Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 133, de 29 de maio de 2020. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.174 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 - 40 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 133, DE 29 DE MAIO DE 2020. DEFINITIVA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 627/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE GEOGRAFIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 DECRETOS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. ARMANDO CAMPOS BELO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTAÇÃO DEFINITIVA DESDE DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, CONFORME DECRETO “P” Nº 1663,DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, P 08, DO DIÁRIO OFICIAL 20/09/2010. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELENITA CHAVES DE FRANÇA 43571-1 632/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. CLARICE BASTOS ROSA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTAÇÃO DEFINITIVA DESDE DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011, CONFORME DECRETO “P” Nº 2.513, DE 12 DE ABRIL DE 2011, P 02, DO DIÁRIO OFICIAL DE 14/04/2011. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELENITA CHAVES DE FRANÇA 80731-2 632/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. CLARICE BASTOS ROSA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTAÇÃO DEFINITIVA DESDE DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011, CONFORME DECRETO “P” Nº 2.513, DE 12 DE ABRIL DE 2011, P 02, DO DIÁRIO OFICIAL DE 14/04/2011. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 43311-1 635/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. FRANCISCO MEIRELES CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTAÇÃO DEFINITIVA DESDE DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008, CONFORME PORTARIA GAB N 585, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008, P 05, DO DIÁRIO OFICIAL DE 18/11/2008. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 80941-3 635/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. FRANCISCO MEIRELES CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTAÇÃO DEFINITIVA DESDE DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008, CONFORME PORTARIA GAB N 585, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008, P 05, DO DIÁRIO OFICIAL DE 18/11/2008. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA JOSÉ DE LIMA ALENCAR 50821-1 637/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. CLARICE BASTOS ROSA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LUCILENE VOLPI 153431-1 633/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL E.M. NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 30 HORAS SEMANAIS 13/01/2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº GEOVANIA LEMES FONSECA 89621-1 893/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA CEIM JOSÉ MARQUES PORTARIAS PORTARIA Nº 059/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. EUNICE RAIMUNDO ALVES DA SILVA, matrícula nº31761, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. EUNICE RAIMUNDO ALVES DA SILVA, matrícula nº31761, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 40º, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº41/2003 e Art.43 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006, com proventos integrais de acordo com Artigo 6-A Emenda Constitucional nº41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º70/2012; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de maio de 2020. Dourados-MS, 28 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 DECRETOS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 30 HORAS SEMANAIS 03/03/2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROSANA GOMES DE SOUZA 89501-1 1.374/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. PROF. IRIA LUCIA WILHEM KONZEN CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 30 HORAS SEMANAIS 13/03/2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SOLANGE PINHEIRO DA SILVA 131081-1 1.375/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO E.M. CLARICE BASTOS ROSA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 30 HORAS SEMANAIS 13/03/2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº AUREA GOMES SANTOS 114762145-1 1.377/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. MARIA MADALENA DE AGUIAR CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 30 HORAS SEMANAIS 04/07/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 1.378/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL E.M. CLARICE BASTOS ROSA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 30 HORAS SEMANAIS 13/03/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 053/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. APARECIDO LIMA ARAUJO, matrícula nº 4241, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. APARECIDO LIMA ARAUJO, matrícula nº4241, aposentado PreviD, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de setembro de 2019. Dourados-MS, 14 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Av/05/760/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES, matrícula funcional nº 114772584-1, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “6.045” (seis mil e quarenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001250.1.00681/20-2 emitida em 05/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 20/07/1999 a 04/05/2000, 16/05/2000 a 25/11/2004, 26/11/2004 a 25/05/2005, 01/08/2006 a 21/02/2008, 01/09/2009 a 14/03/2010, 15/03/2010 a 28/01/2011, 01/02/2011 a 20/02/2017 e de 13/03/2017 a 03/12/2018; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 405/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.450/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/777/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA VENTORINI DE BARROS, matrícula funcional nº. “114769165-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/05/2020 a 17/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/778/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114768375-5 ” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/05/2020 A 07/09/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/09/2020 A 06/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (05) Maio do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/779/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAIS ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771766-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/05/2020 A 19/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/09/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 01/2020/SEMAF “Designa servidores para compor a equipe de coordenação da Central da Agricultura Familiar” O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar n° 329 e 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1° Designar a servidora KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA para gestora administrativa da Central da Agricultura Familiar . Art. 2° Designar o servidor GUILHERME CARDOSO OBA para responsável técnico da Central da Agricultura Familiar. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 Art. 3º Designar a servidora ANA PAULA LOUBET FEBRONIO para nutricionista da Central da Agricultura Familiar. Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar - Interino Resolução/Suspensão/05/776/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Suspensão da Licença Para Estudo a partir de 18/03/2020, contida na Resolução nº. 711/05/2020/SEMAD. Publicada no Diário Oficial nº 5.166, página nº 02 do dia 19/05/2020, que concedeu ao Servidor Público Municipal, ANDRE LUIS KUHN, matrícula nº. 114771347-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo no Curso de Pós-Graduação em Educação, nível de Mestrado, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 18/03/2020 a 18/03/2021. Conforme no Processo Administrativo nº 981/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/735/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, em conformidade com a CI 345/2020/SEMAD e os documentos que a acompanham. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº. 013/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 27 de maio de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (LÍDER SUPERMERCADO), CNPJ 08.679.814/0001-06, registrada sob o número 027 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÃO Nº. 014/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 27 de maio de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa IDERSON ALVES REITMANN (DISTRIBUIDORA DE CARNES BOM BEEF), CNPJ 16.640.817/0001-64, registrada sob o número 043 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA 163/2020/SIMD Produto acondicionado em bandejas de isopor envoltas com filme de PVC próprio para alimentos, rotulado com etiqueta adesiva na parte externa da embalagem, pesando entre 500g e 1,5 kg sendo previamente pesado. Produto Resfriado. Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 08/2020, Expedido em 20/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 50.005.001.17-0008131 JURACI VOLPATO MARQUES SOLAR ENERGY DO BRSIL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007698 EMILIA ALVES DE SOUZA CNOVA COMÉRCIO ELETRÓNICO S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001657 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS A.NOGUEIRA VEIBER EIRELLI AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001648 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS HAI FIO COSMÉTICOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001663 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS EFICAZ ATACADÃO DE LIMPEZA DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS EIRELLI AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001659 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS MAXI POPULAR DOURADOS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.206-6 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.159-7 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO DE SERVIÇO SANTO ANTÔNIO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.171-5 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.224-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO PIT STOP LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000831 KELLY MORENO RODRIGUES ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 EMBUTIDO DE MIÚDO BOVINO – CORAÇÃO. 164/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA (LINGUIÇA DE COSTELA). 165/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 Edital Informativo Procon/Dourados/MS n° 01/2020 Expedido, em 28/05/2020 O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER que o órgão não estará atendendo nos dias 03, 04 e 05 de Junho, por motivo de mudança de local. Voltará a atender a partir do dia 08 de Junho, na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1910, Centro - CEP: 79802-020, Dourados- MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS EDITAL - DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste divulgar o RESULTADO FINAL do Processo de Seleção de Estagiários , nos termos do Edital n.º 02/2020. 1.1 CLASSIFICAÇÃO FINAL: 1.1.1 Considerando os recursos interpostos, a classificação final do Processo de Seleção - Edital n.º 02/2020, consta no Anexo I deste Edital. 1.2 DA CONVOCAÇÃO: 1.2.1 Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS EM EDITAL ESPECÍFICO, pelo CIEE conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará por meio de: a) Publicação em Diário Oficial do Município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 1.2.2 Os demais procedimentos seguirão no Edital n.º 02/2020 - Processo Seleção de Estagiários. Dourados, 28 de maio de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANEXO I LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (ARQUIVOS .pdf) 50.005.001.20-0001423 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PERRONI & MORO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001427 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO TATINHA I LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001270 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO 1º PLANO LTDA- ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001329 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO DE COMBUSTIVEIS PONTO DE AOPIO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007461 CLAUDINEIA APARECIDA TEIXEIRA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000863 MAURICIO BEZERRA INACIO ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008096 RECEBA APHINI MENDONÇA NARCIZO REDE D’OR SÃO LUIZ S/A (COPA D’OR). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008345 EMERSON APARECIDO DE SOUZA QBEX COMPUTADORES LTDA/ DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A (CITY LAR.COM.BR) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008465 ROBERTO CESAR STATELLA MARTINS BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, GRUPO VIA VEREJO, WALMART AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011395 FATIMA MARIA DA SILVA ZACARIAS TELEFONICA BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.16-0004372 RODRIGO MORAES SEMEGHINI CLARO S.A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0011372 TOSHIRO SUZUKI SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA 0115-002.226-3 MARISSOL LEILA MEIRELES FLORES TELEFONICA BRASIL S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificação Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 1 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS EMERSON DOUGLAS SOUSA SANTOS 28/11/1986 5 6 3 14 APROVADO 1 DOURADOS ARTES VISUAIS EDIJANE SOARES DE OLIVEIRA CALDAS 15/12/1979 1 4 1 6 APROVADO 1 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) BRUNA BRAZ DE ALENCAR 06/02/1990 2 7 2 11 APROVADO 1 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) FELIPE ALVES MARCELINO DE ALMEIDA 03/04/2000 4 4 2 10 APROVADO 1 DOURADOS PEDAGOGIA NAJLA DELGADO MARQUES 11/02/1983 3 4 2 9 APROVADO 1 DOURADOS QUÍMICA JÉSSICA MILLENA BRITO SOUZA 03/09/1996 4 2 4 10 APROVADO PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 1 ALDEIA BORORÓ ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ERIKA ALVES BANDEIRA 18/03/1975 2 3 4 9 APROVADO 2 ALDEIA BORORÓ ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ARIEL DE SOUZA 28/05/2002 4 3 2 9 APROVADO 1 ALDEIA BORORÓ CIÊNCIAS CONTÁBEIS LETICIA ALMEIDA MARQUES PENZO 10/09/1996 4 6 2 12 APROVADO 2 ALDEIA BORORÓ CIÊNCIAS CONTÁBEIS AMANDA PENHA DOS SANTOS 10/01/1994 3 5 0 8 APROVADO 1 ALDEIA BORORÓ CIÊNCIAS ECONÔMICAS MATHEUS BICUDO TETILA 01/05/1999 4 5 2 11 APROVADO 1 ALDEIA BORORÓ ENSINO MÉDIO GIDEONE PAULO FERNANDES 08/08/2002 2 4 4 10 APROVADO 2 ALDEIA BORORÓ ENSINO MÉDIO WELISSON CABREIRA SOUZA 19/05/2001 3 4 1 8 APROVADO 3 ALDEIA BORORÓ ENSINO MÉDIO CHAIANA CAVANHA AREVALO 28/03/2002 1 4 1 6 APROVADO 4 ALDEIA BORORÓ ENSINO MÉDIO KATHARINA CRISTIANI ARAUJO DA SILVA 24/09/1997 3 2 0 5 APROVADO 1 ALDEIA BORORÓ FÍSICA IGOR HOLZBACH 02/10/1989 5 3 4 12 APROVADO 1 ALDEIA BORORÓ LETRAS JOSIELI DE SOUZA 29/08/1998 4 4 1 9 APROVADO 2 ALDEIA BORORÓ LETRAS ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA 07/09/1992 2 6 0 8 APROVADO 1 ALDEIA BORORÓ PEDAGOGIA DIONE BENITES CENTURIÃO 15/03/1996 2 4 1 7 APROVADO 1 ALDEIA BORORÓ QUÍMICA NICOLE CARNEIRO COERTJENS 22/10/1996 3 6 2 11 APROVADO 2 ALDEIA BORORÓ QUÍMICA JHONE DUARTE 31/12/1996 0 4 2 6 APROVADO 3 ALDEIA BORORÓ QUÍMICA CAROL AREVALO MACHADO 26/01/2001 4 1 0 5 APROVADO 1 ALDEIA JAGUAPIRU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JUNIOR LOPES DE SOUZA 06/02/1991 2 5 1 8 APROVADO 1 ALDEIA JAGUAPIRU ARTES CÊNICAS JOANA D"ARC 18/03/1975 1 1 2 4 APROVADO 1 ALDEIA JAGUAPIRU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS GEISE ELLEN VARGAS RAMOS 18/10/2000 4 7 0 11 APROVADO 2 ALDEIA JAGUAPIRU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LÉIA MORALES NUNEZ 16/08/1999 5 3 1 9 APROVADO 1 ALDEIA JAGUAPIRU CIÊNCIAS CONTÁBEIS LAURA MARTINS MELO 29/08/2001 2 6 4 12 APROVADO 1 ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO KEILA MARTINES FERNANDES 04/02/2003 5 5 0 10 APROVADO 2 ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO LUILSON PEDROSO DA SILVA 05/07/2001 2 5 2 9 APROVADO 3 ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO ADRIANO HILTON MACHADO 22/03/2003 3 3 2 8 APROVADO 4 ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO DAYANE DE MORAIS FERREIRA DOS SANTOS 16/06/1999 4 2 2 8 APROVADO 5 ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO JULIENE RODRIGUES PINHEIRO 09/03/2003 2 4 1 7 APROVADO 6 ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO SAMARA APARECIDA DA SILVA 07/02/2002 4 2 1 7 APROVADO 7 ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO JADSON VARGAS RAMOS 31/08/2004 3 2 1 6 APROVADO 8 ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO LUCILÉIA PEDROSO DA SILVA 21/10/2003 2 2 0 4 APROVADO 1 ALDEIA JAGUAPIRU LETRAS CLAUDIA FERREIRA GARCIA 07/11/1993 5 6 0 11 APROVADO 1 ALDEIA JAGUAPIRU MATEMÁTICA EMERSON CORDEIRO RODRIGUES 02/02/1998 5 3 2 10 APROVADO 1 ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA EVELYN CHAVES DA ROCHA 13/12/2001 5 8 4 17 APROVADO 2 ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA NATÁLIA JOAQUIM 02/05/1990 4 5 3 12 APROVADO 3 ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA ALESSANDRA ARGUELHO COSTA SARAIVA 04/11/1979 4 6 1 11 APROVADO 4 ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA LETÍCIA MACHADO FERNANDES 19/01/1988 2 5 2 9 APROVADO 5 ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA LAÍSA GERÔNIMO FIALHO 23/10/2000 3 5 1 9 APROVADO 6 ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA FRANCIELE MARQUES SOUZA 15/08/2000 3 4 1 8 APROVADO 7 ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA FERNANDA MARTINS CABREIRA 12/06/2001 3 4 1 8 APROVADO 8 ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA JÉSSICA LOPES DE SOUZA 08/07/1993 4 3 1 8 APROVADO 9 ALDEIA JAGUAPIRU PEDAGOGIA EDIMARA ORTIZ DE SOUZA 10/01/1998 4 2 1 7 APROVADO 1 ALDEIA JAGUAPIRU QUÍMICA VALDEVINO ARAUJO DA SILVA 29/05/1993 2 3 0 5 APROVADO 1 DISTRITO DE BARREIRINHO EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) LAIANA DAMARES DE BRITO SILVA 22/09/1995 5 6 1 12 APROVADO 1 DISTRITO DE BARREIRINHO LETRAS CRISTIAM APARECIDO MACHADO LEMOS 18/08/1994 5 9 4 18 APROVADO 1 DISTRITO DE BARREIRINHO PEDAGOGIA ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 06/01/1981 5 6 1 12 APROVADO 2 DISTRITO DE BARREIRINHO PEDAGOGIA ROSANA DA SILVA REIS 15/11/1974 3 5 2 10 APROVADO 3 DISTRITO DE BARREIRINHO PEDAGOGIA KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA 23/08/1973 5 4 0 9 APROVADO 1 DISTRITO DE INDÁPOLIS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS THAUANE MAGALHÃES ALVES 08/03/2000 5 5 0 10 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 1 DISTRITO DE INDÁPOLIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ANE KAROLINE AMORIM OLIVEIRA 06/10/1988 4 4 1 9 APROVADO 2 DISTRITO DE INDÁPOLIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ERIKA ALVES BANDEIRA 18/03/1975 0 3 2 5 APROVADO 1 DISTRITO DE INDÁPOLIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS JULIO CESAR DA SILVA 10/10/2001 4 5 5 14 APROVADO 1 DISTRITO DE INDÁPOLIS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) JOÃO ANTÔNIO ROZEGHINI FERREIRA 25/02/2000 4 7 3 14 APROVADO 1 DISTRITO DE INDÁPOLIS ENSINO MÉDIO NATHALIA HATSUKO DE ARRUDA YOKOTA 10/09/2001 4 5 0 9 APROVADO 2 DISTRITO DE INDÁPOLIS ENSINO MÉDIO WILLIAN HENRIQUE DA SILVA SANTOS 14/04/2002 4 2 1 7 APROVADO 1 DISTRITO DE INDÁPOLIS HISTÓRIA FABIO LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR 09/03/1985 4 1 2 7 APROVADO 1 DISTRITO DE INDÁPOLIS PEDAGOGIA AMANDA RAMOS FRANCISCO 13/07/1988 4 5 2 11 APROVADO 2 DISTRITO DE INDÁPOLIS PEDAGOGIA IZABELA TAKARA DOS SANTOS 28/05/1996 2 5 1 8 APROVADO 3 DISTRITO DE INDÁPOLIS PEDAGOGIA FRANCIELI ROLON MERA 08/02/2001 3 5 0 8 APROVADO 1 DISTRITO DE ITAHUM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MILENA BENITES OLIVEIRA 21/05/1999 1 6 0 7 APROVADO 1 DISTRITO DE ITAHUM ENSINO MÉDIO STEPHANY DE MORAES JARA 16/02/2002 4 8 1 13 APROVADO 2 DISTRITO DE ITAHUM ENSINO MÉDIO LEANDRO VELOZO DOS SANTOS 09/03/2001 5 6 1 12 APROVADO 3 DISTRITO DE ITAHUM ENSINO MÉDIO LUCINEIA RAMOS DE OLIVEIRA 06/06/2001 4 6 1 11 APROVADO 1 DISTRITO DE ITAHUM PEDAGOGIA VALÉRIA CLARA NORILLER 15/04/1993 4 8 5 17 APROVADO 2 DISTRITO DE ITAHUM PEDAGOGIA VANIELI FERREIRA 26/06/2002 4 5 2 11 APROVADO 1 DISTRITO DE PANAMBI EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) DAIANY NASCIMENTO RAMOS 27/09/2001 4 3 1 8 APROVADO 1 DISTRITO DE PANAMBI LETRAS KAREN PEDROSO LEAL 28/05/1999 2 6 3 11 APROVADO 2 DISTRITO DE PANAMBI LETRAS BEIBLA APARECIDA RIBEIRO 01/03/2000 3 3 2 8 APROVADO 1 DISTRITO DE PANAMBI PEDAGOGIA VANILDA JUVENAL OLIVEIRA CASARIN 15/03/1971 5 5 4 14 APROVADO 1 DISTRITO DE PICADINHA CIÊNCIAS CONTÁBEIS JOVANIA RODRIGUES CAVANHA 19/12/1987 3 4 3 10 APROVADO 2 DISTRITO DE PICADINHA CIÊNCIAS CONTÁBEIS TEREZA COSTA PESCONI BATISTA 24/10/1980 1 6 1 8 APROVADO 1 DISTRITO DE PICADINHA CIÊNCIAS ECONÔMICAS HIVANA RODRIGUES ARANTES ORTIZ 21/02/1996 2 7 3 12 APROVADO 1 DISTRITO DE PICADINHA CIÊNCIAS SOCIAIS THALINE HARUMIY INO 26/04/1990 4 6 3 13 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO CAROLINE BATISTA DOS SANTOS 05/07/2001 5 5 3 13 APROVADO 2 DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO MARCIENE ROBERTO MARIANO 01/09/1974 2 6 3 11 APROVADO 3 DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO GIOVANNY DA SILVEIRA CONCEIÇÃO 30/09/2003 3 4 2 9 APROVADO 4 DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO AMANDA RAMALHO FELIX 25/01/1990 3 3 3 9 APROVADO 5 DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO LEONARDO DE ARAÚJO LIMA 06/09/2003 2 3 3 8 APROVADO 6 DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO RILLARY AMORIM DE PAULA 10/05/2004 1 3 3 7 APROVADO 7 DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO MARIA JULIA CAMARGO SANTOS 27/12/2001 0 4 2 6 APROVADO 8 DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO KAWA HENRIQUE DA SILVA VEZU 26/02/2003 2 3 1 6 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA FORMOSA LETRAS PAULO VINICIUS GONÇALVES LIGERON 04/09/1999 5 5 3 13 APROVADO 2 DISTRITO DE VILA FORMOSA LETRAS LARISSA GABRIELLY RODRIGUES DA SILVA 07/07/1999 2 7 1 10 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA FORMOSA PEDAGOGIA EMERIAM VERA DE BARROS 10/09/1983 4 4 1 9 APROVADO 2 DISTRITO DE VILA FORMOSA PEDAGOGIA MATHEUS DOS SANTOS PICCOLI 30/03/1999 4 3 1 8 APROVADO 3 DISTRITO DE VILA FORMOSA PEDAGOGIA MARILEUZA BENITES DE OLIVEIRA 02/05/1990 1 5 0 6 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA FORMOSA QUÍMICA JOSÉ LEONARDO BENAGIO CAMPOS 05/02/2001 5 6 3 14 APROVADO 2 DISTRITO DE VILA FORMOSA QUÍMICA THALYSON ALVES PERALTA 28/06/1998 1 5 2 8 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS EDERSON LUCAS DE CARVALHO TABOSA 22/05/1999 2 4 1 7 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS ARTES VISUAIS ALESSANDRA ANTONIA DE ALMEIDA LOPES 26/01/1983 3 5 1 9 APROVADO 2 DISTRITO DE VILA VARGAS ARTES VISUAIS KAENNA CATALINA SANCTI E SILVA 09/07/2000 1 3 1 5 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS FERNANDA OSEKO DE ARAÚJO 25/08/1986 4 5 1 10 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS FLAVIO JOSE DA SILVA JUNIOR 26/02/1999 2 5 1 8 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) ANA BEATRIZ ROZEGHINI FERREIRA 08/10/1998 5 7 4 16 APROVADO 2 DISTRITO DE VILA VARGAS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) EDILENE DE MELLO MACEDO 19/01/1997 5 6 1 12 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO CAMILA MENDES NOGUEIRA 30/01/2005 5 8 3 16 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 2 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO LUIZ FERNANDO DE BARROS MACIEL 21/09/2004 3 5 2 10 APROVADO 3 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO CLEMENTINA SARAIVA 23/01/1972 1 5 3 9 APROVADO 4 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO FERNANDO HENRIQUE GUIMARÃES SILVA 23/01/2003 3 4 2 9 APROVADO 5 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO EVAIR ALVES DA SILVA 15/08/2004 3 4 1 8 APROVADO 6 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO THALISSA MELO GARCIA 27/10/2003 3 2 3 8 APROVADO 7 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO BENEDITO GABRIEL LEITE DE ALMEIDA 11/04/2004 2 5 0 7 APROVADO 8 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO GUILHERME DA SILVA SANTANA 19/08/2004 1 5 0 6 APROVADO 9 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO GEOVANA GRANJEIRO PORTILHO 27/08/2001 2 1 2 5 APROVADO 10 DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO SIDNEY PEREIRA DE MATOS NETO 03/06/2004 3 1 1 5 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS FÍSICA THIAGO DOS SANTOS LEONEL 20/01/1998 5 7 2 14 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) AMANDA VIEIRA DE SENAS PINTO 10/08/1991 3 4 3 10 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS LETRAS LAIS PRIMO DA SILVA 09/06/2000 5 3 3 11 APROVADO 1 DISTRITO DE VILA VARGAS QUÍMICA CAMILA DOS SANTOS RODRIGUES MARCIANO 03/05/2001 3 6 1 10 APROVADO 1 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ISADORA STRANIERI SANGUINE 14/09/1993 5 9 5 19 APROVADO 2 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS KARINA FERREIRA FREITAS 05/04/1996 4 8 4 16 APROVADO 3 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS SARAH SILVA SANTOS 04/03/1998 5 8 3 16 APROVADO 4 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CAROLINE SIMÕES DA COSTA 31/07/2000 5 7 4 16 APROVADO 5 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LUIS FERNANDO DOS SANTOS ASSENSIO 14/10/1996 5 6 5 16 APROVADO 6 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS RENATA GOMES GUERREIRO 06/10/1985 4 7 4 15 APROVADO 7 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS 22/05/1997 2 8 4 14 APROVADO 8 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JOÃO MATEUS BALDONADO 14/03/2001 4 6 4 14 APROVADO 9 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS EMERSON DOUGLAS SOUSA SANTOS 28/11/1986 5 6 3 14 APROVADO 10 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CAIRO MUNIZ FLORES DOS SANTOS 20/03/2000 5 6 3 14 APROVADO 11 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS FERNANDA SANTOS MARTINS 06/08/2002 2 8 3 13 APROVADO 12 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS IASMIN SILVA FERREIRA 22/03/2000 3 7 3 13 APROVADO 13 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DANIELLE ALVES DE SOUZA 16/11/2000 4 7 2 13 APROVADO 14 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS FABIANA GONÇALVES ANDRADE DAVILA 29/03/1993 2 6 5 13 APROVADO 15 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ANA PAULA MARTINS COUTO 15/08/2001 4 6 3 13 APROVADO 16 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CAMILA EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA 19/07/2002 4 6 3 13 APROVADO 17 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS AMANDA SANTOS DE PAULA MARTINS 18/03/1996 5 6 2 13 APROVADO 18 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS EVERTON DE SOUZA DIAS 04/12/2002 5 6 2 13 APROVADO 19 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ANA CAROLINA XIMENES DA SILVA 19/10/1994 3 8 1 12 APROVADO 20 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CARLA CAROLINE MARCONDES POSCA 26/03/1999 3 7 2 12 APROVADO 21 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS TAYNARA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 14/05/2000 4 7 1 12 APROVADO 22 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS SUZANY CRISTINA SIQUEIRA MESSIAS MASSARANDBA 09/07/1991 3 6 3 12 APROVADO 23 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS GABRIEL UMBELLINO SILVA 25/08/2000 4 6 2 12 APROVADO 24 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CRISTIANA GUIMARÃES DOS SANTOS 07/09/1992 4 5 3 12 APROVADO 25 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS FELIPE ANDERSON DE SOUZA 04/03/2004 4 5 3 12 APROVADO 26 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LUCAS DE ALMEIDA MACEDO 15/01/1995 5 5 2 12 APROVADO 27 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LETÍCIA FERRAZ TOBIAS 01/03/2002 4 4 4 12 APROVADO 28 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS BIANCA CASTRO DE SOUZA 06/07/1992 4 6 1 11 APROVADO 29 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ELAINE SILVA BARROS 08/12/1999 4 6 1 11 APROVADO 30 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS WESLEI ALVES GALVAO 10/09/1996 3 5 3 11 APROVADO 31 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MARIA EDUARDA COMPARIM DE CAMPOS BELO 06/03/1999 3 5 3 11 APROVADO 32 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MAXILAINE DE SOUZA RIBEIRO ALMEIDA 03/04/1997 5 5 1 11 APROVADO 33 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ANA KAROLINE CAMPOS CRISPIM 13/10/1998 5 5 1 11 APROVADO 34 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ITALO RENAN LEANDRO DA SILVA 17/06/1992 4 4 3 11 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 35 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MILENA DELGADO FRANÇA 22/05/1997 4 4 3 11 APROVADO 36 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JOÃO DANIEL MORISCO MEDEIROS 09/01/2002 5 4 2 11 APROVADO 37 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MARCELA MACEDO NETO 10/04/1981 3 7 0 10 APROVADO 38 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ESTEFANI SILVA VIEIRA 18/08/2000 2 6 2 10 APROVADO 39 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ANA RACHEL MOREIRA XIMENES 28/11/1999 3 6 1 10 APROVADO 40 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MARCELO SILVA FREITAS 14/02/1997 3 5 2 10 APROVADO 41 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MATHEUS ADRIANO DA SILVA BARBOSA 30/09/1998 3 5 2 10 APROVADO 42 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS THAINÁ EVILYN DA SILVA LIMA 24/11/1998 3 5 2 10 APROVADO 43 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ALEX APARECIDO AMARAL LAURINDO 17/10/1993 3 4 3 10 APROVADO 44 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ALAN GABRIEL DUARTE SILVA 07/03/2003 3 4 3 10 APROVADO 45 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ELISANDRA DE MEDEIROS FRAILE 01/04/1997 3 3 4 10 APROVADO 46 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS RUAN DE SOUZA GOMES 20/03/2004 2 6 1 9 APROVADO 47 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS FABIANA SILVA 06/08/1985 3 6 0 9 APROVADO 48 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS SUELI BATISTA 06/12/1989 3 6 0 9 APROVADO 49 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JAINE FERREIRA VITAL 10/01/1994 3 5 1 9 APROVADO 50 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JOÃO VICTOR BATISTA DE ALENCAR GONÇALVES 17/04/2000 3 5 1 9 APROVADO 51 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS THAINARA SILVA DE SOUZA 30/08/1994 4 5 0 9 APROVADO 52 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LIDIANE APARECIDA DA SILVA MELGAREJO 04/11/1982 4 4 1 9 APROVADO 53 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JESSICA CARDOSO NUNES 22/02/1994 5 4 0 9 APROVADO 54 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MATEUS FURTADO RODELINI 22/11/1999 2 3 4 9 APROVADO 55 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MARIA GABRIELA SILVEIRA DA COSTA 18/03/2002 2 3 4 9 APROVADO 56 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS FERNANDA MEDEIROS EVANGELISTA 18/02/2001 5 2 2 9 APROVADO 57 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS GUSTAVO ALVES PRACIDELLI RATIER DE SOUZA 30/08/2001 5 2 2 9 APROVADO 58 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS YRLANA DA SILVA ALMEIDA 04/01/2003 1 6 1 8 APROVADO 59 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS GEOVANE DA SILVA SIMÃO PEREIRA 10/05/2003 2 5 1 8 APROVADO 60 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS THAISSA BORDIN RODRIGUES 05/01/2004 3 5 0 8 APROVADO 61 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DIOGO GONÇALVES LEITE 09/01/2002 1 4 3 8 APROVADO 62 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JOSELIA BATISTA DE ARAUJO 03/02/1975 2 4 2 8 APROVADO 63 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS JAINE DA SILVA BARBOSA 25/11/2004 2 4 2 8 APROVADO 64 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS HUDSON DA SILVA MAGALHÃES 30/10/1998 4 4 0 8 APROVADO 65 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS SAMARA SILVA DE SOUZA 10/12/1999 3 3 2 8 APROVADO 66 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS UELITON ROJAS DA SILVA 31/01/2004 3 2 3 8 APROVADO 67 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS RENATA RODRIGUES BAIRROS 22/12/2001 1 6 0 7 APROVADO 68 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS NICOLE COSTA SANTANA 22/10/2002 1 5 1 7 APROVADO 69 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CRISLAINE SARATE DOS SANTOS 09/05/1995 2 5 0 7 APROVADO 70 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ALINEBSANTOS VAREIRO 17/05/1996 2 5 0 7 APROVADO 71 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ISABELLY CRISTINA RESENDE DOS SANTOS 13/06/2002 2 5 0 7 APROVADO 72 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LUIZ ANTÔNIO SANTANA DE OLIVEIRA 12/06/1997 1 3 3 7 APROVADO 73 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DENIZE DE ALNEIDA 27/05/1988 2 3 2 7 APROVADO 74 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ANDRESSA DOS SANTOS PEREIRA 23/08/2001 2 3 2 7 APROVADO 75 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS AMANDA DOS SANTOS BENICIO 19/06/2003 0 4 2 6 APROVADO 76 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ANIELLI DA SILVA XAVIER 16/06/1998 1 4 1 6 APROVADO 77 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS WESLEY RUIZ PEREIRA 21/10/2002 4 1 1 6 APROVADO 78 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MARIA FERNANDA RAMALHO DA SILVA 28/06/2001 0 4 1 5 APROVADO 79 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LUANA VIEIRA DOS SANTOS 27/02/2002 1 4 0 5 APROVADO 80 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ANGELA BENITES 27/06/1990 2 3 0 5 APROVADO 81 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS FERNANDO GOULART DE MATOS 28/08/1987 1 2 2 5 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 82 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ALESSANDRA VIEIRA DE SOUSA SILVA 27/10/1979 0 3 1 4 APROVADO 83 DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ARLETE TEIXEIRA CANUTO 11/03/2002 1 3 0 4 APROVADO 1 DOURADOS ARTES CÊNICAS AMANDA DOS SANTOS MOREIRA 14/09/2000 4 7 3 14 APROVADO 2 DOURADOS ARTES CÊNICAS NÓRTON EMANUEL SANTANA MARCHEWICZ 30/03/1996 5 7 2 14 APROVADO 3 DOURADOS ARTES CÊNICAS THIAGO OLIVEIRA DA SILVA SANTOS 14/03/2000 5 7 2 14 APROVADO 4 DOURADOS ARTES CÊNICAS GUILHERME MATHEUS GODOY DOS SANTOS 22/04/1999 5 6 3 14 APROVADO 5 DOURADOS ARTES CÊNICAS PIETRO BONFIM VITALI 26/12/1997 5 6 1 12 APROVADO 6 DOURADOS ARTES CÊNICAS DÉBORA LAÍS DE OLIVEIRA GALEANO 14/05/2001 5 6 1 12 APROVADO 7 DOURADOS ARTES CÊNICAS MATHEUS HENRIQUE SILVA E SOUSA 02/10/1999 4 5 3 12 APROVADO 8 DOURADOS ARTES CÊNICAS ANA CAROLINA DE SOUSA SILVA 22/02/1998 5 4 3 12 APROVADO 9 DOURADOS ARTES CÊNICAS SAMARAH MEDRADO MAGALHÃES 05/07/2003 3 6 1 10 APROVADO 10 DOURADOS ARTES CÊNICAS KAIO GABRIEL ROBERTO RAMOS 04/02/2001 5 3 1 9 APROVADO 11 DOURADOS ARTES CÊNICAS MARIA LUIZA MACHADO DOS REIS 13/02/1997 3 3 2 8 APROVADO 1 DOURADOS ARTES VISUAIS ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 25/05/1985 5 7 3 15 APROVADO 2 DOURADOS ARTES VISUAIS GIOVANNA RIBEIRO ORTIZ 19/04/2004 5 7 3 15 APROVADO 3 DOURADOS ARTES VISUAIS RAFAEL DE SOUZA NUNES 06/01/1990 4 6 2 12 APROVADO 4 DOURADOS ARTES VISUAIS ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 15/12/1971 3 7 1 11 APROVADO 5 DOURADOS ARTES VISUAIS RENATA CAIRES DA SILVA 06/08/1990 4 5 2 11 APROVADO 6 DOURADOS ARTES VISUAIS VITÓRIA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 09/12/1998 4 5 2 11 APROVADO 7 DOURADOS ARTES VISUAIS YURI JACKELINE KUMAGAI DE SOUZA 10/07/1996 5 4 0 9 APROVADO 8 DOURADOS ARTES VISUAIS ZILDA DA COSTA SILVA 20/02/1969 2 5 1 8 APROVADO 9 DOURADOS ARTES VISUAIS EDISANDREA MARIA DAS DORES FEITOSA 03/08/1971 0 4 3 7 APROVADO 10 DOURADOS ARTES VISUAIS ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 04/08/1982 4 2 1 7 APROVADO 11 DOURADOS ARTES VISUAIS THIERRY WENDER FREIRE LEGAL 19/07/1999 4 2 1 7 APROVADO 12 DOURADOS ARTES VISUAIS EDIJANE SOARES DE OLIVEIRA CALDAS 15/12/1979 1 4 1 6 APROVADO 1 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS IVAN LUCERO ARECO 16/06/1997 5 9 4 18 APROVADO 2 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA 13/06/1995 5 8 4 17 APROVADO 3 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RAYMIRES SARGES ALVES 28/10/1987 5 7 5 17 APROVADO 4 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CHARLES TIAGO DOS SANTOS PIGNATA 27/03/1996 5 8 3 16 APROVADO 5 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS AMANDA DE ALMEIDA PARRA 03/01/1997 5 7 4 16 APROVADO 6 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS GABRIELY CAMPOS DA CRUZ 28/05/1999 4 9 2 15 APROVADO 7 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MATEUS COSTA BRASIL 16/01/1995 5 8 2 15 APROVADO 8 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RAYARA CRISTINA MEIRA NANTES 01/08/1997 5 7 2 14 APROVADO 9 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS FRANCIELY SILVA RODRIGUES 27/10/2002 3 7 3 13 APROVADO 10 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS REBECA FASIOLI SILVA 11/03/1999 4 6 3 13 APROVADO 11 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RAILA CAROLAINE CRUZ PEREIRA 12/03/1997 5 4 4 13 APROVADO 12 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS JÉSSICA PERES FRANCO 14/05/1996 4 7 1 12 APROVADO 13 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PEDRO HENRIQUE PATRICIO BARBOSA 10/08/1998 4 6 2 12 APROVADO 14 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MARIA VALQUIRIA MENDONÇA DOS SANTOS 19/04/1976 4 5 3 12 APROVADO 15 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ELISA JASMIN VILLAMAYOR DE OLIVEIRA 10/08/1998 3 7 1 11 APROVADO 16 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RITA DE CASSIA GONÇALVES MARQUES 29/03/1998 4 5 2 11 APROVADO 17 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS GABRIÉLLY OLIVEIRA SANTOS 20/12/2000 5 5 1 11 APROVADO 18 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDIÉLEN SOUZA FRANCO 21/08/1992 3 6 1 10 APROVADO 19 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS THAYS MARA BORBA SARTARELO 16/03/2000 3 4 3 10 APROVADO 20 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NABAN OLIVEIRA DOS SANTOS 10/08/2000 4 3 3 10 APROVADO 21 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LUIZ FELIPE MARTINS 21/08/1997 5 3 2 10 APROVADO 22 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ANDRESSA BEZERRA DE VASCONCELOS 05/02/1997 3 5 1 9 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 23 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS GABRIELLE DOS SANTOS FAGUNDES 03/08/1996 4 4 1 9 APROVADO 24 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS JEFERSON FERREIRA DA SILVA 04/11/1995 3 3 3 9 APROVADO 25 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS THIAGO BARBOSA OLIVEIRA 08/09/2001 4 3 2 9 APROVADO 26 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LUANA GONÇALVES LOUREIRO 15/03/1999 2 4 1 7 APROVADO 27 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS TALYSMARA LEÃO DE LIMA 25/08/1999 2 4 1 7 APROVADO 28 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS BEATRIZ SILVA SIMÃO LOURENÇO 08/09/1998 4 2 1 7 APROVADO 29 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ANA JÚLIA GONÇALVES DE SOUZA 23/01/1998 1 4 1 6 APROVADO 30 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LUANA GOMES ZACARELLI 22/04/1993 0 3 3 6 APROVADO 31 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SIDNEI CARDOSO 27/06/1990 2 2 2 6 APROVADO 32 DOURADOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LUCIANA RAMOS AQUINO 23/08/2000 1 3 1 5 APROVADO 1 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS ALINE BRAUN HELD 28/11/1995 5 9 4 18 APROVADO 2 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS RAYSSA PEDROSO DA SILVA 03/03/1999 5 7 3 15 APROVADO 3 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS JOÃO VITOR MARINHO ROCHA 29/12/2001 3 7 4 14 APROVADO 4 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS BRENDHA CAROLINE DE OLIVA CARDOZO 23/12/2001 4 6 3 13 APROVADO 5 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS LETÍCIA DE OLIVEIRA VILELA 22/02/1996 4 6 2 12 APROVADO 6 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS INGRID CAROLINA ALCES TAVARES 03/04/1994 5 6 1 12 APROVADO 7 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS DÉBORA EMILENE DE OLIVEIRA ORTEGA 07/06/2001 4 5 3 12 APROVADO 8 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS AMANDA DA COSTA MULLER CHAVES BORBA 25/07/2001 5 5 2 12 APROVADO 9 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS RAFAELA VALDEZ MARQUES 04/12/1996 3 5 3 11 APROVADO 10 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS MARIANA FIALHO FERNANDES 18/08/2001 5 5 1 11 APROVADO 11 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS GEIZA VITORIA MORAIS 30/10/1999 4 4 3 11 APROVADO 12 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS MATEUS HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO 25/07/2002 5 4 2 11 APROVADO 13 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS RICKMIAS DOS REIS QUEIROZ 09/10/1998 5 3 3 11 APROVADO 14 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS BRUNA ALFONÇO PEREIRA 06/12/2000 3 5 2 10 APROVADO 15 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS ANELITA CARINE COSTA BRASIL 29/04/1997 4 5 1 10 APROVADO 16 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS JACIARA SIQUEIRA BARBOSA 06/06/1998 5 4 1 10 APROVADO 17 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS ARTEMIO GUILHERME BEZERRA ROLIN 01/05/2002 5 4 0 9 APROVADO 18 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS VITÓRIA SILVERIO MOREIRA 06/05/2001 2 4 1 7 APROVADO 19 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS ROZIELE REGINALDO MORALES 06/06/2000 1 4 1 6 APROVADO 20 DOURADOS CIÊNCIAS SOCIAIS VANESSA CRISTINA ACOSTA 23/07/1996 1 2 1 4 APROVADO 1 DOURADOS COMUNICAÇÃO SOCIAL MICHAEL FERNANDES DE MENEZES 29/10/1989 5 5 4 14 APROVADO 2 DOURADOS COMUNICAÇÃO SOCIAL BRUNO MENEZES GONÇALEZ 23/04/2001 4 6 1 11 APROVADO 3 DOURADOS COMUNICAÇÃO SOCIAL MARIDALVA MARIA DA SILVA 09/06/1964 2 2 1 5 APROVADO 4 DOURADOS COMUNICAÇÃO SOCIAL KEVYM PONTES MAMEDE 16/10/1997 1 3 0 4 APROVADO 1 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) LETÍCIA MARTINS TÂNDALO 03/01/1996 5 8 4 17 APROVADO 2 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) CAROLINE CRISTINE RIBEIRO SALVATER 15/08/1992 5 7 3 15 APROVADO 3 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) VINÍCIUS PINHEIRO DE ARAÚJO 19/12/2000 5 5 5 15 APROVADO 4 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) RENAN GOBI DE CARVALHO 29/10/1986 5 6 3 14 APROVADO 5 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) FABIO GABRIEL RESENDE VERMIEIRO 27/07/1996 3 8 2 13 APROVADO 6 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) ROGERIO DA SILVA BORGES 27/01/1992 4 8 1 13 APROVADO 7 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) MARCUS VINÍCIUS AQUINO DA COSTA 21/03/2000 4 6 3 13 APROVADO 8 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) HENRIQUE DE SOUZA SILVESTRE 19/08/2000 5 6 2 13 APROVADO 9 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA 26/05/1999 5 5 3 13 APROVADO 10 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) WILLIAN RECALDE TORRES 06/04/1999 5 6 1 12 APROVADO 11 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) ERICK GONÇALVES DE MENEZES 29/03/1997 5 4 3 12 APROVADO 12 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) BRUNA BRAZ DE ALENCAR 06/02/1990 2 7 2 11 APROVADO 13 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) WILLIAN MATHEUS N VALIM 25/01/2001 3 4 4 11 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 14 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) MATHEUS PAIVA DE ASSIS 13/12/1997 4 5 1 10 APROVADO 15 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) GABRIEL DA SILVA ZANON 31/08/2000 4 5 1 10 APROVADO 16 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) GUATAVO RODRIGUES FERNANDES 02/01/1996 4 1 4 9 APROVADO 17 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) MICHELLY CRISTINA DA ENCARNACAO 28/10/1994 2 4 2 8 APROVADO 18 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) MILENA DE LIMA SANTOS 04/07/1999 3 4 1 8 APROVADO 19 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) HELLEN CRISTINE KRAIEVSKI 01/07/1994 3 3 2 8 APROVADO 20 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) HELOIZE TAVARES ACOSTA 14/06/1995 3 3 2 8 APROVADO 21 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) FERNANDA MATTOS DA SILVA 23/04/1986 4 3 1 8 APROVADO 22 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) TIAGO MARQUES DE SOUZA 20/08/2001 4 3 0 7 APROVADO 23 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) GLAUCINELI VERA ORTIZ SANTANA 30/06/1982 1 4 1 6 APROVADO 24 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) CAROLINA FERNANDA GOMES MUNIZE 11/08/1995 2 4 0 6 APROVADO 25 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) MARCIO OSORIO 21/05/1982 1 2 3 6 APROVADO 26 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) CINTIA REGINA ANTUNES FERNANDES NAZARIO 18/07/1989 4 0 2 6 APROVADO 1 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) CARLOS HENRIQUE DA SILVA RAMOS 10/06/1993 5 7 5 17 APROVADO 2 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) VINICIUS MONTALVÃO MELO ZOFFOLI DE AGUIAR 23/11/2002 5 7 5 17 APROVADO 3 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) HENRIQUE BISPO VAZ 31/10/1998 5 7 3 15 APROVADO 4 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) LUIS HENRIQUE TORRES MATOSO 30/09/1999 4 6 5 15 APROVADO 5 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) LUCAS GONÇALVES PEDROZO 15/04/1993 4 7 3 14 APROVADO 6 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) CESAR AUGUSTO PEREIRA SOUZA 29/05/2001 5 6 3 14 APROVADO 7 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) DANIELLE VITÓRIA RIBEIRO DA SILVA 24/04/2002 5 6 3 14 APROVADO 8 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) RAFAEL CINTURION DE SOUZA 05/11/1992 4 8 1 13 APROVADO 9 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) LUIZ CARLOS DE SOUZA PEREIRA 06/09/1999 5 6 2 13 APROVADO 10 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) JULIANA SILVA FLOR 13/09/1996 5 4 4 13 APROVADO 11 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) DENIS MARTINS DOS SANTOS 21/07/1992 4 5 3 12 APROVADO 12 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MATEUS CLAUDINO DOS SANTOS 27/10/1997 5 5 2 12 APROVADO 13 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) KAIQUE HENRIQUE COSTA SILVA 27/10/1997 5 5 2 12 APROVADO 14 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) LIDIO NUNES VERÃO NETO 28/11/1999 5 5 2 12 APROVADO 15 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) JÔNATAS EMILSON DE OLIVEIRA ORTEGA 18/11/1997 5 4 3 12 APROVADO 16 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) LUCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS ALVES 28/07/1984 3 6 2 11 APROVADO 17 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) LUIZ FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS 19/07/1997 5 6 0 11 APROVADO 18 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) GABRIEL PARISI BARROS 02/11/1994 2 5 4 11 APROVADO 19 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) ISABELA ROSA DOS SANTOS 02/09/1995 3 4 4 11 APROVADO 20 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) ROCHELE POLIANA DE LIMA OLIVEIRA 22/09/1997 5 3 3 11 APROVADO 21 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) TAINARA FIGUEIREDO AVILA 13/11/1999 4 2 5 11 APROVADO 22 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) REGINALDO MOREIRA DOS SANTOS 14/03/1978 4 6 0 10 APROVADO 23 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) JOILSON PEREIRA DUTRA 06/03/1998 3 5 2 10 APROVADO 24 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) FELIPE ALVES MARCELINO DE ALMEIDA 03/04/2000 4 4 2 10 APROVADO 25 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) GUSTAVO TEXEIRA 25/08/2000 3 5 1 9 APROVADO 26 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) FABIANO NUNES DA SILVA 08/06/2000 4 4 1 9 APROVADO 27 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) DEIVID MEDEIROS DA SILVA 21/04/2002 4 3 1 8 APROVADO 28 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) IGOR DE SOUZA VIEIRA 03/03/2001 4 3 0 7 APROVADO 29 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) LUAN PALHANO 10/07/2000 4 1 2 7 APROVADO 30 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) WILLIAM SOARES DE CASTRO 18/11/1986 1 3 1 5 APROVADO 31 DOURADOS EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) AIRANA SILVA DE SOUZA 26/08/2000 0 3 1 4 APROVADO 1 DOURADOS ENGENHARIA DE ENERGIA ALISSON TORRES MOREIRA 28/08/2000 5 7 4 16 APROVADO 2 DOURADOS ENGENHARIA DE ENERGIA ANTONIO CARLOS ALENCAR OLIVEIRA 23/10/1996 5 6 3 14 APROVADO 3 DOURADOS ENGENHARIA DE ENERGIA GUILHERME DE ALMEIDA PONCE 07/04/1999 5 3 4 12 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 4 DOURADOS ENGENHARIA DE ENERGIA HENRIQUE COLMAN VIEGAS DE ARAUJO 05/09/1996 5 3 2 10 APROVADO 5 DOURADOS ENGENHARIA DE ENERGIA KENNY AKIRA YAMASAKI PATROCINIO 18/12/1999 2 2 0 4 APROVADO 1 DOURADOS ENGENHARIA ELÉTRICA LUCAS ROBERTO TAROUCO 08/09/1996 5 8 4 17 APROVADO 2 DOURADOS ENGENHARIA ELÉTRICA OTTO NAVARRO REITMAN 27/01/2004 4 8 2 14 APROVADO 3 DOURADOS ENGENHARIA ELÉTRICA FRANK ROSSATI DE OLIVEIRA 30/10/2001 4 4 3 11 APROVADO 4 DOURADOS ENGENHARIA ELÉTRICA VINICIUS EDUARDO BEZERRA BARBOSA 04/07/2000 2 4 2 8 APROVADO 5 DOURADOS ENGENHARIA ELÉTRICA FLAVIO BENITEZ RICARDO 04/07/1995 5 1 2 8 APROVADO 6 DOURADOS ENGENHARIA ELÉTRICA FABIANO DE BARROS CHAVES 09/06/1993 2 3 1 6 APROVADO 1 DOURADOS ENSINO MÉDIO BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 10/09/2003 5 9 5 19 APROVADO 2 DOURADOS ENSINO MÉDIO FLÁVIA NATALLY DA SILVA PUCK 02/03/2004 5 9 5 19 APROVADO 3 DOURADOS ENSINO MÉDIO JORDANA RAMOS 12/03/2003 5 8 4 17 APROVADO 4 DOURADOS ENSINO MÉDIO JULIA NASCIMENTO DO AMARAL 14/01/2004 5 7 4 16 APROVADO 5 DOURADOS ENSINO MÉDIO KAUà HENRIQUE DE OLIVEIRA MARQUES 25/05/2004 5 9 1 15 APROVADO 6 DOURADOS ENSINO MÉDIO MARCIA FLORIANO 08/01/1963 4 8 3 15 APROVADO 7 DOURADOS ENSINO MÉDIO POLYANA SALDIVAR BARBOSA 09/05/2000 4 8 3 15 APROVADO 8 DOURADOS ENSINO MÉDIO FELIPE MANGUEIRA IWANAGA 06/02/2004 4 8 3 15 APROVADO 9 DOURADOS ENSINO MÉDIO THIAGO OSWALDO CHANFRIN FABRO 13/01/2004 4 7 4 15 APROVADO 10 DOURADOS ENSINO MÉDIO AMANDA TROMBINI MARTINS 17/09/2003 3 8 3 14 APROVADO 11 DOURADOS ENSINO MÉDIO THIAGO CATRINQUE OLIVEIRA 31/01/2003 5 8 1 14 APROVADO 12 DOURADOS ENSINO MÉDIO RIANY RODRIGUES DE MOURA 30/06/2003 4 7 3 14 APROVADO 13 DOURADOS ENSINO MÉDIO FELIPE ROGÉRIO CARVALHO BARBOZA 09/03/2004 4 7 3 14 APROVADO 14 DOURADOS ENSINO MÉDIO GABRIELA RODRIGUES DA SILVA 07/04/2002 5 6 3 14 APROVADO 15 DOURADOS ENSINO MÉDIO TAÍS DIAS MACHADO 27/09/2004 5 6 3 14 APROVADO 16 DOURADOS ENSINO MÉDIO MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA CAETANO 13/05/2002 5 5 4 14 APROVADO 17 DOURADOS ENSINO MÉDIO MARIELLE GEOVANA DUARTE NIZ 18/02/1999 4 8 1 13 APROVADO 18 DOURADOS ENSINO MÉDIO FRANCIELLY APARECIDA LOPES DUARTE 08/05/2000 4 6 3 13 APROVADO 19 DOURADOS ENSINO MÉDIO ANA ELZA AMORIM BENITES 22/10/2001 4 6 3 13 APROVADO 20 DOURADOS ENSINO MÉDIO DAIANE NEVES REIS 18/04/2003 4 6 3 13 APROVADO 21 DOURADOS ENSINO MÉDIO LETÍCIA DE SALES ARAÚJO 24/04/2003 4 6 3 13 APROVADO 22 DOURADOS ENSINO MÉDIO JADSON MAIK DE SOUZA BOFFE 22/12/2004 4 6 3 13 APROVADO 23 DOURADOS ENSINO MÉDIO ANA KAROLYNE PINTO SILVA 13/09/2002 5 6 2 13 APROVADO 24 DOURADOS ENSINO MÉDIO YURI HARTHCOPF DOS SANTOS 30/04/2004 5 6 2 13 APROVADO 25 DOURADOS ENSINO MÉDIO GUSTAVO RUIZ BENTO 07/01/2004 5 5 3 13 APROVADO 26 DOURADOS ENSINO MÉDIO TAIGOR MARTIN VENCESLAU 25/08/2003 3 7 2 12 APROVADO 27 DOURADOS ENSINO MÉDIO ABNER WILLIAN DE QUEIROZ MARTINS 23/06/2003 4 7 1 12 APROVADO 28 DOURADOS ENSINO MÉDIO VALERIA DEL JESUS CAMPO ZERPA 09/08/2003 3 6 3 12 APROVADO 29 DOURADOS ENSINO MÉDIO WILLIAN MULATO MAROPO BARBOSA 04/03/2004 3 6 3 12 APROVADO 30 DOURADOS ENSINO MÉDIO LARISSA MAYKEVELIN DE SOUZA 26/05/2001 4 6 2 12 APROVADO 31 DOURADOS ENSINO MÉDIO HENRIQUE MARQUES STRICKLER 18/12/2003 4 6 2 12 APROVADO 32 DOURADOS ENSINO MÉDIO LARISSA BRAGA GONÇALVES 26/03/2003 5 6 1 12 APROVADO 33 DOURADOS ENSINO MÉDIO PÂMELA KATIANI FERNANDES BERNARDINO 13/12/2004 3 5 4 12 APROVADO 34 DOURADOS ENSINO MÉDIO CARLOS ALBERTO DA SILVA JÚNIOR 04/02/2004 4 5 3 12 APROVADO 35 DOURADOS ENSINO MÉDIO ESTHEFANY DANTAS SILVA DE OLIVEIRA 01/10/2003 5 5 2 12 APROVADO 36 DOURADOS ENSINO MÉDIO ANA PAULA DE LIMA ALVES 15/12/2001 4 4 4 12 APROVADO 37 DOURADOS ENSINO MÉDIO DAVI SUREK ABÍLIO REIS 06/02/2002 5 3 4 12 APROVADO 38 DOURADOS ENSINO MÉDIO ANA CAROLINA SOUZA DOS REIS 30/01/2003 5 3 4 12 APROVADO 39 DOURADOS ENSINO MÉDIO LARISSA VITÓRIA DE CAMARGO 18/09/2003 5 3 4 12 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 40 DOURADOS ENSINO MÉDIO OZÉIAS LOPES PAES DE ALMEIDA 28/07/1996 4 7 0 11 APROVADO 41 DOURADOS ENSINO MÉDIO BIANCA DA SILVA BAREIRO 17/01/2000 3 6 2 11 APROVADO 42 DOURADOS ENSINO MÉDIO LUMARA MARLEN ARAUJO DE SOUZA 19/02/2002 3 6 2 11 APROVADO 43 DOURADOS ENSINO MÉDIO JUSSARA DOMINGOS CALÇA 29/06/2004 3 6 2 11 APROVADO 44 DOURADOS ENSINO MÉDIO MAIKON LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO 13/12/2001 3 5 3 11 APROVADO 45 DOURADOS ENSINO MÉDIO RENAN PIRES CLARO 07/11/2002 3 5 3 11 APROVADO 46 DOURADOS ENSINO MÉDIO CHARLES YUUKI KOMORI 24/12/1997 4 5 2 11 APROVADO 47 DOURADOS ENSINO MÉDIO ANA LUIZA ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA 14/07/2003 4 5 2 11 APROVADO 48 DOURADOS ENSINO MÉDIO MISAEL FERNANDO VIEIRA DA SILVA 30/06/2004 5 5 1 11 APROVADO 49 DOURADOS ENSINO MÉDIO RAIZA ROCHA 11/10/2003 4 4 3 11 APROVADO 50 DOURADOS ENSINO MÉDIO EDUARDA AGUIRRE DE MATTOS 23/02/2003 5 4 2 11 APROVADO 51 DOURADOS ENSINO MÉDIO KAMILA XIMENES DA SILVA 27/03/1989 5 3 3 11 APROVADO 52 DOURADOS ENSINO MÉDIO ISABELLA CRISTINA LOPES GONÇALVES 25/04/2003 5 3 3 11 APROVADO 53 DOURADOS ENSINO MÉDIO TATIANE GARCIA PEREIRA 27/04/2002 2 7 1 10 APROVADO 54 DOURADOS ENSINO MÉDIO EMMANOEL TENORIO GALVAO 10/02/2004 2 6 2 10 APROVADO 55 DOURADOS ENSINO MÉDIO BIANCA CORREIA VILLALBA 25/02/2003 3 6 1 10 APROVADO 56 DOURADOS ENSINO MÉDIO LAURA BEATRIZ ZEFERINO DE LIMA 21/02/2004 3 6 1 10 APROVADO 57 DOURADOS ENSINO MÉDIO TAMY DE LIMA FRANÇA CÂMARA SILVA 27/07/1988 4 6 0 10 APROVADO 58 DOURADOS ENSINO MÉDIO LETÍCIA GONÇALVES LUNA 28/01/2004 2 5 3 10 APROVADO 59 DOURADOS ENSINO MÉDIO HENRIQUE RIBEIRO ARGUELIO 17/10/2004 2 5 3 10 APROVADO 60 DOURADOS ENSINO MÉDIO VITORIA CAMILANPINHEIRO MOREIRA 10/02/2002 3 5 2 10 APROVADO 61 DOURADOS ENSINO MÉDIO ELIZABETH TIANA CORREIA FARIAS 29/12/2002 3 5 2 10 APROVADO 62 DOURADOS ENSINO MÉDIO DOUGLAS VINICIUS VIEIRA ALVES 07/04/2004 3 5 2 10 APROVADO 63 DOURADOS ENSINO MÉDIO THALIA CRISTHINA LEDESMA 15/10/2003 4 5 1 10 APROVADO 64 DOURADOS ENSINO MÉDIO NICOLY APARECIDA DOS SANTOS OBANDO 20/09/2004 4 5 1 10 APROVADO 65 DOURADOS ENSINO MÉDIO RAYSSA DE QUEIROZ MAYER 28/08/2001 4 4 2 10 APROVADO 66 DOURADOS ENSINO MÉDIO GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 09/06/2003 5 4 1 10 APROVADO 67 DOURADOS ENSINO MÉDIO LUIS FELIPE CARDOZO 22/08/2004 2 7 0 9 APROVADO 68 DOURADOS ENSINO MÉDIO REBECA SOARES CAETANO 06/11/2003 1 6 2 9 APROVADO 69 DOURADOS ENSINO MÉDIO SAMARA OLIVEIRA MORAIS SANTOS 19/05/2001 2 6 1 9 APROVADO 70 DOURADOS ENSINO MÉDIO GRAZIELE BARTNIKOVSKI MIRANDA 10/12/2003 2 5 2 9 APROVADO 71 DOURADOS ENSINO MÉDIO VINICIUS NOGUEIRA CAMPOS BOSCO 31/03/2003 3 5 1 9 APROVADO 72 DOURADOS ENSINO MÉDIO RONALD ALVES MIGUEL 02/05/2003 3 5 1 9 APROVADO 73 DOURADOS ENSINO MÉDIO LORENA CARLONE HORBACH 06/08/2004 3 5 1 9 APROVADO 74 DOURADOS ENSINO MÉDIO MICHELI BEATRIZ BAMBIL CALMENCINC 14/12/2001 4 5 0 9 APROVADO 75 DOURADOS ENSINO MÉDIO GUILHERME MANUEL DOS SANTOS GIBELLI 23/10/2001 3 4 2 9 APROVADO 76 DOURADOS ENSINO MÉDIO THIAGO IZIDORO CAVALCANTI DE SOUZA 08/08/2002 3 4 2 9 APROVADO 77 DOURADOS ENSINO MÉDIO MIRELI CARDOSO DA SILVA 03/09/2003 3 4 2 9 APROVADO 78 DOURADOS ENSINO MÉDIO DAIANE ASSUNÇÃO DE JESUS 09/08/2004 3 4 2 9 APROVADO 79 DOURADOS ENSINO MÉDIO VITORIA DE SOUZA BRAGA 01/09/2002 4 4 1 9 APROVADO 80 DOURADOS ENSINO MÉDIO NICOLY ESQUIVEL DE OLIVEIRA 27/04/2004 4 4 1 9 APROVADO 81 DOURADOS ENSINO MÉDIO VITOR VIEGAS RODRIGUES 24/09/2004 4 4 1 9 APROVADO 82 DOURADOS ENSINO MÉDIO FERNANDA DA SILVA ALVES 18/05/1996 4 3 2 9 APROVADO 83 DOURADOS ENSINO MÉDIO ANDRE ALBINO CARVALHO SOTTOLANO 01/07/2003 4 3 2 9 APROVADO 84 DOURADOS ENSINO MÉDIO NICOLAS QUEIROZ CAROLLO 01/03/2004 4 3 2 9 APROVADO 85 DOURADOS ENSINO MÉDIO ISABELA DOS SANTOS XAVIER CARDOSO 01/01/2003 5 3 1 9 APROVADO 86 DOURADOS ENSINO MÉDIO VINICIUS DA SILVA MINELI 09/11/2002 4 2 3 9 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 87 DOURADOS ENSINO MÉDIO FILIPE MENDES DAUTO 02/08/2003 1 6 1 8 APROVADO 88 DOURADOS ENSINO MÉDIO KAUAN DE ALMEIDA SILVA 11/06/2003 2 6 0 8 APROVADO 89 DOURADOS ENSINO MÉDIO LETÍCIA DA COSTA MAMEDIO 10/07/2001 2 5 1 8 APROVADO 90 DOURADOS ENSINO MÉDIO LARA GABRIELLY MORALES PEDROSO 07/08/2001 2 5 1 8 APROVADO 91 DOURADOS ENSINO MÉDIO CINTIA APARECIDA PIGARE LIMA 24/10/2002 2 5 1 8 APROVADO 92 DOURADOS ENSINO MÉDIO MAINÁ ALMIRÃO ALVES 25/01/2003 2 5 1 8 APROVADO 93 DOURADOS ENSINO MÉDIO MAYCON SOUZA FOGAÇA 18/06/2003 2 5 1 8 APROVADO 94 DOURADOS ENSINO MÉDIO YNDIANE HELLEN ANDRIGO GRANGEIRO 04/11/2003 2 5 1 8 APROVADO 95 DOURADOS ENSINO MÉDIO ANTHONY GABRIEL DO NASCIMENTO 12/05/2004 2 5 1 8 APROVADO 96 DOURADOS ENSINO MÉDIO ALISON PROCÓPIO DE ARAUJO 30/11/1997 3 5 0 8 APROVADO 97 DOURADOS ENSINO MÉDIO ALINE PEREIRA DOS SANTOS 26/12/2001 2 4 2 8 APROVADO 98 DOURADOS ENSINO MÉDIO LARYSSA DA SILVA NASCIMENTO 13/05/2003 2 4 2 8 APROVADO 99 DOURADOS ENSINO MÉDIO ANA BEATRIZ FERREIRA SILVA 07/06/2003 2 4 2 8 APROVADO 100 DOURADOS ENSINO MÉDIO LEONARDO SANTANNA DA SILVA 25/01/1999 3 4 1 8 APROVADO 101 DOURADOS ENSINO MÉDIO EMANUELLE DE SOUZA MARQUES 02/04/2003 3 4 1 8 APROVADO 102 DOURADOS ENSINO MÉDIO CARLOS ALEXANDRE SILVA GAIA 18/06/2003 3 4 1 8 APROVADO 103 DOURADOS ENSINO MÉDIO GIOVANA MENDONÇA ROCHA 01/09/2003 3 4 1 8 APROVADO 104 DOURADOS ENSINO MÉDIO KAUà NUNES FERREIRA 18/11/2004 3 4 1 8 APROVADO 105 DOURADOS ENSINO MÉDIO SUMAYA SILVA FREIRE 01/05/2004 2 3 3 8 APROVADO 106 DOURADOS ENSINO MÉDIO MATHEUS RODRIGUES DA SILVA 19/12/2001 3 3 2 8 APROVADO 107 DOURADOS ENSINO MÉDIO SAMARA APOLONIO DA SILVA GOMES REIS 13/09/2003 3 3 2 8 APROVADO 108 DOURADOS ENSINO MÉDIO MIDIA YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA 21/10/2002 4 2 2 8 APROVADO 109 DOURADOS ENSINO MÉDIO MONIQUE DOS ANJOS SARAIVA 20/05/2001 1 5 1 7 APROVADO 110 DOURADOS ENSINO MÉDIO MILAYNE XAVIER DA SILVA 14/05/2002 2 5 0 7 APROVADO 111 DOURADOS ENSINO MÉDIO ADRIELY VITÓRIA MARIANO 23/05/2002 2 5 0 7 APROVADO 112 DOURADOS ENSINO MÉDIO KATIUSY ROSA DAMALIAO 04/04/2004 2 4 1 7 APROVADO 113 DOURADOS ENSINO MÉDIO EDUARDO SANTOS DA SOLEDADE 27/11/2002 1 3 3 7 APROVADO 114 DOURADOS ENSINO MÉDIO EVANDRO PEREIRA COSMO 16/09/2001 2 3 2 7 APROVADO 115 DOURADOS ENSINO MÉDIO RERYSON HENRIQUE DUTRA HOLSBACH 02/10/2003 2 3 2 7 APROVADO 116 DOURADOS ENSINO MÉDIO AMANDA FALCONERY GUINOSSI 11/10/2004 2 3 2 7 APROVADO 117 DOURADOS ENSINO MÉDIO EDUARDA SILVA DE SOUZA 12/07/2004 3 3 1 7 APROVADO 118 DOURADOS ENSINO MÉDIO WANDERSON MACEDO CARDOSO 10/12/2001 4 2 1 7 APROVADO 119 DOURADOS ENSINO MÉDIO THIAGO DIAS DE NOVAIS 01/07/2002 5 0 2 7 APROVADO 120 DOURADOS ENSINO MÉDIO MARIANA VALÉRIO BARROS 31/01/2001 1 5 0 6 APROVADO 121 DOURADOS ENSINO MÉDIO JOVANY DA SILVA DANTAS 26/02/1989 1 4 1 6 APROVADO 122 DOURADOS ENSINO MÉDIO EMANUELLY COSTA SILVA LUIZ 08/06/2002 1 4 1 6 APROVADO 123 DOURADOS ENSINO MÉDIO EUGENIO VOLPATO NETO 02/12/1999 2 4 0 6 APROVADO 124 DOURADOS ENSINO MÉDIO SARA BRASERO SAMPAIO VAN SUYPENE 15/09/2003 1 3 2 6 APROVADO 125 DOURADOS ENSINO MÉDIO LEONARDO DE ANDRADE FINAMOR 02/07/1997 2 3 1 6 APROVADO 126 DOURADOS ENSINO MÉDIO IZABELLY MARTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS 20/08/1998 2 3 1 6 APROVADO 127 DOURADOS ENSINO MÉDIO FERNANDO DE SALLES FERRAZ 18/11/2002 2 3 1 6 APROVADO 128 DOURADOS ENSINO MÉDIO LUIZ FERNANDO BONET NOGUEIRA 23/05/2003 2 3 1 6 APROVADO 129 DOURADOS ENSINO MÉDIO SIMONE GADEA DOS SANTOS MARTINS 11/12/1987 3 3 0 6 APROVADO 130 DOURADOS ENSINO MÉDIO KARINA CAMPOS GOMES 11/06/1997 1 2 3 6 APROVADO 131 DOURADOS ENSINO MÉDIO AMANDA FERREIRA DE MELO 23/01/2002 1 2 3 6 APROVADO 132 DOURADOS ENSINO MÉDIO BEATRIZ XAVIER PEDERIVA DOS SANTOS (3ºANO DO ENSINO MEDIO) 16/05/2003 1 2 3 6 APROVADO 133 DOURADOS ENSINO MÉDIO SARA PEREIRA YAMAGUTI 30/09/2001 0 5 0 5 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 134 DOURADOS ENSINO MÉDIO ISABELA MARIA DANTAS MENDES 20/04/2004 0 3 2 5 APROVADO 135 DOURADOS ENSINO MÉDIO CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 28/09/1981 1 3 1 5 APROVADO 136 DOURADOS ENSINO MÉDIO PAULO VICTOR CARLOS DA SILVA 13/12/2003 1 3 1 5 APROVADO 137 DOURADOS ENSINO MÉDIO ANNA BEATRIZ DIAS ALVES 15/03/1998 1 2 2 5 APROVADO 138 DOURADOS ENSINO MÉDIO ELANA VITORIA DE OLIVEIRA NAZARETH 10/02/1999 2 2 1 5 APROVADO 139 DOURADOS ENSINO MÉDIO NAILA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA 06/02/2002 0 4 0 4 APROVADO 140 DOURADOS ENSINO MÉDIO YASMIN MATTOS DA SILVA 23/11/2001 0 3 1 4 APROVADO 141 DOURADOS ENSINO MÉDIO MARIA EDUARDA AZEVEDO NUNES 27/02/2003 1 3 0 4 APROVADO 142 DOURADOS ENSINO MÉDIO MARIA VITÓRIA FREIRE ALVES DE ALMEIDA 27/10/2003 1 2 1 4 APROVADO 143 DOURADOS ENSINO MÉDIO LETÍCIA DA SILVA FREITAS 30/01/2004 1 2 1 4 APROVADO 144 DOURADOS ENSINO MÉDIO PEDRO SANTANA PORTILHO 09/02/2004 1 2 1 4 APROVADO 145 DOURADOS ENSINO MÉDIO RAISSA ALINE PAIXÃO 16/07/1998 2 2 0 4 APROVADO 146 DOURADOS ENSINO MÉDIO YANKA DA ROSA LAGO 27/03/2000 2 2 0 4 APROVADO 147 DOURADOS ENSINO MÉDIO MÔNICA DOS SANTOS 17/08/2002 1 1 2 4 APROVADO 148 DOURADOS ENSINO MÉDIO GABRIEL ANASTÁCIO DA CRUZ 14/06/2001 3 1 0 4 APROVADO 1 DOURADOS FÍSICA ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO 25/02/1995 5 6 2 13 APROVADO 2 DOURADOS FÍSICA SANDY TATIANE SANTOS NASCIMENTO 15/04/1997 4 5 3 12 APROVADO 3 DOURADOS FÍSICA CARLOS DANIEL DE LIMA 23/08/1999 3 6 2 11 APROVADO 4 DOURADOS FÍSICA PÂMELA DE SOUZA FREITAS 26/08/2001 3 5 2 10 APROVADO 5 DOURADOS FÍSICA MONALISA ANTUNES MATTOSO 13/08/1998 4 4 1 9 APROVADO 6 DOURADOS FÍSICA FRANCIELE RODRIGUES LIMA 24/08/1999 3 2 3 8 APROVADO 7 DOURADOS FÍSICA GRAZIELA NAIARA MACHADO RODRIGUES 14/04/1994 2 4 1 7 APROVADO 8 DOURADOS FÍSICA WALKIRIA MOURA 02/04/2004 1 3 1 5 APROVADO 1 DOURADOS GEOGRAFIA (BACHAREL) MARCOS ANTÔNIO NEVES REZENDE 25/02/1999 5 8 2 15 APROVADO 2 DOURADOS GEOGRAFIA (BACHAREL) MIRLLA CASIMIRO SOARES 22/11/1996 4 6 3 13 APROVADO 3 DOURADOS GEOGRAFIA (BACHAREL) MAURICIO GIOVANI DOS SANTOS LIMA 08/12/1995 5 6 2 13 APROVADO 4 DOURADOS GEOGRAFIA (BACHAREL) ANDERSON APARECIDO SANTOS DA SILVA 18/07/1991 5 5 3 13 APROVADO 5 DOURADOS GEOGRAFIA (BACHAREL) INGRID CACERES ARRUDA 05/08/1998 5 5 3 13 APROVADO 6 DOURADOS GEOGRAFIA (BACHAREL) JEAN VITOR DA SILVA 26/11/1997 3 6 3 12 APROVADO 7 DOURADOS GEOGRAFIA (BACHAREL) FELIPE ADRIANO DA COSTA 15/02/2001 5 4 2 11 APROVADO 1 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) LUCAS DE SOUZA SILVA 02/05/1998 5 9 5 19 APROVADO 2 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) IARA PEREIRA CARDOSO 31/08/1997 5 7 2 14 APROVADO 3 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) ARITON ANTÔNIO MARQUES CENTURIÃO 10/10/2002 5 6 3 14 APROVADO 4 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) ALEXANDRE PENHA DE OLIVEIRA 10/09/1990 3 6 4 13 APROVADO 5 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MARCEL FELIPE SARAIVA DA ROSA 04/04/2000 5 6 2 13 APROVADO 6 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MIRIAN FERREIRA ALEM VICENTE 28/10/1968 4 6 2 12 APROVADO 7 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MARIA ISABELA DA SILVA MOREIRA 18/03/2001 4 6 2 12 APROVADO 8 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MATHEUS DE CASTRO SANTOS 14/10/2000 4 4 3 11 APROVADO 9 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MELISSA FERREIRA DE OLIVEIRA 14/01/1999 2 5 3 10 APROVADO 10 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) ANALIZE GAUTO 15/10/1996 5 4 1 10 APROVADO 11 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) LETÍCIA JONCK CROIDER 07/07/2000 3 5 1 9 APROVADO 12 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MARIANA ANDRADE RANGEL 01/03/2001 4 4 1 9 APROVADO 13 DOURADOS GEOGRAFIA (LICENCIATURA) LEONARDO SOUZA DA SILVA 06/08/1993 1 5 2 8 APROVADO 1 DOURADOS HISTÓRIA MARIANA SELVINA DIAS DA SILVA 25/08/1994 5 7 5 17 APROVADO 2 DOURADOS HISTÓRIA MILENA PALMEIRA GONÇALVES 15/12/1997 5 9 2 16 APROVADO 3 DOURADOS HISTÓRIA LEONARDO JOSÉ BARBOSA MARTINS 28/04/1999 5 8 3 16 APROVADO 4 DOURADOS HISTÓRIA IAGO SARTORI PINTO PROENÇA 15/02/2002 5 8 3 16 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 5 DOURADOS HISTÓRIA ISABELY CRISTINA NUGOLI NEVES 26/01/2000 5 7 4 16 APROVADO 6 DOURADOS HISTÓRIA HABNER JOSUEL ALVES DOS SANTOS 02/05/2002 5 7 3 15 APROVADO 7 DOURADOS HISTÓRIA KASSIELY DINIZ AFONSO 08/12/1997 5 6 4 15 APROVADO 8 DOURADOS HISTÓRIA GIOVANNA MARIA SOUZA ROCHA 30/05/2001 5 7 2 14 APROVADO 9 DOURADOS HISTÓRIA JOSÉ JORGE SILVA COUTO 23/08/1965 5 6 3 14 APROVADO 10 DOURADOS HISTÓRIA PIETRA CESÁRIO BUSS 22/11/1999 4 5 5 14 APROVADO 11 DOURADOS HISTÓRIA LUCAS MATHEUS MOREIRA MONTEIRO 29/01/2000 5 5 3 13 APROVADO 12 DOURADOS HISTÓRIA ANGELA ALVES VALÉRIO 25/02/2002 4 6 2 12 APROVADO 13 DOURADOS HISTÓRIA MARCOS JEAN VIEGAS NUNES 11/11/1993 4 5 3 12 APROVADO 14 DOURADOS HISTÓRIA ANA CAROLINA ALMEIDA OLIVEIRA 15/12/1997 5 5 2 12 APROVADO 15 DOURADOS HISTÓRIA MÁRCIO MONTEIRO NETO 29/11/1998 5 5 2 12 APROVADO 16 DOURADOS HISTÓRIA LUCAS ROSMAN VITAL 07/10/1999 4 4 4 12 APROVADO 17 DOURADOS HISTÓRIA NICOLE MORAIS DE PAULA 20/02/2003 4 5 2 11 APROVADO 18 DOURADOS HISTÓRIA GIOVANNA VITÓRIA TEIXEIRA BRITO SILVA 08/01/2002 5 4 2 11 APROVADO 19 DOURADOS HISTÓRIA LUCAS BRANDAO DE OLIVEIRA 07/10/1994 3 5 2 10 APROVADO 20 DOURADOS HISTÓRIA PAOLA DE BRITO DOMINGOS 01/01/2000 5 3 1 9 APROVADO 21 DOURADOS HISTÓRIA LUENY AVALHAES 26/07/1998 2 5 1 8 APROVADO 22 DOURADOS HISTÓRIA PATRÍCIA ROSA OJEDA DE CARVALHO 30/08/2001 4 3 1 8 APROVADO 23 DOURADOS HISTÓRIA GLEISSON FERNANDO PEREIRA FONTES 05/03/1995 2 4 1 7 APROVADO 24 DOURADOS HISTÓRIA EDIMARA SANTOS LIGERON 21/01/1996 2 1 4 7 APROVADO 25 DOURADOS HISTÓRIA VIVIANA DE SOUZA GOMES 09/10/1973 4 2 0 6 APROVADO 26 DOURADOS HISTÓRIA SOLANGE VERA FERNANDES 14/05/1993 3 1 1 5 APROVADO 1 DOURADOS LETRAS NAGLE ALANA MARQUES DE OLIVEIRA 28/10/1987 4 9 5 18 APROVADO 2 DOURADOS LETRAS GIOVANA SILVA LIMA 09/06/1999 5 9 4 18 APROVADO 3 DOURADOS LETRAS CARINE LOPES DA SILVA SARAIVA 16/07/1994 3 10 3 16 APROVADO 4 DOURADOS LETRAS RAFAEL DE JESUS BRAZ 22/10/1996 4 9 2 15 APROVADO 5 DOURADOS LETRAS GIOVANNA GOMES SANSERO VIEIRA 16/09/2000 4 8 3 15 APROVADO 6 DOURADOS LETRAS JONATAS CAVALCANTE RIBEIRO 29/01/2001 5 8 2 15 APROVADO 7 DOURADOS LETRAS JOÃO VITOR DA MOTA PESSANHA 23/06/2000 4 7 4 15 APROVADO 8 DOURADOS LETRAS THAINARA DENISE PAULO VALLEJO 13/10/1994 5 7 3 15 APROVADO 9 DOURADOS LETRAS JOYCE RODRIGUES DA SILVA 06/03/1996 5 7 3 15 APROVADO 10 DOURADOS LETRAS ELIZIETE CHAVES DA COSTA 20/08/1984 4 6 5 15 APROVADO 11 DOURADOS LETRAS ALYNE VITÓRIA MENDONÇA LOPES 16/11/2001 5 6 4 15 APROVADO 12 DOURADOS LETRAS JÉSSICA SANTIAGO DA SILVA 02/08/1993 5 9 0 14 APROVADO 13 DOURADOS LETRAS LUSIELLE PORTUGAL DUARTE 04/08/2002 4 8 2 14 APROVADO 14 DOURADOS LETRAS BRUNA MARIA MACHADO FERREIRA 15/01/1996 5 7 2 14 APROVADO 15 DOURADOS LETRAS VALDEMIR SILVA ALMEIDA 25/06/2001 5 7 2 14 APROVADO 16 DOURADOS LETRAS RODRIGO DA SILVA ROSÁRIO 22/08/1991 5 6 3 14 APROVADO 17 DOURADOS LETRAS LARISSA LOPES DA SILVA SARAIVA 20/03/2000 4 7 2 13 APROVADO 18 DOURADOS LETRAS THAIZ FARIA DA SILVA 21/08/1996 4 6 3 13 APROVADO 19 DOURADOS LETRAS MARIA GABRIELA GOMES DE OLIVEIRA 03/11/2002 4 5 4 13 APROVADO 20 DOURADOS LETRAS PEDRO RIOS YOSHIMURA 22/02/1962 3 7 2 12 APROVADO 21 DOURADOS LETRAS KAMILA DIAS DE OLIVEIRA 22/01/2001 2 6 4 12 APROVADO 22 DOURADOS LETRAS JESSICA SOTOLANI MANFRÉ 11/11/1999 3 6 3 12 APROVADO 23 DOURADOS LETRAS MAEME KMITTA 03/03/1999 4 6 2 12 APROVADO 24 DOURADOS LETRAS MAISA BUENO ROCHA 12/07/2002 4 3 5 12 APROVADO 25 DOURADOS LETRAS AMANDA PEREIRA RIBEIRO 04/06/1999 5 3 4 12 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 26 DOURADOS LETRAS MARISTELA ROSA ALVES 02/03/1981 2 7 2 11 APROVADO 27 DOURADOS LETRAS DOMITILA SANTOS CHAVES 31/12/1997 3 7 1 11 APROVADO 28 DOURADOS LETRAS NATIELE GAMARRA MATOZO 18/04/1998 3 7 1 11 APROVADO 29 DOURADOS LETRAS MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS 29/07/1976 4 7 0 11 APROVADO 30 DOURADOS LETRAS LEONARDO VASCONCELOS COSTA 15/01/1994 5 5 1 11 APROVADO 31 DOURADOS LETRAS HELLEN DE LIMA ARGUELO 03/03/1997 5 5 1 11 APROVADO 32 DOURADOS LETRAS ANA CAROLINA MENEGASSI ROCHA 26/01/2002 5 5 1 11 APROVADO 33 DOURADOS LETRAS MARIANA SOUZA ALMEIDA 29/07/1999 4 4 3 11 APROVADO 34 DOURADOS LETRAS YANDALA KARINE LEITE DE ANDRADE 26/01/2000 2 6 2 10 APROVADO 35 DOURADOS LETRAS INGRID NUNES BARROS 24/04/2001 4 6 0 10 APROVADO 36 DOURADOS LETRAS ANA CAROLINA DANTE CAVICHIOLI 17/09/2001 2 5 3 10 APROVADO 37 DOURADOS LETRAS ANA LANDIMARCIA DE SOUZA RAMOS 27/10/1981 4 5 1 10 APROVADO 38 DOURADOS LETRAS ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 19/10/1989 4 3 3 10 APROVADO 39 DOURADOS LETRAS DANIELE DA SILVA SORRILHA GALIPI 09/06/1987 2 5 2 9 APROVADO 40 DOURADOS LETRAS ISABEL CRISTINA TAVARES CAPILÉ 24/02/1980 3 4 2 9 APROVADO 41 DOURADOS LETRAS SILIANE BITTENCOURT PEREIRA 22/04/1998 3 4 2 9 APROVADO 42 DOURADOS LETRAS ROBERTO ZACARIAS DE ALMEIDA JÚNIOR 13/06/1991 4 4 1 9 APROVADO 43 DOURADOS LETRAS PRISCILA FERREIRA FONSECA 11/06/1993 4 4 1 9 APROVADO 44 DOURADOS LETRAS AMANDA RIBEIRO COUTINHO 13/07/1996 2 5 1 8 APROVADO 45 DOURADOS LETRAS TAMIRES SILVA MEDEIROS 16/01/1990 4 4 0 8 APROVADO 46 DOURADOS LETRAS VANESSA MACIEL REGINALDO 11/11/1996 3 3 2 8 APROVADO 47 DOURADOS LETRAS KARIN MARQUES BATISTA 11/12/1997 4 2 2 8 APROVADO 48 DOURADOS LETRAS FRANCILUCIA DE FRANÇA SOUSA 24/06/1980 3 4 0 7 APROVADO 49 DOURADOS LETRAS JOSÉ CAMILO BATISTA SANTOS 05/02/2000 3 3 1 7 APROVADO 50 DOURADOS LETRAS PAOLA STEFANI BORGES 06/10/1999 1 3 2 6 APROVADO 51 DOURADOS LETRAS WALÉRIA DE MELLO RIBAS NUNES DA SILVA 26/01/2001 0 5 0 5 APROVADO 1 DOURADOS LETRAS - LIBRAS FELIPE DE JESUS SAMPAIO 10/08/2000 4 6 2 12 APROVADO 2 DOURADOS LETRAS - LIBRAS LARYSSA KAROLINE DURIGON 26/01/1998 5 2 4 11 APROVADO 3 DOURADOS LETRAS - LIBRAS LUCIANA DA SILVA SANTOS 29/12/1985 2 5 3 10 APROVADO 4 DOURADOS LETRAS - LIBRAS RAYANA DIAS MARAGNO 11/03/1998 4 4 2 10 APROVADO 5 DOURADOS LETRAS - LIBRAS JOANA PALACIO MENDES 19/06/1971 4 3 2 9 APROVADO 6 DOURADOS LETRAS - LIBRAS ROSIMEIRE CONCEIÇÃO DA SILVA 24/12/1977 3 4 1 8 APROVADO 7 DOURADOS LETRAS - LIBRAS ANA LAURA PEIXOTO DE OLIVEIRA 02/11/2003 1 5 0 6 APROVADO 1 DOURADOS MATEMÁTICA CLEITON MENDES SOARES 06/08/1993 5 9 3 17 APROVADO 2 DOURADOS MATEMÁTICA LUCAS PIANO FACCENDA 18/07/1996 5 6 3 14 APROVADO 3 DOURADOS MATEMÁTICA DAFNE PINHO MANTOVANI 11/04/1997 2 8 3 13 APROVADO 4 DOURADOS MATEMÁTICA VITÓRIA SOUZA DE OLIVEIRA 20/11/1997 5 7 1 13 APROVADO 5 DOURADOS MATEMÁTICA ISABEL CRISTINA SANTOS CASTRO CARVALHO 13/03/1995 3 6 3 12 APROVADO 6 DOURADOS MATEMÁTICA GUSTAVO FERNANDO BERNARDES DA SILVA 05/01/1998 5 5 2 12 APROVADO 7 DOURADOS MATEMÁTICA THALIA EMANUELE FARIAS 06/01/2002 3 6 2 11 APROVADO 8 DOURADOS MATEMÁTICA MARIA EDUARDA VALENÇA DE FRANÇA 22/03/1998 4 5 2 11 APROVADO 9 DOURADOS MATEMÁTICA LUCAS PEREIRA DOS SANTOS 08/05/2002 4 5 2 11 APROVADO 10 DOURADOS MATEMÁTICA LUIZ FELIPE LOPES ORTIZ 04/04/1963 4 4 3 11 APROVADO 11 DOURADOS MATEMÁTICA AURILENE FRANCISCO DE OLIVEIRA 10/01/1989 1 6 3 10 APROVADO 12 DOURADOS MATEMÁTICA MICHELLY SANTANA RODRIGUES 14/08/1987 2 6 2 10 APROVADO 13 DOURADOS MATEMÁTICA LUCAS PUGLIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 09/03/2001 2 6 2 10 APROVADO 14 DOURADOS MATEMÁTICA MAYARA RAMIRES DE SOUZA 23/08/2002 3 6 1 10 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 15 DOURADOS MATEMÁTICA LAURA BEATRIZ LENCINE 28/12/1995 3 5 2 10 APROVADO 16 DOURADOS MATEMÁTICA YANNA KELLY CAPAROZ SOUZA 25/01/2000 3 5 2 10 APROVADO 17 DOURADOS MATEMÁTICA LAURA CRISTINA DA SILVA 24/07/2001 3 4 3 10 APROVADO 18 DOURADOS MATEMÁTICA NARA MACHADO ROCKENBACH 13/06/1995 4 4 2 10 APROVADO 19 DOURADOS MATEMÁTICA ROSEANE MACHADO DA SILVA 26/09/1998 3 3 4 10 APROVADO 20 DOURADOS MATEMÁTICA GUILHERME DE MENEZES GOMES 03/03/1997 4 3 3 10 APROVADO 21 DOURADOS MATEMÁTICA GABRIELA RODRIGUES GEOLANDO 28/03/2000 4 3 3 10 APROVADO 22 DOURADOS MATEMÁTICA JULIANA MARQUES DOS SANTOS 28/02/2001 3 5 1 9 APROVADO 23 DOURADOS MATEMÁTICA CARIANE ELIANA RAMOS GONÇALVES 04/04/1998 2 4 3 9 APROVADO 24 DOURADOS MATEMÁTICA ROSINETE MENDES MACHADO 30/04/1977 4 4 1 9 APROVADO 25 DOURADOS MATEMÁTICA GABRIEL DA SILVA FERNANDES 02/03/2002 1 4 3 8 APROVADO 26 DOURADOS MATEMÁTICA VITORIA ANTUNES RODRIGUES FERREIRA 22/10/2000 3 4 1 8 APROVADO 27 DOURADOS MATEMÁTICA VIVIAN DE LIMA MOREIRA 04/08/1997 3 2 3 8 APROVADO 28 DOURADOS MATEMÁTICA OSANA FARIAS BORBA 29/04/1972 4 2 2 8 APROVADO 29 DOURADOS MATEMÁTICA ANGELICA KITAYAMA RICADO 14/12/1999 3 2 2 7 APROVADO 30 DOURADOS MATEMÁTICA JONATAN FERNANDO DOS SANTOS 01/05/1993 2 4 0 6 APROVADO 31 DOURADOS MATEMÁTICA AILON DUARTE PEDROSA 25/01/2000 1 3 2 6 APROVADO 32 DOURADOS MATEMÁTICA JULIANA DO NASCIMENTO PEDROZO COSTA 16/09/1986 2 3 1 6 APROVADO 1 DOURADOS PEDAGOGIA DANIELA ESPERANÇA GALLARDO VERDUGO 01/04/1977 5 9 5 19 APROVADO 2 DOURADOS PEDAGOGIA MARLI APARECIDA SILVA 30/01/1980 5 9 5 19 APROVADO 3 DOURADOS PEDAGOGIA EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO 16/01/1996 4 9 4 17 APROVADO 4 DOURADOS PEDAGOGIA IVONE DE SOUZA NEVES 17/04/1975 5 9 3 17 APROVADO 5 DOURADOS PEDAGOGIA MAURA DA SILVA 19/08/1988 5 9 3 17 APROVADO 6 DOURADOS PEDAGOGIA FELIPE EMANUEL VIEIRA 23/05/1997 5 9 3 17 APROVADO 7 DOURADOS PEDAGOGIA ANDRÉ GLEIDSON DA SILVA 23/06/1979 5 8 4 17 APROVADO 8 DOURADOS PEDAGOGIA KEILA OLIVEIRA DA SILVA 30/09/1998 5 8 3 16 APROVADO 9 DOURADOS PEDAGOGIA IONE ESTELA PESSOA 08/01/1980 5 7 4 16 APROVADO 10 DOURADOS PEDAGOGIA ELIZETE DA SILVA MENDES 18/07/1970 5 6 5 16 APROVADO 11 DOURADOS PEDAGOGIA EDNA ALVES DOS REIS 14/05/1983 4 8 3 15 APROVADO 12 DOURADOS PEDAGOGIA SALMA DE OLIVEIRA PENA 19/03/1988 5 8 2 15 APROVADO 13 DOURADOS PEDAGOGIA IZABEL DIAS BALBINO 05/02/1967 4 7 4 15 APROVADO 14 DOURADOS PEDAGOGIA SELMA SUEMI OHASHI 07/07/1975 4 7 4 15 APROVADO 15 DOURADOS PEDAGOGIA SUELLEN CARVALHO DE SOUZA 21/03/1999 5 7 3 15 APROVADO 16 DOURADOS PEDAGOGIA JOICEQUELE ALVES DUARTE 03/12/1990 4 8 2 14 APROVADO 17 DOURADOS PEDAGOGIA AMANDA DE ALMEIDA VELOZO SANTOS 20/11/1991 4 8 2 14 APROVADO 18 DOURADOS PEDAGOGIA ZIGELMEIRE GONÇALVES DOS SANTOS 06/12/1995 4 8 2 14 APROVADO 19 DOURADOS PEDAGOGIA LAIS NIZ DOS REIS 09/02/2000 4 8 2 14 APROVADO 20 DOURADOS PEDAGOGIA SONAYRA AUXILIADORA DUARTE NASCIMENTO 08/01/1988 4 7 3 14 APROVADO 21 DOURADOS PEDAGOGIA GRAZIELA YAMAMOTO MORASSUTI 21/02/1995 4 7 3 14 APROVADO 22 DOURADOS PEDAGOGIA SILENE DA SILVA SOUZA OLIVEIRA 17/03/1981 5 7 2 14 APROVADO 23 DOURADOS PEDAGOGIA LETICIA ALMEIDA SILVA 26/06/1991 5 7 2 14 APROVADO 24 DOURADOS PEDAGOGIA DAYANA GUERRA DAVID 18/07/1995 4 6 4 14 APROVADO 25 DOURADOS PEDAGOGIA GABRIELI MACHADO DOS SANTOS 02/11/2001 4 6 4 14 APROVADO 26 DOURADOS PEDAGOGIA GIOVANA EMILY PEZZARICO MACHADO 26/11/2001 4 6 4 14 APROVADO 27 DOURADOS PEDAGOGIA MICHELA CRISTINA DA SILVA 24/10/1983 5 6 3 14 APROVADO 28 DOURADOS PEDAGOGIA ÉLIDA DANIELLE DA SILVA 22/11/1985 5 6 3 14 APROVADO 29 DOURADOS PEDAGOGIA WANDERLEIA SOARES GORNER DA SILVA 19/12/1997 5 6 3 14 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 30 DOURADOS PEDAGOGIA ELLEN CAROLINE NEVES CAPOANO 20/10/1999 5 6 3 14 APROVADO 31 DOURADOS PEDAGOGIA EVELYN DOS SANTOS PAIM 24/04/2000 5 6 3 14 APROVADO 32 DOURADOS PEDAGOGIA JANATIELLI TAICE CAPARROZ DOS SANTOS 13/08/1990 5 5 4 14 APROVADO 33 DOURADOS PEDAGOGIA CLAUDIANE DINIZ SANTOS 26/08/1991 5 4 5 14 APROVADO 34 DOURADOS PEDAGOGIA LORRAYNE PINHEIRO TORRES 16/07/1998 3 8 2 13 APROVADO 35 DOURADOS PEDAGOGIA ANA PAULA PARAIZO DA SILVA 15/01/1984 3 7 3 13 APROVADO 36 DOURADOS PEDAGOGIA DAYANNA XAVIER CARDOSO 20/10/1986 4 7 2 13 APROVADO 37 DOURADOS PEDAGOGIA GILVANIA SERRA RIBAS 08/02/1980 5 7 1 13 APROVADO 38 DOURADOS PEDAGOGIA ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 13/06/1979 4 6 3 13 APROVADO 39 DOURADOS PEDAGOGIA LETÍCIA DE OLIVEIRA LIMA BORGE 31/12/1987 4 6 3 13 APROVADO 40 DOURADOS PEDAGOGIA RENATA FIGUEIREDO SILVA 03/05/1998 4 6 3 13 APROVADO 41 DOURADOS PEDAGOGIA MARYSTELA MARTINS SOARES 04/11/1976 5 6 2 13 APROVADO 42 DOURADOS PEDAGOGIA HELEN FERNANDA PEREIRA ROCHA ALVES 28/09/1983 5 6 2 13 APROVADO 43 DOURADOS PEDAGOGIA IZABELLA CAROLYNE MACEDO MARQUES MELO 17/10/1988 5 6 2 13 APROVADO 44 DOURADOS PEDAGOGIA LUANA WERNER VERÃO MEDEIROS 05/06/1990 3 5 5 13 APROVADO 45 DOURADOS PEDAGOGIA JESSICA LOPEZ DE ALMEIDA 02/09/2000 3 5 5 13 APROVADO 46 DOURADOS PEDAGOGIA SAMEA SANTOS DO NASCIMENTO 10/12/1977 4 5 4 13 APROVADO 47 DOURADOS PEDAGOGIA LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA 20/01/1978 4 5 4 13 APROVADO 48 DOURADOS PEDAGOGIA PATRICIA SULZBACHER DE SOUZA 05/12/1987 4 5 4 13 APROVADO 49 DOURADOS PEDAGOGIA KARINE GUEDES BAYER 14/08/1979 5 5 3 13 APROVADO 50 DOURADOS PEDAGOGIA FERNANDA PALOMBO PEREIRA MURASSE 24/03/1982 5 5 3 13 APROVADO 51 DOURADOS PEDAGOGIA TAINI REGINA CASTRO JOSÉ 13/01/1995 5 5 3 13 APROVADO 52 DOURADOS PEDAGOGIA LILIAN BRANCO CACERES BARBOSA 17/10/1990 5 4 4 13 APROVADO 53 DOURADOS PEDAGOGIA ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS 27/10/1978 5 3 5 13 APROVADO 54 DOURADOS PEDAGOGIA ALINE DALCY DE SOUZA 03/01/1981 2 7 3 12 APROVADO 55 DOURADOS PEDAGOGIA JOSIANE AMORIM VITÓRIO 01/01/1996 3 7 2 12 APROVADO 56 DOURADOS PEDAGOGIA JOSIANE PINHEIRO CHAUSTZ 05/04/1999 3 7 2 12 APROVADO 57 DOURADOS PEDAGOGIA LUANA VITÓRIA CORBARI TANQUELA 12/04/2000 4 7 1 12 APROVADO 58 DOURADOS PEDAGOGIA DEYSE ADRIANA DUARTE DE ALMEIDA 13/06/1990 5 7 0 12 APROVADO 59 DOURADOS PEDAGOGIA NAYARA LAÍS ALVES MARTINS 24/05/2001 2 6 4 12 APROVADO 60 DOURADOS PEDAGOGIA FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES 18/03/1984 4 6 2 12 APROVADO 61 DOURADOS PEDAGOGIA CLAUDETE BRAULINO DA SILVA 21/09/1988 4 6 2 12 APROVADO 62 DOURADOS PEDAGOGIA ANA LUIZA ARCANJO SILVEIRA 06/04/1993 4 6 2 12 APROVADO 63 DOURADOS PEDAGOGIA JOSÉ FELIPE DA SILVA SANTANA 27/03/1998 4 6 2 12 APROVADO 64 DOURADOS PEDAGOGIA ANANDA KÉSIA DE BRITO RIBEIRO 10/05/2001 4 6 2 12 APROVADO 65 DOURADOS PEDAGOGIA ELISAME CAVALCANTE DE OLIVEIRA 18/01/1985 5 6 1 12 APROVADO 66 DOURADOS PEDAGOGIA ELIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA 14/02/1985 5 6 1 12 APROVADO 67 DOURADOS PEDAGOGIA ANA RAQUEL RODRIGUES OSTAPENKO 23/02/1988 5 6 1 12 APROVADO 68 DOURADOS PEDAGOGIA WILLIAN CANDIDO RIBEIRO 09/05/1993 5 6 1 12 APROVADO 69 DOURADOS PEDAGOGIA DARLA MARIELI BRIZOLLA ANTUNES 21/08/1998 5 6 1 12 APROVADO 70 DOURADOS PEDAGOGIA MARLETE MEDINA 05/01/1978 3 5 4 12 APROVADO 71 DOURADOS PEDAGOGIA DORINÉIA NUNES SOARES 06/10/1995 4 5 3 12 APROVADO 72 DOURADOS PEDAGOGIA RENATA GOMES DO AMARAL 09/12/1995 4 5 3 12 APROVADO 73 DOURADOS PEDAGOGIA GABRIELLY GOMES ASSUNÇÃO 02/06/1998 4 5 3 12 APROVADO 74 DOURADOS PEDAGOGIA SANDRA REGINA DA CUNHA CARDOSO 15/05/1976 5 5 2 12 APROVADO 75 DOURADOS PEDAGOGIA JULIANA ALVARENGA TAKIMOTO 24/11/1978 5 5 2 12 APROVADO 76 DOURADOS PEDAGOGIA LAURA ELAINE PEREIRA MENDES DA SILVA 28/02/1981 5 5 2 12 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 77 DOURADOS PEDAGOGIA FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA 17/10/1990 5 5 2 12 APROVADO 78 DOURADOS PEDAGOGIA ELOISA SABÔ 07/07/2000 5 5 2 12 APROVADO 79 DOURADOS PEDAGOGIA GENNE DA ROSA MACHADO 25/09/1982 4 4 4 12 APROVADO 80 DOURADOS PEDAGOGIA ELIANE AZARIA DE SOUZA 24/03/1989 4 4 4 12 APROVADO 81 DOURADOS PEDAGOGIA SABRINA RIBEIRO AMARAL 27/07/1992 4 4 4 12 APROVADO 82 DOURADOS PEDAGOGIA LEANDRA CONDE NASCIMENTO 28/11/2000 4 4 4 12 APROVADO 83 DOURADOS PEDAGOGIA IVANILDE PEREIRA DA SILVA FERREIRA 05/03/1976 5 4 3 12 APROVADO 84 DOURADOS PEDAGOGIA ALINE SOARES SAMANIEGO 28/02/1991 5 4 3 12 APROVADO 85 DOURADOS PEDAGOGIA CLAUDIA ROMEIRO GOMES 18/02/1995 5 4 3 12 APROVADO 86 DOURADOS PEDAGOGIA JÚLIA GALL DE ALMEIDA 22/10/1999 5 4 3 12 APROVADO 87 DOURADOS PEDAGOGIA INGRID CAMPIONI DA SILVA 12/03/1997 5 3 4 12 APROVADO 88 DOURADOS PEDAGOGIA BLANCA SHUNG LUEN MENEZES LI 09/11/1980 1 8 2 11 APROVADO 89 DOURADOS PEDAGOGIA LORRAINE ARAUJO DE OLIVEIRA 30/10/2001 1 8 2 11 APROVADO 90 DOURADOS PEDAGOGIA BRAGAS 24/04/1993 1 7 3 11 APROVADO 91 DOURADOS PEDAGOGIA JULIANA KAROLAYNE SILVA CORREA 03/05/1997 2 7 2 11 APROVADO 92 DOURADOS PEDAGOGIA MARIA STELA DA SILVA MATOS 03/07/1994 2 6 3 11 APROVADO 93 DOURADOS PEDAGOGIA ROSELY MIGUEL SAMPAIO 12/10/1975 3 6 2 11 APROVADO 94 DOURADOS PEDAGOGIA WAKSLENE MARTINS SABINO 22/02/1994 3 6 2 11 APROVADO 95 DOURADOS PEDAGOGIA LETICIA MICAELA OJEDA SOARES 15/06/1999 3 6 2 11 APROVADO 96 DOURADOS PEDAGOGIA ANA LARISSA FELICE PAIVA 20/08/1993 4 6 1 11 APROVADO 97 DOURADOS PEDAGOGIA MARTA RAMIRES SOUZA 10/01/1995 4 6 1 11 APROVADO 98 DOURADOS PEDAGOGIA VITÓRIA NAZARETH DA SILVA 05/10/2000 4 6 1 11 APROVADO 99 DOURADOS PEDAGOGIA ALINE DE SOUZA 20/07/1990 2 5 4 11 APROVADO 100 DOURADOS PEDAGOGIA ANDRE SANTIAGO BARBOSA 28/11/1985 3 5 3 11 APROVADO 101 DOURADOS PEDAGOGIA ELLEN GOMES 25/01/1998 3 5 3 11 APROVADO 102 DOURADOS PEDAGOGIA ANA MARIA KEGLER 19/07/1978 4 5 2 11 APROVADO 103 DOURADOS PEDAGOGIA VALÉRIA APARECIDA PERES DOS SANTOS 29/09/1989 4 5 2 11 APROVADO 104 DOURADOS PEDAGOGIA KAMILA APARECIDA FERNANDES LEANDRO 03/09/1993 4 5 2 11 APROVADO 105 DOURADOS PEDAGOGIA FABIANA SOUZA SANTOS SANTANA 04/05/1996 4 5 2 11 APROVADO 106 DOURADOS PEDAGOGIA ERICA BLANCO DA SILVA 07/06/1993 5 5 1 11 APROVADO 107 DOURADOS PEDAGOGIA JORCEL MARTINS DE LIMA 08/01/1972 4 4 3 11 APROVADO 108 DOURADOS PEDAGOGIA ALDO TERTULIANO DE CARVALHO 06/06/1982 4 4 3 11 APROVADO 109 DOURADOS PEDAGOGIA BRIZZA DAVANÇO MAZOTTI SUCKAR 27/04/1984 4 4 3 11 APROVADO 110 DOURADOS PEDAGOGIA ARTHUR DUARTE PEREIRA 14/03/1992 4 4 3 11 APROVADO 111 DOURADOS PEDAGOGIA THAUNAY ALVARANS LEMOS 28/10/2001 4 4 3 11 APROVADO 112 DOURADOS PEDAGOGIA ADRIANA DA SILVA GASPAR 24/02/1990 5 4 2 11 APROVADO 113 DOURADOS PEDAGOGIA MICHELLY SOUZA SANTOS 17/06/1992 5 4 2 11 APROVADO 114 DOURADOS PEDAGOGIA ERICA PEDROSO DA COSTA 09/09/1999 4 3 4 11 APROVADO 115 DOURADOS PEDAGOGIA KATIUCE GUIMARÃES VARGAS 13/11/1999 4 3 4 11 APROVADO 116 DOURADOS PEDAGOGIA KAROLAINE ROCHA DIAS 20/04/1998 5 3 3 11 APROVADO 117 DOURADOS PEDAGOGIA JESSICA JHENIFER BARRETO 04/12/1990 5 2 4 11 APROVADO 118 DOURADOS PEDAGOGIA PATRÍCIA COELHO DOS SANTOS 18/07/1993 0 7 3 10 APROVADO 119 DOURADOS PEDAGOGIA CLAUDIRENE ASSIS PEREIRA 06/12/1980 2 6 2 10 APROVADO 120 DOURADOS PEDAGOGIA JÉSSICA GONÇALVES ALVES 28/11/1990 2 6 2 10 APROVADO 121 DOURADOS PEDAGOGIA TAINÁ ANDRADE PINTO NANTES 05/06/1995 2 6 2 10 APROVADO 122 DOURADOS PEDAGOGIA ROSILENE FERREIRA MARTINS DO NASCIMENTO 14/01/1982 3 6 1 10 APROVADO 123 DOURADOS PEDAGOGIA ZILDA DOS SANTOS FERREIRA 04/07/1989 3 6 1 10 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 124 DOURADOS PEDAGOGIA BRUNO MARQUES SILVA 15/03/1999 3 6 1 10 APROVADO 125 DOURADOS PEDAGOGIA LUANA CAROLINE GONZAGA PINHEIRO 08/04/1999 3 6 1 10 APROVADO 126 DOURADOS PEDAGOGIA GIULY GRAZIELI DOS SANTOS FRANÇA 03/03/1995 4 6 0 10 APROVADO 127 DOURADOS PEDAGOGIA LETICIA BARTNIKOVSKI DE OLIVEIRA 07/02/2000 4 6 0 10 APROVADO 128 DOURADOS PEDAGOGIA ADENIZE DANTAS LACERDA 13/03/1989 2 5 3 10 APROVADO 129 DOURADOS PEDAGOGIA ÉDILA MARIA DE MENEZES DA CUNHA FERREIRA 06/05/1975 3 5 2 10 APROVADO 130 DOURADOS PEDAGOGIA VHANIA ALYNE IZIDORIO BARBOSA 15/12/1987 3 5 2 10 APROVADO 131 DOURADOS PEDAGOGIA CRISTIANE VELASQUE NOGUEIRA 21/06/1989 3 5 2 10 APROVADO 132 DOURADOS PEDAGOGIA DHENIFER DO NASCIMENTO CARDOSO 22/10/1989 3 5 2 10 APROVADO 133 DOURADOS PEDAGOGIA TEREZA DE JESUS ALVES 17/11/1995 3 5 2 10 APROVADO 134 DOURADOS PEDAGOGIA VITÓRIA DA SILVA FERREIRA 24/02/2001 3 5 2 10 APROVADO 135 DOURADOS PEDAGOGIA VANDERLÉIA SACARDO BECKERS 07/08/1989 4 5 1 10 APROVADO 136 DOURADOS PEDAGOGIA GABRIELLA CAMILO 19/08/1993 4 5 1 10 APROVADO 137 DOURADOS PEDAGOGIA MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 21/03/1994 4 5 1 10 APROVADO 138 DOURADOS PEDAGOGIA ANA JULIA RODRIGUES MIRANDA 13/06/1995 4 5 1 10 APROVADO 139 DOURADOS PEDAGOGIA LARISSA DE OLIVEIRA MOTA 24/01/1996 4 5 1 10 APROVADO 140 DOURADOS PEDAGOGIA ELIOENAI DOS SANTOS ORTIZ 11/07/2001 4 5 1 10 APROVADO 141 DOURADOS PEDAGOGIA CÁSSIA GONÇALVES ALENCAR 31/10/2001 4 5 1 10 APROVADO 142 DOURADOS PEDAGOGIA GIVà MOREL SENA 03/04/1992 5 5 0 10 APROVADO 143 DOURADOS PEDAGOGIA SILVANIA RIBEIRO OLIVEIRA 28/06/1976 2 4 4 10 APROVADO 144 DOURADOS PEDAGOGIA PATRICIA FERRARI MARTINS 09/07/1985 2 4 4 10 APROVADO 145 DOURADOS PEDAGOGIA GABRIELLY CAMARGO SANTANA 10/12/1998 2 4 4 10 APROVADO 146 DOURADOS PEDAGOGIA FABIANA TEIXEIRA OLIVEIRA 06/03/1999 2 4 4 10 APROVADO 147 DOURADOS PEDAGOGIA MARIANGELA ECHEVERRIA DE LIMA 05/11/1985 3 4 3 10 APROVADO 148 DOURADOS PEDAGOGIA ADRIELLY BATISTA VIEIRA SANTANA 22/01/1996 3 4 3 10 APROVADO 149 DOURADOS PEDAGOGIA SELMA FRANCISCA DE SOUZA 29/09/1967 4 4 2 10 APROVADO 150 DOURADOS PEDAGOGIA LUANA APARTECIDA SOARES 01/01/1998 4 4 2 10 APROVADO 151 DOURADOS PEDAGOGIA DHENIFER SOARES DE LIMA 18/01/1999 4 4 2 10 APROVADO 152 DOURADOS PEDAGOGIA YASMIM LORRAINE NOLAÇO DE SOUSA 30/08/2000 4 4 2 10 APROVADO 153 DOURADOS PEDAGOGIA NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA 27/12/2000 4 4 2 10 APROVADO 154 DOURADOS PEDAGOGIA ELIANA PEIXOTO FERREIRA 18/07/1986 5 4 1 10 APROVADO 155 DOURADOS PEDAGOGIA ISABELA FERREIRA MARQUES 04/03/1992 5 4 1 10 APROVADO 156 DOURADOS PEDAGOGIA MELISSA LIMA MALTA 12/09/1994 5 4 1 10 APROVADO 157 DOURADOS PEDAGOGIA ÍTALO CAMARGO DE OLIVEIRA 17/12/1997 2 3 5 10 APROVADO 158 DOURADOS PEDAGOGIA ELIZETE DIAS MARCELINO CONDADO 17/08/1974 4 3 3 10 APROVADO 159 DOURADOS PEDAGOGIA JANAINA FREITAS DA SILVA BORGES 25/07/1992 4 3 3 10 APROVADO 160 DOURADOS PEDAGOGIA JAKELINE VILHALVA CASCO 13/02/2001 4 3 3 10 APROVADO 161 DOURADOS PEDAGOGIA JANAÍNA TAHINA CAPARROZ DOS SANTOS AMARAL 26/01/1990 5 3 2 10 APROVADO 162 DOURADOS PEDAGOGIA BLUNA MORAES MARTINEZ 26/11/1998 5 3 2 10 APROVADO 163 DOURADOS PEDAGOGIA LUANA CRISTINA ROTH DA SILVA 06/06/1993 0 8 1 9 APROVADO 164 DOURADOS PEDAGOGIA TATIANA DOS SANTOS BARRIOS 23/08/1987 2 6 1 9 APROVADO 165 DOURADOS PEDAGOGIA MARILENE BAMBIL DOS SANTOS 28/08/1984 3 6 0 9 APROVADO 166 DOURADOS PEDAGOGIA ANA CARLA SANTOS SILVA 18/08/1995 3 6 0 9 APROVADO 167 DOURADOS PEDAGOGIA BEATRIZ PALÁCIO DE OLIVEIRA 24/12/1991 4 5 0 9 APROVADO 168 DOURADOS PEDAGOGIA ALINE DA SILVA PROCOPIO 06/04/1992 4 5 0 9 APROVADO 169 DOURADOS PEDAGOGIA LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES 25/09/1988 2 4 3 9 APROVADO 170 DOURADOS PEDAGOGIA LILIAN MOREIRA DA COSTA 11/11/1989 2 4 3 9 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 171 DOURADOS PEDAGOGIA CAMILA MARTINS COSTA 01/08/1994 2 4 3 9 APROVADO 172 DOURADOS PEDAGOGIA SARA CRISTINA AMARAL SILVA 28/09/1978 3 4 2 9 APROVADO 173 DOURADOS PEDAGOGIA NAJLA DELGADO MARQUES 11/02/1983 3 4 2 9 APROVADO 174 DOURADOS PEDAGOGIA JANAÍNA JAQUES ATAYDE KUTTERT 06/11/1992 3 4 2 9 APROVADO 175 DOURADOS PEDAGOGIA WILSON NUNES PEREIRA 30/08/1975 4 4 1 9 APROVADO 176 DOURADOS PEDAGOGIA EVILIN MAIARA DA CRUZ DO NASCIMENTO 27/09/1988 4 4 1 9 APROVADO 177 DOURADOS PEDAGOGIA SARA CRISTINA DIAS OVIEDO LOPES 28/01/1991 4 4 1 9 APROVADO 178 DOURADOS PEDAGOGIA VANESSA BENITES LOUBERT 17/08/1998 4 4 1 9 APROVADO 179 DOURADOS PEDAGOGIA JESSI MARA ZARDO 05/09/1999 5 4 0 9 APROVADO 180 DOURADOS PEDAGOGIA CRISTIANE MESSIAS DOS SANTOS JARA 13/03/1975 2 3 4 9 APROVADO 181 DOURADOS PEDAGOGIA ALDAIR CLAUS RODRIGUES 07/09/1969 3 3 3 9 APROVADO 182 DOURADOS PEDAGOGIA ANA CLAUDIA PEREIRA MENDONÇA 24/05/1989 3 3 3 9 APROVADO 183 DOURADOS PEDAGOGIA ADRIELI MORAIS ROSA 30/10/1991 3 3 3 9 APROVADO 184 DOURADOS PEDAGOGIA BRUNA EMILIANA DOS SANTOS MAGALHÃES 22/06/1994 3 3 3 9 APROVADO 185 DOURADOS PEDAGOGIA GISLAINE FERREIRA NOVELLI 18/03/1987 4 3 2 9 APROVADO 186 DOURADOS PEDAGOGIA DAYANE ALVES DA SILVA FIDELIS 14/04/1989 4 3 2 9 APROVADO 187 DOURADOS PEDAGOGIA NÁDIA VERÔNICA GYORFI DOS SANTOS 19/03/1992 4 3 2 9 APROVADO 188 DOURADOS PEDAGOGIA VITÓRIA FUCHS SANTOS 14/08/2001 4 3 2 9 APROVADO 189 DOURADOS PEDAGOGIA ANA JESSICA WENDT SOARES 14/03/1992 1 5 2 8 APROVADO 190 DOURADOS PEDAGOGIA CAMILA VIANA DA SILVA 15/11/1994 1 5 2 8 APROVADO 191 DOURADOS PEDAGOGIA MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA 30/06/1972 2 5 1 8 APROVADO 192 DOURADOS PEDAGOGIA KELLY CRISTINA RIBEIRO 16/04/1988 2 5 1 8 APROVADO 193 DOURADOS PEDAGOGIA JÉSSICA CENTURIÃO DE SOUZA PESSOA 12/11/1991 2 5 1 8 APROVADO 194 DOURADOS PEDAGOGIA NATYELE AGUEIRO DA SILVA 20/01/1997 3 5 0 8 APROVADO 195 DOURADOS PEDAGOGIA CLEIDE GONÇALVES VICENTE 03/03/1976 2 4 2 8 APROVADO 196 DOURADOS PEDAGOGIA ODILON CALDAS DA ROCHA FEMININO TEREZA MARIA ROCHA 11/07/1991 2 4 2 8 APROVADO 197 DOURADOS PEDAGOGIA EDILENE DE SOUZA SILVEIRA 28/07/1992 3 4 1 8 APROVADO 198 DOURADOS PEDAGOGIA ANA PAULA TORRACA DA FONSECA SANTINI 11/06/1993 3 4 1 8 APROVADO 199 DOURADOS PEDAGOGIA MICHELE DAIANE RICARDO RIBEIRO REZENDE 14/04/1989 4 4 0 8 APROVADO 200 DOURADOS PEDAGOGIA NOEMI DA SILVA MIGUEL 24/07/1985 2 3 3 8 APROVADO 201 DOURADOS PEDAGOGIA CAROLINA MACHADO FONTANA 01/01/1994 3 3 2 8 APROVADO 202 DOURADOS PEDAGOGIA IZABELA APARECIDA BARBOSA CAITANO 08/07/1994 3 3 2 8 APROVADO 203 DOURADOS PEDAGOGIA SANDI BIANCA FERREIRA BORGES 03/10/1994 3 3 2 8 APROVADO 204 DOURADOS PEDAGOGIA DAIANE DA SILVA FLORES 13/05/1997 3 3 2 8 APROVADO 205 DOURADOS PEDAGOGIA ROSELI SILVA MARIANO 29/11/1982 4 3 1 8 APROVADO 206 DOURADOS PEDAGOGIA NAIANY TORRES DA SILVA 26/02/1991 4 3 1 8 APROVADO 207 DOURADOS PEDAGOGIA MARIA DO SOCORRO SILVA PICOLI 31/10/1964 5 3 0 8 APROVADO 208 DOURADOS PEDAGOGIA CHIA HUI LIN 25/04/1976 5 3 0 8 APROVADO 209 DOURADOS PEDAGOGIA JÉSSICA QUEIROZ DA SILVA 16/12/1994 2 2 4 8 APROVADO 210 DOURADOS PEDAGOGIA ANDREIA SANTOS SILVA 25/12/1984 3 2 3 8 APROVADO 211 DOURADOS PEDAGOGIA FABIANI ANDRADE PORTELA RODRIGUES 17/06/1980 4 2 2 8 APROVADO 212 DOURADOS PEDAGOGIA THAISE SILVA DO NASCIMENTO 16/08/1984 5 2 1 8 APROVADO 213 DOURADOS PEDAGOGIA CRISTIANE DA SILVA OZÓRIO 03/06/1997 4 1 3 8 APROVADO 214 DOURADOS PEDAGOGIA MARIANA GABRIELA CAVLHEIRO ORTIS 05/08/1989 1 5 1 7 APROVADO 215 DOURADOS PEDAGOGIA JESSYE MORGENROTTI DE FREITAS 12/01/2001 2 5 0 7 APROVADO 216 DOURADOS PEDAGOGIA VANESSA DE LIZ 06/07/1982 1 4 2 7 APROVADO 217 DOURADOS PEDAGOGIA VANESSA OLMEDO RAMIRES 27/07/1993 1 4 2 7 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 218 DOURADOS PEDAGOGIA AYANA KERLE GOMES DE BRITO 17/06/1992 2 4 1 7 APROVADO 219 DOURADOS PEDAGOGIA SIMARA GALEANO DIAS 26/04/1994 2 4 1 7 APROVADO 220 DOURADOS PEDAGOGIA MICHELLI MELLO DOS SANTOS 03/07/1983 3 4 0 7 APROVADO 221 DOURADOS PEDAGOGIA ELIANE BRITO DA SILVA 26/11/1983 3 4 0 7 APROVADO 222 DOURADOS PEDAGOGIA CLARICE FARIA ALVES 07/11/1986 3 4 0 7 APROVADO 223 DOURADOS PEDAGOGIA LARISSA STEFANY DOS SANTOS SILVA 10/02/2000 3 4 0 7 APROVADO 224 DOURADOS PEDAGOGIA JANETE MORAES DA ROSA 22/01/1984 1 3 3 7 APROVADO 225 DOURADOS PEDAGOGIA RIZOLETA DE ALMEIDA PEDROSO GOMES 21/04/1985 3 3 1 7 APROVADO 226 DOURADOS PEDAGOGIA MARISTELA BORDON RAMIREZ 01/03/1994 3 3 1 7 APROVADO 227 DOURADOS PEDAGOGIA LETICIA CAMPOS DOS SANTOS 25/02/1995 3 3 1 7 APROVADO 228 DOURADOS PEDAGOGIA LARISSA CANDIDO ZEREAL 01/06/1990 4 3 0 7 APROVADO 229 DOURADOS PEDAGOGIA APARECIDA CANDIDO FEITOSA DE SOUZA 21/04/1973 3 2 2 7 APROVADO 230 DOURADOS PEDAGOGIA DAIANA VAZ DA SILVA SEGUNDO 10/11/1999 3 2 2 7 APROVADO 231 DOURADOS PEDAGOGIA IOLANDA PEREIRA 08/05/1966 0 5 1 6 APROVADO 232 DOURADOS PEDAGOGIA RUDINEIA DE OLIVEIRA BUENO 08/08/1984 1 4 1 6 APROVADO 233 DOURADOS PEDAGOGIA GLÁUCIA IARA MARTINS GARCIA 12/12/1986 1 4 1 6 APROVADO 234 DOURADOS PEDAGOGIA AMANDA ANGÉLICO MIGUEL 28/06/1994 1 4 1 6 APROVADO 235 DOURADOS PEDAGOGIA IZABEL FERREIRA SANTANA 17/01/2000 1 4 1 6 APROVADO 236 DOURADOS PEDAGOGIA CARLA DOS ANJOS LIMA 18/11/1982 2 4 0 6 APROVADO 237 DOURADOS PEDAGOGIA GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS CORONEL 19/07/1983 2 4 0 6 APROVADO 238 DOURADOS PEDAGOGIA LUCILEIDE ALVES DE LIMA 05/05/1984 1 3 2 6 APROVADO 239 DOURADOS PEDAGOGIA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 02/12/1978 2 3 1 6 APROVADO 240 DOURADOS PEDAGOGIA KARYNA RODRIGUES PADILHA 26/10/1991 2 3 1 6 APROVADO 241 DOURADOS PEDAGOGIA JESSICA LETICIA LIMA VIANA 03/02/1992 2 3 1 6 APROVADO 242 DOURADOS PEDAGOGIA ANDRESSA MENDES DO NASCIMENTO 12/05/1994 2 3 1 6 APROVADO 243 DOURADOS PEDAGOGIA LORRAINE DUARTE BAZE 26/08/1998 2 3 1 6 APROVADO 244 DOURADOS PEDAGOGIA PÂMELA MARTINS LOPES 09/10/2003 2 3 1 6 APROVADO 245 DOURADOS PEDAGOGIA ROSELI NUNES FERREIRA 04/11/1984 2 2 2 6 APROVADO 246 DOURADOS PEDAGOGIA DAYSI FARIAS DE ARAUJO 09/11/1999 2 2 2 6 APROVADO 247 DOURADOS PEDAGOGIA CONSUELO DA SILVA NASCIMENTO 24/06/1977 3 2 1 6 APROVADO 248 DOURADOS PEDAGOGIA ROSELENY DORNELES DE OLIVEIRA SANTANA 14/11/1977 3 2 1 6 APROVADO 249 DOURADOS PEDAGOGIA CÍNTIA AGUEIRO 06/04/1986 3 2 1 6 APROVADO 250 DOURADOS PEDAGOGIA ELIETE OLIVEIRA DA SILVA 12/06/1986 3 2 1 6 APROVADO 251 DOURADOS PEDAGOGIA LUCIANA DUARTE ALEGRE 04/11/1987 3 2 1 6 APROVADO 252 DOURADOS PEDAGOGIA LARISSA CORREIA MOREIR 29/05/1993 3 2 1 6 APROVADO 253 DOURADOS PEDAGOGIA MARIA BEZERRA BORGES MAGALHÃES 11/12/1983 1 4 0 5 APROVADO 254 DOURADOS PEDAGOGIA FERNANDA RIBEIRO OLSEN 28/05/2001 1 4 0 5 APROVADO 255 DOURADOS PEDAGOGIA MILENA CABRAL GRANJA DE ARAUJO 15/01/1998 0 3 2 5 APROVADO 256 DOURADOS PEDAGOGIA ALINE OLIVEIRA CHAVES 31/08/1988 2 3 0 5 APROVADO 257 DOURADOS PEDAGOGIA DÉBORA KELY OLIVEIRA SILVA 01/09/1994 2 3 0 5 APROVADO 258 DOURADOS PEDAGOGIA JULIA APARECIDA DE SOUZA PERES 02/05/1979 2 1 2 5 APROVADO 259 DOURADOS PEDAGOGIA ELIZABETY APARECIDA FELISBERTO DIAS 01/08/1981 0 3 1 4 APROVADO 260 DOURADOS PEDAGOGIA ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA 06/07/1979 1 1 2 4 APROVADO 261 DOURADOS PEDAGOGIA MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES 23/06/2001 2 1 1 4 APROVADO 1 DOURADOS QUÍMICA BRUNA GRAZIELY ATAIDE E OLIVEIRA 03/11/1994 5 8 5 18 APROVADO 2 DOURADOS QUÍMICA IVAN WIDER REZENDE 01/07/1991 4 8 4 16 APROVADO 3 DOURADOS QUÍMICA PHIETTRA REBECA DE SOUZA DA SILVA 23/06/2000 5 8 3 16 APROVADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " PREFEITURA DE DOURADOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - GERAL - PUBLICADA DIA 29/05/2020 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho " Ctrl+F " Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 4 DOURADOS QUÍMICA GEOVANE BALOTIN DE JESUS 07/09/1998 4 7 5 16 APROVADO 5 DOURADOS QUÍMICA FABIANA HASEGAWAVTEIXEIRA 15/09/1997 5 7 3 15 APROVADO 6 DOURADOS QUÍMICA WAGNER WILLIAN DA SILVA SOUZA 05/10/1998 3 7 4 14 APROVADO 7 DOURADOS QUÍMICA SAMARA PAES KOZIMA 18/06/2002 4 7 3 14 APROVADO 8 DOURADOS QUÍMICA RENAN THIERRI SANTIN 17/05/1997 5 5 4 14 APROVADO 9 DOURADOS QUÍMICA LUANA SANTOS 18/09/2002 4 8 1 13 APROVADO 10 DOURADOS QUÍMICA GISLAINE DE ARAUJO MENDES 23/02/2001 4 6 3 13 APROVADO 11 DOURADOS QUÍMICA FABIO RIBEIRO PINHEIRO 23/02/1992 4 5 4 13 APROVADO 12 DOURADOS QUÍMICA CRISTIAN DI CARLO RIBEIRO SOUZA 21/09/1993 5 6 1 12 APROVADO 13 DOURADOS QUÍMICA KATIA PEREIRA COUTO 01/08/1997 5 5 2 12 APROVADO 14 DOURADOS QUÍMICA ANA LÚCIA MARTINS DE CARVALHO 21/05/1999 3 5 3 11 APROVADO 15 DOURADOS QUÍMICA COSME MENDES ROCHA 17/05/2002 5 5 1 11 APROVADO 16 DOURADOS QUÍMICA TAINÁ SILVA DOS SANTOS 25/03/1997 4 4 2 10 APROVADO 17 DOURADOS QUÍMICA NATANAELI MACHADO DOS SANTOS 06/04/1998 4 4 2 10 APROVADO 18 DOURADOS QUÍMICA LYSIANNE BASTOS DIAS DE SENA 09/02/1996 4 3 3 10 APROVADO 19 DOURADOS QUÍMICA JÉSSICA MILLENA BRITO SOUZA 03/09/1996 4 2 4 10 APROVADO 20 DOURADOS QUÍMICA HENRIQUE APOLINARIO IWAMIZU TADA 10/02/2000 2 5 2 9 APROVADO 21 DOURADOS QUÍMICA BRUNA CAROLINE SANTOS DE LIMA 16/09/1994 3 5 1 9 APROVADO 22 DOURADOS QUÍMICA LUANA DA SILVA BARROS 17/10/2001 4 3 2 9 APROVADO 23 DOURADOS QUÍMICA ANA CLARA RIBEIRO ARANHA 19/04/2000 1 5 2 8 APROVADO 24 DOURADOS QUÍMICA CELINA CORREIA FARIAS 31/08/2001 4 4 0 8 APROVADO 25 DOURADOS QUÍMICA NIELLEN DA SILVA TIBES 17/11/2002 3 3 2 8 APROVADO 26 DOURADOS QUÍMICA MATHEUS AUGUSTO SCREPANTI FERREIRA CANTO 27/12/1999 4 3 1 8 APROVADO 27 DOURADOS QUÍMICA PAULA APARECIDA LARRE FERREIRA 07/11/1997 1 5 1 7 APROVADO 28 DOURADOS QUÍMICA THIAGO GOMES BARBALHO 07/02/1994 2 3 2 7 APROVADO 29 DOURADOS QUÍMICA ELIVELTON DOS SANTOS LIGERON 26/05/2002 2 1 1 4 APROVADO 1 MISSÃO CAIUÁ ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ELIETE DIAS RIBEIRO 28/01/1993 2 4 2 8 APROVADO 1 MISSÃO CAIUÁ CIÊNCIAS CONTÁBEIS VITOR ASSUMPCAO AZAMBUJA 10/06/1997 5 7 2 14 APROVADO 1 MISSÃO CAIUÁ CIÊNCIAS ECONÔMICAS NAYAN PEREIRA COUTO ALVES 01/02/1993 4 5 4 13 APROVADO 2 MISSÃO CAIUÁ CIÊNCIAS ECONÔMICAS LUCAS LEMOS FERRAZ 20/08/2001 5 5 1 11 APROVADO 3 MISSÃO CAIUÁ CIÊNCIAS ECONÔMICAS CLEBER CESAR MANOEL DA SILVA 18/01/2001 4 4 3 11 APROVADO 1 MISSÃO CAIUÁ EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) JOSE LUIZ RUIZ OLMEDO 15/05/1980 1 4 1 6 APROVADO 1 MISSÃO CAIUÁ ENSINO MÉDIO MATHEUS OVANDO DA CÂMARA NOGUEIRA 20/07/2002 3 8 0 11 APROVADO 2 MISSÃO CAIUÁ ENSINO MÉDIO CAUANA NICOLE MARTINS SANCHES 27/01/2005 3 4 3 10 APROVADO 3 MISSÃO CAIUÁ ENSINO MÉDIO CARLA MICHELLY SANTOS DA SILVA 12/12/2002 2 3 1 6 APROVADO 1 VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU ENSINO MÉDIO LUCIELLY GOUVEIA DA SILVA LIZZI 27/01/2002 3 3 1 7 APROVADO 1 VILA SÃO PEDRO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS ELIANE DA SILVA 15/08/1986 5 3 2 10 APROVADO 1 VILA SÃO PEDRO CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIAGO ALAN DE LIMA NUNES 14/07/2000 5 7 4 16 APROVADO 2 VILA SÃO PEDRO CIÊNCIAS CONTÁBEIS ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 20/08/1977 3 5 2 10 APROVADO 3 VILA SÃO PEDRO CIÊNCIAS CONTÁBEIS MARCELO GUEVARA DA SILVA 11/11/1992 3 3 3 9 APROVADO 4 VILA SÃO PEDRO CIÊNCIAS CONTÁBEIS BRENDHA BARROS QUINTANA COSTA 18/05/2001 2 5 1 8 APROVADO 1 VILA SÃO PEDRO CIÊNCIAS ECONÔMICAS AMANDA LUISA LANGARO 13/10/2000 5 9 4 18 APROVADO 1 VILA SÃO PEDRO CIÊNCIAS SOCIAIS FRÁDILA JULIANE QUINTANA DE OLIVEIRA 24/02/1997 2 2 0 4 APROVADO 1 VILA SÃO PEDRO EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) ROSANE FERREIRA DOS SANTOS 15/12/1996 5 7 1 13 APROVADO 1 VILA SÃO PEDRO MATEMÁTICA BEATRIZ ARECO DOS SANTOS 17/08/1999 5 6 3 14 APROVADO 2 VILA SÃO PEDRO MATEMÁTICA SEBASTIANA RÔA ALMIRÃO 04/09/2003 4 6 2 12 APROVADO 1 VILA SÃO PEDRO PEDAGOGIA PAOLA WENDY NERES MARTINS MOURA 21/12/1980 5 6 4 15 APROVADO Classificacao Município Curso Nome Data de Nascimento Conhecimentos Gerais Português Informática Total Resultado 2 VILA SÃO PEDRO PEDAGOGIA ALINE ANTÔNIA LOPES 16/09/1986 4 4 5 13 APROVADO 3 VILA SÃO PEDRO PEDAGOGIA ELAINE LEITE DA SILVA LIMA 09/11/1986 3 7 2 12 APROVADO 4 VILA SÃO PEDRO PEDAGOGIA ELAINE CRISTINA DE SOUZA PONTES 26/03/1987 5 6 1 12 APROVADO 5 VILA SÃO PEDRO PEDAGOGIA TATIANE NERES PEREIRA SANTOS 05/02/1986 5 4 3 12 APROVADO 6 VILA SÃO PEDRO PEDAGOGIA MARYANE FERREIRA RAMOS REBEQUE 27/06/1996 3 6 1 10 APROVADO 7 VILA SÃO PEDRO PEDAGOGIA SOLANGE BARBOSA DA SILVA SANTOS 06/12/1981 1 4 1 6 APROVADO 8 VILA SÃO PEDRO PEDAGOGIA NATIELLY PORFIRIO PEREIRA 22/12/1998 2 0 2 4 APROVADO 1 VILA SÃO PEDRO QUÍMICA RONILSON PIRES CORREA DA SILVA 08/10/1983 4 3 2 9 APROVADO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 131/2020 - IMAM EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 131/2020-IMAM QUE CELEBRAM ENTRE SI, O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM INTERVENIÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONCEDENTE: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM Diretor Presidente: Welington Luiz Santana Lopes CPF nº 655.328.136-04 CONVENENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ nº 27.013.992/0001-48 COMANDANTE: Divaldo Machado de Menezes CPF nº 529.120.861-91 OBJETO: constitui objeto do presente convênio esforços conjuntos para implantação e formação da Guarda Municipal Ambiental e o repasse de recurso financeiro para aquisição de equipamentos diversos e de (02) dois veículos, para uso exclusivo na Guarda Municipal Ambiental. VALOR: O valor do repasse será de R$ 330.000,00 (duzentos e trinta mil reais) VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 26/05/2020 com término previsto para 25/05/2022, podendo, por acordo entre as partes, sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 27/05/2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2635/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dental Prime - Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares Eireli CNPJ: 21.504.525/0001-34 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2020 OBJETO: Aquisição de Sistema Adesivo Universal em atendimento a Atenção Básica, Unidade Especializada e Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 364,50 (Trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 26/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2636/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dental Prime - Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares Eireli CNPJ: 21.504.525/0001-34 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2020 OBJETO: Aquisição de Sistema Adesivo Universal em atendimento a Atenção Básica, Unidade Especializada e Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.835,70 (Quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). DATA DE EMPENHO: 26/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2637/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dental Prime - Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares Eireli CNPJ: 21.504.525/0001-34 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2020 OBJETO: Aquisição de Sistema Adesivo Universal em atendimento a Atenção Básica, Unidade Especializada e Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 48,60 (Quarenta e oito reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 26/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2642/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 78.733,62 (Setenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2643/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 22.098,88 (Vinte e dois mil, noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2644/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 4.046,00 (Quatro mil e quarenta e seis reais). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2645/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 41.059,88 (Quarenta e um mil, cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2646/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 6.222,32 (Seis mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2647/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7.134,30 (Sete mil, cento e trinta e quatro reais e trinta centavos). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2648/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Martins Distribuição e Logística Eireli CNPJ: 02.614.637/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 89.485,10 (Oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2649/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Martins Distribuição e Logística Eireli CNPJ: 02.614.637/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 23.722,84 (Vinte e três mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2650/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Martins Distribuição e Logística Eireli CNPJ: 02.614.637/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2020 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, SAMU e IST/AIDS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 517,16 (Quinhentos e dezessete reais e dezesseis centavos). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO EMPENHO N° 028/2020 PARTES: Município de Dourados PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA EPP. CNPJ n° 00.556.225/0001-29. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 029/2020 PARTES: Município de Dourados PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA EPP. CNPJ n° 00.556.225/0001-29. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 105/2018 - IMAM EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 105/2018-IMAM QUE CELEBRAM ENTRE SI, O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM E O MUNICÍPIO DE DOURADOS, REPRESENTADO PELA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS IMAM Diretor Presidente: Welington Luiz Santana Lopes CPF nº 655.328.136-04 PROPONENTE: GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CNPJ nº 27.013.992/0001-48 COMANDANTE: Divaldo Machado de Menezes CPF nº 529.120.861-91 OBJETO: constitui objeto do presente instrumento a rescisão total do Convênio nº 105/2018 no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) nos termos e condições de seu fato original e demais termos aditivos, devido ao processo licitatório para aquisição do veículo, objeto do referido convênio, ter dado resultado fracassado, de acordo com a ata da 10ª Reunião Ordinária do COMDAM, realizada em 19/11/2019. Dourados-MS, 28/05/2020. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRASIL ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 07/06/2020 e previsão de vencimento em 07/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS REFRIGERAÇÃO BUENOS AIRES II LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2016. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 02/05/2020 até 30/09/2020, e acréscimo de até 25%, gerando o montante de R$ 47.531,78 (quarenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 - Programa de Gestão Administrativa 2.082 - Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1476 - Fonte: 102000 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.124.012 - Gestão SUS 2.084 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1485 - Fonte: 102000 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2.090 - Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1126 - Fonte: 114009 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 - Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 - Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 2188 - Fonte: 114010 2.145 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha - 2471 - Fonte: 114010 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.304.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2.098 - Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviço de vigilância Sanitária 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1106 - Fonte: 110000 2.101 - Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 222 - Fonte: 110000 2.202 - Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle da IST/AIDS e Hepat. Virais 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1263 - Fonte: 114012 2.208 - Implementação e Manutenção de Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1583 - Fonte: 114012 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.331.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2.105 - Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST - Centro de Referência da Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 979 - Fonte: 114010 Ficam nomeados para o referido apontamento os servidores abaixo, como gestor e fiscal de Contrato: Gestor: Eduardo Menezes Correia - Matrícula 114763340-1 Fiscal: Vanderlei Oliveira Almeida - Matrícula 114760721 - 1 Dados para alteração do Preâmbulo do Contrato: CNPJ: 13.896.863/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS RUA CORONEL PONCIANO, nº 900 PARQUE DOS JEQUITIBÁS DOURADOS - MS CEP: 79839-600 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RGF RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 015/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de fios cirúrgicos destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 26 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ATO REVOGATÓRIO N. 006/2020 de Maio de 2020. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, solteiro, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1.489.083 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 734.887.801-63, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em nova visita realizada pelo servidor público da AGEHAB em 26 de novembro de 2019, foi constatado que o imóvel permanece desabitado; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R006/20, que a promitente-donatária não cumpre com o que determina o artigo 20, da Lei n. 4.106, de 12 de Junho de 2017; R E S O L V E: CANCELAR o Contrato de Concessão de Uso do imóvel determinado pelo LOTE 23, QUADRA 25, do LOTEAMENTO SOCIAL ESTRELA PORAVI II, feita à promitente-donatária ANA PAULA BARBOSA. Dourados/MS, 28 de Maio de 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 16, 21, 22, 29 e 43 ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 30.566,40 1, 2, 3, 4, 5, 6, 19, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39 e 48 ADJUDICADO GDB COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI EPP R$ 162.331,20 18 ADJUDICADO MC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ME R$ 6.576,00 15, 38 e 40 DESERTOS 10, 17, 20, 23, 41, 42, 44, 45, 46 e 47 FRACASSADOS ATO DA MESA DIRETORA Nº 005/2020, DE 27 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Acompanhamento dos Recursos Recebidos e Destinados ao Enfrentamento e Combate a Covid-19, em consonância com o disposto no art. 92-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados”. CONSIDERANDO o disposto no art. 92-A da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados); CONSIDERANDO o ofício 58/2020, exarado pelos vereadores Daniela Hall, Elias Ishy, Sérgio Nogueira e Olavo Sul, requerendo a criação da Frente Parlamentar de Acompanhamento dos Recursos, financeiros ou não, recebidos e destinados ao enfrentamento e combate ao Covid-19; CONSIDERANDO que no ofício supracitado os vereadores indicam a composição da direção da Frente Parlamentar. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no art. 92-A da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados), e diante do exposto acima, resolve: Art. 1º. Fica criada a Frente Parlamentar de Acompanhamento dos Recursos Recebidos e Destinados ao Enfrentamento e Combate ao Covid-19, tendo a seguinte composição: Presidente: Vereadora Daniela Hall; Secretário: Vereador Sérgio Nogueira; Membros: Vereadores Elias Ishy e Olavo Sul. Art. 2º. A Frente Parlamentar terá como objetivo acompanhar e fiscalizar todas as despesas realizadas em ações destinadas a combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Art. 3º. A Frente Parlamentar terá como objeto também a fiscalização e acompanhamento de recursos não pecuniários que o município porventura receber, seja de outro ente estatal ou da iniciativa privada. Art. 4º. A Frente Parlamentar terá duração de 6 (seis) meses, conforme disposição do art. 92-A, V, do Regimento Interno. Art. 5º. Esse ato entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 27 de maio de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente. Elias Ishy de Matos. Vice-presidente. Sérgio Nogueira. 1º Secretário. Daniela Weiler Wagner Hall. 2ª Secretária. ATO / MESA DIRETORA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 18ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 01 de junho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 28 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 Ata nº. 013/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, reavaliaram o Processo nº 014/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 010/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/ técnico/profissionalizante) e/ ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo em vista que a primeira melhor proposta apresentada, já avaliada por esta Comissão Permanente de Licitação através da Ata nº 011/2020/CPL/PREVID, não apresentou os documentos comprobatórios exigidos no item 2.3. do contrato nº 008/2020/PreviD, referentes a existência de convênio na qualidade de agente de integração com Instituições de Ensino Superior em tempo hábil para a consecução dos trabalhos, conforme a publicação do Termo de Revogação publicado no Diário Oficial número cinco mil, cento e setenta e um, de vinte e seis de maio de dois mil e vinte. Desta feita, mantendo como critério de julgamento o menor valor global, bem como as condições habilitatórias, concedeu se à proponente seguinte o prazo para apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrita no CNPJ nº: 61.600.839/0001-55, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 27 de maio de 2020. ATA - PREVID Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro OUTROS ATOS ATA 456ª/2020/CMAS Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Patrícia Brito de Oliveira; 3)Priscilla Soares Teruya e suplentes e suplentes. 4) Simone Chagas Brasil, 5) Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 6) Ekelis Cris Pires Sales Pina,7) Adriana Aquino Reinozo; 8) Carlos Augusto de Mello Pimentel; e suplentes 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi. A Presidente iniciou dando as boas-vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião e em seguida foi apresentado primeira pauta do dia. 1ª PAUTA – Apresentação do Plano de Contingência do SUAS/Dourados para atuação frente à Pandemia por COVID-19. A presidente do CMAS, passou a fala para Graziela Gonçalves, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, para apresentação. Graziela disse que no plano está contemplado tudo que foi aprovado no plano de aceite da portaria 369 do MC. Esse plano não é engessado, é flexível, para tanto, é necessário a aprovação do CMAS, sendo tendo este a atribuição de acompanhar a implementação das ações e as prestação de contas. Destacou sobre as políticas da assistência social neste período de Pandemia e a necessidade desse plano para direcionar estratégias de trabalho nesse momento. Aproveitando, Graziela explicou sobre a ação já desenvolvida para os povos indígenas, que é o local de isolamento, que está acontecendo na casa de Cursilho, local esse cedido pela Igreja Católica. Pontuou que essa ação só foi possível por causa da atuação de vários setores, o que possibilitou garantir o isolamento social dos povos indígenas testados positivos para COVID-19. Graziela disse também que a SEMAS, já está procurando um local para atender os migrantes, pessoas em situação de rua e acolhidos que testarem positivo para o COVID-19. Ekelis destacou que o acompanhamento do CMAS, na efetivação dessas ações, devem ser respaldado no decreto 369 já aprovado pelo CMAS na última reunião. Graziela destacou que haverá capacitação para atender essa demanda. Os conselheiros questionaram onde será o local, e ela disse que já está sendo providenciado, que o local utilizado para retiros, assim que tiver o nome irá informar ao conselho. Também pontuou sobre as ações da Educação Permanente, que o núcleo irá atender os servidores, e que uma das ações foi apresentada ontem com as explicação da vigilância sanitária, com orientações para a prevenção do COVID19 para os servidores da SEMAS. Explicou que no plano existe um eixo, que fala apenas do recurso financeiro e sobre as contratações necessárias para o local de isolamento. Apresentou o Plano de Biossegurança, que está anexo ao plano de contingências. Este plano explicita de como se dará os procedimentos para prevenção dos servidores, e os usuários atendidos na política de assistência social. Ainda destacou que a elaboração do plano de Biosegurança seguiu as diretrizes da Política de Saúde - SUS, uma vez que, a Política do SUAS, não apresentou notas técnicas de como proceder. Esse processo de elaboração, foi realizado em articulação com a SEMS, sendo o contato e orientações realizado pela enfermeira Micheli, que está na linha de frente nas orientações quanto a prevenção de transmissão e cuidados de proteção. Sobre o questionamento do quantitativo de atendimentos pela conselheira Adriana, Graziela disse que na portaria deve ser gasto R$ 400,00 (quatrocentos reais) por pessoa. Porém o local será rotativo, e a previsão de atendimento é de 140 (centro e quarenta) pessoas, no período de 06 (seis) meses. Ekelis sugeriu que fosse encaminhado um oficio a SEMAS para solicitar informações sobre a aquisição das EPIS. Os conselheiros foram favoráveis em encaminhar o oficio. O plano está bem explicado segundo a conselheira Patrícia, disse que tudo é muito novo e que saberemos como se dará as ações na prática. E antes de criticar essa ação é necessário iniciar, mesmo porque o plano não e estático conforme for sendo desenvolvido, pode ser alterado. Após apresentação, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pelo Plano de Contingência e Biossegurança da SEMAS. 2.ª PAUTA – Apresentação do Critério de Partilha FEAS e FNAS-SEMAS. A presidente o CMAS, passou a fala para Graziela, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, para apresentação, a mesma explicou que, como não foi diminuído o recurso FNAS, no critério de partilha manteve- se os valores antes repassado as instituições de acolhimento. E por conta da Pandemia do COVID-19, não será permitido a diminuição de recurso, então o Lar Ebenezer recebera pela capacidade de atendimento, que é de 40 (quarenta) vagas. Graziela também sugeriu formular um documento para manter os repasses total as OSC’s que atendem serviços de convivência e centro dia, esse documento é para respaldar o pagamento as entidades no valor total. Por isso é importante o CMAS aprovar assim respaldar a SEMAS no encaminhamento desse documento, quando solicitado a prestação de contas pelo TCU. Mesmo porque existe a justificativa para a manutenção do repasse desse recurso, pois as entidades continuam desenvolvendo as atividades mesmo nessa pandemia. Foi sugerido pela conselheira Ekelis, a elaboração de um plano de trabalho emergencial pelas entidades e encaminhadas a gestão, contemplando as ações desenvolvidas pelas entidades nesse momento. Questionados pela conselheira Priscila, sobre o vínculos criado nos serviços das instituições, foi colocado que o trabalho não parou, e que mesmo a distância o vínculo continua e o serviço está sendo desenvolvido. A conselheira Priscila destacou que não quer aprovar sem ter conhecimento da legislação, que a gestão encaminha Pauta em cima da hora, sem tempo hábil para estudo e análise. Que em relação a questão do novo plano de trabalho das OSC’s, precisa de esclarecimento de qual embasamento para tal solicitação. Ekelis esclareceu que irá seguir as orientações do Marco Regulatório, como também, os decretos municipal, estadual e federal, que colocam a situação de pandemia como emergencial. Que esta solicitação, é uma adequação, em razão das OSC`s não estarem desenvolvendo atividades conforme o plano de ação, em razão da Pandemia COVID19. A conselheira Simone disse que foi antes mesmo de se pensar no repasse em sua totalidade as entidades, foi recomendado pelo MP que as entidade não poderia deixar de desassistir seu público. E disse que a Graziela já havia se antecipado a essa situação, e agradece esse olhar da gestão para as instituições, e que a gestão só precisa dessa formalização das atividades executadas em época de pandemia para respaldo nessa não diminuição do repasse dos recursos para essas instituições. Então o conselho definirá uma comissão para elaborar essa solicitação juntamente com a gestão aos OSC’s. Após apresentação, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável ao critério de partilha apresentado, como também, na solicitação de plano de trabalho emergencial as OSC’. 3ª PAUTA – Apresentação do Critério de Partilha da Fonte Zero, fonte direto dos recursos municipais, que em 2017 as unidades de acolhimento entraram no MP para solicitar um Plus desse recurso, então foi permitido até então e mantido um valor para IAME e Lar Ebenezer no valor mensal de R$ 3.000.00 (três mil reais cada) e Lar Santa Rita, no valor mensal R$ 4. 000,00 (quatro mil reais). Porém, com o fechamento do IAME o valor passou para R$ 4. 000,00 (quatro mil reais) mensais para o Lar Santa Rita e Lar Ebenezer. E na data de hoje, Graziela recebeu a resposta, que foi permito esse Plus, sendo necessário a aprovação do CMAS. Foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável ao repasse do Recurso da fonte Zero para as instituições Lar Santa Rita e Lar Ebenezer. INFORMES:Ekelis informou a todos que, sobre a solicitação de informação do Lar Ebenezer pela divulgação de vídeo dizendo sobre repasses de recurso. Não foi recomendado pelo jurídico tal solicitação. – Sobre a elaboração do documento, solicitando o novo plano das OSC’s frente a pandemia COVID-19, ficou definido para a elaboração Ekelis, Simone, Márcia e Adriana, antes disso será feito uma consulta com o Jurídico para obter informações que auxiliem e orientem nessa solicitação de plano de trabalho emergêncial OSC’s. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo. Conselheira CMAS Carlos Augusto de Mello Pimentel Conselheiro CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS 2 Ekelis Cris Pires Sales Pina Patrícia Brito de Oliveira Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Adriana Aquino Reinozo. Carlos Augusto de Mello Pimentel Presidente CMAS Conselheira CMAS Conselheira CMAS Conselheira CMAS Conselheiro CMAS SimoneChagas Brasil Priscilla Soares Teruya Marisia de Paula Brandão Martins Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente Conselheira CMAS Conselheira Suplente CMAS Conselheira suplente CMAS 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 ATAS - PREVID 4 5 Ekelis Cris Pires Sales Pina Patrícia Brito de Oliveira Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Adriana Aquino Reinozo. Carlos Augusto de Mello Pimentel Presidente CMAS Conselheira CMAS Conselheira CMAS Conselheira CMAS Conselheiro CMAS SimoneChagas Brasil Priscilla Soares Teruya Marisia de Paula Brandão Martins Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente Conselheira CMAS Conselheira Suplente CMAS Conselheira suplente CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 ATAS - PREVID Ekelis Cris Pires Sales Pina Patrícia Brito de Oliveira Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Adriana Aquino Reinozo. Carlos Augusto de Mello Pimentel 6 Presidente CMAS Conselheira CMAS Conselheira CMAS Conselheira CMAS Conselheiro CMAS SimoneChagas Brasil Priscilla Soares Teruya Marisia de Paula Brandão Martins Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente Conselheira CMAS Conselheira Suplente CMAS Conselheira suplente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 012 DE 26 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social, com alterações para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 456ª, realizada via videoconferência, no dia 26 de maio de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, com alterações para o exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. DELIBERAÇÕES - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 DELIBERAÇÕES - CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 013 DE 26 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FNAS- Fundo Nacional de Assistência Social, com alterações para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 456ª, realizada via videoconferência, no dia 26 de maio de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, com alterações para o exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 DELIBERAÇÕES - CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 014 DE 26 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do Recurso da Fonte Zero, para as entidades de acolhimento para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 456ª, realizada via videoconferência, no dia 26 de maio de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Recurso da Fonte Zero, para as entidades de acolhimento, Lar Ebenezer e Lar Santa Rita para o exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração par atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 27 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração par atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 6.216,00 (Seis mil, duzentos e dezesseis reais). Dourados/MS, 28 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.174 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 DELIBERAÇÕES - CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 005 DE 26 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência do SUAS/Dourados para atuação frente à Pandemia por COVID-19. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 456ª, realizada via videoconferência, no dia 26 de maio de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Pandemia Mundial causada pelo novo coronavírus - COVID-19, as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, em adotar medidas de enfrentamento ao Coronavirus, visando a preservação da saúde da sociedade civil em geral, e atender pessoas “em decorrência da infecção humana pelo coronavirus”; Considerando o decreto Municipal n°. 2.477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no município de Dourados/MS e define medidas de enfrentamento da epidemia do coronavírus - COVID19; Considerando o decreto estadual n°. 15.393 17/03/2020; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o do Plano de Contingência do SUAS/Dourados para atuação frente à Pandemia por COVID-19. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS RESOLUÇÃO - CMAS EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 14/2020; PROCESSO Nº 014/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração par atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/ profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.69 – Serviço de Administração de Estagio Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 6.216,00 (Seis mil, duzentos e dezesseis reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID Guilherme Figueiro Bellato & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação 4.678/2017, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n.° 5760, São Francisco, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 132, de 28 de maio de 2020. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.173 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 132, DE 28 DE MAIO DE 2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-1 890/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 DECRETOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-2 890/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 62211-1 898/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO FISICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 901/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILERI 501587-4 891/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE LINGUA INGLESA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 894/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE ARTES CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº GILDAMIR MARIA MOROZ 153341-2 889/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº PORTARIAS PORTARIA Nº 056/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 818711, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 01 de junho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 DECRETOS FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 80051-1 878/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE CIÊNCIAS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 24/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº DORALICIA TAVARES CHAVES 79141-1 873/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE GEOGRAFIA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROSEMAR BORGES ROSENDO 9791-1 899/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. PROF. CLORI BENEDETTI DE FREITAS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº AUREO SALES SOARES 152411-1 874/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PE ANCHIETA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº AUREO SALES SOARES 152411-3 874/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PE ANCHIETA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 057/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANDREA LONDERO BONATTO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 5020264, ocupante do cargo de Contador, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 15 de junho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 058/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº.3, ocupante do cargo de Contador Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 17 de junho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 055/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art.1º Conceder aos Estagiários do PreviD, com respectivos Termos de Compromisso em vigência, 15 (quinze) dias de Recesso Remunerado, no período compreendido entre: 18/05/2020 a 01/06/2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/05/2020. Dourados/MS, 26 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Lg/05/749/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769705-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DA SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/05/2019 A 10/09/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/09/2020 A 09/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/750/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA FERNANDA SILVA MELO DOURADO BORBA, matrícula funcional nº. “114771980-1” ocupante do cargo de ASSESSOR II, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/05/2019 A 11/09/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/09/2020 A 10/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/751/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO, matrícula funcional nº. “501701-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 01 (uma) hora diária, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 03/04/2020 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” . A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório de visita do Proas e Parecer nº. 393/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.403/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/753/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA LUCIANA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula funcional nº. “501741-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/05/2020 a 10/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Ad/05/754/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSÉ OTHAWIO DUTRA, matrícula funcional nº 114764209-2, ocupante do cargo efetivo de ADMINISTRADOR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), total de 15 % (quinze por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, sendo, 10% (dez por cento) referente ao primeiro quinquênio do período aquisitivo de: 30/06/2008 a 29/06/2013; e mais 05 % (cinco por cento) referente ao segundo quinquênio do período aquisitivo de: 30/06/2013 a 30/06/2016; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 344/2020/SEMAD/ Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 1.155/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/755/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, FERNANDA SOUZA DE ALENCAR, matrícula funcional nº 114766937-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.640” (dois mil, seiscentos e quarenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001250.1.00929/20-4 emitida em 21/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/02/2007 a 01/12/2007, 01/06/2009 a 30/11/2009 e de 01/03/2011 a 31/01/2017; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 397/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.421/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/756/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, GUILHERME PINTO VIEIRA, matrícula funcional nº 114771771-2, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “2.161” (dois mil, cento e sessenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.02686/19-0 emitida em 03/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/06/2008 a 16/06/2010, 01/11/2010 a 26/05/2012, 01/06/2012 a 31/12/2012, 28/01/2013 a 04/03/2013, 15/04/2013 a 05/02/2014, 20/02/2014 a 20/05/2014 e de 21/08/2017 a 16/03/2018; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 395/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.388/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/757/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NEUZA MEIRELES, matrícula funcional nº 114762406-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.561” (dois mil, quinhentos e sessenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.04294/20-5 emitida em 27/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 03/04/2000 a 03/04/2006 e de 09/02/2006 a 13/02/2007; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 396/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.408/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/758/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº 114763510-1, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), Averbação do Tempo de Serviço de “6.695” (seis mil, seiscentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021080.1.00012/19-7 emitida em 14/05/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1977 a 07/04/1978, 06/02/1979 a 03/08/1981, 03/08/1981 a 30/09/1982, 04/08/1981 a 30/09/1982, 04/10/1982 a 29/06/1987, 01/07/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01/04/1989 a 31/08/1989, 01/12/1989 a 30/09/1990, 01/02/2001 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 30/11/2005, e de 01/01/2006 a 06/01/2008; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 399/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.429/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/759/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/05/2020 a 16/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 003/2020/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando o § 1º do art. 38 da Lei Complementar nº 329, 18 de abril de 2017 dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a Procuradora Geral Adjunta, Doutora Tayla Campos Weschenfelder a competência para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de maio de 2020 Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município RESOLUÇÃO N° 052/2020/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, pendentes e/ou sem Avaliação Semestral do Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a R ESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.796 em 18 de outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar em Anexo Único, as pontuações pendentes no Boletim Avaliativo Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal que encerram seu 6º Período de Avaliação conforme publicado na Resolução Nº 036/2020/CVP/SEMED, Diário Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de maio de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO N° 052/2020/CVP/SEMED REFERENTE AS PENDÊNCIAS NO BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO PERÍODO DE AGOSTO DE 2019 A FEVEREIRO DE 2020. MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1 2 3 4 5 6 1 114765960-2 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 06/02/2017. 265 265 265 265 257 261 1578 263,0 2 114766573-3 ANA CRISTINA SIMÕES CHAVES 06/02/2017. 273 270 273 273 273 265 1627 271,2 3 114771397-1 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 06/02/2017. 273 269 273 273 273 273 1634 272,3 4 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 06/02/2017. 273 273 273 273 273 273 1638 273,0 5 114770869-2 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA 06/02/2017. 257 257 265 265 265 265 1574 262,3 6 114766098-3 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 06/02/2017. 265 262 269 273 265 265 1599 266,5 7 114767077-3 DAIANE DA SILVA KUNO 06/02/2017. 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 8 114769285-2 DAMÁRIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 06/02/2017. 273 273 273 273 273 273 1638 273,0 9 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 06/02/2017. 241 265 265 257 257 LS 1285 257,0 10 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA 06/02/2017. 218 273 271 273 265 265 1565 260,8 11 114770905-2 GISELE CARRARA CRUZ 06/02/2017. 273 273 273 273 273 LS 1365 273,0 12 114762400-3 JACENIR FREITAS SOUZA 06/02/2017. 257 265 257 257 265 269 1570 261,7 13 114769135-2 JAQUELINE GARCIA MENDONÇA 06/02/2017. 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 14 114762541-7 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 06/02/2017. 265 265 265 261 265 265 1586 264,3 15 114761775-3 KÉSIA VALÉRIO DOS SANTOS 06/02/2017. 257 257 257 265 257 269 1562 260,3 16 114766919-2 KLEYTON CARLOS FERREIRA 06/02/2017. 245 265 265 257 265 265 1562 260,3 17 114766807-2 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 06/02/2017. 265 265 265 265 257 263 1580 263,3 18 114763711-2 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 06/02/2017. 265 265 257 265 265 263 1580 263,3 19 501859-4 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 06/02/2017. 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 20 114771453-1 MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL 06/02/2017. 257 273 257 265 265 265 1582 263,7 21 114766730-3 MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA 06/02/2017. 265 265 265 265 257 265 1582 263,6 22 114769967-2 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 06/02/2017. 265 264 265 273 265 257 1589 264,8 23 114763849-3 MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 06/02/2017. 263 265 265 265 273 273 1604 267,3 24 114762992-3 RAIMUNDO VOGARIN 06/02/2017. 257 265 257 261 257 263 1560 260,0 25 114768566-2 RONILDO JORGE 06/02/2017. 257 257 257 257 257 257 1542 257,0 26 114764971-2 ROSANA AÊDO MORALES 06/02/2017. 265 273 273 265 273 269 1618 269,7 27 114771440-1 SANDRA QUITÉRIA ARAUJO DOS SANTOS 06/02/2017. 265 265 265 273 265 265 1598 266,3 28 90216-4 SUELI DE SOUZA ZAURISIO 06/02/2017. 263 265 257 265 257 273 1580 263,3 29 114771433-1 VALDINEIA APARECIDA LONÇONI PANUCCI 06/02/2017. 257 265 261 263 257 261 1564 260,7 30 114768443-2 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 02/02/2017. 257 271 269 265 265 216 1543 257,2 LEGENDA: LS – Licença Saúde EDITAL Nº 01/2020/SEMAS/EDUCAÇÃO PERMANENTE, DE 28 DE MAIO de 2020. BOAS PRÁTICAS/SUAS DOURADOS 2019-2020 O Município de Dourados, por meio da Secretaria de Assistência Social – SEMAS, no uso de suas atribuições legais, promove a Seleção Municipal de Boas Práticas no SUAS Dourados, com apresentação no I Seminário Municipal de Boas Práticas do SUAS Dourados, que acontecerá nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, e caso as aglomerações de pessoas ainda estiverem proibidas devido a Pandemia por Covid-19, acontecerá via on-line, com o auxílio de plataformas virtuais. CAPÍTULO I – DO OBJETO E SUAS FINALIDADES. Art. 1º. O presente Edital visa identificar, disseminar e reconhecer práticas bem sucedidas desenvolvidas pela Política Municipal de Assistência Social, realizadas no decorrer do ano de 2019 e 2020, que estejam contribuindo para modernização, inovação, eficácia e eficiência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em Dourados. Parágrafo Único. Consideram-se boas práticas, as atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, implementadas e executadas por trabalhadores sociais de Dourados na área da Assistência Social, com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços socioassistenciais entregues aos cidadãos e que estejam em consonância com os instrumentos normativos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 2º.São objetivos desta Seleção: I- identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização e inovação no âmbito da Assistência Social, que estejam contribuindo para o aprimoramento do SUAS; II- dar visibilidade, contribuir para a divulgação e propagação de práticas de sucesso, reconhecendo e estimulando o trabalho e ações realizadas em favor da consolidação da Assistência Social no município; III- ampliar a visibilidade do servidor do SUAS como o ser pensante, que tocado pela realidade social, constrói novas experiências comunitárias dentro do rol de possibilidades da Política de Assistência Social; IV - colaborar com a imagem de uma Assistência Social em busca de evolução junto à opinião pública em geral; IV - selecionar um quantitativo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) Boas Práticas para apresentação no I Seminário Municipal de Boas práticas no SUAS Dourados; V- divulgar boas práticas por meio de publicação específica, para que fiquem registradas, seus autores sejam reconhecidos e sirvam de inspiração para novas iniciativas. CAPÍTULO II – DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA INSCRIÇÕES. Art. 3º. Poderão participar da seleção para apresentação no I Seminário e publicação, os trabalhadores sociais (servidores públicos efetivos e comissionados) e Conselheiros Municipais, que tenham implementado, no ano de 2019 e 2020, práticas que contribuam de forma efetiva e comprovada com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em Dourados, conforme abaixo relacionado: I) Serviços da Proteção Social Básica: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; II) Serviços da Proteção Social Especial - Média Complexidade: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI); b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. III) Serviços da Proteção Social Especial - Alta Complexidade: a) Abrigo Institucional, b) Casa de Passagem, c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. IV) Instâncias envolvidas no Controle Social (Conselhos Municipais) e, V - Gestão do SUAS. Art. 4º. As práticas apresentadas deverão contemplar os seguintes pressupostos e bases organizacionais: I - Visão social: inovadora, de proteção, capaz de captar as diferenças sociais(leitura macro e micro social), de entender as necessidades, possibilidades ou capacidades das situações a serem superadas, capaz de identificar forças indo além das fragilidades da vida; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 II - Garantia de acesso e ampliação do alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários, bem como a qualidade dos serviços; III - Matricialidade sociofamiliar; IV - Territorialização; V - Descentralização e intersetorialidade; VI - Trabalho em rede, visado articular e integrar ações; VII- Financiamento (valorização dos recursos físicos e humanos); VIII - Relações democráticas de respeito à diversidade e complexidade das situações; IX - padrões de desempenho, padrões de qualidade e quantidade dos serviços considerando a cobertura e número potencial de usuários; X - Participação do usuário e participação popular; XI - Valorização do controle social. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO. Art. 5º. A estrutura do Edital Boas Práticas SUAS Dourados compreende: I - Comissão Organizadora; II - Comissão de Seleção. Art. 6º. São atribuições da Comissão Organizadora: I - adotar medidas estratégicas de planejamento para Boas Práticas; II - escolher os membros integrantes da Comissão de Seleção; III - estabelecer a estratégia de divulgação do presente edital; IV - deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade das ações; V - divulgar as práticas selecionadas; VI - organizar o I Seminário de Boas Práticas SUAS Dourados; VII - organizar a Publicação. Art. 7º. São atribuições da Comissão de Seleção: I – analisar e selecionar as inscrições recebidas; II - selecionar até 30 (trinta) Práticas para Apresentação no I Seminário; III - selecionar 3 artigos para mesa-redonda (noturno) e 10 Artigos/Relatos das Práticas em Comunicação Oral (matutino); IV - analisar e responder os eventuais pedidos de dúvidas e/ou esclarecimentos. CAPÍTULO IV – DO PRAZO E DA FORMA PARA INSCRIÇÕES. Art. 8º. O período de inscrições é de 15/05/2020 até 30/09/2020. Art. 9º. As inscrições de trabalhos SÃO GRATUITAS e deverão ser enviadas impreterivelmente até às 23h59min do dia 30/09/2020 para o e-mail: nep.semas@ dourados.ms.gov.br. Parágrafo único. NÃO serão aceitas submissões enviadas pelo correio ou entregues pessoalmente. Art. 10. A experiência deverá ser relatada por meio digitalizado em formato de arquivo PDF e editor de textos (word, libre office, etc). CAPÍTULO V – DA DESCRIÇÃO/RELATO DA PRÁTICA. Art. 11. Cada prática/relato deverá ser apresentada por meio de arquivo digital em formato PDF e editor de textos (word, libre office, etc), de acordo com as Normas da ABNT 6.023/2018, contemplando os seguintes conteúdos: I) Título, Autores: Lembre-se de dar nome (título) a sua Prática, utilizando nomes curtos e objetivos. II) Apresentação/ introdução: dados e informações referentes à realidade do local onde a Prática relatada está sendo desenvolvida, deixando claro o conteúdo que será relatado, objetivos e importância da mesma. III) Desenvolvimento/Metodologia: citar os recursos humanos e financeiros, parcerias, equipe executora, etc.; descrever os procedimentos, atividades, ações, técnicas e instrumentos que são utilizados para a execução da prática; IV) Resultados e metas alcançados: dados, indicadores, relatos, depoimentos, dentre outros; Registro visual: Podem ser utilizadas imagens ou não, com quantitativo máximo de 04 (quatro) imagens. V) Desafios futuros (caso houverem): descrever a visão de futuro com ações à serem implementadas para consolidar e ampliar a prática. VI) Referências Bibliográficas: Citar autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da prática; Art. 12. A experiência deverá ser apresentada com a seguinte estrutura formal: I - Os relatos devem conter entre 03 (três) e 07 (sete) páginas de texto corrido: folha A4; espaçamento 1,5; fonte Arial 12; margem direita e inferior 2 cm; margem esquerda e superior 3 cm; CAPÍTULO VI – DA ANÁLISE e SELEÇÃO DAS PRÁTICAS PARA APRESENTAÇÃO. Art. 13. Os relatos serão analisados por uma Comissão de Seleção, observando-se a não existência de conflito de interesse desses com os responsáveis pelas propostas em análise. Art. 14. A avaliação e julgamento das práticas inscritas deverá considerar os seguintes indicadores: I - Especificidade: relação do tema com as áreas de atuação no SUAS, com base nas normativas e serviços tipificados; II - Eficiência: relação entre custos e resultados/benefícios; III - Eficácia: Abrangência e efetividade da prática profissional (atividade ou projeto) desenvolvida, objetivos e resultados atingidos; IV - Qualidade: avalia o impacto e melhorias para determinado serviço, considerando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e/ou práticas de gestão; V - Criatividade: analisa contribuição da prática com soluções inovadoras para situações e problemas que se repetem ao longo do tempo, inclusive a adaptação de instrumentos para serem aplicados; VI - Protagonismo: foco no usuário(a) e/ou servidor(a); VII - Resultados/Alcance Social: medida ou grau de alcance dos objetivos; VIII - Replicação: Possibilidade de utilização da prática em outros serviços; IX - Trabalho em Equipe: analisa o envolvimento e participação da equipe na prática relatada; X - Abordagem intersetorial: nível de articulação em rede, setores e serviços. Art. 15. Os critérios de avaliação terão uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). Parágrafo Único. Cada indicador valerá um ponto, podendo receber pontuação entre 0 e 100 décimos de pontos, totalizando 01 (um) ponto por indicador e 10 (dez) pontos no caso de avaliação máxima final. Art. 16. Serão selecionadas para publicação no I Seminário os relatos que obtiverem maior pontuação em ordem decrescente, serão excluídos do processo seletivo, artigos que não obtiverem ao menos 5 (cinco) pontos. Parágrafo Único. Em caso de empate, será considerado vencedor o relato que obtiver a maior nota do indicador IV- Qualidade. Permanecendo empatados, será considerado o indicador V- Criatividade e seguirá a sequência de indicadores até que o desempate seja efetuado. Art 17. Serão selecionados para Comunicação Oral, os trabalhos/relatos/artigos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0 (oito) e classificados também seguindo critério de notas descrito no parágrafo anterior. Parágrafo Único: a comunicação oral será realizada por meio audiovisual escolhido pelo servidor, sendo sugeridos como possibilidades o uso de banner, cartaz em papel craft (pardo), data show, etc. Em caso de intervenções práticas de grupo, favor registrar a iniciativa junto à comissão organizadora, para que seja disponibilizado o apoio necessário. VII – DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PUBLICAÇÃO. Art. 18. Os autores dos trabalhos/relatos/artigos cederão gratuitamente os direitos autorais ao Município de Dourados. Art. 19. Os autores, coautores e demais participantes das atividades e ações previstas no presente Edital não receberão qualquer tipo de remuneração/premiação. At. 20. A participação ne presente seleção implica, por parte dos interessados, na integral concordância com os termos deste Edital e seus Anexos I e II. VIII – DO CRONOGRAMA. Art. 21. Dados do Cronograma: I - Divulgação do Edital: 28 de maio de 2020. II - Submissão dos trabalhos (artigos) até: 30 de setembro de 2020 III - Divulgação e homologação do resultado do Edital – 15 de outubro de 2020 Art. 22. Seminário Boas Práticas: I - 12/11/2020: 1º Seminário de Boas Práticas do SUAS, com lançamento do Livro e Mesa Redonda com a apresentação dos 3 relatos com maior pontuação. Horário: 19:00 horas. Local: Câmara Municipal de Dourados. II - 13/11/2020: Comunicação Oral dos 10 casos com maior pontuação. Horário: 8:00 horas. Local: Centro Administrativo Municipal de Dourados - CAM. IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 23. Não serão aceitos relatos de experiências que não estejam em conformidade com o presente Edital. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO À Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social/Educação Permanente. Título do Artigo: Nome(s) do(s) autor(es): O(s) autor(es) do presente manuscrito se compromete(m) a cumprir as seguintes normas: 1) Todos os autores relacionados acima participaram do manuscrito e responsabilizam-se publicamente por ele. 2) Todos os autores revisaram a forma final do manuscrito e o aprovam para publicação na revista [NOME DA REVISTA] 3) A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista. Estes dados, ou outro substancialmente semelhantes em conteúdo, não foram publicados, nem estão sendo submetidos a outro periódico ou foram publicados como parte de livro. 4) Especificar a contribuição individual de cada autor. 5) O(s) autor(es) concordam em ceder os direitos autorais do artigo à revista [NOME DA REVISTA] Local/Data Assinatura do Autor Responsável Assinatura do(s) Coautor(es) EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 ANEXO II TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à REVISTA [NOME DA REVISTA] e, representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. CLÁUSULA SEGUNDA. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. CLÁUSULA TERCEIRA. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA. CEDENTE (Autor) CESSIONÁRIA (SEMAS) EDITAIS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 128/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 292/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 9 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS PACOTE R$ 2,53 Descrição: Saco para lixo hospitalar branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 70cm x 100cm, capacidade mínima para 100 litros e 20 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante. 42 Óculos de segurança, modelo ampla visão, constituídos de UNID. R$ 4,94 armação confeccionada em uma única peça de PVC transparente, com sistema de ventilação indireta composto de fendas localizadas na parte superior e fendas na parte inferior, que favoreçam a ventilação, possuindo tirante elástico resistente, não inferior a 1,5cm de largura, com tamanho ajustável preto ou cinza, para ajuste à face do usuário e visor de policarbonato incolor, não arqueado, possibilitando sobreposição de óculos corretivos, com excelente visão periférica e sem distorções de imagem. Deve cobrir toda a região em torno dos olhos do usuário em perfeita aderência. 44 PINÇA ANATÔMICA 16CM UNID. R$ 10,93 48 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 03 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. R$ 19,75 56 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 40 X 40 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. R$ 2,09 Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Data de fabricação e validade. 65 Sapatilha propé confeccionado em TNT com gramatura 30 g/ m², com elástico na boca e sola, descartável, cor branca. Pacote com 100 unidades. PACOTE R$ 7,28 75 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 0,79 76 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 0,70 77 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P. Valvas produzidas em UNID. R$ 0,62 poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade 93 BOTA DE UNNA 10,2CM X 9,14M - consiste em uma bandagem contendo UNID. R$ 20,55 óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 10,2cm x 9,14m. 94 BOTA DE UNNA 7,6CM X 9,14M - - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 7,6cm x 9,14m. UNID. R$ 20,42 96 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. R$ 1,74 Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. data de fabricação e validade. 97 CANETA PADRÃO PARA BISTURI ELÉTRICO Caneta padrão para bisturi elétrico, autoclavável, compatível com bisturis modelos BP 100 Plus e BP 150 marca EMAI. UNID. R$ 206,39 107 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP100 Plus e BP 150, com modelo do tipo alça grande de 9,0 mm. UNID. R$ 30,97 108 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP 100 Plus e BP 150, com modelo do tipo bola de 6,0 mm. UNID. R$ 30,97 109 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP 100 Plus e BP 150, com modelo do tipo faca curva pequena de 67 mm. UNID. R$ 30,97 114 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 2 MM - confeccionada UNID. R$ 207,21 em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência 116 PORTA AGULHA Porta agulha confeccionado em aço inox 304 com 14 UNID. R$ 19,53 cm, autoclavável, instrumento cirúrgico, não articulado, não cortante, com certificado RDC 16/2013, ANVISA. 117 PORTA AGULHA MAYOHEGAR 17 CM UNID. R$ 27,84 118 PRESERVATIVO MÉDIO SEM LUBRIFICANTE - não lubrificado, UNID. R$ 0,27 confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, possui ponta com reservatório para espermas tipo liso, opaco, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos, a embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação e procedência fabricação/validade. 128 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 LONGA-PVC. Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,66 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 129 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 LONGA-PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,69 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES 130 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 CURTA-PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,61 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 131 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 LONGA-PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,63 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 133 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 LONGA-PVC. Tampa Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,70 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com 134 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 CURTA.PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,77 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 135 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 LONGA-PVC Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,77 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 145 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 18 - Siliconizada, confeccionada em UNID. R$ 0,71 polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. 147 TESOURA ÍRIS 11,5 CM RETA UNID. R$ 15,09 148 TINTURA DE IODO 2% 1000ML LITRO R$ 35,04 149 CABO DE BISTURI Nº 03 - Para lâmina de 10 a 15, confeccionado em UNID. R$ 8,07 aço inox de 1ª qualidade, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência nominal. 