter Castro. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às nove horas e trinta e dois minutos, a qual, depois de lida e aprovada, será lavrada, datada e assinada, juntamente com os conselheiros presentes. Giovani Dal Molin – Presidente. Clécio Tina – Vice-presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo – 1ª Secretária. Dores Cristina Grechi. Marcos Eneias Pereira Santos. Ilson Venancio. Rosinaldo Rodrigues dos Santos. Adelino Ferreira da Costa Marques. Mariano Cândido de Arruda. Celeste Alves Venancio. ATAS - COMTUR OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.204 - EXTRA - DOURADOS, MS DOMINGO, 12 DE JULHO DE 2020 - 01 PÁGINAS DECRETO Nº 2.738, DE 11 DE JULHO DE 2020. “Prorroga medidas restritivas às atividades em decorrência da situação epidêmica do COVID-19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o baixo índice de isolamento social em nosso Município, aquém do recomendado pela OMS; Considerando a necessidade de conciliar a diminuição da circulação de pessoas e as atividades econômicas; D E C R E T A: Art. 1º. Fica mantido o horário estabelecido para o funcionamento dos setores abaixo relacionados: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 12h às 18:15h e aos sábados das 9h às 15h15; II. shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 19h e praça de alimentação das 11h às 20h, vedada abertura aos domingos; III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h e aos domingos das 8h às 12h; IV. restaurantes: de segunda a domingo das 11h às 20h. § 1º. Fica mantida a obrigatoriedade de implementação das medidas de proteção anteriormente estabelecidas. § 2º. Fica mantida a aplicação das penalidades anteriormente previstas, em caso de desatendimento das regras para funcionamento. Art. 2º Fica suspenso o funcionamento, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos. §1º. A suspensão prevista no caput não atinge a continuidade de serviços sociais, como distribuição de alimentos e campanha do agasalho que, no entanto, deverão ser prestados atendendo as regras de distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso de máscaras e higienização das mãos. §2º. As igrejas deverão oficiar a Secretaria Municipal de Assistência Social sobre as datas e locais das atividades do parágrafo anterior. §3º As igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru. Art. 3º Os hotéis deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de público Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de julho de 2020 e vigência até dia 17 de julho de 2020. Dourados (MS), 11 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO NO 2665 DE 15 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal no 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. IO _ Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 86.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(öes) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.190-339039-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 86.000,00 Art. 20 - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(öes) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.190-339030-Material de Consumo 86.000,00 Art. 30 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO NO 2665 DE 15 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal no 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1 0 - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 86.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(öes) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.190-339039-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 86.000,00 Art. 20 - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(öes) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.190-339030-Material de Consumo 86.000,00 Art. 30 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANO XXII / Nº 5.203 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 PORTARIA Nº 072/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. CALIXTO ANTONIO, matrícula nº 19721, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. CALIXTO ANTONIO, matrícula nº19721, aposentado da Prefeitura Municipal – Gestão Única, com fundamento no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de junho de 2020. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 071/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº. 3, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, 09 (nove) dias de Auxílio Doença, nos termos do artigo 51, §1º da Lei Complementar n° 108 de 27 de dezembro de 2006, no período de 04/11/2019 a 12/11/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2019. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 068/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº.9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 16 (dezesseis) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 07/11/2019 a 22/11/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2019. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 069/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora CLAUDIA FONTANELLE VIANA, do quadro de pessoal do Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº.501734-2, ocupante do cargo Assistente Social, 14 (quatorze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 14/04/2020 a 27/04/2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2020. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 070/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor LEONARDO LANDEIRA, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº.4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 09/06/2020 a 15/06/2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de junho de 2020. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 066/2017/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a Servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº.9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Auxílio Doença, nos termos do artigo 51, §1º da Lei Complementar n° 108 de 27 de dezembro de 2006, no período de 16/06/2017 a 30/06/2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/06/2017. Dourados-MS, 23 de junho de 2016. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 076/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de DOMINGOS CIRIANO DA SILVA” Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 062000 01 55 2020 4 00182 047 0054397 74 – Cartório do 9º Ofício Zamperlini – Campo Grande/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 28/04/2020, o benefício de aposentadoria de DOMINGOS CIRIANO DA SILVA, concedido nos termos da Portaria nº 1551 de 20 de novembro de 2012; publicada no Diário Oficial do Município - Ano XIV – Nº 3.368 em 20 de novembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 28 de abril de 2020. Dourados-MS, 07 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE A. FRITEN D’ SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 Resolução nº.Lg/07/921/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCIELE JAQUELINE RAUBER, matrícula funcional nº. “114769291-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/07/2020 a 27/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/922/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCIELE JAQUELINE RAUBER, matrícula funcional nº. “114770718-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/07/2020 a 28/10/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/932/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARICLEI PRZYLEPA, matrícula funcional nº. “34961-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo no – Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 14/08/2020 a 14/08/2021, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 2.113/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/933/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARICLEI PRZYLEPA, matrícula funcional nº. “79671-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo no – Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 14/08/2020 a 14/08/2021, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 2.113/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/07/934/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLEBER MARECO IRALA, matrícula funcional nº. “114760099 -1”, ocupante do cargo efetivo de Eletricista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 464/2020, do Processo Administrativo nº.2.101/2020, a partir do dia 21/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de julho de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/935/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal VALDIR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 17481-1, ocupante do cargo efetivo de Mecânico de Veículos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 14/09/2003 a 13/09/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 463/2020. Constante no Processo Administrativo nº 2.099/2020, pelo período de: 05/08/2020 a 04/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/937/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLENE LOPES DE ALMEIDA, matrícula nº 19471-1, ocupante do cargo efetivo de Procuradora Classe Especial, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 07/06/2004 a 06/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 482/2020. Constante no Processo Administrativo nº 2.629/2020, pelo período de: 25/06/2020 a 24/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 Resolução nº. Reint/07/938/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR, matrícula funcional nº. 501312-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 443/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.859/2020, a partir do dia 10/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 07/763/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Determinar o retorno à função de origem no cargo de Profissional do Magistério Municipal, da servidora constante no anexo único desta resolução, tendo em vista o recebimento de alta da função readaptada, de acordo com o respectivo Boletim de Inspeção Médica (BIM), emitido pela Central de Perícias do Município. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Rt/07/884/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o (a) Servidor (a) Público Municipal NEIDE AUGUSTO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114760885-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Desempenho de Mandato Classista, sem prejuízo de sua remuneração, no Sindicado Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados/MS (SIMTED), nos termos do inciso I, do §1º, do artigo 151 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006, a partir de 01/02/2019, para regularização de vida funcional, em conformidade com a CI nº 546/2020/SEMED, lotada na EM. Pref. Álvaro Brandão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/939/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA RODRIGUES XAVIER matrícula funcional nº 114766174-3, ocupante do cargo em comissão Assessor IV, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 06/07//2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/940/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELO FUGANTI ORTEGA matrícula funcional nº 114767357-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Informática, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 06/07//2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 42, DE 01 DE JULHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar o inciso II da Resolução n°05, de Fevereiro de 2020, que designou Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad, para atuar como diretora do Departamento Técnico e Planejamento SEMS. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de julho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 43, DE 01 DE JULHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar o inciso II da resolução n° 09, de 27 de Fevereiro de 2020, que designou Jaqueline da Silva Camargo Lima, para atuar como Gerente do Núcleo de Planejamento. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de julho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO 07/763/2020/SEMAD MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO DE ORIGEM Nº BIM LOTAÇÃO A PARTIR DE 75461-1 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL 1088/2020 E. M. NEIL FIORAVANTI SEMED 23/06/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.07/761/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.07/ 761/2020/SEMAD MATRÍCULA: 114760564-2 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 03/04/2019 - 29/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 30/09/2019 - 27/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 30/03/2020 - 29/03/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114760564-4 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 03/04/2019 - 29/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 30/09/2019 - 27/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 30/03/2020 - 29/03/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 18/02/2019 - 17/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 18/02/2020 - 16/02/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114760389-1 SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 20/03/2018 - 15/09/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS .25/09/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 17/09/2018 - 15/03/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 16/03/2019 - 14/03/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 61131-1 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/07/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 24/07/2017 - 20/11/2017 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 21/11/2017 - 19/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 20/05/2018 - 19/05/2019 365 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 20/05/2019 - 18/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 19/05/2020 - 18/05/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 24/08/2019 - 19/02/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/06/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 20/02/2020 - 18/02/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO LINGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 02/02/2018 - 31/07/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO LINGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 01/08/2019 - 30/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO LINGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 02/02/2018 - 31/07/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO LINGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 01/08/2019 - 30/07/2018 365 Total de Registros por Funcionário: 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 30 – 09 de Julho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 31, DE 9 DE JULHO DE 2019 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 06/2020, de 08 de julho de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Principal (R$) Valor 10.560/2020 ND-79-80-81/2020 100096662 EDSON BALDOCHI JUNIOR 268.422.508-70 R$ 3.367,19 ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 4.951/2019 1000216290 S.M. F. BRANDAO – ME 29.390.111/0001-33 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO 25067820 R: Martin Eberhart, 1147- Pq. Alvorada- Cep: 79823351- Dourados MS. Alexandre França Maciel, Pt. 13.189/13. Sócios: Alexandre França Maciel e Outra. R: Martin Eberhart, 1147- Pq. Alvorada- Cep: 79823351- Dourados MS. 5.729/2016 R$ 4.507,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 EDITAIS R:Claudiomiro Martins, 920 Com: Lt. 23 Qd. 35 Jd. Guaicurus – Cep. 79837030 – Dourados MS. R: Aral Moreira, 693 – Centro – Cep. 79890000 – Dourados MS. Maxmillian Soares Costa, Sócios: Maxmillian Soares Costa. 250774293 16.847/2017 R$ 1.516,11 19460007 R: Marcelino Pires, 1138 – Centro Cep. 79801001 – Dourados MS. R: Cornélia Cerzósimo de Souza, 700 – Vila Aurora – Cep 79823025 – Dourados MS. R: Cornélia Cerzósimo de Souza, 700 – Cohab II – Cep. 79814035 – Dourados MS. Sozzi & Costa Ltda. Sócios: Celso Idilar Morais da Costa, Rosineide Dainez Sozzi Morais. 15.159/2019 R$ 1.242,12 1000206200 R: AV. Indaiá,325 Com. Apto. 102 – Pambi Vera – Cep. 79822020 – Dourados MS> R: Cicero Lino de Oliveira, 65 – Centro – Cep. 79785000 – Angélica – MS. Alburqueque & Oliveira Ltda – ME. Sócios: Djênia Alburqueque Lino de Oliveira. 21.402/2019 R$ 107,95 1000178843 R: Ramona da Silva Pedroso, 50 – Vila Santa Catarina – Cep. 79840160 – Dourados MS. R: Ramona da Silva, 50 – Vila Santa Catarina – Cep. 79800000 – Dourados MS. E.C.P. Chaves – ME. Sócios: Elyvanya Cavalcante Pereira Chaves. 21.112/2019 R$ 1.621,48 100117481 R: Marcelino Pires, 1147 – Centro – Cep. 79800002 – Dourados MS. R: General Castelo Branco, 1076 – Alto do Indaiá - Cep. 79823650 – Dourados MS. 38.583/2019 Cópias Lider Ltda – ME. Sócios: Isolde Luiz Potrich. R$ 1.138.24 1000085420 R: Mozart Calheiros, 3020 – Izidro Pedroso – Cep. 79840362 – Dourados MS. R: Acásio Luiz Viegas,2230 –Conj. Habitacional Izidro Pèdroso – Cep. 79840362 – Dourados MS. 33.326/2019 Andreia Marcos da Silva – Transportes – ME. Sócios: Andreia Marcos da Silva. R$ 375,99 1000125588 R: André Cursino de Lima, 2305 Com: Amb. Até 20/11/17 Sant. 04/08/15. Jd. Guaicurus – Cep. 79837013 – Dourados MS. R: Itamarati, 833 – Jd. Santo André – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: Marcelino Pires, 1700 – Centro – Cep. 79801001 – Dourados MS. Mercado Imperio Ltda – ME. Sócios: Diogo Augusto Casari, Talise Carisso Pereira. 34.789/2019 R$ 1.392,99 R: Jose Roberto Teixeira, 1679 Com: Casa – Altos do Indaiá – Cep. 79823680 – Dourados MS. R: Gustavo Adolfo Pável, 1155 –Jd. Itaipú Cep. 79824170 – Dourados MS. Thiago Carvalho Stein Arruda – ME. Sócios: Thiago Carvalho Stein Arruda. 1000105730 13.579/2019 R$ 17.987,91 1000210208 R: Major Capilé, 2220 – Jd. Central – Cep. 79805011 – Dourados MS. R: Pedro Celestino Correia da Costa, 354 – Centro – Cep. 79890000 – Dourados MS. 25.636/2019 F.G. da Costa Junior Viagens e Turismo – ME. Sócios: Fernando Gouveia da Costa Junior. R$ 389,01 1000112478 R: Miguel Daniel da Silva, 530 – Vila Cachoeirinha – Cep. 79814320 – Dourados MS. 23.697/2019 MCA Construcões Eireli – ME. Sócios: Mauro Cezar Teixeira Teodoro. R: Miguel Daniel da Silva, 530 – Vila Cachoeirinha – Cep. 79814320 – Dourados MS. R: 30.045,58 R: Cuiabá, 1191 Salas A e B – Centro – Cep. 79802030 – Dourados MS. R: Maria de Carvalho, 1191 – Pq. Nova Dourados – Cep. 79800000 – Dourados MS. 23.707/2019 Marcos Roberto de Brito – ME. Sócios: Marcos Roberto de Brito. 1000038642 R$ 86,16 R: Weimar Gonçalves Torres, 4855 Com: Letra A – Vila São Francisco – Cep. 79833020 – Dourados MS. R: Hiran Pereira de Matos, 1625 – Jd. Dos Estados – Cep. 79831250 – Dourados MS. Trinta e um de Março, 555 – Vila Alba – Cep. 79830210 – Dourados MS. 2R Distribuidora e Comércio de Equipamentos de Som Ltda - ME. Sócios: Andre Luis Rissato Reis, Luis Roberto da Silva Reis. 1000095433 13.521/2019 R$ 1.217,24 25074412 R: Claudimiro Martins, 1395 Com: Lt. 22 Qd. 23 – Vival dos Ipês – Cep. 79837230 – Dourados MS. R: Antônio Cândido de Carvalho, 1480 – Centro – Cep. 79833270 – Dourados MS. 29.618/2018 Jasper Batista Gonçalves. Sócios: Jasper Batista Gonçalves. R$ 1.504,44 25074463 R: Clarice Lispector, 2760 – Jd. Cristhais ll, 2760 – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: Maria de Carvalho, 1113 – Pq. Nova Dourados – Cep. 79800000 – Dourados MS. 28.717/2018 Rafael Rocha da Silva Pt. 28.717/18 – Sócios: Rafael Rocha da Silva R$ 2.809,19 1000119995 R.2, Tintas Imobiliarias e Materiais Para Revestimento Ltda –ME. Sócios: Rogério Lopes Barbosa, Marta de Souza Barbosa. R: Hayel Bon Faker, 2059 – Jd. São Pedro – Cep. 79810050 – Dourados MS. R: Onofre Pereira de Matos, 2588 – Andar 2, Apto. – Centro – Cep. 79802011 – Dourados MS. R: Adroaldo Pizzini, 2255 – Jd. São Pedro – Cep. 79810100 – Dourados MS. 27.275/2018 R$ 1.148,00 R: Santos Dumont, 3479 Com: Anexo Box 01,02 e 03 – Vila Rosa – Cep. 79831120 – Dourados MS. R: Izidro Pedroso, 450 – Apto. 403 – Vila Alba – Cep. 79800000 – Dourados MS. 14.138/2019 Roberto Nakabayashi Campelo. Sócios: Roberto Nakabayashi Campelo. 1000044758 R$ 13.330,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 EDITAIS 12.545/2019 Fernanda Lehn Becker, Sócios; Fernanda Lehn Becker. 1000231434 R: Marcelino Pires, 4985 – Vila São Francisco – Cep. 798330000 – Dourados MS: Marcelino Pires, 4985 – Vila São Francisco – Cep. 798330001 – Dourados MS R$ 1.228,92 3K Comercial e Construtora Ltda – ME. Sócios: Cleber Junho de Almeida, kleberson do Nascimento Almeida. 1000062454 R: Z 04, 3280 – Canaã III – Cep. 79840484 – Dourados MS. R: Weimar Gonçalves Torres, 3326 – Jd. Caramuru – Cep. 79830020 – Dourados MS. R: Z 04, 3280 – Canaã III – Cep. 79840484 – Dourados MS. 25.425/2019 R$ 555,00 A.L. Prado Representações Eireli – ME. Sócios: Alan Luiz Prado. 1000168660 R: Almeda das Hortencias, 30 – Portal de Dourados – Cep. 79826290 – Dourados MS. R: João Cândido Câmara, 2595 – Cohafaba III Plano – Cep. 79826011Dourados MS. 24.482/2019 R$ 8.449,79 ADN Souza Montagem Industrial Eireli – ME. Sócios: Adilson da Silva Souza. 1000155150 R: Silidônio Verão, 2495 – Jd. Água Boa – Cep 79812180 – Dourados MS. R: Sidônio Verão, 2495 – Com. Casa – Jd. Água Boa – Cep. 79812180 – Dourados MS.. 13.212/2019 R$ 1.322,18 Aguinaldo Rosa de Almeida – ME. Sócios: Aguinaldo Rosa de Almeida. 1000123135 R: Hayel Bon Faker, 1172 Com: B – Jd. Água Boa – Cep. 79811100 – Dourados MS. R: Vilso Gabiatti, 855 – Jd. Rasslem – Cep. 79813030 – Dourados MS. 21.192/2019 R$ 1.081,57 Antonio Alves dos Santos. Sócios: Antonio Alves dos Santos. 25074484 R:Corredor Público 10, 3575 Com: Lt.10 Qd. 36 – Sitiocas Campo Belo Leii – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: Presidente Vargas, 290 – Vila Progresso – Cep. 79803040 – Dourados MS. 33.307/2018 R$ 1.164,74 Antônio Carlos de Rezende Eireli – ME. Sócios: Antonio Carlos Rezende. 1000133874 24.920/2019 R: Marcelino Pires, 350 – Jd. Climax – Cep. 79820101 – Dourados MS. R: Silvio de Araujo Moraes, 2985 – Pq. Nova Dourados Cep.79840420 – Dourados MS. R$ 162,20 Ary Osvaldo Pereira – ME 1000088259 R: Manoel Rasselem, 1470 – Jd. Rasslem – Cep. 79813070 – Dourados MS. R: Manoel Rasselem, 1470 – Jd. Rasslem – Cep.79813070. Dourados MS. Sócios: Ary Osvaldo Pereira. 6.290/2018 R$: 1.796,00 Auto Center Dourados Serviços Automotivos Ltda – ME. Sócios: Nelson Hiromitsu Inoue, Maria Irene Lima inoue. 1000181305 R: Marcelino Pires, 6135 – Vila Sã Francisco – Cep. 79833001 – Dourados MS. R: Weimar Gonçalves Torres, 732 – Centro – Cep. 79720000 – Jateí MS. R: Weimar Gonçalves Torres, 732 – Centro – Cep. 7972000 – Jateí MS. 12.551/2019 R$ 1.228,92 Cersi A. Machado – ME Sócios: Cersi A. Machado. R: AV. Presidente Vargas, 855 Com: Sala 203. Centro – Cep. 79804030 – Dourados MS. Major Capilé, 1170 – Apto. 303 – Jd. Central – Cep. 79805010 – Dourados MS. 1000021979 14.257/2019 R$ 616,40 Comércio e consertos de Balanças Central Ltda. Sócios: Antônio Bezerra da Silva. 19056001 R: Aquidauna, 280 Com: A. Jd. Caramuru - Cep. 79806070 Dourados MS. R: Adroaldo Pizzini, 1355. Jd.São Pedro- Cep:79810100, Dourados MS. 12.973/2019 R$: 4.270,19 D.H.C. Silva – ME. Sócios: Dhionatan Henrique Costa Silva R: Arthur Frantz, 1765 – Com: Bloco.10 Apto. 13 Sala A – Pq. Alvorada, Cep.79823290 – Dourados MS. R: Arthur Franz, 1765 – Com: Bloco 10 Apto. 13 – Pq, Alvorada – Cep. 79823290 – Dourados MS. 1000200300 24.496/2019 R$ 1.813,57 Darley Gevan Nunes Soares e Outra. Sócios: Darley Gevan Nunes Soares e Outra. 25074399 R: Elza M. Takahahi, 10590 Com: Lt. 09 Qd.25 – Chácara Castelo I – Cep 79800000. Dourados MS. R: Brasil, 1011 Com: Casa B – Vila São Francisco – Cep. 79833230. Dourados MS. 23.631/2018 R$ 2.203,11 Debora dos Santos Queiros . Sócios: Debora dos Santos Queiros. 25073817 R: Coronel Noronha, 1260 Com: Lt.07 Qd. 01-Jd. Inglaterra – Cep.79800000, Dourados MS R: Noca Dauzaker, 2290 - Conj.Hab. Terra Roxa- Cep. 79840470, Douardos MS. 12.553/2018 R$: 1.614,42 E E Baccon & Cia Ltda – ME. Sócios: Silvia Pencal, Elon Elson Baccon. 1000070740 R: Oliveira Marques, 3532 Com: Sala 01 – Jd. Paulista – Cep. 79830040 – Dourados MS. R: Antônio de Carvalho, 1145 Com: Apto. 302 – Vila Planalto – Cep. 79826030 – Dourados MS. R: R: Antônio de Carvalho, 1145 Com: Apto. 302 – Vila Planalto – Cep. 79826030 – Dourados MS. 39.013/2019 R$ 869,99 E. F. da Silva – ME. Sòcios: Edson Fermino da Silva 1000027268 R: Marcelino Pires, 5832 Vila Industrial Cep: 79840630 Dourados MS. R:Wilson Dias Pinho, 1540- Jd. Márcia, Dourados MS. 12.814/2019 R$: 1.228,92 Eclipse Administradora de Condomínios Ltda ME. Sócios: Giane Idalina Alba, Gerson Luiz de Souza. R: Joaquim Teixeira Alves, 1314 – Centro – Cep. 79801015 –Dourados MS. R: Joaquim Teixeira Alves, 2190 – Edif.Vardasca, 1314 – Centro – Cep: 79801905 – Dourados MS. Joaquim Teixeira Alves, 1314 – Centro – Cep. 79801015 – Dourados MS. 1000155754 R$ 1.242,12 14.580/2019 Edson Rodrigues dos Santos 86233530130, Sócios: Edson Rodrigues dos Santos. 1000157234 R: JoaquimTeixeira Alves, 2110 – Centro – Cep. 79801016 – Dourados MS. R: Manoel Rasselem, 875 – Jd.Rasselem – Cep. 79813070 – Dourados MS. 18.997/2019 R$ 1.253,12 Emerson Murakami Holsbaque – ME. Sócios: Emerson Murakami Holsbaque. 1000038545 R: Hayel Bon Faker, 1340 – Jd. Água Boa – Cep. 79811100 – Dourados MS. R: Hayel Bon Faker, 1340 – Jd. Água Boa – Cep. 79811100 – Dourados MS. 23.654/2018 R$ 1.778,17 Eróilto Caetano Bezerra – ME. Sócios: EróiltoCaetano Bezerra. R: Hayel Bon Faker, 462 – Jd. Rasslem – Cep. 79813240 – Dourados MS. R: Hayel Bon Faker, 462 – Jd. Água Boa – Cep. 79811090 – Dourados MS. 100106765 24.654/2019 R$ 508,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 EDITAIS Extintores Multimarcas Ltda – ME. Sócios: Andrei Bueno de Oliveira, Rozeli de Fátima Bueno. 1000066719 R: Weimar Gonçalves Torres, 2999 – Centro – Cep. 798000213 – Dourados MS. R: Colômbia, 2050 – Pq das Nações – Cep. 79841470 – Dourados MS. R: Colômbia, 2050 – Pq. Das Nações – Cep. 79841470 – Dourados MS. 23.713/2019 R$ 20.006,38 F. Assis de Oliveira Faria – ME. Sócios: Francisco de Assis de Oliveira Faria. 1000177596 R: AV. Guaicurus, 3003 Com: Fundos Sala A3 Posto Litro Rodoanel –Pq. Alvorada – Cep. 79823490 – Dourados MS. R: das Amoreiras, 635 – Jd. Colibri – Cep. 79839030 – Dourados MS. 38.929/2019 R$ 1.012,99 Fernanda de Souza Lopes. Sócios: Fernanda de Souza Lopes. 25073807 R: Hélio Matana, 4810, Com: Lt. 06 Qd. 19, Res. Bonanza – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: Takeo Massago, 1199 – Jd. Novo Horizonte – Cep. 79822355Dourados MS. 5.602/2018 R$ 1.482,58 Francisco Atiliano Benites Domingues. Sócios: Francisco Atiliano Benites. 25073917 R: Projetada, 21 Al, 45 – Lt. 06 Qd. 16 – Altos do Indaiá – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: Projetada, 21 Al, 45 – Lt. 06 Qd. 16 – Altos do Indaiá – Cep. 79800000 – Dourados MS. 818/2018 R$ 6.734,70 G.C. Buzzio. Sócios: Gilson Cortez Buzzio. 1000225612 R: Gustavo Adolfo Pável, 2726 – Cohafaba ll Plano – Cep. 79826140 – Dourados MS. R: Ivinhema, 2726 – Qd. 02 L.L. – Vila Rosa – Cep. 79831050 – Dourados MS. 33.052/2019 R$ 555,00 Gasin Ind. E Com. De Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Sócios: Mario Valerio Gasin, Jair Jose Gasin, Rubens Gasin, João José da Silva, Antônio Roberto Gasin. 100006302 R: Av. Marcelino Pires, 1740 – Centro – Dourados MS. R: Presidente Vargas, 0 – Centro – Cep. 79804030 – Dourados MS. Presidente Vargas, 0 – Centro – Cep. 79804030 – Dourados MS. R: Paulo Gonçalves Pires, 110 – Qd. 03 Lt. 09 – Centro – Cep. 87485000 - Maringa PR. R: Presidente Vargas, 0 – Centro – Cep. 79804030. Dourados MS. 18.299/2019 R$ 1.253,12 Graciely Jardim Bronzatte – ME. Sócios: Graciely Jardim Bronzatte. 1000043328 R: Frei Antônio, 1440 – Conj. Hab. Terra Roxa – Cep. 79840610 – Dourados MS. R: Leonidas Além, 1440 – Res. Estrela Itapiri – Cep. 79800000 – Dourados MS. 23.667/2019 R$ 14.907,11 Group Parts Comércio de Peças Ltda – ME. Sócios: Marcelo de Almeida Tetzlaff, Cristina Ferraz Marques. 1000128200 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1160 – Jd. Santo André – Cep. 79810130 – Dourados MS. R: Seiti Fukui,2403 – Conj. Habitacional Terra Roxa – Cep. 79840360 – Dourados MS. R: Élvia Mattos Viana, 2890 – Conj. Habitacional Terra Roxa – Cep. 79840500 – Dourados MS. 29.882/2019 R$ 23.529,58 Helder Sanguína Pinto – Eireli – ME. Sócios: Helder Sanguína Pinto. 1000161320 R: Alemanha, 370 – Alto das Paineiras – Cep. 79826390 – Dourados MS. R: Alberto Maxuel, 196 - Vila Alba – Cep. 79830180 – Dourados MS. 21.093/2019 R$ 303,45 Hevandro Moreira da Silva 60044977115, Sócios: Hevandro Moreira da Silva. 1000133181 R: Joaquim Teixeira Alves, 1600 – Centro – Cep. 79801015 – Dourados MS. Joaquim Teixeira Alves,1600 – Centro – Cep. 79801015 – Dourados MS. 14.641/2019 R$ 1.242,12 IBL Personalização de Brindes – Eireli. Sòcios: Maria Elisa Belém de Lima Gama, Ilton Belém de Lima. 1000031605 R: Jaime Moreira, 1040 – Vila São Francisco – Cep. 79833240 – Douarados MS. R: João Vicente Ferreira, 6465 – Jd. Maracanã – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: João Vicente Ferreira, 6465 – Jd.Maracanã – Cep. 79833085 – Dourados MS. 24.214/2019 R$ 361,73 Instec Comércio de Materiais e Assessoria Elétrica Ltda – ME. Sócios: Mônica de Souza Silva, Reginaldo Nunes da Costa. 1000049113 R: Duque de Caxias, 807 Com: Amb.22/05/2017 – Jd. Caramuru – Cep. 79806080 – Dourados MS. R: G 15,28 – Jd. Guaicurus – Cep. 79837050 – Dourados MS. R: Duque de Caxias, 807 – Jd. Caramuru – Cep. 79806080 – Dourados MS. 23.661/2019 R$ 870,62 J. C. Jorge – ME. Sócios: Jose Carlos Jorge. R: Marcelino Pires, 1060 – Centro – Cep. 79801001 – Dourados MS. R: Zuleika Rasselem Chaves, 999 - Jd. Syria Rasselem – Cep. 79815358 – Dourados MS. 1000056519 15.157/2019 R$ 1.242,12 J. C. Nakasato – ME. Sócios: Julio Cesar Nakasato. 1000181119 R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1408 Com. Letra A – Centro – Cep. 79802020 – Dourados MS. R: Toshinobu Katayma, 900 – Cep. 900 – Jd. Caramuru – Cep. 79806030 – Dourados MS. 24.195/2019 R$ 868,21 Jeronimo & Cia Ltda – ME. Sócios: Roudrigues Ferreira Jerônimo, Ricardo Ferreira Jerônimo. 1000209307 R: Major Capilé, 7464 – Vila São Francisco –Cep. 79833040 – Dourados MS. R: Girasol, 575 – Jd. Santa Maria – Cep. 79833330 – Dourados MS. R: Altamira, 820 – Jd. Jóquei Clube – Cep. 79843180 – Dourados MS. 34.796/2019 R$ 1.236,67 Jet. Com Comércio de Embarcações e Outros Veículos Recreativos; Peças e Acessórios. Sócios: Odilon Benites Gonçalves. 1000002567 R: Hayel Bon Faker, 1670 – Jd. Água Boa – Cep. 79811100 – Dourados MS. Av. Marcelino Pires, 2311 – Centro – Cep. 79801004 – Dourados MS. 4.664/2019 R$ 312,51 João Darqueno de Oliveira Dias – ME. Sócios: João Darqueno de Oliveira Dias. 1000163099 R: Bernadino de Matos Pereira, 1745 – Jd. Novo Horizonte – Cep. 79822300 – Dourados MS. R: Bernadino de Matos Pereira, 1745 – Jd. Novo Horizonte – Cep. 79822300 – Dourados MS. 21.094/2019 R$ 2.208,20 João Maria de Souza, Sócios: João Maria de Souza. R: Projetada B, 3065 Com: Lt. 01 Qd. 04 – Jd. Santa Rita – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: Alberto Leopoldo de La Van Suypene, 4030 – Conj. Izidro Pedroso – Cep. 79840301 – Dourados MS. 25074355 15.258/2018 R$ 3.141,46 JR Sistemas Hidraulicos Ltda – ME. Sócios: João de Goes Vieira Filho, Bernadete Masotti Vieira. 19807007 R: Coronel Pônciano , 430 – Pq. Dos Jequitibas – Cep. 79840230 – Dourados MS> R: Onofre Pereira de Matos, 2941 – Centro – Cep. 79802011 – Dourados MS. R: Onofre Pereira de Matos, 2941 –Centro – Cep. 79802011 – Dourados MS. R$ 14.513,19 23.720/2019 Jt Lava Rápido Eireli – ME. Sócios: Jose Walmir de Lima. R: Trinta e um de Março, 4295 – Vila Alba – Cep. 79830210 – Dourados MS. R: Weimar Gonçalves Torres, 4295 Com: Kit 06 – Centro – Cep. 79800021 – Dourados MS. 13.606/2019 1000166497 R$ 944,26 Kairo Produtora Ltda – ME. Sócios: Tatiane do Amaral Pessarini Moraes, 1000130999 R: Marcelino Pires, 3763 Com: Sala 04 – Jd. Caramuru – Cep. 79830001 – Dourados MS. R: Adroaldo Pizzini, 985 – Jd. Independência – Cep. 79814020 – Dourados MS. R: Adroaldo Pizzini, 985 – Jd. Independência – Cep. 79814020 – Dourados MS. Alessandro Moraes Macedo. 21.034/2019 R$ 160,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 EDITAIS Karen Regina Gaigher da Silva Fontes. Sócios: Karen Regina Gaigher da Silva Fontes. 1000036216 R: Arthur Frantz, 1725 –Santa Fé – Cep. 79823754 – Dourados MS. R: Arthur Frantz, 1725 – Santa Fé – Cep. 79823754 – Douados MS. 16.943/2018 R$ 248,00 Kelcilene Klein Silva 96437537191. Sócios: Kelcilene Klein Silva. R: Anuncio Renovato, S/N Qd. 01- Sitiocas Campina Verde – Cep. 79816002 – Dourados MS. R: Projetada 02 CV, S/N – Sitiocas Campina Verde – Cep. 79816002 – Dourados MS. 1000102820 R$ 11.036,48 23.718/2019 L.L. Extintores Ltda – ME. Sócios: Aparecida José Alves de Carvalho, Luiz Alves de Carvalho. 1000028167 R: Hayel Bon Faker, 940 – Jd. Água Boa – Cep. 79812110 – Dourados MS. R: Araguaia, 789 – Jd. Água Boa – Cep. 79811130 – Dourados MS. R: Hayel Bon Faker, 940 – Jd. Santo André – Cep. 79812110 – Dourados MS. 34.740/2019 Lara Feitosa Santos – ME. Sócios: Lara Feitosa Santos. 1000185904 R: Floriano Peixoto, 820 – Bloco 03 Apto 401 – Jd. América – Cep. 79803050 – Dourados MS. R: Izzat Bussuam, 5255 – Jd. Guanabara – Cep. 79833180 – Dourados MS. 21.219/2019 R$ 227,47 Lavanderia São Francisco Ltda – ME. Sócios: Luis Carlos Nantes, Aparecida de Fatima Nantes. 1000132088 R: Weimar Gonçalves Torres, 3939 – Jd. Caramuru – Cep. 79830020 – Dourados MS. R: Aziz Rasselem, 515 – Vila Popular – Cep. 79822059. Dourados MS. R: Aziz Rasselem, 515 – Vila Popular – Cep. 79822059. Dourados MS. 23.945/2019 R$ 25.721,72 Lenir dos Santos Tobias, Sócios: Lenir dos Santos Tobias. 25074161 R: BR 163 KM 260,2210 Com: Lt. 15 Qd. 51 –Area Rural Cep. 79804970 – Dourados MS, R: Astúrio Martins da Silva, 1500 – Jd. Novo Horizonte – Cep. 79822310 – Dourados MS. 12.389/2018 R$ 3.155,52 Leticia Simão Soares Santos – ME. Sócios: Leticia Simão Soares Santos. 1000066859 R: Firmíno Vieira de Matos, 602 Com: Anexo B – Jd. América – Cep. 79804010 – Dourados MS. R: General Ozório, 2612 – Jd. América – Cep. 79800000 – Dourados MS. 29.904/2019 R$ 16.727,67 LS. Comércio e Classificação de Cereais Ltda –ME. Sócios: Luiz Caetano de Lima, Simone Rodrigues Martins. 1000131804 R: Oliveira Marques, 3430 – Com. Sala B, Jd. Paulista – Cep. 79830040 – Dourados MS. R: Ponta Grossa, 5386 – Vila Nova Esperança – Cep. 79833200 – Dourados MS. R: Monte Alegre, 4966 – Jd. Guanabara – Cep. 79833120 – Dourados MS. 23.653/2019 R$ 40.307,66 Luiz Antônio Rosa Batista de Oliveira – ME. Sócios: Luiz Antônio Rosa Batista de Oliveira. 1000157463 R: Geni Ferreira Milan, 1610 – Cohafaba lll Plano – Cep. 79826260 – Dourados MS. R: Alemanha, 45 – Jd. Aurora – Cep. 79826390 – Dourados MS. 34.861/2019 R$ 279,00 Luiz Dias Dutra. Sócios: 1000221510 R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2280 – Centro – Cep. 79802021 – Dourados MS. R: Oliveira Marques, 2275 – Jd. Central – Cep. 79805021 – Dourados MS. Luiz Dias Dutra. 16.103/2018 R$ 5.497,25 Maciel & Estigarribia Ltda – ME . Sócios: Ederson Estigarribia Maciel Junior, Gabriela dos Santos Simões. 1000049083 R: Toshinobu Katayama, 1118 Com: A – Vila Planalto – Cep. 79826110 – Dourados MS. R: 16.549/2019 Toshinobu katyama, 1118 – Centro – Cep. 79805030 – Dourados MS. R: Jandáia, 945 – Jd. Rasslem – Cep.79813270 – Dourados MS. R$ 329,66 Marcelo Fiori e Outra. Sócios: Marcelo Fiori e Outra. R: Irmã Josélia Thomas, 2135 Com: Lt. 21 Qd. 05 –Alto da Boa Vista – Cep. 79825134 – Dourados MS. 25074183 R: Alameda 05, 10 – Jd. Mônaco – Cep. 79826613 – Dourados MS. 19.700/2018 R$ 3.176,30 Marcelo Massakazu Fukuda Junior – ME. Sócios: Marcelo Massakazu Fukuda Junior. 1000152151 R: Maria da Glória, 610 – Vila Industrial – Cep. 79840150 – Dourados MS. R: Eulária Pires, 1255 –Bloco A / Apto. 34 – Jd. Maringá – Cep. 79814330 – Dourados MS. 21.075/2019 R$ 2.028,31 Marcia Monteiro dos Santos – ME. Sócios: Marcia Monteiro dos Santos. 1000032903 R: Hayel Bon Faker, 2747 – Jd. São Pedro – Cep. 79810050 – Dourados MS. R: Hayel Bon Faker, 2747 – Jd. São Pedro – Cep. 79810050 – Dourados MS. 35.457/2019 R$ 1.877,00 Marintel Editora Gréfica Ltda – ME. Sócios: Andressa Mariane Dias dos Santos, Claudete Dias. R: Weimar Gonçalves Torres, 1660 – Centro – Cep. 79800021 – Dourados MS. R: Raul Frost, 2662 – Conj. Hab. Izidro Pedroso – Cep. 79840280 – Dourados MS. R: Josué Garcia Pires, 3100 – Pq. Nova Dourados – Cep. 79840460 – Dourados MS. 23.666/2019 100139612 R$ 494,80 Martins & Borges Ltda – ME. Sócios: Diana Sara Borges Martins, Antônio Martins. 1000037441 R: Rd. MS 379, S/N, Km 02 – Zona Rural – Cep. 79843000 – Dourados MS. : Rd. MS 379, S/N, Km 02 – Zona Rural – Cep. 79843000 – Dourados MS. R: Mario Feitosa Rodrigues, 980 Altos do Indaía – Cep. 79822010 24.453/2019 R$ 111,00 May Net Telecomunicações e Infórmaticas Ltda – ME. Sócios: Alexandre Camara, Adelmo Pradela, Priscila Paz Badra. 100132260 R: Joaquim Teixeira Alves, 1540 Com: Sala 84 – 8º Andar – Centro – Cep. 79801015 – Dourados MS. R: Horácio Vicente de Almeida, 3670 – Jd. Europa – Cep. 79826540 – Dourados MS. R: Joaquim Teixeira Alves, 1540 – Com: 2ª Andar – Centro – Cep. 79801015 – Dourados MS. R: Joaquim Teixeira Alves, 1540 Com: Sala 25 – Centro – Cep. 79801015 – Dourados MS. 24.197/2019 R$ 559,28 Militao Machado. Sócios: Militao Machado 25073738 R: Alcides Joâo de Souza, 2100, Com: Lt .14, Q. 28. Pq. Res. Monte Carlo Cep.79800000. Dourados MS. R: Januário Pereira de Aráujo, 1285-Jd. Água Boa Cep: 79800000. Dourados MS. 10.265/2018 R: 3.158,48 MS Hidro Poços Artesianos Ltda – ME. Sócios: Shirley Pimentel Bonatto, Aurelio LucianoPimentel Bonatto. 21707006 R: Hayel Bon Faker, 355 – Jd. Rasslem – Cep.79813240 – Dourados MS. R: João Damaceno Pires, 952 – Jd. Água Boa – Cep. 79811070 – Dourados MS. R: Rio Brilhante, 432 – Jd. São Pedro – Cep. 79810070 – Dourados MS. 14.728/2019 R$ 2.336,99 N.S. Coelho – ME. Sócios: Nicanor Souza Coelho. 1000068029 R: Onofre Pereira de Matos, 1938 – Casa 01 – Centro – Cep. 79802010 – Dourados MS. R: Hilda Bergo Duarte, 442 – Jd. Caramuru – Cep. 79806020 – Dourados MS. 24.467/2019 R$ 196,45 Naturaly Academia Ltda – ME. Sócios: Agnaldo Florenciano, Rosineia Rodrigues Moreno. 1000081653 R: Hilda Bergo Duarte, 616 – Jd. Caramuru – Cep. 79806020 – Dourados MS. R: Getúlio Vargas, 329 – Jd. Climax – Cep. 79820050 – Dourados MS. R: Antônio Emílio de Figueiredo, 329 -= Jd. Climax – Cep. 79820140 – Dourados MS. 23.665/2019 R$ 586,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 EDITAIS Nova Geraçao Consultoria em telefonia Ltda – ME. Sócios: Gustavo Rafael Magro, Claudia Cabral de Melo. 1000151163 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1160 – Jd. Santo André – Cep. 79810130 – Dourados MS. R: Sérgio Melgarejo, 0491 – Pq. Do Lago ll – Cep. 79822223 – Dourados MS. R: Sérgio Melgarejo, 0491 – Pq. Do Lago ll – Cep. 79822223 – Dourados MS. 19.256/2019 R$ 1.923,47 Otavio Figueiro Advogacias e Consultorias Juritica. Sócios: Daiane Bigaton, Otavio Gomes Figueiro. 1000168880 R: Oliveira Maeques, 2521 – Jd. Central – Cep. 79805021 – Dourados MS. R: Melvin Jones, 1435 – VL. Progresso – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: Cider Cerzózimo de Souza, 1820 Com: Apto. 26 Blc 02 – Jd. Climax – Cep. 79820030 – Dourados MS. 33.512/2019 R$ 1.687,00 Paulo Cesar Correia de Azevedo – ME. Sócios: Paulo Cesar Correia de Azevedo. 1000045690 R: Projetada I, 655 Com: Casa 02 – Vila Toscana – Cep. 79822594 – Dourados MS. R: Paissandu, 835 – Jd. Cuiaba – Cep. 79800000 – Dourados MS. 24.201/2019 R$ 510,31 Paulo H. F. Gomes Comércio e Instalações Eletricas. Sócios: Paulo Heryson Fernandes Gomes, 1000088186 R: dos Missionários, 390 – Jd. Caramuru – Cep. 79806060 – Dourados MS. R: dos Missionários, 390 – Jd. Caramuru – Cep. 79806060 – Dourados MS. 23.678/2019 R$ 4.398,31 Paulo Ribeiro Silveira. Sócios: Paulo Ribeiro Silveira. R: Eikishi Sakaguti, 98 Com: Lt. 18 Qd. 18 – Altos do Indaiá – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: Weimar Gonçalves Torres, 1450 – Sala 108 – Centro – Cep. 7980001 – Dourados MS. 25074724 3.669/2019 R$ 2.506,02 Pegorari & Mazarim Ltda – ME. Sócios: Lourival Pegorari da Silva, Elaine da Silva Mazarim. 1000115060 R: |Hayel Bon Fake, 2007 – Jd. São Pedro – Cep. 79810050 – Dourados MS. R: 1, 175 – Ecoville – Cep. 79824300 – Dourados MS. R: 1, 175 – Ecoville – Cep. 79824300 – Dourados MS. 22.126/2019 R$ 375,99 Pricielly Magalli dos Santos – ME. Sócios: Pricielly Magalli dos Santos . 1000060664 R: Esthon Marques, 3265 Com: Casa Fundos. Pq. Nova Dourados – Cep.79840470 – Dourados MS. R: Esthon Marques, 3265 Com: Casa Fundos – Pq. Nova Dourados MS. 23.948/2019 R$ 7.625,33 Provenzano & Leão Ltda. Sócios: Rodolfo Silva Provenzano, Ananda Leão de Jesus. 1000109620 R: Valêncio Matos Pereira, 185 -Cohafaba ll Plano – Cep. 79826180 – Dourados MS. R: Valêncio Matos Pereira, 185 – Cohafaba ll Plano – Cep. 79826180 – Dourados MS. R: Valêncio Matos Pereira, 185 – Cohafaba ll Plano – Cp. 79826180 – Dourados MS. 23.963/2019 R$ 1.375,80 Reginaldo Silverio da Silva – ME. Sócios: Reginaldo Silverio da Silva. 1000041430 R: Coronel Pônciano de Matos Pereira, 2220 – Pq. Nova Dourados – Cep. 79840475 – Dourados MS. R: Coronel Pônciano de Matos Pereira, 2220 – Pq. Nova Dourados – Cep. 79840475 – Dourados MS 23.694/2019 R$ 1.162,79 Remarq Recuperação e Manutenção de Máquinas Pesadas em Geral Ltda. Sócios: Chistiane Benites Pontes. R: Nilson Vieira de Matos, 5806 – Vila Cuiabá – Cep. 79841030 – Dourados MS. R: Antônio de Amaral, 5865 – Jd. São Paulo ll – Cep. 79841140 – Dourados MS. 28.954/2019 1000008131 1.192,32 Rodrigo Marques da Silva, Sócios: Rodrigo Marques da Silva. R: Cornélia Cerzósimo de Souza,590 – Jd. Climax – Cep. 79820035 – Dourados MS. R: Eurides de Mattos Pedroso, S/N – Qd. 82 Lt. 06 – Jd. Novo Horizonte – Cep. 79822410 – Dourados MS. 1000007364 16.297/2018 R$ 11,20 Ruan Rayanderson Soares da Silva – Proc. 36.638/17. Sócios: Ruan Rayanderson Soares da Silva. R: Manoel Bandeira, 35 COM; LT. 19 Qd. 2 – Jde. Cristhais – Cep. 79800000 – Dourados MS. R: Profª Antônia Cândido de Melo, 870 – Jd. Água Boa – Cep. 79800000 – Dourados MS. 25073428 13.562/2018 R$ 1.567,37 São Marcos Construtora e Incorporadora Ltda – ME. Sócios: José Teodoro Benites Cândido, Marcelo Rossetti, Vanda Garcia Pereira. 1000071810 R: Delfino Garrido, 1250 – Jd. Guanabara – Cep. 79833050 – Dourados MS. R: Delfino Garrido, 1250 – Fundos – Jd. Guanabara – Cep. 79833050-Dourados MS. R: Raimundo de Oliveira, 650 – Res. Entre dois terrenos Baldios – Vila Santa Catarina – Cep. 79840221- Dourados MS R:Vanildo Finamore, 1160 – V. Industrial – Cep. 79840131. Dourados MS. 5.658/2020 R$ 2.392,00 Uilso Ribeiro Vaidivino. Sócios: Uilso Ribeiro Vaidivino. 1000062241 R: Coronel Pônciano, 2580 – Vila Industrial – Cep.79840230 – Dourados MS. R: Weimar Gonçalves Torres, 2830 Com. Sala 01 – Centro – Cep.79800025 – Dourados MS. 37.255/2019 R$ 5.795,76 Uilso Ribeiro Valdivino. Sócios: Uilso Ribeiro Vaidivino. R: Coronel Pônciano, 2580 – Vila Industrial – Cep. 79840230 – Dourados MS. R: Weimar Gonçaqlves Torres, 2830 – Cep. 79800025 – Dourados MS. 37.252/2019 1000062241 R$ 10.044,20 Uilso Ribeiro Valdivino. Sócios: Uilso Ribeiro Valdivino. 1000062241 R: Coronel Pônciano, 2580 – Vila Industrial – Cep. 79840230 – Dourados MS. R: AV. Weimar Gonçalves Torres, 2830 Com: Sala 01 – Cep. 79800025 – Dourados MS. 37.021/2019 R$ 7.422,10 Uilso Ribeiro Valdivino. Sócios: Uilso Ribeiro Valdivino. R: Coronel Pônciano, 2580 – Vila Industrial – Cep. 79840230 – Dourados MS. R: AV. Weimar Gonçalves Torres, 2830 Com: Sala 01 – Cep. 79800025 – Dourados MS. 1000062241 37.224/2019 R$ 10.674,83 Uilso Ribeiro Valdivino. Sócios: Uilso Ribeiro Valdivino. 1000062241 R: Coronel Pônciano, 2580 – Vila Industrial – Cep. 79840230 – Dourados MS. R: Weimar Gonçalves Torres, 2830 – Sala 01 Cep. 79800025 – Dourados MS. 36.922/2019 R$ 345,00 Valfertil Representações de Produtos Agricolas Ltda. Sócios: Salatiel Souza da Silva, Vagno Lima Fava. 1000242673 R: Takeo Takimoto, 165 Altos do Indaíá- Cep: 79823620. Dourados MS. R:João Rosa Góes, 981- Jd. América – Cep: 79804020, Dourados MS. R: Ernesto de Matos Carvalho, 820 – Vila Cachoeirinha – Cep: 79814110, Dourados MS. 9.229/2020 R$: 6.112,63 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 EDITAIS Vídeo Center Dourados Ltda – ME. Sócios: Valéria Silva Borges Braga, 11318007 R: Marcelino Pires, 1196 Com. Fundos –Centro – Cep. 79801001 – Dourados MS. R: Marcelino Pires ,1196 – Centro – Cep. 79801001 – Dourados MS. R: João Vivente Ferreira, 956 – Jd. Tropical – Cep. 79823010 – Dourados MS. Antônio Braga Junior. . 13.670/2019 R$ 435,70 Vincenzi Pre-Moldados Eireli. Sócios: Carlos Alberto Vincenzi. 100052959 R: Alasmeda Fábio, 3400 – Jd. Alhambra - Cep. 79843045 – Dourados MS. R: Reinaldo Bianchi, 798 – Pq. Alvorada – Cep. 79823381 – Dourados MS. 35.346/2019 R$ 19.788,15 CASSIO HENRIQUE ALVES 1000188903 R: avenida Weimar Gonçalves Torres, 1.135-Centro-CEP 79800-010 21.046/2019 R$ 501,99 Sócios: Cássio Henrique Alves Dourados MS R: Quintino Bocaiúva, 465-CEP 79803-030-Jardim América Dourados MS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 124/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA Nº40/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de material de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1386– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1442– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº406/2020, tem com objeto, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente e serviços de terceiros com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 40/2019, indicada pelo Vereador Braz Melo, destinada a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais Dourados. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 06 de Julho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ:10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Eletromecânico n° 004/2020. OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2017. – Estruturação do Sistema de Controle Interno 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edinéia Soares Corin DATA DE ASSINATURA: 07 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA PECINI EIRELI – ME. CNPJ: 07.276.235/0001-50. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município - PGM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 012/2020, constante do Processo de Licitação nº 141/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.01. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Mun. de Prot.) 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 125.281,97 (cento e vinte e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e noventa sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Rodrigues Echeverria DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS PORTARIA Nº 121/FUNSAUD/2020 O INTERVENTOR/DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2.642 de 02 de junho de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, do Cargo de GERENTE DE UNIDADE - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS- UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018, para qual o mesmo foi designado por meio da Portaria nº 56/FUNSAUD/2020 de 18 de março de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 08 de julho de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor/Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 122/FUNSAUD/2020 O INTERVENTOR/DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2.642 de 02 de junho de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Art. 1° - NOMEAR JONE ROBERTO BENITES FERNANDES para ocupar o GERENTE DE UNIDADE - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS- UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor/Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 123/FUNSAUD/2020 O INTERVENTOR/DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2.642 de 02 de junho de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor JONE ROBERTO BENITES FERNANDES do Cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018, para qual o mesmo foi designado por meio da Portaria nº 144/FUNSAUD/2019 de 05 de novembro de 2019, mantendo-se seus termos até a data de 08 de julho de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor/Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 125/FUNSAUD/2020 de 13 de JULHO de 2020. O INTERVENTOR/DIRETOR PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2.642 de 02 de junho de 2020, nos ermos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto Nº 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR AMANDA APARECIDA XAVIER para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Renato Cezar Nassr Interventor/Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LENICE GOMES DA SILVA MATOS 501551-4 SEMED 2.760/2017 RECONSIDERAÇÃO/PAGAMENTO RETROATIVO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE 43601-4 SEMED 865/2020 ALTERAÇÃO NA DATA DA LICENÇA PRÊMIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS YONEDA CONSULTÓRIO MÉDICO EIRELI - ME, CNPJ nº 27.315.540/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 01/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLINICA MÉDICA NOVAK MIRANDA EIRELLI CNPJ nº 21.101.438/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS A S FREITAS DOS SANTOS EIRELI, CNPJ nº 35.826.611/0001-78 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 01/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 18 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FERNANDA FORTUCI R. BOTELHO LTDA CNPJ nº 36.064.978/0001-64 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 01/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS NAIARA ANTONINI CNPJ nº 35.510.427/0001-14 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 01/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM CNPJ nº 35.941.660/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 01/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS PARECER TÉCNICO (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 35º, V) Considerando o Art. 35º, V da Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo, o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo disposto na Credenciamentos e Chamamentos Públicos/SEMAS/2020, e a Lei Orçamentária nº 4.399 de 18 de dezembro de 2019, está autorizada, a Organização da Sociedade Civil- OSC – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE como beneficiária para o recebimento de subvenção social, como beneficiária para o recebimento de auxilio no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), que será repassado em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS A OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE apresentando o Plano de Trabalho para celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Em análise do Plano de Trabalho, observa-se compatibilidade no que se refere ao previsto no artigo 22, caput da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e no artigo 25 do Decreto nº 2710/2016. Em análise do cronograma de desembolso proposto no Plano de Trabalho foi observada compatibilidade com o objeto proposto e com os interesses recíprocos da administração pública e da organização da sociedade civil. A Comissão de Monitoramento é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento e deve ser constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação Fica portanto, designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por meio da Resolução n°29/SEMAS/2019. Fica portanto, designada a servidora, Graziela Gonçalves, matrícula Nº 1147702874, como gestora da parceria através da Resolução nº 22 /SEMAS/2019. Diante do exposto, afirmo a viabilidade de Parecer Técnico, e formalização das parcerias acima descritas. Dourados/MS, 28 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / PARECER TÉCNICO - SEMAS Resolução nº 153, de 08 de julho de 2020. “Acrescenta § 6º ao Art. 92-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados (Frente Parlamentar). ” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, em conformidade com o Art. 20, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º. Acrescenta § 6º ao Art. 92-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, com a seguinte redação: Art. 92-A. (…) (…) § 6º A Frente Parlamentar poderá convidar pessoas diversas do parlamento para integrar o grupo de trabalho, que poderão contribuir de acordo com suas habilidades técnicas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Resolução nº 154, de 08 de julho de 2020. “Altera o Regimento Interno da Câmara para permitir a alteração das datas do recesso parlamentar em casos devidamente justificados.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, em conformidade com o art. 20, inciso II, Alínea “m”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 121/2012), passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8º. (…) § 1º A Câmara de Vereadores reunir-se-á, ordinariamente, no período de 1º de fevereiro a 08 de julho e de 21 de julho a 19 de dezembro, nos dias e horas estabelecidos neste regimento, independente de convocação. § 2º. Havendo motivo justificado, a Mesa Diretora poderá suspender, integral ou parcialmente, o recesso parlamentar previsto no § 1º, marcando-o para gozo em data posterior, avaliando-se a conveniência e oportunidade. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente RESOLUÇÕES PODER LEGISLATIVO ATA DE Nº 006/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 29 de junho do ano dois mil e vinte (29/06/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizador), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com a seguinte proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: Reserva de recurso no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para contratação de profissionais de Arquitetos e/ou Engenharia Civil para suprir a ausência de servidores afastados por licença médica, para atender demandas nos ATA - FMU OUTROS ATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALARIO EDU. 16/06/2020. 348.179,99 FNAS 22.292-5 COVID-19 23/06/2020. 287.323,56 FNAS 19.532-4 COVID-19 23/06/2020. 311.742,00 FNAS 19.528-6 IGDBF 02/07/2020. 34.133,90 TOTAL 981.379,45 Dourados, 09/07/2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Equilibrio Personal Training, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Condicionamento Físico , localizada na Rua/Av. Toshinobu Katayama-1520 - Bairro_Vila Planalto__, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA HIPERPOPULAR LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Renovação da Licença simplificada Nº 23.913/2017 e a Alteração da Razão Social de Farmácia Continental LTDA - ME, para Farmácia Hiperpopular LTDA-ME, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada junto a Rua Monte Alegre Nº 5.185, Jardim Guanabara, CEP 79.833-120, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Fj paiva da costa, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO Varejista de gas liquefeito de petróleo e comercio varejista de bebida localizada na Rua Ignacia De Mattos Brandao,1610,Jardim Novo Horizonte no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANZOLIN INCORPORADORA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP,e a licença Ambiental de Instalação LI, para atividade de construção de um residencial multifamiliar em alvenaria, localizada na Av Av. Presidente Vargas , ,n 0,quadra 09,lote 02,Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GASTROLIFE CENTER S/S – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificado, para atividade de Serviços Médicos em Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1350 – sala 04 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOVEL COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada atividade de FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE E COMERCIO ATACADISTA DE PEÇAS NOVAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Alvaro Brandão, n° 1090, Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MILLER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Medica Ambulatorial, restrita a consulta, COD: 349, localizada na Rua Hayel Bom Faker, Sala 03, nº 225, Jardim Rasslem, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PADARIA PAO ZAO LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Padaria e confeitaria, localizado na Rua Rio Brilhante, 1895 – Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDAGIO BORRACHAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de “Comércio de peças e acessórios para veículos automotores, incluindo serviços de manutenção e reparação”, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6493 - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUIOSQUE DE CHOPP GOLDEN LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS. Localizada a Rua Toshinobu Katayama nº 800, esquina com rua Major Capilé – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROSANGELA DOS SANTOS MENDES NASCIMENTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de mercadorias em loja de conveniencia, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira,,520,Residencial Parque do Lago no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.203 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 setores de analise de projetos e planejamento urbano. Após discussão e análise por parte de conselheiros, a proposta foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 29 de Junho de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU ATA - FMU Deliberação Nº 012/2020 Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Nazareti de Almeida Lopez Leguizamon. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente Clodoaldo dos Santos Posca, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de Atestado Médico da Conselheira Tutelar Nazareti de Almeida Lopez Leguizamon pelo período de 07/07/2020 a 19/07/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/07/2020. Dourados – MS, 10 de julho de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DELIBERAÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.725, DE 08 DE JULHO DE 2020. “Revoga a designação da Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o falecimento do senhor Alceu Junior Silva Bittencourt, ocorrido no dia 04/07/2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação do senhor Alceu Junior Silva Bittencourt para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.829 de 21 de maio de 2019. Dourados (MS), 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.726 DE 08 DE JULHO DE 2020 “Nomeia Secretário Municipal de Agricultura Familiar” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Rodrigo Alves Cordeiro, para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura Familiar, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.727 DE 08 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Agricultura Familiar. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr Rodrigo Alves Cordeiro, Secretário Municipal de Agricultura Familiar a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e do Fundo Municipal de Economia Solidaria, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de ANO XXII / Nº 5.202 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 Desenvolvimento Rural e do Fundo Municipal de Economia Solidaria, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 09 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 1.830 de 21 de maio de 2019 Dourados (MS), 08 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.728 DE 08 DE JULHO DE 2020. “Revoga a designação da Secretária Municipal de Cultura Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a pedido a designação da servidora Davilene da Souza Borges para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.497, de 31 de março de 2020. Dourados (MS), 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.729 DE 08 DE JULHO DE 2020 “Nomeia Secretário Municipal de Cultura” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Weslei de Queiroz Santos, para o cargo de Secretaria Municipal de Cultura, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.730 DE 08 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Weslei de Queiroz Santos, Secretário Municipal de Cultura a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 2.498 de 31 de março de 2020 Dourados (MS), 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.731 DE 08 DE JULHO DE 2020 “Nomeia Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii, para o cargo de Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN, símbolo DGA - 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.733 DE 08 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Agência Municipal de Transporte e Trânsito” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii, Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o Diretor do Departamento de Administração e Finanças. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.504 de 01 de abril de 2020. Dourados (MS), 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.735, DE 09 DE JULHO DE 2020. “Altera o Decreto nº 2.723 de 08 de julho de 2020, que dispões sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Nota Técnica nº 06 do Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19; D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 2.723 de 08 de julho de 2020, que dispões sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados, com a seguinte redação: Art. 1º (...) ... Parágrafo único: Os serviços de conveniências e bares poderão atender somente por entrega em domicilio (delivery), ou retirada expressa sem desembarque (drive thru). DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 09 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 166, de 07 de julho de 2020. “Exonera Adolfo da Silva Ferrari Marques - SEMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 03 de julho de 2020, Adolfo da Silva Ferrari Marques, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 167, de 07 de julho de 2020. “Exonera servidor – Danilo Correia de Arruda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de julho de 2020, Danilo Correia de Arruda, do cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114764261-2, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 168, de 07 de julho de 2020. “Declara vago cargo de provimento em comissão” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, devido falecimento, a partir de 04 de julho de 2020, o cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo “DGA-3”, ocupado pelo servidor Alceu Junior Silva Bittencourt, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 171, de 08 de julho de 2020. “Exonera Tiago Mendes da Silva - FUNED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de julho de 2020, Tiago Mendes da Silva, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo “DGA-7”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 172 DE 08 DE JULHO DE 2020. “Nomeia servidor na Fundação de Esportes de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 03 de julho de 2020, Tiago Mendes da Silva, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados, em substituição ao servidor Adolfo da Silva Ferrari Marques, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 173, DE 08 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 174 DE 08 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 173, de 08 de julho de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADRIANA VIEIRA VERA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAF 09/07/2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAF 09/07/2020. WESLEI DE QUEIROZ SANTOS ASSESSOR I DGA-3 SEMC 09/07/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 Art. 1º - Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 29, DE 7 DE JULHO DE 2020 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo AGRO TERRAPLENAGEM EIRELI – ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 21.169.064/0001-90 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE n° 1000140757, sob titularidade de Euzébio Ramão Alvarenga Rivero, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 700.614.631-32, da lavratura, contra si, dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 15, 16 e 17/2020, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 15/2020, documentado em Processo n° 9.741/2020, e aplicar penalidades imputáveis pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra os ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa dos ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro - Dourados MS, mediante prévio agendamento pelo endereço eletrônico tributario@dourados ms.gov.br, em decorrência do distanciamento social recomendado como precaução à pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. José Roberto Barbosa Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal . EDITAIS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 174 DE 08 DE JULHO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de Servidor Substituído ADRIANA VIEIRA VERA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAF 09/07/2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO DAVILENE DE SOUSA BORGES ASSESSOR I DGA-3 SEMC 09/07/2020. WESLEI DE QUEIROZ SANTOS VALDIR CARVALHO ASSESSOR IV DGA-7 FUNED 09/07/2020. TIAGO MENDES DA SILVA ANEXO ÚNICO Número do Processo (2020) Número do ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Valor dos Encargos de Mora Valor da Multa (Penalidade) Valor do ALIM Atualizado até 07/07/2020 16.513 15/2020 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 8.760,00 R$ 5.523,18 R$ 6.570,00 R$ 20.853,18 16.520 16/2020 Art. 270, I, a , da LC 71/2003 R$ 20.259,35 R$ 6.832,78 R$ 10.129,67 R$ 37.221,80 16.521 17/2020 Art. 270, I, a , da LC 71/2003 R$ 11.700,00 R$ 6.476,37 R$ 5.850,00 R$ 24.026,37 EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de Junho de 2020, que determinou que “fica a Guarda Municipal autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás”, torna pública a suspensão dos alvarás dos estabelecimentos abaixo especificados pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do descumprimento aos decretos publicado visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada com suspensão de 15 dias ou, sendo renitente o descumprimento, por prazo indeterminado. Dourados/MS, 08 de Julho de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Anizio Pigari Anizio Pigari 257.723.841-04 3425/2020 Rodrigo Barbosa de Lima RB Confecções 28.068.314/0001-45 3495/2020 Gustavo Teixeira Silva Gustavo Teixeira Silva 37.519.454/0001-83 3510/2020 Paurodiesel Bombas Injetoras Paurodiesel 33.160.797/0001-43 3513/2020 AVISO DE ANULAÇÃO O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito o Adendo Modificador nº 1, da Ata de Registro de Preços nº 039/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 024/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.179, do dia 05 de junho de 2020. O ato se dá em virtude do informado e solicitado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através da Comunicação Interna nº 528/2020/SEMSUR. Dourados/MS, 09 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 Processo: nº 1/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Ato: Fica suspenso, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 529/2020) e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Da sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES PORTARIA Nº 114/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Iane de Souza, Vanessa Aparecida Cristaldo Prado e Flávio Luna da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 12/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de julho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 062/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 22 de Julho de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 08 de Julho de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 066/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, DESTINADOS A EQUIPAR UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA RESPIRATÓRIA NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DA VIDA, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES RECEBIDOS NA INSTITUIÇÃO COM SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE, COM NECESSIDADES DE CUIDADOS INTENSIVOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 VALVULA REGULADORA DE OXIGÊNIO UNID 12 R$ 131,50 R$ 1.578,00 Válvula Redutora de Oxigênio para Rede Canalizada Cor verde para oxigênio Fabricada em metal cromado (liga de “zamak”), oferece uma solução econômica e confiável para regulação da pressão de saída de gases de rede destinados à alimentação de equipamentos médicos. Possui manômetro de baixa pressão 0-10 Kgf/cm² pintado na cor do gás e knob de regulagem de saída 25 CIRCUITO PARA VENTILAÇÃO ADULTO COMPATÍVEL COM INTERMED IX5. UNID 20 R$ 580,00 R$ 11.600,00 Circuito para Ventilação Respiratória em Silicone Autolavável Responsável por conduzir um fluxo de gases, os Circuitos Ventilatórios também conhecido como Circuito Paciente são utilizados nos respiradores pulmonares “ventiladores de UTI” e aparelho de anestesia. São eles que conduzem os suprimentos de gases frescos, anestésicos e fluxo ventilatório para o paciente garantindo assim a manutenção respiratória durante procedimento seja ele de curto ou longo prazo. Os Circuitos Respiratórios em silicone distribuídos pela Medical Fast possuem padronização das conexões e acessórios, garantindo total compatibilidade com os mais diversos equipamentos existentes do mercado. Para cada tipo e modelo de equipamento existe um circuito respiratório com características especificas, por isso antes de comprar verifique a compatibilidade e itens inclusos para ter certeza que esta adquirindo o acessório correto para seu ventilador de UTI ou Aparelho de Anestesia. Circuito ADULTO Compatível com Respirador INTERMED IX5 Traqueia corrugada translucida de fácil higienização Circuito Ventilatório em Silicone Autolavável Circuito Respiratório fabricado em silicone sem de látex e totalmente autolavável. Traqueia corrugada externamente e lizas em sua face interna, dando maior resistência e flexibilidade ao circuito respiratório. Conectores, adaptadores e drenos confeccionados em Polisulfona, material resistente a altas temperaturas e 100% autolavável. Traqueia translucida de fácil higienização e secagem Este Circuito Respiratório em Silicone é Composto por: 02 – Traqueias em silicone 22mm x 1200mm (Adulto) 03 – Traqueias em silicone 22mm x 700mm (Adulto) 02 – Drenos 01 – Cotovelo 22mm x 22F 01 – Conector Y 01 – Linha Proximal 27 ESCADA 2 DEGRAUS EM AÇO UNID 10 R$ 200,00 R$ 2.000,00 ESCADA EM INOX COM 2 DEGRAUS ANTIDERRAPANTE Armação em tubos redondos de 3/4” inoxidável, reforçada, degraus revestidos com piso de borracha e cinta de aço inox, pés com ponteiras de PVC. Capacidade: 120kg. Dimensões externas aproximadas: compr. 0,38 m x larg. 0,37 m x alt. 0,41 m. Altura do 1º degrau ao piso: 0,22 m. Altura do 1º degrau em relação ao 2º degrau: 0,22 m. Dimensões aproximadas do degrau (piso): 36,5 cm compr. x 20 cm larg Total R$ 15.178,00 DORMED HOSPITALAR EIRELI CNPJ 01.505.499/0001-51 R$ 25.371,10 (Vinte Cinco Mil Trezentos e Setenta e Um Mil Reais e Dez Centavos). Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 7 UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO 250ML PARA OXIGÊNIO UNID 20 R$ 17,20 R$ 344,00 Umidificador de oxigênio fabricado com material resistente a termodesinfecção com temperatura a partir de 90ºC, composto de tampa e corpo de nylon, frasco plástico de 250 ml, com níveis de máximo e mínimo, conexão de entrada de oxigênio com rosca metal padrão, 9/16 x 18 fios, adaptável a qualquer válvula reguladora de cilindro ou fluxômetro de rede canalizada. 8 KIT LARINGOSCÓPIO UNID 7 R$ ...864,50 R$ 6.051,50 Completo com cabo e 5 laminas curva Lâmina Convencional Curva Macintosh Fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem; Acabamento acetinado para redução do brilho e reflexão; As arestas arredondadas da lâmina de Macintosh reduzem o risco de lesão; Acompanha lâmpada; Esterilizável e autoclavável; Iluminação Lâmpada Vacum 2,7v; 10 CARRO DE EMERGÊNCIA UNID 2 R$ 2.846,00 R$ 5.692,00 Composto por 04 gavetas e suporte monitor construído em chapas metálicas, tratamento antiferrugem e pintura eletrostática texturizada. O gaveteiro é composto por 03 gavetas, sendo duas para instrumentos e uma com 18 divisões para armazenar medicamentos, além de compartimento fechado com tampa basculante, para uso geral. O tampo superior é produzido em material sintético dividido em dois módulos e a bandeja tem giro livre de 360 graus, para acomodação de desfibrilador/monitor ou cardioversor 13 POLTRONA COM REVESTIMENTO IMPERMEÁVEL MÓVEL HOSPITALAR UNID 3 R$ 975,20 R$ 2.925,60 Poltrona Hospitalar Função Descanso, Acompanhante Aviso Imagem Meramente Ilustrativa Orientação Leia o manual de instruções antes do uso Garantia do Fabricante 12 Meses Registro ANVISA Não se aplica Reclinável através de sistema a gás Não Tipo de Pintura Epoxi Partes Estofadas Encosto, Assento, Apoio para os pés Revestimento do Estofado Courvim Ajuste de Inclinação Sim Apoio para os Braços Sim Apoio para os Pés Sim Material de Fabricação da Estrutura Aço Posições Sentado, Leitura, Descanso Densidade da Espuma Assento D23, Encosto D23, Apoio para os Pés D23 16 ASPIRADOR PARA REDE DE VÁCUO UNID 30 R$ 166,20 R$ 4.986,00 Aspirador tipo vacuômetro para rede de vácuo com frasco de policarbonato de 400mL ou frasco de vidro de 500mL. Transforma a pressão positiva em negativa gerando vácuo. Tampa injetada em Nylon com inserto de metal, manômetro de 0 a 30 Hg, botão de controle do fluxo de aspiração, bico de sucção e bóia de segurança. Frasco coletor autoclavável 30 CADEIRA DE RODAS UNID 2 R$ 1.192,00 R$ 2.384,00 DESCRIÇÃO – Construída em aço carbono cromado estrutura dobrável em duplo x - estofamento, assento e encosto em courvin com 100% de elasticidade - sistema de desmontagem rápido nas quatro rodas - almofada de 5cm de espessura de alta densidade, incorporada ao assento - rodas traseiras em alumínio com pneus anti -furo - rodas dianteiras maciças, com garfos injetados em nylon sistema de desengate rápido - freios bilaterais - apoios de pé e pernas articuláveis, eleváveis, rebatíveis, removíveis e reguláveis em altura - apoios de braço removíveis com trava camuflada e apoio de panturrilha injetado. - bolso para prontuário no encosto - suporte para soro regulável em altura - suporte para oxigênio - largura do assento: 50 cm; capacidade mínima de 120 kg - tamanho da roda dianteira: 6”- tamanho da roda traseira: 24’ - largura do assento (cm): 50 - profundidade do assento (cm): 49 - largura do encosto (cm): 50 - altura do encosto (cm): 49 31 CADEIRA DE BANHO UNID 5 R$ 298,00 R$ 1.490,00 Descrição: Em aço com pintura epoxy - assento sanitário removível - apoio para braço removível - apoio de pés removíveis - rodas traseiras de 06” giratórias maciças - rodas dianteiras de 06” com pneus maciços - freios bilaterais - pneus posicionados na parte interna da cadeira - encosto em nylon largura total: 70cm Frete R$ 1.498,00 VALOR TOTAL R$ 25.371,10 R HOLDING LTDA CNPJ 20.305.949/0001-07 R$ 395.547,00 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil Quinhentos e Quarenta e Sete Reais) Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 12 BOMBA DE INFUSÃO PERISTÁLTICA ROTATIVA UNID 44 R$ 7.900,00 R$ 347.600,00 Bomba de infusão peristáltica rotativa. Possui sistema exclusivo de propulsão rotativa, que permite manter uma vazão precisa e regular. De fácil manuseio, possui haste para suporte de soro e uma alça embutida, que facilitam sua instalação e transporte. Destinada para equipo dedicado GIRASET. Voltagem - bivolt DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 33 CAPNÓGRAFO UNID 1 R$ 20.447,00 R$ 20.447,00 Monitor com 4 modelos de configuração: Sidestream, Side + SpO2, Mainstream e Side + Main + SpO2; Possui congelamento das formas de onda de CO2 e SpO2; Compensação de Óxido Nitroso NO2; Compensação de O2; Display com ajuste digital do contraste; Equipado com controle digital do volume do bip de pulso e alarmes; Ajuste da velocidade de traçado para 25 ou 50mm/s; Equipado com ajuda “on line” na tela 35 BOMBA DE SERINGA VOLUMÉTRICA UNID 5 R$ 5.500,00 R$ 27.500,00 Limites de velocidade de infusão: 0.1 a 200ml/h com incrementos de 0.1 ml/h; Precisão de infusão: + ou – no mecanismo e + ou – 2% nas seringas, vários tipos de seringas; Volume limite: 0.1 a 999,9 ml; Modo de infusão volume/tempo: volume a infudir 0.1 a 99.9 ml tempo de 01 a 96 horas; Pausa: Programável de 1 minuto a 24 horas; Velocidade de bólus: 2 modos de KVO ajustáveis; Armazenagem de eventos, silenciamento preventivo de alarme, ajuste do nível sonoro. Gerenciamento de pressão. Limite de alarme de oclusão, sistema DPS: Indicação de desconexão da linha de infusão, indicação de elevação ou queda de pressão na linha de infusão. Sistema anti bólus; Alarmes de Segurança. Indicador luminoso de pré alarme e alarme visíveis; Controle de posicionamento da seringa: checagem de flange, sistema anti-sinfonagem; Alarme de desengate do sistema de propulsão, pré-alarme e bateria, alarme de mal funcionamento elétrico; Função de preenchimento de equipo 1200ml/h; Travamento do teclado, alarme de manutenção preventiva, protetor de êmbolo. Características mecânicas: Tela principal: Gráfico de cristal líquido; CLAMP de fixação do equipamento com ajuste vertical ou horizontal; Bateria: Recarregável, capacidade máxima de 10 horas; Proteção contra infiltração de líquidos; Conformidade elétrica – voltagem 100-240 VAC/15 VA. Registro na ANVISA, NBR vigente, vida útil mínima de 5 anos Garantia mínima de 01(um) ano Total R$ 395.547,00 ORTOMED HOSPITALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 00.681.314/0001-05 R$ 19.500,00 (Dezenove Mil e Quinhentos Reais) Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 26 SUPORTE DE SORO EM AÇO INOX COM REGULAGEM DE ALTURA 30 R$ 300,00 R$ 9.000,00 DESCRIÇÃO: UNID Suporte de Soro Hospitalar Móvel Mikatos em Aço Inox para colocação de 04 (quatro) bolsas com medicamentos, que possui regulagem de altura ajustável para o local onde se encontra o paciente e rodízios que facilitam a movimentação. Ideal para utilização em Hospitais, Clínicas Médicas, Unidades e Ambulatórios Médicos, entre outras instalações médicas. Possui base com 04 (quatro) rodízios, haste móvel para regulagem da altura desejada de 1,10 a 1,70 m e 04 (quatro) ganchos para fixação das bolsas (medicamentos, soro e alimentação intravenosa). 2 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: - Altura ajustável através de conexão com rosca (tipo mandril) em Poliamida (Nylon). - Colunas (Hastes) com tubos redondos de Aço Inoxidável 304. - Ponteira plástica de proteção na ponta do tubo móvel. - Ganchos redondos de Aço Inox 304 com capacidade para até 04 (quatro) bolsas. - Base em metal com pintura eletrostática epóxi com 04 (quatro) ponteiras plásticas de proteção nas extremidades. - Rodízios para facilitar a movimentação: 04 (quatro). - Aparelho livre de corrosão por ter seus componentes em Aço Inoxidável, plástico e base com pintura eletrostática epóxi de alta resistência. 28 MESA PARA REFEIÇÃO NO LEITO COM TAMPO EM MDF, UNID 10 R$ 550,00 R$ 5.500,00 Descrição: Estruturada em aço carbono com pintura epóxi e mobilidade através de rodízios giratórios. Criada com Design para visar o conforto do paciente se encaixa na lateral da cama, sobrepondo o Tampo em MDF ao Leito e ajustando a sua altura ergonomicamente para o paciente efetuar suas refeições com conforto. Mesa refeição, material estrutura tubo aço, material tampo madeira, revestimento tampo laminado melamínico, comprimento tampo 0,40 m, largura tampo 0,40 m, altura 1,20 m, características adicionais com rodízios e manivela regulagem altura, aplicação hospitalar 29 MESA DE CABECEIRA HOSPITALAR COM GAVETA UNID 10 R$ 500,00 R$ 5.000,00 Mesa cabeceira, material chapa aço, tampo aço inoxidável, características adicionais 1 porta c/ puxadores, rodízios, quantidade gavetas 1 un, largura 0,42 m, altura 0,80 m, profundidade 0,40 m Total R$ 19.500,00 FOKKUS TRADE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 06.019.610/0001-13 R$ 52.475,00 (Cinquenta e Dois Mil Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais) Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 32 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO TOUCH SCREEN UNID 5 R$ 10.495,00 R$ 52.475,00 Equipamento utilizado na monitoração de sinais vitais, em pacientes adultos/pediátricos e neonatal. Os parâmetros podem ser frequência cardíaca com o eletrocardiograma, saturação de O2, capnografia, pressão arterial (não invasiva ou invasiva), temperatura e frequência respiratória em tempo real.. Tipo de Montagem (Características) Equipamento composto por monitor, parâmetro de eletrocardiograma (ECG), parâmetro de oximetria (SpO2), parâmetro de temperatura, parâmetro de respiração, frequência de pulso, teclas de atalho, bateria e com alça para transporte. Características de construção Gabinete revestido de aço inoxidável e resistente ao desgaste do meio ambiente. Monitor Multiparamétrico utilizado na monitoração de sinais vitais, para uso em pacientes adultos, infantis e neonatais. Deve ser caracterizado se necessário as seguintes funções: - Eletrocardiograma (ecg); - pressão não invasiva (pni); - oximetria (spo2); - respiração; - temperatura; - pressão invasiva (pi); - pressão não invasiva (pni); - capnografia (etco2); - débito cardíaco; - tipo de monitor: lcd; Definição da faixa do tamanho da tela: de 10 a 12 polegadas Tensão de alimentação de 127V Total R$ 52.475,00 INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 90.909.631/0001-10 R$ 70.870,00 (Setenta Mil Oitocentos e Setenta Reais) Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 15 CARDIOVERSOR COM DESFIBRILADOR E ECG BIFÁSICO TECNOLOGIA CTR (Checagem em Tempo Real) UNID 2 R$ 35.435,00 R$ 70.870,00 Acessório para ressuscitação cardiopulmonar (RCP Maestro) Módulo Desfibrilador Externo Automático (DEA) Modo Prevenção de Morte Súbita (PMS) ECG (Eletrocardiograma) até 12 derivações Oximetria (SpO2) Marcapasso Não Invasivo Pressão Não Invasiva (PANI) Capnografia (EtCO2) Impressora Bateria recarregável removível BIOPULSE BRASIL EIRELI CNPJ 22.408.118/0001-96 R$ 7.645,13 (Sete Mil Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Treze Centavos) Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 17 MEDIDOR DE PRESSÃO DO CUFF “CUFFÔMETRO” MEDIDOR DE CUFF UNID 2 R$ 3.088,80 R$ 6.177,60 Manômetro portátil com comprimento de 56 mm; altura de 170 mm e largura 60 mm. Composto por bomba manual em PVC; gancho em polipropileno e parafuso recartilhado em latão cromado. Faixa de regulagem de 0-100 cm H₂O. Manômetro manual e portátil utilizado para insuflar e verificar a pressão do Cuff (balonete interno) dos tubos endotraqueais e cânulas de traqueostomia de baixa pressão e alto volume, reduzindo o risco de bronco aspiração e consequentemente a ocorrência de quadros de pneumonia por microaspirações pela incorreta insuflação e manutenção da pressão do balão interno, como também, o risco de isquemia e necrose tecidual devido alta pressão do cuff. 18 MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO UNID 1 R$ 1.467,53 R$ 1.467,53 Manovacuômetro analógico que permite a avaliação das força muscular respiratória (PI e PE); - Mostrador com variação mínima de - 120 a + 120 cmH2O; - Acessórios: 01 (um) Conector Rescal para manobra manual; 01 (um) Bolsa para armazenagem e transporte; 01 (um) Adaptador para aplicação com bocal Total R$ 7.645,13 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 35.820.448/0025-03 R$ 6.611,55 (Seis Mil Seiscentos e Onze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 2 VALVULA REGULADORA DE AR COMPRIMIDO UNID 12 R$ 144,00 R$ 1.728,00 Válvula Redutora de Ar Comprimido para Rede Canalizada. Cor amarela para ar comprimido Válvula redutora para rede canalizada de Ar Comprimido, corpo em metal cromado (zamak), manômetro de pressão com escala de 0 a 10 Kgf/cm², conexões de entrada e saída fabricadas em latão no padrão ABNT, reduz a pressão da rede conforme a necessidade. Indispensável para utilização de Respiradores e Aparelhos de Anestesia. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 29 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 3 VALVULA REGULADORA PARA CILINDRO COM FLUXOMETRO DE O2. UNID 12 R$ 234,00 R$ 2.808,00 Para cilindro de Oxigênio. Cor verde para oxigênio Desenvolvida para controlar a pressão de saída de Oxigênio. Escala de pressão do manômetro: 0 à 31,5 mpa (0 à 315Kgf/ cm²); Corpo em latão cromado; Conexões de entrada e saída em latão cromado; Saída do gás calibrado: 3,5 + 0,3Kgf/cm²; Conexões de entrada e saída conforme normas ABNT. 4 FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO UNID 15 R$ 56,61 R$ 849,15 Características: Cor verde para oxigênio Corpo de metal cromado. Bilha externa e interna em policarbonato. Escala de 0 a 15 litros por minuto. Esfera inóx. Sistema de vedação tipo agulha evitando vazamentos e rosca de saída. Botão de controle de fluxo fixado com parafuso halen permitindo fácil manutenção. 5 TOMADA DUPLA DE ALUMÍNIO COM VÁLVULA PARA OXIGÊNIO UNID 12 R$ 51,10 R$ 613,20 TOMADA DUPLA C/ VALVULA DE IMPACTO P/ O2 finalidade: Possibilita multiplicar as saídas dos gases como Oxigênio, Ar Comprimido, corpo em alumínio injetado e pintura eletrostática híbrida a 200º, Niples em latão cromado, as conexões obedecem as Normas da ABNT, Borboleta confeccionada em nylon, na cor específica de cada gás conforme as normas da ABNT. Cor verde de oxigênio 6 “TOMADA DUPLA DE ALUMÍNIO COM VÁLVULA AR COMPRIMIDO. UNID 12 R$ 51,10 R$ 613,20 TOMADA DUPLA C/ VALVULA DE IMPACTO P/ AR COMPRIMIDO finalidade: Possibilita multiplicar as saídas dos gases como Oxigênio,Ar Comprimido, corpo em alumínio injetado e pintura eletrostática híbrida a 200º, Niples em latão cromado, as conexões obedecem as Normas da ABNT, Borboleta confeccionada em nylon, na cor específica de cada gás conforme as normas da ABNT. Cor Amarela de ar comprimido Total R$ 6.611,55 CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ 61.418.042/0001-31 R$ 517,54 (Quinhentos e Dezesete Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 19 EXERCITADOR INSPIRATÓRIO COM ADEQUAÇÃO DE CARGA UNID 5 R$ 49,00 R$ 245,00 Exercitador respiratório ou equipamento para treinamento muscular expiratório. portátil, apresentar ajuste manual da carga, utiliza valvula tipo “spring load” com pressões ajustáveis entre 4 e 20 cm h2o promovendo pressão expiratória positiva(pep); reutilizável 21 MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA UNID 20 R$ 13,63 R$ 272,54 Máscara de traqueostomia adulto vinil - confeccionada em vinil macio e transparente. material atóxico e flexível. com faixa elástica de silicone ajustável. com cúpula em acrílico transparente para visualização. conector em material plástico atóxico que permite ângulo giratório de até 360 graus. entrada para circuito medida padrão. reutilizável, passível a termo desinfecção a 90°C Total R$ 517,54 Empresa a ser contratada: HOSPIMEDICAL MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 03.661.563/0001-19 R$ 10.345,00 (Dez Mil Trezentos e Quarenta e Cinco e Reais) Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 14 “MARCAPASSO CARDÍACO TEMPORÁRIO, UNID 1 R$ 10.345,00 R$ 10.345,00 Definição: Marcapasso Cardíaco para uso externo usado no cuidado intensivo temporário de estimulação do coração sem atividade espontânea ou com problemas no sistema de condução. Marcapasso cardíaco para uso externo usado no cuidado intensivo temporário de estimulação do coração sem atividade espontânea ou com problemas no sistema de condução. Utiliza de pulsos elétricos para controlar o ritmo dos batimentos cardíacos. Recomendado para tratar arritmias (taquicardia ou bradicardia), evitando fadiga, falta de fôlego, desmaios ou mesmo danos aos órgãos vitais. Tipo de Montagem (Características) Marcapasso externo, com umas até quatro câmaras com frequência de estimulação básica ou alta ajustáveis continuamente, amplitude de pulso com tensão constante, com funcionamento à base de pilha ou bateria e caboeletrodo. Características de construção Construído com material resistente a corrosão e oxidação. Sistema e Dispositivos de Controle Definir display, apresentação dos parâmetros desejados (numérico / gráfico). R$ 10.345,00 C.E. CARVALHO - COMERCIAL CNPJ 24.864.422/0001-73 R$ 42.548,80 (Quarenta e Dois Mil Quinhentos e Quarenta e Oito Reais e Oitenta Centavos) Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 9 REANIMADOR MANUAL ADULTO SILICONE COM RESERVATÓRIO REANIMADOR MANUAL ADULTO, UNID 15 R$ 350,00 R$ 2.250,00 Composto por balão em silicone translúcido, auto inflável, com válvula pop off, volume de 1800 ml; máscara facial em silicone transparente, formato anatômico, corpo de policarbonato transparente cristal, coxim e conexão de paciente em silicone autoclavável; reservatório de oxigênio em silicone, com válvula, autoclavável e volume aproximado de 2700 ml; válvula limitadora de pressão e escape com limite de 40 ou 60 cm h2o e conector para manômetro; válvula unidirecional transparente, com obturador único e membrana de segurança, com cotovelo giratório até 360º; resistência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3CM H2O; passível de esterilização a vapor a 134 ºC; extensão para alimentação do reservatório de oxigênio; livre de látex. embalagem individual com material que garanta a integridade do produto, com dados de identificação, validade, lote, manual de instruções em português e registro na anvisa 11 ESTATIVAS EM TORRE PARA MONITOR MULTIPARAMETROS UNID 10 R$ 2.529,88 R$ 25.298,80 Especificações Técnicas do suporte para monitor: - Suporte de parede para monitor multiparâmetro, construído em Aço Carbono SAE 1020. Medindo: (A x L x P) 135 x 350 x 425mm. - 01 Bandeja construída em Aço Carbono SAE 1020. Medindo: (A x L x P) 25 x 350 x 250 mm. - Manipulo de travamento da bandeja. - Bandeja com giro de 360º. - Braço articulável com giro de 180º. - Tratamento de zincagem eletrolítica. - Pintura eletrostática a pó com antibactericida. 22 MACRONEBULIZAÇÃO DE OXIGÊNIO UNID 20 R$ 50,00 R$ 1.000,00 Macronebulizador de oxigênio completo adaptável em oxigênio. conjunto completo para inalação. acompanha tampa rosqueável na cor verde, com conexão de entrada para fluxômetro de oxigênio, conexão de saída para traqueia de silicone ou pvc, rosca de adaptação para copo graduado e kit injetor para umidificação de oxigênio, copo em policarbonato transparente resistente, graduado e transparente 500ml. hastes e conexões fabricadas em nylon com fibras; tubo interno em silicone; traqueia corrugada na parte externa e lisa na parte interna, atoxica, de 1,20m, em silicone. máscara facial tipo tenda siliconada 23 MASCARA DE RESERVATÓRIO UNID 20 R$ 50,00 R$ 1.000,00 Máscara com reservatório de alta concentração adulto – máscara com reservatório e de não reinalação. Transparente, de silicone para conforto do paciente e avaliação visual. Tubo de suprimento de oxigênio de 2,10 m. presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável. válvula de segurança de baixa resistência que previne a reutilização do ar expirado e permite o escape do gás exalado 24 MÁSCARA DE OXIGÊNIO ADULTO VENTURI NID 20 R$ 50,00 R$ 1.000,00 Kit venturi adulto com reguladores fio2 e máscara siliconizada, atóxica, flexível, transparente, isenta de látex, com ajuste facial e nasal, orifícios anti reinalante, traquéia com 18cm, copo em polipropileno com entrada de oxigênio, diluidores coloridos para concentrações de % de fio2: 24% (azul), 28% (amarelo), 31% (branco), 35% (verde), 40% (rosa) e 50% (laranja). resistente a processos de desinfecção, embalagem individual, com identificação, procedência, lote, fabricação. registro ANVISA/MS 34 GUINCHO/ELEVADOR DE PACIENTE UNID 1 R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 Guincho elevador hidráulico para pessoas acamadas, estrutura em tubos quadrados de aço carbono, movimento de elevação e regulagem de altura acionados através de macaco hidráulico, com rodízios, sendo dois com freio e dois sem freio, e capacidade máxima de 150 Kg Total R$ 42.548,80 ADENDO DE ALTERAÇÃO ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2020/DL/CMD EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados De acordo com o edital de Pregão sob a forma presencial, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Considerando a necessidade de modificar a unidade de medida de (mês p/ minutos) dos itens licitados. Houve alteração nos itens 7.1 e inclusão do item 7.8.1, no Termo de Referência. Inclusão do item 3.7.1 na Minuta do Contrato e alteração no item 17.2 do Edital e nos anexos I e II. TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a retificação das disposições do Anexo I, que constam do edital de Pregão Presencial com nº 008/2020, que passa a ter a seguinte redação: TERMO DE REFERENCIA 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES 7.1 O valor global estimado para a vigência do Contrato, importa-se em R$ 17.439,60 (Dezessete mil e quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), com possíveis aditamentos e prorrogações, aí incluídos quaisquer custos, internos ou externos, incluídos descontos, honorários e outros. 7.8.1 O não pagamento até o prazo acima acarretará incidência de multa, não superior a 2,00% (dois por cento), e juros de mora, não superior a 1,00% (um por cento) ao mês. MINUTA DO CONTRATO 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.7.1. O não pagamento até o prazo acima acarretará incidência de multa, não superior a 2,00% (dois por cento), e juros de mora, não superior a 1,00% (um por cento) ao mês. EDITAL 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 17.2 O valor estimado da contratação é de R$ 17.439,60 (Dezessete mil e quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇO E ANEXO II – VALOR MEDIO VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 8 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE 2 Chamadas Locais Fixo-Fixo, estimativa de consumo 24.000 minutos por ano (12 meses) MINUTOS 24000 3 Chamadas Longa Distância Nacional (LDN) fixo fixo, qualquer região, estimativa de consumo de 12.000 minutos por ano (12 meses) MINUTOS 12000 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AESMT – ASESSOR. ENG. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRATRABALHO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE - CONSULTÓRIO MÉDICO SEM PROCEDIMENTOS – PONTO DE REFERENCIA, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3.267 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clinica Life Center S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de clinica de estetica, localizada na Rua/Av Rua Quintino Bocaiuva 1603 - Bairro Jardim américa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clinica Resiliency Ltda - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença Simplificada (RLAS) para atividade médica ambulatorial restrita a consulta, localizada na rua Ponta Porã, 2287 – Vila Tonani – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FERTIPOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental (RLO) 19.508/2017, para atividade de Indústria de Adubos minerais mistos, comércio, importação e exportações de fertilizantes, corretivos, defensivos, sementes de cereais e suas representações, Localizado junto a Rua Coronel Ponciano Nº 52 Jardim Jequitibás, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCISCO DOS SANTOS BEZERRA & CIA LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Padaria com predominância em revenda, Mercearia e conveniência, localizado na Rua Jose Martins, 290 – Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JF BEBIDAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Comércio atacadista de bebidas, localizado na Rua Ramão Escobar, 4365, Quadra 59, Lote 16A – Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA LURDES TOGOE FINAMOR MORIKAVA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Área de lazer, localizada na Rua José de Alencar, S/N, Lote 01, Quadra 25, Chácara dos Caiuás, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS PAULO QUINTANA 72843462134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearia e armazéns, localizada na Rua Filomeno João Paulo, n°2327 - Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ÓTICA DOURADOS EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de ótica, joalheria, relojoaria, bijuterias, aparelhos e acessórios para telefonia celular, localizada na Rua Professora Antonia Candido de Melo, 1250, sala A - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAEL DE ANDRADE ARAUJO-MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista – Bebidas alcoólicas e Não alcoólicas, Comércio Varejista - Mercearia, localizada na Rua/Av.MANOEL RASSELEM, 945 - Bairro IV PLANO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TROVATI & MELLO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Lanchonete, cafeteria, casa de chá, sucos e similares, localizada na Rua Albino Torraca, 903, sala 01 - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAL nº 09/2019 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de OUTUBRO do ano de 2019. DOURADOS – MS, 21 de novembro de 2019. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAIS - IMAM Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) Adirson da Silva Romero Eireli – ME AA Comércio varejista de ferramentas e ferragens. Rua Hayel Bon Faker, nº 1997, Sala 01, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 15.300/2019 10/4/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 9 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 EDITAIS - IMAM Ana Lucia Silva Escobar ME AA Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificado anteriormente; Comércio varejista de móveis, tecidos, artigos de cama, mesa e banho e design de interiores. Rua Ponta Pora, 2.445, Vila Planalto, Dourados – MS. 24.428/2019 10/24/2022 Ana Paula Dias Menezes Alminio 02494021146 AA Comércio varejista de ferramentas e ferragens. Rua Monte Alegre, nº 6467, Jardim Guanabara - Dourados – MS. 24.078/2019 10/16/2022 Banco do Brasil SA AA Agência Bancária. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Cabeceira Alegre, Shopping Avenida Center, Dourados – MS. 27.521/2019 10/10/2022 D. R Transportes LTDA AA Escritório de transportadora. Rua Peri Carlos Pael Lopes, nº 1110, Jardim Guaicurus, Dourados – MS. 27.150/2019 10/15/2022 DDX produtos de Limpeza AA Escritório de comércio varejista de produtos saneantes domissanitáros. Rua Armando Rasselen chaves, S/N, esquina com Rua 08 Jardim Syna Dourados – MS. 17.464/2019 10/17/2022 Distribuidora de Móveis Ipanema LTDA AA Comércio varejista de móveis. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Loja A6, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 20.348/2019 10/21/2022 Emerson Souza da Silva AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns. Rua Eudésio Nogueira, nº 2695, Jardim Laranja Doce, Dourados – MS. 23.729/2019 10/23/2022 Escola Superior de Direito S/S LTDA – ME AA Prestação de serviços em atividades de ensino. Av. Presidente Vargas, nº 1158, Vila Progresso, Dourados – MS. 24.006/2019 10/18/2022 Indigo Brazil Agricultura LTDA AA Escritório Administrativo – Comércio atacadista de cereais e defensivos agrícolas. Rodovia BR 156, S/N, Área Rural, Km 7,5 lado esquerdo sala 01, Dourados – MS. 20.691/2019 10/4/2022 Infosae Tecnologia eireli – ME AA Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e não customizáveis. Rua Doutor Nelson de Araújo, nº 199, Andar Primeiro, Jardim América, Dourados – MS. 23.811/2019 9/26/2022 Irmãos Michelini LTDA RAA Comércio varejista de artigos de colchoaria. Av. Marcelino Pires, nº 3735, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 22.792/2019 10/3/2022 Jane Carla Krobauer Pitta AA Comerciante independente de brinquedos e artigos recreativos. Av. Marcelino Pires, nº 1343, Sala B, Centro, Dourados – MS. 22.711/2019 9/18/2022 JD artigos do vestuário Ltda - ME AA Comércio varejista de vestuário. Av. Marcelino Pires, nº 1552, Centro, Dourados – MS. 20.004/2019 10/18/2022 Luciano Robin de Matos 00187172170 AA Comércio varejista de Bebidas, lanchonete, casa de chás, sucos e similares Rua Presidente Vargas, 100, Jardim Europa, Dourados – MS. 22.259/2019 10/24/2022 Michel Louvera Festugatto – EPP RAA Comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1006, Centro, Dourados – MS. 23.853/2019 10/15/2022 Nelson Yukisshigue Murakami AA Piscicultura de engorda em sistema semi- intensivo. Sítio Recreio II – MS-274, Rodovia Estadual Macaúba/Indápolis, Núcleo colonial de Dourados, Distrito de Vila Vargas, Zona Rural, Dourados – MS. 25.780/2019 10/15/2022 Rochelio Rodrigo Carra 91058015087 AA Comércio de abrasivos e ferramentas usados em serralheria e metalúrgica Rua Edilberto Celestino de Oliveira, 353, Jd Água Boa, Dourados – MS. 27.052/2019 10/21/2022 Sidney Sonorização EIRELI - ME AA Carro de Som. Fiat Uno Mille Way, ano 2010/2011, cor branca, placa HTT0537 24.044/2019 10/17/2022 Fiat Uno Mille Way, ano 2011/2012, cor prata, placa NRH4717 Fiat StradaWorking, ano 2012/2013, cor prata, placa NRH9727 VW Gol 1.0, ano 2007/2008, cor prata, placa HSY4199 GM Celta 4P Life, ano 2005/2005, cor prata, placa HSF2640. Yamashita & Yamashita LTDA – ME AA Produção de fotografia, exceto aérea e submarina. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1567, Centro, Dourados – MS. 13.811/2019 10/2/2022 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Anderson Freitas Barbosa LS Fabricação de alimentos e pratos prontos (salgaderia). Rua General Osório, nº 732, Jardim Independência, Dourados – MS. 21.350/2019 9/30/2022 APS Auto Center Eireli – ME RLS Manutenção e reparação mecânica. Av. José Roberto Teixeira, nº 1470, Altos do Indaiá, Dourados – MS. 12.375/2019 10/18/2022 Auto Mecânica Guarani LTDA - ME RLS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. 6740, Vila Cuiabá, Dourados – MS. Rua Cezário Domingues Perez, nº 12.158/2019 10/1/2022 Barão Botequim LTDA - ME LS Restaurante e similares. Rua General Osório, nº 2415, Jardim Tropical, Dourados – MS. 21.929/2019 9/30/2022 Cláudio Barbosa EIRELI RLS Fabricação de produtos de panificação industrial; padaria e confeitaria Rua Monte Alegre, 3.755, Jardim Marília, Dourados – MS. 10.098/2019 4/24/2020 Colégio Paraíso LTDA - ME ARS/LS Ensino Fundamental, creche e alojamento infantil. Rua Albino Torraca, nº 170, Vila América, Dourados – MS. 32.094/2019 10/15/2022 Comercial Elétrica Dourados LTDA – EPP LS Comércio varejista de materiais de construção. Av. Marcelino Pires, nº 2616, Centro, Dourados – MS. 13.849/2019 10/10/2022 D´Papa Restaurante LTDA – ME LS Restaurante. Rua Manoel Santiago, nº 1117, Sala 01, Vila Rosa, Dourados – MS. 23.435/2019 10/15/2022 Demerval Eugenio Buba Júnior RLS Cirurgião dentista – Clínico geral. Av.Coronel Ponciano, 1296, Vila Alba, Dourados – MS. 19.993/2019 10/24/2022 Douratec Automação Industrial LTDA – EPP LS Instalação e manutenção elétrica. Rua Álvaro Brandão, nº 1045, Jardim João Paulo II, Dourados – MS. 16.486/2019 9/24/2022 Drogaria ultrapopular de Dourados LTDA – ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Rua Hayel Bon Faker, nº 2623, Centro, Dourados – MS. 15.555/2019 10/14/2022 Drogaria ultrapopular de Dourados LTDA – ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Rua dos Caiuás, nº 85, Sala B1 a B8, Vila Alba, Dourados – MS. 15.561/2019 10/14/2022 Drogaria ultrapopular de Dourados LTDA – ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Rua Frei Antônio, nº 2995, Terra Roxa, Dourados – MS. 15.558/2019 10/18/2022 Elani Terezinha Foscarini Winck – ME LS Restaurante e similares. Rua Delfino Garrido, nº 810, Vila Industrial, Dourados – MS. 13.228/2019 10/3/2022 Endocath Diagnósticos e Tratamentos RLS Atendimento Hospitalar. Rua Oliveira Marques, nº 2771, Vila Lili, Dourados – MS. 34.641/2018 10/18/2022 Fernando Bastos de Castro LS Beneficiamento e industrialização de leite e seus derivados (fabricação de queijo). Vilmar L. Vionte Pallotti Filho, Zona Sítio Esperança II, Rodovia Porto Rural, Dourados – MS. 29.006/2019 10/14/2022 Flavio Antonio Roberto Ribas LS Consultório ginecológico. Jardim Caramuru, Dourados – MS. Rua Hayel Bon Faker, nº 3625, 14.187/2019 10/14/2022 G3 Centro Automotivo LTDA – EPP LS Serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores e serviços de reboque de veículos. Rua Duque de Caixias, nº 575, Vila Lili, Dourados – MS. 21.917/2019 10/17/2022 Gazin Indústria e comércio de móveis e eletrodomésticos LTDA LS Comércio varejista de eletrodoméstico, equipamentos de áudio e vídeo, móveis, artigos de colchoaria, artigos de cama, mesa e banho, brinquedos, bicicletas e outros artigos de uso doméstico. Av. Marcelino Pires, nº 2335, Centro, Dourados – MS. 26.922/2019 10/3/2022 Graciani & Vidrih LTDA LS Lanchonete, casa de chá, sucos e similares. Av. Marcelino Pires, 3.600, quiosque 14 – Jardim Caramuru – Dourados – MS. 17.954/2019 10/22/2022 Guavira Agropecuária LTDA - ME RLS Comércio varejista de medicamentos veterinários, defensivos agrícolas, fertilizantes e corretivos de solo. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1.334, Centro, Dourados – MS. 16.062/2019 9/27/2022 Helton Bosco dos Santos 02972015908 LS Reparação de artigos do mobiliário, confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas. Av. Joaquim Teixeira Alves, 830, Jardim Climax, Dourados - MS. 20.714/2019 10/22/2022 Imesul Metalurgica LTDA RLS Comércio varejista de ferragens, ferramentas e depósito. Rua Pedro Rigotti, nº 258, Jardim Santo André, Dourados - MS 24.983/2019 10/24/2022 Imesul Metalurgica LTDA RLS Comércio varejista de ferragens, ferramentas e depósito Rua Pedro Rigotti, nº 258, Jardim Santo André, Dourados - MS 24.986/2019 10/24/2022 Ipanema Empreendimentos imobiliários SPE LTDA LS Pavimentação asfáltica. Parte do lote 05, da quadra 56 do Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Vila Vargas, Dourados – MS. 29.758/2019 10/10/2022 João Silva Neto LS Construção de imóveis (Residencial Multifamiliar). Rua Cláudio Goelzer, quadra 76, lote 02, Dourados – MS. 25.768/2019 10/21/2022 Lobo & Vendramini LTDA – ME LS Comércio varejista de doces, balas, bombons e similares. Lanchonete, casas de chá, sucos e similares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1583, Centro, Dourados – MS. 18.538/2019 10/15/2022 M. M. Rios – ME LS Pesque-pague e Restaurante. Rua José Alencar, nº 3045, Vila Esperança, Dourados – MS. 20.134/2019 9/12/2022 Marcello Ribeiro Batista - ME LS Manutenção e reparação mecânica de veículos. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2835, Centro, Dourados – MS. 15.642/2019 10/14/2022 Marlei Gonzaga Maciel da Silva LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP Classe I. Rua Nilson Vieira de Mattos, nº 5170, Vila Cuiabá, Dourados – MS. 25.453/2018 9/30/2022 MJ Soluções em Limpeza LTDA-ME LS Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes; prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e desentupimento, escritório de transporte rodoviário de produtos perigosos, coleta de resíduos não perigosos e lavador de veículos automotores. Rua Juriti, nº 1.480, Bairro Esplanada , Dourados – MS. 7.618/2019 12/31/2019 Munaretto e Cassemiro LTDA - ME LS Restaurante e similares. Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 684, Centro, Dourados – MS. 17.626/2019 9/27/2022 Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Diversas Ruas, Jardim Girassol, Chácara Flora, Dourados – MS. 35.577/2016 10/15/2022 Município de Dourados RLS Ponte de concreto, executada na Av. Liberdade, sob o Córrego Rego D’água. Av. Liberdade, Jardim Londrina, Dourados – MS. 23.412/2019 10/24/2022 Município de Dourados RLS Ponte de concreto, executada na Rua Visconde de Taunay, sob o Córrego Rego D’água. Rua Visconde de Taunay, Jardim Londrina, Dourados – MS. 23.423/2019 10/24/2022 Nélio Pedrinho Lorensson LS Avicultura de corte industrial. Rodovia Dourados-Caarapó, Km 10 à esquerda, Zona Rural, Dourados – MS. 35.533/2018 10/7/2022 Neuza Fernandes Nogueira LS Manutenção e reparação mecânica e elétrica de motocicletas e motonetas. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 194, Jardim Tropical, Dourados – MS. 22.461/2019 10/17/2022 Núcleo de Otorrinolaringologia de Dourados LTDA LS Consultório médico. Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1141, Vila Progresso, Dourados – MS. 34.240/2018 10/21/2022 Osmar Donizeth Nogueira da Silva LS Avicultura de corte industrial. Sítio JDL-Guassú, Rodovia Indápolis Porto Vilma, Km 18, Zona Rural, Dourados – MS. 35.530/2018 10/1/2022 Padaria 3 Palmeiras LTDA - ME RLS Padaria e confeitaria Rua Cafelândia, nº 1.215, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 20.003/2019 10/22/2022 Paulo Cesar Possamai ME LS Restaurante e Churrascaria. Rua Floriano Peixoto, nº 420 - Jardim América, Dourados – MS. 12.201/2019 10/18/2022 Pereira e Motta LTDA – ME LS Restaurante e similares, padaria e confeitaria com predominância de revenda. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2845, Centro, Dourados – MS. 13.944/2019 10/4/2022 Primeira Linha Esquadrias e Vidros Ltda LS Fabricação de Esquadrias de Metal e Serralheria. Rua Alvaro Bradão, nº 1.045, sl 01, Jardim João Paulo II - Dourados – MS. 23.300/2019 10/16/2022 Rocha & Guardachoni LTDA – ME RLS Restaurante e similares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1010, Centro, Dourados – MS. 24.262/2018 10/8/2022 Rodrigues & Monteiro LTDA – ME RLS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe II. Rua Cuiabá, nº 1070, Centro, Dourados – MS. 31.886/2018 10/3/2022 Salvador Messias Ananias Eireli – ME LS Comércio varejista de carnes – Açogue e de mercadorias em geral – Mini mercado e mercearia. Rua Mozart Calheiros, nº 3015, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados –MS. 19.456/2019 9/30/2022 Silvia Elisa Parizi Merege, Laís Farah Parizi Merege e Elias Abujambra Merege Neto LS Consultório Odontológico. Rua Toshinobu Katayama, nº 1.457, Vila Planalto, Dourados – MS. 24.057/2019 10/29/2022 Soerger Zaro Odontologia LTDA LS Clínica Odontológica Rua Camilo Ermelindo da Silva, 175, Jardim Caramuru, Dourados - MS . 17.836/2019 10/14/2022 TMB Materiais para construção eireli – ME LS Comercio varejista de materiais de construção em geral. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 420, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 17.541/2019 10/22/2022 Vagner Luis Rodrigues da Silva LS Fabricação de luminárias, outros equipamentos de iluminação, painéis e letreiros luminosos. Rua Pedro Celestino, nº 630, Centro, Dourados – MS. 8.990/2019 10/4/2022 Was Comércio de Vidros e Abrasivo LTDA LS Comércio Varejista de Vidros e Outras Obras de Acabamento de Construção. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.077, centro Dourados -MS 23.510/2019 10/16/2022 Yasmim Viel Padilha LS Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar – marmitaria. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 832, Centro, Dourados – MS. 23.497/2019 10/9/2022 ------------LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) Engepar Engenharia e Participações LTDA LP Loteamento social privado. Área “E-3 Remembrada pela área “E-2” (Desmembrada pela área “R2-2”e área B (Parte do Quinhão 01 Fazenda Alvorada) Zona Urbana, Dourados – MS. 24.661/2019 10/17/2022 Seiri Empreendimentos S/S LTDA LP Loteamento Urbano com pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais Área “S-2”, desmembrada da Área “S” – parte do lote 06 da quadra 02, antigo núcleo colonial, Dourados-MS 25.641/2019 10/30/2022 ------------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) Ipanema Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA LP/LI Sistema de Drenagem Pluvial. Parte do lote 05, da quadra 56 do núcleo colonial de Dourados, Distrito de Vila Vargas, Dourados – MS. 29.747/2019 10/21/2022 Lucene Farenze Cesca e Fernandes Mario Miozzo LP/LI Suinocultura UPL. Parte da fazenda Dourados, S/N, Distrito de Itahum, Zona Rural, Dourados – MS. 8.566/2019 10/10/2022 Município de Dourados RLI Centro Homeopático – Reforma do prédio. Rua da Liberdade, esquina com a Rua Monte Castelo, Lote BD, Quadra 05, Jardim Santo Antônio, Dourados – MS. 20.200/2019 9/30/2022 Município de Dourados RLI Ecoponto de Material inertes. Rua Bolivar Loureiro Rocha, S/N, Nossa Senhora Aparecida, Dourados – MS. 23.361/2019 9/25/2022 Município de Dourados LI Sistema de drenagem urbana. Final da Rua Eudoxio Luiz de Azambuja, Sentido Rua Lambari, Flor de Lis, Dourados – MS. 16.024/2019 9/18/2022 Saad Lorensini & Cia LTDA LP/LI Clínicas médicas. Av. Presidente Vargas, nº 1065, Vila Progresso, Dourados – MS. 17.614/2019 10/4/2022 Solar Arquitetura e Engenharia LTDA LI Construção de residencial multifamiliar. Quadra 03, Centro – Dourados – MS. Rua Benjamim Constante, nº 570 – 34.672/2018 8/2/2022 Uemura & Cia S/S LTDA LP/LI Cremação de humanos, cremação de animais e capela. Rua Ivo Alves da Rocha, nº 1240, Altos do Indaiá, Dourados – MS. 26.613/2019 10/22/2022 ------------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Academia The Brothers GYM LTDA LP/LI/LO Academia esportiva com atividades de condicionamento físico, cantina com revenda de salgados. Rua Palmeiras, 442, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 18.767/2019 10/22/2022 Alberto Alves Dos Santos RLO Avicultura de corte industrial. Rodovia BR 163, Km 20 + 03 Km na quarta linha, Margem esquerda, Dourados – MS. 34.411/2018 10/1/2022 Alvir Antonio Lodi RLO Avicultura de corte industrial. Linha do Guassu, km 40 à esquerda, Fazenda Barra Bonita, Zona Rural, Dourados – MS. 35.537/2018 10/3/2022 Antonio Carlos Scagnola Esterque LP/LI/LO Salão de festas. Rua dos Missionários, 3047, Vila Sulmat – Dourados – MS. 35.475/2018 10/18/2022 Bello Alimentos LTDA LP/LI/LO Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. Rua Monte Castelo, nº 861, Jardim Independência, Dourados – MS. 13.616/2019 9/27/2022 BM Fábrica de móveis LTDA – EPP RLO Fabricação de móveis com predominância de madeira. Av. Marginal Leste, nº 2960, Campo Belo III, Dourados – MS. 21.139/2019 10/22/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº 10/2019 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de NOVEMBRO do ano de 2019. DOURADOS – MS, 23 de janeiro de 2020. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAIS - IMAM Cerro Alegre Empreendimentos imobiliários LTDA LO Loteamento urbano com pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais. Av. Marcelino Pires (Prolongamento), Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 20.593/2019 10/24/2022 Coamo Agroindustrial Cooperativa LO Sistema de Drenagem. Rodovia BR-163, Km 247, Zona Rural, Dourados – MS. 31.995/2019 10/21/2022 Comanbor – Comércio e importação e serviços LTDA RLO Reparação e comércio de máquinas e peças agrícolas. Corredor CV 01, Quadra 02, lote 12, Sitioca Campina Verde, Dourados – MS. 8.083/2019 10/3/2022 Cooperativa de energização e desenvolvimento rural da Grande Dourados – CERGRAND RLO Cooperativa de construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica e comércio de ferramentas e materiais de construção em geral. Manutenção e reparação de geradores, transformadores, motores elétricos maquinas e equipamentos para uso geral. Comercio atacadista de: Sementes, flores, plantas, gramas, alimentos para animais, equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico, móveis artigos de colchoaria, lustres, luminárias e abajures, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças, material elétrico, tintas, vernizes e similares, ferragens e ferramentas, materiais de construção. Comércio varejista de tintas e materiais para pintura, material elétrico, ferragens e ferramentas, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio de vídeo, moveis, artigos de iluminação, artigos de caça, pesca e camping, plantas e flores naturais, animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, produtos saneamentos domissánitários, de outros produtos não especificados anteriormente. Av. Marcelino Pires, nº 3717, Centro, Dourados – MS. 17.467/2019 10/4/2022 Empresa de radiofusão dinâmica FM LTDA – EPP RLO Rádio. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1666, 10º andar, sala 103, Dourados – MS. 20.790/2019 10/22/2022 Eugenio Possamai ME LO Hotel. Rua Floriano Peixoto, nº 402, Jardim América – Dourados – MS. 12.202/20019 10/18/2022 Favilla & Simplicio LTDA – ME LP/LI/LO Serviços de lanternagem e pintura de veículos automotores e comércio varejista de peças e acessórios de veículos. Av. Marcelino Pires, nº 5865, Vila São Francisco, Dourados – MS. 27.668/2018 10/15/2022 Irmãos Michelini LTDA - ME LP/LI/LO Comércio varejista de artigos de colchoaria e móveis. Av. Marcelino Pires, nº 2644, Centro, Dourados – MS. 22.616/2019 9/30/2022 Jurandir Medeiro dos Santos – ME LP/LI/LO Oficina mecânica. Jardim Colibri, Dourados – MS. Rua dos Pessegueiros, nº 375, 5.015/2019 10/10/2022 L.R. Supermercados LTDA RLO/ARS Comércio varejista de alimentos em geral com açougue e padaria. Rua Cezário Domingos Peres, nº 6520, Jardim Brasília, Dourados – MS. 19.933/2019 10/3/2022 Lapuchi Comércio de Confecções LTDA - EPP RLO Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Av. Marcelino Pires, 2036, Centro, Dourados – MS. 17.300/2019 10/18/2022 Lar Cooperativa Agroindustrial RLO Recepção, beneficiamento, armazenamento e expedição de cereais. Colonial de Dourados, Distrito de Travessão da figueira – Núcleo Panambi, Dourados – MS. 12.899/2019 9/6/2022 Line Auto Abastecedora LTDA – EPP RLO Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores. Rua Coronel Tiburcio, S/N, Distrito de Itahum, Dourados – MS. 6.647/2019 10/8/2022 Londres Machado RLO Silos e armazéns de grãos. Rodovia BR 463, Km18, Zona Rural, Dourados – MS. 22.900/2019 10/14/2022 Marques & Nogueira LTDA -ME RLO Clínica veterinária com atividades de cirurgias, internações, vacinações, banho e tosa e alojamento/hotel. Rua Major Capilé, nº 2.411, Jardim Central, Dourados – MS. 30.842/2018 7/25/2022 MF Trator Peças LTDA LO Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Av. Hayel Bom Faker, 1610, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 27.408/2019 10/22/2022 Município de Dourados LO Urbanização e estacionamento do centro de convenções de Dourados – IV Etapa. Av. Guaicurus, Rodovia Itahum, Área AC da fazenda Alvorada, Dourados – MS. 20.202/2019 10/14/2022 Município de Dourados LP/LI/LO Viveiro de mudas. Parque das Nações, Dourados – MS. Rua Honduras, Quadra 08, Lote 44, 29.936/2017 9/4/2022 Nelson Yukishigue Murakami RLO Suinocultura de terminação. Rodovia Estadual Macaúba/ Indápolis, MS-274, Sítio Recreio II, Zona Rural, Núcleo Colonial de Dourados – MS. 10.922/2019 10/15/2022 Paulo Cesar Stefanello RLO Avicultura de corte industrial. Fazenda Flor do Campo, Porto Cambira, KM 21, Zona Rural, Dourados – MS. 34.946/2018 10/1/2022 Peromingo & Menezes LTDA - ME LO Distribuidora de bebidas e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Classe I. Av. Presidente Vargas, nº1950, Vila Progresso, Dourados – MS. 20.434/2019 9/27/2022 Pet Shop Dog Dourados LTDA LP/LI/LO Higiene e embelezamento de animais domésticos – Pet Shop; Comércio varejista de artigos, alimentos e medicamentos para animais de estimação. Rua Major Capilé, nº 4.055 – Ancora 1, Jardim Caramuru – Dourados – MS. 22.438/2019 10/23/2022 Rubens Pretti Neto LO Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Classe III. Av. Principal, nº 2885, Residencial Greenville, Dourados – MS. 20.913/2019 9/26/2022 Seikichi Oshiro LO Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica. Área X4, Av. Guaicurus esquina com a Rua Guenko Oshiro, Dourados – MS. 11.097/2019 10/8/2022 Sementes Barreirão LTDA LO Comércio e depósito de produtos agrícolas (defensivos agrícolas, adubos e sementes) e unidade de beneficiamento de grãos e de tratamento de sementes. Rodovia BR 376, S/N, Km 09, Lote 42, Quadra 29, Zona Rural, Dourados – MS. 22.748/2019 10/21/2022 Shibata & Cia LTDA - EPP LI/LO Comércio varejista de materiais de construção Rua Hayel Bon Faker, nº 910, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 11.970/2019 10/15/2022 Televisão Ponta Porã LTDA RLO Transmissão de televisão aberta. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3555, Jardim Paulista, Dourados – MS. 26.899/2019 10/14/2022 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) A A Alves Carnes – ME ARS Abate e comércio atacadista de carne suína. Abate de 120 cabeças de suínos por dia. Rodovia BR 163, KM 20 a direita, S/N, Distrito de Vila Vargas, Dourados – MS. 33.000/2019 5/3/2021 ------------Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) RP Peças Agrícolas LTDA AA Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores Rua Floriano Peixoto, 583, Jardim América, Dourados - MS 25.253/2019 11/6/2022 L.G. Pereira AA Comércio atacadista de embalagens; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Rua Fernando Ferrari, 515, Vila Industrial, Dourados – MS. 27.362/20019 10/9/2022 Sorvetes da Pam – LTDA ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios, sorvetes e picolés Av. Marcelino Pires, 2.362, Centro, Dourados – MS. 24.836/2019 11/5/2022 Mauro Bezerra de Carvalho - MEI AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Rua José Valério dos Santos, 250, Parque das Nações II, Dourados – MS. 24.650/2019 11/7/2022 Ploc Ploc Pipocaria LTDA ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral Av. Marcelino Pires, nº 3.600 – quiosque 13 – Shopping Avenida Center, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 23.063/2019 11/19/2022 Nepomuceno& CIA LTDA AA Comércio varejista de artigos diversos Av. Marcelino Pires, nº 2.980, Centro, Dourados – MS. 16.731/2019 11/19/2022 Locadora de Veículos Dourados EIRELI AA Coleta de resíduos não perigosos; Coleta de resíduos recicláveis; locação de automóveis (Ponto de referência) Rua Isidoro Pedroso, nº 1.720, Vila Esperança, Dourados – MS. 25.544/2019 11/25/2022 Jorge & Furlan LTDA ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios - sorveteria AV. Marcelino Pires, nº 1.080, Centro, Dourados – MS. 25.034/2019 11/11/2022 Lucilia R. da Rocha - ME AA Comércio a varejo de peças novas e acessórios para veículos automotores Av. Marcelino Pires, nº 2.823, Vila Lili, Dourados – MS. 25.526/2019 11/11/2022 Vanice Santos Oliveira 23822040100 AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercado, mercearias e armazéns. Rua Monte Alegre, 125, Jardim Tropical, Dourados-MS. 25.109/2019 11/11/2022 Alex Borges Gargantini Eireli AA Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes, comércio varejista de embalagens e artigos para festas, comércio varejista de artigos de papelaria, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Onofre Pereira de Matos, 1986, Centro, Dourados-MS. 25.059/2019 11/1/2022 Leovaldo Ferreira Cassemiro AA Comércio varejista de automóveis, caminhonetes e utilitários usados. Av. Marcelino Pires, n° 4633, Vila São Francisco, Dourados – MS. 24.775/2019 11/4/2022 Douradoces Comércio de Produtos Alimentícios LTDA AA Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios. Av. Marcelino Pires, nº 3.083, Centro, Dourados – MS. 16.814/2019 8/7/2022 Via Sat Antenas Parabólicas e Segurança Eletrônica AA Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico; escritório para venda de serviços; instalação e manutenção elétrica; monitoramento de sistemas de segurança eletrônica. Rua Hilda Bergo Duarte, Nº 334, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 18.128/2019 11/22/2022 Lilia Odete Nantes de Olivieira 33760985149 AA Comércio varejista de Bebidas Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.020, Centro, Dourados – MS. 23.983/2019 10/17/2022 Serindo Comércio de Produtos Serigraficos e Artes Plásticas LTDA AA Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. Rua Oliveira Marques, nº 1686, Centro, Dourados – MS. 24.832/2019 11/4/2022 Dourasol Energia Solar Autorizada Enjoy Energy LTDA ME AA Comércio varejista de materiais elétricos, hidráulicos, aquecedores solares, representante comercial. Rua Toshinobu, nº 1.235, Vila Planalto, Dourados – MS. 17.097/2019 10/24/2022 Rafael de Carvalho Tortul ME AA Comércio varejista de flores e plantas naturais Rua Constâncio Luis da Silva, nº 1220, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 22.623/2019 10/30/2022 Selma Silva Neto 65389166191 AA Comércio varejista de artigos de papelaria Rua Monte Alegre, nº 5.349, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 20.034/2019 9/10/2022 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Casa do Padrão LS Comércio varejista de padrão de energia, peças e material elétrico, montagem de padrão de energia, prestação de serviços de instalação elétrica Av. Weimar Gonçalves, 36, Jardim Tropical, Dourados – MS. 25.491/2019 11/11/2022 Farmácia Farmareal 2 Medicamentos e Perfumaria LTDA-ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Av. Marcelino Pires, 4.690, sala 02, Vila Industrial, Dourados – MS. 25.082/2019 11/5/2022 Oliveira & Filho LTDA - ME LS Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios e impressão gráfica em tecido Rua Raul Frost, 2.610, Parque Nova Dourados, Dourados – MS. 15.929/2019 10/21/2022 Sandi & CIA LTDA - ME LS Comércio varejista e atacadista de sorvetes. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. Depósito de sorvete. Rua Nilson Vieira de Mattos, 5.885, Vila Cuiabá, Dourados – MS. 21.426/2019 11/5/2022 Estevão Thronicke Ribeiro e Paulo Thronicke Ribeiro LS Loteamento Urbano Chácara nº 79, Loteamento Chácara Califórnia – Matrícula 144.622, Dourados – MS. 19.198/2019 11/7/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº 11/2019 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de NOVEMBRO do ano de 2019. DOURADOS – MS, 23 de janeiro de 2020. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAIS - IMAM Estevão Thronicke Ribeiro e Paulo Thronicke Ribeiro LS Pavimentação Asfáltica Chácara nº 79, Loteamento Chácara Califórnia – Matrícula 144.622, Dourados – MS. 19.339/2019 11/7/2022 E. A. Erran Comércio e Serviços LS Fornecimento de alimentos preparados para empresas, pensões/alojamento e serviços de alimentação para eventos Rua Eisei Fujinaka, nº 715, Altos do Indaiá, Dourados – MS. 25.805/2019 11/21/2022 Thayane Azoia de Araujo LS consultório odontológico particular Cirurgiã dentista clínico geral, 1.893, sala B, Vila São Luiz, Rua João Rosa Goes, nº Dourados-MS. 22.652/2019 11/19/2022 MS Tintas Automotivas, Imobiliárias e Ferramentas EIRELI-ME LS Comércio varejista de tintas, materiais para pintura, ferragens, ferramentas e produtos saneantes domissanitários. Av. Marcelino Pires, nº 3.027, Centro, Dourados – MS. 17.264/2019 11/19/2022 Sigarini & Carvalho LTDA-ME LS Atividade de Fisioterapia e terapia ocupacional Rua Olinda Pires de Almeida, nº 2.775 – Sala 02, Cohafaba II Plano, Dourados – MS. 26.437/2019 11/20/2022 Braz da Silva Clementino RLS Avicultura de corte industrial Lote 01 – Quadra 36, Vila Sapé, Dourados - MS 16.697/2019 11/19/2022 Pamela da Silva - ME LS Serviço de lavagem e polimento de veículos automotores Oliveira, nº 1.777, Vila Santo Rua Ediberto Celestino de André, Dourados – MS. 22.735/2019 11/5/2022 Romeo Burguer LTDA LS Lanchonete, Casas de Chá, de Sucos e Similares. Rua Doutor Nelson de Araújo, nº 595, Jardim América, Dourados – MS. 25.850/2019 11/25/2022 Fábio Tavares da Silva 82036330134 LS Restaurante e similares. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1915, Sala B, Centro, Dourados – MS. 22.782/2019 10/31/2022 Marcelo dos Santos Souza 93228384187 LS Serviços de tornearia em geral. Av. Joaquim Teixeira Alves, 3115, Centro, Dourados - MS. 20.692/2019 11/22/2022 Romem Barleta - ME LS Comércio varejista de peças novas e usadas e manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. Av. Marcelino Pires, n° 6.275 - A, Vila São Francisco, Dourados – MS. 12.671/2019 10/30/2022 Filipini Odontologia LTDA LS Clínica Odontológica Rua Hilda Bergo Duarte, nº 842, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 17.627/2019 11/20/2022 ------------GrupoFort Urbanizadora MS Dourados 1 SPE LTDA LP Loteamento urbano com pavimentação asfáltica. Área K, desmembramento da área B, remanescente da Fazenda Palmeiras. Rua Abílio de Mattos Pedroso, lado ímpar, a 105m da Avenida Indaiá, Perímetro Urbano, Dourados - MS. 6.606/2019 11/25/2022 LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) Município de Dourados RLO Pavilhão de Eventos Av. Guaicurus, Rodovia Itahum, Área AC da Fazenda Alvorada, Dourados – MS. 20.204/2019 11/7/2022 Rodrigues & Viana LTDA LO Condicionamento físico, comércio de artigos esportivos Rua Albino Torraca, nº 550, Centro, Dourados – MS. 33.914/2019 11/21/2022 Munícipio de Dourados LO Sistema de Drenagem Urbana Diversos Trechos, Residencial Guassú, Dourados – MS. 26.600/2019 11/13/2022 José Carmelio Freire Leite RLO Avicultura de corte industrial Fazenda Água Boa, Parte Quinhão 01, Zona Rural, Dourados – MS. 21.457/2019 10/24/2022 Alecrin Agropecuária LTDA LP, LI e LO Barragem Fazenda São José, Rod BR 463, Matrícula 117.196, Zona Rural, Dourados – MS. 19.810/2018 11/21/2022 E.F. Lopes EIRELI ARS, LI e LO Bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Tabacaria; Lanchonete; Casa de Chá, sucos e similares; Casa de festas, shows e eventos; Serviços de organização de feiras, congressos e exposições, shows e festas; Discoteca, danceteria e similares. Rua Gaspar Alencastro, nº 200, Jardim Paulista, Dourados – MS. 30.791/2019 11/26/2022 LI e LO Loteamento urbano e pavimentação asfáltica Rodovia BR-163, Km 254, Perímetro Urbano, Dourados –MS. 12.659/2019 11/27/2022 Mudas Gran Dourados LTDA ME RLO Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas Av. Marcelino Pires, 5.205, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 19.643/2019 10/24/2022 MMLE Bar e Choperia LTDA ME LI e LO Bar; fabricação de cervejas, chopes; comércio atacadista de cerveja, chope, refrigerante; e lanchonete e similares Rua Coronel Ponciano, nº 2.085 - B, Vila Industrial, Dourados-MS. 16.711/2019 10/31/2022 Faustino & Brizola LTDA - ME RLO Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação e clínica veterinária Rua Constâncio Luiz da Silva, nº 920, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 34.363/2018 10/31/2022 Douramoto Comércio de Motos e Peças LTDA RLO Comércio, oficina mecânica e serviços de alinhamento de motocicletas e motonetas Rua Aquidauana, nº 445, Centro, Dourados – MS. 22.826/2019 11/26/2022 Tratornan Máquinas, Implementos e Equipamentos LTDA RLO Comércio e manutenção de máquinas agrícolas. Av. Marcelino Pires, 6.130, Jardim Guarujá, Dourados-MS 11.807/2019 11/20/2022 ------------Iderson Alves Reitmann EIRELI ARS Comércio de carnes (açougue), conveniência e fabricação de produtos de carnes Rua Osmar Farias Leite, nº 335, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS. 25.177/2019 11/8/2020 Centro Odontológico Especializado Parizi Merege LTDA ARS Consultório Odontológico Rua Toshinobu katayama, nº 1.457, Vila Planalto, Dourados – MS. 26.179/2019 10/29/2022 Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) S R Transporte Eireli AA Escritório de empresa de Serviços de Transportes Rodoviários de Cargas Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional; Comércio a varejo de automóveis. Av. Joaquim Teixeira Alves, Nº 2415, Sala D, Centro, Dourados/MS. 24.409/2019 12/2/2022 Adenir Monteiro de Moraes 51136627120 AA Comércio de pequenas peças e ferramentas para construção, exceto areia e cascalho Rua Filomeno João Pires, nº 2478, Parque das Nações I, Dourados - MS 28.861/2019 12/9/2022 Bernadete Arlene Ranzi 30476712904 AA Mercearia Rua Massaiti Iguma, nº 415 – Sala 6 Altos do Indaiá, Dourados -MS 26.095/2019 11/28/2022 Sicapel Papelaria LTDA-ME AA Comércio varejista de artigos de papelaria, de brinquedos e artigos recreativos Rua Cafelândia, nº 995 – Anexo, Jardim Água Boa, Dourados - MS 24.079/2019 10/31/2022 Jenifer L. Amaral Rodrigues ME AA Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação Av. Marcelino Pires, nº 1847, Centro, Dourados - MS 27.574/2019 12/12/2022 Elidio Pereira da Silva 10413952134 AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente . Rua Eduvirges Lazari da Silva, nº 1.870, Jardim das Palmeiras, Dourados-MS 29.992/2019 12/16/2022 Mariana Paula de Sales - ME AA Terapia ocupacional. Rua Benjamim Constant, nº 938, Jardim América, Dourados – MS 27.907/2019 12/12/2022 Líder Tech Comércio de Equipamentos para Escritórios Eireli AA Comércio varejista de equipamentos para escritório. Rua Frei Antonio, nº 2425, Terra Roxa, Dourados - MS 27.020/2019 10/21/2022 R.L Simongini AA Atividade de atenção médica ambulatorial (ponto de referência) Rua Beijamin Constant, nº 1910, Jardim América, Dourados - MS 25.400/2019 2/4/2023 Fábrica de Tubos Pantanal – Eireli AA Fabricação de estruturas prémoldadas de concreto armado, em série e sob encomenda. Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção. Rua projetada 02 CV. Sitiocas Campina Verde, Dourados - MS 24.410/2019 1/31/2023 R. D. Sanches ME AA Capela mortuária. Av. Dom Bosco, S/N, Distrito de Indápolis, Dourados - MS 28.882/2019 2/3/2023 Contamaq Móveis para Escritório – ME AA Revenda de móveis para escritório. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1927, Centro, Dourados -MS 14.544/2019 7/18/2022 Chia Hui Lin – MEI AA Comércio de plantas naturais. Rua Albino Torraca, nº 287, Jardim América, Dourados - MS 28.361/2019 12/10/2022 Flavio da Hora Silva – ME AA Comércio varejista e atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança de trabalho. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2934, Centro, Dourados - MS 17.438/2019 12/10/2022 Lucimar de Oliveira – Floricultura ME AA Comércio varejista de plantas e flores naturais. Rua Major Capilé, nº 2608, Jardim Central, Dourados - MS 28.618/2019 12/10/2022 Altair Novaes Palma 54394902134 AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias, armazéns, comércio varejista de bebidas. Rua Ernesto de Matos Carvalho, nº 34, Vila Cachoeirinha, Dourados - MS 28.264/2019 12/12/2022 ABN Agência de Notícias e Eventos LTDA ME AA Edição de Jornais diários. Av. Joaquim Teixeira Alves, 2446, Andar 1, Sala 02, Centro, Dourados-MS 26.970/2019 12/12/2022 OKA Representações LTDA-ME AA Representante comercial e agente do comércio de madeira, construção e ferragens. Rua Dr° Camilo Hermelindo da SiLVA, n°850, Sala A, Jardim Caramuru, Dourados/ MS 29.315/2019 12/2/2022 Trew Presentes LTDA ME AA Comércio varejista de planta, flores naturais, doce, balas, bombons e semelhantes. Av. Joaquim Alves, n°1.862, Centro, Dourados-MS 26.795/2019 12/3/2022 Fauzi Abdul Rahman Salen-ME AA Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Av. Joaquim Teixeira Alves, n°1.972, Centro, Dourados MS 19.850/2019 12/19/2022 João Paulo Scherer Junior 03957524180 AA Comércio Varejista de Vidros Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 2901, Centro, Dourados-MS 30.636/2018 2/25/2021 Gessica da Silva Albres Prottis ME. AA Comércio varejista de móveis e outros artigos mobiliários Rua Dom João VI, n°1.390,Vila São Francisco, Dourados-MS 29.779/2019 12/5/2022 Ismael Martins Teixeira 58293043172 AA Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, minimercado, mercearia, armazéns. Av. Presidente Vargas, n°4.500, Cohafaba III Plano, Dourados-MS 29.106/2019 12/18/2022 Rogério Andrade Martins ME AA Escritório de empresa de serviços de reboque de veículos Rua Brasil, n°1310,Vila São Francisoco, Dourados-MS 24.921/2019 12/3/2022 Elza Maria dos Santos Lima 16483820100 AA Cantina- Serviço de alimentação privativo; comercio varejista de brinquedos e artigos recreativos. Rua Hayel Bom Faker, n°365, Jardim Rasslem, Dourados-MS 24.936/2019 11/11/2022 Marisa Klein e Lima Ramos 89044851004 AA Fabricação de massas alimentícias, pão e cucas. Rua Reinaldo Bianchi, n°830, Parque Alvorada, Dourados-MS 28.493/2019 2/25/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 EDITAIS - IMAM Hidrometal Saneamento e Construções AA Escritório de engenharia Civil. BR. 163, Quadra 04, Km 267,1, Perímetro Urbano, Dourados – MS 19.655/2019 11/14/2022 VIP Comercio de Ferramentas e Ferragens LTDA AA Comércio varejista de artigos diversos. Av. Marcelino Pires, n° 6.985, Centro, Dourados-MS 16.431/2019 12/3/2022 Relojoaria Ribeiro LTDA AA Comércio varejista de artigos de joalheria e relojoaria fabricação de joias. Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, n°425, Centro, Dourados – MS 25.756/2019 11/13/2022 A.P. Otowicz - ME AA Comércio varejista de artigos de colchoaria. Rua Hilda Bergo Duarte, n° 422 – Letra F, Jardim Caramuru, Dourados – MS 26.278/2019 11/29/2022 VIP Comercio de Ferramentas e Ferragens LTDA AA Comércio varejista de artigos diversos. Rua Aquidauana, n° 606, Jardim Caramuru, Dourados – MS 16.433/2019 12/3/2022 Denis Kirsch Figueiredo 00229119018 AA Fabricação e comércio de bolos e doces caseiros. Rua Oliveira Marques, n°2408 – Sala A, Jardim Central, Dourados – MS 26.037/2019 11/27/2022 Antonio Marcos Pessoa da Silva AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 1964 – Sala 04, Dourados – MS 14.584/2019 11/29/2022 A. de O. Silveira e CIA LTDA EPP. AA Comércio varejista e atacadista de calçados. Av. José Roberto Teixeira, n° 326, Jardim Flórida, Dourados - MS 26.336/2019 12/5/2022 Geraldo Nunes de Oliveira AA Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo. Sítio Três Irmãos, Linha do Guassu, Distrito de Indapolis, Zona Rural, Dourados – MS 27.994/2019 12/5/2022 José Cardoso de Sá AA Prestação de serviços de coleta e entrega de mercadorias – Escritório. Rua José Ferreira Filho, 610, Parque das Nações II, Dourados – MS 19.197/2018 9/10/2022 Iolanda Azevedo Silva Camargo EPP. AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Av. Marcelino Pires, n° 2.220 – Letra A, Centro, Dourados - MS 20.749/2019 9/19/2022 TM Locações de Máquinas Eireli ME AA Locação de máquinas e locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor. Rua Mario Feitosa Rodrigues, nº 1040, Sala 02, Altos do Indaiá, Dourados -MS 29.771/2019 12/3/2022 Kaza Produtos de limpeza Eireli EPP AA Comercio varejista de produtos saneantes domissanitários e de outros produtos de uso pessoal e doméstico não especificado anteriormente. Rua Albino Torraca, nº 555, Jardim América, Dourados -MS 26.543/2019 12/4/2022 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Marciele Hall Shigueo Zanata LS Cirurgião dentista, Clínico geral Rua Melvin Jones, nº 920 – 3º Andar – sala 402, Jardim América, Dourados – MS 25.745/2019 12/3/2022 Callibra MT Comércio de Equipamentos LTDA LS Manutenção, Reparação, Comércio e Aluguel de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle. Rua Monte Alegre, n° 3052, Casa B – Fundos, Jardim Paulista/ Dourados/MS. 22.073/2019 12/3/2022 Margarete de Fátima Ruiz LS Edição Integrada à Impressão de Cadastros, Listas e Outros Produtos Gráficos; Edição e Impressão de Cartões (Postais de Felicidades, etc.); Calendários, Gravuras Avulsas, etc., Fabricação de Artefatos de Papelão, Cartolina e Cartão. Rua Joaquim Teixeira Alves, 786, Centro, Dourados – MS. 19.517/2019 12/10/2022 Souza&Diniz LTDA-ME LS Comércio Varejista Especializado de Equipamentos de Telefonia e Comunicação. Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. Av. Marcelino Pires, nº 2.308, Centro, Dourados-MS. 23.681/2019 10/22/2022 Jonas Aparecido de Castro Rodrigues LS Comércio e fabricação de móveis planejados de madeira Rua André Fioramonte, nº 3095, Residencial Cidade Jardim I, Dourados - MS 23.274/2019 12/16/2022 Geovani Caetano Vieira LS Consultório Odontológico Rua Antônio de Carvalho, 1.715 (Clínica dos Ipês, Sl. 09) Vila Planalto, Dourados – MS 24.407/2019 12/6/2022 Luciclei Silveira da Silva 48091090110 LS Comércio Varejista de Rações Animais, Acessórios Pets e Serviços de Higiene e Embelezamento de animais. Rua Cuiabá, nº 1.270, sala 02, Centro, Dourados - MS. 27.104/2019 12/12/2022 Yassuda Odontologia LTDA - EPP RLS Clínica Odontológica Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2353, Centro, Dourados - MS 21.571/2019 12/9/2022 Valter Oliveira da Silva 89024206120 LS Serviço de reparação, manutenção e oficinas correlatas (tapeçaria automotiva). Rua Independência, nº 105, Jardim Itália, Dourados – MS. 23.310/2019 12/12/2022 Casa de Carnes Simental LTDA ME LS Comércio varejista de carne – Açougue. Rua Ponta Porã, nº 215, Vila Aurora, Dourados - MS 19.436/2019 12/6/2022 M. I Reparação e Manutenção Automotiva LTDA ME LS Comércio de peças e acessórios, manutenção e reparação de veículos. Rua Cuiabá, nº 1373, Centro, Dourados – MS. 28.695/2018 12/2/2022 Reinaldo Oliveira dos Santos LS Avicultura de corte industrial. Faz. Santa Cruz Alta, Rod. MS 276, km 04, Distrito de Indápolis, Zona Rural, Dourados - MS 36.521/2019 1/7/2023 Tigre Express Conveniência Eireli RLS Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. Av. Marcelino Pires, nº 2702 – A, Centro, Dourados – MS 24.730/2019 1/6/2023 Netmicro Informática LTDA – ME LS Serviços de comunicação multimídia – SCM; Provedores de acesso às redes de comunicação; Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; Av. José Roberto Teixeira, nº 346, Jardim Flórida I, Dourados - MS 20.397/2019 1/6/2023 Dermeval Eugênio Buba Júnior RLS Cirurgião dentista, Clínico Av. Coronel Ponciano, 1296, Vila Alba, Dourados - MS 19.993/2019 10/24/2022 Origens BRA – Biotecnologias de Reprodução Animal Eireli RLS, ARS Produção in vitro de embriões bovinos e prestação de serviços veterinários. Rua Coronel Ponciano, nº 3090, Vila Alba, Dourados - MS 29.76738.648/2019 12/19/2022 MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA – ME LS Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes; prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e desentupimento, escritório de transporte rodoviário de produtos perigoso, coleta de resíduos não perigosos e lavador de veículos automotores. Rua Juriti, nº 1480, Bairro Esplanada, Dourados - MS 7.618/2019 12/10/2022 Bio Rural e Comércio Representações LTDA LS Construção comercial Rua Albino Torraca, lote 03, quadra 06, Jardim Figueira, Dourados – MS 20.289/2019 12/12/2022 Nélio Shigueru Kurimori – ME LS Consultório médico. Rua João Vicente Ferreira, nº 1530, Centro, Dourados - MS 26.790/2019 12/10/2022 Central Recuperadora de Cabeçotes LTDA - ME LS Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores, prestação de serviços de recuperação de cabeçotes de motores e reparação de veículos. Rua Palmeiras, nº 1245, Jardim São Pedro, Dourados - MS 31.704/2019 11/28/2022 Alves & Barros LTDA ME LS Restaurante e similares; Comércio varejista de bebidas. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1934, Centro, Dourados – MS 13.837/2019 11/26/2022 Andre Luiz Neres Martins - ME LS Venda e execução de trabalhos em mármore, granito ardósia e outras pedras. Rua Brasil, nº 1370, Vila São Francisco, Dourados – MS 26.751/2019 11/28/2022 Edercio Alvez Calixto Junior LS Clínica odontológica. Av. Weimar Gonçalvez Torres, 1256, Sala 4, Centro, Dourados- MS 20.713/2019 11/28/2022 Posto de Molas 2 Irmãos LTDA-ME LS Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Rua Marginal Sul, n° 1565, Vival dos Ipês, Dourados-MS 13.235/2019 11/12/2022 Alexandres C. C. Sevilha LS Consultório odontológico. Rua Melvin Jones, n° 920, Andar 02, Sala 320, Jardim América, Dourados-MS 12.406/2019 11/28/2022 Eletrodom Comércio e Assistencia Técnica de Materiais Elétricos LTDA LS Venda e assistência técnica para eletrodomésticos. Av. Marcelino Pires, n° 3228, Centro- Dourados/MS. 18.235/2019 11/13/2022 Grafica & Editora Lider LTDA-ME LS Serviços de impressão Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 1163, Centro, Dourados-MS 15.205/2019 11/18/2022 Pampeana Comércio de Produtos Agricolas LTDA-ME RLS Comércio varejista e deposito de defensivos e insumos agrícolas; representante comercial de sementes. Rua Mario Feitosa Rodrigues, Lote 05, Quadra 03, Altos do Indaiá, Dourados -MS 32.053/2019 12/17/2022 Embrepar do Brasil Eireli LS Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Av. Marcelino Pires, n°2995, Centro, Dourados-MS 12.209/2019 11/14/2022 MN Celulares Eireli ME LS Comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação. Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. Av. Joaquim Teixeira Alves, n°2002-Sala 02- Centro, Dourados-MS 22.286/2019 11/25/2022 Veríssimo & Veríssimo LTDA-ME RLS Comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática. Rua monte Alegre, n°3.045, Vila Planalto, Dourados-MS 26.562/2019 11/25/2022 Yamasaki & Haniu LTDA ME LS Consultório Médico-Serviço de tomografia Rua Ciro Melo, n°2.276, Jardim Central, Dourados-MS 15.199/2019 11/26/2022 Gijo Comércio de Espetinhos LTDA LS Açougue, comércio varejista de carnes com fabricação de linguiça, bebidas e mercadorias em geral. Rua Rangel Torres, 449, Vila Santa Catarina, Dourados MS 36.160/2019 12/19/2022 Hirota & Hirota LTDA EPP LS Comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação. Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, representante comercial e intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°1585, Centro, Dourados-MS 24.430/2019 12/4/2022 Getúlio torno e soldas LTDA-ME LS Serviços de usinagem, tornearia e solda. Av. Marcelino Pires, n°5.852, Cabeceira Alegre, Dourados MS 19.607/2019 11/14/2022 Casa de Carnes Rufinu’s LTDA-ME RLS Comércio de carnes, açougue com fabricação de linguiça. Comércio varejista de mercadorias em geral minimercado, mercearia, armazém. Rua Monte Alegre, n°3.725, Jardim Marília, Dourados-MS 19.914/2019 11/18/2019 J. Augusto Birck Lavarápido LS Lava Rápido Rua Quintino Bocaiúva, n°560, Jardim América Dourados-MS 10.722/2019 11/12/2022 Auto Novo Veículos LTDA-ME LS Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°3715, Jardim Caramuru, Dourados-MS 14.423/2019 11/18/2019 FNM Odontologia Eireli-ME LS Clinica Odontológica Rua Bela Vista, n°810, Jardim Água Boa, Dourados-MS 13.799/2019 11/28/2022 Consultório Odontológico, Cirurgião Dentista, Clínico Geral. RLS Consultório Odontológico, Cirurgião Dentista, Clínico Geral. Rua Ciro Melo, n°2.245, Jardim Central, Dourados-MS 26.059/2019 12/17/2022 Daniel Zorzatto 37301419880 LS Comércio varejista de aparelhos eletrônicos de comunicação e similares, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicação. Av. Presidente Vargas, 615, Loja 6, Jardim America, Dourados-MS 20.744/2019 12/9/2019 Weverton Cardoso Tudela LS Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, fabricação de artefatos de serralheria exceto esquadrias, manutenção e reparação de maquinas de solda elétrica ou não, reparação de mecânica e elétrica de veículos automotores. Av. Weimar Gonçalves Torres n°5.140, Vila São Francisco, Dourados-MS 26.035/2019 12/17/2022 B.D. Zarpelão-ME LS Fabricação e comércio de sorvetes. Rua Tietê, n°747, Jardim Independência, Dourados-MS 18.6017/2019 11/26/2022 Campela & Figueiredo LTDA ME LS Lavanderia Rua Monte Alegre, 1325, Jardim America, Dourados MS 25.549/2019 11/28/2022 Gráfica e Editora Dourados Eireli ME. LS Impressão de material gráfico. Av. Liberdade, n°125, Jardim Londrina, Dourados-MS 16.930/2019 1/6/2022 Jonata Gonçalvez 01857768175 LS Manutenção e Reparação Mecânica de veículos automotores. Comercio Varejista de peças novas e usadas. Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, n°1079, Jardim Guanabara, Dourados-MS 18.100/2019 12/10/2022 Ana Carla Politowski Antunes 01077926138 LS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Av. Marcelino Pires, n°7340, Jardim Márcia, Dourados-MS 17.182/2018 11/14/2022 Margareth Ferreira de Avelino LS Consultório médico de dermatologia com procedimentos, atividades média ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Rua João Vicente Ferreira, n°2.327, Vila Progresso, Dourados-MS 26.268/2019 12/5/2022 Walfrido Klein Osorio LS Avicultura de corte industrial. Granja Canaã, Rod. Dourados – Porto Cambira, Km 06, Zona Rural, Dourados – MS 19.257/2019 12/5/2022 Carlos Gustavo Aguero-ME LS Restaurante com serviço completo. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1.714, Centro, Dourados – MS 27.386/2019 12/5/2022 Eline Costa Brites LS Clinica odontológica. Rua Antônio de carvalho, n°1204, Vila Tonanni I, Dourados – MS 7.693/2019 12/2/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.202 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020 EDITAIS - IMAM Marcos Takeshi Gabi Takahara LS Avicultura de corte industrial. Sitio Eliane, Rod. Dourados – Rio Brilhante, Km 08, Zona Rural, Dourados MS 31.045/2019 12/6/2022 Guido Vieira Gomes LS Consultório médico. Rua Presendente Vargas, n°1.695, Sala 608, Vila Progresso, Dourados – MS 30.974/2019 12/10/2022 Flávio de Paula Moraes Eireli LS Consultório médico. Rua Oliveira Marques, n° 2067 – Sala B, Jardim Central, Dourados – MS 23.158/2019 12/9/2022 Alessandro Rogério da Silva 84629517120 LS Manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos, comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Rua José Ademar R. Perdomo, n° 550, Vila Erondina, Dourados – MS 18.695/2019 12/10/2022 Clinica Integrada Odontológica de Dourados LTDA LS Clinica odontológica. Rua João Cândido Câmara n° 1290, Jardim Central, Dourados – MS 22.962/2019 11/26/2022 Lizandra Estigarribia Pazinato Cavalcante LS Comércio varejista de animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação, comercio de medicamentos veterinários, produtos saneantes domissanitários e embelezamento de animais domésticos. Av. Amael Pompeu Filho, n° 330, Sala 06, Parque Alvorada, Dourados – MS 21.535/2019 11/25/2022 Auto Rodas Dourados LTDA-ME LS Comércio varejista de pneumáticos e câmara de ar, peças e acessórios, manutenção e reparação de veículos automotores. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 3066, Centro, Dourados – MS 17.631/2019 11/22/2022 Itor Instituto de Traumatologia, Ortopedia e Reabilitação RLS Atividade médica ambulatorial. Rua João Rosa Goes, n° 830, Centro, Dourados-MS 19.303/2019 11/26/2022 Fioravanti & Lima LTDA LS Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, serviços de encadernação e plastificação, comercio varejista de artigos de papelaria e outros. Av. Marcelino Pires, n° 1161, Centro, Dourados – MS 15.705/2019 2/4/2023 Arcas & Amaral LTDA - ME LS Comércio de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns, com açougue em anexo. Rua Álvaro Brandão, n° 1.790, Vila São Francisco, Dourados – MS 11.369/2019 12/17/2019 W.A.S. Metalúrgica e Mecânica Industrial LTDA RLS Comércio varejista de ferragens, ferramentas, fabricação de artigos de serralheira e manutenção e reparação de maquinas e equipamentos industriais. Rua dos Pessegueiros, n°860, Jardim Colibri, Dourados – MS 3.377/2019 12/12/2022 ------------LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) Município de Dourados LP Loteamento social. Quadra 48, matrícula 69.304, Sitiocas Campina Verde, Dourados - MS 35.750/2019 12/12/2022 Município de Dourados LP Loteamento social. Quadra 36, matrícula 69.292, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS 35.748/2019 12/12/2022 Butiá Agropecuária LTDA LP Loteamento Residencial Urbano. Área “A6” formada por parte da área “A”, situada na rua projetada 25CV esquina com a BR-463, Perímetro Urbano, Dourados – MS 21.942/2019 11/19/2022 ------------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) Lux Sun Park Hotel LTDA ME LI Restaurante Av. Monte Alegre, nº 1.825, Vila Progresso, Dourados - MS 19.519/2019 12/10/2022 Santa Fé Construtora LTDA-EPP LI Loteamento Social Urbano e Pavimentação Asfáltica Área B, desmembrada do Quinhão 08, S/N, Esplanada, Dourados - MS 16.576/2019 11/27/2022 Município de Dourados LP/LI Sistema de Drenagem Pluvial Diversas Ruas, s/n, Parque Alvorada e adjacências, Dourados – MS. 37.495/2019 12/11/2022 Secretaria de Estado e Saúde de Mato Grosso do Sul LI Hospital Regional de Dourados Fazenda Bonanza, BR 463, KM 12, Dourados - MS 28.687/2019 12/16/2022 Eduardo Cavazzini LP/LI Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT Parte da Fazenda Mimoso, Rod. Indápolis à Lagoa Bonita – Km 20, lado esquerdo, Zona Rural 35.087/2019 12/12/2022 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA LI Drenagem de Águas Pluviais Rua Maria Alves da Silva, Jardim Guaicurus, Dioclécio Artuzi III e IV, Dourados –MS. 34.135/2019 12/16/2022 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA LP/LI Loteamento Urbano, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais. Rua DA 21, Bairro Dioclécio Artuzzi III e IV, Rodovia Estadual MS- 156, Dourados – MS. 27.026/2018 27.797/2018 12/16/2022 Agindus Indústria e Comércio de Produtos lTDA LP/LI Projeto de construção – edificação para uso comercial. Rua Aurélio Alves da Cruz, nº 205 – Q11/Lote 02, Chácaras Trevo, Dourados – MS 30.110/2019 12/12/2022 Frida Soerger LP/LI Avicultura de produção de ovos férteis. Rod. MS 270, KM 35 à esquerda granja Soerger I, Zona Rural, Dourados. 36.649/2019 12/17/2022 Loteamento Chen Ying Spe Ltda LP/LI Loteamento Urbano Fazenda Jen I, Área B, desmembrado Quinhão 01 do Imóvel denominado Fazenda Coqueiro (Matricula 140.224), Perímetro Urbano, Dourados-MS 31.219/2019 12/18/2022 Loteamento Chen Ying Spe Ltda LP/LI Loteamento Urbano Fazenda Jen I, Área B, desmembrado Quinhão 01 do Imóvel denominado Fazenda Coqueiro (Matricula 140.224), Perímetro Urbano, Dourados-MS 28.103/2019 12/18/2022 ABV Comércio de alimentos LTDA LI Ampliação de supermercado. Rua Albino Torraca, n°903, Centro, Dourados-MS 31.179/2019 11/28/2022 Sindicato Regional de Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Dourados LP/LI Aluguel para espaço social e área de lazer. Rua Luis Mario Albertini, s/n – Q58 L16, Jardim Guaicurus, Dourados – MS 25.876/2019 11/25/2022 --------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Centro Automotivo Pontual LTDA EPP RLO Oficina de reparos mecânicos, funilaria e pintura. Av. Marcelino Pires, nº 5.235, Jardim Ouro Verde, Dourados - MS 38.930/2017 11/29/2022 Prudendiesel Bombas Injetoras LTDA - ME RLO Retífica de bombas injetoras, motores e venda de peças. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 6.165, Vila São Francisco, Dourados – MS 35.666/2018 12/10/2022 Gales Park Hotel LTDA RLO Hotel. Rua Quintino Bocaiuva, nº 1760, Jardim América, Dourados - MS 20.620/2019 12/10/2022 Gilmar Estacionamento de Autos LTDA LP/LI/LO Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; Comércio sob consignação de veículos automotores; Estacionamento de veículos; Aluguel de imóveis próprios; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários Av. Marcelino Pires, nº 4.085, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 15.733/2019 11/27/2022 Silverio&Ferreira LTDA LO Condicionamento físico e ensino de esportes Rua Paulo Almeida Teixeira, nº 295, Parque das Nações II, Dourados - MS 26.788/2019 12/12/2022 Viel & Cia LTDA ME LO Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.800, Vila São Francisco, Dourados - MS 21.936/2019 12/16/2022 Força Nova Agrícola, Distribuidora, Importação e Exportação LTDA LO Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário. Rua Hayel Bom Faker, nº 350, Jardim Rasslem, Dourados – MS 25.605/2019 12/16/2022 Televisão Cidade Modelo LTDA LO Televisão aberta. Rod. MS 156, KM 03, Zona Urbana, Dourados – MS 7.081/2019 12/13/2022 Auto Posto Catalão LTDA LO Posto revendedor de combustível e lubrificantes para veículos automotores, troca de óleo, conveniência e comércio de gás GLP classe II. Av. Presidente Vargas, nº 2015, Vila Tonani II, Dourados – MS 32.153/2019 12/12/2022 Escola Presbiteriana Erasmo Braga RLO Estabelecimento de ensino fundamental. Rua João Rosa Goes, nº 703, Centro, Dourados – MS 30.512/2019 12/4/2022 Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Dourados LO Clubes sociais, Esportivos e Similares, salão de eventos (atividades de recreação e lazer), atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte. Av. Weimar Gonçalves Torres, 2621, Centro, Dourados-MS 25.492/2019 12/6/2022 Mudas Bio Flora Gran Dourados LTDA ME. RLO Produção e Cultivo de Mudas em viveiros florestais. Av. Marcelino Pires, n° 9.340, prolongamento, Dourados-MS 19.641/2019 11/11/2019 Semprebom Comércio de Alimentos LTDA-EPP LO Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral (Supermercado) Rua Bezerra de Menezes, n°780, Jardim Flórida II, Dourados-MS 8.571/2019 12/6/2022 Edson Hiroshi Sato RLO Produção de hortaliças Professora Maria Cerqueira, n°160, Parques das nações II, Dourados-MS 6.565/2019 12/2/2022 Farmácia Popular Comércio de Medicamentos LTDA-EPP ARS/LO Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Avenida Marcelino Pires, n°1578, centro, Dourados-MS 23.845/2019 12/19/2022 PERRONI & Moro LTDA RLO Posto revendedor de combustível. Rua dos missionários, n°441, Vila Helena, Dourados-MS 11.108/2019 12/18/2022 Compel -construções montagens e projetos elétricos LO Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica. Av. Guaicurus, 100 – fundos, Parques Alvorada, Dourados MS 30.338/2019 12/17/2022 Raia Drogasil S/A LO Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Av. Marcelino Pires, 4130, Jardim Caramuru, Dourados MS 17.466/2019 12/9/2022 Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LTDA RLO Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos. Av. Marcelino Pires, n°1740, Centro, Dourados-MS 27.687/2019 12/18/2022 Mario Akikazu Akahoshi-ME RLO Lava rápidos de veículos, polimento. Rua Floriano Peixoto, n°171, Centro, Dourados-MS 27.502/2017 12/17/2022 Auto Posto Fidelidade LTDA-ME LO Comercio varejista de combustíveis e lubrificantes, conveniência e lubrificação de veículos. Av. Marcelino Pires, n°2.181, Centro, Dourados-MS 35.276/2019 12/16/2022 J Diesel Comércio de Peças e Serviços LTDA-ME RLO Manutenção e reparação de veículos automotores Rodovia BR163-Qd 11. Parque das Nações II, Dourados-MS 7.674/2019 11/25/2022 Narzicio Ohland ME LO Comercio varejista especializado em reparação e manutenção de eletrodomésticos, equipamentos de áudio, vídeo e eletroeletrônicos. Rua Cafelândia, 567, Jardim Água Boa, Dourados-MS 25.694/2019 11/28/2022 O.C. Silva & Fakih LTDA-ME LO Restaurantes e Similares Rua dos Missionários, n°302, Centro, Dourado-MS 19.910/2019 11/28/2022 Auto Posto Pit-Stop LTDA RLO Comércio varejista de combustíveis para veículos automotivos, comercio varejista de lubrificantes, serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. Av. Presidente Vargas, n°1460, Centro, Dourados MS 27.014/2019 12/18/2022 Erica Kist 48085308134 LO Centro de lazer, shows e bailes. Rua Eulália Pires, n°2815, Jardim Tropical, Dourados, MS 9.858/2019 12/5/2022 Supermercado Fortaleza LTDA LO Mercado, comércio varejista de alimentos com padaria e açougue. Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, n°3495, Jardim Hyran de Matos, Dourados-MS 25.958/2019 12/17/2022 Silveira & Santana LTDA LP/LI/LO Educação Infantil – Pré escola. Rua 16, n°850, Altos do Indáia, Dourados-MS 24.487/2019 28/11/20122 Tropeiros LTDA ME RLO Recreação dançante sem restaurante. Rod BR 463 km 10, Campo Dourado, Dourados – MS 2.143/2019 11/28/2022 Litucera Limpeza e Engenharia LTDA LO Escritorio administrativo e garagem de veículos de empresa de coleta de resíduos não perigosos. Rua Floriano Viegas, n°7105, Jardim Marcia, Dourados – MS 25.951/2019 12/5/2022 UNIMS-Cooperativa Multi Trabalho Profissional LO Comércio varejista de produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Rua Manoel Santiago, 456, Loja 03, Jardim Universitário, Dourados – MS 25.625/2019 12/10/2022 Nutriforte Rações LTDA LI/LO Fabricação de Alimentos para Animais. Rod. BR 163, S/N, Km 272 – anexo I, Vila São Pedro, Dourados – MS 23.467/2019 11/29/2022 Auto Posto Pagliotto LTDA – ME RLO Comercio varejista de combustível para veículos automotores, lubrificantes e comercio varejista de mercadorias em loja de conveniência. Av. 1 S/N, Lote 01, Quadra 01, Distrito Industrial, Dourados -MS 28.045/2019 12/9/2022 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) Thais B. Santos-ME ARS Comércio varejista de bebidas. Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Av. Weimar Gonçalves Torres, n°765, Jardim Tropical, Dourados-MS 37.448/2019 12/17/2022 ------------
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº 04 DE 08 DE JULHO DE 2020 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou,em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. Considerando o papel do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação da COVID-19; Considerando a Portaria n. 369 de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19; Considerando a necessidade de limpeza e higienização dos Equipamentos de isolamento e acolhimento vinculados a esta Secretaria de Assistência Social; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, para que sejam adotadas medidas para higienização do ambiente físico e pessoal; Considerando que a Lei Municipal nº 3.990 de 20 de maio de 2016, autoriza a contratação temporária excepcional e por prazo determinado para atendimento a calamidade pública; Considerando a impossibilidade de prestar os serviços socioassistenciais, sem os serviços de limpeza e higiene, diante da pandemia da COVID19; Considerando que a ausência do serviço de limpeza, diante da pandemia do coronavirus, põe em risco a saúde/vida dos indivíduos e famílias ( crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, imigrantes, moradores de rua, etc), bem como a saúde dos trabalhadores; Considerando que a Assistência Social no Brasil tem papel fundamental na proteção social, na ampliação do bem-estar e nas medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável, de forma sinérgica ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da COVID-19; Considerando a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; ANO XXII / Nº 5.201 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; Considerando as Orientações do Tribunal de Contas MS por meio do Guia Básico COVID-19 que dispõe no item 4.6 que “...o ente federado poderá admitir servidores temporários, diante da situação emergencial ou calamitosa, se já tiverem editado a respectiva lei local prevendo tais hipóteses como de excepcional interesse público, não sendo necessária, nesses casos, a criação de vagas e a realização de prévio processo seletivo simplificado”, com respaldo na regra do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia da Covid19 e a situação de Calamidade Pública decretada pelo Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020, que em seu artigo 2º, inciso III, autoriza a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial; Considerando que as vagas não poderão ser preenchidas por servidores efetivos aprovados por concurso público de provas e títulos, por tratar de necessidade de contratação de pessoal para enfrentamento da Pandemia da COVID-19; Considerando que a assistência social, atende e, acolhe imigrantes, população em situação de rua, pessoas impedidas de permanência na moradia habitual; Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que define os serviços públicos e atividades essenciais, dentre eles a Política de Assistência Social. RESOLVE selecionar pessoal para obtenção de cadastro de reserva para contratação temporária, na função de serviços gerais, conforme necessidade, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, no enfrentamento da Pandemia da COVID-19 e durante esse período. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente processo tem por finalidade a seleção de pessoal para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 90 (noventa) dias podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro). 1.1.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.2 O processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será efetuado observando o Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020 e Lei Municipal nº 3.990 de 25 de maio de 2016. 1.3 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será realizado pela Secretaria de Municipal de Assistência Social do município de Dourados/MS, por meio da Comissão de Análise e Seleção. 1.4 O prazo para impugnação deste edital será de 01 (um) dia útil a contar da sua publicação e deverá ser interposto por meio de petição direcionada à Comissão de Análise e Seleção junto à Secretaria Municipal de Assistência Social situada à rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás em horário de expediente (7:30 às 13:30). 1.5 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária contempla profissional de Nível Fundamental completo, para exercício do cargo devidamente descrito no ANEXO II do presente Edital. 1.6 A carga horária para os profissionais será em escala de trabalho, conforme referido no ANEXO II. 1.7 A remuneração segue o constante no ANEXO II deste edital. 2. DAS VEDAÇÕES: 2.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de Auxiliares de Serviços de Manutenção e Apoio, visando o atendimento direto ou indireto nos equipamentos que atenderão as pessoas confirmadas ou suspeitas de COVID 19, como também, pessoas em situação de rua por motivos diversos, como também, pessoas que estejam impedidos (as) de permanecer na moradia habitual por motivos de intempéries e/ ou de riscos; 2.1.1 Fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II – Diabetes insulinodependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou seqüela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 As inscrições para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária ocorrerá nos dias 09 e 10 de julho de 2020, de forma digitalizada por meio do endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 3.1.1 No ato de inscrição eletrônica do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, os (as) candidatos (as) deverão preencher e enviar o formulário contendo informações pessoais e profissionais. 3.1.2 Será considerado para fins de seleção para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária para Auxiliares de Serviços de Manutenção e Apoio, experiência específica na função. 3.1.3 São considerados requisitos mínimos no currículo profissional: a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail); b) Objetivo (informar o cargo para o qual está se inscrevendo); c) Habilidades (capacidades adquiridas para desempenho da função); d) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada local trabalhado); 3.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), ficando sujeito (a) à exclusão o (a) candidato (a) que não tiver preenchido de forma correta e completa, apresentar informações inverídicas no formulário de inscrição. 3.3 A relação dos (as) candidatos (as) inscritos (as) e classificados (as) para o cadastro de reserva será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, como também todas as demais providências, podendo ser visualizado no endereço eletrônico: http://www.dourados.ms.gov.br. 4. DA CONTRATAÇÃO 4.1 Requisitos exigidos: a) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da normativa em vigor; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Cópia do RG; d) Cópia do CPF; e) Cópia do PIS/PASEP/NIT; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada com a apresentação do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral; h) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; i) Certidões de antecedentes cíveis e criminais da justiça Federal, Estadual e Eleitoral; Parágrafo único: No ato da contratação o candidato selecionado passará por testagem da COVID 19, ficando a efetivação de seu contrato condicionado ao resultado negativo do exame. 4.2 O (a) candidato (a) que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos postos nos itens anteriores, será eliminado (a) do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, ficando igualmente sujeito (a) a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa, poderá ensejar incidência do artigo 299 do Código Penal. 5. DAS ATRIBUIÇÕES 5.1- O (a) profissional contratado (a) irá exercer as funções, designadas neste Edital ANEXO III junto aos Alojamentos e Serviços/Equipamentos de Proteção Social Especial desta secretaria, visando o enfrentamento à pandemia COVID-19. 5.2 – Os Alojamentos para enfrentamento à pandemia são locais destinados as pessoas infectadas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de residência ou acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde - MS quanto ao distanciamento social; 5.3– Os Alojamentos também são destinados às pessoas infectadas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração e acolhimento, bem como às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em decorrência da COVID-19. 5.4- Os Alojamentos também são destinados às pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração e acolhimento, bem como às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em decorrência da COVID-19. 6. DA SELEÇÃO 6.1 O critério utilizado para a classificação dos candidatos (as) será o tempo de atuação comprovada, sendo assim considerados: 6.1.1 Os (as) candidatos (as) selecionados passarão por entrevista, que será realizada conforme e somente ocorra a necessidade de contração para a vaga específica, para enfrentamento da COVID 19. 6.2 Para os cargos indígenas será realizada entrevista com intérprete indígena. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE EDITAIS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA FUNÇÃO (COMPROVADA) PONTUAÇÃO 6 meses 0,5 pontos 1 ano 1 ponto 1 ano e 6 meses 1,5 pontos 2 anos 2 pontos 2 anos e seis meses 2,5 pontos 3 anos 3 pontos 3 anos e seis meses 3,5 pontos 4 anos 4 pontos 4 anos e seis meses 4,5 pontos 5 anos ou mais 5 pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 7.1 Na hipótese de empate de pontuação dos (as) candidatos (as), será utilizado critério da maior idade para o desempate. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão de Análise, nomeada mediante Resolução/SEMAS. O candidato tem por responsabilidade acompanhar por meio do Diário Oficial as publicações referentes à formação deste cadastro de reserva, mediante Cronograma do ANEXO I. EDITAIS CRONOGRAMA ANEXO I ATIVIDADE DATA PUBLICAÇÃO 08/07/2020. INSCRIÇÕES 09/07/2020 E 10/07/2020 PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13/07/2020. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO 14/07/2020. DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS E PONTUAÇÃO OBTIDA 15/07/2020. CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 15/07/2020. ANEXO II DO CARGO/FUNÇÃO, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS CARGO/ VAGAS ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO FUNÇÃO REQUISITO (R$) Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Cadastro de Reserva Nível Fundamental completo. 12h x 36h R$ 1.446,12 Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Cadastro de Reserva Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. 12h x 36h R$ 1.446,12 ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. O trabalho será em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feriados. Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. O trabalho será em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feriados. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO- PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 13/2020; PROCESSO Nº 013/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para exame de certificações e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.180 Valor Global Orçado: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS TERMOS DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 06 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Dourados/MS, 07 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL 5 IRMAOS AGUA E GAS - EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – CLASSE II, localizada na Rua João Candido Câmara nº 66 – Jd. América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.723 DE 08 DE JULHO DE 2020 “Dispões sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando a necessidade de adoção de novas medidas para garantir o afastamento social, evitar as aglomerações de pessoas, diminuir a taxa de infecção do novo Coronavírus e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde; Considerando a necessidade de aumento do índice de isolamento social que é o método mais eficaz na prevenção à pandemia, conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma vez que não há tratamentos específicos ou vacinas para tratamento da COVID-19; D E C R E T A: Art. 1º.Fica suspenso por 10 (dez) dias, o funcionamento das atividades, abaixo relacionadas: I. atividades em academias de ginásticas, studios e afins; II. bares, conveniências e tabacarias. Parágrafo único: a suspensão prevista neste artigo poderá ser prorrogada mediante análise técnica. Art. 2º. O Município de Dourados executará a fiscalização através da Guarda Municipal, dos fiscais de postura, de Vigilância Sanitária e Ambiental para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de julho de 2020. Dourados (MS), 08 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.685, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor José Othavio Dutra, matrícula n° 114764209-9, para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos junto às empresas UEMURA & CIA S/S LTDA, contrato n° 039/2018 e R.D. SANCHES ME, contrato n° 040/2018, cujo objeto é a concessão de serviços funerários à empresas especializadas no Município de Dourados/MS: Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.992, de 24 de julho de 2019. Dourados (MS), 23 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.201 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Resolução nº. Ldf/07/895/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO, matrícula nº. “501768-3”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/06/2020 a 19/06/2020 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 454/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.919/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/910/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA AUGUSTA ROSA GONCALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764799-3” ocupante do cargo de ASSESSOR EXECUTIVO, lotado (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Milton Rosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/911/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO, matrícula funcional nº. “501768 -3” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Luzia Appolonia Rotermel, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/912/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA BENTO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 87501-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.463” (dois mil, quatrocentos e sessenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 25001010.1.00231/20-3 emitida em 20/04/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/01/1981 a 30/11/1982 (Jailson Nogueira Lemos), 11/04/1983 a 13/09/1984 (Comercial Util Lar Ltda) e de 01/10/1984 a 29/02/1988(Comercial Util Lar Ltda),; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 457/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.922/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/913/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINE KATSUKO NAKANO, matrícula funcional nº 114768148-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.181” (dois mil, cento e oitenta e um ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001220.1.00247/20-4 emitida em 13/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 21/02/2005 a 20/03/2007 (Centro de Idiomas Life Learning Ltda), 01/10/2012 a 19/12/2012 (Municipio de Dourados), 01/02/2013 a 06/07/2013 (Municipio de Dourados) 23/07/2013 a 18/12/2013 (Municipio de Dourados), 03/02/2014 a 28/06/2014 (Municipio de Dourados), 15/07/2014 a 18/12/2014 (Municipio de Dourados),02/02/2015 a 10/07/2015 (Municipio de Dourados) e de 09/02/2015 a 31/01/2020 (Instituto Educacional Wings Ltda); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 456/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/914/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 44021-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “2.218” (dois mil, duzentos e dezoito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00112/205 emitida em 16/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/05/1979 a 14/12/1979 (Enecontec Guindastes Ltda), 31/01/1980 a 31/08/1981 ( Caargrali Caraibas Artes Graficas Ltda), 02/01/1982 a 27/04/1982 (Pereira & Barbosa Ltda), 01/05/1983 a 11/01/1984 (Café Irece Industria e Comercio Ltda), 01/03/1984 a 10/09/1984 (Confeitaria Quindim Ltda), 15/10/1986 a 12/01/1987 (Recriarte Escola de Arte Ltda), 07/08/1989 a 04/11/1989 (Lojas Unilar Ltda), 01/04/1990 a 12/06/1990 (Thor incorporação Fomento e Comercio Ltda), 01/09/1990 a 13/10/1990 (Auto Posto Pioneiro Ltda), 01/03/1991 a 01/09/1992 (Auto Posto 2020 Ltda) e de 09/02/1993 a 14/02/1993 (Right Chouse Mão de Obra Temp e Seleção de Pessoal Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 458/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.936/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Resolução nº.Av/07/918/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA, matrícula funcional nº 84051-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “3.336” (três mil, trezentos e trinta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.03839/208 emitida em 16/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1984 a 10/12/1984 (Agro Pecuária Yoshihara Ltda), 09/05/1985 a 01/09/1985 ( Frigorifico kaiowa S/A), 02/06/1986 a 11/06/1986 (Cooperativa os Plantadores de Cana da Regiao P Vencesl), 18/06/1986 a 01/10/1986 (Café Irece Industria e Comercio Ltda), 20/10/1986 a 14/04/1987 (Wendy Comercio e Montagem Ltda), 28/04/1987 a 09/06/1987 (frigorifico Kaiowá S/A), 03/11/1987 A 13/06/1988 (Ipe Bar e Restaurante Ltda), 20/06/1988 a 18/01/1989 (Wendy Comercio e Montagem Ldta ), 01/11/1989 a 04/12/1989 (Fiaf Ind e Com de Implementos Agricolas Ltda), 07/02/1990 a 31/12/1991 (Expresso Maringa Ltda) 14/08/1992 a 20/07/1995 (Vidol Transportes Ltda), 07/09/1995 a 25/02/1997 e de 25/03/1997 a 07/04/1997 (Cormasul Industria e Comercio de Couro Limitada); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 459/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.995/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/919/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLI LEITE DE SOUZA, matrícula funcional nº 88651 -1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.495” (um mil, quatrocentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.04958/20-0 emitida em 14/04/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/1979 a 31/12/1981 (Estado de Mato Grosso do Sul), 01/07/1982 a 31/12/1982 (Nimsi Karru) e de 03/11/1993 a 07/10/1994(Bunge Alimentos S/A),; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 460/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.136/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/920/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUNICE GONCALVES GOMES, matrícula funcional nº. “48181-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Balduino Gomes Mascarenhas, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/915/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA BORGES LANGE, matrícula funcional nº. “114762385-1” ocupante do cargo de ASSISTTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/06/2020 a 21/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/916/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº. “114769829-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/07/2020 a 27/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/917/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº. “114769829-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/07/2020 a 28/10/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED N. 63 de 01 de julho de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio para fins de regularização da vida funcional – Excedente de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para fins de regularização da vida funcional Excedente, conforme justificativa no anexo os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Julho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 63/2020 - SEMED Remover Alan Luiz Jara – Matrícula n. 114771405-1 – Professora de História, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 03 h/a – Matutino – para E.M. Weimar Gonçalves Torres – 03 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Bruno Barufati Grisólia – Matrícula n. 114771370-1 – Professor de Ciências, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 03 h/a – Matutino – para E.M. Etalivio Penzo – 03 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Eliane Pereira Isidoro – Matrícula n. 152461-4 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Neil Fioravanti – 08 h/a – Vespertino – para Ceim Décio Rosa Bastos – 6h40m - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Janaína Gomes Katsuragi – Matrícula n. 114770105-4 – Professor de Matemática, a partir de 20/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – de E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a – Matutino – Excedente-Fechamento de Turma; E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a – Matutino – em vaga sobreposta de Maria Aparecida Teles em Readaptação de função para E.M. Etalivio Penzo – 10 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Josué Costa – Matrícula n. 501362-6 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 05 h/a – Matutino – para E.M. Profª Efantina de Quadros – 05 h/a - Matutino. OBS: Em sobreposição a Gislene Bezerra da Silva, em readaptação de função. Remover Liliany Ferreira Mente – Matrícula n. 114762518-2 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional Excedente – de E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 05 h/a – Matutino – para E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a - Matutino. OBS: Em sobreposição a Marlene Elizabete Ribeiro, cedida para SEMAD. Remover Magali da Silva Herculano – Matrícula n. 80131-2 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional Excedente – de E.M. Neil Fioravanti – 08 h/a – Vespertino – para Ceim Décio Rosa Bastos – 6h40m - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes – Matrícula n. 501775-4 – Professora de Educação Infantil, a partir de 02/03/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Sócrates Câmara- 16 h/a - Matutino– para Ceim Austrílio Ferreira de Souza – 13h20m - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Resolução nº 29 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 09/07/2020. Autuado: Secretaria de Justiça e Segurança Pública Gov/Ms/Sejusp – Unei Masculina Laranja Doce . CNPJ – 03.015.475/0001-40. Auto de Infração nº 2780. Data da Autuação: 30/04/2020. Data da Decisão: 22/06/2020. 1ª instância. Processo nº: 14/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 931/07/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução nº 560/04/2020/SEMAD, que suspendeu o afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público, da Servidora Pública Municipal Bianca Palhano Ishy De Mattos Paurosi, matrícula funcional nº 114773781-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, considerando o Edital nº 089/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.209, retomando, a partir de 16 de julho de 2020, o afastamento não remunerado para prestar a etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial (Fase VIII), para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, deferido pela Decisão de fl. 14 do Processo Administrativo nº 791/2020 e Resolução nº 435/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.125, de 13 de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº 936/07/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Tornar sem efeito a Resolução nº 481/03/2020/SEMAD, que suspendeu o afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público, do Servidor Público Municipal Mauricio Cescon, matrícula funcional nº 114762751-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, considerando o Edital nº 089/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.209, retomando, a partir de 16 de julho de 2020, o afastamento remunerado para prestar a etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial (Fase VIII), para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, deferido pela Decisão de fl. 08 do Processo Administrativo nº 858/2020 e Resolução nº 436/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.125, de 13 de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS N. Processo Debito Bairro Quadra Lote Inscricao 008217/19 ABELMAR AGUIAR DE ANDRADE NACOES II - PARQUE DAS 138 22A 00063241021000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 490,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 507,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 498,50 003175/19 ALCEU JOSE DOS SANTOS LONDINA - JD 3 9 00042532090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 541,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 533,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 514,72 006917/19 ALMIR DE BARROS DODERO CANAA III - JARDIM 1 1 00055202210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 639,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 629,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 608,29 003049/19 ALOIZA ANTUNES INDEPENDENCIA - JD 2 18 00041322200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 715,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 705,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 679,82 003099/19 AMAURY ESPINDOLA DA TRINDADE CLIMAX - JARDIM 42 6 00041513170000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 004983/19 AMGD - ASSOCIACAO MEDICA DA GRANDE DOURADOS ALTOS DO INDAIA 50 9 00010918060000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 342,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 773,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.086,85 004984/19 AMGD - ASSOCIACAO MEDICA DA GRANDE DOURADOS ALTOS DO INDAIA 50 7 00010918080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.152,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.132,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.099,45 004985/19 AMGD - ASSOCIACAO MEDICA DA GRANDE DOURADOS ALTOS DO INDAIA 50 6 00010918090000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.141,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.119,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.086,85 004986/19 AMGD - ASSOCIACAO MEDICA DA GRANDE DOURADOS ALTOS DO INDAIA 50 5 00010918100000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.141,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.119,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.086,85 003050/19 ANGELO DE SOUZA CARVALHO INDEPENDENCIA - JD 2 22 00041322240000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 875,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 862,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 831,60 003114/19 ANILSON PAES DE BARROS LONDRINA - JD 11 14 00042212140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 327,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 322,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,60 003226/19 AGUA BOA - JARDIM 77 12 00044212160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 980,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 965,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 931,38 004981/19 ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DA SILVA CAMPO DOURADO F 16 00048208010000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 763,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 751,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 729,71 004982/19 ANTONIO DOMINGOS ALMEIDA DA SILVA CAMPO DOURADO F 34 00048208020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 992,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 976,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 948,80 003254/19 ANTONIO MEURER ERONDINA, D. - VL 8 4 00044521040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 928,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 896,01 003258/19 ANTONIO MEURER ERONDINA, D. - VL 08A 2 00044521240000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 665,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 655,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 631,92 004938/19 ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS BNH IV PLANO 4 6 00046344060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 270,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 553,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 533,85 003028/19 AROLDO DE ALMEIDA SILVA MANOEL RASSELEN - JD 9 16 00046132040000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 578,88 003295/19 ATAIDE ALVES BATISTA CACHOEIRINHA - VILA 28 1 00044654010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 181,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 176,73 003005/19 ATALIBIO PAVAO CLIMAX - JARDIM 20 8 00040512190000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 290,35 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.853,28 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 762,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 286,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 276,23 003161/19 CARLOS ANTONIO FERNANDES ALMEIDA - VL 20 7 00042502140000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.157,76 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.064,24 004953/19 CARLOS LEAL DA SILVA NOVA DOURADOS - PQ. 18 11 00054403110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 584,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 575,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,37 007868/19 CONSTRUMAT COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - EPP CAMPO DOURADO A 1 00048216010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 329,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 324,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 315,57 004978/19 CRISTALINA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA AGUA BOA - JARDIM 110 21 00045121070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 712,70 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.083,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 702,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 679,16 003153/19 DEOLINDO CANDIDO DE OLIVEIRA ITALIA - JD 14 9 00042424020000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 152,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 340,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 335,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 290,07 003089/19 DOMINGOS TENUTA NETO CLIMAX - JARDIM 36 13 00041503210000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.244,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.223,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.168,02 003075/19 EDGAR LOPES E OU CLIMAX - JARDIM 45 15 00041417180000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 638,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 627,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 605,78 004933/19 EDSON ALAN DA SILVA DONA ERONDINA II - VILA 16 35 00045432240000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 524,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 516,56 002992/19 ELDER JAMES DE OLIVEIRA CLIMAX - JARDIM 26 15 00040433080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.102,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.063,67 003237/19 ELIZEU VALIN DOS REIS E OU BELA - VL 5 2 00044422020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 513,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 505,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 488,06 003044/19 ELOI PANACHUKI AMARAL - VL 1 A 00041304010062-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 830,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 465,95 004979/19 ENCOL S/A - ENG. COMERCIO E INDUSTRIA TONANI I - VL 11 7 00011131070000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 9.252,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 9.114,67 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS 003138/19 ESPOLIO DE THEODORICO LUIZ VIEGAS FRANCISCO ALVES - CEL. JD 1 16 42316200000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 265,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 261,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 251,92 003139/19 ESPOLIO DE THEODORICO LUIZ VIEGAS BNH IV PLANO 13 15 00046323150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 612,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 602,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 581,23 003043/19 ESPOLIO DE BERNARDINO PEREIRA ALVES AMARAL - VL 1 A 00041304010035-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 830,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 817,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 789,10 003070/19 ESPOLIO DE FRANCISCO PATRICIO DE BARROS CLIMAX - JARDIM 40 3 00041416030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 626,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 616,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,49 003071/19 ESPOLIO DE FRANCISCO PATRICIO DE BARROS CLIMAX - JARDIM 43 3 00041514090000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003098/19 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CLIMAX - JARDIM 42 5 00041513160000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003006/19 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ DE AZAMBUJA CLIMAX - JARDIM 36 15 00041503080000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003010/19 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ DE AZAMBUJA CLIMAX - JARDIM 23 14 00040521220000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 551,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 544,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 524,35 003194/19 ESPOLIO DE JOVALDO LUIZ CARNIEL AGUA BOA - JARDIM 39 8 00043121200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.030,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.017,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 981,93 003287/19 ESPOLIO DE LESHEN LUIZ CABRAL DA COSTA WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 3 7 00025141140000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.895,01 003264/19 ESPÓLIO IGNES SILVA SANTOS ERONDINA, D. - VL 9 19 00044532200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 787,71 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.083,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 775,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 747,93 003264/19 ESPÓLIO IGNES SILVA SANTOS ERONDINA, D. - VL 9 19 00044532200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 787,71 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.083,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 775,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 747,93 003128/19 FATIMO COLMAN BATISTA INDEPENDENCIA - JD 12 24 00042305240000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 773,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 761,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 734,60 003245/19 FLORIVAL THOMAZ ERONDINA, D. - VL 7 7 00044511070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 782,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 770,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 742,91 002869/19 FLORIVAL THOMAZ NOVA ESPERANCA - VILA 0 0 00031361030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.519,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.483,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.354,03 003035/19 FRANCISCO OSVALDO LIBORIO DE ALENCAR SANTO ANTONIO - JARDIM 8 5 00041205070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.410,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.194,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.421,31 003286/19 GENIVAL RODRIGUES DA SILVA EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 000S 13 00044625040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 628,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 618,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 597,07 003205/19 GERSON MONTEIRO DE SOUZA HILDA - JARDIM 6 14 00043241140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 872,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 859,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 828,83 004976/19 GISLENE DE SANTE DA SILVA PORTAL DE DOURADOS 25 17 00023162110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.633,03 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.587,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.498,51 003164/19 HEROTILDES MONTEIRO DE ALMEIDA CHACARA - PARTE 0 0 00042505090000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 948,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 933,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 900,76 005462/19 IDALINA RUIS VILHALGA NOVO HORIZONTE - JARDIM 12 11 00042921110000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.154,40 003178/19 IEDA ANALIA BEZERRA ADELINA I - VL 11 10 00043011070000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 125,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 279,53 003185/19 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA ADELINA I - VL 5 24 00043042210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 519,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 241,94 003189/19 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA SANTO ANDRE - JARDIM A 1 00052214020000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.093,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.076,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.038,55 003277/19 INIS DE FREITAS ARAUJO EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL G 15 00044606030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 468,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 354,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 145,22 003219/19 IVANA GABRIELA VOLPI AGUA BOA - JARDIM 79 15 00044122130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 801,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 969,26 003078/19 IVONE VISOARDI DA SILVA CUIABAZINHO - JD 2 9 00041422090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.004,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 988,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 953,81 003160/19 IZAURA CAVALHEIRO SOARES MATO GROSSO - JD 20 5 00042502050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 634,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 624,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 603,28 003160/19 IZAURA CAVALHEIRO SOARES MATO GROSSO - JD 20 5 00042502050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 634,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 624,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 603,28 003160/19 IZAURA CAVALHEIRO SOARES MATO GROSSO - JD 20 5 00042502050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 634,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 624,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 603,28 009252/19 JOAO PAULO DA SILVA GUAICURUS - JARDIM 34 21 00058529090002-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 335,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,67 003169/19 JOEL VASQUES DA SILVA CHACARA - PARTE 0 0 00042515010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.068,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.035,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.963,46 003127/19 JONAS PIRES MARTINS AGUA BOA - JARDIM 91 22 00044141060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 814,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 803,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 777,36 003127/19 JONAS PIRES MARTINS AGUA BOA - JARDIM 91 22 00044141060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 814,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 803,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 777,36 003152/19 JORGE LUIZ MENDES FERREIRA ITALIA - JD 15 1 00042423100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 504,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 496,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 479,21 003110/19 JORGE OMAR AIRES DA SILVA RIGOTTI - JD 4 26 00042101220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 957,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.055,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.016,90 004975/19 JORGE OMAR AIREZ DA SILVA OURO VERDE - JD 2 6 00020711170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.688,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.646,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.553,15 003118/19 JOSE ALVES NASCIMENTO HILDA - JARDIM 1 1 00042241010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 945,25 003109/19 JOSE DA CRUZ BANDEIRA CLIMAX - JARDIM 46 9 00041524090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003132/19 JOSE DAIS PEREIRA DA SILVA INDEPENDENCIA - JD 14 00P1 42307270000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 134,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 132,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 127,32 002842/19 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 6 8 00063536140000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 182,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 179,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,46 004995/19 JOSE FRANCISCO DA SILVA RINCAO I - PARQUE 1 1 00063642340000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 142,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 141,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 132,70 004996/19 JOSE OSVALDO ALVES DE ASSIS RINCAO I - PARQUE 1 2 00063642350000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 143,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,35 004997/19 JOSE OSVALDO ALVES DE ASSIS RINCAO I - PARQUE 1 3 00063642010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 142,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 141,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 132,70 003280/19 JOSE PINTO DIAS ALMEIDA - VL 6 5 00044611010000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.157,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.135,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.101,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.027,87 003002/19 JOSE SILVERIO DE MAGALHAES CLIMAX - JARDIM 19 9 00040511110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 576,71 003113/19 KAMETARA MASSAGO LONDRINA - JD 9 10 00042201100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.065,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.048,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.011,62 004957/19 LIRA DA SILVA NOLASCO MAXWELL - VL 17 1A22 00020424010139-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 747,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 735,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 709,78 003171/19 LUIZ CARLOS CABULLIAO LONDINA - JD 6 5 00042521170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 734,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 722,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 697,11 003115/19 LUIZ GONZAGA LEITE DE CAMPOS LONDRINA - JD 14 1 00042221010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 296,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 291,74 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.116,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 281,38 003215/19 LUIZ RICARDO DOS SANTOS GUAICURUS - JARDIM 66 1A 00058636131000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 123,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 284,01 003062/19 LUIZ RODRIGUES NOVA DOURADOS - PQ. 21 15 00054341120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 293,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 288,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 278,87 005952/19 LURDES DE FATIMA FERREIRA FARIAS LONDRINA - JD 5 5 00041211050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 923,47 003221/19 LUZINETE DA SILVA LANDGRAF AGUA BOA - JARDIM 90 13 00044142150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.715,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.890,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.823,83 003208/19 MANOEL FERMINO NETO CHACARA 26 - PARTE 3 17 00043261040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 701,33 004926/19 MARCOS ANTONIO SIMOES ADELINA I - VL 16 19 00042254160000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 762,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 951,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 919,10 003176/19 MARGARIDA NUNES LONDINA - JD 3 4 00042532140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.094,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.077,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.039,60 003290/19 MARIA CORDEIRO DA SILVA DE JESUS MORADA DO SALTO - PQ.RESID. 4 13 00044641130000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.149,44 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 532,12 003134/19 MARIA DE JESUS CARVALHO DE SOUZA FRANCISCO ALVES - CEL. JD 4 7 00042313060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 924,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 910,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 878,19 003066/19 MARIA DE LURDES NUNES MARINGA - JD 5 8 00041411080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.141,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.122,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.083,81 003083/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 21 00041503020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003084/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 19 00041503040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003084/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 19 00041503040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003084/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 19 00041503040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003085/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 4 00041503150000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003086/19 MARIA ELIDIA DA SILVA CLIMAX - JARDIM 36 14 00041503220000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.244,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.223,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.168,02 003087/19 MARIA ELIDIA DA SILVA JATEY - FAZENDA 0 0 00060000000013-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.674,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.615,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.534,01 003088/19 MARIA ELIDIA DA SILVA JATEY - FAZENDA 0 0 00060000000012-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.768,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.708,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.623,76 004990/19 MARIA GARCIA MARIANO NACOES I - PARQUE DAS 33 14 00061423140000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 592,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.043,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 167,31 003180/19 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS OURO VERDE - JD 9 15 00020721040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.089,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.074,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.036,57 003120/19 MARIA JOSE GONCALVES HILDA - JARDIM 1 13 00042241130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 800,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 787,78 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.064,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 759,94 001618/19 MARIA THEREZINHA ALVES FLORIDA II - JD 39 28 00010704100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.751,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.723,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.662,60 003177/19 MAXIMIANO BARBOSA ALMEIDA - VL 12 5 00042533230000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 668,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 658,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 635,74 003058/19 MILTON SCHRODER HOMMERDING MARINGA - JD 2 14 00041403140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.081,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.064,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.027,06 003059/19 MILTON SCHRODER HOMMERDING MARINGA - JD 2 15 00041403150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.110,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.076,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.003,45 003079/19 MOIZES HERINGER MATO GROSSO - JD 2 19 00041422200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 921,88 003079/19 MOIZES HERINGER MATO GROSSO - JD 2 19 00041422200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 921,88 003251/19 MOYSES HENRIQUE AGUA BOA - JARDIM 171 14 00045342140000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.157,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 302,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.140,48 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.073,12 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.083,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 265,87 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.043,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 286,79 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.014,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 521,64 003252/19 MOYSES HENRIQUE AGUA BOA - JARDIM 171 5 00045342230000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.881,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 912,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 898,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 867,10 003093/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN CLIMAX - JARDIM 42 20 00041513030000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003094/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN CLIMAX - JARDIM 42 19 00041513040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003094/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN CLIMAX - JARDIM 42 19 00041513040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003094/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN CLIMAX - JARDIM 42 19 00041513040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003285/19 NAIR ZANDONA BERNARDO NANA - JD 7 19 00044618220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 745,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 733,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 707,94 003121/19 NELSON DOMINGOS GALICIANI ADELINA I - VL 16 10 00042254070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 887,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 872,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 843,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 698,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 663,33 001505/19 NORTON VENTURA SALDIVAR CENTRO 66 P/D 00040332050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 698,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 663,33 003288/19 OSCAR ALVES DE OLIVEIRA EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL V 2 00044636060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 87,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 233,12 003227/19 OSVALDO DOS SANTOS AGUA BOA - JARDIM 77 6 00044212220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 344,28 002991/19 OTAVIO MIGUEL NUNES CENTRO O 9 00040432200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 926,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 915,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 882,90 004965/19 OZORIA CLELIA BARBOZA CENTRO L P/12 00040422150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.751,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.726,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.667,30 005488/19 PAULO SERGIO CORREA AGUA BOA - JARDIM 163 16 00055112100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 664,72 005488/19 PAULO SERGIO CORREA AGUA BOA - JARDIM 163 16 00055112100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 664,72 003195/19 PEDRO CARNEIRO CEZARIO GUAICURUS - JARDIM 37 25 00058540130000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 691,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 536,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 522,64 003196/19 PEDRO CARNEIRO CEZARIO AGUA BOA - JARDIM 84 9 00044132190000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 867,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 853,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 823,68 003283/19 PETRONILHA NUNES MOREIRA EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 000L 12 00044616030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 495,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 487,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 470,37 003279/19 PLACIDA APARECIDA LOPES CANAA V - JARDIM 19 14 00031314280000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 641,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 631,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 609,87 003199/19 PLINIO ERIVALDO PIOVESAN AGUA BOA - JARDIM 45 3 00043132120000-0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 716,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 708,06 003001/19 PORFIRIO NELSON DE PAULA CORREA CLIMAX - JARDIM 19 15 00040511080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 282,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 278,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 268,44 004989/19 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL Q 2 00044721200000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 490,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 483,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 466,81 003081/19 RENATO GOMES BATISTA FAZENDA AGUA BOA - PARTE 0 F3 00048102220514-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 333,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 328,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 317,14 003107/19 ROBERTO ANTONIO DOBES CLIMAX - JARDIM 43 4 00041514100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 208,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 204,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,57 003107/19 ROBERTO ANTONIO DOBES CLIMAX - JARDIM 43 4 00041514100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 208,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 204,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,57 003107/19 ROBERTO ANTONIO DOBES CLIMAX - JARDIM 43 4 00041514100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 208,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 204,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,57 003108/19 ROBERTO ANTONIO DOBES CLIMAX - JARDIM 43 5 00041514110000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 946,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 929,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 887,69 003270/19 ROSA RIBEIRO ALMEIDA - VL 8 9 00044602010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.036,30 004992/19 ROSALINA DE SOUZA ARAUJO ARAPONGAS - VL 13 7 00022511070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 515,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 507,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 490,04 003210/19 ROSELI ALVES RIBEIRO CORREA CHACARA 26 - PARTE 1 20 00043262020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 873,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 860,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 829,89 003105/19 SERAFIM EMILIO VELASQUES CLIMAX - JARDIM 43 7 00041514050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.176,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.155,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.103,74 003076/19 SILVERIO ESQUIVEL CLIMAX - JARDIM 38 11 00041418090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.825,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.796,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.734,21 003077/19 SILVERIO ESQUIVEL CLIMAX - JARDIM 38 10 00041418100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.825,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.796,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.734,21 003294/19 SILVIA OLIVEIRA CHAVES CACHOEIRINHA - VILA 16 14 00044646150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 552,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 541,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 523,82 003091/19 SIZUO UEMURA CLIMAX - JARDIM 41 8 00041512010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003092/19 SIZUO UEMURA CLIMAX - JARDIM 43 9 00041514030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003104/19 SIZUO UEMURA CLIMAX - JARDIM 43 11 00041514010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 995,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 978,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 934,41 003157/19 TANIA MARA TRINDADE RAMOS E/OU MATO GROSSO - JD 21 P/7 00042501071000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 567,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 558,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 539,00 003273/19 TEREZINHA MARIA DA C.LEDESMA E OUTROS ALMEIDA - VL 7 4 00044603090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 736,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 725,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 700,15 003096/19 TERTULIANO DIAS LEMES CLIMAX - JARDIM 42 15 00041513080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 004958/19 TICIANE KUMAGAI AGUA BOA - JARDIM 28 15 00053102110000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 758,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 749,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 723,51 003197/19 TITO ALVAREZ E/OU INDEPENDENCIA - JD 9 3 42302030000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 303,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 619,34 003207/19 VALDIR GOMES HOLSBAC CHACARA 26 - PARTE 2 9 00043252080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 608,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 599,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 578,20 003095/19 VENUNSINO RUFINO SANTANA CLIMAX - JARDIM 42 16 00041513070000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,68 003159/19 VITEL FREITAS DE CASTRO ALMEIDA - VL 21 P/8 00042501130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 259,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 255,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,94 003032/19 WALDIR S. CAMPOS E DAGUIMAR M. PEREIRA SAO PEDRO - JARDIM 16 4 00041132230000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.560,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.548,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.496,65 003090/19 WANDERLINA PAVAO MATOS CLIMAX - JARDIM 0 1 00041504020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.195,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.174,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.121,30 003106/19 YOSSEF ALI YOUNES MOHAMES CLIMAX - JARDIM 43 6 00041514060000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.244,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.223,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.168,02 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2020 Processo: nº 207/2020. Objeto: Aquisição de material para fabricação de colunas e braços semafóricos, objetivando atender sinalização viária no Município, em cumprimento ao art. 21 da lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 20. Disponibilidade do Edital: a partir de 08/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www. comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 22/07/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 Processo: nº 1/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Ato: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 519/2020), torna público o Adendo ao Pregão Eletrônico nº 38/2020, que se realizará às 09 horas do dia 14/07/2020. Motivo: O Adendo nº 1 que tem por finalidade compatibilizar os dados da proposta com as orientações e o modelo estabelecido no item “14” do Termo de Referência, objetivando melhor transparência e análise dos valores ofertados. Desta forma, a Secretaria Municipal de Administração apresenta anexo ao Adendo, novo modelo de formulário de “Proposta de Preços” em substituição ao Anexo I do edital. Disponibilidade do Adendo/Modelo: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 1859/2020. PARTES: Município de Dourados Visual Informática Ltda - ME CNPJ: 31.378.655/0001-21 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 060/2020 OBJETO: Aquisição de fragmentadora de papéis, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 598,00 (Quinhentos e noventa e oito reais). DATA DE EMPENHO: 01/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1860/2020. PARTES: Município de Dourados Rodrigo Elias dos Santos - ME (Alpha Letreiros) CNPJ: 23.529.171/0001-08 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 061/2020 OBJETO: Contratação de empresa para confecção e instalação de placas de sinalização, para atender a nova sede da Central de Atendimento ao Cidadão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.345,00 (Um mil trezentos e quarenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 02/07/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 69/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Enfermeiro (40 horas), Médico (20 horas) e Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Assistente Administrativo e Enfermeiro; 01 (um) ano para Técnico de Enfermagem e Médico. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo); R$ 6.108,49 (Enfermeiro) e R$ 4.209,38 (Médico). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 02/2017/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A PROCESSO: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 02/2017/ AGETRAN OBJETO: O objeto do presente refere-se à prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de Uso nº 02/2017/Agetran, bem como proceder ao reajuste anual do valor da remuneração da sala mecânica medindo 8 m² (oito metros quadrados). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Alterações Posteriores VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, com inicio em 19/05/2020 com previsão de termino em 19/05/2021, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 285,31 (duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 97/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA Nº40/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169 – Proteção Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1386 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 22 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 69/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. NUCLEO DE GESTAO OPERACIONAL ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 01/07/2020. 30/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE ANA PAULA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA MÉDICO 20 HORAS (RENOVAÇÃO) 02/07/2020. 01/07/2021. REGULAÇÃO DE LEITOS CENTRAL DE BIANCA VIEIRA TEIXEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. DE RECURSOS HUMANOS MAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE MATEUS CASTRO BARBOSA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. PAM COVID JOÃO EDUARDO PINHO ENFERMEIRO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 01/07/2020. 30/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE RAFAEL BORTOLON ARCAS ENFERMEIRO 40 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 108/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, 74.880,00 (Setenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de iguais de R$ 6.240,00 (Seis mil e duzentos e quarenta reais), proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 Abril de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1322– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 147/2019/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 069/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 034/2018 CONTRATO: 147/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 24.657,19 (Vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos). Dourados-MS, 07 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 70/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Liandra Ana Brambilla PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional na função de Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 126/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA N.º94/2020 FUNSAUD de 05 de junho de 2020. Considerando que nos termos do NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO Tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 2616, DE 12 DE MAIO DE 1998 A equipe da comissão de controle de infecções hospitalares: adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; Considerando os termos do Art. 158: Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Considerando a previsão contratual de aplicações de advertências, multas e demais penalidades aos prestadores de serviços médicos e odontologos em razão de descumprimento das normas internas da instituição. Considerando a necessidade de evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada. Considerando que os serviços de saúde devem garantir que as políticas e as boas práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o SARS-CoV-2; Considerando que as infecções Hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação de assistência hospitalar, da vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes a seu funcionamento; Considerando que a presente medida visa o cumprimento das referidas normas, gerando benefícios aos serviços prestados ao paciente bem como resguardando a segurança dos funcionários e dos demais pacientes. O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV e V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Delegar para os funcionários do SESMT e aos Funcionários da SCIH, supervisores, coordenadores, gerentes das unidades, bem como aos diretores médicos, temporariamente enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus a supervisão do cumprimento das normas de segurança do trabalho, por parte dos funcionários e dos prestadores de serviços médicos e odontologos, normas essas relacionadas as matérias de segurança e medicina do trabalho bem como as de controle de infecções hospitalares. Autorizando sempre que necessário, a aplicação de penalidades de advertências por escrito aos empregados, e aplicação de multas aos prestadores de serviço médicos e odontologos. § 1º. A aplicação de penalidade de advertência deve conter o fato descrito na norma aplicável e vir assinada pelo empregado ou prestador de serviço, em caso de recusa do mesmo deve vir acompanhada de assinatura de duas testemunhas que o empregado ou prestador de serviços foi notificado. §2º. Em caso de 2 notificações de sobre os fatos relacionados às normas de segurança e medicina do trabalho ou de controle de infecção hospitalar, será instaurado o Procedimento Administrativo Disciplinar para aplicação das demais penalidades cabíveis aos empregados e Processo Administrativo Sancionador para as empresas prestadoras de serviços médicos, aplicando-se no que couberem os termos da lei 13.979. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo-FUNSAUD EDITAL nº. 051/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.773.721-69 LIGIA VERAS MEDEIROS 34º ***.950.221-66 CAMILLE LOPES ARZA 35º ***.972.851-13 VIVIAN DUARTE GONELLA 36º ***.853.481-00 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS 37º ***.024.401-00 QUEILA DA SILVA DOS SANTOS 38º ***.831.161-25 HELIANA MARA FERNANDES 39º ***.918.821-15 MARLENE RIBEIRO 40º ***.565.611-87 SUELI DA SILVA REIS 41º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº. 052/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 053/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD FISIOTERAPEUTA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.662.644-84 MARCOS AÉSIO PIANCÓ 6º ***.261.252-02 BARBIANE LUIZ FERREIRA 7º ***.692.618-42 SORMANA ALVES GOMES 8º ***.524.361-93 MICHELI SILVA ALVES 9º VIGIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.382.981-04 JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA 6º ***.395.311-20 PRISCYLLA RODI RODRIGUES 7º ***.392.171-70 EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA MAC 8º ***.776.431-12 TATIANA FÁTIMA DE MELO 9º ***.958.351-18 DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ 10º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE SOCIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.891.111-41 FLAVIA LUZIA DOS SANTOS 4º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COZINHEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.112.231-67 WEESLEY DOS SANTOS RIBEIRO 1º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº. 054/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 055/FUNSAUD/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA). Dourados- MS, 07 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.948.601-10 MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO 110º ***.004.301-72 APARECIDA DAUZACKER GONÇALVES 111º FARMACÊUTICO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.108.821-56 DJIANI DOS SANTOS LIMA 9º TÉCNICO EM RADIOLOGIA CPF NOME DO CANDIDATO Class. ***.613.761-15 AURELIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA 13º ***.834.211-80 FELIPE DOS SANTOS BARBOSA 14º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/06/2020 (SEXTA- FEIRA) - 08:00 às 10:00 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.561.401-83 DANIELLY DA SILVA SANTOS 1º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 022/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI-EPP R$ 998.149,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providênci as. Dourados – MS, 02 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/ OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata das sessões do processo 011/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 01 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/ OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata das sessões do processo 011/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 065/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS (CAPA DE PROCESSOS)- DESTINADO À ATENDER O SETOR DE COMPRAS E PROCESSOS, E DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS DA FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: DOURAGRAFI GRÁFICA E EDITORA EIRELI CNPJ sob nº 24.970.770/0001-23 Valor total: R$ 900,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 048/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 29 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Empresa CNPJ HORA PLANTÃO CLINICA MÉDICA NOVAK MIRANDA 21.101.438/0001-36 R$ 100,00 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM 35.941.660/0001-51 R$ 100,00 YONEDA CONSULTORIO MÉDICO EIRELI 27.315.540/0001-10 R$ 100,00 Empresa CNPJ HORA PLANTÃO FERNANDA FORTUCI R. BOTELHO LTDA 36.064.978/0001-64 R$ 100,00 A S FREITAS DOS SANTOS EIRELI 35.826.611/0001-78 R$ 100,00 NAIARA ANTONINI 35.510.427/0001-14 R$ 100,00 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI CNPJ: 34.021.620/0001-29 Valor: R$ 20.646,10 MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Valor: R$ 136.056,00 K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 21.971.0041/0001-03 Valor: R$ 4.120,00 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Valor: R$ 204.913,76 Processo de Licitação nº 044/2020 - Pregão Presencial nº 009/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais para higienização, bens descartáveis e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 009/2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 13 Garrafa térmica, capacidade 1 litro, em material plástico resistente e ampola de vidro substituível, bomba-serve-a-jato (jato forte) e sistema anti pingos, cores lisas (sem estampas), tempo de conservação térmico aproximado de 6h, testadas conforme NBR13282, da ABNT. UNIDADE 60 INVICTA R$ 47,00 R$ 2.820,00 16 Seladora (maquina) de marmitex manual, com tamanho padrão de marmitas P,M,G. Dimensões: altura 19 cm largura 34 cm - profundidade 21 cm UNIDADE 3 VITALEX R$ 129,30 R$ 387,90 17 Palito, dental, de madeira, roliço. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CAIXA 100 PARANA R$ 2,45 R$ 245,00 20 Sacos plásticos transparentes, 0,6 cm x 23,0 cm (gelinho). Pacote com100 unidades. PACOTE 100 ROYALPLAST R$ 8,90 R$ 890,00 28 Garrafa térmica para chá e leite: garrafa térmica 12 litros, com torniera. Parte interna, tampa e torneira em polipropileno, parte externa em polietileno e isolamento térmico em poliuretano. Torneira desmontável para higienização e pés retráteis. UNIDADE 5 OBBA R$ 125,00 R$ 625,00 29 Garrafa térmica para chá e leite: garrafa térmica 5 litros, com tampa de rosca. Parte interna, em polipropileno, parte externa em polietileno e isolamento térmico em poliuretano. Torneira desmontável para higienização e pés retráteis. Medidas: 30 cm x 25,4 largura X 22,8 diametro UNIDADE 30 TERMOLAR R$ 95,00 R$ 2.850,00 30 Garrafa térmica para chá e leite: garrafa térmica 2,5 litros, com alça para transporte e tampa de rosca com bico. Parte interna, em polipropileno, parte externa em polietileno e isolamento térmico em poliuretano. Medidas: altura 26 cm 16 diametro UNIDADE 25 SOPRANO R$ 49,80 R$ 1.245,00 31 Garrafa para café: garrafa térmica GLT Pressão Preta 1,0 litro, largura 12,00 cm, altura 31,00 cmprofundidade 14,00cm, peso 680,00g. UNIDADE 5 INVICTA R$ 35,00 R$ 175,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 32 Liquidificador industrial: liquidificador capacidade de 4 litros base do copo em alumínio fundido com aplicação de pintura eletrostática copo em aço inoxidável, desmontável sistema de centrifugação sem canaletas internas. Dimensão: 22mm x 640mm potencia: ½ Hp- monofásico – 110 /220v UNIDADE 3 VITALEX R$ 860,00 R$ 2.580,00 33 Liquidificador industrial: liquidificador capacidade de 2 litros base do copo em alumínio fundido com aplicação de pintura eletrostática copo em aço inoxidável, desmontável sistema de centrifugação sem canaletas internas. Dimensão: 22mm x 640mm potencia: ½ Hp- monofásico – 110 /220v UNIDADE 2 VITALEX R$ 560,00 R$ 1.120,00 35 Jarra Plastica com tampa dosadora: jarra grande de plástico, graduada flip top, dimensões 23x12,4 x 26,7 cm, composição PP, material atóxico capacidade para 4 ou 5 litros UNIDADE 20 PARAMONT R$ 39,00 R$ 780,00 39 Colher industrial: colher industrial injetada em poliamida 100% virgem e atóxico, largura 5cm, altura 2cm, comprimento 40cm. UNIDADE 4 Z PLASTICO R$ 56,90 R$ 227,60 40 Colher industrial: colher industrial inox largura 7cm, comprimento 40cm. UNIDADE 4 SIMONAGIO R$ 57,00 R$ 228,00 41 Caixa organizadora: caixa Box tipo organizador, com capacidade para 56 litros, confeccionada em material transparente, com presilhas na tampa para melhor fixação, material livre de BPA, largura 40,30cm, altura 36,50cm, comprimento 55,50cm. UNIDADE 8 RISCHIOTO R$ 95,00 R$ 760,00 42 Caixa Organizadora: caixa organizadora com capacidade para 26 litros, confeccionada em material transparente, com presilhas na tampa para melhor fixação, material livre de BPA, comprimento 55cm, largura 40cm, altura 18cm UNIDADE 16 RISCHIOTO R$ 72,00 R$ 1.152,00 43 Caixa organizadora: caixa organizadora com capacidade para 03 litros, confeccionada em material, transparente, com presilhas na tampa para melhor fixação, material livre de BPA, comprimento 33cm, largura 23cm, altura 06cm. UNIDADE 8 RISCHIOTO R$ 16,00 R$ 128,00 44 Tabua para corte: tabua para corte polietileno branca sem canaleta, comprimento 50cm, largura 30cm, altura 1cm. UNIDADE 2 Z PLASTICO R$ 58,00 R$ 116,00 45 Tabua para corte: tabua para corte polietileno verde sem canaleta, comprimento 50cm, largura 30cm, altura 1cm. UNIDADE 2 Z PLASTICO R$ 58,00 R$ 116,00 46 Tabua para corte: tabua para corte polietileno amarela sem canaleta, comprimento 50cm, largura 30cm, altura 1cm. UNIDADE 2 Z PLASTICO R$ 58,00 R$ 116,00 47 Picador de legumes pequeno: corpo: alumínio fundido. Cabo: alumínio fundido; basculante: alumínio fundido; pintura: eletrostática; colunas: tubo de aço 5/8; facas: aço inox padrão 10mm; fixação: pés. Dimensões (A x L x P): 530 X 245 X 370MM. UNIDADE 5 VITALEX R$ 128,00 R$ 640,00 48 Faca para picador de legumes: de aço padrão 10mm para picador de legumes pequeno UNIDADE 10 VITALEX R$ 44,00 R$ 440,00 50 Colher de mesa avulsa, de aço inox, cabo plastico UNIDADE 40 SIMONAGIO R$ 2,99 R$ 119,60 54 Fita antropométrica - trena em fibra de vidro inelástica com trava, 1,5m de comprimento, rebobinamento automatica através de botão de comando, sistema de trava por botão, botão para travar e destravar, facilitando a leitura, escala de 0 a 150cm, largura de 0,7cm, resolução de 0,1cm UNIDADE 10 SANNY R$ 32,00 R$ 320,00 55 Estadiômetro portátil, base e peças em ABS leve e altamente resistível, campo de uso: de 5cm até 2,00m, resolução em milimetros (intervalos 5mm) UNIDADE 3 SANNY R$ 295,00 R$ 885,00 78 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DE ALTA ROTAÇÃO: -Material em aço inox -Gabinete em aço inox escovado -Corpo e copo em inox -Capacidade para 2 litros -Copo resistente a altas temperaturas -Copo monobloco, sem solda em aço inox -Sistema de segurança pés anti-deslizante -Conjunto mancal/hélice em aço inox liga especial -Acoplamento com sistema de auto compensação para encaixe -Voltagem 220v -Potência 900w UNIDADE 3 VITALEX R$ 560,00 R$ 1.680,00 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 COPO DE VIDRO 300ML tipo americano multiuso - caixa com 12 unid. Dimensões 0,67 cm x 9,2 cm. CAIXA 3 CIVI R$ 64,60 R$ 193,80 5 Tampa copo descartável para água com 180 ml, pacote com 100 unidades. Produzidos em conformidade com a norma ABNT/NBR 14.865:2012. PACOTE 6.000 MINAPLAST R$ 8,82 R$ 52.920,00 6 Copo térmico de isopor 300 ml com tampa. (PACOTE COM 25 UNIDADES) PACOTE 40 FIBRAFORM R$ 19,80 R$ 792,00 8 Disco de fibra branco lustrador: Disco de fibra sintética, branco, lustrador, sem abrasivo, para máquina de 350 mm, cor branco. UNIDADE 40 BETTANIN R$ 32,20 R$ 1.288,00 10 Fibra sintética para limpeza leve, produto não tecido, à base de fibras sintéticas e mineral abrasivo unidos por resina a prova de água, indicada para superfícies delicadas; cor branca ou azul - tamanho 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 600 BETTANIN R$ 2,80 R$ 1.680,00 15 Marmitex de alumínio, nº 8, fechado a maquina, caixa com 100 unidades, diâmetro: 210 mm Altura: 45 mm, Volume: 850 ml. CAIXA 1.500 WYDA R$ 42,00 R$ 63.000,00 18 Papel Alumínio - Medindo 30 cm por 07 mts, embalado individualmente, contendo procedência, data de fabricação e lote. ROLO 50 WYDA R$ 5,00 R$ 250,00 21 Suporte para fibra abrasiva com cabo longo (1,40 mt), comprimento de 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 24 BETTANIN R$ 42,00 R$ 1.008,00 22 COADOR, PARA CAFÉ - De pano 100% algodão, na cor branca, dimensões 20 cm (diâmetro) x 30 cm (profundidade), cabo com 16 cm de comprimento, com variação de +/- 1 cm. Coador de café de pano. UNIDADE 50 TB R$ 12,50 R$ 625,00 23 Coador de café: coador de café industrial em flanela 100% algodão, 15 cm de diametro, 22 cm de profundidade UNIDADE 10 TB R$ 11,00 R$ 110,00 25 Maço de fósforos - embalagem contendo 10 caixas com 40 fósforos de aproximadamente 5 cm cada, composição: fósforo e clorato de potássio. MAÇO 300 PARANA R$ 4,20 R$ 1.260,00 27 Carrinho para copa: carrinho tipo copa em aço inoxidável com 3 planos, 2 alças para movimentação, bandejas com guarnições; largura x comprimento x altura 60cm x 98 cm x 100 cm. UNIDADE 6 INOX R$ 925,00 R$ 5.550,00 36 Jarra plástica com tampa: jarra plástica medidora com tampa, composição PP, matrial atóxico, capacidade para 2 litros. UNIDADE 14 INPLAST R$ 22,00 R$ 308,00 37 Lixeira retangular com pedal: lixeira retangular com pedal, com capacidade para 100 litros, largura 57cm, altura 92cm, comprimento 46cm. UNIDADE 18 JSN R$ 240,00 R$ 4.320,00 49 Faca de mesa de inox com cabo de plastico comprimento 21,5cm. (faca comum mesa) SERRINHA UNIDADE 40 SIMONAGIO R$ 5,00 R$ 200,00 51 mola para picador de legumes, material em aço temperado, medindo 6cm. UNIDADE 20 VITALEX R$ 20,00 R$ 400,00 56 Caixa térmica com alça. Dimensões internas 28,5 cm (largura) x 54,5 (comprimento) x 30cm (altura). Capacidade para 45,4 litros. UNIDADE 2 MOR R$ 365,00 R$ 730,00 57 Caixa térmica com alça. Dimensões internas 24,7 cm (largura) x 31,2 (comprimento) x 30cm (altura). Capacidade para 18L UNIDADE 3 MOR R$ 77,80 R$ 233,40 58 Faca para carne: faca para carne em aço, largura de 5cm, altura de 21cm, peso 0,140kg, profundidade 10cm UNIDADE 3 SIMONAGIO R$ 26,00 R$ 78,00 59 Panela de pressão: panela de pressão com capacidade de 22L. diâmetro: 48cm, altura: 21cm. UNIDADE 2 INGA R$ 440,00 R$ 880,00 60 Panela de pressão: panela de pressão com capacidade de 10L. diâmetro: 25cm, altura: 20,5cm. UNIDADE 5 INGA R$ 189,00 R$ 945,00 61 Panela de pressão: panela de pressão com capacidade de 4,5L. diâmetro: 25cm, altura: 16,5cm. UNIDADE 4 INGA R$ 94,99 R$ 379,96 66 Caneca grande industrial alumínio: n°18 diamentro 18cm, capacidade de 4,5 litros, com cabo de baquelite. UNIDADE 6 ALUFORT R$ 51,60 R$ 309,60 MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Avental descartável: manga curta, confeccionado em TNT (polipropileno) aberto nas costas com tiras para amarrar na cintura e no pescoço. Cores: branca, medidas padrões: 1,10 comp x 1,40 larg. (considerado tamanho M) UNIDADE 600 HD R$ 5,90 R$ 3.540,00 2 Canudo flexível, sanfonado, atóxico, com diâmetro de 05 a 06 mm, embalagem com 100 unidades. PACOTE 400 STRAWPLAST R$ 7,55 R$ 3.020,00 3 Colher descartável - apropriada para almoço e jantar, em material resistente, atóxico, transparente, com média de 16 cm de comprimento. Embalagem: caixa com 1000 unidades. CAIXA 700 PLASTILANIA R$ 63,00 R$ 44.100,00 7 Descartável para prato térmico (com quatro divisões) - confeccionado em plástico branco resistente ao calor, medindo 21,5 x 18,5 cm, com borda de 0,5 cm para encaixe no prato, com capacidade total de 750 ml sendo, 03 com 150 ml cada e 01 com 300 ml, o descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. PACOTE 300 ALBAN R$ 183,00 R$ 54.900,00 9 Faca descartável - apropriada para sobremesa, almoço e jantar, em material resistente, atóxico, transparente, com média de 16 cm de comprimento. Embalagem: caixa de 1000. CAIXA 30 PLASTILANIA R$ 65,00 R$ 1.950,00 11 Filme de PVC transparente e esticável para envolver, proteger e conservar alimentos e produtos diversos, medindo 28 cm x 300 mts, em embalagem tipo caixa de papelão, contendo procedência, data de fabricação e lote. ROLO 350 TAWCOMPLAST R$ 32,00 R$ 11.200,00 12 Garfo descartável - apropriada para sobremesa, almoço e jantar, em material resistente, atóxico, transparente, com média de 16 cm de comprimento. Embalagem: caixa de 1000. CAIXA 30 MEXA BEM R$ 58,80 R$ 1.764,00 14 Mamadeira hospitalar, de material atóxico (polipropileno ou trian), isento de BPA (Bisfenol-a), com capacidade de 240 ml, com cantos arredondados, sem reentrancias internas. O frasco deve ser transparente, com graduação e sem motivos decorativos, com bico de silicone que possua altura de 02 centímetros da base a ponta com orifício que não seja do formato de cruz, sem reentrancias internas e de fácil higienização. A tampa deve ser de material flexível, também resistente a esterilização em autoclave. Embalagem individual. Capacidade 240 ml UNIDADE 6 PETITA R$ 25,00 R$ 150,00 19 Saco plástico transparente com fechamento zip lock hermético, 14 cm x 20 cm x 0,08 mm com 100 unidades. PACOTE 120 SACO PLAST R$ 24,50 R$ 2.940,00 26 Acendedor de fogão com botão click faísca, material : plastico e metal, medindo: 23cm de cumprimento x 3cm largura UNIDADE 30 LUME R$ 14,20 R$ 426,00 34 Extrator de suco industrial: Extrator de aço inox: bico, tampa e copo de alumínio, potencia 250w. UNIDADE 4 VITALEX R$ 599,00 R$ 2.396,00 38 Estrado plástico: estrado plástico modular de polipropileno de alta densidade, largura 50cm, altura 5cm, comprimento 50cm, com capacidade de carga (estática): 1200 kg/m² UNIDADE 8 TNA PLAST R$ 45,00 R$ 360,00 80 MÁQUINA DE PRESSÃO PARA LAVAR CALÇADAS UNIDADES 1 ELECTROLUX R$ 1.360,00 R$ 1.360,00 Lavadora de alta pressão, (máxima libras) 2500W, vazão de água de no mínimo 300 litros/h, potência (em watts)- 1800, comprimento da mangueira de no mínimo - 4m, com descanso para pistola e lança gatilho, com trava de segurança, carrinho para transporte, rodízio , 220v, cabo elétrico com no mínimo 5 metros. Incluso: aplicador de detergente, bico, pistola ergonômica, engate, lavadora. 84 Coletor de roupas (hamper) totalmente inox. UNIDADES 30 MEDCLEAN R$ 265,00 R$ 7.950,00 Medidas Aproximadas Estrutura tubular Ø 3/4”x1,20 mm, pés com rodízios e saco em brim crú resistente. Dimensões da estrutura: 0,50x0,80 m Dimensões do saco: 0,50x0,70 m K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 52 Balança Eletrônica de mesa com capacidade de até 100 kg; Plataforma de pesagem em aço inoxidável; Escala de pesagem de 20 em 20g; Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante; Voltagem - Fonte Chaveada - 110/220; Mostrador (display) digital com indicadores de peso com no mínimo, 5 dígitos; Função da tecla TARA (zero) no painel frontal. UNIDADE 2 LIDER/B520 R$ 1.090,00 R$ 2.180,00 53 Balança de mesa: balança digital de mesa com capacidade de 30kg divisão de 5 em 5grs. construção: carcaça em ABS injetado, base em chapa de aço carbono bicromatizado, suporte para prato em alumínio injetado, prato em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8. provida de painel eletrônico de leitura com leds de boa definição potencia: 110w- bifásico-220v. UNIDADE 2 LIDER/B160 R$ 970,00 R$ 1.940,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nassr, Sr. Marcos Candido, Sr. Marlon Barbosa, Sr. Eduardo Gonçalves Chicario, e Sr. Luan Ferreira Stroppa. DATA DE ASSINATURA: 02 de Julho de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSR LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI MARCOS CANDIDO MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI MARLON BARBOSA K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EDUARDO GONÇALVES CHICARIO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI LUAN FERREIRA STROPPA EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LIDER TECH COMERCIO DE EQUIP. PARA ESCRITORIO EIRELI CNPJ: 34.021.620/0001-29 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.240,12 (Treze Mil Duzentos e Quarenta Reais e Doze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 21.971.041/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 69 Bacia grande 35 litros UNIDADE 2 INPLAST R$ 29,90 R$ 59,80 70 bacia de plástico para cozinha 3Lts UNIDADE 8 INPLAST R$ 12,90 R$ 103,20 71 Carro Coletor de Lixo BRANCA - Carro tipo cuba fabricado em polietileno de alto impacto com proteção UV (possibilitando ser utilizado em ambientes externos, sob sol, chuva e poluição, sem sofrer desgastes) Capacidade de 430 litros; estrutura metalica com pintura eletrostática de alta resistência; dreno para remoção de liquidos; rodas fixas e giratórias com sistema de equilibrio central; rodizios de 6” (polegadas) de borracha maciça para movimentação em pisos irregulares; identificação laterais com imagem de “infectante” e dizer “Residuo Infectante” (NBR 7500). UNIDADE 2 EKO R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 72 Carro Coletor de Lixo PRETA - Carro tipo cuba fabricado em polietileno de alto impacto com proteção UV (possibilitando ser utilizado em ambientes externos, sob sol, chuva e poluição, sem sofrer desgastes) Capacidade de 430 litros; estrutura metalica com pintura eletrostática de alta resistência; dreno para remoção de liquidos; rodas fixas e giratórias com sistema de equilibrio central; rodizios de 6” (polegadas) de borracha maciça para movimentação em pisos irregulares; identificação laterais com o dizer “Lixo Comum”. UNIDADE 2 EKO R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 73 Relógio de Parede - Relógio material aço cromado, tipo parede, mostrador analógico protegido por vidro, funcionamento pilha, fundo branco e algarismos arábicos pretos. Diametro 36 cm. UNIDADE 15 AK R$ 68,00 R$ 1.020,00 79 CARRINHO DE LIMPEZA HOSPITALAR FUNCIONAL UNIDADES 10 BRALIMPIA AMERICA R$ 1.320,00 R$ 13.200,00 Kit composto pelos seguintes itens: Carro Funcional América Balde Doblô 30 litros Cabo Telescópico 1,40 m Haste Americana Refil Loop com cinta 320g Placa Sinalizadora Piso Molhado Pá - Pop Conjunto Mop Pó 60 cm 81 MÁQUINA DE LAVAR INDUSTRIAL PARA PISO HOSPITALAR (410 CM DIÂMETRO) UNIDADES 3 SALLES R$ 2.390,00 R$ 7.170,00 Máquina industrial para lavagem de piso completa com suporte de lavagem de piso, punho anatômico em plástico de alta resistência, sistema liga/desliga com trava de segurança, sistema de regulagem de altura de cabo, rodas em fortiprene (mais silenciosas e duráveis), cabo de alimentação tripolar de no mínimo 10 metros, engrenagens helicoidais com lubrificação permanente, dupla isolação elétrica (maior segurança) pintura eletrostática de alta resistência, base 410 mm, 220v. Medidas aproximadas: Motor: 0,5 CV - Rotação: 175 Rpm - Rendimento: 470 m²/h - Decibéis: 69 dB 82 CARRO CONTAINER DE LIXO/ROUPA LUJA com 4 rodas UNIDADES 6 LAR R$ 2.250,00 R$ 13.500,00 Medidas aproximadas: Capacidade - 1000L Carga de 400kg Carga nominal 447Kg COR - Branca Descrição produzido em Polieleno de Alta Densidade injetado, com proteção contra variações climáticas, tampa antirruído e rodas de borracha maciça. Especial para armazenamento de resíduos de serviços de saúde em hospitais, clínicas, centros médicos e outros. Atender as normas da ANVISA e Vigilância Sanitária. 83 KIT SUPORTE COM 4 LIXEIRAS COLETORA SELETIVA UNIDADES 4 JSN R$ 800,00 R$ 3.200,00 ESPECIFICAÇÕES DO SUPORTE COM AS LIXEIRAS: ALTURA: 89CM LARGURA: 140CM PROFUNDIDADE: 35CM PESO:22KG 85 Bomba de diluição para Saneantes UNIDADES 5 NTI R$ 280,00 R$ 1.400,00 Evitando desperdícios e contaminações na diluição de saneantes 87 CARRINHO CONTAINER PARA LIXO CONTAMINADO UNIDADES 10 JSN R$ 380,00 R$ 3.800,00 TAMANHO GRANDE COM PEDAL CAPACIDADE 120 Lt’s 89 cm (A) x 54 cm (L)x 67 cm (C) Cor branca 88 CARRINHO CONTAINER COLETOR PARA LIXO COMUM UNIDADES 10 JSN R$ 380,00 R$ 3.800,00 TAMANHO GRANDE COM PEDAL CAPACIDADE 120 Lt’s 89 cm(A) x 54 cm(L) x 67cm (C) Cor Preta 89 Lixeira Plástica Hospitalar 25 Litros UNIDADES 10 RISCHIOTO R$ 110,00 R$ 1.100,00 Cor PretaPequena com pedal 90 Lixeira Plástica Hospitalar 25 Litros UNIDADES 50 RISCHIOTO R$ 110,00 R$ 5.500,00 Cor Branca Pequena com pedal 91 Lixeira Plástica Hospitalar. - Cor preta UNIDADES 15 JSN R$ 240,00 R$ 3.600,00 Lixeira de Plástico 100 Litros com Pedal, fabricada em Polietileno de Alta Densidade, ou Polipropileno com aditivo antioxidante/anti-UV (UV8), e em conformidade com as normas mais rigorosas de fabricação (EN840). Possui pedal para abertura da tampa, que impede o contato com o lixo, o que torna sua utilização mais higiênica. A haste, que movimenta o pedal, é acoplada na parte externa da lixeira, para impedir o acúmulo de resíduos e facilitação de sua limpeza. Medidas aproximadas Capacidade – 100 litros Altura (cm) 92,5 Comprimento (cm) 59,5 Largura (cm) 42,5 Peso (Kg) 7,0 Capacidade de Carga (L) 100,0 92 Lixeira Plástica Hospitalar. - Cor Branca UNIDADES 15 JSN R$ 240,00 R$ 3.600,00 Lixeira de Plástico 100 Litros com Pedal, fabricada em Polietileno de Alta Densidade, ou Polipropileno com aditivo antioxidante/anti-UV (UV8), e em conformidade com as normas mais rigorosas de fabricação (EN840). Possui pedal para abertura da tampa, que impede o contato com o lixo, o que torna sua utilização mais higiênica. A haste, que movimenta o pedal, é acoplada na parte externa da lixeira, para impedir o acúmulo de resíduos e facilitação de sua limpeza. Medidas aproximadas Capacidade – 100 litros Altura (cm) 92,5 Comprimento (cm) 59,5 Largura (cm) 42,5 Peso (Kg) 7,0 Capacidade de Carga (L) 100,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.120,00 (Quatro Mil Cento e Vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 159.712,07 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Setecentos e Doze Reais e Sete Centavos). DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.690,00 (Cinquenta e Nove Mil Seiscentos e Noventa Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018 de 31/01/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SILVA & CUSTODIO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de infectologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) Dias a contar do vencimento do 5° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renato Nassr / Teodoro Custodio da Silva Assinatura:27 de Abril de 2020 EXTRATO DO DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 de 01/10/2014 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ G.C.D - GRUPO DE CIRURGIA DOURADOS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Geral, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 11º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos Assinantes: Renato Cezar Nassr / José Sebastian Miranda Gomez Assinatura: 27 de Maio de 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS UPA Unidade de Pronto Atendimento Drº Afrânio Martins. PROTOCOLO DE OPERACIONALIZAÇÃO PADRÃO (POP) – DE SERVIÇO SOCIAL INTRODUÇÃO O Assistente Social se ocupa de demandas relacionadas à cidadania, intervindo em situações sociais no que diz respeito ao tratamento ou na alta médica. Para resolver questões sociais relacionadas ao paciente ou à família. Os profissionais trabalham em parceria com órgãos públicos e privados, secretarias municipais e conselhos, entre outros. Para isso, buscam oferecer informações sobre direitos e deveres, bem como procuram facilitar o acesso aos recursos da rede aos usuários. Além disso, o suporte do Serviço Social é imprescindível nos casos de pacientes não identificados ou sem acompanhantes. Diante disto, faz-se necessário descrever os procedimentos para atuação do Assistente Social que desempenha suas atribuições na Unidade de Pronto Atendimento Drº Afrânio Martins. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. Assim, o Manual de Procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais. A equipe do Serviço Social da UPA Dr. Afrânio Martins, elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Serviço Social , e o ano de 2016 foi necessário a atualização do Manual para a qualificação dos serviços prestados; e a revisão em 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da FUNSAUD ORIENTAÇÕES IMPORTANTES Não cabe ao profissional de Serviço Social se utilizar no exercício de suas funções de terapias individuais, de grupo, de família ou comunitárias, mas sim potencializar a orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais; Na alta a pedido a atuação do assistente social frente a esse procedimento é o de orientação, esclarecimento e reflexão junto ao usuário e à equipe de saúde; O profissional responsável pela alta e pelos seus procedimentos deve ser o médico e não o assistente social. O profissional de Serviço Social pode ser um interlocutor entre os usuários e a equipe de saúde com relação aos determinantes sociais. Outra demanda que aparece para a equipe de saúde refere-se à violência contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoa idosa, pessoas com deficiências, entre outros. Nessas situações, a responsabilidade pela notificação é função de toda a equipe. O assistente social deve colaborar nessa ação, mas não é atribuição privativa do mesmo. Cabe ao profissional de Serviço Social fazer uma abordagem socioeducativa com a família, socializar as informações em relação aos recursos sociais existentes e viabilizar os encaminhamentos necessários. As demandas emergenciais, se não forem reencaminhadas para os setores competentes por meio do planejamento coletivo elaborado na unidade, vão impossibilitar ao assistente social o enfoque nas suas ações profissionais. Ações que não são atribuições do profissional Assistente Social, a saber: • marcação de consultas e exames, bem como solicitação de autorização para tais procedimentos aos setores competentes; • solicitação e regulação de ambulância para remoção e alta; • identificação de vagas em outras unidades nas situações de necessidade de tratamento ou transferência hospitalar; • pesagem e medição de crianças e gestantes; • Pertences de pacientes deixado na unidade; pois não há atendimento social no período integral. • convocação do responsável para informar sobre alta e óbito; • comunicação de óbitos; • emissão de declaração de comparecimento na unidade quando o atendimento for realizado por quaisquer outros profissionais que não o Assistente Social; • montagem de processo e preenchimento de formulários para viabilização de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), medicação de alto custo e fornecimento de equipamentos (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção), bem como a dispensação destes; FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Estão sendo aqui consideradas como não atribuições dos assistentes sociais aquelas ações que possuem um caráter eminentemente técnico administrativo, como também aquelas que demandam uma formação técnica específica (de outras profissões da saúde) não contemplada na formação profissional dos assistentes sociais. A alta médica e a alta social devem acontecer concomitantemente; em situações em que o usuário já tiver recebido a alta médica sem condições de alta social, cabe ao profissional de Serviço Social notificar à equipe, registrando no prontuário a sua intervenção, de forma a ratificar o caráter do atendimento multiprofissional, com o objetivo de estabelecer interface do usuário/familiar com a equipe, focando a humanização voltada ao paciente.. O Serviço Social Unidade de Pronto Atendimento Drº Afrânio Martins, destina-se exclusivamente a pacientes e familiares que estão em atendimento, à continuidade do cuidado após a alta do paciente é de responsabilidade dos demais serviços que compõe a Rede de Atenção à Saúde ou da Assistência Social. Fonte: Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde (Brasília, 2010) 1. Definição Quando: Sempre que necessário Onde: Área Verde, Área Amarela, Área Pediátrica, Área Vermelha, Clinica Médica Condições necessárias: - Lista de endereços e contatos das Unidades integrantes da Rede de Saúde e Rede de Apoio Socio-assistencial; - Contato Telefônico, acesso ao Email; - Ficha de Evolução Multiprofissional. - Toda metodologia será seguida pelo fluxograma SEMAS/UPA 2. Metodologia Pacientes sem necessidade de Encaminhamento 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico , pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 Coletar informações em prontuário bem como equipe que está atendendo o paciente; Buscar informações com o paciente e/ou; familiares para identificar a demanda; 2.3 Fazer o diagnóstico social inicial para levantar a necessidade do paciente; 2.4 Fazer as orientações necessárias, tanto para paciente, famílias e equipe; 2.5 Registrar todos os procedimentos/orientações realizados na Ficha de Evolução Multiprofissional; Pacientes que necessitam de Encaminhamento 2.6 Coletar informações com a equipe que está atendendo o paciente; 2.7 Coletar informações em prontuário bem como equipe que está atendendo o paciente; Buscar informações com o paciente e/ou; familiares para identificar a demanda. 2.8 Verificar na lista da Cartilha da Rede de Atenção à Saúde e Apoio, qual a unidade poderá atender as necessidades do paciente e/ou familiares 2.9 Entrar em contato com a Unidade a ser encaminhada solicitando informações sobre seu funcionamento; 2.10 Constatar com o Assistente Social do Local ou com profissional responsável pelo setor (de preferência relatar o nome e o cargo do profissional atendente), dando orientações sobre o encaminhamento e caso haja necessidade enviar o relatório social por email; 2.11 No relatório social enviado deverão constar o timbre da Fundação e demais dados pertinentes a instituição, os dados relacionados ao paciente deverão ser encaminhados de forma a respeitar as questões éticas e o documento enviado por e-mail deverá ser e enviado exclusivamente por email institucional do serviço social; 2.12 Orientar o usuário e familiar em relação ao encaminhamento para outro serviço; 2.13 Entregar nas mãos do paciente ou familiar informativos com os dados de identificação da unidade que o atenderá após a alta 2.14 Registrar Diariamente todos os procedimentos realizados na Ficha de Evolução Multiprofissional de cada paciente atendido. 2.15 Participar de reuniões com os responsáveis pela Rede de Atenção á Saúde e de Apoio, sempre com a anuência da Gerencia de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde ou Coordenação de Assistência á Saúde, com o intuito de melhorar a continuidade do cuidado. Reunião profissional 1 vez por mês, caso haja necessidade. 3. Resultados Esperados Fortalecer os vínculos com a rede de serviço de saúde do SUS e rede socioassistencial a fim de prestar um atendimento de acolhimento e qualidade para os pacientes, familiares e acompanhantes em todos os setores da unidade. 4. Responsabilidade Assistente Social e Equipe Multiprofissional 1. Definição Quando: Se fizer necessário Onde: Área Verde, Área Amarela, Área Pediátrica, Área Vermelha, Clinica Médica, Condições necessárias: 1.1 Listas de unidades integrantes da Rede de Saúde e Rede de Apoio Sócio assistencial; No relatório social enviado deverão constar o timbre da Fundação e demais dados pertinentes a instituição, os dados relacionados ao paciente deverão ser encaminhados de forma respeitando as questões éticas e o documento enviado por e-mail, deverá ser enviado em anexo. , com CRESS e Nº registro de identificação do responsável. 1.2 Fichas de Evolução multiprofissional; 1.3 Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 2. Metodologia Paciente do Sistema Prisional: 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico, pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 Coletar informações em prontuário bem como equipe que está atendendo o paciente; Buscar informações com o paciente e/ou; familiares para identificar a demanda; Acolher o paciente/familiar e ouvir sua demanda, orientando-o em seus questionamentos; 2.3 Nos casos em que o paciente em situação prisional permanecer internado, e sendo necessária uma declaração ou atestado médico, o mesmo deverá constar em prontuário para que a equipe multiprofissional possa dar seguimento nos horários em que o serviço social não atua; 2.4 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; 2.5 Orientar os serviços assistenciais de acordo com a demanda apresentada pelo usuário. 2.6 No caso da mulher indígena, que sofre violência sexual ou agressões, a notificação compulsória será realizada pela equipe de enfermagem; 2.7 Após notificação, contatar o serviço da SESAI/CASAI para que possam ser tomadas as medidas cabíveis; 2.8 Em caso de criança indígena,vitima de violência sexual e/ou física solicitar presença do Conselho Tutelar; e preenchimento da ficha em prontuário, conforme o modelo a seguir. 2.9 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário. - Modelo de Ficha Pessoa Idosa 2.10 Idoso sem acompanhante: obter informações referentes ao convívio familiar, buscar estratégias para contato familiar e em casos omissos contatar órgão competente; 2.11 Caso o paciente estiver inconsciente ou desorientado, coletar os registros no e Cartão SUS, incluindo todas as informações de como o paciente deu entrada no hospital, principalmente telefones para contato; FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD ATENDIMENTO AO PACIENTE E ENCAMINHAMENTOS EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: ATENDIMENTO A CASOS ESPECÍFICOS: PESSOA IDOSA, SISTEMA PRISIONAL, INDÍGENA, SITUAÇÃO DE RUA E VIOLÊNCIAS EM GERAL EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: FICHA DE ATENDIMENTO - CONSELHO TUTELAR Identificação do Paciente Nome Completo:__________________________________ Data de nascimento: ___/____/______ Idade:_____anos Sexo: (__) Masculino (__) Feminino Nome da Mãe:___________________________________________ Endereço:___________________nº:_________Bairro:______________________ Cidade:____________________ Telefone: ____________ Resumo do caso:________________________________________________________ Conselheiro(a) Responsável pelo atendimento Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo Profissional Responsável pela solicitação do Conselho Tutelar: Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 2.12 Entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde, para obter informações a respeito do paciente ou no CRAS de referencia. 2.13 No caso de constatação ou suspeita de violação dos direitos do idoso, será realizado procedimento de acordo com as normas vigentes; 2.14 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional; Paciente em Situação de Rua 2.15 Coletar informações com o paciente; 2.16 Buscar informações com a equipe técnica; 2.17 Verificar informações no prontuário; 2.18 Entrar em contato primeiramente com o Centro POP; 2.19 Caso não tenha êxito no contato com o Centro POP, o paciente deverá ser encaminhado a Casa da Acolhida; 2.20 Esgotado as tentativas da unidade em encaminhar o paciente para os serviços destinados para este fim, os órgãos competentes deverão ser acionados; 2.21 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário. Criança vitima de violência física e/ou sexual 2.22 Após atendimento do profissional médico e notificação na ficha da vigilância epidemiologia pela enfermagem, os casos de violência deverão seguir os seguintes passos no atendimento: - Acionar o conselho Tutelar. - A equipe multiprofissional deverá comunicar o serviço psicossocial que atendera. - Nos casos de vulnerabilidade econômica e social acionar o CRAS e solicitar uma devolutiva. - Registrar procedimento na ficha de Evolução Multiprofissional assegurando nos encaminhamentos e informações a ética profissional e segurança do paciente. - verificar se foi solicitado a vaga para o Hospital Universitário de Dourados ao projeto acolher, pelo profissional médico. - Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. Mulher vítima de violência física e/ou sexual 2.23 Após atendimento do profissional médico e notificação na ficha da vigilância epidemiologia pela enfermagem, os casos de violência deverão seguir os seguintes passos no atendimento: - A equipe multiprofissional deverá comunicar primeiramente o profissional psicólogo que atuará junto ao serviço social ou individualmente, dependendo do caso, a fim de ofertar o apoio e assistência psicológica necessária; - Após o atendimento o psicólogo acionará o serviço social, nos casos em que o atendimento foi realizado individualmente, para que possam ser realizados os encaminhamentos referentes à: acionar o Serviço Viva Mulher, verificar se foi solicitado a vaga para o Hospital Universitário de Dourados ao projeto acolher, pelo profissional médico (referência para violência sexual) e nos casos de violência com trauma grave (física) para o Hospital da Vida; - A solicitação da vaga para os hospitais deve ser realizada de médico para médico; 2.24 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário. Obs.: Nos casos de suspeita de violência sexual, será necessário antes do encaminhamento para os serviços da Rede De Atenção à Saúde, da Assistência Social e de Apoio, um estudo de caso, multiprofissional entre serviço social, psicologia e médico. 3.Resultado Esperado Atendimento assistencial voltado na humanização e acolhimento como um todo, garantindo os direitos sociais e os deveres de cada instituição vinculada à rede SUS. 1. Definição Quando: Se fizer necessário Onde: Área Verde, Área Amarela, Área Vermelha, Clinica Médica. Condições necessárias: 1.1 Lista de unidades integrantes da Rede de Saúde e Rede de Apoio Socioassistencial; 1.2 Contato telefônico, Relatório Social por email quando solicitado; 1.3 Ficha de evolução multiprofissional; 1.4 Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 2. Metodologia Pacientes com transtornos mentais: 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico, pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 Após avaliação do serviço de psicologia ou em atendimento psicossocial o profissional em serviço social deverá: - Conversar com familiares para identificar as demandas que envolvem questões sociais (baseada na identificação das determinações sociais, econômicas e culturais das desigualdades sociais); - Conversar com o paciente para identificar suas necessidades (baseada na identificação das determinações sociais, econômicas e culturais das desigualdades sociais); - Solicitar atendimento psicológico, nos casos em que não foi possível o primeiro atendimento por este profissional nas demandas que correspondem a esta categoria; - Articular a rede de atenção psicossocial efetivando os devidos encaminhamentos; - Orientação sobre direitos a benefícios; - Atuar junto à equipe multiprofissional - Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional; - Paciente com transtorno mental decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas: - Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 2.3 Após avaliação médica e do serviço psicossocial, o serviço social deverá: Conversar com familiares para identificar as demandas que envolvem questões sociais (baseada na identificação das determinações sociais, econômicas e culturais das desigualdades sociais); - Conversar com o paciente para identificar suas necessidades (baseada na identificação das determinações sociais, econômicas e culturais das desigualdades sociais); - Articular a rede de atenção psicossocial efetivando os devidos encaminhamentos; .Articular com a equipe interdisciplinar ações específicas de cuidado, enquanto durar a internação; - Atuar junto à equipe multiprofissional Orientação sobre direitos a benefícios; - Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; - Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 3. Resultado Esperado Atendimento assistencial voltado na humanização e acolhimento como um todo, garantindo os direitos sociais e os deveres de cada instituição vinculada à rede SUS. 4.Responsabilidade 1. Definição Quando: Solicitação do paciente/acompanhante/visitantes Onde: Sala de Serviço Social Condições necessárias: - Ficha específica para Declaração de Comparecimento; - Ficha de Evolução Multiprofissional; 2. Metodologia 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico , pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 Este documento deverá informar somente o que esta sendo solicitando no formulário utilizado pela unidade; 2.3 O Assistente Social irá preencher a declaração abaixo e entregará ao solicitante carimbado e assinado; 2.4 Não são da competência e/ou responsabilidade do Serviço Social emitir declarações de internação, de acompanhante, de visita ou consulta, quando o atendimento for realizado por quaisquer outros profissionais que não for o Assistente Social, cabe a equipe médica e enfermagem a emissão de tal documento. 2.5 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; 2.6 Profissionais de Serviço Social realizará a emissão de declarações apenas aos usuários/familiares que recebeu atendimento social; 3. Resultados Esperado; Usuários atendidos e orientados 4. Responsabilidade Assistente Social e Equipe Multiprofissional - Modelo de Declaração FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD ATENDIMENTO AS DEMANDAS DE SAÚDE MENTAL EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 1. Definição Quando: Confirmado pela equipe médica. Onde: Sala do Serviço Social ou no setor que for requisitado. Condições necessárias: 1.1 Ficha de Evolução Multiprofissional; 1.2 Contato com a Unidade que presta atendimento de auxilio funeral; 1.3 Documentos necessários para o registro do óbito no cartório: - Declaração de Óbito; - Cédula de Identidade; - Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento; - Carteira Profissional; - Título Eleitoral; - Certificado de Reservista; - CPF; - Cartão do INSS; 2. Metodologia 2.1 O atendimento do Serviço Social , deve ser solicitado por escrito através de registro em prontuário, pelo médico, pelo enfermeiro responsável pela área em que o paciente se encontra ou quando o profissional de serviço social avaliar como necessário. 2.2 A família será encaminhada ao serviço social nos seguintes casos: Família sem Plano Funerário e sem condições de Contratar Serviço Particular. 2.3 Orientar a respeito dos direitos referentes à situação; 2.4 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.5 Contatar a Secretaria de Assistência Social do Município de origem a fim de informações a respeito de auxilio funeral e encaminhamentos necessários; 2.6 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Preenchimento da Declaração de Óbito e para Registro em Cartório; 2.7 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, os orientado em relação à importância da via emitida a família. 2.8 A confirmação e informações quanto ao óbito são de responsabilidade da equipe médica. Família com Plano Funerário 2.8 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.9 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Preenchimento da Declaração de Óbito e para Registro em Cartório; 2.10 Orientar o familiar a entrar em contato com a empresa funerária a qual possui o plano; 2.11 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, os orientado em relação à importância da via emitida a família. Familiar que opta pelo Plano Particular 2.12 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.13 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para preenchimento da Declaração de Óbito e para Registro em Cartório; 2.14 Orientar o familiar a contatar uma empresa funerária a qual tem preferência; 2.15 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, os orientado em relação à importância da via emitida á família. Paciente de outros Municípios 2.16 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.17 Orientar a família a registrar o óbito na cidade onde reside o falecido; - Lei nº 13.484/2017 permite o registro do óbito na cidade de residência do falecido. 2.18 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Preenchimento da Declaração de Óbito e para Registro em Cartório; 2.19 Orientar o familiar a contatar a empresa funerária de sua preferência ou da qual possui convênio, ou contatar a Secretaria de Assistência Social do Município de origem, caso a família não disponha de recursos financeiros para arcar com as despesas funerárias. 2.20 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, os orientando em relação à importância da via emitida a família. Preenchimento da Declaração de Óbito 2.21 O preenchimento da declaração de óbito é de responsabilidade da equipe médica; e serão emitidas no hospital em casos de morte natural; 2.22 Em casos de Morte Acidental ou Violenta. Orientar a família a procurar a Delegacia Civil para registrar Boletim de Ocorrência, informando-o que após o registro do B.O será solicitado a liberação do corpo para o IML, deixando a família ciente que trata-se de um processo que demanda tempo; - Família precisa procurar Delegacia Civil para registrar BO; - Após registro do BO, aguardar requisição para o médico legista; - O falecido será levado pela funerária que a família contatar até o IML, na oportunidade será entregue para a família a copia do prontuário do falecido. 2.23 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Registro em Cartório; 2.24 Orientar o familiar quanto aos trâmites funerários; Casos em que não há familiar 2.25 Realizadas todas as tentativas de contato familiar sem sucesso, será necessária que o Serviço Social encaminhe uma Comunicação Interna a chefia Imediata da Unidade, comunicando o insucesso na localização familiar e solicitando que o mesmo designe um representante para ir até a Delegacia Civil e Registrar um Boletim de Ocorrência sobre o caso; 2.26 A legislação brasileira determina que os óbitos sejam lavrados mediante declaração de alguma das pessoas legalmente habilitadas a relatá-los às autoridades brasileiras, inclusive consulares, do registro civil das pessoas naturais. De acordo com o artigo 79 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, estão habilitados a declara óbito: a) o pai de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e empregados domésticos; b) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior; c) o filho, a respeito do pai ou da mãe; d) o irmão, a respeito dos irmãos e e) demais pessoas da casa, (indicadas no item a); f) o parente mais próximo maior e presente; g)o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; h) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; i) autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. 3. Resultados Esperados Familiares orientados e com suporte psicossocial para providências relacionadas ao óbito. 4. Responsabilidades Equipe Multiprofissional, Assistente Social. Obs: O Serviço Social não será responsável pelo transporte da família para Delegacia, Cartório, Funerária etc. 1. Definição Quando: Diariamente Onde: Área verde, área amarela, área vermelha, Área Pediátrica. Condições necessárias: 1.1 Relação dos pacientes internados; 1.2 Ficha de evolução multiprofissional. 2. Metodologia FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS UPA DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que o (a) Sr. (a).______________________________________________________, nacionalidade ________________________, estado civil _____________________________, profissão _______________________, inscrito (a) no RG sob o n° ______________ ____________________, CPF sob o n° __________________________________, compareceu nesta Unidade de Pronto Atendimento UPA 24hs, no dia ____/____/____, para (visita, acompanhantes, internação, consulta). Dourados/MS,_____de ____________________ de 2020. Assistente Social ORIENTAÇÕES RELACIONADAS AO ÓBITO EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: VISITA AO LEITO EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 2.1 Realizar visita aos leitos, se possível com equipe multiprofissional, a fim de identificar e trabalhar os determinantes sociais da situação apresentada pelos usuários; 2.2 Avaliar as questões sócio familiar que envolve o usuário e/ou sua família, buscando favorecer a participação de ambos no tratamento de saúde proposto pela equipe; 2.3 A visita no leito também poderá ser realizada após solicitação da equipe técnica para atendimento específico a determinado usuário. 2.4 Contatar aos órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência, maus tratos e/ou violência contra qualquer usuário (desde que esta suspeita ou confirmação tenha sido discutida com a equipe multiprofissional); 2.5 Orientar os pacientes e acompanhantes quanto às rotinas institucionais, direitos sócios assistenciais, deveres e normas institucionais; 2.6 Evoluir em prontuário as demandas sociais relevantes que se apresentem no decorrer da internação, especialmente as que necessitam ser compartilhadas com a equipe multiprofissional deverão ser encaminhados de forma respeitando as questões éticas e o documento enviado por e-mail, deverá ser enviado em anexo, com CRESS e Nº registro de identificação do profissional. Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento. 1. Resultados Esperados Processo de trabalho humanizado e sistematizado com aumento da resolubilidade na assistência beira leito. 2. Responsabilidade Assistente Social 1. Definição O estágio supervisionado é um espaço que capacita o acadêmico a uma postura crítica e reflexiva, constituindo um momento único para a formação profissional. Ele proporciona ao estudante a inserção na prática profissional, possibilitando entrar em contato com uma realidade concreta e contraditória. Constituem um espaço de extrema importância para capacitar os discentes na intervenção social. O estágio tem como referência a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão; o Código de Ética Profissional de 1993, com seu onze princípios indicando o rumo ético-político a serem seguidos pela categoria profissional, assim como os conhecimentos a serem buscados; a Resolução CFESS/CRESS nº 533/2008, que regulamenta a Supervisão Direta de Estágio em Serviço Social e a PNE – Política Nacional de Estágio instituída pela ABEPSS no ano de 2010. 2. Metodologia 2.1 Solicitar ao aluno o requerimento de solicitação de estágio curricular no Comitê de Estágios; 2.2 Para concessão do Estagio na FUNSAUD é necessário orientar o estagiário a estar procurando a Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde a fim de estar solicitando o estágio de acordo com as normativas do CGEPET – Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos; 2.3 Após aprovação pelo CGEPET o estagiário será acolhido e encaminhado ao setor do Serviço Social para iniciar suas atividades; 2.4 Solicitar ao Estagiário a leitura de material que subsidia a atuação profissional: legislação referente a direitos sociais, os POPs, a legislação referente à Unidades de Pronto Atendimento UPA e outros relacionados ao serviço; 2.5 O Estagiário, num primeiro momento, acompanhará o Assistente Social em seus processos de trabalho, a fim de aproximar-se da realidade profissional e institucional; Paralelo a isto, espera-se que o Estagiário construa sua percepção sobre a realidade institucional, com base nas discussões em supervisão; 2.6 A partir da avaliação do estagiário sobre sua apreensão dos processos de trabalho esperam-se a inserção gradativa do mesmo, em campo, no exercício das ações, planejamento, elaboração de documentação específica, interação com equipe multiprofissional, abordagem/ atendimentos aos usuários e famílias/acompanhantes; 2.7 A instituição de ensino é responsável, durante a vigência do estágio, pelas ações a serem desenvolvidas pelo estudante. 2.8 Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento 3. Resultados Esperados Inserir o estagiário na dinâmica do exercício profissional e da instituição além de orientar o estagiário sobre o processo de trabalho do Assistente Social e da equipe multiprofissional. 4. Responsabilidade Assistente Social 1. Definição O relatório social é a apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social enquanto objeto de intervenção profissional. Em geral, esse documento deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos e finalidade a que se destinam os procedimentos utilizados, um breve histórico, desenvolvimento e análise da situação. O conteúdo de um relatório deve extrapolar o burocrático e conter subsídios para uma primeira tomada de conhecimento. Diante disso, não basta informar ou encaminhar, mas explicitar ainda que de modo breve, as razões pelas quais foram avaliados como viáveis, profissionalmente, a informação ou encaminhamento. Do contrário, não será relatório, mas apenas informe. (Sikorski, Daniela - 2009) Para elaboração do relatório social o profissional deve pautar-se na RESOLUÇÃO CFESS Nº 557 de 15 de setembro de 2009. 2. Metodologia 2.1 Desde o primeiro atendimento ao paciente devem-se anotar as principais informações; 2.2 Para coleta de dados utilizam-se entrevistas, estudo socioeconômico e outros instrumentos utilizados pelo Assistente Social; 2.3 A elaboração do relatório deve ser fundamentada em referencial teórico por meio de citação, sendo redigida em linguagem clara e objetiva, de forma resumida e com imparcialidade; 2.4 Evitar afirmativas que não possam ser provadas ou que não se fundamentem em conhecimentos teóricos da profissão. 2.5 Jamais fazer colocações de julgamento e preconceito e quando for necessário citar falas, estas devem ser mencionadas entre “aspas”; 2.6 No relatório social enviado deverão constar o timbre da Fundação e demais dados pertinentes a instituição, os dados relacionados ao paciente deverão ser encaminhados respeitando as questões éticas e o documento enviado por e-mail deverá ser enviado em anexo, com CRESS e Nº registro de identificação do responsável. 2.7 Fichas de Evolução multiprofissional; 2.8 Passa plantão se caso houver necessidade em continuidade ao atendimento 3. Resultados Esperados Encaminhar relatório social de maneira clara e organizada, garantindo as questões éticas para segurança do paciente. 4. Responsabilidade Assistente Social REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 648, de 28 março de 2006. Disponível em: http://www.ministerio.saude.bvs.br/html/pt/colecoes.html. Acesso em: 12 de maio 2006.2006a. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. - 2ª edição - Brasília: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2002. 40 p. 1. Saúde dos Povos Indígenas. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 51, de17 mar. 1994. Seção 1, P. 21-2 Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jul. 1984. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Ministério da Saúde, 2010 – portaria nº 4.279, de 30/12/2010 MELLO & FERNANDES. O Trabalho do Assistente Social no Contexto Hospitalar em Porto Alegre: Uma Análise na Perspectiva do Trabalho em Equipe, V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010. Urgências e emergências psiquiátricas em pronto-socorro. Protocolo de Acolhimento e regulação do Estado de Santa Catarina, 2015. l PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO DO SERVIÇO SOCIAL Experiência de construção coletiva na rede de Atenção à Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA- CE). Fortaleza – 2014 Parâmetros para a atuação de Assistentes Sociais na Saúde – CFESS/ 2010. RESOLUÇÃO CFESS N° 489/2006 de 03 de junho de 2006. Disponível em: http://www.cfess.org.br/pdf/resolucao_4892006. FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD ACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIO EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: RELATÓRIO SOCIAL EDIÇÃO/REVISÃO: 05/2020 IMPLANTAÇÃO: 21/10/2016 VALIDADE: 24 meses ELABORADO POR: Edileuza A. Silva Ferreira Rosana Dainez Sozzi REVISADO POR: VALIDADO POR: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 08 de julho às 18h30min, para deliberação dos Projetos de Resolução nºs. 03 e 04/2020, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 07 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2020/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; FG COPIADORAS EIRELI - ME, CNPJ 13.676.824/0001-28. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo quantitativo ao objeto do contrato sob n° 004/2020/CMD, conforme artigo 65, I, ”b” e §1° da Lei 8666/93, no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) CONTRATO: 004/2020/CMD. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) será acrescido, em 25,00 % (vinte e cinco por cento), ficando o valor total estimado deste CONTRATO em R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), sendo um acréscimo no montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) durante a vigência atual do presente CONTRATO. VIGÊNCIA: de 26 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Equipamento e Material Permanente. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Alves de Lima. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 076/2019, Pregão Presencial 022/2019. FUNDAMENTAÇÃO: 65, I, ”B” E §1° DA LEI 8666/93 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO ATA Nº 3 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – DOURADOS/MS, EM 07 DE MAIO DE 2020 Aos dias (7) sete do mês de Maio de dois mil e vinte, às 09h30 da manhã, reuniuse na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2019/2021. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Naiara Fonteles (titular), Élvia Heloísa (titular), Franklin Schmalz (titular), Andressa (titular), Ana Elisa (suplente), Rozieli (titular) aqui considero justificada a ausência de Christiana Aguilar (titular) nesta reunião. Verificação de quórum: consta que atualmente há oito vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isto, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O presidente inicia a discussão da pauta: 1. Expediente: É incluída na pauta a apresentação da jovem Roziele Morales como representante dos jovens indígenas, Roziele demonstrou interesse em participar do Conselho em plenária anterior, assim recebe formalmente e por maioria absoluta a indicação de Rozieli Morales para conselheira titular de movimentos culturais deste Conselho, e da comissão de Políticas Públicas que compõem o mesmo, segue que o indicativo da conselheira foi formalizado via ofício pelo Movimento RUA – Juventude Anticapitalista, por unanimidade dos presentes Rozieli é eleita e empossada conselheira. 2. Aprovação de atas de reuniões anteriores: Ata da reunião do dia 10 de fevereiro deste mesmo ano - Aprovada. 3. Informes: Fundo da Juventude: Foi levantado aos presentes nesta reunião a alternativa de extinção do fundo da juventude, e por maioria absoluta decidem pela continuidade do fundo, juntamente com a elaboração de um planejamento alternativo de arrecadação, distribuição e investimentos dos valores arrecadados por este conselho. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Em virtude do desligamentos de membros que compõem este conselho, e da inserção de novos conselheiros, foram realizadas as devidas alterações na composição das comissões permanentes, sendo, Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloísa Meurer Fernandes e Leonardo Pires Bonatto; Comissão de Assuntos Financeiros: Eduardo Martin da Silva, Franklin Schmalz, Christina Aguilar Vieira; Comissão de Políticas Públicas: Samuel Simões, Naiara Fonteles, Roziele Reginaldo Morales; Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues (suplente), Andressa de Souza Valente, Franklin Schmalz. 5. Atividades: Nesta reunião foram propostas as atividades de fortalecimento das redes de comunicação (Facebook/Instagram), principalmente em virtude do cenário que acomete toda nação, pandemia Covid-19 e a urgente necessidade de aparato à juventude deste Município, ficam responsáveis o Presidente Franklin Schmalz e a conselheira (suplente) Ana Elisa Rodrigues. Para somar, foi proposto a construção de um documento interno de comunicação social, com a participação e contribuição de todos os conselheiros e, que servirá de apoio para as próximas atividades nas redes de comunicação já supramencionadas. 6. Atividade Emergencial: Como já mencionado neste documento, a pandemia Covid-19 coloca as entidades de rápido atendimento populacional em trabalho contínuo de assistencialismo emergencial, motivo este, que elevou a discussão da necessidade de um documento a ser encaminhado à SEMAS, para que a mesma apresentasse as ações realizadas e/ou em planejamento nas comunidades indígenas e bairros periféricos da cidade de Dourados/MS, se restar por insuficientes as justificativas da SEMAS, que seja encaminhado aos MPE, para devidas providências. No mais, os conselheiros propuseram o direcionamento do fundo arrecadado (por tempo indeterminado) para ações de atenuação e conscientização da pandemia Covid-19, a primeiro momento a arrecadação de produtos de higiene direcionados às comunidades indígenas. A proposta também inclui o diálogo com outras entidades para formação de convênios para fins de arrecadações. Franklin Schmalz da Rosa Naiara Fonteles Élvia Heloísa Meurer Fernandes Andressa de Souza Valente Ana Elisa Rola Rodrigues Rozieli Reginaldo Morales ATA Nº 04- REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DOURADOS/MS, EM 10 DE JUNHO DE 2020 Aos dias (10) dez do mês junho de dois mil e vinte, às 09h30 da manhã, reuniu-se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de pandemia mundial (Covid-19) o Plenário do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2019/2021. Por determinação regimental, é incluída como primeiro ponto da pauta a apresentação da jovem Bianca Oliveira como conselheira titular pelas entidades religiosas indicada via ofício pelo Templo Senhora dos Ventos e a apresentação da jovem Áurea Novaes, como conselheira titular de Movimentos Culturais e Desportivos a indicativo via ofício do Fórum Permanente de Cultura de Dourados para substituir a então conselheira Rozieli Morales, assim também é apresentada a proposta de Rozieli passe a ocupar uma das vagas para Entidades e Clubes de Serviço através de ofício do projeto social Compartilhando Alegria. Colocada em votação a indicação das jovens mencionadas, elas são eleitas e assim a Mesa Diretora nomeia e empossa como conselheiras neste conselho, assim como é acatado que Rozieli Morales passe a ocupar uma das vagas de titular das entidades e clubes de serviço. Assim, estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Franklin Schmalz (titular), Élvia Heloísa (titular), Andressa (titular), Ana Elisa (suplente), Bianca Cavalcante (titular), Áurea Novaes (Titular), aqui considero justificada a ausência de Christiana Aguilar (titular), Naiara Fonteles (titular) e Eduardo Martin da Silva (titular), nesta reunião. Aqui fica registrado que os representantes indicados pela Câmara Municipal de Dourados, Samuel Simões (titular) e Paulo Rodrigo da Mota (suplente), assim como os representantes indicados pelo poder executivo Leonardo Pires (titular) e Adão Moraes (suplente), perderam seus mandatos por se ausentar em duas reuniões consecutivas do CMJ sem justificativa; a perda do mandato está prevista na Lei de Criação do CMJ e regulamentada pelo Regimento Interno do Conselho; logo a Mesa Diretora irá encaminhar ofício informando os dois órgãos e solicitando a indicação de novos representantes. Verificação de Quórum: consta que atualmente há nove vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isto, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O presidente inicia a discussão da pauta. 1. Expediente: não houve. 2. Aprovação de atas de reuniões anteriores: Ata da reunião do dia 07 de Maio deste mesmo ano - Aprovada. 3. Informes: Reunião com Subsecretário de Políticas Públicas para a Juventude do Governo de Mato Grosso do Sul. O Presidente deste conselho participou da reunião convocada pelo subsecretário de políticas públicas para a juventude nos dias 15 (quinze) e 22 (vinte e dois) do mês de Maio deste ano para tratar de assuntos referentes ao CMJ e troca de experiências entre outros conselhos do estado; o presidente também participou, representando o CMJ, em atividade escolar com estudantes de escola estadual no dia 04 de junho onde ATAS - CMJ OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 falou sobre a importância da participação juvenil nos espaços públicos e adiantou que haverá outra atividade em breve e que mais conselheiros estão convidados a participar. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Em virtude dos desligamentos de membros que compõem este conselho, perda dos cargos ocupantes e da inserção de novos conselheiros, foram realizadas as devidas alterações na composição das comissões permanentes, sendo, Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloísa Meurer Fernandes; Comissão de Assuntos Financeiros: Eduardo Martin da Silva, Franklin Schmalz, Christina Aguilar Vieira; Comissão de Políticas Públicas: Naiara Fonteles, Roziele Reginaldo Morales; Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues (suplente), Andressa de Souza Valente, Franklin Schmalz. 5. Indicações: Em virtude da ausência e necessária indicação de um representante/conselheiro deste Conselho ao COMAD - Conselho Municipal sobre Drogas, a Mesa Diretora em unanimidade indica oficialmente a conselheira Élvia Heloisa Meurer Fernandes como representante titular, e Bianca Oliveira como representante suplente, ambas manifestaram interesse. 6. Atividades: Nesta reunião foram retomadas as propostas das atividades de fortalecimento das redes de comunicação (Facebook/Instagram), assim, a mesa diretora deliberou a construção de um calendário de “lives” que abordarão temáticas sociais e de juventude, principalmente pela urgente necessidade de aparato aos jovens deste Município em virtude da Pandemia. Os temas foram estabelecidos da seguinte forma: “Juventude Negra quer Viver”, “Juventude LGBTQI”, “Juventude Indígena”, “Políticas de Cultura e Juventude”. 7. Assuntos Gerais: Serão encaminhados ofícios para entidades para suprir as vagas ociosas. Sem mais nada a tratar e nem relatar, Eu Élvia Heloísa Meurer Fernandes lavro esta ata, se será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Franklin Schmalz da Rosa Élvia Heloísa Meurer Fernandes Andressa de Souza Valente Ana Elisa Rola Rodrigues Bianca Cavalcante Oliveira Áurea Novaes ATAS - CMJ ATA Nº 010/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS),Patrícia Brito Oliveira (FMEAS Instituto Fuziy), Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Simone Chamorro Brasil ( FMEAS -CEIA ). A presidente do CMDCA, Srª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1.Montar e nomear comissões: realizou-se pela presidente a formação das comissões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo a Comissão Jurídica: Presidente:Kátia Pereira Petelin (OAB), membros representantes não governamentais; Edgard Moreno (Lar de Crianças Santa Rita- FMEAS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS/ Casa da Criança Feliz), Isabel Arteman Leonel (OAB), membros representantes governamentais, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED). Comissão de Fundo- Presidente: Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias (SEMAS), membros representantes não governamentais, Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa Criança Feliz), Isabel Arteman Leonel (OAB), Sirlene Dalvi (FMEAS –Movimento Espirita Francisco de Assis-MEFA), membros representantes governamentais, Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Comissão de Seleção: Presidente: Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), membros representantes não governamentais, Emília Pott (NUCRESS-CRESS), Kátia Pereira Petelin (OAB), membros representantes governamentais, Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção(FUNED), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Comissão de Capacitação: Presidente: Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/ Instituto Fuziy), membros representantes não governamentais, Francelly Dutra Rosa (FMEAS/ Casa Criança Feliz), Simone Chamorro Brasil (FMEAS/CEIA), Kátia Pereira Petelin (OAB),membros representantes governamentais, Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS).Comissão de Visita e Monitoramento: Presidente: Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa da Criança Feliz), ficou decidido e aprovado por unanimidade que participarão desta comissão todos os membros deste conselho, Comissão de Ética: Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), membros representantes não governamentais, Emília Pott (NUCRESS- CRESS), Kátia Pereira Petelin (OAB), membros representantes governamentais, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Comissão de Assuntos Indígenas: Presidente: Emília Pott (NUCRESS-CRESS), membros representantes não governamentais, Edgard Moreno (Lar de Crianças Santa Rita- FMEAS), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/ Instituto Fuziy), Kátia Pereira Petelin (OAB). Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS- AAGD), Jakeline dos Santos Costa (NUCRESS- CRESS), membros representantes governamentais, Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED). 2. Parecer da PGM (Deliberação 008/2020CMDCA). A Presidente informou que recebeu a devolutiva da Procuradoria Geral do Município, no que se refere ao parecer da deliberação nº 008/2020, com a informação da PGM dizendo que não está entre as atribuições da PMG, em emitir parecer ao conselho, com tudo, não vê impedimento em o CMDCA acatar a recomendação do Ministério Público Estadual, sendo assim, decidiu -se encaminhar a Deliberação via e-mail para todos os conselheiros analisar e fazer as considerações finais para aprovação na próxima reunião extraordinária do dia 24/06/2020, e encaminhar para SEMAS para parecer final. 3. Plano de Aplicação/Ação. Ficou acordado por todos que será encaminhado via e-mail o plano de aplicação/ação para as comissões de seleção e fundo para análise e considerações e após os conselheiros analisar será marcada uma reunião extraordinária para aprovação. 4. Ofício 180/2020 Conselho/ Tutelar. A presidente informou aos membros presentes que a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva assumiu a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares pelo período de 28/05/2020 a 09/06/2020. 5. Decreto de Substituição Retroativo de Sandra Giselly Amaral de Assunção para SEMAS. A presidente informou a todos que está aguardando uma resposta da Drª. Patrícia Bertelli em relação a presente questão. 6. Solicitação a SEMAS para Transferência do Valor para o CEIA. A presidente esclareceu que encaminhou para a SEMAS toda a documentação necessária para o repasse do Centro de Integração do Adolescentes “Dom Alberto” – CEIA. Disse, ainda, que em contato com a servidora Graziela Gonçalves, para saber sobre o repasse a mesma informou que o CEIA não recebeu o repasse por estar com documentações pendentes de regularização. O setor de convênios solicitou a retificação da deliberação 006/2020/CMDCA, para constar o valor descrito na ata de nª.005/2020. 7. Realização do Levantamento Nacional do Serviço de Acolhimento. Ficou decidido o encaminhamento de ofício com os anexos enviados pelo CEDCA para o lar de Criança Santa Rita, Lar Ebenezer, Família Acolhedora, bem como para Francelly para que todos respondam os questionários no prazo determinado no ofício referente os documentos do levantamento das atividades em ação. 8. Doação da Bunge. A presidente informou que encaminhou via e-mail um ofício de agradecimento para empresa Bunge referente as doações relativas aos biscoitos, cereais e sucos recebidos para as entidades. Solicitou à Conselheira Francelly para entrar em contato com as entidades comtempladas, para que as mesmas enviam oficio individual de agradecimento para empresa Bunge. 9. Monitoramento e Adequação do Plano de Aplicação. A presidente Kátia informou que em reunião na SEMAS com as servidoras Graziela, Regina, bem como as conselheiras Francelly Dutra Rosa e Simone Chamorro Brasil, que a SEMAS está elaborando um plano de ação/monitoramento em tempos de pandemia e, assim que a técnica Ana Paula terminar de elaborar referido plano será encaminhado a este conselho. A Conselheira Francelly sugere que enquanto entidade, o CMDCA deve manter o mesmo convênio com a SEMAS e o mesmo plano de trabalho. A presidente ressalta que se atender todos os requisitos do edital, podemos fazer uma readequação, porque ninguém estava esperando por esta situação de pandemia, então devemos nos adequar. A presidente perguntou para as conselheiras Francelly, Simone e Patrícia, como está sendo o andamento com as atividades neste tempo de pandemia. Francelly responde que a cada decreto, a cada orientação da SEMAS tem que se adaptar, mas cada dia tem surgido ideias para entidade continuar com seu trabalho, Simone diz que tem que se inventar e adaptar todos os dias e Patrícia diz que a entidade tem trabalhado muito e toda semana tem aberto as portas para doações de álcool, máscaras e jalecos, haja vista, que todos os dias acontece algo novo e a equipe tem que estar pronta, porém acredita que vai dar tudo certo. Seu Edgar agradeceu a presença de todos e deu-se por satisfeito com a reunião. A Presidente reconhece o trabalho de todos e ressalta a importância dessa função social, acreditando que em breve estaremos todos juntos. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS-Instituto Fuziy) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Katia Pereira Petelin (OAB) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) Simone Chamorro Brasil (FMEAS -CEIA) ATA Nº 011/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Sandra Maria de Lima (SEGOV), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS-Instituto Fuziy), Sirlene Dalvi (FMEAS MEFA), Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS-AAGD) Emilia Fátima Pott ATAS - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.201 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Simone Chamorro Brasil ( FMEAS -CEIA ). A presidente do CMDCA, Srª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1. Deliberação da utilização do FMDCA, em ações que visem a contenção do COVID-19. A presidente explanou que, conforme acordado em atas anteriores, as Comissões Jurídica e Seleção desenvolveu conforme recomendação do CONANDA e do Ministério Público Estadual –MPE, a deliberação para fins de utilização dos 50% ( cinquenta por cento), referente aos 20% (vinte por cento) do recurso disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente FMDCA, para ser desenvolvido ações que visem a contenção do covid-19, a referida deliberação foi encaminhada via e-mail para todos os conselheiros para análise e pontuações. Durante a reunião a presidente questionou aos membros sobre as pontuações a serem realizadas na deliberação. Consequentemente as conselheiras Francelly Dutra Rosa e Simone Chamorro Brasil pontuaram sobre o prazo de vigência do termo em prestação de contas e o critério da utilização da divisão de valores. A Presidente Kátia informou que irá entrar em contato com o setor de convênios da SEMAS para analisar o prazo da vigência do termo, fazendo a alteração na deliberação caso necessário. A presidente ainda ressaltou que os valores colocados na deliberação pelas Comissões Jurídica e de Seleção, partiram da análise do critério de partilha que vem sendo desenvolvidos para o repasse de verbas, ou seja, alta complexidade R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais), média complexidade R$ 34.950,00 (trinta e quatro mil e novecentos e cinquenta) e proteção social básica R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais). Da não concordância desse critério, resultou em discussões e análise, com a justificativa plausível. Portanto ficou decidido por todos os membros uma inversão dos valores justificada pela equidade social, levando em consideração a quantidade de criança atendida e bem como a complexidade. Desse modo fica decido que o montante a ser destinado é: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- alta complexidade ACOLHIMENTO: R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- média complexidade-CENTRO DIA: R$ 34.950,00 (trinta e quatro mil e novecentos e cinquenta) e PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais), SOMADO TODOS OS VALORES, O MONTANTE DISPONÍVEL A SER DESTINADO PARA AS OSCS QUE APRESENTAREM PROJETOS EM CONTENÇÃO DO COVID-19 É DE R$116.500,00 ( CENTO DE DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS). Contudo, após essas modificações, resta aprovada a deliberação em inteiro teor por unanimidade dos membros presentes. Fica ainda registrado que será encaminhado para SEMAS, para parecer final e aprovação e publicado no Diário Oficial. A presidente encerra a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS-Instituto Fuziy) Sirlene Dalvi (FMEAS-MEFA) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS -AAGD) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) Simone Chamorro Brasil (FMEAS -CEIA) ATAS - CMDCA BRINK’S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES (Brink’s) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) para atividade de Serviços de Monitoramento em Sistemas de Segurança e Transportes de Valores –COD: Nº. 342, localizada a Rua dos Caiuas, nº. 915. Altos da Monte Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clinica Life Center S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de clinica de estetica, localizada na Rua/Av Rua Quintino Bocaiuva 1603 - Bairro Jardim américa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELOALDO GONÇALVES DE PAULA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS e a Alteração de Razão Social de BONANZA GÁS CONVENIÊNCIA EIRELI - ME para ELOALDO GONÇALVES DE PAULA – ARS, para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo ( GLP ) – classe I, localizado na Rua Sergio Arouca, n° 3935, Bairro Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI – ME / KAREN CONFECCOES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental - RAA e Alteração da Razão Social, de SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREA – ME para KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI- ME, para a atividade de Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança, confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas intimas, localizada na Rua dos Missionários, nº 410- Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PAIVA E PAIVA LTDA - ME, torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – Classe II, localizada na Rua João Vicente Ferreira nº2542 - B, Vila Planalto no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO A PEDIDO – Nº 01/2020 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o ARQUIVAMENTO de seus respectivos processos. Dourados/MS, 07 de Julho de 2020. Conforme o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL - IMAM RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO COOPERATIVA AGRÁRIA XANXERÊ RLS/4.946/2018 GENS MS SUINOCULTURA LTDA ARS/20.013/2019 D. L. MÁQUINAS E PAPEIS LTDA – ME AA/18.992/2019 JOSÉ INÁCIO DA SILVA - ME AA/16.558/2019 RODRIGUES & VIANNA LTDA LI/30.549/2018 PLANACON CONSTRUTORA LTDA RL/25.629/2019 MP TREW CHOCOLATES LTDA RAA/15.853/2019 BARRIOS E COLLA LTDA AA/29.309/2019 JULIA DOMBROWSKI MARTINS LS/24.036/2019 SILVA E FELIX LTDA AA/24.729/2019 AUTO POSTO BV – ME LO/31.959/2019 JORGE & PERCINATO LTDA LO/31.967/2019 AUTO POSTO BELA VISTA VI LTDA - ME LO/31.963/2019 AUTO POSTO BELA VISTA LTDA RLO/5.793/2019 LAVA RÁPIDO SAFTCAR LTDA RL/20.725/2019 JACIRA APARECIDA BENITES MUNHOS LS/24.901/2019 GESSICA SOUZA MOYA LS/24.619/2019 CENTER TINTAS LTDA ME AA/24.549/2019 SH ZENATTI EIRELLI RL/3.022/2019 GLAUCIANE DA SILVA FERREIRA MEI AA/24.834/2019 ROBERTO AUGUSTO SILVA PICCOLO-ME ARS/29.504/2018 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA LI/10.596/2017 RM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE BEBIDAS LI/24.680/2019 BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR LI/19.308/2019 SILVEIRA CALÇADOS LTDA LS/28.326/20 ADRIAN APARECIDO SILVA CACERES 02988148112 LS/32.226/2018 SALES ESTACIONAMENTODE AUTO LTDA RL/25.858/2019 MARCELO VIEIRA RIBEIRO – ME AA/3.624/2018 AUTO POSTO CATALÃO LTDA RL/21.904/2019 J. C. B. ARAUJO – ME LO/32.510/2019 JOVANE ALVES D SILVA AA/29.560/2019 JOÃO AIRTON DOS SANTOS MEI AA/18.714/2019 FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES SARAIVA LS/29.856/2019 PALOMA DE PAIVA DA SILVA PERES MEI LS/34.399/2019 -----