163 Imobilizador de cabeça: material de espuma semirrígida de alta UNID. R$ 111,80 densidade coberta com tecido sintético lavável, tipo ferno, com velcro forrado, imobilizando região frontal e mentoniana, podendo ser acoplado à prancha de imobilização (adulto) 164 Manta Térmica confeccionada em polietileno aluminizado destinada UNID. R$ 4,16 tamanha 2,10 x 1,40 170 TALA ARAMADA DE RESGATE PARA IMOBILIZAÇÃO nas cores padrão para UNID. R$ 7,72 resgate. Podendo ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze. Utilizada na imobilização provisória e transporte de acidentados. Tamanho PP. COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 07 LITROS. UNID. R$ 10,96 5 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 17 LITROS. UNID. R$ 23,72 6 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 21 LITROS. UNID. R$ 33,96 39 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 16,35 VERDE. TAMANHO G. 40 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 16,20 VERDE. TAMANHO M. 41 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 15,85 VERDE. TAMANHO P 61 Lençol descartável confeccionado em TNT com gramatura 30 g/m², PACOTE R$ 13,40 com elástico, cor branca. Dimensão mínima 2,0 m x 90 cm. Pacote com 10 unidades. 103 Cureta de Novak 23,5 cm para biópsia uterina confeccionado em UNID. R$ 56,73 Aço Inoxidável AISI-304, tamanho 23,5 cm 150 PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA: Termossensível. Dimensão: 48mm x ROLO R$ 5,14 30 mts. 151 SACO PLÁSTICO PARA USO EM AUTOCLAVES 20 L. , PCTE C/ 20 UNID. PACOTE R$ 11,70 Descrição: Plástico para autoclave - 20 litros - Medida 60x40 cm, pacote c/ 20 unidades. Fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD). Temperatura Máxima: 121C Tempo de Exposição Indicado: 15 minutos. 155 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PEDIÁTRICO UNID. R$ 19,74 Tamanho pediátrico, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. 156 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PP - Tamanho UNID. R$ 23,00 PP, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Lilás (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. 157 Eletrodo cardiológico, com adesivo hipoalergênica, espuma PACOTE R$ 18,15 impermeável e hipoalergênica com gel sólido, botão de aço inoxidável e contra-botão AgCl, adesão instantânea, utilizado para cirurgia em geral, emergências e procedimentos de curta duração, pacote com 50 unidades, de 1° uso, sem defeitos, sem rachaduras, de 1ª qualidade. 160 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 15CM X 2M confeccionada em UNID. R$ 18,84 borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. 161 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 20CM X 2M confeccionada em UNID. R$ 25,70 borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. 168 MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO (ALTA CONCENTRAÇÃO) COM RESERVATÓRIO, UNID. R$ 31,38 INFANTIL 169 Prancha de madeira longa, para imobilização, Méd 1,85 X 46,5cm, UNID. R$ 366,75 confeccionada em compensado naval rígido de 18mm, com corrimão para facilitar o transporte e com 3 tirantes (cintos) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 57 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo UNID. R$ 44,57 composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. 119 SERINGA DESC. 1 ML C/ AG. 13 X 3,8 - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,40 Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico tipo luer lock, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 58 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo UNID. R$ 44,57 composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. 120 SERINGA DESC. 1 ML C/ AG. 13 X 3,8 - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,40 Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico tipo luer lock, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (AMPLA CONCORRÊNCIA) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 “AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - 26G 1/2 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 2 “AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 - 24G 3/4 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 14 “AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 - 22G 1 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 15 “AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 - 21G 1 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 16 “AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 - 22G 1 1/4 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 17 “AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 - 21G 1 1/4 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 26 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 18 “AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - 18G 1 1/2 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 51 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de PACOTE R$ 19,10 amarração e punhos em elástico. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho G. Embalagem com 10 unidades. 52 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de PACOTE R$ 18,45 amarração e punhos em elásticos. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho M. Embalagem com 10 unidades. 95 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 70 X 70 COM FENESTRA Campo cirúrgico UNID. R$ 4,80 70 x 70 cm, descartável com fenestra central (diâmetro máximo de 10 cm) confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, textura firme, gramatura mínima 40g/ m2, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, data de fabricação e validade. 112 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM CURVA UNID. R$ 20,00 113 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM RETA UNID. R$ 19,90 115 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 3 MM - confeccionada UNID. R$ 195,00 em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência. ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 69 ATADURA DE CREPE 30 CM X 1,8 M confeccionada em tecido com no mínimo 90% de algodão, apresentando cor natural do fio de algodão, com densidade de 13 fios/cm², com 30 cm de largura e 1,80 m de comprimento em repouso, laterais devidamente acabadas, elasticidade adequada. Atadura de crepe em conformidade com a legislação vigente, registro de certificação do INMETRO, com dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação e validade impressas no rótulo do produto. Pacote com 12 unidades, embaladas individualmente. PACOTE R$ 14,56 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 70 ATADURA DE CREPE 30 CM X 1,8 M confeccionada em tecido com no mínimo 90% de algodão, apresentando cor natural do fio de algodão, com densidade de 13 fios/cm², com 30 cm de largura e 1,80 m de comprimento em repouso, laterais devidamente acabadas, elasticidade adequada. Atadura de crepe em conformidade com a legislação vigente, registro de certificação do INMETRO, com dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação e validade impressas no rótulo do produto. Pacote com 12 unidades, embaladas individualmente. PACOTE R$ 14,56 CIRURGICA ONIX – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 11 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 07 LITROS CONFECCIONADO EM UNID. R$ 15,36 METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS 12 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CONFECCIONADO EM UNID. R$ 15,36 METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS 78 LIDOCAINA 10% (FRASCO 50ML) SPRAY FRASCO R$ 51,20 125 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de UNID. R$ 0,53 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 126 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e UNID. R$ 0,76 inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 127 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 CURTA. Confeccionada em PVC UNID. R$ 0,59 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 132 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de UNID. R$ 0,76 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 167 MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO (ALTA CONCENTRAÇÃO) COM RESERVATÓRIO, UNID. R$ 7,68 ADULTO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº237/2020, tem com objeto, a prestação de serviços assistenciais atendimento especializado para 150 crianças, adolescentes e suas famílias, pessoas com transtornos do espectro autista -TEA com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, em situação de vulnerabilidade social. Essa OSC irá receber o valor de R$ R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) para aquisição de material permanente (moveis planejados para equipar a recepção da sede que está em construção) com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 95/2019, indicada pelo Vereador Alan Guedes destinada a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 26 de maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicio em 20/04/2020 e previsão de vencimento em 20/04/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 10.293.221,52 (dez milhões duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), com o valor de R$ 48.582,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e oitenta e dois reais), referente ao aporte de recurso financeiro a ser pago em parcela única e o valor de R$ 1.629.854,45 (um milhão seiscentos e vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente ao acréscimo de 15.83425023%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 19° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro no item GASOLINA, que era R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco reais) e passa a ser de R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos), o item DIESEL, que era R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos), passa a ser R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) e no item DIESEL S10 que era R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), passa a ser R$ 3,54 (três reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando o decréscimo de R$ 206.514,84 (duzentos e seis mil quinhentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2629/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Oeste Medic Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli - EPP CNPJ: 25.252.533/0001-91 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2020 OBJETO: Aquisição de filme radiográfico digital, para atender ao Posto de Atendimento Médico - PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 42.477,60 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 26/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2638/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Previx Produtos para Saúde Ltda - ME CNPJ: 11.877.124/0001-76 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (protetor facial, sapatilha e lençol descartável), objetivando atender a Atenção Básica e Unidades Especializadas, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 8.361,00 (Oito mil trezentos e sessenta e um reais). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2639/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Fabio Equipamentos e Suprimentos de Informática Eireli - EPP CNPJ: 20.299.623/0001-14 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (protetor facial, sapatilha e lençol descartável), objetivando atender a Atenção Básica e Unidades Especializadas, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 2.277,00 (Dois mil duzentos e setenta e sete reais). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2640/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Aguia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos Eireli - ME CNPJ: 27.789.446/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (protetor facial, sapatilha e lençol descartável), objetivando atender a Atenção Básica e Unidades Especializadas, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 14.950,00 (Quatorze mil novecentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2641/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CM3 Indústria e Comércio de Malas Eireli - EPP CNPJ: 82.055.468/0001-48 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 043/2020 OBJETO: Aquisição de Avental TNT cirúrgico descartável em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 52.560,00 (Cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta reais). DATA DE EMPENHO: 27/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS EDITAL nº. 025/FUNSAUD/2020 DE 26 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 01 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 26 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 026 /FUNSAUD/2020 DE 26 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 01 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:01/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) COPEIRO 034.***.911-57 TUIRA NUNES DA SILVA 9º ENFERMEIRO DO TRABALHO 025.***.891-06 KEREN SATIE MATSUI PEREIRA 5º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 26 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:01/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.658.211-** ELIZÂNGELA LOPES DOS SANTOS 88º ASSISTENTE SOCIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.207.521** KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINELLI 1º AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF Nome do Candidato Class. ***219.321-** LAIS NATIELLY PINHEIRO DANTAS 5º COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.316.051-** APARECIDA DA SILVA 6º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.306.951-** SOLANGE SILVA ALVES 3 ***.504.121-** ANA PAULA DE OLIVEIRA 4 VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.166.051-** LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA 32º FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 015/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 22 de Maio de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 039/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MOTOR COMPRESSOR PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR CONDICIONADO DA MARCA KOMECO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PERTENCENTE À FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: JULIANA DO NASCIMENTO ESPINDOLA 00028155165 CNPJ n° 24.037.796/0001-15 Valor total: R$ 579,00 (Quinhentos e Setenta e Nove Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 039/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 20 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 16, 21, 22, 29 e 43 ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 30.566,40 1, 2, 3, 4, 5, 6, 19, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39 e 48 ADJUDICADO GDB COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI EPP R$ 162.331,20 18 ADJUDICADO MC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ME R$ 6.576,00 15, 38 e 40 DESERTOS 10, 17, 20, 23, 41, 42, 44, 45, 46 e 47 FRACASSADOS FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Portaria Nº 89/FUNSAUD de 28 de Maio de 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. § 1º Considerando que houve instabilidade na conexão com o servidor nos dias 25 e 26 de maio de 2020; § 2º Considerando motivo acima exposto, o qual resultou o atraso na avaliação dos títulos. R E S O L V E: Art. 1º. Alterar Cronograma do Anexo II do EDITAL 002/2020/FUNSAUD DE 18 DE MAIO DE 2020. http://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/ uploads/2020/05/18-05-2020.pdf EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, REFERENTE AO 1° QUADRIMESTRE E 2° BIMESTRE DE 2020. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º e no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 063/2020/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2020, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 2º Bimestre de 2020 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no dia 29 de maio, às 10h30, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495, com transmissão ao vivo pelo site www.camaradourados.ms.gov.br e pelo canal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 27 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DOURADOS-MS, REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2020. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, e em atendimento ao Oficio n° 490/2020/GAB/SEMS, torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2020 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no dia 29 de maio às 08h30, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495, com transmissão ao vivo pelo site www. camaradourados.ms.gov.br e pelo canal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 27 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO ATA Nº 10/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/05/2020. Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão sobre o cenário macroeconômico (síntese do material encaminhado via whatsApp e e-mail) – 10 min para cada conselheiro; 2) Alocação e realocação de investimentos; 3) Discussão e possível alteração dos itens 5 e 5.3 da Política de Investimentos 2020. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião comentando sobre o mercado financeiro e abre discussão com os membros sobre os materiais encaminhados durante a semana para estudo e análise da atual situação do cenário macroeconômico, onde cada membro presente pôde dar a sua contribuição e é consenso do Comitê de Investimentos que o momento exige cautela nas decisões. O segundo assunto abordado foram as alocações e realocações de recursos, onde decidiram manter a estratégia que estava sendo usada para o recurso proveniente do Aporte Atuarial - continuar aplicando o Aporte Atuarial no fundo BB ALOCAÇÃO ATIVA FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 25.078.994/0001-90 - devido à incerteza e a dinâmica atual do mercado financeiro e por ser um fundo onde o gestor forma a estratégia de acordo com os movimentos diários do mercado financeiro. As demais estratégias de alocação dos novos recursos tanto administrativos quanto previdenciários se mantiveram no que já havia sido decidido em ata anterior. No último assunto da pauta foi sugerido a alteração da Política de Investimentos do exercício de 2020, no item 5 - ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS em dois tipos de ativos no segmento Exterior. No Ativo 9º A II - Constituídos no Brasil onde possuí limite inferior: 0%; estratégia alvo: 0%; limite superior: 10% passa a ter limite inferior: 0%; estratégia alvo: 5%; limite superior: 5%; No Ativo 9º A III - Ações - BDR Nível I; onde possuí limite inferior: 0%; estratégia alvo: 0%; limite superior: 0% passa a ter limite inferior: 0%; estratégia alvo: 5%; limite superior: 5%. Devido a essa alteração, a Alocação Estratégica para os próximos 5 anos também foi modificada: no Ativo 9º A II - Constituídos no Brasil; onde possuí limite inferior: 0%; limite superior: 10% passa a ter limite inferior: 0%; limite superior: 5%; e no Ativo 9º A III - Ações - BDR Nível I; onde possuí limite inferior: 0%; limite superior: 0% passa a ter limite inferior: 0%; limite superior: 5%. E por último a alteração do item 5.3 onde consta “No segmento classificado como “investimento no exterior”, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, será adotado o limite de 0% (zero por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS” passa a ser “(...) não deverão exceder a 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, será adotado o limite de 10% (dez por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS”, a sugestão foi aprovada em consenso de todos os membros presentes e segue pra aprovação do Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ Dourados – MS, 28/05/2018. RENATO CEZAR NASSR MATEUS TAVARES FERNANDES Interventor o Secretário Adjunto de Saúde Diretor Administrativo Onde está: DATA EVENTO 18/05/2020. Publicação do Edital 19/05/2020 a 22/05/2020 Período de Inscrição Geral 25/05/2020 a 27/05/2020 Avaliação dos Títulos 28/05/2020. Resultado da Prova de Título 29/05/2020. Recurso da Prova de Título 01/06/2020. Resultado do Recurso - Homologação Leia-se: DATA EVENTO 18/05/2020. Publicação do Edital 19/05/2020 a 22/05/2020 Período de Inscrição Geral 25/05/2020 a 29/05/2020 Avaliação dos Títulos 01/06/2020. Resultado da Prova de Título 02/06/2020. Recurso da Prova de Título 05/06/2020. Resultado do Recurso - Homologação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA UENO 05913386108 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: 5611203 - Comercio Varejista de Bebidas, localizada na Rua/Av. CORONEL PONCIANO DE MATTOS nº 1435 – Barracão Frente Bairro: PARQUE NOVA DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIA REGINA VELOSO DA SILVA 04254833121, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Alfaiates, modistas, costureiros; confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; fabricação de produtos diversos de tecido; comércio varejista (artigos de armarinho); confecção sob medida de camisas, blusas, blusões, localizada na Rua/Av. Antônio Emílio de Figueiredo, 2513 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEBORAH EVELLYN DA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de CLÍNICA VETERINÁRIA, localizada na Rua Albino Torraca, 842, 1° andar, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIS LIDINEI REICHERT 83743162172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos diversos (Cód. 426) localizada na Rua Hayel Bon Faker, N.° 1325, Bairro Jardim Agua Boa, CEP: 79.811-100, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P.S. DE SOUZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para atividade de CONSULTÓRIO MEDICO, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 2327, sala B, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de EEE–ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 02, Capacidade de 38 m³/hora com 288 m² localizada na Área ``A´´ Remembrado pelos Quinhões 04-05-A das Matrículas 69.212 e 69.213, s/n, bairro ESPLANADA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de EEE–ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 01, Capacidade de 60 m³/hora com 375 m² localizada na Área ``A´´ Remembrado pelos Quinhões 04-05-A das Matrículas 69.212 e 69.213, s/n, bairro ESPLANADA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RIBEIRO VEÍCULOS S/A torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação, para atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos com mecânica pesada, localizada na Rua Marginal Leste, n° 915 – Chácara Castelo I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RINCÃO COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 16.284/2017, para a atividade de Comércio Varejista de Máquinas, Aparelhos, Peças Para Tratores e Implementos Agropecuários. Localizada a Rua Hayel Bon Faker Nº 1005-A, Jardim Água Boa, CEP 79.812-110, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Operação (LO), N.º28.384/2019, para atividade de consultório médico, emissão de guias e consultas agendadas, localizada na Rua Ciro Melo, 1470 - Bairro Chácara 38 no município de Dourados (MS). Válida até 20/05/2023 VANESSA DOS SANTOS VAGULA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Autorização Ambiental – RAA para atividade de ESCRITÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AGRICULTURA, PREPARAÇÃO DE TERRENOS, CULTIVO E COLHEITA, localizado na Av. Marcelino Pires, 7495, sala B, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.173 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N.º 009/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa D D SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA - ME. PROCESSO: nº 008/2020/PreviD, Dispensa de Licitação n.º 005/2020/PreviD OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 103000 VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020. FISCAL DE CONTRATO: Etiane Alexandre Nantes Balbino GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 083/2020 DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com os Artigos 22, 29, 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo conoravírus (covid-19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados, que estejam quites com as obrigações estatutárias, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 02 de junho de 2020, com primeira chamada às 19h30. A publicação do endereço de eletrônico para a webconferência via Google Meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é a seguinte: - novo prazo para inscrição de chapas para as eleições de renovação da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Sindicância e de delegados à FENAJ; - Outros assuntos. Dourados (MS), 28 de maio de 2020. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com os Artigos 35 e 36 dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo conoravírus (covid-19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados, que estejam quites com as obrigações estatutárias, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 30 de junho de 2020, com primeira chamada às 19h30. A publicação do endereço de eletrônico para a webconferência via Google Meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é a seguinte: - Leitura do relatório da Diretoria sobre as atividades do exercício anterior e balanço financeiro; - Novas filiações; - Outros assuntos. Dourados (MS), 28 de maio de 2020. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 4.448, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Aldria Gracia Granja o Corredor I, localizado no bairro Estrela Hory, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção LEI Nº 4.450, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Paulo Diniz (Paulo Eurides dos Santos Diniz) a Rua DA 19, localizada no Residencial Dioclecio Artuzi II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.498, DE 30 DE ABRIL DE 2020. “Altera dispositivo na Lei nº 2717, de 29 de novembro de 2004 que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. A Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 7º. (...) (...) II . (...) (...) h) um representante da OAB/MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial a alínea ‘e’ do inciso II do art. 7º da Lei nº 2.717/04. Dourados, 30 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.172 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 - 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 LEI Nº 4.500, DE 15 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Ponte no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Ponte Olten José Nunes da Cunha, a ponte localizada na Rua Visconde de Taunay, entre as Ruas Montese e Adelina Rigotti no Jardim Londrina. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.501, DE 15 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Ponte no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Ponte Algacir Pereira de Matos, a ponte localizada na Rua Aurora Augusta de Mattos na Chácara Flora. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.519 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Educação Permanente e competências” Considerando o Decreto n. 621, de 24 de outubro de 2017 que homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Considerando o disposto na Norma Operacional Básica, instituída pela Resolução n. 33/2012. Considerando a Resolução CNAS n. 04, de 13 de março de 2013, que instituiu a Política Nacional de Educação permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Educação Permanente, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução: I – Representantes do Núcleo de Gestão de Pessoas e do Trabalho – SEMAS: Titular: Heblisa Pinheiro de Mello; Suplente: Helaine Nonato Camilo. II – Representantes da Diretoria de Gestão do SUAS – SEMAS: Titular: Graziela Gonçalves; Suplente Regina Helena Vargas Valente de Alencar. III – Representantes da Proteção Social Básica – SEMAS Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos; Suplente: Edivaldo Corrêa de Oliveira. IV – Representante da Proteção Social Especial – SEMAS Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Suplente: Shirley Flores Zarpelon. V – Representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS: Titular: Elisa de Oliveira Kuhn; Suplente: Cristiane Campos de Andrade. VI – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Titular: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves; Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros. VII – Representantes das Instituições de Ensino Superior: Titular: Washington Cesar Shoiti Nozu da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; Suplente: Cintia Santos Diallo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. VIII – Representante da Instituição de Ensino Técnico: Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS Titular: Ariana Trajano de Oliveira; Suplente: Francielle Priscyla Pott. Parágrafo único. O exercício de mandato dos membros desta Comissão é considerado serviço público relevante, não remunerado. Artigo 2º. Compete a Comissão de Educação Permanente: I - promover a interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a oferta e implementação de ações de formação e qualificação dos trabalhadores do SUAS; II - elaborar diagnósticos de necessidades de qualificação e formação para gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS; III - contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente no SUAS para posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; IV - elaborar, formatar e acompanhar ações de formação e capacitação no âmbito do SUAS; V - promover a socialização e disseminação das informações e conhecimentos produzidos por meio da realização de fóruns, jornadas, seminários, entre outros; VI - promover o fortalecimento de parcerias e cooperações técnicas existentes e angariar novas à esse rol; VII - promover a produção de conhecimento sobre os diferentes aspectos do trabalho e do controle social no SUAS; VIII - viabilizar a validação de certificados de ações de formação e capacitação adquiridos externamente aos percursos formativos estabelecidos na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/ SUAS, bem como validar as certificações com carga horária não estabelecidas na PNEP/SUAS; IX - organizar observatórios de práticas profissionais no âmbito do SUAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.587, DE 11 DE MAIO DE 2020 “Designa a servidora Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Andiara Pacco Coquemala como Fiscal e Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.447, de 03 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 11 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 DECRETO Nº 2.588, DE 11 DE MAIO DE 2020 “Nomeia em substituição membro para a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a servidora Sandra Cristina Rogério para compor a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura, em substituição a Weslei Queiroz Santos, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 376 de 19 de junho de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2589 DE 11 DE MAIO DE 2020 “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Política Cultural” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.041 de 12 de agosto de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I - Representante do Executivo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Davilene de Sousa Borges em substituição a Clarindo Cleber Guimenes; Suplente: Sandra Cristina Rogério em substituição a Weslei de Queiroz Santos; b) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Suplente: Sandra Helena Spilla Eras em substituição a Elcio Minoru Tanizaki II - Representantes das entidades de produção e manifestações culturais: Titular: Mario Vito Comar em substituição a Suzana Arakaki; Suplente: Miriam Eiko Suzuki em substituição a Ariovaldo Ortiz; Suplente: Marceli Pereira Mendes em substituição a Carlos Eduardo Modesto Fluhr; Suplente: Graciela Chamorro em substituição a Marcos Coelho Cardoso; Suplente: Danino Monteir Rosset em substituição a Mario Vito Comar. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.592, DE 11 DE MAIO DE 2020. “Cria a Central de Agricultura Familiar.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Central de Agricultura Familiar, subordinada à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º A Central de Agricultura Familiar tem por finalidade auxiliar o desenvolvimento de atividades de distribuição dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, e de apoio à comercialização direta da produção de alimentos da agricultura familiar nos mercados locais e regionais visando o desenvolvimento de projetos de inclusão social e produtiva e o fortalecimento de sistemas agroalimentares de base agroecológica e solidária. Art. 3º - A Central de Agricultura Familiar possui estrutura física e equipamento de processamento mínimo, capaz de atender produtores, associações, cooperativistas, grupos informais organizados, empreendimentos de economia solidária, e até mesmo empresas privadas que façam aquisição de produtos da agricultura familiar. Parágrafo único: Central de Agricultura Familiar, será regida por regimento próprio. Art. 4º - Central de Agricultura Familiar tem como estrutura física: I. Área de manipulação de alimentos: a) Recebimento e pesagem; b) Área triagem e higienização; c) Acondicionamento e expedição. II. Área Armazenamento de alimentos: d) Estoque de alimentos não perecíveis; e) Armazenamento de monoblocos e pallets; f) Núcleo de nutricionista. III. Vestiários: a) Sanitários (masculino e feminino); b) Depósito de material de limpeza; c) Depósito de lixo. Art. 5º. A Central de Agricultura Familiar, será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, através de equipe organizacional interna. Art. 6°. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF: I. Elaborar o plano de ação; II. Estruturar a Central de Agricultura Familiar com recursos materiais e destinar equipe técnica para executar os planos de trabalho correspondentes; III. Representar e responder pela Central de Agricultura Familiar em qualquer instância, e divulgar suas ações; IV. Incentivar o combate ao desperdício de alimentos, a erradicação da fome e fortalecer a segurança alimentar e nutricional; V. Assegurar o seu funcionamento nos seus fins previstos. Art. 7°. Quaisquer eventuais doações em bens materiais permanentes à Central de Agricultura Familiar, serão incorporados ao patrimônio do Município. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO “P” Nº 131, de 27 de maio de 2020. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 636/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PROF. IRIA LUCIA WILHEM KONZEN CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 24/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº PATRICIA TORALES TETILA 79831-1 630/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO FISICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PROF. EFANTINA DE QUADROS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 24/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº PATRICIA TORALES TETILA 79831-2 630/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO FISICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PROF. EFANTINA DE QUADROS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 24/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO 114761846-2 884/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE ARTES CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PEDRO PALHANO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 12/11/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº WILLIAM LEITE DA SILVA 61381-1 896/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE GEOGRAFIA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PE ANCHIETA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 24/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº GESSI DE LIMA 68111-1 879/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. FREI EUCÁRIO SCHMITT CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº GESSI DE LIMA 153501-2 879/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. FREI EUCÁRIO SCHMITT CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 114761410-2 629/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE ARTES CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 24/10/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 DECRETOS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA 79611-2 885/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PROF. ANTONIA CANDIDA DE MELO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 24/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA IVONE DE SOUSA 48331-1 886/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE GEOGRAFIA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. ARMANDO CAMPOS BELO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA IVONE DE SOUSA 48331-3 886/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE GEOGRAFIA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. ARMANDO CAMPOS BELO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS 501313-2 887/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PROF. IRIA LUCIA WILHEM KONZEN CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. Resolução nº. Lest/05/765/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSILENE MOREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114771485-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo no Curso de Pós-Graduação em Educação, nível de Doutorado, pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 03/03/2020 a 19/12/2020, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 788/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0733/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KARYNE FELIX DE OLIVEIRA, matrícula 114.765.740-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/05/2020 a 12/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0770/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RENATO QUEIROZ COELHO, matrícula 114.765.157-1, ocupante do cargo de Procurador (PGM), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 01/06/2020 a 15/06/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 172 06 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 Resolução nº. Con/05/0771/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA, matrícula 114.770.884-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/06/2020 a 07/07/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0772/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MADALENA FLORÊNCIO DA SILVA, matrícula 114.766.150-5, ocupante do cargo de Assessor III (PGM/Procon), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 26/06/2020 a 10/07/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0773/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PATRICIA LIMA ALMEIDA, matrícula 114.764.200-1, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 22/06/2020 a 21/07/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 22 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/05/2020. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Hospital da Vida. CNPJ – 20.267.427/0001-68. Auto de Infração nº 3057. Data da Autuação: 22/05/2019. Data da Decisão: 03/04/2020. 3ª instância. Processo nº: 30/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, II e III, Art. 335, inciso I, II e III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III Art. 338, inciso II e Art. 339, inciso I e IV: Ate o exposto mantenho a decisão verberada por seus próprios fundamentos. Desta forma, aplica-se conforme decisão em 2ª instância a penalidade de MULTA de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) UFERMS em 10 parcelas mensais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 038/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 26 de maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO DA RESOLUÇÃO 038/2020/SEMED NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA 1 ADRIANA DA SILVA LEONARDO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 09/03/20 16/07/20 12 EM JOAQUIM MURTINHO 9H/A EM JOAQUIM MURTINHO, SUBSTITUINDO KARINE SCHWINGEL LANGE EM LICENCA MATERNIDADE E 3H/A EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL, EM VAGA TRANSITORIA 2 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA ROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU SUBSTITUINDO TEODORA DE SOUZA CEDIDA PARA A NEEI/CEAID/SEMED 3 ADRIANO ALVES COSTA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO SABRINA VIEIRA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA SEMED 4 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 5 ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 16/07/20 22 EM PREF. ALVARO BRANDÃO SIBSTITUINDO DIELMA DE SOUZA BORGES CASSUCI EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DESTA UNIDADE ESCOLAR 6 ALINE DOS SANTOS BORGES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VÔ CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 7 ALINE ITURVE FRANCO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 8 ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 9 ALINE MOREIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 12 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 10 ALINE SILVA CANDIDO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 24/04/20 20 CEIM MARIA DO ROSARIO SECHI SUBSTITUINDO ROSENI SANTANA ROSA EM LICENCA MEDICA 11 ALINE SILVA CARDOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/03/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO ARTHUR DA SILVA RODRIGUES DO PRE II F, VESPERTINO 12 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 12/03/20 16/07/20 12 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VO CAZUZA ATRIBUIDAS 12H/A, A PARTIR DE 12/03/2020 A 16/07/2020, PELO CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VO CAZUZA, EM VAGA TRASITORIA 13 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 16/03/20 16/07/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO LUIS CARLOS RODRIGUES CORREIA, DO 4º ANO B, VESPERTINO 14 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRARO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORÃ SUBSTITUINDO FERNANDA SILVA DOURADO EM EXERCICO NA DIRECAO DA EMI AGUSTINHO 15 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/03/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 16 ANDRÉ LUCAS CARPES SOARES PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/02/20 16/07/20 20 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO SIDICLEI ROQUE DEPARIS CEDIDO PARA A SEMED 17 ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 18 ANGELA MARIA LEITE MARQUES COORDENADOR PERDAGÓGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 24 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 19 ANTONIO DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/03/20 16/07/20 24 EM AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPELI SUBSTITUINDO KARLA ARAÚJO MATOS EM EXERCÍCIO NO PROJETO EDUCACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS DA EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELI 20 APARECIDA FATIMA KIMURA COELHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 16/07/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE 24H/A FOI REVOGADO NO PERIODO DE 03/02/2020 A 16/07/2020, A PARTIR DE 13/03/2020 PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 21 APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA APOIIO AO ALUNO LUAN NASCIMENTO DA SILVA, DO PRE I B, VESPERTINO 22 AUREA KIMURA COELHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO EDUCACIONAL A ALUNA RAYANE VITORIA DE SOUZA LIMEIRA, DO 2º ANO A, MATUTINO. CONTRATO DE 25H FOI REVOGADO NO PERIODO DE 03/02/2020 A 16/07/202, A PARTIR DE 02/03/2020 PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, POIS TEVE ALTERAÇÃO DE ALUNO 23 BRUNA IGNES RANZI DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 03/03/20 16/07/20 3 EM ARTHUR CAMPOS MELLO ATRIBUIDAS 3H/A, A PARTIR DE 03/03/2020 A 16/07/2020, PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, EM VAGA TRASITORIA 24 CAJETANO VERA PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 18 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA. CONTRATO DE 13H/A FOI REVOGADO NO PERIODO DE 03/02/2020 A 16/07/2020, PELA EMI TENGATUI MARANGATU, A PARTIR DE 09/03/2020 25 CARMEM LÚCIA ARAÚJO BUSINARI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 24 EM SÓCRATES CÂMERA SUBSTITUINDO FABIANY DOS SANTOS BARCELOS, CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA EM VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE SELMA ROGRIGUES DOS SANTOS PRUDÊNCIO 26 CASSIA LAIER ZANATTA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/03/20 16/07/20 24 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGÓGICA 27 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/03/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020. CONTRATO DE 20 HORAS, NO PERIODO DE 03/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO A PARTIR DE 09/03/2020 PELO CEIM MARIA DE LOURDES SONHO ENCANTADO 28 CELMA PILE DANTAS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VO CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 29 CICERO RESENDE NASCIMENTO PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/03/20 16/07/20 28 EM AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO DELMIRA ALVES DOS SANTOS EM EXERCÍCIO NA COODERNAÇÃO PEDAGÓGICA SUBSTITUINDO APOSENTADORIA DE APARECIDO LIMA ARAÚJO E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 30 CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/03/20 16/07/20 13 EM JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO 09H/A NA EM ARMANDO CAMPOS BELO E 04H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 31 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 32 CLEONICE REGINALDO SANCHES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORÃ 18H/A EMI ARAPORÃ E 6H/A NA EM.I TENGATUI MARANGATU, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 33 CLEUDETE ROJAS DOURADOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA VAGA TRANSITÓRIA 34 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMEDE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 28/02/20 16/07/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE 6H/A EM GERALDINO NEVES CORREA POLO E 18H/A EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO. 35 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMEDE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 03/03/20 16/07/20 4 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE ATRIBUIDAS 4H/A, PELA EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE, A PARTIR DE 03/03/2020 A 16/07/2020, EM VAGA TRANSITORIA 36 CRISLAINE OLIVEIRA BARBOSA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETÉ SUBSTITUINDO SILVANA DA ROSA LUIZ CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 37 CRISLAYNE RODRIGUES SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 28/02/20 16/07/20 9 EM CLARICE BASTOS ROSA 06H/A EM CLARICE BASTOS ROSA E 03H/A EM PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 38 CRISLAYNE RODRIGUES SILVA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 02/03/20 16/07/20 18 EM LOIDE BONFIM ANDRADE ATRIBUIDAS 12H/A, PELA EM LOIDE BONFIM ANDRADE, A PARTIR DE 09/03/2020 A 04/05/2020, SUBSTITUINDO MARTA SOUZA SILVA, EM LICENCA MEDICA E 6H/A PELA EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE, A PARTIR DE 02/03/2020 A 16/07/2020, EM VAGA TRANSITORIA 39 DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 18 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VÔ CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 40 DANIELLI MANFRE DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA TERMO ADITIVO 28/02/20 16/07/20 13 EM ETALIVIO PENZO ATRIBUIDAS 13H/A, A PARTIR DE 28/02/2020 A 16/07/2020, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 41 DANIELLY APARECIDA LOPES PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 24 EM JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA CEDIDA PARA A SEMED 42 DANIELLY THATIANE COSTA GOMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 09/03/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI CEDIDO PARA CEI UFGD 43 DAVID ADER SANTOS LOURENÇO PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 22 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 18H/A EM WEIMAR GONÇALVES TORRES E 04H/A EM CLARICE BASTOS ROSA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 44 DENISE LOPES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/03/20 16/07/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VO CAZUZA SUBSTITUINDO ANGELITA BATISTA DA SILVA EM READAPTACAO DE FUNCAO 45 EDINA CHAVES ALENCAR PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/03/20 24/04/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO NYCOLAS DA SILVA RIBEIRO, DO 2º ANO A, VESPERTINO 46 EDNEUZA CORREIA GONÇALVES SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/03/20 16/07/20 24 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA SUBSTITUINDO MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON EM LICENÇA MÉDICA 47 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 12 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 6H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO E 6H/A EM PEDRO PALHANO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 48 ELIANA PARDO LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 06/02/20 18/03/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO ATRIBUIDAS 24H/A, PELA EM PREF. ALVARO BRANDAO, A PARTIR DE 06/02/2020 A 18/03/2020, SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENCA MEDICA 49 ELIANE GONÇALVES BATISTA DELGADO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 12/03/20 16/07/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VÔ CAZUZA VAGA TRANSITÓRIA 50 ELIANE RODRIGUES RAMIRES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN APOIO AO ALUNO RIAN COSTA CABREIRA E TAINY GABRIELI DOS SANTOS FERNANDES, DO 2º ANO E, VESPERTINO 51 ELIETE MOREIRA MARQUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. CONTRATO DE 24H/A FOI REVOGADO NO PERIODO DE 03/02/2020 A 16/07/2020, PELA EM FRANCISCO MEIRELES, A PARTIR DE 02/03/2020 52 ELINEUZA SANTANA RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA 12H/A EM ETALIVIO PENZO E 12H/A EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 53 ELISANGELA APARECIDA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VÔ CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 54 ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 06/03/20 16/07/20 12 EM ARTHUR CAMPOS MELLO ATRIBUIDAS 12H/A, PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, A PARTIR DE 06/03/2020 A 16/07/2020, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 55 ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMANOTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 16/07/20 6 CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR RAIO DE SOL VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 56 ELIZANE CAROLLO PINA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, VESPERTINO 57 ELIZANE SILVEIRO GONÇALVES COORDENADOR PERDAGÓGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 58 ELIZANGELA APARECIDA CAETANO FONSECA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/03/20 16/07/20 12 EM PEDRO PALHANO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 59 ELIZANGELA DE OLIVEIRA RAULINO GULLICH PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 02/03/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE ATRIBUIDAS 20H, A PARTIR DE 02/03/2020 A 16/07/2020, PELO CEIM MARIA ALICE SILVESTRE, EM CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 60 ELVIS BOSSOLANI DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2020 61 ELZA TEREZINHA MENEZES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VO CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 62 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 09/03/20 11/04/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON EM LICENÇA MÉDICA 63 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CEDIDO PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 64 GENI DE SANTANA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 18/02/20 16/07/20 6 EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA ATRIBUIDAS 6H/A PELA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA, A PARTIR DE 18/02/2020 A 16/07/2020, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 65 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/03/20 24/04/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA. CONTRATO DE 24H/A FOI REVOGADO NO PERIODO DE 11/02/2020 A 16/07/2020 PELA EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA, A PARTIR DE 12/03/2020 66 GILSON DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 67 GISELE SIBELE CORDEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/03/20 16/07/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 68 GISLAINE APARECIDA CLARINDO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 16/07/20 15 EM JOAQUIM MURTINHO 11H/A EM JOAQUIM MURTINHO E 04H/A EM PEDRO PALHANO SUBSTITUINDO KARINE SCHWINGEL LANGE EM LICENÇA MATERNIDADE 69 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 20/02/20 16/07/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO ALINE CUCATO BUQUE EM LICENÇA MATERNIDADE 70 GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 05/02/20 16/07/20 24 EM FAZ MIYA POLO SUBSTITUINDO ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA. CONTRATO DE 24H/A FOI REVOGADO PELA EM FAZ MIYA - POLO, A PARTIR DE 10/02/2020 71 GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/02/20 16/07/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VO CAZUZA SUBSTITUINDO MADIRLEI PEREIRA PETELIN LIMA EM READAPTACAO DE FUNCAO 72 GUSTAVO CARNEIRO GONCALVES PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 07/02/20 04/05/20 21 EM LOIDE BONFIM ANDRADE ATRIBUIDAS 12H/A PELA EM LOIDE BONFIM ANDRADE, A PARTIR DE 20/02/2020 A 04/05/2020, SUBSTITUINDO MARTA SOUZA SILVA TORRES EM LICENCA MEDICA E 9H/A PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, A PARTIR DE 07/02/2020 A 26/04/2020, SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENCA MEDICA 73 GYLS KARINE MELLO PEDROSO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/03/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AO ALUNO ISAQUE DOS SANTOS LOPES DO 9º ANO B MATUTINO 74 HELITON DE OLIVEIRA CAVANHA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/03/20 16/07/20 25 EMI ARAPORA 21H/A EMI ARAPORA; 4H/A EMI LACUI ROQUE ISNARD EM VAGA REMANESCENTE DE CCONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 75 HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 16/03/20 16/07/20 10 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE ATRIBUIDAS 10H/A PELO CEIM MARIA ALICE SILVESTRE, A PARTIR DE 16/03/2020 A 16/07/2020, EM CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 76 IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 12 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 77 IVANI EUVIRA DA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 24/02/20 16/07/20 24 EM PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SUBSTITUINDO MARIA SUELY BUENO PEREIRA BOLFE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇAO 78 JACIRA APARECIDA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 03/03/20 16/07/20 6 EM ARTHUR CAMPOS MELLO ATRIBUIDAS 6H/A PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, A PARTIR DE 03/03/2020 A 16/07/2020, EM VAGA TRANSITORIA 79 JAIANE GONCALVES FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/03/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 80 JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA E SOUZA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 03/03/20 16/07/20 3 EM ARTHUR CAMPOS MELLO ATRIBUIDAS 3H/A, PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, A PARTIR DE 03/03/2020 A 16/07/2020, EM VAGA TRANSITORIA 81 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 82 JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 83 JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMERA SUBSTITUINDO CIBELI APARECIDA SABINO CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DESTA UNIDADE, QUE EST’A SUBSTITUINDO IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS, CEDIDA PARA A SEMED 84 JIVANI DA SILVA MUNIN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 23/03/20 16/07/20 24 EM PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER EM READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA 85 JOICE GOMES DOS SANTOS PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINSTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 11/03/20 16/07/20 15 EM PE ANCHIETA 8 H/A NA EM PE ANCHIETA E 7 H/A NA EM CEL. FIRMINO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE 15H/A, NO PERIODO DE 11/03//2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO, A PARTIR DE 23/03/2020 86 JOSÉ GERMANDO DA SILVA FILHO PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 28/02/20 16/07/20 22 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO ADOALDO SPESSOTO RODELINE EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DO COMPLEXO CAIC DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 87 JOSE MARTINS RAMOS NETO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 12 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VÔ CAZUZA 9H/A CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VÔ CAZUZA E 3 H/A EM PREF. RUY GOMES, SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA, EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 88 JOSE MARTINS RAMOS NETO PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 06/03/20 16/07/20 18 EM DOM AQUINO ATRIBUIDAS 18H/A, PELA EM DOM AQUINO, A PARTIR DE 06/03/2020 A 16/07/2020, SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 89 JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA 90 JUCELIA MARTINS MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 18/03/20 16/07/20 24 EMI RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 91 JULIANA DELALIBERA MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 92 JULIANA SANTOS DE SOUZA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/03/20 16/07/20 25 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO APOIO A ALUNA AMANDA SANCHES NASCIMENTO, DO 1º ANO B, VESPERTINO 93 JULIANA SERAFIM KOLLING PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 17/02/20 16/07/20 3 CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA ATRIBUIDAS 3H/A, PELO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA, A PARTIR DE 17/02/2020 A 16/07/2020, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 94 JUSSARA HECK VIDAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO POR FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO GIOVANA MARIA GANDANI EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO ESCOLAR 95 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO TERMO ADITIVO 12/02/20 16/07/20 6 EM PREF RUY GOMES ATRIBUIDAS 6H/A PELA EM PREF RUY GOMES, A PARTIR DE 12/02/2020 A 16/07/2020, SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI EM READAPTACAO DE FUNCAO 96 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/03/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO. CONTRATO DE 20H FOI REVOGADO NO PERIODO DE 03/02/2020 A 16/07/2020 PELO CEIM MARIA ALICE SILVESTRE, A PARTIR DE 12/03/2020 97 KÁTIA REGINA VOLPATO MATHEUS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/03/20 16/07/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO SUELI CARVALHO DE MOURA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 98 KELLY REGINA LIMA CHAVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VÔ CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 99 LAIS APARECIDA GONÇALVES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINSTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 09/03/20 16/07/20 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA SONHO ENCANTADO SUBSTITUINDO KARIELLY RAMIREZ BOEIRA CEDIDA PARA CEI UFGD 100 LEANDRO FERREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 13/02/20 16/07/20 13 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA ATRIBUIDAS 13H/A PELA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA, A PARTIR DE 13/02/2020 A 16/07/2020, SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLD EM READAPTACAO DE FUNCAO 101 LEANDRO FERREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 19/02/20 16/07/20 6 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE ATRIBUIDAS 6H/A PELA EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE DA SILVA, A PARTIR DE 19/02/2020 A 16/07/2020, EM VAGA TRANSITORIA 102 LENINHA HILTON PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/03/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 103 LIDIANE REGINALDO FERNANDES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 18/03/20 16/07/20 15 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 104 LIGIANE APARECIDA DA SILVA DE SOUZA PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/02/20 06/04/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO EM ATENDIMENTO AO ALUNO NATHAN MENDES DOS SANTOS DULTRA, DO 4º ANO B, VESPEERTINO 105 LOURDES MARQUES DO ROSÁRIO MOREIRA COORDENADOR PEDAGÓGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 40 EM GERALDINO NEVES CORREA POLO COORDENADOR PEDAGÓGICO 106 LUCIA DINIZ FRUTUOSO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINSTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 09/03/20 17/04/20 20 CEIM DECIO ROSA BASTOS SUBSTITUINDO NAIARA CRISTINA DE CAIRES EM LICENCA MEDICA 107 LUCIANA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 04/02/20 16/07/20 3 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA ATRIBUIDAS 3H/A PELO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA, A PARTIR DE 04/02/2020 A 16/07/2020, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 108 LUCIENE CARDOSO BRUNEL PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 16/07/20 9 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE 1H/A CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VO CAZUZA, 1H/A EM DOM AQUINO, 1H/A EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA, 1H/A EM FAZ MIYA - POLO, 1H/A EM GERALDINO NEVES CORRES, 2H/A EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE, 1H/A EM PE ANCHIETA E 1H/A EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA, NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS, CONFORME RESOLUCAO SEMED Nº 017/2019 109 LUCIENE FLÔRES PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 13 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 110 LUCIMAR COSTA GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/03/20 16/07/20 25 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA SARAH VILAS BOAS, DO PRÉ I C, VESPERTINO 111 LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/03/20 16/07/20 20 CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 112 LUZIA VERA ISNARDE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/03/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 113 MACLEISON VERA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTNHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 114 MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 115 MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/03/20 16/07/20 18 EM PREF. RUY GOMES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 116 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL PROFESSOR DE PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 16/07/20 10 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETÉ 2H/A CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VO CAZUZA, 1H/A EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 3H/A EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ, 1H/A EM PE ANCHIETA, 2H/A EM PREF RUY GOMES E 1H/A EM PROF.MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS 117 MARCIA MENDES DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/02/20 16/07/20 12 EM GERALDINO NEVES CORREA POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 118 MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 16/03/20 16/07/20 24 EM MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA 12H/A EM MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA E 12H/A EM PROFº MANOEL SANTIAGO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 119 MARIA DA SILVA FRAGNAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 16/07/20 33 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO RAFAEL PIRES ARANTES CEDIDO PARA A SEMED 120 MARIA EULINA MOURÃO NUNES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, EM SUBSTITUIÇÃO A ROSELI APARECIDA DA LUZ GONÇALVES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 121 MARIA FLORIANA VILAMAIOR SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/02/20 25/06/20 24 EMI ARAPORÃ SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, SUBSTITUINDO JOYCE MARTINS CARBONARO EM ESTABILIDADE PROVISÓRIA 122 MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA LOPES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/03/20 16/07/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN SUBSTITUINDO MARIANA ALMEIDA DE LIMA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 123 MARIA HELENA LAIER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VÔ CAZUZA SUBSTITUINDO DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VÔ CAZUZA 124 MARIA IVONE COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO JANAÍNA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 125 MARIA JANETE DA SILVA OLAZAR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 16/03/20 16/07/20 12 EM SÓCRATES CÂMERA VAGA REMANESCENTE DA CONCURSO PÚBLICO 126 MARIA NILSE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO CIBELI APARECIDA SABINO EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA 127 MARIA ZELIA DA SILVA NUNES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO MIGUEL CRESPIM FREITAS SOUSA DO 4º ANO C, VESPERTINO 128 MARILA BARNET LINO PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/02/20 16/07/20 9 EM ETALÍVIO PENZO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 129 MARILETE DA SILVA SOUZA PROFESSOR DE LINGUA INIDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 09/03/20 16/07/20 19 EMI AGUSTINHO 12H/A EMI AGUSTINHO E 7H/A EMI RAMAO MARTINS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 130 MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 04/03/02020 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 131 MARY ROSA MORALES PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 26 EMI AGUSTINHO 13H/A EMI AGUSTINHO E 13 H/A EMI TENGATUI MARANGATU SUBSTITUINDO FERNANDA SILVA DOURADO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR NA EMI AGUSTINHO E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 132 MEIREANGELA CONCEICAO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 29/04/20 22 CEIM SARAH PENZO SUBSTITUINDO SOLANGE DA SILVA SANTOS EM LICENCA MEDICA. CONTRATO DE 33H/A FOI REVOGADO PELO CEIM SARAH PENZO, A PARTIR DE 17/04/2020 133 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO LUCIMAR NARCISO RODRIGUES EM EXERCICIO NA COORDENAÇAO PEDAGOGICA NA EM ETALIVIO PENZO 134 MILLENI EVANGELISTA DA ASSIS ALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMERA SUBSTITUINDO DENISE PAVÃ VIEGAS, EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARIA IVANIR SANCHES PRATES 135 MIRIAN CHAGAS DA SILVEIRA COORDENADOR PEDAGÓGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 136 MIRIAN MAMEDE RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 137 NELSON FRANCISCO PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 34 EMI RAMAO MARTINS 22H/A EMI RAMAO MARTINS; 12H/A EMI TENGATUI MARANGATU - POLO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 138 NEUSA CABRINI NOZAKE PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 21/02/20 16/07/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 139 ODULIO ROMERO GONÇALVES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA, EM READAPTACAO DE FUNÇÃO 140 PALOMA DOS SANTOS SAYAO MARTINHAO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 20 CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR RAIO DE SOL VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 141 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO DULCINEIA PEREIRA BONETTI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 142 PATRICIA LEITE LOUVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 13/03/20 16/07/20 24 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO EM DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DE FUNCAO DEFINITIVA DE SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES 143 PATRICIA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/03/20 24/04/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN SUBSTITUINDO ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA 144 PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 13/03/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO REGILAINE BEATRIZ MARTINS IWAMOTO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA WEIMAR GONÇALVES TORRES 145 PAULA DIANA MORAGA GARRIDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO 12H/A EM PREF ALVARO BRANDÃO E 06H/A NA EM JOAQUIM MURTINHO E 06H/A NA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA, SUBSTITUINDO JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA 146 PAULA PILLAR PANDOLFO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 21/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES EM LICENÇA MATERNIDADE 147 PRISCILA ALVES PIRES PEDROSO FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/03/20 16/07/20 12 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBICO 148 QUEILA VIANA DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 7 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 149 RAFAEL SANTOS DUART PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO SUELI APARECIDA DE PAULA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 150 RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/03/20 16/07/20 25 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO TIAGO CHAVES DE OLIVEIRA - TEA/3° ANO C 151 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 16/07/20 12 EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 152 REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/03/20 16/07/20 24 EM PROFª. IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO DEBORA LETÍCIA LINS MARTINS EM LICENÇA MATERNIDAE 153 REILI RACKEL SILVA MERCELINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/03/20 11/07/20 24 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 18H/A EM. PROFª ANTONIA CANDIDO DE MELO E 06H/A EM ETALIVIO PENZO, SUBSTITUINDO ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 154 RENATA DE OLIVEIRA GALVÃO MURAOKA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 21/02/20 16/07/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MIGUEL CRESPIM FREITAS SOUSA DO 4º ANO B VESPERTINO. CONTRATO DE 25H/A NO PERIODO DE 21/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, A PARTIR DE 09/03/2020 155 RENATA GONÇALVES LOPES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/03/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE 12H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO E 12H/A EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 156 RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/03/20 30/06/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 157 ROSANA MARQUES DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 18/02/20 16/07/20 22 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 9H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA; 3H/A CEIM RAMAO VITAL VIANA; 3H/A CEIM VITORIO FEDRIZZI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO E 7H/A EM WEIMAR GONCALVES TORRES, SUBSTITUINDO LLUCIANA MAURA DE ALENCAR EM READAPTACAO DE FUNCAO E EM VAGA TRANSITORIA 158 ROSANE GONÇALVES COSTA OZORIO PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 12 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 159 ROSE SIQUEIRA AIFFNER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 24 EM PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO MARLI RAQUEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 160 ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MARIELLY CAMPOS MENDONÇA, DO PRÉ II A A, MATUTINO. CONTRATO DE 25H, NO PERIODO DE 03/02/2020 A 16/07/2020, FOI REVOGADO PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, A PARTIR DE 02/03/2020 POIS TROCOU O ALUNO 161 ROSIMEYRE MARIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2020 162 ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZE PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 09/03/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI ATRIBUIDAS 24H/A, PELA EM NEIL FIORAVANTI, A PARTIR DE 09/03/2020 A 16/07/2020, SUBSTITUINDO ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO CEDIDA PARA A AAGD 163 RUTE GOMES BATISTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA THAYS DOS SANTOS DE OLIVEIRA DO 5º ANO A, MATUTINO 164 SANDRA QUITERIA DOS SANTOS ARAUJO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/03/20 16/07/20 24 EM ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES EM EXERCÍCIO NA COODERNAÇÃO PEDAGÓGICA DA EM ETALIVIO PENZO 165 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 16/03/20 16/07/20 24 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. DECORRRENTE DA APOSENTADORIA DE MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 166 SERGIO BRAZILIANO FERREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/02/20 16/07/20 21 EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN 12H/A EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN - VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO EM DECORRENCIA DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE PATRICIA TORALES TETILA 06H/A EM WEIMAR GONÇALVES TOPRRES SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM LICENÇA MÉDICA E READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E 03H/A EM GERALDINO NEVES CORREA - VAGA TRANSITÓRIA 167 SILVIA ELISANGELA DA SILVA ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 11/03/20 16/07/20 25 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APOIO ALUNA ELLEN HELOISA CAROLA PINNO E MIRELA BONFIM HOLSBACK, DO PRE I B, VESPERTINO 168 SIRLEI DOBBINS DOS REIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/03/20 16/07/20 24 EM PROF. CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 169 SOLANGE MACHADO DE SOUZA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 24 EM INDIGENA TENGATUI MARANGATU - POLO SUBSTITUINDO EGIZELE MARIANO DA SILVA, CEDIDO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE EMI-TENGATUÍ MARANGATU - PÓLO 170 SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA EM DOM AQUINO CORREA 171 STER TAVARES STROPA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/03/20 16/07/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETÉ VAGA TRANSITÓRIA 172 SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/03/20 16/07/20 24 EM PROF. CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARINÊZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 173 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/03/20 16/07/20 24 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO ALINE CUCATO BUQUE, EM LICENÇA MATERNIDADE 174 TATIANA DOMINGOS DE MACEDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 09/03/20 16/07/20 24 EM FAZ MIYA POLO ATRIBUIDAS 24H/A PELA EM FAZ MIYA POLO, A PARTIR DE 09/03/2020 A 16/07/2020, SUBSTITUINDO TANIA CLARA EBENRITER CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 175 TATIANE LIMA VIEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/03/20 16/07/20 24 EM CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA, CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA EM CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 176 TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 28/02/20 24/04/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA EM LICENCA MEDICA 177 THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS TERMO ADITIVO 03/03/20 16/07/20 1 EM ARTHUR CAMPOS MELLO ATRIBUIDA 1H/A PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, A PARTIR DE 03/03/2020 A 16/07/2020, NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019 178 TIRZA AEDO DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 179 TISSIANE PEIXOTO VOGARIN PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 21 EMI TENGATUI MARANGATU 12H/A EMI TENGATUI MARANGATU E 09H/A EMI RAMÃO MARTINS - VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 180 VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/03/20 16/07/20 25 EM PREF RUY GOMES APOIO AO ALUNO JOAO PEDRO MOISES DOS SANTOS, DO PRE C, MATUTINO 181 VANESSA APARECIDA DUARTE NEGASAVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/03/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 182 VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 09/03/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO CÍCERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 183 VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/02/20 16/07/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO BRUNO CORREA BARBOSA, DO 3º ANO A, MATUTINO 184 VERA MARIA DE SOUZA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/02/20 16/07/20 22 EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL SUBSTITUINDO DONIZETI ALVES FELIPE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 185 VIVIANA MARQUES PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/02/20 16/07/20 24 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 186 VIVIANE SILVA CREPALDI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/02/20 16/07/20 6 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTACAO DE FUNCAO 187 VIVIANE SILVA CREPALDI PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 09/03/20 16/07/20 6 EM DOM AQUINO ATIRBUIDAS 6H/A PELA EM DOM AQUINO CORREA, A PARTIR DE 09/03/2020 A 16/07/2020, SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 188 YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 05/03/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO ANGELA SELMA NONATO DA COSTA EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 04/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as unidades escolares do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 26 de maio de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2020 Processo: nº 107/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de extintor de incêndio, material para extintor de incêndio e carga de gás para extintor de incêndio, objetivando atender demanda e necessidades das secretarias e autarquias desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 18. Disponibilidade do Edital: a partir de 27/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 09/06/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 26 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020 Processo: nº 025/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos de som e correlatos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: COMERCIAL TRES ACORDES EIRELI, nos itens: 04, 05, 06, 07 e 08; GIANCARLO FERNANDES SOARES 05472815797, nos itens: 01 e 03. O Pregoeiro informa, ainda, o item 02 restou fracassado, conforme consta nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 12 de maio de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 03/06/2020 Curso: Ensino médio ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 27 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES 2 28 EVELLYN DILENE RECALDE LOPES 3 29 MATHEUS FERREIRA DE SANTE CANTEIRO 4 30 PAMELA RANIELLY DE SOUZA DUARTE 5 31 RAYSSA PIRES DA CONCEIÇÃO 6 32 EMANUELLE DE SOUZA MARQUES 7 33 LAURA SOARES SOUZA 8 34 THIAGO DIAS DE NOVAIS 9 35 EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES MARCIA 10 36 MARIA LUIZA GONÇALVES 11 37 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORATO Data: 04/06/2020 Curso: Ensino médio ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 12 38 GABRIEL PRADO PRACIDELLI 13 39 WILLIAN BATISTA GARCIA 14 40 JOAO GUILHERME DA SILVA 15 41 BEATRIZ XAVIER PEDERIVA DOS SANTOS 16 42 TAINA MOURA DA SILVA 17 43 MIRELI CARDOSO DA SILVA 18 44 EMANUELLY COSTA SILVA LUIZ 19 45 FILIPE MENDES DAUTO 20 46 LUNDER PEREIRA DOS SANTOS 21 47 VINICIUS WILLIAN RAMIRES 22 48 LARISSA DUPONT DE ARAUJO 23 49 CAUAN DOS SANTOS MARQUES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DIRETOR ADMINISTRATIVO DO PROCON DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 042/2020 que objetiva a locação de imóvel de propriedade de: ALAIDE MARIA ZABLOSKI BARUFFI, CPF: 422.780.319-53, HELDER BARUFFI, CPF: 275.032.830-68, NELSON ELI PRADO, CPF: 063.890.071-91 e NILTON CESAR CORBALAN GUSMAN, CPF: 391.148.561-15, no valor de: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 22 de maio de 2020. SÉRGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO Procurador Geral do Município ANTÔNIO MARCOS MARQUES Diretor Administrativo do PROCON LICITAÇÕES Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. HOSPITAL SANTA RITA LTDA. CNPJ: 03.151.578/0001-37. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 033/2020. OBJETO: Contratação do HOSPITAL SANTA RITA LTDA, registrado no CNES sob n° 3074889, para a execução de serviços médicos hospitalares visando a disponibilização de 05 (cinco) leitos de UTI ADULTO TIPO II, e 05 (cinco) Leitos Clínicos de Retaguarda, sempre que houver necessidade de ocupação por estarem demais leitos credenciados ao SUS ocupados em virtude da Pandemia do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal n° 2.477 de 20.03.2020 e o Processo de Licitação nº 198/2020/ DL/PMD – Dispensa de Licitação n° 033/020, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência á Saúde, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa. 2.224 – Enfrentamento de Emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a publicação do extrato deste instrumento e seus aditivos no Diário Oficial do Município de Dourados a qual deverá ocorrer nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Para o período estabelecido da contratação, ou seja, 150 (cento e cinqüenta) dias, dá-se ao presente CONTRATO o valor global estimado de R$ 1.143.000,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil reais), sendo o valor mensal estimado de 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais) a ser pago até o 5º (quinto) dia útil (a contar do recebimento dos recursos da União e Estado), do mês subseqüente a prestação dos serviços. FISCAL DO CONTRATO: Bruno Radaelli de Assis DATA DE ASSINATURA: 26 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 082/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2020. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 053/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHIMTT, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1 RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP CPF Nº.: 370.115.648-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.752,92 (Cinquenta Mil Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Dois Centavos). DATA DA ASSINATURA: 18 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para Coleta, Transporte, Incineração E Destinação Final de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), dos Grupos A – INFECTANTE, B – QUÍMICO, E - PERFURO-CORTANTE, para que sejam encaminhados para o local de tratamento que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA – Resolução 358/04, alem dos padrões técnicos da ABNT e normativas ambientais, visando atender às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 25 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO SANCRISTO – COLETA DE RESÍDUOS EIRELI R$ 511.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 85/2020/ FUNSAUD 20 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art1º - Publicar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Pérfurocortantes e Regimento de funcionamento da Comissão Gestora Multidisciplinar para Gestão de Riscos com Materiais Perfurocortantes FUNSAUD para o ano de 2020. ASPECTOS GERAIS Aspecto Legal A obrigatoriedade de implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, foi instituída pela Portaria nº 1.748, de 30 de agosto de 2011, a qual altera a redação da NR 32, através do Ministro do Trabalho e Emprego. Item 32.2.4.16 O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora. Objetivo Geral: Estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando à proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Objetivos Específicos: • Adequar práticas de trabalho e o uso de equipamentos de proteção individual; • Realizar ações educativas, visando a redução e prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes; • Buscar trabalhar com a cultura de segurança no binômio trabalhador/paciente; • Minimizar riscos através do uso de um controle de engenharia no ambiente ou no próprio perfurocortante (uso de equipamentos com dispositivo de segurança); • Eliminar e reduzir o uso de agulhas e outros perfurocortantes, onde couber. A COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES Membros da Comissão de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes: a) O empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde; b) Representante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme a Norma Regulamentadora n.º 4; c) Vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora n.º 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição de CIPA; d) Representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; e) Coordenação de Enfermagem; f) Direção Clínica; g) Responsável pela elaboração e implementação do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde; h) Representante da Central de Material e Esterilização; i) Representante do Setor de Compras; j) Representante do Setor de padronização de material; Da responsabilidade A responsabilidade pela prevenção deverá ser compartilhada entre os membros da Comissão, que terá como objetivo eliminar os acidentes com perfurocortantes entre os trabalhadores da saúde, implementando a cultura de segurança na instituição, fazendo com que os profissionais entrem no “clima de segurança”, aderindo às práticas de trabalho seguras. Será responsável pelo planejamento e acompanhamento das ações de identificação, registro e avaliação dos acidentes com perfurocortantes entre os profissionais que atuam na instituição. ATRIBUIÇÕES Presidência e Direção Técnica: -Comunicar o comprometimento da instituição com a segurança do trabalhador e prover pessoal e recursos, inclusive financeiros, para atender às metas do programa, visando a Proteção, segurança e Saúde dos trabalhadores da FUNSAUD. Representante da Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – SOST: - Coletar informações detalhadas sobre os acidentes notificados; - Auxiliar nas avaliações da subnotificação de acidentes entre trabalhadores da saúde; - Avaliar fatores que contribuem para os acidentes com perfurocortantes e propor soluções; - Promover a notificação de acidentes, práticas de trabalho seguras e a implementação de prioridades de prevenção entre os trabalhadores. Representante da Comissão Interna Prevenção de Acidentes –CIPA: - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; - Participar, em conjunto com o SOST, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados. Representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar: -Avaliar as implicações dos perfurocortantes com dispositivos de segurança para a ocorrência ou mesmo prevenção de infecções. Representantes da Coordenação de Enfermagem: - Fornecer informações sobre formas e estratégias educativas e de capacitação da instituição; - Identificar as necessidades educacionais e discutir as implicações organizacionais das intervenções educacionais propostas; - Divulgar as orientações quanto à prevenção de acidentes envolvendo esse tipo de material; - Divulgar os assuntos da comissão para as unidades e apoiar suas ações para que haja um acolhimento da comissão na divulgação desse trabalho. Representante da Direção Clínica: - Fornecer informações sobre fatores e situações de risco de acidentes e sobre implicações das intervenções propostas; - Participar ativamente na avaliação das intervenções de prevenção. Representante do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS: -Colaborar na segregação de resíduos Grupo E; -Monitorar indicadores de acidentes com perfurocortantes e variação de resíduos do Grupo E, conforme RDC 306/2004; -Participar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão relacionado à área. -Colaborar na identificação de riscos do meio ambiente que não são detectados através das notificações de acidentes percutâneos; -Avaliar as implicações ambientais das intervenções propostas. Representante da Central de Material Esterilizado – CME: -Fornecer informações sobre os riscos de acidentes no reprocessamento de perfurocortantes; -Participar na prevenção de acidentes com materiais pontiagudos em todas as fases do processamento de artigos. Representante da Comissão de Padronização de Materiais: -Apoiar as comissões de padronização na identificação de produtos e fabricantes de perfurocortantes com dispositivos de segurança; Representante do Setor de Compras: -Gerir os processos de compras da FUNSAUD, inclusive a aquisição de materiais perfurocortantes; -Fornecer informações sobre custo para tomada de decisões. CONCEITOS DE CULTURA DE SEGURANÇA A cultura organizacional é representada pelas normas e pelos procedimentos que cada local de trabalho estabelece para as tarefas diárias. Mostra-se fortemente associada com as percepções dos trabalhadores sobre as características do trabalho e o funcionamento organizacional. A cultura de segurança é o comprometimento compartilhado dos gestores e dos trabalhadores para garantir a segurança do ambiente de trabalho. Uma cultura de segurança permeia todos os aspectos do ambiente de trabalho, encoraja cada indivíduo da organização a se responsabilizar pela segurança e a prestar atenção ao que estiver relacionado a ela. Os trabalhadores percebem a presença de uma cultura de segurança com base em múltiplos fatores, incluindo: • Ações tomadas pela administração para melhorar a segurança; • Participação do trabalhador no planejamento da segurança; • Disponibilidade de diretrizes e políticas de segurança escritas; • Disponibilidade de dispositivos de segurança e equipamentos de proteção adequados; • Influência das opiniões dos colegas em relação às práticas de segurança; • Forma como a segurança é abordada durante a socialização do trabalhador na instituição. Todos esses fatores indicam o comprometimento da organização com a segurança. O conceito de institucionalização de uma cultura de segurança é relativamente novo para o setor da saúde e a maior parte do foco restringe-se à segurança do paciente. Nos serviços de saúde os níveis de cultura de segurança estão vinculados: • Adesão do trabalhador às práticas de trabalho seguras; • Exposição reduzida a sangue ou outros materiais biológicos, incluindo a diminuição dos acidentes com perfurocortantes; • Aceitação dos perfurocortantes com dispositivos de segurança. A cultura de segurança também é relevante no atendimento ao paciente e em relação à sua segurança. Dessa forma, mesmo considerando que o foco deste plano é a segurança dos trabalhadores da saúde, é importante acrescentar que as estratégias relacionadas à cultura de segurança também têm importantes implicações com relação à saúde e ao bem-estar dos pacientes. ANÁLISE DOS ACIDENTES DE TRABALHO OCORRIDOS E DAS SITUAÇÕES DE RISCO COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES A comissão deve analisar as informações existentes no PPRA e no PCMSO, além dos acidentes ocorridos através das investigações de acidentes com materiais perfurocortantes realizadas pelo setor de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST). Cabendo salientar que compete também à Comissão acompanhar as investigações dos acidentes que envolvam materiais perfurocortantes ocorridos nas unidades da FUNSAUD. Com as informações dos acidentes, mensalmente a Comissão deverá analisar e chegar às suas próprias análises sobre os riscos e situações que levaram a ocorrência desses acidentes. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 Após a apuração dos fatos, deve estudar as medidas para diminuir e/ou eliminar os riscos de forma a proporcionar um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores desenvolverem suas atividades laborais com segurança. MEDIDAS DE CONTROLE A adoção de medidas de controle deve ser prioridade para a Comissão, seguindo as orientações abaixo, onde couber. • Substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível; • Adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte); • Adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; • Acompanhar acidentes com material perfurocortante; • Orientar a importância da segregação e acondicionamento de resíduos do Grupo E (perfurocortantes); • Orientar as equipes quanto à higienização, recolhimento e transporte interno desses resíduos; • Orientar mudanças nas práticas de trabalho, para o aprimoramento da gestão de resíduos e minimização de casos de acidentes perfurocortantes. SELEÇÃO DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES A seleção dos materiais perfurocortantes deverá ser conduzida pela presente Comissão atendendo as seguintes etapas: a) Definição dos materiais perfurocortantes prioritários para substituição a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; b) Definição de critérios para a seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança e obtenção de produtos para testes e avaliações, e demais recomendações previstas em lei; c) Planejamento da substituição de materiais decorrente da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; d) Análise do desempenho da substituição do produto a partir das perspectivas da saúde do trabalhador, dos cuidados ao paciente e da efetividade. CAPACITAÇÃO Na implementação do plano, os trabalhadores devem ser capacitados antes da adoção de qualquer medida de controle, ou mesmo substituição de perfurocortantes. Deve ocorrer de forma continuada de modo a contribuir para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes. A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DO PLANO Há diversas maneiras possíveis para medir como o aumento no nível da cultura de segurança afeta a prevenção de acidentes com perfurocortantes: Pesquisas e levantamentos sobre as percepções dos trabalhadores sobre a cultura de segurança da instituição e sobre as exposições a sangue ou outros materiais biológicos. Também pode-se avaliar as notificações de exposição a sangue ou a outros materiais biológicos, assim como registros das situações de risco observadas. Cada uma das ferramentas citadas pode registrar aumento na cultura de segurança. Por exemplo, a diminuição da frequência de determinadas circunstâncias nas notificações de acidentes como os referentes a perfurocortantes descartados inadequadamente ou colisões entre pessoas, pode estar refletindo uma consciência de segurança elevada. Se nenhum progresso for detectado, a Comissão deve reavaliar suas estratégias e revisar seu plano. O plano deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar. CRONOGRAMA DE REUNIÕES As reuniões serão realizadas mensalmente conforme cronograma abaixo, onde serão discutidos os acidentes ocorridos e as medidas necessárias para evitar novos acidentes. Todas as informações discutidas serão registradas por meio de ata assinada por todos os membros presentes. ENCERRAMENTO As orientações aqui exaradas referem-se, exclusivamente à Comissão De Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes da FUNSAUD, nas condições especificadas, não sendo extensivo a qualquer outra situação semelhante. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 Elenice da Silva Chaves Presidente da Comissão Gestora Multidisciplinar para Gestão de Riscos com Materiais Perfurocortantes FUNSAUD. PORTARIA N.º 086/2020 FUNSAUD de 19 de maio e 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º. Fica acrescentado ao plano de ação interno do Hospital da Vida Coronavírus o anexo desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art3 º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de maio de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) PLANO DO SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO (SCIH) PARA INFECÇÃO POR COVID 19 O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) vem analisar, revisar e atualizar as ações de Planejamento do SCIH para prevenção e tratamento da infecção por SARS-COV-2 na unidade Respiratória do Hospital da Vida. 1. Introdução Coronavírus é uma família de vírus que causa a gripe e a sua transmissão acontece predominante por vias respiratórias entre pessoas. A infecção humana provocada pelo SARS-CoV-2 é uma zoonose e o vírus é classificado como um βeta Coronavírus do mesmo subgênero da Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), porém de outro subtipo. A Unidade do Hospital da Vida apresentam dificuldades técnicas estruturais referentes ao manejo de riscos biológicos classe III; no entanto, em situação de emergência em saúde pública e calamidade, riscos de catástrofes, possibilidade de superação da capacidade de resposta hospitalar para atendimento dos casos graves de Sars-Cov-2, o SCIH atualiza o Plano de Controle e Manejo Clínico. Para enfrentamento da epidemia é importante as ações complementares do Gerenciamento de Crise do Hospital da Vida para uma ação efetiva de suporte técnico operacional para execução destes planejamentos e consequente promoção em saúde pública. 2. Objetivos  Fluxograma da Área Respiratória  Fluxogramas de Atendimentos e Medidas de Biosseguranças  Manejo Clínico para Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave  Medidas para a Prevenção e Controle das infecções por COVID – 19; PORTARIAS LEGISLATIVAS PAUTA PRINCIPAL LOCAL Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 1. Nomeção da Comissão e Aprovação do Regimento Sala de Reuniões X 2. Apresentação e aprovação do Plano Anual Sala de Reuniões X 3. Implementação das metas do Plano Anual Sala de Reuniões X X X X X X X 4. Avaliação das condições de implementação e sugestões de alternativas para tal Sala de Reuniões X X 5. Metas para elaboração do plano anual 2021 Sala de Reuniões X 6. Relatório e avaliação da implementação do processo Sala de Reuniões X 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) INDIVÍDUO NÃO IMUNE E/OU SEM CONFIRMAÇÃO IMUNOLÓGICA IG G E CRITÉRIO DE CURA PARA SARS – COV-2 CONFIRMADO COM SUSPEITA DE SÍNDROME GRIPAL Acesso a Rua Major Capilé: Área Respiratória Sala de Triagem Leitos Clínicos 3. Fluxos da Área Respiratória FLUXOGRAMA: ÁREA RESPIRATÓRIA “QUADRO RESPIRATÓRIO AGUDO” “QUADRO RESPIRATÓRIO CRÔNICO AGUDIZADO” + TOSSE OU DIFICULDADE RESPIRATÓRIA OU CORIZA OU DOR DE GARGANTA FLUXOGRAMA COORTES DE LEITOS EM ENFERMARIA. Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) T -PCR “QUADRO RESPIRATÓRIO AGUDO” “QUADRO RESPIRATÓRIO CRÔNICO AGUDIZADO” + TOSSE OU DIFICULDADE RESPIRATÓRIA OU CORIZA OU DOR DE GARGANTA ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO COORTE DE CASOS CONFIRMADOS POR CRITÉRIO CLÍNICO E R ÁREA RESPIRATÓRIA ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO COORTE DE CASOS SUSPEITOS POR CRITÉRIOS: CLÍNICO FLUXOGRAMA: COORTES DE LEITOS EM ENFERMARIA ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO COORTE DE CASOS SUSPEITOS POR CRITÉRIOS: CLÍNICO RADIOLÓGICO - 2 suspeitos de isolamento negativo elevado para retirar pacientes CRITÉRIO TOMOGRÁFICO ATENÇÃO PCR e TC, não tem valor preditivo suficientemente ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO COORTE DE CASOS CONFIRMADOS POR CRITÉRIO CLÍNICO E IG M/G ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO COORTE DE CASOS SUSPEITOS POR CRITÉRIOS: CLÍNICO RADIOLÓGICO - 1 DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL ESTABELECIDO E CASO EXCLUÍDO SOROLOGIA IG M – G POSITIVO NEGATIVO (-) OU SEM RESULTADO (Ø) Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) 4. Manejo Clínico Pode-se avaliar o indivíduo suspeito da COVID-19 de maneira clínica epidemiológica, laboratorial, sorológica, radiológica. As manifestações clínicas da SÍNDROME GRIPAL (SG) caracterizam o indivíduo que apresenta febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória e pelo menos um dos seguintes sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia, na ausência de outro diagnóstico específico. Confirma-se o caso por Biologia molecular (RT-PCR em tempo real) detecção do vírus SARS CoV-2: resultado detectável para SARS-CoV2 ou Imunológico (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos para o SARS-CoV2): com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG após 7 dia estando em vigência de Síndrome Gripal (SG) e Doença Respiratória Aguda Grave (DRAG). Confirma-se o caso por critério clínico-epidemiológico por apresentar SG e SRAG, com histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, e esta pessoa confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica ou aguardo as conclusões para as mesmas. Os indivíduos com síndrome gripal deverão ser admitidos na área de triagem para atendimento médico, sejam os indivíduos internados na urgência e emergência os quais recebem terapia hospitalar e que evoluam com síndrome gripal de etiologia infecciosa viral presumível; sejam os referenciados com suspeita de Síndrome Respiratória Aguda G rave (SRAG). Caracteriza-se SRAG por dispnéia/desconforto respiratório ou Pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Pacientes com alterações de: frequência respiratória, saturação de O2 e Semiologia Cardiopulmonar alterada na suspeita de SARS–COV–2 devem receber avaliação clínica imediata e investigação laboratorialmente e por imagem de acordo com os fatores de risco, doenças de bases, complicações e condições associadas. Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) ALTERADA FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA INALTERADA COMPLEMENTAÇÃO INVESTIGATIVA DE EVENTOS SECUNDÁRIOS OU ASSOCIADOS FLUXOGRAMA DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE E EXAMES LABORATORIAIS NA ADMISSÃO < 95% OXÍMETRIA NORMAL 2 3 Achados não habituais em processo infeccioso de etiologia viral RT PCR SARS COV 2 Achados indeterminados para processo infeccioso de etiologia viral Achados sugestivos de processo infeccioso de etiologia viral POSITIVO 4 5 Infecções Respiratórias Agudas “Síndromes Gripais” SEM FATORES DE RISCOS, COMORBIDADES, HÍGIDOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) PROFISSSIONAL DE SAÚDE VESTIÁRIO EXTERNO ÁREA DE PARAMENTAÇÃO ACESSO INTERNO SIM NECESSIDADE DE ACESSO AS ÁREAS DE RISCO PARA AEROSOL GOTÍCULA NÃO FLUXOGRAMA DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA EM ÁREA RESPIRATÓRIAS PARAMETAÇÃO GOTÍCULA AEROSSOL MANTER PARAMENTAÇÃO INICIAL Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA PARA ATENDIMENTO MÉDICO NA ÁREA DE TRIAGEM  O médico deverá estar paramentado para o atendimento (gorro, óculos ou protetor facial (face shield), máscara cirúrgica, avental descartável) E sem sintomas respiratórios;  O atendimento deve ser feito com a porta fechada e sala ventilada;  Ofertar álcool a 70% para higienização das mãos do paciente;  O profissional deve higienizar suas mãos;  Calçar luvas de procedimentos;  Proceder a consulta e exame clínico do paciente;  Alocar o paciente de acordo com Fluxograma: coortes em leitos clínicos  Ainda com luvas, proceder com higienização e desinfecção com álcool a 70 % da maçaneta da porta, cadeiras e equipamentos utilizados no paciente (ex. estetoscópio, esfigmomanômetro, termômetro, oxímetro, teclado do computador etc.)  Deixar tudo preparado para o próximo atendimento;  Retirar as luvas e realizar higienização das mãos; OBS: NÃO ABRIR PORTAS COM LUVAS. MEDIDAS DE BIOSEGURANÇA PARA OS ATENDIMENTOS DE ENFERMAGEM  Deverá estar paramentada para o atendimento (avental descartável, gorro, máscara cirúrgica e propé);  Prepara o leito e encaminha para o leito de internação;  Antes de entrar no quarto higienizar as mãos;  Vestir o segundo capote;  Abrir a porta e fechá-la;  Higienizar as mãos;  Calçar as luvas;  Prestar assistência ao paciente (máscara de acordo com a assistência prestada);  Realizar desinfecção do aparelho de pressão, estetoscópio e demais itens utilizados;  Retira as luvas; Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)  Higieniza as mãos;  Retira o avental e desprezá-lo no lixo infectado;  Higienizar as mãos e abrir a porta e fechá-la, proceder nova higienização das mãos;  Na alta, retirar o lençol da cama e solicita ao serviço de higienização a limpeza terminal; ORGANIZAÇÃO DOS LEITOS CLÍNICOS E CONTEXTO GERAL Após a triagem os indivíduos deverão ser mantidos preferencialmente em quarto privativo. Após todos os quartos serem utilizados, estes devem ser colocados em coorte, após confirmação que não há leitos disponíveis em outras unidades individuais. Deve-se limitar a movimentação do paciente para fora das áreas de isolamento. Se necessário o deslocamento do paciente este deve manter a máscara cirúrgica durante todo o transporte e todos os profissionais de saúde devem utilizar todas as medidas de precaução necessárias. HIPOTÉTICAS MANIFESTAÇÕES FISIOPATOLÓGICAS DA DOENÇAS O conhecimento das manifestações fisiopatológica da doença permite o raciocínio clinico no manejo individualizado terapêutico das complicações secundarias e ou associadas/agravadas a doença e assim definir condutas complementares e terapêuticas de acordo com as evidências. 6 7 8 9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) O MECANISMO MOLECULAR VIRAL [I] Angiotensin-converting enzyme 2 (ACE2) as a SARS-CoV-2 receptor: molecular mechanisms and potential therapeutic target Haibo Zhang ,1,3,6 Josef M. Penninger ,4,5 Yimin Li ,3 Nanshan Zhong ,3 and Arthur S. Slutsky 1,2,3 ESCOLHA DO ANTIHIPERTENSIVO CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: 7ª DIRETRIZ BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL Todos os medicamentos anti-hipertensivos disponíveis podem ser utilizados desde que sejam observadas as indicações e contraindicações específicas (Tabela 1). A preferência inicial será sempre por aqueles em que haja comprovação de DIMINUIÇÃO DE EVENTOS CV , ficando os demais reservados a casos especiais em que haja a necessidade da associação de múltiplos medicamentos para que sejam atingidas as metas da PA. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: EFEITOS CARDIOVASCULARES EM SARS COV -2 A NOVEL COVID-19 AND ITS EFFECTS ON CARDIOVASCULAR DISEASE Arumugam Paramasivam1 ● Jayaseelan Vijayashree Priyadharsini1 ● SubramanianRaghunandhakumar1 ●PerumalElumalai2 Received:8April2020 Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) / Revised: 10 April 2020 / Accepted: 12 April 2020 © The Japanese Society of Hypertension 2020 CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: DIRETRIZ PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA COVID-19 17 de abril de 2020 Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – SCTIE “Desta forma, com base na evidência disponível até o momento, sug ere-se não considerar o uso de iECA (como o captopril 10 experimental) ou maleato de enalapril) e BRA (como a losartana potássica) como opções terapêuticas para a COVID-19. Pacientes hipertensos ou com outras comorbidades que já utilizam iECAs (ex. captopril, enalapril) ou BRAs (ex. losartana), conforme orientação médica, não devem interromper o tratamento, a não ser por recomendação do médico..” CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: SUPORTE DA SBC – NOTA 13 MARÇO “ .. Em não havendo evidências definitivas a respeito da associação entre o uso desses fármacos e maior risco da doença, a SBC recomenda a avaliação individualizada do paciente em relação ao risco cardiovascular da suspensão dos fármacos versus o risco potencial de complicações da doença...” CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES Thiazolidinedione Drugs and Cardiovascular Risks A Science Advisory From the American Heart Association and American College of Cardiology Foundation Sanjay Kaul, MD, FAHA, FACC, Chair; Ann F. Bolger, MD,FAHA, FACC; David Herrington, MD, MHS, FAHA, FACC; Robert P. Giugliano, MD, ScM, FACC; Robert H. Eckel, MD, FAHA [II] CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: CORTICOTERAPIA Shang L, Zhao J, Hu Y, Du R, Cao B. On the use of corticosteroids for 2019-nCoV pneumonia. Vol. 395, Lancet (London, England). England;2020. p. 683 – 4. Russell CD, Millar JE, Baillie JK. Clinical evidence does not support corticosteroid treatmentfor 2019-nCoV lung injury. Lancet (London, England). 2020 Feb;395(10223):473 – 5. Zhou W, Liu Y, Tian D, Wang C, Wang S, Cheng J, et al. Potential benefits of precise corticosteroids therapy for severe 2019-nCoV pneumonia. Signal Transduct Target Ther. 2020; 5:18. Zhu L, Xu X, Ma K, Yang J, Guan H, Chen S, et al. Successful recovery of COVID-19 Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) pneumonia in a renal transplant recipient with long-term immunosuppression. American journal of transplantation: official journal of the American Society of Transplantation and the American Society of Transplant Surgeons. United States; 2020. 18 March 2020 EMA/136850/2020 EMA gives advice on the use of non- steroidal antiinflammatories for COVID-19 [III] CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: HIDROXICLOROQUINA Hydroxychloroquine, a less toxic derivative of chloroquine, is effective in inhibiting SARS-CoV-2 infection in vitro Jia Liu1 , Ruiyuan Cao2 , Mingyue Xu1,3, Xi Wang1 , Huanyu Zhang1,3, Hengrui Hu1,3, Yufeng Li1,3, Zhihong Hu 1 , Wu Zhong2 and Manli Wang Chloroquine and hydroxychloroquine for COVID-19: implications for cardiac safety Chloroquine-induced QTc prolongation in COVID-19 patients M. P. H. van den Broek · J. E. Möhlmann · B. G. S. Abeln · M. Liebregts · V. F. van Dijk · E. M. W. van de Garde Arrhythmias and sudden cardiac death in the COVID-19 pandemic Karl-Heinz Kuck1,2 1 LANS Cardio, Hamburg, Germany 2 Universitäres Herzzentrum, Universitätsklinikum Schleswig-Holstein – Campus Lübeck, Lübeck, Germany Cardiac considerations in patients with COVID-19 Oscar Calvillo- Argüelles MD, Heather J. Ross MD MHSc n Cite as: CMAJ 2020. doi: 10.1503/cmaj.200562; early released May 1, 2020 10 11 12 13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Termo de Ciência e Consentimento Hidroxicloroquina para COVID-19 DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO Fui devidamente informado(a), em linguagem clara e objetiva pelo(a) médico(a), de que as avaliações e os exames realizados revelaram o seguinte diagnóstico: CASO CONFIRMADO por Biologia molecular (RT-PCR em tempo real) detecção do vírus SARS-CoV2: resultado detectável para SARS-CoV2 ou Imunológico (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos para o SARS CoV2): com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG após 7 dias estando em vigência de Síndrome Gripal (SG) e Doença Respiratória Aguda Grave (DRAG). CASO CONFIRMADO POR CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO por apresentar SG e SRAG, com histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, e esta pessoa confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica ou aguardo as conclusões para as mesmas. O PROCEDIMENTOS, SEUS BENEFÍCIOS, RISCOS E ALTERNATIVAS Fui devidamente informado(a), em linguagem clara e objetiva pelo(a) médico(a), que: 1. Estudos experimentais in vitro mostraram que a cloroquina e a hidroxicloroquina podem apresentar atividade antiviral contra o novo coronavírus (Colson P, Rolain JM, Lagier JC, Brouqui P, Raoult D. Chloroquine and hydroxychloroquine as available weapons to fight COVID-19. Int J Antimicrob Agents. 2020 Mar 4; In Vitro Antiviral Activity and Projection of Optimized Dosing Design of Hydroxychloroquine for the Treatment of Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2 (SARS-CoV-2). Clin Infect Dis. 2020 Mar 9. NOME: DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) 2. A Cloroquina e a hidroxicloroquina podem causar sérios efeitos colaterais como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina; 3. O ministério da saúde, apesar de considerar o medicamento como experimental, liberou a hidroxicloroquina para uso em pacientes muito graves e entubados, a critério da equipe médica; 4. Hidroxicloroquina é utilizada por via oral por intervalo curto e doses baixas Compreendi, portanto, que não existe garantia de resultados positivos, e que o medicamento proposto pode inclusive agravar minha condição clínica, pois não há estudos demonstrando benefícios clínicos; Estou ciente de que o tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina pode causar os efeitos colaterais descritos acima, e outros menos graves ou menos frequentes, os quais podem levar à disfunção grave de órgãos, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente, e até ao óbito. Também fui informado (a) que independente do uso da cloroquina ou hidroxicloroquina, será mantido o tratamento padrão e comprovadamente benéfico que inclui medidas de suporte da respiração e oxigenação, ventilação mecânica, drogas para sustentar a pressão e fortalecer o coração, hemodiálise e antibióticos, entre outras terapias oferecidas a pacientes que estão criticamente doentes; AUTORIZAÇÃO DOS PACIENTES OU RESPONSÁVEIS Por livre iniciativa, aceito correr os riscos supramencionados e dou permissão/autorização voluntária para que o(s) medicamento(s) seja(m) utilizado(s) da forma como foi exposto no presente termo; Esta autorização é dada ao (à) médico (a) abaixo identificado(a), bem como ao(s) seu(s) assistente(s) e/ou outro(s) profissional(is) por ele selecionado(s); Tive a oportunidade de esclarecer todas as minhas dúvidas relativas ao(s) procedimento(s), após ter lido e compreendido todas as informações deste documento, antes de sua assinatura; Apesar de ter entendido as explicações que me foram prestadas, de terem sido esclarecidas todas as dúvidas e estando plenamente satisfeito(a) com as informações recebidas reservo-me o direito de revogar este consentimento antes que o(s) procedimento(s), objeto deste documento, se realize(m). DOURADOS , , DE 2020 HORA: : NOME : ASSINATURA MÉDICO CONFIRMO que expliquei detalhadamente para o(a) paciente e/ou seu(s) familiar(es), ou responsável(eis), o propósito, os benefícios, os riscos e as alternativas para o tratamento(s) /procedimento(s) acima descritos, respondendo às perguntas formuladas pelos mesmos, e esclarecendo que o consentimento que agora é concedido e firmado poderá ser revogado a Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) qualquer momento antes do procedimento. De acordo com o meu entendimento, o paciente ou seu responsável, está em condições de compreender o que lhes foi informado. DOURADOS , , DE 2020 HORA: : NOME : ASSINATURA E CARIMBO [III] CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: DESORDEM DE HEMOSTASIA Understanding pathophysiology of hemostasis disorders in critically ill patients with COVID-19 Bérangère S.Joly1 , Virginie Siguret2 and Agnès Veyradier1* CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: GUIDELINE COVID Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) 14 15 16 17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº 88/2020/ FUNSAUD 20 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art1º - Revoga a PORTARIA Nº 141/2019/ FUNSAUD 04 de Novembro de 2019 que constitui a Comissão Gestora Multidisciplinar para Gestão de Riscos com Materiais Perfurocortantes. Art2º - Em atendimento ao anexo III da Norma Regulamentadora 32, nomear os membros que compõem a Comissão Gestora Multidisciplinar de Prevenção de Riscos com Materiais Perfurocortantes/FUNSAUD (Unidade de Pronto Atendimento e Hospital da Vida). São estes: - Gerência de Unidade: Thiago Shindi da Silva Tanaka e Marcelo Aparecido de Oliveira - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Responsável pelo PGRSS: Adriano de Souza Santos - Coordenação Administrativa: Valter Arrua Candia e Jone Roberto Benites Fernandes - Coordenação de Assistência: Denise Reginato (VICE PRESIDENTE) e Gislene Martins da Rosa - Coordenação de Assistência UTI/INTENSICARE: Talita Machado - Serviço de Farmácia: Ana Paula Albertoni e Daiane Colli - Serviço de Segurança do Trabalho: Elenice da Silva Chaves (PRESIDENTE) - Responsável Técnica do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado: Valdinéia André Pereira - Coordenador do Setor de Compras: Rodrigo Benites - Representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Maísa Estopa Correa - Enfermeira SCIH: Quézia Peres Woeth (SECRETÁRIA) Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Enfermeira do Serviço de Infecção Hospitalar FUNSAUD (SCIH) Portaria Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998 Médico Infectologista do Serviço de Infecção Hospitalar FUNSAUD (SCIH) Portaria Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. Vice Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998 Nosso objetivo quanto órgão assessor de saúde da instituição: Seguindo as definições estabelecidas Portaria 2616/98, cabe a este órgão: zelar por ações mínimas necessárias, a serem desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções dos hospitais, compõe o Programa de Controle de Infecções Hospitalares; adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle de infecção hospitalar. REFERÊNCIAS INTERNATIONAL PULMONOLOGIST’S CONSENSUS ON COVID-19 BRASIL. Ministério da Saúde. Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública. Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS CoV-2). Boletim Epidemiológico. Brasília, n3, fev.2020. Disponível em:< http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/janeiro/28/Boletim epidemiologico-SVS-05 fev20.pdf> Acesso em: 05 fev.2020. Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus. Ministério da Saúde 2020. SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA. Informe Da Sociedade Brasileira De Infectologia sobre o Novo Coronavírus – Perguntas e Respostas para Profissionais da Saúde e para o Público em Geral. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1alqe7VUWgUOyrS8kwvmKL7OCDuvJsXcx/view> Acesso em 05 fev.2020. Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Kenneth McIntosh, MD. Novel Coronavirus (2019-nCov). UpToDate Jan 2020. 2. Li Q et al. Early Transmission Dynamics in Wuhan, China, of Novel Coronavirus-Infected Pneumonia. NEngl J Med. 2020. 3. WHO. Q&A on coronavirus, 2020. WHO Interim guidance 20 January 2020. FLUXO DE ATENDIMENTO NA APS PARA O NOVO CORONAVÍRUS (2019-NCOV). Ministério da Saúde 2020.https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20200210_N_EmktCoronaVirusFluxoV2_612 19565496776 03461.pdf 12. LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 INTERNATIONAL PULMONOLOGIST’S CONSENSUS ON COVID-19 Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Kenneth McIntosh, MD. Novel Coronavirus (2019-nCov). UpToDate Jan 2020. 2. Li Q et al. Early Transmission Dynamics in Wuhan, China, of Novel Coronavirus-Infected Pneumonia. NEngl J Med. 2020. 3. WHO. Q&A on coronavirus, 2020. WHO Interim guidance 20 January 2020. FLUXO DE ATENDIMENTO NA APS PARA O NOVO CORONAVÍRUS (2019-NCOV). Ministério da Saúde 2020.https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20200210_N_EmktCoronaVirusFluxoV2_612 19565496776 03461.pdf 12. LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 INTERNATIONAL PULMONOLOGIST’S CONSENSUS ON COVID-19 18 19 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA 10.925.508/0001-54. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 009/2018, por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2020 até 09 de maio de 2021. DATA ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO 19 ATO REVOGATÓRIO Nº 006/2020 de 26 Maio de 2020 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n.º 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R006/20, que os promitentes-donatários não cumpriram, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 CONSIDERANDO, que após notificação publicada no Diário Oficial do Município em 04 de Maio de 2020 os promitentes-donatários não apresentaram defesa. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 06 da Quadra 02, do Loteamento Social CH -PSH VILA VARGAS, feita aos promitentes-donatários Eliane da Silva Ferreira e Josimar Guimarães da Silva. Dourados, 26 de Maiol de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB PODER LEGISLATIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CANTERO & MARTINS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para atividade de pizzaria, localizada na Rua Balbina de Matos, nº 1462, Vila Mattos, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELGADO & MANTELLI LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação – RLO/31.155/2015 para atividade de comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática, e manutenção de computadores, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº. 3.065, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DDR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO E DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Filomeno João Pires, nº 2518, Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS ROBERTO VICENTE DOS SANTOS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Fabricação e reforma de artefatos de tapeçaria, comércio atacadista e varejista de móveis e artigos de colchoaria e móveis novos, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2122, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGUES & CIA SS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de POSTO MEDICO AMBULATORIAL, SEM INTERNAÇÃO, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 1960, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICHARD SOARES GONÇALVES, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, sem manutenção, localizado na Av. Marcelino Pires n° 3600, sala L 97 e L 98 (Shopping Avenida Center Dourados), Jardim Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.172 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 22 DE MAIO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 22 de maio de 2020 para o julgamento dos 06 (seis) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 22.05.2020 RUSIVETTER WILLER SARACHA JARA 8529/2019 5066/2019 1884/2019 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso XXIV da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1884/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (sete mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 22.05.2020 VENCEDORA COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME 9795/2020 7752/2020 1980/2020 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso XXIII da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 198/2020 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 22.05.2020 RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA 5273/2020 7739/2020 1947/2020 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide por CONVERTER a pena de multa do auto de infração 1947/2019, em ADVERTÊNCIA ESCRITA lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 22.05.2020 ANDERSON DIEGO PISANI PAULOVIC 9792/2020 7749/2020 1978/2020 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso XIX da Lei Esta comissão julgadora auto de infração 1978/2019, em ADVERTÊNCIA ESCRITA decide por CONVERTER a pena de multa do lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 22.05.2020 ROSIMEIRE DOS SANTOS 9784/2020 7738/2020 1946/2020 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002Municipal 3959/15 Esta comissão julgadora decide por CONVERTER a pena de multa do auto de infração 1946/2019, em ADVERTÊNCIA ESCRITA lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 22.05.2020 ALFREDO ALVES DO ESPIRITO SANTO NETO 6394/2019 5607/2019 1507/2019 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso XXIII da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1507/2019 , cuja multa aplicada foi de R$ 1.000,00 (Um mil reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.502, DE 15 DE MAIO DE 2020. “Define as atividades religiosas como essencial no Município de Dourados -MS em tempos de crises ocasionadas por moléstia graves ou catástrofes naturais.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica definido como essencial no Município as atividades religiosas realizadas em seus respectivos templos ou fora deles garantindo-se a sua manutenção em momento de crise ocasionadas por moléstias contagiosas graves ou catástrofes naturais, respeitando os comandos e direcionamentos das autoridades de saúde pública. Parágrafo único: As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público, nas situações excepcionais deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativas fundamentada da autoridade competente a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios cientificamente e técnicos embasadores das medidas impostas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.171 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 - 33 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.615 DE 25 DE MAIO DE 2020. “Estabelece horário para o toque de recolher, como medida de enfrentamento da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 20hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições, sugestões ou recomendações em contrário. Dourados (MS), 25 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2611 DE 22 DE MAIO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação,no valor de R$ 2.901.600,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100,00 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 500.000,00 11.02.08.244.7022.225-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100,00 11.02.08.244.7022.225-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100,00 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100,00 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 400.000,00 11.02.08.244.7022.225-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 100,00 11.02.08.244.7022.225-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 8.000,00 11.02.08.244.7022.225-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 11.02.08.244.7022.225-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 598.000,00 11.02.08.244.7022.225-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 2.500,00 11.02.08.244.7022.225-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100,00 11.02.08.244.7022.225-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100,00 11.02.08.244.7022.225-445042-Auxílios 100,00 11.02.08.244.7022.225-445042-Auxílios 100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 362.000,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.227-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 11.02.08.244.7022.227-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/05/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE MAIO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 11.02.08.244.7022.225-319013-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 11.02.08.244.7022.225-319113-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-335041-Contribuições 100,00 11.02.08.244.7022.225-335041-Contribuições 100,00 11.02.08.244.7022.225-335043-Subvenções Sociais 100,00 11.02.08.244.7022.225-335043-Subvenções Sociais 100,00 11.02.08.244.7022.225-339014-Diárias - Civil 100,00 11.02.08.244.7022.225-339014-Diárias - Civil 3.000,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 500.000,00 11.02.08.244.7022.225-339093-Indenizações E Restituições 100,00 11.02.08.244.7022.225-339093-Indenizações E Restituições 100,00 11.02.08.244.7022.226-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.226-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.226-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.227-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.227-339030-Material de Consumo 100.000,00 DECRETO “P” Nº 130, de 26 de maio de 2020. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 130, DE 26 DE MAIO DE 2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 892/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. WEIMAR GONCALVES TORRES CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 DECRETOS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NORMA LOURDES DE DEUS 79151-1 871/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE GEOGRAFIA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. MARIA ROSA ANTUNES DA S. CAMARA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 24/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 80301-1 872/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PREF. ALVARO BRANDÃO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 114762957-2 881/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 33 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421-1 877/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. PROF. EFANTINA DE QUADROS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 19/05/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 5541-2 631/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 13/01/2020. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-1 634/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO FISICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-3 634/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA EDUCAÇÃO FISICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 DECRETOS PORTARIA Nº 06/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2020, de natureza contraditória, tendo em vista denúncia formalizada em âmbito correcional – geradora de investigação preliminar desta Corregedoria e consubstanciada no “Relatório de Apuração Preliminar nº 10/CORR/GMD/2020”, por ter, servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVI; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso XIV, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s). Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: MOISES GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos juntados no mencionado Relatório pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 25 de Maio de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº. 056/2020/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARGARETH PEREIRA MONTEIRO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARGARETH PEREIRA MONTEIRO, matrícula 82811-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, §1º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 25 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES 501321-7 900/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓGICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISORA TÉCNICA ESCOLAR SEMED - NÚCLEO DE ESTATISTICA E SUPERVISÃO TÉCNICA ESCOLAR CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 23/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CELITA ALGERI BRIGNONI 78111-1 895/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE CIÊNCIAS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. RUY GOMES CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 85821-1 875/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE CIÊNCIAS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. PE ANCHIETA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/10/2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 114761671-2 876/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA E.M. AURORA PEDROSO CAMARGO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 22/10/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 035 DE 26 MAIO DE 2020. “Institui o Núcleo Técnico do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Considerando o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); Considerando a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; Considerando o Decreto 2.463, assinado pela prefeita Délia Razuk e o Procurador Geral do Município, que instituiu o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus (COGE), alterado pelo Decreto n° 2.529 de 15 de abril de 2020; Considerando o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública do Município de Dourados que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados. Considerando a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Núcleo Técnico do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, composto pelos membros abaixo designando: I. Frederico de Oliveira Weissinger; II. Daniel Gallina Martins Abrahão; III. Ricardo do Carmo Filho; V. Fabio de Oliveira Riuto; VI. Renato Cezar Nasser; VII. Gecimar Teixeira Junior; VIII. Rafael Simionato Susin; IX. Maria Michelle Teixeira da Matta. Parágrafo único: Fica designado o senhor Ricardo do Carmo Filho para atuar como presidente do Núcleo Técnico do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública Art. 2º O Núcleo Técnico será colegiado que se manifestará por meio da emissão de notas técnicas sempre que demandando pelo Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus - COGE ou pela Prefeitura. Art. 3° O Núcleo Técnico terá como atribuições: I. assessorar o Poder Executivo de Dourados nas análises do histórico da situação de contaminação do vírus no município para sugerir ações e subsidiar as tomadas de decisões; II. estabelecer os padrões técnicos de quantidade e de qualidade quanto aos equipamentos e materiais necessários para procedimentos de aquisições durante os períodos da pandemia; III. acompanhar as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e mídias em geral, a fim de diagnosticar, planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças em decorrência do Coronavírus; IV. monitorar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e planejamento; V. informar o Comitê de Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus em posicionamentos técnicos relacionados ao controle da pandemia no Município de Dourados. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº.Lg/5/725/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TANIA DE MATOS ARTEMAN, matrícula funcional nº. “114760692-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/05/2020 a 06/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/726/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA, matrícula funcional nº. “82561” ocupante do cargo de Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados., lotada na Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados. (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/05/2020 a 08/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/727/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLAUCE MARA PAVÃO FAGUNDES BRUNEL, matrícula nº. “88091-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/728/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal PAULO GALINTO FERREIRA, matrícula funcional nº “114765930-5” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEMS (SEMS), falta Dias: 21 (vinte e um) dias - mês/ano: Outubro/2019 e Dias: 09 (nove) dias de 01 a 09, mês/ano: Novembro/2018, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.103 de 007 de fevereiro de 2020 - pág. 07, na Resolução N.Rf/01/61/2020/SEMAD - Anexo II, com base no deferimento através do Parecer nº. 013/2020/SEMS de 06/05/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/729/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MAURO QUIJADA, matrícula funcional nº “114771902-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEMS (SEMS), falta Dias: 1/2 período do Dia: 11, mês/ano: Julho/2019; e Dias: 02 (dois) dias de 12 e 31, mês/ano: Julho/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXI nº 5.027 de 07 de outubro de 2019 - pág. 04, na Resolução N.Rf/09/1.645/2019/ SEMAD - Anexo II, com base no deferimento através do Parecer nº.007/2020/ SEMS de 25/03/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Lg/5/730/2020/SEMAD . Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANILDA MARTINS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762262-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/05/2020 a 08/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/748/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “82021-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/05/2020 a 13/11/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/766/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATO VERMIEIRO MACHADO, matrícula funcional nº 114773590-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Obras (SEMOP) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/767/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIO ODAIR DE SOUZA, matrícula funcional nº 114768367-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Obras (SEMOP) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/768/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula funcional nº 114763350-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 20/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/769/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALVARO ELIAS CANDIA VAZ, matrícula funcional nº 114773448-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Agência Municipal de Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos já lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação ou e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). JOSÉ ROBERTO BARBOSA AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 21 – 25 de Maio de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar EDITAIS Anexo Único Número do Processo Número da Notificação Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/CPF Valor Principal do Tributo (R$) 11.516/2020 94/2020 1000096910 LF DE OLIVEIRA & CIA LTDA 16.810.662/0001-67 555,00 11.521/2020 86/2020 100055303 EDSON PEREIRA DA SILVA 365.735.901-04 966,32 10.492/2020 74/2020 1000212464 TEIA SOFTWARES E SISTEMAS ONLINE LTDA 28.932.237/0001-20 834,00 10.492/2020 75/2020 1000212464 TEIA SOFTWARES E SISTEMAS ONLINE LTDA 28.932.237/0001-20 381,00 10.488/2020 77/2020 1000130298 JJE ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA 20.002.163/0001-10 555,00 6.187/2020 34/2020 1000082927 CARNEIRO E LEMES LTDA 15.694.329/0001-77 1.252,75 6.187/2020 35/2020 1000082927 CARNEIRO E LEMES LTDA 15.694.329/0001-77 1.117,51 6.187/2020 36/2020 1000082927 CARNEIRO E LEMES LTDA 15.694.329/0001-77 1.752,70 6.185/2020 37/2020 1000062640 MILLENY SUTIER DE CARVALHO – ME 10.348.765/0001-70 1.110,00 6.185/2020 38/2020 1000062640 MILLENY SUTIER DE CARVALHO – ME 10.348.765/0001-70 579,99 10.165/2020 59/2020 1000212723 SIQUEIRA & MAIA LTDA 28.971.486/0001-24 914,33 10.165/2020 60/2020 1000212723 SIQUEIRA & MAIA LTDA 28.971.486/0001-24 279,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 22 – 25 de Maio de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 13.133/2020 99/2020 100/2020 101/2020 100073220 BR SUL TRANSPORTES 04.991.979/0001-68 R$ 3.467,37 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 9.252/2020 49/2020 1000161037 A.C. O DOLENKEI CONSULTORIA EMPRESARIAL - ME. 22.932.051/0001-94 R$ 716,16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 29 DE MAIO DE 2020, às 10h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 25 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 29 DE MAIO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 25 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Protocolo Nome Total Pontos 7847B905 CINTIA MILAN DOS ANJOS 45 40534C61 JOANA NELI MANCINI 45 AE5D2A1E ESTER SILVA JUNQUEIRA 44 779A71FE EDUVIRGEM MARDARIDA FLORES DOS SANTOS 44 285F3575 TÂNIA APARECIDA GOMES PIRES 44 E4A37B48 NAIR CARVALHO DA SILVA 44 88294F5F ANA LUCIA CANATTO 44 A0DF6631 MARIA JUCELMA DOS SANTOS 44 C79E57B4 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE 44 3D9D65A4 NILZETE MOREIRADASILVA 44 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 108 D4FDDD86 GILCIANE CRISTINA CLAUDINO DA SILVA 6 109 31AA49C5 LUIZ FERNANDO SILVA 6 110 351AC25E CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS 6 111 9E9BD875 VANESSA ALVES DA SILVA 6 112 42974079 CLAUDINEIA FREITAS 6 113 63143532 ELIS REGINA COSTA GOMES SOARES 5 114 CA0AFA5C NICE AQUINO DOS SANTOS 5 115 A2D73A94 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA 5 116 E6C8D07F CONCEIÇAO APARECIDA GONÇALVES PINTO 5 117 C3E20052 ADRIANA ALVES DOS SANTOS 5 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 30 CD05E941 QUESIA BIRNFELD DE SOUZA RAMAI 6 31 A9390DAB JOSIANE RIBEIRO DE ÁVALO 6 32 5292DD8F VIVIANE DA COSTA CAMPOS 6 33 C627F0C7 FABIANA PEREIRA LEMOS 6 34 97EEC20F HERICA GREFF MONTEIRO 6 35 EF45E669 DANIELLY CALDERONI VIEIRA 6 36 992A275A ROSELI DOS PASSOS 6 37 4B3FEAD4 THAIS SOUZA SILVA 6 38 7418E2BE ELIZETE GREGORIO DA SILVA 5 39 1DBC999B VALDELICE ALAGUES DA COSTA 5 ADENDO MODIFICADOR Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 34/2020, relativo ao Processo nº 197/2020, tendo como objeto a “Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais (uniformes), objetivando atender servidores que atuam em unidades e programas da Secretaria Municipal de Saúde”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto que trata do prazo de entrega dos materiais, conforme consta no subitem 9.1. do Termo de Referência, subitem 9.1.5. da Minuta da Ata de Registro de Preços e subitem 8.2.2. da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III, IV e V do edital em epígrafe, passando a viger com a seguinte redação: “Os materiais deverão ser entregues parceladamente, pelo período de vigência do contrato, em ate 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Gestão Operacional. Deverá ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano, n° 900, Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados/ MS, no horário compreendido entre 07h30min a 13h30min horas, obedecendo aos critérios de quantidade conforme Autorização de Fornecimento).” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 34/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 25 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 Republica-se por incorreção no texto original publicado no Diário Oficial nº 5.169, de 22.05.2020, página 17. Processo: nº 34/2020. Objeto: Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 25 de maio de 2020. Marco Aurélio Simplício Geraldini Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 008/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 119/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção de edificação de prédio público municipal - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 66.773,42 (sessenta e seis mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) Dourados (MS), 19 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 036/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA - Para lactantes desde o nascimento até os 12 meses de idade, que atenda às recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Indicada nos casos de alergia à proteína do leite de vaca, intolerância a lactose ou em situações nas quais for indicado retirar o leite de vaca da dieta. Fonte proteica: proteína isolada de seja enriquecida com Lmetionina; Fonte de carboidratos; maltodextrina (100%); Fonte de lipídeos: gordura vegetal (100%). Isenta de sacarose, glúten, leite e produtos lácteos. Lata com aproximadamente 400g UNID. R$ 47,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 25 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 2 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES Isenta de lactose, carboidrato 100% maltodextrina, e com soro do leite e caseína como fonte proteica, com DHA e ARA e nucleotídeos, acrescida de vitaminas, mineiras e outros oligoelementos.Apresentação: Lata com aproximadamente 400g. LATA R$ 60,60 EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. HOSPITAL SANTA RITA LTDA. CNPJ: 03.151.578/0001-37. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 033/2020. OBJETO: Contratação do HOSPITAL SANTA RITA LTDA, registrado no CNES sob n° 3074889, para a execução de serviços médicos hospitalares visando a disponibilização de 05 (cinco) leitos de UTI ADULTO TIPO II, e 05 (cinco) Leitos Clínicos de Retaguarda, sempre que houver necessidade de ocupação por estarem demais leitos credenciados ao SUS ocupados em virtude da Pandemia do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal n° 2.477 de 20.03.2020 e o Processo de Licitação nº 198/2020/ DL/PMD – Dispensa de Licitação n° 033/020, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência á Saúde, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa. 2.224 – Enfrentamento de Emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a publicação do extrato deste instrumento e seus aditivos no Diário Oficial do Município de Dourados a qual deverá ocorrer nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Para o período estabelecido da contratação, ou seja, 150 (cento e cinqüenta) dias, dá-se ao presente CONTRATO o valor global estimado de R$ 1.143.000,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil reais), sendo o valor mensal estimado de 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais) a ser pago até o 5º (quinto) dia útil (a contar do recebimento dos recursos da União e Estado), do mês subseqüente a prestação dos serviços. FISCAL DO CONTRATO: Silvia Alessandra Perotti DATA DE ASSINATURA: 26 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 1364/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 1.409,40 (mil quatrocentos e nove reais e quarenta centavos). DATA DO EMPENHO: 12 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 011/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2017. OBJETO: Faz-se necessário a Inclusão de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS. Dotações do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 - Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.220 - Gestão Administrativo - Financeira do SUAS no Município 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 129000 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 182000 08.124.702 - Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.057 - Manutenção das Atividades do Controle Social 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 129000 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 129056 08.244.702 - Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 1.104 - Projetos que atendem necessidades pontuais 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 129000 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 129006 08.244.702 - Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.167 - Gestão do Bolsa Família 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 129056 08.244.702 - Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.168 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 129000 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 182000 08.244.702 - Prog. de Exec., Gestão, Monit. e Fiscal. Dos Serv. De Prev.de Prev. 2.169 - Proteção Social Básica 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 129000 Dotações do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 - Prog. de Exec., Gestão, Monito. e Fiscal. Dos Serv. De Prev. de Prev. 2.059 - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 181000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2020/FEAS 1. Partes: Município de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 e a Fraternidade De Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF nº020.192.54/001744. Presidente: Douglas Volponi Bindeli CPF nº 089.381.557-81 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social para prestação de serviços socioassistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração será de auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, permanentes e serviços de terceiros. 3. Valor: O valor total desta parceria será de R$ 46.468,08 (quarenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de 3.872,01 ( Três mil oitocentos e setenta e dois reais e um centavo) e as demais no valor de R$ 3.872,37 (Três mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial de média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1301 - Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1311 – Fonte 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2020/FEAS 1. Partes: Município de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 e a OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNP sob o número 03.746.641/0001-88 Presidente: Sebastião José Ferreira Neto, CPF nº 562.028.301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social provenientes do Fundo Estadual de Assistência EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 Social, para a prestação de serviços socioassistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração será de auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, permanentes e serviços de terceiros. 3. Valor: O valor total desta parceria será de R$ 86.400,00(oitenta e seis mil e quatrocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de 7.200,11 (Sete mil e duzentos reais e onze centavos) e as demais no valor de R$ 7.199,99 (Sete mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial de média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1301 - Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1311 – Fonte 182000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/000193, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº299/2020, tem com objeto, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 74.880,00 (Setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Essa Organização da Sociedade Civil –OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº325/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.032,00(Cem mil, trinta e dois reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº314/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil, reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº311/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá que irá receber o valor de R$ 36.498,72 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASILO DA VELHICE DESAMPARADA – “LAR DO IDOSO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467- Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº315/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 71.501,28 (setenta e um mil, quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 25 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BANCO DO BRASIL S/A. CNPJ: 00.000.000/0001-91. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 010/2020. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pelo BANCO, em caráter de exclusividade, dos serviços descritos abaixo, ao MUNICÍPIO: a) Centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive Conta Única e dos Fundos do MUNICÍPIO, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual preexistente para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras na forma das disposições do ANEXO I; b) Centralização e movimentação financeira do MUNICÍPIO, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão legal para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras; c) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores do MUNICÍPIO aí incluídos os fornecedores e quaisquer pagamentos e transferências de recursos financeiros feitos pelo MUNICÍPIO a entes públicos ou privados, a qualquer título, por meio de ordens bancárias (OBN) e pagamentos diversos (PGT). Os pagamentos serão processados, exclusivamente, por meio de crédito em conta corrente dos credores no BANCO, salvo situações decorrentes de previsões constitucionais ou legais e determinações judiciais, que obriguem a manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, na forma do ANEXO 2; d) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de todos os Fundos do MUNICÍPIO, a qualquer título relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, exceto os recursos em que haja obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei; e) Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do MUNICÍPIO, bem como dos FUNDOS conforme alínea “d” da cláusula primeira, na forma do ANEXO III centralização dos recursos disponíveis em aplicações financeiras, excetuando-se os casos em que haja previsão legal de movimentação em outra instituição, por força de lei; f) Centralização do produto da arrecadação de todas as receitas municipais (impostos, taxas e contribuições), da cobrança da dívida ativa e demais ingressos financeiros municipais e de toda a movimentação, excetuando-se os casos de valores para pagamento de dívida contratada ou valores correspondentes a pagamentos em que o Banco não é conveniado ou credenciado e de recursos que devam ser mantidos em outras instituições financeiras por disposição contratual preexistente ou oriunda de convênios firmados com a União, ou com quaisquer Órgãos, Fundos e Entidades transferidores, aí entendidos aqueles convênios e/ou contratos decorrentes de disposição legal ou exigência dos Órgãos, Fundos e Entidades transferidores; g) Disponibilização do aplicativo BB GPS para impressão e liquidação eletrônica das guias de contribuições previdenciárias INSS, pelo MUNICÍPIO; h) Disponibilização do aplicativo BB DARF; i) Disponibilização de acesso para utilização do aplicativo licitações eletrônicas e banco de preços do Banco, pelo MUNICÍPIO; j) Prestação de serviços de cobrança administrativa de débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, pelo BANCO, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação de dívidas inscritas em dívida ativa do MUNICÍPIO, nos termos previstos na legislação vigente; k) Contratação dos serviços de garantia contratual nos contratos de garantia em que o MUNICÍPIO figure como parte; l) Contratação e liquidação, no País e no exterior, das operações de compra e venda de moeda estrangeira de qualquer natureza, de serviços, garantias, bem como de qualquer outra operação relacionada à câmbio, comércio exterior e repasse/ internalização de recursos oriundos de empréstimos e/ou transferências feitas por organismos internacionais de créditos, observadas as normas cambiais vigentes; m) Centralização do recebimento, controle e pagamento de depósitos e mandados e/ou alvarás judiciais; n) Utilização do Cartão de Pagamento Municipais, na forma das disposições do ANEXO VI; o) Utilização do Autoatendimento Setor Público – ASP em todos os pagamentos/ transferências efetuadas pelo MUNICÍPIO; p) Inclusão de novos canais de arrecadação como Web service, TAA Multibanco, Lista de débitos e débito automático; q) Centralização no BANCO, do recebimento, controle e pagamento dos depósitos judiciais em que seja parte o MUNICÍPIO; r) Utilização de solução do BANCO de comércio eletrônico para realização de processos licitatórios nas modalidades pregão eletrônico e LRE, pelo MUNICÍPIO; s) Utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Municipal, emitido pelo Banco do Brasil (Cartão pagamentos Banco do Brasil) como meio de pagamento de compras de bens e serviços, administrativos e operacionais no país ou no exterior, após a edição de norma regulamentar do MUNICÍPIO; t) Utilização dos serviços de soluções de adimplência para arrecadação no MUNICÍPIO; u) Centralização dos recebimentos em favor do MUNICÍPIO mediante utilização de cobrança bancária; v) Centralização dos recebimentos em favor do MUNICÍPIO mediante utilização de depósito identificado; w) Centralização do convênio PASEP no BANCO; x) Pagamento eletrônico de todos os impostos, taxas, títulos, contas e contribuições devidas pelo Município, excetuando-se os que o BB não possua convênio para recebimento; PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto deste CONTRATO abrange todos os Órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo MUNICIPAL, observado o Parágrafo Segundo desta Cláusula, inclusive os que forem criados na vigência deste instrumento ou que tenham suas estruturas modificadas, fundidas ou transformadas em entidades de Administração Indireta, cujos negócios, descritos neste CONTRATO, serão preservados junto ao BANCO. PARÁGRAFO SEGUNDO– O MUNICÍPIO providenciará a adesão das entidades da Administração Pública Indireta, listadas no ANEXO IX, mediante assinatura de Termo de Adesão pelo seu representante legal, na forma do ANEXO X, bem como sua publicação na imprensa oficial do MUNICÍPIO ou em outro veículo de comunicação usualmente utilizado para esta finalidade, sem prejuízo de novas adesões acordadas entre as partes, promovendo-se adaptações, se necessárias, ao atendimento de situações específicas, obedecida a legislação em vigor e os interesses da pessoa jurídica pertencente à Administração Indireta. PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente CONTRATO terá âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composta de todas as agências e postos de atendimento on line do BANCO, no Brasil. PARÁGRAFO QUARTO– A prestação dos serviços não previstos neste instrumento será contratada preferencialmente com o BANCO, em termos a serem pactuados com o MUNICÍPIO, caso a caso. REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO: A prestação de serviços consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de Dispensa de Licitação, de acordo com o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666/93, conforme Processo Licitação n.º 113/2020/DL/PMD - Dispensa de Licitação nº 10/2020 a que se vincula este CONTRATO. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS: Nenhuma importância ou prestação direta será devida pelo MUNICÍPIO ao BANCO pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda, alíneas “b”, “d”, “g”, “h”, “m”, “n”, “o”, “q”, “t” e “w”. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A remuneração pela prestação dos serviços descritos na Cláusulas Segunda , alíneas “a”, c”, “e”, “f”, “i”, “j”, “k”, “l”, “p”, “r”, “s”, “u”, “v” e “x”, o BANCO fará jus à remuneração de acordo com a tabela abaixo: PARÁGRAFO SEGUNDO – Eventuais tarifas relacionada á prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira, nas alíneas e não mencionadas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula incidirão pelo valores previsto na Tabela de tarifas do BANCO, publicada no site www.bb.com.br quando de sua ocorrência. PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação de serviços não prevista neste instrumento ou relativa aqueles descritos na Cláusula primeira, alíneas ---, será contratada junto ao BANCO, que terá direito de auferir a remuneração direta adequada, nos termos pactuados com o MUNICÍPIO, caso a caso. PARÁGRAFO QUARTO – Os valores referentes às tarifas estabelecidas na presente Cláusula serão corrigidas anualmente pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a sucedê-lo, após decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da formalização do presente instrumento. PARÁGRAFO QUINTO- As despesas com a execução deste CONTRATO, para o exercício corrente, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária 06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda - 06.01 - Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 - Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental - 2.018 - Coordenação das Atividades de Gestão Financeira - 33.90.39.27 - Serviços Bancários. As despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão supridas em orçamentos de exercícios futuros, de acordo com notas de empenho a serem emitidas e entregues ao BANCO a cada exercício fiscal. PARÁGRAFO SEXTO– O débito da remuneração pelos serviços prestados, será realizado em contas de livre movimentações do MUNICÍPIO, órgãos e entidades aderentes ao CONTRATO, sendo a data do débito da tarifa acordada conforme cada serviço/produto, entre as partes, caso a caso. PARÁGRAFO SÉTIMO - O não cumprimento da obrigação na data prevista no Parágrafo anterior, sujeitará o MUNICÍPIO à incidência de multa de 2%, atualização monetária de 1/30 (um trinta avos) com base na taxa SELIC, por dia de atraso, utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do pagamento efetivo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. PARÁGRAFO OITAVO– Em caso de alterações dos indicadores financeiros, do cenário macroeconômico e/ou das características inerentes aos produtos contratados que afetem a rentabilidade dos serviços prestados, as tarifas serão revistas a fim de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro, por consenso entre as partes, mediante negociação a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da EXTRATOS a) Serviços de Pagamentos - ANEXO I Serviços Tarifa Lançamento R$ Pagamento de Pensões Judiciais e Diversos por crédito em conta poupança 1,7 Pagamento de Pensões Judiciais, Diárias e Diversos por crédito efetuado via DOC/TED para outros bancos 4,1 Pagamento de Pensões Judiciais, Diárias e Diversos por crédito efetuado via DOC/TED para outros bancos 4,1 Pagamentos Diversos para demais favorecidos por crédito em conta corrente no Banco do Brasil 1,7 Pagamentos Diversos para Liquidação de Guias não compensáveis com ou sem código de barras 1,7 Arrecadação de tributos e taxas via boletos (liquidação) 1,98 Registro, baixa, comandos diversos 0 b) Serviços de Pagamentos - ANEXO II Serviços Tarifa Lançamento R$ Ordens Bancárias para crédito a favorecidos com conta-corrente e poupança do Banco do Brasil 1,7 Ordens Bancárias para crédito a favorecidos via DOC/TED para outros bancos 4,1 Ordens Bancárias para Processamento eletrônico de guias, faturas e boletos bancários 1,7 c) Demais Serviços Serviços Tarifa por Lançamento R$ Gestão da Distribuição da Arrecadação Estadual - por guia arrecadada no Banco pelos canais correspondente bancário, banco postal e arrecadação digital– Anexo I 1,2 Gestão da Distribuição da Arrecadação Municipal - por guia arrecadada no Banco pelos canais sistema de pagamento empresas, internet, terminal de auto-atendimento – Anexo I 0,92 Gestão da Distribuição da Arrecadação Municipal - por guia arrecadada no Banco pelos canal de terminal de auto atendimento do Banco do Brasil com cartão de outras instituições financeiras – Anexo I 2,16 Guia de código de barra internalizada no banco serviço lista de débitos 0,6 Depósitos identificados 1,5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 comunicação prévia do interessado. PARÁGRAFO NONO – A prestação de serviços não previstos neste instrumento ou relativa àqueles descritos na Cláusula Primeira será contratada junto ao BANCO, que terá direito a auferir remuneração direta adequada, nos termos pactuados com o MUNICÍPIO, caso a caso. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93. Podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses, atendidas as condições do parágrafo quarto, do artigo 57, da lei Federal nº 8.666/93 DATA DE ASSINATURA: 21 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. O PRESENTE CONTRATO POSSUI OS ANEXOS: I, I-A, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS CNPJ:15.554.975/0001-39. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DANIEL FERNANDES ROSA Fundação de Esportes de Dourados - FUNED ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS CNPJ: 04.329.061/0001-58. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 03.916.902/0001-60. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal de Assistência Social ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: 04.836.769/0001-03. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS - REMAD E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS REMAD CNPJ: 12.637.395/0001-17. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL CNPJ: 15.259.760/0001-95. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ADEMIR MARTINS Fundo Municipal de Defesa Civil ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN CNPJ: 14.982.985/0001-02. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DALBERTO CRISTOVÃO GONÇALVES RIBAS FUJII Fundo Municipal de Defesa Civil ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL AGEHAB E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB CNPJ: 24.342.402/0001-32. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Agência Municipal de Habitação de Interesse social - AGEHAB ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 06.081.120/0001-47. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CNPJ: 27.013.992/0001-48. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIVALDO MACHADO DE MENEZES Fundo Municipal de Segurança Pública ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE CNPJ: 29.614.173/0001-81. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal da Juventude ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS CNPJ: 14.688.585/0001-99. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal de Investimentos Sociais ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CNPJ: 34.175.393/0001-96. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR CNPJ: 36.443.068/0001-96. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ANTONIO MARCOS MARQUES Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ: 36.805.685/0001-90. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Fundo Municipal de Meio Ambiente ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO CNPJ: 34.166.122/0001-74. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO Fundo Municipal de Urbanização ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE DOURADOS CNPJ: 24.343.855/0001-83. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO Fundo Municipal de Saneamento de Dourados ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS CNPJ: 05.781.747/0001-48. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS FUNTRAN E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - FUNTRAN CNPJ: 36.806.389/0001-04. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DALBERTO CRISTOVÃO GONÇALVES RIBAS FUJII Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA CNPJ: 17.712.908/0001-20. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Fundo Municipal de Economia Solidária ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ: 03.155.926/0001-44. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 21 de Maio de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Prefeita Municipal Banco do Brasil EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO 501482-6 SEMED 1.217/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO WAYNE CESAR RUIZ 44231-1 GMD 928/2018 ABONO PERMANÊNCIA WAYNE CESAR RUIZ 44231-1 GMD 1.552/2019 ABONO PERMANÊNCIA ZELIA MARIA FLORES 30101-1 SEMS 487/2020 RESSARCIMENTO DE FALTAS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM MARCOS RAMALHO 114764221-1 SEMS 1.295/2020 DIFÍCIL ACESSO SIMONE NETO 114766465-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 267,54 (Duzentos e Sessenta e Sete Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o parecer jurídico e o que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 033/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. CNPJ sob o n°. 87.389.086/0001-74 Valor Total - R$ 3.408,00 (Três Mil e Quatrocentos e Oito Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 023/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Dispensa de Licitação: 014/2017/DL/PMD Contrato Número: 212/2017/DL/PMD Objeto: Locação de 04 (quatro) vagas para veículos, localizado na Rua Joaquim T. Alves, 1480 - Centro, visando atender os carros oficiais do Município a serviço da Central de Atendimento. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: ACED - Associação Comercial Empresarial de Dourados-MS. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 7.009,43 (sete mil nove reais e quarenta e três centavos). Dourados-MS, 20 de maio de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ TERMO DE AJUSTE DE CONTAS O MUNICIPIO DE DOURADOS – ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados (MS), inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/000144, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Senhora Maria Fatima Silveira de Alencar e a empresa I. A. Campagna Junior & Cia LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.298.377/0001-55, com sede à Rua Presidente Delfim Moreira – 478, Vila Dr. Jair Garcia, Campo Grande (MS), neste ato representado por Izolito Amador Campagna Junior, assinam o presente Termo de Ajuste de Contas. O presente Termo de Ajustamento de Contas tem por objeto o pagamento do valor de R$ 90.554,10 (Noventa mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) devido pelo MUNICIPIO, referente ao pagamento de Aquisição de Cobertores adquiridos, com base na ATA de Registro de Preços nº 019/2018, contrato 309/2018/ DL/PMD, proveniente do Pregão Presencial nº 048/2018. Dourados – MS, 26 de Maio de 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social FUNDAÇÕES / TERMO DE AJUSTES DE CONTAS - SEMAS EXTRATO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 09.238.496/0001-00. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO 013/2017 E CONCEDER ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME O ANEXO AO CONTRATO. VIGÊNCIA: 24 de maio de 2020 com término em 23 de maio de 2021. DATA ASSINATURA ADITIVO: 24 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Convite nº 008/2017, Processo Licitatório n° 016/2017. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III, ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 Ata nº. 01/2020 Aos vinte e cinco dias de maio de dois mil e vinte (25.05.2020), às 09h00, reuniram-se os membros do Fórum de Governo/Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, na Sala – de Reunião do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Onofre Pereira de Matos 2420 – Jardim Caramuru – 79806-020, atendendo convocação do fórum, realizada pelo Secretário Ad´hoc – Mauro Lange Tomasini, baseado no art. 10, inciso XI do RGI do Fórum, declarando aberta a reunião, após constatada presença das entidades cadastradas no fórum e dos membros natos do Governo, Berenice de Oliveira Machado Souza e Aparecida Vanda Tetila Dias Assad. PAUTA: a) Relação de entidades inscritas no fórum - biênio 2020/2022, atendendo os termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial 5.151, de 27 de abril de 2020 e: 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini; 2. HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ - Enfermeira Ester Camilo Alves; ( HE)Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King- Dra.Cenilse Lima Silva Berbet; 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt; 5.( HU) Hospital Universitário - chefe da divisão de Enfermagem Fernanda Raquel Ritz Araújo. b) Eleição entre as entidades cadastradas para o novo biênio 2020/2020– devendo serem eleita 02 (duas) entidades para o cargo de Titular e respectivos Suplentes conforme votação, ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2020/2022 Por se tratar de eleição específica de indicação de nome para o Plenário por parte dos representantes dos Prestadores do SUS, uma vez que a representatividade de Governo são natos, serão votados somente os representantes dos Prestadores do SUS: 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini; 2. HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ - Enfermeira Ester Camilo Alves; ( HE)Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King- Dra.Cenilse Lima Silva Berbert; 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt; 5.( HU) Hospital Universitário - chefe da divisão de Enfermagem Fernanda Raquel Ritz Araújo, em consenso entre as entidades inscritas através de seus membros indicados, ficou definido: Titulares: 1. FUNPEMA (Fundação Cardiogeriátrica – Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva) – Sr. Mauro Lange Tomasini; 2. .(HU)Hospital Universitário - chefe da divisão de Enfermagem Fernanda Raquel Ritz Araújo; Suplentes: 1. . HOSPITAL DA MISSÃO CAIUÁ - Enfermeira Ester Camilo Alves; 2. ( HE)Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King- Dra.Cenilse Lima Silva Berbert; 3. 4. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt; Para coordenador do Fórum foi eleita Dra. Cenilse Lima Silva Berbert e para Secretária Fernanda Raquel Ritz Araújo. Nada mais. Eu Secretario ad´hoc, que lavrei, subscrevo e assino com os demais presentes. ATA - FÓRUM DE GOVERNO - SUS OUTROS ATOS TERMO DE REVOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e em conformidade com o art. 47, da Lei Municipal nº. 2551/2003, e CONSIDERANDO, a convocação da empresa para assinatura do termo de contrato e, ante a ausência da apresentação dos documentos comprobatórios exigidos no item 2.3. da minuta do contrato referentes a existência de convênio na qualidade de agente de integração com Instituições de Ensino Superior em tempo hábil para a consecução dos trabalhos; CONSIDERANDO, as razões expostas no Despacho nº 028/2020/ADM/LIC datado em 25 de maio de 2020; R E S O L V E: REVOGAR, por interesse da administração, o Extrato do Processo nº 014/2020/ PreviD, os Termos de Ratificação e Homologação e de Adjudicação da Dispensa de Licitação nº 010/2020/PreviD, todos publicados no Diário Oficial – ANO XXII – nº 5.161 de 12 de maio de 2020; CONVOCAR, a empresa que apresentou o segundo menor valor para apresentação da documentação necessária para habilitação e dar continuidade aos demais atos que se fizerem necessários para a contratação pretendida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 25 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE REVOGAÇÃO - PREVID EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL, CONSELHO DELIBERATIVO E SUPLENTES DESSES CONSELHOS, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM CLÍMAX DOURADOS, 23 de maio de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim Clímax, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Suplentes desses Conselhos. O processo eleitoral ocorrerá no dia 14 de junho de 2020, estando ainda em vigor os decretos nº 2511 e 2523 publicados em Diário Oficial, caso haja mais de uma chapa inscrita, a eleição será suspensa e será marcada uma data posterior ao fim do decreto, (a eleição só será realizada dia 14 de junho de 2020 se for por aclamação) na Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, situado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 80, entre 8:00 hs e 17:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo três dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 04 de junho até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição, caso haja o adiamento da eleição por conta dos decretos nº 2511 e 2523 publicados em Diário Oficial, somente concorrerão na nova data que será marcada posterior ao decreto, as chapas inscritas até o dia 04 de junho de 2020 no escritório da UDAM. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, quanto ao Conselho Deliberativo, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, quanto do Conselho Deliberativo será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO PEREIRA CAMPOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 6.000,00 m², localizada na Parte do Lote Nº 32 da Quadra Nº 51-Linha do Barreirinho –Distrito de Indapolis- Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARLENE MARQUES ALMIRON 00048689190, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E MERCADORIAS EM GERAL (CONVENIENCIA), localizada na Rua João Pereira Hora s/n - Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MECÂNICA MUNARIN LTDA- ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação -LO, para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 3188 – Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.171 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 TERMO DE ACORDO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.614, DE 25 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre o retorno das aulas não presencias da Rede Municipal de Ensino.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado o retorno dos Profissionais do Magistério Municipal, efetivos e contratados, a partir de 1º de junho de 2020. §1º: O retorno dos profissionais para as atividades se dará presencialmente ou por meio de trabalho home-office, organizado pelo gestor escolar por meios digitais. §2º As aulas serão ministradas por meio de Atividades pedagógicas não presenciais, até a suspensão do isolamento social pelas autoridades competentes. §3º A normativa com condições, meios e formas do retorno das aulas não presenciais será publicada posteriormente. Art. 2º Permanecem suspensas as atividades nas unidades escolares situadas nas áreas indígenas, até deliberação da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 51 de 22 de maio de 2020 e o Decreto n° 2.610, de 21 de maio de 2020. Dourados – MS, 25 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.615 DE 25 DE MAIO DE 2020. “Estabelece horário para o toque de recolher, como medida de enfrentamento da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 20hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais463-, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições, sugestões ou recomendações em contrário. Dourados (MS), 25 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.170 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 036/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP, CNPJ 25.252.533/0001-91, no valor de: R$ 42.477,60 (quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 15 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 041/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoas jurídicas: PREVIX PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME, CNPJ 11.877.124/0001-76, no valor de: R$ 8.361,00 (oito mil trezentos e sessenta e um reais); FABIO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ: 20.299.623/0001-14, no valor de: R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais) e AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ 27.789.446/0001-01, no valor de R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 21 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 043/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: CM3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALAS EIRELI - EPP, CNPJ 82.055.468/0001-48, no valor de: R$ 52.560,00 (cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 22 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES ATA 455ª/2020/CMAS Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Patrícia Brito de Oliveira; e suplentes. 3) Simone Chagas Brasil, 4)Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 5)Ekelis Cris Pires Sales Pina,6)Adriana Aquino Reinozo7) Carlos Augusto de Mello Pimentel. A Presidente iniciou dando as boas-vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião e em seguida foram apresentado a dia. 1.ª PAUTA - Apresentação do plano de aceite, Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais). A presidente do CMAS, passou a fala para Graziela, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, para apresentação do plano de aceite. Graziela expôs que portaria 365 delimita no que este recurso deve ser aplicado no município, ou seja, compra de EPIs, de alimentação protéica, destinado aos idosos, pessoas com necessidades especiais e para acolhidos. Outro delimitação é quanto ao número de atendidos, estimada duas mil pessoas, que possam vir a contrair o COVID-19. Graziela ainda falou do plano de ação, para atender imigrantes que forem diagnosticados com COVID19. Será necessitará de um local para isolamento, esse isolamento será exclusivo para imigrantes e pessoas em situação de rua, não caracteriza espaço hospitalar, e sim indivíduos isolamento dos que tiverem exames positivos com sintomas leves, que não possuem condições de realizar o isolamento, em razão de sua vulnerabilidade social. Ainda destacou que todas as decisões para isolamento, sempre ocorrerá com articulação com a Política Publica de Saúde. Também esclareceu, que o público poderá ser dividido em 50% migrantes, 25% em acolhimento e 25% em situação de rua. Outro destaque é em razão da função CMAS, na qual a portaria 369, evidencia em seu art.15, que deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar as implementações das ações, como também, os resultados e prestação de contas. Graziela explicou que esse plano de aceite não pode ser negado, em razão de ser para situação emergencial, sendo que, o Município de Dourados/MS, decretou situação de emergência, conforme o decreto municipal 2.477 de 20/04/20250. Ainda pontuou ações do grupo de trabalho que está elaborando o plano de contingência no Município, que após o plano ser estruturado para o empenho do recurso, passará pelo apreciação do CMAS, para deliberação. O conselheiro Helton questionou sobre a aplicação do recurso não ser para atendimentode pessoas com situação de vulnerabilidade nos bairros. Porém, Graziela disse que a SEMAS já está fazendo um plano de aplicação pra atender esse público, mas, que esse recurso da portaria 369 é somente para migrantes e pessoas em situação de ruas, somente para esse público específico, caso sejam contaminados pelo COVID19. Terá um fluxo de atendimento na REDE, para assim ser encaminhado para o isolamento mesmo porque não tem como deixar aberto, para o público em geral. Ekelis explicou que como o recurso não pode ser devolvido, é necessário ter o plano de aceite do conselho e posteriormente será feito as orientações pela equipe do Governo Federal para a prestação de contas, e que o recurso é para atender pessoas “em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus COVID -19”. Após, a apresentação e discussão sobre o aceite ou não da portaria, os conselheiros presentes na reunião deliberaram a favoravelmente ao do plano de aceite da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo. Conselheira CMAS Carlos Augusto de Mello Pimentel Conselheiro CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 05 DE 22 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aceite da Portaria MC nº 369, de 29 de Abril de 2020, para atender pessoas “em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus - COVID-19”. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia extraordinária, realizada por vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 22 de Maio de 2020, registrado em ata nº 455, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718, de 30 de setembro de 2013, e pelo Decreto nº 104, de 14 de fevereiro de 2017. Considerando a Pandemia Mundial causada pelo novo coronavírus - COVID-19, as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, em adotar medidas de enfrentamento ao Coronavirus, visando a preservação da saúde da sociedade civil em geral, e atender pessoas “em decorrência da infecção humana pelo coronavirus”; Considerando o decreto Municipal n°. 2.477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no município de Dourados/MS e define medidas de enfrentamento da epidemia do coronavírus - COVID19; Considerando o decreto estadual n°. 15.393 17/03/2020; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aceite da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 118, de 11 de maio de 2020. “Exonera Ieda Teixeira Severo - IMAM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2020, Ieda Teixeira Severo, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo “DGA-7”, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 119 DE 11 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 11 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 126, de 20 de maio de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 20 de maio de 2020, a gratificação de função de confiança da servidora Tayla Campos Weschenfelder, matrícula funcional nº 114763350-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANO XXII / Nº 5.170 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 119, de 11 de maio de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: IEDA TEIXEIRA SEVERO ASSESSOR III DGA-6 IMAM 01/05/2020. LORENA TEIXEIRA TEODORO ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 25/05/2020. MONALIZA MASCARENHAS RODRIGUES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 25/05/2020. PAULO ROBERTO DOS SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 01/05/2020. VANDERLEI ALVES BALBINO ASSESSOR IV DGA-7 IMAM 25/05/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 Dourados, MS, 20 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 127 DE 20 DE MAIO DE 2020. “Nomeia servidora na Procuradoria Geral do Município” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 20 de maio de 2020, Tayla Campos Weschenfelder, no cargo de provimento em comissão de Procurador Geral do Município - Adjunto, símbolo “CAJ-1”, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 20 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 129, de 21 de maio de 2020. “Exonera Paulo Roberto dos Santos - SEMSUR” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de maio de 2020, Paulo Roberto dos Santos, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS RESOLUÇÃO Nº SD/05/734/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto à multa de trânsito recaída sobre veículo oficial de placa NRZ3649, marca Volkswagen, modelo Voyage, renavam 1006756741, de uso da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF, nos termos da CI nº 338/2020/FROTA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 028/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 20 de maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO DA RESOLUÇÃO 028/2020/SEMED NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA 1 ADALBERTO ALVES VIANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 2 ADEVIRGIANA FERNANDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 3 ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/02/20 16/07/20 12 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO, DE 17/02/2020 A 16/07/2020, FOI REVOGADO PELA E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA, A PARTIR 11/03/2020 4 ADRIANA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 25 CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS ENZO OSSAKA ESPÍNDOLA E JOÃO LUCAS DE LIMA FONSECA, PRÉ I D, VESPERTINO 5 ADRIANA DA SILVA LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EM WEIMAR G TORRES VAGA TRANSITORIA. ATRIBUIDAS 6H/A, NA EM ARMANDO CAMPOS BELO; 3H/A NO CEIM RECANTO DA CRIANCA E 3H/A NO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO, NO PERIODO DE 07/02/2020 A 16/07/2020, SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO CEDIDA PARA O PROJETO DE ARTE, CULTURA E ESPORTE 6 ADRIANA DOS SANTOS GONÇALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA 6H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 18H/A E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO CLAUDEMIR SARTORI, NO PRÉ A, PRÉ B E 1º A, MATUTINO, CEDIDO PARA PROJETO DE TREINAMENTO ESPORTIVO DA E.M PREF. ALVARO BRANDÃO E LUIZ CARLOS BELISARIO, NO PRÉ C, 1º B E 1ºC, VESPERTINO, CEDIDO PARA O PROJETO DE TREINAMENTO ESPORTIVO NESTA UNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 7 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/02/20 16/07/20 10 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR E VAGA TRANSITORIA 8 ADRIELI COLIN GOMES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO VITOR HUGO DA SILVA OLIVEIRA, PRÉ II F, VESPERTINO 9 ADRIENE CRISTINA ASSUNÇÃO DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 10 AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA MACEDO EM EXERCÍCIO COMO DIRETORA ADJUNTA DA E.M ETALÍVIO PENZO 11 ALESSANDRA BENITEZ HORTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO N 11/ SED/2020 DE MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 12 ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE PETRONIA DIAS ESTULANO 13 ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/03/20 16/07/20 20 CEIM PROFº ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO DILENE DUTRA CEDIDA PARA A SEMED. CONTRATO, DE 03/02/2020 A 16/07/2020, FOI REVOGADO PELA E.M IRIA LUCIA W KONZEN, A PARTIR 05/03/2020 14 ALESSANDRA SOUZA DA CRUZ DANIEL PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 EM CLARICE BASTOS ROSA 2H/A CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA; 2H/A CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA; 1H/A CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA; 1H/A CEIM RAMAO VITAL VIANA; 1H/A CEIM SARA PENZO; 3H/A EM CLARICE BASTOS ROSA; 3H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO; 2H/A EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES; 2H/A EM PROFª IRIA LUCIA W. KONZEN E 3H/A EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS, CONFORME RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 15 ALINI FERNANDES MENDONÇA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 16 ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS DIOGO RONALDO MENEZES MUINARSKI E MONIQUE DO CARMO ROQUE, DO 4º ANO A, MATUTINO 17 AMANDA PALHANO ISHY DE MATTOS PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 19/02/20 16/07/20 22 EM WEIMAR G TORRES 9H/A EM PROFª ELZA FARIAS K REAL; 13H/A EM WEIMAR G TORRES, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E EM VAGA TRANSITORIA 18 AMANDA SIMÕES NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 19 ANA CARINA PAULO DOS SANTOS PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 20 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 12 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 6H/A E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS E 6H/A FAZENDA MIYA - PÓLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 21 ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA 9H/A CEIM CELSO DE ALMEIDA; 6H/A CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO; 3H/A CEIM RECANTO DA CRIANÇA; 6H/A CEIM SÃO FRANCISCO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 22 ANA PAULA GALDINO DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 11/02/20 28/03/20 24 E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ALIADNE NALIN EM LICENÇA MÉDICA 23 ANASTACIO PERALTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 24 ANAY MATOS RODRIGUES PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM FRANCISCO MEIRELES APOIO AOS ALUNOS WLADIMIR REGINALDO CACERES E EUQUENI VILHALVA BARBOSA, DO 5º ANO A, MATUTINO 25 ANDRE DE SOUZA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MURILO BOEIRA FERNANDES DO 2º A, MATUTINO 26 ANDREIA BORGES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 E.M PROFº CLORI BENEDETTI DE FREITAS 6H/A E.M ETALÍVIO PENZO E 18H/A E.M PROFº CLORI BENEDETTI DE FREITAS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 27 ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA 9H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA E 15H/A E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 28 ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 23 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 1 H/A EM CEIM DÉCIO ROSA BASTOS, 1H/A EM CEIM HELIO LUCAS, 1H/A EM CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO, 5 H/A EM CEIM PEDRO DA SILVA MOTA, 3H/A EM CEIM ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA, 2H/A EM CEIM PROFº BERTILO BINSFELD, 1H/A CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS, 2H/A CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, 1H/A EM E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI, 2H/A EM E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA E 2H/A EM E.M PREF. ALVARO BRANDÃO PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS. ATRIBUIDAS 2H/A, A PARTIR DE 18/02/2020 A 16/07/2020 NO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 29 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 30/04/20 20 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO JENNIFER GOMES SCHULTZ EM LICENÇA MATERNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 30 ANGELITA DA CRUZ ESPÍNDOLA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 07/02/20 11/07/20 18 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 31 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL TERMO ADITIVO 10/02/20 16/07/20 5 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 32 ANTONIO GOMES DE BARROS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR G TORRES SUBSTITUINDO IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO CEDIDA PARA UEMS 33 APARECIDA SILVA DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 PROGRAMA AABB COMUNIDADE PROGRAMA AABB COMUNIDADE - PARCERIA COM A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL 34 ARLEI GONÇALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO ADELIA APARECIDA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 35 ARYADNEE ESPINDOLA ORTEGA ALVES ARAUJO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 30 PROGRAMA AABB COMUNIDADE PROGRAMA AABB COMUNIDADE - PARCERIA COM A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL 36 AYDEE SANCHES FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/02/20 16/07/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 37 BARBARA SILVA ZANDONA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 15 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO N 11/ SED/2020 DE MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 38 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 24 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 39 BEATRIZ CACERES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 40 BEATRIZ SANTOS ARQUERLEI PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 22 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 4H/A E.M AGROTÉCNICA PE.ANDRÉ CAPELLI E 18H/A E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 41 BIANCA CAVALHEIRO GARROS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/02/20 20/05/20 24 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM LICENÇA MÉDICA 42 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 18 E.M ARMANDO CAMPOS BELO 12H/A E.M ARMANDO CAMPOS BELO E 6H/A E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 43 BIANCA MARCHETTO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI CEDIDO PARA SEMED 44 BIANCA MONTANIA NASCIMENTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 21/02/20 16/07/20 25 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO APOIO A ALUNA GIOVANA SANTOS LUCAS MARTINS, DO 4º ANO, B, VESPERTINO - CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 45 BIANKA SANTOS LEITE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 11/02/20 16/07/20 20 CEIM DALVA VERA MARTINES 10H/A CEIM DALVA VERA MARTINES E 10H/A CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA. EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 46 BRENDA MARIA ALVES CORDEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO MARIA DANIELA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO ESCOLAR 47 BRUNA BOBADILHA MACIEL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 11/02/20 16/07/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 48 BRUNA IGNÊS RANZI DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 21 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 3H/A CEIM GENY FERREIRA MILAN, SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ SEMED, 6H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO, 3H/A E.M NEIL FIORAVANTI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO, 6H/A E.M ARTHUR CAMPOS MELLO EM VAGA TRANSITÓRIA E 3H/A E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER, SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 49 BRUNO COSTA PONCIANO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 15 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO JUSSILEY SOARES CARDOSO E LUIZ CARLOS BELISÁRIO CEDIDOS PARA O PROJETO ESPORTIVO ARTE, CULTURA E ESPORTE 50 BRUNO FERREIRA CAMPOS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 13/02/20 16/07/20 13 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL 4H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO, VAGA DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE MARIA IVONE SOUSA; 9H/A EM PROFª ELZA FARIAS K REAL EM VAGA TRANSITORIA 51 CAJETANO VERA PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 13 EMI TENGATUI MARANGATU SUBSTITUINDO FERNANDA SILVA DOURADO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 52 CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 07/02/20 16/07/20 27 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 3H/A E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS EM VAGA TRANSITÓRIA E 24H/A EM E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARLENE CARDOSO UMBELINO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 53 CAMILA ALVES AVILA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 16 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 54 CAMILA PAULO DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 08/05/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO JUCA MORALES EM LICENÇA MEDICA 55 CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS ANA CLARA FRANCO LIMA E JOSE HENRIQUE FERNANDES CLAUS, 4º ANO C, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 56 CARLOS ROBERTO DA MOTA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 04/02/20 16/07/20 20 E.M PE. ANCHEITA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DEVIDO A READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE WILLIAM LEITE DA SILVA 57 CAROLINA SANCHES RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 58 CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 05/02/20 16/07/20 10 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO A ALUNA SOLANGE APARECIDA RODRIGUES, DA 2ª FASE DA EJA, NOTURNO 59 CECILIA DA SILVA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF. MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA APOIO AO ALUNO KAIO FELIPE LIMA DOS SANTOS E MARIA VITORIA DE SOUZA BRONZATI, DO 5º ANO B, MATUTINO 60 CELINA MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 61 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA TRANSITÓRIA 62 CINTHIA ISHI DE MATTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 18 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 63 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 64 CINTIA MORAIS SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 06/03/20 22 EMI TENGATUI MARANGATU SUBSTITUINDO LENILZA FLORES DA SILVA EM LICENÇA MATERINDADE 65 CLAIR TEREZINHA LINDNER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO A CEDENCIA DE MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 66 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ SUBSTITUINDO LUCI MARA VIEGAS PIRES CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 67 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M.I AGUSTINHO 18H/A E.M.I AGUSTINHO E 7H/A E.M.I ARAPORà EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 68 CLAUDIA ANÉSIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 69 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 20/02/20 16/07/20 19 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 4H/A EM ETALIVIO PENZO; 15H/A EM LAUIDEMIRA COUTINHO DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 70 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF. ELZA FARIAS K REAL SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, VESPERTINO 71 CLEBER DIAS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO 15H/A EMI AGUSTINHO; 9H/A EMI RAMÃO MARTINS, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 72 CLEBER MARTINS NUNES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 73 CLEBERSON ALENCAR ARAUJO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 18/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 3H/A CEIM MARIA DE LOURDES, SONHO ENCANTADO E 3H/A EM CEIM IRANY BATISTA MATOS SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO/SEMED, 3H/A CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI SUBSTITUINDO JULIANO MENEGUETTI MAZZINI, CEDIDO PARA SIMTED, 3H/A CEIM PROFº MÁRIO KUMAGAI SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LOUGH CEDIDA PARA SALA DE RECURSO DA E.M ARTHUR CAMPOS MELO, 3H/A E.M ETALÍVIO PENZO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO, 6H/A E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL E 3H/A EM E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS EM VAGA TRANSITÓRIA 74 CLEIDE NUNES SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO CEDIDA PARA O ESTADO 75 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 04/02/20 16/07/20 20 E.M ARMANDO CAMPOS BELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE GILBERTO ANTONIO CANTU. CONTRATO DE 04/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM ARMANDO CAMPOS BELO, A PARTIR DE 12/03/2020 76 CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 15H/A CEIM PEDRO DA SILVA MOTA, 6H/A CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA. EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 3H/A E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS EM VAGA TRANSITÓRIA 77 CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 33 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO DANUSA ALBUQUERQUE VEGA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 78 CRISTIANE DE JESUS LOPES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I AGUSTINHO SUBSTITUINDO ADRIANA SILVA DE JESUS LOPES CEDIDA PARA A DIREÇÃO DA E.M.I ARAPORà 79 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ETALIVIO PENZO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, VESPERTINO 80 CRISTIANE RITA PRADO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS ALICE SANTANA SILVA, HEITOR SIVIERO PASTOR E JOSÉ EMANUEL DE FARIA HONORIO DO PRÉ I A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 81 CRISTIANE RODRIGUES ALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 25 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS ICARO CARDOSO CORREIA MIZUGUCHI E LUIS OSMAR ACOSTA DOS SANTOS, DO PRÉ I C, VESPERTINO 82 CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 83 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 20/02/20 16/07/20 20 CEIM SÃO FRANCISCO SUBSTITUINDO ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES EM LICENÇA MATERNIDADE 84 DALVA PAULO VALLEJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 85 DANIEL CHAGAS SILVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 02/06/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU POLO SUBSTITUINDO TATIANE DE SOUZA DE OLIVEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE 86 DANIEL RODRIGO CAMPOS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 07/02/20 16/07/20 21 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO 3H/A CEIM CELSO DE ALMEIDA, 3H/A CEIM DALVA VERA MARTINES, 3H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA, 3H/A E.M ARTHUR CAMPOS MELO E 3H/A EM E.M ANTÔNIA CANDIDA DE MELO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO, 3H/A EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA, SUBSTITUINDO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI, CEDIDO PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA SIMTED E 3H/A E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS, EM VAGA TRANSITORIA 87 DANIELI CAZINI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 10/02/20 16/07/20 3 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMAEM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 88 DANIELLE EDIVANI VERGUTZ MONTEIRO PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM CELSO DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO NICOLAS MACEDO DOS SANTOS, MATERNAL I A, MATUTINO 89 DANIELLY APARECIDA LOPES PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 7 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO GISLENE BEZERRA DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO DE 14/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS, A PARTIR DE 02/03/2020 90 DARLENE DUARTE CHAVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/02/20 31/03/20 20 CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI SUBSTITUINDO JOSEANE DA COSTA SOUZA SILVA EM LICENÇA MÉDICA 91 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APOIO A ALUNA MARIANA APARECIDA DA SILVA SANTOS, DO 9º ANO, TURMA ÚNICA, MATUTINO 92 DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 11/02/20 16/07/20 24 EM SOCRATES CAMARA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 93 DEBORA DENISE DA FONSECA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 18 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE 12 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE E 6H/A EM E.M PEDRO PALHANO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 94 DELMA RITA GOMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/02/20 22/05/20 20 CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI SUBSTITUINDO ADRIANA SANCHES SISTO LIMA EM LICENÇA PARA ESTUDO 95 DENIZE FIGUEIREDO DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 96 DEYZIANE GARCIA RAMOS MAMEDE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 97 DIANA DAVILà DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 98 DIEGO APARECIDO DE ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 28/03/20 24 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO DEBORA APARECIDA BORDA LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 99 DIEGO ARMANDO DIAS VOSS PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 13/02/20 16/07/20 1 EM ARTHUR CAMPOS MELLO ATRIBUIDA 1H/A, A PARTIR DE 13/02/2020 NA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, EM VAGA TRANSITORIA 100 DIGNA JUANA CANHETE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PROFº GUILERME S. GOMES APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO AYRON FELTRIN DE ALMEIDA, DO PRÉ I B, VESPERTINO 101 DORALINA GARCIA DE LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/02/20 04/04/20 33 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO TATIANE ROMERO DE SOUZA EM LICENÇA PREMIO 102 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU POLO SUBSTITUINDO TEODORA DE SOUZA CEDIDA PARA NEEI/ CEAID/SEMED 103 DOUGLAS DE LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 10/02/20 16/07/20 6 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 104 DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 25 EM ETALIVO PENZO APOIO AO ALUNO KLEBERSON COTOCIO FERNANDES, DO 5º ANO B, VESPERTINO 105 EDILAINE DE MELLO MACEDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 E.M PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 106 EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/02/20 06/03/20 24 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ EM LICENÇA MÉDICA 107 EDILEUSA CORREIA GONCALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFº GUILHERME S. GOMES SUBSTITUINDO DEBORA CLAUDIA DINIZ EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DO CEIM PROFº GUILHERNE SILVEIRA GOMES 108 EDIMEIA ALVES LAIER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 109 EDNEUZA CORREIA GONCALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA VAGA DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE ELIZABETH DE ALMEIDA PRADO. CONTRATO DE 03/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA, A PARTIR DE 03/03/2020 110 EDIR ESCOBAR TOBIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS JOAO PEDRO LOILI GHETTI LESSA E NYCOLAS MARQUES DE OLIVEIRA, 5º ANO B, VESPERTINO 111 EDNA MARIA RODELINI SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA 12H/A E.M ETALÍVIO PENZO E 12H/A E.M ROSA CÂMARA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE 14/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELAS EMs MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA E ETALÍVIO PENZO, A PARTIR DE 11/03/2020 112 EDUARDA KELLI MATOS VENÂNCIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 11/02/20 16/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE JORCILEI LIMA 113 EDUARDO LINCOLN MENDONÇA DE OLIVEIRA CARDOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES APOIO EDUCACIONAL A ALUNA NICOLLE BATISTA MARQUES ROSARIO, 1° B, MATUTINO 114 EGIZELE MARIANO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 115 ELAINE GONÇALVES RIBEIRO CAVALCANTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 116 ELCIO CINTURIAO MARCELINO PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 117 ELENA FLORES FERNANDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO FERNANDA DUARTE CORONEL, PERMUTADA COM LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM PROF. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 118 ELENITA DE FREITAS HEINRICH PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/02/20 16/07/20 24 EM SOCRATES CAMARA 12H/A EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA; 12H/A EM SOCRATES CAMARA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 119 ELIANA ALVES PEREIRA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 19/06/20 29 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. ATRIBUIDAS 7H/A, A PARTIR DE 04/02/2020 A 11/07/2020 NA E.M PREF. RUY GOMES, SUBSTITUINDO CAMILA BENITES BIELESKI MORE, EM LICENÇA GESTANTE 120 ELIANA RAMOS GUEDES OTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PIETRO SALES BRUFATO, DO PRE II D, VESPERTINO 121 ELIANE DOS SANTOS ZANATA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APOIO AOS ALUNOS DAVI FERREIRA DE FARIAS E SAMUEL FERREIRA DE FARIAS, DO PRE II B, MATUTINO 122 ELIANE MACEDO DE SOUZA FERNANDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 24 E.M PEDRO PALHANO VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE SÔNIA REGINA DORNELES 123 ELIAS LOURENÇO FELIX DA SILVA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M.I ARAPORà APOIO EDUCACIONAL AO PROFESSOR INTERPRETE DO ALUNO MICHEL ARAUJO, DO 2º A, VESPERTINO 124 ELIAS RAMOS DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO MARIA JOSÉ DE LIMA ALENCAR EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 125 ELIETE MOREIRA MARQUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO CÍCERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 126 ELISA DILETA ROMANN PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DDE JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 127 ELISABETE VARGAS DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 24 E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 128 ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA MACEDO EM EXERCÍCIO NA DIREÇAO ADJUNTA DA E.M ETALÍVIO PENZO 129 ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 11/02/20 16/07/20 18 E.M CLARICE BASTOS ROSA 6H/A E.M CLARICE BASTOS ROSA, 6H/A CEIM RECANTO DA CRIANÇA E 6H/A EM CEIM PROFº GUILHERME S. GOMES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE 11/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO 6H/A PELA EM CLARICE BASTOS ROSA, A PARTIR DE 02/03/2020 130 ELITA SANTANA DE MORAIS SALDIVAR PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF. ELZA FARIAS K REAL APOIO AO ALUNO PEDRO EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA, DO 7º ANO A, MATUTINO 131 ELIZABETH DE CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO N 11/ SED/2020 DE MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 132 ELIZANGELA DE OLIVEIRA RAULINO GULLICH PROFESOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 12 E.M PE. ANCHEITA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 133 ELIZANGELA MORALES GARCIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 134 ELIZETE MARIA FRANKEN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 135 ELIZETE ROSA VIEIRA PROFESSSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 22/05/20 20 CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI SUBSTITUINDO ADRIANA SANCHES SISTO LIMA EM LICENÇA PARA ESTUDO. 136 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO GILDAMIR MARIA MOROZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 137 ERACILDA DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/02/20 16/07/20 20 CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA SUBSTITUINDO ANAISA NANTES DE ARAUJO SOUZA EM LICENÇA MATERNIDADE 138 ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 E.M ETALÍVIO PENZO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 139 ERNESTO FERNANDES ORTIZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECÍFICO INDÍGENA 140 EUDES NASCIMENTO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 04/02/20 16/07/20 24 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT SUBSTITUINDO JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 141 EUGÊNIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/02/20 16/07/20 18 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 142 EULA PAULA CORREIA PATROCINIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 33 CEIM PROF MARIO KUMAGAI SUBSTITUINDO MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA EM LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA 143 EUNICE MORAES SOARES MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA TRANSITÓRIA 144 EVELI MONIQUE SCHAEDLER PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 11/02/20 16/07/20 27 E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 3H/A CEIM HELIO LUCAS, 6H/A CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA E 9 H/A E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO, 3H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA - SONHO ENCANTADO SUBSTITUINDO ILDA KUDA SEQUIA CEDIDA PARA SEMED, 3H/A EM E.M ARTHUR CAMPOS MELO SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENÇA MÉDICA E 3H/A EM E.M MARIA DA CONCEÇÃO ANGÉLICA, EM VAGA TRANSITORIA 145 EVERSON PEREIRA GOMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 PROJETO DOURADOS PARALIMPICO PROJETO DOURADOS PARALIMPICO 146 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR G TORRES SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA EM WEIMAR G TORRES 147 FABIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 12 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD 6H/A EM CEIM PROFº BERTILO BINSFELD E 6H/A DO CEIM RECANTO RAÍZES SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA. 148 FABIANA CHAVES DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 19 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 12H/A EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO, 3H/A EM MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA E 4H/A NA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 149 FABIANA GOMES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 18/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS 150 FABIANA MARTINS DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 22 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 151 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 152 FÁTIMA ANDRADE DE ARAUJO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 26 CEIM DALVA VERA MARTINES 6 H/A CEIM DALVA VERA MARTINES, 6H/A CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR- RAIO DE SOL, 2H/A CEIM GUILHERME S. GOMES, 3H/A CEIM SARAH PENZO, 3H/A CEIM VITÓRIO FEDRIZZI E 3H/A E.M PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELLO EM VAGA REMANECENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 3H/A EM E.M ARTHUR CAMPOS MELO EM VAGA TRANSITÓRIA 153 FATIMA FERNANDES MACHADO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 154 FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 155 FLAVIA DA ROCHA VICINI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 6 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 156 FLÁVIA RAMOS ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 12 E.M DOM AQUINO CORRÊA 6H/A E.M DOM AQUINO CORRÊA E 6H/A E.M RUY GOMES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 157 FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 23 E.M GERALDINO NEVES CORREA POLO 7H/A E.M DOM AQUINO, 9H/A E.M GERALDINO NEVES CORREA E 7H/A E.M PE. ANCHIETA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 158 FRANCISCA DO CARMO COELHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 159 GABRIELLE LOURENCO SOUSA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS TERMO ADITIVO 03/02/20 16/07/20 1 CEIM SARAH PENZO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019 160 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 07/02/20 16/07/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO DECORRENTE DA REAPTAÇÃO DEFINITIVA JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 161 GEISE RODRIGUES NUNES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO SUSBTITUINDO ADRIANA SILVA DE JESUS EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA ESCOLA EMI ARAPORA 162 GENI DE SANTANA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 18/02/20 16/07/20 24 EM SOCRATES CAMARA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 163 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 11/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE FÁTIMA JULIÃO SOARES 164 GILSON CORREA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 PROGRAMA AABB COMUNIDADE PROGRAMA AABB COMUNIDADE - PARCERIA COM A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL 165 GIOVANA BERTOLINO VALÉRIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 166 GIOVANA MARIA GADANI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 11/02/20 29/04/20 24 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA EM LICENÇA MÉDICA 167 GIOVANA MARQUES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 PROGRAMA AABB COMUNIDADE PROGRAMA AABB COMUNIDADE - PARCERIA COM A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL 168 GUIOMAR SANCHES RODRIGUES PTOFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 7 EM PE ANCHIETA SUBSTITUINDO SCHEILA MARQUES OLIVEIRA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA EM PROF. MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA. ATRIBUIDAS 24H/A, NO PERIODO DE 10/02/2020 A 09/04/2020, NA EM PE ANCHIETA 169 GUSTAVO CARNEIRO GONÇALVEZ PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 07/02/20 16/07/20 6 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO 3H/A CEIM GENY FERREIRA MILAN, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 3H/A EM E.M ARTHUR CAMPOS MELO EM VAGA TRANSITÓRIA. ATRIBUIDAS 9H/A, NO PERIODO DE 07/02/2020 A 26/04/2020, NA EM ARTHUR CAMPOS MELO 170 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 25 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO FABIANO VIEIRA REGINALDO DA SILVA, MATERNAL II, MATUTINO 171 IANARA VALESCA DE SOUZA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 172 ILDA PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 21 EMI RAMAO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 173 INEIA ARCE GONÇALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 174 IONE GABRIEL AEDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 175 IVAN ANTONIO JORGE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 176 JACIRA APARECIDA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/02/20 16/06/20 12 CEIM VITÓRIO FEDRIZZI 6H/A CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA E E 6H/A EM CEIM VITÓRIO FEDRIZII SUBSTITUINDO JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 177 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 04/02/20 16/07/20 18 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO MARIA IVONE DE SOUSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 178 JACQUELINE BORLINQUES PAULO SANTANA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 179 JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 180 JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 181 JANE LUIZ DE ARAUJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 18 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 182 JANETE FRANCO MARTINS PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 7 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 4H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO E 3H/A EM E.M PROFª IRIA LÚCIA W. KONZEN EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 183 JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 6 E.M FAZENDA MIYA-PÓLO VAGA TRANSITÓRIA 184 JAQUELINE AGUIAR MARQUES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 20/05/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM LICENÇA MÉDICA 185 JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA E SOUZA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 07/02/20 16/07/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA 6H/A CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOIUZA, SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO; 3H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, EM VAGA TRANSITORIA; 12H/A EM CLARICE BASTOS ROSA, SUBSTITUINDO MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS CEDIDO PARA PROJETO DE ARTE, CULTURA E ESPORTE E 3H/A EM NEIL FIORAVANTI, EM VAGA REMANSCENTE DE CONCURSO PUBLICO 186 JAQUELINE SACHS MILAN PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 187 JEFERSON ANDRADE FLEITAS PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOSÉ NAILTON CAMARGO DA SILVA, DO 8º B, VESPERTINO. 188 JESSICA DIAS GOMES GARCIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE SUBSTITUINDO LUCI MARA VIEGAS PIRES, CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 189 JÉSSICA GONÇALVES LOPES PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 21/02/20 29/05/20 22 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO CLAUDIA ANGELA DA SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE SEGUIDA DE FÉRIAS REGULAMENTARES 190 JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO AO ALUNO ALEX GABRIEL ALVES GONÇALVES, 3º ANO A, MATUTINO 191 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 14/02/20 16/07/20 10 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARIA APARECIDA PRUDÊNCIO 192 JIVANI DA SILVA MUNIN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 05/02/20 20/03/20 24 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER EM READAPTACAO DE FUNCAO 193 JOANY FREITAS VALERIO COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 E.M.I RAMÃO MARTINS 15H/A E.M.I RAMÃO MARTINS E 7H/A E.M.I TENGATUI MARANGATU- POLO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 194 JOÃO FLORES PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 195 JOÃO PAULO CHANFRIN PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 22 E.M NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO JOÃO VANDERLEY AZEVEDO CEDIDO PARA SEDE 196 JOELMA GONZALEZ DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO NIUZA SOARES RIBEIRO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 197 JOICE DANTAS SOUZA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA TERMO ADITIVO 14//02/2020 16/07/20 15 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO EMILIA MARQUES GONCALVES EM EXERCICIO NA SEMED 198 JOICE GOMES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 199 JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS 6H/A E.M ETALÍVIO PENZO E 18H/A E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 200 JORDSON RODRIGUES SANCHES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 201 JORGE DO NASCIMENTO FILHO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 36 PROJETO FORCAS DO ESPORTE PROJETO FORCAS DO ESPORTE, PARCERIA COM 28º BATALHAO LOGISTICO 202 JOSABEL VALÉRIO ÁVILA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 21 E.M.I TENGATUI MARANGATU POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 203 JOSIEL MARTINS DA ROCHA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 204 JOSILAINE MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU SUBSTITUINDO QUELIN CRISTINA BRAATZ CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO DA EMI LACUI ROQUE ISNARD 205 JOSIMARA MARTINS DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ISAQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO ROSA DO 1º A, MATUTINO 206 JOSINEIDE DOS SANTOS UEDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM SÃO FRANCISCO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PEDRO EMANUEL PENHA, DO PRÉ I A, MATUTINO 207 JOSUÉ FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 22 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA 13H/A E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA E 9H/A E.M NEIL FIORAVANTI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 208 JOSSIANE CRUZ GONCALVES ESCOBAR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 PROJETO FORCAS DO ESPORTE PROJETO FORCAS DO ESPORTE, PARCERIA COM 28º BATALHAO LOGISTICO 209 JUDITE PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M GERALDINO NEVES CORREA POLO VAGA TRANSITÓRIA 210 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS THAYNARA MARTINS NORATO DA SILVA E RAFAEL BRANDÃO MORAES, MATRICULADOS NO 3° C, VESPERTINO 211 JULIA RODRIGUIES PINHEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 212 JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES APOIO AO ALUNO YURI GABRIEL NOBRI, DO 2º ANO C, VESPERTINO 213 JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M NEIL FIORAVANTI INTERPRETE DE LIBRAS DA ALUNA AILA WENDY DA SILVA BALDO, 3º E, VESPERTINO. 214 JULIANA SERAFINI KOLLING PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 05/02/20 16/07/20 2 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO ATRIBUIDAS 2H/A, A PARTIR DE 05/02/2020 NA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO, SUBSTITUINDO ILDA MIYA KUDO SEQUIA CEDIDA PARA A SEMED 215 JULIANA SANTOS DE SOUZA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 E.M ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ISAQUE DOS SANTOS LOPES, 9º B, MATUTINO. CONTRATO DE 05/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM ARMANDO CAMPOS BELO, A PARTIR DE 02/03/2020 216 JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 32 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 6H/A CEIM PAULO GABIATTI, 4H/A E.M PROFª ELZA FARIAS E 16H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. ATRIBUIDAS 6H/A, NO PERIODO DE 12/02/2020 A 26/04/2020, PELA EM WEIMAR G TORRES, SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENCA MEDICA 217 JUNIOR GOMES CAMILO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 218 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 219 KAMILLA APARECIDA DEPIERI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 12 E.M JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 220 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO CELITA ALGEI BRIGNONI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 221 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANÇA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO ANA LUCIA MENARDI AQUINO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. 222 KAROLINY COSTA RODE FERRATO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ARTHUR HENRIQUE CAVALCANTE GOES, DO PRÉ II B, VESPERTINO. 223 KÁTIA ALINE DA COSTA PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 17 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS 13H/A EM E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DO E.M ELZA FARIAS E 4H/A EM E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITÓRIA 224 KATIA ANDREIA DE ARRUDA GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/02/20 02/05/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO DORA FERREIRA DE SOUZA EM LICENÇA PRÊMIO 225 KATIA ARAUJO DA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 19/02/20 07/04/20 33 CEIM SÃO FRANCISCO SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA SILVA EM LICENÇA MÉDICA. 226 KATIANE GOMES DO AMARAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ SUBSTITUINDO DOMINGO ROSA VEGA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 227 KATIUCE MOURA MOREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 228 KATIUSCIA CONTE GABI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 229 KEILA LAURA BARBOSA TORRES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 20/02/20 16/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO 6H/A E.M ARTHUR CAMPOS MELLO, 6H/A E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO, 6HA E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA E 6H/A EM E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE EM VAGA TRANSITÓRIA 230 KELLEN NATALICE VILHARVA PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 231 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 13 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL SUBSTITUINDO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN EM ECERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM PROFª ELZA FARIAS K REAL 232 KELLY CRISTINE LODI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 E.M ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS, NATHALIA SOUZA GOMES, GENI BEATRIZ SILVEIRA SIQUEIRA E JEFERSON GRANCE CANISA, 9º A, MATUTINO 233 KELLY DOS SANTOS SANTANA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES APOIO AO ALUNO DAVI LEONEL ALVES CORDEIRO DOS SANTOS, 1º ANO D, VESPERTINO 234 KELLY DUARTE VERA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 235 KELLY EVARISTO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APOIO AO ALUNO JOAO LEOPOLDO VICTOL PEREIRA, DO PRE II D, VESPERTINO 236 KELLYN MARIANO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 237 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENÇO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 14/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ELENITA CHAVES DE FRANÇA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 238 LAZINHA SOARES PONCE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 19/02/20 16/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 239 LEANDRO FERREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 9 E.M PE. ANCHEITA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DEVIDO A READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE ÁUREO SALES SOARES 240 LEIDE DAIANA SANTOS DIAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS 5H CEIM PROFº MÁRIO KUMAGAI, 5H CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI E 10H CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS E VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 241 LEONI RICCI DIAS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/02/20 15/04/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES EM LICÊNCIA PRÊMIO 242 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 03/07/20 18 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO DONIZETI ALVES FELIPE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 243 LEONICE PIEDADE GOMES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 244 LEONICE VIEIRA DE CASTRO ROSA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EMI RAMAO MARTINS APOIO A ALUNA QUEIZE BENITES, DO 2º ANO A, MATUTINO 245 LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 10 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BRITO MOURÃO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM CELSO DE ALMEIDA 246 LILIAN CRISTINA E SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AOS ALUNOS RUAN PABLO MIGUEL ORTIZ, FRANTHESCO DANIEL DA SILVA BARROS E THAEMY EDUARDA CAVALCANTE OLIVEIRA, DO 3º ANO B, VESPERTINO 247 LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 248 LISLAYNE LUIZ CÂMARA BONETTI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 18 E.M CLARICE BASTOS ROSA 12H/A E.M CLARICE BASTOS ROSA E 6H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 249 LIVIA PAULO ORTIZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO SUBSTITUINDO EDIO FELIPE VALERIO EM EXERCICIO NA CEAID - COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS 250 LOIDE AQUINO XIMENES PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 EMI TENGATUI MARANGATU POLO SUBSTITUINDO AGINALDO RODRIGUES EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ADJUNTA 251 LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 05/02/20 16/07/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO, DECORRENTE DA APOSENTADORIA DA PROFª ROSANA CAROLINA FRANCHI 252 LUANA MEIRELES QUIRINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 21 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 253 LUANA SILVA MORAES PROFESSOR PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 2H/A CEIM PAULO GABIATTI; 5H/A CEIM PEDRO DA SILVA MOTA; 3H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA; 2H/A CEIM PROFº BERTILO BINSFELD; 2H/A CEIM PROFº GUILHERME S GOMES; 1H/A; EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO; 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE E 2H/A EM NEIL FIORAVANTI NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUÇÃO SEMED Nº 017/2019 254 LUCIA DA SILVA SILVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 255 LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 CEIM RECANTO DA CRIANÇA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA SOFIA ALVES MARIANI, NO PRÉ I C, VESPERTINO 256 LUCIANA CÂNDIDO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA APOIO AS ALUNAS ISABELY BRAGA DE OLIVEIRA MOZER ROCHA E MARIA EDUARDA FIGUEIREDO DE MOURA, 6º A, MATUTINO 257 LUCIANE BARBOSA DE MELO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 07/02/20 16/07/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS APAE EM EXERCÍCIO NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS APAE 258 LUCIANE CARMONA NIMBU PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 259 LUCIANE DE LIZ CENTURIAO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM PROF. ELZA FARIAS K REAL SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 260 LUCIENE DE SOUZA PAIVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 25 E.M RUY GOMES APOIO AO ALUNO DAVI PEREIRA E FELIPE BASTOS, DO 1º ANO, TURMA ÚNICA, MATUTINO 261 LUCIMAR ABADIA ROSA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 12 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 262 LUCIMAR ALVES VALENZUELA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 05/02/20 02/05/20 20 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUBSTITUINDO ANDREIA DA SILVA OZORIO EM LICENÇA MÉDICA 263 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ANDRÉIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 264 LUCINEIA FRANCISCO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES APOIO AOS ALUNOS DAVI GABRIEL VASQUES DO NASCIMENTO E ALLAN GABRIEL PAIM DOS SANTOS, DO 2º ANO E, VESPERTINO 265 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 18/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO DE ROSEMAR BORGES ROSENDO 266 LURIAN DE SOUZA MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 267 LUZIA DE OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 15/03/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO A PROFESSORA CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO EM LICENÇA MATERNIDADE 268 LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO 6H/A E.M PREF. ALVARO BRANDÃO, 6H/A E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS E 12H/A E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 269 MAIARA SILVA PRESTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA SUBSTITUINDO ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 270 MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE 04/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM NEIL FIORAVANTI A PARTIR DE 12//03/2020 271 MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 272 MARCELO BATISTA PRESTES PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 13/02/20 16/07/20 24 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO ATRIBUIDAS 24H/A, A PARTIR DE 13.02/2020 A 16/07/2020, PELA EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO, CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO N 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 273 MARCIA FERREIRA LACERDA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 07/02/20 16/07/20 27 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 274 MARCIA MICHELE BORGHARDT DE VARGAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 6H/A E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA E 18H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 275 MARCIA REGINA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ETALIVO PENZO APOIIO AO ALUNO JOAO GABRIEL DE SOUZA LIMA, DO 5º ANO A, MATUTINO 276 MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 24 E.M SÓCRATES CÂMARA VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE DIVANIR DE SANTANA 277 MARCILENE DOS SANTOS FROIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 11/02/20 22/04/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA EM LICENÇA MÉDICA 278 MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 13/04/20 22 E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO RONALDO FERREIRA GOMES EM LICENÇA MÉDICA 279 MARIA CARMO DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM DALVA VERA MARTINES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 280 MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 14/02/20 16/07/20 7 EM ETALIVIO PENZO ATRIBUIDAS 7H/A, A PARTIR DE 14/02/2020 A 16/07/2020, PELA EM ETALIVIO PENZO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 281 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M SÓCRATES CÂMARA SUBSTITUINDO DIVANIR DE SANTANA EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNCAO 282 MARIA DAS DORES SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M JOAQUIM MURTINHO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS ENZO GABRIEL SOUZA PORTO E RAUL ANANIAS HECK, NO PRÉ ESCOLAR C, VESPERTINO 283 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO MARTA DOS SANTOS DE MELO EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA DA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 284 MARIA ELENA MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 11/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE EMÍLIA MARIA DA SILVA 285 MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. 286 MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR G TORRES VAGA DECORRENTE DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS 287 MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INCICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 PROJETO FORCAS DO ESPORTE PROJETO FORCAS DO ESPORTE, PARCERIA COM 28º BATALHAO LOGISTICO 288 MARIA LUCIA DA SILVA GIACOMETTI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 289 MARIA LUCIA GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 11/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 290 MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EMI RAMAO MARTINS APOIO AO ALUNO PATRIK DE SOUZA MORAIS, DO 4º B, MATUTINO 291 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 292 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 20/02/20 16/07/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA EM LICENÇA PARA ESTUDO 293 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 07/02/20 16/07/20 6 EM ARTHUR CAMPOS MELLO ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 07/02/2020 A 16/07/2020, PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, EM VAGA TRANSITORIA 294 MARILDO DA SILVA PEDRO PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 12 E.M.I PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 295 MARILEIA ROJAS GAUNA DE ANDRADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 296 MARILENE CARDOSO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 18/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA ANA VITORIA DA SILVA ALMEIDA, 6º C, MATUTINO. CONTRATO DE 03/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM PREF. ALVARO BRANDAO A PARTIR DE 17/02/2020 297 MARILENE DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EMI AGUSTINHO APOIO AO ALUNO UDESLEY ROCHA GONÇALVES, DO 2º ANO A, VESPERTINO 298 MARILENE PALUMBO ZANATA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 18H/A E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS E 6H/A E.M ETALÍVIO PENZO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 299 MARINALVA AVALO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 300 MARINALVA DOS SANTOS PRATES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA 9H/A CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA; 15H/A EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 301 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 05/02/20 16/07/20 6 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE ATRIBUIDAS 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE NO PERIODO DE 10/02/2020 A 16/07/2020 E 3H/A EM WEIMAR GONCALVES TORRES, NO PERIODO DE 05/02/2020 A 16/07/2020 302 MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 303 MARISTELA AQUINO INSFRAM PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 304 MARISTELA IZEPPI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 305 MARIZA CAIRES MORAIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ELENITA CHAVES DE FRANÇA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 306 MARLENE SALOMONE DA MATTA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ETALIVIO PENZO APOIO A ALUNA VANESSA DIAS DA SILVA, DO 7º ANO B, MATUTINO 307 MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 25 EM PROF MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO A ALUNA MIKAELA GOMES CAETANO, DO 2º ANO C, MATUTINO 308 MAYARA FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 36 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 309 MAYKOM ORLANDO CATELà PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES APOIO AOS ALUNOS RENNER EZEQUIEL RODRIGUES DA SILVA CASAGRANDE E HELOISA FERNANDA FERREIRA VALDEZ E YAN RAFAEL ALVES DA CUNHA NO 4º ANO B, MATUTINO 310 MICHELLE MARQUES FONSECA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 12 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT 6H/A CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA E 6H/A E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 311 MILLENI GUARIZO SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE MARIA MARLENE SIPPERT 312 MIRLENE DALIO RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 18/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO ROSEMAR BORGES ROSENDO 313 MONICA DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 11/03/20 24 EM ETALIVO PENZO SUBSTITUINDO ROSEMEIRE LOPES EM LICENÇA MEDICA 314 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 20/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA VAGA TRANSITÓRIA 315 MYDIANE AQUINO VARGAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 08/05/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EM LICENÇA MEDICA 316 MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA - SONHO ENCANTADO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, VESPERTINO 317 NADIA DE SOUZA MARQUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 318 NAIARA DANTAS PITERI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 18/02/20 16/07/20 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 319 NATÁLIA DE MATOS DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 11/02/20 16/07/20 25 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RAFAEL PAULINO RODRIGUES, NO PRÉ A, MATUTINO 320 NEIDE AUGUSTO PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSEMEIRE NOVAIS DA SILVA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 321 NOEMI FRANCISCO PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU POLO SUBSTITUINDO EDIO FELIPE VALERIO CEDIDO PARA NEEI/CEAID/SEMED 322 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU POLO SUBSTITUINDO JOSIAS AEDO MARQUES CEDIDO PARA O NEEI/ CEAID/ SEMED 323 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 324 PATRICIA DE MATOS ROMERA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 21 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 12H/A EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, SUBSTITUINDO CARLOS ALEXANDRO CASTILHO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA; 9H/A EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES, SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 325 PATRÍCIA MARTINS CEARÁ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 24/04/20 33 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES EM LICENÇA MÉDICA 326 PATRICIA SARAIVA GONÇALVES PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 19/02/20 16/07/20 10 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS VAGA REMANESCENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE SONIA MATOS FIALHO WERNER 327 PAULA GAÚNA SENA BRITO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 328 RAFAEL ALVES DA SILVA ALENCAR PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 PROJETO DOURADOS PARALIMPICO PROJETO DOURADOS PARALIMPICO 329 RAIANE MOREIRA CARBONARO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 330 RAICA MARTINS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD 18H/A EMI LACUI ROQUE ISNARD; 6H/A EMI RAMAO MARTINS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 331 RAMÃO GABRIEL BERNARDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I AGUSTINHO SUBSTITUINDO CRISTIANE ALVES MACHADO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA E.M.I AGUSTINHO 332 RAMONA LESCANO LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 27/03/20 20 CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS SUBSTITUINDO LENE ASSUNÇÃO ANDERSON EM LICENÇA MÉDICA 333 RAQUEL BLANCO AQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO MARIA VERONICA DE SOUZA CEDIDA PARA UEMS 334 RAQUEL DUARTE DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 27 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 335 REGIANE DE ARAÚJO LUIZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 12H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO E 12H/A E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 336 REGINA FERREIRA LIMA MARQUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 337 RENAN NASCIMENTO DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES APOIO AOS ALUNOS JOAO LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS E GUSTAVO BIANCATTO ZANON, NO 5º ANO B, VESPERTINO 338 RENATA DA SILVA SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 18 E.M PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 339 RENATO BORGES DANIEL PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 21 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM CELSO DE ALMEIDA, 2H/A CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA, 1H/A CEIM GENY FERREIRA MILAN, 2 H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA - SONHO ENCANTADO, 2H/A CEIM MARIA DE NAZARÉ, 2H/A CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI, 1H/A CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA, 1H/A CEIM PROFº MÁRIO KUMAGAI, 1H/A CEIM PROFº IRANY BATISTA MATOS, 3H/A E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO, 2H/A E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS E 1H/A E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS PROFESSOR DO PROJETO EM LIBRAS CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019 340 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 E.M ETALÍVIO PENZO 6H/A E.M AURORA PEDROSO CAMARGO SUBSTITUINDO TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR E 12H/A E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO ROSANA CHIEREGATTI DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR E.M DOM AQUINO CORREA 341 RIBELINO ESCOBAR PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 342 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSEMEIRE NOVAIS DA SILVA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. 343 ROBSON RUIS CARDOSO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 344 RODRIGO BERNARDES LIMA PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 20/02/20 16/07/20 22 E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 345 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 12/02/20 15/05/20 6 EM PE ANCHIETA ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 12/02/2020 A 15/05/2020, PELA EM PE ANCHIETA, SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇAO 346 ROSA MARIA LEITE BATISTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF. MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA APOIO A ALUNA TAYNARA SORRILHA MACIEL, DO 5º ANO A, MATUTINO 347 ROSA VANDERLEIA LOPES PROFESSOR DE LÍNGIA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 27 E.M DOM AQUINO CORREA 7H/A E.M CEL. FIRMINO,12H/A E.M DOM AQUINO E 8H/A E.M FAZ. MIYA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 348 ROSALINO GONZALES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 25 EMI ARAPORA APOIO AO ALUNO AUANDER PIRES VIEIRA DO 4º ANO A, VESPERTINO 349 ROSANA AEDO MORALES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU SUBSTITUINDO QUELIN CRISTINA BRAATZ EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DA EMI LACUI ISNARD 350 ROSANA BORTOLANZA INSABRALD PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN 6H/A E.M PREF. LUIZ ANTONIO E 18H/A E.M PROFª IRIA LÚCIA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 351 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 21 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT 3H/A E.M ARMANDO CAMPOS BELO E 18H/A E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT, SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPÓSITO CEDIDA PAR O COMED 352 ROSANGELA ALVES COELHO SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 EM ETALIVIO PENZO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 353 ROSANGELA SANTOS NOLAÇO PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 EM SOCRATES CAMARA 2H/A CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO; 3H/A CEIM RECANTO DA CRIANÇA; 2H/A CEIM SÃO FRANCISCO; 3H/A CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO; 2H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO; 2H/A FREI EUCARIO SHMITT; 6H/A EM SOCRATES CAMARA NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS, CONFORME RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 354 ROSANGELA SERRANO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDEO JULIANA LIMA SILVA CORBALAN EM EXERCÍCIO NA COORDEWNAÇÃO PEDAGÓGICA. 355 ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 356 ROSANIZ MARTINS PONTES MAMEDE PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 357 ROSE JORGE AQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 28/03/20 24 E.M.I PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO SUBSTITUINDO MISAEL CONCIANZA JORGE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 358 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU SUBSTITUINDO JOSIAS AEDO MARQUES CEDIDO PARA NEEI/CEAID/SEMED 359 ROSIANY NIZ DE SOUZA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRACISCO MEIRELES 17H/A E.M FRANCISCO MEIRELES E 7H/A E.M.I ARAPORÃ, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 360 ROSILENE DA SILVA MORAIS PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 22 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 361 ROSIMAR FERREIRA LUNA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 362 ROSIMEIRE APARECIDA SAMPATI CELVINA BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 CEIM PROFº MÁRIO KUMAGAI PROFESSOR DE APOIO AO ALUNO ARTHUR SATURNINO DA SILVA CIPRIANO, NO PRÉ I, MATUTINO 363 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 08/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA 364 ROSYANE PEDRO FRANCISCO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EMI RAMAO MARTINS APOIO A ALUNA JULIA MORALES ALVES, 4º ANO A, MATUTINO 365 ROZELI LIMA CABRAL PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EMI TENGATUI MARANGATU APOIO AO ALUNO JOCSà ISNARD BENITES, DO 2º ANO D, VESPERTINO 366 ROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 11/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 367 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF. ELZA FARIAS K REAL SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, VESPERTINO 368 RUZIVANI RIBEIRO WANZELER DE ALMEIDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AO ALUNO FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS, 1º ANO C, VESPERTINO 369 SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 19/02/20 16/07/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA MARIA CLARA LACERDA CAMPOS, PRE II C, VESPERTINO 370 SANDRA APARECIDA LOPES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA - SONHO ENCANTADO SUBSTITUINDO ANA CAROLINA BERGUERAND EM READAPTACAO DE FUNCAO 371 SANDRA QUITERIA DOS SANTOS ARAUJO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE IRENE PETYK. CONTRATO DE 03/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUERA PARTIR DE 02/03/2020 372 SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 24 E.M JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 373 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/02/20 16/07/20 24 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI EM LECENCA MEDICA. CONTRATO DE 03/02/2020 A 15/05/2020 FOI REVOGADO PELA EM PE ANCHIETA A PARTIR DE 07/02/2020 374 SANDRA ROSA PONSE PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO LUZIA DA SILVA NETO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 375 SELMA ALVES DE SOUZA PROFESSOR APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ENDERSON ALEXIS CEDENO GONZALEZ, DO 8º A, MATUTINO. CONTRATO DE 03/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM WEIMAR GONCALVES TORRES, A PARTIR DE 27/02/2020 376 SHIRLAYNE SILVANA UMBELINO DE BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO RUBEN MOURA ORTIGOZA, NO PRÉ I C, VESPERTINO. 377 SHIRLEY FERREIRA MARINHO SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS 3H/A CEIM RECANTO DA CRIANÇA, 3H/A EM CLARICE BASTOS ROSA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 18H/A E.M EFANTINA DE QUADROS DECORRENTE DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE PATRÍCIA TORALES TETILA. 378 SIDIA BONILHA PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM ETALIVIO PENZO 379 SILVANA DA ROSA LUIZ PROFESSOR ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ VAGA TRANSITÓRIA 380 SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 11/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE ROSANE ELIZETE PEDERIVA 381 SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO IRACEMA DE SOUSA CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 382 SILVIA DANIELA MARTINS CHAVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 10/02/20 16/07/20 24 E.M JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 383 SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/02/20 08/04/20 20 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO SUBSTITUINDO ROSÂNGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA 384 SIMONE MARQUES BENEDITO TEIXEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APOIO AOS ALUNOS DAVI SOUZA CORTEZ E ZAYRON GABRIEL SELAU SOUZA AZEVEDO, DO PRE II C, VESPERTINO 385 SIRLEI ROSA MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/02/20 16/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITÓRIA 386 SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 387 SIRLENE POLONI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 07/02/20 16/07/20 24 E.M ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA. 388 SOELI VILELA DA SILVA SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM SÃO FRANCISCO APOIO EDUCACIONAL DE DAVI SORRILHA CALHEIROS, MATRICULADO NO PRÉ I B, VESPERTINO. 389 SOLANGE APARECIDA FURTADO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 05/02/20 16/07/20 15 E.M ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL A ALUNA SOLANGE APARECIDA RODRIGUES, MATRICULADA NA 2ª FASE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA. 390 SOLANGE PADILHA MOISES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 02/03/20 16/07/20 20 BIBLIOTECA DO SESI- 222 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO”. 391 SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 11/02/20 16/07/20 24 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI EM REDUÇÃO DE CARGA HORARIA 392 SONIA RODRIGUES PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 393 SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 18/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA 21H/A E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI CEDIDO PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA NO SIMTED E 3H/A EM CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 394 SUELI LOPES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 8 EM GERALDINO NEVES CORREA VAGA TRANSITORIA 395 SUELI RODRIGUES PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 396 TABITA OLIVEIRA LEITE PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 36 E.M JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTULANO PEREQUETÉ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 397 TACIANE PAULO ROHDT PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA. 398 TALITA RIBEIRO MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/02/20 16/07/20 24 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI 6H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI, 6H/A E.M PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO, 6H/A E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 6H/A E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA EM VAGA TRANSITÓRIA 399 TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, VESPERTINO 400 TANARA BRITES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 401 TANIA CACHOLARI MARQUES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 21 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI 12 H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVENTI EM VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE MARIA INÊS NANTES HARB E 9H/A E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA, EM VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DE LEANDRO CARLOS FRANCISCO 402 TANIA INSAURALDE SANABRIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 403 TANIA MARA DE PAULO VALLEJO AZEVEDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 404 TÂNIA PAULA LIMA E SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 07/02/20 16/06/20 12 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 6H/A E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA E 6H/A E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 405 TANIA VARGAS MATOS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 406 TATIANA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 15 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 3H/A CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI, SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA SEMED; 3H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO, EM VAGA TRANSITORIA E 9H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, SUBSTITUINDO FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA SEMED 407 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. RUY GOMES APOIO AO ALUNO VICTOR GABRIEL SILVA E LUIS FELIPE DOS SANTOS , 2º, TURMA ÚNICA, MATUTINO. 408 THAIS ALESSANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM DECIO BASTOS ROSA 10H CEIM DECIO ROSA BASTOS, 6H/A CEIM DÉCIO ROSA BASTOS E 6H/A CEIM PROFº MARIO KUMAGAI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 409 THAIS DA SILVA GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 410 THAIS REGINA DE ALMEIDA PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO TERMO ADITIVO 10/02/20 15/05/20 1 EM PE ANCHIETA ATRIBUIDA 1H/A, A PARTIR DE 10/02/2020 A 15/05/2020, PELA EM PE ANCHIETA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 411 THAMARA ALVES LEITE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 12 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO ROSANA CHERIGATTI EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM DOM AQUINO CORREA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 412 THAYS BOSQUETI LOPES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO CRISTINA FATIMA PIRES ÁVILA SANTANA CEDIDA PARA SEMED 413 ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO PROFESSOR DE APOIO ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFº CLORI BENEDETTI DE FREITAS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 414 VALDEMIRA MENDES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EMI ARAPORA APOIO AO ALUNO JEFERSON MOREL OLIVEIRA, 2º ANO B, VESPERTINO 415 VALDENEIA PATRICIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 24 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 15H/A CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA E 9H/A E.M CLARICE BASTOS ROSA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 416 VALDENIR DE SOUZA PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO TERMO ADITIVO 04/02/20 16/07/20 1 EM FRANCISCO MEIRELES ATRIBUIDA 1H/A, A PARTIR DE 04/02/2020 A 16/07/2020, PELA EM FRANCISCO MEIRELES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 417 VALÉRIA MARQUES DE FREITAS SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO N 11/ SED/2020 DE MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 418 VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 419 VANESSA AMARÍLIA HIRTO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 420 VANESSA CARDOSO DA SILVA CASTILHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 3 H/A CEIM PAULO GABIATTI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ,3H/A E.M ARMANDO CAMPOS BELO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE LEANDRO CARLOS FRANCISCO, 15H/A E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 3H/A E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA EM VAGA REMANESCNETE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE LEANDRO CARLOS FRANCISCO. 421 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA COELHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 14/02/20 16/07/20 27 E.M.I PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 18H/A E.M.I PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO E 9H/A E.M.I RAMÃO MARTINS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA. CONTRATO DE 03/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM NEIL FIORAVANTI, A PARTIR DE 13/02/2020 422 VANESSA PAVÃO DA SILVA GARCIA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. RUY GOMES 21 H/A E.M PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E 3H/A E.M PE. ANCHIETA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 423 VANESSA ZANQUINI JANCZESKI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 02/03/20 16/07/20 24 E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO MARIA DANIELA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. 424 VANIA DOS REIS GUILHERME PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA SUBSTITUINDO ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 425 VANILZA ALVES NOGUEIRA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 22 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO CLOVIS AUGUSTO NIIYAMA CEDIDO PARA A SEMED 426 VANUSA VIEIRA BONINI DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 13/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, EM PERMUTA COM HONORIA CANHETE KASKELIS EM EXERCÍCIO NO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES. 427 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/02/20 16/07/20 24 E.M FAZENDA MIYA-PÓLO SUBSTITUINDO ANGELITA DA SILVA BARROS EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 428 VERONICA FERNANDES GUABIRABA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 03/02/20 16/07/20 9 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA ATRIBUIDAS 9H/A, A PARTIR DE 03/02/2020 A 16/07/2020, PELO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 429 VICENTINA GONÇALVES DE ALMEIDA BANHARA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/02/20 07/04/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO MARIA BATISTA DA SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE SEGUIDO DE FÉRIAS 430 VILMAR GONÇALVES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA VAGA DECORRENTE DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DA PROFª MARIA ESTER PORTO CARDOZO 431 VIVIANE CRISTINA DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 05/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ELIANDRA CAROLLO RAIDAN CEDIDO PARA SEMED 432 WÂNIO CESAR LUNA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 19/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO DECORRENTE DE APOSENTADORIA DE JOSÉ VICENTE TARDIVO 433 WELENTON PAULO AMARILIA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 434 WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 10/02/20 16/07/20 3 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA ATRIBUIDAS 3H/A, A PARTIR DE 10/02/2020 A 16/07/2020, PELA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 435 WESLEY RICARDO MARTINS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 15 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 6H/A CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI EM VAGA REMANESCENTE, 6H/A CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA, CEDIDO PARA O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO, 3H/A CEIM RAMÃO VITAL VIANA, SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 436 WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS RYAN CARLOS DE OLIVEIRA E PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMOS, DO 1º ANO A, MATUTINO 437 WILLYAM DA SILVA BELIZARIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 438 YURIKO SATO DE VASCONCELOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 12 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE 06/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO A PARTIR DE 20/02/2020 439 ZELIA REGINA BENITES DUARTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 440 ZENILTON FERNANDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I ARAPORà VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 441 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/02/20 16/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITÓRIA 442 ZUNIRA BELO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 12/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN 6H/A E.M LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES E 18H/A E.M IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2020 Processo: nº 148/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Registrador Eletrônico de Ponto - REP, objetivando atender necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 25/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 05/06/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 22 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 18/04/2020 e previsão de vencimento em 18/02/2021, bem como prorrogar o prazo para execução dos serviços por mais 10 (dez) meses com início em 24/12/2019 e previsão de vencimento em 24/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 022/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 05 de Junho de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 22 de Maio de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 0147/2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 045/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA, AFIM DE ATENDER O HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MALUFTEC – SOLUÇÕES EM TELEFONIA E SEGURANÇA DIGITAL EIRELI CNPJ n° 24.511.679/0001-41 Valor Total: R$ 1.456,00 (Hum Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais). CARLOS E. B. COLUCCI EIRELI CNPJ n° 15.309.955/0001-00 Valor Total: R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 014/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 04 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 Dispõe a presente Nota Técnica que tem por finalidade tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores no tocante a comercialização por terceiros em pátios de supermercados e postos de gasolina, com ou sem consentimento daquele estabelecimento. Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à fatos noticiados ocorridos na cidade de Campo Grande-MS, em que terceiros estão comercializando produtos impróprios e aplicando golpes em pátios de supermercados, emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando: 1) A promoção da defesa do consumidor, como um direito fundamental da pessoa humana (CF, art. 5 , XXXVII); 2) A defesa do consumidor, como princípio da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, cuja finalidade é garantir a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social(CF, art 170, V); 3) O Código de Defesa do Consumidor, como conjunto de normas de proteção e defesa do consumidor de ordem pública e interesse social(CF, ADCT, art.48; Lei 8078/90, art.1); 4) A proteção da dignidade, da saúde, e segurança, e dos interesses econômicos dos consumidores, como objetivos específicos da política nacional das relações de consumo ( art. 4,CDC); 5) O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, como um dos princípios da política nacional das relações de consumo (art. 4, I, CDC); 6) O atendimento das necessidades dos consumidores, com objetivo geral da política nacional das relações de consumo (art. 4, CDC); 7) A harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, como diretriz da política nacional das relações de consumo, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica(art.170,CF), sempre com base na boa fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art.4, III, CDC); 8) CONSIDERANDO fatos recentes ocorridos em Campo Grande-MS., noticiados pela imprensa, que pessoas estariam comercializando panelas em pátios de estacionamento em supermercados, entregando produtos de qualidade diversa da ofertada; 9) CONSIDERANDO a notícia que um casal foi preso no pátio de outro supermercado naquela cidade, vendendo medicamentos para emagrecer sem receita médica, que será apurado ainda, se os medicamentos foram falsificados; 10) CONSIDERANDO a necessidade de precaução para que tais fatos não venham a ocorrer na cidade de Dourados. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, visando orientar consumidores e fornecedores dos supermercados, postos de gasolina e empresas que dispõem de estacionamento próprio, para que: a) Não permitam que terceiros comercializem quaisquer produtos em seus estacionamentos, sem que haja uma relação comercial e autorização da empresa estabelecida; b) Aumente a fiscalização em seus estacionamentos evitando que ocorra comércio irregular no interior destes, visto que induz o consumidor a erro em acreditar na existência de parceria com o estabelecimento; c) O acatamento destas normativas evitará prejuízos tanto aos consumidores quanto aos estabelecimentos, além de possível responsabilização pela tolerância de referidas práticas. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação. Dourados-MS, 22 de maio de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2020/DL/CMD OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a aquisição de álcool 70% para uso dos servidores da Câmara Municipal de Dourados, para prevenção de contaminação do COVID-19. CONTRATADO: DXX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ Nº 08.409.136/0001-61 Rua Armando Rasselen Chaves, S/N, Esq. c/ a rua 08 Frente para BR 163 KM 256, Jardim Syria Rasselen, Dourados - MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...................: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...............: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: R$ 1.406,40 (mil quatrocentos e seis reais e quarenta centavos) Dourados MS, 21 de maio de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 17ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 25 de maio às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 20 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 Ata da 01ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 17 de abril de 2020, Ata nº 02/2020/COMDAM – Aos dezessete dias de abril de dois mil e vinte (17/04/2020), com início às 08h20min (oito horas e vinte minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Thais Avancini – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1)CAU/AEAD; Welington Luiz Santana – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Walkiria Rebeque Cevada Pansera – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Niuza Maria Duarte Leite – Representante Titular das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Lucinete Regina Colombo - Representante das Universidades Particulares; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais; João Bosco Sarubbi Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais; Marcos Duarte - Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais; Ronaldo Ferreira Ramos - Representante das Organizações Sindicais de trabalhadores e Servidores. Eu, Maria Aparecida Barros Vágula, secretaria deste conselho, cumprimentei e agradeci a presença de todos e em seguida realizei a leitura da pauta: I – Definição da Presidência temporária do Conselho; II – Analise e Parecer sobre a RECOMENDAÇÃO nº 0001/2020/11PJ/DOS - Ministério Público de Dourados /MS; III – Diálogo aberto sobre a renovação do quadro dos membros diretores conforme o CAPITULO II - Da Composição - Art. 5º. Do regimento interno; IV – Expediente. Seguindo a Pauta os conselheiros discutiram os procedimentos para elegerem o novo Presidente do Conselho, haja vista, que o atual presidente, Fábio Luis da Silva, pediu afastamento pois irá participar do pleito eleitoral de 2020. Tendo em vista que o conselheiro Fábio já exercia o cargo de 1º Vice-Presidente, não possuindo a figura do 2º Vice-Presidente, o conselheiro Paulino sugeriu que fosse colocado em votação a nova composição do conselho, elegendo assim, o Presidente, 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente, interinos, até o período regulamentar para a renovação do quadro para a próxima gestão, programada para a 1ª quinzena de maio do corrente ano, conforme Regimento Interno do COMDAM. Após discussão entre os conselheiros, foram apresentados os nomes da conselheira Thais Avancini, para o cargo de Presidente, Marcos Antonio Ferreira, para o cargo de 1º vice-presidente e Paulino Barroso Medina Júnior, para o cargo de 2º vice presidente, sendo aprovado os nomes por unanimidade. Foi passada a palavra para a presidente do Conselho que fez a leitura do Ofício do Ministério Público na qual recomenda seja realizada a articulação da Prefeitura e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, para destinação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, para ações de enfrentamento à pandemia da doença COVID - 19, destinando valores para subsidiar a execução de projetos (previamente aprovados pelo conselho) ou visando a aquisição de insumos e equipamentos de proteção individual para profissionais de saúde, dentre outras medidas necessárias à eficiência de combate. Após a leitura a presidente passou a palavra ao Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente, Welington relatou os compromissos financeiros, pré agendados e aprovados pela comissão de fundos, pelo ICMS Ecológico e pelo IMAM, anteriores a pandemia que hora ocorre a nível mundial e nacional – COVID 19, sugeriu, então, que fosse destinado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para as ações de enfrentamento da pandemia, contudo, devido ao impedimento legal o valor não poderia ser retirado do Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas caso os conselheiros aprovassem o repasse, deveria ser retirado do ICMS Ecológico. A conselheira Niuza e o conselheiro Marcos Duarte se manifestaram contrários a recomendação do Ministério Público. Após as discussões, os conselheiros colocaram em votação duas propostas; A primeira proposta seria a destinação do valor de R$ 300.000,00, sugerida pelo Diretor Presidente do IMAM, ressaltando que o valor deferia ser retirado do ICMS Ecológico e não do Fundo de Meio Ambiente, como sugeriu o Ministério Público. A segunda proposta, sugerida pelo Conselheiro Suplente Bosco e acolhida pelo conselheiro Titular Marcos, seria da destinação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o combate da pandemia, entretanto, deveria haver a supervisão do Conselho na destinação da verba. Aberta a votação a primeira proposta foi aprovada por maioria, sendo o Marcos Duarte contrário e a segunda proposta rejeitada pela maioria, sendo favorável apenas o conselheiro Marcos Duarte. Dessa forma, o conselho elaborará um ofício informando que foi acolhida a recomendação do Ministério Público. Devido a escassez do tempo não foi possível a discussão do item III da pauta, sendo transferido o assunto para a próxima reunião. Sem mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 22 de abril de 2020. Thais Avancini Presidente Interino do COMDAM Ata da 02ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 30 de abril de 2020, Ata nº 03/2020/COMDAM – Aos trinta dias de abril de dois mil e vinte (30/04/2020), com início às 08h20min (oito horas e vinte minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Thais Avancini – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU/AEAD; Welington Luiz Santana – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Adolfo Ribeiro Garcia – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Niuza Maria Duarte Leite – Representante Titular das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Lucinete Regina Colombo - Representante das Universidades Particulares; Marcos Antonio da Silva Ferreira Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais; Bianca Rafaela Fiori – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Marcos Duarte - Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais; Ronaldo Ferreira Ramos - Representante das Organizações Sindicais de trabalhadores e Servidores; Edson Ribeiro Garcia - Representante Titular da Associação dos Geógrafos Brasileiros. Presente também se encontra o servidor do Instituto do Meio Ambiente de Dourados Orlando Marcos Veroneze. A Presidente do Conselho, Thais Avancini, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Apresentação para aprovação do Plano de Aplicação para ATAS - COMDAM ATA - E.M. SÓCRATES CÂMARA ATA – E. M. SÓCRATES CÂMARA ATA Nº 01/2020 1 - Conselho da Merenda Escolar. Período de mandato: 16/03/2020 á 15/03/2021 Ata de número um do ano de dois mil e vinte. Aos dezesseis dias o mês de março do ano de dois mil e vinte. Reuniram-se às 19 horas, o diretor Nilson Francisco da Silva, a coordenadora pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, as professoras coordenadoras Atemizia Janaina Costa Bazan Devigo, professores, administrativos, representante de pais e alunos, para eleger os representantes de participar e compor a Comissão do Conselho de Merenda Escolar para o período de 16/03/2020 a 15/03/2021. A Comissão tem a função de fiscalizar a conservação e armazenamento dos produtos alimentícios, cobrar a Execução dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’S), orientar sobre a proibição de acesso em lugares de produção e de consumo da merenda escolar por funcionários. Uma única chapa foi formada e assim foi eleita por aclamação. Ficando assim constituída: Professoras Luciana Pederiva, Francisca Cristaldo Rivas e Daniele Libório de Alencar representando o segmento de docentes. Os representantes dos pais a senhora Meire Helen dos Santos Lino e Aline Gabriele Nunes Pereira. Dos representantes dos discentes: Davi dos Santos Alves do 5º ano A e Estefani José Venâncio do 5º ano B. Na sequencia o diretor deu posse aos eleitos e encerrou a reunião, lavrou a ata que será assinada por todos os presentes. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AZTEC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA- ME, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos para Agricultura e Pecuária, localizada na Rua dos Coqueiros, nº 2945 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLEBER ZORZAN DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 47.000,00 m², localizada na Chácara Nº 22 –Distrito de Macaúba- Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS 74393650115 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de bar e lanchonete, localizada na Av. João Eduardo Izidoro, n° 1925, Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Daniel Cerzósimo Correa - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5017- Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DEMAPE PNEUS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Comércio a Varejo de Pneumáticos (cod. atividade 426) localizada na Av. Marcelino Pires, 3355, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LISIANE HERBERT 07923680965 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de salão de cabeleireiros, manicure e pedicure e comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; localizada na rua Floriano Peixoto, n° 962, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de macrodrenagem, que vem sendo executada no Córrego Rego d’Água, entre a Rua Belo Horizonte, margeando a ETE Cachoeirinha, até a Rua C 12, no bairro Cachoeirinha, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Construção de Quadra Poliesportiva, localizada na Rodovia MS 741, Distrito de Picadinha, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Centro Social Rural, localizada na Rua 07 de Setembro, esquina com a Rua das Flores, no Distrito de Indápolis, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SERGIO QUEIROZ DE SOUZA MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS para atividade de Comércio Varejista De Bicicletas e Triciclos, Peças e Acessórios, localizada na Rua Cuiabá, 1.701, Sala 01,Terreo, Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TAIS GONCALVES PEREIRA 04455962107 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na R RANGEL TORRES n° 1.540 JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.170 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 recursos do ICMS Ecológico 2020; II – Diálogo aberto sobre a renovação do quadro dos membros diretores conforme o CAPITULO II - Da Composição - Art. 5º. Do regimento interno; III – Expediente. A presidente do conselho disponibilizou em tela o Plano de Aplicação para os recursos do ICMS Ecológico, que já havia sido encaminhado para os conselheiros por e-mail anteriormente. Os conselheiros começaram então as discussões sobre o plano de aplicação, o conselheiro Paulino sugeriu que fosse retirado da pauta para que houvesse um maior detalhamento dos investimentos, por meio de uma planilha de custos, resultados e metas atingidas com a aplicação do recurso. Em seguida o Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente, Welington explicou que o plano era apenas uma previsão de investimento dos recursos, mas que no momento da utilização do recurso, seria elaborado um projeto completo, apresentando todo o detalhamento de custos e metas a serem atingidas. Welington passou a palavra ao servidor do IMAM, Orlando Marcos, que realizou uma explanação sobre a elaboração da planilha de investimento dos recursos. O conselheiro Paulino sugeriu aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos, com apresentação de um cronograma de detalhamento da utilização do recurso. O Diretor presidente sugeriu aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do ICMS Ecológico e conforme os projetos forem encaminhados para execução, serão apresentados o cronograma de detalhamento para aprovação do COMDAM. Após as discussões, a presidente colocou em votação as duas propostas; A primeira proposta seria a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos, com apresentação de um cronograma de detalhamento da utilização do recurso. A segunda proposta seria a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do ICMS Ecológico e conforme os projetos forem encaminhados para execução, serão apresentados o cronograma de detalhamento para aprovação do COMDAM. Aberta a votação a primeira proposta foi rejeitada por maioria, sendo favorável apenas o conselheiro Paulino, a segunda proposta foi aprovada por maioria, sendo desfavorável apenas o conselheiro Paulino. Em seguida passaram a discussão do segundo item da pauta, eu, Maria Vágula, secretaria executiva, do conselho expliquei aos conselheiros que já havia encaminhado os ofícios para as instituições que possuem cadeira vitalícia para que elas indicassem os novos representantes do COMDAM para o exercício, 20202022, tendo recebido a resposta da maioria, ficando pendente apenas a realização de alguns fóruns. Entretanto, como no Regimento Interno deste conselho não menciona como seria a realização dos fóruns e na categoria das Associações e Organizações Profissionais, existem mais interessados nas vagas do conselho, do que as vagas existentes, surgiu a dúvida de qual a melhor forma de escolha dos conselheiros no fórum. Passado ao momento de discussões o conselheiro Paulino sugeriu que por meio do princípio da alternância, as categorias que hoje não possuem representatividade no conselho tivessem uma vaga garantida, sendo as demais vagas sorteadas entre as categorias restantes, da forma que os 3 primeiros sorteados seriam titulares e os 3 últimos sorteados seriam suplentes. A conselheira Thaís sugeriu que fosse realizado um sorteio geral entre todas as entidades, sendo que os 3 primeiros sorteados seriam titulares e os 3 últimos sorteados seriam suplentes. Após as discussões os conselheiros passaram ao momento da votação, os conselheiros presentes votaram da seguinte forma: Roseane, Paulino, Edson, Lucinete e Guilherme favoráveis a proposta do Conselheiro Paulino, e os conselheiros Thais e Ronaldo, favoráveis a proposta da Conselheira Thais. Sem mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 04 de maio de 2020. Thais Avancini Presidente Interino do COMDAM ATAS - COMDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.610, DE 21 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre o retorno do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado o retorno do Calendário Escolar do Município de Dourados através de atividades Pedagogias não presenciais a partir de 25 de maio de 2020. Art. 2º. Os Profissionais do Magistério Municipal, servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino deverão retornar as suas atividades escolares a partir do dia 25 de maio de 2020, para juntamente com a Equipe Pedagógica fazerem o planejamento das atividades pedagógicas não presenciais para os alunos da Reme. Parágrafo único: O retorno dos profissionais as atividades se dará presencialmente ou por meio de trabalho home-office, organizado pelo gestor escolar por meios digitais e registrado para cômputo da carga horária. Art. 3º As aulas não presenciais para os alunos da Rede Municipal de Ensino iniciarão dia 01 de junho de 2020. Art. 4º. Fica mantida a suspensão de todos os contratos temporários de professores da Rede Municipal de Ensino, inclusive suplências, bem como de estagiários vinculados à SEMED, em consonância com as orientações da legislação vigente. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução no 51 de 22 de maio de 2020 “Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que decla¬rou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfren¬tamento da epidemia do coronavírus– COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 2.569 de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a retomada das atividades letivas segundo orientação oficial; Considerando a Deliberação COMED nº 208, de 16/04/2020 que dispõe sobre medidas excepcionais em virtude de pandemia; Considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969, e o Parecer do CNE/CP nº 5, de 28 /04/2020que tratam como poderão acontecer as aulas não presenciais e sobre DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 Reorganização dos Calendários Escolares durante a pandemia; Considerando a Recomendação Conjunta nº 004/2020/17PJ/DDOS sobre a reorganização do Calendário Escolar, e ainda a necessidade de manter o vínculo do estudante com a unidade escolar e um fluxo de atividades escolares, a fim de viabilizar a minimamente a execução do Calendário Escolar quanto ao cumprimento da carga horária mínima; R E S O L V E: Art. 1º. Para cumprimento da carga horária anual e dias letivos aos quais o estudante tem direito, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação no 9.394/1996, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS será ofertada Atividade Pedagógica Não Presencial durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia coronavírus – COVID - 19. CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS Art. 2º. A retomada as aulas de 2020, enquanto durar o período de pandemia, será efetuada pelas unidades escolares da REME, por meio de atividades pedagógicas não presenciais. § 1º. A Atividade Pedagógica Não Presencial é definida como conjunto de atividades escolares (impressa ou por meios virtuais) vinculadas às habilidades previstas no Currículo de Dourados para o Ensino Fundamental, e Vivências e Experiências para a Educação Infantil, que serão previamente planejadas e elaboradas pelo docente, sob orientação da gestão pedagógica, para ser realizada pelo estudante fora do ambiente escolar. § 2º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais poderão acontecer por meios digitais (vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros) e ainda pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas e leituras, projetos, pesquisas, e prioritariamente as atividades e exercícios indicados nos livros didáticos escolhidos pela unidade para uso dos alunos. Art. 3º. Os profissionais da educação retornarão às atividades nas suas respectivas unidades escolares resguardando as medidas de enfrentamento da epidemia do coronavírus – COVID 19, presente no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, presencialmente ou por meio de trabalho home Office, organizado pelo gestor escolar utilizando meios digitais e registrado para cômputo de carga horária. § 1º. Por meio do trabalho home-office o professor deverá realizar o atendimento aos alunos e pais utilizando de meios virtuais, planejamento de Atividades Pedagógicas Não Presenciais, elaboração de aulas remotas, encaminhamento e correção das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, reunião com a equipe gestora à distância, e outras trabalhos inerentes a função do docente. Art. 4º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser planejadas para o período de 15 (quinze) dias considerando a carga horária letiva de cada Componente Curricular segundo a Matriz Curricular, bem como, a idade do educando, as condições de acesso e de autonomia para realização das atividades e uso das ferramentas tecnológicas, quando disponível. Art.5º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser amplamente divulgadas para a comunidade escolar pelos canais de comunicação que a equipe pedagógica considerar mais apropriados. Parágrafo Único: As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão seguir cronograma estabelecido pela Unidade Escolar, respeitando a carga horária de cada componente curricular. Art. 6º. A distribuição do material será realizada preferencialmente por grupos de WhatsApp, e-mail, plataforma virtual e por atividades impressas, priorizando o uso do livro didático, e de acordo com a peculiaridade de cada Unidade Escolar. Art. 7º. Os procedimentos das Atividades Pedagógicas Não Presenciais que serão enviadas online ou impressas passarão pela análise da coordenação pedagógica, e a devolutiva de acordo com o cronograma estabelecido pela unidade escolar. Art. 8º O modo de comunicação com os alunos poderá ser físico ou virtual, dependendo das condições de acesso do estudante e familiares, priorizando os meios de comunicação não presenciais a fim de evitar a circulação de pessoas no ambiente escolar. Parágrafo Único. Na necessidade da presença dos pais ou responsáveis, a unidade escolar deverá seguir as normativas sanitárias, não permitindo aglomeração, de forma que seja agendado e escalonado o atendimento ao público. Essas medidas sanitárias deverão ser adotadas tanto no ato da entrega como na devolutiva das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. Art. 9º. Compete a Direção Escolar, em relação à Atividade Pedagógica Não presencial: I- Estabelecer em conjunto com a equipe pedagógica, a melhor forma de comunicação com o estudante, se maior de idade, e com o pai/responsável, se menor de idade, a fim de garantir o recebimento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais a serem realizadas nesse período. II- Organizar escalas presenciais ou por reuniões utilizando meios digitais para que os professores das turmas realizem o planejamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para cada ano/etapa, e modalidade de ensino de acordo com componente curricular III- Garantir a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais para fins de comprovação do cumprimento da carga horária. IV- Acompanhar criteriosamente os procedimentos relativos ao planejamento e à aplicação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. Art. 10º Compete ao coordenador pedagógico, em relação à Atividade Pedagógica Não presencial: I – Solicitar aos docentes as atividades escolares que deverão ser apresentadas à coordenação pedagógica, em conformidade com as orientações provindas pela SEMED; II – Acompanhar o processo de execução das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para orientações e intervenções necessárias; III – Articular, juntamente com o Professor, contato direto com a família ou estudante por meio dos canais de comunicação estabelecidos para repasse e recebimento das atividades escolares e providências docentes; IV – Encaminhar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais revisadas para o professor para que este encaminhe para o estudante ou pais/responsáveis. Art. 11º Compete aos docentes, em relação à Atividade Pedagógica Não presencial:: I- Planejar e elaborar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais em consonância com o Currículo de Dourados; II- Enviar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais para coordenação pedagógica dentro do prazo estabelecido para orientação das mesmas; III- Acompanhar a devolutiva das Atividades Pedagógicas Não Presenciais e garantir um processo avaliativo contínuo; IV- Arquivar as devolutivas das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para fins de comprovação do desenvolvimento das habilidades previstas no Currículo, da carga horária anual e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar; Art. 12o O docente que realiza Atendimento em Ambiente Domiciliar deverá atender ao disposto no art. 5o, conforme área de conhecimento e carga horária já estabelecida, inclusive os elencados no grupo de risco devidamente comprovados. CAPÍTULO II DOS ESTUDANTES PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 13o Os profissionais da Educação Especial, (os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), os professores de Apoio Educacional (AE), os professores Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), os Professores de Apoio Educacional em atendimento itinerante e domiciliar), em articulação com o professor regente, com a Equipe Pedagógica da Unidade Escolar, e com as famílias, ficarão responsáveis pelas adequações das atividades e pela organização (seleção, adequação, elaboração) dos recursos necessários à realização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais dos estudantes público alvo da Educação Especial. CAPÍTULO II DOS ESTUDANTES PÚBLICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 14o Compete aos profissionais da Educação Infantil organizar as Vivências e Experiências Não Presenciais da Educação Infantil para realizar a avaliação (diagnóstica, formativa e apreciação final), com base nas fases do desenvolvimento infantil. Quando não ocorrer a devolutiva por parte da família, aplica-se o inciso IV, Artigo 31, da LDB e a Direção/Coordenação deverá entrar em contato com as famílias para solicitar informações dos motivos da ausência. § 1º. Caberá a Coordenação Geral do Núcleo de Educação Infantil organizar a forma de atendimento para as crianças de zero a três anos. Art. 15o Os Centros De Educação Infantil devem desenvolver materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais. Art. 16º Para realização destas atividades, embora informais, mas também de cunho educativo, pelas famílias, sugere-se que as instituições de educação infantil possam elaborar orientações/sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades sistemáticas que possam ser realizadas com seus filhos em seus lares, durante o período de isolamento social. § 1º Para crianças das creches (0 a 3 anos), as orientações para os pais devem indicar atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas de criança. Como muitos pais e/ou responsáveis não têm fluência na leitura, sugere-se que as escolas ofereçam aos pais ou cuidadores algum tipo de orientação concreta, como modelos de leitura em voz alta em vídeo ou áudio, para engajar as crianças pequenas nas atividades e garantir a qualidade da leitura. § 2º Para crianças da pré-escola (4 e 5 anos), as orientações devem indicar, da mesma forma, atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais ou responsáveis, desenho, brincadeiras, jogos, músicas de criança e até algumas atividades em meios digitais quando for possível. A ênfase deve ser em proporcionar brincadeiras, conversas, jogos, desenhos, entre outras para os pais ou responsáveis desenvolverem com as crianças. As escolas e redes podem também orientar as famílias a estimular e criar condições para que as crianças sejam envolvidas nas atividades rotineiras, transformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem. Além de fortalecer o vínculo, este tempo em que as crianças estão em casa pode potencializar dimensões do CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17o. A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem do aluno será de acordo com a devolutiva das atividades realizadas, bem como, para a organização do trabalho pedagógico. § 1º Os alunos que não participarem das Atividades Pedagógicas Não Presenciais por algum móvito justificável, quando do retorno das aulas presenciais será realizada a recuperação da aprendizagem. Art. 18º Após o retorno presencial será realizado diagnostico para verificar como foi a aprendizagem desses alunos durante o período de forma não presencial. Art. 19º A Secretaria de Educação Municipal de Educação fará acompanhamento e monitoramento da aplicação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, bem como, elucidará dúvidas se necessário. Art. 20º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 21º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 128 DE 20 DE MAIO DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.169 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo Único do Decreto “P” Nº 128 de 20 maio de 2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MEDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA MEDICO VETERINÁRIO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 3º Rute Witter 103 22/04/2020. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 148º Gerson Miguel Fett 103 22/04/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 Resolução nº Fe/05/0744/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Junho/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Fe/05/0745/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Junho/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 05/0744/2019 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2019-2020 12/06/2020 - 26/06/2020 114768430-1 FERNANDA GONCALVES GARCIA 2018-2019 05/06/2020 - 19/06/2020 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2014-2015 01/06/2020 - 04/06/2020 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2015-2016 05/06/2020 - 19/06/2020 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2016-2017 15/06/2020 - 29/06/2020 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2017-2018 30/06/2020 - 14/07/2020 Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81691-1 JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO 2019-2020 01/06/2020 - 15/06/2020 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88981-1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO MUNHOZ 2019-2020 29/06/2020 - 13/07/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2018-2019 15/06/2020 - 29/06/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 2017-2018 01/06/2020 - 15/06/2020 39091-1 CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA 2018-2019 08/06/2020 - 22/06/2020 39091-1 CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA 2019-2020 23/06/2020 - 07/07/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 86941-1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO 2016-2017 01/06/2020 - 15/06/2020 86941-1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO 2017-2018 16/06/2020 - 30/06/2020 114772705-1 FABIANA SOUZA DE OLIVEIRA ASSUNCAO 2019-2020 01/06/2020 - 15/06/2020 114771907-1 GELIANE SALINA ELOI 2019-2020 01/06/2020 - 15/06/2020 114773544-1 LETICIA DA COSTA NUNES 2019-2020 16/06/2020 - 30/06/2020 114771900-1 LILLIAN AQUINO PEDRO 2018-2019 01/06/2020 - 15/06/2020 114771900-1 LILLIAN AQUINO PEDRO 2019-2020 16/06/2020 - 30/06/2020 114773491-1 MARIA MADALENA DOS SANTOS MARQUES GEHM 2019-2020 01/06/2020 - 15/06/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767838-2 DONARIA ANASTACIO PEREIRA 2019-2020 15/06/2020 - 29/06/2020 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2018-2019 01/06/2020 - 15/06/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2018-2019 15/06/2020 - 29/06/2020 114767709-6 JOAO EDUARDO TEIXEIRA 2018-2019 29/06/2020 - 13/07/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 05/0745/2019 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771480-2 GISLAINE FERREIRA DA CRUZ 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 114769009-2 LEONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA 2016-2017 01/06/2020 - 30/06/2020 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA 2018-2019 01/06/2020 - 30/06/2020 Gabinete Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131591-1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 2017-2018 01/06/2020 - 30/06/2020 114771383-1 MARCIO VASQUES 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 2018-2019 01/06/2020 - 30/06/2020 114772450-1 ANDRE LUIZ GONCALVES DE SOUZA 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114771828-1 AURELINDA OLIVEIRA DA SILVA 2019-2020 05/06/2020 - 04/07/2020 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS 2019-2020 05/06/2020 - 04/07/2020 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI 2018-2019 20/06/2020 - 19/07/2020 114772436-1 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114772452-1 JHONYS ABREU SANTANA 2018-2019 20/06/2020 - 19/07/2020 114772438-1 JOSE AILTON MELO DO NASCIMENTO 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 2018-2019 17/06/2020 - 16/07/2020 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO 2018-2019 06/06/2020 - 05/07/2020 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114772419-1 MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114771774-1 RAFAEL FARIAS BENITES 2019-2020 06/06/2020 - 05/07/2020 114772473-1 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771402-1 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 31801-1 HILDA ECHEVERRIA 2019-2020 15/06/2020 - 14/07/2020 114760735-1 PATRICIA SABO HERNANDES 2019-2020 04/06/2020 - 03/07/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771496-1 ADOLFO DA SILVA FERRARI MARQUES 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 114764792-5 DARCY BENITES PRADOS 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 88741-1 ELZA MOREIRA DE LIMA 2017-2018 08/06/2020 - 07/07/2020 114772633-1 GILSON GONCALVES DA SILVA 2018-2019 15/06/2020 - 14/07/2020 114770287-4 GRAZIELA GONCALVES 2018-2019 01/06/2020 - 30/06/2020 114766395-2 LOURDES MACIEL DE SOUZA 2019-2020 16/06/2020 - 15/07/2020 114760281-1 SILVIA ALVAREZ VICTOL 2016-2017 05/06/2020 - 04/07/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762419-1 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 2019-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114762419-3 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 2019-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 84991-1 ANISIO MOIA 2019-2020 05/06/2020 - 04/07/2020 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 2019-2019 03/06/2020 - 02/07/2020 84781-1 CICERO ALVES 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA 2019-2020 05/06/2020 - 04/07/2020 84981-1 CLAUDEMIRO PEREIRA 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA 2017-2018 05/06/2020 - 04/07/2020 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114766415-1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 2019-2020 05/06/2020 - 04/07/2020 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES 2017-2018 01/06/2020 - 30/06/2020 81701-1 INACIO CABRERA DIAS 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2018-2019 05/06/2020 - 04/07/2020 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 2018-2019 29/06/2020 - 28/07/2020 114772500-1 LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES 2018-2019 08/06/2020 - 07/07/2020 82051-1 MARCIO MARQUES ROSA 2019-2019 01/06/2020 - 30/06/2020 85431-1 NILSON DE JESUS DA SILVA 2019-2020 05/06/2020 - 04/07/2020 114762976-4 PLACIDO MARTINS 2017-2018 01/06/2020 - 30/06/2020 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA 2017-2018 18/06/2020 - 17/07/2020 114766443-1 RICARDO VENANCIO DA SILVA 2019-2020 05/06/2020 - 04/07/2020 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81501-1 ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 20391-1 NIRLI DA SILVA COSTA BENITES 2017-2018 01/06/2020 - 30/06/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 Resolução nº. Con/05/0746/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HEBER PINHEIRO DE MELLO, matrícula 114.771.779-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 12/05/2020 a 26/05/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, bem como o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/05/2020 a 10/06/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 011/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 19 de maio de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa IRANI DA SILVA JUNIOR – EIRELI (MERCADO BRASIL), CNPJ 30.923.309/0001-14, registrada sob o número 056 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÃO Nº. 012/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 20 de maio de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ANA MARIA ALBUQUERQUE ROSA ME (FILÉZÃO CASA DE CARNES), CNPJ 29.930.854/0001-59, registrada sob o número 058 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) Resolução nº.Lm/12/98/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de 19/12/2019 a 24/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771332-3 EMMILA LIMA 2019-2020 15/06/2020 - 14/07/2020 114768385-1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS 2018-2019 01/06/2020 - 30/06/2020 500693-2 MARCIA APARECIDA DE BRITO 2015-2016 01/06/2020 - 30/06/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2016-2017 29/06/2020 - 28/07/2020 114768381-1 RENATA DE LEON SERAPIAO 2018-2019 01/06/2020 - 30/06/2020 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 2018-2019 01/06/2020 - 30/06/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772723-2 ERIKA NUNES DOS SANTOS 2019-2020 01/06/2020 - 30/06/2020 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 2017-2018 01/06/2020 - 30/06/2020 14991-1 NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 2019-2020 08/06/2020 - 07/07/2020 114770222-1 VANILTON DA CONCEICAO PERRUQUINO 2018-2019 01/06/2020 - 30/06/2020 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA. 160/2020/SIMD HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA, acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,400kg e 2 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO 161/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 2 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM TEMPERADO 162/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. Resolução nº Lm/12/98/2020/SEMAD - Período de 19/12/2019 a 24/01/2020 MATRÍCULA SERVIDOR LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA SEMS 180 09/12/2019 a 05/06/2020 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 15 18/11/2019 a 02/12/2019 501763-1 ALICE BRANDAO DE SOUZA SEMED 15 21/11/2019 A 05/12/2019 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA GMD 5 25/11/2019 A 29/02/2020 114765038-3 AMANDA SERRANO GONCALVES SEMS 12 09/12/2019 a 20/12/2019 85051-1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA SEMS 60 01/11/2019 a 12/11/2019; 13/11/2019 a 15/11/2019; 16/11/2019 a 30/11/2019; 11/12/2019 a 25/12/2019; 13/12/2019 a 27/12/2019 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO GMD 7 10/12/2019 a 16/12/2019 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA SEMS 3 03/12/2019 a 05/12/2019 86961-1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO SEMED 4 17/12/2019 A 19/12/2019; 16/12/2019 A 16/12/2019 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA SEMED 29 21/11/2019 a 05/12/2019; 06/12/2019 a 19/12/2019 114761148-3 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA SEMS 7 16/12/2019 a 22/12/2019 114771394-1 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO SEMED 32 20/12/2019 a 20/01/2020 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA SEMS 60 06/12/2019 a 20/12/2019; 21/12/2019 a 04/01/2020; 05/01/2020 a 19/01/2020; 20/01/2020 a 03/02/2020 114760131-3 ANGELINA PAIVA FERNANDES MOTA SEMED 2 18/12/2019 a 19/12/2019 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 5 30/12/2019 a 03/01/2020 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA SEMS 15 06/12/2019 a 20/12/2019 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS SEMS 42 14/12/2019 a 27/12/2019; 06/01/2020 a 10/01/2020; 11/01/2020 a 02/02/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE SEMS 7 10/12/2019 a 16/12/2019 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMS 15 04/12/2019 a 18/12/2019 114771619-2 BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO SEMED 5 09/12/2019 a 13/12/2019 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 10 06/12/2019 a 15/12/2019 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO SEPLAN 1 06/12/2019 a 06/12/2019 114772194-2 BRUNA FLORES CORREIA SEMED 6 15/12/2019 a 20/12/2019 114771896-1 BRUNO VELOSO ROCHA SEMS 6 24/11/2019 a 26/11/2019; 27/11/2019 a 29/11/2019 114772508-1 CAMILA SALMORIA SEMS 10 17/12/2019 a 26/12/2019 114764519-2 CARLOS ALBERTO PEREIRA SEMED 4 24/12/2019 a 24/12/2019; 26/12/2019 a 28/12/2019 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS SEMS 4 05/12/2019 a 05/12/2019; 17/12/2019 a 19/12/2019 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI SEMED 15 19/11/2019 a 03/12/2019 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 90 08/01/2020 a 06/04/2020 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO SEMED 20 22/11/2019 a 06/12/2019; 07/12/2019 a 11/12/2019 114771566-1 CLEIDE DE OLIVEIRA SEMAIC 5 19/11/2019 a 23/11/2019 143331-9 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 15 26/11/2019 A 10/12/2019 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 15 26/11/2019 A 10/12/2019 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA SEMS 15 11/12/2019 a 25/12/2019 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 4 04/12/2019 a 06/12/2019; 11/12/2019 a 11/12/2019 114770209-6 DANIELA CARDOSO ESPINOSA SEMS 3 26/11/2019 a 28/11/2019 114770209-4 DANIELA CARDOSO ESPINOSA SEMS 3 26/11/2019 a 28/11/2019 114773337-1 DANIELLY CALDERONI VIEIRA SEMED 10 18/11/2019 a 27/11/2019 2291-1 DARCI ANDRADE LEITE SEMAS 6 02/12/2019 a 04/12/2019; 10/12/2019 a 12/12/2019 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA SEMS 90 30/11/2019 a 27/02/2020 501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA SEMED 18 02/12/2019 a 19/12/2019 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA SEPLAN 15 09/12/2019 a 23/12/2019 114761365-6 DIOMARA ROBERTO DA SILVA SEMS 7 06/01/2020 a 08/01/2020; 09/01/2020 a 12/01/2020 153461-1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE SEMED 36 27/11/2019 a 01/01/2020 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMED 30 21/11/2019 a 05/12/2019; 12/12/2019 a 26/12/2019 114760680-1 EDMEA PIRANI DOS SANTOS SEMS 10 20/01/2020 a 29/01/2020 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES SEMED 15 20/01/2020 a 03/02/2020 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR SEMS 3 29/11/2019 a 01/12/2019 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 13 04/12/2019 A 06/12/2019; 12/12/2019 A 21/12/2019 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO SEMS 65 27/01/2020 a 31/03/2020 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS GMD 5 13/01/2020 A 17/01/2020 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI SEMED 44 18/11/2019 a 02/12/2019; 03/12/2019 a 17/12/2019; 18/12/2019 a 31/12/2019 114763946-7 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA SEMED 15 02/12/2019 a 16/12/2019 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS SEMFAZ 60 18/11/2019 a 02/12/2019; 19/11/2019 a 03/12/2019; 19/11/2019 a 03/12/2019; 20/11/2019 a 04/12/2019 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA SEMED 4 25/11/2019 a 28/11/2019 31761-1 EUNICE RAIMUNDO ALVES SEMS 71 21/01/2020 a 31/03/2020 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 60 26/11/2019 a 10/12/2019; 11/12/2019 a 25/12/2019; 26/12/2019 a 09/01/2020; 10/01/2020 a 24/01/2020 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA SEMS 15 14/01/2020 a 28/01/2020 86651-1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA SEMED 15 03/12/2019 a 17/12/2019 43011-2 FRANCISCA LOPES DELGADO SEMED 4 04/11/2019 a 04/11/2019; 22/11/2019 a 24/11/2019 5851-1 FRANCISCA LOPES DELGADO SEMED 4 04/11/2019 a 04/11/2019; 22/11/2019 a 24/11/2019 11472101-3 GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA SEMED 25 25/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 19/12/2019 114770044-2 HELENA DOS SANTOS SOARES SEMED 30 17/11/2019 a 01/12/2019; 02/12/2019 a 16/12/2019 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA SEMED 45 21/11/2019 a 05/12/2019; 10/12/2019 a 24/12/2019; 25/12/2019 a 08/01/2020 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA SEMFAZ 24 25/11/2019 a 30/11/2019; 02/12/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 19/12/2019 114760841-2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES SEMS 15 29/11/2019 A 13/12/2019 501901-5 IVANETE ALVES NUNES SEMED 15 05/12/2019 a 19/12/2019 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 10 10/12/2019 a 19/12/2019 79571-1 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES SEMED 7 03/12/2019 a 09/12/2019 79571-2 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES SEMED 7 03/12/2019 a 09/12/2019 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA SEMED 7 22/11/2019 a 28/11/2019 114773556-1 JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO SEMS 8 23/12/2019 A 30/12/2019 114761409-5 JOAO FERREIRA SEMED 15 18/12/2019 a 01/01/2020 114773771-1 JOAO MANOEL ALVES SEMS 5 17/12/2019 a 21/12/2019 114769763-2 JOAQUIM DE MATOS SEMAFES 15 19/11/2019 a 03/12/2019 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO SEMED 30 22/11/2019 A 21/12/2019 500835-3 JORGE ANTONIO ROSSETTI OTERO FUNED 5 21/11/2019 a 23/11/2019; 25/11/2019 a 26/11/2019 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 60 02/12/2019 a 30/01/2020 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER AGETRAN 9 11/12/2019 a 19/12/2019 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 19 21/11/2019 a 05/12/2019; 07/01/2020 a 10/01/2020 114774057-2 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA SEMS 15 02/01/2020 a 16/01/2020 114771809-1 JOSILENE NELY DO NASCIMENTO WOLFART SEMS 15 13/01/2020 a 14/01/2020; 15/01/2020 a 17/01/2020; 20/01/2020 a 29/01/2020 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 4 06/11/2019 a 06/11/2019; 27/11/2019 a 29/11/2019 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI GMD 27 26/11/2019 a 10/12/2019; 11/12/2019 a 22/12/2019 114761519-6 JURACI AFONSO RIBEIRO SEMSUR 15 09/01/2020 a 13/01/2020; 14/01/2020 a 23/01/2020 114772076-1 KARINE SCHWINGEL LANGE SEMED 17 03/12/2019 A 19/12/2019 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA SEMS 14 06/12/2019 a 19/12/2019 114771698-7 KATIUSCIA PILE DANTAS SEMED 10 15/12/2019 a 24/12/2019 114771698-2 KATIUSCIA PILE DANTAS SEMED 10 15/12/2019 a 24/12/2019 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO GMD/SEMS 60 30/12/2019 a 27/02/2020 114767740-4 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO SEMED 30 25/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 24/12/2019 82691-1 LEILA YOUSSEF EL KADRE SEMED 60 29/11/2019 a 13/12/2019; 14/12/2019 a 28/12/2019; 29/12/2019 a 12/01/2020; 13/01/2020 a 27/01/2020 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 30 22/11/2019 a 21/12/2019 86541-1 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR SEMED 35 13/11/2019 a 27/11/2019; 28/11/2019 a 12/12/2019; 16/12/2019 a 20/12/2019 114772490-1 LIGIANE PAVIN LOURENCAO SEMED 4 16/12/2019 a 19/12/2019 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 75 21/11/2019 a 05/12/2019; 15/12/2019 a 29/12/2019; 30/12/2019 a 13/01/2020; 14/01/2020 a 28/01/2020; 29/01/2020 a 12/02/2020 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 60 02/01/2020 a 01/03/2020 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 60 06/12/2019 a 03/02/2020 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 4 15/01/2020 A 17/01/2020; 09/01/2020 A 09/01/2020 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 15 20/11/2019 a 04/12/2019 131141-1 LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA SEMED 14 21/11/2019 A 04/12/2019 114760233-7 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA SEMED 25 25/11/2019 a 19/12/2019 114760233-3 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA SEMED 25 25/11/2019 a 19/12/2019 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 90 20/12/2019 a 18/03/2020 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 30 05/12/2019 a 19/12/2019; 20/12/2019 a 03/01/2020 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 33 27/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 29/12/2019 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA SEMAS 10 26/11/2019 a 05/12/2019 114766150-5 MADALENA FLORENCIO DA SILVA PROCON 7 07/01/2020 A 13/01/2020 114762355-6 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS SEMED 15 19/11/2019 a 03/12/2019 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS SEMED 15 19/11/2019 a 03/12/2019 86361-1 MALVINA BIGAS SEMED 15 20/11/2019 a 04/12/2019 114768403-1 MARCELA MARI ARAKAKI SEMOP 5 25/11/2019 a 29/11/2019 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS 5 09/12/2019 a 13/12/2019 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 20 26/11/2019 A 10/12/2019; 11/12/2019 A 15/12/2019 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO SEMS 15 06/12/2019 a 20/12/2019 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 6 14/12/2019 A 19/12/2019 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES SEMED 23 10/12/2019 A 13/12/2019; 20/11/2019 A 27/11/2019; 29/11/2019 A 08/12/2019; 09/12/2019 A 09/12/2019 501796-3 MARIA APARECIDA CARLONE HORBACH SEMS 30 13/12/2019 A 11/01/2020 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES SEMS 42 21/11/2019 a 22/11/2019; 27/11/2019 a 05/01/2020 501300-9 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 7 04/12/2019 a 10/12/2019 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 7 04/12/2019 a 10/12/2019 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS SEMED 15 03/12/2019 a 17/12/2019 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA SEMS 30 30/11/2019 a 14/12/2019; 15/12/2019 a 29/12/2019 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES SEMS 5 22/11/2019 a 26/11/2019 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES SEMS 20 10/12/2019 a 29/12/2019 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA SEMED 15 25/11/2019 a 09/12/2019 73451-1 MARIA ELENA MARTINS SEMED 11 09/12/2019 a 19/12/2019 73451-8 MARIA ELENA MARTINS SEMED 11 09/12/2019 a 19/12/2019 34651-1 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER SEMS 9 16/01/2020 A 24/01/2020 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA SEMS 16 07/11/2019 a 07/11/2019; 21/11/2019 a 22/11/2019; 23/11/2019 a 28/11/2019; 22/11/2019 a 28/11/2019 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 25 25/11/2019 a 19/12/2019 32341-1 MARIA NEIDE MARINHO SEMED 8 11/12/2019 a 18/12/2019 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA SEMAS 7 13/12/2019 a 19/12/2019 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES SEMS 7 06/01/2020 a 12/01/2020 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES SEMS 5 13/01/2020 a 17/01/2020 114769709-4 MARIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA SEMS 10 06/01/2020 A 15/01/2020 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 7 10/01/2020 a 16/01/2020 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA SEMED 21 02/12/2019 a 03/12/2019; 04/12/2019 a 22/12/2019 114770565-7 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 5 02/12/2019 a 06/12/2019 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 5 02/12/2019 a 06/12/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Lm/01/198/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de 28/01/2020 a 20/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA SEMED 40 27/11/2019 a 05/01/2020 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA SEMED 20 06/01/2020 a 20/01/2020; 21/01/2020 a 25/01/2020 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL SEMS 30 29/12/2019 A 27/01/2020 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA SEMED 9 07/11/2019 a 07/11/2019; 21/11/2019 a 22/11/2019; 23/11/2019 a 28/11/2019 114765636-6 MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS SEMED 5 25/11/2019 a 29/11/2019 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO SEMS 2 21/11/2019 a 22/11/2019 114764161-1 MICHELLY MENDES DA SILVA GMD 66 05/12/2019 a 03/01/2020; 04/01/2020 a 09/01/2020; 10/01/2020 a 24/01/2020; 25/01/2020 a 08/02/2020 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA SEMED 6 23/10/2019 a 25/10/2019; 29/10/2019 a 31/10/2019 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA SEMS 7 27/11/2019 a 03/12/2019 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA SEMS 17 16/12/2019 a 01/01/2020 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA SEMED 30 29/12/2019 A 27/01/2020 114761939-1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE SEMED 7 02/12/2019 a 08/12/2019 87811-1 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE SEMED 5 19/11/2019 a 23/11/2019 114772588-1 NAYHARA XAVIER MACHADO FUNED 4 26/11/2019 a 29/11/2019 114773539-1 NEIVA COSTA MACHADO SEMED 5 03/12/2019 a 07/12/2019 11476692-3 NEUZA ALVES PRACIDELLI SEMS 15 10/01/2020 a 24/01/2020 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 9 03/12/2019 a 03/12/2019; 04/12/2019 a 06/12/2019; 10/12/2019 a 14/12/2019 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS SEMS 5 20/01/2020 a 24/01/2020 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ SEMS 10 24/01/2020 A 24/01/2020; 13/01/2020 A 17/01/2020; 20/01/2020 A 23/01/2020 114771475-1 NILSON NOGUEIRA SEGOV 15 13/01/2020 a 27/01/2020 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN SEMED 10 09/12/2019 a 18/12/2019 114763667-2 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO SEMAS 62 22/11/2019 a 22/01/2020 80771-2 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 3 01/02/2020 a 03/02/2020 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 12 02/12/2019 a 13/12/2019 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA SEMS 6 19/12/2019 a 24/12/2019 114760735-1 PATRICIA SABO HERNANDES SEMS 10 12/12/2019 a 21/12/2019 150561-3 PAULINA LOURDES RICALDE SEMS 67 21/11/2019 a 27/11/2019; 28/11/2019 a 26/01/2020 114770098-2 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ SEMED 7 25/11/2019 a 01/12/2019 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 33 03/12/2019 a 04/01/2020 114760611-1 REGINA DA SILVA SEMED 7 04/12/2019 a 10/12/2019 114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCIES BOMFIM SEMED 7 02/12/2019 a 08/12/2019 73351-1 RENATA GRADELA SEMS 60 30/12/2019 A 27/02/2020 501725-1 ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES SEMED 30 25/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 24/12/2019 114760795-1 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM SEMED 10 03/12/2019 a 12/12/2019 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY SEMS 20 27/11/2019 a 29/11/2019; 03/12/2019 a 12/12/2019; 13/12/2019 a 19/12/2019 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 77 20/12/2019 a 20/01/2020; 30/11/2019 a 14/12/2019; 15/12/2019 a 29/12/2019; 18/11/2019 a 02/12/2019 114763352-1 ROSEMEIRE GALINDO DA SILVA SEMAS 3 01/12/2019 a 03/12/2019 88981-1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO SEMAS 2 22/01/2020 a 23/01/2020 154011-2 SELMA RAIDAN DE MORAIS SEMAS 16 21/11/2019 a 06/12/2019 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR SEMED 21 11/12/2019 a 31/12/2019 72631-1 SIMONE ISABEL SAES QUILES SEMED 4 07/10/2019 A 10/10/2019 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 45 11/12/2019 a 09/01/2020; 10/01/2020 a 24/01/2020 114764412-4 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA SEMS 10 28/12/2019 a 06/01/2020 114773591-1 STERPHANE LIGIANE DE ASSIS XIMENES SEMS 15 09/12/2019 a 23/12/2019 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS SEMED 45 25/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 24/12/2019; ; 25/11/2019 a 09/12/2019 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL GMD 20 28/11/2019 A 12/12/2019; 13/12/2019 A 17/12/2019 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 9 12/12/2019 a 20/12/2019 114761985-4 TARCISIO MOREIRA SEMED 60 22/11/2019 a 06/12/2019; 22/11/2019 a 06/12/2019; 07/12/2019 a 21/12/2019; 07/12/2019 a 21/12/2019 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 6 28/11/2019 a 30/11/2019; 04/12/2019 a 06/12/2019 114765864-1 TATIANE MACHADO SEMS 5 16/12/2019 A 19/12/2019; 06/01/2020 A 06/01/2020 114765974-7 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 5 09/12/2019 a 13/12/2019 114765974-4 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 5 09/12/2019 a 13/12/2019 83131-1 TEREZA SOUZA DA SILVA SEMS 5 14/12/2019 a 18/12/2019 114772676-1 TEREZINHA CARDOSO DE SOUZA SEMAS 14 27/11/2019 a 29/11/2019; 02/12/2019 a 04/12/2019; 05/12/2019 a 12/12/2019 114760664-1 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA SEMED 30 02/12/2019 A 31/12/2019 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS 15 06/12/2019 a 13/12/2019; 14/12/2019 a 20/12/2019 501741-1 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES SEMED 17 06/01/2020 a 12/01/2020; 13/01/2020 a 22/01/2020 114772651-1 VANESSA YUMMY NISHI SEMS 11 03/12/2019 a 13/12/2019 114762262-3 VANILDA MARTINS DA SILVA SEMED 30 21/11/2019 a 05/12/2019; 06/12/2019 a 20/12/2019 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA SEMED 13 25/11/2019 A 07/12/2019 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA SEMED 7 07/01/2020 a 13/01/2020 82161-1 VERONICE PAZ DA CRUZ SEMED 15 25/11/2019 A 09/12/2019 114773588-1 VICTOR FERREIRA DA SILVA SEMED 6 29/11/2019 a 04/12/2019 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ GMD 60 13/01/2020 a 27/01/2020; 28/01/2020 a 11/02/2020; 12/02/2020 a 26/02/2020; 27/02/2020 a 12/03/2020 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 14 04/12/2019 a 13/12/2019; 16/12/2019 a 19/12/2019 Resolução nº Lm/01/198/2020/SEMAD - Período de 28/01/2020 a 20/02/2020 MATRÍCULA SERVIDOR LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 90420-1 ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA SEMS 45 08/01/2020 A 12/01/2020; 28/01/2020 A 07/03/2020 114764535-1 ADRIANA ARCE DE SOUZA SEMED 5 03/02/2020 A 07/02/2020 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS SEMED 30 05/02/2020 A 05/03/2020 114762409-3 ADRIANA SILVA DE JESUS SEMED 30 05/02/2020 A 19/02/2020 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS 60 16/01/2020 A 15/03/2020 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 180 03/02/2020 A 31/07/2020 114762309-1 ALIADNE NALIN SEMED 57 01/02/2020 A 28/03/2020 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO GMD 90 05/02/2020 A 04/05/2020 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA SEMED 14 06/12/2019 A 19/12/2019 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA SEMS 30 23/01/2020 A 21/02/2020 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS SEMS 60 02/12/2019 A 30/01/2020 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS SEMS 60 31/01/2020 A 30/03/2020 114760678-2 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES SEMS 15 30/01/2020 A 13/02/2020 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 90 10/01/2020 A 08/04/2020 114771394-1 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO SEMED 30 21/01/2020 A 19/02/2020 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA SEMED 90 03/02/2020 A 02/05/2020 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 15 03/02/2020 A 17/02/2020 47871-1 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN GMD 30 15/01/2020 A 13/02/2020 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 15 31/01/2020 A 14/02/2020 114761765-4 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA SEMS 15 03/02/2020 A 17/02/2020 22711-1 BEATRIZ MARQUES SORRILHA SEMED 15 03/02/2020 A 17/02/2020 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 27 01/02/2020 A 27/02/2020 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 15 27/11/2019 A 11/12/2019 114762909-3 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO SEMED 29 05/02/2020 A 04/03/2020 114762909-4 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO SEMED 15 05/02/2020 A 19/02/2020 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN SEMS 7 17/01/2020 a 23/01/2020 114761880-1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA SEMED 30 03/02/2020 A 03/03/2020 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA GMD 44 24/01/2020 A 07/03/2020 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO SEMED 90 01/02/2020 A 30/04/2020 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA SEMS 77 08/12/2019 A 22/02/2020 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO GMD 19 09/02/2020 A 12/02/2020; 13/02/2020 A 27/02/2020 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 15 01/02/2020 A 15/02/2020 114773540-1 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 4 13/01/2020 a 16/01/2020 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA SEMED/GMD 20 16/12/2019 A 04/01/2020 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA SEMED/GMD 30 07/02/2020 A 07/03/2020 130311-3 DIOLINDA MARTINS NOVAIS SEMS 30 09/12/2019 A 07/01/2020 153461-1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE SEMED 47 03/02/2020 A 20/03/2020 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMED 16 02/01/2020 a 17/01/2020 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA SEMED 14 01/02/2019 A 14/02/2019 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS 60 20/01/2020 A 19/03/2020 114764480-1 ELIZABETE RIBEIRO CORREA BERNAL SEMS 8 31/01/2020 A 07/02/2020 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 70 17/12/2019 A 24/02/2020 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO SEMED 31 04/02/2020 A 04/02/2020; 05/02/2020 A 05/03/2020 114771703-4 ERENITA SANDRA DA SILVA SEMED 30 03/02/2020 A 03/03/2020 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 180 09/01/2020 A 06/07/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Lm/02/398/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de 27/02/2020 a 23/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 60 25/01/2020 a 24/03/2020 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA SEMS 30 04/02/2020 A 04/03/2020 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 5 20/01/2020 a 24/01/2020 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS 12 28/01/2020 A 08/02/2020 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SEMSUR 60 18/01/2020 A 17/03/2020 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTZ PEDROSO AGETRAN 60 29/01/2020 A 28/03/2020 18051-1 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN SEMED 11 21/01/2020 a 31/01/2020 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO PGM 15 29/01/2020 A 12/02/2020 501172-1 INEZ YOSHIKO KAYANO SEMS 39 15/01/2020 A 22/02/2020 501555-4 IRAMI DA SILVA BENITES SEMS 15 03/02/2020 A 17/02/2020 48151-1 ITAMAR DE JESUS PIRES GMD 45 05/02/2020 A 20/03/2020 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES GMD 15 07/02/2020 A 21/02/2020 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA SEMED 22 01/02/2020 A 22/02/2020 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA SEMED 89 01/02/2020 A 29/04/2020 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU SEMS 64 20/12/2019 A 21/02/2020 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA GMD 15 25/01/2020 A 08/02/2020 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA SEMED 60 01/02/2020 A 31/03/2020 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 60 03/02/2020 A 02/04/2020 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 10 27/01/2020 a 05/02/2020 114771809-1 JOSILENE NELY DO NASCIMENTO WOLFART SEMS 14 30/01/2020 A 12/02/2020 114771695-6 JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO SEMED 15 20/01/2020 A 03/02/2020 114772076-1 KARINE SCHWINGEL LANGE SEMED 18 01/02/2020 A 18/02/2020 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA SEMED 82 01/02/2020 A 22/04/2020 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS 4 20/01/2020 a 22/01/2020; 27/01/2020 a 27/01/2020 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 15 01/02/2020 A 15/02/2020 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 60 03/02/2020 A 02/04/2020 114761063-2 LENE ASSUNCAO ANDERSON SEMED 60 28/01/2020 A 27/03/2020 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI SEMED 28 04/12/2019 A 31/12/2019 150451-3 LEONICE BATISTA GAMARRA SEMS 15 15/01/2020 a 29/01/2020 501558-4 LINDA JUCA MORALES SEMED 90 11/02/2020 A 10/05/2020 114764216-1 LINDA JUCA MORALES SEMED 90 11/02/2020 A 10/05/2020 131591-1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA SEMS 60 03/02/2020 A 02/04/2020 114762578-1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA SEMED 17 03/02/2020 A 19/02/2020 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 45 05/12/2019 A 19/12/2019; 08/01/2020 A 06/02/2020 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA SEMAS 90 17/12/2019 A 15/03/2020 32181-1 LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 17 03/02/2020 A 19/02/2020 114773913-1 MARCEL URSINOS CATELAN SEMS 5 30/12/2019 a 03/01/2020 114772169-1 MARCELA DOS SANTOS BARBOSA SEMS 30 29/01/2020 A 27/02/2020 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO SEMS 16 16/01/2020 A 31/01/2020 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE SEMS 60 05/02/2020 A 04/04/2020 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS SEMED 30 03/02/2020 A 03/03/2020 114765190-1 MARIA APARECIDA DA SILVA III SEMED 30 30/11/2019 A 29/12/2019 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS GMD 29 28/01/2020 A 25/02/2020 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA SEMED 90 28/11/2019 A 25/02/2020 1401-2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED 85 01/02/2020 A 25/04/2020 114765517-4 MARIA BATISTA DE SOUZA SEMS 15 29/01/2020 A 12/02/2020 79511-3 MARIA BENIGNA DE ARAUJO SEMED 45 01/02/2020 A 16/03/2020 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS 30 10/02/2020 A 10/03/2020 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA SEMS 90 30/12/2019 A 28/03/2020 32391-1 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO SEMED 90 27/01/2020 A 25/04/2020 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA SEMS 15 30/01/2020 A 13/02/2020 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 30 01/02/2020 A 01/03/2020 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS SEMED 30 18/02/2020 A 18/03/2020 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS 60 12/01/2020 A 11/03/2020 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 23 01/02/2020 A 23/02/2020 114768195-3 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM SEMS 5 15/01/2020 a 17/01/2020; 22/01/2020 a 23/01/2020 114768195-3 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM SEMS 5 27/01/2020 a 31/01/2020 32781-1 MARIA PIVA FUJINO SEMS 8 30/01/2020 A 06/02/2020 501957-2 MARIA PIVA FUJINO SEMS 15 07/02/2020 A 21/02/2020 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA SEMS 7 31/01/2020 A 06/02/2020 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ SEMED 50 30/11/2019 A 19/12/2019; 06/02/2020 A 06/03/2020 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA SEMED 65 03/02/2020 A 07/04/2020 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA SEMED 49 27/01/2020 A 15/03/2020 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO SEMS 8 28/01/2020 A 04/02/2020 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES SEMED 34 01/02/2020 A 05/03/2020 114772001-1 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA SEMAS 147 11/12/2019 A 05/05/2020 114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA SEMS 20 28/01/2020 A 16/02/2020 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA SEMED 90 28/01/2020 A 26/04/2020 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES SEMS 30 09/12/2019 A 07/01/2020 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ SEMS 12 27/01/2020 A 07/02/2020 15081-1 OSNI JOAO SANTOS PGM 90 08/12/2019 A 06/03/2020 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 15 20/01/2020 A 03/02/2020 150561-3 PAULINA LOURDES RICALDE SEMS 60 03/02/2020 A 02/04/2020 129931-3 PAULO DE GOES SEMS 180 27/12/2019 A 23/06/2020 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA SEMS 28 07/01/2020 A 03/02/2020 114766787-3 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA SEMAS 15 15/01/2020 A 29/01/2020 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA SEMED 60 27/01/2020 A 26/03/2020 114760611-1 REGINA DA SILVA SEMED 30 01/02/2020 A 01/03/2020 114771816-1 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA SEMS 4 20/01/2020 a 21/01/2020; 23/01/2020 a 23/01/2020; 24/01/2020 a 24/01/2020 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS 90 30/01/2020 A 28/04/2020 114760795-1 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM SEMED 19 01/02/2020 A 19/02/2020 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS SEMED 68 01/02/2020 A 08/04/2020 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY SEMS 48 13/01/2020 A 29/02/2020 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS SEMS 90 08/12/2020 A 07/03/2021 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA SEMED 26 01/02/2020 A 26/02/2020 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 15 01/02/2020 A 15/02/2020 114766853-3 ROSIMAR ROSA VIEIRA SEMAS 15 13/02/2020 A 27/02/2020 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES SEMED 32 14/12/2019 A 31/12/2019; 01/02/2020 A 14/02/2020 88981-1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO SEMAS 30 24/01/2020 A 22/02/2020 114774136-1 SILENE APARECIDA GALAN DE SOUZA SEMS 10 28/12/2019 a 06/01/2020 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 120 04/02/2020 A 02/06/2020 47661-1 SONIA REGINA PINHEIRO GMD 30 16/01/2020 A 14/02/2020 114772470-1 STEFANO PATRICK MOURA GMD 90 22/01/2020 A 20/04/2020 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS SEMED 30 03/02/2020 A 03/03/2020 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO SEMS 30 02/12/2019 A 31/12/2019 80221-1 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 108 03/02/2020 A 20/05/2020 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 108 03/02/2020 A 20/05/2020 114764264-3 THAIS GOMES DE SOUZA SEMS 17 15/01/2020 A 31/01/2020 501741-1 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES SEMED 2 24/01/2020 a 25/01/2020 89581-1 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS SEMED 33 01/02/2020 A 04/03/2020 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA SEMS 180 25/01/2020 A 22/07/2020 114774143-1 VERA LUCIA DE CARVALHO SEMS 15 06/02/2020 A 20/02/2020 114764563-1 VILSON VOZNI SEMAS 120 17/01/2020 A 15/05/2020 114770079-2 VIVIANE DA COSTA LUZ SEMS 13 13/01/2020 a 14/01/2020; 15/01/2020 a 18/01/2020; 21/01/2020 a 21/01/2020; 23/01/2020 a 28/01/2020 Resolução nº Lm/02/398/2020/SEMAD - Período de 27/02/2020 a 23/03/2020 MATRICULA SERVIDOR LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD 114763585-1 ADOLFA GONCALVES SEMS 33 14/02/2020 a 16/02/2020; 17/02/2020 a 17/03/2020 58931-1 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS SEMED 30 06/02/2020 A 06/03/2020 79821-1 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO SEMED 7 10/02/2020 A 16/02/2020 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO SEMED 7 10/02/2020 A 16/02/2020 114767760-1 AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS SEMED 6 05/02/2020 a 07/02/2020; 10/02/2020 a 12/02/2020 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA SEMED 7 19/02/2020 a 25/02/2020 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA PGM 45 24/02/2020 A 08/04/2020 24471-1 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA SEMED 90 03/02/2020 a 02/05/2020 114769814-7 ALINE CUCATO BUQUE SEMED 13 07/02/2020 a 13/02/2020; 14/03/2020 a 19/03/2020 114769814-4 ALINE CUCATO BUQUE SEMED 13 07/02/2020 a 13/02/2020; 14/02/2020 a 19/02/2020 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA GMD 60 02/03/2020 a 30/04/2020 114773466-1 ANA CARLA TAMISARI PEREIRA SEMS 7 13/02/2020 a 19/02/2020 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI SEMS 30 10/02/2020 a 24/02/2020; 27/02/2020 a 12/03/2020 114762361-1 ANDERCI DA SILVA SEMED 14 19/02/2020 a 03/03/2020 114772450-1 ANDRE LUIZ GONCALVES DE SOUZA GMD 7 10/02/2020 A 16/02/2020 501048-8 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA SEMED 7 13/02/2020 A 19/02/2020 501048-12 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA SEMED 7 13/02/2020 A 19/02/2020 114766115-3 ANGELA SILVEIRA DA SILVA SEMED 14 10/03/2020 A 23/03/2020 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 30 15/02/2020 A 15/03/2020 32401-1 AUDELI DAUZAKER KLEIN SEMED 23 11/02/2020 A 04/03/2020 114772194-2 BRUNA FLORES CORREIA SEMED 30 08/02/2020 A 08/03/2020 114772194-2 BRUNA FLORES CORREIA SEMED 28 09/03/202 A 05/04/2020 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES SEMED 20 12/02/2020 A 02/03/2020 114770766-3 CARE CRISTIANE HAMMES SEMED 15 12/02/2020 A 26/02/2020 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA GMD 30 18/02/2020 a 03/03/2020; 04/03/2020 a 18/03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS SEMS 15 11/03/202 A 25/03/2020 114762909-3 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO SEMED 32 05/03/2020 a 05/04/2020 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA SEMS 30 07/02/2020 a 07/03/2020 114771328-1 CELSO JESUS DA SILVA SEMAD 15 17/03/202 A 31/03/2020 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA SEMS 185 02/03/2020 a 06/03/2020; 09/03/2020 a 04/09/2020 34911-1 CIMARA MORAES SEMED 60 28/02/2020 a 27/04/2020 114774286-1 CLAUDIANI FERREIRA DA CUNHA RODELINI SEMED 4 17/02/2020 a 20/02/2020 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES SEMED 30 28/02/202 A 28/03/2020 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENGO SEMED 40 03/02/2020 a 13/03/2020 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO SEMED 40 03/02/2020 a 13/03/2020 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA GMD 5 03/02/2020 a 07/02/2020 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA SEMS 29 24/02/2020 a 23/03/2020 114772853-1 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS SEMS 8 16/01/2020 a 17/01/2020; 20/01/2020 a 21/01/2020; 22/01/2020 a 24/01/2020; 27/01/2020 a 27/01/2020 47771-1 DANIEL ALVES DOS SANTOS GMD 10 11/03/202 A 20/03/2020 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL PROCON 30 15/02/2020 A 15/03/2020 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN SEMED 40 04/02/2020 a 13/02/2020; 17/02/2020 a 17/03/2020 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMS 15 18/02/2020 a 03/03/2020 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 30 05/02/2020 a 05/03/2020 52081-6 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS SEMED 19 17/02/2020 A 27/02/2020; 28/02/2020 A 06/03/2020 52081-1 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS SEMED 19 17/02/2020 A 27/02/2020; 28/02/2020 A 06/03/2020 87261-1 EDSON APARECIDO LOPES SEMC 15 17/02/2020 A 02/03/2020 501941-1 ELAINE YURI ONO SEMS 30 12/02/2020 a 12/03/2020 114762402-1 ELENICE ARRUDA DA SILVA SEMED 28 01/03/2020 A 28/03/2020 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 12 03/02/2020 a 12/02/2020; 27/02/2020 a 28/02/2020 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA SEMED 30 02/03/202 A 31/03/2020 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA SEMED 15 10/02/2020 A 24/02/2020 80111-1 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ SEMED 10 14/02/2020 a 23/02/2020 80111-2 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ SEMED 10 14/02/2020 a 23/02/2020 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 60 25/02/2020 a 24/04/2020 32111-1 ELMIRA DE MATOS SILVA SEMED 17 17/02/202 A 23/02/2020; 26/02/202 A 03/03/2020; 11/03/202 A 13/03/2020 132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS SEMED 30 28/02/2020 a 28/03/2020 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II SEMED 30 13/02/2020 a 13/03/2020 114771703-4 ERENITA SANDRA DA SILVA SEMED 45 04/03/202 A 17/04/2020 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA SEMED 90 19/03/2020 A 16/06/2020 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA SEMED 15 05/03/2020 a 19/03/2020 114771865-1 FABIO HILDEBRAND ARIAS SEMS 5 11/02/2020 A 14/02/2020; 10/02/2020 A 10/02/2020 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 15 14/02/2020 A 28/02/2020 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES SEMED 10 07/02/2020 A 16/02/2020 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM SEMS 180 27/01/2020 A 24/07/2020 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO SEMED 30 10/03/202 A 08/04/2020 11477208-3 HORTENCIA BORGES SILVEIRA SEMED 7 10/02/2020 a 16/02/2020 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI SEMS 30 03/03/2020 A 01/04/2020 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA SEMED 60 12/02/2020 a 11/04/2020 86321-2 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA SEMED 15 18/02/2020 a 03/03/2020 150901-3 IRENE DE SA SILVA SEMS 6 09/02/2020 a 11/02/2020; 12/02/2020 a 14/02/2020 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO SEMED 40 27/02/2020 a 06/04/2020 501397-3 ISEQUIEL DA SILVA ALVES SEMED 67 05/02/2020 a 07/02/2020; 10/02/2020 a 11/02/2020; 18/02/2020 a 02/03/2020; 03/03/2020 a 19/04/2020 89641-1 IVONE CAVALCANTE MICAEL SEMED 5 03/02/2020 A 05/02/2020; 06/02/2020 A 07/02/2020 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA SEMS 15 06/02/2020 A 20/02/2020 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 30 14/02/2020 A 14/03/2020 114770198-2 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO SEMED 5 10/02/2020 A 14/02/2020 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA SEMS 15 04/03/2020 a 18/03/2020 501112-4 JOANA ERGINA ALVES SEMS 15 02/03/2020 A 16/03/2020 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 105 20/11/2019 a 18/01/2020; 20/01/2020 a 30/01/2020; 01/02/2020 a 05/03/2020 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 30 06/03/2020 A 04/04/2020 114760301-1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES SEMED 4 13/02/2020 A 13/02/2020; 10/02/2020 A 12/02/2020 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU SEMS 60 24/02/2020 a 23/04/2020 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES SEMS 6 12/02/2020 a 14/02/2020; 18/02/2020 a 20/02/2020 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMED 8 28/02/202 A 04/03/2020; 05/03/202 A 06/03/2020 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 30 06/02/2020 A 06/03/2020 500823-6 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO SEMED 6 10/02/2020 a 12/02/2020; 13/02/2020 a 13/02/2020; 14/02/2020 a 14/02/2020; 17/02/2020 a 17/02/2020 500823-4 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO SEMED 6 10/02/2020 a 12/02/2020; 13/02/2020 a 13/02/2020; 14/02/2020 a 14/02/2020; 17/02/2020 a 17/02/2020 114762332-1 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS SEMED 30 14/02/2020 A 14/03/2020 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA SEMED 30 12/02/2020 a 12/03/2020 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 71 16/02/2020 A 26/04/2020 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 6 13/02/2020 a 14/02/2020; 18/02/2020 a 21/02/2020 114772937-1 LETICIA LOPES DOS SANTOS SEMS 4 18/02/2020 a 19/02/2020; 20/02/2020 a 21/02/2020 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES SEMED 30 12/02/2020 a 12/03/2020 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA GMD 10 07/02/2020 A 16/02/2020 501560-8 LINDALIA LOPES RAMOS SEMED 15 13/03/202 A 27/03/2020 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS SEMED 30 13/03/202 A 11/04/2020 114773907-1 LINDOMAR FREITAS SEMS 6 17/02/2020 a 17/02/2020; 18/02/2020 a 22/02/2020 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 90 13/02/2020 A 12/05/2020 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS GMD 11 08/03/2020 a 08/03/2020; 09/03/2020 a 18/03/2020 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 40 28/02/2020 A 07/04/2020 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 15 03/03/2020 A 17/03/2020 114762355-6 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS SEMS 29 13/02/2020 a 12/03/2020 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS SEMS 29 13/02/2020 a 12/03/2020 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA SEMS 9 18/02/2020 A 21/02/2020; 13/02/2020 A 17/02/2020 114760312-1 MARCIA ALVES ROMEIRO SEMED 5 10/02/2020 A 14/02/2020 114766555-1 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA CARDONHA RAMOS SEMED 21 28/02/2020 A 04/03/2020; 13/02/2020 A 27/02/2020 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO SEPLAN 15 04/03/2020 A 18/03/2020 82811-1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO IMAM 90 26/02/2020 A 25/05/2020 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO SEMS 8 02/03/2020 a 09/03/2020 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 24 10/02/2020 a 10/02/2020; 11/02/2020 a 12/02/2020; 13/02/2020 a 28/02/2020; 02/03/2020 a 06/03/2020 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS GMD 25 26/02/2020 A 21/03/2020 290041-6 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 15 10/03/202 A 24/03/2020 290041-2 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 15 10/03/202 A 24/03/2020 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA SEMED 30 02/03/2020 a 31/03/2020 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS SEMS 15 04/02/2020 A 18/02/2020 146591-2 MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR SEMED 60 05/02/2020 A 04/04/2020 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 15 02/03/2020 a 16/03/2020 114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA SEMED 5 04/02/2020 a 08/02/2020 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS 40 12/03/2020 A 20/04/2020 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 30 24/02/2020 a 24/03/2020 114768195-3 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM SEMS 5 17/02/2020 a 21/02/2020 114771909-1 MARIANA FARIA GONÇALVES SEMS 60 06/02/2020 a 05/04/2020 114769709-4 MARIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA SEMS 15 17/02/202 A 02/03/2020 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA SEMED 15 13/02/2020 a 27/02/2020 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 12 16/02/2020 a 27/02/2020 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA SEMED 22 07/02/2020 A 28/02/2020 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA SEMED 30 02/03/2020 A 31/03/2020 114764663-2 MARLY APARECIDA FLEITAS MENDES SEMS 5 27/01/2020 a 31/01/2020 114768010-5 MARLY SILVA BRAGA SEMED 7 11/02/2020 A 17/02/2020 153371-2 MARTA DOS SANTOS DE MELO SEMED 31 04/02/2020 A 04/02/2020; 05/02/2020 A 05/03/2020 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO SEMS 8 13/02/2020 A 20/02/2020 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ SEMS 40 11/03/202 A 19/04/2020 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN SEMED 30 23/02/202 A 23/03/2020 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 4 10/02/2020 a 13/02/2020 501343-10 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 4 10/02/2020 a 13/02/2020 87491-1 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA SEMED 5 10/02/2020 a 14/02/2020 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 43 04/02/2020 A 17/03/2020 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA SEMS 45 08/02/2020 a 23/03/2020 114760735-1 PATRICIA SABO HERNANDES SEMS 30 12/02/2020 a 12/03/2020 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES SEMS 60 29/01/2020 A 28/03/2020 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO SEMS 4 30/01/2020 a 02/02/2020 114773509-1 RAFAEL FERREIRA BUSSI SEMS 5 20/01/2020 a 24/01/2020 114772044-1 RAFAELA BUCHALA BOSCO SEMS 15 28/02/2020 a 13/03/2020 114769465-6 REGIANE FRANCISCA BARBOSA SEMED 15 02/03/2020 A 16/03/2020 114771462-1 REGILAINE APARECIDA DOS SANTOS SEMED 15 13/02/2020 A 27/02/2020 114770055-1 RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO SEMOP 15 21/02/2020 A 06/03/2020 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES SEMS 21 20/02/2020 a 11/03/2020 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES SEMS 15 12/03/2020 A 26/03/2020 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS SEMS 60 09/03/2020 A 07/05/2020 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA SEMED 60 27/02/2020 a 26/04/2020 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 30 04/02/2020 a 04/03/2020 79721-2 ROSEMEIRE LOPES SEMED 60 12/03/2020 A 10/05/2020 114771085-4 ROSENI SANTANA ROSA SEMED 60 26/02/2020 a 25/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Lm/03/598/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de 24/03/2020 a 22/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA I SEMS 20 04/03/2020 A 23/03/2020 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO SEMAD 60 20/02/2020 a 19/04/2020 114763947-7 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA SEMED 15 27/02/2020 a 12/03/2020 114763947-4 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA SEMED 60 27/02/2020 a 26/04/2020 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES SEMED 30 15/02/2020 a 15/03/2020 501027-5 SANDRA REGINA DA SILVA I SEMS 60 06/02/2020 A 05/04/2020 501325-9 SELMA GARCIA CONDE SEMED 15 02/03/2020 a 16/03/2020 501325-5 SELMA GARCIA CONDE SEMED 15 02/03/2020 a 16/03/2020 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES SEMED 46 10/02/202 A 10/02/2020; 11/02/202 A 25/02/2020; 27/02/202 A 27/03/2020 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA SEMS 7 08/01/2020 a 09/01/2020; 13/01/2020 a 13/01/2020; 20/01/2020 a 20/01/2020; 03/02/2020 a 05/02/2020 47661-1 SONIA REGINA PINHEIRO GMD 15 17/02/2020 A 02/03/2020 83061-1 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 30 18/02/2020 A 18/03/2020 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS SEMED 30 29/02/2020 A 29/03/2020 114768555-5 SUELLEN DAROLD SOUNIS SEMED 15 18/02/2020 a 21/02/2020; 27/02/2020 a 27/02/2020; 05/03/2020 a 14/03/2020 114774158-1 THAIS DORNELES CABULAO MACHADO SEMS 4 17/02/2020 a 18/02/2020; 19/02/2020 a 20/02/2020 114766535-1 THALYTA CASTRO SEPLAN 18 04/02/2020 A 21/02/2020 114772619-1 THAUANY BATISTA LOPES SEMS 4 23/01/2020 a 24/01/2020; 27/01/2020 a 28/01/2020 114771170-3 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED 15 19/02/2020 a 04/03/2020 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA SEMS/GMD 15 02/03/2020 a 16/03/2020 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 14 12/02/2020 A 25/02/2020 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE SEMED 30 01/02/2020 A 01/03/2020 114772465-1 WILLIAN SANTOS RODRIGUES GMD 10 03/02/2020 A 12/02/2020 86071-1 YARA SIMONE CABECAS SEMED 6 12/11/2019 a 17/11/2019 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 90 09/03/2020 A 06/06/2020 Resolução nº Lm/03/598/2020/SEMAD - Período de 24/03/2020 a 22/04/2020 MATRICULA SERVIDOR LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD 90420-1 ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA SEMS 30 08/03/2020 A 06/04/2020 114761012-1 ADENIR MARQUES CHAVES SEMED 30 18/03/2020 a 16/04/2020 114770943-4 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA SEMED 30 05/03/2020 A 03/04/2020 114770943-5 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA SEMED 15 05/03/2020 A 19/03/2020 114772232-2 ADRIANA KEIKO YOSHIMURA SEMED 4 28/02/2020 a 02/03/2020 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS SEMED 40 06/03/2020 A 14/04/2020 114762409-3 ADRIANA SILVA DE JESUS SEMED 40 06/03/2020 A 14/04/2020 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS 45 16/03/2020 A 29/04/2020 501763-1 ALICE BRANDAO DE SOUZA SEMED 60 18/03/2020 a 16/05/2020 85051-1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA SEMS 30 01/04/2020 a 30/04/2020 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA SEMS 5 02/03/2020 A 06/03/2020 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA SEMED 30 16/03/2020 A 14/04/2020 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS SEMS 57 31/03/2020 a 26/05/2020 32601-1 ANA MUHL SEMS 19 04/03/2020 a 10/03/2020; 16/03/2020 a 22/03/2020; 23/03/2020 a 27/03/2020 114774319-1 ANDERSON DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA ASSECOM 15 26/03/2020 A 09/04/2020 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 5 02/03/2020 A 03/03/2020; 09/03/2020 A 11/03/2020 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA SEMS 10 23/03/2020 a 01/04/2020 114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS SEMED 6 08/03/2020 A 08/03/2020; 09/03/2020 A 13/03/2020 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 30 11/03/2020 a 09/04/2020 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO SEMS 7 03/03/2020 a 06/03/2020; 09/03/2020 a 11/03/2020 80181-1 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON SEMED 40 03/03/2020 A 11/04/2020 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS 4 17/03/2020 a 20/03/2020 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 30 18/03/2020 a 16/04/2020 114766281-3 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA SEMS 5 04/03/2020 a 08/03/2020 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE SEMS 5 30/03/2020 A 03/04/2020 114768476-1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA AGETRAN 30 07/03/2020 A 05/04/2020 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO SEMS 79 21/02/2020 a 03/03/2020; 04/03/2020 a 10/03/2020; 11/03/2020 a 09/05/2020 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 40 15/03/2020 A 23/04/2020 4151-1 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA SEMED 45 19/03/2020 a 02/05/2020 114761765-4 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA SEMS 14 01/04/2020 A 14/04/2020 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 40 12/03/2020 A 20/04/2020 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 10 02/03/2020 a 11/03/2020 114771910 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA SEMS 6 22/03/2020 a 24/03/2020; 25/03/2020 a 27/03/2020 114769928-2 BRUNA SORDI RODRIGUES SEMED 5 01/03/2020 a 03/03/2020; 04/03/2020 a 04/03/2020; 06/03/2020 a 06/03/2020 114771896-1 BRUNO VELOSO ROCHA SEMS 7 19/03/2020 a 25/03/2020 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA SEMED 18 16/03/2020 a 23/03/2020; 24/03/2020 a 02/04/2020 86911-1 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO SEMS 6 04/03/2020 a 06/03/2020; 11/03/2020 a 13/03/2020 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS SEMS 15 26/03/2020 a 09/04/2020 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA SEMED 45 05/03/2020 A 18/04/2020 80631-3 CIBELI APARECIDA SABINO SEMED 30 25/03/2020 A 23/04/2020 80631-1 CIBELI APARECIDA SABINO SEMED 30 25/03/2020 A 23/04/2020 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA SEMED 30 16/03/2020 A 14/04/2020 114769899-5 CINTIA DOMITILA SELAJA SEMED 7 04/03/2020 a 10/03/2020 114769899-6 CINTIA DOMITILA SELAJA SEMED 7 04/03/2020 a 10/03/2020 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS SEMED 30 09/03/2020 A 07/04/2020 114762036-6 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS SEMS 7 18/03/2020 a 24/03/2020 114765011-1 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SEMS 7 15/03/2020 a 21/03/2020 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA SEMS 10 16/03/2020 a 18/03/2020; 19/03/2020 a 20/03/2020; 23/03/2020 a 27/03/2020 82491-1 CRISTIANA VILELA NANCI SEMS 12 03/03/2020 a 04/03/2020; 05/03/2020 a 14/03/2020 114769739-3 DAIANE ALVES ALMEIDA SEMED 5 05/03/2020 A 09/03/2020 114771372-1 DAIANE DE ARRUDA COSTA VILIAHAR SEMED 4 10/03/2020 A 13/03/2020 114762610-2 DAIANE MARILU RANZI DIAS SEMAS 4 17/03/2020 a 20/03/2020 114761102-2 DAISY BONDEZAN RODRIGUES SEMED 4 17/03/2020 a 20/03/2020 11477122212 DAMIANA DE BRITO RUFATO SEMED 5 10/03/2020 a 14/03/2020 11477245-11 DANIEL BRUNETTO CARI GMD 5 17/03/2020 a 21/03/2020 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 45 13/03/2020 A 26/04/2020 131061-1 DAUZELY BATISTA DA COSTA SEMAS 41 05/03/2020 A 14/04/2020 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA SEMED/GMD 31 31/03/2020 A 30/04/2020 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA SEMS 45 28/02/2020 A 12/04/2020 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA SEMS 30 13/04/2020 A 12/05/2020 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 10 04/03/2020 a 13/03/2020 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 10 04/03/2020 a 13/03/2020 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR SEMED 5 09/03/2020 A 13/03/2020 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA SEMS 14 07/04/2020 A 20/04/2020 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER SEMS 40 14/02/2020 A 24/03/2020 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMED 30 04/03/2020 a 18/03/2020; 23/03/2020 a 06/04/2020 114765591-3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO SEMS 30 23/03/2020 A 21/04/2020 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA SEMS 31 17/03/2020 a 17/03/2020; 18/03/2020 a 16/04/2020 114760680-1 EDMEA PIRANI DOS SANTOS SEMS 30 13/03/2020 A 11/04/2020 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS SEMS 30 23/03/2020 A 21/04/2020 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 30 06/03/2020 a 04/04/2020 32871-1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHAES DA SILVA SEMED 15 12/03/2020 A 26/03/2020 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA SEMS 5 23/03/2020 A 27/03/2020 114767900-3 ELAINE GONÇALVES RIBEIRO CAVALCANTE SEMED 10 17/03/2020 a 26/03/2020 114762402-1 ELENICE ARRUDA DA SILVA SEMED 47 30/03/2020 A 15/05/2020 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES SEMED 30 02/03/2020 A 31/03/2020 114762082-1 ELIANE GILO DOS SANTOS SEMS 30 09/03/2020 A 07/04/2020 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 14 13/03/2020 A 26/03/2020 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA SEMS 20 10/03/2020 A 29/03/2020 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO SEMS 30 01/04/2020 A 30/04/2020 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS 60 20/03/2020 a 18/05/2020 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS GMD 14 20/03/2020 A 02/04/2020 130081-3 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA SEMS 5 02/03/2020 A 06/03/2020 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II SEMED 29 14/03/2020 A 11/04/2020 43861-1 EUGENIO MENDES SEMED 15 18/03/2020 a 01/04/2020 31761-1 EUNICE RAIMUNDO ALVES SEMS 30 01/04/2020 A 30/04/2020 114761518-1 EVANI SOARES SEMED 15 18/03/2020 A 01/04/2020 80411-5 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL SEMED 30 16/03/2020 a 14/04/2020 80411-1 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL SEMED 30 16/03/2020 a 14/04/2020 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA SEMS 5 16/03/2020 a 20/03/2020 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA SEMED 30 23/03/2020 A 21/04/2020 88341-1 FABIO GARCIA DA SILVA SEMED 40 13/03/2020 a 21/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 30 25/03/2020 A 23/04/2020 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA SEMED 30 06/03/2020 A 04/04/2020 114774159-1 FELIPE CASSAO BRAULIO SEMS 4 03/03/2020 A 04/03/2020; 05/03/2020 A 06/03/2020 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 30 31/03/2020 A 29/04/2020 114764356-3 FERNANDA DE LIMA PAVAO SEMS 15 19/03/2020 a 02/04/2020 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 14 30/03/2020 A 12/04/2020 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA SEMS 5 08/03/2020 A 12/03/2020 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SEMSUR 30 18/03/2020 A 16/04/2020 114769229-2 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA SEMED 4 12/03/2020 a 13/03/2020; 16/03/2020 a 16/03/2020; 17/03/2020 a 17/03/2020 114769229-7 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA SEMED 4 12/03/2020 a 13/03/2020; 16/03/2020 a 16/03/2020; 17/03/2020 a 17/03/2020 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 10 13/03/2020 a 22/03/2020 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 10 13/03/2020 a 22/03/2020 114766066-3 GIANINNA BASSANEZI SEMS 15 23/03/2020 A 06/04/2020 11477243614 GIOVANNA CLEUNICE MIUGLIA GMD 14 14/03/2020 a 27/03/2020 114774583-1 GISELLE NUNES MORETTI SEMS 5 12/03/2020 a 13/03/2020; 16/03/2020 a 18/03/2020 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO SEMS 60 17/03/2020 a 15/05/2020 114768446-2 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA SEMS 7 18/03/2020 a 24/03/2020 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 30 29/03/2020 a 27/04/2020 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 4 17/03/2020 a 20/03/2020 18051-1 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN SEMED 60 19/02/2020 a 19/03/2020; 20/03/2020 a 18/04/2020 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI SEMS 29 02/04/2020 A 30/04/2020 501166-2 IARA VENANCIO SEMS 40 07/03/2020 a 15/04/2020 114768127-4 INES DE JESUS DA SILVA AFONSO SEMED 7 13/03/2020 a 19/03/2020 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA SEMFAZ 5 10/02/2020 a 14/02/2020 143081-4 IONICE OLIVEIRA DA SILVA SEMAS 15 01/04/2020 A 15/04/2020 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO SEMED 60 12/03/2020 A 10/05/2020 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE SEMS 45 19/02/2020 A 03/04/2020 114760193-1 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ SEMAS 30 07/04/2020 A 06/05/2020 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 60 15/03/2020 a 13/05/2020 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA SEMED 10 05/03/2020 a 14/03/2020 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO SEMS 5 12/03/2020 a 16/03/2020 501549-2 JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES SEMED 30 27/02/2020 A 27/03/2020 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS SEMS 5 13/04/2020 A 17/04/2020 114772471-1 JHONATAN ACOSTA COSTANCIO GMD 30 02/03/2020 a 31/03/2020 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA SEMS 13 19/03/2020 a 31/03/2020 114771902-1 JOSE MAURO QUIJADA SEMS 23 02/03/2020 a 03/03/2020; 04/03/2020 a 06/03/2020; 19/03/2020 a 21/03/2020; 23/03/2020 a 06/04/2020 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA SEMED 30 01/04/2020 A 30/04/2020 114772237-5 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO SEMED 4 13/03/2020 a 14/03/2020; 16/03/2020 a 17/03/2020 114772237-2 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO SEMED 4 13/03/2020 a 14/03/2020; 16/03/2020 a 17/03/2020 501550-4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA SEMED 15 18/03/2020 a 01/04/2020 83071-1 JUCIMARA DE LIMA SANTOS SEMS 14 24/03/2020 A 06/04/2020 114760695-1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA SEGOV 45 27/02/2020 A 11/04/2020 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA PGM 10 16/03/2020 a 20/03/2020; 23/03/2020 a 27/03/2020 114768734-6 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA SEMED 4 03/03/2020 a 06/03/2020 114768734-2 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA SEMED 4 03/03/2020 a 06/03/2020 114761302-3 KARLA DE FATIMA MOREIRA LEAL SEMS 7 29/03/2020 A 04/04/2020 114771898-1 KAROLINE BRANDINA SILVA SEMS 30 24/03/2020 A 22/04/2020 73689368-4 KAROLINY COSTA RODE SEMED 14 25/02/2020 A 09/03/2020 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO SEMED 30 23/03/2020 A 21/04/2020 114764418-1 KATIA GIANLUPI SEMS 5 23/03/2020 A 27/03/2020 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA SEMS 10 16/03/2020 a 25/03/2020 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 14 20/03/2020 A 02/04/2020 150741-3 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA SEMS 45 21/03/2020 A 04/05/2020 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO GMD 7 17/03/2020 a 23/03/2020 114761063-2 LENE ASSUNCAO ANDERSON SEMED 60 28/03/2020 A 26/05/2020 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 34 27/02/2020 a 28/02/2020; 04/03/2020 a 06/03/2020; 11/03/2020 a 20/03/2020; 23/03/2020 a 10/04/2020 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 20 11/04/2020 A 30/04/2020 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES SEMED 29 13/03/2020 a 10/04/2020 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES SEMED 30 11/04/2020 A 10/05/2020 114764158-1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO GMD 30 23/03/2020 A 21/04/2020 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 5 09/03/2020 A 13/03/2020 146991-2 LINDIANE KEYLA DA SILVA SEMED 4 17/03/2020 a 20/03/2020 114773907-1 LINDOMAR FREITAS SEMS 5 15/03/2020 a 19/03/2020 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS SEMED 10 19/03/2020 a 28/03/2020 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA SEMED 6 02/03/2020 a 03/03/2020; 04/03/2020 a 05/03/2020; 06/03/2020 a 06/03/2020; 09/03/2020 a 09/03/2020 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 30 18/03/2020 a 16/04/2020 114761560-1 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS SEMED 10 05/03/2020 A 14/03/2020 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL GMD 20 12/03/2020 A 31/03/2020 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 19/03/2020 a 17/05/2020 32181-1 LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 10 10/03/2020 a 19/03/2020 500930-2 MARCIA ADRIANA FOKURA SEMS 14 25/03/2020 A 07/04/2020 114760613-1 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS SEMED 5 10/03/2020 A 14/03/2020 114769388-2 MARCIA REGINA CARVALHO SEMED 30 26/02/2020 A 26/03/2020 114768620-2 MARCIO ALEXANDRE DUTRA SEMS 4 17/03/2020 A 17/03/2020; 18/03/2020 A 20/03/2020 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS SEMED 30 04/03/2020 A 02/04/2020 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO SEMS 10 23/03/2020 A 27/03/2020; 30/03/2020 A 03/04/2020 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS SEMS 60 16/02/2020 A 15/04/2020 114769499-9 MARIA APARECIDA GONÇALVES SEMED 14 10/03/2020 a 23/03/2020 114769499-5 MARIA APARECIDA GONÇALVES SEMED 14 10/03/2020 a 23/03/2020 500999-4 MARIA APARECIDA PAES SEMS 28 20/03/2020 A 16/04/2020 1401-2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED 90 26/04/2020 a 24/07/2020 114768266-4 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA SEMED 5 04/03/2020 a 08/03/2020 114768266-5 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA SEMED 5 04/03/2020 a 08/03/2020 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES SEMS 7 14/03/2020 a 16/03/2020; 17/03/2020 a 17/03/2020; 18/03/2020 a 20/03/2020 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMS 30 17/03/2020 a 15/04/2020 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS SEMED 30 19/03/2020 a 17/04/2020 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS 30 21/04/2020 A 20/05/2020 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 7 19/03/2020 a 25/03/2020 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 10 13/03/2020 a 22/03/2020 114771909-1 MARIANA FARIA GONÇALVES SEMS 30 06/04/2020 A 05/05/2020 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 22 04/03/2020 a 10/03/2020; 19/03/2020 a 02/04/2020 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI SEPLAN 30 06/04/2020 A 05/05/2020 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 20 13/04/2020 A 02/05/2020 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ SEMED 40 07/03/2020 A 15/04/2020 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS SEMS 30 23/03/2020 A 21/04/2020 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 7 03/03/2020 a 05/03/2020; 06/03/2020 a 06/03/2020; 11/03/2020 a 13/03/2020 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 40 11/03/2020 A 19/04/2020 114764663-2 MARLY APARECIDA FLEITAS MENDES SEMS 14 23/03/2020 A 05/04/2020 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES SEMED 40 06/03/2020 A 14/04/2020 114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA SEMS 30 17/02/2020 A 17/03/2020 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS SEMED 45 19/02/2020 A 03/04/2020 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA SEMS 5 27/02/2020 a 02/03/2020 114771430-1 NAIARA CRISTINA DE CAIRES SEMED 45 02/03/2020 A 15/04/2020 31411-1 NAVAIR MARQUES PEREIRA SEMED 30 03/03/2020 A 01/04/2020 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES SEMS 40 17/03/2020 A 25/04/2020 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ SEMS 30 20/04/2020 A 19/05/2020 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER SEMED 30 04/03/2020 A 02/04/2020 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER SEMED 30 04/03/2020 A 02/04/2020 15011-1 ODAIR DE CASSIO AGETRAN 61 01/03/2020 a 30/04/2020 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM 30 03/03/2020 A 01/04/2020 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM 30 02/04/2020 A 01/05/2020 15081-1 OSNI JOAO SANTOS PGM 30 07/03/2020 A 05/04/2020 15081-1 OSNI JOAO SANTOS PGM 45 06/04/2020 A 20/05/2020 114763095-2 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS AGETRAN 12 31/03/2020 A 11/04/2020 114766230-2 PAMELA FERREIRA DE MOURA SEMS 4 30/03/2020 A 02/04/2020 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 30 18/03/2020 a 16/04/2020 73690071-2 PATRICIA GODOY MATIAS SEMS 4 18/02/2020 A 21/02/2020 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 5 16/03/2020 A 20/03/2020 114766788-1 PATRICK DE VASCONCELOS IRBER SEMS 15 23/03/2020 A 06/04/2020 114768610-2 PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA SEMAS 7 03/03/2020 a 06/03/2020; 09/03/2020 a 11/03/2020 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES SEMED 10 18/03/2020 a 27/03/2020 150561-3 PAULINA LOURDES RICALDE SEMS 40 03/04/2020 A 12/05/2020 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR SEMS 7 20/03/2020 A 26/03/2020 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA SEMED 30 27/03/2020 a 25/04/2020 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ SEMS 45 02/03/2020 A 15/04/2020 47721-1 ROBERTO ALVES DA SILVA GMD 30 11/04/2020 A 10/05/2020 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES SEMED 60 14/04/2020 A 12/06/2020 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS 30 29/04/2020 A 28/05/2020 114760245-1 ROSALINA REBEQUE FERREIRA SEMED 15 23/03/2020 a 06/04/2020 114760795-1 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM SEMED 24 20/02/2020 a 14/03/2020 114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES SEMAS 5 23/03/2020 a 27/03/2020 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO SEMED 5 16/03/2020 a 20/03/2020 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 45 17/03/2020 a 30/04/2020 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA SEMED 60 27/02/2020 a 26/04/2020 114761552-1 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS SEMED 10 09/03/2020 A 18/03/2020 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES SEMED 60 16/03/2020 a 14/05/2020 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 60 27/01/2020 A 26/03/2020 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 40 27/03/2020 a 05/05/2020 89081-1 SANDRA HELENA SPILLA ERAS SEMDES 4 17/03/2020 a 20/03/2020 114762104-1 SANDRA SOTOMA SEMS 8 05/03/2020 A 12/03/2020 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 3 01/04/2020 A 03/04/2020 83461-1 SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA SEMS 6 20/03/2020 a 20/03/2020; 24/03/2020 a 26/03/2020; 27/03/2020 a 28/03/2020 114774136-1 SILENE APARECIDA GALAN DE SOUZA SEMS 6 09/03/2020 a 10/03/2020; 16/03/2020 a 18/03/2020; 19/03/2020 a 19/03/2020 114761639-1 SILVANIA NETO DE PAUDA SEMED 4 09/03/2020 a 10/03/2020; 11/03/2020 a 12/03/2020 26621-1 SILVIA DA SILVA MANDACARI SEMED 7 10/03/2020 A 16/03/2020 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO SEMED 30 28/02/2020 A 28/03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Lm/10/1.998/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de 29/10/2019 a 21/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 72631-1 SIMONE ISABEL SAES QUILES SEMED 6 01/03/2020 a 03/03/2020; 04/03/2020 a 06/03/2020 501329-11 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SEMED 4 10/03/2020 A 13/03/2020 501625-3 SOLANGE DA SILVA SANTOS SEMED 45 03/03/2020 A 16/04/2020 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 10 09/03/2020 A 18/03/2020 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS SEMED 1 04/03/2020 a 04/03/2020 114766145-5 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES SEMED 5 12/03/2020 a 16/03/2020 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES SEMED 5 12/03/2020 a 16/03/2020 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO SEMED 30 11/03/2020 a 09/04/2020 114765974-7 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 2 09/03/2020 a 09/03/2020; 13/03/2020 a 13/03/2020 114765974-4 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 2 09/03/2020 a 09/03/2020; 13/03/2020 a 13/03/2020 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA SEMS 14 18/03/2020 a 31/03/2020 88441-1 TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA SEMED 5 06/03/2020 A 10/03/2020 114764264-3 THAIS GOMES DE SOUZA SEMS 14 02/04/2020 A 15/04/2020 114771540-2 THIAYA SILVA AGUILIERI SEMS 5 30/03/2020 A 03/04/2020 501184-2 URIAS SATURNINO SEMS 60 10/03/2020 A 08/05/2020 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA SEMS 14 03/04/2020 A 16/04/2020 114769111-4 VANELISE RIBEIRO DE MELO SEMED 10 11/03/2020 A 20/03/2020 114769111-8 VANELISE RIBEIRO DE MELO SEMED 70 10/03/2020 A 08/05/2020; 11/03/2020 A 20/03/2020 114767280-4 VANESSA GUARDACHONI BINSFELD SEMOP 14 20/03/2020 A 02/04/2020 89581-1 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS SEMED 30 06/03/2020 A 04/04/2020 146691-2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES SEMED 33 05/02/2020 a 05/02/2020; 06/02/2020 a 08/02/2020; 09/02/2020 a 08/03/2020 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA SEMS 5 06/03/2020 A 07/03/2020; 09/03/2020 A 11/03/2020 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA SEMS 14 23/03/2020 a 05/04/2020 114761338-4 VENILDA MENDES PEREIRA SEMED 8 28/02/2020 a 06/03/2020 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ GMD 30 13/03/2020 A 11/04/2020 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ GMD 41 12/04/2020 A 22/05/2020 114771503-2 ZORAIDE LIMA GABINETE 12 20/02/2020 a 02/03/2020 Resolução nº. Lm/10/1998/2019/SEMAD - Período de 29/10/2019 a 21/11/2019 MATRÍCULA SERVIDOR LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA SEMS 180 09/12/2019 a 05/06/2020 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 15 18/11/2019 a 02/12/2019 501763-1 ALICE BRANDAO DE SOUZA SEMED 15 21/11/2019 A 05/12/2019 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA GMD 5 25/11/2019 A 29/02/2020 114765038-3 AMANDA SERRANO GONCALVES SEMS 12 09/12/2019 a 20/12/2019 85051-1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA SEMS 60 01/11/2019 a 12/11/2019; 13/11/2019 a 15/11/2019; 16/11/2019 a 30/11/2019; 11/12/2019 a 25/12/2019; 13/12/2019 a 27/12/2019 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO GMD 7 10/12/2019 a 16/12/2019 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA SEMS 3 03/12/2019 a 05/12/2019 86961-1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO SEMED 4 17/12/2019 A 19/12/2019; 16/12/2019 A 16/12/2019 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA SEMED 29 21/11/2019 a 05/12/2019; 06/12/2019 a 19/12/2019 114761148-3 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA SEMS 7 16/12/2019 a 22/12/2019 114771394-1 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO SEMED 32 20/12/2019 a 20/01/2020 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA SEMS 60 06/12/2019 a 20/12/2019; 21/12/2019 a 04/01/2020; 05/01/2020 a 19/01/2020; 20/01/2020 a 03/02/2020 114760131-3 ANGELINA PAIVA FERNANDES MOTA SEMED 2 18/12/2019 a 19/12/2019 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 5 30/12/2019 a 03/01/2020 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA SEMS 15 06/12/2019 a 20/12/2019 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS SEMS 42 14/12/2019 a 27/12/2019; 06/01/2020 a 10/01/2020; 11/01/2020 a 02/02/2020 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE SEMS 7 10/12/2019 a 16/12/2019 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMS 15 04/12/2019 a 18/12/2019 114771619-2 BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO SEMED 5 09/12/2019 a 13/12/2019 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 10 06/12/2019 a 15/12/2019 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO SEPLAN 1 06/12/2019 a 06/12/2019 114772194-2 BRUNA FLORES CORREIA SEMED 6 15/12/2019 a 20/12/2019 114771896-1 BRUNO VELOSO ROCHA SEMS 6 24/11/2019 a 26/11/2019; 27/11/2019 a 29/11/2019 114772508-1 CAMILA SALMORIA SEMS 10 17/12/2019 a 26/12/2019 114764519-2 CARLOS ALBERTO PEREIRA SEMED 4 24/12/2019 a 24/12/2019; 26/12/2019 a 28/12/2019 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS SEMS 4 05/12/2019 a 05/12/2019; 17/12/2019 a 19/12/2019 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI SEMED 15 19/11/2019 a 03/12/2019 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 90 08/01/2020 a 06/04/2020 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO SEMED 20 22/11/2019 a 06/12/2019; 07/12/2019 a 11/12/2019 114771566-1 CLEIDE DE OLIVEIRA SEMAIC 5 19/11/2019 a 23/11/2019 143331-9 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 15 26/11/2019 A 10/12/2019 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 15 26/11/2019 A 10/12/2019 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA SEMS 15 11/12/2019 a 25/12/2019 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 4 04/12/2019 a 06/12/2019; 11/12/2019 a 11/12/2019 114770209-6 DANIELA CARDOSO ESPINOSA SEMS 3 26/11/2019 a 28/11/2019 114770209-4 DANIELA CARDOSO ESPINOSA SEMS 3 26/11/2019 a 28/11/2019 114773337-1 DANIELLY CALDERONI VIEIRA SEMED 10 18/11/2019 a 27/11/2019 2291-1 DARCI ANDRADE LEITE SEMAS 6 02/12/2019 a 04/12/2019; 10/12/2019 a 12/12/2019 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA SEMS 90 30/11/2019 a 27/02/2020 501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA SEMED 18 02/12/2019 a 19/12/2019 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA SEPLAN 15 09/12/2019 a 23/12/2019 114761365-6 DIOMARA ROBERTO DA SILVA SEMS 7 06/01/2020 a 08/01/2020; 09/01/2020 a 12/01/2020 153461-1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE SEMED 36 27/11/2019 a 01/01/2020 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMED 30 21/11/2019 a 05/12/2019; 12/12/2019 a 26/12/2019 114760680-1 EDMEA PIRANI DOS SANTOS SEMS 10 20/01/2020 a 29/01/2020 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES SEMED 15 20/01/2020 a 03/02/2020 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR SEMS 3 29/11/2019 a 01/12/2019 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 13 04/12/2019 A 06/12/2019; 12/12/2019 A 21/12/2019 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO SEMS 65 27/01/2020 a 31/03/2020 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS GMD 5 13/01/2020 A 17/01/2020 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI SEMED 44 18/11/2019 a 02/12/2019; 03/12/2019 a 17/12/2019; 18/12/2019 a 31/12/2019 114763946-7 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA SEMED 15 02/12/2019 a 16/12/2019 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS SEMFAZ 60 18/11/2019 a 02/12/2019; 19/11/2019 a 03/12/2019; 19/11/2019 a 03/12/2019; 20/11/2019 a 04/12/2019 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA SEMED 4 25/11/2019 a 28/11/2019 31761-1 EUNICE RAIMUNDO ALVES SEMS 71 21/01/2020 a 31/03/2020 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 60 26/11/2019 a 10/12/2019; 11/12/2019 a 25/12/2019; 26/12/2019 a 09/01/2020; 10/01/2020 a 24/01/2020 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA SEMS 15 14/01/2020 a 28/01/2020 86651-1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA SEMED 15 03/12/2019 a 17/12/2019 43011-2 FRANCISCA LOPES DELGADO SEMED 4 04/11/2019 a 04/11/2019; 22/11/2019 a 24/11/2019 5851-1 FRANCISCA LOPES DELGADO SEMED 4 04/11/2019 a 04/11/2019; 22/11/2019 a 24/11/2019 11472101-3 GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA SEMED 25 25/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 19/12/2019 114770044-2 HELENA DOS SANTOS SOARES SEMED 30 17/11/2019 a 01/12/2019; 02/12/2019 a 16/12/2019 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA SEMED 45 21/11/2019 a 05/12/2019; 10/12/2019 a 24/12/2019; 25/12/2019 a 08/01/2020 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA SEMFAZ 24 25/11/2019 a 30/11/2019; 02/12/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 19/12/2019 114760841-2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES SEMS 15 29/11/2019 A 13/12/2019 501901-5 IVANETE ALVES NUNES SEMED 15 05/12/2019 a 19/12/2019 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 10 10/12/2019 a 19/12/2019 79571-1 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES SEMED 7 03/12/2019 a 09/12/2019 79571-2 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES SEMED 7 03/12/2019 a 09/12/2019 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA SEMED 7 22/11/2019 a 28/11/2019 114773556-1 JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO SEMS 8 23/12/2019 A 30/12/2019 114761409-5 JOAO FERREIRA SEMED 15 18/12/2019 a 01/01/2020 114773771-1 JOAO MANOEL ALVES SEMS 5 17/12/2019 a 21/12/2019 114769763-2 JOAQUIM DE MATOS SEMAFES 15 19/11/2019 a 03/12/2019 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO SEMED 30 22/11/2019 A 21/12/2019 500835-3 JORGE ANTONIO ROSSETTI OTERO FUNED 5 21/11/2019 a 23/11/2019; 25/11/2019 a 26/11/2019 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 60 02/12/2019 a 30/01/2020 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER AGETRAN 9 11/12/2019 a 19/12/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 19 21/11/2019 a 05/12/2019; 07/01/2020 a 10/01/2020 114774057-2 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA SEMS 15 02/01/2020 a 16/01/2020 114771809-1 JOSILENE NELY DO NASCIMENTO WOLFART SEMS 15 13/01/2020 a 14/01/2020; 15/01/2020 a 17/01/2020; 20/01/2020 a 29/01/2020 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 4 06/11/2019 a 06/11/2019; 27/11/2019 a 29/11/2019 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI GMD 27 26/11/2019 a 10/12/2019; 11/12/2019 a 22/12/2019 114761519-6 JURACI AFONSO RIBEIRO SEMSUR 15 09/01/2020 a 13/01/2020; 14/01/2020 a 23/01/2020 114772076-1 KARINE SCHWINGEL LANGE SEMED 17 03/12/2019 A 19/12/2019 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA SEMS 14 06/12/2019 a 19/12/2019 114771698-7 KATIUSCIA PILE DANTAS SEMED 10 15/12/2019 a 24/12/2019 114771698-2 KATIUSCIA PILE DANTAS SEMED 10 15/12/2019 a 24/12/2019 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO GMD/SEMS 60 30/12/2019 a 27/02/2020 114767740-4 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO SEMED 30 25/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 24/12/2019 82691-1 LEILA YOUSSEF EL KADRE SEMED 60 29/11/2019 a 13/12/2019; 14/12/2019 a 28/12/2019; 29/12/2019 a 12/01/2020; 13/01/2020 a 27/01/2020 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 30 22/11/2019 a 21/12/2019 86541-1 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR SEMED 35 13/11/2019 a 27/11/2019; 28/11/2019 a 12/12/2019; 16/12/2019 a 20/12/2019 114772490-1 LIGIANE PAVIN LOURENCAO SEMED 4 16/12/2019 a 19/12/2019 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 75 21/11/2019 a 05/12/2019; 15/12/2019 a 29/12/2019; 30/12/2019 a 13/01/2020; 14/01/2020 a 28/01/2020; 29/01/2020 a 12/02/2020 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 60 02/01/2020 a 01/03/2020 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 60 06/12/2019 a 03/02/2020 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 4 15/01/2020 A 17/01/2020; 09/01/2020 A 09/01/2020 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 15 20/11/2019 a 04/12/2019 131141-1 LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA SEMED 14 21/11/2019 A 04/12/2019 114760233-7 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA SEMED 25 25/11/2019 a 19/12/2019 114760233-3 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA SEMED 25 25/11/2019 a 19/12/2019 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 90 20/12/2019 a 18/03/2020 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 30 05/12/2019 a 19/12/2019; 20/12/2019 a 03/01/2020 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 33 27/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 29/12/2019 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA SEMAS 10 26/11/2019 a 05/12/2019 114766150-5 MADALENA FLORENCIO DA SILVA PROCON 7 07/01/2020 A 13/01/2020 114762355-6 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS SEMED 15 19/11/2019 a 03/12/2019 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS SEMED 15 19/11/2019 a 03/12/2019 86361-1 MALVINA BIGAS SEMED 15 20/11/2019 a 04/12/2019 114768403-1 MARCELA MARI ARAKAKI SEMOP 5 25/11/2019 a 29/11/2019 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS 5 09/12/2019 a 13/12/2019 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 20 26/11/2019 A 10/12/2019; 11/12/2019 A 15/12/2019 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO SEMS 15 06/12/2019 a 20/12/2019 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 6 14/12/2019 A 19/12/2019 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES SEMED 23 10/12/2019 A 13/12/2019; 20/11/2019 A 27/11/2019; 29/11/2019 A 08/12/2019; 09/12/2019 A 09/12/2019 501796-3 MARIA APARECIDA CARLONE HORBACH SEMS 30 13/12/2019 A 11/01/2020 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES SEMS 42 21/11/2019 a 22/11/2019; 27/11/2019 a 05/01/2020 501300-9 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 7 04/12/2019 a 10/12/2019 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 7 04/12/2019 a 10/12/2019 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS SEMED 15 03/12/2019 a 17/12/2019 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA SEMS 30 30/11/2019 a 14/12/2019; 15/12/2019 a 29/12/2019 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES SEMS 5 22/11/2019 a 26/11/2019 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES SEMS 20 10/12/2019 a 29/12/2019 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA SEMED 15 25/11/2019 a 09/12/2019 73451-1 MARIA ELENA MARTINS SEMED 11 09/12/2019 a 19/12/2019 73451-8 MARIA ELENA MARTINS SEMED 11 09/12/2019 a 19/12/2019 34651-1 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER SEMS 9 16/01/2020 A 24/01/2020 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA SEMS 16 07/11/2019 a 07/11/2019; 21/11/2019 a 22/11/2019; 23/11/2019 a 28/11/2019; 22/11/2019 a 28/11/2019 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 25 25/11/2019 a 19/12/2019 32341-1 MARIA NEIDE MARINHO SEMED 8 11/12/2019 a 18/12/2019 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA SEMAS 7 13/12/2019 a 19/12/2019 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES SEMS 7 06/01/2020 a 12/01/2020 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES SEMS 5 13/01/2020 a 17/01/2020 114769709-4 MARIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA SEMS 10 06/01/2020 A 15/01/2020 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 7 10/01/2020 a 16/01/2020 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA SEMED 21 02/12/2019 a 03/12/2019; 04/12/2019 a 22/12/2019 114770565-7 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 5 02/12/2019 a 06/12/2019 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 5 02/12/2019 a 06/12/2019 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA SEMED 40 27/11/2019 a 05/01/2020 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA SEMED 20 06/01/2020 a 20/01/2020; 21/01/2020 a 25/01/2020 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL SEMS 30 29/12/2019 A 27/01/2020 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA SEMED 9 07/11/2019 a 07/11/2019; 21/11/2019 a 22/11/2019; 23/11/2019 a 28/11/2019 114765636-6 MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS SEMED 5 25/11/2019 a 29/11/2019 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO SEMS 2 21/11/2019 a 22/11/2019 114764161-1 MICHELLY MENDES DA SILVA GMD 66 05/12/2019 a 03/01/2020; 04/01/2020 a 09/01/2020; 10/01/2020 a 24/01/2020; 25/01/2020 a 08/02/2020 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA SEMED 6 23/10/2019 a 25/10/2019; 29/10/2019 a 31/10/2019 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA SEMS 7 27/11/2019 a 03/12/2019 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA SEMS 17 16/12/2019 a 01/01/2020 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA SEMED 30 29/12/2019 A 27/01/2020 114761939-1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE SEMED 7 02/12/2019 a 08/12/2019 87811-1 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE SEMED 5 19/11/2019 a 23/11/2019 114772588-1 NAYHARA XAVIER MACHADO FUNED 4 26/11/2019 a 29/11/2019 114773539-1 NEIVA COSTA MACHADO SEMED 5 03/12/2019 a 07/12/2019 11476692-3 NEUZA ALVES PRACIDELLI SEMS 15 10/01/2020 a 24/01/2020 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 9 03/12/2019 a 03/12/2019; 04/12/2019 a 06/12/2019; 10/12/2019 a 14/12/2019 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS SEMS 5 20/01/2020 a 24/01/2020 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ SEMS 10 24/01/2020 A 24/01/2020; 13/01/2020 A 17/01/2020; 20/01/2020 A 23/01/2020 114771475-1 NILSON NOGUEIRA SEGOV 15 13/01/2020 a 27/01/2020 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN SEMED 10 09/12/2019 a 18/12/2019 114763667-2 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO SEMAS 62 22/11/2019 a 22/01/2020 80771-2 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 3 01/02/2020 a 03/02/2020 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 12 02/12/2019 a 13/12/2019 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA SEMS 6 19/12/2019 a 24/12/2019 114760735-1 PATRICIA SABO HERNANDES SEMS 10 12/12/2019 a 21/12/2019 150561-3 PAULINA LOURDES RICALDE SEMS 67 21/11/2019 a 27/11/2019; 28/11/2019 a 26/01/2020 114770098-2 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ SEMED 7 25/11/2019 a 01/12/2019 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 33 03/12/2019 a 04/01/2020 114760611-1 REGINA DA SILVA SEMED 7 04/12/2019 a 10/12/2019 114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCIES BOMFIM SEMED 7 02/12/2019 a 08/12/2019 73351-1 RENATA GRADELA SEMS 60 30/12/2019 A 27/02/2020 501725-1 ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES SEMED 30 25/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 24/12/2019 114760795-1 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM SEMED 10 03/12/2019 a 12/12/2019 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY SEMS 20 27/11/2019 a 29/11/2019; 03/12/2019 a 12/12/2019; 13/12/2019 a 19/12/2019 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 77 20/12/2019 a 20/01/2020; 30/11/2019 a 14/12/2019; 15/12/2019 a 29/12/2019; 18/11/2019 a 02/12/2019 114763352-1 ROSEMEIRE GALINDO DA SILVA SEMAS 3 01/12/2019 a 03/12/2019 88981-1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO SEMAS 2 22/01/2020 a 23/01/2020 154011-2 SELMA RAIDAN DE MORAIS SEMAS 16 21/11/2019 a 06/12/2019 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR SEMED 21 11/12/2019 a 31/12/2019 72631-1 SIMONE ISABEL SAES QUILES SEMED 4 07/10/2019 A 10/10/2019 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 45 11/12/2019 a 09/01/2020; 10/01/2020 a 24/01/2020 114764412-4 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA SEMS 10 28/12/2019 a 06/01/2020 114773591-1 STERPHANE LIGIANE DE ASSIS XIMENES SEMS 15 09/12/2019 a 23/12/2019 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS SEMED 45 25/11/2019 a 09/12/2019; 10/12/2019 a 24/12/2019; ; 25/11/2019 a 09/12/2019 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL GMD 20 28/11/2019 A 12/12/2019; 13/12/2019 A 17/12/2019 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 9 12/12/2019 a 20/12/2019 114761985-4 TARCISIO MOREIRA SEMED 60 22/11/2019 a 06/12/2019; 22/11/2019 a 06/12/2019; 07/12/2019 a 21/12/2019; 07/12/2019 a 21/12/2019 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 6 28/11/2019 a 30/11/2019; 04/12/2019 a 06/12/2019 114765864-1 TATIANE MACHADO SEMS 5 16/12/2019 A 19/12/2019; 06/01/2020 A 06/01/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Lm/11/2.298/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de 25/11/2019 a 16/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114765974-7 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 5 09/12/2019 a 13/12/2019 114765974-4 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 5 09/12/2019 a 13/12/2019 83131-1 TEREZA SOUZA DA SILVA SEMS 5 14/12/2019 a 18/12/2019 114772676-1 TEREZINHA CARDOSO DE SOUZA SEMAS 14 27/11/2019 a 29/11/2019; 02/12/2019 a 04/12/2019; 05/12/2019 a 12/12/2019 114760664-1 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA SEMED 30 02/12/2019 A 31/12/2019 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS 15 06/12/2019 a 13/12/2019; 14/12/2019 a 20/12/2019 501741-1 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES SEMED 17 06/01/2020 a 12/01/2020; 13/01/2020 a 22/01/2020 114772651-1 VANESSA YUMMY NISHI SEMS 11 03/12/2019 a 13/12/2019 114762262-3 VANILDA MARTINS DA SILVA SEMED 30 21/11/2019 a 05/12/2019; 06/12/2019 a 20/12/2019 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA SEMED 13 25/11/2019 A 07/12/2019 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA SEMED 7 07/01/2020 a 13/01/2020 82161-1 VERONICE PAZ DA CRUZ SEMED 15 25/11/2019 A 09/12/2019 114773588-1 VICTOR FERREIRA DA SILVA SEMED 6 29/11/2019 a 04/12/2019 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ GMD 60 13/01/2020 a 27/01/2020; 28/01/2020 a 11/02/2020; 12/02/2020 a 26/02/2020; 27/02/2020 a 12/03/2020 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 14 04/12/2019 a 13/12/2019; 16/12/2019 a 19/12/2019 Resolução nº Lm/11/2.298/2019/SEMAD - Período de 25/11/2019 a 16/12/2019 MATRÍCULA SERVIDOR LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114770943-4 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA SEMED 15 21/11/2019 A 05/12/2019 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO SEMED 28 22/11/2019 A 06/12/2019; 07/12/2019 A 19/12/2019 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES AGETRAN 30 21/11/2019 A 05/12/2019; 06/12/2019 A 20/12/2019 114762309-1 ALIADNE NALIN SEMED 34 16/11/2019 A 30/11/2019; 01/12/2019 A 15/12/2019; 16/12/2019 A 19/12/2019 71441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO SEMED 40 11/11/2019 A 25/11/2019; 26/11/2019 A 10/12/2019; 11/12/2019 A 20/12/2019 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO SEMED 40 11/11/2019 A 25/11/2019; 26/11/2019 A 10/12/2019; 11/12/2019 A 20/12/2019 114764941-2 ANA CLAUDIA MIRANDA SEMED 7 20/11/2019 A 26/11/2019 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES SEMED 30 16/11/2019 A 15/12/2019 3761-1 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA SEMED 10 27/11/2019 A 06/12/2019 3761-2 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA SEMED 10 27/11/2019 A 06/12/2019 114762361-1 ANDERCI DA SILVA SEMED 37 13/11/2019 A 27/11/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019; 13/12/2019 A 19/12/2019 114765299-6 ANDREA AMORIM SEMED 15 28/11/2019 A 12/12/2019 114761402-2 ANDREIA AMARAL NEVES SEMED 40 22/11/2019 A 06/12/2019; 07/12/2019 A 21/12/2019; 22/12/2019 A 31/12/2019 114771394-1 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO SEMED 28 07/12/2019 A 19/12/2019; 22/11/2019 A 06/12/2019 114771394-7 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO SEMED 15 22/11/2019 A 06/12/2019 114771476-1 APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA SEMSUR 15 06/12/2019 A 20/12/2019 500763-2 APARECIDA AMADA ONO SEMED 42 08/11/2019 A 22/11/2019; 23/11/2019 A 07/12/2019; 08/12/2019 A 19/12/2019 114772901-2 CARINA DA SILVA GREPALDI SEMS 4 06/11/2019 A 08/11/2019; 14/11/2019 A 14/11/2019 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 30 21/11/2019 A 05/12/2019; 06/12/2019 A 20/12/2019 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA SEMED 30 20/11/2019 A 04/12/2019; 05/12/2019 A 19/12/2019 68361-1 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA SEMED 30 05/12/2019 A 19/12/2019; 20/11/2019 A 04/12/2019 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA GMD 30 21/11/2019 A 05/12/2019; 06/12/2019 A 20/12/2019 114771685-4 CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO SEMED 30 06/11/2019 A 20/11/2019; 21/11/2019 A 05/12/2019 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 15 11/11/2019 A 25/11/2019 114771209-5 CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA SEMED 30 12/11/2019 A 26/11/2019; 27/11/2019 A 11/12/2019 153541-1 CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V WANDROSKI SEMED 5 11/11/2019 A 15/11/2019; 114772105-8 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA SEMED 8 02/12/2019 A 09/12/2019 114765626-5 CRISTIANE DA SILVA GONÇALVES DE SOUZA SEMED 15 10/12/2019 A 24/12/2019 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 30 05/11/2019 A 19/11/2019; 20/11/2019 A 04/12/2019 114768397-6 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO SEMED 16 10/12/2019 A 10/12/2019; 25/11/2019 A 09/12/2019 73291-1 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA SEMED 44 19/11/2019 A 03/12/2019; 04/12/2019 A 18/12/2019; 19/12/2019 A 01/01/2020 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA SEMS 58 28/11/2019 A 12/12/2019: 28/12/2019 A 09/01/2020: 13/12/2019 A 27/12/2019: 13/11/2019 A 27/11/2019 114760202-1 EDMIR DE SOUZA SEMAS 60 15/11/2019 A 29/11/2019; 30/11/2019 A 14/12/2019; 15/12/2019 A 29/12/2019; 30/12/2019 A 13/01/2020 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 37 13/11/2019 A 27/11/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019; 13/12/2019 A 19/12/2019 32871-1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHAES DA SILVA SEMED 30 27/11/2019 A 11/12/2019; 12/11/2019 A 26/11/2019 114766136-3 ELIANI DE AZAMBUJA FERREIRA GABINETE 12 11/11/2019 A 22/11/2019 88701-1 ELISETE DE MELO RODRIGUES SEMED 27 05/12/2019 A 19/12/2019; 20/12/2019 A 31/12/2019 114769835-3 ELOISY TIEMI TAGO SEMED 42 08/11/2019 A 22/11/2019; 23/11/2019 A 07/12/2019; 08/12/2019 A 19/12/2019 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 3 19/11/2019 A 21/11/2019; 501759-1 FABIANA DOS SANTOS LENCO SEMED 30 13/11/2019 A 27/11/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS SEMS 30 29/11/2019 A 13/12/2019; 14/12/2019 A 28/12/2019 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA SEMS 17 08/11/2019 A 22/11/2019; 23/11/2019 A 24/11/2019 501876-2 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS SEMED 24 13/11/2019 A 27/11/2019; 28/11/2019 A 06/12/2019 114772884-1 GABRIELA DE ALMEIDA SEMS 14 15/11/2019 A 21/11/2019; 22/11/2019 A 28/11/2019 114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO SEMED 39 11/11/2019 A 25/11/2019; 26/11/2019 A 10/12/2019; 11/12/2019 A 19/12/2019 114770905-2 GISELE CARRARA CRUZ SEMED 30 20/11/2019 A 04/12/2019; 05/12/2019 A 19/12/2019 114770545-2 GLADIS ESTER SARACHO FRANK SEMED 7 25/11/2019 A 01/12/2019 114770545-7 GLADIS ESTER SARACHO FRANK SEMED 7 25/11/2019 A 01/12/2019 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA SEMED 39 13/11/2019 A 27/11/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019; 13/12/2019 A 21/12/2019 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA SEMAS 44 21/11/2019 A 05/12/2019; 06/11/2019 A 20/11/2019; 06/12/2019 A 19/12/2019 80211-1 IVANI DA ROCHA SENA SEMED 15 20/11/2019 A 04/12/2019 68371-2 IVANI DA ROCHA SENA SEMED 15 20/11/2019 A 04/12/2019 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE SEMS 92 19/11/2019 A 03/12/2019; 04/12/2019 A 18/12/2019; 19/12/2019 A 02/01/2020; 03/01/2020 A 17/01/2020; 18/01/2020 A 01/02/2020; 02/02/2020 A 16/02/2020; 17/02/2020 A 18/02/2020 114768856-5 JANE PAULA FONSECA FERNANDES SAYAO SEMED 15 01/12/2019 A 15/12/2019 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS SEMED 36 14/11/2019 A 18/11/2019; 29/11/2019 A 13/12/2019; 19/11/2019 A 28/11/2019; 14/12/2019 A 19/12/2019 114773556-1 JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO SEMS 20 02/12/2019 A 21/12/2019 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA GMD 60 11/11/2019 A 25/11/2019: 26/12/2019 A 09/01/2020: 11/12/2019 A 25/12/2019: 26/11/2019 A 10/12/2019 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA SEMED 50 13/11/2019 A 27/11/2019; 13/12/2019 A 27/12/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019; 28/12/2019 A 01/01/2020 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 5 19/11/2019 A 21/11/2019: 17/11/2019 A 18/11/2019 114764441-1 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS SEMS 10 13/11/2019 A 22/11/2019; 114767168-6 JULIENE NERY RIBEIRO SEMED 5 21/11/2019 A 25/11/2019 114773778-1 KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS SEMAS 30 13/11/2019 A 27/11/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 1 11/11/2019 A 11/11/2019; 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES SEMS 30 18/11/2019 A 02/12/2019; 03/12/2019 A 17/12/2019 114764504-4 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 9 25/11/2019 A 29/11/2019; 19/11/2019 A 22/11/2019 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 9 25/11/2019 A 29/11/2019; 19/11/2019 A 22/11/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.05/708/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 49 14/11/2019 A 28/11/2019; 29/11/2019 A 13/12/2019; 14/12/2019 A 28/12/2019; 29/12/2019 A 01/01/2020 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 32 18/11/2019 A 02/12/2019; 03/12/2019 A 17/12/2019; 18/12/2019 A 19/12/2019 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA SEMED 15 25/11/2019 A 09/12/2019 501558-4 LINDA JUCA MORALES SEMED 90 13/11/2019 A 27/11/2019: 28/11/2019 A 12/12/2019: 13/12/2019 A 27/12/2019: 28/12/2019 A 11/01/2020: 12/01/2020 A 26/01/2020: 27/01/2020 A 10/02/2020 114764216-1 LINDA JUCA MORALES SEMED 90 13/11/2019 A 27/11/2019: 28/11/2019 A 12/12/2019: 13/12/2019 A 27/12/2019: 28/12/2019 A 11/01/2020: 12/01/2020 A 26/01/2020: 27/01/2020 A 10/02/2020 114765002-4 LUCIANE BARBOSA DE MELO VITORINO SEMAS 15 27/11/2019 A 11/12/2019 114771474-1 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS SEMED 15 03/12/2019 A 17/12/2019 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES SEMED 30 08/12/2019 A 22/12/2019; 23/12/2019 A 06/01/2020 114763119-1 MARCIA DA SILVA SEMED 30 04/12/2019 A 18/12/2019; 19/11/2019 A 03/12/2019 131281-1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS SEMS 30 18/11/2019 A 02/12/2019; 03/12/2019 A 17/12/2019 114760554-2 MARCILENE FERREIRA CARDOSO SEMED 37 13/11/2019 A 27/11/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019; 13/12/2019 A 19/12/2019 114760407-1 MARIA APARECIDA DA SILVA II SEMFAZ 15 27/11/2019 A 11/12/2019 25841-1 MARIA APARECIDA NUNES II SEMED 30 04/12/2019 A 18/12/2019; 19/11/2019 A 03/12/2019 1401-2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED 30 24/11/2019 A 08/12/2019; 09/12/2019 A 23/12/2019 501775-4 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES SEMED 11 31/10/2019 A 01/11/2019; 05/11/2019 A 07/11/2019; 08/11/2019 A 10/11/2019; 13/11/2019 A 15/11/2019 501775-6 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES SEMED 11 31/10/2019 A 01/11/2019; 05/11/2019 A 07/11/2019; 08/11/2019 A 10/11/2019; 13/11/2019 A 15/11/2019 90209-3 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA SEMED 32 18/11/2019 A 02/12/2019; 03/12/2019 A 17/12/2019; 18/12/2019 A 19/12/2019 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA SEMS 50 13/11/2019 A 27/11/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019; 13/12/2019 A 27/12/2019; 28/12/2019 A 01/01/2020 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 37 13/12/2019 A 19/12/2019: 28/11/2019 A 12/12/2019: 13/11/2019 A 27/11/2019 114771492-1 MARIA ELAINE SCHOSSLER MATOS SEMED 4 25/11/2019 A 28/11/2019 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 30 22/11/2019 A 06/12/2019; 07/11/2019 A 21/11/2019 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 5 18/11/2019 A 22/11/2019; 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I SEMED 30 21/11/2019 A 05/12/2019; 06/12/2019 A 20/12/2019 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO SEMED 41 09/11/2019 A 23/11/2019; 24/11/2019 A 08/12/2019; 09/12/2019 A 19/12/2019 114764735-8 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA SEMED 15 04/12/2019 A 18/12/2019 114764161-1 MICHELLY MENDES DA SILVA GMD 30 05/11/2019 A 19/11/2019; 20/11/2019 A 04/12/2019 114770210-2 MIRELA DA SILVA DIAS SEMED 2 28/11/2019 A 29/11/2019 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA SEMED 53 08/11/2019 A 08/11/2019; 11/11/2019 A 25/11/2019; 26/11/2019 A 10/12/2019; 11/12/2019 A 25/12/2019; 26/12/2019 A 01/01/2020 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA SEMED 4 26/11/2019 A 29/11/2019 114760885-8 NEIDE AUGUSTO PEREIRA SEMED 4 26/11/2019 A 29/11/2019 18701-1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE SEMS 1 25/10/2019 A 25/10/2019 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 30 05/12/2019 A 19/12/2019; 20/11/2019 A 04/12/2019 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA SEMS 30 04/12/2019 A 18/12/2019; 19/11/2019 A 03/12/2019 114770342-2 PAULA NAIARA FRANCA SEMED 6 22/11/2019 A 27/11/2019 114772495-1 PRISCILA ELAINE FLORENTINO SEMED 42 08/11/2019 A 22/11/2019; 08/12/2019 A 19/12/2019; 23/11/2019 A 07/12/2019 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS SEMAD 30 07/11/2019 A 21/11/2019; 22/11/2019 A 06/12/2019 71131-2 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA SEMFAZ 15 11/11/2019 A 25/11/2019 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS SEMED 8 12/11/2019 A 19/11/2019 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA SEMED 45 13/11/2019 A 15/11/2019; 20/11/2019 A 04/12/2019; 01/11/2019 A 10/11/2019; 11/11/2019 A 12/11/2019; 05/12/2019 A 19/12/2019; 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS 30 18/11/2019 A 02/12/2019; 03/12/2019 A 17/12/2019 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI SEMED 30 02/12/2019 A 16/12/2019; 17/12/2019 A 31/12/2019 114766174-2 ROSANGELA RODRIGUES XAVIER SEMAFES 15 21/11/2019 A 24/11/2019; 25/11/2019 A 05/12/2019 90228-6 ROSILDA MOURA DE CARVALHO SEMED 27 23/11/2019 A 07/12/2019; 08/12/2019 A 19/12/2019 114760634-1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 30 29/11/2019 A 13/12/2019; 14/12/2019 A 28/12/2019 114761697-7 SANDRA AGUIAR MACEDO SEMED 11 09/12/2019 A 19/12/2019 501027-5 SANDRA REGINA DA SILVA I SEMS 30 20/11/2019 A 04/12/2019; 05/12/2019 A 19/12/2019 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO SEMED 41 09/11/2019 A 23/11/2019; 24/11/2019 A 08/12/2019; 09/12/2019 A 19/12/2019 114760346-2 SANDRA VIEIRA RIBEIRO SEMED 41 09/11/2019 A 23/11/2019; 24/11/2019 A 08/12/2019; 09/12/2019 A 19/12/2019 114760582-1 SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA SEMED 30 05/12/2019 A 19/12/2019; 20/11/2019 A 04/12/2019 501325-9 SELMA GARCIA CONDE SEMED 37 13/11/2019 A 27/11/2019; 13/12/2019 A 19/12/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019 501325-5 SELMA GARCIA CONDE SEMED 37 13/11/2019 A 27/11/2019; 13/12/2019 A 19/12/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019 26621-1 SILVIA DA SILVA MANDACARI SEMED 30 12/11/2019 A 26/11/2019; 27/11/2019 A 11/12/2019 114770884-4 SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA SEMED 15 26/11/2019 A 10/12/2019 114770884-8 SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA SEMED 15 26/11/2019 A 10/12/2019 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS SEMFAZ 30 22/11/2019 A 06/12/2019; 07/12/2019 A 21/12/2019 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 27 06/12/2019 A 01/01/2020 40081-1 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA SEMED 15 13/11/2019 A 27/11/2019 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS SEMED 5 19/11/2019 A 23/11/2019; 114772424-1 SUZANE CARVALHO DA SILVA GMD 14 14/11/2019 A 27/11/2019 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA TEIXEIRA SEMAS 45 05/11/2019 A 19/11/2019; 20/11/2019 A 04/12/2019; 05/12/2019 A 19/12/2019 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO SEMED 15 11/11/2019 A 25/11/2019; 114772868-2 THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO SEMED 7 24/11/2019 A 27/11/2019; 21/11/2019 A 23/11/2019 501184-2 URIAS SATURNINO SEMS 30 05/12/2019 A 19/12/2019; 20/12/2019 A 03/01/2020 114764563-1 VILSON VOZNI SEMAS 60 18/12/2019 A 01/01/2020; 18/11/2019 A 02/12/2019; 02/01/2020 A 16/01/2020; 03/12/2019 A 17/12/2019 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE SEMED 37 13/11/2019 A 27/11/2019; 28/11/2019 A 12/12/2019; 13/12/2019 A 19/12/2019 87871-1 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI SEMS 30 21/11/2019 A 05/12/2019; 06/12/2019 A 20/12/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 708/2020/SEMAD MATRÍCULA: 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/02/2020. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 17/02/2020 - 14/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 22/01/2020 - 19/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 153431-1 LUCILENE VOLPI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/04/2013. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/04/2013 - 29/09/2013 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/10/2013. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/09/2013 - 28/03/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/02/2015. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/02/2015 - 31/01/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 25/12/2017 - 22/06/2018 180 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 500999-4 MARIA APARECIDA PAES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/2020. PROVISÓRIA ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE 23/01/2020 - 20/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 149121-3 LURDES VAZ DE MELO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/01/2020. PROVISÓRIA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE COMUNITARIO AGENTE DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 13/01/2020 - 10/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 89621-1 GEOVANIA LEMES DA FONSECA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/06/2016. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 06/06/2016 - 05/06/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/2017. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 31/07/2017 - 30/07/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/2018. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 31/07/2018 - 30/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 31/07/2019 - 02/03/2020 216 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 28371-1 LEONICE ROSA ARAN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 09/12/2019 - 05/06/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/03/2020 - 29/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/03/2020 - 29/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 89501-1 ROSANA GOMES DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/07/2013. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/07/2013 - 27/07/2014 365 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/08/2014. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/07/2014 - 27/07/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/2015. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/07/2015 - 26/07/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/07/2016. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/07/2016 - 26/07/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/07/2017. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/07/2017 - 26/07/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/2018. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/07/2018 - 26/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/07/2019 - 12/03/2020 230 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 131081-1 SOLANGE PINHEIRO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/07/2015. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/05/2015 - 13/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/06/2016. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/05/2016 - 15/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/06/2017. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/05/2017 - 15/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/2018. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/05/2018 - 15/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/05/2019 - 12/03/2020 302 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114762145-1 AUREA GOMES SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/03/2013. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 01/01/2013 - 31/12/2013 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/2014. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 30/05/2014 - 25/11/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/2014. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 26/11/2014 - 24/05/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/08/2015. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 10/08/2015 - 15/04/2016 250 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/08/2016. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 04/07/2016 - 03/07/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/06/2017. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 04/07/2017 - 03/07/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/2018. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 04/07/2018 - 03/07/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/04/2013. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2013 - 31/03/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/04/2014. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2014 - 27/09/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/10/2014. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 11/09/2014 - 09/03/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/03/2015. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 10/03/2015 - 08/03/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/06/2016. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 31/05/2016 - 30/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/2017. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 31/05/2017 - 30/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/07/2018. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/06/2018 - 31/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/2020. PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 14/07/2019 - 12/03/2020 243 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 151761-1 MARLENE DOS SANTOS MENDES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/11/2017. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 16/11/2017 - 14/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/07/2018. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 15/05/2018 - 14/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/2020. PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 15/05/2019 - 13/05/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 EDITAIS Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 06/2020 Expedido, em 20/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 07/2020 Expedido, em 20/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 19, DE 20 DE MAIO DE 2020 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para comunicar o sujeito passivo AGRO TERRAPLENAGEM EIRELI – ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 21.169.064/0001-90 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE sob n° 1000140757, sob titularidade de Euzébio Ramão Alvarenga Rivero, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob n° 700.614.631-32, do início dos procedimentos fiscalizatórios documentados no processo n° 9.741, de 18 de março de 2020 – Termo de Início de Ação Fiscal n° 4 / 2020 - sob Ordem de Serviço – OS nº 15, de 12 de março de 2020, com o objetivo de apurar o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao período de 01/01/2015 a 31/01/2020 e, no caso de divergência a favor da Fazenda Municipal, efetuar o lançamento de ofício do crédito tributário devido e aplicar as sanções previstas na legislação tributária vigente, excluindo-se a espontaneidade da iniciativa do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. Com base nos artigos 364 e 365 do CTM, fica o sujeito passivo intimado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desse edital, os documentos a seguir relacionados, referentes ao período fiscalizado, sem prejuízo de que outros venham a ser solicitados posteriormente, no interesse da Fazenda Municipal: contrato social e alterações posteriores, registros contábeis (Livros Razão, Diário ou Caixa e Demonstrativos Contábeis), Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscal (DEFIS), apurações mensais do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e seus comprovantes de recolhimento e guias municipais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN recolhidos (próprios e retidos), quando houver. Os documentos devem ser encaminhados em formato digital para o e-mail da autoridade fiscal encarregada da ação fiscal: mailing.man@dourados.ms.gov.br, ou suas vias impressas podem ser entregues na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, n° 309, 2º andar - Centro, aos cuidados da Auditora Fiscal de Tributos Municipais Mailing Feng Shu Man – matrícula 500912 e, não apresentando os documentos no prazo estabelecido, o sujeito passivo poderá ter a Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 0115-001.222-7 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PERRONI & MORO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.254-9 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS ROCHA & AZAMBUJA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013840 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PERRONI & MORO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.213-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PERRONI & MORO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.161-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO CATALÃO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.169-9 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POROROCA AUTO POSTO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.225-1 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PERRONI E MORO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.191-9 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO PANAMBI LTDA EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.252-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO MANAAIN LTDA ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.217-6 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PERRONI & MORO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.242-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO TERERÉ LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-002.256-5 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS LINE AUTO ABASTECIMENTO LTDA EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.232-9 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO CERRADO LTDA EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001372 CLAUDIONOR DO PRADO GUIMARÃES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007437 SUSY CRISTINA MARIANO ZANDONA CAIXA ECONOMICA FEDERAL E GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A E IMPÉRIO CONSULTORIA HABITACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001611 DANIEL KENNED DOURADO SOARES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001524 LUCIA HELENA NOVAES DA SILVA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000005 MILA GARCIA DE MELLO SOUZA OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010296 ADRIANO PAGNUSSAT ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 273/2009 FABRICIO STIVANELLI MATHEUSSI GARANTECH & GARANTIA SERVIOS S/C LTDA PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO 0109-000316-5 JULIO DEFENDI FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0110-003.075-0 JORGE LUIS DOS SANTOS B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0110-003.123-8 ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0111.006.082-5 ANDERSON FABIANO PRETTI BANCO ITAULEASING S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL. Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 0115-001.203-1 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.228-6 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO DA PRAÇA LTDA EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013882 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS GABBIATTI & MENEGHETI LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.233-7 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO DE SERVIÇO LAGO DA MARCELINO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.202-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO ANIELLI LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.246-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS VARGAS PETRÓLEO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013886 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO BELA VISTA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007437 SUSY CRISTINA MARIANO ZANDONA CAIXA ECONOMICA FEDERAL E GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A E IMPÉRIO CONSULTORIA HABITACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001611 DANIEL KENNED DOURADO SOARES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001524 LUCIA HELENA NOVAES DA SILVA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000005 MILA GARCIA DE MELLO SOUZA OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000096 WALDEMAR MANOEL RODRIGUES BANCO DO BRASIL S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001847 AGNALDO MARTINS ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001120 PAULO MILTON BRAZ ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001121 MARGA BERNO PAVIN UNIVERSO ONLINE S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000612 NAUN VIEIRA CONDRIGNANI OI S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001275 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PERRONI & MORO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001282 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS PERRONI & MORO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001323 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS FALEIROS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005795 CLAUDINEI ALVES DA SILVA MADETRAT COMERCIO DE MADEIRA E DERIVADOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005835 MARIA DAS MERCÊS NERES MARTINS BANCO BRADESCO S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011297 ABELINA DA SILVA FLORES COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA E COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0000852 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 base de cálculo do ISSQN arbitrada, conforme estabelecido nos artigos 371, III, e 383, I, c, do CTM. Notifica-se ainda o contribuinte de que, por ter sido constatado que, no período de apuração – PA outubro de 2015, excedeu, em mais de vinte por cento, o valor da receita estabelecido no artigo 3º, II, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 – LC 123/06, sua exclusão do Simples Nacional, anteriormente efetuada de ofício mediante processo n° 6.344, de 23 de fevereiro de 2018, com efeito a partir 1º de janeiro de 2019, teve a data final de opção alterada, mediante processo n° 7.060, de 21 de fevereiro de 2020, passando a surtir efeito a partir de 1º de novembro de 2015, conforme artigo 31, V, a, da LC 123/06. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ:13.258.144/0001-94 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 002/2020. OBJETO: Aquisição de scanner de mesa, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 002/2020, constante do Processo de Licitação nº 049/2020 , aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.138,00 (sete mil cento e trinta e oito reais). FISCAL DO CONTRATO: Elizena Ferreira Mendes DATA DE ASSINATURA: 20 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP. CNPJ:07.918.676/0002-99. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 051/2019. OBJETO: aquisição de materiais e equipamento de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 051/2019 - Ata de Registro de Preços nº 008/2020 - constante do Processo de Licitação nº 116/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2109. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS EXTRATOS LICITAÇÕES ADENDO Nº 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020 Adendo a Tomada de Preços nº 12/2020, relativo ao Processo nº 141/2020, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município - PGM”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, efetua a seguinte retificação. 1. DO EDITAL 1.1. Da Alteração 1.1.1. Retifica-se a redação do inciso IV do subitem 7.2., que passa a viger com a seguinte redação: “Apresentar no mínimo um ou mais atestado de capacidade técnica em nome da licitante e/ou dos(s) responsável(eis) técnicos(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente (CREA ou CAU) da região onde os serviços foram executados, pertinente nos termos da legislação aplicável, acompanhados da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico-CAT, expedida pelo respectivo Conselho, que comprove ter a licitante executado obra/serviços pertinente e compatível ao objeto dessa licitação”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Tomada de Preços nº 12/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 21 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ERRATA Nº 1 CONCORRÊNCIA Nº 2/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, torna público aos interessados, que a Concorrência nº 2/2020, relativo ao Processo nº 195/2020, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de pavimento asfáltico (tapa buraco) e remendo profundo nas regiões urbanas do Município de Dourados-MS”, foi corrigida através da presente errata nº 1, na forma abaixo descrita. A Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou correções nos seguintes itens, conforme documentação anexa. * LOTE 01: Composições A/B/C retificadas; * LOTE 01: Composições de custos unitários geral retificada; * LOTE 01: Memória de cálculo com justificativa; * LOTE 02: Composições A/B/C retificadas; * LOTE 02: Composições de custos unitários geral retificada; * LOTE 02: Memória de cálculo com justificativa. Para todos os efeitos, este documento e seus anexos passam a integrar o edital em epígrafe, ficando inalteradas as demais disposições editalícias, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 21 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 Processo: nº 34/2020. Objeto: Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 02 restou fracassado, ficando assim, sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 23 de abril de 2020. Marco Aurélio Simplício Geraldini Pregoeiro ATA Nº 008/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte, as 08 horas, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED), Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer), Patrícia Brito Oliveira ( FMEAS – Instituto Fuziy), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Katia Pereira Petelin (OAB ), Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS). A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida deu início a pauta . 1.Nomeação dos novos membros do CMDCA. Fica registrado que a coordenadora da Casa dos Conselhos através da secretária do CMDCA, enviou para SEMAS no dia 23/04/2020 (vinte e três do mês de abril do ano de dois mil e vinte), a minuta do Decreto da nomeação dos membros do CMDCA, mandato 2020-2022 com efeitos a partir de 01/05/2020 (primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte), para que sejam tomadas as providencias necessárias. A presidente explica que passou pessoalmente na Procuradoria Geral do Município- PGM, e recebeu a informação que o Decreto está no Gabinete da Prefeita Municipal para assinatura.2. Prorrogação do Mandato dos Membros e da Mesa Diretora. A presidente explana sobre o mandato vencido em 30/04/2020 (trinta do mês de abril do ano de dois mil e vinte), deliberado em reunião extraordinária do dia 26/03/2020 (vinte e seis do mês de março do ano de dois mil e vinte) e sugere prorrogar o mandato até a publicação do Decreto dos membros mandato 20202022, que se encontra no Gabinete da Prefeita para assinatura, considerando que com o mandato vencido o conselho fica impossibilitado de exercer os trabalhos que estão em andamento. Após explanado, todos os membros concordam em publicar uma nova deliberação prorrogando o mandato até a data da publicação do Decreto, para ter legitimidades nos trabalhos. 3.Certificado Provisório das Entidades. Fica decidido por unanimidade emitir certificado provisório por 90 dia para as entidades já certificadas no ano de 2019, com certificado vencido em 30/04/2020 (trinta do mês de abril do ano de dois mil e vinte). Pelo motivo do atual cenário da pandemia mundial do Covid-19, não foi possível o conselho efetuar o monitoramento para emissão certificado. 4.Andamento ao acato da recomendação do MP, referente ao FMDCA. Dr.ª Kátia esclarece que foi marcado uma reunião na SEMAS, com a presença da presidente Sandra Giselly e as técnicas Sr.ª Ana Paula e Tânia Maria, para levar ao conhecimento da SEMAS, a recomendação do Ministério Público Estadual – MPE, no que se refere a utilização do recurso disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, após explanação sobre a referida recomendação ficou orientado pelas técnicas seguir a recomendação e o conselho emitir uma deliberação ao invés de Edital, decidimos em conjunto enviar o esboço do edital em forma de deliberação para Procuradoria Geral do Município – PGM, analisar e emitir parecer, após esclarecer para plenária o conselho decidiu enviar um oficio para PGM, com a deliberação e a recomendação do Ministério Público Estadual com o prazo de 5 (cinco) dias uteis para resposta, haja vista, que o conselho já foi notificado através do procedimento Inquérito Civil n.06.2019.00000786-7 em relação a recomendação conjunta n.º 0002/2020/17PJ/ DOS. 5.Substituição de membro na Comissão de Seleção. Fica registrado a substituição do membro da comissão de seleção onde consta na Ata n.º 07/2020 de 16/04/2020 (dezesseis do mês de abril do ano de dois mil e vinte), Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, passara a constar Daiane Marilu Ranzi Dias, a partir da publicação do Decreto de Nomeação. Em virtude da conselheira Helena justificar que está aguardando procedimentos cirúrgicos nos próximos dias. 6.Representação de Cadeira Governamental no CMDCA. Fica registrado que o conselho ira publicar uma deliberação para correção de representatividade, onde consta em atas anteriores o nome de Sandra Giselly Amaral de Assunção, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, passa a constar Fundação de Esporte FUNED. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS -Instituto Fuziy) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) Katia Pereira Petelin (OAB) ATAS - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 e Hepatite Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias infectocontagiosas TB/Hans 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 1095. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: 5.898,60 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino Cesar da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 027/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/05/2020 até 20/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2014/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS JELSON CARDOSO PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação excepcional do prazo da vigência contratual por período compreendido entre 24/04/2020 até 22/08/2020, bem como acréscimo do valor da contrapartida da prestação de serviços do período prorrogado no total de R$ 177.222,24 (cento e setenta e sete mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS OUTROS ATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS A – INFECTANTE, B – QUÍMICO, E - PERFURO-CORTANTE, PARA QUE SEJAM ENCAMINHADOS PARA O LOCAL DE TRATAMENTO QUE ATENDA OS REQUISITOS E OS PADRÕES TÉCNICOS DA ANVISA – RDC 306/04 E CONAMA – RESOLUÇÃO 358/04, ALEM DOS PADRÕES TÉCNICOS DA ABNT E NORMATIVAS AMBIENTAIS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 22 de Maio de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO SANCRISTO – COLETA DE RESÍDUOS EIRELI R$ 511.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.169 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020 ATA Nº 009/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte, as 07h30min, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Naura Rosa Pissini Battaglin (SEMED), Sandra Maria de Lima (SEGOV), Solange Vilarim de Araújo (SEMS) ,Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Emilia Fátima Pott (NUCRESS),Sirlene Dalvi (FMEAS -MEFA), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS- AAGD), Isabel Arteman Leonel (OAB), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Simone Chamorro Brasil ( FMEAS -CEIA ). A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deseja boas-vindas aos novos membros mandato 20202022 e logo em seguida deu início a pauta. 1.ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA MANDATO 2020-2022. A presidente explica que o mandato atual venceu em 28/03/2020, e que o mesmo foi prorrogado, conforme registrado em ata anteriores, agradece pela oportunidade confiada, pelo conhecimento adquirido e esclarece que por motivos pessoais não irá reconduzir colocando à disposição a vaga para outro membro, se apresenta ao pronto no cargo de Vice- Presidente. Da início a Eleição perguntando aos presentes o interesse em ocupar o cargo de Presidente, na oportunidade se apresenta Kátia Pereira Petelin, convidando Sandra Giselly Amaral de Assunção, para compor a Vice Presidência e Wellington Nogueira Leite da Silva, como Secretario Administrativo. Francelly Dutra Rosa se apresenta como candidata a Presidente formando se duas chapas. No momento que Katia Pereira Petelin, se apresenta, houve um questionamento da conselheira Francelly, juntamente com Simone, questionando se Katia poderia se candidatar ao cargo de presidente, sendo ela suplente, após discussões, explanações e análise das leis, as conselheiras Solange, Elis Regina e Isabel, fizeram as considerações pertinentes e assim sendo não encontraram nada no que diz respeito ao impedimento em questão. O conselheiro Edgard Moreno, questiona sobre a representatividade na posição de suplente e ocupar o cargo de presidente, haja vista, que o voto do presidente é minerva, a presidente Sandra Giselly, sugere solicitar a OAB, a troca de titularidade, para que não haja problemas futuros. A conselheira Helena, exemplifica que é plausível a troca de titularidade, que foi muito bom suscitar essa dúvida. Sendo assim passamos para a eleição, a presidente solicita a secretária do CMDCA, para fazer a votação por voto aberto, conforme lista de presença. Registra - se os seguinte votos: 8 (oito) votos para Katia Pereira Petelin contra 2 (dois) votos para Francelly Dutra Rosa. Kátia faz as considerações, agradecendo a todos e dizendo sobre a importância do conselho e dos membros representados. Francelly parabeniza Katia e se coloca à disposição em contribuir no que for necessário. Nada mais a tratar, deu se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Naura Rosa Pissini Battaglin (SEMED) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Sirlene Dalvi (FMEAS -MEFA) Amanda Rosângela Gonçalves Kist (FMEAS -AAGD) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) Katia Pereira Petelin (OAB) Isabel Arteman Leonel (OAB) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) Simone Chamorro Brasil (FMEAS -CEIA) ATAS - CMDCA Carlos Alberto Morita - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mercearia, localizada na Toshinobu Katayama, n° 864, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA-EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, localizada na Rua/ Av. MARCELINO PIRES, n°2070 Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA-EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, localizada na Rua/ Av. MARCELINO PIRES, n°2242 A Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUSSARA DUTRA MACIEL 89587707168 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Iguassu, n° 135 – Sala 02, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.V.Q ZAMBERLAN ME portadora do CNPJ 34.207.602/0001-36, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LO- LICENÇA DE OPERAÇÃO, para a atividade de COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, Rua Cafelândia, 1980, Jardim Rasslem , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ AFONSO PAIZ – EPP (Cereais Guaruja), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, localizado na Estrada Dourados – Itahum km 07, Zona Rural no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGERIO AKAMINE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação e Licença de Operação – LO, para atividade N°: 448 (Serviços de mecânica) de acordo com o anexo I - LC 055/2002 (Lei Verde), localizada na Rua Delci Mattos Rocha, n°35, Vila Santa Catarina, CEP: 79840-175, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº. 390 DE 23 DE ABRIL DE 2.020. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014, que autoriza a criação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dispõe sobre a contratação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 5º da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014, que autoriza a criação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dispõe sobre a contração de serviços no Sistema Único de Saúde, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º. (...) I. um membro representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; II. um membro representante indicado pelo Governo Municipal; III. um membro representante indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED; IV. um membro representante indicado pela OAB/MS, subsessão Dourados/MS; V. um membro representante do Conselho Municipal de Saúde, pelo segmento dos Usuários do SUS, indicado e escolhido pelo seu Plenário; VI. um membro representante indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul; VII. um membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD, escolhido pela maioria dos seus pares. § 1º. A presidência do Conselho Curador será exercida por membro eleito pelos conselheiros em plenário, entre aqueles indicados pela sociedade civil, conforme incisos III, IV e V deste artigo, cabendo-lhe além do voto ordinário, o de qualidade. § 1º A. Na forma do contido no parágrafo anterior, será escolhido o Vice Presidente do Conselho, para exercício da presidência, nos casos de ausências ou impedimentos do Presidente do Conselho. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 391 DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 380 que dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 380 de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados, passa a vigorar com a s seguintes alterações: Art. 6º Para instalação do piso tátil de alerta ou direcional deverá ser observada a NBR específica e vigente. Parágrafo único: A cor do piso tátil deverá ser na cor amarela para o piso de alerta e vermelha para o piso direcional. Art. 8º. Em caso de haver obstáculo ou dificuldades no trajeto de instalação do piso tátil ou rampas de acesso a cadeirantes, deverá o Responsável Técnico da obra dar solução ao problema, respeitando a legislação vigente, submetendo o projeto à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, quando necessário, para a análise e aprovação. ANO XXII / Nº 5.168 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE QUINTA DE 2020 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.168 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o art. 5º da Lei Complementar nº 380 de 29 de outubro de 2019. Dourados, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 392 DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Altera e acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei Complementar nº 152 de 28 de dezembro de 2009.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o §5º do art. 2º da Lei Complementar nº 152 de 28 de dezembro de 2009 que institui o Programa Bom Pagador, passando a viger com a seguinte redação: Art. 2º. ... § 5° - Ressalvadas as hipóteses dos parágrafos a seguir o bônus não será transferido para outra inscrição imobiliária ou convertido em espécie para pagamento ao contribuinte, posto que o mesmo somente será lançado através de desconto no lançamento do IPTU. Art. 2º Fica acrescentado os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 2º da Lei Complementar nº 152 de 28 de dezembro de 2009: Art. 2º. ... .... §6º. Fica garantido a manutenção do desconto do Programa Bom Pagador às novas inscrições imobiliárias decorrentes de desmembramento de imóvel orginalmente beneficiadas pelo benefício fiscal desta lei. §7º. Em caso de remembramento de imóvel, o desconto na nova inscrição imobiliária será garantido em valor proporcional correspondente à área do imóvel que orginalmente havia obtido o desconto desta Lei, sendo que o desconto integral será concedido ao imóvel após o decurso do prazo do artigo 2º. §8º. Havendo dois ou mais imóveis que tenham obtido o desconto desta Lei, aplicar-se-á o menor índice à inscrição imobiliária do imóvel remembrado, sendo que o desconto integral será concedido ao imóvel após o decurso do prazo do artigo 2º. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 394 DE 20 DE MAIO DE 2020. “Transforma em via coletora a Rua Horácio Marques Mattos no Jardim Novo Horizonte.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformada em via coletora a Rua Horácio Marques, em toda sua extensão, que compreende os trechos entre as ruas Ataíde de Souza Leitão e Bernardino de Mattos Pereira e ruas Ernestina Ferreira dos Santos e Eurides de Mattos Pedroso no Jardim Novo Horizonte. Parágrafo único. A via indicada acima fica adaptada às disposições da tabela 04 Hierarquia do Sistema Viário, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.443, DE 18 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a revogação de Lei.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei n° 4.431, de 20 de janeiro de 2020, que denomina João Marques Luis (João Passarinho) a Via Marginal PS, localizada no fundo dos bairros Porto Seguro e Jardim das Palmeiras. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS PORTARIA Nº 054/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 009/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor DHIEGO TROQUEZ como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Lg/05/720/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANIA VIANA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771253-2” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada no GABINETE DO (A) PREFEITO (A) (GAB), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/05/2020 A 01/09/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/09/2020 A 31/10/2020”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/722/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114767281-3” ocupante do cargo de GERENTE DE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.168 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 NÚCLEO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/05/2020 A 03/09/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/09/2020 A 02/11/2020”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/723/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE VARGAS SAMUDIO, matrícula funcional nº. “114773304-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/05/2020 A 02/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/09/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/724/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEUZA MEIRELES QUIRINO, matrícula nº. “114762406-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL INDÍGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NEUZA MEIRELES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução 02/2020/C.C./PreviD “Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO a realização de concurso público de provas e títulos, para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão para acompanhamento, fiscalização e elaboração dos aspectos atinentes e requisitos necessários à realização do Concurso; CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho, determinada na Reunião Ordinária do dia 14/11/2019, bem como as indicações sindicais dos representantes das categorias atinentes à realização do concurso; R E S O L V E: Art. 1 º - Nomear para composição da comissão de acompanhamento e fiscalização, para realização do concurso público de provas e títulos, para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, os seguintes membros: I) Marcia Adriana Fokura (titular) e Solange Silva de Melo (suplente) como representantes do Conselho Curador; II) Theodoro Huber Silva como representante da Diretoria Executiva do PreviD; III) Edinéia de Arruda Ferreira (titular) e André Diniz Santos (suplente) como representantes do Sindicato dos Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; IV) Reinaldo Antonio Valetim (titular) e Juliano Meneghetti Mazzini (suplente) como representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED; V) Gilberto Bandeira Assunção como representante dos servidores do PreviD. Parágrafo único: A presidência da Comissão será decidida em sua primeira reunião. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Resolução 01/2017/C.C./PREVID. Sonia Maria Ferreira Presidente do Conselho Curador - PreviD RESOLUÇÕES EDITAL Nº 65 DE 18 DE ABRIL 2020 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial do dia 22 de abril, ano XXII - nº 5.148, Edital Nº 62 de 16 de abril de 2020 – 33ª Convocação - Geral I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: Obs: Os candidatos deverão comparecer no dia da perícia usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato - Dia 25/05/2020 as 09:00 hs. entrega dos exames complementares e avaliação médica pericial: - Aparecida Dauzaker Estigarribia Dourados, MS, 18 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.168 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 05/2020 Expedido, em 18/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 22 DE MAIO DE 2020, às 10h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 20 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 22 DE MAIO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 20 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 0115-001.168-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS ARQUILEU ROQUE BALLARDIN- ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.248-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO TATINHA II LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010983 LUCIANE DE PAULA VIEIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 0115-001.192-7 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO FORTALEZA LTDA - EEP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.194-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO VARGAS LTDA - EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.211-7 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMBUSTIVEIS LILLIAN DE CONVENIENCIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.238-8 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS MARTINS & VILAR LTDA- EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.240-4 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO 1 PLANO LTDA- ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.261-6 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO GAUCHO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0111-004.328-4 GENIVALDO DOS SANTOS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO 0112-003.456-9 CLEITON THEODORO DE ALENCAR BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO 50.005.001.17-0009882 ZENILDO PAULO DE CARVALHO ITAÚ UNIBANCO S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010616 CLEONICE SERAFIM DO NASCIMENTO AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A E AGÊNCIA LOTÉRICA 500 MILHAS LTDA-ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009770 MIRIAM DENIZ DA SILVA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010091 ERICK DOUGLAS PEREIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012977 JOÃO FLORES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007042 ALEXANDRE PIRES COELHO DA SILVA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009928 JESSICA TAIANE GERONIMO RIBAS ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007927 ADELAIDE DA SILVA DANTAS UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO UNOPAR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008304 DILMA ROMONA BARBOSA MAGAZINE LUIZA S/A E LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008271 FABIO ANTONIO DOS SANTOS EDSON ALAN DA SILVA (ALAN VEICULOS) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-00007613 EDUARDO SABINO DE CARVALHO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-00007890 LUCILANI BEVILACQUA PINA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA ANDRADINA E MARIA CECILIA GAZZETA EIRELI - ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008112 VILMAR FERREIRA DA SILVA NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-00008697 LETICIA MORCH DOS SANTOS BANCO SANTANDER (BRASIL) LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-00008382 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005053 MIDIAN VALERIO DOS SANTOS MARTINS ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003456 EDNEIDE PEREIRA DE SOUZA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004300 ELIANE FERREIRA DOS SANTOS ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000564 KELLY DE MATOS SARAIVA TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA -ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000247 LIGIANE ALLMER DE SOUZA VRG LINHAS AEREAS S/A E KOCHI & RIBEIRO TURISMO LTDA - ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004367 JOSE BENTO MARQUES DE JESUS HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000113 CLEBER JOSE DE OLIVEIRA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A SANESUL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002228 LIDIANE BENITES DE OLIVEIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001494 EDNA MARIA NUNES FACHOLI ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003027 GIVANI ALVES MENEZES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000714 RONEY GOMES PIRES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003368 PEDRO FUCHS ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS Protocolo Nome Total Pontos CA9B11B2 SILVANIA COELHO DA SILVA 47 15FB683C IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA 47 D57D3BAA SILVANA OLIVEIRA DA SILVA 47 E61B59CE ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO 46 EF66FDE1 FABIANA SILVA DO CARMO 46 7F65BFB8 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS 45 C6F19C4D SIMONIA VENTURINI DE PAULA 45 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 98 C45D7390 ROSÂNGELA ALVES DA SILVA 6 99 7A53B2EC CRISLAINE GONÇALVES DA SILVA 6 100 1E528489 JAQUELINE SOARES PEREIRA 6 101 549BF496 ALINE DIAS DOS SANTOS 6 102 B47BA0A8 AMANDA CARDOSO BATISTA 6 103 F00791D0 ARNALDO ESMAEL DE SOUSA 6 104 ED271A50 CRISTIANE DE SOUZA RIBEIRO 6 105 78A1AF0D ALINE BRAGA MARANHÃO ROSIO 6 106 C1A318C6 EVANILDA MACHADO URIAS 6 107 F8C26786 MARINA ALIBERTO DOS SANTOS 6 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 20 ECE2305F IJCIRA. LUIZA. BATISTA. DOS. SANTOS 6 21 FDE65484 IVANIA PINHEIRO AVALO 6 22 BBF229EF DIOMAR RECALDE 6 23 AEC1C041 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA 6 24 CFD18C76 ANDRÉIA CASTILHO DA SILVA 6 25 B2D7BE59 JOSIANE RAMOS DA SILVA 6 26 5BEABF4F MADALENA ROCHA DE MATOS 6 27 16076FEE PRISCILLA FERREIRA DAS GRAÇAS 6 28 75DF6122 LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO 6 29 D1A74AC3 ELAINE DA SILVA VILHALVA 6 ANEXO EXTRATO N° 55/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FLAVIA MARIA DELGADO MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/05/2021. ESF MARACANà VANESSA ANTUNES DA SILVA MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/05/2021. SAMU KEVIN FERREIRA VIANNA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 19/05/2020. 15/05/2021. EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/05/2021. PAM ANELISE SCHWAMBACH MÉDICO 20 HORAS 19/05/2020. 18/11/2020. PAM TAINARASUELEN DE SIQUEIRA MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/11/2020. PAM VICTOR MATHEUS DA SILVA MÉDICO 20 HORAS 18/05/2020. 17/11/2020. PAM CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 20/05/2020. 19/05/2021. COVID RIVER SILVA GENOUD TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24 HORAS 20/05/2020. 19/11/2020. PAM CRISTIANE SANTOS NAZARIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 20/05/2020. 19/05/2021. COVID TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 036/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO DE NOVOS APARELHOS CLIMATIZADORES DE ARES CONDICIONADOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FUNSAUD DE DOURADOS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 24 HORAS E HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: EDINO ALVES FERREIRA EIRELLI CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93 Valor total: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.168 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO EMPENHO N° 033/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais). DATA DO EMPENHO: 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 034/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais). DATA DO EMPENHO: 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 035/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 225,30 (duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). DATA DO EMPENHO: 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 036/2020 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 225,30 (duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). DATA DO EMPENHO: 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 55/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas) e Técnico de Radiologia (24 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo descrito na tabela anexa ao extrato para cada profissional. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 Horas); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) e R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.168 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020 Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 025/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 08 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ALO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA PARA ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO, ESCRITÓRIO DE APOIO E ADMINISTRATIVO, COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL , LOCALIZADO NA RUA MELVIN JONES, 690, JARDIM AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CRESCER CLINICA DE PEDIATRIA INTEGRADA LTDA-ME TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE DE ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, LOCALIZADA JUNTO A RUA PRESIDENTE VARGAS Nº 1.695, SALA 802, VILA PROGRESSO, MUNICÍPIO DE DOURADOS MS, CEP 79.825-090. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LICENÇA PRÉVIA – LP e a LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para a atividade de TEMPLO RELIGIOSO - IGREJA, localizada na RUA CAFELÂNDIA, 1730, QD 16, LT 01, JARDIM VISTA ALEGRE no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MITRA DIOCESANA DE DOURADOS (LIVRARIA DAMASCO), TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS E ARTIGOS RELIGIOSOS, LOCALIZADA NA RUA JOÃO CÂNDIDO DA CÂMARA, 400, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. PAOLLA FEREEIRA ALVES - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, LOCALIZADO NA RUA MATO GROSSO, 1889, 2° ANDAR, SALA 02, JARDIM CARAMURU, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. TJ FABRICA DE PNEUS ECOLOGICOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração da razão social de TJ CASA DOS PNEUS LTDA - ME para TJ FABRICA DE PNEUS ECOLOGICOS LTDA , atividade de Recauchutagem Ecologica de Pneus , localizada na Rua Pureza Carneiro Alves , n° 1700 , Bairro: Jd Água Boa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Ata nº. 012/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 013/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 009/2020/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no Mercado Brasileiro de Capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa foi a da ANBIMA – ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS, inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, a qual esta Comissão Permanente de Licitação delibera no sentido de que o processo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 19 de maio de 2020. ATA - PREVID Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro José dos Santos da Silva Membro OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO SINJORGRAN A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados (Sinjorgran) vem por intermédio deste, com base no Capítulo IV, Seção I, dos seus Estatutos Sociais, CONVOCAR ELEIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL, COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E OS DELEGADOS À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ) a realizar-se durante Assembleia Geral Ordinária no DIA 22 DE JUNHO DE 2020 com primeira chamada às 19h, a segunda às 19h30 e a terceira às 20h tendo como local de votação a sede do Sindicato localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 7, centro, em Dourados. Para evitar aglomerações e seguir as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a votação será por voto secreto, o eleitor deverá usar máscara e luvas e, se houver fila, será garantido o distanciamento do 1,5 metro entre os participantes. De acordo com o Artigo 29º dos Estatutos Sociais o prazo para registro de chapas será de cinco dias contados a partir da publicação deste edital na sede do Sindicato das 9h às 16h. Conforme o Artigo 34º a impugnação de candidaturas só poderá ser feita por associados do Sindicato em pleno gozo dos seus direitos sindicais no prazo de três dias contados da publicação das chapas registradas. Se houver o registro mais de uma chapa e empate na votação, uma nova eleição será realizada no dia 6 de julho de 2020, respeitando-se os mesmos horários de chamadas e local. Dourados (MS), 20 de maio de 2020 Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.05/707/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.167 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 707/2020/SEMAD MATRÍCULA: 114760280-1 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 27/07/2018 - 16/01/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 17/01/2019 - 16/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 17/01/2020 - 15/01/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 21/05/2020 e 22/05/2020, impreterivelmente às 08:30, EDITAL Nº 23 DE 20 DE MAIO DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ EDITAIS MATRÍCULA: 114760280-2 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 27/07/2018 - 16/01/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 17/01/2019 - 16/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 17/01/2020 - 15/01/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 60841-1 IZILDINHA SILVA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/02/2019 - 06/06/2019 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/06/2019 - 03/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 04/12/2019 - 02/12/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 60841-3 IZILDINHA SILVA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/02/2019 - 06/06/2019 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/06/2019 - 03/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 04/12/2019 - 02/12/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 04/02/2019 - 02/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 03/08/2019 - 29/01/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/02/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 30/01/2020 - 28/01/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 501859-4 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 24/01/2020 - 21/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 24/01/2020 - 21/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibás (anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 8 de junho de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.5 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 21 e 22 de maio, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS Local Vagas Casa da acolhida 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 Gestão 1 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2020 Processo: nº 144/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma do Centro Social Rural da Vila Macaúba/Distrito de Gassú/Município de Dourados/MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 05/06/2020 (cinco de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Por causa da epidemia, será obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas de licitações na forma presencial. Cada representante deverá trazer sua própria máscara. Será aceito envelope via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 19 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 022/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 50/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, pelo valor global de R$ 15.734,25 (quinze mil e setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 13 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 038/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoas jurídicas: MARTINS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ 02.614.637/0001-01, no valor de: R$ 113.725,10 (cento e treze mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos); SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 00.656.468/0001-39, no valor de: R$ 104.878,50 (cento e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) e DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI - EPP, CNPJ 18.483.775/0001-20, no valor de R$ 54.416,50 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 15 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 05/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: VIAÇÃO DOURADOS LTDA, CNPJ 06.246.061/0001-10, no valor de: R$ 139.335,00 (cento e trinta e nove mi, trezentos e trinta e cinco reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 06/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ 18.628.083/0002-04, no valor de: R$ 7.479,00 (sete mil quatrocentos e setenta e nove reais), com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 557 ###.330.978-## DAYANE OLIVEIRA DA SILVA 6 558 ###.884.841-## GISLAINE APARECIDA DA CUNHA SILVEIRA 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020 Processo: nº 197/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais (uniformes), objetivando atender servidores que atuam em unidades e programas da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 91. Disponibilidade do Edital: a partir de 20/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 02/06/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 19 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PORTARIA Nº 79/2020/ FUNSAUD de 18 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art1º - Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno Atualizado da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida constante no anexo único desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art3 º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADES Art. 1º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), HV-FUNSAUD é de natureza técnico-científica permanente, nos termos da Port. nº 2.616/MS, de 12 de maio de 1998. Art. 2º A CCIH é um ÓRGÃO DE ASSESSORIA À AUTORIDADE MÁXIMA DA INSTITUIÇÃO e tem por finalidade o desenvolvimento e execução do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH), realizando ações de controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) através de sua comissão e de seu órgão executor, o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH). § 1º Considera-se Programa de Controle Infecções Hospitalares (PCIH) o conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível de incidência e da gravidade das infecções relacionadas com a assistência à saúde (IRAS). § 2º Entende-se por infecção hospitalar (IH), qualquer infecção adquirida após a FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO - EPP CNPJ: 04.508.765/0001-98 PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de reforma na Escola Municipal “Frei Eucário Schimtt” no Município de Dourados-MS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 002/2020, constante do Processo de Licitação nº 053/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.250,60 (cinquenta e três mil e duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 13 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 20.479,92 (vinte mil e quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) no Lote 01 (um), R$ 21.937,40 (vinte e um mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) no Lote 02 (dois) e R$ 8.506,62 (oito mil e quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos) no Lote 03 (três). Totalizando um acréscimo de R$ 50.923,94 (cinquenta mil novecentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA. CNPJ:74.357.443/0001-70. Valor Total: R$ 75.190,12 (setenta e cinco mil cento e noventa reais e doze centavos, gerando um percentual de desconto para o Item supracitado de 15,08% (quinze vírgula zero oito porcento). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 009/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DA EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Agenciamento de viagens aéreas nacionais, compreendendo assessoria, cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, reembolso e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais UNID. 1 SERVIÇO R$ 75.190,12 R$ 75.190,12 Valor Total por extenso: setenta e cinco mil cento e noventa reais e doze centavos, gerando um percentual de desconto para o Item supracitado de 15,08% (quinze vírgula zero oito porcento). R$ 75.190,12 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 internação de um paciente em hospital, e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. CAPITULO II ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º A estrutura da comissão compreende: I – Membros consultores; II – Membros executores § 1° Entende-se por membro consultor o profissional com nível superior na área da saúde, participante da elaboração do PCIH e das reuniões, tendo a responsabilidade de pesquisar e contribuir com dados informativos embasados em referências conceituadas. § 2° Entende-se por membro executor o profissional, preferencialmente de nível superior na área da saúde, que deve realizar todas as atribuições concernentes ao consultor e colaborar efetivamente para execução de atividades relacionadas ao controle de infecção hospitalar. Art. 4º A comissão terá composição multidisciplinar e multiprofissional, devendo contar com, no mínimo, 08 (oito) membros, podendo ser ampliado este número conforme a necessidade da comissão. Os membros consultores serão representantes dos seguintes serviços: I - Serviço Médico; II - Serviço de Enfermagem; III - Serviço de Farmácia; IV - Serviço de Laboratório e/ou Agência Transfusional; V - Serviço de Nutrição; VI – Administração; VII - Serviço de Higienização e Hotelaria Hospitalar; VIII - Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalhador (SOST); IX – Serviço de Unidade de Terapia Intensiva; X – Serviço de Fisioterapia; XI – Serviço de Centro Cirúrgico e Material Esterilizado. Parágrafo Único: Quanto às condições de funcionamento da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar junto ao gerenciamento técnico e administrativo dos 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) geral adulta tipo II, gerida por empresa terceirizada, cabem as que descritas em instrumento contratual com a empresa especializada em vigor em comum acordo. Art. 5º Os membros executores constituirão o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), e será composto minimamente por: I - Md Infectologista; II – Enfermeiro; III – Biomédico; IV – Técnico em Enfermagem. Parágrafo único. Para o bom funcionamento da comissão é imprescindível a nomeação de um secretário com função exclusiva nesta comissão, mesmo não sendo um membro da mesma. Art. 6º O presidente da comissão, e o vice-presidente, serão quaisquer uns dos membros da mesma. Art. 7º Os membros executores representarão o Serviço de Controle de Infecções Hospitalares e, portanto, serão encarregados da execução do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH). Art. 8º O SCIH do HV- FUNSAUD contará com, no mínimo, 04 (quatro) membros executores. Art. 9º Afim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional indispensável à eficiência da comissão, a Presidência da Fundação, através do serviço de apoio administrativo, proporcionará a infraestrutura necessária para o funcionamento da equipe. Art. 10. As indicações para integrar a comissão serão previamente discutidas e, havendo consenso com a Presidência da Fundação, os membros serão nomeados na forma do art. 16, inciso II, do Regimento Interno. Art. 11. A nomeação dos membros da comissão deverá ser feita pelo Presidente da FUNSAUD e publicada em Diário Oficial Municipal. Art. 12. A comissão deverá ser composta por profissionais que possuam nível superior e técnico que sejam formalmente nomeados. As indicações deverão recair sobre profissionais especializados em controle de infecção hospitalar, e sobre representantes de nível superior dos serviços, com experiências anteriores em controle de infecção hospitalar. Art. 13. O mandato do presidente e vice-presidente da comissão será de, no mínimo, 02 (dois) anos, podendo haver recondução ao cargo pelo mesmo período, através de indicação da comissão e nomeação pela Presidência da Fundação. Art. 14. Qualquer membro da comissão poderá solicitar afastamento no período de mandato, desde que comunique a Presidência da comissão com antecedência mínima de 30 dias. Art. 15. O mandato de cada um dos membros executores tem prazo indeterminado, dependendo do tempo de exercício profissional dos mesmos, uma vez que o serviço de caráter técnico-científico que se beneficia com a experiência de seus membros. CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 16. À autoridade máxima da instituição compete: I - Constituir formalmente a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; II - Nomear os componentes por meio de ato próprio; III - Propiciar infraestrutura necessária à correta operacionalização da comissão; IV - Aprovar e fazer respeitar o regimento interno da comissão; V - Garantir a participação do Presidente da comissão nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores da política da Instituição sobre o controle de infecção hospitalar, e sobre as ações de controle de infecção relacionada à assistência à saúde, bem como em conselhos técnicos; VI - Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela Coordenação Municipal, Estadual/Distrital de Controle de Infecção Hospitalar; VII - Informar o órgão oficial municipal ou estadual quanto à composição da comissão e às alterações que venham a ocorrer; VIII - Fomentar a educação e o treinamento de todo pessoal hospitalar em assuntos referentes à infecção hospitalar. Art. 17. À CCIH compete: I - Elaborar, implantar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); II - Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar; III - Implantar um sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares; IV - Adequar, programar e supervisionar as normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; V - Capacitar o quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; VI - Racionalizar o uso de antimicrobianos, germicidas e materiais médico hospitalares; VII - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pela Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores; VIII - Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle; IX - Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios, e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às coordenações de todos os setores do hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; X - Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento; XI - Adequar, programar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; XII - Definir, em cooperação com a Comissão de Padronização, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico – hospitalares; XIII - Elaborar/Atualizar o Regimento Interno para a Comissão; XIV - Cooperar com o setor de treinamento, ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; XV - Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; XVI - Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; XVII - Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecção associadas à utilização de insumos e/ ou produtos industrializados. XVIII – Cooperar nas ações relacionadas à vigilância das infecções hospitalares. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 18. Ao presidente da comissão incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades especificamente: I - Instalar a comissão e presidir suas reuniões; II - Promover a convocação formal das reuniões; III - Representar a comissão em suas relações internas e externas; IV - Tomar parte nas discussões e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate; V - Indicar os membros para realização de estudos, levantamento e emissão de pareceres necessários ao cumprimento da finalidade da comissão em suas subcomissões; VI - Elaborar grupos de deliberações da comissão e ad referendum, nos casos de manifesta urgência; VII - Promover a interação com a equipe multiprofissional da instituição. Art. 19. Cabe ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos. Art. 20. Cabe ao secretário: I - Assistir e redigir as reuniões; II - Redigir a convocação formal das reuniões extraordinárias, em nome do presidente; III - Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância; IV - Comunicar aos membros a pauta das reuniões; V - Encaminhar o expediente; VI - Preparar o expediente; VII - Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos de que devam ser examinados nas reuniões da comissão; VIII - Providenciar, por determinação do presidente, a convocação das sessões extraordinárias; IX- Auxiliar na elaboração dos documentos da comissão (relatórios, ofícios, pareceres, memorandos); X - Manter suprimento de materiais de consumo diário; XI - Providenciar o cumprimento das diligências determinadas; FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 XII - Organizar dados e arquivos; XIII - Receber e enviar correspondências; XIV - Conferir fichas de notificação com o censo do hospital; XV - Agendar entrevistas e cursos; XVI - Digitar boletins e relatórios; XVII - Realizar serviço externo quando necessário. XVIII – Ser substituído por um vice-secretário em sua ausência. Art. 21. São atribuições específicas do médico executor: I - Executar programa de racionalização de uso de antimicrobianos, germicidas, bem como definir normas fundamentadas que justificam o uso controlado de antimicrobianos; II - Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executadas; III - Promover interação com o corpo clínico, no que diz respeito ao controle de infecção hospitalar; IV - Responder a pareceres solicitados por outros profissionais, quando estes forem solicitados; V - Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, através da realização de busca ativa dos casos; VI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; VII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares; VIII - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; IX - Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar; X - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XI - Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH; XII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência; XIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, debates e educação em serviço; XIV - Capacitar os profissionais de saúde para o controle das Infecções Hospitalares. Art. 22. São atribuições específicas do enfermeiro executor: I - Realizar vigilância das infecções hospitalares através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Infecções do sítio cirúrgico; II - Fornecer a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob vigilância, contendo as seguintes informações por topografia e por especialidades: a) Taxa de pacientes com infecção hospitalar; b) Taxa de infecção hospitalar; c) Taxa global de infecção hospitalar (por sítio); d) Taxa de infecção hospitalar por procedimento invasivo; e) Taxa de letalidade com infecção hospitalar; f) Taxa de mortalidade com infecção hospitalar III - Auxiliar os funcionários da instituição, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de controle de infecção hospitalar; IV - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; V - Participar da investigação de surtos de infecção, junto com os demais membros do grupo executor; VI - Coletar culturas de materiais suspeitos de contaminação para investigação; VII - Normatizar junto com outros membros do grupo executor o uso de germicidas hospitalares; VIII - Participar da elaboração de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; IX - Fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar periodicamente; X - Programar e elaborar programas educativos relacionados ao controle de infecção para equipe multiprofissional da área hospitalar; XI - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XII - Realizar treinamentos para a equipe da área da saúde quanto à prevenção de infecção hospitalar e quanto à prevenção acidentes com material contaminado; XIII - Realizar auditoria para avaliar o cumprimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); XIV - Dar parecer técnico quanto à aquisição de material e equipamento médico hospitalar; XV - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; XVI - Dar parecer técnico quanto ao reprocessamento de artigo médico-hospitalar; XVII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência; XVIII - Informar, sistematicamente, à Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, a partir da rede distrital, municipal e estadual, os indicadores de infecção hospitalar estabelecidos. Art. 23. São atribuições comuns ao médico e enfermeiro executores: I - Implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares, adequando características e necessidades da instituição, de acordo com diretrizes da CCIH; II - Manter sistema de vigilância epidemiológica das infecções hospitalares através de busca ativa dos casos; III - Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado; IV - Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas técnico administrativas, visando à prevenção e ao tratamento das infecções relacionadas à assistência à saúde, de forma integrada com a equipe multiprofissional; V - Regulamentar medida de isolamento e supervisionar sua aplicação; VI - Acompanhar modificações da planta física, verificando sua adequação em relação ao controle de infecção hospitalar; VII - Emitir parecer técnico sobre a aquisição de insumos, instrumentos e acessórios, cujo uso possa ser previamente esterilizado, a fim de garantir a validade da esterilização; VIII - Promover e colaborar e com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medidas para o controle de infecção hospitalar; IX - Observar as diretrizes traçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções hospitalares em cada setor da instituição; X - Articular-se com a CCIH, no sentido da utilização dos recursos técnicos, materiais e humanos, com vistas ao eficiente controle das infecções hospitalares; XI - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica; XII - Definir, em cooperação com a CCIH e com a Comissão de padronização, as políticas de utilização de antimicrobianos e materiais médico-hospitalares para todos os setores do hospital; XIII - Notificar, ao órgão de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva. Art. 24. São atribuições do biomédico e em contato com o laboratório: I - Detecção imediata e notificação epidemiológica de micro-organismos, identificando os padrões de resistência antimicrobianos emergentes e auxiliando na avaliação da eficácia das precauções recomendadas para limitar a transmissão durante possíveis surtos avisando em caráter de urgência a necessidade de medidas de precaução nestes pacientes; II - Acompanhar testes de sensibilidade antimicrobiana e interpretação de acordo com as orientações atuais desenvolvidas pelo Clinical and Laboratory Standards Institute (CLSI), para a detecção de padrões de resistência emergentes, e para a elaboração, a análise e a distribuição de relatórios periódicos de susceptibilidade antimicrobiana; III - Analisar o desempenho das culturas de vigilância quando for o caso (incluindo a retenção dos isolados para análise), para avaliar os padrões de transmissão da infecção e efetividade das intervenções de controle de infecção na unidade ou na instituição; IV - Orientar a equipe de saúde quanto à coleta de amostras para exames microbiológicos e interpretação de resultados; V - Manter arquivos dos dados microbiológicos diários, semanais, mensais e anuais, permitindo estudos e levantamentos; VI - Emitir cópia para SCIH dos laudos das culturas realizadas para arquivo setorial e apresentação em reunião mensal, para posterior levantamento da frequência de micro-organismos isolados nas infecções hospitalares e da prevalência das cepas resistentes aos antimicrobianos, apresentar relatórios e as sugestões de ações; VII - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares e auditorias internas; VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. IX – Realizar controle do uso de antibióticos padronizados no ambiente hospitalar diários, semanais, mensais e anuais de modo a junto ao farmacêutico de modo a promover o uso racional de antimicrobianos. Art. 25. São atribuições do farmacêutico: I - Fornecer mensalmente o levantamento de consumo, custos e frequência de uso antimicrobiano por clínica de atendimento; II - Participar da definição da política de utilização de medicamentos e produtos químicos, juntamente com a Comissão de Padronização; III - Informar o uso adequado de produtos e medicamentos que visem à garantia da qualidade da assistência prestada; IV - Colaborar com a avaliação microbiológica e emitir parecer técnico sobre produtos químicos e medicamentos a serem adquiridos pela instituição; V - Assegurar a qualidade das condições de armazenamento e prazo de validade de medicamentos e soluções germicidas; VI - Auxiliar à farmácia hospitalar com medidas que garantam o tratamento adequado com antimicrobiano; VII - Rever anualmente a padronização dos antimicrobianos do hospital, em conjunto com os demais membros; VIII - Participar da investigação dos casos suspeitos de contaminação por soluções parenterais e outros; IX - Participar da padronização e formulação das soluções germicidas, bem como do uso e controle interno da qualidade destes produtos; X – Elaborar, mensalmente, relatório com coeficiente de sensibilidade e resistência dos microorganismos mais frequentemente encontrados, associados a infecções relacionadas à assistência à saúde no hospital, e aos antimicrobianos padronizados. XI - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; XII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 26. São atribuições do técnico em enfermagem: I - Auxiliar o enfermeiro/médico na vigilância das infecções hospitalares, através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de Terapia Intensiva e leitos gerais; II - Auxiliar na realização de investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado; III - Auxiliar a aplicação de isolamento juntamente com enfermeiro/médico executor; IV - Auxiliar os funcionários da instituição sobre a supervisão do enfermeiro/ médico executor da CCIH, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de controle de infecção hospitalar; V - Colaborar com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medidas para o controle de infecção hospitalar, bem como participar das atividades de educação permanente dos funcionários da instituição; VI - Observar as diretrizes traçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções hospitalares em cada setor da instituição; VII - Notificar, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva. VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 Art. 27. São atribuições do representante da administração: I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Definir política de controle de qualidade (promover manutenção preventiva e periódica dos equipamentos; garantir a realização semestral da lavagem e desinfecção dos tanques da instituição); III - Estimular a comunidade hospitalar quanto à adesão das atividades que visem à prevenção e controle das infecções hospitalares, demonstrando que são desejadas e necessárias à instituição; IV - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 28. São atribuições do representante da hotelaria hospitalar I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Orientar e supervisionar a aplicação das técnicas de limpeza e desinfecção das superfícies hospitalares; III - Orientar e supervisionar as técnicas de processamento de roupas e artigos, a fim de garantir a prevenção e o controle das infecções hospitalares; IV. Participar da definição da Política de utilização de produtos químicos; V - Orientar e supervisionar o processo de manipulação de alimentos, bem como o processamento de nutrição enteral, realizados nesta instituição; VI - Promover medidas para o controle de pragas dentro da instituição; VII - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 29. São atribuições do representante da SOST: I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Promover medidas para imunização dos servidores do HU-UFGD, conforme protocolos do Ministério da Saúde vigentes; III - Orientar e supervisionar os profissionais quantos às medidas de biossegurança; IV - Acompanhar, orientar e notificar todos os casos de acidente de trabalho com exposição ao material biológico; V - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; VI - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 30. Aos membros da CCIH competem as atividades: I - Executar, nos prazos estabelecidos, as atividades que lhe forem atribuídas pela CCIH; II - Comparecer às reuniões, relatando os expedientes, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de assuntos em discussão; III - Requerer a votação de matéria em regime de urgência; IV - Apresentar propostas sobre as questões pertinentes à comissão; V - Promover capacitação, treinamento e aprimoramento de pessoal no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 31. As reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIH serão realizadas em local apropriado dentro da instituição, sendo comunicado à comissão no momento da convocação para a reunião. § 1º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, nas primeiras segundas feiras do mês, pontualmente às 07:30 com duração máxima de 40 minutos . § 2º Poderá haver reuniões extraordinárias quando convocadas pela Presidência, pelo presidente da comissão ou quando requeridas pela maioria dos seus membros. § 3º As votações serão realizadas da seguinte forma: I - Após entrar na pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de até duas reuniões; II - Será considerado “quórum” para votação, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros. III - Em caso de empates nas votações, o presidente terá o direito ao voto de qualidade (voto minerva). IV - A votação será nominal. § 4º Constituem normas gerais no tocante às reuniões: I - Na ausência do presidente, o vice-presidente assumirá a pauta da reunião; II - A verificação da existência de “quórum”; III - A leitura, a votação e a assinatura da ata da reunião anterior; IV - A leitura e o despacho de expediente; V - A ordem do dia, compreendendo a leitura da pauta, a discussão e a votação dos pareceres; VI - A organização da pauta da próxima reunião; VII - Os informes gerais. § 5º Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, a CCIH, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida do parágrafo anterior. CAPITULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. As deliberações tomadas “ad referendum” deverão ser encaminhadas ao plenário da comissão para deliberação desta, na primeira sessão seguinte. Art. 33. As deliberações serão consubstanciadas em atas cujas cópias serão encaminhadas à diretoria, para conhecimento. Art. 34. É facultado aos membros da comissão solicitar o reexame de qualquer decisão da reunião anterior, justificando possível ilegalidade, inadequação técnica ou de outra natureza. Art. 35. A comissão observará a legislação vigente, e estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos. Art. 36. Os expedientes serão registrados, classificados por ordem cronológica e distribuídos aos membros pelo secretário, por indicação do presidente da comissão ou por membros designados. Art. 37. Constará na ata parecer por escrito, contendo o histórico, o resumo da matéria e as condições de ordem prática ou doutrinária que entender cabíveis a sua conclusão ou voto. Art. 38. Qualquer membro poderá requerer ao presidente que solicite o encaminhamento de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhe foram distribuídos, bem como que solicite o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos. Art. 39. A ordem do dia será organizada com os expedientes apresentados para discussão, acompanhados dos pareceres, e dos resumos dos mesmos feitos pelos respectivos relatores, bem como daqueles cuja discussão ou votação tiver sido adiada. Art. 40. A ordem do dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de uma semana para as reuniões ordinária, e de um dia para as extraordinárias. Art. 41. Após a leitura do parecer, o presidente ou seu vice devem submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem. § 1º O membro que não julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá pedir vistas do processo, propor diligência ou adiamento da discussão da votação; § 2º O prazo do pedido de vistas realizado em uma reunião perdurará até a realização da próxima reunião ordinária; § 3º - Após entrar na pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de até duas reuniões. Art. 42. Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à votação. Art. 43. A data de realização das reuniões será estabelecida em cronograma e sua duração será a que for julgada necessária. Art. 44. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, das conclusões, das deliberações e das resoluções, a qual deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo presidente, quando de sua aprovação. Art. 45. Será excluído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou, ainda, a 6 (seis) reuniões intercaladas, no período de 12 (doze) meses sem justificativa formal. Art. 46. Em havendo verbas governamentais destinadas a comissão, estas poderão ser utilizadas para o financiamento de cursos, capacitação profissional, aquisição de periódicos, ajuda de custo para participação em eventos afins e/ou outras necessidades da comissão. Art. 47. A comissão convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com desenvolvimento dos seus trabalhos sempre que julgar necessário, sendo que o membro convidado não terá direito a voto. Art. 48. Os casos omissos e as dúvidas ocorrentes na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidos pelo presidente da comissão, e, em grau de recurso, pela Presidência da Fundação. Art. 49. O presente Regimento Interno tem validade de 02 anos a contar da data de publicação e poderá ser alterado mediante proposta da comissão, por meio da maioria absoluta de seus membros, e as alterações submetidas à Presidência da Fundação. Enfermeira SCIH - HV Md. Infectologista SCIH – HV PORTARIA Nº80/2020/ FUNSAUD de 18 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art 1º - Publicar o Plano Anual de Segurança do Paciente do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital da Vida para o ano de 2020, constante no anexo único desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3 º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de MAIO de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Quézia Peres Woeth Pablo Marinho Custódio Presidente CCIH - HV Vice Presidente CCIH - HV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 ANEXO ÚNICO O Plano de Segurança do Paciente (PSP) constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde e gestão de risco, visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde (RDC 36 de 25 de julho de 2013, art. 3º inciso IX) A implantação do PSP deve reduzir a probabilidade de ocorrência de Eventos Adversos resultantes da exposição aos cuidados em saúde, devendo ser focado na melhoria contínua dos processos de cuidado e de uso das tecnologias da saúde, na disseminação sistemática da cultura de segurança, na articulação e integração dos processos de gestão de risco e na garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. A Portaria Ministerial nº 529 de 2013 institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional, foi regulamentada pela RDC 36/2013 a qual institui Ações Para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Possui foco na promoção de ações voltadas à segurança do paciente em âmbito hospitalar. As ações incluem promoção, execução e monitorização de medidas intra-hospitalares com foco na segurança do paciente. INTRODUÇÃO O Plano de Segurança do Paciente (PSP) é constituído de ações de orientação técnico-administrativa com foco primordial em prevenir a ocorrência de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência a pacientes e aos profissionais de instituição. O PSP prevê ações que garantam a comunicação efetiva entre profissionais de saúde e entre os serviços de saúde, que estimule a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada e promova um ambiente de assistência segura. OBJETIVO O Plano de Segurança do Paciente tem por objetivo regulamentar as ações de segurança do paciente nas unidades da FUNSAUD. Inclui o reconhecimento e mapeamento dos riscos institucionais relacionados à especificidade da epidemiologia local e aos processos assistenciais, de forma a estimular a criação de uma cultura de gerenciamento desse cuidado, bem como organizar as estratégias e as ações que previnam, minimizem e mitiguem os riscos inerentes a estes processos. ESTRATÉGIAS DE SEGURANÇA - Mensurar o Clima Organizacional e a Cultura de Segurança do Paciente nas unidades da FUNSAUD. - Iniciar a implantação dos protocolos da Gestão de Riscos na Segurança do Paciente: - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; - integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude; - identificação do paciente; - higiene das mãos; - segurança cirúrgica; - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; - segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; - segurança no uso de equipamentos e materiais; - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado; - prevenção de quedas dos pacientes; - prevenção de úlceras por pressão; - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; - segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde; - estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. - promoção do ambiente seguro. - Iniciar medidas de Comunicação Segura no Hospital. - Ampliar espaço físico, recursos humanos e de informatização do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente. - Implantar ações de farmacovigilância e tecnovigilância. - Implantar ações de hemovigilância. - Promover atividades de Análise de Riscos. - Implementar a notificação compulsória das doenças, agravos e eventos de saúde pública, incluindo a vigilância de violências de acordo com a Portaria GM/MS nº 204 de 17 de Fevereiro de 2016. - Incentivar a participação dos membros do NSP em eventos científicos relacionados a temática de segurança do paciente. - Modernizar a identificação do paciente por meio de pulseiras impressas e quadro acrílico de beira de leito, com aquisição de impressora e placas. - Realizar auditorias dos protocolos implantados. - Formar subgrupos de atividades por àreas/setor do NSP. - Capacitar os servidores quanto a cultura de Segurança. - Manter a vigilância permanente e o controle de vetores da importância epidemiológica. - Realizar parceria de atendimento psicológico e psiquiátrico ao colaborador. - Elaborar e implantar instrumento de Notificação de Eventos Adversos. - Nomear equipe de trabalho, designar responsáveis e apresentar regimento interno. - Difundir boas práticas de segurança de segurança com o paciente. - Alimentar sistema de dados e notificações. - Monitorar e auxiliar ações da Comissão de Cuidados com a Pele. - Monitorar desvio de qualidade em equipamentos e materiais utilizados nas unidades. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS O Núcleo de Segurança do Paciente em conformidade com a Portaria 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a RDC 36/2013, que institui as Ações para Segurança do Paciente, adota como escopo de atuação para os eventos associados à assistência à saúde, as Seis Metas da Organização Mundial de Saúde. Estas metas estão traduzidas nos 6 protocolos de Segurança do Paciente publicados nas Portarias 1377/2013 e 2095/2013, pontuados a seguir: 1. Cirurgia Segura; 2. Identificação do Paciente; 3. Prática de higiene das Mãos; 4. Prevenção de Quedas; 5. Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos e, 6. Lesão por Pressão. Além destes protocolos, princípios de segurança também deverão ser implementados: • Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; • Segurança nas terapias nutricionais, enteral e parenteral; • Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde entre outros serviços de saúde; • Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada; • Promoção do ambiente seguro. O Processo de Gerenciamento de Riscos envolve: (1) mapeamento e identificação, (2) notificação e avaliação, (3) ações para o controle e (4) comunicação dos riscos no serviço de saúde. Todas estas ações devem ser realizadas de forma sistemática e de forma integrada com serviços de atenção da FUNSAUD. EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SERVIÇO Serão implementadas atividades de educação permanente em diferentes momentos e de forma sistemática para toda a comunidade hospitalar, tendo como foco a manutenção e ampliação da cultura de segurança com conceitos gerais e específicos setoriais na segurança do paciente e gerenciamento de riscos. Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 1 MATRIZES DE TRABALHO Tabela 1/4 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Diagnóstico Estratégia de Segurança Objetivo Ação Local de Execução Setor Responsá vel Líder de Equipe Meta Falta de mensuração institucional do Clima Organizacio nal quanto à segurança do paciente. Mensurar clima organizacio nal quanto a cultura de segurança do paciente promovendo ações de promoção desta. Desenvolve r ações que visem promover a cultura de segurança. Aplicação de questionário de mensuração do clima organizacio nal, quanto a cultura de segurança do paciente com análise de dados e definições de novas metas. Unidade FUNSAUD Grupos de Trabalh o do NSP. Coordenado res dos grupos de trabalho. Conhecer o Clima Organizaci onal quanto à segurança do paciente. Divulgar os resultados do questionári o aplicado. Elaborar um indicador institucion al de Clima Organizaci onal até Julho de 2020. Implantar o protocolo de Segurança, Estabelecer critérios Elaboração de Em todos os serviços, clínicas, UTIs, Disponibili zar o Protocolo completo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Tabela 2/4 Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Tabela 3/4 2 Não conformida de no uso de medicament os pelos pacientes. Uso e Administraç ão de Medicament os, elaboração de documentos referentes ao tema e levantament o de pendências no uso dos mesmos. para uso seguro de medicament os em conformida de com protocolo de identificaçã o. protocolo de segurança na prescrição, Uso e administraç ão de Medicament os conforme preconizado pela ANVISA. ambulatório s que estejam envolvidos em qualquer uma das etapas de prescrição, dispensação e administraç ão de medicament os na unidade. GT do NSP + Setor de Farmáci a Hospita lar Coordenado r do GT para os locais de execução até Agosto de 2020. Divulgação de protocolo de segurança, uso e administraç ão de medicament os para todos os profissionai s. Elaboração de estratégias para sensibilizaç ão de todos os profissionai s quanto ao protocolo de segurança na prescrição, uso e administraç ão de medicament Em todos os serviços, clínicas, UTIs, ambulatório s que estejam envolvidos em qualquer uma das etapas de prescrição, dispensação e administraç ão de medicament os na Definir estratégias para sensibiliza ção de enfermeiro s, médicos e farmacêuti cos com relação à práticas seguras de utilização de medicamen tos na instituição 3 os. unidade. até Setembro de 2020. Auditoria para verificação da adesão dos profissionai s em relação ao protocolo de prescrição, uso e administraç ão de medicament os. Monitorame nto dos Indicadores de Segurança na prescrição, dispensação e administraç ão de medicament os. Em todos os serviços, clínicas, UTIs, ambulatório s que estejam envolvidos em qualquer uma das etapas de prescrição, dispensação e administraç ão de medicament os na unidade. Obter os indicadores do planejamen to estratégico até Setembro de 2020. Diagnóstico Estratégia de Segurança Objetivo Ação Local de Execução Setor Responsáv el Líder de Equipe Meta Cirurgias com riscos evitáveis. Implantar o protocolo de Cirurgia Segura e sensibilizar equipe Instituir ações para o estabelecimen to da comunicação segura nos Realizar um diagnóstic o situacional conforme Unidade FUNSAUD GT do NSP Coordenad ores e chefes de unidade e palestrante nacional. Implantar o Protocolo de Cirurgia Segura, determinado pelo Ministério da 4 médica quanto à importância da implantação do protocolo. hospital. abrangênci a do protocolo de Segurança Segura. Saúde e ANVISA e realizar o monitoramento dos respectivos indicadores até Dezembro de 2020. Capacitar as equipes envolvidas com referencial do Ministério da Saúde. Comunica ção insegura. Estabelecer um protocolo de comunicação segura nos hospital. Instituir ações para o estabelecimen to da comunicação segura no hospital. Criar o Protocolo de comunicaç ão Segura. Unidade Hospitalar GT do NSP Coordenad ores e chefes de unidade. Implantar o protocolo de Comunicação Segura, criar e monitorar os indicadores até Dezembro de 2020. Implantar gerenciam ento de riscos. Implantar ações de farmacovigilâ ncia e tecnovigilânci a. Desenvolver atividades da farmacovigilâ ncia, hemovigilânc ia e tecnovigilânci a visando atender os requisitos de Ampliar e capacitar o quadro de recursos humanos de gestão de riscos assistencia is. Unidade Hospitalar GT do NSP Coordenad ores e chefes de unidade Construir os POP’s de Hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância até Setembro de 2020. 5 Gerenciament o de Riscos de rede sentinela da ANVISA através das notificações e avaliações de todos os riscos. Implementar ações de hemovigilânc ia. Deficiênci a na Análise de Riscos dos Eventos Adversos notificado s. Implantar as atividades do Grupo de Análise de Riscos e notificações efetivas da equipe. Realizar a Análise de Riscos de Eventos Adversos Graves notificados. Capacitar o NSP quanto à análise de eventos. Unidade Hospitalar GT do NSP Coordenad ores e chefes de unidade Dar resposta aos Eventos Adversos Graves notificados em até 60 dias a partir de Agosto de 2020. Diagnóstico Estratégia de Segurança Objetivo Ação Local de Execução Setor Responsável Líder de Equipe Meta Riscos de erros relacionados à identificação do paciente. Modernizar a identificação do paciente por meio de pulseiras impressas e através de Instituir medidas de segurança do paciente. Adquirir impressoras de pulseiras de identificação e placas de acrílico. Unidade Hospitalar NSP / Administração Gerência Administrati va Adquir ir impres soras de pulseir DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº81/2020/ FUNSAUD de 18 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art 1º - Nomear os membros para compor a comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida conforme e os termos e exigências da Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998. Parágrafo único - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar será formada por Membros Consultores e Membros Executores descritos em seu Regimento Interno. Membros Consultores (Comissão): - Direção Administrativa FUNSAUD: Mateus Tavares Fernandes - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Adriano de Souza Santos - Gerência do Hospital da Vida: Thiago Shindi Silva Tanaka - Serviço de Hemoterapia: Maísa Estopa Corrêa (1ª Secretária / Executora) - Coordenação de Assistência Hospital da Vida: Denise Reginato - Coordenação de Assistência Unidade de Pronto Atendimento (UPA): Gislene Martins da Rosa - Supervisão de Assistência: Ivonete Pereira Faquiano - Coordenação de Assistência UTI/INTENSICARE: Talita Machado - Serviço de Farmácia: Ana Paula Albertoni - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Luciana Santos Mattos - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Elenice da Silva Chaves Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 9 ____________________________ Quézia Peres Woeth Presidente NSP - HV Enfermeira SCIH - HV Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Tabela 4/4 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD 6 modelo padrão beira de leito. as de identifi cação e placas de acrílic o até Outubr o de 2020. Acompanhamento deficiente das atividades implantadas Realizar auditorias dos protocolos implantados por visitas bimestrais aos setores e revisão retrospectiva via amostra de prontuários. Verificar se os protocolos estão sendo implantados de forma adequada. Monitorar a execução dos protocolos de segurança. Unidade Hospitalar NSP Responsáve l pelo NSP Auditar todos os protocolos implantado s bimestralm ente até Dezembro de 2020. Hospital sem acessibilidade deficiente adequada. Melhorar a acessibilidade do hospital em parceria com voluntariado da cidade na readequação predial Garantir segurança na locomoção dos clientes assistidos nas dependências das unidades. Reformar as calçadas que circundam o hospital e estrutura interna. Unidade Hospitalar NSP Responsáve l pelo NSP e Coordenaçã o administrati va. Reforma estrutural das unidades para adequação até Dezembro de 2020. 7 segundo as exigências. Os novos servidores e estudantes desconhecem as normas e rotinas da unidade. Capacitar os novos servidores e estudantes ingressantes na unidade com acolhimento de entrada. Garantir a segurança na assistência prestada pela nova equipe. Apresentar aos novos servidores e estudantes as normas e rotinas Unidade Hospitalar NSP Responsáve l NSP e GTH Capacitar todos os novos servidores e estudantes quanto às normas e rotinas das unidades mensalmen te. Diagnóstico Estratégia de Segurança Objetivo Ação Local de Execução Setor Responsável Líder de Equipe Meta Vigilância Epidemioló gica desestrutura da. Implementar a Notificação Compulsória de Doenças Transmissíveis (DNC). Notificar as DNC em tempo oportuno. Articular com as equipes envolvidas a notificação das DNC em tempo oportuno. Implantar equipe específica. Unidade Hospitalar Vigilância Epidemiológica Coorde nação da Assistê ncia e SCIH. Notificar 100% dos casos de DNC dos pacientes internados em tempo oportuno a partir Junho de 2020. Implementar a Vigilância de Dar visibilidade social para Estimular a Notificação Notificar 100% dos 8 Violências e Acidentes. dimensionar o problema e suas consequência s com educação em serviço e acompanham ento dos profissionais. de casos de Violência e Acidentes dos pacientes internados. casos de violência e acidentes dos pacientes internados em tempo oportuno a partir de Junho de 2020. Áreas e equipament os hospitalares necessitand o de ações de manutenção preventiva. Ampliar a parceria com o setor de manutenção e infraestrutura. Garantir a segurança do paciente através da manutenção preventiva de equipamentos (tecnovigilânc ia). Desenvolver um plano de manutenção preventiva dos equipamentos hospitalares e acompanhar empresa e prestação de serviços. Unidade Hospitalar Manutenção e Infraestrutura. Manut enção e Coorde nação Admin istrativ a. Realizar manutenç ão preventiva de todos os equipame ntos hospitalar es até Dezembro de 2020. Minimizar o risco de infecção relacionado à Assistência com manutenção preventiva da infraestrutura Garantir infraestrutura adequada para realização de ações de controle de infecção. Realizar manutenç ão de infraestrut ura periodica mente e quando necessário física. a partir de Agosto de 2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 - Responsável Técnica do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado: Valdinéia André Pereira - Representante do Laboratório (serviço terceirizado) Danielle Cordeiro Munarin Membros Executores (Serviço): - Enfermeira: Quézia Peres Woeth (Presidente) - Médico Infectologista: Pablo Marinho Custódio (Vice Presidente) - Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila - Técnico em Enfermagem: Rogélio Carneiro Fuchs (2º Secretário) Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art3 º. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a PORTARIA Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019 que nomeia os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida. Dourados, 18 de MAIO de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 PORTARIA Nº82/2020/ FUNSAUD de 18 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art 1º - Nomear os membros que compõem o Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital da Vida em cumprimento à Portaria nº 529 de 01 de Abril de 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. - Diretor Administrativo FUNSAUD: Mateus Tavares Fernandes - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Adriano de Souza Santos - Serviço de Hemoterapia: Maísa Estopa Correa (Secretária) - Gerência: Thiago Shindi Silva Tanaka - Coordenação de Assistência: Denise Reginato - Supervisão de Assistência: Jaqueline Foppa - Coordenação de Assistência UTI/INTENSICARE: Talita Machado (Vice Presidente) - Serviço de Farmácia: Ana Paula Albertoni - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Luciana Santos Mattos - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Elenice da Silva Chaves - Representante do Laboratório (serviço terceirizado) Danielle Cordeiro Munarin - Responsável Técnica do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado: Valdinéia André Pereira - Enfermeira SCIH: Quézia Peres Woeth (Presidente) Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3 º. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a PORTARIA Nº 142 /2019/ FUNSAUD 04 de Outubro de 2019 que nomeia os membros que compõem o Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital da Vida. Dourados, 18 de MAIO de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 PORTARIA 084/FUNSAUD/2020 DE 19 DE MAIO DE 2020. “Designa os Membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão da Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da FUNSAUD/2020. 1. Thiago Shindi Silva Tanaka– Presidente 2. Mônica Pacheco Valente – Vice- Presidente 3. Vinicius Cavalcante de Mattos – Secretário 4. Gislene Martins da Rosa – Titular 5. Denise Reginato – Titular 6. Marcelo Aparecido de Oliveira – Titular Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de Maio de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD Republica-se por incorreção PORTARIA N.º 067/2020 FUNSAUD de 22 de abril de 2020 . Considerando o Parecer Técnico de nº 08/2020 do Departamento de Vigilância em Saúde. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Publicar a Alteração no projeto de reestruturação do Hospital da Vida, com o objetivo de reduzir a incidência da transmissibilidade hospitalar, bem como manejo dos pacientes referenciados a Unidade Hospital da Vida. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3 º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 22 de abril de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 Á FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD SANITÁRIO J7 ISOLAMENTO PEDIATRIA REFEITÓRIO CIRCULAÇÃO ENFERMARIA ENFERMARIA BANHEIRO BANHEIRO ENFERMARIA ENFERMARIA ENFERMARIA MORGUE/ NECROTÉRIO ENFERMARIA ENFERMARIA ISOLAMENTO ENFERMARIA ENFERMARIA ENFERMARIA ROUPA LIMPA E SORO ENFERMARIA MEDICAÇÃO ENFERMARIA PEDIÁTRICA AUXILIAR ADMINISTRATIVO CIRCULAÇÃO U.T.I (2 LEITOS) MONITORAMENTO COM CÂMERAS DEPÓSITO DOMUS RAIO X COMANDO SALA DE GESSO EXPURGO ASSISTENCIA SOCIAL E NUTRICIONISTA SALA DE ULTRASSOM CIRCULAÇÃO BANHEIRO SANITÁRIO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO BANHEIRO REVELAÇÃO DIGITAL (C.R) ADMINISTRATIVO RAIO-X DORMITÓRIO POLÍCIA BANHEIRO BANHEIRO PÁTIO POÇO DE ILUMINAÇÃO ATENDIMENTO PSICÓLOGA DEPÓSITO CIRCULAÇÃO POSTO DE ENFERMAGEM ARQUIVO NUTRIÇÃO INTERAL CIRCULAÇÃO EQUIPAMENTO MATERIAIS SAMU OBSERVAÇÃO PEDIATRIA OBSERVAÇÃO PEDIATRIA DML ESTAR FUNCIONÁRIOS CIRCULAÇÃO ACESSO ÁREA VERMELHA ENTRADA SERVIÇO SUTURA E CURATIVO PERTENCES PACIENTES OUVIDORIA RECEPÇÃO E TRIAGEM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SETOR VERMELHO MEDICAÇÃO SALA DE OBSERVAÇÃO SALA DE POSTO DE OBSERVAÇÃO ENFERMAGEM EXPURGO EXPURGO SANITÁRIO CIRCULAÇÃO REA = 21,99 m² ÁREA = 5,58 m² ÁREA = 1,81 m² ÁREA = 9,00 m² ÁREA = 3,83 m² ÁREA = 16,60 m² ÁREA = 7,27 m² ÁREA = 9,76 m² ÁREA = 17,97 m² ÁREA = 3,17 m² ÁREA = 2,93 m² ÁREA = 20,43 m² ÁREA = 8,26 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 6,03 m² ÁREA = 5,17 m² ÁREA = 11,73 m² ÁREA = 4,32 m² ÁREA = 15,27 m² ÁREA = 20,41 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,35 m² ÁREA = 4,11 m² ÁREA = 4,09 m² ÁREA = 13,12 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,40 m² ÁREA = 20,41 m² ÁREA = 20,37 m² ÁREA = 20,37 m² ÁREA = 15,70 m² Á= 2,88 m² ÁREA = 49,96 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 29,24 m² ÁREA = 4,27 m² ÁREA = 47,09 m² ÁREA = 24,05 m² ÁREA = 19,22 m² ÁREA = 6,63 m² ÁREA = 16,50 m² ÁREA = 5,10 m² ÁREA = 5,70 m² ÁREA = 7,25 m² ÁREA = 17,02 m² ÁREA = 5,27 m² ÁREA = 21,45 m² ÁREA = 1,53 m² ÁREA = 8,09 m² ÁREA = 10,40 m² ÁREA = 10,40 m² ÁREA = 26,42 m² ÁREA = 8,86 m² ÁREA = 2,60 m² ÁREA = 4,80 m² ÁREA = 11,87 m² ÁREA = 10,66 m² ÁREA = 2,40 m² ÁREA = 7,25 m² ÁREA = 9,52 m² ÁREA = 3,36 m² ÁREA = 37,44 m² ÁREA = 9,52 m² ÁREA =15,92 m² ÁREA = 2,88 m² ÁREA = 1,47 m² ÁREA = 1,47 m² ÁREA = 2,18 m² ÁREA = 23,17 m² OBSERVAÇÃO ÁREA = 59,24 m² OBSERVAÇÃO ÁREA = 54,23m² J19 Guichê 0,70x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 J33 J33 J7 J38 J38 1,00x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,80x2,10 J7 J17 J17 Á= 2,88 m² Á= 2,88 m² Á= 2,88 m² Á= 2,88 m² J7 J33 J33 J33 J7 J33 J7 J7 J33 J7 J33 J7 J33 J7 J7 J33 J7 J33 J7 J7 1,00x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 SOBE SOBE J42 J31 J29 J32 J29 J31 J33 J29 J29 J33 J29 J35 1,00x2,10 1,00x2,10 1,00x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 1,00x2,10 0,60x2,10 0,60x2,10 J40 J29 J29 J33 J33 J33 J41 0,90x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,60x2,10 0,90x2,10 0,90x2,10 0,90x2,10 PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA PROJEÇÃO COBERTURA 1,50x2,10 J55 0,90x2,10 Área = 108,55m² BANHEIRO Área = 7,90m² POSTO DE ENFERMAGEM Área = 15,68m² 0,70x2,10 17,60 7,60 4,00 4,00 10,60 3,40 3,40 1,80 6,35 1,20 3,40 3,40 1,20 3,40 1,20 2,05 3,40 2,20 1,35 1,25 3,40 3,40 1,20 1,75 1,50 3,40 1,75 4,05 1,45 2,85 2,75 4,50 3,75 7,05 1,47 2,00 4,05 6,20 3,10 2,57 3,40 1,20 3,40 3,40 1,20 3,40 1,20 3,40 3,40 1,20 3,40 1,20 4,00 2,05 3,40 13,20 12,67 3,10 3 ,60 7,19 2,05 2,30 1,75 5,69 2,00 9,46 5,35 4,75 1,00 2,75 10,43 3,20 1,35 7,05 1,05 1,20 3,55 5,35 1,20 3,40 1,00 6,55 0,50 4,08 1,00 4,70 2,75 2,85 6,60 1,60 1,20 2,40 1,00 3,20 3,35 3,40 2,00 1,40 2,00 1,20 0,60 2,80 1,10 1,00 5,85 6,00 2,15 1,70 1,83 1,95 1,86 5,70 1,25 1,20 1,80 4,95 4,90 8,59 2,15 1,85 6,32 1,95 1,53 6,00 1,30 3,10 2,00 1,84 6,97 1,60 7,98 3,50 5,85 4,75 1,85 4,40 1,77 1,95 1,53 2,40 0,90 2,40 1,85 2,30 3,50 2,35 2,29 6,00 2,28 6,00 2,15 2,40 3,45 2,80 1,20 2,80 3,35 1,00 1,51 3,85 2,00 2,00 7,33 2,70 1,95 6,00 2,15 6,00 1,05 1,00 4,15 1,20 6,30 3,35 14,38 1,57 2,40 1,00 1,53 2,00 1,30 2,85 1,75 4,95 7,85 2,66 1,79 2,10 2,50 3,08 8,45 2,34 1 ,12 4,70 0,40 2,50 3,67 4,95 8,95 2,70 1,40 1,40 2,85 0,40 3,39 2,36 5,85 3,85 2,75 1,05 3,42 SALA DE TOMOGRAFIA 1,45 0,30 0,75 0,80 3,67 1,20 2,65 4,20 1,50 0,70x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 0,70x2,10 1,00x2,10 Guichê 0,80x2,10 Guichê ÁREA PARA ARMAZENAGEM E CONTROLE Área = 31,93 m² Área para freezer e geladeira JN13 JN13 2,15 2,70 2,30 3,55 2,45 ACESSO OBSERVAÇÃO PROJEÇÃO DAS CORTINAS PROJEÇÃO DAS CORTINAS ARMÁRIO SOBRE BANCADA BANCADA GRANITO 0,90x2,10 0,90x2,10 BANHEIRO MASCULINO Área = 4,16m² BANHEIRO FEMININO Área = 4,16m² SALA COLETIVA DE OBSERVAÇÃO DE ADULTO Área = 94,77m² JN5 JN6 JN7 JN7 JN8 13,41 15,55 2,00 2,04 2,04 6,34 4,23 CIRCULAÇÃO Área = 29,30m² 0,70x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 0,30x2,10 0,30x2,10 2,85 3,00x1,80 portão de correr MURO 3,00x1,80 portão de correr 1,00x1,80 B C HF;ADE;EE HF;ADE;EE HF;HQ;ADE HF;HQ;ADE HF;FO;FAM;AC;EE;FVC;ED HF;EE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 POSTO DE ENFERMAGEM E SERVIÇOS ÁREA DE DISTRIBUIÇÃO Área = 9,85 m² SALA ADMINISTRATIVA Área = 4,94m² ACESSO PACIENTES E FUNCIONÁRIOS 4,30 JN7 JN7 JN7 JN7 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 2 3 0,90x2,10 2,00x2,13 PARAMENTAÇÃO Bancada móvel em aço inoxidável 2,00x0,70 DEPÓSITO DE MATERIAL CONTAMINADO ÁREA COBERTA PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO CONTAMINADO E ROUPA SUJA 0,90x2,10 0,90x2,10 Guichê 0,80x0,50x1,10 Parede em gesso acartonado Parede em gesso acartonado ANTECÃMARA 2,15 1,00 0,70x2,10 Parede em gesso acartonado 0,80x2,10 1,26 0,74 0,92 1,42 0,90 DESPARAMENTAÇÃO LEGENDA alvenaria existente alvenaria a construir gesso acartonado muro 1,00x2,10 CIRCULAÇÃO Parede em gesso acartonado Porta de correr duas folhas de 80cm com trilho suspenso 1,60 1,70 1,60 cobertura Portão 1,00m Portão 0,50m CIRCULAÇÃO SAÍDA DE ROUPA SUJA, CORPOS, MATERIAIS E RESÍDUO CONTAMINADO 10,60 3,01 0,80x2,10 0,80x2,10 0,80x2,10 SAÍDA FUNCIONÁRIOS (desparamentado) E ENTULHOS (OBRA) Muro h=1,80m 3,90 1,35 2,90 3,49 3,52 ABRIGO Portão 0,90m SAÍDA DE ROUPA SUJA, CORPOS, MATERIAIS E RESÍDUO CONTAMINADO CIRCULAÇÃO DOURADOS 2 0 D E D EZ E M B RO D E 19 3 5 T E RR A D E AN T ÔN I O JO ÃO FOLHA 01/01 PROJETO Adequação e Isolamento de Área - Covid-19 OBRA Hospital da Vida LOCAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Estado de Mato Grosso do Sul Secretaria Municipal de Obras Públicas Rua Toshinobu Katayama, 949 Dourados - MS PROPRIETÁRIO Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.595.488/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de Maio de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Resolução nº 152, de 19 de maio de 2020. “Cria o artigo 70-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados – MS, para instituir a Audiência Pública por videoconferência (virtual) e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, em conformidade com o Art. 20, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS resolve: Art. 1º. Fica criado o Art. 70-A na Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados – MS) com a seguinte redação: Art. 70-A. Fica autorizada a realização de Audiência Pública por videoconferência (virtual), quando na impossibilidade da presença física das pessoas em virtude de catástrofes naturais, pandemias e outras moléstias graves com risco de contágio. § 1º. Para fins de transparência a Audiência Pública por videoconferência (virtual) deverá ser convocada na forma dos §§ 2º e 3º do art. 70. § 2º. A Audiência Pública por videoconferência (virtual) deverá ser transmitida em tempo real e disponibilizada sua gravação nas mídias digitais e canais de divulgação da Câmara Municipal de Dourados – MS. § 3º. Em cumprimento ao estabelecido no inciso I, § 1º, art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000, será disponibilizado canal de comunicação através de correio eletrônico (e-mail), pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, para que se possibilidade o incentivo e a participação popular com idéias e sugestões sobre a Audiência Pública. § 4º. Serão admitidas no transcorrer da audiência pública, intervenções e interações, através do meio de transmissão e do e-mail disponibilizado para essa finalidade. § 5º. Aplica-se a nesse artigo, no que couber, o disposto no art. 148-A. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 ATA - CMPC ATA nº 03 Ao(s) 12 dia(s) do mês de maio de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião EXTRAORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto municipal nº 2463/20, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar, Davilene de Souza Borges, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Mirian Eiko Suzuki e Danino Monteir Rosset. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: EDITAL DE CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES CULTURAIS PARA SEREM APRESENTADAS ON-LINE ATRAVÉS DO PROJETO “CULTURA PARA TODOS”; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: A reunião teve inicio com a saudação do Presidente do CMPC Thiago Rotta que agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião passando a palavra aos representantes da Secretaria Municipal de Cultura para explanações sobre o Edital acima citado; A Secretária do Conselho, Andiara, juntamente com a Srª Davilene de Souza Borges, Secretária Municipal de Cultura Interina explanaram sobre o “Edital Base” – Edital criado seguindo os moldes do Edital do Estado. O mesmo teria como aporte financeiro o valor total de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) distribuídos em vagas destinadas à classe artística de Dourados (pessoa física), contemplando 40 (quarenta) projetos. A Secretária Interina Davilene, resaltou que o Edital de Concurso para Credenciamento de Atrações Culturais de Dourados teria um diferencial importante, o mesmo só seria liberado se fosse respeitado à legislação e o período de chamamento público previsto em lei que é de 45 (quarenta e cinco) dias de Edital aberto. Os conselheiros Daniela Vale Louro e Mario Vito Comar questionaram que este Edital deveria ter sido criado junto com o Conselho e o Fórum de Cultura. A conselheira Daniela elogiou o fato de que a SEMC vem tentando estreitar ainda mais os laços com o Conselho, mas ainda se faz necessário melhorar a comunicação. Em resposta, os representantes da SEMC informaram que se fazia necessário a criação de um “Edital base” para ser apresentado na Prefeitura, a fim de solicitar a liberação da verba, em caráter de urgência, e neste caso, a criação coletiva de um Edital junto com o Conselho demandaria mais tempo, lembrando que este tipo de criação coletiva só tem valor legal se for realizado em reunião e a mesma tem que ter quorum. De qualquer forma a SEMC reforçou que o Edital criado era apenas uma base e que o Conselho tem total liberdade de complementar ou até mesmo votar pela não realização do Edital, nos moldes que ele foi escrito, mas que a intenção da SEMC neste momento era a de agilizar a liberação, visto que o prazo legal para a realização de um concurso é longo. Entendendo o fato acima esclarecido os conselheiros apresentaram uma Carta “Contribuições do Fórum Permanente de Cultura para o Conselho Municipal de Políticas Culturais na elaboração de um Edital Emergencial na área cultural e em ações estruturantes para o setor no contexto da pandemia de Covid-19” levantando algumas possibilidades que poderiam ser contempladas no Edital base, seguindo as sugestões recebidas dos artistas locais. O edital poderia contemplar 03 eixos - O Eixo 1 “Produtos culturais”; o Eixo 2 “Festival on line” e o Eixo 3 “Espaços in House”. Dentro de cada eixo haveria um grupo contemplado, os artistas, a criação de uma plataforma e os espaços culturais. Novamente a Secretaria Davilene esclareceu que seria possível a reestruturação do Edital, mas o aporte financeiro liberado teria que ser dividido nos três eixos, neste caso o valor “pré-estabelecido” pela SEMC de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais bruto) por pessoa física, teria que ser menor. Analisando cada eixo a SEMC informou que, a criação de uma plataforma (eixo 02) para alocação dos projetos aprovados só poderia ser criada e gerenciada pela própria Prefeitura, sendo assim a Secretaria e o Conselho não teriam autonomia nenhuma. O Presidente Thiago, destacou que analisando neste contexto a realização do eixo 03 também poderia ser revista, pois todos os representantes dos Espaços Culturais são artistas, portanto poderiam concorrer no eixo 01. Fechando essa questão os representantes da SEMC reforçaram que neste caso o Edital base criado estaria seguindo o Eixo 01, portanto estaria contemplando uma parte do pedido dos artistas (formato do produto final: vídeo). Dando continuidade aos questionamentos a conselheira Marceli perguntou sobre a documentação obrigatória para participar de um Edital como este, visto que neste momento algumas pessoas poderiam ter dificuldade em conseguir uma declaração dos setores de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa). A Secretária Davilene esclareceu que o Edital só prevê a entrega de algumas certidões negativas, e essas são exigidas por lei para autenticação e validação do processo seletivo. Outro ponto importante que foi destacado pelos representantes da SEMC, foi que mesmo com o prazo de 45 dias, o Edital do Município será importante, pois a liberação do pagamente irá coincidir com o final da liberação do pagamento do Edital Estadual. Concluindo este assunto ficou acordado que a SEMC encaminharia o Edital Base e os conselheiros analisariam e informariam se concordavam ou não com a realização do mesmo o mais rápido possível. Aproveitando a reunião o Presidente Thiago questionou sobre o pedido de alteração da Lei do FIP. A SEMC esclareceu que informalmente a PGM esclareceu que o Secretário vigente é o responsável por dar entrada neste pedido na Câmara Municipal de Dourados, mas que este processo poderá levar um ano e como estamos em um ano eleitoral o pedido poderia ser aberto agora, mas com a troca de gestão ele poderia ser anulado, sendo assim a SEMC entendeu que este pedido só poderá ser feito no inicio do ano que vem. A conselheira Marceli solicitou que a SEMC peça uma resposta formal a PGM, a fim de que o Conselho tenha documentado a solicitação acima. Outro ponto fora da pauta questionado foi o Plano de Cultura, a secretária Davilene informou que este ponto só seria discutido na próxima reunião ordinária, visto que a mesma precisará se familiarizar com este pedido, pois ela acaba de assumir o cargo de Secretária e não está ciente do que se refere o Plano de Cultura. Finalizando a pauta, ficou definido que a nova data para a reunião ordinária será dia 21 (vinte e um) de maio de 2020 onde serão abordados esse e demais assuntos de acordo com pauta definida pelo Presidente deste Conselho que será enviada via Whatsapp antes do dia 21/05/2020. Finalizando a reunião, nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar, Davilene de Souza Borges, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Mirian Eiko Suzuki e Danino Monteir Rosset. OUTROS ATOS EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 8/2020; PROCESSO Nº 008/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Ficha 1519 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.167 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 15 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 23.549.971/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais). Dourados/MS, 18 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID BEATRIZ FEITOSA DOS SANTOS LTDA – ME (CANTINHO DA PIZZA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, PIZZARIA, EXCLUSIVAMENTE PARA ENTREGA EM DOMICILIO SEM CONSUMO NO LOCAL, localizada na RUA JOSUE GARCIA PIRES, 2890, PARQUE NOVA DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRANCO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Veículos, inclusive caminhões, tratores e máquinas de terraplanagem, localizada na Rua Palmeiras, 451 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNA NOGUEIRA (071.087.756-03) - MINEIRINHA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA nº 10.494/2020, para a atividade de Doceria, localizada na Rua Martin Eberhart, no 1355 - Bairro Novo Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEJAIR MARTINS PERES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Av. Marcelino Pires, esquina com a Rua Justino de Mattos, parte Quarteirão 85, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmeras de ar com manutenção, localizada na Rua Eloisa de Mattos Stein n° 1485, Jardim Novo Horizonte, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GULA’S LANCHES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS n° 28.210/2016, para atividade de lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 1.217, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA COMUNHÃO E VIDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de organização religiosa, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1180, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS METALÚRGICO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária., localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 1410 - Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEOCIR DOS SANTOS VISCOVINI¹, ELDECASTRO SEVILHA², MARCIO DONIZETI XIMENES³ torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – (RLO), para atividade CLINICA MEDICA, e Alteração da Razão Social (ARS) de LEOCIR DOS SANTOS VISCOVINI¹, ELDECASTRO SEVILHA², MARCIO DONIZETI XIMENES³ para LEOCIR DOS SANTOS VISCOVINI¹, ELDECASTRO SEVILHA², localizada a Rua Monte Alegre, 2115, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MS CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MARCILEI SANTOS DA SILVA ME para MS CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA, para atividade de Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial – Escritório, localizada na Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho nº 2195, Jardim Monte Líbano, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação (LO) para a atividade de Posto de Atendimento Médico (PAM), localizada na Rua Presidente Kennedy, esquina com a Rua Dr. Wanilton Finamore, Cabeceira Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de serviços de manutenção do edifício do Posto de Atendimento Médico (PAM), a ser executada na Rua Presidente Kennedy, esquina com a Rua Dr. Wanilton Finamore, Cabeceira Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, sendo executada em diversas ruas do bairro Jardim das Primaveras, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, sendo executada na Avenida Joaquim Luiz Azambuja e trechos de ruas adjacentes, no bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUSIN & CIA SS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de POSTO MEDICO AMBULATORIAL, SEM INTERNAÇÃO, COD: 349, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1434, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANESSA CAMPOS SILVA EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LPIO – LICENÇA PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO, para atividade de COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n°3148 fundos, Centro, CEP-79.802-021, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.600 DE 19 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a vedação do funcionamento de creches, os hoteizinhos e atividades similares.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto Municipal n. 2.477, de 20 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19; Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Dourados; Considerando a necessidade de evitar ao máximo a aglomeração de pessoas; Considerando a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública, voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente; Considerando que no dia 08 de maio de 2020 foi confirmado o primeiro caso de transmissão comunitária em Dourados; Considerando que as crianças menores de 5 (cinco) anos fazem parte do grupo de risco para COVID-19; Considerando que as crianças são assintomáticas ou oligossintomáticas em relação a infecção pelo coronavírus e podem, por isso, desempenhar um papel importante na transmissão do vírus; Considerando que é de extrema dificuldade impedir qualquer contato entre as crianças em creches, hoteizinhos e congêneres e, entre estas e seus cuidadores, gerando um impedimento de cumprimento estrito de normas de biossegurança; D E C R E T A: Art. 1º As creches, os hoteizinhos e atividades similares devem permanecer fechadas, o descumprimento ensejará a aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais, implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da multa prevista no art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, no valor de 90 (noventa) UFERMS e em caso de desrespeito à interdição a multa será em dobro. Art. 2º Fica facultado o uso de luvas nas atividades ligadas ao público em geral. Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 1º do decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020. Dourados – MS, 19 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.166 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 34, DE 15 DE MAIO DE 2020. “Designa servidores representantes do Gestor da Secretaria Municipal de Saúde para assinatura das fichas de cadastro do CNES”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores Bruno Radaelli de Assis e Antonio Ronaldo Nugoli para atuarem como representantes do Gestor da Secretaria Municipal de Saúde para assinatura das fichas de cadastro do CNES. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº. Lest/05/711/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDRE LUIS KUHN, matrícula funcional nº. “114771347-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo no Curso de Pós-Graduação em Educação, nível de Mestrado, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 18/03/2020 a 18/03/2021, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 981/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/05/712/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA, matrícula funcional nº. “114769928-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo no Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) com sede em Marília-SP ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 09/03/2020 a 09/03/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 787/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/05/713/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “502205-7” ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no Curso de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 12/03/2020 a 11/03/2021, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 97 9/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 PORTARIAS PORTARIA Nº 21/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2001. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar aptidão para Progressão Funcional, pelos critérios de antiguidade, conforme o quadro abaixo: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 15 de maio de 2020. Dourados – MS, 18 de maio de 2020. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS QUADRO I De GM Subinspetor para GM Inspetor Classificação Nome Pontos/Comportamento 67 Nilson Araújo Figueredo 156 Ótimo 69 Gustavo Franco Félix 154 Ótimo 71 Paulo Cezar Alves Barroso 143 Excepcional QUADRO II De GM Supervisor para GM Subinspetor Classificação Nome Pontos/Comportamento 81 Ademir Ribeiro 149 Excepcional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 Resolução nº. Lest/05/714/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA SANCHES SISTO LIMA, matrícula funcional nº. “80371-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no Curso de Mestrado em Psicologia, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 23/05/2020 a 22/05/2021, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 980/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/05/715/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANIA CRISTINA SILVA, matrícula funcional nº. “114762396-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 366/2020, do Processo Administrativo nº. 1.353/2020, a partir do dia 15/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/05/721/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal DULCIMAR GONCALVES SANTANA, matrícula nº 88231-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/07/2007 a 30/06/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 380/2020. Constante no Processo Administrativo nº 1.382/2020, pelo período de: 19/05/2020 a 18/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/05/731/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal JOÃO VANDERLEY AZEVEDO, matricula nº 79121-1, cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Geografia, que se encontrava cedido para Secretaria de Estado de Educação, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 011/2019, existente entre o Município de Dourados e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Resolução nº Cd. 03/531/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.140 – suplementar de 06 de abril de 2020, o servidor retornou a partir de 02 de abril de 2020, Conforme Ofício n. 1073/SUGESF/GAB/SAD/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0681/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELA CARDOSO ESPINOSA, matrícula 114.770.209-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 28/05/2020 a 26/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.05/706/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2020 Processo: nº 174/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de edificação destinada ao Posto da Guarda Municipal - local: Feira Livre Central - Município de Dourados/MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 04/06/2020 (quatro de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Por causa da epidemia, será obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas de licitações na forma presencial. Cada representante deverá trazer sua própria máscara. Será aceito envelope via postal. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 706/2020/SEMAD MATRÍCULA: 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 11/02/2019 - 09/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 10/08/2019 - 19/12/2019 132 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 20/12/2019 - 16/06/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSOR SALA 06/01/2020 - 03/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 13/01/2020 - 10/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 06/01/2020 - 03/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/06/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 25/06/2019 - 21/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 20/01/2020 - 18/01/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114762230-4 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 14/01/2020 - 11/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 23/01/2020 - 20/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 098/2020”, relativo ao processo de licitação nº 174/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 043/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta do ano da Ata e do ano do término da vigência do contrato, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2019 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. Passe a Constar: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2020 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. Dourados – MS, 15 de Maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. PROCESSO: Carona nº 08/2019. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor no percentual de até 25%, gerando o montante de R$ 24.227,00 (vinte e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1406/2020. PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 030/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de livros, objetivando atender o Projeto Formação de Professores Indígenas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 9.765,00 (Nove mil setecentos e sessenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 15/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2557/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 034/2020 OBJETO: Aquisição de máscaras cirúrgicas descartáveis e máscaras respiratórias descartáveis PFF2, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, IST/AIDS, CCZ E SEMS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 351.500,00 (Trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 14/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2558/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Fábio Equipamentos e Suprimentos de Informática Eireli - EPP CNPJ: 20.299.623/0001-14 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 034/2020 OBJETO: Aquisição de máscaras cirúrgicas descartáveis e máscaras respiratórias descartáveis PFF2, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas, IST/ AIDS, CCZ E SEMS, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). DATA DE EMPENHO: 14/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JELSON CARDOSO – ME. CNPJ:10.907.486/0001-08. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 001/2020. OBJETO: aquisição de equipamentos para o processamento de mel (homogeinizador e máquina embaladora), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2020, constante do Processo de Licitação nº 036/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Loc 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ:10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 004/2020. OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.034,89 (setenta e sete mil trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Alex Sandro Pereira Sabino DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA - EPP CNPJ:19.595.110/0001-71 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 016/2020. OBJETO: aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados á execução dos serviços de tapa-buracos objetivando manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.-Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027.- Coordenação das Atividades da Secretaria 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS M & N TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 28/06/2020 e previsão de vencimento em 28/06/2021, bem como o acréscimo do valor de R$ 898.979,52 (oitocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 4.494.897,60 (quatro milhões quatrocentos e noventa e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 54/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas), Médico (30 horas) e Médico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) R$ 6.314,07 e R$ 4.209,38 (Médico 20 Horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS PORTARIA Nº78/2020/ FUNSAUD de 18 de Maio de 2020. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art1º - Publicar o Plano de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida para o ano de 2020. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art 3 º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de MAIO de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 Plano de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida para o ano de 2020. OBJETIVOS: - Contribuir em se fazer cumprir as normativas para prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde - IRAS; - Estimular a adoção e a execução de práticas seguras, livre de riscos para o paciente e comunidade hospitalar. INTRODUÇÃO: A CCIH do Hospital da Vida, instituída em 12 de Maio de 2015 registrado na Ata n.1 de 2015, COMO ÓRGÃO DE ASSESSORIA À AUTORIDADE MÁXIMA DA INSTITUIÇÃO E DE EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR, vem através deste Programa de Controle de Infecção Hospitalar divulgar suas ações para o ano de 2020. Todas as ações realizadas se concretizam baseadas na Portaria GM/MS n.º 2616 de 12/05/98, publicada no DOU de 13/05/98 que estabelece a necessidade de toda instituição de saúde desenvolver o seu Plano de Controle de Infecções Hospitalares - PCIH, que deverá conter o conjunto de ações a serem desenvolvidas e deliberadas sistematicamente pela Comissão de Controle de Infecções Hospitalares – CCIH, para a máxima redução possível da incidência e da gravidade destas infecções. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD ANEXO CI N° 54/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LUCAS OTAVIO BRAGA POTRICH MÉDICO 40 HORAS 18/05/2020 17/05/2021. ESF IDELFONSO PEDROSO LUIS FELIPE GONÇALVES COLPO MÉDICO 20 HORAS 14/05/2020 13/05/2021. UBS SELETA YASMIM CRISTYANNE LOPES SILVA MÉDICO 40 HORAS 18/05/2020 17/05/2021. ESF ALTOS DO INDAIA NYCOLLE BUENO GARCIA MÉDICO 30 HORAS 18/05/2020 17/05/2021. ESD VILA INDUSTRIAL OTAVIO MIGUEL LISTON MÉDICO 40 HORAS 18/05/2020 17/05/2021. ESF IDELFONSO PEDROSO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 114767040/4/10 SEMED 1.352/2020 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 114760339-1 SEPLAN 1.293/2020 RESSARCIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH do Hospital da Vida, anualmente, baseado nesta portaria, revisa seu planejamento e elabora o PCIH da instituição, definindo as ações a serem realizadas com objetivo de direcioná-las à execução das atividades para o seus objetivos. Neste documento são definidas ações de vigilância epidemiológica das infecções e de doenças e agravos de notificação compulsória, com previsão de atividades educativas, revisão e elaboração de protocolos para o controle de infecção, elaboração de normas e rotinas, visitas de inspeção internas, Política de Uso de Antimicrobianos e Germicidas, e auxílio para desenvolvimento de ações que venham proporcionar o conhecimento situacional e propor medidas de apropriadas de intervenção para todos os envolvidos na assistência ao cliente. Sendo assim, seguiremos as orientações de controle de infecções recomendadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). AÇÕES PROGRAMADAS PARA 2020 I. Vigilância Epidemiológica das IRAS Para as ações de vigilância epidemiológica de infecções hospitalares serão utilizados os Critérios Nacionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. A coleta dos dados será feita através de busca ativa pelos profissionais do Serviço de Controle de Infecções Hospitalares – SCIH, nas unidades críticas do Hospital (áreas vermelha e amarela), e nas Unidades de UTI adulto terceirizada (A e B) pela sua equipe interna com envio dos dados pelo membro ativo da comissão e/ ou membro executor do SCIH, realizando uma avaliação diária ao paciente e seus dispositivos utilizados com análise de dados contidos no prontuário do paciente, como pareceres e evoluções dos diversos profissionais assistencialistas, exames diagnósticos laboratoriais e de imagem, antimicrobianos prescritos, entre outros. São avaliados diariamente sob recebimento da demanda do laboratório terceirizado, os resultados microbiológicos de culturas de todos os setores do hospital, e, conforme perfil de resistência e suscetibilidade encontradas e dentro das possibilidades de manejo serão orientadas que sejam instituídas as medidas de precaução conforme a particularidade de cada caso. Após as coletas dos dados e análises serão realizados gráficos de controle mensais onde será possível monitorar as taxas de infecção. São avaliados PAVM (Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica), ITUCV (Infecção do Trato Urinário Relacionado a Cateter Vesical) e IPCSCVC (Infecção Primária da Corrente Sanguínea Relacionada a Cateter Venoso Central). Conforme a elevação das taxas de infecção ou mesmo na possibilidade de surtos, serão feitas as orientações para que sejam instituídas as medidas para contenção de surto e manejo. Almejamos também no decorrer deste ano identificar infecções e colonizações oriundas de outros setores e serviços, de modo a estabelecer medidas de contenção topográficas ou mesmo interinstitucional, por meio de comunicação oficial padronizada. Esta busca será possível quando da execução de protocolo de cultura de vigilância nas unidades. Em relação aos indicadores das Infecções de Sítio Cirúrgico – ISC, serão apresentados os que constam na nota técnica GVIMS/GGTES Nº 05/2017 que define a relação de procedimentos cirúrgicos cuja infecção é objeto de notificação obrigatória à ANVISA nas especialidades atendidas na unidade hospitalar: • Infecções de sítio cirúrgico - artroplastia de joelho primária; • Infecções de sítio cirúrgico - artroplastia total de quadril primária; • Infecções de órgão/cavidade pós cirurgia de implante de derivações internas neurológicas (exceto DVE / DLE). Serão acrescidas às buscas quando a equipe estiver completa, conforme solicitação, os seguintes procedimentos cirúrgicos (cirurgias limpas): Colecistectomia; Apendicectomia, Cirurgias Ortopédicas de Porte II e III e Derivação Ventrículo Peritoneal – DVP. Os relatórios com as taxas de infecção serão divulgados mensalmente para a presidência da FUNSAUD, FormSUS e, internamente, para toda comunidade hospitalar por meio eletrônico via SERVAD. II. Doenças e Agravos de Notificação Na ausência de uma Unidade de Vigilância Epidemiológica do hospital, a equipe do SCIH realiza a identificação, notificação, registro, acompanhamento e instituição de medidas de controle e profilaxia apropriadas para cada doença/agravo de notificação, diariamente. As notificações compulsórias de todas as doenças e agravos serão notificadas pelos profissionais responsáveis pelo atendimento, posteriormente encaminhadas ao SCIH, assim encaminhada aos órgãos competentes, conforme Port. 204/2016 e Resolução 693/2005 da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul. Onde houver casos suspeitos ou confirmados de doenças transmissíveis serão orientados quanto às medidas de precaução e controle recomendadas, coleta de exames complementares ou a quimioprofilaxia, quando indicado. Os relatórios com as taxas de notificações serão divulgados mensalmente para a Presidência da FUNSAUD, Vigilância Epidemiológica Municipal e, internamente, para toda comunidade hospitalar por meio eletrônico via SERVAD. III. Protocolos para prevenção de IRAS Os protocolos da CCIH são instrumentos de comunicação com a comunidade hospitalar e contemplam as recomendações importantes para o controle de infecção, servindo como base para os profissionais, alunos e a comunidade hospitalar. Durante a implementação destes, há um amplo estudo científico e descrição das recomendações dos principais órgãos norteadores em controle de infecção hospitalar, tais como CDC e ANVISA adaptados dentro dos moldes à rotina local. Estes protocolos serão revisados e atualizados a cada 02 anos e/ou sempre que houver necessidade de alteração e/ou atualização. Após a atualização, os protocolos passam por avaliação do pleno da comissão para apreciação, e posteriormente encaminhado à Presidência para aprovação e publicação. Serão também divulgados através de Educação Continuada e disponibilizados internamente para toda comunidade hospitalar por meio eletrônico via SERVAD. Estão também disponíveis, de modo que possam servir de base na confecção de protocolos multiprofissionais. IV. Programa de Racionalização de Uso de Antimicrobiano Este acompanhamento de controle do antimicrobiano de uso restrito é realizado através de avaliação diária pelos médicos infectologistas do SCIH através do preenchimento do formulário interno e específico de liberação do antimicrobiano e sua posterior análise. Este formulário permite uma avaliação geral do paciente, do sítio de infecção, e das doses terapêuticas ajustadas para a função renal e hepática, sendo posteriormente redirecionado para a farmácia para o controle e dispensação. O controle do consumo de antimicrobianos, serão divulgados mensalmente para a Presidência da FUNSAUD, FormSUS e, internamente, para toda comunidade hospitalar por meio eletrônico via SERVAD. O consumo realizado nas UTI’s será fornecido por seus membros internos e condensados aos demais dados. V. Visita Técnica (Inspeções Internas) Para que seja realizada uma avaliação das rotinas técnico-operacionais e encaminhadas as possíveis arbitrariedades frente a não execução dos protocolos nacionais e institucionais supracitados; na presença de uma equipe completa de SCIH e juntamente com membros da CCIH, serão realizadas visitas técnicas trimestrais em todos os setores do hospital (Auditoria Interna), onde são avaliados aspectos relacionados à infraestrutura, recursos humanos, rotinas, processos, fluxos de materiais, pessoas e equipamentos e medidas de biossegurança. A partir destas, são realizados Relatórios de Visita Técnica, indicando os principais problemas observados, bem como as recomendações para resolução do problema. Estes relatórios são entregues aos responsáveis pela unidade, que deverão discutir e analisar as observações contidas com os demais servidores da unidade, no intuito de promover uma avaliação crítica da situação e estabelecer as metas e os prazos para a resolução dos problemas apresentados. Cabe ao Chefe da Unidade informar a esta comissão quando da resolução dos itens que forem aprazados, no período previamente estipulado pelo setor. As inspeções devem contemplar as diversas unidades do hospital, sendo que cada setor ficará sob a responsabilidade de um membro executor desta comissão, de modo que este adeque/formule a ficha de inspeção técnica, bem como agende a data e horário para realização da visita, conduzindo os demais membros consultores e finalizando com a confecção do relatório de inspeção. As visitas deverão ocorrer conforme cronograma. VI. Educação Continuada Esta comissão deverá promover diversas ações de educação continuada junto à comunidade hospitalar, sendo ofertadas conforme avaliação de necessidades, como também em capacitações voltadas aos diversos públicos, de forma programada. Estas ações tem o objetivo de divulgar os protocolos e ações pertinentes à temática de Controle de Infecção Hospitalar agindo como assessor e coparticipante de atividades específicas ao tema. Dentre os diversos assuntos a serem abordados, devem fazer parte, obrigatoriamente: Higienização das mãos e Isolamentos e Precauções. VII. Participação em Comissões Internas Os membros do SCIH participarão das diversas comissões do hospital, conforme disponibilidade de cada membro e da criação de novas comissões. Enfermeira SCIH - HV Md. Infectologista SCIH – HV FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Quézia Peres Woeth Pablo Marinho Custódio Presidente CCIH - HV Vice Presidente CCIH - HV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Anexo único PLANO DE AÇÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES (CCIH) DO HV-FUNSAUD – 2020. 2 1 Item O que será feito? (What?) Por que será feito? (Why) Como será feito? (How) Onde será feito? (Where?) Quem fará? (Who?) Quando será feito? (When?) Quanto será o custo? (How much?) 1 Monitorar o cumprimento do Plano e Ação Garantir a realização das ações conforme planejadas. Planejamento de ações implementadas e implantadas, com para a redução sistemática da incidência e da gravidade das IRAS. Reunião da CCIH e setor de SCIH Membros consultores e executores da CCIH Janeiro a dezembro de 2019 Sem custo 2 Realizar busca ativa para identificação de IRAS e controle de dispositivos invasivos Conhecer o perfil das IRAS nas UTI´s e unidades críticas para promover ações de intervenção quando identificados surtos. Por meio de inspeção visual, registrada em impresso próprio. Análise de prontuários, exames laboratoriais e de imagem. Evolução diária para posterior realização do relatório mensal de IRAS do setor. Unidades de terapia intensiva adulto e unidades críticas (amarela e vermelha) Membros executores do SCIH nas unidades críticas e membro consultor UTI. Diariamente N/A 3 Realizar busca ativa de infecções de sitio cirúrgico (ISC) Identificar o perfil de IRAS relacionadas à procedimento cirúrgico. Contato telefônico com os pacientes que realizaram cirurgia limpa desntro dos critérios expostos para investigação da ocorrência ou não de ISC; Avaliação diária dos pacientes internados que foram submetidos aos procedimentos supracitados. HV Membros executores do SCIH quando equipe completa Janeiro a dezembro de 2020 Custo inerente à chamada telefônica 4 Promover capacitações aos colaboradores do HV com assuntos relacionados às IRAS Atualizar os colaboradores sobre às boas práticas para o controle de IRAS. Promover a atualização dos colaboradores, com base nos protocolos de controle de infecções do SCIRAS, sobre a importância de HV Membros consultores e executores da CCIH Conforme cronograma N/A Hospital da Vida - Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar práticas seguras na assistência à saúde. 5 Realizar campanhas educativas Alertar os colaboradores sobre a importância da adoção de medidas seguras na prática assistencial. Realizaçãode atividades informativas alusivas ao controle de IRAS. HV Membros consultores e executores da CCIH Maio: dia mundial de higiene das mãos; Setembro: dia da Sepse. Custos inerentes à utilização de materiais de consumo (papel, caneta, impressora) 6 Realizar visitas técnicas nas unidades hospitalares Monitorar o cumprimento das normas internas de controle de IRAS. Realização de visitas técnicas nas Unidades, para verificação do cumprimento dos protocolos e da legislação específica de Controle de IRAS (estrutura e processo). Elaboração de relatório com as inconformidades encontradas e sugestões de melhorias. HV Membros consultores e executores da CCIH Trimestralmente conforme cronograma definido em comissão. N/A 7 Realizar inspeções Monitorar o cumprimento das normas internas de controle de IRAS. Avaliação do cumprimento dos itens encontrados no roteiro de inspeção, visando a qualidade e segurança das ações de controle de IRAS, baseado no risco potencial inerente. Unidades assistenciais e correlatas Membros executores e consultores do SCIH e CCIH Conforme demanda N/A 8 Divulgar as taxas de IRAS das UTI´s e àreas críticas Conhecer o perfil das IRAS nas UTI´s e áreas críticas e promover ações de intervenção quando identificados surtos. Divulgação das taxas de IRAS em reunião mensal da comissão e através do sistema SERVAD. Alimentação de planilhas, encaminhamento de notificações aos órgãos competentes e elaboração de indicadores de infecção hospitalar pré-estabelecidos. Via sistema e em reunião da Comissão Membros executores do SCIH Mensalmente N/A Identificar e Por meio de monitoramento, avaliação e detecção do aumento da Unidades Assistenciais da DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – Comissão de Contro – FUNSAUD le de Infecção Hospitalar 3 9 Promover a Investigação/ Controle de surtos interromper a cadeia de transmissão do agente relacionado ao surto. incidência de agentes patogênicos em determinado local e tempo, e procedendo a investigação das possíveis causas, e orientação de plano de ação em conjunto com setores envolvidos e chefias responsáveis. Instituição e reuniões mensais e/ou de alinhamento Membros executores do SCIH Conforme demanda N/A 10 Avaliar antissépticos e saneantes Garantir a qualidade do produto utilizado no hospital. Avaliar se o produto recebido está em conformidade com o descritivo e emitir parecer. HV Farmacêutico e Supervisor Higienização da CCIH Por demanda N/A 11 Fornecer pareceres técnicos Atualizar os colaboradores sobre assuntos relacionados ao controle de IRAS. Através de pesquisa em legislações vigentes, portarias e material com base científica referenciada. Fornecer parecer técnico referente ao controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. HV Membros executores do SCIH Por demanda N/A 12 Atualizar os POP´s inerentes ao SCIH Atualizar os colaboradores sobre as boas práticas para o controle de IRAS. Através de pesquisa sistemática da legislação pertinente, portarias e em fontes cientificas reconhecidas e atualizadas. Após atualizados, serão apresentados nas reuniões ordinárias da comissão. HV Membros executores do SCIH A cada dois anos N/A 13 Avaliar o perfil de sensibilidade microbiana Conhecer o perfil dos germes isolados no hospital. Através do resultado das culturas solicitadas nas unidades e disponibilizadas diariamente pelo laboratório. Será registrado em planilha própria e documento entregue no setor, com assinatura do enfermeiro, para ser anexado ao HV Membros executores do SCIH Permanente N/A Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 4 prontuário. 14 Elaborar o perfil hospitalar de sensibilidade aos antimicrobianos Atualizar os colaboradores sobre o perfil dos germes isolados em culturas. Através dos resultados de culturas disponibilizados pelo laboratório, é feita uma avaliação e elaboração de gráficos referente a cada microorganismo causador de infecção hospitalar. HV Biomédica executora do SCIH Mensal N/A 15 Realizar controle de antimicrobianos de uso restrito Estimular o cumprimento dos protocolos clínicos institucionais e prevenir o surgimento multirresistência associada ao uso de antimicrobianos. Avaliação da solicitação de antimicrobianos, fornecendo orientações para sua utilização. HV Infecto e Farmacêuticos Hospitalares Permanente N/A 16 Promover o contato com os programas municipais e estaduais para abastecimento de medicamentos relativos à vigilância em saúde Garantir o tratamento dos pacientes internados no hospital. Solicitação e entrega para a farmácia de medicações pertencentes ao programa de tratamento de tuberculose, hanseníase, AIDS e leishmaniose. Farmácia Hospitalar Famacêutico Hospitalar Demanda N/A 17 Monitorar os relatórios de análise da água Monitorar a qualidade da água utilizada na instituição. Controle, prevenção, elaboração de relatório mensal e alimentação de arquivo. HV Membros executores do SCIH Mensalmente N/A 18 Participar de atividades de aperfeiçoamento e capacitação Atualizar os colaboradores sobre assuntos relacionados ao controle de IRAS. Atualização científica e melhoria do processo de trabalho, visando a implementação de novas metodologias ao controle de IRAS HV Membros executores e consultores do SCIH Por demanda Custos relativos a deslocamentos fora do domicílio. 19 Implantar, implementar, divulgar e capacitar para as atividades do time Gestor de Antimicrobianos Para estimular o cumprimento dos protocolos clínicos institucionais e prevenir o surgimento Reuniões sistemáticas, análises de casos, instituição de protocolos e apresentação de indicadores de rendimento. HV Time Gestor de Antimicrobianos. Mensalmente N/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Hospital da Vida Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD 5 EDITAL nº. 023 /FUNSAUD/2020 DE 18 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD multirresistência associada ao uso de antimicrobiano e assim garantir o tratamento eficaz dos pacientes internados no hospital. 20 Garantir que as ações assistenciais de controle de infecção hospitalar, instituídas em protocolos nacionais, estaduais e locais sejam executadas em padrões de exigência. Para oferecer uma assistência de qualidade livre de riscos e danos provenientes infecções relacionadas à assistência Através de técnicas e procedimentos pautados em protocolos e realizados sistematicamente, excluindo em sua realização durante a assistência ao paciente que não favoreça o aparecimento de infecções relacionadas a estes HV Todo profissional que realiza a assistência direta ou indireta ao paciente sob supervisão de sua chefia imediata; Membros Consultores CCIH Diariamente N/A 21 Alimentar o setor de SCIH com os dados solicitados para elaboração e divulgação de indicadores Para apresentar números referentes aos procedimentos e ações realizadas que possam interferir na assistência com danos Através do fornecimento dos dados solicitados até o 5º dia útil de cada mês para elaboração de indicadores e posterior apresentação e avaliação HV Todos os setores em assistência direta ou indireta discriminados na CI 29/2019 Mensalmente N/A 22 Garantir o suprimento de materiais e medicamentos que favoreçam assistência de qualidade livre de riscos e danos provenientes infecções relacionadas à assistência Para oferecer meios aos profissionais de assistência direta que realizem suas atividades por completo e de qualidade, livre de possíveis infecções devido à assistência sem qualidade Mantendo materiais e medicamentos abastecidos e em quantidade suficiente para a realização das atividades assistenciais e de rotina dentro de uma unidade hospitalar Adm. Administração direta, indireta, gerências, supervisões e coordenações Diariamente Custos inerentes a materiais e medicamentos de uso hospitalar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 EDITAL nº. 024/FUNSAUD/2020 DE 18 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. MM CARDIOLOGIA S/S CNPJ Nº 08.519.477/0001-90 Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 482.754,00 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais) valor global, sendo a importância de R$ 1.319,00 (Hum Mil Trezentos e Dezenove Reais) pelo plantão de sobreaviso prestado conforme proposta apresentada pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.571.832-** IVONETE RODRIGUES DA SILVA MENDONÇA 86º ***.499.802-** MARIDALVA MARIA DA SILVA 87º AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF Nome do Candidato Class. ***.769.471-** SIRLEI PECARINI HOLSBACH 4º COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.872.341-** JULYANA ALVES TEIXEIRA BORGES 5º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.716.521-** JESSICA VILALBA 1º ***.323.771-** GILZA VIEIRA CAMARGO SALGADO 2º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.381.961-** ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS 30º ***.075.621-** FABIO DE SOUZA SANTOS 31º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) COPEIRO 030.***.391-06 CRISTINA LOPES GOMES 8º ENFERMEIRO DO TRABALHO 016.***.151-22 VALESKA LOPES PEREIRA 4º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº04A/2020 Publica-se o Edital de Auto de Infração nº 04A/2020, em substituição ao Edital de Auto de Infração nº 04/2020, publicado no Diário Oficial nº 5192 de 13 de Mario de 2020. Este se torna sem efeito, sendo substituído por aquele. O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 188/2019/DL/PMD. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 025/2019. Contrato: N°. 247/2019/DL/PMD. Objeto: CONTRATÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA MINISTRAR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO, ATENDIMANTO AO PROJETO ARANDU AMBUE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Contratada: SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). Dourados-MS, 15 de maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 22/04/2020. 7.463,69 FNAS 22.292-5 PISO AC 22/04/2020. 8.532,61 FNAS 22.292-5 PISO TMC 22/04/2020. 1.964,29 FNAS 19.532-4 PISO BF 22/04/2020. 61.319,52 FNDE 12.020-0 PNAE 28/04/2020. 299.204,20 FNDE 12.020-0 PNAE 04/05/2020. 4.982,00 FNDE 43.572-4 SAL. ED. 14/05/2020. 337.732,78 TOTAL 721.199,09 Dourados, 18/05/2020 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 408/2020 52982 Adenir Maria Rompatto Rua 32, Q-20, L-07/Altos do Indaiá 411/2020 2533 Caio Monteiro de Lima Rua Shohei Fujinaka, Q-15, L-01/Altos do Indaiá 413/2020 2310 Claudio Martins Dal Castilho Rua Teiji Matsui, Q-42, L-10/Altos do Indaiá 389/2020 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Rua Tatsuji Fukusima, Q-41, L-08/altos do Indaiá 412/2020 2429 Edna Gauto de Aguiar Rua João Ayres da silva, Q-12, L-04/Altos do Indaiá 417/2020 2776 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá Rua Eikishi Sakaguti, Q-56, L-10/Altos do Indaiá 367/2020 49718 Empreendimentos Imobliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Marcio Paiva, Q-61, L-12/Jardim Novo Horizonte 368/2020 67539 Empreendimentos Imobliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/ Jardim Novo Horizonte 382/2020 50414 Empreendimentos Imobliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva de Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-12/Jardim Novo Horizonte 383/2020 50439 Empreendimentos Imobliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva de Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-13/Jardim Novo Horizonte 377/2020 104338 Eurico Araujo Dias Rua Azulão, Q-12, L-01/Res. Esplanada 972/2020 97553 Fazenda Nacional (União) Rua Oliveira Marques, q-10, L-A/Jardim Ouro Verde 365/2020 50609 Gabriella Marques Hetzel e outros Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-27, L-11/Jardim Novo horizonte 384/200 50700 Giorgio Martins Bonato e outros Rua Anair Silva Rocha, Q-09, L-05/Jardim Novo Horizonte 379/2020 49803 Jaqueline Forte Leite Rua Horácio Marques Mattos, Q-50, L-22/ Jardim Novo Horizonte 419/2020 2177 João Batista Filho Rua Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/Altos do Indaiá 458/2020 33588 Jofre Alves de Oliveira Rua Das Castanheiras, Q-05, L-06/Jardim Colibri 391/2020 24107 José Jayme Diogo Insabral Rua Manoel Rasselen, Q-09, L-09/Jardim Manoel Rasselen 406/2020 17054 Lenilson da Silva Luna Rua Alvaro Brandão, Q-15, L-21/Jardim Maracanã 416/2020 2836 Luiz Antão Quevedo Martins Rua 34, Q-58, L-04/altos do Indaiá 364/2020 27284 Luiz Carlos Gonçalves Lescano Rua Cel. Noronha, Q-156, L-04/Vila Industrial 425/2020 24838 Magdalena da Camara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 426/2020 24840 Magdalena da Camara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 390/2020 32833 Marcia Cristina da Costa Prates Rua 20 de Dezembro, Q-32, L-02/Vila Vista Alegre 392/2020 20306 Maria Olinda Marques Rua Belo Horizonte, Q-06, L-06/Jardim Independencia 424/2020 10902 Matpar Industria e Comércio de Engenharia Ltda Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-03/Jardim Coimasa 418/2020 2108 Monica almeida Andrade Carbonaro e outros Rua Massaiti Iguma, Q-63, L-05/Altos do Indaiá 414/2020 2349 Pedro Fernandes da Silva Tua Takeo Takimoto, Q-44, L-01/Altos do Indaiá 376/2020 104340 Residencial Dourados Empreendimentos Imbiliários LTDA Rua Azulão, Q-12, L-03/Res. Esplanada 421/2020 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/Altos do Indaiá 423/2020 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimatti, q-02, L-01/Jardim Climax 360/2020 27294 Ronei do Vale Pereira e outros Rua Fernando Ferrari, Q-156, L-20/Vila Industrial 454/2020 88147 Rosangela Lemes dos Santos Rua H7, Q-25, L-02/REs. Harrison de Figueiredo II 387/2020 16688 Rose Mara Anno e ou Rua João Vicente de Ferreira, Q-G, L-10/ Jardim Maipu 1441/2020 26481 Sebastião Inácio da Silva Rua Hayel Bom Faker, Q-01, L-01/Jardim Água Boa 435/2020 9300 Tenir Miranda Rua Claudio Goelzer, Q-77, L-07/Parque Alvorada 404/2020 91976 Vanilza Rodrigues Vieira Souza e outras Rua Reinaldo Bianchi, Q-13, L-15/Novo Parque Alvorada 405/2020 91977 Vanilza Rodrigues Vieira Souza e outras Rua Reinaldo Bianchi, Q-13, L-16/Novo Parque Alvorada 405/2020 91977 Vanilza Rodrigues Vieira Souza e outras Rua Reinaldo Bianchi, Q-13, L-16/Novo Parque Alvorada Rosana Alexandre da Silva Recebido/Cencor Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 005/LICITAÇÃO/CMD, de 17 de março de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 009/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 015/2020 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e GABIATTI & GABIATTI LTDA – CNPJ 04.075.654/0001-35 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA GLP (13KG) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 17/03/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.166 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020 EXTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; Gabiatti & Gabiatti Ltda., CNPJ 04.075.654/0001-35. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de botijões de gás de cozinha GLP (13KG) para atender a Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 009/2020. VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 17 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0101.2.108 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 015/2020, Dispensa 002/2020. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça C C ARIAS DOS SANTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas e Comércio Varejista de Mercadorias em Lojas de Conveniência, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, Nº465 - Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. I. J. MARCONDES ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de M. M. MARCONDES ME para I. J. MARCONDES ME, para atividades de bar, estabelecimento especializado em servir bebidas, com entretenimento; discotecas, danceterias, salões de dança e similares, localizada na Rua Projetada 02 CV, S/N, Lote A3, Quadra 01, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO DOS OLHOS DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para a atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizado na Rua Mato Grosso nº 320, Jardim Água Boa, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERIDIAN RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a atividade de Construção civil de Residencial Multifamiliar e Comercial, localizado na Rua Oliveira Marques, Lote 14A, Quadra 70, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados, torna Público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação, para a atividade de Revitalização da praça Antônio Alves Duarte , localizada na rua Camilo Ermelindo da Silva esq. c/ rua Antônio Emilio Figueiredo, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PERRONI & MORO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 13.115/2017 para a atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes localizado na Rua Coronel Ponciano lote d, quadra 03 s/n, Parque Nova Dourados, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SANTOS & TESSARO LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de restaurante, localizada na Estrada Porto Wilma, Fazenda Potreiro Guassu, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOP 20 DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para atividade açougue com fabricação de linguiça; conveniência; comércio varejista e atacadista de carnes e derivados, produtos alimentícios, outras mercadorias; com consumo no local; localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1350, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 16ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 20 de maio às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 18 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 124, de 14 de maio de 2020. “Exonera Vanessa Verao Doffinger - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 04 de maio de 2020, Vanessa Verao Doffinger, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 125 DE 14 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 14 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.165 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 125, de 14 de maio de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 18/05/2020. VANESSA VERAO DOFFINGER ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 04/05/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 055/2020/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 052/2020/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 052/2020/PREVID que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 052/2020/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, constou a função da aposentada de forma errada, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa”, passe a constar: “Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 052/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. JENOEL PEREIRA CAPILÉ, matrícula nº 19921-1, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. JENOEL PEREIRA CAPILÉ, matrícula nº19921-1, aposentado da Prefeitura Municipal – Gestão Única, com fundamento no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30/04/2020. Dourados-MS, 14 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 053/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. APARECIDO LIMA ARAUJO, matrícula nº 4241, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. APARECIDO LIMA ARAUJO, matrícula nº4241, aposentado PreviD, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30/04/2020. Dourados-MS, 14 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 054/2020/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, matrícula nº114760729, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, matrícula nº114760729, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 40º, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº41/2003 e Art.43 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006 com proventos integrais de acordo com Artigo 40, §3º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 14 de outubro de 2019. Dourados-MS, 14 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 051/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº.5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/04/2020 a 23/10/2020”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/04/2020. Dourados-MS, 14 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 047/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora EUNICE SANTOS LIMA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 008/2020/PREVID, referente à contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/ técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora PALOMA GANCEDO como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 Resolução Read. Prov. Nº.05/705/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 705/2020/SEMAD MATRÍCULA: 79551-1 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/07/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 04/07/2013 - 03/07/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/02/2015 - 30/07/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 31/07/2015 - 29/07/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/10/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 12/09/2016 - 11/09/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ASSESORAMENTO ESCOLAR 16/03/2018 - 15/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 18/03/2019 - 16/03/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 02/08/2014 - 28/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 01/02/2015 - 30/07/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 31/07/2015 - 15/02/2016 200 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/02/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 16/02/2016 - 11/12/2016 300 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 12/12/2016 - 11/12/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 12/12/2017 - 09/06/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/06/2018 - 09/06/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/06/2019 - 08/06/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR DE MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSOR SALA 02/03/2020 - 28/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 79851-1 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 06/02/2020 - 03/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 79851-2 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 EDITAIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 06/02/2020 - 03/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 05/02/2020 - 02/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 10/02/2020 - 07/08/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/06/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 16/07/2014 - 11/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 12/01/2015 - 11/01/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/01/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 12/01/2016 - 01/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 11/01/2017 - 10/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 11/01/2018 - 10/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSORA COORDENADORA 11/01/2019 - 10/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 Edital Nº 004/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Delci Matos Rocha Res. Oliveira I 02 13 28566 00.05.25.33.070.000 288/2020 234/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Sabino Miranda da Silva Res. Oliveira II 00 A 130831 00.05.25.33.069.000 304/2020 309/2020 Art. 2º R$ 800,00 Adão Lopes da Silva Ataide de Souza Leitão Pq. do Lago II 30 13 50744 00.04.27.55.100.000 4975/2019 93/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ademir da Guia de Souza e Outros Guarda Mun. Helena Recalde Pq. dos Jequitibás 38 16 32546 00.05.65.06.100.000 5262/2019 112/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Andrea Pedroso da Silva Zanchet Onofre Pereira de Mattos nº500 Centro K P/05 46616 00.04.04.21.010.000 5126/2019 29/2020 Art.2º R$ 800,00 Andréia Ferreira Estevo Peres Rua I Pq. Pelicano 00 03 98149 00.03.22.01.061.000 5273/2019 109/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Aniele Araujo Castilho Teno Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 66 A2 87415 00.01.08.17.271.000 240/2020 242/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Freire Oliveira Marques nº5870 Jd. Guanabara 02 10 42972 00.03.01.22.030.000 65/2020 142/2020 Art.2º R$ 800,00 Beatriz Alves da Cruz Cornélia Cersozimo de Souza nº225 Vila Cachoeirinha 24 10 22914 00.04.46.58.200.000 4450/2019 1842/2019 Art. 2º R$ 800,00 Cantalicio Vieira de Lima Paraguai Pq. das Nações I 05 14 38244 00.06.22.04.020.000 550/2019 176/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. LTDA-ME Demeciano de Mattos Pereira Pq. do Lago II 27 19 48619 00.04.28.62.160.000 38/2020 148/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. LTDA-ME Ananias Artman Rolim Pq. do Lago II 37 08 51139 00.04.38.01.080.000 40/2020 149/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Cyro Mello Jd. Itamaraca 07 08 133971 00.03.14.17.080.000 323/2020 268/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 07 02 133964 00.03.14.17.120.000 327/2020 266/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 07 01 133961 00.03.14.17.110.000 328/2020 267/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 EDITAIS Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Cyro Mello Jd. Itamaraca 06 14 133956 00.03.14.18.050.000 329/2020 269/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Cyro Mello Jd. Itamaraca 06 11 133953 00.03.14.18.020.000 331/2020 270/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Gardenais Jd. Itamaraca 06 09 133951 00.03.14.18.070.000 332/2020 271/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Oliveira Marques Jd. Itamaraca 04 17 133919 00.03.04.05.070.000 344/2020 280/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Oliveira Marques Jd. Itamaraca 04 12 133914 00.03.04.05.020.000 348/2020 282/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Amarilis Jd. Itamaraca 04 06 133908 00.03.04.05.130.000 351/2020 279/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 04 05 133907 00.03.04.05.010.000 352/2020 283/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Major Capilé Jd. Itamaraca 02 19 133880 00.03.04.03.080.000 362/2020 249/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Major Capilé Jd. Itamaraca 02 17 133878 00.03.04.03.060.000 364/2020 251/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Iris Jd. Itamaraca 02 09 133870 00.03.04.03.120.000 366/2020 252/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 02 05 133865 00.03.04.03.010.000 370/2020 253/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 02 03 133863 00.03.04.03.180.000 372/2020 255/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dep. Aral Moreira Jd. Itamaraca 02 02 133862 00.03.04.03.170.000 373/2020 256/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Iris Jd. Itamaraca 01 20 133860 00.03.04.02.080.000 375/2020 259/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dos Anturios Jd. Itamaraca 01 13 133853 00.03.04.02.090.000 381/2020 262/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Dos Anturios Jd. Itamaraca 01 06 133846 00.03.04.02.160.000 384/2020 263/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudilene Miranda dos Santos Manoel João Ferreira Altos do Indaiá 21 10 61556 00.01.09.26.010.000 259/2020 245/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cledivalda Teixeira Santos e Outros Equador Pq. das Nações I 26 06 47136 00.06.14.11.060.000 4669/2019 123/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cooperativa de Credito Poupança e Investimentos Rua B Pq. Pelicano 00 C1 92935 00.03.22.01.030.000 5121/2019 110/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Raul Frost Chácara Castelo I 07 23 110348 00.03.07.45.090.000 5301/2019 115/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Raul Frost Chácara Castelo I 09 15 110401 00.03.07.44.170.000 5313/2019 54/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Raul Frost Chácara Castelo I 09 16 110402 00.03.07.44.160.000 5314/2019 55/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Santa Paulina Chácara Castelo I 14 07 110588 00.03.07.32.170.000 5342/2019 75/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Pancho Torraca Chácara Castelo I 15 05 110617 00.03.07.41.270.000 5344/2019 78/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Luis Mario Albertini Vival dos Ipes 34 13 107809 00.05.98.12.120.000 5061/2019 1861/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Raul Frost Chácara Castelo I 07 18 110343 00.03.07.45.140.000 5299/2019 59/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Elielton de Sá Carvalho e Outros Paulo Arnal Garcia Jd. das Primaveras 06 12 66583 00.01.10.26.040.000 5108/2019 98/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Benito Benites Jd. Guaicurus 27 01 34096 00.05.85.17.150.000 4976/2019 102/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Ver. Ataulfo de Mattos Jd. Brasilia 17 08 37383 00.06.12.06.080.000 5079/2019 121/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fátima Maria Potrich Nelson Vicentina de Almeida Sit. Campina Verde 30A 04 79516 00.04.84.34.050.000 4563/2019 1872/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Faustino Alves Cabreira Monte Alegre nº6493 Jd. Maracanã 14B 05 57649 00.03.12.13.050.000 3989/2019 128/2020 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 10 10 80404 00.05.84.13.100.000 5095/2019 08/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Horácio Carneiro da Luz e Outros Euclides da Cunha Jd. Cristhais I 10 21 92547 00.01.29.22.070.000 4773/2019 1854/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Horácio Carneiro da Luz e Outros Euclides da Cunha Jd. Cristhais I 10 20 92546 00.01.29.22.080.000 4774/2019 1853/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Idalina Ruiz Vilhalga Asturio Martins da Silva Jd. Novo Horizonte 12 11 67522 00.04.29.21.110.000 89/2020 138/2020 Art.2º R$ 800,00 Imobiliária Murakami LTDA Gaspar Alencastro Jd. Murakami 08 01 13333 00.02.22.14.050.000 287/2020 236/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ivan Antonio de Oliveira José Ferreira Filho nº935 Pq. das Nações II 101 11 39489 00.06.32.25.120.000 134/2020 147/2020 Art.2º R$ 800,00 João Vicente da Silva e Outros Jandaia Vila Vista Alegre 12 26 24937 00.04.72.41.010.000 5047/2019 130/2020 Art.2º R$ 800,00 Jony Massaranduba Menezes Franco Cinato Chácara Flora 05 11 8360 00.01.34.53.040.000 4131/2019 1873/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Marques de Souza 1º de Abril nº630 Vila Vieira F 14 60629 00.05.25.12.090.000 141/2020 139/2020 Art.2º R$ 800,00 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2020 Processo: nº 119/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção de edificação de prédio publico municipal - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente EDINO ALVES FERREIRA EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 30 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 034/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoas jurídicas: J B CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ 17.918.110/0001-30, no valor de: R$ 351.500,00 (trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais); FÁBIO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ: 20.299.623/0001-14, no valor de: R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 11 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 083/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2020. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 054/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CALÇAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO JARDIM IPIRANGA (PARTE) - SETOR 11 - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO MATRÍCULA FUNCIONAL: 1147683961 RG Nº. 34.587.103.0 SSP/SP CPF Nº. 303.488.528-86 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 102/2018-SEMAF EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 102/2018-SEMAF, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF E DE OUTRO LADO A ENTIDADE EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 EDITAIS José Vasques Escobar Joaquim Teixeira Alves nº634 Centro G P/2 58681 00.04.03.14.060.000 5125/2019 28/2020 Art.2º R$ 800,00 Julia Pereira da Costa Pancho Torraca Vila Cachoeirinha 22 10 22966 00.04.46.60.200.000 5041/2019 144/2020 Art. 2º R$ 800,00 Leonardo Rodrigues Caramori e Outros Wilson Dias Pinho Jd. Marcia 24 04 36297 00.06.03.04.100.000 5072/2019 118/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Leonel Marchiotti Fernandes e Outros José Domingos Baldasso Novo Pq. Alvorada 21 10 92134 00.01.27.15.100.000 4983/2019 1869/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Luiz Alberto da Silva Rojas e Outros M<anoel Vicente Pereira nº585 Vila Cachoeirinha 55 08 24495 00.04.66.24.220.000 4612/2019 1887/2019 Art. 2º R$ 800,00 Luiz Paulino da Rocha Guanabara nº578 Jd. João Paulo II 20 19 37120 00.06.11.34.190.000 107/2020 140/2020 Art. 2º R$ 800,00 Manuel Tavares Marques Rangel Torres Jd. Coimasa 08 12 12341 00.02.16.01.030.000 285/2020 235/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Lucia França de Oliveira e Outros Iracema Jd. Manoel Rasselen 19 D 61850 00.05.71.11.200.000 5075/2019 124/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Lucia França de Oliveira e Outros Hayel Bon Faker Jd. Manoel Rasselen 19 A 61851 00.05.71.11.210.000 5077/2019 117/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Mariano Administradora de Bens LTDA Gustavo Adolfo Pavel Jd. Aline 02 J 72467 00.02.22.22.030.000 289/2020 241/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Mauro Rodrigues de Souza Alegrete nº250 Jd. Jóquei Clube 25 24 40768 00.06.39.02.120.000 03/2020 145/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Moyses Henrique Frei Antonio Jd. Água Boa 172 04 24279 00.04.63.02.040.000 5052/2019 07/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Nivaldo Moro Helio Vasques Jd. Flórida II 04 04 1804 00.01.06.73.140.000 5116/2019 94/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Osmar Maia Filho Eisei Fujinaka Jd. Cristhais I 09 02 92508 00.01.29.11.030.000 4753/2019 1852/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Pedro Luiz da Costa e Outros Iguassu Portal de Dourados 08 06 14519 00.02.31.02.320.000 21/2020 152/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreend. Imobiliários LTDA Flamingo Res. Esplanada 84 02 106749 00.06.50.93.030.000 5256/2019 114/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreend. Imobiliários LTDA Tororo Res. Esplanada 57 07 105882 00.06.50.78.280.000 5261/2019 113/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rosalio Marquez Leon Jovino Florentino Narciso Jd. Márcia 03 10 36911 00.06.03.56.040.000 5117/2019 120/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Roselene da Silva Oliveira Patrocinio Victor Garcia Pq. das Nações II 46 09 38951 00.06.26.02.100.000 47/2020 151/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Sebastião Eugenio Batista Cafelândia nº1340 Jd. Água Boa 101 18 23316 00.04.52.11.100.000 4617/2019 1888/2019 Art. 2º R$ 800,00 Sebastião Martimiano Borges Manoel Rasselen Jd. Água Boa 179 13 60841 00.05.61.33.130.000 4622/2019 1839/2019 Art. 2º R$ 800,00 Simião Mendonça de Lima Justino Amaro de Mattos Jd. Caramuru 04 12 10539 00.02.03.21.120.000 900/2020 375/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Siney Eduardo Nantes Santos Dumont Vila Maxwell 04 09 11842 00.02.13.04.220.000 72/2020 163/2020 Art.2º R$ 800,00 Valdeir Alves de Oliveira A4 Jd. das Primaveras 09 14 66684 00.01.10.29.020.000 5098/2019 1897/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Vicenzina Palombo Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 49 26 6186 00.01.25.72.080.000 5183/2019 194/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Wagner Akira Patrocinio Passo Fundo Jd. Universitário 04 10 8271 00.01.34.37.050.000 16/2020 153/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 “MULHERES EM MOVIMENTO” CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF SECRETÁRIO – Alceu Junior Silva Bittencourt CPF – 974.297.671-68 CONVENENTE: Mulheres em Movimento CNPJ – 06.147.542/0001-78 PRESIDENTE: Andreia Irala de Almeida Alves CPF – 528.528.731-68 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento PMD nº 102/2018 para 29/11/2020 e acréscimo no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais) a ser repassado em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais) a partir de 01/06/2020, perfazendo o total do convênio em R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 15/05/2020. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASILO DA VELHICE DESAMPARADA – “LAR DO IDOSO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467- Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº275/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida, que irá receber o valor de R$ 86.400,00 (Oitenta e seis mil e quatrocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 13 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº293/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e reintegração familiar, proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida, que irá receber o valor de R$ 46.468,08 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 14 de Maio de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. TERRA SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI - EPP. CNPJ: 11.716.447/0001-88. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 037/2019. OBJETO: Aquisição de material (coluna simples, braço projetado, cabo PP, grupo focal, botoeira sonora), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados-MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 037/2019 – constante do Processo de Licitação nº 292/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 183.260,00 (cento e oitenta e três mil duzentos e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 23 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BHDENTAL COMERCIAL EIRELI - EPP. CNPJ:29.312.896/0001-26. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 047/2019. OBJETO: Aquisição de cadeira odontológica completa, considerando a Portaria nº 4061 de 18/12/2018, objetivando atender equipes de Saúde Bucal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 047/2019, constante do Processo de Licitação nº 289/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip., Veiculos e Mobilia Rede de Atendimento 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues de Alencar DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses com inicio em 16/05/2020 e previsão de vencimento em 16/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 EDITAL 002/2020/FUNSAUD DE 18 DE MAIO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020); A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor, o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/002-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/002- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/002-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 19/05/2020 a 22/05/2020, via endereço eletrônico -selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/002-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.3, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.11.1. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.12. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.13. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1 Entrega de títulos será realizada exclusivamente VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO- selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br nos dias 19/05/2020 a 22/05/2020, conforme fixado no anexo II deste edital. 6.1.2. O envio deverá ser de forma eletrônica dos documentos abaixo solicitados, bem como os títulos que serão anexados pelo candidato. a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) CPF/CIC ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física emitida pela Receita Federal; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. d) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; e) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado; f) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 6.1.3. Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 6.1.4. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 6.1.5. Após o recebimento do protocolo de inscrição, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega via endereço eletrônico da documentação exigida na forma do item 6.1.2 ou fora do prazo determinado no item 6.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 6.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 6.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO 02 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Itens Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 180 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 60 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 pontos (a cada 60 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 Itens Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 pontos (a cada 40 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima(pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada à Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 06 pontos (a cada 40 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 6.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados. ms.gov.br/ 6.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 6.3. 6.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 6.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2. Os recursos deverão ser entregues no dia 29/05/2020 conforme fixado no anexo II deste Edital. 7.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 7.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/002-2020 através do endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/002-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 8.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor, o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http:// do.dourados.ms.gov.br/ 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 9.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) 1(uma) foto 3x4 recente; b) RG (Registro Geral de Identificação); c) CPF/CIC ou Comprovante de inscrição do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Comprovante de situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; e) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; f) Título de eleitor e Certidão Negativa Eleitoral; g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; h) Comprovante de residência atual que contenha o CEP (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; i) Certidão Nascimento ou Casamento; j) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); k) Certificado Militar, para os homens; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); n) Cópia do cartão de vacinação; o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); p) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual disponíveis nos link: www.tjms.jus.br q) Certidão Negativa Federal disponível no link: www.jfms.jus.br r) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR/FUNSAUD/002-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/002-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/002-2020. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 11.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/002-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 18 de maio de 2020. Renato Cezar Nassr Mateus Tavares Fernandes Interventor e Secretário Adjunto de Saúde Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Biomédico Cadastro de Reserva Nível superior em biomedicina; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina e áreas afins, classificando -os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões. Realizar assistência seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível superior em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Enfermeiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde, 44h 3.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 6 função. participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Farmacêutico Cadastro de Reserva Nível superior em farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Realizar exames laboratoriais, análises clínicas, análises microbiológicas e imunológicas. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, 30h 1.960,00 por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 8 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; R egistro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. 40h 5.200,00 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Assistente Administrativo Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar tarefas de atendimento ao público tanto externo à instituição, quanto a área de trabalho ou unidade administrativa, conforme a política de humanização do SUS, Auxiliar o usuário, fornecendo informações gerais e orientações. Realizar o registro dos dados específicos da função, executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Registrar informações técnicas e administrativas, referentes ao SUS e atividades de saúde em relatórios 44h 1.045,00 planilhas; Receber, registrar, classificar, atuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; Operacionalizar equipamentos e sistemas tecnológicos e rotinas de computação, digitação de textos, planilhas e operação de todos os equipamentos de informática e telefonia. Executar serviços administrativos especializados na área da saúde e conforme a necessidade do setor atividades relacionadas aos recursos humanos, financeira, orçamentária, administrativa geral, patrimônio, material, compras e comunicação administrativa e Elaborar boletins de produção e afins, condizentes com o tipo de atividade desenvolvida pela unidade de saúde. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Motorista Cadastro de Reserva Nível médio completo, CNH categoria “D” Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Conduzir veículos para transporte de pessoas, cargas e documentos, Observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Auxiliar nos atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Cozinheiro Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênicosanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 10 órgão fiscalizador da Coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o prépreparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Técnico em Edificação Predial Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade 44h 1.159,00 adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Farmácia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Farmácia; registro no Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 11 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 12 área de atuação da respectiva função. de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na analise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas de informática de cadastro de medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver 44h 1.808,00 lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Laboratório Cadastro de Reserva Executar tarefas auxiliares de nível técnico na área de laboratório no tocante a coletas de material, exames diversos, análises químicas, bioquímicas, imunológicas, hematológicas, bacteriológicas em geral para diagnóstico de doença. Realizar coletas de material, registrar e identificar as amostras biológicas. Receber e separar as amostras biológicas. Executar as atividades técnicas de sua área: preparar, realizar, interpretar e fornecer resultados dos exames realizados, através das boas práticas de laboratório. Preparar soluções volumétricas, reagentes e indicadoras. Operar, calibrar, monitorar e conservar equipamentos, verificando o seu funcionamento e comunicando as deficiências à chefia imediata. Realizar o levantamento de materiais de consumo, visando a sua provisão, conservação e controle de consumo.. Participar na preparação de soluções, reagentes e materiais necessários para execução das análises clínicas. Colaborar nas tarefas técnicoadministrativas do serviço, executando as que lhe competirem. Utilizar os equipamentos de informática necessários para a realização de suas atividades. Atender ao Sistema de Gestão de Qualidade no laboratório. Atuar e acompanhar em Controle Interno da Qualidade (CIQ), Controle Externo da Qualidade (CEQ) e Manutenção Preventiva de Equipamentos. Executar suas atividades nos prazos acordados. Atender as normas de segurança de trabalho da Instituição. Desenvolver suas atividades observando o sigilo profissional, não divulgando informações internas para benefícios próprios, principalmente referentes a clientes internos e externos, fornecedores, finanças e processos técnicos, tratando estas informações com confiabilidade, discrição e sigilo requeridos . Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Radiologia Casastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em radiologia; Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Operar aparelho de RX na realização dos diversos tipos de exames diagnósticos, executando todas as técnicas de exames gerais e especiais de sua competência, manusear soluções químicas e substâncias radioativas; revelar filmes, Trabalhar nas câmaras claras e escuras, zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos, mantendo a área de trabalho organizada, auxiliar na assistência ao paciente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e 24h 1.808,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 13 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Vigia Cadastro de Reserva Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar de Farmácia Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar tarefas de atendimento ao público; auxiliar nos serviços de cadastro de pacientes, controle de estoque de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar das unidades de saúde; auxiliar nos procedimentos de compras, controle de material e patrimônio; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; auxiliar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da administração. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade . 44h 1.045,00 inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 15 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 14 relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade . Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44H 1.045,00 Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da administração. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ PORTARIA Nº 78/FUNSAUD/2020 de 15 de maio de 2020. Institui no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, Fluxograma de emissão de notas fiscais para pagamento de serviços médicos. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a necessidade de adequar o procedimento de emissão de notas fiscais para pagamento dos profissionais prestadores de serviços médicos, plantonistas em urgência e emergência, e especialidades médicas no âmbito das unidades de saúde administradas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, fluxograma de procedimento para emissão das notas fiscais para pagamento dos prestadores de serviços médicos nos termos do anexo único, que segue: MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD Fluxograma de Emissão de NF Medicas Financeiro Realizar o pagamento das NF’s conforme solicitado e enviado corretamente. PORTARIA Nº 05/FUNSAUD/2018 de 18 de janeiro de 2018 Art. 6º Compete à Direção Médica garantir o fiel cumprimento das normas relativas ao controle de freqüência, cabendo-lhe adotar, em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.268,75 (Quarenta e Quatro Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD Direção Medica Realizar o fechamento da escala e a solicitação de pedido de Pagamento Medica (Plantonista e Especialidade) e encaminha para o setor de contratos. . Contratos Fiscalizar e aferir a solicitações de pagamentos referentes aos pagamentos médicos. E encaminhar o processo correto para o financeiro. Caso haja alguma divergências devolver a Direção Medica para que possa estar tomando as medidas Cabíveis. necessários. DATA EVENTO 18/05/2020 Publicação do Edital 19/05/2020 a 22/05/2020 Período de Inscrição Geral 25/05/2020 a 27/05/2020 Avaliação dos Títulos 28/05/2020 Resultado da Prova de Título 29/05/2020 Recurso da Prova de Título 01/06/2020 Resultado do Recurso - Homologação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL F B STRADIOTO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Rua Monte Alegre, n° 4796, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA MISSIONÁRIA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Organizações Religiosas, localizada na Rua Ediberto C. de Oliveira, nº1450 – Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MA AUTOMOTIVA E ACESSÓRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker N° 2063 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Direção Medica • Escala dos Plantões realizados referente ao mês de competência (Enviar em 2 vias assinadas pela Direção Medica); • Solicitar Notas Fiscais referente a pagamentos médicos; • Nota fiscal de especialidade deverá ser enviada com a escala de competência de pagamento pela Direção Medica; • Nota fiscal atestada pela Direção Medica (Notas Fiscais deverão ser encaminhadas da seguinte forma NF + Folha Ponto + Escala Medica + Certidões Negativas); • Folha Ponto assinada pela Direção Medica e pelo medico em prestador de serviço; • Justificativa de Ponto se houver pela Direção Medica e pelo medico em prestador de serviço; Contratos • Conferir escala medica e plantões realizados; • Verificar se os contratos estão vigentes para pagamentos; • Montar processo para pagamentos; • Realizar castro de plantonistas quando houver; • É de obrigação do setor de contratos informarem a direção medica sobre, as regularidades dos profissionais cadastrados. ATA Nº. 09/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE MAIO DE 2020. No dia quatorze de maio de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Recondução dos membros do Comitê de Investimento; b) Regimento Interno do setor Jurídico; c) Materiais de EPI´S: Avental, Lençol para Maca, Óculos de proteção, Termômetro infravermelho testa, Touca protetora; d) Avaliação Anual de Desempenho do Diretor Presidente do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, José dos Santos da Silva, João Vicente Chencarek, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, Solange Tumelero, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Thânia Caetano Chaves, Blavett da Rocha Fucks. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Marcia Adriana Fokura, Dilma Canedo da Silva e Eugênio Mendes justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que falou sobre a possibilidade do Comitê de Investimento estar apresentando um novo Regimento Interno até o fim deste semestre e que se adequara as novas mudanças das legislações, e reconduzirá os mesmos membros atuais. O Conselho aprovou por estar analisando o novo Regimento Interno do Comitê de Investimento assim que pronto. Seguindo, o Diretor Presidente deixou em aberto o questionamento sobre o Regimento Interno do setor Jurídico, que foi pautado na reunião passada do dia 29 de abril de 2020, para análise e ficou para ser decidida a aprovação na reunião de hoje, justificou a importância de existir, para que haja uma segurança maior juridicamente, seguindo assim seu próprio regimento, e assim uma liberdade mais ampla para agir juridicamente. Os conselheiros deliberaram por aprovação do Regimento Interno do Setor Jurídico conforme apresentado em reunião. Salientou também sobre a complementação dos materiais de EPI´S que ficou faltando ressaltar na Ata da reunião Nº 07 do dia 16 de abril de 2020 os seguintes itens: Avental, Lençol para Maca, Óculos de proteção, Termômetro infravermelho testa e Touca protetora. Os conselheiros deliberaram por aprovação desta complementação nos materiais de EPI´S. Adiante, o Diretor Presidente deste Instituto pede para que os conselheiros analisem a sua Avaliação do ano de 2020. Os Conselheiros presentes analisaram e deram nota máxima (cinco) para todos os itens, sendo esses itens: Qualidade de trabalho, produtividade, iniciativa e presteza, assiduidade e pontualidade, aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função, idoneidade moral, disciplina e zelo pela função, obtendo nota no valor total de 35 (trinta e cinco) pontos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin Solange Tumelero Irene Quaresma Azevedo Viana José Vieira Filho Thânia Caetano Chaves Blavett da Rocha Fucks Leonardo Landeira ATA - PREVID OUTROS ATOS CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 15ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 18 de maio às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 14 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.165 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 DELIBERAÇÕES - CMAS Deliberação CMAS nº 007 DE 12 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para Associação Douradense de Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Correa. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 450ª, no dia 12 de Março de 2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a declaração de transferência voluntária de recurso federal, tipo emenda parlamentar (nº 202040860001) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Associação Douradense de Assistência Social - Lar Ebenezer Hilda Maria Correa. Dourados/MS, 12 de Março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Deliberação CMAS nº 008 DE 12 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para Fraternidade de Aliança Toca de Assis. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 450ª, no dia 12 de Março de 2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a declaração de transferência voluntária de recurso federal, tipo emenda parlamentar (nº 202039640003), no valor de 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) para Fraternidade de Aliança Toca de Assis. Dourados/MS, 12 de Março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Deliberação CMAS nº011 de 11 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para Fraternidade de Aliança Toca de Assis. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 449ª, no dia 11 de Março de 2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a declaração de transferência voluntária de recurso federal, tipo emenda parlamentar (nº 202040860001) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Lar Santa Rita. Dourados/MS, 11 de Março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ATA - CMPC ATA nº 02 Ao(s) 30 dia(s) do mês de abril de 2020, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto municipal nº 2463/20, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar, Davilene de Souza Borges, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Rosana Daza de Garcia. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: PRESTAÇÃO DE CONTA DE 2019; JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA DO OFICIO/ SABER SITUAÇÃO PALCO PARA TODOS; FIP; TEATRO MUNICIPAL; AUXILIO EMERGENCIAL PARA ARTISTAS; POSSE DE NOVOS MEMBROS DO CONSELHO; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do CMPC Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião solicitando uma resposta para o Oficio encaminhado a SEMC, sobre a prestação de contas da Secretaria no ano de 2019. A conselheira Andiara explanou que a resposta ao documento foi enviada no dia 19 de Dezembro de 2019, através do Of. nº 94/2019/SEMC, e que no documento consta todas as informações solicitadas pelo Conselho, juntamente com dados do Portal da transparência. Neste documento é possível visualizar que a Prefeitura Municipal, através da SEMC no ano de 2019 liberou os aportes financeiros para os Editais que visavam oferecer oficinas culturais nos bairros para atender a comunidade douradense, oferecer aulas especializadas de dança e artes visuais para as crianças da REME, além disto, a SEMC junto com uma Entidade Cultural Local (Instituto De Desenvolvimento Artístico e Social Sucata Cultural) destinou recursos para a realização do Festival Estudantil da Canção e Dança de Dourados, realização a 42ª Festa Junina de Dourados, Natal para Todos, dentre outras. Dando sequencia a pauta o presidente passou a palavra a Conselheira Natalia que questionou também o Ofício encaminhado pelo Conselho Municipal de Política Cultural referente ao Projeto Palco para Todos – Academias Especializadas. A conselheira Davilene de Sousa Borges, atual Secretária Municipal de Cultura Interina, ressaltou a todos que este ofício também foi respondido (Of. nº 019/2020/ SEMC). A mesma explicou que seguindo os procedimentos legais de uma Chamada Publica, a SEMC encaminhou para a Prefeitura Municipal de Dourados o processo afim de que o mesmo seja homologado (tornar executório), com isso a verba destinada à realização do Projeto será liberada garantindo a realização das atividades 2020, mas isso só será reestabelecido a partir do momento em que a REME retorne as atividades normais, visto que o Projeto Palco para Todos 2020 está ligado diretamente com os alunos do Município. No assunto FIP, o Presidente do Conselho e demais conselheiros perguntaram se o lançamento do Fundo de Investimento a Produção Artistico-Cultural 2020 ocorrerá esse ano. Novamente a Secretária Municipal de Cultura Interina e conselheira Davilene, ressalta que a SEMC vem atualizando o Edital do FIP e ao mesmo tempo, vem pleiteando a liberação do aporte financeiro, porem com a situação mundial, tivemos que colocar o projeto em “Stand by” devido à priorização da situação da saúde exigida pelos órgãos competentes. Passando para o próximo item da pauta, Teatro Municipal, o Conselho Municipal de Política Cultural, solicitou um esclarecimento sobre a atual situação do teatro e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada das atividades do espaço. Foi informado ao conselho que a atual gestão da Secretaria de Cultura de Dourados está realizando reuniões com o Departamento de Planejamento e Obras, tentando a liberação de aportes financeiros que serão utilizados na manutenção do palco, revitalização interna e adequações de segurança. Dando sequencia a pauta, foi explanado sobre a situação atual da pandemia e a dificuldade que os artistas locais encontram para se manterem, questionou-se sobre a pretensão da SEMC em criar um edital de auxilio emergencial aos artistas. A SEMC informou que vem pleiteando junto a Secretaria Municipal de Fazenda, a liberação de um aporte financeiro que será utilizado em um Edital que visará receber propostas de apresentações culturais em formato digital para veiculação através das mídias sociais da Prefeitura Municipal de Dourados. Foi destacado também que o pedido acima citado já foi encaminhado, mas os tramites legais do Processo de Chamada Publica devem obedecer aos prazos de acordo com a Lei, fazendo com que este Edital pretendido, venha a ser liberado, se o recurso for autorizado. De qualquer forma a conselheira Andiara pediu aos membros do Conselho que encaminhassem as ideias para serem somadas as que a secretaria já possui. Finalizando a pauta, Posse dos novos membros do conselho, o Conselheiro Mario Vito, encaminhou os nomes dos novos membros eleitos para o Conselho Municipal de Politicas Culturais e as devidas substituições para a atualização dos membros e que será publicadas em diário oficial. Finalizando a reunião o Presidente do Conselho de Política Cultural Thiago Rota, ficou responsável por enviar através do Grupo de Whastapp do Conselho a próxima data da reunião e a pauta a ser discutida. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar, Davilene de Souza Borges, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Rosana Daza de Garcia.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.586, DE 07 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 37.753/2017 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Weruska de Oliveira Garcia Tavares portador do CPF nº 776.691.93115, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um imóvel denominado “Sobra de área A” na quadra nº 21-A (vinte e um – A), loteamento denominado Vila Planalto, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 81,50m2 (oitenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), situado da Rua Aquidauana, lado impar, distante 29,05 metros da Rua Izzat Bussuan, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 35,95 metros com parte da sobra de área B; Ao Sul: 35,95 metros em duas linhas, sendo 35,00 metros com o lote 12 (matricula nº 25.353) na primeira linha e 0,95 metros com parte do lote 13 (matricula 25.086) na segunda linha; Ao Leste: 13,95 metros em duas linhas sendo 1,95 metros com a Rua Aquidauana na primeira linha e 12,00 metros com o lote 12 (matricula 25.353) na segunda linha; Ao Oeste: 13,95 metros com parte da sobra de área “B”. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de avalição de Patrimônio Público Avaliação do Município em: R$ 46.364,44 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro e quarenta e quatro centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 135820645 paga em 17/03/2020. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 117, de 07 de maio de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2020, a gratificação de função de confiança do servidor DEVANILDO DE SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº 114762279-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.164 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 - 39 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 DECRETO “P” Nº 120, de 11 de maio de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2020, a gratificação de função de confiança do servidor Alvaro Elias Candia Vaz, matrícula funcional nº 114773448-1, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 121 DE 12 DE MAIO DE 2020. “Nomeia servidor na Procuradoria Geral do Município” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2020, Alvaro Elias Candia Vaz, no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico II, símbolo “CAJ-4”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 123 DE 13 DE MAIO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada em cumprimento de Acordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0804937-43.2019.8.12.0002, que decide pela nomeação da candidata Sindy Cristina Ribeiro Silva, que na homologação foi classificada na colocação 70º e convocada para o cargo de cargo de Assistente de Serviços Administrativos: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Lg/5/685/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS, matrícula funcional nº. “114773778-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/05/2020 a 30/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/686/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS, matrícula funcional nº. “114768385-1” ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado na SEC MUN OBRAS PUBLICAS (SEMOP), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/687/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114762057-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “29/04/2020 a 25/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/690/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEILA ZARATINI SANTOS, matrícula nº. “114764426-1”, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/04/2020 a 08/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 363/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.294/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/5/691/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760662-2”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 24/05/2020 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” . A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório do Proas e Parecer nº. 364/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.296/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/692 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISLAINE FERREIRA DA CRUZ, matrícula funcional nº. “114771480-2” , ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU ESPOSO: MARCELO DA SILVA SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/693/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760277-1” ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, lotado na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/694/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA, matrícula funcional nº. “114764929-4” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/05/2020 A 31/08/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/09/2020 A 30/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/719/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO DOS SANTOS BARCELOS, matrícula nº. “114769497-2”, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3º CLASSE, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “41” (quarenta e um)dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/04/2020 a 29/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 377/2020, constante Processo Administrativo nº. 1.351/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 33, DE 13 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 04/05/2020, da servidora Giselle Nunes Moretti, ocupante do cargo/função de Fonoaudióloga lotada na unidade do Pai – Policlínica de Atendimento Infantil de 02/03/20 a 01/03/21. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na alínea b, da Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 117, de 31 de dezembro de 2007, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde encontram-se devidamente adimplidas até a presente data, inexistindo portanto, qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 04 de maio de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 07/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal ATOAPES DIAS MARTINS, matrícula funcional nº 47841-1, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias a partir da sua publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2018, instaurado pela Portaria nº 08/CORR/GMD/2018, por ter infringido o dever do artigo 88, inciso X e praticado a conduta do artigo 96, inciso I c/c artigo 96, inciso XXI, tudo da LC nº 121/2007. Art. 2º - DETERMINAR a mudança de comportamento do servidor, que deverá sair de “Excepcional” para ingressar no comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 3º - REMETER os autos à senhora Prefeita Municipal para o julgamento da aplicação da penalidade de demissão, diante da competência exclusiva prevista no artigo 106, inciso I, alínea a do Estatuto GMD, por se tratar de servidor público efetivo, por ter infringido o dever do artigo 88, inciso XVI, incidindo na proibição do artigo 89, inciso XX (correspondente à proibição do artigo 187, inciso XX da LC 107/2006) e conforme determinam o artigo 105 do Estatuto GMD c/c o artigo 205, inciso XIII do Estatuto do servidor público municipal: LC n° 107/2006. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 13 de Maio de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.05/704/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 704/2020/SEMAD MATRÍCULA: 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/07/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 14/07/2014 - 09/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/07/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/07/2015 - 20/07/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/08/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/07/2016 - 20/07/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/07/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/07/2017 - 20/07/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/07/2019 - 20/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 04/08/2013 - 30/01/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/02/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 01/02/2014 - 30/07/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 31/07/2014 - 26/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 27/01/2015 - 26/01/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/01/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 27/01/2016 - 25/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/12/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 26/01/2017 - 25/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 26/01/2018 - 25/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 26/01/2019 - 25/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 05/07/2016 - 31/12/2016 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 02/01/2017 - 01/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 02/01/2018 - 01/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/01/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/01/2019 - 01/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 14/01/2020 - 11/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 14/01/2020 - 11/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/07/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 31/07/2013 - 30/07/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/08/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 31/07/2014 - 30/07/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 31/07/2015 - 26/01/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/07/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 10/07/2017 - 05/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 06/01/2018 - 04/07/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 05/07/2018 - 04/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 05/07/2019 - 03/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 61381-1 WILLIAM LEITE DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 21/05/2014 - 16/11/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 17/11/2014 - 16/11/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 17/11/2015 - 15/11/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/01/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 16/11/2016 - 15/11/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/11/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 16/11/2017 - 15/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/11/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 16/11/2018 - 15/11/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITAO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 05/02/2019 - 03/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 05/08/2019 - 31/01/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/02/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 03/02/2020 - 31/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 3 EDITAL Nº 22 DE 15 DE MAIO DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 18/05/2020 e 19/05/2020, impreterivelmente às 08:30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibás (anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 8 de junho de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.5 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 18 e 19 de maio, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS Local Vagas Casa da acolhida 1 CREAS 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 Gestão 1 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 552 ###.025.301-## ALINE DIAS DOS SANTOS 6 553 ###.448.071-## INGRID OLIVEIRA LOPES ANDRADE 6 554 ###.588.791-## AMANDA CARDOSO BATISTA 6 555 ###.046.661-## GEISILENE PEREIRA DE LIMA 6 556 ###963.651--## DAYANE GONÇALVES DE SOUZA 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 EDITAL Nº 64 DE 13 DE MAIO DE 2020 – 34ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 123 de 13 de maio de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial 1.1 Considerando o Acordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0804937-43.2019.8.12.0002, da candidata Sindy Cristina Ribeiro Silva para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 1.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 1.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de maio de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Exames laboratoriais Assistente de Serviços Administrativos - Técnico Administrativo Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; AST; ALT; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 08/06/2020 (segunda-feira) 07:30Entrega, Digitalização dos Exame e Perícia Médica CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA: 15/06/2020 (segunda-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. ___________________________________________________________ 2. __________________________________________________________ 3. ___________________________________________________________ 4. ___________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EXTRATO DO CONTRATO N° 50/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Michelle Teixeira da Matta Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) no qual a mesma estará realizando capacitações aos servidores que encontram - se lotadas nas Unidades de Saúde, em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 08/04/20 a 07/04/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 52/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas), Médico (20 horas) e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12x36 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 Horas) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 12x36 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 53/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas) e Médico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) e R$ 4.209,38 (Médico 20 Horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 017/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente JAQUELINE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa (06) seis meses para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA, que tem como objeto Bolsa Auxílio Financeiro destinado ao serviço voluntário da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 13.062,48 (treze mil e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 016 de 04 de maio de 2020 DATA DO EMPENHO: 11 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO CI N° 52/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANDRESSA MARIA REGINALDO SOUZA BAROZZI MÉDICO 40 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. ESF PIRATININGA MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO ( PROCESSO SELETIVO 12x36 HORAS ) 01/05/2020. 30/04/2021. UBS SANTO ANDRE LAILA HASSON GALDINO MÉDICO 40 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. ESF ALTOS DO INDAIA AMANDA PRATA SIQUEIRA LIMA MÉDICO 20 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. UBS SELETA ANEXO CI N° 53/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR HEINER BRUGGNER MÉDICO 20 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF IZIDRO PEDROSO (COVID-19) JOÃO PEDRO DE ALCANTARA MÉDICO 40 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF AGUA BOA CSU BRENDA VILLA AMIRA MÉDICO 40 HORAS 14/05/2020. 13/05/2021. ESF CARISMA NATALIA DOMINGUES NUNES MÉDICO 40 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF VILA HILDA AMANDA BARBOSA DIAS MELO MÉDICO 40 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF IDELFONSO PEDROSO LETICIA ROCHA QUEIROZ MÉDICO 40 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF IDELFONSO PEDROSO BRENO JUNQUEIRA SULZER MÉDICO 40 HORAS 18/05/2020. 17/05/2021. ESF VILA CACHOEIRINHA FELIPE MOTA DE LIMA MÉDICO 40 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. ESF PARQUE DO LAGO II MAYKON LEVINO DA SILVA ALENCAR MÉDICO 40 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. ESF BEM TI VI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 181/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa (06) seis meses para atender despesas com o Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que tem como objeto Bolsa Auxílio Financeiro destinado ao Serviço Voluntário Família Acolhedora e Acolhidos, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 19.692,48 (dezenove mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 089 de 11 de maio de 2020 DATA DO EMPENHO: 12 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 018/2020 PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. CNPJ n° 03.442.776/0001-50. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 19.829,32 (dezenove mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 019/2020 PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. CNPJ n° 03.442.776/0001-50. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 19.829,32 (dezenove mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 020/2020 PARTES: Município de Dourados C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 9.203,80 (nove mil e duzentos e três reais e oitenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 021/2020 PARTES: Município de Dourados D. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 9.104,60 (nove mil e cento e quatro reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 022/2020 PARTES: Município de Dourados E. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 858,25 (oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 023/2020 PARTES: Município de Dourados F. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 858,25 (oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 024/2020 PARTES: Município de Dourados G. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 EXTRATOS e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 112,60 (cento e doze reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 025/2020 PARTES: Município de Dourados H. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 112,60 (cento e doze reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 026/2020 PARTES: Município de Dourados I. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 133,00 (cento e trinta e três reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 027/2020 PARTES: Município de Dourados J. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 133,00 (cento e trinta e três reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 030/2020 PARTES: Município de Dourados RUANA COMERCIAL EIRELI – ME. CNPJ n° 12.047.604/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 2.502,60 (dois mil e quinhentos e dois reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 031/2020 PARTES: Município de Dourados RUANA COMERCIAL EIRELI – ME. CNPJ n° 12.047.604/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 2.502,60 (dois mil e quinhentos e dois reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses com início em 07/05/2020 e previsão de vencimento em 07/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 15° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 17/04/2020 e previsão de vencimento em 17/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 73/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 40/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020 que gratifica KEILA BECKER ERANI, CRN/MS Nº 46591 com acréscimo de GRATIFICAÇÃO de 40% (Quarenta por Cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 10/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD PORTARIA Nº 74/FUNSAUD/2020 de 14 de Maio de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a DORACI SALES DA COSTA, CRN Nº 44528, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 11/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD PORTARIA Nº 75/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 38/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020 que gratifica LUCIMAR DA ROSA DUTRA, CRN/MS Nº 45562, com acréscimo de GRATIFICAÇÃO de 40% (Quarenta por Cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD PORTARIA Nº 76/FUNSAUD/2020 de 14 de Maio de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a LUCIMAR DA ROSA DUTRA, CRN/MS Nº 45562, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 11/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 021/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO A PACIENTES, ESSENCIAIS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID19, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE 03(TRÊS) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ 10.855.398/0001-00 R$ 29.250,00 (Vinte e Nove Mil e Duzentos e Cinquenta Reais) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 27 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Item Especificação Unidade Quant MARCA Valor Unitário Valor Total 1 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entrada de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfurante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. Unid 1500 SAMTRONIC R$ 19,50 R$ 29.250,00 (EQUIPO GIRASET CRISTAL PARENTERAL PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO MODELO ST55OT2) ATA - FMSB ATA DE Nº 003/2020 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FMSB Aos 12 dias do mês de maio do ano dois mil e vinte (12/05/2020), às oito horas 08h10min, reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho Gestor), Fabio Barbosa de Souza, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Paulo César Marques Torraca, (Representante da SANESUL) Jaime Ribeiro de Santana Junior, (Representante da Secretaria Municipal de Fazenda) e Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município). OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 ATA - FMSB A pauta da presente reunião é a alteração na Lei n. 3.933/2015, para redefinir e otimizar os objetivos do Fundo Municipal de Saneamento Básico. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada a proposta de alteração na Lei n. 3.933/2015, com alteração do inciso IV e acréscimo dos incisos VI e VII ao parágrafo único do artigo 1º. IV - obras de saneamento com base nos componentes previstos no Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS); (...) VI - revitalização e manutenção dos recursos hídricos municipais, bem como de seus entornos; VII - aquisição de quaisquer materiais, maquinários, insumos ou outras matérias primas necessárias à efetivação das obras citadas neste dispositivo que se façam necessárias. Após a leitura e explanação das propostas pela Presidente do Conselho Gestor, foi aberta a discussão pelos membros. O representante da SANESUL manifestou preocupação quanto a quem seria o responsável pela fiscalização da destinação do dinheiro para as aquisições previstas no inciso VII, momento em que foi informado pela representante da Procuradoria Geral do Município que nenhum orçamento é aprovado sem passar pelo conselho previamente. Por fim, foi discutida a redação do inciso VII, quando todos os membros opinaram e concordaram em alterar para a que segue: VII - aquisição de quaisquer equipamentos e/ou insumos necessários à efetivação das obras citadas neste dispositivo. Nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada a ata, a mesma será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados/MS, 12 de maio de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo César Marques Torraca Representante da Sanesul Jaime Ribeiro de Santana Junior Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município ATA DE Nº 003/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 13 de março do ano dois mil e vinte (13/03/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (08h30min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizado), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU). Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: com o seguinte assunto: l. Apresentação: Reforma do Centro Social Rural de Vila Macaúba, no valor de R$ 127.704,78 (cento e vinte e sete mil e setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos). 2. Apresentação: Reforma e Ampliação dos Banheiros do Ginásio de Esportes da Praça do Centro Social Rural de Vila Macaúba no Distrito de Guassu, no valor de R$ 73.295,08 (setenta e três mil e duzentos e noventa e cinco reais e oito centavos. As propostas foram colocadas em votação e aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de março de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU ATA - FMU ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 03/2020 Aos 07 de maio de 2020, às 09h00min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e Geancarlo Leal de Freitas, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 33.477/2018 - Posto Gaúcho LTDA.; - 10.596/2020 - Marcelo Susumu Takahashi Fuziy; - 1.315/2019 - Elpidio de Matos Pereira; - 27.118/2019 - Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA.; - 1.331/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.323/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.468/2019 - Mirian de Bras de Araújo Pederiva; - 1.330/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.328/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.324/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.326/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 1.322/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; - 7.268/2020 - Associação Riseikano de Judô Kodokan. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 33.477/2018 - Posto Gaúcho LTDA. Alegou ter cumprido as exigências após a notificação, inclusive apresentando relatório fotográfico, contudo em vistoria realizada no dia 28.01.2019, foi possível verificar a ausência de veracidade. Compulsando o relatório fotográfico anexado pelo requerente é possível verificar as irregularidades. Nos dias atuais o posto em questão atende às exigências, contudo não exime do pagamento da multa pela infração constatada à época dos fatos. Indeferido por unanimidade. 2) 10.596/2020 - Marcelo Susumu Takahashi Fuziy; Requer o cancelamento da multa sob as alegações de que somente iniciou a obra sem alvará em virtude do processo de construção protocolado junto à Secretaria de Planejamento quedar sem andamento. Inicialmente convém mencionar que o processo administrativo é público, podendo ter seu andamento acompanhado pelo site da Prefeitura Municipal de Dourados. O processo de construção mencionado pelo requerente quedou inerte junto ao protocolo aguardando a apresentação, pelo profissional contratado pelo requerente, das correções determinadas pela análise da pasta municipal, de forma que as alegações não merecem guarida por serem inverídicas. Ademais, analisando a letra fria da lei, verifica-se que o requerente iniciou construção sem licença, enquadrando-se inequivocamente na penalidade prevista no art. 179-A da Lei 205/2012. Convém mencionar que tramita junto à SEPLAN o processo n. 35.266/2019, ainda não finalizado, com ampliação da obra original. Por todas as razões acima expostas, indefere-se o presente recurso por unanimidade. 3) 1.315/2019 - Elpidio de Matos Pereira Notificado no dia 07 de novembro de 2017, o requerente providenciou processo de regularização, culminando na expedição de alvará antes mesmo do lançamento da multa, no dia 11 de abril de 2018, portanto quando ainda não era exigível a aplicação de penalidade. Diante disso, tendo em vista a razoabilidade, defere-se o recurso por unanimidade. Providencie as anotações necessárias para o cancelamento da multa aplicada. 4) 27.118/2019 - Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA. Preliminarmente, analisou-se a legitimidade do recorrente, uma vez que não é proprietário no imóvel, culminando na conclusão de que não é parte legitima para propor recurso. Convém mencionar que o imóvel objeto da discussão encontra-se irregular até os dias atuais e possui risco de desabamento, motivo pelo qual foi interditado no dia 07 de junho de 2019. Indeferido por unanimidade. 5) 1.331/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 6) 1.323/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Cancelamento do lançamento da multa de ofício, sem julgamento de mérito, em virtude de vício formal, uma vez que não foi lavrado auto de infração. Ressalvada a validade da notificação, uma vez que formalmente correta. 7) 1.468/2019 - Mirian de Bras de Araújo Pederiva ATA - SEPLAN DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 Recurso tempestivo. Verificou-se que, apesar da requerente ter protocolado processo de regularização, o mesmo não teve conclusão em virtude da edificação estar em desacordo com os parâmetros previstos na Lei 205/2012. Não obstante, analisando pelo prisma legal, é inconteste que a requerente iniciou obra sem alvará, portanto sendo devidamente enquadrada na penalidade prevista no artigo 179-A da Lei 205/2012. Indeferido por unanimidade. 8) 1.330/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 9) 1.328/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 10) 1.324/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 11) 1.326/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 12) 1.322/2019 - Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 13) 7.268/2020 - Associação Riseikano de Judô Kodokan Obra iniciada sem alvará, em desacordo com o art. 179-A, I, da lei 205/2012. Sem elementos que subsidiem análise mais profunda. Indefere-se por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 11h04min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Geancarlo Leal de Freitas Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA - SEPLAN EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA DOURADOS, 13 de maio de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim guanabara, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 17 de maio, na Comunidade Nossa Senhora das Graças, situado na Rua Monte Alegre, n° 5480,Jardim Guanabara, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 06 de maio até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiaba 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com o secretario geral da UDAM Rodney Alves telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EXTRATO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 005/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP CNPJ Nº: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: Nº. 006/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 003/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 081/2020 DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2020. VALOR GLOBAL: R$8.550,50 (Oito mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Drenagem Urbana, localizada na Área 01 – Imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara n°151” (Mat. 121.234), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANA TERESA BARBIETA GUSMÃO DE LUCIA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1189, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRF S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS,para atividade de Mercado de venda de produtos resfriados, congelados e em temperatura ambiente destinados a consumo humano e animal (ração),localizada na Rua/Av. 04 Quadra 13 - Bairro Distrito Industrial, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELIANE REGINA FERNANDES - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizado na Av. Joaquim Teixeira Alves, 1697, sala B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LETICIA FERNANDA ZAGANSKI 05637127166 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores, serviços de solda, localizada na Avenida Marginal Guaicurus, nº 1665, Vila dos Ipês, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO PRINCIPAL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Supermercado, localizada na rua Antônio Amaro de Matos, 5720, Jardim Piratininga, zona urbana do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Drenagem Urbana, localizada na Área 01 – Parte do Lote n° 152 – Remanescente do desmembramento de Parte do Lote 152 (Mat.120.657), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO LUIS DE LUCIA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1189, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PATRICK MICHEL DE LIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade n° 433 (Pizzaria) de acordo com o anexo I - LC 055/2002 (Lei Verde), localizada Rua Projetada, A2, PJ, n° 508, Bairro Jardim das Primaveras, CEP:79.822-506, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PAULO R.M FERREIRA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Autorização Ambiental (RAA), para atividade de serviços de comunicação multimídia- SCM, localizada na Rua José Luiz da Silva n° 870, Jardim Agua Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZAMARIAN MÓVEIS LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2820, Loja A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.164 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 09/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Em deliberação do Conselho em reunião Extraordinária via plataforma TEAMS, registrado em Ata 0008/2020 do dia 06 de maio de 2020. D E L I B E R A: Art. 1º Considerando a necessidade de corrigir a representatividade de cadeira governamental, conforme registrado em ATA nº. 08 do dia 06 de maio de 2020, fica registrado o seguinte: Onde consta em atas anteriores, Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS) passe a Constar (FUNED). Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 06 de maio de 2020. Dourados/MS, 06 de maio de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL, CONSELHO DELIBERATIVO E SUPLENTES DESSES CONSELHOS, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM CLÍMAX DOURADOS, 13 de maio de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim Clímax, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Suplentes desses Conselhos. O processo eleitoral ocorrerá no dia 14 de junho de 2020, estando ainda em vigor os decretos nº 2511 e 2523 publicados em Diário Oficial, caso haja mais de uma chapa inscrita, a eleição será suspensa e será marcada uma data posterior ao fim do decreto, (a eleição só será realizada dia 14 de junho de 2020 se for por aclamação) na Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, situado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 80, entre 8:00 hs e 17:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo três dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 04 de junho até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, quanto ao Conselho Deliberativo, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, quanto do Conselho Deliberativo será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Con/04/0681/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELA CARDOSO ESPINOSA, matrícula 114.770.209-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 28/05/2020 a 26/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0709/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HILDA APARECIDA DE SOUZA, matrícula 79.381-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 11/05/2020 a 25/05/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/05/0710/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSÉ RUBENS BARBOSA, matrícula 43.9811, ocupante do cargo de Guarda Inspetor (GMD), período de férias solicitado de 10/01/2020 à 24/01/2020, 15 (quinze) dias, 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/11/2180/2020/SEMAD, folhas 136, dia ANO XXII / Nº 5.163 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.163 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020 17/12/2019, conforme e-mail enviado em 07/05/2020 e BIM - Boletim de Inspeção Médica nº 0169/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/290/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, em conformidade com a CI 313/2020/SEMAD e os documentos que a acompanham. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/289/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE,constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal ERIK FERREIRA CASADIA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional n° 114771872-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 326/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO nº 001/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução Read. Prov. Nº.05/703/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO DA RESOLUÇÃO 001/2020/SEMED 1 ADRIANA RUIZ MENEZES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 28/10/2019. 19/12/2019. 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTTIUTINDO KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA EM LICENCA MEDICA 2 CARLOS ROBERTO DA MOTA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 20/11/2019. 19/12/2019. 18 EM PE ANCHIETA SUBSTITUINDO WILLIAM LEITE DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 3 FLAVIA RAMOS DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/11/2019. 19/12/2019. 24 EM PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENCA MEDICA 4 LAZINHA SOARES PONCE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 21/10/2019. 19/12/2019. 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENCA MEDICA 5 LUZIA OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/11/2019. 19/12/2019. 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SUBSTITUINDO ANDERCI DA SILVA EM LICENCA MEDICA 6 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/11/2019. 19/12/2019. 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO ROSANA CAROLINA FRANCHI EM LICENCA MEDICA 7 MARCOLINA ANDRADE DE SOUZA VICENTE PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/11/2019. 19/12/2019. 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA EM LICENCA MEDICA 8 ROSIMEIRE DA SILVA MOTA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 18/11/2019. 19/12/2019. 33 CEIM RECANTO DA CRIANCA SUBSTITUINDO LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES EM LICENCA MEDICA 9 ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/11/2019. 19/12/2019. 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SUBSTITUINDO JHULIELI DE MATOS ROSIM EM LICENÇA MATERNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.163 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 703/2020/SEMAD MATRÍCULA: 79611-1 SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/02/2013 - 31/01/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/04/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/02/2014 - 30/12/2014 333 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/08/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 31/07/2014 - 30/07/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 03/08/2015 - 01/08/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/08/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/08/2016 - 01/08/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/08/2017 - 01/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/08/2018 - 01/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/08/2019 - 31/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 48331-1 MARIA IVONE DE SOUSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/07/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 25/07/2016 - 20/01/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/01/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2017 - 20/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2018 - 20/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/01/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2019 - 20/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 48331-3 MARIA IVONE DE SOUSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/07/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 25/07/2016 - 20/01/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/01/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2017 - 20/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2018 - 20/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/01/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2019 - 20/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 501313-2 MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/01/2012. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 23/11/2011 - 22/05/2012 182 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/03/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 19/11/2012 - 20/12/2013 397 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/04/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/12/2013 - 18/06/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/09/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 20/08/2014 - 15/02/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/03/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 16/02/2015 - 15/02/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 16/02/2016 - 14/02/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 15/02/2017 - 14/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 15/02/2018 - 14/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 15/02/2019 - 14/02/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.163 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 03/2020 Expedido, em 12/05/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS MATRÍCULA: 80431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/04/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 02/05/2017 - 01/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/05/2018 - 01/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/05/2019 - 30/04/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 80431-2 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/04/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 02/05/2017 - 01/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/05/2018 - 01/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/05/2019 - 30/04/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 9791-1 ROSEMAR BORGES ROSENDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 20/02/2017 - 18/12/2017 302 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/08/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 19/08/2017 - 14/02/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 15/02/2018 - 14/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 15/02/2019 - 14/02/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 01/02/2017 - 30/07/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 05/02/2018 - 03/08/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/08/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/08/2018 - 28/01/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 01/02/2019 - 31/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 0115-001.226-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO DOURADOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.209-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO GIOVANNA LTDA- ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.175-8 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO CAPELA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.234-9 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO BELA VISTA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.194-3 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO VARGAS LTDA- EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 0115-001.157-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS POSTO GAÚCHO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012939 ISABEL OLIVA BENEDETTI DE FREITAS ALAVARSE ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004689 CAMILA CAROLINA MATOS ARGUELO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000998 PAOLLA FERREIRA ALVES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000774 DARCI PEDROZO DO NASCIMENTO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001700 ELIZA CERVEIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001604 SILVIO BEZERRA TORRES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013580 LUIZ CARLOS FRANCO DE OLIVEIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000561 CARLA ARCE DE SOUZA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001419 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO DA PRAÇA LTDA - EPP AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005608 CLODOALDO KUTTERT SANT ANA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001853 RAMÃO CASANOVA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001809 ROSIMARI DE OLIVEIRA CARDOSO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.163 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 17, DE 13 DE MAIO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por terem seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ com situação baixada, conforme certidão emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB / Ministério da Fazenda, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE do Município de Dourados foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, inciso VIII, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS Republica-se: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 001/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 036/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos para o processamento de mel (homogeinizador e máquina embaladora), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: JELSON CARDOSO , pelo valor global de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais). Dourados (MS), 07 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES 50.005.001.18-0000013 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012667 GENISVAL DE LIMA VIA VAREJO S/A - CASAS BAHIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000146 OSVALDO FRANCISCO DA SILVA EXPRESSO QUEIROZ LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000145 JOICE DO CARMO DE SOUZA GOL LINHAS AEREAS S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010312 GUSTAVO MASSARANDUBA BERENYI TERRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000626 MARLENE BARBOZA DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002854 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA PAGAMENTO DE MULTA 0115-000.257-0 MARCOS SOELE BRAZ SANTOS BANCO DO BRASIL SA PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÃO 0111-005.385-4 GILBERTO PEREIRA DA SILVA B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO 0110-000.540-7 FRANCISCO SANGUINA ALMADA BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO 0115-003.068-5 MONICA ADRIANA GARCIA BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO 0115-006.617-5 LUIZ JO NEVOLETI CORREIA SEMP AMAZONAS S/A SUCESSOR DE SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO Processo (2020) Número da inscrição no CAE Nome Empresarial CNPJ baixado 12345 1000061520 Tomaz da Costa & Souza Ltda Epp 09.000.701/0002-86 12346 1000168066 Matesp Serviços e Comércio de Máquinas de Solda Elétrica Ltda - ME 16.963.077/0002-88 12347 1000086418 Trino & Martins Ltda- ME 10.950.912/0003-40 12348 1000158435 Frutal Churrascaria e Sorveteria Ltda - ME 18.027.129/0001-59 12349 1000198364 Vanderson Alves Braga 19.896.719/0001-80 12350 1000129273 Vanderson Alves Braga 19.896.719/0001-80 12351 18900003 C. I. Morais da Costa - ME 26.861.146/0002-04 12352 1000168872 M. N. Antunes Eireli - ME 23.782.945/0001-08 EXTRATO DO 4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste, considera-se o saldo de R$ 639.212,40 (seiscentos e trinta e nove mil duzentos e doze reais e quarenta centavos), sendo reajustado com o índice de 0,69% perfazendo o total do reajuste em R$ 4.410,57 (quatro mil e quatrocentos e dez reais e cinquenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912439947 PARTES: Município de Dourados/MS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 008/2018 ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/05/2020 e previsão de vencimento em 03/05/2020, bem como acrescer o valor correspondente aos meses aditivados no total de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/05/2020 e previsão de vencimento em 03/05/2021, bem como acrescer o valor correspondente aos meses aditivados no total de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 287/2019/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 050/2019 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 005/2019 CONTRATO: 287/2019 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de papel sulfite (A4), objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 196.200,00 (Cento e noventa e seis mil e duzentos reais). Dourados-MS, 13 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.A BARBOSA & CIA LTDA-ME CNPJ sob o nº 09.216.738/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 07/2019 – Pregão Presencial nº 004/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de enxoval hospitalar, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.163 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (Cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.842,50 (Cinqüenta e Três Mil e Oitocentos e Quarenta e Dois Reais e Cinqüenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 20 de Março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS K.A. BARBOSA & CIA LTDA-ME CNPJ nº 09.216.738/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 103/2018 – Pregão Presencial nº 019/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (Três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 90.956,76 (Noventa Mil Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos) DATA DA ASSINATURA: 30 de Novembro de 2019. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. Decreto Legislativo nº 1.200, de 13 de abril de 2020. “Altera a redação do Decreto Legislativo nº 771 de 02 de abril de 2014.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. O Decreto Legislativo nº 771 de 02 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Cria o Título “Empresa Amiga da Criança e do Idoso” para a Pessoa Jurídica, de “Amigo da Criança e do Idoso” para Pessoa Física e de “Contabilista Amigo da Criança e do Idoso”, para Escritórios de Contabilidade que contribuírem ou incentivarem a destinação para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Direitos da pessoa Idosa. Art. 1º. Fica instituído o Título de “Empresa Amiga da Criança e do Idoso” para pessoas jurídicas, de “Amigo da Criança e do Idoso” para as pessoas físicas, que destinarem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e de “Contabilista Amigo da Criança e do Idoso”, para os Escritórios de Contabilidade que incentivarem a destinação para os fundos municipais. Parágrafo único. O objetivo dos títulos instituídos no caput deste artigo é estimular doações aos referidos Fundos Municipais, em conformidade com as condições estabelecidas no art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho e Lei Federal nº 12.213/2010 e Lei Federal nº 13.797/19. Art. 2º. Os Títulos referidos no caput serão concedidos a cada ano, às empresas ou pessoas físicas que contribuírem com o valor mínimo anual, definido pelos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa física doadora. Parágrafo único. A critério dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Direito da Pessoa Idosa poderá ser concedido o Título de “Amigo da Criança” aos diretores da empresa colaboradora. Art. 3º. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa consultar previamente se o candidato ao título responde civil ou penalmente por fatos que contrariem a proposta de certificação, submetendo a proposta ao Chefe do Legislativo Municipal. Art. 4º. Os Títulos serão outorgados pelo Legislativo Municipal, na semana em que se insere o dia 12 de outubro, em Sessão Solene da Câmara Municipal, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Art. 5º. O portador dos títulos referidos poderão utilizá-los para fins de propaganda e divulgação. Art. 6º. O presente Decreto Legislativo será regulamentado pelo Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 771, de 02 de abril de 2014. “Cria o Título de ‘Empresa Amiga da Criança’ para pessoas jurídicas, de ‘Amigo da Criança’ para as pessoas físicas, que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de ‘Contabilista Amigo da Criança’, para os Escritórios de Contabilidade que incentivarem a contribuição”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica instituído o Título de “Empresa Amiga da Criança” para pessoas jurídicas, de “Amigo da Criança” para as pessoas físicas, que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de “Contabilista Amigo da Criança”, para os Escritórios de Contabilidade que incentivarem a contribuição. Parágrafo único: O objetivo dos títulos instituídos no caput deste artigo é estimular doações ao referido Fundo Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 2º – Os Títulos referidos no caput serão concedidos a cada ano, às empresas ou pessoas físicas que contribuírem com o valor mínimo anual, definido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa física doadora e dados do presente decreto legislativo. Parágrafo único – A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser concedido o Título de “Amigo da Criança” aos diretores da empresa colaboradora. Art. 3º – Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente consultar previamente se o candidato ao título responde civil ou penalmente por fatos que contrariem a proposta de certificação, submetendo-a ao Chefe do Legislativo Municipal. Art. 4º – Os Títulos serão outorgados pelo Legislativo Municipal, na semana em que se insere o dia 12 de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5º – O portador dos títulos referidos poderão utilizá-los para fins de propaganda e divulgação. Art. 6º – O presente Decreto Legislativo será regulamentado pelo Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 02 de abril de 2014. Vereador Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 1.201, de 27 de abril de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Safira à Escola Franciscana Imaculada Conceição, alusivo aos 65 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.202, de 29 de abril de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Reginaldo Corrêa da Rosa, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 121, de 12 de maio de 2020. “Vacância de cargo – Cristiane Alves Machado” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00113 058 0050550 16, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 05 de abril de 2020, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal Indígena, função de Docente de Educação Física, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento da servidora Cristiane Alves Machado, matrícula funcional nº “114760334-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 122, de 12 de maio de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.162 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 71751-1 CARMELINA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 39 01/04/2020 16331-1 DANIEL NERY TOPOGRAFO 38 01/04/2020 40211-1 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS PROFESSOR ANOS INICIAIS 42 01/04/2020 32201-1 MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES AUXILIAR DE MERENDEIRA 41 01/04/2020 500935-1 MITICO KUWAHARA FARMACEUTICO 40 01/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 051/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 43211-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 054/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELZA MARIA CARDOSO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELZA MARIA CARDOSO, matrícula 50371-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Geografia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 049/2020/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 045/2020/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 045/2020/PREVID que concedeu Aposentadoria por Invalidez à EUNICE RAIMUNDO ALVES DA SILVA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 045/2020/PREVID, de Concessão de Aposentadoria por Invalidez à EUNICE RAIMUNDO ALVES DA SILVA, constou o sobrenome da aposentada de forma errada, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “EUNICE RAIMUNDO ALVES”, passe a constar: “EUNICE RAIMUNDO ALVES DA SILVA”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 050/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ, matrícula 12621-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 053/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA ESTER PRIMO DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA ESTER PRIMO DA SILVA, matrícula 8051-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 052/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula 8661-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 048/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor EDIMAR ZUNTINI para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 012/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de maio de 2020, revogando-se a Portaria nº 025/2019/ ADM/PREVID. Dourados/MS, 12 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 049/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor LEONARDO LANDEIRA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 007/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de maio de 2020, revogando-se a Portaria nº 038/2020/ ADM/PREVID. Dourados/MS, 12 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 050/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor LEONARDO LANDEIRA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 014/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de maio de 2020, revogando-se as Portarias de nº 095/2019/ ADM/PREVID e 053/2018/ADM/PREVID. Dourados/MS, 12 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução Read. Prov. Nº.05/702/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 702/2020/SEMAD MATRÍCULA: 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 21/12/2013 - 18/06/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/07/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 17/07/2014 -12/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/03/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 02/02/2015 - 31/07/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/08/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 01/08/2015 - 30/07/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 04/08/2016 - 30/01/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 31/01/2017 - 29/07/2017 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 30/07/2017 - 29/07/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 30/07/2018 - 29/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 30/07/2019 -28/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 9 MATRÍCULA: 80421-1 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/04/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/04/2016 - 29/07/2016 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 29/10/2018 - 28/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 11/08/2019 - 09/08/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114762957-2 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 02/09/2014 - 30/12/2014 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 31/07/2018 - 26/01/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/01/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 27/01/2019 - 25/07/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 26/07/2019 - 24/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 152411-1 AUREO SALES SOARES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 21/11/2014 - 19/05/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 20/05/2015 - 18/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/05/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 19/05/2016 - 18/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/06/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 19/05/2017 - 18/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 19/05/2018 - 18/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 19/05/2019 - 17/05/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 152411-3 AUREO SALES SOARES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 21/11/2014 - 19/05/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 20/05/2015 - 18/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/05/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 19/05/2016 - 18/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/06/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 19/05/2017 - 18/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/06/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 19/05/2018 - 18/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 19/05/2019 - 17/05/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/10/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE MATEMÁTICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 24/10/2019 - 22/12/2019 60 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE MATEMÁTICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 23/12/2019 - 19/06/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº 21 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/05/2020. Autuado: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – Hospital Universitário da UFGD. CNPJ – 07.775.847/0002-78. Auto de Infração nº 3003. Data da Autuação: 19/12/2019. Data da Decisão: 10/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 54/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso I: Aplica-se a penalidade de MULTA de 36 (trinta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES Edital 01/2020/SEMOP-Asfalto Comunitário-Republicação Residencial Monte Carlo A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo exposto no §20 do art. 8 da Lei nº 3470 de 25 de agosto de 2011, torna público aos interessados e republica para correção o resumo orçamentário e o memorial descritivo do Residencial Monte Carlo, abrangidos pelo plano de asfaltamento comunitário naquela área, que não concordaram e não contrataram, esclarecendo que os mesmos ficarão sujeitos a cobrança do valor devido mediante lançamento do tributo de contribuição de melhorias, em razão da valorização do imóvel, após a execução das benfeitorias/pavimentação asfáltica. Anexo 02 MEMORIAL DESCRITIVO 1. NORMAS GERAIS DE TRABALHO - Estas normas são uma coletânea de procedimentos a que o construtor deverá se ater durante a execução da obra, obedecendo ao memorial descritivo e os diversos itens e subitens de serviços listados na planilha de quantitativos, são eles: Limpeza da Obra, Materiais e Equipamentos, Caminhos de Serviço, Sinalização da obra, Danos à Propriedades e outros. 2. ESPECIFICAÇÃO PARA PAVIMENTAÇÃO – Remoção de Solos Moles, este se aplicará na ocorrência de solos saturados, argila orgânica ou turfa sempre que indicadas e subitens, que são Equipamento, Execução, Caminhos de Serviços, Cortes, Aterros, Preparo do Subleito, Regularização e Compactação do Subleito, Base de Brita Graduada, Imprimação e Concreto Betuminoso Usinado a Quente. 3. MEIO-FIOS E SARJETAS - Esta especificação trata de construção de meio-fios e sarjetas para o escoamento de águas superficiais, deverá respeitar as especificações do presente memorial descritivo e as normas referentes a cada serviço materiais e execução. OBS.: INFORMAÇÕES COM MAIORES DETALHES DO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTARIA NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, sito a Rua Cel. Ponciano, 1700 – Pq. dos Jequitibás – DOURADOS/MS. Dourados, 12 de maio de 2020. Marise Aparecida Bianchi Maciel Secretária Municipal de Obras Públicas Resumo ITEM DESCRIÇÂO % P. TOTAL 1.0 Serviços Preliminares 0,42% 20.450,88 2.0 Pavimentação Asfáltica 97,69% 4.808.683,28 3.0 Serviços Extra-Contratuais 1,89% 93.215,34 TOTAL GERAL 100% 4.922.349,50 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 18 – 12 de Maio de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 16, DE 13 DE MAIO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Principal (R$) Valor 12.314/2020 82/2020 1000117607 Josenildo Alves de Oliveira 18.801.021/0001-71 R$ 969,70 ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Termo de Exclusão do Simples Nacional (2020) 20.919.477/0001-82 1000137128 Imperio Store Modas Ltda - ME 12269 41 15.622.317/0001-37 1000082617 J. Rodrigues Junior - ME 12272 42 24.861.265/0001-42 1000187672 Ademar Alves Aquino 99088100144 12273 43 22.247.398/0001-06 1000160510 Dallas Country Bar 12275 44 16.844.743/0001-88 1000096251 Clube Harmonia Festas e Eventos Ltda - ME 12276 45 21.552.276/0001-52 1000145317 Comércio de Livros Comics Zone Eireli - ME 12277 46 25.128.088/0001-52 1000181097 Tecnovideo Importação, Comércio e Serviço Eireli - ME 12278 47 13.875.421/0001-08 1000171547 Danilo Alves Correa Filho - ME 12286 48 23.626.841/0001-04 1000167043 Gleis Kelly Ribas da Luz - ME 12287 49 24.743.806/0001-38 1000178592 Bruce Louvera Festugatto - ME 12288 50 24.241.519/0001-20 1000177618 L. R. de Oliveira - ME 12291 51 25.226.403/0001-84 1000182565 Maira Fioravanti Sansão - ME 12292 52 14.242.492/0001-36 1000066352 M. V. Industria e Comercio de Aluminio Ltda - ME 12294 53 18.361.245/0001-00 1000110785 Alex Silveira Antunes - ME 12295 54 24.650.563/0001-93 1000178070 Camilly Bruno Matos Lemes - ME 12296 55 18.627.762/0001-88 1000114209 Moises Domingos da Silva - ME 12297 56 01.073.656/0001-05 21824002 Lucimar de Assís Silva 12298 57 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 EDITAIS Edital Nº 003/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Adelina Rigotti Silidonio Verão Jd. Água Boa 106 26 23418 00.04.53.21.020.000 236 Art. 11º R$ 600,00 65 661 Adelino de Matos José Luiz da Silva nº565 Jd. Água Boa 106 08 23435 00.04.53.21.200.000 234 Art. 11º R$ 400,00 66 662 Adelino Pereira Coelho Alvaro Brandão Jd. Brasília 06 10 35919 00.06.02.13.100.000 179 Art. 11º R$ 400,00 05 677 Airton Dias dos Santos Albino Torraca Vl. Real 03 03 503 00.01.02.34.160.000 197 Art. 11º R$ 800,00 13, 14 652, 653 Alberto Domenico Novelli e Outros Sinezio de Mattos Jd. Piratininga 17 21 15481 00.02.35.23.070.000 226 Art. 11º R$ 600,00 19 564 Alexandre Pedrozo Cuiaba Vl. Amaral 03 01 20115 00.04.13.02.010.000 207 Art. 11º R$ 800,00 38 630 Antonio Carlos da Silva Lima e Outros Monte Castelo Jd. Santo André 17 19 60497 00.05.12.32.180.000 259 Art. 11º R$ 400,00 13 544 Antonio Cavalcante Nina Gomes da Silva Vila Macauba 08 A 122735 09.01.24.33.335.000 212 Art. 11º R$ 400,00 16 582 Antonio de Souza Rodrigues e Outros Benjamin Constant nº1675 Jd. Faculdade 02 19B7 5278 00.01.23.23.110.000 247 Art. 11º R$ 400,00 10 614 Antonio Luiz Lachi Ipiranga Vl. São Luiz 06 13 7668 00.01.32.04.030.000 242 Art. 11º R$ 400,00 27 648 Antonio Ricardo de Souza Castilhos 20 de Dezembro Jd. Água Boa 164 13 30786 00.05.51.22.100.000 235 Art. 11º R$ 600,00 68 663 Aurora Zamarian Bonelli Elias Milan nº84 Jd. Flórida I 05 17 4810 00.01.16.31.170.000 245 Art. 11º R$ 400,00 28 642 Auto Peças e Acessórios Modelo LTDA e Outros Aquidauana Vl. Lili 82 A3 92891 00.02.02.03.049.000 256 Art. 11º R$ 600,00 13 550 Batista Ferreiura do Nascimento Mal. Rondon nº2050 Pq. das Nações I 21 08 61061 00.06.12.24.080.000 244 Art. 11º R$ 400,00 28 644 Carlos Alberto Taliani João Fagundes de Menezes Jd. Europa 12 09 9937 00.01.51.02.160.000 248 Art. 11º R$ 400,00 04 610 Carlos Maciel da Costa 20 de Dezembro nº120 Jd. Santo André 05 03 45922 00.05.11.12.120.000 170 Art. 11º R$ 400,00 04 689 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. LTDA - ME Ananias Artman Rolim Pq. do Lago II 33 19 48562 00.04.28.71.160.000 206 Art. 11º R$ 400,00 16 631 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. LTDA - ME Ignacia de Mattos Brandão Pq. do Lago II 30 07 51055 00.04.27.55.040.000 211 Art. 11º R$ 400,00 33 583 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. LTDA - ME Lindalva Marques Maciel Ferreira Pq. do Lago II 50 01 51091 00.04.37.47.080.000 270 Art. 11º R$ 600,00 18 526 Celestina Formigoni de Oliveira Paulo Alberto Thiry Jd. das Primaveras 18 03 66345 00.01.10.16.060.000 219 Art. 11º R$ 400,00 40 575 Celina Irigaray Vargas Nishioka e Outros Alameda Dourados Jd. Mônaco 08 09 73050 00.02.51.24.200.000 251 Art. 11º R$ 600,00 15 605 Cleide Dias Masrcelino Ramão Marques Dauzacker Vl. Frei Chico 1 15 118831 05.01.34.03.135.000 214 Art. 11º R$ 400,00 12 580 Clovis José da Silva Senaide da Silveira Vilhalva Villa Macauba 09 F 122699 09.01.24.32.031.000 173 Art. 11º R$ 800,00 01 685 Clovis Vanderlei de Souza Pereira Presidente Vargas nº4660 Jd. Monte Alegre 06 05 10181 00.01.61.51.010.000 253 Art. 11º R$ 3.200,00 18, 19, 20 e 21 599, 600, 601 e 602 David Novaes Hoki e Outros Gonçalo Nunes Siqueira nº1355 Jd. Água Boa 129 11 44846 00.04.62.01.170.000 268 Art. 11º R$ 400,00 69 528 Diomedes Ramos Martins João Correa Neto Jd. São Pedro 14 16 45934 00.05.11.22.170.000 169 Art. 11º R$ 1.200,00 02, 03 693, 694 Donida de Matos Brandão Huaita nº204 Jd. Rigotti 04 06 20760 00.04.21.01.020.000 208 Art. 11º R$ 400,00 51 629 Edivaldo Dias de Morais Ediberto Celestino de Oliveira Jd. Água Boa 25 P5 28037 00.05.22.42.231.000 227 Art. 11º R$ 400,00 17 557 Edivaldo Dias de Morais André Gomes Brandão nº432 Jd. Água Boa 152 17 28047 00.05.22.43.090.000 228 Art. 11º R$ 400,00 75 556 Edward Peral Tapias Paulo Alberto Thiry Jd. das Primaveras 23 08 66276 00.01.10.11.060.000 216 Art. 11º R$ 400,00 38 578 Edward Peral Tapias A4 nº465 Jd. das Primaveras 18 05 66343 00.01.10.16.040.000 220 Art. 11º R$ 400,00 39 574 Elizabete de Oliveira Modenez Adelina Rigotti nº2295 Vl. Vista Alegre 16 20 46548 00.04.72.01.240.000 198 Art. 11º R$ 400,00 04 651 Eltecelino Rubert Stefanello Av. Weimar Gonçalves Torres Centro 90 01 10693 00.02.04.04.010.000 254 Art. 11º R$ 3.200,00 28 a 35 591 a 598 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Dos Abacateiros Jd. Colibri 24 23 41737 00.05.73.01.090.000 195 Art. 11º R$ 400,00 18 658 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Maria Aparecida da Silva Jd. Guaicurus 15 01 34272 00.05.85.24.150.000 225 Art. 11º R$ 800,00 14 563 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Naurelino Valerio de Andrade Jd. Novo Horizonte 77 18 50217 00.04.48.32.180.000 269 Art. 11º R$ 400,00 04 527 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Asturio Martins da Silva Jd. Novo Horizonte 12 12 50661 00.04.29.21.120.000 222 Art. 11º R$ 400,00 37 572 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Asturio Martins da Silva nº1510 Jd. Novo Horizonte 12 13 50664 00.04.29.21.130.000 221 Art. 11º R$ 400,00 36 573 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 255 Art. 11º R$ 400,00 20 590 Espolio de Felicio Marchetti e Outros Natal Jd. Parati 04 10 80042 00.02.36.23.210.000 224 Art. 11º R$ 600,00 10 562 Espolio João Tavares Pimental Brasil nº5915 Jd. Maipu P 01 17022 00.03.12.21.160.000 223 Art. 11º R$ 400,00 12 567 Eva Freitas Camilo Manoel Gabriel da Costa nº733 Jd. Flórida I 10 03 4718 00.01.16.16.030.000 240 Art. 11º R$ 400,00 27 652 Flavio Verona Casado Rejane Djalma Costa nº2050 Izidro Pedroso 27 04 29468 00.05.34.01.013.000 201 Art. 11º R$ 400,00 25 639 Fredson Brandão Vasconcelos Av. Marcelino Pires nº7300 Jd. Márcia 22 01 36319 00.06.03.06.010.000 182 Art. 11º R$ 800,00 04 673 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR H-06 nº2285 Res. Harrison de Figueiredo I 05 08 87729 00.05.84.71.210.000 188 Art. 11º R$ 400,00 19 668 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 EDITAIS Fundo de Arrendamento Residencial - FAR H-06 nº2245 Res. Harrison de Figueiredo I 05 12 87733 00.05.84.71.250.000 189 Art. 11º R$ 400,00 20 667 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Manoela Soares da Silva nº2270 Res. Harrison de Figueiredo I 05 24 87746 00.05.84.71.080.000 190 Art. 11º R$ 400,00 22 666 Gabriela Andrade de Oliveira Uirapuru Vl. Vista Alegre 21 17 24781 00.04.72.02.040.000 200 Art. 11º R$ 600,00 04 649 Gilberto Lino de Souza e Outros Hayel Bon Faker nº6205 Alto das Paineiras 08 01 47691 00.01.51.11.050.000 257 Art. 11º R$ 400,00 94 549 Giselle Ferreira da Silva Alameda das Safiras nº110 Campo Dourado K 06 43934 00.04.82.04.300.000 172 Art. 11º R$ 400,00 01 686 Glaudirene Casco Cardenal H-06 nº2305 Res. Harrison de Figueiredo I 05 06 87727 00.05.84.71.190.000 187 Art. 11º R$ 400,00 18 669 Haluo Takeshita 20 de Dezembro Jd. Água Boa 13 04 27605 00.05.21.23.240.000 258 Art. 11º R$ 400,00 68 545 Helio Iotiro Sakaguti e Cia LTDA Manoel Rasselen Jd. Água Boa 176 01 136681 00.05.61.42.012.000 199 Art. 11º R$ 600,00 03 650 Ilson Alves dos Santos Hayel Bon Faker Vl. Vista Alegre 27 22 60844 00.05.71.41.230.000 243 Art. 11º R$ 800,00 50 646 Iraci Rodrigue de Araujo Chile Pq. das Nações I 07 09 37289 00.06.11.64.040.000 209 Art. 11º R$ 800,00 25 627 Jo~so Roberto Pedroso Wust Nocanor Silvera Res. Harrison de Figueiredo I 04 01 87690 00.05.84.61.130.000 186 Art. 11º R$ 600,00 07 670 Joice de Araujo Calixto MAnoela Soares da Silva nº2310 Res. Harrison de Figueiredo I 05 28 87750 00.05.84.71.120.000 191 Art. 11º R$ 400,00 23 664 José Barbosa Santos Dumont nº761 Jd. Paulista 08 12 53254 00.02.13.23.110.000 231 Art. 11º R$ 400,00 29 673 Jose da Silva e Outros Cornélia Cerzosimo de Souza nº70 Jd. Clímax 39 12 20526 00.04.14.15.200.000 205 Art. 11º R$ 400,00 27 635 Jose Ubaldo Gamora Eulalia Pires nº2187 Jd. Clímax 39 10 20518 00.04.14.15.100.000 202 Art. 11º R$ 400,00 25 636 Leonir Gnutzmann Campos e Outra Camilo Hermelindo da Silva Chácara Parte 00 A 55015 00.02.01.22.090.000 265 Art. 11º R$ 400,00 17 537 Luiz Carlos Bezerra Ponta Porã Vl. Tonani I 16 04 54331 00.01.21.02.110.000 229 Art. 11º R$ 400,00 09 552 Luiz de Souza Freire Junior e Outros Philadelpho Joventino Lima nº55 Jd. Monte Alegre 07 11 10219 00.01.61.61.140.000 249 Art. 11º R$ 400,00 17 607 Luiz Sergio Marcucci Hiran Pereiera de Mattos nº4675 Parte Chácara 108 00 01 61744 00.02.15.04.060.000 175 Art. 11º R$ 800,00 06 682 Luzinete da Silva Landgraf Noca Dalzacker nº925 Jd. Água Boa 90 13 46874 00.04.41.42.150.000 232 Art. 11º R$ 400,00 24 665 Magna Madalena dos Antos Pedro Rojas da Silva nº81 Jd. Hilda 0 0 21075 00.04.22.41.110.000 171 Art. 11º R$ 400,00 02 688 Manuel Pereira Lins Silidônio Verão nº1430 Jd. Água Boa 164 18 30781 00.05.51.22.050.000 233 Art. 11º R$ 400,00 67 664 Maria Araujo Moura Matsui Hayel Bon Faker Jd. Água Boa 104 04 30687 00.05.51.11.240.000 203 Art. 11º R$ 800,00 05 637 Maria Celeste Rodrigues da Silva Morais Ediberto Celestino de Oliveira Jd. Santo André 08 C 26598 00.05.12.12.230.000 263 Art. 11º R$ 400,00 56 540 Maria Eva Coinete Ponta Porã nº2260 Vl. Tonani I 11 12 3299 00.01.11.31.020.000 238 Art. 11º R$ 400,00 64 656 Maria José Azambuja Peral e Outros Paulo Alberto Thiry Jd. das Primaveras 19 01 66334 00.01.10.15.080.000 218 Art. 11º R$ 400,00 41 576 Maria José Azambuja Peral e Outros Salustiano Alves Carneiro Jd. das Primaveras 02 05 66442 00.01.10.22.110.000 217 Art. 11º R$ 400,00 06 577 Maria Matildes Soares Brandão e Outros Cornélia Cerzosimo de Souza nº78 Jd. Clímax 39 14 20528 00.04.14.15.220.000 184 Art. 11º R$ 400,00 01 690 Maria Ribeiro da Silva e Outros João Damasceno Pires nº1465 Jd. Água Boa 29 07 28686 00.05.31.03.210.000 204 Art. 11º R$ 400,00 64 658 Mario Fernando Bagordache e Outros Italia Jd. Mônaco 07 28 72889 00.02.51.23.220.000 252 Art. 11º R$ 800,00 15 603 Masako Ida e Outros Hayel Bon Faker Centro 44 P/GIJ 59908 00.05.01.11.180.000 241 Art. 11º R$ 400,00 43 650 Matsuo Itamura Pedro Rigotti nº1136 Vl. Sulmat Y P/1 26585 00.05.12.12.100.000 262 Art. 11º R$ 400,00 58 541 Meire Tieko Takahashi Bela Vista Jd. Água Boa 53 04 22175 00.04.31.41.240.000 210 Art. 11º R$ 400,00 01 411 Mitra Diocesana de Dourados Major Capilé nº2587 Centro 13 P/92 55018 00.02.01.23.123.000 264 Art. 11º R$ 800,00 25 539 Monya Ckeyce Marques Machado Ver. Aguiar Ferreira de Souza Jd. Santo André 13 02 60495 00.05.12.23.150.000 260 Art. 11º R$ 400,00 12 543 Nilson de Oliveira Cunha Pedro Rigotti nº1102 Jd. Santo André 08 18 45933 00.05.12.12.070.000 261 Art. 11º R$ 400,00 57 542 Norberto Fabian Arakaki e Outros Av. Amrcelino Pires Centro 31 M 91970 00.05.01.04.041.000 194 Art. 11º R$ 800,00 16 659 Osvaldo Alves da Silva Bela Vista nº1313 Jd. Água Boa 67 04 45986 00.04.51.01.240.000 230 Art. 11º R$ 400,00 64 674 Patricia Rossato Stefanelo Osman Ahmad Gebara Pq. Alvorada 24 08 6390 00.01.26.23.160.000 192 Art. 11º R$ 600,00 04 663 Renata Galles Maiolino Firmino Vieira de Matos nº610 Centro 07 P/A 53491 00.01.02.02.280.000 215 Art. 11º R$ 800,00 48 579 Rogerio Adir Lange Manoel Lange Vila Macauba 05 B 122752 09.01.24.43.271.000 213 Art. 11º R$ 800,00 17 581 Ronivaldo Teles de Menezes e Outros 20 de Dezembro nº1078 Jd. Água Boa 48 13 60700 00.05.31.32.130.000 185 Art. 11º R$ 600,00 69 691 Rosalvo Moraes da Silva Antonio Amaro Mattos Jd. dos Estados 06 09 15173 00.02.34.13.020.000 237 Art. 11º R$ 600,00 14 660 Rosalvo Morais da Silva Antonio Amaro Mattos Jd. dos Estados 06 09 15173 00.02.34.13.020.000 174 Art. 11º R$ 600,00 07 683 Simone Maria Silva Jose e Esposo Cyro Mello Vl. Maxwell 06 13 12035 00.02.14.02.090.000 246 Art. 11º R$ 400,00 01 641 Sirlei Assis Devechi Darcy Pedroso de Almeida Jd. Brasília 06 21 35930 00.06.02.13.210.000 178 Art. 11º R$ 600,00 03 678 Sival Alves de Araujo Patrocinio Victor Garcia Pq. das Nações II 56 05 39028 00.06.26.41.060.000 266 Art. 11º R$ 600,00 17 532 Sival Alves de Araujo Patrocinio Victor Garcia Pq. das Nações II 56 01 61236 00.06.26.41.020.000 267 Art. 11º R$ 400,00 21 529 Transportadora Barbieri LTDA Av. Deputado Weimar Torres Chácara Parte 00 00 16058 00.03.01.12.010.000 176 Art. 11º R$ 400,00 01 681 Ulisses Damasceno de Souza Rangel Torres nº1645 Vl. Mary 08 07 56309 00.02.16.42.220.000 183 Art. 11º R$ 400,00 01 671 Valnice Dia dos Santos Joaquim Alves Taveira Vl. Santa Helena 09 04 17588 00.03.13.25.040.000 181 Art. 11º R$ 600,00 09 674 Vera Maria Menegatti Schmaedeke e Outros Floriano Peixoto Centro 02 E 547 00.01.03.02.180.000 196 Art. 11º R$ 600,00 15 655 Vilson Antunes e Outros Antonio Spoladore Pq. ALvorada 25 01 6463 00.01.26.33.100.000 193 Art. 11º R$ 600,00 06 661 Viviane Hoffman Garcia João Vicente Ferreuira nº2888 Vl. Lili 07 03 55943 00.02.12.03.030.000 239 Art. 11º R$ 400,00 05 653 Wagner Dias dos Santos Joaquim Alves Taveira Vl. Santa Helena 09 05 17589 00.03.13.25.050.000 180 Art. 11º R$ 600,00 08 675 WN Participações em Sociedade Comerciais LTDA Antonio do Amaral Jd. Brasília 02 09 35797 00.06.02.02.090.000 177 Art. 11º R$ 800,00 04 680 Zeina Hassen Mustafa França Jd. Mônaco 07 12 72868 00.02.51.23.060.000 250 Art. 11º R$ 400,00 14 606 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 Processo: nº 50/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 02 restou fracassado, ficando assim, sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 27 de abril de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 e a Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon CPF nº 681.004.500-72 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual Investimento Sociais a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e conforme plano de trabalho. 3. Valor: valor total desta parceria será de R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 96/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini CPF nº 582.229.491-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais para a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. O valor total desta parceria será de R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2020 a 30 de Abril de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1305/2020. PARTES: Município de Dourados Soldamaq Comércio de Ferramentas Ltda CNPJ: 00.924.845/0004-16 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 029/2020 OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (gravador de metais, parafusadeira e rebitador), objetivando atender as necessidades do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 399,21 (Trezentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos). DATA DE EMPENHO: 07/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1306/2020. PARTES: Município de Dourados Soldamaq Comércio de Ferramentas Ltda CNPJ: 00.924.845/0004-16 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 029/2020 OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (gravador de metais, parafusadeira e rebitador), objetivando atender as necessidades do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 88,74 (Oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos). DATA DE EMPENHO: 07/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1307/2020. PARTES: Município de Dourados Comasul Comércio de Correias e Mangueira Sul Matogrossense Ltda CNPJ: 03.743.085/0001-96 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 029/2020 OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (gravador de metais, parafusadeira e rebitador), objetivando atender as necessidades do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2427/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2020 OBJETO: Aquisição de oxímetro e termômetro em atendimento a Atenção Básica de Saúde, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 17.340,00 (Dezessete mil trezentos e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 11/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2428/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Diagnolab Laboratórios Eireli - EPP CNPJ: 10.396.394/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2020 OBJETO: Aquisição de oxímetro e termômetro em atendimento a Atenção Básica de Saúde, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 19.893,60 (Dezenove mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 11/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2429/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Moraes Comercial Eletrônica Ltda - EPP CNPJ: 02.759.678/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2020 OBJETO: Aquisição de nobreaks (800VA) , em atendimento ao SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.594,75 (Dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 11/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de calçamento e complementação da pavimentação asfáltica no Jardim Ipiranga (parte) - Setor 11 - no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes de Contrato de Financiamento nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 003/2020, constante do Processo de Licitação nº 054/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.13. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 129.149,33 (cento e vinte e nove mil cento e quarenta e nove reais e trinta e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas Augusto Motta Fiorentino DATA DE ASSINATURA: 12 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 67/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Fábio Maciel Loureiro, Keyt Ferreira Cardoso e Maisa Estopa Correa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de maio de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 68/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Keyt Ferreira Cardoso, Paula Bravo Branquinho e Júnia Angélica Benites, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de maio de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 69/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Patrícia Yoko Alves kikuchi, Iane de Souza e Rafael Galan da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de maio de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 71/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Paula Bravo Branquinho, Daiane Colli e Bruno Luis de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de maio de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO 114770950-8 1.059/2020 GIOVANA BERTOLINO VALERIO 114774464-2 1.156/2020 JOSILAINE MACHADO 114769303-8 794/2020 SIMONE MARQUES BENEDITO TEIXEIRA 114772211-7 955/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 84/FUNSAUD/2019 de 15 de julho de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR Bruno Luis de Souza, Rafael Galan da Silva e Sandra Conceição Gomes de Alencar Monteiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº04/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1300/2020 79100 Adão Parizotto e Luiz Dilso PArizotto Rua Nelson Vicente de Almeida, Q-31, L-01/Sitiocas Campina Verde 408/2020 52982 Adenir Maria Rompatto Rua 32, Q-20, L-07/Altos do Indaiá 985/2020 46629 Adriano dde Souza Flores Rua Pedro Celestino, Q-E, l-08/Centro 1424/2020 47603 Antonio Carlos de Assis Rua Italívio Souza Pael, Q-03, L-10/JArdm Manoel Rasselen 1446/2020 47827 Arlindo Elias da Silva e/ou Rua Rio Brilhante, Q-175, L-05/Jardim Àgua Boa 1290/2020 123411 Associação de senhoras de Rotorianos de Dourados Rua Gustavo Adolfo Pavel, q-08, L-AB-1/ Jardim Aline 1123/2020 110730 Associação Vida Nova Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-42, L-B4/Jardim Guaicurus 1121/2020 33909 Barbara Missel Piantini Rua José Boifacio Manoel de Almeida, Q-40, L-16/Jardim Guaicurus 984/2020 83305 Brian Davanco Mazotti Rua Joaquim Alves Taveira, Q-A, L-02/ Chácara Parte 411/2020 2533 Caio Monteiro de Lima Rua Shohei Fujinaka, Q-15, L-01/Altos do Indaiá 1249/2020 6464 Carlos Roberto de Matos Stein Rua Antonio Spoladore, Q-25, L-02/ Parque Alvorada 991/2020 1191 Cassio Marques Correa Ferreira Rua Dezidério Felipe de Oliveira, Q-02, L-05/Parque do Lago I 413/2020 2310 Claudio Martins Dal Castilho Rua Teiji Matsui, Q-42, L-10/Altos do Indaiá 1026/2020 9681 Construtora Mediterraneo LTDA EPP Rua Maximinio Ribeiro da Silva, Q-27, L-15/Parque Monte Carlo 1182/2020 35295 Construtora Reis e Serviços LTDA -ME Rua Duilio aloi, Q-66, L-02/Jardim Guaicurus 1316/2020 125674 DAnielly Vieira Capoano Rua CV-16, Q-35 L-20-B/Sitioca Campina Verde 1317/2020 125673 Danilelly Vieira Capoano Rua Francisso Antonio Miranda, Q-35, L-20-A/Sitiocas Campina Verde 1008/2020 109271 Domingos Silva de Souza e Silva Rua Hilda Bergo Duarte, Q-08A, L-13A/ Vila Planalto 685/2020 5932 Eder Roberto Pevini e outros Rua Osman Ahmad Gebara, Q-21, L-12/ PAreque Alvorada 389/2020 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Rua Tatsuji Fukusima, Q-41, L-08/altos do Indaiá 412/2020 2429 Edna Gauto de Aguiar Rua João Ayres da silva, Q-12, L-04/Altos do Indaiá 1180/2020 125652 Edvan Bonetti Rua Claudio Freitas, Q-66, L-12B/Jardim Guaicurus 417/2020 2776 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá Rua Eikishi Sakaguti, Q-56, L-10/Altos do Indaiá 1100/2020 34599 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Claidiomiro Martins, Q-33, L-21/ Jardim Guaicurus 1387/2020 34008 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua André Cursino de Lima, Q-16, L-17/ Jardim Guaicurus 1122/2020 33912 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-40, L-19/Jardim Guaicurus 1166/2020 35045 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luiz Mario Albertini, Q-63, L-09/ Jardim Guaicurus 1168/2020 34882 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luiz Mario Albertini, Q-64, L-13/ Jardim Guaicurus 1169/2020 35260 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi, Q-61, L-15/Jardim Guaicurus 367/2020 49718 Empreendimentos Imobliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Marcio Paiva, Q-61, L-12/Jardim Novo Horizonte 368/2020 67539 Empreendimentos Imobliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/ Jardim Novo Horizonte 382/2020 50414 Empreendimentos Imobliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva de Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-12/Jardim Novo Horizonte 383/2020 50439 Empreendimentos Imobliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva de Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-13/Jardim Novo Horizonte 1022/2020 24842 Espoóio de Magdalena da Camara Rua Iraccema, Q-20, L-10/Vial Vista Alegre 377/2020 104338 Eurico Araujo Dias Rua Azulão, Q-12, L-01/Res. Esplanada 972/2020 97553 Fazenda Nacional (União) Rua Oliveira Marques, q-10, L-A/Jardim Ouro Verde 996/2020 80043 Felicio Marchetti e Irinaldo Devecchi Rua Antonio Amaro Mattos, Q-04, L-11/ Jardim Parati 1018/2020 15470 Francisco Alencar Taveira Rua Antonio Amaro Mattos, Q-16, L-03/ Jardim Piratininga 365/2020 50609 Gabriella Marques Hetzel e outros Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-27, L-11/Jardim Novo horizonte 1185/2020 65292 Gariela Camargo Ferter Rua Duilio Aloi, Q-66, L-05/Jardim Guaicurus 384/200 50700 Giorgio Martins Bonato e outros Rua Anair Silva Rocha, Q-09, L-05/Jardim Novo Horizonte 1269/2020 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhart, Q-72, L01/Parque Alvorada 1000/2020 4199 JAP – Construtora e Empreendimentos LTDA _ ME Rua Monte Alegre, Q-05, L-EDL/Chacara Parte 379/2020 49803 Jaqueline Forte Leite Rua Horácio Marques Mattos, Q-50, L-22/ Jardim Novo Horizonte 419/2020 2177 João Batista Filho Rua Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/Altos do Indaiá 1443/2020 4131 João Batista Viana Rua Joaquim Alves TAveira, Q-J, L-12/ Vila Rui Rieiro 458/2020 33588 Jofre Alves de Oliveira Rua Das Castanheiras, Q-05, L-06/Jardim Colibri 1358/2020 30879 José Alves Pereira Rua Rio Brilhante, Q-165, L-02/Jardim Água Boa 391/2020 24107 José Jayme Diogo Insabral Rua Manoel Rasselen, Q-09, L-09/Jardim Manoel Rasselen 1237/2020 30526 Jozimar Alves de Alencar e outros Rua Doutor Aureo Garcia Ribeiro, Q-14, L-12/Parque dos Jequitibás 1240/2020 14342 Julio Cesar Galego e outros Rua João Paulo Garcete, Q-15, L-18/ Jardim Monte Libano 1397/2020 17637 Juraci Roberto dos Santos Rua M 04, Q-12, L-04/}Jardim Canaâ V 731/2020 89231 Karolyne Correa Macedo Rua Santa Fé, Q-19, L-13/Residencial Santa Fé 1146/2020 35257 Lemes & Heredias LTDA ME Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-56, L-12/Jardim Guaicurus 406/2020 17054 Lenilson da Silva Luna Rua Alvaro Brandão, Q-15, L-21/Jardim Maracanã 1116/2020 334185 Lilian NAthyely de Oliveira Santos e outros Rua Claudiomiro Martins, Q-39, L-12/ Jardim Guaicurus 982/2020 54478 Ludvig Kammer Rua José domingos Baldasso, Q-18, L-01/ Parque Alvorada 416/2020 2836 Luiz Antão Quevedo Martins Rua 34, Q-58, L-04/altos do Indaiá 364/2020 27284 Luiz Carlos Gonçalves Lescano Rua Cel. Noronha, Q-156, L-04/Vila Industrial 425/2020 24838 Magdalena da Camara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 426/2020 24840 Magdalena da Camara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 390/2020 32833 Marcia Cristina da Costa Prates Rua 20 de Dezembro, Q-32, L-02/Vila Vista Alegre 1402/2020 36755 Marcos Aurelio Leão Yoshimura Rua Jovino Florenciano NAarciso, Q-09, L-11/Jardim Marcia 1255/2020 6614 Marcos Vinicius dos Santos e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-37, L-18/Parque Alvorada 1227/2020 1095 Maria Benjamin Mendes Rua Antonio Alves Rocha, Q-07, L-03/ Parque do Lago I 1365/2020 45964 Maria de Carmo Ferlismino da Silva e outros Rua Adelina Rigotti, Q-114, L-15/Jardim Àgua Boa 993/2020 66449 Maria José Peral de Azambuja e outros Rua 20, Q-02, L-27/Jardim das Primaveras DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 392/2020 20306 Maria Olinda Marques Rua Belo Horizonte, Q-06, L-06/Jardim Independencia 424/2020 10902 Matpar Industria e Comércio de Engenharia Ltda Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-03/ Jardim Coimasa 1283/2020 89183 Mauro Santana Rua Arthur Fraztz, Q-17, L-03/Residencial Santa Fé 982/2020 34271 Micaelle Santos Giraci Rua André Cursino de Lima, Q-15, L-26/ Jardim Guaicurus 1260/2020 47964 Miltom Peres Nenes Bronel Rua Rio Brilhante, Q-144, L-14/JArdm água Boa 418/2020 2108 Monica almeida Andrade Carbonaro e outros Rua Massaiti Iguma, Q-63, L-05/Altos do Indaiá 938/2020 32999 Nilva romera Nogueira Rua Das Mangueiras, Q-34, L-11/Jardim Climax 1066/2020 33965 Olivio Lavratti Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, Q-08, L-26/Jardim Guaicurus 1411/2020 21713 Osorio Romeiro Garcia Rua João Pessoa, Q-05, L-11/Jardim Londina 1141/2020 34893 Otavo Alves da Silva e outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-25/Jadrim Guaicurus 1077/2020 34291 Paulo da Cunha Miranda Rua Gumercindo Theotônio da Silva,Q-26, L-19/Jardim Guaicurus 987/2020 25478 Paulo Pereira de Carvalho Rua Marginal, Q-01, L-04/Chacaras Trevo 988/2020 25483 Paulo Pereira de Carvalho Rua 02, Q-01, L-10/Chacara Parte 1004/2020 30241 Paulo Roberto Carrer Rua Maneco de Melo, Q-06, L-23/Parque Nova Dourados 414/2020 2349 Pedro Fernandes da SilvA Tua Takeo Takimoto, Q-44, L-01/Altos do Indaiá 1292/2020 36074 Pedro Milfont Sobreira Rua Albertino de Matos, q-09, L-11/Vila Guarani 1293/2020 36073 Pedro Milfont Sobreira Rua Albertino de Matos, q-09, L-10/Vila Guarani 1294/2020 36072 Pedro Milfont Sobreira Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-09, L-09/Vila Guarani 376/2020 104340 Residencial Dourados Empreendimentos Imbiliários LTDA Rua Azulão, Q-12, L-03/Res. Esplanada 1102/2020 34152 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-05/ Jardim Guaicurus 1103/2020 34153 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-06/ Jardim Guaicurus 421/2020 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/Altos do Indaiá 1178/2020 35032 Robson Paulo Martins FAzan Rua Duilio Aloi, Q-63, L-22/Jardim Guaicurus 423/2020 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimatti, q-02, L-01/Jardim Climax 360/2020 27294 Ronei do Vale Pereira e outros Rua Fernando Ferrari, Q-156, L-20/Vila Industrial 1225/2020 27759 Ronivaldo Teles de Menezes Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-06, L-11/Jardim Água Boa 1401/2020 35719 Rosalvo Ferreira de Queiroz Rua Vereador Ataulfo de Matos, Q-10, L-19/JArcim Cuiabá 454/2020 88147 Rosangela Lemes dos Santos Rua H7, Q-25, L-02/REs. Harrison de Figueiredo II 387/2020 16688 Rose Mara Anno e ou Rua João Vicente de Ferreira, Q-G, L-10/ Jardim Maipu 1295/2020 34957 Rosemari da Silva Ferrari Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-48, L-25/Jardim Guaicurus 1441/2020 26481 Sebastião Inácio da Silva Rua Hayel Bom Faker, Q-01, L-01/Jardim Água Boa 1425/2020 26224 Sonia Souza Machado e outros Rua Cuiabá, Q-03, L-06/Jardim São Pedro 1445/2020 58369 Talita Barros Bezerra Inocencio e outros Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-54, L-L/cenro 435/2020 9300 Tenir Miranda Rua Claudio Goelzer, Q-77, L-07/Parque Alvorada 1118/2020 33925 Thiago Augusto BEtiati Rua Claudiomiro Martins, Q-40, L-06/ Jardim Guaicurus 1023/2020 66317 Ujeferson Maciel de Oliveira Falcão Rua Paulo Alberto Thiry, Q-22, L-04/ Jardim das Primaveras 1020/2020 15834 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das Paineiras 1282/2020 37457 União federal (Fazenda Nacional) Rua Filomeno João Pires,Q-18, L-16/Jd. João Paulo II 1429/2020 62518 Valdeci Dias e outra Rua Atílio Torraca de Matos, Q-01, L-07/ Jardim Novo Hotizonte 1148/200 35239 Valdeir Peres Dos Santos e outros Rua Luiz Mario Albertini, Q-56, L-20/ Jardim Guaicurus 986/2020 1066 VAldenir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-01, L-00/Jardim Olinda 994/2020 1064 Valdenir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-03, L-00/Jardim Olinda 1107/2020 34620 Valmir de Souza Pereira Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-37, L-16/Jardim Guaicurus 1027/2020 32515 Vanessa Regina Narcizo Cabral Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-06/Parque Dos Jequitibás 404/2020 91976 Vanilza Rodrigues Vieira Souza e outras Rua Reinaldo Bianchi, Q-13, L-15/Novo Parque Alvorada 405/2020 91977 Vanilza Rodrigues Vieira Souza e outras Rua Reinaldo Bianchi, Q-13, L-16/Novo Parque Alvorada 405/2020 91977 Vanilza Rodrigues Vieira Souza e outras Rua Reinaldo Bianchi, Q-13, L-16/Novo Parque Alvorada 1050/2020 34659 Venturi Admini stradora Incorporadora e Parte Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, Q-05, L-11/Jardim Guaicurus 1253/2020 33015 Zalia Alves Jatobá e outros Rua Das Mangueiras, Q-36, L-15/Jardim Colibri Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº04/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1300/200 79100 Adão ]parizotto e Luiz Dilso PArizotto Rua Nelson Vicente de Almeida, Q-31, L-01/Sitiocas Campina Verde 985/2020 46629 Adriano de Souza Flores Rua Pedro Celestino, Q-E, L-08/Centro 1424/2020 47603 Antonio Carlos de Assis Rua Italivio de Souza Pael, Q-03, L-10/ Jardim Manoel Rasselen 1446/200 47827 Arlindo Elias da Silva e ou Rua Rio Brilhante, Q-175, L-05/Jardim Água Boa 1290/2020 123411 Assoaciação de Senhoras de Rotarianos de Dourados Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-08, L-AB1/Jardim Aline 1123/2020 110730 Associação Vida Nova Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-42, L-B4/Jardim Guaicurus 1121/2020 33909 Barbara Missel Piantini Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-40, L-16/Jardim Guaicurus 984/2020 83305 Brian Davanco Mazotti Rua Joaquim Alves Taveira, Q-A, L-02/ Chácara Parte 1249/2020 6464 Carlos Roberto de Matos Stein Rua Antonio Spoladore, Q-25, L-02/ Parque Alvorada 991/2020 1191 Cassio Marques Correa Ferreira Rua Dezidério Felipe de Oliveira, A-02, L-05/Parque do Lago I 1026/2020 9681 Construtora Mediterrâneo LTDA - EPP Rua Maximinio Ribeiro da Silva, Q-27, L-15/Parque Monte Carlo 1182/2020 35295 Construtora Reis e Serviços LTDA - ME Rua Duilio Aloi, Q-66, L-02/Jardim Guaicurus 1316/2020 125674 Danielly Vieira Capoano CV-16, Q-35, L-20-B/Sitioca Campina Verde 1317/2020 125673 Danielly Vieira Capoano Rua Francisco Antonio Miranda, Q-35, L-20-A/Sitioca Campina Verde 1008/2020 109271 Domingos Savio de Souza e Silva Rua Hilda Bergo Duarte, Q-08A, L-13A/ Vila Planalto 685/2020 5932 Eder Roberto Pevini e outros Rua Osman Ahmad Gebara, Q-21, L-12/Parque Alvorada 1180/2020 125652 Edvan Bonetti Rua Claudio Freitas, Q-66, L-12B/ Jardim Guaicurus 1387/2020 34008 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua André Cursino de Lima, Q-16, L-17/Jardim Guaicurus 1100/2020 34599 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-33, L-21/ Jardim Guaicurus 1122//2020 33912 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-40, L-19/Jardim Guaicurus 1166/2020 35045 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luiz Mario Albertini, Q-63, L-09/ Jardim Guaicurus 1168/2020 34882 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luiz Mario Albertini, Q-64, L-13/ Jardim Guaicurus 1169/2020 35260 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi, Q-61, L-15/Jardim Guaicurus 1022/2020 24842 Espólio de Magadalnea da Câmara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-10/Vila Vista Alegre DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 972/2020 97553 Fazenda Nacional (União) Rua Oliveira Marques, Q-10, L-A/ Jardim Ouro Verde 996/2020 80043 Felício Marchetti e Irinaldo Devecchi Rua Antônio Amaro Mattos, Q-40, L-11/ Jardim Parati 1018/2020 15470 Francisco Alencar Taveira Rua Antonio Amaro Mattos, Q-16, L-05/ Jardim Piratininga 1185/2002 35292 Gabriela Camargo Ferter Rua Duilio Aloi, Q-66, L-05/Jardim Guaicurus 1269/2020 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Ebehart, Q-72, L-01/Parque Alvorada 1000/2020 4199 JAP – Construtora e Empreendimentos LTDA - ME Rua Monte Alegre, Q-05, L- EDL/ Chácara Parte 1433/2020 4131 João Batista Viana Rua Joaquim Alves Taveira, Q-J, LL-12/ Vila Rui Barbosa 1358/2020 30879 José Alves Pereira Rua Rio Brilhante, Q-165, L-02/Jardm Àgua Boa 1237/2020 30526 Jozimar Alves de Alencar e outros Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-14, L-12/Parque dos Jequitibás 1240/2020 14342 Júlio César Galego e outros Rua João Paulo Garcete, Q-15, L-18/ Jardim Monte Líbano 1397/2020 17637 Juraci Roberto dos Santos Rua M04, Q-12, L-04/Jardim Canaã V 731/2020 89231 Karolyne Correa Macedo Rua Santa Fé, Q-19, L-13/Residencial Santa Fé 1146/2020 35257 Leme & Heredias LTDA ME Rua Olvao Ribeiro dos Santos, Q-56, L-12/Jardim Guaicurus 1116/2020 34185 Lilian Nathyely de Oliveira Santos e outros Rua Claudiomiro Martins, Q-39, L-12/ Jardim Guaicurus 682/2020 54478 Ludvig Kammer Rua José Domingos Baldasso, Q-18, L-01/Parque Alvorada 1402/2020 36755 Marcos Aurélio Leão Yoshimura Rua Jovino Florentino Narciso, Q-09, L-11/jardim Márcia 1255/2020 6614 Marcos Vinicius dos Santos e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-37, L-18/ Parque Alvorada 1227/2020 1095 Maria Benjamina Mendes Rua Antonio Alves Rocha, Q-07, L-03/ Parque do Lago I 1365/2020 45964 Maria do Carmo Felismino da silva e outros Rua Adelina Rigotti, Q-114, L-15/Jardim Àgua Boa 993/2020 66449 Maria José de Azambuja Peral e outros Rua 20, Q-02, L-27/Jardim das Primaveras 1283/2020 89183 Mauro Santana Rua Arthur Frantz, Q-17, L-03/ Residencial Santa Fé 982/2020 34271 Micaelle Sanches Graci Rua André Cursino de Lima, Q-15, L-26/Jardim Guaicurus 1260/2020 47964 Milton Peres Nenes Bronel Rua Rio Brilhante 144, L-14/Jardim Água Boa. 1066/2020 33965 Olívio Lavratti Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, Q-08, L-26/Jardim Guaicurus 1411/2020 21713 Osório Romeiro Garcia Rua João Pessoa, Q-05, L-11/Jardim Londina 1141/2020 34983 Otavo Alves da Silva e outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-25/Jardim Guaicurus 1077/2020 34291 Paulo da Cunha Miranda Rua Gumercindo Theotônio, q-26, L-19/jardim Guaicurus 987/2020 25478 Paulo Pereira de Carvalho Rua Marginal, Q-01, l-04/Chácara Trevo 988/2020 25483 Paulo Pereira de Carvalho Rua 02, Q-01, L-10/Chacaras Trevo 1004/2020 30241 Paulo Roberto Carrer Rua Maneco de Melo, Q-06, L-23/ Parque Nova Dourados 1292/2020 36074 Pedro Milffont Sobreira Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-09, L-1/Vila Guarani 1293/2020 36073 Pedro Milffont Sobreira Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-09, L-10/Vila Guarani 1294/2020 36072 Pedro Milffont Sobreira Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-09, L-09/Vila Guarani 1102/2020 34152 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-05/ Jardim Guaicurus 1103/2020 34153 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-06/ Jardim Guaicurus 1178/2020 35032 Robson Paulo Martins FAzam Rua Duilio Aloi, Q-63, L-22/Jardim Guaicurus 1225/2020 27759 Ronivaldo Teles de Menezes Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-06, L-11/Jardim Água Boa 1401/2020 35719 Rosalvo Ferreira de Queiroz Rua Vereador Ataulfo de Mattos, q-10, L-19/Jardim Cuiabá 1295/2020 34957 Rosemari da Silva Ferreira Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-48, L-25/Jardim Guaicurus 1441/2020 26481 Sebastião Inácio da Silva Rua Hayel Bom Fakeer, Q-01, L-01/ Jardim Água Boa 1425/2020 26224 Sonia Souza Machado e outras Rua Cuiabá, Q-03, L-06/Jardim São Pedro 1445/2020 58369 Talita Barros Bezerra Inocêncio e outros Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-54, L-L/centro 1118/2020 33925 Thiago Augusto Betiati Rua Claudiomiro Martins, Q-40, L-06/ Jardim Guaicurus 1023/2020 66317 Ujeferson Maciel de Oliveira Falcão Rua Paulo Alberto Thiry, Q-22, L-04/ Jardim das Primaveras 1020/2020 15834 Uniao dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das Paineiras 1282/2020 37457 União Federal ( Fazenda Nacional) Rua Filomeno João Pires, Q-18, L-16/ Jardim João Paulo II 1429/2020 62518 Valdeci Dias e outra Rua Atílio Torraca de Matos, Q-01, L-07/Jardim Novo Horizonte 1148/2020 35239 Valdeir Peres dos Santos e outros Rua Luiz Marion Albertini, Q-56, L-20/ Jardim Guaicurus 986/2020 1066 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-01, L00/Vila Olinda 994/2020 1064 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-03, L00/Vila Olinda 1107/2020 34620 Valmir de Souza Pereira Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-37, L-16/Jardim Guaicurus 1027/2020 32515 Vanessa Regina Narcizo Cabral Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-06/Parque dos Poderes 1050/2020 34659 Venturi Adminstradora Incorporadora E Participações Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, Q-05, L-11/Jardim Guaicurus 1253/2020 33015 Zélia Alves Jatobá e outros Rua Das Mangueiras, Q-36, L-15/ Jardim Colibri Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2020/DL/CMD Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA OS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATADO: VERDES LAGOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP, inscrita no CNPJ 02.920.458/0002-75, estabelecida na Rua Major Capilé n° 2298, Centro, Dourados/ MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria.........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade..................: 2192 CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO Elemento Orçamentário..............: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Centro de Custo....................: 3.3.90.39.21.00.00 – Seguros em Geral. VALOR: R$ 4.450,15 (Quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos) Dourados MS, 06 de maio de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADRIANA RIBEIRO PETELIN 00418686173, MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental– AA, para a Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, Nº 965, sala 06, Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OZORIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO 00040655148, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL, localizada na Rua/Av. OLINDA PIRES DE ALMEIDA - Bairro PARQUE RESIDENCIAL PELICANO , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAEL GONÇALVES DIAS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Balbina de Matos, 2600-Sala 07, Jadrim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVANA APARECIDA DE CASTRO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE. ATIVIDADES DE ESTETICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA. Localizada na Av. Marcelino Pires, 1676 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Volksdiesel Peças e serviços Ltda - EPP, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença de Operação (RLO) nº 18.685/2016 com vencimento em 28/09/2020, para atividade de comércio de peças e reparação de veículos ,localizado na rua Três, 6.860, Chácara Califórnia – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.162 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 393 DE 30 DE ABRIL DE 2.020. “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. §1º. A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. §2º. Para receber o benefício estipulado no caput, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Art. 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo a edição de Decreto para regulamentar os procedimentos administrativos de verificação das unidades consumidoras que atendam à condição estabelecida no artigo 1º desta Lei junto a Concessionária de Energia Elétrica. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.161 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 2.582 DE 05 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Renato Cesar Nasser, Secretário Adjunto de Saúde e Interventor da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da Fundação ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à Fundação. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.895 de 17 de junho de 2019. Dourados (MS), 05 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.481 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Constituir Comissão Inventariante para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2020 e Encerramento da gestão 2016-2020” CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o encerramento de mandato da gestão 2016-2020; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante Central e as Comissões Setoriais para o Levantamento Físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados Visando o Encerramento de Mandato e Fechamento do Exercício 2020. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Inventariante Central para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representante da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Fundação de Esportes de Dourados, Assessoria de Comunicação e Cerimonial, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, Gabinete da Prefeita, Secretaria de Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Fazenda, Guarda Municipal, Instituto do Meio Ambiente, PROCON, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Planejamento.: - José Carlos Deboleto. Matrícula:16861-1 II Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Gilberto Gonçalves dos Santos. Matrícula:131131-1 III- Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) - Marcelo Okada. Matrícula: 114765733-1 IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) - Jozimar Nunes dos Santos. Matrícula n°: 290010-4 Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto para presidir a Comissão supra citada e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor as Comissões Setoriais para Levantamento físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. Matrícula n° 114765695-1 II - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Ioná Cristina Fava de Oliveira, Matrícula n° 82121-1 III- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE): - Adolfo Ribeiro Garcia, Matrícula n°: 87641-1 IV - Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Sandra Mara Brandão Moraes, Matrícula n° 501671-5 V - Representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): - Valmor Gerônimo Ranzi Junior. Matrícula n° 114771931-1 VI - Representante do PROCON: - Albino Joao Zanolla, Matrícula n°: 114763278-1 VII- Representantes Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN): - Cibelle Silveira Doffinger, Matrícula n°: 114763464-1 VIII- Representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): - Janielli Sotolani da Silva Salomão, Matrícula n°: 81691-1 IX- Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Viviane Carvalho Eich, Matrícula n°: 114766257-1 X- Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Jusselmo Sérgio Carlos de Freitas, matricula: 1147649916-3; XI- Representante do Gabinete da Prefeita (GAB. PREF): - Cassiano Louveira Renovato, Matrícula n° 46171-2 XII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): - Edson Aparecido Lopes, Matrícula n°: 87261-1 XIII - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF): - Tiago Raphael Costa, Matrícula n° 114770037-1 XIV - Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): - Ana Laura Praxedes Soares, Matrícula n° 114768395-1 XV - Representantes da Guarda Municipal (GMD): XVI- Representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): XVII - Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): XVIII- Representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): XIX - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): DECRETOS Setor Servidor Responsável Matrícula Reserva de armas Sérgio Mondadori 47681-1 Demais Setores João Augusto Dourado Alves 43941-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Administrativo Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Informática (TI) Wanilton Finamore Neto 114772847-1 Fiscalização Gabrielle Regina Miguel Barbosa 114771901-1 Financeiro Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Viveiro Municipal José Francelino 3331-1 Assessoria Jurídica Nathália Faker Franco Girotto 114771887-1 Agecold Cristiano Garcia Rodrigues 114773446-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Iluminação Neilton José Barbosa, Matrícula 114773437-1 Postura Joaquim Aleixo Sales Filhos 44751-1 Limpeza Urbana Elianne Silva Bezerra 82401-1 Paisagismo Marcelo Tibúrcio Rezende 114771943-1 Tapa Buracos Rômulo Foscaches Pavão 114773780-1 Viveiro José Carlos Cimatti Pereira 21591-1 Frota Álvaro Marcos Altomar 38891-1 Gabinete/ Financeiro Maria Elizabeth do Nascimento 114763277-1 Garagem/ Oficina Pedro Paulo Resende 17271-1 Cemitério Thalyton Marçal Schlotefeldt 73689958-2 Setor Servidor Responsável Matrícula Transporte e Trânsito Alvaro Elias Candia Vaz 114773448-1 Transbordo Gildecir Amorin de Oliveira 88831-1 Aeroporto Municipal Katia Shinzato Lima 114763046 Administrativo e Financeiro Lucimara da Silva Stroppa 82771-1 Terminal Rodoviário Renata Pereira Teixeira 8899-1 Pintura Pedro Pereira da Silva Neto 25691 Setor Servidor Responsável Matrícula CEI UFGD Mary Ane de Souza 114771469-1 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Angelita barros 501503-04 CEIM Beatriz de Barros Bunlai Lúcia Helena Mazotti de Souza 73689375-4 CEIM Celso de Almeida Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 114760894-3 CEIM Clarinda Mattos de Souza Gislaine Venciguera dos Santos 501814-8 CEIM Claudete Pereira lima Dália Valeven Rodrigues 114772350-4 CEIM Claudina da Silva Teixeira Rosemary Borin Cavalheiro 114762359-3 CEIM Dalva Vera Martines Eni Albino Nunes Yoshikawa 114771742-6 CEIM Décio Rosa Bastos Gisele Coleti Sobrinho 114770830-6 CEIM Geny Ferreira Milan Laís dos Santos Motta Pereira 73690801-4 CEIM Helena Efigênia Pereira Ana Carolina Azevedo Borges 114765325-9 CEIM Hélio Lucas Blanche Alves Ruiz 114772365-9 CEIM Irany Batista Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 114771466-6 CEIM Ivo Benedito Carneiro Elisangela Rodrigues da Silva Santos 114768261-5 CEIM Kátia Marques Barbosa Tânia Cristina Escaione de Oliveira Capoano 502087-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco Cláudia Regiane Motyczka Finck 114769948-6 CEIM Maria de Nazaré Luce Azambuja 501291-7 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi Gislaine de Oliveira Iahn Santos 1147714936 CEIM Maria Madalena Aguiar/Raio de Sol Neuza Martins Soares Carneiro 114766193-8 CEIM Paulo Gabiatti Regiane de Santana Vieira 114771706-8 CEIM Pedro da Silva Mota Solange Aparecida dos Santos 501329-11 CEIM Proª Zeli da Silva Ramos Luciane Roque Capello Lopes 114771471-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa Lucia Aparecida Vieira Campos Teixeira 114771560-4 CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira Andrea de Vito Ros 114771611-6 CEIM Profª Irany Batista de Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 11471466-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos S. Souza Lucimaire Rodrigues Flores 501845-12 CEIM Profª Lúcia L. Martins Regina Ajala 114767811-14 CEIM Profª Maria de Lourdes Silva Simone Aparecida da Silva 502015-4 CEIM Prof. Bertílio Binsfeld Renata Faria Ronquigali 114772348-4 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Débora Cláudia Diniz 114760803-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 XX - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): XXI- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): Art.4º Aos membros da Comissão Inventariante Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I- coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado; II- esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões, quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam solicitadas via CI; III- fazer reuniões com os membros que compõem sua comissão setorial, desde que seja solicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada; IV- sugerir a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; V- fiscalizar através de visitas in lócus o andamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe é designada; VI- recepcionar os Termos de Responsabilidade e plaquetas encaminhados pela DECRETOS CEIM Prof. Mário Kumagai Marianne Silva 81571-1 CEIM Ramão Vital Viana Adriana Marques dos Santos 114770874-6 CEIM Recanto da Criança Maria Luzia Soares da Silva 114767434-14 CEIM Recanto Raízes Cristiane Matias Calderan 114768079-7 CEIM São Francisco Marcia de Lima Ajala Ferreira 114764803-7 CEIM Sara Penzo Joana Darc Castilho Cabreira 114764787-6 CEIM Vila Vargas Damáris Cristina Vital Nogueira Gueiros 114769285-2 CEIM Vitório Fedrizzi Cristina Leite Brum Gebara 73291-1 CEIM Wilson Benedito Carneiro Andréia Barreto 73690950-4 E.M. Agro técnica Pe. André Capelli Josimar Crespan 78681-3 E.M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081-1 E.M. Arthur Campos Mello Sirléia de Fátima Marcomini 40001-1 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Carlos Alexsandro Castilho Lima 114762323-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 40041-1 E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de S. Rodrigues de Morais 4921-1 E.M. Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 E.M. Dr. Camilo Hermelindo, da Silva Ana Maria Dourados Narciso Maciel 114762492-6 E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro Nascimento 4781-2 E.M. Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Ana Lucia Pereira Borges Ebenniter 114761782-3 E.M. Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp 42671-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 90202-7 E.M. Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias 81701-1 E.M. Geraldino Neves Corrêa Sueli Aparecida Cardoso Aguayo 114764972-7 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348-5 E.M. Januário Pereira de Araújo Sandra Braz de Araújo dos Sanjos 80021-1 E.M. Joaquim Murtinho Roseli Aparecida da Luz Gonçalves 134721-1 E.M. José E. C. Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega 501448-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva 68351-1 E.M. Lóide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 E.M. Maria Rosa A. Silveira Câmara Márcio Marques Rosa 82051-1 E.M. Neil Fioravanti (CAIC) Gilberto Correia Pereira 74351-1 E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores 80661-2 E.M. Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano 22591-1 E.M. Prª Avani Cargnelutti Fehlauer Elenir Rieger Wachter 79531-2 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão Luiz 1521-1 E.M. Pref. Luiz A. Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 114761889-4 E.M. Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 6291-1 E.M. Prof.ª Antônia Cândida de Melo Maria de Fátima Vermieiro de Souza 1147667630-3 E.M. Prof.ª Clori Benedetti de Freitas Jair Silveira de Almeida 6381-1 E.M. Prof.ª Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418-1 E.M. Prof.ª Elza Farias K. Real Angela Ferreira dos Santoa Rossin 48341-1 E.M. Prof.ª Maria Conceição Angélica Luciene Olímpia Silva Silveira 7121-1 E.M. Profª. Iria Lúcia W. Konzen Marcia Helena Sinott Volpato 69771-3 E.M. Prof. Manoel Santiago Cleocimar de Araújo dos Reis 39601-1 E.M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 502157-3 E.M. Ver. Albertina Pereira, de Matos Sidnei Moia 82661-1 E.M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marin Machado Faria 66761-1 E.M.I. Agustinho Fernanda Silva Dourado 114761165-6 E.M.I. Araporã Adriana Silva de Jesus 114762409-3 E.M.I. Lacu’i Roque Isnard Elias Moreira 501514-4 E.M.I. Pai Chiquito Pedro Arlindo da Silva Marcelino 114761162-2 E.M.I. Ramão Martins Máximino Rodrigues 501368-4 E.M.I. Tengatuí Marangatu Rubens Rosário Pinheiro 501310-6 Demais Setores da SEMED Gilberto Gonçalves dos Santos 131131-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Bolsa Família Edivaldo Correa De Oliveira 114766859-1 Casa Da Acolhida Cleibe Maria Da Silva 501214-12 Casa Dos Conselhos Maria Cristina Amorim Mussury Araujo 7731-1 CCI André’S Chamorro Adolfo Da Silva Ferrari Marques 114771496-1 CCI Maria Martiniano De Brito Lilian Beatriz Benites Ortiz 114762379-1 Centro Pop Amarilda De Jesus Alves Amorin 501993-6 Conselho Tutelar Centro Alicemar Lima Da Rocha 114761199-4 Conselho Tutelar Leste Janine Matos Lima Cerveira 114767218-6 CRAS Cachoeirinha Nilza Jesus Dos Anjos Santana 501745-3 CRAS Canaã I Maria Zeferina Marin 501733-2 CRAS Guaicurus Mirian Fidelis De Oliveira Almeida 114769169-2 CRAS Indígena Barbara Jandaia De Brito Nicodemos 114763004-2 CRAS Jóquei Club Margarete Medina Maciel 114772640-1 CRAS Parque Do Lago II Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes 114771858-1 CRAS Vila Vargas Marcela Catelan Pereira Da Silva 114760061-2 CREAS Ediana Mariza Bach 114763675-2 CREAS Viva Mulher Marly Maria Morgenrotti Ferreira 114771578-1 DGSUAS Graziela Gonçalves 114762628-2 Família Acolhedora Eugênio Henrique Lins Do Nascimento 114771288-1 PCD- Dorcelina Fulador Alex Sandro Pereira De Morais 114766203-3 Proteção Social Básica Keli Cristina Pretti Barbosa De Mattos 114760001-1 Proteção Social Especial Shirley Zarepelon 114767557-2 CAPS/AD Vagner da Silva Costa 81661-1 Central de Abastecimento Farmacêutico/ CAF Caroline Queiroz da Silva 114773553-1 Centro de Con. de Zoonoses (CCZ) Rosana Alexandre da Silva 500945-2 Centro de Espec. Odont./CEO II Sérgio Henrique Martins Roas 85261-1 CEREST Willian Francisco Diniz 114772527-1 Clínica da Mulher Lucivane Teixeira Figueiredo 114766473-1 Demais Setores do SEMS Arnaldo Rodrigues de Alencar 114766727-2 Núcleo de Transporte e Frota Vanderlei de Oliveira Almeida 114770721-1 Núcleo de Vigilância Epidemiológica Devanildo Souza Santos 114762279-2 Programa Tuberculose Célia Maria V. Motta Nunes 101949-1 Programa DST/AIDS Aureinta Barbosa 30141-1 Pronto Atendimento Infantil/PAI Valéria Milan Mattos 114764837-2 Pronto Atendimento Médico/PAM Roberto Djalma Barros 100011-2 Residência Terapêutica Caroline Dantas Beloni 89831-1 Serviço de Atend. Móvel de Urgência/SAMU Sandro Barreto dos Santos 114772854-1 UBS - Santo André Karla de Fátima M. Leal 114761302-3 UBS - Seleta Araci Escobar Marques 114771519-1 UBS - Vila Matos Araci Escobar Marques 114771519-1 UBS - Vila Rosa Leandro Ferreira da Costa 114760352-1 UBSF - Altos do Indaiá Marta Pereira Rebeque 114764776-5 UBSF - Bem Te Vi Gianinna Bassanezi 114766066-3 UBSF - Cabeceira Alegre Yara Leticia Teixeira Ramos 114773329-1 UBSF - Cachoeirinha Ana Paula Batista dos Santos 130481-2 UBSF - Carisma Cleia Cavalcante de Souza 21961-4 UBSF - Chácara Caiuás Marly Aparecida Fleitas Mendes 114764663-2 UBSF - CSU Alexandre Henrique V.D. Corrales 114774075-1 UBSF - Cuiabazinho Lidiane Azambuja 114764933-2 UBSF - IV Plano Adriana Castilho Cardoso 114764917-4 UBSF - Guaicurus Rosa Menezes 141381-5 UBSF - Izidro Pedroso Valdirene Felipe Lopes 114771271-1 UBSF - Jóquei Clube Rosimara Aparecida Ozorio 141871-7 UBSF - Maracanã Lucimar de Souza Arguelho 114771363-2 UBSF - Novo Horizonte Micaela Rufino Zanonato 114768350-2 UBSF - Ouro Verde Ivani de Souza França Azevedo 114765119-5 UBSF - Parq. Nações I Rosilaine Roberto Severino Freitas 114760125-11 UBSF - Parq. Nações II e Farmácia Pamela Ferreira de Moura 114766230-2 UBSF - Parque Lago II Tatiana da Silva Gonçalves 114761211-2 UBSF - Piratininga Arlene Alves Benites 501543-2 UBSF - Rural Indápolis Viviane Silva Santos 114773967-1 UBSF - Rural Itahum Fabiana Almeida Faker 114760148-1 UBSF - Rural Macaúba Regiane Nascimento da Silva 114772498-1 UBSF - Rural Panambi Andréia Bondezan de Oliveira 114764675-6 UBSF - Rural Vila Formosa Regiane Nascimento da Silva 114772498-1 UBSF- Rural Vila São Pedro Andréia Bondezan de Oliveira 114764675-6 UBSF - Rural Vila Vargas Jucimara Luiz de Araújo Bogarin 114760183-1 UBSF - Vila Hilda Ivonete Maria da Silva Thomaz 18121-2 UBSF - Vila Vieira Glaucia Adriana da Silva Daniel de Araújo 114771593-2 UBSF- Campo Dourado Cristiane de Almeida Santos Lopes 114762279-2 UBSF- Idelfonso Pedroso Solange Uchoa Bezerra 114771206-4 UBSF- Vila Índio Simone Aparecida de Freitas 114765118-2 UBSF- Vila Rosa Rosalia Ferreira dos Santos 114771251-2 Vigilância Sanitária Valdir Sader Gasparotto 114772527-1 Núcleo de Imunização Edvan M. Morais Marques 83471-1 Conselho Municipal de Saúde Aline dos Santos Nunes 114771158-4 Núcleo de Ouvidoria Elaine Carvalho de Souza 114768910-2 Tratamentos fora do domicilio Adriana Pereira de Souza 144121-4 Regulação de leitos Marcelo Pansera 114763563-2 CAP II Rosane Ap. S. Marques 114765954-6 Penitenciaria (PED) Vania Patricia S. Brasil 11472204-1 Arquivo morto Osvaldo José da Silva 11472204-1 Academia ar livre de Vila Vargas Terezinha Picolo da Silva 501795-4 Comp. Mun. Sist. Nacional de Auditoria Marcelo Delessandro de Carvalho 502055-5 NASF 1- Vila Hilda Eliane Barbosa Togoe 114764227-1 NASF 2 – Vila Rosa Priscila S. A. Doningue 114763431-2 NASF 3 – Santo André Fabiana L. Coelho Garcia 114765915-1 NASF 4 – Parq. das Nações II Daniely T. Masunaga 114773554-1 USB Indápolis Andréia B. de Oliveira 114764675-6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes/ Setor Interno, a serem assinados, e distribuir para o servidor responsável por assiná-los; VII- receber da Comissão Setorial o(s) Termo(s) de Responsabilidade assinados e encaminha-los via CI a Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes; VIII- fazer cumprir o cronograma e entrega de levantamentos; IX- encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), relatório do término do levantamento dos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 5º Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I- verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; III- identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico o estado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico, em formulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo-(N); b) Bom-(B); c) Regular-(R); d) Péssimo (P); e) Reformado (RF); f) Inservível (I). V- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a) Nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI- receber do respectivo representante da Comissão Inventariante Central e colher assinatura do(s) responsável(is) no(s) Termo(s) de Responsabilidade junto ao(s) servidor(es) responsável(is) pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão entregues ao representante da Comissão Inventariante Central; VII- realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visando a fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII- solicitar, ao representante da Comissão Inventariante Central, a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; IX- solicitar, junto ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, por meio de Comunicação Interna (CI) apoio, reuniões, esclarecimentos de quaisquer dúvidas; X- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso haja. Art. 6º Fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I- entrega mensal de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total do levantamento de cada Comissão Setorial por parte do respectivo representante da Comissão Inventariante Central; II- fechamento do Levantamento até 30 de julho de 2020; III- fica estipulado os formulários anexos a este, os quais devem estar devidamente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento; IV- fica estipulado os Cronogramas abaixo relacionados, para entrega de Levantamentos à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes, pela Comissão Inventariante Central: a) Representante da SEMED na Comissão Inventariante Central: b) Representante da SEMAS na Comissão Inventariante Central: c) Representante da SEMS na Comissão Inventariante Central: d) Representante das demais Secretarias e Autarquias na Comissão Inventariante Central: VI- cabe a Comissão Inventariante Central estipular o Cronograma a ser seguido pelas Comissões Setoriais; VII- os formulários entregues serão analisados e confrontados com o Sistema Patrimonial e Contábil, caso haja inconsistência os mesmos serão devolvidos para regularização. O prazo entre a regularização solicitada e devolução será de 07 (sete) dias úteis; VIII- o recebimento dos Formulários, a partir da segunda entrega, só será possível casa não haja pendências de verificações dos setores entregues na etapa anterior. Art.7º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros das Comissões aqui citadas, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I- omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias a SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- encaminhar formulários de forma incompleta e/ou errônea a SEMAD/ Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 8º - Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro, Avaliação e Incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art. 9º - Os membros das presentes Comissões não farão jus a remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 11-12 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 22-23 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 16-17 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 13-14 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 24-25 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 20-21 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 15-16 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 15-18 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 26-29 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 22-23 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 17-20 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 19-20 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 01-02 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) 27-28 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I ANEXO II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III ANEXO IV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO V DECRETO N° 2.595, DE 12 DE MAIO DE 2020. “Prorroga a intervenção na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando o artigo 1º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019 que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, pelo prazo de 6 (seis) meses, para fins de garantia à saúde e dá outras providências. D E C R E T A: Art. 1°. Fica prorrogada pelo período de 60 (sessenta) dias a intervenção do Poder Executivo Municipal de Dourados na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD). Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2510 DE 03 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 258.227,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 234.000,00 13.01.12.361.1042.122-339032-Material de Distribuição Gratuita 24.227,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.227,00 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 234.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2513 DE 06 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 33.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 20.000,00 11.02.08.244.7022.169-335043-Subvenções Sociais 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/04/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2514 DE 06 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 84.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 50.000,00 11.02.08.244.7022.169-445042-Auxílios 14.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2516 DE 07 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 96.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-Material de Consumo 96.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/04/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2517 DE 13 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2527 DE 15 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.05.17.512.1142.214-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.05.17.512.1142.214-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2535 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 764.825,90 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 764.825,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 364.825,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2536 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.298.417,90 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 1.835.839,67 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 462.578,23 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 554.110,75 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.281.728,92 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 462.578,23 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2537 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.438.369,85 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 2.438.369,85 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.438.369,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2538 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.842,89 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 10.842,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-339030-Material de Consumo 3.878,47 13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.964,42 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2539 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 74.434,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 74.434,38 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 74.434,38 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2540 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 61.202,98 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 61.202,98 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 61.202,98 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2551 DE 24 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2552 DE 24 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 43.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 43.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2553 DE 24 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2554 DE 24 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 735.604,99, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.05.17.512.1142.214-449052-Equipamento E Material Permanente 735.604,99 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2558 DE 27 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 78.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-449052-Equipamento E Material Permanente 78.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS RESOLUÇÃO READ. PROV. Nº.05/701/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 701/2020/SEMAD MATRÍCULA: 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAES SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/05/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 13/05/2014 - 08/11/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/11/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 09/11/2014 - 07/05/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/05/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 08/05/2015 - 03/11/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/11/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 04/11/2015 - 01/05/2016 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 78.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2567 DE 28 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1232.149-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10.000,00 05.01.04.122.1082.015-339035-Serviços de Consultoria 10.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2568 DE 29 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE ABRIL DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/05/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 02/05/2016 - 01/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 02/05/2017 - 01/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 21/05/2019 - 19/05/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 68111-1 GESSI DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE PROJETOS 15/02/2018 -14/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE PROJETOS 15/02/2019 - 14/02/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 153501-2 GESSI DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE PROJETOS 15/02/2018 -14/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE PROJETOS 15/02/2019 - 14/02/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/04/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 12/03/2013 - 07/09/2013 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/09/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 08/09/2013 - 06/03/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 08/02/2017 - 06/08/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 03/09/2017 - 30/04/2018 240 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/05/2018 - 01/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/05/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/05/2019 - 30/04/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 80301-1 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/03/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 22/03/2017 - 21/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/05/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 22/03/2018 - 21/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/03/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 22/03/2019 - 20/03/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 152431-1 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/07/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 24/07/2017 - 19/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 20/01/2018 - 18/07/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 19/07/2018 - 18/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 19/07/2019 - 17/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020 Processo: nº 22/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de processamento de dados e equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender as necessiades da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 13. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020 Processo: nº 102/2020. Objeto: Aquisição de veículos (pick-up e camionete), zero quilômetro, objetivando atender o Instituto do Meio Ambiente de Dourados Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 26/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2020 Processo: nº 103/2020. Objeto: Aquisição de utensílios de oficina, material e equipamentos agrícolas, objetivando atender demanda do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista simples, com item de participação ampla e itens exclusivos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 05. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 27/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020 Processo: nº 168/2020. Objeto: Aquisição de compressor odontológico para a Atenção Básica, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e n° 3.672 de 22/12/2018. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/05/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 28/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Retificação: O Departamento de Licitação efetuou retificação no texto original do edital em epígrafe, especificamente na redação do subitem “10.3.1.” que trata da “Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional” e também esta dispondo o modelo de Declaração de Disponibilidade aos interessados em participar do certame. Data da sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 14/05/2020), às 8h (oito horas). Disponibilidade do Adendo: O Adendo esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 06 de maio de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES MATRÍCULA: 501321-7 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/07/2016. PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CORDENADORA PEDAGÓGICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TÉCNICA ESCOLAR SUPERVISORA 25/07/2016 - 31/07/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/01/2017. PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CORDENADORA PEDAGÓGICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TÉCNICA ESCOLAR SUPERVISORA 01/02/2017 - 31/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018. PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CORDENADORA PEDAGÓGICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TÉCNICA ESCOLAR SUPERVISORA 01/02/2018 - 31/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019. PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CORDENADORA PEDAGÓGICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TÉCNICA ESCOLAR SUPERVISORA 01/02/2019 - 31/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 22/05/2020 e previsão de vencimento em 22/05/2021, bem como a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 05/05/2020 e previsão de vencimento em 05/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912439947 PARTES: Município de Dourados/MS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 008/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/05/2020 e previsão de vencimento em 03/05/2020, bem como acrescer o valor correspondente aos meses aditivados no total de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 49/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas), Médico (40 horas), Médico Ortopedista (20 horas) e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses para o cargo de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem; 01 (um) ano para os cargos de Médico e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 Horas) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 51/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Glenio Alves de Freitas PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) para atendimento na Vigilância Epidemiológica, em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 07/05/20 a 06/11/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de quantidade no percentual de até 25%, gerando o montante de R$ 34.580,80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 02/05/2020 e previsão de vencimento em 02/08/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 278/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 21/04/2020 e previsão de vencimento em 21/11/2020, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 31/05/2020 e previsão de vencimento em 01/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 21/03/2020 e previsão de vencimento em 21/01/2021, bem como a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 08/05/2020 e previsão de vencimento em 08/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 21/04/2020 e previsão de vencimento em 21/11/2020, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 31/05/2020 e previsão de vencimento em 01/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO DO CONTRATO N° 49/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 18/05/2020. 17/05/2021. ESF CSU BRENO JUNQUEIRA SULZER MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 18/05/2020. 17/05/2021. CACHOEIRINHA FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPES MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 18/05/2020. 17/05/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS VANESSA MARIA DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO ( PROCESSO SELETIVO 40 HORAS ) 04/05/2020. 03/05/2021. CUIABAZINHO MARIA CLEONICE SANCHES BARBOSA DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO ( PROCESSO SELETIVO 40 HORAS ) 04/05/2020. 03/05/2021. PIRATININGA MARIELLY NOGUEIRA LOPES AUX. DE ENFERMAGEM 40 HORAS 06/05/2020. 05/11/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA FABIOLA RAMOA SIQUEIRA MÉDICO 40 HORAS 08/05/2020. 07/05/2021. SELETA NASSER WIENER VASCONCELOS HADDAD MÉDICO ORTOPEDISTA 20 HORAS 04/05/2020. 03/05/2021. PAM GLENIO ALVES DE FREITAS ENFERMEIRO 40 HORAS 07/05/2020. 06/11/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA-EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/04/2020 e previsão de vencimento em 11/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TS CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 10/05/2020 e previsão de vencimento em 11/05/2021, bem como a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 11/01/2020 e previsão de vencimento em 11/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PÉGASUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, INSUMOS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS EIRELI – EPP. CNPJ:10.323.511/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 029/2019. OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – arado e grade aradora) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.270,00 (trinta e oito mil duzentos e setenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 11 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 021/FUNSAUD/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 18 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 022/FUNSAUD/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:18/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.952.271-** THAYUA CEREZER CAMARA 84º ***.227.901-** MARIANA LARISSA MELO 85º COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.480.061-** MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA 4º ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.139.501-** VIRGINIA AZAMBUJA VEDOVATO FREITAS MAFRA 69º ***.086.311-** JOSÉ BOTELHO SENA NETO 70º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.974.741-** FELIPE GUIMARÃES DOS SANTOS 28º ***.778.971-** FABIO RODRIGUES ANDRADE 29º FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.161 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 18 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD ALVES E XIMENES BAR E LANCHONETE, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE Nº 429 – COMÉRCIO VAREGISTA DE ACAÍ, LOCALIZADO NA AV. MARCELINO PIRES, Nº 1051, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM as Licenças Ambientais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). Para atividade de Associações de defesa de direitos sociais, atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte. Clube recreativo e social, localizado na Rua Professora Antônia Cândida de Melo, n° 100, Bairro Izidro Pedroso, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS PARA A ATIVIDADE DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS (CÓD. DA ATIVIDADE 359), LOCALIZADA NA RUA WEIMAR G. TORRES 2185, 2º PISO, CENTRO, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EMPRESA DOURADENSE DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA - EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE _COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS, LOCALIZADA NA RUA_MATO GROSSO, N°1992 BAIRRO_JARDIM CARAMURU NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de reforma da Escola Municipal Frei Eucário Schimidt, localizada na Rua Antônio Amaro de Mattos, nº 5075, Jardim dos Estados, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 14/2020; PROCESSO Nº 0014/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração par atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/ profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.69 – Serviço de Administração de Estagio Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 5.712,00 (Cinco mil, setecentos e doze reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração par atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 08 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração par atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa LS CONSULTORIAS E TREINAMENTOS LTDA - ME inscrita no CNPJ nº 20.467.016/0001-16 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.712,00 (Cinco mil, setecentos e doze reais). Dourados/MS, 11 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:18/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) COPEIRO 070.***.114-42 ANTONIO CARLOS DE LIMA 7º ENFERMEIRO DO TRABALHO 801.***.542-00 LUANA CRISTINA LIRA ALVES 3º TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 417.***.682-72 MARINEIDE ROSA GALINDO 3º