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 398 DE 07 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Conciliação de Débitos com o Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Conciliação de Débitos em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, para os fatos geradores ocorridos até a data da publicação desta lei, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação. § 1º. O programa constante do caput abrange ainda, os débitos vencidos, decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias constituídos mediante auto de infração e demais penalidades aplicadas pelo município até a data da publicação desta lei. § 2º. O programa previsto no caput não se aplica ao IPTU da competência de 2020, exceto para as parcelas em atraso, e sobre as quais poderão ser aplicadas os benefícios previstos no inciso I do artigo 4º. § 3º. Programa de Conciliação de Débitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2020. Art. 2º. São objetivos do Programa, a possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não. Art. 3º. Os incentivos instituídos por esta Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública, compreendem a remissão de juros e multas de mora. Art. 4º. O programa importa nos seguintes benefícios: I - para pagamento à vista: a) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de setembro de 2020; b) remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de outubro de 2020; c) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de novembro de 2020; d) remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até o dia 18 de dezembro de 2020. II - para pagamento parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de setembro de 2020; b) remissão de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros e multa incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de outubro de 2020; c) remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de novembro de 2020; d) remissão de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até 18 de dezembro de 2020. III - para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com juros de financiamento: a) remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até 18 de dezembro de 2020. § 1º. Os débitos vencidos, exceto saldo remanescente de parcelamento, poderão ser parcelados nas seguintes condições: I - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: a) R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas físicas, para o parcelamento previsto no inciso II deste artigo e de R$ 200,00 (duzentos reais) para o parcelamento previsto no inciso III deste artigo; b) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as pessoas jurídicas para o parcelamento previsto no inciso II deste artigo e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o parcelamento previsto no inciso III deste artigo. ANO XXII / Nº 5.200 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 II- O valor da entrada, respeitado o valor mínimo previsto no inciso anterior, deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total do débito. § 2º. O saldo remanescente de parcelamento anteriormente concedido poderá ser parcelado nas seguintes condições: I- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: a) R$ 200,00 (duzentos reais) para as pessoas físicas, para o parcelamento previsto no inciso II deste artigo e de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para o parcelamento previsto no inciso III deste artigo. b) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as pessoas jurídicas para o parcelamento previsto no inciso II deste artigo e de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o parcelamento previsto no inciso III deste artigo. II- O valor da entrada, respeitado o valor mínimo previsto no inciso anterior, deverá ser de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do saldo remanescente de parcelamento. § 3º. No parcelamento previsto no inciso III deste artigo sobre o valor de cada parcela incidirá juros simples de 01% (um por cento) ao mês. § 4º. O pagamento da entrada prevista nos parágrafos 1º e 2º do caput, deverá ser efetivado no ato da concessão do parcelamento. Art. 5º. A adesão ao acordo de que trata esta Lei Complementar, devidamente assinado pelo interessado implica, por parte do contribuinte ou responsável, em prévia confissão irretratável da dívida em cobrança administrativa ou judicial, bem como expressa e irrevogável renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais e administrativas. Parágrafo único: a confissão, a renúncia e a desistência, mencionadas no caput deste artigo, serão consignadas no Termo de Adesão ao Programa. Art. 6º. No caso de adesão ao programa relativo a parcelamento de débito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal. § 1º. Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor do débito favorecido, que serão recolhidos em código identificado na Guia DAM. § 2º. O valor dos honorários advocatícios decorrentes de ação de executivo fiscal será aquele arbitrado na respectiva ação, devidamente atualizado desde a data de seu arbitramento e poderá ser parcelado em até 5 parcelas mensais e sucessivas. § 3º. O valor da custa processual final devida por cada ação de execução fiscal será de responsabilidade do contribuinte, que deverá retirar a guia correspondente junto ao Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados, e efetuar o pagamento. § 4º. A execução fiscal somente será extinta, com o respectivo levantamento da penhora, se houver, após o pagamento integral do parcelamento e honorários advocatícios. § 5º. A competência para tratar da adesão ao programa relativamente a parcelamento de débito ajuizado é da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º. Para usufruir dos benefícios desta Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Programa, dentro do período de vigência estabelecido no § 3º do art. 1º, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito público, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído mediante procuração específica. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou do valor da entrada, conjuntamente com os honorários advocatícios, quando for o caso. § 3º. O débito remanescente, nos casos de pagamento parcelado, será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de acordo mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. O parcelamento será automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados, independentemente de notificação, na ocorrência de quaisquer das situações abaixo previstas, continuando exigível o débito remanescente com acréscimos legais, preservada, apenas a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de impugnação constantes do referido termo: I - inadimplência de 3 (três) parcelas sucessivas ou não; II - não pagamento de qualquer parcela, após 90 (noventa) dias consecutivos a contar de seu vencimento. Parágrafo único: o descumprimento das obrigações relativas ao acordo ensejará, ainda, o protesto extrajudicial, o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do débito com o cumprimento integral do termo de acordo. Art. 10. Não será objeto do benefício desta lei os débitos decorrentes da falta de recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 11. Fica vedada a concessão do benefício de que trata esta Lei Complementar àqueles contribuintes envolvidos em fraudes tributárias. Art. 12. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias. Art. 13. O Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município poderão disciplinar os procedimentos e indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 14. Esta Lei Complementar terá vigência por prazo determinado, entrando em vigor quinze dias a partir de sua publicação até 18 de dezembro de 2020. Dourados, 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.508, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Revoga a Lei n° 4.506, de 29 de maio de 2020 e dispõe sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município, durante o período de 90 dias e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica facultado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, bem como aos pensionistas, solicitarem em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos perante as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. Art. 2º. As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidos ao final do contrato. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal, ao PREVID (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS) e à Câmara Municipal de Dourados, responsáveis pela averbação do contrato, à orientação e o desenvolvimento dos meios de acompanhamento dos servidores, com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediação do diálogo com as instituições financeiras. Parágrafo único. O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.506, de 29 de maio de 2020. Dourados, 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.509, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º.Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Ministerial Templo da Vida, com sede neste Município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 14.207.262/0001-36. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.510, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio João Braga da Rocha, a Rua S 22, localizada no Residencial Valderez, em toda sua extensão. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.511, DE 30 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Elídio de Oliveira Freitas, a Projetada 1, em toda sua extensão no Conjunto Habitacional Vale das Borboletas no Distrito de Panambi, este Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 2.717 DE 07 DE JULHO DE 2020. “Exonera Secretária Municipal de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerada a pedido a senhora Berenice de Oliveira Machado Souza, do cargo de Secretária Municipal de Saúde, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.718 DE 07 DE JULHO DE 2020 “Nomeia Secretário Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Gecimar Teixeira Junior, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.719 DE 07 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa do Secretário Municipal de Saúde.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Gecimar Teixeira Junior, Secretário Municipal de Saúde a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.605 de 07 de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.673 DE 18 DE JUNHO DE 2020. “Institui a Sala do Empreendedor”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Capítulo I – Das Disposições Gerais DA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 1º Para assegurar ao contribuinte a simplificação de procedimentos de registro e funcionamento de empresas no Município, fica criada a Sala do Empreendedor com as seguintes funcionalidades: I – disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; II – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; III – orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; IV – protocolo para emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento; V – orientação quanto aos expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; VI – protocolar os pedidos de inscrição municipal, preferencialmente para os Microempreendedores Individuais – MEI, no ato de sua formalização; VII – atendimento preferencial ao Microempreendedor Individual – MEI, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte; VIII - disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todo o contribuinte dos benefícios, facilidades e respectiva legislação para abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos no Município; IX – outros serviços criados que tenham o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a implantação de empreendimentos no Município. § 1º Em relação ao inciso VI, na hipótese de indeferimento, o interessado será informado sobre os fundamentos e será oferecida orientação para adequação à exigência legal. § 2º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, compras públicas, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. § 3º A Sala do Empreendedor poderá funcionar, nos termos de Convênio, como: I - Agente Operacional do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de ME e EPP no cadastro único daquela Secretaria, notadamente em relação ao empresário de pequeno porte; II – facilitador, junto a Agência Regional da Junta Comercial, nos processos de formalização e legalização das atividades junto a esse órgão. Art. 2º A Sala do Empreendedor: I – poderá ser instalada em local próprio da prefeitura ou em local disponibilizado por eventuais parceiros, que, para efeito deste decreto, também se denominará Sala do Empreendedor; II - estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal que presidir o Comitê Gestor Municipal e atuará sob a coordenação deste, cabendo a responsabilidade operacional ao Agente de Desenvolvimento Municipal; III – poderá ter representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. Capítulo II DO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR Seção I – Da infraestrutura da Sala do Empreendedor e da Capacitação. Art. 3º A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento: I - do Microempreendedor Individual – MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal do Empreendedor (www. portaldoempreendedor.gov.br) para seu registro e legalização; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 II - das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. §1º A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio dos funcionários permanentes ou por agentes das instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo: I - a legislação municipal relativa à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fechamento das empresas; II – a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos ou entidades; III – a legislação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte emanadas do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC); IV - a legislação emanada do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), principalmente sobre a opção pelo Simples Nacional; os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção; as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e a que dispõe sobre a entrega da Declaração Anual. §2º Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI, a Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a informar: I - quem pode ser, como se registra e se legaliza, as obrigações, custos e periodicidade; qual a documentação exigida; e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento; II – a necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado; III – o conteúdo do termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, que será emitido eletronicamente e que permitirá o início de suas atividades, após a emissão de Licença de Localização, salvo nos casos de atividade considerada de alto risco. § 3º Tratando-se de empreendedor que não atende aos requisitos para se qualificar como Microempreendedor Individual – MEI, a Sala do Empreendedor o informará do fato, adicionando outras informações de interesse para orientação do empresário, tais como: I – possibilidade de ser microempresa; II – procedimentos para abertura de uma empresa, inclusive para a elaboração de um contrato social adequado, registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ; III - quais as legislações que terá de cumprir para a abertura e funcionamento do estabelecimento no âmbito municipal, estadual e federal, e instituições como conselhos e sindicatos; IV – realização de consulta prévia para utilização do nome e para a verificação da possibilidade de funcionamento no endereço escolhido e em relação à atividade a ser desenvolvida. Seção II – Da Pesquisa Prévia Art. 4º Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreendedor Individual – MEI e das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, obrigatoriamente deverá ser protocolada pela Sala do Empreendedor pesquisa prévia na qual se informará ao interessado: I – a descrição oficial do endereço de seu interesse e se esse endereço oferece condições perante as leis do município para as atividades a serem exercidas; II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. § 1º Para fins da Pesquisa Prévia, o empreendedor deverá ter em mãos, no mínimo, o RG e CPF (originais); o Comprovante de Residência e o Carnê do IPTU (cópia da capa). § 2º Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que deverá adotar. § 3º Sendo a atividade do MEI considerada de alto risco, poderá ser feita a formalização pelo Portal do Empreendedor, desde que obtenha a Licença de Localização. § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o processo interno para concessão do Alvará de Funcionamento Definitivo deverá ter trâmite prioritário. Capítulo III DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEI NA SALA DO EMPREENDEDOR Seção I – Do processo de Registro Art. 5º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o empreendedor obter o Alvará Provisório ou Definitivo segundo a legislação municipal, a Sala do Empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e preencher o formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI e transmiti-lo eletronicamente. § 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação ao CPF, ou da Junta Comercial, em relação a algum impedimento na opção de MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, conforme segue: I - tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil e promover a sua regularização; II - tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento da questão. § 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor Individual – MEI, respectivamente, do Número de Identificação do Registro da Empresa – NIRE e do número de inscrição no CNPJ, que estarão incorporados no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que será impresso nesse momento. § 3º A Sala do Empreendedor providenciará cópia do CCMEI para, juntamente com os dados disponibilizados ao município, posteriormente pelo Portal do Empreendedor, dar início ao trâmite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição fiscal e emissão do alvará de funcionamento e licenciamento requeridos em função da atividade a ser desenvolvida. § 4º A Sala do Empreendedor, se for o caso, em função da atividade a ser exercida pelo Microempreendedor Individual - MEI, orientá-lo-á quanto as providências que devem ser tomadas junto a órgãos de licenciamento federal, estadual e municipal tais como Instituto do Meio Ambiente – IMAM, Corpo de Bombeiros ou, ainda, junto a entidades de controle da atividade. Art. 6º Concluída a inscrição, o sistema disponibilizará no Portal do Microempreendedor, o Carnê de Pagamento, no link PGMEI, e a Sala do Empreendedor poderá, a pedido do MEI, gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício. Parágrafo Único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Seção II - Do Alvará Definitivo Art. 7º Tratando-se de atividade considerada de baixo risco e para a qual a legislação municipal já permita a concessão de Alvará Definitivo, o responsável pela Sala do Empreendedor dará ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), sem prejuízo da realização de vistorias a qualquer tempo, o efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Definitivo, mediante a aposição do carimbo ”atividade considerada de baixo risco - efeito de alvará de licença e funcionamento definitivo”. Parágrafo Único. A licença concedida compreende os aspectos sanitários, ambiental, tributário, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. Art. 8º O Microempreendedor Individual deve ser informado no sentido de que: I - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da emissão eletrônica do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) os órgãos municipais competentes deverão se manifestar quanto a correção do endereço de exercício da atividade, assim como quanto a possibilidade de que o Microempreendedor Individual – MEI exerça as atividades constantes do registro e enquadramento; II - não havendo manifestação de qualquer órgão municipal no prazo referido no “caput”, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório do CCMEI se converterá em Alvará de Funcionamento; III – havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do registro, o MEI será notificado e será fixado um prazo para a transferência da sede da atividade, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Capítulo IV DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE Art. 9º Após o procedimento de pesquisa prévia previsto no artigo 4º e tratando-se de empresa que possa se estabelecer no endereço indicado, a Sala do Empreendedor dará prosseguimento ao processo de formalização, conforme segue: I – Em relação à Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS): a) Se houver convênio de cooperação técnica firmado com a Junta Comercial de mato Grosso do Sul, obedecerá ao disposto nesse convênio em relação à consulta do nome comercial e à elaboração do Contrato Social ou do Requerimento de Empresário, recolhendo as taxas devidas e fazendo o controle do Processo; b) Se não houver o convênio referido, apenas orientará o empreendedor a respeito dos serviços da Junta Comercial. II - Em relação à Receita Federal: a) Se houver convênio de cooperação técnica firmado com a Delegacia da Receita Federal, obedecerá ao disposto nesse convênio em relação à pesquisa cadastral dos sócios e à obtenção do CNPJ; b) Se não houver o convênio referido, apenas orientará o empreendedor a respeito dos serviços da Receita Federal. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 Aplicam-se ao Alvará de Funcionamento Provisório e ao Alvará de Funcionamento Definitivo, as demais normas concernentes aos alvarás previstas na legislação do Município, principalmente as relativas à interdição ou à desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do alvará e a imposição de restrições às atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no resguardo do interesse público. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 Art. 11 Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.680, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 105/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento ao Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde. - 10 computadores (DESKTOP) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.681, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Acrescenta membros para composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica acrescido membros para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.054, de 14 de agosto de 2019: I. Representantes de Entidades Religiosas: Titular: Bianca Cavalcante Oliveira (Umbanda). Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de junho de 2020. Dourados (MS), 23 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.682 DE 23 JUNHO DE 2020. “Nomeia membro para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescido o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I- Representante da Procuradoria Geral do Município: Rógina de Castro Martins Arruda Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.687, DE 23 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 10.259/2017 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Mariozan Rodrigues do Prado portador do CPF nº 285.393.111-00, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 06 do loteamento denominado Vila Progresso, medindo área de 145,625m2 (cento e quarenta e cinco virgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de formato regular situado a rua Delmar de Oliveira , distante 37,50 metros da rua Gustavo Adolvo Pável, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 11,65 metros com sobra de área na quadra; Ao Sul: 11,65 metros com sobra de área; Ao Leste: 12,50 metros com a rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste: 12,95 metros com o lote 19 (matricula nº 50.798). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 34.367,50 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 129971529 paga em 15/05/2019. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.695 DE 26 DE JUNHO DE 2020 “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de Antiguidade o servidor da Guarda Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 41, II, 44 e 48 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1° - Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de antiguidade, o servidor Público abaixo denominado: Nome Pontos Gledson Gimenes dos Santos 161 Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 01 de abril de 2020. Dourados – MS, 26 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.696, DE 26 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas COMAD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018: I.Órgãos Colegiados: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 a) Representante do Conselho Municipal da Juventude – CMJ: Titular: Hélvia Heloisa Meurer Fernandes em substituição a Franklin Schmalz. Suplente: Bianca Cavalcante Oliveira em substituição a Leonardo Pires Bonatto. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.700, DE 30 DE JUNHO DE 2020. “Designa responsável pela Coordenação do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal (NTEM).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Hercules de Souza Valdez Maldonado para ocupar a função de responsável pela Coordenação do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal (NTEM) em substituição a servidora Valéria Aparecida Ribeiro, nomeada pelo Decreto n° 558, de 18 de setembro de 2017. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2020. Dourados (MS), 30 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº. Disp/07/885/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/07/886/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.La/07/887/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114766522-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “179” (cento e setenta e nove) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 469/2020, constante do Processo Administrativo nº. 2.111/2020, pelo período de “06/07/2020 a 31/12/2020”, descontando o dia 25/06/2020 conforme pagina n°16 do processo. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/888/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114766492-1”,ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/06/2020 a 24/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/889/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA HELENA SPILLA ERAS, matrícula funcional nº 89081-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO (SEMDE), Averbação do Tempo de Serviço de “1.633” (um mil, seiscentos e trinta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21004060.1.00235/19-8 emitida em 04/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1981 a 28/05/1982 (Jose Roberto Sagab Rifan), RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/885/2020/SEMAD FOLGA DE 2 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADOLFO RIBEIRO GARCIA 87641-1 SEMDE 24 E 25/03/2020. 04/10/2018. ADOLFO RIBEIRO GARCIA 87641-1 SEMDE 26 E 27/03/2020. 01/09/2018. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 14 E 17/02/2020. 25/10/2018. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 27 E 28/02/2020. 28/10/2018. CAMILLA BARBOZA DE LIMA 114766832-6 SEMFAZ 09 E 10/03/2020. 05/10/2014. CAMILLA BARBOZA DE LIMA 114766832-6 SEMFAZ 11 E 12/03/2020. 26/10/2014. ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS 46051-1 SEMFAZ 06 E 07/02/2020. 28/10/2018. VANESSA ROCHA HENRIQUE 501359-7 AGETRAN 15 E 29/05/2020. 07/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/886/2020/SEMAD FOLGA DE 1 (um) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CAMILLA BARBOZA DE LIMA 114766832-6 SEMFAZ 13/03/2020. 07/09/2016. CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS 114765754-2 SEMFAZ 29/05/2020. 02/10/2016. LUCIMARA DA SILVA STROPPA 82771 -1 AGETRAN 15/05/2020. 07/10/2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 01/06/1982 a 18/01/1986 (Maridiesel Maquinas e Veiculos Ltda), 02/06/1986 a 10/07/1986 (Carlos Aroldo Bastos) e de 05/12/1986 a 02/01/1987 (Lojas Riachuelo S/A) ; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 472/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.336/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/890/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula funcional nº. “114760256-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA MAE: FRANCISCA PEREIRA RIBEIRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/07/891/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal MAYKON LEVINO DA SILVA ALENCAR, matrícula funcional nº. “114774695-1” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/07/892/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN , matrícula nº. “151201-5”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na AGÊNCIA MUNICIPAL HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 12/06/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 453/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.481/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/06/811/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de JUNHO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. LM/06/811/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771350-3 ADAILTON CASTRO DE SOUZA SEMAS 14 12/06/2020 A 25/06/2020 114771785-1 ALEX SANDRO ALVES FERREIRA GMD 8 04/06/2020 A 11/06/2020 44171-1 ALVANEI SOUZA PEREIRA GMD 10 05/06/2020 A 14/06/2020 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ SEMS 15 22/06/2020 A 06/07/2020 114762181-1 ANA MARIA DE SOUZA I SEMED 10 01/06/2020 A 10/06/2020 114771963-1 ANDERSON DUARTE SILVA SEMS 5 02/06/2020 A 06/06/2020 114772803-1 ANDRE LUIZ CUSTODIO DE JESUS VIOLATO MELE FILHO SEMS 4 23/06/2020 A 26/06/2020 114773551-1 ANDREIA LIDIA MATOS MARQUES SEMS 15 12/06/2020 A 26/06/2020 114774147-1 ANGELA CRISTINA COSTA RIBEIRO SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS SEMS 8 22/06/2020 A 29/06/2020 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE SEMS 15 09/06/2020 A 23/06/2020 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 11 05/06/2020 A 15/06/2020 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 5 16/06/2020 A 20/06/2020 114769934-2 ARIANA DOS SANTOS AVILA SEMED 7 03/06/2020 A 09/06/2020 501543-2 ARLENE ALVES BENITES SEMS 14 15/06/2020 A 28/06/2020 114769762-2 BRUNA SOUZA BISSOLI SEMS 14 08/06/2020 A 21/06/2020 501482-6 CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO SEMED 14 09/06/2020 A 22/06/2020 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING SEMED 7 11/06/2020 A 17/06/2020 114771730-3 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING SEMED 7 11/06/2020 A 17/06/2020 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 15 08/06/2020 A 22/06/2020 114766450-1 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI SEMS 10 01/06/2020 A 10/06/2020 114765500-1 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 7 11/06/2020 A 17/06/2020 114770765-5 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA SEMED 14 22/06/2020 A 05/07/2020 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ SEMS 14 13/04/2020 A 26/04/2020 114774161-1 CLEONICE SILVA PEREIRA SEMS 9 15/06/2020 A 23/06/2020 114767446-7 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM SEMED 14 11/06/2020 A 24/06/2020 114774612-1 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES SEMS 5 18/06/2020 A 22/06/2020 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI GMD 9 11/06/2020 A 19/06/2020 114766684-2 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR SEMS 14 18/06/2020 A 01/07/2020 114771933-1 DULCINEIA DE ALMEIDA LIMA SEMAS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 114760202-1 EDMIR DE SOUZA SEMAS 14 20/05/2020 A 02/06/2020 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA SEMS 15 03/06/2020 A 17/06/2020 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS SEMS 12 08/06/2020 A 19/06/2020 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 4 05/06/2020 A 08/06/2020 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 7 16/06/2020 A 22/06/2020 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS SEMS 10 09/06/2020 A 18/06/2020 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS 10 20/05/2020 A 29/05/2020 114761550-1 ELVITOM ROCHA DE MATOS SEMAS 7 19/06/2020 A 25/06/2020 114773978-1 EMANUELA ROBERTA FERREIRA SEMS 7 27/05/2020 A 02/06/2020 114771744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 5 16/06/2020 A 20/06/2020 73689857-2 ERIKA PEZARINE DA SILVA SEMS 7 27/05/2020 A 02/06/2020 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO SEMS 5 21/05/2020 A 25/05/2020 114760356-1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA SEMS 14 10/06/2020 A 23/06/2020 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN SEMS 9 08/06/2020 A 18/06/2020 114773366-2 FERNANDA DOS ANJOS VERA SEMED 14 12/06/2020 A 25/06/2020 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 4 15/06/2020 A 18/06/2020 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMOS GODOY SEMAS 10 15/06/2020 A 24/06/2020 86451-1 GIVANI ALVES DE MENEZES SEMS 4 23/06/2020 A 26/06/2020 114771593-2 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL SEMS 14 11/06/2020 A 24/06/2020 501942-1 GRACE REITER CHEDID SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 501942-1 GRACE REITER CHEDID SEMS 5 22/06/2020 A 26/06/2020 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 14 26/05/2020 A 08/06/2020 114763741-2 HUMBERTO ALVES SCHWINGEL SEMS 5 18/06/2020 A 22/06/2020 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS GMD 5 12/06/2020 A 16/06/2020 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO SEMS 4 16/06/2020 A 19/06/2020 114764344-2 JOSE CLAUDIO DA SILVA SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 114772237-5 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO SEMED 15 22/05/2020 A 05/06/2020 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE SEMS 4 15/06/2020 A 18/06/2020 114772708-1 KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA SEMAS 14 22/05/2020 A 04/06/2020 114764426-1 KEILA ZARTINI SANTOS SEMS 7 14/06/2020 A 20/06/2020 114771042-3 KELLY NOGUEIRA DO AMARAL SEMAS 5 15/06/2020 A 19/06/2020 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 7 17/06/2020 A 23/06/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/07/739/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto à multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial de placa EWN2740, marca/modelo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, renavam 00373593830, de uso da Secretaria Municipal de Educação - SEMED , nos termos da CI nº 462/2020/FROTA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/743/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto à multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial de placa NRL9967, marca Volkswagen, modelo GOL TL MC, renavam 1052546967 , de uso do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, nos termos da CI nº 464/2020/FROTA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 10 01/06/2020 A 10/06/2020 114773739-1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES CAETANO SEMS 7 08/06/2020 A 14/06/2020 114774658-1 MARCELA MELO PRADO SEMAS 14 25/05/2020 A 07/06/2020 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 7 19/06/2020 A 25/06/2020 114767893-8 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL SEMS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMS 14 18/06/2020 A 01/07/2020 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA SEMS 13 17/06/2020 A 29/06/2020 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES SEMS 8 09/06/2020 A 16/06/2020 150821-3 MAURA MARCIA BENITES CORONEL SEMS 7 22/06/2020 A 28/06/2020 114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 114769686-1 MICHELLE VIEBRANTZ SILVEIRA VIEIRA SEMOP 10 18/06/2020 A 27/06/2020 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES SEMS 14 11/06/2020 A 24/06/2020 114774252-1 NILMA CAIRES DE OLIVEIRA NEGRELLI SEMS 4 23/06/2020 A 26/06/2020 114760881-6 NILZETE MOREIRA DA SILVA SEMS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 114760881-6 NILZETE MOREIRA DA SILVA SEMS 4 25/06/2020 A 28/06/2020 114771479-1 NINNIVE BIANCAR FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 5 18/06/2020 A 22/06/2020 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA GMD 8 04/06/2020 A 11/06/2020 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO SEMED 15 16/06/2020 A 30/06/2020 114773603-2 OSANA ARAUJO BERNARDO SEMS 14 15/06/2020 A 28/06/2020 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA SEMED 15 11/06/2020 A 25/06/2020 114766512-1 PAULO VITOR DIAS SEMS 14 05/06/2020 A 18/06/2020 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPÇÃO SEMS 6 16/06/2020 A 21/06/2020 114764333-1 REGILAINE OLIVEIRA LOPES POSSAMAI SEMS 4 23/06/2020 A 26/06/2020 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA SEMS 15 09/06/2020 A 23/06/2020 114765861-1 ROSILEIDE ALVES GONÇALVES SEMS 7 27/05/2020 A 02/06/2020 47691-1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA GMD 14 12/06/2020 A 25/06/2020 114771826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO GMD 5 10/06/2020 A 14/06/2020 114765700-4 SAMIR EDUARDO ABOU HARB SEMAS 14 29/05/2020 A 11/06/2020 114760947-7 SANDRA ARRUDA FERREIRA GONÇALVES SEMS 14 05/06/2020 A 18/06/2020 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA SEMS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 114769449-2 SANDRA REGINA CORDEIRO SEMS 14 14/06/2020 A 27/06/2020 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 12 08/06/2020 A 19/06/2020 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE SEMS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 114769530-3 SIRLENE ANA DOS SANTOS SEMS 15 22/06/2020 A 06/07/2020 86031-1 SOENIR BORGES GOMES SEMS 14 15/06/2020 A 28/06/2020 114771206-4 SOLANGE UCHOA BEZERRA SEMS 14 18/05/2020 A 31/05/2020 114763647-2 SOLANGE VILARIM DE ARAUJO SEMS 15 12/06/2020 A 26/06/2020 82381-1 SONIA MARIA FERREIRA GABINETE 7 08/06/2020 A 14/06/2020 89091-2 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES SEMS 10 14/06/2020 A 23/06/2020 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS SEMS 7 22/06/2020 A 28/06/2020 44211-1 VANDERLY PEDRO DE LIMA SEMS 7 13/06/2020 A 19/06/2020 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ SEMAS 15 16/06/2020 A 30/06/2020 87361-1 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA SEMS 7 27/05/2020 A 02/06/2020 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 14 22/05/2020 A 04/06/2020 114773764-2 VILMA TEIXEIRA BARBOSA FLORES SEMS 5 22/06/2020 A 26/06/2020 114774602-1 WANESSA OLIVEIRA DA SILVA SEMS 13 17/06/2020 A 29/06/2020 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG GMD 6 11/06/2020 A 16/06/2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 28 – 06 de Julho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Principal (R$) Valor 15.761/2020 156/2020 1000226830 Decor Materiais Para Construção LTDA ME 23.351.094/0001-49 R$ 689,53 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2020 Processo: nº 146/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes da praça da Vila Macaúba/ Distrito de Guassu/Município de Dourados/MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17. Dourados-MS, 17 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2020 Processo: nº 237/2020. Objeto: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista. Total de Itens Licitados: 38. Data da Disponibilidade do Edital: a partir de 08/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 21/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado das Propostas Técnicas da Tomada de Preços nº 10/2020, relativo ao Processo nº 100/2020, cujo objeto trata da “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de orientação, consultoria, assessoria e capacitação na área econômica financeira” conforme segue: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 LICITAÇÕES Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados a partir da publicação do presente aviso. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, de acordo com o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público o resultado do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 29/2020, cujo objeto trata da “Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos e afins, para atender as academias de saúde administradas pela Secretaria Municipal de Saúde” conforme segue: As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 02 de junho de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITANTE TOTAL DA PONTUAÇÃO EXCEL TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A. 79 pontos VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA ITENS S. SCHNEIDER 01, 05, 06,14, 18 e 22. SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 16, 17 e 19. SÃO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – EPP 12, 13 e 21. AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI 20. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JSM ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO EIRELI - EPP. CNPJ:00.470.915/0001-60. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 053/2019. OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da sinalização semafórica (grupo focal e placas de LED), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 053/2019, constante do Processo de Licitação nº 182/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 004/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – HOSPITAL CASSEMS - CNPJ 04.311.093/0003-98” OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros advindos da LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, bem como da PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020 e da PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020, as quais versam sobre auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19, destinando-se à CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – HOSPITAL CASSEMS, aporte financeiro no valor de R$ 41.251,17 ( quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta e um reais e dezessete centavos), referente a 1ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.393/2020 e no valor de 340.391,15 (trezentos e quarenta mil, trezentos e noventa e um reais e quinze centavos), referente a 2ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.448/2020, a ser pago em parcela única, devendo os recursos financeiros serem aplicados conforme art. 3º da Lei nº 13.995/2020 e art. 5º da Portaria nº 1.393/2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 381.642,32 (trezentos e oitenta e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964, art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020, PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020 e ainda no Parecer Jurídico n° 445/2020/PGM. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Portaria nº 117, 06 de julho de 2020. Dispõe sobre a Suspensão da Visitação de pacientes internados no Hospital da Vida e dá outras providências em razão da situação de emergência na saúde pública provocada pelo do novo Coronavírus (COVID-19). Considerando os termos da PORTARIA Nº 99/2020/ FUNSAUD de 18 de Junho de 2020, que Publicou o Plano de Biossegurança da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, publicado em 22 DE JUNHO DE 2020, dispõe que em risco de contágio alto serão adotadas as medidas “10. Reduzir o horário de visita ou extingui-lo, diminuir a troca acompanhantes e autorizar a presença deles somente em caso de extrema necessidade. “ Considerando os termos da PORTARIA N.º 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020, publicada em 20 DE MARÇO DE 2020 “Estabelece orientações e procedimentos de contingenciamento do Coronavírus-COVID 19”, que havia reduzido a um horário de visita e sendo limitadas as duas trocas de acompanhantes a cada 24horas; Considerando que no boletim epidemiológico da vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Dourados acumula 2.995 casos confirmados , nos quais 1.370 encontram em isolamento domiciliar, 41 internados, sendo 16 em enfermarias (10 leitos públicos) e 25 em leitos de UTIs (18 Leitos públicos). Assim as orientações e procedimentos da presente portaria visam propiciar a mitigação de propagação do vírus, bem como racionalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual. E as normas têm caráter emergencial e preventivo, permanecendo válida por tempo indeterminado. A revisão será de acordo com o quadro epidemiológico e orientação das autoridades públicas sobre a pandemia do novo Coronavírus. O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º – Suspender temporariamente, a contar desta data, as visitas aos pacientes internados em todos os setores do Hospital da Vida, incluindo as Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Art. 2º - Suspender temporariamente a contar desta data, acompanhantes aos pacientes internados no Hospital da Vida. §1º. A exceção será apenas para menores de dezoito anos, idosos e pessoas com deficiências que, comprovadamente, necessitem de acompanhante, informados pela supervisão de assistência imediata. §2º As trocas de acompanhantes também ficarão suspensas; §3º Os acompanhantes autorizados não deverão ser menores 18 e maiores de 60 anos, e desde que estejam em plenas condições de saúde e não apresentem sintomas gripais, ou se encontrem no grupo de risco. Art. 3º Todos os que permanecerem dentro da unidade hospitalar deve seguir as normas e rotinas da instituição, bem como adotar as medidas seguintes medidas de prevenção: I- cobrir nariz e boca ao espirrar e tossir; II- evitar tocar a face sem higienizar as mãos (principalmente olhos, nariz e boca); III- higiene das mãos com água e sabão ou álcool 70%; IV- uso contínuo de máscaras conforme legislação vigente; §único. Estão proibidas a permanência e a entrada de equipamentos e eletrodomésticos que não possam ser higienizados; Art. 4º – Ficam suspensos também, acompanhantes em consultas, retornos e procedimentos, exames de caráter eletivo nas dependências do hospital, salvo as exceções supracitadas e que compreendem as descritas no §3º do Art. 2º desta portaria. Art. 5º - As informações da evolução do estado de saúde de cada paciente internado no Hospital serão realizadas, diariamente, por meios digitais, como e-mail e aplicativo de mensagens ou contatos telefônicos, previamente cadastrados e autorizados pelo paciente e/ou responsável. § único – As informações serão repassadas no período vespertino a partir das 16h de cada dia, após visita e avaliação do médico assistente e enviadas pelo enfermeiro do plantão ao serviço de recepção/telefonia para posterior envio ao destino. Art. 6º – As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas/revistas a qualquer momento. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente as constantes no item A §1º do artigo 2 da PORTARIA N.º 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mateus Fernandes Tavares Diretor Administrativo-FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 001/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E LOCAÇÃO DE NEUROENDOSCÓPIO PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DA PACIENTE MICKAELA DA SILVA CIRILO. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 10.100,00 (Dez Mil e Cem Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 001/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 13.896.863/0001-30. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 113/2020 DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 06 de Julho de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Fundo Municipal de Saúde de Dourados ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil DEMAIS ATOS / TERMO DE ADESÃO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PODER LEGISLATIVO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2020/DL/CMD (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 006/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 012/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/07/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 006/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 06 de julho de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2020/DL/CMD (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 007/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 013/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/07/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 007/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 06 de julho de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2020/DL/CMD MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/07/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 008/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 06 de julho de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL n° 96/2019 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA IMPOSITIVA Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Repasse em parcela única para aquisição de material permanente e pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa Diversos 7.500,00 Pagamento em parcela única OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Elson Aparecido Andrade Silva – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a autorização ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, minimercados mercearias e armazéns, localizado na rua Cafelândia, 910 – Jardim Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Laranja Doce, com capacidade nominal de 40 L/s, localizada na Rua José de Alencar com Rua Projetada, Bairro Chácara Caiuás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Expansão Incorporações e Empreendimentos Ltda- EPP - EDIFICIO AZALÉIA E CAMÉLIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia –LP, Licença de Instalação -LI, para atividade de Condomínio Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Geni Ferreira Milan , Lote 7/8A , da quadra desmembrado do quinhão 01 área A, Jardim da Figueira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Golden Cell Comércio e Manutenção de Celulares Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) Licença Simplificada (LAS) para atividade de Comércio varejista de telefonia e comunicação, reparação e manutenção, situado a Av. Joaquim Teixeira Alves,1985 – Sala 03 - Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JUAN SEBASTIAN HERNADEZ IDARRAGA 62378258356, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, comercio varejista de bebidas- conveniência e comercio varejista de mercadorias em geral - mercearia, localizada na Rua General Osorio, 87- Jd. Independencia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Construção do Complexo Esportivo e de Lazer no Parque Antenor Martins - 1ª Etapa, localizado na Avenida José Roberto Teixeira, no Jardim Flórida II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATA - CMDU CMDU Ata de n° 473/2020 (02/07/2020) Aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte (02/07/2020), reuniram se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED, Genivaldo Bonfim (titular) representante da AEAD e Sigmar Gonçalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 12975/2020 Requerente: J. C. de Freitas Junior - ME Requer: Criação de animais de estimação; corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote P/62, quadra 00, parte da Chácara 62, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação, 02- Folha de Consulta de Processo n° 15094/2020 Requerente: Mecânica Tio Urso. Requer: Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas; Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; Serviços de confecção de armações metálicas para a construção; Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Serviços de usinagem, tornearia e solda; Manutenção e reparação de tratores agrícolas; Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente; Fabricação de ferramentas; Instalação de máquinas e equipamentos industriais; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Serviços de montagem de móveis de qualquer material. Endereço: Rua Darcy Pedroso de Almeida, Lote 1A, Quadra 03, Jardim Guanabara, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 15372/2020 Requerente: Tiago Rodrigues Mamede - ME. Requer: Comercio Atacadista de produtos de higiene pessoal; comercio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal não especificados anteriormente; e comercio atacadista de embalagens. Endereço: Rua Machado de Assis, Lote 02, quadra 14, Jardim Cristhais I, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 15407/2020 Requerente: MJ Soluções em Limpeza Ltda ME. Requer: Depósito de Resíduos Urbanos - Ecoponto. Endereço: Travessa 05, Lote 04, Quadra 4B, Distrito Industrial, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 14530/2020 Requerente: Cleiton Rosa de Lara. Requer: Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento. Endereço: Rua Ananias Artman Rolin, Quadra: 39, Lote: 18, Jardim Novo Horizonte, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável sem entretenimento devido ao entorno residencial. Deverá apresentar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 14532/2020 Requerente: Orestina Souza de Alencar. Requer: Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos. Endereço: Rua Ponta Grossa, Quadra: 13, Lote: 02, Jardim Monte Líbano, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 14083/2020 Requerente: LAR Cooperativa Agroindustrial. Requer: Escritório para atendimento. Endereço: Rua Amparo, QD: 65, 67, 69, 71 e 93, Distrito de Itahum. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 13606/2020 Requerente: Claudio Luis Andreatta. Requer: Comercio varejista de veículos automotores novos e usados , motocicletas e motonetas novas e usadas; comercio varejista de peças e acessórios novos para veiculo automotores; locação de veículos de vendas de veículos em consignação, intermediação e agenciamento de vendas de veículos; serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Endereço: Rua Santos Dumont, Lote G2, Quadra 86, Centro, AEC - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 11995/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 Requerente: Instituto de Apoio e Desenvolvimento Humanitário. Requer: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares, Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente, Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente, Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente, Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente, Serviços de assistência social sem alojamento, Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, Atividades associativas não especificadas anteriormente. Endereço: Rua João Demamann, lote 00, quadra 00, Parque Alvorada, ZEIA - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Municipio para verificar o processo de doação do imóvel. 10- Folha de Consulta de Processo n° 12662/2020 Requerente: Adolfo Roy Arias Vaca Diez. Requer: Igreja. Endereço: Rua Frei Antonio, Lote 02, quadra 15, Vila Erondina II, ZEIA - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 13936/2020 Requerente: Willian Pereira Nogueira. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de metal. Endereço: Rua Menote Marques de Mattos, Lote 04, quadra 03, Vila Alvorada, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 14137/2020 Requerente: Clovis Ferreira Torres Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo - Classe II Endereço: Rua Amael Pompeu Filho, Lote 01, quadra 56, Parque Alvorada, AR I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 12318/2020 Requerente: Emilia Rodrigues Alves. Requer: Igreja. Endereço: Rua General Osório, Lote: 12, quadra 05, Jardim Cuibazinho, AUM Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 13741/2020 Requerente: Igreja Presbiteriana Filadelfia. Requer: Atividade de organizações religiosas. Endereço: Rua General Osório, Lote: 08, quadra A, Centro, ACP I - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 14335/2020 Requerente: Rejane Alves do Nascimento. Requer: Comercio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico; comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; comercio varejista especializado de eletrodomesticos e equipamentos de áudio e vídeo. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: 09/10, quadra 84, Vila Lili, AEC - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 14452/2020 Requerente: Rissie Comercio de Conf. Requer: Comercio Atacadista de Artigos do Vestuário Endereço: Rua Toshinobu Katayma , Lote 11, quadra 22, Vila Planalto, AR II - Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 14931/2020 Requerente: Sociedade de Anestesiologia de Dourados S/C Ltda Requer: Clinica médica com internação publica ou particular - sociedade simples profissional Endereço: Rua Antonio de Carvalho, Lote 07, quadra 05, Vila Tonani I, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 14965/2020 Requerente: Instituto Educacional Master Ltda Requer: Educação Superior - Graduação e pós graduação de ensino a distancia (aulas 100 % a distancia) Endereço: Rua Tohinobu Katayama, Lote 02A, quadra 70, Vila Planalto, ACP I Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 14650/2020 Requerente: Leila lopes Ali Requer: Comercio varejista de móveis; comercio varejista especializado de eletrodomesticos e equipamentos de áudio. Endereço: Avenida Dom Bosco, Lote 13, quadra 01, Distrito de Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 14849/2020 Requerente: Anilson Soares Requer: Templo Religioso Endereço: Rua Horacio Marques Mattos, Lote 25, quadra 42, Parque do Lago II, AUM - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 14704/2020 Requerente: Leoncio de Souza Gomes Requer: Lanchonete Endereço: Rua Rua Nina Gomes, Lote 02, quadra 02, Vila Macauba. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 37288/2019 Requerente: Clube dos Subtenentes e Sargentos de Dourados Requer: Bar e Salão de Eventos Endereço: Rua Reinaldo Bianchi, Lote 08 e 09, quadra 43, Parque Alvorada, AR II - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinho, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 15621/2020 Requerente: Leoncio de Souza Gomes Requer: Lanchonetes, casas de chás, sucos e similares Endereço: Rua Hermantina Caetano da Rocha, Lote 02, quadra 02, Vila Macaúba Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 15600/2020 Requerente: Comunidade Evangelica Vida Crista Requer: Atividade de organizações religiosas ou filosóficas Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 19, quadra 15, Jardim Clímax, ACP I Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 15801/2020 Requerente: Gustavo Verão Dourado Requer: Artesão em marmore, granito, ardosia e outras pedras; azulejista e carpinteiro ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.200 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 Endereço: Rua Nely Todesquini, Lote 05, quadra 08, Canaã V, AUM - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 26- Folha de Consulta de Processo n° 15752/2020 Requerente: Priscila Lopes Concatto Requer: Comercio atacadista de varejista de calçados e confecções em geral Endereço: Rua Pedro Alberto Thiry, Lote 17, quadra 03, Jardim das Primaveras, AUM - Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 27 - Folha Consulta de Processo nº 15749/2020 Requerente: Valtair Bifarone Feltrin Requer: Comércio atacadista de cereais em geral, inclusive feijão; armazéns gerais Endereço: Rua 15 de Novembro, Lote 01, quadra 30, Dist. Indapolis - Núcleo Col. Dourados Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 28 - Folha Consulta de Processo nº 14950/2020 Requerente: Valdeir Pereira de Brito Requer: Fabricação de tanques reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central; fabricação de esquadrias de metal. Endereço: Área 5, parte da Fazenda Agua Boa. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 29 -Folha Consulta de Processo nº 15915/2020 Requerente: Plinio de Jesus Bastiani Requer: Coleta e enfardamento de papelão plástico e recicláveis Endereço: Rua Monte Castelo, Lote 19, quadra 05, Jardim Cuiabazinho, AUM Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. O representante do departamento de fiscalização de obras Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a localização do empreendimento. 30 - Folha Consulta de Processo nº 15916/2020 Requerente: Plinio de Jesus Bastiani Requer: Coleta e enfardamento de papelão plástico e recicláveis Endereço: Rua Monte Castelo, Lote 18, quadra 05, Jardim Cuiabazinho, AUM Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. O representante do departamento de fiscalização de obras Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a localização do empreendimento. 31- Folha Consulta de Processo nº 15917/2020 Requerente: Plinio de Jesus Bastiani Requer: Coleta e enfardamento de papelão plástico, e recicláveis Endereço: Rua Maria de Carvalho, Lote A, quadra 61, Jardim Água Boa, AES Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 32- Folha Consulta de Processo nº 15919/2020 Requerente: Plinio de Jesus Bastiani Requer: Coleta e enfardamento de papelão, plástico e recicláveis Endereço: Rua Rouxinol, Lote 13, quadra 26, Jardim Vista Alegre, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 33- Folha Consulta de Processo nº 3896/2020 Requerente: Cropfield Distribuidora de Insumos Agrícolas LTDA Requer: Projeto de construção Endereço: Avenida Guaicurus, Lote 09/10, quadra 04, Residencial Oshiro, ZEII - Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a altura na divisa com pagamento de outorga. Favorável ainda, ao rebaixo da guia. 34- Folha de Consulta de Processo n° 15993/2020 Requerente: Jairson de Menezes Peralta Requer: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Fabricação de conservas de frutas; Fabricação de biscoitos e bolachas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes; Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.); Fabricação de produtos do arroz; Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; Fabricação de amidos e féculas de vegetais. Endereço: Rua Bela Vista, Lote 04, quadra 26, Jardim Água Boa, AES - Eixo de suporte Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 35- Folha de Consulta de Processo n° 16039/2020 Requerente: Adriana Roppa - MEI Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Pensões (alojamento); Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Endereço: Rua Entre Rios, Lote 05, quadra 153, Distrito de Itahum. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 36- Folha de Consulta de Processo n° 15632/2020 Requerente: Severino Catonho Filho Requer: Empacotamento de erva de tereré e empacotamento e torrefação de café. Endereço: Projetada 8PR, Lotes 10 ao 15, quadra 12, Residencial Parizotto, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno residencial. 37- Folha de Consulta de Processo n° 16164/2020 Requerente: Autotran Transporte e Serviços Rodoviários Eireli Requer: Serviços de reboque de veículos. - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. - Estacionamento de veículos. - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente. - Locação de automóveis sem condutor. - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor. - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente. Endereço: Idelfonso Pedroso, Quinhão 07, quadra 00, Parte da chacara 67, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 38- Processo n° 14964/2020 Requerente: Vivere do Lago Dourados Empreendimentos Imob. Requer: Loteamento Residencial Fechado Endereço: Quinhão A, Chácara Alvorada, Matricula 149.036 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a dimensão das quadras e a localização da área institucional. Condicionado à localização da área institucional a mais de 50 metros da área alagável e ao cercamento da área proteção ambiental. 39- Processo n° 35453/2020 Requerente: Nari Bocchi. Requer: Aprovação de loteamento Endereço: Lote 05, Quadra 04, NCD, Matricula 44.424. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante a adequação da área institucional. As áreas institucionais devem estar localizadas em quadras da mesma dimensão das demais. 40- Processo n° 10418/2020 Requerente: Florata Village Dourados Empreendimento Imob. Requer: Aprovação de loteamento Endereço: Parte do Quinhão 05, Fazenda Bom Futuro Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a localização das áreas institucionais, condicionado à execução do viaduto de acesso ao condomínio no anel viário. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 473-19 02/07/2020 ATA - CMDU
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXII / Nº 5.199 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 - 17 PÁGINAS Portaria de Benefício nº 075/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN, matrícula 18051-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Vigilância Sanitária, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 063/2020/ADM/PREVID PORTARIA Nº 066/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para Gerência, acompanhamento e fiscalização, em substituição legal, dos contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 045/2020/ADM/PREVID que designa o servidor FERNANDO ABREU PINTO para realizar a gerência, acompanhamento e a Fiscalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO as Portarias nº 064/2020/ADM/PREVID, que concede ao servidor um total de 15 (quinze) dias de férias, com início no dia 01 de julho de 2020. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS em substituição legal ao servidor FERNANDO ABREU PINTO para gerência acompanhamento e fiscalização dos Contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD no período de férias supracitado do servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de julho de 2020. Dourados/MS, 03 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 Resolução nº.Av/07/863/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES, matrícula funcional nº 114767012-6, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV), Averbação do Tempo de Serviço de “8.351” (oito mil, trezentos e cinquenta e um ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 28001040.1.00484/20-5 emitida em 27/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 09/05/1984 a 02/05/1985 (Banco Auxiliar S/A Liquidação), 14/08/1985 a 08/08/1986 (Itaú Unibanco S/A), 20/11/1986 A 08/06/1990 (Unibanci União de Bancos Brasileiros S/A) 01/02/1991 A 01/01/1993 (Assembleia Legislativo do Estado de MS), 01/02/2004 A 31/07/2005 (Per. Contr. Cnis), 01/09/2005 a 31/07/2006 (Per. Contr. Cnis),01/02/2007 a 01/07/2008 (Fundação Universidade Estadual de MS), 02/07/2008 A 31/05/2011 (Per. Contr. Cnis), 01/07/2011 A 31/01/2012 (Municipio de Dourados), 01/02/2012 a 31/05/2012 (Municipio de Dourados), 01/06/2012 a 20/12/2012 (Municipio de Dourados), 02/01/2013 a 31/12/2016 (Municipio de Dourados) e de 02/01/2017 a 19/03/2020 (Municipio de Dourados),; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 414/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.633/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/07/865/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114765232-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 33 (trinta e três) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, para labor das 07:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas), de segunda a sextas-feiras, a partir de 01/01/2020, tudo com redução proporcional de remuneração, por (01) um ano período, para regularização de sua vida funcional, de acordo com Parecer nº. 1.061/2019, constante no Processo Administrativo nº. 4.108/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/862/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIUSCIA PILE DANTAS, matrícula funcional nº. “114771698-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/06/2020 a 11/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 13, de 03 de julho de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomeação de fiscal para acompanhamento do contrato n. 045/2020/DL/PMD. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear o servidor Lucas Silva Cegato, matrícula n. 114772000-1, como fiscal do contrato n. 045/2020/DL/PMD. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 03 de julho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Resolução n.Rf/06/870/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 06/870/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref mês e Ano 114764917-4 ADRIANA CASTILHO CARDOSO SEMS 17 MINUTOS Mar-20 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 15 HORAS 04 MINUTOS Mar-20 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 47 MINUTOS Mar-20 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 15 HORAS 23 MINUTOS Mar-20 114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANDT SEMS 01 HORA 43 MINUTOS Dec-19 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 01 HORA 42 MINUTOS Mar-20 114773954-1 ANTONIA SOLANE DE OLIVEIRA SEMS 17 MINUTOS Mar-20 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA SEMS 25 MINUTOS Jan-20 114771021-1 ARMINDA MACHADO DE SOUZA SEMS 49 MINUTOS Mar-20 114766531-1 ASTURIO COUTINHO DO AMARAL SEMS 09 HORAS 59 MINUTOS Feb-20 114766531-1 ASTURIO COUTINHO DO AMARAL SEMS 12 HORAS Mar-20 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS 18 MINUTOS Jan-20 86831-1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA SEMS 32 MINUTOS Jan-20 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 09 HORAS 36 MINUTOS Feb-20 86921-2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE SEMS 03 HORAS Mar-20 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO SEMS 14 MINUTOS Mar-20 11681-1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS SEMS 01 HORAS 39 MINUTOS Mar-20 114772650-1 DRIELY SILVA MASCARENHAS TEIXEIRA SEMS 15 MINUTOS Mar-20 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 07 HORAS 26 MINUTOS Mar-20 141681-2 EDISON MARTINS FLORES SEMS 08 HORAS Jan-20 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA SEMS 03 MINUTOS Mar-20 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR SEMS 35 MINUTOS Jan-20 83991-1 EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES SEMS 18 MINUTOS Jan-20 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 07 HORAS 33 MINUTOS Mar-20 114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE SEMS 24 MINUTOS Mar-20 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 07 HORAS 56 MINUTOS Mar-20 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES SEMS 02 HORAS 36 MINUTOS Mar-20 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA SEMS 11 MINUTOS Dec-19 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 01 HORA 46 MINUTOS Mar-20 114766525-1 ELZIRA DA SILVA SEMS 05 HORAS 08 MINUTOS Feb-20 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA SEMS 01 HORA 59 MINUTOS Mar-20 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA SEMS 13 MINUTOS Nov-19 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS SEMS 06 HORAS 42 MINUTOS Jan-20 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS SEMS 31 HORAS 06 MINUTOS Mar-20 114764460-4 FERNANDA SANT ANA DE MORAES SEMS 22 MINUTOS Nov-19 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 45 MINUTOS Mar-20 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 11 HORAS 45 MINUTOS Jan-20 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 02 HORAS 27 HORAS Mar-20 114773959-1 GERSON PEQUENO DE BRITO D IMPERIO SEMS 58 HORAS 37 MINUTOS Jan-20 114773831-1 GISLAINE LOPES VICENTE SEMS 06 HORAS 45 MINUTOS Mar-20 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES SEMS 13 MINUTOS Mar-20 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 28 HORAS 56 MINUTOS Mar-20 86321-1 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA SEMS 06 HORAS 17 MINUTOS Mar-20 18121-2 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ SEMS 02 HORAS 43 MINUTOS Mar-20 90327-3 JAN DA COSTA CALHEIROS SEMS 21 MINUTOS Mar-20 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZA DE MATOS SEMS 19 HORAS 47 MINUTOS Mar-20 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 08 MINUTOS Mar-20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 04 HORAS Mar-20 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA SEMS 11 HORAS 32 MINUTOS Mar-20 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON SEMS 02 HORAS 53 MINUTOS Mar-20 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS SEMS 44 MINUTOS Mar-20 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA SEMS 10 HORAS 22 MINUTOS Jan-20 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO SEMS 01 MINUTO Mar-20 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 31 MINUTOS Mar-20 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS SEMS 08 HORAS 53 MINUTOS Mar-20 114771568-2 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 04 HORAS 20 MINUTOS Mar-20 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 11 MINUTOS Mar-20 114773595-1 LUCIANA GONCALVES RODRIGUES SEMS 01 HORA 25 MINUTOS Jan-20 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 01 HORA 52 MINUTOS Mar-20 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA SEMS 01 HORA 13 MINUTOS Mar-20 114771363-2 LUCIMAR DE SOUZA ARGUELHO SEMS 19 HORAS 36 MINUTOS Mar-20 114771363-1 LUCIMAR DE SOUZA ARGUELHO SEMS 16 HORAS 58 MINUTOS Feb-20 114773728-1 LUCYMARA DE OLIVEIRA IAHN SEMS 06 HORAS 16 MINUTOS Mar-20 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 01 HORA 06 MINUTOS Feb-20 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA SEMS 05 HORAS Jan-20 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS SEMS 23 MINUTOS Mar-20 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA SEMS 11 HORAS 16 MINUTOS Mar-20 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA SEMS 03 HORAS 37 MINUTOS Jan-20 31871-1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA SEMS 07 HORAS 49 MINUTOS Mar-20 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 09 HORAS 37 MINUTOS Jan-20 114770234-4 MARLENE DE BESSA RIBEIRO SEMS 01 MINUTO Mar-20 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 07 HORAS 38 MINUTOS Dec-19 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 17 MINUTOS Mar-20 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA SEMS 12 HORAS Mar-20 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO SEMS 06 MINUTOS Mar-20 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA SEMS 16 MINUTOS Mar-20 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES SEMS 05 HORAS 59 MINUTOS Jan-20 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA SEMS 09 HORAS 30 MINUTOS Mar-20 114772567-2 NICE AQUINO DOS SANTOS SEMS 07 HORAS 25 MINUTOS Nov-19 114762997-1 NIVALDO JOAQUIM DA SILVA SEMS 18 MINUTOS Mar-20 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 04 HORAS 15 MINUTOS Mar-20 26231-1 ODINALVA ALVARES SEMS 01 HORA 41 MINUTOS Mar-20 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA SEMS 03 MINUTOS Jan-20 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 01 HORA 24 MINUTOS Mar-20 114766512-1 PAULO VITOR DIAS SEMS 12 HORAS Jan-20 114767554-2 RENATO STUCKI JUNIOR SEMS 01 HORA 01 MINUTO Mar-20 114772346-2 RICARDO GOMES RODRIGUES SEMS 03 HORAS 05 MINUTOS Mar-20 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 23 HORAS 59 MINUTOS Mar-20 1000111-2 ROBERTO DJALMA BARROS SEMS 06 HORAS Jan-20 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 11 MINUTOS Mar-20 21201-1 ROSANA SANCHES NAKAYAMA SEMS 01 HORA 24 MINUTOS Mar-20 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR SEMS 24 MINUTOS Mar-20 114773897-1 ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA SEMS 07 HORAS 43 MINUTOS Jan-20 87761-2 ROSILEIA CORREIA SANTOS SEMS 01 HORA 03 MINUTOS Dec-19 141871-7 ROSIMARA APARECIDA OSORIO SEMS 06 HORAS 58 MINUTOS Mar-20 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 49 HORAS 43 MINUTOS Mar-20 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI SEMS 01HORA 46 MINUTOS Dec-19 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA SEMS 24 MINUTOS Mar-20 114761473-1 SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA SEMS 10 HORAS 06 MINUTOS Mar-20 114773398-1 SIMONIA VENTURINI SEMS 11 HORAS 11 MINUTOS Mar-20 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 06/870/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 31 01 A 31 May-20 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 30 01 A 30 Apr-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 May-20 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 May-20 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 01 A 30 Mar-20 114768639-2 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS SEMS 1 28 May-20 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 1 22 May-20 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 30 01 A 30 Apr-20 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 2 14 E 15 May-20 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 31 01 A 31 May-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 May-20 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 07, 18, 22 e 27 May-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 May-20 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS 1 28 May-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 May-20 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 14 07 A 20 Feb-20 114760411-1 MARCIA SELZLER SEMS 1/2 20 May-20 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 01 A 31 May-20 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 1/2 22 May-20 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 1 25 May-20 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 May-20 114773603-2 OSANA ARAUJO BERNARDO SEMS 4 13 A 16 Apr-20 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 31 01 A 31 May-20 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA SEMS 31 01 A 31 May-20 129951-3 REGINALDO ARGUELHO SEMS 2 27 e 28 Apr-20 129951-3 REGINALDO ARGUELHO SEMS 1 29 May-20 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 30 01 A 30 Apr-20 114761002-3 SONIA DIAS RORIGUES QUINTANA SEMS 1/2 13 E 19 Nov-19 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 31 01 A 31 May-20 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 May-20 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON SEMS 06 HORAS Mar-20 114760879-6 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS SEMS 01 HORA 38 MINUTOS Mar-20 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONCALVES SEMS 16 HORAS 20 MINUTOS Mar-20 114765864-1 TATIANE MACHADO OLIVEIRA SEMS 00:34 MINUTOS Mar-20 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA SEMS 00:27 MINUTOS Mar-20 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES SEMS 00:27 MINUTOS Mar-20 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES SEMS 49 HORAS 40 MINUTOS Jan-20 114773967-2 VIVIANE SILVA SANTOS SEMS 32 HORAS 19 MINUTOS Jan-20 114772885-2 YURI TETILA FAKER SEMS 08 MINUTOS Feb-20 EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 17 DE 24 DE JUNHO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 13, DE 16 DE ABRIL DE 2020 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 e Edital n. 10/2020 de 04 de março de 2020 e Edital n. 13 de 16 de abril de 2020, observando as letras( h) itens I, II, III, assim como a letra (i) itens I e II, Edital n. 15, de 08 de maio de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, observada o número 2.1.9 do Edital n. 13/NEEI/CEAID/SEMED para Educação Infantil e Bloco de Alfabetização 1º e 2º Ano dos Anos Iniciais; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 07 de Julho de 2020, das 08 às 12:00m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 2º. Convocar Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 07 de Julho de 2020, das 08 às 12:00m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 3º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 02 de Julho de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2020 INDÍGENA: NÃO GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 07/07/2020 Local: Secretaria Municipal de Educação/SEMED Endereço: rua Coronel Ponciano n. 1700 HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 12 ###.937.191-## MARIA FLORIANA VILAMAIOR 30 13 ###.064.541-## NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 30 14 ###.361.941-## SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO 30 15 ###.661.101-## VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 29 16 ###.041.551-## APARECIDA ROSIVANIA SANTOS DE LIMA 29 17 ###.897.932-## VANESSA SOARES DA SILVA 29 18 ###.890.161-## TALITA RIBEIRO MARTINS 28 19 ###.806.701-## SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 28 20 ###.068.911-## CHRISTIANY ALENCAR DANTAS GARCIA 27 21 ###.176.671-## GISELE DOS SANTOS CARVALHO 27 22 ###.047.581-## VIVIANE OSSUNA MENEZES 27 23 ###.143.502-## ZUNIRA BELO DA SILVA 25 24 ###.576.181-## SUELI PECARINI HOLSBACH 25 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.055.371-## FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 EDITAL Nº 03 DE 06 DE JULHO DE 2020 - PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE ATUEM NA POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Torna público a CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA, conforme ordem de classificação das inscrições deferidas, de acordo com o Edital nº 02 de 01 de julho de 2020, publicadas em diário oficial. Deverão comparecer na sala da Comissão de Análise, Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, na data e horário abaixo informados, para a entrevista e deverão portar consigo todas as documentações relacionadas aos itens (3.1.1, 3.1.2, 3.1.3) e (4.1 e alíneas) conforme Edital nº 01 de 19 de junho de 2020. EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020 Processo: nº 106/2020. Objeto: Aquisição de veículo (camionete), zero quilômetro, objetivando atender necessidades da Guarda Municipal Ambiental. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: MARCA MOTORS VEICULOS LTDA, no item 01. Dourados-MS, 25 de junho de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 Processo: nº 035/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIREILI, no lote 01 e 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17. Dourados-MS, 01 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 128/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 292/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES Data: 08 de Julho de 2020 CARGO: PEDAGOGO (A), ADMINISTRADOR (A), ASSISTENTE SOCIAL (COORDENAÇÃO) NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA MARIA ITÁLIA FERREIRA DO PRADO MALAGUTT 1 8h ELISANGELA SANTOS DA SILVA 2 8h:30min ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 3 9h GISLENE CAMILO TORRES 4 9h:30min DANYELLE RADAELLI DE ASSIS SERAPIÃO 5 10h MARIANA GOMES DA ROCHA 6 10h:30min MAYKOM ORLANDO CATELÃ PEREIRA 7 11h Data: 08 de Julho de 2020 CARGO: CUIDADOR SOCIAL NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA SUELI DA SILVA REIS 1 8h NATHIELI PEREIRA PERALTA DE SOUZA 2 8h:30min SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO 3 9h GICÉLIA PINHEIRO DOS ANJOS 4 9h:30min MARIA CELENE BATISTA DOS SANTOS EVANGEL 5 10h MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 6 10h:30min ROSELI BETTINI ZORZATTO 7 11h KELLY CRISTINA TEIXEIRA 8 11h:30min Data: 09 de Julho de 2020 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA ROSEMARY ARAUJO 1 8h ANNYE APARECIDA GOMES BORGES 2 8h:30min LETÍCIA ROCHA DA SILVA 3 9h MARIANA AZAMBUJA VEDOVATO FREITAS MAFRA 4 9h:30min DANIEL SCHNEIDER MARTINS 5 10h RAFAEL ROCHA SOARES 6 10h: 30min LEONARDO DA SILVA VICENTE 7 11h DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA 8 11h: 30min Data: 09 de Julho de 2020 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL INDÍGENA NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO 1 12h Data: 09 de Julho de 2020 CARGO: PSICÓLOGO (A) INDÍGENA NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA MARCELO GONÇALVES DA SILVA 1 12h: 30min CARGO: PSICÓLOGO (A) - TRABALHAR COM IMIGRANTES NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA FLÁVIA FERREIRA DE ALMEIDA 1 8h LAURYS DE.LOS ANGELES MARIN GOMEZ 2 8h: 30min DAYARA LUZIA DE FREITAS DA SILVEIRA 3 9h CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – TRABALHAR COM IMIGRANTES NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA JEAN KENSON JOLNE 1 9h: 30min DATA: 10 de Julho de 2020 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES 1 8h HELENICE MORENO DE OLIVEIRA 2 8h: 30min RODRIGO FIDELIS DE MELO 3 9h ROSANA DAINEZ SOZZI 4 9h: 30min MICHELLI DE AVELAR GERALDIS 5 10h JANILCE RODRIGUES LIMA 6 10h: 30min ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL 7 11h SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM 8 11h: 30min FATIMA ESPINOZA ECHEVERRIA 9 12h ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA 10 12h: 30min DATA: 10 de Julho de 2020 CARGO: PSICÓLOGO (A) NOME CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA ANA SALETE MORAES LIBÓRIO 1 8h CLEDISON MIGUEL DA CRUZ KOBAYASHI 2 8h:30min DANIELA OLMOS LOPES 3 9h STACY ÂNDREA MARIANO DE SOUZA 4 9h:30min JOSÉ JÚLIO MARQUES 5 10h NAIR MARTINS ROCHA 6 10h:30min RAISSA TAIANE ALENCAR GOMES 7 11h LARA GABRIELA BARBOSA DOS SANTOS 8 11h:30min MAYARA AMARO DORNELES 9 12h DIONÉIA NERIS DE SOUZA 10 12h:30minPágina HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 09 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS Descrição: Saco para lixo hospitalar branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 70cm x 100cm, capacidade mínima para 100 litros e 20 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante. PACOTE R$ 2,53 42 Óculos de segurança, modelo ampla visão, constituídos de armação confeccionada em uma única peça de PVC transparente, com sistema de ventilação indireta composto de fendas localizadas na parte superior e fendas na parte inferior, que favoreçam a ventilação, possuindo tirante elástico resistente, não inferior a 1,5cm de largura, com tamanho ajustável preto ou cinza, para ajuste à face do usuário e visor de policarbonato incolor, não arqueado, possibilitando sobreposição de óculos corretivos, com excelente visão periférica e sem distorções de imagem. Deve cobrir toda a região em torno dos olhos do usuário em perfeita aderência. UNID. R$ 4,94 44 PINÇA ANATÔMICA 16CM UNID. R$ 10,93 48 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 03 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. R$ 19,75 56 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 40 X 40 CM SEM FENESTRA - Descrição: Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Data de fabricação e validade. UNID. R$ 2,09 65 Sapatilha propé confeccionado em TNT com gramatura 30 g/m², com elástico na boca e sola, descartável, cor branca. Pacote com 100 unidades. PACOTE R$ 7,28 75 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 0,79 76 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 0,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 LICITAÇÕES Página 2 de 5 tampa. 129 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 0,69 130 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 0,61 131 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 0,63 133 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 LONGA-PVC. Tampa Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com UNID. R$ 0,70 134 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 CURTA.PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 0,77 135 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 0,77 145 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 18 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. R$ 0,71 147 TESOURA ÍRIS 11,5 CM RETA UNID. R$ 15,09 148 TINTURA DE IODO 2% 1000ML LITRO R$ 35,04 149 CABO DE BISTURI Nº 03 - Para lâmina de 10 a 15, confeccionado em aço inox de 1ª qualidade, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência nominal. UNID. R$ 8,07 163 Imobilizador de cabeça: material de espuma semirrígida de alta densidade coberta com tecido sintético lavável, tipo ferno, com velcro forrado, imobilizando região frontal e mentoniana, podendo ser acoplado à prancha de imobilização (adulto) UNID. R$ 111,80 164 Manta Térmica confeccionada em polietileno aluminizado destinada tamanha 2,10 x 1,40 UNID. R$ 4,16 170 TALA ARAMADA DE RESGATE PARA IMOBILIZAÇÃO nas cores padrão para resgate. Podendo ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze. Utilizada na imobilização provisória e transporte de acidentados. Tamanho PP. UNID. R$ 7,72 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 04 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 07 LITROS. UNID. R$ 10,96 05 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 17 LITROS. UNID. R$ 23,72 06 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 21 LITROS. UNID. R$ 33,96 39 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO G. PAR R$ 16,35 40 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. PAR R$ 16,20 41 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO P PAR R$ 15,85 61 Lençol descartável confeccionado em TNT com gramatura 30 g/m², com elástico, cor branca. Dimensão mínima 2,0 m x 90 cm. Pacote com 10 unidades. PACOTE R$ 13,40 103 Cureta de Novak 23,5 cm para biópsia uterina confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, tamanho 23,5 cm UNID. R$ 56,73 150 PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA: Termossensível. Dimensão: 48mm x 30 mts. ROLO R$ 5,14 151 SACO PLÁSTICO PARA USO EM AUTOCLAVES 20 L. , PCTE C/ 20 UNID. Descrição: Plástico para autoclave - 20 litros - Medida 60x40 cm, pacote c/ 20 unidades. Fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD). Temperatura Máxima: 121C Tempo de Exposição Indicado: 15 minutos. PACOTE R$ 11,70 155 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PEDIÁTRICO - Tamanho pediátrico, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo UNID. R$ 19,74 Página 3 de 5 E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. 156 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PP - Tamanho PP, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Lilás (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. UNID. R$ 23,00 157 Eletrodo cardiológico, com adesivo hipoalergênica, espuma impermeável e hipoalergênica com gel sólido, botão de aço inoxidável e contra-botão AgCl, adesão instantânea, utilizado para cirurgia em geral, emergências e procedimentos de curta duração, pacote com 50 unidades, de 1° uso, sem defeitos, sem rachaduras, de 1ª qualidade. PACOTE R$ 18,15 160 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 15CM X 2M - confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. UNID. R$ 18,84 161 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 20CM X 2M - confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. UNID. R$ 25,70 168 MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO (ALTA CONCENTRAÇÃO) COM RESERVATÓRIO, INFANTIL UNID. R$ 31,38 169 Prancha de madeira longa, para imobilização, Méd 1,85 X 46,5cm, confeccionada em compensado naval rígido de 18mm, com corrimão para facilitar o transporte e com 3 tirantes (cintos) UNID. R$ 366,75 RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 57 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. UNID. R$ 44,57 119 SERINGA DESC. 1 ML C/ AG. 13 X 3,8 - C/ DISP. DE SEGURANÇA - Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico tipo luer lock, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS UNID. R$ 1,40 RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 58 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. UNID. R$ 44,57 120 SERINGA DESC. 1 ML C/ AG. 13 X 3,8 - C/ DISP. DE SEGURANÇA - Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico tipo luer lock, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS UNID. R$ 1,40 RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (AMPLA CONCORRÊNCIA) Item Especificação Unidade Valor Unitário 01 "AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - 26G 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico." UNID. R$ 0,28 02 "AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 Página 4 de 5 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 - 24G 3/4 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico." 14 "AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 - 22G 1 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico." UNID. R$ 0,28 15 "AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 - 21G 1 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico." UNID. R$ 0,28 16 "AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 - 22G 1 1/4 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico." UNID. R$ 0,28 17 "AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 - 21G 1 1/4 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico." UNID. R$ 0,28 18 "AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - 18G 1 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico." UNID. R$ 0,28 51 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de amarração e punhos em elástico. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho G. Embalagem com 10 unidades. PACOTE R$ 19,10 52 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de amarração e punhos em elásticos. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho M. Embalagem com 10 unidades. PACOTE R$ 18,45 95 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 70 X 70 COM FENESTRA Campo cirúrgico 70 x 70 cm, descartável com fenestra central (diâmetro máximo de 10 cm) confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, textura firme, gramatura mínima 40g/m2, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, data de fabricação e validade. UNID. R$ 4,80 112 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM CURVA UNID. R$ 20,00 113 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM RETA UNID. R$ 19,90 115 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 3 MM - confeccionada em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência. UNID. R$ 195,00 Página 1 de 5 56 Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Data de fabricação e validade. UNID. R$ 2,09 65 Sapatilha propé confeccionado em TNT com gramatura 30 g/m², com elástico na boca e sola, descartável, cor branca. Pacote com 100 unidades. PACOTE R$ 7,28 75 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 0,79 76 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 0,70 77 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 0,62 93 BOTA DE UNNA 10,2CM X 9,14M - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 10,2cm x 9,14m. UNID. R$ 20,55 94 BOTA DE UNNA 7,6CM X 9,14M - - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 7,6cm x 9,14m. UNID. R$ 20,42 96 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM SEM FENESTRA - Descrição: Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. data de fabricação e validade. UNID. R$ 1,74 97 CANETA PADRÃO PARA BISTURI ELÉTRICO Caneta padrão para bisturi elétrico, autoclavável, compatível com bisturis modelos BP 100 Plus e BP 150 marca EMAI. UNID. R$ 206,39 107 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP100 Plus e BP 150, com modelo do tipo alça grande de 9,0 mm. UNID. R$ 30,97 108 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP 100 Plus e BP 150, com modelo do tipo bola de 6,0 mm. UNID. R$ 30,97 109 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP 100 Plus e BP 150, com modelo do tipo faca curva pequena de 67 mm. UNID. R$ 30,97 114 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 2 MM - confeccionada em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência UNID. R$ 207,21 116 PORTA AGULHA Porta agulha confeccionado em aço inox 304 com 14 cm, autoclavável, instrumento cirúrgico, não articulado, não cortante, com certificado RDC 16/2013, ANVISA. UNID. R$ 19,53 117 PORTA AGULHA MAYOHEGAR 17 CM UNID. R$ 27,84 118 PRESERVATIVO MÉDIO SEM LUBRIFICANTE - não lubrificado, confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, possui ponta com reservatório para espermas tipo liso, opaco, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos, a embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação e procedência fabricação/validade. UNID. R$ 0,27 128 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 LONGA-PVC. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com UNID. R$ 0,66 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 Dourados – MS, 24 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 004/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 035/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIREILI no lote 01 com o valor global da proposta de R$1.598.711,29 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil setecentos e onze reais e vinte e nove centavos) e no lote 02 com o valor global da proposta de R$ 1.296.988,69 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Dourados (MS), 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 003/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 176/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de chapas de aço para fabricação de placas, objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 149.040,00 (cento e quarenta e nove mil e quarenta reais). Dourados (MS), 06 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o contido no processo de Dispensa de Licitação nº 038/2020, realizado com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que objetiva a contratação com as seguintes pessoas jurídicas: DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI - EPP, CNPJ nº 18.483.775/0001-20, no valor de R$ 156.781,60 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), . A presente ratificação se dá em virtude da desistência da empresa MARTINS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI (CNPJ nº 02.614.637/0001-01), em relação à adjudicação dos itens em que havia oferecido o menor preço, cujo valor total alcançava a quantia de R$ 113.725,10 (cento e treze mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos). Registre-se que a empresa adjudicatária dos itens objeto da desistência anuiu em entregar os produtos com o menor preço oferecido, permanecendo o valor de R$ 102.365,10 (cento e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos). Por fim, os itens 01, 12, 13, 14 e 15 restaram cancelados, cujo valor perfaz quantia de R$ 11.360,00 (onze mil, trezentos e sessenta reais). Permanecem inalterados os valores e itens constantes do primeiro Termo de Ratificação, publicado dia 20 de maio de 2020, em relação à empresa SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 00.656.468/0001-39). Publique-se. Dourados/MS, em 02 de julho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Ação Família Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69. Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. O valor total desta parceria será de R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2020/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° EXTRATOS Página 5 de 5 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 69 ATADURA DE CREPE 30 CM X 1,8 M confeccionada em tecido com no mínimo 90% de algodão, apresentando cor natural do fio de algodão, com densidade de 13 fios/cm², com 30 cm de largura e 1,80 m de comprimento em repouso, laterais devidamente acabadas, elasticidade adequada. Atadura de crepe em conformidade com a legislação vigente, registro de certificação do INMETRO, com dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação e validade impressas no rótulo do produto. Pacote com 12 unidades, embaladas individualmente. PACOTE R$ 14,56 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 70 ATADURA DE CREPE 30 CM X 1,8 M confeccionada em tecido com no mínimo 90% de algodão, apresentando cor natural do fio de algodão, com densidade de 13 fios/cm², com 30 cm de largura e 1,80 m de comprimento em repouso, laterais devidamente acabadas, elasticidade adequada. Atadura de crepe em conformidade com a legislação vigente, registro de certificação do INMETRO, com dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação e validade impressas no rótulo do produto. Pacote com 12 unidades, embaladas individualmente. PACOTE R$ 14,56 CIRURGICA ONIX – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 11 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 07 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. R$ 15,36 12 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. R$ 15,36 78 LIDOCAINA 10% (FRASCO 50ML) SPRAY FRASCO R$ 51,20 125 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 0,53 126 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 0,76 127 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 0,59 132 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 0,76 167 MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO (ALTA CONCENTRAÇÃO) COM RESERVATÓRIO, ADULTO. UNID. R$ 7,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, o atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria será de 47.424,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 3.952,11 (três mil e novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos) e as demais de R$ 3.951,99 (Três mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos com recurso proveniente do Fundo Estadual Assistência Social – FEAS 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168–Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1301 - Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1311 - Fonte: 182000 5.VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 111/2020/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Ação Familiar Cristã inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1322– Fonte: 129000 5.VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2020/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1322– Fonte: 129000 5.VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 115/2020/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria será de 48.738,58 (Quarenta e oito mil e setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 4.061,53 (quatro mil e sessenta e um reais e cinquenta e três) e as demais de R$ 4.061,55 (quatro mil e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) com recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social – FNAS 3.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168–Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1286 - Fonte: 129000 4.VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 116/2020/ FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93. Presidente: José Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria será de76.955,66 (Setenta e seis mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 6.412,99 (Seis mil e quatrocentos e doze reais e noventa e nove centavos) e as demais no valor de R$ 6.412,97 (Seis mil e quatrocentos e doze reais e noventa e sete centavos), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168–Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1286 - Fonte: 129000 5.VIGÊNCIA: 01 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 115/FUNSAUD/2020 de 03 de JULHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ALEXSANDRA GOMES ROSSI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03/07/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo–FUNSAUD PORTARIA 116/FUNSAUD/2020 DE 03 DE JULHO DE 2020. “Designa os Membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva 004/2020 para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão da Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da FUNSAUD/2020. 1.Keyt Ferreira Cardoso– Presidente 2.Mônica Pacheco Valente – Vice- Presidente 3.Vinicius Cavalcante de Mattos – Secretário 4.Gislene Martins da Rosa – Titular 5.Fábio Maciel Loureiro – Titular 6.Keren Satie Matsui Pereira – Titular Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de Julho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES - RESULTADO DE CHAMADA PUBLICA / RESULTADO DE LICITAÇÃO- FUNSAUD RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 2º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/20ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 16 de Maio de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 147/2019 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 022/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 01 de Julho de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 0147/2019 Empresa CNPJ FERNANDA FORTUCI R. BOTELHO LTDA 36.064.978/0001-64 A S FREITAS DOS SANTOS EIRELI 35.826.611/0001-78 NAIARA ANTONINI 35.510.427/0001-14 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI-EPP R$ 998.149,01 TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 060/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, DO EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR CRANIÓTOMO DA MARCA MACOM, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MACOM INDUSTRIAL CIRURGICO INDÚSTRIA LTDA – CNPJ n° 59.650.556/0001-76, cujo valor total do contrato é R$ 665,50 (Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) e seu prazo máximo de vigência de 30 (trinta) dias. Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 19 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES - TERMO DE RATIFICAÇÃO- FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº. 050/FUNSAUD/2020 DE 03 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA). Dourados- MS, 03 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL 004/2020/FUNSAUD DE 06 DE JULHO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020, EDITAL 002/2020 de 18 de Maio de 2020 e EDITAL 003/2020 de 18 de Junho de 2020); Considerando o baixo índice de aprovação nos dois últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado no presente ano, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/004-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/004-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/004- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, do.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/004-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; FUNDAÇÕES - EDITAIS- FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/06/2020 (QUARTA- FEIRA) - 08:00 às 10:00 COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.868.158-30 SUZI CLAUSE DE OLIVEIRA 1º ***.272.541-12 DANIELI PEREIRA FÉLIX 2º ***.148.331-39 ADRIANA DE SOUZA DA SILVEIRA 3º TÉCNICO EM INFORMÁTICA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.640.021-52 GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE 1º ***.666.211-31 GABRIEL DA SILVA ZANON 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 07/07/2020 a 12/07/2020, exclusivamente via endereço eletrônico -selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br conforme fixado no anexo II. 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/004-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/004-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 4.11 O candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e apresentar na entrega de título conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde). 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Protocolo de inscrição feito no endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) 1 (uma) foto recente 3x4; c) Registro de identidade (RG); d) CPF/ CIC; e) Comprovante de Situação Cadastral no CPF/CIC expedido pela Receita Federal; f) Cartão de inscrição do PIS/PASEP; g) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; h) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; i) Título de eleitor; j) Certificado Militar; k) Certidão de nascimento ou casamento se for o caso; l) Cartão de vacinação; m) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); n) Carteira de Trabalho – página do cadastro (para benefícios junto ao INSS – parte da foto e verso); o) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, CPF, atestado de escolaridade se for o caso; p) Comprovante de residência atual com CEP, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; q) Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br); r) Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal expedido pela Justiça Estadual (www.tjms.js.br); comprovante de quitação se for o caso; s) Certidão Negativa Federal expedida pela Justiça Federal (www.jfms.jus.br); t) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD 7. Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ETAPA I - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: DA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 13/07/2020 Médico do Trabalho Enfermeiro Auxiliar em Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria Técnico em Enfermagem 07h às 15:30h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 14/07/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL RECURSO 14/07/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br ETAPA II - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 14/07/2020: Fonoaudiólogo Fisioterapeuta Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Informática 07h às 15:30h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 15/07/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL RECURSO 15/07/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov.br/ 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues POR ETAPA conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/004-2020 através do endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/004-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor e Diretor Presidente, senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, senhor MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http://do.dourados.ms.gov.br/ 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. a) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 11. DO PRAZO DE VALIDADE 11.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O PSCR/FUNSAUD/004-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 12.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 12.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 12.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/004-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 2 ETAPA III - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 15/07/2020 Copeiro Cozinheiro Técnico em Hemoterapia Técnico em Edificação Predial 07h às 15:30h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 16/07/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL RECURSO 16/07/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 3 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima(pontos) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 2 ETAPA III - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 15/07/2020 Copeiro Cozinheiro Técnico em Hemoterapia Técnico em Edificação Predial 07h às 15:30h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 16/07/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL RECURSO 16/07/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD 12.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/004-2020. 12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 12.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 12.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 12.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 12.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 12.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 12.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 12.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/004-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 12.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 12.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/004-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 12.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 12.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 12.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 12.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 12.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 07 de Julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível superior em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de 44h 2.873,00 FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 atuação da respectiva função. agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 6 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Cozinheiro Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênicosanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; Coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o pré-preparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 44h 1.159,00 Técnico em Edificação Predial Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde 44h 1.159,00 FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o 44h 1.159,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 8 controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao 44h 1.159,00 FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9 desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Informática Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em informática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 10 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 06/07/2020 Publicação do Edital 07/07/2020 até 12/07/2020 Período de Inscrição Geral 13/07/2020 Entrega de documento – ETAPA I 14/07/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA I 14/07/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA I 15/07/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA I 14/07/2020 Entrega de documento – ETAPA II 15/07/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA II 15/07/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA II 16/07/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA II 15/07/2020 Entrega de documento – ETAPA III 16/07/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA III 16/07/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA III 17/07/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA III 20/07/2020 Homologação – PSCR 04/2020 *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL PARA APRESENTAÇÃO DA LDO/2021 O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e de acordo com as normas regimentais, torna público que será realizada Audiência Pública, por intermédio da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, para apresentação do Projeto de Lei sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, no dia 09/07/2020, às 09:00 horas, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, com transmissão ao vivo pelo site www.camaradourados.ms.gov.br e pelo canal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 03 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PUBLICA PODER LEGISLATIVO ATA - SEMSUR OUTROS ATOS ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte, com início às 07h40min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima sétima reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante titular da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Edmilson Aparecido do Nascimento Santos , em substituição a Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, conforme disposto no Comunicação Interna - CI nº 216/2020 da Secretaria Municipal de Fazenda, Tércio Antonio Oliveira Carvalho representante da Guarda Municipal de Dourados e eu, Janaina Pereira Batista, servidora da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes, apresentando os pontos de pauta que tratam de três processos de licitação para aquisição de veículos, equipamentos de informática e materiais de manutenção para a avenida Hayel Bon Faker. Antes de dar inicio à apresentação dos processos das referidas aquisições, retomou-se a pauta da reunião anterior que trata do Contrato que o Município tem com a empresa ENERGISA e sua iminente renovação, bem como a necessidade de alteração de algumas cláusulas e inserção de outras. Desta forma, foi de consenso de todos a necessidade de discussão deste novo contrato/renovação, para tanto, Fabiano determinou a composição de comissão com representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR, Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, Gabinete e Procuradoria Geral do Município - PGM e o presente Conselho. Adentrando à pauta da reunião, Fabiano destacou a necessidade de aquisição de novos computadores para atender ao Departamento de Iluminação Pública que no momento opera com computadores obsoletos. Com o novo equipamento poderemos dinamizar os serviços e oferecer melhor controle e atendimento às demandas do Departamento e oferecer melhores condições de trabalho aos servidores que trabalham em prol da Iluminação Pública. Neste momento o representante da SEMFAZ, Edmilson, questionou sobre a possibilidade de aquisição de computadores também para os servidores daquela secretaria que fazem o controle e processamento das contas provenientes da ENERGISA, que demandam operações relacionadas à taxa de iluminação pública nas faturas. Neilton esclareceu que há um Estudo Técnico Preliminar onde justifica-se a aquisição e esta justificativa também constará no Termo de Referência, que em elaboração considerou equipamentos para atender o Departamento de Iluminação Pública. Assim, é necessário que a SEMFAZ faça esta justificativa também, fundamentada no que a Lei que disciplina a COSIP autoriza. Fabiano acrescentou que além dos computadores temos a intenção de adquirir um equipamento/sistema de segurança e monitoramento para a garagem onde se encontra depositado mais de dois milhões em materiais e equipamentos do Departamento de Iluminação Pública. Informou que encontra-se em fase de elaboração junto ao Departamento de tecnologia e Informação o estudo do tipo de equipamento necessário. À princípio serão câmeras que serão interligadas ao sistema da Guarda Municipal para o monitoramento desta. Passando para o próximo processo de aquisição, Fabiano informou que há defasagem de veículos no Departamento de Iluminação Pública, que não somente ele como os demais servidores do administrativo da SEMSUR utilizam o carro próprio para irem até o CAM, garagem, e demais locais necessários. Para as vistorias necessárias, na maioria das vezes Neilton que é o engenheiro responsável vai com o próprio carro para que estas não fiquem muito atrasadas, aguardando os carros voltarem da manutenção. Hoje a frota que atende ao Departamento de Iluminação encontra-se deteriorada pelo uso constante e é composta por apenas 04 (quatro) caminhonetes que atendem às equipes de eletricistas e 02 (dois) veículos VW Gol 1.6, ano 2015, que estão em constante manutenção pelo desgaste do tempo e uso constante. Neilton apresentou a proposta de aquisição de três veículos sendo eles, uma caminhonete e uma pick-up/utilitário para atender à fiscalização e, um veículo hatch para atender à logística do departamento. Fabiano acrescentou EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2020/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; FG COPIADORAS EIRELI - ME, CNPJ 13.676.824/0001-28. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo quantitativo ao objeto do contrato sob n° 004/2020/CMD, conforme artigo 65, I, ”b” e §1° da Lei 8666/93 , no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) CONTRATO: 004/2020/CMD. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) será acrescido, em 25,00 % (vinte e cinco por cento), ficando o valor total estimado deste CONTRATO em R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), sendo um acréscimo no montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) durante a vigência atual do presente CONTRATO. VIGÊNCIA: de 03 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Equipamento e Material Permanente. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Alves de Lima. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 076/2019, Pregão Presencial 022/2019. FUNDAMENTAÇÃO: 65, I, ”B” E §1° DA LEI 8666/93 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.199 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020 que equipando o Departamento de Iluminação Pública, que tem recursos para isso, os demais departamentos poderão utilizar os carros ganhos da Receita Federal já que não há disponibilidade de recursos na fonte zero para mais aquisições no momento, e continuarão trabalhando da forma como está. Passando para o próximo ponto da pauta que trata da aquisição de cabos e materiais para serem instalados na avenida Hayel Bon Faker, por conta das obras realizadas no local onde restou pactuado junto ao Governo do Estado que seria de responsabilidade do Município de Dourados a revitalização da rede de iluminação pública da referida avenida. Sendo assim, se faz necessária a aquisição de materiais. A instalação das mangueiras e caixas de passagem por onde os novos cabos subterrâneos passarão já foi realizada, os demais materiais serão adquiridos para que possamos reestabelecer a iluminação na referida via. Sendo assim a presente aquisição se mostra urgente e necessária. Fabiano lembrou aos conselheiros que é seu propósito desde quando assumiu a pasta da SEMSUR, passar pelo conselho todos os gastos com os recursos da COSIP. Neilton informou aos conselheiros que não haverá gastos adicionais com mão de obra de instalação e recuperação da rede de iluminação da Hayel Bon Faker, pois os serviços serão realizados pelos eletricistas que já trabalham para o Município, no Departamento de Iluminação Pública, já que este departamento realiza as instalações conforme andamento da obra. Ainda, falou que os postes e luminárias existentes serão reaproveitados, bem como os materiais que for possível reaproveitamento, pois há uma equipe do nosso departamento trabalhando junto aos trabalhadores do Estado, instalando os equipamentos e materiais elétricos. Fabiano concluiu que assim que a aquisição se efetivar os serviços serão realizados, acrescentou ainda a necessidade de discutir ponto fora da pauta, que trata do projeto de iluminação para a Rua Coronel Ponciano por conta das obras de duplicação que serão realizadas. Salientou que não quer que ocorra como na Hayel Bon Faker, onde fomos informados a posteriori da obrigação da SEMSUR em realizar a revitalização da iluminação pública em obra do Estado. Assim, entende necessário que se antecipe e seja feito o levantamento dos materiais necessários, assim que definido o projeto de duplicação pelos outros órgãos/secretarias, bem como os trabalhos necessários junto à ENERGISA, já que será mais complexo, se comparado à Avenida Hayel Bon Faker, pela interferência no abastecimento da rede elétrica existente enquanto perdurar as obras, pois possivelmente afetará os consumidores do local. Neilton falou da necessidade de convocar a ENERGISA para a discussão do projeto para evitar transtornos e Fabiano esclareceu que está aguardando a definição final do projeto de como se efetivarão as obras necessárias à duplicação. Fabiano falou aos conselheiros que estes são os pontos para deliberação do conselho e perguntou se havia algum posicionamento ou dúvida dos demais. O conselheiro Carvalho questionou se a aquisição de câmeras para monitoramento da garagem poderia ser com recursos da COSIP- Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Fabiano esclareceu que sim pois, além dos veículos e equipamentos do Departamento de Iluminação Pública, há no depósito existente na referida garagem, mais de dois milhões em materiais de manutenção suscetíveis a furtos que, já ocorreram algumas vezes este ano, afetando outros departamentos da SEMSUR e outros seguimentos da administração que fazem uso do espaço, bem como o da iluminação pública, inclusive com furto de baterias dos veículos. Carvalho pontuou que se está dentro do que a lei autoriza e atende a necessidade, não vê problema na aquisição já que houve muitas perdas. Fabiano esclareceu que mesmo com servidor trabalhando de vigia no local, não é o suficiente devido à grande dimensão do local, o que justifica a aquisição e instalação das referidas câmeras de monitoramento interligadas aos sistema da Guarda Municipal. Ao final, com a aprovação de todos os presentes, para os três processos e aquisição apresentados, o Presidente Fabiano Costa agradeceu a presença de todos, esclarecendo que a Ata será enviada por email/whattsapp para leitura, alterações e posterior aprovação de todos os presentes e eu, Janaina Pereira Batista, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. ATA Nº 04/2020 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA (144ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP: 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19), onde reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) - representante da Associação Comercial e Empresarial - ACED; Bruno Vinicius Martins Belentani (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Eliane Fernandes Dantas (suplente), representante da Vigilância Sanitária Municipal; Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para sua ausência, em razão de conflito de agenda, os representantes da seguinte entidade: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de janeiro a abril de 2020; 3) análise e aprovação de pedido de locação de container para o Procon de Dourados; 4) autorização para pagamento de serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado do Procon; 5) aquisição de uma unidade de cafeteira de inox de dois ou quatro litros para o Procon de Dourados; 6) análise e autorização de aquisição de medidor de temperatura corporal para o Procon de Dourados; 7) aquisição de cinco unidades webcam de alta resolução para computador, com microfone integrado; 8) autorização para pagamento de despesas de adesivagem do Procon de Dourados; 9) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 26/06/2020) com saldo de R$ 3.529.229,52 (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 26/06/2020) com saldo de R$ 755,55 (setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de janeiro a abril de 2020, após análise desses balancetes foi deliberado pela aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de janeiro a abril de 2020. Dando continuidade a presente reunião, pelos conselheiros presentes foi deliberado, por unanimidade, em aprovar os seguintes itens contidos na pauta desta reunião: a contratação e pagamento de despesas de locação de um container para o Procon de Dourados; a contratação e pagamento de despesas com serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado do Procon; a aquisição de uma unidade de cafeteira elétrica industrial em inox de dois ou quatro litros para o Procon de Dourados; a aquisição de duas unidades de medidor de temperatura corporal para o Procon de Dourados; a aquisição de cinco unidades de webcam de alta resolução para computador, com microfone integrado; a contratação e pagamento de despesas de adesivagem do Procon de Dourados. Após a exposição dos itens acima elencados, foi consignado que ficam desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos acima mencionados. Em seguida, pelo conselheiro Antonio Marcos foi afirmado que o Procon está adquirindo cinco (05) unidades de scanner para a digitalização de processos administrativos do Procon e que foi solicitado junto ao setor de Tecnologia de Informação da Prefeitura Municipal a busca e análise de um sistema de processo digital que possa atender ao Procon de Dourados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular): Eliane Fernandes Dantas (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Aléscio Artiolle (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - SEMSUR CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS O Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, convoca Artistas, Artesãos, Gestores, Produtores Culturais e demais membros da sociedade para Assembleia Extraordinária do FPCD no dia 04 de julho de 2020 que acontecerá via online, das 15 às 18h. O link da reunião será disponibilizado com 30minutos de antecedência pela página do FPCD (https://www.facebook.com/culturadourados). Pauta a) Informes Gerais b) Indicação de possíveis receptores de doações (Live Artística) c) Cadastro Municipal de Cultura d) Articulação e organização das Setoriais e) Edital Municipal (material de divulgação, live) f) Estratégias para tornar a SEMC mais presente nas ações do FPCD-MS g) Agenda sobre implementação da Lei Aldir Blanc h) Divisão do Grupo em GT Vale ressaltar, que de acordo com o Art. 16. Do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura, publicado no DO. 4.449, as Plenárias são abertas a todos os interessados, dando-lhes o direito à voz, porém o direito a voto é limitado às pessoas cadastradas. Thiago Rotta de Lima Se. Executivo do FPCD CONVOCAÇÃO - FPCD Douracor Tintas e Materiais de Construção Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura e materiais de construção, localizado na rua Fernando Ferrari, 474, Vila Industrial – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELLITE CELULAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº2111(sala 07) 1° andar, - Bairro Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO AFONSO LANGE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de AVICULTURA – FRANGO DE CORTE, localizada na Rodovia BR 163, km 25 - Distrito de Vila Sapé, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADEPLANT FLORESTAL EIRELI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de Depósito de madeiras, fabricação de artigos de maderia (cavaco), serraria e desdobramento localizada na BR. 163, Lote 1A e 1B Lado impar, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEREIRA & PACHECO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1476, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.198 DOURADOS, MS DOMINGO , 05 DE JULHO DE 2020 - 01 PÁGINAS DECRETO N° 2.712, DE 04 DE JULHO DE 2020. “Decreta luto oficial pelo falecimento Senhor Alceu Junior Silva Bittencourt.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do senhor Alceu Junior Silva Bittencourt ocorrido no dia 04 de julho de 2020; Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Douradense, como Secretario Municipal de Agricultura Familiar. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias em homenagem póstuma ao senhor Alceu Junior Silva Bittencourt Art. 2º. Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.713, DE 04 DE JULHO DE 2020. “Decreta luto oficial pelo falecimento Senhora Neuza Carvalho do Amaral.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento da senhora Neuza Carvalho do Amaral ocorrido no dia 04 de julho de 2020, pioneira de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias em homenagem póstuma a senhora Neuza Carvalho do Amaral. Art. 2º. Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nassr (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 05/SEMAD/DGF, DE 01 DE JULHO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 073/2020/ DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório Matricula: 114771843-1, para atuar como Fiscal do Contrato N° 073/2020/DL/ PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 034/2019 - Pregão Eletrônico n° 003/2019 - Ata de Registro de Preço n° 029/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa RUANA COMERCIAL EIRELI - ME. Art. 2º. Fica designada a servidora Mirian Yumi Joboji, matricula 114763296-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula:114772963-2, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 2.436 de 05 de Março de 2020, publicado no D.O.M. n° 5.129 do dia 20 de Março de 2020, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 01 de Julho de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 06/SEMAD/DGF, DE 01 DE JULHO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 075/2020/ DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório Matricula: 114771843-1, para atuar como Fiscal do Contrato N° 075/2020/DL/ PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 034/2019 - Pregão Eletrônico n° 003/2019 - Ata de Registro de Preço n° 029/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SALVI LOPES & CIA LTDA. Art. 2º. Fica designada a servidora Mirian Yumi Joboji, matricula 114763296-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula:114772963-2, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 2.436 de 05 de Março de 2020, publicado no D.O.M. n° 5.129 do dia 20 de Março de 2020, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 01 de Julho de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.197 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 07/SEMAD/DGF, DE 01 DE JULHO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 074/2020/ DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório Matricula: 114771843-1, para atuar como Fiscal do Contrato N° 074/2020/DL/ PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 034/2019 - Pregão Eletrônico n° 003/2019 - Ata de Registro de Preço n° 029/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP. Art. 2º. Fica designada a servidora Mirian Yumi Joboji, matricula 114763296-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula:114772963-2, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 2.436 de 05 de Março de 2020, publicado no D.O.M. n° 5.129 do dia 20 de Março de 2020, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 01 de Julho de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RETIFICAR RESOLUÇÃO N. 06 /03/2020 RESOLUÇÃO/SEMED N. 06 de 03 de fevereiro de 2020. “Retificar sobre Remoção Ex-officio para fins de regularização da vida funcional – Excedente de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para fins de regularização da vida funcional Excedente, conforme justificativa no anexo os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de julho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Retificar Resolução n. 06/03/2020 ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 06/2020 - SEMED Remover Adriana Keiko Yoshimura – Matrícula n. 114772232-2 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves – 04 h/a – Matutino; EM. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 04 h/a – Matutino; EM. Profª Iria Lucia W. Konzen – 04 h/a – Matutino e 04 h/a - Vespertino – para EM. Januário Pereira de Araújo – 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Vilma Ribeiro Ferraz, em exercício na direção escolar. Remover Adriana Pereira da Silva Oliveira – Matrícula n. 114768093-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 02 h/a - Matutino – para CEIM – Austrílio Ferreira de Souza – 16 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Ana Claudia Miranda – Matrícula n. 114764941-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 16 h/a - Matutino – para CEIM – Geny Ferreira Milan- 02 h/a – Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Ana Cynthia Ramos Vieira Macedo – Matrícula n. 114764497-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Recanto Raízes- 33 h/a Matutino – para CEIM – Recanto da Criança – 33 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Anderson de Oliveira Echeverria – Matrícula n. 114771615-3 – Professor de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Joaquim Murtinho- 02 h/a - Matutino e 04 h/a – Vespertino; EM. Neil Fioravanti – 05 h/a - Matutino – para EM. Neil Fioravanti – 10 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Marlene Elizabete Ribeiro, cedida para a SEMAD. Remover André Nunes dos Santos – Matrícula n. 114765641-7 – Professor de Educação Física, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Etalívio Penzo- 04 h/a - Matutino– para EM. Izabel Muzzi Fioravanti – 04 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Angélica da Silva Terra – Matrícula n. 114771639-3 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Izabel Muzzi Fioravante- 02 h/a – Matutino e 02 h/a –Vespertino; EM. Laudemira Coutinho de Melo – 02 h/a – Matutino; EM. Profª Antonia Candida de Melo – 02 h/a – Matutino e 02 h/a – Vespertino; EM. Profª Clori Benedetti de Freitas – 04 h/a – Matutino e 02 h/a – Vespertino – para EM. Laudemira Coutinho de Melo – 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Deiry Jeanni Clavisso Almeida, cedida para Prefeitura Municipal de Douradina. Remover Carla Rhoden – Matrícula n. 114770427-4 – Professora de Ciências, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Neil Fioravanti- 09 h/a - Matutino– para EM. Etalívio Penzo – 09 h/a Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Cibelle de Souza Ferreira Almeida – Matrícula n. 114770869-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Recanto Raízes- 16 h/a - Vespertino– para CEIM – Beatriz de Barros Bumlai – 16 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Claudia Angela da Silva – Matrícula n. 114763439-2 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Fazenda Miya-Pôlo- 02 h/a – Matutino; EM. Pref. Ruy Gomes – 02 h/a – Matutino; EM. Pedro Palhano – 02 h/a – Matutino; EM. Dom Aquino Correa - 02 h/a – Matutino; EM. Geraldino Neves Corrêa Pôlo – 02 h/a – Matutino; EM. Cel. Firmino Vieira de Matos – 05 h/a - Matutino– para EM. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Deumeires Batista de Souza, em exercíccio na direção escolar. Remover Claudia Flavia Alves Rodrigues – Matrícula n. 114772199-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Recanto Raízes- 08 h/a – Matutino e 08 h/a - Vespertino– para EM. Arthur Campos Melo – 16 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Clenilda Maria Fernandes Carneiro – Matrícula n. 114768093-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 33 h/a Vespertino– para CEIM – Pedro da Silva Mota – 33 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Débora de Andrade Maldonado, em readaptação de função. Remover Clovis AugustoNiiyama – Matrícula n. 114772213-2 – Professor de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. AuroraPedroso de Camargo- 02 h/a – Matutino e 02 h/a – Vespertino; EM. Bernardina Correa de Almeida – 02 h/a – Vespertino; EM. Profª Efantina de Quadros – 02 h/a- Vespertino; EM. Sócrates Câmara -02 h/a – Matutino; EM. Arthur Campos Mello – 04 h/a – Matutino e 02 h/a - Vespertino– para EM. Pref. Álvaro Brandão – 16 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Maria Delzenir Chanfrin Ferreira, em exercício na Direção Escolar.. Remover Cristyellen Fernanda Araujo dos Santos – Matrícula n. 114772150-1 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Neil Fioravanti- 10 h/a - Matutino– para EM. Neil Fioravanti– 10 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Maria Aparecida Teles, em readaptação de função. Remover Damáris Cristina Vital Nogueira Gueiros – Matrícula n. 1147692852 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Pref. Ruy Gomes- 16 h/a - Vespertino– para EM. Etalívio Penzo – 16 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Dinora Marilan Gubert Ballardin – Matrícula n. 79951-4 – Professora de História, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Etalívio Penzo- 09 h/a - Noturno– para EM. Lóide Bonfim Andrade – 03 h/a – Vespertino;( OBS: Vaga Remanescente de Concurso ) EM. Profª Maria da Conceição Angélica- 06 h/a -Noturno. ( OBS: Vaga Transitória). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES Remover Donizeti Alves Felipe – Matrícula n. 85951-2 – Professor de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Januário Pereira de Araújo- 04 h/a – Noturno; EM. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 02 h/a - Matutino– para EM. Profª Elza Farias Kintschev Real – 05 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Doraci da Luz Gonsalves – Matrícula n. 79211-1 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer- 06 h/a Matutino– para EM. Profª.Elza Farias Kintschev Real – 05 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Eder Cavalcante dos Santos – Matrícula n. 114771461-1 – Professora de Educação Física, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Clarice Bastos Rosa- 08 h/a Vespertino– para EM. Profº Manoel Santiago – 08 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi – Matrícula n. 114762289-3 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Recanto Raízes16 h/a - Vespertino– para CEIM – Pedro da Silva Mota – 16 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Eliete da Silva Pereira – Matrícula n. 85751-4 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional Excedente – de EM. Januário Pereira de Araújo- 04 h/a – Vespertino; EM. Profª Clori Benedetti de Freitas – 04 h/a – Vespertino; EM. Profª Efantina de Quadros-04 h/a -Matutino– para EM. Profª Efantina de Quadros – 05 h/a Matutino. OBS: Vaga de Gislene Bezerra da Silva, em readaptação de função. Remover Fabiana de Lourdes Pereira – Matrícula n. 114772199-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Paulo Gabiatti- 04 h/a – Matutino– para CEIM – Beatriz de Barros Bumlai – 04 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Fábio Augusto Moreno Murcia – Matrícula n. 22551-2 – Professor de Educação Física, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. JanuárioPereira de Araújo- 02 h/a – Noturno– para Em. Arthur Campos Melo – 02 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Fernanda Carvalho Pinheiro – Matrícula n. 790375-5 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Recanto Raízes- 16 h/a h/a – Matutino– para CEIM – Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Giani Ferreira de Souza França – Matrícula n. 144411-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 16 h/a – Matutino– para CEIM – Recanto da Criança– 16 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Giani Ferreira de Souza França – Matrícula n. 144411-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 16 h/a – Vespertino– para EM. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer– 16 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Hortencia Borges Silveira – Matrícula n. 114772081-3 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Recanto Raízes- 6h 40 – Vespertino– para CEIM – Kátia Marques Barbosa– 6h 40 - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Irene Quaresma Azevedo Viana – Matrícula n. 67951-1 – Professora de História, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Neil Fioravanti- 06 h/a – Matutino– para Em. Lóide Bonfim Andrade– 06 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Irene Quaresma Azevedo Viana – Matrícula n. 67951-1 – Professora de História, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Neil Fioravanti- 09 h/a – Matutino– para EM. Lóide Bonfim Andrade– 03 h/a – Matutino OBS: Vaga Remanescente de Concurso ; EM. Januário Pereira de Araújo – 06 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Janaina Gomes Katsuragi – Matrícula n. 114770105-4 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Franklin Luiz Azambuja- 04 h/a – Matutino e 02 h/a - Vespertino– para EM. Neil Fioravanti– 05 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Maria Aparecida Teles, em readaptação de função. Remover José Carlos dos Santos – Matrícula n. 79241-1 – Professora de Educação Física, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Profª Clori Benedetti de Freitas- 02 h/a – Matutino– para EM. Profª Clori Benedetti de Freitas – 02 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Jussara Canazza de Macedo – Matrícula n. 114762721-1 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Etalívio Penzo- 15 h/a – Noturno– para EM. Clarice Bastos Rosa– 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Jonas Pereira de Araujo – Matrícula n. 114772231-2 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen- 04 h/a – Matutino; EM. Aurora Pedroso de Camargo – 04 h/a – Matutino e 02 h/a – Vespertino; EM. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a – Matutino e 02 h/a - Vespertino– para EM.. Pref. Ruy Gomes– 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Israel Narciso, em exercício na Direção Escolar. Remover Jucélia Rodrigues da Silva Garcia – Matrícula n. 114765232-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 16 h/a – Vespertino– para CEIM. Austrilio Ferreira de Souza.– 16 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Juliana de Oliveira Lasmar – Matrícula n. 114762288-3 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Recanto Raízes- 06h40 – Vespertino– para CEIM. Kátia Marques Barbosa.– 06h40 - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Katia Manvailer Garcia de Almeida – Matrícula n. 114769413-3 – Professora de Língua Inglesa, a partir de 04/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Aurora Pedroso de Camargo- 01 h/a – Vespertino– para E.M. Profª Efantina de Quadros.– 01 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Keila da Cruz Costa Hagui – Matrícula n. 48321-1 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Bernardina Correa de Almeida- 02 h/a – Matutino; EM. Pref. Álvaro Brandão – 02 h/a – Matutino e 04 h/a – Vespertino; EM. Profº Manoel Santiago de Oliveira – 02 h/a – Matutino; EM. Izabel Muzzi Fioravanti – 02 h/a – Matutino e 02 h/a – Vespertino; EM. Lóide Bonfim Andrade – 02 h/a - Matutino– para EM. Lóide Bonfim Andrade.– 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Leonardo Freitas Nunes – Matrícula n. 34841-1 – Professor de Geografia, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional Excedente – de E.M. Clarice Bastos Rosa- 12 h/a – Matutino– para EM. Weimar Gonçalves Torres.– 12 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Lindália Lopes Ramos – Matrícula n. 501560-4 – Professora de Língua Estrengeira-Inglês, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Profº Manoel Santiago de Oliveira- 02 h/a – Matutino– para E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas– 02 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Luciane Aparecida Carboni Alonso – Matrícula n. 72151-3 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Neil Fioravanti- 04 h/a – Vespertino; EM. Weimar Gonçalves Torres – 07 h/a - Vespertino– para E.M. Profª Maria da Conceição Angélica– 10 h/a - Noturno. OBS: Vaga Transitória - EJA. Remover Luzia Peres – Matrícula n. 64251-1 – Professora de História, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Profª Efantina de Quadros- 03 h/a – Matutino– para E.M. Lóide Bonfim Andrade– 03 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Manoel Laurindo dos Santos Neto – Matrícula n. 64401-1 – Professor de História, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Francisco Meireles- 03 h/a – Matutino– para E.M. Armando Campos Belo– 03 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Gilberto Antonio Cantu em readaptação definitiva. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES Remover Marcilene Ferreira Cardoso – Matrícula n. 114760554-2 – Professora de Ciências, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Clarice Bastos Rosa- 12 h/a – Matutino– para E.M. Januário Pereira de Araújo– 12 h/a - Matutino. OBS: Em sobreposição a Sandra Braz de Araujo dos Anjos, em exercício na Direção Escolar. Remover Maria Deuzuite de Carvalho – Matrícula n. 114765710-6 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 12 h/a – Vespertino– para CEIM - Profº Guilherme Silveira Gomes– 04 h/a – Vespertino; OBS: Vaga Remanescente de Concurso; CEIM – Ivo Benedito Carneiro- 08 h/a Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Marieza Tiburtino Ferraz Martins – Matrícula n. 114762729-1 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Clarice Bastos Rosa- 15 h/a – Matutino– para EM. Profª Efantina de Quadros– 15 h/a – Matutino. OBS: Em sobreposição a Rute Soares de Castro SSilva, cedida para SED.. Remover Madecleide Rezende Gomes – Matrícula n. 114772275-2 – Professora de Geografia, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Neil Fioravanti- 03 h/a – Matutino– para EM. Weimar Gonçalves Torres– 03 h/a – Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Marcella Giovine – Matrícula n. 114761422-2 – Professora de Arte, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Januário Pereira de Araújo- 02 h/a – Noturno– para EM. Armando Campos Mello– 02 h/a – Vespertino; OBS: Vaga Remanescente de Concurso; Remover Maria Alice Nascimento da Silva Amaral – Matrícula n. 1147714531 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Clarinda Mattos e Souza- 16 h/a – Matutino– para E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos– 16 h/a – Matutino; OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Maria Aparecida dos Santos Altino – Matrícula n. 114760913-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Recanto Raízes- 33 h/a – Matutino– para CEIM – Beatriz de Barros Bumlai– 33 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Maria de Lourdes Albuquerque de Souza – Matrícula n. 114760351-1 – Professora de Língua Estrangeira - Inglês, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Franklin Luiz Azambuja- 01 h/a – Vespertino– para E.M. Profª Maria da Conceição Angélica– 01 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Maria de Lourdes Albuquerque de Souza – Matrícula n. 114760351-1 – Professora de Língua Estrangeira - Inglês, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Profª Maria da Conceição Angélica- 06 h/a – Matutino e 05 h/a – Noturno, OBS Excedente Eja– para E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli– 10 h/a - Integral. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Mario Luiz Alves Junior – Matrícula n. 114771656-2 – Professora de Língua Estrangeira - Inglês, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Clarice Bastos Rosa- 02 h/a – Matutino– para E.M. Armando Campos Belo– 02 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Marinalva da Silva Pedro de Almeida – Matrícula n. 79191-1 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 04/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Retorno de Licença TIP – para E.M. Neil Fioravanti– 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga sobreposta a Tarcisio Moreira, em licença para estudo de 11/03/2019 a 10/03/2021 Remover Maristelaine dos Santos Souza Almiror – Matrícula n. 1147692134 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Pref. Álvaro Brandão16 h/a – Matutino– para E.M. Arthur Campos Melo– 16 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Marta Pereira de Almeida – Matrícula n. 114765990-6 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Weimar Gonçalves Torres- 02 h/a – Matutino e 04 h/a - Vespertino– para E.M. Weimar Gonçalves Torres– 05 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Mary Thatiana dos Santos Lima – Matrícula n. 114772378-1 – Professora de Educação Física, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Neil Fioravanti- 06 h/a – Vespertino– para E.M. Neil Fioravanti– 06 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Neuza Veronica Miguel Bronzati – Matrícula n. 501319-4 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Recanto Raízes- 16 h/a – Vespertino– para CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa– 16 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Patricia de Castro Silva – Matrícula n. 114768663-2 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Joaquim Murtinho- 04 h/a – Vespertino– para E.M. Bernardina Corrêa de Almeida– 04 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Paula Braz – Matrícula n. 114771682-4 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional Excedente – de EM. Profª Maria da Conceição Angélica- 04 h/a – Matutino; EM. Etalívio Penzo – 02 h/a- Matutino– para E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara– 05 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Ana Maria Hernandes Pereira, em Licença Prêmio.. Remover Paulyana Crisanto Goes Rosseto – Matrícula n. 114768023-6 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Dom Aquino Correa- 02 h/a – Matutino; E.M. Fazenda Miya – 02 h/a – Matutino; E.M. Pedro Palhano – 02 h/a – Matuttino; E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 04 h/a - Matutino– para E.M. Januário Pereira de Araújo– 10 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Edineia Gonçalves de Aguiar Silva, em exercício na Direção Escolar. Remover Rômulo Marcos Pinheiro Junior – Matrícula n. 114766046-5 – Professor de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos- 02 h/a – Vespertino; E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara – 04 h/a – Vespertino; E.M. Pe. Anchieta- 02 h/a- Vespertino (Excedente); E.M. Armando Campos Belo – 02 h/a – Noturno; E.M. Pe. Anchieta – 05 h/a– para E.M. Laudemira Coutinho de Melo– 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga Carlos José da Silva, em exercício na Direção Escolar. Remover Ronise Nunes dos Santos – Matrícula n. 114765303-3 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 13h20 – Matutino– para CEIM – Maria de Nazaré– 6h40 – Matutino (OBS: Vaga Remanescente de Concurso) ; CEIM – Ramão Vital Viana- 6h40 - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Salete Aparecida Rangel de Lima – Matrícula n. 114760280-2 – Professora de Arte, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Pref. Ruy Gomes- 02 h/a – Vespertino– para CEIM – Austrilio Ferreira de Souza– 02 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Pura. Remover Sandra Peres Claudino Pereira – Matrícula n. 114770786-4 – Professora de Educação Infanttil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Neil Fioravanti- 04 h/a – Vespertino– para CEIM – Profª Argemira Rodrigues Barbosa– 04 h/a - Vespertino. OBS: Vaga Pura. Remover Sheila Marques Oliveira – Matrícula n. 114763831-5 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara- 04 h/a – Vespertino; E.M. Pe. Anchieta – 02 h/a - Vespertino– para E.M. Januário Pereira de Araújo– 05 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Edineia Gonçalves de Aguiar Silva, em exercício na Direção Escolar. Remover Sidinéia Marques Barbosa – Matrícula n. 501848-5 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Clarice Bastos Rosa- 04 h/a – Matutino e 04 h/a – Vespertino; E.M. Sócrates Câmara – 02 h/a – Matutiono e 02 h/a – Vespertino; E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 02 h/a – Matutino e 02 h/a - Vespertino– para E.M. Neil Fioravanti– 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Sandra Mara Brandão, cedida para a SEMAD. Remover Simone Ferreira Barrios Cecconello – Matrícula n. 114768149-2– Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen- 02 h/a – Vespertino; E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a – Vespertino; E.M. Etalívio Penzo 04 h/a – Vespertino; E.M. Bernardina Correa de Almeida 02 h/a – Vespertino; E.M. Franklin Luiz Azambuja 04 h/a - Matutino– para E.M. Pe. Anchieta– 15 h/a - Vespertino. OBS: Vaga de Luiz Aparecido Martins Flores, em exercício na Direção Escolar. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 05/2020, de 01 de JULHO de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Remover Taíza Silva Sartorato – Matrícula n. 114765186-3 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 04 h/a – Matutino– para E.M. Profª Efantina de Quadros– 04 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Tamara Gomes Bernardes Silva – Matrícula n. 114771171-4 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Etalívio Penzo- 02 h/a – Matutino e 04 h/a – Vespertino; E.M. Laudemira Coutinho de Melo 02 h/a – Matutino e 04 h/a – Vespertino; E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 02 h/a – Matutino e 02 h/a - Vespertino– para E.M. Clarice Bastos Rosa– 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Aposentadoria de Osvaldo Sebastiao Dario. Remover Tamirys dos Santos Lino – Matrícula n. 114771579-4 – Professora de Educação Física, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de CEIM – Pequeno Príncipe- 02 h/a – Matutino e 02 h/a - Vespertino– para E.M. Izabel Muzzi Fioravanti– 04 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Tatiane Lima Vieira Leite – Matrícula n. 114769233-4 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Joaquim Murtinho- 16 h/a – Vespertino– para E.M. Pe. Anchieta– 16 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Tatiani Garcia Neves – Matrícula n. 114766683-4 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional Excedente – de E.M. Aurora pedroso de Camargo- 02 h/a – Matutino; E.M. Weimar Gonçalves Torres – 02 h/a – Matutino e 02 h/a - Vespertino– para E.M. Weimar Gonçalves Torres – 05 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. Remover Valéria Santos Areias – Matrícula n. 114770105-4 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M.. Frei Eucário Schmitt- 02 h/a – Matutino; E.M. Joaquim Murtinho – 02 h/a – Matutino e 04 h/a – Vespertino; E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 02 h/a – Matutino e 02 h/a – Vespertino; E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a - Vespertino– para E.M. Aurora Pedroso de Camargo– 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Hilda Aparecida de Souza, cedida para SEMED.. Remover Viviane Mantovani Martinês – Matrícula n. 114764907-5 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de EM. Neil Fioravanti- 04 h/a – Matutino; E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 04 h/a - Matutino; E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 08 h/a - Matutino– para E.M. Neil Fioravanti– 15 h/a - Matutino. OBS: Vaga de Marcio José Cunha de Souza, em readaptação de função. Remover Zildamara dos Reis Holsback – Matrícula n. 81231-2 – Professora de Ciências, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional - Excedente – de E.M. Etalívio Penzo- 06 h/a – Noturno– para E.M. Etalívio Penzo– 06 h/a - Matutino. OBS: Vaga Remanescente de Concurso. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO GIULIANA RENATA MARTINS DA SILVA 25074480 Rua: Corredor Público 13, 2.915 Lt 05 Qd 13-Sitiócas Campo Belo III- Dourados – MS 17.168/2019 R$ 9.873,14 Sócios: Giuliana Renata Martins da Silva Rua: Hayel Bom Faker, 2.120-Jardim São Pedro, Dourados – MS METAL & INOX METALÚRGICA LTDA-EPP 100054838 Rua: Hayel Bon Faker, 305-Jardim Rasslem, Dourados-MS 13.400/2019 R$ 61.504,37 Sócios: Waldemar Doffinger Rua: Rouxinol, 1.340-Jardim Rasslem, Dourados-Ms Andre Lucio Ferreira Rua: João Vicente Ferreira, 5.471-Jardim Maipú Dourados MS ADEMAR BASTIÃO-ME 1000071917 Rua : Albino Torraca, 46-Jardim América Dourados MS 12.927/2019 R$ 1.872,54 Sócios: Ademar Bastião Rua: Demeciano de Mattos Pereira, s/n-Jardim Novo Horizonte - Dourados- MS TATIANE BRAGA RIOS SILVA-ME 1000100488 Rua : Cuiabá, 1.600-Centro 34.872/2018 R$ 2.874,04 Sócios: Tatiane Braga Rios Silva Dourados Ms Rua: Major Capilé, 1.110-Jardim Central Dourados- MS M R SANTOS REPRESENTAÇÕES LTDA-ME 1000168074 Rua: França, 45-Altos das Paineiras 24.226/2019 R$ 399,18 Sócios: Marcio Ricardo dos Santos Dourados- MS Syrlene Azambuja Cavalcante Santos Rua: França 45 –Altos das Paineiras Dourados- MS Rua: França 45 –Altos das Paineiras Dourados-MS ADEMAR BASTIÃO 1000071917 Rua: Albino Torraca, 46-Jardim América Dourados- MS 12.925/2019 R$ 1.665,70 Sócios: Ademar Bastião Rua: Demeciano de Mattos Pereira, s/n-Jardim Novo Horizonte Dourados-MS A P Z MARKETING INTEGRADO LTDA-ME 1000007143 Rua: João Candido da Câmara, 905-Jardim América 16.913/2019 R$ 7.232,63 Sócios: Nelson Eli Prado Junior Dourados- MS Rua : Itapuã, 15 – Cohafaba III Dourados-MS JET COM COMÉRCIO DE BEM. E OUTROS VEIC. RECREATIVOS;PEÇAS E ACESSÓRIOS 1000002567 Rua: Hayel Bom Faker, 1.670-Jardim Água Boa Dourados MS 1000002567 R$ 548,47 Sócios: Odilon Benites Gonçalves Rua: Avenida Marcelino Pires, 2.311-Centro Dourados MS CELIO ANTONIO DA SILVA-ME 1000167337 Rua: Av.Marcelino Pires, 1.569-Centro Dourados MS 34.900/2018 R$ 3.033,16 Sócios: Célio Antonio da Silva Rua: Av. Marcelino Pires, 1.569-Centro Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 EDITAIS TROQUEZ & TROQUEZ REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA-ME 1000197180 Rua: Trinta e um de Março1.970-Jardim dos Estados - Dourados MS 24.386/2019 R$ 102,51 Sócios: Benedito Troquez Rua: Hayel Bom Faker, 3.308-Jardim Caramuru Dourados-MS Walter Troquez Rua: Coronel Punciano, 1.960-Vila Alba Dourados-MS RECOVEL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS E RECUPERAÇÃO LTDA 19544006 Rua: Hayel Bon Faker, 1.670-Jardim Água Boa Dourados MS 24.215/2019 R$ 1.448,49 Sócios: Alexandre de Almeida Velloso Rua: Alameda das Acácias, 135-Portaç de Dourados – Dourados MS Elena Almeida Velloso Alameda das Acácias, 135-Portaç de Dourados – Dourados MS ERNANDES PEREIRA DE MELO ME 1000147638 Rua: Monte Alegre, 1.100-Jardim Tropical Dourados MS 24.231/2019 Sócios: Ernandes Pereira de Melo Rua: Monte Alegre, 351-Jardim Tropical Dourados MS R$ 373,95 1000178134 Rua: Monte Alegre, 1.807-Vila Progresso Dourados MS 24.229/2019 R$ 371,64 MARIO HENRIQUE CHAVES-ME Rua: Monte alegre, 1.807-Jardim América Dourados MS Sócios: Mario Henrique Chaves PEDRO TRAGUETA-ME 1000188881 Rua: Av. Marcelino Pires, 5.515-Jardim São Francisco – Dourados MS 24.389/2019 R$ 79,01 Sócios: Pedro Tragueta Rua: Viela I, 106-Estrela Pitã III Dourados MS BATISTA & SENA REPRESENTAÇÃO LTDA-ME 1000205751 Rua: Ananias Arteman Rolim, 1.238-Jardim Novo Horizonte – Dourados MS 24.359/2019 R$ 281,12 Sócios: Diego Alves Sena Rua: Ananias Arteman Rolim,Qd 42 Lt 15 Dourados MS Eudete Alves Batista Rua: Av Weimar Gonçalves Torres, 154-Vila Real – Dourados MS G.S.REIS-ME 1000205247 Rua: Conronel Ponciano de Matos Pereira, 2.720-Vila Industrial - Dourados MS 24.192/2019 R$ 1.418,24 Sócios: Guilherme Silva Reis Rua: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2.720 Parque Nova Dourados Dourados MS CAMILA GALLARDO DE ARAUJO 1000202230 Rua: Alameda dos Gerâneos, 235-Portal de Dourados - Dourados-MS 32.546/2018 R$ 880,59 Sócios:Camila Gallardo de Araujo Rua: Alameda dos Gerâneos, 235 – Portal de Dourados – Dourados MS NOVOS CAMINHOS-CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA-ME 1000020816 Rua: Alameda das Camélias, 200-Portal de Dourados –Dourados MS 24.456/2019 R$ 105,98 Sócios: Alcemir Pinho Calazans Rua: Mohamed Hassan Haji, 892-Parque Alvorada - Dourados MS Wolga Betina Schossig Rua: Alameda das Camélias, 200-Portal de Dourados – Dourados MS SANTOS & SANCHES LTDA-ME 1000165997 Rua: Bela Vista,2.475-Jardim Rasslem 24.257/2019 R$ 238,69 Sócios: Adriano Messias dos Santos Dourados MS Danielle Sanches Vera Alvares Rua: Maria da Glória, 1.040-Vila Industrial Dourados MS Rua: Barão do Rio Branco, 153-Cachueirinha Dourados MS JOSE MARTINS ARRUDA JUNIOR-ME 1000127491 Rua: Rodovia BR 163,s/n km 262-Chácara Imperatriz - Dourados MS 24.490 R$ 2.348,29 Sócios: Jose Martins Arruda Junior Rua: Rodovia BR 163, S/N – Zona Rual Dourados MS TIAGO SABINO DE SOUZA MARIANO EIRELI-ME 1000126274 Rua: Joaquim Alves Taveira, 93-Vila Aurora 24.217/2019 R$ 848,18 Sócios: Tiago Sabino de Souza Mariano Dourados MS Rua: Joaquim Alves Taveira, 93-Vila Aurora Dourados MS MAICON PEREIRA DO NASCIMENTO-ME 1000156084 Rua: Januário Araujo, 420-Jardim Márcia 24.241/2019 R$ 227,73 Sócios: Maicon Pereira do Nascimento Dourados MS Rua: Januário Araújo, 420-Jardim Márcia Dourados MS PAULO CEZAR CLAUDINO RODRIGUES-ME 1000113717 Rua: lt. 35 Qd. 51 – Zona Rural 24.451/2019 R$ 1.686,68 Sócios: Paulo Cezar Claudino Rodrigues Dourados MS lt. 35 Qd. 51 – Zona Rural –Laranja Lima Dourados MS C.V. REFRIGERAÇÃO LTDA-ME 1000145120 Rua: Vitor Viana, 110-Jardim Vitória Dourados MS 24.452/2019 R$ 302,72 Sócios: Cleito Alves Batista Rua: Vitor Viana Rocha, 110-Jardim Vitória Valdeci dos Santos Dourados MS Rua:Brasil, 1.455-Vila São Francisco Dourados MS RAÇA VETERIANARIA LTDA-ME 20501005 Rua: Hilda Bergo Duarte, 695-Jardim Caramuru 20.344/2019 R$ 330,07 Sócios: Gustavo Jose Cardiga Firmino Dourados MS Rua: Olinda Pires de Almeida, 1.025-Jardim Girassol – Dourados MS LIFECROSS TREINAMENTO FISICO FUNCIONAL-ME 1000120713 Rua: Doutor Nelson de Araujo, 823 sala 1-Jardim América – Dourados MS 20.450/2019 R$ 513,89 Sócios: Mariana Franco de Souza Rua: Delmar de Oliveira, 2.140-Vila São Luiz Maria Helena de Souza Pereira Dourados MS Rua: Gustavo Adolfo Pavel, 750-Vila Aurora Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 EDITAIS 1000094941 Rua: Hiran Pereira de Matos, 1.045-Vila Industrial – Dourados MS 20.440/2019 R$ 132,42 SOUZA LEITE AUTOMOVEIS-EIRELI-ME Rua: Iguassu, 2.400-Cohafaba III Dourados MS Sócios: Aline de Souza Leite TERUO HATO-ME 100139558 Rua: Hiran Pereira de Mtos, 890-Jardim Santa Brígida – Dourados MS 20.366/2019 R$ 1.988,17 Sócios: Teruo Hato Rua: Hirã Pereira de Matos, 890-Vila Industrial Dourados MS BATISTA CONSULTORIA EM TELEFONIA LTDA-ME 1000050421 Rua: Major Capilé, 2.220 sala 16/1º andar-Jardim Central – Dourados MS 20.861/2019 R$ 3.046,13 Sócios: Isaias Gonçalves Batista Rua: Horacio Vicente de Almeida, 3.460-Altos das Paineiras – Dourados MS Lucinei Marco Aparecido Batista Rua: Oliveira Marques, 3.730-Jardim Paulista Dourados MS R.D. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME 1000085250 Rua: Avenida Marcelino Pires, 890 B-Centro 20.047/2019 R$ 2.711,95 Sócios: Juliana Ferreira Paiva Censi Dourados MS Rodrigo Censi Rua: Barão do Rio Branco, 360-Vila Cachoeirinha –Dourados MS Rua: Rodovia Amaro Antônio Vieira, 1.820-Itacorubi-Florianópolis-SC RAIMNDO EDVAL RODRIGUES-ME 1000018544 Rua: Antonio Emilio de Figueiredo, 1.728 Centro – Dourados MS 20.380/2019 R$ 1.667,06 Sócios: Raimundo Edval Rodrigues Rua: Cuiabá, 1.445-Centro – Dourados MS EDSON RODRIGUES DOS SANTOS 1000157234 Rua: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2.110-Centro Dourados MS 20.427/2019 R$ 2.101,61 Sócios: Edson Rodrigues dos Santos Rua: Manoel Rasselem, 875-Jardim Rasselem 1000031966 Rua: Avenida Marcelino Pires, 2.230-Centro 20.940/2019 R$ 1.558,11 COMERCIAL DE UTIL. DOMÉSTICA MATEPLAS LTDA-EPP Dourados MS Sócios: Douglas Roberto Lemoigne da Silva Rua: Garapa, 2.517-Guanandi Dilma Fátima da Silva Lemoigne Ponta Porã MS Rua: Avenida Marechal Floriano, 1.555-Centro Ponta Porã MS LOL REPRESENTAÇÕES COM. DE MEDICAMENTOS EIRELI 1000229910 Rua: Idelfonso Pereira, 1.005-Parque dos Jequitibás – Dourados MS 24.380/2019 R$ 112,34 Sócios: Luciano Cordeiro Lobo Rua: Constâncio Luiz da silva, 1.705-Jardim Água Boa – Dourados MS JANIO COLMAN MIGUEL 1000084075 Rua: Allan Kardec, 946-Panambi Verá 24.353/2019 R$ 384,11 Sócios: Janio Colman Miguel Rua: Avenida José Roberto Teixeira, 94-Jardim Flórida I – Dourados MS R. DA C. SANTOS-ME 1000211379 Rua: S 9, 70 casa B-Parque das Nações II 24.223/2019 R$ 7.775,47 Sócios: Reinaldo da Cruz Santos Dourados MS Rua: Projetada 2, 10-Vila Mariana Dourados MS MARIA DE FATIMA OLIVEIRA-ME 1000215552 Rua: General Castelo Branco, 1.451-Panambi Verá – Dourados MS 24.387/2019 R$ 96,66 Sócios: Maria de Fátima de Oliveira RUA: General Castelo Branco, 1.451-Panambi Verá – Dourados MS AGSOL CONSTRUTORA LTDA-ME 1000038499 Rua: João Borges, 172-Jardim João Pulo II 24.484/2019 R$ 4.821,63 Sócios: Agnaldo Oliveira da Silva Dourados MS Solange de Oliveira da Silva Rua: Projetada C, 345-Vila Cachoeirinha Dourados MS Rua: Alameda dos Gerânios, 190-Porta de Dourados – Dourados MS VERA LUCIA SILVA DA SILVA –ME 1000198690 Rua: Oliveira Marques,1.545-Jardim Central 24.498/2019 R$ 1.934,01 Sócios: Vera Lucia Silva da Silva Dourados MS Rua: Oliveira Marques, 1.545-Jardim Central Dourados MS SILVIO RODRIGO CHAVES-ME 1000054516 Rua: Bela Vista, 911-Jardim Água Boa 24.341/2019 686,09 Sócios: Silvio Rodrigo Chaves Dourados MS Rua: Bela Vista, 911-Jardim Água Boa Dourados MS ROCHA E& FARIA LTDA 1000091390 Rua: Gildásio Gonçalves da Costa, 242 casa B-Vila Toscana – Dourados MS 24.461/2019 R$ 92,00 Sócios: Adriana de Freita Rua: Porto Alegre, 437-Jardim Itália Saulo Fernandes Rocha Dourados MS Rua: Porto Alegre, 437-Jardim Itália Dourados MS 100025200 Rua: Noca Dauzaker, 905-Jardim Água Boa 24.468/2019 R$ 142,11 FABRÍCIO PUGLIA DE OLIVEIRA-ME Dourados MS Sócios: Fabrício Puglia de Oliveira Rua: Major Capilé, 2.550 Fundos-Jardim Central Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 EDITAIS HUDSON CESAR DA SILVA-ME 1000154758 Rua: Antônio Alves Rocha, 1.490-Altos do Indaiá – Dourados MS 24.263/2019 R$ 158,68 Sócios: Hudson Cesar da Silva Rua: Antônio Alves Rocha, 1.490-Altos do Indaiá – Dourados MS NEW RESIDENCE IMOVEIS EIRELI-ME 1000187753 Rua: João Candido da Câmara, 999-Jardim Central – Dourados MS 24.228/2019 R$ 1.303,72 Sócios: Paulo Roberto Simões Junior Rua: Bela Vista, 855-Jardim Água Boa Dourados MS ANDERSON KELLER REINHOLD-EPP 1000216117 Rua: General Osório, 1.040 sala 6-Jardim Independência – Dourados MS 24.314/2019 R$ 16.851,61 Sócios: Anderson Keller Reinhold Rua: Vereador Aguiar Ferreira de Souza, 274-Vila Santo André – Dourados MS ORLANGE APARECIDO DA SILVA-ME 1000030137 Rua: Weimar Gonçalves, 704 B –JD Tropical 24.447/2019 R$ 147,89 Sócios: Orlange Aparecida da Silva Dourados MS Rua: Camilo Ermelindo da Silva, 720 (Ed. Eldorado)JD. Caramuru Dourados MS THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA-ME 1000217296 Rua: Antonio Emilio de Figueiredo, 1.728 fundos-Centro 24.349/2019 R$ 469,60 Sócios: Thiago Machado de Oliveira Dourados MS Rua: Antonio Emilio de Figueiredo, 1.728 casa fundos-Centro - Dourados MS DIEGO CESAR SOUZA PENHA EIRELI-ME 1000148731 Rua: Doutor Nelson de Araujo, 317-1 andar sala 02-Jardim América – Dourados MS 24.313/2019 R$ 314,38 Sócios: Diego Cesar Souza Penha Rua: Quintino Bocaiúva, 920-Jardim América Dourados MS 1000166497 Rua: Trinta e Um de Março, 4.295-Vila Alba 24.473/2019 R$ 916,85 JT LAVA RÁPIDO EIRELI-ME Dourados MS Sócios: Jose Walmir de Lima Rua: Weimar Gonçalves Torres, 4.295Kit 06-Centro – Dourados MS ERICO GIRARDELE STEFANELO ME 1000077664 Rua:Mário Feitosa Rodrigues, 1.300-Altos do Indaiá – Dourados MS 24.350/2019 R$ 423,25 Sócios: Erico Girardelo Stefanelo Rua: General Osório, 2.937-Jardim Tropical Dourados MS DEVANIL CALAZANS CORREIA-ME 100129358 Rua: Firmino Vieira de Matos, 1.552-Vila Progresso – Dourados MS 20.360/2019 R$ 534,01 Sócios: Devanil Calazans Correia Rua: Firmino Vieira de Matos, 1.552-Vila Progresso – Dourados MS VINCENZI PRE-MOLDADOS EIELI 100052959 Rua: Alameda Fábio, 3.400-Jardim Alhambra 20.359/2019 R$ 39.929,95 Sócios: Carlos Alberto Vincenzi Dourados MS Rua: Reinaldo Bianchi, 798-Parque Alvorada Dourados MS REMAQ RECUPERAÇÃO E MANUT. DE MÁQ. PESADAS EM GERAL LTDA 1000008131 Rua: Nilson Vieira de Matos, 5.806-Vila Cuiabá 20.368/2019 R$ 1.746,23 Sócios: Cristiane Benites Pontes Dourados MS Rua: Antônio de Amaral, 5.865-Jd João Paulo II Dourados MS PAULO FERNANDO ARINE-ME 1000122490 Rua: Raul Frost, 2.340-Conj Habitacional izidro Pedroso – Dourados MS 20.453/2019 R$ 717,57 Sócios: Paulo Fernando Arine Rua: João Corrêa Neto, 1.150-Jardim São Pedro Dourados MS 1000114861 Rua: Martin Eberhart, 1.183-Parque alvorada 20.448/2019 EFFGEN & EFFGEN LTDA-ME Dourados MS Sócios: Carla Franciele Effgen Rua: Martin Eberhart, 1.183-Parque Alvorada R$ 668,82 Irineu Jose Effgen Dourados MS Rua: Martin Eberhart, 1.183-Parque Alvorada Dourados MS GUERRA E RIGOTTI LTDA 1000152810 Rua: Corredor Público 10, 2+970-Campo Belo 24.339/2019 R$ 806,64 Sócios: Leonardo Guerra Rigitti Dourados MS Clari Rejane Guerra Rigotti Rua: João Rosa Goés, 795 Apt. 201-Jardim América - Dourados MS 1000044952 Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 1.150-Jardim Santo Andre – Dourados MS 24.483/2019 R$ 6.958,90 BRAS SOLDAS RETIFICA DE MOTORES LTDA ME Rua: João Vicente Ferreira, 1.351-Jardim Maipú Sócios: Osvaldo Fleitas Centurion Dourados MS Roberto Freitas Centurion Rua: André Gomes Brandão, 185-Jardim Água Boa – Dourados MS COSNTRUTORA DAFLON EIELI 1000095026 Rua: Avenida Marginal Guaicurus, 1.655-Vival dos Ipês – Dourados MS 24.372/2019 R$ 19.664,01 Sócios: Wellington Daflon dos Santos e Outra Rua: Oliveira Marques, 349-Jardim Tropical Dourados MS MEGA TELECOM LTDA-EPP 1000204224 Rua: Doutor Nelson de Araújo, 149-Jardim América –Dourados MS 24.332/2019 R$ 1.197,39 Sócios: Halcione Moreira Vinciguerra Rua: Ana Luisa Moreira, 96-Jaraguá Flavia Moreira Vinciguerra São Paulo SP Rua: João Damasceno Pires, 1.500-Jardim Água Boa – Dourados MS TEKA PRODUÇÕES FOTOGRAFIAS E FILMAGENS LTDA ME 1000031885 Rua: João Rosa Goés, 1.300-Vila Progresso 24.254/2019 R$ 193,62 Sócios: Terezinha Aparecida de Siqueira Dourados MS Laureni Siqueira de Azevedo Rua: Camilo Ermelindo da Silva, 965-Vila Planalto – Dourados MS Rua: Joaquim Teixeira Alves, 45-Centro Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 EDITAIS ELO DIRETO COMERCIAL LTDA-ME 1000024803 Rua: Toshinobu Katayama, 580-Jardim Caramuru – Dourados MS 24.377/2019 R$ 3.278,14 Sócios: Cristian Tárique Boiani Gimenez Rua: Floriano Peixoto, 574- Jardim América Candido Gimenez Dourados MS Rua: Floriano Peixoto, 574- Jardim América Dourados MS G.C. BUZZIO 1000225612 Rua: Gustavo Adolfo Pável, 2.726-Cohafaba II Plano – Dourados MS 24.366/2019 R$ 196,30 Sócios: Gustavo Adolfo Pável Rua: Ivinhema, 2.726 Q-2 L-L –Vila Rosa Gilson Cortez Buzzio Dourados MS FAST CELL ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA-ME 1000149983 Rua: Doutor Nelson de Araujo, 400-Jardim América – Dourados MS 24.311/2019 R$ 179,82 Sócios: Dionatan Sanches Chaparro Rua: Joaquim Teixeira Alves, 66_Jardim Caramuru – Dourados MS SANTOS & SCHMITZ SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME 1000117933 Rua: Sônia Maria L. Volpato, 455-Parque Alvorada – Dourados MS 24.457/2019 R$ 96,33 Sócios: Erlegildo de Oliveira Santos Rua: Seiti Fukui, 2.440-Conj. Habitacional Izidro Pedroso – Dourados MS Moisés Schmitz Pereira Rua: Sônia Maria L. Volpato, 455-Parque Alvorada – Dourados MS MOISES GIRALDI BATISTA-ME 1000188334 Rua: Izzat Bussuan, 325-Vila Aurora 24.471/2019 R$ 2.286,25 Sócios: Moises Giraldi Batista Dourados MS Rua: Izzat Bussuan, 325-Resid. Amambay- Apto 03 – Vila Aurora –Dourados MS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES DOURADOS LTDA-ME 1000079225 Rua: Wilson Jose Feitosa, s/n-Parque dos Jequitibás –Dourados MS 20.423/2019 R$ 4.397,26 Sócios: Adriana de Mello Von Scharte Rua: Ramão Escobar, 525-Parque dos Jequitibas Rafael de Mello Von Schart Dourados MS Rua: Ramão Escobar, 525-Parque dos Jequitibas Dourados MS CALDESUL METALURGICA-EIRELI-ME 1000078962 Rua: Avenida Marginal Leste, 765-Chácara Castelo I – Dourados MS 20.418/2019 R$ 7.244,88 Sócios: Juarez Caíres Silva Rua: João Vicente Ferreira, s/n-Jardim Paulista Dourados MS TRANSPEDRA TRANSPORTE DE CARGA LTDA 1000039487 Rua: Santa Terezinha esq. C Rua Café com Leite lt. 066 Qd. 12-Jardim Bela Vista – Douardos MS 20.392/2019 R$ 9.234,91 Sócios: Fradique Marques Correa Ferreira Rua: Dr Vicente de Paulo Barbosa, 530-Jardim Terraf II – São José do Rio Preto –SP Cristiane Viana Ferreira Rua: Cyro Melo, 6.460-Jardim Maracanã – Dourados MS 1000073421 Rua: Coronel Ponciano, 2.500-Jardim dos Estados – Dourados MS 20.363/2019 R$ 14.399,60 ANDRE MARCOS ALVES DE CAMPOS ME Rua: Hayel Bom Faker, 1.588-Jardim Água Boa Sócios: André Alves de Campos Dourados MS JOSÉ I. DA SILVA –ME 100143261 Rua: Filomeno Jõao Pires, 1.313-Jardim João Paulo II Dourados MS 20.406/2019 R$ 292,24 Sócios: José Ivan da Silva Rua: Filomeno João Pires, 1.313-Jardim João Paulo II – Dourados MS DAVID NERES VASCONCELOS 1000075890 Rua: Avenida Marcelino Pires, 2.372 B –Centro Dourados MS 20.945/2019 R$ 1.565,28 Sócios: David Neres de Vasconcelos Rua: Thealmo João Ioris, Sn Qd. 35 Lt.10-Altos do Indaiá – Dourados MS DYONYN DA SILVA BEZERRA-ME 1000144787 Rua: Gelcy Maria Teixeira Marcondes s/n-Jardim Márcia – Dourados MS 20.219/2019 R$ 84,25 Sócios: Dyonyn da Silva Bezerra Rua: e, 160-Cond. Terra do Sol Dourados MS GARCIA & OLIVEIRA LTDA-ME 1000050537 Rua: Avenida Marcelino Pires, 1.055-Centro 20.412/2019 R$ 91,08 Sócios: Elio do Carmo de Oliveira Dourados MS Nilza Ribeiro Garcia de Oliveira Rua: Silidônio Verão, 0-Jardim Água Boa Dourados MS Rua: Onofre Pereira de Matos, 1.055-Centro Dourados MS OLIVEIRA E GAUTO LTDA-ME 1000141664 Rua: Alameda Sul,-Jardim Alhambra 20.414/2019 R$ 151,40 Sócios: Jair José Rocha Oliveira Dourados MS Joselio Gauto Flores Rua: Paulista, s/n-São Pedro Dourados MS METALURGICA SANTA IZABEL LTDA 100056253 Rua: Avenida Marcelino Pires, 270-Jardim Clímax – Dourados MS 20.891/2019 R$ 56.037,75 Sócios: Marla Denise Scgaffer Roeses Rua: 1, s/n-Coohab – Dourados MS Valmir Roese Rua: Seiji Nishioka, 310-Altos do Indaiá Dourados MS SILENUS COSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA-ME 100036805 Rua: Camilo Ermelindo da Silva, 1.047-Vila Planalto – Dourados MS 20.889/2019 R$ 18.865,39 Sócios: Daniel Brida Rua: Extremosa, 40-Ecoville – Dourados MS Kleber Silveira Diagone Rua: Mato Grosso, 2.626-Vila Planalto – Dourados MS MACEDO & RAMOS PERFURAÇÕES LTDA ME 1000030862 Rua: Iguassu, 1.095-Jardim Maipú 20.384/2019 R$ 1.156,00 Sócios: Reginaldo da Silva Macedo Dourados MS Elisete da Silva Ramos Rua: Iguassu, 1.095-Jardim Maipú Dourados MS Rua: Iguassu, 1.095-Jardim Maipú Dourados MS THIAGO SOARES NERY-ME 1000073383 Rua: Camilo Ermelindo da Silva, 320 sala B-Jardim Caramuru – Dourados MS 20.270/2019 R$ 312,79 Sócios: Thiago Soares Nery Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1.317 fundos – Centro Dourados MS AUTO CENTER RI LTDA-ME 1000117577 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5.505-Vila São Francisco – Dourados MS 23.976/2019 R$ 1.417,68 Sócios: Agilda Pereira Luiz da Silva Rua: Araguaia, 1.385-Jardim Água Boa Dourados MS RONALDO PEREIRA DA CRUZ 1000220009 Rua: Professora Antônia Cândido de Melo, 1.409-Jardim Água Boa – Dourados MS 21.290/2019 R$ 66,32 Sócios: Ronaldo Pereira da Cruz Rua: Cornélia Cerzósimo de Souza, 1.870-Vila Aurora – Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 EDITAIS WOOD STORE MS MULTIMARCAS DE VESTUARIO LTDA 1000156041 Rua: João Rosa Goés, 291 sala 12-Jardim América - Dourados MS 21.201/2019 R$ 2.206,10 Sócios: Edson Junior Costa Martins Rua: Odaliria Olegario Oliveira, 2.105-Conjunto Residencial Monte Carlo – Dourados MS Bruna Ferreira Bianchi Rocha Rua: Osman Ahamad Gebara, 18-Parque Alvorada - Dourados MS João Alberto Nunes Martins FERNANDO FONSECA VIEIRA-ME 1000077710 Rua: Bela Vista, 911-Jardim Água Boa 21.177/2019 R$ 893,41 Sócios: Rosimeire Santos de Lima Dourados MS Rua: Clovis Bevilaqua, 501-Jd. Maringá Dourados MS GLORIA DOURADOS SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA-ME 1000196310 Rua: Auro Dias, 65-Vila Popular 21.233/2019 1.017,09 Sócios: João Vitor Sunderhus Gloria Dourados MS Maria Laura Sunderhus Gloria Rua: Rita Carolina Farias de Almeida, 50 Ap 34-Jardim Flórida – Dourados MS BFTA BORRACHARIA E FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI-ME 1000180422 Rua: Avenida Marcelino Pires 6.493-Vila São Francisco Dourados MS 24.203/2019 R$ 6.236,14 Sócios: Leandro Cirilo Batista Rua: D, 50-Jardim Santa Maria – Dourados MS FINESS COMBAT ACADEMIA LTDA-ME 1000071321 Rua: Cornélia Cerzósimo de Souza, 910-Jardim Maringá – Dourados MS 1.097/2018 R$ 9.490,90 Sócios: Glacely Pereira Lopes Rua: Cornélia Cerzósimo de Souza, 910-Jardim Maringá – Dourados MS Marcos Cesar da Silva Souza TUCUNDUVA & RENOVATO-ADVOCACIA EMPRESARIAL-S.S 1000021030 Rua: Toshinobu Katayama, 1.322 A-vVila Planalto – Dourados MS 21.146/2019 R$ 211,14 Sócios: Manuela Tucunduva Rua: Toshinobu Katayama, 1.322 A-Vila Planalto – Dourados MS Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Rua: Toshinobu Katayama, 1.404/letra A-Vila Planalto – Dourados MS SOARES CELULAR LTDA-ME 1000168716 Rua: Joaquim Luiz Azambuja, 530 – Jardim das Primaveras – Dourados MS 21.206/2019 R$ 15.135,90 Sócios: Kennedy Soares Barbosa da Silva Rua: : Joaquim Luiz Azambuja, 530 – Jardim das Primaveras – Dourados MS Vaniele Cristina de Oliveira Rua: Maria de Carvalho, 1.205-Parque Nova Dourados – Dourados MS MANOEL FILHO DE OLIVEIRA-ME 1000174821 Rua: Abílio de Matos Pedroso, 1.047-Jardim Novo Horizonte – Dourados MS 21.209/2019 R$ 120,48 Sócios: Manoel Filho de Oliveira Rua: Abílio de Matos Pedroso, 1.047-Jardim Novo Horizonte – Dourados MS JOAQUIM ALEM GONÇALVES-EIRELI-ME 1000191025 Rua: Antônio Vieira de Lima, 1.375-Jardim Deoclécio Artuzzi –Dourados MS 21.229/2019 R$ 1.339,65 Sócios: Joaquim Alem Gonçalves Rua: Alameda dos Brilhantes, 170-Campo Dourado – Dourados MS JIVAN VIEIRA DA SILVA & CIA LTDA-ME 1000158710 Rua: Epifânio Ribeiro da Silva, Lt. 11 Dr. 04 21.200/2019 R$ 3.355,06 Sócios: Jivan Vieira da Silva Vila São Francisco – Dourados MS Zilda Primo da Silva Rua: Monte Castelo, 619-Jardim Independência Dourados MS Rua: Monte Castelo, 595-Jardim Independência Dourados MS TÉCNICA RURAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 16996003 Rua: Camilo Ermelindo da Silva, 33-Jardim Caramuru –Dourados MS 21.397/2019 R$ 9.210,76 Sócios: Dirceu Cornacioni Rua: João Vicente Ferreira, 1.110-Jardim Tropical –Dourados MS José Luis Pereira Buturi Rua: Dois, -Parque das Nações – Dourados MS GILBERTO AUGUSTO ATANASIO JUNIOR 100162486 Rua: Avenida Marcelino Pires, 1.404-Centro 18.285/2019 R$ 1.563,89 Sócios: Gilberto Augusto Atanásio Junior Dourados MS Rua: Avenida Marcelino Pires, 1.404-Centro Dourados MS JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS-ME 1000199280 Rua: Floriano Peixoto, 599-Jardim América 17.948/2019 R$ 384,24 Sócios: Jessica Rodrigues dos Santos Dourados MS Rua: Claudio Goelzer, 1.550-Parque Alvorada Dourados MS MARQUES E ADORNO LTDA-ME 1000168112 Rua: Oliveira Marques, 2.835-Jardim Central 17.556/2019 R$ 396,58 Sócios: Eliane Clara Fonseca Dourados MS Valdinéia Marques Verginia Rua: Oliveira Marques , 3.501-Jardim Paulista Dourados MS Rua: Áurea de Matos Carvalho, 495-Jardim Água Boa – Dourados MS FAST CELL ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA-ME 1000149983 Rua: Doutor Nelson de Araújo, 400-Jardim América – Dourados MS 16.948/2019 R$ 1.551,40 Sócios: Dionatan Sanches Chaparro Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 66-Jardim Caramuru – Dourados MS DOURAGRAFI GRÁFICA E EDITORA EIRELI 1000180457 Rua: General Osório, 732-Jardim Independência 23.950/2019 R$ 6.572,47 Dourados MS PATRULHA DA CIDADE AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA-ME 1000069858 Rua: Hilda Bergo Duarte, 870 sala 4-Centro 23.677/2019 R$ 253,74 Sócios: Edmara Severgini da Cruz Dourados MS Maria Leite Moraes Rua: Av. Marcelino Pires, 3.763 sala 4-Centro Osvaldo Duarte Ramos Dourados MS Rua: Arapongas, 595-Jardim Rasslem Dourados MS Rua: Sônia Maria L. Volpato, 915-Parque Alvorada – Dourados MS PETROBOMBAS SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI-ME 1000157331 Rua: Bela Vista, 2.010-Jardim Rasslem 23.942/2019 R$ 25.655,03 Sócios: José Carlos Santana Dourados MS Rua: João Pessoa, 210-Jd. Maringá Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 EDITAIS SÃO MARCOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME 1000071810 Rua: Delfino Garrido, 1.250-Jardim Guanabara 23.675/2019 R$ 308,36 Sócios: Jose Teodolino Benites Candido Dourados MS Marcelo Rossetti Rua: Delfino Garrido, 1.250 fundos-Jardim Guanabara Vanda Garcia Pereira Dourados MS Rua: Raimundo de Oliveira, 650-Vila Santa Catarina – Dourados MS Rua: Vanilto Finamore, 1.180-Vila Industrial Dourados MS FERNANDO GASPARETTO 25074411 Rua: Frei Hugolino Becker, 2.275 Lt. 11 Dd. 10 23.171/2018 R$ 4.954,96 Sócios: Fernando Gasparetto Brollo Alto da Boa Vista – Dourados MS Rua: Onofre Pereira de Matos, 660-Jardim Clímax – Dourados MS JW FLORESTAL LTDA ME 1000037107 Rua: Rodov. Br 463 Km 03-Jardim Rasslem 23.662/2019 R$ 1.370,91 Sócios: Jaqueline Santos Almeida Hlawenski Dourados MS Willi Otto Hlawensky Rua: Hiran Pereira de Matos, 1.300-Eldorado Dourados MS Rua: Amael Pompeu Filho, 1.300-Parque Alvorada – Dourados MS MARIA ANGELA DA SILVA PEDROGA-ME 1000090903 Rua: Av. Weimar Gonçalves Torres, 922-Centro 23.690/2019 R$ 156,41 Sócios: Maria Ângela da Silva Pedrozo Dourados MS Rua: O Pioneiro, 903-Culturama MS VABENNE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME 1000029678 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3.580 23.986/2019 R$ 1.273,87 Sócios: Halisson da Silva Gondim Jardim Caramuru – Dourados MS Sidinei Gamarra da Silva Rua: Dom Pedro II, 2.199-Centro Dourados MS Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3.643 Jardim Caramuru – Dourados MS EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TEC. E SISTEMA DE INFORMAÇÃO S/A 1000190304 Rua: Av. Marcelino Pires, 2.620 lado A-Centro 23.212/2019 R$ 1.565,28 Sócios: César Lacerda Neto Dourados MS Rua: Quadra Shis L 12 Conjunto 10-Setor de Habitações Individuais Sul Brasilia-DF Rua: Quadra SQSW 104 Bloco B, 411-Setor Sudoeste – Brasília DF C FRANK SOUZA GUIMARÃES E CIA LTDA Rua: Ipanema, 621-Jardim Água Boa 20/2019 R$ 4.242,62 Sócios: Carlos Frank Souza Guimarães 1000022797 Dourados MS Márcia Ferro Guimarães Rua: Cuiabá, 1.738-Centro Dourados MS Rua: Araguaia, 904-Jardim Água Boa ROSALIA MARTINS RAMOS-ME 1000146151 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1.335-Centro – Dourados MS 16.013/2019 R$ 1.558,11 Sócios: Rosália Martins Ramos Fortuna Rua: Izzat Bussuan, 5.320-BNH II Plano Dourados MS NOGUEIRA E REIS COMERCIO DE VEÍCULOS E LOCADORA LTDA-ME 1000208254 Rua: Av. Marcelino Pires, 4.510-Vila Industrial 15.560/2019 R$ 11.488,74 Sócios: Agnaldo Pereira Nogueira Dourados MS Gilmar Alves dos Reis Junior Rua: Engrácia Xavier de Mattos, 6.195-Vila Cuiabá – Dourados MS Rua: Ciro Melo, 6.565-Jardim Guanabara Dourados MS V.C.S. TELO HOTEL 1000230918 Rua: Av. Marcelino Pires, 1.196-Centro 15.155/2019 R$ 1.562,33 Sócios: Veronice da Cruz Silva Telo Dourados MS Rua: João Vicente Ferreira, 1.203-Jardim América – Dourados MS FEST FRIOS ALIMENTOS EIRELI-ME 1000124093 Rua: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1.139-Centro 15.988/2019 R$ 1.558,11 Sócios: Antonio Custódio de Souza Dourados MS Rua: Luis Mário Albertini, 389-Jardim Guaicurus - Dourados MS 1000141176 Rua: Cuiabá, 1.701-Centro –Dourados MS 16.831/2019 R$ 12.314,44 V.R.PEREIRA DE SOUZA-ME Rua: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1.660-Centro Sócios: Valene Regina Pereira de Souza Dourados MS LEOVALDO FERREIRA CASSEMIRO 100161560 Rua: Av. Marcelino Pires, 4.633-Vila São Francisco – Dourados MS 16.287/2019 R$ 1.558,11 Sócios: Leovaldo P Cassimiro Rua: Av. Marcelino Pires, 3.091-Centro Arnaldo Cassemiro dos Santos Junior Dourados MS Rua: João Vicente Ferreira, 2.686-Vila Progresso – Dourados MS GILMAR ESTACINAMENTO DE AUTOS LTDA-ME 100057373 Rua: Av. Marcelino Pires, 4.085-Jardim Caramuru – Dourados MS 16.279/2019 R$ 1.551,40 Sócios: Gilmar de Matos Marques Rua: Av. Marcelino Pires Lt C P/Chac. 45-Centro – Dourados MS Solange Verão Marques Rua: João Cândido da Câmara, 1.664 – Jardim Central – Dourados MS ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 100138047 Rua: Av. Joaquim Teixeira Alves, 3.077-Centro 16.008/2019 R$ 1.555,63 Sócios: Arinavi Administrção e Participação S/S LTDA Dourados MS Viluvi Factoring Fomento Mercantil LTDA-EPP Rua: Duque de Caxias, 430-Jardim Caramuru Ariclenes Bento Vicentin Dourados MS Rua: Aquidauana, 1.111 Sala B-Jardim Paulista Dourados MS Rua: Ciro Melo,2.380-Ap. 1.101 –Jardim Central - Dourados MS Rua: Ciro Melo,2.38 –Jardim Central Dourados MS DYEGO BEZERRA VIEIRA-ME 1000108713 Rua: João Rosa Góes, 292 Sala B-Jardim Central 23.672/2019 R$ 453,94 Sócios: Dyego Bezerra Vieira Dourados MS Rua: João Carneiro Alves, 1.044 Ap. 01-Jardim Água Boa – Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 27 – 02 de Julho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME 1000170990 Rua: av. Weimar Gonçalves Torres, 1.565 23.981/2019 R$ 1.910,66 Sócios: Cássio Aparecido Moreira Centro – Dourados MS Rua: João Candido da Câmara, 999 Sala 01-Jardim Central – Dourados MS CARNEIRO E LEMES LTDA 1000082927 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 313-Jardim Tropical – Dourados MS 23.958/2019 R$ 2.544,41 Sócios: Maria Rita Lemes Carneiro Rua: Aniversindo Alves Silveira, 2.880 Conjunto Habit. Terra Roxa – Dourados MS Laurindo Barbosa Carneiro Rua: Aniversindo Alves Silveira, 2.880 Conjunto Habit. Terra Roxa – Dourados MS 20058004 Rua: Elias Milan, 21-Jardim Flórida 23.669/2019 R$ 2.816,14 L. J. A ALVES TRANSPORTES LTDA-ME Dourados MS Sócios: Luiz José Antonio Alves Rua: Vereador Vitório José Pederiva, 18-Jardim Flórida – Dourados MS Luzia Veiga da Silva Alves Rua: Dois, 0-Parque das Nações – Dourados MS 1000074835 Rua: Idelfonso Pedroso, 575-Parque dos Jequitibás – Dourados MS 23.701/2019 R$ 3.615,43 Rua: Idelfonso Pedroso, 1000-Pq. Dos Jequitibás DOISIRMÃOS LOCAÇÃO DE MAQUINAS EIRELI Dourados MS Sócios: Adriano Soares da Silva Rua: Idelfonso Pedroso, 1000-Pq. Dos Jequitibás Diogo Soares da Silva Dourados MS FERREIRA & IPOLITO LTDA-ME 1000066670 Rua: Bela Vista, 1.944-Jd. Água Boa 23.647/2019 R$ 139,51 Sócios: Camila Ferreira da Silva Dourados MS Carlos Henrique Pereira Ipolito Rua: Av. Weimar Gonçalves Torres, 2.581-Centro – Dourados MS Rua: Tatsuji Fukushima, 110-Q. 25 L. 01 Altos do Indaiá – Dourados MS ESTRELA CHASSI SOLDA LTDA ME 1000037077 Rua: Rodov. Br 463, Km 02-Campina Verde 23.704/2019 R$ 7.998,16 Sócios: Maria Cristina Lima de Souza Dourados MS Paulinelis Leite de Brito Rua: Josué Garcia Pires, 3.190-Parque Nova Dourados – Dourados MS Rua: Dos Coqueiros, 435-Jardim Colibri – Dourados MS J.L DE LIMA EIRELI 1000022665 Rua: Filinto Muller, 735-Jardim Mácia 23.683/2019 R$ 205,08 Sócios: Jorge Lopes de Lima Dourados MS Rua: Avenida A5, 1.618- Parque dos Jequitibás Dourados MS INJEMAR & CIA LTDA ME 100016421 Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 1.883-Fundos-Vila Santo André –Dourados MS 23.689/2019 R$ 158,04 Sócios: Pedro Inareja dos Santos Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 1.883-Fundos-Vila Santo André –Dourados MS Rosimar de Jesus Silva Feitosa Rua: Paissandú, 1.366-Vila São Francisco Dourados MS GALVÃO ODONTOLOGIA LTDA-ME 1000081351 Rua: Monte Alegre, 2.390-Vila Planalto 23.688/2019 R$ 4.399,92 Sócios: Vanessa Hoffmester Parpinelli Galvão Dourados MS Jeferson Alfred Galvão Rua: Rangel Torres, 1 335-Jardim Guanabara – Dourados MS Rua: Monte Alegre 2.390-Vila Planalto Dourados MS COPICO MANUTENÇÃO, IND. E COM. DE MAQUINAS EIRELI-EPP 100041531 Rua: Coronel Ponciano, 2.350-Jardim dos Estados –Dourados MS 23.657/2019 R$ 2.187,31 Sócios: Carlos Alberto Serrano Capile Rua: 1, S/N-Coohab – Dourados MS BOA BRISA AR CONDICIONADO LTDA-ME 1000084830 Rua: 20 de Dezembro, 1.112-Jardim Água Boa 23.953/2019 R$ 6.442,50 Sócios: Ricardo Batista Mendes Dourados MS Rua: 20 de Dezembro, 1.112-Jardim Água Boa Dourados MS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LAWRENCE TANCREDININI LTDA-ME 1000113903 Rua: Hayel Bom Faker, 505 Sala 02/1 Andar 23.949/2019 R$ 10.730,15 Sócios:Petherson Lawrence Tancredi Jardim Àgua Boa-Dourados MS Carolina Queiroz de Souza Santos Rua: Silidônio Verão, 505 Apt. 02-Jardim água Boa – Dourados MS Rua: Pedro Rojas da Silva, 263-Jardim Hilda Dourados MS Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 14.947/2020 148/2020 1000187699 Associação Centro 24.940.891/0001-24 R$ 761,29 Paradesporto de Alto Rendimento Monte Siao EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de Junho de 2020, que determinou que “fica a Guarda Municipal autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás”, torna pública a suspensão dos alvarás dos estabelecimentos abaixo especificados pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do descumprimento aos decretos publicado visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada com suspensão de 15 dias ou, sendo renitente o descumprimento, por prazo indeterminado. Dourados/MS, 01 de Julho de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CNPJ Boletim de Atendimento Tiago Ferreira de Matos Julia Lanches 36.535.438/0001-12 3042/2020. Vergílio Salmazo Bar do Pinguim 17.927.198/0001-56 3073/2020. Rosalino Romeiro Shirata Skinão Conveniência 18.058.111/0001-14 3079/2020. Janival Pires Fernandes Jânio Som 14.631.198/0001-16 3154/2020. Gevanildo Oliveira de Souza Fabyola 05.961.820/0001-63 3175/2020. Magali Paes Dorado Magali Paes Dorado 13.554.411/0001-70 3177/2020. Alex Justino de Almeida Alex Lanches 22.765.641/0001-70 3228/2020. Teobaldo Vareiro Rodrigues Baldinho Lanches 21.712.136/0001-02 3228/2020. Rafael Aparecido de Almeida Rafa Lanches 21.484.781/0001-07 3228/2020. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 21/2020 Processo: nº 256/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção e reparo dos banheiros (secundário e principal) da Feira Livre Central de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 20/07/2020 (vinte de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 02 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 035/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 148/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Registrador Eletrônico de Ponto - REP, objetivando atender necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, pelo valor global de R$224.380,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta reais). Dourados (MS), 03 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 67/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12X36 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) e Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Assistente Administrativo e Enfermeiro; 01 (um) ano para Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem); R$ 1.446,12 (Aux. De serv. Manutenção e apoio 40 e e 12x36 horas), R$ 6.108,31 (Enfermeiro) e R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 67/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE NOME DO SETOR GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR AUX. DE SERVIÇOS MANUT E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 29/06/2020. 28/06/2021. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO AUX. DE SERVIÇOS MANUT E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 25/06/2020. 24/06/2021. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU ENFERMEIRO 40 HORAS 29/06/2020. 28/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 GEOVANA PICOLO E SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 29/06/2020. 28/06/2021. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 16 PAM TELMA VAZ AGUERO LIMA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 26/06/2020. 25/06/2021. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 SILVANIA COELHO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 29/06/2020. 28/06/2021. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 16 PAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 68/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Técnico de Radiologia (24 horas), Médico Pediatra (20 horas) e Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Assistente Administrativo e Médico Pediatra; 90 (noventa) dias para Técnico de radiologia; 01 (um) ano para Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo); R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia) e R$ 4.209,38 (Médico Pediatra). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 15.714.275/0001-64. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2019. OBJETO: aquisição de material para manutenção de aparelhos odontológicos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 006/2019 - Ata de Registro de Preços nº 007/2020 - constante do Processo de Licitação nº 267/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.32.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 251.902,86 (duzentos e cinquenta e um mil novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 01 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ITAIPÚ GÁS & INSTALAÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 97/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA Nº40/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169 – Proteção Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1386 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 22 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO EXTRATO N° 68/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 29/06/2020. 28/06/2021. PAM (COVID) MARIANA SOUZA ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE ANGELA DALTO DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 29/06/2020. 28/06/2021. PAM (COVID) SAMUEL PEREIRA POLONI TECNICO DE RADIOLOGIA 29/06/2020. 28/09/2020. PAM (COVID) JUNIOR VASCONCELOS MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS 01/07/2020. 31/12/2020. PAM (COVID) MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL VIEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 01/07/2020. 30/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE VERA PEREIRA DA ROCHA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 01/07/2020. 30/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 23ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 06 de julho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 ATA nº 04 Ao(s) 22 dia(s) do mês de maio de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto Municipal nº 2463/20 de isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Davilene de Souza Borges, Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Mario Vito Comar, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Mirian Eiko Suzuki, Danino Monteir Rosset, Marceli Pereira Mendes; Thiago Rotta de Lima. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: PLANO DE CULTURA (conjuntura histórica dos encaminhamentos do plano municipal de cultura); TEATRO MUNICIPAL (atual situação e possíveis encaminhamentos da realidade do Teatro); EDITAL EMERGENCIAL (Diálogo e encaminhamentos das ações das políticas culturais e outros); FIP; AÇÕES PREVISTAS PARA 2020 (O que ainda vai acontecer mesmo com a pandemia e a necessidade de isolamento social - e os planos B); PL 1075/2020 LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: A reunião teve inicio e o Presidente do CMPC Thiago Rotta agradeceu a presença de todos. A Secretária Municipal de Cultura Interina Davilene de Sousa Borges pediu a palavra e informou que tinha uma reunião pré-agendada às 10 horas da manhã, e sabendo que as reuniões do Conselho demoram em media 02 (duas) horas e meia, ela solicitou alterar a ordem da pauta, falando inicialmente sobre o TEATRO e depois sobre o EDITAL EMERGENCIAL, assim a mesma poderia esclarecer alguns pontos importantes antes de se ausentar da reunião deixando a Conselheira Andaria Pacco como representante da Secretaria. Com a permissão dos Conselheiros a Secretária Davilene Borges começou informando que a SEMC – Secretaria de Cultura junto com a SEPLAN – Secretaria de Planejamento estão fechando um Termo de Compensação com uma Empresa Local, a fim de que a mesma compense a divida que tem com a Prefeitura Municipal de Dourados realizando os serviços de revitalização do Teatro Municipal, essa compensação melhoraria alguns pontos importantes e fundamentais para que o Teatro volte as suas atividades normais. O Conselheiro Danino Rosset questionou quais as prioridades elencadas na revitalização. A Secretária informou que as prioridades são: realizar a troca inteira da madeira do Palco do Teatro, além da dedetização e vedação contra umidade, visto que abaixo do palco existe um fosso, realizar as adequações de segurança sugeridas pelo Corpo de Bombeiros de Dourados, trocar o gesso do teto do Teatro Municipal, fazer a manutenção elétrica e hidráulica, além da pintura. O Presidente Thiago Rota, questionou se a verba que estava sendo pleiteada junto ao PROCON será utilizada nesta revitalização e a conselheira Marceli Mendes questionou se os banheiros do hall seriam arrumados. Foi informado a todos que a SEMC está trabalhando para que o valor da compensação seja o suficiente para cobrir os gastos previstos, mas continuamos pleiteando o aporte financeiro junto ao Procon. E com relação ao questionamento do banheiro, o foco neste momento é conseguir arrumar as prioridades e caso seja possível, será feito uma reforma completa no banheiro do hall. Passando para o segundo item Edital Emergencial, a SEMC esclareceu que havia acabado de receber o nome dos 02(dois) Conselheiros Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, que farão parte da Comissão de Credenciamento, Seleção, Fiscalização e Monitoramento do Edital de Concurso, com essa informação, a SEMC solicitará a publicação da Comissão a PGM e lançará o Edital nº 02/2020/SEMC Edital de Concurso para Credenciamento de Atrações Culturais para serem apresentadas on line através do projeto “Cultura para Todos” da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. A conselheira Mirian Suzuki pediu a palavra para relembrar a mesma já fazia parte do Fórum Permanente de Cultura e participou da escola dos Conselheiros que iriam formar a Comissão de Seleção do Edital do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural (2017/2018), a mesma resaltou que foi uma das contempladas no processo de seleção e por isso acompanhou de perto todo o desfecho junto ao Fórum. A conselheira relata que ouviu depois do processo ter sido realizado que a comissão passou dias avaliando a documentação que selecionaria os 25 artistas contemplados, mas no final deste processo o Edital foi cancelado, e isso gerou um mal estar, além disto, a mesma informou que não foi informada e/ou recebeu nenhuma explicação e/ou desculpas, salientou também que não houve sequer uma ajuda de custos de transporte e alimentação para um trabalho intenso e técnico que a comissão realizou. Sendo assim, para evitar que a Comissão criada para avaliar o Edital de Concurso possa passar por este stress novamente a Conselheira, questionou se não seria possível a SEMC emitir um documento garantindo que o recurso previsto será liberado no final do Processo. A Secretária de Cultura Davilene Borges, esclareceu que não é possível proferir tal documento, pois legalmente o recurso é da Prefeitura Municipal de Dourados (fonte zero) e de acordo com a lei, se no momento da liberação do recurso, houver qualquer impedimento legal, o recurso pode ser bloqueado, mas de qualquer forma a SEMC realizou uma reunião com a Prefeita de Dourados e a mesma é totalmente a favor deste processo, portanto acredita-se que não haverá surpresas, além disto foi esclarecido que talvez, por a Conselheira Mirian não ter feito parte da Comissão, a mesma pode não ter recebido e/ou tido conhecimento dos esclarecimentos a cerca do cancelamento do Edital, mas a SEMC emitiu diversos ofícios e respondeu diversas matérias esclarecendo que o cancelamento foi embasado na Lei 4.146 de 21 de dezembro de 2017, artigo 4º, parágrafo único, que dispõe sobre a arrecadação de receita para o exercício financeiro. Finalizando essas questões a senhora Davilene de Sousa Borges saiu da vídeo-chamada e a reunião continuou com os demais membros. Dando continuidade a pauta, PLANO DE CULTURA, o Presidente do Conselho Thiago Rota, passou a palavra para o Conselheiro Mario Vito que relembrou a todos os encaminhamentos já realizados na construção do Plano Municipal de Cultura. Foi realizado 1º Encontro “Onde tem cultura em Dourados”, neste encontro foi realizado uma mesa de debates no Teatro Municipal de Dourados; 2º Encontro “Como produzir cultura?”, neste encontro foram realizadas oficinas com os representantes das setoriais artísticas de Dourados e ficou faltando ser realizada a Conferência Pública de Cultura, onde seriam apresentadas as demandas recebidas dos setores culturais e por fim, a “Audiência Pública de Cultura” onde seria apresentado o Plano de Cultura de 10(dez) anos, detalhando as ações que seriam previstas para atender as demandas da Classe Artística. A Conselheira Andiara Pacco informou que devido ao distanciamento social fica complicado a realização da Conferencia e a Audiência neste momento, mas como representante da SEMC a mesma se disponibilizaria a participar de um grupo que seria criado para ir escrevendo este plano, visto que o documento em si, é muito detalhado e deve ser redigido com cuidado. Os demais conselheiros também se colocaram a disposição para colaborar enviando documentos que poderiam nortear o Plano de Cultura de Dourados além de colaborar com o grupo de estudos. O senhor Thiago Rota, relembrou que o antigo Secretário Clarindo Gimenes, havia informado que tinha um documento assinado pela Prefeita, e o mesmo teria referencia a essa questão, sendo assim o Presidente solicitou que a SEMC verifique a documentação deixada pela gestor anterior, assim se o documento realmente fizer parte deste processo, teremos que anexar na documentação que será redigida. Seguindo para a próxima pauta, FIP, a representante da SEMC relembrou a todos que até o momento não existe nenhum encaminhamento sobre a realização deste processo, devido às paralisações mediante a pandemia. O Conselheiro Thiago Rota recapitulou a todos os demais conselheiros que o recurso de previsto de R$ 195.600,00 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos reais) deve ser reivindicado diretamente ao Gabinete e/ou a Secretaria de Fazenda, pois esses setores são os responsáveis diretos pela liberação do aporte financeiro, a SEMC seria apenas uma intermediadora e neste caso, na atual situação, é possivel que mais uma vez a verba prevista por lei não ser liberada, sendo assim se faz necessário que o Conselho, o Fórum e os artistas de Dourados, criem uma estratégia para reivindicar esse valor de forma mais efetiva e diretamente no representante que libera os recursos da fonte zero. Seguinto para os dois últimos itens da pauta AÇÕES PREVISTAS PARA 2020 e PL 1075/2020, a conselheira Andiara Pacco esclareceu que neste momento é complicado realizar previsões, tanto para este ano, quanto para os demais. Inicialmente já está sendo descartado a realização da Festa Junina de Dourados 2020 e o Projeto Palco para Todos – Academias Especializadas e o 2º Festival Estudantil da Canção e Dança de Dourados – FECAD estão em Stand by, aguardando a REME retomar as suas atividades para que seja possível liberar esses projetos. E com relação à Lei De Emergência Cultural, a Secretaria vê com bons olhos esse Projeto de Lei e a Secretária Davilene Borges, levará até a Prefeita um resumo deste projeto a fim de esclarecer qualquer duvida e com isso conseguir o apoio de toda a Prefeitura de Dourados. Finalizando a pauta, o Presidente relembrou a todos que as reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural, sempre estão definidas para serem realizada na segunda semana do mês, mas no mês de Junho a segunda quinta é feriado, portanto será definido via Whatsapp se a reunião será dia 04 ou 18 de Junho e também serão enviados a pauta. Finalizando a reunião, nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Davilene de Souza Borges, Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Mario Vito Comar, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Mirian Eiko Suzuki, Danino Monteir Rosset, Marceli Pereira Mendes; Thiago Rotta de Lima. ATA nº 05 Ao(s) 18 dia(s) do mês de Junho de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Davilene de Souza Borges, Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Mario Vito Comar, Daniela Vale de Loro, Mirian Eiko Suzuki, Danino Monteir Rosset, Thiago Rotta de Lima, Rosana Daza de Garcia e Graciela Chamorro. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: -1º Cadastro dos artistas locais (organizar as setoriais afastadas e não mapeadas); 2º Articulação do Fórum, Conselho e Secretaria para convocação de nomes que ajudem no trabalho recorrentes da lei Aldir Blanc (oficinas, editais, palestras...); 3º Resposta clara da Secretaria sobre a construção do plano de cultura; 4º Posicionamento e como anda o diálogo do município a respeito da lei com o governo federal e 5º Teatro Municipal. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: A reunião teve inicio e o Presidente do CMPC Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e para que não houvesse nenhuma duvida do que se trataria a reunião em questão, o mesmo leu novamente a pauta encaminhada previamente a todos os conselheiros. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Danino Rosset, a fim de que o ele contextualiza-se o item 01 da pauta – Cadastro dos Artistas locais dando inicio oficial a discussão da reunião. O conselheiro acima mencionado iniciou sua fala esclarecendo que recebeu da Secretaria de Cultura o Oficio resposta (Of. nº 030/2020/SEMC) e nele consta que a SEMC já está trabalhando junto com a Secretaria Municipal de Administração SEMAD, através do Departamento de TI para a criação do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados-MS. Para que este programa tenha validade legal junto a Prefeitura Municipal de Dourados o processo demandará um trabalho muito mais minucioso e neste caso o conselheiro Danino e a conselheira Daniela de Loro, mostraram-se preocupados com a questão do prazo para criação deste sistema e questionariam se o Formulário – Cadastro de contato da comunidade artística douradense criado em 2017, não poderia suprir essa demanda que será exigida pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (PL 1075/2020). Foi esclarecido pela SEMC que o formulário foi criado com a intenção de estreitar os laços com os artistas, mas o mesmo não tem validade legal para o Município, sendo assim, a SEMC poderia utiliza-lo como base, mas, os Artistas Douradenses teriam que se recadastrar quando fosse disponibilizado o Cadastro Municipal de Cultura de Dourados-MS Oficial. O presidente Thiago Rotta, resaltou que a liberação de dois cadastros poderia deixa os Artistas confusos. O conselheiro Mario Vito Comar complementou a fala destacando que se faz necessário ter um cuidado muito especial neste cadastro, pois o mesmo precisa ser simples, pratico, robusto e inclusivo, principalmente porque a Reserva de Dourados tem maior concentração de índios do país e este cadastro tem que atingir esse publico tão carente de recursos, principalmente tecnológicos. A SEMC então sugeriu que, o Conselho e/ou o Fórum de Cultura, poderiam criar ou procurar um representante da Camara Municipal de Dourados para disponibilizar um cadastro de artistas locais sem qualquer vinculo com a Prefeitura, apenas para que depois fosse possível avisa-los mais rapidamente sobre o Cadastro do Município. A conselheira Mirian Suzuki salientou que o cadastro não teria nenhuma validade para a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e o senhor Vito também destacou que o Fórum já ATAS - CMPC OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 possui um cadastro, mas o mesmo não possui uma adesão significativa. Sendo assim ficou acordado entre todos os conselheiros que será criado uma Comissão para agilizar o processo na criação de um modelo de Cadastro Oficial, a fim de encaminhar a TI da Prefeitura o mais rápido possível e com este sistema pronto a SEMC, juntamente com o Conselho e o Fórum, irião organizar uma divulgação em massa para tentar informar o maior numero de pessoas em Dourados sobre este Cadastro Municipal de Cultura. O conselheiro Danino complementou a discussão destacando a Secretária Municipal de Cultura de Dourados – Davilene de Sousa Borges está de parabéns pela abertura que está dando ao Conselho e ao Fórum e que com toda certeza se fará necessário à criação de mais alguns Comitês de Operacionalização da Lei Aldir Blanc e neste caso a participação de todos será primordial. A senhora Davilene agradeceu ao elogio e aproveitou o momento para informar que vem pleiteado junto a Prefeitura Municipal de Dourados a liberação de um Advogado, para fazer parte da equipe da SEMC a fim de auxiliar todo este processo dando um parecer jurídico, visto que trabalhar com verbas federais precisam ser muito bem respaldadas, porque tudo poderá será auditado depois pelo Tribunal de Contas. Dando sequencia o Presidente questionou a SEMC sobre uma possível conversa oficial com o Estado, referente às adequações que estão sendo feitas pelo SEMCTUR e/ou FCMS sobre a Lei Aldir Blanc. A secretaria informou que ainda não encaminhou um Oficio oficial a Campo Grande, pois aguarda a realização do bate papo que será transmitido virtualmente pelas redes sociais do Fórum, visto que nesta conversa teremos a participação de um representante do Estado e acredita-se que teremos um norte sobre os encaminhamentos do mesmo. O presidente Thiago, salientou que após esta live, a Secretaria poderia enviar este oficio em parceria com o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fórum Permanente de Cultura de Dourados. Finalizando essa discussão o presidente Thiago informou que a discussão acima respondeu as pautas 1º, 2º e 4º, portanto neste momento o questionamento seria sobre a pauta três - Construção do Plano de Cultura. Inicialmente foi esclarecido que havia sido conversado anteriormente sobre a criação de um grupo de estudo para escrever o Plano de Cultura do Município, mas por conta da aprovação da Lei Emergencial, que aguarda a sansão do Presidente, a SEMC se voltou inteiramente para essa questão. Mas também foi resaltado que a senhora Andiara Pacco, responsável por este grupo de estudos, realizou algumas pesquisas e dentre elas destacou que o Plano de Cultura de Campo Grande MS, parece ser muito detalhado em comparação a outros e talvez se faça necessário ter um equilíbrio na construção do Plano de Cultura de Dourados. Outro questionamento apresentado pela senhora Andiara, foi em relação às etapas deste processo, visto que a mesma baixou uma cartilha de “Como fazer um Plano de Cultura” e lá está descriminado da seguinte forma: Aderir ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) - Prefeito ou prefeita assinam o Acordo de Cooperação Federativa depois nomeiam o responsável técnico que vai elaborar o plano de trabalho para a cidade organizar seu sistema de cultura; Depois Elaborar e aprovar a lei do Sistema Municipal de Cultura (SMC) - Prefeito ou prefeita junto com um comitê criam projeto de lei que define a estrutura e os principais objetivos do SMC, assim vereadoras e vereadores aprovam a lei do SMC, para por fim Planejar e executar as ações para iniciar a construção do Plano Municipal de Cultura (PMC). Tendo como base as informações acima a conselheira Andiara Pacco informou que a primeira etapa foi realizada, pois de acordo com uma publicação na mídia, o Prefeito anterior assinou o Acordo de Cooperação Federativa do Sistema Nacional de Cultura, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de Março de 2013, agora apenas se faz necessário a troca do responsável técnico, pois o mesmo tem que ser modificado de acordo com cada mandato. Dando continuidade ao que diz a cartilha, a Secretaria junto com o Conselho e o Fórum deveriam elaborar a lei do Sistema Municipal de Cultura (SMC) a fim de que a mesma pudesse ser enviada a Camara e por fim construir o Plano Municipal de Cultura. Neste caso foi levantada a questão de que a SEMC poderia estar pulando etapas. O conselheiro Vito pediu a palavra para relembrar a todos que o Circuito Cultural criou um documento sobre todo este processo, o mesmo encaminhou novamente no Whastapp do Grupo do Conselho os arquivos pertinentes a essa questão e fez alguns apontamentos importantes sobre todo este processo. A Secretaria agradeceu e solicitou que essa discussão mais objetiva sobre as etapas seja feita no grupo de estudos que será criado e depois seja apresentado na reunião, pois essa discussão demandará algumas horas e ou dias de estudo. Finalizando a reunião a ultima pauta foi Teatro Municipal, a senhora Davilene informou que a SEMC está na reta final deste processo e acredita se que no inicio do mês que vem seja feito a assinatura do Termo de Compensação com uma Empresa Local, para isso se fez necessário conseguir orçamentos que dessem uma perspectiva sobre o gasto oficial para realizar a troca inteira da madeira do Palco do Teatro, dedetização e vedação contra umidade, adequações de segurança sugeridas pelo Corpo de Bombeiros de Dourados, trocar o gesso do teto do Teatro Municipal, manutenção elétrica e hidráulica, além da pintura. Complementando a senhora Davilene também resaltou que a Secretária de Planejamento está tendo um papel fundamental neste processo, pois além de saber a real necessidade que o Teatro enfrenta, ela tem duas filhas que fazem balé, portanto essa melhoria também beneficiaria a mesma como cidadã douradense. A conselheira Graciela Chamorro riu da situação e destacou que entende a necessidade de aproveitar esses pequenos afetos para conseguir um bem maior, no caso, aproveitar a predisposição da Secretária de Planejamento e conseguir a verba de melhoria do Teatro. A senhora Davilene esclareceu a conselheira acima citada que é fundamental que as pessoas entendam a importância histórica e o legado que será deixado visto que o Teatro nunca passou por uma revitalização deste tipo em 22 anos, mas a mesma não acredita que os esforços estão sendo apenas de cunho pessoal e sim, um processo de estudo e indicativos de necessidade e neste caso, a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de Obras tem e terão um papel primordial neste processo tão aguardado pela comunidade douradense. Não tendo mais nada a acrescentar sobre a pauta da reunião a senhora Mirian, a senhora Daniela solicitaram que a SEMC realize mais divulgações a cerca do Edital de Concurso 02 que está aberto, visto que assim será possível que o maior número de Douradenses fiquem cientes deste processo. E finalizando o senhor Thiago destacou que o Conselho e o Fórum pretendem auxiliar as pessoas que tiverem dificuldade na criação dos vídeos. Fechando a reunião, o Presidente relembrou que o próximo encontro será dia 16 de Julho, nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Davilene de Souza Borges, Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Mario Vito Comar, Daniela Vale de Loro, Mirian Eiko Suzuki, Danino Monteir Rosset, Thiago Rotta de Lima, Rosana Daza de Garcia e Graciela Chamorro. ATAS - CMPC ATA DE Nº 005/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 30 de junho do ano dois mil e vinte (30/06/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas (09h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizado), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU), Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: com o seguinte assunto: l. Apresentação: Execução de serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivo de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distrital do município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 30 de junho de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU ATA - FMU ATA Nº. 12/2020 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE JUNHO DE 2020. No dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 506/2020, sendo a pauta: Projeto de Lei Complementar Municipal nº 10/2020 do Município, que “autoriza o Município de Dourados a suspender o recolhimento das contribuição previdenciária patronal do regime próprio”. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, Antonio Marcos Marques, Blavett da Rocha Fucks, Dilma Canedo da Silva, José Vieira Filho, Irene Quaresma Azevedo Viana, Karla de Almeida Battaglin, Keila Jonair Soares Pieto, Solange Silva de Melo, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento. O Conselheiro, Eugênio Mendes justificou sua ausência. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente do PreviD, Theodoro Huber Silva, que falou sobre o Projeto de Lei Complementar Municipal nº 10/2020, e informa que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, não recebeu a PLC n º 10/2020 e que tomou conhecimento no dia 22 de junho de 2020 através das redes sociais, sendo assim, em nenhum momento o PreviD foi consultado pela Municipalidade quanto a adesão à Lei Complementar Federal nº 173/2020. Adiante foi dada a palavra ao conselheiro José dos Santos da Silva, que informa que tomou conhecimento do envio pelo Executivo que encaminhou para a Câmara o PLC N° 10/2020, através de assessoria parlamentar de vereador, e que temos de intervir, e salienta que não poderia legislar em causa previdenciária sem a participação do PreviD (conforme preconiza a legislação Municipal). E que devemos acionar o Ministério Público Estadual - MPE, disse ainda que não visualizou comprovação da necessidade financeira para tal suspensão, e que isso resultará em déficit atuarial ainda maior, além de também comunicar aos sindicatos para juntos intermediarem esforços junto ao Legislativo e Executivo, para que este último retire o projeto enviado para a Câmara, e discuta com todos os envolvidos, além da sociedade como um todo, ainda colocando que o debate poderia ser através de uma audiência Pública. Adiante, o Diretor Presidente passa a palavra para a Dra. Sandra Paula Ferreira Rocha, que após os cumprimentos, informa que fez uma análise da PLC nº 10/2020. Em seguida, o senhor Antonio Marcos Marques sugere que em primeira instancia a PLC Nº 10/2020 (10/20) deve ser retirado, e discutido com o PreviD, para que possa estar sendo aprovado ou não. E sugere a criação de uma comissão com município, para discussão. Prosseguindo, conforme o Antonio Marcos Marques propôs, o Diretor Presidente do Previd, sugere também a Comissão para discussão e que deve ser oficializado para a Prefeitura Municipal ATA - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.197 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 de Dourados, Câmara Municipal de Dourados, Ministério Público, Sindicatos e o Tribunal de Contas do Estado, e que assim possa ser retirado, para discutir com o PreviD. Adiante, foi dada a palavra a conselheira Irene Quaresma Azevedo Viana, onde ressalta que deve haver um encaminhamento do Conselho através de um documento, ou seja um requerimento de retirada da PLC nº 10/2020, para assim, através de uma Comissão, discutir o assunto, e salienta também que deve haver uma nota de repudio. Em seguida, foi dada a palavra a conselheira Ana Rose Vieira, onde fala que acha importante o Diretor Presidente do Previd solicitar uma audiência com os vereadores para informa-los dos débitos já parcelados e o que acarretaria mais esse debito para o próximo gestor/prefeito da prefeitura arcar com o instituto de previdência, pois são os vereadores que votarão se o PLC nº 10/2020 passará ou não. E que no documento que será encaminhado à Câmara Municipal de Dourados, Ministério Público, Sindicatos e o Tribunal de Contas do Estado, deverá haver todos os débitos que o Município já possui com o PreviD. Em seguida, foi dada a palavra a conselheira, Dilma Canedo da Silva, salienta que não foi decretado estado de calamidade pública, e que vê na elaboração de um documento que seja encaminhado para Prefeitura Municipal de Dourados pedindo para que eles comprovem a real necessidade de suspender o pagamento das contribuições patronais. Adiante, foi dada a palavra ao representante do SIMTED, senhor José Carlos Brumatti, que informa que realmente há uma queda nas receitas da Prefeitura, porém não dá para o PreviD arcar com essa suspensão do pagamento por parte do patronal. Adiante, dada a palavra para a presidenta do Conselho Curador, Sonia Maria Ferreira, onde fala que o Município deve ser questionado do por que apenas o PreviD será prejudicado com essa suspensão do pagamento das contribuição previdenciária patronal do regime próprio. Por fim, o conselho aprovou a criação de uma Comissão com dois membros do Conselho Curador, um membro do Conselho Fiscal, um membro do Jurídico, um membro de cada sindicato e dois membros da Diretoria Executiva do PreviD. Aprova também que sejam oficializados Prefeitura Municipal de Dourados, Ministério Público, Câmara Municipal de Dourados, Sindicatos e Tribunal de Contas do Estado, o conselho deliberou também a aprovação da nota de repúdio sugerida pela conselheira Irene Quaresma Azevedo Viana. E que seja solicitado junto à Câmara Municipal de Dourados o direito de participação do Diretor Presidente do PreviD na Pré Pauta e na Tribuna Livre. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Ana Rose Vieira Antonio Marcos Marques Blavett da Rocha Fucks Dilma Canedo da Silva José Vieira Filho Irene Quaresma Azevedo Viana Karla de Almeida Battaglin Keila Jonair Soares Pieto Solange Silva de Melo Solange Tumelero Hélio do Nascimento ATA - PREVID Ata da 03ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 21 de Maio de 2020, Ata nº 04/2020/COMDAM – Aos vinte um dias de maio de dois mil e vinte (21/05/2020), com início às 09h10min (nove horas e dez minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Thais Avancini – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU/ AEAD; Adolfo Ribeiro Garcia – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Niuza Maria Duarte Leite – Representante Titular das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Lucinete Regina Colombo Representante das Universidades Particulares; Bianca Rafaela Fiori – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Marcos Duarte Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais. Presente também se encontra a servidora da Secretária Municipal de Planejamento Emmila Lima. A Presidente do Conselho, Thais Avancini, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Verificação da presença; II – Leitura e Aprovação da ata, referente a reunião anterior, ata nº 03 realizada 30/ 04 / 2020; III – Analise do processo nº 36.791, que trata sobre Desmembramento. IV – Correspondências expedidas; V – Correspondências recebidas; VI – Assuntos Gerais; VII – Encerramento. Após aprovação da Ata nº 03/2020 por unanimidade, os conselheiros passaram para o momento de discussão sobre o Processo nº 36.791, que trata sobre Desmembramento área denominada Verde pertencente a matrícula nº 35.437, no bairro Altos do Indaiá de propriedade do Município de Dourados, de acordo com servidora Emmila, o desmembramento se faz necessário para que seja realizado o prolongamento de vias públicas. Após discussão o conselheiro Paulino sugeriu que fosse retirado da pauta para que houvesse um maior esclarecimento da Secretaria de Planejamento sobre a área ao lado que já foi desafetada e posterior encaminhamento para a câmara, solicitação que foi acolhida por todos os membros do conselho. Em seguida a presidente relatou aos conselheiros que o Ministério Público havia informado que não seria mais necessário o repasse do valor aprovado pelo conselho, para o enfrentamento do COVID 19, tendo em vista, que Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, informou que já possuía recurso suficiente para o enfrentamento da pandemia. O conselheiro Paulino sugeriu que fosse verificada a possibilidade do recurso, anteriormente aprovado, ser destinado ao combate da pandemia nas aldeias indígenas de Dourados. O conselheiro Marcos sugeriu que fosse recomendado ao IMAM o acompanhamento, dos sanitaristas da prefeitura ou pelo grupo de gerenciamento da crise, a coleta de lixo e resíduos sólidos, visando definir o potencial de risco de contaminação do COVID 19 em locais de grande circulação, como, aeroporto, rodoviária e hospitais. Sem mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 26 de junho de 2020. ATA - COMDAM Douracor Tintas e Materiais de Construção Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura e materiais de construção, localizado na rua Fernando Ferrari, 474, Vila Industrial – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J B FELIX EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação – LO/20.947/2017 para atividade de comércio de peças, manutenção, reparação e solda, localizada na Rodovia BR 163, Km 02, Jardim Alhambra, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAAC TRATORES, PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÌCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação – LO, para atividade de Reparação e Comércio de Implementos Agrícolas, Peças e Lubrificantes, localizado na Br 163, nº 7320, Parque das Nações Divisa c/Jd. Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIAGUI ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, localizada na Rua Mato Grosso, 1449-Sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Micheli Teston Cipolla 02083737130, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, A Autorização Ambiental – AA, para atividade de comércio, varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na rua Antônio Cândido de Carvalho nº 1585 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PROCESSO: nº 026/2013/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2013/PreviD. OBJETO: reajuste do preço do aluguel, mediante a aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) acumulado de 1,065103, referente ao período de junho/2019 a maio/2020, passando a constar como valor de parcela mensal o montante de R$ 21.782,05 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93 e Cláusula 04.02. do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 021/2013/PREVID e do contrato originário. DATA DE VIGÊNCIA: a partir de 01 de junho de 2020. As despesas continuam a correr sob a dotação orçamentária estabelecida no 2º Termo Aditivo ao Contrato. Dourados/MS, 30 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.706 DE 02 DE JULHO DE 2020. “Altera o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19, criado pelo Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020 e altera os Decretos nº 2.468 de 17 de março de 2020 e nº 2.529 de 15 de abril de 2020.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS. Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; D E C R E T A: Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, criado pelo Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020 e suas alterações passa a viger formado pelos seguintes membros dos seguintes órgãos e entidades: I. Gabinete da Prefeita; II. Procuradoria Geral do Municipal do Município; III. Secretaria Municipal de Saúde; IV. Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; V. OAB/MS, subseção Dourados; VI. Câmara Municipal de Dourados; VII. Fundação de Serviço de Saúde de Dourados; VIII. Exército Brasileiro; IX. Vigilância Sanitária; X. Atenção Primária de sídrome Gripal XI. Ministério Público do Trabalho: XII. Secretaria de Estado de Saúde; XIII. Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus; XIV. Agente Comunitário e de Combate a Endemias; XV. Secretaria Municipipal de Desenvolvimento Economico. Parágrafo único. O Comitê de gerenciamento será presidido por um infectologista da rede municipal de saúde, direta ou indireta. Art. 2º Ficam nomeiados os membros do Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19: I. Gabinete da Prefeita; -Alexandre Mantovani II. Procuradoria Geral do Municipal do Município; -Sérgio Henrique Pereira Martins III. Secretaria Municipal de Saúde; - David Tibiriça Caravelas - Frederico de Oliveira Weissinger IV.Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; - Flavio Donizete Delgado V. OAB/MS, subseção Dourados; - Mariana Dourados Narciso VI. Câmara Municipal de Dourados; ANO XXII / Nº 5.196 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 - a ser indicado pela CMD VII. Fundação de Serviço de Saúde de Dourados - Renato Cezar Nassr - Gecimar Teixeira Junior - Mateus Tavares Fernandes VIII. Exército Brasileiro - Capitão Gilberto Joni Tokunaga IX. Vigilância Sanitária - Emerson Eduardo Corrêa X. Atenção Primária de Sídrome Gripal - Ana Paula Batista dos Santos XI. Ministério Público do Trabalho: - Jeferson Pereira XII. Secretaria de Estado de Saúde: - Ricardo do Carmo XIII. Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus: - Carlos Augusto Ferreira Moreira - Carlos Magno Júnior - Luiz Alexandre Bela Farage XIV. Agente Comunitário e de Combate a Endemias: - Marli Aparecida de Oliveira Santos. XV. Secretaria Municipipal de Desenvolvimento Economico - Sergio Luiz Domingos Miranda Parágrafo único. O Comitê de Gerenciamento será presidido pelo membro David Tibiriça Caravelas Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 2.468 passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º Os membros do comitê de gerenciamento de crise do coronavírus – COVID 19, de caráter consultivo, se reunirão mediante convocação do presidente, para analisar, sugerir e avaliar medidas, mecanismos e práticas que possam contribuir para prevenção e enfrentamento da crise de saúde pública, assessorando a Prefeita e dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta, na tomada de decisões. (...) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.707, DE 02 DE JULHO DE 2020. “Prorroga o estabelecido nos Decretos nº 2.664 de 15 de junho de 2020 e 2.689 de 24 de junho de 2020.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando que as próximas medidas serão analisadas e aprovadas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam prorrogados os atos estabelecidos nos Decretos nº 2.664 de 15 de junho de 2020 e 2.689 de 24 de junho de 2020, por 10 (dez) dias, período necessário para que a Nota Técnica formulada em reunião ocorrida na data do dia 1º de julho de 2020, seja submetida ao Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, para posterior deliberação pelo Executivo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 113/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR a servidora Juliana Fernandes Matos, para, em substituição à servidora Keyt Ferreira Cardoso, Integrar a Comissão de Sindicância nº 03/2020, na qualidade de membro. Art. 2º DESIGNAR o servidor Rafael Galan da Silva para a função de presidente da Comissão de Sindicância nº 03/2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de junho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 027/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE APARECIDO FERNANDES QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 13.000,00 (Treze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 019/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.705 DE 01 DE JULHO DE 2020. “Substitui membro do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor Luiz Alexandre Bela Farage para compor o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus, instituído pelo Decreto nº 2.678, de 22 de junho de 2020, em substituição ao senhor Daniel Gallina Martins Abrahão. Parágrafo único O senhor Frederico de Oliveira Weissinger atuará como presidente do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus, em substituição ao senhor Daniel Gallina Martins Abrahão. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.196 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 PORTARIAS Portaria de Benefício nº 072/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JEREMIAS PEREIRA LUNA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JEREMIAS PEREIRA LUNA, matrícula 57481-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenador Pedagógico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 063/2020/ADM/PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 073/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IÁRA DA SILVA NASCIMENTO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IÁRA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 44411-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Defesa do Consumidor, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 063/2020/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº. 074/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ISABEL APARECIDA LOPES DE GODOI e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando decisão judicial em primeiro grau nos autos de número 080820690.2019.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível, nesta Comarca de Dourados/MS; Considerando também, o Memorando número 531/2020/PREVID, emitido pelo Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência ao Diretor Presidente do Previd, referente ao processo acima descrito; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ISABEL APARECIDA LOPES DE GODOI, matrícula 6241-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 063/2020/ADM/PREVID PORTARIAS Resolução nº. Ap/06/860/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal YOLE APARECIDA MACHADO, matrícula nº. “143341-2” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: YOLE APARECIDA MACHADO MARTINS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/861/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA ALVES MIGUEL ROLON, matrícula funcional nº. “87661-1” , ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotado (a) AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE: MARIA LAONI ALVES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/864/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELLE DUARTE DOMINICIO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114771604-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/06/2020 a 16/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020 Processo: nº 148/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Registrador Eletrônico de Ponto - REP, objetivando atender necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, no item 01. Dourados-MS, 19 de junho de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 Processo: nº 176/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de chapas de aço para fabricação de placas, objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, no item 01. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 29 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2948/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2020 OBJETO: Aquisição de hipoclorito de sódio para higienização e desinfecção da área central da cidade de Dourados-MS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). DATA DE EMPENHO: 29/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2949/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Jayme Barros Coelho - ME CNPJ: 14.289.754/0001-18 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 056/2020 OBJETO: Aquisição de máscaras N95, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 49.922,00 (Quarenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais). DATA DE EMPENHO: 29/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP. CNPJ: 09.204.127/0001-05. Valor Total: R$ 1.107.546,33 (um milhão e cento e sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos). DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ: 18.483.775/0001-20. Valor Total: R$ 2.361.335,31 (dois milhões e trezentos e sessenta e um mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos). ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME. CNPJ: 24.595.557/0001-80. Valor Total: R$710.625,60 (setecentos e dez mil e seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI - ME. CNPJ: 27.789.446/0001-01. Valor Total: R$ 1.393.926,66 (um milhão e trezentos e noventa e três mil e novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPP. CNPJ: 28.289.799/0001-05. Valor Total: R$ 1.473.750,42 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil e setecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 7 “CATETER INTRAVENOSO 14G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 580 LABOR IMPORT R$ 2,75 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 14G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 8 “SCALP N° 21 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. 8.000 LABOR IMPORT R$ 1,20 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 21G (SCALP ) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 9 “SCALP N° 25 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. 6.000 LABOR IMPORT R$ 1,23 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 25G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 10 “SCALP N° 27 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. 6.000 LABOR IMPORT R$ 1,25 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 27G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 14 Abaixador de língua tipo espátula confeccionado em madeira, PACOTE 2.135 THEOTO R$ 4,25 descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura; 0,5 mm de espessura, embalado originalmente pelo fabricante em pacotes com no mínimo 100 UNID., constando os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação no corpo da embalagem. 16 AGUA DESTILADA – PARA AUTOCLAVE, GALÃO 5 LITROS GALÃO 2.560 ASFER R$ 12,32 33 AGULHA ESTÉRIL 25 x 8 Constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer),proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico UNID. 195.200 DESCARPACK R$ 0,09 34 AGULHA ESTÉRIL 30 x 7 - Constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer),proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a UNID. 91.500 DESCARPACK R$ 0,09 manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. 38 ALGODÃO HIDRÓFILO - em camadas (manta) continuas em forma de ROLO 2.338 CREMER R$ 13,15 rolo, provido de papel apropriado em toda sua extensão, o algodão devera apresentar: aspecto homogêneo e macio, boa absorvencia, inodoro, ausência de grumos ou quaisquer impurezas, cor branca, no mínimo 80% de brancura, peso liquido 500 gramas, embalado em saco plástico individual. 40 ALMOTOLIA DE PLÁSTICO AMBAR 250ML - com tampa, composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, cor âmbar, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido. UNID. 450 J PROLAB R$ 3,10 41 ALMOTOLIA DE PLÁSTICO AMBAR 500ML - com tampa, composta de 3partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, cor âmbar, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido. UNID. 450 J PROLAB R$ 5,09 42 ALMOTOLIA DE PLÁSTICO BRANCA 250ML - com tampa, composta de UNID. 505 J PROLAB R$ 3,18 3partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido. 43 ALMOTOLIA PLÁSTICA PARA SOLUÇÃO - BRANCO LEITOSO 500ml - com UNID. 505 J PROLAB R$ 5,00 tampa, composta de 3partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, cor âmbar, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido. 45 AMBU INFANTIL UNID. 36 PROTEC R$ 170,50 Ressucitador infantil (ambu) material silicone, com mascara, válvula, autoclavavel, utilizado na ventilação manual de paciente. apresenta certificado do INMETRO (uso hospitalar) 46 AMBU NEONATAL UNID. 36 MD R$ 215,90 Ressucitador neonatal (ambu) material silicone, com mascara, válvula, autoclavavel, utilizado na ventilação manual de paciente. apresenta certificado do INMETRO (uso hospitalar) 60 CABO DE BISTURI Nº03 - Para lâmina de 10 a 15, confeccionado em UNID. 100 ABC R$ 11,10 aço inox de 1ª qualidade, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência nominal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS 63 CAMPO CIRÚRGICO 40X40 CM DESCARTÁVEL COM FENESTRA - Descrição: UNID. 1.600 POLAR FIX R$ 2,52 Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável, com fenestra, confeccionado em tecido não tecido (TNT), não estéril, atóxico, não inflamável, cor branco, textura firme, antialérgico, composto polipropileno, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 64 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 40 X 40 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. 500 POLAR FIX R$ 2,23 Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável,sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.data de fabricação e validade. 65 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM COM FENESTRA - Descrição: UNID. 1.200 POLAR FIX R$ 3,05 Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, com fenestra central (Ø máximo de 10 cm), confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.data de fabricação e validade. 66 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. 500 POLAR FIX R$ 3,05 Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.data de fabricação e validade. 73 CATETER INTRAVENOSO 14G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e UNID. 1.400 SOLIDOR / R$ 1,15 validade. LABOR IMPORT 74 CATETER INTRAVENOSO 16G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, UNID. 1.800 POLYON R$ 1,18 protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 75 “CATETER INTRAVENOSO 16G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 580 LABOR IMPORT R$ 2,78 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 16G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 76 CATETER INTRAVENOSO 18G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 7.000 POLYON R$ 1,18 77 “CATETER INTRAVENOSO 18G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 2.100 LABOR IMPORT R$ 2,73 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 18G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 78 CATETER INTRAVENOSO 20G - Cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando UNID. 9.800 SOLIDOR / R$ 1,15 externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e LABOR IMPORT validade. 79 “CATETER INTRAVENOSO 20G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 3.500 LABOR IMPORT R$ 3,18 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 20G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 80 CATETER INTRAVENOSO 22G - Cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 7.700 SOLIDOR / R$ 1,18 LABOR IMPORT 81 “CATETER INTRAVENOSO 22G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 3.500 LABOR IMPORT R$ 2,98 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 22G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 82 CATETER INTRAVENOSO 24G - Cateter periférico de uso único, UNID. 2.400 POLYON R$ 1,10 descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 83 “CATETER INTRAVENOSO 24G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 650 LABOR IMPORT R$ 2,75 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 24G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 84 CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS - confeccionado em UNID. 1.850 MEDSONDA R$ 1,33 P.V.C. atoxico e flexível. Permite aplicações de oxigênio com excelentes níveis de aproveitamento, com perfeita adaptação do conector a cavidade nasal do paciente, tensionador, tubo flexível, podendo usar este cateter por vários dias sem provocar desconforto no paciente. Embalado em papel grau cirúrgico/filme de poliester. Esterilização: gás oxido de etileno. 85 COLETOR PERFUROCORTANTE 03 LITROS. Descrição: material papelão, UNID. 1.420 FLEXPELL R$ 2,42 capacidade total 3 litros. Acessórios: alças rígidas, tampa com abertura específica para materiais pérfuro cortante, fechamento definitivo para descarte e aviso externo de material infectante com símbolo. Componentes adicionais: revestimento interno em polietileno, alta densidade, translúcido, resistente a perfurações e vazamentos, conforme a NR 32 do MT e alterações posteriores. 86 COLETOR PERFUROCORTANTE 07 LITROS. Descrição: material papelão, UNID. 4.500 FLEXPELL R$ 3,15 capacidade total 7 litros. Acessórios: alças rígidas, tampa com abertura específica para materiais pérfuro cortante, fechamento definitivo para descarte e aviso externo de material infectante com símbolo. Componentes adicionais: revestimento interno em polietileno, alta densidade, translúcido, resistente a perfurações e vazamentos, conforme a NR 32 do MT e alterações posteriores. 87 COLETOR PERFUROCORTANTE 13 LITROS. Descrição: material papelão, capacidade total 13 litros. Acessórios: alças rígidas, tampa com abertura específica para materiais pérfuro cortante, fechamento definitivo para descarte e aviso externo de material infectante com símbolo. Componentes adicionais: revestimento interno em polietileno, alta densidade, translúcido, resistente a perfurações e vazamentos, conforme a NR 32 do MT e alterações posteriores. UNID. 7.650 FLEXPELL R$ 5,50 89 CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA KIT 1.530 DARU R$ 15,60 OXIGÊNIO INFANTIL. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor verde) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o mínimo de 1,3m de comprimento. 99 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 7 COM EXTENSÃO UNID. 3.000 MADEITEX / R$ 3,58 Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) INOVATEX modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 7, com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 100 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 19 (SCALP) com agulha de UNID. 9.800 CIRUTI / MEDIX R$ 0,25 bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. 101 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 21 (SCALP) com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 62.400 CIRUTI / MEDIX R$ 0,25 102 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 23 (SCALP) com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 23.200 CIRUTI / MEDIX R$ 0,25 103 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 25 (SCALP) com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 19.150 CIRUTI / MEDIX R$ 0,25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS 104 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 27 (SCALP) com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos UNID. 37.050 CIRUTI / MEDIX R$ 0,25 luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. 111 ESPARADRAPO 10CM X 4,5M (IMPERMEÁVEL) - confeccionado em tecido ROLO 3.730 ADPELE R$ 7,05 apropriado, cor branca, isento de substancias alérgicas de germes patogênicos, impermeabilidade dorsal adequada a sua finalidade, flexibilidade suficiente para adaptar-se as dobras da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento, massa uniformemente distribuída, adequada fixação de camada adesiva no pano base, fácil remoção sem deixar resíduos ou manchas na superfície, bordas devidamente moldadas a fim de evitar soltura dos fios, apresentando enrolado em carretel plástico com capa de proteção, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 112 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE 5 CM X 4,5 METROS composto de tecido ROLO 3.747 MISSNER R$ 3,95 100% algodão que recebe o tratamento especial facilitando o rasgo sem desfilamento, resina acrílica impermeabilizante. 113 ESPARADRAPO MICROPORE 25mm X 10m. Descrição: Fita adesiva com UNID. 2.575 MISSNER R$ 3,95 microporosidades e hipoalergênica, ideal para peles sensíveis. Aplicações gerais em pós-cirúrgico, uso prolongado, ferimentos grandes, fixação de catéteres, sondas e drenos. 114 ESPARADRAPO MICROPORE 50MM X 10 MT- hipoalérgica, rolo c/ 50mm x ROLO 3.100 MISSNER R$ 7,30 10mts. 115 Espátula de ayres pacote com 100 unidades. PACOTE 1.600 KOLPLAST R$ 9,13 116 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Valvas produzidas em UNID. 4.100 KOLPLAST R$ 1,70 poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade 117 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M. Valvas produzidas em UNID. 23.200 KOLPLAST R$ 1,55 poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade 118 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. 23.300 KOLPLAST R$ 1,46 120 FIO CATEGUTE CROMADO Nº 2 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5CM ENVELOPE 4.250 TECHNOFIO R$ 4,70 Descrição: FIO CATGUT CROMADO 2-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, impregnado com sais de cromo ou tânico, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 121 FIO CATEGUTE CROMADO Nº 3 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0CM ENVELOPE 2.750 TECHNOFIO R$ 4,40 Descrição: FIO CATGUT CROMADO 3-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, impregnado com sais de cromo ou tânico, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 122 FIO CATEGUTE CROMADO Nº 4 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0CM ENVELOPE 2.650 TECHNOFIO R$ 4,12 Descrição: FIO CATGUT CROMADO 4-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, impregnado com sais de cromo ou tânico, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 123 FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 2 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5 CM ENVELOPE 4.500 TECHNOFIO R$ 3,67 Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 2-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 124 FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 3 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM ENVELOPE 2.150 TECHNOFIO R$ 3,87 Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 3-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 125 FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 4 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM ENVELOPE 2.150 TECHNOFIO R$ 4,75 Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 4-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 126 FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 5 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM UNID. 4.300 SHALON R$ 4,90 Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 5-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 128 Fio de sutura seda 3.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo, ENVELOPE 1.500 SHALON R$ 2,75 comprimento agulha 1,7 cm. Embalagem 01 unidade. 129 Fio de sutura seda 4.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo, comprimento agulha 1,7 cm. Embalagem 01 unidade. ENVELOPE 1.500 TECHNOFIO R$ 2,94 133 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 5 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM ENVELOPE 11.500 TECHNOFIO R$ 2,43 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 5-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde 134 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 6 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM UNID. 9.000 TECHNOFIO R$ 2,53 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 6-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde 135 FITA ADESIVA HOSPITALAR 19mm x 50m. Descrição: Fita adesiva composta de dorso de papel crepado e adesivo à base de resina de borracha sintética que não deixa resíduos mesmo após autoclavagem. Para uso geral. UNID. 3.952 MISSNER R$ 3,54 136 Fita adesiva para autoclave, em papel crepado, contendo em um dos lados listras impressas com tinta especial na cor branca, que em contato com a temperatura empregada na esterilização em autoclave muda de cor, tornando-se pretas, comprovando que o material foi submetido ao processo de esterilização, medindo 19mm de largura x 30 metros de comprimento x 0,18mm de espessura, embaladas individualmente em saco plástico contendo os dados de identificação UNID. 2.800 HOSPFLEX R$ 3,55 156 Lâmina de bisturi nº 12 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. 6.000 CIRUTI / MEDIX R$ 0,35 157 Lâmina de bisturi nº 10 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. 6.000 LAMEDID / R$ 0,35 LABOR IMPORT 158 Lâmina de bisturi nº 11 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio UNID. 7.500 CIRUTI / MEDIX R$ 0,35 gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. 159 Lâmina de bisturi nº 15 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. 15.500 CIRUTI / MEDIX R$ 0,33 160 Lâmina de bisturi nº 20 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. 4.500 CIRUTI / MEDIX R$ 0,42 161 Lâmina de bisturi nº 21 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. 7.000 LAMEDID / R$ 0,36 LABOR IMPORT DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS 162 Lâmina de bisturi nº 23 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina UNID. 6.500 CIRUTI / MEDIX R$ 0,43 com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. 163 LÂMINA FOSCA CAIXA 1.585 KOLPLAST R$ 7,00 Descrição: LAMINA FOSCA LAPIDADA , espessura 1,0 ~ 1,2mm, tamanho - 26x76mm, embaladas à vácuo, separadas uma a uma, em folhas de papel com tratamento anti-fungo, caixa com 50 unidades contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 186 PINÇA CHERON DE 24 CM UNID. 195 ABC R$ 52,20 187 PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO INOX UNID. 450 ABC R$ 9,95 188 PINÇA DENTE DE RATO, 14CM - Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, de acordo com padrões internacionais de qualidade e normas da ABNT, garantia mínima de 5 anos contra defeito de fabricação, embalada individualmente, constando dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação, certificado de garantia e registro no ministério da saúde UNID. 195 ABC R$ 12,35 192 PINÇA KOCHER, PEQUENA, CURVA, 16CM UNID. 350 ABC R$ 35,45 193 PINÇA KOCHER, PEQUENA, RETA, 16CM UNID. 350 ABC R$ 41,25 194 PINÇA MOSQUITO CURVA DE 12 CM UNID. 350 ABC R$ 20,58 195 PINÇA MOSQUITO RETA DE 12 CM UNID. 350 ABC R$ 20,80 198 PORTA AGULHA Porta agulha confeccionado em aço inox 304 com 14 UNID. 320 ABC R$ 21,18 cm, autoclavável, instrumento cirúrgico, não articulado, não cortante, com certificado RDC 16/2013, ANVISA. 199 PORTA AGULHA MAYOHEGAR 17 CM UNID. 320 ABC R$ 40,20 203 PVPI TÓPICO FRASCO - Anti-séptico de eleição para tratamento de LITRO 510 FARMAX / R$ 37,95 feridas cirúrgicas, queimaduras e antiDIST. AMARAL sepsia de mucosa vaginal, uretral e ocular, composição PVP-I a 10% 10,0g e veiculo aquoso q.s.p 100,0g, apresentação frascos de 1.000ml, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote. 208 “SCALP N° 19 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. 2.500 LABOR IMPORT R$ 0,81 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 19G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 209 SCALP N° 23 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. 14.000 LABOR IMPORT R$ 1,15 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 23G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 212 “SERINGA DESC. 20 ML S/ AG. C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 20.250 SR R$ 1,39 DESCRIÇÃO: SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20 ML -confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.” 214 “SERINGA DESC. S/AG. 5 ML C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 35.500 SR R$ 0,89 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 5 ML - confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.” 216 SERINGA DESCARTAVEL 5 ML SEM AGULHA - Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação esterna milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 81.700 SR R$ 0,28 220 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 04 ESTÉRIL - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 1.040 MEDSONDA R$ 0,83 221 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 06 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, UNID. 2.040 MEDSONDA R$ 0,83 embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 222 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 08 (ESTÉRIL) - Descartável, UNID. 2.045 MEDSONDA R$ 0,83 transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 223 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 10 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 3.050 MEDSONDA R$ 0,83 224 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 5.050 MEDSONDA R$ 0,83 227 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC 4,0 COM BALÃO.Sonda endotraqueal, de PVC com silicone (termossensível), com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída atraumática, orifício Murphy, estéril, para intubação oral e nasal. Produto com validade. UNID. 160 CIRUTI / MEDIX R$ 5,75 228 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 3,5 (COM BALÃO CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. 190 CIRUTI / MEDIX R$ 4,65 229 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 4,5 (COM BALÃO CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. 210 CIRUTI / MEDIX R$ 5,85 230 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 5,5 (COM BALÃO) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer UNID. 230 CIRUTI / MEDIX R$ 5,90 lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. 231 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 6,0 (COM BALÃO) de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. 130 CIRUTI / MEDIX R$ 6,00 232 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 7,0 (COM BALÃO CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. 170 CIRUTI / MEDIX R$ 6,00 233 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 7,5 C/ BALÃO - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. 180 CIRUTI / MEDIX R$ 6,00 234 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 8,0 (COM BALÃO CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. 240 CIRUTI / MEDIX R$ 6,00 235 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 8,5 (COM BALÃO) de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. 230 CIRUTI / MEDIX R$ 6,20 236 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 9,0 (COM BALÃO) de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto UNID. 320 CIRUTI / MEDIX R$ 6,50 volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. 239 SONDA FOLLEY CH 12 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (4,0MM) 30ML - balão de 30 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 330 CIRUTI / MEDIX R$ 4,70 240 SONDA FOLLEY CH 14 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (4,7MM) 30ML, balão de 30 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 330 CIRUTI / MEDIX R$ 4,95 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS 241 SONDA FOLLEY CH 16 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (5,3MM) 3050ML , balão de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 50 CIRUTI / MEDIX R$ 4,75 242 SONDA FOLLEY CH 18 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (6,0MM) 3050ML, balão de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado UNID. 290 CIRUTI / MEDIX R$ 4,95 individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 243 SONDA FOLLEY CH 20 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (6,7MM) 3050ML, balão UNID. 330 CIRUTI / MEDIX R$ 5,15 de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 244 SONDA FOLLEY CH 22 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (7,3MM) 3050ML, balão de 30-50cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 290 CIRUTI / MEDIX R$ 4,95 249 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 105 MEDSONDA R$ 0,87 250 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de 95 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 95 MEDSONDA R$ 1,00 251 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 90 MEDSONDA R$ 0,94 252 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 75 MEDSONDA R$ 1,20 253 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de UNID. 95 MEDSONDA R$ 0,97 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 254 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 95 MEDSONDA R$ 1,20 255 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 90 MEDSONDA R$ 1,00 256 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 90 MEDSONDA R$ 1,20 257 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 150 MEDSONDA R$ 1,00 258 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 240 MEDSONDA R$ 1,25 259 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 120 MEDSONDA R$ 1,05 260 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 LONGA-PVC . Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. 150 MEDSONDA R$ 1,35 261 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de UNID. 120 MEDSONDA R$ 1,12 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 262 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. 135 MEDSONDA R$ 1,55 263 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. 135 MEDSONDA R$ 1,27 264 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. 240 MEDSONDA R$ 1,63 265 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. 135 MEDSONDA R$ 1,23 266 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 LONGA-PVC . tampa Confeccionada em PVC UNID. 135 MEDSONDA R$ 1,75 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com 268 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. 90 MEDSONDA R$ 1,50 269 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 08 - confeccionada em polivinil atóxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas à saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de UNID. 65 MEDSONDA R$ 0,90 polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. Do lote e registro no MS. 270 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 10 - confeccionada em polivinil atoxica, UNID. 80 MEDSONDA R$ 0,98 transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. 271 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 12 - confeccionada em polivinil atóxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. UNID. 80 MEDSONDA R$ 1,00 272 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 14 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. UNID. 67 MEDSONDA R$ 1,00 273 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 16 - confeccionada em polivinil atóxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. UNID. 67 MEDSONDA R$ 1,00 274 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 18 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os UNID. 85 MEDSONDA R$ 1,15 dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. 275 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 20 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis UNID. 80 MEDSONDA R$ 1,28 com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. 276 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 24 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. UNID. 65 MEDSONDA R$ 1,25 278 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 06 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. 4.050 MEDSONDA R$ 0,73 279 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 8 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. 4.050 MEDSONDA R$ 0,70 281 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 12 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. 12.550 MEDSONDA R$ 0,78 282 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 14 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. 7.550 MEDSONDA R$ 0,80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS 283 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 16 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada UNID. 4.050 MEDSONDA R$ 0,80 individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. 284 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 18 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. 650 MEDSONDA R$ 1,00 285 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 03 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. 80 DESCARPACK R$ 24,10 286 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 07 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. 130 DESCARPACK R$ 26,05 287 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. 130 DESCARPACK R$ 37,55 292 TESOURA ÍRIS 11,5 CM CURVA UNID. 300 ABC R$ 16,18 293 TESOURA ÍRIS 11,5 CM RETA UNID. 300 ABC R$ 16,29 294 TESOURA METZEMBAUM 14 CM CURVA UNID. 300 ABC R$ 36,75 295 TESOURA METZEMBAUM 15 CM RETA UNID. 300 ABC R$ 45,15 296 TINTURA DE IODO 2% 1000ML LITRO 110 FARMAX / R$ 44,15 DIST. AMARAL 305 TUBO DE SILICONE 203 PARA OXIGÊNIO METRO 650 PERFITECNICA R$ 6,95 Descrição: Tubo confeccionado em silicone, para utilização em oxigênio, Ø interno 6mm, Ø externo 10 mm, dureza 50~70 shore A, transparente, não estéril, antialérgico, com alta flexibilidade e resistência mecânica, que suporte temperaturas de - 40 à + 240 °C, embalagem com dados do fabricante, prazos de fabricação e validade, registro no MS/ANVISA. 308 UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO UNID. 380 PROTEC R$ 19,75 Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e validade 309 UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO UNID. 435 PROTEC R$ 24,85 Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e validade 326 LIDOCAINA 10% (FRASCO 50ML) SPRAY FRASCO 400 CRISTALIA R$ 66,85 327 Manta Térmica confeccionada em polietileno aluminizado destinada tamanha 2,10 x 1,40 UNID. 100 RESGATE SP R$ 7,10 337 AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL - CALIBRE 30 G - EXTRA CURTA confeccionada em aço inoxidável, embalada individualmente com lacre em plástico resistente, caixa com 100 unidades, constando externamente marca comercial, procedência de fabricação, recomendações para armazenamento, validade mínima de 2 anos da data de entrega. CAIXA 15 PROCARE R$ 31,40 350 FILME TERM. UPP 110 S, para vídeo printer, preto e branco, 110 mm x 20 M, (Material para reposição). UNID. 175 SONY R$ 66,95 354 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 2 MM - confeccionada em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência UNID. 2 ABC R$ 237,00 355 PRESERVATIVO MÉDIO SEM LUBRIFICANTE - não lubrificado, confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, possui ponta com reservatório para espermas tipo liso, opaco, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos, a embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação e procedência fabricação/validade. UNID. 3.500 MADEITEX / R$ 0,59 INOVATEX DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 SACO PLÁSTICO RESISTENTE TRANSPARENTE DE 30X40CM em pacote fechados de 1KG PACOTE 820 RAVA R$ 17,00 5 SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 50CM X 70CM. .Descrição Fabricado em polietileno. Espessura mínima de 12 micras. Dimensão: 50cm x 70cm. Embalagem com 01 kg. PACOTE 510 RAVA R$ 18,00 13 “TUBO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML TAMPA ROXA CAIXA 900 CRAL R$ 75,00 DESCRIÇÃO: TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML ROXA Descrição: Tubo a vácuo para coleta de sangue confeccionado em acrílico e adição de EDTA com capacidade de aspição de até 8~10ml. Tampa de vedação na cor roxa/lilás. Caixa com 100 unidades.” 21 AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 UNID. 172.000 SOLIDOR R$ 0,15 Descrição: AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso, estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade 26 AGULHA DESCARTÁVEL 25 X7 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é UNID. 125.600 SOLIDOR R$ 0,15 totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. 35 Álcool Etílico 70%,1000ml, acondicionado em embalagem,original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação e validade estampada na embalagem. LITRO 9.676 CICLOFARMA R$ 7,16 57 Bolsa coletora de urina, com capacidade de 2000ml, sistema fechado, com válvula anti-refluxo, pinça clampeadora, estéril, descartável, escala de leitura de pequenos e grandes volumes, UNID. 2.200 L. IMPORT R$ 3,31 tubo transparente, com sítio para coleta de amostra, conector cônico com protetor, tampa protetora da ponteira do tubo p/ drenagem do material na porção inferior da bolsa e alça para fixação no leito. Embalagem individual, com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número de lote e registro Ministério da Saúde. 94 DETERGENTE ENZIMÁTICO - galão com 5000ml, indicado para auxilio de limpeza de artigos cirúrgicos em geral, endoscópios e instrumentos microtubulares. Suas 3 enzimas(amilase, lípase e protease) garantem a remoção completa de impurezas dos instrumentais, alem da formulação ser adequada tanto para uso manual quanto para uso em maquinas automáticas. GALÃO 1.215 PROLINK R$ 157,00 95 DISPOSITIVO DE INFUSÃO - 2 VIAS - Dispositivo para múltliplas infusões simultâneas. Tubos de PVC atóxico e transparente; Deve estar equipado com clamp corta fluxo em cada tubo; Acompanha 02 (duas) tampas sobresselentes, embaladas independentes; Esterelizado a óxido de etileno. UNID. 34.000 L. IMPORT R$ 3,15 106 EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS. Equipo para soro com injetor lateral, estéril, com camara gotejadora em macrogotas tubo em PVC, atóxico,adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em saco plástico, obedecendo as normas da ANVISA. UNID. 108.000 GLOMED R$ 1,35 146 GAZE COMPRESSA. Confeccionada em material 100% algodão; 7,5cm x PACOTE 16.190 AMERICA R$ 28,00 7,5cm com cerca de 8 camadas e 5 dobras, com o minímo de 13 fios por cm². Hidrófila. Não Estéril. Pacote com 500 unidades 150 GLICERINA LIQUIDA EMBALAGEM 1000ML - constando os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. LITRO 80 FARMAX R$ 19,83 164 LANCETA AUTOMÁTICA DE SEGURANÇA P/ PUNÇÃO CAPILAR 25G - Com corpo composto em polipropileno, atóxico, apirogênico, que protege a agulha antes e após o uso. Com capa protetora que garante a esterilidade até o momento do uso. Agulha de 25G, trifacetada, afiada, em aço inoxidável. Com dispositivo de retração automática da agulha, em conformidade com a NR 32. UNID. 120.000 G-TECH R$ 0,30 179 Óculos de segurança, modelo ampla visão, constituídos de armação confeccionada em uma única peça de PVC transparente, com sistema de ventilação indireta composto de fendas localizadas na parte superior e fendas na parte inferior, que favoreçam a ventilação, possuindo tirante elástico resistente, não inferior a 1,5cm de largura, com tamanho ajustável preto ou cinza, para ajuste à face do usuário e visor de policarbonato incolor, não UNID. 290 SSPLUS R$ 22,90 arqueado, possibilitando sobreposição de óculos corretivos, com excelente visão periférica e sem distorções de imagem. Deve cobrir toda a região em torno dos olhos do usuário em perfeita aderência 181 PAPANICOLAU DESCARTÁVEL TAMANHO M - Kit contendo: 1 espéculo vaginal descartável, 1 par de luvas EVA, 1 escova cervical, 1 KIT 44.000 KOLPLAST R$ 4,77 espátula de Ayres, 1 estojo porta lâminas e 1 lâmina de vidro. 183 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM X 100 MTS para autoclave a vapor e eto, sem pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e eto que mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem. ROLO 1.071 ZERMATT R$ 127,80 185 Papel para eletrocardiograma 80 mm. x 30 mt. ROLO 200 DARU R$ 11,05 202 PVPI DEGERMANTE FRASCO 1000ML - Anti-séptico a base de PVP-I contendo tensoativos e agentes umectantes com atividade residual decorrente da liberação continua de 1% de iodo, apresentação frascos de 1.000ml, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote. LITRO 460 FARMAX R$ 28,00 215 SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA UNID. 113.200 SR R$ 0,22 Descrição: SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA 20 X 5,5 - Confeccionada em polipropileno transparente, atoxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistao de borracha atoxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. 237 SONDA FOLLEY CH 06 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - balão de 05 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 290 SOLIDOR R$ 4,77 238 SONDA FOLLEY CH 08 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - balão de 05 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) , com fio guia, com marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de UNID. 290 SOLIDOR R$ 4,75 identificação, procedência, fabricação e validade. 245 SONDA FOLLEY CH 24 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (8,0MM) 3050ML, balão de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados UNID. 50 SOLIDOR R$ 5,00 opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 289 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL Visor decimal; medição em ° C; indicador sonoro com alertas diferenciados para temperatura normal e febril; capacidade de memorizar a última temperatura; à prova dʼágua. Registro no INMETRO e ANVISA. UNID. 643 G-TECH R$ 17,15 300 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML VERMELHO UNID. 1.060 CRAL R$ 70,00 Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com capacidade de 10 ML e adição de ativador de coágulo. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades. 301 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 4 ML CINZA CAIXA 110 CRAL R$ 68,68 Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com capacidade de 4 ML e adição de Fluoreto de Sódio/EDTA. Tampa de vedação cor cinza. Caixa com 100 unidades. 302 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 5 ML AM/DOU . UNID. 4.250 CRAL R$ 70,00 Descrição; Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com capacidade para 5 ML com adição de ativador de coágulo e com gel separador. Possui tampa de vedamento na cor amarela/ dourada. Caixa com 100 unidades 303 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO 5 ML. CAIXA 1.601 CRAL R$ 71,90 Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico sem adição de reagentes com capacidade de 5 ML. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades. 304 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 10 ML VERMELHO: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico sem adição de reagentes com capacidade de 10 ML. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades. CAIXA 3.330 CRAL R$ 82,00 307 TUDO À VÁCUO TAMPA AZUL CITRATO COM 100 CAIXA 190 CRAL R$ 77,00 336 VASELINA LÍQUIDA - Frasco contendo 1000ml, embalagem individual constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade. FRASCO 35 FARMAX R$ 27,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS 338 ETER - sulfurico, frasco contendo 1000ml. FRASCO 45 RIOQUICA R$ 105,00 342 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO G. PAR 200 NUGARD R$ 33,50 343 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. PAR 200 NUGARD R$ 31,99 344 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO P PAR 200 NUGARD R$ 33,50 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 6 ESTETOSCÓPIO INFANTIL C/ auscultador duo-som (pediátrico e neonatal), com diafragma resistente e de alta sensibilidade para os mínimos ruídos, produzido com aço inoxidável, grande durabilidade, conjunto biauricular de captação precisa, olivas de formato anatômico em silicone com acabamentos sem rebarbas, tubo em y de vinil extremamente flexível e durável, embalado individualmente, registro certificado pelo IMETRO e manual de instruções. UNID. 53 MEDICATE R$ 64,00 30 AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso, estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. UNID. 119.150 DESCARPACK R$ 0,17 52 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL - Manga longa, punhos elásticos e tiras de amarração. Confeccionado em tecido 100% polipropileno, com mínimo de gramatura 40g/m2, esterilizado. Embalagem com 1 unidade. Tamanho GG. UNID. 600 POLARFIX R$ 16,05 61 CAIXA PLÁSTICA 20X30X50, COM TAMPA - Resistente, nas cores escura ou âmbar, com tampa; medindo aproximadamente 20 cm de altura, 30 cm de largura e 50 cm de comprimento. UNID. 230 SMD R$ 50,00 62 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 70 X 70 COM FENESTRA Campo cirúrgico 70 x 70 cm, descartável com fenestra central ( diâmetro máximo de 10 cm) confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, textura firme, gramatura mínima 40g/m2 , embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, data de fabricação e validade. UNID. 700 POLARFIX R$ 4,95 88 COLETOR UNIVERSAL DE EXAMES. Confeccionado em polipropileno autoclavável; tampa rosca com vedação; opaco. Capacidade de 80-100 ml. UNID. 227.200 FIRSTLAB R$ 0,29 96 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 4 (P) COM EXTENSÃO UNID. 1.000 BIOSANI R$ 3,00 Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 4 (PEQUENO), com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 97 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5 (M) COM EXTENSÃO UNID. 3.000 BIOSANI R$ 3,00 Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 5 (MÉDIO). Com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 98 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 6 (G) COM EXTENSÃO UNID. 5.000 BIOSANI R$ 3,00 Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 6 (GRANDE) Com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 107 ESCOVA GINECOLÓGICA DESCARTÁVEL - pacote com 100 unidades. PACOTE 1.310 KOLPLAST R$ 23,80 119 ESTETOSCÓPIO DUPLO. Auscultador de aço inoxidável dupla função em metal cromado de alta durabilidade com anel de metal cromado para sistema de trava do diafragma em PVC atóxico, com alta sensibilidade para ausculta cardíaca. Com sino e anel de PVC atóxico para ausculta pulmonar. Ângulo: alumínio, biauricular em armação metálica resistente de grande durabilidade com ajuste automático através de mola de aço. Aberto (Sino) usado para localizar com maior precisão os sons obtidos; auscultador com giro em 180º para trocar o diafragma a ser utilizado; tubo com design que elimina ruídos. Produto com registro na ANVISA. UNID. 584 MEDICATE R$ 50,00 154 KIT PAPANICOLAU DESCARTÁVEL TAMANHO G - Kit contendo: 1 espéculo vaginal descartável, 1 par de luvas EVA, 1 escova cervical, 1 espátula de Ayres, 1 estojo porta lâminas e 1 lâmina de vidro. KIT 15.000 KOLPLAST R$ 4,35 166 LENÇOL DESCARTAVEL TNT - Lençol com gramatura mínima 30 g/m2, largura 0,90 m, comprimento 2 m, apresentação c/elástico e em cores claras. UNID. 1.575 DEJAMARO R$ 1,63 167 LENÇOL DESCARTÁVEL, medindo aproximadamente 70 CM de largura x 50 M de comprimento (L x C) -papel lençol em bobina, rolo descartável, confeccionado em papel de primeiro uso, celulose, branco. ROLO 4.203 DESCARBOX R$ 11,95 201 PROTETOR SOLAR (FPS 50) UNID. 6.915 SUNDAY R$ 21,00 Descrição: Bloqueador solar com fator de proteção solar (FPS) 50 com vitamina E, hipoalergênico, proteção contra raios UVA e UVB, não oleoso, embalagem com no mínimo de 120ml, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade 204 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS PACOTE 4.230 RAVA R$ 4,45 Descrição: Saco para lixo hospitalar branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 70cm x 100cm, , capacidade mínima para 100 litros e 20 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante 205 SACO PARA LIXO HOSPITALAR - Branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 6, produzido em em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 50cm x 65cm, capacidade mínima para 30 litros e 6 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante. PACOTE 6.175 RAVA R$ 2,88 206 SACO PARA LIXO HOSPITALAR - Branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 60cm x 80cm, capacidade mínima para 50 litros e 10 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante. PACOTE 5.430 RAVA R$ 3,85 207 SACO PLÁSTICO RESISTENTE TRANSPARENTE DE 20X30CM. em pacote fechados de 1KG PACOTE 320 POLIMPRESS R$ 15,90 298 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 4 ML ROXA CAIXA 1.160 FIRSTLAB R$ 58,15 Descrição: Tubo a vácuo para coleta de sangue confeccionado em acrílico e adição de EDTA com capacidade de aspição de até 4~5ml . Tampa de vedação na cor roxa/lilás. Caixa com 100 unidades.” 299 TUBETE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 8,5 ML TAMPA AMARELA sem reagente, com gel separador, com capacidade de aspiração 8-8,5 ml, caixa com 100 unidades. CAIXA 600 FIRSTLAB R$ 167,00 334 LAMINULA DE VIDRO - 22 x 22mm, Embalagem com 100 unidades CAIXA 30 FIRSTLAB R$ 6,00 339 SERINGA CAPACIDADE DE 0,5 ML COM AGULHA 8 X 0,30 UNID. 6.000 SOL CARE R$ 2,48 Descrição: Seringa hipodérmica descartável estéril de segurança retrátil de acordo com a NR32 capacidade de 0,5ml, 50UI com divisão de 1 UI (graduação de 0,05 ml), agulhada, dimensão da agulha 8 X 0,30, sem espaço morto, com sistema manual de retração e proteção total da agulha, com sistema de prevenção de ativação acidental, com trava de segurança que não permita o retorno da agulha após o travamento, anel de retenção, sistema anti-reuso com embolo descartável e isenta de látex, embaladas individualmente. 353 Pasta condutiva para exames de eletroencefalografia. Pasta sedosa, branca, soft, emulsão cremosa hidrofílica, excelente estabilidade e desempenho, baixa perda de umidade, não Tóxica. Pote de 1Kg POTE 8 CARBOGEL R$ 68,00 ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI - ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 3 LIDOCAINA 30 GRAMAS GELÉIA UNID. 4.100 PHARLAB R$ 4,50 17 AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - Embalada em frasco contendo 1000ml, constando os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. FRASCO 252 FARMAX R$ 5,34 19 Agulha para uso laboratorial, medindo no mínimo 25x6 mm, tipo descartável, hipodérmica, estéril, siliconizada, haste de aço inoxidável com ponta em bisel trifacetado, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, com protetor plástico, embaladas individualmente pelo fabricante, com abertura asséptica, constando externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote. UNID. 199.100 DESCARPACK R$ 0,14 28 AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 UNID. 92.000 DESCARPACK R$ 0,14 Descrição: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso, estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 39 ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO COM 250 G. ROLO 2.338 NATHY R$ 8,65 67 CÂNULA DE GUEDELL Nº 0 Confeccionada em poliuretano. Canula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. 230 FOYOMED R$ 3,79 68 CÂNULA DE GUEDELL Nº 1 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. 230 FOYOMED R$ 4,03 69 CÂNULA DE GUEDELL Nº 2. Confeccionada em poliuretano. Cânula UNID. 230 FOYOMED R$ 3,55 orofaríngea, flexível, descartável e estéril. 70 CÂNULA DE GUEDELL Nº 3 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. 230 FOYOMED R$ 3,90 71 CÂNULA DE GUEDELL Nº 4 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. 230 FOYOMED R$ 4,00 72 CÂNULA DE GUEDELL Nº 5 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. 230 FOYOMED R$ 4,20 93 CURATIVO ESTÉRIL PÓS COLETA DE SANGUE/PUNÇÕES. Formato redondo de aprox. 25 mm de diâmetro, estéril. Embalagem com 500 unidades. PACOTE 700 CIEX R$ 13,05 108 ESFIGMOMANÔMETRO - ADULTO UNID. 494 PREMIUM R$ 81,40 Descrição: Esfigmomanômetro aneróide adulto composto de: Manômetro em caixa de metal, resistente a queda e descalibração, visor grande com graduação de 0 a 300 mm/hg proporcionando uma leitura fácil e precisa; Braçadeira tamanho adulto, confeccionada em tecido ou nylon com fecho em velcro, manguito de borracha vulcanizada super resistente com duas saídas sem emendas; Pêra insufladora em borracha vulcanizada, sistema de retorno em metal com esfera de aço; Válvula em aço resistente com regulagem da saída de ar do manguito; Laudo técnico do IPEM (INMETRO) com certificação de aferição individual; Garantia mínima de 01 (um) ano comprovada através do manual de instruções em português pelo do Fabricante ou do Importador, registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA. Acompanha 01 bolsa com zíper para acondicionamento do aparelho e do manual. Embalagem com informações do fabricante/importador 109 ESFIGMOMANÔMETRO - INFANTIL UNID. 234 PREMIUM R$ 82,80 Descrição: Esfigmomanômetro aneróide infantil composto de: Manômetro em caixa de metal, resistente a queda e descalibração, visor grande com graduação de 0 a 300 mm/hg proporcionando uma leitura fácil e precisa; Braçadeira tamanho infantil, confeccionada em tecido ou nylon com fecho em velcro, manguito de borracha vulcanizada super resistente com duas saídas sem emendas; Pêra insufladora em borracha vulcanizada, sistema de retorno em metal com esfera de aço; Válvula em aço resistente com regulagem da saída de ar do manguito; Laudo técnico do IPEM (INMETRO) com certificação de aferição individual; Garantia mínima de 01 (um) ano comprovada através do manual de instruções em português pelo do Fabricante ou do Importador, registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA. Acompanha 01 bolsa com zíper para acondicionamento do aparelho e do manual. Embalagem com informações do fabricante/importador 110 ESFIGMOMANÔMETRO - OBESO UNID. 281 PREMIUM R$ 90,90 Descrição: Esfigmomanômetro aneróide obeso composto de: Manômetro em caixa de metal, resistente a queda e descalibração, visor grande com graduação de 0 a 300 mm/hg proporcionando uma leitura fácil e precisa; Braçadeira tamanho obeso, confeccionada em tecido ou nylon com fecho em velcro, manguito de borracha vulcanizada super resistente com duas saídas sem emendas; Pêra insufladora em borracha vulcanizada, sistema de retorno em metal com esfera de aço; Válvula em aço resistente com regulagem da saída de ar do manguito; Laudo técnico do IPEM (INMETRO) com certificação de aferição individual; Garantia mínima de 01 (um) ano comprovada através do manual de instruções em português pelo do Fabricante ou do Importador, registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA. Acompanha 01 bolsa com zíper para acondicionamento do aparelho e do manual. Embalagem com informações do fabricante/importador DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS 130 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 2 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM ENVELOPE 4.750 SHALON R$ 1,55 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 2-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 131 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM ENVELOPE 11.300 SHALON R$ 1,70 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 132 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 4 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM ENVELOPE 10.800 SHALON R$ 2,20 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 4-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde 139 FLUXÔMETRO PARA AR COMPRIMIDO - construído com o corpo em metal cromado, com escala de 0 a 15 litros por minuto. Cápsulas interna e externa em material plástico inquebrável, esfera de aço inoxidável, rosca de saída padrão 9/16 x 18 fios, com sistema de vedação tipo agulha, evitando vazamentos, fabricado sobre os mais altos padrões de qualidade, proporciona maior segurança, durabilidade e pressão. UNID. 80 PROTEC R$ 66,90 140 FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO, com escala de 0 a 15 litros por minuto (LPM), corpo em metal usinado e cromado, sistema de vedação tipo agulha com encosto, esfera de aço inoxidável, rosca de saída padrão ABNT. UNID. 95 PROTEC R$ 76,20 148 GEL - para ultra-sonografia, uso interno e externo, incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, soluvel em água e pH neutro, para uso como meio de contato para transmissão ultra-sonica, ecografos e dopplers. Frasco com 300gr. BISNAGA 1.300 HAL R$ 2,64 149 GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA ABDOMINAL E TORÁXICA EM EMBALAGEM DE 1000ml - incolor e inodoro, para uso como meio de contato p/ transmissão ultra-sônica, ecografos e dopplers, não gorduroso, humectante e solúvel em água o que favorece sua remoção dos transdutores e da pele, proporcionando, ainda, entre um e outro uma película suave e deslizante; pH neutro; facilmente absorvível por guardanapos papel, algodão ou qualquer outro tecido, o que favorece sua remoção após exame, em embalagem original do fabricante contendo no mínimo 1000ml, constando os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do LITRO 775 HAL R$ 6,75 lote e registro no MS. 151 GLUTARALDEIDO A 2% GL 5LTS C/ ATIVADOR (14 DIAS) - solução esterelizante após desinfetante, base de glutaraldeido a 2,00% atuando sobre todos os tipos de microorganismos, indicado para desinfecção de artigos semi-criticos compatíveis quimicamente com aldeídos, tempo de contato trinta minutos e esterilização de GALÃO 70 PROLINK R$ 74,55 artigos críticos compatíveis quimicamente com adeidos, tempo de contato dez horas, apresentação galão de 5.000ml, data entre ativação e vencimento da solução quatorze dias, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. 153 HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%(25.000PPM) GL C/ 5 LTS GALÃO 3.400 PROLINK R$ 8,55 155 KIT PAPANICOLAU DESCARTÁVEL TAMANHO P - Kit contendo: 1 espéculo vaginal descartável, 1 par de luvas EVA, 1 escova cervical, 1 espátula de Ayres, 1 estojo porta lâminas e 1 lâmina de vidro. KIT 40.000 KOLPLAST R$ 4,37 173 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - Extra P, em latex natural, ambidestras, hipo-alergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA 3.663 DESCARPACK R$ 21,11 175 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipo-alergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA 17.719 DESCARPACK R$ 21,31 180 ÓLEO DERMO PROTETOR UNID. 1.150 NUTRIEX R$ 27,99 Descrição: Loção oleosa produzida a base de AGE (ácidos graxos essenciais), com vitamina A e E. embalagem com 100ml, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade, registro na ANVISA/MS 182 PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100MTS - para autoclave a vapor e ETO, sem pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e ETO que mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem. ROLO 1.071 HOSPFLEX R$ 70,95 200 PRESERVATIVO MASCULINO MÉDIO COM LUBRIFICANTE Lubrificado (com quantidade de lubrificante entre 400 e 700 mg), confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, liso ou texturizado, com reservatório na extremidade, opaco, incolor, inodoro e permanentemente desodorizado, largura nominal 52mm (cinquenta e dois milímetros), comprimento mínimo 160mm, a extremidade aberta deverá terminar em bainha integral, espessura do filme maior que 0,03 mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos. Deverão ter o controle de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro e registro no Ministério da Saúde - ANVISA, número do lote, data da fabricação e validade impresso na embalagem, que deverá ser individual, de formato quadrado, de material opaco e UNID. 133.000 INOVATEC R$ 1,05 metalizada. 210 SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 1 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Agulha constituída em aço de formato cilíndrico, reta, oca, com bizel trifacetado e afiado UNID. 157.200 SR R$ 0,26 com tamanho de 13x 4,5 mm. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. 219 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML: Descrição: confeccionada em UNID. 293.800 SR R$ 0,20 polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. 225 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 2.050 BIOBASE R$ 1,02 226 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 16 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. 850 BIOBASE R$ 1,12 246 SONDA NASOENTERAL ADULTO Nº12.TUBO - Fabricado em poliuretano flexível leitoso, com marcações de posicionamento e com ponta de tungstênio. Fio de Aço Inoxidável usado para facilitar a introdução do tubo. Conector - Em ”Y”, dupla via com tampa em PVC. Descartável, estéril e atoxico. Embalagem Individual . UNID. 205 SOLUMED R$ 13,24 247 SONDA NASOENTERAL INFANTIL Nº6.TUBO - Fabricado em poliuretano flexível leitoso, com marcações de posicionamento e com ponta de tungstênio. Fio de Aço Inoxidável usado para facilitar a introdução do tubo. Conector - Em ”Y”, dupla via com tampa em PVC. Descartável, estéril e atoxico. Embalagem Individual. UNID. 80 SOLUMED R$ 13,65 248 SONDA NASOENTERAL INFANTIL Nº8.TUBO - Fabricado em poliuretano flexível leitoso, com marcações de posicionamento e com ponta de tungstênio. Fio de Aço Inoxidável usado para facilitar a introdução do tubo. Conector - Em ”Y”, dupla via com tampa em PVC. Descartável, estéril e atoxico. Embalagem Individual. UNID. 80 SOLUMED R$ 15,84 280 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 10 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre UNID. 6.050 BIOBASE R$ 0,77 e Registro no MS. 310 VÁLVULA REGULADORA DE AR COMPRIMIDO COM FLUXÔMETRO, para cilindro de Ar comprimido, fluxômetro com escala de 0 a 15 litros por minuto (LPM), em metal cromado, rosca de entrada universal, manômetro de alta pressão com escala de 0 a 315 Kgf/cm2, pressão UNID. 355 PROTEC R$ 272,00 fixa de 3.5 Kgf/cm2 e rosca de saída padrão ABNT. 316 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - G - Tamanho G, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Verde (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. UNID. 5 SG RESGATE R$ 21,60 317 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - M - Tamanho M, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Laranja (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. UNID. 10 SG RESGATE R$ 19,30 318 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - P - Tamanho P, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Azul Royal (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. UNID. 40 SG RESGATE R$ 20,10 322 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 10CM X 2M - confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. UNID. 8 TAYLOR R$ 15,28 323 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 15CM X 2M - confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. UNID. 8 TAYLOR R$ 25,49 325 FIO GUIA TUBO ENDOTRAQUIAL UNID. 24 WELL LEAD R$ 38,60 346 PINÇA ANATÔMICA 16CM UNID. 5 ABC R$ 12,40 347 BOTA DE UNNA 10,2CM X 9,14M - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco. Goma acácia, glicerina, óleo de rícino que se adapta aos contornos da perna. tamanho: 10,2cm x9,14m. UNID. 300 CASEX R$ 32,65 348 BOTA DE UNNA 7,6CM X 9,14M - - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. tamanho: 7,6cm x9,14m. UNID. 300 CASEX R$ 26,55 356 Tesoura cirúrgica curva 14 cm ponta fina, material aço inoxidável, comprimento de 14 cm, ponta fina, esterilidade autoclável, aplicação cirúrgica facial. UNID. 20 ABC R$ 46,25 SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 “SERINGA DESC. 10 ML S/ AG. C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 74.000 SR R$ 1,38 DESCRIÇÃO: SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML -confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.” 12 “SERINGA DESC. S/AG. 3 ML C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 53.000 SR R$ 1,11 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML - confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.” 18 AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. UNID. 257.500 SR R$ 0,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 30 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. 20 “AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 171.000 SR R$ 0,38 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - 26G 1/2 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 23 “AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 6 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 59.750 SR R$ 0,26 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 6 - 23G 1 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 31 “AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 48.000 SR R$ 0,39 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - 18G 1 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 36 ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO (92,8º INPM) - uso doméstico, envasado em embalagem plástica de1 litro, devendo constar no rotulo os dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, CGC e registro no órgão regulador. UNID. 4.840 TUPI R$ 7,36 37 ALCOOL IODADO, FRASCO COM 1000 ML. UNID. 356 VICPHARMA R$ 12,40 56 BARBEADOR DESCARTÁVEL. Cabo emborrachado, duas lâminas e fita lubrificante. Embalagem 01 unidade. UNID. 3.250 VITALMAX R$ 2,15 90 CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA AR COMPRIMIDO ADULTO. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor amarela) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o minimo de 1,3m de comprimento. KIT 3.030 PROTEC R$ 13,40 91 CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA AR COMPRIMIDO INFANTIL. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor amarela) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em KIT 2.230 PROTEC R$ 13,89 tubo de PVC maleável, atóxico com o mínimo de 1,3m de comprimento. 92 CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA OXIGÊNIO ADULTO. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor verde) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o mínimo de 1,3m de comprimento. KIT 1.550 PROTEC R$ 16,74 138 FIXADOR CELULAR SPRAY. Produto indicado para preservar amostras celulares que necessitarão passar por exame posterior. Composição: Álcool etílico, polietileno glicol, água purificada e propelente butano. Frasco com 100 ml. UNID. 420 ADLIN R$ 8,70 141 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.TAMANHOS M. UNID. 6.000 MAXCLEAN R$ 1,29 CONFORT 142 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.TAMANHOS EG ou EXG. UNID. 5.000 MAXCLEAN R$ 1,39 CONFORT 143 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.TAMANHOS G. UNID. 9.000 MAXCLEAN R$ 1,30 CONFORT 144 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. TAMANHOS GG UNID. 7.500 MAXCLEAN R$ 1,35 CONFORT 145 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. TAMANHOS P. UNID. 3.000 MAXCLEAN R$ 1,47 CONFORT 152 HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO. Hastes de polipropileno revestidas de algodão hidrófilo com tratamento anti mofo. Caixa CAIXA 3.050 THEOTO R$ 4,35 com 150 unidades. 165 LANTERNA CLÍNICA. Lanterna de alta performance com iluminação LED de alta potência de 3V com vida útil de 10 mil horas; confeccionada em metal leve de alta qualidade. UNID. 155 MIKATOS R$ 42,14 168 LUVA CIRÚRGICA Nº 6,5 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa. UNID. 4.620 MUCAMBO R$ 2,19 169 LUVA CIRÚRGICA Nº 7,0 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa. PAR 10.520 MUCAMBO R$ 1,79 170 LUVA CIRÚRGICA Nº 7,5 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externas. PAR 19.610 MUCAMBO R$ 1,80 171 LUVA CIRÚRGICA Nº 8,0 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa. PAR 5.050 MUCAMBO R$ 1,88 172 LUVA CIRÚRGICA Nº 8,5 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa. PAR 5.150 MUCAMBO R$ 1,86 174 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipo-alergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA 10.685 TALGE R$ 21,19 176 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho P, em latex natural, ambidestras, hipo-alergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA 12.734 TALGE R$ 19,68 184 Papel para eletrocardiograma 48 mm. x 20 mt. BOBINA 200 TECNOPRINT R$ 4,05 213 “SERINGA DESC. 3 ML C/ AG. 20 X 5,5 - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 35.000 SR R$ 1,50 DESCRIÇÃO - SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA 20 X 5,5 - 24G 3/4 - Com dispositivo de segurança.Confeccionada em polipropileno transparente, atoxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistao de borracha atoxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e REGISTRO NO MS.” 217 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 259.000 SR R$ 0,38 218 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 127.000 SR R$ 0,47 311 VÁLVULA REGULADORA DE OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO, para cilindro de Oxigênio, fluxômetro com escala de 0 a 15 litros por minuto (LPM), em metal cromado, rosca de entrada universal, manômetro de alta pressão com escala de 0 a 315 Kgf/cm2, pressão fixa de 3.5 Kgf/cm2 e rosca de saída padrão ABNT. UNID. 430 PROTEC R$ 238,75 315 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - BB (NEO) - Tamanho BB (Neo), confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial UNID. 5 VIDARESGATE R$ 18,60 (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. 319 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PEDIÁTRICO - Tamanho pediátrico, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. UNID. 15 MARIMAR R$ 22,19 324 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 20CM X 2M - confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. UNID. 15 CIRURGICA R$ 32,60 BRASIL 349 Cureta de Novak 23,5 cm para biópsia uterina confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, tamanho 23,5 cm UNID. 10 ABC R$ 75,20 357 SERINGA COM AGULHA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA Seringas com agulha fixa para aplicação de insulina, 0,5ml com agulha de 8mm e 0,3mm de calibre com tampa. UNID. 250.000 SR R$ 0,37 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.196 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020 RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 1º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900 – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 24 de Março de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD Resolução 03 de 01 de julho de 2020. O Plenário do Conselho Municipal da Juventude reunido em 01 de julho de 2020 e diante de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 1. Conceder afastamento das funções de conselheiro na forma de licença para concorrer a cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral, para o Conselheiro Franklin Schmalz da Rosa. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Martin da Silva Presidente do CMJ em Exercício Dourados – MS, 01 de julho de junho de 2020. RESOLUÇÃO - CMJ ALEXANDRE RODRIGUES, devidamente inscrito no CNPJ 37.362.207/000116, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Cabeleireiros, Manicure e Pedicure, localizada na Rua Manoel Santiago, 4375 - Jardim Vila Rosa, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fredi Soerger e Osvaldo Soerger, tornam Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Avicultura – Produção de recria de matrizes, localizada na Rodovia MS 270 Dourados-Itahum - Zona Rural no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HELO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLIMeio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral,com predominância de produtos alimentícios minimercados-mercearia e armazéns e atividade de açougue, localizada na Rua Brasil,1295,Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria do Carmo Vardasca de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Consultório médico pediátrico, localizada na Rua João Vicente Ferreira, n. 2327 - Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERGIO QUEIROZ DE SOUZA MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS para atividade de Comércio Varejista De Bicicletas e Triciclos, Peças e Acessórios, Artigos de Vestuários e Acessórios, Reparação de Bicicletas, Triciclos e outros Veículos não motorizados, localizada na Rua Cuiabá, 1.701, Sala 01,Terreo, Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Empresa CNPJ HORA PLANTÃO CLINICA MÉDICA NOVAK MIRANDA 21.101.438/0001-36 R$ 100,00 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM 35.941.660/0001-51 R$ 100,00 YONEDA CONSULTORIO MÉDICO EIRELI 27.315.540/0001-10 R$ 100,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 009/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE HELTON FABRICIO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 007/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 117/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE BENICIO RITA RIBEIRO QUE ENCONTRA SE HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 13.000,00 (Treze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 061/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 13 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº 02 DE 01 DE JULHO DE 2020 - PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE ATUEM NA POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Torna público o resultado e classificação das inscrições realizadas de acordo com o edital 01 de 19 de junho de 2020, conforme anexos 01 e 02. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANO XXII / Nº 5.195 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo 01 Inscrições deferidas Nome Cargo Pontuação Classificação (critério de desempate: Idade) ROSEMARY ARAUJO Assistente Administrativo 5 1 ANNYE APARECIDA GOMES BORGES Assistente Administrativo 5 2 LETÍCIA ROCHA DA SILVA Assistente Administrativo 5 3 MARIANA AZAMBUJA VEDOVATO FREITAS MAFRA Assistente Administrativo 5 4 DANIEL SCHNEIDER MARTINS Assistente Administrativo 5 5 RAFAEL ROCHA SOARES Assistente Administrativo 5 6 LEONARDO DA SILVA VICENTE Assistente Administrativo 5 7 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA Assistente Administrativo 5 8 ANA GABRIELA MOREIRA BAZILIO Assistente Administrativo 5 9 JOSE JORGE SILVA COUTO Assistente Administrativo 4,5 10 ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS DE S Assistente Administrativo 4,5 11 FRANCIELY AMARILIO AJALA Assistente Administrativo 4,5 12 ESTÉFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA Assistente Administrativo 4,5 13 NIZEA DA SILVA SANTOS Assistente Administrativo 4 14 JESSICA MARTINS BRAGA Assistente Administrativo 4 15 GISLAINE AMARO Assistente Administrativo 3,5 16 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO Assistente Administrativo 3,5 17 LINCOLN ANTONIASSI PEREIRA Assistente Administrativo 3,5 18 BRUNO LUIS DE SOUZA Assistente Administrativo 3 19 ANA CARLA AZEVEDO PENASSO Assistente Administrativo 3 20 DARA DO NASCIMENTO SILVA Assistente Administrativo 3 21 LARISSA CAPILÉ DOS SANTOS Assistente Administrativo 3 22 CARLOS EDUARDO GONZAGA DA SILVA Assistente Administrativo 2,5 23 JOYSE DE JESUS SOARES Assistente Administrativo 2 24 ANA ROGÉRIA DA SILVA Assistente Administrativo 2 25 JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA SILVA NARIMATS Assistente Administrativo 2 26 NASH HASHIMITSU LEMOS DA COSTA BORTOLUZ Assistente Administrativo 2 27 ANA FLAVIA VICENTE FIRMINO Assistente Administrativo 2 28 BRUNA DA SILVA SALVIANO Assistente Administrativo 2 29 PAULA DAISA DA SILVA Assistente Administrativo 2 30 TÉRCIO ARÉVALO DE AQUINO Assistente Administrativo 2 31 WESLEY LUAN MARIANO RODRIGUES Assistente Administrativo 2 32 ANDRIELI SILVEIRA SOARES Assistente Administrativo 2 33 IDAIANI PEREIRA DE SOUZA Assistente Administrativo 2 34 NATALY TACIANE HOFFMEISTER DE LEÃO Assistente Administrativo 2 35 BRUNA MACHADO DE SOUZA Assistente Administrativo 1,5 36 REGINALDO MOREIRA DOS SANTOS Assistente Administrativo 1 37 VALMOR ALOVISI JÚNIOR Assistente Administrativo 1 38 THIAGO MARTINS PEREIRA Assistente Administrativo 1 39 CAIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA Assistente Administrativo 1 40 JENAINE RAFAELA SIMAS PEREIRA Assistente Administrativo 1 41 SUZIANE DE LIMA GONÇALVES Assistente Administrativo 1 42 THAYNÁ MAGALHÃES FERREIRA EVANGELISTA Assistente Administrativo 1 43 FELIPE DA SILVA SOUZA Assistente Administrativo 1 44 VITOR HUGO MAGALHÃES CORREIA Assistente Administrativo 1 45 FELIPE DIAS FERREIRA BATISTA Assistente Administrativo 1 46 THIAGO OLIVEIRA MARTINS Assistente Administrativo 1 47 HELLEN CAROLINE ROMEIRO OLIVEIRA Assistente Administrativo 1 48 LARISSA DOS SANTOS BORGES Assistente Administrativo 1 49 GUSTAVO PERALTA DE SOUZA Assistente Administrativo 1 50 LETÍCIA MARQUES STRICKLER Assistente Administrativo 1 51 BIANCA VIEIRA TEIXEIRA Assistente Administrativo 1 52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 EDITAIS NATANAEL JOABE DA SILVA ROCHA Assistente Administrativo 1 53 ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA Assistente Administrativo 0,5 54 NÁDIA VERÔNICA GYORFI DOS SANTOS Assistente Administrativo 0,5 55 TATIANA DA SILVA MAYER Assistente Administrativo 0,5 56 DAIANE GARCIA THEOBALD Assistente Administrativo 0,5 57 LIDIA PAULA CARDOSO PERROUT VALENTE Assistente Administrativo 0 58 DEISIMAR DE LIMA BRITO Assistente Administrativo 0 59 REGINA APARECIDA DOS SANTOS Assistente Administrativo 0 60 LUZIMEIRE LESSA RODRIGUES BULHÕES Assistente Administrativo 0 61 LUCIANA FERREIRA DAS GRAÇAS Assistente Administrativo 0 62 ANA CRISTINA RODRIGUES Assistente Administrativo 0 63 MARGARETE CANDIDO DA SILVA Assistente Administrativo 0 64 ALESSANDRO ZANON Assistente Administrativo 0 65 JULIANA TELLES Assistente Administrativo 0 66 TATIANI DA SILVA GOMES Assistente Administrativo 0 67 ALINE DALCY DE SOUZA Assistente Administrativo 0 68 CRISTIANE DOS SANTOS ALVES Assistente Administrativo 0 69 JOSELI BRUM Assistente Administrativo 0 70 MARCELA MACEDO NETO Assistente Administrativo 0 71 MARINEUZA CANDIDO DA SILVA Assistente Administrativo 0 72 VÂNIA NICIPURENCO Assistente Administrativo 0 73 PATRICIA FREITAS SILVA Assistente Administrativo 0 74 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES Assistente Administrativo 0 75 KARYNA SAMPAIO MARTINS Assistente Administrativo 0 76 SARA BEATRIZ SANTOS Assistente Administrativo 0 77 DIEGO LAIER ARAUJO Assistente Administrativo 0 78 FRANCIELI ROCHA DA SILVA Assistente Administrativo 0 79 DANIEL RIBEIRO LATA Assistente Administrativo 0 80 MONALIZA RIBEIRO DE SOUZA DOS REIS Assistente Administrativo 0 81 VERUSKA JARA VILHARVA Assistente Administrativo 0 82 ELYANE FERREIRA DA COSTA SILVA Assistente Administrativo 0 83 JOÃO VITOR PEREIRA BENITEZ Assistente Administrativo 0 84 JOSIANE DE OLIVEIRA ESTEVÃO CORRÊA Assistente Administrativo 0 85 TASIANE FERREIRA PRESTES Assistente Administrativo 0 86 GLAUCIA MARQUES AMARAL DA SILVA ARAÚJO Assistente Administrativo 0 87 MÁRCIA BATISTA GAMARRA NASCIMENTO Assistente Administrativo 0 88 BIANCA BORGES SOUZA Assistente Administrativo 0 89 MICHELI DOS SANTOS LEMOS Assistente Administrativo 0 90 SÉLIA PUCHETA GIMENES Assistente Administrativo 0 91 ANANDA DIAS FERREIRA Assistente Administrativo 0 92 ANGELO ARIELO RAMIREZ ABADIE Assistente Administrativo 0 93 SILAS DA SILVA ALENCAR Assistente Administrativo 0 94 SIMONE PUCHETA GIMENES Assistente Administrativo 0 95 BRUNA FERREIRA DE BARROS Assistente Administrativo 0 96 JANAINA FERREIRA DA SILVA Assistente Administrativo 0 97 JAYNE ZANON MARTINS Assistente Administrativo 0 98 SUELLEN DOS SANTOS CARDOZO Assistente Administrativo 0 99 GABRIEL RODRIGUES PEREIRA Assistente Administrativo 0 100 LETICIA VITORIA BARROS BAZAN Assistente Administrativo 0 101 AMANDA RODRIGUES SIMIS Assistente Administrativo 0 102 AMANDA SANTANA DE LIMA Assistente Administrativo 0 103 ANDRESSA PORTO DE OLIVEIRA Assistente Administrativo 0 104 ARTHUR DE SOUZA XAVIER Assistente Administrativo 0 105 CINTIA DA SILVA PERUCI Assistente Administrativo 0 106 GABRIEL COUTINHO MACIEL MENDES Assistente Administrativo 0 107 MARIANA DUARTE DE SOUZA Assistente Administrativo 0 108 FELIPE NATAN DE OLIVEIRA LIMA Assistente Administrativo 0 109 FELIPE POLTRONIERI DE ALMEIDA Assistente Administrativo 0 110 JOÃO PEDRO PICCOLI Assistente Administrativo 0 111 JONATAN CARDOSO CORREA Assistente Administrativo 0 112 LUIZA MEDEIROS DE MORAES FARIA Assistente Administrativo 0 113 MATHEUS VINICIUS SALOMONE BITTENCOURT Assistente Administrativo 0 114 TALITA RODOLFO ROCHA Assistente Administrativo 0 115 VANESSA FUKUDA MARIANO Assistente Administrativo 0 116 ALESSANDRA NAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA Assistente Administrativo 0 117 ERIKA YURI OLIVEIRA GUIMA Assistente Administrativo 0 118 THAYLA CAROLT AQUINO DE ANDRADE Assistente Administrativo 0 119 ALANA LIMA NOVAIS Assistente Administrativo 0 120 EMILLY MATTOS FERREIRA Assistente Administrativo 0 121 LIGIA THALITA SANTOS MURTINHO Assistente Administrativo 0 122 SUÉLLEN CRISTINE DOS SANTOS LIGERON Assistente Administrativo 0 123 VITÓRIA DOS REIS FERREIRA MOTA PINHO Assistente Administrativo 0 124 EMILLY REGINA MACHADO MORAIS Assistente Administrativo 0 125 ANDRESSA MACHADO RODRIGUES Assistente Administrativo 0 126 HILARY HADASSA SANTOS MURTINHO Assistente Administrativo 0 127 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES Assistente Administrativo 0 128 VICTOR FERREIRA SANTOS Assistente Administrativo 0 129 BRENDA BARROS LANGE Assistente Administrativo 0 130 THAYANE MAGALHÃES RODRIGUES Assistente Administrativo 0 131 CAMILA EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA Assistente Administrativo 0 132 MIRNA JULIANA OLIVEIRA MARTINS Assistente Administrativo Indígena 5 1 JESSICA PENHA GONÇALVES PEREIRA Assistente Administrativo Indígena 1 2 ROZIELE REGINALDO MORALES Assistente Administrativo Indígena 1 3 KENIO VASQUES Assistente Administrativo Indígena 1 4 EDILAINE FERNANDES DE BARROS Assistente Administrativo Indígena 0 5 RONIVAL ALVES ROMEIRO Assistente Administrativo Indígena 0 6 KEITIANE FERNADES Assistente Administrativo Indígena 0 7 PATRICIA VANIELI GOMES MORALES Assistente Administrativo Indígena 0 8 FABRICIO GABRIEL VARGAS Assistente Administrativo Indígena 0 9 RAMOEL MASSI MARIANO Assistente Administrativo Indígena 0 10 CAROL AREVALO MACHADO Assistente Administrativo Indígena 0 11 EVERLUCAS ROMEIRO LOPES Assistente Administrativo Indígena 0 12 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES Assistente Social 5 1 HELENICE MORENO DE OLIVEIRA Assistente Social 5 2 RODRIGO FIDELIS DE MELO Assistente Social 5 3 ROSANA DAINEZ SOZZI Assistente Social 5 4 MICHELLI DE AVELAR GERALDIS Assistente Social 5 5 JANILCE RODRIGUES LIMA Assistente Social 3,5 6 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL Assistente Social 2 7 SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM Assistente Social 2 8 FATIMA ESPINOZA ECHEVERRIA Assistente Social 2 9 ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA Assistente Social 1,5 10 ROSILENE VILHALBA PEREIRA Assistente Social 1,5 11 CAROLINA REZENDE Assistente Social 1,5 12 GEISY CARLA FELIX DE SOUZA PEDROZO Assistente Social 1,5 13 MÁRCIA VILHALBA PEREIRA Assistente Social 1 14 CLEONICE VIEIRA LOPES Assistente Social 1 15 ELLYS JEANNE VIVEIROS DE ÁVILA LOBO Assistente Social 1 16 GISLEINE RIBEIRO DE SOUZA Assistente Social 1 17 ROSIVALDO DE ARAÚJO FERREIRA Assistente Social 1 18 LIDYANNE THOMAZ DA SILVA Assistente Social 1 19 ADRIELI FERNANDA COELHO DO NASCIMENTO Assistente Social 1 20 ROSECLER LOPES FERREIRA PIRES Assistente Social 0,5 21 ANA CRISTINA VERÍSSIMO PEREIRA Assistente Social 0,5 22 CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS Assistente Social 0,5 23 ELIANA ALVES DE LIMA Assistente Social 0 24 ELISABETE ROSA VIANA DOS SANTOS Assistente Social 0 25 SIMONE APARECIDA DE FREITAS Assistente Social 0 26 JEAN KENSON JOLNE Assistente Social (Trabalhar com imigrantes) 5 1 ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO Assistente Social Indígena 1 1 SUELI DA SILVA REIS Cuidador (a) Social 5 1 NATHIELI PEREIRA PERALTA DE SOUZA Cuidador (a) Social 5 2 SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Cuidador (a) Social 5 3 GICÉLIA PINHEIRO DOS ANJOS Cuidador (a) Social 4,5 4 MARIA CELENE BATISTA DOS SANTOS EVANGEL Cuidador (a) Social 4 5 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ Cuidador (a) Social 3 6 ROSELI BETTINI ZORZATTO Cuidador (a) Social 3 7 KELLY CRISTINA TEIXEIRA Cuidador (a) Social 3 8 JUNIA ANGELICA BENITES Cuidador (a) Social 3 9 LAESCA PEREIRA BAZAN Cuidador (a) Social 3 10 MARLI BARBOSA FILHO Cuidador (a) Social 2,5 11 ROSANA COSTA DE OLIVEIRA Cuidador (a) Social 2 12 YEDA MARA FRANCO CANHETE Cuidador (a) Social 1 13 ALICIO CARDOSO FERREIRA Cuidador (a) Social 0 14 JOANA PALACIO MENDES Cuidador (a) Social 0 15 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL Cuidador (a) Social 0 16 MARCIO HERRERA Cuidador (a) Social 0 17 EDILAMAR DE SOUZA Cuidador (a) Social 0 18 NAYARA MONTEIRO FREIRE MURAKAMI Cuidador (a) Social 0 19 DAIANE MAGALHÃES DA SILVA Cuidador (a) Social 0 20 WELBER SANCHES FERREIRA Cuidador (a) Social 0 21 DANIELA MACHADO RODRIGUES Cuidador (a) Social 0 22 FABÍOLA FERNANDES DOS SANTOS Cuidador (a) Social 0 23 EDERSON BENITES LIMA Cuidador (a) Social 0 24 MARIA ITÁLIA FERREIRA DO PRADO MALAGUTT Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 5 1 ELISANGELA SANTOS DA SILVA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 5 2 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 5 3 GISLENE CAMILO TORRES Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 5 4 DANYELLE RADAELLI DE ASSIS SERAPIÃO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 5 5 MARIANA GOMES DA ROCHA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 5 6 MAYKOM ORLANDO CATELÃ PEREIRA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 4,5 7 ANA LUCIA DE FRANÇA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 4 8 ELAINE ALVES DA SILVA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 4 9 VIVIANE FLÓRIA GALEANO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 4 10 VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 4 11 PAULA MILENA MONTEIRO MACHADO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 4 12 VERA LÚCIA DIAS RIBEIRO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 3 13 IONE ANTONIASSI Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 3 14 ANDRÉA PATRICIA DA SILVA MARTINS Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 3 15 CLEBER MARTINS NUNES Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 3 16 LAURA EMILIA MATOS DE BRITO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 3 17 GISEL MATOS DE LIMA GOMES Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 2,5 18 MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 2 19 DIANA ALGAYER WORMANN FERREIRA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 2 20 ROSANA DA SILVA FREITAS Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 1,5 21 PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 1,5 22 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 1 23 GESIMARI GOMES DE LIRA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 1 24 LENITA BEUKHOF Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 1 25 EMELINE CRISTINA DA SILVA LEME Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 1 26 JÉSSIKA BUENO FONSECA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 1 27 VANESSA ARAUJO ANDRADE Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 1 28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 EDITAIS ARIELI JORDANA CHICARELLI Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0,5 29 RIZIMEIRE PINHEIRO FERREIRA ANDREATTA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 30 SUZANA ANDRELO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 31 LUCIA DA SILVA SILVEIRA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 32 MARCELO JUNQUEIRA LEITE Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 33 ROSIMAR GOTTSCHALK NOLASCO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 34 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 35 ADRIANE ALVES DE OLIVEIRA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 36 CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA MENGUER Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 37 ELIZABETE AZEVEDO DA SILVA CEZÁRIO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 38 LUCIANE PAIM DA SILVA DUQUE TEIXEIRA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 39 ANDREIA VILHALVA RAMOS Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 40 PAOLA YURIE NOZU BAGORDACHE Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 41 MARCIO RODRIGO GOMES SIVIERO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 42 AVENIELLY VIVEIROS PEREIRA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 43 ANNA CLÁUDIA RODRIGUES COALHO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 44 MIRIAN FERNANDES RODRIGUES Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 45 PATRÍCIA RODRIGUES Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 46 VANESSA PRISCILA MOYA Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 47 FRANCIELI LOUVEIRA RODRIGUES Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 48 VANESSA MARIA DE CASTRO MARANHÃO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 49 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 50 JULIA PEREIRA FARIAS Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 51 LARISSA DOS SANTOS MARTINS Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social 0 52 ANA SALETE MORAES LIBÓRIO Psicólogo (a) 5 1 CLEDISON MIGUEL DA CRUZ KOBAYASHI Psicólogo (a) 5 2 DANIELA OLMOS LOPES Psicólogo (a) 5 3 STACY ÂNDREA MARIANO DE SOUZA Psicólogo (a) 4,5 4 JOSÉ JÚLIO MARQUES Psicólogo (a) 4 5 NAIR MARTINS ROCHA Psicólogo (a) 4 6 RAISSA TAIANE ALENCAR GOMES Psicólogo (a) 4 7 LARA GABRIELA BARBOSA DOS SANTOS Psicólogo (a) 4 8 MAYARA AMARO DORNELES Psicólogo (a) 4 9 DIONÉIA NERIS DE SOUZA Psicólogo (a) 2,5 10 ERICA DE CARVALHO LANGE Psicólogo (a) 2 11 ANDRE LUIZ CUSTÓDIO Psicólogo (a) 2 12 LUMILLA PRIOTTO DA GAMA Psicólogo (a) 2 13 VANUSA DE ARAÚJO Psicólogo (a) 2 14 NAIANE RODRIGUES FREIRE Psicólogo (a) 2 15 FLAVIA SALOMONI MANSANO Psicólogo (a) 2 16 SANDY VANZ Psicólogo (a) 2 17 CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO Psicólogo (a) 2 18 PAOLA FERREIRA DE OLIVEIRA Psicólogo (a) 2 19 THALITA SARAMAGO DE SOUZA Psicólogo (a) 2 20 WALQUIRIA NASCIMENTO LIMA Psicólogo (a) 1,5 21 DANIELA ATILIO SCHUTZ Psicólogo (a) 1,5 22 JULIANA MARIA DA SILVA CABRAL Psicólogo (a) 1,5 23 CAMILA CAVALCANTE FERNANDES DA SILVA TR Psicólogo (a) 1,5 24 VALÉRIA TEIXEIRA DE SOUA GUBIANI Psicólogo (a) 1,5 25 GISELE SILVA FIALHO Psicólogo (a) 1 26 VIVIAN ARAÚJO LEITE Psicólogo (a) 1 27 ANELIZE DE SOUZA SILVA LIMA Psicólogo (a) 1 28 RENAN SENE PRETTI Psicólogo (a) 1 29 CARINA PERROUT VALENTE Psicólogo (a) 1 30 BEATRIZ FÁVERO NÉRES Psicólogo (a) 1 31 GABRIELLY ANTONIETTA LIMA DA SILVA Psicólogo (a) 0,5 32 YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS Psicólogo (a) 0,5 33 JARIELLY RIBAS DA SILVA Psicólogo (a) 0 34 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI Psicólogo (a) 0 35 LIVIA BORGES SOUZA Psicólogo (a) 0 36 ANA PAULA BALBUENO DE BRITO Psicólogo (a) 0 37 JOICE CHIMENES BRITO Psicólogo (a) 0 38 ANA CAROLINE VIEIRA DE SOUZA Psicólogo (a) 0 39 BRUNA MORAES BARRETO Psicólogo (a) 0 40 CLARA JANINI RODRIGUEZ DEBOLETO CRISTAL Psicólogo (a) 0 41 ESTEFANI GONÇALVES Psicólogo (a) 0 42 RICARDO ANZZOATEGUI FILHO Psicólogo (a) 0 43 LARISSA DE ARAUJO MONTES Psicólogo (a) 0 44 FLÁVIA FERREIRA DE ALMEIDA Psicólogo (a) (Trabalhar com imigrantes) 5 1 LAURYS DE.LOS ANGELES MARIN GOMEZ Psicólogo (a) (Trabalhar com imigrantes) 5 2 DAYARA LUZIA DE FREITAS DA SILVEIRA Psicólogo (a) (Trabalhar com imigrantes) 5 3 MARCELO GONÇALVES DA SILVA Psicólogo (a) Indígena 2,5 1 EDITAL nº. 047/FUNSAUD/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 06 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 30 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:06/07/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE SOCIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.435.831-87 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES 3º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.240.591-00 ESTÉFANE SUZANE CAMARGO MACEDO 13º COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.925.761-04 SUELEM DA SILVA SOUZA 12º PSICOLOGO CPF Nome do Candidato Class. ***.950.771-00 JESSIKA THAINÁ ESTANCIA PERIN SONTAG 4º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 EDITAL nº. 048/FUNSAUD/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 06 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 30 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 049/FUNSAUD/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 06 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 30 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:06/07/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.741.781-21 FERNANDA ALVES FLORENCIANO 107º ***.923.271-63 ISAMARA RAMIRES DA CRUZ 108º ***.577.931-23 BARBARA JOALLYNA SABURÁ LEITE 109º FARMACÊUTICO ***.847.073-91 LEANDRO SILVA PEREIRA 8º TÉCNICO EM RADIOLOGIA ***.979.301-13 EVERTON RODRIGUES DE MELO 8º ***.335.121-16 CRISTINA DA SILVA SOUZA ARANDA 9º ***.589.451-31 THAISA VIANA SILVA 10º ***.309.721-20 MARCELO TIMOTEO DOS SANTOS 11º ***.817.331-57 JOSÉ LUIZ DE ASSIS FILHO 12º ***.887.711-09 ANDRE VIANA DE QUEIROZ 13º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:06/07/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.854.011-08 HELRISSON RIBEIRO SILVA 1º VIGIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.109.751-04 FRANCISCO FELIPE DE SAMPAIO 1º ***.199.951-00 MARCIO BORGS BRANDAO 2º ***.118.041-70 JAQUELINE SOARES PEREIRA 3º ***.371.471-07 VINICIUS ALBUQUERQUE VEGA 4º ***.975.902-00 MARCOS VINICIUS DA SILVA SEIXAS 5º ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.037.728-74 ALINE FIGUEIREDO AUGUSTO 26º ***.756.401-91 JAQUELINE FOPPA 27º ***.428.101-02 LIDIMAICO CONSTÂNCIO VIEIRA 28º ***.075.201-14 LEANDRO SOARES DE ALMEIDA 29º ***.367.791-13 MICHELLE LAURA MAGALHÃES DA SILVA 30º ***.088.401-91 VALQUIRIA TATIANE FUJIYAMA 31º ***.154.371-87 ALESSANDRA RORIGUES CARDOSO 32º ***.507.591-57 MICHELE SANAE HIRAHATA 33º FISIOTERAPEUTA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.161.120-41 LUIS EDUARDO PIT 1º ***.818.923-20 MARILIADAMAS IBIAPINA 2º ***.125.216-20 Maria Gorete Oliveira Silva dos Reis 3º ***.116.331-66 KAMILLA GERALDO PALMA 4º ***.623.301-47 TASSIA RENATA FERNANDES KLEIN DE O 5º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 744/2020 46629 Adriano de Souza Flores Rua Pedro Celestino, q-E, L-08/Centro 386/2020 29466 Ana Paula Oliveira e fernandes Rua Rejane Djalma Costa, Q-27, L-02/ Izidro Pedroso 644/2020 8621 Analia de Souza Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-64, L-09/Parque Alvorada 863/2020 9486 Astolfo Lopes Cançado Netto e outros Rua Arthur Frantz, Q-87, L-09/Parque Alvorada 724/2020 33909 Barbara Missel Piantini Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-40, L-16/Jardim Guaicurus 857/2020 10396 Cristina Yamakawa Higashi Rua Toshinobu Katayama, Q-40, L-11/ Vila Planalto 720/2020 125652 Edvan Bonetti Rua Claudio Freias, Q-06, l-12B/Jardim Guaicurus 714/2020 34599 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-33, L-21/ Jardim Guaicurus 717/2020 33912 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-40, L-19/Jardim Guaicurus 877/2020 19377 Enertel Engenharia Ltda Rua Balbina de Matos, Q-1, L-08/Centro 431/2020 17626 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M 04, Q-11, L-09/Vila Santa Hermínia 457/2020 29656 Ezidio Antonio Diniz Rua Rio Brilhante, Q-75, L-18/Jardim Água Boa 718/2020 80043 Felício Marchetti e Irinaldo Devecchi Rua Antonio Amaro Mattosm Q-04, L-11/ Jardim Parati 844/2020 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q-17, L-08/Jardim Europa 831/2020 55727 Goergan Fabiano Vargas e outros Rua Major Capilé, Q-01, L-18/Jardim Ouro Verde 871/2020 19365 Hidropeças Sistema Hidraulicos LTDA - EPP Rua Onofre Pereira de Mattos, Q-H, L-13/ Centro 829/2020 57200 Imobiliária Garavelo Ltda Rua Antonio Amsro Mattos, Q-17, L-07/ Jardim Piratininga 861/2020 35329 Karina Guimarães Larrea e outros Rua Walmir Soares Silveira, Q-46, L-02/ Jardim Guaicurus 710/2020 54478 Ludvig Kammer Rua José Domingos Baldasso, Q-18, L-01/ Parque Alvorada 555/2020 89286 Marcia Aparecida Rassani Pretto e outros Rua Santa Fé, Q-22, L-16/Santa Fé 707/2020 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-37, L-18/Parque Alvorada 729/2020 89183 Mauro Santana Rua Arthur Frantz, Q-17, L-03/Santa Fé 719/2020 34983 Otavo Alves da Silva e outros Rua Olvao ribeiro dos Santos, q-53, L-25/ jardim Guaicurus 728/2020 34291 Paulo da Crunha Miranda Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-26, L-19/Jardim Guaicurus 712/2020 48207 Rodolfo Walevein Rua Hayel Bom Faker, Q-26, L-26/Vila Vista Alegre 794/2020 16381 Ronei Rodrigues de Souza Av. Marcelino Pires, Q-26, L-09/Jardim Márcia 854/2020 36911 Rosalio Marques Leon Rua Jovino Florentino Narciso, Q-03, L-10/ Jardim Marcia 870/2020 140774 Rosalio Marques Leon Av. Marcelino Pires, Q-27, L-D/Jardim Marcia 851/2020 97391 Satsuki Hiroi Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-16/ Altos da Boa vista 751/2020 26481 Sebastião Inácio da Silva Rua Hayel Bom Faker, Q-01, L-01/Jardim Água Boa 846/2020 15794 Silvia Maria Alves Moraes Rua Suiça, Q-20, L-08/Alto das Paineiras 847/2020 15793 Silvia Maria Alves Moraes Rua Aníbal Pavão, Q-20, L-07/Alto das Paineiras 865/2020 8489 Tania Mara Cabral Kamiya Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, q=52, L-34/Parque Alvorada 866/2020 8488 Tania Mara Cabral Kamiya Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, q=52, L-33/Parque Alvorada 549/2020 9656 TCAL – Engenharia Ltda Rua Alberto Ribeiro Maartins, Q-25, L-01/ Monte Carlo 732/2020 33925 Thiago Augusto Betiati Rua Claudiomiro Martins, Q-40, L-06/ Jardim Guaicurus 738/2020 66317 Ujeferson Maciel de oliveira Falcão Rua Paulo Alberto thiry, Q-22, L-04/Jardim Das Primaveras 735/2020 1064 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-03, L-00/Jardim Olinda 736/2020 1066 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-01, L-00/Jardim Olinda 867/2020 8487 William maia Cabral Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, q=52, L-32/Parque Alvorada Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº07/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2601/2020 60582 Abel Alves Rua Humaitá, Q-32, L-08/Jardim Santo André 2160/2020 16166 Adelmo Rohling Rua Epifanio Ribeiro da Silva, Q-D, L-19/ Jardim Maipu 1641/2020 111411 Adriana Bsarboa Romero Rua Dardenha, Q-24, L-26/Vila Romana II 2040/2020 6462 Adriane Chagas Melo Rua Alfredo Richard Klein, Q-25, L-17/ Parque Alvorada 1475/2020 33099 Aida Braga dos Santos e outros Rua Antonio de Carvalho, Q-10, L-13/ Vila Tonani I 1264/2020 26041 Alexsandra de Oliveira Cales Rua Marechal Rondon, Q-135, L-03/Vila Industrial 2406/2020 92415 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-18/ Jardim Cristhais I 2407/2020 92414 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-17/ Jardim Cristhais I 2408/2020 92413 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-16/ Jardim Cristhais I 2409/2020 92412 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-15/ Jardim Cristhais I 2410/2020 92411 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L-14/ Jardim Cristhais I 2569/2020 37316 Andreia Molina da Silva e outros Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-08, L-J/Jardim João Paulo II 2519/2020 24220 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti, Q-03, L-B01/Jardim Manoel Rasselen 1360/2020 26016 Aparecida de Lourdes Cervantes e Rua João Beltran, Q-127, L-12/Vila Industrial 2386/2020 92266 Bianca Martins Rua Carlos Drumond de Andrade, Q-10, L-18/Jardim Cristhais I 2614/2020 29101 Camila de Fátima Santos Borges e outros Rua Ediberto Celestino de Oliveira, q-43, L-10/Jardim água Boa 2727/2020 61162 Cantalicio Vieira de Lima Rua Paraguai, Q-05, L-15/Parque das Nações I 1364/2020 23250 Carlos Beno Goellner Rua Bela Vista, Q-124, L-04/Jardim Água Boa 2561/2020 35909 Clodoaldo Pacheco Administradora de Bens LTDA Rua Jaime Moreira, Q-07, L-01/Vila Ubiratan 2566/2020 37307 Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Rua João Borges, Q-07, L-11/Jardim João Paulo II 2564/2020 37306 Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos Rua João Borges, Q-07, L-10/Jardim João Paulo II 2226/2020 9934 D & R Empreendimentos e Participações SS/LTDA Rua Alemanha, Q-12, L-12/Jardim Europa 2398/2020 92470 Daniele Marques Gonçalves Rua Carlos Drumond de Andrade, Q-07, L-18/Jardim Cristhais I 2675/2020 91196 Diogo Carneiro Mesquita Rua Alice Light Martins, Q-03, L-05/ Residencial Jatey 2492/2020 72297 Dirce Grandi Faustini Rua Anibal Pavão, Q-06, L-02/Jardim Mônaco 2513/2020 19009 Edivanio Batista das Neves e outros Rua Edédio Nogueira, Q-02, L-13/Jardim Laranja Doce 2513/2020 19009 Edivanio Batista das Nvez e outros Rua Edesio Nogueira, Q-02, L-13/Jardim Laranja Doce 2486/2020 72840 Eduardo Mayer Rua José de Mattos Pereira, Q-09, L-15/ Jardim Monaco DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO... AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 009/2020/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo menor valor global, à AMPLA CONCORRÊNCIA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Locação de Sistemas de Informação em Gestão Previdenciária, com foco Em RPPS, incluindo a Licença De Uso Do Software, Serviços De Implantação, Migração De Dados, Treinamento, Customização E Suporte Técnico Continuado, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 13/07/2020, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2020; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.comprasgovernamentais.gov.br, selecionando as opções: Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9637 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 29 de junho de 2020. LEONARDO LANDEIRA PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO - PREVID OUTROS ATOS 1460/2020 7573 Eduardo Ramão de Oliveira Disperatti Rua Itapuã, Q-23, L-04/BNH III Plano 2606/2020 32512 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-03/Parque dos Jequitibás 1372/2020 40184 Espolio de Diorce Francisco de Souza Vermieiro Rua Elio Ferreira Barbosa, Q-66, L-22/ Vila São Braz 2049/2020 27880 Espolio de Oscsr Ferreira de Souza Rua Palmeiras, Q-33, L-02/Jardim Santo André 2510/2020 21383 Espolio de Theodorico Luiz Veigas Rua General Osorio, Q-01, L-16/Jardim Francisco Alves 2397/2020 92480 Fabio Rocha Lima e outros Rua Eisei Fujinaka, Q-07, L-22/Jardim Cristhais I 2426/2020 92562 Fernando Palma Guevara Rua Aluísio Guevara, Q-11, L-06/Jardim Cristahis I 2063/2020 28809 Gumercindo Ferreira SilvA Rua 20 de Dezembro, Q-42, L-03/Jardim Água Boa 2595/2020 12653 Homero Alves dos Reis e outros Rua Natal, Q-22, L-21/Jardim Ouro Verde 2384/2020 92546 Horacio Carneiro da Luz e outros Rua Euclides da Cunha, Q-10, L-20/ Jardim Cristhais I 2383/2020 92547 Horácio Carneiro da Luz e outros Rua Euclides da Cunha, q-10, L-21/ Jardim Cristhais I 2571/2020 36054 Iracyneia Ribeiro Gonçalves de Moraes e outros Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-09, L-07/Jardim Brasilia 2385/2020 92545 Ivete dos Santos Barbosa MArtins Rua Euclides da Cunha, Q-10, l-19/ Jardim Cristhais I 2162/2020 35764 Izulei Alves e outros Rua Cezario Domingues Peres, Q-15, L-03/Vila Ubiratan 2419/2020 97480 Janete Borges Ferreira e outros Rua Machado de Assis, Q-15, L-18/ Jardim Cristahis I 2345/2020 114919 Jeferson Fernandes Aleixo Rua Basílio da Gama, Q-12, L-05/Jrdim Cristahis II 1442/2020 21282 João Batista da Silva Vieira Rua Palmeiras, Q-06, L-01/Jardim Coronel Francisco Alves 2507/2020 8276 João Berbel Filho Rua Nelson Santore, Q-01, L-01/Chácara Flora 1512/2020 15381 João Matias da Silva Rua Clovis Cersozimo de Souza, Q-056, L-02/Jardim Piratininga 1420/2020 77225 João Pires de Almeida Rua Pedro de Alencar, Q-04, L-04/Jardim Flamboyant 1427/2020 48465 João Pires de Almeida Rua Z-04, Q-02, L-04/Jardim Flamboyant 2092/2020 24937 João Vicente da Silva e outros Rua Jandaia, Q-12, L-26/vila Vista Alegre 1353/2020 80995 José Elias Moreira Rua Paulo Roberto Rigotti, Q-00, L-13/ Jardim Universitário 2472/2020 73001 José Paulo Pegorare e outros Rua Alameda 03, Q-13, L-39/Jardim Monaco 2576/2020 37414 Kazuko Koga Hirota Rua João Borges, Q-13, L-04/Jardim João Paulo II 2399/2020 92461 Leandro Vidigal e outros Rua Euclides da Cunha, Q-07, L-07/ Jardim Cristhais I 2497/2020 73232 Liciane Arpini Zeni Rua Anibal Pavão, Q-03, L-13/Jardim Monaco 2623/2020 76845 Lucas William João da Silva Rua Coronel Noronha, Q-158, L-08/vila Industrial 2625/2020 76840 Lucas William João da silva Rua Coronel Noronha, Q-158, L-03/Vila Industrial 2626/2020 768411 Lucas William João da silva Rua Coronel Noronha, Q-158, L-04/Vila Industrial 2627/2020 76842 Lucas William João da silva Rua Coronel Noronha, Q-158, L-05/Vila Industrial 2628/2020 76843 Lucas William João da silva Rua Coronel Noronha, Q-158, L-06/Vila Industrial 2629/2020 76844 Lucas William João da silva Rua Coronel Noronha, Q-158, L-07/Vila Industrial 2631/2020 76389 Lucas William João da silva Rua Coronel Noronha, Q-158, L-02/Vila Industrial 2617/2020 29157 Luciana Rosa Almeida Nascimento Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-51, L-01/Jardim Agua Boa 2545/2020 19095 Lydia Fioravante Dias Rua Lambari, Q-05, L-01/Jardim Laranja Doce 1967/2020 104715 Marcelo Moreira Ramiro e outros Rua Jaburu, Q-24, L-14/REsidencial Esplanada 2115/2020 60935 Marcio Caetano de Melo Rua Francisco LuizViegas, q-06, L-14/ Jardim Cuiabá 2560/2020 8108 Marcus Thierry Lino Silva Rua Balbino de Matos, Q-07, L-A/Bairro Jardim 1509/2020 9869 Maria Angelucia da Silva Oliveira Rocha Rua Espanha, Q-17, L-05/Jardim Europa 2161/2020 35762 Maria Aparecida Conrado do Nascimento e outros Rua Cesario Domingies Peres, Q-15, L-01/Vila Ubiratan 1468/2020 25191 Maria de Lurdes Simião da Silva Rua Iracema, Q-17, L-32/BNH IV Plano 1505/2020 58171 Maria Dorothea Xavier de Matos Rua Firmino Vieira de Matos, Q-22, L-H/ centro 2422/2020 20684 Maria Elida da silva Rua Cuiabá, Q-36, L-21/Jardim climax 2427/2020 20683 Maria Elida da silva Rua Cuiabá, Q-36, L-22/Jardim climax 2234/2020 10092 Maria Lucia Castro de Lima Tolouei Rua Hayel Bom Faker, Q-03, L-04/Alto das Paineiras 2623/2020 26868 Marilene Ribeiro da Silva Rua Coronel Noronha, Q-149, L-00/Vila Industrial 2239/2020 15851 Mario Franco e outros Rua José de Matos Pereira, Q-15, L-04/ Alto das Paineiras 2473/2020 72986 Mariza Rigotti Mariano Rua Alameda Dourados, Q-13, L-33/ Jardim Monaco 2477/2020 73097 Mariza Rigotti Mariano Rua Alameda Dourados, Q-11, L-26/ Jardim Monaco 2498/2020 80705 Municipio de Dourados - MS Rua Osvaldo Gonçalves Vicente, Q-21B, L-10/Conjunto Estrela Jupy 2429/2020 20685 Noberto Soares Leite Rua Cuiabá, Q-36, L-20/Jardim Climax 873/2020 48254 Nova Andradina Produtos de Petroleo LTDA Rua Waldomiro de Souza, Q-123, L-04/ Cabeceira Alegre 1223/2020 93566 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Rua Coronel Noronha, Q-01, L-07/Jardim Inglaterra 2404/2020 92423 Osvaldo Campos Piccini e outros Rua Eisei Fujinaka, Q-05, L-26/Jardim Cristhais I 2400/2020 92455 PAtricia Mitie Ito e outros Rua Erico Verissimo, Q-07, L-02/Jarcim Cristahis I 1466/2020 25305 Paulo Roberto dos Santos Jorge Rua Iracema, Q-18, L-13/BNH IV Plano 1418/2020 45887 Pedro Benedito de Lima e outro Rua José Ademar Perdomo, Q-04, L-P/13/Jardim Nana 2583/2020 41184 Pedro Pereira Rua Aimores, Q-16, L-17/Jardim Joquei Clube 2459/2020 73160 Rafael Simczak Treuherz Rua Alameda 06, Q-17, L-28/Jardim Mônaco 2349/2020 114770 Raphael Cássio Pereira Pinto e outros Rua Alvares de Azevedo, Q-07, L-11/ Jardim Cristhais II 1272/2020 52617 Reginaldo Costa Rua Dom João VI, Q-34, L-11/Jardim Ouro Verde 1455/2020 93185 Reginaldo Costa Rua Maria Alves da Silva, L-42, L-X2/ Jardim Guaicurus 1080/2020 34105 Renato Dantas Righeti Rua Benito Benites, Q-27, L-10/Jardim Guaicurus 2083/2020 87475 Ricardo Arvelino de Souza Rua André Gomes Brandão, Q-148, L-11/ Jardim água Boa 747/2020 88991 Roberto Francisco Scheide e outros Rua Santa Fé, Q-08, L-10/Residencial Santa Fé 1248/2020 34556 Rosana Costa de Souza Rolim Rua Maria Alves da Silva, Q-25, L-01/ Conj. Hab. Poravi II 2589/2020 36144 Sabrina Rodrigues Guimarães Jaime Moreira, Q-17, L-10/Vila Ubiratan 2348/2020 114880 Samara Gomes Bernardes Rosário e outros Rua Clarice Lospector, Q-11, L-08/Jardim Cristhais II 1370/2020 9315 Samuel Pereira Poloni Rua rthur Frantz, Q-80, L-31/Parque Alvorada 2615/2020 18483 Sebastião de Oliveira Rocha Neto Rua Projetada, Q-45, L-A/Jardim Ayde 2073/2020 23110 Seicho NO IE do Brasil Rua Noca Dauzacker, Q-97, L-22/Jardim Água Boa 1371/2020 40188 Silvino Rodrigues Souza Rua Elio Ferreira Barbosa, Q-66, L-26/ Vila São Braz 2458/2020 72695 Silvio Correa de Assunção Rua Portugal, Q-18, L-05/Jardim Monaco 2478/2020 73093 Silvio Correa de Assunção Rua Austria, Q-11, L-22/Jardim Mônaco 2490/2020 72894 Silvio Correa de Assunção Rua Itália, Q-07, L-31/Jardim Monaco 2559/2020 35930 Sirlei Assis Devecchi Rua Darcy Pedroso de Almeida, Q-06, L-21/Jardim Brasilia 2602/2020 27843 Terezinha Aparecida de Siqueira Rua Palmeiras, Q-32, L-20/Jardim Santo André 2494/2020 73242 Valdinei CArbonari Rua Alameda 05, Q-03, L-20/Jardim Monaco 2495/2020 73193 Valdinei Carbonari Rua Alameda 05, Q-03, L-19/Jardim Monaco 1656/2020 78172 Valter Paulo Saia e outros Rua Anuncio Renovato, q-33, L-12/ sitiocas Campina Verde 1639/2020 18553 Vitorina Vera Rua Arthur Manoel de Matos, Q-22, L-10/ Jardim Canaã I 1263/2020 26878 Waldomiro Felício dos Santos Rua Coronel Noronha, Q-150, L-02/Vila Industrial 1409/2020 43080 Wilson Amador Munhoz Rua São Francisco, Q-06, L-09/Jardim Itália Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 162, de 29 de junho de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 163, de 29 de junho de 2020. “Exonera servidora – Patricia Soares Richter” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 29 de junho de 2020, Patricia Soares Richter, do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114774163-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.195 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 162, de 29 de junho de 2020 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 501926-2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA ENFERMEIRO 57/2020/PREVID 01/06/2020. 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO FISICA 62/2020/PREVID 05/06/2020. 82811-1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 56/2020/PREVID 26/05/2020. 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 64/2020/PREVID 17/06/2020. 68121-1 MARIA VERONICA DE SOUZA PROFESSOR ANOS INICIAIS 58/2020/PREVID 01/06/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 DECRETO “P” Nº 164, de 29 de junho de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2020, a gratificação de função de confiança da servidora Clarice Rodrigues Zolet, matrícula funcional nº 1147615531, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 165, de 29 de junho de 2020. “Revoga gratificação de Secretário de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 09 de junho de 2020, a gratificação de função de Secretária de CEIM, Tipologia A, da servidora Silvana Regina Ferreira Campos da Silva, matrícula funcional nº 502187-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 061/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO, para substituir a Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS no cargo de Diretora Administrativa, no período de 06/07/2020 a 20/07/2020, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS,16 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 062/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO no cargo de Diretora Financeira, no período de 21/07/2020 a 04/08/2020, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 063/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 01/07/2020 a 15/07/2020, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 064/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal FERNANDO ABREU PINTO, matrícula nº. 13, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 01 de julho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 067/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORA FERREIRA DE SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORA FERREIRA DE SOUZA, matrícula 79621-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 069/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELITA BATISTA DA SILVA LOPES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELITA BATISTA DA SILVA LOPES, matrícula 31091-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 066/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELLEN ROSE DECIAN e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELLEN ROSE DECIAN, matrícula 79791-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 068/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES, matrícula 42611-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 071/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JANIA DORALICE DE SOUZA MATOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JANIA DORALICE DE SOUZA MATOS, matrícula 2591-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 070/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS, matrícula 18481-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº. 017/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 30 de junho de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa MONTE CASTELO CASA DE CARNE MINI MERCADO LTDA – ME, CNPJ: 28.559.237/0001-06, SIMD 045, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO. 172/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva inserido externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 CORTES CONGELADOS DE FRANGO TEMPERADO EM ESPETO COM BACON. 173/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva inserido externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 3 MIÚDO CONGELADO DE FRANGO TEMPERADO – CORAÇÃO (EM ESPETO). 174/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva inserido externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 Processo: nº 1/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Alteração: O Departamento de Licitação efetuou alteração nos Anexos I e II do edital. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Disponibilidade do Edital: a partir de 01/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 14/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 028/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 104/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de containers, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ECO CLEAN CONTEINER E CAÇAMBAS EIRELI - ME pelo valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dourados (MS), 19 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 029/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 105/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS- IMAM. resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 11.960,00 (onze mil e novecentos e sessenta reais), RS2 PUBLICIDADE LTDA, pelo valor global de R$ 7.278,00 (sete mil e duzentos e setenta e oito reais). Dourados (MS), 19 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 032/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 103/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de utensílios de oficina, material e equipamentos agrícolas, objetivando atender demanda do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: CIDAMAQ MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI, pelo valor global de R$ 137.925,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos e vinte e cinco reais). Dourados (MS), 24 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES 4 LINGÜIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU. 181/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1 e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva inserido externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 5 LINGÜIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM BACON. 182/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1 e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva inserido externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 6 LINGÜIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO. 183/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1 e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva inserido externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 7 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA. 184/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1 e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva inserido externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 96/2020/ FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini CPF nº 582.229.491-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais para a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. O valor total desta parceria será de R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social 4. Dotação Orçamentária: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 38 de 18/05/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2017 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação do contrato, permanecendo o valor global inalterado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2020 ATA n° 02/2020/FMSP - Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte (22/06/2020), com início às 08h10min, no auditório da Sede da Guarda Municipal de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Publica Do Município De Dourados, com a presença dos seguintes Conselheiros: Comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado de Menezes; Cristiano Pereira de Souza, Conselheiro Titular representante da Secretaria de Fazenda; Ioná Cristina Fava de Oliveira, Conselheira suplente, sem direito a voto, representante da Secretaria de Fazenda; Tayla Campos Weschenfelder, Conselheira Titular representante da Procuradoria do Municipio; João Vicente Chencareck, Conselheiro Titular representante do SINGMD; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Conselheira Suplente, sem direito a voto, representante do SINGMD. A reunião tinha a seguinte pauta: Apresentação do regimento interno e da Lei de criação do FMSP; Definição de Calendário de Reuniões Ordinárias para o segundo semestre de 2020; Escolha do Secretário do Conselho; Apresentação da Prestação de contas, receitas e despesas realizadas até o momento e compras em andamento; Assuntos diversos. No inicio da reunião o Senhor Divaldo Machado de Menezes deu as boas vindas aos presentes, apresentou uma retrospectiva dos trabalhos realizados pelo FMSP, sendo na sequencia realizado a apresentação da Lei Nº 4.062 de 24 de novembro de 2016 que criou o FMSP e o regimento Interno do Conselho, publicado no diário oficial do dia 23 de junho de 2017, para todos terem total conhecimento das competências e obrigações do Conselho, logo após, seguindo a previsão do regimento, foi definido o calendário de reuniões para o segundo semestre de 2020, sendo deliberado que elas ocorrerão na terceira semana de Agosto; terceira semana de outubro e primeira semana de dezembro, o conselho deliberou pelo calendário desta forma em virtude da adequação às obrigações que os conselheiros possuem em suas secretarias, sendo ajustado o dia exato, uma semana antes da reunião, servindo este calendário como norteador dos trabalhos do Conselho. Posteriormente baseando nos Art. 10 e Art. 14 ambos do regimento, foi eleita a conselheira suplente Ioná Cristina Fava de Oliveira como secretária do Conselho, e suplente a Conselheir Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Após a eleição a servidora Kalyana Gianello Santini, Assistente Administrativo, apresentou relatório de receitas e despesas que o fundo realizou no ano de 2020, de acordo com o relatório apresentado, o saldo dos recursos provenientes do Convênio n. 001/2019/AGETRAN – Fonte 171000, até Abril de 2020 é de R$ 568.325,02 (quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e dois centavos). Também foram apresentados processos de aquisição que estão em andamento, sendo eles; Aquisição de 03 Veículos SUV adaptados como viatura, processo em cotação; Aquisição de 04 motocicletas equipadas como motocicletas viatura também em cotação; Aquisição de 04 computadores completos e 11 estabilizadores no valor de R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais) através de uma Dispensa de Licitação; Aquisição de 188 conjuntos de fardamento, no valor médio cotado de R$ 172.270,04 (cento e setenta e dois mil, duzentos e setenta reais e quatro centavos) através de um pregão presencial. Também foi apresentado o andamento do processo de Pregão Eletrônico para aquisição de 02 Camionetes adaptadas como viatura, objeto do Convênio n. 131/2020-IMAM, Fonte 100000, sendo que o valor médio cotado foi de R$ 333.326,66 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). Após tomar ciência, todas as receitas e despesas foram aprovadas pelos conselheiros presentes. Nada mais havendo a relatar eu, Ioná Cristina Fava de Oliveira, Conselheira Suplente, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai ser assinada por mim e pelos conselheiros presentes. Dourados, 22 de Junho de 2020. Cristiano Pereira de Souza Divaldo Machado de Menezes Ioná Cristina Fava de Oliveira João Vicente Chencarek Tayla Campos Weschenfelder Zilda Aparecida Rodrigues Ramires ATA - FMSP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 44/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 13, 16, 17, 20, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 54, 55, e 78 ADJUDICADO LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI R$ 20.646,10 1, 2, 3, 7, 9, 11, 12, 14, 19, 26, 34, 38, 80 e 84 ADJUDICADO MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI R$ 136.056,00 52 e 53 ADJUDICADO K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 4.120,00 4, 5, 6, 8, 10, 15, 18, 21, 22, 23, 25, 27, 36, 37, 49, 51, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 79, 81, 82, 83 85, 87, 88, 89, 90,91 e 92 ADJUDICADO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI R$ 204.913,76 24, 62, 63, 64, 65, 68, 74, 75, 76 e 77 DESERTOS 67 e 86 FRACASSADOS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.195 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020 ATA NO 12/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÉ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICíPlO DE DOURADOS EM 16/06/2020. Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1)Apresentação do cenário econômico segundo a visão de Elanir Santos representante do Banco Daycoval; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras; 3)Análise da Política de Investimento para possível alteração. Estavam presentes os seguintes membros, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. Os membros Andréa Londero Bonatto e Luiz Constâncio Pena de Moraes, justificaram a ausência por motivo de férias e trabalho, respectivamente. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra ao representante do Banco Daycoval, sr. Elanir Santos, que através de videoconferência apresentou seu ponto de vista sobre o cenário econômico atual. Segundo Elanir, o impacto na economia está sendo extremamente forte no Brasil, fazendo com que a moeda e a Bolsa desvalorizem muito no nosso país, porém apesar desses impactos o país está tendo uma correção natural aos poucos (apesar da recente queda saudável que teve). No ponto de vista dele, a perspectiva de recuperação é que a volatilidade persista por mais um tempo, para a economia ter uma retomada mais efetiva; e esta volatilidade fazer com que surja grandes oportunidades para o mercado, assim como já ocorreu há alguns anos atrás. E para encerrar ele indica o fundo DAYCOVAL MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNPJ: 09.274.058/0001-06, como uma boa opção para o momento devido ao desmembramento do multimercado. No segundo assunto da pauta foi analisado 06 (seis) Processos de Credenciamento entre eles processos de Administrador Fiduciário, Gestor de carteira e Agente Autônomo. No PROCESSO NO 007/2020 SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA., inscrito no CNPJ 06.947.853/0001-11, Administrador Fiduciário. Obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras no 01/2020, esta instituição obteve nota RP 1 , permitindo alocação do limite máximo dos recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN no 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. PROCESSO NO 008/2020 BANCO J. SAFRA s.A, inscrito no CNPJ 03.017.677/0001-20, Gestor De Carteira cujos fundos credenciados foram: SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54; SAFRA FOF INSTITUCIONAL AÇÖES FIC FI AÇÖES CNPJ•. 28.289.089/0001-77; SAFRA CONSUMO AMERICANO FIA BDR NiVEL I PB CNPJ: 19.436.818/0001-80; SAFRA EQUITY PORTFOLIO PB FIC AÇÖES CNPJ: 14.476.729/0001-43; SAFRA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO Dl CNPJ: 21.144.683/000120; SAFRA SELECTION FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÖES CNPJ: 06.234.360/0001-34; SAFRA SMALL CAP PB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÖES CNPJ: 16.617.446/0001-08; SAFRA IMA FUNO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CNPJ: 70.787.822/OOOL-78; SAFRA IMA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CNPJ: 30.659.168/0001-74; SAFRA EXECUTIVE 2 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CNPJ: 10.787.647/0001-69. Obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras no 01/2020, esta instituição obteve nota RP 1 , permitindo alocação do limite máximo dos recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN no 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. PROCESSO NO 009/2020 AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ 04.506.394/0001-05, Gestor De Carteira cujos fundos credenciados foram: AZ Quest Açöes FIC FIA CNPJ: 07.279.657/0001-89; AZ Quest Small Mid caps FIC FIA CNPJ: 1 1.392.165/0001-72; AZ Quest Small Mid caps RPPS FIC FIA CNPJ: 34.791.108/0001-61. Obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras n o 01/2020, esta instituição obteve nota RP 1, permitindo alocação do limite máximo dos recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN no 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. PROCESSO NO 010/2020 BEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrito no CNPJ 00.066.670/0001-00, Administrador Fiduciário. Obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras no 01/2020, esta instituição obteve nota RP 1 , permitindo alocação do limite máximo dos recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN no 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. PROCESSO N O 011/2020 PRIVATIZA AGENTES AUTÓNOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES, inscrito no CNPJ 00.840.515/0001-08, Agente Autônomo. Obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras no 01/2020, respeitando o enquadramento da resolução CMN no 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. PROCESSO NO 012/2020 CONSTANCIA NP INVESTIMENTOS, inscrito no CNPJ 10.626.5430001-72, Gestor De Carteira cujos fundos credenciados foram: Constância Fundamento FIA CNPJ: 1 1 . 182.064/0001-77 e Constância Brasil FIA CNPJ: 14.550.994/0001-24. Obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras no 01/2020, esta instituição obteve nota RP2, permitindo alocação de no máximo 20% dos recursos financeiros do Instituo de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o Enquadramento da Resolução CMN no 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. Todas as Instituições analisadas, Administradoras ou Gestoras, uma delas se encontram no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pelas normas vigentes, assim, encaminhamos os processos para homologação perante ao Conselho Curador, sendo os Processos 007/2020 e 008/2020 com homologação retroativa a data de vencimento de seu credenciamento anterior. No último assunto da pauta ficou decidido que será estudado e analisado novamente a Política de Investimentos para possível alteração do limite da Renda Fixa em 60% na próxima reunião do Comitê de Investimento, e posteriormente ser aprovado no Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Membro José dos Santos da Silva Membro ATA - PREVID Rosane Ap. Fri paio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Vice-Presidente ATA Nº 17/COMACS/2019 Aos vinte e dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às treze e trinta horas, no Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado à Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, tendo como pauta: leitura das Atas das reuniões anteriores; análise dos balancetes; ofícios enviados à prefeitura solicitando esclarecimentos sobre o transporte escolar; ofício enviado à prefeitura questionando sobre o transporte irregular de passageiros nos ônibus escolares que não estão ligados a sua finalidade; ofício solicitando a sede própria e secretária do conselho; ofício solicitando identificação de quem recebe vales transportes; relatório feito pelo COMACS sobre os estudos do Conselho e encaminhamentos de 2019; leitura do Parecer elaborado pelas conselheiras Andreia e Cristiane a respeito do transporte escolar, mas que não foi aprovado pelo Conselho devido à falta de explicação do teor do Parecer, já que Andreia não compareceu e Cristiane teve que se ausentar da reunião. Estiveram presentes as conselheiras Elizangela Tiago da Maia, Marisa Rodrigues Boeira Valdivino, Cristiane Sanches Sisto e Sandra Miguel Raidan. Eu Sandra Miguel Raidan lavrei esta Ata que segue assinada por mim e pelas demais conselheiras Sandra Miguel Raidan, Elizangela Tiago da Maia, Marisa Rodrigues Boeira Valdivino ATA - COMACS MIAGUI ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, localizada na Rua Mato Grosso, 1449-Sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTE ALEGRE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Monte Alegre, Nº 3795-A, Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R&A EDITORA JORNALISTICA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Edição integrada á impressão de jornais diários, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 2446 , SALA 05 – Térreo – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SILVA & MARTINS PNEUMÁTICOS LTDA- ME - UNIÃO COMÉRCIO DE PNEUS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação LO, para atividade de Reforma de Pneumáticos Usados, serviços de borracharia para veículos automotores, comércio a varejo de pneumáticos e câmara de ar, localizada na ROD BR 163, S/N KM 263.9, Parque das Nações no município de Dourados/ MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.683 DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Designa Responsável Contábil do Fundo Municipal de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o senhor Claudinei Freitas Jardim, servidor efetivo com cargo de Contador, para responder pelo Fundo Municipal de Saúde como responsável contábil. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 15 de maio de 2020. Dourados (MS), 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.194 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 EDITAIS EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 02 DE JULHO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 30 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 173 187FB764 ANA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA 1 174 DF831F10 MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA 1 175 A6A00F01 ROSANA DA SILVA LIMA 1 176 51512DC1 JULIANA VERÃO DE CARVALHO SOUZA 1 177 DDF6FD77 VALKIRIA DIAS DE OLIVEIRA 1 178 F31562BA RICARDO AUGUSTO DA SILVA 1 179 62ABD328 DILEIDE FERREIRA CAMILO 1 180 B3F8FEEE MARIA APARECIDA DA SILVA NOGUEIRA 1 181 82AF1E3B VANESA RODELINE RIBEIRO COQUETTI 1 182 45D0BA44 JAQUELINE SOTOLANI DE PAULA 1
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N°060/2020/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2018/2019 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.796 em 18 de outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Abril de 2018 (3º e 4º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Abril e Maio de 2019 (1º e 2º Período), conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 29 de maio de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANO XXII / Nº 5.194 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO I – RESOLUÇÃO N°060/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM ABRIL DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 3º 4º 1 114771702-3 Adriana de Souza Santos Cabreira 17/04/18 265 265 530 2 114772232-2 Adriana Keiko Yoshimura 23/04/18 257 265 522 3 80371-4 Adriana Sanches Sisto Lima 18/04/18 265 257 522 4 114765229-4 Adriana Souza de Oliveira Lemos 19/04/18 265 269 534 5 114762230-4 Adriana Vera de Lima Cristofari 17/04/18 257 265 522 6 114766574-8 Aicir dos Santos Vilharva 19/04/18 271 273 544 7 150481-6 Aldenice Maria da Silva 23/04/18 265 265 530 8 114770091-5 Aldineia Alves Rolim 20/04/18 257 257 514 9 114764784-5 Alessandra Socorro da Silva 19/04/18 261 265 526 10 114769814-4 Aline Cucato Buque 17/04/18 265 265 530 11 114761911-3 Aline Domingos Guilherme 19/04/18 265 269 534 12 114772082-3 Aline Nunes Vilalba 18/04/18 265 261 526 13 114766576-5 Aline Renata Amada Ono 20/04/18 273 269 542 14 114770505-4 Aline Santos de Paula 19/04/18 265 265 530 15 114771550-4 Alini Suzane de Oliveira 23/04/18 265 265 530 16 114766670-4 Alline Aparecida Carvalho Efigenio 17/04/18 265 257 522 17 114770024-3 Amanda Amaral Hetzel Navarro 19/04/18 265 265 530 18 114772209-2 Amanda Ladislau dos Santos 18/04/18 265 263 528 19 114763686-6 Amelia Helena de Farias Cordeiro 18/04/18 273 265 538 20 114765368-4 Ana Claudia Soares Menezes Gastardelo 19/04/18 273 269 542 21 114763687-7 Ana Claudia Souza Santos Fernandes 18/04/18 265 261 526 22 114765640-5 Ana Cristina Mariano Almeida 17/04/18 273 261 534 23 114762954-5 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha 18/04/18 265 265 530 24 114770158-3 Ana Paula Klein de Alencar Correia 19/04/18 273 271 544 25 114770984-4 Ana Paula Lopes dos Santos 23/04/18 265 265 530 26 114768001-5 Ana Paula Teixeira de Oliveira 18/04/18 265 257 522 27 114765641-7 Andre Nunes da Costa 23/04/18 265 261 526 28 114772099-4 Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 18/04/18 265 263 528 29 114768085-4 Anelise Ferreira Farias 18/04/18 257 265 522 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.194 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 DECRETOS 30 114770632-4 Angela Maria Borges da Silva 19/04/18 265 265 530 31 501048-8 Angela Maria Ferreira da Silva 18/04/18 265 257 522 32 501501-8 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Silva 18/04/18 273 269 542 33 114772178-2 Angelina de Almeida Santana 18/04/18 273 265 538 34 114772191-2 Angelita de Azevedo Paredes 20/04/18 265 261 526 35 501803-4 Anna Fernandes da Conceição 20/02/18 265 261 526 36 114764942-3 Aparecida Cristiane da Silva Nunes 18/04/18 265 257 522 37 72771-5 Aparecida da Silva Pereira 19/04/18 265 269 534 38 114770718-5 Ariane Camargo da Cruz Murakami 18/04/18 261 263 524 39 114772224-2 Arlei Gonçalves 17/04/18 265 265 530 40 114772132-3 Bianca Cavalheiro Garros 18/04/18 265 265 530 41 114772194-2 Bruna Flores Correia 19/04/18 265 269 534 42 114768728-5 Bruna Saltareli da Silva 18/04/18 265 261 526 43 114771542-3 Bruna Vanessa da Silva Batista Menezes 19/04/18 261 265 526 44 114771115-3 Camila Benites Bieleski Moré 20/04/18 265 265 530 45 114768272-3 Camila de Paiva Carlone 18/04/18 265 261 526 46 114772268-1 Camila Fernanda Oliveira Souza 18/04/18 265 265 530 47 114770427-4 Carla Rhoden 23/04/18 261 265 526 48 114768106-2 Carolina Stefanello Pires 19/04/18 265 265 530 49 114763016-3 Caroline de Matos Santos Sampaio 20/04/18 257 265 522 50 114769975-4 Caroline de Paiva Carlone 18/04/18 257 261 518 51 501482-6 Celia Maria Siqueira Silva de Melo 17/04/18 273 265 538 52 114772186-2 Christiane Cunha de Oliveira 20/04/18 265 265 530 53 114765293-7 Cintia Aparecida dos Santos 18/04/18 273 273 546 54 114772227-2 Clair Terezinha Lindner 18/04/18 265 265 530 55 114772199-2 Claudia Flavia Alves Rodrigues 19/04/18 265 265 530 56 114769948-6 Cláudia Regiane Motyczka Finck 19/04/18 265 265 530 57 114771685-4 Claudia Xavier de Araujo 20/04/18 265 269 534 58 114770866-4 Claudineia Ferreira da Silva 19/04/18 273 273 546 59 114761321-3 Claudineya Alves de Oliveira 20/04/18 265 261 526 60 114769584-3 Cleonice Aparecida da Cruz Mergener 18/04/18 273 269 542 61 114772213-2 Clovis Augusto Niiyama 23/04/18 265 271 536 62 114772198-2 Cristiane Cristina de Lima Vilaça 23/04/18 273 273 546 63 114769092-4 Cristiane Gomes da Silva 19/04/18 273 261 534 64 114768397-6 Cristiane Melo da Silva Cardoso 19/04/18 265 257 522 65 114772236-2 Cristiane Quieregati Ribeiro Tecchio 20/04/18 265 261 526 66 114764425-6 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 18/04/18 265 265 530 67 114772079-3 Daiane Thais Caetano de Lima 19/04/18 265 257 522 68 114771558-4 Daiany Cristina dos Santos 18/04/18 265 265 530 69 114770209-4 Daniela Cardoso Espinosa 17/04/18 265 257 522 70 114769163-4 Danielly Thatiane Costa Gomes Reichert 19/04/18 265 261 526 71 114764859-3 Daniely de Matos Villalba 17/04/18 271 271 542 72 114771749-5 Dayane Dias Candido 19/04/18 265 257 522 73 114772222-2 Débora Militão Trindade Moura 18/04/18 265 265 530 74 114771553-4 Debora Patrícia do Nascimento Jorge Alves 19/04/18 265 261 526 75 114772273-1 Delma Rita Gomes 19/04/18 265 261 526 76 52081-6 Edneia Gueiros de França 18/04/18 265 265 530 77 114769166-5 Edneuza Correia Gonçalves Silva 23/04/18 257 261 518 78 114764517-3 Eduarda Kelli Matos Venâncio 18/04/18 257 267 524 79 114771172-4 Eduardo Falavinha da Silva 23/04/18 265 261 526 80 114772188-2 Elaine Dorneles Gomes 18/04/18 273 273 546 81 114771680-4 Elber Pereira Gomes 18/04/18 265 265 530 82 114768275-4 Elena Flores Fernandes 18/04/18 265 261 526 83 114763701-4 Eliane Aparecida de Souza Pires Pinto 20/04/18 265 265 530 84 114769894-4 Eliane Aparecida Oliveira de Meira 18/04/18 L. G 261 261 85 151491-6 Eliane da Silva Gomes Oliveira 19/04/18 273 269 542 86 114769300-4 Eliane da Silva Mariano 17/04/18 257 261 518 87 501972-4 Eliane Melo dos Santos 20/04/18 257 257 514 88 152461-4 Eliane Pereira Isidoro 19/04/18 257 269 526 89 114772104-3 Eliane Ribeiro Gonçalves 19/04/18 265 291 556 90 114768774-4 Eliane Sanchez Petroski 23/04/18 265 269 534 91 114769403-4 Elisangela Alves da Silva Machado 19/04/18 265 257 522 92 146241-4 Elisângela Benites Manfré Moreira 17/04/18 257 265 522 93 114768352-5 Elizabet Tamie Mizuguti Nasu 19/04/18 265 265 530 94 33091-4 Elizabeth Sousa de Carvalho 23/04/18 257 265 522 95 114769835-3 Eloisy Tiemi Tago 18/04/18 265 261 526 96 114771525-4 Elziane de Cassia Zacarias 18/04/18 273 271 544 97 114771620-5 Eracilda de Souza Silva 18/04/18 265 261 526 98 114772230-2 Erica Manari Moreira 17/04/18 265 265 530 99 114762078-5 Estela Marcia Sant`ana de Aguiar Gueiros 19/04/18 265 265 530 100 114762319-5 Eunice de Oliveira Xavier 18/04/18 265 261 526 101 501811-6 Eunice Ferreira Carnaúba da Silva 18/04/18 265 265 530 102 80411-5 Evanilce Machado de Souza Amaral 18/04/18 263 265 528 103 114766083-6 Fabiana Cesari Tararan 20/04/18 265 261 526 104 114766040-5 Fabiana de Lourdes Pereira 19/04/18 273 273 546 105 114771723-4 Fabiana Gomes da Silva 18/04/18 261 265 526 106 114772179-2 Fernanda Araujo Ramos 18/04/18 273 273 273 107 114771750-5 Fernanda de Souza Lopes 20/04/18 265 261 526 108 114772215-2 Francielly Aparecida de Lima 18/04/18 265 263 528 109 114771696-5 Geise Vasconcelos 19/04/18 265 265 530 110 114772210-2 Giovana Moreira Dias da Silva 18/04/18 265 261 526 111 114768918-4 Giovanna de Matos Moraes Carneiro 18/04/18 265 265 530 112 114771165-4 Gisele Vicentin Lima 19/04/18 273 269 273 113 114770788-4 Giseli Esquivel Marques 17/04/18 257 265 522 114 114772206-2 Gislainy da Rocha Caetano Dias 19/04/18 265 257 522 115 114771053-4 Glaucia da Silva Brandão 19/04/18 L. G 261 261 116 114760722-5 Glaucya Barbosa Garcia Leite 20/04/18 264 260 524 117 114769957-5 Gleice Lemes da Silva 20/04/18 265 265 530 118 114772218-2 Gleiciely Gomes de Lima 19/04/18 258 258 516 119 114772101-3 Graziele da Costa Marques Harada 20/04/18 265 269 534 120 114772081-3 Hortência Borges Silveira 23/04/18 265 257 522 121 114760372-6 Hosana Berto de Oliveira 19/04/18 265 265 530 122 114768127-4 Inês de Jesus da Silva Afonso 18/04/18 265 265 530 123 90202-7 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 19/04/18 265 265 530 124 114772269-1 Ivonete Ferreira da Silva 18/04/18 265 265 530 125 114763710-4 Jacira Aparecida Pereira 19/04/18 265 257 522 126 114772228-2 Jaine Viana Corbari 17/04/18 273 273 546 127 114771533-4 Janaina Cristina Queiroz 18/04/18 265 261 526 128 114765100-6 Janaina de Fatima Borda Lopes 19/04/18 265 265 530 129 114770105-4 Janaina Gomes Katsuragi 23/04/18 265 265 530 130 114765959-7 Janaina Sinfrônio de Araújo 20/04/18 263 265 528 131 114765016-10 Janes de Jesus Sa del Toro 19/04/18 265 261 526 132 114765981-7 Jaqueline Aguiar Marques 18/04/18 265 261 526 133 114763877-5 Jeisiane de Oliveira Lima 23/04/18 263 261 524 134 114765589-6 Jenniffer Gomes Schultz 18/04/18 257 LG 257 135 114772217-2 Jessica Benites Tarlei 19/04/18 264 265 529 136 114772237-2 Joshiley Coelho Guindo de Aquino 17/04/18 265 265 530 137 114772220-2 Josiane Correa de Azevedo Castilho 20/04/18 265 263 528 138 114765697-6 Josiane Pereira Santos Miranda 18/04/18 273 273 546 139 114770016-4 Juliana Cavaglieri Baldo 19/04/18 265 265 530 140 114770732-4 Juliana Cristina Salustiano Teixeira 23/04/18 273 269 542 141 114772219-2 Juliana dos Santos 19/04/18 273 269 542 142 114765871-5 June Meza Rodrigues 23/04/18 257 265 522 143 114765872-5 Karin Massirer da Silva 18/04/18 265 257 522 144 114771518-4 Katiane Gomes do Amaral 20/04/18 265 265 530 145 114768855-4 Katiane Souza Cançado 20/04/18 273 269 542 146 114772190-2 Kelita do Carmo Ferreira Silva 20/04/18 265 265 530 147 114771477-4 Kelly Cristina Rios 19/04/18 265 257 522 148 114766676-4 Kelly Cristina Silva Franco 20/04/18 265 261 526 149 114768099-4 Lais Aparecida Gonçalves Pereira 19/04/18 265 257 522 150 114770909-4 Laura Santos Campitelli 20/04/18 273 269 542 151 114762618-4 Leandro da Silva Belo 23/04/18 265 257 522 152 114772192-2 Leonora Arguelo Morel 19/04/18 265 269 534 153 114765064-5 Liciane de Santana Mariano 18/04/18 265 265 530 154 501716-9 Lindinalva Ferreira Neto de Alencar 20/04/18 261 265 526 155 501749-9 Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 23/04/18 265 261 526 156 114771689-4 Lucia Diniz Frutuoso 19/04/18 265 261 526 157 114765775-5 Luciana de Camargo Silva Froio 18/04/18 265 273 538 158 87341-3 Luciana Pereira Serafim 19/04/18 265 257 522 159 114770303-4 Luciane Dias Antunes 19/04/18 265 261 526 160 501845-12 Lucimaire Rodrigues Flores 18/04/18 265 257 522 161 148671-7 Lucimar Goncalves Santana 23/04/18 265 261 526 162 114772221-2 Lucimara Fernandes Veron Rodrigues 18/04/18 265 261 526 163 114760233-7 Lucimari Menezes de Santana Niza 23/04/18 273 265 538 164 114772193-2 Lucineide de Souza Figueiredo 18/04/18 265 261 526 165 114764066-9 Luiza Canuto da Silva 18/04/18 265 261 526 166 114771507-4 Lunabeli Cristina de Camargo 19/04/18 265 261 526 167 114765875-6 Luzia da Conceicao Cruz 23/04/18 265 257 522 168 114768138-4 Magali da Silva Brasil 20/04/18 265 265 530 169 114772080-3 Maiara Silva Prestes 19/04/18 265 261 526 170 114772216-2 Mara da Silva Vicente 18/04/18 265 265 530 171 114770725-4 Mara Regina Cerutti 18/04/18 265 261 526 172 114772226-2 Marcia Colombo Sueros de Sante 23/04/18 265 257 522 173 114772271-1 Marcia Maria da Silva Andrade 19/04/18 257 257 514 174 114769368-4 Marcilene dos Santos Froio 18/04/18 265 257 522 175 501566-6 Margareti Nascimento Cheuiche 18/04/18 265 264 529 176 114769499-5 Maria Aparecida Goncalves 18/04/18 265 265 530 177 290041-6 Maria Augustha Espíndola D. de O. Figueiredo 23/04/18 265 263 528 178 114768266-4 Maria Cristina Betfuer Espindola Mendes 17/04/18 257 265 522 179 501260-8 Maria de Almeida dos Santos Oliveira 18/04/18 L.S. 265 265 180 114768150-4 Maria de Fatima Souza 17/04/18 267 267 534 181 114765710-6 Maria Deuzuite de Carvalho 23/04/18 265 261 526 182 501324-9 Maria dos Santos Siqueira Horbach 18/04/18 273 273 546 183 114768951-4 Maria Jose dos Santos Provasio 18/04/18 265 265 530 184 500468-7 Maria Lucy Cavalcante 18/04/18 265 263 528 185 114760507-3 Mariana Almeida de Lima 17/04/18 257 273 530 186 114760138-3 Marinalva Aparecida Gauto Flor 23/04/18 265 263 528 187 114772212-2 Marisa Martins da Costa 19/04/18 273 273 546 188 114769213-4 Maristelaine dos Santos Souza Almiron 19/04/18 257 261 518 189 114771551-4 Marizete Legnaghi 19/04/18 265 265 530 190 114762112-3 Marlene Simao 23/04/18 265 257 522 191 114768010-5 Marly Silva Braga 19/04/18 265 265 530 192 114766211-7 Mauricia de Leao Jara 19/04/18 265 273 538 193 114767478-4 Meire Lucia Gomes da Silva 20/04/18 265 257 522 194 114772207-2 Micheli Marques Lavandoski 19/04/18 261 265 526 195 114766884-5 Micheli Souza Martins Neves 19/04/18 273 265 538 196 114771575-3 Midia Pereira Cruz Cosmo 18/04/18 257 257 514 197 114772180-2 Midian Rodrigues da Silva 20/04/18 265 261 526 198 114768134-4 Miguela Celia Correa de Oliveira 18/04/18 265 265 530 199 146971-6 Mirian Michelle de Souza Pinheiro Delgadilho 18/04/18 265 261 526 200 114769222-4 Monalise de Amorim Bonetti Marques 19/04/18 265 261 526 201 114765679-6 Myrian Crystina Oliveira Nascimento 19/04/18 265 257 522 202 114770658-4 Nair Santos Machado Silva 20/04/18 265 261 526 203 501319-8 Neuza Veronica Miguel Bronzati 18/04/18 273 273 546 204 502157-7 Nilson Francisco da Silva 17/04/18 273 265 538 205 114771079-3 Oliane Souza Magalhaes 18/04/18 265 265 530 206 114772235-2 Pamela Rosiele da Silva Araújo 23/04/18 263 257 520 207 114770186-4 Pamella Gomes de Oliveira 20/04/18 265 269 534 208 114765902-5 Patricia de Fatima Souza Godoi Balz 18/04/18 265 265 530 209 114767193-4 Patricia Roberta da Silva Cavalheiro 19/04/18 273 269 542 210 114770925-4 Patrícia Veiga Alves de Castro 18/04/18 265 265 530 211 114768023-5 Paulyana Crisanto Goes Rosseto 18/04/18 265 257 522 212 114771636-5 Reinalda Gonçalves da Silva 18/04/18 265 265 530 213 114761446-6 Rógina Cunha Rocha Santos 17/04/18 273 273 546 214 114765303-3 Ronise Nunes dos Santos 18/04/18 265 271 536 215 114767443-5 Rosana Cristina Lodrao Fiori 19/04/18 273 273 546 216 114772203-2 Rosangela Brito Sampaio 23/04/18 265 265 530 217 114766816-5 Roselia Vera Barros 18/04/18 273 273 546 218 114771085-4 Roseni Santana Rosa 18/04/18 265 257 522 219 114771594-5 Rosiane da Mata Abramoski Lucio 17/04/18 265 257 522 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.194 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 061/2020/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral em Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.796 em 18 de outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, sem avaliação ou com pendências no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de setembro de 2019 a março de 2020, outubro de 2019 a abril de 2020 e novembro de 2019 a maio de 2020, conforme Anexo Único desta Resolução. Art.2º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar as referidas pendências, junto ao órgão responsável, a partir da data de sua publicação. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 29 de junho de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES 220 114762670-7 Rosiane Santana Alves 19/04/18 265 257 522 221 114772274-1 Rosilda Mantovani da Silva 20/04/18 257 265 522 222 114772233-2 Rosimar Barbosa de Oliveira 18/04/18 265 257 522 223 114760894-8 Rosimeire Brito Mourao 19/04/18 272 267 539 224 114766886-5 Rosineize Alves de Oliveira Vieira 20/04/18 L. G 269 269 225 114763947-4 Rozeni Zandona da Silva de Lima 18/04/18 265 265 530 226 114765804-3 Rutneia de Avila Pereira 20/04/18 265 261 526 227 114772195-2 Samara Grativol Neves 18/04/18 265 265 530 228 9911-5 Sandra Maria Mendes Banhara 18/04/18 257 265 522 229 114770786-4 Sandra Peres Claudino Pereira 20/04/18 265 265 530 230 501325-9 Selma Garcia Conde 18/04/18 265 261 526 231 114765305-4 Selma Regina Silveira Moreira 18/04/18 265 261 526 232 114769381-5 Silvania de Oliveira Firmino 18/04/18 261 265 526 233 114770884-4 Silvia Paula Rodrigues Bandeira 18/04/18 265 269 534 234 114765844-5 Sirlei Oliveira da Silva 20/04/18 L. G 269 269 235 114770486-3 Solange Aparecida Furtado 20/04/18 265 265 530 236 500533-6 Sonia Bezerra da Silva 23/04/18 265 269 534 237 114763148-8 Sonia Regina Campanholi 17/04/18 265 265 530 238 114771629-4 Ster Tavares Stropa 23/04/18 265 261 526 239 501630-7 Sueli Carvalho de Moura 18/04/18 273 273 546 240 114772260-2 Sueli Lopes da Silva 17/04/18 265 265 530 241 114772214-2 Sueli Matos Chaves 19/04/18 273 269 542 242 114761644-3 Suzimeire Rodrigues Faustino 19/04/18 265 261 526 243 114768100-4 Tahyla da Silva Duarte Souza 18/04/18 265 261 526 244 114766145-5 Taita Araujo Martins Rodrigues 19/04/18 273 LS 273 245 114765186-3 Taiza Silva Sartorato 20/04/18 265 265 530 246 114769426-4 Talita Ananias Ferreira Rocha 19/04/18 265 261 526 247 114771171-4 Tamara Gomes Bernardes Silva 20/04/18 257 265 522 248 114771579-4 Tamirys dos Santos Lino 20/04/18 265 257 522 249 114770095-4 Tania Paula Lima e Silva 23/04/18 265 261 526 250 114769233-4 Tatiane Lima Vieira Leite 17/04/18 269 271 540 251 114766683-4 Tatiani Garcia Neves 20/04/18 265 265 530 252 501349-10 Terezinha de Lima dos Santos 20/04/18 265 269 534 253 114767269-6 Thania Santana de Oliveira 19/04/18 271 267 538 254 114772270-1 Tuany Ferreira Costa Lins 18/04/18 265 261 526 255 114770117-6 Ulissias Regiane Dias Rbeiro 18/04/18 265 265 530 256 67241-5 Valdirene de Matos Leite Santana 18/04/18 257 273 530 257 114762506-4 Valeria Santos Areias 23/04/18 265 257 522 258 145021-4 Vanessa Arsamendia Batista Garcia 23/04/18 265 269 534 259 114770329-3 Vania Romanholi 20/04/18 257 265 522 260 90205-7 Vilma Maria de Araujo Dantas 20/04/18 273 265 538 261 114764907-5 Viviane Mantovani Martines 23/04/18 265 265 530 LEGENDA: Licença Gestante – LG Licença Saúde - LS ANEXO II – RESOLUÇÃO N°060/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM ABRIL E MAIO DE 2019 Nº MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 3º 4º 1 114770733-2 Aline do Nascimento Cavalcante 11/04/19 273 269 542 2 502016-2 Ana Claudia Verlindo 10/04/19 265 261 526 3 114773587-1 Atemizia Janaina Costa Bazan 15/04/19 265 265 530 4 114770765-5 Claudia Marinho Carneiro Noda 10/04/19 273 273 546 5 114765644-4 Cristiane Candia de Oliveira 11/04/19 265 265 530 6 78631-5 Dielma de Sousa Borges Cassuci 10/04/19 273 273 546 7 114760494-6 Eleane Costa dos Reis 10/04/19 271 267 538 8 114761876-7 Emilia Marques Goncalves 10/04/19 257 257 9 114773586-1 Franciane de Lima Roncália Costa 10/04/19 265 261 526 10 114762303-4 Geordano Cleriston Roveda 10/04/19 265 273 538 11 114761111-7 Gislaine Aparecida Da Silva Rodrigues 23/05/19 265 265 530 12 80041-4 Grazziela de Albuquerque Berthe 10/04/19 273 273 546 13 114771737-4 Guilherme Nogueira Magalhaes Muzulon 11/04/19 257 261 518 14 114771189-5 Jacqueline Luciano dos Santos 15/04/19 265 261 526 15 114773584-1 Joice Dantas de Souza 11/04/19 273 269 542 16 114763029-4 Jucimar Sanches 10/04/19 265 261 526 17 114771632-5 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana 10/04/19 265 265 530 18 114769865-6 Kelly Cristina Silva Vieira 15/04/19 273 273 546 19 114764073-3 Laureci Rincos 10/04/19 265 265 530 20 64951-6 Nardelio Ferreira da Rosa 10/04/19 273 273 546 21 501609-3 Rosimar Camacho da Silva 11/04/19 257 265 522 22 114773583-1 Rubens Batista da Rocha 15/04/19 257 265 522 23 114771166-5 Samuel Goncalves de Souza 11/04/19 257 269 526 24 114762735-3 Simone Oliveira Souza Figueiredo 10/04/19 265 265 530 25 114769834-5 Sirlei Rosa Machado 10/04/19 265 265 530 26 114765974-7 Tayana Carolini Felizardo Bastos 10/04/19 265 269 534 27 114769280-3 Timoteo Neres de Oliveira 22/04/19 265 273 538 28 114771495-4 Vinicius Cardoso das Neves 10/04/19 265 263 528 ANEXO I –RESOLUÇÃO Nº061/2020/CVP/SEMED PENDÊNCIAS NO BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PERÍODO DE SETEMBO A MARÇO DE 2019 E OUTUBRO A ABRIL DE 2020. Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO ADMISSÃO SITUAÇÃO 1 114771587-4 Aline Cristina da Silva 20/04/2018. S/AV 2 114771162-4 Aline Silva Candido 20/04/2018. S/AV 3 114769753-4 Aparecida dos Santos da Silva 18/04/2018. S/AV 4 501369-9 Carla Mendes Lima dos Santos 18/04/2018. S/AV 5 114763439-2 Claudia Angela da Silva 12/09/2018. S/AV 6 114765175-3 Cléia Souza Pereira 18/04/2018. S/AV 7 114771209-5 Cleunice Netto de Oliveira 12/09/2018. S/AV 8 114771086-4 Cristina Movio Squarizi Mondadori 20/04/2018. P 9 74321-6 Edilane de Oliveira Bento 20/04/2018. S/AV 10 114771534-4 Eliane Marques Vargas 20/04/2018. S/AV 11 114772202-2 Elis Regina Silveira Fernandes 19/04/2018. S/AV 12 114761876-7 Emilia Marques Gonçalves 10/04/2019. S/AV 13 114769136-4 Janaina Batista do Nascimento 19/04/2018. S/AV 14 114767167-4 Janaina Marcoli Gonzaga 19/04/2018. S/AV 15 501547-9 Jucelia Ferreira Gonçalves 25/09/2019. S/AV 16 501815-3 Jussara Marques 13/09/2018. S/AV 17 114767740-4 Laura Marcia Nascimento Lourenco 19/04/2018. S/AV 18 114772275-2 Madecleide Rezende Gomes 12/09/2018. S/AV 19 114764273-6 Sirlene Poloni 20/04/2018. P 20 114760566-6 Thalita da Silva Gomes Felini 18/04/2018. P 21 114770979-5 Viviane Katia dos Santos 23/04/2018. P LEGENDA P – Pendente S/AV – Sem Avaliação EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº367/2020, tem com objeto, a prestação de serviços assistenciais atendimento especializado para 150 crianças, adolescentes e suas famílias, pessoas com transtornos do espectro autista -TEA com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, em situação de vulnerabilidade social. Essa OSC irá receber o valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil e reais) para aquisição de material de consumo e permanente com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 83/2019, indicada pelo Vereador Alan Guedes destinada a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.194 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 23 de Junho de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 97/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA Nº40/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual Investimento Sociais a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169 – Proteção Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1386 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 250,251 de 26/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 101/2020/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 047/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 238, 239 de 25/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 102/2020/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 062/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente e serviço de terceiro, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 240,241 de 25/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 103/2020/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 032/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 242 de 25/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 104/2020/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 040/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPEMHO: Nº 243,244 de 25/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.194 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 107/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 100.032,00 (Cem mil, trinta e dois reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 8.336,00 (Oito mil e trezentos e trinta e seis reais), proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.2.168– 2.168- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 234 de 10/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: Valor: O valor empenhado desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1322 - Fonte: 1290000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 252 de 26/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 117/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer –Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 144.000,00 (Cento quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO :Nº 253 de 26/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 128/2020/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 013/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a pequenas reformas, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 245 de 25/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 132/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 100.032,00 (Cem mil e trinta e dois reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 8.336,00 (Oito mil e trezentos e trinta e seis reais), proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 254 de 26/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 133/2020/FMAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer –Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.194 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: Junho de 2020 a 31 de Maio 2021. 6. EMPENHO: Nº 255 de 26/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o “Instituto Fuziy” inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.556.351/000190, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 485 – Vila São Braz, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 409/2020, tem com objeto, a prestação de serviço de caráter cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor de R$ 36.000,00 (Sessenta e quatro mil, oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Nacional Social Assistência – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº408/2020, tem com objeto, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber o valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente e pequenas reformas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 60/2019, indicada pelo Vereador Carlito do Gás, destinada a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais Dourados. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 25 de Junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DOURAGRAFI GRÁFICA E EDITORA EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS N&A INFORMÁTICA EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 020/2018. OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/06/2020 e previsão de vencimento em 21/06/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado estimado em R$ 715.200,00 (setecentos e quinze mil e duzentos reais), perfazendo novo valor global de R$ 2.831.640,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil e seiscentos e quarenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 126/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 66/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas), Farmacêutico (30 horas), Assistente Administrativo (40 horas) e Eletricista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Assistente Administrativo, Eletricista e Farmacêutico; 01 (um) ano para Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40); R$ 1.446,12 (Aux. De serv. Manutenção e apoio 40 e Eletricista), R$ 4.581,17 (Farmacêutico) e R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 66/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARIA EDUARDA BATISTA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 23/06/2020. 22/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 22/06/2020. 21/06/2021. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR ELETRICISTA 40 HORAS 24/06/2020. 23/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: SETOR: NUCLEO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.194 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS GUSTAVO APARECIDO VIEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 22/06/2020. 21/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: SETOR: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA JESSICA ELAINE SANGUINO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 24/06/2020. 23/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA FARMECEUTICO 30 HORAS 22/06/2020. 21/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 1 SETOR: 1 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ANDERSON PIRES ACOSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 29/06/2020. 28/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 1 SETOR: 1 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA LEILA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 29/06/2020. 28/06/2021. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 16 PAM TATHIANA TEIXEIRA DUTRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 INGRID FARIAS LEITE BISPO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 SANDY VANZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 FERNANDA MARIA ROCHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 DJALMA DUTRA RODRIGUES AUX. DE SERVIÇOS MANUT E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 25/06/2020. 24/06/2021. SECRETARIA: 30045 DIVISÃO: 1 SETOR: 2 NUCLEO DE ALMOXARIFADO THALITA SARAMAGO DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 RAMON SARAMAGO DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 WESLEY RIBEIRO FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 RENAN SILVA CARDOSO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/06/2020. 25/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 23 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 GABRIELE COIMBRA VERON DE ALMEIDA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 29/06/2020. 28/12/2021. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 16 PAM ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 29/06/2020. 28/12/2020. SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 4 SETOR: 16 PAM RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 44/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 26 de Junho de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 13, 16, 17, 20, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 54, 55, e 78 ADJUDICADO LIDER TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI R$ 20.646,10 1, 2, 3, 7, 9, 11, 12, 14, 19, 26, 34, 38, 80 e 84 ADJUDICADO MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI R$ 136.056,00 52 e 53 ADJUDICADO K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 4.120,00 4, 5, 6, 8, 10, 15, 18, 21, 22, 23, 25, 27, 36, 37, 49, 51, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 79, 81, 82, 83 85, 87, 88, 89, 90,91 e 92 ADJUDICADO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI R$ 204.913,76 24, 62, 63, 64, 65, 68, 74, 75, 76 e 77 DESERTOS 67 e 86 FRACASSADOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 051/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE CAIXA D’ÁGUA METÁLICA, TIPO TAÇA, NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) - DRº AFRÂNIO MARTINS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: AQUALAR DOURADOS EIRELI-ME CNPJ sob o N°. 05.864.763/0001-02 Valor Total - R$ 9.800,00 (Nove Mil e Oitocentos Reais). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 037/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 29 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 048/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS/SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ISOLAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PARA ATENDER PACIENTES CONTAMINADOS COM O SARS-COV-2 O NOVO CORONAVÍRUS COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ROGÉRIO GOMES DA SILVA EIRELI CNPJ sob nº 26.192.170/0001-09 Valor total: R$ 4.610,61 (Quatro Mil Seiscentos e Dez Reais e Sessenta e Um Centavos). Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Interruptor 1s simples 10a Unid 20 R$ 4,93 R$ 98,60 2 Placa cega 4x4 branca Unid 8 R$ 4,50 R$ 36,00 3 Placa cega 4x2 branca com furo Unid 31 R$ 2,70 R$ 83,70 4 Placa cega 4x2 branca Unid 7 R$ 2,25 R$ 15,75 5 Placa cega 3” branca Unid 2 R$ 3,45 R$ 6,90 6 CHUVEIRO ELÉTRICO 220V x 5,500WATTS Unid 7 R$ 48,21 R$ 337,45 7 Conector de porcelana para cabo de 10 mm ². Obs: conectar cabos de chuveiro. Unid 15 R$ 2,00 R$ 29,97 8 Vaso sanitário convencional para sistema de descarga direta na cor branca Unid 2 R$ 105,00 R$ 210,00 9 Anéis de vedação para sanitário 100 mm Unid 15 R$ 9,91 R$ 148,58 10 Torneira mesa (lavatório) 1/2 com fechamento automático. Seu acionamento é automática temporizado por mola, liberando apenas a quantidade necessária para cada uso. Estrutura em material metálico inoxidável, sistema de funcionamento(reparo) em material metálico, aumentando a vida útil da peça. Unid 10 R$ 101,70 R$ 1.017,00 11 Acabamento para válvula de descarga docol Unid 15 R$ 24,76 R$ 371,36 12 Acabamento para registro docol 3/4 Unid 5 R$ 24,50 R$ 122,50 13 Acabamento para registro deca 3/4 Unid 5 R$ 39,50 R$ 197,50 ATA DE REUNIÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS. Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte (26/06/2020), às dezessete horas (17h), reuniu-se por meio digital em virtude da pandemia da Covid-19, a Mesa Diretora do Poder Legislativo: Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça – Presidente, Elias Ishy – Vice-Presidente, Sérgio Nogueira – 1º Secretário e Daniela Weiler Wagner Hall – 2º Secretária. A reunião foi convocada para tratar do requerimento protocolado pela Sra. Denize Portolann de Moura Martins, que recebeu o número de protocolo 1.790/2020 (Protocolo Geral). O Presidente noticia aos presentes que o julgamento de embargos de declaração interposto pelo Ministério Público Federal nos autos 5001063-59.2018.4.03.6002, originário da 1ª Vara Federal de Dourados-MS, atualmente tramitando no Superior Tribunal de Justiça, sob a Relatoria do Ministro Mauro Campbell (Recurso Especial n. 1.860.617 – MS - 2020/0027041-7), denotando rejeição da tese defensiva sustentada pelo Vereador Braz Melo, mantendo a perda de seus direitos políticos. No dia 16/06/2020 o referido Edil apresentou nos autos sua justificativa acompanhada de documentos, onde na qual refutou o Requerimento da sua suplente, alegando em síntese insegurança jurídica quanto ao cumprimento de eventual perdimento de mandato sem sentença transitada em julgado, a falta de comando judicial específico acerca do perdimento do mandato e afastamento do Vereador Braz Melo, a divergência de entendimento que fundamentou a sentença de mérito desfavorável a ele, e finalmente a divergência de entendimento diante de teses sumuladas no Egrégio STF. Passando a análise do mérito dos fatos postos a esta Mesa Diretora, verifica-se q eu não há nos autos, w consequentemente no processo judicial citado, notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo interno citado (e ATA - MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.194 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Fundamento Legal – Artigo 4º da Lei Federal Nº 13.797 de 6 de fevereiro de 2020. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 034/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO ETAPA 4 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 2.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: Classificação de Deferidos do Nivel MÉDIO Vigias Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação D4A6B54B ANDRE SANTOS DE ALMEIDA ***.060.311-07 Vigia 100 100 35 1º DCC77777 JOSÉ APARECIDO ALVES BONFIM ***.828.751-00 Vigia 80 80 46 2º D14C4761 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Vigia 0 0 48 3º 8FD36833 CARLOS CEZAR DE CARVALHO ***.363.511-04 Vigia 0 0 46 4º ADA2DA66 SANDRA SANTOS ***.260.171-15 Vigia 0 0 44 5º E4A1AB37 JUNIOR ANTONIO PAZINATTO ***.377.130-55 Vigia 0 0 36 6º 9178360E EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA MAC ***.392.171-70 Vigia 0 0 32 7º F6E10B6B RAFAEL DIAS GOMES ***.743.581-92 Vigia 0 0 28 8º E883D996 JOÃO HENRIQUE CARDOSO VIANA ***.116.551-88 Vigia 0 0 24 9º F7666B3A JOÃO DANIEL MORISCO MEDEIROS ***.581.811-09 Vigia 0 0 18 10º Técnico em Informática Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 20D97BB5 GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ***.640.021-52 Técnico em Informática 0 0 28 1º 9E67183A GABRIEL DA SILVA ZANON ***.666.211-31 Técnico em Informática 0 0 19 2º Técnico em Segurança do Trabalho Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação FE920FAE DANIELLY DA SILVA SANTOS ***.561.401-83 Técnico em Segurança do Trabalho 0 0 33 1º Classificação de Deferidos do Nivel FUNDAMENTAL Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 498C7B97 NEI DOS SANTOS BORGES ***.365.131-34 Auxiliar de Serviços Gerais II 100 100 42 1º 14 Suporte para papel higiênico em metal super-resistente cromado e inoxidável Unid 15 R$ 19,03 R$ 285,44 15 Suporte para toalha de banho em metal super-resistente cromado e inoxidável Unid 15 R$ 18,48 R$ 277,20 16 Lavatórios de parede que não necessita de coluna, em material de porcelana na cor branca Unid 14 R$ 67,00 R$ 938,00 17 Fechadura externa para portas de madeira Unid 10 R$ 43,47 R$ 434,66 VALOR TOTAL R$ 4.610,61 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS GESSO LTDA CNPJ sob nº 31.675.466/0001-10 Valor total: R$ 5.350,00 (Cinco Mil Trezentos e Cinquenta Reais). Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Parede de gesso Acartonado de duas faces, espessuras de 9,5 cm, de 18m², com fornecimento e instalação de batente e de uma porta dupla de madeira de 1,60x2,10m, fechadura externa e trinco, 2 bate maca de 14cmX4,40 m a 77cm de altura -(ENFERMARIA - 7) Unid Serviço/Material R$ 2.100,00 R$ 2.100,00 2 Parede de gesso Acartonado de duas faces, espessura de 9,5 cm, com 10,11 m² contendo batente, uma porta simples de madeira de 0,80x2,10m fechadura externa com 2 bate mac de 14cm de 2,80m a 77 cm de altura (UTI 8) Unid Serviço/Material R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 3 Parede de gesso Acartonado de duas faces, espessura de 9,5cm com 5,45 m² contendo batente, uma porta simples de madeira de 0,90x2,10m fechadura externa , um guichê de 30x50 cm peitoril de 1,10m, com 2 bate maca de 14 cm de 1,20m a 77 cm de altura(CORREDOR ENFERMARIA) Unid Serviço/Material R$ 950,00 R$ 950,00 4 Parede de gesso Acartonado de duas faces, espessura de 9,5cm com 6,36 m² contendo batente, uma porta simples de madeira de 0,90x2,10m fechadura externa, com 2 bate maca de 14 cm de 1,20m a 77 cm de altura(CORREDOR ENFERMARIA) Unid Serviço/Material R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 VALOR TOTAL R$ 5.350,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.194 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 interposto) pelo Vereador Braz Melo. Diante da documentação anexada, assim como do estado de tramitação processual, atualmente em agravo interno em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, verificou-se que a decisão judicial juntada aos autos pela suplente Denize Portolann deixa claro a declaração da perda dos direitos políticos do Vereador Antônio Braz Genelhu Melo, e que não há prescrição da pretensão executiva, como já decidido pelo Juízo Federal, razão pela qual não resta outra alternativa à Casa de Leis a aplicação da pena constante no artigo 213, IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que é cópia da redação do artigo 55 da Constituição Federal. Diante disso e considerando todos os fatos e alegações apurados, em especial o afastamento da tese da prescrição da pretensão executória, a Mesa Diretora, com base na decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa 0001464-76.2000.403.6002, originária ao cumprimento de sentença 5001063-59.2018.4.03.6002, que tramitou na 1ª Vara Federal de Dourados-MS, atualmente no STJ, cumpre determinação judicial e declara a perda do mandato do Vereador Antônio Braz Genelhu Melo, em função do disposto no artigo 213, IV e §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Mesa Diretora determinou também a publicação da decisão no Diário Oficial do Município, a notificação do Vereador Braz Melo e a convocação da Suplente para assumir o mandato, tomando posse no 01/07/2020, no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou a reunião, determinando à Procuradoria Jurídica que tomasse as providências necessárias para o cumprimento da decisão da Mesa Diretora. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Elias Ishy Vice-Presidente Sérgio Nogueira 1º Secretário Daniela Weiler Wagner Hall 2º Secretária ATA - MESA DIRETORA ATO DA MESA Nº 07, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Declara a perda do mandato do Senhor Vereador ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.860.617 – MS - 2020/0027041-7, originário da Ação de Improbidade Administrativa 0001464-76.2000.403.6002 (cumprimento de sentença 5001063-59.2018.4.03.6002). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 213, IV e §1º do Regimento Interno e artigo 55, IV, §3º da Constituição Federal, R E S O L V E, Declarar a perda do mandato de Vereador do Senhor ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, nome parlamentar BRAZ MELO (MDB), nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.860.617 – MS - 2020/0027041-7, originário da Ação de Improbidade Administrativa 000146476.2000.403.6002 (cumprimento de sentença 5001063-59.2018.4.03.6002), comunicada a esta Casa por meio do protocolo geral n. 1.790-2020. Dourados-MS, 29 de junho de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Elias Ishy Vice-Presidente Sérgio Nogueira 1º Secretário Daniela Weiler Wagner Hall 2º Secretária ATO DA MESA ADILSON THIESEN BERLESI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO nº 36.153 ano 2019, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação (UT), com capacidade para alojamento de 4.200 animais, localizada na Fazenda Santo Expedito - Vila Formosa - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Válida até 26/11/2022. Agricampo Peças Agrícolas LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA n.º 9.326 ano 2020, para a atividade de Comércio atacadista de peças agrícolas, localizada na Av. Marcelino Pires, 6675 - Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Válida até 14/05/2023. ALCARA & ALCARA LTDA – EPP (PAPEL MAQ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação - RLO para atividade de comércio varejista de móveis e artigos de papelaria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2730 - Centro, no Município de Dourados - MS. Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAVID VINCENSI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de ABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA PARA ANIMAIS/FARINHA DE OSSO/PENA SEM COZER E SEM DIGERIR (APENAS MISTURA), localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAVID VINCENSI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de PRODUÇÃO E RESFRIAMENTO DE 3.000 LITROS DE LEITE POR DIA, localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAVID VINCENSI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (BOVINO) 300 CABEÇAS, localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEMELLI LAVA RAPIDO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de serviços de lavagem automotiva de veículos automotores, situado na BR-163 – KM 267 – Dourados – Campo Grande, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Academia de Saúde – UBS ESF Cuiabazinho, a ser construída na Rua Palmeiras (Antiga Inocência Osório), esquina com a Rua Clóvis Bevilácqua, nº 336, Jardim Cuiabazinho, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOBERANA MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio Varejista de Móveis novos para Escritório, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº 2730, Centro do Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TECNO.I SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Informática: Suporte técnico, manutenção e outros serviçoes em tecnologia da informação, localizada na Rua Ciro Melo, 2185 - Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 01/2020 Processo da Mesa Diretora Protocolo Geral nº 1.790/2020 Ao Sr. Antônio Braz Genelhu Melo Vereador Câmara Municipal de Dourados De acordo com o disposto no artigo 213, IV, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica Vossa Excelência NOTIFICADO da decisão da Mesa Diretora, conforme Ata de Reunião em anexo, do dia 26/06/2020, que determinou a perda de Vosso Mandato parlamentar a partir desta data. Dourados, 30 de junho de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ciente em ____/____/____ Antônio Braz Genelhu Melo Vereador NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020 Processo da Mesa Diretora Protocolo Geral nº 1.790/2020 À Sra. Denize Portolann de Moura Martins Suplente de Vereador Câmara Municipal de Dourados De acordo com o disposto no artigo 213, IV, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica Vossa Excelência NOTIFICADA da decisão da Mesa Diretora, conforme Ata de Reunião em anexo, do dia 26/06/2020, que determinou a perda do Mandato parlamentar do Vereador Antonio Braz Genelhu Melo, convocando Vossa Senhoria, na condição de 1ª suplente, para posse no cargo vago, no dia 01/07/2020, às 10h, no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 30 de junho de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ciente em ____/____/____ Denize Portolann de Moura Martins Suplente de Vereador NOTIFICAÇÕES OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 11/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2020, de natureza contraditória, tendo em vista o Boletim de Ocorrência GMD nº 518/2020 e demais documentos integrantes do Memorando nº 15/GMD/2020 recebidos por esta Corregedoria, por terem, servidores desta Guarda Municipal – a serem identificados e terem determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, inciso X; e praticado a(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 95, incisos III e/ou XII e/ou no artigo 96, inciso XXII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos anexos ao citado Memorando, pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 23 de Junho de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXII / Nº 5.193 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 08/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ARQUIVAR os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2018, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 15/CORR/GMD/2018, sem resolução de mérito, segundo o que determina o artigo 46 da Lei nº 2.551/2003, tendo em vista o perdimento do objeto e conforme o teor dos fundamentos da Decisão. Art. 2º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 3º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 22 de Junho de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/06/846/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUSA MARIA SIMON, matrícula nº. “34551-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2020 a 24/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 429/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.717/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/850/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, matrícula funcional nº. “77381-2” , ocupante do cargo de SECRETARIA MUNICIPAL lotado (a) SEC MUN OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA MÃE: RENATA BIANCHI MACIEL, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/854/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DORALICIA TAVARES CHAVES, matrícula funcional nº 131451-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.654” (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00178/10-9 emitida em 18/05/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/11/1975 a 07/11/1985 (Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 431/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.906/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/855/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EUNIDSON LOPES DE MATTOS, matrícula funcional nº 114768685-2, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEICULO PESADO,,lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.983” (três mil, novecentos e oitenta e três ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 230010600.1.00195/20-6 emitida em 24/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/2001 a 31/07/2004 (Enertel Engenharia Ltda),02/08/2004 a 07/07/2006 (ETE- Engenharia de telecomunicações e Eletricidade Ltda),01/10/2008 a 30/11/2010 (per. Contr. cnis) 07/05/2013 a 04/08/2013 (Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e conversação), 02/07/2013 a 31/12/2013 (Município de Dourados), 02/01/2014 a 30/06/2014(Município de Dourados),23/03/2015 a 24/08/2015 (M. Morete Mattos Transportes) e de 23/11/2015a 24/11/2017 (Secretaria de Estado de Direitos Humanos); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 421/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.887/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/856/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, NARDELIO FERREIRA DA ROSA, matrícula funcional nº 64951-6, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “624” (seiscentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados ao Governo do Estado de MS, certidão de tempo de contribuição fornecida pela Agência de Previdência Social de MS AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 948/2019 emitida em 07/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 27/05/1996 a 31/12/1996,15/08/1997 a 13/09/1997, 14/09/1997 a 13/10/1997, 14/09/1997 a 13/10/1997, 14/10/1997 a 12/11/1997, e de 04/02/1998 a 15/12/1998 (todos no cargo de Professor); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 420/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.855/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/857/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS, matrícula funcional nº 114765974-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL,lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.673” (mil, seiscentos e setenta e três ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 20024020.1.00407/20-6 emitida em 20/05/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/2010 a 10/07/2010 (Município de Dourados), 27/07/2010 a 21/08/2010 (Município de Dourados),17/11/2010 a 24/11/2010 (Município de Dourados) 09/05/2011 a 09/07/2011 (Município de Dourados), 04/08/2011 a 01/10/2011 (Município de Dourados), 03/10/2011 a 30/11/2011 (Município de Dourados),01/12/2011 a 16/11/2011 (Município de Dourados), 03/02/2014 a 28/06/2014 (Município de Dourados), 06/03/2014 a 04/07/2014 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 15/07/2014 a 19/12/2014 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 04/02/2015 a 10/07/2015 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 28/07/2015 a 18/12/2015 (Secretaria de Estado de Educação do MS),22/02/2016 a 08/07/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 26/07/2016 a 21/12/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 06/02/2017 a 09/07/2017 (Secretaria de Estado de Educação do MS),25/07/2017 a 19/12/2017 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 06/02/2018 a 16/07/2018 (Secretaria de Estado de Educação do MS) e de 31/07/2018 a 11/09/2018 (Secretaria de Estado de Educação do MS); para fins de Adicional de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 422/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.888/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/859/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANA MOURAO FERREIRA, matrícula funcional nº. “114761504-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/06/2020 A 15/10/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/10/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/858/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114768001-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/06/2020 a 12/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 016/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 26 de junho de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa MERCADO PRINCIPAL LTDA, CNPJ 08.100.709/0001-70, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 060 (zero sessenta). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 175/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA MISTA 176/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA MISTA COM PIMENTA 177/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM / PONTA DE PEITO 178/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 5 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS – COXA E SOBRECOXA 179/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 6 CARNE SALGADA DE BOVINO DESSECADA CHARQUE 180/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. EXTRATO DO CONTRATO N° 63/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais) E Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Auxiliar de Enfermagem e 01 (um) ano para Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 003/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING - CNPJ 03.604.782/0001-66” OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros advindos da LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, bem como da PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020 e da PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020, as quais versam sobre auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19, destinando-se à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING aporte financeiro no valor de 297.137,14 ( duzentos e noventa e sete mil, cento e trinta e sete reais e quatorze centavos), referente a 1ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.393/2020 e no valor de R$ 953.551,12 (novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e doze centavos), referente a 2ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.448/2020, a ser pago em parcela única, devendo os recursos financeiros serem aplicados conforme art. 3º da Lei nº 13.995/2020 e art. 5º da Portaria nº 1.393/2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 1.250.688,26 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e oito mil e vinte e seis centavos), Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964, art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020, PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020 e ainda no Parecer Jurídico n° 438/2020/PGM. DATA DE ASSINATURA: 26 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 15.565.179/0001-00. PROCESSO: Concorrência n° 001/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, aplicando se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) pela Lei Municipal nº 1.067 de 28 de dezembro de 1979, bem como deverá obedecer ao Código Sanitário Estadual e Normas Técnicas Especiais pertinentes, e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Concorrência nº 001/2020, constante do Processo de Licitação nº 032/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Ofertados 2025. – Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.021.626,19 (trinta e um milhões vinte e um mil seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL Nº 04/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, no Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 26 de Junho de 2020. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 EDITAIS ANEXO EXTRATO N° 63/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE IVONETE DA SILVA RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE SANDRA REGINA CORDEIRO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02/06/2020. 01/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 713/2019 14.03.2019 PRISCILA RUIZ MARQUES SATO ABSOLVIÇÃO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 26 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 04/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Embargo Nº do Infração Valor da Multa ADEMAR PEREIRA PARQUE ALVORADA JOSÉ DOMINGOS BALDASSO 02 18 00.01.25.11.180.000 9009 5502 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$971,84 CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA JARDIM CENTRAL / PARTE CHÁCARA 48 JOÃO ROSA GÓES B 04 00.01.02.21.162.000 9032 5574 Complementar 205/12 Artigo 182.A da Lei R$15.185,00 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ALTO DA BOA VISTA ALTO DA BOA VISTA 12 04 00.01.52.44.110.000 10609 6207 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.366,65 EDILSON TEIXEIRA CRUZ PARQUE ALVORADA ARTUR FRANTZ 10 84 00.01.35.52.260.000 9020 5535 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$6.074,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS IRAPUAN GUSTAVO BARBOSA DE ALMEIDA PEDROSA PARQUE ALVORADA REINALDO BIANCHI B 42 00.01.25.62.281.000 9013 5507 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$4.160,69 JOELLITON DOMINGOS DE OLIVEIRA PARQUE ALVORADA ARTUR FRANTZ 27 81 00.01.35.42.090.000 9021 5536 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$1.822,20 JOSE SINESIO PEREIRA PARQUE ALVORADA ALFRED RICHARD KLEIN 03 35 00.01.26.43.130.000 9010 5503 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.644,40 MARIA ISMAELDA CORONEL COLARTE PARQUE ALVORADA ALFRED RICHARD KLEIN 05 32 00.01.25.42.230.000 9014 5544 Complementar 205/12 Artigo 182.A da Lei R$5.466,60 MAURO CAMARGO BNH I PLANO FLORIANO PEIXOTO 13 09 00.01.13.14.090.000 10601 6178 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$4.039,21 RAMÃO CARDOSO NUNES CHÁCARA FLORA SUSANA CORTES SCHULZ 11 04 00.01.34.44.060.000 9026 5529 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$4.828,83 RONNIE MARTINEZ PARQUE ALVORADA REINALDO BIANCHI 15 42 00.01.25.62.330.000 9012 5505 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.186,64 VALTER PEREZ CARNEIRO PARQUE ALVORADA ANTÔNIO SPOLADORE 09 24 00.01.26.23.010.000 10614 6256 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$7.440,65 WELINGTON ANDRADE SOUZA ALTOS DO INDAIÁ FRANCISCO MARTINS VIEGAS 04 45 00.01.09.11.330.000 9324 6303 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.037,00 Z & A EMPREENDIMENTOS LTDA JARDIM UNIVERSITÁRIO AURORA AUGUSTA DE MATOS 03 01 00.01.34.34.040.000 9017 5532 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$35.715,12 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 112/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Fábio Maciel Loureiro, Keyt Ferreira Cardoso e Bruno Luis de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 10/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de junho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 8° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6° mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENATO CEZAR NASSR / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 27 de abril de 2020. EXTRATO DO DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / SINTESE ODONTOLÓGICA LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL, na modalidade de plantão sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 12° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENATO CEZAR NASSR / RODRIGO KAZUHIRO NOZU Assinatura: 27 de abril de 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ACACIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ sob o nº 25.073.995/0001-41 Ref. Processo de Licitação nº 49/2019 – Pregão Presencial nº 016/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de enxoval hospitalar, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 194.688,30 (Cento e Noventa e Quatro Mil Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 27 de Março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 186.375,18 (Cento e Oitenta e Seis Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MS SAÚDE DISTRIUBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA- EPP CNPJ: 24.595.488/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.083,10 (Trinta e Seis Mil Oitenta e Três Reais e Dez Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 690.573,00 (Seiscentos e Noventa Mil Quinhentos e Setenta e Três Reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 90.255,15 (Noventa Mil Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quinze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 537.685,90 (Quinhentos e Trinta e Sete Mil Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa Centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A CNPJ: 07.752.236/0001-23 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 137.089,08 (Cento e Trinta e Sete Mil Oitenta e Nove Reais e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI CNPJ: 35.042.079/0001-06 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.301.880,79 (Hum Milhão Trezentos e Um Mil Oitocentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI & COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 906.513,43 (Novecentos e Seis Mil Quinhentos e Treze Reais e Quarenta e Três Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 056/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA LONA DO TOLDO E PINTURA DE SUA ESTRUTURA NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA HILDA BERGO DUARTE, N° 1440, ONDE FUNCIONAVA A SEDE ADMINISTRATIVA DA FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: LUZIA COSTA RODRIGUES 46478930149 CNPJ sob nº 16.644.812/0001-00 Valor total: R$ 596,00 (Quinhentos e Noventa e Seis reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 057/2018. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 24 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014). TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 038/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. – CNPJ n° 58.061.557/0001-12, cujo valor total do contrato é R$ 8.414,55 (Oito Mil Quatrocentos e Quatorze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS 11 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL ETAPA 3 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 2.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: Relatório de DEFERIDOS do Nivel - MÉDIO Técnico em Laboratório Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade 478E146D FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES ***.325.461-68 Técnico em Laboratório 70 70 40 F67062A4 PATRIELY CLEMÊNCIA MONTEIRO ***.351.391-75 Técnico em Laboratório 0 0 25 Técnico em Fármacia Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade 6856686C ALINE LUANA BERVIG ALCARA ***.693.711-59 Técnico em Farmácia 10 10 31 Cozinheiro Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade 47C6C6D4 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA ***.480.061-34 Cozinheiro 0 0 47 Relatório de Classificação do Nivel - FUNDAMENTAL Copeiro Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade A59DE6CC SUZI CLAUSE DE OLIVEIRA ***.868.158-30 Copeiro 60 60 44 B118F9FE DANIELI PEREIRA FÉLIX ***.272.541-12 Copeiro 0 0 30 D64AADAF ADRIANA DE SOUZA DA SILVEIRA ***.148.331-39 Copeiro 0 0 24 6A627D96 SUSAN KELLI PETELIN BERTO ***.377.921-62 Copeiro 0 0 24 32300703 OZÉIAS LOPES PAES DE ALMEIDA ***.321.131-30 Copeiro 0 0 23 E69C6977 RAFAELA VALDEZ MARQUES ***.276.191-18 Copeiro 0 0 23 5E2CAC1D RAFAELA GONÇALVES DA SILVA ***.573.301-20 Copeiro 0 0 22 34EDEEDF CINTHIA LAIS PETELIN BERTO ***.509.811-01 Copeiro 0 0 21 29385882 ANA LÍVIA MOREL BERETA SILVA ***.392.831-93 Copeiro 0 0 19 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL ETAPA 4 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 29/06/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de Classificação de Deferidos do Nivel MÉDIO Vigias Protocolo Nome CPF Cargo Situação 095CCD10 WESLEY JOÃO RODRIGUES ***.179.351-05 Vigia Indeferido 486FB0BC DANIEL LEAL PEIXOTO DE CASTRO ***.133.101-49 Vigia Indeferido D4A6B54B ANDRE SANTOS DE ALMEIDA ***.060.311-07 Vigia Indeferido ACAFFB61 PEDRO HENRIQUE FARIAS SANTOS ***.970.741-61 Vigia Indeferido CF2A5D1A MÁRIO SÉRGIO FARIAS GONÇALVES ***.113.221-08 Vigia Indeferido 0FB53204 EUNICE DA SILVA MACHADO NUNES ***.437.171-06 Vigia Indeferido 9A5D09B7 TIFANY JADI PEREIRA REGIANI ***.014.531-10 Vigia Indeferido 9C3B2FE7 LUCIANDRO DOS SANTOS PEREIRA ***.719.561-07 Vigia Indeferido 8F9068F7 ELIEL DA SILVA SANTOS ***.579.461-87 Vigia Indeferido 6616E2DB ADRIANO MARCELINO GOMES DA SILVA ***.069.191-08 Vigia Indeferido C07712EA PAULO DA SILVA BORBA ***.232.661-72 Vigia Indeferido 8223B70A DEMILSON DA SILVA PEREIRA ***.699.811-64 Vigia Indeferido E9918AA3 CRISTINA LOPES GOMES ***.092.391-06 Vigia Indeferido 4FC71F4B ANDRE CLEMENTINO FILHO ***.819.271-30 Vigia Indeferido 710C2542 RODRIGO COELHO DA SILVA ***.720.457-55 Vigia Indeferido 0FBE1E65 JANDERSON PEDROSO DAS CHAGAS ***.082.081-04 Vigia Indeferido B6E8F7D0 ERICK LINO LACERDA ***.653.601-94 Vigia Indeferido C17AE976 LUCAS PEREZ ARRUDA DE SOUSA ***.150.857-22 Vigia Indeferido B913BDF3 JOÃO PAULO SOARES PEREIRA ***.966.861-53 Vigia Indeferido 9CB6FE4F ACASSIO MOREIRA DO NASCIMENTO ***.813.791-91 Vigia Indeferido 1FA3DB60 ELIAS CONCEIÇÃO DE AQUINO ***.566.381-49 Vigia Indeferido EBFDAC4C CLEBERSON RIBEIRO DA SILVA ***.108.921-19 Vigia Indeferido 2B435200 ROSELI SCHNORR ***.185.931-53 Vigia Indeferido A1D9F955 LUIZ DOS SANTOS ALTINO ***.872.831-87 Vigia Indeferido 8585E9DE ROGÉRIO DA SILVA BORGES ***.973.631-66 Vigia Indeferido BF4078B8 DARLON CORREA LEITE ***.006.521-50 Vigia Indeferido 5DB97F84 LUCAS SILVA RAMOS ***.928.211-19 Vigia Indeferido BB962B34 ADEVALDO ALVES ARAUJO ***.481.311-53 Vigia Indeferido 6CC0D26F ADRIANO APARECIDO DA SILVA VITORINO ***.791.591-15 Vigia Indeferido E4166E34 AGNALDO DE SOUZA ***.795.771-49 Vigia Indeferido 171DCA83 DIEGO RIBEIRO DA ROSA ***.928.531-62 Vigia Indeferido 11A958DF ELIAS MARCIO DE OLIVEIRA ***.576.861-04 Vigia Indeferido C93AE40C ANDERSON FERNANDES ***.342.711-49 Vigia Indeferido 87060ABF MATHEUS DOS SANTOS PICCOLI ***.385.871-05 Vigia Indeferido DCC77777 JOSÉ APARECIDO ALVES BONFIM ***.828.751-00 Vigia Indeferido 8FF69EB2 ALAN CAMILO DA SILVA ***.920.357-40 Vigia Indeferido 4EEFEFD2 JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.382.981-04 Vigia Indeferido 0D2712C7 JONECI BIRA DOS SANTOS ***.106.001-63 Vigia Indeferido 1AE6AC6E ADRIANO EDUARDO GONCALVES CANDI ***.099.401-59 Vigia Indeferido EF88F4DF RAFAELA DA CONCEIÇÃO SILVA ***.253.191-01 Vigia Indeferido 55CEEC9B JOSIANE MARTINS MENDONÇA LOPES ***.913.621-91 Vigia Indeferido 814A8133 MARCOS GONZALEZ ROJA ***.791.161-30 Vigia Indeferido Técnico em Informática Protocolo Nome CPF Cargo Situação EE8AEE0C ANA PAULA FERREIRA DA SILVA ***.825.411-39 Técnico em Informática Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 22ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 29 de junho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 26 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO 2A60C614 JOAGNO SPINELLI MONTIEL ***.170.891-55 Técnico em Informática Indeferido E9D40CDC RODRIGO ORLANDO FRANCISCO DA ***.130.558-18 Técnico em Informática Indeferido C4EE96F0 FERNANDO DE SOUZA RODRIGUES ***.611.731-04 Técnico em Informática Indeferido BA6E2796 RICARDO SIGNORETTI ***.963.361-20 Técnico em Informática Indeferido 31922D1D EMERSON HENRIQUE TEIXEIRA RODRIG ***.734.341-15 Técnico em Informática Indeferido 4E2B2058 JOSE LUIS ARMAS IBARRA ***.671.052-81 Técnico em Informática Indeferido CC5E9E2E FAGNER VIEIRA DA SILVA ***.782.281-35 Técnico em Informática Indeferido 16A65801 EDUARDO GUSTAVO DA SILVA ***.032.001-29 Técnico em Informática Indeferido 5F1226E0 MATEUS ALMEIDA DE VERGENNES ***.204.089-42 Técnico em Informática Indeferido D50E8F74 JOSÉ ALBERTO CADENA AMARISTA ***.101.502-90 Técnico em Informática Indeferido Técnico em Segurança do Trabalho Protocolo Nome CPF Cargo Situação DFE21369 JULIANO CESAR SOARES DOS SANTOS ***.019.681-80 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido C58FE8CB JOAO VICTOR PEREIRA SILVA GODOY ***.776.771-89 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido A3004D10 JENNIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***.596.481-64 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido FBE41C9F ELIAS TIBURCIO DA CUNHA ***.825.321-20 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido AB5BB7E0 CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA ***.299.961-82 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido Técnico em Edificação Predial Protocolo Nome CPF Cargo Situação 21CA9796 ARTHUR DE SOUZA XAVIER ***.222.091-98 Técnico em Edificação Predial Indeferido B4E0D126 KARIN YAMAGUSHI ***.783.308-48 Técnico em Edificação Predial Indeferido 97703794 LETÍCIA FATI NUNES GARCIA ***.465.831-05 Técnico em Edificação Predial Indeferido BAA8ADD5 MARCOS AURÉLIO DA SILVA ***.688.128-85 Técnico em Edificação Predial Indeferido E724EE7D MA ***.183.601-46 Técnico em Edificação Predial Indeferido 1E30BD69 AMALIA SESTITO BULLIO ***.719.224-16 Técnico em Edificação Predial Indeferido Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção Protocolo Nome CPF Cargo Situação 15A6BE70 LUZIA APARECIDA ALVES DUARTE ***.358.631-64 Auxiliar de Serviços Gerais II Indeferido 6E04526E CRISTIANO CORRÊA SCHERER ***.338.811-92 Auxiliar de Serviços Gerais II Indeferido D22A77B9 GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA ***.452.541-70 Auxiliar de Serviços Gerais II Indeferido Classificação de Deferidos do Nivel MÉDIO Vigias Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação D4A6B54B ANDRE SANTOS DE ALMEIDA ***.060.311-07 Vigia 100 100 35 1º DCC77777 JOSÉ APARECIDO ALVES BONFIM ***.828.751-00 Vigia 80 80 46 2º D14C4761 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Vigia 0 0 48 3º 8FD36833 CARLOS CEZAR DE CARVALHO ***.363.511-04 Vigia 0 0 46 4º ADA2DA66 SANDRA SANTOS ***.260.171-15 Vigia 0 0 44 5º E4A1AB37 JUNIOR ANTONIO PAZINATTO ***.377.130-55 Vigia 0 0 36 6º 9178360E EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA MAC ***.392.171-70 Vigia 0 0 32 7º F6E10B6B RAFAEL DIAS GOMES ***.743.581-92 Vigia 0 0 28 8º E883D996 JOÃO HENRIQUE CARDOSO VIANA ***.116.551-88 Vigia 0 0 24 9º F7666B3A JOÃO DANIEL MORISCO MEDEIROS ***.581.811-09 Vigia 0 0 18 10º Técnico em Informática Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 20D97BB5 GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ***.640.021-52 Técnico em Informática 0 0 28 1º 9E67183A GABRIEL DA SILVA ZANON ***.666.211-31 Técnico em Informática 0 0 19 2º Técnico em Segurança do Trabalho Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação FE920FAE DANIELLY DA SILVA SANTOS ***.561.401-83 Técnico em Segurança do 0 0 33 1º Classificação de Deferidos do Nivel FUNDAMENTAL Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 498C7B97 NEI DOS SANTOS BORGES ***.365.131-34 Auxiliar de Serviços Gerais II 100 100 42 1º PODER LEGISLATIVO PORTARIA nº 047/2020, de 25 de junho de 2020. Estabelece novas medidas e procedimentos administrativos de prevenção ao Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, em complementação as Portarias nº 044 de 16 de março de 2020, Portaria nº 045 de 23 de março de 2020 e Portaria 046/2020 de 1º de junho de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico n° 05, de 13 de março de 2.020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas visando à prevenção para conter a disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020 – COMPLEMENTAR do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, através da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Dourados/MS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.°2.463, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal n.°2.477, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.°2.478, de 20 de março de 2020, todos do Município de Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Dourados. Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º. Permanece suspenso o atendimento ao público externo em todos os setores da Câmara Municipal de Dourados, salvo ao que se referir ao § 4º deste artigo. §1º. Voltam a transcorrer todos os prazos em trâmite nos projetos e processos internos da Casa de Leis. §2º. Assegura-se a tramitação preferencial de projetos cujo tema estejam relacionados ao Covid-19, seja de autoria do Poder Legislativo ou Executivo, mediante justifica pertinência. §3º. Voltam a transcorrer os prazos dos processos licitatórios em trâmite na Casa de Leis. § 4º. Em havendo necessidade de realização de certames na modalidade Pregão Presencial, estes deverão ser realizados no Plenário desta Casa, respeitando se os limites de distanciamento entre os participantes conforme orientações das autoridades em saúde. § 5º. Em caso de urgência de aquisição ou contratação de serviços relacionados ao Covid-19 e que seja relacionado à manutenção dos serviços essenciais desta Casa de Leis, será autorizada pela Presidência a realização do procedimento licitatório ou a dispensa dele, com observância de todos os procedimentos legais Art. 3º. Ficam suspensas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões presenciais da Mesa Diretora e das Comissões, bem como as de rotinas internas dos Gabinetes Parlamentares e Administrativas da Casa. Art. 4ª. As sessões Ordinárias serão realizadas na modalidade virtual, de acordo com o Art. 148-A do Regimento Interno. Art. 5º. O acesso às dependências da Câmara Municipal permanece restrito aos servidores essenciais à manutenção das atividades administrativas, mediante autorização da Chefia Imediata, comunicada à Mesa Diretora, e o chefe de cada setor poderá, de acordo com a necessidade, elaborar uma escala que atenda a necessidade mínima de trabalho presencial, respeitando-se os limites dispostos nessa Portaria. §1º. Por serviços essenciais ficam abrangidos: I - Limpeza e manutenção; II - Vigilância e segurança; III - Financeiro; IV - Procuradoria; V - Controladoria; VI - Secretaria Legislativa; VII - Direção Geral; VIII - Imprensa. IX - Informática X - Licitação PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 §2º. O acesso aos Gabinetes Parlamentares ficam restritos aos Vereadores, e caso seja necessário o comparecimento de apenas 01 (um) Assessor, pelo tempo necessário apenas para o desempenho da atividade determinada. §3º. Os demais servidores que desempenham funções administrativas, ficam dispensados de cumprimento de carga horaria presencial, continuando a trabalhar sob o regime de teletrabalho, cujo controle da produtividade se dará pela Chefia Imediata. §4º. Os servidores que estiverem enquadrados no grupo de risco da referida patologia deverão, obrigatoriamente, desempenhar suas atividades por meio de teletrabalho. §5º. Em função da premente necessidade de isolamento social, na impossibilidade de utilização do regime de teletrabalho para os servidores do grupo de risco, estes ficarão dispensados do controle de jornada. Art. 6º. Havendo a necessidade de votação de projetos de lei ou outras matérias relacionadas à pandemia do COVID-19, a Câmara convocará Sessão Extraordinária. §1º. Estas sessões poderão ser convocadas a qualquer dia e hora, pela Mesa Diretora ou pela Prefeitura Municipal, mediante meios oficiais disponíveis, bem como, ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail. §2.º As Sessões Extraordinárias serão realizadas remotamente através de aplicativo disponibilizado para esse fim, nos moldes do Art. 148-A do Regimento Interno. §3º. As Sessões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria da ordem do dia, vedada a apreciação de outras matérias; §4º. Permanecem suspensas nas dependências da Câmara Municipal a realização de quaisquer eventos públicos; §7º. A Direção Geral tomará as medidas necessárias para a veiculação das informações de prevenção e as atividades suspensas e permitidas. Art. 7º. Os Parlamentares ou servidores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19 deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à: I - Presidência, no caso de Parlamentar; II - Direção Geral ou ao Departamento de Gestão de Pessoas, no caso de servidor; §1º. A comunicação deverá ser realizada através do telefone:(67) 98467-8571, ou através dos e-mails: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br e cmd.rh@hotmail. com. §2º. O parlamentar ou servidor que apresente os sintomas deve obrigatoriamente, respeitando as recomendações do OMS, ficar em isolamento e buscar atendimento médico adequado. §3º. Os Parlamentares ou os servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato de acordo com o § 1°. §4º. Aos Parlamentares e servidores, recomenda-se manterem-se em suas residências durante o período de suspensão das atividades legislativas e administrativas. Art. 8º. A Direção Geral deverá notificar as empresas prestadoras de serviços contratadas sobre as determinações constantes desta Portaria; Art. 9º. A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Portaria. Art. 10. O Protocolo Geral da Câmara Municipal será realizado exclusivamente através do e-mail: secretaria@camaradourados.ms.gov.br. Caso seja encaminhado arquivos contendo documentos, os mesmos deverão estar no formato PDF. Art. 11. As comunicações urgentes deverão ser realizadas através do endereço eletrônico e-mail: secretaria@camaradourados.ms.gov.br ou através do telefone (67) 98467-8579. Art. 12. Todas as comunicações internas serão encaminhadas aos setores administrativos e aos gabinetes parlamentares através do e-mail previamente cadastrados na Secretaria Legislativa. Art. 13. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções administrativas. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de hoje. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados (MS), 25 de junho de 2.020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIA LEGISLATIVA ATA Nº 06/COMACS/2019 Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 13h30min., na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Andréia Garcia Simões, Ana Maria Magro Lino, Elizangela Tiago da Maia e Sandra Miguel Raidan apesar de não ter obtido quórum deu-se sequencia a seguinte pauta na sessão de estudo: continuidade do estudo do regimento interno do conselho, tendo sido destacados os seguintes pontos: competência do conselho, composição, funcionamento, competência da presidência, competência dos membros, perda de mandato por falta injustificada. Foram destacados alguns pontos para possíveis adequações para melhor entendimento do funcionamento do conselho a ser deliberado em reunião que conte com a presença da maioria dos representantes sociais. Nesta reunião, também foram apresentados os textos de três ofícios a serem encaminhamos à Câmara de Vereadores, a Prefeita de Dourados e ao Secretário de Educação, que tratam da falta de transparência na prestação de contas dos balancetes mensais, referentes ao ano de 2019, tanto em relação às despesas, como as receitas, pois somente após esta análise será possível a finalização e apreciação dos balancetes e, ainda, ofício requerendo espaço físico, mobiliário e material de expediente a ser utilizado pelo Conselho, com base no Artigo 24, da Lei do Fundeb. Diante da ausência de quórum, conforme prevê o regimento interno, a presidenta irá convocar uma reunião extraordinária para o dia vinte e oito de junho de dois mil e dezenove, para aprovar os ofícios a serem encaminhados. Nesta reunião, também foram apresentadas as receitas do FUNDEB entre os meses de janeiro a abril de dois mil e dezenove, que pelos números demonstram que não houve queda da arrecadação, em estudo comparado ao ano de 2017. Nada mais a constar eu, Sandra Miguel Raidan lavrei esta ata, devido a ausência da atual secretaria, esta segue assinada pelas conselheiras Sandra Miguel Raidan, Andréia Garcia Simões, Ana Maria Magro Lino, Elizangela Tiago da Maia ATA Nº 07/COMACS/2019 Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 13h30min, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Andréia Garcia Simões, Ana Maria Magro Lino, Anderci da Silva, Elizangela Tiago da Maia, Mariza Rodrigues Boeira, Sandra Miguel Raidan, Sidnei Aparecido de Lima Santos. A conselheira Anderci e o conselheiro Sidnei precisaram se ausentar da reunião, a reunião extraordinária, convocada no dia vinte e quatro de junho de dois mil e dezenove contou com a seguinte pauta: aprovação dos ofícios a serem encaminhados a prefeita de Dourados, Câmara de Educação da Câmara de Vereadores e ao Secretário Municipal de Educação requerendo uma reunião com a prefeita para discutir a ausência de respostas aos ofícios encaminhados no mês de fevereiro que solicitam informações sobre a frota de ônibus escolar, recursos do PAR, detalhamento das receitas e despesas e, de que até o momento não foram encaminhados nenhum dos registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, referentes ao ano de 2019, como dispõe o Artigo 25, da Lei 11.494, de 20/06/2007. Foi aprovado por unanimidade o encaminhamento dos ofícios, solicitou-se a presença do Senhor Secretário de Educação durante a reunião e informou-se que os vereadores que compõem a Câmara de educação serão convidados para também participarem da reunião com a prefeita, pelo fato de serem responsáveis pelo controle interno dos recursos, sendo assim encaminhada a cópia do ofício a Comissão de Educação da Câmara de Vereadores. Nada mais a constar eu, Elizangela Tiago da Maia lavrei esta ata, devido à ausência da atual secretaria e a impossibilidade de substituição da mesma, esta segue assinada pelos conselheiros Elizangela Tiago da Maia, Sidnei Aparecido de Lima Santos, Sandra Miguel Raidan, Andréia Garcia Simões, Ana Maria Magro Lino, Anderci da Silva, Mariza Rodrigues Boeira, ATA Nº 08/COMACS/2019 Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 12h30min, no estacionamento da frota de ônibus escolar da Prefeitura Municipal de Dourados, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Anderci da Siva, Elizangela Tiago da Maia, Rosa Elena Catelã, em reunião com o responsável pela frota de ônibus escolar Senhor Edinaldo constatou-se a falta de transporte escolar, destinado a alunos que residem na zona rural, na primeira semana de reinício das aulas entre os dias dezesseis a dezenove de julho de dois mil e dezenove, prejudicando cerca de oitocentos estudantes. O Conselho se posicionou no sentido de que os veículos devem ser disponibilizados de forma imediata, em cumprimento ao direito dos estudantes da rede municipal e estadual que cursam a educação básica, o que segundo o responsável pela frota ocorreria a partir de segunda-feira, dia vinte e dois de julho de dois mil e dezenove. Além disso, foi debatido sobre o indevido transporte de alunos da rede privada, universitários e outros estudantes que residem próximos a escolas nos distritos, mas que preferem se deslocar até a cidade, apesar do Estatuto da Criança e Adolescente garantir o direito do estudante da educação básica a estudar próximo de sua residência, também foi discutida a necessidade de haver mecânicos para realizar os reparos no próprio estacionamento, haja vista que, há concursados da prefeitura que podem realizar o serviço, o que reduziria os gastos com manutenção, sendo assim encaminhados somente os veículos no caso de conserto. Além disso, foi questionada a gestão e aplicação dos recursos destinados ao transporte escolar como PNATE e recursos encaminhados pelo governo do estado, que até o momento não se sabe como e onde foram investidos por falta de transparência da prefeitura de Dourados. Como encaminhamento o Conselho solicitará via ofício uma agenda para se reunir com o Secretário de Educação para discutir sobre o transporte escolar, bem como informações para acompanhamento dos recursos destinados ao transporte ATAS - COMACS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 escolar, tais como: cópia do processo licitatório vigente e o que está em andamento, cópia do contrato que trata da manutenção da frota própria, relatório dos recursos recebidos via PNATE e do governo do estado de Mato Grosso do Sul, entre os meses de janeiro a julho de 2019, bem como todas as notas comprobatórias em anexo do que foi gasto com os recursos no período citado. Nada mais a constar eu, Elizangela Tiago da Maia lavrei esta ata, devido à impossibilidade de substituição da secretária, esta segue assinada pelas conselheiras Elizangela Tiago da Maia, Anderci da Siva ATA Nº 09/COMACS/2019 Aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 12h30min, na sala do Secretário Municipal de Educação de Dourados, situado a Rua Coronel Ponciano, 3416 – Parque dos Jequitibás, após pedido de agenda reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Elizangela Tiago da Maia, Rosa Elena Catelã, Andréia Garcia Simões e Ana Maria Magro Lino. A pauta foi a seguinte: transporte escolar no município de Dourados. As conselheiras questionaram sobre as despesas e receitas dos recursos destinados ao transporte escolar que não foram respondidos pelo atual secretário de educação, pois segundo ele, a gestão dos recursos é de competência da Secretaria de Fazenda, o que fere a legislação, pois o ordenamento de despesas e sua gestão cabem ao Secretário de Educação e Prefeita de Dourados. O conselho também questionou sobre o transporte indevido de alunos da rede privada e universitários, que segundo o secretário tem amparo em lei municipal, contudo o conselho se posicionou conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/9394/96) que o transporte escolar deve ser destinado exclusivamente a estudantes da rede municipal e estadual da rede pública. No caso de beneficiar estudantes universitários, a senhora prefeita pode encaminhar projeto de lei para viabilizar o Passe Livre a todos os universitários e, não apenas para pequena parte e transporte de forma irregular. Foi tratado sobre a cedencia de mecânicos para manutenção da frota própria, sendo encaminhada a oficina mecânica nos casos de conserto, bem como a destinação de equipamentos necessários para a manutenção no pátio do estacionamento da prefeitura. Foi questionado e cobrado sobre o aluguel do espaço, por conta do alto custa mensal, que segundo informações não oficiais chega ao valor de onze mil reais, bem como, a prefeitura tem espaço próprio para abrigar toda a frota. A contratação de monitores também já requerida foi cobrada para que seja ofertada na frota para atender os estudantes, pois ainda não foram designados, bem como água disponível nos transporte e ar condicionado, que não se sabe se serão atendidos, apesar do alto custo mensal com a empresa terceirizada. Também se discutiu a falta de transporte aos estudantes da educação básica que residem em um novo conjunto habitacional, que segundo o secretário não serão atendidos. O conselho se posicionou contrário, pois a frota tem transportado estudantes universitários no período noturno, trabalhadores da limpeza de ruas, grupos religiosos nos finais de semana, conforme denúncias verbais, não pode deixar de transportar estudantes da educação básica, já que o recurso é destinando ao transporte desse nível de ensino, independentemente se residem na zona rural ou urbana. Nada mais a constar eu, Elizangela Tiago da Maia lavrei esta ata, devido à ausência da atual secretária e a impossibilidade de substituição da mesma, esta segue assinada pelas conselheiras Elizangela Tiago da Maia, Andréia Garcia Simões e Ana Maria Magro Lino ATA Nº 10/COMACS/2019 Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 13h30min, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Anderci da Silva , Elizangela Tiago da Maia, Sandra Miguel Raidan, Sidnei Aparecido de Lima Santos. A pauta foi a seguinte: aprovação das atas nº 06,07,08 e 09, Regimento Interno e Balancetes. Devido a falta de quórum foram lidas as atas e repassadas as informações em relação a reunião realizada com o Secretário de Educação, no dia vinte e um de julho de dois mil e dezenove. Nada mais a constar eu, Elizangela Tiago da Maia lavrei esta ata, devido à necessidade da atual secretaria se ausentar antes do término da reunião e a impossibilidade de substituição da mesma, esta segue assinada pelos conselheiros Elizangela Tiago da Maia, Sidnei Aparecido de Lima Santos, Sandra Miguel Raidan. ATA Nº14/COMACS/2019 Ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezenove, às 13h30min, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se as conselheiras do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Elizangela Tiago da Maia e Ana Maria Magro Lino. A pauta prevista para o dia foi a seguinte: ofícios recebidos e expedidos, transferência do documento MAVS/FNDE, prestação de contas PNTE, apresentação e discussão dos balancetes. Devido a falta de quórum não foi possível deliberar sobre os pontos da pauta, ficando assim, as duas conselheiras em estudo das pautas até às 17 horas do dia da presente reunião. Foi discutida a possibilidade de marcar uma nova reunião na quarta ou sexta-feira da próxima semana, devido à urgência da pauta, mas a depender da disponibilidade da maioria dos conselheiros por conta da exigência regimental do quórum. Nada mais a constar, eu, Elizangela Tiago da Maia, lavrei esta ata, devido à ausência da atual secretária e a impossibilidade de substituição de mesma, esta segue assinada pelas conselheiras Elizangela Tiago da Maia, Ana Maria Magro Lino ATA Nº15/COMACS/2019 Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às 13h30min, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se as conselheiras do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Claudia Marinho Carneiro Noda, Cristiane Sanches Sisto, Elizangela Tiago da Maia e Sidnei Aparecido de Lima Santos. A pauta prevista para o dia foi a seguinte: ofícios recebidos e expedidos, transferência do documento MAVS/FNDE, prestação de contas PNTE, apresentação e discussão dos balancetes. Na presente reunião compareceu o atual contador Antônio Carlos Quequeto e sua assessora Adriana para prestarem informações sobre a transferência do relatório, referentes ao quarto bimestre de 2019 (julho e agosto). A reunião prevista das 13h30min. as 17 horas iniciou com as informações sobre a transferência do documento MAVS/FNDE que segundo o contador, o documento é um resumo das receitas e despesas do quarto bimestre, não significando a aprovação ou desaprovação das contas. Contudo, a conselheira Elizangela informou e mostrou que a página MAVS/FNDE é clara quando apresenta duas opções de transferência do relatório: concorda com a aprovação ou rejeita a informação. Assim, caso o conselho opte pela aprovação consequentemente concorda com as informações contidas no relatório on line. Durante a reunião, a conselheira Elizangela informou que ao ir à Secretaria Municipal de Educação protocolizar dois ofícios (pedido da folha de pagamento e aplicação dos recursos da educação infantil) encontrou com o Secretário de Educação na sala do contador que disse a conselheira que iria dissolver o conselho devido a não aprovação do documento MAVS/FNDE e que entraria em contato com a procuradoria geral do município para tomar providências sobre o assunto. Na segunda-feira, dia 04 de novembro, o procurador geral ligou e acusou a conselheira de estar travando a aprovação do relatório e que o nome dos conselheiros ausentes deveriam ser encaminhados a procuradoria para serem substituídos em vinte e quatro horas. A conselheira informou ao procurador que as decisões são tomadas em reunião do conselho, conforme prevê o regimento. Após os repasses de informações e esclarecimentos, por volta das16 horas, a conselheira Elizangela encaminhou para a discussão sobre a aprovação ou rejeição do documento MAVS/ FNDE, contudo a conselheira Claudia precisou se ausentar,pois segundo ela teria uma audiência pública para participar como palestrante, as 18 horas,na Câmara Municipal de Dourados/MS, a conselheira Cristiane também se ausentou da sala, alegando compromissos pessoais. Pelo fato de ter permanecido na reunião apenas a conselheira Elizangela e o conselheiro Sidnei, bem como o contador Antônio Carlos Quequeto, foi preciso encerrar a reunião e convocar uma extraordinária, dada a urgência da pauta. Nada mais a constar, eu, Elizangela Tiago da Maia, lavrei esta ata, devido à ausência da atual secretária e a impossibilidade de substituição da mesma, esta segue assinada pelos conselheiros Elizangela Tiago da Maia, Sidnei Aparecido de Lima Santos ATAS - COMACS ADRIANO CRISTINO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 2.850,00 m², localizada na Chácara Morro dos Ventos- Rodovia Estadual MS276 -Distrito de Indapolis - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Guilherme Figueiro Bellato & CIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação 14.814/2020, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n.° 5760, São Francisco, Dourados (MS). Válida até 25/06/2023. Micheli Teston Cipolla – MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, A Autorização Ambiental – AA, para atividade de comércio, varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na rua Antônio Cândido de Carvalho nº 1585 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. T.R. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio varejista de artigos médicos e ortopédicos, Consultório de Fonoaudiologia Restrito a Consulta, COD: 348, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, 1190, Vila Planalto, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDIGAL ORTOCIRURGICA SS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de SERVIÇOS DE ANALISE CLINICAS ORTOPEDICAS, COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, 1.430, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.193 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 009/2020/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo menor valor global, à AMPLA CONCORRÊNCIA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Locação de Sistemas de Informação em Gestão Previdenciária, com foco Em RPPS, incluindo a Licença De Uso Do Software, Serviços De Implantação, Migração De Dados, Treinamento, Customização E Suporte Técnico Continuado, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 10/07/2020, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2020; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.comprasgovernamentais.gov.br, selecionando as opções: Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9637 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 26 de junho de 2020. LEONARDO LANDEIRA PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 007/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA. CNPJ: 06.947.853/0001-11 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 06/06/2020 à 06/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 008/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S.A LTDA. CNPJ: CNPJ 03.017.677/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: Gestor De Carteira ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 06/06/2020 à 06/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 009/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 04.506.394/0001-05 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 18/06/2020 à 18/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 010/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 00.066.670/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 18/06/2020 à 18/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 011/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES CNPJ: 00.840.515/0001-08 CLASSIFICAÇÃO: Agente Autônomo ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 16/06/2020 à 16/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 012/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CONSTANCIA INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 10.626.5430001-72 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP2 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 18/06/2020 à 18/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 008/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. CNPJ Nº: 61.600.839/0001-55 PROCESSO: Nº. 014/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 010/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/ profissionalizante) e/ou ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.36 – Serviços de Administração de Estágio Fonte 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Eunice Santos Lima GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 097/2020 DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 6.216,00 (Seis mil, duzentos e dezesseis reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.192 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 - 01 PÁGINAS RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 40, DE 25 DE JUNHO DE 2020. “Altera o art. 1º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 31, DE 28 DE ABRIL DE 2020, que instituiu o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA)”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o art. 1º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 31, DE 28 DE ABRIL DE 2020, passando a constar a seguinte redação: “Art. 1º. Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos, para garantir a estruturação assistencial, diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados: I. Gerente de Operações: Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad, Diretora do Departamento Técnico e de Planejamento da SEMS, psicóloga, especialista em Gestão da Clínica do SUS; II. Membro Representante Técnico da SEMS: Danilo Galvão Duarte, médico; III. Membro Representante da Gestão da Secretaria Municipal de Saúde: Eliane Fernandes Dantas, Diretora da Atenção Especializada da SEMS, Assistente Social, especialista em Gestão em Saúde; IV. Secretário do Núcleo Emergencial de Assistência: Renan Sene Pretti; V. Membro Representante da Central de Regulação de Leitos do Município: Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador da SEMS, médico; VI. Membro Representante Técnico do Exercito Brasileiro: Capitão Gilberto Joni Tokunaga, médico infectologista; VII. Membro Representante do Hospital Universitário: Carla Cristine Urnau Veiber; VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico: Wesley Macedo Ferreira; IX. Membro Representante do Hospital da Vida: Pablo Marinho Custódio; X. Membro Representante da Macrorregião de Dourados: João Ângelo Hoffman, médico intensivista; XI. Membro Representante do Hospital Santa Rita: Diretor Clínico Hugo Dias Batista. XII. Membro Representante do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados: Patrícia Oliveira; XIII. Membro Representante da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD): Renato Cezar Nassr, médico. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nassr (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXII / Nº 5.192 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 - 16 PÁGINAS Republica-se por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº 397 DE 18 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de parcelas de que trata a Lei Complementar nº 373 de 14 de agosto de 2019.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Prazo para pagamento do parcelamento dos débitos municipais referentes ao REFIS, indicados na Lei Complementar nº 373 de 14/08/2019, com vencimento para os meses de julho, agosto e setembro de 2020, ficam prorrogado para o final do parcelamento de cada contrato, as três parcelas mensais consecutivas, sem acréscimos de encargos de mora, juros e multas adicionais, permanecendo inalteradas as demais datas constantes do mesmo decreto. § 1º Farão jus à prorrogação dos débitos, prevista no caput deste artigo, os contribuintes que estiverem com parcela inadimplidas até o final do junho/2020. § 2º A prorrogação a que se refere o caput deste artigo não implica direito à restituição de importâncias eventualmente já pagas pelos respectivos contribuintes, referentes a parcelas que tiveram seus prazos de vencimento prorrogados. Art. 2º. A fixação de novos prazos para o pagamento dos débitos especificados no artigo 1º desta lei não impede que os respectivos contribuintes efetuem o seu pagamento nos prazos normais de vencimento anteriormente estabelecidos. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de junho de 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nassr (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETOS DECRETO “P” Nº 161 DE 24 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: •Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 DECRETOS PORTARIA Nº 065/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. CONSIDERANDO, a necessidade de designação de Comissão Técnica de Licitação para o recebimento e análise da amostragem do sistema, nos ditames da cláusula décima quinta, do Edital nº 001/2020/PreviD de Pregão Eletrônico, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, como foco em RPPS, incluindo licença de uso de software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidade do Instituto; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear os membros abaixo arrolados, para comporem a Comissão Técnica de Licitação do Instituto de Previdência Social os Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, para atuarem pelo período necessário à duração do procedimento licitatório nº 009/2020/PreviD, de Pregão Eletrônico, edital nº 001/2020/PreviD: - Ana Carolina Gonino Barreto; - Eunice Santos Lima; - Fernando Abreu Pinto - Marielle Lopes Coelho; - Ricardo Delessandro de Carvalho. Art. 2º. Atuará como Presidente da Comissão Técnica a servidora Ana Carolina Gonino Barreto e, na falta deste, a servidor Fernando Abreu Pinto. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DECRETO Nº 2.565 DE 28 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – Representantes Governamentais: a) Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ: Titular: Adriana Aquino Reinozo, em substituição à Vivian Aparecida de Araújo Lima; Suplente: Josilene do Nascimento Sobrinho, em substituição à Adriana Aquino Reinozo. II - Representantes Não Governamentais. a) Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social - FMEAS: Titular: Patrícia Brito de Oliveira, em substituição à Zildo Maria de Souza; Suplente: Flávia Lima Pereira, em substituição à Patrícia Brito de Oliveira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 24 de abril de 2020. Dourados (MS), 28 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 161 DE 24 DE JUNHO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 37º Patricia Vieira de Paula 2º 38º Fernanda de Souza Cruz CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Bruna Soares Seabra Resolução nº Ret/06/0874/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Adc/04/0609/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.189, folhas 07 e 08 do dia 23/06/2020, que indeferiu os requerimentos de Incentivo a Capacitação. RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0609/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.764.261 2 Danilo Correia Arruda Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-09-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 465/2020 88.801 1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMDES Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 582/2020 114.774.150 1 Jean Carlos Kuhn Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 466/2020 146.221 3 Luiz Alberto Lima de França Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 780/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/06/875/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSE MACHADO, matrícula nº 24961-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/04/1996 a 31/03/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 449/2020. Constante no Processo Administrativo nº 1.933/2020, pelo período de: 15/06/2020 a 14/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED A exigência de nível de concurso para o cargo e função exercido pelo Servidor já é de ensino médio, sendo necessário uma habilitação de nível superior para a concessão do benefício de Incentivo a Capacitação. 603/2020 114.760.129 1 Orlando Cezar Motta Ramos Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 775/2020 114.771.822 1 Pablo Eduardo Santos Sanches Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 547/2020 114.760.705 2 Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 550/2020 PASSE A CONSTAR: MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.765.674 1 Catia da Silva Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 868/2020 114.771.934 1 Luis Fernando Gomes de Alencar Ramos Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 972/2020 114.763.291 3 Michele Cristina Carvalho Farmacêutica Farmacêutica SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 973/2020 114.763.005 1 Pedro Raczynski Vigilante Patrimonial Vigilante Patrimonial SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 971/2020 EDITAIS EDITAL Nº 66 DE 24 DE JUNHO DE 2020 – 34 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 161 DE 24 DE JUNHO DE 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1. Exames laboratoriais Assistente social Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 24 de junho de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica) Enfermeiro 1. Exames laboratoriais Fiscal de Vigilância Sanitária – Médico Veterinário Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 37º Patricia Vieira de Paula 2º 38º Fernanda de Souza Cruz CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Bruna Soares Seabra ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 17/07/2020 (sexta-feira) 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 20/07/2020 (segunda-feira) 08:00- Perícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 37º Patricia Vieira de Paula 2º 38º Fernanda de Souza Cruz CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Bruna Soares Seabra ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 23/07/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 37º Patricia Vieira de Paula 2º 38º Fernanda de Souza Cruz CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE SOCIAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva CARGO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Bruna Soares Seabra DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2020 ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.______________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.______________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.______________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.______________________________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2020 _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2020. ____________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2020. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2020. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2020 Processo: nº 211/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de revitalização e urbanização as margens do córrego da Avenida Liberdade no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 13/07/2020 (treze de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 25 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2020 Processo: nº 145/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de revitalização e urbanização de um canteiro central de formato triangular irregular no bairro Jardim Márcia/Município de Dourados/MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 14/07/2020 (catorze de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 25 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 050/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, CNPJ 08.409.136/0001-61, no valor de: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 23 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 056/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: JAYME BARROS COELHO - ME, CNPJ 14.289.754/0001-18, no valor de: R$ 49.922,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 23 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 037/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 1.610,00 3 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.099,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 Dourados – MS, 24 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 7 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 3.795,00 9 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 5.140,00 11 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.550,00 EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 1.610,00 4 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.099,99 8 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 3.795,00 10 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 5.140,00 12 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.550,00 TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.700,00 13 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.540,00 TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 6 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.700,00 14 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.540,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência e execução contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 28/06/2020 e previsão de vencimento em 28/09/2020, bem como acrescendo o valor correspondente à contrapartida da prestação da execução do objeto contratual estimado em R$ 3.579.083,70 (três milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitenta e três reais e setenta centavos), perfazendo o montante global de R$ 102.969.571,64 (cento e dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2939/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Carmo Distribuidora Hospitalar Eireli - ME CNPJ: 22.684.331/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 055/2020 OBJETO: Aquisição de macacão de proteção antivírus para o servidores das Unidades de Saúde, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 99.800,00 (Noventa e nove mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 24/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II- DEPARTAMENTO SOCIAL FEMININO “20 DE AGOSTO”, Sociedade Beneficente Loja Maçônica JUSTIÇA, LIBERDADE E DISCIPLINA nº023. CNPJ nº 15.468.994-42 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação à entidade DEPARTAMENTO SOCIAL FEMININO “20 DE AGOSTO”, Sociedade Beneficente Loja Maçônica JUSTIÇA, LIBERDADE E DISCIPLINA nº023, referente a aluguel de prédio para funcionamento do CEIM Recanto Raízes, referente aos meses de outubro, novembro, dezembro de 2019 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2020. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 13.01. Secretaria Municipal de Educação 33.90.39-00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 449 Valor Total: R$ 36.366,08 Fundamentação: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, `ajuste´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 25 de junho de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ATENA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME. CNPJ: 12.510.074/0001-57. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 006/2020. OBJETO: aquisição de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 006/2020, constante do Processo de Licitação nº 061/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa – SEMS 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) . GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues de Alencar DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP. CNPJ: 00.730.538/0001-51. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2019. OBJETO: aquisição de material para manutenção de aparelhos odontológicos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 006/2019 - Ata de Registro de Preços nº 007/2020 - constante do Processo de Licitação nº 267/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.32.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.331,90 (cinquenta mil trezentos e trinta e um reais e noventa centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 02 DE 02/2015/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A PROCESSO: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 02/2015/AGETRAN EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de uso nº 02/2015/Agetran, bem como proceder ao reajustes anual do valor da remuneração, da denominada sala Check in. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: 12(doze ) meses, com inicio em 10/06/2020, com previsão de término em 10/06/2021, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes e obedecidos os termos da Lei. O valor mensal é de: R$ 453,75 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de junho 2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 02 DE 02/2017/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A PROCESSO: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 02/2017/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de uso nº 02/2017/Agetran, bem como proceder ao reajustes anual do valor da remuneração,da sala mecânica, espaço utilizado para manutenção, medindo 8m2 (oito metros quadrados ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: 12(doze ) meses, com inicio em 19/05/2020, com previsão de término em 19/05/2021, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes e obedecidos os termos da Lei. O valor mensal é de: R$ 285,31 (duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos ). DATA DA ASSINATURA: 19/maio/ 2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATOS EDITAL nº. 044/FUNSAUD/2020 DE 26 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 30 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 26 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO 114769136-4/8 SEMED 1.483/2020 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SAMARA GRATIVOL NEVES 114772195-2/6 SEMED 1.857/2020 ESTABILIDADE PROVISÓRIA FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:30/06/2020 (TERÇA- FEIRA) COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.254.001-60 NATIELLY GALAN DOS PASSOS 9º ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.175.651-41 SIMONE CHIMENEZ DA SILVA MALUF 19º ***.555.302-49 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA 20º ***.007.051-34 GABRIELLA DE MENEZES ORTEGA 21º ***.756.831-58 SHEILA CRISTINA LIMA 22º ***.833.111-49 ADINILSON MOREIRA COSTA 23º ***.233.491-53 NEUZA PEREIRA DA SILVA 24º ***.386.891-04 MARIA MARQUES ESPINDOLA 25º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 EDITAL nº. 045/FUNSAUD/2020 DE 26 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 30 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 26 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 046/FUNSAUD/2020 DE 26 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 30 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 26 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:30/06/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.829.491-77 TALITA SUELEN QUINTAL MACEDO DOS SANTOS 11º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.887.081-58 JAQUELINE SAIS BENITES MENDES 9º PSICOLOGO CPF Nome do Candidato Class. ***.271.161-85 MARIA CLARA DE MEDEIROS FERREIRA 2º ***.273.151-10 MICHELLE ROMEIRO PAUROSI 3º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/06/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.892.021-30 KEILA AQUINO DA SILVA APOLONIO 105º ***.327.091-75 ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA 106º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL - ETAPA 3 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 26/06/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de Indeferidos do Nivel MÉDIO Técnico em Laboratório Protocolo Nome CPF Cargo Situação 870F005D MARIA SUZANA SOARES DOS SANTOS 089.666.584-40 Técnico em Laboratório Indeferido CE189222 GABRIELA SERRA DO VALE DUARTE 035.192.581-37 Técnico em Laboratório Indeferido F8B87CEC CLEIA MACHADO CARDOZO 859.650.811-20 Técnico em Laboratório Indeferido D646D535 LEIDIANE CALISTRO DE SOUZA 023.254.421-28 Técnico em Laboratório Indeferido 38B8FA80 ALEFE CARDOSO CRUZ 057.938.021-18 Técnico em Laboratório Indeferido 4A1F18E9 IZABELLY MARTON DE OLIVEIRA DOS SA 072.068.271-10 Técnico em Laboratório Indeferido 2E5663B7 FERNANDA NERIS DOS SANTOS 998.335.901-44 Técnico em Laboratório Indeferido A8E351C2 JULIANA GUIMARÃES DE SOUZA CUNHA B 165.879.837-66 Técnico em Laboratório Indeferido D1A417AB FRANCISLAINE ANELIZE GARCIA SANTOS 365.571.318-50 Técnico em Laboratório Indeferido 04F27282 TAINARA ELISEU BELLI 042.534.391-01 Técnico em Laboratório Indeferido E0FD424A SIDNEY MARIANO DOS SANTOS 045.774.961-00 Técnico em Laboratório Indeferido Técnico em Farmácia Protocolo Nome CPF Cargo Situação C3CE5A5F ERICA PATRICIA SALUSTRIANO CANDIOT 008.545.621-76 Técnico em Farmácia Indeferido EAAFCB33 MATHEUS SANTOS RECALDE 069.420.311-43 Técnico em Farmácia Indeferido E8AA33BB DANIELE RIBEIRO BARROS 047.675.071-70 Técnico em Farmácia Indeferido 6D2350C0 CINTIA OLIVEIRA ALVES GOMES 060.812.031-66 Técnico em Farmácia Indeferido 9ABD58D7 MAYENE SOUZA SANTOS 058.490.051-10 Técnico em Farmácia Indeferido 5200444F MARIA VALQUIRIA MENDONÇA DOS SANT 999.271.871-49 Técnico em Farmácia Indeferido F4C3C015 LIIANI BEZERRA DA SILVA 026.709.131-13 Técnico em Farmácia Indeferido Cozinheiro Protocolo Nome CPF Cargo Situação CC8CA55E JOSIANE NARCISO MENDES 417.663.968-79 Cozinheiro Indeferido D150F983 AIDA GLEICE KELLY SANTOS 024.386.321-78 Cozinheiro Indeferido C29CF130 JENNY DEL CARMEN CEDENO MATEY 708.656.082-02 Cozinheiro Indeferido 5863CF12 VIRCILENE DE LIMA OLIVEIRA 607.794.621-49 Cozinheiro Indeferido 0FEB7907 ELZA PEREIRA DE SOUZA 390.137.071-49 Cozinheiro Indeferido 8BF8EDE2 PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS 719.071.061-20 Cozinheiro Indeferido 7E0AEC2D ROSELY FERREIRA 012.967.091-08 Cozinheiro Indeferido 159938BA CAMILA NEVES BATISTA 031.184.881-82 Cozinheiro Indeferido Relatório de DEFERIDOS do Nivel - MÉDIO Técnico em Laboratório Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade 478E146D FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES ***.325.461-68 Técnico em Laboratório 70 70 40 F67062A4 PATRIELY CLEMÊNCIA MONTEIRO ***.351.391-75 Técnico em Laboratório 0 0 25 Técnico em Fármacia Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade 6856686C ALINE LUANA BERVIG ALCARA ***.693.711-59 Técnico em Farmácia 10 10 31 Cozinheiro Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade 47C6C6D4 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA ***.480.061-34 Cozinheiro 0 0 47 Relatório de Classificação do Nivel - FUNDAMENTAL Copeiro Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade A59DE6CC SUZI CLAUSE DE OLIVEIRA ***.868.158-30 Copeiro 60 60 44 B118F9FE DANIELI PEREIRA FÉLIX ***.272.541-12 Copeiro 0 0 30 D64AADAF ADRIANA DE SOUZA DA SILVEIRA ***.148.331-39 Copeiro 0 0 24 6A627D96 SUSAN KELLI PETELIN BERTO ***.377.921-62 Copeiro 0 0 24 32300703 OZÉIAS LOPES PAES DE ALMEIDA ***.321.131-30 Copeiro 0 0 23 E69C6977 RAFAELA VALDEZ MARQUES ***.276.191-18 Copeiro 0 0 23 5E2CAC1D RAFAELA GONÇALVES DA SILVA ***.573.301-20 Copeiro 0 0 22 34EDEEDF CINTHIA LAIS PETELIN BERTO ***.509.811-01 Copeiro 0 0 21 29385882 ANA LÍVIA MOREL BERETA SILVA ***.392.831-93 Copeiro 0 0 19 1FBAC1ED NATALIA PAULINO ALVES DE SOUZA 060.008.761-14 Cozinheiro Indeferido 7C0245AD MARIELLEN APARECIDA FAZAN 014.345.421-81 Cozinheiro Indeferido 452A3619 NEIVA NATALIA VILLALBA CAMPISTA BED 050.854.581-17 Cozinheiro Indeferido 389E9D56 CLEUSA PEREIRA DA SILVA 032.832.649-61 Cozinheiro Indeferido Relatório de Indeferidos do Nivel FUNDAMENTAL Copeiro Protocolo Nome CPF Cargo Situação A86F9262 CÉLIA DA SILVA 962.107.961-68 Copeiro Indeferido A59DE6CC SUZI CLAUSE DE OLIVEIRA 296.868.158-30 Copeiro Indeferido B2AE5232 ELIZABETH DA SILVA COIMBRA 447.980.591-53 Copeiro Indeferido 2DBCB7E1 ANA PAULA RIBEIRO DIAS 033.134.011-98 Copeiro Indeferido 2CC148A2 CLEIDE MARINA NUNES DA COSTA 884.564.201-15 Copeiro Indeferido A0347B6E CAROL AREVALO MACHADO 084.329.721-26 Copeiro Indeferido 3DBF44B6 ELIZETE FARIA DA SILVA 781.585.321-87 Copeiro Indeferido 80778CD3 FRANCIELLE CRISTINE FERNANDES BEZ 033.182.711-52 Copeiro Indeferido E3D9495C CRISTIANE PAULINA ALVES DE SOUZA 023.489.161-00 Copeiro Indeferido C2EC37CE JANE APARECIDA DE OLIVEIRA 017.695.761-85 Copeiro Indeferido B87CDA15 PATRÍCIA M ICHELLY SOUZA SILVA DE LI 030.303.321-52 Copeiro Indeferido 22A3A984 KEILA CARDOSO MACHADO VIANA 036.205.081-35 Copeiro Indeferido 836C46E1 EDINALVA MOREL 960.833.521-34 Copeiro Indeferido 701DBDD6 JULIAVIVIANE CRISTALDO RIVAS 016.078.691-60 Copeiro Indeferido B8DFD392 LETYCIA ALBUQUERQUE BASTOS DE SO 078.776.161-39 Copeiro Indeferido 725B7B51 RUBIA FERREIRA FEITOSA 022.109.541-18 Copeiro Indeferido 5FB28600 ADRIELE GAIA NOVELLI 037.949.531-77 Copeiro Indeferido 585F6813 JUCILEIA DA SILVA NASCIMENTO 011.870.002-21 Copeiro Indeferido E8095F77 ALESSANDRA NAYARA FERREIRA DE OLI 052.204.481-61 Copeiro Indeferido 59D785D9 SILVANA DA SILVA 031.243.021-33 Copeiro Indeferido BB16C3F8 ROSINEIDE MAZUQUI DUARTE LEITE 595.976.151-34 Copeiro Indeferido 0429F12C EDNA ALVES DOS REIS 011.891.411-16 Copeiro Indeferido 711A66A0 ELISANGELA GOMES DOS SANTOS 039.166.461-17 Copeiro Indeferido B2493A35 JOSEFA DE CASSIA DA SILVA 004.524.681-59 Copeiro Indeferido 33433555 JUÇARA DE MATOS MAURO 760.039.731-53 Copeiro Indeferido A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO - ETAPA 2 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 2.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: Resultado dos recursos: RESULTADO DOS RECURSOS 946E41EE HANA KARLA OLIVEIRA VILALBA ***.689.631-47 Enfermeiro DEFERIDO Homologação Etapa 2 - Nível Superior do PSCR 03/2020 - FUNSAUD - COVID19 Engenheiro do Trabalho DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 3CC3AE3C FABIO ROBERTO CANHETE ALLI ***.426.201-49 Engenheiro do Trabalho 55 55 47 1º A33D0642 CLAUDIO RENATO PADIM BARBOSA ***.649.061-45 Engenheiro do Trabalho 20 20 27 2º 075B5FC6 PAULA FERNANDA FERREIRA BOTELHO ***.651.541-39 Engenheiro do Trabalho 0 0 27 3º Fisioterapeuta Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 7EDBCF45 KAMILLA GERALDO PALMA ***.116.331-66 Fisioterapeuta 40 40 34 1º 42D379BD ALTER JÚNIOR OLIVEIRA AMARAL ***.607.311-56 Fisioterapeuta 0 0 35 2º 90F85848 JÉSSICA MARQUES MINANTE DA SILVA ***.632.921-01 Fisioterapeuta 0 0 33 3º 0D8CFAF9 MICHELI SILVA ALVES ***.524.361-93 Fisioterapeuta 0 0 31 4º 95900424 HILLARI BERNARDES DA SILVA ***.544.461-82 Fisioterapeuta 0 0 24 5º Enfermeiro Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 52030CAB ANTONIA GOMES DE OLINDA ***.673.834-51 Enfermeiro 100 100 45 1º 8B07D1CC DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 85 85 30 2º 5BB1892B ALESSANDRA AGUILAR FONSECA ***.873.921-38 Enfermeiro 75 75 30 3º 24694594 KEILLA REGINA CORREA DA ROSA ***.175.811-50 Enfermeiro 65 65 33 4º 40A1B237 JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 55 55 30 5º 4C4B74CF JULIANA CUSTODIO LOPES ***.166.929-18 Enfermeiro 45 45 34 6º 6700A6E3 CHARLES DOUGLAS TEODORO ***.726.518-79 Enfermeiro 40 40 50 7º 6D7E3D3C LOUISY SEVERO SOARES ***.072.551-38 Enfermeiro 40 40 32 8º 946E41EE HANA KARLA OLIVEIRA VILALBA ***.689.631-47 Enfermeiro 30 30 29 9º 8A839EC0 ROSELI EVANGELISTA DO NASCIMENTO ***.000.051-36 Enfermeiro 25 25 33 10º 451A562E GIOVANI NARCISO MENDES ***.343.571-13 Enfermeiro 20 20 32 11º 9C603091 DORALINE PORTILHO MATOSO ***.202.601-00 Enfermeiro 15 15 29 12º B2015B6E ANNA CAROLINA BUZATT FELISBERTO S ***.140.232-00 Enfermeiro 5 5 35 13º 4C2654ED MARCIO DOS SANTOS COSTA ***.804.171-20 Enfermeiro 0 0 43 14º B135E93E PAMELA SARA NEGRELI ***.136.701-43 Enfermeiro 0 0 32 15º EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Valor: R$ 986.545,00 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Valor: R$ 768.140,00 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI CNPJ: 35.042.079/0001-06 Valor: R$ 1.859.829,25 RINALDI & COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Valor: R$ 1.295.085,25 MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A CNPJ: 07.752.236/0001-23 Valor: R$ 195.870,00 MS SAÚDE DISTRIUBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA- EPP CNPJ: 24.595.488/0001-05 Valor: R$ 51.568,80 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 Valor: R$ 128.943,00 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Valor: R$ 266.251,25 Processo de Licitação nº 035/2020 - Pregão Presencial nº 008/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico e Unidades pertencentes à FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 008/2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 CEFEPIMA CLORIDRATO IV/IM, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFEPIMA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Frascos -Ampola 7200 ABL R$ 28,45 R$ 204.840,00 5 CEFTAZIDIMA PENTAIDRATADA IV/IM, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Frascos -Ampola 5400 ABL R$ 26,25 R$ 141.750,00 23 TEICOPLANINA 400 MG Frascos -Ampola 5400 RICHET R$ 45,00 R$ 243.000,00 46 CEFOXITINA SODICA IV, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFOXITINA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Frasco -Ampola 2812 ABL R$ 21,25 R$ 59.755,00 123 PIPERACILINA 2,0G + TAZOBACTAM 0,25G PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Frasco- Ampola 12000 AUROBINDO R$ 20,00 R$ 240.000,00 130 CEFAZOLINA SODICA 1G Frasco- Ampola 7.200 ABL R$ 13,50 R$ 97.200,00 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 13 MICAFUNGINA 50MG INJETÁVEL Frascos -Ampola 300 ASTELLAS R$ 205,00 R$ 61.500,00 14 MICAFUNGINA 50MG INJETÁVEL Frascos -Ampola 100 ASTELLAS R$ 205,00 R$ 20.500,00 24 TEICOPLANINA 400 MG Frascos -Ampola 1800 NOVAFARMA R$ 50,45 R$ 90.810,00 32 AMOXICILINA 250MG + CLAVULANATO 62,5MG/5ML Frasco 360 EMS. R$ 13,89 R$ 5.000,40 42 BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% ISOBÁRICA EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 ML Frasco -Ampola 50 CRISTALIA R$ 10,05 R$ 502,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nassr, Sr. Edson Jose Rinaldi, Sr. Carlos Fabiano de Oliveira, Sra. Kathryn Nogueira Dias, Sr. Elvis Aparecido Mariani, Sr. Johnny Lima de Oliveira, Sr. Cezar Ferreira da Silva, Sr. Mauro Diniz Bragagnolo e Sr. Gabriel Masseli Rodrigues da Cunha. DATA DE ASSINATURA: 23 de Junho de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSR ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CARLOS FABIANO DE OLIVEIRA HS MED COM. DE ARTIGOS MÉD. HOSP. LTDA - EPP ELVIS APARECIDO MARIANI RF LEITE DIST. DE MED. E PROD. PARA SAÚDE EIRELI CEZAR FERREIRA DA SILVA RINALDI & COGO LTDA - EPP EDSON JOSE RINALDI MEDILAR IMP. E DIST. DE PROD. MÉDICOS HOSP. S/A KATHRYN NOGUEIRA DIAS MS SAÚDE DIST. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA- EPP JOHNNY LIMA DE OLIVEIRA CENTERMEDI COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA MAURO DINIZ BRAGAGNOLO CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA GABRIEL MASSELI RODRIGUES DA CUNHA 44 BROMOPRIDA 5 MG/ML - 2 ML Ampolas 41250 NOVAFARMA R$ 1,72 R$ 70.950,00 45 BROMOPRIDA 5 MG/ML - 2 ML Ampolas 13750 NOVAFARMA R$ 1,72 R$ 23.650,00 59 CLORPROMAZINA 4% - 20 ML Frascos 30 CRISTALIA R$ 7,69 R$ 230,70 65 DESMOPRESSINA ACETATO 4MCG/1ML DDAVP Ampolas 180 FERRING R$ 31,09 R$ 5.596,20 69 ERITROPOETINA HUMANA 4000 UI Ampolas 40 BLAUSIEGEL R$ 47,83 R$ 1.913,20 79 HALOPERIDOL DECANOATO 75 MG Ampolas 2.000 CRISTALIA R$ 10,65 R$ 21.300,00 82 ISOFLURANO - 100 ML Frascos 120 CRISTALIA R$ 120,00 R$ 14.400,00 90 METRONIDAZOL 0,5% - 100 ML Bolsas 13950 JP R$ 7,90 R$ 110.205,00 91 METRONIDAZOL 0,5% - 100 ML Bolsas 4650 JP R$ 7,90 R$ 36.735,00 93 MIDAZOLAM 5 MG/ML - 10 ML Ampolas 3750 CRISTALIA R$ 14,00 R$ 52.500,00 105 TIOCOLCHICOSÍDEO INJETÁVEL IM ampolas 10.000 BLAUSIEGEL R$ 3,05 R$ 30.500,00 114 METILERGOMETRINA 0,2MG/ML Ampolas 1.000 U QUIMICA R$ 2,50 R$ 2.500,00 126 CLONAZEPAM 0,5MG CPR Comprimidos 3.000 CRISTALIA R$ 0,20 R$ 600,00 129 LEVOFLOXACINO 5 MG/ML - 100 ML Bolsas 1075 CRISTALIA R$ 24,20 R$ 26.015,00 132 AMPICILINA+SUBACTAM AMP (1,0G + 0,5G) Frasco- Ampola 5250 NOVAFARMA R$ 11,79 R$ 61.897,50 133 AMPICILINA+SUBACTAM AMP (1,0G + 0,5G) Frasco- Ampola 1750 NOVAFARMA R$ 11,79 R$ 20.632,50 134 CETOPROFENO 50MG/ML INJETÁVEL IM Ampola 20.000 CRISTALIA R$ 2,48 R$ 49.600,00 139 LINEZULIDA 2 MG/ML BOLSA 300ML Bolsas 800 CRISTALIA R$ 58,19 R$ 46.552,00 141 Biperideno 2 mg Comprimidos 3.000 CRISTALIA R$ 0,25 R$ 750,00 143 Clorpromazina 25mg Comprimidos 5.000 CRISTALIA R$ 0,29 R$ 1.450,00 144 Clozapina 25mg Comprimidos 5.000 CRISTALIA R$ 0,66 R$ 3.300,00 145 Levomepromazina 100mg Comprimidos 5.000 CRISTALIA R$ 0,93 R$ 4.650,00 150 Quetiapina 100mg Comprimidos 5.000 EMS. R$ 0,78 R$ 3.900,00 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 19 PIPERACILINA 4,0 G + TAZOBACTAM 0,5 G PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Frascos -Ampola 11250 EUROFARMA R$ 40,30 R$ 453.375,00 20 PIPERACILINA 4,0 G + TAZOBACTAM 0,5 G PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Frascos -Ampola 3750 EUROFARMA R$ 40,30 R$ 151.125,00 28 ACIDO FOLÍNICO 15 MG Comprimidos 360 HIPOLABOR R$ 1,60 R$ 576,00 49 CINARIZINA 75 MG Comprimidos 1.500 RANBAXY R$ 0,25 R$ 375,00 52 CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 200 ML Bolsas 11250 HALEXISTAR R$ 58,00 R$ 652.500,00 53 CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 200 ML Bolsas 3750 HALEXISTAR R$ 58,00 R$ 217.500,00 58 CLORIDRATO DE TIAMINA (VITAMINA B1) 100 MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VITAMINA B6) 100 MG/ML - 2º AMPOLA CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) 5.000 MCG/ML Ampola 600 HYPOFARMA R$ 1,24 R$ 744,00 60 CLORPROMAZINA 5MG/1ML (IM/IV) Ampolas 3.600 HYPOFARMA R$ 1,45 R$ 5.220,00 83 LEVOFLOXACINO 750MG INJETÁVEL Bolsas 3750 EUROFARMA R$ 31,20 R$ 117.000,00 84 LEVOFLOXACINO 750MG INJETÁVEL Bolsas 1250 EUROFARMA R$ 31,20 R$ 39.000,00 89 METOPROLOL SUCCINATO 50 MG Comprimidos 17.000 BIOLAB R$ 0,94 R$ 15.980,00 96 PETIDINA CLORIDRATO 50 MG/ML EQUIVALENTE A 43,58MG DE PETIDINA - 2 ML Ampolas 2.400 UNIÃO QUIMICA R$ 3,41 R$ 8.184,00 98 PROPOFOL 10 MG/ML - 10 ML Ampolas 1250 MIDFARMA R$ 14,50 R$ 18.125,00 106 CLORIDRATO DE TIAMINA (VITAMINA B1) 100 MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VITAMINA B6) 100 MG/ML - 2º AMPOLA CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) 5.000 MCG/ML Ampola 600 HYPOFARMA R$ 1,24 R$ 744,00 107 TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG Comprimidos 12.000 HIPOLABOR R$ 0,36 R$ 4.320,00 108 VARFARINA 5 MG Comprimidos 1.200 TEUTO R$ 0,18 R$ 216,00 110 VERAPAMIL CLORIDRATO 80 MG Comprimidos 500 SANVAL R$ 0,21 R$ 105,00 111 AMINOFILINA 24 MG/ML - 10ML Ampolas 6.000 FARMACE R$ 1,19 R$ 7.140,00 116 AMITRIPTILINA 25MG CPR COMPRIMIDOS 3.000 EMS. R$ 0,14 R$ 420,00 120 DEXAMETASONA CREME DERMATOLÓGICO 1 MG/G EMBALAGEM CONTENDO 1 BISNAGA COM 10 G, 20 G OU 30 G Tubo 2.000 OSORIO R$ 1,74 R$ 3.480,00 122 NIMESULIDA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL (GOTAS) FR C/15ML Frasco 800 GEOLAB R$ 2,03 R$ 1.624,00 124 PIPERACILINA 2,0G + TAZOBACTAM 0,25G PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Frasco- Ampola 4000 ABL R$ 36,20 R$ 144.800,00 138 FENTANILA 0,05 MG/ML (CITRATO DE FENTANILA 0,0785MG/ML) - 2 ML Frasco- Ampola 6.000 HIPOLABOR R$ 2,47 R$ 14.820,00 140 SINVASTATINA 20MG CPR Comprimidos 5.000 CIMED R$ 0,09 R$ 450,00 146 NORTRIPTILINA 25MG Comprimidos 3.000 EUROFARMA R$ 0,38 R$ 1.140,00 148 OLANZAPINA 10MG Comprimidos 1375 PRATI R$ 0,63 R$ 866,25 RINALDI & COGO LTDA - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ALBUMINA HUMANA 20% - 50 ML Frasco 450 BLAUSIEGUEL R$ 186,48 R$ 83.916,00 2 ALBUMINA HUMANA 20% - 50 ML Frasco 150 BLAUSIEGUEL R$ 186,48 R$ 27.972,00 7 CEFUROXIMA 750 MG EV/IM Frascos -Ampola 4500 AUROBINDO R$ 26,08 R$ 117.360,00 8 CEFUROXIMA 750 MG EV/IM Frascos -Ampola 1500 AUROBINDO R$ 26,08 R$ 39.120,00 18 OCTREOTIDA 0,1MG/ML 1 ML Ampolas 525 NOVARTIS R$ 80,00 R$ 42.000,00 27 ACICLOVIR 250 MG INJETÁVEL Frascos -Ampola 600 UNIÃO QUIMICA R$ 34,00 R$ 20.400,00 39 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.2000.000UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL IM Frasco -Ampola 1625 TEUTO R$ 12,49 R$ 20.296,25 41 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL IM Frasco -Ampola 1650 TEUTO R$ 12,20 R$ 20.130,00 50 CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 100 ML Bolsas 11250 HYPOFARMA R$ 40,30 R$ 453.375,00 51 CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 100 ML Bolsas 3750 HYPOFARMA R$ 40,30 R$ 151.125,00 68 DOBUTAMINA 12,5 MG/ML - 20 ML Ampolas 2.400 TEUTO R$ 13,57 R$ 32.568,00 76 FENOTEROL BROMETO 5 MG/ML - 20 ML Frascos 1.500 HIPOLABOR R$ 5,50 R$ 8.250,00 95 OXIMETAZOLINA 0,05% Frascos 100 EMS. R$ 3,95 R$ 395,00 99 SAIS DE REIDRATAÇÃO - CLORETO DE POTASSIO 2,6 G + GLICOSE ANIDRA 13,5 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G - PO PARA SOLUÇAO ORAL Envelopes 300 NATULAB R$ 1,10 R$ 330,00 112 CLORANFENICOL 1G Unidades 3.000 BLAUSIEGUEL R$ 5,11 R$ 15.330,00 117 CEFALEXINA 50MG/ML FRASCO C/100ML Frasco 420 ABL R$ 14,00 R$ 5.880,00 118 CEFTRIAXONA 1 G IM Frasco- Ampola 12000 EUROFARMA R$ 12,00 R$ 144.000,00 119 CEFTRIAXONA 1 G IM Frasco- Ampola 4000 EUROFARMA R$ 12,00 R$ 48.000,00 121 ENOXAPARINA 20 MG - INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTPERIL PREENCHIDA 20MG/0,2ML) Seringa 4.200 BLAUSIEGUEL R$ 15,39 R$ 64.638,00 MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 DAPTOMICINA 500MG FRASCO-AMPOLA Frascos -Ampola 600 DR. REDDY’S R$ 220,00 R$ 132.000,00 17 OCTREOTIDA 0,1MG/ML 1 ML Ampolas 1575 SUN PHARMA R$ 39,40 R$ 62.055,00 147 OLANZAPINA 10MG Comprimidos 4125 GEOLAB R$ 0,44 R$ 1.815,00 MS SAÚDE DISTRIUBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA- EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 29 ALBUMINA BOVINA 22% Frascos 140 EBRAM R$ 27,00 R$ 3.780,00 56 CLOREXIDINA DIGLUCONATO 0,12% ENXAGUANTE BUCAL – 1000 ML Frascos 432 RIOQUIMICA R$ 26,65 R$ 11.512,80 57 CLOREXIDINA GLICONATO 2% SOLUÇÃO TOPICA - 1000 ML Frascos 576 RIOQUIMICA R$ 22,00 R$ 12.672,00 77 FORMOL LIQUIDO 37% 1 LT Litros 400 GREENTEC R$ 33,21 R$ 13.284,00 100 SORO ANTI – A MONOCLONAL 10ML Frascos 60 EBRAM R$ 28,00 R$ 1.680,00 101 SORO ANTI – B MONOCLONAL 10ML Frascos 60 EBRAM R$ 28,00 R$ 1.680,00 102 SORO ANTI-D (ANTI-RH) MONOCLONAL 10ML Frascos 60 EBRAM R$ 51,00 R$ 3.060,00 103 SORO ANTI- AB MONOCLONAL 10ML Frascos 60 EBRAM R$ 28,00 R$ 1.680,00 104 SORO COOMBS ANTI – IGG MONOESPECIFICO 10 ML. Frascos 60 PROTHEMO R$ 37,00 R$ 2.220,00 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 38 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.2000.000UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL IM Frasco -Ampola 4875 TEUTO R$ 9,90 R$ 48.262,50 40 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL IM Frasco -Ampola 4950 TEUTO R$ 9,39 R$ 46.480,50 151 VANCOMICINA 500 MG Ampola 6000 TEUTO R$ 5,70 R$ 34.200,00 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 34 ATRACURIO BESILATO 10 MG/ML - 5 ML Ampolas 2092 CRISTALIA R$ 24,50 R$ 51.254,00 81 ISOFLURANO - 100 ML Frascos 360 CRISTALIA R$ 82,00 R$ 29.520,00 92 MIDAZOLAM 5 MG/ML - 10 ML Ampolas 11250 CRISTALIA R$ 7,90 R$ 88.875,00 97 PROPOFOL 10 MG/ML - 10 ML Ampolas 3750 CRISTALIA R$ 10,10 R$ 37.875,00 128 LEVOFLOXACINO 5 MG/ML - 100 ML Bolsas 3225 CRISTALIA R$ 18,21 R$ 58.727,25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÕES - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 052/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DESCARTÁVEIS PFF2 -N95, DESTINADOS AO USO COMUM POR SERVIDORES DURANTE JORNADA DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UPA 24 HORAS, PERTENCENTES À FUNSAUD A FIM DE EVITAR POSSÍVEL CONTÁGIO E TRANSMISSÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: RESGATÉCNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI CNPJ 15.453.449/0001-82 R$ 22.500,00 (Vinte Dois Mil e Quinhentos Reais). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 01 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 003/2020. OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE MARIA NEIDE NARCISO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 13.000,00 (Treze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 002/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 007/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE MODESTO FERNANDES QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 005/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 008/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE WELINTON PEREIRA DA SILVA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 006/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 28 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 Máscara descartável PFF2-N95 específica para isolamento respiratório, com selo de aprovação NIOSH N95. Fechada, tipo personal respirador, filtro 99% de eficiência de filtração bacteriológica. Resistente a fluidos, poeiras e névoas, fumos metálicos e agentes biológicos: tuberculose,sarampo,varicela, herpes-zoster,gripe A (H1N1), etc. Com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara, tiras laterais de comprimento adequado para fixação e perfeito ajuste facial. Atóxica, hipoalergênica e inodora. Embalagem externa constando o n° do lote, data de fabricação e validade, registro na ANVISA/MS, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Unidade 3000 R$ 7,50 R$ 22.500,00 Total R$ 22.500,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.192 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa GENIFLER PATRÍCIA COTURI - ME CNPJ DA CONTRATADA: 17.994.317/0001-93 PROCESSO: nº 003/2018/PreviD de Pregão Presencial, Edital nº 001/2018/PreviD OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e higienização predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente termo aditivo a revisão e repactuação de valores constantes no 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2018/PREVID, nos moldes do art. 65, §5º da Lei nº 8.666/1993, em razão do cumprimento à Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, do qual extingue a cobrança da contribuição social de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa, a partir de 1º de janeiro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento em seu artigo 65, §5º e Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019 em seu Artigo 12. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 013/2018/PreviD e seu 1º Termo Aditivo, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: O valor mensal passará de R$5.065,73 (cinco mil e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos) para R$5.065,65 (cinco mil e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) durante o período de 01/01/2020 a 19/06/2020 em função do atendimento ao Artigo 12, da Lei nº 13.932/2019. EMPENHO: Nº 099/2019. VIGÊNCIA: de 01/01/2020 a 19/06/2020 FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa GENIFLER PATRÍCIA COTURI - ME CNPJ DA CONTRATADA: 17.994.317/0001-93 PROCESSO: nº 003/2018/PreviD de Pregão Presencial, Edital nº 001/2018/PreviD OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e higienização predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual, inicialmente estabelecida nas Cláusulas 8.1. do 1º Termo Aditivo e 7.1. do instrumento contratual originário, bem como, o reajuste do valor estabelecido na Cláusula 4.1. nos termos da Cláusulas 4.2. e 4.3. do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2018/PreviD e seu contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento em seu artigo 57, inciso II. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 013/2018/PreviD e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$64.745,28 (sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) EMPENHO: Nº 099/2020. VIGÊNCIA:12 (doze) meses, iniciando-se em 19 de junho de 2020 FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID OUTROS ATOS REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº. 001/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 9h50min (nove horas e cinquenta minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM), Alexandre Bergamin Vieira (Representante da UFGD), e Anízio de Souza dos Santos (Diretor de Mobilização e Organização Comunitária), para tratarmos das seguintes pautas: 01) contratação de locação de um rolo compactador tipo pé de carneiro para fazer a patamarização e 02) compra de 05 (cinco) janelas, 05 (cinco) portas e portais das casas dos Lotes Urbanizados, sendo atendidas 190 (cento e noventa) casas, o que totaliza a compra de 950 (novecentos e cinquenta) janelas, 950 (novecentos e cinquenta) portas e 950 (novecentos e cinquenta) portais. O Estado estará dando a base e financiando o telhado, sendo que os contemplados deverão apresentar as notas. O Sr. Thiago Pires de Almeida (Diretor de Administração e Finanças da Agehab), apresentou os valores levantados para compra. Houve a votação, onde todos o(a)s membros presentes foram favoráveis a utilização do dinheiro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Alexandre Bergamin Vieira - Nádia Etiene Domingos da Silva - Anízio de Souza dos Santos - Rodney Alves da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi ATA - AGEHAB AQUA FITNESS JUST LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, ACADEMIA, localizada na Rua Mozzart Calheiros, 1175, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIEMIS JORGE BOTASSARI, ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI e KETHELI GONÇALVES, tornan Público que requererão do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de CLÍNICA DE DERMATOLOGIA, PISCOLOGIA e ESTÉTICA, juntamente com a alteração da Razão Social de DIEMIS JORGE BOTASSARI, ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI e LUANA LOPES DA SILVEIRA PEREZ para DIEMIS JORGE BOTASSARI, ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI e KETHELI GONÇALVES localizada no mesmo endereço na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2961, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIEMIS JORGE BOTASSARI, ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI e KETHELI GONÇALVES, tornan Público que requererão do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de CLÍNICA DE DERMATOLOGIA, PISCOLOGIA e ESTÉTICA, juntamente com a alteração da Razão Social de DIEMIS JORGE BOTASSARI, ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI e LUANA LOPES DA SILVEIRA PEREZ para DIEMIS JORGE BOTASSARI, ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI e KETHELI GONÇALVES localizada no mesmo endereço na Av. Presidente Vargas, 1225, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INDY PNEUS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR, COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS NOVAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, REPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4575, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUELY MELO SALES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Padaria e Confeitaria; Comércio varejista de produtos alimentícios e Fornecimento de alimentos preparados, localizado na Rua Filomeno João Pires,1.608, bairro Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JESSICA RAYSSA MARQUES MACHADO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de clínica odontológica e protética, localizada na Rua Mato Grosso, no. 2435, Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOAO ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA 03045001190, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS, E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 1315, Lote 05E - Parque Das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.191 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 - 18 PÁGINAS DECRETO Nº 2.690, DE 25 DE JUNHO DE 2020. “Revoga o Decreto nº 2.500, de 31 de março de 2020, que designa Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º.Fica revogada a designação da senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2020. Dourados (MS), 25 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.691 DE 25 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º.Fica nomeado Sergio Luiz Domingos Miranda, no cargo de Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, símbolo DGA – 1, a partir de 25 de junho de 2020. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2020. Dourados (MS), 25 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.692 DE 25 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Sergio Luiz Domingos Miranda, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Turismo, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nassr (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Turismo, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 2.501 de 31 de março de 2020 Dourados (MS), 25 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº. Lp/06/873/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CLARICE RODRIGUES ZOLET, matrícula nº 114761553-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/07/2005 a 18/07/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 448/2020. Constante no Processo Administrativo nº 1.924/2020, pelo período de: 01/07/2020 a 30/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 248/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 ABRIDOR DE BOCA EM AÇO INOX MOLT INFANTIL UNID. R$ 108,50 5 AFASTADOR LABIAL MINESSOTA UNID. R$ 8,74 8 Agulha gengival EXTRA- CURTA, material médico hospitalar de uso único, produto atóxico e aterogênico, conteúdo estéril, descartável. Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 25,90 9 Alavanca APEXO 303. Material confeccionado em aço inox, autoclavável. Registro na ANVISA. Trazer Amostra UNID. R$ 26,20 10 ALAVANCA DENTAL SELDIN Nº 2 UNID. R$ 23,72 11 ALMOTOLIA DE 500 ML. COR NATURAL, BICO CURVO UNID. R$ 2,85 16 ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% COM ADRENALINA Anestésico Cloridrato de Lidocaína 2% com Adrenalina 1:50.000, tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes. CAIXA R$ 83,52 22 APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (ANGULADO) UNID. R$ 6,58 27 Bicarbonato de sódio - pó para profilaxia odontológica profissional. Pote com 200 ou 250 gr. Sabor morango. UNID. R$ 6,98 65 Broca Endo-Z para caneta de alta-rotação. Broca tronco-cônico de aço carbide com extremidade inativa. A parte inativa da broca deve possuir cor dourada. Trazer amostra. KIT R$ 21,70 66 Broca Endo-Z para caneta de baixa-rotação. Broca tronco-cônico de aço carbide com extremidade inativa. A parte inativa da broca deve possuir cor dourada. Trazer amostra. UNID. R$ 40,30 68 Brunidor n° 01 infantil - Descrição: brunidor n° 01 infantil produzido em aço inox. Embalagem: constando os dados de identificação. UNID. R$ 5,80 69 BRUNIDOR PARA AMÁLGAMA Nº3 UNID. R$ 6,58 70 CABO DE BISTURI 3 UNID. R$ 7,69 71 CABO PARA ESPELHO Nº 5 UNID. R$ 2,79 72 Câmara escura para revelação de RX odontológico UNID. R$ 138,00 73 Cimento cirúrgico sem eugenol apresentado sob a forma de duas pastas. Composição: base (óleo vegetal, óxido de zinco, óleo mineral, óxido de magnésio) e catalisador (etanol, metanol, KIT R$ 63,94 petrolato). Cx. com bisnaga de 90g de base e bisnaga de 90g de acelador. 77 Cimento restaurador provisório, quimioativado, de óxido de zinco e sulfato de zinco- pote com 20g POTE R$ 7,60 81 COLGADURA PERIAPICAL RADIOGRÁFICA INDIVIDUAL em aço inox UNID. R$ 3,72 82 CONJUNTO DE ALAVANCAS TIPO SELDIN C/ 3UNID. ADULTO. UNID. R$ 71,15 83 CONJUNTO DE ALAVANCAS TIPO SELDIN C/ 3UNID, INFANTIL. JOGO R$ 71,15 84 Conjunto de aspiração endodôntico em aço inox. Kit com 01 cânula UNID. R$ 24,80 e 3 agulhas de aspiração. 87 Cunhas de madeira. Embalagem com 100 unidades. Cor natural UNID. R$ 7,75 93 CURETA DE LUCAS Nº 85, INOX UNID. R$ 7,71 94 CURETA DE LUCAS Nº 87, INOX UNID. R$ 7,71 96 DESCOLADOR DE PERIOSTEO TIPO MOLT UNID. R$ 13,95 97 Desesnsibilizante dentinário à base de fosfato de cálcio UNID. R$ 29,00 nanoestruturado, adicionado de flúor e nitrato de potássio. Seringa com 3g. Solicita-se amostra. 98 ESCAVADOR DE DENTINA Nº 16 (CURETA LONGA) UNID. R$ 6,58 99 ESCAVADOR DE DENTINA Nº 17 (CURETA LONGA) UNID. R$ 6,58 100 ESCAVADOR DE DENTINA Nº14 UNID. R$ 6,58 101 ESCAVADOR DE DENTINA Nº18 UNID. R$ 6,58 102 ESCAVADOR DE DENTINA Nº19 UNID. R$ 6,58 128 FÓRCEPS INFANTIL Nº 17 UNID. R$ 51,15 129 FÓRCEPS INFANTIL Nº 3 UNID. R$ 58,80 131 FÓRCEPS INFANTIL Nº18L UNID. R$ 51,15 132 FÓRCEPS INFANTIL Nº18R UNID. R$ 51,15 133 FÓRCEPS INFANTIL Nº2 UNID. R$ 58,80 142 Ionômero de vidro para restauração quimicamente ativado KIT R$ 17,54 autocondicionante, radiopaco-sistema pó/ líquido. Cor A3. Kit contendo 01 pote com 10 g de pó, 01frasco com 8ml (ácido poliacrílico e ácido tartárico), 01 dosador e 01 bloco para espatulação. 146 Kit Disco de Lixa com mandril: Com centro metálico, o encaixe do KIT R$ 262,00 mandril deve ser acoplado em contra-ângulo, sistema simplificado com cores que facilitam a seqüencia de utilização. Granulações: Super Fino: Azul Claro; Fino: Azul; Médio: Azul Escuro; Grosso: Preto. Tamanho: ½, série azul. (G, M, F, SF). 30 unidades de cada. Trazer amostra. 147 LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 15 - ESTERIL - EM AÇO INOXIDAVEL OU AÇO UNID. R$ 0,26 CARBONO - INSENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO - PRESENÇA DE ENCAIXE PARA CABO DE BISTURI NÚMERO 3. TRAZER AMOSTRA 155 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 20,31 mm. Cx. CAIXA R$ 35,03 com 6 unidades. 160 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 30,31 mm. Cx. CAIXA R$ 35,03 com 6 unidades. 173 LIMA PARA OSSO SELDIN Nº 11 UNID. R$ 30,22 174 LIMA PARA OSSO SELDIN Nº 12 UNID. R$ 33,48 175 LIMA TIPO KERR Nº 06 - 21MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA R$ 35,03 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) 180 Limalha de prata- conteúdo mínimo 70% de prata, 26% estanho, 3% UNID. R$ 108,50 cobre, 1% zinco - Vidro com 30g. 182 MANDRIL P/ CONTRA ÂNGULO - BAIXA ROTAÇÃO UNID. R$ 1,81 184 Matriz de poliéster. Cx c/ 50 tiras medindo 0,05mm x 10 mm x CAIXA R$ 1,71 100mm. 190 ÓXIDO DE ZINCO - em pó, pote com 50 gramas. UNID. R$ 3,49 191 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. R$ 19,80 Medida: 70 mm x 230 mm. No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor. O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem, embalagem com 100 unidades; Normais de Referência; série ABNT NBR 14990, série ISO 11607. Trazer amostra DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 LICITAÇÕES 194 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. R$ 42,47 Medida: 200 mm x 330 mm. No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor; - O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem; embalagem com 100 unidades; Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990; Série ISO 11607; RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF – Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Trazer amostra. 196 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. R$ 13,68 medida: 60 mm x 120 mm No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor. O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem; embalagem com 100 unidades. Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990, Série ISO 11607, RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF – Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Trazer amostra. 197 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. R$ 23,44 Medida: 90 mm x 260 mm. -No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor; - O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem; - Embalagem com 100 unidades; Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990, Série ISO 11607. RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF – Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. TRAZER AMOSTRA. 203 PASTA PROFILÁTICA, TUBO C/ 90 G. UNID. R$ 4,65 206 PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO INOX UNID. R$ 7,00 207 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM CURVA UNID. R$ 20,15 208 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM RETA UNID. R$ 20,00 209 PINÇA MOSQUITO CURVA DE 12 CM UNID. R$ 17,48 210 PINÇA MOSQUITO RETA DE 12 CM UNID. R$ 17,48 212 PONTA MORSE PERIODONTAL UNID. R$ 9,74 214 Pontas abrasivas para acabamento de resinas compostas. Kit com 7 KIT R$ 33,60 pontas sortidas (taça, chama de vela e disco.) 215 Pontas de propileno flexíveis para aspiração endodôntica. Encaixe PACOTE R$ 12,36 universal, 0.014. Pacote com 20 unidades. 217 PORTA AGULHA MAYOHEGAR 17 CM UNID. R$ 26,00 218 PORTA AGULHA, EM INOX, MEDINDO 14 CM UNID. R$ 21,70 220 PORTA AMÁLGAMA ADULTO - INOX. UNID. R$ 23,84 224 PROTETOR DE TIREÓIDE PARA RX UNID. R$ 100,00 243 Saco plástico para gelinho 24x4 cm pacote com 100 unidades. PACOTE R$ 1,55 245 SERINGA DE CARPULE inox com refluxo UNID. R$ 22,00 246 SINDESMÓTOMO N° 01, confeccionado em aço inox UNID. R$ 7,75 251 Spray refrigerante para teste de vitalidade pulpar em endodontia. FRASCO R$ 18,60 Frasco de 200 ml. 252 SUGADOR CIRÚRGICO METÁLICO UNID. R$ 18,98 255 Tesoura Goldman Fox: material confeccionado em aço inox, PACOTE R$ 20,15 autoclavável, curva, medindo 13 cm. Trazer Amostra. 258 TESOURA METZEMBAUM 14 CM CURVA UNID. R$ 18,60 259 TESOURA METZEMBAUM 15 CM RETA UNID. R$ 18,60 260 TESOURA PARA OURO 10 CM PARA CORTE DE METAL UNID. R$ 17,58 263 Tira de lixa em Aço 4 mm, indicada para polimento e acabamento em ENVELOPE R$ 5,43 amálgama, com abrasividade de um único lado, envelope c/ 12 unidades 278 CALCADOR DE PAIVA. JOGO COM Nº 1, 2, 3 E 4. UNID. R$ 26,29 282 CINZEL MICRO DE OCHSENBEIN Nº1 UNID. R$ 19,33 283 CINZEL MICRO DE OCHSENBEIN Nº2 UNID. R$ 19,33 284 CINZEL MICRO DE OCHSENBEIN Nº3 UNID. R$ 19,33 285 CINZEL MICRO DE OCHSENBEIN Nº4 UNID. R$ 19,33 286 COMPASSO DE WILLIS EM AÇO INOX, AUTOCLÁVEL UTILIZADO NA CONFECÇÃO UNID. R$ 29,45 DE PRÓTESE 308 ESPÁTULA LECRON UNID. R$ 7,71 311 Gel lubrificante hidrossolúvel para canais radiculares. Gel UNID. R$ 15,89 fluido lubrificante não gorduroso, totalmente solúvel em água e de fácil remoção por qualquer tipo de solução irrigadora sem deixar resíduos. Ingredientes ativos: Polissorbato 80 e peróxido de uréia. Veículo: poliestilenoglicol. Unidade com 2 seringas de 3 gr. e dois bicos aplicadores 312 GRAU DE BORRACHA PARA MANIPULAÇÃO DE ALGINATO/GESSO. UNID. R$ 4,50 314 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais UNID. R$ 45,00 radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com tratamento térmico) - Lima Tip 15 - conicidade 5% (15.05) hélice dupla - comprimento de 25 mm. Trazer amostra. 315 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais UNID. R$ 49,39 radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com tratamento térmico) - Lima Tip 25 - conicidade 1% (25.01) hélice quádrupla - comprimento de 25 mm. Trazer amostra. 316 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com UNID. R$ 49,39 tratamento térmico) - Lima Tip 25 - conicidade 4% (25.04) hélice tripla - comprimento de 25 mm. Trazer amostra 317 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais UNID. R$ 49,39 radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com tratamento térmico) - Lima Tip 30 - conicidade 10% (30.10) comprimento de 21 mm. Trazer amostra. 318 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais UNID. R$ 49,39 radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com tratamento térmico) - Lima Tip 25 - conicidade 8% (25.08) comprimento de 21 mm. Trazer amostra. 319 Lima endodôntica reciprocante de NiTi para tratamento UNID. R$ 49,39 endodôntico. Tip 25 - conicidade 4% - (25.04). Secção transversal de hélice dupla. Trazer Amostra. 320 Lima endodôntica reciprocante de NiTi para tratamento UNID. R$ 49,39 endodôntico. Tip 40 - conicidade 4% - (40.04). Secção transversal de hélice dupla; Trazer amostra. 323 Pasta zincoenólica. Kit com 1 bisnaga de pasta base de 60g e 1 KIT R$ 36,43 bisnaga de pasta aceleradora de 60 g. 324 PINÇA CLÍNICA PARA PEDIATRIA 13 CM UNID. R$ 7,75 325 Porta agulha (reforçado) castroviejo, odontológico, reto 15 cm, UNID. R$ 161,03 confeccionado em aço inox, embalagem constando os dados de identificação. TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, ODONTO-MÉDICO LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 181 Macro arcada dental articulada superior e inferior, com macro UNID. R$ 99,00 escova em acrílico, kit contendo macro arcada e macro escova. Embalagem: constando os dados de identificação. C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 89 Cureta de Gracey inox 11/12 tipo MILLENIUN UNID. R$ 10,30 90 Cureta de Gracey inox 13/14 tipo MILLENIUN UNID. R$ 10,30 91 Cureta de Gracey inox 5/6 tipo MILLENIUN UNID. R$ 10,30 92 Cureta de Gracey inox 7/8 tipo MILLENIUN UNID. R$ 10,30 130 FÓRCEPS INFANTIL Nº 4 UNID. R$ 64,60 DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 ABRIDOR DE BOCA EM AÇO INOX MOLT ADULTO UNID. R$ 165,00 3 Abridor de boca em silicone. Embalagem com 2 unidades tamanhos P UNID. R$ 6,20 e G 4 Ácido orto-fosfórico em gel à 37% com clorexidina a 2%. Embalagem UNID. R$ 3,74 com três seringas de 2,5ml cada. 6 Agulha gengival 27G LONGA, material médico hospitalar de uso UNID. R$ 22,70 único, produto atóxico e aterogênico, conteúdo estéril, descartável. Caixa com 100 unidades. 