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.585 DE 07 DE MAIO DE 2020. “Constitui as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção Funcional para o ano de 2020 e para os anos seguintes; e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 50 ao 52 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 bem como os Artigos 41 ao 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada pelo presente decreto as diretrizes de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Dourados - MS, para fins de apuração de eficiência e Promoção Funcional, de que tratam a Lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006 e a Lei Complementar Municipal nº 310, de 29/03/2016. §1º. A Avaliação de Desempenho será realizada no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a qual servirá para aferir a eficiência do servidor no exercício de suas funções na Administração Municipal, para promoção nos termos da legislação, conforme cronograma determinado no presente decreto e, caso a média na pontuação geral anual seja inferior ao conceito regular, a avaliação servirá de base para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de ineficiência, e demissão por insuficiência de desempenho, com direito à ampla defesa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à espécie, e conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §2º. O interstício de 03 (três) anos para a Promoção Por Merecimento, e de 05 (cinco) anos para a Promoção Por Antiguidade, serão contados conforme art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, com processamento nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e conforme os cronogramas determinados no presente decreto. §3º. Para promoção funcional dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos e estáveis, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, relativos ao ano de 2020 e anos seguintes, serão consideradas as avaliações de desempenho realizadas no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos desse Decreto e das demais Legislações aplicáveis ao caso, no intuito de aferir a eficiência e rendimento de cada servidor no desempenho das funções inerentes ao seu cargo e função. Art. 2º. A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente pelos avaliadores pré-determinados por cada Órgão da Administração Pública, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (Anexo I desse Decreto), com fundamento nos seguintes fatores: I - qualidade de trabalho: eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho: habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas; III - iniciativa e presteza: aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, ANO XXII / Nº 5.160 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam; IV - assiduidade e pontualidade: verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência; V - aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função: habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções; VI – idoneidade moral: atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade; VII - disciplina e zelo funcional: conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro; VIII - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva: desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais; IX - aproveitamento em programas de capacitação: eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Parágrafo único. O modelo do Boletim de Avaliação de Desempenho dos servidores, constante do presente Decreto, deverá obter publicação e divulgação on-line no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dourados na rede mundial de computadores, podendo ser atualizado anualmente, para uso dos avaliadores, desde que devidamente publicados em Diário Oficial do Município. Art. 3º. O cronograma para processamento da Promoção Funcional fica determinado nos termos do disposto neste artigo, conforme os respectivos interstícios contados da Referência anterior constante do inciso I, do art. 13 c/c art. 30, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 c/c art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. §1º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de janeiro, deverá ser feita a publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade até o dia 15 de janeiro de cada ano, contendo o tempo de serviço na Referência anterior. §2º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de julho, será utilizado o Boletim de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO I, e deve ser observado o cronograma constante do ANEXO II. §3º. As publicações referidas neste artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio da Comissão Central de Avaliação e do Departamento de Recursos Humanos. §4º. As publicações das pontuações obtidas nos Boletins de Avaliação e as publicações das Promoções Por Merecimento dependerão da entrega, no prazo, conforme cronograma, pelos avaliadores da Comissão Local e Chefia Imediata do local de labor, dos Boletins de Avaliação de Desempenho do respectivo período de avaliação, sob a pena de responsabilidade destes em caso de atraso, por desídia ou outra falta tipificada em legislação vigente. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal de Administração, dentro de suas respectivas competências, a fim de atender à transparência e à ampla defesa em favor dos servidores para melhor controle na realização dos atos pela Administração Municipal. §1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos referidos órgãos da administração pública e constantes no anexo III deste Decreto, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devidamente publicado em Diário Oficial. §2º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - dois representantes da Secretaria Municipal de Administração, um deles o (a) Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos, que também será o (a) Presidente da CCAD, aplicando-se a exceção constante do §5º deste artigo, conforme o caso; II - um Procurador Municipal representante da Procuradoria Geral do Município; III - um representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - um representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - um representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - um representante do sindicato dos servidores municipais (SINSEMD). §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores efetivos e estáveis, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devidamente publicado em Diário Oficial §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração; os demais, pelo respectivo órgão ou entidade. §5º. Caso o cargo/função de Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, esteja vago, o (a) Secretário (a) Municipal de Administração designará servidor efetivo e estável lotado na Secretaria Municipal de Administração como segundo membro de que trata o inciso I deste artigo, cabendo ao (à) Secretário (a), ainda, determinar qual deles será o Presidente da Comissão, desde que tenha conceito bom ou excelente na avaliação anterior. §6º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. §7º. A Secretaria Municipal de Administração designará tantos servidores quantos bastem para auxílio nos trabalhos da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para secretariar na redação de atas, de pareceres, arquivamento de documentos e outros atos específicos da Comissão. Art. 5º. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD): I - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para as avaliações das comissões locais, e para publicações, e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário (a) Municipal de Administração. §1º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) poderá ouvir os avaliadores e/ou os servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. §2º Caberá aos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo e na legislação vigente. Art. 6º. Compete às Comissões Locais de Avaliação de Desempenho constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido, e encaminhar à CCAD; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - emitir parecer conclusivo, nos casos de a pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo o Boletim e o parecer, com proposta de homologação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD); VI - colher o “ciente” do servidor avaliado, assim como orientá-lo quanto ao prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de tal cientificação, para querendo apresentar recurso escrito contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata, devendo ainda orientá-lo quanto à necessidade de fundamentar o recurso. Art. 7º. A Chefia Imediata, e as respectivas Comissões Locais por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob a pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente. §1º. As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho, com as justificativas porventura necessárias, o avaliador colocará a data e assinará o Boletim, e dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que deverá lançar seu “ciente”, datar e assinar, e terá o prazo de três dias úteis a contar da data da ciência para dar entrada em recurso por escrito e mediante protocolo junto à Comissão Local de Avaliação de Desempenho conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações lançadas. §3º. Se o avaliado se recusar a dar o seu “ciente” no Boletim de Avaliação de Desempenho, o avaliador deverá relatar o fato no espaço próprio de observações, ou em documento em separado, e deverá encaminhar tudo à Comissão Local de Avaliação de Desempenho, que deverá fazer a intimação do servidor e, se este novamente se recusar a dar seu “ciente”, a Comissão Local deverá lhe entregar cópia do Boletim de Avaliação, e verbalmente lhe informar de que se quiser poderá apresentar recurso em três dias úteis, devendo a Comissão Local relatar os fatos no espaço de observações do Boletim, ou em documento em separado e, após o prazo de recurso do servidor, a Comissão Local poderá reanalisar o Boletim de Avaliação conforme §4º deste artigo. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 §4º. A Comissão Local, em dois dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisará o caso e, com ou sem parecer, encaminhar imediatamente após o fim desse prazo o respectivo o Recurso Administrativo e o Boletim de Avaliação à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) para análises e providências. §5º. As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e consequentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob a subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado, quando houver possibilidade, por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação de desempenho, apresentar Recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD). §1º. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na respectiva Comissão Local, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor quanto ao contido no Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §§2º e 3º do artigo 7º deste decreto. §2º. As Razões Recursais deverão ser fundamentadamente apresentadas, pronunciando sobre as possíveis irregularidades observadas pelo servidor e indicando o fator do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou a eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A Chefia Imediata ou os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Local do órgão ou entidade municipal, conforme for o caso, decorrido o prazo para recurso do servidor, poderá reanalisar o Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §4º do artigo 7º deste decreto devendo encaminhar no prazo de dois dias úteis o Boletim de Avaliação, o Recurso porventura apresentado e toda a documentação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e emissão de parecer conclusivo para decisão do (a) Secretário (a) Municipal de Administração. Art. 9º. A Escala de Pontuação para atribuição dos conceitos de que trata o artigo 42, da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016, será aferida em cada um dos fatores de avaliação indicados nos incisos I a VII, do artigo 41, da referida Lei Complementar nº 310/2016 e repetidos nos incisos I a VII do artigo 2º deste decreto, com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo a escala assim expressa: I – Conceito Excelente, pontuação de 5 (cinco) pontos; II – Conceito Bom, pontuação de 4 (quatro) pontos; III – Conceito Regular, pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos; e IV – Conceito insatisfatório, pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto. Parágrafo único. Para os fins do presente artigo, deverá ser respeitado o constante no artigo 10 deste decreto, além de outras normas aplicáveis à espécie. Art. 10. Para os fins do artigo 9º deste decreto, fica determinado que a avaliação e a pontuação nos fatores VIII e IX do artigo 41, da Lei Complementar nº 310, de 29- 03-2016 e indicados no artigo 2º deste decreto, serão tratados apenas como pontuação bônus para adicionar ao somatório final da pontuação do Boletim de Avaliação de Desempenho, haja vista a impossibilidade de exercício de chefia e de participação em órgãos de deliberação coletiva ou oferecimento de programas de capacitação a todos os servidores, e o fim a que se destina a avaliação. §1º. O fator determinado no inciso VIII referido no caput deste artigo, relativo à chefia, caracteriza-se pela nomeação do servidor em cargo de provimento em comissão com natureza de direção, gerência, chefia ou assessoramento, ou ainda, pela designação do servidor para o exercício de função de confiança devidamente instituída. Esse fator terá a pontuação 1 (um), desde que seja exercido pelo período de pelo menos 06 (seis) meses no período de avaliação, proibida a pontuação proporcional ao tempo de exercício. §2º. A pontuação quanto à participação em órgão de deliberação coletiva fica regrada como segue: I – Conselhos ou Comissões, exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto, com somatório máximo de 2 (dois) pontos; II – Associação de Pais e Mestres (APM) ou colegiado, com exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto; §3º. A pontuação quanto ao aproveitamento em programas de capacitação fica regrada como segue: I - Pós-graduação ou curso acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos, mediante prova de conclusão do curso por documento emitido pela instituição de ensino; II - Escolaridade superior à exigida para exercício do cargo: 1 (um) ponto, mediante prova de conclusão no período de avaliação, emitida pela instituição de ensino; III - Curso de capacitação, palestra ou evento, com no mínimo 20h (vinte horas): 1 (um) ponto. §4º. Não poderá ser utilizada mais de uma pós-graduação, mais de uma escolaridade superior à exigida para exercício do cargo, nem mais de 20h de curso de capacitação, para cômputo de mais pontos dos elencados nos incisos I a III, do §3º deste artigo. Para o contido no inciso III do §3º deste artigo, caso o curso, a palestra ou o evento não tenha 20h (vinte horas), poderão ser somadas as cargas horárias para alcançar esse tempo mínimo, porém, a carga horária acima de 20h (vinte horas) não será contada para se obter pontuação maior que 01 (um ponto). §5º. As nomeações em cargos de provimento em comissão e/ou nomeações e designações em funções de confiança, para Gerência, Direção, Chefia ou Assessoramento, assim como a participação em órgãos coletivos, e os casos de aproveitamento em programas de capacitação, devem se referir e/ou ser concluídos no período de apuração do Boletim de Avaliação de Desempenho, conforme o caso. A manutenção no cargo de provimento em comissão e/ou na função de confiança será contada em cada período de avaliação, conforme o caso, não havendo necessidade de nova nomeação ou designação. §6º. A pontuação máxima somada, de todos os fatores de avaliação relativos ao bônus de que tratam os §§2º e 3º deste artigo e discriminados no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho (ANEXO I deste decreto), será de no máximo 3 (três) pontos. Art. 11. Os servidores serão promovidos por merecimento ou por antiguidade, conforme artigos 50 a 52 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, e com as regras constantes da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis a cada caso, contando-se os interstícios do acesso à última Referência. Art. 12. O requisito de tempo de serviço para concorrer à Promoção Funcional pelo critério de Merecimento, ou de Antiguidade, será computado em dias corridos, e serão excluídos da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício, respeitadas as exceções, dentre elas nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura, bem como as licenças para tratamento da própria saúde até 180 (cento e oitenta) dias no período da apuração, e com obediência ao disposto nos §§2º e 3º do art. 29, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e ainda nos seguintes casos: I – licenças: a) à gestante/maternidade, paternidade, ou adotante; b) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; c) prêmio por assiduidade; II - afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade. §1°. Não obterá a promoção por merecimento ou por antiguidade o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não serão descontados da apuração do tempo de serviço para concorrer à promoção funcional pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. §3º. Nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantida a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme disposto no §3º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e conforme disposto no §4º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §5° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo, conforme disposto nos artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 13. A promoção se dará mediante ato do (a) Prefeito (a) Municipal, com efeitos a partir de 01 de janeiro ou de 01 julho do ano de promoção, conforme o caso. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD, a ser preenchido anualmente, e o ANEXO II, Cronograma. Parágrafo único. O ano e as datas dos modelos de Boletim de Avaliação de Desempenho de que tratam os ANEXOS I e II deste decreto, deverão ser grafadas considerando os períodos de avaliação e as respectivas datas anuais a que se referem. Art. 15. As disposições deste Decreto não se aplicam aos servidores da Carreira de Profissional do Magistério Municipal, de que trata o inciso I, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e nem aos servidores de outras Carreiras Municipais que porventura possuam regramento específico para a promoção funcional. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 923 de 11 de abril de 2018, Decreto nº 924 de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 1.745 de 11 de abril de 2019. Dourados - MS, 07 maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECRETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DECRETO Nº 2.585 DE 07 DE MAIO DE 2020 – ANEXO I - BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO PONTUAÇÃO BÔNUS (Art. 10 deste decreto) JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO (esse espaço está reservado para que você insira comentários e justificativas que explicitem as notas dadas.) (Se necessitar, usar folhas em apartado, fazendo a menção disso. Constar assinaturas da Chefia Imediata, da Comissão Local e do Avaliado nas folhas em apartado) OBSERVAÇÕES  SERVIDOR: DOU-ME POR CIENTE DA AVALIAÇÃO ANUAL.  Estou Ciente de Prazo de RECURSO em 03 (três) dias, por escrito. DATA: ____/____/______ Assinatura/Rubrica do (a) Avaliado (a): O ANEXO II – CRONOGRAMA - CALENDÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2020 CHEFIA E LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA* Desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais, mediante documento de comprovação. Participação em eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. TOTAL Somatório Geral Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER IMPRESSO FRENTE E VERSO . ATENTAR AOS PRAZOS . Preencher parte de trás (verso), com as justificativas e outros. Cópias de certificados e diplomas deverão ser apresentadas em FRENTE E VERSO ANO DE AVALIAÇÃO: 2020 . Período : 01-01-2019 a 31-12-2019 . NOME DO (A) AVALIADO (A) Matrícula Funcional: Data de início do exercício: Cargo e Função: Referência (LETRA): SECRETARIA e Unidade de Lotação: Conceitos e Pontuações (Notas): (art. 42 da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016) Excelente: 5 pontos. Bom: 4 pontos. Regular: 2 a 3 pontos. Insatisfatório: 0 a 1 ponto. Fatores de Avaliação Descrição Pontos (0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHO Eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras. PRODUTIVIDADE Habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas. INICIATIVA E PRESTEZA Aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência. APTIDÃO E CAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO Habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções. IDONEIDADE MORAL Atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade. DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL Conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro. TOTAL APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO* CHEFIA IMEDIATA: DATA: ____/____/_______ Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata ASSINATURA E CARIMBO/NOMES DOS MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL: DATA: ____/____/______ Nome: Nome: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO DSUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Fases/Etapas Início Final Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho 11/05/2020 11/05/2020 Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores e apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Desempenho 11/05/2020 15/05/2020 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local 3 dias úteis após a ciência da avaliação Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Central Encaminhar quando for o caso em 2 dias úteis após ciência pela Comissão Local. Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho após recebimento 15 dias úteis Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho a Comissão Central 20/05/2020 22/05/2020 Divulgação do Tempo de serviço no cargo atual até 19/06/2020 Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desempenho pela CCAD 30/06/2020 Divulgação do Ato de Promoção até 10/07/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 ANEXO III Dos Membros das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos Órgãos da Administração Direta do Município de Dourados-MS, para realização dos procedimentos de Avaliação e Promoção Funcional para o ano de 2020 e para os anos seguintes, a que se referem o Artigo 4º deste Decreto. AS COMISSÕES LOCAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FICAM CONSTITUÍDAS DA SEGUINTE FORMA: I – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN: - ALDA BARBOSA DE RESENDE – Assistente Administrativo, matrícula 81-1; - CRISTHIAN DE JESUS LELIS – Gestor de Educação e Segurança no Trânsito, matrícula 114.763.887-5; - SANDRA ALVES MIGUEL ROLON – Agente de Tráfego e Transporte, matrícula 87.661-1. II – AGÊNCIA MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB: - ANA LAURA PRAXEDES SOARES – Arquiteta, matrícula 114768395-1; - ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.699-1; - CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS – Arquiteto, matrícula 149.611-4. III – FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED: - ANTONIO CARLOS BARBOSA – Profissional do Magistério Municipal, matrícula 114.764.842-2; - ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE - Profissional do Magistério Municipal, matrícula 74.481-1; - SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88.981-1. IV – GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASSECOM: - JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO – Assistente Administrativo, matrícula 81.691-1; - ONILDO LOPES COELHO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.765.801-1; - VERA LUCIA SARTI – Assistente Administrativo, matrícula: 114.760.410-1; V – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS - GMD: - JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES – Guarda Sub Inspetor, matrícula 43.941-1; - LAURA RODRIGUES PATRICIO - Guarda Sub Inspetor, matrícula 48.061-1; - TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO – Guarda Inspetor, matrícula 44.191-1. VI – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM: - ALINE DIAS SANABRIA CAMILO - Arquiteto, matrícula 114.766.120-4; - DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI – Bióloga, matrícula 114.760.681-1; - SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA - Procuradora, matrícula 502.122-3. VII – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SRVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID: - ANA CAROLINA GONINO BARRETO – Assistente Administrativo, matrícula 10; - JANIELI VASCONCELOS DA PAZ – Assistente Administrativo, matrícula 7; - LEONARDO LANDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 4. VIII – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM: - JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA – Procuradora Classe Especial, matrícula 83.571-2; - PAULA DE MENDONCA NONATO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.765.828-1; - SOLANGE SILVA DE MELO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114763510-1. XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD: - CARLOS EDUARDO PARRA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.766.528-1; - EBER DE SOUZA MACHADO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.761.440-1; - MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.763.492-1. X – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF: - ELISEO ALVES DA SILVA – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 88.901-1; - HERMES DE OLIVEIRA LIMA – Motorista de Veículo Pesado, matrícula 114.760.683-1; - SIRLEI VALDIRENE BEDIN – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.715-1. XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS: - ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA – Contadora, matrícula 114.762.188-1; - HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS - Assistente Administrativo, matrícula 114.764.058-2; - KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS - Assistente Administrativo, matrícula 114.760.001-1. XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC: - ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - Matrícula 501.699-1 - DAVILENE DE SOUSA BORGES – Gestor de Processo, matrícula 502.048-2; - EDSON APARECIDO LOPES – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87.261-1. XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDES: - ADOLFO RIBEIRO GARCIA – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 87.641-1; - EDEVALDO SETIMO CAROLLO – Assistente Administrativo, matrícula 114.762.346-2; - REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO – Assistente Administrativo, matrícula 114.764.621 -2. XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED: - ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA – Auxiliar de Apoio Social, matrícula 87.721-1; - JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 114.761.666-1; - JUCICLEIDE GOMES DA SILVA – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 50.1550-4. XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ: - FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.760.082-1; - LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 114.765.736-1; - SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO – Assistente de Administrativo, matrícula 86.531-2. XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP: - KLEITON SINSKI BARBOSA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.676-1; - MERIELLEN MENANI BRITO HOLANDA – Arquiteto, matrícula 114.771.1181; - RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 501.943-1. XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS: - DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.521-1; - FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO – Enfermeira, matrícula 114.764.192-1; - PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS – Assistente Administrativo, matrícula 114.766.546-1. XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR: - ANDREA SIPPERT ARAUJO - Assistente Administrativo, matrícula 82.211-1; - MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.277-1; - MARTA DE DEUS – Agente de Tráfegos e Transporte, matrícula 88.131-1. XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN: - EDUARDO LOSS CENCI – Administrador, matrícula 114.762.525-5; - CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.464-1; - LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS – Arquiteto, matrícula 114.768.452-1. A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CCAD) FICA CONSTITUÍDA DA SEGUINTE FORMA: I – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; II – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 044/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº.108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, como Coordenadora do Setor de Compras e Licitações, no âmbito do PREVID, em substituição à servidora MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº.5, Assistente Administrativo Previdenciário, a partir de 27 de abril de 2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 045/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. - Considerando a deliberação do Conselho Curador pela alteração das Funções de Confiança Previdenciária, conforme o Memorando nº220, disposta na Ata nº 05/2020, publicada no Diário Oficial nº 5.120, em 06/03/2020. - Considerando o disposto no art. 67 da Lei 8666/93. R E S O L V E: Art.1º. Fica designado, FERNANDO ABREU PINTO, matrícula funcional nº13, a partir de 1º de maio de 2020, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-1), sendo-lhe atribuída a gestão dos Contratos Administrativos, a gestão do Almoxarifado e Patrimônio, atuando como auxiliar nos Processos Licitatórios; e responsável pela Compensação Previdenciária, no âmbito do PreviD. Art. 2º. Fica revogada, a partir de 1º de maio de 2020, a Função de Confiança Previdenciária (FCP-2) ao servidor FERNANDO ABREU PINTO, nos termos da Portaria nº009/2019/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial n.º4.862, em 06/02/2019. Art. 3º. Fica revogada, a partir de 1º de maio de 2020, a Portaria nº006/2017/ADM/ PREVID, publicada no Diário Oficial n.º4.399, em 21/02/2017. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiro retroativos a 1º de maio de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 046/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. Considerando a deliberação do Conselho Curador pelo pagamento de Função de Confiança Previdenciária, conforme a Ata nº 08/2020, publicada no Diário Oficial nº5.155, dia 04/05/2020, em atendimento à solicitação da Diretoria Executiva. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada, SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula funcional nº 8, a partir de 1º de maio de 2020, para exercer a Função de “Chefe Jurídico Previdenciário”, no âmbito do PreviD, sendo-lhe atribuída a Função de Confiança Previdenciária (FCP-1). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiro retroativos a 1º de maio de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução Read. Prov. Nº.05/688/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 688/2020/SEMAD MATRÍCULA: 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/20 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 12/03/2020 - 07/09/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 79821-1 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/04/13 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/03/2013 - 28/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/03/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/03/2014 - 27/08/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 28/08/2014 - 27/08/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/01/2016 - 20/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2017 - 20/01/2018 365 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2018 - 20/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2019 - 20/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/04/13 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/03/2013 - 28/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/03/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/03/2014 - 27/08/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 28/08/2014 - 27/08/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/01/2016 - 20/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2017 - 20/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2018 - 20/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/01/2019 - 20/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 79831-1 PATRICIA TORALES TETILA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/08/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 10/08/2016 - 31/12/2016 144 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/02/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2017 - 31/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2018 - 31/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2019 - 31/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 79831-2 PATRICIA TORALES TETILA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/08/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 10/08/2016 - 31/12/2016 144 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/02/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2017 - 31/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2018 - 31/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA PEDAGÓGICA INSPETORA 01/02/2019 - 31/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 501672-4 SONIA DARC SOARES GIMENES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/09/13 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 01/09/2013 - 27/02/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/03/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 28/02/2014 - 26/08/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 27/08/2014 - 22/02/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/02/15 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 23/02/2015 - 21/08/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/08/15 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/08/2015 - 17/02/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/01/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 13/01/2017 - 12/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/07/2017 - 09/07/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/06/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/07/2018 - 09/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/07/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 10/07/2019 - 07/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 9 MATRÍCULA: 114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/05/689/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSÉ ROQUE PAES NETO, matrícula funcional nº 114771595-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 18/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 010/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 07 de maio de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI – EPP (SIMENTAL CASA DE CARNES), CNPJ 03.567.602/0001-13, registrada sob o número 014 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/09/15 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 15/09/2014 - 13/03/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/05/2018 - 17/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 03/12/2018 - 31/05/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/05/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/06/2019 - 28/11/2019 180 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 79151-1 NORMA LOURDES DE DEUS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/06/17 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 05/06/2017 - 04/06/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/06/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ASSESSORAMENTO ESCOLAR 05/06/2018 - 04/06/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 05/06/2019 - 03/06/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/13 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 12/07/2013 - 11/07/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/07/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 12/07/2014 - 07/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/12/14 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 08/01/2015 - 07/01/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/01/16 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO REFORÇO ESCOLAR PROFESSORA DE 08/01/2016 - 06/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/03/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/01/2018 - 06/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/01/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO ANOS INICIAIS PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 07/01/2019 - 06/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 6 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO – KAFTA. 157/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA 158/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 3 ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA 159/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 EDITAIS EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 108/2020/DL/PMD Tomada de Preços nº. 005/2020. Processo de Licitação nº. 062/2020. Objeto: Execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS. Contratada: Construtora Merditerrâneo Ltda-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. ADELSON DE MATOS ARAÚJO FERREIRA MATRÍCULA FUNCIONAL: 47411-4 RG Nº. 394793 SSP/MS CPF Nº. 436.731.201-15 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 127/2020/ PMD/SEMED EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação; e o MUNICÍPIO DE DOURADINA-MS, com a finalidade de estabelecer cedência de pessoal. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITA: Délia Godoy Razuk. CPF-MF nº 480.715.441-91. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação. Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva. CPF-MF nº 296.641.287-91. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADINA-MS CNPJ-MF: 15.479.751/0001-00. REPRESENTANTE: Jean Sérgio Clavisso Fogaça. CPF-MF nº 607.751.901-44 FUNDAMENTO LEGAL: As cláusulas e condições deste convênio se submetem às condições da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF) e à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: O acordo de cooperação mútua tem por finalidade viabilizar a cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos crité¬rios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que as partes se manifestem em tempo hábil, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2020. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2020. EXTRATO DO CONTRATO N° 50/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Michelle Teixeira da Matta Santos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 EXTRATOS PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) no qual a mesma estará realizando capacitações aos servidores que encontram - se lotadas nas Unidades de Saúde, em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 08/04/20 a 07/04/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ:10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 019/2020. OBJETO: Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 019/2020, constante do Processo de Licitação nº 129/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Alex Sandro Pereira Sabino DATA DE ASSINATURA: 11 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 07/2019 – Pregão Presencial nº 026/2019 OBJETO: Registro de Preços futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme tabela SUS destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 94.064,65 (Noventa e Quatro Mil e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 14ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 11 de maio às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 08 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO PORTARIA N.º 067/2020 FUNSAUD de 22 de abril de 2020. Considerando o Parecer Técnico de nº 08/2020 do Departamento de Vigilância em Saúde. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Publicar a Alteração no projeto de reestruturação do Hospital da Vida, com o objetivo de reduzir a incidência da transmissibilidade hospitalar, bem como manejo dos pacientes referenciados a Unidade Hospital da Vida. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Art3 º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 22 de abril de 2020. Renato Cezar Nassr INTERVENTOR Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 016/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E PRODUTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 08 de maio de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.160 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO para atividade de Interceptores, emissários e tratamento de esgoto sanitário – Rede Coletora e Interceptor, com 2.894,73 metros de extensão, inseridos parcialmente no Parque Arnulpho Fioravante, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALUMISOL COMÉRCIO DE ALUMÍNIO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de montagem de box para banheiro, portas sanfonadas, portas e janelas de alumínio, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n° 1405, Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIOMA INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – ( LS ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO, localizado na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1420, Sala 02, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para a atividade de Laboratório de Análises Clinicas (cód. da atividade 359), localizada na Rua Weimar G. Torres 2185, 2º Piso, Centro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação – LO, para a atividade de Comércio e Depósito de Produtos Agropecuários, localizada na Av. Aziz Rasselen, nº 76 - Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DI FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizada na Av. Marcelino Pires, 6320, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EFICAZ ATACADÃO DA LIMPEZA DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Av. Marcelino Pires, 7590, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. K.B. RODRIGUES DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental LP Licença Ambiental Previa,Licença de Instalação LI,Licença de Operação LO, para atividade de comercio varejista de pscinas,equipamentos para sua instalação ,produtos químicos para uso de pscinas , localizada na Rua Hayel Bom Faker,287, Jardim Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LETICIA REVIDO GUERINI 06355711961, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza , localizada na Rua Amael Pompeu Filho,320,Parque Alvorada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATEUS FELIPE CARVALHO DA SILVA 08594475101 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de produtos naturais, alimentícios e artigos diversos, localizada na Rua Nely Todeschini, nº1130, Jardim Santa Maria, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOVEMAIS CENTRO DE REABILITAÇÃO EM NEURO PEDIATRIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, localizada na Rua dos Missionários, 1150, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N.Ferreira da Silva - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de razão social (ARS) de N.F da Silva & Cia Ltda - ME para N. Ferreira da Silva _ MEI, situado a rua Cafelândia, 915 – B- Jardim Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NAIR DE OLIVEIRA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – ( LS ) para atividade de COMÉRCIO DE BEBIDAS, BAR E LANCHONETE, localizado na Rua Frei António, 3135, Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para atividade de SERVIÇO MÉDICO E TRAUMATOLÓGICO, CONSULTAS E EXAMES, localizada na Rua CAMILO ERMELINDO DA SILVA, 1201, VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHYSIO MED DOURADOS FISIOTERAPIA E MEDICINA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CLINICA DE FISIOTERAPIA, localizado na Rua Izzat Bussuan, 1795, salas 106 e 107, Vila São Luiz, Edifício Medical Center, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PLENA COPIADORA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para atividade de ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS, RECARGA DE TONERS E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, localizada na Rua Mato Grosso, 2255, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RDM TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS MUNICIPAIS – ESCRITÓRIO PONTO DE REFERÊNCIA, localizado na Rod. BR 163 – km 05, s/n, sala 14, anexo ao Posto da Base, Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SATOSHI FISIOTERAPIA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizado na Rua Presidente Vargas, n° 1695/3º Andar, Sala 302. Bairro: Vila Progresso. Dourados-MS. Não determinado estudo de impacto ambiental. WSC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE GASES INDUSTRIAIS, juntamente com a alteração da Razão Social de OXIGRAN COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS PARA SOLDAS LTDA – EPP para WSC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP localizada no mesmo endereço na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2961, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2541 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação,no valor de R$ 8.460.400,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 Art. 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2542 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 310,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 310,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANO XXII / Nº 5.159 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 - 18 PÁGINAS 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 5.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 460.000,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 DECRETO N° 2.433 DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID para a gestão 2019/2022”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º - Fica o servidor abaixo relacionado nomeado para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS - PREVID para o exercício de 2019 a 2022, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019: I - Representantes do Executivo Municipal: Titular: Albino João Zanola em substituição a Márcio Fortini Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.486, DE 24 DE MARÇO DE 2020. “Exclui Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica excluído do Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.487, DE 24 DE MARÇO DE 2020 “Prorroga os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, segundo os seus respectivos segmentos, até 31 de março de 2020. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.530, 15 DE ABRIL DE 2020. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em janeiro/2020”, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, na forma do Anexos único deste Decreto. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na forma do anexo único deste Decreto. Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.531, 15 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre as diretrizes para avaliação dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado as diretrizes para avaliação dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse, constante em anexo, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk. Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNCO DO DECRETO Nº 2.531, 15 DE ABRIL DE 2020. “Diretrizes para avaliação dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse.” CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DOS CONCEITOS E OBJETO Art. 1º Para fins do disposto Decreto considera-se: I - avaliação de bem imóvel: atividade desenvolvida por profissional ou Comissão habilitada para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de referência, consideradas as suas características físicas e econômicas, a partir de exames documentais, vistorias e pesquisas; II- Cedência, Concessão, Cessão e/ou Permissão de Uso: ato de destinação de imóvel do Município para fins específicos, ao uso da administração ou de terceiros, a título oneroso ou gratuito, mediante III - locação de imóvel: contrato pelo qual uma das partes cede à outra o uso e gozo de bem imóvel, por prazo certo ou indeterminado, mediante o pagamento de certa quantia. IV- planta de valores genéricos: é a representação gráfica de uma localidade onde estão indicados os códigos de logradouros/trechos correspondentes aos valores de m² de terreno em moeda vigente, determinados em uma mesma data e segundo um padrão de comparação; IV- unidades gestoras: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização, ordenador de despesas; VI- valor de mercado: é a quantia mais provável, oriunda sempre de um Parecer Técnico Mercadológico em conformidade com a NBR 14653, pela qual se DECRETOS Razão Social Ins. Municipal CNPJ São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda 100.130.704 15.418.205/0045-80 ANEXO ÚNICO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - LC 310/2016 MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO/FUNÇÃO RETROATIVIDADE 10 Ana Carolina Gonino Barreto A B 19/10/2016. PREVID Assistente Administrativo Previdenciário 19/10/2019. 11 Edimar Zuntini A B 05/01/2017. PREVID Assistente Administrativo Previdenciário 05/01/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 negociaria voluntária e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente; VII- valor de referência: é a quantia aceitável, oriunda de um relatório de valor de referência, pela qual a Prefeitura referência o valor de um bem imóvel, determinada por profissional habilitado, numa data de referência; VIII- valor de terra nua: é a quantia aceitável, oriunda do município ou Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos (benfeitorias). IX- valor justo: aquele determinado a partir de Parecer Técnico Mercadológico para fins Contábeis. X- valor venal: é a quantia aceitável, no âmbito desta Instrução Normativa oriunda do poder municipal para cobranças das taxas ordinárias da Secretaria do Patrimônio da União. XI- vistoria: atividade desenvolvida pela Comissão responsável pela avaliação para constatação local dos fatos, mediante observações criteriosas em um bem imóvel e nos elementos e condições que o constituem ou influenciam; XII- zonas homogêneas: regiões que possuem, genericamente, uma mesma valorização imobiliária, podendo ser definidas como distrito, bairro, conjunto de bairros, logradouros, centro administrativos, comerciais e/ou industriais. XIII- deságil: diferença entre o valor real e o nominal de um ativo em uma operação financeira. Art .2º As avaliações deverão seguir o que determina as normas técnicas, previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -, pelo Conselho Regional de Engenharia, pelo Conselho Regional de Arquitetura ou pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, que estabelecem normativas para a elaboração do parecer técnico, sendo que no caso de corretores de imóveis, prioritariamente, terão o certificado de registro de avaliador imobiliário devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, estando apto perante seu conselho regional para exercer a respectiva função de avaliador. Art. 3º As avaliações de bens imóveis de propriedade desta municipalidade bem como dos imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de atos de competência da Administração Municipal, será realizada por 02 (duas) Comissões distintas previamente nomeadas que emitirá parecer técnico de avaliação mercadológica. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS E FINALIDADE Art. 4º São objetivos da normatização das atividades de avaliação de imóveis no âmbito do Município de Dourados-MS: I - dotar de maior segurança jurídica, transparência, simplicidade e celeridade os atos e procedimentos de avaliação imobiliária; II - auxiliar o controle eficiente e eficaz dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados e de seu interesse; III - possibilitar a consolidação dos parâmetros objetivos das avaliações de imóveis da Municipalidade e daqueles de seu interesse; IV - contribuir para o uso racional dos recursos públicos. Art. 5º A avaliação de imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados e de seu interesse será realizada para fins de: I- adjudicação; II- aforamento e sua remição; III- alienação de domínio pleno ou útil; IV- aquisição compulsória ou voluntária, tais como compra, permuta e sucessão; V- lançamento de Bens Imóveis no Sistema Patrimonial e Contábil; VI- cedência, cessão, concessão, permissão de uso gratuita ou onerosa, quando o município for o cedente; VII- dação em pagamento; VIII- determinação da base de cálculo das receitas patrimoniais; IX- indenização por ocupação ilícita de áreas públicas ocupadas por terceiros; X- locação e arrendamento de imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados a terceiros; XII- locação de imóveis de terceiros pela Prefeitura Municipal de Dourados; e XIII- reavaliação de valor venal de imóveis do município para fins Contábeis; CAPÍTULO II DAS AVALIAÇÕES DE BENS IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS OU DE SEU INTERESSE SEÇÃO I DAS COMISSÕES SUAS COMPOSIÇÕES Art. 6° Todo Parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel deverá ser precedida de abertura de processo administrativo junto ao sistema de Protocolo do Município de Dourados. Art. 7º As avaliações dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse serão distribuídas para 02 (duas) comissões distintas: I. Comissão Inventariante de Levantamento Físico, e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; II. Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados. Art. 8º Á Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, no quesito avaliação, compete: I- realizar estudos dos trabalhos pertinentes ás avaliações de bens imóveis e de infraestrutura do poder público; II- definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria, atendendo normas técnicas brasileiras pertinentes; III- emitir laudo de Avaliação mercadológica do imóvel, visando garantir o padrão de qualidade definido assim um ponto de equilíbrio nos valores das avaliações; IV- promover a coleta de dados e informações; V- desenvolver estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos ao seu encargo; VI- avaliar isoladamente os imóveis (terreno e construção) e infraestrutura desta municipalidade. Parágrafo único: A Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados é exclusivamente de uso da Assessoria da Gestão de Bens Patrimoniais Permanente/SEMAD. Art.9º Á Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, compete: I. realizar estudos dos trabalhos pertinentes ás avaliações de bens imóveis desta municipalidade ou que interessem a administração pública; II. definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria de imóveis, atendendo normas técnicas brasileiras pertinentes; III- analisar e atestar laudos de avaliação apresentados por terceiros, visando garantir o padrão de qualidade definido assim um ponto de equilíbrio nos valores das avaliações; IV- promover a coleta de dados e informações; V- desenvolver estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos ao seu encargo; VII - emitir Parecer Técnico de Avaliação mercadológica. Parágrafo único: Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados estará subordinada diretamente a Secretaria de Planejamento/ SEPLAN. Art.10. A Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, priorizando o interesse público de negociação, poderá indicar ao Secretário de Planejamento, o uso facultativo de adoção de fator de comercialização ao imóvel avaliando. Parágrafo único: A apreciação, bem como o deságio não poderá ultrapassar o percentual máximo de 50% (cinquenta porcento) do avaliado antes da aplicação do percentual. Art.11. O imóvel em análise deverá apresentar no mínimo 02 (duas) características descriminadas abaixo, para que a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados indique o uso facultativo de fator de comercialização: I. apreciação: Alto índice de aproveitamento do imóvel pelo município, considerando seu aproveitamento pelo tamanho total da área (m²) e sua regularidade quanto ao formato; II. apresentar metragens de testada(s) favorável ao acesso de vias públicas; III. inclinação do terreno (aclividade ou declividade); IV. características de zoneamento urbano (equipamentos urbanos e de serviço, valorização imobiliária da vizinhança, áreas comerciais); V. deságio: baixo índice de aproveitamento pelo município do imóvel avaliando; VI. falta ou prejuízo no acesso padrão á via pública; VII. impossibilidade de aproveitamento individual do imóvel devido o tamanho total da área (m²); VIII. irregularidade quanto ao formato do imóvel; IX. Inclinação prejudicial do terreno (aclividade ou declividade);e X. características de zoneamento urbano (área de zeia e rural). Art.12. Havendo indicação para o uso facultativo de fator de comercialização a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, emitirá o parecer técnico de avaliação mercadológico e remeterá o processo administrativo juntamente com o parecer técnico ao secretário municipal de Planejamento para despacho dos autos. Art.13. O Secretário de Planejamento juntará ao processo administrativo despacho favorável ou não quanto ao uso da apreciação ou deságio. §1º Fica o ordenador de despesa da Secretaria de Planejamento apto a aplicar apreciação ou deságio maior ou menor que o sugerido pela Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; §2º O percentual aplicado não poderá ultrapassar o descrito no parágrafo único do Art. 10 deste decreto, Caso a aplicação da apreciação ou deságio seja maior que a sugerida. Art. 14. As comissões supra citadas, serão compostas por servidores municipais e exercerão as atividades necessárias para o exercício das atribuições de membro da Comissão consistentes em vistorias “in loco”, elaboração de laudos, análise mercadológica, dentre outras. Art. 15. Os membros da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, deverão possuir reconhecida experiência em matéria tributária e em avaliações de bens móveis e imóveis. §1º Para cada membro titular das Comissões será nomeado um suplente para substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos. §2º Aos membros suplentes das Comissões são atribuídos os mesmos direitos, deveres e competência dos membros titulares. SEÇÃO II DAS DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARECER TÉCNICO DE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA E LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. Art. 16. A avaliação de imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados e de seu interesse será realizada conforme disposto no artigo 5º desta instrução normativa sendo necessário já constar em anexo ao processo as seguintes documentações: I. Processos de investidura de área a) requerimento do interessado solicitando a investidura do imóvel; b) Documentos pessoais do solicitante (RG e CPF); c) Comprovante de endereço atualizado do solicitante; d) memorial descritivo emitido por profissional habilitado; e) certidão de registro do imóvel onde será averbado a sobra de área dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; f) Anuências de vizinhança; g) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; h) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); i) Mapa do Georeferenciamento; j) planta da topografia do sistema de georeferenciamento; k) Despacho emitido pelo Gabinete do(a) prefeito (a), favorável ao ato em questão. II- Processos de Cessão de uso, Cedência, Concessão ou Permissão de uso: a) requerimento da instituição interessada solicitando a Cessão de uso, Cedência, Concessão ou Permissão de uso; b) memorial descritivo emitido por profissional habilitado; c) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; d) Estatuto ou extrato público do no Diário oficial; e) Ata de designação do presente e diretoria da entidade solicitante; f) CND do FGTS da entidade solicitante; g) CND do INSS e de tributos federais emitida pela delegacia da Receita Federal e PGFN em nome da entidade solicitante; h) CND de tributos Municipais da entidade solicitante; i) CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da entidade solicitante; j) Cartão do CNPJ atualizado da entidade solicitante; k) Comprovante de endereço da entidade; l) RG, CPF e comprovante de endereço do dirigente da entidade (cópia do documento); m) Declaração do dirigente de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com o setor público nem foi declarada inidônea em qualquer esfera do governo federal, estadual ou municipal; n) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; o) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); p) Mapa do Georeferenciamento; q) planta da topografia emitida pelo sistema de georeferenciamento; r) Comunicado Interno (CI) com negativa de interesse de uso do imóvel arrolado no processo de todas as Secretarias que compõe a Prefeitura municipal bem como as Autarquias, á saber IMAM, AGEHAB, AGETRAN e FUNED; e s) despacho emitido pelo Gabinete do(a) prefeito (a), favorável ao ato em questão. III- Processos de permuta a) requerimento do interessado solicitando a permuta entre os imóveis; b) memorial descritivo emitido por profissional habilitado do imóvel a ser permutado; c) certidão de registro de ambos os imóveis envolvidos, dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; k) Comprovante de endereço do solicitante; n) Ficha patrimonial de identificação do imóvel do município; o) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) dos imóveis envolvidos; p) Mapa do Georeferenciamento dos imóveis envolvidos; q) planta da topografia emitida pelo sistema de georeferenciamento dos imóveis envolvidos; r) Comunicado Interno (CI) com negativa de interesse de uso do imóvel arrolado no processo por parte de todas as Secretarias que compõe a Prefeitura municipal bem como as Autarquias, á saber IMAM, AGEHAB, AGETRAN e FUNED; e s) Despacho emitido pelo Gabinete do(a) prefeito (a), favorável ao ato em questão. IV - Processos de locação de imóveis de terceiros: a) Justificativa escrita sobre a necessidade de prestar serviço público no respectivo local, bem como as características do imóvel, emitida pela Secretaria ou Órgão solicitante; b) Declaração preliminar do órgão responsável pelo controle do patrimônio público municipal a que pertence a Entidade ou a Secretaria interessada de que não existe dentre a relação de bens imóveis do Município, imóvel capaz de atender as necessidades requeridas pela Secretaria solicitante; c) Indicação dos recursos orçamentários, destinados à despesa; d) Indicação de servidor pertencente à Entidade ou à Secretaria interessada pela locação, que responderá como Fiscal do contrato; e) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal do imóvel a ser locado; f) Certidão negativa de IPTU do imóvel; g) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; h) documentos pessoais do locador; i) carta proposta do locador; V- Processos de Desapropriação: a) justificativa da solicitação da desapropriação; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); c) Mapa do Georeferenciamento; d) planta da topografia emitida pelo sistema de georeferenciamento; e) memorial descritivo emitido por profissional habilitado; f) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; g) documento por parte da secretária/órgão solicitante que demonstre previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização no ano corrente do pedido de parecer técnico de avaliação mercadológica. VI- Processos de indenização de benfeitorias: a) requerimento do interessado solicitando a indenização de benfeitorias; a) comprovante de endereço do local a indenizar no nome do proprietário da benfeitoria; b) documentos pessoais do proprietário da benfeitoria; c) certidão de registro de terreno, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, na qual se encontra a benfeitoria; d) solicitação do órgão interessado com os devidos esclarecimentos dos motivos; e) documento por parte da secretaria/órgão solicitante que demonstre a previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização do ano corrente do pedido de avaliação. VII - Imóveis (terreno, construção ou ampliação) de propriedade desta Municipalidade com objetivo de lançamento no Sistema Patrimonial e Contábil: a) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) b) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, caso haja; c) Mapa de Localização; d) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; VIII- Imóveis (terreno, construção ou ampliação) de propriedade desta Municipalidade com objetivo de reavaliação para atualização no Sistema Patrimonial e Contábil: a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) c) Último Parecer Técnico Mercadológico, caso haja; d) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, caso necessário; e) Mapa de Localização; f) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; SEÇÃO III DA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DOS PARECERES TÉCNICOS MERCADOLÓGICOS E LAUDOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA. Art. 17. Para a identificação do valor do imóvel, independentemente da modalidade adotada, cada Parecer técnico de Avaliação Mercadológica e Laudo de Avaliação Mercadológica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Solicitante; II- objetivo e finalidade da avaliação; III - identificação e caracterização do bem avaliado; IV - levantamento fotográfico; V - especificação da avaliação indicando a metodologia utilizada; VI - resultado da avaliação e sua data de referência; VII - data da elaboração da avaliação e assinatura do responsável. VIII- separação do imóvel em parcela do terreno, construção e, quando houver, infraestrutura; e IX - Descrição detalhada de indicação do uso facultativo de adoção de fator de comercialização, a saber, majoração/apreciação e deságio. Art. 18. Os Pareceres técnicos de Avaliação Mercadológica emitidos terão prazo de validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua realização. §1º Nos casos específicos afetos às cessões, Concessões e Permissões de uso, os prazos de validade deverão obedecer aos seus ritos específicos, observando-se inclusive suas cláusulas contratuais. Art. 15. As avaliações poderão ser revalidadas se a variação dos preços dos imóveis no mercado imobiliário não ultrapassar 8% (oito por cento) acumulados desde a data de confecção da avaliação até a data de revalidação, conforme prazo original. §1º Fica limitada a 1 (uma) revalidação consecutiva por imóvel; §2º As revalidações deverão ser devidamente fundamentadas e justificadas por meio de nota técnica elaborada por profissional habilitado. Parágrafo único: A Avaliações de Bens Imóveis e de infraestrutura para fins de lançamentos ou reavaliações junto ao Sistema Patrimonial e Contábil terão metodologia simplificada para determinação de valores de infraestruturas, terrenos, construções e benfeitorias, com o intuito de permitir aos órgãos da administração pública municipal a adoção de procedimentos mais céleres e autônomos para a adequada evidenciação do patrimônio público, composto pelos bens imóveis e de infraestrutura. DECRETO Nº 2.532, 15 DE ABRIL DE 2020. “Constituir Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento patrimonial compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos respectivos valores; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura pertencentes a Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) ; CONSIDERANDO o Inventário dos Bens Imóveis e de infraestrutura e a necessidade de avaliar a conformidade dos registros no Sistema Patrimonial e Contábil com a situação física dos mesmos. D E C R E T O: Art. 1º. Constituir a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): - Roberto Pereira da Silva. Matrícula: 1147712623 - Doraline Hélen Marques dos S. Bitencourt. Matrícula:114765695 - Robson Elias dos Santos. Matrícula:114762951 II - Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula:114760277 - Ênio Alencar da Silva. Matrícula:1147733251 III - Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes. Matrícula:82711 IV-Representantes da Agência Mun. de Habitação (AGEHAB): -Ana Laura Praxedes Soares. Matrícula:114768395 V - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Júnior. Matrícula:114763505 - Solange Lopes dos Santos. Matrícula:87251 VI - Representantes da Secretaria Mun. de Obras Públicas (SEMOP): - Ricardo Satoshi Takahashi. Matrícula:114772591 - Herlon Moreira Cabral. Matrícula:114772138 Parágrafo único: a presente comissão terá como Coordenador o senhor Robson Elias dos Santos. Art. 2º. Aos membros da Comissão Inventariante, competem: I. levantar todos os bens patrimoniais imóveis e de infraestrutura desta municipalidade; II. analisar isoladamente todos os imóveis com tipo de aquisição: compra, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso desta municipalidade, construção e ampliação área construída. III - reunir os documentos relacionadas abaixo, de cada imóvel e infraestrutura que não constarem no Sistema Patrimonial e Contábil, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD, por meio de processo específico: a) permuta: Lei autorizativa, Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão, Documentação das áreas permutadas, matrícula do imóvel referente ao ano corrente, mapa de localização expedida pelo geoprocessamento; b) doação: Lei autorizativa, Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão, Documentação das áreas doadas, matrícula do imóvel referente ao ano corrente, mapa de localização expedida pelo geoprocessamento; c) terrenos, Construção Predial ou ampliação de imóveis anteriores ao exercício de 2020, que ainda não foram incorporados no Sistema Patrimonial e Contábil : Boletim Imobiliário Cadastral, Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico, Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, Mapa de Localização e Matrícula do ano em exercício. Art. 3º. Os imóveis (terreno, construção ou ampliação) e infraestrutura já lançados no Sistema Patrimonial e Contábil devem ser avaliados isoladamente e encaminhados para atualização cadastral de valores com as seguintes documentações: I. Ficha patrimonial de identificação do imóvel; II. Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) III. Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; IV. Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; V. Mapa de Localização; VI. Matrícula do ano em exercício. Art.4º. Os imóveis analisados e constatado como ocupações irregulares, devem ser informados á Procuradoria Geral do Município para providências cabíveis e encaminhados por processos á Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD para ciência. Parágrafo único: Os imóveis e infraestruturas com término do processo de aquisição, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso, construção ou ampliação dentro do exercício de 2020 será de responsabilidade da pasta que finalizar os referidos processos o encaminhamento dos mesmos a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD, sendo esta Comissão Inventariante isenta do levantamento e avaliação das mesmas. Art.5º. Fica estipulada a entrega mensal dos processos elaborados pela Comissão Inventariante a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/ SEMAD, para lançamento no Sistema Patrimonial e Contábil. Art.6º. Os trabalhos da Comissão Inventariante serão realizados toda segunda feira, na a presença dos membros, isentando-se da presença apenas mediante justificativa plausível. Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.765 de 22 de abril de 2019 Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.533 DE 15 DE ABRIL DE 2020. “Constituir Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados ou de seu interesse” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados ou de seu interesse com o fim de proceder a avaliação dos bens imóveis, conforme relacionado abaixo: I. Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula: 114760277 CRECI: 7714.CNAI 26274; II. Cristiano Stefanello da Silva. Matrícula:46401. CRECI: 8436. CNAI 24463; III. Davilene de Souza Borges. Matrícula:502048. CRECI: 7667; IV. Solange Lopes dos Santos. Matrícula: 87251. CRECI: 9828; V. Anielthon Hilário Baggio Aréco. Matrícula: 114765988. CRECI: 7638. Parágrafo único: a presente comissão terá como Coordenador o senhor Henrique José de Souza Oliveira e como Vice coordenador o senhor Cristiano Stefanello da Silva. Art. 2º. Para cumprir os objetivos fixados neste Decreto, a Comissão de Avaliação Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas quando da elaboração do Parecer Técnico Mercadológico: I – o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas; II – as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Conselho Regional de Engenharia e pelo Conselho Regional de Arquitetura; III – a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias; IV – a finalidade e a dimensão da atividade a ser desempenhada no local; V – a valorização imobiliária. Art. 3º As avaliações deverão ser assinadas pelo coordenador ou vice coordenador e no mínimo por 02 (dois) membros. Art.4º São atribuições da Comissão de Avaliação Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados: I - elaborar Parecer Técnico Mercadológico, detalhando as condições e características do imóvel para respaldar o município quanto ao seu real valor de mercado. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto. 2216, de 01 de novembro de 2019 e o Decreto nº 340, de 25 de maio de 2017. Dourados – MS, 14 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.544, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 27 e 28 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Atenção Básica PMAQ da Secretaria Municipal de Saúde. - 03 impressoras laser comum; - 05 nobreak; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.545 DE 23 ABRIL DE 2020. “Nomeia membro em substituição para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado membro em substituição para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Eduardo Loss Cenci em substituição a Alessandro Martins Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.546 DE 23 ABRIL DE 2020. “Nomeia membro em substituição para a Comissão Multipro fissional”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado membro em substituição para compor a Comissão Multiprofissional, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 525, de 21 de agosto de 2013, alterado pelo Decreto nº 1.185, de 02 de agosto de 2018. II- Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Kelly Adriene Paz Rosa em substituição a Paulicéia de Lazari Mendes dos Santos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.548, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 32 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Atenção Básica PMAQ da Secretaria Municipal de Saúde. - 02 notebook – processador intel core 15-3230M; - 02 datashow; - 01 impressora jato de tinta multifuncional. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.550 DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Designa o servidor Eduardo Loss Cenci para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Eduardo Loss Cenci como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.556, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o protocolo eletrônico de nº 161/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - 01 computador; - 04 nobreak; - 02 notebook Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.557 DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue: I. Comandante da Guarda Municipal: Divaldo Machado de Menezes. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Cristiano Pereira de Souza; Suplente: Ioná Cristina de Oliveira IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: João Vicente Chencarek Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 27 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 DECRETO Nº 2.559, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Incorpora à Rede municipal de ensino a escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o Termo de Acordo de Cooperação nº 11/SED/2020, que dispõe sobre o acordo de cooperação para municipalização da Escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo entre o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SED/MS e o Município de Dourados/MS; D E C R E T A: Art. 1º. Fica incorporado à Rede Municipal de Ensino a escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo, e o seu respectivo acervo escolar. Paragrafo único: A Escola em referência passa a denominar-se Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2020. Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.560, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva – Vô Cazuza, localizado na Rua Fradique Correa S/N no Distrito de Vila Vargas, Município de Dourados, Mato Grosso do Sul” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando o disposto na Lei 3.717, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal no Distrito de Vila Vargas D E C R E T A Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva – Vô Cazuza, localizado na Rua Fradique Correa S/N no Distrito de Vila Vargas, Município de Dourados, Mato Grosso do Sul. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeitos retroativos a janeiro de 2020 Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.563 DE 28 DE ABRIL DE 2020 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2020 a 2022, conforme segue: I – Governamental a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias; Suplente: Daiane Marilu Ranzi Dias. b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Solange Vilarim de Araújo; Suplente: Mayara Bezerra da Silva. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Elis Regina dos Santos Viegas; Suplente: Naura Rosa Pissini Battaglin. d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Sandra Maria de Lima; Suplente: Saulo Luiz Patrício Sabino e) Representantes da Fundação de Esporte de Dourados: Titular: Sandra Giselly Amaral de Assunção; Suplente: Wellington Nogueira Leite da Silva. II – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Patrícia Brito de Oliveira; Suplente: Sirlei Dalvi. b) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Francelly Dutra Rosa; Suplente: Amanda Rosangela Gonçalves Kist. c) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Edgar Moreno; Suplente: Simone Chamorro Brasil. d) Representantes do Núcleo dos Assistentes Sociais de Dourados: Titular: Emília Fátima Pott; Suplente: Jakeline dos Santos Costa. e) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB: Titular: Isabel Arteman Leonel; Suplente: Katia Pereira Petelin. Art. 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.564, DE 28 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o Processo Eletrônico nº 899/2019, Pedido de Licitação nº 90/2019; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. - 120 unidades de fonte ATX 400W; - 70 unidades de monitores 19” LCD WIDE SCREEN; - 130 unidades de roteadores wireless N 300 MBPS; - 08 unidades de Swich 48 portas 10/100/1000; - 260 unidades de repetidores de sinal wireless; - 10 unidades de roteadores acess point indoor/outdoort. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.570, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia e substitui membros para comporem a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King, com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Saúde, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.078, de 12 de junho de 2018 e sua alterações: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Aparecida Vanda Tetila Dias Assad, em substituição a Vagner da Silva Costa; - Bruno Radaelli de Assis, em substituição a Mateus Tavares Fernandes; Suplentes: - Elaine Fernandes Dantas em substituição a Maria Piva Fujino; - Wando Capistana da Silva, em substituição a Silvia Alessandra Perotti; II - representantes do Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King: - Edna Macedo da Silva, em substituição a Públio Eugenio de Castro Vasconcelos; - Cristina dos Reis Oliveira, em substituição a Angela Lisete Goergen; Suplentes: - Cenilse Lima Silva Berbet; - Kassila Rosani Teixeira Leite Ribeiro; III - representantes do Conselho Municipal de Saúde: - Maria Aparecida Palmeira, em substituição a Antônio Carlos da Silva; - Maria Elza Silva de Almeida, em substituição Carlos Alberto Longo; Suplentes: - José Feliciano de Paiva; - Laura Vanini Dutra; Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.571, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Constitui a Comissão Especial de Avaliação do Contrato nº 365/2017/DL/PMD celebrada entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída Comissão de Acompanhamento da Contratualização, celebrada entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), considerando o Contrato nº 365/2017/DL/PMD. Art. 2º. A presente comissão será composta pelos membros abaixo relacionados: I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titulares: Aparecida Vanda Tetila Dias Assad; Bruno Radaelli de Assis Suplentes: Eliane Fernandes Dantas; Wando Capistana da Silva; II - Representante da Secretaria Estadual de Saúde: Titulares: - Leonilda Missio; - Mauro Luis da Silva III - Representante do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): Titulares: Marcos Luis Faleiros Lourenção; Jean Wilson Mota; Suplentes: -Thaisa Pase; -Airson Batista IV - Representante do Conselho Municipal de Saúde: Titulares: Dhelliane Christina Romanini do Prado; Geraldo da Silva Souza; Suplentes: Maria Aparecida Palmeiras; Sergio Ricardo Jacon Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial o Decreto nº 929 de 12 de abril de 2018. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia e substitui membros para comporem a Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 315, de 18 de maio de 2017 e suas alterações: I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Titular: Aparecida Vanda Tetila Dias Assad, em substituição a Mateus Tavares Fernandes; - Suplente: Elaine Fernandes Dantas, em substituição a Wando Capistana da Silva; - Titular: Bruno Radaelli de Assis, em substituição a Maria Piva Fujino; - Suplente: Wando Capistana da Silva em substituição a Silvia Alessandra Perotti; II. representantes do Conselho Municipal de Saúde: - Dhelliane Christina Romanini do Prado, em substituição a Berenice de Oliveira Machado Souza; Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Portaria de Benefício nº.047/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade de EURIDES ALVES SOARES” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2020 4 00112 148 0050340 11 – Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 06/02/2020, o benefício de aposentadoria de EURIDES ALVES SOARES, concedido nos termos da Portaria. Nº 035/2013, de 22 de abril de 2013; publicada no D.O.M. – Ano XV – Nº 3.467 em 22 de abril de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 06 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº.048/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade de MARIA MARTA CORREA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 062901 01 55 2020 4 00286 092 011258495 – Cartório do 2º Ofício de Notas e 1ª Circunscrição de Registro Civil – Campo Grande/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 15/02/2020, o benefício de aposentadoria de MARIA MARTA CORREA, concedido nos termos da Portaria. Nº 506/2008, de 07 de agosto de 2008; publicada no D.O.M. – Ano X – Nº 2.329 em 08 de agosto de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 15 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Rerratificação da Resolução nº. Ret.Lg/11/2.195/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Rerratificar a Resolução nº. Lg/11/2195/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.058 – Página 02, do dia 22 de novembro de 2019, onde concedeu 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora CRISTINA CLARO RODRIGUES, matrícula funcional nº. 114772570-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS); Art. 1º. Onde consta, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, pelo período de “21/11/2019 A 19/03/2020”; Passe a consta, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, pelo período de “21/11/2019 A 19/03/2020”, mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/03/2020 A 18/05/2020”. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração,06 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/680/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGIANE FRANCISCA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114769465-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/04/2020 A 24/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/683/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISLAINE GONÇALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114772560-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/05/2020 A 29/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/05/682/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 02.04. 2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 213/2020/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.048 de 06 de maio de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Pedro Fernando de Souza Ceobaniuc, matrícula n. 114.771.777-1, cargo Agente de Serviços Educacionais, função Vigilante Patrimonial, do Ceim Raio de Sol para o Ceim José Marques da Silva, a partir de 04/05/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Maio/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED n.049 de 06 de maio de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLUÇÕES Anexo a Resolução n. Cd/05/682/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Lotação/Origem Lotação/Destino 502016-2 Ana Claudia Verlindo Sec. Municipal de Educação EE. Pastor Daniel Berg 114768176-2 Marcel dos Santos Borba Sec. Municipal de Educação E.E. Presidente Vargas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 R E S O L V E: Art. 1º. Remover o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, João Alcir Soares Silva, matrícula n. 114.766435-1, cargo Agente de Serviços Educacionais, função Vigilante Patrimonial, da Biblioteca Prof. Shester para o Ceim José Marques da Silva, a partir de 04/05/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Maio/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL 015/2020/NEEI/CEAID/SEMED. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED, DE 16 DE ABRIL DE 2020, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES INDÍGENAS PARA ATUAR NAS ESCOLAS INDÍGENAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: 1. Publicar a Classificação Final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 16 de Abril 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de Professores Indígenas, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, conforme os anexos. Dourados, 07 de Maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CÉLIA CABREIRA 18 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.890.161-## TALITA RIBEIRO MARTINS 29 2 ###.522.411-## TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 16 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 25 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.159.921-## ALICE ROSANE BELOTO BENITES 21 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.504.301-## MAURO LUGO 9 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.102.331-## CÉLIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 33 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 23 2 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.897.501-## ÉRICA ISNARDE 11 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.433.501-## LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 9 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.646.721-## CRISTIANE RODRIGUES 32 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 30 2 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 20 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.859.811-## LUAN DIAS LIMA 52 2 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 3 ###.088.691-## JACKSON LUIZ DE ARAUJO 12 CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.055.371-## FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 EDITAIS CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.616.071-## ROZELI LIMA CABRAL 29 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.947.821-## VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 29 2 ###.338.821-## LUAN PEIXOTO SILVA 8 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.340.931-## GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.258.191-## SANDRA ADRIANA DE MACEDO 33 2 ###.262.321-## SUZANA ESPINOZA SORRILHA 13 3 ###.272.361-## JUCIRA DE ALMEIDA 9 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.223.681-## ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 39 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.967.686-## MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 29 2 ###.819.051-## CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 25 3 ###.099.111-## CRISTYE SILVA GOMES 24 4 ###.410.041-## THAÍS FRANCIELLI CASADIA 10 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.064.541-## NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 33 2 ###.240.111-## FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 29 3 ###.897.932-## VANESSA SOARES DA SILVA 29 4 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27 5 ###.374.351-## CASSIANE GOMES PRADO 27 6 ###.576.181-## SUELI PECARINI HOLSBACH 25 7 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 25 8 ###.090.971-## MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 20 9 ###.560.111-## MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA 20 10 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 20 11 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 18 12 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 13 ###.964.741-## QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 14 14 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 13 15 ###.065.991-## JANAINA GONÇALVES MORALES 13 16 ###.088.199-## CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA 10 17 ###.749.351-## CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 9 18 ###.895.071-## SANDRA GOMES DA SILVA 8 19 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 20 ###.376.521-## LETÍCIA RAMALHO BATISTA 2 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.534.541-## TANIZE MARIANO DA SILVA 20 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.575.031-## SANDRA AGUIAR MACEDO 39 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 033/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: HOSPITAL SANTA RITA LTDA, CNPJ 03.151.578/0001-37, no valor de: R$ 1.143.000,00 (um milhão cento e quarenta e três mil reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 06 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020 Processo: nº 141/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município - PGM. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 25/05/2020 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (CI nº 455/2020), efetuou alterações nos Termos de Referência, bem como, ao texto original do edital em epígrafe. Disponibilidade do Edital: O edital e Termos de Referência consolidados com as alterações, estão disponíveis no Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também no endereço eletrônico “www. dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Data da sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 14/05/2020), às 8h (oito horas). Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 08 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa. Considerando o contido na Comunicação Interna (CI nº 469/2020/SEMSUR), anexo aos autos, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão interessado, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do certame e de todos os seus atos, com amparo no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Considerando a necessidade de atendimento a medida cautelar suscitada pelo pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE e, ainda, a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante. D E C I D E: I. ANULAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 374/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários”. II. Determinar que, após as adotadas as medidas cabíveis e ainda houver interesse, novo processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Publique-se e ao fim, arquive-se. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 23/04/2020 e previsão de vencimento em 23/04/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 02/02/2020 e previsão de vencimento em 02/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Aquisição de ferramentas e material para pintura, objetivando a manutenção da sinalização, bem como a realização de serviços voltados ao trânsito no Município de Dourados-MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.167,20 (doze mil cento e sessenta e sete reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 011/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINÊS CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 037.949.071-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.912,00 (Nove mil novecentos e doze reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 991,20 (Novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 024/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA PAVÃO CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 10.920,00 (Dez mil novecentos e vinte reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.092,00 (Um mil e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 025/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MARIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: Será repassado o valor de R$ 10.164,00 (Dez mil cento e sessenta e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.016,40 (Um mil e dezesseis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 045/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 880.871.661-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 54.320,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de 5.432,00 (cinco mil e quatrocentos e trinta e dois reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 047/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA. CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CPF Nº: 842.608.661-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 67.440,00 (Sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.744,00 (seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 60.480,00 (Sessenta mil quatrocentos e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$6.048,00 (Seis mil e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.048,00 (seis mil, e quarenta e oito reais ) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 052/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSIANE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.640,00 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.264,00 (Dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 053/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA - POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINEIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.220,00 (Cinco mil duzento e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 522,00 (Quinhentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 054/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: JOSÉ ELUELDO DOS SANTOS CPF Nº: 775.970.281-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.960,00 (vinte dois mil novecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.296,00 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 055/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: DEBORA CRISTINA DE MELO MOREIRA CPF Nº: 044.833.811-43 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 44.560,00 (Quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 4.456,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 059/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 060/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTE CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 90.160,00 (Noventa mil cento e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 9.016,00 (Nove mil e dezesseis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 063/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 27.760,00 (Vinte e sete mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.776,00 (Dois mil setecentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 59.600,00 (cinquenta e nove mil, e seiscentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 066/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS. CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWS CPF Nº: 792.294.769-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 64.640,00 (Sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.464,00 (Seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 071/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.040,00 (vinte e cinco mil e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.504,00 (dois mil, quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 074/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 67.120,00 (Sessenta e sete mil cento e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.712,00 (Seis mil setecentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 077/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACU’I ROQUE ISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: SANDRA SAMUDIO RODRIGUES CPF Nº: 005.694.241-94 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.560,00 (Dez mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.056,00 (Um mil e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 078/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 079/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILENE AÊDO JERÔNIMO CPF Nº: 884.236.381-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 37.760,00 (Trinta e sete mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.776,00 (Três mil setecentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.750,00 (Quinze mil setecentos e cinquenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.575,00 (Um mil quinhentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 082/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.460,00 (Oito mil, quatrocentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 084/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784.694.141-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.760,00 (Cinco mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 576,00 (Quinhentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 085/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CANUTO ESTOLANO- PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO CPF Nº: 002.478.311-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 23.130,00 (Vinte e três mil, cento e trinta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.313,00 (Dois mil, trezentos e treze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 086/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.460,00 (Dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.746,00 (Um mil setecentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 087/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: YARA SIMONE CABEÇAS CPF Nº: 095.459.328-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 756,00 (Setecentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 35/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 21 de Maio de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 06 de Maio de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 088/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.581-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.970,00 (Vinte mil, novecentos e setenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.097,00 (Dois mil, e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 121/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 8.568,00 (Oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 856,80 (oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 122/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CNPJ N°: 35.401.948/0001-33 Responsável Legal: CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO CPF Nº: 042.938.301-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 16.548,00 (Dezesseis mil, quinhentos e quarenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.654,80 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 123/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA CNPJ N°: 35.673.120/0001-34 Responsável Legal: MISCELÂNIA BRUNO CPF Nº: 012.163.150-86 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 20.328,00 (Vinte mil, trezentos e vinte e oito reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.032,80 (Dois mil, trinta e dois reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 125/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.03.458/0001-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 6.888,00 (Seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 688,80 (seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS ATA - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 02/2020 Aos 30 de abril de 2020, às 09h05min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 1.449/2019 - José Hirochi Marbayachi; - 1.736/2018 - Susiane Serrano de Oliveira; - 32.849/2019 - Lincoln da Mata Fernandes; - 22.437/2019 - Rozeneide Gomes Ferreira; - 1.311/2019 - Donizete Teixeira dos Santos; - 1.525/2019 - Rural Agrícola Espumoso LTDA.-EPP; - 21.547/2019 - Cristiane Barbosa Cardoso. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 1.449/2019 - José Hirochi Marbayachi Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que intempestivo. Ademais, a alegação trata tão somente sobre o fato de não ter sido notificado pessoalmente, o que não excusa da responsabilidade, uma vez que o lançamento é publicado em diário oficial de acesso público. 2) 1.736/2018 - Susiane Serrano de Oliveira; Alega a ocorrência de prescrição para o lançamento da multa. Inocorrência de prescrição em virtude de ter transcorrido quatro anos entre a data da notificação inicial a data de lançamento da multa. Indeferido por unanimidade. 3) 32.849/2019 - Lincoln da Mata Fernandes Recurso tempestivo. Multa aplicada em razão de alteração do projeto aprovado sem licença. Alega ser indevida a notificação pelas razões enumeradas às fls. 02 - 08 do processo mencionado. A fim de otimizar a análise do presente recurso, a comissão trouxe à pauta o projeto aprovado constante no processo n. 44.637/2013, sendo possível verificar a existência de 11 (onze) vagas de estacionamento. Não obstante as alegações do requerente, confrontando a situação real com a aprovada em projeto é incontroverso o desrespeito ao aprovado nesta pasta municipal, portanto não há que se falar em cancelamento da notificação. A Lei 205/2012, em seu artigo 151, inciso VIII, prevê a possibilidade de aplicação de outorga onerosa para supressão de vaga de estacionamento, contudo tal dispositivo não foi contemplado pelo solicitante. As alegações com relação ao impedimento de acesso não são procedentes, uma vez que existe rebaixamento de guia ao lado dos elementos (poste e árvore) suscitados pelo recorrente. Indeferido por unanimidade. 4) 22.437/2019 - Rozeneide Gomes Ferreira Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que intempestivo. Ademais, a alegação trata tão somente sobre o fato de não ter sido notificada pessoalmente, o que não excusa da responsabilidade, uma vez que o lançamento é publicado em diário oficial de acesso público. 5) 1.311/2019 - Donizete Teixeira dos Santos Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que intempestivo. Alega que o processo de construção já estava em andamento quando recebeu a notificação. Ocorre que, para que uma obra seja iniciada, o processo de emissão de alvará deve estar concluído, sob pena de infringir o art. 179, inciso I da Lei 205/2012, configurada no presente caso. 6) 1.525/2019 - Rural Agrícola Espumoso LTDA.-EPP Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de Sidney de Aquino. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 7) 21.547/2019 - Cristiane Barbosa Cardoso A requerente suscitou possibilidade de equivoco do fiscal no momento da aplicação da notificação, motivo pelo qual outro fiscal foi direcionado ao local para averiguação, culminando na apresentação de parecer às fls. 09-17 do presente processo. Neste ato, foi possível verificar que não existem motivos que ensejem o cancelamento da multa aplicada, de forma que indefere-se o presente por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Encerrada a reunião às 10h40min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 ATA Nº 08/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/04/2020. Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Apresentação do cenário econômico por Anete Barbosa Ribas Chaves, representante da Instituição Financeira Banco Santander; Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com uma áudio conferência com a representante da Instituição Financeira Banco Santander Anete Barbosa Ribas Chaves; onde ela apresentou uma análise do cenário macroeconômico, relacionando a projeção do PIB, Covid-19, Taxa Selic e Meta Atuarial x Índices. A representante da instituição apresentou também as lâminas dos fundos de investimentos do Banco Santander, e aprofundou o assunto sobre os seguintes fundos: SANTANDER ATIVO FIC RENDA FIXA CNPJ:26.507.132/0001-06; SANTADER IMA-B 5 TITULOS PUBLICOS FIC RENDA FIXA CNPJ:13.455.117/0001-32; SANTANDER IRF M1 TITULOS PUBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ:10.979.025/0001-32; SANTANDER GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTOS NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO CNPJ:17.804.792/0001-50. Após estudos e análise do cenário os membros do Comitê perceberam que deveriam avaliar as estratégias de aporte, em fundo de investimento que compõe a carteira do PreviD no intuito de formar fluxo de caixa, para pagamento das obrigações previdenciárias e administrativas, além de observar também que o momento é oportuno para prestar atenção no mercado de Renda Variável, enxergando assim uma oportunidade para montar estratégias de alcançar um preço médio na compra de ações. Nesse contexto, foi decidido por unanimidade dos membros presentes, uma reunião Extraordinária para o dia 17/04/2020 ás 8 h. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATA Nº 09/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17/04/2020. Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão e panorâmica dos materiais (vídeos, textos e documentários) enviado (via e-mail, WhatsApp e Skype) para os membros do Comitê de Investimentos; 2) Reflexão e possível mudança de estratégia para composição de fluxo de caixa para pagamento da folha dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, obrigações previdenciárias e administrativas; 3) Possível alocação e realocação de recursos; Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com a discussão em relação aos materiais recebidos sobre a atual situação do mercado, ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENDO SAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIO, localizada na Av. Marcelino Pires, 3330, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmeras-de ar, localizada na Rua Eloisa de Mattos Stein n° 1485, Jardim Novo Horizonte, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANIZE CLEMENTINO DE LIMA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES, localizada na RUA MARGINAL,1635,VIVAL DOS IPES no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ITAIPU GAS & INSTALAÇÃO EIRELLI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de representação comercial de gas, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo ,1280, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J H OZORIO MOVEIS USADOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS, localizada na RUA HAYEL BOM FAKER,1750,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M R DOURADOS UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, nº 2565 - Centro, no município de Dourados (MS). MAYUMI MAEDA COSMETICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comercio á varejista de cosméticos ,produtos de perfumaria e higiene pessoal, localizada na Rua Onofre Pereira De Mattos,2179, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDICAL 2G MATERIAIS CIRUGICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comercio varejista artigos médicos e ortopédicos, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, 855, sala 108 Galeria Dourados - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executado na Rua Leônidas Além, Vila Adelina (parte) – Setor 05, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominâncias de Produtos Alimentícios Supermercado, localizada na Rua Ponta Porã Lote 02, 03, 04, Quadra 15, Vila Tonani I – AR II - Via Estrutural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 ATA - PREVID onde cada membro expôs o seu posicionamento. No segundo assunto da pauta, foi discutido a possibilidade de mudança de estratégia para composição de fluxo de caixa para pagamento da folha dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, obrigações previdenciárias e administrativas. Ficou definido e aprovado por todos os membros presentes a seguinte forma: os recursos novos recebidos da receita previdenciária serão aplicados no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ:10.740.670/0001-06 por ser um fundo menos volátil para o atual cenário, então no intuito de preservar o valor aplicado é que a decisão foi motivada; o pagamento da folha de aposentados e pensionistas serão resgatados deste mesmo fundo; a folha de pagamento dos servidores ativos do PreviD, assim, como os recursos administrativos irão continuar no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49 por também ser um fundo de menor oscilação; e o aporte atuarial manteve a estratégia anterior e ficou para ser definido na próxima reunião, se possível, uma nova estratégia para o aporte atuarial a partir da competência 04/2020. No último assunto da pauta foi discutido e definido em consenso de todos os presentes que apesar do mercado financeiro apresentar bastante volatilidade o momento é oportuno para realizar novas estratégias de alocação de recurso em Renda Variável no intuito de obter um preço médio na compra de ações e buscar alcançar a meta atuarial proposta para o exercício. O Comitê de Investimentos decide por aportar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no mercado de Renda Variável, sendo proveniente de recursos novos que adentrarão ao cofre do PreviD no mês de abril de 2020. Será aplicado R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em quatro fundos existentes na carteira do PreviD e que em momentos de boas perspectivas de mercado, apresentam bons resultados, sendo eles: AZ QUEST AÇÕES FIC AÇÕES CNPJ: 07.279.657/0001-89, BB INDEXADO IBRX FIC AÇÕES CNPJ: 30.847.180/0001-02, CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA FI AÇÕES CNPJ: 15.154.236/0001-50 e META VALOR FI AÇÕES CNPJ: 07.899.238/000140. A escolha dos fundos foi motivada pelo prazo de resgate dos fundos levando em consideração a prevenção futura caso haja necessidade de liquidez do recurso, entendendo assim maior facilidade de o gestor transformar o ativo em dinheiro e também por encontrar um ponto de equilíbrio entre ações livres, ações valor e ações indexadas e as casas escolhidas serem de gestores que já apresentam trabalhos eficientes em relação ao PreviD. Também ficou decidido que os valores referentes aos Cupons recebidos em fevereiro serão mantidos no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49 para ser utilizado conforme demanda do Comitê de Investimentos. E antes de encerrar a reunião a presidente do Comitê de Investimentos informa que foi aprovada pelo Conselho Curador a compra de um estudo Técnico de ALM para auxiliar na tomada de decisão do Comitê de Investimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro Deliberação Nº 07/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Em deliberação do Conselho em reunião extraordinária realizada via grupo de Whatssap, Ata 004/2020 do dia 26 de março de 2020 e reunião extraordinária via plataforma TEAMS Ata 008/2020, do dia 06 de maio do ano de dois mil e vinte. D E L I B E R A: Art. 1º Considerando a deliberação de nº.05/2020/CMDCA, de 27 de março de 2020, onde prorroga a gestão dos conselheiros do atual mandato 2018-2020 e da mesa diretora pelo prazo de 30(trinta) dias, pela necessidade de aguardar a publicação do decreto assinado pela Prefeita Municipal, no qual nomeia os novos membros do CMDCA. Art. 2º O mandato atual será prorrogado até 30/05/2020 ou até a data da publicação do Decreto mencionado no Art.1º. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30 de abril de 2020. Dourados/MS, 06 de maio de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 040/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº. 09, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 21 de maio de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 041/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº. 09, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeria quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 05 de junho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 042/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº. 03, ocupante do cargo de Contador Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de maio de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXII / Nº 5.158 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 043/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional/Assist. Ativ. Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 27 de maio de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lt/5/669 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE PAULOVIC DE LIMA, matrícula funcional nº. “114770176-1” , ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SEC MUN ADMINISTRACAO (SEMAD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI PAULO PESSOA DE LIMA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/670 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOANA ERGINA ALVES, matrícula funcional nº. “501112-4” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE IZAURA ALVES DE BRITO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/673/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA, matrícula funcional nº “141241-2” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), falta Dias: 01 (um) dia, ref. Dias: 15, mês/ano: Janeiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pág. 05, na Resolução N.Rf/02/309/2020/SEMAD - Anexo II, com base no deferimento encaminhado através da CI nº. 124/2020/SEMAF de 20/03/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/674/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO, matrícula funcional nº. “114770198-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/04/2020 a 22/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/5/675/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO, matrícula funcional nº. “114770198-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/04/2020 A 23/08/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/676/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “85461-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Lt/5/677 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA FLORES, matrícula funcional nº. “114760118-1” , ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU IRMAO JULIAN VICENTE FLORES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/678/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/03/2020 a 17/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 359/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.283/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/679/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARISTELA DALANHOL, matrícula nº. “114764257-5”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2020 a 21/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 358/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.257/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº.22 , DE 26 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Marcelo Okada, ocupante do cargo/função de Assessor de Planejamento, para atuar como Diretor de departamento de serviços e controle patrimonial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº.30 , DE 24 DE ABRIL DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Poline Hortence Figueiredo das Neves ocupante do cargo de Enfermeira, para atuar como diretora do departamento de Atenção Primaria. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de Abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº.32 , DE 05 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Juliana Souza Teixeira Kumagai, ocupante do cargo/ Assistente Administrativo, para atuar como Coordenadora de Plantões. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 07 de Abril de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de Maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED Nº 047, DE 06 DE MAIO DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); Considerando o pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, formulado pela Presidência da República por meio da mensagem nº 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020; Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando o dispositivo no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispensa licitação durante enquanto perdurar a emergência da saúde pública decorrente do coronavírus. Considerando o dispositivo no inciso II do artigo 3º do Decreto Presidencial nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regula os serviços e atividades essenciais durante a emergência da saúde pública decorrente do coronavírus. Considerando a Lei nº 13.987 de 07/04/ 2020 que autoriza, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em caráter excepcional, a distribuição imediata dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com acompanhamento do CAE. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 Considerando a Resolução nº 2 de 09/04/2020, que dispõe sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19. Considerando a excepcionalidade do quadro atual de epidemiologia do Município, que exige uma postura diferenciada e emergencial do poder público, conjuntamente com a determinação da Exma. Prefeita Municipal de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. A distribuição de kits de merenda montados a partir dos itens alimentícios que estavam estocados nas unidades de ensino da rede municipal, devendo ser complementada com a aquisição por meio de processo emergencial para atender a demanda caso necessário, que serão entregues aos pais ou responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de ensino com cadastro no Programa Bolsa Família (PBF). Art. 2º. Os kits de merenda referem-se ao período letivo de 2 meses e inicialmente serão destinados aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados nas Escolas Municipais, com cadastro no PBF. Art. 3º Será destinado somente um kit de merenda para cada família, no período mencionado no artigo 2º desta resolução. Art. 4º A retirada do kit será realizada na unidade escolar a qual o aluno regularmente está matriculado, por um pai/mãe ou responsável com documento de identificação, sendo vedada a retirada de kits em instituições diversas daquelas nas quais estão matriculados; Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Nutrição com a incumbência da devida solicitação dos kits de merenda junto aos fornecedores e destinação às Unidades Escolares, com base no levantamento dos alunos cadastrados no PBF, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e direção escolar; Art. 6º A direção escolar de cada instituição de ensino será responsável pelo recebimento e conferência dos kits de merenda entregues pelos fornecedores; Art. 7º A direção escolar de cada instituição de ensino estipulará a ordem e horário para retirada de forma a evitar aglomeração de pessoas e comunicar aos pais/ responsáveis sobre os horários e o prazo máximo para retirada dos kits, avaliando eventual necessidade de acionar a segurança pública; Art. 8º A unidade de ensino realizará o registro da entrega do kit, por meio da planilha de “Termo de Recebimento do kit merenda aos alunos cadastrados no PBF” que consta campo para a assinatura dos pais ou responsáveis e data da retirada; Art. 9º A unidade de ensino deverá manter os procedimentos de higiene e limpeza adotados no processo de distribuição da merenda escolar descritos no Manual de Boas Práticas padrão emitido pelo Núcleo de Nutrição/SEMED; Art. 10º Cabe obrigatoriamente à direção escolar e/ou aos colaboradores durante a entrega do kit merenda: - Conferir o documento original dos pais ou dos responsáveis legais pelos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, com foto, no qual conste o número do CPF, conforme cadastro no Programa; - Registrar da entrega do kit, por meio da planilha de “Termo de Recebimento do kit merenda aos alunos cadastrados no PBF” que consta campo para a assinatura dos pais/responsáveis e data da retirada do kit; - Encaminhar a planilha com os registros de recebimento (assinaturas) do kit de merenda à Secretaria de Educação e arquivar cópia na unidade. Art. 11º. Cabe ao setor de Nutrição da SEMED, orientar as unidades escolares, quanto as entregas e distribuição dos referidos kits; Art. 12º Cabe ao Núcleo de Almoxarifado/SEMED, o total apoio ao núcleo de nutrição/SEMED, na logística em caso de necessidade; Art. 13º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 005/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 027/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços gráficos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: GRAFICA CAMPO GRANDE EIRELI, pelo valor global de R$ 63.732,00 (sessenta e três mil e setecentos e trinta e dois reais), TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA-EPP, pelo valor global R$ 89.808,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e oito reais), SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA EPP, pelo valor global de R$ 46.226,25 (quarenta e seis mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI pelo valor global de R$ 139.190,00 (cento e trinta e nove mil e cento e noventa reais). Dourados (MS), 30 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 007/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 021/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos e equipamentos de refrigeração, objetivando atender as unidades escolares municipais, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), EDINO ALVES FERREIRA EIRELI pelo valor global de R$ 21.920,00 (vinte e um mil e novecentos e vinte reais), R.P. DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI pelo valor global de R$ 124.148,88 (cento e vinte e quatro mil e cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), MASTER ELETRODOMESTICOS pelo valor global de R$ 283.600,00 (duzentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP pelo valor global de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), INOVART-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI- EPP pelo valor global de R$ 760.372,00 (setecentos e sessenta mil e trezentos e setenta e dois reais) e LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA pelo valor global de R$ 151.950,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2019 PREGÃO ELETRÔNCO N° 025/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 095/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Tiras reagentes para determinação de glicose no sangue capilar, UNID. R$ 0,35 venoso, arterial e neonatal, pelo princípio de medição de glicose desidrogenase/oxidase por fotometria de reflexão ou amperometria, faixa de leitura entre 20 mg /dl à 600 mg/dl com tempo de medição entre 05 aos 20 segundos, armazenagem acima de 100 testes. Com identificação de lote, validade e registro no Ministério da Saúde. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 05 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 217/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 Tiras reagentes para determinação de glicose no sangue capilar, UNID. R$ 0,35 venoso, arterial e neonatal, pelo princípio de medição de glicose desidrogenase/oxidase por fotometria de reflexão ou amperometria, faixa de leitura entre 20 mg /dl à 600 mg/dl com tempo de medição entre 05 aos 20 segundos, armazenagem acima de 100 testes. Com identificação de lote, validade e registro no Ministério da Saúde. RPF COMERCIAL EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 22 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, potência: 15 KW, corrente de entrada até 50 A. UNID. R$ 144,99 23 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, potência: até 40 KW, corrente de entrada até 115 A. UNID. R$ 1.435,99 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 7 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO R$ 6,00 9 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO R$ 8,90 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO R$ 6,00 10 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO R$ 8,90 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 6 BRAÇO PARA LUMINÁRIA EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO, 3.000 mm x 48,0 mm com projeção de 2.350 mm e altura de 1.840 mm, e curvo levemente, e sem sapata, produzidos em chapa de aço 1010/20 de acordo com as Normas da ABNT, espessura da parede do tubo mínimo de 3,00 mm. UNID. R$ 104,68 COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 32 Escada de fibra de vidro extensível de 06 metros, com montantes de fibra de vidro e degraus de alumínio com sapatas de borrachas, apoio para poste revestido de borracha, ferragem em aço zincado. Escada leve, resistente a intempéries e não conduzem eletricidade. Capacidade de carga igual ou superior a 110 kg. Escada aberta com comprimento de 6 metros e, fechada igual a 3,60 metros. UNID. R$ 692,24 33 Escada de fibra de vidro extensível de 7,20 metros, com montantes de fibra de vidro e degraus de alumínio com sapatas de borrachas, apoio para poste revestido de borracha, ferragem em aço zincado. Escada leve, resistente a intempéries e não conduzem eletricidade. Capacidade de carga igual ou superior a 110 kg. Escada aberta com comprimento de até 7,20 metros e, fechada igual a 4,20 metros. UNID. R$ 802,01 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 59 LUVA DE COBERTURA. Luva de segurança confeccionada em vaqueta na palma, dedos e dorso; tira de reforço externo em vaqueta entre os dedos polegar e indicador; tira em vaqueta no dorso para ajuste/ punho em raspa e reforço externo meia lua em vaqueta no punho. UNID. R$ 25,23 Indicação de uso: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes.Utilizada sobre a luva de borracha alta e baixa tensão. STATUS: SIG. RP DA SILVA SEGURANÇA DO TRABALHO – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 16 CAPACETE DE SEGURANÇA V - GARD SLOT ABA TOTAL, COM JUGULAR COM SUSPENSÃO VERMELHO UNID. R$ 45,71 30 Enxada 1.1/2 com cabo UNID. R$ 39,47 60 Óculos de segurança - constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato na cor verde escuro e na cor cinza, hastes tipo espátula com proteção lateral com seis fendas para ventilação indireta, confeccionadas no mesmo material da armação. As hastes são fixadas à armação através de pinos plásticos. UNID. R$ 5,00 FERMACHINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 24 CORRENTE PARA MOTOSSERRA modelo 382 STIHL UNID. R$ 64,44 Sabre 50 cm, 36 dentes, STIHL Comprimento do sabre 50 cm, Corrente 3/8”, número de elos por corrente, 72 número de dentes por corrente, 36 25 Corrente para motosserra Husqvarna 3/8 1,5mm 34 Dentes para Aplicação: Husqvarna 362 Passo: 3/8”, Elos de tração: 68; UNID. R$ 62,94 Quantidade de dentes: 34, Calibre:1.5mm - 0,058 Marca: Husqvarna 26 Corrente de 22 dentes para motosserra STIHL MS170, 3/8” 1,1 mm, Comprimento do sabre: 30cm, Corrente 3/8” Numero de dentes por corrente: 22 ,Espessura do elo: 1,1mm UNID. R$ 63,54 55 LIMA FINA 200X4MM – ¼ PARA CORRENTE DE MOTOSSERRA UNID. R$ 4,30 56 LIMA GROSSA 200X5.2MM – 3/8 PARA CORRENTE DE MOTOSSERRA UNID. R$ 4,44 76 SABRE - Sabre avulso 36 dentes, 20 polegadas para motosserra, comprimento 20”, passo da corrente 3/8”, caliber 1,5mm UNID. R$ 299,98 77 Sabre de motopoda 22 dentes Rollomatic de 30 cm 3/8” Indicada para Motosserras MS170 Marca: Stihl Tipo do Sabre: Rollomatic Comprimento: 30 cm ou 12” Espessura da canaleta: 1,1 mm Passo: 3/8” UNID. R$ 127,80 78 SABRE de 18” para Corrente motosserra Husqvarna 362 de corrente de 34 Dentes UNID. R$ 246,09 91 MOTOPODA. Sistema antivibratório. COM NO MÍNIMO 01 ANO DE GARANTIA. UNID. R$ 2.297,77 92 Motosserra para serviços leves com os seguintes requisitos: UNID. R$ 697,15 Motor: 2 tempos; Combustível: Gasolina + Óleo 2T; Sistema de Partida: Manual retrátil; Freio de corrente; Bomba de lubrificação automática da corrente; Potência mínimas HP (kw) entre 1.2kw a 1.4kw e Sabre comprimento mínimos entre 29cm a 34cm. 93 MOTOSSERRA 382 - Motosserra cilindrada mínima cm³ 72.2, rotação lenta RPM 2800, rotação máxima RPM 12500, com potência KW/CV 3.9/5.3 com no mínimo 1 ano de garantia. UNID. R$ 2.849,71 LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES 74 RELE FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO COMANDO INDIVIDUAL 10 A - 220 V - 1.000 W - 1.800 VA - 50/60 Hz, sistema eletromagnético de corrente alternada, não pode ser com retardo (princípio térmico), com tempo de resposta menor que 1 segundo, fabricado em corpo de polipropileno ou policarbonato com janela (em acrílico) - contatos de carga N.F. reforçados com contatos de conexão estanhados - grau de proteção I.P 54. UNID. R$ 11,42 Garantia: 01 Ano. LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 75 RELE FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO COMANDO INDIVIDUAL 10 A - 220 V - 1.000 W - 1.800 VA - 50/60 Hz, sistema eletromagnético de corrente alternada, não pode ser com retardo (princípio térmico), com tempo de resposta menor que 1 segundo, fabricado em corpo de polipropileno ou policarbonato com janela (em acrílico) - contatos de carga N.F. reforçados com contatos de conexão estanhados - grau de proteção I.P 54. UNID. R$ 11,42 Garantia: 01 Ano. LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 ALICATE ELETRICISTA, FABRICADO EM CROMO VANÁDIO, CABO COM ISOLAMENTO DE 1 KV (ABNT NBR 9699), CABO COM ABAS PROTETORAS, BICO COM RANHURAS EM FORMATO DE TEIA PARA MELHOR AGARRE, DISPOSITIVO PARA PRENSA UNID. R$ 20,49 2 Alicate hidráulico com as seguintes descrições: UNID. R$ 639,77 • Cabeças, mandíbulas e corpo em aço especial; • Mandíbulas temperadas • Empunhadura emborrachada • Cabos com pintura eletrostática • Ótima precisão e qualidade na crimpagem de terminais elétricos • Exclusivamente para crimpagem de terminai em cabos de alumínio ou cobre • Capacidade: - Terminais de alumínio ou cobre com diâmetro de 16 até 300 mm² • Capacidade de carga: 8 toneladas • Acompanha 11 mandíbulas e maleta plástica de alta resistência 5 BOTINA DE SEGURANÇA com fechamento em elástico, confeccionada em couro vaqueta lixada, sem bico, palmilha costurada e montada no sistema Strobel, palmilha de conforto em EVA antibacteriana, solado bidensidade injetado direto no cabedal, com Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. PAR R$ 32,49 18 CINTO PARAQUEDISTA- 3 Argolas em aço (uma argola dorsal, e duas laterais), ajuste na cintura, ajuste nas pernas, dois pontos frontais, regulagem no suspensório e acolchoamento. Com C.A. UNID. R$ 91,85 39 FITA ISOLANTE - Dimensões 19 mm x 20 metros - P 42, plástica, adesiva, sendo composta a base de um PVC especial, indicada para isolamento térmicos em geral, resistente, segura e possui ótima conformabilidade, oferecendo excelente resistência à brasão. São fitas com filme a base de PVC, e adesivo a base de resina de borracha, não propagante a chama, indicadas para isolação de fio e cabos elétricos de baixa tensão, proteção de emendas e terminações de cabos de potência e revestimentos em geral. Suas propriedades elétricas e mecânicas proporcionam maior comodidade e segurança nas instalações elétricas. UNID. R$ 7,45 40 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO R$ 6,63 SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 31 ENXADÃO ESTREITO 2,0 - FERRO, COM CABO. UNID. R$ 26,95 42 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 peças). UNID. R$ 12,50 54 LIMA CHATA 08 POLEGADAS UNID. R$ 13,00 LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 44 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. R$ 30,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. 46 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO, POTÊNCIA DE 70 W, descarga em alta pressão, tensão 220 V, 60 HZ, formato elipsoidal, vida mediana igual ou superior a 28.000 horas, fluxo luminoso igual ou superior a 5.600 lumens (lm), base E-27, eficiência luminosa igual ou superior a 80 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. R$ 14,15 Garantia: 02 anos. Certificado INMETRO/PROCEL. 50 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, 250W, cor branca, formato tubular, fluxo luminoso 21.000 lm, vida útil 10.000 h, IRC igual a 65.Garantia: 02 anos. UNID. R$ 20,15 Certificação: PROCEL/INMETRO 52 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, 400W, 220V, 60Hz, cor branca, bulbo formato tubular, fluxo luminoso 34.000 lm, vida útil 12.000 h – eficiência luminosa 85lm/W, IRC igual a 90.Garantia: 02 anos. UNID. R$ 29,30 Certificação: PROCEL/INMETRO 67 REATOR EXTERNO P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / METALICA DE 250W-220V,60HZ - A.F.P (ALTO FATOR DE POTENCIA ) COM IGNITOR INCORPADO, DEVERA SER RETANGULAR COM AS SEGUINTES MEDIDAS LARGURA 9CM , ALTURA 17 CM E ESPESSURA 7,5 CM COM VARIAÇÕES NAO SUPERIORES A 10% GRAU DE PROTEÇAO IP - 33 REATOR COM ABA DE FURO LARGO COM ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO DEVE SER PINTADO EXTERNAMENTE A POTENCIA DO REATOR EM VERMELHO, DE MODO BEM VISIVEL A DISTANCIA GARANTIA DE 02 ANOS. UNID. R$ 56,78 LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 45 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. R$ 30,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. 51 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, 250W, cor branca, formato tubular, fluxo luminoso 21.000 lm, vida útil 10.000 h, IRC igual a 65.Garantia: 02 anos. UNID. R$ 20,15 Certificação: PROCEL/INMETRO 53 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, 400W, 220V, 60Hz, cor branca, bulbo formato tubular, fluxo luminoso 34.000 lm, vida útil 12.000 h – eficiência luminosa 85lm/W, IRC igual a 90.Garantia: 02 anos. UNID. R$ 29,30 Certificação: PROCEL/INMETRO 68 REATOR EXTERNO P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / METALICA DE 250W-220V,60HZ - A.F.P (ALTO FATOR DE POTENCIA ) COM IGNITOR INCORPADO, DEVERA SER RETANGULAR COM AS SEGUINTES MEDIDAS LARGURA 9CM , ALTURA 17 CM E ESPESSURA 7,5 CM COM VARIAÇÕES NAO SUPERIORES A 10% GRAU DE PROTEÇAO IP - 33 REATOR COM ABA DE FURO LARGO COM ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO DEVE SER PINTADO EXTERNAMENTE A POTENCIA DO REATOR EM VERMELHO, DE MODO BEM VISIVEL A DISTANCIA GARANTIA DE 02 ANOS. UNID. R$ 56,78 LUZ & CIA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 ARMAÇÃO S1 COM ROLDANA DE PORCELANA UNID. R$ 9,50 4 BASE PARA RELÉ para uso em poste, através de suporte de fixação intercambiável (giratória) e, ao tempo - corpo em baquelite (polipropileno) para altas temperaturas, contatos em latão estanhado, cabos de ligação 2,5 mm², suporte de fixação em aço 2 mm, com galvanização fogo, capacidade de carga de 10/15 A. UNID. R$ 4,85 11 CABO DE COBRE SINTENAX - FLEX - 1 X 50MM² isolação de 1 KV, termoplástico de PVC antichama; condutor de têmpera mole, isolação, enchimento e cobertura com composto termoplástico de PVC flexível sem chumbo antichama, e tetrapolar com os cabos internos coloridos para identificação das fases e neutro. Encordoamento: classe 5. METRO R$ 18,99 Certificado: INMETRO. 19 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, corrente de entrada até 65 A. UNID. R$ 115,81 20 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, corrente de entrada até 95 A. UNID. R$ 325,20 21 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, corrente de entrada de 30 A. UNID. R$ 55,00 48 Lâmpada led, tensão nominal: bivolt v, potência nominal: 30 w, tipo base: e-27, fluxo luminoso: mín. 2300 lm, tipo bulbo: leitoso, temperatura de cor: 6500 k, formato: compacta UNID. R$ 28,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 05 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 49 Lâmpada Multivapor metálico, filtro UV, descarga em alta pressão, 150W - 220V - 60Hz, cor branca, formato tubular base E40, fluxo luminoso 15.700lm, vida mediana 24.000h, IRC igual a 80, eficiência luminosa 108lm/W. Garantia: 02 anos, Certificação: PROCEL/INMETRO. UNID. R$ 18,54 58 LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA, corpo e aro com alojamento para equipamento elétrico em alumínio injetado de alta pressão. DIFUSOR: vidro curvo temperado fixado ao aro através de junta vedadora. REFLETOR: estampado em chapa de alumínio, anodizado e selado. FIXAÇÃO: em ponto de braço de até diâmetro de 60,3 mm. para fixação de 1,2,3 ou 4 pétalas em poste de núcleo de ferro. Soquete de porcelana E-40 com regulagem da lâmpada permitindo a variação da intensidade luminosa para diversas classificações fotométricas. Acabamento de pintura na cor cinza. Grau de proteção, corpo óptico: IP66. Alojamento para equipamento auxiliar: IP33. Com certificação. Garantia: de 02 anos. UNID. R$ 230,70 62 PROJETOR/REFLETOR PARA LÂMPADA DE 400 W - em alumínio polido estampada com alto poder de reflexão e hermeticamente fechado. O difusor devera ser em vidro transparente temperado, tendo vedação por silicone e facho luminoso orientável. UNID. R$ 32,30 71 Refletor, material corpo: alumínio, tipo lâmpada: LED, potência lâmpada: 200 w, tensão alimentação: bivolt, ângulo de abertura da lente: 120°, temperatura de cor: 64.000 k UNID. R$ 189,00 79 TERMINAL DE METAL 16 MM UNID. R$ 3,04 80 TERMINAL DE METAL, 25 MM UNID. R$ 2,92 81 TERMINAL DE METAL, 35 MM UNID. R$ 4,08 82 TERMINAL DE METAL, 50 MM UNID. R$ 4,25 83 TERMINAL LATÃO OLHAL FURO 10,0MM - FIO 3,5MM UNID. R$ 0,59 85 TERMINAL TIPO OLHAL 16mm Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 92,00 86 TERMINAL TIPO OLHAL 25mm Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 110,00 87 TERMINAL TIPO OLHAL 35mm Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 150,00 88 TERMINAL TIPO OLHAL 50mm Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 420,00 INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 63 REATOR DE DESCARGA PARA LÂMPADAS À VAPOR METÁLICO A ALTA PRESSÃO - 400W - 220V - 60Hz; tipo externo pintado, Aba de furo largo, alto fator de potência (AFP). UNID. R$ 50,86 Garantia: 03 anos. IP 33 (ABNT 60.529:2005 Rev 2:2011) Garantia: 03 anos. Certificação: SELO PROCEL/INMETRO – ABNT NBR 14305. 65 REATOR EXTERNO P/ LÂMPADA DE SÓDIO DE 70W 220V - 60HZ - A.F.P (Alto Fator de Potência), conjugado com base para relé fotoelétrico - grau de proteção IP - 33 ( NBR 6146 ). Reator com aba de furo largo, com acabamento galvanizado a fogo Certificado NBR - ISO - 9002 e projeto NBR - 19.000 - Eletrobrás. Deverá ser pintado externamente a potência do reator em Azul, de modo bem visível á distância. Garantia de 02 anos. UNID. R$ 30,12 INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 47 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO, POTÊNCIA DE 70 W, descarga em alta pressão, tensão 220 V, 60 HZ, formato elipsoidal, vida mediana igual ou superior a 28.000 horas, fluxo luminoso igual ou superior a 5.600 lumens (lm), base E-27, eficiência luminosa igual ou superior a 80 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. R$ 14,99 Garantia: 02 anos. Certificado INMETRO/PROCEL. 64 REATOR DE DESCARGA PARA LÂMPADAS À VAPOR METÁLICO A ALTA PRESSÃO - 400W - 220V - 60Hz; tipo externo pintado, Aba de furo largo, alto fator de potência (AFP). UNID. R$ 50,86 arantia: 03 anos. IP 33 (ABNT 60.529:2005 Rev 2:2011) Garantia: 03 anos. Certificação: SELO PROCEL/INMETRO – ABNT NBR 14305. 66 REATOR EXTERNO P/ LÂMPADA DE SÓDIO DE 70W 220V - 60HZ - A.F.P (Alto Fator de Potência), conjugado com base para relé fotoelétrico - grau de proteção IP - 33 ( NBR 6146 ). Reator com aba de furo largo, com acabamento galvanizado a fogo Certificado NBR - ISO - 9002 e projeto NBR - 19.000 - Eletrobrás. Deverá ser pintado externamente a potência do reator em Azul, de modo bem visível á distância. Garantia de 02 anos. UNID. R$ 30,12 INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 12 CABO DE COBRE SINTENAX - FLEX - 4 X 16 MM² isolação de 1 KV, termoplástico de PVC antichama; condutor de têmpera mole, isolação, enchimento e cobertura com composto termoplástico de PVC flexível sem chumbo antichama, e tetrapolar com os cabos internos coloridos para identificação das fases e neutro. METRO R$ 29,78 Encordoamento: classe 5. Certificado: INMETRO. 13 CABO PP 4X10 MM METRO R$ 14,69 14 CABO PP 4X25 MM METRO R$ 51,79 15 CABO PP 4X6 MM METRO R$ 7,99 34 FIO CORDÃO DE COBRE ISOLADO TERMOPLASTICO 2x2,5mm² - isolação 750V, rolo com 100 metros. Certificado INMETRO. ROLO R$ 139,99 35 FIO CORDÃO DE COBRE ISOLADO TERMOPLASTICO 2 x 4,0 mm² - isolação 750 V, rolo com 100 metros. Certificado INMETRO. ROLO R$ 285,99 36 FIO DE COBRE 2,5MM² - Fio de Cobre, Isolamento para 750V, Tipo Pirastic Antiflan na(s) Bitola(s): - 2,5MM². Rolo com 100 metros. UNID. R$ 66,24 37 FIO DE COBRE TERMOPLÁSTICO ISOLADO 4,0MM²ISOLAÇÃO 750 V, DEVEM SER NAS CORES PRETO E AZUL DIVIDOS IGUALMENTE EM SUAS QUANTIDADES ROLO COM 100 METROS. ROLO R$ 115,84 69 REATRO VAPOR METALICO DE 150 W EXTERNO, AFP 0,92, GARANTIA DE 2 ANOS UNID. R$ 41,69 EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP. CNPJ:18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 61.572,30 (sessenta e um mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME. CNPJ: 24.595.488/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.879,20 (vinte e três mil e oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GWA TRANSPORTES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 041/2019. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária, conforme segue: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de aprimoramento e oferta de Ensino de qualidade 2.065 - Manutenção do Transporte Escolar 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 447 - Ficha Orçamentária - Recursos Próprios 410 - Ficha Orçamentária - Transferência de Convênio Estado/Educação 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de aprimoramento e oferta de Ensino de qualidade 2.122 - Salário Educação 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 428 - Ficha Orçamentária - Transferência Salário Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS A – INFECTANTE, B – QUÍMICO, E - PERFURO-CORTANTE, PARA QUE SEJAM ENCAMINHADOS PARA O LOCAL DE TRATAMENTO QUE ATENDA OS REQUISITOS E OS PADRÕES TÉCNICOS DA ANVISA – RDC 306/04 E CONAMA – RESOLUÇÃO 358/04, ALEM DOS PADRÕES TÉCNICOS DA ABNT E NORMATIVAS AMBIENTAIS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 19 de Maio de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 05 de Maio de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÕES - FUNSAUD AVISO DE RESULTADO FINAL DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 01/2020/SEMED A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 2.464, DE 16 de março de 2020, por seu Presidente, torna público o resultado FINAL do processo de credenciamento ocorrido em 23/04/2020 conforme Edital, cujo objeto tem por finalidade, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, ser for o caso, conforme saldo renascente. A finalidade da referida Chamada Pública foi a habilitação de grupos formais, para fornecimento de alimentação escolar visando atender as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. Após análise da documentação apresentada e, NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, a Comissão considera credenciado os grupos abaixo descrito: GRUPOS FORMAIS Associação de Produtores Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de MS Cooperativa Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária - CECAFES Dourados, 06 de maio de 2020. SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 2.464, DE 16 de março de 2020. DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: 150/2014/DL/PMD Contrato Número: 04/2015/DL/PMD Objeto: Confecção e impressão de carnês convencionais e auto-envelopados referentes as cobranças de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, cobrança de taxa de publicidade, taxas de alvará e ISSQN do Município de Dourados-MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Smarapd Informática Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 337.306,37 (trezentos e trinta e sete mil trezentos e seis reais e trinta e sete centavos). Dourados-MS, 06 de maio de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JOSE OTHAWIO DUTRA 114764209-2 SEMSUR 1.150/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO LUCIANA PEREIRA SERAFIM 87341-1 SEMED 825/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO ROZENI PEREIRA SANCHES 150841-3 SEMS 1.082/2020 RESSARCIMENTO DE FALTAS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 114766777-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO CAMYLLA LOPES GALHARDO 114771925-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO EDNA CARDOSO DE SA 114760568-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO MARCELA RIBEIRO CABRAL 502037-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 501867-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 86611-2 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO ROSIMARA PEREIRA SANTOS FERREIRA 114760634-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO SOLANGE RADAI 114760040-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO SONIA CRISTINA ZORZATTO 114760651-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PGM 2.823/2017 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº 02/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB), Edgard Moreno (FPENGAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Emilia Fátima Pott, (Polo dos (as) AS), A presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Helena que cumprimentou a todos e informa a pauta da reunião:1) Leitura do Parecer 01/2020 Prestação de Contas FMDCA, Srª Helena, fez a leitura do Parecer sobre os documentos apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, dos gastos do FMDCA, após a análise dos gastos do exercício do ano de 2019 dos extratos bancários, relatórios (SEMAS) e os processos de pagamentos. A plenária discutiu sobre as análises e assim analisados foi aprovado por todos. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Patrícia Brito Oliveira, Secretária Adoc, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Patrícia Brito Oliveira Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Adoc Presidente do CMDCA 1. _____________________________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) 2.______________________________________________ Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) 3._______________________________________________ Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.________________________________________________ Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) 5.______________________________________________ Isabel Arteman Leonel (OAB) 6.______________________________________________ Edgard Moreno (FPENGAS), 7.______________________________________________ Solange Vilarim de Araújo (SEMS) 8.______________________________________________ Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) ATA Nº 07/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, as 08 horas, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED), Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer), Patrícia Brito Oliveira ( FMEAS – Instituto Fuziy), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Priscila Schumacher de Lima(FMEAS -Ação Familiar Cristã ), Edgard Moreno (FMEAS –Lar Santa Rita), Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Katia Pereira Petelin (OAB ), Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Isabel Arteman Leonel (OAB) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED). A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para Dr.ªKátia que cumprimentou a todos e informa a pauta da reunião. 1.Recomendação do MP, sobre o recurso do FMDCA. Dr.ª Kátia entrou em contato via Whatsapp, com a Dr.ª Patrícia (Jurídico – SEMAS), para discutir a legalidade do uso do recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme a recomendação recebida do MP, a mesma respondeu que estaria enviando para a Procuradoria Geral do Município para análise e parecer. Assim sendo, resta ao CMDCA aguardar o parecer para não correr o risco de elaborar um edital e o mesmo ser impugnado. Dr.ª Kátia explica aos conselheiros que ao estudar as legislações e recomendações e a recomendação do CONANDA, o uso do recurso do FMDCA, somente será possível para o combate do COVID-19, condizente a orientação do MP. Conhecemos as dificuldades que as entidades principalmente as de acolhimento, vem enfrentando neste momento, considerando que devido ao isolamento social não é possível realizarem ações para arrecadação. A conselheira Giselle ressalta novamente a dificuldade de sanar a folha de pagamento do Lar Ebenezer, haja vista, que a última ação foi realizada antes do Decreto Municipal e solicita socorro. Dr.ª Kátia propõe as entidades que estão enfrentando dificuldades financeiras para que elabore projetos justificando a necessidade de ajuda para custear despesas bem como a folha de pagamento. O CMDCA irá analisar e enviar ao MP para parecer. A presidente Sandra Giselly, esclarece que conforme contatos com as entidades, verifica-se que as mesmas no momento não estão precisando de EPI’S, fala também das doações recebida da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, do álcool 70%, que estão sendo repassada para entidades que também conseguimos máscara em acrílico com o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS, que estão em fase de construção, e que em contado com algumas entidades as mesmas , já havia sido contempladas com doações de EPI’S. Diante desta situação não é viável o uso do recurso para aquisição de EPI’S, apresentando a fala todos os conselheiros concordam. Após concordância de todos e algumas argumentações, ficou decidido que a conselheira Francelly, entraria em contado com o presidente do FMEAS, para solicitar que as entidades elaborem projetos, conforme a necessidade de cada um e encaminhe ao CMDCA. Alguns conselheiros sugeriram que as entidades poderiam estar solicitando alimentos e produtos de limpeza, para serem repassados para as famílias que participam de projetos. Após debaterem sobre os valores do recurso, ficou decidido o uso de 50% (cinquenta por cento) do valor referente a R$ 233.070,62 (Duzentos e Trinta e Três Mil e Setenta Reais e Sessenta e Dois Centavos), caso for aprovado o uso do recurso através de Edital. Ficou decidido montar uma comissão para análise das propostas, caso for deferido o uso do recurso, compõe a comissão de seleção os seguintes membros; Katia Pereira Petelin, Wellington Nogueira Leite da Silva, Emilia Fátima Pott, Elis Regina dos Santos Viegas, Sandra Giselly Amaral de Assunção e Helena de Jesus de Almeida G. Matias. Foi sugerido pela conselheira Cristina entrar em contato com o Conselho Estadual, para verificar se já foi tomada alguma providência em relação a ajuda as entidades nesse momento de pandemia, para possível elaboração de documento para o CONANDA.2. A Utilização dos Valores Arrecadados via Ofício. A Presidente esclarece a todos sobre a resposta dos ofícios enviados as empresas, que a COAMO, disponibilizou o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), após conversa com todos os membros ficou decidido que sugerimos a empresa COAMO, que fizessem a compra deste valor em LEITE, para entidades e famílias que possui crianças e adolescentes, que participam dos projetos.3.Marcar Data para Eleição da Nova Mesa Diretora. A presidente Sandra Giselly, lembra a todos a prorrogação do mandato que vence em 30/04/2020 (trinta do mês de abril de dois mil e vinte). Sugere que a próxima semana se reúnam para apresentar a nova Mesa Diretora, bem como os novos Membros do mandato 2020-2022. Ficou acordado que no dia 24/04/2020 (vinte e quatro do mês de abril de dois mil e vinte), será realizado a eleição da NOVA MESA DIRETORA. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Edgard Moreno (FMEAS – Lar Sta. Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS -Instituto Fuziy) Priscila Schumacher de Lima (FMEAS-Ação Familiar Cristã) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Katia Pereira Petelin (OAB) Isabel Arteman Leonel (OAB) PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO C – TED BRASIL CLUBE DE TIRO LTDA - ME, CNPJ 28.517.169/0001-32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de CLUBE SOCIAL E ESPORTIVO, FESTAS E EVENTOS, RESTAURANTES E SIMILARES, localizada na Rua Mato Grosso, 1587, sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edmilson Nobre da Silva-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e água mineral, localizada na Rua João Pereira Hora, n-175 - Bairro Jd. Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALOR COMMODITIES - COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório, localizada na Rua Cabral, 1235 - Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.583 DE 06 DE MAIO DE 2020 “Altera o Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020 e dá outras providencias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o desabastecimento no mercado local e a dificuldade para aquisição do termômetro infravermelho, e que a não utilização pode acarretar penalidades; D E C R E T A: Art. 1º.A exigibilidade do uso do termômetro infravermelho fica suspensa pelo prazo de 10 (dez) dias uteis. Art. 2º Fica criado o parágrafo único no artigo 4º B do Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020, que amplia medidas a serem adotadas para prevenção do contágio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados com a seguinte redação: Art. 4ºB. ... ... Parágrafo único: A ausência do uso de máscara acarretará na retirada da pessoa da fila, impedimento de entrada nos recintos ou transporte público ou privado; em caso de desatendimento da obrigatoriedade prevista neste artigo a Guarda Municipal ou a Polícia Militar poderão ser acionadas para as providencias cabíveis. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.157 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 - 02 PÁGINAS EDITAL nº. 019/FUNSAUD/2020 DE 04 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 11 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 04 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 020/FUNSAUD/2020 DE 05 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 11 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 05 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:11/05/2020 SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COPEIRO 526.***.882-20 RENATA SCHIAVE PESCONI 6º ENFERMEIRO DO TRABALHO 661.***.991-49 PATRICIA RIBEIRO 2º TECNICO EM ENFERMAGEM 007.***.391-10 KATIA SANTOS SILVA GUIMARAES 29º 041.***.191-10 TALITA ALMEIDA SOUZA 30º 868.***.302-49 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA 31º 028.***.281-83 ENISIA ORTIZ GARCIA 32º 554.***.551-04 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO 33º 692.***.081-49 BEZAI BATISTA PERES URBIETA 34º 006.***.761-19 CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA 35º 068.***.251-90 LILIAN PAULINO PEREIRA 36º 929.***.511-34 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO 37º 407.***.931-15 SERGIO SILVA SANTOS 38º 022.***.331-13 SIMONE MOURA MARTINS 39º TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 991.***.391-15 GILMAR DE JESUS GOMES 2º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:11/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.248.171-** AMANDA PAOLA GARCIA PAREDE 81º ***.232.151-** MARESSA RIBEIRO CARRILHO 82º ***.784.451-** IVANEIDE LOURENÇO FERNANDES LEITE CORREA 83º AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF Nome do Candidato Class. ***.073.981-** ELIZABETI TIMOTIO DO NASCIMENTO SILVA 3º COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.082.458-** MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA 3º ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.343.001-** EDINA TATIANA ARAUJO DORNELLES 64º ***.886.321-** LÍDIA DA SILVA GARCIA OLIVEIRA 65º ***.360.761-** ORTENCIA DE MATOS 66º ***.255.891-** KEREN SATIE MATSUI PEREIRA 67º ***.468.811-** JAKELINE CANTUÁRIO DE OLIVEIRA 68º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.517.131-** LOURIANE CARNEIRO JANUÁRIO 8º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.338.999-** CARLOS CESAR CARA 26º ***.411.141-** JULIANO TOMAZ DA SILVA 27º TECNICO EM RADIOLOGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.892.141-** AGUINALDO DE SOUZA SANTOS 7º