7 Agulha gengival 30G CURTA, material médico hospitalar de uso UNID. R$ 21,20 único, produto atóxico e aterogênico, conteúdo estéril, descartável. Caixa com 100 unidades. 12 ALVEOLÓTOMO (PINÇA GOIVA) UNID. R$ 81,50 13 Amálgama em cápsula, sem fase gama 2, partículas esferoidais CAIXA R$ 85,40 irregulares, teor Cu mínimo de 28%, 2 porções-regular. Cx. c/50 cápsulas. 14 Anestésico Cloridrato de Articaína 4% com Adrenalina 1:100.000, CAIXA R$ 103,60 tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes 15 Anestésico Cloridrato de Lidocaína 2% com Adrenalina 1:100.000, CAIXA R$ 63,50 tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes. 18 Anestésico Cloridrato de Mepivacaína 2% com adrenalina 1:100.000, CAIXA R$ 96,00 tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes. 19 Anestésico Cloridrato de Mepivacaina 3% sem vaso-constrictor, CAIXA R$ 98,70 tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes. 20 Anestésico Cloridrato de Prilocaína 3% com vasoconstrictor CAIXA R$ 87,35 felipressina (octapressin) 0,03 UI, tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes. 21 Anestésico tópico com 20% de benzocaína POTE R$ 5,50 23 Aplicadores com pontas em fibras não-absorventes e resistentes à UNID. R$ 7,00 abrasão, com pescoço dobrável. Embalagens contendo 100 aplicadores. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 LICITAÇÕES 24 Avental de chumbo adulto com protetor de tireóide. Pb UNID. R$ 600,00 equivalência de 0,5 mm. Tamanho: 100x60cm 25 Avental de chumbo infantil com protetor de tireóide. Pb UNID. R$ 291,00 equivalência de 0,25 mm. Tamanho: 60x50cm 26 Babador descartável, Confeccionado em duas camadas (uma de papel celulose 100% virgem e uma de plástico (atóxico); na cor PACOTE R$ 8,47 branca ou verde claro, sem adesivo, alto potencial de absorção. Nas dimensões: 30 x 40 cm. Pacote de 100 unidades. Trazer amostra 28 BROCA CIRÚRGICA CARBIDE BURS-701L UNID. R$ 4,17 29 BROCA CIRÚRGICA CARBIDE BURS-702L UNID. R$ 4,17 30 BROCA CIRÚRGICA CARBIDE BURS-703L UNID. R$ 4,17 31 BROCA CIRÚRGICA ZECRIA PARA OSSO - 28 MM, HASTE LONGA UNID. R$ 15,10 32 Broca de aço esférica carbideburs para baixa rotação(contraUNID. R$ 3,38 ângulo) nº4 33 Broca de aço esférica carbideburs para baixa rotação (contraUNID. R$ 3,75 ângulo) nº1 34 Broca de aço esférica carbideburs para baixa rotação (contraUNID. R$ 3,75 ângulo) nº6 35 Broca de aço esférica carbideburs para baixa rotação (contraUNID. R$ 3,75 ângulo)nº8 36 Broca em aço inox diamantada, grana média, extremidades esférica, UNID. R$ 1,20 nº 1011, autoclavável. 37 Broca em aço inox diamantada, grana média, extremidades esférica, UNID. R$ 1,20 nº 1013, autoclavável. 38 Broca em aço inox diamantada, grana média, haste longa, UNID. R$ 1,20 extremidade esférica, nº 1014 39 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. R$ 1,20 rotação, extremidade cilíndrica plana nº 1090 40 Broca em aço inox diamantada, grana média, haste longa, UNID. R$ 1,20 extremidade esférica, nº 1016 41 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. R$ 1,20 rotação,extremidade cilíndrica plana nº 1092 42 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta rotação, UNID. R$ 1,20 haste curta, extremidade cone invertido nº 1302 43 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta rotação, extremidade tronco cônica arredondada, nº 2136 UNID. R$ 1,20 44 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. R$ 1,20 rotação, extremidade especial, nº 2137 45 Broca em aço inox diamantada, grana média, para alta rotação, UNID. R$ 1,20 extremidade cone invertida, nº 1035 46 Broca em aço inox diamantada, grana média, para alta rotação, UNID. R$ 1,20 extremidade cone invertida, nº 1153 47 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta rotação, UNID. R$ 1,20 haste curta, extremidade cone invertido nº 1312 48 Broca em aço inox diamantada, para alta rotação, grana média, UNID. R$ 1,20 extremidade chama, nº 3118 49 Broca em aço inox diamantada, para alta rotação, grana ultra UNID. R$ 1,20 fina, para acabamento, extremidade chama, nº 3118FF 50 Broca em aço inox diamantada, para alta rotação, grana ultra UNID. R$ 1,20 fina, para acabamento, extremidade chama, nº 3168FF 51 Broca em aço inox diamantada, grana média, extremidade esférica, UNID. R$ 1,20 nº 1012 52 Broca em aço inox diamantada, grana média, extremidade esférica, UNID. R$ 1,20 nº 1015 53 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. R$ 1,20 rotação, extremidade cônica dupla nº 1047 54 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. R$ 1,20 rotação, extremidade cilíndrica plana nº 1094 55 Broca em aço inox diamantada, com granulação média para alta UNID. R$ 1,20 rotação, haste curta, extremidade cilíndrica nº 1343 56 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta rotação, UNID. R$ 1,20 extremidade tronco cônica arredondada,nº 4138 57 Broca em aço inox, diamantada, com granulação média para alta UNID. R$ 1,20 rotação, haste curta, extremidade tronco-cônica, nº 1332 58 Broca em aço inox, diamantada, com granulação média para alta UNID. R$ 1,20 rotação, haste curta, extremidade cilíndrica, nº 1342 59 Broca em aço inox, diamantada, com granulação média para alta UNID. R$ 1,20 rotação, haste curta, extremidade tronco-cônica topo plano, nº 4072 60 Broca em aço inox, diamantada, com granulação média para alta rotação, haste curta, extremidade roda, nº 1320 UNID. R$ 1,20 61 BROCA EM AÇO INOX, DIAMANTADA, Nº 3083, diamantada, com UNID. R$ 1,20 granulação média para alta rotação, extremidade tronco-cônica, ponta inativa nº 3083 62 Broca em aço inox, diamantada, para alta rotação, grana UNID. R$ 1,20 ultrafina, para acabamento, extremidade cônica topo em chama, nº 1112FF 63 Broca em aço inox, diamantada, para alta rotação, extremidade UNID. R$ 1,20 cônica topo em chama, nº3195 64 Broca em aço inox, diamantada, para alta rotação, grana UNID. R$ 1,20 ultrafina, para acabamento, extremidade cônica topo em chama, nº 3195FF 67 Broca laminada em aço carbono para acabamento de amálgama. Kit KIT R$ 41,00 com 6 brocas sortidas. 74 Cimento de oxifosfato de zinco. Líquido. Frasco com 10 ml. Cor 4UNID. R$ 11,79 amarelo claro. 75 Cimento de oxifosfato de zinco. Pó. Frasco com 28 gramas. Cor 4UNID. R$ 11,79 amarelo claro. 76 Cimento forrador para dentina à base de hidróxido de cálcio KIT R$ 15,56 quimicamente ativado. Kit contendo 01 tubo de pasta base com 13g, 01 tubo de pasta catalisadora com11g e 01 bloco para espatulação. 78 Cimento restaurador temporário de Óxido de Zinco e Eugenol. Kit KIT R$ 61,80 composto por pó à base de óxido de zinco + poli metacrilato de metila, e líquido à base de eugenol + ácido acético. Kit contendo:- 01 frasco de pó com 38 g; 01 frasco de liquido com 15 ml. 80 CLOREXIDINA SOLUÇÃO À 0,12% PARA BOCHECHO - FRASCO COM 1L. FRASCO R$ 25,50 85 CREME DENTAL COM FLÚOR. BISNAGA COM 90G. UNID. R$ 0,99 88 CUNHAS REFLEXIVAS. CX. COM 20 UNIDADES COM CORES SORTIDAS. CAIXA R$ 22,20 95 CURSOR DE SILICONE. CX. C/100 UNIDADES CAIXA R$ 17,00 103 ESCOVA DE ROBSON para contra-ângulo, plana, com cerdas brancas, UNID. R$ 0,91 utilizada para profilaxia dental. 104 Escova dental adulto, cerdas macias de nylon arredondadas, cabo UNID. R$ 0,43 com aproximadamente 16 a 18 cm, mínimo de 34 tufos de cerdas, cabeça pequena personalizada “SESAUP Dourados/MS”, embaladas individualmente em sacos plásticos. 105 Escova dental infantil, cerdas macias de nylon arredondadas, UNID. R$ 0,35 mínimo de 26 tufos de cerdas, cabo reto de 14 a 16 cm, cabeça pequena, personalizadas “SESAUP Dourados/MS”, embaladas individualmente em sacos plásticos 108 ESPÁTULA DUPLANº 70 UNID. R$ 6,35 109 ESPÁTULA SIMPLES Nº 24 UNID. R$ 6,35 110 ESPELHO CLÍNICO BUCAL N°5 - plano, em aço inox, de qualidade UNID. R$ 1,60 superior com durabilidade mínima de 6 meses. 111 Espelho odontológico Nº 03 plano, em aço inox, de qualidade UNID. R$ 2,39 superior, com durabilidade mínima de 6 meses. 112 Esponja Hemostática de Colágeno Liofilizado Reabsorvível. Caixa CAIXA R$ 128,20 com 40 unidades. 113 Eugenol, vidro com 20 ml. UNID. R$ 7,40 114 Evidenciador de placa bacteriana em pastilha. Frasco contendo 120 FRASCO R$ 8,89 pastilhas. 115 Extirpa nervos nº 15 XXXF, 21 mm. Cabo branco. Cartela com 10 CARTELA R$ 22,67 unidades 116 Extirpa nervos nº 20 XXF, 21 mm. Cabo amarelo. Cartela com 10 CARTELA R$ 22,67 unidades 117 FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL - 3X4CM- cx. com 150. CAIXA R$ 109,20 118 Filme radiográfico periapical infantil - 2,2 x 3,5cm. Caixa com CAIXA R$ 160,50 100 unidades. 119 Fio de sutura agulhado odontológico: Fio de seda 3.0, traçada CAIXA R$ 23,70 Classe II, estéril 45 cm, MT 1/2 Circ. TRG. 1,7 cm. Caixa com 24 unidades. Trazer amostra. 120 Fio de sutura de ácido poliglicólico 100% reabsorvível, 4.0, 45 CAIXA R$ 220,00 cm. Cx. c/24 unidades. 121 Fio de sutura nylon 4.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo de CAIXA R$ 27,00 1,5mm. Cx. c/24. 122 Fio de sutura nylon 5.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo de CAIXA R$ 27,00 1,5mm. Cx. c/24. 123 Fio de sutura nylon 6.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo de CAIXA R$ 27,00 1,5mm. Cx. c/24. 124 Fio dental encerado. Tubo com 40 metros. UNID. R$ 0,85 125 FIXADOR ESPECIAL PARA FILMES DE RAIOS-X, FRASCO COM 475 ML FRASCO R$ 10,49 126 Flúor gel tixotrópico - Flúor fosfato acidulado à 1,23%,. Sabor FRASCO R$ 3,80 tutti-frutti. Frasco de 200 ml. 127 Fluoreto de sódio a 0,2%. sache com 2 gramas. SACHE R$ 1,50 134 Formocresol. Frasco com 10 ml. FRASCO R$ 3,00 136 Gorro descartável sanfonado . Cor branca. Pacote com 100 unidades. PACOTE R$ 5,39 137 GUTA-PERCHA EM BASTÃO - CORES SORTIDAS. UNIDADE COM 40 BASTÕES. UNID. R$ 56,99 138 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PÓ PA, 10G UNID. R$ 2,90 141 IODOFÓRMIO - pote com 10g. UNID. R$ 20,25 143 Ionômero de vidro reforçado com resina fotopolimerizável para KIT R$ 71,20 restauração, radiopaco, com liberação de flúor e sem necessidade de procedimentos prévios de adesão. Cor A3. Kit com frasco de pó com 15g e frasco de líquido com 7,2ml. 144 Kit de pino de fibra de vidro com broca número 01: KIT R$ 60,79 Kit com 5 pinos + broca. Alta radiopacidade, Brocas padronizadas com ponta inativa, alta concentração de fibras, fibra de vidro especial, dupla conicidade, módulo de elasticidade próximo ao da dentina, cursor delimitador, fibras longitudinais, radiopaco, calibração precisa dos pinos com a broca do Kit, estreita linha de cimentação, alta resistência mecânica, alta transmissão de luz, adaptação ao conduto, baixo risco de fratura radicular, ajuste do corte e identificação da numeração do pino, de remoção fácil quando necessário, uso direto (pré-fabricado). Trazer amostra 148 Lençol de borracha. Confeccionado em látex de alta resistência. CAIXA R$ 17,50 Dimensão: aprox. 13,0cm x 13,0cm. Cores diversas. Registro ANVISA. Cx. com.26 unidades 150 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 15, 21 mm. Cx. CAIXA R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra. 151 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 15, 25 mm. Cx. UNID. R$ 12,50 com 6 unidades. 152 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 15, 31 mm. Cx. CAIXA R$ 12,50 com 6 unidades. 153 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 20, 21 mm. Cx. CAIXA R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra. 154 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 20, 25 mm. Cx. CAIXA R$ 12,50 com 6 unidades. 156 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 25, 21 mm. Cx. CAIXA R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 LICITAÇÕES 157 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 25, 25 mm. Cx. CAIXA R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra.M 158 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 30, 21 mm. Cx. CAIXA R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra. 159 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 30, 25 mm. Cx. CAIXA R$ 12,50 com 6 unidades. 161 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 1ª série Nº 15/40, 25 mm. Cx. Com 6 unidades. CAIXA R$ 12,50 162 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 1ª série Nº 15/40 UNID. R$ 12,50 , 31 mm. Cx. Com 6 unidades. 163 Lima edodôntica flexível de secção triangular , 2ª série Nº 45/80 CAIXA R$ 12,50 , 21 mm. Cx. Com 6 unidades. Solicita-se amostra. 164 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 2ª série Nº 45/80 CAIXA R$ 12,50 , 25 mm. Cx. Com 6 unidades. 165 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 2ª série Nº 45/80 CAIXA R$ 12,50 , 31 mm. Cx. Com 6 unidades. 166 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 1ª série Nº 15/40 CAIXA R$ 12,50 , 21 mm. Cx. Com 6 unidades. 167 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 25, 31 mm. Cx. CAIXA R$ 13,75 com 6 unidades. Solicita-se amostra. 168 Lima endodôntica Hedstroem 1ª série, 21 mm, caixa com 06 CAIXA R$ 13,75 unidades. Solicita-se amostra. 169 Lima endodôntica Hedstroem 2ª série, 25 mm, caixa com 06 UNID. R$ 13,75 unidades. 170 Lima endodôntica Hedstroem 2ª série, 31 mm, caixa com 06 unidades. CAIXA R$ 13,75 171 LIMA HEDSTROEM 1ª SÉRIE, 31 MM, CAIXA COM 06 UNIDADES. CAIXA R$ 13,75 172 Lima Kerr n 6 c/ 25 mm tipo Maillefer solicita-se amostragem CAIXA R$ 13,75 176 LIMA TIPO KERR Nº 08 - 25MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA R$ 12,50 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) 177 LIMA TIPO KERR Nº 08 21MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA R$ 12,50 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) 178 LIMA TIPO KERR Nº 10 - 21MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA R$ 12,50 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) 179 LIMA TIPO KERR Nº 10 - 25MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA R$ 12,50 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) 183 Máscara cirúrgica descartável com elástico com tripla camada de CAIXA R$ 5,20 filtragem. Caixa com 50 unidades. 185 Membrana de colágeno reabsorvível. Tamanho M. UNID. R$ 148,00 187 ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO INCOLOR UNID. R$ 3,70 188 Óleo lubrificante em spray. Óleo mineral de baixa viscosidade FRASCO R$ 10,57 indicado para lubrificação e prevenção de oxidação em rolamentos e mancais de deslizamento de instrumentos odontológicos. Frasco com 200 ml+ bicos adaptadores. 189 OSSO BOVINO INORGÂNICO LIOFILIZADO. FRASCO COM 0,5 GR UNID. R$ 67,30 192 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. R$ 16,04 - Medida: 90 mm x 160 mm; - No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor; - O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem. Embalagem com 100 unidades; Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990, ISO 11607, RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF, Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Trazer amostra. 193 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. R$ 34,18 - Medida: 150 mm x 250 mm; - No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor; - O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura, baixa permeabilidade a líquidos; Porosidade controlada em toda extensão; Livre de cargas minerais e branqueador óptico; barreira microbiana. FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem; - Embalagem com 100 unidades. Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990, Série ISO 11607, RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF – Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Trazer amostra 198 Papel grau cirúrgico em bobina lisa de 15cm x100m BOBINA R$ 56,00 199 Papel grau cirúrgico em bobina lisa de 30cm x100m, para BOBINA R$ 110,00 utilização em autoclave à vapor. 200 Papel para articulação carbono, 25 x 11 mm, bloco com 12 folhas. BLOCO R$ 1,58 201 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO - Vidro de 20 ml. UNID. R$ 4,10 202 PASTA ABRASIVA - ingredientes atóxicos, solúveis em água, base de UNID. R$ 13,90 diamante micronizado extrafina (2 a 4 microns). Destinado ao polimento e brilho de porcelana, esmalte, resinas e outros materiais restauradores. Seringa de 2 a 5 gramas. 204 Pedra para fiar instrumentais odontológicos, granulação fina. UNID. R$ 21,70 205 PEDRA POMES EXTRAFINA. FRASCO COM 100G. UNID. R$ 6,60 211 PLACA DE VIDRO UNID. R$ 4,90 213 Ponta para sugador plástica de uso odontológico descartável. PACOTE R$ 3,45 Embalagem: pacote com 40 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde 216 Porta agulha Mayo Hegar com Widea com ponta ativa em UNID. R$ 145,00 widea;Tamanho: 14 cm; Corpo em aço inox- Autoclavável. Registro na ANVISA. 219 Porta amalgama plástico adulto. Trazer amostra UNID. R$ 8,80 221 Posicionador radiográfico adulto autoclavável. Kit com 4 peças , KIT R$ 49,00 sendo dois posicionadores laterais posteriores superior e inferior, um posicionador frontal e um para exames bitewing. 222 Posicionador radiográfico infantil autoclavável. Kit com 4 peças KIT R$ 49,00 , sendo dois posicionadores laterais posteriores superior e inferior , um posicionador frontal e um para exames bitewing. 223 POTE DAPPEN DE VIDRO UNID. R$ 1,74 225 Resina tipo barreira gengival destinado ao auxílio no isolamento UNID. R$ 15,95 absoluto. Características técnicas exigidas: resina fotopolimerizável, não irrita a os tecidos gengivais, Possui viscosidade e tixotropia adequados para permitir fácil e perfeita cobertura dos tecidos moles, sem escorrer para regiões indesejáveis, excelente poder de vedação, aderência mínima e perfeita sobre a gengiva, não solta da gengiva a menos que forçada. Sai por inteiro no momento de retirá-lo. Contendo 1 seringa de 2g e 3 ponteiras para aplicação do produto, na cor azul, com registro da ANVISA. Trazer amostra 226 Resina fotopolimerizável tipo Flow. Características técnicas UNID. R$ 15,50 exigidas: alto nível de carga e alta resistência ao desgaste; - liberação de flúor; fluorescência natural; - resistência à compressão; Sistema de resina UDMA de Wave minimiza a contração e reduz a sensibilidade pós-operatória. Contendo seringa de 2 gramas e 5 ponteiras de aplicação na cor A1. Trazer amostra. 227 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A1 esmalte. 228 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A2 esmalte. 229 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A3 esmalte. 230 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A3,5 esmalte. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 Dourados – MS, 24 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 267/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES 231 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor B2 esmalte.RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA - COR B2 ESMALTE. 232 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V), com carga inorgânica de zircôniasílica. Tubo com 4 gramas, cor C2 esmalte. 233 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 53,18 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor C3 esmalte. 234 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor UD (dentina universal). 235 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V), com carga inorgânica de zircôniasílica. Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A4 esmalte. 236 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/zircônia ou UNID. R$ 35,00 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V), com carga inorgânica de zircôniasílica. Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor B1 esmalte. 237 Resina fotopolimerizável tipo Flow Cor A2. Características técnicas exigidas: UNID. R$ 18,06 - alto nível de carga e alta resistência ao desgaste; - liberação de flúor; - fluorescência natural; - resistência à compressão; - Sistema de resina UDMA de Wave minimiza a contração e reduz a sensibilidade pós-operatória. APRESENTAÇÃO: - SERINGA DE 2 GRAMAS E 5 PONTEIRAS DE APLICAÇÃO; - COR A2. 238 Resina fotopolimerizável tipo Flow Cor A3 - Características UNID. R$ 17,36 técnicas exigidas: - alto nível de carga e alta resistência ao desgaste; - liberação de flúor; - fluorescência natural; - resistência à compressão; - Sistema de resina UDMA de Wave minimiza a contração e reduz a sensibilidade pós-operatória. APRESENTAÇÃO: - SERINGA DE 2 GRAMAS E 5 PONTEIRAS DE APLICAÇÃO; - COR A3. 239 Revelador de raios-X odontológico, frasco com 475 ml. UNID. R$ 9,85 240 Rolete de algodão absorvente em formato cilíndrico. Pacote com PACOTE R$ 1,20 100 unidades. 242 Saca broca odontológico universal. UNID. R$ 19,44 244 Selante resinoso para fóssulas e fissuras com carga ionomérica de UNID. R$ 15,47 vidro de flúor/alumínio/silicato (mínimo de 50%). Cor matizado. Seringa de 2g. 248 Solução hemostática à base de cloreto de alumínio sem epinefrina. FRASCO R$ 9,70 Frasco com 10ml. 249 SONDA EXPLORADORA Nº 5 UNID. R$ 5,00 250 SONDA MILIMETRADA PERIODONTAL TIPO WILLIAMS UNID. R$ 25,21 253 SULFATO DE POLIMIXINA B, SULFATO DE NEOMICINA, HIDROCORTIZONA FRASCO R$ 13,21 FRASCO COM 10ML 254 Taça de borracha com protetor de contra-ângulo. UNID. R$ 1,39 256 TESOURA ÍRIS 11,5 CM CURVA UNID. R$ 11,76 257 TESOURA ÍRIS 11,5 CM RETA UNID. R$ 11,76 266 ALGINATO TIPO II, presa normal, consistência média, tixotrópico, ENVELOPE R$ 11,20 com reprodução de detalhes até 50 microns, especificação nº 18ADA envelope com 410g. 267 APLICADOR DE MTA EM AÇO INOX UNID. R$ 129,00 268 ARCO DE OSTBY DOBRÁVEL- ADULTO UNID. R$ 6,93 271 BROCA GATES GLIDEN Nº 1 -28MM, CX C/ 06 UNIDADES CAIXA R$ 42,70 272 BROCA GATES GLIDEN Nº 1 -32MM, CX C/ 06 UNIDADES CAIXA R$ 42,70 273 BROCA GATES GLIDEN Nº 2 -28MM, CX C/ 06 UNIDADES CAIXA R$ 42,70 274 BROCA GATES GLIDEN Nº 2 -32MM, CX C/ 06 UNIDADES CAIXA R$ 42,70 275 BROCA GATES GLIDEN Nº 3 -28MM, CX C/ 06 UNIDADES UNID. R$ 42,70 276 BROCA GATES GLIDEN Nº 3 -32MM, CX C/ 06 UNIDADES UNID. R$ 42,70 277 Broca LN (longNeck) CA 28 mm, caixa c/ 06 unidades CAIXA R$ 118,79 279 Cera rosa nº7. Cx. c/ 18 lâminas CAIXA R$ 11,46 280 Cimento endodôntico obturador a base de hidróxido de cálcio e KIT R$ 70,00 óxido de bismuto aglutinados por resina epóxica. Kit c/ 01 frasco de pó com 8 g. + 01 bisnaga de resina com 9g. 281 Cimento restaurador para complicações endodônticas MTA branco. CAIXA R$ 330,00 Embalagem com 5 frascos de 1 gr + 1 frasco de água destilada. 287 Condensador de gutapercha tipo Mc SPADDEN Nº30 - 21mm. UNID. R$ 25,60 288 Condensador de gutapercha tipo Mc SPADDEN Nº30 - 25mm. UNID. R$ 25,60 289 Condensador de gutapercha tipo Mc SPADDEN Nº35 - 21mm. UNID. R$ 25,60 290 Condensador de gutapercha tipo McSPADDEN Nº35 - 25mm. UNID. R$ 25,60 291 Condensador de gutapercha tipo McSPADDEN Nº50 - 21mm. UNID. R$ 25,60 292 Condensador de gutapercha tipo McSPADDEN Nº50 - 25mm. UNID. R$ 25,60 293 Cone guta percha acessória 28mm,espessura: R8 = Fina, cx. c/120 CAIXA R$ 13,80 295 CONE DE GUTTA PERCHA 1º SÉRIE, CX. C/120 CONES CAIXA R$ 13,80 296 CONE DE GUTTA PERCHA 2º SÉRIE, CX. C/120 CONES CAIXA R$ 13,80 297 CONE DE GUTTA PERCHA Nº 30, CX. C/120 CONES CAIXA R$ 13,80 298 CONE DE GUTTA PERCHA Nº 35, CX. C/120 CONES CAIXA R$ 13,80 299 CONE DE GUTTA PERCHA Nº 40, CX. C/120 CONES. CAIXA R$ 13,80 300 CONE DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL Nº 25, CX. C/120 CONES CAIXA R$ 13,80 301 CONE DE PAPEL 1ª SÉRIE PARA SECAGEM DE CANAL CAIXA R$ 13,80 302 CONE DE PAPEL 2ª SÉRIE PARA SECAGEM DE CANAL CAIXA R$ 13,80 304 EDTA TRISSÓDICO. FRASCO COM 20 ML. FRASCO R$ 3,50 305 Espaçador digital nº15-40 de 25mm..Cx. com 6 unidades. CAIXA R$ 21,00 306 ESPÁTULA DUPLA Nº 07 UNID. R$ 6,50 307 ESPÁTULA DUPLA Nº 31 UNID. R$ 6,50 309 ESPÁTULA PARA GESSO UNID. R$ 1,79 310 Eucaliptol frasco de 10 ml com dados de identificação do produto, UNID. R$ 5,90 marca do fabricante, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. 321 LIMA PERIODONTAL PARA OSSO RETA BUCK Nº 11/12 UNID. R$ 48,00 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 79 CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% FRASCO COM 1L. UNID. R$ 16,90 139 HIPOCLORITO DE SÓDIO À 1%-FRASCO COM 1L LITRO R$ 5,50 140 HIPOCLORITO DE SÓDIO À 2,5%.FRASCO COM 1 LITRO LITRO R$ 7,00 ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 21 CABEÇA CONTRA ÂNGULO DABI UNID. R$ 124,00 24 CABO ESPIRAL DO FOTOPOLIMERIZADOR ULTRALUX - DABI ATLANTE UNID. R$ 108,00 27 CAIXA DE ESGOTO CADEIRA CROMA UNID. R$ 85,00 29 CAPA DO PEDAL DABI CROMA 6 FUROS UNID. R$ 130,00 32 CARENAGEM CUSPIDEIRA DABI CROMA UNID. R$ 312,00 33 CARENAGEM DO ENCOSTO CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI CROMA UNID. R$ 265,00 34 CARENAGEM SUPERIOR DO BRAÇO DO EQUIPO DADI CROMA TECHNO UNID. R$ 70,00 38 CUBA CUSPIDEIRA DABI UNID. R$ 229,00 41 DIAFRAGMA 2 FUROS SUGADOR DABI UNID. R$ 21,00 42 DIAFRAGMA 3 FUROS BAP DABI UNID. R$ 28,00 43 DIAFRAGMA 4 FUROS BAP DABI UNID. R$ 41,00 47 EIXO PRINCIPAL CONTRA ÂNGULO DABI UNID. R$ 75,00 53 ESPELHO MULTIFACETADO PARA REFLETORES UNIVERSAL UNID. R$ 200,00 54 ESPIGÃO 1/4 X 1/2 (ENTRADA DE ÁGUA DA CUSPIDEIRA) UNID. R$ 9,00 59 FILTRO DE AR COM REGULADOR DE PRESSÃO, 2 SAÍDAS UNID. R$ 141,00 62 GUARNIÇÃO TRASEIRA BORDEN 2 FUROS ALTA ROTAÇÃO UNID. R$ 4,00 65 INTERRUPTOR CUSPIDEIRA DABI CROMA UNID. R$ 15,00 68 LÂMPADAS H3 12V. 55W COM RABICHO (1º LINHA) UNID. R$ 23,00 80 MOLA MICRO MOTOR DABI UNID. R$ 3,40 87 PEDAL DE COMANDO DE AR UNID. R$ 241,90 101 PONTEIRA DO SUGADOR DABI CROMA UNID. R$ 40,00 136 TERMINAL TRIPLO COM TORNEIRA GIRATÓRIA NA LUVA 13 MM DABI ATLANTE UNID. R$ 97,00 140 TRAFO CADEIRA DABI CROMA UNID. R$ 558,00 142 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO DABI UNID. R$ 12,00 147 TUBO DUPLO PEDAL DE COMANDO METRO R$ 8,50 148 TUBO SUGADOR METRO R$ 6,00 149 TUBO TRIPLO OBLATE METRO R$ 10,00 150 TUBO ÚNICO 3.3MM LIGAÇÃO GERAL. UNID. R$ 4,50 159 VÁLVULA SOLENÓIDE 24 V. CUSPIDEIRA DABI CROMA UNID. R$ 116,80 161 CANETA DO ULTRASON NEO DABI UNID. R$ 950,00 162 PLACA ELETRÔNICA ULTRASON NEO DABI UNID. R$ 350,00 165 FERRAMENTA PARA SACAR PINO ELÁSTICO DABI ATLANTE UNID. R$ 20,00 166 GUARNIÇÃO DO PEDAL DABI ATLANTE (REPARO) UNID. R$ 40,00 167 MANÔMETRO MÚLTIPLO (ferramenta para aferir de pressão de pontas UNID. R$ 240,00 odontológico) 168 MOTO REDUTOR ASSENTO CADEIRA CROMA DABI ATLANTE UNID. R$ 1.290,00 169 MOTO REDUTOR ENCOSTO CADEIRA CROMA DABI UNID. R$ 1.280,00 170 PEGA MÃO DO REFLETOR REFLEX – DABI UNID. R$ 120,00 171 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA CROMA - DABI ATLANTE UNID. R$ 790,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 LICITAÇÕES 173 PROTETOR ACRÍLICO DA LÂMPADA DO REFLETOR DABI ATLANTE UNID. R$ 32,00 174 PROTETOR ACRÍLICO REFLETOR DABI ATLANTE– MODELO REFLEX. UNID. R$ 39,00 175 REPARO DO PEDAL DE COMANDO DE AR – CADEIRA DABI ATLANTE CROMA UNID. R$ 12,00 180 ANÉIS SERINGA TRÍPLICE DABI NOVA KIT R$ 7,00 183 BOTÃO MONTADO SERINGA DABI NOVA - ÁGUA –VERDE UNID. R$ 24,00 184 BOTÃO MONTADO SERINGA DABI NOVA - AR – AZUL UNID. R$ 24,00 185 CABO FLAT CADEIRA CROMA -DABI ATLANTE UNID. R$ 35,00 187 CARCAÇA SUPORTE DE PONTAS DABI ATLANTE TECNO UNID. R$ 45,60 C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 ABRAÇADEIRA DO BATEDOR DE CAPSULAS AMALGAMADOR ASTROMIX DABI PAR R$ 42,10 2 ABRAÇADEIRA DO BATETOR DE CÁPSULAS AMALGAMADOR SCHUSTER PAR R$ 42,10 3 ABRAÇADEIRA DO BATETOR DE CÁPSULAS GNATUS. PAR R$ 42,10 4 ABRAÇADEIRA METÁLICA 9/13 PARA MANGUEIRA DE AR COMPRIMIDO. UNID. R$ 3,30 5 ACOPLAMENTO DA CUBA KAVO COD. 1002-9504 UNID. R$ 51,00 6 ACOPLAMENTO PARA GARRAFA MONTADA ECO KAVO COD.1004-3050 UNID. R$ 98,00 7 ACOPLAMENTO PONTEIRA SUGADOR KAVO COD.1004-6210 UNID. R$ 65,00 8 ANÉIS VÁLVULA DUPLA GNATUS NOVA KIT R$ 15,30 9 BASE DA CUSPIDEIRA INFERIOR KAVO CLINIC UNID. R$ 320,00 10 BASE DA CUSPIDEIRA SUPERIOR KAVO CLINIC UNID. R$ 291,00 11 BASE INFERIOR CUSPIDEIRA KAVO UNIK COD. 1003. 7752 UNID. R$ 141,00 12 BASE SUPERIOR CUSPIDEIRA KAVO UNIK COD. 1005.7773 UNID. R$ 390,00 13 BOTÃO DA SERINGA TRÍPLICE DE ÁGUA KAVO COD. 1004.0499 UNID. R$ 85,00 14 BOTÃO DA SERINGA TRÍPLICE DE AR KAVO COD. 1004.0498 UNID. R$ 83,00 15 Botão de acionamento elétrico (micro suíte) do pedal de comando UNID. R$ 28,00 da cadeira Syncrus 16 BOTÃO DO REGISTRO DA CUSPIDEIRA KAVO COD. 1002.9536 UNID. R$ 26,00 17 BUCHA TRASEIRA ALTA ROTAÇÃO KAVO 2 FUROS METÁLICA UNID. R$ 59,00 18 BUCHA TRASEIRA BORDEN ALTA ROTAÇÃO GNATUS UNID. R$ 53,00 19 CABEÇA CONTRA-ÂNGULO KAVO MONTADA UNID. R$ 393,00 20 CABEÇA CONTRA ANGULA DENT FLEX UNID. R$ 309,00 22 CABEÇA CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. R$ 175,00 23 CABEÇOTE MONTADO KAVO UNIK COD. 1007.4650 UNID. R$ 993,00 25 CABO ESPIRAL FOTOPOLIMERIZADOR GNATUS UNID. R$ 147,00 26 CABO SILICONADO 1.5 FLEX METRO R$ 6,00 28 CANETA DO ULTRASON SCHUSTER UNID. R$ 880,00 30 CARCAÇA REFLETOR UNIK KAVO COMPLETA KIT R$ 770,00 35 CHAVE (INTERRUPTOR) DA CADEIRA KAVO UNIK COD. 0279.1113 UNID. R$ 55,00 36 CHICOTE PEDAL ELETRÔNICO CADEIRA GNATUS METRO R$ 128,00 37 CONEXÃO DE DESCARGA COD. 1004.6445 UNID. R$ 63,00 39 CUBA CUSPIDEIRA GNATUS UNID. R$ 294,00 40 CUBA REMOVÍVEL DE PORCELANA CUSPIDEIRA KAVO COD. 0985.6511 UNID. R$ 292,00 44 EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO DABI UNID. R$ 110,00 45 EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. R$ 194,00 46 EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. R$ 230,00 48 EIXO PRINCIPAL CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. R$ 168,00 49 EIXO PRINCIPAL CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. R$ 187,00 50 ENCOSTO DE CABEÇA ARTICULADO CADEIRA KAVO - UNIK COD. 1004.2840 UNID. R$ 532,00 51 ENGATE RÁPIDO FÊMEA 3.3 UNID. R$ 55,00 52 ENGATE RÁPIDO MACHO 3.3 UNID. R$ 53,00 55 ESTOFAMENTO COMPLETO CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI CROMA COR AZUL UNID. R$ 1.963,00 56 ESTOFAMENTO COMPLETO CADEIRA ODONTOLÓGICA GNATUS COR AZUL UNID. R$ 1.963,00 57 ESTOFAMENTO COMPLETO CADEIRA ODONTOLÓGICA KAVO UNIK COR VERDE UNID. R$ 1.892,00 58 FERRAMENTA PARA SACAR ANEL DE ROLAMENTO UNID. R$ 263,00 60 GARRAFA PET KAVO COD.1008.8265 UNID. R$ 30,00 61 GUARNIÇÃO DE PEDAL DE COMANDO DE AR GNATUS (REPARO) UNID. R$ 84,00 63 INJETOR SUGADOR KAVO UNIK COD. 1004.0102 UNID. R$ 78,00 64 INTERRUPTOR CADEIRA DABI CROMA UNID. R$ 18,00 66 JUNTA SPRAY CANETA KAVO UNID. R$ 12,00 67 LÂMPADA 12X75 COM REFLETOR PRIMEIRA LINHA UNID. R$ 116,00 69 MANCAL E ENGRENAGEM CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. R$ 262,00 70 MANGUEIRA ¼ ALTA PRESSÃO PARA AR COMPRIMIDO METRO R$ 12,90 71 MANGUEIRA AZUL KAVO COD. 087 6126 METRO R$ 7,50 72 MANGUEIRA CORRUGADA CUSPIDEIRA KAVO COD. 0876233 METRO R$ 27,00 73 MANGUEIRA DE SUGADOR KAVO - COD. 0876168 METRO R$ 20,00 74 MANGUEIRA ESPAGUET KAVO COD. 087 6114 METRO R$ 4,00 75 MANGUEIRA ESPAGUET KAVO COD. 087 6120 METRO R$ 4,00 76 MANGUEIRA ESPAGUET KAVO COD. 087 6121 METRO R$ 4,20 77 MANGUEIRA P.U. AZUL 10 MM METRO R$ 5,00 78 MANGUEIRA VERDE P.U. ENTRADA DE ÁGUA KAVO - COD. 1002.9516 METRO R$ 21,00 79 MESA SUPERIOR EQUIPO KAVO UNIK - COD. 1005.2880 UNID. R$ 394,00 81 MOTO REDUTOR ASSENTO CADEIRA SYNCRUS GNATUS UNID. R$ 1.790,00 82 MOTO REDUTOR ASSENTO CADEIRA UNIK KAVO COD. 1004.5053 UNID. R$ 1.700,00 83 MOTO REDUTOR ENCOSTO CADEIRA SYNCRUS GNATUS UNID. R$ 1.790,00 84 MOTO REDUTOR ENCOSTO CADEIRA UNIK KAVO - COD. 1004.5054 UNID. R$ 1.720,00 85 ÓLEO PARA COMPRESSOR INSTALADO LITRO R$ 31,00 86 PALHETA MICRO MOTOR DABI UNID. R$ 6,70 88 Pedal de comando elétrico Cadeira Syncrus GL UNID. R$ 780,00 89 Pedal de comando elétrico Cadeira Syncrus POP UNID. R$ 780,00 90 PEDAL ELETRÔNICO CADEIRA KAVO UNIK - COD. 1004.1512 UNID. R$ 640,00 91 PEGA MÃO REFLETOR KAVO COD. 1002.9645 UNID. R$ 157,00 92 PINO ELÁSTICO CONTRA ÂNGULO DABI ATLANTE UNID. R$ 6,68 93 PINO ELÁSTICO CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. R$ 5,46 94 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA KAVO UNIK COD. 1008.0568 UNID. R$ 975,00 95 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA KAVO UNIK COD.1005.2072 UNID. R$ 937,00 96 Placa eletrônica cadeira Synclus – Gnatus GL – 8 pinos – Gnatus UNID. R$ 890,00 GL – 8 pinos 97 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA SYNCLUS – GNATUS POP 7 PINOS UNID. R$ 850,00 98 PLACA ELETRÔNICA FOTOPOLIMERIZADOR DABI ATLANTE - ULTRALUX UNID. R$ 472,00 ELETRONIC 99 PLACA ELETRÔNICA ULTRASON SCHUSTER UNID. R$ 565,00 100 PONTEIRA DA SERINGA KAVO UNIK - COD. 1004.9906 UNID. R$ 110,00 102 PONTEIRA DO SUGADOR GNATUS SYNCRUS UNID. R$ 28,00 103 PONTEIRA DO SUGADOR KAVO - COD. 1004.6210 UNID. R$ 72,00 104 PONTEIRA FOTOPOLIMERIZADOR LED ALT UNID. R$ 293,00 105 PORTA DETRITOS CUSPIDEIRA KAVO - COD. 0985.6522 UNID. R$ 22,00 106 PRESSOSTATO COMPRESSOR BAIXA PRESSÃO UNID. R$ 250,00 107 PROTETOR ACRÍLICO DA LÂMPADA DO REFLETOR GNATUS UNID. R$ 45,00 108 PROTETOR ACRÍLICO DO REFLETOR DIANTEIRO KAVO UNIK - COD. 1004.1001 UNID. R$ 103,00 109 PROTETOR ACRÍLICO DO REFLETOR TRASEIRO KAVO UNIK - COD. 1003.0227 UNID. R$ 66,00 110 PURGADOR DE COMPRESSOR ¼ UNID. R$ 14,50 111 PURGADOR DE COMPRESSOR 1/8 UNID. R$ 23,00 112 REGISTRO CUSPIDEIRA DABI ATLANTE F/F. UNID. R$ 75,00 113 REGISTRO CUSPIDEIRA DABI F/G - Registro cuspideira Dabi F/G. UNID. R$ 74,00 114 REGISTRO CUSPIDEIRA GNATUS SYNCRUS F/F. UNID. R$ 70,00 115 REGISTRO CUSPIDEIRA GNATUS SYNCRUS F/G. UNID. R$ 70,00 116 REGISTRO CUSPIDEIRA KAVO MODELO UNIK - COD. 1003.0616 UNID. R$ 73,00 117 REVESTIMENTO DO BRAÇO DA CADEIRA KAVO - UNIK. UNID. R$ 146,00 118 ROLAMENTO PARA CANETA MRS SILENT DABI - Rolamento para caneta MRS UNID. R$ 43,00 Silent Dabi 119 ROLAMENTO PARA CANETA ROLL AIR III KAVO - Rolamento para caneta UNID. R$ 41,00 Roll Air III Kavo 120 ROLAMENTO PARA CONTRA-ÂNGULO DABI - Rolamento para contra-ângulo UNID. R$ 19,00 Dabi 121 ROTOR CANETA MS DABI UNID. R$ 170,00 122 ROTOR CANETA MS PUSH BOTON - Rotor caneta MS Push Boton UNID. R$ 211,00 123 SEPARADOR DE DETRITOS DABI CROMA UNID. R$ 33,00 124 SEPARADOR DE DETRITOS GNATUS UNID. R$ 39,00 125 SEPARADOR DE DETRITOS KAVO COD. 1005.2043 UNID. R$ 48,00 126 SERINGA TRÍPLICE 1ª LINHA UNID. R$ 226,00 127 SUPORTE DE PONTAS GNATUS – SYNCRUS UNID. R$ 63,00 128 SUPORTE DE PONTAS GNATUS - SYNCRUS MODELO ATUAL UNID. R$ 178,00 129 SUPORTE DO BRAÇO MONTADO KAVO COD. 1003.2328 UNID. R$ 160,00 130 TAMPA DA CABEÇA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO MSL PUSH BOTTON DABI UNID. R$ 54,00 131 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO DABI UNID. R$ 18,00 132 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. R$ 42,00 133 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. R$ 27,00 134 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. R$ 16,00 135 TEE DERIVAÇÃO COM PORCAS 1.6. UNID. R$ 24,00 137 TERMINAL TRIPLO COM TORNEIRA GIRATÓRIA NA LUVA 13 MM GNATUS UNID. R$ 103,00 138 TERMINAL TRIPLO COM TORNEIRA GIRATÓRIA NA LUVA 13 MM GNATUS UNID. R$ 90,00 139 TORNEIRA BORDEM FIXA KAVO UNIK COD. 1005.3840 UNID. R$ 180,00 141 TRANSFORMADOR CONFORT POKA YOKE - COD. 1007.3914 UNID. R$ 560,00 143 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. R$ 42,00 144 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. R$ 45,00 145 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. R$ 42,00 146 TUBO DUPLINHA PROFI METRO R$ 4,90 151 VÁLVULA DUPLA KAVO UNIK ORIGINAL COD. 1002.9520 UNID. R$ 203,00 152 VÁLVULA DUPLA SPRAY GNATUS SYNCRUS MODELO NOVO ORIGINAL. UNID. R$ 169,00 153 VÁLVULA INTERRUPTORA DO SUPORTE DE PONTAS KAVO MODELO UNIK - COD. UNID. R$ 70,00 10.038.145 154 VÁLVULA PILOTO SUPORTE DE PONTAS DABI CROMA UNID. R$ 65,00 155 VÁLVULA PILOTO SUPORTE GNATUS – SYNCRUS UNID. R$ 73,00 156 VÁLVULA PILOTO SUPORTE SUGADOR DABI CROMA UNID. R$ 66,00 157 Válvula progressiva do pedal Kavo Unik – cod. 1002.9879 UNID. R$ 74,00 160 VÁLVULA SUPORTE PONTAS GNATUS MODELO NOVO UNID. R$ 140,00 163 FERRAMENTA DA TAMPA DA CABEÇA ALTA ROTAÇÃO KAVO UNID. R$ 145,00 164 FERRAMENTA PARA CONTRA ÂNGULO E MICRO MOTOR DENT FLEX KIT R$ 158,00 172 PRESSOSTATO ORIGINAL COMPRESSOR FIAC BAIXA PRESSÃO UNID. R$ 192,00 176 SPAGHET CRISTAL DABI METRO R$ 3,00 177 SUCTOR GNATUS UNID. R$ 79,00 178 VÁLVULA DE ALÍVIO DO CABEÇOTE COMPRESSOR FIAC 2.2 BAR UNID. R$ 61,00 189 CHAVE PARA SERINGA TRÍPLICE KAVO UNID. R$ 231,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 Dourados – MS, 24 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 267/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 9 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS PACOTE R$ 2,53 Descrição: Saco para lixo hospitalar branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 70cm x 100cm, capacidade mínima para 100 litros e 20 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante. 42 Óculos de segurança, modelo ampla visão, constituídos de UNID. R$ 4,94 armação confeccionada em uma única peça de PVC transparente, com sistema de ventilação indireta composto de fendas localizadas na parte superior e fendas na parte inferior, que favoreçam a ventilação, possuindo tirante elástico resistente, não inferior a 1,5cm de largura, com tamanho ajustável preto ou cinza, para ajuste à face do usuário e visor de policarbonato incolor, não arqueado, possibilitando sobreposição de óculos corretivos, com excelente visão periférica e sem distorções de imagem. Deve cobrir toda a região em torno dos olhos do usuário em perfeita aderência. 44 PINÇA ANATÔMICA 16CM UNID. R$ 10,93 48 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 03 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. R$ 19,75 56 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 40 X 40 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. R$ 2,09 Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Data de fabricação e validade. 65 Sapatilha propé confeccionado em TNT com gramatura 30 g/m², com elástico na boca e sola, descartável, cor branca. Pacote com 100 unidades. PACOTE R$ 7,28 75 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 0,79 76 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 0,70 77 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P. Valvas produzidas em UNID. R$ 0,62 poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade 93 BOTA DE UNNA 10,2CM X 9,14M - consiste em uma bandagem contendo UNID. R$ 20,55 óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 10,2cm x 9,14m. 94 BOTA DE UNNA 7,6CM X 9,14M - - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 7,6cm x 9,14m. UNID. R$ 20,42 96 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. R$ 1,74 Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. data de fabricação e validade. 97 CANETA PADRÃO PARA BISTURI ELÉTRICO Caneta padrão para bisturi elétrico, autoclavável, compatível com bisturis modelos BP 100 Plus e BP 150 marca EMAI. UNID. R$ 206,39 107 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP100 Plus e BP 150, com modelo do tipo alça grande de 9,0 mm. UNID. R$ 30,97 108 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP 100 Plus e BP 150, com modelo do tipo bola de 6,0 mm. UNID. R$ 30,97 109 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP 100 Plus e BP 150, com modelo do tipo faca curva pequena de 67 mm. UNID. R$ 30,97 114 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 2 MM - confeccionada UNID. R$ 207,21 em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência 116 PORTA AGULHA Porta agulha confeccionado em aço inox 304 com 14 UNID. R$ 19,53 cm, autoclavável, instrumento cirúrgico, não articulado, não cortante, com certificado RDC 16/2013, ANVISA. 117 PORTA AGULHA MAYOHEGAR 17 CM UNID. R$ 27,84 118 PRESERVATIVO MÉDIO SEM LUBRIFICANTE - não lubrificado, UNID. R$ 0,27 confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, possui ponta com reservatório para espermas tipo liso, opaco, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos, a embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação e procedência fabricação/validade. 128 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 LONGA-PVC. Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,66 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 129 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 LONGA-PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,69 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 130 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 CURTA-PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,61 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 131 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 LONGA-PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,63 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 133 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 LONGA-PVC. Tampa Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,70 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com 134 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 CURTA.PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,77 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 135 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 LONGA-PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,77 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 145 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 18 - Siliconizada, confeccionada em UNID. R$ 0,71 polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. 147 TESOURA ÍRIS 11,5 CM RETA UNID. R$ 15,09 148 TINTURA DE IODO 2% 1000ML LITRO R$ 35,04 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 LICITAÇÕES 149 CABO DE BISTURI Nº 03 - Para lâmina de 10 a 15, confeccionado em UNID. R$ 8,07 aço inox de 1ª qualidade, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência nominal. 163 Imobilizador de cabeça: material de espuma semirrígida de alta UNID. R$ 111,80 densidade coberta com tecido sintético lavável, tipo ferno, com velcro forrado, imobilizando região frontal e mentoniana, podendo ser acoplado à prancha de imobilização (adulto) 164 Manta Térmica confeccionada em polietileno aluminizado destinada UNID. R$ 4,16 tamanha 2,10 x 1,40 170 TALA ARAMADA DE RESGATE PARA IMOBILIZAÇÃO nas cores padrão para UNID. R$ 7,72 resgate. Podendo ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze. Utilizada na imobilização provisória e transporte de acidentados. Tamanho PP. COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 07 LITROS. UNID. R$ 10,96 5 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 17 LITROS. UNID. R$ 23,72 6 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 21 LITROS. UNID. R$ 33,96 39 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 16,35 VERDE. TAMANHO G. 40 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 16,20 VERDE. TAMANHO M. 41 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 15,85 VERDE. TAMANHO P 61 Lençol descartável confeccionado em TNT com gramatura 30 g/m², PACOTE R$ 13,40 com elástico, cor branca. Dimensão mínima 2,0 m x 90 cm. Pacote com 10 unidades. 103 Cureta de Novak 23,5 cm para biópsia uterina confeccionado em UNID. R$ 56,73 Aço Inoxidável AISI-304, tamanho 23,5 cm 150 PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA: Termossensível. Dimensão: 48mm x ROLO R$ 5,14 30 mts. 151 SACO PLÁSTICO PARA USO EM AUTOCLAVES 20 L. , PCTE C/ 20 UNID. PACOTE R$ 11,70 Descrição: Plástico para autoclave - 20 litros - Medida 60x40 cm, pacote c/ 20 unidades. Fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD). Temperatura Máxima: 121C Tempo de Exposição Indicado: 15 minutos. 155 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PEDIÁTRICO UNID. R$ 19,74 Tamanho pediátrico, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. 156 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PP - Tamanho UNID. R$ 23,00 PP, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Lilás (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. 157 Eletrodo cardiológico, com adesivo hipoalergênica, espuma PACOTE R$ 18,15 impermeável e hipoalergênica com gel sólido, botão de aço inoxidável e contra-botão AgCl, adesão instantânea, utilizado para cirurgia em geral, emergências e procedimentos de curta duração, pacote com 50 unidades, de 1° uso, sem defeitos, sem rachaduras, de 1ª qualidade. 160 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 15CM X 2M - confeccionada em UNID. R$ 18,84 borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. 161 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 20CM X 2M - confeccionada em UNID. R$ 25,70 borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. 168 MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO (ALTA CONCENTRAÇÃO) COM RESERVATÓRIO, UNID. R$ 31,38 INFANTIL 169 Prancha de madeira longa, para imobilização, Méd 1,85 X 46,5cm, UNID. R$ 366,75 confeccionada em compensado naval rígido de 18mm, com corrimão para facilitar o transporte e com 3 tirantes (cintos) RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 57 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo UNID. R$ 44,57 composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. 119 SERINGA DESC. 1 ML C/ AG. 13 X 3,8 - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,40 Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico tipo luer lock, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 58 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo UNID. R$ 44,57 composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. 120 SERINGA DESC. 1 ML C/ AG. 13 X 3,8 - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,40 Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico tipo luer lock, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (AMPLA CONCORRÊNCIA) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 “AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - 26G 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 2 “AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 - 24G 3/4 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 14 “AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 - 22G 1 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 Dourados – MS, 24 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 15 “AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 - 21G 1 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 16 “AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 - 22G 1 1/4 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 17 “AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 - 21G 1 1/4 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 18 “AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - 18G 1 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 51 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de PACOTE R$ 19,10 amarração e punhos em elástico. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho G. Embalagem com 10 unidades. 52 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de PACOTE R$ 18,45 amarração e punhos em elásticos. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho M. Embalagem com 10 unidades. 95 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 70 X 70 COM FENESTRA Campo cirúrgico UNID. R$ 4,80 70 x 70 cm, descartável com fenestra central (diâmetro máximo de 10 cm) confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, textura firme, gramatura mínima 40g/m2, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, data de fabricação e validade. 112 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM CURVA UNID. R$ 20,00 113 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM RETA UNID. R$ 19,90 115 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 3 MM - confeccionada UNID. R$ 195,00 em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência. ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 69 ATADURA DE CREPE 30 CM X 1,8 M confeccionada em tecido com no mínimo 90% de algodão, apresentando cor natural do fio de algodão, com densidade de 13 fios/cm², com 30 cm de largura e 1,80 m de comprimento em repouso, laterais devidamente acabadas, elasticidade adequada. Atadura de crepe em conformidade com a legislação vigente, registro de certificação do INMETRO, com dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação e validade impressas no rótulo do produto. Pacote com 12 unidades, embaladas individualmente. PACOTE R$ 14,56 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 70 ATADURA DE CREPE 30 CM X 1,8 M confeccionada em tecido com no mínimo 90% de algodão, apresentando cor natural do fio de algodão, com densidade de 13 fios/cm², com 30 cm de largura e 1,80 m de comprimento em repouso, laterais devidamente acabadas, elasticidade adequada. Atadura de crepe em conformidade com a legislação vigente, registro de certificação do INMETRO, com dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação e validade impressas no rótulo do produto. Pacote com 12 unidades, embaladas individualmente. PACOTE R$ 14,56 CIRURGICA ONIX – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 11 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 07 LITROS CONFECCIONADO EM UNID. R$ 15,36 METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS 12 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CONFECCIONADO EM UNID. R$ 15,36 METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS 78 LIDOCAINA 10% (FRASCO 50ML) SPRAY FRASCO R$ 51,20 125 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de UNID. R$ 0,53 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 126 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e UNID. R$ 0,76 inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 127 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 CURTA. Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,59 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 132 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de UNID. R$ 0,76 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 167 MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO (ALTA CONCENTRAÇÃO) COM RESERVATÓRIO, UNID. R$ 7,68 ADULTO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 002/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “VALDINEI APARECIDO DE MELO OLIVEIRA - CPF:518.392.451-15 OBJETO: O presente termo tem por objeto o pagamento do valor devido pelo município de Dourados-MS, referente à utilização do imóvel localizado na Rua: Dom Pedro I, nº 2080, Jardim Piratininga, neste Município de Dourados-MS.Destinado a instalação do serviço de UBS- Unidade Básica de Saúde do Jardim Piratininga, refrente aos meses de Outubro/2019 à Maio de 2020, sem cobertura contratual. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 11.994,32 (Onze mil e novecentos e noventa e quatro reias e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 10.301.014 – Fortalecimento 2.090 – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde. 33.90.36.00–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica Ficha: 1129 Fonte: 114009 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964, e ainda no Parecer Jurídico n° 379/2020/PGM. DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o “Instituto Fuziy” inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.556.351/0001-90, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 485 – Vila São Braz, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 412/2020 tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais voltada para criança e adolescente como centro de todo e qualquer desenvolvimento do processo, promovendo o convívio em grupo cultivando a educação, inspirando-se nos princípios da liberdade e no ideal de solidariedade humana, visando sempre o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, de conhecimentos, habilidades, a formação de bons hábitos e dos valores éticos, morais e culturais da criança e do adolescente Essa OSC irá receber o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 40/2019, indicada pelo Vereador Braz Melo, destinada a Instituto Fuziy. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2020/FMIS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual Investimento Sociais a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e conforme plano de trabalho. 3.Valor: valor total desta parceria será de R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5.VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 6.EMPENHO: Nº 37 DE 18/05/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2020/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3.Valor: Valor: O valor empenhado desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1322 - Fonte: 1290000 5.VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 117/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer –Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 144.000,00 (Cento quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 132/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 100.032,00 (Cem mil e trinta e dois DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 8.336,00 (Oito mil e trezentos e trinta e seis reais), proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 133/2020/FMAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer –Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária:04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: Junho de 2020 a 31 de Maio 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1692/2020. PARTES: Município de Dourados C-Ted Brasil Armas e Acessórios Eireli - ME CNPJ: 28.881.785/0001-78 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 058/2020 OBJETO: Aquisição de chapéu tipo Boonie Hat, para atender a Guarda Municipal Ambiental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.760,00 (Dois mil setecentos e sessenta reais). DATA DE EMPENHO: 23/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 405/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 48.000,00(quarenta e oito mil, reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo e serviço de terceiro. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 23 de Junho de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima - Do Prazo referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ULTRASSONOGRAFIA na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 11° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENATO CEZAR NASSR / VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Assinatura: 28 de Abril de 2020. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2019 DE 17/05/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/Comercio e Industria de Produtos Alimentícios RS LTDA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, refere-se à futura e eventual aquisição de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 033/2018 - Processo de Licitação nº 143/2018. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. ASSINANTES: RENATO CEZAR NASSR / CAROLINE FACCIN DA SILVA Assinatura: 15 de Maio de 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI - EPP CNPJ: 30.766.874/0001-15 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41,04 (Quarenta e hum Reais e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA 114760356-1 SEMS 1.921/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARY ROSA MORALES 114770753-7 SEMED 1.258/2020 ESTABILIDADE PROVISÓRIA/EXTINÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI PROCESSO: Dispensa de Licitação 040/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS, BANHEIROS QUIMICOS E GRADE DE ISOLAMENTO, PARA ATENDIMENTO/TRIAGEM DE PACIENTES COM SINTOMAS DE SINDROME AGUDA RESPIRATÓRIA GRAVES ASSOCIADAS AO VIRUS COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 4º da Lei nº 13.979/2020. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 040/2020. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 4 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 42.100,00 (Quarenta e Dois Mil e Cem Reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.643 DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME CNPJ nº 01.205.306/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 143/2018 – Pregão Presencial nº 033/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura eventual aquisição de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (Seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.250,00 (Dez Mil e Duzentos e Cinquenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 15 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 043/FUNSAUD/2020 DE 25 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2020, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA). Dourados- MS, 25 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/06/2020 (QUINTA- FEIRA) - 13:00 às 15:00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.133.721-72 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 1º ***.569.662-53 ALEX DE JESUS GUIMARÃES 2º ***.071.401-78 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA 3º ***.877.781-72 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA 4º ***.964.681-00 KATILENE CORREA RICARDO 5º AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.410.562-75 JESUS MANUEL RODRIGUEZ BOADAS 1º ***.671.271-04 ANA CAROLINA BUENO FRETE 2º ***.775.131-37 RODRIGO DA CRUZ 3º A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL - ETAPA 2 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 25/06/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de Indeferidos do Nivel SUPERIOR ENGENHEIRO DO TRABALHO Protocolo Nome CPF Cargo Situação 1C1F0F22 LEANDRO PEIXOTO DE LACERDA ***.834.897-16 Engenheiro do Trabalho Indeferido 11A1001B EVOM CLOREGIO SOBRINHO ***.292.818-36 Engenheiro do Trabalho Indeferido B080827A RICARDO ALMEIDA DOS ANJOS ***.935.318-85 Engenheiro do Trabalho Indeferido CEF786E3 ENZO GUIMARAES DOS SANTOS NETO ***.305.091-38 Engenheiro do Trabalho Indeferido F4DC4192 JULIANO LOPES ***.150.501-59 Engenheiro do Trabalho Indeferido 0DDC6105 ROBÉLIO MASCOLI JUNIOR ***.189.121-77 Engenheiro do Trabalho Indeferido 94B77711 MAICO PETRALIA DA SILVA ***.510.511-10 Engenheiro do Trabalho Indeferido Relatório de Indeferidos do Nivel SUPERIOR MÉDICO DO TRABALHO 6C3D2E93 LÚCIO MAURO BOAVENTURA ***.947.796-73 Médico do Trabalho Indeferido 20903E44 EZEQUIEL DE OLIVEIRA FILHO ***.157.271-84 Médico do Trabalho Indeferido 3972712D RUAN WARNER MATOS AMORIM ***.177.145-90 Médico do Trabalho Indeferido D98749CD ADRIANO CEZAR CAETANO VEIGA ***.245.385-04 Médico do Trabalho Indeferido 91EE85BC TATIANA DA SILVA FERREIRA KNAAK ***.505.977-01 Médico do Trabalho Indeferido 2723485B SILVANO CARDOSO ***.851.381-21 Médico do Trabalho Indeferido 8BEC87D0 EDERSON SOCORRO DE OLIVEIRA ***.819.561-29 Médico do Trabalho Indeferido 17016441 ADAIR JOSÉ SANTOS FERREIRA ***.413.028-52 Médico do Trabalho Indeferido 17B6DC04 ANTONIO CARLOS MUNIZ DA ROCHA ***.749.501-49 Médico do Trabalho Indeferido ED5B992B LAURICE ALVES DE ALMEIDA ***.686.191-17 Médico do Trabalho Indeferido 77B0F91B NIXON DA SILVA PESSOA ***.832.482-00 Médico do Trabalho Indeferido 60DC0DED SILVANA ALVES PASSOS ***.526.748-38 Médico do Trabalho Indeferido 0BEADF3B MELQUIZEDECK FERNANDO SANTOS ***.032.134-91 Médico do Trabalho Indeferido F3F5C70C ELAINE BRUNETTI DA SILVA ***.919.219-79 Médico do Trabalho Indeferido 82D60206 MARIO RUBENS SOUSA BORGES ***.748.461-75 Médico do Trabalho Indeferido AC96B291 DARIO TADEU SIMOES JUNIOR ***.275.119-39 Médico do Trabalho Indeferido E94D07F2 IRACI SOARES GUIMARÃES DE SOUZA ***.155.142-20 Médico do Trabalho Indeferido 402A4C0B DAYMOON SANTANA PEREIRA ***.674.029-67 Médico do Trabalho Indeferido E9840242 ANDERSON RESENDE DINIZ ***.303.921-11 Médico do Trabalho Indeferido B62D1244 MARLUCE HUBNER SOUSA ***.034.302-57 Médico do Trabalho Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Relatório de Indeferidos do Nivel SUPERIOR FISIOTERAPEUTA 1A6AB665 KASSIELLY CARRARO ***.776.901-70 Fisioterapeuta Indeferido 906942C7 JOSILEIA VILLALBA DOS SANTOS ALVES ***.594.681-97 Fisioterapeuta Indeferido 7AD27BAD ANDREIA DE CARVALHO LANGE ***.148.211-87 Fisioterapeuta Indeferido 9C12BA09 SONIA EGUEZ CAMARGO ***.570.891-20 Fisioterapeuta Indeferido 4FAA2EF7 THIAGO LIMA GOMES ***.147.471-11 Fisioterapeuta Indeferido E59110A1 CÁREN BARBOSA ***.585.331-67 Fisioterapeuta Indeferido DF5D651C YASMIN DA CRUZ SILVA ***.666.861-75 Fisioterapeuta Indeferido 27ED6D1B DANIELA DE REZENDE ***.678.021-28 Fisioterapeuta Indeferido 5CE42120 MARIA GORETE OLIVEIRA SILVA DOS REIS ***.125.216-20 Fisioterapeuta Indeferido 35FCD9BC FERNANDA GRASSIOTO LEANDRO ***.949.701-37 Fisioterapeuta Indeferido 5E9C09F2 FRANCIENE RODRIGUES DOS SANTOS ***.147.091-00 Fisioterapeuta Indeferido Relatório de Indeferidos do Nivel SUPERIOR ENFERMEIRO CCD47339 AMANDA AKEMI TOKKO ***.746.481-11 Enfermeiro Indeferido CA2C1C21 NAYARA PEREIRA PINTO ***.009.521-10 Enfermeiro Indeferido C0A04952 GERSON HERACLIDES SILVA DE ALMEIDA ***.138.111-67 Enfermeiro Indeferido 7C9A69E3 ALCEU BEZERRA LIMA SOUZA ***.352.515-40 Enfermeiro Indeferido 33143987 CINTYA LEMOS DA ROCHA ***.021.082-34 Enfermeiro Indeferido 76CCDC16 ANDRIELI VERGAS LESCANO ***.786.051-42 Enfermeiro Indeferido 24D7E8AE LUCIMEIRE RIQUELME PIRES ***.884.161-15 Enfermeiro Indeferido E45B429E VANESSA MARTINS DAS NEVES ***.910.361-72 Enfermeiro Indeferido EC444915 MARIA IZABEL DE LIMA BALMANTE ***.367.081-35 Enfermeiro Indeferido 9E650F49 SIRLEY GALLI ***.110.532-34 Enfermeiro Indeferido 44F25395 IZABELLA DE JESUS LIMA ***.328.551-56 Enfermeiro Indeferido F4C539B5 NIVIA MARIA DA SILVA CALADO ***.133.501-06 Enfermeiro Indeferido DCE245AA TATHIANA TEIXEIRA DUTRA ***.765.601-72 Enfermeiro Indeferido D1D533FC EDILAINE RAQUEL DOS SANTOS ***.395.271-34 Enfermeiro Indeferido 7342A9E9 LUCAS LIMA DE SOUZA ***.237.431-02 Enfermeiro Indeferido B9265FD1 MARTINHO ALVES DA CUNHA NETO ***.272.943-86 Enfermeiro Indeferido F03B253D LIDIANE ALVES DE BESSA ***.391.456-86 Enfermeiro Indeferido FD0F0C9F DIEGO VALDEVINO DA SILVA ***.034.888-89 Enfermeiro Indeferido 24D8DA5D KETHYLEN PAIVA FUZETA ***.364.931-34 Enfermeiro Indeferido 55D6930A MARIANA PEREIRA JUSTINO ***.848.988-30 Enfermeiro Indeferido C27E3674 CAMILA ROLON DE SOUZA ***.810.221-06 Enfermeiro Indeferido 2B2B5D3B LETHICIA COSTA DOS SANTOS ***.694.635-50 Enfermeiro Indeferido 31C94965 JULIANA RIBAS FERREIRA ***.293.001-00 Enfermeiro Indeferido 11CE2DFB SHALLNNY KAROLINY XENXEM ***.955.611-92 Enfermeiro Indeferido 4288247B ALINE PEREIRA DA SILVA ***.482.451-46 Enfermeiro Indeferido C8DE95B9 VIVIANE DA SILVA MATOS ***.220.451-50 Enfermeiro Indeferido 8B636C4B RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.561-33 Enfermeiro Indeferido 3E8F391D LUCIA DOS SANTOS ***.708.481-34 Enfermeiro Indeferido C7A2C352 VALDINEIA ANDRE PEREIRA ***.798.101-25 Enfermeiro Indeferido 288C031B NÁGELE MARIA GARCIA HADID ***.091.441-20 Enfermeiro Indeferido 171C62C4 MARIA ALCIONE SILVA GOMES ROSENO ***.650.924-61 Enfermeiro Indeferido 5FFA7AE4 ENIO CAVALCANTE PEREIRA ***.545.814-09 Enfermeiro Indeferido E3BEF706 JOAO RODRIGUES DOS SANTOS ***.277.291-91 Enfermeiro Indeferido 1E13532E JAMILE ALVES DE OLIVEIRA ***.691.535-46 Enfermeiro Indeferido 22133A21 WILLTERMAN DA CRUZ FERNANDES ***.367.521-91 Enfermeiro Indeferido 2BBFC212 CRISTIAN LOPES ARZA ***.883.571-72 Enfermeiro Indeferido 98CFD7A9 EDNA MANZATO DE SOUZA ***.206.701-59 Enfermeiro Indeferido 37CB4DAE TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES ***.956.191-01 Enfermeiro Indeferido 3A2C3EB8 LUCINEIA TEODORO DE ANDRADE ***.511.821-81 Enfermeiro Indeferido 3F605005 HIGO FONSECA SOARES ***.034.406-28 Enfermeiro Indeferido BDC7EBB2 ADINILSON MOREIRA COSTA ***.833.111-49 Enfermeiro Indeferido 51F87636 INGRID DOS SANTOS NASCIMENTO ***.127.067-09 Enfermeiro Indeferido B1DFEFA5 ALINE CRISTINA LOPES DE SOUSA ***.035.271-21 Enfermeiro Indeferido BD0AABF3 CLAINY DE MATTOS MORAES LIMA ***.329.971-46 Enfermeiro Indeferido 73D6CB8A MARLENE RIBEIRO ***.918.821-15 Enfermeiro Indeferido 90723B01 H ELIANA MARA FERNANDES ***.831.161-25 Enfermeiro Indeferido 0F74BDBE ISABELA SOUZA DE OLIVEIRA ***.379.781-73 Enfermeiro Indeferido 0F807CEF AMANDA CONSTANTINO MARTINS ***.911.221-51 Enfermeiro Indeferido F096E406 WELIGTON TAVARES DA SILVA ***.428.323-91 Enfermeiro Indeferido 59A00C60 CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ***.614.051-44 Enfermeiro Indeferido 5B2422CF RITA KAROLINE CESCO FERNANDES ***.006.011-04 Enfermeiro Indeferido 5B1A33CF CLARA CAROLINA BARROS FERNANDES Z ***.487.421-81 Enfermeiro Indeferido 70B0F164 MIRIAM RAQUEL DA SILVA ***.711.731-68 Enfermeiro Indeferido F1C6D2E8 CLARINIE BARBARA FORTUNATTI ***.547.881-13 Enfermeiro Indeferido D23A65BA MARCOS PAULO DE SOUZA ***.219.189-89 Enfermeiro Indeferido 53E74EEB MILLAINE XIMENES FRAJADO ***.143.031-67 Enfermeiro Indeferido Classificação Parcial - Nível Superior do PSCR 03/2020 - FUNSAUD - COVID19 Engenheiro do Trabalho Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 3CC3AE3C FABIO ROBERTO CANHETE ALLI ***.426.201-49 Engenheiro do Trabalho 55 55 47 1º A33D0642 CLAUDIO RENATO PADIM BARBOSA ***.649.061-45 Engenheiro do Trabalho 20 20 27 2º 075B5FC6 PAULA FERNANDA FERREIRA BOTELHO ***.651.541-39 Engenheiro do Trabalho 0 0 27 3º Fisioterapeuta Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 7EDBCF45 KAMILLA GERALDO PALMA ***.116.331-66 Fisioterapeuta 40 40 34 1º 42D379BD ALTER JÚNIOR OLIVEIRA AMARAL ***.607.311-56 Fisioterapeuta 0 0 35 2º 90F85848 JÉSSICA MARQUES MINANTE DA SILVA ***.632.921-01 Fisioterapeuta 0 0 33 3º 0D8CFAF9 MICHELI SILVA ALVES ***.524.361-93 Fisioterapeuta 0 0 31 4º 95900424 HILLARI BERNARDES DA SILVA ***.544.461-82 Fisioterapeuta 0 0 24 5º Enfermeiro Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 52030CAB ANTONIA GOMES DE OLINDA ***.673.834-51 Enfermeiro 100 100 45 1º 8B07D1CC DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 85 85 30 2º 5BB1892B ALESSANDRA AGUILAR FONSECA ***.873.921-38 Enfermeiro 75 75 30 3º 24694594 KEILLA REGINA CORREA DA ROSA ***.175.811-50 Enfermeiro 65 65 33 4º 40A1B237 JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 55 55 30 5º 4C4B74CF JULIANA CUSTODIO LOPES ***.166.929-18 Enfermeiro 45 45 34 6º 6700A6E3 CHARLES DOUGLAS TEODORO ***.726.518-79 Enfermeiro 40 40 50 7º 6D7E3D3C LOUISY SEVERO SOARES ***.072.551-38 Enfermeiro 40 40 32 8º 8A839EC0 ROSELI EVANGELISTA DO NASCIMENTO ***.000.051-36 Enfermeiro 25 25 33 9º 946E41EE HANA KARLA OLIVEIRA VILALBA ***.689.631-47 Enfermeiro 25 25 29 10º 451A562E GIOVANI NARCISO MENDES ***.343.571-13 Enfermeiro 20 20 32 11º 9C603091 DORALINE PORTILHO MATOSO ***.202.601-00 Enfermeiro 15 15 29 12º B2015B6E ANNA CAROLINA BUZATT FELISBERTO S ***.140.232-00 Enfermeiro 5 5 35 13º 4C2654ED MARCIO DOS SANTOS COSTA ***.804.171-20 Enfermeiro 0 0 43 14º B135E93E PAMELA SARA NEGRELI ***.136.701-43 Enfermeiro 0 0 32 15º A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO FINAL - ETAPA 1 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 2.0 A Homologação da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: Relatório de Classificação de Deferidos do Nivel MÉDIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 42B6E3E2 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133.721-72 Técnico em Enfermagem 100 49 1º 1AB0F99F ALEX DE JESUS GUIMARÃES ***.569.662-53 Técnico em Enfermagem 100 40 2º D7227471 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071.401-78 Técnico em Enfermagem 50 43 3º D3B63B09 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877.781-72 Técnico em Enfermagem 40 35 4º DCD9499A KATILENE CORREA RICARDO ***.964.681-00 Técnico em Enfermagem 20 38 5º Relatório de Classificação de Deferidos do Nivel FUNDAMENTAL AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS I - HIGENIZAÇÃO E HOTELARIA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 345D1EB6 JESUS MANUEL RODRIGUEZ BOADAS ***.410.562-75 Auxiliar Serviços Gerais I 0 43 1º 388288AE ANA CAROLINA BUENO FRETE ***.671.271-04 Auxiliar Serviços Gerais I 0 28 2º AA9FB7DD RODRIGO DA CRUZ ***.775.131-37 Auxiliar Serviços Gerais I 0 24 3º FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 111/2020/ FUNSAUD de 24 de Junho de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado por meio do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Art 1º - Publicar a lista de padronização de medicamentos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, constante no anexo único desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho ANEXO ÚNICO 1ACETAZOLAMIDA 250 MGComprimido2ACETILCISTEINA 200 MG GRANULADO - 5GEnvelope3ACICLOVIR 400 MG Comprimido4ACICLOVIR 250 MG SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco- Ampola5ACIDO ACETILSALICILICO 100 MGComprimido6ACIDO ASCORBICO 100MG/ML - 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola7ACIDO FOLÍNICO 15 MGComprimido8ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML - 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola9ACIDO VALPROICO 250MG/5ML - 100 ML SOLUÇÃO ORALFrasco10ACIDO VALPROICO 500 MG Comprimido11ADENOSINA 3 MG/ML - 2ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola12ÁGUA DESTILADA 10MLAmpola13ÁGUA DESTILADA 250MLFrasco14ÁGUA DESTILADA 500MLFrasco15ALBENDAZOL 400 MGComprimido16ALBUMINA BOVINA 22% -10MLFrascos17ALBUMINA HUMANA 20% - 50 MLAmpola18ALFENTANILA 0,5 MG/ML - 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola19ALGINATO COLOIDAL (CURATIVO REGENERACAO)Unidade20ALPRAZOLAM 0,5 MGComprimido21AMBROXOL CLORIDRATO 15MG/5ML - 120 ML SOLUÇÃO ORALFrasco22AMBROXOL CLORIDRATO 30MG/5ML - 120 ML SOLUÇÃO ORALFrasco23AMICACINA SULFATO 250 MG/ML – 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola24AMICACINA SULFATO 50 MG/ML – 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola25AMINOFILINA 24 MG/ML - 10ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola26AMIODARONA 200 MGComprimido27AMIODARONA, CLORIDRATO 50 MG/ML - 3 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola28AMITRIPTILINA 25 MGComprimido29AMOXICILINA 1G + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco- Ampola30AMOXICILINA 250 MG + CLAVULONATO 62,5MG/5ML PO SUSPENSÃO ORAL 75 ML PEDIATRIAFrasco31AMOXICILINA 250MG/5ML PÓ PARA SUSPENSAO ORAL – 60 ML (PEDIATRIA)Frasco32AMOXICILINA 500 MGCápsula33AMOXICILINA 875 MG + CLAVULONATO 125 MG Comprimido34AMPICILINA SODICA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL INJETÁVELFrasco - Ampola35AMPICILINA + SULBACTAM 1,5G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola36ANFOTERICINA B 50 MGPÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL INJETÁVELFrasco - Ampola37ANLODIPINA 10 MGComprimido38ATENOLOL 25 MGComprimido39ATRACURIO BESILATO 10 MG/ML - 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola40ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpolaPADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 2019-2020ITEMDESCRIÇÃOUNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 41AZITROMICINA 500 MGComprimido42AZITROMICINA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola43BACLOFENO 10 MGComprimido44BECLOMETASONA DIPROPIONATO 400 MCG/ML - 2 ML SUSPENSAO ESTERIL PARA AEROSSOLTERAPIAFlaconete45BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL IMFrasco - Ampola46BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL IMFrasco - Ampola47BENZILPENICILINA G POTÁSSICA CRISTALINA 5.000.000 UI PÓ PARA SUSPENSAO INJETAVEL IM / IVFrasco - Ampola48BETAISTINA 24MG Comprimido49BICARBONARO DE SÓDIO 8,4% - 10MLAmpola50BICARBONARO DE SÓDIO 8,4% - 250MLFrasco51BIPERIDENO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola52BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 MLAmpola53BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% ISOBÁRICA EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 MLAmpola54BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% + HEMOTARTARATO DE EPINEFRINA EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 MLAmpola55BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% COM 8% DE GLICOSE EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 MLAmpola56BISACODIL 5 MGComprimido57BROMOPRIDA 4 MG/ML - 20 ML SOLUÇÃO ORALFrasco58BROMOPRIDA 5 MG/ML - 2 ML INJETÁVELAmpola59CAPTOPRIL 25 MGComprimido60CARBAMAZEPINA 200 MGComprimido61CARBONATO DE LITIO 300 MGComprimido62CARVEDILOL 25 MGComprimido63CARVEDILOL 6,25 MGComprimido64CARVÃO ATIVADO 10GCápsulas65CEFALEXINA 500 MGCápsulas66CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORALFrascos67CEFALOTINA SODICA IV/IM, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFALOTINA PO PARA SOLUÇAO INEJTAVELFrasco - Ampola68CEFAZOLINA 1G INJETÁVELFrasco - Ampola69CEFEPIMA CLORIDRATO IV/IM, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFEPIMA PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - Ampola70CEFOXITINA SODICA IV, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFOXITINA PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - Ampola71CEFTAZIDIMA PENTAIDRATADA IV/IM, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - Ampola72CEFTAZIDIMA +AVIBACTAM 2,5MG AMPOLA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola73CETOCONAZOL CREMETubo74CEFTRIAXONA SODICA IV, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFTRIAXONA PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - Ampola75CEFUROXIMA 750 MG EV/IM PÓ PARA INJETÁVELFrasco - Ampola76CETOPROFENO IV 100 MG PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola77CETOPROFENO 50MG/ML IM SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola78CETOCONAZOL 200 MGComprimido79CILOSTAZOL 50 MGComprimidoPADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 2019-2020ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 80CINARIZINA 75 MGComprimido81CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 100 ML SOLUÇÃO INJETÁVELBolsa82CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 200 ML SOLUÇÃO INJETÁVELBolsa83CIPROFLOXACINO 500 MGComprimido84CLARITROMICINA 500 MG IV PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola85CLARITROMICINA 500MG Comprimido86CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML - 4 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpolas87CLINDAMICINA 300 MGComprimido88CLOMIPRAMIDA 25 MGComprimido89CLONAZEPAM 2 MGComprimido90CLONAZEPAM 2,5 MG/ML - 20 ML SOLUÇÃO ORALFrascos91CLONIDINA CLORIDRATO 0,1 MGComprimido92CLONIDINA CLORIDRATO 0,2 MGComprimido93CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML - 1 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola94CLOPIDOGREL BISSULFATO 75 MGComprimido95CLORANFENICOL 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco-Ampola96CLORETO DE POTASSIO 6% - 150 ML SOLUÇÃO ORALFrasco97CLORETO DE POTASSIO 600 MGComprimido98CLORETO DE POTASSIO 19,1% - 10mlAmpola99CLORETO DE SÓDIO 20% - 10ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola100CLORETO DE SUXAMETÔNIO 500MGFrasco101CLOREXIDINA DIGLUCONATO 0,12% ENXAGUANTE BUCAL – 1000 MLFrasco102CLOREXIDINA GLICONATO 2% SOLUÇÃO TOPICA - 1000 MLFrasco103CLOREXIDINA GLICONATO 2% DEGERMANTE - 1000 MLFrasco104CLORIDRATO DE TIAMINA (VITAMINA B1) 100 MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VITAMINA B6) 100 MG/ML - 2º AMPOLA CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) 5.000 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola105CLORDIAZEPÓXIDO 10MG Comprimido106CLORPROMAZINA 4% - 20 ML SOLUÇÃO ORALFrasco107CLORPROMAZINA 5MG/1ML (IM/IV) SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola108COLAGENASE POMADATubo109COLCHICINA 0,5 MGComprimido110COMPLEXO B - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola111CONTRASTE RADIOLOGICO NÃO IONICO 100MLFrasco112CONTROLE FATOR RH 10 MLFrasco113DAPTOMICINA 500MG SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco-Ampola114DELTAMETRINA 0,2 MG/ML SHAMPOO - 100 MLFrasco115DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola116DESMOPRESSINA ACETATO 4MCG/1ML DDAVPAmpola117DEXAMETASONA FOSFATO 4 MG/ML - 2,5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola118DEXAMETASONA 0,5 MG/ML - 100 ML SOLUÇÃO ORALFrasco119DEXAMETASONA 4 MGComprimidoPADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 2019-2020ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 120DEXAMETASONA CREMETubo121DEXAMETASONA COLIRIOFrasco122DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/ML - 120 ML SOLUÇÃO ORALFrasco123DEXTROCETAMINA CLORIDRATO, 50MG/ML - 10ML Frasco- Ampola124DIAZEPAM 10 MGComprimido125DIAZEPAM 5 MG/ML - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola126DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML - 20 ML SOLUÇÃO ORALFrasco127DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML - 3 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola128DICLOFENACO SODICO 50 MGComprimido129DIGOXINA 0,25 MGComprimido130DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MGComprimido131DIMENIDRATO 30 MG + PIRIDOXINA 50 MG + GLICOSE 1000 MG + FRUTOSE 1000MG/10ML IV - 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola132DIMENIDRINATO 50 MG + PIRIDOXINA CLORIDRATO 50 MG/1ML IM SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola133DIPIRONA SODICA 500 MGComprimido134DIPIRONA SODICA 500 MG/ML - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola135DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML - 20 ML SOLUÇÃO ORALFrasco136DIVALPROATO DE SODIO ER 500 MGComprimido137DOBUTAMINA 12,5 MG/ML - 20 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola138DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML - 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola139EFEDRINA SULFATO 50MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola140ENALAPRIL 10 MGComprimido141ENOXAPARINA 20 MG - INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTPERIL PREENCHIDA 20MG/0,2ML)Seringa142ENOXAPARINA 40 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40 MG/0,4 ML)Seringa143ENOXAPARINA 60 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 60MG/0,6 ML)Seringa144EPINEFRINA 1MG/1MLAmpola145ERTAPENEM 1G SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola146ERITROPOETINA HUMANA 4000 UIAmpola147ESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTIL 20 MGAmpola148ESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTIL 4 MG + DIPIRONA SODICA 500 MG - 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola149ESCOPOLAMINA + DIPIRONA GOTAS 20ML SOLUÇÃO ORALFrasco150ESMOLOL CLORIDRATO 10 MG/ML - 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola151ESPIRONOLACTONA 100 MGComprimidos152ESPIRONOLACTONA 25 MGComprimidos153ESTREPTOQUINASE 1.500.000 UIFrasco-Ampola154ESTREPTOQUINASE 7.500.000 UIFrasco-Ampola155ETILEFRINA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola156ETOMIDATO 2 MG/ML - 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola157EXPANSOR CELULAR A BASE DE GELATINA 3,5% COM/SEM EQUIPO 500 MLBolsa158FENILEFRINA 10% - 5 ML COLIRIOFrascoPADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 2019-2020ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 159FENITOINA 100 MGComprimido160FENITOINA 50 MG/ML - 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola161FENOBARBITAL 100 MGComprimido162FENOBARBITAL 40 MG/ML - 20 ML SOLUÇÃO ORALFrasco163FENOBARBITAL 50 MG/ML - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola164FENOTEROL BROMETO 5 MG/ML - 20 MLFrasco165FENTANILA 50 MCG (CITRATO DE DE FENTANILA 78,5 MCG) +DROPERIDOL 2,5MG/2MLAmpola166FENTANILA 0,05 MG/ML (CITRATO DE FENTANILA 0,0785MG/ML) - 10 ML EM ESTOJO ESTERELIZADOFrasco - Ampola167FENTANILA 0,05 MG/ML (CITRATO DE FENTANILA 0,0785MG/ML) - 05 ML EM ESTOJO ESTERELIZADOAmpola168FENTANILA 0,05 MG/ML (CITRATO DE FENTANILA 0,0785MG/ML) - 2 ML EM ESTOJO ESTERELIZADOAmpola169FITOMENADIONA 10 MG/1ML SOLUÇAO INJETAVEL IM/SCAmpola170FLUCONAZOL 150 MGCápsula171FLUCONAZOL 2MG/ML - 100 ML SOLUÇÃO INJETÁVELBolsa172FLUMAZENIL 0,1MG/ML – 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola173FLUOCINOLONA+POLIM+NEOM+LIDOCAINA - 5 ML SOLUÇÃO OTOLÓGICAFrasco174FLUOXETINA 20 MGComprimido175FORMOL LIQUIDO 37% 1 LTFrasco176FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 1,16+FOSFATO DE SODIO DIBASICO 0,06 G/ML - 133 MLFrasco177FUROSEMIDA 10 MG/ML - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola178FUROSEMIDA 40 MGComprimido179GABAPENTINA 300 MG CÁPSULA, EMBALADO EM BLISTERComprimido180GENTAMICINA 40MG/1ML - 1ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola181GENTAMICINA 40MG/ML - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola182GENTAMICINA SULFATO 5 MG/ML SOLUÇAO OFTALMICA ESTERILFrasco183GLIBENCLAMIDA 5 MGComprimido184GLICERINA 12% COM SONDA RETAL - 500 MLFrasco185GLICOSE 25% -10ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola186GLICOSE 50%-10ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola187GLUCONATO DE CÁLCIO 10% - 10MLAmpola188HALOPERIDOL 5 MGComprimido189HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola190HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola191HEPARINA 5.000UI/0,25ML SUBCUTANEA SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola192HEPARINA SODICA 5.000UI/ML - 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco-ampola193HIDRALAZINA CLORIDRATO 20MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola194HIDRALAZINA CLORIDRATO 50 MGComprimido195HIDROCLOROTIAZIDA 25 MGComprimido196HIDROCORTISONA SAL ACETATO 100 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - Ampola197HIDROCORTISONA SAL ACETATO 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - Ampola198HIDROXIDO DE ALUMINIO 35,7 MG + MAGNESIO 37 MG/ML FRASCO DE 100 ML SOLUÇÃO ORALFrascoPADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 2019-2020ITEMDESCRIÇÃOUNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 199IBUPROFENO 600 MGComprimido200IBUPROFENO 50 MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORALFrasco201IMIPENEM 500 MG + CISLATATINA SODICA 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - ampola202INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/MLFrasco - ampola203INSULINA NPH 100 UI/MLFrasco - ampola204IVERMECTINA 6 MGComprimido205IPRATRÓPIO BROMETO DE 0,025% - 20 MLFrasco206ISOFLURANO - 100 MLFrasco207ISOSSORBIDA MONONITRATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola208ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MGComprimido209ISOSSORBIDA DINITRATO 5 MGComprimido210LACTULOSE 667 MG/ML – 120 ML SOLUÇÃO ORALFrasco211LEVOBUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% COM EPINEFRINA 1:200.000 FRASCO-AMPOLA EM ESTOJO ESTERELIZADO - 20 MLFrasco - Ampola212LEVOBUPIVACAINA CLORIDRATO 0,50% FRASCO-AMPOLA EM ESTOJO ESTERILIZADO - 20 MLFrasco - Ampola213LEVOFLOXACINO 5 MG/ML - 100 ML SOLUÇÃO INJETÁVELBolsa214LEVOFLOXACINO 750MG- 100ML SOLUÇÃO INJETÁVELBolsa215LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER, ENVELOPE KRAFT OU ALUMINIZADOComprimido216LIDOCAINA CLORIDRATO 2% - 20 ML SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola217LIDOCAINA CLORIDRATO 2% COM EPINEFRINA 1:200.000 FRASCO 20 ML SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola218LIDOCAINA CLORIDRATO 2% 1,8 MLTubete219LIDOCAINA CLORIDRATO 2% COM HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 1:50.000Tubete220LIDOCAINA CLORIDRATO DE 2% GELBisnaga221LIDOCAÍNA CLORIDRATO SPRAY, 10% - 50 MLFrasco222LINCOMICINA 300MG/ML- 2ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola223LINEZULIDA 2 MG/ML- 300ML SOLUÇÃO INJETÁVELBolsas224LOPERAMIDA 2MG Comprimido225LORATADINA 10MGComprimido226LOSARTANA POTASSICO 50 MGComprimido227MANITOL 20% - 250 MLBolsas228MEROPENEM 1 G PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - Ampola229MEROPENEM 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - Ampola230MESALAZINA 400MGComprimido231METARAMINOL 10MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola232METFORMINA 850 MGComprimido233METILDOPA 250 MGComprimido234METILERGOMETRINA 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola235METILPREDNISOLONA SUCCINATO 500 MG SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola236METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpolaPADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 2019-2020ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 237METOPROLOL SUCCINATO 50 MGComprimido238METOPROLOL SUCCINATO 5MG/5ML SOLUÇÃO INJETAVELAmpola239METRONIDAZOL 0,5% - 100 ML SOLUÇÃO INJETAVELBolsa240METRONIDAZOL 250 MGComprimido241METRONIDAZOL 4% - 120ML SOLUÇÃO ORALFrasco242MICAFUNGINA 50MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco - Ampola243MIDAZOLAM 5 MG/ML - 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola244MIDAZOLAM 5 MG/ML - 3 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola245MILRINONA 20MG/20ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola246MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML EMBALAGEM ESTÉRIL SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola247MORFINA SULFATO 10MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola248MORFINA SULFATO 1MG/ML - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola249N-ACETILCISTEINA 100MG/ML - 3 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola250NALOXONA 0,4MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola251NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G - 15G POMADATubo252NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola253NIFEDIPINA 10 MGComprimido254NIFEDIPINA 20 MGComprimido255NIMESULIDA 100 MGComprimido256NIMESULIDA 50MG/ML – 20ML SOLUÇÃO ORALFrasco257NIMODIPINA 30 MG Comprimido258NISTATINA 100.000 UI/4G - 60 G CREME VAGINALTubo259NISTATINA 100.000 UI/ML - 50 ML SOLUÇÃO ORALFrasco260NITROGLICERINA 5MG/ML - 10 MLAmpola261NITROPRUSSIATO DE SODIO 50MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola262NOREPINEFRINA HEMITARTARO 2MG/ML 4 ML - EQUIVALENTE A 4MG DE NORAEPINEFRINA BASE SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola263NORFLOXACINO 400 MGComprimido264OCITOCINA 5UI/ML INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola265OCTREOTIDA 0,1MG/ML 1 ML SOLUÇÃO INJETÉVELAmpola266OLEO MINERAL ORAL - 100 ML SOLUÇÃO ORALFrasco267OMEPRAZOL 40 MGComprimido268OMEPRAZOL SODICO 42,6 MG EQUIVALENTE A 40 MG DE OMEPRAZOL PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL E DILUENTE – 10 MLFrasco - Ampola269ONDANSETRONA CLORIDRATO 4MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola270ONDANSETRONA CLORIDRATO 8MG/4ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola271OXACILINA SODICA 527,39 MG EQUIVALENTE A 500 MG DE OXACILINA PO PARA SOLUÇAO INJETAVELFrasco - Ampola272OXIMETAZOLINA 0,05% SOLUÇÃO NASALFrasco273PALMITATO DE RETINOL+ COLECALCIFEROL + OXIDO DE ZINCO - 45 G POMADABisnaga274PANCURONIO BROMETO 2 MG/ML - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpolas275PAPAÍNA 4%Pote276PAPAÍNA 8%PotePADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 2019-2020ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 277PAPAÍNA 15%Pote278PARACETAMOL 200 MG/ML - 15 MLFrasco279PARACETAMOL 500 MGComprimidos280PARACETAMOL 500 MG + CODEINA 30 MGComprimidos281PENTOXIFILINA 20 MG/ML - 5 MLSOLUÇÃO INJETÁVELAmpola282PETIDINA CLORIDRATO 50 MG/ML EQUIVALENTE A 43,58MG DE PETIDINA - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola283PIPERACILINA 2,0G + TAZOBACTAM 0,25G PO PARA SOLUÇAO INJETÁVELFrasco - Ampola284PIPERACILINA 4,0 G + TAZOBACTAM 0,5 G PO PARA SOLUÇAO INJETÁVELFrasco - Ampola285PIRIMETAMINA 25MGComprimido286POLIMIXINA B SULFATO 500.000UI PO PARA SOLUÇAO INJETÁVELFrasco - Ampola287PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 100ML SOLUÇÃO ORALFrasco288PREDNISONA 20 MGComprimido289PROMETAZINA 50MG/2ML - 2 ML SOLUÇAO INJETÁVELAmpolas290PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG Comprimido291PROPOFOL 10 MG/ML - 10 ML SOLUÇAO INJETÁVELAmpola292PROPOFOL 10 MG/ML - 20ML SOLUÇAO INJETÁVELAmpola293PROPRANOLOL 40 MGComprimido294PROTAMINA CLORIDRATO 1.000 UI/ML - 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola295QUETIAPINA 50 MGComprimido296RANITIDINA 150 MGComprimido297RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ML - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola298REMIFENTANILA 2 MG PO PARA SOLUÇÃO INJETAVELFrasco- Ampola299RETINOL ACETATO 10.000 UI + AMINOACIDOS 2,5% +METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5% POMADA OFTALMICATubo300RIFAMPICINA 300 MGComprimido301RISPERIDONA 2 MGComprimido302ROCURONIO BROMETO 10 MG/ML – 5 MLAmpola303ROPIVACAINA CLORIDRATO 7,5 MG/ML SOLUÇAO INJETAVEL ESPINHAL E BLOQUEIOSAmpola304SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO 100 MGCápsula305SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO 200 MG ENVELOPEEnvelope306SAIS DE REIDRATAÇÃO - CLORETO DE POTASSIO 2,6 G + GLICOSE ANIDRA 13,5 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G - PO PARA SOLUÇAO ORALEnvelope307SALBUTAMOL 2 MG/5ML - 120 ML SOLUÇÃO ORALFrasco308SERTRALINA CLORIDRATO 50 MGCápsulas309SEVOFLORANO - 100 MLFrasco310SIMETICONA 75 MG/ML - 15 ML SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco311SINVASTATINA 40 MGComprimido312SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 100MLBolsa/Frasco313SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 250MLBolsa/Frasco314SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 500MLBolsa/Frasco315SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 1000MLBolsa/Frasco316SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICO - 500MLBolsa/Frasco317SOLUÇÃO GLICOSADA 5% - 250MLBolsa/Frasco318SOLUÇÃO GLICOSADA 5% - 500MLBolsa/FrascoPADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 2019-2020ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 319SOLUÇÃO RINGER LACTATO - 500MLBolsa/Frasco320SORBITOL 714MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70MG SOLUÇÃO RETALBisnaga321SORO ANTI – A MONOCLONAL 10MLFrasco322SORO ANTI – B MONOCLONAL 10MLFrasco323SORO ANTI-D (ANTI-RH) MONOCLONAL 10MLFrasco324SORO ANTI- AB MONOCLONAL 10MLFrasco325SORO COOMBS ANTI – IGG MONOESPECIFICO 10 ML.Frasco326SUFENTANILA CITRATO 7,5 MCG/ML (INDICADO PARA USO ESPINHAL) - 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola327SULFADIAZINA 500MGComprimido328SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400 GRFrasco329SULFAMETOXAZOL 200MG/5ML + TRIMETOPRIMA 40MG/5ML - 100 ML SOLUÇÃO ORALFrasco330SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MGComprimido331SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 16 MG/ML – 5 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola332SULFATO DE MAGNÉSIO 10% - 10ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola333SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - 10ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola334TEICOPLANINA 200 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÉVELFrasco- Ampola335TEICOPLANINA 400 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco- Ampola336TENOXICAM 20 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco- Ampola337TERBUTALINA SULFATO DE 0,5 MG/ML 1 ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola338TETRACAINA CLORIDRATO 1% + FENILEFRINA CLORIDRATO 0,1% - 10 ML COLÍRIOFrasco339TIAMINA 100MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola340TIGECICLINA 50MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco- Ampola341TIOCOLCHICOSÍDEO INJETÁVEL IM SOLUÇÃO INJETÁVELAmpola342TIOPENTAL 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco- Ampola343TOBRAMICINA COLIRIO 3MGFrasco344TRAMADOL CLORIDRATO 100MG/2MLSOLUÇÃO INJETÁVELAmpola345TRAMADOL CLORIDRATO 50 MGComprimido346VANCOMICINA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVELFrasco- Ampola347VANCOMICINA 500 MGFrasco- Ampola348VERAPAMIL CLORIDRATO 80 MGComprimido349VARFARINA 5 MGComprimido350VASOPRESSINA 20 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVELAmpolaPADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 2019-2020ITEMDESCRIÇÃOUNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 052/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DESCARTÁVEIS PFF2 -N95, DESTINADOS AO USO COMUM POR SERVIDORES DURANTE JORNADA DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UPA 24 HORAS, PERTENCENTES À FUNSAUD A FIM DE EVITAR POSSÍVEL CONTÁGIO E TRANSMISSÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: RESGATÉCNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI CNPJ 15.453.449/0001-82 R$ 22.500,00 (Vinte Dois Mil e Quinhentos Reais). Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 4º da LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 023/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAR ISOLAMENTO DE ALA NO HOSPITAL DA VIDA, VISANDO ATENDER OS PACIENTES COM SÍNDROMES ASSOCIADAS AO COVID-19 Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 41/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 01 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 053/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO AEROLIN AEROSSOL (SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG/DOSES EM SPRAY) DE USO ORAL, PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM QUADRO DE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA, EM DECORRÊNCIA DE INFECÇÃO PELO PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2, ATENDIDO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UPA 24 HORAS, PERTENCENTES À FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40 R$ 3.992,00 (Três Mil Novecentos e Noventa e Dois Reais). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 16 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.643 DE 02 DE JUNHO DE 2020. Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 Máscara descartável PFF2-N95 específica para isolamento respiratório, com selo de aprovação NIOSH N95. Fechada, tipo personal respirador, filtro 99% de eficiência de filtração bacteriológica. Resistente a fluidos, poeiras e névoas, fumos metálicos e agentes biológicos: tuberculose,sarampo,varicela, herpes-zoster,gripe A (H1N1), etc. Com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara, tiras laterais de comprimento adequado para fixação e perfeito ajuste facial. Atóxica, hipoalergênica e inodora. Embalagem externa constando o n° do lote, data de fabricação e validade, registro na ANVISA/MS, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Unidade 3000 R$ 7,50 R$ 22.500,00 Total R$ 22.500,00 DUCAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ sob nº 37.554.755/0001-48 Valor total: R$ 2.972,80 (Dois Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta Centavos) Item Produto Unid. Qtde. Valor Valor Total 1 Portas metálicas de correr 4 folhas quadriculada, com vidros L=200 cm H=217 cm Batente 12 cm, com puxador, fechadura e chaves unid. 2 R$ 1.450,00 R$ 2.900,00 5 Aditivo plastificante para massa de cimento Litros 1 R$ 8,00 R$ 8,00 22 Disco de corte diamantado universal 10 mm para parede de alvenaria unid. 2 R$ 12,60 R$ 25,20 26 Cadeado 35 mm, com chaves unid. 2 R$ 19,80 R$ 39,60 COMPENSADOS DOURADOS LTDA CNPJ sob nº 01.958.719/0001-00 Valor total: R$ 4.079,20 (Quatro Mil e Setenta e Nove Reais e Vinte Centavos) Item Produto Unid. Qtde. Valor Valor Total 2 Tijolo de 8 furos unid. 100 R$ 0,54 R$ 54,00 10 Painel de divisória 2110 x 35 mm, areia jundiaí unid. 21 R$ 119,70 R$ 2.513,70 11 Porta de divisória 2110 x 35 mm 0,82 m, areia jundiaí unid. 3 R$ 110,00 R$ 330,00 12 Perfil U metálico N19 de 3m, cinza para divisória unid. 26 R$ 15,90 R$ 413,40 13 Perfil H metálico NTR de 3m, cinza para divisória unid. 17 R$ 19,80 R$ 336,60 14 Perfil H metálico NTR de 1,185m,cinza para divisória unid. 10 R$ 8,50 R$ 85,00 15 Perfil batente N21AH 0,83m, cinza para divisória unid. 3 R$ 6,50 R$ 19,50 16 Perfil batente N21AV 2,12m, cinza para divisória unid. 6 R$ 15,90 R$ 95,40 17 Perfil testeira porta N21B 0,80m, cinza para divisórias unid. 6 R$ 3,70 R$ 22,20 18 Perfil testeira porta N21B 2,12m, cinza para divisórias unid. 6 R$ 9,15 R$ 54,90 19 Fechadura para divisória com chaves unid. 3 R$ 51,50 R$ 154,50 FAUSTINO E BORELLI DOURADOS LTDA CNPJ sob nº 14.125.628/0001-28 Valor total: R$ 111,65 (Cento e Onze Reais e Sessenta e Cinco Centavos) Item Produto Unid. Qtde. Valor Valor Total 6 Parafuso Phillips soberbo com bucha com anel nº 8 unid. 200 R$ 0,32 R$ 63,52 7 Parafuso Phillips soberbo com bucha com anel nº 6 unid. 100 R$ 0,22 R$ 22,24 9 Bucha de plástico com anel nº 12 unid. 50 R$ 0,22 R$ 11,12 20 Disco de corte para ferro 4,5 x 1 mm unid. 5 R$ 2,95 R$ 14,77 RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA CNPJ sob nº 05.766.941/0001-54 Valor total: 16,12 (Dezesseis Reais e Doze Centavos) Item Produto Unid. Qtde. Valor Valor Total 8 Bucha de plástico com anel nº 10 unid. 50 R$ 0,15 R$ 7,50 21 Disco de desbaste 115 mm x 6,4 mm unid. 1 R$ 4,00 R$ 4,00 23 Broca de aço rápido 5 mm unid. 1 R$ 4,62 R$ 4,62 Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 AEROLIN AEROSSOL: SULFATO DE SALBUTAMOL 100 mcg/dose em Spray uso oral Unidade 400 R$ 9,98 R$ 3.992,00 Total R$ 3.992,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.191 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Considerando que a dispensa do chamamento público prevista no art. 30 da Lei 13.019 de 2014 Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - ..... II - .... III - .... VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a “Instituto Fuziy”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 485 – Vila São Braz , na cidade de Dourados, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.556.351/0001-90, entidade civil filantrópica, de caráter cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, na faixa etária de 07 a 17 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor R$ 36.000,00(Trinta e seis mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público, conforme lei em anexo. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Justificamos que a entidade é inteiramente voltada para criança e adolescente como centro de todo e qualquer desenvolvimento do processo, promovendo o convívio em grupo cultivando a educação, inspirando-se nos princípios da liberdade e no ideal de solidariedade humana, visando sempre o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, de conhecimentos, habilidades, a formação de bons hábitos e dos valores éticos, morais e culturais da criança e do adolescente. A entidade desenvolve o trabalho desde 06 de maio de 2014, e desde então conta com apoio do Município de Dourados-MS. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa a “Instituto Fuziy”, de participar do Chamamento Público. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ATAS - PREVID OUTROS ATOS AGLAE APARECIDA RABELLO DA ROCHA JUSTINO 56754078987 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Manutenção e reparação de equipamentos e produtos eletrônicos em geral e outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente, localizada na Rua Ponta Porã, Nº 6791, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ARQUILEU ROQUE BALLARDIN - ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis, localizada na Rua Monte Alegre, 3815, Altos da Monte Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARROS & RABELO LTDA ME (Mercado Favorito), torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para a Atividade Comércio varejista de alimentos em geral (mercearia) com açougue. Localizado na Rua Leônidas Além 2320, BNH 4° Plano, Dourados - MS . Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIG FACIL MINIMERCADI EIRELLI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios-minimercados,mercearia e armazens , localizada na Rua Manoel Santiago,215,Jardim Universitario, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B UTIDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença ambiental Simplificada - LS para atividade de Bar , Restaurante e comércio de produtos alimentícios , localizada na Rua Mato Grosso , n° 2310, Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação n° 22.689/2017 , para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, cereais, leguminosas beneficiadas, sementes, farinha e fécula, localizada na Av. Rodovia Br 163, s/n, Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Construmak Materiais de Construção e Serviços LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 11.537/2017, e a Alteração da Razão Social de Construmak Máquinas e Equipamentos LTDA-ME para Construmak Materiais de Construção e Serviços LTDA, para a atividade de Depósito, Triagem e Beneficiamento de Resíduos, e Localizada junto a Parte da Fazenda Água Boa (área desmembrada) Lote 0, Quadra 0, matricula 62.339, Zona Rural, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COSME LUCIANO BRIOLI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Avicultura com capacidade para 70 mil aves, localizada na fazenda Vista Alegre, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDRARA – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONEXÕES E EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comercio e Instalação de Máquinas e Equipamentos Industriais, localizada na Avenida Marcelino Pires, 6750, Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JEFLISON CANDIDO DE SOUZA 39012883172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares., localizada na R OLIVEIRA MARQUES nº 5722- Bairro: VILA SAO FRANCISCO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA IWAHATA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada LS n° 17.454/2017 para atividade de comércio de mercadorias em geral, mercearia, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 945, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Posto de Escapamento Dourados Ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comércio de Peças e Acessórios para veículos , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 3210 , Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGO BORGES DE MORAES - 00215378105 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de 435 -Restaurante e similares, localizada na avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2860 - Centro, no Município de Dourados (MS). ). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VALMIR ROESE ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de montagem de estrutura metálica , localizada na Rua Barao do Rio Branco,8,Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEMAIS ATOS / CHAMAMETO PUBLICO - SEMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.190 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2020 - 08 PÁGINAS DECRETO Nº 2.689, DE 24 DE JUNHO DE 2020. “Estabelece medidas restritivas às atividades de comércio em decorrência da situação epidêmica do COVID-19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o baixo índice de isolamento social em nosso Município, aquém do recomendado pela OMS; Considerando a necessidade de conciliar a diminuição da circulação de pessoas e as atividades econômicas; Considerando a necessidade de administrar a ocupação dos leitos de enfermaria e UTI destinados ao COVID-19; D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamentos para os setores abaixo relacionados: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 12h às 18:15h e aos sábados das 9h às 15h15; II. shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 19h e praça de alimentação das 11h às 20h, vedada abertura aos domingos; III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h e aos domingos das 8h às 12h; IV. bares e restaurantes: de segunda a domingo das 11h às 20h. § 1º. Fica mantida a obrigatoriedade de implementação das medidas de proteção anteriormente estabelecidas. § 2º. Fica mantida a aplicação das penalidades anteriormente previstas, em caso de desatendimento das regras para funcionamento. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2020 e vigência até dia 02 de julho de 2020, quando serão reavaliadas as condições deste decreto juntamente com o Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020, em relação a situação epidêmica. Dourados (MS), 24 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.190 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº Fe/06/0830/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Julho/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Fe/06/0831/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Julho/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 06/830/2020 - 15 Dias Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760699-1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS 2017-2018 06/07/2020 - 20/07/2020 114760699-1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS 2018-2019 21/07/2020 - 04/08/2020 151201-5 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN 2019-2020 06/07/2020 - 20/07/2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 2018-2019 21/07/2020 - 04/08/2020 Gabinete Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 2018-2019 21/07/2020 - 04/08/2020 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIN SANTOS 2019-2020 06/07/2020 - 20/07/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771856-1 KALYANA GIANELLO SANTINI 2018-2019 20/07/2020 - 03/08/2020 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 2017-2018 05/07/2020 - 19/07/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771407-1 AGATHA OLIVEIRA DA SILVA 2019-2020 06/07/2020 - 20/07/2020 73690338-2 BARBARA VARGAS GONCALVES 2019-2020 06/07/2020 - 20/07/2020 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES 2017-2018 06/07/2020 - 20/07/2020 114771603-1 ILMA CASTRO BUENO 2018-2019 13/07/2020 - 27/07/2020 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2018-2019 06/07/2020 - 20/07/2020 114765825-3 KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES 2019-2020 20/07/2020 - 03/08/2020 501679-5 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA SILVA 2019-2020 13/07/2020 - 27/07/2020 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2017-2018 13/07/2020 - 27/07/2020 114764799-3 MARIA AUGUSTA ROSA GONCALVES DOS SANTOS 2019-2020 06/07/2020 - 20/07/2020 114765828-1 PAULA DE MENDONCA NONATO 2019-2020 15/07/2020 - 29/07/2020 87081-1 RUTE RODRIGUES GONCALVES 2018-2019 20/07/2020 - 03/08/2020 114760080-1 VINICIUS FERREIRA BIAGI 2017-2018 01/07/2020 - 15/07/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502183-3 DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES 2019-2020 20/07/2020 - 03/08/2020 114765695-1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 2017-2018 01/07/2020 - 15/07/2020 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2019-2020 01/07/2020 - 15/07/2020 82611-1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 2017-2018 06/07/2020 - 20/07/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772517-1 VINICIUS JOSE LANGE FERREIRA 2018-2019 01/07/2020 - 15/07/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2018-2019 06/07/2020 - 20/07/2020 114764927-3 TALITA ROLIM DA SILVA 2018-2019 16/07/2020 - 30/07/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA 2018-2019 15/07/2020 - 29/07/2020 114771352-2 BIANCA PEREIRA MIRANDA 2018-2019 13/07/2020 - 27/07/2020 80241-1 GLEICIR MENDES CARVALHO 2019-2020 01/07/2020 - 15/07/2020 80241-2 GLEICIR MENDES CARVALHO 2019-2020 01/07/2020 - 15/07/2020 114771840-1 KELLY ADRIENE PAZ ROSA 2018-2019 02/07/2020 - 16/07/2020 114771840-1 KELLY ADRIENE PAZ ROSA 2019-2020 17/07/2020 - 31/07/2020 114761335-2 TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE 2019-2020 13/07/2020 - 27/07/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769670-2 BRUNO VINICIUS SANTANA 2017-2018 13/07/2020 - 27/07/2020 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2018-2019 20/07/2020 - 03/08/2020 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2019-2020 04/08/2020 - 18/08/2020 114770229-1 PRICILA SOARES SIQUEIRA 2016-2017 13/07/2020 - 27/07/2020 114770229-1 PRICILA SOARES SIQUEIRA 2017-2018 28/07/2020 - 11/08/2020 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2018-2019 06/07/2020 - 20/07/2020 114767542-3 MELISSA MARTINS FERNANDES 2017-2018 20/07/2020 - 03/08/2020 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA 2019-2020 22/07/2020 - 05/08/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771943-1 MARCELO TIBURCIO REZENDE 2019-2020 13/07/2020 - 27/07/2020 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2018-2018 01/07/2020 - 15/07/2020 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2019-2019 16/07/2020 - 30/07/2020 73689958-2 THALYTON MARCAL SCHLOTEFELDT 2019-2020 27/07/2020 - 10/08/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS 2019-2020 01/07/2020 - 15/07/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 06/831/2019 - 30 Dias Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766639-2 RUBENS OLIVEIRA 2015-2016 06/07/2020 - 04/08/2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 88831-1 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 2017-2018 01/07/2020 - 30/07/2020 114763046-2 KATIA SHINZATO LIMA 2017-2018 20/07/2020 - 18/08/2020 114768474-1 LUCAS GOMES DA SILVA 2018-2019 15/07/2020 - 13/08/2020 25691-1 PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO 2019-2020 06/07/2020 - 04/08/2020 44841-2 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES 2019-2020 06/07/2020 - 04/08/2020 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766202-2 ODEIDE ALVES DA SILVA 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA DE MORAES 2017-2018 02/07/2020 - 31/07/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMAO REIS 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 2201-1 BRIZO SANTOS OLIVEIRA 2019-2020 06/07/2020 - 04/08/2020 114771765-1 BRUNA MARIA DE SOUZA 2019-2020 20/07/2020 - 18/08/2020 114762999-1 DERLY ECHEVERRIA DA LUZ 2018-2019 06/07/2020 - 04/08/2020 114761080-1 FRANCISCO DE OLIVEIRA 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 84551-1 JOSE BATISTA DA SILVA 2019-2020 05/07/2020 - 03/08/2020 114772440-1 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 114772421-1 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 114769497-2 MARCIO DOS SANTOS BARCELOS 2018-2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.190 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/5/780 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES ANUNCIATO, matrícula funcional nº. “114771869-1” , ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU PAI: JOSE CARLOS ANUNCIATO , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/06/848/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ACACIO KOBUS JUNIOR, matrícula funcional nº. “44251-1” ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR 3° CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “20” (vinte) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme parecer jurídico n° 326/2020, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/849/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ANGELA CLEMENTE, matrícula funcional nº. “89361-1” , ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotado (a) SEC MUN SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU IRMÃO: ANTONIO LANDIN SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 114764157-1 RODRIANO FERNANDES 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 114772437-1 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 114772454-1 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767934-3 GELSON LINO BRAGA BUENO 2017-2018 02/07/2020 - 31/07/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 2018-2019 06/07/2020 - 04/08/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771843-1 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO 2018-2019 20/07/2020 - 18/08/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772733-1 MILLENA LIMA DONATTO 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89081-1 SANDRA HELENA SPILLA ERAS 2019-2020 06/07/2020 - 04/08/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761012-1 ADENIR MARQUES CHAVES 2017-2018 05/07/2020 - 03/08/2020 114762422-1 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 2019-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 114762388-1 ARIANE RAMIRES MACHADO 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 114766497-1 BERNARDINO BRITES VARGAS 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 114763116-1 CARLOS ROQUE DOS SANTOS 2018-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 114761549-1 CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA 2019-2020 06/07/2020 - 04/08/2020 501448-4 DOMINGO ROSA VEGA 2019-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 88421-1 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 114760639-1 FABIO DA COSTA SANTOS 2019-2020 05/07/2020 - 03/08/2020 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA 2017-2018 05/07/2020 - 03/08/2020 131331-1 FRANCISCO SOUZA FILHO 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 154031-1 GLEICIANI ROBERTA DE SOUZA 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 79381-2 HILDA APARECIDA DE SOUZA 2019-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 84641-1 JOAO GUALBERTO DIAS 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONA 2019-2020 05/07/2020 - 03/08/2020 114765837-1 JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 82871-1 KELI CRISTINA DA SILVA 2019-2020 06/07/2020 - 04/08/2020 114761621-2 LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 84231-1 LUCIO NUNES RIBEIRO 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 114766473-1 LUCIVALDO OLIVEIRA 2019-2020 05/07/2020 - 03/08/2020 69771-1 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2017-2018 01/07/2020 - 30/07/2020 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2019-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 90209-3 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 2019-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 90209-3 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 2019-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 83011-1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 114761938-1 OZIAS FIIRST MORENO 2019-2020 05/07/2020 - 03/08/2020 114766429-1 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 2017-2018 05/07/2020 - 03/08/2020 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA 2018-2019 20/07/2020 - 18/08/2020 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 114761011-1 ROBSON FERREIRA DE SOUZA 2018-2019 05/07/2020 - 03/08/2020 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA 2019-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 84431-1 SALVADOR SANCHES 2018-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 114760600-1 SONIA APARECIDA MOREL 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 114770533-5 TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO 2019-2019 15/07/2020 - 13/08/2020 114770533-5 TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO 2019-2019 15/07/2020 - 13/08/2020 26771-1 WILSON BALBINO DA SILVA 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87121-1 ELIANE VARGAS BOGARIN 2018-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 114765736-1 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 2018-2019 06/07/2020 - 04/08/2020 114760409-1 MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI 2017-2018 02/07/2020 - 31/07/2020 20351-1 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS 2015-2016 01/07/2020 - 30/07/2020 114760407-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2017-2018 06/07/2020 - 04/08/2020 15471-1 ROSELI GONCALVES 2019-2020 13/07/2020 - 11/08/2020 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2017-2018 02/07/2020 - 31/07/2020 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 2018-2019 13/07/2020 - 11/08/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38891-1 ALVARO MARCOS ALTOMAR 2018-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 114771476-1 APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 2018-2019 01/07/2020 - 30/07/2020 114760579-1 ELIZANGELA PRUDENCIO DOS SANTOS SILVA 2018-2019 13/07/2020 - 11/08/2020 114771044-3 GABRIEL ROCHA MENDONCA 2019-2020 06/07/2020 - 04/08/2020 88131-1 MARTA DE DEUS 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 89181-1 MAURO MORINIGO RODRIGUES 2018-2019 06/07/2020 - 04/08/2020 27721-2 MOACIR CARLOS 2018-2019 06/07/2020 - 04/08/2020 114766721-3 NILSON FORTUNATO 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 17271-1 PEDRO PAULO RESENDE 2019-2020 06/07/2020 - 04/08/2020 17481-1 VALDIR PEREIRA DA SILVA 2017-2018 06/07/2020 - 04/08/2020 15831-1 WALDEMIR MARQUES MARTINS 2019-2020 01/07/2020 - 30/07/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768253-3 DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO 2018-2019 06/07/ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.190 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/06/851/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELCIO MINORU TANIZAKI, matrícula funcional nº 114765699-5, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (SEMDE), Averbação do Tempo de Serviço de “10.619” (dez mil, seiscentos e dezenove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001060.1.00497/19-9 emitida em 16/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1986 a 18/10/1986 (Apoio Engenharia Ltda), 02/09/1987 a 28/02/1988 (Banco do Brasil), 10/05/1988 a 01/08/1996 (Banco Comercial e de Investimento Sudameris S/A) 01/09/1996 a 31/10/1996 (per. Contr. cnis), 01/11/1996 a 31/05/1998 (per. Contr. cnis), 01/07/1998 a 31/08/1998 (per. Contr. cnis), 01/09/1998 a 30/11/1999 (per. Contr. cnis), 01/12/1999 a 31/03/2003 (per. Contr. cnis), 01/05/2005 a 30/06/2005 (per. Contr. cnis), 01/01/2006 a 31/01/2006 (per. Contr. cnis) 01/04/2006 a 28/02/2010 (per. Contr. cnis), 01/03/2010 a 28/02/2011 (Município de Dourados), 01/03/2011 a 31/01/2013 (Município de Dourados), 01/02/2013 a 02/02/2016 (Município de Dourados) e de 03/02/2016 a 27/03/2019 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 418/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.854/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/852/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NARDELIO FERREIRA DA ROSA, matrícula funcional nº 64951-6, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.644” (três mil, seiscentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001060.1.01425/20-5 emitida em 21/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/04/2007 a 07/07/2007 (Município de Dourados), 27/07/2007 a 31/12/2007 (Município de Dourados), 11/02/2008 a 12/07/2008 (Município de Dourados), 29/07/2008 a 31/12/2008 (Município de Dourados), 02/02/2009 a 11/07/2009 (Município de Dourados), 28/07/2009 a 31/12/2009 (Município de Dourados), 03/02/2010 a 10/07/2010 (Município de Dourados), 27/07/2010 a 18/12/2010 (Município de Dourados),01/08/2010 a 31/12/2010 (Município de Dourados), 14/02/2011 a 09/07/2011(Município de Dourados), 10/07/2011 a 31/07/2011(Município de Dourados), 01/08/2011 a 17/12/2011(Município de Dourados), 01/02/2012 a 07/07/2012(Município de Dourados), 24/07/2012 a 19/12/2012(Município de Dourados), 01/02/2013 a 06/07/2013(Município de Dourados), 23/07/2013 a 19/12/2013(Município de Dourados), 03/02/2014 a 28/06/2014(Município de Dourados), 15/07/2014 a 19/12/2014(Município de Dourados), 02/02/2015 a 10/07/2015(Município de Dourados), 28/07/2015 a 18/12/2015 (Município de Dourados), 03/02/2016 a 08/07/2016(Município de Dourados), 26/07/2016 a 19/12/2016(Município de Dourados), 06/02/2017 a 07/07/2017(Município de Dourados), 01/08/2017 a 19/12/2017(Município de Dourados),15/03/2018 a 13/07/2018(Município de Dourados), 31/07/2018 a 19/12/2018(Município de Dourados)e de 11/02/2019 a 09/04/2019 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 419/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.855/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/05/0786/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLÁUDIA ÂNGELA DA SILVA, matrícula 114.763.439-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 02/01/2020 à 31/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2310/2020/SEMAD, folhas 139, dia 17/12/2019, conforme Certidão de Nascimento, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0837/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WANDO CAPISTANA DA SILVA, matrícula 114.763.349-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMS), período de férias solicitado de 01/06/2020 à 30/06/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.169, Resolução nº Fe/05/0745/2020/SEMAD, folhas 02, dia 22/05/2020, conforme CI nº 967/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0838/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA, matrícula 114.764.165-1, ocupante do cargo de Guarda Supervisor (GMD), período de férias solicitado de 15/06/2020 à 29/06/2020, 15 (quinze) dias, 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.169, Resolução nº Fe/05/0748/2020/SEMAD, folhas 02, dia 22/05/2020, conforme e-mail enviado em 16/06/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.190 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº. Con/06/0871/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIUTSCHKA ARIDIANE SÔNEGO GUIMARÃES LUPINETTI, matrícula 114.765.057-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 29/06/2020 a 28/07/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0872/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GRAZIELA GONÇALVES, matrícula 114.770.287-4, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento (SEMAS), período de férias solicitado de 15/06/2020 à 29/06/2020, 15 (quinze) dias, 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.169, Resolução nº Fe/05/0745/2020/SEMAD, folhas 02, dia 22/05/2020, conforme CI nº 062/2020, protocolada em 03/06/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 27 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24/06/2020. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Funsaud – Hospital da Vida. CNPJ – 20.267.427/0001-68. Auto de Infração nº 3065. Data da Autuação: 27/02/2020. Data da Decisão: 04/06/2020. 1ª instância. Processo nº: 08/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e tendo em vista ter solucionado o problema; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 28 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24/06/2020. Autuado: Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Drª Goldsby King. CNPJ – 03.604.782/0001-66. Auto de Infração nº 2828. Data da Autuação: 05/03/2020. Data da Decisão: 19/05/2020. 1ª instância. Processo nº: 11/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso I: Aplica-se a penalidade de MULTA de 28 (vinte e oito) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2020 Processo: nº 101/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos de medição, equipamentos de processamento de dados, material bibliogáfico e material para áudio, vídeo e foto, objetivando atender as necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 18. Disponibilidade do Edital: a partir de 24/06/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 07/07/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 97/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA Nº40/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual Investimento Sociais a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.190 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS 2.169 – Proteção Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1386 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 102/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 062/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente e serviço de terceiro, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 060/2019/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 142/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 059/2018 CONTRATO: 060/2019 OBJETO: Aquisição de materiais e peças para manutenção e ampliações na rede de computadores, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: NEW PC TECNOLOGIA – EIRELI - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 8.690,00 (Oito Mil Seiscentos e Noventa Reais) Dourados-MS, 19 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 061/2019/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 142/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 059/2018 CONTRATO: 061/2019 OBJETO: Aquisição de materiais e peças para manutenção e amplicações na rede de computadores, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Casa Médica Produtos Hospitalares EIRELI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, não havendo montante executado. Dourados-MS, 19 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DOTERMO PROVISÓRIODE AUTORIZAÇÃO DE USO No02/2015/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Passaredo Transportes Aéreos S/A PROCESSO:Termo Provisório de Autorização de Uso nº 02/2015/AGETRAN OBJETO:O objeto do presente refere-se à concessão onerosa de espaço da área interna e externa do Aeroporto Municipal de Dourados Francisco de Matos Pereira, interna denominada guichê, para realização de check-in, check-out e loja para vendas de passagem, medindo 16 m² e área externa para uso de container de manutenção medindo 32 m², totalizando 48 m². FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: Tendo em vista a AUTORIZATARIA ter concluído melhorias nas aéreas que utilizará, apresentando notas fiscais, obtendo assim um crédito no valor de R$ 9.157,99 (nove mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) junto a AUTORIZANTE, fica autorizado a compensação dos valores, ao término da compensação passara a Autorizatária o pagamento de R$ 453,75 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e setenta e cinco ) mensais. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 115/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 110/FUNSAUD/2020 de 22 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a pedido, a servidora RAQUEL ELISA MAKERT, do Cargo de SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 142/FUNSAUD/2017 de 27 de Setembro de 2017, mantendo-se seus termos até a data de 22 de Junho de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.190 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Urbano, Pavimentação Asfaltica e Drenagem, no local Denominado Jardim Cristhais III, Localizado junto a Área JC3, Parte da Fazenda Cristhais, desmembrado da Área B Remanescente, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVANIR CAMARGO PELOGIA – ME (Toque de Fada) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAA n° 14.870/2017, para atividade de salão de beleza, localizada na Rua Ponta Porã, 1357-sala 3, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUNDIÇÃO SOUZA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, localizada na Rua Ramão Escobar, Nº 3.895 – Bairro: Parque dos Jequitibás - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS OU FILOSÓFICAS, localizada na Rua Dos Missionários, Nº 797 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ JUNIOR PINHEIRO LAVA RÁPIDO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Serviços de Lavagem, Lubrificação e Polimento de Veículos Automotores, localizada na AV. Guaicurus, Nº 3.003 – Bairro: Parque Alvorada - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS OU FILOSÓFICAS, localizada na Rua João Cândido da Câmara, Nº 10 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LOI), para a atividade de Construção de um conjunto de salas comerciais, localizado na Rua Oliveira Marques, 2037, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL - ETAPA 1 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 24/06/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de Indeferidos do Nivel MÉDIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Protocolo Nome CPF Cargo Situação 69311EF6 SUSAN TAUANI GOMES SANTOS ***.072.684-48 Técnico em Enfermagem Indeferido 3FC7BA5C DIEGO JOSÉ SILVA AZEVEDO ***.761.824-76 Técnico em Enfermagem Indeferido 84B59049 SUELI ARGUELHO GOMES ***.808.641-87 Técnico em Enfermagem Indeferido 84CB76CE SIMONE VILHALVA ***.838.491-01 Técnico em Enfermagem Indeferido 85E2FBB1 CRISTIANE PAULO DE CASTRO MACHADO ***.271.521-87 Técnico em Enfermagem Indeferido 9A851E84 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671.391-62 Técnico em Enfermagem Indeferido A7373E27 SELMA FERREIRA DA SILVA ***.849.621-68 Técnico em Enfermagem Indeferido 67EB6B4E GERLA DE SOUZA GONÇALVES ***.314.142-49 Técnico em Enfermagem Indeferido BF696E99 GLEYK DA SILVA ***.544.501-40 Técnico em Enfermagem Indeferido 6AB52F83 PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320.491-34 Técnico em Enfermagem Indeferido 9B9A41D8 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651.601-68 Técnico em Enfermagem Indeferido ABD2BAE8 FERNANDA ZAGUI ***.234.461-53 Técnico em Enfermagem Indeferido 880B64F2 DANIEL DE JESUS FIRIGATTO ***.169.728-13 Técnico em Enfermagem Indeferido 70EF4055 ELIEL NANIACALES SILVA ***.320.088-79 Técnico em Enfermagem Indeferido 33AB32CB RÉGIS ADRIANO GARCIAS ***.327.880-04 Técnico em Enfermagem Indeferido 3D7F7464 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253.131-20 Técnico em Enfermagem Indeferido 3F4E3818 YASMIN GOMES BARROS ***.357.692-43 Técnico em Enfermagem Indeferido 12389BAA EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561.231-88 Técnico em Enfermagem Indeferido AD4B7AC3 SARA CAROLINE VILHENA SILVA PAIVA ***.161.332-71 Técnico em Enfermagem Indeferido 61E1613C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071.111-72 Técnico em Enfermagem Indeferido 8BA1F5DF MARIA JOSE ROCHA DA SILVA ***.622.552-87 Técnico em Enfermagem Indeferido 4427F466 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736.931-87 Técnico em Enfermagem Indeferido 5517EDF8 TAMIRES STROHSCHEIN ***.654.111-57 Técnico em Enfermagem Indeferido C7BC799A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983.598-82 Técnico em Enfermagem Indeferido 78D8C3C6 NATAM MATEUS DOS SANTOS GONÇALV ***.894.731-10 Técnico em Enfermagem Indeferido B1FEFF29 MARCUS ANTÔNIO CLEMENTE PAIVA ***.427.091-04 Técnico em Enfermagem Indeferido 9058927F FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742.291-84 Técnico em Enfermagem Indeferido 761543A7 DEISE ADRIANA GOMES SOARES ***.315.951-00 Técnico em Enfermagem Indeferido E7500446 CICERA VIRGINIA DOS SANTOS ***.631.131-53 Técnico em Enfermagem Indeferido F38C9799 REGINA RIBEIRO DA SILVA ***.454.491-49 Técnico em Enfermagem Indeferido E70CCDD6 GAUDY JUSMELY SALINAS UZCATEGUI ***.083.542-99 Técnico em Enfermagem Indeferido Relatório Indeferidos do Nivel FUNDAMENTAL AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS I - HIGENIZAÇÃO E HOTELARIA Protocolo Nome CPF Cargo Situação 094B7723 FLAISA CAMARGO E SANTOS BRONZATI ***.528.351-06 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 59D189B9 ROSIMEIRE MARCELINO DA SILVA MARQ ***.384.831-64 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 11A09E06 JÉSSICA PINHEIRO NOVAIS ***.015.371-42 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 02C6BD22 ANDRÉ LUIZ SILVA DE ALMEIDA ***.897.011-18 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido CA3A3B03 CAROLINA RODRIGUES GONÇALVES ***.659.491-11 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 8D7FB102 ANDERSON MAGNER LIMA PEREIRA ***.747.495-41 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido C558D6C4 ANA PAULA DA SILVA RAMIREZ ***.315.651-04 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido AF3DAA3A MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-72 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B047C487 CRISLENE GONÇALVES FICHA ***.330.231-01 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 959ACCE4 KEILA SANTOS DE ALMEIDA ***.000.261-80 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 02712F52 YEDA MARA FRANCO CANHETE ***.671.101-69 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido FAD9AB54 ERIKA PEREIRA DA SILVA AJALA ***.031.281-17 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 8B21F902 LARISSA ISABEL VIVEIROS GUIMARAES ***.508.921-31 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 192D9C92 REGINA MARTINS DE CASTRO ***.042.661-20 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 4E41DEF8 PAMELA JUDITH MARQUES CARDOSO ***.553.021-08 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 746B111E BRIAN KEVIN SILVA GOMES ***.261.551-80 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 3F555E80 BIANCA RODRIGUES DE CASTRO DOMIN ***.204.918-73 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 6301B246 REGIANE MARCELINO DA SOUZA ***.430.611-10 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido BBA92F70 LUSMARINA ALVES DOS SANTOS ***.862.201-91 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido FE03AE58 JAQUELINE FERREIRA DA SILVA ***.662.831-82 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido EB532036 CRISTIANE APARECIDA ROZALEM ***.218.718-73 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B45452BE PATRICIA PEREIRA COSTA ***.525.831-74 Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido Relatório de Classificação de Deferidos do Nivel MÉDIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 42B6E3E2 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133.721-72 Técnico em Enfermagem 100 49 1º 1AB0F99F ALEX DE JESUS GUIMARÃES ***.569.662-53 Técnico em Enfermagem 100 40 2º D7227471 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071.401-78 Técnico em Enfermagem 50 43 3º D3B63B09 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877.781-72 Técnico em Enfermagem 40 35 4º DCD9499A KATILENE CORREA RICARDO ***.964.681-00 Técnico em Enfermagem 20 38 5º Relatório de Classificação de Deferidos do Nivel FUNDAMENTAL AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS I - HIGENIZAÇÃO E HOTELARIA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 345D1EB6 JESUS MANUEL RODRIGUEZ BOADAS ***.410.562-75 Auxiliar Serviços Gerais I 0 43 1º 388288AE ANA CAROLINA BUENO FRETE ***.671.271-04 Auxiliar Serviços Gerais I 0 28 2º AA9FB7DD RODRIGO DA CRUZ ***.775.131-37 Auxiliar Serviços Gerais I 0 24 3º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.190 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÃO - FUNED ATA DE ANÁLISE DE BALANCETES MENSAIS, BALANÇO ANUAL, RELATÓRIO ANUAL DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2017 DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS. Ata da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Fundação de Esporte de Dourados para aprovação dos Balancetes Financeiros de Janeiro a dezembro de 2017 e do Balanço Anual de 2017 da Fundação de Esporte de Dourados. Aos doze dias de junho de 2020, na sede da Fundação de Esporte de Dourados-MS., às 08:00horas, reuniram-se em 1ª primeira convocação os membros do Conselho Deliberativo da Fundação de Esporte de Dourados. Aberta a sessão pelo Senhor (a) Daniel Fernandes Rosa, Vice-Presidente do Conselho Deliberativo verificou a existência de número legal de membros, registrando ausentes os Sr° Valmor Gerônimo Ranzi Junior e Antônio Carlos Barbosa, deu-se início à leitura da ordem do dia: A) Aprovação pelo Conselho Deliberativo dos Balancetes Financeiros de Janeiro a dezembro de 2017; B) Aprovação do Balanço Anual de 2017; C) Outros assuntos. Dando atendimento aos itens “A” e “B” da ordem do dia, o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo analisou os documentos apresentados e os Balancetes Financeiros e Balanço Anual e distribuiu para os demais conselheiros para respectivas analises. Após cuidadoso exame, o Conselho Deliberativo considerou aprovados os Balancetes Financeiros de 2017, o Balanço Anual de 2017 e demais documentos apresentados. Esgotados os assuntos, o Senhor Vice-Presidente do Conselho Deliberativo ofereceu a palavra a quem dela desejasse fazer uso e, não havendo manifestação agradeceu a presença de todos e considerou encerrada a reunião a qual eu Daniel Fernandes Rosa, na qualidade de Diretor da Diretoria Executiva, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pelos demais presentes. Dourados-MS, 12 de junho de 2020. Membros: Cargos no Conselho Nome Presidente Délia Godoy Razuk Vice-Presidente Daniel Fernandes Rosa Conselheiro Jânio César da Silva Amaro Conselheiro Rodrigo Navarro de Mattos Conselheiro Carlos Eduardo Stranieri PARECER DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS AVALIAÇÃO DA GESTÃO 1. O Conselho deliberativo da Fundação de Esporte de Dourados, em atendimento às exigências legais, notadamente o Art. 3, da Lei Municipal nº 1.261 de 05 de Agosto de 1983, prerrogativas do Decreto Municipal N°1.688 de 15 de março de 2019 e considerando a Ata de reunião extraordinária de 12 de junho de 2020, realizada para análise de balancetes mensais, balanço anual e relatório de gestão anual do exercício de 2017 para fins de Prestação de Contas da Fundação de esporte de dourados, resolve, pelo parecer de APROVAÇÃO das contas da gestão, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento a Resolução n°88 de 03 de Outubro de 2018-TCE/MS. 2. A opinião supra está consubstanciada na apreciação dos Relatórios Financeiros de Gestão e nos balancetes e balanços anuais da Fundação, relativamente ao exercício financeiro de 2017, segundo o planejamento definido para o período, observando as competências legais do Conselho. 3. A opinião supra não elide, nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos. Dourados, 16 de junho de 2020 Membros: Cargos no Conselho Nome Presidente Délia Godoy Razuk Vice-Presidente Daniel Fernandes Rosa Conselheiro Jânio César da Silva Amaro Conselheiro Rodrigo Navarro de Mattos Conselheiro Carlos Eduardo Stranieri ATA - FUNED PARECER - FUNED RESOLUÇÃO Nº 01, de 16 de junho de 2020, do Conselho Deliberativo da Fundação de Esporte de Dourados Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão de Contas da Fundação de Esporte de Dourados, relativas ao exercício de 2017. O Pleno do Conselho Deliberativo da Fundação de Esporte de Dourados, em reunião extraordinária realizada em 12 de junho de 2020, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Municipal nº 1.261 de 05 de agosto de 1983. Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.261 de 05 de agosto de 1983. Considerando o Decreto Municipal N°1.688 de 15 de março de 2019 Considerando a Ata de reunião extraordinária de 12 de junho de 2020, para análise de balancetes mensais, balanço anual e relatório de gestão anual do exercício de 2017 da Fundação de Esporte de Dourados. R e s o l v e: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundação de Esporte de Dourados, referente ao ano de 2017. Dourados, 16 de junho de 2020. Cargos no Conselho Nome Presidente Délia Godoy Razuk Vice-Presidente Daniel Fernandes Rosa Conselheiro Jânio César da Silva Amaro Conselheiro Rodrigo Navarro de Mattos Conselheiro Carlos Eduardo Stranieri
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 397 DE 18 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de parcelas de que trata a Lei Complementar nº 373 de 14 de agosto de 2019.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Prazo para pagamento do parcelamento dos débitos municipais referentes ao REFIS, indicados na Lei Complementar nº 373 de 14/08/2019, com vencimento para os meses de julho, agosto e setembro de 2020, ficam prorrogado para o final do parcelamento de cada contrato, sem acréscimos de encargos de mora, juros e multas adicionais, permanecendo inalteradas as demais datas constantes do mesmo decreto. § 1º Farão jus à prorrogação dos débitos, prevista no caput deste artigo, os contribuintes que estiverem com parcela inadimplidas até o final do junho/2020. § 2º A prorrogação a que se refere o caput deste artigo não implica direito à restituição de importâncias eventualmente já pagas pelos respectivos contribuintes, referentes a parcelas que tiveram seus prazos de vencimento prorrogados. Art. 2º. A fixação de novos prazos para o pagamento dos débitos especificados no artigo 1º desta lei não impede que os respectivos contribuintes efetuem o seu pagamento nos prazos normais de vencimento anteriormente estabelecidos. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de junho de 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.189 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 - 26 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 2.660, DE 10 DE JUNHO DE 2020. “Regulamenta o trabalho em home office determinado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 2.511 de 06 de abril de 2020. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial de Saúde – OMS em razão da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.477 de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.511 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados, inclusive instituindo o trabalho em home office; CONSIDERANDO que é dever do servidor atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo, conforme previsto pelo art. 2º, inciso V, alínea “a” da Lei Complementar n. 107/2006; D E C R E T A: Art. 1º.Caberá aos Secretários Municipais, quando houver necessidade, autorizar que os servidores realizem seus trabalhos em home office. Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Art.2º. Fica determinado que os servidores que estiverem exercendo o labor na modalidade home office deverão disponibilizar um meio de comunicação pessoal, podendo ser número de telefone ou qualquer forma de plataforma digital, para atendimento ao público e aos membros da secretaria ou órgão público a que estiverem vinculados, para eventual necessidade de comunicação e auxílio. Parágrafo único: Os servidores deverão informar ao gestor da Secretária ou órgão estiverem vinculados o meio de comunicação adotado, no prazo 05 dias a contar da publicação da presente resolução. Art. 3º. O trabalho efetuado em home office não exime o servidor das funções inerentes ao cargo, devendo permanecerem à disposição durante o horário de trabalho, das 07h30min à 13h30min, para atendimento das demandas do Município e do público, quando for necessário. Art. 4º. Os órgãos públicos definirão os dias em que os servidores que estão em trabalho home office deverão comparecer ao órgão presencialmente para entrega e recebimento de processos físicos, recebimento de demandas, despachos administrativos, dentre outros, quando for o caso. Art. 5º. Os servidores que estão exercendo suas atividades em home office não estão dispensados da observância absoluta dos termos da Lei Complementar n. 107/2006, sendo que o desrespeito a esta ensejará eventual abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 6°. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeito retroativo a partir da data da publicação do Decreto Municipal nº 2.511, de 06 de abril de 2020. Dourados - MS, 10 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.670 DE 16 DE JUNHO DE 2020. “Promove pela modalidade Progressão Funcional pelo critério de Antiguidade os servidores da Guarda Municipal de Dourados, abaixo elencados nas respectivas classes” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 41 e nos artigos 44 a 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados no anexo único, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de antiguidade os servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 01 de abril de 2020. Dourados – MS, 16 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.671 DE 16 DE JUNHO DE 2020. “Promove pela modalidade Progressão Funcional pelo critério de Merecimento os servidores da Guarda Municipal de Dourados, abaixo elencados nas respectivas classes” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 41 e nos artigos 44 a 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados no anexo único, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de merecimento, os servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 01 de abril de 2020. Dourados – MS, 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.670 DE 16 DE JUNHO DE 2020. QUADRO I De GM Subinspetor GM Inspetor de 3ª Classe Classificação Nome Pontos 1 Ivonete da Silva 169 2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 166 3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 166 4 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 166 5 Israel Paulo Moisés de Oliveira 166 6 Eleandro Aparecido Miqueletti 166 7 Odair Faleiros da Silva Júnior 166 8 Itamar de Jesus Pires 166 9 Marcos Cezar da Silva Leite 166 10 Ademar Cabral de Araújo 166 11 Claudia Vieira da Silva 166 12 Weslei Henklain Ferruzzi 166 QUADRO II De GM Supervisor para GM Subinspetor Classificação Nome Pontos 1 Alair Teixeira Rodrigues 157 2 José Ferreira Lopes Filho 157 3 Odair Alves Teixeira 149 ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.671 DE 16 DE JUNHO DE 2020 QUADRO I De GM Inspetor de 2ª classe para GM Inspetor de 1ª Classe Classificação Nome Pontos 1 João Vicente Chencarek 190 2 Orlean Catellan Teixeira 190 3 Crislaine da Silva de Andrade 189 4 Ademir Martins 180 5 Divaldo Machado de Menezes 180 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 180 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 180 8 Elizelda Freitas da Costa 175 9 Wilson Binsfeld 175 10 Nivaldo Gamarra 175 QUADRO II De GM Inspetor de 3ª classe para GM Inspetor de 2ª Classe Classificação Nome Pontos 1 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 180 2 Luiza Ibanhes 180 3 Samuel Vieira de Lima 175 4 Vanderly Pedro de Lima 175 5 Eugênio Mendes 175 6 Aparecida Abreu Dias 175 7 Moisés Gonçalves De Souza 175 8 Evaldo Eliandro de Souza 175 9 Luiz Sérgio Gabriel 175 10 Dirceu Aparecido Martins Arbués 175 QUADRO III De GM Subinspetor para GM Inspetor de 3ª Classe Classificação Nome Pontos 1 João Augusto Dourado Alves 177 2 Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujji 176 3 Valdeci da Silva 174 4 Sérgio Mondadori 171 5 Porfírio Arguelhoriveiro Júnior 171 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DECRETO N° 2.672 DE 16 DE JUNHO DE 2020. “Promove pela modalidade Progressão Funcional pelo critério de Antiguidade os servidores da Guarda Municipal de Dourados, abaixo elencados nas respectivas classes” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 41 e nos artigos 44 a 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados no anexo único, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de antiguidade, os servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 15 de maio de 2020. Dourados – MS, 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 2.661 DE 15 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados nos anexos, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1° - Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2° - Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo IV. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de abril de 2020 Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município QUADRO IV De GM Supervisor para GM Subinspetor Classificação Nome Pontos 1 Roberto Alves da Silva 166 2 Adriana Araújo Alonso 165 3 Luziett Araújo de Oliveira 164 4 Patrícia Pires da Silva 164 ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.672 DE 16 DE JUNHO DE 2020 QUADRO I De GM Subinspetor para GM Inspetor Classificação Nome Pontos 67 Nilson Araújo Figueredo 156 69 Gustavo Franco Félix 154 71 Paulo Cezar Alves Barroso 143 QUADRO II De GM Supervisor para GM Subinspetor Classificação Nome Pontos 81 Ademir Ribeiro 149 ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.572 1 Delma Honorato Ferreira E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 88.231 1 Dulcimar Gonçalves Santana H AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 502.129 2 Elmerinda Pereira da Cruz E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.765.725 1 Fernanda Veríssimo da Silva Rodrigues D AGE 1 2 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 114.767.532 1 Geovani Julio Scanferla C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 90.391 1 Gil Ivan Alves de Holanda F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 147.961 1 Mara Regina de Jesus E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Secretário de CEIM 114.760.088 1 Marcos Mendonça de Lagos F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 89.361 1 Maria Angela Clemente G A 1 2 3 SEMS Agente de Tráfego e Transporte Agente de Tráfego e Transporte 114.767.537 1 Priscilla Balduino Gomes da Silva C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 89.811 1 Rose Mara Ferreira Siqueira G A 1 2 3 SEMS Agente de Tráfego e Transporte Agente de Tráfego e Transporte 114.767.536 1 Silmara Nogueira de Oliveira C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 114.767.535 1 Simone Gomes Alves C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 114.767.534 1 Sivani José da Rocha C C 1 1 2 SEMS Agente de Apoio Educacional Agente de Controle de Vetores de Campo 114.767.531 1 Valmir Lima de Oliveira C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo 87.361 1 Vanessa Rodrigues de Souza E A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 114.765.498 2 Wuendel da Silva Santos C C 1 1 2 SEMS Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DECRETO N 2.662 DE 15 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados nos anexos, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2°. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de maio de 2020 Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.761.393 1 Clarice Caldeira Barbosa E ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de CEIM 114.760.593 1 Leandra Lurdes Jacomelli E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 20.351 1 Marcos Ronald Marin de Medeiros I B 2 1 2 SEMFAZ Técnico de Tecnologia da Informação Técnico de Tecnologia da Informação 114.760.522 1 Rogério Fernandes de Oliveira F B 2 2 3 SEMS Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Equipamentos Odontológicos 33.451 1 Rose Meire Luiz I A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.123 1 Rosilene Carlos Peixoto E B 2 2 3 SEMS Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório 83.461 1 Selma Cristina Martins Maciel Silva G A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.410 1 Vera Lucia Sarti F A 2 2 3 SEGOV Assistente Administrativo Assistente Administrativo ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.761.545 3 Eunice Liebelt D A 3 1 2 SEMS Enfermeiro Enfermeiro ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114.760.288 1 Elis Regina Silva Peixoto Santos SEMS Servidor já efetuou o mesmo pedido no mês anterior, deste modo fica prejudicado a análise do referido pedido, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos requisitos de tempo de serviço e titulação, mas principalmente porque o servidor já esta no último nível de progressão, deste modo não entende-se a finalidade do referido pedido. ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 501.762 1 Ana Carla Martins Alves E ASE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais 114.767.915 1 Carlos Ramão da Silva B C 1 1 2 SEMS Agente de Edemias Agente de Controle de Vetores de Campo 290.032 2 Eliana Berto de Oliveira G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 87.231 1 Eliane Vargas Bogarin G A 1 1 2 SEMFAZ Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114.760.579 1 Elizangela Prudencio dos Santos Silva E A 1 2 3 SEMSUR Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114.760.603 1 Elurdiane Prudencio dos Santos E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.615 1 Eva Ramires E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 34.371 1 Francisca Pereira da Rocha Aguiar I A 1 3 4 SEMS Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde 114.760.683 1 Hermes de Oliveira Lima E B 1 2 3 SEMAF Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado 114.760.594 1 Maria Rodrigues de Lima da Silva E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 114.760.617 1 Marilei Nogueira da Silva Oliveira E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.613 1 Marcia Regina Bezerra dos Santos E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.573 1 Nilma Xavier do Nascimento E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 87.301 1 Oryvan Vilanova Rebequi G A 1 2 3 IMAM Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DECRETO Nº 2.663, 15 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Considerando que os servidores públicos municipais relacionados nos anexos, deste decreto, atenderam requisitos para adquirirem direitos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1° - Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º - Ficam indeferidos os requerimentos constantes no anexo III Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de junho de 2020 Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS 114.767.917 1 Rosangela Matos Massaro Berbel C C 1 1 2 SEMS Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde 114.760.600 1 Sônia Aparecida Morel E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 501.827 1 Adriana Brito de Andrade E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola 114.760.687 1 Ana Paula Carvalho da Silva E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.177 1 Antonia Claudia da Silva de Matos Oliveira F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.586 1 Danilo Martins Macial E A 2 2 3 PGM Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.568 1 Edna Cardoso de Sá E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 82.741 1 Elaine da Silva Mazarim E ASE 2 3 SEMFAZ Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.596 1 Enéias da Silva Iapequino E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola 114.760.082 1 Francisco Gonçalves Caldeira F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.238 1 Jussara Bandeira de Matos F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.761.582 1 Karine Neto dos Santos Marton E A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 63.491 1 Marcos Cesar Serrano de Almeida G A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.118 1 Renata Flores E B 2 2 3 SEMS Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório 114.760.634 1 Rosimara Pereira dos Santos Ferreira E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de Ceim 114.764.255 3 Rosimeire Fidelis Castro D B 2 1 2 SEMS Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem 114.760.103 1 Rudimar Claus F C 2 2 3 SEMSUR Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais 114.760.115 1 Silvia Ferreira de Araújo F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114.760.256 1 Nery Ribeiro Penzo SEMS Falta de Tempo de Serviço, ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.733 1 Ana da Silva Gomes E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 17.801 1 Cleuza Soeli Vieira Sanches I AUE 3 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 114.760.215 1 Ezequiel Barbosa Alves f B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 114.760.663 1 Fátima Belo da Silva Rocha E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 88.091 1 Glauce Mara Pavão Fagundes G A 1 1 2 PGM Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114.760.720 1 Ilda Araujo de Andrade E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 290.013 2 Lucilene Cabral e Silva Machuca G A 1 2 3 SEMFAZ Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DECRETOS 32.421 1 Maria Claudelina de Oliveira I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.737 1 Maria Rosalia Martines Cabullao Garcia E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 114.760.643 1 Marina Bartikovski dos Santos E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 114.760.673 1 Rogério Frubel Cavilhas E B 1 2 3 SEMSUR Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado 88.241 1 Rosângela Santana Carvlho F AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 114.760.679 1 Solange Galindo da Silva Carneiro E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.906 1 Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira E A 1 2 3 SEMAS Agente de Apoio Administrativo Agente ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.703 1 Diogo Oliveira de Carvalho Duarte E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola 114.760.570 1 Jociclea Mendonsa da Costa E A 2 2 3 AGEHAB Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.677 1 Katyany Santana Malta E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 82.691 1 Leila Youssef El Kadre G ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.269 1 Maria Aparecida Barros Vágula F A 2 2 3 IMAM Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.693 1 Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz E A 2 2 3 PREVID Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.704 1 Tania Aparecida Lourenço F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.692 1 Tania de Matos Arteman E A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo Assistente Administrativo Resolução n. Rm/06/853/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BENEDITO DE PAULA matrícula funcional nº 114760221-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, da Secretaria Municipal de Obras (SEMOP), para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 10/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Rev/06/0798/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-06-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0798/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.733 1 Ana da Silva Gomes SEMED Graduação em Pedagogia - Unigran 5% 114.760.663 1 Fatima Belo da Silva Rocha SEMED Graduação em Pedagogia - Uniasselvi 5% 88.091 1 Glauce Mara Pavão Fagundes PGM Ensino Médio - EE. Min. J. P. dos Reis Veloso 5% 114.760.720 1 Ilda Araujo de Andrade SEMED Graduação em Pedagogia - Uniderp 5% 114.760.643 1 Marina Bartnikovski dos Santos SEMED Graduação em Pedagocia - Unip 5% 114.760.673 1 Rogério Frubel Cavilhas SEMSUR Graduação em Logística - Unip 5% 114.760.679 1 Solange Galindo da Silva Carneiro SEMED Graduação em Ciências Contábeis 5% 114.760.906 1 Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira SEMAS Graduação em Serviço Social 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0798/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.703 1 Diogo Oliveira de Carvalho Duarte SEMED Pós-Graduação em Secretriado Escolar - FaculdadeFutura 5% 114.760.677 1 Katyany Santana Malta SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar - FIA 5% 114.760.269 1 Maria Aparecida Barros Vágula IMAM Pós-Graduação em Planejamento Empresarial e Gestão de Pessoas - Faveni 5% 114.760.693 1 Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz PREVID Pós-Graduação em Direito Tributário - Faculdade Futura 5% 114.760.704 1 Tania Aparecida Lourenço SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar- Faculade Iguaçu 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Resolução nº. Rev/04/0839/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-04-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Rev/05/840/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-05-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº Adc/04/0609/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/04/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 839/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.765.725 1 Fernando Veríssimo da Silva Rodrigues SEMED Ensino Médio 5% 114.767.537 1 Priscilla Balduino Gomes da Silva SEMS Ensino Médio 5% 114.767.536 1 Silmara Nogueira de Oliveira SEMS Ensino Médio 5% 114.767.535 1 Simone Gomes Alves SEMS Ensino Médio 5% 114.767.534 1 Sivani Jose da Rocha SEMS Ensino Médio 5% 114.765.498 1 Wendel da Silva Santos SEMS Ensino Médio 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 839/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.593 1 Leandra Lurdes Jacomelli SEMED Pós-Graduação em Administração Pública e Recursos Humanos Faculdade Futura 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 840/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501.762 1 Ana Carla Martins Alves SEMED Graduação em Física - UEMS 5% 114.767.915 1 Carlos Ramão da Silva SEMS Ensino Médio 5% 114.760.579 1 Elizangela Prudencio dos Santos Silva SEMSUR Graduação em Pedagogia - Unigran 5% 114.760.603 1 Elurdiane Prudencio dos Santos SEMED Graduação em Letras - UFGD 5% 114.760.594 1 Maria Rodrigues de Lima da Silva SEMED Graduação em Pedagogia - Fifasul 5% 114.760.617 1 Marilei Nogueira da Silva Oliveira SEMED Graduação em Pedagogia - Uniderp 5% 114.760.613 1 Marcia Regina Bezerra dos Santos SEMED Graduação em Pedagogia - Unigran 5% 114.760.573 1 Nilma Xavier do Nascimento Gonçalves SEMED Graduação em Pedagogia - Unigran 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 840/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501.827 1 Adriana Brito de Andrade SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faveni 5% 114.760.687 1 Ana Paula Carvalho da Silva SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faculdade Futura 5% 114.760.568 1 Edna Cardoso de Sá SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faculdade Futura 5% 82.741 1 Elaine da Silva Mazarim SEMFAZ Pós-Graduação em Arte e Educação - Univale 5% 114.760.103 1 Rudimar Claus SEMSUR Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho - Unigran 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº Adc/05/0696/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/05/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0609/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 47.411 4 Adelson de Matos Araújo Ferreira Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - Faveni 1036/2020 5% 38 2 Ana Claudia Wandscheer Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação Especializaqção em Obstetrícia Multidiciplinar - Facsete 970/2020 5% 87.721 1 Ana Lúcia de Castro Bezerra Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Pós Graduação em Gestão Escolar e Educação Digital - Faveni 1090/2020 5% 114.768.476 1 Antoniele Aparecida dos Santos Bezerra Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil AGETRAN Pós-Graduação MBA Executivo em Gestão Aeroportuária - Unyleya 854/2020 5% 83.511 1 Cirlei dos Anjos Martins Braga Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde Coletiva - Faveni 1037/2020 5% 114.765.737 1 Ednaldo Silva Alves Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância SEMS Graduação em Administração - Unigran 857/2020 5% 114.761.973 1 Eliane Cristina de Souza Silva Borges Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Rhena 869/2020 5% 88.141 1 Elisangela Alves Balbino Dalberio Euxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faculdades Integradas do Vale do Ivaí 774/2020 5% 87.951 2 Ivone Palacio Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Graduação em Psicologia - Anhanguera 856/2020 5% 150.231 1 Joana Nicolau de Azevedo Dourado Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Faculdades Integradas do Vale do Ivaí 852/2020 5% 114.764.209 2 José Othawio Dutra Administrador Administrador SEMSUR Pós-Graduação em Gestão Pública - Faveni 1038/2020 5% 114.763.344 1 Maria Cassia da Silva Ramalho Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Pública Faveni 853/2020 5% 114.773.491 1 Maria Madalena dos Santos Marques Gehm Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Extensão Rural - Universidade Federal de Santa Maria 779/2020 5% 114.766.993 2 Nayara Fonseca de Carvalho Biólogo Biólogo IMAM Mestrado em Ecologia e Conservação - UFMS 974/2020 5% 73.631 2 Rosania Gonzaga Ribeiro de Alencar Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Estratégia de Saúde da Família - Faveni 855/2020 5% 114.774.631 1 Thais Palhano Bezerra Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino Médio - E.E. Pastor Daniel Berg 1084/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0609/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.764.261 2 Danilo Correia Arruda Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-09-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 465/2020 88.801 1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMDES Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 582/2020 114.774.150 1 Jean Carlos Kuhn Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 466/2020 146.221 3 Luiz Alberto Lima de França Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 780/2020 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED A exigência de nível de concurso para o cargo e função exercido pelo Servidor já é de ensino médio, sendo necessário uma habilitação de nível superior para a concessão do benefício de Incentivo a Capacitação. 603/2020 114.760.129 1 Orlando Cezar Motta Ramos Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 775/2020 114.771.822 1 Pablo Eduardo Santos Sanches Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 547/2020 114.760.705 2 Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 550/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº Adc/06/0797/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/06/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0696/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.766.485 1 Ana Paula Barbosa Coelho Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Pós-Graduação em Administração Patrimonial em Organizações Públicas - Faculdade Futura 1.087/2020 5% 114.774.597 1 Anderson Fialho Maachar Engenheiro Sanitarista Engenheiro Sanitarista IMAM Mestrado em Tecnologias Ambientais, Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos - UFMS 1.214/2020 5% 114.772.186 2 Christiane Cunha de Oliveira Profissional do Magistério Municipal Professor Educação Infantil SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva 2.269/2020 5% 88.171 1 Denise Augusta Pereira Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio SEMED Graduação em Pedagogia - UniCesumar 1.093/2020 5% 34.531 1 Izabel Ribeiro de Souza Góes Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde da Pessoa Idosa - FAVENI 1.190/2020 5% 114.774.628 1 Jacqueline Cristina dos Santos Fioravante Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública e Saúde da Saúde da Família - UNIDERP 1.188/2020 5% 73.691.955 2 Juscelia Rocrigues Camargo Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino Médio - E.E. Sidrônio Antunes de Andrade 1.086/2020 5% 114.768.493 1 Maicon Douglas da Silva Agente de Fiscalização de Trânsito Agente de Fiscalização de Trânsito AGETRAN Graduação em Psicologia 1.189/2020 5% 146.591 2 Maria do Socorro Pereira Aguiar Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Educação Infantil - FAVENI 1.301/2020 5% 114.762.970 1 Marilene Aquino Ximendes Auxiliar de Apoio Educacional Indigena Auxiliar de Merendeira Indigena SEMED Graduação Licenciatura intercultural Indigena - UFGD 1.323/2020 5% 90.430 4 Marcelo Galvão de Moraes Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Educação Física - Unopar 1.268/2020 5% 114.760.409 1 Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Técnicos de Geoprocessamento Diretor de Departamento SEMFAZ Pós-Graduação em Gstão Pública - FAVENI 1.089/2020 5% 114.774.196 2 Max Dembo Martins Esteves Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Gestão de Redes de Atenção a Saúde - Fiocruz 1.147/2020 5% 114.771.118 1 Meiriellen Menani Brito Holanda Arquiteto Arquiteto SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - FAVENI 1.324/2020 5% 114.766.478 1 Ozéias Marcondes de Alencar Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Educação Física - Unopar 1.215/2020 5% 114.766.355 1 Raquel de Souza Bambil Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação em Tecnologia em Radiologia - Unigran 1.901/2020 5% 81.751 1 Saray Terezinha Ozelame Rossi Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Biblioteconomia - Faculdade Batista 1.85/2020 5% 114.774.630 1 Silvana Ramires Alves Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino médio - E.E. Menodora Fialho de Figueiredo 1.318/2020 5% 500.929 2 Silvia Regina de Carvlho Minin Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Estratégia de Saúde Familiar - FAVENI 1.270/2020 5% 114.760.296 1 Zuleide do Carmo Bonfim Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em enfermagem e Cuidados do Idoso - FAVENI 1.267/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0696/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.774.635 1 Carolina Pereira Cardoso Vera Assistente Administrativo Assistente Administrativo AGETRAN Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.099/2020 114.760.214 1 Celso Itsuo Tarumoto Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.326/2020 114.767.012 6 Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEGOV Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.094/2020 501.886 2 Maria Nerci de Lima Stein Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.306/2020 114.765.230 7 Marcia Cosme Nonato Assistente Administrativo Assistente Administrativo AGETRAN Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.100/2020 114.765.423 5 Tamires Pereira Machado Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2020. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.102/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0797/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.764.521 1 Adriana do Amaral Ribeiro Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem SEMS Pós Graduação em Urgência e Emergência Pré-Hospitalar - Faveni 1.653/2020 5% 501.699 1 Alessandra de Fátima França Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SEMC Pós-Graduação em Gestão Pública - Faveni 1.479/2020 5% 114.762.747 1 Ana Paula Loubet Febronio Nutricionista Nutricionista SEMAF Pós-Graduação em Nutrição com ênfase em Obsidade Pediátrica - Faveni 1.654/2020 5% 114.773.468 1 Andessa Cristina Fonseca Nutricionista Nutricionista SEMS Pós -Graduação em Nutrição em Nefrologia 1.391/2020 5% 114.762.936 2 Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão do SUAS - Sistema Único de Assistência Social - Faculdade Futura 1.455/2020 5% 114.763.004 2 Barbara Jandaia deBrito Nicodemos Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública Municipal - UFGD 1.439/2020 5% 149.611 4 Caryne Correia da Silva Matos Arquiteto Arquiteto AGEHAB Pós-Graduação em Arquitetura e Patrimônio - Faveni 1.433/2020 5% 86.681 1 Célia de Jesus da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Gestão Educacional - Faveni 1.462/2020 5% 114.771.867 1 Cristiane Campos de Andrade Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Gestão de Politicas Sociais com Ênfase na Família e na Defesa dos Direitos - Rhema 1.469/2020 5% 501.777 1 Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação Em Biblioteconomia - Faveni 1.658/2020 5% 500.921 2 Erotildes Tatiana Chaves Borba Araujo Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Saúde Coletiva com com concentração em Monitoramento, Avaliação e Informações Estratégicas - UFBA 1.687/2020 5% 140.531 7 Fabiola Silva Sabino Arquiteto Arquiteto SEPLAN Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - Faveni 1.435/2020 5% 114.766.307 2 Gisele Cinthia Arsamendia Dias Fisioterapeuta Fisioterapeuta SEMS Pós-Graduação em Fisioterapia em UTI Adulto e Neonato - Faculdade Ingá 1.436/2020 5% 114.763.499 2 Helaine Nonato Camilo Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública - Fetac 1.454/2020 5% 114.764.303 3 Heliton Matos Alves Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública e PSF - Famart 1.688/2020 5% 114.768.387 1 Ivan Barrios da Vila Arquiteto Arquiteto SEPLAN Pós-Graduação em Gestão de Projetos - Faveni 1.395/2020 5% 13.191 1 Ivanir João Mendes Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Leve SEMED Pós-Graduação em Administração do Ambiente Escolar - Faveni 1.659/2020 5% 88.481 1 Jeziane dos Santos Ferreira Felix Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Gestão Pública e Finanças - Faveni 1.463/2020 5% 114.766.492 1 Katiane Carvalho da Matta Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Pública - Faveni 1.456/2020 5% 114.761.378 1 Kelly Cristina Rodrigues Guerreiro Aristides Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva com Ênfase em Gestão - Faveni 1.602/2020 5% 114.762.132 1 Maria Aparecida Bezerra Ferrari Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Graduação em Tecnologia de Recursos Humanos - Unigran 1.473/2020 5% 114.764.194 1 Maria Luzinei Bernardo da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde da Pessoa Idosa Faveni 1.397/2020 5% 114.764.257 5 Maristela Dalanhol Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública - UFGD 1.398/2020 5% 89.911 1 Marta de Jesus Silva Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Gestão Educacional - Faveni 1.597/2020 5% 114.774.704 1 Marilia Balbueno de Almeida Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Graduação em Administração - UFGD 1.604/2020 5% 34.551 2 Neusa Maria Simon Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Ênfase em ESF Faveni 1.476/2020 5% 114.763.352 1 Rosemeire Galindo da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós-Graduação em Direito Previdenciário 1.662/2020 5% 90.401 1 Rosilei Pinheiro dos Santos Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública - Faveni 1.475/2020 5% 114.772.461 1 Tamires Marques do Amaral Guarda Municipal Guarda Municipal GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública Faculdade Batista 1.434/2020 5% 114.760.375 1 Tatiane Carvalhoda Matta Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Direito Educacional e Gestão Escolar - Faveni 1.437/2020 5% 114.771.912 1 Tauana de Miranda Silva Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Gradução em Gestão Estratégica de Saúde da Família - Faculdade Futura 1.664/2020 5% 114.764.233 1 Valkíria Silva Bittencourt Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Graduação em Enfermagem - Anhanguera Uniderp 1.393/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0797/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.765.011 1 Cláudia Janayna Carollo Enfermeira Enfermeira SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-03-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.458/2020 131.061 1 Dauzely Batista Costa Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-11-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.468/2020 18.211 1 Jocely Matheus de Moraes Junior Médico Médico SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-10-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1.663/2020 114.774.702 1 Karimi Sater Gebara Farmacéutico Farmacéutico SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.655/2020 114.768.502 1 Leonardo Douglas Cunha Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal AGETRAN Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.603/2020 150.811 3 Marinês Rodrigues Vilhagra Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.396/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, função TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 24 DE JUNHO DE 2020, às 9h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 22 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 24 DE JUNHO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 22 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 25 – 22 de Junho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 26 – 22 de Junho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal 01 – Técnico de Enfermagem NOME TOTAL PONTOS 9EE730CB CIBELI MARTINS DE PAULA 40 9334030C CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA 39 F28F8C3C ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO 38 DCDE90E9 HILDA GOMES LEITE 38 C4AE69DC SÔNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 38 B3D3DD2C MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 37 2D1C8623 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 36 56FEB62F SONIA MARIA BENICIO DE OLIVEIRA 36 CB50DFF9 KARINE NUNES MARTINS 36 77D9117E DENIRDE BACARO 36 92FD941D ANDRESSA GISELE DE SANTANA NASCIMENTO 35 56E98252 DHANA CAROLINA HELLEN TEODORO 35 C2EEEDDF NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 35 5E8D772A TELMA VAZ AGUERO LIMA 34 41E90856 KAMILA MARQUES QUEIROZ 34 167E1BF3 JOEL LOPES DE ANDRADE 34 73663C89 GIOVANA PICOLO E SILVA 34 346005729F LUCIANA VEIGA ALVES 33 29052CD4 ZENÓBIA ARANDA ALÉM ORTEGA 32 BD7854BF ROGELIO CARNEIRO FUCHS 32 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 148 89F85836 JOANA DARCK RIBEIRO 3 149 BC90F597 ADRIANA POCIDONIO DOS SANTOS 3 150 F00B9EA6 MIRIAN DE SOUZA ALMEIDA 3 151 9C158BB3 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA 3 152 AF802EEB LAIRIANE ANDRESSA DOS SANTOS COSTA 3 153 0D5E3274 ROSIMARA GOMES DE SOUZA 2 154 8FB6C40A DJALMA DUTRA RODRIGUES 2 155 2CD4EABC MARISTELA ALVES DA SILVA PIVA 2 156 52A11EC4 JOÃO MANOEL ALVES 2 157 F5E21027 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA 2 158 AB3F1209 CLAUDETE SIMONI BRIZOLLA 2 159 F0C55B66 ELISANGELA DA SILVA 2 160 E1B35A66 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 2 161 6DE87666 SONIA SARATE SANGUINA 2 162 612B9399 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO 2 163 76B721DC LUIZ GUSTAVO PINTO RODRIGUES GAVILON 2 164 B82B5334 RENATA FERREIRA BORBA 2 165 E2B45DA3 JAQUELINE FAGUNDES 2 166 821E60FB ANA PAULA VIEIRA DA SILVA 2 167 597B6C07 GABRIELA MARTINS ARGUELHO 2 168 CE036FEF GISELDA BATISTA DAS NEVES 2 169 B277C748 PATRICIA FERREIRA BUENO 1 170 1216FE6A LUCIANA FERREIRA DAS GRAÇAS 1 171 B99890DF MARCIA DE FREITAS SOUZA 1 172 94A7CE43 LUCIANA CARNEIRO RINGUE 1 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 70 3082097E REGIANE CAMILOGALDEIAS 1 71 4492B3BF BRUNA LAIS LEITE ZANELLA 1 72 369FC58C MATHEUS KOEHLER VAREIRO 1 73 B675F5F1 PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 1 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 11.470/2020 ND -58/2020 1000229766 ZANATTA & KOGA LTDA 31.030.479/0001-32 R$ 626,54 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 12.844/2020 ND 127/2020 1000125944 JEFFERSON BOTELHO ABE 19.925.251/0001-05 R$ 473,96 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2020 Pessoa Física e Jurídica Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito INSTITUTO AGRICOLA DO MENOR 15468986000104 RODOVIA CORONEL JUCA DE MATOS KM 15, DISTRITO DE PICADINHA 21.402/2018 D.A- Saldo de Parcelamento- FMAS- 38.481,74 INSTITUTO AGRICOLA DO MENOR 15468986000104 RODOVIA CORONEL JUCA DE MATOS KM 15, DISTRITO DE PICADINHA 21.402/2018 D.A- Saldo de Parcelamento- FMAS- 60.544,43 INSTITUTO AGRICOLA DO MENOR 15468986000104 RODOVIA CORONEL JUCA DE MATOS KM 15, DISTRITO DE PICADINHA 21.402/2018 D.A- Saldo de Parcelamento- FMAS- 38.676,60 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2020 Processo: nº 103/2020. Objeto: Aquisição de utensílios de oficina, material e equipamentos agrícolas, objetivando atender demanda do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 03 e 05, a proponente CIDAMAQ MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI. A Pregoeira informa, ainda, que os itens 01, 02 e 04 restaram FRACASSADOS, conforme consta nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 04 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 014/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 034/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI, pelo valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dourados (MS), 22 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 017/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 25/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos de som e correlatos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: COMERCIAL TRES ACORDES EIRELI, pelo valor global de R$ 19.376,45 (dezenove mil e trezentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) e GIANCARLO FERNANDES SOARES 05472815797, pelo valor global de R$ 536,50 (quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) Dourados (MS), 29 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 054/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 28.832.656/0001-90, no valor de: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 055/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: CARMO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME, CNPJ 22.684.331/0001-20, no valor de: R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 65/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Lais Jokacia Campos Costa PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Enfermeiro (30 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 15/06/20 a 14/12/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,17 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 002/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA- CNPJ 03.747.268/0001-80 OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros advindos da LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, bem como da PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020 e da PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020, a quais versam sobre auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19, destinando-se à MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA aporte financeiro no valor de R$ 302.173,36 (trezentos e dois mil, cento e setenta e três reais e trinta e seis centavos), referente a 1ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.393/2020 e no valor de R$ 500.813,89 (quinhentos mil, oitocentos e treze reais e oitenta e nove centavos), referente a 2ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.448/2020, a ser pago em parcela única, devendo os recursos financeiros serem aplicados conforme art. 3º da Lei nº 13.995/2020 e art. 5º da Portaria nº 1.393/2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 802.987,25 (oitocentos e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964, bem como no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda no Parecer Juridico n° 430/2020/PGM. DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DOTERMO PROVISÓRIODE AUTORIZAÇÃO DE USO No02/2015/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Passaredo Transportes Aéreos S/A PROCESSO:Termo Provisório de Autorização de Uso nº 02/2015/AGETRAN OBJETO:O objeto do presente refere-se à concessão onerosa de espaço da área interna e externa do Aeroporto Municipal de Dourados Francisco de Matos Pereira, interna denominada guichê, para realização de check-in, check-out e loja para vendas de passagem, medindo 16 m² e área externa para uso de container de manutenção medindo 32 m², totalizando 48 m². FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: Tendo em vista a AUTORIZATARIA ter concluído melhorias nas aéreas que utilizará, apresentando notas fiscais, obtendo assim um crédito no valor de R$ 9.157,99 (nove mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) junto a AUTORIZANTE, fica autorizado a compensação dos valores, ao término da compensação passara a Autorizatária o pagamento de R$ 453,75 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e setenta e cinco ) mensais. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATOS PORTARIA Nº 106/FUNSAUD/2020 de 22 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - ANULAR a Portaria Nº 104/FUNSAUD/2020 de 18 de Junho de 2020 a qual nomeia CRISTIANE SOUZA CRUZ para exercer a função de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO- UPA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 107/FUNSAUD/2020 de 22 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR JUNIOR LIMA BEZERRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO – UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 24/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 108/FUNSAUD/2020 de 22 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a pedido o servidor ROBERTO CONCEIÇÃO PEREIRA, do Cargo de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 128/FUNSAUD/2019 de 10 de Setembro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 22 de Junho de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 109/FUNSAUD/2020 de 22 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR BRENO PIRES DE CASTRO SCRIPTORE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE ÁREA COVID 19 - UNIDADE HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 EDITAL nº. 040/FUNSAUD/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2020, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 041/FUNSAUD/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2020, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 042/FUNSAUD/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/06/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.892.021-30 KEILA AQUINO DA SILVA APOLONIO 105º ***.327.091-75 ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA 106º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/06/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.004.621-00 MARINA BATISTA DE LIMA 9º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.903.022-06 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 11º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2020, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 003/2020/FUNSAUD DE 18 DE JUNHO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 e EDITAL 002/2020 de 18 de Maio de 2020); Considerando o baixo índice de aprovação nos dois últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado no presente ano, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/003-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, do.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/003-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/06/2020 (QUINTA- FEIRA) COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.545.721-70 JUCELAINE DA SILVA ROSA LOPES 7º ***.092.391-06 CRISTINA LOPES GOMES 8º ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.968.561-33 RAQUEL ELISA MAKERT 15º ***.955.191-34 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA 16º ***.738.761-90 WALQUIRIA FUCHS JAQUET 17º ***.406.402-63 SIMIÃO GOMES DOS SANTOS 18º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 19/06/2020 a 22/06/2020,exclusivamente via endereço eletrônico -selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br conforme fixado no anexo II. 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/003-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 4.11 O candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e apresentar na entrega de título conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde). 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Protocolo de inscrição feito no endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados. ms.gov.br b) 1 (uma) foto recente 3x4; c) Registro de identidade (RG); d) CPF/ CIC; e) Comprovante de Situação Cadastral no CPF/CIC expedido pela Receita Federal; f) Cartão de inscrição do PIS/PASEP; g) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; h) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; i) Título de eleitor; j) Certificado Militar; k) Certidão de nascimento ou casamento se for o caso; l) Cartão de vacinação; m) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); n) Carteira de Trabalho – página do cadastro (para benefícios junto ao INSS – parte da foto e verso); o) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, CPF, atestado de escolaridade se for o caso; p) Comprovante de residência atual com CEP, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; q) Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br); r) Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal expedido pela Justiça Estadual (www.tjms.js.br); comprovante de quitação se for o caso; s) Certidão Negativa Federal expedido pela Justiça Federal (www.jfms.jus.br); t) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 . Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ETAPA I - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA II - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA III - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA IV - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7quadros abaixo: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD D A CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 23/06/2020 Técnico em Enfermagem Auxiliar em Serviços Gerais I Técnico em Hemoterapia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 24/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 24/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 24/06/2020: Enfermeiro Fisioterapeuta Médico do Trabalho Engenheiro do Trabalho Fonoaudiólogo 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 25/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 25/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 25/06/2020 Copeiro Cozinheiro Técnico de Laboratório Técnico em Farmácia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 26/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 26/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 26/06/2020 Vigia Auxiliar em Serviços Gerais II Técnico em Edificação Predial Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Informática 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 27/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 27/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br .1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : Fundação de 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados. ms.gov.br/ 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues POR ETAPA conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br S F aúde Pública de Dourados/MS UNSAUD – 2020 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/003-2020 através do endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/003-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor e Diretor Presidente, senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, senhor MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http:// do.dourados.ms.gov.br/ 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima(pont os) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 11. DO PRAZO DE VALIDADE 11.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O PSCR/FUNSAUD/003-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 12.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 12.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 12.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/003-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 12.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/003-2020. 12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 12.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 12.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 12.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 12.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 12.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 12.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 12.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 12.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 12.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/003-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 12.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 12.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 12.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 12.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 12.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 18 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível superior em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 6 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; R egistro no órgão fiscalizador da área de Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar 40h 5.200,00 FUNSAUD – 2020 7 atuação da respectiva função. na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Cozinheiro Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênicosanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; Coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 8 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o prépreparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Técnico em Edificação Predial Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde 44h 1.159,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9 órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Farmácia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na analise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas de informática de cadastro de 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 10 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Laboratório Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Laboratório; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar trabalhos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções. 44h 1.159,00 Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 44h 1.159,00 FUNSAUD – 2020 11 Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Informática Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em informática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Vigia Cadastro de Reserva Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 12 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44H 1.045,00 Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ DATA EVENTO 18/06/2020 Publicação do Edital 19/06/2020 até 22/06/2020 Período de Inscrição Geral 23/06/2020 Entrega de documento – ETAPA I 24/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA I 24/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA I 25/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA I 24/06/2020 Entrega de documento – ETAPA II 25/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA II 25/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA II 26/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA II 25/06/2020 Entrega de documento – ETAPA III 26/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA III 26/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA III 27/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA III 26/06/2020 Entrega de documento – ETAPA IV 29/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA IV 29/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA IV 30/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA IV Decreto Legislativo nº 1.203, de 11 de maio de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Estanho a Dio Santo Pizzaria, alusivo aos 10 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.204, de 11 de maio de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Centenário.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Centenário à Senhora Eni de Matos Melo, em homenagem aos 100 anos de vida. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.205, de 08 de junho de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Aurelio Rocha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.206, de 10 de junho de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Brilhante à Associação Comercial e Empresarial de Dourados/MS- ACED, alusivo aos 75 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 10 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 ATA DE Nº 004/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 10 de Junho do ano dois mil e vinte (10/06/2020), reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizador), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU) e João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor/CMPD). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: 1. Apresentação: Retificação do valor aprovado na Ata 003/2019 da proposta para Aquisição de duas Motocicletas, Baú e Capacete. Na Ata 003/2019 ocorreu a aprovação do valor aproximado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), no entanto, pela inexistência de propostas, o procedimento licitatorio caracterizou-se como “licitação deserta”, conforme resultado de Julgamento de Pregão Eletrônico n° 11/2020, publicado no Diário Oficial do Município do dia 30 de Março de 2020. Para realização de novo processo licitatório foi apresentada na presente reunião a proposta no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). A proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 10 de junho de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor/CMPD ATA - FMU OUTROS ATOS ATA Nº. 11/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18 DE JUNHO DE 2020. No dia dezoito de junho de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 498/2020, sendo a pauta: a) Continuar a discussão sobre a alteração da LC 108/2006; b) Análise do Projeto encaminhado pelo Município de Dourados – MS, para alteração do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal – LOM, que em uma primeira análise não altera as regras de idade e tempo previstas na LC 108/2006, ou seja, não adere as mudanças da EC 103/2019; c) Aprovação do credenciamento das Instituições Financeiras e dos Fundos de Investimento, nos termos que foram aprovados pelo Comitê de Investimento em 16/06/2020 Ata n.º 12/2020; d) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial.Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Karla de Almeida Battaglin, Keila Jonair Soares Pieto, Blavett da Rocha Fucks, Solange Tumelero, João Vicente Chencarek e Hélio do Nascimento. Os Conselheiros, Dilma Canedo da Silva, Eugênio Mendes, Marcia Adriana Fokura, Solange Silva de Melo e Antonio Marcos Marques, justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que informou que o PreviD está revezando a ida dos servidores ao Instituto, tendo um horário reduzido e trabalhando em home office, devido ao aumento de casos em de COVID-19 em Dourados - MS, e comunica também que o PreviD encaminhou para os quatro sindicatos, a Proposta de Alteração da Lei Orgânica Municipal e a Proposta de alteração da Lei Complementar nº 108/2006, para poder haver uma reunião via Skype para discutir sobre as referidas leis. Adiante, o Diretor Presidente fala a respeito da Aprovação do credenciamento das Seguintes Instituições Financeiras e dos Fundos de Investimento, nos termos que foram aprovados pelo Comitê de Investimento em 16/06/2020 Ata n.º 12/2020. O Conselho deliberou por aprovação. Continuando, pede a aprovação da Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial, que ressalta que será útil para trocar a iluminação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e também uma proteção para o portão elétrico, devido aos recorrentes dias que o portão não funcionava. O Conselho deliberou por aprovação da Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial. Prosseguindo, o Diretor Presidente lembrou que o PreviD foi questionado pelo Município de Dourados – MS pelo ofício 71/2020/PGM para se manifestar acerca da Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, e que segundo o Diretor Presidente, o PreviD tem equilíbrio financeiro e atuarial, ante a cobertura do déficit pelo Aporte Financeiro, motivo este que não há necessidade de ser replicada a EC 103/2019 no PreviD, com exceção das regras de mudança obrigatória que serão discutidas nos itens “a” e “b” da pauta. O Diretor Presidente convidou a Dra. Sandra Paula Ferreira Rocha, do setor Jurídico, para contextualizar sobre a Análise do Projeto encaminhado pelo Município de Dourados - MS, para alteração do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal - LOM, que em uma primeira análise não altera as regras de idade e tempo previstas na LC 108/2006, ou seja, não adere às mudanças da EC 103/2019, onde o Diretor Presidente fala que é assunto que pode ser discutido, com servidores e representantes, e informa que a Lei Orgânica Municipal, tem que ser aprovado em até 31 de julho, e ressalta que a Câmara Municipal de Dourados entra em recesso em julho, e quanto as alterações da LC 108/2006, terá a Lei Orgânica Municipal que servirá de auxílio para a LC 108/2006. Adiante, é dada a palavra a Dra. Sandra Paula Ferreira Rocha, que fala a respeito da Lei Orgânica do Município, onde salienta que a Constituição Federal exige que a idade mínima de aposentadoria deve estar prevista na Lei Orgânica e assim foi feito pela Procuradoria Legislativa do Município de Dourados, mantendo a mesma idade mínima já prevista na Lei Complementar Municipal 108/2006. Discorreu sobre outros pontos apresentados na minuta da Emenda à Lei Orgânica Municipal, tais como aposentadoria compulsória, aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e aposentadoria por tempo reduzido para o profissional do magistério. Continuando, a Dra. Sandra Paula Ferreira Rocha respondeu aos questionamentos feitos pelo SIMTED encaminhados no email do Jurídico no dia 17/05/2020 e em seguida discorreu sobre as modificações feitas pela Procuradoria de Leis do município na minuta do projeto de Lei Complementar municipal nº 108/2006, relatando que as alterações na Lei Complementar nº 108/2006 feitas em minuta do PreviD foram mantidas. Sobre os questionamentos e as sugestões feitas pelo SIMTED, foi respondido que: a) com a revogação dos benefícios do auxílio-doença e do auxílio reclusão da Lei Complementar municipal nº 108/2006, foi esclarecido que a responsabilidade de pagamento da remuneração do servidor enquanto este estiver em gozo de auxílio doença será do Município, conforme consta no artigo 7º do Projeto de Lei Complementar municipal nº 11/2020. A respeito da responsabilidade de pagamento do auxílio-reclusão, foi esclarecido que o Município ainda não tratou sobre a matéria e que seria melhor discutir o auxílio reclusão em outro momento, considerando que a obrigatoriedade de retirar o auxílio reclusão da lei previdenciária se faz necessário por atender à EC nº 103/2019 que deixou de tratar o referido auxílio como benefício previdenciário;b)O SIMTED sugeriu a fixação da idade de aposentadoria compulsória para 70 anos, quando então foi explicado que ao permitir a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos permitirá que o servidor permaneça em atividade por mais tempo e tenha condições de melhor a sua renda no momento da aposentadoria, pois os proventos da aposentadoria compulsória são proporcionais ao tempo de contribuição. c) O SIMTED sugere que deva suprimir o art. 57-A proposto na minuta da Lei Complementar nº 108/2006, porém foi exposto que a redação do artigo 57-A não poderá ser suprimida, pois se trata de transcrição do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 que determina que a regra de acumulação de pensão por morte tem eficácia plena e aplicabilidade imediata a todos os regimes próprios de previdência social; d) Em seguida o SIMTED questiona sobre quem seria responsável pela concessão de aposentadoria dos servidores que portam deficiência, ou expostos a atividade que prejudica saúde e risco. A advogada respondeu que a concessão permanece sob responsabilidade do PreviD, considerando que continuam como servidores ocupantes de cargo efetivo e por isso possuem direito ao regime próprio de previdência social, mas sugere então que o artigo 85 da Lei Complementar seja modificado e passe a ter a redação em conformidade com os §§§4º-A, 4º-B, 4º-C do artigo 40 da Constituição Federal; e)Continuando, o SIMTED apresenta sugestão de modificação no texto do §1º, do art.85-A, da minuta do Projeto de Lei que altera a Lei Complementar municipal nº 108/2006, quando então é sugerido pela advogada a exclusão dos §§1º e 2º do artigo 85-A, pois embora a redação tenha sido extraída do artigo 6º da Emenda à Constituição estadual nº 82/2019, a redação ficou confusa e em nada prejudicará os servidores. Em seguida, o Conselheiro José dos Santos da Silva sugere que a majoração da alíquota de contribuição previdenciária para 14% seja aplicada aos servidores a partir de 2022, devido ao congelamento do salário de toda a categoria do funcionalismo público municipal. Após discussões, a Dra. Sandra Paula Ferreira Rocha informa que se compromete a estudar sobre a legalidade do assunto, mas que encaminhará a sugestão feita pelos Conselheiros para o Município. Para finalizar a exposição, a advogada salientou que a Procuradoria de Leis acatou a minuta de modificação à LC 108/2006 apresentada pelo PreviD, com a única ressalva de não aderir a modificação sugerida para o instituto da readaptação contida na Lei Complementar municipal nº 107/2006. Esclareceu também que a modificação proposta pela Procuradoria de Leis quanto à aposentadoria por invalidez se refere somente à terminologia “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”, sem modificar qualquer regra de concessão ou de cálculo dos proventos. Também foi discutido pelos conselheiros a alteração da redação da parte final do §4º do art. 103 para “poderá ser efetivado por intermédio de entidade fechada, ou aberta, de previdência complementar”, considerando a possibilidade de criação de uma nova autarquia ou diretoria do PreviD, como também a alteração da redação da parte final do artigo 25-A para “ fica limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses”. Finalizada a exposição da advogada, a Presidente do Conselho Curador tomou a palavra e oportunizou a discussão sobre os assuntos apresentados e votação dos Conselheiros. Após a discussão, os conselheiros concordaram com a apresentação e sugestões modificativas da minuta do Projeto de Lei Complementar nº 11/2020 apresentados pela advogada e aprovaram o encaminhamento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Blavett da Rocha Fucks Hélio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana José dos Santos da Silva José Vieira Filho João Vicente Chencarek Karla de Almeida Battaglin Keila Jonair Soares Pieto Solange Tumelero Leonardo Landeira ATA - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.189 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 DELIBERAÇÕES - CMDCA REPUBLICA -SE POR INCORREÇÃO Deliberação CMDCA nº 006 de 06 de Abril de 2020 Dispõe sobre a Autorização de pagamento para o Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto”. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada nas dependências da Casa dos Conselhos, no dia 14 de fevereiro de 2020, registrado em ata nº 001/2020, reunião extraordinária realizada no dia 01 de Abril de 2020, através da plataforma ZOOM, registrada em ata nº 05/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando o Oficio nº 218/2020/17 PJ/DOS; D e l i b e r a: Art. 1º - Autorizar o pagamento para o Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto”, referente ao Programa Voluntário - Apoio a Projeto com Recurso do FIA – Banco do Brasil, denominado “Oficina de Geração de Renda” do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Art. 2º - Destinar ao Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto”, o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Contudo faz-se necessário esclarecer que a destinação se encontra depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, no montante integral (valor) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo que 20% (vinte por cento) desse valor ficará retido na conta FMDCA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), como preconiza o artigo 13 §3 da resolução/2010/CONANDA, portanto o remanescente líquido no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) é o equivalente a ser repassado a OSC. Art. 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de Abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 17 de junho de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Deliberação CMDCA nº 011 de 18 de junho de 2020 Dispõe sobre a nomeação da nova Composição dos membros das comissões. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada através da plataforma Teams, no dia 17 de junho de 2020, registrado em ata nº 010/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprova a nova composição dos membros das seguintes comissões: Comissão Jurídica: Presidente: Kátia Pereira Petelin (OAB) Edgard Moreno (Lar de Crianças Santa Rita- FMEAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa da Criança Feliz), Isabel Arteman Leonel (OAB). Comissão de Fundo: Presidente: Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias (SEMAS) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa Criança Feliz), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Isabel Arteman Leonel (OAB), Sirlene Dalvi (FMEAS –Movimento Espirita Francisco de Assis-MEFA). Comissão de Seleção: Presidente: Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção(FUNED), Emília Pott (NUCRESS CRESS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Kátia Pereira Petelin (OAB). Comissão de Capacitação: Presidente: Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/ Instituto Fuziy) Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa Criança Feliz), Simone Chamorro Brasil (FMEAS/CEIA), Kátia Pereira Petelin (OAB), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS). Comissão de Visita e Monitoramento: Presidente: Francelly Dutra Rosa (FMEAS/Casa da Criança Feliz) Helena de Jesus de Almeida G. Matias, Daiane Marilu Ranzi Dias, Solange Vilarim de Araújo, Mayara Bezerra da Silva, Elis Regina dos Santos Viegas, Naura Rosa Pissini Battaglin, Sandra Maria de Lima, Saulo Luiz Patricio de Lima, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Wellington Nogueira Leite da Silva, Patrícia Brito Oliveira, Sirlene Dalvi, Amanda Rosângela Gonçalves Kist, Edgard Moreno,Simone Chamorro Brasil, Emilia Fátima Pott, Jakeline dos Santos Costa, Katia Pereira Petelin, Isabel Arteman Leonel. Comissão de Ética: Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Emília Pott (NUCRESS- CRESS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Kátia Pereira Petelin (OAB). Comissão de Assuntos Indígenas: Presidente: Emília Pott (NUCRESS-CRESS) Edgard Moreno (Lar de Crianças Santa Rita- FMEAS), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/ Instituto Fuziy), Kátia Pereira Petelin (OAB). Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS- AAGD), Jakeline dos Santos Costa (NUCRESS- CRESS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED). Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 18 de junho de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ACÁCIO GONZALES-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Abate de animais de médio porte, localizada no Lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10 e lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ariane Castro Zoreal - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de Serviços de revestimento em resina em interiores e exteriores, localizado na Avenida A, 1715 – Chácaras Cidelis – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMACIA BIG FARMA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de J. A. NETO & CIA LTDA ME para FARMACIA BIG FARMA LTDA, para a atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula, localizada na Rua/ Aven.Cafelândia, n°790 Bairro Vila Adelina II no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FJ SERVICOS DE REFRIGERACAO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Serviços de refrigeração e similares, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 2781-Sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G. F. UTILIDADES EIRELI, portadora do CNPJ 14.418.746/0001-24 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO- RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO E UTILIDADES localizada Av. Marcelino Pires, nº 2589, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HENRIQUE LOURENÇO GIROTTO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de clínica odontológica; localizada na Rua João Rosa Góes, n° 1.620, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ITAIPU GAS & INSTALAÇÃO EIRELLI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de representação comercial de gas, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo ,1280, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO MÁQUINA MONTE ALEGRE LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comercio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns (cod. atividade 438) localizada na Av. Presidente Vargas, nº 2935, Jd. Monte Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA E PANIFICADORA COQUEIROS LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizada na Rua João Alves Rocha, 1988– Conjunto Residencial Monte Carlos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Construção de bueiro triplo celular sobre o Rio Taquaral, a ser executada na Rodovia MS 468 – Zona Rural, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DOURADOS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de SALÃO DE FESTAS/ ASSOCIAÇÕES - CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES E ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, localizada na Rua Marginal nº 270, Campo Dourado, no Município de Dourados (MS). Válida até 18/06/2023.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.188 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 - 10 PÁGINAS DECRETO Nº 2.678, DE 22 DE JUNHO DE 2020 “Institui o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Considerando o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); Considerando a Emergência de Saúde Pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; Considerando o decreto que que instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19; Considerando o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados. Considerando a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus, composto pelos membros abaixo designando, podendo ser acrescido outros membros, com a aprovação dos seus membros, e prévia comunicação à Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeita: I. Frederico de Oliveira Weissinger; II. Daniel Gallina Martins Abrahão; III. Renato Cezar Nasser; IV. Gecimar Teixeira Junior; V. Carlos Augusto Ferreira Moreira VI. Carlos Magno Júnior § 1º A Secretária Municipal de Saúde fica nomeada como membro honorário deste Núcleo Técnico, podendo participar das reuniões, tendo as mesmas atribuições e direitos dos membros nomeados. § 2º Fica designado o senhor Daniel Gallina Martins Abrahão para atuar como presidente do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus, sendo sua atribuição a formulação de pauta, disciplinar as reuniões e formular as respectivas Notas Técnicas. Art. 2º O Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus será colegiado, consultivo e independente, sem conflitos de interesse, composto por médicos, e se manifestará por meio da emissão de notas técnicas, aprovadas por maioria e em votação simples, sempre que demandando pelo Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, pela Secretaria de Saúde ou pela Prefeita ou sempre que os membros observarem a necessidade de revisar e/ou propor novas medidas de combate a novo coranavírus, independentemente de demanda. Art. 3° O Núcleo Técnico terá como atribuições: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.188 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 I. assessorar o Poder Executivo de Dourados nas análises do histórico da situação de contaminação do vírus no Município para sugerir ações e subsidiar as tomadas de decisões; II. estabelecer os padrões técnicos de equipamentos e materiais necessários para procedimentos de aquisições durante os períodos da pandemia, sob demanda do gestor local; III. acompanhar as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e mídias em geral, a fim de sugerir a adoção de medidas para mitigar ameaças em decorrência do novo coronavírus; IV. analisar a necessidade de revisão e planejamento das medidas propostas em nota técnica; V. informar o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, a Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeita, os posicionamentos técnicos relacionados ao controle da pandemia no Município de Dourados. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário, em especial a Resolução/SEMS nº 035 de 26 de maio de 2020 e suas alterações. Dourados (MS), 22 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 159, de 16 de junho de 2020. “Vacância de cargo – Maroly Maria de Melo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na Declaração de Óbito nº 30949198-3. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 13 de junho de 2020, o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, em decorrência do falecimento da servidora Maroly Maria de Melo, matrícula funcional nº “114766489-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 160, de 16 de junho de 2020. “Revoga gratificação de Secretário de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO O CONTIDO NA CI Nº 505/2020/DRH/SEMED. D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2019, a gratificação de função de Secretária de CEIM - Tipologia C, da servidora Vanilde Rodrigues dos Santos Goncalves, matrícula funcional nº 146691-2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2676 DE 19 DE JUNHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.320.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 300.000,00 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.320.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS Resolução nº.Lt/06/825/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SAULA TARZILAYNE DO NASCIMENTO MELO, matrícula funcional nº. “114766960-1” , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA MÃE: MAROLY MARIA DE MELO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/826/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS, matrícula funcional nº. “78841-3” , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA IRMÃ: MAROLY MARIA DE MELO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/828/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL SELVINO GARCIA, matrícula funcional nº. “6351-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA IRMÃ: JAQUELINE ABREU GARCIA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.188 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/829/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA NERVIS, matrícula funcional nº. “500947-1” , ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU PAI: VALDINO NERVIS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/832/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSÉ SOTOLANI SOBRINHO, matrícula funcional nº 131451-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.782” (dois mil, setecentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 1802060.1.00549/19-6 emitida em 14/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/08/1990 a 13/03/1998 (União Indapolitana de Desenvolvimento Comunitário); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 432/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.908/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/833/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº. “114769753-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (CINCO) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 424/2020, constante no Processo Administrativo nº. 914/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/834/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA GODOY MATIAS, matrícula nº. “73690071-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (TRINTA) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/05/2020 a 12/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 425/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.586/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/06/835/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO, matrícula funcional nº. “86491-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 02/06/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório de visita do Proas e Parecer nº 426/2020, constante no Processo Administrativo nº 1.587/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/836/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADAO RIBEIRO ALVES, matrícula nº. “501157-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/05/2020 a 11/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 415/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.590/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/842/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.188 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/05/2020 a 27/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 416/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.625/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/843/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO DOS SANTOS BARCELOS, matrícula nº. “114769497-2”, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3°CLASSE, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/06/2020 a 14/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 427/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.715/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/844/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/06/2020 a 15/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 417/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.626/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/845/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula nº. “114760256 -1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2020 a 15/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 428/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.716/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/846/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUSA MARIA SIMON, matrícula nº. “34551-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2020 a 15/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 429/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.717/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/847/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OZANA YAMADA, matrícula nº. “501049 -4”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07” (SETE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/06/2020 a 07/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 430/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.718/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/06/827/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA, matrícula funcional nº. “114764277-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/06/2020 a 10/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 03/SEMAD/DGF, DE 17 DE JUNHO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 120/2020/DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.188 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para atuar como Fiscal do Contrato N°120/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 013/2020 - Pregão Eletrônico n° 009/2020 - Ata de Registro de Preço n° 010/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA: Mirian Yumi Joboji - Matricula: 114763296-1 Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 114771843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 17 de Junho de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 04/SEMAD/DGF, DE 18 DE JUNHO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 130/2020/DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para atuar como Fiscal do Contrato N°130/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 194/2020 - Inexigibilidade de Licitação n° 005/2020, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VIAÇÃO DOURADOS LTDA: Marinalva de Souza Santos Silva - Matricula: 114763492-1 Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Mirian Yumi Joboji - Matricula: 114763296-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 18 de Junho de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 38, DE 15 DE JUNHO DE 2020. “Institui a Comissão de Vigilância em Saúde COVID 19”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 2.352, de 15 de janeiro de 2020; Considerando o Decreto nº 2.477, de 20 de março de 2020; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão de Vigilância em Saúde COVID 19, com o objetivo de coordenar as ações e medidas para a realização das atividades de vigilância para enfrentamento da pandemia, formada pelos seguintes setores: I – Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19; II – Núcleo de Análise Epidemiológica de Dados COVID 19; III – Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19; IV – Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19; V – Núcleo de Vigilância Sanitária COVID 19. Parágrafo único. A Comissão de Vigilância em Saúde COVID 19 ficará subordinada à direção do Departamento de Vigilância em Saúde. Art. 2º. Da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19: I – Promover a interação com as esferas executivas para a tomada de decisão, bem como a realização da coordenação das atividades da Comissão de Vigilância em Saúde COVID 19. II - Coordenação e monitoramento das atividades propostas, como forma de proporcionar a sustentação metodológica, visando à otimização do grau de interação com as partes interessadas e atuando na interlocução com a equipe tática. Art. 3º. Do Núcleo de Análise Epidemiológica de Dados COVID 19: I - Trata-se de núcleo com representação multiprofissional para traçar o perfil epidemiológico e a projeção de transmissibilidade. II - O núcleo será responsável pela cadeia de informações que devem ser divulgada diariamente. III - O núcleo poderá realizar a criação de boletins internos, conforme demanda. Art. 4º. Do Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19: I – Promover a detecção e prevenção de doenças e agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco. II - Elaboração de estudos e normas para as ações de planejamento, monitoramento, avaliação, produção e divulgação de informação para prevenção e controle das condições de saúde da população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e diretrizes do SUS. II – Atender as demandas da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. III – Elaborar relatórios, informes de dados e ações conforme demanda da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. IV – Integrar os dados com o Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19, com informe de dados e relatórios (conforme demanda e/ou necessidade). V - Traçar estratégias para atuação direta nas tarefas designadas. Art. 5º. Do Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19: I – Realização de tarefas suplementares de apoio a Vigilância Epidemiológica para diagnóstico, rastreamento e monitoramentos dos surtos entre indígenas, estrangeiros e profissionais de segurança pública e de saúde. II – Atender as demandas da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. III – Elaborar relatórios, informes de dados e ações conforme demanda da Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. IV – Traçar estratégias para atuação direta nas tarefas designadas. V – Integrar os dados com o Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19, com informe de dados e relatórios (conforme demanda e/ou necessidade); VI – O Núcleo Suplementar de Vigilância Epidemiológica COVID 19 será acionado pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica COVID 19, pela Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19 ou na percepção de algum surto no Município de Dourados, sempre reportando os dados e ações à Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. Art. 6º. Do Núcleo de Vigilância Sanitária COVID 19: I – O Núcleo será responsável pela fiscalização sanitária nos estabelecimentos comerciais, nas construções, nos empreendimentos, nas igrejas, nos hospitais, nos serviços de saúde, entre outros. II – Será demandada pelo Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde em conjunto com a Coordenação de Vigilância em Saúde COVID 19. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de junho de 2020. Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/06/741/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LIDIANE HAEBERLIN DE MORAES, cargo Arquiteta, matrícula funcional n° 1114768452-1, lotado na Secretaria Municipal Planejamento - SEPLAN, no âmbito do Núcleo de Análise de Parcelamento de Solo, nos termos da CI. n. 408/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/742/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.188 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorrido na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, nos termos da CI 413/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 97/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA Nº40/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual Investimento Sociais a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169 – Proteção Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1386 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 101/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 047/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 102/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 062/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 103/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 032/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 104/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 040/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.188 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 128/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 013/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a pequenas reformas, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 64/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12x36 e 40 horas) e Enfermeiro (40 horas), Farmacêutico (30 horas) e Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Assistente Administrativo e Farmacêutico; 01 (um) ano para Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem ); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40); R$ 1.446,12 (Aux. De serv. Manutenção e apoio 40), R$ 6.108,31 (Enfermeiro), R$ 4.581,17 (Farmacêutico) e R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 02.173.439/0001-41.. Valor Total: R$ 295.624,00 (duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais). FUTURA ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA – EPP. CNPJ: 08.824.288/0001-20. Valor Total: R$ 483.797,54 (quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos). R 5 AUDIO E ESTRUTURA EIRELI – ME. CNPJ: 15.249.646/0001-84. Valor Total: R$ 529.438,00 (quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 028/2019 OBJETO: registro de preços visando a eventual locação de bens estruturais e serviços de sonorização e iluminação, compreendendo o fornecimento dos equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados por secretarias desta Municipalidade. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 64/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 16/06/2020. 15/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 RAMONA APARECIDA LUGO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 19/06/2020. 18/06/2021. CENTRAL DE MONITORAMENTO AMBULATORIAL LUANA SOUZA PEDREIRO AUXILIAR DE SERV. MANUT. E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 18/06/2020. 17/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 BETRIZ JURACI ALVES RIBEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 17/06/2020. 16/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MARILIA DE AVILA LACERDA ROSSATO FARMACEUTICO 30 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 RAQUEL BRAGA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40 HORAS 17/06/2020. 16/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 17/06/2020. 16/06/2021. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MARIA DE LOURDES DINO NOGUEIRA AUXILIAR DE SERV. MANUT. E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 17/06/2020. 16/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ANA CRISTINA VIEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 19/06/2020. 18/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ALEXSANDRE DA SILVA PALACIO TOMAZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 17/06/2020. 16/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA DO NASCIMENTO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 LETICIA LOPES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 16/06/2020. 15/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 SANDRA MARIA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ELIZANGELA BETIO BARBOSA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 KARINA CASSAL LOPES TECNICO ADMINISTRATIVO 30 HORAS 01/06/2020. 30/12/2020. NUCLEO DE GESTÃO OPERACIONAL CLEBER ROBERTO DA ROCHA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 17/06/2020. 16/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 Locação de Tendas Avances de 05mx10m, fechamento laterais em lona branca, sendo uma lateral em lona cristal para tenda 10mx10m. Com montagem e Desmontagem DIÁRIA 148 TEC R$ 640,00 5 Locação de Tenda Piramidal no tamanho 5X5, cobertura em lona PVC em vinil calandrado de material extradurável aditivado contra raios ultravioletas (UV) e oxidação, contém blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas antimofo, antirressecamento e impermeável. Fechamentos laterais em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas em cabo de aço pelo sistema MIG de soldagem, tratamento antiferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem DIÁRIA 333 TEC R$ 280,00 7 Locação de banheiros químicos com cabines e polietileno ou material similar de alta densidade incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, manutenção e limpeza, devidamente instalados. DIÁRIA 608 TEC R$ 108,00 8 Locação de banheiros químicos, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrão, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. Masculino/Feminino. DIÁRIA 168 TEC R$ 250,00 FUTURA ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 Locação de Sistema de Iluminição profissional com 32 PAR LED, 06 Vampor metálico, 04 minibruti, 12 PAR 64, 02 canhão seguindor, 18 moving 200 e 01 mesa avolite, com apresentação da ART. DIÁRIA 56 PRO LIGHT R$ 3.197,25 3 Locação de sonorização com 24 Line aray em flay com 1200w cada, 16 SUB frontal 2.400w cada, 02 mesas de sm com 62 canais cada e 22 auxiliares, um sete de baixo com 08 falantes, 02 cubos de guitarra valvulado,01 bateria completa, 10 raticáveis pantográfico, 01 sid fill duplo estéreo, 01 multi cabo com 52 vias, com apresentação da ART. DIÁRIA 62 RCF R$ 4.282,45 11 Locação de Sistema de som amplificado, contendo 02 caixas ativas de 1.200 watts cada Auto falante de 12 polegadas e drive, Mesa mixer de 12 canais, com efeitos, compressor, monitor e entrada XLR e p10, 02 Microfone vocal sem fio, 02 Pedestais, 08 cabos XRL verso XRL, 02 cabos P10 verso p10, 04 extensões de 8 metros com pinos, 01 notebook com sistema Windows DIÁRIA 44 RCF R$ 891,81 R 5 AUDIO E ESTRUTURA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Locação de Palco coberto de 12 metros x 10m x 2m, com fechamento na parte inferior conforme normas de segurança, com apresentação da ART. DIÁRIA 61 R$ 3.000,00 6 Locação de tenda piramidal no tamanho 10x10, cobertura em lona em vinil de cor branca, estrutura metálica galvanizada prata, de alta resistência, sistema de calhas para escoamento de água, pé direito de 03 metros de altura. Fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem. (Diária) DIÁRIA 282 R$ 619,00 9 Locação de Grade de Contenção. Metro/Diaria DIÁRIA 8.300 R$ 6,70 10 Locação de Tenda Piramidal no tamanho 3x3, cobertura em lona PVC calandrado de material extradurável aditivado contra raios ultravioleta (UV) e oxidação, contém blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas antimofo, antirressecamento e impermeável. Fechamentos laterais em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas em cabo de aço pelo sistema MIG de soldagem, tratamento antiferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem DIÁRIA 770 R$ 151,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.188 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. DA EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 99/2020/ FUNSAUD de 18 de Junho de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art1º - Publicar o Plano de Biossegurança da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades administrativas e assistenciais, que podem comprometer a saúde dos servidores e profissionais, decorrente da Pandemia da COVID 19, constante no anexo único desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 ANEXO ÚNICO FUNSAUD PLANO DE BIOSSEGURANÇA COVID ELABORADO ENFª DO TRABALHO: KEREN MATSUI TEC. SEGURANÇA DO TRABALHO: ELENICE CHAVES 1. APRESENTAÇÃO Este Plano de Biossegurança foi estabelecido para adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades administrativas e assistenciais da Instituição, que podem comprometer a saúde dos servidores e profissonais, decorrente da Pandemia da Covid 19. 2. DO OBJETIVO O Plano de Biossegurança da FUNSAUD objetiva, primeiramente, a preservação das vidas, e a prevenção à disseminação do novo coronavírus. A biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades administrativas, assistenciais em saúde e prestação de serviços, visando à saúde dos profissionais e a qualidade dos resultados. 3. DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES O Plano de Biossegurança da FUNSAUD apresenta diretrizes e orientações para o funcionamento e desenvolvimento de atividades presenciais, e considera abordagens distintas para os diferentes setores, levando em conta público circulante e a natureza das atividades desenvolvidas em cada setor. As diretrizes e orientações são organizadas por etapas, considerando a evolução da Pandemia da Covid-19 nos municípios, nas regiões de Mato Grosso do Sul e no Bra- sil ao longo do ano, a capacidade hospitalar instalada, a preservação permanente de grupos de risco e as orientações emanadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria Estadual de Saúde, e Secretarias Municipais de Saúde da localidade, que são atualizados de acordo com o avanço da doença no País e mudanças no cenário epidemiológico. 4. DAS RESPONSABILIDADES A biossegurança é de responsabilidade individual e coletiva. A FUNSAUD contará com um Plano de Biossegurança com orientações gerais que deverá ser adequado às especificidades de cada Unidade HOSPITAL DA VIDA E UPA. A SCIH (SERVIÇO DE COMISSÃO E INFECÇÃO HOSPITALAR) e SESMT (SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO), juntamente com o Dirigente da Unidade, serão responsáveis pela adequação do Plano de Biossegurança em sua Unidade e pela supervisão das ações. Se necessária, a aquisição de materiais ocorrerá por meio da adminisração e setor de compras. O cuidado com os servidores ficará a cargo da Unidade em que o servidor está lotado. A SCIH e o SESMT fará toda a comunicação estratégica do Plano de Biossegurança. 5. DO COMPORTAMENTO INDIVIDUAL, DOS GRUPOS DE RISCO E DA CONSCIÊNCIA COLETIVA. As recomendações da OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/ OMS), em relação ao distanciamento social, proteção individual e coletiva, e medidas de higiene, deverão ser seguidas, tais como: a) Utilizar máscaras sempre que estiver em ambiente interno; b) O isolamento domiciliar ou hospitalar de pessoas com sintomas da doença por até 14 dias; b) Realizar a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel 70%, frequentemente; c) Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; d) Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); e) Realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar; f) Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca; g) Manter pelo menos um metro de distância entre você e qualquer pessoa; h) Não cumprimentar outras pessoas com aperto de mãos, abraços ou beijos; i) Uso obrigatório de máscaras cirúrgicas mesmo se não apresentar sintomas; l) Não compartilhar objetos pessoais; m) Procurar atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade em respirar; e. n) Seguir todas as instruções da sua autoridade sanitária nacional ou local. Serão considerados pertencentes ao grupo de risco todo e qualquer servidor e profissonal de saúde que se enquadrar em uma das condições abaixo, a quem será concedido provisóriamente o direito ao regime especial, respectivamente, mediante autodeclaração e comprovação, conforme o caso: a) Com sessenta anos ou mais; b) Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; c) Gestantes e lactantes; d) Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação e apresentação do atestado. A utilização de máscaras é obrigatória a todos os profissonais, sendo o uso da mesma de sua inteira responsabilidade. É recomendado o uso de máscaras, conforme orientações da OMS e Ministério da Saúde. Os servidores que não tiverem sua própria máscara deverão solicitar para a Unidade. A utilização obrigatória de máscaras pelos terceirizados é de responsabilidade da empresa contratada, sendo a FUNSAUD responsável pela fiscalização da entrega da máscara e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando necessário, e do acompanhamento do treinamento. A utilização obrigatória de máscaras pelos demais parceiros, visitantes, voluntários e demais do público externo é de responsabilidade individual, sendo a FUNSAUD responsável pela fiscalização. Estes poderão optar por usar modelo de sua preferência (cirúrgicas descartáveis, com filtro, e de pano), conforme orientações da OMS e Ministério da Saúde. A FUNSAUD se responsabilizará pela disponibilização de álcool 70%, sabão líquido, papel toalha em quantidade suficiente para toda a unidade. Em cumprimento a NR 6 está sendo disponibilizado conforme os riscos. A FUNSAUD realizará a testagem (PCR) ambito da própria unidade em Dourados, de todos os servidores que apresentarem sintomas da doença, de acordo com anamnese, considerando a disponibilização de recursos. Todas as medidas tomadas em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional poderão ser revistas a qualquer momento, conforme a evo- lução da pandemia. 6. DAS AÇÕES, DOS SETORES E RECOMENDAÇÕES POR ATIVIDADE. A FUNSAUD é uma fundação que atua no âmbito do SUS e atende 34 municípios, onde são realizadas as mais diversas cirurgias, vascular, ortopedia, neurologia, hemodiálise, entre outros procedimentos de alto grau de complexidade. Os setores foram classificados de acordo com o grau de risco dos pacientes: classificação de risco, área vermelha, amarela, verde, covid. Os Serviços terceirizados (UTI, lavanderia, Laboratório), A recomendação geral é desenvolver as atividades, reuniões administrativas, por videoconferência sempre que possível. De modo geral, as recomendações dentro das áreas de ação são: 1. Trabalhar de forma escalonada as atividades práticas nos laboratórios e setores, evitando aglomerações e obedecendo ao distanciamento social (2m, no mínimo); 2. Avaliar, cuidadosamente, as atividades de assistência desenvolvidas pelos profissionais, que necessitem do uso de EPIs específicos. 3. Permitir o regime especial aos grupos de risco. 4. Desenvolver programação alternativa, com atividade presencial e entrega de materiais e tutoriais impressos, para atendimento específicos de COVID 19. 5. Manter o distanciamento social, com obediência à regra de 30% de ocupação, FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.188 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 no caso do refeitório. 6. Manter espaçamento mínimo de 1,0m (um metro) com marcação no piso do corredor de registro de ponto. 7. Proibir profissionais que trabalham na área COVID de circular nos corredores comuns do hospital e registrar o ponto juntamente com os demais. 8. Organizar a rotina de limpeza do ambiente e equipamentos. 9. Trabalhar com agendamento espaçado para pacientes com retorno ortopédico, orientar para que o público não compareça em caso de sintomas e, no caso de atendimento direto a pacientes, medir a sua temperatura corporal para avaliação. 10. Reduzir o horário de visita ou extingui-lo, diminuir a troca acompanhantes e autorizar a presença deles somente em caso de extrema necessidade. 11. Conceder insalubridade, em especial a servidores da linha de frente no combate à Covid-19. 6.1. AÇÕES DE INTEGRAÇÃO E DE SUPORTE 1. O motorista de transporte deverá reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos e obedecer à ocupação recomendada em cada etapa. 2. Os serviços de alimentação, tais como copa e cozinha deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19: a) Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; b) Aumentar frequência de higienização de superfícies; e. c) Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. 3. O uso de bebedouros de pressão deverá observar os seguintes critérios: Sinalizar para que não haja ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; a) A retirada de água deverá ser feita por meio de copos descartáveis; 4. Disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado, e indicar com informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos. 5. Elaborar uma escala de frequência de higienização de superfícies e demais espaços. 6. Manter ventilados ambientes de uso coletivo. As diretrizes e as orientações de distanciamento social, proteção individual e higiene do Plano de Biossegurança serão distribuídas por riscos de probabilidade de disseminação por Covid-19 e serão desenvolvidas nos setores, seguindo o regramento do estado e municípios, com análise sobre os dados epidemiológicos da doença (Anexo I). REFERÊNCIAS NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, 2011. NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2). (atualizada em 08/05/2020) NOTA TECNICA 04/DVE/2020: BIOSSEGURANÇA NO ATENDIMENTO DE PACIENTES COM SUPEITAS DE INFECÇÃO POR NOVO CORONAVÍRUS (SARS COV 2) NOS ESTABELECIMENTOS ASSITENCIAIS DE SAÚDE, 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 1 ANEXO I Diretrizes e orientações, de acordo com os riscos de probabilidade de contágio por Covid-19, para as atividades assistenciais. Atividades Probalidade de contagio COVID-19 RISCO Alto RISCO Médio RISCO Baixo Medidas de distanciamento social Capelania Proibido Provisóriamente proibido; Permitido; Aferição da temperatura de pacientes, visitantes e acompanhantes. Obrigatória Obrigatória Obrigatória Processos seletivos Permitido inscrição via online Permitido inscrição via online Permitido inscrição via online Locais de maior circulação com marcação de distância 1 m, no mínimo 1 m, no mínimo 1 m, no mínimo Refeitório Restrito Restrito Restrito Laboratórios Apenas 1 funcionário Apenas 1 funcionário Apenas 1 funcionário Estágios obrigatórios na FUNSAUD Temporariamente proibido Temporariamente proibido Temporariamente proibido Medidas de proteção individual Uso de máscaras Compulsório Compulsório Compulsório Uso de demais EPIs (nível de biossegurança adequado ao tipo de atendimento) Compulsório para setores onde há maior risco Compulsório para setores onde há maior risco Compulsório para setores onde há maior risco FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 2 Regime especial para o grupo de risco Compulsório Compulsório Compulsório Medidas de Higienização Disponibilização de álcool 70% Em todos os setores Limpeza diária em locais utilizados com maior fluxo de pessoas Em todos os setores Limpeza diária de banheiros, bebedouros. Em todos os setores Definição de escalas de limpeza (incluindo corrimões, maçanetas, bancadas, mesas, cadeiras, equipamentos)* Em todos os setores Somente bebedouros com torneiras permanecerão ativos Em todos os setores Formação de equipes de limpeza em todos os setores Em todos os setores Comportamento Alimentação fora de ambientes adequados Proibido em todos os setores Reuniões, encontros, “festas” de socialização presencial. Proibido Proibido onde as medidas de distanciamento não puderem ser obedecidas Reuniões Por teleconferência sempre que possível Uso dos espaços Controlado Registro de frequência por biometria Proibida para setor de covid e para os demais respeitarem o distanciamento Uso de ar-condicionado Permitido nos demais setores, optar por abrir as janelas no setor COVID Em caso de necessidade, optar por abrir as janelas. *A depender de cada caso: utilização de solução de hipoclorito de sódio a 0,1% = 100 ml de água sanitária para 900 ml de água, álcool 70% ou álcool isopropílico. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD Serviço de Segurança do Trabalho 3 ANEXO II Indicação de itens de material de higiene, limpeza e desinfecção para as Unidades até dezembro de 2020. Descrição do produto Unidade (R$) Unidades Total (R$) Álcool 70% (1 L) Hipoclorito de sódio 3% (1L) Detergente hospitalar (1L) Panos Sacos para lixo 100L (100 unid.) Papel Toalha Interfolha 20,5x22cm 2 Dobras (1250) Sugestão de EPIs para as Unidades até dezembro de 2020 Descrição do produto Unidade (R$) Unidade Total (R$) Jaleco descartável manga longa com punho Capote/avental manga longa impermeável Touca/gorros cirúrgicos Máscara Cirúrgica Tripla Máscara PFF2 / N95 Óculos de proteção Luva de Procedimento Látex com Pó com 100 unid. (tam XP) Luva de Procedimento Látex com Pó com 100 unid. (tam P) Luva de Procedimento Látex com Pó com 100 unid. (tam M) Luva de Procedimento Látex com Pó com 100 unid. (tam G) Protetores faciais Luvas nitrílicas para higienização Termômetro Digital Laser Infravermelho Multifuncional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.188 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 054/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS, BANHEIROS QUIMICOS E GRADE DE ISOLAMENTO, PARA ATENDIMENTO/TRIAGEM DE PACIENTES COM SINTOMAS DE SÍNDROME AGUDA RESPIRATÓRIA GRAVE ASSOCIADA AO VÍRUS COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI CNPJ 36.528.280/0001-52 R$ 42.100,00 (Quarenta e Dois Mil e Cem Reais) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado Dourados – MS, 16 de Junho de 2020 Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud – Diretor Presidente DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD NOTA TÉCNICA Nº 05/2020 Dispõe a presente Nota Técnica que tem por finalidade tratar do que se refere ao atendimento no Procon Municipal de Dourados aos seus munícipes, em razão da propagação de Covid-19 – “coronavírus” – tendo sido declarada PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base no nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus), emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando: 1) O Código de Defesa do Consumidor, como conjunto de normas de proteção e defesa do consumidor de ordem publica e interesse social(CF, ADCT, art.48; Lei 8078/90, art.1); 2) A promoção da defesa do consumidor, como um direito fundamental da pessoa humana (CF, art. 5 , XXXVII); 3) A defesa do consumidor, como principio da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, cuja finalidade é garantir a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social(CF, art 170, V); 4) O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, como um dos princípios da politica nacional das relações de consumo (art. 4, I, CDC); 5) O atendimento das necessidades dos consumidores, com objetivo geral da politica nacional das relações de consumo (art. 4, CDC); Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, diante do cenário atual de combate à pandemia do novo coronavírus, visando evitar aglomerações e reforçar o compromisso com o consumidor, além de diminuir o tempo de espera, agilizar o atendimento e promover mais conforto aos cidadãos, resolve: Em relação aos atendimentos: • O atendimento presencial será realizado somente com horário previamente agendado, via telefone; • O agendamento para o atendimento presencial deverá ser feito pelo telefone 67-3411-7754 e 67-3411-7654; • O serviço de atendimento ao público funcionará de segunda a sexta- feira, no horário das 07h30 as 13h00, no endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, n.1910; • O atendimento seguirá todas as normas de higienização e distanciamento para evitar o contágio da Covid-19, além da obrigatoriedade do uso de máscara, para os servidores, bem como para os que serão atendidos; O consumidor também pode optar em fazer a reclamação pelo endereço de e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação. Dourados-MS, 19 de junho de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal DEMAIS ATOS / NOTA TECNICA - PROCON ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO UNIDADE QUANT. V.UNITÁRIO V. TOTAL 4 MESES (meses) 1 LOCAÇÃO DE TENDA 5X5, LONA BRANCA, COM SISTEMA DE CALHAS, ALTURA LIVRE 2,5 METROS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, E FECHAMENTO LATERAIS 4 LOCAÇÃO 2 R$ 980,00 R$ 7.840,00 2 LOCAÇÃO DE TENDA 3X3, LONA BRANCA, COM SISTEMA DE CALHAS, ALTURA LIVRE 2 METROS, COM MONTEGEM E DESMONTAGEM, E FECHAMENTO LATERAIS 4 LOCAÇÃO 8 R$ 790,00 R$ 25.280,00 4 GRADE DE FERRO PARA ISOLAMENTO 2,00 X 1,20 PARA ENTRADA DE EMERGÊNCIA. 4 LOCAÇÃO 5 R$ 65,00 R$ 1.300,00 5 BANHEIROS QUÍMICOS 4 LOCAÇÃO 4 R$ 480,00 R$ 7.680,00 R$ 42.100,00 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS CIPOLLA & GONZALEZ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Indústria e comércio de confecções, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 411, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELVIS DA SILVA FLORES 24962724134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETES, CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES localizada na Rua Avenida Marcelino Pires, n° 1343 A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOIAS RUPPEL & CIA LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para atividade de prestação de serviço de joalheiro, ourives, na fabricação e reparo de joias, comercio varejista de joias, semi joias, bijuterias e acessórios (cod. atividade 208) localizada na Av. Weimar G. Torres, 2210 – Centro – 79.800-024, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIZSANDRA MICHELE AROSIO 05105502159, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, apenas sob encomenda e mediante entrega, sem consumo no local, localizado na Rua Major Capilé, n. 2550 – sala 7, Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUERO MAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS nº 5.679/2017, para FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, localizado na avenida Weimar Gonçalves Torres, 2.341, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ronivon Espindola da Silva - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. Raul Frost Nº 2945- Bairro Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominâncias de Produtos Alimentícios - Supermercado, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 3855 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS Torna sem efeito as disposições do edital nº 01 de 08 de junho de 2020, assim como as respectivas inscrições, valendo-se apenas as disposições aqui constantes, bem como as inscrições realizadas na forma deste edital. EDITAL Nº 01 DE 19 DE JUNHO DE 2020 - PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE ATUEM NA POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou,em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. Considerando o papel do Sistema Único de Assistência Social-SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação da COVID-19; Considerando a Portaria n. 369 de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19. Considerando que a Assistência Social no Brasil tem papel fundamental na proteção social, na ampliação do bem-estar e nas medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável, de forma sinérgica ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da COVID-19; Considerando a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de define entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; Considerando as Orientações do Tribunal de Contas MS por meio do Guia Básico COVID-19 que dispõe no item 4.6 que “...o ente federado poderá admitir servidores temporários, diante da situação emergencial ou calamitosa, se já tiverem editado a respectiva lei local prevendo tais hipóteses como de excepcional interesse público, não sendo necessária, nesses casos, a criação de vagas e a realização de prévio processo seletivo simplificado”, com respaldo na regra do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia da Covid-19 e a situação de Calamidade Pública decretada pelo Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020, que em seu artigo 2º, inciso III, autoriza a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial; Considerando que as vagas não poderão ser preenchidas por servidores efetivos aprovados por concurso público de provas e títulos, por tratar de necessidade de contratação de pessoal para enfrentamento da Pandemiada COVID-19; Considerando que não seria possível o enfrentamento a pandemia com os recursos humanos existentes, o que poderia acarretar prejuízo ao público dos serviços continuados, programas e projetos socioassistenciais do Município; ANO XXII / Nº 5.187 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que define os serviços públicos e atividades essenciais, dentre eles a Política de Assistência Social e Considerando a anulação do Edital Nº 1/SEMAS/2020 de 08 de junho de 2020 RESOLVE selecionar pessoal para obtenção de cadastro de reserva para contratação temporária, conforme necessidade, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, no enfrentamento da Pandemia da COVID-19 e durante esse período. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente processo tem por finalidade a seleção de pessoal para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 90 (noventa) dias podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência ( o que ocorrer primeiro). 1.1.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.2 O processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será efetuado observando o Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020 e Lei Municipal nº 3.990 de 25 de maio de 2016. 1.3 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será realizado pela Secretaria de Municipal de Assistência Social do município de Dourados/MS, por meio da Comissão de Análise e Seleção. 1.4 O prazo para impugnação deste edital será de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação e deverá ser interposto por meio de petição direcionada à Comissão de Análise e Seleção junto à Secretaria Municipal de Assistência Social situada à rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás em horário de expediente (7:30 às 13:30). 1.5 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária contempla profissionais de Nível Médio e Superior, para exercício dos cargos devidamente descritos no ANEXO II do presente Edital. 1.6 A carga horária para os profissionais será de 30 (trinta) horas semanais, em escala de trabalho, conforme referido no ANEXO II; 1.7 A remuneração segue o constante no ANEXO II deste edital. 2. DAS VEDAÇÕES: 2.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais de nível médio e superior, visando o atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo formação de cadastro de reserva para contratação temporária; II – Diabetes insulinodependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou seqüela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 As inscrições para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária ocorrerá nos dias 23 e 24 de junho de 2020, de forma digital por meio do endereço eletrônico http://www.dourados.ms.gov.br. 3.1.1 No ato de inscrição eletrônica do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, os (as) candidatos (as) deverão preencher e enviar o formulário contendo informações pessoais e profissionais. 3.1.2 Será considerado para fins de seleção para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária, para todos os níveis de escolaridade, tempo de serviço na Política de Assistência Social. 3.1.3 São considerados requisitos mínimos no currículo profissional: a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail); b) Objetivo (informar o cargo para o qual pretende se candidatar); c) Habilidades (capacidades adquiridas para desempenho da função) e Competências (conjunto de habilidades e conhecimentos); d) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada experiência de forma objetiva e sucinta); e) Formação Acadêmica e habilitação no Conselho de Classe, se assim o cargo exigir. 3.2 As informações prestadas no formulário de entrega serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), ficando sujeito (a) à exclusão o (a) candidato (a) que não tiver preenchido de forma completa, apresentar informações inverídicas na ficha de inscrição. 3.3 A relação dos (as) candidatos (as) inscritos (as) e classificados (as) para o cadastro de reserva será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico: http://www.dourados.ms.gov.br. 4. DA CONTRATAÇÃO 4.1 Requisitos exigidos: a) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da normativa em vigor; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Cópia do RG; d) Cópia do CPF; e) Cópia do PIS/PASEP/NIT; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada com a apresentação do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral; h) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; i) Apresentar Graduação na área a qual concorre (por meio de diploma, certificado ou certidão desta natureza), em curso reconhecido pelo MEC; j) Carteira Profissional do Conselho da categoria se for o caso; k) Certidões de antecedentes cíveis e criminais da justiça Federal, Estadual e Eleitoral; Parágrafo único: No ato da contratação o candidato selecionado passará por testagem da COVID 19, ficando a efetivação de seu contrato condicionada ao resultado negativo do exame. 4.2 O (A) candidato (a) que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos postos no item anterior, será eliminado (a) do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, ficando igualmente sujeito (a) a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa, que poderá ensejar incidência do artigo 299 do Código Penal. 5. DAS ATRIBUIÇÕES O (a) profissional contratado (a) irá exercer as funções, designadas neste Edital ANEXO II, junto aos Alojamentos e Serviços/Equipamentos de Proteção Social Básica e Especial desta secretaria, visando o enfrentamento à epidemia COVID-19. 5.1 – Os Alojamentos para enfrentamento à epidemia são locais destinados as pessoas infectadas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de residência ou acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde - MS quanto ao distanciamento social; 5.2– Os Alojamentos também são destinados às pessoas infectadas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração e acolhimento, bem como às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em decorrência da COVID-19. 6. DA SELEÇÃO 6.1 O critério utilizado para a classificação dos candidatos (as) será o tempo de atuação comprovada no serviço Socioassistencial, sendo assim considerados: 6.1.1 Os candidatos selecionados passarão por entrevista, que será realizada conforme e somente ocorra a necessidade de contração para a vaga específica, para enfrentamento da COVID 19. 6.2 Para os cargos indígenas será realizada entrevista com intérprete indígena. 6.3 Para os cargos que atuarão junto a imigrantes será realizada entrevista com intérprete. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Na hipótese de empate de pontuação dos candidatos, será utilizado critério da maior idade para o desempate. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão de Análise, nomeada mediante Resolução. Em razão da finalidade de emergência e urgência do Processo de formação de cadastro de reserva, ao seu resultado não caberá interposição de recurso. O candidato tem por responsabilidade acompanhar por meio do Diário Oficial as publicações referentes à formação deste cadastro de reserva, mediante Cronograma do ANEXO I. Torna-se sem efeito as disposições do edital nº 01 de 08 de junho de 2020, assim como as respectivas inscrições, valendo-se apenas as disposições aqui constantes, bem como as inscrições realizadas na forma deste edital. EDITAIS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA (COMPROVADA) PONTUAÇÃO 6 meses 0,5 pontos 1 ano 1 ponto 1 ano e 6 meses 1,5 pontos 2 anos 2 pontos 2 anos e seis meses 2,5 pontos 3 anos 3 pontos 3 anos e seis meses 3,5 pontos 4 anos 4 pontos 4 anos e seis meses 4,5 pontos 5 anos ou mais 5 pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS CRONOGRAMA ANEXO I ANEXO II DOS CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS EQUIPE TÉCNICA: ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ATIVIDADE DATA PUBLICAÇÃO 19/06/2020 INSCRIÇÕES 23 e 24/06/2020 PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 19 e 20/06/2020 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO 21/06/2020 DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS E PONTUAÇÃO OBTIDA 02/07/2020 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social(a) e Psicólogo(a) Cadastro de reserva Nível Superior; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Cuidador (a) Social Cadastro de reserva Nível Médio Completo 12hx36h R$1.772,21 Assistente Administrativo Cadastro de reserva Nível Médio Completo 30h R$ 1.772,21 Assistente Administrativo Indígena Cadastro de reserva Nível Médio Completo. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do 30h R$ 1.772,21 Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Assistente Social Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Assistente Social (Trabalhar com imigrantes) Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; Ser fluente na língua espanhola. Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Assistente Social Indígena Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. 30h R$4.581,35 Psicólogo (a) Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Psicólogo (a) (Trabalhar com Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; Ser fluente na língua espanhola. Registro no órgão 30h R$ 4.581,35 imigrantes) fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. Psicólogo (a) Indígena Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso.Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. 30h R$ 4.581,35 CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social(a) e Psicólogo(a) Planejar, coordenar, organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros do Alojamento Social; Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição; Analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação; Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Elaborar relatórios técnicos, emitir pareceres e prestar contas em assuntos da natureza administrativa; Realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos; Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais; Participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação; Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência; Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. O trabalho será desenvolvido em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, diurnas, inclusive sábados, domingos e feriados. Cuidador (a) Social Executar atividades administrativas e atividades de proteção Social Especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feriados; Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Assistente Administrativo Executar tarefas administrativas; Operar sistemas administrativos e microcomputadores; Prestar informações aos usuários; Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos; Executar outras atividades afins. Assistente Social Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Assistente Social (Trabalhar com imigrantes) Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Ser fluente na língua espanhola para trabalhar com público específico: imigrantes. Assistente Social Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico-culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e EDITAIS realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Psicólogo (a) Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Psicólogo (a) (Trabalhar com imigrantes) Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; prestar serviços em centro de cuidados diurnos Psicólogo (a) (Trabalhar familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social de oportunidades sociais. Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Ser fluente na língua espanhola para trabalhar com LICITAÇÕES público específico: imigrantes. Psicólogo (a) Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico-culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais.. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2020 Processo: nº 15/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 156. Disponibilidade do Edital: a partir de 22/06/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www. comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 06/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 34117755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 001/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°032/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA, com o valor global da proposta de R$ 31.021.626,19 (trinta e um milhões, vinte e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos). Dourados (MS), 5 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 008/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 064/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: INOVART-COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 98.735,25 (noventa e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), BLUINTER COMÉRCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMÉSTICO LTDA pelo valor global de R$ 57.949,92 (cinquenta e sete mil e novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), MAGITECH DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI-EPP pelo valor global de R$ 4.785,00 (quatro mil e setecentos e oitenta e cinco reais), MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI pelo valor global de R$ 92.130,00 (noventa e dois mil e cento e trinta reais) e ECG COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROLETRÔNICOS EIRELI pelo valor global de R$ 1.943,25 (um mil e novecentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. com imigrantes) de acompanhamento especializado, por meio de atendimento quando necessário; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Ser fluente na língua espanhola para trabalhar com público específico: imigrantes. Psicólogo (a) Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico-culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais.. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 013/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 23/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de troféus, medalhas, materiais esportivos e afins, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme seguem: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ANDRE E. S. SCHILLING - ME, pelo valor global de R$ 19.450,00 (dezenove mil e quatrocentos e cinquenta reais); BRESCHIGLIARI & CIA LTDA – ME, pelo valor global de R$12.805,00 (doze mil e oitocentos e cinco reais ); AZUL ESPORTES COMERCIAL LTDA, pelo valor global de R$ 6.540,00 (seis mil e quinhentos e quarenta reais); SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME, pelo valor global de R$ 4.920,00 (quatro mil e novecentos e vinte reais); S. SCHNEIDER, pelo valor global de R$33.247,00 (trinta e três mil e duzentos e quarenta e sete reais). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 020/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 16/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção e serigrafia de camisetas e bolsas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI pelo valor global de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais ). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 026/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 110/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA:ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA, pelo valor global de R$ 49.082,30 (quarenta e nove mil e oitenta e dois reais e trinta centavos). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 027/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 020/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de manutenção corretiva em equipamentos (bebedouro, refrigerador, freezer e câmara fria), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: REFRIPAR- COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA -ME pelo valor global de R$ 291.190,00 (duzentos e noventa e um mil e cento e noventa reais). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 030/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 22/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de processamento de dados e equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: C.J. MONTEIRO JUNIOR ME, pelo valor global de R$ 3.996,00 (três mil e novecentos e noventa e seis reais), NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. - ME, pelo valor global de R$ 8.281,00 (oito mil e duzentos e oitenta e um reais) e J.L MARTINS INFORMÁTICA - ME, pelo valor global de R$29.155,56 (vinte e nove mil e cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Dourados (MS), 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 049/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 357/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamentos médico-hospitalar para atender o Hospital da Vida, conforme Convênio SICONV nº 13896.863000/1140-06. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo valor global de R$ 80.950,00 (oitenta mil e novecentos e cinquenta reais) e V.S COSTA & CIA LTDA, pelo valor global de R$6.255,00 (seis mil e duzentos e cinquenta e cinco reais). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 012/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 141/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município - PGM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA PECINI - EIRELI, com o valor global da proposta de R$125.281,97 (cento e vinte e cinco mil e duzentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos ). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 013/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 174/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia par execução de obras/serviços de reforma de edificação destinada ao posto da Guarda Municipal - local: feira livre central - município de Dourados/ms. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA PECINI - EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 321.007,46 (trezentos e vinte e um mil sete reais e quarenta e seis centavos). Dourados (MS),16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 007/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 116/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias na em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CERRADO CONSTRUÇÃO EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 24.241,45 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Dourados (MS), 15 junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/06/799/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de JUNHO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.187 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 - 40 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÃO Nº. LM/06/799/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114770478-3 ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC SEMS 10 08/06/2020 A 17/06/2020 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA SEMS 14 15/05/2020 A 28/05/2020 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA SEMS 10 29/05/2020 A 07/06/2020 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ SEMS 15 01/06/2020 A 15/06/2020 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO SEMS 15 05/06/2020 A 19/06/2020 114761148-3 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA SEMS 10 28/05/2020 A 06/06/2020 500890-3 ANGELA TORRES FIGUEIREDO SEMS 14 22/05/2020 A 04/06/2020 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA SEMED 10 25/05/2020 A 03/06/2020 114771409-1 ANTONIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEMAS 15 28/04/2020 A 12/05/2020 114760406-1 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI SEMFAZ 15 19/03/2020 A 02/04/2020 114760406-1 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI SEMFAZ 12 13/04/2020 A 24/04/2020 114766746-4 AUREA ALVES DE LIMA BARBOSA SEMFAZ 14 22/05/2020 A 04/06/2020 114771835-1 CINTIA MARIA TEIXEIRA SEMS 5 22/04/2020 A 26/04/2020 114765011-1 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SEMS 5 04/05/2020 A 08/05/2020 114766337-4 DALTON SANTOS RIBEIRO SEMAFES 15 27/05/2020 A 10/06/2020 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA SEMS 11 01/06/2020 A 11/06/2020 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH SEMAS 7 30/05/2020 A 05/06/2020 114765055-3 EDISA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 5 08/06/2020 A 12/06/2020 130551-2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES SEMS 7 03/06/2020 A 09/06/2020 130551-2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES SEMS 7 10/06/2020 A 16/06/2020 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO SEMS 7 27/05/2020 A 02/06/2020 114772427-1 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS GMD 14 30/03/2020 A 12/04/2020 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA SEMS 20 14/04/2020 A 03/05/2020 114772172-1 ELAINE MAGALHÃES SEMS 5 03/04/2020 A 07/04/2020 114768630-5 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO SEMS 10 05/06/2020 A 14/06/2020 114760424-2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 14 04/05/2020 A 17/05/2020 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES GMD 7 13/04/2020 A 19/04/2020 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATOS SEMS 14 06/06/2020 A 19/06/2020 114771442-2 ENIO CEZAR FERNANDES DA SILVA SEMAS 14 22/03/2020 A 04/04/2020 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 6 28/05/2020 A 02/06/2020 88801-1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS SEMDES 14 24/04/2020 A 07/05/2020 88801-1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS SEMDES 14 08/05/2020 A 21/05/2020 501759-1 FABIANA DOS SANTOS LENCO SEMED 10 20/05/2020 A 29/05/2020 114763651-5 FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA SEMS 10 22/04/2020 A 01/05/2020 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN SEMS 14 20/03/2020 A 02/04/2020 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN SEMS 14 20/03/2020 A 02/04/2020 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 15 20/05/2020 A 03/06/2020 114772887-4 FLAVIA FERREIRA DE SANTO SEMS 7 01/06/2020 A 07/06/2020 18041-1 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 30 06/05/2020 A 04/06/2020 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 30 06/05/2020 A 04/06/2020 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA SEMS 10 08/06/2020 A 17/06/2020 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY SEMS 5 25/05/2020 A 29/05/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 Resolução/SEMAS nº 12, de 18 de junho de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear a Comissão para Análise e Seleção de Profissionais, para Contratação Temporária no Enfrentamento da Pandemia do COVID 19. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Comissão de Análise e Seleção de profissionais que irão trabalhar no enfrentamento à pandemia COVID 19 no período de 17 de junho a 31 de dezembro de 2020, sendo: I – Ana Paula de Campos Arruda; II – Ediana Mariza Bach; III – Elizete Ferreira Gomes de Souza; IV – Márcia Floriano; V – Maria Fátima Silveira de Alencar; VI – Micheli Alves Machado; VII - Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira. Parágrafo único: A servidora Maria Fátima Silveira de Alencar irá presidir a presente Comissão. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 18 de junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO N° 055/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Anual dos Professores, dos Professores Coordenadores, e dos Especialistas em Educação, nas várias funções de lei, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, para fins de Promoção Funcional, conforme cada caso, para o exercício de 2019 e para os exercícios vindouros, previstas na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, assim como o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O LV E: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E DOS INSTRUMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 1°. Ficam regulamentadas nos termos da presente Resolução, as diretrizes da Avaliação de Desempenho dos Professores, dos Professores Coordenadores, e dos Especialistas em Educação, nas várias funções de lei, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, relativa ao ano de 2019 e anos vindouros, assim como os respectivos Boletins de Avaliação de Desempenho, para fins de Promoção Funcional, conforme disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016, no que couber. §1º. As avaliações de desempenho para fins de Promoção Funcional dos Profissionais de que trata a presente Resolução para o ano de 2019, e para os anos vindouros, serão feitas mediante os Boletins de Avaliação de Desempenho constantes dos ANEXOS I, II, III e IV da presente Resolução para servidores das Escolas, ANEXOS V e VI para servidores dos Centros de Educação Infantil (CEIM), ANEXO VII para os servidores cedidos, ANEXO VIII para os servidores em Licença Estudo, e ANEXO IX para o Mandato Classista, considerando o desempenho dos servidores no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano anterior ao da Promoção, seja para promoção a ser realizada no mês de janeiro ou no mês de julho do ano posterior ao do período de avaliação, conforme cada caso. §2º. Na composição das comissões de avaliação de desempenho referidas neste artigo, devem ser verificados os impedimentos determinadas na Lei Complementar Municipal nº 118, de 31-12-2007. Art. 2°. Os instrumentos avaliativos dos Profissionais de que trata a presente Resolução são os Boletins de Avaliação de Desempenho Anual, conforme o caso, elaborados pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação - CVP e dispostos nos termos da presente Resolução, e para fins de seu artigo 1º, conforme dispõem o art. 12, da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 2.585, de 07 de maio de 2020. CAPÍTULO II DAS AVALIAÇÕES ANUAIS DE DESEMPENHO Art. 3º. As Avaliações de Desempenho de que trata o artigo 1º desta Resolução deverão ser feitas pelas respectivas comissões e de acordo com a função exercida pelos Profissionais de que trata a presente Resolução, tendo como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional, o aproveitamento de potencialidades e a melhoria do desempenho de qualidade de vida no trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamentos nos seguintes requisitos ou fatores e conforme Boletins de Avaliação constantes da presente Resolução: I - qualidade de trabalho e aptidão profissional; II - iniciativa e presteza; III - assiduidade e pontualidade; IV – disciplina, zelo funcional e idoneidade moral; V - produtividade no trabalho; VI - aproveitamento em programa de capacitação; e VII – chefia e liderança. §1°. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais de um certificado de curso frequentado no ano do período de avaliação, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de exercício de Chefia ou de Liderança deverá ser feita por meio de cópia do ato de nomeação e, nos casos de representantes de Conselho Escolar, ou de Conselho Didático-Pedagógico, ou de Conselho de Centro de Educação Infantil ou ainda de Associação de Pais e Mestres, comprovação por meio da Ata de composição e/ou publicação em Diário Oficial, na qual deverá constar o nome dos membros que a compõem e indicação das respectivas funções desses membros, ou a declaração do Diretor ou Coordenador da Unidade Escolar, conforme o caso, ou do Secretário Municipal de Educação. No fator Chefia e Liderança também poderá pontuar pela representação sindical da Unidade Escolar, a ser comprovada por meio RESOLUÇÕES 76121-1 GLAUCIA FERREIRA SEMS 15 08/06/2020 A 22/06/2020 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO SEMS 4 20/03/2020 A 23/03/2020 114772414-1 HELIO SOARES DE OLIVEIRA GMD 14 20/03/2020 A 02/04/2020 114768860-2 HENRIQUE LOURENÇO GIROTTO SEMS 14 01/05/2020 A 14/05/2020 114766711-1 IGO DA SILVA FERREIRA SEMS 7 05/06/2020 A 11/06/2020 114766711-1 IGO DA SILVA FERREIRA SEMS 3 02/06/2020 A 04/06/2020 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA SEMS 11 08/06/2020 A 18/06/2020 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS GMD 7 05/06/2020 A 11/06/2020 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR SEMS 8 29/05/2020 A 05/06/2020 84061-1 JOSÉ JUAREZ DE CASTRO SEMS 14 06/05/2020 A 19/05/2020 114764209-2 JOSE OTHAWIO DUTRA SEMSUR 5 20/04/2020 A 24/04/2020 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 60 03/04/2020 A 01/06/2020 114772839-1 KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO SEMS 4 18/02/2020 A 22/02/2020 114762034-8 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SEMS 14 16/04/2020 A 29/04/2020 114760172-41 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA SEMS 14 03/06/2020 A 16/06/2020 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO GMD 15 31/05/2020 A 14/06/2020 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 5 04/05/2020 A 08/05/2020 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO GMD 5 28/05/2020 A 01/06/2020 48041-1 LOURIVAL FREITAS MARTINS GMD 14 01/06/2020 A 14/06/2020 114770345-2 LUANA DANTAS DE ASSIS SEMS 14 19/03/2020 A 01/04/2020 114770303-4 LUCIANE DIAS ANTUNES SEMS 15 04/06/2020 A 18/06/2020 114766869-1 LUIZ RONALDO SANTANA SEMAS 7 14/04/2020 A 20/04/2020 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA SEMAS 5 18/05/2020 A 22/05/2020 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA GMD 7 23/05/2020 A 29/05/2020 114764184-1 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA SEMS 4 19/05/2020 A 22/05/2020 114768620-2 MARCIO ALEXANDRE DUTRA SEMS 7 05/05/2020 A 11/05/2020 114764391-3 MARCIO TAVARES SEMS 11 01/06/2020 A 11/06/2020 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYOPENE SEMS 30 28/04/2020 A 27/05/2020 114761443-2 MARIA DE LOURDES DE ARAUJO LEITE SEMED 10 27/05/2020 A 05/06/2020 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB SEMS 14 29/05/2020 A 11/06/2020 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHES CARVALHO SEMS 14 13/04/2020 A 26/04/2020 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO SEMS 10 01/06/2020 A 10/06/2020 114765990-6 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA SEMED 10 15/03/2020 A 24/03/2020 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA AGETRAN 21 20/05/2020 A 09/06/2020 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS SEMED 15 19/05/2020 A 02/06/2020 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA SEMS 7 25/05/2020 A 31/05/2020 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 14 23/04/2020 A 06/05/2020 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MOURA SEMS 14 03/06/2020 A 16/06/2020 114774135-1 ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMS 14 01/06/2020 A 14/06/2020 114763095-3 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS AGETRAN 16 02/05/2020 A 17/05/2020 114771942-1 PAMELA DANIELE ANDRADE DE LIMA SEMS 14 08/06/2020 A 21/06/2020 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 5 06/05/2020 A 10/05/2020 114761533-5 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA SEMS 14 30/05/2020 A 12/06/2020 114768958-3 RAFAEL DA SILVA BARBOSA SEMS 5 21/05/2020 A 25/05/2020 114766403-3 REGINA VILALBA DA COSTA SEMAD 4 02/06/2020 A 05/06/2020 114763415-1 REGINALDO ANDRADE SILVA SEMS 14 27/04/2020 A 10/05/2020 114770145-2 RENAN SENE PRETTI SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 114769996-2 ROBSON EVANGELISTA SORRILHA SEMAD 15 26/05/2020 A 09/06/2020 114765734-1 ROSANGELA SILVA ALVES GONÇALVES SEMS 14 08/06/2020 A 21/06/2020 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR SEMS 7 29/05/2020 A 04/06/2020 114773157-2 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 5 28/05/2020 A 01/06/2020 114766216-4 SANDRA CRISTINA ROGERIO SEMC 4 02/06/2020 A 05/06/2020 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO SEMS 10 05/06/2020 A 14/06/2020 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO SEMS 14 30/04/2020 A 13/05/2020 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 14 04/04/2020 A 17/04/2020 114772930-1 SERGIO HIGOR DE SOUZA SEMAS 14 29/05/2020 A 11/06/2020 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 14 14/04/2020 A 27/04/2020 87181-1 SUEILA MARY DE FIGUEIREDO SEMS 14 30/05/2020 A 12/06/2020 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES SEMS 8 28/04/2020 A 05/05/2020 114774158-1 THAIS DORNELES CABULÃO MACHADO SEMS 14 06/04/2020 A 19/04/2020 114774187-1 TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES SEMAS 15 26/05/2020 A 09/06/2020 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA SEMS 9 18/05/2020 A 26/05/2020 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SIVLA SEMS 7 17/04/2020 A 23/04/2020 114762780-4 VALDENIRA TEREZINHA DE MELLO OLIVEIRA SEMED 7 12/03/2020 A 18/03/2020 114762780-4 VALDENIRA TEREZINHA DE MELLO OLIVEIRA SEMED 5 06/03/2020 A 10/03/2020 114765501-1 WAGNER DIAS DOS SANTOS SEMED 10 26/05/2020 A 04/06/2020 114763618-2 WANDERLEI CARDOSO DA SILVA SEMS 7 02/06/2020 A 08/06/2020 130161-3 ZENILDA VITOR ZAGOLINO SEMS 9 21/05/2020 A 29/05/2020 130161-3 ZENILDA VITOR ZAGOLINO SEMS 6 01/06/2020 A 06/06/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 de declaração expedida pelo Sindicato da categoria não podendo, porém, cumular a pontuação com a situação anterior, valendo a maior pontuação entre as situações referidas. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO Art. 4º. As avaliações de desempenho anual dos Profissionais de que trata esta Resolução, serão realizadas pela Comissão Local formada no âmbito da Unidade Educacional para tal fim, constituída por servidores efetivos e estáveis que representem cada setor, conforme o §3° do art. 11, da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. §1º. A Comissão de Avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: I - por um Especialista de Educação ou por um Professor Coordenador, em qualquer caso indicado pelo grupo de Coordenadores; II - por um representante do Corpo Docente de cada uma das modalidades de Educação: Educação Infantil, Anos Iniciais e de Anos Finais quando houver, indicados pelos docentes; III - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; IV - por um representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional; V - por um representante do Conselho Escolar, indicado pelo referido Conselho. §2º. A Comissão de Avaliação dos Especialistas de Educação (Coordenadores Pedagógicos) e/ou Professores Coordenadores das escolas deverá ser formada: I - pelo Diretor da Unidade Escolar ou pelo Diretor-Adjunto, quando houver; II - por um Especialista em Educação ou por um Professor Coordenador, em qualquer caso, indicado pelo grupo de coordenadores; III - por um representante do Corpo Docente, indicado pelos docentes; IV - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; V - por um representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional; VI - por um membro do Conselho Didático Pedagógico, indicado pelo próprio Conselho. §3º. A Comissão de Avaliação dos Professores das Escolas deverá ser formada: I - pelo Diretor da Unidade Escolar ou pelo Diretor-Adjunto, quando houver; II - pelo Especialista em Educação ou pelo Professor Coordenador da turma que o (a) professor (a) estiver lotado (a); III - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho, indicado pelos docentes; IV - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; V - por um representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional; VI - por um dos membros do Conselho Didático Pedagógico, indicado pelo próprio Conselho. §4º. A Comissão de Avaliação dos Professores Readaptados deverá ser formada: I - pelo Diretor da Unidade Escolar ou pelo Diretor-Adjunto, quando houver; II - por um Especialista em Educação ou por um Professor Coordenador, em qualquer caso indicado pelo grupo de coordenadores; III - por um representante do Corpo Docente, indicado pelos docentes; IV - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; V - por um representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional; VI - por um membro do Conselho Didático Pedagógico, indicado pelo próprio Conselho. §5º. A Comissão de Avaliação do Coordenador Pedagógico do Centro de Educação Infantil (CEIM) deverá ser formada: I - por dois representantes do Corpo Docente, um do período matutino e um do período vespertino, indicados pelos docentes; II - por um dos membros do Conselho de Centro, indicado pelo referido Conselho; III - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; IV- por um representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. §6º. A Comissão de Avaliação do Professor do Centro de Educação Infantil (CEIM) deverá ser formada: I - pelo Coordenador do CEIM; II - por um dos membros do Conselho de Centro, indicado pelo respectivo Conselho; III - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho, indicado pelos docentes; IV - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; V - por um representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. §7º. O (A) Profissional do Magistério lotado ou cedido para a Secretaria Municipal de Educação de Dourados (SEMED) ou para outros órgãos relacionados com a educação do Município de Dourados será avaliado (a): I - pela chefia imediata; II - por 2 (dois) servidores efetivos representantes do mesmo setor/núcleo de trabalho. §8º. O Profissional do Magistério lotado em órgão ligado ou pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, permutado ou cedido e que exercer a função de chefia, será avaliado por 2 (dois) servidores efetivos representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho do órgão cessionário. §9º. O (A) Profissional do Magistério cedido (a) para Licença Estudo e/ou Mandato Classista, será avaliado (a) por uma comissão específica, composta por 03 (três) membros efetivos eleitos em Assembléia no Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SIMTED), e publicado em Diário Oficial, sendo: I – por um docente; II - por um Especialista em Educação ou por um Professor Coordenador; III – por um representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. §10°. É defeso avaliar ou participar em colegiado em que esteja sendo realizada a avaliação de cônjuge ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau. Art.5º. Feita a Avaliação dos Profissionais de que trata a presente Resolução, os avaliados deverão dar sua ciência quanto à respectiva avaliação periódica por meio de assinatura para, querendo, proceder no exercício do contraditório, por meio de recurso escrito e devidamente fundamentado mediante protocolo junto à Comissão de Valorização do Profissional da Educação (CVP), no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da ciência da nota. Se não apresentado o recurso, ou se for intempestivo, a avaliação será considerada válida para todos os efeitos. §1º. Caso o servidor se recuse a assinar a “ciência” do resultado de sua avaliação, tal recusa será certificada pelos membros da Comissão de Avaliação e, a partir daí, correrá o prazo de recurso §2°. Nos Boletins Avaliativos deverá constar o segmento a que pertencem os avaliadores e os avaliados. Art. 6º. No caso de atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de Ocorrência Anual para as Promoções, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. Havendo ausência do Servidor Avaliado, ou a recusa do Avaliado em assinar a ata, o respectivo fato deverá ser registrado. § 1º. A reunião de registro das irregularidades deverá ser feita pela Direção ou Coordenação, conforme o caso, por meio de convocação escrita ao servidor, assinada e datada no dia do seu recebimento, devendo o interessado ser convocado para o comparecimento na reunião com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, determinando dia, hora e local. Se houver recusa do servidor no recebimento da convocação, deverá ser certificado por pelo menos dois membros da Direção ou Coordenação, conforme o caso, ou ainda por um membro da Direção ou Coordenação e mais um profissional docente da Unidade Escolar. § 2º. Além da convocação referida no parágrafo anterior, deverão também ser convocados da mesma forma para a reunião de registro da irregularidade cometida pelo Profissional lotado na Unidade Escolar, os seguintes membros: Diretor e/ ou Diretor Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Escolar, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o servidor, o Coordenador Pedagógico e o Representante Sindical do Grupo do Magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes. § 3º. Para a reunião de registro da irregularidade cometida pelo Profissional do Magistério lotado em CEIM deverão ser convocados o servidor interessado, e os seguintes membros: o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro do segmento a que pertence o servidor e o Representante Sindical do Grupo do Magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes. § 4º. Para o registro da irregularidade cometida pelo servidor lotado, permutado ou cedido em Órgão ligado ou pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, deverão ser convocados, o Profissional interessado, e os seguintes membros: o chefe imediato e 2 (dois) profissionais do mesmo setor de trabalho, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. O não comparecimento do avaliado à reunião implicará na decisão tomada pelos membros da mesma, devendo a ausência se registrada na ata. § 6º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim de Avaliação. § 7º. Faltas, entrada com atraso ou saídas antecipadas, desde que justificadas ou compensadas, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. No caso de a justificativa não ser aceita ou no caso de não haver autorização, tal deverá ser registrado na folha de frequência e ser dado conhecimento ao servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos da legislação. §8°. Ficará arquivada na Unidade Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e o segmento ao qual pertencem. Art. 7º. Os servidores de que trata a presente Resolução que detiver dois vínculos empregatícios com exercício em Unidades Educacionais diferentes será avaliado nas duas Unidades Educacionais conforme cada Matrícula Funcional de cada cargo. Art. 8º. Os servidores de que trata a presente Resolução que, para completar sua carga horária na respectiva matrícula, for lotado em mais de uma Unidade Escolar, será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. Caso a jornada de trabalho em mais de uma Unidade Escolar seja similar, o servidor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço, devendo constar o registro de tais fatos no Boletim de Avaliação. Art. 9º. O servidor de que trata a presente Resolução, cedido para Setor ou Órgão que durante o ano letivo de avaliação esteve em efetivo exercício em mais de uma Unidade Escolar, ou esteve cedido para Setor ou Órgão, será avaliado no local onde efetivamente desempenhou maior tempo de suas atividades. Parágrafo único. No caso da cedência referida no caput deste artigo, deverá ser verificado se a legislação permite a contagem de tempo e a nota de avaliação para fins de Promoção Funcional e, de qualquer forma, a referida avaliação será parâmetro para fins de comprovação de ineficiência no exercício de cargo e/ou função pública, que venha a demandar demissão por ineficiência nos termos da legislação. Art. 10. O servidor de que trata a presente Resolução, que for removido durante o ano letivo, deverá ser avaliado com uma avaliação feita pela Unidade Escolar em que estava lotado antes da remoção, desde que tenha trabalhado por pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos ou mais na mesma e, outra avaliação, a ser feita pela Unidade Escolar para onde foi removido, computando-se as notas e fazendo-se a média aritmética entre as avaliações das respectivas Unidades Escolares, e assim sucessivamente se houver mais de uma remoção no ano, devendo registrar essas remoções em cada um dos Boletins de Avaliação. Art. 11. Cumpridos todos os trâmites da avaliação, ciência ao servidor e prazo de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 recebimento de recurso e análise deste, se for o caso, a Comissão Local de Avaliação e/ou a Chefia Imediata deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, por Ofício ou por Comunicação Interna, os Boletins de Avaliação com os recursos analisados, se for o caso, dos Profissionais de que trata a presente Resolução e, no caso do artigo 6º desta Resolução, acompanhados do original ou de cópia autenticada pela Unidade Escolar, da Ata elaborada durante a Reunião de Avaliação, devendo o respectivo Boletim de Avaliação e a Ata, estar devidamente assinados pelo avaliado e avaliadores, exceto nos casos de recusa de assinatura nos termos constantes da presente Resolução, conforme o caso, que deverá ser registrado. §1°. Em anexo às avaliações dos profissionais de que trata a presente Resolução, que tenham sido permutados ou cedidos para órgãos e entidades, deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício no órgão ou entidade cessionário, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. §2°. Só serão aceitas as avaliações feitas pelos representantes das Comissões de Avaliação definidas nos §§1º a 7º, do Art. 4º desta Resolução, e conforme legislação específica. §3º. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do (a) Diretor (a) da Escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor (a) Coordenador (a) do Centro de Educação Infantil, do Chefe Imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. §4º. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves dos responsáveis e em caráter solidário, respondendo os responsáveis perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. Art. 12.Uma vez aprovado no Estágio Probatório o servidor será promovido por merecimento, na primeira data de promoção constante do art. 10, da Lei Complementar Municipal nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e legislação aplicável à espécie, contada após a respectiva data de aprovação no estágio probatório. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. Para fins de apuração do tempo de serviço e aplicação de condições impeditivas ou permissivas, para concorrer à Promoção Funcional Por Merecimento, no que couber deverão ser aplicadas as determinações da legislação subsidiária ao contido na Lei Complementar Municipal nº 118, de 31 de dezembro de 2007, quais sejam, da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006, da Lei Complementar Municipal nº 310, de 29 de março de 2016, e de regulamentos festas, e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 14. Ficam aprovados os Boletins de Avaliação de Desempenho emitidos pela Comissão de Valorização dos Profissionais da educação (CVP), nos termos constantes dos Anexos I a VI da presente Resolução. Art. 15. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de que trata o parágrafo único grafado após o §6º, do artigo 16, da Lei Complementar Municipal nº 118, de 31 de dezembro de 2007, para Avaliação de Desempenho do Profissional do Magistério ou Especialista em Educação e dos demais servidores Profissionais da Educação Municipal, afastados para estudos, para fins de Promoção Por Merecimento, será feita em Resolução própria. Art. 16. O ato de Promoção será assinado pelo Secretário Municipal de Educação, após a conferência da Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 17 de junho de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ANEXO I ESCOLAS ( -DIRETOR/DIRETOR ADJUNTO) Período de avaliação: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de __________ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome:____________________________________________________________________________________________ Matrícula _____________________Admissão:______________________ Nível: _________________ Letra: _________ Diretor Diretor Adjunto Disciplina : _______________________________ Escola que está lotada (o):____________________________________________________________________________ Escola que trabalhou no ano de 2019: ___________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO BOLETIM ANUAL DE DESEMPENHO RESOLUÇÕES Considere, em cada alternativa, a pontuação que melhor demonstre o desempenho durante o ano, respeitando a tabela a seguir, exceto nos requisitos 3, 6 e 7. ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO CRITÉRIOS A 04 Sempre / muito bom B 03 Quase sempre / bom C 02 Raramente / regular D 01 Muito raramente / ruim REQUISITO - 1 QUALIDADE DE TRABALHO - avalia o desempenho considerando a apresentação de trabalhos com alto nível de confiabilidade, exatidão, clareza, a contribuição no campo da educação e a boa execução das tarefas, bem como a atenção e o cuidado dispensados no desenvolvimento das respectivas atribuições. ALTERNATIVAS A B C D Tem habilidade em propor mudanças para facilitar a operacionalização do trabalho, atuando em equipe, repartindo tarefas e partilhando conhecimentos . 04 03 02 01 Registra de forma sistemática as atividades a serem desenvolvidas, partilhando as experiências com o coletivo. 04 03 02 01 Diante de novas situações de trabalho, enfrenta suas limitações, procurando superá-las. 04 03 02 01 Planeja, executa e avalia constantemente sua prática pedagógica, contextualizando o aluno como interesse consensual do processo ensino-aprendizagem. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -1 REQUISITO - 2 INICIATIVA E PRESTEZA – avalia o interesse, a dedicação e a iniciativa do servidor no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevisto, a aptidão e domínio de conhecimentos técnico, demonstrados na realização de tarefas sem supervisão, bem como o comportamento em relação aos colegas e chefes e a aceitação e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe. ALTERNATIVAS A B C D Contribui para a preservação e manutenção do patrimônio público, no que se refere a aplicação e prestação de contas com transparência dos recursos financeiros na Unidade Escolar. 04 03 02 01 Realiza sua atividade por completo, ouvindo e respeitando as decisões tomadas no coletivo. 04 03 02 01 Tem interesse em buscar novas formas de execução de trabalho, levando em conta as necessidades da Unidade Escolar 04 03 02 01 Cria condições de inter-relacionamento pessoal demonstrando uma relação de diálogo e respeito, participando de uma cultura de cooperação na concepção de construção de uma reciprocidade verdadeira. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -2 REQUISITO - 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – apura a qualidade de ser assíduo, mediante a verificação da frequência sem faltas e da inexistência de atraso nas entradas, saídas antecipadas e ausências durante o expediente de trabalho; Máximo de pontos Nº de pontos descontados Nº de pontos obtidos A cada falta injustificada ao serviço será deduzido 01(um) ponto. - = A cada entrada atrasada, ausência durante o horário de trabalho e/ou saída antecipada, sem conhecimento da escola ou SEMED, durante o ano, será deduzido 0,5 (meio) ponto. - = SUBTOTAL DO REQUISITO - 3 REQUISITO - 4 DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL – verifica a conduta no exercício da função pública relativamente ao respeito às leis e as normas disciplinares e a maneira pela qual acata e cumpre as ordens recebidas, assim como considera o caráter ético profissional demonstrado na execução das tarefas do cargo com probidade, lealdade, decoro e zelo e a valorização do elemento ético; ALTERNATIVAS A B C D Exerce autoridade e impõe limites, no sentido da construção de uma convivência democrática. 04 03 02 01 É representativo, participando das discussões de interesse de sua categoria. 04 03 02 01 Observa e cumpre normas e regulamentos inerentes a sua função. 04 03 02 01 Mantém conduta ético-profissional adequado ao exercício de sua função. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -4 08 08 REQUISITO - 5 REQUISITO 5 PRODUTIVIDADE NO TRABALHO .- apura a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos com o menor custo possível e de obter resultados através da utilização dos meios adequados e da aplicação correta dos recursos disponíveis, considerando quantidade, o cumprimento de prazos de entrega e o alcance de objetivos ou metas, de acordo com as condições de trabalho existentes. ALTERNATIVAS A B C D Mantém organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pela conservação e manutenção do mesmo. 04 03 02 01 Oferece soluções adequadas para atender as atividades inerentes a sua função. 04 03 02 01 Interessa-se em saber se sua produção é de boa qualidade. 04 03 02 01 Executa suas atividades dentro do prazo estabelecido. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -5 APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – apura o nível de atualização e aperfeiçoamento considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação ou capacitação, na busca de novas e melhores alternativas que facilitem o alcance ou superação de objetivos de realização profissional, bem como verifica o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e no interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 6 a) 80 (oitenta) ou mais horas de cursos, a pontuação será 10 (dez). b) 79 (setenta e nove) e mínimo de 40 (quarenta) horas de curso, a pontuação será 08 (oito). c) 39 (trinta e nove) e mínimo de 20 (vinte) horas de curso, a pontuação será 06 (seis). CHEFIA E LIDERANÇA – participação em órgão de deliberação coletiva, avalia a capacidade de administrar problemas e conflitos no exercício de atribuições de cargo em comissão ou função de confiança, as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe e a habilidade para definir e implementar ações frente a problemas surgidos e ou objetivos definidos para o respectivo setor de trabalho, assim como a prestação de relevantes serviços à educação através da participação e atuação como membro de colegiados de interesse da educação Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 7 a) Participação em Conselhos (COMED, CAE, FUNDEB, APM, PREVID, PEDAGÓGICO, ESCOLAR, outros- relacionados a educação), a pontuação será 10 (DEZ). b) Participação em Comissões e Diretorias (CVP, SIMTED, REPRESENTANTE SINDICAL, outras- relacionadas a educação), a pontuação será 08 (OITO). c) Participação em comissões de caráter transitório anual relacionadas a educação (ELEITORAL, FORMATURAS), a pontuação será 06 (SEIS). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS 1 – Qualidade de Trabalho _______ Pontos 2 – Iniciativa e Presteza _______ Pontos 3 – Assiduidade e Pontualidade _______ Pontos 4 – Disciplina e Zelo Funcional _______ Pontos 5 – Produtividade no Trabalho _______ Pontos 6 – Aproveitamento em Capacitação _______ Pontos 7 – Chefia e Liderança _______ Pontos TOTAL DE PONTOS _______ Pontos COMISSÃO AVALIADORA DO DIRETOR/DIRETOR ADJUNTO : Nome:_________________________________________________ Seguimento: Especialista em Educação ou Professor Coordenador indicado pelo grupo de coordenadores. Assinatura: ________________________________________________ Nome:_________________________________________________ Seguimento: Representante docente da educação infantil indicado pelos docentes. Assinatura: ________________________________________________ Nome:_______________________________________________ Seguimento: Representante docente dos anos iniciais indicado pelos docentes. Assinatura: ________________________________________________ Nome:_______________________________________________ Seguimento: Representante docente dos anos finais indicado pelos docentes (quando houver). Assinatura: ________________________________________________ Nome:_________________________________________________ Seguimento: Representante Sindical do Magistério. Assinatura: ________________________________________________ Nome:_________________________________________________ Seguimento: Representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. Assinatura: ________________________________________________ Nome:____________________________________________________ Seguimento: Representante do Conselho Didático Pedagógico indicado pelo Conselho. Assinatura: ________________________________________________ Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_______________________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Observação: __________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:________________________________________________Assinatura:__________________________________ ANEXO II ESCOLAS – ( ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO) COORDENADOR PEDAGÓGICO / PROFESSOR COORDENADOR Período de avaliação: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de ________ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome:____________________________________________________________________________________________ Matrícula _____________________Admissão:______________________ Nível: _________________ Letra: _________ Especialista em Educação Professor (a) Coordenador(a) Escola que está lotada (o):____________________________________________________________________________ Escola que trabalhou no ano de 2019: ___________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO BOLETIM ANUAL DE DESEMPENHO Considere, em cada alternativa, a pontuação que melhor demonstre o desempenho durante o ano, respeitando a tabela a seguir, exceto nos requisitos 3, 6 e 7. ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO CRITÉRIOS A 04 Sempre / muito bom B 03 Quase sempre / bom C 02 Raramente / regular D 01 Muito raramente / ruim REQUISITO - 1 QUALIDADE DE TRABALHO - avalia o desempenho considerando a apresentação de trabalhos com alto nível de confiabilidade, exatidão, clareza, a contribuição no campo da educação e a boa execução das tarefas, bem como a atenção e o cuidado dispensados no desenvolvimento das respectivas atribuições. ALTERNATIVAS A B C D Tem habilidade em propor mudanças para facilitar a operacionalização do trabalho, em articulação com a direção e comunidade escolar, criando condições para que haja participação efetiva do trabalho em equipe. 04 03 02 01 Registra de forma sistemática as atividades a serem desenvolvidas, partilhando as experiências com a equipe escolar. 04 03 02 01 Diante de novas situações de trabalho, enfrenta suas limitações, procurando superá-las para o melhor assessoramento nos objetivos da unidade escolar. 04 03 02 01 Planeja, executa e avalia constantemente sua prática pedagógica, contextualizando o aluno como interesse consensual do processo ensino-aprendizagem. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -1 REQUISITO - 2 INICIATIVA E PRESTEZA – avalia o interesse, a dedicação e a iniciativa do servidor no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevisto, a aptidão e domínio de conhecimentos técnico, demonstrados na realização de tarefas sem supervisão, bem como o comportamento em relação aos colegas e chefes e a aceitação e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe. ALTERNATIVAS A B C D Organiza, acompanha e avalia a execução do processo pedagógico, em articulação com a direção escolar quando necessário. 04 03 02 01 Realiza suas atividades com compromisso e responsabilidade sem a necessidade de supervisão dos chefes imediatos e/ou equipe de trabalho. 04 03 02 01 Cria condições de leitura e estudos sistemáticos individuais e em grupo, estimulando sua equipe com novas ideias metodológicas nas diversas áreas de conhecimentos. 04 03 02 01 Cria condições de inter-relacionamento pessoal demonstrando uma relação de diálogo e respeito, participando de uma cultura de cooperação na concepção de construção de uma reciprocidade verdadeira. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -2 REQUISITO - 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – apura a qualidade de ser assíduo, mediante a verificação da frequência sem faltas e da inexistência de atraso nas entradas, saídas antecipadas e ausências durante o expediente de trabalho; Máximo de pontos Nº de pontos descontados Nº de pontos obtidos A cada falta injustificada ao serviço será deduzido 01(um) ponto. - = A cada entrada atrasada, ausência durante o horário de trabalho e/ou saída antecipada, sem conhecimento da escola ou SEMED, durante o ano, será deduzido 0,5 (meio) ponto. - = SUBTOTAL DO REQUISITO - 3 REQUISITO - 4 DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL – verifica a conduta no exercício da função pública relativamente ao respeito às leis e as normas disciplinares e a maneira pela qual acata e cumpre as ordens recebidas, assim como considera o caráter ético profissional demonstrado na execução das tarefas do cargo com probidade, lealdade, decoro e zelo e a valorização do elemento ético; ALTERNATIVAS A B C D Exerce autoridade e impõe limites, no sentido da construção e respeito de uma boa convivência democrática. 04 03 02 01 É representativo, participando das discussões de interesse da categoria. 04 03 02 01 Observa e cumpre normas e regulamentos inerentes a sua função. 04 03 02 01 Mantém conduta ético-profissional adequado ao exercício de sua função. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -4 08 08 REQUISITO - 5 REQUISITO 5 PRODUTIVIDADE NO TRABALHO - apura a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos com o menor custo possível e de obter resultados através da utilização dos meios adequados e da aplicação correta dos recursos disponíveis, considerando quantidade, o cumprimento de prazos de entrega e o alcance de objetivos ou metas, de acordo com as condições de trabalho existentes. ALTERNATIVAS A B C D Mantém organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pela conservação e manutenção do mesmo. 04 03 02 01 Oferece soluções adequadas para atender as atividades inerentes a sua função. 04 03 02 01 Interessa-se em saber se sua produção é de boa qualidade. 04 03 02 01 Executa suas atividades dentro do prazo estabelecido. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -5 APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – apura o nível de atualização e aperfeiçoamento considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação ou capacitação, na busca de novas e melhores alternativas que facilitem o alcance ou superação de objetivos de realização profissional, bem como verifica o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e no interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 6 a) 80 (oitenta) ou mais horas de cursos, a pontuação será 10 (dez). b) 79 (setenta e nove) e mínimo de 40 (quarenta) horas de curso, a pontuação será 08 (oito). c) 39 (trinta e nove) e mínimo de 20 (vinte) horas de curso, a pontuação será 06 (seis). CHEFIA E LIDERANÇA – participação em órgão de deliberação coletiva, avalia a capacidade de administrar problemas e conflitos no exercício de atribuições de cargo em comissão ou função de confiança, as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe e a habilidade para definir e implementar ações frente a problemas surgidos e ou objetivos definidos para o respectivo setor de trabalho, assim como a prestação de relevantes serviços à educação através da participação e atuação como membro de colegiados de interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 7 a) Participação em Conselhos (COMED, CAE, FUNDEB, APM, PREVID, PEDAGÓGICO, ESCOLAR, outros- relacionados a educação), a pontuação será 10 (DEZ). b) Participação em Comissões e Diretorias (CVP, SIMTED, REPRESENTANTE SINDICAL, outras- relacionadas a educação), a pontuação será 08 (OITO). c) Participação em comissões de caráter transitório anual relacionadas a educação (ELEITORAL, FORMATURAS), a pontuação será 06 (SEIS). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS 1 – Qualidade de Trabalho _______ Pontos 2 – Iniciativa e Presteza _______ Pontos 3 – Assiduidade e Pontualidade _______ Pontos 4 – Disciplina e Zelo Funcional _______ Pontos 5 – Produtividade no Trabalho _______ Pontos 6 – Aproveitamento em Capacitação _______ Pontos 7 – Chefia e Liderança _______ Pontos TOTAL DE PONTOS _______ Pontos COMISSÃO AVALIADORA DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO / PROFESSOR COORDENADOR Nome:______________________________________________________Segmento: Diretor ou Diretor Adjunto. Assinatura: __________________________________________________ Nome:____________________________________________________Segmento: Especialista em Educação ou Professor Coordenador indicado pelo grupo de coordenadores. Assinatura: ______________________________________________________ Nome:____________________________________________________Segmento: Representante Docente indicado pelos docentes. Assinatura: __________________________________________________ Nome:__________________________________________________ Segmento: Representante Sindical do Magistério. Assinatura: __________________________________________________ Nome:__________________________________________________ Segmento: Representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. Assinatura: __________________________________________________ Nome:_______________________________________________ Segmento: Representante do Conselho Didático Pedagógico indicado pelo Conselho. Assinatura: _________________________________________________ Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_______________________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Observação: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:________________________________________________Assinatura:__________________________________ ANEXO III ESCOLAS ( -PROFESSOR/DOCENTE) Período de avaliação: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de ________ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome:____________________________________________________________________________________________ Matrícula _____________________Admissão:______________________ Nível: _________________ Letra: _________ REGENTE 1 REGENTE 2 Disciplina : ___________________________________ Escola que está lotada (o):____________________________________________________________________________ Escola que trabalhou no ano de 2019: ___________________________________________________________________ Especificar a disciplina caso seja Regente 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO BOLETIM ANUAL DE DESEMPENHO Considere, em cada alternativa, a pontuação que melhor demonstre o desempenho durante o ano, respeitando a tabela a seguir, exceto nos requisitos 3, 6 e 7. ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO CRITÉRIOS A 04 Sempre / muito bom B 03 Quase sempre / bom C 02 Raramente / regular D 01 Muito raramente / ruim REQUISITO - 1 QUALIDADE DE TRABALHO - avalia o desempenho considerando a apresentação de trabalhos com alto nível de confiabilidade, exatidão, clareza, a contribuição no campo da educação e a boa execução das tarefas, bem como a atenção e o cuidado dispensados no desenvolvimento das respectivas atribuições. ALTERNATIVAS A B C D Tem habilidade em propor mudanças para facilitar a operacionalização do trabalho, atuando em equipe, repartindo tarefas e partilhando conhecimentos . 04 03 02 01 Registra de forma sistemática as atividades a serem desenvolvidas, partilhando as experiências com o coletivo. 04 03 02 01 Diante de novas situações de trabalho, enfrenta suas limitações, procurando superá-las, e quando necessário com auxílio pedagógico. 04 03 02 01 Planeja, executa e avalia constantemente sua prática pedagógica, contextualizando o aluno como interesse consensual do processo ensino-aprendizagem. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -1 REQUISITO - 2 INICIATIVA E PRESTEZA – avalia o interesse, a dedicação e a iniciativa do servidor no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevisto, a aptidão e domínio de conhecimentos técnico, demonstrados na realização de tarefas sem supervisão, bem como o comportamento em relação aos colegas e chefes e a aceitação e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe. ALTERNATIVAS A B C D Realiza sua atividade por completo, independente de verificação e assessoramento constante. 04 03 02 01 Contribui para favorecer a integração e o espírito de equipe, no local de trabalho. 04 03 02 01 Tem interesse em buscar novas formas de execução de trabalho, seja em relação a socialização, a conteúdos ou atividades. 04 03 02 01 Cria condições de inter-relacionamento pessoal demonstrando uma relação de diálogo e respeito, participando de uma cultura de cooperação na concepção de construção de uma reciprocidade verdadeira. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -2 REQUISITO - 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – apura a qualidade de ser assíduo, mediante a verificação da frequência sem faltas e da inexistência de atraso nas entradas, saídas antecipadas e ausências durante o expediente de trabalho; Máximo de pontos Nº de pontos descontados Nº de pontos obtidos A cada falta injustificada ao serviço será deduzido 01(um) ponto. - = A cada entrada atrasada, ausência durante o horário de trabalho e/ou saída antecipada, sem conhecimento da escola ou SEMED, durante o ano, será deduzido 0,5 (meio) ponto. - = SUBTOTAL DO REQUISITO - 3 REQUISITO - 4 DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL – verifica a conduta no exercício da função pública relativamente ao respeito às leis e as normas disciplinares e a maneira pela qual acata e cumpre as ordens recebidas, assim como considera o caráter ético profissional demonstrado na execução das tarefas do cargo com probidade, lealdade, decoro e zelo e a valorização do elemento ético; ALTERNATIVAS A B C D Exerce autoridade e impõe limites, no sentido da construção de uma convivência democrática. 04 03 02 01 É representativo, participando das discussões de interesse da categoria. 04 03 02 01 Observa e cumpre normas e regulamentos inerentes a sua função. 04 03 02 01 Mantém conduta ético-profissional adequado ao exercício de sua função. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -4 08 08 REQUISITO - 5 REQUISITO 5 PRODUTIVIDADE NO TRABALHO - apura a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos com o menor custo possível e de obter resultados através da utilização dos meios adequados e da aplicação correta dos recursos disponíveis, considerando quantidade, o cumprimento de prazos de entrega e o alcance de objetivos ou metas, de acordo com as condições de trabalho existentes. ALTERNATIVAS A B C D Mantém organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pela conservação e manutenção do mesmo. 04 03 02 01 Oferece soluções adequadas para atender as atividades inerentes a sua função. 04 03 02 01 Interessa-se em saber se sua produção é de boa qualidade. 04 03 02 01 Executa suas atividades dentro do prazo estabelecido. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -5 APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – apura o nível de atualização e aperfeiçoamento considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação ou capacitação, na busca de novas e melhores alternativas que facilitem o alcance ou superação de objetivos de realização profissional, bem como verifica o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e no interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 6 a) 80 (oitenta) ou mais horas de cursos, a pontuação será 10 (dez). b) 79 (setenta e nove) e mínimo de 40 (quarenta) horas de curso, a pontuação será 08 (oito). c) 39 (trinta e nove) e mínimo de 20 (vinte) horas de curso, a pontuação será 06 (seis). CHEFIA E LIDERANÇA – participação em órgão de deliberação coletiva avalia a capacidade de administrar problemas e conflitos no exercício de atribuições de cargo em comissão ou função de confiança, as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe e a habilidade para definir e implementar ações frente a problemas surgidos e ou objetivos definidos para o respectivo setor de trabalho, assim como a prestação de relevantes serviços à educação através da participação e atuação como membro de colegiados de interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 7 a) Participação em Conselhos (COMED, CAE, FUNDEB, APM, PREVID, PEDAGÓGICO, ESCOLAR, outros- relacionados a educação), a pontuação será 10 (DEZ). b) Participação em Comissões e Diretorias (CVP, SIMTED, REPRESENTANTE SINDICAL, outras- relacionadas a educação), a pontuação será 08 (OITO). c) Participação em comissões de caráter transitório anual relacionado à educação (ELEITORAL, FORMATURAS), a pontuação será 06 (SEIS). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS 1 – Qualidade de Trabalho _______ Pontos 2 – Iniciativa e Presteza _______ Pontos 3 – Assiduidade e Pontualidade _______ Pontos 4 – Disciplina e Zelo Funcional _______ Pontos 5 – Produtividade no Trabalho _______ Pontos 6 – Aproveitamento em Capacitação _______ Pontos 7 – Chefia e Liderança _______ Pontos TOTAL DE PONTOS _______ Pontos COMISSÃO AVALIADORA DO PROFESSOR/DOCENTE : Nome:_________________________________________ Seguimento: Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto. Assinatura: _______________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Especialista em Educação ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a). Assinatura: ___________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes). Assinatura: ___________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Representante Sindical do Grupo do Magistério. Assinatura: ___________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. Assinatura: ___________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). Assinatura: ___________________________________________________ Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_______________________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Observação: __________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:________________________________________________Assinatura:__________________________________ ANEXO IV ESCOLAS ( -PROFESSOR/READAPTADO) Período de avaliação: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de ________ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome:____________________________________________________________________________________________ Matrícula _____________________Admissão:______________________ Nível: _________________ Letra: _________ Escola que está lotada (o):____________________________________________________________________________ Escola que trabalhou no ano de 2019 Readaptado (a): ______________________________________________________ Cargo : ____________________________________ Função: __________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO BOLETIM ANUAL DE DESEMPENHO Considere, em cada alternativa, a pontuação que melhor demonstre o desempenho durante o ano, respeitando a tabela a seguir, exceto nos requisitos 3, 6 e 7. ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO CRITÉRIOS A 04 Sempre / muito bom B 03 Quase sempre / bom C 02 Raramente / regular D 01 Muito raramente / ruim REQUISITO - 1 QUALIDADE DE TRABALHO - avalia o desempenho considerando a apresentação de trabalhos com alto nível de confiabilidade, exatidão, clareza, a contribuição no campo da educação e a boa execução das tarefas, bem como a atenção e o cuidado dispensados no desenvolvimento das respectivas atribuições. ALTERNATIV AS A B C D Tem habilidade em propor mudanças para facilitar a operacionalização do trabalho, atuando em equipe, repartindo tarefas e partilhando conhecimentos . 04 03 02 01 Registra de forma sistemática as atividades a serem desenvolvidas, partilhando as experiências com o coletivo. 04 03 02 01 Diante de novas situações de trabalho, enfrenta suas limitações, procurando superá-las, e quando necessário com auxílio pedagógico e/ou administrativo. 04 03 02 01 Planeja, executa e avalia constantemente sua prática pedagógica, contextualizando o aluno como interesse consensual do processo ensino-aprendizagem. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -1 REQUISITO - 2 INICIATIVA E PRESTEZA – avalia o interesse, a dedicação e a iniciativa do servidor no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevisto, a aptidão e domínio de conhecimentos técnico, demonstrados na realização de tarefas sem supervisão, bem como o comportamento em relação aos colegas e chefes e a aceitação e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe. ALTERNATIVA S A B C D Realiza suas atividades por completo, independentes de verificação e assessoramento constante. 04 03 02 01 Contribui para favorecer a integração e o espírito de equipe, no local de trabalho. 04 03 02 01 Tem interesse em buscar novas formas de execução de trabalho, seja em relação a socialização, a conteúdos ou atividades. 04 03 02 01 Cria condições de inter-relacionamento pessoal demonstrando uma relação de diálogo e respeito, participando de uma cultura de cooperação na concepção de construção de uma reciprocidade verdadeira. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -2 REQUISITO - 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – apura a qualidade de ser assíduo, mediante a verificação da frequência sem faltas e da inexistência de atraso nas entradas, saídas antecipadas e ausências durante o expediente de trabalho; Máximo de pontos Nº de pontos descontados Nº de pontos obtidos A cada falta injustificada ao serviço será deduzido 01(um) ponto. - = A cada entrada atrasada, ausência durante o horário de trabalho e/ou saída antecipada, sem conhecimento da escola ou SEMED, durante o ano, será deduzido 0,5 (meio) ponto. - = SUBTOTAL DO REQUISITO - 3 REQUISITO - 4 DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL – verifica a conduta no exercício da função pública relativamente ao respeito às leis e as normas disciplinares e a maneira pela qual acata e cumpre as ordens recebidas, assim como considera o caráter ético profissional demonstrado na execução das tarefas do cargo com probidade, lealdade, decoro e zelo e a valorização do elemento ético; ALTERNATIVAS A B C D Exerce autoridade e impõe limites, no sentido da construção de uma convivência democrática. 04 03 02 01 É representativo, participando das discussões de interesse da categoria em que exerce atualmente. 04 03 02 01 Observa e cumpre normas e regulamentos inerentes a sua função. 04 03 02 01 Mantém conduta ético-profissional adequado ao exercício de sua atual função. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -4 08 08 REQUISITO - 5 REQUISITO 5 PRODUTIVIDADE NO TRABALHO - apura a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos com o menor custo possível e de obter resultados através da utilização dos meios adequados e da aplicação correta dos recursos disponíveis, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos de entrega e o alcance de objetivos ou metas, de acordo com as condições de trabalho existentes. ALTERNATIV AS A B C D Mantém organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pela conservação e manutenção do mesmo. 04 03 02 01 Oferece soluções adequadas para atender as atividades inerentes a sua função. 04 03 02 01 Interessa-se em saber se sua produção é de boa qualidade. 04 03 02 01 Executa suas atividades dentro do prazo estabelecido. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -5 APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – apura o nível de atualização e aperfeiçoamento considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação ou capacitação, na busca de novas e melhores alternativas que facilitem o alcance ou superação de objetivos de realização profissional, bem como verifica o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e no interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 6 a) 80 (oitenta) ou mais horas de cursos, a pontuação será 10 (dez). b) 79 (setenta e nove) e mínimo de 40 (quarenta) horas de curso, a pontuação será 08 (oito). c) 39 (trinta e nove) e mínimo de 20 (vinte) horas de curso, a pontuação será 06 (seis). CHEFIA E LIDERANÇA – participação em órgão de deliberação coletiva avalia a capacidade de administrar problemas e conflitos no exercício de atribuições de cargo em comissão ou função de confiança, as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe e a habilidade para definir e implementar ações frente a problemas surgidos e ou objetivos definidos para o respectivo setor de trabalho, assim como a prestação de relevantes serviços à educação através da participação e atuação como membro de colegiados de interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 7 a) Participação em Conselhos (COMED, CAE, FUNDEB, APM, PREVID, PEDAGÓGICO, ESCOLAR, outros- relacionados a educação), a pontuação será 10 (DEZ). b) Participação em Comissões e Diretorias (CVP, SIMTED, REPRESENTANTE SINDICAL, outras- relacionadas a educação), a pontuação será 08 (OITO). c) Participação em comissões de caráter transitório anual relacionado à educação (ELEITORAL, FORMATURAS), a pontuação será 06 (SEIS). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS 1 – Qualidade de Trabalho _______ Pontos 2 – Iniciativa e Presteza _______ Pontos 3 – Assiduidade e Pontualidade _______ Pontos 4 – Disciplina e Zelo Funcional _______ Pontos 5 – Produtividade no Trabalho _______ Pontos 6 – Aproveitamento em Capacitação _______ Pontos 7 – Chefia e Liderança _______ Pontos TOTAL DE PONTOS _______ Pontos COMISSÃO AVALIADORA DO PROFESSOR/DOCENTE : Nome:_________________________________________ Seguimento: Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto. Assinatura: _______________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Especialista em Educação ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a). Assinatura: ___________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes). Assinatura: ___________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Representante Sindical do Grupo do Magistério. Assinatura: ___________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. Assinatura: ___________________________________________________ Nome:_________________________________________ Seguimento: Representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). Assinatura: ___________________________________________________ Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_______________________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Observação: __________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:________________________________________________Assinatura:__________________________________ ANEXO V CEIM (-ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO-PROFESSOR COORDENADOR-) Período de avaliação: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de _________ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome:____________________________________________________________________________________________ Matrícula _____________________Admissão:______________________ Nível: _________________ Letra: _________ Especialista em Educação Docente Área : ___________ Professor Coordenador (a): Escola/CEIM que está lotada (o):______________________________________________________________________ Escola/CEIM que trabalhou no ano de 2019: _____________________________________________________________ Especificar a disciplina caso seja Regente 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO BOLETIM ANUAL DE DESEMPENHO Considere, em cada alternativa, a pontuação que melhor demonstre o desempenho durante o ano, respeitando a tabela a seguir, exceto nos requisitos 3, 6 e 7. ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO CRITÉRIOS A 04 Sempre / muito bom B 03 Quase sempre / bom C 02 Raramente / regular D 01 Muito raramente / ruim REQUISITO - 1 QUALIDADE DE TRABALHO - avalia o desempenho considerando a apresentação de trabalhos com alto nível de confiabilidade, exatidão, clareza, a contribuição no campo da educação e a boa execução das tarefas, bem como a atenção e o cuidado dispensados no desenvolvimento das respectivas atribuições. ALTERNATIVAS A B C D Tem habilidade em propor mudanças para facilitar a operacionalização do trabalho, atuando em equipe, repartindo tarefas e partilhando conhecimentos . 04 03 02 01 Registra de forma sistemática as atividades a serem desenvolvidas, partilhando as experiências com o coletivo. 04 03 02 01 Diante de novas situações de trabalho, enfrenta suas limitações, procurando superá-las para melhor assessorar nos objetivos do Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) 04 03 02 01 Planeja, executa e avalia constantemente sua prática pedagógica, contextualizando o aluno como interesse consensual do processo ensino-aprendizagem. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -1 REQUISITO - 2 INICIATIVA E PRESTEZA – avalia o interesse, a dedicação e a iniciativa do servidor no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevisto, a aptidão e domínio de conhecimentos técnico, demonstrados na realização de tarefas sem supervisão, bem como o comportamento em relação aos colegas e chefes e a aceitação e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe. ALTERNATIVAS A B C D Organiza, acompanha e avalia a execução do processo pedagógico, em articulação com a equipe docente e a Secretaria de Educação quando necessário. 04 03 02 01 Realiza sua atividade por completo, ouvindo e respeitando as decisões tomadas no coletivo. 04 03 02 01 Tem interesse em buscar novas formas de execução de trabalho, seja em relação a conteúdos, sejam atividades. 04 03 02 01 Cria condições de inter-relacionamento pessoal demonstrando uma relação de diálogo e respeito, participando de uma cultura de cooperação na concepção de construção de uma reciprocidade verdadeira. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -2 REQUISITO - 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – apura a qualidade de ser assíduo, mediante a verificação da frequência sem faltas e da inexistência de atraso nas entradas, saídas antecipadas e ausências durante o expediente de trabalho; Máximo de pontos Nº de pontos descontados Nº de pontos obtidos A cada falta injustificada ao serviço será deduzido 01(um) ponto. - = A cada entrada atrasada, ausência durante o horário de trabalho e/ou saída antecipada, sem conhecimento da escola ou SEMED, durante o ano, será deduzido 0,5 (meio) ponto. - = SUBTOTAL DO REQUISITO - 3 REQUISITO - 4 DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL – verifica a conduta no exercício da função pública relativamente ao respeito às leis e as normas disciplinares e a maneira pela qual acata e cumpre as ordens recebidas, assim como considera o caráter ético profissional demonstrado na execução das tarefas do cargo com probidade, lealdade, decoro e zelo e a valorização do elemento ético; ALTERNATIVAS A B C D Exerce autoridade e impõe limites, no sentido da construção e respeito de uma convivência democrática 04 03 02 01 É representativo, participando das discussões de interesse da categoria. 04 03 02 01 Observa e cumpre normas e regulamentos inerentes a sua função 04 03 02 01 Mantém conduta ético-profissional adequado ao exercício de sua função. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -4 08 08 REQUISITO - 5 REQUISITO 5 PRODUTIVIDADE NO TRABALHO .- apura a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos com o menor custo possível e de obter resultados através da utilização dos meios adequados e da aplicação correta dos recursos disponíveis, considerando quantidade, o cumprimento de prazos de entrega e o alcance de objetivos ou metas, de acordo com as condições de trabalho existentes. ALTERNATIVAS A B C D Mantém organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pela conservação e manutenção do mesmo. 04 03 02 01 Oferece soluções adequadas para atender as atividades inerentes a sua função. 04 03 02 01 Interessa-se em saber se sua produção é de boa qualidade. 04 03 02 01 Executa suas atividades dentro do prazo estabelecido. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -5 APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – apura o nível de atualização e aperfeiçoamento considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação ou capacitação, na busca de novas e melhores alternativas que facilitem o alcance ou superação de objetivos de realização profissional, bem como verifica o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e no interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO 6 a) 80 (oitenta) ou mais horas de cursos, a pontuação será 10 (dez). b) 79 (setenta e nove) e mínimo de 40 (quarenta) horas de curso, a pontuação será 08 (oito). c) 39 (trinta e nove) e mínimo de 20 (vinte) horas de curso, a pontuação será 06 (seis). CHEFIA E LIDERANÇA – participação em órgão de deliberação coletiva, avalia a capacidade de administrar problemas e conflitos no exercício de atribuições de cargo em comissão ou função de confiança, as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe e a habilidade para definir e implementar ações frente a problemas surgidos e ou objetivos definidos para o respectivo setor de trabalho, assim como a prestação de relevantes serviços à educação através da participação e atuação como membro de colegiados de interesse da educação Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO 7 a) Participação em Conselhos (COMED, CAE, FUNDEB, APM, PREVID, PEDAGÓGICO, ESCOLAR, outros- relacionados a educação), a pontuação será 10 (DEZ). b) Participação em Comissões e Diretorias (CVP, SIMTED, REPRESENTANTE SINDICAL, outras- relacionadas a educação), a pontuação será 08 (OITO). c) Participação em comissões de caráter transitório anual relacionadas a educação (ELEITORAL, FORMATURAS), a pontuação será 06 (SEIS). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS 1 – Qualidade de Trabalho _______ Pontos 2 – Iniciativa e Presteza _______ Pontos 3 – Assiduidade e Pontualidade _______ Pontos 4 – Disciplina e Zelo Funcional _______ Pontos 5 – Produtividade no Trabalho _______ Pontos 6 – Aproveitamento em Capacitação _______ Pontos 7 – Chefia e Liderança _______ Pontos TOTAL DE PONTOS _______ Pontos COMISSÃO AVALIADORA DO PROFESSOR COORDENADOR/ COORDENADOR PEDAGÓGICO: Nome:__________________________________________________________ Seguimento: Representante do corpo Docente do período matutino indicado pelos docentes do mesmo turno de trabalho. Assinatura: _____________________________________________________ Nome:_________________________________________________________ Seguimento: Representante do corpo Docente do período vespertino indicado pelos docentes do mesmo turno de trabalho. Assinatura: _____________________________________________________ Nome:___________________________________________________________ Seguimento: Professor Representante do Conselho de Centro indicado pelo Conselho. Assinatura: _____________________________________________________ Nome:___________________________________________________________ Seguimento: Representante Sindical do Magistério. Assinatura: _____________________________________________________ Nome:___________________________________________________________ Segmento: Representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. Assinatura: _____________________________________________________ Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_______________________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Observação: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:________________________________________________Assinatura:__________________________________ ANEXO VI CEIM ( -PROFESSOR/DOCENTE) Período de avaliação: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de _______ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome:____________________________________________________________________________________________ Matrícula _____________________Admissão:______________________ Nível: _________________ Letra: _________ REGENTE 1 REGENTE 2 Disciplina : __________________________________________ Escola que está lotada (o):____________________________________________________________________________ Escola que trabalhou no ano de 2019: ___________________________________________________________________ Especificar a disciplina caso seja Regente 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO BOLETIM ANUAL DE DESEMPENHO Considere, em cada alternativa, a pontuação que melhor demonstre o desempenho durante o ano, respeitando a tabela a seguir, exceto nos requisitos 3, 6 e 7. ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO CRITÉRIOS A 04 Sempre / muito bom B 03 Quase sempre / bom C 02 Raramente / regular D 01 Muito raramente / ruim REQUISITO - 1 QUALIDADE DE TRABALHO - avalia o desempenho considerando a apresentação de trabalhos com alto nível de confiabilidade, exatidão, clareza, a contribuição no campo da educação e a boa execução das tarefas, bem como a atenção e o cuidado dispensados no desenvolvimento das respectivas atribuições. ALTERNATIVAS A B C D Tem habilidade em propor mudanças para facilitar a operacionalização do trabalho, atuando em equipe, repartindo tarefas e partilhando conhecimentos . 04 03 02 01 Registra de forma sistemática as atividades a serem desenvolvidas, partilhando as experiências com o coletivo. 04 03 02 01 Diante de novas situações de trabalho, enfrenta suas limitações, procurando superá-las. 04 03 02 01 Planeja, executa e avalia constantemente sua prática pedagógica, contextualizando o aluno como interesse consensual do processo ensino-aprendizagem. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -1 REQUISITO - 2 INICIATIVA E PRESTEZA – avalia o interesse, a dedicação e a iniciativa do servidor no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevisto, a aptidão e domínio de conhecimentos técnico, demonstrados na realização de tarefas sem supervisão, bem como o comportamento em relação aos colegas e chefes e a aceitação e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe. ALTERNATIVAS A B C D Contribui para a manutenção e resgate da imagem positiva no serviço público. 04 03 02 01 Realiza sua atividade por completo, independente de verificação e assessoramento constante. 04 03 02 01 Tem interesse em buscar novas formas de execução de trabalho, seja em relação a conteúdos, sejam atividades. 04 03 02 01 Cria condições de inter-relacionamento pessoal demonstrando uma relação de diálogo e respeito, participando de uma cultura de cooperação na concepção de construção de uma reciprocidade verdadeira. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -2 REQUISITO - 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – apura a qualidade de ser assíduo, mediante a verificação da frequência sem faltas e da inexistência de atraso nas entradas, saídas antecipadas e ausências durante o expediente de trabalho; Máximo de pontos Nº de pontos descontados Nº de pontos obtidos A cada falta injustificada ao serviço será deduzido 01(um) ponto. - = A cada entrada atrasada, ausência durante o horário de trabalho e/ou saída antecipada, sem conhecimento da escola ou SEMED, durante o ano, será deduzido 0,5 (meio) ponto. - = SUBTOTAL DO REQUISITO - 3 REQUISITO - 4 DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL – verifica a conduta no exercício da função pública relativamente ao respeito às leis e as normas disciplinares e a maneira pela qual acata e cumpre as ordens recebidas, assim como considera o caráter ético profissional demonstrado na execução das tarefas do cargo com probidade, lealdade, decoro e zelo e a valorização do elemento ético; ALTERNATIVAS A B C D Exerce autoridade e impõe limites, no sentido da construção de uma convivência democrática 04 03 02 01 É representativo, participando das discussões de interesse da categoria. 04 03 02 01 Observa e cumpre normas e regulamentos inerentes a sua função 04 03 02 01 Mantém conduta ético-profissional adequado ao exercício de sua função. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -4 08 08 REQUISITO - 5 REQUISITO 5 PRODUTIVIDADE NO TRABALHO - apura a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos com o menor custo possível e de obter resultados através da utilização dos meios adequados e da aplicação correta dos recursos disponíveis, considerando quantidade, o cumprimento de prazos de entrega e o alcance de objetivos ou metas, de acordo com as condições de trabalho existentes. ALTERNATIVAS A B C D Mantém organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pela conservação e manutenção do mesmo. 04 03 02 01 Oferece soluções adequadas para atender as atividades inerentes a sua função. 04 03 02 01 Interessa-se em saber se sua produção é de boa qualidade. 04 03 02 01 Executa suas atividades dentro do prazo estabelecido. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -5 APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – apura o nível de atualização e aperfeiçoamento considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação ou capacitação, na busca de novas e melhores alternativas que facilitem o alcance ou superação de objetivos de realização profissional, bem como verifica o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e no interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 6 a) 80 (oitenta) ou mais horas de cursos, a pontuação será 10 (dez). b) 79 (setenta e nove) e mínimo de 40 (quarenta) horas de curso, a pontuação será 08 (oito). c) 39 (trinta e nove) e mínimo de 20 (vinte) horas de curso, a pontuação será 06 (seis). CHEFIA E LIDERANÇA – participação em órgão de deliberação coletiva, avalia a capacidade de administrar problemas e conflitos no exercício de atribuições de cargo em comissão ou função de confiança, as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe e a habilidade para definir e implementar ações frente a problemas surgidos e ou objetivos definidos para o respectivo setor de trabalho, assim como a prestação de relevantes serviços à educação através da participação e atuação como membro de colegiados de interesse da educação Os itens deste requisito não são somatórios - (anexar comprovante) REQUISITO - 7 a) Participação em Conselhos (COMED, CAE, FUNDEB, APM, PREVID, PEDAGÓGICO, ESCOLAR, outros- relacionados a educação), a pontuação será 10 (DEZ). b) Participação em Comissões e Diretorias (CVP, SIMTED, REPRESENTANTE SINDICAL, outras- relacionadas a educação), a pontuação será 08 (OITO). c) Participação em comissões de caráter transitório anual relacionadas a educação (ELEITORAL, FORMATURAS), a pontuação será 06 (SEIS). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS 1 – Qualidade de Trabalho _______ Pontos 2 – Iniciativa e Presteza _______ Pontos 3 – Assiduidade e Pontualidade _______ Pontos 4 – Disciplina e Zelo Funcional _______ Pontos 5 – Produtividade no Trabalho _______ Pontos 6 – Aproveitamento em Capacitação _______ Pontos 7 – Chefia e Liderança _______ Pontos TOTAL DE PONTOS _______ Pontos COMISSÃO AVALIADORA DO PROFESSOR/DOCENTE : Nome:______________________________________________________ Seguimento: Professora Coordenadora ou Coordenadora Pedagógica do CEIM. Assinatura: __________________________________________________ Nome:_____________________________________________________ Seguimento: Professor Representante do Conselho de Centro indicado pelo Conselho. Assinatura: __________________________________________________ Nome:_____________________________________________________ Seguimento: Representante Docente indicada pelos docentes. Assinatura: __________________________________________________ Nome:_____________________________________________________ Seguimento: Representante Sindical do Magistério. Assinatura: ___________________________________________________ Nome:_____________________________________________________ Segmento: Representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. Assinatura: ___________________________________________________ Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_______________________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Observação: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:________________________________________________Assinatura:__________________________________ ANEXO VII (-CEDIDOS E PERMUTADOS ) Período de Avaliação: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de _______ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome:____________________________________________________________________________________________ Matrícula _____________________Admissão:______________________ Nível: _________________ Letra: _________ REGENTE 1 REGENTE 2 Disciplina : __________________________________________ Função que exerceu em 2019:_________________________________________________________________________ Escola que está lotada (o):____________________________________________________________________________ Cedido (a) para: ___________________________________________ Ato de Cedência: _________________________ (Local) Especificar a disciplina caso seja Regente 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO BOLETIM ANUAL DE DESEMPENHO Considere, em cada alternativa, a pontuação que melhor demonstre o desempenho durante o ano, respeitando a tabela a seguir, exceto nos requisitos 3, 6 e 7. ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO CRITÉRIOS A 04 Sempre / muito bom B 03 Quase sempre / bom C 02 Raramente / regular D 01 Muito raramente / ruim REQUISITO 1 QUALIDADE DE TRABALHO - avalia o desempenho considerando a apresentação de trabalhos com alto nível de confiabilidade, exatidão, clareza, a contribuição no campo da educação e a boa execução das tarefas, bem como a atenção e o cuidado dispensados no desenvolvimento das respectivas atribuições. ALTERNATIVAS A B C D Tem habilidade em propor mudanças para facilitar a operacionalização do trabalho, atuando em equipe, repartindo tarefas e partilhando conhecimentos . 04 03 02 01 Registra de forma sistemática as atividades a serem desenvolvidas, partilhando as experiências com o coletivo. 04 03 02 01 Diante de novas situações de trabalho, enfrenta suas limitações, procurando superá-las. 04 03 02 01 Planeja, executa e avalia constantemente sua prática pedagógica, contextualizando o aluno como interesse consensual do processo ensino-aprendizagem. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -1 REQUISITO 2 INICIATIVA E PRESTEZA – avalia o interesse, a dedicação e a iniciativa do servidor no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevisto, a aptidão e domínio de conhecimentos técnico, demonstrados na realização de tarefas sem supervisão, bem como o comportamento em relação aos colegas e chefes e a aceitação e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe. ALTERNATIVAS A B C D Contribui para a manutenção e resgate da imagem positiva no serviço público. 04 03 02 01 Realiza sua atividade por completo, independente de verificação e assessoramento constante. 04 03 02 01 Tem interesse em buscar novas formas de execução de trabalho, seja em relação a conteúdos, sejam atividades. 04 03 02 01 Cria condições de inter-relacionamento pessoal demonstrando uma relação de diálogo e respeito, participando de uma cultura de cooperação na concepção de construção de uma reciprocidade verdadeira. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -2 REQUISITO - 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – apura a qualidade de ser assíduo, mediante a verificação da frequência sem faltas e da inexistência de atraso nas entradas, saídas antecipadas e ausências durante o expediente de trabalho; Máximo de pontos Nº de pontos descontados Nº de pontos obtidos A cada falta injustificada ao serviço será deduzido 01(um) ponto. - = A cada entrada atrasada, ausência durante o horário de trabalho e/ou saída antecipada, sem conhecimento do chefe imediato, durante o ano, será deduzido 0,5 (meio) ponto. - = SUBTOTAL DO REQUISITO - 3 REQUISITO - 4 DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL – verifica a conduta no exercício da função pública relativamente ao respeito às leis e as normas disciplinares e a maneira pela qual acata e cumpre as ordens recebidas, assim como considera o caráter ético profissional demonstrado na execução das tarefas do cargo com probidade, lealdade, decoro e zelo e a valorização do elemento ético; ALTERNATIVAS A B C D Exerce autoridade e impõe limites, no sentido da construção de uma convivência democrática. 04 03 02 01 É representativo, participando das discussões de interesse da categoria. 04 03 02 01 Observa e cumpre normas e regulamentos inerentes a sua função 04 03 02 01 Mantém conduta ético-profissional adequado ao exercício de sua função. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -4 08 08 REQUISITO - 5 REQUISITO 5 PRODUTIVIDADE NO TRABALHO .- apura a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos com o menor custo possível e de obter resultados através da utilização dos meios adequados e da aplicação correta dos recursos disponíveis, considerando quantidade, o cumprimento de prazos de entrega e o alcance de objetivos ou metas; ALTERNATIVAS A B C D Mantém organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pela conservação e manutenção do mesmo. 04 03 02 01 Oferece soluções adequadas para atender as atividades inerentes a sua função. 04 03 02 01 Interessa-se em saber se sua produção é de boa qualidade. 04 03 02 01 Executa suas atividades dentro do prazo estabelecido. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -5 APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – apura o nível de atualização e aperfeiçoamento considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação ou capacitação, na busca de novas e melhores alternativas que facilitem o alcance ou superação de objetivos de realização profissional, bem como verifica o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e no interesse da educação. Os itens deste requisito não são somatório - (anexar comprovante) REQUISITO - 6 a) 80 (oitenta) ou mais horas de cursos, a pontuação será 10 (dez). b) 79 (setenta e nove) e mínimo de 40 (quarenta) horas de curso, a pontuação será 08 (oito). c) 39 (trinta e nove) e mínimo de 20 (vinte) horas de curso, a pontuação será 06 (seis). CHEFIA E LIDERANÇA – participação em órgão de deliberação coletiva, avalia a capacidade de administrar problemas e conflitos no exercício de atribuições de cargo em comissão ou função de confiança, as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe e a habilidade para definir e implementar ações frente a problemas surgidos e ou objetivos definidos para o respectivo setor de trabalho, assim como a prestação de relevantes serviços à educação através da participação e atuação como membro de colegiados de interesse da educação Nesse requesito se faz necessário anexar comprovantes REQUISITO - 7 a) Participação em Conselhos (COMED, CAE, FUNDEB, APM, PREVID, PEDAGÓGICO, ESCOLAR, outros- relacionados a educação), a pontuação será 10 (DEZ). b) Participação em Comissões e Diretorias (CVP, SIMTED, REPRESENTANTE SINDICAL, outras- relacionadas a educação), a pontuação será 08 (OITO). c) Participação em comissões de caráter transitório anual - relacionadas a educação), (ELEITORAL, FORMATURAS) a pontuação será 06 (SEIS). Os itens deste requisito não são somatório DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES PONTUAÇÃO ANUAL DOS REQUISITOS 1 – Qualidade de Trabalho _______ Pontos 2 – Iniciativa e Presteza _______ Pontos 3 – Assiduidade e Pontualidade _______ Pontos 4 – Disciplina e Zelo Funcional _______ Pontos 5 – Produtividade no Trabalho _______ Pontos 6 – Aproveitamento em Capacitação _______ Pontos 7 – Chefia e Liderança _______ Pontos TOTAL DE PONTOS _______ Pontos Responsáveis pela Avaliação: Nome:___________________________________________________________ Seguimento: Chefe imediato. Assinatura: _____________________________________________________ Nome:__________________________________________________________ Seguimento: Representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho efetivo. Assinatura: ____________________________________________________ Nome:_________________________________________________________ Seguimento: Representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho efetivo. Assinatura: _____________________________________________________ Anexar declaração do chefe imediato na qual conste a função que exerceu em 2019. Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_______________________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Observação: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:________________________________________________Assinatura:__________________________________ ANEXO VIII (- LICENÇA PARA ESTUDO -) Período de avaliação: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de ________ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome:__________________________________________________________________________________ Matrícula __________________ Admissão:___________________ Nível: ____________ Letra: _________ Cargo: ________________________________________ Função: __________________________________ Escola que está lotado (a) :_________________________________________________________________ Período de Licença: _________________________________________ D.O. ________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO BOLETIM ANUAL DE DESEMPENHO Considere, em cada alternativa, a pontuação que melhor demonstre o desempenho durante o ano, respeitando a tabela a seguir, exceto nos requisitos 3, 6 e 7. ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO CRITÉRIOS A 04 Sempre / muito bom B 03 Quase sempre / bom C 02 Raramente / regular D 01 Muito raramente / ruim REQUISITO - 1 QUALIDADE DE TRABALHO - avalia o desempenho considerando a apresentação de trabalhos com alto nível de confiabilidade, exatidão, clareza, a contribuição no campo da educacional. ALTERNATIVAS A B C D Atua em equipe partilhando conhecimentos. 04 03 02 01 Cumpre de forma sistemática as atividades a serem desenvolvidas, partilhando as experiências com o coletivo. 04 03 02 01 Diante de novas situações de trabalho, enfrenta suas limitações, procurando superá-las. 04 03 02 01 Planeja, executa e avalia constantemente as atividades a serem desenvolvidas no decorrer de sua formação. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -1 REQUISITO - 2 INICIATIVA E PRESTEZA – avalia o interesse, a dedicação e a iniciativa do estudante no desempenho de suas atividades relacionadas à especialização e na resolução de problemas de rotina ou imprevisto, a aptidão e domínio de conhecimentos específicos de sua área de formação, demonstrados na realização de tarefas sem supervisão, bem como o comportamento em relação aos colegas, professores, orientador e a aceitação e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe. ALTERNATIVAS A B C D Desenvolve durante o curso as atividades no tempo exigido. 04 03 02 01 Realiza suas atividades por completo, independente de verificação e assessoramento constante. 04 03 02 01 Tem interesse em buscar novas formas de execução das atividades relacionadas a especialização. 04 03 02 01 Cria condições de inter-relacionamento pessoal demonstrando uma relação de diálogo e respeito, participando de uma cultura de cooperação na concepção de construção de uma reciprocidade verdadeira. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -2 REQUISITO - 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – apura a qualidade de ser assíduo, mediante a verificação da frequência sem faltas nas aulas e em momentos de orientação da pesquisa previamente marcada pelo orientador. Máximo de pontos Nº de pontos descontados Nº de pontos obtidos A cada falta injustificada nas aulas será deduzido 01(um) ponto. - = A cada ausência nos encontros de orientação da pesquisa, sem justificativa durante o ano, será deduzido 0,5 (meio) ponto. - = SUBTOTAL DO REQUISITO - 3 REQUISITO - 4 DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL – verifica a conduta do estudante relativamente ao respeito às leis e as normas disciplinares que tratam da licença para estudo e a maneira pela qual acata e cumpre as ordens recebidas, assim como considera o caráter ético profissional demonstrado na execução das tarefas exigidas durante a formação com probidade, lealdade, decoro e zelo e a valorização do elemento ético. ALTERNATIVAS A B C D Exerce autoridade e impõe limites, no sentido da construção de uma convivência democrática. 04 03 02 01 É representativo, participando das discussões de interesse da categoria. 04 03 02 01 Observa e cumpre normas e regulamentos inerentes as exigências da especialização. 04 03 02 01 Mantém conduta ético-profissional adequada durante a formação. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -4 08 08 REQUISITO - 5 REQUISITO 5 PRODUTIVIDADE NO TRABALHO - apura a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos com o menor custo possível e de obter resultados através da utilização dos meios adequados e da aplicação correta dos recursos disponíveis, considerando quantidade, o cumprimento de prazos de entrega e o alcance de objetivos ou metas. ALTERNATIV AS A B C D Mantém organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pela conservação e manutenção do mesmo. 04 03 02 01 Oferece soluções adequadas para atender as atividades inerentes a sua formação. 04 03 02 01 Interessa-se em saber se sua produção é de boa qualidade. 04 03 02 01 Executa suas atividades dentro do prazo estabelecido. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -5 APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – apura o nível de atualização e aperfeiçoamento considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação ou capacitação, na busca de novas e melhores alternativas que facilitem o alcance ou superação de objetivos de realização profissional, bem como verifica o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e no interesse da educação. Nesse rquesito se faz necessário anexar comprovante REQUISITO - 6 a) 80 (oitenta) ou mais horas de cursos, a pontuação será 10 (dez). b) 79 (setenta e nove) e mínimo de 40 (quarenta) horas de curso, a pontuação será 08 (oito). c) 39 (trinta e nove) e mínimo de 20 (vinte) horas de curso, a pontuação será 06 (seis). Os itens deste requisito não são somatórios CHEFIA E LIDERANÇA – participação em órgão de deliberação coletiva avalia a capacidade de administrar problemas e conflitos, as atitudes favorecem na integração e espírito de equipe e a habilidade para definir e implementar ações frente a problemas surgidos e ou objetivos definidos durante a formação, assim como a prestação de relevantes serviços à educação através da participação e atuação como membro de colegiados de interesse da educação. Nesse requesito se faz necessário anexar comprovantes REQUISITO - 7 a) Participação em Conselhos (COMED, CAE, FUNDEB, APM, PREVID, PEDAGÓGICO, ESCOLAR, outros- relacionados a educação), a pontuação será 10 (dez). b) Participação em Comissões e Diretorias (CVP, SIMTED, REPRESENTANTE SINDICAL, outras- relacionadas a educação), a pontuação será 08 (oito). c) Participação em comissões de caráter transitório anual relacionado à educação (ELEITORAL, FORMATURAS), a pontuação será 06 (seis). Os itens deste requisito não são somatórios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS 1 – Qualidade de Trabalho _______ Pontos 2 – Iniciativa e Presteza _______ Pontos 3 – Assiduidade e Pontualidade _______ Pontos 4 – Disciplina e Zelo Funcional _______ Pontos 5 – Produtividade no Trabalho _______ Pontos 6 – Aproveitamento em Capacitação _______ Pontos 7 – Chefia e Liderança _______ Pontos TOTAL DE PONTOS _______ Pontos RESPONSÁVEIS PELA AVALIAÇÃO : Nome:____________________________________________________________ Segmento: Representante Docente indicado pelos docentes. Assinatura: ____________________________________________________________ Nome:____________________________________________________________ Segmento: Especialista em Educação ou Professor Coordenador indicado pelo grupo de coordenadores. Assinatura: ___________________________________________________________ Nome:____________________________________________________________ Segmento: Representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. Assinatura: ___________________________________________________________ Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_____________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Observação: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:____________________________________________Assinatura:______________________________ 1 ANEXO IX ( -MANDATO CLASSISTA ) Período de avaliação: 01 de janeiro a 31 de dezembro de ______ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome:____________________________________________________________________________________________ Matrícula _____________________Admissão:______________________ Nível: _________________ Letra: _________ REGENTE 1 REGENTE 2 Disciplina : __________________________________________ Escola que está lotada (o):____________________________________________________________________________ Especificar a disciplina caso seja Regente 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO BOLETIM ANUAL DE DESEMPENHO 3 RESOLUÇÕES Considere, em cada alternativa, a pontuação que melhor demonstre o desempenho durante o ano, respeitando a tabela a seguir, exceto nos requisitos 3, 6 e 7. ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO CRITÉRIOS A 04 Sempre / muito bom B 03 Quase sempre / bom C 02 Raramente / regular D 01 Muito raramente / ruim REQUISITO 1 I – QUALIDADE DE TRABALHO - avalia o desempenho considerando a apresentação de trabalhos com alto nível de confiabilidade, exatidão, clareza, a contribuição no campo da educação e a boa execução das tarefas, bem como a atenção e o cuidado dispensados no desenvolvimento das respectivas atribuições. ALTERNATIVAS A B C D Tem habilidade em propor mudanças para facilitar a operacionalização do trabalho, atuando em equipe, repartindo tarefas e partilhando conhecimentos . 04 03 02 01 Registra de forma sistemática as atividades a serem desenvolvidas, partilhando as experiências com o coletivo. 04 03 02 01 Diante de novas situações de trabalho, enfrenta suas limitações, procurando superá-las. 04 03 02 01 Planeja, executa e avalia constantemente sua prática pedagógica, contextualizando o aluno como interesse consensual do processo ensino-aprendizagem. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -1 2 REQUISITO - 2 INICIATIVA E PRESTEZA – avalia o interesse, a dedicação e a iniciativa do servidor no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevisto, a aptidão e domínio de conhecimentos técnico, demonstrados na realização de tarefas sem supervisão, bem como o comportamento em relação aos colegas e chefes e a aceitação e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe. ALTERNATIVAS A B C D Contribui para a manutenção e resgate da imagem positiva no serviço público. 04 03 02 01 Realiza sua atividade por completo, independente de verificação e assessoramento constante. 04 03 02 01 Tem interesse em buscar novas formas de execução de trabalho, seja em relação a conteúdos, sejam atividades. 04 03 02 01 Cria condições de inter-relacionamento pessoal demonstrando uma relação de diálogo e respeito, participando de uma cultura de cooperação na concepção de construção de uma reciprocidade verdadeira. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -2 REQUISITO - 3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – apura a qualidade de ser assíduo, mediante a verificação da frequência sem faltas e da inexistência de atraso nas entradas, saídas antecipadas e ausências durante o expediente de trabalho; Máximo de pontos Nº de pontos descontados Nº de pontos obtidos A cada falta injustificada ao serviço será deduzido 01(um) ponto. - = A cada entrada atrasada, ausência durante o horário de trabalho e/ou saída antecipada, sem conhecimento do chefe imediato, durante o ano, será deduzido 0,5 (meio) ponto. - = SUBTOTAL DO REQUISITO - 3 REQUISITO - 4 DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL – verifica a conduta no exercício da função pública relativamente ao respeito às leis e as normas disciplinares e a maneira pela qual acata e cumpre as ordens recebidas, assim como considera o caráter ético profissional demonstrado na execução das tarefas do cargo com probidade, lealdade, decoro e zelo e a valorização do elemento ético; ALTERNATIVAS A B C D Exerce autoridade e impõe limites, no sentido da construção de uma convivência democrática. 04 03 02 01 É representativo, participando das discussões de interesse da categoria. 04 03 02 01 Observa e cumpre normas e regulamentos inerentes a sua função 04 03 02 01 Mantém conduta ético-profissional adequado ao exercício de sua função. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -4 08 08 REQUISITO - 5 REQUISITO 5 PRODUTIVIDADE NO TRABALHO .- apura a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos com o menor custo possível e de obter resultados através da utilização dos meios adequados e da aplicação correta dos recursos disponíveis, considerando quantidade, o cumprimento de prazos de entrega e o alcance de objetivos ou metas; ALTERNATIVAS A B C D Mantém organizado o material de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pela conservação e manutenção do mesmo. 04 03 02 01 Oferece soluções adequadas para atender as atividades inerentes a sua função. 04 03 02 01 Interessa-se em saber se sua produção é de boa qualidade. 04 03 02 01 Executa suas atividades dentro do prazo estabelecido. 04 03 02 01 SUBTOTAL DO REQUISITO -5 APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – apura o nível de atualização e aperfeiçoamento considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação ou capacitação, na busca de novas e melhores alternativas que facilitem o alcance ou superação de objetivos de realização profissional, bem como verifica o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e no interesse da educação. REQUISITO - 6 a) 80 (oitenta) ou mais horas de cursos, a pontuação será 10 (dez). b) 79 (setenta e nove) e mínimo de 40 (quarenta) horas de curso, a pontuação será 08 (oito). c) 39 (trinta e nove) e mínimo de 20 (vinte) horas de curso, a pontuação será 06 (seis). Os itens deste requisito não são somatório - (anexar comprovante) CHEFIA E LIDERANÇA – participação em órgão de deliberação coletiva, avalia a capacidade de administrar problemas e conflitos no exercício de atribuições de cargo em comissão ou função de confiança, as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe e a habilidade para definir e implementar ações frente a problemas surgidos e ou objetivos definidos para o respectivo setor de trabalho, assim como a prestação de relevantes serviços à educação através da participação e atuação como membro de colegiados de interesse da educação Os itens deste requisito não são somatório - (anexar comprovante) REQUISITO - 7 a) Participação em Conselhos (COMED, CAE, FUNDEB, APM, PREVID, PEDAGÓGICO, ESCOLAR, outros- relacionados a educação), a pontuação será 10 (DEZ). b) Participação em Comissões e Diretorias (CVP, SIMTED, REPRESENTANTE SINDICAL, outras- relacionadas a educação), a pontuação será 08 (OITO). c) Participação em comissões de caráter transitório anual - relacionadas a educação), (ELEITORAL, FORMATURAS) a pontuação será 06 (SEIS). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 Nome:____________________________________________________________ Segmento: Representante Docente indicado pelos docentes. 187 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES Assinatura: ____________________________________________________________ PONTUAÇÃO ANUAL DOS REQUISITOS 1 – Qualidade de Trabalho _______ Pontos 2 – Iniciativa e Presteza _______ Pontos 3 – Assiduidade e Pontualidade _______ Pontos 4 – Disciplina e Zelo Funcional _______ Pontos 5 – Produtividade no Trabalho _______ Pontos 6 – Aproveitamento em Capacitação _______ Pontos 7 – Chefia e Liderança _______ Pontos TOTAL DE PONTOS _______ Pontos Responsáveis pela Avaliação : Nome:____________________________________________________________ Segmento: Representante Docente indicado pelos docentes. Assinatura: ____________________________________________________________ Nome:____________________________________________________________ Segmento: Especialista em Educação ou Professor Coordenador indicado pelo grupo de coordenadores. Nome:____________________________________________________________ Segmento: Especialista em Educação ou Professor Coordenador indicado pelo grupo de coordenadores. Assinatura: ___________________________________________________________ Nome:____________________________________________________________ Segmento: Representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. Assinatura: ___________________________________________________________ Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_______________________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:________________________________________________Assinatura:__________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 06/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019 e do Edital n.º 02/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019 e do Edital n.º 02/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 02/2020) e Anexo II (edital n.º 01/2019) deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I e Anexo II. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I e Anexo II deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (qutro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de 4 Nome:____________________________________________________________ Segmento: Representante Sindical do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. Assinatura: ___________________________________________________________ Tomei conhecimento dos pontos que me foram atribuídos: Nome:_______________________________________________________Assinatura____________________________ Data:_________/__________/____________. Vistado pela CVP em ____________/____________/___________. Nome:________________________________________________Assinatura:__________________________________ Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 18 de junho de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração 4 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo n.º 02/2020 EDITAIS Assinatura: ___________________________________________________________ Responsáveis pela Avaliação : Data: 29/06/2020 Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISADORA STRANIERI SANGUINE 2 2 KARINA FERREIRA FREITAS 3 3 SARAH SILVA SANTOS 4 4 CAROLINE SIMÕES DA COSTA 5 5 LUIS FERNANDO DOS SANTOS ASSENSIO 6 6 RENATA GOMES GUERREIRO 7 7 CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS 8 8 JOÃO MATEUS BALDONADO 9 9 EMERSON DOUGLAS SOUSA SANTOS 10 10 CAIRO MUNIZ FLORES DOS SANTOS 11 11 FERNANDA SANTOS MARTINS 12 12 IASMIN SILVA FERREIRA Data: 29/06/2020 Curso: LETRAS - LIBRAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 FELIPE DE JESUS SAMPAIO 2 2 LARYSSA KAROLINE DURIGON 3 3 LUCIANA DA SILVA SANTOS Data: 29/06/2020 Curso: ENSINO MÉDIO DISTRITO: DISTRITO DE ITAHUM ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo n.º 01/2019 3 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2 1 1 STEPHANY DE MORAES JARA Data: 29/06/2020 Curso: ENSINO MÉDIO DISTRITO: DISTRITO DE VILA FORMOSA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 CAROLINE BATISTA DOS SANTOS Data: 29/06/2020 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE VILA VARGAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 CAMILA MENDES NOGUEIRA Data: 29/06/2020 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUCIELLY GOUVEIA DA SILVA LIZZI Data: 30/06/2020 Curso: AGRONOMIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FERNANDO GOMES FERNANDES 2 6 JANAINA ROLA EVANGELISTA 3 7 DOUGLAS GALAN BARBOSA 4 8 DAMIÃO PEDRO EBERHARDT Data: 30/06/2020 Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 TEREZA COSTA PESCONI BATISTA Data: 30/06/2020 Curso: DIREITO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 13 EDUARDO HENRIQUE BARBOZA CAVALCANTI GONÇALVES 2 14 LARISSA DE VASCONCELLOS FRAGA 3 15 ISABELA AZAMBUJA DE SOUZA 4 16 LIVIA GASPARINI LEOPIZE 5 17 LUIZA MARIANO SILVA 6 18 BIANCA BEATRIZ ANTUNES ROMERO 7 19 BEATRIZ CARVALHO SOTOLANI 8 20 BEATRIZ ALVES CORREA GARCIA 9 21 GIOVANA AIFFENER PETELIN 10 22 MARCIO REDIGOLO JUNIOR 11 23 VITÓRIA MARTINS COIMBRA 12 24 BIANCA CAVALCANTE OLIVEIRA Data: 01/07/2020 Curso: Enfermagem ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA 2 3 JÁDINA MEDEIROS 3 4 SIMONE DA SILVA MOREIRA 4 5 VANESSA ÉVILYN MENDES DE SOUZA 5 6 BEATRIZ RODRIGUES SILVA 6 7 IGOR LIBERT URBIETA Data: 01/07/2020 Curso: ENGENHARIA CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA 2 7 ESTELA DEJANE PIESANTI 3 8 DANILO HENRIQUE DE MORAIS RODRIGUES 4 9 BRUNO DE MATOS CAVALHEIRO PITTHAN 5 10 UELISON DA SILVA SARAIVA 6 11 RAFAEL DA SILVA 7 12 GABRIEL BARBOSA BARROS Data: 01/07/2020 Curso: ENGENHARIA DE SOFTWARE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 JAKSON ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA 2 3 DOUGLAS FREITAS DE ALMEIDA Data: 02/07/2020 Curso: ENSINO MÉDIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 50 NELICY HELOISA CORREA DA ROSA 2 51 JULIA DOS SANTOS ESMERIO 3 52 ANA BEATRIZ FERREIRA SILVA 4 53 MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA CAETANO 5 54 PAMELLA NICOLLY BEZERRA CAMPOS 6 55 MARIA EDUARDA BERTO LIMA PEREIRA 7 56 EMILLY CRISTINE RODRIGUES VITOR ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 8 57 JOAO ROBERTO SCHULZ CAMPOS 9 58 WELISSON CABREIRA DE SOUZA 10 59 MILENA MENDONCA DA SILVA 11 60 LETICIA DE SALES ARAUJO Data: 02/07/2020 Curso: Medicina Veterinária ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 ELIENA KARLA POLETTI STAINER Data: 02/07/2020 Curso: Nutrição ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MIKELLY CRISTINA DO AMARAL ALVES Data: 02/07/2020 Curso: Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 FRANCIELI ROCHA DA SILVA Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n°02/2020 Expedido, em 16/06/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradora Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Dourados/ MS, para requerer, a suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon e Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP:79801-014, Dourados/MS. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1110045738 SANDRA DE OLIVEIRA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110058029 SELMA REGINA LINS DO NASCI CENTRAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 1110069693 SINDICATO DOS BANCÁRIOS SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIOS 1110046867 Procon Dourados CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110048693 Procon Dourados MILENY CALÇADOS LTDA 1110054967 LUIS RICARDO DE M. R. BORGES ENERGISA 1110066239 LUIZ FELTRIN VIVO S/A 11100033881 JESSICA LETICIA LIMA VIANA NARA MOTORS 1110033924 SIMONE R DEPIERI MACHADO AMERICEL S/A 1100034181 JOAQUIM C NASCIMENTO MAGAZINE LUIZA S/A 1100035590 FABIANE PAIM DE MATOS BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1100035828 OLINDINA C DA SILVA FAI FINANCEIRA AMERICANA ITAU S/A 1100036093 MADALENA H DA SILVA SOUZA BRASIL TELECOM S/A OI 1100036254 ROBERTO CARLOS ORLANDO BANCO IBI S/A 1110050094 ALESSANDRO A DA SILVA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110051993 CLAUDEMIR LEITE BARBOSA GRUPO DE COMINICAÇÃO TRÊS S/A 1110050687 JANDERSON BENITES VALIM HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110060216 JOAO ANDRADE DA ROSA BRASIL TELECOM S/A OI 1110033657 LUCAS COSTA GUIMARÃES BV FINACEIRA S/A 1110033798 ILARIO CASTRO CIFRA S/A CREDITOS FINANCIAMENTO 1110033806 MERCEDES GONÇALVES BANCO FINASA S/A 1110033814 ISMAEL CARMONA ARANTES EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110033822 ZILMA RODRIGUES NUNES ENERSUL 1110033830 CLAUDIO SINSKI BARBOSA BANCO FINASA S/A 1110033849 VALDIR BENEDITO DE ALMEIDA MAGANIZE LUIZA S/A 1110033857 TIAGO MACEDO DE ANDRADE BRT SERVIÇOS DE INTERNET S/A 1110033865 ERASMO MARCOSDE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A 1110033873 TEREZA APARECIDA DA SILVA ABV COMERCIO DE ALIMENTOS 1110033916 LAERCIO MAZZUQUELE SOCIEDADE COMERCIAL HERMES 1110033932 MARIA IVETE PINHEIRO BV FINANCEIRA S/A 1110033940 ALEXSSANDRE DUARTE ITAÚ UNIBANCO S/A 1110033967 WAGNER F DE AQUINO BRASIL TELECOM S/A OI 1110034004 HUDSON H FLORENTINO BANCO CRIZEIRO DO SUL S/A 1110034012 IVANILDO RAMOS PEREIRA CARLA REGINA T MOREIRA 1110034020 IVANILDO RAMOS PEREIRA CARLOS HUMBERTO T MOREIRA 1110034055 IZAURA DA FONSECA BRASIL TELECOM S/A OI 1110034063 MARIA DE ANDRADE VILELA BRASIL TELECOM S/A OI 1110034071 EDILES VIEIRA CINTRA ADELPHIA COMUNICAÇÕES 1110034098 SOLANGE ALEXANDRE SAL BRASIL TELECOM S/A E ATLANTICO INVEST 1110034122 LOURIVAL MARCONDES DIPALMA COMERCIO DISTRIBUIÇÃO E LOGI 1110034130 ALESSANDRA GEDRO NANTES BRASIL TELECOM CELULAR 1110034149 WELLYNTON IBANHES GAZIN INDUSTRIAS 1110034157 DEMETRIUS DO LAGO PEREJA ADELPHIA COMUNICAÇÕES 1110034165 ROGÉRIO FERREIRA DE CASTRO B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110034173 GILBERTO GRANJA AMERICEL S/A 1110034190 ESMERALDA DE O BORGES READER´S DIGEST BRASIL LTDA 1110034208 SANDRA ALVES RODRIGUES BRT SERVIÇOS DE INTERNET S/A 1110034216 MANOEL F DE CAIRES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110034224 VILMA DOS SANTOS MARTINS CULTURAL CURITIBA 1110034232 MARIA CRISTINA S DE OLIVEIRA BANCO BMG S/A 1110034240 MAYRA SUELEN DOS SANTOS MOVEIS ROMERA LTDA 1110034275 SELANIRA SOUZA OLIVEIRA EDITORA GLOBO S/A 1110034283 ADILSON JOSEMAR PUHL VIVO S/A 1110034291 SELANIRA SOUZA OLIVEIRA ADELPHIA COMUNICAÇÕES 1110034300 MARLENE TETILA COSTA NET MICRO INFORMATICA LTDA 1110034318 MARIA VILMA DE LIRA BANCO BONSUCESSO S/A 1110034236 SAMAI FARIAS GOMES BANCO DO BRASIL S/A 1110034342 AQUACENTER ESCOLA TIM CELULAR 1110034350 EMPRESA DE CORREIOS BR LIST INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA 1110034377 MAGNA REGINA DA SILVA TIM CELULAR 1110034385 APARECIDA D C. A DA SILVA BANCO BRADESCO S/A 1110034401 VITOR MATHEUS BORDIM VIVO S/A 1110034444 LUCIANE BEZERRA ZEFERINO AMERICEL S/A 1110034452 ADEMAR BALBINA DE MATOS FAI FINANCEIRA AMERICANA ITAU S/A 1110034479 MARIA ROSA DE SOUZA VIVO S/A 1110034495 ERICH LIMPER JUNIOR BANCO DO BRASIL S/A 1110034503 ERICH LIMPER JUNIOR BANCO DO BRASIL S/A 1110034511 ERICH LIMPER JUNIOR VIVA A VIDA COM. DE PISCINA LTDA 1110034520 MARLI BATISTA RODRIGUES EMPRESA ENÉRGETICA DE MS 1110034538 FERNANDO SANTOS DA SILVA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110034554 SIMONE CANTARELLI VIVO S/A 1110034562 MIRIAN CRISTINA RODRIGUES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110034570 JOSE LAERTE PRIETTO JUNIOR BRASIL TELECOM S/A OI 1110034597 MARCOS R . A MACHADO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110034613 VERONICA AMODIA DE CASERO BANCO ITAÚCARD S/A 1110034621 MARIA A . A DE ALMEIDA BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1110034630 SILVAN MATIAS DE MELO BANCO ITAUCARD S/A 1110034648 GRASIELLY BASTOS NUNES BANCO ITAUCARD S/A 1110034656 ALEXANDRA BASTOS NUNES BV FINANCEIRA S/A 1110034664 MANOEL DE M F JUNIOR OMNILINK TECNOLOGIA S/A 1110034672 VANESSA SALTARELI DA SILVA BRASIL TELECOM S/A OI 1110034680 GALVAO E GALVAO LTDA VIVO S/A 1110034699 MILTON R BOEIRA JUNIOR AMERICEL S/A 1110034707 WALKIRIA N VALADARES DE CA AMÉRICA EMPREENDIMENTOS IMO LTDA 1110034715 JULIO SILVA AMERICEL S/A 1110034723 VICENTINA SAMPATI SANESUL 1110034740 CLAUDIANE TEODORO ME DINIZ E ALEM CELULARES LTDA 1110034758 HELIO AQUINO DE ARAUJO BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110034766 HELIO AQUINO DE ARAUJO SOROCRED ADM DE CART DE CRÉDITO LTDA 1110034774 MAIZA RIBEIRO DE SOUZA ELIO CORREIA VICENTE ME 1110034782 SEBASTIÃO ANULFO DA SILVA SERTÃO COMERCIAL DE EQUIP LTDA 1110034809 JOSE ROBERTO BARBOSA BANCO ITAUCARD S/A 1110034825 APM E.M. ELZA FARIAS K REAL A C DE MELLO E CIA LTDA ME 1110034833 RODRIGO BRAZ SANTOS FNAC BRASIL LTDA 1110034850 DALMEI ZANIZAM DE OLIVEIRA IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTA 1110034868 CRISTIANE BERTO DOS SANTOS UNIVERSO ONLINE S/A 1110034892 EDUARDO MAR DE MENDONÇA BV FINANCEIRA S/A 1110034919 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA COMASUL 1110034927 OLINDA VIEIRA BRASIL TELECOM S/A 1110034935 ETERNO DE FREITAS EDUARDO BARDOUIL 1110034951 RAFAEL DA CUNHA ALECAST BANCO ITAUCARD S/A 1110034960 THIAGO CUELLAR MESSIAS CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110034978 FRANCISCO ALVES JATOBÁ AMERICEL S/A 1110034986 JOSIAS FRANCISCO DOS SAN BANCO ITAUCARD S/A 1110034994 LUZIANE GARCIAS GOMES BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110035015 ELAINE CRISTINA ALVES DE OLI BANCO BRADESCO S/A 1110035023 MULTINOX INDUSTRIA E COME TIM CELULAR S/A 1110035031 FABIO SCHNEIDER ROSSATO BRASIL TELECOM S/A 1110035058 PAULO R OVANDO DE MAZZI SOCIEDADE COMERCIAL HERMES 1110035066 JORDAN LENNON PIRES PAIVA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110035082 GILBERTO SERRANTE FILHO TIM CELULAR S/A 1110035090 ALTAIR BELOTO BANCO BRADESCO CARTÕES S/A E CASAS B 1110035109 ENGRACIA SIQUEIRA FER IKE BRASIL TELECOM S/A 1110035117 NILZA RIBEIRO DE MELO EDITORA GLOBO S/A 1110035125 NILZA RIBEIRO DE MELO UNIVERSO ONLINE S/A 1110035133 ALEXANDRE DE SOUZA ECT - EMP BRAS CORREIOS E TELEGRAFOS 1110035168 CLEDERSON DE OLIVEIRA BEZE SERTÃO COMERCIAL DE EQUIP LTDA 1110035176 FRANCISCA MATIAS DA SILVA REFRIGERAÇÃO ITAIPÚ 1110035184 NEUZA NUNES DOS S LUPARDI TIM CELULAR S/A 1110035192 CARLOS ALEXSANDRO C LIMA LUIZA CRED S/A 1110035219 JESSYKA MATIUSSI BANCO FINASA S/A 1110035243 MARIA APARECIDA DANTAS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110035211 VANILTO DA COSTA BANCO CITICARD S/A 1110035260 ROSIMERY EMIKO IAMAMOTO B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110035278 VANUZA ZIMMER BV FINANCEIRA S/A 1110035286 JOÃO BATISTA RODRIGUES AYMORE CRED FINAN E INVESTIM S/A 1110035294 THAÍSE DE PAULA MARTINEZ BRASIL TELECOM S/A E AMERICEL S/A 1110035302 ESPAÇO OURO BRANCO LTDA BRASIL TELECOM S/A 1110035337 MARLENE SILVEST DOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A 1110035345 MARLENE SILVEST DOS SANTOS CLARO S/A E AMERICEL S/A 1110035361 ADELIA DE BARROS BORGES VIVO S/A 1110035370 SONIA APARECIDA FERREIRA R EDITORA GLOBO S/A 1110035388 EDITE MARQUES DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1110035396 HAROUDO PEREIRA DAUZAKER BANCO BRADESCO CARTÕES 1110035404 ROSÁRIO JESUS DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1110035412 JULIO ARAÚJO BANCO ITAUCARD S/A 1110035420 RODRIGO MACIEL BARBOSA BV FINANCEIRA S/A 1110035439 EBRAIMA RODRIGUES DOS SAN UNIVERSO ONLINE S/A 1110035447 APARECIDO VICENTE FERRAZ COSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1110035463 PATRÍCIA B DA CONCEIÇÃO EDITORA ABRIL S/A 1110035471 MARIA COIMBRA DE SOUZA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 1110035498 INEZ PAIM CAVALHEIRO BRAZ LOCARALPHA LOCADORA DE VEICU LTDA 1110035514 S.C.B. VITORINO RASTREA ME TIM CELULAR S/A 1110035522 PATRÍCIA ESQUIVEL DA SILVA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 1110035530 CLEIDE M DE MORAIS CONTI MAGAZINE LUIZA S/A 1110035557 ALEIXO BORGES CECCONELLO AMERICEL S/A 1110035565 CLEONICE TAVARES DE L R CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110035573 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110035616 KLEBER ASSIS MACEDO ENERSUL 1110035624 LUCIENE TEIXEIRA DA S PEREIR CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110035640 OLEMAR CACERES MARTINS GAZIN INDUSTRIAS E COMÉR DE MÓV E ELET 1110035667 ROSENI DOS SAN OLIVEIRA A VIVO S/A 1110035675 LORALICE DANTAS DOS S BANCO DAYCOVAL S/A 1110035683 JOZIANE MOREIRA ALVES LOJAS AMERICANAS S/A 1110035691 ANA LUIZA GOMES DA SILVA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110035700 CARLOS ALBERTO DUARTE DA S BANCO VOLKWAGEM 1110035718 CLAYTON WASHINGTON K M R MERCADOPAGO.COM REPRESENT LTDA 1110035726 GRAZIELA SOUZA ALVES OMNI S/A CRÉDITO FINANC E INVESTIM 1110035734 GRAZIELA SOUZA ALVES AMERICEL S/A 1110035742 CLEUNICE FATIMA DE BRITO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110035750 EVERALDO DE MATOS PAGLITA ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110035769 CLAUDIO SINSKI BARBOSA BANCO FINASA S/A 1110035777 HANDERSON DE ALMEIDA S BANCO CITICARD S/A 1110035785 HILDA GLORIA GIMENES BACHE LOJAS RIACHUELO S/A 1110035793 CHRISTIAN EDUARDO ROCHA RESFRIGERAÇÃO ITAIPÚ 1110035801 JULIANA NAIARA LEITE DE LIMA LETICIA TOMAS 1110035810 LUCIANO BRAGA FRASÃO M.E ROTOPLAST INDÚS DE CLIMATIZADORES 1110035836 VALDETE AUXILIADORA MESQ S PINHEIRO E CASTELLO LTDA ME 1110035844 LUCIA OZORIO DO NASCIMEN BANCO BNG S/A 1110035852 JÉSSICA KATIUSCI VICENTE DA S AMERICEL S/A 1110035887 VALDELICE DOS REIS GUILHER MAGAZINE LUIZA S/A 1110035895 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERR EDITORA GLOBO S/A 1110035903 AGNALDO ERNESTO VIEIRA A TELECOM S/A 1110035920 ROSELANE DOS SANTOS RIBAS SKY BRASIL SERVIÇOS LTDAROSVANI 1110035946 ROSVANI FERREIRA GOMES BANCO ABN AMRO REAL S/A 1110035954 ELIELTON DA SILVA PEREIRA H TELEFONIA CELULAR E INFORM LTDA-EPP 1110035970 CRISTIANE CARNEI RODRIGUES VIVO S/A 1110035989 ELENIR PEREIRA CUNHA MAGAZINE LUIZA S/A 1110035997 MARIA DE LURDES CHAVES F CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110036000 ANDRE OLIVEIRA SANCHES BV FINANCEIRA S/A 1110036018 VALDOMIRO DE OLIVEIRA S PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA 1110036026 PAULO HENRIQUE PRESSOTTO HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110036034 EDUARDO TEIXEIRA DE OLIVEI ELETROSOM S/A 1110036042 VALKIRIA CRISTINA FERRE DA R JUSTINIANO TURISMO LTDA 1110036050 EDUARDO TEIXEIRA DE OLIVEI VIDEOLAR S/A 1110036069 ADRIANA SANTOS JUSTINIANO TURISMO LTDA 1110036085 MARISTELA FABRO BANCO ABN AMRO REAL S/A 1110036101 CARLOS ALBERTO DA SILVA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1110036110 ROBSON ALMEIDA FRANCO BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110036128 NEUSA IVONE POV SANTOS BANCO FINASA S/A 1110036136 ELIZABETE VICTAL CAETANO VIVO S/A 1110036144 JOEL DE QUEIROZ SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110036152 LEONARDO AUGUSTO RAMOS Z LOJAS RIACHUELO S/A 1110036160 KATIANY APARECIDA LEITE M B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110036179 ELIANE BEZERRA RIBEIRO REM TIM CELULAR S/A 1110036195 ISABELA CRISTINA RAGAZZI Q C TAM LINHAS AEREAS S/A 1110036203 MARIA IVETE PINHEIRO DE L BV FINANCEIRA S/A 1110036220 RICHARD JAKSON WAGNER A TIM CELULAR S/A 1110036246 ROSANA DE ALMEIDA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110036270 MAURO UMBERTO SITADINI C BANCO DO BRASIL S/A 1110036297 CRISTIANO KURITA BV FINANCEIRA S/A 1110036305 ANDERSON ANDRADE DUARTE BV FINANCEIRA S/A 1110036313 MARCOS ARRUDA GERALDO MAGAZINE LUIZA S/A 1110036321 SERGIO ANDRADE DURTE BV FINANCEIRA S/A 1110036348 LAUDELINA HORTEGA SIQUEIRA MÓVEIS ROMERA LTDA 1110036356 ZUILA DEOCLECIANO DA SILVA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110036364 GENEROSA DE LIMA FRANÇA C MÓVEIS ROMERA LTDA 1110037249 ANTONIO BENICIO SALES BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1110036399 AGUINALDO DOS SANTOS C BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A 1110036407 ROBERTO ZUIM ADHELPIA COMUNICAÇÕES 1110036415 ANTONIO FERREIRA BANCO ITAULEASING S/A 1110036423 AGUINALDO DOS SANTOS C JOSE ABRAHAO OTOCH E CIA LTDA 1110036440 OSÓRIO HIROSHI SUIZO JUNIOR EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110036458 DORIVAL ANTONIO PRZYLEPA BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO 1110036466 EDVAN BARBOSA DE OLIVEIRA AUTO ELETRICA GUAÍRA LTDA 1110036474 APARECIDA GEROTTO PEREIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1110037206 RODRIGO MACIEL BARBOSA BV FINANCEIRA S/A 1110036490 PEDRO HENRIQUE MUSCULI ENERSUL S/A 1110036509 JANE APARECIDA VIEGAS B CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110036517 JOÃO BATISTA RODRIGUES BV FINANCEIRA S/A 1110036525 JOÃO BATISTA RODRIGUES BANCO PANAMERICANO S/A 1110036541 AMARILDO RODRIGUES SAPIÊ SAMSUNG ELETRÔ DA A E MAGAZINE L S/A 1110036550 MARIA DE LOURDES SANT DE C MIXX CALÇADOS E CONFECÇÕES 1110037180 AGLAUBERTO BENICIO SALES BANCO ITAU S.A. 1110037163 SILVIA MATOS PEREIRA LOJA AMERICANAS S/A 1110036635 DENISE CARAMORI DE SOUZA ZASTRAZ DOURADOS 1110036643 LUZIA FERREIRA DOS SANTOS VERA LUCIA PIRES DOS SANTOS ME 1110036651 IZAQUE BITENCUET DOS REIS VIVO S/A E SAM TECH 1110036678 JOEL PEREIRA RENOVATO AMIL SAÚDE S/A 1110036686 DEIVID BATISTA DE ALMEIDA PET CURSOS PROFISSIONALIZANTES 1110037112 FAGNER FERRO DA SILVA L HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110036702 ADERALDO LODO BV FINANCEIRA S/A 1110036710 CLAUDINEI PIRES DA CRUZ EDER BORBA PEDROSO 1110036737 ADERALDO LODO VIVO S/A 1110036745 VIVIANE DA SILVA ANTONIO LOJA AMERICANAS S/A 1110036753 GILBERTO SIMPLICIO NASCIME CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110036761 PAULO BERNAL ENERSUL S/A 1110036770 MAURICIO ALVES DA SILVA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110036796 AILTON PEREIRA LOPES LUIZA CRED S/A 1110036804 ELIZABETH REGINA ORTIZ NASC CASAS BAHIA S/A E BANCO BRADESCO CAR 1110037104 DERMIVAL VIEIRA DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1110036839 RAFAEL ROGER RIBEIRO M DA S MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO 1110036871 CRICIA POIARES VIEIRA CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110036914 NEUSA MARTA DA CRUZ ENERSUL 1110036965 ANTONIO SERAFIM SANTANA MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA 1110036973 PLANARQ E INCORP E IMPRE VIVO S/A 1110037010 CLAUDIO VIEGAS CARLOTTO MÓVEIS ROMERA LTDA 1110037037 EDSON BONATO EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110037061 MARTA DE CASTRO MENEZES ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1110037088 D KIDS COMÉRCIO DE CALÇADO AMERICEL S/A 1110037096 BIABIER DISTRIBUIDORA DE BE AMERICEL S/A 1110036262 RADIO E TELEVISÃO GRAN DOU BRASIL TELECOM S/A OI 1110037257 WANDERLEY MARQUES LOPES EXPRESSO QUEIROZ LTDA 1110037265 LUDGERO PIMENTEL SOUZA E MATOSO LTDA 1110037273 GISELDA MARIA PAULUS S BANCO ITAUCARD S/A 1110037290 DENIS PULITI SIMOLI AMERICEL S/A 1110037324 SANRA MARA BRANDÃO M BANCO BMG S/A 1110037332 AGNALDO GONÇALVES DE S BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110037340 AGNALDO GONÇALVES DE S BANCO DAYCOVAL S/A 1110037359 AGNALDO GONÇALVES DE S BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. 1110037367 JOÃO BATISTA RIBEIRO CINTRA E REZENDE RH LTDA ME 1110037375 LEONICE DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110037383 JOÃO APARECIDO MAHADO SAPATARIA AVENIDA 1110037391 MICHELI REGINA SCHIMIT EIDT BV FINANCEIRA S/A 1110037400 JOSÉ BARRETO ROCHA TIM CELULAR S/A 1110037418 CARLOS ALBERTO PINCELA C ENERSUL S/A 1110037426 ADEMAR SOARES DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A 1110037434 ROSIMAR G NOLASCO EDER BORBA PEDROSO 1110037442 ELIAS FERREIRA SANTOS AMERICEL S/A 1110037450 JOÃO APARECIDO DA SILVA BV FINANCEIRA S/A 1110037477 IRACY GLORIA DA SILVA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 1110037485 SILVANA BARROS DA MOTTA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110037528 GUILHERME REBOUÇAS MORA B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110037536 MARCELO MARINHO DO C LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA 1110037544 ANTONIO FRANCISCO MACIEL BRASIL TELECOM S/A OI 1110037552 BRENO MUNIZ DE OLIVEIRA UNIDERP E ANHANGUERA 1110037560 GASTÃO ARAUJO CARNEIRO ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1110037579 CRISTIANE FREIRE PEDROSO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1110037587 FABIANO HITOMI RODRIGUES B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110037595 NILTON PEREIRA DA SILVA ALISON MARTINS - PARANÁ FORMATURAS 1110037603 ROGERIO DA CRUZ MONTES AMERICEL S/A 1110037611 FABIO DOMINGOS ALMEIDA PONTO FRIO COMERCIO ELETRONICO 1110037620 WAGNER JOSEIA RENOVATO C REFRIGERAÇÃO ITAIPÚ 1110037638 MARTIN CEGOBIA MEDIANEIRA DOURADOS TRANSPORTE 1110037646 LIDIO FIGUEIRA DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1110037654 RENATA DE ABREU LIMA AMERICEL S/A 1110037662 GELDA PEREIRA BENTOS FOTO ART LTDA ME 1110037670 CLAUDIVANI DA SILVA NASCI BRASIL TELECOM S/A OI 1110037697 VANUZA DE SOUZA ENERSUL 1110037705 PLACIDINA PEDROSO DO S MAGAZINE LUIZA S/A 1110037748 ANDRÉIA OZÓRIO DE C PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA ME 1110037756 ARCENIA MACHADO R MAGAZINE LUIZA S/A 1110037772 MARINALVA SOARES DOS S BANCO FINISVEST S/A 1110037780 VALDENICE CARBONARI B ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO 1110037807 CLAUDIANE TEODORO ME AMERICEL S/A 1110037815 ANDREIA ROSA RODRIGUES BRASIL NPLS 1110037823 EDEVAM ALVES DOS SANTOS ELETRONICA PARANÁ S/A 1110037831 JOSIANE PEREIRA TORRES LOJAS AMERICANAS S/A 1110037840 VITOR APARECIDO PEREIRA A LOJAS AMERICANAS S/A 1110037858 OSHIRO E TESHIMA LTDA ME EDITORA DE CATALAGOS SÃO REMO LTDA 1110037866 LUZIA MACIEL DE PONTES MAGAZINE LUIZA S/A 1110037874 DARCY VIEGAS AGUIRRE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110037882 HELIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110037925 MARLON JOSE DUARTE BV FINANCEIRA S/A 1110037933 ÉVERTON DANIEL DA SILVA HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110037941 SERGIO APARECIDO LEMES G AMERICEL S/A 1110037968 DALVA PAULO BRASIL TELECOM S/A OI 1110037984 BARBARA APARECIDA A R LOJAS AMERICANAS S/A 1110037992 EVA SUELI RODRIGUES DA S MAGAZINE LUIZA S/A 1110038005 ETALIVIO RODRIGUES MARTINS VIVO S/A 1110038013 AURORA MACHADO DE S R MAGAZINE LUIZA S/A 1110038021 SANDRA YUKI KANOMATA B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110038030 LIZIANE RIBEIRO NEGRETE BRASIL TELECOM S/A OI 1110038048 ADAO DE MELO OLIVEIRA EDITORA GLOBO S/A 1110038056 MESSIAS PORINATTO COELHO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110038064 JOSE MONICO DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110038072 JUVENTINA DE SOUZA FRANCO AMERICEL S/A 1110038099 ELIZA ANTONIA FIORI BANCO BRADESCO S/A 1110038107 JUVENTINA DE SOUZA FRANCO MAGAZINE LUIZA S/A 1110038115 MARIA APARECIDA CORREIA R BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110038123 APOLONIA MOREL VALDEZ BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110038131 KATIA BOSCO LIMP LEV LAVANDERIA 1110038140 GUILHERME APRIGLIANO B MUDANÇAS TRANSCAPITAL LTDA ME 1110038158 SUZETE APARECIDA VELTRINI T LOJAS AMERICANAS S/A 1110038166 MARIA PANFILA R R G BANCO DO BRASIL S/A 1110038174 ADEMIR DARIO COSTA AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA 1110038182 CICERA MARIA DOS SANTOS PONTO FRIO COMERCIO ELETRONICO 1110038209 ANTONIO HILARIO DOS S BV FINANCEIRA S/A 1110038217 ALMIR MORTEAN FLORES BRASIL TELECOM S/A OI 1110038225 NELSON MIRANDA ALMEIDA MAGAZINE LUIZA S/A 1110038233 THIAGO PEREIRA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A 1110038250 DULCINEIA MARIA LISBOA DE A BANCO ITAUCARD S/A 1110038268 ROBERTO MERLIN DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1110038276 EDVALDO CARDOSO DA SILVA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110038284 JACKSON FERNANDO DA SILVA UNIBANCO S/A 1110038292 MARGARIDA IVONE VIEIRA GBOEX GREMIO BENEFICIENTE 1110038300 LARISSA LUIZA DE AMORIM B BANCO FINASA S/A 1110038319 DANIEL DE SOUZA ALENCAR BRASIL DIBENS S/A 1110038327 CANDIDA PHOPHETA ERBANO TIM CELULAR S/A 1110038335 ELISANGELA MOREIRA DO N BANCO ITAUCARD S/A 1110038343 PIZAN E PIZAN LTDA ME TIM CELULAR S/A 1110038351 LENIRA APARECIDA ARANTES B DOURADISEL 1110038360 NILTON DE OLIVEIRA BANCO ITAUCARD S/A 1110038378 TEREZINHA DE OLIVEIRA A BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110038394 MARICA NISHIO K CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110038402 TEREZINHA DE OLIVEIRA A EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110038410 TIAGO MOREIRA MIAQUI TAM LINHAS AEREAS S/A 1110038437 ANTONIO ALBERTO DE A CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110038445 ALCIDES MARTINS SALVIANO VIVO S/A 1110038461 CRISTINA APARECIDA DOS S PAULINHO VEICULOS 1110038470 JOSE TARCISO LEME GILMAR MARTINS RODRIGUES 1110038488 JOSE SHUICHI ABE B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110038496 CHRISTIANE CARDOSO DE S E DUCAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110038504 VIDAULA ALVES DE SOUZA B BANCO CITICARD S/A 1110038512 MARCIA BORTOLI ULIANA BRASIL TELECOM S/A 1110038520 ODAIR JOSÉ PINHEIRO BRASIL TELECOM S/A OI 1110038539 NEUZA LEITÃO VALDOVINO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110038547 NEUZA MARIA NOGUEIRA AMERICEL S/A 1110038555 ANDERSON ANDRADE DUARTE BV FINACEIRA S/A 1110038563 ADILSON MENDES SOARES EDITORA ABRIL S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110038580 MARIA ISABEL CRUZ BORIN C HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA 1110038598 ERLI DA SILVA SANTOS BANCO PANAMERICANO S/A 1110038606 ALCINO MOURA ORNEVO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110038614 CELIA DOMINGOS RIBEIRO MAGAZINE LUIZA S/A 1110038622 ADRIANA RAMOS GONÇALVES BRASIL TELECOM S/A OI 1110038630 JOVINO SIQUEIRA TIM CELULAR S/A 1110038649 HELENA ANGELINA RAMON MAGAZINE LUIZA S/A 1110038657 EMILIA MITIKO DONOMAE BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110038665 CLEIDE RODRIGUES MARQUES MAGAZINE LUIZA S/A 1110038673 MARIA INÊS DE CAMARGO A S B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110038681 MARISTELA BRAZZOTTI B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110038690 GINO JOSE FERREIRA B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110038708 ANTONIO JADER GONÇALVES TIM CELULAR S/A 1110038716 ELZA BATISTA BUENO VIVO S/A 1110038724 JOSEFA LIDUINA DE O L S EMBRATEL 1110038759 JAIR SOUZA NOIA BANCO DO BRASIL S/A 1110038767 CARLOS SILVA ARAUJO BANCO ITAUCARD S/A 1110038775 ADEMAR FERREIRA JUNIOR AMERICEL S/A 1110038783 JUDITE JOSÉ DA SILVA VIAÇÃO OURO E PRATA S/A 1110038800 GLAUCE KEMILLY L DE ASSIS C AMERICEL S/A 1110038818 ADRIANO FABIANO RODRIGUES CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110038826 CLEIDE AZAMBUJA BUGARELLI BANCO DO BRASIL S/A 1110038834 JOSÉ RODRIGUES DA SILVA VIAÇÃO OURO E PRATA S/A 1110038850 JOFRE ALVES DE OLIVEIRA IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110038869 NAIR DE OLIVEIRA GRANDOURADOS VEÍCULOS LTDA 1110038877 JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA S LOJAS AMERICANAS S/A 1110038885 JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO SANESUL 1110038893 LUCILA AGUALEZ DA COSTA S BANCO ITAUCARD S/A 1110038901 MARIA MADALENA MANTOVA AMERICEL S/A 1110038910 FÁBIO JEFERSON DOS SANTOS ADHELPIA COMUNICAÇÕES 1110038928 MICHELE DE SOUZA MARTINS MAGAZINE LUIZA S/A 1110038936 RAYTER ADB SALOMÃO BANCO FINASA S/A 1110038944 NOE EXPEDITO DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1110038952 MARCIA CRISTINA SCHENEIDER ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110038979 ROSIMEIRE GONÇALVES L R BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110038995 CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA LOJAS AMERICANAS S/A 1110039008 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA HP BRASIL 1110039016 FABIANA RAUPP TIM CELULAR S/A 1110039024 NOEMIA DOS SANTOS P M KIPANY COMUNICAÇÕES 1110039040 CESAR DA SILVA TORRES NETMICRO INFORMATICA LTDA 1110039067 MARIO ENDO EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110039075 TSUTOMU YONEZAMA BANCO ITAUCARD S/A 1110039083 OTAVIO COREIA COELHO BRASIL TELECOM S/A OI 1110039091 DOMINGOS BISPO DA SILVA DALLAS AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA 1110039100 CARLOS ALBERTO QUARESMA BANCO DO BRASIL S/A 1110039118 NEUZA FERREIRA MARTINS MAGAZINE LUIZA S/A 1110039126 EMERSON GOMES DA SILVA AMERICEL S/A 1110039134 JOÃO CARLOS ALBERTONI SERTÃO COMERCIAL DE EQUIP LTDA 1110039142 VIRGINIA DE FATIMA TORRES ELETROLAR REFRIGERAÇÃO LTDA ME 1110039150 ANTONIA DA SILVA SANTOS BANCO PANAMERICANO S/A 1110039169 SILVIO ORTIZ ELIZANDRA CALÇADOS 1110039177 DARLAN DE SOUZA C M PONTO FRIO COMERCIO ELETRONICO 1110039185 UERLEY LOPES FIGUEIREDO AMERICEL S/A 1110039201 EVELINE TAYANE MACEDO AMERICEL S/A 1110039210 REGINALDO DE MELO MATA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110039228 REGINALDO DE MELO MATA BANCO FINASA S/A 1110039236 WANILTON MORAES TOBIAS LUIZA ADM DE CONSÓRCIO LTDA 1110039252 DEVANIL CALAZANS CORREIA TIM CELULAR S/A 1110039260 ANA PAULA DO CARMO N Y LOJAS RIACHUELO S/A 1110039303 IRENE DE ALENCAR SALVIANO BRT SERVIÇO DE INTERNET S/A 1110039338 HELENA MARIA FILLA DA SILVA SOC COM IMP HERMES LTDA 1110039346 RICHARD DE OLIVEIRA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110039354 ILSON RODRIGUES DA SILVA BANCO NOSSA CAIXA S/A 1110039362 SIRLENE BRONEL PENA F CASA VITORIA 1110039370 DANIEL LAPCHENSKI COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110039389 RONALDO CARLOS DA COSTA MAGAZINE LUIZA S/A 1110039397 LUIZ ANTONIO PEREIRA B EXTRA HIPERMERCADO 1110039405 DIEFERSON BATBOSA G MAGAZINE LUIZA S/A 1110039421 MANOEL ALEXANDRE A G BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. 1110039430 DAISY DA ROSA VARGAS G BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. 1110039448 FABIA GOMES DA SILVA AMERICEL S/A 1110039464 RODRIGO BATTAGLIN MEREY AMERICEL S/A 1110039480 ROSELI EVANGELEO PAIVA S MOVEIS ROMERA LTDA 1110039507 LUIZ PEDRO DUGAICH ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110039515 ANA CRISTINA CASTILHO S CLEITON ANDRADE LIMA 1110039523 IVONE DOS SANTOS FIDELIS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110039531 ELIANE MATOS CABRAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1110039540 EDER ROMERO MORAES COMERCIAL ELETRONICA LTDA 1110039558 SOLON SOARES NARA MOTOS 1110039566 HERMOGENES A M FILHO ME GUIMARÃES E HOKI LTDA ME 1110038571 JOSE ALFREDO ERBANO BANCO DO BRASIL S/A 1110039574 CEZARINA BENITEZ GAIOSO FINIVEST S/A 1110039609 JOSÉ ANTONIO DO N JUNIOR EDITORA GLOBO S/A 1110039617 LUCY MARA DE CASTRO F K EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110039641 DIVINO UTUARI EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110039650 MARCCIONI COMER E REPRES ON LINE LIST PUBLICIDADE LTDA 1110039668 MARLY GONÇALVES TELES F GRAND PRIX 1110039684 CLEIDE ALVES DA SILVA HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110039692 MARIA RIBEIRO VIEGAS M BANCO CITICARD S/A 1110039700 KELLY REGINA APARECIDA C CLEITON ANDRADE DE LIMA 1110039719 AGUINALDO DE SOUZA M AMERICEL S/A 1110039727 AGUINALDO DE SOUZA M BANCO SANTANDER S/A 1110039735 GIOVANI NASCIMENTO B AMERICEL S/A 1110039751 VINICIUS CERZOSIMO FARIAS VIVO S/A 1110039760 VALENTINA ZENAIDE D M BANCO SANTANDER S/A 1110039778 RAQUEL ALVES DE LIMA SATO FREITAS E CIA LTDA ME 1110039786 ANTONINHO ARAGONI BANCO GE CAPITAL S/A 1110039794 MARIA APARECIDA M CG B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110039802 JOSE MIGUEL DO NASCIMENTO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110040200 PAULINA ANTONIA G C AMERICEL S/A 1110040219 JANIA DORALICE DE S M CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110040227 SIRLEY RIBEIRO DA SILVA A UNIVERSO ONLINE S/A 1110040235 LUCIANE NERES DE V VIVO S/A 1110040260 CARLOS EDUARDO MEDICI L BB SEGUROS 1110040337 JOANA PAULA NATAL ARAUJO BRASIL TELECOM S/A 1110040345 ANDREIA LUIZA DE SOUZA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110040370 RAMÃO LOPES LOJAS AMERICANAS S/A 1110040388 FABIO MOREIRA DA SILVA LOJAS AMERICANAS S/A 1110040396 ROSIMEIRE DE MELO BANCO PANAMERICANO S/A 1110040404 ALZIRA DE PAULA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110040420 ADELMO WENGRAT BANCO DO BRASIL S/A 1110040447 FRANCIELI CANDOTTI S AMERICEL S/A 1110040471 GUILHERME NUNES DE Q UNIGRAN 1110040498 HUMBERTO SOARES VERISSIMO SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110040514 AIRTON LUIZ SANDRI BANCO FINASA S/A 1110040549 AIRTON LUIZ SANDRI HSBC BANK BRASIL S.A. 1110040565 IVONETE FERREIRA SILVA DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES 1110040590 FERNANDO LAMERS TIM CELULAR S/A 1110040632 BRUNO MAZANATTI DE O L BANCO DO BRASIL S/A 1110040640 ERCILIA MARQUES DE MORAES BANCO INTERMEDIUM S/A 1110040659 ROBERTO ANTONIO FALINSCK EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110040675 KEILA FERREIRA AJALA PARANÁ BANCO S/A 1110040734 ANTONIO CARLOS G DE O BANCO CITICARD S/A 1110040769 LUIZ FRANCISCO ALIATTI VIVO S/A 1110040801 OURICA BISPA DE SOUZA LOPES LUIZA CRED S/A 1110040836 WESLEY ROBERT DE SOUZA R ENDO MOTO 1110040860 JOAO LUCAS DOS SANTOS P MAGAZINE LUIZA S/A 1110040879 ENIVALDO POGLIESU MOREIRA BANCO BRADESCO S/A 1110040887 OZIEL SCHIAVI MORENO BANCO DO BRASIL S/A 1110040903 ADELIA AVILLA MARQUES MADENORTE 1110040911 VALDECI DA SILVA MENDES TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO 1110040920 LUIZ DE SOUZA GONDIM BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110040938 VLADEMIRO MULLER DO A BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110040946 RAFAEL NARCISO MIZUGUTI ELITE CELULAR LTDA EPP 1110040954 ANTONIA MARIA BIACHI AMERICEL S/A 1110040970 ENIVALDO POGLIESU MOREIRA VIVO S/A 1110040989 AVELINO RIBEIRO SOARES J WELLIGTON DA SILVA SOBRAL 1110041000 DAIANE BRASIL IMÓBILIARIA COLMEIA LTDA 1110041018 MARIA REGINA ARCE BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110041026 ALBERTO CELIO CONTRIN LEITE GLOBEX UTILIDADES S/A 1110041042 RAMÃO DE SOUZA EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110041077 RAMÃO CLAUDIONOR X MAGAZINE LUIZA S/A 1110041093 CLAUDIA MARIA BOVERIO FASHION-WEEK CONFECÇÕES DE MODA 1110041128 PAULO ALEXANDRE CHAVES P CIA DOS LIVROSCARLOS EDUARDO BOTINO 1110041160 MARIA ISABEL FERREIRA E CENTRO OESTE REFRIGERAÇÃO EMP E EXPO 1110041179 OLINDA SILVA SOUZA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110041187 SALETE MARIA POYER MARCIO GIORGE M. DE OLIVEIRA 1110041203 LUCIO ROBERTO ANTUNES C BRASIL TELECOM S/A OI 1110041211 MARIA DE LOURDES SOUZA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110041220 ALEIXO RAMOS DO AMARAL SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110041238 ADRIANA DE FATIMA VILELA B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110041254 TEREZA MARCELO DE SOUZA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110041262 LUIS ANGELO LIMA BENEDETTI ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110041270 OTAVIO BATISTA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 1110041289 FRANCISCO MARTINS M BANCO PANAMERICANO S/A 1110041297 AMILTON FREIRE CORREIA BV FINANCEIRA S/A 1110041321 CREDENILSON GOMES T DE C CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110041330 RICARDO SABB PALIERAQUI BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI FIXO 1110041348 DANILSA CAMARGO B DE S AMERICEL S/A 1110041356 TEREZA DE ALMEIDA SOUZA BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110041364 ADENILSON PEREIRA DOS S BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110041399 LUCIRA APPOLONIO DA SILVA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110041415 MATHEUS HENRIQUE G P IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110041431 JOSE FERREIRA LOPES FILHO BANCO DO BRASIL S/A 1110041440 PATRICK OLà BRESSAN BRASIL TELECOM S/A OI 1110041466 WANESSA DA SILVA SANTOS VIVO S/A 1110041474 REGINALDO FRANCISCO B COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110041482 NEUZA IVONE POVEDA SANTOS BANCO PANAMERICANO S/A 1110041490 ROSEMEIRE SOUZA TESSARO ELLITE CELULAR LTDA 1110041525 MARCIA MESSIAS BERNARDES BANCO DO BRASIL S/A 1110041541 WESLEY DE LIMA ALVARES BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110041550 PAULO CAMARGO DA SILVA BANCO BMG S/A 1110041568 ROBISON APARECIDO G COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110041576 RAIMUNDO HENRIQUE DOS S CATHO ON LINE LTDA 1110041584 ALCIDES PEREIRA LUIZA CRED S/A 1110041592 ROBERTO GOMES LUIZA CRED S/A 1110041619 GENEZIO DE ABREU MARTINS ENDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 1110041627 INEZ PAIM CAVALHEIRO BRAZ DALLAS AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA 1110041635 WANIA ALENCAR DUARTE UNIVERSO ONLINE S/A 1110041643 ADEMAR PERES DE S E OUTROS VIVO S/A 1110041651 DILMA SUTIL LIMA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110041660 JANDIRA DOS SANTOS L A BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110041686 IRACI MENEGHETI ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110041694 ABILIO DE SOUZA PIETRAMALE TV VIDEO SOM LTDA-ME 1110041702 PEDRO SOUZA DE ALMEIDA MÓVEIS ROMERA LTDA 1110041710 IDIRAN JOSÉ CATELLAN T BRASIL TELECOM S/A OI 1110041737 LUZINETE ALMEIDA DA SILVA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110041745 FERNANDO VIANA PERRONI DOURAMOTO COMÉRCIO DE M E P LTDA 1110042214 RAIMUNDO DA COSTA NERY BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110042222 ESPERIDIÃO DE SOUZA VIEIRA BV FINANCEIRA S/A 1110042230 ROBERTO MERLIN DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1110042249 KAREN IZABEL EMPR BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110042257 FLAVIO CACIDES LOPES MAGAZINE LUIZA S/A 1110042265 MAURICIO CHIOGNA TV LUAR CONSERTO DE APARELHOS ELETR 1110042273 JULIANO BOGARIN DA SILVA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110042290 SILVIA REGINA DA SILVA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1110042308 GECIVALDO FRANCISCO DA S CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110042340 OSMAR PINHEIRO DE SOUZA TIM CELULAR S/A 1110042367 LUCIA TIEKO MURAKAMI K TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110042375 JOSÉ PEREIRA DA COSTA HSBC BANK BRASIL S.A. 1110042400 MARIA DO CEU PAIVA DA S A MILENY MODAS LTDA EPP 1110042418 LIDIO GUERRA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110042442 VLAITON CARBONARI NGV ADMINISTRAÇÃO LTDA 1110042450 HOLERINA XAVIER RODRIGUES MOVEIS ROMERA LTDA 1110042469 LUCINEZ EVANDETE DOS S LOJAS AMERICANAS S/A 1110042477 RIVANNE RIBEIRO FEITOSA T HOTEL ADVANCED LTDA 1110042485 KATIA BARBOSA DOS SANTOS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110042493 CLEOVALDI RAIMUNDO P BV FINANCEIRA S/A 1110042501 JOSÉ LUIZ ALVES BANCO PANAMERICANO S/A 1110042510 ELIO DA SILVA AQUINO MOVEIS ROMERA LTDA 1110042528 JOÃO PAULO PAVÃO DE LIMA SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110042536 ANAILZA CORREIA ALVES EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110042544 GILDA RIBEIRO DA SILVA G CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1110042560 EVERTON JOCELITO F ECT - EMP BRAS CORREIOS E TELEGRAFOS 1110042579 MARINALVA ROMERO BANCO RURAL S/A 1110042587 MARCOS DE RESENDE A BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110042595 JULIO CESAR CAMACHO ELIAS AMERICEL S/A 1110042603 SANTOS MARTINS DA SILVA VIVO S/A 1110042620 ROSANGELA IBANHES MOVEIS ROMERA LTDA 1110042638 ADRIANO SOCORRO C DIAS BANCO DO BRASIL S/A 1110042646 EDNEIA GUEIROS DE FANÇA MOVEIS ROMERA LTDA 1110042662 NADELSON FERREIRA DE M LUIZA CRED S/A 1110042670 GERALDO DE FATIMA DA SILVA IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110042697 ANA LUCIA LOPES CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110042705 CICERO FERNANDO FERREIRA GRUPO DE COMINICAÇÃO TRÊS S/A 1110042713 GELDA PEREIRA BENTOS VIVO S/A 1110042721 EDUARDO DA ROCHA LIMA ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA 1110042730 CRISTINO DE SOUZA ATIVOS S/A 1110042748 CRISTINO DE SOUZA BANCO ITAUCARD S/A 1110042756 CRISTINO DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A 1110042764 WAGNER BATISTA LEITE BANCO DAYCOLVAL S/A 1110042772 B2W COMPANH GLOBAL DE V CLAUDIA ROSA DOS SANTOS 1110042780 JOÃO CARLOS TORRACA B B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110042799 AURICELIA PINHEIRO DE O BRT SERVIÇO DE INTERNET S/A 1110042807 VALDELICE MALAQUIAS A BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI FIXO 1110042815 ANTONIO CARLOS G DE O BANCO CITICARD S/A 1110042823 ANDREA GOMES MARIO R BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110042831 REGIS MAURICIO KEGLER FROES E LIMA LTDA 1110042840 PLANACON CONSTRUTORA TIM S/A 1110042858 KLEBER BORGES DE NOVAIS BANCO ITAULEASING S/A 1110042866 CÁSSIA ADRIANA MOMENTE M CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110042874 PAULO RICARDO DE MORAIS S ELETROSERV ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 1110042882 PAULO GOMES DA COSTA BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110042890 VANESA FERRI FLORES TAM LINHAS AEREAS S/A 1110042909 SIBELE DE ALMEIDA MONTEIRO SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110042917 GEISE DUEK SOUZA TOLDOS LIDER 1110042933 TEREZINHA CARVALHO DA S MAGAZINE LUIZA S/A 1110042968 ANAILZA CORREIA ALVES HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110042976 MARIA ARENIZA LEITE DE O EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110042984 LUCIMAR DOS SANTOS MOVEIS ROMERA LTDA 1110043005 CARMELITA SILVA DE ANDRADE MAGAZINE LUIZA S/A 1110043013 ANTONIA LIMA VIVO S/A 1110043048 LENICE LEITE DE SALES ARENDT BANCO SANTANDER S/A 1110043056 OSMAR VAGULA - ME VIVO S/A 1110043072 KLEBER BORGES DE NOVAIS BANCO BRADESCO S/A 1110043080 KLEBER BORGES DE NOVAIS BANCO FINASA S/A 1110043107 RAFAEL SBROGGIO POLITANO BV FINACEIRA S/A 1110043123 ADRIANA NUNES DA SILVA LUIZA ADM DE CONSÓRCIO LTDA 1110043140 VITORINO DOS SANTOS PAVÃO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1110043158 DONIZETE AZEVEDO M TIM CELULAR S/A 1110043166 ANTONIO DE SOUZA R BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110043174 VICTOR HENRIQUE H DE S JAIR MARTINS DE SOUZA E CIA LTDA - ME 1110043182 STEFANY CANDIDA CARDOSO BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110043190 ADÃO RAMOS DOS SANTOS COPERPLAM CONSULT E PLANEJ AGRO LTDA 1110043225 ERIQUES DA SILVA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110043233 MARCIA GEROMINI FAGUNDES RRD CONDICIONADORES DE AR LTDA ME 1110043250 CLOTILDE ANTUNES S LUIZA CRED S/A 1110043268 FRANCISCO PEREIRA HORAS ITAU UNIBANCO S.A. 1110043276 VALDIR DA SILVA MACHADO LOTEAMENTO NOVA DOURADOS LTDA 1110043292 CLAIR COSTA AUGUSTO AMERICEL S/A 1110043300 VANESSA FERRI FLORES VIVO S/A 1110043327 JOSÉ ADAUTO DO NASCIMENTO ENERSUL S/A 1110043343 EBERSON DA SILVA SANTOS VIVO S/A 1110043351 FRANCISCO LUCENA MACIEL B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110043360 LUIZ VANINI DUTRA VIVO S/A 1110043378 MARIA LUCIA DA SILVA LOJAS AMERICANAS S/A 1110043386 SERGIO CALDERAN SILVA BV FINANCEIRA S/A 1110043394 MEUQUESIDEK MANDU A CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110043402 SILVIA CLAUDIA PEREIRA P MAGAZINE LUIZA S/A 1110043410 JOSÉ ROBERTO BERNARDES ITAU UNIBANCO S.A. 1110043453 GUSTAVO LEÃO AUTILIO H TIM CELULAR S/A 1110043470 AURELIA PENAJO LUIZA CRED S/A E MAGAZINE LUIZA S/A 1110043504 WANILTON PEREIRA DE M MAGAZINE LUIZA S/A 1110043512 LOURDES ROSA SOARES CASAS BAHIA S/A E BANCO BRADESCO CAR 1110043520 FRANK CEGILDO DA SILVA J UNIGRAN 1110043539 LUIZ CARLOS FLORES BANCO ABN AMRO REAL S/A 1110043555 ELINE RAQUEL LINA SANTOS J VGR LINHAS AÉREAS S/A 1110043563 CACILA POLONI CAMUCI SAMSUNG ELETRÔN DA AMAZÔNIA LTDA 1110043571 CASA DAS FLORES LTDA ME BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110043580 ANTONIO JOÃO MATOS R ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110043606 EVA MARTIMIANO ROSA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110043614 MARCUS VINICIUS DA ROSA F SATO FREITAS E CIA LTDA ME 1110043622 MARIA ALVES PEREIRA BRASIL TELECOM S/A 1110043630 ROSANE ARGENTA LOJAS AMERICANAS S/A 1110043649 VILMAR SALES BV FINACEIRA S/A 1110043657 JORGE ITISUO FUJII COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110043665 SILVIO RENATO DA CRUZ A IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110043673 EDNALDO MARTINS DOS S AMERICEL S/A 1110043681 LEONARDO JOÃO PELIZZER BV FINANCEIRA S/A 1110043690 MOTOCO MISUI BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110043708 GILDA COSTA ALVES BV FINANCEIRA S/A 1110043716 JEAN MAGNO DIAS COUTINHO AYMORE CRED FINAN E INVESTIM S/A 1110043724 KLEBER BORGES DE NOVAIS AYMORE CRED FINAN E INVESTIM S/A 1110043732 KLEBER BORGES DE NOVAIS HSBC BANK BRASIL S.A. 1110043740 JEAN MAGNO DIAS COUTINHO BV FINANCEIRA S/A 1110043767 JOSUE FERREIRA DE OLIVEIRA J IMOBILIÁRIA TERRA LTDA 1110043783 ELIZABETE LIUTI COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110043791 NILTON ALVES ALVARES EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110043818 ELIDA FONSCECA DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A 1110043834 SONIA DE SOUZA BRANDÃO BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110043842 FRANCISCO DE ASSIS DE A UNIVERSO ONLINE S/A 1110043850 JOSE DOS SANTOS CAVALLEIRO TECNOMANIA 1110043869 JIVALDO JUSTINO DE ARAUJO ESCOLA DE FORMA DE VIGILANTES DEFENDI 1110043877 ODAIR CIRINO DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 1110043885 ROSANA DA SILVA MOUTINHO BANCO DO BRASIL S/A 1110043901 LURDES MISSIO B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110043910 GABRIEL MAJOLLO VALERETTO PONTO FRIO COMÉRCIO ELETRÔNICO 1110043944 KARINE LADEA RIBAS BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110043952 CARMEN EULINA IAPECHINO GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1110043960 ISAIAS ALVES DE OLIVEIRA BANCO ITAUCARD S/A 1110043975 ODAIR SIQUEIRA DUARTE BANCO CITICARD S/A 1110043995 ANAMARIA CLAID NODT LUIZA CRED S/A 1110044008 JOSE BENEDITO MACHADO BANCO FIBRA S/A 1110044024 JOSE BENEDITO MACHADO BANCO RURAL S/A 1110044032 JOSE BENEDITO MACHADO BANCO SEMEAR S/A 1110044059 FÁBIO ROBERTO DE JESUS Z CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110044067 DAISY DA ROSA VARGAS G BRASIL TELECOM S/A 1110044075 ALESSANDRA RODRIGUES C CASSEMS 1110044083 E. S. NASCIMENTO LIBORIO ME AMERICEL S/A 1110044091 JOSE AUGUSTO DE LIMA F VIVO S/A 1110044100 ABEL JOAQUIM NOIÁ BANCO BONSUCESSO S/A 1110044118 LUIS IRAN RODRIGUES F IMOBILIÁRIA COLMEIA LTDA 1110044126 EVANDRO BORGES DE MOURA B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110044134 ADENIR GREFEE IMOBILIÁRIA TERRA LTDA 1110044142 VERA LUCIA DA SILVA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110044150 MARIA CERES PEREIRA AMÉRICA EMPREENDIMENTOS IMO LTDA 1110044169 MARIA ZEFERINA MARIN V MMAB ESTACIONAMENTO LTDA - EPP 1110044177 VANIA SANTANA AMERICEL S/A 1110044193 CLÓVIS CERZÓSIMO DE S N ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1110044210 RICARDO BATISTA MENDES BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110044236 CESAR FERNANDES R B AYMORE CRED FINAN E INVESTIM S/A 1110044244 PROCON DOURADOS BANCO DO BRASIL S/A 1110044252 ANTONIO BENICIO SALES AYMORE CRED FINAN E INVESTIM S/A 1110044260 ROBERTO ROCHA BATISTA GAZIN INDUS E COMÉR DE MÓV E ELETROD 1110044279 REGINA HELOISA CRIVELLARO EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110044287 KATIA CASAGRANDE TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110044311 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA BV FINANCEIRA S/A 1110044320 JOÃO GOES FILHO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110044338 JOSE CAMPOS NETO BANCO PANAMERICANO S/A 1110044354 JEFERSON DOS SANTOS P COOPERATIVA DE CREDITO CENRO SUL 1110044362 MARIA DOS SANTOS S H BANCO DO BRASIL S/A 1110044370 PEDRO CESAR COSTA DOS REIS BANCO MATONE S/A 1110044389 JOSE ORTEGA BRASIL TELECOM S/A OI 1110044397 OSMAR PEREIRA FERNANDES BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110044448 ANTONIO AILTON DOS SANTOS BV FINANCEIRA S/A 1110044456 REJANE ESTELITA FEITOZA ELETRO MAXWELL 1110044472 FERNANDA PEREIRA ALENCAR VIVO S/A 1110044480 ADONIS GARCIA OLIVEIRA UNIVERSO ONLINE S/A 1110044507 FABIO CONSTANTE DE O J BANCO PANAMERICANO S/A 1110044523 ALISSON FERNANDES C BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110044531 MARIZA FERREIRA MARTINS VIVO S/A 1110044540 CAMILA SILVA CARBONERA BANCO ITAUCARD S/A 1110044574 JOSÉ BEZERRA DA COSTA CASSEMS 1110044590 IDELESIA LEONHARDT R R BATISTA ME 1110044609 RAUL VERISSIMO MACHADO BANCO BRADESCO S/A 1110044617 CELIA KAZUCO DE SOUSA MAGAZINE LUIZA S/A 1110044625 WENDEL PEREIRA DA CRUZ DIAS ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1110044641 ODACIL COSTA BARBOSA J BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110044668 PEDRO DOMINGOS DE AMORIM VIVO S/A 1110044684 MARIA APARECIDA OLIVEIRA M BRASIL TELECOM S/A OI 1110044692 MARCELO MARTINS M BANCO SANTANDER S/A 1110044700 JULIO AFONSO SCHROER LOJAS AMERICANAS S/A 1110044719 ANA CARLA PERES DE OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 1110044727 KEILLA THEY MARCONDES F CASAS BAHIA S/A E BANCO BRADESCO CAR 1110044735 PEDRO CESAR COSTA DOS REIS BANCO MATONE S/A 1110044760 VALONEIS FRANCISCO BANCO PANAMERICANO S/A 1110044786 CARMEN APARECIDA C GOMES SANESUL 1110044810 CLEITON TEODORO DE A BRASIL TELECOM S/A OI 1110044829 LINAÉTE FERREIRA DA CRUZ UNIMED 1110044837 MARILENE MACIEL DE O CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110044845 IVONETE DE CARVALHO EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110044861 ARNALDO FREITAS LOZA CIA ITAU DE CAPITALIZAÇÃO 1110044888 ROQUE LOPES UNIVERSO ONLINE S/A 1110044896 RICHELE RODRIGUES DE BRITO BANCO FINASA S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110044904 OSVALDO FRANCISCO DA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110044912 OSVALDO FRANCISCO DA SILVA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110044920 DOMICIO MARTINS MAGAZINE LUIZA S/A 1110044947 LUIZ MARIANO SOBRINHO BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110044955 NIVALDO GOMES DE LUCENA MÓVEIS ROMERA LTDA 1110044963 JANETE MONTEIRO DOS S CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110044971 FRANCISCA JOSEFA DO N MAGAZINE LUIZA S/A 1110044998 ARNALDO ROCHA DOS SANTOS CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110045000 ANTENOR ZARBINATI ESTEVES FG INFORMÁTICA 1110045019 ILSON RODRIGUES DA SILVA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 1110045027 WAGNER DIAS DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A 1110045035 LUCIANO PEREIRA AMORIM MAGAZINE LUIZA S/A 1110045043 PROCON Dourados BANCO SANTANDER S/A 1110045051 JEFERSON SILVA FERREIRA BRASIL TELECOM OI 1110045060 MARLENE IRMA A DE ANGELO BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110045078 YOOKO AZUME SUZUKE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110045086 AGUINALDO BRONZATI ORTEGA CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110045094 FABIANA CAVICHIOLO IMOBILIÁRIA TERRA LTDA 1110045102 CLAUDIO ALVES TEIXEIRA BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110045145 SOELI MARTINS ROSSETTO MAGAZINE LUIZA S/A 1110045153 ALDO LOPES DA ROSA RECUPERADORA BRAS SOLDAS LTDA 1110045161 JOSÉ PEDROSO LOJAS AMERICANAS S/A 1110045170 MARIO EDUARDO ROCHA DA S ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110045212 JOÃO BATISTA DALBERIO BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110045239 MARIA GONÇALVES OLIVEIRA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110045247 RAFAEL DA SILVA ORTIS BANCO BMG S/A 1110045255 CLEOVALDI REIMUNDO P BV FINANCEIRA S/A 1110045263 DAYANE CAROLINE ZACHERT TIM CELULAR S/A 1110045280 ROSELI DE OLIVEIRA E SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110045306 KARINA FREITAS COSTA CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110045357 FABIO DA SILVA VASCONCELOS SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110045365 ROSEMEIRE DA SILVA VIEIRA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 1110045373 WAGNER NUNES ELIZECHE ELITE CELULAR LTDA EPP 1110045381 LUCINEIA DO N CAVALCANTE SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110045390 JANE LIMA PEREIRA A. TELECOM S.A 1110045424 EDGAR NEVES DE FREITAS J SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110045440 KATYUSIA GOELLINER ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1110045459 FÁTIMA BRUZAROSCO DE O BANCO BNG S/A 1110045467 ANTONIO ROBERTO DE O BANCO PANAMERICANO S/A 1110045483 LUCIO BARBOSA DE OLIVEIRA IMOBILIÁRIA COLMEIA LTDA 1110045491 RENATO FERREIRO BRITO AMERICEL S/A 1110045526 OSCAR HENRIQUE PERES DE S K AMERICEL S/A 1110045542 DAVI DE JESUS BORGES DIAS BANCO TRIANGULO S/A 1110045550 CAIO VERISSIMO SILVA ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110045569 ANAGNY GRACIANE ALVES UNIMED E HOSPITAL SANTA RITA LTDA 1110045585 ANTONIO CORBALAN RUIZ TV LUAR CONSERTO DE APARELHOS ELETR 1110045601 CLODOALDO OLIVEIRA DE S IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110045610 ANGELA PICOLI GARAY B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110045628 JACIRA LUNA DE FIGUEIREDO AMERICEL S/A 1110045636 ANDRESSI GOMES AENCAR R BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110045652 CRISTIANE REGIANE S. HEBERTZ HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110045660 ROSELY PRATES LEITE BANCO PANAMERICANO S/A 1110045679 MARILZA ENCISO HSBC BANK BRASIL S.A. 1110045695 CELIA TAKAHASHI SHINMA TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA 1110045703 ROZEMAR MATOS SOUZA HSBC BANK BRASIL S.A. 1110045720 FORÇA NOVA AGRÍCOLA SERASA S.A. 1110045738 SANDRA DE OLIVEIRA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110045754 HIDROVIDA REABILITAÇÃO F TIM CELULAR S/A 1110045770 NADIELLU DE ALMEIDA LIMA VIDRAÇARIA GLASS TEMPER 1110045789 LUIZ PEREIRA DA ROCHA ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110045797 ANDERSON NUNES FREIRE UNIVERSO ONLINE S/A 1110045805 DYONE ANTONIO DA COSTA MAGAZINE LUIZA S/A 1110045813 ANGELA RECALDE DA SILVA DELGADO E MANTELLI 1110045848 FERCICAL LTDA BRASIL TELECOM S/A OI 1110045856 JEFERSON ASSIS CARDOSO BRASIL TELECOM S/A 1110045864 PEDRO UNIESQUE BANCO BMG S/A 1110045872 JANE MARY DE ALMEIDA B BRASIL TELECOM S/A OI 1110045899 DENILSON RODRIGUES VIEIRA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110045907 KELLCIA REZENDE SOUZA B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110045915 DIEGO ZANONI FONTES RODRIGUES E ALVES LTDA - ME 1110045923 EDIMAR SILVEIRA LOPES ELLITE CELULAR LTDA 1110045931 AURENICE SERAFIM DA SILVA ENERSUL S/A 1110045940 GUIMARÃES E RODRIGUES LTDA DOURADOS AUTO CLIMA 1110045958 JUDITE RAMOS DE MORAES SANESUL 1110045966 FRATERNAL LAZER E P P LTDA ITAÚ SEGUROS/SA 1110045974 JOÃO BORTOLIN ENERSUL 1110045990 WESLEY PEREIRA SIMAS NETMICRO INFORMATICA LTDA 1110046000 DANIEL LIEBCH DE SOUZA CONSORCIO NACIONAL HONDA 1110046011 ANA LUCIA CASTRO FARIAS BEMCHIMOL IRMÃO E CIA LTDA 1110046020 VALDIR LOPES DOS SANTOS BV FINANCEIRA S/A 1110046046 HELIEL SABINO DE OLIVEIRA TIM CELULAR S/A 1110046054 CAROLINE LUBAS ARGUELO COMPENSADOS DOURADOS LTDA - EPP 1110046070 ROSIMEIRE FEITOSA DE M IKEDA E HALL LTDA 1110046089 PAULINA ANTONIA G C BANCO SANTANDER S/A 1110046097 KATRINE FERREIRA GORDIANO VIVO S/A 1110046113 MANOEL BATISTA DOS S ME IMOBILIÁRIA COLMEIA LTDA 1110046121 FRANCISCO DE ASSIS COELHO BV FINANCEIRA S.A 1110046130 PRISCILA LOPES CONCATTO BANCO SANTANDER S/A 1110046148 FRANCISCO DE ASSIS COELHO BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110046156 ROSELI LUBAWSKI ELETRO MAXWELL 1110046172 INEZ PAVÃO ROSA MAGAZINE LUIZA S/A 1110046199 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOVEIS ROMERA LTDA 1110046215 SUMIKO MAEBARA MAGAZINE LUIZA S/A 1110046223 NOREDI LUZA ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110046240 MARCIO ALBERTO PICETTI AMERICEL S/A 1110046258 LISIANE FRANCISCA LUTS C SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110046266 SEGILAINE DE MATOS SILVA BRASIL TELECOM S/A OI 1110046274 MARIA L SORRILHA NANTES VITÓRIA INDÚS E COMÉR DE COLCHÕES 1110046309 MARIZA DE FÁTIMA B A C EXTRA HIPERMERCADO 1110046325 FRANCISCO RAIMUNDO DE A BRASIL TELECOM S/A OI 1110046333 PAULO MARCOS FERRIOL F BANCO ITAUCARD S/A 1110046341 IVAN BARRETO PREVELATO GOORILA E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA 1110046350 ROSA SOARES PEIXOTO DE A FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ FIN E INVES 1110046376 SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA R LS PUBLICAÇÕES LTDA 1110046392 WILMA TEREZINHA J D BANCO ITAUCARD S/A 1110046400 WILMA TEREZINHA J D BANCO DO BRASIL S/A 1110046435 MARCOS JOSÉ PEIXOTO IMOBILIÁRIA COLMEIA LTDA 1110046443 JOSÉ EUGENIO DA SILVA FINIVEST S/A 1110046460 JÉSSICA SANTOS DE ALMEIDA MÓVEIS PLAZA LTDA 1110046478 JOISCE DIAS FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ FIN E INVES 1110046486 SILVANA CRISTINA MENEGASSI BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110046502 JUDITHE MORAES RODRIGUES CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110046529 JOÃO EPAMINONDAS P B TIM CELULAR S/A 1110046545 JOSÉ WILSON FERREIRA LIRA BANCO CARREFOUR S/A 1110046553 LUIZ PEREIRA REGO BANCO BRADESCO S/A 1110046561 LEVI RODRIGUES DANIEL BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110046570 EDIMILSON DOS SANTOS AMERICEL S/A 1110046588 ELKE CHRISTINE FERREIRA M DUCAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110046596 NEIDE ROQUE SIQUEIRA TIM CELULAR S/A 1110046604 GERALDO LOPES DE ASSIS CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 1110046612 CARLOS ALBERTO LONGO AMERICEL S/A 1110046620 HORACIO N LANCILLOTI BV FINACEIRA S/A 1110046639 LUIS AUGUSTO LOPES DE O BANCO BRADESCO S/A 1110046647 EDGAR OLIVEIRA DA SILVA AMERICEL S/A 1110046655 ERALDO DOS SANTOS BV FINANCEIRA S.A 1110046663 DAYSIMARA APARECIDA DA S IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTA 1110046671 CATARINA FLOR DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1110046680 PAULO MERLIM AMERICEL S.A. 1110046698 CRISTIANE APARECIDA F LOJAS RIACHUELO S/A 1110046706 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110046722 MARCOS APARECIDO S DA S TIM S/A 1110046730 ANA PAULA BERTALIA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110046749 CELSO JOSÉ PEREIRA DO C BANCO LUSO BRASILEIRO 1110046765 ANTONIO MARQUES FERREIRA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110046773 DERLIS ORLANDO JARA F MAGAZINE LUIZA S/A 1110046790 ANTONIO VALMIR OJEDA F BANCO ITAUCARD S/A 1110046808 MARLY TEREZA GOMES NEVES CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110046816 EDIVALDO MENEZES VIDAL RICARDO ELETRO DIVINOPÓLIS LTDA 1110046824 LUCIENE MONTEIRO DA S G CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110046832 ROGÉRIO VENTURA DA SILVA B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110046840 JULIO BERNANDO C DE A S VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA 1110046867 PROCON Dourados CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110046875 LAURA DE JESUS GOMES C GAZIN INDUS E COMÉR DE MÓV E ELETROD 1110046883 CHRISTYAN ADILSON O M ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ERO 1110046900 GILSON LINO FILHO EDITORA ABRIL S/A 1110046934 MARIA ADELAIDE CACERES B BANCO ITAUCARD S/A 1110046942 ZELINA DOS SANTOS FREIRE AMERICEL S/A 1110046969 JOSÉ PASTOR DE LIMA UNIVERSO ONLINE S/A 1110046977 IZABEL MARIA DA SILVA R MAGAZINE LUIZA S/A 1110046985 JOÃO FERREIRA DA ROCHA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110047006 ANGELICA DA SILVA TERRA PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA 1110047022 MARILZA PAIM DE MATOS BANCO INTERMEDIUM S/A 1110047049 THIAGO JACOBSEN SEIBT TIM CELULAR S/A 1110047057 GUILHERME SALES C MUSTAFA VIVO S/A 1110047065 CICERA DA SILVA OLIVEIRA L AMERICEL S/A 1110047081 FÁBIO OLIVEIRA TELE SORTE TELEFON CELULAR E INFORMAT 1110047090 EDER GIL BARBOSA BORBA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110047108 RAFAEL SBROGGIO POLITANO TIM CELULAR S/A 1110047116 HOSPITAL SANTA RITA LTDA TIM CELULAR S/A 1110047132 SADI GIACOBBO PERKAL AUTOMÓVEIS LTDA 1110047159 ANA CRISTINA CASTILHO S BV LEASING ARRENDAMENTOS MECANTIL 1110047167 ORMY LEAL VIVO S/A 1110047175 JOÃO ALBERTO GUSMAN P LOKAMOTO COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA 1110047191 KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 1110047218 ELICÉA DA SILVA BRASIL TELECOM S/A 1110047226 LEONARDO BORGES CAETANO ODONTOPREV S/A 1110047234 ELI TAVARES LOPES BRASIL TELECOM CELULAR OI 1110047242 SONIA SANDRA RAMOS Z EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110047250 NELSON KIRCHHEIN EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110047269 APARECIDA BONDEZAN VIEIRA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110047277 NELSON DOS SANTOS REIS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110047285 JOSÉ TIOMA DOS SANTOS EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110047310 SANDRA RÉGIA DOS SANTOS VGR LINHAS AÉREAS S/A (GOL) 1110047328 MARIA APARECIDA PEREIRA S CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110047336 FRANCINEI JOSÉ DA SILVA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110047344 NEILDE MACEDO DE MEDEIROS ELLITE CELULAR LTDA 1110047352 SANDRA REGINA DOS SANTOS CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110047360 JOSE MANOEL DE LIMA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110047387 ANTONIO VILELA DOS REIS BRASIL TELECOM S/A OI 1110047395 ELIGIA MARIA DA SILVA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110047403 VIVIANE ANDRESSA BONFIM CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110047420 NAYARA MATTOSO RANZI TIM CELULAR S/A 1110047438 VALDIR KUHN ZATIX TECNOLOGIA S/A 1110047446 ANTONIO KELIN DOS SANTOS BANCO PANAMERICANO S/A 1110047454 JAIR INOCENCIO DE AVILA BRASIL TELECOM S/A OI 1110047462 MARTINHO ROSA BANCO SCHAHIN S/A 1110047470 ANGELA DA SILVA BRANDINO AMERICEL S/A 1110047489 JOÃO FERREIRA DOS SANTOS VIVO S/A 1110047497 ARLETE PALHANO PALMA BRASIL TELECOM S/A 1110047505 MARIA LUCIA PAULINO DA R CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110047521 VALDIR KUHN VIVO S/A 1110047530 CRISTIANO KURITA BRASIL TELECOM S/A OI EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110047548 PEDRO PINTO LIMA BRASIL TELECOM S/A OI 1110047556 FRANCISCO ARCANJO VIGNE ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110047564 ANTONIO CARLOS L V BOAS TAM LINHAS AEREAS S/A 1110047572 ALAN GONÇALVES IRALA MAGAZINE LUIZA S/A 1110047580 GILBERTO DAL VESCO VIRGINIA SURETY COMPAN DE SEG DO BR 1110047599 DANIEL ANTONIO DUARTE DA S AMERICEL S/A 1110047607 ANDERSON RODRIGUES DE O BV FINACEIRA S.A. 1110047615 GISELLE PEREIRA BRAGA M BRASIL TELECOM S/A 1110047623 DANIEL FERREIRA DA SILVA BANCO TRIANGULO S/A 1110047640 ANDERSON RODRIGUES DE O NARCISO OHLAND ME 1110047658 MARIA INÊS OSTAPENCO BRASIL TELECOM S/A OI 1110047666 DOURAMOTO LTDA PRIORE VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS 1110047674 MARCOS ALVES DO N SILVA EDITORA DISTRIBUIDORA SAVOY 1110047682 LETICIA PENZO ZANATTA EDITORA DISTRIBUIDORA SAVOY 1110047690 CARLOS VERNES ENDRES BV FINACEIRA S/A 1110047709 MILTON CAMPOS SILVA LOJAS AMERICANAS S/A 1110047717 PEDRO FERNANDES DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1110047741 MAURICIO CHIOGNA BRASIL TELECOM S/A 1110047750 LUZINETE VALDEZ BV FINANCEIRA S/A 1110047768 JAILSON MENDES BRANDÃO BANCO SANTANDER BRASIL S.A. 1110047776 SANDRA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110047784 IMOBILIÁRIA COLMEIA LTDA DINIZ E ALEM CELULARES LTDA 1110047792 RAYANE THAIS DE BRITO C AMERICEL S/A 1110047800 EVA DE MORAES GARCIA BANCO BRADESCO CARTÕES 1110047819 EDENILSON PEREIRA LOPES TIM CELULAR S/A 1110047827 THIAGO ROSARIO DE SOUZA PROD COM PRODUTOS PARA COMPUT 1110047843 ZAIDA ALBUQUERQUE MATOS BANCO DO BRASIL S/A 1110047851 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA S ALCARA E ALCARA LTDA 1110047878 JOSE PINTO RODRIGUES EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110047886 DONIZETE MARQUES DO R LOKAMOTO COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA 1110047894 MARCIO JOSE DOS SANTOS BANCO RURAL S/A 1110047902 ODALIA AMARO DORNELES MD MODELS 1110047910 JOÃO PORFIRIO DOS SANTOS AYMORE CRED FINAN E INVESTIM S/A 1110047929 LUIZ ANTONIO DE BARROS AMERICEL S/A 1110047953 MIGUEL FERNANDES BANCO ITAUCARD S/A 1110047961 JANES OLIVEIRA DA SILVA IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110047996 MARIA CLARA ARAUJO SILVA S EXTRA HIPERMERCADO 1110048017 ADRIANA DE BARROS FONTES B SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110048025 DONIZETE CORREA DA SILVA GLOBEX UTILIDADES S/A 1110048033 CHARLES BUENO DE ANDRADE BRASIL TELECOM S/A OI FIXA 1110048041 CÍCERO ALVES DE SOUZA LUIZA CRED S/A 1110048050 MARCOS AFOLSO R DA ROCHA BV FINACEIRA S/A 1110048068 MARCIA ABREU DIAS CATELLAN HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110048076 LENICE OLIVEIRA DIAS SANTOS BANCO CITICARD S/A 1110048092 FABIO NOLACIO COIMBRA BANCO DO BRASIL S/A 1110048119 GERCY PEDRO ALVES DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES 1110048127 PAULO MARTINHO BASTIAN EMBRATEL 1110048135 ILZELI PEREIRA DE SOUZA AMERICEL S/A 1110048143 ODETE MOURA DA SILVA AMERICEL S/A 1110048151 SILVA ALESSANDRA PEROTTI LIBERTY SEGUROS S/A 1110048160 JOSEILMA MOREIRA CUBILHA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 1110048178 PEDRO BARBOZA ALVES BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110048186 KARLAN KASSIO RADWANSKI TIM CELULAR S/A 1110048194 SEBASTIÃO FRANCISCO DA S EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110048210 FABIO LUIS SETOGUTE SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110048229 JANDIRA RODRIGUES DE O LUIZA CRED S/A 1110048237 ISRAEL COELHO MIRANDA TOMAS DA COSTA E BARBOSA LTDA 1110048245 AUINEIDE ALENCAR DE F O BRASIL TELECOM S/A 1110048253 TAKEO YAMAKI POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO 1110048270 ANA LUCIA SANTANA BRASIL TELECOM CELULAR S/A OI 1110048288 MARLED QUADRA RIQUELME LOJAS AMERICANAS S/A 1110048312 MARIANA DUTRA RASSLAN AMERICEL S/A 1110048320 PROCON Dourados BALDASSO E SANTANA LTDA - ME 1110048347 ADEMIR JOÃO BOTTEGA DIMAG COMPOTRAT COMERCIAL LTDA 1110048355 BATISTA E AQUINO LTDA-ME AMERICEL S/A 1110048363 HILARIO ROSSETO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1110048371 EUZENY CAPICHI BELLO BANCO ITAUCARD S/A 1110048380 MARIA DA SILVA FERNANDES BANCO DAYCOVAL S/A 1110048398 DIEISSON TRINDADE DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 1110048406 JOÃO OLIVEIRA DA SILVA LOJAS AMERICANAS S/A 1110048414 GILSON TRINDADE DOS S TELE SORTE TELEFON CELULAR E INFORMAT 1110048430 ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA IMESUL METALURGICA LTDA 1110048457 PROCON Dourados UEMURA DE ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓ 1110048565 ELIANE DE ALMEIDA KUMAGAI SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110048481 VALDEVINO FERREIRA DA S F AMERICEL S/A 1110048490 PATRICIA SOARES DE ANDRADE BV FINANCEIRA S/A 1110048508 REGINALDO ANTONIO MACIEL BIT POINT TECNOLOGIA E TREIN LTDA 1110048516 IDEVANIR CHAMORRO DOS S M CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110048540 AMERICO KEICHI NAKAMURA UNIVERSO ONLINE S/A 1110048559 DIRCE ANTUNES CARNEIRO B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110048567 IVANILDE GARCIA SUZUKI BANCO ITAUCARD S/A 1110048618 CLAUDIRENE MARIA GOMES LOJAS AMERICANAS S/A 1110048650 MAYLON TONI FERREIRA LIMA BV FINANCEIRA S/A 1110048669 DELTON AGUILERA FLORES VESTCON EDITORA LTDA 1110048677 SUELY DIAS MAIDANA DE O BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110048685 PROCON Dourados CLAJU ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 1110048701 PROCON Dourados ZUTTI BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA 1110048728 RODNEI MARTINS MORAES COMERCIAL ELETRONICA LTDA 1110048736 MARIA CRISTINA V LINS F AMERICEL S/A E CLARO S/A 1110048760 IVINA ROLON MACIEL BANCO PANAMERICANO S/A 1110048779 MANOEL ANTONIO DE M BRASIL TELECOM S/A 1110048787 ELIO ALVES PEREIRA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110048811 ESTEVAN RODRIGO DOS S BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1110048820 ELIZIETE CHAVES DA COSTA MOVÉIS ROMERA LTDA 1110048838 YOSIKO UEDA KAKUTA BRASIL TELECOM S/A OI 1110048846 WILSON CARMONA MARQUES BRASIL TELECOM S/A OI 1110048854 PEDÁGIO ACESSÓRIOS LTDA VIVO S/A 1110048862 SOLANGE BENITES GARCIA V TIM CELULAR S/A 1110048889 ISABEL CARMI TRAJBER AMERICEL S/A 1110048921 JULIANA QUEIROZ JACQUES LOJAS AMERICANAS S/A 1110048930 JACKSON FERESMARÇAL LIMA ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110048948 VERA ODET MACHADO MATOS CASSEMS 1110048956 SINDI T. E. C. A. DOURADOS MS ENITEL EDITORA LTDA - ME 1110048964 PATRICIA FERREIRA DE C BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110048980 NILSON CAMILO DA SILVA ELITE CELULAR LTDA EPP 1110048999 RICARDO CARDOSO BARNABE ASSOC. UNIFICADA PAULISTA DE ERO - UNIP 1110049001 JUVILINA APARECIDA DE G BANCO ITAÚCARD S.A. 1110049010 BRIGIDO IBANHES BANCO BGN S/A 1110049028 JOSE MENDES DE MAGALHÃES ASSOC. UNIFICADA PAULISTA DE ERO - UNIP 1110049036 PAULO M DE MAGALHÃES ASSOC. UNIFICADA PAULISTA DE ERO - UNIP 1110049044 ROBISON APARECIDO G ENERSUL S/A 1110049052 BRIGIDO IBANHES BANCO BGN S/A 1110049087 PEDRO LAZARO CORREIA DOS S AMERICEL S/A 1110049095 GAUDENCIO FERREIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1110049103 ISAIAS FERREIRA MONTE B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110049111 PAULO ROBSON HONORATO R BANCO SAFRA 1110049138 PAULO ROBSON HONORATO R BANCO SAFRA 1110049146 LUZIA MARIA DOS SANTOS A AMERICEL S/A 1110049154 MARIA DE LURDES G REIS DOS S AMERICEL S/A 1110049162 CT COMÉRCIO DE VIDROS TEMP BRASIL TELECOM S/A OI 1110049197 PEDRO HORTENCIA VIEGAS A ASSOC. UNIFICADA PAULISTA DE ERO - UNIP 1110049205 MARISETE INES SANTANA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110049213 GLAUCO LEITE MASCARENHAS ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110049221 JOSÉ ESAÚ DE SOUZA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110049230 DALVA ISNARDE BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110049248 JUREMA GARCIA LOPES IMOBILIÁRIA COLMEIA LTDA 1110049272 IRENE CARGIN FACCIN BRASIL TELECOM S/A OI 1110049280 THIAGO ALENCAR MARCONDES SANESUL S/A 1110049299 IRIS MARIA MACKOSKI LUIZA CRED S/A 1110049315 GERALDO ALBERTO F DOS S CREFISA S/A 1110049323 CRISTIANE INOCÊNCIO P ELLITE CELULAR LTDA 1110049331 ANTONIA QUINTANA S ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1110049340 COMIS DE FOR DO CURSO DE B KANDA E KANDA EMPR FOTOGRAFICA LTDA 1110049358 LUCIANA ALVES VIEIRA ELITE CELULAR LTDA EPP 1110049366 ISABEL CRISTINA SILVA BV FINANCEIRA S.A 1110049374 SILVIA CRISTINA AZOIA DE A VIVO S/A 1110049382 SILVIA ADRIANA ZANCHETT RICARDO ELETRO DIVINOPÓLIS LTDA 1110049390 EDGAR OLIVEIRA DA SILVA AMERICEL S/A 1110049417 MARCIA RIBEIRO DE SOUZA BANCO GE CAPITAL S/A 1110049433 JOSE DE SOUZA MALGAREJO QBE BRASIL SEGUROS S/A 1110049484 GENARIO DA COSTA MATOS G MUJICA E CIA LTDA EPP 1110049519 SOLANGE APARECIDA M DE S VIVO S/A 1110049527 E. S. NASCIMENTO LIBORIO ME AMERICEL S/A 1110049535 MARLEY ALVES DA TRINDADE MAGAZINE LUIZA S/A 1110049543 LUCELIA APARECIDA A JARCEN BANCO DO BRASIL S/A 1110049578 JAIR INOCENCIO DE AVILA BRASIL TELECOM S/A 1110049586 GILBERTO CORREIA PEREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1110049594 VERA LUCIA PIROTA DELMUTE ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110049610 MARLI HENRIQUE MACIEL UNIVERSO ONLINE S/A 1110049629 FÁBIO LUIZ ALVES DE SOUZA SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110049637 CARLOS APARECIDO L V BOAS AMERICEL S/A 1110049645 ELVIS FABIANO ALVES NUNES TIM CELULAR S/A 1110049653 AGENOR NAZARETH DE AVALO VIVO S/A 1110049661 MANOEL DE ALMEIDA G ASSOC. UNIFICADA PAULISTA DE ERO - UNIP 1110049670 PROCON Dourados BANCO DO BRASIL S/A 1110049688 IRENE MARINI VIVO S/A 1110049704 ODEMIR CARMINATI EMBRATEL 1110049712 HANA CARLA OLIVEIRA V ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110049720 MARCELO JOSÉ DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1110049747 MARCELO JUNQUEIRA LEITE B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110049755 MARCOS SOELE BRAZ SANTOS RICARDO ELETRO DIVINOPÓLIS LTDA 1110049806 JOÃO BATISTA RODRIGUES BV FINACEIRA S/A 1110049814 VEIMAR MARQUES DE O CAIXA SEGURADORA S/A 1110049830 LUCAS LEOCIR FERREIRA MOVÉIS ROMERA LTDA 1110049857 NEUZA DE SOUZA DANTAS GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1110049865 GENIVALDO TEIXEIRA DO N HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110049873 LAURIE ZANARDO DA CRUZ VIVO S/A 1110049881 IVONIL CANDIDO BRUNO BRASIL TELECOM S/A OI 1110049908 IVONIL CANDIDO BRUNO BANCO BRADESCO S/A 1110049916 HOZEMAR MARQUES NEGRESCO S/A - CRÉDITO 1110049924 KARLA MAURIANE BENITEZ DE S BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110049932 DHIONATAN DA SILVA FREIRE BANCO BRADESCO S/A 1110049940 ROSIANE ROCHA DOS SANTOS AMERICEL S/A 1110049959 CELESTINA MENDONÇA DE O BRASIL TELECOM S/A OI 1110049967 WALDIR SARMENTO CAMPOS BANCO DO BRASIL S/A 1110049975 KAROLINE COSTA PORTELA GLOBEX UTILIDADES S/A 1110049983 ROGERIO ANDRADE MARTINS B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110050000 FABIO MILANI FRIBEL PONTOFRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO 1110050019 LAURA CRISTINA DE LIMA F EMBRATEL S/A 1110050027 PAULO SERGIO BATISTA LOJAS AMERICANAS S/A 1110050035 JOÃO FRANCISCO GOMES MAGAZINE LUIZA S/A 1110050043 RAIMUNDO BALTAZAR M HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. 1110050060 ROBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA BANCO SANTANDER S.A. 1110050078 LUIZ CARLOS DE ARRUDA LEME POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO 1110050086 ENEDINA FERREIRA DA SILVA BANCO TRIANGULO S/A 1110050102 HOMERO BLANS LEME COPERPLAM CONSULT E PLANEJ AGRO LTDA 1110050129 RICARDO DE JESUS RIBEIRO BRASIL TELECOM S/A 1110050137 NILSON DE OLIVEIRA BARROS BANCO TRIANGULO S/A 1110050145 DECIO HELD JUNIOR CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110050153 IRACEMA BATISTA DOS SANTOS BANCO BMG S/A 1110050170 ANGELA DIRCE DA SILVA BRASIL TELECOM CELULAR - OI 1110050188 CHURRAS BUFFET GUARUJÁ TIM CELULAR S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110050204 TOMOKO MATSUDA BENITES BRASIL TELECOM S/A - OI 1110050212 EULIVIA PAEL ARAÚJO ENERSUL S/A 1110050220 JORGE LUIZ MARTINS BV FINANCEIRA S/A 1110050247 CICERO ROMÃO FERREIRA DE M SANESUL S/A 1110050255 ANA PAULA DE CABRAL A SARAIVA E SICILIANO S/A 1110050263 EDUARDO MARTINS ROCHA VIVO S/A 1110050280 ADEMIR FERMINO CORREA BRASIL TELECOM S/A 1110050298 THIAGO JOSE LEMOS AMERICEL S/A 1110050306 IRLA MARIA DE ALMEIDA M BRASIL TELECOM S/A - OI 1110050314 ARLETE FERREIRA DE ALMEIDA FINANCEIRA AMERICANAS ITAU 1110050322 RUBENS VIEIRA TIM S/A 1110050330 JEFERSON LOURENÇO DIAS HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110050349 ADENIRA DOS SANTOS SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS 1110050357 JANICE FATIMA LIMBERGER D BV FINANCEIRA S/A 1110050365 NAIR CRISTALDO DOS S TOMAS AMERICEL S/A 1110050373 ANTONIO PATARRO JUNIOR B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110050408 THONNY MICHAEL ROJAS AEROCLUBE DE DOURADOS 1110050440 CLAUDINEY FAUSTINO C BV FINANCEIRA S/A 1110050459 ADRIANO RODRIGUES P MIDWAY S/A 1110050467 DIORACI DO CARMO TOSTA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110050475 LUIZ PEREIRA DA ROCHA ADHELPIA COMUNICAÇÕES S.A. 1110050483 JOSIAS DE FREITAS LIMA DALLAS AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA 1110050500 JOSÉ DE ARAUJO VIVO S/A 1110050518 MARIA JOSÉ BARROS DELGADO E MATELLI LTDA 1110050526 JOANA APOLINARIA DA SILVA EDITORA DISTRIBUIDORA SAVOY 1110050534 FERNANDA SCHNEIDER ASSOC. UNIFICADA PAULISTA DE ERO - UNIP 1110050569 SUSI FREITAS SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110050585 ROBERTO CARRILHO DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A 1110050593 RODRIGO LOPES LIMA ADMNIST DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA 1110050601 REGINLDO PEREIRA RAMOS F LUIZA ADMINISTRADORA DE CARTÕES 1110050610 EVANIO CLEMENTINO DE LIMA MÓVEIS ROMERA LTDA 1110050636 RAFAEL DE MORAES LEHNEN BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110050644 CELIA JORGE MOREIRA A BV FINANCEIRA S.A 1110050652 VANIA MARIA WILL SPESSATO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110050679 ELTON TENORIO IBARROLA LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO 1110050695 WILSON ARGUELHO DE A BANCO BMG S/A 1110050703 WILSON ARGUELHO DE A HSBC BANK BRASIL S.A. 1110050711 ANTONIO DAS NEVES AVON COSMETICOS LTDA 1110050738 DELSON ROBERDO BV FINANCEIRA S.A 1110050754 DORIVAL FELIPE DOS SANTOS BANCO TRIANGULO S/A 1110050762 DAYANE CRISTINE DE SOUZA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110050770 EDILSON BELARMINO CHAGAS MERCADOLIVRE.COM ATIV DE INTERNET 1110050789 JOSÉ GUILHERME FRAIBERG MOVEIS ROMERA LTDA 1110050797 IVONETE AMARAL COSTA C TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110050813 VALDIR CARLOTA DE OLIVEIRA VIVO S/A 1110050830 MARLA AMENAIDE DE LIMA B SUPERMERCADO BIG BOM 1110050848 VALDECI MIRANDA BARROS BRASIL TELECOM S/A 1110050856 ROSELENA BRETAS SARDINHA LIBORIO E FILHO LTDA 1110050864 AVILA DA CRUZ E CIA LTDA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110050899 ROBSON CARLOS FERREIRA DE J BANCO BNG S/A 1110050907 ROBSON CARLOS FERREIRA DE J BANCO BMG S/A 1110050915 ANDERSON DA SILVA ANDRADE MÓVEIS ROMERA LTDA 1110050923 LUCIO DIAS DA SILVA BANCO DAYCOVAL S/A 1110050931 LUCIO DIAS DA SILVA BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A 1110050940 LUCIO DIAS DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1110050958 LUCIO DIAS DA SILVA SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA 1110050966 MARIA APARECIDA FERREIRA F VIVO S/A 1110050974 ALDAIR CLAUS RODRIGUES DA S BRASIL TELECOM S/A - OI 1110050982 ALTAMIR GARCIA CONDE BANCO CITICARD S/A 1110050990 ANGELA MARIA PLOTZKI EDITORA ABRIL S/A 1110051011 OSVALDO DE SOUZA COUTINHO ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110051038 ANTONIO SERAFIM SANTANA BANCO BGN S/A 1110051046 ANTONIO SERAFIM SANTANA BANCO BMG S/A 1110051054 ANTONIO SERAFIM SANTANA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110051062 JUAREZ VIEIRA MELO SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA 1110051070 ANGELO BRANDÃO BANCO BRADESCO CARTÕES 1110051089 KARLAN KASSIO RADWANSKI BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110051097 MARIA LUCIA MARQUES R S BANCO DO BRASIL S/A 1110051105 ROBERTO ANANIAS ONORIO R MÓVEIS ROMERA LTDA 1110051121 ADALBERTO PICHINELLI PEDRO SCHMITZ REPRESENT COMERCIAIS 1110051130 LUCIA TIEKO MURAKAMI K AMERICEL S/A 1110051156 ELIZIANE ESCOBAR TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A 1110051164 FRANCIMARI LOPES D DA SILVA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110051172 ELIZIANE ESCOBAR EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110051180 JOSÉ NILTON RAMOS DANTAS EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110051199 ANGELA MARIA PLOTZKI GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1110051207 LUCI ROSALOPES AMERICEL S/A 1110051215 MARIA CANUTO W BANCO ITAUCARD S/A 1110051223 PROCON Dourados CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110051231 FRANCISCO IVO PAULINO R BRADESCO IVO E PREVIDÊNCIA S/A 1110051240 SAMI MAROUF ABDEL JALIL GARANTECH E GARANTIA E SERVIÇOS S/C 1110051266 BERNARDA MARIA DE JESUS BRASIL TELECOM S/A - OI 1110051274 BRUNO JOSÉ FRANÇA L DA S ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110051290 SERGIO SIGNORETTI COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SUL 1110051309 ELIANE DA LIMA CABREIRA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110051317 ROSALINDA FERREIRA DE S BANCO BRADESCO S/A 1110051325 SEBASTIÃO RODRIGUES DE M ITAU UNIBANCO S/A 1110051333 LAZARO MARQUES MENDONÇA MAGAZINE LUIZA S/A 1110051341 REGINA MARIA DOS SANTOS R ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 1110051350 EMERSON MARQUES DOLORES VIVO S/A 1110051368 ADELAR JOSE PAZA BRASIL TELECOM S/A OI 1110051376 JOSUE PAULINO DA CRUZ BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110051384 JOSUE PAULINO DA CRUZ BANCO DAYCOVAL S/A 1110051419 ENIKO SATO YAMAMOTO ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110051427 JUDCEA MARIA BATISTA M DECISÃO CONSTRUTORA CARLOS IORIS 1110051435 ORMEZINDA TEIXEIRA SOARES CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110051443 CARLOS BENO GOELLNER BANCO CITICARD S/A 1110051451 APARECIDA RIBEIRO DE A ELITE CELULAR LTDA EPP 1110051460 MARCELO PANA GARCETE LOJAS RIACHUELO S/A 1110051478 AUREA MARIA DE SOUZA ADHELPIA COMUNICAÇÕES S.A. 1110051486 CELIO FRANCISCO FERREIRA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110051494 APARECIDA DA SILVA C SILVA AMERICEL S/A 1110051510 CELSO PENZO DOS SANTOS BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110051529 TATIANE MESQUITA HENRIQUE DESIGN MÓVEIS LTDA 1110051537 RODRIGO CHAVES DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110051545 NATALINA DE JESUS PEREIRA S COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110051561 ALTINO ANTUNES DO N AMERICEL S/A 1110051588 MARIA DOS REIS OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 1110051604 PEDRO FERREIRA GONÇALVES CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL 1110051612 CAROLINA GARCIA PEDROSO EDITORA ABRIL S/A 1110051620 RAFAEL BASSOTO ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110051639 FLÁVIO ROBERTO PORTINHO CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1110051647 ELISANGELA ARRUDA PEREIRA S BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110051663 HERMINO CESAR VIERA LOJAS AMERICANAS S/A 1110051671 LARISSA VIEIRA BARBOSA DA R LOJAS AMERICANAS S/A 1110051680 JOÃO VINCENTI RIETH DE A BRASIL TELECOM S/A 1110051714 LUCIANE NEGRETE S ME BRASIL TELECOM S/A 1110051722 SILVANA ROSA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 1110051730 CICERA APARECIDA DE C F HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110051757 ADRIA DE ARAGÃO A CANDIDO HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110051765 JOÃO CATAPATTI FILHO BRASIL TELECOM S/A OI 1110051773 VALMIRO RIBEIRO ALVES BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110051781 MARIA DO CARMO BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110051790 ALCIVONE FERREIRA S DE A BRASIL TELECOM S/A - OI 1110051808 VALDECI TRINDADE DOS S MAGAZINE LUIZA S/A 1110051816 GESSI CECCON ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 1110051824 PETHERSON LAWRENCE T FPF COMÉRCIO DE VEÍCULOS SEMI NOVOS 1110051832 PETHERSON LAWRENCE T DALLAS AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA 1110051840 GUSTAVO LEÃO AUTILIO H SERTÃO COMERCIAL DE EQUIP LTDA 1110051859 BRIGIDO IBANHES ACE SEGURADORA S/A 1110051867 JOÃO FAGUNDES GAZIN INDUS E COMÉR DE MÓV E ELETROD 1110051883 VALDETE BONETI LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA 1110051891 KELVYN LUIZ VIEIRA DE B PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA 1110051900 EDIMILSO DA SILVA BATISTA MAGAZINE LUIZA S/A 1110051918 CARMEN JOHANN VIVO S/A 1110051926 RICARDO CORREIA DE MELO B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110051934 RICARDO CORREIA DE MELO TIM CELULAR S/A 1110051942 FRANCISCO RAIMUNDO DE A UNIMED - RIO COOPER DE TRABALHO MÉD 1110051950 ELLITE CELULAR LTDA EPP REDECARD S/A 1110051969 ELLITE CELULAR LTDA EPP BRASIL TELECOM S/A - OI 1110051977 MARLENE NASCIMENTO B T BV FINACEIRA S/A 1110051985 WALLACE PACHECO DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1110052006 LAIS MARTINS RIGOTTI BANCO FIAT S/A 1110052014 HELENA SILVA BANCO TRIANGULO S/A 1110052022 ANA MARIA FALCHETTI B COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110052030 JOÃO CARLOS PEREIRA LEITE IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110052057 BRUNA DOS SANTOS SEGOVIA BANCO TRIANGULO S/A 1110052065 RAIMUNDO DA COSTA NERY BRASIL TELECOM S/A - OI 1110052090 KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA BV FINANCEIRA S/A 1110052108 CARMEN TERESA GULLO MAGAZINE LUIZA S/A 1110052116 PLASTFORT DISTRI DE EM LTDA E. S. M. COMUNICAÇÕES LTDA 1110052124 SANDRA REGINA CARVALHO TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A 1110052132 LUCIENE DE SOUZA MARQUES MARCO AURELIO RUIZ MICHELIN - ME 1110052167 NELSON APARECIDO DA SILVA VIVO S/A 1110052175 ELISANGELA MARIA DE JESUS BANCO SANTANDER S/A 1110052191 ADRIANO DE MATOS M GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1110052200 MAYCON MACEDO BRAGA VIVO S/A 1110052218 JUNIOR DE SOUZA LIMA EDITORA GLOBO S/A 1110052242 RUBENS DOS SANTOS CORIM FAI FINANCEIRA AMERICANAS S/A 1110052277 IZABELA ELENA DA SILVA BRASIL TELECOM S/A 1110052293 IMAR VILA DE SOUZA LOSANGO 1110052301 NILVA DINIZ RIBEIRO OBEN LOJAS AMERICANAS S/A 1110046926 MARIA APARECIDA CRESPIM P CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110052328 VERA LUCIA BEE PEREIRA BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110052336 SERGIO VIEIRA DE SOUZA BV FINANCEIRA SA 1110052344 IALETICI AFONSO NOGUEIRA BANCO BMG S/A 1110052352 GLAUCE COUTINHO A BRASIL TELECOM S/A - OI 1110052360 CICERO RIBEIRO DA SILVA IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110052379 MARCOS PAULO JUNIOR D AMERICEL S/A 1110052387 ODILON JOÃO DE OLIVEIRA EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110052403 PAULO BORGES DE FARIAS PREVIMIL PREVID COMPLEMENTAR S/A 1110052420 CRISTIANE BARBOSA CARDOSO UTI CELULAR LTDA 1110052438 ANGELINA ROSA DE ALMEIDA LUIZA CRED S/A 1110052446 MARIA IVONE SOARES A CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110052454 ELIAS MOTA DE SOUZA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110052462 ILDA XAVIER DOS N SANTOS RODOWEST LTDA E MASTERCARD LTDA 1110052489 JESUS GOMES DE PINHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110052497 FABIO ROGERIO AREDES DE A A. TELECOM S.A 1110052505 LEONARDO SIMAS FIEL HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA 1110052521 RAIMUNDO DA SILVA BEM BANCO ITAÚCARD S/A 1110052530 JOSIMAR LOPES RAMOS BANCO DO BRASIL S/A 1110052548 MARCELO MAGALHÃES P LIMA E HOLOSBACK LTDA - ME 1110052556 IUDA BATISTA MERELES CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110052564 MARLONDES FERNANDES PAIM MAGAZINE LUIZA S/A 1110052572 RAQUEL AREVALO RODRIGUES E ALVES LTDA - ME 1110052580 NAYARA MATTOSO RANZZI AMERICEL S/A 1110052607 JOSE BASTOS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110052615 JANICE ARAUJO SILVA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110052623 LENI SILVA DESOUZA EDITORA ABRIL S/A 1110052631 JOÃO CARRENHO ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110052640 WASHINGTON LUIS RIBEIRO M VIVO S/A 1110052666 MARCELO ALVES DE OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110052674 MARCELO CAVANHA SOUZA HSBC BANK BRASIL S.A. 1110052682 AGNALDO CASSIMIRO DOS S BRASIL TELECOM S/A 1110052709 ANTONIO CARLOS DA SILVA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110052717 GARCIA E CIA LDA DAMEI BORBA / TRANSBORBA LTDA 1110052725 ILSON FRANÇA SOARES LOJAS AMERICANAS S/A 1110052733 OTACILIO PEREIRA NUNES BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110052741 RENAN DONOMAE IWAMOTO PONTOFRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO 1110052750 OTACILIO PEREIRA NUNES BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110052768 GIOVANA MARTINS PEPINO B LOJAS RIACHUELO S/A 1110052776 TERESINHA MENDES ARCAS MAGAZINE LUIZA S/A 1110052800 ADRIANO EVARISTO DE C TERRA ACESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA 1110052819 PRISCILA HELEN ALVES MELLO VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 1110052827 GELSON CAMPOS FARIA ITAU UNIBANCO S/A 1110052835 AIRTON LUIZ ARNOLD EDITORA JORNALISTICA FATIMA LTDA 1110052843 ALEXANDRE RODRIGUES M BANCO BRADESCO AG 2023 1110052851 MARTIMIANO DA LUZ BARBOSA MAGAZINE LUIZA S/A 1110052860 ALVARO FRANCISCO A FILHO VIA MAX CAMINHÕES LTDA 1110052878 PAULO EZEQUIEL ENERSUL S/A 1110052886 PEDRO BONINI NETO RJ VEÍCULO LTDA 1110052894 DIGITAL PRESS MS LTDA ME BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110052902 FABIO DE MELLO TOSTA AMERICEL S/A 1110052910 ORIGENS BRA BIOTEC. DE REP A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110052929 OUTAVINO RODRIGUES BANCO BMG S/A 1110052953 DEUZILIA RODRIGUES DE M SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA 1110052961 EDUARDO RODRIGUES XAVIER TIM CELULAR S/A 1110052970 NAGELA SIMONE SCHNEIDER R BANCO BMG S/A 1110052988 CLARICE LUCIO GOMES BANCO BGN S/A 1110052996 NAGELA SIMONE SCHNEIDER R BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110053009 NAGELA SIMONE SCHNEIDER R BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A 1110053017 SAMUEL PEREIRA FARIA DE J PONTOFRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO 1110053025 NAGELA SIMONE SCHNEIDER R BANCO DAYCOVAL S/A 1110053033 KARINA MACHADO F SAMSUNG ELETRÔN DA AMAZÔNIA LTDA 1110053041 FABIANO LOPES DOS SANTOS PERKAL AUTOMÓVEIS LTDA 1110053050 MARIA DE FATIMA NETO ELETRO MAXWELL 1110053068 ELISABETE REGINA LINS DE LAET EDITORA GLOBO S/A 1110053084 IZILDA FERREIRA BARCELLOS ARTHUR CARDOSO DA SILVA ME 1110053143 CLOY BORGES REITMAMN TV LUAR CONSERTO DE APARELHOS ELETR 1110053151 TANIA FABRICIA CABRAL R PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA 1110053160 MARILEIDE SOARES DA SILVA L CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110053178 MARILEIDE SOARES DA SILVA L BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110053186 ELISANGELA DA SILVA Q BANCO ITAUCARD S/A 1110053194 MARIA DE OLIVEIRA SOUZA BANCO FINISVEST S/A 1110053202 SOLANGE RADAI CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110053210 ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110053229 MARIO ROBERTO DOS SANTOS BURGO ANDRADE LTDA 1110053237 LUIZ DAMBROS S. J. GONÇALVES GOUVEIA E CIA LTDA ME 1110053253 GEFERSON DA SILVA OLIVEIRA VIVO S/A 1110053261 GEFERSON DA SILVA OLIVEIRA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110053288 KEILA BECKER ERANI TERRA ACESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA 1110053304 LILIANE DOS SANTOS F RICARDO ELETRO DIVINOPÓLIS LTDA 1110053312 ROSANA ALMEIDA ANDRADE BRASIL TELECOM S/A - OI 1110053320 CARLOS ANTONIO FREITAS S EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110053339 SILVANA SOUZA DE QUEIROZ BANCO ITAUCARD S/A 1110053347 CARLOS ANTONIO MARINHO G ENERSUL S/A 1110053355 ELAINE DE AZEVEDO GOORILA E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA 1110053363 CRISTIANE GUERREIRO R MÓVEIS ROMERA LTDA 1110053371 EGIDIO CARIAGA BANCO DAYCOVAL S/A 1110053380 VANIA BARROS QUINTANA EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110053398 FRANCISCO E FRANCISCO LTDA PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS 1110053414 ANTONIO SALUSTIANO B BV FINANCEIRA SA 1110053457 MUDANÇAS E TRANSPORTES E. S. M. COMUNICAÇÕES LTDA 1110053465 CLAUDEMIR DA CUNHA BV FINANCEIRA S/A 1110053473 JEFERSON SOUZA DE C BLANS MAGAZINE LUIZA S/A 1110053481 LUIS CARLOS DE SIQUEIRA BRASIL TELECOM S/A 1110053490 VALDETE BONETI LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA 1110053516 ROYAL SHIP ESTALEIROS N VIVO S/A 1110053524 ROYAL SHIP ESTALEIROS N BRASIL TELECOM S/A 1110053532 IVANIR TERESINHA S BATISTA BANCO BGM S/A 1110053540 ELIANE RIBEIRO DIAS BANCO DO BRASIL S/A 1110053559 LUIZ FERNANDO SCALABRIN SE DISTRIBUIDORA DE CARTÕES LTDA - ME 1110053567 ANA PAULA CAMPOS ARRUDA SOC COM IMP HERMES LTDA 1110053575 JOÃO BATISTA DOS SANTOS ENERSUL S/A 1110053583 ELEIDE SOUZA LESSA LIMA PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA 1110053591 ANGELA MARIA FREITAS DE S VIA CABO TV 1110053600 ARIOVALDO GIL SARZI SUPORTEC INFORMÁTICA 1110053618 JOÃO VIEIRA CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO S/A 1110053626 IRMA CANTINI CANABARRO BANCO BRADESCO CARTÕES 1110053634 JARBAS CANDIDO BANCO BMG S/A 1110053642 LUIZ SOARES DA SILVA BANCO BGN S/A 1110053650 ROSA E PEREIRA LTDA F. F. DE LIMA E CIA LTDA 1110053669 ITACIANA APARECIDA PIRES S BANCO DO BRASIL S/A 1110053677 LEANDRO FREITAS NUNES COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110053685 PATRICIA DA SILVA B GUSMÃO BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110053693 ERIKA VAREIRO VERA HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110053701 ELETROLAV ASSISTÊNCIA TEC AMERICEL S/A 1110053752 PEDRO HENRIQUE CABO B VIA CABO TV 1110053760 LUZIA SIQUEIRA KEINERT BRASILAR 1110053779 SAMYRA TATIANA SAAB P BANCO BRADESCO S/A 1110053803 CIRCE MARIA ROCHA BV FINACEIRA S/A 1110053811 ELAINE CRISTINA COUTO DE A VIRTUAL TREINAMENTOS ME 1110053820 APARECIDA DELIBERTO F S. J. GONÇALVES GOUVEIA E CIA LTDA ME 1110053838 ARNALDO PENCO BANCO DO BRASIL S/A 1110053846 JANAINA ARAUJO DA SILVA VIASUL VEÍCULOS LTDA 1110053854 GILBERTO PEREIRA DA SILVA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110053862 GILBERTO PEREIRA DA SILVA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110053889 GILBERTO PEREIRA DA SILVA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110053897 LUCINEIDE VALHEJO MATOZO LUIZA CRED S/A 1110053905 VAGNER LUIS DE SOUSA VIVO S/A 1110053913 DHIONE SANTOS FRANCO VIVO S/A 1110053921 IVANILDE TIAGO MARTINS BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110053948 RAFAEL ROGER RIBEIRO M DA S B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110053956 IZIDRO SENTURION COLMAN CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110053693 ERIKA VAREIRO VERA HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110053964 ELIAS ROZA MORAIS PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA ME 1110053972 SEBASTIÃO FRANCISCO P A AMERICEL S/A 1110053980 HORACELIA PAULA DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110054001 MARINA APARECIDA R CHAVES ITAU UNIBANCO S/A 1110054028 MARIA JOSÉ NASCIMENTO BRASIL TELECOM S/A - OI 1110054044 CAUE BARBOSA DIAS AMERICEL S.A. 1110054052 VIVALDINO ALEXANDRE S P EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS 1110054060 JOSINEIDE DE JESUS BRAZ CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110054079 JOÃO AUGUSTO DOS SANTOS R VIVO S/A 1110054087 FERNANDA VERISSIMO DA S CASSEMS 1110054095 ALINE RAFAELA PEREIRA CRUZ BRASIL TELECOM S/A - OI 1110054111 CRISTIANE MENDES DA SILVA ELETROSOM.COM COMÉR DE ELETR LTDA 1110054120 NILTON CESAR SOARES DA R BV FINANCEIRA S/A 1110054138 IVANI DA COSTA GOMES BANCO SANTANDER BRASIL 1110054146 RONNIE ANTONIO FERREIRA VIVO S/A 1110054154 VICENTE PEREIRA DA SILVA SUZUKI MOTOS ADM DE CONSÓRCIO LTDA 1110054162 HELIO MEDEIROS DOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A - OI 1110054170 MARIA LUCIA MENDES C AMERICEL S/A 1110054189 JUNE GIOLANDO RICARDO ELETRO DIVINOPÓLIS LTDA 1110054197 MANOLO AZAMBUJA LIMA MAGAZINE LUIZA S/A 1110054205 RUDINEI JOSÉ PIVETTA TUGULA SOLUÇÕES PARA TELHADOS LTDA 1110054248 JOÃO PEDROSO DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110054256 ANTONIO APARECIDO L DE S HN TELEFONIA CELULAR E INFORMATICA 1110054264 CAROLINA VIEIRA SALAZAR MÓVEIS GAZIN 1110054272 JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 1110054280 ANGELA SELMA NONATO DA C AMERICEL S.A. 1110054299 CELIA SETSUKO HANAOKA EDITORA GLOBO S/A 1110054307 FERNANDO DA SILVA FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A 1110054315 JOSE BENTO DA SILVA BANCO FINASA S/A 1110054323 CLEUNICE BITENCOURT KEGLER BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110054331 CARMEN LUCIA MARTINS LOSANGO LTDA 1110054358 JULIANA SIMONETTI ARTHUR CARDOSO SILVA ME 1110054374 SEBASTIÃO ROBERTO DOS S CAIÚA ASSESSÓRIA CONSUL E PLANEJ LTDA 1110054390 ILDA ARAUJO B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110054417 MARIA GORETTI GODINHO DE S BRASIL TELECOM S/A - OI 1110054425 JOSUE SOUZA DA SILVA EXTRA HIPERMERCADO 1110054433 RONALDO RODRIGUES DA S LOJAS AMERICANAS S/A 1110054441 REGIS MAURICIO KEGLER AMERICEL S/A 1110054468 AILTON STROPA GARCIA VIVO S/A 1110054484 FLORIANO PESSARINI BANCO BMG S/A 1110054500 SELMA REGINA LINS DO NASCI ENERSUL S/A 1110054519 SERGIO HIROSHI NAKAMURA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110054527 ROSEMAURA XAVIER DOS S CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110054535 ADAILTON JOSÉ ALVES DA C CR.NET-COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRONICOS 1110054543 PATRÍCIA CRISTINA STATELA M TIM CELULAR S/A 1110054551 ISABEL TREVISAN PIRES BIANCA CALÇADOS LTDA 1110054560 TECNICA VIARIA CONSTRUÇÕES NATU E BRISA COMÉRCIO DE CLIMATIZAD 1110054578 CLAUDIA LIMA ROSA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110054586 ANDRESSA MEYRIELEN BILO R FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ S/A 1110054629 MARCO ANTONIO HILCZYSZEN ENERSUL S/A 1110054645 ROBERTO MARINHO CARDOSO AMERICEL S/A 1110054653 ROSANGELA BUSA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110054661 FRANCISCA XAVIER MATOS PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA 1110054670 MARTINS VERA GONÇALVES LRHZ COMÉR DE MÓVEIS E ELETROD LTDA 1110054688 MARCAS FAMOSAS DE LUBRIF TIM CELULAR S/A 1110054696 CÍCERO FERREIRA DA SILVA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110054704 CAIO OLIVEIRA FERREIRA EDITO E DISTRI DE LIVROS PREV DE SAÚDE 1110054720 ERICA LOPES DO NASCIMENTO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110054775 SADI GIACOBBO PERKAL AUTOMÓVEIS LTDA 1110054780 EDUARDO RAMOS TORRES COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110054798 ARTHUR REICHERT S ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110054806 MARINE MARIA PRIMO R LOJAS RIACHUELO S/A 1110054814 ROSELI LAURINDO DOS SANTOS CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110054830 ANTONIA MARIA BARBOSA J READER´S DIGEST BRASIL LTDA 1110054849 ANTONIA MARIA BARBOSA J GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S.A. 1110054857 LUCIANO BRAGA FRAZÃO ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1110054865 GIANI FERREIRA DE SOUZA F LUIZA CRED S/A 1110054873 SONIA MARIA FERNANDES DE S GOORILA E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA 1110054881 PAULO ESTEVES DA SILVA K LUIZA CRED S/A 1110054890 JAMIRA ELIAS DOS REIS B REFRIGERAÇÃO ITAIPÚ ME 1110054908 WALTER FERREIRA DA SILVA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1110054924 JOSÉ GUILHERME DE SOUZA G EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110054932 OSVALDO KIYOSHI ZUSUKI MEI MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTR 1110054940 ANTONIO FERNANDO GAIGA RICARDO ELETRO DIVINOPÓLIS LTDA 1110054959 FATIMA ALICE DE AGUIAR Q CREFISA S/A 1110054983 MONICA ROSA COIMBRA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110054991 VILMA PINHEIRO BELÉM CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110055020 BRASIL ENCO CARGAS E LOGIS TIM CELULAR S/A 1110055039 YARA DA SILVA CHAVES AMERICEL S/A 1110055055 DOUGLAS MATOS OLIVEIRA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110055063 ANDERSON WILLIAN C L CICERO FERREIRA DE AMARAL 1110055080 ELIANE DA SILVA SOUZA DOS S MÓVEIS ROMERA LTDA 1110055098 CONCEICIONA FERNANDES R MAGAZINE LUIZA S/A 1110055114 LUCIANA NOIA BORGES DE C AMERICEL S/A 1110055149 PRIMAVERA COMÉR D/ÁGUA M BRASIL TELECOM S/A - OI 1110055157 ASSOC COMERC DE SÃO PAULO TATIANA REGINA DA SILVA BUENO M 1110055165 LAZARO MARQUES DE M MAGAZINE LUIZA S/A 1110055173 HARLEY VALHEJO BRANDÃO LUIZA CRED S/A 1110055190 WAGNER SILVA FIGUEIREDO CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110055208 ISABEL CARMI TRAJBER ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110055216 DOUGLAS DE ARAÚJO RICARDO ELETRO DIVINOPÓLIS LTDA 1110055224 ROSA FARIAS DA SILVA ALTHEZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110055232 MAURO APARECIDO C TRIP - LINHAS AÉREAS S/A 1110055259 MAURO MEDEIROS R DOS A AMERICEL S/A 1110055267 BIANCA HOFFMAN CAMPO TIM CELULAR S/A 1110055275 JULIANA BERGER LIMA DA S CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110055283 EDNA LOURENÇO DE SOUZA VIVO S/A 1110055300 ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS CREFISA S/A CREDITO 1110055318 FERREIRA E CASANOVA LTDA AMERICEL S/A 1110055326 ROBERT BERNAL MAGAZINE LUIZA S/A 1110055334 EVA DARLY MAIRESSE KUHN LUIZA CRED S/A 1110055342 LAIS REGINA MORAIS DA S BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110055350 WALDEMAR MARIANO J MARCIO AQUINO DA SILVA 1110055369 WILSON DE ALENCAR E SILVA AMERICEL S/A 1110055377 ALESSANDRA PAULA G DA S AMERICEL S/A 1110055385 EDSON MASSURO HIROSE BANCO DO BRASIL S/A 1110055393 GELMA PEREIRA BENTOS BRASIL TELECOM S/A - OI 1110055401 ELVIRA MARTINELLI DE C AMERICEL S/A 1110055410 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ IKEDA E HALL LTDA 1110055428 RODRIGO MENESES BRASIL TELECOM S/A - OI 1110055436 SINCÉ MARIA DE ASSIS ALINE M. NOGUEIRA 1110055444 LUIZ ROSA DE ALECAR SANESUL S.A. 1110055460 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS AMERICEL S/A 1110055487 NEIVA MESSA PASSONI MAGAZINE LUIZA S/A 1110055495 FAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA BANCO BGN S/A 1110055503 FRANCISCA DE ALENCAR F ENERSUL S/A 1110055511 MARCOS ANTONIO FERREIRA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110055520 VALDIR DAS DORES HSBC BANK BRASIL S.A. 1110055554 IMOBILIÁRIA COLMEIA LTDA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110055562 JOELMA MEDEIROS DO N COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110055570 ANA LUISA FAIZ HELDA C. GOMES 1110055589 GILBERTO APARECIDO M DE F MAGAZINE LUIZA S/A 1110055605 DANIELA PEREIRA DE TOLEDO LOJAS RIACHUELO S/A 1110055613 RENATO VASQUE FERREIRA PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA 1110055664 CELSO JOSÉ GONÇALVES COMDOVEL COMERC DOURADOS DE VEÍCUL 1110055680 EMERSON MATIAS GALA VIVO S.A. 1110055707 MÁQUINAS E TRANSPORTES TIM CELULAR S/A 1110055715 REGINA DOS SANTOS ALVES CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1110055723 JANETE APARECIDA DE C S AMERICEL S/A 1110055740 MARIA APARECIDA C SARATE UNIVERSO ONLINE S/A 1110055758 ANDREIA DA SILVA OZORIO O CASSEMS 1110055766 MARCIA CRISTINA BAHIA DE O INFORM SYSTEM SERV.PROT. AO CRED.NAC. 1110055774 MIZAEL NOGUEIRA DOS S MÓVEIS ROMERA LTDA 1110055782 IVONE ENEDITA DOS SANTOS BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1110055809 WILLYAN CARDOSO MATTOS BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110055817 CANDIDA GRACIELA C A BOSCH ELETRODOMESTICOS 1110055825 TERESINHA PEREIRA VIDAL MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA 1110055833 TIRZA AEDO DOS SANTOS FINIVEST S/A 1110055841 ELAINE REIS PINHEIRO L COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110055850 CLAUDIONOR DE OLIVEIRA L MAGAZINE LUIZA S/A 1110055868 MARIA IVETE PINHEIRO DE L BANCO ITAUCARD S/A 1110055876 CESAR DE LIMA NASCIMENTO BRUM E PEDROSO LTDA-ME 1110055884 EMILIA DA SILVA CORTES LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA 1110055892 SUELI NERES SANTOS BRASIL TELECOM S/A OI 1110055900 JULIO FRANCISCO DE SOUZA BANCO BMG S/A 1110055927 LEILA MARIA DA SILVA SANESUL 1110055935 WILLIAN MARRA SILVA CVC BRASIL 1110055943 DARCI CRISPIM HORACIO MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA 1110055960 FABIO ROGERIO AREDES DE A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110055978 MAURO SGARAVATTI ENERSUL 1110055986 ASTROGILDO RAMOS DA S BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110055994 ANTONISO LIMA TAVARES MAGAZINE LUIZA S/A 1110056007 ANTONIO DE SOUZA MARTINS BANCO VOTORANTIM S.A. 1110056023 GABRIEL ALVES MEDEIROS AMERICEL S/A 1110056031 NILCELENE MARIA LOPES AMÉRICA EMPREENDIMENTOS IMO LTDA 1110056040 JOÃO CARLOS VALHIENTE N NARA MOTOS COM.EXP. E IMP DE VEÍCULOS 1110056066 JACQUELINE ROMERO C NET SÃO PAULO LTDA 1110056090 ANGELA PICOLI GARAY SOC COMERCIAL E IMPORT HERMES LTDA 1110056109 MARIA BEM DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110056117 JACY BATISTA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110056125 ROSILDA DA SILVA MARTINS FATEX MOTOS LTDA 1110056133 GERSON SANTANA R JUNIOR BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110056141 RODOLFO DA SILVA ENERSUL S/A 1110056150 ANDERSON SOUZA LESSA AMERICEL S/A 1110056168 EDINA MARTINS RIBEIRO BANCO BRADESCO S/A 1110056176 JOSÉ IVAN DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110056200 JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS LG ELETRONCS DE SÃO PAULO LTDA 1110056219 PEDRO MARINO FILHO LOJAS AMERICANAS S/A 1110056235 RAMÃO FREITAS ALVES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110056243 JOSE ROBERTO BERNARDES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1110056278 INDIANARA BARBOSA ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110056294 LAIS CALIXTO LIMA TRIP LINHAS AEREAS S/A 1110056302 ESTER DAS NEVES MÓVEIS ROMERA LTDA 1110056310 ROSIMEIRE VIEIRA PEREZ B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110056329 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL BANCO DO BRASIL S/A 1110056345 ATAG DISTRIB DE AUTO PEÇAS BZM INDÚST E COMÉR DE AUTO PEÇAS ME 1110056361 RENATA FERNANDES DOS S ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOURADENSE 1110056370 KEILA CORTEZ DE LUCENA TIM CELULAR S/A 1110056388 SANTA DOROTEIA OLIVEIRA B AMERICEL S/A 1110056396 CARLOS MAGNO LOUVEIRA R BANCO PANAMERICANO S/A 1110056404 MARCELO RIGOTTI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110056420 PROCON Dourados COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110056447 EDÉSIA RODRIGUES DE SOUZA MARTINS E GODOY LTDA - EPP 1110056455 FERNANDO CASTRO COUTINHO BANCO BRADESCO S/A 1110056463 ROSELY KRAUSER GABIATTI R&R SERVIÇOS GERAIS 1110056480 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA AMERICEL S/A 1110056498 ELIZEU FOLLMANN EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110056506 FLAVIO JARA DO NASCIMENTO HSBC BANK BRASIL S.A. 1110056522 ALEX MATOS DA SILVA BANCO DAYCOVAL S/A 1110056530 JORGE LUIS ROCHA DA CRUZ EDITORA NOVA BRASIL LTDA 1110056557 ALINE PAULOVIC DE LIMA ITAU UNIBANCO S/A 1110056565 MARLY GONÇALVES TELES F BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110056573 CAMILA CARVALHO DE A R TIM CELULAR MATRIZ 1110056608 HUGO FIORI VEROLEZ CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110056616 MARIA BENTO DE ALMEIDA ROCHA & ROCHA LTDA ME 1110056624 LORENA ANTONIO MARIA PARQUE AQUÁTICO ÁGUAS DO PANTANAL 1110056632 GENI MAURO DE MATOS INST DE ESTUDOS AVANÇADOS E PÓS GRAD 1110056640 SANDRA MARTINS DE MATOS EMBRATEL 1110056659 ZELI APARECIDA RODRIGUES A BANCO BMG S/A 1110056675 DINA INOCÊNCIA DA COSTA BANCO BMG S/A 1110056700 VITORINA BORCK DE SOUZA LOJAS AMERICANAS S/A 1110056726 JOÃO LOPES DE FREITAS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110056734 CARLOS ALBERTO DINIZ DE O MÓVEIS ROMERA LTDA 1110056750 ANA PAULA OSHIRO DE A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110056769 MARCOS ANTONIO FREIRE S ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ERO 1110056777 SIBELLI DA ROCHA IBANHES B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110056793 FABIO DE MELLO TOSTA AMERICEL S/A 1110056810 SERGIO CARLOS GOMES CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110056828 THIAGO XAVIER BELEM MIGUEL TIM CELULAR S/A 1110056844 MARINETE CRUZ ALMEIDA CONSTRUTEL PROJETOS E CONSTRUÇÃO 1110056852 JOSÉ ROSA DE ALMEIDA CONSTRUTEL PROJETOS E CONSTRUÇÃO 1110056860 ELISSANDRA MARIA CARDOSO AMERICEL S/A 1110056879 NEUZA FATIMA SALES E BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110056887 ELIANA DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110056895 MANOEL GONÇALVES NETO EDITORA ABRIL S/A 1110056903 JULIANA PELEGRINELLI VIVO S/A 1110052344 IALETICI AFONSO NOGUEIRA BANCO BMG S/A 1110056938 CESAR AUGUSTO LOPES AMERICEL S/A 1110056946 PATRICIA ROSSATO STEFANELO AMERICEL S/A 1110056954 LUIS CARLOS RODRIGUES M AMERICEL S/A 1110056962 IGREJA VIDA E PAZ VIVO S/A 1110056970 IGREJA VIDA E PAZ BRASIL TELECOM S/A OI 1110057000 CARTÓRIO 4 OFÍCIO NOT E REG UNIMED SEGUROS SAUDE S/A 1110057026 ANTONIO MARCIO R CAETANO EDITORA GLOBO S/A 1110057034 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA BANCO PANAMERICANO S/A 1110057042 GEOVANI BONACINA ASSOC. UNIFICADA PAULISTA DE ERO - UNIP 1110057093 ROSANGELA TENORIO ARAUJO BANCO BMG S.A. 1110057077 ALESSANDRA BERTOTTO M EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110057085 VANIA MARIA SGARIA B ITAUCARD S/A 1110057093 ROSANGELA TENORIO ARAUJO BANCO BMG S.A. 1110057136 HELINTON JESUS SAMPATI C EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS 1110057144 RASVANY FERREIRA GOMES CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110057152 COSMA QUIRINO DA SILVA B COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110057160 CRISTINA APARECIDA DA G VIVO S/A 1110057179 ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS BRASIL TELECOM S/A OI 1110057187 ANTONIO RODRIGUES ALVES LUIZA CRED S/A 1110057195 MARCELINO NUNES DE O TIM CELULAR S/A 1110057203 JOSIANE SANTOS DE ASSIS MAGAZINE LUIZA S/A 1110057211 MARIANE CABONERA ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110057220 SILMAR ZANATA ALVES BV FINANCEIRA S/A 1110057238 SILMAR ZANATA ALVES BANCO PANAMERICANO S/A 1110057254 JERUSA RECH TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110057262 NOELI MARIA DOS SANTOS ITAU UNIBANCO S/A 1110057270 SERGIO ISHI DA SILVA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110057289 THIAGO DO LAÇO P G DE R - ME ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110057297 EVANILDO GOMES PEGO FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A 1110057348 TEREZINHA VIEIRA DE MACEDO ITAU UNIBANCO S/A 1110057356 ELIANE ERMANO DA SILVA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110057364 MARIA APARECIDA COSTA PARECHI E CIA LTDA 1110057372 NILSE FERREIRA DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 1110057380 RAFAEL ALEXANDRE M ALVES SUBMARINO E CIA S.A. 1110057407 DANILO CORDEIRO MUNARIN TRIP - LINHAS AÉREAS S/A 1110057431 DAIANE ALVES OLIVEIRA S MÓVEIS ROMERA LTDA 1110057440 LUCIANA MARIA DE ANDRADE BANCO DO BRASIL S/A 1110057458 ALFREDO TORRES MEDINA FATEX MOTOS LTDA 1110057466 REGINALDO GOMES AMERICEL S/A 1110057474 MARILIA CRISTINA ZANINI B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110057482 EVA GIMENES MARQUES MORIS FORMATURAS 1110057509 ELIAS PEREIRA DE CARVALHO BANCO VOTORANTIM S.A. 1110057525 MARIA NEUZA DE ALENCAR EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110057550 LEANDRO SANTOS MAGRINE LOJAS RIACHUELO S/A 1110057568 ADALTO FERREIRA DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110057576 WANELTON DE ARAÚJO C BANCO ITAUCARD S/A 1110057600 CRISTIANO GUILHERME F BRASIL TELECOM S/A - OI 1110057619 MARIA GRAÇAS OLIVEIRA S UNIVERSO ONLINE S/A 1110057627 JEAN MAGNO DIAS COUTINHO OMNI S/A CRÉDITO FINANC E INVESTIM 1110057635 EDVILSON DE CASTRO OSSUMO T. A. DA SILVA E CIA LTDA 1110057643 BRIGIDA DULCINEIA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110057660 APARECIDO BERNARDO BRASIL TELECOM S/A - OI 1110057678 SILVIA MAKIKO AKAHOSHI VIVO S/A 1110057686 FERNANDA DA SILVA M LUIZA CRED S/A 1110057694 ROALDO PEREIRA ESPINDOLA VIVO S/A 1110057702 ANTONIO CARLOS FERREIRA B IMÓBILIARIA CONTINENTAL 1110057745 LORENO ANTONIO ZACHERT BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110057753 HOMEOPATIA ANIMAL LTDA TIM CELULAR S/A 1110057761 CLEUZA CENTURIAO ZARATINI BANCO ITAUCARD S/A 1110057770 SANDRA SALDIVAR OVIEDO BV FINANCEIRA S/A 1110057804 TARCISO TELEZ MARTINS EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110057812 DIEGO CREPSHI GEANFRANCESCO LEITE DE ALMEIDA ME 1110057820 ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA IMEC 1110057839 JOÃO PAULO NOBREGA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110057847 MARCEL REINALDO FRANCISCO BANCO DO BRASIL S/A 1110057871 NIVALDO YANO MASSUGOSSA BANCO DO BRASIL S/A 1110057880 VIDAL ROJAS BANCO PANAMERICANO S/A 1110057898 ALAN RICARDO MOZER ROCHA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110057906 LUIZ ANTONIO DE BASTOS BANCO SANTANDER S/A 1110057914 ONDINA JORGE DA SILVA EDITORA DISTRIBUIDORA SAVOY 1110057922 JORGE MARTINS MAGAZINE LUIZA S/A 1110057957 DANIEL ASSIS QUEIROZ BV FINANCEIRA S/A 1110057981 ANDERSON CARLOS DOS S B ANA PAULA TURISMO LTDA-EPP 1110057990 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS BANCO SANTANDER S/A 1110058002 LUCIANE BEATRIZ S CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110058010 GUSTAVO ANDERSON GIMENES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110058037 JOICE JOSÉ JOAQUIM BRASIL TELECOM S/A OI 1110058045 JOSE RODRIGUES DA SILVA BV FINANCEIRA S/A 1110058061 ELISANGELA BESERRA DA S BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110058070 ANTONIA ALAIR MAYA ATACADÃO 1110058088 LAURA DURIGON VIVO S/A 1110058096 MARIA IVANI COUTINHO ENERSUL S/A 1110058104 SIRLEI ROSANGELA PINTO ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110058139 MARIA LURDES G R DOS S BANCO DO BRASIL S/A 1110058163 CLEONICE CRISTOFARI CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110058180 ANTONIO RENATO F DA SILVA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110058198 ARIELE BINOTTO PEREIRA VIVO S/A 1110058206 OSMARINA APARECIDA DE M HN TELEFONIA CELULAR E INFORMÁTICA 1110058214 ED JORNAL O PROGRESSO LTDA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110058230 JAIR INOCENCIO DE AVILA BV FINANCEIRA S/A 1110058249 CLAUDIO DOMINGOS NARCISO IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110058257 MARIA APARECIDA DE O VIDEO CENTER DOURADOS LTDA 1110058265 MARCOS PEREIRA DA SILVA AMERICEL S/A 1110058290 KLERISSON DE SOUSA DURO SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110058308 RAMONA GIMENEZ DIAS EDITORA GLOBO S/A 1110058316 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO AMERICEL S/A 1110058340 ELENICE PINHEIRO DE TOLEDO AMERICEL S/A 1110058367 ORNELIO JOSÉ SIEBENEICHLER BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110058375 ORNELIO JOSÉ SIEBENEICHLER BANCO BGN S/A 1110058383 JOÃO FLÁVIO BONACINA C ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1110058391 MARIA TEREZA CORONEL D CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110058400 ANTONIO DA ROCHA S LUIZA CRED S/A 1110058418 ALVARO CARLOS DE LIMA F BRT OI FIXO 1110058434 JOSÉ ALVES DA SILVA PARANÁ BANCO S/A 1110058442 ADEMILSON DA CRUZ SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110058450 GILDA RIBEIRO DA SILVA G AMERICEL S/A 1110058469 NACIM ALMEIDA GARCIA IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110058477 JOSE DE BRITO AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1110058485 ROSALDA PEREIRA CARDOSO BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110058501 HELIEL SABINO DE OLIVEIRA TIM CELULAR MATRIZ S/A 1110058510 FRANCISCO ADOLFO R M MOPER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110058528 THIAGO SOARES NERY IMOBILIARIA COLMEIA LTDA 1110058536 JOÃO PAULO NORILLER DE A GEBRASA COM E REPRES LTDA 1110058544 MICHELLY ROSSATTI ROSA EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110058552 OSVALDO KIYOSHI ZUSUKI MEI MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTR 1110058560 JOSÉ LAZARO RIBEIRO BRASIL TELECOM S/A - OI 1110058579 MAGALI LEITE CORDEIRO P BRASIL TELECOM S/A - OI 1110058587 CLAUDETE BEZERRA DA SILVA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA 1110058595 GRACIELLE DRESH AMERICEL S/A 1110058603 ARACELES MARTINS RIBEIRO BANCO ITAUCARD S/A 1110058611 HUIRIS ARGUELHO DE ALENCAR BANCO BNG S/A 1110058620 HUIRIS ARGUELHO DE ALENCAR CIASP 1110058638 ARACELES MARTINS RIBEIRO LUIZA CRED S/A 1110058670 LUCIANO ROCHA JUNQUEIRA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS 1110058697 LUCIANE DA SILVA AZAMBUJA BV FINANCEIRA S/A 1110058705 GEAN FRANCISCO DOS REIS C VRG LINHAS AÉREAS S/A 1110058721 EDUARDO ROBERTO DE O IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110058730 TERRA NOVA RODOBENS BRASIL TELECOM S/A - OI 1110058748 CREUZA MIRANDA DE ALMEIDA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110058756 SUZY MARY MAURO BRASIL TELECOM S/A 1110058764 LURDENIL LOPES RAMOS BRASIL TELECOM S/A - OI 1110058780 BENEDITO DE PAULA ENERSUL S/A 1110058815 ONEGLIA OLIVEIRA C L SILVA HN TELEFONIA CELULAR E INFORMÁTICA 1110058823 JOÃO VICENTE CHENCAREK UNIVERSO ONLINE S/A 1110058831 ANTONIO FILHO DA SILVA EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110058840 AMIRTON ALVES RAMIREZ EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110058858 PAULA DA SILVA BUARQUE G BANCO ITAUCARD S/A 1110058866 EZEQUIEL ANTONIO DA SILVA PEDERIVA E CIA LTDA 1110058874 DAVID MOREIRA DO N BRASIL TELECOM S/A - OI 1110058882 CLAUDINEI FERREIRA DA C COM DE CORREIAS E MAG SUL MATOGROS 1110058890 EDNELSON MENDES DE LIMA NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1110058909 ADEMIR DE OLIVEIRA SILVA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1110058950 JOSÉ DARCIONE UNIFER P IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110058968 MARIA DE LURDES WINCLER R ENERSUL S/A 1110058984 MARIA INÊS DE SOUZA LOPES BRASIL TELECOM S/A - OI 1110058992 ANA MARIA SEMELER BRASIL TELECOM S/A - OI 1110059005 ZACARIAS ELIAS DA SILVA SANESUL S/A 1110059013 JOSÉ MAURO BANCO SANTANDER S/A 1110059021 JOSÉ MAURO BANCO VOTORANTIM S/A 1110059030 EDILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO BANCO BGN S/A 1110059048 EDILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO BANCO BMG S/A 1110059056 EDILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 1110059064 EDILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO PARANÁ BANCO S/A 1110059072 LUCIO DIAS DA SILVA SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA 1110059080 EDILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO BV FINANCEIRA S/A 1110059099 KARINA ALVES PERES BRASIL TELECOM S/A - OI 1110059107 EDILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO BANCO DAYCOVAL S/A 1110059115 DOURA HIDRO COM DE CX DA A BRASIL TELECOM S/A 1110059131 TIAGO VENÂNCIO DA SILVA GLOBEX UTILIDADES S/A 1110059158 MARIA SUELI DE SOUZA BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110059166 PRISCILA FREITAS MORAIS PORDENT - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 1110059174 NEIDIR GABBIATTI PARIZOTTO B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110059182 KENIDE DE SOUZA MORAIS TAM LINHAS AEREAS S/A 1110059209 MOISES DA SILVA BANCO TRIANGULO S/A 1110059225 ANTONIA ALEXANDRE B SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110059241 JOILSON PEDROSO MACHADO B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110059250 JANY PUGLIESI DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A 1110059268 IZABEL BATISTA MOTA AMERICEL S/A 1110059276 ADELICE TAVARES DE SOUZA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110059284 MARIA GERALDA DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 1110059292 PAULO CESAR LIMA SALVADOR BANCO FIAT S/A 1110059300 PAULO CESAR LIMA SALVADOR BANCO PANAMERICANO S/A 1110059319 JC JORGE ME BANCO DO BRASIL S/A 1110059327 CARLOS FELIX PACHECO DA S BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A 1110059335 ADRIANA BAPTISTA DE O CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110059351 JORGE ALVES DE LIMA BRASIL TELECOM S/A 1110059360 JOÃO PARECIDO SIMÃO BRASIL TELECOM S/A - OI 1110059386 LUZIA MARIA DOS SANTOS A AMERICEL S/A 1110059394 NIVALDO VELOSO DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 1110059402 CLAJU ARTIGOS DO VESTUARIO BRASIL TELECOM S/A OI 1110059437 LUIS ALBERTO DE SOUSA P BV FINANCEIRA S/A 1110059445 JOSÉ CLEMENTE GULART AMERICEL S/A 1110059453 ANTONIA FLORES FERREIRA BANCO DO BRASIL S/A 1110059461 ALENDER MAX DE SOUZA M CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110059470 JANETE KUHN DEMARI CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110059488 LUCIANE NERES DE V CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110059496 JOZELINO ALVES PEREIRA BANCO CITICARD S/A 1110059520 PAULA ANTUNES GOMES LOJAS RIACHUELO S/A 1110059555 SALINAS E CIA LTDA ME AMERICEL S/A 1110059563 PRISCILA TAYANA ZANATTA AMERICEL S/A 1110059571 ANTONIA LIMA VIVO S/A 1110059580 LUCAS ROCHA PAVÃO AMERICEL S/A 1110059598 ADRIANA CAMARGO SILVA R AMERICEL S/A 1110059614 AZUIR PINHEIRO LOJAS AMERICANAS S/A 1110059622 GIOVANI SANTOS GAI BATALINE E GOMES LTDA ME 1110059630 TEMISTOCLES ALVES M FILHO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110059649 TEMISTOCLES ALVES M FILHO BRASIL TELECOM S/A 1110059657 LAURINDO BARROS DOS S EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110059665 CEZARINA BENITEZ GAIOSO BANCO ITAUCARD S/A 1110059673 JOANIRA DOS SANTOS JUSTINO IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110059690 RODRIGO FERREIRA COSTA AMERICEL S/A 1110059716 PIU BELLI TRANSP E VIAGENS EMPRESA DE PUBLICIDADE EM CATAL. TEL. 1110059724 TRANSPORTADORA CATEDRAL TIM CELULAR S/A 1110059732 ART E DANÇA LTDA BRASIL TELECOM S/A 1110059740 EDSON ALVES DE AZEVEDO ELETROLAR LTDA-ME 1110059759 SILMAR ZANATA ALVES BANCO FINASA S/A 1110059767 DIEGO DE OLIVEIRA SILVA BV FINANCEIRA S/A 1110059791 ANDERSON DOS SANTOS C VIA EMBRATEL 1110059800 ALCIDES HUGO MACIEL DA S LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA 1110059834 IGREJA VIDA E PAZ EMBRATEL S/A 1110059842 PAULO ANTONIO PICOLI BRASIL TELECOM S/A - OI 1110059850 ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110059869 MARIA ALVES PEREIRA SUL AMERICA SEGUROS S/A 1110059877 MARIA FERREIRA DOS SANTOS GAZIN INDUS E COMÉR DE MÓV E ELETROD 1110059885 IVANILDE CONCEIÇÃO M LOJAS AVENIDA LTDA 1110059901 LEIA CARDOSO VIEIRA O BANCO IBI S/A 1110059910 MARIA ROSA PEREIRA DE A BANCO DO BRASIL S/A 1110059944 JAMIRA ELIAS DOS REIS B CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110059952 REGIANE PEREIRA BRITO BANCO DO BRASIL S/A 1110059960 CRIZANTHO ALVES FILHO NETO ITERMOTOS LTDA ME 1110059979 MARIA DE LOURDES DOS S BANCO INTERMEDIUM S/A 1110059987 MARTA DE OLIVEIRA ORTIS MÓVEIS ROMERA LTDA 1110059995 EDSON TIMOTEO DA CRUZ SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA 1110060004 EDSON TIMOTEO DA CRUZ BANCO BGN S/A 1110060012 EDSON TIMOTEO DA CRUZ BANCO BMG S/A 1110060020 EDSON TIMOTEO DA CRUZ BANCO ABN AMRO REAL S/A 1110060039 EDSON TIMOTEO DA CRUZ PARANÁ BANCO S/A 1110060047 EDSON TIMOTEO DA CRUZ BANCO VOTORANTIM S/A 1110060055 EDSON TIMOTEO DA CRUZ BANCO SEMEAR S/A 1110060071 ULISSES OLIVEIRA DUARTE ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110060080 JANDIRA MARTINS DOS S CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1110060098 EDNALDO COSTA DOS SANTOS CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1110060106 SEBASTIÃO FELIX DE LIMA ITAUCARD S/A 1110060130 FRANCISCA ESMERALDA AJALA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110060165 AUREA ALVES DE L BARBOSA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110060173 KEILLA DE OLIVEIRA CAROLA VEIPEÇAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 1110060208 FRANCIELE VARGAS KAMMER MARTA RISCAROLLI DO AMARAL 1110060232 LUZIA ROCHA RIBEIRO ITAUCARD S/A 1110060240 ALANA MAIARA FELL BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110060259 WALLACE PACHECO DA SILVA AMERICEL S/A 1110060267 MARIA LOURDES STRUZIATI R UNIMED DOURADOS MS 1110060275 MARINEIDE BRUNEL CORREIA Z EXTRA HIPERMERCADO 1110060283 MARIA SELMA DA SILVA BANCO DAYCOVAL S/A 1110060291 LEONARDO EIDI FERREIRA T IMOBILIÁRIA COLMEIA LTDA 1110060300 MARA ALGERIA VERNES A BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1110060318 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA N LUIZA CRED S/A 1110060326 KARINA PEDROSO LOPES BRASIL TELECOM S/A - OI 1110060334 MARCIO JOSÉEPIVETTA UNIMED COOP DE SER DE SAÚDE VALES DO I 1110060377 VALMIR PEREIRA LEITE BRASIL TELECOM OI 1110060385 COMANDERSAT RASTREA DE V BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110060393 VALDETE PEREIRA DA SILVA C MAGAZINE LUIZA S/A 1110060401 VIVIAN LOREN FELISBERTO MARTA RISCAROLLI DO AMARAL 1110060410 CLEONICE MAZARIM HANAUER EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110060436 DENISE RAMOS LUIZA CRED S/A 1110060444 WAGNER HANDO DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 1110060452 MARCIA REJANE ROSA E FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110060460 THIAGO COIMBRA TEODORO LOJAS AMERICANAS S/A 1110060479 THIAGO CARVALHO STEIN A BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110060495 OSVALDO KIYOSHI ZUSUKI MEI TIM CELULAR S/A 1110060520 SIMONE NOGUEIRA DE O AMERICEL S/A 1110060538 MAURI JOSÉ KHUN LOCALIZA RENT A CAR S/A 1110060554 ALINE PRISCILA GOMES COLA MARCO AURELIO RUIZ MICHELIN - ME 1110060562 MARLENE FRANCISCO DOS S BANCO INTERMEDIUM S/A 1110060570 MARLENE FRANCISCO DOS S BANCO BMG S/A 1110060605 EDMILSON DA SILVA IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110060613 NILZA APARECIDA CHAVES P BANCO BRADESCO S/A 1110060621 NILZA APARECIDA CHAVES P BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110060630 NILZA APARECIDA CHAVES P BANCO MATONE S/A 1110060648 NILZA APARECIDA CHAVES P BANCO VOTORANTIM S/A 1110060656 NILZA APARECIDA CHAVES P BANCO DAYCOVAL S/A 1110060664 NILZA APARECIDA CHAVES P BANCO BGN S/A 1110060672 PRISCILA REGINATO BANCO DO BRASIL S/A 1110060680 AUZENI CAVALCANTE DE O QBE BRASIL SEGUROS S/A 1110060699 EVANDRO MORAES BRANDÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110060707 IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA GARANTECH E GARANTIA E SERVIÇOS S/C 1110060715 JOSÉ TIAGO PAULINO VIANA IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110060740 JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPA 1110060758 CRISTIAN CLAUDECIR V G MÓVEIS ROMERA LTDA 1110060766 CICERO GOMES DE SOUZA J CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110060774 EDENILSON MOREIRA BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110060782 THAUANY CAPILE CUNHA BANCO SANTANDER S/A 1110060790 JAQUELINE TEREZINHA T. S. S BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110060809 CLOUDINEI JOSÉ CAMARGO ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110060833 ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOS BANCO INTERMEDIUM S/A 1110060841 RUBENS NUNES DA SILVA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110060850 NEUSA PASQUIM DE ARAÚJO MAGAZINE LUIZA S/A 1110060884 JOSÉ XAVIER DA FONSECA EDITORA GLOBO S/A 1110060892 MARIO DUTRAM PAIM BRASIL TELECOM S/A - OI 1110060900 JOSÉ XAVIER DA FONSECA GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1110060927 ADJALMA GAVILON AMERICEL S/A 1110060935 HILDA GLORIA GIMENES BACHE FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A 1110060943 JOSÉ XAVIER DA FONSECA BANCO SANTANDER S/A 1110060951 JULIANO YASUHIRO MORIKAVA VIVO S/A 1110060960 EVANDO PINEIRO PIMENTEL SAMSUNG ELETRÔN DA AMAZÔNIA LTDA 1110060978 ROSIMEIRE RODRIGUES R P UNIVERSO ONLINE S/A 1110060986 CELSO RIBEIRO LOPES LUIZA CRED S/A 1110061015 EDILAINE APARECIDA CORREIA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110061023 GUILHERME SALES C MUSTAFA BRASIL TELECOM CELUAR - OI 1110061031 EDSON GOMES DA SILVA PONTOFRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO 1110061040 ILMA VERA COSTA T. A. DA SILVA E CIA LTDA 1110061058 ALFREDO MASSANOBU Y MAGAZINE LUIZA S/A 1110061608 JOSE BATISTA DE JESUS BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110061074 AMARILDO DONIZETTE P TIM CELULAR S/A 1110061082 MILTON ARAUJO DA SILVA JH CALHAS E RUFOS 1110061090 MARLENE FRANCELINO DA C BANCO ITAUCARD S/A 1110061117 MAYKELLE DE SOUZA LUIZA CRED S/A 1110061125 APARECIDA RAIMUNDO S CREFISA S/A 1110061133 HAMILTON LUIZ PEREIRA ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110061141 AUDISIO PASTOR LIMA BANCO BGN S/A 1110061150 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A. 1110061176 MARCOS GOMES SANTANA VEIPEÇAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 1110061184 MARIA VICENTE DA SILVA BANCO BMG S/A 1110061200 ROBERTO MERLIN DA SILVA AMERICEL S/A 1110061219 MARIA VICENTE DA SILVA BANCO MATONE S/A 1110061227 MARIA VICENTE DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1110061235 DANIEL ITAMAR VARGAS P BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110061243 DEJANIRA MORAES SALDIVAR BRASIL TELECOM S/A 1110061251 JOSE RIBEIRO DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1110061260 LENIR HORTEGA SIQUEIRA NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIO 1110061278 EVANGELA DANIELLY PEREIRA CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110061286 ROALDO PEREIRA ESPINDOLA VIVO S/A 1110061294 RODRIGO PAES MARTINS ARTHUR CARDOSO DA SILVA ME 1110061302 HEROSLEY JEAN FLORES VIVO S/A 1110061310 ARMANDO JOSÉ PIAI BANCO SANTANDER S/A 1110061329 ADRIELE APARECIDA BORGES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110061345 WALTER ALVES PEIXOTO SANESUL 1110061361 HAIZA CELIA DIAS AMERICEL S/A 1110061370 SERGIO ISHI DA SILVA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1110061388 ORLANGE APARECIDO DA S VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 1110061412 F. M. DAMACENA MEDICAM ME BANCO TRIANGULO S/A 1110061420 GERALDO NACIR DE SOUZA BRASIL TELECOM S/A 1110061439 SIDNEI DA SILVA SANTOS MÓVEIS ROMERA LTDA 1110061455 J G CARVALHO-ME BRASIL TELECOM S/A - OI 1110061463 ENEDINA GOMES DE SOUZA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110061498 MARIA VILMA FERREIRA DE L BANCO BGN S/A 1110061506 ADEMIR LOPES DE ALMEIDA BRASIL TELECOM S/A OI 1110061514 MARIA VILMA FERREIRA DE L BANCO BONSUCESSO S/A 1110061522 REGILVAN FERREIRA SANTOS GLOBEX UTILIDADES S/A 1110061530 MARIA VILMA FERREIRA DE L BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110061549 CARLOS ALBERTO TELO HSBC BANK BRASIL S.A. 1110061557 ANA LÚCIA VIEIRA GEANFRANCESCO LEITE DE ALMEIDA ME 1110061565 FULVIO BOER EFICAZ CONSULT E SERV DE CRÉD E COBRAN 1110061581 MIRIAN DENIZ DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110061616 WALTER ALVES PEIXOTO NETMICRO INFORMATICA LTDA 1110061624 IVANI SOUZA FERREIRA BANCO INTERMEDIUM S/A 1110061632 JOSINEIDE DE JESUS BRAZ LOJAS RIACHUELO S/A 1110061659 AZUIR PINHEIRO BANCO VOLKWAGEM S/A 1110061691 ODILSON SOUZA MARQUES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110061700 LAURO DA ROSA JUNIOR J. K. L. 21 INFORMÁTICA E ASSIS TÉCN LTDA 1110061734 LEILANE MATOS DE ALMEIDA BANCO RURAL S.A. 1110061750 DIEGO LOUVEIRA RODRIGUES BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110061777 ELIZANGELA FERNANDES DIAS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110061785 CLEONICE MARIA DA SILVA B LOJAS RIACHUELO S/A 1110061793 EDUARDO TELES DOS SANTOS ENERSUL S/A 1110061801 JOSE CIRELI BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110061887 LIDIA GOMES DE QUEIROZ C VRG LINHAS AÉREAS S/A 1110061920 MARCIO ALVES DA SILVA HSBC BANK BRASIL S.A. 1110061938 EDINEIA DA SILVA PRUDÊNCIO MÓVEIS ROMERA LTDA 1110061954 DARIO RAMIRES CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1110061962 FREDERICO STOLFEEL LG ELETRONCS DA AMAZÔNIA LTDA 1110061989 AUREA RIBEIRO DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 1110061997 RICARDO DOS SANTOS B OMNI S/A CRÉDITO FINANC E INVESTIM 1110062000 DILENE CAVALCANTE DA SILVA BANCO BMG S/A 1110062034 VALDETE BENITES G ME EDITORA NOVA BRASIL LTDA 1110062042 WILSON RODRIGUES DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110062050 MARIA JUDITE FERREIRA C CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1110062069 MARIA NIZIA ROMERA S ENERSUL S/A 1110062077 MARLON JOÃO SANTOS R EMBRATEL 1110062085 MAX GERSINO FERREIRA NETO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110062093 RAPIDEZ REFEIÇÕES LTDA ME BRASIL TELECOM S/A - OI 1110062101 SILVIANO FERREIRA DE ARAÚJO BANCO BMG S/A 1110062110 CARMELITA ENERSTINA DE S SIGA CRED ADMINISTRADORA LTDA 1110062128 WILLIAN LEDNELLO ESTEVÃO BANCO DO BRASIL S/A 1110062136 ANA GISELE CENTURION C YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA 1110062144 EDIVALDO PISSURNO ARCE MÓVEIS ROMERA LTDA 1110062152 VILMA FRANCISCA DOS S LOJAS AVENIDA LTDA 1110062179 FRANCIELE CRISTINA DOS S S/A MAGAZINE LUIZA S/A 1110062187 HUDSON ROSA ASSUPÇÃO IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110062195 MARIA LUIZA DARIO PELLE CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110062203 ELIANE SILVA RIBEIRO BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110062211 LEONAM PINTO GONÇALVES SATO FREITAS E CIA LTDA ME 1110062220 WELLINTON DOS SANTOS M CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110062254 EDMAR FERNANDO CORTE BANCO SANTANDER S/A 1110062262 DINIZ NAZARETH DE CASTRO GARANTECH E GARANTIA E SERVIÇOS S/C 1110062270 MARCILENE BARBOSA UNIVERSO ONLINE S/A 1110062289 GLAIDSON SCHINAIDER M CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1110062313 ELZA DA SILVA RAMOS LOJAS RIACHUELO S/A 1110062348 LARISSA DE LUCIA CARNEIRO E. S. M. COMUNICAÇÕES LTDA 1110062330 IGOR RENNAN OLIVEIRA R CATHO ON LINE LTDA 1110062348 LARISSA DE LUCIA CARNEIRO E. S. M. COMUNICAÇÕES LTDA 1110062356 GEOVA BELARMINO DA SILVA EMETEL EDITORA DE LISTAS 1110062380 ANTONIO CARLOS M DE C AMERICEL S/A 1110062399 ADRIANO MOURA DA SILVA ATIVOS S/A 1110062407 MARIA GLAUDICEIA P DA SILVA BV FINANCEIRA S/A 1110062415 JOSMAR FRANCISCO DOS S BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110062423 DAVILENE DE SOUSA BORGES EDITORA GLOBO S/A 1110062431 ALEXANDRE CAETANO DA S BANCO PANAMERICANO S/A 1110062440 EUDILIO SILVA DE SOUZA QBE BRASIL SEGUROS S/A 1110062474 UBIRAJARA JOSE GOETTEMS W10 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAM 1110062482 JULIANA ANDREKOWISK C M GILSON GONÇALVES 1110062490 EURAIDES DE MELLO SEVERINO SOCIEDADE COMERCIAL HERMES S/A 1110062509 JULIO CEZAR BENATTI ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPA 1110062517 VERA LUCIA PIROTA DELMUTE ADHELPIA COMUNICAÇÕES S.A. 1110062541 ROSANIR CATARINA HUBER B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110062576 NORBERTO ROSSO BANCO BRADESCO S/A 1110062584 ANDERSON FERREIRA M TIM CELULAR S/A 1110062592 IRACI FLORÊNCIA DA SILVA C COMDOVEL COMERC DOURADOS DE VEÍCUL 1110062600 IZAIAS TAVARES SILVEIRA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110062627 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA BANCO PANAMERICANO S/A 1110062635 HELENA MEURER RINALDI BRASIL TELECOM OI 1110062651 EUFRASIO TRINDADE BRAGA BANCO ITAUCARD S/A 1110062660 ANDRE DIONES DE SOUZA C BANCO BRADESCO S/A 1110062678 SILVIA LIMA CALDEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 1110062686 JESSICA RODRIGUES PAVÃO LUIZA CRED S/A 1110062694 JOSE LEONILTON FERREIRA F INTERNET GROUP DO BRASIL S/A 1110062702 DOURAGLASS INDUS E COMER PORTAL NIVEL BRASIL SERVIÇOS DE TELEAT 1110062729 ROSIMEIRE PEREIRA SOUZA G BANCO ITAUCARD S/A 1110062745 EVALDO GONÇALVES TEIXEIRA BRASIL TELECOM S/A 1110062753 JOAQUIM TOSHIAKI MIZUNO ENERSUL S/A 1110062761 SELSON SOLEY VIEIRA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110062770 DANILO BONDESAN R TV VIDEO SOM LTDA-ME 1110062788 RESIDENCIAL PONTE BRANCA I KALMINAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 1110062796 PATRICIA PAULA SOARES M LOJAS AMERICANAS S/A 1110062812 CASSIMIRO LOUREIRA R ELETROLAR REFRIGERAÇÃO LTDA ME 1110062820 MARIA APARECIDA A PORTELA BANCO ITAUCARD S/A 1110062847 JEFFERSON BRETAS SARDINHA BV FINANCEIRA S/A 1110062855 GERVASIO MESSIAS ANDRADE AMERICEL S/A 1110062871 RICARDO DOS SANTOS B OMNI S/A CRÉDITO FINANC E INVESTIM 1110062880 WILSON LIBORIO DE ALENCAR LOJAS AMERICANAS S/A 1110062898 RUBENS CARLITO DA SILVA BANCO BGN S/A 1110062906 RUBENS CARLITO DA SILVA BANCO BMG S/A 1110062914 RUBENS CARLITO DA SILVA BANCO MATONE S/A 1110062930 EVERTON JUNIOR PEREIRA DA S RICARDO ELETRO DIVINOPÓLIS LTDA 1110062949 ALTEMIR RODRIGUES PEREIRA VIVO S.A. 1110062957 LAUDEIR CORDEIRO DOS S PEDÁGIO BORRACHAS E ACESSÓRIOS P/ VE 1110062965 PETHERSON LAWRENCE T ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS 1110062973 SELMA APARECIDA DA SILVA LOJAS AMERICANAS S/A 1110062990 RAEL ALVES DOS SANTOS BRASIL TELECOM OI 1110063002 INDAIA MAT DE CONST E FERRA TIM CELULAR S/A 1110063010 ANA PAULA RIBEIRO DE O COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110063029 NOBORU IWASAKA ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 1110063053 KATIA MARIA DE LIMA BLANCO EDITORA GLOBO S/A 1110063061 CEZAR DE SOUSA TOSTA ASSOC DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL 1110063070 CEZAR DE SOUSA TOSTA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110063088 CEZAR DE SOUSA TOSTA BANCO VOTORANTIM S/A 1110063096 MAURO AZZOLIN SOARES OMNI S/A CRÉDITO FINANC E INVESTIM 1110063104 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110063249 TIAGO PATRICIO STUQUI BRASIL TELECOM S/A - OI ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110063340 PETERSON AVILA DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPA 1110063536 ALIMENTOS SANTA CRUZ LTDA TIM CELULAR S/A 1110063544 SILVIA RENATA CASTILHO EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110063552 PEDRO LINO DA SILVA BEZERRA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110063560 JOÃO DE DEUS FILHO SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110063579 MIGUEL BITENCOURT DO A TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110063595 JANIVAL PIRES FERNANDES AMERICEL S/A 1110063603 TRANQUILINA DA SILVA ROJAS ITAUCARD S/A 1110063620 SILEY FONSECA VIAÇÃO MOTTA LTDA 1110063625 WALDIR NATARANGELI ABRAO AMERICEL S/A 1110063638 MARTIMIANO CEZAR BENITES BANCO ITAUCARD S/A 1110063646 JANGO FRANCISCO ALVES C BANCO BRADESCO S/A 1110063662 CLEBERSON CANELLO BANCO PANAMERICANO S/A 1110063670 ASSIS LEAL DE OLIVEIRA GAMEMAXX COM E PREST DE SERV EM J E M 1110063689 RENATA COELHO TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A 1110063697 FRANCISCA DE ALENCAR F WILMAR RODRIGUES DE O 1110063705 MARGA BERNO PAVIN SUL AMERICA SEGURO DE PESSOAS E PREVI 1110063713 ODETE MENDES LUIZA CRED S/A 1110063730 FABIO APARECIDO SOBRINHO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110063748 EUCLIDES DA CUNHA AMERICEL S/A 1110063756 RICARDO SANTANA RIOS FLAVIO DA HORA SILVIA - ME 1110063764 NADIR DIAS DE OLIVEIRA LUIZA CRED S/A 1110063772 JUREMA VIEIRA DE MATOS ENERSUL 1110063780 JUCELIA VELOZO DA CRUZ DOURACOM LTDA 1110063799 SALVADOR MESSIAS ANANIAS BRASIL TELECOM S/A OI 1110063807 VALDEMIR ALVES DO N EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110063823 JOSE RIBEIRO DA SILVA EDITORA GLOBO S/A 1110063831 VALDIVE FERREIRA MUINARSKI BANCO ITAUCARD S/A 1110063840 ESPEDITO CORNELIO FERREIRA ITAU UNIBANCO S/A 1110063858 ALEX INOUE MARTINS MAGAZINE LUIZA S/A 1110063866 MAURO CESAR GOMES DOS R BANCO ITAUCARD S/A 1110063874 CARLOS YOSHIMI SOGAME BANCO ITAUCARD S/A 1110063882 SILVANA DAS DORES MACEDO AMERICEL S/A 1110063890 EDSON SILVEIRA GOMES EDITORA GLOBO S/A 1110063909 ORLANDO SCHEER L BRASIL TELECOM S/A - OI 1110063917 PAULO ROBERTO ROSA C NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1110063933 LUIS ANTONIO MARQUES DE R EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110063941 GIVANDETE DA CUNHA CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1110063950 WILLIAN PEREIRA DA SILVA EXTRA HIPERMERCADO 1110063968 RODRIGO APARECIDO DA S B AMERICEL S/A 1110064005 WAGNER VIEIRA OLIVEIRA VIVO S/A 1110064021 CLAUDIA RIOS IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110064030 ROSANE BEZERRA VIEIRA DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES 1110064048 ALCIR MARCON MERCADOLIVRE.COM ATIV DE INTERNET 1110064056 LOURDES VIEIRA SANTOS MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1110064064 NAIR FERREIRA GOORILA E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA 1110064072 LOURDES VIEIRA SANTOS GARANTECH E GARANTIA E SERVIÇOS S/C 1110064080 LEILA DENIS LOPES CACHO AMERICEL S/A 1110064099 MARIA DE LURDES RAMOS F LUIZA CRED S/A 1110064107 NAOKO AMELIA NAKAMURA S BANCO ITAUCARD S/A 1110064115 VILMA DA SILVA LINS AMERICEL S/A 1110064123 SILVANA DE ARAGÃO GARCIA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1110064131 MADALENA PORTO FERNANDES ENERSUL 1110064140 FERNANDO CARDONHA UNIVERSO ONLINE S/A 1110064158 MARINETE MICHELS DOS S BANCO ITAUCARD S/A 1110064166 MARLI REGINA ZEFFIRO A TIM CELULAR S/A 1110064174 MARLI REGINA ZEFFIRO A VIVO S/A 1110064182 MARIA DE JESUS A DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 1110064190 WILLIAN BRAGA MEDEIROS OMNI S/A CRÉDITO FINANC E INVESTIM 1110064209 WILLIAN BRAGA MEDEIROS HSBC BANK BRASIL S.A. 1110064225 KURT MARCELO KARLING C EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110064233 SATURNINO VILLALBA CANDIA BRADESCO 1110064241 SUELI KUMIKO DATE M VIVO S/A 1110064250 DINACI VIEIRA MARQUES R TAM LINHAS AEREAS S/A 1110064268 JULIO CEZAR DOS SANTOS EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110064276 CLARICE SABO ENERSUL 1110064292 LEILA RITA SOUZA ROSA BASSO A&B COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS 1110064300 TEREZINHA SILVA CASTELO OI / BRT 1110064319 FLAVIA BRAGA COSTA L. A. M. FOLINI COBRANÇAS - ME 1110064335 DARIEL ALVES MOREIRA DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES 1110064343 LAURINDA DE SOUZA F LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO 1110064351 EDSON KENZI MORISHITA VIVO S/A 1110064360 MARIA DE LURDES VERA C N RODRIGUES E MARTINS LTDA 1110064378 EUCLIDES RODRIGUES BORGES SANESUL 1110064386 LUIZ ANTONIO PEREIRA B AMERICEL S/A 1110064394 LUCAS DE JESUS DAMASIO ELLITE CELULAR LTDA 1110064410 CRISTHIANE LIMA LEITE B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 1110064429 GILBERTO DO CARMO N LIBORIO E FILHO LTDA 1110064445 ARI DA COSTA MATOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110064453 TEREZINHA MORAES DOS S N EDITORA GLOBO S/A 1110064461 APARECIDA MARCOL RIBEIRO BRASIL TELECOM S/A 1110064470 DEDETIZADORA CONRRADO SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA 1110064488 ZENIR MARIA MOREIRA M MAGAZINE LUIZA S/A 1110064496 LUZIA DA SILVA ITAUCARD S/A 1110064539 APARECIDA DOS SANTOS R UNIMED DOURADOS MS 1110064547 JOANA DIAS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110064555 JESIMAR BENITES DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1110064571 UISLEY OLIVEIRA DOS REIS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110064580 LUCIANO DE LIMA GAMARROZ BANCO DO BRASIL S/A 1110064598 GELTON ROSEMAR FERREIRA M EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110064606 UISLEY OLIVEIRA DOS REIS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110064614 CLEUSA DA ROCHA ALMEIDA BV FINANCEIRA S.A. 1110064622 OSMAR DOS SANTOS M TV VIDEO SOM LTDA-ME 1110064630 LUIZ JUSTINO DO NASCIMENTO NGV ADMINISTRAÇÃO LTDA 1110064649 FATIMA APARECIDA PAES F RODRIGUES E MARTINS LTDA 1110064665 VANDERLY APARECIDA P DA S GARANTECH E GARANTIA E SERVIÇOS S/C 1110064673 ZELIA DA SILVA BICUDO GOMES LOJAS AMERICANAS S/A 1110064681 MARCOS SOELE BRAZ SANTOS BRASIL TELECOM OI 1110064690 MARIO MARTINS BANCO SANTADER 1110064708 ROSVANY FERREIRA GOMES BANCO SANTADER 1110064716 MANOEL DE ALMEIDA G SOC COM IMP HERMES LTDA 1110064732 JOÃO IDEI BRASIL TELECOM S/A - OI 1110064740 MARIA LUCILEI DA SILVA S MAGAZINE LUIZA S/A 1110064759 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA NETMICRO INFORMATICA LTDA 1110064775 ANDREIA PIRES SOARES SILVA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1110064783 DAVINA FERREIRA DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. 1110064791 CLAUDINEIA RIBEIRO NEVES NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1110064800 CALBI BARBOSA TIM CELULAR S/A 1110064818 RÓGERIO JUNQUEIRA REZENDE B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110064834 ISFACES IFCS COM. EDUC. E S RENASCENA VEÍCULOS LTDA 1110064869 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA A EDITORA GLOBO S/A 1110064885 DENISE MENEZES DELIBERADOR VIVO S/A 1110064893 MAURO ZULEGER PETELIM CITICARD S/A 1110064901 ANEZIA DE SOUZA BENTO E. S. M. COMUNICAÇÕES LTDA 1110064928 JOSÉ ALVES NETO BANCO ITAUCARD S/A 1110064936 ROBERTO CONCEIÇÃO F BANCO IBI S/A 1110064952 MAURO APARECIDO R EMPRESA DE APOIO A EDUCAÇÃO DOURAD 1110064979 ELIZEU MACHADO VIVO S/A 1110064987 BRAULIA ALVES BRASIL TELECOM S/A - OI 1110064995 MARCIO MARQUES VAZ NET MICRO INFORMATICA LTDA 1110065008 RAMONA DA SILVEIRA O BANCO FIBRA S/A 1110065016 LUIZ JUSTINO DO NASCIMENTO BANCO VOTORANTIM S/A 1110065024 FLAVIA LUIZA RIBEIRO SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110065040 RITA DE CASSIA FARIAS BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO M 1110065059 RAYANNE DE SOUZA AMERICEL S/A 1110065075 STEFANI CRISTINA GRESSLER TRIP - LINHAS AÉREAS S/A 1110065100 FRANCISCO GOMES DA SILVA EMBRATEL 1110065118 ADRIANA DE MORAES SCHULTZ AMERICEL S/A 1110065134 EVERTON ROSSI RIGONI GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1110065177 JOANA VELASQUES BANCO VOTORANTIM S/A 1110065185 FRANCISCA LINO DA SILVA AMERICEL S/A 1110065201 OTILIA BEZERRA DA SILVA BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110065210 IVAN PORTELLA CAMPOS CIA INFORMATICA - CURSOS 1110065228 WANILZA ROHOD LINO M. P. T. COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA 1110065287 BÁRBARA FRANCO LUCAS AMERICEL S/A 1110065311 NILCEIA COUTO VELOZO MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1110065338 JOSE MARIO VENTURIN BANCO VOLKWAGEM 1110065354 MARCIO DE MELO CARLOS S ADHELPIA COMUNICAÇÕES 1110065362 JAIME DE SOUZA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL 1110065389 MARIA CANDIDA FIGUEIREDO R BANCO VOTORANTIM S.A. 1110065397 MARIA CANDIDA FIGUEIREDO R BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1110065405 MARIA CANDIDA FIGUEIREDO R BANCO BONSUCESSO S/A 1110065413 MARIA CANDIDA FIGUEIREDO R BANCO UNIBANCO 1110065421 FABIANO CRISTOSPHER R MÓVEIS ROMERA LTDA 1110065448 ALTANIR ALVES DE FREITAS GRUPO DE COMINICAÇÃO TRÊS S/A 1110065456 CLARICE CORREA CEZAR BANCO DO BRASIL S/A 1110065464 MARIO NILSON ASSUPÇÃO P BRASIL TELECOM S/A - OI 1110065472 CLEBERSON LOPES DOS S BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110065480 NAYARA MATTOSO RANZI HSBC BANK BRASIL S/A 1110065499 JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA S CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110065515 MARCOS GERALDO DOS S G IMOBILIÁRIA CONTINENTAL 1110065523 JOSÉ MAURO QUIJADA BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110065331 TALITA FARIAS DE SOUZA BANCO SANTANDER AG. 4398 1110065540 AELSON XIMENES LOPES EDITORA GLOBO S/A 1110065566 CELINA FRANCISCA DA COSTA ENERSUL S/A 1110065574 JOÃO MANOEL NETO P H LUIZA CRED S/A 1110065582 MARCILENE CLEMENTINO DE L BANCO PANAMERICANO S/A 1110065625 CLAUDIO ADÃO MEGALREJO BANCO DO BRASIL S/A 1110065633 SONI DOS SANTOS DUTRA ENERSUL S/A 1110065641 LAERCIO PADOIN BRASIL TELECOM S/A - OI 1110065650 LEONARDO FRANCISCO DA S BANCO ITAUCARD S/A 1110065668 NAIR TEIXEIRA DOS SANTOS VIVO S/A 1110065684 ROSBERTO ANTONIO G UNIVERSO ONLINE S/A 1110065719 RAFAEL EDUARDO VOLPATO BANCO SANTANDER S/A 1110065743 FERNANDA CRISTINA DE MELO EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110065751 METAL FORTE AMERICEL S/A 1110065778 EDILZA DE JESUS DAMACENO GAZIN LTDA 1110065786 VALFRIDES OLIVEIRA REZENDE BANCO BGN S/A 1110065794 VALFRIDES OLIVEIRA REZENDE BANCO BMG S/A 1110065802 VALFRIDES OLIVEIRA REZENDE BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A 1110065810 VALFRIDES OLIVEIRA REZENDE BANCO DAYCOVAL S/A 1110065829 JOÃO LUCIO CRISTALDO BRASIL TELECOM S/A - OI 1110065837 RUTE BARROS FERREIRA AMERICEL S/A 1110065845 EDILEUZA ALVES DA SILVA F ELETRO MAXWELL 1110065853 JOELMA DA ROCHA DE A BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1110065861 ROSELI DE SOUZA MACIEL B BRASIL TELECOM S/A - OI 1110065870 ROBERTA DE OLIVEIRA J G IMOBILIARIA COLMEIA LTDA 1110065896 MARIA ELZA BARBOSA DA S TIM CELULAR S/A 1110065904 DALVA VINCLE OSTERBERG BANCO ITAUCARD S/A 1110065939 ALAIDE ALVES IARA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110065947 RÓGERIO DA SILVA FERRAZ BRASIL TELECOM CELULAR - OI 1110065963 DUCATTI E TEIXEIRA LTDA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110065980 LUCIMAR FLORES BRUM UNIVERSO ONLINE S/A 1110065998 CLEVERSON RICARDO M DE L AMERICEL S/A 1110066000 KIMIYO FERREIRA DO C EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110066043 ISABEL CARMI TRAJBER ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110066051 JOICE DOS SANTOS SOARES DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES 1110066060 MONICA EMIDIO CAVALCANTE BANCO DO BRASIL S/A 1110066078 JAQUELINE MATOS DE O GERDAL AÇOS LONGOS S.A. 1110066094 JACINTO BASSANI BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110066102 MARIA APARECIDA VIEGAS M CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1110066137 SILVIA ADRIANA LOPES B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 1110066145 MOISES CUSTODIO VIEIRA NOVA CASA BAHIA S/A 1110066153 SARA RAIMUNDO ALVES MAGAZINE LUIZA S/A 1110066170 JULEMAR BENITES MARQUES DELGADO E MATELLI LTDA E LUIZA CRED S/A 1110066188 JULIO CESAR FERNANDES DE O EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110066196 ROBERTO NOGUEIRA DO N GARANTECH E GARANTIA E SERVIÇOS S/C 1110066432 SINVAL JOSE STORT TIM CELULAR S/A 1110066440 MARCOS RAMALHO VIVO S/A 1110066459 NOÉ BITTENCOURT DOS REIS VIVO S/A 1110066467 JUCELIA BARBOSA DE E LOJAS RIACHUELO S/A 1110066475 NELSI WEISS LUIZA CRED S.A. 1110066483 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA BANCO ITAUCARD S/A 1110066491 MANOEL BATISTA DOS S ME BRASIL TELECOM S/A - OI 1110066500 ILMA ELIAS DA SILVEIRA BANCO ITAUCARD S/A 1110066526 JOELMA DA COSTA SOUSA BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110066534 FRANCISCO CARLOS SILVA ENERSUL S/A 1110066550 ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110066569 MARIZETE SHIMIDT ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES 1110066577 MARIA VERONICA DE SOUZA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110066585 ELZA DE LOURDES DE AZEVEDO FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A 1110066593 MARIA VERONICA DE SOUZA CARLOS ROBERTO MONTEIRO ME POUSADA 1110066628 MICHELE DO NASCIMENTO C VIVO S/A 1110066636 SONIA ARAUJO ALONSO ITAU UNIBANCO S/A 1110066644 SONIA ARAUJO ALONSO BANCO BMG S/A 1110066652 SONIA ARAUJO ALONSO BANCO VOTORANTIM S/A 1110066660 SONIA ARAUJO ALONSO BANCO DAYCOVAL S/A 1110066679 IRIA HOLOSBACK TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110066687 ZENIR NASCIMENTO CHAVES BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110066695 ZENIR NASCIMENTO CHAVES SOC COMERCIAL E IMPORT HERMES LTDA 1110066711 VLDIR LUIZ SOARES BANCO ITAUCARD S/A 1110066720 ADELINO CHIEREGATI COELHO BRASIL TELECOM CELULAR +S/A - OI 1110066738 EDILSON MIRANDA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A 1110066746 ADHEMAR SIMPLICIO DA S S FAI FINANCEIRA AMERICANA ITAU S/A 1110066754 JOAREZ DE MELO AMERICEL S/A 1110066762 SEBASTIÃO MARCONDES DE M CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110066770 MATHIAS FERREIRA DE S FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A. 1110066789 RENATO CANDIDA MENDES BANCO SANTADER (BRASIL) S/A 1110066797 EMERSON GONÇALVES GARCIA UNIVERSO ONLINE S/A 1110066805 SONIA DE FATIMA CASCAO S BRASIL TELECOM S/A - OI 1110066813 ALCIDES PEREIRA BANCO ITAUCARD S/A 1110066830 CLESLENE DE MATTOS LANGE CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1110066848 DINAMICO CENTRAL DE C BRASIL TELECOM S/A - OI 1110066856 LUCIANO FIGUEIREDO DA SILVA MÓVEIS ROMERA LTDA 1110066864 JONIR BISPO DA CRUZ BRASIL TELECOM S/A - OI 1110066872 OSMAR DA SILVA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1110066880 ANTONIO FRANCISCO DOS S SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110066899 DANIELA OSHIYAMA N REJANE EDY DE ARAUJO BARCELOS 1110066907 ROSIMEIRE FERNANDES DA S VIVO S/A 1110066915 ANTONIO ONOFRE PEREIRA VIVO S/A 1110066923 ALDA PADILHA DOS SANTOS VIVO S/A 1110066931 ROSIMEIRE FERNANDES DA S VIVO S/A 1110066940 TR SERV DE FONOAUDIOLOGIA BRASIL TELECOM S/A 1110066958 MARIA APARECIDA COSTA DA S VIVO S/A 1110066966 ADENIRDE LEITE ESTERQUE BANCO SANTANDER S/A 1110066974 LAURITA MARIA DA COSTA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110066982 LAURITA MARIA DA COSTA BANCO DAYCOVAL S/A 1110066990 LAURITA MARIA DA COSTA BANCO BGN S/A 1110067003 MARLEI SOARES MIRANDA CASSEMS 1110067011 MARIA ESTELA CRISTALDO R LUIZA CRED S/A 1110067020 CLEBER PEREIRA DE SOUZA VIVO S/A 1110067038 EDERSON JOSÉ PAVÃO VIVO S.A. 1110067046 ERICK MARCIUS ANELI TRIP LINHAS AEREAS S/A 1110067054 SILVIO CESAR DA SILVA VIVO S/A 1110067062 RAISSA HORTA MARQUES BRASIL TELECOM OI 1110067070 CÍCERO PEREIRA DA SILVA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110067089 JOÃO PAULO BARBOSA DA S BRASIL TELECOM OI 1110067097 MARTINHO DA SILVA BARROS BANCO ITAUCARD S/A 1110067113 JAIRO LUIZ SARGINSKI B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110067121 VOLMIR JOSE VERDI IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110067130 AMARILDO AVELAR BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 1110067148 IRACEMA HOLFFMANN NAZI IBRAHIN 1110067156 ESPEDITO PEREIRA FROTA LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA 1110067164 ESPEDITO PEREIRA FROTA EDITORA GLOBO S/A 1110067180 ONOFRE BASSAN JUNIOR TRIP LINHAS AEREAS S/A 1110067199 TOMAZ ALVES DE SOUZA AYMORE CRED FINAN E INVESTIM S/A 1110067215 ADEMIR RODRIGUES RAMOS VIVO S/A 1110067223 ELIZETE MENDES ROCHA TIM CELULAR S/A 1110067231 VANDA MARIA RUBERT S ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110067240 VALCILIO GONÇALVES HN TELEFONIA CELULAR E INFORMÁTICA 1110067258 EDISON MARTINS FLORES ENERSUL 1110067266 LETICIA APARECIDA REGHIN IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110067274 EDINIUZE CALDEIRÃO G R BRASIL TELECOM S/A - OI 1110067290 ADILSON MENDES ROCHA EDITORA ABRIL S/A 1110067309 AUREA FLORÊNCIO DE AVILA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1110067317 MARIA ESTER DOS SANTOS SEGURANÇA PATRIMONIAL COMER E SERVI 1110067333 MARIA ANTONIA DE ALMEIDA SÓ BRONZE REVESTI E CONSTR DE TÚMULOS 1110067350 JOSEFA OZETE DOS SANTOS LUIZA CRED S/A 1110067376 ANA LIÉGE CHARÃO DIAS B MERCADOLIVRE.COM ATIV DE INTERNET 1110067384 ROBERTO MARQUES DA SILVA GAZIN INDUS E COMÉR DE MÓV E ELETROD 1110067392 PROCON Dourados MARCO ANTONIO NOGUEIRA FILHO ME 1110067400 CLEUNICE SENTORIÃO Z EVORA COMER DE GÊNEROS ALIMENTICIOS 1110067419 EDILEUZA RODRIGUES DA SILVA LUIZA CRED S/A 1110067435 SONIA ISABEL CHAMORRO ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110067443 ELKA ELICE VASCO DE M BV FINANCEIRA S/A 1110067451 ANGELO MARCELO MEDEIROS DIAS E ANJOS LTDA 1110067460 WANDY DAS CHAGAS GOMES NAZI IBRAHIN 1110067478 FRANCISCO JOSE DOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A 1110067494 CÁSSIO ESCOBAR EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110067502 RICARDO AURY RODRIGUES L B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110067510 MARLON JOÃO SANTOS R BANCO SANTANDER BRASIL S.A. 1110067529 ANA ROSA DA SILVA COSTA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110067537 AUDAX BARBOSA ARANTES BRASIL TELECOM S/A - OI 1110067553 AVELINA PEREIRA E XAVIER OURO E PRATA S/A 1110067570 ANÉSIO DE ARAÚJO SILVA BV FINANCEIRA S/A 1110067588 DEBORA RAQUEL KIST MAGAZINE LUIZA S/A 1110067604 BALBINA ALENCASTRO C MAGAZINE LUIZA S/A 1110067639 ORDONEZ PEREIRA FERREIRA LUIZA CRED S/A 1110067647 MARIA JOSÉ NASCIMENTO GARANTECH E GARANTIA E SERVIÇOS S/C 1110067655 NELSON BORIN BRASIL TELECOM S/A - OI 1110067663 RICARDO DIAS GOMES VIVO S/A 1110067671 AMANDIO PACHECO EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUN S/A 1110067680 NEUZA DE SOUZA DANTAS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110067698 ANTONIO SIMOES BRASIL TELECOM S/A - OI 1110067714 CASSIO FERNANDES INIDALGO DINIZ E ALEM CELULARES LTDA 1110067730 ROSEMARY CALABRETTA STAUT BRASIL TELECOM S/A OI 1110067749 LUIZ AUGUSTO FROES ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110067773 ROBERTO CARLOS DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1110067808 JURANDIR SOARES BANCO INTERMEDIUM S/A 1110067816 VAGNO QUINTINO DOS S GRUPO DE COMINICAÇÃO TRÊS S/A 1110067824 UELLINGTON DA SILVA SOBRAL CONSULT E FACTORING FOMENTO MERCAN 1110067832 JOEL MARQUES DA CUNHA BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110067840 ELIZABETE VALERIO BRASIL TELECOM S/A - OI 1110067859 NEUZA SIMÃO LOPES BV FINANCEIRA S/A 1110067867 CINARA BEATRIZ KUHN BANCO SANTADER BRASIL S/A 1110067891 RUBENS DA SILVA RAMOS BANCO MATONE S/A 1110067900 WESLEY MARQUES DA SILVA GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1110067918 JOSEANE CIRELLI LEITE NETMICRO INFORMATICA LTDA 1110067626 PAULO ROBERTO PAIM TERRA ACESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA 1110067942 NILDA GOMES DA SILVA LUIZA CRED S/A 1110067950 JOSUE TELES DA SILVA NETO BV FINANCEIRA S/A 1110067969 ANA PAULA LOPES GOMES BRASIL TELECOM S/A - OI 1110067985 IZAURA BORGES OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110067993 ANNE FRANCIELE BECKER S COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110068022 JANAINA MULLER DE LUCENA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110068030 MARIA ADELAIDE CACERES B ONIX PEDRAS E MARMORES 1110068049 MIRREIBHER MUSTAFA RATELB TIM CELULAR S/A 1110068057 MIRREIBHER MUSTAFA RATELB AMERICEL S/A 1110068065 FLAVIA NUNES DE MATTOS S BANCO DO BRASIL S/A 1110068090 ODAIR SILVA ARDIGO IKEDA E HALL LTDA 1110068108 MARTA LUIZA DA CRUZ BRANDÃO E ROTA LTDA ME 1110068124 ODENIR ALVES DOS SANTOS EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110068140 JAQUELINE DA SILVA FERREIRA AMERICEL S/A 1110068167 ADEJANI DE OLIVEIRA LUNA BANCO ITAUCARD S/A 1110068175 DERNIVAL JOSE SIMPLICIO S INACIO INFORMÁTICA LTDA - EPP 1110068183 RENATA DE JESUS MERIGIO TERRA ACESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA 1110068191 MELITO CARRARO BANCO ITAUCARD S/A 1110068218 SILVANO MARTINS LEITE VIVO S/A 1110068226 DANIEL LAPCHENSKI COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110068242 JULIA PEREIRA DA COSTA BANCO ITAUCARD S/A 1110068277 RONALDO PIRES GOMES VIVO S/A 1110068285 AGNALDO JOSE SALES NGV ADMINISTRAÇÃO LTDA 1110068293 VINICIUS DE OLIVEIRA TRIP LINHAS AEREAS S/A 1110068310 MARCEL OKAMOTO MAGAZINE LUIZA S/A 1110068328 PAULO ANDRÉ ZARATZ PINTO ENERSUL S/A 1110068336 PEDRO MARQUES FERREIRA CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1110068344 FRANCISCO ANGELO DA SILVA ENERSUL S/A 1110068360 NEIDE SAMPAIO MARTINS AMERICEL S/A 1110068379 MARIA ILDA DA COSTA SANTOS IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110068387 MARIA EDIVANDA DINIZ A F MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO 1110068395 MARCIA BARBOSA FERREIRA LOJAS AMERICANAS S/A 1110068403 ZACHARIAS GUALBERTO P B BANCO BRADESCO S/A 1110068420 METALFAMA I.C. DE E DE FERRO TIM CELULAR S/A 1110068446 ELIZANDRO PIMENTA LOPES LIBORIO E FILHO LTDA 1110068454 DANIELE FABIANA GLAESER UNIVERSO ONLINE S/A 1110068462 MARCELA CARDOSO YANAGA SOUZA E MATOSO LTDA 1110068489 MARCELA CARDOSO YANAGA TIM CELULAR S/A 1110068497 JOÃO ANDRADE DA ROSA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110068505 GILBERTO ELOI PIERETTI VIVO S/A 1110068513 BERTA E BERTA LTDA VIVO S/A 1110068530 ALINE PEREIRA RECALDE IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110068548 JOSÉ CICERO TRIBUTINO Z LOJAS RIACHUELO S/A 1110068556 YOSHIHARU KONAKA ENERSUL S/A 1110068564 JOSE RIBEIRO DA SILVA READER´S DIGEST BRASIL LTDA 1110068572 PEDRO ROBERTO GENNARI BANCO BACKPAR S/A 1110068580 MARIO MARCIO DOS SANTOS BANCO ITAULEASING S/A 1110068599 ELIZETE INACIO DA SILVA LEITE COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110068615 EDEY JORGE CAMARGO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110068623 ANTONIO FIRMO SALES C TAM LINHAS AEREAS S/A 1110068658 AMELIAN ULIAN BRESOLIN CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110068666 FIRMINO MORALES DA SILVA BANCO VOTORANTIM S.A. 1110068674 FIRMINO MORALES DA SILVA BANCO SCHAHIN S/A 1110068682 FIRMINO MORALES DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1110068690 GILBERTO GUEVARA DOS S CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110068709 WYLLIAN TEIXEIRA WINCLER INACIO INFORMÁTICA LTDA - EPP 1110068717 EMILIA ORTEGA CARRILHO BANCO ITAUCARD S/A 1110068725 SARA BISPO KINTSCHEV BANCO ITAUCARD S/A 1110068733 SOLANGE DE SOUZA MAGAZINE LUIZA S/A 1110068741 SUELY JANETE ARAUJO BRAGA PEDERIVA E CIA LTDA 1110068750 JOSÉ AUGUSTO LOPES DE O IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 1110068768 ISABEL PEREIRA MARIANO S CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110068776 DANIEL DA ROCHA VIVO S/A 1110068784 GERALDO RESENDE PEREIRA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110068800 NEY DESPACHANTE LTDA - ME RAJ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS 1110068819 HELENA FONSECA PEDROSO C VIVO S/A 1110068827 MARIA TERZINHA LOPES TV LUAR CONSERTO DE APARELHOS ELETR 1110068851 ELENIR DOS SANTOS CACERES AMERICEL S/A 1110068878 VALMIR DOS SANTOS FERREIRA MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA 1110068886 CENIRA SARATE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SG CENTRO CG 1110068937 MARCIO JOSE MARIANO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110068961 DAUZELY BATISTA COSTA BANCO DO BRASIL S/A 1110068970 JOÃO ALBERTO FIALHO BV FINANCEIRA S/A 1110068988 EDIVAL ALVES VIANA DOURACOM LTDA 1110068996 EUZEBIO JOSE FERBONIO SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110069009 JULIANA OLIVEIRA FERREIRA NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A 1110069025 BENEDITO VALDEZ DA SILVA ITAU UNIBANCO 1110069050 RITA DE CASSIA FARIAS TOMAZ DA COSTA E BARBOSA LTDA - EPP 1110069068 FATIMA MARIA ISABEL F P BANCO ITAUCARD S/A 1110069076 PEDRO DRONOV BV FINANCEIRA S/A 1110069084 PAULO SOBREIRA DE OLIVEIRA BANCO ITAUCARD S/A 1110069100 CLEBER LUIZ FREI DA SILVA AMERICEL S/A 1110069119 KAREN ALESSANDRA BORGES A CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110069127 CLOVIS RODRIGO KLITZKE BV FINANCEIRA S/A 1110069135 ANGELA DA SILVA VELOSO GARANTECH E GARANTIA E SERVIÇOS S/C 1110069143 LAURINDO NOGUEIRA DE MELO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. 1110069151 ALFREDO SEIKE ASOO TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA 1110069160 EDUARDO FERNANDES DULTRA INST FORMAÇÃO P/ EDUCAÇÃO - POSEAD 1110069186 LUIZ RICARDO BEZERRA DE J IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORT LTDA 1110069194 JENIFFER KASUMI TOYAMA CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1110069202 ADOLFO FIDELIS PARQUE AQUÁTICO ÁGUAS DO PANTANAL 1110069229 APOLONIA MOREL CALDEZ FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA 1110069245 KATIA DANTAS SILVA BANCO SANTADER (BRASIL) S.A. 1110069253 ANDREIA ESPINDOLA AMORIM TELECOMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO S/A 1110069261 KATIA DANTAS SILVA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110069288 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA 1110069304 VANILTON MIRANDA BANCO CITICARD S.A. 1110069312 VALERIA APARECIDA RIBEIRO BV FINANCEIRA S/A 1110069320 FABIANA CAVICHIOLO CARLOS ANDRE BOTELHO 1110069339 DENISE VIANA DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A 1110069347 RODRIGO GAROFALLO GARCIA CARLOS ANDRE BOTELHO 1110069355 TRANSPORT RODOMASTER AMERICEL S/A 1110069371 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 1110069380 MANOEL LITO VALDEZ NOVA CASA BAHIA S/A 1110069398 ANA CLAUDIA PEREIRA DA S B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110069430 LUIZA CANDIDA GARCIA LEAL GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1110069449 MARIA IRENE SANCHES A BANCO DO BRASIL S/A 1110069457 TATIANE AGUEIRO SANABRIA MONTRAL VIAGENS E TURISMO 1110069473 SILVANA SOARES ALMEIDA BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1110069481 PAULO ANTONIO VENDRAMIN ADHELPIA COMUNICAÇÕES S.A. 1110069490 POSTO VARANDA LTDA VIVO S/A 1110069508 ANAIDE BRUFATTO BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110069516 JOSE DIVINO RIBEIRO BV FINANCEIRA S.A. 1110069524 TANIA MAGALI FIORAVANTI C BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110069540 NATALINO JOSE DA SILVA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1110069559 KYANDRA MARQUES ONDA UNIGRAN 1110069567 IVANI APARECIDA DE S R S MAGAZINE LUIZA S/A 1110069575 MOACIR MIGUEL DOS SANTOS LOJAS AMERICANAS S/A 1110069583 BRUNA CAROLINE TELÓ REDECARD S/A 1110069591 ADELAYDE FERREIRA DA COSTA ASSO BRASI DE ASSI AS PESSOAS C/ CÂNCER 1110069600 CLEONICE FELIX DA SILVA VIVO S.A. 1110069618 EDSON ANTONIO DE LIMA M ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110069634 DANIEL MALLMANN E. GARANTECH E GARANTIA E SERVIÇOS S/C 1110069642 ALINE SILVA BATISTA EDILSON JOSE PETRI - ME 1110069650 ELIANE CAMURCA DA SILVA CARTÕES BRADESCO 1110069677 CLAIR LEITE NETO - ME E. S. M. COMUNICAÇÕES LTDA - EPP 1110069701 JANAINA LEITE CARVALHO LUCIANE NEGRETE SARACHO-ME 1110069728 SIMONE APARECIDA KUNRATH AMERICEL S/A 1110069744 ESMAR ZUCONELLI DA SILVA BRASIL TELECOM CELULAR - OI 1110069752 ANNA RUBRIA GONÇALVES B ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110069760 IVO BASSO SAMSUNG ELETRÔN DA AMAZÔNIA LTDA 1110069779 LEONARDO GUERRA RIGOTTI VIVO S.A. 1110069795 ALYNE BENICIO MOREIRA HABITIZ PLANEJADOS 1110069803 VENCESLAU MARTINS DE O BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110069811 JAIR HENRIQUE DE SOUZA ENTEL CENTRAL NACION DE LISTAS E GUIAS 1110069820 NIVALDO GOMES DE LUCENA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1110069838 LEANDRA ARGUELHO DE S S CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110069846 CLARICE ANTUNES DE LIMA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110069854 SUELI ROCHA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA 1110069870 ERLANDSON FERREIRA SARAIVA SOC COMERCIAL E IMPORT HERMES LTDA 1110069889 OLGA LESCANO MAGAZINE LUIZA S/A 1110069905 LUCIA APARECIDA DA SILVA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110069913 MARCELO CESTARI HOSPITAL SANTA RITA LTDA 1110069930 CERDIL CENTRO D/ RADIOLOGIA LEXTRON CONECTA TELECOM COM DE EQP E 1110069948 JOSÉ CARLOS MÉDA ACE SEGURADORA S/A 1110069956 IZABELINO ROMERO LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO 1110069972 EDIMAR BETIO BARBOSA HSBC BANK BRASIL S/A 1110069980 CESAR LUIZ GERHARD TIM CELULAR S/A 1110069999 DARCI RAIMUNDO LOPES BANCO DO BRASIL S/A 1110070016 ARGENTINA MARIA FERREIRA BANCO MATONE S/A 1110070024 ARGENTINA MARIA FERREIRA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1110070032 E. J. DA ROSA - ME VIVO S/A 1110070040 MARIA ELZA DA SILVA B BANCO PANAMERICANO S/A 1110070059 CLAUDIA SANTOS GAI A. TELECOM S.A 1110070067 REGINALDO MARIANO BARRO DIGITAL PRODUTORA 1110070091 PAULO JORGE MATTOS E S ROCHA IMÓVEIS LTDA 1110070126 ELIZETE MENDES ROCHA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110070228 CLEMENTE MONTIEL VASQUES BANCO INTERMEDIUM S/A 1110070252 RAFAEL SANTANA DE LIMA IMEC - INST SUL MATOGR DE CAPACITAÇÃO 1110070260 MARIA INES H. SAKAI ME TIM CELULAR S/A 1110070346 CONCREACO INDU E COMÉ DE P TIM CELULAR S/A 1110070362 DAYANE BOVOLATO AMERICEL S/A 1110070370 FABIO ANDRÉ PEREIRA M SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1110070397 ROMARIO MAGRINE MATOSO AMERICEL S/A 1110070405 MAURO TENÓRIO GIGLIO VIVO S/A 1110070413 TEREZINHA DE ALMEIDA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110070421 ADEMAR FRANCO MARQUES J AMERICEL S/A 1110070430 SINEZIO BERNARDO DA SILVA ENERSUL S/A 1110070448 ESPERIDIÃO DE SOUZA VIEIRA SANESUL S/A 1110070456 ENIO MAMEDI CORDEIRO MÓVEIS ROMERA LTDA 1110070464 MARIA APARECIDA DE O JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO 1110070480 WENDEL WAGNER MARTINS N AMERICEL S/A 1110070499 LAZINHO BERNARDO VIVO S/A 1110070515 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A 1110070531 TATIANE FORTI BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 1110070540 FERNANDO DE LIMA HSBC BANK BRASIL S/A 1110070558 FRANCISCO GOMES DE B F A MAGAZINE LUIZA S/A 1110070566 HERMANO JOSÉ RIBEIRO H VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUS DE VEI AUT 1110070574 ERALDO SANTOS EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110070590 EURENI A DE ARAÚJO COMÉR RENAULT DO BRASIL 1110070609 ROSANGELA DOS SANTOS C VIVO S.A. 1110070625 MILTON DE SOUZA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS 1110070633 DONATO MARCOS VAZ HN TELEFONIA CELULAR E INFORMÁTICA 1110070668 PROCON Dourados ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉR E INDÚS 1110070684 JULIO CEZAR BERTINI BANCO SANTANDER S/A 1110070700 DITEMAR DE MATOS ROCHA AMERICEL S/A 1110070719 FRANCISCO PEREIRA DE M GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1110070727 CLARINO FERREIRA DA SILVA LUIZA CRED S.A. 1110070735 CILENE ESCOCIO GIMENEZ LUIZA CRED S.A. 1110070743 JACKSON BORGES DE OLIVEIRA EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110070760 QUEZIA PERES WOETH MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1110070786 MARCELO FERREIRA C ADHELPIA COMUNICAÇÕES S.A. 1110070794 GIANE DENIS SCHAFFER BANCO ITAUCARD S/A 1110070802 VALDENIR PEREIRA ARAÚJO TRIP LINHAS AEREAS S/A 1110070829 OSCAR LUIZ GIULIANI BRASIL TELECOM S/A - OI 1110070853 IVONE ENEDINA DA SILVA AMERICEL S/A 1110070870 DJOUNATHAN DE ARAÚJO P HSBC BANK BRASIL S/A 1110070896 ADNA MEIRE DE AQUINO BANCO DO BRASIL S/A 1110070904 MARLI REGINA ZEFFIRO A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110070912 NOEL FRANCISCO DE JESUS AMERICEL S/A 1110070920 ANTONIO MARQUES DE V B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110070947 MARIA DINIZ AIRES FUCHS INFORMÁTICA S. P. LTDA - ME 1110070955 WALISON XAVIER DUARTE DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES 1110070963 NELSON CAMILO ALESSIO MULTILASER INDUSTRIAL LTDA 1110070971 ONEIDA CHAVES MARQUES ELLITE CELULAR LTDA EPP 1110070980 FERMINA BRANDÃO AMERICEL S/A 1110071078 PEDRO UNIESQUE BANCO BMG S/A 1110071094 ROBERTO CARBONARO B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110071102 MARIA MARTINS ALENCAR VIVO S/A 1110071110 SUELEM MACHADO RODRIGUES BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1110071129 RITA DE MENEZES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. 1110071137 THAÍS RODRIGUES DE ADE S A. C. T. SANTOS EQUIPAMENTOS INDUS-EPP 1110071145 LUCIANO GOMES TEIXEIRA TELECOMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO S/A 1110071153 CLODOALDO DE LIBERT M TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA 1110071161 JOSE MAURO QUIJADA RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA LTDA 1110071170 WALTER FERREIRA DA SILVA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110071188 ANA CLAUDIA NUNES ENERSUL 1110071196 OSMAR VIEIRA DE ANDRADE BANCO ITAUCARD S/A 1110071204 JANAINA PRESCINATO M M A UNIMED DOURADOS MS 1110071212 JOSIANE DALINGHAUS AMERICEL S/A 1110071220 RUNDERSON PATRICIO SOARES CARLOS ANDRE BOTELHO 1110071239 TATIANE DOS SANTOS CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1110071247 HELAINE FRANCISCA DA MAIA EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110071255 ZILDA CALIXTO BAMBIL LOJAS RIACHUELO S/A 1110071271 TIAGO ARDIGO DAROLD BANCO ITAUCARD S/A 1110071298 MARCOS LOPES BENJAMIN BRASIL TELECOM CELULAR S/A - OI 1110071314 IZABEL VILHARVA CABREIRA BANCO BMG S/A 1110071322 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS NET MICRO INFORMATICA LTDA 1110071330 DISTHER INDÚ E COMÉ DE ENXO PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS 1110071357 FAUSTINA GONZALES DEFENDI MAGAZINE LUIZA S/A 1110071390 WESLEY RIBEIRO FERREIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1110071408 DHIOLLIANO ALVES DE SOUZA ELIZANDRA CALÇADOS 1110071416 JUDITE MEDEIROS DA SILVA INACIO INFORMÁTICA LTDA - EPP 1110071432 EDSON CARDOSO DE SOUZA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110071440 JULY CONFECÇÕES UP INFO SISTEMAS 1110071475 LIA MARA TORALES EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110071483 MARCOS ROBERTO VASCONC. TIM CELULAR S/A 1110071491 TAMARA BELARMINO DO S CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1110071500 ELOI PAULO GOERCH ANLU ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA 1110071518 PAULO ROBERTO DA SILVA MERCETRUCKS AUTO PEÇA LTDA. 1110071526 ANTONIO FIRMINO VIEIRA AMERICEL S/A 1110071534 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS AVON COSMETICOS LTDA 1110071542 JULIA BUENO CARNEIRO LIBORIO E FILHO LTDA 1110071569 CLEIDE MARIA MUNHOZ WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA 1110071577 WILSON DOS SANTOS V JUNIOR POLIMPORT COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO 1110071585 LOURDES EDINA LANCONI M LEGIÃO BOA VONTADE 1110071593 ALICE ROSANE BELOTO BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1110071601 VANDERLEY CARLOS DA SILVA VIVO S/A 1110071610 CONCEIÇÃO FERREIRA MENDES BANCO PANAMERICANO S/A 1110071628 BABINTON LUIS PATIAS TREIN B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110071636 MARINA FERRAZ DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A 1110071652 JOÃO ROBERTO DA SILVA BANCO BRADESCO S/A 1110071660 DANIEL ALVES DOS SANTOS ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110071679 MARINA NAKATU CALIMAN IMOBILIÁRIA COLMEIA LTDA 1110071711 NOEMIA MARIA HUBNER BANCO ITAUCARD S/A 1110071720 ADRIANA VENANCIO NOVA CASA BAHIA S/A 1110071738 EDMILSON ROSIO DA SILVA EDITORA GLOBO S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS 1110071746 IONE BENARDES PEREIRA DE A BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110071762 VENCESLAU PEREIRA DOS S BANCO DAYCOVAL S/A 1110071770 LUIZ DAVID CATELAN MAGAKIT COMER DE PRODUTOS ELETRON 1110071797 ALCINO MOURA ORNEVO AMERICEL S/A 1110071813 VALÉRIO SPESSOTTO LTDA - ME VIVO S/A 1110071821 EDLENE ALVES BONFIM CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1110071830 MARIA DE FATIMA PEREIRA S SOC COMERCIAL E IMPORT HERMES LTDA 1110071848 JOÃO BATISTA DE BRITO O BANCO PANAMERICANO S/A 1110071856 BENEDITO SEVERINO B OMNI S/A CRÉDITO FINANC E INVESTIM 1110071864 MARCELO OLIVEIRA DE MATOS ONOFRE ELETRO S/A 1110071872 CRISTINA PEREIRA VIEIRA DE O EMPRESA ENERGÉTICA DE MS 1110071907 MARIA LUCIA DE SOUZA C S AMERICEL S/A 1110071931 HORIVELTO DE OLIVEIRA M F AMERICEL S/A 1110071940 EDUARDO MACHADO ROCHA VIP TRAVEL 1110071958 MARCO PAULO TEIXEIRA M BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1110071966 ROSALINDA DE ARAÚJO P SAMSUNG ELETRÔN DA AMAZÔNIA LTDA 1110071982 VANILTON MIRANDA BANCO CITICARD S/A 1110071990 VALDECY DOS SANTOS M AMERICEL S/A 1110072011 RODRIGO DOS REIS JOAO BATISTA PASTANA JUNIOR 1110072038 GILMAR GONÇALVES DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1110072046 ANDREIA DE PAULA SILVA PARQUE AQUÁTICO ÁGUAS DO PANTANAL 1110072062 CLAUDINEI AVOZENI ALVES E PAEL LTDA - ME 1110072089 NILDO SOUTO DE PROENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1110072097 IRENE DA SILVA NUNES ADHELPIA COMUNICAÇÕES S/A 1110072148 MARCILENE DA CRUZ BENITES LOJAS AMERICANAS S/A 1110072164 LEANDRO SOARES APOLONIO TRIP LINHAS AEREAS S/A 1110072172 CLAUDIONOR PEDRO DO N UNIVERSO ONLINE S/A 1110072180 IZAIAS TAVARES SILVEIRA BANCO BRADESCO S/A 1110072199 ANDRE CARLOTA RADIZ COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110072207 ANTONIO SIMÕES BANCO BRADESCO S/A 1110072215 ANTONIO MATOSO ESPINDOLA VIVO S/A 1110072231 ROSELI VIEIRA DA SILVA T TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA 1110072240 ILDA DE MATOS MORAES C EDITORA GLOBO S/A 1110072282 ANDRE RICARDO CANTINI C BANCO DO BRASIL S/A 1110072290 GERALDO ALVES PEREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 1110072309 VALDERENE FERREIRA DE A MAGAZINE LUIZA S/A 1110072317 MARIA DAS GRAÇAS B RAMOS VIVO S/A 1110072325 MARISTELA FAGUNDES B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1110072333 CELSO LUIS CAMPOS ENERSUL 1110072341 RAFAEL SANTANA DE LIMA BANCO ITAÚ 1110072350 MARCOS ARRUDA GERALDO AUDIMAX APARELHOS AUDITIVOS 1110072368 MARIA MOURA AZEVEDO BRASIL TELECOM S/A 1110072376 KLINGER RODRIGUES PIRES J TIM CELULAR S/A 1110072384 TELMA DIAS CARPANI BASSO E SILVA LTDA ME 1110072392 ANDERSON GALVÃO DE M RECI FOTOS E STUDIOS FOTOGRAFICOS 1110072400 MARIA APARECIDA V R SILVA NOVA CASA BAHIA S/A 1110072419 PROCON Dourados MS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110064944 RAPHAEL FERRARI DA SILVA GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOG 1110066161 THIAGO SANTIN CR NET - COMERCIO ELETRONICO 1110053076 DENISE DE OLIVEIRA G ARTHUR CARDOSO DA SILVA ME 1110063984 MARTA LUIZA DA CRUZ BANCO VOTORANTIM S/A 1110070201 YARA REGINA MACHADO B PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA 1110054221 LEODORIA DA CONCEIÇÃO RPS ARTHUR CARDOSO DA SILVA ME 1110053449 AMAILDE RODRIGUES DA SILVA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ROSA 1110056590 RUI LAMEIRO FERREIRA JUNIOR TRIP - LINHAS AÉREAS S/A 1110054036 EVANDRO BARRETO P ARTHUR CARDOSO DA SILVA ME 1110053270 ELAINE DE LIMA RODRIGUES ARTHUR CARDOSO DA SILVA ME 1110039413 ELIZETE ARRUDA MARTINS R. M. FORMATURAS MULTIMIDIA LTDA - ME 1110042434 BRASILRODAS ACESSÓRIOS P/V PLANETA CELULARES ATENDIMENTO CORPO 1110047200 ELICÉA DA SILVA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110047530 CRISTIANO KURITA BRASIL TELECOM S/A - OI 1110036533 JANE APARECIDA VIEGAS B CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1110042552 CENTRO DE FOR. DE C. TOP CAR PLANETA CELULARES ATENDIMENTO CORPO 1110040506 CESAR MIGUEL RIBEIRO GOMES TROPICAL COMERCIO DE PISCINA LTDA 1110048744 PROCON Dourados - ATO DE O. SERGIO LUIZ CHIARELLO 1110058155 ANTONIA DA SILVA BUENO ENERSUL S/A 1110048897 JESSICA DE ARRUDA BRITO VIVO S/A Dourados/MS, 16/06/2020 Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2020 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito ADEMIR DOS SANTOS 596.269.761-87 RUA BERTOLTO MIRANDA DE BARROS 727 79.800-000 JD FLORIDA II DOURADOS/MS 000459/2020 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 176,84 GISELY DE JESUS ALMEIDA 529.177.111-91 79.800-000 DOURADOS/MS 037947/2019 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 1.157,31 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa LICITAÇÕES ADENDO MODIFICADOR Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 37/2020, relativo ao Processo nº 106/2020, tendo como objeto a “Aquisição de veículo (camionete), zero quilômetro, objetivando atender necessidades da Guarda Municipal Ambiental”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Guarda Municipal, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto que trata do prazo de entrega dos veículos, conforme consta no subitem 9.1. do Termo de Referência e subitem 8.2.4. da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epígrafe, passando a viger com a seguinte redação: “Os veículos deverão ser entregues no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a emissão e conhecimento da Autorização de Fornecimento pela Contratada.” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 37/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 18 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 62/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas) e Farmacêutico (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Auxiliar de Enfermagem e Farmaceutico; 01 (um) ano para Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem ); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40); R$ 1.446,12 (Aux. De serv. Manutenção e apoio 40) e R$ 4.581,17 (Farmacêutico) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS PORTARIA Nº 104/FUNSAUD/2020 de 18 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR CRISTIANE SOUZA CRUZ para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO – UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA 105/FUNSAUD/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020. “Designa os Membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva 003/2020 para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão da Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da FUNSAUD/2020. 1. Keyt Ferreira Cardoso– Presidente 2. Mônica Pacheco Valente – Vice- Presidente 3. Vinicius Cavalcante de Mattos – Secretário 4. Gislene Martins da Rosa – Titular 5. Fábio Maciel Loureiro – Titular 6. Flávio Luna da Silva – Titular Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de Junho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO EXTRATO N° 62/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUT. E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020 15/06/2021 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 BEATRIZ MILENA MUSSI FARMACEUTICO 30 HORAS 15/06/2020 14/12/2020 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (COVID) ALEXSANDRO DA SILVA OSTAPENKO ELETRICISTA 17/06/2020 16/12/2020 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020 15/06/2021 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 WESLEY FELIX NOVELLI TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020 15/06/2021 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 NAIARA RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 15/06/2020 14/12/2020 UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. MARY ROSA MORALES 114770753-7 1.258/2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 003/2020/FUNSAUD DE 18 DE JUNHO DE 2020 [Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 e EDITAL 002/2020 de 18 de Maio de 2020); Considerando o baixo índice de aprovação nos dois últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado no presente ano, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/003-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, do.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/003-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 19/06/2020 a 22/06/2020,exclusivamente via endereço eletrônico -selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br conforme fixado no anexo II. 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/003-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 4.11 O candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e apresentar na entrega de título conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde). 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 meses FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Protocolo de inscrição feito no endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados. ms.gov.br b) 1 (uma) foto recente 3x4; c) Registro de identidade (RG); d) CPF/ CIC; e) Comprovante de Situação Cadastral no CPF/CIC expedido pela Receita Federal; f) Cartão de inscrição do PIS/PASEP; g) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; h) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; i) Título de eleitor; j) Certificado Militar; k) Certidão de nascimento ou casamento se for o caso; l) Cartão de vacinação; m) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); n) Carteira de Trabalho – página do cadastro (para benefícios junto ao INSS – parte da foto e verso); o) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, CPF, atestado de escolaridade se for o caso; p) Comprovante de residência atual com CEP, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; q) Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br); r) Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal expedido pela Justiça Estadual (www.tjms.js.br); comprovante de quitação se for o caso; s) Certidão Negativa Federal expedido pela Justiça Federal (www.jfms.jus.br); t) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 . Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ETAPA I - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA II - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA III - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA IV - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov. br/ 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues POR ETAPA conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/003-2020 através do endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/003-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor e Diretor Presidente, senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, senhor MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http:// do.dourados.ms.gov.br/ 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 1 2 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO D A CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 23/06/2020 Técnico em Enfermagem Auxiliar em Serviços Gerais I Técnico em Hemoterapia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 24/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 24/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 24/06/2020: Enfermeiro Fisioterapeuta Médico do Trabalho Engenheiro do Trabalho Fonoaudiólogo 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 25/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 25/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 25/06/2020 Copeiro Cozinheiro Técnico de Laboratório Técnico em Farmácia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 26/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 26/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 26/06/2020 Vigia Auxiliar em Serviços Gerais II Técnico em Edificação Predial Técnico em Segurança do Trabalho 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 27/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 27/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO P t ã registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 06 meses ininterruptos até o limite de 120 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 11. DO PRAZO DE VALIDADE 11.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O PSCR/FUNSAUD/003-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 12.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 12.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 12.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/003-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 12.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/003-2020. 12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 12.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 12.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 12.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 12.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 12.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 12.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 12.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 12.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 12.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/003-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 12.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 12.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 12.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 12.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 12.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 18 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível superior em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de 44h 2.873,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 6 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS 7 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 atuação da respectiva função. agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; R egistro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de 40h 5.200,00 FUNSAUD – 2020 segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Cozinheiro Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênicosanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; Coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o prépreparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 8 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Técnico em Edificação Predial Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa 44h 1.159,00 desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Farmácia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na analise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas de informática de cadastro de medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 10 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Laboratório Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Laboratório; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar trabalhos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções. 44h 1.159,00 Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de 44h 1.159,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 11 acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Informática Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em informática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Vigia Cadastro de Reserva Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 12 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44H 1.045,00 Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 058/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO PARA TUBO ENDOTRAQUEAL E FILTROS RESPIRATÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ 61.418.042/0001-31 R$ 63.791,39 (Sessenta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Um Reais e Trinta e Nove Centavos). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 05 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.643 DE 02 DE JUNHO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 046/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTE, VISANDO ATENDER AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD, QUE NECESSITAM PARA A LOCOMOÇÃO DA RESIDÊNCIA/ TRABALHO/RESIDÊNCIA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa VIACAO DOURADOS LTDA. – CNPJ n° 06.246.061/0001-10, cujo valor total do contrato é R$ 157.500,00 (Cento e Cinquenta e Sete mil e Quinhentos Reais) e seu prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses, tendo o início da contagem a partir da assinatura do instrumento contratual. Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 16 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ DATA EVENTO 18/06/2020 Publicação do Edital 19/06/2020 até 22/06/2020 Período de Inscrição Geral 23/06/2020 Entrega de documento – ETAPA I 24/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA I 24/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA I 25/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA I 24/06/2020 Entrega de documento – ETAPA II 25/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA II 25/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA II 26/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA II 25/06/2020 Entrega de documento – ETAPA III 26/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA III 26/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA III 27/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA III 26/06/2020 Entrega de documento – ETAPA IV 29/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA IV 29/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA IV 30/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA IV ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. MARCA UNITÁRIO VALOR VALOR TOTAL 1 SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO PARA TUBO ENDOTRAQUEAL TAMANHO 14 cm: Sonda atraumática, de ponta arredondada, envolta em luva de PVC siliconizado. Deve conter válvula para controle de vácuo com trava e tampa protetora no conector ao sistema de vácuo, via de instilação com válvula antirrefluxo, para fluidificação das secreções e limpeza interna da sonda Composto principalmente por POM – Poliacetal, ABS – Acrilonitrilo Butadieno Estireno, PE – Polietileno, PVC – Poli Cloreto de Vinila e PP – Polipropileno que são atóxicos e hipoalergênicos. UNID 200 BIOTEC R$ 245,00 R$ 49.000,00 2 FILTRO HMEF: Umidificador passivo e filtro eletrostático para pacientes adultos e pediátricos; Recomendado para Vt > 150 ml. Meio filtrante: Celulose e Polipropileno Hidrofóbico Eletrostático; Estrutura: Polipropileno;Capacidade de umidificação > 30 mgH2O; Eficiência de filtração viral e bacteriana > 99,99%. UNID 720 KS R$ 19,85 R$ 14.290,56 VALOR DO FRETE R$ 500,83 VALOR TOTAL R$ 63.791,39 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 Instrução STE/SEMED nº 01, de 08 de junho de 2020. Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que decla¬rou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfren¬tamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19; Considerando o Decreto nº 2.614, de 25 de maio de 2020, que trata sobre o retorno das aulas não presenciais a partir de 01 de junho do corrente ano; Considerando o Decreto nº 2.630, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a oferta das Atividades Pedagógicas Não Presenciais; Considerando a Resolução nº 50, de 26 de maio de 2020, sobre a Reorganização do Calendário Escolar e, ainda, a necessidade de orientar os Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, a Supervisão Técnica Escolar emite a presente INSTRUÇÃO: Das Aulas Não Presenciais 1. A retomada às aulas para a continuação do ano letivo de 2020, enquanto durar o período de pandemia, será efetuada pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino por meio de Atividades Pedagógicas Não Presenciais. a) a Atividade Pedagógica Não Presencial é definida como conjunto de atividades escolares (impressa ou por meios virtuais) vinculadas às habilidades previstas no Currículo de Dourados para o Ensino Fundamental, e Vivências e Experiências para a Educação Infantil, que serão previamente planejadas e elaboradas pelo docente, sob orientação da coordenação pedagógica, para ser realizada pelo estudante fora do ambiente escolar. b) os profissionais da educação no desenvolvimento de suas atividades deverão resguardar as medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19, presencialmente ou por meio de trabalho home-office, organizado pelo gestor escolar, utilizando meios digitais e devidamente registrado para cômputo de carga horária. 2. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser planejadas para o período de 15 (quinze) dias considerando a carga horária letiva de cada Componente Curricular segundo a Matriz Curricular, bem como as condi¬ções de acesso e de autonomia para realização das atividades e uso das ferramentas tecnológicas, quando disponível. 3. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser amplamente divulgadas para a comunidade escolar pelos canais de comunicação que a gestão escolar e a equipe pedagógica considerar mais apropriados. 4. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão seguir cronograma estabelecido pela Unidade Escolar, conforme a orientação da Equipe Pedagógica da SEMED, respeitando a carga horária de cada componente curricular, sendo devidamente registradas. Do Corpo Docente 5. Durante o período de suspensão de aulas presenciais o corpo docente da unidade desenvolverá suas atividades em home office, ou seja, em trabalho à domicílio, ou na própria unidade, se necessário, com escalonamento, respeitada a sua carga horária. a) conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação ou da Gestão Escolar o docente deverá comparecer à unidade sempre que requisitado. Do Desenvolvimento do Calendário Escolar 6. O Calendário Escolar deverá ser operacionalizado no sentido de reorganização do período letivo, de forma a cumprir a carga horária exigida para o aluno. Dos Sábados Letivos 7. Os sábados letivos, para as Unidades Escolares, iniciará pela horário do primeiro dia da semana, segunda feira e, assim consecutivamente; a). o Centro de Educação Infantil seguirá a orientação do Núcleo de Educação Infantil da SEMED quanto ao horário dos Sábados Letivos. Aulas no Contraturno 8. As aulas previstas para serem ministradas no contraturno durante o desenvolvimento do Calendário Escolar serão computadas como um dia normal de aula com cinco horas aulas conforme horário da turma, excepcionalmente, neste ano de crise mundial em relação à Pandemia do Coronavírus-Covid-19. 9. As aulas no contraturno serão desenvolvidas em aulas não presenciais ou remotas, na forma de Atividades Pedagógicas Não Presenciais, conforme orientação da gestão escolar ou da equipe pedagógica da unidade, independentemente se estiver sendo ministradas presencialmente ou não presencialmente. I - das aulas no contraturno no período não presenciais: a) - encaminhar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais referentes ao contraturno, juntamente com as da referida quinzena, utilizando os dias referentes ao mês de abril, de forma que a distribuição das disciplinas tenha equilíbrio no cômputo da carga horária anual; b) dias previstos para aulas no contraturno • dia 06/07: com horário de segunda-feira (27/04); • dia 13/07: com horário de terça-feira (28/04) • dia 20/07: com horário de quarta-feira (29/04) • dia 27/07: com horário de quinta feira (30/04). II - das aulas no contraturno no período presencial: a) o docente ministrará a aula presencial normalmente no período de sua lotação e de seus alunos; e no contraturno, a aula será conforme o horário estabelecido para esse dia, ministrada através de Atividade Pedagógica Não Presencial; b) as Atividades Pedagógicas Não Presenciais do contraturno deverão ser entregues aos alunos no final da aula no horário normal; c) quando o horário de aula no contraturno for diferente do horário do período normal do aluno, e caso os docentes das disciplinas do dia estabelecido não estejam na unidade, a entrega das Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverá ser feita pelo Coordenador Pedagógico que atende as turmas, pelo Coordenador do CEIM, ou a título de colaboração pelo professor que estará em sala. 10. Para registro no diário de classe do dia letivo realizado no contraturno, o docente deverá: • Fazer o lançamento na tela adicional do bimestre, no sistema; • Se não for possível o lançamento na tela adicional, no sistema, lançar no final do bimestre manualmente. Do diário de classe 11. Quanto ao registro no diário de classe: I – o campo de frequência será tracejado no período de suspensão das aulas presenciais e, conforme a situação, preencherá no campo de observação: - de 18 de Março a 30 de Abril de 2.020: Aulas Suspensas de acordo com o artigo 2º do Decreto Nº 2.463 de 16 de março de 2.020, em decorrência da pandemia mundial do novo Coronavírus - Covid -19.; - de 04 a 18 de Maio de 2.020: Antecipação do férias escolares, de acordo com Decreto nº 2569, de 29 de abril de 2020. - de 19 a 31 de maio de 2.020: Aulas Suspensas conforme o artigo 2º do Decreto Nº 2.463 de 16 de março de 2020. - de 1 a 3 de junho de 2020: Retomadas das Atividades Escolares pelos profissionais da Educação, conforme Decreto nº 2.614, de 25 de maio de 2.020. II – a partir de 04 de Junho, enquanto perdurar as aulas não presenciais, o campo de frequência continuará tracejado e será observado: A partir de 04 de junho de 2.020 na Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS as aulas foram retomadas remotamente conforme Resolução/SEMED nº. 50, de 26 de maio de 2.020 e o Decreto nº 2.614, de 25 de maio de 2.020. III – os documentos como Transferências, Atestados e Histórico Escolar, bem como, os Colecionadores ou Relatórios Bimestrais, Atas de Resultados Finais e Fichas Avaliativas dos alunos cujo, regime é de progressão continuada também, deverão ser observados; IV – para o lançamento na coluna destinado aos conteúdos ministrados lançar os objetos de conhecimento para o Ensino Fundamental, e os Campos de Experiências para a Educação Infantil, não havendo necessidade de incluir os dias letivos; V- quando do retorno às aulas presenciais no ambiente escolar, o lançamento no campo de frequência voltará a ser preenchido normalmente; VI – as avaliações serão lançadas conforme orientação da Equipe Pedagógica da unidade, de acordo com as Atividades Pedagógicas Não Presenciais desenvolvidas pelos alunos, e retomadas para aqueles que não conseguiram acessar as atividades ou não foram contactados, na volta das aulas presenciais; VII- os docentes deverão observar criteriosamente na atribuição de notas para aqueles alunos, que justificadamente, não puderam realizar as atividades, ou por motivo de não ser contactado para o encaminhamento das referidas Atividades. 12. A equipe da unidade deverá trabalhar de forma em realizar uma ação colaborativa que vai além do cotidiano do fazer pedagógico para que nenhum aluno fique sem atendimento durante as aulas não presenciais. Das Transferências 13. Ao receber a transferência a unidade deverá observar como foi realizado o desenvolvimento do período na escola expedidora, evitando a devolução por motivo referente a carga horária ou de avaliações. a) no decorrer do ano letivo, os professores decidirão juntamente com a coordenação pedagógica como ficará o período de avaliação para esse aluno recebido por transferência, principalmente os que estão cursando em regime de progressão por ano. 14. Na emissão de uma transferência, durante o período de suspensão das aulas (18/03 a 31/05), deverá constar a seguinte observação: O ano letivo de 2.020 teve início em 05 de fevereiro, e em decorrência de uma pandemia mundial do novo Coronavírus - Covid -19, as aulas da Rede Municipal de Ensino foram suspensas a partir de 18 de março de 2.020, por prazo indeterminado, de acordo com o artigo 2º. do Decreto Nº 2.463 de 16 de março de 2.020. 15. Para o aluno que for transferido no período de aulas remotas ou não presenciais ministradas através das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, a partir de 04 de junho, deverá ser a seguinte observação: O ano letivo de 2.020 teve início em 05 de fevereiro e em decorrência de uma pandemia mundial do novo Coronavírus - Covid -19, as aulas da Rede Municipal de Ensino foram suspensas a partir de 18 de março de 2.020, de acordo com Decreto Nº 2.463 de 16 de março de 2.020, e a partir de 04 de junho de 2020 foram retomadas as aulas sob a forma remota ministradas através de Atividades Pedagógicas Não Presenciais conforme Decreto nº 2.630, de 29 de maio de 2020. 16. O aluno em regime de progressão regular por ano, sendo do Ensino Fundamental, inclusive da Educação de Jovens e Adultos, e devido ao bimestre ainda não ter sido encerrado com média, por conta da pandemia, os docentes da turma ou o Conselho Didático Pedagógico deverão atribuir nota parcial ao período cursado. Das Disposições Gerais 17. As unidades que funcionam no período noturno a Gestão deverá comunicar para toda a comunidade escolar o horário de atendimento desse período considerando as orientações onde estabelece o horário para o Toque de Recolher. 18. Os Centros de Educação Infantil Municipais deverão seguir essas orientações, naquilo que lhe couber. 19. Todos os procedimentos relativos ao planejamento, a aplicação das Atividades Pedagógica Não Presenciais e à escrituração dos documentos devem ser criteriosamente acompanhados pela Gestão da Unidade Escolar ou do Centro de Educação Infantil. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através do setor competente. 21. O prazo de vigência desta Instrução dar-se-á por declaração definitiva do fim da pandemia do COVID – 19, pelas Autoridades Competentes. 22. Esta Instrução possui caráter regimental. 23. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março do corrente ano. Dourados/MS, 08 de junho de 2020. Aparecida Silva de Figueiredo Upiran Jorge Gonçalves da Silva Diretora Supervisão Téc. Escolar Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS / INSTRUÇÃO STE/SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.187 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 21ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 22 de junho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 17 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AS EVENTOS EIRELI - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para atividade de Sonorização e Iluminação (cod. atividade 344) localizada na Rua Mario Feitosa rodrigues, 1340 – altos do Indaiá – 79.823-508, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI e Licença de Operação – LO, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas (Inertes). localizada na Rua José Bonilha da Cruz, 6940, Parque das Nações II - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATITUDE AMBIENTAL LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - LO, para atividade de UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE, localizada na Avenida nº 04, lote 16, quadra 04-B, s/n, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDIA REGINA SIMÕES RODRIGUES PEDROSO & CIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS nº 3.319/2017, para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, ACUPUNTURA E PILATES, localizado na rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 1075, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICA MÉDICA YUI LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA, ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, ATIVIDADES DE COMPLEMENTAÇÃO DISGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE, CLPINICA AMBULATORIAL SEM INTERNAÇÃO, OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL. localizada na Rua Ciro Melo, 2610, Jardim Central - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDIVALDO EDUARDO CANDIDO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Odontológica e Protética (Cód. 352), localizada na Rua João Correia Neto, nº 804, bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERRAGEM ALVORADA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Prévia (LP), Licença, Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas - comércio varejista de materiais de construção (sem depósito de areia, pedra e terra), localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 6.245 A, Vila São Francisco, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLORATA VILLAGE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP para Loteamento Residencial Social Privado, localizado na Fazenda Bom Futuro, Travessão Calage, Km 03 – Anel Viário, perímetro urbano do Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HENTZ & PRETTI LTDA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LI, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS DE COZINHA - CLASSE II, COMÉRCIO VAREJISTA DE ÁGUA MINERAL E CONVENIÊNCIA, localizada na Rua monte alegre, 4207-A, Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ RAUL E. CACHO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de consultório médiico. localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 1940, Vila Tonani II - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LDL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de TRATAMENTOS TÉRMICOS OU DE VIBRAÇÃO, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICAS, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, SERVIÇO DE DOBRA E CORTE DE METAIS, COMÉRCIO VAREGISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO VAREGISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS, localizada na Rua José Bonilha da Cruz, 6960, Parque das Nações II - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEIXOTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de ESCRITÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR, TAIS COMO RETROESCAVADEIRA E CAMINHÕES, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES, DE RODOVIAS E FERROVIÁRIA, PROJETOS AMBIENTAIS, MANUTENÇÕES E REPARAÇÕES DE TRATORES (AGRÍCOLA, MOTORES, BOMBAS, CILINDROS HIDRAULICOS), COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICO, RECICLAGEM DE SUCATA DE METAIS FERROSOS “ALUMÍNIO”, RECICLAGEM DE ALUMINIO, LIMPEZA DE RUA, LIMPEZA DEESTRADAS E ACOSTAMENTO, COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Aquidauana, 1452, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRISCILA VIEGAS PILLON SARRUF (SOLAR BRASIL) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Atacadista de materiais elétricos, com predominância em venda de sistemas de energia fotovoltaica, localizada na Rua Armando Rasselen Chaves S/Nº no Jardim Syria Rasselen, Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REGIANE ORMENI MARQUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Monte Alegre, n°5542 - Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO nº 28.386/2017, para a atividade de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, localizado na rodovia BR 163, km 256, s/n, quadra 02, lotes 04 e 05, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP para Loteamento Residencial Social Privado, localizado no Quinhão A n.° 1360, Chácara Alvorada, perímetro urbano do Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. W. K. UENO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BALANÇAS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, CONSERTO , REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL. localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2244, Jardim São Pedro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZILMA DE MELO TOSTA 36804460120 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. OMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HUGIENE PESSOAL, localizada na Alameda das Safiras, 110, Campo Dourado, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N 2.605 DE 20 DE MAIO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Suplente: Adriana Pereira de Souza em substituição à Gislaine Regina Bergamo Godoy. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.186 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 - 21 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 PORTARIAS PORTARIA Nº 09/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados em denúncia formalizada perante esta Corregedoria e após apuração preliminar consubstanciada no Relatório de Apuração Preliminar nº 17/CORR/GMD/2020, em desfavor de servidores desta Guarda Municipal – a serem identificados e terem determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – por terem, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X, XVI, XVII e XIX; e praticado a(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 95, incisos II, III e XIV e/ou no artigo 96, inciso XII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: LUIZA IBANHES, matrícula nº 44001-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 482511 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos constantes do citado Relatório de Apuração Preliminar, pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 15 de Junho de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 10/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2020, de natureza contraditória, tendo em vista o Boletim de Ocorrência GMD nº 381/2020 e demais documentos integrantes do Memorando nº 11/GMD/2020 recebido por esta Corregedoria, por terem, servidores desta Guarda Municipal – a serem identificados e terem determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, inciso X; e praticado a(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 95, inciso III e/ou no artigo 96, inciso X, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 15 de Junho de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS Resolução nº.Lt/5/780 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES ANUNCIATO, matrícula funcional nº. “114771869-1” , ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU ESPOSO: JOSE CARLOS ANUNCIATO , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/781/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal BRUNO FERREIRA CAMPOS, matrícula funcional nº. “114771470-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/782 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCILENA GONCALVES HAJIME, matrícula funcional nº. “114767459-2” , ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE JURACY ROCHA LOUREIRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/783/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal LEANDRO MARQUES BORBA, matrícula funcional nº. “114771419-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado na SEC MUN ADMINISTRACAO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/06/810/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER, matrícula funcional nº. “114769898-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/06/2020 a 04/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/804/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA CABANHE AGUERO, matrícula funcional nº. “114771612-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/06/2020A 30/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/10/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/805/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula funcional nº. “114768118-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/06/2020 a 04/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/809/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSILAINE MACHADO, matrícula funcional nº. “114769303-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/05/2020 A 21/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/09/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/818/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER, matrícula funcional nº. “114769898-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/06/2020 a 06/10/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 02/SEMAD/DGF, DE 16 DE JUNHO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 121/2020/ DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor abaixo relacionado para atuar como Fiscal do Contrato N°121/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 050/2019 - Pregão Eletrônico n° 005/2019 - Ata de Registro de Preço n° 028/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA: Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula:114772963-2 Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 114771843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 16 de Junho de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/816/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HERMES DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 114760683-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF) para a Secretaria Municipal de Obras (SEMOP), a partir de 03/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/817/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal ELZA MARIA DA SILVA, matricula “114771393-1”, Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, cedida por permuta para Prefeitura Municipal de Caarapó – MS, com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 01/350/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.097 de 30 de janeiro de 2020, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 26.05.2020, conforme CI nº 488/2020/SEMED e Ofício nº 255/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 Resolução nº. Cd/06/823/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALBINO JOÃO ZANOLA , matrícula funcional nº “114763278-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administrativo, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM/PROCON), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 01.07.2020 a 31.12.2020 em conformidade Ofício nº 254/2020/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/824/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matrícula funcional nº 114763465-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 11/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2020 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito CRISTINA MARIA BRUMATI BERTOTTO 337.504.751-72 JACARANDAS, ALAMEDA DOS 110 79.826-340 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 001594/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 709,35 DENISE VIEIRA 715.005.451-04 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS 25 79.826-320 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 001575/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 175,68 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 105.770.841-00 R PERNANBUCO 3510 79.830-220 JD AUTONOMISTA CAMPO GRANDE/MS 001543/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 913,55 ERLON CARLOS BENTO FRANCO 653.478.201-44 RUA MARECHAL RONDON 1636 79.002-205 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 001526/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 6.312,94 HELIO OLIVEIRA SANTOS 365.676.391-72 RUA PALMEIRAS 1095 79.800-00 JD - SANTO ANDRE DOURADOS/MS 001561/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 281,09 JACKSON DE FRANCA OLIVEIRA 081.527.299-57 RUA DAS JAQUEIRAS 2100 79.800-000 COLIBRI DOURADOS/ MS 001652/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 5.410,53 JOÃO CARLOS VALENTIN DA CRUZ 191.851.738-00 PROJETADA 1 663 B 79.800-000 VILA TOSCANA DOURADOS/MS 001645/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 7.788,84 LILIAN LUMI TAKEUCHI 317.747.268-82 DUQUE DE CAXIAS 94 79.806-080 1 CARAMURU - JARDIM DOURADOS/MS 001572/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 528,30 MARCO ANTONIO ORTIZ FERREIRA 004.207.848-29 ALBINO TORRACA 1265 79.825-010 BAIRRO N.SRA. APARECIDA - VL DOURADOS/MS 001563/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 352,74 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA - MEI 16.776.970/0001-13 RUA PEDRO CELESTINO 870 79.800-000 JARDIM TROPICAL DOURADOS/MS 001373/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 949,17 RONNIE CARLOS COSTA FERREIRA 696.687.601-15 JACARANDAS, ALAMEDA DOS 95 79.826-340 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 001593/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 175,68 VALDECIR CAMPOS BARBOSA 870.400.001-30 PROJETADA 04 - LOTE 01,02,03,09 QUADRA12 0 79.800-000 CHACARA TREVO DOURADOS/MS 001637/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.143,72 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS 074.362.621-49 RUA GENERAL ODORICO QUADROS 227 79.020-260 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/MS 001658/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 15.334,64 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito FTA UNITEC CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIREL 28.499.074/0001-33 R PRINCESA ISABEL DE BRAGANCA 145 08.710-460 CENTRO MOGI DAS CRUZES/SP 50005001180004159 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 6.969,65 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 16 DE 16 DE JUNHO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 006/2020/NEEI/ CEAID/SEMED, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, EDITAL N. 13, DE 16 DE ABRIL, DE 2020 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 e Edital n. 006/2020/NEEI/ CEAID/SEMED, de 13 de fevereiro de 2020 e Edital n. 10/2020 de 04 de março de 2020 e Edital n. 13 de 16 de abril de 2020, observando as letras( h) itens I, II, III, assim como a letra (i) itens I e II, Edital n. 15, de 08 de maio de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, observada o número 2.1.9 do Edital n. 006/NEEI/ CEAID/SEMED para Educação Infantil e Bloco de Alfabetização 1º e 2º Ano dos Anos Iniciais; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 2º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 3º. Convocar os Professores Indígenas Não Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 4º. Convocar os Professores Indígenas em formação da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 5º. Convocar os Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 6º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 16 de Junho de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2020 INDÍGENA: NÃO GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 19/06/2020 Local: EMI TENGATUI MARANGATU HORÁRIO: 08:00 ÀS 13:30 ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 4 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO MAGISTÉRIO – LÍNGUA INDÍGENA TERENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): NÃO QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO LÍNGUA INDÍGENA (TERENA - GUARANI/KAIOWÁ) CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 5 ###.265.551 DENIZE FERNANDES TURÍBIO 0 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 652.576.181 68 SUELI PECARINI HOLSBACH 25 3 038.100.071.02 EVANDRO DE SOUZA MORAIS 16 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.890.161-## TALITA RIBEIRO MARTINS 29 2 ###.522.411-## TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM NÍVEL:SUPERIOR EFETIVO: SIM ANOS INICIAIS PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CÉLIA CABREIRA 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 23 2 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.897.501-## ÉRICA ISNARDE 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2019 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRADUADO/FORMADO: SIM: EFETIVO: NÃO HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.587.371-## DANIELA ROCHA 76 2 ###.360.741-## ANDRÉIA JAQUES BENTO 47 3 ###.668.771-## GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 45 4 ###.761.911-## MARIA ELENA BEZERRA DE LIMA 42 5 ###.357.801-## ROSILÉIA FERREIRA DA ROCHA 40 6 ###.034.011-## ALINI FERNANDES MENDONÇA 40 7 ###.616.071-## ROZELI LIMA CABRAL 36 8 ###.355.241-## REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 36 9 ###.240.111-## FRANCOIS MONTEIRO DE SOUZA 33 10 ###.728.731-## EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 32 11 ###.401.941-## MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELO 32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR - 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.804.861-## SOLANGE LUCIANO 40 2 ###.102.331-## CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR - 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRADUADO/FORMADO: NÃO EFETIVO: NÃO HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 6 ###.354.231-## JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 10 Edital Nº 006/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Raimundo de Oliveira Res. Oliveira II 09 09 79428 00.05.25.63.060.000 1011/2020 460/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Maria Rosa de Souza Res. Oliveira II 11 26 79500 00.05.25.72.230.000 1014/2020 459/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli 13 de Maio Res. Oliveira II 02 14 79186 00.05.24.52.190.000 545/2020 357/2020 Art. 2º R$ 800,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Sabino Miranda da Silva Res. Oliveira II 00 C 130833 00.05.25.53.037.000 565/2020 340/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli 13 de Maio Res. Oliveira II 02 13 79185 00.05.24.52.180.000 575/2020 343/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Raimundo de Oliveira Res. Oliveira II 06 06 79238 00.05.24.62.060.000 581/2020 342/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Josefa Cavalcante Res. Oliveira II 08 26 79414 00.05.25.62.230.000 586/2020 341/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Josefa Cavalcante da Silva Res. Oliveira II 08 29 79417 00.05.25.62.260.000 587/2020 344/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Adelino Bossa Ipanema nº257 Jd. Rigotti 06 22 20813 00.04.21.11.180.000 80/2020 219/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Ana Karla Lopes Ferreura Bieleski e Outros Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 75 21 9215 00.01.36.41.030.000 5225/2019 197/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ananias Silveira Lima e Outros Alfenas Jd. Jóquei Clube 29 11 40868 00.06.39.11.230.000 934/2020 444/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Carlos Vaz Lopes Pedro Viana Pq. Alvorada 12 F 80096 00.01.26.02.114.000 5164/2019 190/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Ignácia de Mattos Brandão Pq. do Lago II 31 16 51111 00.04.27.54.130.000 935/2020 381/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Catia Regina Melo de Andrade Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 24 21 50897 00.04.29.54.210.000 35/2020 184/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Gardenias Jd. Itamaraca 06 06 133948 00.03.14.18.100.000 333/2020 274/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Amarilis Jd. Itamaraca 04 08 133910 00.03.04.05.110.000 349/2020 277/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Dilva Carneiro de Barros São Paulo Jd. Maracanã 07B 10 57570 00.03.12.02.100.000 805/2020 400/2020 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Sadamu Minohara Altos do Indaiá 31 05 2962 00.01.09.21.260.000 196/2020 410/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Dr. Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 14 13 30527 00.05.46.11.030.000 1017/2020 498/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 52 05 32781 00.05.65.33.110.000 1029/2020 499/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 16 22 34013 00.05.85.14.100.000 1068/2020 506/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Benito Benites Jd. Guaicurus 23 14 34057 00.05.85.16.020.000 1071/2020 495/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Benito Benites Jd. Guaicurus 23 18 34061 00.05.85.16.060.000 1072/2020 494/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Guaicurus 31 05 34126 00.05.85.18.190.000 1090/2020 497/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 38 11 34387 00.05.85.30.250.000 1111/2020 493/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha Jd. Guaicurus 54 02 34845 00.05.86.03.160.000 1142/2020 492/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Olavo Ribeiro dos Santos Jd. Guaicurus 57 13 35140 00.05.86.24.010.000 1151/2020 491/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 57 24 35151 00.05.86.24.120.000 1152/2020 489/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 57 25 35152 00.05.86.24.130.000 1153/2020 488/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Olavo Ribeiro dos Santos Jd. Guaicurus 58 12 35022 00.05.86.14.260.000 1155/2020 467/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 10 35281 00.05.86.35.240.000 1165/2020 490/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 62 23 35176 00.05.86.25.110.000 1177/2020 500/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ramão Escobar Pq. dos Jequitibás 60 18 33705 00.05.75.02.060.000 2211/2019 156/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 41 17 32588 00.05.65.12.110.000 4875/2019 107/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 26 10 31330 00.05.55.08.040.000 4978/2020 108/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 24 35269 00.05.86.35.120.000 503/2020 1173/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 31 15 34110 00.05.85.18.030.000 1092/2020 474/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 37 04 34634 00.05.85.40.180.000 1105/2020 473/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 37 05 34635 00.05.85.40.190.000 1106/2020 472/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 22 34626 00.05.85.40.100.000 1108/2020 468/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 23 34627 00.05.85.40.110.000 1109/2020 469/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 38 19 34369 00.05.85.30.070.000 1113/2020 470/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Vespasiano da Silva Rocha Jd. Guaicurus 50 04 35352 00.05.86.43.160.000 1132/2020 466/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 01 35272 00.05.86.35.150.000 1160/2020 485/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 02 35273 00.05.86.35.160.000 1161/2020 484/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 03 35274 00.05.86.35.170.000 1162/2020 483/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 04 35275 00.05.86.35.180.000 1163/2020 486/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 05 35276 00.05.86.35.190.000 1164/2020 487/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 21 35266 00.05.86.35.090.000 1170/2020 479/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 22 35267 00.05.86.35.100.000 1171/2020 478/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 23 35268 00.05.86.35.110.000 1172/2020 475/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 25 35270 00.05.86.35.130.000 1174/2020 476/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 26 35271 00.05.86.35.140.000 1175/2020 477/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 64 26 34895 00.05.86.05.140.000 1181/2020 482/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 68 07 35055 00.05.86.16.070.000 1189/2020 480/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 20 09 34052 00.05.85.15.230.000 592/2020 442/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Eloisa de Matos Stein Jd. Novo Horizonte 16 12 67539 00.04.29.32.120.000 97/2020 166/2020 Art. 2º R$ 800,00 Engepar Engenharia e Participações LTDA Campania Vila Roma II 22 06 111290 00.04.47.69.170.000 929/2020 448/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Anísio de Barros Joaquim dos Santos Veríssimo Filho nº1955 Jd. Monte Líbano 18 08 14327 00.02.26.21.050.000 101/2020 168/2020 Art. 2º R$ 800,00 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 74 33 8748 00.01.35.32.150.000 5221/2019 199/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Fabiano Gomes de Souza Uemura Presidente Kennedy Centro 105 00 47434 00.05.04.03.080.000 964/2020 370/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Flavia Cristiane Abrão Adballa Ferreira e Outros Benjamin Constant nº1920 Jd. Girassol 08 A1 54710 00.01.33.02.140.000 5123/2019 214/2020 Art. 2º R$ 800,00 Gaspem Segurança LTDA Fernando Ferrari Vila Industrial 156 21 27293 00.05.16.11.130.000 962/2020 371/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Gilberto Gloor Antonio Amaro Mattos Jd. Piratininga 18 07 15497 00.02.35.24.130.000 33/2020 178/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Gladstom Borges de França Das Castanheiras Jd. Colibri 12 07 33598 00.05.74.23.080.000 88/2020 308/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Jacinta Paiva Ferreira Martin Eberhart Pq. Alvorada 71 13 8706 00.01.35.22.310.000 5209/2019 204/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jandir Cemin José Augusto de Matos Vila Industrial 148 02 27261 00.05.16.03.020.000 875/2020 363/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Jofre Alves de Oliveira Das Acastanheiras Jd. Colibri 05 06 33588 00.05.74.22.070.000 2279/2019 458/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Ferreira da Silva Clovis Cerzosimo de Souza Jd. Piratininga 05 02 15362 00.02.35.03.180.000 797/2020 394/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 José Valdir de Moura e Outros Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 48 24 6703 00.01.26.71.060.000 699/2020 433/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Lina Cabreira Pedro Rechi nº2410 Jd. Piratininga 26 17 57336 00.02.36.32.030.000 27/2020 177/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Luiz Antonio Chagas e Outros Major Capilé Vila São Francisco 08 02 16118 00.03.01.25.140.000 696/2020 378/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Manuel Tavares Marques Wanilton Finamore Vila Icassati 08 11 12342 00.02.16.01.040.000 390/2020 349/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marcos Francisco Perassolo São Paulo Jd. Maracanã 07B 11 57571 00.03.12.02.110.000 806/2020 401/2020 Art. 2º R$ 800,00 Maria Alves Gomes Aimores Jd. Jóquei Clube 04 07 41152 00.06.39.36.090.000 71/2020 167/2020 Art. 2º R$ 800,00 Maria de Fátima Louveira Marra Silva José Domingos Baldasso Pq. Alvorada 16 01 6251 00.01.26.11.190.000 5168/2019 189/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria José Azambuja Peral e Outros Joaquim Luiz Azambuja Jd. das Primaveras 07 04 66625 00.01.10.27.120.000 5107/2019 187/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Tereza Guirado Neves e Outros Juscelino Kubstcheck Jd. Márcia 06 10 36809 00.06.03.46.010.000 5109/2019 119/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Matpar Industria e Comércio de Engenharia LTDA Major Capilé Jd. Coimasa 01 05 10900 00.02.05.14.221.000 307/2020 229/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Matpar Industria e Comércio de Engenharia LTDA Wanilton Finamore Jd. Coimasa 01 04 10901 00.02.05.14.222.000 308/2020 230/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Osvaldo Pereira Gomes Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Guaicurus 26 15 34287 00.05.85.27.030.000 1074/2020 510/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS Osvaldo Pereira Gomes Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Guaicurus 26 16 34288 00.05.85.27.040.000 1075/2020 509/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Oswaldo dos Santos Soares Eduardo Cersozimo de Souza Pq. Alvorada 60 19 8508 00.01.35.05.010.000 5199/2020 196/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ozeias Machado Marcelino e Outros Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 28 16 31370 00.05.55.14.100.000 1865/2019 173/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA José Domingos Baldasso Pq. Alvorada 10 K 5808 00.01.25.02.065.000 5160/2019 188/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Paulo Esplendor Inacio Ferreira Ananias Artman Rolim Jd. Novo Horizonte 46 10 67381 00.04.38.04.100.000 118/2020 165/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Priscon Construtora LTDA Geronimo Marques de Mattos Monte Carlo 05 01 6845 00.01.28.31.130.000 659/2020 445/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Raquel Martins Dias Amandio de Mattos Pereira Cabeceira Alegre 174 01 60533 00.05.15.33.010.000 881/2020 362/2020 Art. 2º R$ 800,00 Rogério Kapteinat e Outros José do Patrocínio Vila Martins F 01 28578 00.05.25.41.010.000 560/2020 348/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rosangela de Freitas Souza Alves e Outros Silidônio Verão nº110 Vl. Dona Erondina II 13 07 23472 00.04.54.01.030.000 4955/2019 129/2020 Art. 2º R$ 800,00 Rosangela Garcia da Silva Utida Demenciano de Mattos Pereira Pq. do Lago II 33 09 48569 00.04.28.71.060.000 39/2020 185/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Santa Fé Res. Santa Fé 27 18 89365 00.01.27.37.180.000 714/2020 318/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Mustafá Saleh Abdo Sater Res. Santa Fé 21 10 89262 00.01.37.07.100.000 727/2020 323/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Sidney Bueno Pereira Manoel João Ferreira Altos do Indaiá 60 05 2899 00.01.09.17.130.000 232/2020 246/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Thiago Moreira Rebordoes Darcy Pedroso de Almeida Jd. Maracanã 09 06 17032 00.03.12.22.070.000 811/2020 402/2020 Art. 2º R$ 800,00 Valdeir Alves de Oliveira A4 Jd. das Primaveras 09 14 66684 00.01.10.29.020.000 282/2020 351/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Claudio Goelzer Res. Santa Fé 18 09 89213 00.01.37.37.090.000 735/2020 441/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Claudio Goelzer Res. Santa Fé 18 08 89212 00.01.37.37.080.000 736/2020 396/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Ranulfo Saldivar Res. Santa Fé 04 13 88900 00.01.27.58.130.000 764/2020 438/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Vinicius Rigon Pedro Celestino Jd. Itaipu 05 18 8180 00.01.34.21.110.000 17/2020 171/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Wilman Maia Cabral José de Mattos Pereira Alto das Paineiras 15 02 15849 00.02.41.31.060.000 917/2020 449/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 Processo: nº 1/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 05. Disponibilidade do Edital: a partir de 18/06/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 02/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 59/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (40 e 12x36 horas semanais), Assistente Administrativo (40 horas) e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 e 12x36 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Auxiliar de Enfermagem e Assistente Administrativo; 01 (um) ano para Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem ); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 e 12x36 horas); R$ 2.362,94 (Assistente Administrativo); R$ 1.446,12 (Aux. De serv. Manutenção e apoio 40 e 12x36 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 60/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12x36 horas) e Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro; 01 (um) ano para Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem ); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40); R$ 1.446,12 (Aux. De serv. Manutenção e apoio 40) e R$ 6.108,31 (Enfermeiro) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 61/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Marcos Antonio Gomes Pereira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Assistente Administrativo (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 30/05/2020 e previsão de vencimento em 30/05/2021, bem como acrescer o total de R$ 684.00,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global no total de R$ 2.084.976,00 (dois milhões e oitenta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 59/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR RODRIGO YUDI KUMAGAI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 08/06/2020. 07/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 SUZI ORTIZ DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUT. E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 CAROLINA GUIMARAES SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO ADMINISTRATIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ELENIR LINS CAETANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 08/06/2020. 07/12/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA CAROLINE GONÇALVES SOARES DE JESUS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. CURSILHO ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 10/06/2020. 09/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 KARINA CASSAL LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/06/2020. 30/11/2020. NUCLEO DE GESTAO OPERACIONAL NAJLA DELGADO MARQUES AUX. DE SERVIÇOS MANUT. E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. UNIDADE BASICA DE SAUDE SELETA JAQUELINE SOARES PEREIRA AUX. DE SERVIÇOS MANUT. E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. PAM (COVID) MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 09/06/2020. 08/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MAURA TEIXEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 08/06/2020. 07/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ENEIDA RENOVATO RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 09/06/2020. 07/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ANEXO EXTRATO N° 60/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FERNANDA SANT’ANA DE MORAES ENFERMEIRO 40 HORAS 16/06/2020. 15/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE MAURA APARECIDA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE TIAGO MATIAZZI CASTRO AUX. DE SERVIÇOS MANUT. E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 QUEYLA BESSEN DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE FERNADA ENEAS DA SILVA ENFERMEIRO 40 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MIRELLE SALGUEIRO MORINI MALTA DE ARAUJO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE LAIS JOKACIA CAMPOS COSTA ENFERMEIRO 40 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAL nº. 037/FUNSAUD/2020 DE 17 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 038/FUNSAUD/2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.646.722-91 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES 6º ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.206.701-59 EDNA MANZATO DE SOUZA 12º ***.337.171-11 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA 13º ***.293.001-00 JULIANA RIBAS FERREIRA 14º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAL nº. 039/FUNSAUD/2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) TÉCNICO EM HEMOTERAPIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.275.931-41 CAMILA CASTRO DOS SANTOS 1º ENGENHEIRO DO TRABALHO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.418.711-68 CRISTIANO INSFRAN 1º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.418.340-05 KARINE CANSIAN 103º ***.867.991-61 ADELAR ARAÚJO TAVARES 104º EDITAL 003/2020/FUNSAUD DE 18 DE JUNHO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 e EDITAL 002/2020 de 18 de Maio de 2020); Considerando o baixo índice de aprovação nos dois últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado no presente ano, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2. O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/003-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, do.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/003-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 19/06/2020 a 22/06/2020,exclusivamente via endereço eletrônico -selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br conforme fixado no anexo II. 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/003-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 4.11 O candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e apresentar na entrega de título conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde). 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Protocolo de inscrição feito no endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados. ms.gov.br b) 1 (uma) foto recente 3x4; c) Registro de identidade (RG); d) CPF/ CIC; e) Comprovante de Situação Cadastral no CPF/CIC expedido pela Receita Federal; f) Cartão de inscrição do PIS/PASEP; g) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; h) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; i) Título de eleitor; j) Certificado Militar; k) Certidão de nascimento ou casamento se for o caso; l) Cartão de vacinação; m) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); n) Carteira de Trabalho – página do cadastro (para benefícios junto ao INSS – parte da foto e verso); o) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, CPF, atestado de escolaridade se for o caso; p) Comprovante de residência atual com CEP, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; q) Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br); r) Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal expedido pela Justiça Estadual (www.tjms.js.br); comprovante de quitação se for o caso; s) Certidão Negativa Federal expedido pela Justiça Federal (www.jfms.jus.br); t) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7 . Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ETAPA I - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA II - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 ETAPA III - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA IV - ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 D A CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 23/06/2020 Técnico em Enfermagem Auxiliar em Serviços Gerais I Técnico em Hemoterapia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 24/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 24/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 24/06/2020: Enfermeiro Fisioterapeuta Médico do Trabalho Engenheiro do Trabalho Fonoaudiólogo 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 25/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 25/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 25/06/2020 Copeiro Cozinheiro Técnico de Laboratório Técnico em Farmácia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 26/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 26/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 26/06/2020 Vigia Auxiliar em Serviços Gerais II Técnico em Edificação Predial Técnico em Segurança do Trabalho 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 27/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 27/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/003-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor e Diretor Presidente, senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, senhor MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http:// do.dourados.ms.gov.br/ 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados. ms.gov.br/ 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues POR ETAPA conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/003-2020 através do endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima(pont os) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 11. DO PRAZO DE VALIDADE 11.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O PSCR/FUNSAUD/003-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 12.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 12.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 12.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/003-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 12.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/003-2020. 12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 12.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 12.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 12.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 12.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 12.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 12.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 12.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 12.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 12.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/003-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 12.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 12.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 12.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 12.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 12.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 18 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível superior em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 6 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; R egistro no órgão fiscalizador da área de Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar 40h 5.200,00 atuação da respectiva função. na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Cozinheiro Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênicosanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; Coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 8 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o prépreparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Técnico em Edificação Predial Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde 44h 1.159,00 órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Farmácia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na analise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas de informática de cadastro de 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 10 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 11 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Laboratório Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Laboratório; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar trabalhos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções. 44h 1.159,00 Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 44h 1.159,00 Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Informática Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em informática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Vigia Cadastro de Reserva Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 12 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44H 1.045,00 Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ DATA EVENTO 18/06/2020 Publicação do Edital 19/06/2020 até 21/06/2020 Período de Inscrição Geral 23/06/2020 Entrega de documento – ETAPA I 24/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA I 24/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA I 25/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA I 24/06/2020 Entrega de documento – ETAPA II 25/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA II 25/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA II 26/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA II 25/06/2020 Entrega de documento – ETAPA III 26/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA III 26/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA III 27/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA III 26/06/2020 Entrega de documento – ETAPA IV 29/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA IV 29/06/2020 Recurso da Prova de Título - ETAPA IV 30/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA IV PORTARIA Nº 100/FUNSAUD/2020 de 17 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - TRANSFERIR, o servidor THIAGO SHINDI SILVA TANAKA, do Cargo de GERENTE DE UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 024/FUNSAUD/2020 de 06 de Fevereiro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 17 de Junho de 2020, para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE FATURAMENTO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 101/FUNSAUD/2020 de 18 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE – HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 102/FUNSAUD/2020 de 18 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 093/FUNSAUD/2017 de 18 de Maio de 2017 que gratifica LUCAS DOS ANJOS ROSSONI, CREFITO Nº 108991, com acréscimo de GRATIFICAÇÃO de 40% (Quarenta por Cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 17/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD PORTARIA Nº 103/FUNSAUD/2020 de 18 de Junho de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a THIAGO ANDRADE MARTINEZ, CREFITO Nº 63885-F, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.186 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2017 de 17/04/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ F. O WEISSINGER EIRELI - ME Objeto: referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Pediatria, na modalidade de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar o vencimento do 6° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renato Cezar Nassr / F. O Weissinger Eireli - ME Assinatura: 27 de Abril de 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ sob o nº 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 018/2019 – Pregão Presencial nº 006/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (Quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: valor de R$ 4.144,60 (Quatro Mil Cento e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Junho de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Renato Cezar Nasser Interventora da Funsaud (Secretária Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 095/2019 – Pregão Presencial nº 027/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (Seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: 11.810,52 (Onze Mil Oitocentos e Dez Reais e Cinquenta e Dois Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Ato da Presidência n° 004, de 17 de junho de 2020. “Dá conhecimento público da recomposição da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, para o exercício de 2020.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, informa a nova composição das Comissões Permanentes desta Casa de Leis. Art. 1º. Dá conhecimento público da recomposição da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, para o período legislativo de 2020, constituída pelos seguintes Vereadores: 1 - Comissão de Finanças e Orçamentos: Presidente: Elias Ishy de Mattos - PT Vice-Presidente: Romualdo Rodrigues da Silva - DEM Membro: Carlito Heleno de Paula – MDB Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 17 de junho de 2020. Ver . Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA PODER LEGISLATIVO DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 010/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares pelo período de 28/05/2020 a 09/06/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/05/2020. Dourados – MS, 17 de junho de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. OUTROS ATOS J. G. LOPES DA SILVEIRA CARIMBOS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada e Alteração de Razão Social de JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA – ME para J. G. LOPES DA SILVEIRA CARIMBOS LTDA - ME para atividade de SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 291, sala 10, térreo, Edificio Ellus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOARES & ROCHA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio e Depósito de GLP – Classe II e Água Mineral, Localizada junto a Rua José de Alencar Nº 850, Jardim Paulista, Município de Dourados MS, CEP 79.830-170. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 12/2020 Considerando a necessidade de nomear, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Kátia Pereira Petelin, representante não governamental da Ordem dos Advogados -OAB, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil - OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 12/05/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 17 de junho de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 396 DE 15 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção no município de Dourados e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A utilização de máscaras de proteção é obrigatória, ainda que de produção artesanal, por todas as pessoas durante a circulação em logradouros, instalações, edificações e áreas de acesso público no município de Dourados (MS), enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da pandemia da COVID 19. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput ensejará prévia notificação, de caráter educativo, sem multa pecuniária, que será aplicada no valor de 01 (uma) UFERMS, após nova notificação. Art. 2º. Ao comércio em geral, prestadores de serviço, sistemas bancário, lotéricas, além dos órgãos públicos, veda-se o atendimento ao cidadão que não cumprir o disposto no art. 1º. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput ensejará pena de multa no valor de 02 (duas) UFERMS, para cada cidadão que for atendido sem observância do art. 1º. Art. 3º. A reincidência do não cumprimento dos termos dessa lei ensejará a aplicação em dobro das penalidades aqui previstas. Art. 4º. As máscaras de proteção serão de uso pessoal e intransferível, e as artesanais, deverão ser confeccionadas em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde (Nota Informativa 03/2020). Art. 5º. Vetado. Art. 6º. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão depositados na Conta do Fundo Municipal de Saúde. Art. 7º. Vetado. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.185 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.185 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 064/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA CLARETH BRAZ BERALDO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA CLARETH BRAZ BERALDO, matrícula 87511-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 063/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À POLIANA CORREA DA SILVA, em razão do falecimento da segurada MARIA APARECIDA DA SILVA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Temporária à POLIANA CORREA DA SILVA, filha menor da segurada falecida MARIA APARECIDA DA SILVA, servidora pública municipal aposentada no cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, beneficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de março de 2020. Dourados/MS, 16 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 065/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO À RAQUEL SOUZA, em razão do falecimento do segurado JACÓ SOUZA DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão à RAQUEL SOUZA, mãe do segurado falecido JACÓ SOUZA DOS SANTOS, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de fevereiro de 2020. Dourados/MS, 16 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2020 Processo: nº 87/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de trilha no bosque “Jornalista Cézar Cordeiro” - local: Feira Livre Central - no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 03/07/2020 (três de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 34117755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 16 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER- INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO HILDA MARIA CORREA inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 372/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.032,00(Cem mil, trinta e dois reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 16 de Junho de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER-INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO HILDA MARIA CORREA inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 403/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.185 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020 Essa OSC irá receber o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil, reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 16 de Junho de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER- INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO HILDA MARIA CORREA inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 401/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil, reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 16 de Junho de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. VIAÇÃO DOURADOS LTDA. CNPJ: 06.246.061/0001-10. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2020. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de vales-transporte, objetivando atender os Servidores Públicos Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, caput, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2020, Processo de Licitação nº. 194/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 - Prog. Desenv. das Políticas de Gestão Governamental 2.080 - Despesa com Custeio da Administração Municipal Fonte: 100000 Valor: R$ 36.750,00 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.122.11 – Programa de Gestão Administrativa 2.082 – Suporte de Gestão Administrativa Fonte: 102000 Valor: R$ 47.250,00 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.02 - Fundo Manut. e Des. da Ed. Bas. e Val. Prof. Ed. – FUNDEB 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino Qualidade 2.126 - Manutenção do Ensino Fundamenta - 40% Fonte: 119000 Valor: R$ 10.185,00 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino Qualidade 2.064 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Fonte: 101000 Valor: R$ 45.150,00 Centro de Custo: 33.90.39.23. – Vale-Transporte VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir de 17/07/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Contratante conforme disposto no art. 57, II, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: 139.335,00 (cento e trinta e nove mil trezentos e trinta e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Marinalva de Souza Santos Silva GESTOR DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA. CNPJ: 74.357.443/0001-70. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 009/2020. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 009/2020 - Ata de Registro de preços n° 010/2020, constante do Processo de Licitação nº 013/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.190,12 (setenta e cinco mil cento e noventa reais e doze centavos), gerando um percentual de desconto para o Item supracitado de 15,08% (quinze vírgula zero oito porcento). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA-EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2018 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo no valor de R$ 13.583,28 (treze mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 299/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI - CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 02/07/2020 e previsão de vencimento em 02/07/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 15/07/2020 e previsão de vencimento em 15/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2019 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento que acabou gerando um acréscimo no total de R$ 2.133,24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.185 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 35/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 10 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 114/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NO EQUIPAMENTO MÉDICO (CRANIOTOMO DA MARCA MACOM), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MACOM INDUSTRIAL CIRURGICO INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ n° 59.650.556/0001-76, cujo valor total do contrato é R$ 2.854,78 (Dois Mil e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos) e seu prazo máximo de vigência de 30 (trinta) dias. Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 12 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 7, 8, 18, 27, 39, 41, 50, 51, 68, 76, 95, 99, 112, 117, 118, 119 e 121 ADJUDICADO RINALDI& COGO LTDA – EPP R$ 1.295.085,25 3, 5, 23, 46, 123, 130 ADJUDICADO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA R$ 986.545,00 19, 20, 28, 49, 52, 53, 58, 60, 83, 84, 89, 96, 98, 106, 107, 108, 110, 111, 116, 120, 122, 124, 138, 140, 146 e 148 ADJUDICADO RF LEITE DIST. DE MED. E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 1.859.829,25 9, 17, 147 ADJUDICADO MEDILAR IMP E DIST. DE PROD MÉDICOS HOSPITALARES S/A R$ 195.870,00 13, 14, 24, 32, 42, 44, 45, 59, 65, 69, 79, 82, 90, 91, 93, 105, 114, 126, 129, 132, 133, 134, 139, 141, 143, 144, 145 e 150 ADJUDICADO HS MED COM DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP R$ 768.140,00 34, 81, 92, 97, 128 ADJUDICADO CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA R$ 266.251,25 38, 40, 151 ADJUDICADO CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 128.943,00 29, 56, 57, 77, 100, 101, 102, 103, 104, ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIUBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA- EPP R$ 51.568,80 4, 6, 10, 33, 36, 35, 37, 43, 47, 54, 55, 61, 66, 67, 70, 73, 78, 80, 85, 87, 88, 94, 109, 125, 127, 131, 135, 136, 137, 142, 149 e 152. FRACASSADOS 11, 12, 15, 16, 21, 22, 25, 26, 30, 31, 48, 62, 63, 64,71, 72, 74, 75, 86, 113 e 115 DESERTOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº06/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 746/2020 47603 Antonio Carlos de Assis Rua Italivio de Souza Pael, Q-03, L-10/ Jardim Manoel Rasselen 372/2020 12339 Antonio Franco da Rocha Rua Wanilton Finamore, q-03, L-03/Vila Icassati 575/2020 43390 Antonio Gomes de Andrade Rua Darcy Pedroso de Almeida, Q-09, L-05/Jardim Maracanã 447/2020 9610 Antonio Hartmann Rua Alcides João de Souza, q-23, L-23/ Monte Carlo 540/2020 17739 Antonio Sebastião da Silva Rua Airton Sena, q-07, L-03/Vila Santa Helena 727/2020 110730 Associação Vida Nova Rua Vespasiano da silva Rocha, Q-42, L-B4/Jardim Guaicurus 585/2020 16416 Atushi Suzuki e outros Rua Ayrton Senna, Q-14, L-01/Jardim Santa Maria 723/2020 83305 Brian Davanco Mazotti Rua Joaquim Alves TAveira, Q-A, L-02/ Chácara PArte 574/2020 1803 Cezar Lucchesi Rua Helio Vasquez, Q-04, L-03/Jardim Flórida II 356/2020 44910 Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul Rua Jaime Candido Lobo, q-11, L-16/ Izidro PEdroso 636/2020 80494 Divina Rodrigues Simões Felisberto e outros Rua Maria Aparecida da Silva, Q-14A, L-31/Poravi II 731/2020 109721 Domingos Savio de Souza e Silva Rua Hilda Bergo Duarte, Q-08A, L-13A/ Vila Planalto 649/2020 2559 Dorvalino Ozias de marques Gregorio Rua 21, Q-16, L-09/Altos do Indaia 650/2020 43308 Edivaldo Perentel Fabro Rua Sthefano de Lucca,Q-42, L-02/ Parque Nova Dourados 548/2020 6881 Eduarte Dias Leite Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, q-07, L-22/Monte Carlo 640/2020 29378 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Zeferino Vicente de Almeida, Q-05, L-05/Parque dos Coqueiros 661/2020 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua das Macieiras, Q-37, L-18/Jardim Colibri 662/2020 31433 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Rua Tiyorahu Nishioka, Q-31, L-13/ Parque dos Jequitibás 747/2020 35326 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-46, L-19/Jardim Guaicurus 715/2020 35045 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-63, L-09/ Jardim Guaicurus 716/2020 35260 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi, Q-61, L-15/Jardim Guaicurus 366/2020 47466 Erclia Sanae Matubara Rua Presidente Kennedy, Q-115, L-01/ Vila Industrial 739/2020 24842 Espolio de Magdalnea da Camara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-10/Vila Vista Alegre 573/2020 37161 Espolio de Manoel Lourenço Rua Fernando Ferrari, q-02, L-01/Jd. São Cristovan 643/2020 53760 Espolio de Valderez Oliveira Av. Marcelino Pirez, Q-B, L-10/Centro 369/2020 11732 Eva Maria da costa e outros Rua Aquidauana, Q-10A, L-13/Vila Planalto DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.185 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº06/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 634/2020 45205 Helena Mendes de Souza Rua Rosa Maria Machado Duarte, Q-05, L-14/Vila Almeida 730/2020 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhart, Q-72, L-01/Parque Alvorada 705/2020 4131 João Batista Viana Rua Joaquim Alves Taveira, Q-J, L-12/ Vila Rui Barbosa 588/2020 72366 José Miguel de Souza Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-03, L-01/ Jardim Aline 586/2020 35931 Kamilla Pimenta dos Reis Pereira Pozzi e outros Rua Antonio do Amaral, Q-06, L-22/ Jardim Brasilia 556/2020 88544 Leandro ramos Laurreti Rua Martin Eberhart, Q-19, L09/Santa Fé 725/2020 34185 Lilian Nathyely de Oliveira Santos e outros Rua Claudiomiro Martins, Q-39, L-12/ Jardim Guaicurus 664/2020 29348 Marcia Maria do Nascimento Rua Docelina Mattos Freitas, Q-34, L-22/Parque Nova Dourados 654/2020 29036 Marcia Maria Simão Bicalho Rua João Damascceno Pires, Q-36, L-17/Jardim Água Boa 593/2020 37965 Maria Eunice dos Santos Rua Guiana, Q-39, L-05/Parque das Nações I 561/2020 1804 Nivaldo Moro Rua Helio Vasques, Q-04, L-04/Jardim Florida II 651/2020 26343 Nobuo Yamashita Rua Adroaldo Pizzini, Q-06, L-26/Jardim Santo André 754/2020 21713 Osorio Romeiro Garcia Rua João Pessoa, Q-05, L-11/Jardim Londrina 572/2020 57423 Regiani Aparecida Alexandre Rua Brasil, Q-E, L-14/Jardim Maipu 621/2020 76758 Relojoaria Ribeiro Ltda-ME Rua Hayel Bom Faker, Q-44, L-B/Centro 594/2020 38314 Selton Bruno Alves Mariano Rua Manoel Correia Filho, Q-121, L-04/ Parque das Nações II 554/2020 89326 Sergio Mota de Souza Morais Rua Ranulfo Saldivar, Q-26, L-02/ Santa Fé 592/2020 38281 Shideo Yonekura Rua Argentina, Q-22, L-16/Parque das Nações I 587/2020 28280 Simone Nalepa Casari Rua Coronel Ponciano,Q-A, L-01/Vila Martins 704/2020 26224 Sonia Souza Machado e outros Rua Cuiabá, Q-03, L-06/Jardim São Pedro 550/2020 9774 TCAL – engenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L-14/ Monte Carlo 551/2020 9777 TCAL – engenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L-17/ Monte Carlo 552/2020 9776 TCAL – engenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L-16/ Monte Carlo 722/2020 15834 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das Paineiras Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2000/2020 106046 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Sabia, Q-60, L-17/Residencial Esplanada 2001/2020 106063 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Garrincha, Q-60, L-28/ Residencial Esplanada 2002/2020 106065 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Garrincha, Q-60, L-29/ Residencial Esplanada 2003/2020 106202 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaçanã, Q-65, L-17/ Residencial Esplanada 2004/2020 106289 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-68, L-04/ Residencial Esplanada 2005/2020 106316 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Maçarico, Q-68, L-29/ Residencial Esplanada 2006/2020 106383 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Gaivota, Q-70, L-13/ Residencial Esplanada 2007/2020 106384 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Gaivota, Q-70, L-14/ Residencial Esplanada 2008/2020 106388 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororó, Q-70, L-17/Residencial Esplanada 2009/2020 106389 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororó, Q-70, L-18/Residencial Esplanada 2010/2020 106420 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tucano, Q-71, L-05/ Residencial Esplanada 2011/2020 106427 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tucano, Q-71, L-07/ Residencial Esplanada 2012/2020 106457 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Garrincha, Q-72, L-06/ Residencial Esplanada 2013/2020 106471 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua tucano, Q-72, L-19/Residencial Esplanada 2014/2020 106475 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tucano, Q-72, L-23/ Residencial Esplanada 2015/200 106476 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tucano, Q-72, L-24/ Residencial Esplanada 2016/2020 106478 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tucano, Q-72, L-26/ Residencial Esplanada 2017/2020 106480 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tucano, Q-72, L-28/ Residencial Esplanada 2018/2020 106507 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Garrincha, Q-73, L-24/ Residencial Esplanada 2019/2020 106519 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Sabia, Q-73, L-25/Residencial Esplanada 2020/2020 106609 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-78, L-03/ Residencial Esplanada 2021/2020 106615 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-78, L-03/ Residencial Esplanada 2022/2020 106706 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Flamingo , Q-82, L-01/ Residencial Esplanada 2023/2020 106707 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Flamingo , Q-82, L-02/ Residencial Esplanada 2024/2020 106708 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Flamingo , Q-82, L-01/ Residencial Esplanada 2024/2020 106708 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Flamingo , Q-82, L-03/ Residencial Esplanada 2025/2020 106715 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto , Q-82, L-10/ Residencial Esplanada 2026/2020 106718 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororó , Q-82, L-13/Residencial Esplanada 2107/2020 24695 Helio Itiro Sakaguti & Cia LTDA Rua Iracema, Q-10, L-09/Vila Vista Alegre 2027/2020 106720 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororó , Q-82, L-14/Residencial Esplanada 2028/2020 106723 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororo , Q-82, L-17/Residencial Esplanada 2029/2020 106733 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororó , Q-83, L-06/Residencial Esplanada 2030/2020 106737 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororó , Q-83, L-09/Residencial Esplanada 2032/2020 106741 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororó , Q-83, L-14/Residencial Esplanada 2087/2020 36608 Miguel Moises da Silva Rua Antonio Elias, Q-14, L-13/Vila Guarani 2088/2020 36593 Ricardo Mendes Pereira Rua Cezario Domingues Peres, Q-14, L-05/Vila Guarani 2091/2020 44570 José Carlos Fornazari Zanette Rua Vilso Gabiatti, Q-13, L-01/BNH IV Plano 2098/2020 26681 Rubens Hissao Minagutti Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-12, L-02, Jardim Santo André 2100/2020 35993 João Hilário Severino Rua Engracia Xavier de Matos, Q-11, L-08/Vila Ubiratan 2105/2020 26396 Eduardo Kumagai Rua Adroaldo Pizzini, Q-10, L-10/ Jardim Santo André 2108/2020 62934 Espolio de José Aprígio dos Ssntos Rua Balbina de Matos, Q-08, L-18/ Vila Matos 2109/2020 41268 Lucicleia Fernandes de Jesus e outros Rua Alice Light Martins, Q-08, L-09/ Jardim Jóquei Clube 2111/2020 20869 Masaru Oshiro Rua Bela Vista, Q-07, L-16/Jardim Rigotti 2114/2020 11876 Elias Danielson de Oliveira Rua Monte Alegre, Q-06, L-15/ Jardim Paulista DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.185 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 2118/2020 44810 Lurdes Mascarenhas da Silva e outros Rua Uirapuru, Q-06, L-11/Jardim Manoel Rasselen 2124/2020 1726 Altair Capristano Freitas Rua General Castelo Branco, Q-06, L-04/Jardim Florida II 2186/2020 98369 Sergio Vogado Rua Carlos Nei Simioli Coquemala, Q-19, L-04/Pq. Rincão II 2187/2020 98374 Aparecida Rosa Rua Carlos Nei Simioli Coquemala, Q-19, L-07/Parque Rincão II 2191/2020 98409 José Osvaldo Alves de Assis e outros Rua O, Q-20, L-04/Parque Rincão II 2233/2020 10088 João Serafim Giansanti e outros Rua Suécia, Q-03, L-01/Alto das Paineiras 2236/2020 15927 Antonio José Passoni Rua França, Q-07, L-15/Alto das Paineiras 2242/2020 15874 Leandro Santos Macedo Rua José de Matos Pereira, Q-16, L-09/Alto das Paineiras 2251/2020 972 Franlçin Luiz Azambuja e outros Rua Cider Cerzosimo de Souza, Q-03, L-11/Jardim clímax 2034/2020 106424 Cleunice Pereira da SilvA Rua Tucano, Q-71, L-06/ Residencial Esplanada 2035/2020 106364 Adriana Benício Toneloto Galvão e outros Rua Gaivota, Q-70, L-01/ Residencial Esplanda 2038/2020 32975 Carlos Roberto de Almeida Rua das Jaqueiras, Q-25, L-01/ Jd. Colibri 2039/2020 26463 Nova Grãos comércio de Cereais LTDA Rua Monte Castelo, Q-25, L-04/ Jardm São Pedro 2043/2020 41061 Claudionor Belsrmino da Silva e outros Rua Aimores, Q-27, L-04/Jardim Jóquei Clube 2048/2020 88302 Elislene Rodrigues da Silva Rua Severino Porto, Q-31, L-33/ Residencial Harrison de Figueiredo II 2051/2020 37863 Maria Garcia Mariano e outros Rua Guiana, Q-33, L-14/Parque das Nações I 2054/2020 104922 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Juriti , Q-34, L-21/Residencial Esplanada 2130/2020 35958 Mariana Sanches Souza Rua Engracia Xavier de Matos, Q-05, L-15/Vila Guarani 2136/2020 104155 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Curicaca , Q-04, L-11/ Residencial Esplanada 2140/2020 114319 Valdenice Barbosa de Farias e outros Rua João Catellan, q-02, L-24/ Brasil 500 2144/2020 13943 João da silva e outros Rua João Paulo Garcete, Q-02, L-01/Jardim Santa Brigida 2152/2020 89472 Demosthenes Martins de Moraes Rua Guanabara, Q-00, L-quinhão 06/Parte a chácara LXXVII 2153/2020 18509 Maria Anuncia Moreira Almeida Rua Antonio Emilio de Figueiredo, q-0, L-P/04/centro 2156/2020 80256 Espolio de Flavio Cerzosimo de Souza Rua Guanabara, Q-00, L-00/ chácara Parte 2157/2020 55143 Batista Targino Ferreira Rua Major Capilé, Q-00, L-00/ Chácara Parte 2165/2020 41260 João Luiz da silva Lima Rua rubarão, Q-15, L-08/Jardim Jóquei Clube 2174/2020 41190 Emiliano Cirqueira Braga Rua Aimorés, q-16, L-23/Joquei Clube 2176/2020 3715 Jacyara Cortes de Lucena Rua Rio Grande do Sul, Q-17, L-05/ BNH I Plano 2178/2020 104539 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu , Q-17, L-09/ Residencial Esplanada 2180/2020 104547 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Azulão , Q-17, L-17/ Residencial Esplanada 2184/2020 98337 Rosalina Bapta flores Brandão Rua José Pacco, Q-18, L-08/ Parque Rincão 2058/2020 105068 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Condor , Q-38, L-11/ Residencial Esplanada 2060/2020 37980 Darianeide Dantas Maia Rua cuba, Q-40, L-01/Parque das Nações I 2062/2020 37986 Lauryanne Campos e outros Rua Nicarágua, Q-41, L-20/Parque das Nações I 2065/2020 15767 Luiz Roberto dos Santos Rua Natal, Q-43, L-03/Jardim Ayde 2066/2020 105272 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Perdiz , Q-43, L-14/Residencial Esplanada 2068/2020 105652 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Codorna, Q-52, L-26/ Residencial Esplanada 2070/2020 106066 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Garrincha , Q-60, L-30/ Residencial Esplanada 2071/2020 106075 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororó , Q-83, L-09/Residencial Esplanada 2072/2020 106455 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Sabia , Q-72, L-05/Residencial Esplanada 2074/2020 27877 Custodio Francisco da Silva Rua Ipanema, q-112, L-09/Jardim água Boa 2076/2020 48284 José Alvino de Oliveira Rua Maria da Glória, Q-132, L-09/ Vila Industrial 2078/2020 60374 Edmur Augusto da Costa e sua cônjuge Rua Marechal Rondon, Q-137, L-00/Vila Industrial 2081/2020 27007 Vanessa de Figueiredo e outros Rua José Augusto de Matos. Q-144, L-01/Vila Industrial 2082/2020 27008 Pedro Galdino dos Santos Rua José Augusto de Matos. Q-144, L-02/Vila Industrial 1986/2020 105604 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-52, L-01/ Residencial Esplanada 1987/2020 105609 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-52, L-04/ Residencial Esplanada 1988/2020 105611 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Bem-te-Vi, Q-52, L-05/ Residencial Esplanada 1989/2020 105618 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Bem-te-Vi, Q-52, L-09/ Residencial Esplanada 1990/2020 105650 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Codorna, Q-52, L-25/ Residencial Esplanada 1991/2020 105654 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Codorna, Q-52, L-28/ Residencial Esplanada 1992/2020 105974 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Perdiz, Q-59, L-03/Residencial Esplanada 1993/2020 105981 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tucano, Q-59, L-06/ Residencial Esplanada 1994/2020 106015 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Sabia, Q-59, L-29/Residencial Esplanada 1995/2020 106029 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Sabia, Q-60, L-07/Residencial Esplanada 1996/2020 106035 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Sabia, Q-60, L-11/Residencial Esplanada 1997/2020 106041 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Sabia, Q-60, L-14/Residencial Esplanada 1998/2020 106042 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Sabia, Q-60, L-15/Residencial Esplanada 1999/2020 106044 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Sabia, Q-59, L-29/Residencial Esplanada 1932/2020 25475 Monza Tratores Rua Marginal, Q-01, L-01/Chácaras Trevo 1933/2020 25476 Monza Tratores Rua Marginal, Q-01, L-02/Chácaras Trevo 1937/2020 25498 Valdirene Aparecida Pena Soares Rua Antonio Machado, Q-04, L-03/ Chácaras Trevo 1950/2020 104927 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Biguá, Q-08, L-17/Residencial Esplanada 1951/2020 104530 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-17, L-01/Residencial Esplanada 1952/2020 104535 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-17, L-06/Residencial Esplanada 1953/2020 104537 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-17, L-07/Residencial Esplanada 1954/2020 104538 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-17, L-08/Residencial Esplanada 1955/2020 104541 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Azulão, Q-17, L-11/Residencial Esplanada 1956/2020 104545 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Azulão, Q-17, L-15/Residencial Esplanada 1958/2020 104691 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-23, L-12/Residencial Esplanada 1959/2020 104695 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-23, L-16/Residencial Esplanada 1960/2020 104698 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-23, L-19/Residencial Esplanada 1961/2020 104717 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-24, L-16/Residencial Esplanada 1962/2020 104718 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-24, L-17/Residencial Esplanada 1963/2020 104744 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-26, L-19/Residencial Esplanada 1964/2020 104753 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Juriti, Q-27, L-03/Residencial Esplanada 1965/2020 104864 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Juriti, Q-31, L-20/Residencial Esplanada 1968/2020 104865 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Juriti, Q-31, L-21/Residencial Esplanada 1969/2020 104930 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Juriti, Q-32, L-15/Residencial Esplanada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.185 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 1970/2020 104913 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Juriti, Q-34, L-12/Residencial Esplanada 1971/2020 104960 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua condor, Q-36, L-08/Residencial Esplanada 1972/2020 104968 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Juriti, Q-31, L-16/Residencial Esplanada 1973/2020 104969 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Cardeal, Q-36, L-17/ Residencial Esplanada 1974/2020 104972 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Cardeal, Q-36, L-20/ Residencial Esplanada 1975/2020 105003 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Juriti, Q-37, L-04/Residencial Esplanada 1976/2020 105005 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Condor, Q-37, L-05/ Residencial Esplanada 1977/2020 105026 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua cardeal, Q-37, L-17/ Residencial Esplanada 1978/2020 104716 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu, Q-24, L-15/Residencial Esplanada 1979/2020 105036 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Cardeal, Q-37, L-23/ Residencial Esplanada 1980/2020 105053 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-38, L-03/ Residencial Esplanada 1981/2020 105287 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Condor, Q-43, L-23/Residencial Esplanada 1982/2020 105361 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av.Condor, Q-46, L-13/Residencial Esplanada 1983/2020 105365 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av.Condor, Q-46, L-15/Residencial Esplanada 1984/2020 105412 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av.Condor, Q-48, L-01/Residencial Esplanada 1985/2020 105513 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Perdiz, Q-49, L-27/Residencial Esplanada 1244/2020 27947 Pedro Matheos Matheos Rua Araguaia, Q-19, L-21/Jardim Água Boa 1872/2020 5432 Enilda de Paula Maciel Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, Q-02, L-03/Vila Aurora 1618/2020 138688 Fabio Silva Kasukat Rua Manoel Santiago, Q-02, L-02B/ Vila Aracy 1855/2020 11557 Maria De Carvalho dos Santos Rua Dom João VI, Q-12, L-11/ Jardim Ouro Verde 1617/2020 138773 Fabio Silva Kasukat Rua Alberto Maxwell, Q-02, L-01A/ Vila Aracy 1623/2020 57117 Espolio de Olivio Francisco de MAttos Rua Floriano Brum, Q-21, L-F/ Chacara dos Caiuas 1850/2020 1106 Cassio Marques Correra Ferreira Rua Deziserio Felipe de Oliveira, Q-07, L-10/Parque do Lago I 1851/2020 97340 S.H. Telo & Cia LTDA - ME Rua Tomijiro Hiroi, Q-07, L-13/Altos da Boa Vista 1854/2020 36051 Takako Ozu Ura Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-09, L-4P22/Jardim Brasilia 1868/2020 60306 Cesar da silvae Aleide da Silva Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-00, L-00/chácara Parte 1880/2020 24136 Ismaura da Costa Teles e outros Rua Cafelândia, Q-10, L-21/Jardim Manoel Rasselen 1883/2020 104601 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-20, L-03/ Residencial Esplanada 1887/2020 55042 João Evangelista Matoso Rua Major Capilé, q-40, L-04/Vila Planalto 1889/2020 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Rua Cafelandia, q-52, L-20/Jardim Agua Boa 1938/2020 25499 Sidney Cruz dos Santos e outros Rua Antonio Machado, q-04, L-04/ Chacara Trevo 1939/2020 25511 Laercio Pereira dos Santos e outros Rua Antonio Machado, q-04, L-17/ Chacara Trevo 1942/2020 25514 Laercio Pereira dos Santos e outros Rua João Augusto Rocha, q-04, L-20/Chacara Trevo 1943/2020 25515 Laercio Pereira dos Santos e outros Rua João Augusto Rocha, q-04, L-21/Chacara Trevo 826/2020 12872 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Rua Izzat Bussuan, Q-14, L-E/Vila Tonani I 2249/2020 15802 Ana Zulmira Pedroso Verão Rua José de Matos Pereira, Q-20, L-16/Altos das Paineiras 2166/2020 21507 José Francisco de Paula Rua Belo Horizonte, Q-15, L-09/ Jardim Italia 2142/2020 35527 Laudelino Francisco dos Santos Rua Nilson Vieira de Mattos, q-02, L-20/Vila Ubiratan 2103/2020 24702 Orias Zaratim de Andrade e/ou Rua Cafelândia, Q-10, L-23/Vila vista Alegre 1239/2020 55886 José Pedro Figueiredo Lima e outros Rua Hilda Bergo Duarte, Q-15, L-04/Vila Planalto 1067/2020 34258 Jose Aroldo da SilvA Rua Maria Aparecida da Silva, Q-15, L-13/Jardim Guaicurus 1024/2020 6468 Priscila Vilas Boas Fernandes da Silva e outros Rua Antonio Spoladore, Q-25, L-06/ Parque alvorada 1016/2020 17646 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M 05, Q-14, L-05/Vila Santa Herminia 981/2020 56935 Hior Eduardo Ferreira Rabelo e outros Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-15, L-01/Jardim Monte Libano 2499/2020 23385 Paulo Sérgio Borges Rua Adelina Rigotti, q-115, L-03/ Jardim Água Boa Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 3A MÁQUINAS E TRANSPORTES LTDA – EPP torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da licença de operação, n° 3.747/2017 para atividade de comércio varejista de máquinas agrícolas, aparelhos e equipamentos agropecuários, peças e acessórios automotivos para máquinas e equipamentos agrícolas, manutenção, representação comercial, localizado na BR 163, KM 195, S/N, Parque das Nações, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ALIMENTOS SANTA CRUZ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de DEPÓSITO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, localizada na Rua/Av. ANEL VIARIO IVO ANUNCIATO CERZOSIMO SOUZA, Q. 07 L. A.1 - Bairro PARTE DE CHAC. SITIO SÃO LUIZ, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURACOOP COOPERATIVA DOURADENSE DE TRANSPORTES DE CARGAS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL, ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGOCIO EM GERAL. localizada na RODOVIA BR 163 KM 268 - VILA SÃO PEDRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jose Nilton Antunes Barbosa 04519281130 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Conveniência , localizada na Rua/Av. – Gelcy Maria Teixeira Marcondes , n° 99 , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. COUTINHO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio e vulcanização de pneus para veículos; reforma de pneumáticos usados, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 7475, Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIVALDO CAVALCANTI DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’LS’’-LICENÇA SIMPLIFICADA - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo e Pesque Pague , em área inundável de 19.230,00 m², localizada no Sitio Santa Clara –Distrito de Indapolis- Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TAKEO YAMAKI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTADE BEBIDAS, LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES., localizada na Avenida Marcelino Pires nº1. 690 CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.667 DE 16 DE JUNHO DE 2020. “Altera Decreto nº 2.664 de 15 de junho de 2020 e estabelece medidas adicionais de combate do COVID-19.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam criados os §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020 que estabelece medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, que passa a viger com a seguinte alteração: Art. 2º. (...) §1º. A suspensão prevista no caput não atinge a continuidade de serviços sociais, como distribuição de alimentos e campanha do agasalho que, no entanto, deverão ser prestados atendendo as regras de distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso de máscaras e higienização das mãos. §2º. As igrejas deverão oficiar a Secretaria Municipal de Assistência Social sobre as datas e locais das atividades do parágrafo anterior. Art. 2º.Os prestadores de serviços de transportes coletivo público só poderão transportar no máximo capacidade de passageiros sentados. Art. 3º.Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Art. 4º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o art. 4ºC do Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020. Dourados (MS), 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.544, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 26, 27, 28, 29, 30 e 31/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento as Emendas Parlamentares Propostas nº13896.863000/1170-02 e nº 13896.863000/1160-01, destinado a Secretaria Municipal de Saúde. - 03 impressoras laser comum; - 05 nobreak; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.548, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. ANO XXII / Nº 5.184 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 32 e 33/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento ao Programa PRO EPS SUS, da Secretaria Municipal de Saúde. - 02 notebook – processador intel core 15-3230M; - 02 datashow; - 01 impressora jato de tinta multifuncional. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2590, DE 11 DE MAIO DE 2020. “Nomeia e acrescenta Gestor de Veículo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica designado em substituição servidor abaixo relacionado, para atuar como Gestor de Veículo, juntamente com os membros designados pelo Decreto nº 1.835, de 23 de maio de 2019, com data retroativa a 29 de abril de 2020: I. Agência Municipal de Transporte e Trânsito: - Maicon Douglas da Silva em substituição ao senhor Cleber Rogério Guidio Alves. Art. 2º. Fica criado o inciso XIX no artigo 1º do Decreto n° 1.835, de 23 de maio de 2019, conforme segue: Art. 1º. ... ... XIX . Coordenadoria Especializada de Assuntos Indígena: - Ricardo Martins Machado Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.616, DE 26 DE MAIO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o protocolo eletrônico de nº 657/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - 01 Tablet; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 26 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.631, DE 29 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre o enquadramento do Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza, por tipologia de lotação. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando, a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da Educação Infantil, de acordo com funções e atribuições do Decreto nº 102, de 04 de fevereiro de 2009; D E C R E T A Art. 1° Fica definida a tipologia do Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza, do Distrito de Vila Vargas, conforme anexo único deste Decreto. Art. 2° A lotação do quadro de pessoal do Centro de Educação Infantil Municipal será conforme disposto no anexo III, do Decreto nº 102, de 4 de fevereiro de 2009. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2.020. Dourados (MS), 29 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.634 DE 29 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre o enquadramento da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo, por Tipologia de Lotação.” A Prefeita Municipal de Dourados-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e, Considerando a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da Educação, de acordo com o Decreto nº 3.638 de 27 de setembro de 2.005; D E C R E T A: Art.1º. Fica definida a tipologia da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo, localizada na Rua Ciro Melo, nº 2.677, Vila Planalto, Município de Dourados - MS. Art.2º. A lotação do quadro de pessoal da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo, será conforme o disposto no Anexo III do Decreto nº 3.638, de 27 de setembro de 2.005. Art.3º. A classificação da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo fica assim definida: Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2.020. Dourados-MS, 29 de maio de 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.639, DE 01 DE JUNHO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Protocolo Eletrônico n° 1302/2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal. - 04 Microcomputador com monitor, teclado e mouse; - 11 estabilizador. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.640, DE 01 DE JUNHO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.631, DE 29 DE MAIO DE 2020 Enquadramento Tipologia Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza A Instituição Classificação Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo C DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.641 DE 1º DE JUNHO DE 2020. “Altera art. 12 do Decreto n° 1.072, de 14 de maio de 2014 que homologa o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Decreto n° 1.072, de 14 de maio de 2014 que homologa o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, passando a vigorar com seguinte redação: Art. 12. (...) I. um membro representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; II. um membro representante indicado pelo Governo Municipal; III. um membro representante indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED; IV. um membro representante indicado pela OAB/MS, subsessão Dourados/MS; V. um membro representante do Conselho Municipal de Saúde, pelo segmento dos Usuários do SUS, indicado e escolhido pelo seu Plenário; VI. um membro representante indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul VII. um membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD, escolhido pela maioria dos seus pares. § 1º. A presidência do Conselho Curador será exercida por membro eleito pelos conselheiros em plenário, entre aqueles indicados pela sociedade civil, conforme incisos III, IV e V deste artigo, cabendo-lhe além do voto ordinário, o de qualidade. § 1º A. Na forma do contido no parágrafo anterior, será escolhido o Vice Presidente do Conselho, para exercício da presidência, nos casos de ausências ou impedimentos do Presidente do Conselho. (...) Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 1º de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.649, DE 04 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a designação dos Diretor da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Designar para exercer a função de Direção Escolar, a servidora municipal Marinei Cristina Suguiura Mendes, na EM. Rotary Dr Nelson de Araújo, conforme Termo de Acordo de Cooperação nº 11/SED/2020 de Municipalização da E.E Rotary Dr Nelson de Araújo. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 04 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.650 DE 04 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.563 de 28 de abril de 2020: I – representantes Não Governamental: a) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB: Titular: Katia Pereira Petelin em substituição a senhora Isabel Arteman Leonel; Suplente: Isabel Arteman Leonel em substituição a senhora Katia Pereira Petelin. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 04 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.651, DE 04 DE JUNHO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 05/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, ao Centro de Controle de Zoonoses, de acordo com a Emenda Impositiva nº 26/2017 - CCZ Secretaria Municipal de Saúde. - 02 computadores 16 GB - 01 impressora multifuncional laser. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.652 DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.625 de 26 de maio de 2020: I – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Suplente: Iona Cristina Fava de Oliveira em substituição ao senhor Antonio Neres da Silva Junior. II. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Tayla Campos Weschenfelder em substituição a senhora Viviane Carvalho Eich; Suplente: Viviane Carvalho Eich em substituição ao senhor Heltonn Bruno Gomes Ponciano. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ Cell Site Solution – SA PT 25075518 15.811.119/0001-11 Coamo Agroindustrial Cooperativa 100167254 75.904.383/0225-24 Reno Empreendimento e Participações Ltda 25075659 07.838.636/0001-56 Construtora e Incorporadora Galante 25073616 28.809.121/0001-06 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 DECRETO N° 2.653, DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, conforme segue, para o biênio de 2018/2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.468, de 11 de dezembro de 2018. I - Associação Dourados- MS Receptivo: Titular: Celeste Venâncio em substituição ao senhor Munier Abrão Lacerda. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.654, DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Designa servidores para responder Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responderem pelo Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais, supervisionado pela Guarda Municipal: I. Diretora do Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais: Ivonete da Silva. II. Vigilantes Patrimoniais: - Gestor de Núcleo: Fábio Oliveira; - Gestor Assistente: Luciano Lopes da Silva; - Gestor: Adolfo Marques Mulina; - Gestor: André Diniz Santos Nepomuceno; - Gestor: Dorisval Bezerra da Silva; - Gestor: Ozéias Marcondes de Alencar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.655, 08 DE JUNHO DE 2020. “Declara estável no serviço público servidores aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório os servidores relacionados no anexo único do presente decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.655, 08 DE JUNHO DE 2020 ENCERRRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – FEVEREIRO 2017/2020 MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO 1 114765960-2 Adriana Henrique Rodrigues 06/02/17 2 114761826-2 Adriana Martins Ramires 06/02/17 3 114768093-2 Adriana Pereira Da Silva Oliveira 06/02/17 4 114767760-2 Agnes Franciely Carvalho Santos 02/02/17 5 114771405-1 Alan Luiz Jara 06/02/17 6 114770103-2 Alcina Aparecida Costa Menezes 06/02/17 7 114771348-1 Alessandra Aparecida Gabriel Cegati 06/02/17 8 501017-2 Alidia Marques Rosário 08/02/17 9 114764851-2 Aline Gerônimo De Souza 06/02/17 10 114768148-2 Aline Kastsuko Nakano 06/02/17 11 114765746-2 Alison Benites Rodrigues 06/02/17 12 114760538-4 Alline Roberto Da Silva 06/02/17 13 114771359-1 Ana Carolina Bergerand 06/02/17 14 114771364-1 Ana Carolina Sartori De Almeida Prado De Carvalho 06/02/17 15 114764941-2 Ana Claudia Miranda 06/02/17 16 114762733-3 Ana Cristina Matias De Souza 06/02/17 17 114766573-3 Ana Cristina Simões Chaves 06/02/17 18 114761161-2 Ana Da Silva Costa De Araujo 06/02/17 19 114761889-4 Ana Paula Benitez Fernandes 06/02/17 20 114771397-1 Ana Paula Cristofari Assis 06/02/17 21 114770751-2 Ana Paula Lopes Carvalho 06/02/17 22 114762419-3 Ana Paula Oliveira Santos Matos 06/02/17 23 114771385-1 Ana Paula Pachega Da Silva Albuquerque 06/02/17 24 114768318-2 Anagela Cristina Corcino Da Silva 06/02/17 25 114762459-3 Anaísa Nantes De Araujo Souza 06/02/17 26 114771347-1 André Luis Kuhn 06/02/17 27 114766973-2 Andreia Camilo Dos Santos Bambil 06/02/17 28 114771394-1 Andreia Cantalixto De Melo 06/02/17 29 114771431-2 Andreina De Melo Louveira 02/02/17 30 114768256-2 Andressa Rosa Nelvo Da Silva 06/02/17 31 114770088-2 Ane Caroline Macena Schroer Dias 06/02/17 32 90408-4 Angela Beatriz Pereira Bordin 06/02/17 33 114760131-3 Angelina Paiva Fernandes Mota 02/02/17 34 114770934-2 Angelita Da Cruz Espínola 06/02/17 35 29101-3 Anita Tetslaff Torquato Melo 06/02/17 36 114766713-2 Antonieta Aliendre Moraes Nascimento 02/02/17 37 114771355-1 Arcelyno Ferreira Gonella 06/02/17 38 114770267-2 Auzenia Do Prado Oliveira 06/02/17 39 114769098-2 Bianca Camacho De Almeida 06/02/17 40 114771367-1 Brenda Maria Alves Cordeiro 06/02/17 41 114769242-2 Bruna Monteiro Costa 06/02/17 42 114769928-2 Bruna Sordi Rodrigues Souza 06/02/17 43 114771370-1 Bruno Burafatti Grisolia 06/02/17 44 114771470-1 Bruno Ferreira Campos 06/02/17 45 114767030-4 Camila Alves De Araujo Maria 06/02/17 46 114770766-2 Care Cristiane Hammes 06/02/17 47 114771176-2 Carina Laier Araujo 06/02/17 48 114771482-1 Carla Patrícia Barbosa Da Silva 06/02/17 49 114767483-2 Carla Viviane De Mendonça Faker 06/02/17 50 114769506-2 Caroline De Castro Santos 06/02/17 51 114771463-1 Caroline Petit De Aragão 06/02/17 52 114762151-3 Casturina Martins De Ayala Nishi 06/02/17 53 501493-2 Celina Machado 06/02/17 54 114764849-2 Celma Espíndola Torquato 06/02/17 55 114769201-3 Christiane De Queiroz Aêdo De Souza 06/02/17 56 114769201-4 Christiane De Queiroz Aêdo De Souza 06/02/17 57 114770869-2 Cibelle De Souza Ferreira Almeida 06/02/17 58 114766098-3 Cindy Romualdo Souza Gomes 06/02/17 59 114767163-2 Claudia Natália Saes Quiles 06/02/17 60 114762021-4 Cleuza Carreiro Pereira De Oliveira 06/02/17 61 114771369-1 Cristiane Beretta Cossato 06/02/17 62 114771368-1 Cristiane Febrônia De Oliveira 06/02/17 63 114765260-2 Cristiane Rodrigues 06/02/17 64 114767077-3 Daiane Da Silva Kuno 06/02/17 65 114771372-1 Daiane De Arruda Costa Viliahar 06/02/17 66 500294-3 Daisa Insfran 02/02/17 67 114771371-1 Dalva Quirino Da Silva Martins 06/02/17 68 114769285-2 Damáris Cristina Vital Nogueira Gueiros 06/02/17 69 114766684-2 Danieli Liborio De Alencar 06/02/17 70 114769811-2 Danielle Cordeiro Da Silva 06/02/17 71 114761506-2 Danielle De Souza Klein Pereira 02/02/17 72 114763018-4 Dayane Cristiny De Souza Lino 06/02/17 73 114769354-2 Debora Leticia Lins Martins 06/02/17 74 33401-3 Deborah Salette Fernandes Cruz 06/02/17 75 114771381-1 Dilciane Maria Marafon 06/02/17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 DECRETOS 76 114765936-2 Edenir Dias De Oliveira Narciso 06/02/17 77 114771461-1 Eder Cavalcante Dos Santos 06/02/17 78 114771458-1 Edilaine De Mello Macedo 06/02/17 79 114764989-3 Edilene Aêdo Jeronimo 06/02/17 80 114771196-2 Edilene Dos Santos Silva Candido 06/02/17 81 114762289-3 Edimara Carvalho De Lima Mizuguchi 06/02/17 82 114768442-2 Elaine Vieira Ferraz Neves 06/02/17 83 114771396-1 Eliane Avelino Dos Santos Ortiz 06/02/17 84 114771417-1 Eliane Moura Da Silva 06/02/17 85 114765628-3 Eliane Sorane Branco 06/02/17 86 114771464-1 Eliane Souza Dazzi 06/02/17 87 114761918-2 Elis Regina Dos Santos Viegas 06/02/17 88 114771630-2 Elisabete Maria Da Silva 16/03/17 89 114771431-1 Elisangela Camargo Nantes Alves 01/02/17 90 114763019-3 Elizabet Ferreira Mazarim 06/02/17 91 114765761-2 Elizabete Ferreira Pereira Moreira 06/02/17 92 500328-4 Elizete Felix Da Silva 06/02/17 93 114768346-2 Elizete Maria Franken 02/02/17 94 114771393-1 Elza Maria Da Silva 06/02/17 95 114762509-2 Emislene Mariano Silva 06/02/17 96 114771421-1 Erivaldo Bezerra 06/02/17 97 114761576-4 Espedito Saraiva Monteiro 06/02/17 98 114767895-3 Eudine Barbosa De Moura Marques 06/02/17 99 114769217-2 Eunice Moraes Soares Machado 06/02/17 100 114762073-3 Fabiana Paula Pereira 06/02/17 101 114771435-1 Fabiana Tomiko Togoe Marques Sousa 06/02/17 102 114767040-4 Fabiane Regina Cruz Dos Santos 06/02/17 103 114771506-1 Fabiany Dos Santos Barcelos 01/02/17 104 114769829-2 Fabiula De Souza Santos Carvalho 06/02/17 105 114769272-2 Fernanda Caires Mira 06/02/17 106 114771505-1 Fernanda Duarte Coronel Rocha 06/02/17 107 114771451-1 Fernanda Lehn Becker 06/02/17 108 114766937-2 Fernanda Souza De Alencar Lima 02/02/17 109 114771445-1 Flavia Paula Nogueira Aranda 06/02/17 110 114771449-1 Flavia Saraiva Mota 06/02/17 111 114771441-1 Flaviane Faria Gonçalves 06/02/17 112 114771437-1 Flavio De Paula 06/02/17 113 114763974-2 Florinice Da Silva Carvalho 06/02/17 114 114769093-3 Franciele Da Silva Correia 06/02/17 115 114771415-1 Francieli Dal Savio 06/02/17 116 501876-2 Francisca Cristaldo Rivas 02/02/17 117 114765958-4 Francisca Leite De Moraes 06/02/17 118 114770439-2 Gabriela Arcas De Oliveira 06/02/17 119 114771404-1 Gabriela Ferreira Da Silva Sampaio 06/02/17 120 114769229-2 Geise Marcondes De Almeida 06/02/17 121 114771185-2 Gessica Rodrigues Souza Recaldes 06/02/17 122 114769936-2 Giliane Batista Melo 02/02/17 123 114771403-1 Gilvete Da Silva Munin 02/02/17 124 114771401-1 Gisele Aparecida Da Silva 06/02/17 125 114770905-2 Gisele Carrara Cruz 06/02/17 126 114771208-2 Gislaine Da Silva Claus 06/02/17 127 114771487-1 Gislaine Tomm Garcia 02/02/17 128 114770545-2 Gladis Ester Saracho Frank 06/02/17 129 114769271-3 Glauce Hoffmeister Dos Santos 01/02/17 130 114766877-4 Glaucineide Silva De Souza 06/02/17 131 114771400-1 Gleice Martins Gimenez 06/02/17 132 114768950-2 Hanay Rodrigues Pinheiro Fernandes 06/02/17 133 114763024-4 Hozana Aparecida Dourado Miranda Caetano 06/02/17 134 114761376-3 Idia Gauna Camargo De Campos 02/02/17 135 114765766-4 Iranete Vieira Dos Santos Magalhães 06/02/17 136 114771443-1 Irene Silva Marques 06/02/17 137 114771447-1 Isabela Mayer Pucci 06/02/17 138 114771434-1 Izabel Fritz Branquinho 06/02/17 139 114762400-3 Jacenir Freitas Souza 06/02/17 140 114771438-1 Jacimara Aparecida Mendes 06/02/17 141 114760353-4 Janaina Romero Alves Da Silva Chencarek 06/02/17 142 114768118-2 Jânia Fernanda Fernandes Dos Anjos 06/02/17 143 114769135-2 Jaqueline Garcia Mendonça 06/02/17 144 114765771-2 Jaqueline Maria Santos 01/02/17 145 114771436-1 Jemima Firmo De Carvalho Céo 06/02/17 146 114771439-1 Jessica Dias Gomes Garcia 06/02/17 147 114770198-2 Jessyka Kelly Martins Smaniotto 06/02/17 148 114771541-1 Jocelita Dombrowski Martins 17/02/17 149 114769433-2 Joice Camila Dos Santos Kochi 06/02/17 150 114764912-3 Joseandre Da Silva Almiro 06/02/17 151 114768004-2 Joyce Regina Matoso Sobrinho 03/02/17 152 500823-6 Jucirey Simões Ferreira Melo 06/02/17 153 114762288-3 Juliana De Oliveira Lasmar Reinsch 06/02/17 154 114768945-2 Juliana Teixeira Alves 06/02/17 155 114771465-1 Jussara Heck Vidal 06/02/17 156 114769164-2 Karina De Melo Rodrigues Santos 06/02/17 157 114765659-3 Karina Ferreira De Souza França Oliveira 06/02/17 158 114762541-7 Katia Regina Moura De Castro 06/02/17 159 114768732-2 Katiuci Da Silva Nascimento Chaves 06/02/17 160 114762738-4 Katiucia Cristina Pegorari Da Silva 01/02/17 161 114764405-2 Kenia Silveira Milan 02/02/17 162 114761775-3 Késia Valério Dos Santos 06/02/17 163 114766919-2 Kleyton Carlos Ferreira 06/02/17 164 501551-4 Lenice Gomes Da Silva Matos 01/02/17 165 114765298-2 Lidia Terezinha Capoano Franco 06/02/17 166 39851-3 Lucia Tetslaff Torquato Santos 06/02/17 167 114762427-3 Luciana De Souza 06/02/17 168 502175-2 Lucilene Rumão De M. Bittencourt 02/02/17 169 114769970-2 Lucimar De Araujo Carneiro 06/02/17 170 114765184-3 Lucineia Aparecida Da Silva 01/02/17 171 114766807-2 Lucineia Vermieiro Ferreira 06/02/17 172 114767402-2 Lucineth Morel De Melo 06/02/17 173 114771425-1 Lucy Kaori Sadoyama Fujisawa 06/02/17 174 114763711-2 Luzia Felipe De Sampaio 06/02/17 175 501859-4 Madirlei Pereira Petelin De Lima 06/02/17 176 114771474-1 Magda Vieira Dos Santos 02/02/17 177 114771148-2 Manuelle De Sousa Lima 06/02/17 178 114763714-2 Marcela Guarizo Da Silva 06/02/17 179 501556-6 Marcia Augusta Peixoto 06/02/17 180 114770975-2 Marcia Gonçalves De Souza 01/02/17 181 114771468-1 Marcos Sanches Da Costa 02/02/17 182 114771453-1 Maria Alice Nascimento Da Silva Amaral 06/02/17 183 114768159-2 Maria Aparecida De Souza Andrade 06/02/17 184 501775-6 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes 17/02/17 185 114766925-2 Maria Batista Da Silva 02/02/17 186 501890-5 Maria Claudia Rolon De Lima 06/02/17 187 114766730-3 Maria De Fatima Vermieiro De Souza 06/02/17 188 114771492-1 Maria Elaine Schossler Matos 06/02/17 189 114765664-2 Maria Elida Brandão De Almeida 06/02/17 190 114770929-2 Maria Ivone Costa 06/02/17 191 114768011-4 Maria José Alves Da Trindade 06/02/17 192 114765101-4 Maria Marcia Dalsass Valeretto 06/02/17 193 501709-2 Maria Rosa Leite Da Silva Espindola 06/02/17 194 114769967-2 Maria Vitoria Lima Fernandes Boniatti 06/02/17 195 114763849-3 Mariana Aparecida Cordeiro Pinto 06/02/17 196 114771456-1 Mariane Dos Santos De Oliveira 06/02/17 197 114765632-4 Marinete Maciel De Carvalho 06/02/17 198 114766096-2 Marisa Ottoni Braga Cintra Penteado 06/02/17 199 78051-3 Maristela Martins Machado 06/02/17 200 114765057-4 Mariutschka Aridiane Sonego Guimarães 06/02/17 201 114770954-2 Mariza Caires Moraes 06/02/17 202 501713-2 Marlene Santo Pietro 06/02/17 203 114770565-2 Marley Augusta Da Silva Santos 06/02/17 204 114762331-3 Marly De Oliveira Dias 06/02/17 205 114771469-1 Mary Ane De Souza 06/02/17 206 114762329-2 Mary Janne Da Silva Souza 06/02/17 207 114771460-1 Michelli Marchi Naglis 02/02/17 208 114770210-2 Mirela Da Silva Dias 06/02/17 209 114771454-1 Mirian Moura Diniz 06/02/17 210 114771457-1 Mirlene Dalio Ribeiro 01/02/17 211 114763595-2 Monica De Souza Silva 06/02/17 212 114771199-2 Monik Aparecida Araujo Gomes 06/02/17 213 114769100-2 Nagylla Rosa Dos Santos 06/02/17 214 114771430-1 Naiara Cristina De Caíres 06/02/17 215 114770512-2 Nair Schultz Baptista 06/02/17 216 114764472-3 Nataly Gomes Ovando 06/02/17 217 114770665-2 Natany Garcia De Souza 06/02/17 218 114767171-2 Neuza Da Rocha Carrion 06/02/17 219 114760509-3 Nilceia Pereira Da Silva 06/02/17 220 114769520-2 Patricia Carvalho Da Silva 06/02/17 221 114768663-2 Patricia De Castro Silva 06/02/17 222 114765784-3 Patricia Ribeiro 06/02/17 223 114770953-2 Patricia Silva Silveira Alencar 06/02/17 224 114771418-1 Paula Diana Moraga Garrido 06/02/17 225 114766815-2 Poliane Freitas De Alencar 06/02/17 226 114770085-2 Rafael Santos Duart 01/02/17 227 114762992-3 Raimundo Vogarin 06/02/17 228 114771462-1 Regilaine Aparecida Dos Santos 06/02/17 229 114769721-2 Regina Aparecida Rosa De Souza Alovisi 06/02/17 230 73441-4 Regina Fonseca Pedroso Cáceres 06/02/17 231 114769387-2 Renata Da Silva Souza 06/02/17 232 114763272-2 Renata Sabino Figueiredo 02/02/17 233 114768988-2 Renata Sutier De Lima 06/02/17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 DECRETO Nº 2.656, DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, para o biênio 2018-2020, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.394 de 07 de novembro de 2018: I – Representantes do Movimento Hip Hop: Titular: Jeferson Ferreira da Silva em substituição a Fernando Rodrigues Pinto. II – Representantes das Religiões com matrizes africanas, denominada Umbanda: Suplente: Sandra Ceschin Fioravanti em substituição a Edson Yago da Silva Brito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.657, DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.659, DE 10 DE JUNHO DE JANEIRO DE 2020. “Revoga disposições no Decreto nº 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os revogados os § § 3º e 4º do art. 1º do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, com redação dada pelo Decreto nº 2.354, de 16 de janeiro de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.354, de 16 de janeiro de 2020. Dourados - MS, 10 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 146, DE 03 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 147 DE 03 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 03 de junho de 2020, Gledson Bruno Bein de Lima, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, DECRETOS 234 114768305-2 Roberta Martins De Araújo 06/02/17 235 114766434-2 Rodrigo Dos Reis 06/02/17 236 114768566-2 Ronildo Jorge 06/02/17 237 114764971-2 Rosana Aêdo Morales 06/02/17 238 114771423-1 Rosana Gonçalves 06/02/17 239 114771504-1 Rosangela Fernandes Alves 06/02/17 240 114771422-1 Rosangela Pereira Serafim 06/02/17 241 114765176-2 Rose Maria Da Silva Nascimento 06/02/17 242 114762504-2 Rosely Barros Francisco Camargo 06/02/17 243 114762359-3 Rosemary Borin Cavalheiro 06/02/17 244 114771485-1 Rosilene Moreira De Souza 06/02/17 245 152521-4 Rosimar Soares Teixeira Deboleto 06/02/17 246 114769430-2 Rosimeire Benites De Oliveira Leduino 06/02/17 247 114771484-1 Rubia Juliana Bernardi Pagnussot Costa Beber 06/02/17 248 502040-4 Sandra Do Carmo T. Florenciano 06/02/17 249 114769316-2 Sandra Gonzaga De Souza Santos 06/02/17 250 502182-6 Sandra Miguel Raidan 06/02/17 251 114771440-1 Sandra Quitéria Araujo Dos Santos 06/02/17 252 39811-3 Sandra Regina Piesanti De Matos 06/02/17 253 114765788-3 Sidia Bonilha Pereira 06/02/17 254 151181-4 Silvana Da Rosa Luiz 06/02/17 255 114767173-3 Silvia Regina Da Silva 06/02/17 256 502015-4 Simone Aparecida Da Silva 06/02/17 257 114771455-1 Sintia Fabiana Alves De Mello Câmara 06/02/17 258 114768005-3 Sirlei Belo Da Silva 06/02/17 259 114771467-1 Sirlene De Souza Benedito Das Virgens 06/02/17 260 114760564-4 Solange Da Cruz Ferreira Dos Santos Evangelista 06/02/17 261 114765347-2 Stellamaris Peixoto De Oliveira Paes De Barros 06/02/17 262 114771489-1 Sueli Aparecida De Paula 06/02/17 263 90216-4 Sueli De Souza Zaurisio 06/02/17 264 114765306-5 Suellen Pereira Cordeiro 06/02/17 265 114765307-2 Susi Freitas 01/02/17 266 114762741-3 Suziana Regina Bett 06/02/17 267 114761985-4 Tarcísio Moreira 06/02/17 268 114770099-2 Tatiane Severgnini Da Cruz 06/02/17 269 114764973-2 Thamara Alves Leite 02/02/17 270 114771433-1 Valdineia Aparecida Lonçoni Panucci 06/02/17 271 114771428-1 Vanessa Lopes Ribeiro 06/02/17 272 114761558-2 Vera Lucia Gomes Dos Santos 02/02/17 273 114771426-1 Viviane Cristina De Souza 06/02/17 274 114768443-2 Walgistela Ponse Aguiar Blanco 02/02/17 275 114771450-1 Young Shim Gonçalves 06/02/17 276 114771446-1 Zaide Aparecida De Almeida 02/02/17 Razão Social Inscrição Municipal CNPJ Comdovel Comercial Dourados de Veículos Ltda 10894004 01.096.346/0001-06 Anexo do Decreto “P” nº 146, de 03 de junho de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JAYNE CAMARGO MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEPLAN 03/06/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição à servidora Jayne Camargo Matos, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 150, de 09 de junho de 2020. “Vacância de cargo – Fabio Mendes de Almeida” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00113 254 0050746 94, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 01 de junho de 2020, o cargo de provimento efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor Fabio Mendes de Almeida, matrícula funcional nº “114760078-1”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 151, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 139, de 01 de junho 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 139, de 01 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5177, fl. 01, de 03/06/2020, que alterou o percentual de Gratificação de função de confiança da servidora Rozemira Aparecida Azambuja Narcido, matrícula funcional nº 1841-1, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 152, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 134, de 27 de maio 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 134, de 27 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5175, fl. 01, de 01/06/2020, que concedeu Gratificação de função de confiança à servidora Ana Paula de Campos Arruda, matrícula funcional nº 114762188-1, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 153, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 135, de 27 de maio 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 135, de 27 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5175, fl. 01, de 01/06/2020, que alterou o percentual de Gratificação de função de confiança do servidor Paulo Cesar Rodelini, matrícula funcional nº 131311-1, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 154, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 136, de 28 de maio 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 136, de 28 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5175, fl. 01 e 02, de 01/06/2020, que alterou o percentual de Gratificação de função de confiança da servidora Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, matrícula funcional nº 502183-3, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 155, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 137, de 28 de maio 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 137, de 28 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5175, fl. 02, de 01/06/2020, que concedeu Gratificação de função de confiança ao servidor Cristhian de Jesus Lelis, matrícula funcional nº 114763887-5, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 156, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 140, de 01 de junho 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 140, de 01 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5177, fls. 01 e 02, de 03/06/2020, que concedeu Gratificação de função de confiança aos servidores Wellington Nogueira Leite da Silva (matrícula 114771514-2) e Willian Francisco Diniz (matrícula 114772527-1), em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/06/738/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no âmbito do CRAS Indígena, nos termos da CI. n. 395/2020/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/740/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal CELSO CALDEIRA DA SILVA , cargo Assessor de Planejamento, matrícula funcional n° 1114771327, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, nos termos da CI. n. 404/2020/FROTA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº. 015/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 15 de junho de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa GIJO COMERCIO DE ESPETINHOS ME – GIJO ESPETINHO, CNPJ 35.344.214/0001-60, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 059 (zero cinquenta e nove). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 24, DE 10 DE JUNHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA EM ESPETO. 166/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO COM/SEM GORDURA. 167/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA COM BACON EM ESPETO. 168/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVNO TEMPERADA EM ESPETO (KAFTA). 169/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 MIÚDO RESFRIADO DE FRANGO TEMPERADO – CORAÇÃO (EM ESPETO). 170/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS EM ESPETO COM BACON. 171/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Simples Nacional (2020) Termo de Exclusão do 22.732.224/0001-20 1000157293 Junior Rafael dos Santos - ME 14608 77 23.951.581/0001-42 1000170788 Wesclei Rodrigues da Silva - ME 14610 78 23.813.781/0001-39 1000168988 P.H. Arai Produção Cultural - ME 14611 79 21.931.918/0001-24 1000150043 Eletronica Dutra Ltda - ME 14612 80 09.627.279/0001-02 1000023130 Valcriedes Gomes Garcia ME 14614 81 17.727.103/0001-50 1000099927 Dalmario Viegas Aguirre - ME 14615 82 23.775.294/0001-29 1000170702 Douglas Emanuel Alves Romão - ME 14616 83 24.813.261/0001-99 1000178738 V G Dantas Eireli - ME 14618 84 26.519.052/0001-62 1000191440 A.P.S. Representações LTDA - ME 14619 85 21.649.972/0001-81 1000145139 Antonio Felipe Gregorio Prudêncio - ME 14620 86 14.636.352/0001-42 1000072468 Soares & Ortiz Ltda - ME 14621 87 20.318.301/0001-75 1000130441 Maria dos Anjos Silva Pereira Kuhn - ME 14622 88 19.063.088/0001-19 1000118387 Luciano Soares Semzack - ME 14623 89 18.918.251/0001-15 1000116953 Ozenir Ribeiro de Oliveira Silva - ME 14624 90 22.111.649/0001-12 1000150949 Aidelice Quintana Palhano 14626 91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, função TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 17 DE JUNHO DE 2020, às 9h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 15 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 17 DE JUNHO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 15 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS 01 – Técnico de Enfermagem Nome Total Pontos 2890E0E7 SANDRA MARIA FERREIRA 40 2D44A1FC SANDRA REGINA CORDEIRO 40 DBCDE2DA NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO 40 86B2FEB3 ERLANE DE MELO CARTOSI 40 DB320297 ELIZETE CRISTINA DA SILVA 40 98F267E4 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 40 BF224914 EUDES REZENDE 40 A4C03250 SILVANA ANDRADE DA SILV 40 C97261F7 CLEONICE DOS SANTOS NOLAÇO 40 63D7633E LUCIMAR APARECIDA BARBOZA 40 F03E89FD VERA PEREIRA DA ROCHA 40 00A2D910 LEIA TORRACA DO SANTOS PEREIRA 40 5106E6DB ELIZANGELA BETIO BARBOSA 40 BD286F8F ELICIA SEGOVIA ARANDA 40 AE6BBC1E BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO 40 B64FFD7D MIRIAN GIMENES DA SILVA 40 BD55882C EDER CARLOS DE FREITAS 40 3A2930CE MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS 40 6057C450 RAMONA APARECIDA LUGO 40 1A7BAE58 SUELLEN MATIAS SILVA 40 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 138 7501819 MARIA APARECIDA DA COSTA 3 139 B993C994 LUCIMAR DE SOUSA 3 140 86BAAAF9 NEUMA SANTA MACIEL 3 141 E886B203 AIRES DE MELO SILVEIRA 3 142 D3AFBF38 REGIANE DA SILVA SANTANA 3 143 A79D069A GIDALVA MATIAS DA GRAÇA 3 144 1A31D2C9 NEIVA APARECIDA MORAIS DE OLIVEIRA 3 145 D05071AE LUCIANI FELIX DA COSTA 3 146 0D4AE082 KAREN RODRIGUES TRINDADE 3 147 412A32A2 PAULO HENRIQUE MARTINS GONCALVES 3 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 60 09DDF520 MARIA DE LOURDES DINO NOGUEIRA 2 61 51BC373B LEONILDA DIAS 2 62 6EFFEC20 MARIA DO CARMO PRISCILA LIRA DE SOUSA 2 63 ED55A373 HELENA SIQUEIRA DONATO 2 64 53EEC64C JESSICA GONCALVES ALVES 2 65 B948DF81 EVAIR RAMALHO DOS SANTOS 2 66 19306C51 ADINILSON MOREIRA COSTA 1 67 16E5DC64 DANIELE ALVES VIEIRA 1 68 D2DA370C JOSIANE DE OLIVEIRA ESTEVÃO CORRÊA 1 69 A41C9C16 SUELI BATISTA 1 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2020 Processo: nº 143/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de revitalização e urbanização da praça e reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes no distrito de Vila Formosa/Município de Dourados/MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 02/07/2020 (dois de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 15 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2020 Processo: nº 174/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de edificação destinada ao Posto da Guarda Municipal - local: Feira Livre Central - Município de Dourados/MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA PECINI - EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020 Processo: nº 168/2020. Objeto: Aquisição de compressor odontológico para a Atenção Básica, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e n° 3.672 de 22/12/2018. Resultado: O Pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou FRACASSADO. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 404/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2020 Processo: nº 64/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: INOVART-COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, nos itens 01 e 07; BLUINTER COMÉRCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMÉSTICO LTDA., no item 02; MASTER ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, nos itens 04 e 11, ECG COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROLETRÔNICOS EIRELI, no item 08; MAGITECH DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI EPP, no item 12. O Pregoeiro informa, ainda, os itens 03, 05, 06, 09 e 10 restaram FRACASSADOS, conforme consta nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 19 de maio de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020 Processo: nº 22/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de processamento de dados e equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. - ME, nos itens 01, 02, 03 e 04; J.L MARTINS- INFORMÁTICA - ME, nos itens 05, 06, 07, 08, 09 e 10; C.J. MONTEIRO JUNIOR ME, no item 11. O Pregoeiro informa, ainda, os itens 12 e 13 restaram FRACASSADOS, conforme consta nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 15 de junho de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2020 Processo: nº 14/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de eletrodomésticos, brinquedos educativos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, objetivando atender Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 40. Disponibilidade do Edital: a partir de 17/06/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 30/06/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 16 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 013/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Carlos Ferreira Ramos - ME CNPJ: 28.252.107/0001-46 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 049/2020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mudança, desmontagem e montagem dos mobiliários/equipamentos, para a nova sede do PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.390,00 (cinco mil trezentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 10/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 58/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais) e Enfermeiro (40 horas semanais), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem); R$ 6.108,31 (Enfermeiro) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 58/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02/06/2020. 01/12/2020. UBS SANTO ANDRÉ SANDRA REGINA CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02/06/2020. 01/12/2020. UBS SANTO ANDRÉ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C.L.R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP. CNPJ:18.493.600/0001-02 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2019 – Ata de Registro de Preços nº 029/2019 - constante do Processo de Licitação nº 034/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.254,26 (trinta e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 035 /FUNSAUD/2020 DE 15 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 15 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 036/FUNSAUD/2020 DE 15 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.004.621-00 MARINA BATISTA DE LIMA 9º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.358.331-57 CARLOS APARECIDO AJALLA OJEDA 9º ***.804.151-33 ROSIANA DA SILVA BUENO 10º TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO PREDIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.390.231-15 DANILO CESAR CANESIN SIVIERI 1º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 15 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.158.381-09 JOSIANE DA SILVA MUNIZ SARACHO 4º ***.699.561-68 JOANA PALACIO MENDES 5º ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.962.381-04 PEDRO CARDOSO MARQUES 1º ***.825.551-04 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 2º ***.886.271-68 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 3º ***.694.635-50 LETHICIA COSTA DOS SANTOS 4º ***.904.708-17 DANILA CARRION DA CRUZ 5º ***.100.661-64 REGIANE EMBERCIS BOMFIM 6º ***.729.811-10 MARIANA RIBEIRO MARQUES 7º ***.857.961-87 LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS 8º ***.920.091-62 CLAUDIO BRAULINO DA SILVA 9º ***.307.481-57 FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO 10º ***.227.041-68 KEILA CRISTIANA GARBOÇA ROSIM 11º TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.068.921-02 SORAIDA RICARDI AMARILHA 29º ***.234.461-53 FERNANDA ZAGUI 30º ***.682.421-55 CLÉBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES 31º ***.256.351-53 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 32º ***.825.101-63 LUCIA DIAS DA SILVA FELIPE 33º ***.604.241-48 SOLANGE MILLESTATT RODRIGUES 34º ***.465.181-67 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA 35º ***.006.651-18 FABIANA RODRIGUES DE MENEZES 36º ***.269.151-72 CRISTIANE LOPES 37º ***.051.151-64 ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA 38º ***.914.481-44 DANIELE DA SILVA VALERIO 39º FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 97/FUNSAUD/2020 de 15 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora LIANDRA ANA BRAMBILLA, do Cargo de GERENTE DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 042/FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 15 de Junho de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 057/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A UTILIZAÇÃO NOS SETORES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES RECEBIDOS NAS UNIDADES DA NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, COM POSSÍVEL CONTÁGIO PELO VIRUS SARS-COV-2/COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratada: Item Descrição Unidades Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 CAPOTE CIRÚRGICO C/ OPA - TAMANHO M: Avental cirúrgico tipo capote na cor AZUL MARINHO ou VERDE BANDEIRA, medindo após encolhimento 140 cm de comprimento, transpassado duplo nas costas com amarrilhos na altura da cintura com 50 cm de comprimento, opa na parte da frente com 40 cm de comprimento, lado direito com 64 cm de largura, lado esquerdo com 42 cm de largura, sem emenda, frente 70 cm, decote careca com amarrilhos com 42cm, com manga longa com mínimo de 66 cm de comprimento, com punho em malha 100% algodão de 6 cm. Tecido MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/ M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917; A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o capote, lado superior esquerda região do peito. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho M e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 60,25 R$ 15.062,50 2 CAPOTE CIRÚRGICO C/ OPA - TAMANHO GG: Avental cirúrgico tipo capote na cor AZUL MARINHO ou VERDE BANDEIRA em brim, 100% algodão, medindo após encolhimento 160 cm de comprimento, transpassado duplo nas costas com amarrilhos na altura da cintura com 70 cm de comprimento, opa na parte da frente com 50 cm de comprimento, lado direito com 74 cm de largura, lado esquerdo com 52 cm de largura, sem emenda, frente 90 cm, decote careca com amarrilhos com 62cm, com manga longa com mínimo de 76 cm de comprimento, com punho em malha 100% algodão de 6 cm. Tecido MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o capote, lado superior esquerda região do peito. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho GG e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 69,00 R$ 17.250,00 3 CAPOTE CIRÚRGICO C/ OPA - TAMANHO G: Avental cirúrgico tipo capote na cor azul AZUL MARINHO ou VERDE BANDEIRA em brim, 100% algodão, medindo após encolhimento 160 cm de comprimento, transpassado duplo nas costas com amarrilhos na altura da cintura com 60 cm de comprimento, opa na parte da frente com 45 cm de comprimento, lado direito com 69 cm de largura, lado esquerdo com 47 cm de largura, sem emenda, frente 80 cm, decote careca com amarrilhos com 52cm, com manga longa com mínimo de 75 cm de comprimento, com punho em malha 100% algodão de 6 cm. Tecido MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917; A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o capote, lado superior esquerda região do peito. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho G e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 64,05 R$ 16.012,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 4 LENÇOL PARA LEITO PACIENTE: Lençol adulto na cor verde claro, tingimento firme, medindo após encolhimento comprimento 2,90 m X largura 1,70 m, confeccionado em tecido plano composto de 100% algodão, ligamento em telas de acordo com a padronização de tecido para área hospitalar (T6 NBR 13.734/96), com 180 fios por polegada quadrada, gramatura de 150 g/m². A trama deve ser fechada, justa e não transparente, confortável ao contato, com barras nos 4 lados (acabamento bainha simples mínimo de 1 cm), solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2). A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o lençol, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 2300 R$ 45,20 R$ 103.960,00 5 TOALHA DE BANHO PARA PACIENTE: Toalha de banho para paciente, fios retorcidos, padrão básica lisa, cor verde claro, medindo após encolhimento 140 cm X 70 cm, felpuda, composição com no mínimo 95% algodão, com felpa dupla com 3 tramas 2x2 gramatura 380 g/m² de acordo com padronização de tecido para área hospitalar (T2 NBR 13.734/96), com barras nos 4 lados (acabamento bainha costura dupla nas laterais e na barra), solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) ). A Logomarca deslocada sobre a toalha, em alto relevo, na própria felpa dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 750 R$ 21,00 R$ 15.750,00 6 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO P: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido AZUL MARINHO E VERDE BANDEIRA, MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917. Blusa com manga japonesa com 25 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 75 cm, frente 70 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 120 cm, frente 65 cm de largura. Blusa e calça, A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho M, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 200 R$ 50,00 R$ 10.000,00 7 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO M: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido azul royal 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 25 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 75 cm, frente 70 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 120 cm, frente 65 cm de largura. Blusa e calça, A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho M, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 600 R$ 51,00 R$ 30.600,00 8 CONJUNTO DE VESTUÁRIO PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO G: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido azul royal, 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote redondo, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 75 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 125 cm, frente 70 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho G, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 500 R$ 52,00 R$ 26.600,00 9 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO GG: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido azul royal, 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 80 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 130 cm, frente 75 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho GG, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 55,00 R$ 13.750,00 10 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO EXG: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido AZUL MARINHO E VERDE BANDEIRA, MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 80 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 130 cm, frente 75 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho GG, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 56,25 R$ 14.062,50 Valor Total R$ 262.447,50 ACACIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA CNP J 25.073.995/0001-41 R$ 7.630,00 (Sete Mil Seiscentos e Trinta Reais). Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 FRONHA PARA LEITO PACIENTE: Fronha na cor verde claro com tingimento firme, medindo após encolhimento 55 cm de largura x 75 cm de comprimento, modelo tipo envelope com aba de no mínimo 18 cm, confeccionada em tecido plano composto de 100% algodão e ligamento em tela de acordo com a padronização de tecido para área hospitalar (t6 nbr 13.734/96), com 180 fios por polegada quadrada, gramatura de 150 g/m². A trama deve ser fechada, justa e não transparente confortável ao contato, solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência à tração (da n/cm2). A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o a fronha, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 700 R$ 12,00 R$ 8.400,00 Valor Total R$ 8.400,00 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTRO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 COVID-19 19/05/2020 311.742,00 FNAS 22.292-5 COVID-19 19/05/2020 287.323,56 FNAS 19.528-6 IGDBF 19/05/2020 34.360,84 FNDE 89.247-5 PAC 29/05/2020 192.126,90 FNDE 12.020-0 PNAE 01/06/2020 304.186,20 TOTAL 1.129.739,50 Dourados, 15/06/2020 ATAS / AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL, REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2020. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, com início às oito horas e cinquenta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 821-0055-5165 senha 263306), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170-A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) os Vereadores da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara: Antônio Braz Genelhu Melo (Presidente), Elias Ishy de Mattos (Vice-Presidente), e ainda os Vereadores Sergio Nogueira – PSDB e Aparecido Medeiros da Silva – DEM. Com a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Orlando Conceição Malheiros - Auditor de Serviços de Saúde; Claudinei Freitas Jardim – Contador do Núcleo de Contabilidade e Jaqueline da Silva Camargo Lima – Gerente do Núcleo de Planejamento, e demais Diretores Técnicos (através de acesso remoto), para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2020. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.173 de 28/05/2020. O Vereador Antônio Braz Genelhu Melo, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi apresentado pelos servidores presentes na sala da Audiência Virtual e analisado, o relatório referente ao 1º Quadrimestre de 2020 contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, o presidente da Comissão abriu espaço aos Vereadores presentes para manifestação e questionamentos. Foram apresentados questionamentos pelos Vereadores Elias Ishy e Sergio Nogueira. Os esclarecimentos foram prestados pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Pelo Vereador Sergio Nogueira foi dito que encaminhará demais questionamentos por escrito à Secretaria responsável. Pelo Vereador Cido Medeiros nada foi perguntado. Após, foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que não houve nenhum questionamento. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Ver. Antônio Braz Genelhu Melo - MDB Presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Ver. Elias Ishy de Mattos - PT Vice-presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Ver. Sergio Nogueira- PSDB Ver. Aparecido Medeiros da Silva - DEM Orlando Conceição Malheiros Jaqueline da Silva Camargo Lima Auditor de Serviços de Saúde SEMS Núcleo de Planejamento SEMS Claudinei Freitas Jardim Núcleo de Contabilidade SEMS Ata da Audiência Pública Virtual de Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2020, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do 2º Bimestre de 2020, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, com início às onze horas e quatro minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 817-3207-2986 – senha 263306), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170-A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) o Vereador da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, e ainda os Vereadores Elias Ishy de Mattos, Sergio Nogueira e Cirilo Ramão Ruis Cardoso, com o senhor Antonio Carlos Quequeto, Contador do Município, para Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao 1° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2020-RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e do 2º Bimestre de 2020, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.173 de 28/05/2020. A Audiência foi presidida pelo Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, que esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante do Poder Executivo para fazer a apresentação dos relatórios. Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2020, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e cumprimento das Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do 2° Bimestre de 2020, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após a apresentação, o presidente da Comissão abriu espaço aos Vereadores presentes para manifestação e questionamentos. Foram apresentados questionamentos pelos Vereadores Cirilo Ramão e Elias Ishy. Os esclarecimentos foram prestados pelo representante da Secretaria Municipal de Fazenda. Após, foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que não houve nenhum questionamento Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores, analisados e caso seja necessário mais algum esclarecimento, entraremos em contato, visando adequar o máximo possível as despesas públicas às determinações legais. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 29 de maio de 2020. Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Ver. Elias Ishy de Mattos - PT Presidente CFO/CMD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso – MDB Antonio Carlos Quequeto Contador do Município PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 Emenda a Lei Orgânica nº 69, de 08 de junho de 2020. “Acrescenta inciso XIX ao Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Dourados”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. O Art. 17 da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 17 […] […] XIX. a denominação das Ruas Internas e Projetadas de lotes horizontais ou condomínios verticais fechados, cujo projeto e execução foram construídos em parceria com a Prefeitura, Estado e Governo Federal, denominados Conjuntos Populares ou Núcleos Habitacionais, compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito. Excluindo-se os loteamentos que já possuem denominação de nomes próprios. Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária EMENDA A LOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO ATA DE Nº 004/2020 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FMSB Aos 09 dias do mês de junho do ano dois mil e vinte (09/06/2020), às nove e 30 minutos (09h30min), reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho Gestor), Fabio Barbosa de Souza, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Paulo César Marques Torraca, (Representante da SANESUL) Jaime Ribeiro de Santana Junior, (Representante da Secretaria Municipal de Fazenda) e Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município). A pauta da presente reunião é a Retificação do valor reservado conforme Ata n° 02 do dia 13 de abril de 2020, onde consta: “Aprovação da destinação do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para recuperação da malha asfaltica danificada por obras de saneamento (de acordo com o item III, art. 1° da Lei n° 3933, de 13 de outubro de 2015), através da aquisição de máquinas e equipamentos como rolo compactador, mini carregadeira com frezadora e retro escavanderia.” Conforme orçamento apresentado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o valor é insuficiente para aquisição dos equipamentos necessários. Na reunião esteve presente o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Fabiano Costa que expôs a necessidade de um aditivo no valor aprovado na reunião do dia 13/04/2020, visto que o valor total orçado para aquisição dos equipamentos é de R$ 696.000,00. A representante da Procuradoria Geral do Município (PGM) manifestou que para a possibilidade de aquisição de maquinas e equipamentos com os recursos do FMSB será necessária a aprovação da alteração Lei n. 3933/2015, proposta na reunião deste Conselho no 12 de maio de 2020 conforme Ata n. 003. Os conselheiros acataram a sugestão da representante da PGM e condicionaram a aprovação do valor de R$ 696.000,00 para aquisição dos equipamentos à aprovação das alterações da Lei n. 3933/2015. Os conselheiros solicitaram ainda que os equipamentos adquiridos sejam patrimoniados diretamente ao FMSB e posteriormente cedidos as pasta responsável pela utilização, mediante assinatura de termo de cessão uso exclusivo para os serviços de recuperação da malha asfaltica danificada por obras de saneamento. A proposta foi colocada em votação aonde foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada a ata, a mesma será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados/MS, 09 de Junho de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo César Marques Torraca Representante da Sanesul Jaime Ribeiro de Santana Junior Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município ATA - FMSB OUTROS ATOS Dourados – MS, 11 de Julho de 2019 Ata da Reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador de Dourados – Estado do Mato Grosso do Sul, realizada no dia onze de julho de dois mil e dezenove, com inicio as nove horas, na sala de Reuniões do Conselho Municipal de Saúde em Dourados/ sob a coordenação de Ronaldo Ferreira Ramos. Participaram da reunião: Representante do SINTSPREV/MS - Joaquim Walter de Carvalho e Francisco da Silva Cruz , SINDRACSE - Veronica Josefa Viexinski, SINDRAMETAL Casemiro Miranda da Silva, SIMTED/DOURADOS – Alexandre Soares Gonçalves, EBSERH HU/UFGD - Patrick da Silva Gutierrez, CEREST/DOURADOS – Maria Claudia Lopes e Wilson Francisco Diniz, VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Paulo César dos Santos Figueredo, SEEB- DOURADOS – Ronaldo Ferreira Ramos, FUNSAUD - Genivaldo Dias da Silva, CMS/DOURADOS- Laura Vanini Dutra e Dr. Sérgio Ricardo Jacon. Ronaldo inicia a reunião dizendo que foram enviados e protocolados convites para todas as entidades que fazem parte da CIST/DOURADOS. Os que não se fizeram presentes, também não justificaram as suas ausências . Os presentes da reunião se apresentaram e, em seguida, o coordenador fez uma explanação sobre a importância da CIST e a sua ligação com o CEREST – Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador e o CMS Conselho Municipal de Saúde, colegiados que garantem o controle social do Programa de Saúde do (a) Trabalhador (a). Ronaldo esclarece que a todos que a CIST Dourados ficou um período sem convocar reuniões, ATA - CIST EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANA PAULA TEIXEIRA BARBOSA 06363543185 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, promoção de vendas e outras atividades de publicidade – Carro de som ambulante, localizada na Rua Raul Frost, Nº 2790, Izidro Pedroso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Deposito e Comercio de Produtos Agropecuários, Agrotóxicos e Insumos Agrícolas, COD: 298, localizada na Avenida Marcelino Pires, 6.380, Jardim Marcia, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMBRASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de conveniência, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 725, Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jonathan Assis Cardoso – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de reparação e manutenção de equipamentos de telefonia e comunicação, situado a rua Bela Vista, 1705 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Julicleverson Lima Martins – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a autorização ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de cosméticos e perfumaria, venda de produtos de maquiagens em geral, localizado a rua Fernando Ferrari, 930 – Vila Industrial – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. L. B. SARRUF EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral, e comércio varejista de peças, localizado na Rua Mozart Calheiros, 1140, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lidiane Machinski da Gama ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio de Bebidas e GLP – Classe II , localizada na Rua Adelina Rigotti , n° 1000, Bairro: Vila Adelina , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MURAKAMI & MURAKAMI LTDA-EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO Nº 40.428/2016, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral. Localizado junto a Rua Eulália Pires Nº 2.845, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.823-020. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Nery dos Santos Siqueira - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia , instalação e Operação para atividade de ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (FITNESS): GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, AERÓBICA, ALONGAMENTO CORPORAL, ATIVIDADE DE INSTRUTORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PERSONAL TRAINERS), localizada na Rua Mozart Calheiro , n° 2940, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSCAR ROCHA DE ABREU 04368522842, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade principal de Comércio Varejista de Bebidas e atividades secundárias de Tabacaria, Aluguel de Moveis, Utensilios e Aparelhos de Uso Domestico e Pessoal; Instrumentos Musicais, Bares e outros estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, sem Entretenimento, localizado na Rua Ponta Porã, Nº390 - Bairro Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PATRICIA MARCOLI GONZAGA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de papelaria, equipamentos de informática e suprimentos para escritório, localizada na Rua Monte Alegre, Nº 6335, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. T J J E BAR E TABACARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - LS, para atividade de RESTAURANTE E PETISCARIA, BAR COM ENTRETERIMENTO, TABACARIA, LANCHONETE E FORNECIMENTO DE ELIMENTOS PARA CONSUMO DOMICILIAR (MARMITARIA), localizada na Rua João Cândido Câmara, 877, Jardim América no município de Dourados (MS). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 devido a instabilidade do Programa de Prevenção em Saúde do Trabalhador, nas gestões anteriores do executivo municipal e também pelo fato do mandato dos representantes estarem vacante desde o ano de dois mil e dezessete (2017). Esclarece que após uma conversa com o secretário do CMS Dourados, decidiram em conjunto para que organizar a CIST/DOURADOS seria necessário fazer a recondução dos representantes que já faziam parte da gestão anterior da CIST para o mandato um retroativo a dois mil e dezessete (2017), de forma a facilitar o andamento dos trabalhos ate 2020. Foi deixado ciente que todos os representantes das entidades a respeito da solução e todos concordaram. Em 01 de abril de 2019, foi publicado em Diário Oficial do Município no 4.897 a composição da CIST/ Dourados para o mandato 2017/2020. Os representantes do CEREST na reunião fizeram um breve relato sobre a atuação do CEREST/ Dourados nesse período onde a CIST ficou ausente, ponderando diversas dificuldades herdadas das gestões anteriores, mas se comprometendo a trabalhar em conjunto com a CIST/Dourados ate o fim do mandato. O CMS/Dourados através do Fórum dos Trabalhadores em Saúde presente na Reunião também fez as suas ponderações e, colocou-se a disposição para atuar junto a CIST/.Dourados. Em seguida colocou em discussão a pauta do dia: Escolha de um novo coordenador da CIST/Dourados; Plano para Reorganizar dos Trabalhos da CIST/Dourados; Outros assuntos e Informes Gerais. Na Pauta para escolha de coordenador, Ronaldo Esclareceu que é necessário alternância na coordenação e colocou o cargo de coordenador a disposição dos presentes, onde após um longo debate, resolveu por aclamação escolher os seguintes nomes para coordenar os trabalhos da CIST/Dourados: Sra. Veronica Josefa Vienxinski, como Coordenadora Geral, como Vice Coordenador, Sr. Casemiro Miranda da Silva e, Secretário Geral Sr. Ronaldo Ferreira Ramos. Também por aclamação foi definido o nome da Sra. Veronica Josefa Vienxinski como representante da CIST/Dourados na CIST/ESTADUAL. Passou se para a pauta seguinte que é a discussão de um plano para reorganizar a CIST/Dourados. Nessa pauta ficou definido que será convocada uma nova reunião entre Cerest/Dourados, CIST/Dourados e CMS/Dourados para definir detalhes sobre um plano estratégico de reorganização. Em outros assuntos, foi colocado pela representante da ADACS- Associação Douradense dos Agentes Comunitários de Saúde, que a nomenclatura da entidade mudou de nome, chamando-se agora SINDRACSE – Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias. O representante do CEREST/Dourados, também informou que os nomes dos representantes em Diário Oficial terão que ser alterados devido às mudanças na coordenação do CEREST. Ronaldo esclarece que as mudanças terão que ser comunicadas via oficio pelas entidades a CIST/Dourados, para que a mesma faça as alterações devidas e, sejam solicitadas a sua publicação em Diário Oficial do município pelo CMS/Dourados. Nos informes, Ronaldo esclarece indicação do representante do CMS na CIST/Dourados, também que se faça oficio comunicando o CMS/Dourados e CIST/Estadual sobre as mudanças ocorridas na data de hoje. Nada mais havendo a ser tratado, encerra-se a reunião às onze horas e trinta minutos. E para constar, eu Ronaldo Ferreira Ramos, lavro a presente ata com a aprovação de todos. Ronaldo Ferreira Ramos Coordenador da CIST/Dourados/ MS ATA - CIST PORTARIA 02/2020/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 26 de maiode 2020. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, devidamente nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, ano XXI,de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO o crescente número de pessoas infectadas residentes no Município de Dourados; CONSIDERAMOS que estamos em transmissão comunitária no Município de Dourados e os riscos de contágio aumentaram e só o distanciamento social pode proteger a população e evitar o colapso no sistema de saúde; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.463, de 16 de marçode 2020, que Instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus e deu algumas diretrizes, RESOLVE: Art.1º - Suspender o atendimento ao público de forma presencial, na sede do Instituto do Meio Ambiente de Dourados até 31 de julho de 2020. § 1º Os atendimentos serão realizados via telefone, por meio dos números: (67) 98469-1048 (Licenciamento) e (67) 98468-9612 (Fiscalização), bem como pelo e-mail imam@dourados.ms.gov.br. § 2º Os processos de licenciamento ambiental continuarão sendo analisados normalmente e, caso haja alguma pendência a ser sanada, o departamento competente entrará em contato com o técnico responsável, por meio de e-mail. Art. 2º O protocolo de documento no IMAM, tais como: Pedidos de Enquadramento de Atividades, Pedidos de Licenças Ambientais, Pedidos de Autorização Ambiental, Respostas de Ofícios/Notificação, Recurso administrativo em desfavor de autos de infrações ambientais, continuarão de forma on-line/por e-mail, conforme formulários disponibilizados no endereço on-line da Prefeitura Municipal de Dourados. Parágrafo único: O Regulamento para realização de enquadramento, protocolos de Licenças Ambientais e resposta de Ofícios esta disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 3º O atendimento ao público no VIVEIRO MUNICIPAL será realizado de forma reduzida. Art. 4º Suspender as atividades externas realizadas pelos servidores do IMAM. Parágrafo único: O regime de trabalho da fiscalização ambiental do IMAM será por escala, realizando prioritariamente as vistorias de urgência e as vistorias que não demandem circulação em ambientes fechados e distância inferior a 2 metros do cidadão, respeitando as orientações do Ministério da Saúde. Art. 5° - Os servidores públicos do IMAM realizarão seus trabalhos em sistema de escala de serviço ou em sistema de Teletrabalho, sob a coordenação dos diretores de cada departamento e sem que haja prejuízo para o serviço público. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM PORTARIA - IMAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.664, DE 15 DE JUNHO DE 2.020. “Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando que o Município de Dourados deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados com as atividades básicas de conservação da vida da pessoa humana; Considerando que o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deve promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco, de interesse da saúde pública; Considerando que a gravidade da emergência causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, bem como para a contenção da transmissão da COVID-19, de forma a atuar em prol da saúde pública; Considerando o baixo índice de isolamento social. D E C R E T A: Art. 1º Ficam estabelecidas medidas de restrição às atividades e serviços essenciais e não essenciais no Município de Dourados, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica de COVID-19. Art. 2º Fica suspenso o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir do dia 18 de junho de 2020, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos. Art. 3º As academias ficam limitadas obrigatoriamente a lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; Art. 4º Os hotéis deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de público. Art. 5º Fica obrigatório o uso de máscaras nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal. Art. 6º Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal. Parágrafo único: Entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local. Art. 7º Fica a Guarda Municipal autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás. Art. 8º O descumprimento das medidas complementares acarretará na suspensão dos alvarás conforme art. 186 da sem prejuízo das multas aplicadas que de acordo com o art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012. Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.183 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 22/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2001. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, Dirceu Aparecido Martins Arbues, Guarda Inspetor; Porfírio Arguelho Riveiro Júnior, Diretor de Ensino e Sérgio Mondadori, Diretor Operacional para compor comissão para elaborar Estudo Técnico a respeito das condições de conservação e funcionamento de armamento e materiais bélicos recebidos pela Guarda Municipal de Dourados através de doação da Policia Rodoviária Federal. Art. 2º - A comissão deverá elaborar relatório e emitir parecer que fará parte do termo de recebimento destes equipamentos. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de junho de 2020. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS ANO XXII / Nº 5.183 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/06/807/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANICE RODRIGUES VIEIRA, matrícula funcional nº. “114766458-1” , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA MÃE: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/808/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “81971-1” , ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA MÃE: ALTEMIRA PEREIRA DE NOVAES SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/806/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAGVA SANCHES SARAIVA SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114771292-4” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/06/2020 A 01/10/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/10/2020 A 30/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) Junho do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No04/2020, de 10 de JUNHO de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO NILSON MOREIRA DAS NEVES-ME 100102590 Rua: Avenida Marcelino Pires, 6585-Jardim Márcia - Dourados – MS 12.557/2019 R$ 1.541,55 Sócios: Nilson Moreira das Neves Rua: Firmino Vieira de Matos, 565 Dourados - MS RICARDO DE MORAES ARNOLD 1000197449 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2875-Centro, Dourados-MS 12.546/2019 R$ 1.541,55 Sócios: Ricardo de Moraes Arnold Rua: Avenida Marcelino Pires, 5105-Vila São Francisco - Dourados-Ms JUBER CARLOS RODRIGUES-ME 1000115566 Rua : Monte Alegre, 5700-Jardim Guanabara Dourados MS 12.536/2019 R$ 1.545,73 Sócios: Juber Carlos Rodrigues Rua: Álvaro Brandão, 1625-Vila São Francisco Dourados- MS REGINALDO LUIZ IRRZABAL ICASSATI 100173307 Rua : 12.371/2019 R$ 1.541,55 Sócios: Reginaldo Luiz Irrzabal Icassati Dourados Ms Rua: Projetada F, 954-Vila Cachoeirinha Dourados- MS TUCUNDUVA & RENOVATO ADVOCACIA EMPR 1000021030 Rua: Toshinobu Katayama, 1322/A –Vila Planalto- Dourados- MS 11.080/2019 R$ 863,06 Sócios: Manuela Tucunduva Rua: Toshinobu Katayama, 1322/A –Vila Planalto Dourados- MS Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Rua: Toshinobu Katayama, 1404-Vila Planalto Dourados-MS TUCUNDUVA & RENOVATO-ADVOCACIA EMPRESARIAL-S.S 1000021030 Rua: Toshinobu Katayama, 1322/A –Vila Planalto- Dourados- MS 11.079/2019 R$ 146,13 Sócios: Manuela Tucunduva Rua: Toshinobu Katayama, 1322/A –Vila Planalto Dourados- MS Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Rua: Toshinobu Katayama, 1404-Vila Planalto Dourados-MS ELISANGELA SALETE SOLIGO KIMURA 100161564 Rua: Izzat Bussuan, 1795- VL. Progresso Dourados- MS 10.282/2020 R$ 1.844,25 Sócios: Elisangela Salete Soligo Kimura Rua : Izzat Bussuan, 195-VL. Progresso Dourados-MS M&M TELEINFORMÁTICA LTDA ME 1000033284 Rua: João Vicente Ferreira, 5140-Jardim Maracanã- Dourados MS 1000033284 R$ 233,63 Sócios: Moacir Marcos Pereira dos Santos Rua: Oliveira Marques , 01-Jardim Central Dourados MS Marcelo Pereira dos Santos Rua: João Vicente Ferreira, 5140-Jardim Ouro Verde –Dourados MS MARIA BARBOSA DA SILVA-PT 6.815/2019 25074711 Rua: Paulo Almeida Teixeira, 985- PQ. Da Nações II-Dourados MS 6.815/2019 R$ 1.212,65 Sócios: Maria Barbosa da Silva Rua: Paulo Almeida Teixeira, 900-Parque das Nações II- Dourados-MS ILUSTRE ILUMINAÇÃO LTDA-ME 1000085128 Rua: Melvin Jones, 863-Jardim América Dourados MS 6.286/2018 R$ 1.396,67 Sócios: Cintia Renata de Oliveira Ueno Rua: Áurea de Matos Carvalho, 3480-Parque Nova Dourados- Dourados-MS Wislley Alencar Duarte Rua: Filomeno João Pires, 1570-Jardim João Paulo II- Dourados-MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS ROSALINO A. G. MOURA & CIA LTDA ME 1000039649 Rua: Ozório Nunes Siqueira, 760-Jardim Flórida- Dourados MS 6.297/2018 R$ 407,49 Sócios: Rosalino Antao Gomes Moura Rua: Emilio de Menezes, 1195-Jardim Clímax Dourados MS Jose Elueldo dos Santos Rua: Bela Vista, 588-Feira Livre Dourados MS MARIBEL LOPES DA COSTA-ME 1000065135 Rua: General Castelo Branco, 982-Jardim Flórida - Dourados MS 6.322/2018 Sócios: Maribel Lopes da Costa Rua: Sidnei Fernando Souza, 365- Jardim Flórida- Dourados MS R$ 2.086,63 1000032482 Rua: Palmeiras, 705-Jardim Santo Andre- Dourados MS 6.294/2018 R$ 2.330,49 CALHEIROS & CAPELOSSI-ME Rua: Olga Barroso da Silva, 2720-Terra Roxa Dourados MS Sócios: Rafael da Costa Calheiros Paulino Rua: Iva Mattos Brum, 3275-Parque Nova Dourados-Dourados MS Maycon Henrique Reis Capelossi REFRIGERAÇÃO LG SERVICE LTDA 1000208467 Rua: Cuiabá, 1632/A-Centro Dourados MS 5.546/2020 R$ 786,85 Sócios: Helly Mondini Liborio Rua: da Liberdade, 92-Vila Santa Catarina Dourados MS Rua: Juscelino K de Oliveira, 487-Centro Dourados MS HUGO AKIO KIMURA 1000058112 Rua: João Rosa Goes, 1193-Vila Progresso 5.922/2020 R$ 6.161,91 Sócios: Hugo Akio Kimura Dourados MS Rua: Júlio Marques de Almeida, 45-Parque Alvorada –Dourados MS CESAR AUGUSTO BULLIO 1000140137 Rua: Oliveira Marques, 2.984-Jardim Central 5.548/2020 R$ 634,92 Sócios: Cesar Augusto Bullio Dourados MS Rua: Oliveira Marques, 2.984-Jardim Central Dourados MS UILSO RIBEIRO VALDIVINO 1000062241 Rua: Coronel Ponciano, 2.580-Vila Industrial 3.140/2020 R$ 1.949,06 SóciosUilso Ribeiro Valdivino Dourados-MS Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2.830 sala 01-Centro – Dourados MS J.D PEREIRA MARQUES-PRESTADORA DE SERVIÇOS ME 1000058570 Rua: Belmiro Barroso da silva, 2.820-JD Terra Roxa II –Dourados MS 3.424/2019 R$ 717,95 Sócios: José Domingos Pereira Marques Joaquim Luiz Azambuja, 0 –Jardim das Primaveras –Dourados MS ANGELA RODRIGUES MOREIRA 1000199107 Rua: Cafelandia, 970-Jardim Água Boa 2.980/2020 R$ 60,84 Sócios: Ângela Rodrigues Moreira Dourados MS Rua: Vereador Aguiar Ferreira de Souza, 129-Vila Santo Andre-Dourados MS NIVALDO ZANAN DA SILVA 1000018226 Rua: avenida Weimar Gonçalves Torres, 4.019-Jardim Caramuru –Dourados MS 1.951/2019 R$ 350,91 Sócios: Nivaldo Zanan da Silva Rua: Adelina Rigotti, 1.095-Jardim Rasselem Dourados MS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NOSSO LAR LTDA ME 1000049903 Rua: Av. Lindalva Marques Ferreira, 530-Parque do Lago II - Dourados-MS 1.800/2019 R$ 2.336,94 Sócios: Caio Andre Fabro Garcia Rua: Porto Alegre, 249-Jardim Itália – Dourados MS Túlio Cesar Fabro Garcia Rua: Porto Alegre, 249-Jardim Independência Edison Garcia Dourados MS Rua: Porto Alegre, 249-Jardim Itália –Dourados MS MAURO ESPINDOLA JUNIOR ME 1000167779 Rua: Oliveira Marques, 1.431-Jardim Central 21.349/2019 R$ 12,06 Sócios: Mauro Espindola Junior Dourados MS Rua: 12 de Outubro, S/N – Ferroviária I Ponta Porã-MS DARIO SOARES BARBOSA-ME 1000144973 Rua: Salustiano Alves Carneiro, 481-Jardim das Primaveras – Dourados MS 21.060/2019 R$ 1.203,81 Dario Soares Barbosa Rua: Umbria, 10 Bloco 11 Ap. 102-Vila Roma II Dourados MS J.S. BARBOSA JUNIOR-ME 1000200989 Rua: Arthur Frantz, 1.450-Parque Alvorada/Resid. Itacolomi Bl. 10 Ap. 13 21.237/2019 R$ 1.631,06 Sócios: Jose Silva Barbosa Junior Dourados MS Rua: Arthur Frantz, 1.765-Bl. 10Ap. 13-Parque Alvorada- Dourados MS ANDRADE EUCALIPTOS LTDA-ME 1000186625 Rua: Doutor Nelson de Araújo, 30 Sala 02-Jd. América – Dourados MS 21.147/2019 R$ 3.614,02 Sócios: Elisa Cechele Rua: Aníbal Pavão, 2.980-Jd. Mônaco Dourados MS Walmir Dourado de Andrade Neto Rua: Aníbal Pavão, 2.980-Jd. Mônaco Dourados MS NOVA ODONTOLIGIA LTDA-EPP 1000140056 Rua: Monte Alegre, 5.795-Jardim Guanabara 21.036/2019 R$ 5.895,76 Sócios: Ednaldo Gomes da Costa Dourados MS Rodrigo Kazuhiro Nozu Rua: Oliveira Marques, 4.751-Jardim Paulista Dourados MS Rua: Alameda Dourados, 25-Jardim Mônaco Dourados MS VANIA GARCIA PEREIRA 1000013011 Rua: Ciro Melo, 5.030-Jardim Central - Dourados MS 21.162/2019 R$ 4.097,28 Sócios: Vânia Garcia Pereira Marin Rua: Oliveira Marques, 4.690-Jardim Paulista Dourados MS CONTABIL OASIS EIRELI 1000165580 Rua: Presidente Vargas, 722-Jardim América 21.193/2019 R$ 275,52 Sócios: Marcio da Silva Oliveira Dourados MS Rua: Maria de Carvalho, 1.040-Jardim Água Boa Dourados MS SONIA REGINA BATISTA CONFECÇÕES-ME 1000071305 Rua: Itamarati, 1.016-Jardim Água Boa – Dourados MS 21.171/2019 R$ 794,10 Sócios: Sonia Regina Batista Rua: Raul Frost, 2.210-Izidro Pedroso –Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DJALMA PEREIRA DO NASCIMENTO-ME 17330009 Rua: Avenida Marcelino Pires, 961-Centro Dourados MS 21.115/2019 R$ 891,24 Sócios: Djalma Pereira Nascimento Rua: Avenida Marcelino Pires, 1.314-Centro Dourados MS AJ TERTULIANO REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME 1000195721 Rua: Manoel Amaro de Matos, 1.020 casa 02 21.399/2019 R$ 158,31 Sócios: Alan Johns Tertuliano Parque do Lago - Dourados MS Rua: Manoel Amaro de Matos, 1.020-casa 02-Parque do Lago – Dourados MS MASTER LOG COMÉRCIO DE EMPILHADEIRAS EIRELI EPP 1000075432 Rua: Monzart Calheiro, 997-Jardim Água Boa 21.118/2019 R$ 32.228,45 Sócios: Paulo Budny Dourados MS Rua: Izzat Bussuan, 2.755-Cohafaba II Plano Dourados MS M.V. BRUNHARO-ME 1000186463 Rua: João Candido Cãmara653, Jardim América 21.369/2019 R$ 122,67 Sócios: Marcus Vinicius Brunharo Dourados MS Rua: Francisco Lyra Brandão, 214-Vila São Judas Thadeu BOTUCATU SP EDSON THOMAZ GONGORA - EPP 1000141737 Rua: Arapongas, 845-Jardim Rasslem 21.051/2019 R$ 2.519,29 Sócios: Edson Thomaz Gongora Dourados MS Rua: Arapongas, 845-Jardim Rasslem Dourados MS ELETROEL GERADORES LTDA-ME 19728000 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.585-Centro- Dourados MS 21.116/2019 R$ 8.699,81 Sócios: Ruth Silva Rua: Major Capilé, 2975-Jardim Central Dourados MS Elza Bernardes de Andrade Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.577-Centro – Dourados MS BRUNO HENRIQUE DUARTE 1000183669 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 924-Centro - Dourados MS 35.347/2017 R$ 2.144,18 Sócios: Bruno Henrique Duarte Avenida Weimar Gonçalves Torres, 924-Centro Dourados MS INSTEC ELÉTRICA INDUSTRIAL EIRELI-ME 1000146356 Rua: Duque de Caxias, 807-Jardim Caramuru 21.062/2019 R$ 6.162,41 Sócios: Reginaldo Nunes da Costa Dourados MS Rua: Duque de Caxias, 807-Jardim Caramuru Dourados MS L&D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 1000035651 Rua: Teodoro Capilé, S/N Chácara Trevo 21.156/2019 R$ 1.727,70 Sócios: Carmem Rita Spadari Campo Dourado - Dourados MS Laércio Bonifácio Pereira KCR DA SILVA -ME 1000184118 Rua: Itamarati, 70-Jardim Água Boa 21.203/2019 R$ 138,41 Sócios: Kátia Cristina Rodrigues da Silva Dourados MS Rua: Itamarati, 70-Jardim Água Boa Dourados MS WAGNER RODRIGUES-ME 1000137276 Rua: Eulália Pires, 2.370-Jardim Tropical 21.198/2019 R$ 2.212,89 Sócios: Wagner Rodrigues Dourados MS Rua: Eulália Pires, 2.370-Jardim Tropical Dourados MS BARBEDO & FREITAS COM. E SERV. LTDA-ME 1000040361 Rua: Frei Antonio, 2.655-Terra Roxa 38.212/2019 R$ 1.489,55 Sócios: Lucas Barbedo de Freitas Dourados MS Cyntia Barbedo de Freitas Rua: Frei Antonio, 2.655-Terra Roxa Dourados MS Rua: Frei Antonio, 2.655-Terra Roxa Dourados MS SORAIA HADDAD DE SOUZA –ME 1000183936 Rua: Oliveira Marques, 1.935-Jardim Central 38.068/2019 R$ 2.860,64 Sócios: Soraia Haddad de Souza Dourados MS Rua: Camilo Ermelindo da Silva, 720 ap. 32/B-Jardim Caramuru – Dourados MS JUNIOR APARECIDO TORRES 1000070180 Rua: Maria da Glória, 2.095-Vila Alba 36.253/2019 R$ 20.143,95 Sócios: Junior Aparecido Torres Dourados MS Rua: Maria da Glória, 2.095-Vila Alba Dourados MS LAVANDERIA SÃO FRANCISCO LTDA-ME 1000132088 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3.939-Jardim Caramuru –Dourados MS 35.350/2019 R$ 16.615,43 Sócios: Luis Carlos Nantes Rua: Aziz Rasselen, 515-Vila Popular Aparecida de Fátima Nantes Dourados MS Rua: Aziz Rasselen, 515-Vila Popula Dourados MS RODRIGO LEAL EIRELI-ME 1000178746 Rua: Balbina de Matos, 2.040-Jardim Tropical 35.367/2019 R$ 3.554,28 Sócios: Rodrigo Leal Dourados MS Rua: Uirapuru, 865-Jardim Rasselem Dourados MS N.C DIAS ME 100090788 Rua: Avenida Marcelino Pires, 4.590 Dourados MS 35.359/2019 R$ 2.202,24 Sócios: Neuza Celeste Dias Rua: Dois, 0-Parque das Nações Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS |Roger A de MENESES-ME 1000191416 Rua: Das Mangueiras, 324, Jardim Colibri 35.357/2019 R$ 481,86 Sócios: Roger Araujo de Meneses Dourados MS Rua: Josue Garcia Pires, 2.370-Nova Dourados Dourados MS ANA PAULA TEIXEIRA LEITE PERRUPATO-ME 1000162530 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2.791-Centro – Dourados MS 35.365/2019 R$ 483,61 Sócios: Ana Paula Teixeira Leite Rua: Clóvis Cerzósimo de Souza, 3.810-Vila Rosa – Dourados MS S de F GALVÃO COMÉRCIO DE TINTAS-ME 1000168457 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1.213/frente-Centro 35.368/2019 R$ 2.262,28 Sócios: Simone de Freitas Galvão Dourados MS Rua: Joaquim Teixeira Alves, 1.213/frente-Centro Dourados MS GABRIELLY VICTORIA DOURADOS CONFEC. LTDA-ME 1000124166 Rua: Hayel Bon Faker, 2.623 sala 04-Jardim São Pedro –Dourados MS 35.370/2019 R$ 769,24 Sócios: Marcos Fernando Graebin Rua: João Garcia, 1.904-Jardim Aeroporto Marcia Cristina Vieira da Rocha Iguatemi MS Rua: João Garcia, 1.904-Jardim Aeroporto Iguatemi MS MASTER LOG COMERCIO DE EMPILHADEIRAS EIRELLI-EPP 1000075432 Rua: Mozart Calheiro, 997-Jardim Água Boa 35.352/2019 R$ 400,19 Sócios: Paulo Budny Dourados MS Rua: Izzat Bussuan, 2.755-Cohafaba II Plano Dourados MS SOARES CELULAR LTDA-ME 1000168716 Rua: Joaquim Luiz Azambuja, 530-Jardim das Primaveras –Dourados MS 35.353/2019 R$ 25,63 Sócios: Kennedy Soares Barbosa da Silva Rua: Joaquim Luiz Azambuja, 530-Jardim das Primaveras – Dourados MS Vaniele Cristina de Oliveira Rua: Maria de Carvalho, 1.205-Parque Nova Dourados - Dourados MS EAS SERVIÇOS TRANSP. E LOCAÇÃO LTDA-ME 1000183596 Rua: Audelino Garcia Camargo, s/n-Jardim Água Boa – Dourados MS 33.419/2019 R$ 1.722,25 Sócios: Anny Tayrine Umbelino Petelin Rua: Audelino Garcia Camargo, 2.380-Jardim Água Boa –Dourados MS Eder de Souza Soares Rua: Audelino Garcia Camargo, 2.380-Jardim Água Boa –Dourados MS DOURATEC – AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA-EPP 1000110041 Rua: Álvaro Brandão, 1.045 sala 04-Jd. João Paulo II – Dourados MS 34.730/2019 R$ 49.586,43 Sócios: Marcos Fernandes Carnavale Gomes Rua: Av Marcelino Pires, 123-Centro Daiane Carnavale Gomes Dourados MS Rua: José Bonifácio de Andrade e Silva, 394-Centro – Lobato PR Roger A de Meneses-ME 1000191416 Rua: Das Mangueiras, 324-Jardim Colibri 33.298/2019 R$ 1.925,73 Sócios: Roger Araujo de Menezes Dourados-MS Rua: Josué Garcia Pires, 2.370-Nova Dourados Dourados MS CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MOREIRA MELO 1000184215 Rua: Claudio Guelzer, 1.550/Bl 01 Ap. 11-Parque Alvorada – Dourados MS 21.113/2019 R$ 674,20 Sócios: Carlos Henrique de Oliveira Moreira de Melo Rua: Claudio Guelzer, 195 Centenário-Parque Alvorada – Dourados MS XINGU ALUGUEL DE MÁQUINAS AGRICOLAS EIRELI EPP 1000140374 Rua: Antônio Emílio de Figueiredo, 1.280 sala 01-Centro –Dourados MS 21.048/2019 R$ 12.748,36 Sócios: Fabio Monteiro da Silva Rua: Porto Alegre, 409-Jardim Independência Dourados MS MLF GASTRONOMIA LTDA 1000098670 Rua: Pedro Viana, 50-Parque Alvorada 21.316/2019 R$ 7.005,51 Sócios: Marlon Libório Ferreira Dourados MS 1000038030 Rua: Rodovia BR 163,s/n km 267-saida para Campo Grande-Zona Rural –Dourados MS 21.267/2019 R$ 1.946,49 PREMOBRAS LUDA Rua: Alfredo Richard Klein, 135-Parque Alvorada – Dourados MS Sócios: Maria Aparecida Gaffo Areias Rua: Alfredo Richard Klein, 135-Parque Alvorada – Dourados MS Jacqueline Areias de Oliveira CONCRETEC MONTAGEM DE BARRACOES PRE MOLDADOS LTDA 100002269 Rua: Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 2115 fundos-Parque das Nações II – Dourados MS 23.709/2019 R$ 59.548,85 Sócios: Ataide Albino de Cassio Rua: Rodovia BR 163 s/n – Parque Nova Dourados –Dourados Ms Valmir da Silva Rua: Santos Dumont, 1.043-Vila Rosa Dourados MS JOERICO RODRIGUES ROSA-ME 1000065011 Rua: Helio Vasques, 687-Jd. Flórida II 26.703/2019 R$ 2.034,14 Sócios: Joerico Rodrigues Rosa Dourados MS Rua: BR 163 km 4, s/n-Sitioca Campo Belo Dourados MS MARCIA APARECIDA SILVA SANTOS-ME 1000067634 Rua: Alameda Oeste, 65 sala 02-Jardim Alhambra –Dourados MS 20.413/2019 R$ 114,74 Sócios: Márcia Aparecida da Silva Rua: Assai, 835-Jardim Jóquei Clube Dourados MS CLAUDIO TARGINO-ME 1000152780 Rua: João Damaceno Pires, 1.400-Jd. Água Boa 16.639/2019 R$ 364,31 Sócios: Claudio Targino Dourados MS Rua: João Damaceno Pires, 1.400-Jd. Água Boa Dourados MS ANNY TAYRINE UMBELINO PETELIN 100015234 Rua: Cyro Mello,3.002-Lot. Nossa Sra. Aparecida –Dourados MS 17.171/2019 R$ 1.478,86 Sócios: Anny Tayrine Umbelino Petelin Rua: Audelino Garcia Camargo, 2.380 –Jd. Água Boa –Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DOUGLAS COINETE MACHADO-ME 1000199700 Rua: Cyro Melo, 2.992-Jardim Central 19.385/2019 R$ 3.309,76 Sócios: Douglas Coinete Machado Dourados MS Rua: Cyro Melo, 2.992-Centro – Dourados MS 100133959 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1424-Centro –Dourados MS 14.678/2019 R$ 1.562,33 ANCORA CORRETORA DE CEREAIS LTDA Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1424-Centro –Dourados MS Sócios: Paulo Emerson Fernandes Bezerra Rua: Estrada Ponta Porã/Nioaque Km 105 Zona Rural Ramão Sanabria Rua: Iguassu, 2.510-Vila São Luiz Marizet Martinez de Souza Sanabria Dourados MS FLÁVIO DA HORA SILVA-ME 100121942 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.937-Centro –Dourados MS 15.984/2019 R$ 1.551,40 Sócios: Flavio da Hora Silva Rua: Cuiabá, 3.035-Centro – Dourados MS ADAILTON MORAES MACEDO 1000136679 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 85-Jardim Clímax –Dourados MS 12.364/2019 R$ 1.541,55 Sócios: Adailton Moraes Macedo Rua: Cornélia Cerzósimo de Souza, 220-Jardim Clímax –Dourados MS MABOL COMÉRCIO DE CEREAIS 100080790 Rua: BR 463, KM 30 – Dourados MS 12.386/2019 R$ 1.541,55 Sócios: Irany Bolfe Rua: Rodovia Dourados/Ponta Porã –KM 30 Alamir Bolfe Rua: Aqidaban, 25-Cohafaba III Plano Luciano Maruyama Dourados MS Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.190-Centro – Dourados MS JUCERLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA 1000131359 Rua: Cyro Melo, 2.610/Sala 01-Jardim Central 5.745/2019 R$ 1.564,34 Sócios: Jucerlene de Oliveira Teixeira Dourados MS Rua: Arthur Frantz, 504-Parque Alvorada Dourados MS KELSILENE KLEIN SILVA 1000102820 Rua: Anuncio Renovato s/n Quadra 01-Sitiocas Campina Verde –Dourados MS 35.355/2019 R$ 5.899,18 Sócios: Kelcilene Klein da Silva Rua: Projetada 02 CV, s/n-Sitiocas Campina Verde-Dourados MS TPH MORAES EIRELI 1000203325 Rua: Travessa B, 2.410-Parque dos Coqueiros 35.364/2019 R$ 799,72 Sócios: Tatiana Porto Helck Dourados MS Rua: Ramona da Silva Pedroso, 60 Apto 05-Vila Industrial –Dourados MS EXTINTORES MULTIMARCAS LTDA-ME 1000066719 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2.999 Centro –Dourados MS 35.167/2019 R$ 10.316,22 Sócios: Andrei Bueno de Oliveira Rua: Colômbia, 2.050-Parque das Nações Rozeli de Fátima Bueno Dourados MS Rua: Colômbia, 2.050-Parque das Nações Dourados MS ROGERIO DA SILVA MACEDO-ME 1000095603 Rua: BR 163, 64000 KM 07-Parque das Nações 35.339/2019 R$ 1.307,40 Sócios: Rogério da Silva Macedo Dourados MS Rua: Mato Grosso, 2.771-Vila Planalto |Dourados MS CONCRETEC MONTAGEM DE BARRACÕES PRE MOLDADOS LTDA 100002269 Rua: Gelcy MariaTeixeira Marcondes, 2.115/Fundos-Parque das Nações II – DouradosMS 35.342/2019 R$ 43.270,82 Sócios: Ataíde Albino de Cássio Rua: Rod. BR 163, Parque Nova Dourados Valmir da Silva Rua: Santos Dumont, 1.043-Vila Rosa Dourados MS GUILHERME CAMARGO-ME 1000201667 Rua: Alameda das Pedras, 19-Campo Dourado 38.066/2019 R$ 1.745,37 Sócios: Guilherme Camargo Dourados MS Rua: Leônidas Além, 3.130-Estrela Itapiri casa 6 Chácara Trevo – Dourados MS PERSONALE ASSESSORIA E SERVIÇOS ADM. LTDA ME 1000189209 Rua: Aquidauana, 280-Jardim Caramuru 34.119/2019 R$ 2.362,97 Sócios: Claudinei Freitas Jardim Dourados MS Paulo Oliveira dos Santos Rua: Aniversindo Alves Silveira, 2.935-Conj. Habitacional Terra Roxa – Dourados MS Rua: Corredor Público, 475-CX-03 Jardim Hilda Dourados MS JOÃO KINTSCHEV JUNIOR-ME 1000186102 Rua: Eloina Fidélis, 60 casa 01-Santa Fé 33.445/2019 R$ 2.420,80 Sócios: João Kintschev Junior Dourados MS Rua: Firmino Vieira de Matos, 1.552-Vila Progresso – Dourados MS LUZ & AMBIENTE COM. DE LUSTRE LTDA-ME 100098959 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.948-A 33.648/2019 R$ 2.390,63 Sócios: Argemiro Ribeiro de Oliveira Centro –Dourados MS Nerida Leide Silva Barrios de Oliveira Rua: Monte Castelo, 1.494-Jardim São Pedro Dourados MS Rua: Duque de Caxias, 1.340-Jardim Paulista Dourados MS LIDIO LUCIANO SILVA 25074543 Rua: Eurides de Mattos Pedroso, 2.885/ Lt 11 Qd 38-Cidade Jardim I – Dourados MS 33.143/2018 R$ 1.818,26 Sócios: Lídio Luciano Silva Rua: Belo Horizonte, 550-Vila Erondina Dourados MS EDMAR FERREIRA ME 1000010730 Rua: Floriano Peixoto, 970-Jardim América 33.506/2019 R$ 1.223,22 Sócios: Edmar Ferreira Dourados MS Rua: Floriano Peixoto, 917-Centro Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS AG SERPA COMÉRCIO E TRANSPORTE EIRELE-ME 1000162548 Rua: Rangel Torres, 1.090-Jardim Guanabara 33.358/2019 R$ 3.946,24 Sócios: Adriano Guimarães Serpa Dourados MS Rua: Rangel Torres, 1.090-Jardim Guanabara Dourados MS HELVIO PASQUARELLI JUNIOR E OUTRA 25074588 Rua: Porto Belo, 406 Lt 10 A Qd 24-Porto Madero – Dourados MS 30.189/2018 R$ 7.502,18 Sócios: Elvio Pasquarelli Junior Rua: Benjamin Constant, 1.840-Jardim América Dourados MS J.J REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA-ME 1000205417 Rua: Dona Lola, 110 sala A-Jardim Universitário –Dourados MS 25.509/2018 R$ 287,48 Sócios: João Batista Bito da Cruz Rua: Dona Lola, 110-Jardim Universitário José Carlos Rodrigues Quintana Dourados MS Rua: Rita Pupo Gonela, 135-Jd. Nova Era Dourados MS BALANÇAS TOTAL LTDA-ME 1000035627 Rua: Rangel Torres, 175-Vila Santa Catarina 29.855/2019 R$ 46.370,10 Sócios: Pâmela Cistina Sartorelli de Freitas Dourados MS Leonice de Fátima Oliveira Rua: Rangel Torres, 175-Vila Santa Catarina Dourados MS Rua: Major Capilé, 5.069-Jardim São Francisco Dourados MS HIDRAPEÇAS SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA-EPP 22889000 Rua: Antônio Emílio de Figueiredo, 3.148-Centro – Dourados MS 29.879/2019 R$ 345.666,68 Sócios: Levi Luiz da Costa Rua: Belo Horizonte, 445-Jardim Independência Juarez da Silva Dourados MS Rua: Jaime Cândido Lobo, 2.275-Conjunto Habitacional Izidro Pedroso – Dourados MS L.M. FERNANDES DE ASSIST-FOTOCÓPIAS-ME 1000206944 Rua: Frei Antônio, 1.305-Conjunto Habitacional Terra Roxa – Dourados MS 29.905/2019 R$ 1.109,87 Sócios: Ligia Magnólia Fernandes de Assis Rua: Toshinobu Katayama, 811-Conjunto Habitacional Terra Roxa –Dourados MS 1000042798 Rua: Avenida Dom Bosco, Indápolis 29.939/2019 R$ 5.668,06 ZANAGRO AGROPECUARIA LTDA Dourados MS Sócios: Everton Depiere Holtermann Zanatta Rua: Antônio Evangelista Dantas s/n Dourados MS D. SCOLARI & CIA LTDA-ME 1000196507 Rua: Avenida Marcelino Pires, 7285-Jardim Márcia –Dourados MS 29.105/2019 R$ 11.782,01 Sócios: Graciela Schimit de Souza Scolari Rua: Felipe dos Santos, 58-Centro Dirceu Escolari Paranavaí-PR Rua: Felipe dos Santos, 58-Centro Paranavaí-PR EDSON NATALICIO VERA-ME 1000106311 Rua: Floriano Peixoto, 917 apto 201-Jardim América –Dourados MS 29.073/2019 R$ 2.272,90 Sócios: Edson Natalício Vera Rua: Floriano Peixoto, 917 apto 201-Jardim América –Dourados MS A.S.DE OLIVEIRA JUNIOR & CIA LTDA-ME 100094429 Rua: Onofre Pereira de Matos, 2.185 sala 02-Centro – Dourados MS 26.402/2019 R$ 489,86 Sócios: Andréia Cristina Barbosa Candido Rua: Belo Horizonte, 252-Jardim Independência Ademar Silveira de Oliveira Junior Dourados MS Rua: Oliveira Marques, s/n-Centro Dourados MS SIDINEI LIMA-ME 1000111161 Rua: Das Pitangueiras, 3.080 Anexo B-Jardim Colibri – Dourados MS 33.369/2019 R$ 909,26 Sócios: Sidinei Lima Rua: Ramão Escobar, Qd 60 Lt 14-Parque dos Jequitibás – Dourados MS ELIETE SORRILHA LEITE-ME 1000122864 Rua: B 11 S/N Lt 01 Qd 35-Parque dos Jequitibás – Dourados MS 33.382/2019 R$ 1.187,56 Sócios: Eliete Sorrilha Leite Rua: B 11 S/N Lt 01 Qd 35-Parque dos Jequitibás – Dourados MS F.F VIEIRA 1000227330 Rua: Das Nogueiras, 370-Jardim Colibri 32.435/2019 R$ 12.375,60 Sócios: Fernando Ferreira Vieira Dourados MS Rua: Frei Antônio, 1.570-Jardim Água Boa Dourados MS PABLO FERNANDES DOS SANTOS EIRELI-ME 1000195390 Rua: Cyro Melo, 1.659-Jardim Central 32.705/2019 R$ 2.060,69 Sócios: Pablo Fernandes dos Santos Dourados MS Rua: Cyro Melo, 1.659-Jardim Central Dourados MS FABIO RADIS 25073741 Rua: Clóvis Bevilaqua, 741-Jardim Maringá 31.723/2017 R$ 3.828,43 Sócios: Fabio Radis Dourados MS Rua: Clóvis Bevilaqua, 741-Jardim Maringá Dourados MS JOSÉ APARECIDO MOREIRA DE SOUZA-ME 1000195616 Rua: Horácio Marques Mattos, 1.536-Jardim Novo Horizonte – Dourados MS 31.399/2019 R$ 6.732,17 Sócios: José Aparecido Moreira de Souza Rua: Horácio Marques Mattos, 1.536-Jardim Novo Horizonte – Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS ELIETE SORRILHA LEITE-ME 1000122864 Rua: B 11 S/N Lt 01 Qd 35-Parque dos Jequitibás –Dourados MS 30.153/2019 R$ 848,27 Sócios: Eliete Sorrilha Leite Rua: B 11 S/N Lt 01 Qd 35-Parque dos Jequitibás –Dourados MS PRISCILA CARVALHO AGUILHERA-ME 1000118450 Rua: Albino Torraca, 555-Jardim América 24.205/2019 R$ 1.918,58 Sócios: Priscila Carvalho Aguilhera Dourados MS Rua: Major Capilé, 913-Jardim Central Dourados MS JAQUELINE SILVA NANTES 25074328 Rua: Avenida Principal, 2.095 Lt 020 Qd 61 24.025/2018 R$ 3.478,83 Sócios: Jaqueline Silva Nantes Residencial Grenville – Dourados MS Rua: Cícero Ferreira Calado, 1.200 –Flor de Maio – Dourados MS Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020 Processo: nº 20/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de manutenção corretiva em equipamentos (bebedouro, refrigerador, freezer e câmara fria), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, a proponente REFRIPAR – COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 13 de maio de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 Processo: nº 104/2020. Objeto: Aquisição de containers, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente ECO CLEAN CONTÊINER E CAÇAMBAS EIRELI- ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 18 de maio de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 Processo: nº 105/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de placas, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: RS2 PUBLICIDADE LTDA - ME, nos itens 01 e 02 e L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, nos itens 03 e 04. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 15 de maio de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 Processo: nº 117/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Resultado: A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Motivo: Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 396/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 11 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020 Processo: nº 141/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município - PGM. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA PECINI - EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 28 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 118/2020/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 232 de 09/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 119/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas serviços, conforme plano de trabalho 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 71.501,28 (setenta e um mil, quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de iguais de R$5.958,44 (cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) cada uma 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 229 de 09/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 120/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de iguais de R$ 3.041,56 (Três mil, quarenta e um reais e cinquenta seis centavos) cada uma, proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.2.168– Proteção 2.168 - Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: Nº 233 de 09/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 100/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 095/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 7.500,00(Sete e quinhentos mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 4.4.5.0.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: MAIO de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 231 de 09/06/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMÍLIA CRISTÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.191.798/0001-69pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº397/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Essa OSC irá receber o R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dom João VI, 905 Jardim Ouro Verde, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº396/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber o valor de R$ 48.738,58 (Quarenta e oito mil, duzentos e setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 09 de junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº386/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 47.424,00 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público, conforme lei em anexo. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 09 de Junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME CNPJ: 03.442.776/0001-50 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2019 – Ata de Registro de Preços nº 029/2019 - constante do Processo de Licitação nº 034/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.415,53 (vinte e um mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e três centavos). FISCAL DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RUANA COMERCIAL EIRELI - ME CNPJ:12.047.604/0001-72 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2019 – Ata de Registro de Preços nº 029/2019 - constante do Processo de Licitação nº 034/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.508,95 (dezoito mil quinhentos e oito reais e noventa e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA CNPJ:08.228.010/0001-90 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 005/2019. OBJETO: aquisição de papel sulfite (A4), objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 005/2019 - Ata de Registro de Preços nº 028/2019 - constante do Processo de Licitação nº 050/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020 VALOR DO CONTRATO: R$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONTRANSIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. CNPJ:00.390.052/0001-11. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 053/2019. OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da sinalização semafórica (grupo focal e placas de LED), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 053/2019, constante do Processo de Licitação nº 182/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. JHEIELE XIMENDES VASQUES 114773206-2 77/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Valor: R$ 30.566,40 GDB COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI EPP CNPJ: 23.813.386/0001-56 Valor: RR$ 162.331,20 MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – LTDA – ME CNPJ: 21.870.007/0001-34 Valor: R$ 6.576,00 Processo de Licitação nº 015/2020 - Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de fios cirúrgicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 003/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nasser, Sr. Hélio da Silva Sr. Ronaldo Barroso Coelho e Sra. Paula da Silva Claudino. DATA DE ASSINATURA: 01 de Junho de 2020. ___________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSR ___________________________________________ PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA HÉLIO DA SILVA ___________________________________________ GDB COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI EPP RONALDO BARROSO COELHO ___________________________________________ MC PROD. MÉDICOS HOSPITALARES – LTDA – ME PAULA DA SILVA CLAUDINO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 CATIGUT 2.0C/A 2.5 UNID 120 BIOLINE R$ 4,80 R$ 576,00 8 CATIGUT 2.0C/A 4.0 UNID 120 BIOLINE R$ 4,47 R$ 536,40 9 CATIGUT 3.0 C/3.0 UNID 120 BIOLINE R$ 4,70 R$ 564,00 11 CROMADO 1.0C/A 75cm ½ 4,0cm UNID 240 BIOLINE R$ 4,60 R$ 1.104,00 12 CROMADO 0.0C/A4.0 UNID 240 BIOLINE R$ 4,65 R$ 1.116,00 13 CROMADO 2.0 C/A3,5 metric 75cm 3/8 3,0cm UNID 240 BIOLINE R$ 4,65 R$ 1.116,00 14 CROMADO 3.0C/3.0 UNID 240 BIOLINE R$ 4,65 R$ 1.116,00 16 POLIPROPILENO / PROLENE 0 C/4.0 75CM ½ 4,0CM UNID 4320 BIOLINE R$ 2,95 R$ 12.744,00 21 POLIPROPILENO / PROLENE 5.0 C/A 75CM ½ 1,7CM UNID 360 BIOLINE R$ 14,15 R$ 5.094,00 22 POLIPROPILENO / PROLENE 6.0 C/A 75CM 3/8 1,3 CM UNID 360 BIOLINE R$ 11,80 R$ 4.248,00 29 POLIGLACTINA / VICRYL 4.0 C/A 70CM ½ Circ. corpo cilíndrico 1,7cm UNID 360 BIOLINE R$ 5,00 R$ 1.800,00 43 FITA CARDIACA de algodão 80 cm UNID 240 BIOLINE R$ 2,30 R$ 552,00 GDB COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ALGODÃO 0 AG. 45cm 3/8 circulo corpo cilíndrico ponta cônica 3,0cm UNID 720 BRASUTURE R$ 2,50 R$ 1.800,00 2 ALGODÃO 0 S/AGULHA 15xs45 CM UNID 3600 BRASUTURE R$ 1,52 R$ 5.472,00 3 ALGODÃO 2.0C/A 45CM 3/8 3,0CM CUTICULAR UNID 720 BRASUTURE R$ 2,50 R$ 1.800,00 4 ALGODÃO 2.0 S/A 15X45CM UNID 1200 BRASUTURE R$ 1,50 R$ 1.800,00 5 ALGOÃO 3.0C/A 2 metric 75cm 3/8 . 3,0cm UNID 720 BRASUTURE R$ 2,44 R$ 1.756,80 6 ALGODÃO 3.0 S/A 15X45CM UNID 1200 BRASUTURE R$ 1,52 R$ 1.824,00 19 POLIPROPILENO / PROLENE 3.0 C/A 3.0 UNID 4320 BRASUTURE R$ 2,50 R$ 10.800,00 24 POLIGLACTINA / VICRYL 0 C/A 70CM Circ. Cilíndrica 4,0 UNID 4320 BRASUTURE R$ 5,00 R$ 21.600,00 25 POLIGLACTINA / VICRYL 1 C/A 70CM Circ. Cilíndrica 4,0 UNID 4320 BRASUTURE R$ 6,10 R$ 26.352,00 26 POLIGLACTINA / VICRYL 2.0 C/A 70CM Circ. Cilíndrica 4,0 UNID 4320 BRASUTURE R$ 5,05 R$ 21.816,00 27 POLIGLACTINA / VICRYL 3.0 C/A 2.6 UNID 960 BRASUTURE R$ 5,80 R$ 5.568,00 28 POLIGLACTINA / VICRYL 3.0 C/A 70cm ½ 3,5cm UNID 960 BRASUTURE R$ 5,30 R$ 5.088,00 30 POLIGLACTINA / VICRYL 5.0 C/A 1.5 UNID 360 BRASUTURE R$ 5,00 R$ 1.800,00 31 NYLON 0 C/A 3,0 UNID 3.600 BRASUTURE R$ 1,80 R$ 6.480,00 32 NYLON 2.0 C/A 3 PRETO UNID 7200 BRASUTURE R$ 1,70 R$ 12.240,00 33 NYLON 3.0 C/A 3.0 PRETO UNID 7200 BRASUTURE R$ 1,70 R$ 12.240,00 34 NYLON 4.0 C/ A 2.0 PRETO UNID 7200 BRASUTURE R$ 1,88 R$ 13.536,00 35 NYLON 5.0 C/A 2.0 PRETO UNID 1200 BRASUTURE R$ 1,70 R$ 2.040,00 36 NYLON 6.0 C/ A 20 PRETO UNID 1200 BRASUTURE R$ 2,00 R$ 2.400,00 37 CERA OSSEA EM BASTÃO 2,5MG UNID 288 BRASUTURE R$ 3,00 R$ 864,00 39 ETHIBOND / POLIESTER 2 MTR ½ CIRCULAR TRIANGULAR 40CM UNID 480 BRASUTURE R$ 9,20 R$ 4.416,00 48 SEDA 8.0 0,4 Metric. C/A 45CM 3/8 6,5 MM CAIXA 20 BRASUTURE R$ 31,92 R$ 638,40 MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – LTDA – ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 18 POLIPROPILENO / PROLENE3.0 C/A 75CM ½ Circ.ponta Cônica 1,5cm UND 480 BIOLINE R$ 13,70 R$ 6.576,00 ATA Nº. 10/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 04 DE JUNHO DE 2020. No dia quatro de junho de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 471/2020, sendo a pauta: a) Credenciamento de Instituição Financeira Itaú Unibanco S.A. CNPJ nº 60.701.190/0001-04, com os seguintes fundos credenciados: Itaú Ações Dividendos CNPJ Nº 02.887.290/0001-62; ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, CNPJ nº 21.838.150/0001-49; ITAU DUNAMIS FUNDO DE INVESTIMENTO, CNPJ Nº 24.571.992/0001-75; ITAÚ SMALL CAP VALUATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES , CNPJ nº 01.063.897/0001-65; ITAÚ INSTITUCIONAL AÇÕES PHOENIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO ,CNPJ nº 23.731.629/0001-07; ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 16.718.302/0001-3; Itaú Institucional Renda Fixa Inflação 5 Fundo De Investimento Em Cotas De Fundos De Investimento, CNPJ nº 09.093.819/0001-15; ITAÚ RENDA FIXA IMA-B ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 05.073.656/0001-58; ITAÚ RENDA FIXA IMAB5+ FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 14.437.684/0001-06; b) Alteração da Política de Investimento conforme segue: Alteração da Política de Investimentos do exercício de 2020, no item 5 - ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS em dois tipos de ativos no segmento Exterior. No Ativo 9º A II - Constituídos no Brasil onde possuí limite inferior: 0%; estratégia alvo: 0%; limite superior: 10% passa a ter limite inferior: 0%; estratégia alvo: 5%; limite superior: 5%; No Ativo 9º A III Ações - BDR Nível I; onde possuí limite inferior: 0%; estratégia alvo: 0%; limite superior: 0% passa a ter limite inferior: 0%; estratégia alvo: 5%; limite superior: 5%. Devido a essa alteração, a Alocação Estratégica para os próximos 5 anos também foi modificada: no Ativo 9º A II - Constituídos no Brasil; onde possuí limite inferior: 0%; limite superior: 10% passa a ter limite inferior: 0%; limite superior: 5%; e no Ativo 9º A III - Ações - BDR Nível I; onde possuí limite inferior: 0%; limite superior: 0% passa a ter limite inferior: 0%; limite superior: 5%. E por último a alteração do item 5.3 onde consta “No segmento classificado como “investimento no exterior”, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, será adotado o limite de 0% (zero por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS” passa a ser “(...) não deverão exceder a 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, será adotado o limite de 10% (dez por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS”; c) Apresentação do Memorando nº 460/2020, que versa sobre a dívida da Prefeitura Municipal de Dourados; d) Apresentação do Ofício 71/2020/ PGM do Município e Minuta do projeto de alteração da LC 108/2006; e) Aditamento ou Nova Contratação de empresa de Segurança e Monitoramento Eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD; f) Lei nº 4.506 e Ofício nº 0007/2020/5701SEV da Caixa Econômica Federal. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, José dos Santos da Silva, João Vicente Chencarek, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, Solange Tumelero, Solange Silva de Melo, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Dilma Canedo da Silva, Blavett da Rocha Fucks, Eugênio Mendes, Marcia Adriana Fokura, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento. Os Conselheiros, Antonio Marcos Marques e Thânia Caetano Chaves justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que falou sobre a renovação do credenciamento de Instituição Financeira Itaú Unibanco S.A. CNPJ nº 60.701.190/0001-04, com os seguintes fundos credenciados: Itaú Ações Dividendos CNPJ Nº 02.887.290/0001-62; ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA ATAS - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.183 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020 RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, CNPJ nº 21.838.150/0001-49; ITAU DUNAMIS FUNDO DE INVESTIMENTO, CNPJ Nº 24.571.992/0001-75; ITAÚ SMALL CAP VALUATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES , CNPJ nº 01.063.897/0001-65; ITAÚ INSTITUCIONAL AÇÕES PHOENIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO ,CNPJ nº 23.731.629/0001-07; ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 16.718.302/0001-3; Itaú Institucional Renda Fixa Inflação 5 Fundo De Investimento Em Cotas De Fundos De Investimento , CNPJ nº 09.093.819/0001-15; ITAÚ RENDA FIXA IMA-B ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 05.073.656/0001-58; ITAÚ RENDA FIXA IMAB5+ FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 14.437.684/0001-06, onde o Diretor Presidente informa que deve ser renovado o credenciamento retroativo a deliberação do Comitê de Investimentos na Ata nº 11, do dia 26 de maio de 2020. O Conselho deliberou por aprovação. Adiante, o Diretor Presidente deste Instituto falou também da Alteração da Política de Investimento conforme segue: Alteração da Política de Investimentos do exercício de 2020, no item 5 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS em dois tipos de ativos no segmento Exterior. No Ativo 9º A II - Constituídos no Brasil onde possuí limite inferior: 0%; estratégia alvo: 0%; limite superior: 10% passa a ter limite inferior: 0%; estratégia alvo: 5%; limite superior: 5%; No Ativo 9º A III - Ações - BDR Nível I; onde possuí limite inferior: 0%; estratégia alvo: 0%; limite superior: 0% passa a ter limite inferior: 0%; estratégia alvo: 5%; limite superior: 5%. Devido a essa alteração, a Alocação Estratégica para os próximos 5 anos também foi modificada: no Ativo 9º A II – Constituídos no Brasil; onde possuí limite inferior: 0%; limite superior: 10% passa a ter limite inferior: 0%; limite superior: 5%; e no Ativo 9º A III - Ações - BDR Nível I; onde possuí limite inferior: 0%; limite superior: 0% passa a ter limite inferior: 0%; limite superior: 5%. E por último a alteração do item 5.3 onde consta “No segmento classificado como “investimento no exterior”, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, será adotado o limite de 0% (zero por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS” passa a ser “(...) não deverão exceder a 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, será adotado o limite de 10% (dez por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS”, e ressalta que a meta de 2019 foi batida com louvor, contudo no ano de 2020 estamos vivenciando uma crise sanitária e uma crise política, o que torna o mercado interno mais volátil, motivo este que é necessária a alteração na política de investimento conforme solicitado, e após análise, o conselho aprovou conforme apresentado. Prosseguindo, o Diretor Presidente apresentou o Oficio nº 71/2020/PGM, que fala sobre a alteração da LC 108/2006, onde questiona o PreviD quanto as alterações que devem ser realizadas com a Reforma da Previdência na Emenda Constitucional n.º 103/2019. Porém, segundo o Diretor quem deve se manifestar é o Município, pois para nós do PreviD o déficit está sendo coberto pelo pagamento do Aporte Financeiro pela Municipalidade, não havendo necessidade de reforma, com exceção dos pontos obrigatórios. Assim, quem deve manifestar se tem interesse ou não na reforma é o Poder Executivo, ou se aguardará a PEC paralela que está na Câmara Federal. O Conselheiro José dos Santos da Silva, fez as seguintes considerações, em relação ao PLC que altera a LC 108/2006 nas questões previdenciárias: considerando a LC 173 de 27 de maio de 2020, que suspende os reajustes dos vencimentos do funcionalismo dos Municípios, além de prever a possibilidade também de não repasses de débitos previdenciários patronais, o aumento da alíquota de 11% para 14%, de forma que não fora discutida com os representantes dos servidores, pois isso beira o confisco, se considerar outras deduções salariais, como por exemplo o IRRF, em algumas situações somados os descontos passarão de 40% dos respectivos salários e também contingenciamentos locais que já impactam negativamente em nossas carreiras. Diante disso propõe ampla e irrestrita discussão, com finalidade de tabular proposta que atenuem e amenizem as perdas salariais, as postergações destas medidas são salutares. Em seguida foi dada a palavra ao Diretor do SIMTED, senhor José Carlos Brumatti, que foi convidado pelos conselheiros para colaborar na análise da alteração da LC 108/2006, que ressalta as questões do salário do servidor, onde em quatro anos não teve reajuste, e com a implementação dos 14% o servidor terá um salário reduzido, e sugere que o Município adie essa implantação. Onde salienta que haja uma análise mais ampla, e que seja discutido em uma próxima reunião. O Conselho deliberou que irá analisar com mais afinco e discutirá na próxima reunião. Continuando, o Diretor Presidente também falou sobre o Memorando nº 460/2020, que informa o inadimplemento do Munícipio de Dourados de parte dos recursos de natureza patronal e do aporte financeiro. O conselho deliberou quanto a representação do Municipal de Dourados ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. Em seguida pede para que seja aprovado o Aditamento ou Nova Contratação de empresa de Segurança e Monitoramento Eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS PreviD. O Conselho deliberou por aprovação. Adiante, fala sobre a lei nº 4.506 e Ofício nº 0007/2020/5701-SEV da Caixa Econômica Federal. Quanto a lei o Diretor Presidente informou que a mesma determina a suspensão da cobrança das parcelas de empréstimos consignados, sem a cobrança de juros e multa durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do Coronavírus, que o PreviD enviou a lei para os bancos que tem convênio com o instituto, e que apenas a CEF manifestou-se até o presente momento informando da impossibilidade de cumprimento da lei municipal. Quanto ao ofício, a CEF solicita que seja autorizado o aumento do número de parcelas nos consignados dos servidores, aposentados e pensionistas em até 120 parcelas, o que já foi negado por este conselho outrora, contudo, o Banco do Brasil tem autorizado a concessão de consignados parcelados em até 96 parcelas e a Caixa Econômica Federal de 72 parcelas, cabendo destacar que essa quantidade foi solicitada pela CEF no ato da solicitação da parceria, assim o conselho deliberou para que haja isonomia entre a quantidade limite de parcelas entre os bancos parceiros, devendo ser limitado a ambos em 96 parcelas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rosa Vieira Blavett da Rocha Fucks Eugênio Mendes Hélio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Silva de Melo José dos Santos da Silva José Vieira Filho João Vicente Chencarek Karla de Almeida Battaglin Keila Jonair Soares Pieto Marcia Adriana Fokura Solange Tumelero Dilma Canedo da Silva Leonardo Landeira ATA Nº 08/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29/04/2020 Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise da folha de pagamento e o balancete do mês de janeiro de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Luciana Moisés de Oliveira, representante do Legislativo; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED e como Suplente com direito a voto Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, foram aprovados a folha de pagamento e o balancete do mês de janeiro de 2020. Ressaltando que, não houve suprimentos do fundo e de viagem. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima ATAS - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 006/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ITAÚ UNIBANCO S.A CNPJ: 60.701.190/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 26/05/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2020 DO DIA 04/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 26/05/2020 à 26/05/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO - PREVID ANDERSON RODRIGUES SALES 73498971115 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Promoção de vendas – Carro de som, localizada na Rua Alípio Anastácio Figueiredo, Nº 150, Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental LP – LI - LO, para a atividade de Asilo de Idosos - Casa de Assistência (cód. da atividade 334), localizada na Rua Major Capilé, 3467, Jardim Central, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L. M. DE MENDONÇA & CIA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de material elétrico e artigos diversos, localizado na Avenida José Roberto Teixeira, n° 200, Jardim Flórida I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Willian da Silva Santos – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizado na rua Frei Antônio, 655 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2020 Processo: nº 195/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de pavimento asfáltico (tapa buraco) e remendo profundo nas regiões urbanas do Município de Dourados-MS. Ato: Fica suspenso, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato se dá em atendimento a Decisão Liminar DLM - G.JD - 51/2020, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ANO XXII / Nº 5.182 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 PODER LEGISLATIVO ATO / MESA DIRETORA ATO DA MESA DIRETORA Nº. 006/2020 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas, no art. 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis, resolve: Art. 1° - Em razão do Feriado Nacional de Corpus Christi, comemorado em 11 de junho de 2020, fica determinado ponto facultativo na sede da Câmara Municipal de Dourados, no dia 12 de junho de 2020. Art. 2° - Este Ato entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial. Registre-se e Publique-se Câmara Municipal de Dourados, 9 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 149, de 08 de junho de 2020. “Revoga gratificações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, as gratificações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2577 DE 04 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.815.775,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 65.775,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.690.000,00 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.775,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 700.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00 ANO XXII / Nº 5.182 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 149, de 08 de junho de 2020. SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO A PARTIR DE EDISON MARTINS FLORES AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 01/06/2020. JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 01/06/2020. ROSILAINE ROBERTO SEVERINO FRETES AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 01/06/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/05/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2578 DE 04 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/05/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2579 DE 04 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2580 DE 05 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 520.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Física 70.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 350.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-339093-Indenizações E Restituições 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 70.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2581 DE 05 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339093-Indenizações E Restituições 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2599 DE 18 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 72.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 72.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 72.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2602 DE 19 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.388.223,99 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 01.01.01.031.1012.108-339030-Material de Consumo 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 01.01.01.031.1012.108-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 188.223,99 01.01.01.031.1012.108-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refinanciada 1.388.223,99 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE MAIO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2606 DE 20 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 155.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 11.02.08.244.7022.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 75.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2607 DE 20 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.123.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 6.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 2.090.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivo 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339014-Diárias - Civil 6.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 1.350.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2608 DE 20 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.510.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 2.510.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 2.510.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2612 DE 22 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100,00 11.02.08.244.7022.225-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100,00 DECRETOS 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refinanciada 740.000,00 11.02.08.244.7022.225-319013-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100,00 11.02.08.244.7022.225-319113-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-335041-Contribuições 100,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 11.02.08.244.7022.225-335043-Subvenções Sociais 100,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.225-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 100,00 11.02.08.244.7022.225-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 11.02.08.244.7022.225-339093-Indenizações E Restituições 100,00 11.02.08.244.7022.225-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE MAIO DE 2.02 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2613 DE 22 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-445042-Auxílios 100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2623 DE 26 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 260.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 30.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 230.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 30.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2624 DE 26 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2626 DE 27 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-449052-Equipamento E Material Permanente 8.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 8.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2629 DE 28 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: DECRETOS 11.02.08.244.7022.225-339014-Diárias - Civil 100,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 100,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2632 DE 29 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 90.554,10 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 90.554,10 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 90.554,10 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2633 DE 29 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1081.110-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2635 DE 29 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-449052-Equipamento E Material Permanente 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339032-Material de Distribuição Gratuita 800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2636 DE 29 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS Resolução nº. Lp/06/801/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SANDRA REGINA NERVIS, matrícula nº 500947-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 08/01/2008 a 07/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 410/2020. Constante no Processo Administrativo nº 1.582/2020, pelo período de: 01/06/2020 a 31/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/06/802/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados ... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Karla Granja Guimaraes Kupfer, matricula nº 114760501-2 cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Língua Inglesa, 20 horas, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Oficio nº 0231/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/06/803/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Douradina-MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 127/2020/PMD/ SEMED, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, em conformidade com o Ofício 223/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/804/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA CABANHE AGUERO, matrícula funcional nº. “114771612-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/06/2020A 30/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/10/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou entãoa mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/805/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula funcional nº. “114768118-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/06/2020 a 04/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo a Resolução n. Cd/06/803/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Cargo Carga Horária 114764051-1 Deiry Jeanni Clavisso Fogaça Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114766099-1 Edimeia Adomaitis de Araújo Menani Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114762339-1 Paulo Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMSUR Nº 0003/2020 Por medidas emergenciais em tempo de pandemia causada pela contaminação do COVID-19, agente biológico classe de risco 3, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, faz publicar o presente Edital, Considerando, o DECRETO MUNICIPAL Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020, que “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do CORONAVIRUS – COVID 19.” Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-nCoV), Considerando o disposto no Código de Posturas Municipal, Lei nº 1067/1979 artigo 238 e seguintes, Considerando que não há disponibilidade de novos sepultamentos nos cemitérios Santo Antonio de Pádua e Bom Jesus, Considerando a necessidade iminente em exumar ossadas de corpos que foram sepultados há mais de 05 (cinco) anos, nas covas sociais, dos cemitérios públicos municipais, com o objetivo de disponibilizar espaço para o sepultamento das vitimas do COVID-19, por conta da pandemia declarada oficialmente; Desse modo, faz-se necessária as exumações pretendidas e ficam notificados os familiares dos falecidos, sepultados nas covas sociais elencados no anexo único do presente edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias se manifeste quanto aos procedimentos necessários para adquirir a cova como perpétua, conforme disposto no Código de Posturas Municipal- Lei nº1067/1979 e na Lei nº 3932/2015. Para tanto o familiar deverá procurar a administração do Cemitério correspondente no prazo estipulado. Não havendo a regularização no prazo fixado, haverá a exumação e os restos mortais dos corpos exumados serão devidamente armazenados e colocados à deposição futura. FABIANO COSTA Secretário Municipal de Serviços Urbanos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS LISTA DE SEPULTURAS PARA DESOCUPAÇÃO QTDE. NOME DT.FALEC. LOTE CEMITÉRIO LIVRO/PÁG. 1 ABDIAS LUIZ CAVALCANTE 28/10/11 7359-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 161 2 ADEBIR CARDOZO CLAUDIO 24/12/11 7396-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 172 3 ADEMIR FRANCO ROBIM 26/02/12 7459-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 189 4 ADEMIR LOPES RAMOS 04/03/11 7198-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 110 5 ADILSON PEREIRA 07/06/14 2480-E BOM JESUS LV. 11, PG. 84 6 AFONSO MARQUES OJEDA 29/12/11 7401-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 173 7 ALEXANDRE BARBOSA PASCO 01/12/11 7380-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 168 8 ALLEX SANDRO SALUSTIANO DA SILVA 17/01/12 7423-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 179 9 ALSENIR DOS SANTOS MARTINS SILVA 17/12/12 7387-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 170 10 AMANDA ALVES OLIVEIRA 11/08/12 7559-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 16 11 ANTONIO CARLOS GIMENES 04/12/12 X-02 BOM JESUS LV. 11, PG. 18 12 ANTONIO VIANA DOS SANTOS 02/09/12 7573-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 20 13 ARTUR DE LIMA MARIANO 01/01/09 5594-A ST. ANTÔNIO LV. 12, PG. 113 14 BEATRIZ BEZERRA SOUTO 24/07/11 7291-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 138 15 BENTO DILCEI MACHADO PEREIRA 11/06/14 2404-E BOM JESUS LV. 11, PG. 85 16 BRIGDA AMARILIA 26/10/11 7358-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 160 17 CARLOS ALBERTO GONÇALVES BARBOSA 09/08/14 2333-E BOM JESUS LV. 11, PG. 94 18 CARLOS ALEXANDRE CABANHAS 05/11/11 7366-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 162 19 CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS 16/10/12 7599-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 27 20 CELINA DUARTE VILALBA 30/08/11 7327-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 150 21 CELSO RIBEIRO DA SILVA 21/12/11 7394-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 171 22 CILSO SANTANA 27/09/11 7342-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 155 23 CLEIDE BATISTA DIAS 11/07/14 2317-E BOM JESUS LV. 11, PG. 88 24 CLEMENTINO SOARES 25/02/12 7461-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 189 25 CLOVIS JOSÉ DOS SANTOS 15/04/12 7491-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 197 26 CRISTIANO GONÇALVES LOYOLA 31/08/11 7326-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 150 27 DAVI RUFINO 01/01/09 5595-A ST. ANTÔNIO LV. 12, PG. 113 28 DAYANE GONÇALVES 06/10/12 7595-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 25 29 DELMAR GELSON DE MELLO CONCEICAO 23/09/12 7590-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 24 30 DEOMARINO RAMÃO MOREIRA SILVA 27/01/12 7438-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 183 31 DIOGO DE LIMA FILHO 26/02/12 7460-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 190 32 DORCIRIO DE OLIVEIRA 24/04/12 7498-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 01 33 EDSON HONORIO MOURA JUNIOR 21/12/08 5583-A ST. ANTÔNIO LV. 12, PG. 109 34 EDUARDO DOS REIS SILVA 25/03/12 7471-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 193 35 EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA 28/08/11 7323-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 148 36 ELIAS LUCAS DE SOUZA 02/01/12 7406-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 175 37 ELIEVERTON FREIRE VIANA 31/07/11 7297-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 140 38 ELPIDIO ROQUE 09/08/12 7556-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 16 39 ELZA NOVELLI 28/08/11 7322-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 148 40 EUFLOSINO PEREIRA DE AQUINO 06/09/12 7577-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 21 41 EVANILDO PEREIRA DOS SANTOS 24/07/11 7290-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 138 42 FAUSTO ORTEGA 18/07/12 7546-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 13 43 FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA 04/12/12 X-05 BOM JESUS LV. 11, PG. 18 44 GERTRUDE CAVANA CHAVES 04/05/11 7234-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 120 45 GUILHERME NAPOLEÃO 12/03/12 7465-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 191 46 HELENA DIAS CORREIA 19/03/11 7208-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 113 47 HERMINIO JAIME DA SILVA 12/11/12 7367-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 163 48 IDALINA RAMOS CHIMENES 29/08/11 7324-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 149 49 IGNORADO IGNORADO 6027-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 51 50 IGNORADO 25/04/12 7499-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 01 51 IGNORADO 20/01/12 7408-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 175 52 IGNORADO 01/12/12 X-03 BOM JESUS LV. 11, PG. 18 53 JAYME CORREA DA SILVA 05/06/12 7525-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 08 54 JOANA RIBEIRA DA PAZ 11/06/10 6025-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 50 55 JOÃO BATISTA DA SILVA 11/07/14 2309-E BOM JESUS LV. 11, PG. 88 56 JOÃO PEREIRA SEVERIANO 20/01/12 7426-A ST. ANTÔNIO LV 14, PG. 180 57 JOHER GIGLIO 24/03/12 7470-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 192 58 JONAS APARECIDO DA SILVA BRONEL 07/06/12 7527-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 08 59 JOSE ANTONIO BATISTA 14/08/13 X-49 BOM JESUS LV. 11, PG. 31 60 JOSÉ ANTUNES 15/01/12 7422-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 178 61 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 25/03/12 7480-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 194 62 JOSÉ BARBOSA MUNIS 06/02/12 7445-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 185 63 JOSÉ BENEDITO REZENDE 16/04/12 7492-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 198 64 JOSÉ CALIXTO FILHO 05/08/14 2140-E BOM JESUS LV. 11, PG. 93 65 JOSÉ CONRADO 09/07/12 7541-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 12 66 JOSÉ DONIZETE DE DEUS 01/12/96 2228 BOM JESUS NADA CONSTA 67 JOSÉ FERREIRA DA SILVA 28/03/12 7476-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 193 68 JOSÉ GONZAGA DE MELO 12/01/13 X-41 BOM JESUS LV. 11, PG. 27 69 JOSÉ LOURENÇO GONÇALVES 21/02/12 7454-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 188 70 JOSÉ MARQUES 05/09/11 7332-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 152 71 JOSÉ OTAVIO RODRIGUES 25/11/11 7377-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 166 72 JOSÉ RODRIGUES JORGE 08/10/11 7348-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 158 73 JOSÉ THIAGO SILVA VIEIRA 17/01/12 7425-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 179 74 JOSIMAR PINHEIRO DE AZEVEDO 05/03/11 7200-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 111 75 LUCIMAR SOARES VICENTE DE ALENCAR 21/06/14 2316-E BOM JESUS LV. 11, PG. 86 76 LUIZ CARLOS NUNES 13/10/12 7597-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 26 77 LUIZ GONZAGA SILVA RIBEIRO 24/12/11 7395-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 172 78 LUIZ MARINO GOMES 15/12/12 7385-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 169 79 MANOEL DOMINGUES ALVES 21/09/11 7339-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 155 80 MANOEL MARQUES DE SOUZA 25/01/13 X-48 BOM JESUS LV. 11, PG. 29 81 MARCIO VERMIEIRO NOIA 03/11/11 7365-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 162 82 MARIA APARECIDA SANTOS 03/09/14 2332-E BOM JESUS LV. 11, PG. 99 83 MARIA DE LOURDES BERNARDES 19/08/12 7569-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 17 84 MARIA DE LOURDES FERREIRA S. 12/07/14 2241-E BOM JESUS LV. 11, PG. 89 85 MARIA DE OLIVEIRA MEDA 17/08/14 2144-E BOM JESUS LV. 11, PG. 96 86 MARIA ORBANIZA DE LIMA 01/10/11 7346-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 156 87 MARIO ANTONIO CERSOSIMO 23/09/12 7588-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 24 88 MARIO CAETANO DE CASTRO 28/11/11 7378-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 167 89 MAXIMA CARDOZO BENITES 07/11/09 168 ST. ANTÔNIO LV. 12, PG. 189 90 NELCY ANTUNES DA SILVA 15/08/14 2310-E BOM JESUS LV. 11, PG. 95 91 NELSON MULLER 18/10/11 7353-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 159 92 NEUDES FIGUEIREDO DA SILVEIRA 24/03/12 7475-A ST. ANTÔNIO LV, 14, PG. 192 93 NIVALDO PEDRO DA SILVA 05/08/12 7555-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 15 94 OSMAR FERREIRA LOPES 24/01/13 X-44 BOM JESUS LV. 11, PG. 28 95 PABLO HENRIQUE DA SILVA SOBRAL 08/07/14 2311-E BOM JESUS LV. 11, PG. 88 96 PAULINA SALINA 03/09/11 7331-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 151 97 PAULO HEBER MARTINELLI ORFEU 30/12/11 7402-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 174 98 PAULO RODRIGUES VIEGAS 27/07/11 7294-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 139 99 PEDRO DE ALCANTARA LOBATO 21/09/11 7338-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 154 100 PEDRO LUIZ ALVES 31/08/12 7572-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 19 101 RAMÃO DA SILVA 30/10/11 7362-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 161 102 RAMIRO DE OLIVEIRA DA SILVA 20/04/12 7497-A ST. ANTÔNIO LV. 16, PG. 01 103 ROSA MARIA CAMARGO 18/08/11 7314-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 146 104 SATIRA BRAZILEIRO DOS SANTOS 04/08/11 7299-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 140 105 SEBASTIÃO PRUDENCIO DA SILVA 23/03/11 7210-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 114 106 TEREZINHA RIBEIRO DOS SANTOS 16/01/13 X-39 BOM JESUS LV. 11, PG. 27 107 VALERIA APARECIDA SOUZA 18/09/11 7337-A ST. ANTÔNIO LV. 14, PG. 154 THALYTON MARÇAL SCHLOTEFELDT RONNER DA SILVA ROMERO Assistente de Serviços Administrativos Diretor de Departamento Matrícula nº.: 73.689.958-2 Matrícula nº. 114.771.341-1 EDITAL Nº 24/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 13 de Março do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem nos dias 14 e 15 de Junho de 2020, impreterivelmente às 9h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 8. Segundo as diretrizes da OMS, os candidatos deverão utilizar máscara a todo o momento, se manter à distância de 1,5 metros um do outro e não deverão trazer acompanhante. Dourados, 07 de Junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2020 Processo: nº 106/2020. Objeto: Aquisição de veículo (camionete), zero quilômetro, objetivando atender necessidades da Guarda Municipal Ambiental. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 10/06/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/06/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2020 Processo: nº 176/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de chapas de aço para fabricação de placas, objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 29/06/2020 (vinte e nove de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO Data: 14.06.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 91º PATRICIA MAGRINI DE SOUZA 92º CRISTIANE PEDROSO CUSTODIO 93º RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 94º DAISY DA SILVA SOUZA 95º ADRIELE MACHADO RODRIGUES 96º SUSAN KELLI PETELIN BERTO 97º JAMIL JUNIOR VERON RODRIGUES 98º CLARICE PERES DA SILVA 99º FABIANA ALVES DE LIMA 100º MARIA FERNANDA COSTA 101º JOAO DIAS DA MOTA NETO 102º VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA 103º ALAN AGUIAR SILVA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 276º LUCINIA FRANCISCO DA SILVA 277º MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA 278º EDINA RECALDE DE MATTOS 279º DULCELI MARIA DE MORAIS ANDRADE 280º CRISTIANE DA SILVA GONÇALVES DE SOUZA 281º RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 282º CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA MENGUER 283º MARGARETH HORTENCI FERREIRA GONÇALVES 284º GIOVANA RODRIGUES DE ALMEIDA MOURA 285º SÔNIA MARIA DA ROCHA 286º CELIA MOURA OKIYAMA CAIÇARA 287º REGIANE PELLE PIZZIGATTI DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 13º PAOLA DOS SANTOS DA ROCHA 14º CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO 15º FERNANDA PINTO 16º ESPEDITO DE SOUSA SARAIVA DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 11º JUVENIR DE MELLO 12º MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 13º WILIAM MORENO VASCON 14º LUANA MARIA GUTIERRES BARBOSA 15º JEDERSON HENRIQUE PEDROSO MARTINS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º GISLAINE APARECIDA CLARINDO DA SILVA 37º JULIANE WALTHER DE SOUZA SORIANI 38º SANDRA ADRIANA DE MACEDO 39º ADRIANA CRUZ DE ABREU 40º MICHELLY PEREIRA BRAGA 41º DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO 42º KELLY ROJAS DE MORAES 43º ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES Data: 15.06.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA 288º ROSILAINE MARQUES ROMEIRO 289º FABRÍCIA MORAIS VIEIRA 290º EDVANIA MORENO PEREIRA FERRAZ 291º ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA 292º PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 293º ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 294º JANAINA DA SILVA LOURENÇÃO 295º LEANDRO FERREIRA DA SILVA 296º JOSIENE VIEIRA FERREIRA 297º KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 298º ENY TURAZZI 299º DAIANE MARCELINO CABRAL DA SILVA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 211º CAMILA RIBEIRO DRESCH 212º KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 213º ALINE CRISTINA DA SILVA 214º GEISE VASCONCELOS 215º AICIR DOS SANTOS VILHARVA 216º CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 217º DAIANE ALVES ALMEIDA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 29º LUCIANA VIRGINIA MÁRIO BERNARDO 30º MARLON RAFAEL KREIN SILVA 31º EDINIUZE CALDERÃO GERMANO RIBEIRO 32º VANILZA ALVES NOGUEIRA 33º JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 34º JOÃO HENRIQUE BUENO DE GODOY FILHO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2020 Processo: nº 177/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de serigrafia, para atender as campanhas educativas e demais serviços a serem realizados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 30/06/2020 (trinta de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2020 Processo: nº 178/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de adesivos para utilização na sinalização de trânsito em diversos pontos na cidade de Dourados-MS e distritos. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 01/07/2020 (primeiro de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2020 Processo: nº 173/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração funcional do pavimento, sinalização viária e acessibilidade na Rua Floriano Peixoto (parte) Setor 13 - Lote 05, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/2014 Programa Pró-Transporte e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 26/06/2020 (vinte e seis de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020 Processo: nº 23/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de troféus, medalhas, materiais esportivos e afins, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ANDRE E. S. SCHILLING - ME, nos itens 02, 09, 10, 13, 14, 17, 18, 22, 25, 26 e 27; BRESCHIGLIARI & CIA LTDA - ME, nos itens 21, 24, 28, 29 e 30; AZUL ESPORTES COMERCIAL LTDA., nos itens 15, 16, 19 e 23; SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME, nos itens 01, 11, 12 e 20 e S. SCHNEIDER, nos itens 03, 04, 05, 06, 07 e 08. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 29 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 Processo: nº 16/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção e serigrafia de camisetas e bolsas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02 a proponente JM INDUSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2020 Processo: nº 110/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 a proponente ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 06 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2019 Processo: nº 357/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalar para atender o Hospital da Vida, conforme Convênio SICONV nº 13896.863000/1140-06. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no item 01; e V.S COSTA & CIA LTDA., nos itens 02 e 05. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 06 e 07 restaram DESERTOS, e os itens 03 e 04 restaram FRACASSADOS, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 06 de abril de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2020 Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 15 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2020 Processo: nº 118/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção e reparo dos banheiros (secundário e principal) da Feira Livre Central de Dourados-MS. Resultado: A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Motivo: Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 394/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 19 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 123/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2020. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 055/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E MELHORIA DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA NA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA DE MATOS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas e o Secretário Municipal de Educação, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI. MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1. RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP. CPF Nº.: 370.115.648-45. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Educação. EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, MANTENDORA DO HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING . CNPJ: 03.604.782/0001-66. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2020. OBJETO: Contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE através do HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING , registrado no CNES sob n° 2371375, para a execução de serviços médicos hospitalares visando a disponibilização por parte da CONTRATADA, de 10 (dez) leitos de UTI ADULTO TIPO II, e 10 (dez) Leitos Clínicos de Retaguarda, sempre que houver necessidade de ocupação por estarem demais leitos credenciados ao SUS ocupados em virtude da Pandemia do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal n° 2.477 de 20.03.2020 e o Processo de Licitação nº 232/2020/DL/PMD – Dispensa de Licitação n° 045/020, com fundamento no Art. 24 , IV, da Lei 8.666/93, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência á Saúde, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência- COVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a publicação do extrato deste instrumento e seus aditivos no Diário Oficial do Município de Dourados a qual deverá ocorrer nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.282.400,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Bruno Radaelli de Assis DATA DE ASSINATURA: 08 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 011/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do Meio Ambiente Edino Alves Ferreira Eireli - ME CNPJ: 10.226.319/0001-93 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2020 OBJETO: Aquisição de computador, nobreak e notebook para atender o Departamento de Arborização do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.650,00 (Dois mil seiscentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 012/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do Meio Ambiente Delgado & Mantelli Ltda - EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2020 OBJETO: Aquisição de computador, nobreak e notebook para atender o Departamento de Arborização do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 013/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do Meio Ambiente Kimura e Garcia Ltda - ME CNPJ: 11.162.692/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2020 OBJETO: Aquisição de computador, nobreak e notebook para atender o Departamento de Arborização do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.999,80 (Cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1590/2020. PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2020 OBJETO: Aquisição de cotoveleira e joelheira para atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.820,00 (Dois mil oitocentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1591/2020. PARTES: Município de Dourados Elec Indústria e Comércio de Equipamentos de Medição Ltda CNPJ: 07.791.107/0001-44 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2020 OBJETO: Aquisição de bocais para etilômetro para atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais). DATA DE EMPENHO: 08/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - ME PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 06/05/2020 e previsão de vencimento em 06/03/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 26/05/2020 e previsão de vencimento em 26/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICAÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICAÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 EDITAL nº. 032 /FUNSAUD/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 15 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 09 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 033 /FUNSAUD/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 15 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 09 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:15/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.261.271-72 ADRIANA DE CARVALHO SILVA 94 º ***.600.931-72 NAZARÉ ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA 95 º ***.628.351-83 SARA DA SILVA BASTOS 96 º ***.050.751-81 FRANCIELI ROCHA DA SILVA 97 º ***.925.451-44 PATRÍCIA LEITE DA SILVA 98º ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.185.481-49 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 88º ***.117.701-49 LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA 89 º ***.175.651-41 SIMONE CHIMENEZ DA SILVA 90º ***.179.971-95 FERNANDA BORTOLUZZI DA SILVA ROA 91º ***.598.401-90 CAROLINE DE OLIVEIRA SALDIVAR MARTHA 92 º ***.423.451-26 INGRID DE SOUZA ANUTO 93 º ***.143.031-67 MILLAINE XIMENES FRAJADO 94º FARMACEUTICO CPF Nome do Candidato Class. ***.280.729-49 WAGNER ALECIO BARONCELI 6º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.695.661-45 VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO 19 º ***682.331-29 ADRIANI MONTIEL ALMEIDA 20 º ***.327.341-44 ANDERSON ALVES MACHADO 21 º ***.125.216-20 MARIA GORETE OLIVEIRA SILVA DOS REIS 22 º ***.560.231-00 GEOVANNA PEREIRA DE SOUZA 23 º ***.361.271-80 JÔNATHAN MUSULIN TORELLI 24 º ***.705.671-80 RÉGIS LEONARDO ARTEMAN RUSSI 25 º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.478.281-49 WAGNER DA SILVA PEREIRA 38º ***.360.388-74 VALDIR PEREIRA DOS SANTOS 39º ***.380.981-60 RODRIGO ARTHUR TOMAZ 40º ***.511.881-28 HUANDERSON SILVA DOS SANTOS 41º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:15/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.943.151-91 LYLIAN CAMARGO ALMINIO 8º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.450.621-02 GABRIELE ESCOBAR CASAGRANDE 7º ***.739.401-59 ROSELI VIEIRA DA SILVA 8º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 015/2020 – Pregão Presencial nº 003/2020 OBJETO: Aquisição de fios cirúrgicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.396,48 (Vinte e Um Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos) DATA DA ASSINATURA: 04 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – LTDA – ME CNPJ: 21.870.007/0001-34 Ref. Processo de Licitação nº 015/2020 – Pregão Presencial nº 003/2020 OBJETO: Aquisição de fios cirúrgicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.603,20 (Quatro Mil Seiscentos e Três Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 GDB COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI EPP CNPJ: 23.813.386/0001-56 Ref. Processo de Licitação nº 015/2020 – Pregão Presencial nº 003/2020 OBJETO: Aquisição de fios cirúrgicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 113.630,04 (Cento e Treze Mil Seiscentos e Trinta Reais e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ITAIPU GAS & INSTALAÇÕES – EIRELI PROCESSO: Dispensa de Licitação 008/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (GÁS DE COZINHA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 010/2020. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (Catorze Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E A ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS . Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/000144 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, neste ato, representando pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, FABIANO COSTA, ao final firmado, doravante denominado simplesmente Donatário; ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.859.295/0001-44, com dede à Rua, Av. Joaquim Teixeira Alves, 1480 - Centro, Dourados - MS, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente Doador celebram o presente instrumento mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a doação feita para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, de 300 CONES DE SINALIZAÇÃO DE 50CM, especificamente, adquiridos pelo doador, passando a posse, direito e domínio sobre os referidos bens, sem qualquer ônus ao município: PARÁGRAFO PRIMEIRO: O doador é proprietário dos bens por livre e legítima aquisição, ressaltando que o mesmo não apresenta gravames que possam inutilizálo, se encontrando desembaraço de quaisquer ônus que possam prejudicar sua presente Doação. CLÁUSULA SEGUNDA- DO FUNDAMENTO LEGAL Aplicam ao presente instrumento o disposto no Art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO O donatário aceita a presente doação nas condições estipuladas, comprometendo se a utilizar os cones de sinalização nas barreiras realizadas nos acesos ao Município de Dourados por conta da pandemia, mundialmente declarada causada pela contaminação de COVID-19; CLÁUSULA QUARTA– DA DESTINAÇÃO DOS BENS Os bens de consumo doados destinam-se a atender as finalidades institucionais do donatário, sob pena de reversão imediata ao doador. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM Todos os encargos relativos à regularização e manutenção do bem, de qualquer natureza correram à conta exclusiva do Donatário. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O Município de Dourados-MS, por meio da Secretaria Municipal De Serviços Urbanos providenciará a publicação do presente termo em Diário Oficial do Município de Dourados-MS. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro de Dourados-MS, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Doação. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas supracitadas, as parte firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das Testemunhas abaixo. Dourados-MS, 08 de julho de 2020. FABIANO COSTA ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS Testemunhas: nome nome CPF: CPF: DEMAIS ATOS / TERMO DE DOAÇÃO - SEMSUR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 085 N° Licitação: 387 Contrato Número: 111/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “Pedro Mota”, através do convênio MEC nº 830436/2007/PAR. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: CLAUDIONICIO ROSA BARQUILHA - ME CNPJ: 28.110.937/0001-39 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 8.683,69 (oito mil seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos). Dourados-MS, 05 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 020 N° Licitação: 370 Contrato Número: 139/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM Vila Vargas, através de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 102/2017. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: G. C ARAUJO – MÓVEIS DE AÇO - EPP CNPJ: 20.252.467/0001-36 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Dourados-MS, 05 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 410 N° Licitação: 85 Contrato Número: 71/2017/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rural, abrangendo a locação de veículos, incluso motoristas, abastecimento e afins, bem como sistema de rastreamento (GPS), objetivando atender os alunos da Rede Publica Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: EMPRESA GWA TRANSPORTES - LTDA CNPJ: 10.425.814/0001-21 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor de executado de R$ 26.579.584,09 (vinte e seis milhões quinhentos e setenta e nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e nove centavos) Dourados - MS, 05 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 076 N° Licitação: 166 Contrato Número: 303/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais esportivos, objetivando atender a Escola municipal Lóide Bonfim de Andrade, através do convênio nº 27.151/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Prefeitura Municipal de Dourados. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME CNPJ: 09.216.738/0001-65 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 4.822,95 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) Dourados - MS, 05 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 19ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 10 de junho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 09 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO ATA - CMAS ATA 457ª/2020/CMAS Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de videoconferência na plataforma Zoom, reuniram-se a Comissão de Prestação de Contas. A reunião iniciou sob a Coordenação da Diretora do SUAS Graziela Gonçalves com a participação das representantes do Conselho Municipal de Assistência Social, os quais foram indicados na última reunião ordinária do CMAS: 1) Patrícia Brito de Oliveira; 2) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 3) Adriana Aquino Reinozo e registra-se a ausência da conselheira Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, representante não governamental, e representantes da Gestão SEMAS 4) Regina Helena Vargas Valente de Alencar; 5) Ana Paula de Campos Arruda; 6) Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicera e 7) Graziela Gonçalves. A Diretora do SUAS Graziela iniciaram dando as boas vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência. Em seguida, pontuou que nesta situação excepcional de pandemia, as OSCs estão realizando atividades diversas das usualmente executadas, portanto para manter a parceria e repassar o pagamento é necessário construir plano de ação, conforme instrumental a ser formulado no setor de convênios da secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e encaminhado para entidades, a servidora Regina esclareceu que deve haver alteração do plano nesse período de pandemia para se adequar à realidade atual, que retroagirá ao início da pandemia. A conselheira Adriana indagou sobre os registros das atividades que as entidades estão realizando, sendo que a Ekelis explicou que é acompanhado pela gestão por meio de relatórios mensais, Graziela informou que os relatórios serão encaminhados para o Conselho-CMAS, para conhecimento. Quanto ao monitoramento das entidades, Regina sugeriu que seja feito relatório por escrito com assinaturas dos OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 técnicos de referência; Graziela ressaltou sobre a importância do olhar dentro da entidade utilizando recursos como ligação virtual, por vídeo, além do relatório, o que deve ser estudado e após, deliberado pelo Conselho-CMAS. Ekelis observou que no plano de contingência há item que menciona a adequação das entidades não governamentais, outro respaldo para justificar o plano de ação emergencial. Graziela pontuou a formalização no plano de contingência tópico recursos convênios, um respaldo na prestação de contas. Regina esclareceu que haverá declarações para as entidades referentes ao término de 2019 e para 2020. Patrícia indagou sobre o plano de ação, foi explanado que deve ser feito com prazo por tempo indeterminado junto a aditivo com a justificativa para elucidar sobre as atividades realizadas no período, com fotos, relatórios e vídeos. Graziela pontuou que o documento será elaborado e encaminhado para a comissão. Ana Paula esclareceu que as entidades elaborarão o plano, haverá aprovação pelo Conselho e após, se firmará o convênio. Após os esclarecimentos e providencias a serem executadas finalizamos esta web reunião, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais participantes da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Representante Titular Governamental CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Patrícia Brito de Oliveira Representante Titular Não Governamental CMAS Adriana Aquino Reinozo Representante Titular Governamental CMAS Regina Helena Vargas Valente de Alencar Representante Gestão Ana Paula de Campos Arruda Representante Gestão Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicera Representante Gestão Graziela Gonçalves Representante Gestão ATA - CMAS Ata nº03/COMACS/2020 Aos onze dias do mês de maio, às 13h.30min.,reuniram-se na sala dos professores da Escola Municipal Etalívio Penzo, situada à Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº230, Parque das Nações II Plano, Dourados/MS, as conselheiras do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério Ana Maria Magro Lino, Creuza Ribeiro Nascimento, Elizangela Tiago da Maia, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino e Sandra Miguel Raidan para discutir a seguinte pauta: Prestação de contas referente ao ano de 2019; Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE); Informes. Sobre a prestação de contas, a análise iniciou com a observação da folha de pagamento, dos valores que constam na nota de pagamento dos balancetes e extratos bancários, valores encaminhados via ofício nº01/2020/SEMFAZ/GAB, valores encaminhados via CD pela Secretaria Municipal de Educação e do Relatório SIOPE. Pelo estudo e confrontação dos valores gastos com a folha de pagamento constatou-se que os valores são distintos, o que dificulta a fiscalização da aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos financeiros,como dispõe o Artigo 22, da lei 11.494, de 20/06/2007.Sobre o PNATE, tendo em vista as irregularidades constatadas em 2017, conforme Relatório de ação de controle com o objetivo de avaliar a aplicação de recursos realizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU),ofício 44654/2019/Coate/Cgame/Dirae-FNDE, assim como, na análise da Prestação de Contas encaminhada pela prefeitura,na qual observou-se: pagamento duplicado de consertos,nota duplicada,irregularidades na frota terceirizada da GWA,devido ao concerto de tacógrafos, inexistentes nos veículos e nos ônibus da frota própria, conforme verificado em visita realizada na garagem da prefeitura municipal de Dourados, no dia 08/02/2019,conserto realizado em Campo Grande, como se os veículos tivessem sido transportados até lá, placas dos veículos consertados que não conferem como os da frota, falta de transparência do valor recebido pelo município, inclusive do valor repassado pelo estado para transportar estudantes da rede estadual, ausência de extrato bancário das receitas e despesas, transporte irregular de universitários e escolas particulares. Nos informes foram repassados os ofícios recebidos, nº069/2020 que encaminha o Relatório de Funcionários do mês de fevereiro/2020,no qual não consta os salários, relação por escola, função que os profissionais exercem, o que impossibilita a fiscalização; ofício nº068/2020 encaminha requerimento para antecipar pagamento da Empresa GWA que transporta estudantes da rede municipal,estadual,rede particular e universitários que estão em período de isolamento social,ou seja,desde o dia 17/03/2020; no caso da rede municipal os estudantes não têm aulas regulares; foi informado sobre o fim da intervenção publicada em Diário Oficial,via Decreto nº2.505,de 01/04/2020,de 24/02/2020; também foi informada a indisponibilidade da senha de acesso ao Sistema de gestão de Conselhos – SIGECON e Relatório SIOPE, para que este Conselho desenvolva sua atribuição de análise da “prestação de contas”, a ser preenchida no site, uma vez que, as credenciais foram retiradas no período de intervenção do Senhor Secretário de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva,via Resolução/SEMED nº24, de 19/02/2020, publicada em Diário Oficial do dia 20/02/2020, ratificado pela prefeita de Dourados, Délia Razuk,via decreto nº2.434, de 03/03/2020, publicado em Diário Oficial do dia 04/03/2020. Pelo fato de não ter atingido quórum ficou pré-agendada uma próxima reunião para o dia 18/05/2020, a partir das 13h.30min., no mesmo local e com a mesma pauta e outros informes. Nada mais a constar, devido a ausência da secretária, por motivos de saúde, eu, Sandra Miguel Raidan,lavrei esta ata que segue assinada por mim e pelos demais Sandra Miguel Raidan, Ana Maria Magro Lino, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino, Elizangela Tiago da Maia, Creuza Ribeiro Nascimento Ata nº04/COMACS/2020 Aos vinte dias do mês de maio, às 13h.30min., em reunião extraordinária convocada via whatsApp,devido ao isolamento social provocado pelo Novo Corona Vírus (COVID 19), transferida para tal data,devido ao impedimento da maioria das conselheiras,por motivos pessoais, em meio à pandemia, reuniram-se na sala dos professores da Escola Municipal Etalívio Penzo, situada à Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº230, Parque das Nações II Plano, Dourados/MS, as conselheiras do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, Ana Maria Magro Lino, Creuza Ribeiro Nascimento, Elizangela Tiago da Maia, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino e Sandra Miguel Raidan para discutir a seguinte pauta: Prestação de contas referente ao ano 2019; Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE); Informes. As Conselheiras Claudia Nódoa e Anderci da Silva justificaram a ausência no grupo de whatsAPP, devido a impedimentos pessoais e problema de saúde. Sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB analisou-se: a folha de pagamento; gasto com a GWA transportes; pagamento do Instituto de Previdência Própria de Dourados/MS (PREVID); Associação Pestallozi e APAE; conta de energia; Viação Dourados. Iniciou-se a análise com a observação da folha de pagamento, dos valores que constam na nota de pagamento dos balancetes e extratos bancários, entre os meses de janeiro a dezembro de 2019, valores encaminhados via ofício nº01/2020/ SEMFAZ/GAB, referentes aos mesmos meses; valores encaminhados via CD pela Secretaria Municipal de Educação, valor do pagamento dos profissionais do magistério no Relatório SIOPE. Pelo estudo e confrontação entre os documentos, em relação aos valores gastos com a folha de pagamento, constatou-se que os valores são distintos, o que dificulta a fiscalização da aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos financeiros, como dispõe o Artigo 22, da lei 11.494, de 20/06/2007. Tanto é que, o valor da folha de 2019, conforme nota de pagamento dos balancetes da Prefeitura, entre os meses de janeiro a dezembro chega a R$70.068.893,64, enquanto que os empenhos lançados no mesmo documento o valor é de R$119.970.186,23; já as informações da Secretaria de Fazenda informam o valor de R$137.134.239,74; valores que constam no CD gestão FUNDEB R$102.951.548,75; Profissionais do magistério das Escolas e Ceims, que constam no CD R$90.697.968,25, neste não foi possível computar o pagamento dos administrativos, pois não consta a fonte pagadora FUNDEB; o Relatório SIOPE até o 4º bimestre (janeiro a agosto) R$74.987.604,48, uma média de R$9.375,000,00. Cabe ressaltar que Relatório SIOPE foi rejeitado pela maioria dos Conselheiros, em reunião realizada no dia 13/11/2019, conforme Ata n°16/2019, pelo fato do valor que consta como gasto com a folha de pagamento ser incompatível com outros valores apresentados pela prefeitura, assim, a presidenta entrou no sistema SIOPE e rejeitou as informações, por isso, o relatório não foi homologado, ao contrário do que afirmou o secretário de educação no período de intervenção deste Conselho de fevereiro a abril/2020, de que o Conselho havia sido omisso em relação a aprovação do relatório, o que houve foi sua rejeição, inclusive pelo fato da prefeitura não entregar a folha de pagamento detalhada, a qual foi solicitada várias vezes, via ofício, para que as dúvidas fossem sanadas e garantida a transparência dos gastos dos recursos. Ainda foi observado pelas conselheiras: falta de transparência na folha de pagamento; funcionário administrativo que aparece na folha de pagamento de duas instituições educacionais, ou seja, de forma duplicada; valores gastos com salários dos administrativos (40% do FUNDEB) das escolas não constam na folha de pagamento; oscilação no valor da folha de pagamento, mês a mês, ou seja, os valores elevam ou reduzem injustificadamente, sendo incompatível com a realidade prática; proventos recebidos sem discriminação do nome, cargo, função; impossibilidade de comprovar se os valores que constam no extrato bancário foram realmente gastos com a folha de pagamento. A partir da análise da folha de pagamento, chegou-se a seguinte conclusão: não há transparência, de forma que seja possível fiscalizar a aplicação do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) em salários, conforme determina a Lei do FUNDEB, bem como, não é possível verificar se os profissionais da educação que constam na folha estão em efetivo exercício nas instituições educacionais, uma vez que, a prefeitura não apresentou a folha detalhada, na qual conste: fonte pagadora do FUNDEB, de forma clara e objetiva, relação dos profissionais que estão em cada instituição educacional, função que exercem, salário bruto e líquido, turno de trabalho, cedidos, licenciados, readaptados, além dos profissionais que estão em exercício na secretaria municipal de educação. Sobre a folha, após mais de um ano requerendo a relação detalhada, mais uma vez, o Conselho requer que a folha detalhada seja encaminhada em anexo aos balancetes de 2020 para que seja possível a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros e dos percentuais mínimos obrigatórios.Sobre a GWA transporte foi observado: gasto elevado com a empresa terceirizada, isso porque, de janeiro a dezembro de 2019, segundo os balancetes da prefeitura, gastou-se R$4.892.651,09, sem somar possíveis termos aditivos que não foram apresentados a este Conselho.Tal valor deveria ser investido na compra de ônibus da frota própria, pois a terceirização se mostra mais cara para o município de Dourados. Além disso, foi constatado o transporte irregular de alunos universitários, de escolas particulares, ferindo o próprio objeto da licitação, na qual fica definido o transporte de alunos da rede municipal, bem como, a indevida aplicação dos recursos do FUNDEB que deve ser investido na Manutenção da Educação Básica (MDE). Também se observou, por meio de documentos encaminhados pela prefeitura, que a terceirizada transporta um número muito reduzido de alunos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, elevando o custo,pois a empresa recebe por KM rodado,além de não haver transparência em relação aos recursos repassados pelo governo do estado de Mato Grosso do Sul para custear as despesas do transporte dos estudantes da rede estadual.Acrescentam-se ainda, as irregularidades constatadas pelo FNDE, conforme Relatório de ação de controle com o objetivo de avaliar a aplicação de recursos realizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU),ofício 44654/2019/Coate/Cgame/Dirae-FNDE, em relação a empresa GWA, ATAS - COMACS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa FAXINA SIM SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI - ME CNPJ DA CONTRATADA: 28.027.465/0001-55 PROCESSO: nº 003/2018/PreviD de Pregão Presencial – Edital nº 001/2018/ PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de roçagem e limpeza de terreno, visando atender ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual, inicialmente estabelecida nas Cláusulas 8.1. do 2º Termo Aditivo e 7.1. do instrumento contratual originário, bem como, o reajuste do valor estabelecido na Cláusula 4.1. nos termos da Cláusulas 4.2. e 4.3. do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2018/PreviD e seu contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 014/2018/PreviD e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 11.417,40 (Onze mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos). EMPENHO: Nº 098/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 18 de junho de 2020 até a data de 18 de junho de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.182 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020 dentre as constatações do FNDE: Pregão Presencial nº085/2016 da Prefeitura de Dourados/MS; Indicativo de veículos entre as empresas pesquisadas e correlação entre orçamentos com vistas a inflar o limite global aceitável para o preço licitado; licitação para contratação dos serviços de transporte escolar conduzida com restrições ao caráter competitivo e violações aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da igualdade, com direcionamento do objeto para a empresa contratada; favorecimento pelo Pregoeiro à GWA Transportes Ltda, mediante aceitação de certidões positivas com efeito de negativa em conformidade com os requisitos do edital; termo aditivo realizado de forma ilegal, gerando acréscimo indevido no valor global contrato de R$3.559.825,92; Impossibilidade de avaliação do preço praticado pela empresa GWA transportes Ltda. No contrato decorrente do Pregão Presencial nº085/2016 da Prefeitura de Dourados, devido à ausência de discriminação da composição de custos e dos preços unitários praticados; pagamentos realizados à empresa contratada sem a efetiva comprovação de execução dos serviços. Sobre tais irregularidades foi encaminhado à Câmara de Vereadores, em anexo ao ofício nº09/COMACS/2020, protocolizado em 05/05/2020, por terem a competência de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, devendo inclusive, tomar as medidas cabíveis em relação às irregularidades,bem como o Senhor secretário de educação foi questionado via ofício nº12/COMACS/2020, protocolizado em 05/05/2020 sobre as medidas tomadas para sanar as irregularidades,da mesma forma que o senhor secretário de fazenda,via ofício nº13/ COMACS/2020, protocolizado em05/05/2020. Sobre o transporte o Conselho entende que a prefeitura deve adquirir veículos próprios em 2020-2021, deixando de contratar a empresa terceirizada, a partir de 2021, readequação da rota, no sentido de organizar por pólos e turnos, o que deve ser feito em conjunto com a Central de Matrículas, a manutenção dos veículos por mecânicos da própria prefeitura, que inclusive constam na folha de pagamento da educação municipal, o Conselho ainda propõe um estudo sobre a real necessidade de alugar um espaço para guardar os veículos da frota própria, ao invés da utilização da garagem da própria prefeitura e sugere que seja destinado algum imposto municipal para arcar com os custos do transporte de universitários, desde que não seja verba vinculada à educação básica. Instituto de Previdência Própria de Dourados/MS (PREVID): valor elevado do pagamento do PREVID, incompatível com o que foi gasto com a folha de pagamento, em termos de percentuais a serem repassados. Isso porque, conforme análise do balancete, o mês de fevereiro/2020, por exemplo, gastou-se R$4.065.663,61, enquanto que o valor gasto com o Instituto foi de R$2.026.593,97. O valor evidencia a possibilidade de pagamento do déficit actuarial com recursos do FUNDEB, o que é vedado por lei, ou seja, o pagamento de inativos e pensões. O Conselho entende que os valores devem ser devolvidos a conta bancária do FUNDEB e o repasse de tais valores deve cessar. Sobre a Associação Pestallozi e APAE: não há transparência na folha de pagamento dos profissionais que atuam nas Associações, os valores repassados, alunos que freqüentam e que estão matriculados na rede municipal de ensino, apesar de solicitado no ano de 2019, o que dá indícios de possíveis irregularidades pela falta de transparência. O Conselho continua requerendo as relações e transparência para a devida fiscalização e, assim, sanar as incertezas sobre o gasto.Conta de energia: o gasto com Energia e Cergrand, nas instituições educacionais das escolas rurais e urbanas, foram fiscalizados pelos Conselheiros e constatado o gasto, mas em alguns casos foi considerado elevado. O conselho orienta a verificação do alto gasto e se preciso a troca da fiação, de responsabilidade da prefeitura e um projeto, a curto (2020) e médio prazo (2024), sobre a viabilidade da colocação de energia solar, sob o acompanhamento e fiscalização deste conselho, em todas as etapas do projeto.Viação Dourados: sobre a viação Dourados tem sido pago com recurso do FUNDEB vale transporte para estagiários e funcionários efetivos da educação, segundo informado pela prefeitura. Em 2019, segundo os balancetes de 2019, foram gastos R$57.515,70. O conselho entende que deve ser retirado dos gastos do FUNDEB tal despesa, que seja custeado com outros recursos da prefeitura e que seja devolvido a conta bancária do FUNDEB o recurso utilizado para tal fim em 2019. O Conselho também constatou irregularidades em relação a gestão do Fundo de Manutenção da Educação Básica (FUNDEB). Isso porque, a Lei nº11. 494/2008 prevê que a administração do fundo é responsabilidade que compete ao chefe do Poder Executivo e ao Secretário de Educação, contudo, em reuniões com o colegiado e em momentos públicos o próprio secretário de educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva declarou não ser o gestor do recurso, o que se trata de uma irregularidade. Sobre a receita do FUNDEB a prefeitura não demonstrou de forma transparente onde e como estão sendo investidos os 5% das mesmas receitas que compõem o fundo de 20%, totalizando a aplicação de 25%, como dispõe o Inciso I, do Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei do FUNDEB (Lei 11.494/2007). Em relação à Valorização dos Trabalhadores em Educação, o Conselho entende que a prefeitura tinha condições financeiras de pagar o Piso Salarial Nacional aos profissionais do magistério e administrativo da educação, a partir da data base, se comparado os valores gastos com a folha de pagamento R$70.068.893,64 (janeiro a dezembro/2019), conforme consta na nota de pagamento dos balancetes e extratos bancários (janeiro a dezembro/2019) com o valor recebido do FUNDEB R$ 137.134.239,74, ou seja, uma diferença de R$ 67.065.346,10, sem computar o percentual de 5% das mesmas receitas que compõem o Fundo, Royalties do Petróleo que o município recebe, salário educação e outras receitas. Sobre isso, com base nos valores o Conselho entende que há recurso financeiro suficiente para pagar a reposição anual de 2017 e os valores retroativos de 2019. Sobre o fechamento de turmas do 8º e 9º ano, dos anos finais do ensino fundamental, a partir de 2020, este Conselho se posicionou contrário a tal ação devido ao impacto social negativo, dificuldades na lotação dos professores, queda da receita, pelo fato do valor custo aluno dos anos finais ser maior em relação aos anos iniciais, pela falta de planejamento, mapeamento da região para realocar os estudantes nas escolas estaduais, falta de explicações sobre a solução para a queda de receita a partir de 2021. Assim, o Conselho orientou ao não fechamento de turmas dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) ou troca por turmas dos anos iniciais (1º ao 5º ano) com a rede estadual. Por isso, determina que as salas fechadas em 2020 sejam reabertas, enquanto que cabe ao estado do MS a abertura de turmas do 1º ao 5º ano, por também ser de sua responsabilidade, como determina a Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases Nacional (Lei 9394/96). Diante das irregularidades constatadas em 2017 na empresa GWA, na prestação de contas de 2019, na falta de valorização dos profissionais de educação, este Conselho decidiu pela não aprovação das contas, aguarda o cumprimento das determinações e resposta por escrito sobre cada ponto destacado, além da devolução das credenciais retiradas pelo senhor secretário municipal de educação durante o período de intervenção para que seja preenchida a plataforma no site do FNDE que trata do PNATE e PEJA. Nada mais a constar, devido a ausência da secretária, por motivo de saúde,eu, Sandra Miguel Raidan,lavrei esta ata que segue assinada por mim e pelos demais presentes na reunião Sandra Miguel Raidan, Ana Maria Magro Lino, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino, Elizangela Tiago da Maia, Creuza Ribeiro Nascimento ATAS - COMACS EDILSON PEREIRA DA SILVA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para a atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 4130, Loja 04, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELOALDO GONÇALVES DE PAULA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada -RLAS, para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo ( GLP ) – classe I, localizado na Rua Sergio Arouca, n° 3935, Bairro Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA EIRELI - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, localizada na AVENIDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 1913, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIVIA ROSA ESPIRITO SANTO 89091256168, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Lojas de cosméticos e perfumaria (Cód. 417) localizada na Av. Marcelino Pires, 1165, Anexo A, Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO COSTA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Loteamento residencial/condomínio plurifamiliar e Pavimentação - 249, localizada no Corredor Arlindo Borba 1415, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO COSTA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Drenagem – 255A, localizada no Corredor Arlindo Borba 1415, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4979 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 07/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2020, de natureza contraditória, para apurar os fatos constantes em denúncia formulada perante esta Corregedoria e após apuração preliminar consubstanciada no Relatório de Apuração Preliminar nº 16/CORR/GMD/2020, por terem, servidores desta Guarda Municipal – a serem identificados e terem determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos I e X; e praticado as condutas descritas no artigo 95, inciso III e/ou no artigo 96, incisos I e XXII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: AIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº 44291-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos constantes do citado Relatório de Apuração Preliminar, pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 08 de Junho de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 08/CORR/GMD/2020 “Substituição de Membro de Comissão Sindicante nomeado pela Portaria nº 04/ CORR/GMD/2020 de 10 de Março de 2020.” O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Substituir Membro de Comissão Sindicante nomeado pela Portaria nº 04/CORR/GMD/2020 de 10 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.124 de 12 de Março de 2020, fl. 01, conforme segue: substituir o servidor EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1, pelo servidor AIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº 44291-1. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida bem como todos os feitos até aqui praticados, sendo que o servidor ora nomeado deverá, juntamente com os demais, observar os atos que lhes são inerentes para dar continuidade ao correspondente procedimento administrativo disciplinar, em trâmite neste Cartório. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 08 de Junho de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXII / Nº 5.181 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 - 28 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 Resolução/SEMAS nº 11, de 08 de junho de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária do dia 12 de maio de 2020, através de deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a composição da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sendo: I - Presidente: Kátia Pereira Petelin, representante de Organização da Sociedade Civil; II - Vice-Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção, representante Governamental; III – Secretário: Wellington Nogueira Leite da Silva, representante Governamental. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMED n.057 de 08 de Junho de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Silvana Regina Ferreira Campos da Silva, matrícula n. 502.1871, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Ass. De Atividade Educacionais I, do Ceim Prof.ª Zeli Ramos da Silva para a E.M. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer, a partir de 09/06/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Junho/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de Junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Lm/05/699/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de MAIO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. LM/05/699/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 87641-1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA SEMS 3 22/04/2020 A 24/04/2020 87641-1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA SEMS 2 27/04/2020 A 28/04/2020 114764521-1 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO SEMS 14 22/03/2020 A 04/04/2020 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO SEMS 15 03/04/2020 A 17/04/2020 114763152-2 ALISON LEMES FERREIRA SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 114761148-3 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA SEMS 13 02/04/2020 A 14/04/2020 114761148-3 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA SEMS 14 19/03/2020 A 01/04/2020 114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QANDT SEMS 7 13/04/2020 A 19/04/2020 114774147-1 ANGELA CRISTINA COSTA RIBEIRO SEMS 15 29/04/2020 A 13/05/2020 114772196-1 BRUNA CAMILA ROCHA SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE SEMS 17 13/04/2020 A 29/04/2020 114772171-1 CAROLINA RAMALHO MASUKO SEMS 14 22/05/2020 A 04/06/2020 114762036-6 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS SEMS 14 24/03/2020 A 06/04/2020 114768848-3 CLAUDIA ROSA DE ASSUNPÇÃO SEMS 14 07/04/2020 A 20/04/2020 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ SEMS 7 20/03/2020 A 26/03/2020 114774507-1 DANIELA MONTEIRO DE BARROS SIQUEIRA SEMS 14 18/03/2020 A 31/03/2020 114774101-1 DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA SEMS 14 20/03/2020 A 02/04/2020 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ GMD 7 22/05/2020 A 28/05/2020 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ GMD 2 20/05/2020 A 21/05/2020 500895-6 ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA SEMED 15 11/04/2020 A 25/04/2020 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINDOLA SEMS 2 21/05/2020 A 22/05/2020 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINDOLA SEMS 2 25/05/2020 A 26/05/2020 114774191-1 ELIXANDRA ALVES DOS SANTOS SEMS 7 18/05/2020 A 24/05/2020 114774191-1 ELIXANDRA ALVES DOS SANTOS SEMS 8 25/05/2020 A 01/06/2020 114771045-3 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 15 23/03/2020 A 06/04/2020 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL SEMS 14 20/03/2020 A 02/04/2020 86471-1 ELZA SANABRIA CHAVES SEMED 14 18/05/2020 A 31/05/2020 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 7 25/05/2020 A 31/05/2020 114771849-1 GABRIEL DANTAS SIGOLO SEMAD 7 07/05/2020 A 13/05/2020 114764479-1 GEOVANES RAMAO RAMIRES SEMS 5 13/04/2020 A 17/04/2020 73690376-2 GIOVANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES SEMS 15 25/03/2020 A 08/04/2020 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY SEMS 14 08/05/2020 A 21/05/2020 114767052-1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT SEMS 15 22/04/2020 A 06/05/2020 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO SEMS 4 20/03/2020 A 23/03/2020 501172-1 INEZ YOSHIKO KAYANO SEMS 15 19/03/2020 A 02/04/2020 114768324-2 IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA SEMAS 14 29/04/2020 A 12/05/2020 114760718-4 IVALDA BELARMINO DE LIMA SEMS 15 13/05/2020 A 27/05/2020 114761961-1 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ SEMED 5 11/05/2020 A 15/05/2020 114773599-2 JESSICA CABULÃO OLIVEIRA SEMS 10 23/03/2020 A 01/04/2020 81721-1 JULIANA DA SILVA CIRIACO SEMS 14 26/03/2020 A 08/04/2020 114762034-8 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 114772638-1 LARISSA DA SILVA BARBOSA COSTA SEMAS 7 23/03/2020 A 29/03/2020 501551-10 LENICE GOMES DA SILVA MATOS SEMED 15 30/04/2020 A 14/05/2020 501551-4 LENICE GOMES DA SILVA MATOS SEMED 7 30/04/2020 A 06/05/2020 501551-4 LENICE GOMES DA SILVA MATOS SEMED 45 07/05/2020 A 20/06/2020 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 10 20/05/2020 A 29/05/2020 501558-4 LINDA JUCA MORALES SEMED 60 11/05/2020 A 09/07/2020 501558-1 LINDA JUCA MORALES SEMED 60 11/05/2020 A 09/07/2020 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVESKI SEMS 7 17/03/2020 A 23/03/2020 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 10 20/05/2020 A 29/05/2020 114773767-2 LUCILENE LIMA DOS SANTOS SEMS 5 04/05/2020 A 08/05/2020 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS SEMS 14 05/05/2020 A 18/05/2020 114764168-1 MARCELO DE BRITO GMD 4 15/05/2020 A 18/05/2020 114764168-1 MARCELO DE BRITO GMD 14 19/05/2020 A 01/06/2020 114762946-2 MARCIA FLORIANO SEMAS 15 18/05/2020 A 01/06/2020 114772425-1 MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES GMD 5 23/03/2020 A 27/02/2020 114774341-1 MARCONE DA SILVA MATOS SEMAF 14 22/05/2020 A 04/06/2020 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONÇALVES MACHADO SEMS 14 06/04/2020 A 19/04/2020 114773976-1 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA SEMS 7 12/05/2020 A 18/05/2020 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA SEMS 14 06/05/2020 A 19/05/2020 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 8 28/04/2020 A 05/05/2020 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 15 14/05/2020 A 28/05/2020 114774166-1 MARILZA FERREIRA DA GLORIA SEMS 14 28/04/2020 A 12/05/2020 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER SEMS 12 11/05/2020 A 22/05/2020 114765930-5 MARISA CORREA PENTEADO LEAL SEMED 14 28/04/2020 A 11/05/2020 114765930-5 MARISA CORREA PENTEADO LEAL SEMED 14 15/05/2020 A 28/05/2020 114765930-8 MARISA CORREA PENTEADO LEAL SEMED 15 28/04/2020 A 12/05/2020 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL SEMS 14 06/04/2020 A 19/04/2020 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL SEMS 7 24/03/2020 A 30/03/2020 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE GMD 14 15/05/2020 A 29/05/2020 114770658-10 NAIR SANTOS MACHADO SILVA SEMED 14 12/05/2020 A 25/05/2020 114770658-4 NAIR SANTOS MACHADO SILVA SEMED 14 12/05/2020 A 25/05/2020 114765448-2 NAJLA OLIVEIRA SABURA SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 114772550-1 NATALIA TORRES MAZARIM SEMAS 14 14/04/2020 A 27/04/2020 114761521-2 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA SEMS 14 09/05/2020 A 22/05/2020 114761521-2 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA SEMS 14 20/03/2020 A 02/04/2020 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA GMD 7 27/04/2020 A 03/05/2020 114766230-2 PAMELA FERREIRA DE MOURA SEMS 14 14/05/2020 A 27/05/2020 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA SEMS 14 24/03/2020 A 06/04/2020 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA SEMS 14 07/05/2020 A 20/05/2020 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA GMD 14 18/05/2020 A 31/05/2020 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA SEMS 7 26/04/2020 A 02/05/2020 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA SEMS 3 03/05/2020 A 05/05/2020 114771108-1 POLIANA DE SOUZA JORGE SEPLAN 14 19/03/2020 A 01/04/2020 114770321-2 REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTES SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 114766443-1 RICARDO VENANCIO DA SILVA SEMED 11 25/05/2020 A 04/06/2020 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS GMD 14 18/05/2020 A 31/05/2020 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS GMD 5 22/04/2020 A 26/04/2020 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS GMD 10 27/04/2020 A 06/05/2020 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO SEMS 5 22/04/2020 A 26/04/2020 83461-1 SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA SEMS 8 01/04/2020 A 08/04/2020 83461-1 SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA SEMS 10 13/04/2020 A 22/04/2020 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 14 30/03/2020 A 12/04/2020 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 14 24/03/2020 A 06/04/2020 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 1 5/7/2020 151131-3 TEREZA DE JESUS BATISTA SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 73691210-4 VAGNA BALBUENO DA SILVA SEMS 15 23/03/2020 A 06/04/2020 89091-2 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES SEMS 7 23/03/2020 A 29/03/2020 501359 VANESSA ROCHA HENRIQUE AGETRAN 10 18/05/2020 A 27/05/2020 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM SEMS 14 06/04/2020 A 19/04/2020 143141-3 ZULEIDE MENDES GUERREIRO SEMS 15 20/05/2020 A 03/06/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 001/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 031/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP, pelo valor global de R$ 1.107.546,33 (um milhão e cento e sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), DU BOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALAR, pelo valor global de R$ 2.361.335,31 (dois milhões e trezentos e sessenta e um mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, pelo valor global de R$ 710.625,60 (setecentos e dez mil e seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS - EIRELI, pelo valor global de R$ 1.393.926,66 (um milhão e trezentos e noventa e três mil e novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) e SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, pelo valor global de R$1.473.750,42 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil e setecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos). Dourados (MS), 03 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 140/2016/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 021/2016 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 006/2016 CONTRATO: 140/2016 OBJETO: Contratação de serviços especializados de locação, manutenção, controle de acesso e monitoramento de intempéries da infraestrutura no datacenter municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Pró-Info Energia Ininterrupta e Informática LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 563.503,22 (Quinhentos e sessenta e três mil quinhentos e três reais e vinte e dois centavos). Dourados-MS, 03 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 351/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ESPÓLIO DE IDA CATARINA LINNE NASCIMENTO. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 070/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 18/05/2020 e previsão de vencimento em 18/05/2021, bem como acrescer o valor referente ao período prorrogado, no valor mensal de R$ 7.068,25 (sete mil e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), já atualizado com o aumento de 6,690830%, totalizando para os doze meses o montante de R$ 84.819,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos e dezenove reais).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JADIR DA ROSA LUIZ 114763923-3 GMD 1.631/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 79161-1 SEMED 3.692/2019 RECÁLCULO DE VALORES PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM ANNA KAROLINA NONATO LIMA 114762422-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO PORTARIA 095/FUNSAUD/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado instituído pela Lei n º 2.9656, de 06 de Junho de 2007- o Feriado de Corpus Christi que ocorrerá no dia 11 de Junho de 2020 (quinta feira); CONSIDERANDO Decreto N° 2.644, de 02 de Junho de 2020, que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 12 de junho de 2020 – Sexta-feira; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 08 de Junho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 96/FUNSAUD/2020 de 08 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor GECIMAR TEIXEIRA JUNIOR, do Cargo de DIRETOR TÉCNICO DA UPA, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 042/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 08 de Junho de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 35/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 08 de Junho de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 010/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP (GÁS DE COZINHA) ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: ITAIPU GÁS & INSTALAÇÕES - EIRELI. CNPJ sob nº 03.721.227/0001-14 Valor total: R$ 14.000,00 (Catorze Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa nº 008/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 04 de Maio de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA Nº 032/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, é favorável à aplicação do procedimento de processo de a Dispensa de Licitação ao artigo 24, inciso II, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 043/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NO EQUIPAMENTO MÉDICO (PERFURADOR ÓSSEO CANULADO MARCA ITS-MC), UTILIZADO NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa ITS – MC SERVIÇOS EIRELI EPP CNPJ n° 27.403.917/0001-93 Cujo valor total do contrato é R$ 2.821,18 (Dois Mil Oitocentos e Vinte Um Reais e Dezoito Centavos). Fundamento Legal: artigo 24, inciso II, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 13 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 7, 8, 18, 27, 39, 41, 50, 51, 68, 76, 95, 99, 112, 117, 118, 119 e 121 ADJUDICADO RINALDI& COGO LTDA – EPP R$ 1.295.085,25 3, 5, 23, 46, 123, 130 ADJUDICADO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA R$ 986.545,00 19, 20, 28, 49, 52, 53, 58, 60, 83, 84, 89, 96, 98, 106, 107, 108, 110, 111, 116, 120, 122, 124, 138, 140, 146 e 148 ADJUDICADO RF LEITE DIST. DE MED. E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 1.859.829,25 9, 17, 147 ADJUDICADO MEDILAR IMP E DIST. DE PROD MÉDICOS HOSPITALARES S/A R$ 195.870,00 13, 14, 24, 32, 42, 44, 45, 59, 65, 69, 79, 82, 90, 91, 93, 105, 114, 126, 129, 132, 133, 134, 139, 141, 143, 144, 145 e 150 ADJUDICADO HS MED COM DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP R$ 768.140,00 34, 81, 92, 97, 128 ADJUDICADO CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA R$ 266.251,25 38, 40, 151 ADJUDICADO CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 128.943,00 29, 56, 57, 77, 100, 101, 102, 103, 104, ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIUBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA- EPP R$ 51.568,80 4, 6, 10, 33, 36, 35, 37, 43, 47, 54, 55, 61, 66, 67, 70, 73, 78, 80, 85, 87, 88, 94, 109, 125, 127, 131, 135, 136, 137, 142, 149 e 152. FRACASSADOS 11, 12, 15, 16, 21, 22, 25, 26, 30, 31, 48, 62, 63, 64,71, 72, 74, 75, 86, 113 e 115 DESERTOS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PARTES: Município de Dourados Comunidade Organizada Em Defesa de Moradia NAS Ocupações Irregulares, Famílias SEM Moradia No Mato Grosso do Sul - CRF PROCESSO: 151/2018/DL/PMD OBJETO: Complementação financeira, a titulo de contrapartida, em função de reajustamento contratual, para conclusão de obras de infraestrutura onde foram construídas 353 unidades habitacionais. TERMOS: Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Conforme parecer emitido em 10 de Fevereiro de 2020 pela empresa de consultoria Excel Treinamento e Desenvolvimento Gerencial, assinado pelo Sr. João Humberto Dias Rodrigues – CRC MS-10503/O-6, se posicionando favorável ao pagamento da despesa, visto que a entrega do serviço foi realizada, portanto o contrato foi liquidado como despesa do exercício anterior. Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 16 de Março de 2020, sendo o montante executado o valor de R$ 454.342,73 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Setenta e Três Centavos). Dourados/MS, 30 de Maio de 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor Presidente - AGEHAB DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.181 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO GEOVANA DOS SANTOS PAGLIARINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para a atividade de CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA, localizada na Rua/Av. Ponta Porã n° 1.568 - Bairro: Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO CARLOS PEREIRA – ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista – bebidas alcoólicas e não alcoólicas, conveniência, localizado na Rua General Ozório n° 553, Jardim Itália, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/05/790/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “73690940-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/05/2020 A 12/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/09/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/794/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114764308-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/05/2020 a 17/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/795 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELSIE HARUMI FUJINAKA, matrícula funcional nº. “114765654-4” , ocupante do cargo de ASSESSOR I, lotado (a) SEC MUN OBRAS PUBLICAS (SEMOP) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo FALECIMENTO DE SEU PAI: ELSON ITIRO FUJINAKA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.180 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 Resolução nº. Laf/06/792/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIANA FARIA GONCALVES, matrícula funcional nº. “114771909-1”, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 394/2020, do Processo Administrativo nº. 1.385/2020 a partir do dia 05/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/06/793/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SILVIA DA ROCHA LIMA, matrícula nº 83261-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 407/2020. Constante no Processo Administrativo nº 1.494/2020, pelo período de: 24/06/2020 a 23/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de junho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 36, DE 05 DE JUNHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2020, passando a constar a seguinte disposição: “Art. 2º. Fica autorizado o atendimento ambulatorial em todas as unidades próprias da rede municipal de saúde, sendo elas: Centro De Atenção Psicossocial CAPS AD; Centro De Atenção Psicossocial – CAPS II; Policlínica de Atendimento à Mulher - Enf. Ana Maria Carneiro – CAM; Policlínica de Atendimento Infanto-Juvenil – PAI; Posto de Assistência Médica de Dourados – PAM; Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase – CRTH; Serviço de Atendimento Especializado - SAE/ CTA, bem como os prestadores de serviços de saúde complementares ao SUS, com efeito, a partir de 08 de junho de 2020. Parágrafo único. As unidades próprias da rede municipal de saúde acima elencadas voltarão a atender/executar o quantitativo de cinquenta por cento das consultas/ procedimentos, de acordo com o padrão mínimo de atendimento, e os prestadores de serviços de saúde complementares ao SUS voltarão a atender cinquenta por cento do quantitativo que estava estabelecido na agenda regulatória anterior à suspensão dos serviços.” Art. 2º. Ficam mantidos: art. 1º, §1º do art. 2º, art. 3º e art. 4º, revogado §2º do art. 2º, todos da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2020. Dourados-MS, 05 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº 10 de 08 de junho de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017 Considerando a necessidade de designação de servidor que irá responder pelo Núcleo de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social. R E S O L V E: Art. 1° Designar o servidor Marco Antônio de Souza Silva, matrícula n. 114.771.847-1, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelo Núcleo de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EDITAL Nº 01 DE 05 DE JUNHO DE 2020 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou,em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência em Saúde Publica de Importância Internacional. Considerando o papel do Sistema Único de Assistência Social-SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19; Considerando que o Ministério da Saúde - MS declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pelo Covid-19; Considerando a Portaria n. 369 de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Considerando que a Assistência Social no Brasil tem papel fundamental na proteção social, na ampliação do bem-estar e nas medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável, de forma sinérgica ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Covid-19; Considerando a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; Considerando as Orientações do Tribunal de Contas MS por meio do Guia Básico COVID-19 que dispõe no item 4.6 que “...o ente federado poderá admitir servidores temporários, diante da situação emergencial ou calamitosa, se já tiverem editado a respectiva lei local prevendo tais hipóteses como de excepcional interesse público, não sendo necessária, nesses casos, a criação de vagas e a realização de prévio processo seletivo simplificado”, com respaldo na regra do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e a situação de Calamidade Pública decretada pelo Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020, que em seu artigo 2º, inciso III, autoriza a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial; Considerando que as vagas não poderão ser preenchidas por servidores efetivos aprovados por concurso público de provas e títulos, por tratar de necessidade de contratação de pessoal para enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19); Considerando que não seria possível o enfrentamento a pandemia com os recursos humanos existentes, o que poderia acarretar prejuízo ao público dos serviços continuados, programas e projetos socioassistenciais do Município; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que define os serviços públicos e atividades essenciais, dentre eles a Política de Assistência Social; RESOLVE selecionar pessoal para obtenção de cadastro de reserva para contratação temporária para a Secretaria Municipal de Assistência Social, no enfrentamento da Pandemia Covid- 19 e durante esse período. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente processo deformação de cadastro de reserva para contratação temporária tem por finalidade a seleção de profissionais da área da Assistência Social para preenchimento de cargos temporários constantes do Anexo I deste Edital para prestação de serviços nas ações de enfretamento da Infecção Humana pelo COVID-19, na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período, ou até que se encerre o estado de emergência, o que ocorrer primeiro. 1.2 O processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será efetuado observando o Decreto nº 2.477 de 25 de março de 2020 e Lei Municipal nº 3.990 de 25 de maio de 2016. A seleção será por meio de acurada análise curricular e entrevista, obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital. 1.3 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será realizado pela Secretaria de Municipal de Assistência Social do município de Dourados/MS. 1.4 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária contempla profissionais de Nível Médio e Superior, para exercício dos cargos devidamente descritos no ANEXO I do presente Edital. 1.5 A carga horária para os profissionais será de 30 (trinta) horas semanais, em escala de trabalho, conforme referido no ANEXO I; 1.6 A remuneração segue o constante no ANEXO I deste edital. 2. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais de nível médio e superior, visando o atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo formação de cadastro de reserva para contratação temporária; II – Diabetes insulinodependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19) 3.ENTREGA DO CURRÍCULO E DOCUMENTAÇÃO. 3.1 A inscrição e envio de documentos para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária ocorrerá nos dias 08 e 09 de junho de 2020, de forma digitalizada por meio do email rh.semas@dourados.ms.gov.br,o qual dará o ciente do recebimento aos (as) candidatos (as). 3.1 No ato de inscrição eletrônica do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária,os (as) candidatos (as) deverão preencher um formulário contendo informações pessoais e para qual o cargo que concorrerão, anexando ao mesmo o currículo profissional. ANEXO III 3.1.1 Será considerado para fins de seleção para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária, tempo de serviço na Política de Assistência Social. 3.1.2 São considerados requisitos mínimos no currículo profissional: a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail); b) Objetivo (informar o cargo para o qual pretende se candidatar); c) Habilidades (capacidades adquiridas para desempenho da função) e Competências (conjunto de habilidades e conhecimentos); d) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada experiência de forma objetiva e sucinta); e) Formação Acadêmica (inserir o nome da instituição de ensino, curso, data de início e término) e habilitação no Conselho de Classe, se assim o cargo exigir. 3.3 As informações prestadas no formulário de entrega serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), ficando sujeito (a) à exclusão o (a) candidato (a) que não tiver preenchido de forma completa, apresentar informações inverídicas ou não anexar currículo profissional. 3.4 A relação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) e classificados (as) para o cadastro de reserva será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/ MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico: http://do.dourados.ms.gov.br/ 4.DA CONTRATAÇÃO 4.1 Requisitos exigidos: a) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da normativa em vigor; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Cópia do RG; d) Cópia do CPF; e) Cópia do PIS/PASEP/NIT; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada com a apresentação do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral; h) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; i) Apresentar Graduação na área a qual concorre (por meio de diploma, certificado ou certidão desta natureza), em curso reconhecido pelo MEC; j) Carteira Profissional do Conselho da categoria se for o caso; k) Comprovação de experiência profissional na área a qual está concorrendo de, no mínimo, 06 meses, para os técnicos de nível superior; 4.2 O (A) candidato (a) que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos postos no item anterior, será eliminado (a) do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, ficando igualmente sujeito (a) a tal penalidade aquele que apresentardeclaração falsa. 5. DAS ATRIBUIÇÕES O (a) profissional contratado (a) irá exercer as funções, designadas neste Edital ANEXO II, junto aos Alojamentos e Serviços/Equipamentos de Proteção Social Básica e Especial desta secretaria, visando o enfrentamento à epidemia COVID-19. 5.1 – Os Alojamentos para enfrentamento à epidemia são locais destinados as pessoas infectadas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de residência ou acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde - MS quanto ao distanciamento social; 5.2– Os Alojamentos também são destinados às pessoas infectadas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração e acolhimento, bem como às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em decorrência do COVID-19. 6 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 6.1 Serão consideradas experiência profissional para seleção, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 6.2 O processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período, ou até que se encerre o estado de emergência ou o que ocorrer primeiro. E poderá ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão de Análise, nomeada mediante Resolução. Em razão da finalidade de emergência e urgência do Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, ao seu resultado não caberá interposição de recurso. O candidato tem por responsabilidade acompanhar por meio do Diário Oficial as publicações dos editais referentes a esta formação de cadastro de reserva. EDITAIS ANEXO I DOS CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS EQUIPE TÉCNICA: CARGO/FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Pedagogo, Administrador, Assistente Social e Psicólogo Cadastro de reserva Nível Superior; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Cuidador(a) Social Cadastro de reserva Nível Médio Completo 12hx36h R$ 1.772,21 Técnico Administrativo Cadastro de reserva Nível Médio Completo 30h R$ 1.772,21 Assistente Social Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Assistente Social Indígena Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Psicólogo (a) Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Psicólogo (a) Indígena Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, função TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 10 DE JUNHO DE 2020, às 9h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 05 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 10 DE JUNHO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 05 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Pedagogo (a) Administrador (a) Assistente Social e Psicólogo (a). Planejar, coordenar, organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros do Alojamento Social; Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição; Analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação; Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Elaborar relatórios técnicos, emitir pareceres e prestar contas em assuntos da natureza administrativa; Realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos; Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais; Participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação; Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência; Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. O trabalho será desenvolvido em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, diurnas, inclusive sábados, domingos e feriados. Cuidador (a) Social Executar atividades administrativas e atividades de proteção Social Especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feriados; Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Técnico Administrativo Executar tarefas administrativas; Operar sistemas administrativos e microcomputadores; Prestar informações aos usuários; Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos; Executar outras atividades afins. Assistente Social Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais. Assistente Social Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico-culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais. Psicólogo (a) Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais. Psicólogo (a) Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais. ANEXO III EDITAL Nº 01 DE 05 DE JUNHO DE 2020 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19. DADOS PESSOAIS NOME: DATA DE NASCIMENTO: CPF: R.G: Órgão Emissor: UF: ENDEREÇO (pessoal): Nº: CEP: BAIRRO: TELEFONE: EMAIL: FUNÇÃO: Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social 01 – Técnico de Enfermagem Nome Total Pontos 757CDFDB CAROLINA GUIMARAES SILVA 41 B5AE139B ROSELI OLIMPIO DA SILVA 41 BE9B0031 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 41 BD301C34 FAVIANI MARIANO DA SILVA 40 1507C81F JAIME DANTAS 40 34E79DCE ROSALINA MARIA DA SILVA 40 601FC25C MARIA APARECIDA SIMAS ESQUIVEL 40 4CC54C55 ELDA CABRAL DA SILVA MORALES 40 06777D46 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 40 B25DA784 MARILUCI ESPERANDIO 40 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 128 25645312 FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA 4 129 855AB045 DAIANE DE OLIVEIRA FERREIRA 4 130 0ACEA096 VANESSA VALERIO SANTOS 4 131 D19C16A9 FERNANDA FELIPE BRITES 4 132 B4C7F53F SIANE ARCE OLIVEIRA 4 133 83444A1D CAMILA LIMA DO NASCIMENTO 4 134 C428C7CB KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA 4 135 D16859B5 ADRIELE DOS REIS LEMES 4 136 ECD63C18 LUANA SOUZA PEDREIRO 4 137 E62041F4 ZULEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA 3 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 50 3322C158 LUS MARINA ALVES DOS SANTOS 3 51 A7D75A89 SUELY BENITES DO AMARAL 3 52 02A280CF OLGA RODRIGUES PERALTA 3 53 56940649 LINDALVA DA SILVA ALMEIDA 3 54 F2B99DC2 ANGELA MARIA GOMES PINTO 3 55 4BE62A25 NAJLA DELGADO MARQUES 3 56 0B144D0F ANDREIA DE OLIVEIRA FERREIRA GARCIAS 3 57 5A31857A DILZARODRIGUESROMERO 3 58 B7C5C19D JEFERSON NOGUEIRA MENDES 3 59 1D1ED8AB LAUDICEIA GONCALVES DA SILVA 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 07/2020 que objetiva a contratação com as pessoas jurídicas: CECAFES - COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, CNPJ 15.388.008/0001-44, no valor de: R$ 937.623,28 (novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos); COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ: 31.390.641/0001-23, no valor de: R$ 1.298.986,87 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS, CNPJ: 20.236.001/0001-47, no valor de: R$ 619.199,16 (seiscentos e dezenove mil, cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos) , com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 034/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 Bota de PVC – na cor preta, cano longo, solado antiderrapante, CAIXA R$ 46,80 numeração: 34 à 45. BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ ANVISA. GALÃO R$ 6,25 9 CERA - acondicionada em galão de 5 litros, líquida, incolor, auto GALÃO R$ 34,82 brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 2 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto de acordo com as normas da ANVISA/MS e com registro no Ministério da Saúde. 10 CERA LIQUIDA PRETA (5000 ML) - acondicionada em galão de 5 GALÃO R$ 36,97 litros, liquida, preta, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade mínima de 02 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro do ministério da saúde. 12 DESINFETANTE LÍQUIDO - 5 LITROS - Desinfetante liquido GALÃO R$ 5,21 concentrado em embalagem, com diluição mínima de 1 x 30, constando no rótulo n° lote, procedência, fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde 14 DETERGENTE GELATINOSO: Detergente líquido concentrado, diluição 1 GALÃO R$ 21,72 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza em geral, aroma variado, composição: Alquil Benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. 15 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, UNID. R$ 1,14 para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionaodo em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. 25 LIMPA PEDRA (2.000 ML) - detergente desincrustante ácido, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água. embalagem de 2.000ml. UNID. R$ 8,89 26 LIMPA VIDRO - líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco UNID. R$ com 500ml. 2,361 27 LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem UNID. R$ 1,78 enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. 47 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome GALÃO R$ 16,71 do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 58 LIMPADOR ÁCIDO ALTAMENTE CONCENTRADO COM ALTO PODER DE LIMPEZA DE LITRO R$ 87,51 SUJIDADES E INCRUSTAÇÕES INORGÂNICAS EM VEÍCULOS EM GERAL. DILUIÇÃO ATÉ 1:100. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. 59 DETERGENTE DESENGRAXANTE PARA REMOÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS, USADO LITRO R$ 52,36 PARA LAVAGEM DE CHASSIS E MOTORES DE VEÍCULOS, LIMPEZA DE FROTAS DE VEÍCULOS. DILUIÇÃO ATÉ 1:10. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. RUANA COMERCIAL EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 37 PANO - para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, UNID. R$ 2,53 alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 80 x 50 cm, com informações do fabricante e composição estampado no corpo da peça (tipo saco para açúcar). 38 PAPEL HIGIENICO (TIPO ROLO), Rolo de papel higiênico de 300 m ROLO R$ 3,00 branco, gofrado e de alta qualidade. Fabricado com material puro (celulose 100% virgem), não possui odor, altamente absorvente e residente ao úmido. Medida: 10CMx300M. 39 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e FARDO R$ 35,60 gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, fardo com 16 pacotes de 4 unidades. 42 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 59,22 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 100 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 BALDE PARA LIMPEZA TIPO PEDREIRO, de polipropileno na cor preta, UNID. R$ 7,89 alça em metal, com capacidade para 12 litros. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 Dourados – MS, 05 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 4 BALDE- confeccionado em material plástico, resistente, com alça UNID. R$ 12,28 de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. 5 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 60 CM UNID. R$ 3,32 6 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 80 CM UNID. R$ 4,96 7 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 80 CM UNID. R$ 4,94 11 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) UNID. R$ 66,36 litros. 13 DESODORIZANTE SANITÁRIO - Bacteriostático pedra com suporte. UNID. R$ 1,04 Composto por paradiclorobenzeno, água carbonato de sódio, paraformaldeido, fragrância, CI 74160, CI 21090, CI 21110. 30 gr., pronto uso, produto original do fabricante, contendo na embalagem a identificação do químico responsável, composição, informações do fabricante, data de fabricação e validade, com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. 16 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor UNID. R$ 34,33 transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. 20 ESPONJA - De fibra sintética, dupla face, para uso geral de UNID. R$ 0,68 limpeza, medindo aproximadamente de 7x11x2,2cm. Acondicionada em embalagem individual. 21 ESPONJA DE Là DE AÇO - composta de aço carbono. Acondicionado em PACOTE R$ 1,60 saco plástico, contendo pacotes com 08 unidades cada. Peso 62gr. 22 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas UNID. R$ 2,49 em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. 24 Inseticida aerosol, embalagem com aproximadamente 300ml, com UNID. R$ 9,65 eficácia contra (baratas, formigas, mosquitos e pernilongos) 28 Lixeira de Plástico na cor cinza ou preta, sem tampa, não UNID. R$ 5,63 vazada/telada, capacidade de no máximo 10 litros, circular, sem pedal. 32 LUVA - de látex tamanho pequeno, confeccionada com látex de PAR R$ 2,76 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 33 Mangueira trançada verde, emborrachada, ½ polegada, parede de 3mm. METRO R$ 3,58 34 ODORIZADOR DE AR - composto por fragrância, álcool etílico, FRASCO R$ 6,80 antioxidantes, conservantes, coadjuvantes, veículo e propelente. Embalagem com 360ml/250gr. 36 PANO DE PRATO 100% ALGODÃO 46X 66 CM. EM COR BRANCA. UNID. R$ 2,66 40 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) - medindo aproximadamente 21 X 23cm, PACOTE R$ 8,78 folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. 41 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 22,98 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. 43 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 48,99 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 80 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. 45 Sabão em barra glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com PACOTE R$ 4,08 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. 46 SABÃO EM PÓ - para limpeza geral, biodegradável, embalagem de UNID. R$ 4,75 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: alquil benzeno sulfonato de sódio, sequestrante, branqueador óptico, alcanilizantes, coadjuvante, enzimas, corante, fragrância, cargas e água. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, do número do lote e registro na ANVISA/MS. 48 SABONETEIRA - com acionamento com botão e refil recarregável, confeccionada em material plástico, com capacidade de 800 ml. UNID. R$ 27,98 49 Saco para lixo super reforçado, micra: 10, cor preta ou azul, UNID. R$ 0,38 capacidade 100 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo 75 cm de largura 105 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 50 Saco para lixo com capacidade de 200 litros, (MICRA 10), na cor PACOTE R$ 52,67 preta, medindo aproximadamente 95x115 cm, embalado em pacote com 100 unidades. 51 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 30 UNID. R$ 0,14 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 59 cm de largura x 62 cm de altura confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 52 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 50 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no UNID. R$ 0,19 mínimo, 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 54 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo UNID. R$ 17,05 aproximadamente 1,5 metros ou mais. 55 VASSOURA DE NYLON - corpo plastificado, medindo aproximadamente UNID. R$ 6,12 25 x 5 cm, com cabo de madeira. SALVI LOPES & CIA LTDA Item Especificação Unidade Unitário Total 2 ALCOOL ETÍLICO HIDRAT.70% OU 70º - Desinfetante a base de álcool LITRO R$ 4,86 etílico a 70% P/V, indicado para superfícies fixas, antissepsia da pele em procedimentos de médio e baixo risco, constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. 17 ESCOVA - usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em UNID. R$ 2,73 plástico, tamanho médio. 30 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com PAR R$ 2,11 superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 31 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de PAR R$ 2,33 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 068/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 05 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES CIRENE MASCOLLI BENANTE – EPP Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 1 52538 ALÇA PARA PRATO INSTRUMENTAL - Alça para prato instrumental de PAR R$ 11,79 percussão de bronze para fanfarra. 2 52569 ARO PARA SURDO: EM ALUMÍNIO 14” superior para instrumento de UNID. R$ 40,00 fanfarra surdo em alumínio. 3 46366 BAQUETA PARA SURDO, CABO EM MADEIRA – PAR PAR R$ 4,80 4 43207 BAQUETA PARA CAIXA GUERRA / REPIQUE - em madeira, medindo no PAR R$ 3,70 mínimo 35cm. 5 54692 Esteirinha para caixa de guerra e caixa de repique 36 fios UNID. R$ 24,00 7 46362 PELE PARA SURDO POROSA 14” UNID. R$ 21,99 8 50278 PELE LEITOSA 14’’ UNID. R$ 10,99 10 46364 PELE PARA BUMBO POROSA 22” UNID. R$ 63,00 11 52544 PELE RESPOSTA TRANSPARENTE DE 14 POLEGADAS – Pele resposta de UNID. R$ 8,99 instrumento de percussão transparente de 14 polegadas para caixa de guerra 14 54691 Caixa repique medidas 14x10 cm, aro metálico cromado, fuste em UNID. R$ 158,00 aço inoxidável, parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 01 pele batedeira 190 micra, 01 pele resposta 75 micra, esteira de 06 fios no mínimo. 15 75% 54724 CLARIM - Corneta/Clarim em Si bemol, Tecla de água, tom UNID. R$ 459,00 (Principal) ajustável, 11mm de diâmetro. Pavilhão fabricado em latão 16 25% envernizado. Acabamento em latão. Com acessórios: bocal e capa. (Reservada) 17 50290 Fuzileiro alumínio medindo 30 x 22 UNID. R$ 214,90 19 30676 SURDO - medindo 14” x 30cm, aro cromado, fuste em aço inoxidável, UNID. R$ 130,00 parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 02 peles. 20 52541 SURDO 16X45 - Instrumento de percussão, tipo surdo, com aro de UNID. R$ 190,00 metal na cor preta, medidas 16”x 45 cm, aro em poliamida reforçada em fibras de vidro, em alumínio, parafusos de afinação cromados, afiação independente das peles, chave de afinação, 01 talabarte, 02 peles leitosas com 250 micra. EXTRATO DO CONTRATO N° 58/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais) e Enfermeiro (40 horas semanais), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem); R$ 6.108,31 (Enfermeiro) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SS2 SERVIÇOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 31/05/2020 e previsão de vencimento em 31/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 362/2020, tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais de acolhimento de pessoas idosas acima 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a pequenas reforma, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 13/2019, indicada pelo Vereador Romualdo Ramim ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourado, 05 de junho de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 100/2020/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 095/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 7.500,00(Sete e quinhentos mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 4.4.5.0.42.00 – Auxílios Ficha: 1442 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: MAIO de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.144.612/0001-58 com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 365/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Essa OSC irá receber o valor R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Nacional Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa Organização da Sociedade Civil-OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/000193, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº363/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter educacional, cultural, esportivo, assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 76.955,66 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas e material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 05 de Junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Socia EXTRATOS EDITAL nº. 029/FUNSAUD/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 04 de junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:10/06/2020 (QUARTA- FEIRA) CPF COPEIRO Classificação ***.593.901-78 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS 1º ***.662.961-72 APARECIDA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO 2º ***.765.491-07 ELIZELAINE DE AVALO ANDRADE 3º CPF AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS I Classificação ***.705.991-34 MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA 1º ***.697.631-54 KÁTIA ZACARIAS DOS SANTOS 2º ***.654.551-27 ANDRESSA MATIAS DA SILVA 3º ***.730.881-00 ELZA MARIA DE ARAUJO BANDEIRA 4º ***.192.421-67 GLEIDSON TRINDADE DA SILVA 5º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2015 DE 30/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Gestão em Saúde, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do software, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico para, destinado à FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2015 - Processo de Licitação nº 021/2015. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar do vencimento do 9° Termo Aditivo. Do Valor: O valor do contrato, para cobrir o período aditivado é de R$ 49.181,28 (Quarenta e Nove Mil Cento e Oitenta e Hum Reais e Vinte e Oito Centavos) Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renato Cezar Nassr / Paulo Porto Usier. Dourados – MS, em 28 de Abril de 2020. Paulo Porto Usier. WARELINE DO BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ***.166.651-35 ISABELA NEIVA DOS SANTOS 6º ***.725.658-33 LAESCA PEREIRA BAZAN 7º CPF TÉCNICO EM ENFERMAGEM Classificação ***.563.951-00 ANA LÚCIA CANATTO 1º ***.775.911-34 DEBORA MARQUES ORTIZ 2º ***.428.928-86 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 3º ***.562.471-91 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 4º ***.907.101-82 ELTON PAES DE SOUZA 5º ***.560.691-88 MIRIAM RODRIGUES DANTAS 6º ***.320.081-49 BEZAI BATISTA PERES URBIETA 7º ***.092.361-72 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 8º ***.702.881-49 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 9º ***.287.491-48 VERA LUCIA ALVES 10º ***.131.751-49 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 11º ***.583.059-78 DIONEIA NERIS DE SOUZA 12º ***.651.601-68 ELIANE GOMES ANANIAS 13º ***.927.861-68 EVA GONÇALVES 14º ***.166.541-15 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 15º ***.018.401-78 MARY VERGINA BENITES DE OLIVEIRA FA 16º ***.405.881-72 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 17º ***.708.321-91 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES 18º ***.519.191-88 LILIA GRACIELE GALEANO 19º ***.689.531-20 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 20º ***.378.451-21 GENIELLI NUNES MACIEL 21º ***.308.941-46 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL 22º ***.115.981-60 HERIKA GOMES LEITE 23º ***.156.491-27 CLEBIANA MARIA PEREIRA 24º ***.296.191-10 TALITA ALMEIDA SOUZA 25º ***.959.331-91 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 26º ***.634.571-20 GISELE GONÇALVES CARVALHO 27º ***.581.921-01 DIANE BOTELHO DIVINO 28º ATO REVOGATÓRIO N. 007/2020 de Junho de 2020. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, solteiro, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1.489.083 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 734.887.801-63, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em nova visita realizada pelo servidor público da AGEHAB em 24 de Maio de 2018, foi constatado que o imóvel permanece desabitado; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R007/20, que a promitente-donatária não cumpre com o que determina o artigo 20, da Lei n. 4.106, de 12 de Junho de 2017; R E S O L V E: CANCELAR o Contrato de Concessão de Uso do imóvel determinado pelo LOTE 17, QUADRA 05, do LOTEAMENTO SOCIAL YPÊ ROXO feita à promitente donatária CARLA APARECIDA SALES. Dourados/MS, 05 de Junho 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 18ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 08 de junho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 05 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL APOLI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO) para a atividade de comércio varejista de madeira e artefatos, comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 660 – Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CALECHE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia -LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação - LO, para Atividades de estaurantes e similares, localizado na Rodovia Dourados – Itahum, km 12, cidade universitária. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERALMOTO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVICOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA - LP para atividade de Comércio de Peças, Manutenção e Reparação De Moto, localizada na Rua Coronel Ponciano De Matos Pereira, 2.690 Vila Industrial, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HELO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLIMeio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral,com predominância de produtos alimentícios minimercados-mercearia e armazens localizada na Rua Brasil,1295,Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 HDS REFRIGERAÇÃO LTDA. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2390, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA EVANGÉLICA FONTE DE VIDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade RELIGIOSA, localizada na Rua/Av. Ramona da Silva Cardoso, nº 40 - Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Jessica Bronel da Rosa Rolin ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. L. CORONEL ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamento de telefonia e comunicação. Comercio varejista especializado de equipamento e suprimento de informática. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Rua Vereador Vitório José Pederiva, 930 - Bairro: Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PATRICK MICHEL DE LIMA 08508450923, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade n° 433 (Pizzaria) de acordo com o anexo I - LC 055/2002 (Lei Verde), localizada Rua Projetada, A2, PJ, n° 508, Bairro Jardim das Primaveras, CEP: 79.822-506, no município de Dourados (MS). Não foi determinadoEstudo de Impacto Ambiental PIZZARIA FORTALEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de restaurante e similares localizada na Rua Clovis Cersosimo de Souza,3575,Vila Rosa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVEIRA CALÇADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de venda no atacado e varejo de calçados, localizado na Avenida Marcelino Pires, 6995 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO/COMTUR O presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, Giovani Dal Molin, convoca os membros do conselho para a eleição da Diretoria Executiva do COMTUR, que deverá ser realizada no dia 16/06/2020, às 09 horas por videoconferência. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Giovani Dal Molin Presidente do COMTUR EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMTUR ATA 450ª/2020/CMAS Aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes; 3) Patrícia Brito de Oliveira;4) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado,7) Waldemar Álvaro Gonçalves suplentes 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida expôs a pauta do dia: 1ª PAUTA - Deliberação e aprovação da Declaração de Transferência Voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: programação número 500370220200001, recurso tipo emenda parlamentar (nº 202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrito no CNPJ sob nº: 03471216000123. Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao Lar Santa Rita, inscrito no CNPJ sob nº: 036396400018. Programação número: 500370220200004, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrito no CNPJ sob nº: 01105188000103. Programação número: 500370220200005, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados – APAE, inscrito no CNPJ sob nº: 03368578000193. Programação de número 500370220200002, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrito no CNPJ sob nº: 02019254001744. Procedeu se a leitura da declaração em questão, a qual foi deliberado favoravelmente pelos conselheiros presente e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Waldemar Álvaro Gonçalves Conselheiro CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.180 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÃO CMAS nº 008 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: programação número 500370220200001, recurso tipo emenda parlamentar (nº 202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrito no CNPJ sob nº: 03471216000123. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 009 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao Lar Santa Rita, inscrito no CNPJ sob nº: 036396400018. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 010 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número: 500370220200004, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrito no CNPJ sob nº: 01105188000103. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 011 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número: 500370220200005, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados – APAE, inscrito no CNPJ sob nº: 03368578000193. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 012 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recurso Federal de custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil-OSC A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 450ª, realizada, na Casa dos Conselhos, no dia 12 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação de número 500370220200002, recurso tipo emenda parlamentar (nº: 202039640003), de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrito no CNPJ sob nº: 02019254001744. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÕES / CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.597, DE 13 DE MAIO DE 2020. “Nomeia membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS.” Considerando o Decreto nº 2.505, de 01 de abril de 2020 que revoga o Decreto nº 2.434, de 03 de março de 2020 e a Resolução/SEMED Nº 24, de 19 de fevereiro de 2020; Considerando o Decreto nº 1.433, de 30 de novembro de 2018, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS para o biênio 2018 a 2020; A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, juntamente como os demais membros nomeados no Decreto nº 1.433, de 30 de novembro de 2018, e suas alterações, para cumprir mandato relativo ao biênio 2018 a 2020. I. Representante dos Professores da Educação Básica Pública: Titular: Elizangela Tiago da Maia; Parágrafo único: a Presidência do Conselho será exercida pela conselheira Elizangela Tiago da Maia. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.644, DE 02 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 12 de junho de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado instituído pela Lei nº 2.965, de 06 de junho de 2007 - o feriado de Corpus Christi que ocorrerá no dia 11 de junho de 2020; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 12 de junho de 2020 – sexta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.179 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 062/2020/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à EUNICE IZIDORO DE SOUZA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à EUNICE IZIDORO DE SOUZA, matrícula 290052-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental na área de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lg/5/726/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA, matrícula funcional nº. “82561-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/05/2020 a 08/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/796/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELENICE CASSIANA MARTINS AMERICO, matrícula funcional nº. “114770148-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) , “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/06/2020 a 27/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 23 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05/06/2020. Autuado: Marina Gonçalves Volman Villalba – Doceria. CPF – 173.244.911-20. Auto de Infração nº 2916. Data da Autuação: 07/02/2020. Data da Decisão: 03/04/2020. 1ª instância. Processo nº: 05/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a primariedade do autuado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 24 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05/06/2020. Autuado: LQZ Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – Me. CNPJ – 34.699.663/0001-04. Auto de Infração nº 2865. Data da Autuação: 06/03/2020. Data da Decisão: 15/05/2020. 1ª instância. Processo nº: 12/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a primariedade do autuado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 25 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05/06/2020. Autuado: Drogaria Ultrapopular de Dourados ltda. CNPJ – 20.483.440/0001-54. Auto de Infração nº 2921. Data da Autuação: 20/03/2020. Data da Decisão: 17/04/2020. 1ª instância. Processo nº: 13/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II e Art. 337, inciso I, II e III: Aplica-se a penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS, em 03 Parcelas mensais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 26 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05/06/2020. Autuado: Machado & Cathcart ltda – Clinica Med. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 CNPJ – 27.478.481/0001-00. Auto de Infração nº 2780. Data da Autuação: 12/05/2020. Data da Decisão: 19/05/2020. 1ª instância. Processo nº: 15/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se o arquivamento do processo, por ter ocorrido à duplicidade da numeração do auto de infração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução n.Rf/05/684/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 05/684/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 15 HS 12 MIN FEVEREIRO/2020 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 04 HORAS FEVEREIRO/2020 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 00:44 MIN FEVEREIRO/2020 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA SEMS 07 HS 09 MIN FEVEREIRO/2020 67591-1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO SEMS 07 HS 26 MIN FEVEREIRO/2020 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 00:54 MIN FEVEREIRO/2020 114764248-1 APARECIDA SOARES DE JESUS SEMS 02 HS 27 MIN FEVEREIRO/2020 114771910-1 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA SEMS 00:06 MIN FEVEREIRO/2020 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE SEMS 00:56 MIN FEVEREIRO/2020 114773910-1 CATALINA SILVA SEMS 03 HS 48 MIN FEVEREIRO/2020 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 31 HS 04 MIN DEZEMBRO/2020 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO SEMS 06 HS 35 MIN FEVEREIRO/2020 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 02 HS 14 MIN FEVEREIRO/2020 114772856-1 DEBORA DE JESUZ SILVA GARCIA SEMS 00:36 MIN FEVEREIRO/2020 114772586-2 DJAIME DANIEL DA SILVA SEMS 01 HS 46 MIN FEVEREIRO/2020 31581-1 DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO SEMS 03 HS 25 MIN FEVEREIRO/2020 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 00:17 MIN FEVEREIRO/2020 114772172-1 ELAINE MAGALHÃES SEMS 00:23 MIN FEVEREIRO/2020 501941-1 ELAINE YURI ONO SEMS 08 HORAS FEVEREIRO/2020 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 06 HORAS FEVEREIRO/2020 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 12 HORAS FEVEREIRO/2020 790512-1 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 00:05 MIN FEVEREIRO/2020 114773914-1 FABIO CICARELLI DE ALMEIDA SEMS 35 HS 22 MIN JANEIRO/2020 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 08 HORAS FEVEREIRO/2020 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS SEMS 01 HS 27 MIN FEVEREIRO/2020 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 22 HS 03 MIN FEVEREIRO/2020 114772884-1 GABRIELA DE ALMEIDA SEMS 03 HS 56 MIN FEVEREIRO/2020 114764311-3 GISLENE VIANA FONSECA SEMS 01 HS 51 MIN FEVEREIRO/2020 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLF SEMS 21 HS 02 MIN FEVEREIRO/2020 114768860-2 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO SEMS 09 HS 46 MIN FEVEREIRO/2020 18121-2 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ SEMS 03 HS 35 MIN FEVEREIRO/2020 114762090-1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA SEMS 00:33 MIN FEVEREIRO/2020 501155-2 JOANA DARC MAZO MARRETO SEMS 02 HS 28 MIN FEVEREIRO/2020 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 02 HS 25 MIN FEVEREIRO/2020 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS SEMS 02 HS 27 MIN FEVEREIRO/2020 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA AGETRAN 02 HS 48 MIN ABRIL/2020 114771568-2 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 10 HS 11 MIN FEVEREIRO/2020 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 03 HS 50 MIN FEVEREIRO/2020 114774083-1 MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO SEMS 15 HS 08 MIN FEVEREIRO/2020 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA SEMS 01 HS 03 MIN FEVEREIRO/2020 114760411-1 MARCIA SELZLER SEMS 00:38 MIN FEVEREIRO/2020 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS SEMS 03 HS 38 MIN FEVEREIRO/2020 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 02 HS 58 MIN FEVEREIRO/2020 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 04 HS 36 MIN FEVEREIRO/2020 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 00:17 MIN FEVEREIRO/2020 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS SEMS 00:03 MIN FEVEREIRO/2020 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA SEMS 01 HS 41 MIN FEVEREIRO/2020 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS SEMS 00:01 MIN FEVEREIRO/2020 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 00:29 MIN FEVEREIRO/2020 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES SEMS 00:17 MIN FEVEREIRO/2020 114772346-2 RICARDO GOMES RODRIGUES SEMS 05 HS 45 MIN FEVEREIRO/2020 114773897-1 ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA SEMS 03 HS 42 MIN FEVEREIRO/2020 141871-7 ROSIMARA APARECIDA OSORIO SEMS 02 HS 28 MIN FEVEREIRO/2020 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 00:10 MIN FEVEREIRO/2020 114771826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO GMD 02 HORAS MARÇO/2020 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 23 HS 15 MIN FEVEREIRO/2020 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES SEMS 00:17 MIN FEVEREIRO/2020 114763100-1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR SEMS 09 HS 27 MIN FEVEREIRO/2020 114765118-2 SIMONE APARECIDA DE FREITAS SEMS 00:49 MIN FEVEREIRO/2020 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO SEMS 00:36 MIN FEVEREIRO/2020 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS 00:16 MIN FEVEREIRO/2020 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON SEMS 00:16 MIN FEVEREIRO/2020 114760879-6 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS SEMS 05 HS 26 MIN FEVEREIRO/2020 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES SEMS 05 HS 31 MIN FEVEREIRO/2020 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA SEMS 13 HS 43 MIN FEVEREIRO/2020 87801-1 VANDA POLITOWSKI SEMS 00:20 MIN FEVEREIRO/2020 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA SEMS 03 HS 17 MIN JANEIRO/2020 114773967-2 VIVIANE SILVA SANTOS SEMS 00:41 MIN FEVEREIRO/2020 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 00:24 MIN FEVEREIRO/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 05/684/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2020 114767264-4 ANA LUCIA BERNARDES SEMED 12 03, 05, 06, 10, 12,13,17, 19 E 20 FEVEREIRO/2020 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 MARÇO/2020 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2020 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 30 01 a 30 ABRIL/2020 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 29 01 A 29 FEVEREIRO/2020 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 2 4 E 16 MARÇO/2020 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SEMS 3 10 A 12 MARÇO/2020 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 31 01 A 31 MARÇO/2020 114773326-1 GIOVANE COHENE SEMS 2 19 E 30 MARÇO/2020 114762399-1 JERRY JERONIMO DE SOUZA SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2020 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 30 01 A 30 ABRIL/2020 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 01 A 30 ABRIL/2020 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2020 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 30 03 E 22 ABRIL/2020 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2020 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2020 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2020 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 29 01 a 29 FEVEREIRO/2020 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 30 01 A 30 ABRIL/2020 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA SEMS 12 20 A 31 JULHO/2020 114771826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO GMD 1 22 ABRIL/2020 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 30 01 A 30 ABRIL/2020 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 MARÇO/2020 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2020 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 30 01 A 30 ABRIL/2020 AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2020 Processo: nº 195/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de pavimento asfáltico (tapa buraco) e remendo profundo nas regiões urbanas do Município de Dourados-MS. Retificação: O Departamento de Licitação efetuou retificação no texto original do edital em epígrafe, especificamente na redação do subitem “7.2.” que trata da “Documentação relativa à Qualificação Técnica”. Data, Hora e Local da Sessão: Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica confirmada para às 8h (oito horas) do dia 08/06/2020 (oito de junho do ano de dois mil e vinte), a sessão pública para o julgamento do certame. Obtenção do novo edital: O edital retificado e consolidado está disponível no Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 Republica-se por incorreção ADENDO MODIFICADOR Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019 Adendo à Ata de Registro de Preços nº 039/2019, Pregão Eletrônico nº 024/2019, relativo ao Processo nº 217/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, efetua por meio deste instrumento, alteração da marca do produto relativo aos Itens: 07 e 08 - cabo de aluminio quadriplex na bitola de 25MM²; e 09 e 10 - cabo de aluminio quadriplex na bitola de 35MM², cujo promitente fornecedor é a empresa FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP: O presente Adendo passa a fazer parte integrante a Ata de Registro de Preços nº 039/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 024/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos, no que não colidirem com as deste Adendo. Dourados/MS, 1º de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Republica-se por incorreção ADENDO MODIFICADOR Nº 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019 Adendo à Ata de Registro de Preços nº 039/2019, Pregão Eletrônico nº 024/2019, relativo ao Processo nº 217/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, efetua por meio deste instrumento, alteração da marca do produto relativo aos Itens: 44 e 45 - Lâmpada - vapor de sódio 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ, cujo promitente fornecedor é a empresa LUZ & CIA EIRELI – ME: O presente Adendo passa a fazer parte integrante a Ata de Registro de Preços nº 039/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 024/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos, no que não colidirem com as deste Adendo. Dourados/MS, 1º de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Onde Consta: FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 15.000 SULMINAS R$ 6,00 R$ 90.000,00 9 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 5.250 SULMINAS R$ 8,90 R$ 46.725,00 Valor Total por extenso: cento e trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais R$ 136.725,00 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 5.000 SULMINAS R$ 6,00 R$ 30.000,00 10 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 1.750 SULMINAS R$ 8,90 R$ 15.575,00 Valor Total por extenso: quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais R$ 45.575,00 Passe a Constar: FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 15.000 CMR R$ 6,00 R$ 90.000,00 9 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 5.250 CMR R$ 8,90 R$ 46.725,00 Valor Total por extenso: cento e trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais R$ 136.725,00 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 5.000 CMR R$ 6,00 R$ 30.000,00 10 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 1.750 CMR R$ 8,90 R$ 15.575,00 Valor Total por extenso: quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais R$ 45.575,00 Onde Consta: LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 44 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 GOLDEN 3520 R$ 30,00 R$ 135.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 45 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 GOLDEN 3520 R$ 30,00 R$ 45.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. Passe a Constar: LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 44 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 AVANTI R$ 30,00 R$ 135.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 45 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 AVANTI R$ 30,00 R$ 45.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 1569/2020. PARTES: Município de Dourados Manancial Dourados Ltda - ME (Purific Dourados Shop) CNPJ: 33.792.698/000184 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 048/2020 OBJETO: Aquisição de bebedouros industriais, para atender a Central de Atendimento ao Cidadão, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.780,00 (Cinco mil setecentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 02/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MC PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 02/05/2020 até 30/06/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº283/2020, tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais de acolhimento de pessoas idosas acima 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 40/2019, indicada pelo Vereador Braz Melo ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourado, 29 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.144.612/0001-58 com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 339/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Essa OSC irá receber o valor R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa Organização da Sociedade Civil-OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMÍLIA CRISTÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.191.798/0001-69pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº334/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Essa OSC irá receber o R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a “CASA DA CRIANÇA FELIZ”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 94.722.287/0002-98, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 535 – Vila São Braz, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº338/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Essa OSC irá receber o R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa Organização Sociedade Civil-OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 44/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. Com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 19 de Junho de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 03 de junho de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 052/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DESCARTÁVEIS PFF2 -N95, DESTINADOS AO USO COMUM POR SERVIDORES DURANTE JORNADA DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UPA 24 HORAS, PERTENCENTES À FUNSAUD A FIM DE EVITAR POSSÍVEL CONTÁGIO E TRANSMISSÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratada: RESGATÉCNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI CNPJ 15.453.449/0001-82 R$ 22.500,00 (Vinte Dois Mil e Quinhentos Reais). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 01 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 037/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS/INSUMOS HOSPITALARES DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA USO DE SERVIDORES DURANTE JORNADA DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD E POR PACIENTES EM ATENDIMENTO A FIM DE EVITAR POSSÍVEL CONTÁGIO E TRANSMISSÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CIRUMED COMERCIO LTDA CNPJ 26.853.028/0001-65 R$ 187.980,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil Novecentos e Oitenta Reais) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 24 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 042/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA POR ENDOSCOPIA (COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGADA – VIA ENDOSCOPIA – CPRE) NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DA VIDA, PARA OS PACIENTES ZEILDE VENTURA DE OLIVEIRA E VALDEMIR THOMAZ NEVES, QUE ENCONTRAM-SE INTERNADOS NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOGASTRO LTDA. CNPJ sob nº 03.341.993/0001-53 Valor total: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 030/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 047/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE MARCELO PEREIRA AGUIAR QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 13.000,00 (Treze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 033/202020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 08 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Máscara cirúrgica descartável , dupla camada, com elástico, modelo retangular, com no mínimo 20 x 10 cm e 3 pregas longitudinais, com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara. Atóxica, hipoalergênica e inodora. Gramatura 30. Unid 210 R$ 38,00 R$ 7.980,00 2 Luva de procedimento, não estéril, descartável , 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Tamanho Médio Unid 2.000 R$ 90,00 R$ 180.000,00 VALOR TOTAL R$ 187.980,00 Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 Máscara descartável PFF2-N95 específica para isolamento respiratório, com selo de aprovação NIOSH N95. Fechada, tipo personal respirador, filtro 99% de eficiência de filtração bacteriológica. Resistente a fluidos, poeiras e névoas, fumos metálicos e agentes biológicos: tuberculose,sarampo,varicela, herpes-zoster,gripe A (H1N1), etc. Com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara, tiras laterais de comprimento adequado para fixação e perfeito ajuste facial. Atóxica, hipoalergênica e inodora. Embalagem externa constando o n° do lote, data de fabricação e validade, registro na ANVISA/MS, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Unidade 3000 R$ 7,50 R$ 22.500,00 Total R$ 22.500,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SANCRISTO – COLETA DE RESIDUOS EIRELI CNPJ: 14.147.098/0001-19 Ref. Processo de Licitação nº 029/2020 – Pregão Presencial nº 006/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, incineração e destinação final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS), dos grupos A – INFECTANTE, B – QUÍMICO, E - PERFURO-CORTANTE, para que sejam encaminhados para o local de tratamento que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ANVISA – RDC 306/04 E CONAMA – RESOLUÇÃO 358/04, alem dos padrões técnicos da ABNT e normativas ambientais, visando atender às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 511.200,00 (Quinhentos e Onze Mil e Duzentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 26 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIA Nº 70/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Rafael Galan da Silva, Estefane Antum Recalde Xavier da Silva e Valber da Silva Rikli, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 06/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/ MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD) , por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde Senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 002/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: A Homologação do Processo Seletivo de Cadastro de reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 002/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: 2. DO RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS NO DIA 02/06/2020 2.1 A Homologação da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: ID PROTOCOLO NOME CPF ENTREGOU DOCUMENTO EXIGIDA EM EDITAL? INSCRIÇÃO 562 000BC986 FABIO LUIZ RODAS PILGER ***.338.951-54 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2, alíneas - a e b 1048 3679DF17 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO ***.081.171-87 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 7 8A2BB02C MAURA DA SILVA ***.657.274-50 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2, alíneas - a e b 93 CD6938D1 TALITA RODOLFO ROCHA ***.841.441-85 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 alíneas - a e b 1620 8A0049F5 BEATRIZ FÁVERO NÉRES ***.080.191-63 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2, alíneas - a e b 1361 153CC1FD SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA ***.795.858-81 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 1545 B3C25E5A JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO JUNIOR ***.189.718-48 Não Indeferida Conforme 6.1.2 alínea - e 651 2E057794 JOSIAS ARSAMENDIA ***.349.261-22 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 147 1B2912D4 MATHEUS SANTOS RECALDE ***.420.311-43 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 1836 465BAAF7 ANA CLARA LIMA SILVA ***.601.661-46 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 alíneas - a e b 836 DEC7028D SUIANY CAROLLINE DA SILVA RAMOS ***.068.301-94 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 438 20023B94 NAJLA DELGADO MARQUES ***.606.991-53 Não Indeferida Conforme iten 6.1.2 alínea - c 1053 0BC6B3BD SILVANA DA SILVA ***.243.021-33 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 1842 F032BC7B TIAGO SIUZA DA SILVA ***.718.911-90 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 1821 16C6254D MARINEIDE ROSA GALINDO ***.203.682-72 Não Indeferida Conforme iten 6.1.2 alínea - c 2 024310D1 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA ***.622.641-87 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 771 1464254 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957.431-45 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 1242 F4CF06E3 IVONE FERREIRA DA SILVA ***.831.071-34 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 alíneas - a e b 1314 BC74AB02 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618.411-04 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 alíneas - a e b 59 02072BD9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928.501-74 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 alíneas - a e b 1812 4D2D2EDF EVAIR RAMALHO DOS SANTOS ***.427.781-79 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 alíneas - b e c 91 C4521B54 CASSIANE GOMES PRADO ***.374.351-00 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 alíneas - a e b 988 2A1D8DFB ELENIR CONCEIÇÃO BARROS ***.742.831-91 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 953 B8E90BF7 AGUINALDO DE SOUZA SANTOS ***.892.141-00 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 alíneas - a e b 1393 ED650715 VANESSA MARTINS DAS NEVES ***.910.361-72 Não Indeferida Conforme iten 6.1.1 e 6.1.2 alíneas - a e b DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Nivel FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação COPEIRO 1F0062B6 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS ***.593.901-78 Copeiro 70 60 1º 727D2B2E APARECIDA FRANCISCA DA SILVA PINHEI ***.662.961-72 Copeiro 60 39 2º E8942DAC ELIZELAINE DE AVALO ANDRADE ***.765.491-07 Copeiro 44 30 3º 51D1CDED JOSIANE DA SILVA MUNIZ SARACHO ***.158.381-09 Copeiro 40 37 4º C6699F74 JOANA PALACIO MENDES ***.699.561-68 Copeiro 10 48 5º 13407D77 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES ***.646.722-91 Copeiro 10 43 6º 763F1A2D JUCELAINE DA SILVA ROSA LOPES ***.545.721-70 Copeiro 10 38 7º 5BBAEC7D CRISTINA LOPES GOMES ***.092.391-06 Copeiro 10 32 8º 3A31701C NATIELLY GALAN DOS PASSOS ***.254.001-60 Copeiro 10 19 9º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II - MANUTENÇÃO ECF8F8CD TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***.041.101-77 Auxiliar de Serviços II 100 29 1º DAFF3FB9 CLEITON MENDES SOARES ***.745.741-55 Auxiliar de Serviços II 100 26 2º 1BF6DFD5 JURENIL ROSA ARAN ***.883.161-05 Auxiliar de Serviços II 48 30 3º 3409091F PAULO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA ***.253.091-43 Auxiliar de Serviços II 10 28 4º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA 17C504AE MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA ***.705.991-34 Auxiliar Serviços Gerais I 30 40 1º CF953779 Kátia Zacarias dos santos ***.697.631-54 Auxiliar Serviços Gerais I 18 30 2º 5F5BBDF6 ANDRESSA MATIAS DA SILVA ***.654.551-27 Auxiliar Serviços Gerais I 14 22 3º BBB49E20 ELZA MARIA DE ARAUJO BANDEIRA ***.730.881-00 Auxiliar Serviços Gerais I 10 43 4º FA82427E GLEIDSON TRINDADE DA SILVA ***.192.421-67 Auxiliar Serviços Gerais I 10 35 5º F2AB7E8A ISABELA NEIVA DOS SANTOS ***.166.651-35 Auxiliar Serviços Gerais I 10 23 6º 064823BF LAESCA PEREIRA BAZAN ***.725.658-33 Auxiliar Serviços Gerais I 10 23 7º AUXILIAR DE FARMÁCIA 08521DAF HELRISSON RIBEIRO SILVA ***.854.011-08 Auxiliar de Farmácia 70 30 1º 71765240 ANTONIO JOÃO MORENO MARTINS ***.324.371-00 Auxiliar de Farmácia 70 26 2º D8DB4C1B ROSA CLARINDA DE SOUZA ***.547.986-70 Auxiliar de Farmácia 68 37 3º E387B002 LUCAS GONÇALVES DE ALEXANDRIA ***.305.391-41 Auxiliar de Farmácia 36 19 4º E4E0515A MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA ***.987.191-74 Auxiliar de Farmácia 34 21 5º DAA7E067 KARINA GONÇALVES SILVA ***.208.451-50 Auxiliar de Farmácia 24 33 7º 7C09E07F TALITA GOMES DANIEL ***.172.841-02 Auxiliar de Farmácia 16 25 8º CD1BDF5A MARCIO DE ALMEIDA TELES ***.580.621-91 Auxiliar de Farmácia 10 57 9º 859E395C VALKIRIA DIAS DE OLIVEIRA ***.783.401-63 Auxiliar de Farmácia 10 37 10º CD4A4754 ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO N ***.817.801-60 Auxiliar de Farmácia 10 36 11º A2873FA9 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA ***.200.341-32 Auxiliar de Farmácia 10 35 12º ABDDE599 LIUSVANY PARRA RIQUENES ***.146.491-55 Auxiliar de Farmácia 10 35 13º C5016224 WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007.551-05 Auxiliar de Farmácia 10 33 14º 5C1EC30F LARISSA CACERES CORNELIUS ***.704.861-04 Auxiliar de Farmácia 10 30 15º 39BBDE9D ALESSANDRA FREI SILVA ***.221.551-77 Auxiliar de Farmácia 10 28 16º 6FC095A0 Ana Carolina Bueno Frete ***.671.271-04 Auxiliar de Farmácia 10 28 17º EF0D433C MONIQUI ANE ZAGONEL ***.684.721-83 Auxiliar de Farmácia 10 28 18º 2B42BD57 ANE CAROLINE DOS SANTOS ***.899.581-77 Auxiliar de Farmácia 10 27 19º AB87D446 MAIARA COSTA XIMENEZ ***.722.841-56 Auxiliar de Farmácia 10 27 20º 318AA1B1 WELLINGTON DA SILVA MARQUEZ ***.994.811-43 Auxiliar de Farmácia 10 27 21º D003E1FE STEPHANY DA COSTA PAIXAO ***.832.311-35 Auxiliar de Farmácia 10 25 22º DD62B1C0 OLGA RODRIGUES MELGAREJO ***.361.061-56 Auxiliar de Farmácia 10 24 23º D50B4D8D RAFAELA VALDEZ MARQUES ***.276.191-18 Auxiliar de Farmácia 10 23 24º 0FF89710 SABRINA LOMBARDO PEREIRA ***.836.601-93 Auxiliar de Farmácia 10 23 25º D2BD0651 Guilherme da Silva Ximenes ***.123.181-10 Auxiliar de Farmácia 10 23 26º F5EF5B7C SUZIANE DE LIMA GONÇALVES ***.397.231-54 Auxiliar de Farmácia 10 23 27º 37AE0D99 ANA JULIA GONÇALVES DE SOUZA ***.068.241-84 Auxiliar de Farmácia 10 20 28º 2CAEE762 KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA GONÇALV ***.321.241-47 Auxiliar de Farmácia 10 19 29º Nivel MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação TÉCNICO EM HEMOTERAPIA 58E6470B CAMILA CASTRO DOS SANTOS ***.275.931-41 Técnico em Hemoterapia 60 28 1º TÉCNICO EM LABORATÓRIO 4C05C398 Ivone Firmino da silva ***.961.731-39 Técnico em Laboratório 64 33 1º 34A46C07 MÉGHAN MAYARA RODRIGUES DA SILVA V ***.211.899-88 Técnico em Laboratório 53 29 2º 2C1271A5 GABRIELY MOURA ALENCAR ***.058.721-69 Técnico em Laboratório 46 20 3º 58072708 FAGNER ISNARDI CABREIRA ***.421.091-09 Técnico em Laboratório 37 31 4º 80BA3676 FERNANDA NERIS DOS SANTOS ***.335.901-44 Técnico em Laboratório 30 37 5º EDB396B2 DIOGO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ***.436.201-01 Técnico em Laboratório 21 28 6º D48CE31F IRZO ISAAC ROSA PORTILHO ***.043.781-70 Técnico em Laboratório 7 35 7º FA68DCBE ELIAS BASTOS DE OLIVEIRA FILHO ***.295.201-67 Técnico em Laboratório 3 26 8º 20CBED03 KARLA ALVES CASTRO SALES ***.000.481-38 Técnico em Laboratório 3 24 9º VIGIA 333D4920 FRANCISCO FELIPE DE SAMPAIO ***.109.751-04 Vigia 84 52 1º 37B81EFB MARCIO BORGS BRANDAO ***.199.951-00 Vigia 75 38 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 05C7A271 JAQUELINE SOARES PEREIRA ***.118.041-70 Vigia 72 29 3º C1B09C98 VINICIUS ALBUQUERQUE VEGA ***.371.471-07 Vigia 66 39 4º 1BA33A72 MARCOS VINICIUS DA SILVA SEIXAS ***.975.902-00 Vigia 62 33 5º 2035ED59 JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.382.981-04 Vigia 60 37 6º 339AFE0B PRISCYLLA RODI RODRIGUES ***.395.311-20 Vigia 55 42 7º 97ABA33C EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA MAC ***.392.171-70 Vigia 54 32 8º 69F6912A TATIANA FÁTIMA DE MELO ***.776.431-12 Vigia 48 35 9º 0E15920B DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ ***.958.351-18 Vigia 46 29 10º 1C2250AF MARCIA CREUNI APARECIDA BARBOZA ***.585.921-87 Vigia 30 46 11º C11D987B José aparecido belo do nascimento ***.177.891-15 Vigia 30 46 12º 35DF8510 KATIÚSCIA GNUTZMAM MARTINS ***.485.101-04 Vigia 30 45 13º 9A5CAFFB MAICON CRISTIAN NICOLAU ***.541.431-40 Vigia 30 23 14º BC7F67F4 VINICIUS MARTINS FERREIRA ***.077.291-79 Vigia 30 22 15º DD77C1BA CARLOS CÉSAR CARÁ ***.338.999-32 Vigia 22 31 16º C4CD4DF4 gabriel camargo de oliveira ramos ***.189.941-81 Vigia 18 25 17º A05CE7ED EVANILDO ALVES LOPES ***.707.081-53 Vigia 6 44 18º 910CFCFD EDILENE PAULINO SANTANA ***.698.121-34 Vigia 6 43 19º 335D189A KEVIN OLIVEIRA DA SILVA ***.985.231-05 Vigia 6 18 20º 7848622E ADRIANO SOARES CORIN ***.272.661-72 Vigia 3 40 21º TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 29C542CB VERGILIO SANTOS MENDES ***.290.881-00 Técnico em Imobilização Ortoped 90 41 1º 4673BB9C ELIANA GOMES VIEIRA ***.746.491-00 Técnico em Imobilização Ortoped 67 44 2º B25D6AD1 JOSÉ APARECIDO FREIRE DE BRITO ***.016.088-39 Técnico em Imobilização Ortoped 60 53 3º 858933B8 ROALDO FERREIRA DE SOUZA ***.866.401-68 Técnico em Imobilização Ortoped 60 45 4º B5AAD1E1 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBIN ***.045.738-11 Técnico em Imobilização Ortoped 58 44 5º MOTORISTA 923C9B4B MARCOS SOARES CORREIA ***.743.151-53 Motorista (CNH Categoria D) 70 40 1º 36C6AC9E JORGE CAMILO DOS SANTOS ***.374.551-91 Motorista (CNH Categoria D) 66 48 2º 5336D2E3 REGINALDO MOREIRA DOS SANTOS ***.384.161-91 Motorista (CNH Categoria D) 63 42 3º E7B11AEC MARCELO MONTEIRO DE LIMA ***.878.361-72 Motorista (CNH Categoria D) 48 45 4º 549147C7 SUELY BATISTA DIAS ***.485.331-00 Motorista (CNH Categoria D) 12 47 5º F6E3D306 LINDOMAR RECO ***.103.761-91 Motorista (CNH Categoria D) 7 36 6º 4ADE521E CLECI DE LOURDES EBLING DO AMARAL ***.742.741-20 Motorista (CNH Categoria D) 3 52 7º F369C832 ALCEMIR JOSÉ DA SILVA SOARES ***.558.441-87 Motorista (CNH Categoria D) 3 44 8º 3BB68E09 RICARDO VIEIRA MORENO ***.569.421-96 Motorista (CNH Categoria D) 3 34 9º COZINHEIRO BEA88E2F WEESLEY DOS SANTOS RIBEIRO ***.112.231-67 Cozinheiro 78 28 1º 5998C370 VALNIRDA PEREIRA DE SOUZA ***.897.021-04 Cozinheiro 60 57 2º 4E43337E LENIRA BISPO DA SILVA SANTOS ***.341.731-72 Cozinheiro 18 47 3º A1F28EE9 ADRIANA ALVES GONÇALVES ***.684.191-19 Cozinheiro 7 31 4º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 79B15C0B ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ***.333.901-82 Assistente Administrativo 97 54 1º E5D0BD38 DANIEL SCHNEIDER MARTINS ***.813.660-56 Assistente Administrativo 97 27 2º 9E2593D0 RAFAEL ROCHA SOARES ***.925.381-05 Assistente Administrativo 97 26 3º F016A957 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***.669.481-01 Assistente Administrativo 97 25 4º 4FD3DF67 MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA ***.352.801-59 Assistente Administrativo 90 41 5º 854C5D1A PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES ***.780.461-49 Assistente Administrativo 90 36 6º 8CAB04BC MATHEUS CASTRO DE SOSUA ***.424.541-77 Assistente Administrativo 90 22 7º 8281F59B LUCAS PROENÇA BUENO ***.127.331-79 Assistente Administrativo 80 23 8º E2CA27B6 ANNYE APARECIDA GOMES BORGES ***.095.801-63 Assistente Administrativo 72 37 9º 545EE02D SIMONE FINOTO ***.496.611-11 Assistente Administrativo 67 33 10º 0E732E57 MICHELLY SANTANA RODRIGUES CESTA ***.244.391-86 Assistente Administrativo 66 32 11º E6065D6E INGRID OLIVEIRA DA SILVA ***.652.681-10 Assistente Administrativo 64 18 12º B198FB5C JOYSE DE JESUS SOARES ***.832.431-68 Assistente Administrativo 63 42 13º E4EE2D99 PATRÍCIA FREITAS SILVA ***.488.491-58 Assistente Administrativo 63 38 14º 4FCDF89B MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO PER ***.289.004-45 Assistente Administrativo 63 33 15º 1D20CFE6 LUCIMARA MARTINEZ VALENTE ***.354.271-44 Assistente Administrativo 63 32 16º 3B20530A JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES ***.702.761-71 Assistente Administrativo 63 32 17º EE183DA1 LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA ***.584.951-54 Assistente Administrativo 63 31 18º 552FB026 ORDILEIA APARECIDA MOREIRA NUNES ***.381.251-94 Assistente Administrativo 63 30 19º E3875D50 EDSON MARCOS LACERDA DA SILVA ***.152.021-41 Assistente Administrativo 63 30 20º 1B00702A LARISSA DA SILVA COMISSO ***.984.441-25 Assistente Administrativo 63 26 21º 21949539 LEONARDO DA SILVA ***.538.291-46 Assistente Administrativo 63 26 22º 6EAC28B8 TAÍS LOPES DE OLIVEIRA ***.252.901-16 Assistente Administrativo 63 26 23º 7B3DFBCE Marileny Pedroso da Silva Gonçalves ***.127.951-87 Assistente Administrativo 60 49 24º 9270A50D REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Assistente Administrativo 60 48 25º EAE8FFF9 MARIANA AZAMBUJA VEDOVATO FREITAS ***.994.251-75 Assistente Administrativo 60 31 26º D4121C24 LEIDIANE SOUZA DA SILVA ***.959.392-01 Assistente Administrativo 60 22 27º 93F4D738 LARA DAMARIS RIBEIRO WENDLAND ***.978.281-62 Assistente Administrativo 60 21 28º BBF4FFAF BEATRIZ PALACIO DE OLIVEIRA ***.776.081-47 Assistente Administrativo 54 28 29º AF07CADF Silvia Pereira Ruiz ***.887.361-84 Assistente Administrativo 54 23 30º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD C648CAA5 TAMIRES LANDEIRA ***.736.621-00 Assistente Administrativo 54 20 31º 2B5CF421 VICTOR FERREIRA SANTOS ***.358.631-92 Assistente Administrativo 52 19 32º D4E1B3F3 DANIEL RIBEIRO LATA ***.362.061-37 Assistente Administrativo 51 31 33º CC94C046 GUSTAVO BISPO DA SILVA SANTOS ***.087.401-36 Assistente Administrativo 48 18 34º 9DE5AA40 GABRIELA AVELINO RODRIGUES ***.965.541-21 Assistente Administrativo 46 24 35º AC2F532C RAFAEL LUIZ CINTRA ***.163.841-16 Assistente Administrativo 45 31 36º 46249CA5 TATIANA DA SILVA MAYER ***.303.531-09 Assistente Administrativo 45 26 37º 4EBB9972 LETICIA GABRIELLY OLIVEIRA DE DEUS ***.964.521-19 Assistente Administrativo 42 26 38º 16FE52DF MARIA CAROLINA DE SOUZA SILVA ***.998.041-03 Assistente Administrativo 42 23 39º 07F3D964 TAGLIONI TRINDADE DA SILVA ***.149.401-71 Assistente Administrativo 40 25 40º C1F49DBA JACKSON LUIZ DE ARAUJO ***.088.691-61 Assistente Administrativo 39 35 41º F016A957 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***.669.481-01 Assistente Administrativo 39 25 42º F1DB000F DEISIMAR DE LIMA BRITO ***.356.911-87 Assistente Administrativo 37 52 43º 50FC4A18 MARTA BIZO DE ANDRADE ***.487.921-25 Assistente Administrativo 37 28 44º 4518FEAA TAÍS DE SOUZA FERREIRA ***.702.621-56 Assistente Administrativo 37 28 45º 95F726EF Ezequiel Gomes dos Santos ***.611.161-88 Assistente Administrativo 36 21 46º AF50BA47 LETÍCIA RAMALHO BATISTA ***.376.521-63 Assistente Administrativo 34 22 47º 4459D3A4 AMANDA CAMARGO ROCHA ***.363.541-66 Assistente Administrativo 33 22 48º 8F78ADEF KAIO GIOVANE LIMA BASALIA ***.350.221-19 Assistente Administrativo 32 21 49º F3CA1AE5 NASH HASHIMITSU LEMOS DA COSTA BO ***.365.202-20 Assistente Administrativo 30 34 50º 408888CC JESSICA FIDELIX RODRIGUES ***.274.441-63 Assistente Administrativo 30 28 51º 9F2332E2 ADRIELE GAIA NOVELLI ***.949.531-77 Assistente Administrativo 30 27 52º 0C9CADD7 LIZANDRA LIMA DE ALMEIDA ***.930.611-00 Assistente Administrativo 30 23 53º A0F11797 KASSANDRA DE ARAGÃO RODRIGUES ***.947.441-79 Assistente Administrativo 30 22 54º ECACF65C Samara Souza de Oliveira ***.874.041-67 Assistente Administrativo 30 19 55º CC0FA873 CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA ***.712.201-75 Assistente Administrativo 30 18 56º 3B437539 PATRÍCIA RODRIGUES ***.775.761-24 Assistente Administrativo 27 31 57º F8C08B9A PAULA MATIAS GOTARDI ***.060.001-90 Assistente Administrativo 24 24 58º DBE7161E STEFFANNY CRISTINA PEREIRA SANTOS ***.670.638-03 Assistente Administrativo 23 27 59º 324A43B2 ISABELLY MEDEIROS CAMILO ***.029.771-80 Assistente Administrativo 22 20 60º C6EB9D22 JULIANA DINIZ DE ALMEIDA ***.272.861-81 Assistente Administrativo 21 36 61º 366FAF97 THARCIZIO DE SOUZA OLIVEIRA ***.045.499-25 Assistente Administrativo 21 23 62º 5A45F76D GISELLY MARQUES ESPINDOLA ***.269.881-08 Assistente Administrativo 21 23 63º 3A20123D JOUQUEBEDE DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO P ***.583.751-80 Assistente Administrativo 20 33 64º CAC5C8F2 João Henrique Bezerra martins ***.176.698-30 Assistente Administrativo 20 20 65º 78EF1CAC LETÍCIA SCHNEIDER FERRARI ***.044.811-26 Assistente Administrativo 19 25 66º A281E224 CAMILA FERNANDA BARBOZA NUNES ***.024.041-40 Assistente Administrativo 18 19 67º 36C7D595 Eliziete chaves da costa ***.630.901-12 Assistente Administrativo 17 35 68º E872B848 JANAINA COUTO LIMA MELLO ***.622.711-50 Assistente Administrativo 17 24 69º 03DE56C8 JULIA PEREIRA FARIAS ***.258.991-92 Assistente Administrativo 13 24 70º 2A45DD34 DANIELA DE FREITAS JATOBÁ ***.671.381-71 Assistente Administrativo 12 22 71º 3B41F737 RUKYANE PAULA DALA-COSTA ***.186.929-62 Assistente Administrativo 8 32 72º B487253F RONIVON ALVES MOREIRA ***.914.241-08 Assistente Administrativo 7 39 73º DBD3CEAF MICHELLI DE AVELAR GERALDIS ***.870.421-36 Assistente Administrativo 7 33 74º D298F70D MARIANE SANTOS PEREIRA ***.849.511-47 Assistente Administrativo 7 28 75º EA3D0126 SEBASTIANA FERREIRA DE JESUS ***.317.401-07 Assistente Administrativo 6 30 76º 4E76BE97 MARCIA TALITA DOS SANTOS ***.203.651-09 Assistente Administrativo 6 28 77º 579B0D77 ANA LÍVIA MOREL BERETA SILVA ***.392.831-93 Assistente Administrativo 6 19 78º 376AF17D JULIANO SANTOS PERALTA ***.628.721-80 Assistente Administrativo 4 23 79º F51F3D55 ELIANA ESTEVES DA COSTA ***.322.001-72 Assistente Administrativo 3 44 80º 27D747C3 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS ***.137.481-46 Assistente Administrativo 3 35 81º 9191F700 ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS ***.787.800-07 Assistente Administrativo 3 35 82º FDBD2B0E Elis Regina claro Da Silva ***.931.921-81 Assistente Administrativo 3 30 83º 661A00C3 KATIA FERNANDA DE ALMEIDA MOREIRA ***.558.401-94 Assistente Administrativo 3 30 84º 09B071F0 Natália Anilda de Souza Oliveira ***.695.831-04 Assistente Administrativo 3 28 85º E553C2FC LAIS CHANCARE GARCIA ***.379.041-21 Assistente Administrativo 3 28 86º 10A8AA38 SÉLIA PUCHETA GIMENES ***.296.501-50 Assistente Administrativo 3 27 87º 37FF3556 ELTON DANILO BENITEZ ESTIGARRIBIA ***.543.331-23 Assistente Administrativo 3 26 88º E65A7D0C GISLAINE PAOLA DE OLIVEIRA BARBOSA ***.627.251-84 Assistente Administrativo 3 26 89º 05FC3115 SUELLEN DOS SANTOS CARDOZO ***.618.421-89 Assistente Administrativo 3 25 90º 04FC0336 VITÓRIA VIEIRA TELES ***.286.231-19 Assistente Administrativo 3 23 91º 06414FA1 FERNANDA SIQUEIRA IKEIZUMI ***.348.031-99 Assistente Administrativo 3 21 92º 9D4A1995 MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO ***.948.601-10 Assistente Administrativo 0 56 93º 7FFB9C67 RAFAEL DIAS GOMES ***.743.581-92 Assistente Administrativo 0 28 94º A8D25F41 LUCAS DA ROCHA HENRIQUE LIZZI ***.960.661-00 Assistente Administrativo 0 25 95º 60BD65F6 EDERSON BENITES LIMA ***.495.281-12 Assistente Administrativo 0 20 96º TÉCNICO EM ENFERMAGEM C253DEDB ANA LÚCIA CANATTO ***.563.951-00 Técnico em Enfermagem 90 48 1º 486BFEF5 DEBORA MARQUES ORTIZ ***.775.911-34 Técnico em Enfermagem 90 45 2º AF190C7A ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428.928-86 Técnico em Enfermagem 90 44 3º 72876EB2 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562.471-91 Técnico em Enfermagem 90 44 4º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 35094499 ELTON PAES DE SOUZA ***.907.101-82 Técnico em Enfermagem 90 38 5º 95044C29 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560.691-88 Técnico em Enfermagem 90 30 6º 441FA966 BEZAI BATISTA PERES URBIETA ***.320.081-49 Técnico em Enfermagem 82 42 7º 99A4AAFF MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092.361-72 Técnico em Enfermagem 78 51 8º 79569E93 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702.881-49 Técnico em Enfermagem 78 47 9º 5BEEAC6F VERA LUCIA ALVES ***.287.491-48 Técnico em Enfermagem 72 38 10º 423B91FA LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO ***.131.751-49 Técnico em Enfermagem 66 39 11º 0BF8EAB2 DIONEIA NERIS DE SOUZA ***.583.059-78 Técnico em Enfermagem 63 46 12º 7292C0A4 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651.601-68 Técnico em Enfermagem 62 41 13º 8BADACD5 EVA GONÇALVES ***.927.861-68 Técnico em Enfermagem 60 49 14º 7AA4E410 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166.541-15 Técnico em Enfermagem 60 49 15º 57F2900D MARY VERGINA BENITES DE OLIVEIRA FA ***.018.401-78 Técnico em Enfermagem 60 46 16º 4BB04DB7 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405.881-72 Técnico em Enfermagem 60 45 17º D7D308A7 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708.321-91 Técnico em Enfermagem 60 40 18º 50B1A09B LILIA GRACIELE GALEANO ***.519.191-88 Técnico em Enfermagem 60 39 19º C5DF56BA ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689.531-20 Técnico em Enfermagem 60 38 20º 6E54C710 genielli nunes maciel ***.378.451-21 Técnico em Enfermagem 60 36 21º EDF75B72 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL ***.308.941-46 Técnico em Enfermagem 60 34 22º 3A097937 HERIKA GOMES LEITE ***.115.981-60 Técnico em Enfermagem 60 33 23º 4504827C CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156.491-27 Técnico em Enfermagem 60 33 24º A9785459 TALITA ALMEIDA SOUZA ***.296.191-10 Técnico em Enfermagem 60 28 25º AD9B09C1 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS ***.959.331-91 Técnico em Enfermagem 56 48 26º EFFD6122 GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634.571-20 Técnico em Enfermagem 56 34 27º D75B84EB DIANE BOTELHO DIVINO ***.581.921-01 Técnico em Enfermagem 52 30 28º B2017127 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068.921-02 Técnico em Enfermagem 36 25 29º D85BBC28 FERNANDA ZAGUI ***.234.461-53 Técnico em Enfermagem 30 37 30º 49F89BAA CLÉBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES ***.682.421-55 Técnico em Enfermagem 30 26 31º 7C1E7D2F MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256.351-53 Técnico em Enfermagem 24 43 32º 34C1E802 LUCIA DIAS DA SILVA FELIPE ***.825.101-63 Técnico em Enfermagem 18 46 33º 66D994F4 SOLANGE MILLESTATT RODRIGUES ***.604.241-48 Técnico em Enfermagem 18 39 34º 6B1ABD49 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465.181-67 Técnico em Enfermagem 16 32 35º 89B5E7DB FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006.651-18 Técnico em Enfermagem 14 33 36º 1B77EFB4 CRISTIANE LOPES ***.269.151-72 Técnico em Enfermagem 12 39 37º DEDA6658 ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051.151-64 Técnico em Enfermagem 12 33 38º F2B2E7B4 DANIELE DA SILVA VALERIO ***.914.481-44 Técnico em Enfermagem 10 30 39º TÉCNICO EM RADIOLOGIA 874639C4 DAIANNE MADUREIRA DA SILVA ***.805.827-22 Técnico em Radiologia 97 30 1º 1DAC2229 WAGNER DOS REIS COSTA ***.248.121-15 Técnico em Radiologia 93 38 2º 6F44AF84 HELTON HIDEKI MATSUDA BENITES ***.256.791-95 Técnico em Radiologia 93 28 3º 87D038A2 JOAQUIM JUNIO DO VALLE ***.845.281-04 Técnico em Radiologia 90 38 4º A9C1F79D CRISTINA DA SILVA SOUZA ARANDA ***.335.121-16 Técnico em Radiologia 90 35 5º B7DC69E9 EDUARDO DE SANTE DA SILVA RODRIGU ***.491.141-95 Técnico em Radiologia 77 22 6º 5EBA9266 LEANDRO SANTANA DE OLIVEIRA ***.511.511-35 Técnico em Radiologia 73 28 7º BFC370BA KARINE VASCONCELOS VALERETTO ***.740.961-66 Técnico em Radiologia 72 34 8º 161E4CE5 ERICK MIGUEL RODRIGUES BEZERRA ***.468.722-20 Técnico em Radiologia 72 33 9º 97A24A32 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268.801-34 Técnico em Radiologia 66 41 10º D200FBE3 WILSON ANTONIO DE CARVALHO ***.285.711-04 Técnico em Radiologia 63 51 11º FF24E842 ALESSANDRO TELES MARTINS ***.647.771-05 Técnico em Radiologia 63 32 12º 6EAB9D75 EVELIN PEREIRA BARRETO ***.647.651-99 Técnico em Radiologia 63 24 13º 485DE2C7 JAQUELINE DA SILVA SOUZA PEREIRA ***.464.361-36 Técnico em Radiologia 48 31 14º 173D750F BRUNO DE SOUZA PEREIRA ***.621.251-18 Técnico em Radiologia 34 31 15º A157EF3C SILAS NOGUEIRA TOPAN ***.228.588-16 Técnico em Radiologia 33 39 16º CFA2AC8A DIEGORIBEIRODAROSA ***.928.531-62 Técnico em Radiologia 33 28 17º A9C1F79D CRISTINA DA SILVA SOUZA ARANDA ***.335.121-16 Técnico em Radiologia 30 35 18º 267CCEE3 GABRIEL DA SILVA SANTOS ***.489.748-90 Técnico em Radiologia 30 23 19º E71B48A2 THAIS SANTOS SILVA ***.303.801-88 Técnico em Radiologia 29 22 20º B3C25E5A JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO JUNIOR ***.189.718-48 Técnico em Radiologia 27 26 21º 6F44AF84 HELTON HIDEKI MATSUDA BENITES ***.256.791-95 Técnico em Radiologia 21 28 22º D191BE57 VINÍCIUS MARTINS BATISTA ***.686.401-17 Técnico em Radiologia 15 24 23º E2338ED5 ÉRICO MONTIEL VASQUES ***.243.801-00 Técnico em Radiologia 3 57 24º 41A898E6 JOHNNY SANTOS SILVA ***.809.151-51 Técnico em Radiologia 3 30 25º TÉCNICO EM FARMÁCIA DEE51E12 MARCELO GONÇALVES DA SILVA ***.093.611-06 Técnico em Farmácia 13 35 1º Nível SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ENFERMEIRO DO TRABALHO A86AA229 MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS ***.385.412-20 Enfermeiro do Trabalho 50 43 1º 7275EB26 DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU ***.979.291-57 Enfermeiro do Trabalho 30 31 2º 7827A278 LEANDRO THOMAZ DA SILVA ***.559.421-83 Enfermeiro do Trabalho 5 35 3º AE3BCA0B JANAINA GONCALVES COSTA ***.063.079-82 Enfermeiro do Trabalho 0 30 4º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD B852EF83 CLARISSA AVELINA HENSCHEL BIGATÃO ***.952.941-71 Enfermeiro do Trabalho 0 29 5º ENGENHEIRO DO TRABALHO 80B49443 cristiano insfran ***.418.711-68 Engenheiro do Trabalho 63 41 1º BBBED54E JOSIAS BATISTA DE BARROS ***.889.089-53 Engenheiro do Trabalho 45 46 2º D20C3905 ELISANDRA DE MELO AZAMBUJA ***.685.841-91 Engenheiro do Trabalho 45 46 3º 57F3078D LEONARDO DIAS MARTINS ***.935.807-02 Engenheiro do Trabalho 45 41 4º 74B2EA72 DAIANE FERREIRA MARQUES DA SILVA ***.150.311-75 Engenheiro do Trabalho 45 29 5º EE14F80E MARCELUS PAULO CRUZ DA SILVA ***.385.597-00 Engenheiro do Trabalho 45 26 6º 3666E789 MAICO PETRALIA DA SILVA ***.510.511-10 Engenheiro do Trabalho 41 28 7º B3BDD188 JONAS RAUL BALBINOTI ***.730.529-17 Engenheiro do Trabalho 34 33 8º 00789532 Brunno de oliveira viana ***.296.131-11 Engenheiro do Trabalho 5 34 9º ENFERMEIRO 0E52F4D0 PEDRO CARDOSO MARQUES ***.962.381-04 Enfermeiro 80 43 1º D07FFB74 ROSELI RIBEIRO DA SILVA ***.825.551-04 Enfermeiro 80 43 2º 7B076BCD KATIUCIA FERREIRA PEDROSO ***.886.271-68 Enfermeiro 80 39 3º 1C0901FE LETHICIA COSTA DOS SANTOS ***.694.635-50 Enfermeiro 80 38 4º 919664FA DANILA CARRION DA CRUZ ***.904.708-17 Enfermeiro 80 36 5º 46CAF147 Regiane Embercics Bomfim ***.100.661-64 Enfermeiro 80 29 6º EC03D2E1 MARIANA RIBEIRO MARQUES ***.729.811-10 Enfermeiro 78 28 7º CB61B90A LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS ***.857.961-87 Enfermeiro 75 40 8º EE91DC6D CLAUDIO BRAULINO DA SILVA ***.920.091-62 Enfermeiro 75 34 9º 0D97E757 FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO ***.307.481-57 Enfermeiro 75 31 10º E60D603F KEILA CRISTIANA GARBOÇA ROSIM ***.227.041-68 Enfermeiro 74 36 11º 8F347E47 Edna Manzato de Souza ***.206.701-59 Enfermeiro 72,5 43 12º D9FA2F10 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA ***.337.171-11 Enfermeiro 71 28 13º 1815E31E JULIANA RIBAS FERREIRA ***.293.001-00 Enfermeiro 68 40 14º FA8C019A RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.561-33 Enfermeiro 68 30 15º 405E4239 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA ***.955.191-34 Enfermeiro 63,5 39 16º 059CC2A2 WALQUIRIA FUCHS JAQUET ***.738.761-90 Enfermeiro 62 33 17º C038E545 SIMIÃO GOMES DOS SANTOS ***.406.402-63 Enfermeiro 57 46 18º EF8686A9 SIMONE CHIMENEZ DA SILVA MALUF ***.175.651-41 Enfermeiro 56 36 19º 16E5BC54 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA ***.555.302-49 Enfermeiro 56 32 20º C5477112 GABRIELLA DE MENEZES ORTEGA ***.007.051-34 Enfermeiro 56 29 21º B063868D SHEILA CRISTINA LIMA ***.756.831-58 Enfermeiro 55,5 36 22º C33B925C ADINILSON MOREIRA COSTA ***.833.111-49 Enfermeiro 51 42 23º 462D3F44 NEUZA PEREIRA DA SILVA ***.233.491-53 Enfermeiro 50 55 24º C1300665 MARIA MARQUES ESPINDOLA ***.386.891-04 Enfermeiro 50 48 25º 4F108981 ALINE FIGUEIREDO AUGUSTO ***.037.728-74 Enfermeiro 50 35 26º 7C1B103A JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 50 30 27º 653E4AF2 LIDIMAICO CONSTÂNCIO VIEIRA ***.428.101-02 Enfermeiro 50 29 28º 8750B04E LEANDRO SOARES DE ALMEIDA ***.075.201-14 Enfermeiro 48 24 29º FA5057DD MICHELLE LAURA MAGALHÃES DA SILVA ***.367.791-13 Enfermeiro 45,5 30 30º 5845DA49 VALQUIRIA TATIANE FUJIYAMA ***.088.401-91 Enfermeiro 45 43 31º 8E8DEF17 ALESSANDRA RORIGUES CARDOSO ***.154.371-87 Enfermeiro 45 38 32º 2D117E2D MICHELE SANAE HIRAHATA ***.507.591-57 Enfermeiro 45 33 33º E3824AFC LIGIA VERAS MEDEIROS ***.773.721-69 Enfermeiro 45 31 34º 502624A7 CAMILLE LOPES ARZA ***.950.221-66 Enfermeiro 45 30 35º EB2CB82D VIVIAN DUARTE GONELLA ***.972.851-13 Enfermeiro 41 53 36º FB3FC08D ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS ***.853.481-00 Enfermeiro 41 33 37º 763AEC0C QUEILA DA SILVA DOS SANTOS ***.024.401-00 Enfermeiro 36 45 38º 7EA0318D HELIANA MARA FERNANDES ***.831.161-25 Enfermeiro 30 43 39º 6EE9D148 MARLENE RIBEIRO ***.918.821-15 Enfermeiro 24,5 54 40º 5C1B6553 SUELI DA SILVA REIS ***.565.611-87 Enfermeiro 23 32 41º C1861406 GISLAINE ANGELICA DE MATO ***.416.241-10 Enfermeiro 23 26 42º FEE08B7E CAROLINI PEREIRA FARIA CASAGRANDE ***.120.001-32 Enfermeiro 22,5 25 43º 1EABAE65 BRUNA LAIZ MALHORQUIM COLETE ***.575.181-43 Enfermeiro 18,5 31 44º 3930B257 DIEGO DA SILVA MACHADO ***.525.821-05 Enfermeiro 18 23 45º 28A7E53F TAYNARA DA ROSA NICOLLETTO ***.573.861-22 Enfermeiro 18 22 46º C0A3153F ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM ***.629.701-00 Enfermeiro 12 42 47º 6A38D8FB Rozenaide Aparecida de Araujo de Souza ***.698.651-20 Enfermeiro 12 35 48º 809FF9BB VALERIA FERNANDES TEIXEIRA SILVEIRA ***.067.436-73 Enfermeiro 10,5 29 49º F976F8AF MAGDA CRISTINA MORAES ZAIA ***.553.271-31 Enfermeiro 5 53 50º 78659284 ROSANGELA CONCEIÇÃO SILVEIRA BOM ***.861.621-15 Enfermeiro 5 37 51º F51B724E MIRIAM RAQUEL DA SILVA ***.711.731-68 Enfermeiro 5 29 52º F19FB3E7 DANIELA CHRISTINE AGUIRRE FARIAS ***.883.171-33 Enfermeiro 5 25 53º 53D2E38E EDJA SILVA SILVESTRE DE CARVALHO ***.560.914-01 Enfermeiro 5 25 54º BC42666F SHALLNNY KAROLINY XENXEM ***.955.611-92 Enfermeiro 5 25 55º D0B15D2C RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS ***.893.041-98 Enfermeiro 0 33 56º CCC53768 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ***.515.591-07 Enfermeiro 0 27 57º BIOMÉDICO 9C076173 RICARDO AUGUSTO DOS PASSOS ***.909.428-98 Biomédico 70 43 1º 36D9BC34 ELIZABETE SIMÃO GALLETTI ***.703.231-72 Biomédico 57 39 2º CONVOCAÇÃO - FPCD CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS O Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, convoca Artistas, Artesãos, Gestores, Produtores Culturais e demais membros da sociedade para Assembleia Extraordinária do FPCD no dia 06 de junho de 2020 que acontecerá via online, das 15 às 18h. O link da reunião será disponibilizado com 30minutos de antecedência pela página do FPCD (https://www.facebook.com/culturadourados). Pauta 1) Apresentação das Ações realizadas pela Comissão de Cadastro; 2) Organização do Calendário de Assembleias Ordinárias e divulgação nas mídias sociais e oficiais. 3) Discussão em relação à divulgação e apoio à aprovação da Lei 1075/2020; 4) Planejar estratégia para impulsionar o desenvolvimento participativo do Plano Municipal de Cultura (re-visitar o Circuito Cultural e outras estratégias); 5) Contribuições para o Plano de Ação do Fórum (estratégias de curto, médio e longo prazos). Vale ressaltar, que de acordo com o Art. 16. Do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura, publicado no DO. 4.449, as Plenárias são abertas a todos os interessados, dando-lhes o direito à voz, porém o direito a voto é limitado às pessoas cadastradas. Mario Vito Comar Se. Executivo do FPCD OUTROS ATOS COMASUL COMÉRCIO DE CORREIAS E MANGUEIRA SULMATOGROSSENSE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, as Licenças Ambientais ( LI, LO) para a atividade de Comércio varejista de material de construção, correias, mangueiras e ferramentas, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2935 - Bairro Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GENIR RONCHONI SALMAZO 02184271152 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS SEM ENTRETERIMENTO, localizada na Rua/ MONTE CASTELO 830 - JARDIM INDEPENDENCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados, torna Público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de revitalização do campo Zé tabela, na rua manoel santiago, lote “zt”, quadra 13, loteamento Jardim dos Estados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Schorr & Cia LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Construção de escritório e barracão para fins de fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, a ser realizada junto a Rodovia BR 163, KM 276, Lote: Parte do lote 07, Quadra 54, Zona Rural do município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.179 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 271F7497 William Roberto Schluchting ***.644.941-84 Biomédico 57 36 3º 3AA2A51B THAYARA PAOLLA CASTELÃO ALMEIDA PI ***.670.541-91 Biomédico 47 31 4º 944C975D NATIELE AMANDA VASQUES DOS SANTOS ***.014.841-13 Biomédico 45,5 25 5º 64279597 BRUNO SENA DE ARAÚJO ***.488.021-30 Biomédico 30 27 6º AF422D5A FERNANDA GOMES OLMEIDO ***.076.762-81 Biomédico 23 27 7º 0A11EAD6 PATRIELY CLEMENCIA MONTEIRO ***.351.391-75 Biomédico 6 25 8º 1E94180D Angela Marques Egea ***.352.858-83 Biomédico 5 47 9° 314D1B13 IARA VENANCIO DA SILVA ***.135.621-08 Biomédico 1,5 23 10º FISIOTERAPEUTA 21CECE20 LUIS EDUARDO PIT ***.161.120-41 Fisioterapeuta 75,5 35 1º D043D83A MARILIADAMAS IBIAPINA ***.818.923-20 Fisioterapeuta 57 33 2º FD3468BB Maria Gorete Oliveira Silva dos Reis ***.125.216-20 Fisioterapeuta 50 49 3º 857C926B KAMILLA GERALDO PALMA ***.116.331-66 Fisioterapeuta 50 34 4º 77087C5B TASSIA RENATA FERNANDES KLEIN DE O ***.623.301-47 Fisioterapeuta 45 34 5º F13F0BDD MARCOS AÉSIO PIANCÓ ***.662.644-84 Fisioterapeuta 41 38 6º 0C1F4B1D BARBIANE LUIZ FERREIRA ***.261.252-02 Fisioterapeuta 41 27 7º E773128A SORMANA ALVES GOMES ***.692.618-42 Fisioterapeuta 35 36 8º D151929D MICHELI SILVA ALVES ***.524.361-93 Fisioterapeuta 30 30 9º 15708FF8 PETRÔNIO GENIVAL DA SILVA ***.149.404-86 Fisioterapeuta 18 37 10º AB8F2E07 FRANCIENE RODRIGUES DOS SANTOS ***.147.091-00 Fisioterapeuta 12 25 11º 5687623D JOENILDO VICENTE ARNULFO ***.795.281-10 Fisioterapeuta 6 32 12º 1F519E8A JOVELINA SILVA PEREIRA GOMES ***.172.602-53 Fisioterapeuta 5 40 13º E6D18D79 LETICIA BARBOZA DA SILVA ***.099.871-10 Fisioterapeuta 3 21 14º FARMACÊUTICO 1807A397 ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO ***.932.431-07 Farmacêutico 80 32 1º 4D5DEA2E FABIANA VICENTE DE PAULA ***.938.701-91 Farmacêutico 68 40 2º A6189D0B IEDA PAIVA ***.746.551-15 Farmacêutico 68 39 3º CDFD822C GECIANE VIANA TEIXEIRA ***.328.972-04 Farmacêutico 57 36 4º 535C1996 CACILDA LIMA DE SOUSA GUIA ***.341.072-72 Farmacêutico 50 46 5º 1807A397 ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO ***.932.431-07 Farmacêutico 50 32 6º 2CDEE25C GABRIELA NAIARA DA SILVA ***.976.571-90 Farmacêutico 50 27 7º C7505130 GLAUCIA FREITAS NOVAES ***.561.961-55 Farmacêutico 45 32 8º DB62823B LARA DE LIMA DORNELES ***.477.491-67 Farmacêutico 18 23 9° BA44057F PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA ***.274.581-01 Farmacêutico 13,5 29 10º AE75660C RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA ***.520.021-15 Farmacêutico 12 31 11º 710479DC ERICK YUDI MARUYAMA RODRIGUES ***.061.501-26 Farmacêutico 12 25 12º 225A6E0D JAQUELINE DA SILVA RAMOS ***.527.241-14 Farmacêutico 6 27 13º 514866F4 GISELI CANCIAN ***.700.621-28 Farmacêutico 6 26 14º 6A1D4F91 DULCINEIA MARIANO PIERINI ***.754.889-00 Farmacêutico 5 43 15º
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Republica-se por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº 395 DE 28 DE MAIO DE 2020. “Altera e cria dispositivo na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o inciso VI.A no art. 65 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 65. (...) (...) IV.A - indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de trinta e seis horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias não úteis e eventualmente prestado no horário noturno, durante o período declarado de pandemia do Coronavirus - Covid 19, no município de Dourados. Art. 2º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.178 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 - 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Psicólogo (...) 43 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 LEI Nº 4.503, DE 22 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Carolina Cimatti Pereira, a Marginal, localizada nos fundos dos Residenciais Ecoville I, Jardim das Palmeiras e Porto Seguro, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.504, DE 28 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre denominação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Isaías Marques 5ª linha, o trajeto conhecido como Travessão da 5ª linha, na região do distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.505, DE 28 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Itamar Júnior de Oliveira, a Travessa B, localizada no Bairro Parque dos Coqueiros, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.507, DE 29 DE MAIO DE 2020. “Altera dispositivo na lei nº 3.442, de 29 de abril de 2011 que Dispõe sobre a isenção do preço público de Estacionamento Regulamentado no município de Dourados, para o cidadão acima de 60 anos” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescido o inciso IV ao art. 3º da Lei nº 3.442 de 29 de abril de 2011, com a seguinte redação: Art. 3º. (...) (...) IV. O Cartão de Estacionamento terá validade vitalícia devendo o portador realizar prova de vida anualmente. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 2.591 DE 11 DE MAIO DE 2020 “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, os servidores relacionados abaixo. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.596 DE 13 DE MAIO DE 2020. “Cria o artigo 5ºA no Decreto nº 1.877 de 07 de julho de 2015 que regulamenta a Lei nº 3.466 de 25 de julho de 2011.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica criado o artigo 5ºA no Decreto nº 1.877 de 07 de julho de 2015 que regulamenta a Lei nº 3.466 de 25 de julho de 2011, que estabelece o conserto de valas e buracos abertos em vias e passeios públicos no Município passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 5º - A Os serviços de recuperação e conserto das vias e passeios públicos deverão obedecer aos seguintes critérios técnicos: I - Vias: a) em caso de intervenção longitudinal à via, deverá ser efetuado o recapeamento por toda a extensão da largura da pista de rolamento e na totalidade da quadra em que a intervenção ocorrer; b) em caso de abertura transversal, que atravesse completa ou parcialmente a via, deverá ser feito o recapeamento com pelo menos 1,5m (um metro e meio) de sobra de cada borda do corte; c) o recorte do pavimento deve ser feito de acordo com as normas vigentes, bem como a compactação do subleito, base ou sub-base; d) a recomposição deverá ser feita com material seco, sendo vedada a devolução do material escavado, que deverá ser descartado; e) a execução do serviço deverá ser acompanhada por profissional com ART registrada. II - em caso de intervenção no passeio público, fica o responsável pela obra obrigado a reestabelecer as condições que encontrou originalmente. § 1º Em razão da intervenção em patrimônio público, fica determinado aos casos previstos no item I deste dispositivo, como medida compensatória, além das obras de recapeamento previstas nas alíneas “a” e “b”, a obrigatoriedade de realizar o tapa buracos em um raio de 20 (vinte) metros da intervenção realizada. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.603 DE 20 DE MAIO DE 2020 “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Juventude” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Juventude, juntamente com os membros DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.591 DE 11 DE MAIO DE 2020 MATRIC R SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA EXERCÍCIO ESTABILIDADE A PARTIR DE: 13 Fernando Abreu Pinto Assistente Administrativo Previdenciário Assistente Administrativo Previdenciário PREVID 06/04/2017. 06/04/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 nomeados pelo Decreto nº 2.054 de 14 de agosto de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I - Representantes dos Movimentos Culturais: Titular: Roziele Reginaldo Morales em substituição ao senhor Vinicius Mena Barreto Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.604, 20 DE MAIO DE 2020. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único do presente decreto. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N 2.605 DE 20 DE MAIO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Suplente: Adriana Pereira de Souza em substituição à Gislaine Regina Bergamo Godoy. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.617, DE 26 DE MAIO DE 2020. “Nomeia membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, para o biênio 2020-2021: I - Representantes do CREAS: a) Titular: Angela Maria Teixeira; b) Suplente: Érico da Cruz Lira. II – Representantes do CREAS: a) Titular: Carlos de Oliveira Silva; b) Suplente: Ana Sílvia Botareli Cesar. III – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: a) Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; b) Suplente: Ricelli Pael da Costa. IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: a) Titular: Adriana dos Santos Souza; b) Suplente: Cintia de Souza Neto. V- Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: a) Titular: Nilda Maria de Figueiredo Gomes; b) Suplente: Claudinei Cardoso Neves. VI – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC: a) Titular: Sandra Cristina Rogério; b) Suplente: Davilene de Souza Borges. VII – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: a) Titular: Elainne Maria Peres Echague Pereira; b) Suplente: Sandra Aparecida da Silva Godoy. VIII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: a) Titular: Cristina Fátima Pires Ávila Santana; b) Suplente: Patrícia Brito de Oliveira. IX – Representantes do Conselho Tutelar Leste e Conselho Tutelar Centro: a) Titular: Maria de Fátima Medeiros; b) Suplente: Vanilza Martins da Silva Carvalho. X – Representantes do Poder Judiciário – Vara da Infância e Juventude: a) Titular: Luana Karem Jandrey; b) Suplente: Francielle Duarte. XI – Representantes da Defensoria Pública: a) Titular: Bruno Bertoli Grassani; b) Suplente: Rodrigo Vasconcelos Compri. XII – Representantes da Guarda Municipal: a) Titular: João Augusto Dourado Alves; b) Marcos Cézar da Silva Leite. XIII – Representantes do Ministério Público Estadual: a) Titular: Kênia Braz Alcantara; b) Suplente: Gisele Machado Costa Fasolo. XIV – Representantes do CRAS Indígena: a) Titular: Tatiane Martins Gomes; b) Suplente: Kenide de Souza Morais. XV – Representantes do Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social – FMEAS: a) Titular: Simone Chagas Brasil Chamorro; b) Suplente: Sirlene Dalvi. XVI – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: a) Titular: Artidiana Aparecida Betoni Silva; b) Suplente: Eduardo Monteiro Correia. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 26 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.618 DE 26 DE MAIO DE 2020. “Nomeia membro em substituição para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I - Representante da Secretaria Municipal de Administração: - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Angela Caetano Granjeiro Porciuncula. DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.604, 20 DE MAIO DE 2020 MATRIC R SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA EXERCÍCIO ESTABILIDADE A PARTIR DE: 114.771.909 1 Mariana Faria Gonçalves Enfermeira Enfermeira SEMS 05/05/2017. 05/05/2020. 14 Dhiego Troquez Assistente Administrativo Previdenciário Assistente Administrativo Previdenciário PREVID 10/04/2017. 10/04/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.620, DE 25 DE MAIO DE 2020. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2020, conforme segue: I. Presidente: Camilla Barboza Lima II. Membros: Jussara Bandeira de Matos; Patricia Damares da Silva; Maria Clara Marques Dantas; Ioná Cristina Fava de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.342, de 08 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 25 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.621 DE 25 DE MAIO DE 2020 “Nomeia os membros do Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID, os servidores abaixo relacionados, conforme segue: I - Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados como membro nato: - Theodoro Huber Silva. II - Diretor financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados como membro nato: - Rosane Aparecida Fritzen D’ Sampaio Ferraz III - representante do Conselho Curador: - José dos Santos da Silva IV - representantes dos servidores, aprovados em reunião do Conselho Curador: - Andréa Londero Bonatto; - Luiz Constâncio Pena de Moraes. - Luis Carlos Rodrigues Morais; - Orlando Conceição Malheiros Parágrafo único: Designa a senhora - Rosane Aparecida Fritzen D’ Sampaio Ferraz, Diretor financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, para responder como gestora de recursos do PREVID, perante a Secretaria de Previdência Social. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2020. Dourados, 25 de maio de 2016. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.628 DE 28 DE MAIO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Defesa Civil.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.994 de 24 de julho de 2019: I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Suplente: Sandra Maria Mores em substituição a Filipe Alves Barbosa Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Portaria de Benefício nº 061/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ALICEMAR LIMA DA ROCHA, em razão do falecimento de JOSÉ ROBERTO CATTANIO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ALICEMAR LIMA DA ROCHA, companheira do segurado falecido JOSÉ ROBERTO CATTANIO, servidor público municipal ocupante do cargo de Arquiteto, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de janeiro de 2020. Dourados/MS, 03 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº SD/06/736/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a CI n° 129/2020 da Controladoria Geral do Município, nos termos da CI 435/2020/DGF. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/737/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no âmbito da Escola Municipal Joaquim Murtinho, nos termos da CI n° 222/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 09/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS PROCESSO BAIRRO QUADRA LOTE INSCRIÇÃO Debito 003571/19 ABEL HEMING CABECEIRA ALEGRE 118 10 00050513120000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.000,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 989,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 955,53 004132/19 ADAIR JOSE DA TRINDADE NOVA DOURADOS - PQ. 31 17 00054312200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 721,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 685,44 007676/19 ADEILDE LUIZ BRAGA E ESPOSO CENTRO 0 P/35 00010312060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.415,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.365,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.725,32 008512/19 ADELINA RIGOTTI AGUA BOA - JARDIM 106 26 00045321020000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.901,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 922,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 908,21 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.668,16 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 779,04 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.715,22 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.374,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 877,16 008586/19 ADRIANO FIGUEIREDO DE ALMEIDA DAS PRIMAVERAS - JARDIM 14 6 00011020012000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 669,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 659,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 636,84 007706/19 AFRANIO DE OLIVEIRA KUHN DAS PRIMAVERAS - JARDIM 5 1 00011025150004-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 265,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 261,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 252,21 002564/19 AFRANIO MARTINS GUARUJA - JARDIM 3 11 00030214070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.966,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.931,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.863,13 004204/19 AGAPITO MARTINS JATEY - FAZENDA 0 0 00062901020000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.142,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.131,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.002,65 008419/19 AGNALDO WINKLER VILHALBA PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 0 P/CHAC 71A 00032222021103-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 398,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 480,50 004313/19 AGRO IMOBILIARIA DINHO LTDA JOAO PAULO II - JD 5 3 00061104030000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 625,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 487,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,98 003702/19 ALAIDE LUCAS GOMES SANTA CATARINA - VL 000A 2 00052411020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 596,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 587,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 567,01 006521/19 ALCIL DE SOUZA CHACARA - PARTE 0 0 00050000000019-3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.541,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.466,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.361,38 006522/19 ALCIL DE SOUZA CHACARA - PARTE 0 0 00050000000020-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.541,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.466,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.361,38 006523/19 ALCIL DE SOUZA CHACARA - PARTE 0 0 00050000000157-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.336,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.266,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.167,12 006524/19 ALCIL DE SOUZA CHACARA 68 - PARTE 0 P/68 00062101012000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 10.740,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 10.670,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 10.289,48 007549/19 ALDO LUIZ DE SOUZA TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 3 16 00056325120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 334,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 329,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 317,75 002175/19 ALECIO ANTONIO DA SILVA PLANALTO - VILA 50 20 00020221150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.762,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.668,59 002604/19 ALEXANDRO RODRIGUES MARTINS DOS ESTADOS - JD 9 7 00023414220000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 857,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 848,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 819,88 003137/19 ALTIVO BARBOSA RIBEIRO AGUA BOA - JARDIM 141 24 00046121040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 740,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 729,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 704,13 005859/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS CHACARA 53 - PARTE D 3 00012121170000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.167,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.091,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.686,59 005860/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080101-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.570,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.547,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.505,32 005861/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080102-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.570,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.547,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.505,32 005862/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080103-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.570,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.547,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.505,32 005864/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 3 A 00011133080111-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,98 005865/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080112-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,98 005866/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080113-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,98 005867/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080114-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,98 005868/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080121-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,98 005869/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080122-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,98 005870/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080123-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,98 005871/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080124-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,98 005873/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080132-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,98 005874/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080133-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.151,52 005875/19 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I - VL 9 A 00011133080134-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.211,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.194,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.153,12 009106/19 ALZIRA ABADIA DE JESUS PEREIRA HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 9 1 00058462120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,52 001857/19 AMERICO GOMES CAMARGO N.SRA. APARECIDA - VL 13 1 00012302130000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.886,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.844,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.747,36 004984/19 AMGD - ASSOCIACAO MEDICA DA GRANDE DOURADOS ALTOS DO INDAIA 50 7 00010918080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.152,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.132,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.099,45 006639/19 ANA MARIA MARTINS ARRUDA DE OLIVEIRA IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 10 14 00053341140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.105,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.611,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.904,09 003298/19 ANA MARIA ZARBINATI ESTEVES CACHOEIRINHA - VILA 25 11 00044657190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 790,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 777,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 751,66 007547/19 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 11 2 00012851120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.613,58 004152/19 ANALIA MARQUES DA SILVA AGUA BOA - JARDIM 162 2 00055102240000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.011,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 875,58 004925/19 ANDRE DE SANTANA NASCIMENTO COLIBRI - JD 14 7 00057414080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 223,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 575,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,66 008759/19 ANDRE FRANCA DA SILVA MARCIA - JD 13 10 00060333120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.085,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.070,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.033,63 009116/19 ANDREIA BORGES FEITOSA PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 66/67 6 00032127071000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 270,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,34 009058/19 ANGELA REGINA AMIDO AGUA BOA - JARDIM 51A 16 00053233130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 576,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 569,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 549,12 007812/19 ANTONIO CARLOS GOTTSCHALK NOLASCO JATEY - FAZENDA 0 0 00060000000036-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.701,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.643,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.563,39 004241/19 ANTONIO FERREIRA RODRIGUES UBIRATAN - VL 10 11 00060125210000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 615,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,05 008224/19 ANTONIO GOES FERREIRA PARQUE DO LAGO I - RESIDENCIAL 10 15 00010512100000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.033,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 973,28 008288/19 ANTONIO JOSE DOS SANTOS ESPERANCA - VILA 3 P/04 00021444010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 199,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 196,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,71 004653/19 ANTONIO LACERDA COLMAN BATISTA CENTRO O P/04 00040432020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 276,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 273,86 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 265,18 003639/19 ANTONIO LANZIANI NETO INDUSTRIAL - VL 159 1 00051431090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.669,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.631,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.537,62 001989/19 ANTONIO MARIN MAXWELL - VL 11 3 00020434190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.075,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.032,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.924,13 003262/19 ANTONIO MEURER ERONDINA, D. - VL 08A 18 00044521400000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.052,32 004809/19 ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA NOVA DOURADOS - PQ. 37 9 00054333090000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 341,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 325,23 004344/19 APARECIDA BATISTA DOS SANTOS JOAO PAULO II - JD 28 13 00061242130000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 332,34 004941/19 APARECIDA PEREIRA DA SILVA BRASILIA - JD 15 15 00060236150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 140,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 385,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 471,42 005125/19 APARECIDO GERALDO MATOSO AGUA BOA - JARDIM 123 14 45142140000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 823,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 794,91 006327/19 ARINAVI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AGUA BOA - JARDIM 37 4 00053212240000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.042,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.002,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.898,23 009030/19 ARISTEU BOGARIM NACOES II - PARQUE DAS 76 2 00062504020003-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 289,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 285,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 275,56 007362/19 ARLETE ZANON AGUA BOA - JARDIM 123 8 00045142200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 622,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 613,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 592,25 009234/19 ARLEY NANTES BRITO MARCIA - JD 9 18 00060343010002-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 268,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 272,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,38 009182/19 ASSOCIACAO ACACIA DE SETEMBRO MANOEL RASSELEN - JD 12 7 00046131090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.519,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.677,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.620,01 009183/19 ASSOCIACAO ACACIA DE SETEMBRO MANOEL RASSELEN - JD 12 8 00046131100000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 823,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 908,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 877,16 003580/19 ATANIRA DE MATOS PEREIRA NOVA ESPERANCA - VILA 3 12 00031353160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 228,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 226,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 218,20 007766/19 AUREA SILVA DE SOUZA AGUA BOA - JARDIM 125 16 00055141120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 625,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 616,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,45 002120/19 AURELIO ROCHA CHACARA DOS CAIUAS 17 1 00023246040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.822,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.087,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.955,50 002121/19 AURELIO ROCHA CHACARA 82 E 85 - PARTE 0 P/82 e 85 00023205029000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 12.109,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 17.658,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 17.140,41 002467/19 AZEL JORGE ARAPONGAS - VL 14 4 00022401110000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 226,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 521,59 002480/19 BERNADETE DOS ANJOS TEIXEIRA ARAPONGAS - VL 12 3 00022415030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 736,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 726,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 701,32 005521/19 BIANCA LIMA CARDOSO CHACARA - PARTE C 12 00030326070000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.540,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.701,01 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.108,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.674,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.618,00 005522/19 BIANCA LIMA CARDOSO CHACARA - PARTE C 10 00030326080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.406,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.369,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.289,02 001991/19 BLADEMIR PAGLIARINI SAO LUIZ - VL 4 15 00013202120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.053,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.009,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.837,87 007507/19 BRANDA JUSSARA GEDRO VIANNA PORAVI II - CONJUNTO HABITACIO 17A 13 00058545160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 217,03 001922/19 CARLOS ALBERTO KOSTIN ALVORADA - PARQUE 34 6 00012642240000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.444,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.593,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 753,47 008869/19 CARLOS ALBERTO MACEDO LONDRINA - JD 15 22 00042232220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 555,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 694,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 395,99 003315/19 CARLOS BENO GOELLNER AGUA BOA - JARDIM 124 4 00045141240000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 779,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 767,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 741,24 008101/19 CAROLINE CARBONE CENTRO 19 P/FH 00040301090205-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 514,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 506,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 489,71 001560/19 CASSIO MARQUES CORREA FERREIRA PARQUE DO LAGO I - RESIDENCIAL 6 4 00010534040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 850,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 573,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 314,66 001995/19 CELANIRA PESSARINI OLIVEIRA CHACARA - PARTE 1 2 00013221100000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.399,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.318,93 001574/19 CEZAR LUCCHESI FLORIDA II - JD 33 15B 00010614050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 232,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 228,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 220,55 005253/19 CLARICE GONCALVES TORRES E OUTROS NOVO HORIZONTE - JARDIM 31 11 00042964110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 234,54 007313/19 CLAUDIA GOELLNER SIGNORETTI CHACARA 67 - PARTE 1 6 00022103240000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.872,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.831,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.831,28 001886/19 CLAUDIO BENEDITO ALVES ALVORADA - PARQUE 29 19 00012531030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.736,64 008995/19 CLEMILDA COUTINHO DA SILVA GUAICURUS - JARDIM 42 X2 00058631021012-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 259,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 254,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,08 007458/19 CLEVERSON ALFREDO VILLANOVA DA SILVA MARY - VL 7 10 00021641100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 413,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 699,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 675,02 008014/19 CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA INDUSTRIAL - VL 0 P/CHAC. 63 00052601100004-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 494,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 330,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 318,28 008015/19 CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA INDUSTRIAL - VL 0 P/CHAC. 63 00052601100005-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 494,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 330,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 318,15 003396/19 COOPHAMODELO BNH IV PLANO 32 15 00046341150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 683,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 673,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 650,06 004849/19 CORMASUL-INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LIMIT DISTRITO INDUSTRIAL 1 19 01010101020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 15.312,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 15.451,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 14.791,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS 005319/19 DAIRO CELIO PERALTA E/OU CHACARA - PARTE 2 2C 00021522084000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.945,19 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 - 3.799,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 8.068,07 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.887,73 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 - 3.445,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 7.984,15 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.715,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 7.710,20 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2018 - 3.273,83 008237/19 DANIELE CRISTINA PINHEIRO CHACARAS TREVO 0 AREA F7 00048102240211-1 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2016 - 434,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 335,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 331,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,02 004423/19 DARCIE RAILDO GAMBA JUNIOR CENTRAL - JD 3 1 00010123110000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.178,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 8.784,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 8.655,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 8.359,86 005596/19 DAVID SANTOS MIRANDA NACOES II - PARQUE DAS 139 4 00063451050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 536,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 528,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 508,80 009218/19 DAVIDSON MARQUES LONDRINA - JD 11 3 00042212030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.773,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.747,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.687,03 004413/19 DEJESUS MAIDANA NACOES II - PARQUE DAS 48 2 00062622030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.192,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 901,78 003141/19 DIONIZIO ALVES DOS SANTOS HILDA - JARDIM 4 6 00043211060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 538,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 530,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 511,74 005266/19 DIORGENIO BARRETO JOAO PAULO II - JD 30 A 00061154010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 523,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 514,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 498,25 002559/19 DOMINGOS DINALE FAVORETO PORTAL DE DOURADOS 17 12 00023132160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.540,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.467,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.873,51 002560/19 DOMINGOS DINALE FAVORETO PORTAL DE DOURADOS 17 P/11 00023132170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.750,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.676,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.656,42 002561/19 DOMINGOS DINALE FAVORETO CENTRO 70 PIGJ 00040233120000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.232,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.329,96 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 308,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.801,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.529,96 005239/19 EDGAR JOSE DE SOUZA AGUA BOA - JARDIM 40 3 00053121250000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.410,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.654,72 006721/19 EDIGAR DIAS DE MORAIS TOSCANA - VILA 8 17 00043777140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.601,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.561,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.476,07 005439/19 EDILEUSA LUIZA DE VASCONCELOS GORRERE ALINE - JD 5 9 00022242060000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 839,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 810,93 008276/19 EDMILSON ALEM MARTINS MARACANA - JD 7A 10 00031202260000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.550,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.496,38 008214/19 EDNA PEREIRA DA SILVA CANAA V - JARDIM 9 12 00031323060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 30,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 186,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 180,39 007886/19 EDSON ROJA BRITEZ DOS COQUEIROS - PARQUE 17 14 00054336020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.834,18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.792,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.695,56 001647/19 EDUARDO ROZENDO PEREIRA ALTOS DO INDAIA 16 4 00010838140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 828,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 817,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 789,17 004947/19 EDUARTE DIAS LEITE MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 18 8 00012863180000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.615,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.592,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.536,56 002284/19 EDWARD PERAL TAPIAS DAS PRIMAVERAS - JARDIM 6 23 00011026210000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.753,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.726,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.668,07 002992/19 ELDER JAMES DE OLIVEIRA CLIMAX - JARDIM 26 15 00040433080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.102,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.063,67 009028/19 ELENILDA RIBEIRO DOURADO FAZENDA ALVORADA - PARTE 0 AREA 2-C3 00013742012044-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 341,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 337,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 325,89 007540/19 ELIANA APARECIDA BRAGA ARCANJO JOAO PAULO II - JD 25 16 00061144160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.651,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.627,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.572,34 004289/19 ELIAS AIRES FILHO MARCIA - JD 14 8 00060326290000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 705,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 695,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 671,82 007338/19 ELISABETH DOS SANTOS SANT’ANA SANTA CATARINA - VL B 22 00052412220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.083,99 003776/19 ELISANGELA DA SILVA AGUA BOA - JARDIM 41 15 00053122110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.818,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.795,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.733,76 003715/19 ELTON PEDRO BAMBERG VIEIRA - VL D 9 00052502160000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 642,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 633,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 611,74 005304/19 EMIR PEREIRA BORGES MONTE LIBANO - JD 7 11 00022602090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 898,47 003796/19 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA JOQUEI CLUBE - JD 23 12 00063922240000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.887,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 299,80 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 821,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 298,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 280,37 003889/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA DOS JEQUITIBAS - PARQUE 21 10 00054625070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 628,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 620,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 600,12 003931/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA DOS JEQUITIBAS - PARQUE 27 12 00055509070000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.754,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.736,26 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.715,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.679,68 004008/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA COLIBRI - JD 18 7 00057405080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 567,52 004515/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 54 10 00043824100000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,96 004516/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 41 1 00042874010000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 154,07 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.076,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 94,22 004518/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 41 10 00042874100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.651,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.625,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.570,74 004527/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 62 15 00043843150000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,96 004528/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 62 19 00043843190000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,96 004529/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 62 20 00043843200000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 893,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 880,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 850,59 004531/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 62 21 00043843210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,96 004536/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 71 15 00044812150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 287,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 282,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 273,56 004538/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 71 17 00044812170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 504,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 496,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 480,36 004539/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 35 15 00042864150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 585,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 279,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 557,67 004542/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 61 3 00043844030000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,96 004549/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 50 23 00043814230000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 212,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 208,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 202,42 004550/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 56 9 00043822090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 517,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 509,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 493,05 004554/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 66 3 00044803030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 328,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 322,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 312,41 004555/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 74 3 00044822030000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,96 004558/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 74 19 00044822190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 495,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 618,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 597,99 004562/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 46 17 00043804170000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 657,05 004569/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 38 2 00042973020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 896,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 880,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 855,13 004576/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 35 5 00042864050000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 607,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 586,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 577,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 558,87 004591/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 56 16 00043822160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 327,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 322,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 312,27 004592/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 28 1 00042854010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 800,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 880,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 855,13 004595/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 56 19 00043822190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 536,16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 255,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 457,54 004597/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 17 4 00042931040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 541,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 523,89 004602/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 21 15 00042942150000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,96 004604/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 68 20 00044801200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 183,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 180,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 175,10 004605/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 77 3 00044832030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 194,09 004609/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 77 13 00044832130000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 257,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 253,21 004611/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 77 15 00044832150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 432,78 004614/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 73 14 00044823140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 517,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 510,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 493,98 004618/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 27 1 00042951010000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.822,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 774,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 749,39 004626/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 9 18 00042924180000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,96 004628/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 17 7 00042931070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 768,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 754,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,96 004629/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 13 6 00042935060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 304,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 299,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 290,38 004635/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 72 16 00044811160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 288,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 284,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 275,56 004642/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 5 2 00042914030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 178,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 593,53 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.076,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 573,95 004643/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 12 16 00042921160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 645,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 635,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 614,54 004644/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 10 1 00042923010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 535,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 526,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,00 003330/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RIGOTTI LTDA JOQUEI CLUBE - JD 13 8 00063904200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 277,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 274,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 262,90 005493/19 ERCILIA SANAE MATUBARA INDUSTRIAL - VL 115 1 00050413010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 20.481,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 20.188,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 19.482,84 001737/19 ERVINO RODOLPHO ENDRES PROGRESSO - VILA 0 0 00011334040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.442,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.363,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.382,18 002380/19 ESPOLIO ALBERTO L.DE LA C.V.SUYPENE ICASSATI - VL 11 17 00021633180000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 719,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 709,37 001688/19 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI AGUA BOA - JARDIM 67 12 00044101160000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.672,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.652,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.595,44 001694/19 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI AGUA BOA - JARDIM 149 E 00052224024000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 502,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 495,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 478,49 003337/19 ESPOLIO DE AGENOR RODRIGUES DE SOUZA AGUA BOA - JARDIM 99 17 00045311110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 663,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 653,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 630,56 003527/19 ESPOLIO DE AKIHEDE IKEDA CENTRO 47 P/CF 00050114030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.305,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 6.208,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.993,53 005591/19 ESPOLIO DE ANTONIO LUIZ VIEGAS PLANALTO - VILA 9A 3 00021123160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.275,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.242,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.184,62 003217/19 ESPOLIO DE ANTONIO ROMUALDO AGUA BOA - JARDIM 80 24 00044121040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 947,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 937,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 905,73 006404/19 ESPOLIO DE ARI VALDECIR ARTUZI MARACANA - JD 26 9 00032205020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.067,66 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.834,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.021,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.946,57 001738/19 ESPOLIO DE ATILIO TORRACA FILHO CHACARA 05 - PARTE 0 0 00011403010000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 154,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.518,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.287,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.142,94 002794/19 ESPOLIO DE BENEDITO PINTO DOS SANTOS MAIPU - JD I 17 00031114100000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.288,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.264,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 736,97 007469/19 ESPOLIO DE CORNELIO RIGOTTI AGUA BOA - JARDIM 165 14 00055132090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.997,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.968,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.901,58 001882/19 ESPOLIO DE DANIEL MALAQUIAS ALVORADA - PARQUE 18 20 00012511040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.211,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.192,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.031,65 004889/19 ESPOLIO DE DECIO HELD CHACARA 115 - PARTE 0 P/115 00022503230000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 100.424,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 98.947,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 95.511,18 002013/19 ESPOLIO DE ELIU PEREIRA DA SILVA JATEY - FAZENDA 0 0 00060000000008-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.850,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.643,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.563,39 001469/19 ESPOLIO DE ETELVINA ROCHA FONSECA E OUTROS CHACARA 48 - PARTE 0 0 00010222100000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.237,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.175,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.033,33 005240/19 ESPOLIO DE FELICIO MARCHETTI IPIRANGA - JARDIM 3 6 00023215080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 497,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 493,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 477,56 005614/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO NACOES I - PARQUE DAS 42A 1 00061462010000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.901,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 17.283,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 17.263,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 16.667,12 002127/19 ESPOLIO DE FLAVIO CERZOSIMO DE SOUZA CHACARA - PARTE 0 0 00061103010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.035,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.996,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.896,23 003198/19 ESPOLIO DE JAIR DE SOUZA AGUA BOA - JARDIM 46 20 00043131080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 68,78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 154,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 280,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 489,99 002713/19 ESPOLIO DE JOEL FERNANDES MAIPU - JD 000P 13 31221060000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 557,27 008404/19 ESPOLIO DE LUIZ MARQUES DA SILVA CLIMAX - JARDIM 43 1 00041514070000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 838,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 824,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 787,70 002238/19 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES SANTA HERMINIA - VL 18 4 00031338130000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 770,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 417,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 401,46 002249/19 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES SANTA HERMINIA - VL 17 2 00031328160000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 548,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 540,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 521,62 003686/19 ESPOLIO DE OSCAR FERREIRA DE SOUZA SANTO ANDRE - JARDIM 33 2 00052215020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 265,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 261,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 252,21 001609/19 ESPOLIO DE OSMAR DA SILVA SOUZA FLORIDA I - JD 23 19 00010685190000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 646,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 612,41 003068/19 ESPOLIO DE WILSON CLARO ROCHA CUIABAZINHO - JD 6 11 00041412110000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.267,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.248,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.205,59 001420/19 ESPOLIO JORGE ANTONIO SALOMAO CHACARA - PARTE 0 0 00011102021000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 15.912,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 15.685,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 15.163,53 002432/19 EUCLIDES MAZURKEVITZ ROSA - VL K 14 00022207150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.117,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.100,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.062,73 008220/19 EVANDRO CEZAR DOMINGOS TANAKA CUIABA - JD 11 19 00060133150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 335,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 331,30 008206/19 EVANI DE ARAUJO SILVA AGUA BOA - JARDIM 123 26 00045142020000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 608,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 473,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 579,29 002030/19 EXPEDITO JOSE DA SILVA ALVORADA - PARQUE 74 32 00013532140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 755,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 746,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 425,08 008681/19 FABIANA PAULA PEREIRA DAS PRIMAVERAS - JARDIM 8 04C 00011028121000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 273,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 86,39 004474/19 FABIO DA CRUZ SILVA E OUTROS JOQUEI CLUBE - JD 27 14 00063931020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 313,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 276,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 297,19 007223/19 FABIO MAURER FRANTZ GOLDEN PARK RESIDENCE 3 25 00049115250000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.948,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.902,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.799,70 002819/19 FAUSTINO ALVES CABREIRA MARACANA - JD 14B 5 00031213050000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.178,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 762,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 749,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 723,09 004323/19 FELISBINO PIRES NETO NACOES I - PARQUE DAS 39A 1 00061464010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 19.760,93 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.834,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 19.738,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 19.056,01 004326/19 FELISBINO PIRES NETO NACOES II - PARQUE DAS 51 1 00063403020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 944,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 940,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 679,83 004327/19 FELISBINO PIRES NETO NACOES I - PARQUE DAS 43A 1 00061463010000-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.887,73 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.767,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 18.413,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 18.392,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 17.756,69 004328/19 FELISBINO PIRES NETO NACOES II - PARQUE DAS 51 3 00063403030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 29.283,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 29.115,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 27.422,41 003378/19 FERNANDO JORGE JOSE DA COSTA BNH IV PLANO 12 4 00046313040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 281,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 277,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 268,48 007776/19 FERNANDO LIMA AZEVEDO ALVORADA - PARQUE 80 2 00013651200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 646,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 638,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 615,48 005158/19 FIDELCINO JOAQUIM DOS SANTOS FLORIDA II - JD 18 5 00010632150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 954,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 938,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 905,46 001873/19 FLORENCIA VASQUES AURORA - VL 2 10 00012403130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 886,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 873,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,05 007946/19 FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 7 B 00032107020007-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 491,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 467,41 005485/19 FRANCISCO ANASTACIO BENITEZ FLORIDA II - JD 17 2 00010631090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 523,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 458,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 495,45 002869/19 FRANCISCO GERTULINO DOS SANTOS NOVA ESPERANCA - VILA 0 0 00031361030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.519,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.483,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.354,03 005353/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR KAIROS I - COND. RESIDENCIAL 0 F1 00048102200005-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 218,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 211,95 005367/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 7 24 00059607050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 197,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 194,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 187,38 005372/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 5 4 00059605190000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 219,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 208,77 005388/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR PYTA 2 9 00031238100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 258,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 253,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 245,72 006949/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 45 25 00053411250000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 63,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 296,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 285,84 006957/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR WALTER BRANDAO DA SILVA 10 4 00043725040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 227,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 220,02 006977/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR WALTER BRANDAO DA SILVA 20 6 00043745060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 227,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 220,02 006996/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 13 31 00059613140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 197,16 007007/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 14 11 00059614280000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 197,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 194,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 187,38 007033/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 14 10 00058452250000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 193,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,91 005491/19 GASPEM SEGURANÇA LTDA INDUSTRIAL - VL 156 21 00051611130000-0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 795,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 785,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 757,26 003590/19 GEISA MIRIAN FOPPATI CORTES AURORA - VL 12 7 00012415180000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 984,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 969,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 937,24 004388/19 GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS NACOES II - PARQUE DAS 104 9 00062414100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 684,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 675,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 650,72 008126/19 GESIANE JARDIM DE LIMA DOS JEQUITIBAS - PARQUE 43 6 00056514210000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 960,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 968,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 458,79 004910/19 GILBERTO GLOOR PIRATININGA - JD 18 18 00023524040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 276,18 007334/19 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ALVORADA - PARQUE 66 34 00013622160000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.900,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.855,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.754,04 006826/19 GUILHERME CURY SOARES MONACO - JD 18 35 00024123230000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.244,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.209,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.133,75 006461/19 HAROLDO GUTIERREZ DE FARIA BNH IV PLANO 14 30 00046333190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 917,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 904,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 872,88 006062/19 HELENY DA SILVA CARLOS PIRATININGA - JD 20 18 00023622040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 505,42 005178/19 HELIO FREITAS MAFRA YPACARAI - RESID. 5 3 00013414130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,04 002702/19 HELIO HARUAKI SHIOTA E ESPOSA INDEPENDENCIA - JD 14 6 00042307060000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 442,23 008872/19 HELIO ITIRO SAKAGUTI & CIA LTDA VISTA ALEGRE - VL 1 2 47111050000 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.152,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.135,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.096,38 008876/19 HELIO ITIRO SAKAGUTI & CIA LTDA AGUA BOA - JARDIM 179 16 00056133100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 584,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 575,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 556,46 007413/19 HERMINIO GALEANO MARINGA - JD 3 14 00041402140000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.088,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.072,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.035,50 002090/19 IMOBILIARIA DINHO LTDA CHACARA - PARTE 0 0 00020000000106-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 53.246,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 52.115,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 50.534,06 002091/19 IMOBILIARIA DINHO LTDA CHACARA - PARTE 0 0 00020000000109-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 17.748,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 17.371,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 16.844,68 003636/19 IRINEU ANSELMO URBAN INDUSTRIAL - VL 159 8 00051431050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 966,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 953,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 919,48 001728/19 ISMAEL CARMONA ARANTES BARA - JD 5 13A 00012304070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.006,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.579,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.108,10 003376/19 ISMAEL RODRIGUES CAMARGO BNH IV PLANO 20 5 00046302180000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 665,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 655,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 633,50 006562/19 ITRIO CARDOSO AMORIM MATO GROSSO - JD 20 9 00042502090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 693,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 683,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 659,80 003508/19 IUHO OSHIRO CHACARA - PARTE 0 0 00050000000125-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 378,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 370,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 358,87 007961/19 IVANILDE PEREIRA DA SILVA NACOES I - PARQUE DAS 19 2 00061235020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 344,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 338,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,03 008864/19 IZABEL ANDRADE DE SOUZA FAZENDA ALVORADA - PARTE 0 AREA 3-C3 00013745010105-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 341,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 337,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 325,89 006526/19 IZAIAS CONCEIÇAO SILVA ALHAMBRA - JD 6 6 00061612050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.993,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.967,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.898,77 006527/19 IZAIAS CONCEIÇAO SILVA ALHAMBRA - JD 6 16 00061612150000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.723,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.523,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.642,17 006528/19 IZAIAS CONCEIÇAO SILVA ALHAMBRA - JD 6 A 00061612160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 7.579,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 6.673,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.205,80 009217/19 JANAINA RODRIGUES DA SILVA AGUA BOA - JARDIM 126 10A 00044242061301-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 512,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 505,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 487,97 007517/19 JAQUELINE CACERES OLIVEIRA II - RESIDENCIAL 9 13 00052563100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 753,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 741,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 716,28 004256/19 JARDIM BRASILIA UBIRATAN - VL 8 9 00060223080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 207,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 244,15 005495/19 JEAN ROLIM GONÇALVES SANTA MARIA - JD 3 1 00030326060000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.201,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.144,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.054,04 005496/19 JEAN ROLIM GONÇALVES CHACARA - PARTE C 2 00030326140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.078,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.061,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.025,62 008523/19 JEFERSON APARECIDO BACHEGA PROGRESSO - VILA 24 09 e 10 00012201140020-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.727,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 824,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.644,17 009150/19 JENIFER NATALIA BENITES DA SILVA ROJAS HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 1 14 00058431030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 193,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,91 009143/19 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA AMARAL - VL 3 21 00041302210000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.779,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.755,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.693,30 003645/19 JOAO BENTO FREIRE DE ANDRADE INDUSTRIAL - VL 153 7 00051512070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 298,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 283,84 003657/19 JOAO CLARINDO DA SILVA INDUSTRIAL - VL 168 8 00051623080000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.632,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.610,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.553,25 003658/19 JOAO CLARINDO DA SILVA INDUSTRIAL - VL 168 10 00051623090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 678,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 670,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 646,18 008196/19 JOAO GOMES DUARTE CANAA I - JARDIM 31 11 00033225250000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 152,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 151,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 145,72 008212/19 JOAO LUIS PONCIANO SOARES PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 0 9 00033134018002-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 511,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 502,71 005088/19 JOAO LUIZ DE LIMA SANTA MARIA - JD 9 13 00031302010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 722,75 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 688,11 001793/19 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA FLORIDA I - JD 15 6 00011611060000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.024,05 003414/19 JOAQUIM PEREIRA LINS NOVA DOURADOS - PQ. 35 1 00053324160000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.510,74 006781/19 JORGE EDIVALDO PAVAO CANAA - MONTE LIBANO - JD 10A 20 00022614120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 486,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 480,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 587,04 005407/19 JORGE UMIO TOKKO CENTRO F P/14 00040402130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.251,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.566,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.515,07 006862/19 JOSAFA CAVALCANTE DA SILVA JOQUEI CLUBE - JD 20 18 00063903060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 257,06 004970/19 JOSE BARBOSA RIBEIRO CENTRO F 9 00040402150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.070,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.057,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.022,95 004971/19 JOSE BARBOSA RIBEIRO CENTRO F 7 00040402160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.143,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.115,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.044,97 003692/19 JOSE CARLOS BEVALO AGUA BOA - JARDIM 149 4A 00052224031000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.144,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.127,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.088,10 003321/19 JOSE CARLOS GOMES AGUA BOA - JARDIM 166 15 00055142040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 315,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 300,53 005292/19 JOSE CARLOS ROZIN SANTA CLARA - VL 1 11 00060101040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.576,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.949,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.028,98 001379/19 JOSE ELIAS MOREIRA CHACARA - PARTE 0 0 00010000000179-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 17.975,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 17.593,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 17.059,24 001381/19 JOSE ELIAS MOREIRA PLANALTO - VILA 3A 9 00021112030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 8.316,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 8.194,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 9.276,14 001382/19 JOSE ELIAS MOREIRA PLANALTO - VILA 3A P/67 00021112060000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 580,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 9.964,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 9.819,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 10.846,88 006277/19 JOSE EVANGELISTA PIRES E OUTRO BEIJA FLORES - PARQUE DOS 2 1 00056437120000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.152,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 880,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 855,13 002468/19 JOSE FERNANDES DA SILVA BNH IV PLANO 29 3 00046311170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 580,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 571,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 270,52 002842/19 JOSE FRANCISCO DA SILVA SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 6 8 00063536140000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 182,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 179,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,46 004846/19 JOSE NUNES DE SOUZA AGUA BOA - JARDIM 178 18 00056123020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 577,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 569,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 549,52 002259/19 JOSE PAULINO DE LIMA MAXWELL - VL 17 1A22 00020424010036-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 905,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 796,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 683,80 005343/19 JOSE PEREIRA MARI PORTAL DE DOURADOS 2 3 00022134020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.770,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.695,54 005200/19 JOSMEL FRANCISCO DA SILVA PIRATININGA - JD 6 7 00023504130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 266,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 264,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 256,17 008616/19 JUDITH ALVES DA SILVA PEIXOTO BNH II PLANO 15 7 00022126110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 504,10 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 554,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 499,20 005132/19 KLAUS GRANJA GUIMARÃES CHACARA - PARTE 0 13 00021525010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.936,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.916,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.110,26 005133/19 KLAUS GRANJA GUIMARÃES CHACARA - PARTE 0 12 00021525020000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.936,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.916,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.665,40 007563/19 LALICE FERREIRA CAMPO BELO III - SITIOCAS 23 1 00049203250000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 372,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 369,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 347,12 002552/19 LARA COSTA VIANA BRUXEL PORTAL DE DOURADOS 12 19 00023111040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.982,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.267,22 008743/19 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DUBAI I - JARDIM 4 3 00054070170000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 254,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 250,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 245,60 004860/19 LIDIA FERNANDES AGUA BOA - JARDIM 98 16 00055101120000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 585,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.038,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 672,75 003281/19 LOURIVAL SOUZA DE OLIVEIRA ALMEIDA - VL 2 1 00044622080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,29 004878/19 LUCIANE PINHEIRO DE SOUZA UBIRATAN - VL 16 2 00060231020000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 635,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 627,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 606,53 001504/19 LUCILA RODRIGUES NUNES RUI BARBOSA - VL D 4 00010334090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.767,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.743,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.684,36 009115/19 LUCINEIA VIANA GONCALVES HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 11 10 00058482210000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 585,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 207,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 203,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,19 007506/19 LUIZ ANTONIO CANO NOVA DOURADOS - PQ. 37 24 00054333130000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.393,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.358,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.276,07 004179/19 LUIZ AUGUSTO E ANTONIA RIZZO BONATO AGUA BOA - JARDIM 173 12 00056112140000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 702,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 692,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 625,22 002446/19 LUIZ PAULO CANDIDO GONCALVES CRISTHAIS I - JARDIM 15 3 00012935250000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 670,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.313,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.238,69 005588/19 MADALENA GAITI NICOLICH CHACARA - PARTE 0 P2 00011112070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.902,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.830,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.783,26 005589/19 MADALENA GAITI NICOLICH TONANI I - VL 3 P2-3 00011112080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.849,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.793,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.680,59 005590/19 MADALENA GAITI NICOLICH TONANI I - VL 3 P2E3 00011112081000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 673,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 663,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 641,78 008075/19 MAIZA REGINA DOS SANTOS ARRUDA ESTRELA HORY 4 3 00032243090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 141,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 139,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 134,91 002870/19 MANOEL FELIX CAMARA PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 91 0 00032103020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.065,49 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.708,66 003047/19 MANOEL LIMA INDEPENDENCIA - JD 2 6 00041322070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 308,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 305,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 294,25 007530/19 MARA LUCIA FREITAS BARBOSA N. C. DOURADOS 4 4 00060000000323-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 5.553,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 5.435,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.270,97 009062/19 MARCELINO TARCISIO LOPES JULIAO FLOR DE MAIO 11 9 00062153080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 311,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 307,71 008070/19 MARCELO DE AVILA SILVA GOLDEN PARK RESIDENCE 6 10 00049112100000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.403,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.350,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.232,01 005344/19 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI BETMAN ITAIPU - PROL. DO JD 2 15 00013325080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.824,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.802,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.531,34 003695/19 MARCIA LIA ALOI CHACARA 57 - PARTE 000C 6 52351070000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 900,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 887,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 856,33 002489/19 MARCILIO DE SOUZA SANTA BRIGIDA - JD 11 7 00022425070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 975,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 960,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 927,62 009229/19 MARCIO INACIO DA SILVA MORADAS RODOBENS E AREA A 00043912010534-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 90,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 246,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 238,07 009015/19 MARCOS ANTONIO FERRARI DE BARROS BEIJA FLORES - PARQUE DOS 2 7 00056437180000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 631,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 621,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 601,46 008706/19 MARCOS ANTONIO PACO SANTA HELENA - VL A AP 00013212050004-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.534,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.692,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.634,02 002492/19 MARCOS ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS MONTE LIBANO - JD 8 8 00022601060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.618,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.548,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.390,47 002493/19 MARCOS ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS MONTE LIBANO - JD 8 7 00022601070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 598,79 007728/19 MARCOS ROBERTO DA SILVA CHACARA - PARTE 0 5 00052601050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 893,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 879,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 849,12 008260/19 MARCOS VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS ALVORADA - PARQUE 37 18 00012652360000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.152,72 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.170,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 308,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.363,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.328,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.266,06 002896/19 MARGARETH RIBEIRO FRANCO PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 24 0 00033114010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 4.162,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 4.039,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.937,61 002897/19 MARGARETH RIBEIRO FRANCO PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 23 0 00033114020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 4.162,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 4.039,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.937,61 002898/19 MARGARETH RIBEIRO FRANCO PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 6 0 00033134020000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.183,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.090,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.012,25 008703/19 MARIA AMANDA ZUIEWSKIY CASTOR CANAA I - JARDIM 34 11 00033233120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 152,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 151,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 145,72 007143/19 MARIA CARMO DA SILVA SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 5 19 00063535100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 136,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 135,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 129,60 007374/19 MARIA CELIA MAZZOTI ROVARI CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 18B 6 00054622070000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 423,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 418,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 405,33 008887/19 MARIA CONCEICAO CARVALHO DE SOUZA HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 18 21 00058433070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 193,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,91 002601/19 MARIA DALVA DE BRITO FERNANDEZ ARACY - VL 1 A 00023411010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 660,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 657,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 637,37 005911/19 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA JOQUEI CLUBE - JD 30 2 00063901140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 303,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 299,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 287,44 001717/19 MARIA JOSE MOREIRA BNH I PLANO (COHAFABA I) 6 11 00011316120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 505,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 855,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.085,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 824,42 009219/19 MARIA MARTINS ABRANTES ADELINA I - VL 13 16 00043002170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 654,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 643,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 623,49 001618/19 MARIA THEREZINHA ALVES FLORIDA II - JD 39 28 00010704100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.751,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.723,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.662,60 001579/19 MARIA VERA VOLOCHEN KOSLINSKI FLORIDA II - JD 33 15A 00010614041000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 667,15 007837/19 MARILENE RIBEIRO DA SILVA E OU CENTRO 86 0 00020303020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 45.475,87 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.076,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 44.810,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 43.277,80 008688/19 MARINALVA DE SOUZA LIMA CACHOEIRINHA - VILA 36 28 00045602150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.724,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.696,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.638,96 006482/19 MATILDE ISHIKAWA CHRISTIANINI GUANABARA - JARDIM 10 5 00031112200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.072,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.055,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.021,21 004411/19 MAURICIO PEREIRA DE LIMA NACOES II - PARQUE DAS 52 9 00062601110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 723,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 717,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 689,17 005198/19 MILTON FLORENTINO DA SILVA INDUSTRIAL - VL 156 7 00051611070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.930,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.903,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.836,02 002379/19 MOACIR PEREIRA DO SANTOS OURO VERDE - JD 19 16 00021603050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.158,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.143,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.103,72 008619/19 NELCI SECCHI PALLAORO DAS PRIMAVERAS - JARDIM 8 04B 00011028122000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 273,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 269,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 260,02 006939/19 NELSON SOUZA DE OLIVEIRA AGUA BOA - JARDIM 53 1 00043141010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.023,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.997,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.928,81 003685/19 NILSON DA SILVA LESSA SAO PEDRO - JARDIM 8 P/01 00051111010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.653,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.602,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.477,40 008179/19 NILSON TORRACA DE ALMEIDA DELFUS - VL 2 7 00010323130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.743,37 003317/19 NIVALDO GONSALVES DE AGUIAR AGUA BOA - JARDIM 95 17 00045201110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 881,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 868,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 838,04 005161/19 ODETE DE LIMA MACHADO AGUA BOA - JARDIM 0 P/CHAC 01 00053224010000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 911,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 75.839,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 74.700,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 72.146,40 002807/19 ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA MAIPU - JD S 2 00031134120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 533,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 514,41 008845/19 OFELIA ROCHA DO NASCIMENTO HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 35 2 00058371150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,91 002660/19 OLIVIA DA SILVA BARROS PIRATININGA - JD 31 11 00023641170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 918,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.076,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 909,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 880,36 004231/19 OLIVIO LAVRATTI GUAICURUS - JARDIM 8 26 00058512140000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.901,25 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 883,80 004775/19 ORLANDO DE OLIVEIRA JUNIOR PIRATININGA - JD 26 1 00023632190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 508,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 503,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 487,97 002991/19 OTAVIO MIGUEL NUNES CENTRO O 9 00040432200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 926,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 915,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 882,90 006544/19 OZIEL FERNANDES DE SOUZA IPIRANGA - JARDIM 6 6 00023224030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 245,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 88,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 86,96 008479/19 PAULO MARQUES DOS SANTOS PINTO AGUA BOA - JARDIM 161 9 00054142170000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 724,82 001920/19 PAULO ROGERIO ZERWES ALVORADA - PARQUE 33 2 00012641200000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.131,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 764,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.124,02 008466/19 PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUZA CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 18 32 00049326320000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 372,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 369,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 347,12 002611/19 PORCIDONIO CAVALHEIRO PIRATININGA - JD 5 20 00023503060000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 153,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 608,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 602,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 583,17 008079/19 RAIANE VIEIRA RODRIGUES ALVORADA - PARQUE 67 3 00013623110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.184,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.166,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.125,35 004391/19 RAIMUNDO PONCIANO JOQUEI CLUBE - JD 29 5 00063911170000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.887,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 255,83 002757/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER MARACANA - JD 31 9 00031225020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 692,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 678,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 654,33 002758/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER MARACANA - JD 31 10 00031225030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 423,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 861,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 830,16 002760/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER MARACANA - JD 31 12 00031225050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 560,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 320,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 528,43 002766/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER MARACANA - JD 31 7 00031225120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.643,73 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.616,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.558,86 003427/19 REGINA ROMERO TAQUES BNH IV PLANO 25 26 00047302230000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.149,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.132,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.093,04 001919/19 REINALDO SEGUNDO VERDUGO LIZAMA ALVORADA - PARQUE 33 33 00012641150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.759,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.717,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.622,80 007568/19 RICARDO ARVELINO DE SOUZA AGUA BOA - JARDIM 148 11 00052223100000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.292,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 314,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 310,94 008049/19 ROBERTO WAGNER BARROS BEZERRA LOPES NACOES I - PARQUE DAS 4 18 00062203140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.676,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.602,12 008678/19 ROBSON BARBOSA DE SOUZA CHACARAS TREVO 5 1 00048102170040-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 337,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 333,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 321,89 008643/19 RODRIGO GONÇALVES CHAVES TOSCANA - VILA 17 1 00043611320000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 530,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 522,32 007126/19 RONYE PETERSON LANGUE DA SILVA NOVO HORIZONTE - JARDIM 5 23 00042914241000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 454,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 653,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 631,10 005969/19 ROSA MACEDO DE ANDRADE PIRATININGA - JD 10 22 00023512080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 439,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 881,63 003767/19 ROSALINA BRITES DE AZAMBUJA GAGO AGUA BOA - JARDIM 27 A 00053101100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.027,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.962,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.790,73 007753/19 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES FRANCISCO ALVES - CEL. JD 6 8 00042311080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.679,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.639,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.547,77 005661/19 ROSIMARY EMIKO IAMAMOTO CHACARA 55 - PARTE 0 V 00011102020025-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.899,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.758,85 008584/19 ROSIMEIRE BISPO ESTRELA PORA 11 4 00042761040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 255,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 172,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 167,73 005199/19 SANDRA ALVES DE ARAUJO BNH III PLANO 9 2 00013166130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 963,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 949,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 916,01 008438/19 SANTA LUZIA GESTAO EMPRESARIAL LTDA CHACARA - PARTE 0 74A 00020112010741-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.226,64 008439/19 SANTA LUZIA GESTAO EMPRESARIAL LTDA CENTRO 91 S 00020501080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 89.119,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 87.855,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 84.851,07 003585/19 SEBASTIAO CARLOS VICENTIN CHACARAS TREVO 9 A 00048131040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.986,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.978,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.910,39 002639/19 SERGIO GONCALVES PIRATININGA - JD 16 6 00023522140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.210,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.196,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.155,66 004786/19 SHINICHI UCHI MARACANA - JD 15 12 00031223010000-0 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 - 2.723,98 008953/19 SIMONE VIDMANTAS CHACARA - PARTE 0 71A 00020112010711-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.474,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.684,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 919,04 004659/19 SINDICATO DOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO SABIA - JD 3 13 00056439090000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 152,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 312,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS 004259/19 SOKO NIKAIDO BRASILIA - JD 6 20 00060213200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.552,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.515,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.428,14 005698/19 SUELI COSMO DE SOUZA CANAA I - JARDIM 31 18 00033225100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 227,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 224,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 79,46 001804/19 SUZANA DOS SANTOS BRANDAO NOVO HORIZONTE - JARDIM 46 9 00043804090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 210,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 726,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 702,93 004333/19 TEODOMIRO PEREIRA LIMA NACOES I - PARQUE DAS 22 9 00061205090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 667,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 658,06 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 523,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 635,77 004345/19 TEREZINHA VENCESLAU DA SILVA JOAO PAULO II - JD 32 12 00061251120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 224,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 221,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,57 006843/19 THIAGO SILVEIRA PEDROSO EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL M 15 00044615060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 412,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 593,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 573,29 004470/19 VALDECI MARIA COSTA GAIA JOQUEI CLUBE - JD 2 16 00063915060000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 257,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 255,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 240,31 004238/19 VALDIR ALMINIO UBIRATAN - VL 9 17 00060124120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 996,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 981,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 948,32 002481/19 VALDIR ANANIAS DA SILVA ARAPONGAS - VL 12 4 00022415040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 680,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 670,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 646,98 004484/19 VALMIRO GONCALVES DALOMBA JOQUEI CLUBE - JD 5 17 00063945050000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 255,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 240,31 004753/19 VANILDO APARECIDO SOUZA OLIVEIRA I - RESIDENCIAL 4 4 00052543010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 754,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 743,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.700,24 005104/19 VANILDO VIEIRA SILVA FRANCISCO ALVES - CEL. JD 5 2 00042312030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 596,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 587,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 567,01 003553/19 VENANCIO JOSE DE GOIZ INDUSTRIAL - VL 113 0 00050411170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.848,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.749,77 003553/19 VENANCIO JOSE DE GOIZ INDUSTRIAL - VL 113 0 00050411170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.848,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.749,77 008082/19 VERA AUDETE SALINA SANUKI LONDRINA - JD 7 5 00041221060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.039,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.123,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.051,91 007109/19 VITOR HUGO DE FREITAS NUNES ALVORADA - PARQUE 71 14 00013522320000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 983,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 970,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.650,18 003706/19 VIVALDO DE OLIVEIRA NORBERTO SANTA CATARINA - VL B 3 00052412030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 962,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 459,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 915,74 003790/19 VOLMIR CARLOS DAHMER AGUA BOA - JARDIM 44A 2 00053223210000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 502,05 005567/19 VOLMIR JOSE VERDI E OUTRA CANAA III - JARDIM 41 1 00056216010000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 270,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 85,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 257,74 002609/19 WALDEMAR MELGAREJO DOS ESTADOS - JD 15 10 00023435100000-0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 572,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 567,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 548,59 008132/19 WALDOMIRO ALVES DA SILVA INDUSTRIAL - VL 145 15 00051504190000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.170,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 612,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 603,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 581,70 007185/19 WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA E ESPOSA CHACARA 108 - PARTE 5 3 00021514130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.466,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.405,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.252,02 006655/19 WESLEY MARQUES VASCONCELOS NACOES II - PARQUE DAS 138 36 00063301220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 726,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 680,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 645,65 009033/19 WILLIAN RAFAEL BATISTA DE ALENCAR GONCALVES FAZENDA ALVORADA - PARTE 0 AREA 2-C3 00013742012070-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 341,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 337,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 325,89 008087/19 WYLLIAN MATOSO FELINI TOSCANA - VILA 10 P/09 00043786050001-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 285,41 002308/19 XANADU CAMINHOES LTDA. OURO VERDE - JD 5 22 00020612110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.877,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.790,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.591,39 002309/19 XANADU CAMINHOES LTDA. OURO VERDE - JD 5 1 00020612120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.417,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.350,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.198,35 002310/19 XANADU CAMINHOES LTDA. OURO VERDE - JD 5 2 00020612130000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.941,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.897,32 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.026,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.796,90 002311/19 XANADU CAMINHOES LTDA. OURO VERDE - JD 5 3 00020612140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.876,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.848,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.785,29 007701/19 ZAGAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CHACARA FLORA 0 18A 00013454010334-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 501,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 553,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 534,84 007702/19 ZAGAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CHACARA FLORA 0 18A 00013454010403-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 270,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 553,73 002146/19 ZAKI AHMAD GEBARA SAO PAULO - JD B A3 00020131130000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.829,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.743,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.694,06 003168/19 ZEFERINO DE SOUZA ALMEIDA - VL 16 11 00042513080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.008,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 887,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 566,55 003024/19 ZENAIDE HIPOLITO E OUTROS SAO PEDRO - JARDIM 1 20 00041102190000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 559,91 008166/19 ZITA SOARES DE SANTANA JOAO PAULO II - JD 16 12 00061125120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 399,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 789,97 008167/19 ZITA SOARES DE SANTANA SAO CRISTOVAO - JARDIM 2 7 00061142120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 123,83 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 513,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 275,69 004907/19 ZULEIDE LOURDES TELLES DA ROCHA NOVA DOURADOS - PQ. 3 21 00054431160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.229,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.196,76 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 069/2020”, relativo ao Processo de Licitação nº 216/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 044/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta do prazo de entrega do produto), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: 8.2.3. A entrega será realizada em uma única parcela, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas. Passe a Constar: 8.2.3. A entrega será realizada em uma única parcela, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas. Dourados – MS, 03 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, torna público, para que surta os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 0165/2020/DL/PMD, referente à Dispensa de Licitação nº 026/2020, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, para os agentes da Ronda Ostensiva Motorizada da Guarda Municipal de Dourados, que, conforme Comunicação Interna - CI nº 203/2020, emitida pela Guarda Municipal de Dourados, onde solicitou o fracasso dos itens 04 (cotoveleira) e 05 (joelheira), restando PARCIALMENTE CANCELADA, quanto a estes itens. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através do expediente supracitado, estando tais documentos, bem como Nota de Anulação de Empenho (034 - 26/05/2020) inseridos no respectivo processo. Dourados/MS, 02 de junho de 2020. CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 206/2020/DL/ PMD – Dispensa de Licitação nº 039/2020, cujo objeto é a Aquisição de nobreaks (800VA) , em atendimento ao SAMU, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 283/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados/MS, 02 de junho de 2020. CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 107/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 100.032,00 (Cem mil, trinta e dois reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 8.336,00 (Oito mil e trezentos e trinta e seis reais), proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.2.168– 2.168- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 118/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (de) parcelas no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) proveniente ao Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 119/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas serviços, conforme plano de trabalho 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 71.501,28 (setenta e um mil, quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de iguais de R$5.958,44 (cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) cada uma 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 120/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de iguais de R$ 3.041,56 (Três mil, quarenta e um reais e cinquenta seis centavos) cada uma, proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.2.168– Proteção 2.168 - Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para o Lote 10 (dez) por mais 12 (doze) meses, com inicio em 19/05/2020 e previsão de vencimento em 19/05/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços para o Lote 10 (dez) por mais 12 (doze) meses, com inicio em 27/04/2020 e vencimento previsto em 27/04/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. a) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Secretaria Municipal de Fazenda Depto de Convênios e Prestação de Contas EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 309/2016 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 309/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração SECRETÁRIA – Elaine Terezinha Boschetti Trotta CPF – 294.767.471-53 CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ – 03.979.663/0001-98 PRESIDENTE: Desembargador Paschoal Carmello Leandro CPF – 550.691.698-15 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes, item 2, Cláusula Quarta – da Vigência e Cláusula Oitava – do Valor, conforme abaixo: Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes: - 2 Fornecer ajuda de custo no valor de até 04 (quatro) salários mínimos mensais vigente no ano de 2.020 R$ 4.180,00 (quatro mil e cento e oitenta reais), sendo 02 (dois) salários mínimos para o Coordenador do Comissariado de Menores, e de até 02 (dois) salários mínimos para atender despesas com abastecimento e manutenção dos veículos do Corpo de Fiscais da Vara da Infância e da Juventude de Dourados, através dos respectivos sistemas informatizados desta Prefeitura Municipal, a partir de 01/06/2020 Cláusula Quarta – da vigência - A vigência do convênio 309/2016 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a partir de 01/06/2020, ficando seu término previsto para 31/05/2021. Cláusula Oitava – Do Valor - O valor total do convênio ora aditado passa a ser de R$ 228.960,00 (duzentos e vinte e oito mil e novecentos e sessenta reais). Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas neste instrumento. Dourados, 03/06/2020 Secretaria Municipal de Fazenda Núcleo de Convênios EXTRATO DO CONTRATO N° 56/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas), Enfermeiro (40 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas) e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12x36 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano para as funções de Médico, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio; 06 (seis) meses para o cargo de Enfermeiro. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 2.646,49( Técnico de Enfermagem) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 12x36 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 57/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Nice Aquino dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 56/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 25/05/2020. 24/05/2021. CURSILHO (COVID) IVANIA PINHEIRO AVALO AUXILIAR DE SERV. MANUTENÇÃO E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 26/05/2020. 25/05/2021. PAM FABIANA SILVA DO CARMO TÉCNICO DE ENFERMAGE (PROCESSO SELETIVO) 01/06/2020. 31/05/2021. COVID THASSIA TASSI MÉDICO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 03/06/2020. 02/06/2021. JOQUEI CLUBE TANIA APARECIDA GOMES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 02/06/2020. 01/06/2021. COVID VALDECIR SANTANA ENFERMEIRO 40 HORAS 22/06/2020. 21/12/2020. COVID NILZETE MOREIRA DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 01/06/2020. 31/05/2021. CURSILHO (COVID) ANA LUCIA CANATTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 01/06/2020. 31/05/2021. CURSILHO (COVID) ANDREA DA SILVA SANTOS ENFERMEIRO 40 HORAS 01/06/2020. 30/11/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 29/05/2020. 28/05/2021. PAM LEANDRO THOMAZ DA SILVA ENFERMEIRO 40 HORAS 01/06/2020. 30/11/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS EDITAL nº. 029/FUNSAUD/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 04 de junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 030 /FUNSAUD/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROCESSO N. PARECER ASSUNTO LUCIMAR ALVES VALENZUELA 150961-6 CVP/SEMED 2.129 001/2020 PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE Dourados, 01 de junho de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) COPEIRO 041.***.581-92 RAFAEL DIAS GOMES 11º 048.***.581-77 ANE CAROLINE DOS SANTOS 12º 050.***.521-30 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 13º 059.***.641-60 JULIANA MEDEIROS NUNES DADONI 14º 069.***.311-43 MATHEUS SANTOS RECALDE 15º TÉCNICO EM ENFERMAGEM 033.***.181-67 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA 40º 949.***.171-87 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO 41º 653.***-831-00 NEIDE APARECIDA MOREIRA SILVA 42º 600.***.211-49 ROSELI HONORIO DA SILVA 43º 595.***.321-87 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 44º 981.***.911-34 DEBORA MARQUES ORTIZ 45º 637.***,141-20 MARIA EUNICE OLIVEIRA SANTOS 46º 817.***.791-68 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO 47º 855.***.331-20 CRISTIANE PASSARELLI GARCIA 48º 962.***.691-15 VILMA DOS SANTOS MARTINS 49º 018.***.391-62 GLACIELE BRONEL FERREIRA 50º 026.***.941-55 JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO 51º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 04 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 026/2020. OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE JULIE GERMEUS PYRRHUS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 018/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.177.741-25 ELIZABETY ROCHA DOS SANTOS 90º ***.688.041-59 FRANCIELLI GOMES TENENTE 91º ***.018.391-42 ELDER SOARES ROSA 92º ***.245.338-52 RUTE PERPÉTUA DE MATOS 93º ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.239.561-90 NEITON CARLOS DOS SANTOS FLORES 71º ***.113.301-40 JENIFFER CARVALHO DE FARIAS 72ª ***.560.251-00 MARILZA PEREIRA DA SILVA ROSA 73ª ***.652.311-41 MARA RÚBIA DA COSTA SILVA 74ª ***.717.301-63 ROSELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA 75ª ***.007.051-34 GABRIELLA DE MENEZES ORTEGA 76ª ***.053.706-49 ILZA DE SOUZA GONCALVES SOARES 77ª ***.347.491-03 ADRIANA AMARILLA CRISTALDO SARMENTO 78ª ***.824.061-77 MICHEL MENEZES DA SILVA 79ª ***.906.101-22 BRENNER CESAR XIMENES FERRARI 80ª ***.894.901-13 THELRY LARISSA ROJAS 81ª ***.090.871-37 DOUGLAS DUARTE ROBRE 82ª ***.009.961-78 TIAGO PEREIRA NEVES 83ª ***.228.791-23 GABRIELA DUARTE PEREIRA 84ª ***.017.481-11 ELAINE LEMES MARTINS 85ª ***.816.101-47 FRANCIELI DA SILVA PEREIRA 86ª ***.410.131-15 ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA 87ª FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.212.671-20 DIÓGENES GUADAGNUCCI JUNIOR 9º ***.867.801-30 LILIANE NOVAIS DANTAS 10º ***.330.591-28 LUIZA BARBOSA ATHAS 11º ***.686.931-61 JESSICA ZARELLI PRIETO 12º ***.572.608-88 ZELIA MARIA DOS SANTOS 13º ***.776.061-50 SUELLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER 14º ***.436.101-08 THAMARA ALVES LEITE 15º ***.188.541-36 CLAUDIONOR DO PRADO GUIMARÃES NETO 16º ***.818.861-58 FERNANDA SOUZA SANTOS 17º ***.181.061-21 KARYNNE GONÇALVES FLORENTINO 18º FARMACEUTICO CPF Nome do Candidato Class. ***.427.791-61 MIRIEL MAYER ROMÃ 5º PSICÓLOGO CPF Nome do Candidato Class. ***.933.131-68 ÉRICA DE CARVALHO LANGE 1 º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.787.401-92 CRISTIANE ANDRADE CRUZ 34º ***.096.001-68 TANIA ROZINES RODRIGUES 35º ***.597.241-72 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA 36º ***.436.781-91 IZIDORO MENDONÇA 37º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.178 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020 BALANCETES CRISTIANE MACHADO DA ROCHA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a Atividade de Fisioterapia, fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia Clínica, Consultório, Apoio e avaliação educacional, preparação de documentos para empresas, sem realização de procedimento invasivos, localizada na Rua/Izzat Bussuan, 1788 - Bairro Vila São Luiz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIANA BRASILIANA FERREIRA 98752308120 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de carnes - açougue e de mercadorias em geral – conveniência, localizada na Rua Monte Alegre, n° 6835, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE SORIAN DE MACEDO 36820660120 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio Varejista de carnes, açougue, localizado na Rua Pedro Celestino, 1218, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Leonilza Pereira do Nascimento de Lima – MEI 30882168134 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada- LS , para atividade de Comercio varejista de bicicletas e triciclos , Peças e Acessórios , com manutenção e reparos localizada na Rua Bela Vista , n° 614, Bairro: Jardim Rigotti , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO PRINCIPAL LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 12.839, para atividade de Supermercado, localizada na rua Antônio Amaro de Matos, 5720, Jardim Piratininga, zona urbana do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NILTON CESAR DA SILVA SCHLESNER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Criação de Suínos – em Terminação (18.000 cabeças), localizada na propriedade “Parte da Fazenda Taquaral Mimoso” no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2020 Processo: nº 174/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de edificação destinada ao Posto da Guarda Municipal - local: Feira Livre Central - Município de Dourados/MS. Retificação: O Departamento de Licitação efetuou retificação no texto original do edital em epígrafe, especificamente na redação do subitem “7.2.” que trata da “Documentação relativa à Qualificação Técnica”. Data, Hora e Local da Sessão: Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 04/06/2020), às 8h (oito horas). Obtenção do novo edital: O edital retificado e consolidado está disponível no Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 03 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2020 Processo: nº 144/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma do Centro Social Rural da Vila Macaúba/Distrito de Gassú/Município de Dourados/MS. Retificação: O Departamento de Licitação efetuou retificação no texto original do edital em epígrafe, especificamente na redação do subitem “7.2.” que trata da “Documentação relativa à Qualificação Técnica”. Data, Hora e Local da Sessão: Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 05/06/2020), às 8h (oito horas). Obtenção do novo edital: O edital retificado e consolidado está disponível no Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 03 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ANO XXII / Nº 5.177 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 138, de 01 de junho de 2020. “Exonera Wellington Nogueira Leite da Silva - FUNED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de junho de 2020, Wellington Nogueira Leite da Silva, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 139, de 01 de junho de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, da servidora Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, matrícula funcional nº 1841-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01 de junho de 2020, passando de 10% (dez por cento), para 20% (vinte por cento), com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 140, de 01 de junho de 2020. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2020, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.177 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 DECRETO “P” Nº 141 DE 01 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia servidor na Fundação de Esportes de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2020, Wallace Leite Nogueira da Silva, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 142, de 01 de junho de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 143, de 02 de junho de 2020. “Exonera servidor – Demar de Oliveira Pavao” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de junho de 2020, Demar de Oliveira Pavao, do cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, categoria “B”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114766557-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 145, de 02 de junho de 2020. “Exonera servidora – Andreia Marchi Maioral” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 29 de maio de 2020, Andreia Marchi Maioral, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Matematica, categoria “A”, nível “P-I”, matrícula funcional Nº 114770618-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.625 DE 26 DE MAIO DE 2020. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue, para o período de 2019 a 2021: I. Comandante da Guarda Municipal: Divaldo Machado de Menezes. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira. III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Cristiano Pereira de Souza; Suplente: Antonio Neresda Silva Junior. IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich; Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: João Vicente Chencarek; Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário, em Decreto n° 2.557 de 27 de abril de 2020. Dourados - MS, 26 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 140 DE 01 DE JUNHO DE 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA EDUCADOR FÍSICO FUNED 30% WILLIAN FRANCISCO DINIZ TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO SEMS 30% ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 142, de 01 de junho de 2020 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 43211-1 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 51 13/05/2020. 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 46 04/05/2020. 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO PROFESSOR GEOGRAFIA 54 13/05/2020. 12621-1 EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 50 13/05/2020. 31761-1 EUNICE RAIMUNDO ALVES AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 45 04/05/2020. 114762360-1 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER PROFESSOR ANOS INICIAIS 43 04/05/2020. 90121-1 JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA VIGILANTE PATRIMONIAL 44 04/05/2020. 8051-1 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA SERVENTE 53 13/05/2020. 8661-1 MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 52 13/05/2020. RESOLUÇÃO/SEPLAN Nº 01 DE 02 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre o método de análise de processos administrativos endereçados à Secretaria Municipal de Planejamento, indicando documentação, prazos e dando outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso II e IV da Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Art. 1º Padronizar o método de análise de processos administrativos; otimizar a produção da Secretaria Municipal de Planejamento; e estabelecer prazos, nos termos desta resolução. CAPÍTULO I DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO, EMISSÃO DE ALVARÁ E CARTA DE HABITE-SE Art. 2° Para fins de validação da abertura do processo de edificação, mediante construção ou regularização, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - Documentos impressos: a) Requerimento de analise digital e requerimento de inscrição de obra no modelo padrão da prefeitura municipal de Dourados, devidamente preenchidos e assinados pelo proprietário requerente da aprovação do processo, informando o nome do profissional responsável técnico e contendo e-mail para qual serão encaminhados todos os pareceres de análise durante o decorrer do processo; b) Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel ou, na impossibilidade desta, Certidão Positiva com Efeitos Negativos, devendo em qualquer das hipóteses ser documento atualizado e em nome do proprietário registrado em matrícula; c) Fotocópia do RG, CPF e comprovante de residência do proprietário com data de emissão não superior a 90 dias; d) Selo padrão do projeto (modelo PMD) com todas as informações devidamente preenchidas; e) Caso o processo seja “regularização de edificação (habite-se)” ou “substituição de projeto aprovado (habite-se)”, deverá ser anexado selo, implantação e laudo técnico (modelos padrão PMD), juntamente com fotos do imóvel (não serão aceitas fotos borradas ou qualquer outra situação que não permita sua boa visualização) apresentando imagens da fachada da edificação contemplando o passeio público; d) Caso o imóvel seja financiado deverá ser anexada declaração do banco financiador. II - Deverão ser anexados digitalmente, via CD-ROM, os seguintes documentos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.556, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o protocolo eletrônico de nº 611/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - 01 computador; - 04 nobreak; - 02 notebook Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N 2.605 DE 20 DE MAIO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Suplente: Adriana Pereira de Souza em substituição à Gislaine Regina Bergamo Godoy. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.576, DE 04 DE MAIO DE 2020. “Nomeia em substituição, membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento Básico” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento Básico, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.355, de 20 de janeiro de 2020: I - Representante da Sanesul: Titular: Paulo César Torraca em substituição ao senhor Paulo Roberto Augusto Nepomuceno Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Dourados – MS, 04 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2590, DE 11 DE MAIO DE 2020. “Nomeia e acrescenta Gestor de Veículo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica designado em substituição servidor abaixo relacionado, para atuar como Gestor de Veículo, juntamente com os membros designados pelo Decreto nº 1.835, de 23 de maio de 2019: I. Agência Municipal de Transporte e Trânsito: - Maicon Douglas da Silva em substituição ao senhor Cleber Rogério Guidio Alves. Art. 2º. Fica criado o inciso XIX no artigo 1º do Decreto n° 1.835, de 23 de maio de 2019, conforme segue: Art. 1º. ... ... XIX . Coordenadoria Especializada de Assuntos Indígena: - Ricardo Martins Machado Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 a) Matrícula atualizada do imóvel (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) em formato PDF, demonstrando estar o imóvel em nome do proprietário. Caso a matrícula não esteja em nome do requerente, deverá ser anexado o contrato de compra e venda e/ou escritura pública recente (máximo 30 dias), além de anuência do vendedor para construção com firma reconhecida em formato PDF. b) Caso imóvel seja financiado, deverá ser anexada a declaração do banco financiador em formato PDF; c) Selo, implantação e memorial descritivo e/ou laudo técnico (dependendo do tipo de processo) modelo padrão PMD em formato PDF; d) Implantação em formato DWG; e) ART ou RRT em formato PDF; f) Caso o processo seja de “regularização de edificação (habite-se)” ou de “substituição de projeto aprovado (habite-se)” e trate de edificação comercial, deverá ser anexado Certificado de Vistoria dos Bombeiros assinado pelo responsável e em formato PDF; g) Licenciamento ambiental para empreendimentos previstos em Lei em formato .PDF; h) Projeto aprovado pela vigilância sanitária ou alvará sanitário para empreendimentos previstos em Lei em formato PDF; i) Licença de localização em PDF, caso haja o uso específico da edificação comercial; j) Em caso de pessoa jurídica deverá ser anexado cópia do contrato social, CNPJ da empresa e CPF de seu representante legal em PDF; k) Em caso de imóvel em espólio deverá ser anexado termo de compromisso de inventariante, juntamente com os documentos pessoais do mesmo, ou outro documento competente elencado no art. 2.015 do Código Civil, sendo que em qualquer hipótese deverá ser em PDF; l) Caso haja construção existente aprovada, deverá o profissional responsável informar no selo do projeto, além de anexar cópias dos alvarás e/ou habite-se, juntamente com as pranchas aprovadas em formato PDF. m) Caso a edificação com habite-se encontre-se totalmente demolida, deverá ser anexada Certidão de Demolição em PDF. § 1º O profissional responsável deverá possuir inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica, efetuado na Central do Cidadão, para efetivar o protocolo do processo de construção. § 2º Se no decorrer da análise do projeto de construção, ampliação ou reforma, antes da aprovação final, for constatado que a obra encontra-se em andamento, o setor de fiscalização de obras da Prefeitura de Dourados será comunicado; § 3º A emissão do alvará posterior à aprovação do projeto de construção para os casos de “Aprovação de projeto sem alvará será concedida somente até o prazo máximo de 3 anos a contar da data da aprovação do projeto. § 4º A aprovação de projeto de construção independerá da comprovação de pagamento de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Art. 3° Para fins de validação da abertura do processo de requerimento de habite-se deverão ser apresentados os seguintes documentos impressos: I - Cópia do Alvará e do projeto de construção aprovado; II - Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel ou, na impossibilidade desta, Certidão Positiva com Efeitos Negativos, devendo em qualquer das hipóteses ser documento atualizado; III - Fotos do imóvel a ser regularizado apresentando imagens da fachada da edificação contemplando o passeio público; IV - Nos casos determinados pela Lei 205/2012, certificado de vistoria do corpo de bombeiros. § 1º Não serão aceitas fotos borradas ou que, por qualquer outro motivo, prejudiquem ou não permitam sua boa visualização; § 2º Deverá ser anexada a quantidade de fotos necessárias para a comprovação de todas as exigências feitas neste artigo. § 3º Quando as imagens anexadas não forem suficientes para análise dos parâmetros da Lei, poderão ser solicitadas a apresentação de novas imagens. § 4º Caso constatada a desconformidade do projeto aprovado com a situação construída no local, o processo de habite-se será indeferido e encerrado, cabendo ao profissional responsável providenciar a substituição do projeto aprovado por meio da abertura de um novo processo. § 5º Havendo necessidade de nova vistoria, será cobrada nova taxa. Art. 4° Para fins de validação da abertura de processo para Renovação de Alvará deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - Cópia do Alvará vencido; II - Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel ou, na impossibilidade desta, Certidão Positiva com Efeitos Negativos, devendo em qualquer das hipóteses ser documento atualizado; III - Fotos do andamento da obra. Art. 5º Para aprovação de residencial multifamiliar horizontal ou vertical, deverá ser identificado pelo profissional as unidades privativas e de uso comum, caso houver, de forma discriminada na implantação e selo. Art. 6º No caso de construção ou regularização de edificações comerciais ou residenciais que não atendam as condições constantes nos artigos 25, 26 e 27 do Código de Obras, será aceito para aprovação a apresentação de RRT/ART e laudo técnico de conforto, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução. Art. 7º Processos de construção aprovados, encaminhados para a central do cidadão para retirada do alvará e recolhimento de ISS, que permaneçam sem movimentação por 120 dias, com a constatação de que a obra não foi iniciada, serão remetidos à SEPLAN para cancelamento do processo, devendo o requerente, caso ainda possua interesse, protocolar novo processo, seguindo todos os trâmites legais. CAPÍTULO II DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO Art. 8° Para fins de validação da abertura do processo de parcelamento do solo mediante projeto de remembramento, desmembramento, limites e confrontações, desmembramento com edificação e/ou remembramento com investidura de área, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - Documentos impressos: a) Requerimento de análise no modelo padrão da prefeitura de Dourados, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário requerente da aprovação do projeto informando o nome do profissional responsável técnico e contendo o endereço eletrônico (e-mail), para o qual serão encaminhados todos os pareceres e análises durante o decorrer do processo; b) Matrícula ou Transcrição Atualizada do Registro de Imóveis (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) de cada lote em questão impressa em via original em nome do requerente; c) Matrícula ou Transcrição Atualizada do Registro de Imóveis (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) de cada lote confrontante ao lote em questão impressa em via original em nome do requerente; d) CND – Certidão Negativa de Débito de cada lote em questão; e) Cópia legível dos documentos pessoais – RG e CPF – de todos os proprietários; f) Selo padrão do projeto (modelo PMD) de parcelamento do solo com todas as informações devidamente preenchidas; g) Folha com a numeração predial atualizada emitida pelo setor de numeração predial da Prefeitura de Dourados; II - Deverão ser anexados digitalmente, via CD-ROM, os seguintes documentos: a) Matrícula ou Transcrição Atualizada do Registro de Imóveis (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) de cada lote em questão (lote objeto da análise do projeto de parcelamento do solo) impressa em via original em nome do requerente; b) Matrícula ou Transcrição Atualizada do Registro de Imóveis (emitida nos últimos 06 meses contados da data de protocolo) de cada lote confrontante ao lote em questão impressa em via original; c) Projeto completo nas formatações PDF e DWG, seguindo modelo padrão disponível no endereço eletrônico da Prefeitura de Dourados. § 1º O profissional responsável deverá possuir inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica, efetuado na Central do Cidadão, para efetivar o protocolo do projeto de parcelamento. § 2º Para os casos em que a Matrícula ou a Transcrição do lote objeto da análise do projeto de parcelamento do solo for bem integrante de Espólio, deverá ser anexado termo de compromisso de inventariante, juntamente com os documentos pessoais do mesmo, ou outro documento competente elencado no art. 2.015 do Código Civil. § 3º A Certidão Positiva com efeito de Negativa não substituirá a CND - Certidão Negativa de Débito do imóvel para efeitos de processos de parcelamento do solo. § 4º Na falta de qualquer documento da listagem acima, o protocolo do processo não será aceito. § 5º O processo somente será analisado após conter todos os documentos descritos e nos formatos estabelecidos, caso o processo necessite ser reencaminhado ao protocolo por falta de documento, cada tramitação contará como uma análise para a cobrança final da taxa de aprovação. Art. 9° A análise de projetos de parcelamento do solo por meio da modalidade “Desmembramento com edificação” será considerada para todos os lotes que possuírem qualquer tipo de construção já edificada, para tanto, deverá ser acrescida à abertura do processo, a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia do “habite-se” e do projeto de construção aprovado contendo as edificações existentes regularizadas; II – Folha Única, conforme modelo padrão disponível no endereço eletrônico da Prefeitura de Dourados, contendo o cálculo dos parâmetros urbanísticos. § 1º Cada lote resultante do projeto de “desmembramento com edificação” com sua respectiva construção deverá atender aos parâmetros estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo e no Código de Obras de Dourados. § 2º A folha “selo” deverá conter a informação correta sobre a presença da edificação no imóvel. § 3º Para que o processo de desmembramento seja deferido será indispensável que as edificações existentes estejam regularizadas. Art. 10 As disposições previstas neste capítulo somente se aplicam nos limites do que prescreve a Lei Federal 6015/1973. CAPÍTULO III DO PASSEIO PÚBLICO Art. 11 Nas análises de adequação do passeio publico em processos de regularização, fica determinado: I - Todos os processos em trâmite deverão atender às exigências de adequação do passeio publico, conforme determinado na Lei de Uso e Ocupação do Solo, especificamente nos artigos n. 96, 115 e 189, bem como em consonância com o Edital da SEMSUR nº 004/2017 de 20/10/2017; II - Caso constem obstáculos na calçada, como degraus, rampas, ou de qualquer outra natureza, que se encontrem fora da faixa livre de 2,50 m (dois metros e meio) do passeio público, a Secretaria Municipal de Planejamento deverá solicitar parecer junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que avaliará a viabilidade ou não do mesmo; III - A exigência de adequação do passeio público se estende aos distritos; IV - Em caso de ampliação ou regularização de imóveis cujo projeto tenha sido aprovado com piso tátil em tamanho de 20cmx20cm ou 40cmx40cm (anterior à padronização legal de 25cmx25cm), não haverá exigência de troca; V - Os projetos de obras novas, reformas ou regularizações que ainda não atendam as exigências do passeio público, deverão promover adequação para a aprovação; VI - A faixa de acesso da calçada será preferencialmente permeável. CAPÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA Art. 12 Para implantação de torre de telefonia, o procedimento adotado será o prévio encaminhamento para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Caso haja a aprovação pelo conselho e mediante Alvará de Localização, deverá ser dado regular andamento ao processo com observância dos requisitos da RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 Lei Estadual nº 4.672 de 20 de maio de 2015. CAPÍTULO V DO CERTIFICADO DE CORPO DE BOMBEIROS Art. 13 O Certificado de Corpo de Bombeiros será exigido somente no momento da concessão do “habite-se”. Parágrafo Único: Para projetos com mais de 900m² e altura superior a 10 metros, será aceito para emissão do alvará de construção o protocolo do projeto junto ao bombeiro juntamente com termo de compromisso, se obrigando a possuir certificado aprovado pelo corpo de bombeiros no momento do habite-se. CAPÍTULO VI DOS PRAZOS Art. 14 Fica estabelecido aos profissionais da Secretaria de Planejamento o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento do processo pelo analista, para análise e emissão de parecer de cada processo. Parágrafo Único: O atraso sem justificativa satisfatória resultará na aplicação de advertência, sendo que a reincidência ensejará no encaminhamento da infração à Secretaria de Administração para abertura de processo de administrativo disciplinar. Art. 15 A renovação da Certidão de Parcelamento do Solo somente será concedida uma vez, dentro do prazo de 365 dias contados da data da concessão da primeira certidão. Parágrafo Único: Decorrido o prazo mencionado no caput, o procedimento será indeferido e arquivado, não sendo possível seu desarquivamento. Caso o requerente ainda tenha interesse no objeto, deverá entrar com um novo processo, apresentando toda a documentação pertinente, bem como providenciando o recolhimento das taxas inerentes Art. 16 Toda e qualquer correção ou apresentação de documento solicitada ao profissional responsável técnico no decorrer da análise do processo deverá ser protocolada no prazo máximo de 60 dias, a contar da data do recebimento do processo pelo setor de protocolo da Secretaria de Planejamento, sob pena de indeferimento e arquivamento. Art. 17 Todo processo encaminhado ao setor de protocolo que permanecer sem movimentação pelo prazo máximo de 60 dias será considerado automaticamente encerrado e encaminhado ao arquivo temporário, sendo que após 365 dias da última movimentação será arquivado definitivamente. § 1º Durante o prazo de arquivo temporário, poderá o requerente ou o responsável técnico solicitar o desarquivamento do processo para prosseguimento da análise do projeto mediante o pagamento de nova taxa de protocolo. § 2º Findo o prazo de 365 dias, o processo será encaminhado ao arquivo geral, não sendo possível seu desarquivamento, de forma que, caso persista o interesse do requerente/responsável técnico no objeto do procedimento, deverá entrar com um novo processo, apresentando toda a documentação pertinente, bem como providenciando o recolhimento das taxas inerentes. Art. 18 Os processos indeferidos pela Secretaria de Planejamento poderão ser revisado desde que o profissional responsável técnico apresente, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento do processo pelo setor de protocolo da Secretaria de Planejamento, justificativa técnica contendo planta e memorial justificativo, com apontamento do embasamento legal que justifique os motivos do pedido. Parágrafo Único: Caso o pedido apresentado pelo responsável técnico não atenda aos requisitos descritos no caput, será cientificado e o processo será encerrado. Art. 19 Os prazos deste capítulo não se aplicam aos projetos de loteamento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 20 Para os processos que se encontrem no protocolo sem movimentação pelo período de 365 dias, será concedido prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da presente resolução, para que o requerente dê o devido andamento. Parágrafo Único: Após o prazo previsto no caput, o processo será arquivado conforme previsão do artigo 17 desta resolução. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 Caberá ao profissional responsável técnico de cada projeto a representação legal junto à Prefeitura de Dourados para tratar de assuntos referentes ao processo em análise. § 1º O profissional deverá informar o e-mail para a tramitação de cada processo no momento do protocolo § 2º O atendimento efetuado pelos profissionais da Secretaria de Planejamento ocorrerá nos dias pré-estabelecidos, conforme planilha fixada no mural de avisos da secretaria, escalonado a critério da direção, e se restringirá tão somente ao atendimento do responsável técnico do projeto. § 3º Não serão atendidos profissionais de processos que ainda não tenham sido analisados, a menos que ultrapassado o prazo de análise de 30 dias. Art. 22 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc, de forma que suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução n. 01 de 02 de Janeiro de 2006. Dourados, 02 de junho de 2020 Adriana Benicio Toneloto Secretario Municipal de Planejamento RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, função TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 04 DE JUNHO DE 2020, às 9h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 04 DE JUNHO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 01 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS 01 – Técnico de Enfermagem Nome Total Pontos 32DC0281 ENEIDA RENOVATO 44 1CF17843 ZILDA SOUZA 43 5D95CE09 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS 43 D3D532E4 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS 43 FA572BAE BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA 42 090331CD ANGELA DALTO DE OLIVEIRA 42 22A060C0 WESLEY FELIX NOVELLI 42 88D5C1FE IVONETE DA SILVA RODRIGUES 42 D8CCD175 MAURA TEIXEIRA 41 6558EBD0 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 41 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 118 4B587B16 MARCELA OLIVEIRA SILVA 5 119 143FF749 CRISTINA LOPES GOMES 5 120 A03FE3C1 ANA PAULA MADEIRO 5 121 E220C237 GIRLANE ALVES DOS SANTOS MACEDO 5 122 36E75AC1 SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO 4 123 5980699 ELAINE CRISTINA DAS NEVES LIMA SILVA 4 124 31865B63 JULIANA GUIMARAES MARTINS 4 125 51FD3CE0 KELIE APARECIDA SILVA ALMEIDA 4 126 D4C0E52D CRISTIANE CARVALHO DA SILVA 4 127 70FA6297 JULIANA SOARES DOS SANTOS LEITE 4 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 40 85E3ECB5 ADELIANA ROSELI SANCHES 5 41 E26AB004 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 5 42 C3DC8F2D ELIANE LOPES DE JESUS 5 43 11E7C2D5 SUZANA CARLA DA SILVA 4 44 DD2169FE POLIANA DA SILVA GONÇALVES 4 45 B8F8978B ELIZÂNGELA RAMIRES LOPES 4 46 0FFEB6ED FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR 4 47 C1724422 JÉSSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD 4 48 C486F4CF SUZI ORTIZ DOS SANTOS 4 49 2C4E3292 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 23, DE 1º DE JUNHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL Nº 24 DE 03 DE JUNHO DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 04/06/2020 e 05/06/2020, impreterivelmente às 08:30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibás (anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 8 de junho de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.4 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 04 e 05 de junho, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 03 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Simples Nacional (2020) Termo de Exclusão do 18.117.731/0001-87 1000105390 Santos & Miranda Ltda - ME 13752 59 21.372.259/0001-33 1000142288 Siqueira e Nozaki Bar Ltda - ME 13753 60 20.002.180/0001-58 1000127025 Natalia de Oliveira Mendes - ME 13754 61 19.953.335/0001-52 1000128960 Pizzaria Calabria Ltda - ME 13755 62 20.135.647/0001-38 1000128218 Ordem Segurança - Eireli - ME 13756 63 22.892.820/0001-78 1000158990 Marcenaria Dourados Ltda - ME 13757 64 22.258.521/0002-67 1000152836 Barbosa Filho Rotisseria Eireli - ME 13758 65 24.645.392/0001-04 14742004 Recanto das Aguas Camping Ltda - ME 13759 66 13.328.266/0001-00 1000058430 Jhony Moreira Marcelino - ME 13761 67 15.354.183/0001-10 1000079160 Geromini & Fagundes Ltda- ME 13762 68 21.101.554/0001-55 1000139880 Paulo Antonio Shigueru Suzuki - ME 13765 69 24.713.308/0001-42 1000178355 Maristela Alem Martins - ME 13767 70 18.960.321/0001-01 1000115922 Patricia dos Santos - ME 13768 71 00.825.840/0001-93 1000157188 Bonzão Equipamentos Eletronicos Ltda - ME 13769 72 23.864.682/0001-86 1000170680 Isomont Serviços de Manutenção Eireli - ME 13770 73 23.850.882/0001-80 1000169453 Gilvan Mota da Silva & Cia Ltda - ME 13771 74 22.258.521/0001-86 1000152844 Barbosa Filho Rotisseria Eireli - ME 13875 75 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 559 ###.676.091-## CAMILA SOUZA SERCHES 6 560 ###.258.851-## JÉSSICA CRISTINA MOREIRA DA SILVA 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 Processo: nº 31/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: A Pregoeira informa, ainda, que os itens 01 ,02, 15, 22, 24, 25, 27, 29, 32, 44, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 58, 59, 105 ,127, 137, 147, 177, 178, 189, 190, 191, 196, 197, 211, 267, 277, 288, 290, 291, 297, 306, 312, 313, 314, 320, 321, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 335, 340, 341, 345, 351 e 352 restaram fracassados/deserto, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 22 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira ADENDO MODIFICADOR Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019 Adendo à Ata de Registro de Preços nº 039/2019, Pregão Eletrônico nº 024/2019, relativo ao Processo nº 217/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, efetua por meio deste instrumento, alteração da marca do produto relativo aos Itens: 07 e 08 - cabo de aluminio quadriplex na bitola de 25MM²; e 09 e 10 - cabo de aluminio quadriplex na bitola de 35MM², cujo promitente fornecedor é a empresa FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP: O presente Adendo passa a fazer parte integrante a Ata de Registro de Preços nº 039/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 024/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos, no que não colidirem com as deste Adendo. Dourados/MS, 1º de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR Nº 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019 Adendo à Ata de Registro de Preços nº 039/2019, Pregão Eletrônico nº 024/2019, relativo ao Processo nº 217/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, efetua por meio deste instrumento, alteração da marca do produto relativo aos Itens: 44 e 45 - Lâmpada - vapor de sódio 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ, cujo promitente fornecedor é a empresa LUZ & CIA EIRELI – ME: LICITAÇÕES Vencedora e Adjudicatária Itens POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP 07, 08, 09, 10, 14, 16, 33, 34, 38, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 60, 63, 64, 65, 66, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 128, 129, 133, 134, 135, 136, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 186, 187, 188, 192, 193, 194, 195, 198, 199, 203, 208, 209, 212, 214, 216, 220, 221, 222, 223, 224, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 239, 240, 241, 242 ,243, 244, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 278, 279, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 292, 293, 294, 295, 296, 305, 308, 309, 326, 327, 337, 350, 354 e 355. DU BOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALAR 04, 05, 13, 21, 26, 35, 57, 94, 95, 106, 146, 150, 164, 179, 181, 183, 185, 202, 215, 237, 238, 245, 289, 300, 301, 302, 303, 304, 307, 336, 338, 342, 343 e 344. ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI 06, 30, 52, 61, 62, 88, 96, 97, 98, 107, 119, 154, 166, 167, 201, 204, 205, 206, 207, 298, 299, 334, 339 e 353. ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS - EIRELI 03, 17, 19, 28, 39, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 93, 108, 109, 110, 130, 131, 132, 139, 140, 148, 149, 151, 153, 155, 173, 175, 180, 182, 200, 210, 219, 225, 226, 240, 247, 248, 280, 310, 316, 317, 318, 322, 323, 325, 346, 347, 348 e 356. SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 11, 12, 18, 20, 23, 31, 36, 37, 56, 90, 91, 92, 138, 141, 142, 143, 144, 145, 152, 165, 168, 169, 170, 171, 172, 174, 176, 184, 213, 217, 218, 311, 315, 319, 324, 349 e 357. Onde Consta: FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 15.000 SULMINAS R$ 6,00 R$ 90.000,00 9 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 5.250 SULMINAS R$ 8,90 R$ 46.725,00 Valor Total por extenso: cento e trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais R$ 136.725,00 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 5.000 SULMINAS R$ 6,00 R$ 30.000,00 10 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 1.750 SULMINAS R$ 8,90 R$ 15.575,00 Valor Total por extenso: quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais R$ 45.575,00 Passe a Constar: FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 15.000 CMR R$ 6,00 R$ 90.000,00 9 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 5.250 CMR R$ 8,90 R$ 46.725,00 Valor Total por extenso: cento e trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais R$ 136.725,00 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO 5.000 CMR R$ 6,00 R$ 30.000,00 10 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO 1.750 CMR R$ 8,90 R$ 15.575,00 Valor Total por extenso: quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais R$ 45.575,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 O presente Adendo passa a fazer parte integrante a Ata de Registro de Preços nº 039/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 024/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos, no que não colidirem com as deste Adendo. Dourados/MS, 1º de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Onde Consta: LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 44 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 GOLDEN 3520 R$ 30,00 R$ 135.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 45 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 GOLDEN 3520 R$ 30,00 R$ 45.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. Passe a Constar: LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 44 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 AVANTI R$ 30,00 R$ 135.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 45 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. 4.500 AVANTI R$ 30,00 R$ 45.000,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº278/2020, tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais de acolhimento de pessoas idosas acima 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de material de permanente, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 32/2019, indicada pelo Vereador Sergio Nogueira ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourado, 29 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC CASA CRIANÇA FELIZ inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS, que receberá o referido valor em uma única parcela. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 318/2020 tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais voltada para criança e adolescente como centro de todo e qualquer desenvolvimento do processo, promovendo o convívio em grupo cultivando a educação, inspirando-se nos princípios da liberdade e no ideal de solidariedade humana, visando sempre o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, de conhecimentos, habilidades, a formação de bons hábitos e dos valores éticos, morais e culturais da criança e do adolescente Essa OSC irá receber o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 40/2019, indicada pelo Vereador Braz Melo, destinada a CASA CRIANÇA FELIZ. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 29 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº285/2020, tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais de acolhimento de pessoas idosas acima 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 47/2019, indicada pelo Vereador Toninho Cruz ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourado, 29 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NOS ARTGOS 29 DA LEI 13019/14 E 10, §3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2710/16 Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº290/2020, tem com objeto, prestam serviços sócio assistenciais de acolhimento de pessoas idosas acima 60 anos, que presta atendimento a 45 idosos, sendo 30 homens e 15 mulheres, em equipamento, destinados aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente e serviços de terceiros, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 62/2019, indicada pelo Vereador Carlito do Gás ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourado, 29 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017-44. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo, material permanente, serviços de terceiros, e reformas e pequenos reparos conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 46.468,08 (Quarenta e seis mil e quatrocentos e sessenta oito reais e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.872,01 (Três mil e oitocentos e setenta e dois reais e um centavos) e as demais no valor de R$ 3.872,37 (Três mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano trabalho, com recurso provenientes do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000 4.4.5.0.42.00 – Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de abril de 2021 6. EMPENHO: 223, 224 de 29/05/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 106/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº: 03.746.641/0001-88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo, material permanente, serviços de terceiros, e reformas e pequenos reparos conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 7.200,11 (sete mil e duzentos reais e onze centavos) e as demais no valor de R$ 7.199,99 (sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano trabalho, com recurso provenientes do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000. 4.4.5.0.42.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30/04/2021 6. EMPENHO: 225, 226 de 29/05/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO Nº 04/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 16, 17 18/2020/RH/SEMAS . PARTES: Município de Dourados representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliares de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 08.122.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.703 – Garantia dos Direitos para Crianças e Adolescentes 2.170 – Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 08/06/2020 a 08/12/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS IMPRENSA NACIONAL PROCESSO: Inexigibilidade nº 03/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 08/05/2020 e previsão de vencimento em 08/05/2021, e acrescer o valor correspondente a prestação dos serviços estimado em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 04/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 16, 17 E 18/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO GISLAINE APARECIDA DA CUNHA 16/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 08/06/2020. 08/12/2020. Equipamento Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ALINE DIAS DOS SANTOS 17/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 08/06/2020. 08/12/2020. Equipamento Conselho Tutelar Leste DAYANE OLIVEIRA DA SILVA 18/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 08/06/2020. 08/12/2020. Gestão DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 117/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA - EPP PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 - Fundo Municipal de Saneamento 17.512.114 - Programa. Ampliação da Pav. Vias Urbanas e da Rede de Saneamento 2.214 - Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte: 110000 Ficha: 2583 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP CNPJ: 03.712.351/0001-13 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 534.690,22 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil Seiscentos e Noventa Reais e Vinte e Dois Centavos). DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIA N.º 92/2020 FUNSAUD de 01 de junho e 2020. Considerando que nos termos do EDITAL N.º 001/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS MS, compete ao analista de controle interno I: • Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processo administrativos e judiciais; • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da aplicação dos recursos; • Elaborar relatórios e pareceres técnicos; O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Designar a analista de controle interno I para a análise de todos os processos de contratações relacionadas ao covid -19. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo-FUNSAUD PORTARIA Nº 87/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Thiago Shindi Silva Tanaka, Fábio Maciel Loureiro e Iane Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 07/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de maio de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA Nº 92/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Daiane Colli, Denise Olmos Lopes e Vania Rocha Cabral, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 08/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de junho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA Nº 93/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Willian Ricardo Moreira dos Santos, Jane Teixeira dos Santos e Deise Cristina da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 09/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/ MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de junho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.177 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020 BRF S.A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Mercado de venda de produtos resfriados, congelados e em temperatura ambiente destinados a consumo humano e animal (ração), localizada na Rua/Av 04 Quadra 13 - Bairro Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Válida até 29/05/2023. BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade de Comércio e Depósito de Produtos Agropecuários, localizada na Av. Aziz Rasselen, nº 76 - Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI para atividade de Reforma e Ampliação de Hospital Cassems – Unidade Dourados MS. Localizado na Rua Oliveira Marques, 2771, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Calf Burguer – Eireli - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de LANCHONETE , localizada na Rua Benjamin Constant , n° 965 , Bairro: Jardim América , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DE CARNE TREVÃO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de carnes, fabricação de produtos de carne, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns e comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Bela Vista nº 297 – bairro Jardim São Pedro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação – RLI - 29.290/20019 para atividade de Loteamento Fechado, localizado na Avenida Norte/Sul, n. 1.380, Perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Válida até 14/02/2023. DOURADOS VISTORIAS VEICULAR LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Vistoria veicular e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 3915, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA ,CNPJ 01.618.204/000153 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia para a atividade de LOTEAMENTO SOCIAL PRIVADO – Vila Toscana III com área de 309.839,46 m², localizado ÁREA “E3” Remembrada pela ÁREA “E2”,(Desmembrada pela Área “R2-2” e Área “B”(Parte do Remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada) – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA,CNPJ 01.618.204/000153 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA – Vila Toscana III com 6.138,09 m’, localizado ÁREA “E3” Remembrada pela ÁREA “E2”,(Desmembrada pela Área “R2-2” e Área “B”(Parte do Remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada) – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA ,CNPJ 01.618.204/000153 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de LOTEAMENTO SOCIAL PRIVADO – Vila Toscana III com área de 309.839,46 m², localizado ÁREA “E3” Remembrada pela ÁREA “E2”,(Desmembrada pela Área “R2-2” e Área “B”(Parte do Remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada) – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. I. J. MARCONDES ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de M. M. MARCONDES ME para I. J. MARCONDES ME na Licença de Operação LO/20.009/2019, para atividades de bar, estabelecimento especializado em servir bebidas, com entretenimento; discotecas, danceterias, salões de dança e similares, localizada na Rua Projetada 02 CV, S/N, Lote A3, Quadra 01, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO FUZIY torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Simplificada – LS para a atividade de prestação de Serviços de assistência social sem alojamento, Atividades de associações de defesa de direitos sociais e Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, localizada na Rua Ramão Osório n.º: 485, Vila São Brás, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jessica Bronel da Rosa Rolin ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José Roberto dos Santos Brito – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos ,localizado na rua Filomeno João Pires, 1869 – Jd. João Paulo II – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JVW Transportes rodoviários LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de Construção de barracão de 587,67 m² , localizada na Rua Alameda Fabio , n° 3285 , Bairro: Jardim Alambra , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Karla Aparecida Pagnussat 84848430178, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada- LS , para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas e Desmontagem de motos , localizada na Av. Marcelino pires n° 453 , Jardim Clímax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Macedo e Melo LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de PADARIA , localizada na Rua AV Brasil , n° 1535 , Bairro: Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M G M DA SILVA COMERCIO DE GAS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MARLEI GONZAGA MACIELA DA SILVA 90173767168 para M G M DA SILVA COMERCIO DE GAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÉLEO (GLP) CLASSE I, localizada na Rua/Aven. Nilson Vieira de Mattos, n° 5170 Bairro Vila Cuiabá no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELOIR CORREA FILHO ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Compras, armazenamento e venda de resíduos e sucatas metálicas localizada no Corredor II, Lote 03, Quadra 04, Sitioca Campina Verde, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NOSSO GAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração da Razão social de FRANCISCO DA CONCEICAO EIRELI para NOSSO GAS LTDA, e a Licença de Operação (LO) para a atividade de comércio varejista de água e de gás(GLP) classe III, localizado na Rua Filomeno João Pires, 3035, Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N.Ferreira da Silva - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de razão social (ARS) de N.F da Silva & Cia Ltda - ME para N. Ferreira da Silva - MEI, para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, situado a rua Cafelândia, 915 – B- Jardim Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PERRONI & MORO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 13.116/2017 para a atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes localizado na Avenida Marcelino Pires S/N Esq.C/ 7 De Setembro Lote A - Quadra 02, Vila Guarani, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SH TELO LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença de Operação - LO para a atividade de Hotel, localizado na Avenida Weimar G. Torres, 1.428 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SITIA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de operação - RLO para atividade de Comércio Atacadista de Cereais, localizada na Rodovia BR 163, Km 906 – Distrito de Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIZZATTO DE OLIVEIRA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Comércio varejista de GLP Classe V, localizado no Corredor Público L, 2.520 – lote 17 – Quadra 03 – Sitiocas Campo Belo III, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VICTOL & VICTOL LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Comércio varejista de GLP Classe V, localizado no Corredor Público L, 2.520 – lote 17 – Quadra 03 – Sitiocas Campo Belo III, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WN AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO, para a atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/ Av. Marcelino Pires n° 3.198 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 345 DE 28 DE MAIO DE 2020. “Altera e cria dispositivo na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o inciso VI.A no art. 65 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 65. (...) (...) IV.A - indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de trinta e seis horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias não úteis e eventualmente prestado no horário noturno, durante o período declarado de pandemia do Coronavirus - Covid 19, no município de Dourados. Art. 2º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.176 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Psicólogo (...) 43 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.176 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Renato Cesar Nasser, no cargo de Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados, símbolo DEC 01, a partir de 01 de junho de 2020. Paragrafo único: O senhor Renato Cesar Nasser exercerá, concomitantemente a função de interventor. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.495 de 31 de março de 2020. Dourados (MS), 02 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.643 DE 02 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Renato Cesar Nasser, Diretor Presidente e Interventor da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da Fundação ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à Fundação. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.582 de 05 de maio de 2020. Dourados (MS), 02 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 144, de 02 de junho de 2020. “Exonera Renato Cezar Nassr - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de junho de 2020, Renato Cezar Nassr, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde - Adjunto, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº 09 de 01 de junho de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017 Considerando a necessidade de designação de servidores que irão responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social R E S O L V E: Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social; bem como, designar respectivos substitutos, que irão responder nos casos de ausência dos primeiros: I – Proteção Social Básica: Responsáveis pelas Unidades de Referência e respectivos Substitutos: a) CRAS INDÍGENA: Barbara Jandaia de Brito Nicodemos e Bárbara Marques Rodrigues; b) CRAS VILA VARGAS: Marcela Catelã Pereira da Silva e Paula Thaís Aparecida Pequeno Feitosa; c) CRAS JÓQUEI CLUBE: Margarete Medina Maciel e Marivânia Delgado Pacheco; d) CRAS CANAÃ: Maria Zeferina Marin e Angela Maria Barbosa Lima; e) CRAS GUAICURUS: Miriam Fidélis de Oliveira e Tania Santos Bernardes; f) CRAS CACHOEIRINHA: Nilza Jesus dos Anjos Santana e Antônia Maria da Silva; g) CRAS PARQUE DO LAGO: Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes e Edineuza dos Santos Moura Guerra; h) PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: Edvaldo Correa de Oliveira e Carmem Lúcia Motta; II – Proteção Social Especial: Responsáveis pelas Unidades de Referência e respectivos Substitutos: a) CREAS: Ediana Marisa Bach e Laiza Piva Mázaro; b) CENTRO POP: Maria Elenice Vasconcelos da Paz e Amarilda de Jesus Alves Amorim; c) VIVA MULHER: Marly Maria Morgenrotti Ferreira e Kelly Cristina Wengrat Lopes; d) CASA DA ACOLHIDA: Cleibe Maria da Silva e Gilson Gonçalves Silva; e) FAMILIA ACOLHEDORA: Eugênio Henrique Lins do Nascimento e Claudenir Soares de Souza. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 1554/2020. PARTES: Município de Dourados Delgado & Mantelli Ltda - EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2020 OBJETO: Aquisição de 02 televisores Smart TV 32 polegadas, para atender a Central de Atendimento ao Cidadão, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.710,00 (Dois mil setecentos e dez reais). DATA DE EMPENHO: 29/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 045/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING, CNPJ 03.604.782/0001-66, no valor de: R$ 2.282.400,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 01 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.176 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2706/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde COD - Centro Otorrrinolaringológico Dourados Ltda CNPJ: 13.625.575/0001-41 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 046/2020 OBJETO: Contratação de empresa para realização de exames de Nasofibroscopia e Polissonografia para tubulação de pressão de CPAP, conforme determinação judicial nº 0800145-06.2020.8.12.0101, em favor do paciente Mauricio Vicente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 28/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2707/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Antonio Carlos Rolim da Silva - EPP CNPJ: 37.568.201/0001-08 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2020 OBJETO: Aquisição de extintores e setas de extintores para o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, visando o armazenamento adequado de materiais/ equipamentos do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 28/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2708/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Antonio Carlos Rolim da Silva - EPP CNPJ: 37.568.201/0001-08 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2020 OBJETO: Aquisição de extintores e setas de extintores para o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, visando o armazenamento adequado de materiais/ equipamentos do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 54,00 (Cinquenta e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 28/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO EMENDAS IMPOSITIVAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES nominadas no Anexo I do 1º Termo Aditivo de Prazo assinado em 29/05/2020 por todos os Representantes Legais de cada APM (Presidente); OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta, dos Termos de Colaboração constantes na relação no ANEXO I prorrogando o prazo de vigência, conforme o artigo 42 do Decreto Municipal n° 2.710/2016 e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato de Apostilamento de Prazo publicado em 18 de Fevereiro de 2020, página 22, que adiava o vencimento dos presentes Termos para 30 de Junho de 2020, através deste 1º Termo Aditivo eu Secretário Municipal de Educação autorizo prorrogar o prazo de vigência dos Termos de Colaboração constantes no ANEXO I do 1º Termo Aditivo de Prazo assinado em 29/05/2020, para 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 29 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 7.996,45 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO - EPP CNPJ: 04.508.765/0001-98 PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras do sistema de drenagem de águas pluviais e melhoria da instalação elétrica na Escola Municipal Vereadora Albertina de Matos, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 004/2020, constante do Processo de Licitação nº 055/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1023. – Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 91.533,58 ( noventa e um mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 27 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 006/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo, para fornecimento de Nobreaks (Regulador de Energia) com capacidade regular a voltagem e a pureza da energia que alcança os eletrônicos conectados a esse dispositivo para suprir a necessidade dos Equipamentos de Ultrassonografia da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. SEGUE: Empresa a ser contratada: MORAES COMERCIAL ELETRONICA LTDA. CNPJ sob o n°. 02.759.678/0001-88. Valor Total - R$ 5.510,25 (Cinco Mil e Quinhentos e Dez Reais e Vinte e Cinco Centavos) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 004/2020. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.176 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº05/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº05/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1428/2019 41048 Empreendimentos Centro Oeste Ltda Rua ASSAi, Q-27, l-15/JArdm Joquei Clube 240/2020 2137 Joana Prado Medeiros Rua 20, Q-72, L-13/Altos do Indaiá 244/2020 2828 Rose Meire Menezes de Almeida Mendes Rua Bernardina Valéria Bitencourt, Q-58, L-12/Altos do Indaiá 306/2020 44250 Dauzely Batista Costa Rua Manoel Rasselen, Q-01, L03/BNH Iv Plano 307/2020 78691 Edmilson Dias Rua José Ribeiro da Silva, Q-05, L-07/ Jd. Flamboyant 523/2020 107111 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Isabel Cardoso, Q-06, L-02/Vival dos Ipes 541/2020 16336 Espolio de Magadalnea da Camara Rocha Rua Oliveira Marques, Q-01, L-01/Jd. Leste 543/2020 6805 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC 02, Q-03, L-09/Monte Carlo 544/2020 6806 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC 02, Q-03, L-10/Monte Carlo 545/2020 6807 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC 02, Q-03, L-11/Monte Carlo 559/2020 88903 José Carlos Brumatti e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-04, L-15/ Sante Fé 563/2020 95467 Lademar Luiz de Alencaar filho e outros Rua Sabino Miranda da silva, Q-00, L-p/63/Chácara parte 63 564/2020 82303 Ernani Amarilha Borges Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-00, L-P/106/Chácara Parte 565/2020 8047 Carlos Bonamigo Rua Geni Ferreira Milan, Q-16, L-03/ Prol. do Jd. Girassol 571/2020 89182 Cesar Moreira Bueno Rua Arthur Frantz, Q-16, L-08/REs. Santa Fé 576/2020 15522 Fábio Junior Pereira Luna e outros Rua Pedro rechi, Q-23, L-15/Jardim Piratininga 577/2020 27356 Valdinei Nolasco dos Santos e outros Rua Dom João VI, Q-167, L-14/Vila Industrial 578/2020 34290 Empreendiemtos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-26, L-18/Jardim Guaicurus 583/2020 10129 Cesar Augusto Moraes Ribeiro Rua Inglaterra, Q-01, L-09/Jardim Europa 589/2020 15173 Rosalvo Morais da Silva Rua Antonio amaro Mattos, Q-06, L-09/ Jardim dos Estados 618/2020 35067 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Walmir de soares Silveira, Q-43, L-18/Jardim Guaicurus 624/2020 48204 Rodolfo Walevein Rua rouxinol, Q-26, L-21/Vila Vista Alegre 627/2020 33928 Cezar Zanardi Testa Rua Claudiomiro Martins, Q-40, L09/ Jardim Guaicurus 638/2020 34854 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua VEspasiano da Silva Rocha, Q-54, L-11/Jardim Guaicurus Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1382/2020 37450 Agro Imobiliário Dinho LTDA Rua Filomeno João Pires, Q-18, L-10/Jardim João Paulo II 1463/2020 9825 Alex Silveira Antunes Rua HAyel Bon Faker, Q-20 L-17/ Jardim Europa 1507/2020 9881 Antonia Flores Ferreira Rua João Fagundes de Menezes, Q-17, L-09/Jardim Europa 1590/2020 79511 Aparecido Silheiro dos Santos Rua CV-16, L-30A, L-28/Sitiocas campina verde 1454/2020 33133 Armindo Thomaz de Oliveira Rua Das Macieiras, Q-44, L-15/ Jardim colibri 953/2020 9486 Astolfo Lopes Cançado Neto e outros Rua Arthur frantz, Q-87, L-09/ Parque Alvorada 1630/2020 55102 Atemoc Administração e Partcipação LTDA Rua Mato Grosso, Q-70, L-A/Vila Planalto 1636/2020 28747 Atsuyuki Yamasaki Rua Antonio Candido de Mello, Q-03, L-07/Jardim Água Boa 1614/2020 83305 Brian Davanco Mazotti Rua Joaquim Alves Taveira, Q-A, L-02/Chácara Parte 1756/2020 97376 Carlos Roberto Felipe Rua Dom Teordardo Leitz, Q-10, L-05/Alto da Boa Vista 1431/2020 49282 CDHU – Comp. De Desenv. Hab e Urb. De MS Rua Prudencio Campo Leite Filho, Q-T, L-18/Cj. Hab. Eullalia Pires 978/2020 90824 Cicalfer Materiais para Construções LTDA - ME Rua Bela Vista, Q-91, L-F/Jardim Água Boa 1792/2020 97301 Clinica Médica Imagem S/S LTDA - EPP Rua alto da Boa Vista, Q-05, L-04/ alto da Boa Vista 1472/2020 85782 Cristiano Lima de França Rua Tubarão, Q-13, L-22/Estrela Vera 1457/2020 32121 Cristina Aparecida Bezerra dos Santos Silva e outros Rua Tio Juca, Q-30, L-17/Jardim Canaã III 1414/2020 91824 Dalvim & Alvares construtora LTDA Rua Martin Eberhart, Q-05, L-04/ novo Parque Alvorada 1410/2020 43039 Ednalva Bezerra Feliz Rua Belo Horizonte, Q-06, L-03/ Jardim Italia 1601/2020 79490 Eliani dos Santos Rua CV-14, Q-28A, L-29/Sitiocas Campina Verde 1386/2020 46548 Elizabete de Oliveira Modenez Rua Adelina Rigotti, Q-16, L-20/Vila Vista Alegre 1399/2020 20898 Elson Pires de Castro Rua Itmarati, Q-10, L-24/Jardim Rigotti 1449/2020 10693 Eltecelino Rubert Stefanello Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-90, L01/Centro 851/2020 33184 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Jaqueiras, Q-32, L-20/ Jardim Colibri 942/2020 33194 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-38, L-06/ Jardim Colibri 1438/2020 19384 Enertel Engenharia LTDA Rua Eulalia Pires, Q-I, L-07/Centro 1489/2020 19377 Enertel Engenharia LTDA Rua Balbina de Matos, Q-I, L-08/ Centro 868/2020 22302 Espolio de Antonio Romualdo Rua Aurea de Mattos Carvalho, Q-80, L-25/Jardim Àgua Boa 789/2020 76874 Espolio de Decio Held e outros Rua Izzat Bussuan, Q-00, L-P/115/ Chacara Parte 115 1638/2020 57185 Euclide Antonio Fabris Rua Manoel Santiago, Q-10, L-06/ Jardim Piratininga 1501/2020 34598 Everton Felipen Franca da silva Rua Claudiomiro Martins, Q-33, L-20/Jardim Guaicurus 1421/2020 97865 Fabiana Bairros Fernandes e outros Rua Francisco Luiz Viegas, q-04, L-03/Flor de Maio 1268/2020 9394 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-19/Parque Alvorada 1423/2020 21344 Felipe Pirani Lordelos e outros Rua Belo Horizonte, Q-03, L-10/Jd. Coronel Francisco Alves DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.176 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 813/2020 57737 Francisco Bernardo da Silveira Rua Antonio Elias, Q-09, L-07/ Jardim Santa Maria 1677/2020 93909 Giane idaina Alba e outros Rua CV-18, Q-38, L-38/sitiocas Campina Verde 1403/2020 36754 Gilberto da Silva Rua Januário de Araujo, Q-09, L-10/Jardim Marcia 1478/2020 45749 Gilberto da Silva da Costa Rua Eulalia Pires, Q-10, L-A/Vila Almeida 1508/2020 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q-17, L-08/Jardim Europa 1577/2020 78926 Gismeri Batista Fernandes Rua CV-14, Q-13, L-10/Sitiocas Campina Verde 1681/200 93916 Graziele Coalho Zarpelon Rua Francisco Antonio mirand, Q-39, L-06/Sitiocas Campina Verde 1437/2020 19365 Hidrapeças Sistemas Hidraulicos LTDA - EPP Rua Onofre Pereira de Mattos, Q-H, L-13/centro 1363/2020 38712 Jacqueline nascimento Sales e outros Rua Manoel Correia Filho, Q-125, L-08/Parque Das Naçoes II 838/2020 46710 João Francisco Silgueiros Rua Fluminense, Q-22A, L-08/ Jardim Maracanã 1647/2020 78178 José Antonio Colletiti e outros Rua Anuncio renovato, Q-04, L-06/ Sotiocas Campina verde 1602/2020 79479 José Jair Caires Rua CV-13, Q-28, L-06/Sitiocas Campina Verde 1483/2020 46343 José Wagner Martins Rua Pedro Celestino, q-05, L-07/ Jardim Itaipu 1611/2020 79066 Junes Anderson Teixeira da Silva Junior Rua CV-14, Q-22, L-10/Sitiocas Campina Verde 1480/2020 59047 Kathia do Amaral P Monteiro Couto Rua Amancio Aquino, Q-09, L-09/ Jardim Independencia 1467/2020 51883 Ludvig Kammer e esposa Rua José Domingos Baldasso, Q-18, L-01/Parque Alvorada 1484/2020 8213 Marciano Batista Ferreira Rua Cornélia Cerzosimo de Souza, Q-02, L-16/Residencial Ypacarai 1476/2020 110876 Marcos da Crus Castro e outros Rua Molise, Q-10, L-04/Vila Roma II 1794/2020 97299 Marcos Koji e Hiroi e outros Rua alto da Boa Vista, Q-05, L-02/ alto da Boa Vista 919/2020 6251 Maria de Fátima Louveira Marra Silva Rua José Domingos Baldasso, Q-16, L-01/Parque Alvorada 804/2020 13683 Maria Rosa Sarate Gonçalves Rua Izidro Pedroso, Q-07, L-09/ Vila Barros 1787/2020 97306 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Orestes D’Ávila Lima, q-05, L-09/alto da Boa Vista 1620/2020 5134 Mario Sussumu Tanamati Rua Delmar de Oliveira, Q-07, L-A2/Vila Progresso 956/2020 47781 Marise Ayumi Iguma Rua Maria da Gloria, Q-13, L-B/ Cabeceira Alegre 1506/2020 15837 Matra Maquinas e Tratores Agricolas Industrial Rua José da Mattos Pereira, Q-17, L-11/Alto das Paineiras 1462/2020 79067 Michelli Aguiar Mantovani Rua CV-14, Q-22, L-09/Sitiocas Campina Verde 1514/2020 88914 Naila Suzana Zanatta Rua Ranulfo Saldivar, Q-04, L-16/ Residencial Santa Fé 507/2020 35208 Nivaldo Zanan da Silva e outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-05, L-15/Jardim Guaicurus 1376/2020 43066 Ondina de Barros Araujo Rua Bilardo da Silva Neto, Q-23, L-01/Conjunto Izidro Pedroso 1517/2020 98223 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-06/Jardim Olinda 1518/2020 98222 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-05/Jardim Olinda 1519/2020 98221 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-04/Jardim Olinda 1520/2020 98220 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-03/Jardim Olinda 1521/2020 98221 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-03/Jardim Olinda 1522/2020 98218 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-01/Jardim Olinda 1367/2020 23157 Pedro Carneiro Cezario e outros Rua José Luiz da silva, Q-110, L-06/Jardim Água Boa 898/2020 16235 Pedro Milfont Sobreira Rua Major Capilé, Q-04, L-00/ Jardim Guarujá 1591/2020 79518 Rodrigo Ferreira Rua Vicente de Almeida, Q-30ª, L-03/Sitiocas Campina Verde 1392/2020 46980 Rodrigo Hakira Minohara Rua Montese, Q-13, L-12/Jardim Londrina 896/2020 36911 Rosálio Marques Leon Rua Jovino Florentino Narciso, Q-03, L-10/Jardim Marcia 1448/2020 140774 Rosalio Marquez Leon Rua Marcelino Pires, q-27, L-D/ Jardim Marcia 1523/2020 1066 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-01, L-00/Jardim Olinda 855/2020 12797 Valeria Cristina Nunes Rua Ponta Porã, Q-35, L-15/Jardim Ouro Verde 1479/2020 85690 Valter Castilho Batista Rua Projetada Três, Q-09, L-18/ 1595/2020 79337 Vanderli Talhatti Rua Nelson Vicente de Almeida, q-29, L-24/sitiocas Campina Verde 1596/2020 79339 Vanderli Talhatti Rua Nelson Vicente de Almeida, q-29, L-23/sitiocas Campina Verde 1597/2020 79340 Vanderli Talhatti Rua Nelson Vicente de Almeida, q-29, L-22/sitiocas Campina Verde 1598/2020 79341 Vanderli Talhatti Rua Nelson Vicente de Almeida, q-29, L-21/sitiocas Campina Verde 1368/2020 9409 Wagner Magalhães Rodrigues e Cristina Grijota Rua Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-34/Parque Alvorada 1627/2020 10396 Cristina Yamakawa Higashi Rua Toshinobu Katayama, Q-40, L-11/Vila Planalto 1629/2020 35329 Karina Guimarães Larrea e outros Rua Walmir de Soares Silveira, Q-46, L-02/Jardim Dourados 1631/2020 46449 Manoel do Nascimento Rua Cafelandia, Q-79, L-01/Jardim Agua Boa 1635/2020 43444 Agencia Estadual de Gestão e empreendimentos Rua Favorino Correia, Q-03, L-06/ Conj. Há. Terra Roxa 1658/2020 78183 Valter Paulo Saia e outros Rua Anuncio Renovato, Q-33, L-14/ Sitiocas Campina Verde 1748/2020 97391 Satsuki Hiroi Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-16/Alto da Boa Vista 1750/2020 97388 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, q-10, L-13/Alto da boa vista 1823/2020 97241 Flavio Henrique Tupina Lima e outros Rua Irma Joselia Thomas, Q-02, L-11/alto da Boa Vista 1837/2020 97217 SAtsuki Hiroi Rua Orestes DÁvila Lima, Q-01, L-12/alto da boa Vista 1845/2020 7706 Ademar Tochilo Inouye Rua Manoel Santiago, Q-A, L-11/ Vila Santa Helena Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Lei n° 4.506, de 29 de maio de 2020. “Dispõe sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município, durante o período de 90 dias e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados com desconto em folha, contraídos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19. Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. LEI PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.176 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 Art. 2º. As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multa. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal, ao PREVID (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS) e à Câmara Municipal de Dourados, responsáveis pela averbação do contrato, à orientação e o desenvolvimento dos meios de acompanhamento dos servidores, com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediação do diálogo com as instituições financeiras. Parágrafo único. Os servidores que não optarem pela suspensão dos empréstimos consignados deverão se manifestar nos respectivos órgãos públicos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 29 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente LEI PORTARIA nº 046/2020, de 01 de junho de 2020. Estabelecenovas medidas e procedimentos administrativos de prevenção ao Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, em complementação a Portaria nº 044 de 16 de março de 2020 e Portaria nº 045 de 23 de março de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico n° 05, de 13 de março de 2.020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; CONSIDERANDO a necessidade da adoção novas medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020 – COMPLEMENTAR do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, através da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Dourados/MS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.°2.463, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal n.°2.477, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.°2.478, de 20 de março de 2020, todos do Município de Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Dourados. Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º. Permanece suspenso o atendimento ao público externo em todos os setores da Câmara Municipal de Dourados. §1º. Ficam suspensos todos os prazos em trâmite nos projetos e processos internos da Casa de Leis. §2º. Fica assegurada a tramitação dos projetos legislativos cujo tema estejam relacionados ao Covid-19, seja de autoria do Poder Legislativo ou Executivo, mediante justifica pertinência. §3º. Ficam suspensos os processos licitatórios em trâmite na Casa de Leis, que serão remarcados em momento oportuno. §4º. Em caso de urgência de aquisição ou contratação de serviços relacionados ao Covid-19 e que seja relacionado à manutenção dos serviços essenciais desta Casa de Leis, será autorizada pela Presidência a realização do procedimento licitatório ou a dispensa dele, com observância de todos os procedimentos legais Art. 3º. Ficam suspensas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões presenciais da Mesa Diretora, e das Comissões, bem como as de rotinas internas dos Gabinetes Parlamentares e Administrativas da Casa. Art. 4ª. As sessões Ordinárias serão realizadas na modalidade virtual, de acordo com o Art. 148-A do Regimento Interno. Art. 5º. O acesso às dependências da Câmara Municipal na semana dos dias 01 a 05 de junho, ficará restrita aos servidores essenciais à manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal, mediante autorização da Chefia Imediata, comunicada à Mesa Diretora: §1º. Por serviços essenciais ficam abrangidos: I - Vigilância e segurança; II - Financeiro; III - Procuradoria; IV - Controladoria; V - Secretaria Legislativa; VI - Direção Geral; VII - Imprensa. §2º. Após esse período determinado no caput o acesso aos Gabinetes Parlamentares ficam restritos aos Vereadores, e caso seja necessário o comparecimento de apenas 01 (um) Assessor, pelo tempo necessário apenas para o desempenho da atividade determinada. §3º. Os demais servidores que desempenham funções administrativas, ficam dispensados de cumprimento de carga horaria presencial, continuando a trabalhar sob o regime de teletrabalho, cujo controle da produtividade se dará pela Chefia Imediata. §4º. Os servidores que estiverem enquadrados no grupo de risco da referida patologia deverão, obrigatoriamente, desempenhar suas atividades por meio de teletrabalho. §5º. Em função da premente necessidade de isolamento social, na impossibilidade de utilização do regime de teletrabalho, para os servidores do grupo de risco, estes ficarão dispensados do controle de jornada. Art. 6º. Havendo a necessidade de votação de projetos de lei ou outras matérias relacionadas à pandemia do COVID-19, a Câmara poderá convocará Sessão Extraordinária. §1º. Estas sessões poderão ser convocadas a qualquer dia e hora, pela Mesa Diretora ou pela Prefeitura Municipal, mediante meios oficiais disponíveis, bem como, ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail. §2.º As Sessões Extraordinárias serão realizadas remotamente através de aplicativo disponibilizado para esse fim, nos moldes do Art. 148-A do Regimento Interno. §3º. As Sessões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria da ordem do dia, vedada a apreciação de outras matérias; §4º. Permanecem suspensas nas dependências da Câmara Municipal a realização de quaisquer eventos públicos; §7º. A Direção Geral tomará as medidas necessárias para a veiculação das informações de prevenção e as atividades suspensas e permitidas. Art. 7º. Os Parlamentares ou servidores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19 deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à: I - Presidência, no caso de Parlamentar; II - Direção Geral ou ao Departamento de Gestão de Pessoas, no caso de servidor; §1º. A comunicação deverá ser realizada através do telefone:(67) 98467-8571, ou através dos e-mails: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br e cmd.rh@hotmail. com. §2º. O parlamentar ou servidor que apresentem os sintomas devem obrigatoriamente, respeitando as recomendações do OMS, ficar em isolamento e buscar atendimento médico adequado. §3º. Os Parlamentares ou os servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato de acordo com o § 1°. §4º. Aos Parlamentares e servidores, recomenda-se manter-se em suas residências durante o período de suspensão das atividades legislativas e administrativas. Art. 8º. A Direção Geral deverá notificar as empresas prestadoras de serviços contratadas sobre as determinações constantes destaPortaria; Art. 9º. A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento destaPortaria. Art. 10. O Protocolo Geral da Câmara Municipal, no período compreendido entre os dias 01 à 05 de junho, será realizado exclusivamente através do e-mail: secretarialegislativacmd@gmail.com. Caso seja encaminhado arquivos contendo documentos, os mesmos deverão estar no formato PDF. Art. 11. As comunicações urgentes referente deverão ser realizadas através do endereço eletrônico e-mail: secretarialegislativacmd@gmail.com ou através do telefone (67) 98467-8579. Art. 12. Todas as comunicações internas serão encaminhadas aos setores administrativos e aos gabinetes parlamentares através do e-mail previamente cadastrados na Secretaria Legislativa. Art. 13. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções administrativas. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de hoje. Câmara Municipal de Dourados, 01 de junho de 2.020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.176 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA 10.925.508/0001-54. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 009/2018, por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2020 até 08 de maio de 2021. DATA ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO RGF ATA - DUNAMIS MULTICULTURAL Ata No 5 No dia 31 de maio, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto municipal nº 2463/20, especificamente Art. 3º, se reúnem às 21:30pm, todos os membros da associação Dunamis Multicultural Dourados e Região, para comemorar um ano de gestão e dar cumprimento à seguinte pauta: 1- Releitura dos objetivos da associação os quais são os seguintes objetivos: Gerar um espaço de integração e intercambio entre pessoas imigrantes com pessoas brasileiras para fortalecer a diversidade cultural; reunir e desenvolver estratégias com diferentes atores que contribuam à consolidação da integração cultural por meio das instituições públicas e privadas, cooperativas e redes colaborativas de gestão cultural e artística; ofertar e promover atividades educacionais, culturais e profissionalizantes, tais como: I. Criar cursos específicos de português para estrangeiros e cursos de línguas estrangeiras para brasileiros; - Ensinar, produzir e ofertar peças de artesanato manual, a partir de matéria prima natural; II. Cursos profissionalizantes de pintura, artesanato, literatura, dança, teatro e música.; III. Escola de teatro, música e arte em geral; IV. Palestras, e congressos específicos do contexto estrangeiro; V. Parcerias com escolas, universidades e órgãos públicos/privados para apoio e assessoramento aos estrangeiros. 2- Revisão e avaliação das atividades feitas durante o primeiro ano. Estavam presentes todos os membros Rosana Daza de Garcia; Cesar Quintero, Raquel Daza de Morado; Genesis Morado; Carlos Garcia e Antonio Morado. Após da releitura do objetivo, a presidente esclareceu que a reunião foi feita para que os membros da associação além das dificuldades do covíd 19, parabenizar a todos pelos resultados positivos das diferentes atividades culturais, palestras e articulações para a formação da língua portuguesa, realizadas neste primeiro ano. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Rosana Daza de Garcia; Cesar Quintero, Raquel Daza de Morado; Genesis Morado; Carlos Garcia e Antonio Morado. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.176 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 ATA Nº 11/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/05/2020. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Apresentação do cenário econômico e das mudanças na plataforma de Consultoria de Investimento, pelo sr. Sérgio Ricardo do Pinho, representante da CRÉDITO & MERCADO CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS; 2)Reflexão sobre o cenário econômico; 3)Credenciamento de Instituição Financeira. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. Os membros Luiz Constâncio Pena de Moraes, José dos Santos da Silva justificaram a ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra ao sr. Sérgio Ricardo do Pinho, representante da CRÉDITO & MERCADO CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, que falou sobre duas mudanças na empresa, sendo a logomarca que foi alterada, e o modo de atender os Institutos de Previdência que utilizam os serviços da CRÉDITO & MERCADO, que antes possuíam reuniões presenciais com seus representantes normalmente a cada 3 meses, e agora devido a pandemia do Covid-19 estão se reunindo por videoconferência, facilitando a comunicação com os Institutos e possibilitando participar de mais reuniões. Em seguida ele apresentou o sr. Diego, também representante da CRÉDITO & MERCADO, que mencionou sobre a atual situação do cenário econômico, explicando que após o fechamento da economia global devido a pandemia, alguns países já estão conseguindo voltar aos poucos a sua normalidade. O Brasil, porém, sentiu muito com a retração econômica, já que o país possuí muito investimento externo, e agora se programa para se reerguer aos poucos devido ao PIB estar com um crescimento negativo. Então, segundo os representantes da CRÉDITO & MERCADO, este é um momento para ter muita cautela com a carteira de investimentos, e é bom para quem já possuí uma carteira diversificada, porém é necessário ter uma boa gestão para tentar blindar os investimentos e recuperar a percentagem que foi perdida no período da pandemia; e que deve olhar para o que possuí dentro de cada fundo para ter ciência de quais são os ativos com alta liquidez. Assim, os dois seguimentos recomendados por eles neste período são: Renda Variável e Investimentos em Fundos de Créditos Privados. No segundo assunto da pauta foi analisado o Processo de Credenciamento nº 006/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ 60.701.190/0001-04, cujos fundos credenciados foram: ITAÚ AÇÕES DIVIDENDOS CNPJ: 02.887.290/0001-62; ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, CNPJ nº 21.838.150/0001-49; ITAU DUNAMIS FUNDO DE INVESTIMENTO, CNPJ Nº 24.571.992/0001-75; ITAÚ SMALL CAP VALUATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES , CNPJ nº 01.063.897/0001-65; ITAÚ INSTITUCIONAL AÇÕES PHOENIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO ,CNPJ nº 23.731.629/0001-07; ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 16.718.302/0001-3; ITAÚ INSTITUCIONAL RENDA FIXA INFLAÇÃO 5 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 09.093.819/0001-15; ITAÚ RENDA FIXA IMA-B ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 05.073.656/0001-58; ITAÚ RENDA FIXA IMAB5+ FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 14.437.684/0001-06. Obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras nº 01/2020, esta instituição obteve nota RP1, permitindo alocação do limite máximo dos recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. A Instituição Administradora/Gestora se encontra no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pelas normas vigentes, assim, encaminhamos o processo para homologação perante ao Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Orlando Conceição Malheiros Secretária Membro Theodoro Huber Silva Membro ATA - PREVID ACÁCIO GONZALES-ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP nº 2.560, para atividade de Abate de animais de médio porte, localizada no Lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10 e lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade de Comércio e Depósito de Produtos Agropecuários, localizada na Av. Aziz Rasselen, nº 76 - Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 11.537/2017, e a Alteração da Razão Social de Construmak Máquinas e Equipamentos LTDA-ME para Construmak Materiais de Construção e Serviços LTDA, para a atividade de Depósito, Triagem e Beneficiamento de Resíduos, e Localizada junto a Parte da Fazenda Água Boa (área desmembrada) Lote 0, Quadra 0, matricula 62.339, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COSTALONGA FORMAÇAO PROFISSIONAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Atividade de Ensino, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1839, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDES RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 36.152.951/0001-23, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS N. 11.706/2020, para as atividades de restaurante, marmitaria e petiscaria, localizada na rua Balbina de Matos, 1870, Jardim Tropical, no município de Dourados/MS. Válida até 20/05/2023. GEOVANE PAES RAMOS ME, portadora do CNPJ 22.339.653/0001-32, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SELARIA , localizada a Rua Antônio Emílio de Figueiredo , nº 1090, Centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAND PARC RESIDENCE & RESORT INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua Luiz Antônio Leão (Parte), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MACAÚBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação - LI e a Licença de Operação – LO para a Atividade Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados, com açougue. Localizado na Rua Wilson Dias Pinho 1155 “A”, Jardim Marcia, Dourados - MS . Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADEPLANT FLORESTAL EIRELI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 11.448, para atividade de Depósito de madeiras, localizada na BR. 163, Lote 1A e 1B Lado impar, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DE ALEIXO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua Rio Brilhante, 667 Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MS CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL - ESCRITÓRIO, localizada na Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho nº 2195, Jardim Monte Líbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Portaria Nº 87/2020 FUNSAUD de 29 de Maio de 2020 O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019, e Decreto Nº 2.495 de 31 de março de 2020. CONSIDERANDO A NOTA INFORMATIVA CONJUNTA DE Nº 01/2020 DATADA DE 29 DE MAIO DE 2020 R E S O L V E: Art. 1º. Fica autorizado o desconto o Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas e o Setor Financeiro da Funsaud efetuarem o descontos dos funcionários que perceberam valores a maior em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas. Parágrafo Primeiro. Respeitando sobre cada parcela os termos do inciso II do art.3˚ do Decreto n˚4.840/2003 (Regulamenta a Medida Provisória no130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências. Parágrafo Segundo. Em caso de rescisão/término do contrato de trabalho serão descontados as diferenças remanescentes das verbas rescisórias. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 29 de maio de 2020. RENATO CEZAR NASSR Interventor da Funsaud Portaria Nº 89/FUNSAUD de 29 de Maio de 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. § 1º Considerando que houve instabilidade na conexão com o servidor nos dias 25 e 26 de maio de 2020; § 2º Considerando motivo acima exposto, o qual resultou o atraso na avaliação dos títulos. R E S O L V E: Art. 1º. Alterar Cronograma do Anexo II do EDITAL 002/2020/FUNSAUD DE 18 DE MAIO DE 2020. http://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/ uploads/2020/05/18-05-2020.pdf Art. 2º. Informar que os RECURSOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS NO EMAIL DO PROCESSO SELETIVO (processoseletivofunsaud2020@gmail.com) Art. 3º. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS PARA COMPLEMENTAR A INSCRIÇÃO JÁ REALIZADA, SOMENTE SERÃO ACEITOS, DOCUMENTOS PARA RECURSO, A PRÓPRIO PUNHO, DIGITADO (PDF OU WORD). ANO XXII / Nº 5.175 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Dourados – MS, 29/05/2018. RENATO CEZAR NASSR MATEUS TAVARES FERNANDES Interventor o Secretário Adjunto de Saúde Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Onde está: DATA EVENTO 18/05/2020. Publicação do Edital 19/05/2020 a 22/05/2020 Período de Inscrição Geral 25/05/2020 a 27/05/2020 Avaliação dos Títulos 28/05/2020. Resultado da Prova de Título 29/05/2020. Recurso da Prova de Título 01/06/2020. Resultado do Recurso - Homologação Leia-se: DATA EVENTO 18/05/2020. Publicação do Edital 19/05/2020 a 22/05/2020 Período de Inscrição Geral 25/05/2020 a 29/05/2020 Avaliação dos Títulos 01/06/2020. Resultado da Prova de Título 02/06/2020. Recurso da Prova de Título 05/06/2020. Resultado do Recurso - Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ NOTA INFORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2020 DE 29 de Maio de 2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, a propósito do pontual erro nos pagamentos dos servidores decorrente de erro no sistema sentem-se no dever de prestar os seguintes esclarecimentos. Prezados colaboradores, Informamos que ocorreu um erro no cálculo de horas extras e Descanso Semanal Remunerado-DSR referente ao mês de março de 2020 (03/2020), ocasionando um pagamento a maior e indevido a todos os trabalhadores que fizeram horas extras neste mês, pois o programa DP-COMP SISTEMA utilizado pelo Setor do Financeiro e Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas para cálculo da folha de pagamento, calculou de forma errônea a base de cálculo (parametrização incorreta) gerando um valor maior e indevido no cálculo das horas extras e Descanso Semanal Remunerado (DSR) na folha de pagamento. Assim, por não tratar-se de erro escusável, todos os colaboradores que neste mês receberam um valor maior terão esses valores descontados em 5 (cinco) parcelas iguais de forma e sucessivas de modo a não prejudicar o funcionário. Ao funcionário que foi constatado o erro, este será notificado do ocorrido pela coordenação e/ou supervisão. Em caso de rescisão/término do contrato de trabalho serão descontados as diferenças remanescentes das verbas rescisórias. O inicio dos descontos se dará a partir da competência de maio/2020 e respeitando os termos do inciso II do art.3˚ do Decreto n˚4.840/2003 (Regulamenta a Medida Provisória no 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.). Esclarece que a Funsaud por se tratar de entidade da Administração Publica Indireta deve respeito aos ditames legais, desta forma o que se impõe a esta Administração é a anulação do ato. A anulação do ato administrativo decorre de ilegitimidade ou de ilegalidade, quanto a Administração reconhece que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre anulá-lo quanto antes, e restabelecer a legalidade administrativa. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das sumulas transcritas a seguir: Súmula 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido, efeitos ex tunc. Ademais a Consolidação das leis do trabalho-clt prevê a possibilidade dos descontos, senão vejamos: Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. O código civil também disciplina o tema: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Do cálculo das horas extras e feriados. O Cálculo da Hora extra 50% - soma do salário base + insalubridade e divide-se esse valor pela carga horária mensal. Multiplica-se esse valor por 1,5. O resultado multiplica se pela quantidade de horas extras realizadas na competência; O Cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) – Soma das variáveis (hora extra, hora extra noturna, gratificação, feriado), divide-se o valor pelo número de dias úteis e multiplica-se pela quantidade de domingos e feriados do mês. Do INSS E IRRF descontados “a maior” no mês de março. O INSS e IRRF são calculados em cima da remuneração dos colaboradores, ou seja, salário bruto acrescido das horas extras, nesse caso, quanto maior a remuneração maior o desconto dos impostos. Visto que, o valor da remuneração pago a maior aos colaboradores serão descontados sobre essa diferença, não incidirá encargos, sendo assim, o valor pago a maior de INSS na competência 03/2020(março), será descontado nas próximas competências. Exemplo: Se a remuneração do colaborador é de R$ 2.500,00 e é descontado do mesmo um valor de R$500,00 pagos a maior em outro período, só será calculada o INSS e IRRF em cima do valor de R$2.000,00 e não mais dos R$2.500,00, visto que em cima desses R$500,00 já foram descontados os impostos anteriormente. Quanto ao IRRF o valor descontado a maior, poderá der ajustado na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte e retornando ao funcionário. Dúvidas e possíveis erros de dados poderão ser esclarecidos diretamente no Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas ou pelo telefone (67)3423-0793. Dourados – MS, 29/05/2020. RENATO CEZAR NASSR MATEUS TAVARES FERNANDES Interventor o Secretário Adjunto de Saúde Diretor Administrativo Ricardo Romeiro Rodrigues Encarregado de Contabilidade Mônica Pacheco Valente Coordenadora do Departamento pessoal e gestão de pessoas FUNDAÇÕES / NOTA INFORMATIVA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD) , por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde Senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 002/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 02/06/2020 (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no e-mail processoseletivofunsaud2020@ gmail.com 2. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS 2.1 O Resultado da Prova de Títulos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: ID PROTOCOLO NOME CPF ENTREGOU DOCUMENTO EXIGIDA EM EDITAL? INSCRIÇÃO 1825 EF63BE19 ACASSIO MOREIRA DO NASCIMENTO ***.813.791-91 Não Indeferida 1162 8ABA3E7A ADENIRJOSEDEOLIVEIRABRUNO ***.849.611-75 Não Indeferida 1819 B7B7722D ADILA VANESSA RODRIGUES MARTINS ***.805.071-00 Não Indeferida 300 91781E56 ADRIA VIVIANE SANCHES HIRALA ***.988.781-90 Não Indeferida 1729 5A575D6A ADRIANA AMARILLA CRISTALDO SARMENTO ***.347.491-03 Não Indeferida 156 94B50A0B ADRIANA CRISTINA DE SOUZA PACHECO PALMEIRA ***.622.421-59 Não Indeferida 573 95BC4632 ADRIANA DA SILVA GASPAR ***.588.748-77 Não Indeferida 538 5F114B07 ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA ***.964.561-96 Não Indeferida 196 B5A4D11D ADRIANA DE LIMA ***.755.981-72 Não Indeferida 190 5B9234A8 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES ***.920.781-82 Não Indeferida 1396 7FD08A86 ADRIANA FERNANDES DA SILVA ***.824.741-63 Não Indeferida 755 2F5B52AF ADRIANA MARQUES VERÃO ***.026.731-72 Não Indeferida 781 1DB80A46 ADRIANA PEREIRA DA SILVA ***.708.481-34 Não Indeferida 434 89EAC6C0 ADRIANA RIBEIRO VARGAS ***.096.391-84 Não Indeferida 666 04B77CD4 ADRIANA SCHEIFER BARBOSA MAGRO ***.832.281-11 Não Indeferida 878 0AAF6960 ADRIANO APARECIDO DA SILVA VITORINO ***.791.591-15 Não Indeferida 1548 99708CEA ADRIANO DUTRA HELENO ***.560.251-61 Não Indeferida 500 7FE8A53F ADRIANO MARCELINO GOMES DA SILVA ***.069.191-08 Sim Indeferida 1833 7848622E ADRIANO SOARES CORIN ***.272.661-72 Não Indeferida 1815 9E4BABD4 ADRIELE APARECIDA LOPES DUARTE ***.153.631-31 Não Indeferida 344 6289F934 ADRIELE GUARIENTI GOMES ***.039.381-00 Não Indeferida 12 7EC37914 ADRIELI CRISTINA MOREIRA LEME ***.064.841-12 Não Indeferida 1417 62375F90 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634.949-06 Não Indeferida 189 36351CBB ADRIELLY FAUSTINO DE AMORIM ***.926.631-44 Não Indeferida 169 6AE9024B ADRIELLY MACHADO FERREIRA ***.017.091-00 Não Indeferida 771 01464254 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957.431-45 Não Indeferida 922 EF00C39A ADRIELLY SILVA CORREIA DOS SANTOS ***.990.501-26 Não Indeferida 332 01C7B724 ADRIELY VITÓRIA MARIANO ***.738.409-61 Não Indeferida 1402 A3072330 AGNALDO DE SOUZA ***.795.771-49 Não Indeferida 953 B8E90BF7 AGUINALDO DE SOUZA SANTOS ***.892.141-00 Não Indeferida 786 968EAC74 AILTON ALVES DE MATOS ***.669.751-04 Não Indeferida 768 9C1D9A00 AIRANA SILVA DE SOUZA ***.292.021-85 Não Indeferida 1950 A2855161 AIRTON DA SILVA BENICIO ***.694.691-95 Não Indeferida 364 9BDD6E56 AIRTON JOE DA CRUZ SILVA ***.592.881-56 Não Indeferida 889 3F2DF1A6 ALANA MELO PRADO ***.004.901-86 Não Indeferida 197 0BE31019 ALCILENE DE SOUZA ALVES ***.406.101-20 Não Indeferida 343 B2DD4A93 ALDAIR CLAUS RODRIGUES DA SILVA ***.179.721-72 Não Indeferida 1389 FEF0E17F ALDELINO GONÇALVES MACHUCA ***.165.521-87 Não Indeferida 350 34BF62BE ALENCAR LUIZ DA SILVA SCHERENNER ***.282.021-76 Não Indeferida 89 4101A91D ALESSANDRA CORREIA ESQUIÇACTO FREIRAS ***.251.071-83 Não Indeferida 306 3A5F7354 ALESSANDRA NAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA ***.204.481-61 Sim Indeferida 36 3C235727 ALESSANDRO SHIO RODRIGUES ***.736.381-80 Não Indeferida 1253 1A96C5B9 ALEX JOSE DA SILVA SANTOS ***.605.181-30 Não Indeferida 99 A207F310 ALEX NASCIMENTO FERREIRA ***.430.311-09 Não Indeferida 783 E8FDA304 ALEX SANDRO OZORIO ***.223.441-87 Não Indeferida 92 EDDECEB5 ALEXANDRA RIBEIRO PEREIRA ***.856.751-72 Não Indeferida 629 A17C92E9 ALEXANDRA SOUZA DA SILVA ***.069.561-94 Não Indeferida 1388 6D272751 Alexandre FAGUNDES COSTA ***.202.408-07 Não Indeferida 295 394DDA9D ALEXANDRE GOMES DA SILVA ***.621.941-15 Não Indeferida 1677 003193D4 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS ***.036.071-49 Não Indeferida 716 1F1BCD84 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA ***.585.711-40 Não Indeferida 1713 CB9BFC66 ALEXSANDER DOS SANTOS CASSEMIRO ***.215.391-03 Não Indeferida 1728 5A101F31 ALICIA RAYANE FELIX DA SILVA ***.576.734-10 Não Indeferida 1227 9550FA9B ALICIA SOUZA BATISTA ***.652.891-58 Não Indeferida 1828 B1E6B544 ALICIENE GONÇALVES BATISTA ***.963.171-97 Não Indeferida 162 DA752DA2 ALINE ALCANTARA MARTINS ***.729.921-02 Não Indeferida 142 E5BB4D38 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA ***.061.061-95 Não Indeferida 1568 C6B64183 ALINE CORRÊA DE LIMA ***.231.101-06 Não Indeferida 1195 AE2E9139 ALINE DALCY DE SOUZA ***.951.638-08 Não Indeferida 100 F106212F ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA ***.189.651-90 Não Indeferida 511 287F8C73 ALINE FERREIRA VARGAS ***.329.901-81 Não Indeferida 859 00E51A89 ALINE KELLY MARQUES DA SILVA ***.739.931-44 Não Indeferida 687 66C478FB ALINE LIMA MEDEIROS ***.939.981-96 Não Indeferida 866 71E8385D ALINE NAYARA OLIVEIRA VILLELA ***.366.591-46 Não Indeferida 394 4014AE90 ALINE PAVÃO ROSA ***.903.781-17 Não Indeferida 131 BEA712A4 ALINE SILVA FERREIRA ***.428.628-42 Não Indeferida 1614 C6129113 ALINE SILVA PRUDENCIO ***.556.381-80 Não Indeferida 444 8560A878 ALISON SILVA OSORIO ***.831.551-75 Não Indeferida 1260 020F82FB ALISON VILMAR COLETI FARIA ***.610.761-43 Não Indeferida 970 426C20F2 ALYNE DUARTE ***.234.761-89 Não Indeferida 1714 B76991BD ALYNE VITÓRIA MENDONÇA LOPES ***.849.521-06 Não Indeferida 766 EB46C59D ALZIRA APARECIDA MOURA ***.491.111-09 Não Indeferida 646 9EB08239 AMALIA SESTITO BULLIO ***.719.224-16 Sim Indeferida 106 08A3D9A2 AMAMDA CRISTINA JACINTO DA SILVA ***.661.861-69 Não Indeferida 265 4C5D4DD5 AMANDA AKEMI TOKKO ***.746.481-11 Não Indeferida 1767 E376AE01 AMANDA CRISTINA BONANCIN ***.173.711-32 Não Indeferida 1765 7F1CE097 AMANDA DE LIMA ***.959.081-60 Não Indeferida 726 0615FA6C Amanda Figueiredo Silva ***.968.501-33 Não Indeferida 553 FBF84808 AMANDA MOLINA DE ALMEIDA GOBETTI ***.084.071-71 Não Indeferida 853 717ED52D AMANDA NASCIMENTO SILVA ***.480.471-82 Não Indeferida 448 DD681F71 AMERICO JUSTINO DA CONCEICAO ***.760.711-70 Não Indeferida 231 D6CBBF72 AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR ***.327.551-34 Não Indeferida 97 3AAB5193 ANA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS ***.865.571-30 Não Indeferida 375 1DFF3EB4 ANA CARLA FONTES DIAS ***.889.161-15 Não Indeferida 471 6FC095A0 Ana Carolina Bueno Frete ***.671.271-04 Não Indeferida 1707 181F89CD ANA CAROLINA CURVO ***.102.591-44 Não Indeferida 1232 7D30F26F ANA CAROLINA DE SOUZA ESPINDOLA ***.803.851-74 Não Indeferida 1809 7A044A51 ANA CAROLINA ESPINDOLA ***.381.001-04 Não Indeferida 132 FC6EA06B ANA CAROLINA SANTOS FANTUCI ***.921.521-38 Não Indeferida 502 0950F332 ANA CAROLINE DE ASSIS GOMES ***.647.551-81 Não Indeferida 527 3204C0ED ANA CAROLINE DOS SANTOS CARDOSO ***.937.591-99 Não Indeferida 1082 75633074 ANA CAROLINE PINTO LIMA ***.136.511-99 Não Indeferida 1836 465BAAF7 ANA CLARA LIMA SILVA ***.601.661-46 Não Indeferida 1290 2A580306 ANA CLAUDIA DE SOUZA FRANCO ***.496.922-53 Não Indeferida 1063 689C2450 ANA CRISTINA RODRIGUES ***.135.828-13 Não Indeferida 1326 4B2CAD44 ANA GABRIELA MOREIRA BAZILIO ***.421.181-51 Não Indeferida 480 5BC328AB ANA GABRIELI MACIEL DE BRITO ***.225.636-43 Não Indeferida 1136 40921C2C ANA ISABEL SOBREIRO ***.615.369-85 Não Indeferida 403 B3100AB6 ANA KAROLINA BRENDLER SILVEIRA ***.711.271-90 Não Indeferida 794 8343555E ANA LUCIA FERREIRA SOUZA ***.682.281-03 Não Indeferida 678 62370D63 ANA LUCIA RIBEIRO ***.528.368-28 Sim Indeferida 69 583525D2 ANA MARIA PEREIRA DA SILVA ***.304.241-59 Não Indeferida 423 FAB3A921 ANA PAULA BASTOS RAMOS ***.852.431-50 Não Indeferida 541 52F68869 ANA PAULA BRAGA GONÇALVES DINIZ ***.358.621-95 Não Indeferida 672 11885388 ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA ***.327.091-75 Não Indeferida 1607 8BE4C074 ANA PAULA DA SILVA ARAUJO ASSIS ***.143.441-08 Não Indeferida 1247 8934AEAB ANA PAULA DA SILVA RAMIREZ ***.315.651-04 Não Indeferida 1158 16F10602 ANA PAULA DE SOUZA TALAVEIRA MACHADO ***.135.498-14 Não Indeferida 419 C30D5E5D ANA PAULA GOMES DA SILVA ***.887.151-08 Não Indeferida 1558 393B4994 ANA PAULA PRADO ***.816.851-28 Não Indeferida 1610 15452615 ANA REGILA DOS SANTOS LUZ ADEMAR DA SILVA OLIVEIRA ***.091.078-71 Não Indeferida 227 C3E15BA8 ANA TEREZA DOS SANTOS KILL ***.635.661-83 Não Indeferida 1508 F12A0475 ANAIDE AMANCIO DE BRITO ***.680.791-49 Não Indeferida 1928 95757723 ANAIDINE DIAS ***.684.121-11 Não Indeferida 1394 C10F9740 ANDERLEY DE MOURA MATOS ***.099.201-00 Não Indeferida 1335 AF91AAE3 ANDERSON ALVES DE LIMA ***.657.801-50 Não Indeferida 1893 75685CF6 ANDERSON ALVES MACHADO ***.327.341-44 Não Indeferida 686 FBAD95DB ANDERSON BRAGA MARQUES ***.647.121-50 Não Indeferida 1054 65A35A41 ANDERSON DE OLIVEIRA LIMA ***.707.771-80 Não Indeferida 1210 2925F978 ANDERSON FERNANDES ***.342.711-49 Não Indeferida 585 9AB9029F ANDERSON NASCIMENTO TORQUETTI BENITES ***.432.201-94 Não Indeferida 1052 DFAFE560 ANDERSON SANTIAGO DA SILVA ***.382.111-13 Não Indeferida 577 F00C7F43 ANDRÉ ALVES RODRIGUES ***.820.081-51 Não Indeferida 407 C4FB667C ANDRÉ AUGUSTO ANATER ***.425.859-98 Não Indeferida 838 24FB4BC3 ANDRE BATISTA PERES ***.439.271-20 Não Indeferida 425 790AEE9E ANDRE CLEMENTINO FILHO ***.819.271-30 Não Indeferida 1459 2C2B2923 ANDRÉ DIAS GALIANO ***.384.761-17 Não Indeferida 882 63029B7F ANDRÉ LUÍS DE ALENCAR ***.535.441-53 Não Indeferida 222 34F642DC ANDRE LUIZ FELIX COSTA ***.881.461-46 Não Indeferida 1134 F6F39FBA ANDRE MIRANDA DE SOUZA ***.505.471-42 Não Indeferida 1411 F25BC1DA ANDREIA AMARAL DA SILVA ***.345.051-75 Não Indeferida 797 F7D112A3 ANDREIA BARROS DE SOUZA QUEIROZ ***.216.381-75 Não Indeferida 152 45E995BF ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877.781-72 Não Indeferida 1151 A2A0817F Andreia Cristina Bitencourt da Silva ***.898.401-00 Não Indeferida 876 5621378F ANDREIA DE MAGALHÃES GAIA ***.407.901-93 Não Indeferida 1163 09362C4C ANDREIA DE OLIVEIRA FERREIRA ***.785.241-73 Não Indeferida 498 F50E8E12 ANDREIA DOS SANTOS ALMEIDA ***.079.241-05 Não Indeferida 1004 4BBB8895 ANDRÉIA LESCANO ***.656.781-50 Não Indeferida 1291 816CE695 ANDRESSA LETICIA PIRES PAVAO ***.194.071-67 Não Indeferida 1400 036948BF ANDRESSA RIZALDE ROA ***.897.041-25 Não Indeferida 303 CB1B7560 ANDRESSA SALES SILVESTRE ***.765.581-80 Não Indeferida 361 814995B6 ANE GABRIELY DA ROCHA MOREIRA ***.123.251-61 Não Indeferida 1219 2F4A86C5 ANGELA CRISTINA COSTA NUGOLI ***.246.301-00 Não Indeferida 1132 1A59E029 ANGELA CRISTINA PEDERIVA REGO ***.870.291-20 Não Indeferida 1108 59D80567 ANGELA IRINEU DOS SANTOS ***.697.371-53 Não Indeferida 339 ABA5A162 ANGELA MORAES ***.803.581-65 Não Indeferida 848 EE7B1C0B ANGELA NUNES DE OLI ***.973.421-20 Não Indeferida 1580 04CC8E1D ANGELA PEREIRA DUTRA ***.929.211-20 Não Indeferida 1689 50E93E64 ANGÉLICA APARECIDA MARTINS DA SILVA BUENO ***.754.781-00 Não Indeferida 775 A57ADB1E ANGELICA BEZERRA DE OLIVEIRA ***.687.861-99 Não Indeferida 1756 00DBB3A7 ANGELO ARIELO RAMIREZ ABADIE ***.968.431-88 Não Indeferida 236 25352A68 ANNA BEATRIZ DIAS ALVES ***.388.611-02 Não Indeferida 243 93EA4507 ANNA CAROLINA BUZATT FELISBERTO SEGATEL ***.140.232-00 Não Indeferida 175 5EEF10B7 ANNE BETINA CARVALHO KRUL ***.556.701-95 Não Indeferida 183 FCEBFE6B ANTÔNIA DOS SANTOS SIQUEIRA MAURÍCIO ***.281.621-87 Não Indeferida 1617 FE8467CD ANTONIA ELIZABETH BARROS VIEIRA ***.143.401-15 Não Indeferida 1348 5FB64229 ANTONIO EAIRLY DE AGUIAR ***.319.203-76 Não Indeferida 1154 D08F0854 ANTONIO ELIAS SANTANA ***.709.481-91 Não Indeferida 732 6987E402 ANTÔNIO EURICO DA SILVA ***.698.841-34 Não Indeferida 323 ED5BD759 ANTÔNIO PEDRO LINO ***.294.586-68 Não Indeferida 931 028A447A ANY KELLI PUTRICK ROQUE SANTANA ***.625.731-34 Não Indeferida 207 EDF0150E APARECIDA CRISTIANE BORGES ARAUJO ***.437.841-62 Não Indeferida 1261 81515A94 APARECIDA SILVA MATOS ***.220.551-13 Não Indeferida 1793 AD430FF5 APARECIDO PEREIRA DA ROCHA ***.559.011-87 Não Indeferida 1561 2B0E0B0F ARIANE MARTINS MENDONÇA LOPES ***.091.781-20 Não Indeferida 514 0D4B42B7 ARIANE RIBEIRO DE SOUZA ***.915.771-98 Não Indeferida 304 FFA43FF8 ARIOVALDO MONTEIRO DA SILVA ***.952.161-04 Não Indeferida 390 8A357EC7 ARISTIDES FERREIRA DO NASCIMENTO ***.657.061-91 Não Indeferida 1813 9B57E6E8 ASSAVANI PARADA DE CARVALHO ***.150.531-87 Não Indeferida 31 E4164346 ATILIO BRIOLI NETO ***.528.051-24 Não Indeferida 674 8BA4FE9B ATOS RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA ***.335.881-50 Não Indeferida 1941 B65EEE07 AUDINEIA SOARES PEREIRA ***.144.041-51 Não Indeferida DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 1354 0CBE3CF1 AUFRANIO BENTO DE SOUZA ***.209.441-91 Não Indeferida 717 CE1BBF9A AURIZETE LIMA DE ARAÚJO ***.779.771-68 Não Indeferida 1710 498F97CF BARBARA CRISTINA FERREIRA OLIVA ***.336.171-40 Não Indeferida 655 50F7CE84 BÁRBARA EUGÊNIA MACIEL FERREIRA ***.303.618-28 Não Indeferida 1620 8A0049F5 BEATRIZ FÁVERO NÉRES ***.080.191-63 Não Indeferida 1341 085653BB BEATRIZ MOREIRA SOUZA FERREIRA ***.058.071-31 Não Indeferida 773 FD69B555 BEATRIZ NOGUEIRA DOS SANTOS ***.449.181-12 Não Indeferida 904 63606CA3 BERENICE TEIXEIRA TORRES ***.371.592-00 Não Indeferida 1780 CFD59899 BIANCA BONINI DA SILVA ***.902.971-12 Não Indeferida 161 311BAB56 BIANCA CASTRO DE SOUZA ***.532.541-52 Não Indeferida 436 07683F0F BIANCA COSTA PEREIRA ***.927.321-93 Não Indeferida 62 5D04A750 BIANCA LEANDRO ALVES ***.642.021-93 Não Indeferida 890 DC1DDC85 BIANCA NOBRI DA SILVA ***.856.371-69 Não Indeferida 418 9CEA6D67 BIANKA DA SILVA FURTADO ***.559.931-01 Não Indeferida 416 ECBE7EFC BRENDA HAWANY OLIVEIRA AMORIM ***.941.941-75 Não Indeferida 637 74E38463 BRENDHA BARROS QUINTANA COSTA ***.018.621-45 Não Indeferida 391 23EB4739 BRUNA BRAZ DE ALENCAR ***.265.421-01 Não Indeferida 818 148BF042 BRUNA DA SILVA LOPES ***.502.111-02 Não Indeferida 909 35DD6D82 BRUNA DANTAS DE SOUZA BORGES ***.386.391-20 Não Indeferida 143 9348E766 BRUNA ELLEN XIMENES BRASILEIRO ***.975.701-90 Não Indeferida 118 8BA33963 BRUNA KAROLYNA RAMALHO FONSECA MIRANDA ***.055.001-26 Não Indeferida 396 E971A397 BRUNA MONTEIRO FERREIRA ***.263.901-02 Não Indeferida 539 96F5E0E4 BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.485.071-52 Não Indeferida 251 CEA2EDD5 BRUNA RODRIGUES SORJOANI ***.356.051-01 Não Indeferida 1072 0EBBAD3E BRUNA VITORIA JAQUES ALEIXO ***.866.411-23 Não Indeferida 745 E36BAE49 BRUNO GUSTAVO DE CASTRO MOURA ***.227.841-46 Não Indeferida 509 F9080F75 BRUNO MARCHIOLI BARBOSA ***.535.751-11 Não Indeferida 715 8FDE9EAB BRUNO SALDIVAR BARBOSA ***.592.571-37 Não Indeferida 487 B44F2335 CAMILA ARAÚJO DE MORAES ***.397.271-07 Não Indeferida 70 07EAD85C CAMILA BALBINO GONÇALVES ***.027.551-44 Não Indeferida 1088 5CDA7064 CAMILA DE SOUZA PAGANUCCI ***.055.231-56 Não Indeferida 1907 A22557FD CAMILA DE SOUZA QUIRINO ***.022.611-00 Não Indeferida 711 6C97F1C9 CAMILA DIAS SILVA ***.267.661-60 Não Indeferida 79 31A1022D CAMILA GONÇALVES DA SILVA BUENO ***.484.011-19 Não Indeferida 87 1E919E28 CAMILA LIMA DO NASCIMENTO ***.083.971-92 Não Indeferida 1095 85678477 CAREN ELIANE FERNANDES CALONGA ***.510.841-61 Não Indeferida 907 2F24F53E CARIELI BUENO MATOZO ***.281.690-92 Não Indeferida 1581 16D3E2E9 CARLA ALEXIA CAIRES DOS SANTOS DE ARAÚJO ***.023.525-63 Não Indeferida 1091 7D7D41A9 CARLA CRISTINA DOS SANTOS ***.819.141-09 Não Indeferida 792 65D2149E CARLA MICHELLY SANTOS DA SILVA ***.253.561-61 Não Indeferida 589 95759B94 CARLA SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA ***.471.531-06 Não Indeferida 430 E2A12709 CARLOS AUGUSTO ALVES FLORES ***.134.531-97 Não Indeferida 990 0CEE5F85 CARLOS AUGUSTO REGINALDO DE SOUZA ***.121.291-61 Não Indeferida 1751 0F46EBBA CARLOS CAIKE TAVEIRA SILVA ***.408.581-98 Não Indeferida 800 BEF35EFC CARLOS CEZAR DE CARVALHO ***.363.511-04 Não Indeferida 256 3428664 CARLOS EDUARDO DA SILVA ***.413.701-08 Não Indeferida 1473 81F47A1D CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231.764-25 Não Indeferida 374 2FC1F63C CARLOS HENRIQUE DA CRUZ BARTHIMAN ***.011.771-17 Não Indeferida 596 350F62E7 CARLOS JUPITER ALMEIDA LOPES ***.620.021-51 Não Indeferida 1133 C2DAD22E CARLOS ROBERTO VOLPATO ***.166.351-87 Não Indeferida 166 DD27D5B9 CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO ***.151.371-20 Não Indeferida 1757 6D8A5797 CARMEM THOMAZINI KLEM MARQUES ***.348.181-91 Não Indeferida 846 6988D161 CAROL AREVALO MACHADO ***.329.721-26 Não Indeferida 1909 464DEB33 CAROLAYNE APARECIDA AMARAL MARQUES ***.336.741-33 Não Indeferida 1103 0DC47DAB CAROLINA DA SILVA BONIATTI ***.590.331-02 Não Indeferida 1773 2A7EF683 CAROLINA LEITÃO RODRIGUES ***.388.041-29 Não Indeferida 96 647413A3 CAROLINA RODRIGUES GONÇALVES ***.659.491-11 Não Indeferida 563 CEC1F801 CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA ***.299.961-82 Não Indeferida 1482 C3E307BD CAROLINE ALMADA DE AJALA SANTOS ***.248.011-24 Não Indeferida 1816 64A940CF CAROLINE ALVES RIBEIRO ***.361.101-55 Não Indeferida 1536 B9875E2B CAROLINE BELARMINO FARIAS DA SILVA ***.141.561-00 Não Indeferida 765 D7B0AC76 CAROLINE BERNARDINO FERREIRA ***.496.451-10 Não Indeferida 516 0F5AC67C CAROLINE CARDENA LUNA ***.546.911-99 Não Indeferida 523 053C7680 CAROLINE DA SILVA SOBREIRA ***.612.931-66 Não Indeferida 660 090E2993 CAROLINE NUNES CARNEIRO ***.187.791-03 Não Indeferida 397 CE564C65 CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ***.421.331-86 Não Indeferida 1143 A4AE0178 CAROLINE VERÃO SOARES ***.154.571-75 Não Indeferida 91 C4521B54 CASSIANE GOMES PRADO ***.374.351-00 Não Indeferida 501 7A21A2F5 CASSIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO ***.764.881-50 Não Indeferida 1848 C67F4E01 CASSILA BRAGA DO NASCIMENTO ***.006.781-84 Não Indeferida 594 542D9154 CASSIO SANTOS MELO ***.973.411-22 Não Indeferida 1438 FA215647 CATARINA DA SILVA ***.106.671-93 Não Indeferida 648 F95C141A CÉLIA DA COSTA SEABRA ***.989.281-20 Não Indeferida 869 ED48C812 CELIO BIAL VILHALVA ***.192.221-63 Não Indeferida 548 6185C0B1 CELMA PRATES DE ALMEIDA ***.950.761-50 Não Indeferida 1064 5409CB52 CESAR AUGUSTO TREMESCHIN ***.630.961-49 Não Indeferida 530 01092F67 CÉSAR DANILO PÁLACIOS ORTEGA ***.135.731-00 Não Indeferida 264 FFB3567F CHILENA DOS SANTOS BARBOSA ***.806.521-15 Não Indeferida 591 83B0F18C CIBELE CANDIDO DE LIMA PRADO ***.882.321-37 Não Indeferida 1678 00AEACDA CIBELE DA SILVA DE LIMA ***.160.944-97 Não Indeferida 665 4149A849 CIELLE PEREIRA HOLSBACH ***.709.851-01 Não Indeferida 1466 35CB69D8 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO ***.509.811-01 Não Indeferida 507 46A857D8 CINTIA DUARTE CARVALHO ***.607.721-90 Não Indeferida 590 7C1ADECD CINTIA FERREIRA ***.584.611-66 Não Indeferida 1287 4034C851 CINTIA FERREIRA DO NASCIMENTO LIMA ***.734.691-79 Não Indeferida 82 16CE60A9 CINTIA OLIVEIRA ALVES GOMES ***.812.031-66 Não Indeferida 1496 71F7B2DC CÍNTIA ROSA DA SILVA ***.670.221-62 Não Indeferida 593 3E848396 CLARICE FALEIROS NODA ***.533.141-20 Não Indeferida 1137 72AACA8A CLARICE SANT ANA FERREIRA ***.220.921-91 Não Indeferida 633 2EE9003C CLAUDELINA OLMEDO DA SILVA ***.527.361-00 Não Indeferida 1942 F7E8D6C4 CLAUDEMIR FERREIRA DE MIRANDA ***.655.999-65 Não Indeferida 819 C56569D2 CLAUDIA CARLOS SILVA ***.207.021-87 Não Indeferida 1337 FAB538CF CLAUDIA CRISTINA MARTINS PAEL ALVES ***.784.431-04 Não Indeferida 1837 2F1A4F6E CLAUDIA LEANDRA LOPES ***.565.381-87 Não Indeferida 415 2F5769A6 CLÁUDIA MATOS LIMA ***.063.961-01 Não Indeferida 1853 B55C1E00 CLÁUDIA REGINA PERATELLI MENDES ***.739.611-20 Não Indeferida 204 3FB89FB8 CLAUDIA SANCHES DA SILVA ***.407.008-01 Não Indeferida 74 CC63B5F3 CLAUDIANA JEREMIANO SALVATIERRA ***.558.401-30 Não Indeferida 72 6B3D99E5 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ***.070.741-51 Não Indeferida 1838 B13FF7EF CLAUDINEIA FLORES MACHADO ***.293.981-87 Não Indeferida 680 3F3119FC CLAUDIO CESAR PAZ ***.267.429-72 Não Indeferida 1297 447C8164 CLAUDIONOR JARA ALVES ***.263.831-39 Não Indeferida 1777 245C16D0 CLAUDIR OLIVEIRA DA SILVA ***.178.291-68 Não Indeferida 1204 A545BE6B CLEBER GALDI DE SOUZA ***.241.431-04 Não Indeferida 776 E6A10D9D CLÉBER JÚNIOR DA COSTA ***.776.061-15 Não Indeferida 1363 9467F3A8 CLEDILENE ALVES PERENTEL CAPILE ***.842.451-72 Não Indeferida 1900 9714AB90 CLEIA MACHADO CARDOZO ***.650.811-20 Não Indeferida 411 28B0BA98 CLEIBE DA SILVA SOUZA ***.675.178-52 Não Indeferida 271 DA6371DD CLEIDE BRACHTVOGEL ***.857.929-67 Não Indeferida 639 41AD18A8 CLEIDE DO AMARAL RODRIGUES ***.817.261-15 Não Indeferida 187 3219FF91 CLEIDE MARINA NUNES DA COSTA ***.564.201-15 Não Indeferida 1042 AE7398B4 CLEIDIANE DA SILVA ***.502.861-36 Não Indeferida 1165 362188A5 CLEIMAR FRANÇA MACIEL ***.310.171-72 Não Indeferida 813 A7E607F2 CLEITON FERREIRA SOARES ***.868.082-72 Não Indeferida 1415 4094FE36 CLENILZA ALVES DE FRANÇA ***.173.671-93 Não Indeferida 883 4F150974 CLEUNICE DE FIGUEIREDO SANTOS VIEIRA ***.301.881-20 Não Indeferida 1560 EB905841 CLEUSA DE LIMA FERNANDES DALOMBA ***.710.711-08 Não Indeferida 1420 38790F10 CLIDERSON ROBISON MARQUES OLVEIRA ***.094.521-41 Não Indeferida 999 C2CE3804 CLISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.903.841-68 Não Indeferida 244 B136B6D5 CLOVIS FERREIRA DA SILVA ***.847.301-44 Não Indeferida 1726 2E5CF8F0 CONCEIÇÃO APARECIDA NEVES ***.263.211-87 Não Indeferida 1364 D4D7C7E9 CRISLAINE ALVES DA SILVA LIMA ***.085.301-58 Não Indeferida 1885 AF8FC471 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***.730.051-60 Não Indeferida 229 2DF67A76 CRISTIANE BARBOSA RENOVATO ***.425.491-03 Não Indeferida 90 B3A0569E CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR ***.386.801-63 Não Indeferida 1333 15775E10 CRISTIANE DOS SANTOS ALVES AGUIAR ***.343.291-04 Não Indeferida 1190 1CE59066 CRISTIANE FERNANDES ***.191.499-88 Não Indeferida 640 F378D343 CRISTIANE FERREIRA NOVELLI RODRIGUES ***.850.661-04 Não Indeferida 263 3D4BD629 CRISTIANE LUIZA DA SILVA ***.743.761-91 Não Indeferida 46 42CF2AB9 CRISTIANE VELASQUE NOGUEIRA ***.985.341-33 Não Indeferida 80 0D9AF9AA CRISTINA DE ABREU LIMA CHRISTALDO ***.125.481-72 Não Indeferida 668 60D5BF84 CRISTINA DE FÁTIMA SOUZA LOBO DA SILVA ***.591.501-85 Não Indeferida 1320 AF9178FF DAGNA GISLAINE ROMERO ***.523.631-70 Não Indeferida 1423 C9041F0C DAIANA HORA PEREIRA GOIS ***.148.291-90 Não Indeferida 1357 8ABC8C03 DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588.191-65 Não Indeferida 221 B8027876 DAIANE BREGANHOLI VIEIRA ***.588.511-69 Não Indeferida 1129 5F82B176 DAIANE MELO PEDROSO ***.986.021-75 Não Indeferida 455 676C7B53 DAIANE SANTOS SALLES ***.410.981-03 Não Indeferida 78 6CD59B95 DAIANE SOARES DE SOUSA ***.716.672-96 Não Indeferida 102 46402A12 DAIANE VIEIRA MARTINS ***.278.831-03 Não Indeferida 645 CA17FAE4 DAIANY SILVA DOS SANTOS ***.769.251-73 Não Indeferida 1105 B90C5C09 DAIARA VANESSA DOS SANTOS ***.547.401-05 Não Indeferida 948 D6046214 DANIEL ARDIGO LIMA ***.651.571-36 Não Indeferida 1122 E1C33145 DANIEL CAMARGO DE SOUZA ***.109.991-75 Não Indeferida 1454 C8145619 DANIEL DE MAGALHÃES GAIA ***.929.501-68 Não Indeferida 485 A71EBDF1 DANIEL OLIVEIRA ***.350.741-77 Não Indeferida 992 76387F84 DANIELA DOS SANTOS ARAUJO ***.056.221-01 Não Indeferida 321 9EF45AEE DANIELA NOVAES PINTO RIBEIRO ***.979.558-67 Não Indeferida 259 7E72EBF9 DANIELA PAULA DE SOUSA ***.517.071-33 Não Indeferida 532 2A127E03 DANIELI GABRIEL GARCIA ***.233.851-00 Não Indeferida 279 606BF0FF DANIELI PEREIRA FELIX ***.272.541-12 Não Indeferida 1426 39BF718E DANIELLY ROMEIRO PAUROSI ***.816.951-23 Não Indeferida 476 D7EABF20 DANIELLY SILVA DIAS ***.159.851-42 Não Indeferida 952 9A77E628 DANILO HENRIQUE DAMAS ***.991.479-30 Não Indeferida 1700 85DE40C1 DARLA MARIELI BRIZOLLA ANTUNES ***.450.451-59 Não Indeferida 1861 EA40B646 DAUTERDIMAS SCATOLINI ***.233.928-45 Não Indeferida 1382 78B8D293 DAVI MARQUES DOS SANTOS ***.625.351-00 Não Indeferida 34 97A3BA86 DAVID HENRIQUE ALBUQUERQUE ESTELLAI ***.429.649-43 Não Indeferida 340 D3D93E79 DAVID WUNDER CASTRO ***.574.001-25 Não Indeferida 565 32B23A38 DAVINO AQUILA FLORENTINO ***.723.541-32 Não Indeferida 1680 D1A9B184 DAYANA GUERRA DAVID CANDIDO ***.306.791-48 Não Indeferida 780 FB4AFB1C DAYANE LIMA NOVAES ***.084.141-08 Não Indeferida 1028 66C920A0 DAYANE NETO ALVES ***.390.061-33 Não Indeferida 1542 F7548A45 DAYANE VIEIRA DOS SANTOS LIMA ***.353.431-12 Não Indeferida 833 7EB8EF95 DÉBORA DE JESUS SANTOS ***.792.701-64 Não Indeferida 1123 233A0DDA DÉBORA EVELIN DOS SANTOS ALVES ***.305.041-02 Não Indeferida 330 91705AAA DEBORA FERNANDES DA SILVA ***.430.131-19 Não Indeferida 865 7AA9A0ED DEBORAH RODRIGUES MOREIRA DE SOUZA ***.298.891-04 Não Indeferida 615 B6C6579D DEISIANE CRISTINA DOS ANJOS ***.220.831-84 Não Indeferida 258 4038634C DENILSON VILHARVA DANTAS ***.849.141-17 Não Indeferida 44 88441783 DENILVA DIAS DA SILVA BRAGA ***.872.471-68 Não Indeferida 2 024310D1 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA ***.622.641-87 Não Indeferida 508 018063B9 DENYSE FERREIRA SIMÕES ***.893.061-31 Não Indeferida 1289 1F0062B6 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS ***.593.901-78 Não Indeferida 1820 40B97C59 DEVAIR MELLO DE AMORIM ***.406.121-04 Não Indeferida 1031 94DC03E7 DIEGO COSTA HOLANDA ***.524.011-06 Não Indeferida 1197 96DC3AB9 DIEGO GONCALVES DE OLIVEIRA ***.404.551-07 Não Indeferida 1576 5896FC01 DIEGO VILAS BOAS ***.088.341-30 Não Indeferida 1801 5DF00063 DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399.421-53 Não Indeferida 1330 7C1CBFBE DJANE RODRIGUES CORREA ***.895.198-20 Não Indeferida 1914 721ABA04 DJULIANA DE OLIVEIRA NUNES DOS SANTOS ***.517.081-27 Não Indeferida 957 80E97238 DORACI DO NASCIMENTO STROPA ***.797.411-68 Não Indeferida 954 B2F9BF36 DORALINE PORTILHO MATOSO ***.202.601-00 Não Indeferida 1621 5D757C36 DOUGLAS HONORATO SILVA ***.337.698-63 Não Indeferida 1376 617FF2E2 DOUGLAS LINO DA SILVA ***.407.521-59 Não Indeferida 767 586E0E22 DRIELLY FLORES FRANCISCO ***.241.291-43 Não Indeferida 1377 520275F9 DUÍLIO EDUARDO DE OLIVEIRA TORRACA ***.219.241-62 Não Indeferida 482 9522EAC0 DYEIMY AGUILERA ESTIGARRIBIA DOS SANTOS ***.427.051-63 Não Indeferida 1398 15618107 EDENIR RAMOS DAUZACKER ***.395.941-75 Não Indeferida 730 33BDA33D EDER AUGUSTO ***.617.351-20 Não Indeferida 1682 BB887DBB EDI CARLOS MONTEIRO DE QUEIROZ ***.650.721-54 Não Indeferida 893 BDD026B8 EDI FERREIRA ALVES ***.645.401-72 Não Indeferida 1060 B8F9BC73 EDIENE MARIA FEITOSA ***.598.101-72 Não Indeferida 1083 DBA794A4 EDILEUZA FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA ***.703.501-49 Não Indeferida 1124 EA65C1DF EDILSON CANDIDO PINHO ***.718.511-05 Não Indeferida 158 56DAAA1F EDILSON MONTEIRO DOS SANTOS ***.271.068-22 Não Indeferida 938 4B041E04 EDILSON RODRIGUES ***.239.291-40 Não Indeferida 58 36F0CD6A EDILZA GOMES DE OLIVEIRA ***.543.701-00 Não Indeferida DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 769 BF409FE1 EDIMAR DUTRA DE OLIVEIRA ***.588.241-75 Não Indeferida 1687 10F044EB EDINALZO JUNIOR BARCELOS AGUIAR ***.584.178-90 Não Indeferida 1549 1E425820 EDINEIA DE MENEZES ***.331.291-00 Não Indeferida 613 EE7F8559 EDINEIA DOS SANTOS NASCIMENTO DE SOUZA ***.952.971-04 Não Indeferida 1264 09250156 EDINÉIA HALUME FUJII IWASSA ***.420.441-35 Não Indeferida 1609 E995536F EDMARA LOPES DA SILVA ***.601.171-05 Não Indeferida 1065 7777A15D EDNA APARECIDA DE SOUZA ***.728.731-15 Não Indeferida 1193 FAED52CE EDNA APARECIDA VIEIRA PEIXOTO ***.328.781-87 Não Indeferida 1528 E4D129ED EDNA DE OLIVEIRA COSMO ***.659.341-00 Não Indeferida 521 1F83FBF0 EDNA MOREIRA DOS SANTOS ***.685.501-53 Não Indeferida 1817 5771842F EDSON DA SILVA BORGES ***.769.051-87 Não Indeferida 1553 6942CD30 EDSON DIVINO BRAGA DE OLIVEIRA ***.984.331-68 Não Indeferida 1913 A146E520 EDSON FELIX DA SILVA ***.703.311-14 Não Indeferida 9 4B52D18E EDSON RIBEIRO GARCIA ***.241.941-65 Não Indeferida 1679 D06AC3D6 EDUARDO DE SOUZA LEITE ***.204.128-42 Não Indeferida 1222 BCA4A545 EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA ***.931.801-25 Não Indeferida 1516 1CD5FECA EDUARDO PRUDENTE DA SILVA ***.267.721-20 Não Indeferida 1439 9E65AB8D EDYPO JHONNY MARTINI ***.662.521-38 Não Indeferida 518 5824C26A ELAINE BORGES OSSUNA ***.701.381-30 Não Indeferida 1789 14D59A05 ELAINE CRISTINA DA SILVA LOURENÇO ***.886.051-65 Não Indeferida 216 A5F55946 ELAINE NUGOLLI DE OLIVEIRA ***.758.038-05 Não Indeferida 242 A42521A4 ELAINE SILVA BARROS ***.799.641-69 Não Indeferida 1592 1C4FB697 ÉLCIE ROJAS MARTINELLI ***.851.201-78 Não Indeferida 1519 C2818BAE ELDA DA SIVA MORALES ***.486.121-53 Não Indeferida 619 1CA33A6C ELEN CRISTINA VILHALVA DAS MERCES ***.828.921-50 Não Indeferida 1301 94882313 ELENILZA MOREIRA DOS SANTOS ***.706.681-00 Não Indeferida 988 2A1D8DFB ELENIR CONCEIÇÃO BARROS ***.742.831-91 Não Indeferida 1194 2DD8B83C ELENIR DA SILVA ORTEGA ***.383.908-58 Não Indeferida 1257 5FF11DD6 ELENIR DOS SANTOS CORRÊA ***.855.471-00 Não Indeferida 1634 33CA9825 ELENIR LINS CAETANO ***.080.091-04 Não Indeferida 1186 112E5359 ELIANA PEIXOTO FERREIRA ***.614.681-46 Não Indeferida 138 CBFA306A ELIANDRA DA SILVA COSTACURTA ***.222.811-77 Não Indeferida 1207 8BC671D8 ELIANE APARECIDA ADAO ***.189.161-15 Não Indeferida 1579 BBBC0B74 ELIANE APARECIDA SANTOS ***.203.771-17 Não Indeferida 900 754B0FB4 ELIANE CÁCERES MENDOZA ***.681.809-27 Não Indeferida 184 8BCA76F4 ELIANE DOS SANTOS BRITO ***.852.331-53 Não Indeferida 1597 D2990C41 ELIAS DE ALMEIDA GUIMARÃES ***.245.171-15 Não Indeferida 1871 5294674E ELICIANA PEREIRA DE SOUZA GARCIAS ***.803.811-31 Não Indeferida 564 31920496 ELIEL SILVA SANTOS ***.579.461-87 Não Indeferida 1762 5EE06F8F ELIETE JUSTINO DO NASCIMENTO ***.868.241-87 Não Indeferida 1499 BF9D42F8 ELISANDRA MACIEL BARROS ***.484.041-63 Não Indeferida 1378 5C032AAD ELISANGELA COSTA GOMES ***.187.141-15 Não Indeferida 1114 B80BA3AF ELISANGELA GUIMARÃES DE BRITO ***.287.601-30 Não Indeferida 412 CD785034 ELISANGELA POGLIESI FERNANDES ***.955.921-00 Não Indeferida 496 90A41F4C ELISANGELA SOUZA DA SILVA ***.461.561-91 Não Indeferida 402 1133C27C ELITON FERREIRA DE OLIVEIRA CLAVICO ***.277.651-87 Não Indeferida 389 71F687BD ELIVANIA DE PAULA MACIEL ***.651.901-06 Não Indeferida 694 22D85D4E ELIZA GONÇALVES PEREIRA ***.060.511-35 Não Indeferida 1684 CC7E580B ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071.111-72 Não Indeferida 1712 01E73B79 ELIZABETE DE OLIVEIRA MODENEZ ***.381.531-87 Não Indeferida 1016 C4372C28 ELIZABETE IBANHES ***.736.771-87 Não Indeferida 1670 36D9BC34 ELIZABETE SIMÃO GALLETTI ***.703.231-72 Não Indeferida 1868 1859A3F0 ELIZABETH PEREIRA NEVES ***.605.881-49 Não Indeferida 1594 22427A23 ELIZAINE OLIVEIRA MARTINS NUNES ***.283.551-12 Não Indeferida 631 7B217089 ELIZANGELA ZOLET ***.607.431-20 Não Indeferida 326 8B1021D0 ELIZETE FARIA DA SILVA ***.585.321-87 Não Indeferida 1313 DCEFFC7E ELLEN RIBEIRO FLORES ***.213.341-70 Não Indeferida 368 74FA6C89 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744.501-49 Não Indeferida 408 CF4E73D5 ELOIZA ROSA DE ALMEIDA DOS ANJOS ***.894.021-04 Não Indeferida 1890 557C6002 ELVINA DA SILVA OLIVEIRA ***.529.381-20 Não Indeferida 1308 90A555A2 ELVIS ANDRÉ DE AZAMBUJA ***.573.340-49 Não Indeferida 1845 D75ACDE5 ELVIS RICARDO DICK ***.012.761-04 Não Indeferida 1362 C8366EA4 EMERSON RODRIGUES TEIXEIRA ***.256.731-57 Não Indeferida 569 421E3B7A EMILENE MEDINA DE CARVALHO ***.210.811-53 Não Indeferida 1071 78555DC1 EMILLY MATTOS FERREIRA ***.216.651-18 Não Indeferida 50 119A4E53 ENAYDIELY STELTER ***.275.791-06 Não Indeferida 420 C8009E00 ENILTON SANTANA ***.755.671-91 Não Indeferida 978 512E7D0B ERASMO CARLO DE SOUZA ***.281.701-34 Não Indeferida 48 2A2C60DA ERICK BARBOSA BARREIRO ***.685.251-98 Não Indeferida 289 E5190D77 ERIKA CHAVES ***.831.171-72 Não Indeferida 741 5FB6BA69 ERIKA LEMES DA SILVA ***.213.521-85 Não Indeferida 294 AE0202BE ERNANDES ALVES DE PIMA ***.662.271-14 Não Indeferida 739 E0F9E164 ESDRAS FARIAS DA CONCEIÇÃO ***.017.671-94 Não Indeferida 906 8295D4E2 ESTELA GOMES BENITEZ ***.197.891-20 Não Indeferida 610 61FFDFED ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO ***.864.701-78 Não Indeferida 1593 5894EDCA EUGÊNIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS ***.738.391-25 Não Indeferida 1812 4D2D2EDF EVAIR RAMALHO DOS SANTOS ***.427.781-79 Não Indeferida 1507 60DB5916 EVALDINETE REIS DE OLIVEIRA SILVA ***.420.961-34 Não Indeferida 1110 C7BD49FF EVANDRO PEREIRA COSMO ***.733.031-01 Não Indeferida 250 5E500454 EVELIN LOANA MAGRO LINO ***.145.751-97 Não Indeferida 1379 9EA3709F EVELIN MARIANA DA SILVA ***.345.608-62 Não Indeferida 942 A323EAAB EVELLYN DILENE RECALDE LOPES ***.604.161-69 Não Indeferida 1380 AD3D77A0 EVELLYN TAMIRES LEITE FRANCO ***.518.681-98 Não Indeferida 510 9C5880F8 EVELY CAROLINA ANDRADE RIBEIRO ***.608.281-73 Não Indeferida 582 579D6C7B EVELYM DE SOUZA MATTOS MARTINS ***.726.081-44 Não Indeferida 33 3560DE39 EVERLUCAS ROMEIRO LOPES ***.342.531-06 Não Indeferida 754 C4F040E2 EVERTON DOS SANTOS ALMEIDA ***.019.991-31 Não Indeferida 307 F89F0193 EVERTON FERREIRA DE CASTRO ***.175.261-32 Não Indeferida 16 EFB789FB EVERTON JONATAN BARBOZA ***.890.661-08 Não Indeferida 1582 988161C8 EVERTONY OLIVEIRA DA SILVA ***.863.311-18 Não Indeferida 1506 1FC5CDD8 EWERTON DA CRUZ SOARES ***.077.081-87 Não Indeferida 1149 0E8F498F FABIANA ALVES DA SILVA LORENZI ***.227.481-03 Não Indeferida 468 3B1F82C8 FABIANA DA SILVA TIMÓTEO MORAES ***.192.451-70 Não Indeferida 1160 751D98D3 FABIANA FERREIRA LEITE ***.410.431-05 Não Indeferida 1125 47F41CAA FABIANA VOGADO PAREDES ***.806.931-21 Não Indeferida 586 3C9D69BC FABIANE MENINA DOS SANTOS PAES ***.205.901-41 Não Indeferida 1854 412A14A6 FÁBIO ALEXANDRE SOUZA PEDREIRO ***.281.131-74 Não Indeferida 562 000BC986 FABIO LUIZ RODAS PILGER ***.338.951-54 Sim Indeferida 983 21060ACF FABRICIA REGINALDO MACIEL ***.951.781-83 Não Indeferida 677 A7FEACAA FABRICIO CÂNDIDO DA SILVA ***.833.301-68 Não Indeferida 1233 C5994000 FABRÍCIO GABRIEL VARGAS ***.053.151-14 Não Indeferida 1390 DE585B54 FAGNER RODRIGUES DE LIMA ***.931.831-29 Não Indeferida 1451 292D7710 FATIMA DANIELE DE MATOS DEWES ***.771.581-36 Não Indeferida 1590 43169972 FATIMA DE JESUS PAULA NETTO ***.744.821-49 Não Indeferida 1797 0F50DB03 FÁTIMA SALES DA SILVA ***.830.921-68 Não Indeferida 367 939D812C FAYTH ANNE DE OLIVEIRA ***.381.031-18 Não Indeferida 486 82978341 FELIPE ALVES MARCELINO DE ALMEIDA ***.127.181-02 Não Indeferida 1721 ECBF7297 FELIPE AUGUSTINHO MUNARINI MEZA ***.027.451-81 Não Indeferida 1414 D28ED44B FELIPE DE JESUS SAMPAIO ***.428.691-55 Não Indeferida 1040 7E1B05AF FELIPE DEON ASATO ***.710.831-08 Não Indeferida 1686 865FA8B2 FELIPE DO AMARAL SERVIN ***.757.021-65 Não Indeferida 647 F7DB774C FELIPE DOS SANTOS BARBOSA ***.834.211-80 Não Indeferida 1345 AA9594A0 FELIPE JOSÉ VERÃO MOREIRA ***.479.911-45 Não Indeferida 1259 60B07CEE FELIPE POLTRONIERI DE ALMEIDA ***.261.211-45 Não Indeferida 325 7E61CF56 FERNANDA APARECIDA SARATE GOMES GONÇALVES ***.886.741-13 Não Indeferida 1024 3AE28E6D FERNANDA BARBOZA DE SOUZA ***.590.561-20 Não Indeferida 1574 23C6D700 FERNANDA BRAGA DE OLIVEIRA ***.633.261-56 Não Indeferida 576 3ED02849 FERNANDA CRISTINA ALVES DE SOUZA ***.667.301-30 Não Indeferida 1413 1E467A6C FERNANDA CRISTINA SOSTOA DOS SANTOS ***.885.011-14 Não Indeferida 1785 EC2C9D1D FERNANDA DE NARDO ***.962.721-72 Não Indeferida 248 A6E6FEF1 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES ***.375.721-00 Não Indeferida 845 FDC5BD8C FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742.291-84 Não Indeferida 1518 FAEDCB58 FERNANDA GRAZIELE VIANA ***.901.938-04 Não Indeferida 1895 470F8D6D FERNANDA KATTIUCY PAVÃO MARTINS ***.267.391-24 Não Indeferida 1794 2F9ED613 FERNANDA KELLY MASO ***.696.361-71 Não Indeferida 460 9B154EB2 FERNANDA MARIA ROCHA ***.805.241-96 Não Indeferida 1196 45A0BFE4 FERNANDA PIOVESAN ***.110.171-72 Não Indeferida 126 2E0BA943 FERNANDA RAMIRES CARDOSO DE CAMPOSN ***.055.371-39 Não Indeferida 1488 E35D8B5C FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE ***.113.141-68 Não Indeferida 1138 68FB3AFA FERNANDO PEREIRA VERÃO PADILHA MEDEIROS ***.819.931-64 Não Indeferida 1424 DBCCAF21 FERNANDO RODRIGUES DE LIMA ***.653.321-85 Não Indeferida 616 7A755ED8 FERNANDO VIEIRA ***.023.741-72 Não Indeferida 1494 CF0D792D FLAVIA ALINE DANTAS DOS SANTOS ***.003.371-04 Não Indeferida 1898 962AE9C1 FLAVIA DANIELE GUEDES NUNES ***.358.151-70 Não Indeferida 1696 8186EF67 FLAVIA MOTA ***.681.018-46 Não Indeferida 1089 E7FA3419 FLÁVIO CELESTRINO SILVA ***.849.201-76 Não Indeferida 533 DAA743EA FLAVIO DE SOUZA QUINTANILHA NÃO ***.632.307-54 Não Indeferida 1267 EE7F240D FLAYZA CAMARGO E SANTOS BRONZATI ***.528.351-06 Não Indeferida 457 669A6B70 FRANCIANE CAROL DOS SANTOS DE JESUS ***.570.891-33 Não Indeferida 446 DF4813AF FRANCIELE CRISTINE FERNANDES BEZERRA ***.182.711-52 Não Indeferida 910 01FF66F6 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA ***.509.631-50 Não Indeferida 234 B5BE846E FRANCIELE RODRIGUES LIMA ***.883.641-58 Não Indeferida 235 AC9F349C FRANCIELE ROMEIRA OLIVEIRA ***.977.851-05 Não Indeferida 1251 CBF4C556 FRANCIELE TALITA MARTINS TEIXEIRA ***.609.901-89 Não Indeferida 276 1FF36D98 FRANCIELE VILHALBA MENDONÇA ***.169.541-61 Não Indeferida 1188 DAED09B9 FRANCIELI DA SILVA ALVES LORENZI ***.175.901-21 Não Indeferida 376 5C4FF054 FRANCIELI GOMES DE BARROS SILVA ***.623.971-61 Não Indeferida 68 ADB9629D FRANCIELI MACHADO RODRIGUES ***.815.831-06 Não Indeferida 1371 FD7ABDF3 FRANCIELLYAPARECIDALOPESDUARTE ***.709.751-03 Não Indeferida 1440 8BFDE325 FRANCIELLYBARBOZADEPAULA ***.689.481-80 Não Indeferida 512 47FAB5D2 FRANCIMARY SILVA PEREIRA BRAGA ***.934.471-94 Não Indeferida 1651 1A55BC2B FRANCISCO FELIX PEREIRA ***.036.401-63 Não Indeferida 1575 AA73BA54 FRANCISCO RODRIGUES MARTINS ***.800.643-49 Não Indeferida 287 FD40CDED FRANCISCO RONALDO MATOS OLIVEIRA ***.670.531-00 Não Indeferida 1611 283B0D6B GABRIEL AUGUSTO PEREIRA SOUZA ***.583.081-14 Não Indeferida 1602 DC50DA84 GABRIEL CARDOSO TELES DA SILVA ***.189.521-37 Não Indeferida 1896 12F29182 GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA DE BARROS ***.471.071-03 Não Indeferida 1855 D32878C1 GABRIEL DIAS CARDOSO ***.568.141-92 Não Indeferida 1381 0274677C GABRIEL GENES VELASQUES ***.551.401-52 Não Indeferida 1152 5A7063E0 GABRIEL GONÇALVES SANTOS ***.585.771-90 Não Indeferida 977 E748DA90 GABRIEL TAMANINI MACENA ***.686.011-07 Não Indeferida 327 42712603 GABRIELA APARECIDA PINHEIRO LOUVEIRA ***.363.971-32 Não Indeferida 260 B8731CCC GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423.181-06 Não Indeferida 409 283EBA5E GABRIELA HENRIQUE SILVA ***.263.821-51 Não Indeferida 638 F6EFA4FF GABRIELLA CAMILO ***.501.351-60 Não Indeferida 945 C30D9636 GABRIELLY OLIVEIRA SANTOS ***.438.851-97 Não Indeferida 1395 B8F679F8 GABRIELY NASCIMENTO DE MATOS ***.048.541-19 Não Indeferida 472 F3F0BCF0 GABRIELY POLONI SOUZA ***.565.051-47 Não Indeferida 1336 2511A44A GEANE DA SILVA SANTOS ***.602.841-20 Não Indeferida 795 245DAA43 GEICIELE DE LEMOS SOUSA ***.291.831-69 Não Indeferida 822 912D7189 GEISIANE ALMENARA REGINI ***.420.381-72 Não Indeferida 398 35B0B933 GENEILSON CLEMENTINO DE LIMA ***.338.451-17 Não Indeferida 650 492637E8 GEOCLEBSON DA SILVA PEREIRA ***.013.544-18 Não Indeferida 1014 8C63E936 GEOVANI BENITES CORREA ***.707.871-49 Não Indeferida 1046 4FBEC613 GEOVANIA MARTINES FERNANDES ***.834.931-07 Não Indeferida 1305 51460830 GEOVANY NASCIMENTO PEREIRA ***.124.411-02 Não Indeferida 1562 844B7D95 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS ***.285.321-87 Não Indeferida 1587 0227B5F3 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071.401-78 Não Indeferida 15 5EBFF3E0 GILMAR DAMIÃO BANDEIRA FERNANDES ***.034.171-02 Não Indeferida 592 1A2B15CE GILMAR DE JESUS GOMES ***.105.391-15 Não Indeferida 1616 682A80F0 GILMAR SOARES DE SOUZA ***.006.571-87 Não Indeferida 1033 CA55F3BB GIOVANA DA SILVA ***.258.701-71 Não Indeferida 1 1C7B3C42 GIOVANA EMILY PEZZARICO MACHADO ***.315.941-75 Não Indeferida 1112 BBCABEA6 GIOVANE COHENE ***.733.101-15 Não Indeferida 525 74509106 GIOVANE ROSA DE SOUZA ***.395.081-72 Não Indeferida 1223 93537D8E GISELE APARECIDA DA CUNHA SILVEIRA ***.311.841-14 Não Indeferida 1521 6C92C574 GISELE NICOLAU DOS SANTOS ***.843.938-22 Não Indeferida 111 9F3DFD40 GISELE SILVA DA COSTA ***.698.011-55 Não Indeferida 1659 F9B4AA42 GISELIA LIMONGES DE SÁ ***.207.621-87 Não Indeferida 1213 16243177 GISLAINE AMARO ***.640.381-40 Não Indeferida 177 4DC1558A GISLAINE APARECIDA CLARINDO DA SILVA ***.353.049-56 Não Indeferida 191 2A165644 GISLAINE PEREIRA DE SOUZA SILVA ***.058.651-37 Não Indeferida 923 7CF15CB9 GISLENE ADIALA ***.453.471-99 Não Indeferida 943 1B05F6AE GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671.391-62 Não Indeferida 572 E85DB615 GLACIELI NASCIMENTO DE LIMA ***.884.941-06 Não Indeferida 1355 19CED073 GLAUBER ANDREI OLIVEIRA DA SILVA ***.764.121-13 Não Indeferida 981 76567593 GLAUBER DOS SANTOS ROSA ***.546.919-93 Não Indeferida 1316 41739A4C GLAUCI MARY NASCIMENTO PEREIRA ***.257.561-56 Não Indeferida DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 1275 9DE85E9A GLAUCIA MACHINI DOS SANTOS ***.261.171-04 Não Indeferida 575 39CD8916 GLAUCIENE DOS SANTOS SILVA ***.740.241-43 Não Indeferida 1945 14771751 GLEICY BARBOSA RIBEIRO ***.014.991-72 Não Indeferida 4 1C19C117 GLEISIANE DE CAMPOS MELLO OVIEDO ***.119.961-40 Não Indeferida 1639 C6378DF1 Graciele Maria de Oliveira ***.249.841-18 Não Indeferida 215 B520D5AF GRACIELE ROMEIRA OLIVEIRA ***.773.531-60 Não Indeferida 51 CD1DCC3F GRAZIELE AZEVEDO DE OLIVEIRA ***.775.051-23 Não Indeferida 937 E47FF6BF GRAZIELE SILVA FONSECA ***.964.591-01 Não Indeferida 712 06B3D185 GRAZIELLE IOPPE ROGÉRIO ***.285.241-60 Não Indeferida 1397 C24B6439 GRAZIELLY DOS SANTOS CALEGARI ***.657.801-88 Não Indeferida 870 3C725E56 GREICIANE ALVES MILESKI ***.368.572-35 Não Indeferida 1365 CA8ACEC7 GTHIAGO ALVES CORRÊA ***.551.571-45 Não Indeferida 996 A9E236A6 GUILHERME GOMES DA SILVA ***.924.901-45 Não Indeferida 1015 11A74FEE GUSTAVO APARECIDO VIEIRA ***.538.991-03 Não Indeferida 713 5B721722 GUSTAVO MARCON DA SILVA ***.277.571-27 Não Indeferida 967 7BF94377 GUSTAVO PAUKOSKI PEREIRA ***.586.541-70 Não Indeferida 1827 68BE52EE GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA MATOS ***.380.971-05 Não Indeferida 1135 81DAF03C GUSTAVO YOSHIO YOSHIMURA ***.831.171-96 Não Indeferida 1263 F4C70234 HAIANNY ZABELITA RICCI ***.812.741-90 Não Indeferida 1418 1C46E599 HÉBER MICAEL MARTINS ALVES ***.108.572-22 Não Indeferida 1020 6B625BA0 HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO ***.114.041-01 Não Indeferida 136 E50A1471 HELENA SIQUEIRA DONATO ***.327.681-27 Não Indeferida 450 6A0D342F HELIO ALVES EVANGELISTA JUNIOR ***.818.811-03 Não Indeferida 875 F1009810 HELIO FERREIRA ECHEVERRIA ***.117.971-49 Não Indeferida 1764 B4C2041C HELOISA CHAGAS DA SILVA ***.120.548-85 Não Indeferida 850 853DF742 HERMOGESTÃO ROJAS JUNIOR ***.888.331-20 Não Indeferida 1189 1D39094A HIARA BARBOSA COSTA ***.890.431-38 Não Indeferida 1551 D9F55371 HUGO ALEXSANDRO SILVA CORTEZ ***.864.781-64 Não Indeferida 1300 67EC8E82 IATANCLEDSON CARDOSO DA SILVA ***.019.511-77 Não Indeferida 1716 D1B3CA09 IDAURI CARLOS DE AZAMBUJA ***.460.861-20 Não Indeferida 1864 C03F4F76 IDIMAR ALVES GARCIAS ***.672.401-64 Não Indeferida 372 7F48C4C2 IGOR MATOS OLIVEIRA ***.710.751-36 Não Indeferida 961 F9C2E817 IGOR PEREIRA DOS SANTOS ***.486.451-13 Não Indeferida 778 8AAD655E IGOR YUDI NARIMATSU ***.734.021-40 Não Indeferida 210 D2D0EE07 INACIO ABS DA CRUZ NETTO COSTA ***.171.920-87 Não Indeferida 1504 81FDE190 INÊS SITA DOURADO ***.546.401-87 Não Indeferida 1538 F427855F INGRAÇA VIEIRA DE OLIVEIRA ***.927.201-00 Não Indeferida 1268 44345635 INGRID BOGARIM DE ARRUDA ***.235.651-00 Não Indeferida 225 3632CBFC INGRID MARTINS AGOSTINI ***.678.169-76 Não Indeferida 918 A81F96A0 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA ***.829.451-68 Não Indeferida 921 A90E6922 IRAIDES DINIZ COELHO ***.209.571-20 Não Indeferida 209 E02FAE60 IRANI RIBEIRO DA SILVA ***.804.821-00 Não Indeferida 1093 397C7DE1 IRENE DA SILVA ***.663.321-87 Não Indeferida 1003 4F5FF7D6 IRIS DANIELLE COELHO DALLAZEN ***.354.731-08 Não Indeferida 785 090C1DD3 ISABEL CRISTINA TAVARES CAPILÉ ***.602.171-40 Não Indeferida 1278 C84BB4DC ISABELA RAMOS DIAS ***.543.231-13 Não Indeferida 842 FB244B21 ISABELE CAROLINA LOPES FONSECA ***.992.031-26 Não Indeferida 656 29D6451D ISABELLE FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA ***.207.581-69 Não Indeferida 627 B9F2A08A ISABELY GONZAGA RIBEIRO RODRIGUES ***.621.771-55 Não Indeferida 1918 4BAE46E2 ISAEL DA SILVA ALVES ***.381.101-30 Não Indeferida 543 CF39FFEC ISMAEL DE JESUS ***.571.211-57 Não Indeferida 1641 8D67F1BE IVANETE MENDONÇA RODRIGUES ***.604.161-90 Não Indeferida 887 364497CF IVANILDE PEREIRA DA SILVA FERREIRA ***.393.461-15 Não Indeferida 495 A57A8236 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736.931-87 Não Indeferida 359 A7B7321F IVONE DE SOUZA FRANÇA MATOS ***.082.411-98 Não Indeferida 1242 F4CF06E3 IVONE FERREIRA DA SILVA ***.831.071-34 Não Indeferida 888 F5595048 IVONE LOPES DOS SANTOS ***.314.601-01 Não Indeferida 1329 199331F5 IZABELA VIANA DOS SANTOS ***.209.861-90 Não Indeferida 932 59E0E400 IZABELLY MARTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ***.068.271-10 Não Indeferida 365 1C961FEF JACIRA ALVES FREITAS ***.703.161-06 Não Indeferida 214 2CB372F7 JACKELINE DA SILVA SOUZA ***.424.351-52 Não Indeferida 1407 A2B5DFA3 JAILMA BARBOZA DE MELO ***.832.471-87 Não Indeferida 1485 B2A5561A JAINE CAROLINE RODRIGUES DE LIMA ***.904.362-09 Não Indeferida 1748 F28D175F JAIRO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA ***.525.533-99 Não Indeferida 329 CF8D85E3 JAMILY SALINA ARAUJO ***.260.641-64 Não Indeferida 24 8DCDD244 JANADAR MARQUES AYRES ***.712.691-20 Não Indeferida 358 C9D2E5E9 JANAINA BRANDÃO RODRIGUES ***.455.751-91 Não Indeferida 1406 BB599CA6 JANAINA DE ANDRADE MACIEL ***.857.781-79 Não Indeferida 380 BC7D060E JANAINA DE JESUS MACEDO DOS SANTOS ***.679.151-24 Não Indeferida 475 E43C672E JANAINA MATOSO CABREIRA ***.294.551-70 Não Indeferida 324 44FEAA79 JANAINA RAMIREZ MARTINS ***.395.961-08 Não Indeferida 174 D05BFD01 JANE ALVARENGA SOUZA ***.929.911-78 Não Indeferida 885 A2E3B5A5 JANE APARECIDA DE OLIVEIRA ***.695.761-85 Não Indeferida 1068 37C88CED JANE RIBEIRO FERREIRA ***.824.391-91 Não Indeferida 273 0CB1B377 JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO ***.813.941-55 Não Indeferida 53 DF77A91E JAQUELINE BENITES DOS SANTOS ***.270.911-53 Não Indeferida 467 023AB114 JAQUELINE BRESOLIN PINTO AMORIM ***.791.251-78 Não Indeferida 352 8BF76F2C JAQUELINE DA SILVA PEDROSO ***.147.351-52 Não Indeferida 544 C83331E6 JAQUELINE DE ARAUJO BARICHELO ***.768.581-06 Não Indeferida 218 12637FD6 JAQUELINE FAGUNDES ***.394.181-70 Não Indeferida 351 BDBAF249 JAQUELINE SAIS BENITES MENDES ***.887.081-58 Não Indeferida 362 34F58C67 JAQUELINE SILVA SANTOS ***.457.071-52 Não Indeferida 1374 C0530128 JAYNE CRISTINA DE SOUZA SILVA ***.853.661-18 Não Indeferida 319 4EC55F9C JEAN JUNIOS SANTOS ***.262.711-40 Não Indeferida 431 AAB7DA85 JEFERSON DA SILVA MATOS ***.748.761-30 Não Indeferida 440 21DDBF4A JEFERSON DA SILVA MATOS ***.131.151-62 Não Indeferida 1664 42FBF558 Jefferson da Silva Lopes ***.811.641-02 Não Indeferida 17 2A6BBCC0 JEFFERSON SOUZA DO NASCIMENTO ***.835.792-94 Não Indeferida 902 4C6A9EC7 JEMMERSON MENEGASSI SOARES PALHANO ***.619.201-26 Não Indeferida 1022 E68260B2 JENAINE RAFAELA SIMAS PEREIRA ***.371.671-52 Não Indeferida 579 994627B9 JENNIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***.596.481-64 Não Indeferida 345 6D446548 JENNIFER DAYANE MARIANO ***.882.891-99 Não Indeferida 1923 61B1EB12 JÉSSICA CAROLINA CORREIA SANTOS VALDOVINO ***.789.091-92 Não Indeferida 42 7288DE4D JÉSSICA DA SILVA NASCIMENTO DE MATOS ***.220.871-71 Não Indeferida 1239 1131A2B2 JESSICA DE CASTRO SILVA GALVÃO ***.968.121-27 Não Indeferida 302 1FE8DEDF JESSICA HELENA BRITES SILVA ***.352.301-19 Não Indeferida 630 08B9EB74 JESSICA RODRIGUES MARQUES ***.825.441-06 Não Indeferida 488 26BCFE34 JESSICA SCHWARTZ DA SILVA ***.822.361-61 Não Indeferida 186 A9060B8A JESSIKA RIBEIRO DE BRITO ***.662.541-81 Não Indeferida 617 B5054CDB JESSONITA SILVA OLIVEIRA ***.054.710-20 Não Indeferida 1589 6B632502 JHENIFER SILVA DOS SANTOS ***.083.331-58 Não Indeferida 1533 B0BD4715 JHESSICA FERNANDA DOS SANTOS BOGADO ***.433.751-09 Não Indeferida 1952 21066553 JIVALDO JOSE DE SOUZA ***.720.041-20 Não Indeferida 934 56CEDD4A JOANILDO ACOSTA MARTINS ***.928.911-54 Não Indeferida 710 EF9AAADA JOÃO AUGUSTO DE NARDO MATOS ***.029.591-90 Não Indeferida 3 93D3130B JOÃO DANIEL MORISCO MEDEIROS ***.581.811-09 Não Indeferida 857 794F0023 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019.311-11 Não Indeferida 913 87234677 JOÃO PAULO DOS SANTOS DUARTE ***.380.921-07 Não Indeferida 581 C6214858 JOAO PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA ***.921.091-91 Não Indeferida 1039 096FF749 JOAO VICTOR FLORES COSTA ***.773.531-07 Não Indeferida 812 BE12BECF JOAO VITOR VAR CARDOSO ***.429.961-95 Não Indeferida 894 D3F64347 JOCELIO ELI DOS SANTOS SILVA ***.504.541-62 Não Indeferida 675 59206B3C JOCIENI NUNES DEODATO ***.121.791-65 Não Indeferida 535 8AA2D682 JOEL MICHEL DE ALENCAR ***.123.491-33 Não Indeferida 1273 9FF6BF6D JOELMA TIAGO DE SOUZA ***.108.571-27 Não Indeferida 644 4E9D2D01 JOHAS PEREIRA ***.597.501-79 Não Indeferida 1674 FD0C550F JOICE DE MATOS ALENCAR ***.666.061-37 Não Indeferida 366 36D797FB JOICE DE OLIVEIRA SOUZA KONNO ***.726.301-59 Não Indeferida 1559 A2C325AC JOICE DIAS DE ALMEIDA BERNARDES ***.204.981-23 Não Indeferida 1140 DD7204DE JOICE RAIANE SOUZA RAMOS ***.707.451-73 Não Indeferida 597 72D2171C JOICIBELE PEREIRA DA SILVA ***.271.631-92 Não Indeferida 724 3403D2BB JONATHAN RODRIGO DA COSTA ALMEIDA ***.636.918-60 Não Indeferida 1849 3B01F160 JONECI BIRA DOS SANTOS ***.106.001-63 Não Indeferida 1569 7807C328 JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA ***.322.911-09 Não Indeferida 1755 55367626 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS ***.580.611-49 Não Indeferida 504 F321E2C2 JORGINETE SILVA DE SOUZA QUINTANILHA ***.985.177-40 Não Indeferida 1441 B25D6AD1 JOSÉ APARECIDO FREIRE DE BRITO ***.016.088-39 Não Indeferida 56 7B7EC03B JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SILVA ***.296.551-30 Não Indeferida 928 C591EC24 JOSÉ LUÍS MATRAXIA ***.903.208-90 Não Indeferida 1433 47D2B558 JOSEFA DE CASSIA DA SILVA ***.524.681-59 Não Indeferida 1366 45749071 JOSELAINE CASAGRANDE ***.302.151-87 Não Indeferida 1344 32F02036 JOSIANE DE OLIVEIRA ESTEVÃO CORRÊA ***.061.641-80 Não Indeferida 1347 B22ADA77 JOSIANE DE OLIVEIRA ESTEVÃO CORRÊA ***.959.731-49 Não Indeferida 1841 1E16A7AA JOSIANE MARTINS MENDONÇA LOPES ***.913.621-91 Não Indeferida 651 2E057794 JOSIAS ARSAMENDIA ***.349.261-22 Não Indeferida 782 E594B74D JOSIE DE MOURA PEREIRA ***.810.028-29 Não Indeferida 1564 FD626961 JOVANA APARECIDA SANTOS VARGAS ***.418.521-00 Não Indeferida 226 3071F175 JOVANY DA SILVA DANTAS ***.159.461-37 Não Indeferida 1080 AA674145 JOYCE AJALA RODRIGUES ***.383.371-24 Não Indeferida 342 D5A373ED JUCELIA BASÍLIO DE OLIVEIRA ***.857.391-00 Não Indeferida 946 C07A1198 JUCILAINE APARECIDA DA CUNHA ***.873.201-62 Não Indeferida 172 4993506B JUCILENE ELEN RODRIGUES QUEIROZ ALMEIDA ***.293.431-16 Não Indeferida 777 DAD25E6F JUCILENE MONTEIRO ROCHA ***.948.671-73 Não Indeferida 379 73A59BC4 JULIANA ALVARENGA TAKIMOTO ***.314.978-66 Não Indeferida 491 45C18AAB JULIANA CARDOSO DE LIMA ***.210.641-81 Não Indeferida 66 5CE23A2F JULIANA DA SILVA LIMA ***.518.531-90 Não Indeferida 742 80AC1BEB JULIANA DE CASTRO ***.736.251-83 Não Indeferida 1654 C79B0143 JULIANA DOS SANTOS ***.904.351-88 Não Indeferida 1090 01F469E8 Juliana Gomes dos Santos ***.462.661-77 Não Indeferida 789 BA782A74 JULIANA JERÔNIMO FERREIRA ***.909.511-10 Não Indeferida 311 5BB8E3C2 JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.022.121-32 Não Indeferida 750 2B0539D3 JULIANE DE FREITAS SOUZA ORTEGA ***.087.391-95 Não Indeferida 1250 A03661FA JULIANE SANCHES GOMES ***.115.051-16 Não Indeferida 1243 0707FF49 JULIANO TOMAZ DA SILVA ***.411.141-22 Não Indeferida 722 45B771AD JULIETE DE 0OLIVEIRA LOPES ***.611.471-72 Não Indeferida 758 5862E15D JULIMAR DA SILVA GARCETE ***.560.771-51 Não Indeferida 830 48766F09 JULLYANE BARBOSA DE LIMA ***.908.771-22 Não Indeferida 1167 C0C864A6 JULYANA ALVES TEIXEIRA BORGES ***.872.341-57 Não Indeferida 497 1503BAD3 JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA ***.447.821-91 Não Indeferida 1034 8AF75036 JUNIOR LOPES DE SOUZA ***.918.721-66 Não Indeferida 975 FC5C4526 JUNIOR LUIZ DE OLIVEIRA BISPO ***.191.889-28 Não Indeferida 159 95BA674A JURIAN FERREIRA CORREIA ***.170.191-03 Não Indeferida 1823 94F09E4B JUSCENIR VILAPLANA FRANCO ***.070.771-72 Não Indeferida 382 5509384A KACYLA CRISTIELE SILVA ***.492.281-93 Não Indeferida 787 C9AD8CD5 KAIAN FERNANDO DA SILVA ***.624.381-37 Não Indeferida 1339 04ED7FC0 KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA ***.687.581-02 Não Indeferida 556 1D8346B6 KAMILA KADEN DA SILVA CHAVES ***.801.511-61 Não Indeferida 1657 2D373F54 KAMYLA PANIAGO RODRIGUES ***.030.811-55 Não Indeferida 820 EADD3FEC KARIELY ANTUNES DE LIMA ***.991.801-90 Não Indeferida 239 54185280 KARINA ROSA FLORES ***.335.681-37 Não Indeferida 117 CF7F4F03 KARINA RUIZ ***.715.701-44 Não Indeferida 280 E452DBF8 KARINE DA COSTA MASAVY SUTIL ***.516.691-44 Não Indeferida 296 15D724AF KARINE NASCIMENTO RIBEIRO ***.215.211-67 Não Indeferida 208 620CA86F KARLEN GALDINO MARTINS ***.054.101-47 Sim Indeferida 1170 E20A831C KAROLAYNE FERNANDA FERREIRA LEITE ***.765.321-63 Não Indeferida 537 42926FC9 KAROLINE COSTA DE OLIVEIRA ***.877.681-87 Não Indeferida 1119 362D7195 KAROLINE CRISTINE BRESSAN CAETANO ***.967.761-85 Não Indeferida 969 19FCDFB9 KAROLINE SANTOS NELVO PERUZZO ***.624.871-88 Não Indeferida 1369 C43F3E40 KAROLLINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.118.511-15 Não Indeferida 168 3E4D84D3 KÁTIA APARECIDA CANDIA CORREIA PAIVA ***.278.781-49 Não Indeferida 333 4195BDB7 KÁTIA ELAINE GASPAR DIMER ***.267.921-11 Não Indeferida 1688 2C1213DB KATIA SANTOS DA SILVA ***.156.391-10 Não Indeferida 735 7A9F6BCB KATIANA RODRIGUES NUNES ***.050.611-50 Não Indeferida 320 E5865A2B KATIANE FONSECA GONCALVES ***.833.591-26 Não Indeferida 83 90D6D63D KATIUCE MOURA MOREIRA ***.962.891-66 Não Indeferida 354 FA80AA88 KATRINE FERREIRA GORDIANO SANTANA ***.408.041-06 Não Indeferida 1863 45A510E4 KAUE PEGORARI ALMEIDA ***.947.698-00 Não Indeferida 1509 AFCDC2F5 KAYNARA AMARAL DOS SANTOS ***.957.391-60 Não Indeferida 682 3B3507E4 KEILA DUARTE DE OLIVEIRA ***.947.051-60 Não Indeferida 1681 F5E728F9 KEILA SANTOS DE ALMEIDA ***.000.261-80 Não Indeferida 908 33914BA4 KEITY GONÇALVES MACIEL ***.636.011-31 Não Indeferida 1510 86D2363E KELDA IOLANDA DIAS SOARES ***.304.911-09 Não Indeferida 466 1BBE1932 KELIE APARECIDA SILVA ALMEIDA ***.615.221-67 Não Indeferida 232 DC9E15E4 KELLEN DAYANE GIMENE ***.854.841-10 Não Indeferida 151 CB3E468C KELLEN LOPES PIMENTEL ***.570.781-54 Não Indeferida 1171 EFFF8110 KELLI MARA OLÍMPIO DOS SANTOS ***.170.671-24 Não Indeferida 1224 CCB1DE2E KELLY CORREA AVALO ***.250.521-54 Não Indeferida 286 1836A285 KELLY ELIS DOS SANTOS GUTZ ***.191.301-06 Não Indeferida 1919 19A0350E KELY MOREIRA DOS REIS ***.105.641-24 Não Indeferida DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 1173 40B7B9F2 KELY PRISCILA PEGORARI DA SILVA ***.886.988-39 Não Indeferida 11 602FDA1C KENIA DE SOUSA BRAGA ***.730.252-34 Não Indeferida 1236 7DDA317D KESLEI VERTULIANO BRASIL RAMIRES ***.254.651-60 Não Indeferida 133 60788F92 KETULLY STEFANIE BIDIAKI ***.090.321-09 Não Indeferida 684 FE26C5F5 KEVIN PEREIRA DA SILVA ***.227.921-67 Não Indeferida 607 0BD9B686 KIESIA ALESANDRA FOMES ***.733.251-70 Não Indeferida 1839 C0931D8A KRISTHIAN RODRIGUES MARTINS ***.241.631-80 Não Indeferida 995 E13D78DA KRYS LAYANE GUIMARAES DUARTE QUEIROZ ***.080.032-03 Não Indeferida 1130 78EC2D0F KUEULLY MONTES FURTADO ***.803.172-53 Não Indeferida 1638 B61F8571 LADY DAYANA OLIVEIRA DA SILVA ***.471.271-22 Não Indeferida 944 57E27728 LAÍS BITTENCOURT DE MORAES ***.296.421-34 Não Indeferida 357 7AE9A7DA LAIS FERNANDA DA SILVA SISMOTO ***.239.521-37 Não Indeferida 253 E48AFCA1 LAÍS INÁCIO ***.389.101-12 Não Indeferida 1209 C3DC6DBD LAIS LUCIA SANTOS DA ROSA ***.291.731-08 Não Indeferida 570 6F9A7A7B LAÍS NATIELLY PINHEIRO DANTAS ***.219.321-80 Não Indeferida 821 FCE4325E LAIZIANE ANTUNES DAUZAKER DE OLIVEIRA RAIL ***.309.061-23 Não Indeferida 299 731A9034 LAIZIANI DOS SANTOS FLORES ***.183.851-45 Não Indeferida 205 9C88405D LARA EMILLY DE SOUZA CAMPOS ***.648.891-10 Não Indeferida 272 9491B4E7 LARISSA CANDIDO ZEREAL ***.355.431-74 Não Indeferida 652 B5D38BA6 LARISSA COSTA LOPES ***.154.471-41 Não Indeferida 720 5A7DBF59 LARISSA DOS SANTOS BORGES ***.773.101-16 Não Indeferida 107 0CB3420E LARISSA DUTRA GALLERT ***.484.761-08 Não Indeferida 1947 F81686FE LARISSA FERNANDA DA SILVA FORTALEZA ***.783.484-67 Não Indeferida 240 94E7892E LARISSA RODRIGUES BRAGA ***.764.801-71 Não Indeferida 751 4928ABA9 LAUDECIR MARQUES DE OLIVEIRA ***.582.501-78 Não Indeferida 1349 C5DA732B LAURA RAQUEL PALACIO ***.376.941-94 Não Indeferida 252 0347EF85 LAURA RODRIGUES PRUDENCIO ***.062.671-16 Não Indeferida 459 EB29BE7E LAURIANA BENITES BARBOSA ***.796.221-30 Não Indeferida 549 D0C63C8A LAURYANNE CAMPOS ***.549.291-92 Não Indeferida 199 960657DF LEANDRO DA SILVA PEREIRA ***.373.371-25 Não Indeferida 1623 767FE586 LEANDRO DE ARAÚJO MENDES ***.140.248-93 Não Indeferida 1537 6DA54C1D LEANDRO SERAFIM DOS SANTOS ***.569.971-99 Não Indeferida 129 34378B0B LEANDRO SOARES DE LANA ***.220.451-25 Não Indeferida 373 399AD1D7 LEIDIANE FREIRE FERREIRA ***.300.661-67 Não Indeferida 1951 7A5DBBD1 LEONARDO MARQUES DE SOUZA ***.463.831-36 Não Indeferida 1860 87DF8FB7 LEONARDO SILVA RODRIGUES ***.286.181-60 Não Indeferida 1653 3A612D29 LEONICE DOS SANTOS DE ARAÚJO ***.335.581-00 Não Indeferida 424 C636EE5B LETÍCIA AZEVEDO ALVES ***.893.881-21 Não Indeferida 293 5D6B33E2 LETICIA CAROLINA PINHEIRO ***.646.801-42 Não Indeferida 105 2B217540 LETÍCIA CENTURION GONZÁLEZ ***.292.771-98 Não Indeferida 429 694E3E84 LETÍCIA DOS SANTOS BASTOS RODRIGUES ***.558.981-49 Não Indeferida 1856 84D34441 LETICIA DOS SANTOS SILVA ***.047.941-67 Não Indeferida 753 4CA3C2E9 LETÍCIA FELICIANO FLORES ***.480.851-41 Não Indeferida 237 6AAE094B LETICIA MARINA PRESTES ***.278.691-00 Não Indeferida 734 636BE387 LETÍCIA PAMELA DOS SANTOS MONTEIRO ***.422.441-66 Não Indeferida 1144 E4B6CFA3 LETÍCIA PENZO ZANATTA ***.006.741-97 Não Indeferida 1458 66E76647 LETÍCIA SOUZA DOS SANTOS ***.117.121-27 Não Indeferida 1164 3B08448A LETÍCIA VERÔNICA MACHADO ***.176.631-05 Não Indeferida 427 18E71C42 LETÍCIA VERÔNICA MENEZES BONDARENCO ***.673.471-01 Não Indeferida 764 4D21A5A8 LETYCIA MARIA ALBUQUERQUE BASTOS DE SOUZA ***.776.161-39 Não Indeferida 223 84829B0B LEUZA BATISTA SILVA ***.250.606-15 Não Indeferida 47 2D5F81BF LEYDEDAYANEDASILVABEZERRA ***.097.391-90 Não Indeferida 463 FC183D15 LEYDIANE KELLY DA SILVA ***.593.561-39 Não Indeferida 1059 D65BCFC5 LIDIA AVILA DA CRUZ ***.183.511-72 Não Indeferida 281 0028A2E6 LIDIANE APARECIDA DA SILVA MELGAREJO ***.800.281-74 Não Indeferida 228 612792B7 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-03 Não Indeferida 212 B28D632C LIGIA APARECIDA CANDIDA MOREIRA ***.961.991-07 Não Indeferida 1501 2B3FBA1D LIGIA DAIANE RODRIGUES DA SILVA ALMEIDA ***.656.661-04 Não Indeferida 393 2D8BC1C0 LILIAN GONÇALVES DE SOUZA ***.214.391-81 Não Indeferida 1526 919F72E7 LINALDASANTANADIAS ***.972.141-72 Não Indeferida 1312 375DB193 LIVIA MONTEIRO DANTAS ***.220.387-65 Não Indeferida 1492 604E65CF LORENA DA MOTTA SILVA ***.115.781-73 Não Indeferida 658 766FE7F0 LORENA THALYA CORREA DE LIMA SOUSA ***.952.872-40 Não Indeferida 1541 63620C52 LORRAYNE COSTA DA SILVA ***.721.011-96 Não Indeferida 571 79A4F731 LUAN DA SILVA SOUZA ***.260.731-51 Não Indeferida 193 C339C51E LUAN IGOR PANDOLFO ***.302.221-24 Não Indeferida 94 32E4C540 LUAN JONAS MAIA VALERIO ***.952.551-39 Não Indeferida 114 3C8B14E6 LUANA ALVES FERREIRA ***.374.251-57 Não Indeferida 854 EC6C5583 LUANA DA SILVA BARCELOS ROCHA ***.509.691-58 Não Indeferida 59 02072BD9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928.501-74 Não Indeferida 316 CC103FB7 LUANA GABRIELA ZANCANARO COLERAUS ***.617.589-39 Não Indeferida 401 D0843045 LUANA GOMES FRANCA DE SOUZA ***.849.198-27 Não Indeferida 1471 F81B0B77 LUANA LOPES DA SILVA ***.407.341-94 Não Indeferida 1544 01AB49F3 LUANNA SUALAN ALVARENGA DOS SANTOS ***.317.511-02 Não Indeferida 972 B882185D LUCAS AGUIAR SALES ***.104.451-84 Não Indeferida 1835 290C73B2 LUCAS AUGUSTO DA SILVA COSTA ***.341.371-75 Não Indeferida 284 00A716CA LUCAS DE SOUZA CICCA ***.076.511-10 Não Indeferida 540 BE72A16F LUCAS GONÇALVES PEDROZO ***.209.101-00 Não Indeferida 513 E80DFD1A LUCAS MANFRE DOS SANTOS ***.377.131-50 Não Indeferida 517 B1393DE4 LUCAS RODRIGUES JUSTINO BONFIM ***.291.771-00 Não Indeferida 113 FD4B7B1C LUCIANA APARECIDA DA SILVA ***.515.661-70 Não Indeferida 1720 CD439CB1 LUCIANA DUARTE ALEGRE ***.793.611-46 Não Indeferida 1718 BD8807CA LUCIANA SOARES DOS SANTOS ***.378.608-86 Não Indeferida 139 3DFB56CC LUCIANA VIEIRA DE OLIVEIRA ***.613.301-63 Não Indeferida 301 CF0CD7BD LUCIANDRO DOS SANTOS PEREIRA ***.719.561-07 Não Indeferida 224 8C609E72 LUCIANE BARBOSA DE MELO ***.465.271-04 Não Indeferida 1048 3679DF17 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO ***.081.171-87 Não Indeferida 120 276C33E2 LUCIANI APAIXONADA DA SILVA ***.102.431-34 Não Indeferida 524 59601AA0 LUCIANO CAVALCANTE QUINTANILHA ***.052.437-47 Não Indeferida 1511 937C7373 LUCIANO CORIM ROCHA ***.548.471-04 Não Indeferida 314 2DE62A10 LUCIANO LIMA DE CARVALHO ***.817.791-54 Não Indeferida 583 16D28395 LUCILEIDE ALVES DE LIMA ***.508.421-56 Não Indeferida 290 0E22928E LUCIOMARCOSDA SILVAORTEGA ***.899.811-87 Não Indeferida 1604 E4002B14 LUDINÉIA RAMOS DE OLIVEIRA ***.305.611-71 Não Indeferida 705 9547CAC3 LUIS FERNANDO OLIVEIRA JOSEFINO ***.973.931-69 Não Indeferida 1908 F0FD8EB0 LUIZ ALBERTO LOPES PENTEADO ***.373.801-97 Não Indeferida 793 DA001F3C LUIZ ANTONIO DA SILVA ***.610.971-15 Não Indeferida 622 F85286F8 LUIZ CARLOS DA SILVA FERNANDES ***.083.101-53 Não Indeferida 669 4261F75A LUIZ CARLOS DE SOUZA ***.224.391-10 Não Indeferida 219 B29F8CFC LUIZ CARLOS DOS SANTOS ***.480.971-91 Não Indeferida 956 F74F51D3 LUIZ DOS SANTOS ALTINO ***.872.831-87 Não Indeferida 1668 4BF50FAF LUIZ FELIPE GONÇALVES DE OLIVIERA ***.123.068-94 Não Indeferida 1535 8B475522 LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS GONÇALVES ***.475.861-32 Não Indeferida 1373 2AA8E2CB LUIZ FERNANDO SILVA GONÇALVES ***.866.091-78 Não Indeferida 714 41410699 LUIZ PEDRO DA SILVA LEAL ***.853.711-60 Não Indeferida 1050 42470EF4 LUIZ RAMÃO TOLEDO VENIALGO ***.680.281-07 Não Indeferida 1131 CB5FA1E5 LUIZ ROBERTO SANTOS CLEMENTE ***.904.401-34 Não Indeferida 255 F820A3CB LUZIA APARECIDA RIBEIRO DE LIMA ***.559.739-68 Não Indeferida 864 C191E6FD LUZIA BERNARDES DE ARAÚJO ***.537.783-68 Não Indeferida 917 10C3915F LUZIA GOMES DE PINHO ***.949.161-91 Não Indeferida 529 2409B68E LUZIAAPARECIDAALVESDUARTE ***.358.631-64 Não Indeferida 1047 E4F3BDCE LYLIAN CAMARGO ALMINIO ***.943.151-91 Não Indeferida 178 0073FA2B MADELEINE APARECIDA BEZERRA CHAMORRO ***.028.241-55 Não Indeferida 626 7179E40E MAIARA DE MELLO VON SCHARTE ***.001.621-94 Não Indeferida 1153 2BE4D9E3 MAICON ROCHA PAVÃO ***.217.001-87 Não Indeferida 1799 75815CF1 MAILA MENEZES DA CUNHA ***.272.191-27 Não Indeferida 1324 266800CF MAIRA BEZERRA ARTEMAN ***.218.351-11 Não Indeferida 1405 B80E2E55 MAIRA ESCOBAR NUNES ***.780.961-15 Não Indeferida 729 810C5AC3 MARA CREUSA DO AMARAL RODRIGUES ***.232.611-87 Não Indeferida 1840 AFFD3AB9 MARCELA CORREIA SANTOS ***.966.651-86 Não Indeferida 926 4261B1B6 MARCELA FRANCISCA DE LIMA ***.099.971-75 Não Indeferida 609 A7AB063A MARCELA MARIA FEITOSA ***.831.461-50 Não Indeferida 690 02FD89D2 MARCELO ADRIANO DA SILVA LOPES ***.268.011-08 Não Indeferida 568 5F2E0550 MARCELO DE OLIVEIRA MARQUES ***.688.901-30 Não Indeferida 21 C457B436 MARCELO FERNANDES GUILHERME ***.380.151-41 Não Indeferida 312 54CFC5F4 MARCELO JOSÉ DA SILVA ***.002.048-50 Não Indeferida 546 93837B10 MARCELO MORAIS DOS SANTOS ***.916.091-81 Não Indeferida 1461 2EB8FC90 MARCELO RAMOS CEPEDA MARQUES ***.371.290-44 Não Indeferida 1583 34468CFD MARCELO RIBEIRO DA SILVA ***.708.921-34 Não Indeferida 1878 BC7A0F69 MARCELUS DORADO LEITE ***.936.931-69 Não Indeferida 22 C1C3509C MARCIA BENITES ORNELAS ***.589.461-69 Não Indeferida 395 7EA54502 MÁRCIA DE OLIVEIRA MIRANDA ***.576.161-34 Não Indeferida 968 A568C091 MARCIA REGINA PEREIRA ***.089.851-72 Sim Indeferida 1870 6710E6DB MARCIO BIZO DE ANDRADE ***.350.621-17 Não Indeferida 1030 F3C39C13 MARCIO DOS SANTOS MARQUES ***.203.221-40 Não Indeferida 574 E83DE08E MARCO ANTONIO CIRELLI DE OLIVEIRA ***.065.871-50 Não Indeferida 1613 52A2E12D MARCOS ANDREY MOREIRA VIEIRA DA SILVA ***.116.161-88 Não Indeferida 872 2AC6B5CA MARCOS ANTONIO RIQUELME ***.418.041-00 Não Indeferida 959 81D27BA9 MARCOS CLEITON DE LIMA ***.771.162-00 Não Indeferida 1787 C313DE45 MARCOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA ***.852.201-75 Não Indeferida 1179 E0A909E7 MARCOS LOPES RAMAI ***.970.451-72 Não Indeferida 554 B24AE394 MARCOS LUCIANO DE ALMEIDA PRATES ***.403.271-91 Não Indeferida 456 B9AA09B2 MARCOS PAULO GABBIATTI DE SOUZA ***.352.301-87 Não Indeferida 679 BE994C34 MARCOS SAFF CHIMENES ***.562.511-28 Não Indeferida 676 51D3A32E MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462.371-95 Não Indeferida 621 407A9160 MARIA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA DOS SANTOS ***.647.661-04 Não Indeferida 1498 B309B07A MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ALVES ***.626.581-72 Não Indeferida 1578 F9CCA08A MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA ***.955.251-02 Não Indeferida 1750 42AD7835 MARIA APARECIDA RODRIGUES ***.843.921-49 Não Indeferida 1717 0FAB8AE2 MARIA DE LOURDES ESPINDOLA CAMARGO ***.825.251-41 Não Indeferida 1505 0314A106 MARIA DINIZ XAVIER DE OLIVEIRA BOFFE ***.072.401-04 Não Indeferida 935 0C3BFDE2 MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES ***.441.201-00 Não Indeferida 1116 05510719 MARIA EDUARDA BORÇA MIRANDA ***.296.351-20 Não Indeferida 998 FB0AFBDA MARIA EMANUELLY BAM DA SILVA AZEVEDO ***.687.021-49 Não Indeferida 417 0C8CF6B0 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***.190.061-78 Não Indeferida 1408 BAC72D10 MARIA FLORINDA MARQUES ***.681.741-06 Não Indeferida 1067 79B07B33 MARIA GABRIELA DA SILVA PEREIRA ***.557.681-76 Não Indeferida 863 29B40725 MARIA GABRIELA SOUZA PIGARI ***.564.301-62 Não Indeferida 65 3132DDA8 MARIA GOMES DE OLIVEIRA ***.193.741-68 Não Indeferida 1434 B4830E89 MARIA HELENA BRANDÃO ***.549.701-59 Não Indeferida 421 E98ADB6B MARIA IZABEL SILVA DOS SANTOS ***.413.431-27 Não Indeferida 458 8FF796E9 MARIA JOANA SANABRIA MARINHO ***.166.641-63 Não Indeferida 1017 6D0BD292 MARIA JOSÉ DOS SANTOS ***.648.181-49 Não Indeferida 8 040DF9A7 MARIA LAURA DA SILVA SANTANA RODRIGUES ***.504.631-71 Não Indeferida 834 9AA937BE MARIA LUIZA DIAS DOS SANTOS DE ARAÚJO ***.098.601-46 Não Indeferida 98 E01649C6 MARIA MADALENA DE MELO ÁVILA ***.258.851-19 Não Indeferida 659 A80FA5AA MARIA STELA DA SILVA MATOS ***.150.361-87 Não Indeferida 1453 00EC937A MARIA SUZANA SOARES DOS SANTOS ***.666.584-40 Não Indeferida 920 85F337F0 MARIANA DE CASTRO MOURA ***.969.631-66 Não Indeferida 1879 6E6F41A4 MARIANA MATIAS FIGUEREDO ***.897.141-18 Não Indeferida 1552 FAC8A92F MARIANA NAZARETH DE LIMA ***.544.791-84 Não Indeferida 481 20A8C674 MARIANA TAINA COLMANS DA SILVA ***.231.521-19 Não Indeferida 346 23CA859B MARIANE HILÁRIO PORTO DOS SANTOS ***.628.951-69 Não Indeferida 1328 4C88C373 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394.491-91 Não Indeferida 873 22A0ED09 MARIEL COSTA FERREIRA DA MOTTA ***.171.961-04 Não Indeferida 1911 2D12C597 MARIELLY BRITO ALCANTARA ***.372.381-37 Não Indeferida 233 F2BFC40E MARIELY CARVALHO MACIEL ***.231.381-41 Não Indeferida 291 20E7D089 MARIEVILLIN SIMÃO DAMACENA ***.320.311-01 Não Indeferida 1615 DBF36C9D MARILDA LÓPEZ RIVEROS ***.669.081-79 Não Indeferida 598 963E4BF4 MARILDA PINHEIRO ROCHA ***.011.381-08 Não Indeferida 269 E093269D MARILEIA DOS SANTOS ALVARENGA DA SILVA ***.961.961-72 Não Indeferida 1530 D08C73DC MARILENE MACIEL DE OLIVEIRA ***.323.481-72 Não Indeferida 855 B6F09147 MARILSA CORREIA DA SILVA ***.683.528-36 Não Indeferida 1515 F3542EBA MARILUCE DE OLIVEIRA LACERDA ***.747.451-02 Não Indeferida 1814 B1BEBE60 MARILUCI GREGORIA VARGAS ***.280.121-68 Não Indeferida 1029 2D82ACA1 MARINA CHAGAS DA SILVA ***.656.488-51 Não Indeferida 1821 16C6254D MARINEIDE ROSA GALINDO ***.203.682-72 Não Indeferida 949 3B7621BF MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166.431-08 Não Indeferida 1303 A6D312C6 MARINES GUIMARAES CHAVES BARRETO ***.014.602-87 Não Indeferida 915 DC54B636 MARINEUZA CÂNDIDO DA SILVA ***.166.511-09 Não Indeferida 1675 F59209FE MARIROSE DA SILVA SANTOS ***.937.131-08 Não Indeferida 1925 858CCF65 MARISE SOARES SILVA ***.468.021-72 Não Indeferida 879 61C12380 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA ***.799.571-91 Não Indeferida 121 04DB46FF MARLA FREITAS MUNIZE ***.157.766-20 Não Indeferida 1322 74F8F725 MARLENE ADIALA ***.051.691-40 Não Indeferida 1725 6D51CC0D MARLENE ORTIZ ***.616.861-68 Não Indeferida 1285 F2994B09 MARLI BARBOSA FILHO ***.543.028-94 Não Indeferida 1150 8D0C56EC MARLI FERREIRA DA SILVA LEITE ***.214.411-04 Não Indeferida DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 868 11D41FA8 MARLY DIAS MEDRADO ***.707.361-53 Não Indeferida 700 3A978E36 MARLY MARQUES PINTO ***.301.771-66 Não Indeferida 993 A75B587C MARTA FERREIRA DE PAULO ***.151.121-49 Não Indeferida 1370 354DA515 MATEUS FELIPE DE SOUZA ***.731.067-35 Não Indeferida 966 4AAD8E81 MATEUS GUILHERME MARCONDES MORAES ***.257.691-60 Não Indeferida 550 B84BD489 MATHEUS DA CRUZ ALVES ***.790.861-71 Não Indeferida 1231 AF7E23F9 MATHEUS DOS SANTOS PICCOLI ***.385.871-05 Não Indeferida 270 6E71D224 MATHEUS LEANDRO SILVA ***.614.878-37 Não Indeferida 719 01E8FBEC MATHEUS MACHADO BRITO ***.824.801-10 Não Indeferida 147 1B2912D4 MATHEUS SANTOS RECALDE ***.420.311-43 Não Indeferida 230 BF75B5CF MATIDES DA SILVA KARIA ***.449.869-87 Não Indeferida 7 8A2BB02C MAURA DA SILVA ***.657.274-50 Não Indeferida 708 F941D6C1 MAURICIO SILVA SAUCEDO ***.744.721-15 Não Indeferida 1810 4697C27E MAURICIO SOARES E SOUZA ***.748.781-68 Não Indeferida 916 5F60DC80 MAURICIO XAVIER BORGES ***.922.365-78 Não Indeferida 551 255342E9 MAXILAINE DE SOUZA RIBEIRO ALMEIDA ***.764.261-18 Não Indeferida 478 1F857666 MAYARA DA SILVA GOMES ***.687.081-05 Não Indeferida 181 782DC506 MAYARA JARA FELIX ***.306.501-34 Não Indeferida 61 39046A9F MAYARA ROMAN TEIXEIRA ***.748.011-44 Não Indeferida 503 35144DD3 MAYARA TATIANA MOREIRA ALVES ***.231.399-70 Não Indeferida 874 B852E377 MAYEBIS CAROLINA FIGUERA ***.417.441-75 Não Indeferida 1502 8098DEB1 MAYKA RAFAELA PEDRAO MORENO ***.203.259-31 Não Indeferida 605 17998A62 MECIAS PEREIRA RICARTI ***.411.981-85 Não Indeferida 557 2BA2A650 MEIRIELI SALINA DE ARAUJO ***.419.711-25 Não Indeferida 602 AE694465 MELISSA EVELIN DE MELLO ***.079.041-07 Não Indeferida 469 B87A31A6 MICHEL MENEZES DA SILVA ***.824.061-77 Não Indeferida 84 F16E45EC MICHELE ALVES DO AMARAL ***.957.821-96 Não Indeferida 154 87888810 MICHELE DA SILVA QUADROS ***.845.351-72 Não Indeferida 688 A39883AB MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO ***.791.351-26 Não Indeferida 960 FAA7A589 MICHELE MALUFF FERNANDES ***.980.371-07 Não Indeferida 108 2D117E2D MICHELE SANAE HIRAHATA ***.507.591-57 Não Indeferida 328 5E23B14C MICHELIDOSSANTOSLEMOS ***.210.791-93 Não Indeferida 494 CB150496 MICHELLA DA SILVA VIEIRA SANTOS ***.673.321-03 Não Indeferida 858 2AE0F071 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-72 Não Indeferida 1857 DF47E80C MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA ***.146.641-11 Não Indeferida 1832 AEECC374 MICHELLI DA SILVA PRADO ***.041.951-45 Não Indeferida 201 FF3E00EE MICHELLI LEMES DA SILVA ***.253.921-05 Não Indeferida 1872 7BCD9161 MICHELY RODRIGUES DA CRUZ ***.405.161-07 Não Indeferida 164 17755D67 MIGUEL DOS SANTOS GOMES XIMENES ***.776.661-74 Não Indeferida 1665 B7CB0DF9 MIKAELA BEZERRA DO MONTE ***.834.063-35 Não Indeferida 1796 E99C3A83 MIKAELLY DOS SANTOS VITAL ***.603.621-56 Não Indeferida 1404 10BB3FF2 MILAINE PEDROSO NUNES ***.779.621-02 Não Indeferida 1701 71DF52D8 MILENA CARDOSO PESTANA ***.168.431-34 Não Indeferida 701 7CFC1278 MILENA MAMEDIO SOARES DE CASTRO ***.495.551-14 Não Indeferida 689 3C6EB2D5 MILENA MARTINS FERRAZ ***.719.031-44 Não Indeferida 804 2CB0D72C MILENE BARROS DE SOUZA QUEIROZ ***.585.771-85 Não Indeferida 262 9D6D5982 MILENE LEMES ***.947.621-83 Não Indeferida 451 02C6E4EC MILIAN KELES FERREIRA DA SILVA ***.357.161-04 Não Indeferida 1012 ADD65739 MILLENY DIAS DE OLIVEIRA ***.721.681-84 Não Indeferida 410 E95D1399 MIQUEIAS CARDOSO MACHADO ***.438.291-07 Não Indeferida 160 259525CD MIQUELE FIGUEREDO FONSECA ***.546.851-98 Não Indeferida 268 47E97506 MIRELLY BARROS DIAS ***.656.821-90 Não Indeferida 718 1735A904 MIRIAM PERSIA MATOS DOS SANTOS ***.761.311-37 Não Indeferida 477 985CB283 Miriam Silva santos ***.464.111-45 Não Indeferida 1111 553B9429 MONICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA ***.978.161-02 Não Indeferida 624 897AD6DD MÔNICA DÉBORA FIRMINO SEGURA ***.173.692-53 Não Indeferida 1168 63F1DA8E MÔNICA GARCETE BORTOLIN ***.541.141-84 Não Indeferida 1062 974B83EB MÔNICA GONÇALVES MATHIAS ***.491.271-10 Não Indeferida 788 D1AADC0F MONIZI RODRIGUES MARTINS ***.862.471-07 Não Indeferida 699 01F98378 MURILO CERVIM BARRETO ENFERMEIRO ***.301.321-27 Não Indeferida 426 C31B3124 MYKAEL POLONI DA CONCEIÇÃO ***.063.151-82 Não Indeferida 1425 71CAFAE7 MYLENNA NEGRELLI ***.337.961-90 Não Indeferida 746 93A9B556 MYLLENA EDUARDA SOUZA SANTOS ***.480.701-38 Não Indeferida 405 24FBE652 NADIA DA ROSA TOLFO ***.401.650-49 Não Indeferida 1019 4B5A39D1 NADIA VERONICA GYORFI DOS SANTOS ***.134.911-03 Não Indeferida 1346 F3E0B91E NAGELA CARLA DA SILVA TEIXEIRA BULGDULFF ***.246.921-38 Não Indeferida 542 3486C049 NÁGELE MARIA GARCIA HADID ***.091.441-20 Não Indeferida 1051 3061F6CD NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108.251-95 Não Indeferida 341 7233DE47 NAIARA SILVA DINIZ ***.066.931-10 Não Indeferida 443 7604A6A3 NAILZA FREITAS CAMILO DE OLIVEIRA ***.647.921-36 Não Indeferida 249 DF6BD92D NAIR FÉLIX FERREIRA ***.288.811-99 Não Indeferida 438 20023B94 NAJLA DELGADO MARQUES ***.606.991-53 Não Indeferida 528 46146597 Natalia Amacoine Aguiar ***.407.751-60 Não Indeferida 60 E51AF644 NATALIA CAROLINA MILTOS VALIENTE ***.327.621-71 Não Indeferida 843 7AF16FF9 NATALIA OS REIS CABRAL ***.214.521-53 Não Indeferida 506 6FAFBDD4 NATALIA SILVA BATISTA ***.107.501-60 Não Indeferida 635 EB987986 NATALIA TAGARES DA SILVA ***.818.721-36 Não Indeferida 1631 75A9C28B NATAM MATEUS DOS SANTOS GONCALVES ***.894.731-10 Não Indeferida 1632 A7B7DA24 NATHÁLIA ANDRADE DA SILVA ***.332.271-08 Não Indeferida 1214 BAC78A78 NATHIELI PEREIRA PERALTA DE SOUZA ***.838.441-49 Não Indeferida 1008 55F0F0B4 NAYARA RIBEIRO CALHEIROS ***.749.641-30 Não Indeferida 257 CFB9B442 NAYARA ROSA SILVEIRA ***.468.831-70 Não Indeferida 847 A884BED0 NEIDE COSTA DE SOUZA LIMA ***.527.971-49 Não Indeferida 1372 D53593C1 NEIVA APARECIDA MORAIS DE OLIVEIRA ***.905.161-71 Não Indeferida 241 C43F9092 NELCI APARECIDA ALVES DE FARIAS ***.896.981-42 Não Indeferida 1121 999BDDC9 NELMA DA SILVA SILVINO ***.319.342-15 Não Indeferida 283 82A45D46 NEREIDE TAVARES PEREIRA ***.647.311-34 Não Indeferida 828 888CFF38 NEUSA MARIA BARBOSA RODRIGUES DA SILVA ***.233.011-87 Não Indeferida 1356 3F946895 NEYJERONIMDEOLIV EIRA ***.652.821-72 Não Indeferida 112 6FD03296 NICE AQUINO DOS SANTOS ***.779.201-44 Não Indeferida 266 F6443CC8 NIELIS FELIX VENIALGO ***.864.831-52 Não Indeferida 315 0A1CA10E NIKELY RODRIGUES CASTRO BERTOZO ***.954.742-87 Não Indeferida 71 769D6AD5 NILCEIA JERONIMO DE OLIVEIRA ***.981.591-91 Não Indeferida 1567 6652F220 NILSINHA ALVES DE SOUZA BEZERRA ***.193.461-90 Não Indeferida 1943 209811CA NOELMARY SANTOS DA SILVA ***.857.791-40 Não Indeferida 1172 D1F8FF50 NORMILIA ACCILON ***.615.921-82 Não Indeferida 914 C32316E2 ODAIR DE SOUSA SANTOS ***.518.801-68 Não Indeferida 1467 3BFB670B ODETE DE LIMA ***.460.411-04 Não Indeferida 1644 06A83981 ONICEIA DE LIMA OLIVEIRA ***.046.011-04 Não Indeferida 1937 74541E7F OSANA ARAÚJO BERNARDO ***.398.591-08 Não Indeferida 1315 B45E9971 OSLAN BORGES MACHADO ***.471.531-85 Não Indeferida 939 782E2215 OZÉIAS LOPES PAES DE ALMEIDA ***.321.131-30 Não Indeferida 1001 ECE4705B PABLO AUGUSTO FRANÇA DA SILVA ***.920.641-09 Não Indeferida 526 47CEEE90 PAMELA JUDITH MARQUES CARDOSO ***.553.021-08 Não Indeferida 1202 F07C5A09 PÂMELA REGINA DE SOUZA MARTINS ***.183.061-05 Não Indeferida 1867 6A8890F7 PAMELA RODRIGUES SANTOS TORALES ***.587.131-50 Não Indeferida 238 8F03A9D4 PAMELA VIEGAS DO NASCIMENTO MARQUES ***.290.911-39 Não Indeferida 559 030E6FDE PAOLA WENDY NERES MARTINS MOURA ***.223.251-96 Não Indeferida 1487 D3571E97 PAOLA YURIE NOZU BAGORDACHE ***.916.771-72 Não Indeferida 1117 122C1580 PATRICIA APARECIDA BARROS DA SILVA ***.356.801-12 Não Indeferida 747 E4370B7F PATRICIA BENITEZ CANDIA BARBOSA ***.017.781-01 Não Indeferida 1325 89D028A5 PATRICIA COSTA GENTIL DA SILVA ***.934.021-92 Não Indeferida 309 61494AE3 PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SOUZA ***.345.931-20 Não Indeferida 1187 D53E80FA PATRICIA DE CASTRO PORTILHO ***.075.171-00 Não Indeferida 1139 FF393AE1 PATRÍCIA DE PINHO BELÉM ***.462.811-72 Não Indeferida 464 FC6505AC PATRICIA DIAS DOS SANTOS ***.417.591-53 Não Indeferida 1237 34378B22 PATRICIA DOS SANTOS LHOPIS ***.683.951-95 Não Indeferida 1517 C1A27EA2 PATRICIA FERNANDES OLIVEIRA ***.522.851-70 Não Indeferida 1157 894BDEAA PATRÍCIA MICHELLE SOUZA SILVA DE LIMA ***.303.321-52 Não Indeferida 692 1A567736 PATRICIA MONTEIRO VIANA ***.733.831-11 Não Indeferida 134 4048830B PATRICIA NETTO GONCALVES PACHECO ***.646.171-54 Não Indeferida 1851 BB9F0648 PAULA CAROLINE RUMIATTO REIS ***.341.311-97 Não Indeferida 85 8A3B44E1 PAULA DA SILVA PINHEIRO ***.001.911-59 Não Indeferida 141 BB420796 PAULA NAYARA VALHEJO DE LIMA ***.646.851-60 Não Indeferida 1554 03E7FB62 PAULO DA SILVA BORBA ***.232.661-72 Não Indeferida 861 7F06E9B8 PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORREA ***.312.821-07 Não Indeferida 356 99ED304D PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS ***.071.061-20 Não Indeferida 531 BB28EA5C PAULO ROBERTO DE FREITAS MARQUES ***.731.439-50 Não Indeferida 1673 C4E69EA6 PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MEDEIROS ***.926.391-01 Não Indeferida 37 A6809E15 PAULO SÉRGIO DA SILVA ***.094.761-86 Não Indeferida 1041 739533AA PAULO SÉRGIO ORTIZ DIAS ***.347.771-92 Não Indeferida 1566 A3BF1A09 PEDRO DA SILVA PRADO ***.651.541-72 Não Indeferida 707 C6947E03 PEDRO HENRIQUE FARIAS SANTOS ***.970.741-61 Não Indeferida 1775 35CE9CBC PEDRO JOSÉ DE CASTRO ***.356.501-20 Não Indeferida 1486 F4838706 PEDRO LUCAS MORENO DA ROCHA ***.736.601-75 Não Indeferida 1524 9056DE10 PETER DE CASTRO E ARAÚJO ***.896.441-77 Não Indeferida 1703 821B5E64 POLIANA ALVES DE OLIVEIRA ***.338.311-66 Não Indeferida 1628 BE122895 POLIANA RODRIGUES FEITOSA ***.949.554-45 Não Indeferida 748 148EE1FC POLYANA SALDIVAR BARBOSA ***.199.951-95 Não Indeferida 803 F58C7EDD PRICILA LEMES ***.825.901-49 Não Indeferida 1127 ECFD0460 PRISCILA APARECIDA DA SILVA SANTOS ***.999.621-01 Não Indeferida 63 C1D3D7D8 PRISCILA GONÇALVES VILELA ***.577.251-28 Não Indeferida 905 BAEA1A17 PRISCILA MEDEIROS JULIANO DE ARAÚJO ***.014.901-99 Não Indeferida 806 F45F0FEC PRISCILA SILVA CARDOSO ***.805.821-25 Não Indeferida 1800 DED15649 PRISCILA SOUZA SANTOS ***.441.391-41 Não Indeferida 1099 43640E03 PRISCILLA CRISTINA FERREIRA TEIXEIRA ***.987.741-34 Não Indeferida 649 09BA3FF7 PRYSCILA REGINA GARCIA DE SOUSA ***.150.291-94 Não Indeferida 288 92F58106 QUEREN HAPUQUE ALVARENGA DA SILVA ***.316.001-58 Não Indeferida 1443 42820F46 QUITERIA DA SILVA ***.109.304-36 Não Indeferida 1331 B85E6C5D QUIVIA ESTER RAMOS NOGUEIRA ***.234.431-06 Não Indeferida 881 41112566 RAFAEL BARBOSA E SILVA ***.485.591-84 Não Indeferida 1421 57345A42 RAFAEL BOSSA LORENTE ***.818.881-02 Não Indeferida 442 714A510F RAFAEL COLOGNESE DA SILVA ***.164.321-17 Não Indeferida 1235 CA2ECEF5 RAFAEL DA SILVA ROCHA ***.347.381-65 Não Indeferida 1738 DAA68D5D RAFAEL DE ALMEIDA BRANDÃO ***.125.581-69 Não Indeferida 1120 E56212E9 RAFAEL EDUARDO VOLPATO ***.577.461-51 Não Indeferida 1866 48C37583 RAFAEL MARTINI ***.567.689-08 Não Indeferida 1211 651109A5 RAFAEL MEDINA SILVA ***.949.621-13 Não Indeferida 844 7FD565E5 RAFAEL NASCIMENTO WOLFART ***.108.611-01 Não Indeferida 1449 5453E0D2 RAFAELA DA CONCEIÇÃO ***.253.191-01 Não Indeferida 547 AF22FCCB RAFAELA DA SILVA SOUZA ***.166.621-10 Não Indeferida 558 74F5C1DB RAFAELA DAYANE CAMARGO JULIO ***.645.451-48 Não Indeferida 146 97C8A5BB RAFAELA GONÇALVES DA SILVA ***.573.301-20 Não Indeferida 982 89281685 RAMÃO MACHADO TORRES ***.203.741-07 Sim Indeferida 167 E5EB24D2 RAQUEL CARDEAL DE LIMA ***.190.651-31 Não Indeferida 973 1FA6FF86 RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA ***.490.438-73 Não Indeferida 1252 EDF686C7 RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA ***.521.721-32 Não Indeferida 101 4F5CC87E RAYANE LIMA DOS SANTOS ***.482.601-02 Não Indeferida 1230 3D22F50E RAYSSA MARQUES DOS SANTOS ***.148.441-90 Não Indeferida 1792 24BFA7F4 RAYZA ROXANE DE OLIVEIRA LEITE ***.401.311-76 Não Indeferida 81 A62432BB REGIANE CONTI ARCE ***.979.251-58 Não Indeferida 1309 C412653B REGIANE DA SILVA ***.722.331-70 Não Indeferida 10 B369DE28 REGIANE DA SILVA SANTANA ***.830.731-04 Não Indeferida 335 C8C398A6 REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707.821-74 Não Indeferida 1025 8C6C7E81 REGIANE SILVA SABINO ***.220.451-83 Não Indeferida 470 F76631D1 REGINA ANISIA DOS REIS ***.738.761-51 Não Indeferida 1217 B87A84F2 REGINA CARVALHO CHAVES FERLE ***.382.541-91 Não Indeferida 1200 F09153DA REGINA RODRIGES DE CARVALHO ***.054.191-72 Não Indeferida 313 BF16D101 REINALDO SANTOS DE OLIVEIRA ***.000.091-34 Não Indeferida 1693 B6C04883 RENAN DOS SANTOS SILVA ***.489.171-97 Não Indeferida 1038 998D5DBB RENAN FERNANDO DOS SANTOS ***.774.941-60 Não Indeferida 829 EE52679B RENAN GOMES DO AMARAL ***.539.151-01 Não Indeferida 370 4FA52FB0 RENATA BRASERO SAMPAIO VAN SUYPENE ***.408.011-20 Não Indeferida 1427 93246311 RENATA CAROLINA GOMES DA GUIA ***.220.871-83 Não Indeferida 841 E9231651 RENATA DE CARVALHO FONSECA ***.086.891-72 Não Indeferida 816 91262FB8 RENATA DE OLIVEIRA COSTA ***.031.381-53 Não Indeferida 749 B1E81516 RENATA DE SOUZA CABREIRA ***.304.901-95 Não Indeferida 383 1DD2A1E4 RENATA GOMES DO AMARAL GONÇALVES ***.762.491-60 Não Indeferida 338 83444966 RENATA MARIA FERREIRA MUNIZ ***.689.611-40 Não Indeferida 759 081553DB RENATA MONTEIRO RIBEIRO ***.778.486-47 Não Indeferida 202 2BA45616 RENATA ROCHA PEREIRA ***.972.921-22 Não Indeferida 824 30E40A62 RENATA RODRIGUES BAIRROS ***.767.721-71 Não Indeferida 1352 F339FF61 RENATA VERAO BRITO ***.248.231-67 Não Indeferida 971 F1623129 RENATO CASTRO PORTILHO ***.358.051-57 Não Indeferida 566 313FB77B RENATO FERREIRA ALVES ***.206.221-12 Não Indeferida 1358 C81DBDB4 RENE EDSON DE OLIVEIRA ***.523.331-91 Não Indeferida 555 442B1140 RHAYLA ALVES FRANCISCO ***.773.081-31 Não Indeferida 1185 19D97A18 RICARDO ALEXSSANDER SOARES DE SOUZA ***.672.581-29 Não Indeferida 1663 9C076173 RICARDO AUGUSTO DOS PASSOS ***.909.428-98 Não Indeferida 697 246B333D RICARDO FLORENCIO DA SILVA ***.388.561-49 Sim Indeferida DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 815 8591FDD9 RICARDOSILVA ***.993.691-00 Não Indeferida 1573 3450E713 RITA APARECIDA DE PAULA ***.029.751-15 Não Indeferida 180 6AB9CBDC ROBELEI GALVÃO DE MATOS ***.808.001-34 Não Indeferida 1884 88924192 ROBERTO CONCEIÇÃO SOUZA ***.170.955-95 Não Indeferida 1035 7544257B ROBESON SILVA SEGATO ***.094.251-53 Não Indeferida 1199 22CD4694 ROBINSON RINALDI ELIAS DA SILVA ***.554.308-17 Não Indeferida 1612 4818B4C1 ROBSON ALMEIDA RODRIGUES ***.790.014-08 Não Indeferida 35 D5F20210 ROBSON COENE GAUNA ***.257.061-68 Não Indeferida 1723 C753E77C ROBSON LOPES RODAS ***.255.161-25 Não Indeferida 1205 608D6188 Robson Rojas Afonso ***.709.311-96 Não Indeferida 1248 EA68AACB RODINALDO SILVA CARDOSO ***.223.911-26 Não Indeferida 706 6178F72C RODOLFO CABREITA DIAS FILHO ***.395.581-78 Não Indeferida 1730 4E2BFA37 RODOLFO SILVA SANTOS ***.495.791-47 Não Indeferida 1637 9025D49E RODRIGO AZEVEDO FERREIRA ***.857.391-24 Não Indeferida 709 73D4C762 RODRIGO CAMILO DA SILVA ***.574.131-49 Sim Indeferida 1181 681C3628 RODRIGO INÁCIO ESCOBAR NUNEZ ***.147.821-87 Não Indeferida 791 C705E9B2 RODRIGO PATRÍCIO MACHADO ***.948.951-18 Não Indeferida 144 7DB83EBA RODRIGO SOUZA GOMES ***.318.801-37 Não Indeferida 1570 A426A746 ROGER WESLEY GOMES DA COSTA ***.823.481-12 Não Indeferida 1905 999AD25D ROGÉRIO DA SILVA BORGES ***.973.631-66 Não Indeferida 452 41F8AA85 Rogério Lopes Fernandes ***.845.811-00 Não Indeferida 145 03F186B9 RÓGINA CRISTIELLI CABRAL ***.377.221-61 Não Indeferida 26 0C100449 ROMEU DE FREITAS SOUZA ***.975.691-15 Não Indeferida 206 B8BD1B73 RÔMULO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ***.182.577-77 Não Indeferida 560 8C77BA43 RONILSON PIRES CORREA DA SILVA ***.456.641-14 Não Indeferida 400 C135226F ROSA BRUNA DE JESUS SANTANA ***.022.951-92 Não Indeferida 489 975614F5 ROSA MARIA DOMINGUES MACIEL DE BRITO ***.656.661-87 Não Indeferida 1096 7430CED3 ROSANA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTOS ***.435.601-06 Não Indeferida 1128 D132D24C ROSANA PEREIRA BARBOSA ***.429.201-63 Não Indeferida 941 3DDD7EF5 ROSANE ANDRADE CEZARO ***.195.262-39 Não Indeferida 6 37C834A3 ROSANGELA ALVES SILVA ***.436.451-11 Não Indeferida 285 2479AD13 ROSANGELA AZEVEDO SANTOS ***.796.078-98 Não Indeferida 1334 F2547A60 ROSÂNGELA CORREIA SANTOS ***.155.211-49 Não Indeferida 587 CFC92053 ROSANGELA PEREIRA IRALA ***.608.851-77 Não Indeferida 1802 C2A562EF ROSELAIN IRIN DE SOUZA ***.267.601-00 Não Indeferida 140 DDB1D00F ROSELI BORGES ROZENDO ***.854.341-04 Não Indeferida 654 ACD8B4E0 ROSELI DE SOUZA MACIEL BATISTA ***.403.481-49 Não Indeferida 1495 50E7286A ROSIANE PEDRINA XAVIER SILVA ***.747.581-97 Não Indeferida 278 E0D9128B ROSICLER CARDOSO DE ARAUJO ***.307.981-89 Não Indeferida 1779 B504AFD2 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159.071-49 Não Indeferida 1058 74A1D4DE ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***.178.471-20 Não Indeferida 439 D73DEE4F ROSIMARA SALOMAO BATISTA ***.412.948-11 Não Indeferida 274 040FDDFB ROSIMEIRE CARDOSO DOS SANTOS ***.899.901-70 Não Indeferida 761 27B6B0F2 ROSIMEIRE DIAS DA SILVA ***.472.971-91 Não Indeferida 580 EC4DB770 ROSIMEIRE MEZA MALDONADO GEROTTO DA SILVA ***.047.011-87 Não Indeferida 825 851D7030 ROSIMEIRE PINHEIRO MARTINS DE OLIVEIRA ***.256.351-74 Não Indeferida 1690 B9052150 ROSIMERE MARCELINO DA SILVA MARQUES ***.384.831-64 Não Indeferida 1018 DABEF14F ROSINEI DA SILVA SANTOS ***.910.891-15 Não Indeferida 950 A19584B7 ROZANGELA CAETANO DA SILVA ZARATINI ***.840.341-34 Não Indeferida 1087 BAF2F614 ROZIELE REGINALDO MORALES ***.712.421-95 Não Indeferida 1683 C63A205D ROZIENE SANTOS DA SILVA ***.975.204-22 Não Indeferida 1216 05E279A2 RUBIA FERREIRA FEITOSA ***.109.541-18 Não Indeferida 595 73FFB007 RUBIRA CAROLINE PEREIRA ***.956.281-58 Não Indeferida 552 CBDC47B0 RUDI CARDOSO DE LIMA ***.441.108-04 Não Indeferida 1746 2AB1DDCD SA JUNIOR DA CRUZ LOPES ***.371.151-66 Não Indeferida 1912 6C9A90F0 SALETE VERÔNICA BARROS ***.233.251-57 Não Indeferida 671 761779FF SAMIRA CRISTINA SOARES RIBEIRO ***.367.909-24 Não Indeferida 1266 B9BBFECA SAMOEL BERNARDO ***.685.281-20 Não Indeferida 1920 FEC6DDF3 SAMUEL ANDREATTA VIGNE ***.116.381-37 Não Indeferida 336 A1DD0432 SAMUEL FREITAS BEZERRA ***.297.821-03 Não Indeferida 1598 C27F8071 SAMUEL GOMES DA COSTA ***.617.971-01 Não Indeferida 461 C69135D0 SAMUEL MARTINS RIBEIRO ***.949.661-00 Não Indeferida 435 25491751 SAMUEL MIRANDA PINTO ***.092.521-10 Não Indeferida 1100 CB904DE4 SAMUEL QUINTELLA MIGUEIS ***.965.042-04 Não Indeferida 483 94307617 SAMYA DANIELLA AMARAL DE OLIVEIRA ***.511.821-37 Não Indeferida 1156 B1D13750 SANDRA APARECIDA PAIVA ***.069.001-78 Não Indeferida 929 C4B93E3A SANDRA APARECIDA ROGÉRIO ***.570.198-86 Não Indeferida 519 F8127091 SANDRA FRANCISCA DOS SANTOS ***.470.191-53 Não Indeferida 1523 94906AF7 SANDRA LUZIA DE ARAUJO ***.866.391-53 Não Indeferida 601 DF84CFEC SANDRA PIRES COPETTI ***.330.161-04 Não Indeferida 1702 1FAF3BE3 SANDRA TAVEIRA VAZ ***.245.191-34 Não Indeferida 884 6DC10BA6 SANDRO DOS SANTOS BRITO ***.879.691-60 Não Indeferida 1889 D90EA01F SANDY ELLEN AGUIAR CAMARGO ***.160.071-70 Não Indeferida 1901 72A04B23 SARA ALVES DA CRUZ RICARDINO ***.616.211-80 Não Indeferida 282 046F477A SARA DA SILVA CHAVES ***.471.311-06 Não Indeferida 32 F9B1B1DC SARA MORAES SOUZA ***.224.031-25 Não Indeferida 534 ED0FB19D SARA SILVA BARRETO ***.320.271-90 Não Indeferida 940 D4AD32E5 SARAH KEULLER ALENCAR DA SILVA GUIMARAES ***.160.501-70 Não Indeferida 976 3023F48C SARAH ZAMYRES SILVA ***.049.409-38 Não Indeferida 363 7FB875C8 SÉRGIO ESTEVES DA ROCHA ***.997.821-00 Não Indeferida 247 10252042 SERGIO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR ***.464.231-03 Não Indeferida 895 2FAC0919 SIBELLE RILVA CRUZ SOARES DO NASCIMENTO ***.850.691-34 Não Indeferida 947 4FA7725A SIDIMEIRE DA SILVA QUEIROZ ***.709.221-53 Não Indeferida 604 AC7FF386 SIDNEI GONÇALVES ORTEGA ***.356.631-86 Não Indeferida 811 E18246D3 SIDNEY DOS SANTOS ALVES ***.647.298-61 Não Indeferida 1101 25D2BF2A SILAS DA SILVA ALENCAR ***.651.561-82 Não Indeferida 1241 EE8D482A Silei medeiros da Paixão severo ***.938.121-89 Não Indeferida 499 8CA5A57D SILVANA ALVES DA SILVA ***.778.051-68 Não Indeferida 1255 B07E8EF3 SILVANA ANDRADE DE BRITO ***.168.881-31 Não Indeferida 1754 554FD23D SILVANA CARDOSO SANTOS PAIVA ***.413.031-08 Não Indeferida 1053 0BC6B3BD SILVANA DA SILVA ***.243.021-33 Não Indeferida 1262 60E65971 SILVANA DOS SANTOS ***.298.148-92 Não Indeferida 578 6B2DEBBA SILVANA MARTINS DIAS ***.109.021-06 Não Indeferida 762 1E131B39 SILVANA ROMEIRO ***.207.151-85 Não Indeferida 862 4CE79BE2 SILVANI PERUCI DOS SANTOS ***.876.761-87 Sim Indeferida 1361 153CC1FD SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA ***.795.858-81 Não Indeferida 919 384CA70C SILVIO AGNALDO DE OLIVEIRA ***.548.641-15 Não Indeferida 588 2F4FE7C5 SIMONE APARECIDA LUIZ ***.537.571-87 Não Indeferida 628 D5883537 SIMONE REGINA TORRETTE AVILA ***.942.658-19 Não Indeferida 925 05D8D38C SIMONE SANTOS BRITO ***.965.071-99 Não Indeferida 657 F5CF8EFB SIMONE SENTURION DOS SANTOS ***.055.429-37 Não Indeferida 1284 FFCB70B5 SIRLEY GALLI ***.110.532-34 Não Indeferida 1293 7770F0F4 SOELENE DA SILVA ALVES LORENZI ***.415.951-34 Não Indeferida 634 5525AF1E SOLANGE PEREIRA DE SANTANA ***.636.771-15 Não Indeferida 490 F6D99B05 SOLEIDE TAVARES BISPO ***.151.981-27 Não Indeferida 1056 B8041EF8 SONIA MARIA BENICIO DE OLIVEIRA ***.611.031-72 Não Indeferida 349 522DFB59 STEPHANI DE MENEZES NEVES ***.360.341-23 Não Indeferida 1798 F8E90D90 SUELEM APARECIDA LOPES DUARTE ***.004.951-45 Não Indeferida 1527 1654B1D5 SUELEM IRENO DANTAS ***.640.881-03 Não Indeferida 473 A3A1BFA0 SUÉLEN DE SOUZA BIASON ***.441.249-79 Não Indeferida 52 EBFA9732 SUELEN DIAS DOS SANTOS ***.509.951-44 Não Indeferida 1771 55631F6A SUELI ARGUELHO GOMES SILVEIRA ***.808.641-87 Não Indeferida 1788 12B7B102 SUELI BENDER ***.673.711-03 Não Indeferida 176 F823F712 SUELLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER ***.776.061-50 Não Indeferida 449 12EE4C7C SUELLEN MATOS DE GOES ***.442.421-77 Não Indeferida 267 54164300000000 SUELLEN TAIS DOS SANTOS GUTZ ***.688.441-03 Não Indeferida 836 DEC7028D SUIANY CAROLLINE DA SILVA RAMOS ***.068.301-94 Não Indeferida 310 D600C79B SUZANA ZARPELLOM COLOGNESE ***.442.078-26 Não Indeferida 600 4FAF3FEA SUZANI GODINHO DE SOUZA ***.854.632-20 Não Indeferida 1843 E3148D2B SUZETE PEREIRA YAMAUTI ***.473.968-81 Não Indeferida 809 0FC69B44 SYRLENE AZAMBUJA CAVALCANTE ***.602.411-20 Não Indeferida 1070 449B9C3B TACIANA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ***.971.371-66 Não Indeferida 173 1FAE8B77 TACIANE APARECIDA BORCK DO NASCIMENTO ***.971.701-38 Não Indeferida 1475 E48342D5 TADEU DA SILVA MATOS ***.280.666-02 Não Indeferida 170 3EE6AD4C TAINÁ FERREIRA SARATE ***.894.301-35 Não Indeferida 989 D9173CBA TAINÁ LUANA DA SILVA SANTANA ***.666.251-01 Não Indeferida 933 08BD965E TAINÁ MARIANE JORGE DE SOUZA ***.662.211-01 Não Indeferida 277 9F625FD4 TAINARA RODRIGUES DA SILVA ***.913.591-53 Não Indeferida 1044 C62555A5 TAINARA SOUZA MACHADO ***.249.511-06 Não Indeferida 54 59D3F05D TAIS FERREIRA BRONZATI ***.292.581-06 Não Indeferida 103 2FCE7449 TALITA DA CRUZ CARLOS ***.083.961-10 Não Indeferida 871 CCCFF49B TALITA MILENA MENEZES SANDER ***.474.361-50 Não Indeferida 93 CD6938D1 TALITA RODOLFO ROCHA ***.841.441-85 Não Indeferida 515 0E548212 TALITA SALES CRISTIANO DA SILVA ***.295.211-39 Não Indeferida 1685 4CFB62E7 TALYSMARA LEÃO DE LIMA ***.084.441-96 Não Indeferida 951 0D1D5DDD TAMARA PEREIRA BOLZAN ***.466.081-54 Não Indeferida 318 0D69E67E TAMARA STEIN NALLINI ***.032.121-91 Não Indeferida 153 56760000 TAMIRES ALESSANDRA JUSTINO ***.450.531-11 Não Indeferida 643 6BD7154D TAMIRES DAMACENO DE ALMEIDA ***.868.711-30 Não Indeferida 1178 CE22C1C0 TATHIANA TEIXEIRA DUTRA ***.765.601-72 Não Indeferida 1891 372C658F Tathiane Alves Xavier de Sousa ***.754.991-85 Não Indeferida 353 89629999999999 :0000000000000 0000000000000 000000 TATIANA YURIE YOSHIKAWA ZACHERT ***.187.251-00 Não Indeferida 305 1EE77BE9 TATIANE DA SILVA BITTENCOURT ***.048.631-74 Não Indeferida 1240 F6611A04 TATIANE DE JESUS MORAIS ***.573.691-25 Não Indeferida 137 19026FC4 TATIANE MATTOS KANIESKI ***.515.381-00 Não Indeferida 217 D35F6E4E TATIANEVARGAS91889@GMAIL.COM ***.638.091-19 Não Indeferida 1073 F27F1879 TATYANA MICHELE DA FONSECA SILVEIRA ***.131.501-10 Não Indeferida 1280 D71B1781 tatyane ferreira ***.586.311-49 Não Indeferida 1159 EBD409DC TATYANI NEVES APPOLONIO ***.312.371-00 Não Indeferida 1436 E64F0019 TAYANE RAIDAN MACEDO ***.798.871-95 Não Indeferida 980 BA1CD74D TAYNARA PALOMA BARROS DE SOUZA ***.606.481-55 Não Indeferida 116 FE743B95 TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571.071-67 Não Indeferida 246 5BC456CE TEREZINHA DE OLIVEIRA BARBOSA ***.509.131-21 Não Indeferida 725 6BC4307C THAIASMIN GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.069.431-59 Não Indeferida 985 60837AC9 THAILANE JACONETTE ALVES ***.552.561-90 Não Indeferida 386 952A853C THAINÁ PASTOR ECHEVERRIA ***.837.191-20 Não Indeferida 1606 B820B83D THAIS ALVES PINHEIRO DE PAULA ***.939.416-99 Não Indeferida 182 CFEAFC4C THAIS APARECIDA CORREIA PAIVA ***.921.121-50 Não Indeferida 213 F59F10E4 THAIS CARVALHO ORTIZ ***.951.551-47 Não Indeferida 1873 CA1263C7 THAIS ELLEN GONÇALVES SOARES ***.258.871-86 Não Indeferida 1948 7F48231D THAIS REGINA SANTOS ***.477.351-80 Não Indeferida 441 5A9F6F83 THAIZ FARIA DA SILVA ***.559.071-30 Não Indeferida 1493 B1EBF3AA THALES MAIKON HOFFMEISTER BRUM ***.268.041-52 Não Indeferida 254 F4566365 THALITA PAULA YOCK DURANTE ***.582.958-79 Não Indeferida 1026 21776F17 THAMIRES SOARES SILVA ***.021.211-28 Não Indeferida 886 64CE82B1 THAYARA PATRICIA PERIN ***.311.461-22 Não Indeferida 1944 5D2C8685 THAYNARA DOS SANTOS PESSOA ***.792.181-03 Não Indeferida 188 284E2585 THAYNARA KAROLINE PEREIRA DOS SANTOS ***.836.491-50 Não Indeferida 1102 4EB9E441 THAYNARA SOUZA DA ROSA ***.856.061-73 Não Indeferida 731 A0EFA41E THIAGO BARBOSA DE ALEXANDRE ***.138.721-62 Não Indeferida 18 B5FEC782 THIAGO BARBOSA OLIVEIRA ***.929.451-70 Não Indeferida 1086 3FA591B8 THIAGO DE MORAES SILVA ***.365.521-60 Não Indeferida 1858 70531966 THIAGO DOS SANTOS ***.485.671-57 Não Indeferida 275 C94E196D THIAGO FERREIRA BATISTA ***.637.861-76 Não Indeferida 536 D9BA77F8 THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA ***.544.251-73 Não Indeferida 155 E049960F THIAGO FREIRE DOS SANTOS ***.089.931-90 Não Indeferida 369 410E3E0F THIAGO FUKUDA FRANCISCO ***.190.451-62 Não Indeferida 702 58798BD8 THIAGO OLIVEIRA MARTINS ***.728.301-64 Não Indeferida 149 3E084B48 THIAGO PISANI DOS SANTOS ***.492.621-72 Não Indeferida 347 999F0165 THIAGO SANTANA MOREIRA ***.238.621-00 Não Indeferida 1238 C7A28300 THIAGO SILVA DOS SANTOS ***.547.671-11 Não Indeferida 1830 95C884C1 TIAGO ALAN DE LIMA NUNES ***.613.871-78 Não Indeferida 308 C933DC35 TIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA ***.196.238-60 Não Indeferida 611 A62C7A10 TIAGO PASSAFARO DA SILVA ***.535.729-21 Não Indeferida 1842 F032BC7B TIAGO SIUZA DA SILVA ***.718.911-90 Não Indeferida 1075 31AB4526 TOMAZ ALCIDES MALDONADO ROJAS ***.307.671-10 Não Indeferida 852 A42849E5 UBIRAJARA MEDEIROS COSTA ***.339.285-68 Não Indeferida 5 308BBA8B UELITON SILVA NASCIMENTO ***.834.651-88 Não Indeferida 413 4E8B99B1 VAGNER DORIA SOUZA ***.844.171-08 Não Indeferida 55 9B2FB0D9 VALDECI PEREIRA DE FREITAS ***.893.721-72 Não Indeferida 122 7514440 VALDECIR PRETO DE SOUZA ***.893.518-75 Não Indeferida 1013 FF57E59F VALDEMIR ESPÍNDOLA BEZERRA ***.125.351-04 Não Indeferida 1640 5C7E73AF VALDENE DE ÁVILLA E SILVA ***.590.491-68 Não Indeferida 109 33532859 VALDENIR MARTINS ALVES ***.710.091-51 Não Indeferida 447 0FE92826 VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS ***.733.841-49 Não Indeferida 997 060ECFC3 VALDOMIRAMARINALDADEMATOSPEREIRA ***.931.311-02 Não Indeferida DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 377 7CF7368D VALERIA PEREIRA DA SILVA PERACOLLI ***.861.328-90 Não Indeferida 1104 9C5CA511 VALQUIRIA DE PAULA OLIVEIRA ***.259.791-20 Não Indeferida 1314 BC74AB02 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618.411-04 Não Indeferida 964 A4E9ADFE VANDERLEIA BECKERS ***.994.990-07 Não Indeferida 608 6880796B VANESSA ALVES DA SILVA ***.963.311-05 Não Indeferida 163 66E090A3 VANESSA DA SILVA FIGUEIREDO ***.416.011-82 Não Indeferida 49 99481891 VANESSA DA SILVA PILARES ***.293.141-40 Não Indeferida 1045 FAE27C20 VANESSA DE MELO SILVA ***.609.281-53 Não Indeferida 337 E15C71E4 VANESSA GOMES DIAS ***.480.011-73 Não Indeferida 1192 B489AEE5 VANESSA MACHADO CARVALHO ***.555.251-96 Não Indeferida 1393 ED650715 VANESSA MARTINS DAS NEVES ***.910.361-72 Não Indeferida 1350 2732E369 VANUSA ARIELI RODRIGUES CACHOLARI ***.297.171-10 Não Indeferida 433 9124D3F5 Vanusa fernanda jordao garcia ***.335.891-47 Não Indeferida 1399 68919566 VANUZA CRISTINA PEDERIVA DOS SANTOS ***.155.761-15 Não Indeferida 1327 2607FCAC VICENTE PAULINO DIAS ***.402.171-49 Não Indeferida 428 3FA1BC99 VILMA CALISTRO MARTINES ***.443.171-53 Não Indeferida 1429 C871CD08 VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO ***.695.661-45 Não Indeferida 1307 2B29D337 VINICIUS RIBEIRO DA SILVA ***.392.461-69 Não Indeferida 805 8E3F3C41 VIRCILENE DE LIMA OLIVEIRA ***.794.621-49 Não Indeferida 95 6B2724B1 VITOR ASSUMPÇÃO AZAMBUJA ***.088.451-86 Não Indeferida 1218 C144DA92 VITOR PAES DIAS FERNANDES ***.090.841-98 Não Indeferida 1655 4A1951A7 VITOR WILLI DUARTE DE AMORIM ***.843.521-08 Não Indeferida 1546 1E70D0D5 VITORIA ANTUNES ROODRIGUES FERREIRA ***.565.801-29 Não Indeferida 479 DCD15582 VITÓRIA BRANDÃO DE ALMEIDA COSTA ***.522.661-04 Não Indeferida 661 ACDD7165 VITORIA GRABNER MANTOVANI ***.622.481-09 Não Indeferida 1949 16518AAA VITÓRIA NAZARETH DA SILVA ***.042.791-81 Não Indeferida 772 CD2D072F VITORIA SANTOS REGIS ***.206.967-20 Não Indeferida 334 605624EC VITÓRIA SOUZA DE OLIVEIRA ***.127.371-66 Não Indeferida 462 1FF66ED0 VIVIANE APARECIDA ALCANTÚ BARROS ***.629.531-60 Não Indeferida 877 F9DB0194 VIVIANE BEATRIZ BRITO DE SOUZA ***.597.751-24 Não Indeferida 1206 F6F73995 VIVIANE BEZERRA SANTANA DE LIMA ***.112.891-93 Não Indeferida 1470 45BED05B VIVIANE DA COSTA SILVA ***.392.311-40 Não Indeferida 385 1711ADAD VIVIANE DOS SANTOS MARQUES ***.014.981-08 Não Indeferida 245 61015D04 VIVIANE MARIA SILVA LIMA ***.378.461-01 Não Indeferida 115 BE8F177D VIVIANE MARQUES DA SILVA RODRIGUES ***.900.891-46 Não Indeferida 381 67CCBF9F VIVIANE VERUSKA CHIMENEZ DA SILVA ***.190.441-35 Não Indeferida 618 478A597C VIVIANI ALVES SANTOS ***.581.561-93 Não Indeferida 1338 A4D7FA8C WALBER PESTANA GREGÓRIO DE JESUS ***.079.381-99 Não Indeferida 1692 0CE4F5EC Walison ESPINDOLA ORTEGA ALVES ***.881.201-35 Não Indeferida 1543 3ECE2BBE WALTER MARTINS CORREIA ***.978.221-68 Não Indeferida 1107 A3CE30B6 WANDERLÉIA TAVARES MATIAS ***.741.251-16 Não Indeferida 454 58216ED1 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS ***.462.501-34 Não Indeferida 406 15012A7C WANGLER ROBERT FERNANDES ***.932.471-80 Não Indeferida 27 87B17148 WELBER SANCHES FERREIRA ***.734.661-08 Não Indeferida 125 44FF43AA WELLINGTON MARQUES HETZEL ***.927.861-33 Não Indeferida 1010 B013F70B WELLINTON GAIA NOVELLI ***.974.521-29 Não Indeferida 1351 7E1856EA WENDERSON BATISTA DA SILVA ***.460.961-98 Não Indeferida 1074 CDE67E0B WESLEY FERNANDO DE OLIVEIRA ***.842.521-03 Não Indeferida 614 6FE6F421 WESLEY JANES BEZERRA ***.658.161-33 Não Indeferida 1600 292A9542 WESLEY SÉRGIO ARAÚJO LIMA ***.516.551-06 Não Indeferida 474 0A7623F5 WEVERTON ECHEVERRIA BENITES ***.479.991-28 Não Indeferida 839 4E1514E9 WILLIAM TAVARES HOUNSELL ***.713.812-72 Não Indeferida 384 CC0453BE WILLIAN DE SOUZA MELO ***.896.611-45 Não Indeferida 1460 47B0322D WILLIAN THALLES DE ALMEIDA MATTOS ***.466.091-26 Não Indeferida 1435 693734A1 WILLIAN VICENTE DOS SANTOS SOUZA ***.274.491-10 Não Indeferida 77 DFF08ACC WILLIAN WOSHINTON RODRIGUES DA SILVA ***.048.801-13 Não Indeferida 378 223F1955 WILLIANS CEZAR DE JESUS ***.512.131-29 Não Indeferida 1085 98F02C72 WILLTERMAN DA CRUZ FERNANDES ***.367.521-91 Não Indeferida 1174 1E04B1F0 YAGO RANGEL YARZON ***.435.921-69 Não Indeferida 835 37406FB7 YASMIN DANIEL FIDELIS ***.773.371-81 Não Indeferida 195 0DC1066A YASMIN MATTOS DA SILVA ***.388.041-41 Não Indeferida 520 5DE56C76 YASMIN MAZLUM FELIX ***.654.601-76 Não Indeferida 728 E4145E13 ZENEIDE FERREIRA GONCALVES ***.097.781-97 Não Indeferida 1599 00736547 ZENILDE ARNHOLD ***.100.161-04 Não Indeferida 698 DAD5A1CD ZIGELMEIRE GONÇALVES DOS SANTOS ***.215.861-09 Não Indeferida FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Nivel FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação COPEIRO 727D2B2E APARECIDA FRANCISCA DA SILVA PINHEI ***.662.961-72 Copeiro 60 39 1 E8942DAC ELIZELAINE DE AVALO ANDRADE ***.765.491-07 Copeiro 44 30 2 51D1CDED JOSIANE DA SILVA MUNIZ SARACHO ***.158.381-09 Copeiro 40 37 3 C6699F74 JOANA PALACIO MENDES ***.699.561-68 Copeiro 10 48 4 13407D77 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES ***.646.722-91 Copeiro 10 43 5 763F1A2D JUCELAINE DA SILVA ROSA LOPES ***.545.721-70 Copeiro 10 38 6 5BBAEC7D CRISTINA LOPES GOMES ***.092.391-06 Copeiro 10 32 7 3A31701C NATIELLY GALAN DOS PASSOS ***.254.001-60 Copeiro 10 19 8 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II - MANUTENÇÃO ECF8F8CD TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***.041.101-77 Auxiliar de Serviços II 100 29 1 DAFF3FB9 CLEITON MENDES SOARES ***.745.741-55 Auxiliar de Serviços II 100 26 2 1BF6DFD5 JURENIL ROSA ARAN ***.883.161-05 Auxiliar de Serviços II 48 30 3 3409091F PAULO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA ***.253.091-43 Auxiliar de Serviços II 10 28 4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA 17C504AE MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA ***.705.991-34 Auxiliar Serviços Gerais I 30 40 1 CF953779 Kátia Zacarias dos santos ***.697.631-54 Auxiliar Serviços Gerais I 18 30 2 5F5BBDF6 ANDRESSA MATIAS DA SILVA ***.654.551-27 Auxiliar Serviços Gerais I 14 22 3 BBB49E20 ELZA MARIA DE ARAUJO BANDEIRA ***.730.881-00 Auxiliar Serviços Gerais I 10 43 4 FA82427E GLEIDSON TRINDADE DA SILVA ***.192.421-67 Auxiliar Serviços Gerais I 10 35 5 F2AB7E8A ISABELA NEIVA DOS SANTOS ***.166.651-35 Auxiliar Serviços Gerais I 10 23 6 064823BF LAESCA PEREIRA BAZAN ***.725.658-33 Auxiliar Serviços Gerais I 10 23 7 AUXILIAR DE FARMÁCIA 08521DAF HELRISSON RIBEIRO SILVA ***.854.011-08 Auxiliar de Farmácia 70 30 1 D8DB4C1B ROSA CLARINDA DE SOUZA ***.547.986-70 Auxiliar de Farmácia 68 37 2 71765240 ANTONIO JOÃO MORENO MARTINS ***.324.371-00 Auxiliar de Farmácia 60 25 3 E387B002 LUCAS GONÇALVES DE ALEXANDRIA ***.305.391-41 Auxiliar de Farmácia 36 19 4 E4E0515A MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA ***.987.191-74 Auxiliar de Farmácia 34 21 5 DAA7E067 KARINA GONÇALVES SILVA ***.208.451-50 Auxiliar de Farmácia 24 33 6 7C09E07F TALITA GOMES DANIEL ***.172.841-02 Auxiliar de Farmácia 16 25 7 CD1BDF5A MARCIO DE ALMEIDA TELES ***.580.621-91 Auxiliar de Farmácia 10 57 8 859E395C VALKIRIA DIAS DE OLIVEIRA ***.783.401-63 Auxiliar de Farmácia 10 37 9 CD4A4754 ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO N ***.817.801-60 Auxiliar de Farmácia 10 36 10 A2873FA9 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA ***.200.341-32 Auxiliar de Farmácia 10 35 11 ABDDE599 LIUSVANY PARRA RIQUENES ***.146.491-55 Auxiliar de Farmácia 10 35 12 C5016224 WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007.551-05 Auxiliar de Farmácia 10 33 13 5C1EC30F LARISSA CACERES CORNELIUS ***.704.861-04 Auxiliar de Farmácia 10 30 14 39BBDE9D ALESSANDRA FREI SILVA ***.221.551-77 Auxiliar de Farmácia 10 28 15 EF0D433C MONIQUI ANE ZAGONEL ***.684.721-83 Auxiliar de Farmácia 10 28 16 2B42BD57 ANE CAROLINE DOS SANTOS ***.899.581-77 Auxiliar de Farmácia 10 27 17 AB87D446 MAIARA COSTA XIMENEZ ***.722.841-56 Auxiliar de Farmácia 10 27 18 318AA1B1 WELLINGTON DA SILVA MARQUEZ ***.994.811-43 Auxiliar de Farmácia 10 27 19 D003E1FE STEPHANY DA COSTA PAIXAO ***.832.311-35 Auxiliar de Farmácia 10 25 20 DD62B1C0 OLGA RODRIGUES MELGAREJO ***.361.061-56 Auxiliar de Farmácia 10 24 21 D50B4D8D RAFAELA VALDEZ MARQUES ***.276.191-18 Auxiliar de Farmácia 10 23 22 0FF89710 SABRINA LOMBARDO PEREIRA ***.836.601-93 Auxiliar de Farmácia 10 23 23 D2BD0651 Guilherme da Silva Ximenes ***.123.181-10 Auxiliar de Farmácia 10 23 24 F5EF5B7C SUZIANE DE LIMA GONÇALVES ***.397.231-54 Auxiliar de Farmácia 10 23 25 37AE0D99 ANA JULIA GONÇALVES DE SOUZA ***.068.241-84 Auxiliar de Farmácia 10 20 26 2CAEE762 KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA GONÇALV ***.321.241-47 Auxiliar de Farmácia 10 19 27 Nivel MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação TÉCNICO EM HEMOTERAPIA 58E6470B CAMILA CASTRO DOS SANTOS ***.275.931-41 Técnico em Hemoterapia 60 28 1 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 4C05C398 Ivone Firmino da silva ***.961.731-39 Técnico em Laboratório 64 33 1 34A46C07 MÉGHAN MAYARA RODRIGUES DA SILVA V ***.211.899-88 Técnico em Laboratório 53 29 2 2C1271A5 GABRIELY MOURA ALENCAR ***.058.721-69 Técnico em Laboratório 46 20 3 58072708 FAGNER ISNARDI CABREIRA ***.421.091-09 Técnico em Laboratório 37 31 4 80BA3676 FERNANDA NERIS DOS SANTOS ***.335.901-44 Técnico em Laboratório 30 37 5 EDB396B2 DIOGO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ***.436.201-01 Técnico em Laboratório 21 28 6 D48CE31F IRZO ISAAC ROSA PORTILHO ***.043.781-70 Técnico em Laboratório 7 35 7 FA68DCBE ELIAS BASTOS DE OLIVEIRA FILHO ***.295.201-67 Técnico em Laboratório 3 26 8 20CBED03 KARLA ALVES CASTRO SALES ***.000.481-38 Técnico em Laboratório 3 0 9 VIGIA 333D4920 FRANCISCO FELIPE DE SAMPAIO ***.109.751-04 Vigia 84 52 1 37B81EFB MARCIO BORGS BRANDAO ***.199.951-00 Vigia 75 38 2 05C7A271 JAQUELINE SOARES PEREIRA ***.118.041-70 Vigia 72 0 3 C1B09C98 VINICIUS ALBUQUERQUE VEGA ***.371.471-07 Vigia 66 39 4 1BA33A72 MARCOS VINICIUS DA SILVA SEIXAS ***.975.902-00 Vigia 62 0 5 2035ED59 JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.382.981-04 Vigia 60 37 6 339AFE0B PRISCYLLA RODI RODRIGUES ***.395.311-20 Vigia 55 42 7 97ABA33C EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA MAC ***.392.171-70 Vigia 54 32 8 69F6912A TATIANA FÁTIMA DE MELO ***.776.431-12 Vigia 48 35 9 0E15920B DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ ***.958.351-18 Vigia 46 29 10 1C2250AF MARCIA CREUNI APARECIDA BARBOZA ***.585.921-87 Vigia 30 46 11 35DF8510 KATIÚSCIA GNUTZMAM MARTINS ***.485.101-04 Vigia 30 45 12 BC7F67F4 VINICIUS MARTINS FERREIRA ***.077.291-79 Vigia 30 22 13 C11D987B José aparecido belo do nascimento ***.177.891-15 Vigia 30 1 14 9A5CAFFB MAICON CRISTIAN NICOLAU ***.541.431-40 Vigia 30 0 15 DD77C1BA CARLOS CÉSAR CARÁ ***.338.999-32 Vigia 22 31 16 C4CD4DF4 gabriel camargo de oliveira ramos ***.189.941-81 Vigia 18 25 17 A05CE7ED EVANILDO ALVES LOPES ***.707.081-53 Vigia 6 44 18 910CFCFD EDILENE PAULINO SANTANA ***.698.121-34 Vigia 6 43 19 335D189A KEVIN OLIVEIRA DA SILVA ***.985.231-05 Vigia 6 18 20 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 29C542CB VERGILIO SANTOS MENDES ***.290.881-00 Técnico em Imobilização Ortoped 90 41 1 4673BB9C ELIANA GOMES VIEIRA ***.746.491-00 Técnico em Imobilização Ortoped 67 44 2 858933B8 ROALDO FERREIRA DE SOUZA ***.866.401-68 Técnico em Imobilização Ortoped 60 45 3 B5AAD1E1 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBIN ***.045.738-11 Técnico em Imobilização Ortoped 58 44 4 MOTORISTA 923C9B4B MARCOS SOARES CORREIA ***.743.151-53 Motorista (CNH Categoria D) 70 40 1 36C6AC9E JORGE CAMILO DOS SANTOS ***.374.551-91 Motorista (CNH Categoria D) 66 48 2 5336D2E3 REGINALDO MOREIRA DOS SANTOS ***.384.161-91 Motorista (CNH Categoria D) 63 42 3 E7B11AEC MARCELO MONTEIRO DE LIMA ***.878.361-72 Motorista (CNH Categoria D) 48 45 4 549147C7 SUELY BATISTA DIAS ***.485.331-00 Motorista (CNH Categoria D) 12 47 5 F6E3D306 LINDOMAR RECO ***.103.761-91 Motorista (CNH Categoria D) 7 36 6 4ADE521E CLECI DE LOURDES EBLING DO AMARAL ***.742.741-20 Motorista (CNH Categoria D) 3 52 7 F369C832 ALCEMIR JOSÉ DA SILVA SOARES ***.558.441-87 Motorista (CNH Categoria D) 3 44 8 3BB68E09 RICARDO VIEIRA MORENO ***.569.421-96 Motorista (CNH Categoria D) 3 34 9 COZINHEIRO BEA88E2F WEESLEY DOS SANTOS RIBEIRO ***.112.231-67 Cozinheiro 78 28 1 5998C370 VALNIRDA PEREIRA DE SOUZA ***.897.021-04 Cozinheiro 60 57 2 4E43337E LENIRA BISPO DA SILVA SANTOS ***.341.731-72 Cozinheiro 18 47 3 A1F28EE9 ADRIANA ALVES GONÇALVES ***.684.191-19 Cozinheiro 7 31 4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 79B15C0B ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ***.333.901-82 Assistente Administrativo 97 54 1 E5D0BD38 DANIEL SCHNEIDER MARTINS ***.813.660-56 Assistente Administrativo 97 27 2 9E2593D0 RAFAEL ROCHA SOARES ***.925.381-05 Assistente Administrativo 97 26 3 4FD3DF67 MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA ***.352.801-59 Assistente Administrativo 90 41 4 854C5D1A PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES ***.780.461-49 Assistente Administrativo 90 36 5 8CAB04BC MATHEUS CASTRO DE SOSUA ***.424.541-77 Assistente Administrativo 90 22 6 8281F59B LUCAS PROENÇA BUENO ***.127.331-79 Assistente Administrativo 80 23 7 E2CA27B6 ANNYE APARECIDA GOMES BORGES ***.095.801-63 Assistente Administrativo 72 37 8 545EE02D SIMONE FINOTO ***.496.611-11 Assistente Administrativo 67 33 9 0E732E57 MICHELLY SANTANA RODRIGUES CESTA ***.244.391-86 Assistente Administrativo 66 32 10 E6065D6E INGRID OLIVEIRA DA SILVA ***.652.681-10 Assistente Administrativo 64 18 11 B198FB5C JOYSE DE JESUS SOARES ***.832.431-68 Assistente Administrativo 63 42 12 E4EE2D99 PATRÍCIA FREITAS SILVA ***.488.491-58 Assistente Administrativo 63 38 13 4FCDF89B MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO PER ***.289.004-45 Assistente Administrativo 63 33 14 1D20CFE6 LUCIMARA MARTINEZ VALENTE ***.354.271-44 Assistente Administrativo 63 32 15 3B20530A JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES ***.702.761-71 Assistente Administrativo 63 32 16 EE183DA1 LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA ***.584.951-54 Assistente Administrativo 63 31 17 552FB026 ORDILEIA APARECIDA MOREIRA NUNES ***.381.251-94 Assistente Administrativo 63 30 18 E3875D50 EDSON MARCOS LACERDA DA SILVA ***.152.021-41 Assistente Administrativo 63 30 19 1B00702A LARISSA DA SILVA COMISSO ***.984.441-25 Assistente Administrativo 63 26 20 21949539 LEONARDO DA SILVA ***.538.291-46 Assistente Administrativo 63 26 21 6EAC28B8 TAÍS LOPES DE OLIVEIRA ***.252.901-16 Assistente Administrativo 63 26 22 7B3DFBCE Marileny Pedroso da Silva Gonçalves ***.127.951-87 Assistente Administrativo 60 49 23 9270A50D REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Assistente Administrativo 60 48 24 EAE8FFF9 MARIANA AZAMBUJA VEDOVATO FREITAS ***.994.251-75 Assistente Administrativo 60 31 25 D4121C24 LEIDIANE SOUZA DA SILVA ***.959.392-01 Assistente Administrativo 60 22 26 93F4D738 LARA DAMARIS RIBEIRO WENDLAND ***.978.281-62 Assistente Administrativo 60 21 27 BBF4FFAF BEATRIZ PALACIO DE OLIVEIRA ***.776.081-47 Assistente Administrativo 54 28 28 AF07CADF Silvia Pereira Ruiz ***.887.361-84 Assistente Administrativo 54 23 29 C648CAA5 TAMIRES LANDEIRA ***.736.621-00 Assistente Administrativo 54 20 30 2B5CF421 VICTOR FERREIRA SANTOS ***.358.631-92 Assistente Administrativo 52 19 31 D4E1B3F3 DANIEL RIBEIRO LATA ***.362.061-37 Assistente Administrativo 51 31 32 CC94C046 GUSTAVO BISPO DA SILVA SANTOS ***.087.401-36 Assistente Administrativo 48 18 33 9DE5AA40 GABRIELA AVELINO RODRIGUES ***.965.541-21 Assistente Administrativo 46 24 34 AC2F532C RAFAEL LUIZ CINTRA ***.163.841-16 Assistente Administrativo 45 31 35 46249CA5 TATIANA DA SILVA MAYER ***.303.531-09 Assistente Administrativo 45 26 36 4EBB9972 LETICIA GABRIELLY OLIVEIRA DE DEUS ***.964.521-19 Assistente Administrativo 42 26 37 16FE52DF MARIA CAROLINA DE SOUZA SILVA ***.998.041-03 Assistente Administrativo 42 23 38 07F3D964 TAGLIONI TRINDADE DA SILVA ***.149.401-71 Assistente Administrativo 40 25 39 C1F49DBA JACKSON LUIZ DE ARAUJO ***.088.691-61 Assistente Administrativo 39 35 40 F016A957 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***.669.481-01 Assistente Administrativo 39 25 41 F1DB000F DEISIMAR DE LIMA BRITO ***.356.911-87 Assistente Administrativo 37 52 42 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 50FC4A18 MARTA BIZO DE ANDRADE ***.487.921-25 Assistente Administrativo 37 28 43 4518FEAA TAÍS DE SOUZA FERREIRA ***.702.621-56 Assistente Administrativo 37 28 44 95F726EF Ezequiel Gomes dos Santos ***.611.161-88 Assistente Administrativo 36 21 45 AF50BA47 LETÍCIA RAMALHO BATISTA ***.376.521-63 Assistente Administrativo 34 22 46 4459D3A4 AMANDA CAMARGO ROCHA ***.363.541-66 Assistente Administrativo 33 22 47 8F78ADEF KAIO GIOVANE LIMA BASALIA ***.350.221-19 Assistente Administrativo 32 21 48 F3CA1AE5 NASH HASHIMITSU LEMOS DA COSTA BO ***.365.202-20 Assistente Administrativo 30 34 49 408888CC JESSICA FIDELIX RODRIGUES ***.274.441-63 Assistente Administrativo 30 28 50 9F2332E2 ADRIELE GAIA NOVELLI ***.949.531-77 Assistente Administrativo 30 27 51 0C9CADD7 LIZANDRA LIMA DE ALMEIDA ***.930.611-00 Assistente Administrativo 30 23 52 A0F11797 KASSANDRA DE ARAGÃO RODRIGUES ***.947.441-79 Assistente Administrativo 30 22 53 ECACF65C Samara Souza de Oliveira ***.874.041-67 Assistente Administrativo 30 19 54 CC0FA873 CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA ***.712.201-75 Assistente Administrativo 30 18 55 3B437539 PATRÍCIA RODRIGUES ***.775.761-24 Assistente Administrativo 27 31 56 F8C08B9A PAULA MATIAS GOTARDI ***.060.001-90 Assistente Administrativo 24 24 57 DBE7161E STEFFANNY CRISTINA PEREIRA SANTOS ***.670.638-03 Assistente Administrativo 23 27 58 324A43B2 ISABELLY MEDEIROS CAMILO ***.029.771-80 Assistente Administrativo 22 20 59 C6EB9D22 JULIANA DINIZ DE ALMEIDA ***.272.861-81 Assistente Administrativo 21 36 60 366FAF97 THARCIZIO DE SOUZA OLIVEIRA ***.045.499-25 Assistente Administrativo 21 23 61 5A45F76D GISELLY MARQUES ESPINDOLA ***.269.881-08 Assistente Administrativo 21 23 62 3A20123D JOUQUEBEDE DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO P ***.583.751-80 Assistente Administrativo 20 33 63 CAC5C8F2 João Henrique Bezerra martins ***.176.698-30 Assistente Administrativo 20 20 64 78EF1CAC LETÍCIA SCHNEIDER FERRARI ***.044.811-26 Assistente Administrativo 19 25 65 A281E224 CAMILA FERNANDA BARBOZA NUNES ***.024.041-40 Assistente Administrativo 18 19 66 36C7D595 Eliziete chaves da costa ***.630.901-12 Assistente Administrativo 17 35 67 E872B848 JANAINA COUTO LIMA MELLO ***.622.711-50 Assistente Administrativo 17 24 68 03DE56C8 JULIA PEREIRA FARIAS ***.258.991-92 Assistente Administrativo 13 24 69 2A45DD34 DANIELA DE FREITAS JATOBÁ ***.671.381-71 Assistente Administrativo 12 22 70 3B41F737 RUKYANE PAULA DALA-COSTA ***.186.929-62 Assistente Administrativo 8 32 71 B487253F RONIVON ALVES MOREIRA ***.914.241-08 Assistente Administrativo 7 39 72 D298F70D MARIANE SANTOS PEREIRA ***.849.511-47 Assistente Administrativo 7 28 73 EA3D0126 SEBASTIANA FERREIRA DE JESUS ***.317.401-07 Assistente Administrativo 6 30 74 4E76BE97 MARCIA TALITA DOS SANTOS ***.203.651-09 Assistente Administrativo 6 28 75 579B0D77 ANA LÍVIA MOREL BERETA SILVA ***.392.831-93 Assistente Administrativo 6 19 76 376AF17D JULIANO SANTOS PERALTA ***.628.721-80 Assistente Administrativo 4 23 77 F51F3D55 ELIANA ESTEVES DA COSTA ***.322.001-72 Assistente Administrativo 3 44 78 27D747C3 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS ***.137.481-46 Assistente Administrativo 3 35 79 9191F700 ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS ***.787.800-07 Assistente Administrativo 3 35 80 FDBD2B0E Elis Regina claro Da Silva ***.931.921-81 Assistente Administrativo 3 30 81 661A00C3 KATIA FERNANDA DE ALMEIDA MOREIRA ***.558.401-94 Assistente Administrativo 3 30 82 09B071F0 Natália Anilda de Souza Oliveira ***.695.831-04 Assistente Administrativo 3 28 83 E553C2FC LAIS CHANCARE GARCIA ***.379.041-21 Assistente Administrativo 3 28 84 10A8AA38 SÉLIA PUCHETA GIMENES ***.296.501-50 Assistente Administrativo 3 27 85 37FF3556 ELTON DANILO BENITEZ ESTIGARRIBIA ***.543.331-23 Assistente Administrativo 3 26 86 E65A7D0C GISLAINE PAOLA DE OLIVEIRA BARBOSA ***.627.251-84 Assistente Administrativo 3 26 87 05FC3115 SUELLEN DOS SANTOS CARDOZO ***.618.421-89 Assistente Administrativo 3 25 88 04FC0336 VITÓRIA VIEIRA TELES ***.286.231-19 Assistente Administrativo 3 23 89 06414FA1 FERNANDA SIQUEIRA IKEIZUMI ***.348.031-99 Assistente Administrativo 3 21 90 TÉCNICO EM ENFERMAGEM C253DEDB ANA LÚCIA CANATTO ***.563.951-00 Técnico em Enfermagem 90 48 1 486BFEF5 DEBORA MARQUES ORTIZ ***.775.911-34 Técnico em Enfermagem 90 45 2 AF190C7A ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428.928-86 Técnico em Enfermagem 90 44 3 72876EB2 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562.471-91 Técnico em Enfermagem 90 44 4 35094499 ELTON PAES DE SOUZA ***.907.101-82 Técnico em Enfermagem 90 38 5 95044C29 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560.691-88 Técnico em Enfermagem 90 30 6 441FA966 BEZAI BATISTA PERES URBIETA ***.320.081-49 Técnico em Enfermagem 82 42 7 99A4AAFF MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092.361-72 Técnico em Enfermagem 78 51 8 79569E93 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702.881-49 Técnico em Enfermagem 78 47 9 5BEEAC6F VERA LUCIA ALVES ***.287.491-48 Técnico em Enfermagem 72 38 10 423B91FA LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO ***.131.751-49 Técnico em Enfermagem 66 39 11 0BF8EAB2 DIONEIA NERIS DE SOUZA ***.583.059-78 Técnico em Enfermagem 63 46 12 7292C0A4 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651.601-68 Técnico em Enfermagem 62 41 13 8BADACD5 EVA GONÇALVES ***.927.861-68 Técnico em Enfermagem 60 49 14 7AA4E410 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166.541-15 Técnico em Enfermagem 60 49 15 57F2900D MARY VERGINA BENITES DE OLIVEIRA FA ***.018.401-78 Técnico em Enfermagem 60 46 16 D7D308A7 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708.321-91 Técnico em Enfermagem 60 40 17 50B1A09B LILIA GRACIELE GALEANO ***.519.191-88 Técnico em Enfermagem 60 39 18 C5DF56BA ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689.531-20 Técnico em Enfermagem 60 38 19 6E54C710 genielli nunes maciel ***.378.451-21 Técnico em Enfermagem 60 36 20 EDF75B72 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL ***.308.941-46 Técnico em Enfermagem 60 34 21 3A097937 HERIKA GOMES LEITE ***.115.981-60 Técnico em Enfermagem 60 33 22 4504827C CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156.491-27 Técnico em Enfermagem 60 33 23 A9785459 TALITA ALMEIDA SOUZA ***.296.191-10 Técnico em Enfermagem 60 28 24 4BB04DB7 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405.881-72 Técnico em Enfermagem 60 0 25 AD9B09C1 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS ***.959.331-91 Técnico em Enfermagem 56 48 26 EFFD6122 GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634.571-20 Técnico em Enfermagem 56 34 27 D75B84EB DIANE BOTELHO DIVINO ***.581.921-01 Técnico em Enfermagem 52 30 28 B2017127 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068.921-02 Técnico em Enfermagem 36 0 29 49F89BAA CLÉBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES ***.682.421-55 Técnico em Enfermagem 30 26 30 D85BBC28 FERNANDA ZAGUI ***.234.461-53 Técnico em Enfermagem 30 0 31 7C1E7D2F MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256.351-53 Técnico em Enfermagem 24 43 32 34C1E802 LUCIA DIAS DA SILVA FELIPE ***.825.101-63 Técnico em Enfermagem 18 46 33 66D994F4 SOLANGE MILLESTATT RODRIGUES ***.604.241-48 Técnico em Enfermagem 18 39 34 6B1ABD49 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465.181-67 Técnico em Enfermagem 16 32 35 89B5E7DB FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006.651-18 Técnico em Enfermagem 14 33 36 1B77EFB4 CRISTIANE LOPES ***.269.151-72 Técnico em Enfermagem 12 39 37 DEDA6658 ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051.151-64 Técnico em Enfermagem 12 33 38 F2B2E7B4 DANIELE DA SILVA VALERIO ***.914.481-44 Técnico em Enfermagem 10 30 39 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 874639C4 DAIANNE MADUREIRA DA SILVA ***.805.827-22 Técnico em Radiologia 97 30 1 1DAC2229 WAGNER DOS REIS COSTA ***.248.121-15 Técnico em Radiologia 93 38 2 87D038A2 JOAQUIM JUNIO DO VALLE ***.845.281-04 Técnico em Radiologia 90 38 3 B7DC69E9 EDUARDO DE SANTE DA SILVA RODRIGU ***.491.141-95 Técnico em Radiologia 77 22 4 5EBA9266 LEANDRO SANTANA DE OLIVEIRA ***.511.511-35 Técnico em Radiologia 73 28 5 BFC370BA KARINE VASCONCELOS VALERETTO ***.740.961-66 Técnico em Radiologia 72 34 6 161E4CE5 ERICK MIGUEL RODRIGUES BEZERRA ***.468.722-20 Técnico em Radiologia 72 33 7 97A24A32 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268.801-34 Técnico em Radiologia 66 41 8 D200FBE3 WILSON ANTONIO DE CARVALHO ***.285.711-04 Técnico em Radiologia 63 51 9 FF24E842 ALESSANDRO TELES MARTINS ***.647.771-05 Técnico em Radiologia 63 32 10 6EAB9D75 EVELIN PEREIRA BARRETO ***.647.651-99 Técnico em Radiologia 63 24 11 485DE2C7 JAQUELINE DA SILVA SOUZA PEREIRA ***.464.361-36 Técnico em Radiologia 48 31 12 173D750F BRUNO DE SOUZA PEREIRA ***.621.251-18 Técnico em Radiologia 34 31 13 A157EF3C SILAS NOGUEIRA TOPAN ***.228.588-16 Técnico em Radiologia 33 39 14 CFA2AC8A DIEGORIBEIRODAROSA ***.928.531-62 Técnico em Radiologia 33 28 15 A9C1F79D CRISTINA DA SILVA SOUZA ARANDA ***.335.121-16 Técnico em Radiologia 30 35 16 267CCEE3 GABRIEL DA SILVA SANTOS ***.489.748-90 Técnico em Radiologia 30 23 17 E71B48A2 THAIS SANTOS SILVA ***.303.801-88 Técnico em Radiologia 29 22 18 B3C25E5A JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO JUNIOR ***.189.718-48 Técnico em Radiologia 27 26 19 6F44AF84 HELTON HIDEKI MATSUDA BENITES ***.256.791-95 Técnico em Radiologia 21 28 20 D191BE57 VINÍCIUS MARTINS BATISTA ***.686.401-17 Técnico em Radiologia 15 24 21 E2338ED5 ÉRICO MONTIEL VASQUES ***.243.801-00 Técnico em Radiologia 3 57 22 41A898E6 JOHNNY SANTOS SILVA ***.809.151-51 Técnico em Radiologia 3 30 23 TÉCNICO EM FARMÁCIA DEE51E12 MARCELO GONÇALVES DA SILVA ***.093.611-06 Técnico em Farmácia 13 35 1 Nível SUPERIOR Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ENFERMEIRO DO TRABALHO A86AA229 MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS ***.385.412-20 Enfermeiro do Trabalho 50 43 1 7275EB26 DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU ***.979.291-57 Enfermeiro do Trabalho 30 31 2 7827A278 LEANDRO THOMAZ DA SILVA ***.559.421-83 Enfermeiro do Trabalho 5 35 3 ENGENHEIRO DO TRABALHO 80B49443 cristiano insfran ***.418.711-68 Engenheiro do Trabalho 63 41 1 BBBED54E JOSIAS BATISTA DE BARROS ***.889.089-53 Engenheiro do Trabalho 45 46 2 D20C3905 ELISANDRA DE MELO AZAMBUJA ***.685.841-91 Engenheiro do Trabalho 45 46 3 57F3078D LEONARDO DIAS MARTINS ***.935.807-02 Engenheiro do Trabalho 45 41 4 74B2EA72 DAIANE FERREIRA MARQUES DA SILVA ***.150.311-75 Engenheiro do Trabalho 45 29 5 EE14F80E MARCELUS PAULO CRUZ DA SILVA ***.385.597-00 Engenheiro do Trabalho 45 26 6 3666E789 MAICO PETRALIA DA SILVA ***.510.511-10 Engenheiro do Trabalho 41 28 7 B3BDD188 JONAS RAUL BALBINOTI ***.730.529-17 Engenheiro do Trabalho 34 33 8 00789532 Brunno de oliveira viana ***.296.131-11 Engenheiro do Trabalho 5 34 9 ENFERMEIRO 0E52F4D0 PEDRO CARDOSO MARQUES ***.962.381-04 Enfermeiro 80 43 1 D07FFB74 ROSELI RIBEIRO DA SILVA ***.825.551-04 Enfermeiro 80 43 2 7B076BCD KATIUCIA FERREIRA PEDROSO ***.886.271-68 Enfermeiro 80 39 3 1C0901FE LETHICIA COSTA DOS SANTOS ***.694.635-50 Enfermeiro 80 38 4 919664FA DANILA CARRION DA CRUZ ***.904.708-17 Enfermeiro 80 36 5 25471413 DENISE REGINATO ***.095.051-05 Enfermeiro 80 30 6 46CAF147 Regiane Embercics Bomfim ***.100.661-64 Enfermeiro 80 29 7 EC03D2E1 MARIANA RIBEIRO MARQUES ***.729.811-10 Enfermeiro 78 28 8 CB61B90A LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS ***.857.961-87 Enfermeiro 75 40 9 EE91DC6D CLAUDIO BRAULINO DA SILVA ***.920.091-62 Enfermeiro 75 34 10 0D97E757 FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO ***.307.481-57 Enfermeiro 75 31 11 E60D603F KEILA CRISTIANA GARBOÇA ROSIM ***.227.041-68 Enfermeiro 74 36 12 8F347E47 Edna Manzato de Souza ***.206.701-59 Enfermeiro 72,5 43 13 D9FA2F10 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA ***.337.171-11 Enfermeiro 71 28 14 1815E31E JULIANA RIBAS FERREIRA ***.293.001-00 Enfermeiro 68 40 15 FA8C019A RAQUEL ELISA MAKERT ***.968.561-33 Enfermeiro 68 30 16 405E4239 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA ***.955.191-34 Enfermeiro 63,5 39 17 059CC2A2 WALQUIRIA FUCHS JAQUET ***.738.761-90 Enfermeiro 62 33 18 C038E545 SIMIÃO GOMES DOS SANTOS ***.406.402-63 Enfermeiro 57 46 19 EF8686A9 SIMONE CHIMENEZ DA SILVA MALUF ***.175.651-41 Enfermeiro 56 36 20 16E5BC54 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA ***.555.302-49 Enfermeiro 56 32 21 C5477112 GABRIELLA DE MENEZES ORTEGA ***.007.051-34 Enfermeiro 56 29 22 B063868D SHEILA CRISTINA LIMA ***.756.831-58 Enfermeiro 55,5 36 23 C33B925C ADINILSON MOREIRA COSTA ***.833.111-49 Enfermeiro 51 42 24 462D3F44 NEUZA PEREIRA DA SILVA ***.233.491-53 Enfermeiro 50 55 25 C1300665 MARIA MARQUES ESPINDOLA ***.386.891-04 Enfermeiro 50 48 26 4F108981 ALINE FIGUEIREDO AUGUSTO ***.037.728-74 Enfermeiro 50 35 27 7C1B103A JAQUELINE FOPPA ***.756.401-91 Enfermeiro 50 30 28 2119ACE5 THIAGO SHINDI SILVA TANAKA ***.042.651-64 Enfermeiro 50 30 29 653E4AF2 LIDIMAICO CONSTÂNCIO VIEIRA ***.428.101-02 Enfermeiro 50 29 30 8750B04E LEANDRO SOARES DE ALMEIDA ***.075.201-14 Enfermeiro 48 24 31 FA5057DD MICHELLE LAURA MAGALHÃES DA SILVA ***.367.791-13 Enfermeiro 45,5 30 32 5845DA49 VALQUIRIA TATIANE FUJIYAMA ***.088.401-91 Enfermeiro 45 43 33 8E8DEF17 ALESSANDRA RORIGUES CARDOSO ***.154.371-87 Enfermeiro 45 38 34 E3824AFC LIGIA VERAS MEDEIROS ***.773.721-69 Enfermeiro 45 33 35 502624A7 CAMILLE LOPES ARZA ***.950.221-66 Enfermeiro 45 31 36 EB2CB82D VIVIAN DUARTE GONELLA ***.972.851-13 Enfermeiro 45 0 37 FB3FC08D ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS ***.853.481-00 Enfermeiro 41 53 38 763AEC0C QUEILA DA SILVA DOS SANTOS ***.024.401-00 Enfermeiro 41 33 39 7EA0318D HELIANA MARA FERNANDES ***.831.161-25 Enfermeiro 36 45 40 6EE9D148 MARLENE RIBEIRO ***.918.821-15 Enfermeiro 30 43 41 5C1B6553 SUELI DA SILVA REIS ***.565.611-87 Enfermeiro 24,5 54 42 C1861406 GISLAINE ANGELICA DE MATO ***.416.241-10 Enfermeiro 23 32 43 FEE08B7E CAROLINI PEREIRA FARIA CASAGRANDE ***.120.001-32 Enfermeiro 23 26 44 1EABAE65 BRUNA LAIZ MALHORQUIM COLETE ***.575.181-43 Enfermeiro 22,5 25 45 3930B257 DIEGO DA SILVA MACHADO ***.525.821-05 Enfermeiro 18,5 31 46 28A7E53F TAYNARA DA ROSA NICOLLETTO ***.573.861-22 Enfermeiro 18 23 47 C0A3153F ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM ***.629.701-00 Enfermeiro 18 22 48 6A38D8FB Rozenaide Aparecida de Araujo de Souza ***.698.651-20 Enfermeiro 12 42 49 809FF9BB VALERIA FERNANDES TEIXEIRA SILVEIRA ***.067.436-73 Enfermeiro 12 35 50 F976F8AF MAGDA CRISTINA MORAES ZAIA ***.553.271-31 Enfermeiro 10,5 29 51 78659284 ROSANGELA CONCEIÇÃO SILVEIRA BOM ***.861.621-15 Enfermeiro 5 53 52 F19FB3E7 DANIELA CHRISTINE AGUIRRE FARIAS ***.883.171-33 Enfermeiro 5 29 53 53D2E38E EDJA SILVA SILVESTRE DE CARVALHO ***.560.914-01 Enfermeiro 5 25 54 BC42666F SHALLNNY KAROLINY XENXEM ***.955.611-92 Enfermeiro 5 25 55 F51B724E MIRIAM RAQUEL DA SILVA ***.711.731-68 Enfermeiro 5 0 56 BIOMÉDICO 271F7497 William Roberto Schluchting ***.644.941-84 Biomédico 57 36 1 3AA2A51B THAYARA PAOLLA CASTELÃO ALMEIDA PI ***.670.541-91 Biomédico 47 31 2 944C975D NATIELE AMANDA VASQUES DOS SANTOS ***.014.841-13 Biomédico 45,5 25 3 64279597 BRUNO SENA DE ARAÚJO ***.488.021-30 Biomédico 30 27 4 AF422D5A FERNANDA GOMES OLMEIDO ***.076.762-81 Biomédico 23 27 5 0A11EAD6 PATRIELY CLEMENCIA MONTEIRO ***.351.391-75 Biomédico 6 25 6 1E94180D Angela Marques Egea ***.352.858-83 Biomédico 5 47 7 314D1B13 IARA VENANCIO DA SILVA ***.135.621-08 Biomédico 1,5 23 8 FISIOTERAPEUTA 21CECE20 LUIS EDUARDO PIT ***.161.120-41 Fisioterapeuta 75,5 35 1 D043D83A MARILIADAMAS IBIAPINA ***.818.923-20 Fisioterapeuta 57 33 2 FD3468BB Maria Gorete Oliveira Silva dos Reis ***.125.216-20 Fisioterapeuta 50 49 3 857C926B KAMILLA GERALDO PALMA ***.116.331-66 Fisioterapeuta 50 34 4 77087C5B TASSIA RENATA FERNANDES KLEIN DE O ***.623.301-47 Fisioterapeuta 45 34 5 F13F0BDD MARCOS AÉSIO PIANCÓ ***.662.644-84 Fisioterapeuta 41 38 6 0C1F4B1D BARBIANE LUIZ FERREIRA ***.261.252-02 Fisioterapeuta 41 27 7 E773128A SORMANA ALVES GOMES ***.692.618-42 Fisioterapeuta 35 36 8 D151929D MICHELI SILVA ALVES ***.524.361-93 Fisioterapeuta 30 30 9 15708FF8 PETRÔNIO GENIVAL DA SILVA ***.149.404-86 Fisioterapeuta 18 37 10 AB8F2E07 FRANCIENE RODRIGUES DOS SANTOS ***.147.091-00 Fisioterapeuta 12 25 11 5687623D JOENILDO VICENTE ARNULFO ***.795.281-10 Fisioterapeuta 6 32 12 1F519E8A JOVELINA SILVA PEREIRA GOMES ***.172.602-53 Fisioterapeuta 5 40 13 E6D18D79 LETICIA BARBOZA DA SILVA ***.099.871-10 Fisioterapeuta 3 21 14 FARMACÊUTICO 4D5DEA2E FABIANA VICENTE DE PAULA ***.938.701-91 Farmacêutico 68 40 1 A6189D0B IEDA PAIVA ***.746.551-15 Farmacêutico 68 39 2 CDFD822C GECIANE VIANA TEIXEIRA ***.328.972-04 Farmacêutico 57 36 3 535C1996 CACILDA LIMA DE SOUSA GUIA ***.341.072-72 Farmacêutico 50 46 4 1807A397 ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO ***.932.431-07 Farmacêutico 50 32 5 2CDEE25C GABRIELA NAIARA DA SILVA ***.976.571-90 Farmacêutico 50 27 6 C7505130 GLAUCIA FREITAS NOVAES ***.561.961-55 Farmacêutico 45 32 7 DB62823B LARA DE LIMA DORNELES ***.477.491-67 Farmacêutico 18 23 8 BA44057F PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA ***.274.581-01 Farmacêutico 13,5 29 9 AE75660C RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA ***.520.021-15 Farmacêutico 12 31 10 710479DC ERICK YUDI MARUYAMA RODRIGUES ***.061.501-26 Farmacêutico 12 25 11 225A6E0D JAQUELINE DA SILVA RAMOS ***.527.241-14 Farmacêutico 6 27 12 514866F4 GISELI CANCIAN ***.700.621-28 Farmacêutico 6 26 13 6A1D4F91 DULCINEIA MARIANO PIERINI ***.754.889-00 Farmacêutico 5 43 14 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 134, de 27 de maio de 2020. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 30% (trinta por cento), à servidora Ana Paula de Campos Arruda, matrícula funcional nº 114762188-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 135, de 27 de maio de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, do servidor Paulo Cesar Rodelini, matrícula funcional nº 131311-1, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 01 de junho de 2020, passando de 10% (dez por cento), para 30% (trinta por cento), com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 136, de 28 de maio de 2020. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 20% (vinte por cento), à servidora Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, matrícula funcional nº 502183-3, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. ANO XXII / Nº 5.175 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 137, de 28 de maio de 2020. “Designa servidor para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 30% (trinta por cento), ao servidor Cristhian de Jesus Lelis, matrícula funcional nº 114763887-5, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Portaria de Benefício nº. 057/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA, matrícula 501926-2, ocupante do cargo efetivo e função de Enfermeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 059/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ELIASER AÊDO DOS SANTOS, em razão do falecimento da segurada CRISTIANE ALVES MACHADO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ELIASER AÊDO DOS SANTOS, viúvo da segurada falecida CRISTIANE ALVES MACHADO, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, beneficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de abril de 2020. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 060/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À SAMUEL ALVES DOS SANTOS, em razão do falecimento da segurada CRISTIANE ALVES MACHADO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Temporária à SAMUEL ALVES DOS SANTOS, filho menor da segurada falecida CRISTIANE ALVES MACHADO, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, beneficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de abril de 2020. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 058/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA VERÔNICA DE SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA VERÔNICA DE SOUZA, matrícula 68121-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora dos Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de junho de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/05/735/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, em conformidade com a CI 345/2020/SEMAD e os documentos que a acompanham. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº. Ret.ch/05/752/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA ROSA DE ASSUNPÇÃO , matrícula nº. “83491-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RETORNO DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, com vencimento proporcional de sua remuneração, a partir de 23/04/2020, conforme Art. 74, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 310 de 29/03/2016, com base no Parecer nº. 361/2020/ SEMAD/Jurídico e de acordo com o deferimento pela Secretária Municipal de Saúde através da CI nº. 854/2020 de 18/05/2020, constantes no Processo Administrativo nº 1.297/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/784/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA ANGELA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763439-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/10/2019 a 26/04/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/785/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NADILLA NELLY LEAL DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762725-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/05/2020 a 19/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/787 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN BARRIOS DA VILA, matrícula funcional nº. “114768387-1” , ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado (a) SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE VILMA BARRIOS DA VILA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/788/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DARLENE DUARTE CHAVES, matrícula nº. “502038-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/05/2020 a 27/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 408/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.446/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/789/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILLA DAIANE DE CARVALHO, matrícula nº. “114766979-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/05/2020 a 28/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 409/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.482/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Resolução SEMED nº. 050, de 26 de maio de 2020. “Dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar para o ano de 2020, em razão do período de suspensão das aulas, para as Unidades da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a situação de emergência em saúde pública no município de Dourados-MS declarada pelo Decreto nº 2.463, de 16/03/2020 e o Decreto nº 2.477, de 20/03/2020 que mantém as aulas suspensas; Considerando a antecipação das férias escolares estabelecida pelo o Decreto nº 2.569, de 29/04/2020; Considerando a Deliberação COMED nº 208, de 16/04/2020 que dispõe sobre medidas excepcionais em virtude de pandemia; Considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969, e o Parecer do CNE/CP nº 5, de 28 /04/2020 que tratam como poderão acontecer as aulas não presenciais e sobre Reorganização dos Calendários Escolares durante a pandemia; Considerando o Decreto N° 2.614, de 25 de maio de 2020 que dispõe sobre o retorno das aulas não presencias da Rede Municipal de Ensino. R E S O L V E, Art. 1º. Retomar as atividades escolares a partir de 01 de junho de 2020 na Rede Municipal de Ensino, para as Escolas Municipais e para os Centros de Educação Infantis Municipais, conforme o Anexo I desta Resolução. § 1º. As aulas na Rede Municipal de Ensino serão de forma não presenciais até que as Autoridades Competentes do Município de Dourados-MS declarem o fim do isolamento social em virtude do Covid-19, autorizando o retorno dos alunos ao ambiente escolar e às aulas normalmente, de forma presencial. § 2º. A unidade decidirá a forma que adotará quanto a orientação aos pais e alunos, informando como serão conduzidas as aulas não presenciais desenvolvidas através de Atividades Pedagógicas Não Presenciais. Art. 2º. Para o cumprimento da carga horária mínima letiva anual do ano escolar de 2020, o Calendário Escolar foi reorganizado de forma que não haverá reposição dos dias suspensos e sim continuação do ano letivo em si. Art. 3º. A reorganização do Calendário Escolar para a continuação do ano Letivo será mantida em qualquer das situações em que as unidades estarão vivenciando, independentemente se na prática pedagógica com aulas presenciais ou não presenciais. Parágrafo único. As aulas não presenciais poderão acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros) e ainda pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas e leituras, projetos, pesquisas, e prioritariamente as atividades e exercícios indicados nos livros didáticos escolhidos pela unidade para uso dos alunos. Art. 4º. Uma vez autorizado o retorno às aulas presenciais a Unidade Escolar poderá utilizar para formação continuada, os sábados letivos, conforme programação prévia pela equipe, e efetivar como dia letivo por meio de Atividade Pedagógica não Presencial. § 1º. Fica terminantemente proibido oferecer formação continuada aos profissionais do corpo docente, nesta reorganização, nos outros dias da semana. § 2º. A Unidade Escolar poderá utilizar para a formação continuada o total de 5 (cinco) dias letivos com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas. § 3º. A Unidade Escolar poderá também oferecer formação continuada ou capacitação além da carga horária estipulada no parágrafo anterior fora dos dias letivos estabelecidos nessa reorganização do Calendário Escolar, para que não comprometa a carga horária do aluno. § 4º. Ao retorno às Aulas Presenciais os Sábados Letivos serão operacionalizados com alternância entre eles, um sábado letivo presencial e outro sábado letivo não presencial, desenvolvidos por Atividades Pedagógicas não Presenciais. Art. 5º. A Unidade Escolar definirá como serão realizadas as reuniões dos Conselhos Didáticos Pedagógicos e estabelecerá no máximo dois dias ao final do Bimestre, sempre utilizando o sábado letivo, e o dia anterior com Atividades Pedagógicas Não Presenciais, considerando letivos esses dias. Art. 6º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, excepcionalmente no contra turno, desenvolvidos por Atividades Pedagógicas não Presenciais, para não comprometimento do ano letivo em curso, preferencialmente na mesma semana. Art. 7º. Por razões inerentes às decretações de pontos facultativos fica terminantemente proibida a alteração do Calendário Escolar em sua atual reorganização. Art. 8º. Cabe à Gestão da Unidade fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento Art. 9º. É de inteira responsabilidade da Gestão da Unidade cumprir e fazer cumprir na íntegra o Calendário Escolar. Art. 10. Ficam revogados o artigo 9º. da Resolução nº 169, de 11 de dezembro de 2019, republicada em 03 de fevereiro de 2020, e a Instrução Normativa Nº 01, de 12 de março de 2015, que trata sobre os meios de utilização das Aulas Programadas. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 26 de maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Anexo I da Resolução SEMED nº. 050, de 26 de maio de 2020 . Reorganização do CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 Janeiro D S T Q Q S S 1 – Feriado 2 a 31 – Férias Escolares 2 e 3 -Recesso Administrativo 6 – Início das Atividades Administrativas 6 a 31 – Período de Matrículas 27 a 30 – Matrículas de Alunos Novos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 16 Dias Letivos D S T Q Q S S 3 – Início Do Ano Escolar 3 e 4 – Atividades Pedagógicas 5 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre - ib 08 – Sábado Letivo 25 – Feriado - Carnaval 24 - 26- Não Letivo 1 2 3 4 5ib 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Março 12 Dias Letivos D S T Q Q S S 11 dias letivos suspensos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21sl 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Abril Zero Dias Letivos D S T Q Q S S 22 dias letivos suspensos 27 a 30 – Atividades com os docentes que serão efetivadas com os alunos em julho 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18tb 19 20ib 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Maio Zero Dias Letivos D S T Q Q S S 21 Dias letivos suspensos 1 – Feriado -Dia do Trabalhador 4 a 18 – antecipação das férias escolares 19 a 30 – Atividades Escolares Suspensas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JUNHO 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 1 – Retorno às atividades escolares 4 – Reinício e continuação do 1º Bimestre 1 a 6 – Planejamento pelo corpo docente 4, 5, 6 Orientação para os Pais e Alunos sobre o Reinício do Ano Letivo com Aulas Não Presenciais 8 e 9 - Entrega das APNP 11Feriado Letivo – Corpus Christi 6 – 13 - 20 e 27 – sábados letivos 1 2 3 4 rl 5 6 7 8 9 10 11Fl 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Julho 27 Dias Letivos + 4 no contraturno 1º B = 4 dias letivos + 2º B = 23 + 4 d Dias Letivos 2ª B = 25 Dias Letivos 3º B =1 Dia Letivo 1 – 8 – 15 – 22 – 29 - Sábados Letivos 29- Término do 2º Bimestre com 48 dias letivos 31 – Início do 3º Bimestre 1 2 3 4 6 7 8 9 10 11 13 14 15 16 17 18 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29tb 30 31ib Setembro 26 Dias Letivos D S T Q Q S S Outubro = 25 dias letivos S S 15 – Feriado – Dia do Professor 13, 14, 16 e 17 – Aulas não presenciais 24 – Término do 3º bimestre com dias letivos 26 – Início do 4º Bimestre 3 – 10 – 17 - 24 e 31 – Sábados Letivos 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24tb 25 26ib 27 28 29 30 31 Novembro 24 Dias Letivos D S T Q Q S S 2 – Feriado 1 2 3 5 6 7 7 – 14 – 21 – 28 – Sábados Letivos 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dezembro 17 Dias Letivos D S T Q Q S S 7 e 8 – Aulas não presenciais 8 – Feriado Letivo Municipal 19-Término do 4º Bimestre com 47 dias letivos 21 e 22 – Exames Finais 23 - Avaliação Institucional Interna 23 - Fechamento da escrituração escolar23 -Encerramento do Ano Escolar 24 a 31 – Recesso Escolar. 1 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 17 18 19tb 20 21 22 24 25 26 27 28 29 30 31 RESOLUÇÕES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Pavilhão Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Dourados - MS 1 D S T Q Q S S 4 – Término do 1º Bimestre com 55 dias 4 – 11 – 18 - 25 – Sábados Letivos 6 – Início do 2º Bimestre 6,13, 20 e 27 atividades pedagógica não presencial no contraturno equivalente ao período de 27 a 30/04 (20 horas aulas) 1 2 3 4tb 5 6ib 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Agosto 26 dias letivos D S T Q Q S S 5 12 19 7 – Feriado Letivo – 5 – 12- 19 – 26 – Sábados Letivos 1 2 3 4 5 6 7FL 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 3º B = 19 dias Letivos 4º B = 06 dias letivos D S T Q Q 12 – Feriado Nacional 1 4 11 18 2 9 16 23 Resumo Geral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Resolução/SEMED Nº 51, de 28 de maio de 2020 Dispõe sobre a prorrogação do mandato das Associações de Pais e Mestres dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do Coronavírus – Covid 19 e os Decretos de nº 2.463 de 16/03/2020 e o de nº 2.614, de 25/05/2020 que determina a suspensão das aulas presenciais, R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar o mandato das Associações de Pais e Mestres dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS até o dia 31 março de 2021. Art. 2º - Caberá as atuais presidências da Associações de Pais e Mestres dos Centros de Educação Infantil Municipais convocar eleições para o dia 19 do mês de março de 2.021, com posse da diretoria em 01 de abril de 2021. Pavilhão Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Dourados - MS 3 Legenda RESUMO GERAL 1º Bimestre = 05/02 a 04/07 = 55 dias letivos Fevereiro = 16 dias letivos Julho = 04 dias letivos 2º Bimestre = 06/07 a 29/08 = 52 dias letivos Julho = 23 dias letivos + 04 dias letivos no contraturno Agosto = 25 dias letivos 3º Bimestre = 31/08 a 24/10 = 46 dias letivos Agosto = 01 dias letivos Setembro = 26 dias letivos Outubro = 19 dias letivos 4º Bimestre = 26/10 a 19/12 = 47 dias letivos Outubro = 06 dias letivos Novembro = 24 dias letivos Dezembro = 17 dias letivos TOTA L = 200 Dias Letivos Início do Ano Letivo : 05 de fevereiro Término do Ano Letivo : 19 de dezembro Início do Ano Escolar : 03 de fevereiro Término do Ano Escolar : 23 de dezembro Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Art. 3º - A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Associações de Pais e Mestres dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados – MS, inclusive perante às Instituições Bancárias e demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 053/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 28 de maio de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Feriado Atividades não letivas/ponte/Férias Dia Letivo Recesso Dias suspensos em virtude da pandemia do covid-19 ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre rl reinício letivo Março = 00 dias letivos Maio = 00 dias letivos Junho = 23 dias letivos ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 053/2020/CVP/ SEMED Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 114771651-2 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO Pós-graduação Lato Sensu em Tutoria Em Educação a Distancia P1 P2 21/05/2020. 114771368-1 CRISTIANE FEBRONIA DE OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Psicomotricidade P1 P2 18/05/2020. 114768774-4 ELIANE SANCHEZ PETROSKI Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil - Práticas Pedagógicas P1 P2 06/06/2020. 33091-4 ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 19/05/2020. 148671-3 LUCIMAR GONCALVES SANTANA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil P1 P2 28/02/2020. 148671-7 LUCIMAR GONCALVES SANTANA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil P1 P2 28/05/2020. 14773293-4 MARILENE CRISTALDO CAMARGO Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Geografia e História P1 P2 13/05/2020. 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial com ênfase Em Práticas Inclusivas P1 P2 13/05/2020. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 05/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 28 de maio de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 08/06/2020 Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6º EULER FERREIRA DOS SANTOS 2 7º RAISSA JAQUELINE VILHALBA DE MORAES Data: 08/06/2020 Curso: CIÊNCIAS ECONÔMICAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º MAIARA ROBERTA DOS SANTOS BEZERRA 2 2º ANA CAROLINA SILVA DE MORAES Data: 08/06/2020 Curso: ENGENHARIA CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4º ALLAN RANDSON MORAES CORREA 2 5º MARCIO AUGUSTO DALLE LASTE Edital Nº 005/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Acreonio Rodrigues do Prado Claudio Goelzer nº834 Pq. Alvorada 75 17 9247 00.01.36.41.350.000 307 Art. 11º R$ 800,00 05 126 Adubos Fertipol Industria e Comercio LTDA Av. Deputado Weimar Torres Centro 88 08 10677 00.02.04.01.010.000 311 Art. 11º R$ 800,00 08 213 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Ponta Pora Vila Planalto 18 LOTS 56125 00.02.13.31.010.000 300 Art. 11º R$ 800,00 02 94 Aldomiro de Moura Almeida Cezário Domingues Peres Vl. Ubiratan 11 21 35998 00.06.02.21.130.000 282 Art. 11º R$ 400,00 02 142 Alkindar Matos Rocha e Outros João Correa Neto Jd. Santo Antonio 03 01 68122 00.04.12.24.060.000 289 Art. 11º R$ 600,00 04 287 Alvaro Carlos de Lima Dos Caiuas Parte Chácara 00 00 12115 00.002.14.13.100.000 313 Art. 11º R$ 400,00 01 222 Angelica Kozar Paissandu nº400 Jd. Ciuaba 06 09 60946 00.06.01.22.220.000 332 Art. 11º R$ 400,00 01 271 Antonio Antunes Bittencourt Vilson Gabiatti nº3500 Parte Fazenda Coqueiro 00 CHAC. 11 86118 00.05.63.58.010.000 326 Art. 11º R$ 8.000,00 01 a 10 369 a 378 Antonio Antunes Bittencourt Vilson Gabiatti nº3500 Parte Fazenda Coqueiro 00 CHAC. 11 86118 00.05.63.58.010.000 327 Art. 11º R$ 6.400,00 22 a 29 1160 a1167 Dejair Martins Peres 31 de Março Vila Maxwell 24 A2 10885 00.02.05.11.070.000 304 Art. 11º R$ 800,00 03 115 Edinalda Maria da Silva Hilda Bergo Duarte Centro 29 FH 59852 00.05.01.02.120.000 320 Art. 11º R$ 6.400,00 03 a 10 277 a 284 Eduarte Dias Leite e Outros Albino Sotolani Res. Monte Carlo 02 Area 01 6810 00.01.28.12.010.000 330 Art. 11º R$ 5.600,00 38 a 44 1146 a 1152 Eduarte Dias Leite e Outros Jonas Alves Correa Res. Monte Carlo 02 Area 03 76727 00.01.28.12.030.000 331 Art. 11º R$ 14.400,00 28 a 45 1127 a 1144 Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A João Paulo Garcete Vila Indio 12 15 13690 00.02.23.31.190.000 301 Art. 11º R$ 1.200,00 04, 05 96, 97 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 302 Art. 11º R$ 2.000,00 05, 06, 07, 08, 09 105, 106, 107, 108, 109 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 306 Art. 11º R$ 2.800,00 04 a 10 119 a 125 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Paissandu nº400 Jd. São Cristovão 03 09 61051 00.06.11.52.090.000 315 Art. 11º R$ 400,00 06 230 Espolio de Sebastiana de Oliveira Barros Frei Antonio Jd. Água Boa 172 01 24277 00.04.63.02.010.000 273 Art. 11º R$ 2.400,00 06, 07, 08 1197, 1198, 1199 Eximpora Terras Re Invest. LTDA Izzat Bussuan Vila Esperança 01 01 49371 00.02.14.42.020.000 316 Art. 11º R$ 400,00 10 241 Francisco Ferreira de Melo Palmeiras nº462 Jd. Água Boa 07 20 27472 00.05.21.11.080.000 294 Art. 11º R$ 400,00 02 168 Francisco Portela de Matos Alfenas Jd. Joquei Clube 19 01 40906 00.06.39.13.130.000 324 Art. 11º R$ 400,00 08 267 Geraldo Gonçalves da Silva Antonio Elias Jd. Santa Maria 06 02 16533 00.03.03.32.090.000 284 Art. 11º R$ 400,00 04 148 Gessi Ferreira da Silva e Outros Ramona da Silva Pedroso nº835 Vl. Industrial 176 16 27395 00.05.16.31.140.000 314 Art. 11º R$ 400,00 10 227 Ilco de Aguiar Joaquim Teixeira Alves Centro 29 PLK 59856 00.05.01.02.160.000 321 Art. 11º R$ 800,00 11 285 Imobiliária Garavelo LTDA Ver. Sinézio de Mattos Jd. Piratininga 22 01 57223 00.02.35.32.190.000 291 Art. 11º R$ 800,00 26, 27 295, 296 Imobiliária Garavelo LTDA Ver. Sinézio de Mattos Jd. Piratininga 22 01 57223 00.02.35.32.190.000 292 Art. 11º R$ 400,00 25 294 Ivanilda Lobo de Menezes Monte Castelo Jd. Santo André 24 10 26782 00.05.12.43.060.000 309 Art. 11º R$ 1.200,00 16, 17 302, 303 Izaias Conceição Silva e Outros Caroba nº90 Ecoville Dourados 15 09 81159 00.01.44.06.190.000 319 Art. 11º R$ 400,00 10 335 João Hilário Severiano Engracia Xavier de Mattos nº975 Vl. Ubiratan 11 08 35993 00.06.02.21.080.000 283 Art. 11º R$ 400,00 01 141 João Ricardo Ottaiano e Outros Ponta Pora Altos da Monte Alegre 06 09 12303 00.02.15.11.020.000 325 Art. 11º R$ 400,00 14 268 Jorge Souza Gomes Antonio Amarao Mattos nº5625 Jd. Piratininga 19 08 57291 00.02.36.21.120.000 308 Art. 11º R$ 400,00 10 298 Jose Alonso Domingues (Espolio) Araguaia nº1320 Jd. Água Boa 151 18 27988 00.05.22.34.020.000 288 Art. 11º R$ 400,00 13 286 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 10/2020 Expedido, em 28/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados Liga Esportiva Douradense de Amd. LTDA Av. Weimar Gonçalves Torres Vl. Rui Barbosa C 00 871 00.01.04.12.090.000 290 Art. 11º R$ 800,00 01 290 Lilian Lumi Takeuchi e Outros Av. Marcelino Pires nº3923 Centro 89 E 139389 00.02.04.03.021.000 310 Art. 11º R$ 2.400,00 78, 79, 80 207, 208, 209 Luciano Arcas Andrade Cel. Ponciano Parte Fazenda Coqueiro 00 16 81477 00.05.74.21.031.000 328 Art. 11º R$ 4.000,00 11 a 15 515 a 519 Luciano Arcas Andrade Cel. Ponciano Parte Fazenda Coqueiro 00 16 81477 00.05.74.21.031.000 329 Art. 11º R$ 800,00 30,31 1156, 1157 Luiz Elivan Alves e Outros Araguaia nº105 Jd. Rigotti 07 2021 20874 00.04.21.22.190.000 298 Art. 11º R$ 400,00 50 198 Maria de Almeida Carvalho e Outros José de Alencar nº1195 Vl. Indio 09 12 13647 00.02.23.21.090.000 303 Art. 11º R$ 400,00 06 111 Maria José Martinelli Silva Calixto Mohamad Hassan Hajj nº185 Pq. Alvorada 41 18 6089 00.01.25.61.020.000 287 Art. 11º R$ 400,00 16 319 Marilda Dutra Paim Barão do Rio Branco nº885 Vl. Aurora 14 0P/8 5616 00.01.24.16.071.000 285 Art. 11º R$ 400,00 02 305 Massilon de Freitas Mafra França nº125 Jd. Europa 03 09 51792 00.01.51.32.140.000 312 Art. 11º R$ 800,00 01, 02 214, 215 Mauro Penzo Antonio Emilio de Figueiredo nº2128 Centro 75 P/C 58051 00.04.01.31.050.000 274 Art. 11º R$ 800,00 17, 18 1005, 1006 Mineração Santa Maria LTDA - EPP Natal Jd. Cuiaba 05 A 35633 00.06.01.21.030.000 317 Art. 11º R$ 1.600,00 01, 02 242, 243 Ministério do Exército Reinaldo Bianchi Pq. Alvorada 38 34 6569 00.01.26.51.160.000 305 Art. 11º R$ 400,00 03 118 Moyses Henrique Frei Antonio Jd. Água Boa 172 04 24279 00.04.63.02.040.000 272 Art. 11º R$ 1.600,00 04, 05 1195, 1196 Municipio de Dourados - MS Araguaia Parte Fazenda Água Boa Quinhao 02 Área A 109036 00.04.22.06.010.000 275 Art. 11º R$ 1.600,00 33, 34 753, 754 Municipio de Dourados - MS Vilso Gabiatti Jd. Canaã III 33 16 32205 00.05.63.34.170.000 295 Art. 11º R$ 400,00 53 169 Municipio de Dourados - MS Arthur Manoel de Mattos Jd. Canaã I 09 11 49442 00.03.22.27.060.000 297 Art. 11º R$ 1.200,00 19, 20, 21 184, 185, 186 Municipio de Dourados - MS Monte Alegre Parte Chácara 00 Area A 56124 00.02.13.24.010.000 276 Art. 11º R$ 1.600,00 29, 30 696, 697 Municipio de Dourados - MS Monte Alegre Parte Chácara 00 Area A 56124 00.02.13.24.010.000 277 Art. 11º R$ 800,00 06 568 Municipio de Dourados - MS Monte Alegre Parte Chácara 00 Area A 56124 00.02.13.24.010.000 278 Art. 11º R$ 2.400,00 88, 89, 90 669, 670, 671 Municipio de Dourados - MS Cel. Ponciano Parte Chácara 58 00 P/58 96171 00.05.23.31.011.000 279 Art. 11º R$ 800,00 21 715 Municipio de Dourados - MS Cel. Ponciano Parte Chácara 58 00 P/58 96171 00.05.23.31.011.000 280 Art. 11º R$ 4.000,00 01, 02, 03, 04, 05 748, 749, 750, 751, 752 Natalia Rosemary Serra Araldi e Esposo Fernando Ferrari Vl. Industrial 150 15 26894 00.05.14.12.190.000 296 Art. 11º R$ 800,00 05 177 Sandra Silveira Marques Dom João VI Jd. Monte Líbano 06 20 14266 00.02.26.03.220.000 293 Art. 11º R$ 400,00 01 165 Sindicato Rural de Dourados Rodovia BR 163 Fazenda Rincao Pora 00 00 116712 00.06.17.01.010.000 286 Art. 11º R$ 800,00 07 355 Sirlei Machado da Silva Antonio Joaquim de Almeida Jd. João Paulo II 18 05 37446 00.06.12.22.050.000 281 Art. 11º R$ 400,00 17 134 Talita Barros Bezerra Innocencio e Outros Antonio Emilio de Figueiredo nº161 Centro 54 L 58369 00.04.02.23.090.000 322 Art. 11º R$ 4.800,00 16 a 21 329 a 334 Talita Barros Bezerra Innocencio e Outros Antonio Emilio de Figueiredo nº161 Centro 54 L 58369 00.04.02.23.090.000 323 Art. 8º R$ 100,00 Forçada Entrada Chaveiro Valter Paulo Perroni Corredor Publico nº30 Parte Chácara 67 00 Quinhão 07 81502 00.05.36.03.010.000 318 Art. 11º R$ 1.600,00 22, 23 402, 403 Zenir Vez Martins Humaita nº235 Jd. Rigotti 02 06 19937 00.04.11.41.180.000 299 Art. 11º R$ 400,00 15 202 Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote CNPJ Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Cel. Ponciano nº400 Pq. dos Jequitibás 53 09 03.015.475/0001-40 271 Art. 11º R$ 3.200,00 01, 02, 03 e 04 1202 e 1203 1200, 1201, 0115-001.164-8 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS IRMÃOS OSHIRO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011527 MARCIMIANO DE OLIVEIRA ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000401 ANDERSON ROBERTO RIBEIRO VIEIRA ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007040 GILENO SILVA DOS SANTOS ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000412 VALERIA HIGINO CHAVES ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001098 IVO COALHO ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0006218 THAIS LOPES ESPINDOLA ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002850 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO DE COMBUSTIVEIS PONTO DE APOIO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007698 EMILIA ALVES DE SOUZA CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008131 JURACI VOLPATO MARQUES SOLAR ENERGY DO BRASIL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008673 CARDOSO MARONEZ E CIA LTDA FG COPIADORA EIRELI ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001769 RODRIGO DOS REIS PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0000872 CESAR ADRIANO DE LIMA FERREIRA LOJAS RIACHUELO S.A PAGAMENTO DE MULTA 0115-004.583-5 MAYRA IZA MEDEIROS OVELAR APPLE COMPUTER BRASIL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0012529 NASCIMENTO E CASARO LTDA ME TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 0113-002.310-2 RIKIO HIGASHI ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PAGAMENTO DE MULTA 0113-007.042-4 RAFAEL CORREA DA CRUZ LEOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113-001.154-3 JOÃO FALCONERI NETO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113.004.822-1 GILBERTO MARECO PALERMO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113-007.707-7 VALENTINA ZENAIDE DELMUTI MACIEL HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MULTIPLO PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0114-002.186-5 REGIONAL BOMBAS DIESEL LTDA SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0115-000.796-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S.A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO 0115-003.259-7 IZAURA PORTO ANDRADE BANCP BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0115-004.888-4 GABRIEL DOURADO ROCHA CLARO S.A E BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 50.005.001.17-0010249 EDGARD JOSÉ ONOFRE FILHO CASAS BAHIA- LOJA ONLINE PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 50.005.001.17-0008480 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO 50.005.001.17-0013570 AILTON DA COSTA ALVARES J.M GURGEL- EIRELI PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0115-007.714-7 VALDECIR LIMA DE CAIRES BANCO PAN S.A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO FISCAL 0115-004.262-5 LEONILDO MENDES GONTIJO BANCO SANTANDER PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0013846 CELIA FERREIRA MELO CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS PROCEDENCIA DE RECURSO À PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 09/2020 Expedido, em 28/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2020 Processo: nº 146/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes da praça da Vila Macaúba/Distrito de Guassu/ Município de Dourados/MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 17/06/2020 (dezessete de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 50.005.001.17-0008238 HALYSSON DANTAS ALVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008070 ADEMARE FRANCO MARQUES BANCO BMG S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.0005.001.17-0008233 VILMA NUNES UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO- FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-003.356-5 SANDRA TEREZA DE MOURA DIVICOM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000583 LUCAS ALBERTO DE FARIA IMOBILIARIA COLMEIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000201 JOÃO JURÉ DE MATTOS SANESUL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005118 BRAGA E VALOTA LTDA TELEFONICA BRASIL S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000237 CLEUSA NORVINA ALVES FERRER VIA VAREJO- CASAS BAHIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000085 RONEI DUTRA SANCHES PORTOSEG S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001157 AGUIMAR JORGE NEVES SOBREIRA & ALMIRÃO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000690 IRENE MARIA LASCH CLARO S/A - NET AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009889 LUAN ESTEVAM DE ANDRADE TRINDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009553 LUCIANA MORAIS DOS SANTOS D+ MOVEIS ALUMINIO E FERRO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009028 RAFAEL DO NASCIMENTO GONÇALVES CNOVA COMERCIO ELETRONICO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009704 EVELY CAROLINA ANDRADE RIBEIRO BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010658 NEUZA CAVALHEIRO DE MORAES SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008256 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA - UNOPAR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010618 CHRISLAY DAYNE DE SOUZA MOPER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008403 EDSON FERMINIO DA SILVA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008722 ADAUTO ANTONIO ARAUJO BANCO DO BRASIL SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010870 MARGARETE LEMES VASCONCELLOS SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009234 DANIELA LEDUINO UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011242 SARA REGINA RODRIGUES LUIZASEG SEGUROS S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.273-4 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO GABIATTI LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.167-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO SAN CRISTOVAO LTDA- ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007958 ANDRÉ SOMMER LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009110 GIVALDO RODRIGUES MENEZES SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009227 CIRLEI RAMOS DE OLIVEIRA MEIRA ACOTELHA PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA- EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001042 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMPANHIA SULAERICANA DE DISTRIBUIÇÃO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007745 ADALTO DE OLIVEIRA CAMPOS RN COMERCIO VAREJISTA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013718 AIRTON BARBOZA DA SILVA PRO ALERTA DOURADOS SIST DE SEGUR E RASTRE LTDA ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013751 OSVANILDO JOAQUIM DA SILVA ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007169 LEONISE LIMA DO NASCIMENTO DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008085 JORDINO JANUÁRIO DA SILVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO PARIZOTTO LTDA- LOTEAMENTO BONANZA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007226 ALESSANDRA NARCISO SIMÃO BANCO DO BRASIL S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0114-006.210-0 VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA GAZIN- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOM PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0114-002.826-3 WAGNER NICACIO BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0114-002.186-5 REGIONAL BOMBAS DIESEL LTDA SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113-007.707-7 VALENTINA ZENAIDE DELMUTI MACIEL HSBC BAK BRASIL S.A.- BANCO MULTIPLO PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113.001.822-1 GILBERTO MARECO PALERMO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0113-001.154-3 JOÃO FALCONERI NETO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0114-002.950-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. ALAÍDE MARIA ZABLOSKI BARUFFI, HELDER BARUFFI, NELSON ELI PRADO E NILTON CESAR CORBALAN GUSMAN. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 042/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento do “Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON”, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 004/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 216/2020 - Dispensa de Licitação nº 042/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00 – Procuradoria Geral do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 - Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Ficha:514 Fonte:110000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que o valor a ser pago a cada proprietário mensalmente, de acordo com a percentagem contida na matrícula do imóvel, será de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) para ALAÍDE MARIA ZABLOSKI BARUFFI (8,25%), R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para HELDER BARUFFI (25%), R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) para NELSON ELI PRADO (33,25%) e R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais) para NILTON CESAR CORBALAN GUSMAN (33,50%). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rozemar Mattos Souza DATA DE ASSINATURA: 29 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2628/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Cepheid Brasil Importação, Exportação e Comércio de Produtos de Diagnósticos Ltda CNPJ: 18.628.083/0002-04 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção no equipamento GENE XPERT DX (TRM - TB: Teste rápido mocelular para Tuberculose). EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 7.479,00 (Sete mil quatrocentos e setenta e nove reais). DATA DE EMPENHO: 26/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA – ME. CNPJ:12.118.086/0001-30. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 051/2019. OBJETO: aquisição de materiais e equipamento de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 051/2019 - Ata de Registro de Preços nº 008/2020 - constante do Processo de Licitação nº 116/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2109. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equip. Veículos e Mobilia - Rede de Atenção 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa-SEMS 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatite Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias infectocontagiosas TB/Hans 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 1095. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: 35.154,30 (trinta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino Cesar da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 28 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 90/FUNSAUD/2020 de 29 de Maio de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR RICARDO ALVES DE FREITAS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação 023/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 023/2020. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 3.408,00 (Três Mil, Quatrocentos e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI CNPJ sob o nº 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 018/2019 – Pregão Presencial nº 006/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (Quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.390,00 (Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Noventa Reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL N° 001/2020/SEMS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que estará aberta CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES , pessoas jurídicas de direito privado, para prestação de serviços ambulatoriais de apoio à diagnose terapia. Todos os interessados deverão apresentar para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº 42, de 25 de outubro de 2017, a documentação exigida segundo as especificações do edital. A documentação poderá ser entregue a partir de 01.07.2020 , das 08:00h às 11:00h, na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão Estratégica- SALA 03), localizada localizado na Rua Coronel Ponciano, nº. 900 Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS. Ressalta-se que o presente credenciamento ficará aberto durante todo o ano de 2020. O Edital encontra-se disponível para consulta e download no sitio oficial do Município de Dourados “www.dourados.ms.gov.br” , e , alternativamente , também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere). Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3410-5527. Dourados-MS 29 de Maio de 2020 Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMADA PÚBLICA- SEMS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 472/2020 (28/05/2020) Aos vinte e oito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte (28/05/2020), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Gustavo Anderson Gimenes Deboleto (titular) representante dos Contabilistas e Sigmar Gonçalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 11358/2020 Requerente: S G Kovalski & Cia Ltda Requer: Serviço de Borracharia. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciatto Cerzosimo, Lote 05, (desmembrado do lote 15) Quadra 07, NCD, ZEII - Eixo Principal (Zona de Ocupação Especial Penitenciária). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Fabio Barbosa de Souza foi desfavorável a atividade no local. 02- Folha de Consulta de Processo n° 12088/2020 Requerente: Igreja Evangelica Pent. Deus Proverá. Requer: Atividade organizações religiosas - Igreja Evangélica. Endereço: Rua Eisei Fujinaka, Lote 10, Quadra 03, Altos do Indaía, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 12057/2020 Requerente: Gabriel Rodrigues Lourenço. Requer: Fabricação de móveis com predominância em madeira; serviço de montagem de móveis de qualquer natureza; comercio varejista de móveis. Endereço: Rua Barnabé Minhos, Lote 09, quadra 08, Parque do Lago I, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 12207/2020 Requerente: José Aparecido de Lima. Requer: Igreja. Endereço: Rua Paissandu, Lote 05, Quadra 04, Jardim Guanabara, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 12289/2020 Requerente: Antônio Quirino da Silva Filho. Requer: Igreja. Endereço: Avenida Esplanada, Quadra: 29, Lote: 15, Vival dos Ipes, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 12312/2020 Requerente: Eliel dos Santos. Requer: Igreja. Endereço: Rua Silidonio Verão, Quadra: 104, Lote: 06, Jardim Água Boa, AES Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 12373/2020 Requerente: D’ Casa Ambientes Planejados. Requer: Fabricação de móveis com predominância em madeira. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, Lote: B, QD: A, Vila Arapongas, AUM Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 12421/2020 Requerente: Centro de Educação a Distancia Geração Educar. Requer: Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; Ensino fundamental; Educação superior - graduação e pós-graduação; Educação superior - pós-graduação e extensão; Educação profissional de nível técnico; Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Endereço: Rua Joaquim Alves Taveira, Lote 05, Quadra 07, Vila Tonani, AUME - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, alvará sanitário e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 12766/2020 Requerente: Ramona Benjamin Nunes Pereira. Requer: Igreja. Endereço: Rua Demenciano de Matos Pereira, lote 05, quadra 01, Estrela Porã, AUM - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 12975/2020 Requerente: j. C. de Freitas Júnior - ME. Requer: Criação de animais de estimação; corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote P/62, quadra 00, parte da Chácara 62, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: O conselho solicitou mais informações referente a atividade. Indicando as espécies e a quantidade de animais que pretende criar no local. 11- Folha de Consulta de Processo n° 13115/2020 Requerente: Alessandra Deveza Calegari. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios para animais. Endereço: Rua AV. Esplanada, 595, Lote 15, quadra 32, Vival dos Ipes, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para carga e descarga no interior do imóvel. Deverá providenciar a licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 13295/2020 Requerente: Transferreira Trans. Rod. De Cargas Eireli-ME Requer: Comercio a varejo de madeiras e artefatos e transporte rodoviario de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e intermunicipal, interestadual e internacional Endereço: Rua Sinezio de Mattos, 1210, Lote 01, quadra 14, Chacara Dos Caiuas, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 12544/2020 Requerente: Luciano Rodrigues Miranda Requer: Projeto de Construção Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 01, quadra 01, Terra Dourada, ZEII Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a altura na divisa. A altura é de 10,00m e faz divisa com 02 lotes, com extensão de 18,30 m (26,78% da extensão do limite lateral. De acordo com a tabela de parâmetros urbanísticos, a altura permitida para ZEII é de 7,50 m, podendo ser maior mediante analise especial. Parecer do Conselho: Favorável mediante anuência dos vizinhos e pagamento de outorga onerosa. 14- Folha de Consulta de Processo n° 13349/2020 Requerente: Bruno Willian Carneiro Dos Santos. Requer: Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granito, ardósia e outras pedras. Endereço: Rua Italivio de Souza Pael, Lote: 10, quadra 0141, Jardim Agua Boa, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 11156/2020 Requerente: Meridian Incorporadora SPE LTDA Requer: Projeto de Construção Endereço: Rua Oliveira Marques, Lote 14A, quadra 70, Vila Planalto, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer por se tratar de empreendimento de impacto devido ao porte (área edificada de 20.068,91 M². Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 472-19 28/05/2019 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 04/2020 Aos 07 de maio de 2020, às 09h00min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Heltonn Bruno Gomes e Geancarlo Leal de Freitas, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 25.818/2018 - Espolio de Jesus Ferreira da Silva.; - 1.321/2019 - Empreendimentos Imb. Coqueiros; - 1.386/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA.; - 1.387/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA.; - 1.390/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.385/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.383/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA.; - 1.382/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.379/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.384/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.325/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 6.435/2019 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda.; - 6.448/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.438/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.433/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.443/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.432/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; - 6.447/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda; Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 25.818/2018 - Espolio de Jesus Ferreira da Silva. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências após a notificação e que a mesma encontra-se legalizada, contudo em vistoria realizada no dia 20.09.2018, foi possível verificar a ausência de veracidade, onde o fiscal apresenta fotos de construções em desacordo com o projeto. No dia 15 de maio de 2020, voltou novamente ao local e idenficiou que a construção estava concluida, descumprindo a nofiticação de nº 8223 e Auto de Infração e Embargos de nº 2348. Compulsando o relatório fotográfico anexado pelo requerente é possível verificar as irregularidades. Nos dias atuais o local em questão não atende às exigências, contudo não exime do pagamento da multa pela infração constatada à época dos fatos. Indeferido por unanimidade. 2) 1.321/2019 - Empreendimentos Imob. Coqueiros. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 3) 1.386/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 4) 1.387/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 5) 1.390/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 6) 1.385/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 7) 1.383/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 8) 1.382/2019 - Empreendimento Imob. Parizotto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 9) 1.379/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 10) 1.384/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 11) 1.325/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. ATAS - SEPLAN DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 12) 6.435/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 13) 6.448/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 14) 6.438/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 15) 6.433/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 15) 6.433/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 16) 6.443/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 17) 6.447/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h49min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Heltonn Bruno Gomes Assessor Especial - AGEHAB Geancarlo Leal de Freitas Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 05/2020 Aos 27 de maio de 2020, às 09h00min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 6.434/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.436/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.439/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.440/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.442/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.444/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.445/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; - 6.338/2020 - Almiro Avelino da Silva; - 6.477/2020 - Wagner Rogerio Motomiya. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 6.434/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 2) 6.436/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 3) 6.439/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. ATAS - SEPLAN DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.175 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020 Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 4) 6.440/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 5) 6.442/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 6) 6.444/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 7) 6.445/2020 - Corpal Incorporadora e Construtora LTDA.; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 8) 6.338/2020 - Almiro Avelino da Silva; Recurso tempestivo. Reconhece que houve descumprimento da lei. Requer anistia total da multa aplicada. Sem base legal para tanto. Negado. Subsidiariamente pugna pela redução do valor, contudo a aplicação de multa segue padrões objetivos de aplicação, sendo encabível a redução pleiteada. Indefere-se por unanimidade. 9) 6.477/2020 - Wagner Rogerio Motomiya. Recurso tempestivo. Irregularidade de representação. Recurso apresentado por terceiro sem procuração. Ilegitimidade. Alega que implantou estrutura metalica removível, portanto seria indevida a aplicação da multa. Sem razão. Ainda que se tratasse de estrutura removível, isto não isenta da necessidade de regularização de implantação com base na Lei 205/2012. Indefere-se por unanimidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h04min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA - SEPLAN AGS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de laboratório clínico, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 841, Jardim América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A. NOGUEIRA VEIBER EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada LS para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominancia de produtos alimenticios – minimercados, mercearias e armazens, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 1200 Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARATOHEIN COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA, inscrito no CNPJ 05.901.915/0001-91, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio de eletroeletrônicos em geral, principalmente Smartphones e seus acessórios, localizada na Rua João Rosa Góes, 437, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BAZZO & GIUNCANSE LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental (RAA) e Alteração da Razão Social (ARS) de M. D. BAZZO ME para BAZZO & GIUNCANSE LTDA EPP, para atividade de comércio atacadista de produtos odontológicos, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 1581, Sala 03 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 11.537/2017 para atividade de Depósito, Triagem e Beneficiamento de Resíduos, Localizada junto a Parte da Fazenda Água Boa (área desmembrada) Lote 0, Quadra 0, matricula 62.339, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO SÃO PAULO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de Comércio e depósito de produtos agropecuários, localizado na Alameda Fábio, 3280, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G S SIMOES RESTAURANTE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Restaurante e Similares, localizado na Avenida 01, nº 2185 Distrito Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.C.JORGE- ME / Kukão Sorvetes, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Renovação da licença de Operação RLO, para atividade Fábrica de Sorvetes e outro gelados comestíveis, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1060 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA SOCORRO COSTA 06205352885, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de bares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizado na Rua Leonidas Alem, 2345, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação - LO, para Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes; prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e desentupimento, escritório de transporte rodoviário de produtos perigosos, coleta de resíduos não perigosos e lavador de veículos automotores, localizada na rua travessa 05, lote nº03, quadra 4-B, lado ímpar, distrito industrial do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada em diversas ruas do Loteamento Social Cidadania 05 e 06 – Setor 01, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada na Rua Projetada A, do Loteamento Social Cidadania 07 – Setor 02, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada na Rua Projetada C 08, do Loteamento Social Cidadania 08 – Setor 03, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. S. O. A. AZEVEDO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe I Localizado Na Rua Honoria Osorio Leite, 1134 Jardim Novo Horizonte no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.174 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 - 04 PÁGINAS DECRETO Nº 2.630, DE 29 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a oferta de Atividades Pedagógicas Não Presencias nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infanti da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando a Deliberação COMED nº 208, de 16 de abril de 2020 que dispõe sobre medidas excepcionais em virtude de pandemia; Considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969, e o Parecer do CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020 que trata sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; Considerando a Recomendação Conjunta nº 004/2020/17PJ/DDOS sobre a reorganização do Calendário Escolar, a necessidade de manter o vínculo do estudante com a unidade escolar, e a fim de viabilizar minimamente a execução do Calendário Escolar e ao mesmo tempo permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos mesmos enquanto durar a situação de emergência, D E C R E T A: Art. 1º. Para fins de cumprimento da carga horária anual e dias letivos aos quais o estudante tem direito, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino será ofertada Atividade Pedagógica Não Presencial, durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia coronavírus – COVID – 19. DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS Art. 2º. A retomada as aulas do ano de 2020, enquanto durar o período de pandemia, será efetuada pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino por meio de Atividades Pedagógicas Não Presenciais. § 1º. A Atividade Pedagógica Não Presencial é definida como conjunto de atividades escolares (impressa ou por meios virtuais) vinculadas às habilidades previstas no Currículo de Dourados para o Ensino Fundamental, e Vivências e Experiências para a Educação Infantil, que serão previamente planejadas e elaboradas pelo docente, sob orientação da coordenacão pedagógica, para ser realizada pelo estudante fora do ambiente escolar. § 2º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais poderão acontecer por meios digitais (vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros) e ainda pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas e leituras, projetos, pesquisas e, prioritariamente, as atividades e exercícios indicados nos livros didáticos escolhidos pela unidade para uso dos alunos. Art. 3º. Os profissionais da educação retornarão às atividades nas suas respectiPrefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 vas unidades escolares resguardando as medidas de enfrentamento da epidemia do coronavírus – COVID 19, presencialmente ou por meio de trabalho home-office, organizado pelo gestor escolar, utilizando meios digitais e devidamente registrado para cômputo de carga horária. § 1º. Para a execução do home office os profissionais podem optar por meios virtuais como E-mail, Telegram, Facebook, WhatsApp, videochamada do Google Meet, Zoom, ou outras opções de plataformas digitais para encontros síncronos e comunicação com os alunos, estando disponível no horário organizado pela unidade. § 2º. Por meio do trabalho home-office o professor deverá realizar o atendimento aos alunos e pais utilizando de meios virtuais, planejamento de Atividades Pedagógicas Não Presenciais, elaboração de aulas remotas, encaminhamento e correção das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, reunião com a equipe gestora à distância, e outras trabalhos inerentes a função do docente. Art. 4º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser planejadas para o período de 15 (quinze) dias considerando a carga horária letiva de cada Componente Curricular segundo a Matriz Curricular, bem como, a idade do educando, as condições de acesso e de autonomia para realização das atividades e uso das ferramentas tecnológicas, quando disponível. Art. 5º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser amplamente divulgadas para a comunidade escolar pelos canais de comunicação que a equipe pedagógica considerar mais apropriados. Parágrafo Único: As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão seguir cronograma estabelecido pela Unidade Escolar, respeitando a carga horária de cada componente curricular. Art. 6º. A distribuição do material será realizada preferencialmente por grupos de WhatsApp, e-mail, plataforma virtual e por atividades impressas, priorizando o uso do livro didático e de acordo com a peculiaridade de cada Unidade Escolar. Art. 7º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais que serão enviadas online ou impressas passarão pela análise da coordenação pedagógica e a devolutiva será realizada de acordo com o cronograma estabelecido pela unidade escolar. Art. 8º O modo de comunicação com os alunos poderá ser físico ou virtual, dependendo das condições de acesso do estudante e familiares, priorizando os meios de comunicação não presenciais a fim de evitar a circulação e aglomeracão de pessoas no ambiente escolar. Parágrafo Único. Na necessidade da presença dos pais ou responsáveis, a unidade escolar deverá seguir as normativas sanitárias, não permitindo aglomeração, de forma que seja agendado e escalonado o atendimento ao público. Essas medidas sanitárias deverão ser adotadas tanto no ato da entrega quanto na devolutiva das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 9º. Compete a Direção Escolar em relacão à Atividade Pedagógica Não Presencial. I. estabelecer, em conjunto com a equipe pedagógica, a melhor forma de comunicação com o estudante, se maior de idade, e com o pai/responsável, se menor de idade, a fim de garantir a entrega e o recebimento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais a serem realizadas nesse período; II. organizar escalas presenciais ou por reuniões, utilizando meios digitais, para que os professores das turmas realizem o planejamento conjunto das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para cada ano/etapa e modalidade de ensino, de acordo com os componentes curriculares; III. garantir a sistematização e registro de todas as Atividades Pedagógicas Não Presenciais para fins de comprovação do cumprimento da carga horária; IV. acompanhar criteriosamente os procedimentos relativos ao planejamento, à entrega e à aplicação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. V. estabelecer o melhor modo de comunicação com os pais e alunos para dar os informes pertinentes as Atividades Pedagógicas Não Presenciais, respeitando as condições de acesso do estudante e familiares, priorizando os meios de comunicação não presenciais a fim de evitar a circulação e aglomeracão de pessoas no ambiente escolar. Parágrafo Único. Caso no momento da devolutiva das atividades estiver vigorando medidas restritivas de contato em virtude da pandemia COVID-19, compete a direção escolar seguir os direcionamentos de segurança sanitária evitando o contato presencial até que seja liberada pelas autoridades competentes. Art.10. Compete ao Coordenador Pedagógico, em relação à Atividade Pedagógica Não Presencial: I. solicitar aos docentes as atividades escolares que deverão ser apresentadas à Coordenação Pedagógica, em conformidade com as orientações provindas da SEMED; II. acompanhar o processo de execução das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para orientações e intervenções necessárias; III. articular, juntamente com o Professor, contato direto com a família ou estudante por meio dos canais de comunicação estabelecidos para repasse e recebimento das atividades escolares e providências docentes; IV. encaminhar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais revisadas para o professor para que este encaminhe para o estudante ou pais/responsáveis. Art.11. Compete aos Docentes, em relação à Atividade Pedagógica Não presencial: I. planejar e elaborar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais em consonância com o Currículo de Dourados e Matriz Curricular; II. enviar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais para Coordenação Pedagógica dentro do prazo estabelecido para orientação das mesmas; III. acompanhar a devolutiva das Atividades Pedagógicas Não Presenciais e garantir um processo avaliativo contínuo; IV. arquivar as devolutivas das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para fins de comprovação do desenvolvimento das habilidades previstas no Currículo, da carga horária anual e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar; V. estabelecer um canal de comunicação, utilizando preferencialmente os meios virtuais, com o aluno, pais ou responsável, bem como estar disponível para atendimento ao educando conforme cronograma estabelecido pela Unidade Escolar. Art. 12. O Docente que realizar atendimento em home office deverá atender ao disposto no artigo 11, conforme sua área de conhecimento, inclusive os elencados no grupo de risco devidamente comprovados. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 13. Aos professores da EJA cabe o planejamento, a comunicação junto à Coordenação Pedagógica e Direção Escolar para estabelecimento das vias de entrega, recebimento e correção das atividades e da comunicacão entre os estudantes, utilizando-se mídias gratuitas e de fácil acesso ao público da EJA. Art. 14. Ao aluno da Educacão de Jovens e Adultos deverá ser oferecida Atividades Pedagógicas Não Presenciais organizadas de acordo com a Matriz Curricular e Plano de Trabalho da EJA. DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art.15. Os serviços da Educação Especial, realizados pelos professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), os professores de Apoio Educacional (AE), os professores Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), os Professores de Apoio Educacional em atendimento itinerante e domiciliar, serão garantidos, aos estudantes público alvo da Educação Especial durante todo o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais, enquanto perdurar a impossibilidade de atividades presenciais nas Unidades Educacionais. Paragrafo único: Os Professores de Apoio Educacional do atendimento itinerante e domiciliar ficarão responsáveis pelas adequações das Atividades Pedagógicas Não Presenciais a serem realizadas para os alunos por eles atendidos. Art. 16. Para que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja efetivado durante todo esse período, os profissionais acima descritos ficarão responsáveis pelas adequações das Atividades Pedagógicas Não Presenciais a serem realizadas, bem como pela organização (seleção, adequação, elaboração) dos recursos necessários à realização das atividades pedagógicas pelos estudantes público alvo da Educação Especial. Art. 17. Caberá aos profissionais da Educação Especial, realizar uma articulação com as famílias, para organizarem as atividades pedagógicas, com as adequações necessárias e devidos recursos, em consonância com a realidade familiar de cada estudante. Essa interação com as famílias, deverá ocorrer de maneira restrita ao desempenho de suas funções. Efetivando as orientações específicas às famílias e favorecendo o apoio necessário para a execução das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. Art. 18. Os profissionais da Educação Especial, deverão se comunicar com professores regentes dos componentes curriculares das turmas os quais estão inseridos, realizando a mediação junto ao (s) aluno (s) ao qual (is) são responsáveis. Essa mediação se dará de forma não presencial, cabendo a esses profissionais, organizar DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 as atividades, realizar a seleção e adequação de recursos e encaminhar aos pais e/ou responsáveis pelos alunos público alvo da Educação Especial. Art. 19. Para que as adequações das Atividades Pedagógicas Não Presenciais sejam coerentes com as necessidades pedagógicas do estudante, será preciso considerar o Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI), as condições de autonomia do estudante, a seleção de recursos de acessibilidade, para que o estudante possa realizar, com a ajuda de mediação de algum familiar e/ou responsável, a atividade no ambiente doméstico. Art. 20. O Professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE), também deverá orientar o uso, quando necessário, de recursos de acessibilidade, disponíveis na Sala de Recursos Multifuncional, bem como, garantir o empréstimo da máquina Perkins para o estudante cego, durante o período de execução das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. Art. 21. O Professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o Professor de Apoio Educacional (AE) serão responsáveis pela transcrição tinta para braile, de braile para tinta para os alunos cegos que fazem uso do Sistema Braille e pela ampliação de atividades para os alunos com baixa visão com a devida fonte especificada (Avaliação Funcional da Visão). Art. 22. O Professor Interprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), deverá fazer a adequação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais utilizando recursos de comunicação, imagens, tais como vídeos sinalizados em conformidade com o objeto de conhecimento previsto. Art. 23. As adequações das atividades para os alunos com deficiência intelectual devem contemplar recursos variados de acessibilidade, uso de imagens, textos curtos, atividades contendo comando e orientações objetivas, garantindo o grau de complexidade adequado às possibilidades do estudante. Parágrafo único. Toda mediação realizada durante esse período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverá ser devidamente registrada no diário de bordo e, posteriormente compilada na forma de portfólio, como exigência documental para comprovação da efetivação dos serviços da Educação Especial. DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 24. Compete aos Profissionais da Educação Infantil organizar as Vivências e Experiências Não Presenciais da Educação Infantil para realizar a avaliação, tanto a diagnóstica, como a formativa para a apreciação final, com base nas fases do desenvolvimento infantil. Parágrafo único. Caberá a Coordenação Geral do Núcleo de Educação Infantil organizar a forma de atendimento para as crianças de zero a três anos. Art. 25. Os Centros De Educação Infantil devem desenvolver materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais. Art. 26. Para realização destas atividades, embora informais, mas também de cunho educativo, pelas famílias, serão elaboradas pelas Unidades as orientações e sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades sistemáticas que possam ser realizadas com seus filhos em seus lares, durante o período de isolamento social. § 1º Para crianças das creches (0 a 3 anos), as orientações para os pais devem indicar atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas de crianças, e oferecer aos pais ou cuidadores a orientação, como modelos de leitura em voz alta em vídeo ou áudio, para engajar as crianças pequenas nas atividades e garantir a qualidade da leitura. § 2º. Para crianças da pré-escola (4 e 5 anos), as orientações devem indicar, da mesma forma, atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais ou responsáveis, desenho, brincadeiras, jogos, músicas de criança e até algumas atividades em meios digitais quando for possível. §3º. Proporcionar brincadeiras, conversas, jogos, desenhos, entre outras para os pais ou responsáveis desenvolverem com as crianças, orientando as famílias a estimular e criar condições para que as crianças sejam envolvidas nas atividades rotineiras, transformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem. §4º. Este Decreto contempla integralmente o Projeto de Literatura em LIBRAS na Educação Infantil, denominado Práticas Pedagógicas V com todas as suas especificidades sobre orientação e supervisão do Núcleo de Educação Infantil. DA EDUCAÇÃO INDÍGENA E DO CAMPO Art. 27. Compete a Direção Escolar, considerando as diversidades e singularidades daS populações indígena e do campo, tendo em vista as diferentes condições de acessibilidade dos alunos, organizar e ofertar estratégias para atendimento das comunidades por meio de escalas e cronograma de entregas de Atividades Não Presenciais, e preferencialmente por meios de virtuais quando possível, em conformidade com as orientações do Núcleo de Educação do Campo e do Núcleo de Educação Indígena. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. As Unidades Escolares devem ofertar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais integradas ao Currículo de Dourados, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Art. 29. A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem do aluno será de acordo com a devolutiva das atividades realizadas, bem como, para a organização do trabalho pedagógico. Parágrafo único. Os alunos que não participarem das Atividades Pedagógicas Não Presenciais por algum motivo justificável, quando do retorno das aulas presenciais será realizada a recuperação da aprendizagem. Art. 30. Após o retorno presencial será realizado diagnóstico para verificação da aprendizagem dos alunos durante esse período de Atividade Pedagógica Não Presencial. Art. 31. Os professores deverão fazer registro das atividades desenvolvidas por meio de “Diário de Bordo”, Portfólios, fotos, arquivo dos planejamentos, dentre outros, para cômputo da sua carga horária de trabalho. Parágrafo único. A Direção Escolar em conjunto com a equipe pedagógica optarão pela forma mais apropriada para o registro e arquivamento das atividades desenvolvidas nesse período de emergência. Art. 32. Compete às autoridades competentes definir sobre o retorno das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. Art. 33. Caberá à Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento e monitoramento da aplicação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor competente. Art. 35. Esse decreto possui caráter regimental. Art. 36. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.619, DE 25 DE MAIO DE 2020. “Nomeia membros para a Comissão de Credenciamento, Seleção, Fiscalização e Monitoramento do Edital nº 02/2020/SEMC”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Credenciamento, Seleção, Fiscalização e Monitoramento do Edital nº 02/2020/SEMC. Edital de Concurso para Credenciamento de Atrações Culturais para serem apresentadas on-line através do projeto “Cultura para Todos” da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, conforme segue: I - TITULARES: a). Andiara Pacco Coquemala – Diretora de Cultura da SEMC / Arte Educadora b). Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior- Auxiliar Técnico do Equipamento Cultural da SEMC / c) Thales Albano Pimenta - Conselheiro Municipal de Políticas Culturais de Dourados II - SUPLENTE: a). Davilene de Sousa Borges – Secretária de Cultura interina b). Sandra Cristina Rogério – Auxiliar Administrativo da Semc c) Danino Monteir Rosset - Conselheiro Municipal de Políticas Culturais de Dourados Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO CONCURSO Nº 2/2020/SEMC O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade Concurso - para seleção de propostas, por meio de vídeos, de apresentações culturais de artistas douradense ou não, que comprovem residência no Município de Dourados-MS há pelo menos de 1 (um) ano, para se apresentarem no projeto “Cultura para Todos” - conforme Processo nº 213/2020, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações e das normas contidas no edital. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 17/07/2020 (dezessete de julho do ano de dois mil e vinte) a 19/07/2020 (dezenove de julho do ano de dois mil e vinte), de acordo com o crono-grama previsto no item 4.2 do edital. O edital poderá ser solicitado por correio eletrônico no endereço “cultura@dourados.ms.gov.br” e também está disponível para download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Cultura pelo tele-fone (67) 3411-7709 das 07:30h as 13:30h, ou por correio eletrônico no endereço “cultu-ra@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de maio de 2020. Davilene de Sousa Borges Secretária Municipal de Cultura AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 2/2020 Processo: nº 195/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de pavimento asfáltico (tapa buraco) e remendo profundo nas regiões urbanas do Município de Dourados-MS. Ato: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados e em espe-cial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o adiamento da sessão de julgamento do certame licitatório designada para o dia 01/06/2020. Motivo: O referido ato se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, em decorrência de esclarecimentos e impugnação recebidos, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital, de modo a não comprometer a ampla competitividade no certame. Data, Hora e Local da Nova Sessão: Dia 08/06/2020 (oito de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações Gerais: Tele-fone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES RGF PODER LEGISLATIVO
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