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/5/665/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI, matrícula funcional nº 56341- 2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “548” (quinhentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pela Prefeitura Municipal de Dourados, CTC Nº. 290/2020/SEMAD/DRH, emitida em 25/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1995 a 31/12/1995 e de 01/06/1998 a 31/12/1998 (todos na função de Professor); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 349/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.253/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/666/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHEIELE XIMENDES VASQUES, matrícula funcional nº. “114773206-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/04/2020 A 14/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.157 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 - 38 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 Resolução nº. Lg/05/667/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEDIANE DE FATIMA TEIXEIRA VIANA, matrícula funcional nº. “114772312-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/04/2020 A 20/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 21/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/668/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114761557-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.450” (quatro mil, quatrocentos e cinquenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001240.1.02188/20-5 emitida em 16/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1992 a 30/05/1992, 01/07/1993 a 30/04/1994 e de 01/08/1994 a 09/07/2005; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 350/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.254/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/04/655/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARA HELOIZA BANNVART SAIS GALARCA, matrícula funcional nº. 114763271-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 354/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.255/2020, a partir do dia 29/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0650/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, matrícula 114.770.907-3, ocupante do cargo de Secretario Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 11/05/2020 a 09/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/05/0672/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Can/04/0632/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.155, folhas 04 do dia 04/05/2020, que cancelou 30 (trinta) dias das Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), tendo em vista que o servidor efetivamente gozou parcialmente das férias, durante o período 02/03/2020 a 16/03/2020, cancela-se tão somente o período de 17/03/2020 a 31/03/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 15 – 05 de Maio de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 10.537/2020 50, 51, 52,53 /2020 1000155770 Marcio Roberto Tadano Miguita 652.458.811-87 R$ 4.447,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 023/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoa jurídica: DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI - EPP, CNPJ 10.396.394/0001-00, no valor de: R$ 19.893,60 (dezenove mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos); J B CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ: 17.918.110/0001-30, no valor de R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 30 de abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 138/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 338/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. GALÃO R$ 5,20 37 Limpa alumínio detergente composto por tensoativos de alto poder desoxidante e ácidos que proporcionam brilho ao alumínio, aspecto: Líquido límpido, pH (puro): 2,5 a 3,5, densidade (25ºC): 1,00 a 1,02 g/ml. Acondicionado na embalagem mínima de 500 ml. UNID. R$ 1,55 39 LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. UNID. R$ 1,20 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AVENTAL - para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. UNID. R$ 8,90 5 Bacia de plástico resistente com capacidade de 500 ml, nas dimensões mínima de 15cm largura x 4 cm de altura. UNID. R$ 4,60 7 BALDE - confeccionado em material plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. UNID. R$ 6,60 10 BOTA DE BORRACHA - na cor branca, cano longo, numeração: 34 a 45. PAR R$ 24,90 14 Cesto de Lixo com Suporte de Pedal - Capacidade 100 Litros. Cesto e tampa injetada em plástico polipropileno (PP) copolímero, em suporte de ferro com pedal. O acionamento da tampa é feito através do pedal. A armação e pedal são confeccionados em aço UNID. R$ 148,00 carbono galvanizado. Possui parafusos de fixação da tampa no suporte e quatro ponteiras para o suporte não danificar o piso. Especificações técnicas mínimas: Diâmetro de fundo: 80 cm de altura, 60 cm de largura e 67 cm de profundidade. 18 COADOR (PENEIRA) CHÁ - Coador peneira para chá, Ø 10 cm, cabo de polipropileno e tela de nylon ou poliéster, embalagem contendo UNID. R$ 4,95 garantia contra defeitos de fabricação e dados do fabricante. 20 Copo descartável para água, capacidade 180 ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR PACOTE R$ 2,09 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. 40 Lixeira com tampa e pedal, confeccionada em plástico resistente, UNID. R$ 17,00 capacidade de 15 litros. 41 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de PAR R$ 2,10 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 42 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de PAR R$ 2,10 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 44 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 5,60 VERDE. TAMANHO G. 45 Mangueira de jardim flexível, produzida em 3 camadas distintas: UNID. R$ 40,00 interna em PVC, intermediária em fio de poliéster trançado e externa em PVC, 30 metros de comprimento, ½” de diâmetro e 2 mm de espessura, um esguicho com jato regulável e um adaptador com engate rosqueado. 46 Pá para lixo, com aparador de metal com tamanho aproximado de UNID. R$ 3,90 20x20 cm, cabo em madeira com no mínimo 65 cm. 49 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, 100% ALGODÃO, SACO FECHADO BRANCO UNID. R$ 1,69 MEDINDO NO MÍNIMO 43 CM X 67CM. 56 PRENDEDOR DE ROUPAS - em madeira, pacote com 12 unidades. PACOTE R$ 1,30 57 REFIL DE BORRACHA - para rodo metálico, medindo aproximadamente UNID. R$ 2,40 50 cm. 58 REGISTRO COMPLETO – Registro regulador com mangueira de 0,80 cm UNID. R$ 23,50 de comprimento e duas abraçadeiras para botijão de gás (P13). Deverá possuir selo do INMETRO. 59 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 50 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. UNID. R$ 21,50 66 SUPORTE PARA COPO DE ÁGUA DE 180ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. R$ 17,99 67 SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. R$ 17,99 75 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO GG. PAR R$ 5,60 77 Caixa térmica material em polietileno, com alça para facilitar o transporte, com tampa articulada, capacidade de 5 Litros, dimensão mínima 20 x 18 x 24 cm. UNID. R$ 46,00 78 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. PAR R$ 5,60 C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 23 Desinfetante de uso geral, concentrado, com diluição de no mínimo de 1x40, embalagem com 5000ml, essências diversas, composição: princípio ativo, tensoativo não iônico, corantes, fragrância e água.Princípio ativo:cloreto de alquil dimetil benzil amônio a 0,6%. Original de fábrica, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável , data de fabricação e validade, composição e informação do fabricante estampada na embalagem. UNID. R$ 5,50 25 Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 - 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tensoativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido.Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada GALÃO R$ 1,09 sob pressão e bico aplicador.Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega. 52 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) - medindo aproximadamente 21 X 23cm, PACOTE R$ 7,48 folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. 53 PAPEL TOALHA (TIPO ROLO) 20CM x 200M - Toalha em rolo 100% celulose UNID. R$ 8,00 virgem, altamente absorvente, rolo de 20cmx200 metros. 60 SABÃO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO, PACOTE COM 05 UNIDADES DE 200 PACOTE R$ 3,30 GR CADA, CONTENDO FIRMEZA, RENDIMENTO, ALTA DURABILIDADE E ALTO PODER DE LIMPEZA, SENDO 100% BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM LACRADA. VALIDADE E FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, INDICAÇÕES DE USO E DATA DE FABRICAÇÃO INDICADA NO RÓTULO DO PRODUTO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 50/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 71 VASSOURA - para limpeza de bacia sanitária, estrutura de UNID. R$ 2,50 plástico, com cerdas de nylon, cabo de plástico com mais de 30 cm de comprimento. EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 13 CERA - embalagem com 850 ml, líquida, incolor, auto brilho com FRASCO R$ 3,50 cera de carnaúba, parafina resina alcalina solúvel, de polimento, conservante, perfumada, com validade de 2 anos, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação composição e informações do fabricante e da validade estampada na embalagem. 26 Detergente Gelatinoso líquido concentrado, diluição mínimo 1 UNID. R$ 11,65 litro do produto por 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, composição: alquil benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. 33 ESPONJA DE LÃ DE AÇO COMPOSTA POR AÇO CARBONO, PACOTE COM 08 UNID. R$ 0,87 UNIDADES CADA, COM O PESO MÍNIMO DE 60 GR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 48 PANO DE PRATO / COPA SEM ESTAMPA CONFECCIONADO EM TECIDO BRANCO, UNID. R$ 2,05 100% ALGODÃO MEDINDO NO MINIMO. 44 CM X 75 CM 50 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA - branco, folha dupla, macio, PACOTE R$ 3,50 picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 4 unidades. 51 Papel higiênico rolão de 300 metros, 100% celulose, branco, macio. Medindo 10cm de largura e 300 metro de comprimento. ROLO R$ 2,70 61 SABÃO EM PÓ, EMBALAGEM 1KG - com enzimas, para limpeza geral, UNID. R$ 2,80 biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tensoativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágüe, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto NS portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam por em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na ANVISA/MS. 62 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome GALÃO R$ 12,00 do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 70 VASSOURA - de pêlo sintético, corpo de madeira pintada ou UNID. R$ 5,00 plástica, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, cabo em madeira. 74 SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância UNID. R$ 0,74 agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. CASA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES Item Especificação Unidade Valor Unitário 21 Copo descartável para café, capacidade 50ml, aplicação café, PACOTE R$ 1,06 bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 0,70 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. 31 ESCOVA – usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em UNID. R$ 1,79 plástico, tamanho médio. 38 LIMPA PEDRA – limpeza pesada e desincrustações de pisos rústicos GALÃO R$ 6,50 em geral, através de tensoativos aniônicos e ácido inorgânico, contendo tensoativos biodegradáveis, com alta eficiência. Indicado para decapagem de pedras, concretos, cimentados e pisos rústicos. Diluição de 1 litro do produto para cada 20 litros de água, embalagem com 5000ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 43 LUVA - de látex tamanho pequena, confeccionada com látex de PAR R$ 1,60 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 54 PILHA PALITO AAA – ALCALINA UNID. R$ 1,75 55 PILHA PEQUENA AA – ALCALINA UNID. R$ 1,20 63 Saco para lixo, micra 9 na cor preta, capacidade de 100 litros UNID. R$ 0,22 confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo no mínimo 90cm de largura x 100 cm de altura, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR/9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 68 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo UNID. R$ 12,32 aproximadamente 1,5 metros ou mais. 72 GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS - garrafa térmica de pressão, corpo em UNID. R$ 54,40 material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável (para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador. 76 Pilha tipo bateria, alcalina, 9 volts. UNID. R$ 9,88 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 2 75% 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino, branco, medindo 210,0mm x 297,0mm, RESMA R$ 16,35 (Principal) gramatura de no mínimo 75g/m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade. Certificação ambiental/ florestal: CERFLOR ou FSC. Resma com 500 folhas. REAL BOBINAS EIRELI Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 3 25% (Reservada) 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino,branco,medindo 210,0mm x 297,0mm, gramatura de no minímo 75g/m² Embalagem em papel plastificado resistente umidade Certificação ambiental/ florestal:CERFLOR ou FFSC.R ema com 500 folhas. RESMA R$ 15,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 144/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2019 PREGÃO ELETRONICO N° 007/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 037/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES HZT – AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Contratação de Empresa especializada, operadora turística de turismo para serviço de transporte rodoviário estadual e interestadual; ônibus leito turismo com capacidade mínima 50 lugares, equipado com ar condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete, poltrona reclináveis, frigobar, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 8,15 2 Contratação de Empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual; van com capacidade mínima de 16 lugares, equipada com ar condicionado, carreta reboque para malas, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 5,47 DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 23 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO R$ 57,00 24 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 57,00 31 CABO P 2X 2,5MM METRO R$ 2,45 32 CABO PARALELO 2X1,5 MM2 BRANCO, rolo de 100 m. ROLO R$ 365,80 33 CABO PARALELO LISO 2X2,5 MM2 BRANCO, rolo de 100m ROLO R$ 502,00 38 CANALETA - sistema X com tampa de 20mmx10mmx2mts UNID. R$ 2,30 51 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR UNID. R$ 22,00 52 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR PAREDE UNID. R$ 22,00 67 ELETROBÓIA – Boia automática para controle do nível de água para ser usada em reservatórios e caixas dʼágua. UNID. R$ 71,40 80 INTERRUPTOR BIPOLAR - 20 A - P/ AR CONDICIONADO UNID. R$ 26,50 90 LAMPADA COMPACTA 30W 127V UNID. R$ 36,90 91 LAMPADA COMPACTA 30W 220V UNID. R$ 39,50 92 LÂMPADA COMPACTA 59W - 127V UNID. R$ 37,30 93 LÂMPADA COMPACTA 59W - 220V UNID. R$ 37,30 94 Lâmpada Compacta Fluorescente, 48W – 127V UNID. R$ 23,00 95 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250 WATTS NACIONAL E-40 UNID. R$ 27,00 109 LUZ DE EMERGÊNCIA, tipo fixo a parede, quantidade de lâmpadas 30un, lâmpada LED, potencia lâmpada 3w, tensão bivolt, bateria recarregável, autonomia mínima de 12 horas. UNID. R$ 16,00 131 PLAFON COM SOQUETE DE PORCELANA E-27 UNID. R$ 2,30 FER–MAX FERRAMENTAS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 ALICATE DE BICO MEIA CANA 6´´ CORPO FORJADO EM AÇO TEMPERADO; ACABAMENTO CROMADO; CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS; CABO EM FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V; EM CONFORMIDADE COM A NR10. UNID. R$ 32,34 7 ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6´´ EM AÇO CARBONO; CABO COM FORMATO ERGONÔMICO; EM CONFORMIDADE COM A NORMA 10; ISOLAÇÃO 1.000V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000V EM CORRENTE ALTERNADA. UNID. R$ 41,90 8 ALICATE UNIVERSAL 8” - isolado 1.000V, profissional. UNID. R$ 25,89 9 ALICATE UNIVERSAL PROFISSIONAL DE 8 POL - ALICATE UNIVERSAL PROFISSIONAL DE 8 Pol. Fabricado em aço vanádio. Cabo ergonômico reforçado, isolado para 1000V. Medida: 8”. Tamanho 210mm. Produzido de acordo com as normas NBR 9699 / NR 10. UNID. R$ 24,49 10 APLICADOR DE SILICONE REFORÇADO UNID. R$ 46,57 18 BROCA DE WIDEA PARA CONCRETO 3/8” - 9,5 MM UNID. R$ 8,41 19 BROCA DE WIDEA PARA CONCRETO 5/16” - 8,0 MM UNID. R$ 12,97 20 BROCA PARA AÇO 3/8” - 9,5 MM UNID. R$ 44,67 21 BROCA PARA AÇO 5/16” - 8,0 MM UNID. R$ 4,24 34 CABO PINTURA COM PROLONGADOR UNID. R$ 34,26 36 CAIXA DE FERRAMENTAS COM 05 GAVETAS – 50 CM DE COMPRIMENTO – FERRO UNID. R$ 81,49 37 CAIXA DE FERRAMENTOS COM 7 GAVETAS UNID. R$ 193,39 40 CHAVE CANHÃO - 08mm UNID. R$ 22,60 41 CHAVE CANHÃO - 10mm UNID. R$ 27,38 43 CHAVE DE FENDA 1/4X8” UNID. R$ 11,75 44 Chave de fenda, em cromo vanádio 3 x 150 mm (1/8 x 6”) UNID. R$ 8,53 45 CHAVE DE FENDA 3/8X12. UNID. R$ 42,25 46 Chave de fenda, em cromo vanádio 5 x 75 mm (3/16 - x 3”) UNID. R$ 16,52 47 CHAVE DE FENDA 5/16 X 6 UNID. R$ 31,50 48 CHAVE DE FENDA 5/16 X 10 UNID. R$ 19,52 49 CHAVE DE FENDA 5/16 X 8 UNID. R$ 23,46 50 Chave de fenda, em cromo vanádio 6 x 150 mm (1/4 - x 6”) UNID. R$ 17,82 53 CHAVE PHILIPS: AÇO DE VANÁDIO, HASTE NIQUELADA E CROMADA, CABO DE UNID. R$ 17,77 POLIPROPILENO COM LAMINA ESTRELADA E RESISTENTE DE 160-1/4X6’’ 55 COLHER DE PEDREIRO MÉDIA UNID. R$ 20,62 56 CONJUNTO DE BROCAS/ADAPTADOR/MANDRIL com 15 peças, superfícies UNID. R$ 367,50 recomendadas: Metal, madeira e alvenaria, conteúdo da embalagem: 6 brocas para martelete SDS plus: 110mm, 160mm x 5/6/810 mm; 1 mandril ½; 1 adaptador para marteletes SDS plus; 7 brocas HSS titanium: 2,5/3.5/4/5/6/8 mm características adicionais tipo encaixe SDS. 59 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA 225mm x 120mm UNID. R$ 19,18 61 DISCO 9 X 7/8 para lixadeira industrial. UNID. R$ 15,22 63 DISCO DE CORTE DIAMANTADO - disco diamantado segmentado, diâmetro UNID. R$ 35,13 105mm, furo 20mm, para corte a seco. 64 DISCO INOX 7” 2MM X 7/8 UNID. R$ 19,93 68 ENGATE HIDRÁULICO 40CM , material PVC flexível, bitola ½ UNID. R$ 2,78 polegadas, comprimento 40cm, aplicação instalações prediais água fria. 69 ENGATE HIDRÁULICO 50CM material PVC flexível, bitola ½ polegadas, UNID. R$ 2,84 comprimento 50cm, aplicação instalações prediais água fria. 70 ENXADA COM CABO DE MADEIRA UNID. R$ 24,96 82 Jogo de Chave Fenda com 06 peças, tamanhos: 3/8x12, 5/16x6, KIT R$ 99,81 5/16x10, 5/16x8, 1/8x6, 1/4x6. 84 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 UNID. R$ 99,62 peças). 88 JOGO DE CHAVES FENDA/PHILIPS - com 6 chaves fenda e Philips de UNID. R$ 205,00 3, 4 e 6 polegadas 89 JOGO DE TARRAXA MANUAL PARA CANOS DE 1/2 A 1” PVC JOGO COM 6 PEÇAS JOGO R$ 199,99 102 LIXA MASSA 80 UNID. R$ 1,15 111 Marreta Forjada Em Ferro Com Cabo 10,0 Kg UNID. R$ 162,98 112 MARRETA 3 K, COM CABO UNID. R$ 89,99 113 Marreta 500 grama. UNID. R$ 27,75 114 MARRETA COM CABO 1KG UNID. R$ 34,87 116 Martelo de unha - 23mm, cabo de madeira fixado com epóxi, cabeça UNID. R$ 33,38 forjada em aço carbono. 134 Ponteiro de aço redondo 12” em aço forjado e temperado em ambas UNID. R$ 25,00 as pontas. 135 PONTEIRO REDONDO 3/4” X 25 CM UNID. R$ 22,36 136 PREGO 17X21 COM CABEÇA. PACOTE R$ 35,03 147 ROLO DE ESPUMA C/ 23 CM P/ PINTURA UNID. R$ 4,05 148 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO P/ PINTURA 9CM - 100% lã natural de UNID. R$ 29,00 carneiro, tramada sobre tecido, tamanho grande (9 cm), para pinturas tipo látex, com garfo metálico e cabo de pressão confeccionado em plástico resistente e que atenda as normas da ABNT. 150 ROLO DE LÃ SINTÉTICA 5CM UNID. R$ 3,35 153 SERROTE - Serrote Carpinteiro 20” UNID. R$ 30,60 154 SERROTE 18” UNID. R$ 62,88 155 SERROTE 22 UNID. R$ 79,25 162 SUPORTE PARA ROLO MEDINDO 23CM UNID. R$ 4,00 163 SUPORTE PARA SERRA COPO - EM AÇO CARBONO, UTILIZADA JUNTAMENTE UNID. R$ 90,00 COM SERRAS COPO E BROCAS PILOTO EM TRABALHOS DE PERFURAÇÃO EM AÇO. ENCAIXE SEXTAVADO 7/16”, ROSCA 5/8” 175 TRENA DE AÇO DE 5 METROS - COM TRAVA Caixa bimaterial, com UNID. R$ 10,00 proteção emborrachada contra impactos e botão de trava rápida. Fita em aço temperado. Graduação em milímetros e polegadas. Gancho especial zero absoluto. Mola com tratamento térmico. Cinta para facilitar o transporte. Freio duplo. Fita com 3 rebites para maior segurança. Comprimento mínimo da fita: 5 metros. Largura mínima da fita: 19 mm. MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Unitário 3 ALICATE BICO CHATO - Forjada em aço Cr-V DIN 31CrV3. Cabeça e UNID. R$ 43,45 articulação polidas. Têmpera total no corpo. Têmpera por indução no gume de corte. Empunhadura em PVC. Isolação elétrica de 1.000V CA. DIN 5745 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 068/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 6 ALICATE DE BOMBA D’ÁGUA 10” - corpo forjado e temperado com UNID. R$ 65,76 acabamento fosfatizado, cabos com revestimento em plastinol. 15 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO UNID. R$ 17,98 16 Avental confeccionada em raspa, sem emenda medindo 1,00 x 0,60 UNID. R$ 20,25 curtida ao cromo com tiras fixadas e fivelas indicação de uso: para proteção do tronco contra respingos de materiais em fusão, operação de solda e corte. 54 Cola adesiva para PVC, galão de 175g. GALÃO R$ 8,10 60 DESINGRIPANTE, ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM 300 ML FRASCO R$ 8,92 62 DISCO DE CORTE DE MADEIRA - lamina de serra de 24 dentes, furo de UNID. R$ 23,07 20mm, para serra circular. 65 DISCO POLICORTE 12” X 1/8 X 5/8 UNID. R$ 22,50 74 FECHADURA PORTA DE FERRO EXTERNA UNID. R$ 39,21 75 FECHADURA PORTA MADEIRA UNID. R$ 30,00 78 FITA CREPE 24X50, ROLO, NA COR BRANCA UNID. R$ 3,75 79 FITA ISOLANTE - Anti chama, 19mm x 20m, cor preta. UNID. R$ 3,31 85 Jogo De Chave Combinada kit, de 06 a 32 mm acabamento niquelado JOGO R$ 184,98 (contém 15 peças). 86 Jogo de chave de boca de 07 a 22 mm (08 peças), acabamento UNID. R$ 43,88 niquelado. 87 JOGO DE CHAVE FENDA PHILIPS, composto por 10 chaves de fenda e UNID. R$ 52,20 Phillips com os seguintes tipos e medidas: 06 chaves de fenda simples: 1/8 x 2” - 3/16 x 1.1/2” - 3/16 x 3” - 1/4 x 1.1/2” 1/4 x 4” - 5/16 x 6”. 04 chaves de fenda cruzada Phillips: 1/8 x 2’ - 3/16 x 1.1/2” - 3/16 x 3” - 1/4 x 4”. Todas confeccionadas em aço cromo vanadium, a ponta da chave magnetizada, acabamento niquelado, cabo isolado e anatômico e resistência. 98 LIMA CHATA 10” UNID. R$ 10,24 100 LIXA MASSA 100 UNID. R$ 0,47 101 LIXA MASSA 120 UNID. R$ 0,42 105 LUVA DE RASPA DE COURO, COM PUNHO DE 20 CM. PAR R$ 8,91 132 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 20A 250V, CONEXÃO UNID. R$ 7,89 DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS 133 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 10A 250V, CONEXÃO UNID. R$ 1,83 DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS 138 REATOR AÇO GV 250 WATTS 220V AFG IG- VAPOR SÓDIO EXT UNID. R$ 48,13 139 REGISTRO ¾ DE METAL UNID. R$ 15,89 140 REGISTRO ESFERA material bronze fundido, tipo manual, bitola ¾, UNID. R$ 11,00 características adicionais fecho rápido. 142 REPARO PARA VÁLVULA HIDRA LUXO UNID. R$ 13,68 143 REPARO PARA VÁLVULA HIDRA MAX UNID. R$ 29,67 145 REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, tipo fixação roscável, bitola 1.1/4, UNID. R$ 39,56 docol, componentes borracha gaxetas, guarnição e mola de aço, tipo descarga. 149 ROLO DE LÃ PELE DE CARNEIRO PARA PINTURA, MEDINDO 23 CM. UNID. R$ 41,56 152 SERRA COPO DIAMANTADA 19 MM COM HASTE DE 3/8” UNID. R$ 63,28 156 Sifão PVC corrugado. UNID. R$ 3,25 157 SIFÃO DUPLO PARA TANQUE UNID. R$ 17,10 158 SIFÃO TRIPLO PARA TANQUE UNID. R$ 24,14 159 SILICONE ACÉTICO INCOLOR - Silicone acético com fungicida para UNID. R$ 15,51 diversas aplicações como adesão e vedação de box de banheiros, pias, dutos, calhas vidros alumínio, reparos automotivos em geral. Bisnaga de no mínimo 280 g. 171 TOMADA PARA EMBUTIR 10 A UNID. R$ 2,97 172 TOMADA PARA EMBUTIR 20 A UNID. R$ 3,31 173 TORNEIRA CROMADA LONGA ½ X ¾, para pia de cozinha. UNID. R$ 26,64 174 TORNEIRA. ESF. JARDIM ½ X ¾ UNID. R$ 8,34 176 TUBO DE SILICONE PEQUENO TUBO R$ 3,82 177 VALVULA METAL CROMADO TIPO AMERICANA PARA PIA DE COZINHA 3.1/2x UNID. R$ 8,37 1.1/2. 178 VEDA ROSCA ROLO - com 18mm X 50m UNID. R$ 3,75 VIVO LICITAÇÕES EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 71 Escada de fibra de vidro extensível de 06 metros, com montantes UNID. R$ 1.053,13 de fibra de vidro e degraus de alumínio com sapatas de borrachas, apoio para poste revestido de borracha, ferragem em aço zincado. Escada leve, resistente a intempéries e não conduzem eletricidade. Capacidade de carga igual ou superior a 110 kg. Escada aberta com comprimento de 6 metros e, fechada igual a 3,60 metros. LUMUS MAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 22 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 114,82 25 CABO FLEXÍVEL 10,0MM² METRO R$ 4,17 26 CABO FLEXIVEL 2,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO R$ 98,22 27 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 AZUL, ROLO DE 100 M. UNID. R$ 178,97 28 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 165,79 29 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2VERDE, rolo de 100 m. ROLO R$ 153,79 30 CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 214,38 CIRENE MASCOLLI BENANTE – EPP Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 1 52538 ALÇA PARA PRATO INSTRUMENTAL - Alça para prato instrumental de PAR R$ 11,79 percussão de bronze para fanfarra. 2 52569 ARO PARA SURDO: EM ALUMÍNIO 14” - superior para instrumento de UNID. R$ 40,00 fanfarra surdo em alumínio. 3 46366 BAQUETA PARA SURDO, CABO EM MADEIRA – PAR PAR R$ 4,80 4 43207 BAQUETA PARA CAIXA GUERRA / REPIQUE - em madeira, medindo no PAR R$ 3,70 mínimo 35cm. 5 54692 Esteirinha para caixa de guerra e caixa de repique 36 fios UNID. R$ 24,00 7 46362 PELE PARA SURDO POROSA 14” UNID. R$ 21,99 8 50278 PELE LEITOSA 14’’ UNID. R$ 10,99 10 46364 PELE PARA BUMBO POROSA 22” UNID. R$ 63,00 11 52544 PELE RESPOSTA TRANSPARENTE DE 14 POLEGADAS – Pele resposta de UNID. R$ 8,99 instrumento de percussão transparente de 14 polegadas para caixa de guerra 14 54691 Caixa repique medidas 14x10 cm, aro metálico cromado, fuste em UNID. R$ 158,00 aço inoxidável, parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 01 pele batedeira 190 micra, 01 pele resposta 75 micra, esteira de 06 fios no mínimo. 15 75% 54724 CLARIM - Corneta/Clarim em Si bemol, Tecla de água, tom UNID. R$ 459,00 (Principal) ajustável, 11mm de diâmetro. Pavilhão fabricado em latão 16 25% envernizado. Acabamento em latão. Com acessórios: bocal e capa. (Reservada) 17 50290 Fuzileiro alumínio medindo 30 x 22 UNID. R$ 214,90 19 30676 SURDO - medindo 14” x 30cm, aro cromado, fuste em aço inoxidável, UNID. R$ 130,00 parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 02 peles. 20 52541 SURDO 16X45 - Instrumento de percussão, tipo surdo, com aro de UNID. R$ 190,00 metal na cor preta, medidas 16”x 45 cm, aro em poliamida reforçada em fibras de vidro, em alumínio, parafusos de afinação cromados, afiação independente das peles, chave de afinação, 01 talabarte, 02 peles leitosas com 250 micra. SOLANGE DE OLIVEIRA COSTA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 12 TALABARTE DE NYLON - Talabarte confeccionado em nylon na cor UNID. R$ 9,45 preta, com dois ganchos. JOABE MARTINSON – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 6 MACETA PARA BUMBO cabo de madeira 25cm com cabeça UNID. R$ 14,00 emborrachada.Par. 13 Caixa de guerra medidas 14x15 cm. Aro metálico cromado, fuste em UNID. R$ 180,00 aço inoxidável, parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 01 pelo batedeira 190 micra, 01 pelo resposta 75 micra com esteira de 06 fios no mínimo. 18 Prato de fanfarra 13’’ - dourado latão natural, com alças. UNID. R$ 129,00 DIRCEU LONGO & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Unitário Total 9 PELE LEITOSA DE 22 POLEGADAS - Pele de instrumento de percussão UNID. R$ 49,99 leitosa de 22 polegadas para bumbo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 25/04/2020 e previsão de vencimento em 25/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME. CNPJ:03.442.776/0001-50. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.816,7054 (vinte e oito mil oitocentos e dezesseis reais e sete mil e cinquenta e quatro décimos de milésimo de real). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 28 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 28.966.389/0001-43 Ref. Processo de Licitação nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 001/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS DE ROTINA BÁSICO, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AOS PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.610.230,53 Dois milhões Seiscentos e Dez Mil Duzentos e Trinta Reais e Cinquenta e Três Centavos. DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. CIPE-DOURADOS PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ Nº 21.001.800/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIATRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIATRICA no âmbito da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 374.032,53 (Trezentos e Setenta e Quatro Mil Trinta e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos). Valor global, sendo a importância de R$ 1.024,75 (Hum Mil Vinte e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) pelo plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas, prestado conforme proposta apresentada pela Contratada DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 Dispõe a presente Nota Técnica que tem por finalidade tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram serviços de contratos escolares para seus dependentes, mas que tiveram atividades suspensas em razão da propagação de Covid-19 – “coronavírus” – tendo sido declarada PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base no nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus), emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando: 1) A promoção da defesa do consumidor, como um direito fundamental da pessoa humana (CF, art. 5 , XXXVII); 2) A defesa do consumidor, como principio da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, cuja finalidade é garantir a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social(CF, art 170, V); 3) O Código de Defesa do Consumidor, como conjunto de normas de proteção e defesa do consumidor de ordem publica e interesse social(CF, ADCT, art.48; Lei 8078/90, art.1); 4) A proteção da dignidade, da saúde, e segurança, e dos interesses econômicos dos consumidores, como objetivos específicos da politica nacional das relações de consumo ( art. 4,CDC); 5) O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, como um dos princípios da politica nacional das relações de consumo (art. 4, I, CDC); 6) O atendimento das necessidades dos consumidores, com objetivo geral da politica nacional das relações de consumo (art. 4, CDC); 7) A harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, como diretriz da politica nacional das relações de consumo, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica(art.170,CF), sempre com base na boa fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art.4, III, CDC); 8) CONSIDERANDO a necessidade de apurar os efeitos nos contratos privados firmados para ensino presencial, que terão cumprimento diferido, ante a prestação telepresencial; 9) CONSIDERANDO a necessidade de prudência e ampla comunicação entre consumidores e fornecedores, para que, futuramente, se possa reequilibrar os contratos, de forma paritária, buscando uma solução equânime, harmônica e de boa fé, além de evitar judicialização desnecessária. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, visando orientar consumidores e fornecedores das instituições educacionais privadas de educação básica e superior, para que: a) Em relação aos estabelecimentos educacionais de ensino fundamental, médio e superior: a.I) Disponibilizem ao consumidor “proposta de revisão contratual”, constando de forma clara e compreensível a tabela de custos prevista para 2020, e a nova tabela de custos, considerando os fatos supervenientes decorrentes da proibição de aulas presenciais em Dourados/MS; a.II) Caso seja constatada redução do custo de manutenção da escola, seja realizado abatimento proporcional do preço nas mensalidades dos alunos que estiverem cursando aulas em regime telepresencial; DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 a.III) Oferecer restituição integral do valor das mensalidades correspondente às disciplinas que não permitam o modelo remoto de ensino, a exemplo de aulas de laboratório; b) Em relação aos estabelecimentos educacionais de ensino infantil: b.I) Privilegiar a negociação entre as partes, sempre em busca da manutenção do contrato, ou, em último caso, a suspensão dos contratos sem ônus para o consumidor; b.II) Encaminhar a seus alunos/responsáveis planilha de custos referente ao ano de 2020, e a nova tabela de custos, esclarecendo sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais, aplicando-se desde já o respectivo desconto, considerando-se as peculiaridades específicas da educação infantil, ou; b.III) Proceder à suspensão dos contratos de ensino infantil, ante a impossibilidade de cumprimento em regime telepresencial, incentivando o consumidor a postergar a execução do contrato para momento posterior; c) Sejam encaminhadas ao PROCON/Dourados-MS, no prazo de 10(dez) dias) a contar dessa publicação, os descontos que estão sendo praticados nesse período; d) As escolas devem comunicar os contratantes dos descontos oferecidos; e) Não sejam estabelecidos cobranças de juros/multa em relação as mensalidades a partir de abril, e enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais; f) Neste contexto, e no mesmo sendo das orientações da ProconsBrasil e do Procon do Dourados, caso a decisão do consumidor seja de cancelamento do contrato de prestação de serviços educacionais - o que, repete-se, não parece a melhor solução para um entendimento do tema, nossa orientação é para que sejam exauridas as tentativas de negociação do rompimento contratual, de modo a minimizar danos para todos os envolvidos na relação contratual de consumo, seguindo, nesse ponto a orientação adotada pelo Procon-SP, no sentido de sugerir que eventual reembolso de valores pela instituição educacional ocorra em momento posterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à epidemia. Tal recomendação busca evitar que o cancelamento dos contratos e a obrigação de reembolso comprometa a situação econômico-financeira das instituições de ensino e, desse modo, possa comprometer o cumprimento dos demais contratos com outros consumidores. g) De toda sorte, recomenda-se que sejam exauridas as tentativas de negociação ao invés do rompimento contratual imediato, de modo a minimizar a multiplicação dos prejuízos eventualmente experimentados por todos os envolvidos na relação contratual de consumo. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação. Dourados-MS, 04 de maio de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais determina a publicação do Projeto de Lei n° 035/2020 (10), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados-MS para o exercício de 2021, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - as vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2021, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as diretrizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2021, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, podendo aumentar ou reduzir as metas físicas instituídas nesta lei de forma a manter o equilíbrio das contas públicas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2020. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2020, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um PROJETO DE LEI PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS; III - as categorias econômicas subdividem-se em despesas correntes e despesas de capital, sendo: a) Despesa Corrente: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes; b) Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras e amortização da Dívida. IV - Os grupos de Grupos de Natureza de Despesa, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, são os seguintes: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. d) Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; e) Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; f) Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único- Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14 - Fica autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 35% (trinta e cinco) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2021; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. §3º Na lei orçamentária para 2021 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. §4º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alterações de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. § 5º As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 10%, tomando - se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual de 2021, nos termos do inciso V do §2º da art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. §6º Nos termos do §3º do art. 16 da Lei nº 1010/2000 considera-se despesa irrelevante aquelas até o limite estabelecido para dispensa de licitação previsto na Lei nº 8.666/93. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. § 3º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único -No Orçamento para o exercício de 2021 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17 - Nos termos das normas do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. §1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. §2º A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27 As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único - As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita ou isenção, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extrajudiciais ou judiciais. §3º A renúncia de recita estimada para o exercício de 2021 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento de receita, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 101/2000. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. §1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extraorçamentárias. §2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pelos órgão de finanças municipais mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. §3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo ordenador de despesa ou pelo Secretário Municipal responsável pela área de finanças municipais e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por Decreto do poder executivo. SEÇÃO VII PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2021, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente a substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. § 5º - Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 10 No caso do inciso I do § 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 10 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 20 Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. Parágrafo único - Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 Art. 44. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 35% (trinta e cinco) por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com o orçamento para 2021 e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2021 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 50. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2020, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo, podendo editar decretos para abrir créditos suplementares, especiais ou extraordinários nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 obedecido os recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e o percentual fixado no Projeto de Lei Orçamentária ainda não aprovado. Art. 51. A proposta orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo trinta dias antes do prazo para entrega do orçamento anual na Câmara Municipal. Art. 52. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme normas legais. Art. 53. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 04 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº 035/2020 (10) DE 29 DE ABRIL DE 2020 DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2021, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2021 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches e da Assistência Social. 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais. 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos às pessoas em estado de vulnerabilidade social; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividades esportivas no sistema educacional; 9.Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. PROJETO DE LEI MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo II - Metas Fiscais 2021 2022 2023 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0219 x 0,0296 1,034 x 1,0310 1,0350 x 1,0250 INCREMENTO DE RECEITA 0,992 1,066 1,061 0,992 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2021 NATUREZA DA RECEITA 2020 2021 2022 2023 PREVISÃO 2021 PROPOSTA 2022 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 325.776.798,00 0,992 323.030.356,90 1,066 344.367.804,09 1,061 365.331.194,17 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 136.412.248,00 0,992 135.266.385,12 1,066 144.201.270,92 1,061 152.979.523,29 IMPOSTOS 126.801.248,00 0,992 125.736.117,52 1,066 134.041.491,02 1,061 142.201.266,79 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 21.830.700,00 0,992 21.647.322,12 1,066 23.077.214,34 1,061 24.482.039,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 17.678.700,00 0,992 17.530.198,92 1,066 18.688.138,68 1,061 19.825.779,12 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 4.152.000,00 0,992 4.117.123,20 1,066 4.389.075,66 1,061 4.656.260,64 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 102.170.548,00 0,992 101.312.315,40 1,066 108.004.399,08 1,061 114.579.166,87 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 61.999.948,00 0,992 61.479.148,44 1,066 65.540.092,11 1,061 69.529.845,21 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 44.872.948,00 0,992 44.496.015,24 1,066 47.435.155,03 1,061 50.322.770,09 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 37.503.148,00 0,992 37.188.121,56 1,066 39.644.545,74 1,061 42.057.907,46 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 311.400,00 0,992 308.784,24 1,066 329.180,67 1,061 349.219,55 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 4.930.500,00 0,992 4.889.083,80 1,066 5.212.027,34 1,061 5.529.309,51 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 2.127.900,00 0,992 2.110.025,64 1,066 2.249.401,27 1,061 2.386.333,58 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 17.127.000,00 0,992 16.983.133,20 1,066 18.104.937,08 1,061 19.207.075,13 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 17.127.000,00 0,992 16.983.133,20 1,066 18.104.937,08 1,061 19.207.075,13 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 40.170.600,00 0,992 39.833.166,96 1,066 42.464.306,97 1,061 45.049.321,66 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 39.444.000,00 0,992 39.112.670,40 1,066 41.696.218,73 1,061 44.234.476,05 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 311.400,00 0,992 308.784,24 1,066 329.180,67 1,061 349.219,55 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 363.300,00 0,992 360.248,28 1,066 384.044,12 1,061 407.422,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 51.900,00 0,992 51.464,04 1,066 54.863,45 1,061 58.203,26 OUTROS IMPOSTOS 2.800.000,00 0,992 2.776.480,00 1,066 2.959.877,61 1,061 3.140.060,16 Outros Impostos - Multas E Juros 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Outros Impostos - Dívida Ativa 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas E Juros 900.000,00 0,992 892.440,00 1,066 951.389,23 1,061 1.009.305,05 TAXAS 9.391.000,00 0,992 9.312.115,60 1,066 9.927.218,08 1,061 10.531.537,48 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 6.860.000,00 0,992 6.802.376,00 1,066 7.251.700,14 1,061 7.693.147,39 Taxa de controle e fiscalização - Principal 6.500.000,00 0,992 6.445.400,00 1,066 6.871.144,45 1,061 7.289.425,37 Taxa de controle e fiscalização - Multas e Juros 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 160.000,00 0,992 158.656,00 1,066 169.135,86 1,061 179.432,01 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Principal 150.000,00 0,992 148.740,00 1,066 158.564,87 1,061 168.217,51 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.510.000,00 0,992 2.488.916,00 1,066 2.653.318,86 1,061 2.814.839,64 Taxa pela prestação de serviços - Principal 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Taxa pela prestação de serviços - Multas e Juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 21.000,00 0,992 20.823,60 1,066 22.199,08 1,061 23.550,45 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 CONTRIBUIÇÕES 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a - Multas E Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 0,992 1,066 1,061 Outras contribuições Econômicas - Principal 0,992 1,066 1,061 RECEITA PATRIMONIAL 6.475.900,00 0,992 6.421.502,44 1,066 6.845.668,36 1,061 7.262.398,42 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 VALORES MOBILIÁRIOS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.975.900,00 0,992 5.925.702,44 1,066 6.317.118,79 1,061 6.701.673,40 Outros Valores Mobiliários - Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Serviços Administrativos E Comerciais Gerais - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 169.343.650,00 0,992 167.921.163,34 1,066 179.013.027,86 1,061 189.910.445,93 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 169.343.650,00 0,992 167.921.163,34 1,066 179.013.027,86 1,061 189.910.445,93 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 63.208.150,00 0,992 62.677.201,54 1,066 66.817.281,41 1,061 70.884.783,42 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 62.974.600,00 0,992 62.445.613,36 1,066 66.570.395,90 1,061 70.622.868,76 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 49.824.000,00 0,992 49.405.478,40 1,066 52.668.907,87 1,061 55.875.127,64 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 2.682.800,00 0,992 2.660.264,48 1,066 2.835.985,59 1,061 3.008.626,21 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 2.682.800,00 0,992 2.660.264,48 1,066 2.835.985,59 1,061 3.008.626,21 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 7.785.000,00 0,992 7.719.606,00 1,066 8.229.516,85 1,061 8.730.488,69 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 7.785.000,00 0,992 7.719.606,00 1,066 8.229.516,85 1,061 8.730.488,69 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 233.550,00 0,992 231.588,18 1,066 246.885,51 1,061 261.914,66 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 233.550,00 0,992 231.588,18 1,066 246.885,51 1,061 261.914,66 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,992 1,066 1,061 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIA DO ESTADO 106.135.500,00 0,992 105.243.961,80 1,066 112.195.746,45 1,061 119.025.662,52 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 106.135.500,00 0,992 105.243.961,80 1,066 112.195.746,45 1,061 119.025.662,52 Cota-Parte do ICMS 80.964.000,00 0,992 80.283.902,40 1,066 85.586.975,29 1,061 90.797.082,41 Cota-Parte do IPVA 23.874.000,00 0,992 23.673.458,40 1,066 25.237.185,02 1,061 26.773.498,66 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.297.500,00 0,992 1.286.601,00 1,066 1.371.586,14 1,061 1.455.081,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13.535.000,00 0,992 13.421.306,00 1,066 14.307.836,95 1,061 15.178.826,52 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 3.820.000,00 0,992 3.787.912,00 1,066 4.038.118,74 1,061 4.283.939,22 Multas Previstas em Legislação Específica 3.820.000,00 0,992 3.787.912,00 1,066 4.038.118,74 1,061 4.283.939,22 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.500.000,00 0,992 3.470.600,00 1,066 3.699.847,01 1,061 3.925.075,20 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Multas e Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a - Multas e 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 5.295.000,00 0,992 5.250.522,00 1,066 5.597.339,98 1,061 5.938.078,05 INDENIZAÇÕES 1.010.000,00 0,992 1.001.516,00 1,066 1.067.670,14 1,061 1.132.664,56 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1.010.000,00 0,992 1.001.516,00 1,066 1.067.670,14 1,061 1.132.664,56 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Indenizações - Principal - Pref eitura Municipa 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 RESTITUIÇÕES 4.285.000,00 0,992 4.249.006,00 1,066 4.529.669,84 1,061 4.805.413,49 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 OUTRAS RESTITUIÇÕES 4.185.000,00 0,992 4.149.846,00 1,066 4.423.959,93 1,061 4.693.268,49 Outras Restituições - Principal Prefeitura 3.500.000,00 0,992 3.470.600,00 1,066 3.699.847,01 1,061 3.925.075,20 Outras Restituições - Principal - FUNED 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Outras Restituições - Principal - FIP 185.000,00 0,992 183.446,00 1,066 195.563,34 1,061 207.468,26 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Ônus de Sucumbência 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Ônus de Sucumbência - Principal 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 4.110.000,00 0,992 4.075.476,00 1,066 4.344.677,49 1,061 4.609.159,73 Outras Receitas - Primárias - Principal 4.000.000,00 0,992 3.966.400,00 1,066 4.228.396,59 1,061 4.485.800,23 Outras Receitas - Primárias - Multas e juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Receitas - Financeiras - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 RECEITAS DE CAPITAL 0,992 1,066 1,061 ALIENAÇÃO DE BENS 0,992 1,066 1,061 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,992 1,066 1,061 Alienação de Bens Imóv eis - Principal 0,992 1,066 1,061 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS “RECURSOS PRÓPRIOS” 325.776.798,00 0,992 323.040.272,90 1,066 344.378.375,08 1,061 365.342.408,67 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 105.224.000,00 0,992 104.340.118,40 1,066 111.232.200,58 1,061 118.003.460,79 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 72.290.300,00 0,992 71.683.061,48 1,066 76.418.014,42 1,061 81.069.961,05 IMPOSTOS 72.290.300,00 0,992 71.683.061,48 1,066 76.418.014,42 1,061 81.069.961,05 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 13.524.000,00 0,992 13.410.398,40 1,066 14.296.208,86 1,061 15.166.490,57 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 11.172.000,00 0,992 11.078.155,20 1,066 11.809.911,66 1,061 12.528.840,04 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 2.352.000,00 0,992 2.332.243,20 1,066 2.486.297,19 1,061 2.637.650,53 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 58.766.300,00 0,992 58.272.663,08 1,066 62.121.805,57 1,061 65.903.470,48 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 58.766.300,00 0,992 58.272.663,08 1,066 62.121.805,57 1,061 65.903.470,48 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 26.308.700,00 0,992 26.087.706,92 1,066 27.810.904,31 1,061 29.503.893,11 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 22.133.900,00 0,992 21.947.975,24 1,066 23.397.726,80 1,061 24.822.063,42 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 176.400,00 0,992 174.918,24 1,066 186.472,29 1,061 197.823,79 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 2.793.000,00 0,992 2.769.538,80 1,066 2.952.477,92 1,061 3.132.210,01 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 1.205.400,00 0,992 1.195.274,64 1,066 1.274.227,31 1,061 1.351.795,90 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 9.702.000,00 0,992 9.620.503,20 1,066 10.255.975,92 1,061 10.880.308,45 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 9.702.000,00 0,992 9.620.503,20 1,066 10.255.975,92 1,061 10.880.308,45 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 22.755.600,00 0,992 22.564.452,96 1,066 24.054.925,34 1,061 25.519.268,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 22.344.000,00 0,992 22.156.310,40 1,066 23.619.823,33 1,061 25.057.680,07 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 176.400,00 0,992 174.918,24 1,066 186.472,29 1,061 197.823,79 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 205.800,00 0,992 204.071,28 1,066 217.551,00 1,061 230.794,42 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 29.400,00 0,992 29.153,04 1,066 31.078,71 1,061 32.970,63 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIAS CORRENTES 95.123.700,00 0,992 94.324.660,92 1,066 100.555.182,07 1,061 106.676.478,78 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 95.123.700,00 0,992 94.324.660,92 1,066 100.555.182,07 1,061 106.676.478,78 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 35.000.700,00 0,992 34.706.694,12 1,066 36.999.210,09 1,061 39.251.537,01 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 30.458.400,00 0,992 30.202.549,44 1,066 32.197.548,64 1,061 34.157.574,41 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 28.224.000,00 0,992 27.986.918,40 1,066 29.835.566,31 1,061 31.651.806,41 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 1.117.200,00 0,992 1.107.815,52 1,066 1.180.991,17 1,061 1.252.884,00 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 1.117.200,00 0,992 1.107.815,52 1,066 1.180.991,17 1,061 1.252.884,00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 4.410.000,00 0,992 4.372.956,00 1,066 4.661.807,24 1,061 4.945.594,75 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 4.410.000,00 0,992 4.372.956,00 1,066 4.661.807,24 1,061 4.945.594,75 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 132.300,00 0,992 131.188,68 1,066 139.854,22 1,061 148.367,84 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 132.300,00 0,992 131.188,68 1,066 139.854,22 1,061 148.367,84 TRANSFERENCIA DO ESTADO 60.123.000,00 0,992 59.617.966,80 1,066 63.555.971,98 1,061 67.424.941,77 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 60.123.000,00 0,992 59.617.966,80 1,066 63.555.971,98 1,061 67.424.941,77 Cota-Parte do ICMS 45.864.000,00 0,992 45.478.742,40 1,066 48.482.795,25 1,061 51.434.185,41 Cota-Parte do IPVA 13.524.000,00 0,992 13.410.398,40 1,066 14.296.208,86 1,061 15.166.490,57 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 735.000,00 0,992 728.826,00 1,066 776.967,87 1,061 824.265,79 DEDUÇÃO DE RECEITAS (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) FUNDEB - Dedução da receita do FPM (19.200.000,00) 0,992 (19.038.720,00) 1,066 (20.296.303,61) 1,061 (21.531.841,09) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (90.000,00) 0,992 (89.244,00) 1,066 (95.138,92) 1,061 (100.930,51) FUNDEB - Decução da receita do ITR (3.000.000,00) 0,992 (2.974.800,00) 1,066 (3.171.297,44) 1,061 (3.364.350,17) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS (31.200.000,00) 0,992 (30.937.920,00) 1,066 (32.981.493,37) 1,061 (34.989.241,78) FUNDEB - Dedução da receita do IPI (9.200.000,00) 0,992 (9.122.720,00) 1,066 (9.725.312,15) 1,061 (10.317.340,52) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (500.000,00) 0,992 (495.800,00) 1,066 (528.549,57) 1,061 (560.725,03) Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO”: 105.224.000,00 0,992 104.340.118,40 1,066 111.232.200,58 1,061 118.003.460,79 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 106.071.850,00 0,992 105.180.846,46 1,066 112.128.462,09 1,061 118.954.282,22 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 46.114.200,00 0,992 45.726.840,72 1,066 48.747.281,46 1,061 51.714.772,22 IMPOSTOS 46.114.200,00 0,992 45.726.840,72 1,066 48.747.281,46 1,061 51.714.772,22 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 8.602.000,00 0,992 8.529.743,20 1,066 9.093.166,86 1,061 9.646.713,39 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 7.106.000,00 0,992 7.046.309,60 1,066 7.511.746,53 1,061 7.969.024,10 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.496.000,00 0,992 1.483.433,60 1,066 1.581.420,32 1,061 1.677.689,29 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 23.038.400,00 0,992 22.844.877,44 1,066 24.353.872,97 1,061 25.836.414,99 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 16.867.400,00 0,992 16.725.713,84 1,066 17.830.514,14 1,061 18.915.946,69 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 16.867.400,00 0,992 16.725.713,84 1,066 17.830.514,14 1,061 18.915.946,69 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 14.212.000,00 0,992 14.092.619,20 1,066 15.023.493,07 1,061 15.938.048,21 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 112.200,00 0,992 111.257,52 1,066 118.606,52 1,061 125.826,70 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.776.500,00 0,992 1.761.577,40 1,066 1.877.936,63 1,061 1.992.256,03 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 766.700,00 0,992 760.259,72 1,066 810.477,92 1,061 859.815,76 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 14.473.800,00 0,992 14.352.220,08 1,066 15.300.241,63 1,061 16.231.643,83 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 14.212.000,00 0,992 14.092.619,20 1,066 15.023.493,07 1,061 15.938.048,21 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 112.200,00 0,992 111.257,52 1,066 118.606,52 1,061 125.826,70 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 130.900,00 0,992 129.800,44 1,066 138.374,28 1,061 146.797,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 18.700,00 0,992 18.542,92 1,066 19.767,75 1,061 20.971,12 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6.171.000,00 0,992 6.119.163,60 1,066 6.523.358,83 1,061 6.920.468,30 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6.171.000,00 0,992 6.119.163,60 1,066 6.523.358,83 1,061 6.920.468,30 RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 59.082.650,00 0,992 58.586.355,74 1,066 62.456.218,88 1,061 66.258.241,21 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 59.082.650,00 0,992 58.586.355,74 1,066 62.456.218,88 1,061 66.258.241,21 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 20.841.150,00 0,992 20.666.084,34 1,066 22.031.161,87 1,061 23.372.308,85 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 20.841.150,00 0,992 20.666.084,34 1,066 22.031.161,87 1,061 23.372.308,85 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 17.952.000,00 0,992 17.801.203,20 1,066 18.977.043,88 1,061 20.132.271,42 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 0,992 1,066 1,061 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 0,992 1,066 1,061 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2.805.000,00 0,992 2.781.438,00 1,066 2.965.163,11 1,061 3.145.667,41 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 2.805.000,00 0,992 2.781.438,00 1,066 2.965.163,11 1,061 3.145.667,41 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 84.150,00 0,992 83.443,14 1,066 88.954,89 1,061 94.370,02 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 84.150,00 0,992 83.443,14 1,066 88.954,89 1,061 94.370,02 TRANSFERENCIA DO ESTADO 38.241.500,00 0,992 37.920.271,40 1,066 40.425.057,01 1,061 42.885.932,35 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 38.241.500,00 0,992 37.920.271,40 1,066 40.425.057,01 1,061 42.885.932,35 Cota-Parte do ICMS 29.172.000,00 0,992 28.926.955,20 1,066 30.837.696,30 1,061 32.714.941,06 Cota-Parte do IPVA 8.602.000,00 0,992 8.529.743,20 1,066 9.093.166,86 1,061 9.646.713,39 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 467.500,00 0,992 463.573,00 1,066 494.193,85 1,061 524.277,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 OUTRAS RESTITUIÇÕES 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 Outras Restituições - Principal 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE”: 106.071.850,00 0,992 105.180.846,46 1,066 112.128.462,09 1,061 118.954.282,22 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 35.390.001,00 0,992 35.092.724,99 1,066 37.410.739,85 1,061 39.688.118,64 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 31.613.000,00 0,992 31.347.450,80 1,066 33.418.075,32 1,061 35.452.400,65 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora 45,00 0,992 44,62 1,066 47,57 1,061 50,47 CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 686.481,00 0,992 680.714,56 1,066 725.678,48 1,061 769.854,16 CPSSS do Servidor Civil Pensionistas - Principal 47.748,00 0,992 47.346,92 1,066 50.474,37 1,061 53.547,00 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 38.677,00 0,992 38.352,11 1,066 40.885,42 1,061 43.374,32 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora 50,00 0,992 49,58 1,066 52,85 1,061 56,07 RECEITA PATRIMONIAL 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 2.700.000,00 0,992 2.677.320,00 1,066 2.854.167,70 1,061 3.027.915,15 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Outras Receitas de Valores Mobiliários OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 0,992 4.958,00 1,066 5.285,50 1,061 5.607,25 Compensações Financeiras Entre O Regime Geral E Os Regimes Próprios de Previdênc 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Outras Restituições - Principal - PreviD 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Outras restituições 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 RECEITAS DIVERSAS 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RECEITAS 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Receitas Diversas Alienação de bens 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 90.152.020,00 0,992 89.394.743,03 1,066 95.299.623,39 1,061 101.100.987,96 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.219.020,00 0,992 41.864.380,23 1,066 44.629.690,00 1,061 47.346.522,38 CONTRIBUIÇÕES 42.219.020,00 0,992 41.864.380,23 1,066 44.629.690,00 1,061 47.346.522,38 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 31.747.000,00 0,992 31.480.325,20 1,066 33.559.726,60 1,061 35.602.674,96 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros 20,00 0,992 19,83 1,066 21,14 1,061 22,43 CPSS Patronal - Parcelamentos - Sercidor Civil Ativo - 00270/2018 - LP 6.699.000,00 0,992 6.642.728,40 1,066 7.081.507,18 1,061 7.512.593,93 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00472/2019 - CP 1.450.000,00 0,992 1.437.820,00 1,066 1.532.793,76 1,061 1.626.102,58 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00473/2019 - CP 2.251.000,00 0,992 2.232.091,60 1,066 2.379.530,18 1,061 2.524.384,08 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora 72.000,00 0,992 71.395,20 1,066 76.111,14 1,061 80.744,40 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00270/2018-Multa e Juros 70.000,00 0,992 69.412,00 1,066 73.996,94 1,061 78.501,50 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00472/2019-Multa e Juros 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00473/2019-Multa e Juros 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 47.933.000,00 0,992 47.530.362,80 1,066 50.669.933,38 1,061 53.754.465,58 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL 37.226.000,00 0,992 36.913.301,60 1,066 39.351.572,82 1,061 41.747.099,82 Aportes Periódicos para Amortização de Déf icit Atuarial do RPPS 37.226.000,00 0,992 36.913.301,60 1,066 39.351.572,82 1,061 41.747.099,82 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 10.707.000,00 0,992 10.617.061,20 1,066 11.318.360,56 1,061 12.007.365,76 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - PMD 9.007.000,00 0,992 8.931.341,20 1,066 9.521.292,01 1,061 10.100.900,66 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - CÂMARA 1.700.000,00 0,992 1.685.720,00 1,066 1.797.068,55 1,061 1.906.465,10 Total da Fonte de Recurso “CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS”: 125.543.021,00 0,992 124.488.459,62 1,066 132.711.420,34 1,061 140.790.228,05 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Total da Fonte de Recurso “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”: 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 6.620.500,00 0,992 6.564.887,80 1,066 6.998.524,90 1,061 7.424.560,10 RECEITA TRIBUTÁRIA 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 TAXAS 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 349.000,00 0,992 346.068,40 1,066 368.927,60 1,061 391.386,07 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 60.000,00 0,992 59.496,00 1,066 63.425,95 1,061 67.287,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 60.000,00 0,992 59.496,00 1,066 63.425,95 1,061 67.287,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Outras Contribuições Econômicas - Principal 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 RECEITAS MOBILIARIAS 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 ALUGUEIS 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 0,992 1,066 1,061 Concessão, Permissão, Autorização Ou Cessão Do Direito de Uso de Bens Imóveis Pú 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,992 1,066 1,061 Transferências de instituições privadas 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 0,992 1,066 1,061 Transferências de pessoas físicas 0,992 1,066 1,061 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.767.600,00 0,992 5.719.152,16 1,066 6.096.925,04 1,061 6.468.075,35 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 Multas Previstas em Legislação Específica 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 OUTRAS INDENIZAÇÕES 612.600,00 0,992 607.454,16 1,066 647.578,94 1,061 687.000,30 Outras Indenizações - Principal 612.600,00 0,992 607.454,16 1,066 647.578,94 1,061 687.000,30 RECEITAS DIVERSAS 1.657.000,00 0,992 1.643.081,20 1,066 1.751.613,29 1,061 1.858.242,74 OUTRAS RECEITAS 1.657.000,00 0,992 1.643.081,20 1,066 1.751.613,29 1,061 1.858.242,74 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 1.106.950,00 0,992 1.097.651,62 1,066 1.170.155,90 1,061 1.241.389,14 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas E Juros 550.050,00 0,992 545.429,58 1,066 581.457,39 1,061 616.853,60 Total da Fonte de Recurso “RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS”: 6.620.500,00 0,992 6.564.887,80 1,066 6.998.524,90 1,061 7.424.560,10 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 123.546.500,00 0,992 122.508.709,40 1,066 130.600.899,69 1,061 138.551.229,46 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 27.072.000,00 0,992 26.844.595,20 1,066 28.617.788,09 1,061 30.359.895,94 Transf. de Recursos SUS – Atenção de Média e Alta Compl. Ambul. 92.103.500,00 0,992 91.329.830,60 1,066 97.362.531,23 1,061 103.289.475,32 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 2.914.000,00 0,992 2.889.522,40 1,066 3.080.386,91 1,061 3.267.905,47 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 1.260.000,00 0,992 1.249.416,00 1,066 1.331.944,92 1,061 1.413.027,07 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 77.000,00 0,992 76.353,20 1,066 81.396,63 1,061 86.351,65 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 120.000,00 0,992 118.992,00 1,066 126.851,90 1,061 134.574,01 RECEITAS CAPITAL 8.850.000,00 0,992 8.775.660,00 1,066 9.355.327,45 1,061 9.924.833,00 Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à 6.850.000,00 0,992 6.792.460,00 1,066 7.241.129,15 1,061 7.681.932,89 Transf. de Rec. do Sist. Único de Saúde – SUS destinados à 2.000.000,00 0,992 1.983.200,00 1,066 2.114.198,29 1,061 2.242.900,11 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS”: 132.396.500,00 0,992 131.284.369,40 1,07 139.956.227,14 1,06 148.476.062,46 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITA CORRENTES 14.866.000,00 0,992 14.741.125,60 0,992 14.617.300,14 0,992 14.494.514,82 RECEITA PATRIMONIAL 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 TRANSFERENCIAS CORRENTES 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO FNDE 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 Transferência do salário-educação 8.700.000,00 0,992 8.626.920,00 1,066 9.196.762,57 1,061 9.756.615,50 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 4.600.000,00 0,992 4.561.360,00 1,066 4.862.656,07 1,061 5.158.670,26 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Alimentação Es 4.600.000,00 0,992 4.561.360,00 1,066 4.862.656,07 1,061 5.158.670,26 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Apoio Ao Trans 1.100.000,00 0,992 1.090.760,00 1,066 1.162.809,06 1,061 1.233.595,06 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Outras Transf erências Diretas Do Fundo Nacional Do Desenv olv imento 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE”: 14.866.000,00 0,992 14.741.125,60 1,066 15.714.835,91 1,061 16.671.476,55 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 410.000,00 0,992 406.556,00 1,066 433.410,65 1,061 459.794,52 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 TRANSFERENCIAS CORRENTES 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 0,992 419.287,81 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 TRANSFERENCIA DO ESTADO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Total da Fonte de Recurso “CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 410.000,00 0,992 406.556,00 1,066 433.410,65 1,061 459.794,52 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 19.500.000,00 0,992 19.336.200,00 1,066 20.613.433,35 1,061 21.868.276,11 RECEITA PATRIMONIAL 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 Total da Fonte de Recurso “CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP”: 19.500.000,00 0,992 19.336.200,00 1,066 20.613.433,35 1,061 21.868.276,11 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 120.815.000,00 0,992 119.800.154,00 1,066 127.713.433,37 1,061 135.487.988,63 RECEITAS PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60%”: 120.815.000,00 0,992 119.800.154,00 1,066 127.713.433,37 1,061 135.487.988,63 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.185.000,00 0,992 10.099.446,00 1,066 10.766.554,81 1,061 11.421.968,83 RECEITAS PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 40% 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %”: 10.185.000,00 0,992 10.099.446,00 1,066 10.766.554,81 1,061 11.421.968,83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 110.000,00 0,992 109.076,00 1,066 116.280,91 1,061 123.359,51 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITAS DE CAPITAL 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/ EDUCAÇÃO”: 587.000,00 0,992 582.069,20 1,066 620.517,20 1,061 658.291,18 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 RECEITAS PATRIMONIAL 121.000,00 0,992 119.983,60 1,066 127.909,00 1,061 135.695,46 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 121.000,00 0,992 119.983,60 1,066 127.909,00 1,061 135.695,46 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv . União 120.000,00 0,992 118.992,00 1,066 126.851,90 1,061 134.574,01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 121000 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transf erências de Conv ênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 RECEITAS DE CAPITAL 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Transferência de Convênios da União para FMS 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/ SAUDE”: 2.020.000,00 0,992 2.003.032,00 1,066 2.135.340,28 1,061 2.265.329,12 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 113.800,00 0,992 112.844,08 1,066 120.297,88 1,061 127.621,02 RECEITAS PATRIMONIAL 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 122000 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 TRANSFERENCIAS CORRENTES 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 RECEITAS DE CAPITAL 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 Transf erências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA”: 943.400,00 0,992 935.475,44 1,066 997.267,33 1,061 1.057.975,98 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.443.900,00 0,992 1.431.771,24 1,066 1.526.345,46 1,061 1.619.261,74 RECEITA PATRIMONIAL 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 123000 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 Transferências de convênios da União para Prefeitura 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal - FUNED 8.000,00 0,992 7.932,80 1,066 8.456,79 1,061 8.971,60 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal - HABITAÇÃO 101.200,00 0,992 100.349,92 1,066 106.978,43 1,061 113.490,75 RECEITAS DE CAPITAL 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 Transf erências de Conv ênios da União Destinadas A Programas de Inf ra24.786.100,00 0,992 24.577.896,76 1,066 26.201.365,15 1,061 27.796.373,26 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal 872.200,00 0,992 864.873,52 1,066 922.001,88 1,061 978.128,74 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS”: 27.102.200,00 0,992 26.874.541,52 1,066 28.649.712,49 1,061 30.393.763,73 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.975.000,00 0,992 1.958.410,00 1,066 2.087.770,81 1,061 2.214.863,86 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 124000 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 Transf erências de Conv ênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 RECEITAS DE CAPITAL 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 Transferências de Recursos Destinados A Programas de Educação - Principal 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO”: 1.975.000,00 0,992 1.958.410,00 1,066 2.087.770,81 1,061 2.214.863,86 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS PATRIMONIAL 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv .Estado 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Transf erencias de Conv ênios do Estado para o FMS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE”: 1.007.000,00 0,992 998.541,20 1,066 1.064.498,84 1,061 1.129.300,21 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 98.500,00 0,992 97.672,60 1,066 104.124,27 1,061 110.462,83 RECEITAS PATRIMONIAL 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 126000 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 TRANSFERENCIAS CORRENTES 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Assistência Social 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 RECEITAS DE CAPITAL 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Assistência Social 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA”: 358.100,00 0,992 355.091,96 1,066 378.547,20 1,061 401.591,27 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 594.600,00 0,992 589.605,36 1,066 628.551,15 1,061 666.814,20 RECEITA PATRIMONIAL 236.800,00 0,992 234.810,88 1,066 250.321,08 1,061 265.559,37 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 127000 236.800,00 0,992 234.810,88 1,066 250.321,08 1,061 265.559,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura Munic. 100.000,00 0,992 99.160,00 0,992 98.327,06 0,992 97.501,11 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - FUNED 76.000,00 0,992 75.361,60 0,992 74.728,56 0,992 74.100,84 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Habitação 181.800,00 0,992 180.272,88 1,066 192.180,62 1,061 203.879,62 RECEITAS DE CAPITAL 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura 5.114.400,00 0,992 5.071.439,04 0,992 5.028.838,95 0,992 4.986.596,70 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Transporte 2.603.000,00 0,992 2.581.134,80 1,066 2.751.629,08 1,061 2.919.134,50 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS”: 8.312.000,00 0,992 8.242.179,20 1,066 8.786.608,10 1,061 9.321.492,87 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI RECEITAS CORRENTES 3.208.500,00 0,992 3.181.548,60 1,066 3.391.702,61 1,061 3.598.172,51 RECEITAS PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 2.560.200,00 0,992 2.538.694,32 1,066 2.706.385,23 1,061 2.871.136,44 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 200.800,00 0,992 199.113,28 1,066 212.265,51 1,061 225.187,17 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 420.500,00 0,992 416.967,80 1,066 444.510,19 1,061 471.569,75 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Outras Restituições - Principal 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Outras Restituições - Principal - Assistência Social 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL”: 3.208.500,00 0,992 3.181.548,60 1,066 3.391.702,61 1,061 3.598.172,51 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CAPITAL 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 34.204.500,00 0,992 33.917.182,20 1,066 36.157.547,75 1,061 38.358.638,47 RECEITAS PATRIMONIAL 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 TRANSFERENCIA DO ESTADO 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - PAB 4.801.500,00 0,992 4.761.167,40 1,066 5.075.661,55 1,061 5.384.642,45 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - MAC 27.365.000,00 0,992 27.135.134,00 1,066 28.927.518,14 1,061 30.688.480,81 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - VS 868.000,00 0,992 860.708,80 1,066 917.562,06 1,061 973.418,65 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Assistência Farm. 644.000,00 0,992 638.590,40 1,066 680.771,85 1,061 722.213,84 RECEITAS DE CAPITAL 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO SUS ESTADO”: 34.204.500,00 0,992 33.917.182,20 1,066 36.157.547,75 1,061 38.358.638,47 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 476.100,00 0,992 472.100,76 1,066 503.284,90 1,061 533.922,37 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 150061 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.100,00 0,992 452.268,76 1,066 482.142,92 1,061 511.493,37 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 441.100,00 0,992 437.394,76 1,066 466.286,43 1,061 494.671,62 Transf erências de Pessoas Físicas - Principal 441.100,00 0,992 437.394,76 1,066 466.286,43 1,061 494.671,62 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS FMDCA”: 476.100,00 0,992 472.100,76 1,066 503.284,90 1,061 533.922,37 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TAXAS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 850.000,00 0,992 842.860,00 1,066 898.534,27 1,061 953.232,55 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 850.000,00 0,992 842.860,00 1,066 898.534,27 1,061 953.232,55 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS FMMA”: 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 1.450.000,00 0,992 1.437.820,00 1,066 1.532.793,76 1,061 1.626.102,58 Total da Fonte de Recurso “COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS”: 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 71 - MULTAS DE TRANSITO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 2.666.300,00 0,992 2.643.903,08 1,066 2.818.543,45 1,061 2.990.122,29 RECEITA TRIBUTÁRIA 41.000,00 0,992 40.655,60 1,066 43.341,07 1,061 45.979,45 TAXAS 41.000,00 0,992 40.655,60 1,066 43.341,07 1,061 45.979,45 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 21.000,00 0,992 20.823,60 1,066 22.199,08 1,061 23.550,45 RECEITA PATRIMONIAL 56.200,00 0,992 55.727,92 1,066 59.408,97 1,061 63.025,49 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 56.200,00 0,992 55.727,92 1,066 59.408,97 1,061 63.025,49 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.569.100,00 0,992 2.547.519,56 1,066 2.715.793,42 1,061 2.881.117,34 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.569.100,00 0,992 2.547.519,56 1,066 2.715.793,42 1,061 2.881.117,34 Total da Fonte de Recurso “MULTAS DE TRANSITO “: 2.666.300,00 0,992 2.643.903,08 1,066 2.818.543,45 1,061 2.990.122,29 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 6.920.000,00 0,992 6.861.872,00 1,066 7.315.126,09 1,061 7.760.434,39 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 0,992 19.665,41 0,992 19.500,22 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 180000 20.000,00 0,992 19.832,00 0,992 19.665,41 0,992 19.500,22 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 TRANSFERENCIA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FUNDERSUL 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 6.920.000,00 0,992 6.861.872,00 1,066 7.315.126,09 1,061 7.760.434,39 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.447.800,00 0,992 10.360.038,48 1,066 11.044.360,46 1,061 11.716.685,90 RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 181503 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 TRANSFERENCIA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FIS 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Outras Receitas - Primárias - Principal 100,00 0,992 99,16 1,066 105,71 1,061 112,15 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 10.447.800,00 0,992 10.360.038,48 1,066 11.044.360,46 1,061 11.716.685,90 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.070.631,00 0,992 1.061.637,70 1,066 1.131.763,12 1,061 1.200.659,20 RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 0,992 4.958,00 0,992 4.916,35 1,061 5.215,64 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 182504 5.000,00 0,992 4.958,00 0,992 4.916,35 1,061 5.215,64 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.065.631,00 0,992 1.056.679,70 1,066 1.126.477,62 1,061 1.195.051,95 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 Transf erências de Estados destinadas à Assistência Social 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Restituição de Conv ênios - Primárias - Principal - Assistência Social 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 1.070.631,00 0,992 1.061.637,70 1,066 1.131.763,12 1,061 1.200.659,20 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 190000 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 RECEITAS DE CAPITAL 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 Total da Fonte de Recurso “OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS”: 36.026.000,00 0,992 35.723.381,60 1,066 38.083.053,85 1,061 40.401.359,75 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS DE CAPITAL 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 ALIENAÇÃO DE BENS 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Alienação de Bens Móv eis e Semov entes - Principal 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Total da Fonte de Recurso “ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS”: 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Total Geral 1.110.000.000,00 0,992 1.100.676.000,00 1,066 1.173.380.052,50 1,061 1.244.809.563,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2021 2022 2023 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0219 x 0,0296 1,034 x 1,0310 1,0350 x 1,0250 INCREMENTO DE RECEITA 0,992 1,066 1,061 PIB ESTADUAL 125.558.400.000,00 134.625.080.000,00 144.586.090.000,00 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2020 NATUREZA DA DESPESA 0 2021 2022 2023 PREVISÃO 2021 PROPOSTA 2022 PREVISÃO 2023 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 931.820.469,00 923.993.177,06 985.026.622,38 1.044.990.118,02 Pessoal e Encargos Sociais 513.141.389,00 0,992 508.831.001,33 1,066 542.441.324,29 1,061 575.462.439,91 Juros e Encargos da Dívida 2.800.000,00 0,992 2.776.480,00 1,066 2.959.877,61 1,061 3.140.060,16 Outras Despesas Correntes 415.879.080,00 0,992 412.385.695,73 1,066 439.625.420,47 1,061 466.387.617,94 DESPESAS DE CAPITAL (II) 142.970.510,00 0,992 141.769.557,72 1,066 151.134.004,08 1,061 160.334.288,70 Investimentos 121.168.510,00 0,992 120.150.694,52 1,066 128.087.128,49 1,061 135.884.432,44 Amortização da Dívida 21.802.000,00 0,992 21.618.863,20 1,066 23.046.875,59 1,061 24.449.854,14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 35.209.021,00 0,992 34.913.265,22 1,066 37.219.426,04 1,061 39.485.158,61 TOTAL 1.110.000.000,00 1.100.676.000,00 1.173.380.052,50 1.244.809.565,32 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2019 2020 2021 2022 2023 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO PREVISÃO 0,992 PREVISÃO 1,066 PREVISÃO 1,061 PREVISÃO B C D E F DIVIDA CONSOLIDADA (I) 232.238.834,82 0,992 230.288.028,61 0,992 228.353.609,17 1,066 243.437.278,47 1,061 258.256.522,79 DEDUÇÕES (II) 602.615.216,06 597.553.248,25 592.533.800,96 631.673.028,65 670.126.124,27 Disponib. Caixa 519.441.002,21 0,992 515.077.697,79 0,992 510.751.045,13 1,066 544.488.194,67 1,061 577.633.913,52 Demais Haveres Financeiros 0,992 0,992 1,066 1,061 (-) Restos a Pagar Processados 83.174.213,85 0,992 82.475.550,45 0,992 81.782.755,83 1,066 87.184.833,98 1,061 92.492.210,75 DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (370.376.381,24) (367.265.219,64) (364.180.191,79) (388.235.750,18) (411.869.601,47) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (370.376.381,24) (367.265.219,64) 0,992 (364.180.191,79) 1,066 (388.235.750,18) 1,061 (411.869.601,47) RESULTADO NOMINAL (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (F-E) (156.932.672,86) 3.111.161,60 3.085.027,84 (24.055.558,39) (23.633.851,29) 2018 DIV.CONSOL.LIQUIDA (213.443.708,38) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2018 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO B DIVIDA CONSOLIDADA (I) 178.296.076,07 DEDUÇÕES (II) 391.739.784,45 Disponib. Caixa 418.277.865,35 Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (26.538.080,90) DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (213.443.708,38) DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.100.676.000,00 1.034.469.924,81 0,877 107,863 1.173.380.052,50 1.105.918.993,88 0,872 1,079 1.244.809.565,32 1.168.835.272,60 0,861 1,079 Receitas Primarias (I) 1.052.045.853,64 988.764.900,04 0,838 103,097 1.121.577.336,41 1.057.094.567,77 0,833 1,031 1.189.889.596,63 1.117.267.226,88 0,823 1,031 Despesa Total 1.100.676.000,00 1.034.469.924,81 0,877 107,863 1.173.380.052,50 1.105.918.993,88 0,872 1,079 1.244.809.565,32 1.168.835.272,60 0,861 1,079 Despesas Primarias (II) 1.076.280.656,80 1.011.541.970,68 0,857 105,472 1.147.373.299,30 1.081.407.445,15 0,852 1,055 1.217.219.651,02 1.142.929.249,79 0,842 1,055 Resultado Primário (I – II) -24.234.803,16 -22.777.070,64 -0,019 -2,375 -25.795.962,90 -24.312.877,38 -0,019 -0,024 -27.330.054,39 -25.662.022,90 -0,019 -0,024 Resultado Nominal 3.085.027,84 2.899.462,26 0,002 0,302 -24.055.558,39 -22.672.533,83 -0,018 -0,022 -23.633.851,29 -22.191.409,66 -0,016 -0,020 Dívida Pública Consolidada 228.353.609,17 214.618.053,73 0,182 22,378 243.437.278,47 229.441.355,77 0,181 0,224 258.256.522,79 242.494.387,60 0,179 0,224 Dívida Consolidada Líquida -364.180.191,79 -342.274.616,35 -0,290 -35,689 -388.235.750,18 -365.914.938,91 -0,288 -0,357 -411.869.601,47 -386.732.020,16 -0,285 -0,357 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 VALOR VALOR VALOR PIB ESTADUAL: 125.558.400.000,00 134.625.080.000,00 144.586.090.000,00 RCL 1.020.438.600,00 1.087.842.651,28 1.154.065.072,68 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art. 4º, §2º, inciso I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2019 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2019 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.018.000.000,00 0,811 99,761 910.351.778,45 0,725 89,212 -107.648.221,55 -10,57% Receita Primárias(I) 1.009.358.800,00 0,804 98,914 872.486.188,52 0,695 85,501 -136.872.611,48 -13,56% Despesa Total 1.018.000.000,00 0,811 99,761 891.116.948,48 0,710 87,327 -126.883.051,52 -12,46% Despesa Primárias (II) 990.998.000,00 0,789 97,115 871.419.532,10 0,694 85,397 -119.578.467,90 -12,07% Resultado Primário (I–II) 18.360.800,00 0,015 1,799 1.066.656,42 0,001 0,105 -17.294.143,58 -94,19% Resultado Nominal -18.864.825,29 -0,015 -1,849 -156.932.672,86 -0,125 -15,379 -138.067.847,57 731,88% Dívida Pública Consolidada 190.254.171,02 0,152 18,644 232.238.834,82 0,185 22,759 41.984.663,80 22,07% Dívida Consolidada Líquida -300.140.759,13 -0,239 -29,413 -370.376.381,24 -0,295 -36,296 -70.235.622,11 23,40% Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 828.374.638,75 910.351.778,45 91,00% 1.110.000.000,00 82,01% 1.100.676.000,00 100,85% 1.173.380.052,50 93,80% 1.244.809.565,32 94,26% Receitas Primárias (I) 778.839.908,65 872.486.188,52 89,27% 1.103.924.100,00 79,03% 1.052.045.853,64 104,93% 1.157.250.439,00 90,91% 1.272.975.482,90 90,91% Despesa Total 724.693.298,87 891.116.948,48 81,32% 1.110.000.000,00 80,28% 1.100.676.000,00 100,85% 1.173.380.052,50 93,80% 1.244.809.565,32 94,26% Despesas Primárias (II) 707.601.712,18 871.419.532,10 81,20% 1.085.398.000,00 80,29% 1.193.937.800,00 90,91% 1.313.331.580,00 90,91% 1.444.664.738,00 90,91% Resultado Primário (I – II) 71.238.196,47 1.066.656,42 6678,65% 18.526.100,00 5,76% -141.891.946,36 -13,06% -156.081.141,00 90,91% (171.689.255,10) 90,91% Resultado Nominal -266.775.324,47 -156.932.672,86 169,99% 3.111.161,60 -5044,18% 3.085.027,84 100,85% -24.055.558,39 -12,82% (23.633.851,29) 101,78% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 232.238.834,82 76,77% 230.288.028,61 100,85% 228.353.609,17 100,85% 243.437.278,47 93,80% 258.256.522,79 94,26% Dívida Consolidada Líquida -213.443.708,38 -370.376.381,24 57,63% -367.265.219,64 100,85% -364.180.191,79 1,01 -388.235.750,18 93,80% (411.869.601,47) 94,26% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 873.935.243,88 964.972.885,16 90,57% 1.176.600.000,00 82,01% 1.034.469.924,81 113,74% 1.105.918.993,88 93,5% 1.168.835.272,60 94,62% Receitas Primárias (I) 821.676.103,63 924.835.359,83 88,85% 1.170.159.546,00 79,03% 988.764.900,04 118,35% 1.057.094.567,77 93,5% 1.117.267.226,88 94,61% Despesa Total 764.551.430,31 944.583.965,39 80,94% 1.176.600.000,00 80,28% 1.034.469.924,81 113,74% 1.105.918.993,88 93,5% 1.168.835.272,60 94,62% Despesas Primárias (II) 746.519.806,35 923.704.704,03 80,82% 1.150.521.880,00 80,29% 1.011.541.970,68 113,74% 1.081.407.445,15 93,5% 1.142.929.249,79 94,62% Resultado Primário (I – II) 75.156.297,28 1.130.655,81 6647,14% 19.637.666,00 5,76% -22.777.070,64 -86,22% -24.312.877,38 93,7% -25.662.022,90 94,74% Resultado Nominal -281.447.967,32 -166.348.633,23 169,19% 3.297.831,30 -5044,18% 2.899.462,26 113,74% -22.672.533,83 -12,8% -22.191.409,66 102,17% Dívida Pública Consolidada 188.102.360,25 246.173.164,91 76,41% 244.105.310,32 100,85% 214.618.053,73 113,74% 229.441.355,77 93,5% 242.494.387,60 94,62% Dívida Consolidada Líquida -225.183.112,34 -392.598.964,11 57,36% -389.301.132,82 100,85% -342.274.616,35 1,14 -365.914.938,91 93,5% -386.732.020,16 94,62% FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio/Capital 879.204.507,75 112,82 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 879.204.507,75 112,82 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 100,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio 142.304.080,47 125,47 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 142.304.080,47 125,47 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 100,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2018 (b) 2017 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Alienação de Bens Móveis 0,00 41.715,52 194.535,66 Alienação de Bens Imóveis 174.608,54 157.945,38 134.512,12 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) 2017 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 174.608,54 199.660,90 329.047,78 DESPESAS DE CAPITAL 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Investimentos 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2019 (g)=((Ia - Iid) + IIIh) 2018 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2017 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (I) 102.538.602,19 114.242.894,28 94.010.819,87 Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo 22.830.312,61 25.901.564,08 26.864.023,56 Inativo 358.707,22 573.699,57 786.875,71 Pensionista 27.744,10 39.542,08 48.709,40 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo 33.048.461,17 27.650.573,08 18.229.079,19 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 3.800.181,76 4.484.415,54 7.700.166,94 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Receitas de Valores Mobiliários 30.731.080,66 28.971.001,71 11.867.332,78 Outras Receitas Patrimoniais 1.630.838,18 Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes 2.157,68 45.038,42 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 10.109.118,81 26.622.098,22 28.469.593,87 RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 102.538.602,19 114.242.894,28 94.010.819,87 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (IV) 6.228.468,84 3.547.011,87 3.823.662,41 Despesas Correntes 6.214.988,84 3.547.011,87 3.814.032,41 Despesas de Capital 13.480,00 9.630,00 PREVIDÊNCIA (V) 46.077.964,55 55.364.788,18 63.893.088,28 Benefícios - Civil Aposentadorias 33.623.551,33 41.445.091,22 50.315.806,76 Pensões 4.937.862,06 5.343.430,57 5.665.936,13 Outros Benefícios Previdenciários 7.516.551,16 8.576.266,39 7.911.345,39 Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 52.306.433,39 58.911.800,05 67.716.750,69 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 50.232.168,80 55.331.094,23 26.294.069,18 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2018 2019 VALOR 8.208.385,64 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019 VALOR 34.514.714,64 31.339.205,00 52.382.189,19 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2018 2019 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 15.635.508,78 6.942.343,07 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 17.101.777,07 17.488.044,22 Outros Aportes para o RPPS 10.109.118,81 9.517.512,53 10.981.549,65 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018 2019 Caixa e Equivalentes de Caixa 296.286.483,19 351.662.700,74 908.744,59 Investimentos e Aplicações 421.357.535,35 Outro Bens e Direitos 33.993.389,13 52.470.115,16 78.200.356,16 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2017 2018 2019 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2020 130.872.096,18 64.664.796,83 66.207.299,35 471.257.502,20 2021 132.734.412,67 68.746.000,72 63.988.411,95 535.245.914,77 2022 138.368.973,41 76.411.405,50 61.957.567,91 597.203.482,68 2023 143.482.397,46 83.466.372,85 60.016.024,61 657.219.507,29 2024 147.632.345,51 91.168.513,66 56.463.831,85 713.683.339,14 2025 154.219.914,09 97.485.745,02 56.734.169,07 770.417.508,21 2026 160.674.919,07 102.931.168,27 57.743.750,80 828.161.259,01 2027 167.360.288,56 110.800.675,70 56.559.612,86 884.720.871,87 2028 173.959.489,59 117.321.314,66 56.638.174,93 941.359.046,79 2029 180.380.655,52 125.277.245,20 55.103.410,32 996.462.457,11 2030 186.787.798,35 133.579.293,39 53.208.504,96 1.049.670.962,08 2031 193.235.210,22 141.032.175,13 52.203.035,09 1.101.873.997,17 2032 199.704.338,11 147.903.015,78 51.801.322,33 1.153.675.319,50 2033 205.897.129,30 156.544.189,76 49.352.939,54 1.203.028.259,03 2034 211.822.230,86 165.984.812,98 45.837.417,88 1.248.865.676,92 2035 217.685.840,75 175.613.254,02 42.072.586,73 1.290.938.263,64 2036 224.169.671,51 178.976.434,93 45.193.236,58 1.336.131.500,22 2037 231.109.111,61 181.631.286,07 49.477.825,54 1.385.609.325,77 2038 237.985.024,11 186.003.870,43 51.981.153,68 1.437.590.479,45 2039 245.358.544,82 189.738.615,59 55.619.929,23 1.493.210.408,68 2040 253.396.569,06 192.298.770,08 61.097.798,98 1.554.308.207,65 2041 262.241.243,29 193.014.936,18 69.226.307,11 1.623.534.514,76 2042 135.512.786,30 192.148.722,95 -56.635.936,65 1.566.898.578,11 2043 129.228.120,21 193.999.709,94 -64.771.589,73 1.502.126.988,37 2044 122.525.535,69 195.200.678,08 -72.675.142,39 1.429.451.845,98 2045 116.341.564,19 193.036.183,77 -76.694.619,58 1.352.757.226,41 2046 110.364.300,15 189.087.583,66 -78.723.283,51 1.274.033.942,89 2047 104.188.730,69 184.945.964,82 -80.757.231,13 1.193.276.708,77 2048 97.823.566,05 180.608.143,63 -82.784.577,58 1.110.492,131,19 2049 90.912.620,46 177.119.744,85 -86.207.124,39 1.024.285.006,80 2050 83.961.763,35 172.905.554,23 -88.943.790,88 935.341.215,92 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI 2051 77.291.655,43 167.184.536,62 -89.892.881,19 845.448.334,73 2052 70.733.107,63 160.846.805,94 -90.113.698,31 755.334.636,42 2053 64.147.227,09 154.381.912,30 -90.234.685,21 665.099.951,21 2054 57.345.336,89 148.319.866,43 -90.974.529,54 574.125.421,67 2055 50.305.385,74 142.664.533,69 -92.359.147,95 481.766.273,72 2056 43.649.532,41 135.784.330,53 -92.134.798,12 389.631.475,60 2057 37.105.304,97 128.672.761,59 -91.567.456.62 298.064.018,98 2058 30.618.798,87 121.557.092,52 -90.938.293,65 207.125.725,33 2059 24.199.231,30 114.466.112,62 -90.266.881,32 116.858.844,02 2060 17.833.082,90 107.477.648,83 -89.644.565,93 27.214.278,09 2061 11.581.214,70 100.483.580,10 -88.902.365,40 0,00 2062 9.027.717,00 93.609.723,83 -84.582.006,83 0,00 2063 8.113.233,29 86.880.839,12 -78.676.605,83 0,00 2064 7.246.851,93 80.321.339,81 -73.074.487,88 0,00 2065 6.431.682,42 73.954.758,30 -67.523.075,88 0,00 2066 5.670.016,42 67.802.951,48 -62.132.935,06 0,00 2067 4.963.469,15 61.886.402,42 -56.922.933,27 0,00 2068 4.312.869,33 56.223.181,03 -51.910.311,70 0,00 2069 3.718.262,23 50.828.509,00 -47.110.246,77 0,00 2070 3.178.946,69 45.714.618,57 -42.535.671,88 0,00 2071 2.693.738,66 40.891.510,51 -38.197.771,85 0,00 2072 2.261.141,34 36.367.371,63 -34.106.230,29 0,00 2073 1.879.022,18 32.147.411,60 -30.268.389,42 0,00 2074 1.544.879,35 28.235.329,98 -26.690.450,63 0,00 2075 1.255.838,53 24.632.700,63 -23.376.862,10 0,00 2076 1.008.442,80 21.337.049,26 -20.328.606,46 0,00 2077 798.978,67 18.343.280,12 -17.544.301,45 0,00 2078 623.688,62 15.644.140,82 -15.020.452,20 0,00 2079 478.918,65 13.230.624,48 -12.751.705,83 0,00 2080 361.200,76 11.091.881,88 -10.730.681,12 0,00 2081 267.231,64 9.215.076,46 -8.947.844,82 0,00 2082 193.846,42 7.585.390,45 -7.391.544,03 0,00 2083 138.016,26 6.186.043,58 -6.048.027,32 0,00 2084 96.676,22 4.997.208,34 -4.900.532,12 0,00 2085 66.821,18 3.997.047,85 -3.930.226,67 0,00 2086 45.670,45 3.162.833,35 -3.117.162,90 0,00 2087 30.911,88 2.473.037,68 -2.442.128,80 0,00 2088 20.709,04 1.907.605,10 -1.886.896,06 0,00 2089 13.694,56 1.448.381,28 -1.434.686,72 0,00 2090 8.886,68 1.079.464,73 -1.070.578,05 0,00 2091 5.619,52 787.289,97 -781.670,45 0,00 2092 3.444,60 559.824,65 -556.380,05 0,00 2093 2.037,77 386.340,91 -384.303,14 0,00 2094 1.152,58 257.348,09 -256.195,51 0,00 2095 615,34 164.446,27 -163.830,93 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2021 2022 2023 ISSQN/TAXA/IPTU/ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 6.900.000,00 7.590.000,00 8.349.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 990.000,00 1.089.000,00 1.197.900,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.400.000,00 1.540.000,00 1.694.000,00 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 850.000,00 935.000,00 1.028.500,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 2.200.000,00 2.420.000,00 2.662.000,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 3.600.000,00 3.960.000,00 4.356.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 15.940.000,00 17.534.000,00 19.287.400,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI METAS PARA 2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Aquisição de Software Microsoft METAS PARA 2021 M JUDICIÁRIA i Aquisição de Ponto Eletrônico para PGM 01 Aquisição de Ponto Eletrônico para controle de frequência do DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 72.704.052,50 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 72.704.052,50 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 72.704.052,50 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 33.610.322,96 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 3.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 37.110.322,96 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 35.593.729,54 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados Anexo III - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 3.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 3.500.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.500.000,00 SUBTOTAL 6.000.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 33.610.322,96 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 33.610.322,96 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 38.110.322,96 SUBTOTAL 38.110.322,96 TOTAL 44.110.322,96 TOTAL 41.610.322,96 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 73 Salários Capacitação dos servidores 15 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Ponto Eletrônico para PGM 01 Aquisição de Ponto Eletrônico para controle de frequência do servidor Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital PROCURADORIA GERAL DO UNICÍPIO 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 73 Salários Capacitação dos servidores 15 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, contrbuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. servidor Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital Aquisição de Software 01 Programa Buscador de Jurisprudência e alimentador de sistema protocolo e agendamento de audiências. Aquisição de Plataformas online 01 Plataforma de gerenciamento de Leis com acesso a todos os Munícipes e servidores onde quer que estejam, garantindo acesso a informação e mais transparência pública perante a sociedade. Contratação Empresa Pessoa Jurídica 01 Prestação de serviços de acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, bem como, do Diário da Justiça da União nos nomes: Município de Dourados, Prefeita e Prefeitura Municipal de Dourados. 2.203 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 02 Manutenção de veículos utilizados pela PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Contratação de Seguro 02 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pela PGM Conservação do Patrimônio Público 20 Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal. Escaneamento e Restauração de Livros Legislativos antigos do acervo Municipal. 16.03 – ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PGM. 02.062.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.012 – Precatórios/Requisição de Pequeno Valor e Sentenças Judiciais 160 Pagamentos de Precatórios, de Requisições de Pequeno ValorRPV’s e Sentenças Judiciais Convênios Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 4.000,00 Pagamento/depósito de diligências para Oficiais de Justiça e avaliadores, conforme estabelece Lei 2388/2001 e Resolução 537/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.113 - AÇÕES META 2021 PRODUTO Aquisição de ponto eletrônico para o PROCON. 01 Aquisição de ponto eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante Aquisição de materiais e equipamentos para o Poupatempo. 01 Aquisição dos produtos Aprovados pelo Codecom Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON. Contratação de Software e ou sistema de processo digital 01 Para instalação de processo Administrativo digital no PROCON Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do consumidor. 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Formação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor Contratação de seguro 2 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pelo PROCON. PROGRAMA 2.113 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 SERVIÇO Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON. Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 12 Manutenção de equipamentos PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Aquisição de armas. 200 Aquisição de armas (unidade) Aquisição de munição de calibres variados. 20.000 Aquisição de munição (unidade) Aquisição de Fardamento completo. 189 Aquisição de Fardamento completo para 189 Guardas Aquisição de Rádio Comunicador. 190 Aquisição de Rádio Comunicador PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Projeto de Monitoramento de postos base e sede da Guarda Municipal. 100 Instalação de câmeras de monitoramento e equipamentos PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Capacitação de servidores - cursos e palestras. 10 Cursos e/ou palestras Serviços gráficos. 1.000 Emissão de Certificados Serviços gráficos. 1.000 Confecção de alvos de tiro Aquisição de Material de Consumo. 380 Aquisição de Espargidor Aquisição de Material de Consumo. 16 Aquisição de EPI para cada integrante da ROMO Manutenção Predial. 01 Serviço de Instalação elétrica na sede da Guarda Municipal Aquisição de coletes de proteção balística. 175 Aquisição de coletes de proteção balística PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Material de Distribuição Gratuita. 500 Confecção de 500 folhetos para distribuição Aquisição de veículos. 2 Aquisição de Viaturas para a Ronda Escola Aquisição de coletes de proteção balística. 15 Coletes de proteção balística para a Ronda Escola PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.181 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Serviço de manutenção de Bafômetros 3 Manutenção dos Bafômetros Aquisição de lubrificantes e outros materiais para manutenção de armas 50 Material de Consumo PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMSP AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Informatização de postos e sede da Guarda Municipal 30 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de veículos 6 Aquisição de Viaturas Aquisição de container 1 Aquisição de container PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Serviço de manutenção predial 6 Manutenção dos postos base da Guarda Municipal Serviço de manutenção predial 6 Serviço de instalação elétrica e rede internet nos postos base da Guarda Municipal PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio PROGRAMA 04.122.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Capacitação técnica e apoio à estruturação, modernização organizacional e tecnológica da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas 10 Equipamentos e móveis PROGRAMA 04.131.102 – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos 10.000 Peças publicitárias/ criação de peças gráficas (Ex: faixas, banners, folders, adesivos etc.) produção de spots para carros de som, rádios ou vt’s para tvs. Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais 5000 Inserções/ veiculações de campanhas publicitárias Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site PROGRAMA 04.131.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos 480 Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública 200 Serviço de som ambulante Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado...) 100.000 Impressões (peças) PROGRAMA 06.182.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da defesa civil 10 Equipamentos em rede e móveis Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD ANEXO – SEMAD (CONVÊNIOS) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Conservação do Patrimônio Publico 2 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 02 processos licitatórios Alienação de bens móveis, principalmente de inservíveis, e imóveis de interesse do município, voltado para racionalização de custos. Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 43 Órgãos atendidos em Compras e Licitação 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. 65 servidores Gerenciamento para arrecadação de tributos prevista para o ano de 2020 e manutenção das atividades tributárias. 1 Implantação da Central do Cidadão. PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO 1.002 - Construção, reforma e manutenção dos próprios municipais 3 Construção do arquivo municipal e pequenas reformas/adequações de prédios próprios 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.406 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 714 Imóveis inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 120 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, etc) 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 31 Bens de Infraestrutura inventariados 2.179 – Conservação do Patrimônio 285 Veículos, máquinas e Público equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 285 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com fornecimento (abastecimento) de combustível (álcool, diesel, diesel BS10 e gasolina). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 300 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (serviço de outsourcing de impressão, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Serviços postais PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 01 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 21.120,00. 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 01 Convênio cidade digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 (estimado). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 09 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO META 2021 PRODUTO 2.029 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 26 Obras/Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 2.176 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1 Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.114 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 20 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO META 2021 PRODUTO 2.020 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4 Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.300 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.117 - INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - AVANÇAR CIDADES 1 Obras de Infraestrutura e Civis a Serem Executadas no Município 1.105 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2 Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais, aquisição de maquinário para patamarização de loteamentos sociais e parceria junto ao governo do estado na construção de unidades habitacionais fornecendo materiais de construção. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Benefícios Eventuais Conforme Lei Municipal nº. 4.143 de 18 de dezembro de 2017, os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação 20.122.115 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 40 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores 2002 - APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA LOCAL META 2021 PRODUTO Aquisição de equipamentos de produção 07 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 08 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 07 Por projeto Aquisição de veículos 02 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 05 Por projeto Manutenção das atividades administrativas da UDAF 01 UDAF Termo de fomento 01 Instituição/ Entidade 2110 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL META 2021 PRODUTO Cursos e capacitações 04 Por curso Apoio em feiras e eventos 05 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 08 Feira Assistência técnica rural 03 Programas Serviço de inspeção municipal 10 Estabelecimentos formalizados 2117 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 02 Fornecedores Reformas prediais (sede da secretaria; espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorífico da peixe) 03 Reforma CONVÊNIOS – PROJETO/ATIVIDADE 2002 META 2021 PRODUTO Associação Abaeté. 03 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, Chamada Pública 20 Estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 005570/2019. 02 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 Parte de imóvel localizada na Escola Padre André Capelli. APROMEL - Associação de Produtores de Mel 30 Equipamentos utilizados de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. Associação Sabores Do Cerrado Do Assentamento Lagoa Grande - Distrito De Itahum - Cnpj:16.905.314/0001-73 01 veículo fiat strada 2013/2013 Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 07 Trator agrícola, Carreta caçamba (engate em trator), Pulverizador, Enxada rotativa (Encanteiradeira), Semeadeira agrícola AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 01 Ocupação de espaço físico. Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 08 Grade aradora, Grade niveladora, Pá carregadeira traseira, Rotoencanterador, Trator agrícola, Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 12 Trator agrícola, Grade niveladora, Grade aradora, Distribuidor de calcário, Rotoencanterador, Botijão de sêmen, Pá carregadeira traseira, ordenhadeira Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 10 encanteradeira, carreta agricola, motocultivador, roçadeiras, impressora, cadeira, mesa, computador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/0001-50. 07 Tanque de refrigeração, Padrão trifásico, Trator agrícola, Grade aradora, Grade niveladora, Rotoencanteirador, Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 09 Trator agrícola, Grade aradora, Carreta agrícola, arado reversível, tanque refrigeração de leite. Associação Dos Pequenos Produtores De Leite Do Assentamento Lagoa Grande Aspeplalg -cnpj:29.033.481/0001-13 05 trator agrícola, grade aradora de 14 discos, carreta agrícola, distribuidor de calcário Associação Dos Produtores Rurais Da Agricultura Familiar Do Alto Café - Apraf Alto Café - Cnpj 33.770.594/0001-79 07 arado subsolador 5 hastes, trator agrícola, botijao de semen, distribuidor de calcário, grade aradora de 16 discos, arado subsolador 5 discos Agrosorio 04 lâmina traseira, ordenhadeira, plataforma traseira, botijao de semen Associação de Mulheres Rurais de Dourados - Força Feminina - Cnpj - 12.940.084/000122 1 Cozinha comunitária PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA AÇÃO ATIVIDADE META 2021 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 100 Bens inventariados Realização de Eventos 10 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 25 APLs, Associações PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 03 Polo de Confecção margarida Ojeda, Centro de Convenções e na Sede do Poupatempo. PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos no Poupa Tempo. 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 60.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município. 01 Ações que possibilitam que a Gestão viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Unidades Físicas Projetos que atendem necessidades pontuais: Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil. 02 Ações de prevenção ao trabalho infantil. Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do BPCBenefício de Prestação Continuada. 180 Famílias Gestão do Bolsa Família Acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados – IGD Bolsa Família. 3.000 Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - Gestão do Trabalho do SUAS 02 Monitoramento e Avaliação dos serviços - Gestão de Pessoas e capacitação permanente 20 Trabalhadores do SUAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - FMJ PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 20 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Concessão de Benefícios Eventuais 1.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Manutenção da Gestão para que esta viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Apoio aos serviços socioassistenciais. 20 Manutenção dos serviços socioassistenciais. Conservação do Patrimônio Público 10 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Manutenção do Conselho Tutelar 02 Apoio financeiro para aquisição de materiais de consumo, permanentes, contratação de serviços de terceiros, reformas e construções. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 04 Apoio financeiro para as ações destes sistemas para aquisição de material de consumo e permanente, contratação de serviços de terceiros entre outros. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – CNPJ: 20 Crianças e Adolescentes 12.360.396/0001-67 –Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. 05 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. 01 Crianças e Adolescentes Conservação do Patrimônio Público 01 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Execução e manutenção das atividades do REMAD 01 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Suporte da Gestão Administrativa da SEMAS 01 administrativa Apoio as ações da Gestão da SEMAS Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Conselhos Tutelares PROGRAMA: 704 – PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL/ESPECIAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 01 Ações / projetos para a juventude Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO DA LDO - 2021 DIRETRIZ 1: AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE COM ÊNFASE NA HUMANIZAÇÃO, EQUIDADE E EM TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, MEDIANTE APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE OBJETIVO 1. GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS ADEQUADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE OBJETIVO 2. AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVO 3. APRIMORAR A ARTICULAÇÃO ENTRE OS PONTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS SETORES DIRETRIZ 2: IMPLEMENTAR AS REDES MUNICIPAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL ÀS PESSOAS NOS VÁRIOS CICLOS DE VIDA OBJETIVO 1: FORTALECER AS REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DIRETRIZ 3: REDUZIR E PREVENIR RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO, POR MEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO 1: PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETRIZ 4: FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO SUS. OBJETIVO 1: INVESTIR NA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO 2: PROMOVER TRANSFORMAÇÕES NAS PRÁTICAS DO TRABALHO ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS E PROCESSOS QUE QUALIFIQUEM A ATENÇÃO E A GESTÃO EM SAUDE OBJETIVO 3: GARANTIR OS DIREITOS SOCIAIS E A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA POLÍTICA DE SAÚDE OBJETIVO 4: APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS ASSISTENCIAIS, VISANDO ASSEGURAR O ALCANÇE DAS METAS DE PRODUÇÃO PREVISTAS OBJETIVO 5: PROPOR, SEGUNDO CRITÉRIOS TÉCNICOS E NORMATIVOS,MEDIDAS CABÍVEIS PARA A PREVENÇÃO, CORREÇÃO OU EXTINÇÃO DE FATORES QUE AFETEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO 6: GARANTIR A LEGALIDADE, CONFORMIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NO MANEJO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. OBJETIVO 7: DISPONIBILIZAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, RECURSOS HUMANOS CAPACITADOS E MATERIAIS DE CONSUMO SUFICIENTES AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS SUS. METAS LIDERANÇAS DE MOVIMENTOS SOCIAIS, COM O SUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE FUNDEB PROGRAMA: 705 – DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Atendimento à Pessoa Idosa 01 Ações / projetos para a Pessoa Idosa  FORTALECER A CAPACIDADE CLÍNICA E DE CUIDADO, APRIMORANDO TECNOLOGIAS LEVES, LEVE DURAS E DURAS  AMPLIAR A COBERTURA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUSCANDO PRIORIZAR AS VULNERABILIDADES DO USUÁRIO SUS  AMPLIAR A CAPACIDADE DE RESOLUBILIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE  PROMOVER A ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER E DAS CRIANÇAS COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE CEGONHA, A SAÚDE DA POPULAÇÃO COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS, A SAÚDE DA POPULAÇÃO COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA,  FORTALECER AS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO, DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, AO CONTROLE DA TUBERCULOSE E HANSENÍASE, DE VIGILÂNCIA PARA IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS e DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E CONTROLE DE ZOONOSES  GARANTIR ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE ESTRUTURADOS, CAPAZES DE OFERECER RESPOSTAS AS DEMANDAS COTIDIANAMENTE APRESENTADAS  FORTALECER A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA NA SAÚDE  FORTALECER OS VÍNCULOS DO CIDADÃO, CONSELHEIROS DE SAÚDE, PROJETO META 2021 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2063 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 29107 ALUNOS 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 5 UNIDADES 1.098 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 1 UNIDADES 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 19727 ALUNOS MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 420 PESSOAS 2.065 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 624 ALUNOS 2.068 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED/CAE/FME 3 UNIDADES 2.122 SALARIO EDUCAÇÃO 1 PROJETOS 1.025 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 4162 ALUNOS 1.060 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO PARA CEIMS (CRECHE) 4 UNIDADES 1.096 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) 4748 ALUNOS 1.097 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS (PRÉ ESCOLA) 4 UNIDADES 2.070 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 470 ALUNOS 2.195 CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO 87 IMOVEIS 1.086 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE PROJETO SEGUNDO TEMPO 1 PROJETOS 1078 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER NAS ALDEIAS INDIGINAS 1 PROJETOS PROJETO ATIVIDADE META 2021 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60% 870 PESSOAS 2.125 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA 1 UNIDADE EDUCAÇÃO (FUNDEB) 2.126 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDAMENTAL 40% 14963 ALUNOS 2.129 MANUTENÇÃO DOS TRANSPORTES ESCOLAR 1340 ALUNOS 2.073 PESSOAL E EM CARGOS DO FUNDEB 60 % CRECHE 700 PESSOAS 2.123 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % 550 PESSOAS 2.124 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% 480 PESSOAS 2.127 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % CRECHE 3650 ALUNOS 2.160 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % CRECHE 600 PESSOAS 2.161 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% PRÉ ESCOLA 300 PESSOAS 2.162 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % PRÉ ESCOLA 4012 ALUNOS 2.143 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 470 PESSOAS ENTIDADES CONVENIADAS - SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - IEGRAN UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA (SONHO ENCANTADO) APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEI MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2116-ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED META 2021 PRODUTO Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação. 08  Equipamentos em rede e Material de processamento de dados Despesas com Recursos Humanos 35  Servidores incluindo DGA, Contratados, Efetivos, Cedidos. Despesas com custeio de veículos 01  Veículo atendido – Gol NRZ 3662  Material para manutenção de veículos Despesas com material de consumo 150  Material de Expediente 2.500  Material de Limpeza e afins 10  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros). Despesas Complementares 150  Diárias – Hospedagem – (Hotel) 50  Transporte (Viagens) Despesas com custeio (Energia elétrica, água e telefone) de Imóveis 2  Prédios mantidos  Ginásio Municipal  Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2178- CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção do Centro Popular de Cultura esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 10  Manutenção e reparos Manutenção do Ginásio Municipal 10  Manutenção e reparos Despesas com material de consumo 30  Materiais P/ manutenção de Bens imóveis/instalações PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 1056- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEXO ESPORTIVO E CULTURAL JORGE ANTÔNIO SALOMÃO META 2021 PRODUTO Manutenção das Piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão 3  Manutenção nas Piscinas Manutenção das Quadras do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 2  Manutenção nas Quadras Despesas com Material Consumo 5  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 400  Material Educativo e Esportivo 400  Material de Limpeza e Produto para as Piscinas 50  Material P/ manutenção das instalações PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO 2115- IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E INCENTIVO A PRÁTICAS DE ESPORTE META 2021 PRODUTO Despesas com Material de Consumo 200  Material Educativo e Esportivo 3500  Medalhas e troféus Execução de Escolinhas Esportivas 10.000  Crianças – Média de atendimento – 10.000/ano Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 3.600  Idosos atendimento – -Média de 3.600/ano Realização de Eventos Desportivos 10  Serviços de arbitragem para Jogos Realização de Eventos Desportivos 06  Serviços Cronometragem para corridas CONVÊNIOS 2021 ENTIDADE OBJETO VALOR ESTIMADO R$ Previsão de Convênio com Governo Federal/Contrapartida do Município  Programa Segundo tempo  PELC- Programa -de Esporte e Lazer na Cidade  R$554.326,20  R$515.705,60 PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO META 2021 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 165.000,00 ton Coleta de Resíduos Sólidos Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 72.000,00 km Limpeza Urbana Manual - Varrição Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 20.850.000,00 m² Limpeza urbana - Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria 1.200.000,00 m² Roçada de Terreno Baldio Coordenação das Atividades da Secretaria 17.500,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 30.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 20 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 40 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Coordenação das Atividades da Secretaria 1 Unid. Temo de Colaboração - Conselho da Comunidade e AGEPEN/MS Coordenação das Atividades da Secretaria 7000 ton Massa Asfáltica para tapa buracos Conservação do Patrimônio Público 15 Veículos Conservação do Patrimônio Público 30 Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - FONTE 117000 PROGRAMA 25.752.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO META 2020 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 80.000,00 Unid. Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 25.000,00 m. Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 12 unid. Equipamentos de Informática Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 12 unid. Equipamentos de serviços técnicos de engenharia elétrica Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de veículos 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.211 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 05 Aquisição/serviços DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDO DE URBANIZAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE gerais AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 2.212 - Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.054 - Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 02 Projetos 2.213 - Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 02 Serviços 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.089 - Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Serviço 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Projeto/Serviço 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.033 - Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 02 Projetos/Serviços 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Serviços 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 01 Serviços 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 01 Serviço 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 05 Serviços/Aquisição 17.512.1114 – PROGRAMA AMPL. DA PAV. URBANAS E DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.214 – Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica. 03 Serviços/Aquisição PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO 2.131 - Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 01 Revitalização completa do parque. 2.131 – Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. 01 Revitalização do local e construção de instalações para atender ao Horto florestal. 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. 01 Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Aquisição de veículos para uso do IMAM. 02 Aquisição de veículos para uso do IMAM. Aquisição de Drone Asa fixa 01 Monitoramento, fiscalização e projetos ambientais Implantação do setor de arborização urbana 01 Aquisição de materiais, computadores e equipamentos diversos para estruturação do setor de arborização urbana Monitoramento dos córregos urbanos de Dourados 01 Aquisição de Sonda multiparâmetro para monitoramento dos córregos urbanos de Dourados Aquisição de computadores de alto desempenho 02 Aquisição de máquinas de alto desempenho para processamento de imagens de alta resolução Implantação de laboratório para análise de parâmetros de qualidade da água 01 Compras de equipamentos necessários e estruturação física do espaço, bem como treinamento de servidores efetivos para implantação do laboratório de análise de qualidade da água Gestão de áreas verdes integradas 01 Diagnóstico ambiental e indicação de diretrizes para execução de projetos de reestruturação de áreas verdes em Dourados Atualização de computadores 15 Aquisição de computadores com configurações atualizadas para os diversos departamento da Autarquia Atualização e desenvolvimento dos servidores 20 Aquisição de cursos e viagens para atualização sobre as melhores práticas ambientais urbanas, bem como troca de experiências em eventos. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Semana do Meio Ambiente 01 Evento para promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 02 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Formação continuada de Educadores Ambientais 04 Curso de capacitação em educação ambiental para professores da rede municipal. Diálogos de Saberes Ambientais 01 Encontro para troca de conhecimentos relacionados aos saberes ambientais em comunidades tradicionais. Aquisição de material didático para uso no Departamento de Educação Ambiental 10 Aquisição de materiais lúdicos e didáticos para utilização nos trabalhos do departamento de educação ambiental. Promover campanhas de reciclagem 01 Palestras em escolas e ações de sensibilização nas regiões atendidas pela coleta seletiva municipal. Participação em eventos científicos 02 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas meio ambiente e educação ambiental PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Coordenação e Desenv. Das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da Máquina Administrativa e veículos Manutenção sede do IMAM 01 Despesas com manutenção e adequação das instalações e estrutura organizacional do IMAM. Recuperação de áreas degradadas por erosão na reserva indígena (ICMS Ecológico). 01 Área recuperada através de obras de drenagem e revegetação. Construção e manutenção de bacias de Contenção nas aldeias (ICMS Ecológico). 04 Construção de bacias de contenção de água pluviais, para controle de enxurradas e erosões na aldeia. PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2021 ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO AGEPEN Prestação de serviços R$ 300.000,00 PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTOS COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 200 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 15 Implantar projetos de adequação viária, semafórica, estatisticas, consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 1 Reforna do predio das novas instalações da Agetran COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 1 Construção de um barracão para as novas instalações da Agetran CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.190 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores 08 Fornecedores Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS - Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM)junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados - GMD - Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guradas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural. Reforma/revitalização do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de sonorização e iluminação. Implementação de programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou públicas, Projeto Natal para Todos. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura 15 Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore e etnias. PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 286 Salários Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores 20 Fornecedores PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.076 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PREVID META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 14.274 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.077 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.911 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.142 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 1.112 - DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA META 2021 PRODUTO Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 30 Equipamentos LEI Lei n° 4.499, de 05 de maio de 2020. “Obriga as escolas públicas e privadas, no âmbito do Município de Dourados, a disponibilizarem cadeiras em locais determinados aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Município de Dourados, ficam obrigadas a disponibilizar em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elemento com possíveis potenciais de distração. Parágrafo único. É direito do aluno diagnosticado com TDAH, realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo em local diferenciado, com o auxílio preferencialmente de Professor Especializado e com maior tempo para a sua realização. Art. 2º Para o atendimento ao art. 1º será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno de laudo médico que comprove o TDAH, emitido por médico especialista na área. Art. 3º As escolas das redes pública e privada deverão prever e prover na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico, respeitada a frequência obrigatória. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 05 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente TERMOS DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2020/DL/CMD OBJETO: A Presente dispensa tem por objeto o pagamento de serviço de fabricação e instalação de corrimão no prédio da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO DE LIMA, CNPJ Nº 36.923.865/0001-77 Rua Projetada C 03 JC, nº 2695, Jardim Carisma, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade...........................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade............: 2192 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário.............: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.06.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais) Dourados MS, 06 de maio de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 TERMOS DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2020/DL/CMD Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA OS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATADO: VERDES LAGOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP, inscrita no CNPJ 02.920.458/0002-75, estabelecida na Rua Major Capilé n° 2298, Centro, Dourados/ MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...................: 2192 CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO Elemento Orçamentário...............: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 4.450,15 (Quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos) Dourados MS, 06 de maio de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal ATA - PREVID Ata nº. 011/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às dez horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 014/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 010/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/ técnico/profissionalizante) e/ ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa LS CONSULTORIAS E TREINAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.467.016/0001-16, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, o qual esta Comissão Permanente de Licitação delibera no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 04 de maio de 2020. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DI DUE ROTISSERIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Amael Pompeu Filho nº 320 - Sala 05 - Térreo, bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE MARTINS VEICULOS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Bela Vista, nº 1008 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSEF PFANN FILHO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação - LO para atividade de Silos e Armazéns, localizada Fazenda Estrela Dourada na Rodovia MS 270, Distrito de Itahum Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Marinete Miranda MEI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) nº 32.521/2019, para atividade salão de beleza com as atuações de cabeleireira, manicure, pedicure, comércio de cosméticos, perfumes, higiene, vestuário, bijuteria, acessórios e atividade de estética, localizada na Rua Antônio Pedro da Silva, nº 3018 - Sala 01 - Distrito Vila Vargas no Município de Dourados (MS). Válida até 17/03/2023. NEIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA / EDUARDO JOSÉ MANFIO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP e a Licença Ambiental Instalação - LI LP/LI nº 7.935, para atividade de suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL com capacidade para alojar 11.000 leitões, localizada na propriedade denominada Estância Sorriso e – Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 04/05/2023. SONHOS E MIMOS RECREAÇÃO INFANTIL EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA para atividade de Recreação e Educação Infantil localizado na Rua: General Osório, 3276 Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA CNPJ 00.192.450.0001/23, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 12 Blocos – 144 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITATINGA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 02 – mat. nº 120.845, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA CNPJ 00.192.450.0001/23, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 12 Blocos – 144 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITATINGA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 02 – mat. nº 120.845, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. SCHROER & GONCALVES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de produtos naturais, orgânicos e alimentos funcionais, localizada na AV. Joaquim Teixeira Alves, nº 2172 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.547, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para análise das propostas técnicas da Tomada de Preço nº 10/2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise das propostas técnicas da Tomada de Preço nº 10/2020, do Processo Licitatório 100/2020,que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de orientação, consultoria, assessoria e capacitação na área econômica e financeira, conforme segue: I. Antonio Carlos Quequeto - Contador II. Josielli Sotolani da Silva – Assistente Administrativo; III. Eliane Luiz de Oliveira – Assessor I Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.561, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Fica criada a Central de Monitoramento Ambulatorial – CMA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus, em 11 de março de 2020, e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020, ambas da Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que existem 7 (sete) coronavírus humanos conhecidos, entre os quais estão incluídos o causador da SARS (síndrome respiratória aguda grave), o da síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS) e o da COVID-19; CONSIDERANDO que o conhecimento adquirido com os surtos e epidemias pretéritos tem orientado medidas de precaução e prevenção adotadas para o novo coronavírus, cujo modo de transmissão e comportamento estão sendo estudados à medida em que os casos são identificados em diversos países; CONSIDERANDO que, no âmbito interno, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO que os sintomas variam de leves a muito graves, podendo chegar ao óbito em algumas situações, prevendo-se que o período de incubação, ou seja, o tempo entre a exposição ao vírus e o aparecimento dos sintomas pode variar de 2 a 14 dias; que pessoas portadoras do vírus, mas sem manifestação ou ANO XXII / Nº 5.156 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 com manifestações leves, dificultam o controle e aumentam a chance de propagação dos casos; CONSIDERANDO que a transmissão ocorre de pessoa a pessoa a partir de gotículas respiratórias ou contato próximo (dentro de 1 metro); que pessoas em contato com alguém que tenha sintomas respiratórios (por exemplo, espirros, tosse, etc.) estão em risco de serem expostas a gotículas respiratórias potencialmente infecciosas, como os profissionais de saúde e demais que atuem no socorro, atendimento e acompanhamento de pacientes; CONSIDERANDO que o art. 2º da Portaria nº 1.823/2003, “Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no SUS”, estabelece que a referida política pública tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores e à redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos; CONSIDERANDO que o tipo de transmissão (ex: comunitária) dos casos em cada localidade implicará no aumento do risco para grupos de trabalhadores que têm contato próximo com o público em geral; CONSIDERANDO que no grupo “Risco muito alto” estão incluídos os profissionais com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 durante procedimentos médicos, laboratórios ou post-mortem, tais como: médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autopsias; CONSIDERANDO que no grupo “Risco alto” estão incluídos os profissionais “que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, tais como: fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos; profissionais que realizam o transporte de pacientes (ambulâncias); profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro; CONSIDERANDO, por fim, o reduzido número de profissionais da área da saúde e segurança atualmente em exercício atendendo no sistema público no Município de Dourados; D E C R E T A Art. 1° Fica criado a Central de Monitoramento Ambulatorial – CMA, com a finalidade de atender os Profissionais de Saúde Municipais e os Guardas Municipais afastados de suas funções com diagnóstico sintomático – síndrome gripal. Art. 2º Os Profissionais de Saúde e os Guardas Municipais deverão no prazo máximo de 24 horas após o recebimento do atestado de síndrome gripal agendar avaliação médica junto a Central de Monitoramento Ambulatorial – CMA. Parágrafo único: Ao realizar o agendamento da avaliação médica na Central de Monitoramento Ambulatorial o servidor deverá encaminhar cópia do atestado médico para o email: atestado.medico@dourados.ms.gov.br Art. 3º A Central funcionará de segunda-feira a sexta-feira no Posto de Atendimento Médico – PAM, no período das 7:00 as 12:00 horas, será destinada a coleta de sangue para realização do teste sorológico. Das 12:00 as 17:00 horas serão realizados a avaliação médica criteriosa, com medidas de prevenção de infecção e confirmação ou descarte do diagnóstico da síndrome gripal Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeitos retroativos a janeiro de 2020. Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Portaria nº. 00/2020/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os taxistas abaixo relacionados, para a vistoria anual nos veículos autorizados. PORTARIAS TAXISTA RG PLACA DIA HORA VALDIR RIOS 1 OOM 9447 13/05/20 11:00HS RODRIGO MORAES YAMASHITA 2 OOM 7360 18/05/20 12:00HS ODACIL DA COSTA BARBOSA 3 OOM 9838 15/05/20 11:00HS JOSEMIR DE SOUZA FERNANDES 4 NRV 3960 18/05/20 12:30HS ISAC DE OLIVEIRA 5 QAN 4593 08/05/20 10:30HS WILSON JUNIOR ARAÚJO 6 OOM 8692 06/05/20 09:00HS ILSON DIAS SANTANA 7 OOM 8691 05/05/20 08:00HS CLAUDIONOR MOYSES GADOTTI 8 NRZ 0723 08/05/20 11:00HS MARINES FRANCISCA DE JESUS 9 FMQ 1208 15/05/20 11:30HS JOSÉ ELIAS DOS SANTOS 10 QAN 4577 13/05/20 11:30HS EUZÉBIO MARTINS DOS SANTOS 11 OOM 8746 11/05/20 12:30HS ANTÔNIO FELIZARDO DASILVA 12 QAH 2054 11/05/20 10:15HS CHARLES DRESLER 13 OOM 7350 18/05/20 13:00HS SIDNEY FONSECA GRACIOTO 14 OOM 8600 19/05/20 08:00HS JOÃO MARINHO TEORO 15 HSY 8455 11/05/20 09:30HS RITA APARECIDA FERREIRA SOUZA 16 OOM 9246 11/05/20 13:00HS ODAIR PEREIRA DOS ANJOS 17 HTP 2877 13/05/20 12:00HS ROSIVALDO MACEDO DA SILVA 18 OOM 7362 06/05/20 09:30HS MOISÉS MEDEIROS 19 OOM 9245 11/05/20 10:00HS AGUIAR BARIN DE SOUZA 20 QAP 8612 06/05/20 10:00HS MARCOS JOSÉ DOS SANTOS SILVA 21 OOG 9225 11/05/20 10:30HS JOÃO CORREA ALBUQUERQUE 22 QAH 2767 13/05/20 12:30HS VILSON ANTUNES DE ARAUJO 23 NSC 3037 13/05/20 13:00HS CLEONICE DE SOUZA DUARTE 24 NSC 0639 19/05/20 11:15HS JOÃO ALEXANDRE ALVES 25 QAV 6B92 06/05/20 10:30HS NILSON A. ARAÚJO 26 OOM 9846 12/05/20 08:00HS OSVALDO LIMA 27 OOM 9442 06/05/20 11:00HS CELSO CASAGRANDA 28 QAH 1921 05/05/20 08:30HS VALDIR MEZA MARQUES 29 QAH 2174 11/05/20 11:15HS ZENITE PERES DA SILVA TAVARES 30 NRH 9993 08/05/20 11:30HS ANTONIO ELIAS DOS SANTOS 31 OOM 9449 19/05/20 11:15HS DANIEL DOS SANTOS SILVA 32 OOM 8732 06/05/20 11:30HS PEDRO DA ROCHA SANTOS 33 QAH 1665 11/05/20 11:00HS AGENTINO DOS SANTOS 34 OOM 8298 15/05/20 12:00HS AGNALDO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA 35 QAH 2213 08/05/20 12:00HS PAULO DE ALENCAR SERAFIM 36 HTT 8042 06/05/20 12:00HS LUIZ CALOS DE SÁ 37 QAN 4761 05/05/20 09:00HS RENATO FERREIRA ALVES 38 OOM 6890 19/05/20 08:30HS NILTON DIAS DOS SANTOS 39 QAH 2034 11/05/20 12:15HS JOÃO BORGES DOS SANTOS 40 QAN 4621 05/05/20 09:30HS GUSTAVO AQUINO 41 OOM 8596 12/05/20 08:30HS JURACI LIBÓRIO DE ALENCAR 42 NRH 4152 06/05/20 12:30HS JOÃO GONÇALVES SANTOS 43 NSC 0439 19/05/20 12:15HS MILTON SOUZA DE OLVEIRA 44 QAH 2262 06/05/20 13:00HS ROSANA DA COSTA SILVA 45 QAF 5999 19/05/20 12:45HS JOÃO ROSA 46 OOM 6860 19/05/20 09:00HS ADÃO SOUZA MATHIAS 47 IRJ 7550 19/05/20 09:30HS NELSON RAMÃO V. MATHIAS 48 OOM 8751 05/05/20 10:00HS WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 49 HTP 2868 15/05/20 12:30HS WILSON BERNAL DE OLIVEIRA 50 OOM 9845 11/05/20 11:30HS FRANCISCO CLARINDO DE LIMA 51 QAP 6863 08/05/20 12:30HS ERLI FLAVIO K. GRAUTH 52 QAM 3624 12/05/20 11:45HS ALVINO JOSE DA SILVA 53 QAT 7J25 11/05/20 12:00HS RENATO BORGES DE ASSIS 54 QAQ 9704 12/05/20 12:15HS ANTONIO VILELA DOS REIS 55 QAQ 9718 15/05/20 13:00HS JUVENAL MARTINS COUTO 56 OOM 9453 08/05/20 13:00HS ADILSON F. QUINTAS 57 NRZ 0256 12/05/20 09:00HS FABIO ROBERTO BARBOSA REAL 58 OOM 8457 14/05/20 08:00HS EUDULIA DELGADO MEDEIROS 59 QAN 4590 19/05/20 10:00HS FRANCISCO DOS REIS 60 OOM 8731 05/05/20 10:30HS RAFAEL MARINHO MOREIRA 61 QAV 1E89 19/05/20 09:15HS HERMELINDO TEIXEIRA FILHO 62 OOM 9454 12/05/20 12:45HS WELISON ALVES LEITE 63 QAL 4287 14/05/20 08:30HS OSVALDO GOMES YAMASHITA 64 OOM 8741 05/05/20 11:00HS FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 65 OOM 8251 05/05/20 11:30HS RUBENS EDSON PERALTA 66 KZG 3358 19/05/20 08:45HS FERNANDO VIEIRA CONDADO 67 QAH 2283 08/05/20 08:15HS JOÃO JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO 68 QAM 3809 18/05/20 08:00HS OSVALDO DO VALLE CAROLINO 69 NRF 0590 19/05/20 10:30HS MOACIR SOARES LEITE 70 OOM 8286 12/05/20 09:30HS IVONE LANGE DRESSLER 71 OOM 9827 14/05/20 09:00HS ALDO SOUZA BARBOSA 72 QAP 6896 12/05/20 10:00HS LUIZ ANTÔNIO ALCALA CARVALHO 73 QAN 4751 05/05/20 12:00HS ALEXSANDRO RODRIGUES ROSA 74 OOM 8587 14/05/20 09:30HS NAILDA DA SILVA BARROS 75 OOS 4720 19/05/20 11:00HS PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA 76 OOM 9459 18/05/20 08:30HS TEREZA MARIA PINHO ORTEGA 77 OOM 9443 08/05/20 09:15HS VANDERLEI PEREIRA BARROS 78 QAM 3706 12/05/20 10:30HS FAGNER VICTOR COSTA GRACIOTO 78 QAH 2209 18/05/20 09:00HS ABÍLIO PORTÊNCIO DE OLIVEIRA 79 QAH 1658 19/05/20 13:00HS OTÁVIO SODRE DA ROSA (FALECIDO) 79 HSY 8442 07/05/20 08:00HS JOÃO JOAQUIM DE MEDEIROS 80 QAM 3811 05/05/20 12:30HS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Art. 2º: Os taxistas deverão se apresentar na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos entre os dias 05 a 19 de Maio de 2020, das 8:00hs às 13:00hs, onde serão realizadas as vistorias no veículo e na documentação do condutor, conforme data e horário especificado no artigo 1º Parágrafo único: a vistoria será realizada na primeira baia de embarque e desembarque do terminal rodoviário e solicitamos atenção e cuidado dos taxistas ao circular dentro do terminal devido ao fluxo dos ônibus. Art. 3º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2020, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Art. 4º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação, caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 30 de Abril de 2020. Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii Diretor Presidente Agetran (Interino) PORTARIAS VICTOR GUCCIONE OZUNA 81 QAM 3707 14/05/20 10:00HS ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 82 OOM 9839 18/05/20 09:30HS REBERSON RODRIGUES ROSA 83 NRZ 0764 11/05/20 08:00HS CICERO DOS SANTOS FALCO 84 NRU 3343 07/05/20 09:15HS ADEMILSON FERREIRA DA SILVA 85 HTP 9422 07/05/20 08:30HS CLEITON TEODORO DE ALENCAR 86 QAM 3704 11/05/20 08:30HS LUCIVAL LEITE DE OLIVEIRA 87 NRH 7158 18/05/20 09:15HS VALDECIR DE CARVALHO LUNA 88 QAN 4762 07/05/20 09:00HS NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR 89 NRH 0549 18/05/20 10:00HS OSVALDO MACHADO DE ARAÚJO 90 OOM 8692 07/05/20 09:30HS ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 91 QAH 2199 18/05/20 10:30HS MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA 92 NRN 1788 18/05/20 09:45HS JUSCIANE CABRAL ROZA 93 QAH 2173 06/05/20 09:15HS FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO 94 QAH 2252 07/05/20 10:00HS ROBSON CORNE GAUNA 95 OOM 8738 19/05/20 10:15HS AIRTON BARBOZA DA SILVA 96 OOM 8691 05/05/20 13:00HS MARIA DE FÁTIMA B. COSTA 97 QAH 2273 05/05/20 10:15HS WANDER ALVES LEITE 98 NRQ 6777 14/05/20 10:30HS PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO 99 OOM 9440 19/05/20 11:30HS EMERSON MACEDO DA SILVA 100 NRH 1011 06/05/20 08:00HS MARCOS GOMES DE PAULA 101 HTP 2969 18/05/20 11:00HS ALUISIO ALVES DE BRITO 102 NRH 7784 11/05/20 09:00HS KDEMIR DE SOUZA SANTOS 103 QAU 6J21 06/05/20 08:30HS NORIVALDO SOARES DOS SANTOS 104 HTT 2369 18/05/20 11:30HS DAVI DONIZETI GOES DE FARIAS 105 NRH 1530 19/05/20 11:30HS LUCIO NUNES RIBEIRO 106 QAH 2218 19/05/20 11:15HS Resolução nº.Lg/4/647/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LIGIANE PAVIN LOURENCAO, matrícula funcional nº. “114772490-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/04/2020 a 19/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/648/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal RAFAEL FERREIRA BUSSI, matrícula funcional nº “114773509-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 14 hs 50 min (quatorze horas e cinquenta minutos), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo I, com base no deferimento encaminhado através da CI nº. 0072/2020/ESF - IZIDRO PEDROSO/ SEMS de 02/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/656/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE, matrícula funcional nº “114771971-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 03 (três) dias, no mês de Dezembro/2019, ref. Dias: 28/01/2020, 24/02/2020 e 26/02/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/ SEMAD - Anexo II, com base no deferimento pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 715/2020/SEMS de 24/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/04/657/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE, matrícula funcional nº. “114771971-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “28/01/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/04/658/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE, matrícula funcional nº. “114771971-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “24/02/2020 e 26/02/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can./04/659/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal CLAUDIA CASTELÃO TETILA MELO, matrícula funcional nº “500946-1” ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 04 (quatro) dias, no mês de Janeiro/2020, ref. Dias: 07 a 10/01/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, com base no deferimento pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 722/2020/SEMS de 27/04/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.079/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/660 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEX ALMENARA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114772898-1” , ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO GERSO PAES DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/661/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA, matrícula nº. “501009-5”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/04/2020 e de 22/04/2020 a 26/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 345/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.241/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/662/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA NERVIS, matrícula nº. “500947-1”, ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/04/2020 a 18/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 346/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.242/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/663/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES, matrícula funcional nº 79571-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “366” (trezentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 04024050.1.00293/19-0 emitida em 30/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1999 a 31/12/1999 e de 15/02/2000 a 15/03/2000; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 347/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.250/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/664/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES, matrícula funcional nº 79571-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “342” (trezentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados ao Governo do Estado de MS, certidão de tempo de contribuição fornecida pela Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 196/2019 emitida em 21/02/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1997 a 31/12/1997, 02/02/1998 a 02/03/1998, 26/05/1998 a 24/06/1998, 01/09/1998 a 16/09/1998, 17/09/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 30/10/1998 e de 31/10/1998 a 08/12/1998 (todos no cargo de Professor); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 348/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.252/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Resolução n. Rm/04/636/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, matrícula funcional nº 114763482-1, ocupante do cargo de efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/671/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE LOURDES ARTUZI, matrícula funcional nº 114762093-1, ocupante do cargo de efetivo de Contadora, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 22/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 043/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 04 de maio de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 044/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 04 de maio de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 043/2020/CVP/ SEMED Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 114766564-8 ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial - Atendimento ás Necessidades Especiais P1 P2 28/03/2020. 114770148-4 ELENICE CASSIANA MARTINS AMÉRICO Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia e Educação Especial P1 P2 01/04/2020. 114763974-2 FLORINICE DA SILVA CARVALHO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial. Atendimento Educacional Especializado P1 P2 17/03/2020. 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Básica – Área de Concentração Educação Infantil P1 P2 03/03/2020. 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial Inclusiva – com ênfase na Deficiência Intelectual P1 P2 07/04/2020. 80041-4 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial Inclusiva – com ênfase na Deficiência Intelectual P1 P2 07/04/2020. 114770105-4 JANAINA GOMES KATSURAGI Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Matemática P1 P2 26/03/2020. 114769112-5 MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial - Atendimento ás Necessidades Especiais P1 P2 27/03/2020. 114771656-2 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua Inglesa P1 P2 28/04/2020. 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO Pós-graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento P1 P2 07/03/2020. 114770953-2 PATRÍCIA SILVA SILVEIRA ALENCA Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clínica e Institucional P1 P2 06/03/2020. 14771003-5 THAIS DA SILVA GOMES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 27/03/2020. 501198-6 ZENILDA ALVES DOS SANTOS Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia P1 P2 30/01/2020. ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº044/2020/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço MATRÍCULA NOME CLASSE A PARTIR DE 74481-1 ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE D E 19/05/2020. 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS D E 20/05/2020. 77761-1 JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO E F 19/05/2020. 79121-1 JOÃO VANDERLEY DE AZEVEDO E F 19/05/2020. 57641-1 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR F G 01/05/2020. 62211-1 JUNE ANGELA V CASTILHA F G 01/05/2020. 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA D E 19/05/2020. 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ F G 01/05/2020. EDITAL Nº 10 DE 27 DE ABRILDE 2020 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro, ano XXII - nº 5.110, EDITAL Nº 08 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2019 – 7ª CONVOCAÇÃO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: Obs: Os candidatos deverão comparecer no dia da perícia usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato - Dia 18/05/2020 as 08:00 hs. entrega dos exames complementares e avaliação médica pericial: - Claudineia Vieira Alfonso; - Aline Xavier dos Santos Dourados, MS, 27 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 EDITAL Nº 63 DE 27 DE ABRILDE 2020 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro, ano XXII - nº 5.110, EDITAL Nº 55 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2019 – 26ª CONVOCAÇÃO –GERAL I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: Obs: Os candidatos deverão comparecer no dia da perícia usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato - Dia 18/05/2020 as 08:00 hs. entrega dos exames complementares e avaliação médica pericial: - Max Dembo Martins Esteves Dourados, MS, 27 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 11, DE 5 DE MAIO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 14 – 04 de Maio de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 11.373/2020 85/2020 1000222206 Mercado e Casa de Carne Ipê Eireli ME 30.131.891/0001-86 R$ 1.010,82 ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Termo de Exclusão do Simples Nacional (2020) 23.799.684/0001-39 1000168678 Casa de Carnes e Frutaria do Gaúcho Ltda - ME 11.308 26 23.723.723/0001-14 1000168350 Erni Agostini Neto Consultoria Agronomica - ME 11.311 27 20.113.716/0001-02 1000128552 Olfo Pereira Vieira - ME 11.312 28 15.470.396/0001-08 1567004 João Martins de Almeida - ME 11.324 29 19.297.933/0001-10 1000120004 Paulo Antônio Marques Rodrigues - ME 11.326 30 24.602.931/0001-28 1000176506 Cacicedo & Roth Ltda - ME 11.327 31 12.103.612/0001-99 1000046394 Edilet Moreno dos Santos - ME 11.541 32 12.103.612/0002-70 1000091020 Edilet Moreno dos Santos - ME 11.543 33 19.774.623/0001-40 1000124409 Leonardo de Oliveira Leite de Castro - ME 11.544 34 21.448.924/0001-25 1000143446 Denis Tochio Matsuoka - ME 11.545 35 21.316.129/0001-83 1000142458 Mister Pan Distribuidora de Alimentos Eireli - ME 11.547 36 29.117.516/0001-00 1000214955 W.B.A Zandona Corretora de Imoveis - ME 11.549 37 15.254.237/0001-76 1000077940 MULTIFUNCIONAL FLORES EIRELI - ME 11.551 38 22.065.530/0001-50 1000150876 Gonçalves & Santos Ltda - ME 11.587 39 09.265.882/0001-91 1000020328 Auto Peças Rocha Ltda - ME 11.625 40 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2020 Processo: nº 32/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2020 Processo: nº 126/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de um CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal) - local: bairro Sitiocas Campina Verde/Município de Dourados/MS, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, a ser executado conforme repasse de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 e a devida contrapartida do Município. Resultado: O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 251/2020/ PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 129/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 316/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 20 Serviços de Chaveiro - Confecção de chave codificada para SERVIÇO R$ 447,00 veículos, com 02 chaves. 21 Serviços de Chaveiro - Confecção de chave para armário/porta com SERVIÇO R$ 59,50 02 chaves. 22 Serviços de Chaveiro - Abertura de portas, gavetas, armários e SERVIÇO R$ 82,00 afins. 23 Serviços de Chaveiro - Conserto de fechadura de portas, gavetas, SERVIÇO R$ 53,00 armários e afins. 24 Serviços de Chaveiro - Cópias de chaves de portas, gavetas, SERVIÇO R$ 9,50 armários e afins. 25 Serviços de Chaveiro-Troca de segredo de portas, gavetas, SERVIÇO R$ 67,00 armários e afins, com2 chaves. SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Confecção de carimbo numerador sequencial UNID. R$ 145,00 2 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 52,65 aproximadas de 30X30mm 3 Substituição da borracha do carimbo automático UNID. R$ 21,56 4 Confecção de carimbo datador rotativo manual UNID. R$ 58,14 5 Confecção de carimbo datador rotativo duplo–manual UNID. R$ 173,95 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 034/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES 6 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 84,28 aproximadas de 70X35mm 7 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 35X15mm UNID. R$ 20,33 8 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 40X20mm UNID. R$ 18,94 9 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 50X20mm UNID. R$ 19,60 10 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X40mm UNID. R$ 27,11 11 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X20mm UNID. R$ 25,15 12 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 27X27mm UNID. R$ 17,96 13 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 25X25mm UNID. R$ 17,31 14 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 30X30mm UNID. R$ 21,88 15 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X25mm UNID. R$ 23,84 16 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 33,81 aproximadas de 38X14mm 17 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 40,67 aproximadas de 47X18mm 18 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 47,28 aproximadas de 58X22mm 19 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 73,25 aproximadas de 60X40mm PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 Bota de PVC – na cor preta, cano longo, solado antiderrapante, CAIXA R$ 46,80 numeração: 34 à 45. BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. GALÃO R$ 6,25 9 CERA - acondicionada em galão de 5 litros, líquida, incolor, auto GALÃO R$ 34,82 brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 2 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto de acordo com as normas da ANVISA/MS e com registro no Ministério da Saúde. 10 CERA LIQUIDA PRETA (5000 ML) - acondicionada em galão de 5 GALÃO R$ 36,97 litros, liquida, preta, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade mínima de 02 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro do ministério da saúde. 12 DESINFETANTE LÍQUIDO - 5 LITROS - Desinfetante liquido GALÃO R$ 5,21 concentrado em embalagem, com diluição mínima de 1 x 30, constando no rótulo n° lote, procedência, fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde 14 DETERGENTE GELATINOSO: Detergente líquido concentrado, diluição 1 GALÃO R$ 21,72 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza em geral, aroma variado, composição: Alquil Benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. 15 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, UNID. R$ 1,14 para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionaodo em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. 25 LIMPA PEDRA (2.000 ML) - detergente desincrustante ácido, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água. embalagem de 2.000ml. UNID. R$ 8,89 26 LIMPA VIDRO - líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco UNID. R$ com 500ml. 2,361 27 LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem UNID. R$ 1,78 enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. 47 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome GALÃO R$ 16,71 do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 58 LIMPADOR ÁCIDO ALTAMENTE CONCENTRADO COM ALTO PODER DE LIMPEZA DE LITRO R$ 87,51 SUJIDADES E INCRUSTAÇÕES INORGÂNICAS EM VEÍCULOS EM GERAL. DILUIÇÃO ATÉ 1:100. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. 59 DETERGENTE DESENGRAXANTE PARA REMOÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS, USADO LITRO R$ 52,36 PARA LAVAGEM DE CHASSIS E MOTORES DE VEÍCULOS, LIMPEZA DE FROTAS DE VEÍCULOS. DILUIÇÃO ATÉ 1:10. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. RUANA COMERCIAL EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 37 PANO - para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, UNID. R$ 2,53 alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 80 x 50 cm, com informações do fabricante e composição estampado no corpo da peça (tipo saco para açúcar). 38 PAPEL HIGIENICO (TIPO ROLO), Rolo de papel higiênico de 300 m ROLO R$ 3,00 branco, gofrado e de alta qualidade. Fabricado com material puro (celulose 100% virgem), não possui odor, altamente absorvente e residente ao úmido. Medida: 10CMx300M. 39 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e FARDO R$ 35,60 gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, fardo com 16 pacotes de 4 unidades. 42 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 59,22 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 100 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS” em seu Preâmbulo, relativo ao Processo de Licitação nº 254/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 028/2019, devido à falha na elaboração da Minuta (erro na descrição do representante legal de um dos Órgãos Participantes, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nela descritas, tampouco aos demais anexos do Edital supracitado. Onde Consta: (...) o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, o Senhor (...) Passe a Constar: (...) o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, o Senhor (...) Dourados – MS, 30 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação LICITAÇÕES C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 BALDE PARA LIMPEZA TIPO PEDREIRO, de polipropileno na cor preta, UNID. R$ 7,89 alça em metal, com capacidade para 12 litros. 4 BALDE- confeccionado em material plástico, resistente, com alça UNID. R$ 12,28 de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. 5 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 60 CM UNID. R$ 3,32 6 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 80 CM UNID. R$ 4,96 7 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 80 CM UNID. R$ 4,94 11 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) UNID. R$ 66,36 litros. 13 DESODORIZANTE SANITÁRIO - Bacteriostático pedra com suporte. UNID. R$ 1,04 Composto por paradiclorobenzeno, água carbonato de sódio, paraformaldeido, fragrância, CI 74160, CI 21090, CI 21110. 30 gr., pronto uso, produto original do fabricante, contendo na embalagem a identificação do químico responsável, composição, informações do fabricante, data de fabricação e validade, com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. 16 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor UNID. R$ 34,33 transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. 20 ESPONJA - De fibra sintética, dupla face, para uso geral de UNID. R$ 0,68 limpeza, medindo aproximadamente de 7x11x2,2cm. Acondicionada em embalagem individual. 21 ESPONJA DE Là DE AÇO - composta de aço carbono. Acondicionado em PACOTE R$ 1,60 saco plástico, contendo pacotes com 08 unidades cada. Peso 62gr. 22 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas UNID. R$ 2,49 em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. 24 Inseticida aerosol, embalagem com aproximadamente 300ml, com UNID. R$ 9,65 eficácia contra (baratas, formigas, mosquitos e pernilongos) 28 Lixeira de Plástico na cor cinza ou preta, sem tampa, não UNID. R$ 5,63 vazada/telada, capacidade de no máximo 10 litros, circular, sem pedal. 32 LUVA - de látex tamanho pequeno, confeccionada com látex de PAR R$ 2,76 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 33 Mangueira trançada verde, emborrachada, ½ polegada, parede de 3mm. METRO R$ 3,58 34 ODORIZADOR DE AR - composto por fragrância, álcool etílico, FRASCO R$ 6,80 antioxidantes, conservantes, coadjuvantes, veículo e propelente. Embalagem com 360ml/250gr. 36 PANO DE PRATO 100% ALGODÃO 46X 66 CM. EM COR BRANCA. UNID. R$ 2,66 40 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) - medindo aproximadamente 21 X 23cm, PACOTE R$ 8,78 folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. 41 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 22,98 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. 43 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 48,99 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 80 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. 45 Sabão em barra glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com PACOTE R$ 4,08 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. 46 SABÃO EM PÓ - para limpeza geral, biodegradável, embalagem de UNID. R$ 4,75 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: alquil benzeno sulfonato de sódio, sequestrante, branqueador óptico, alcanilizantes, coadjuvante, enzimas, corante, fragrância, cargas e água. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, do número do lote e registro na ANVISA/MS. 48 SABONETEIRA - com acionamento com botão e refil recarregável, confeccionada em material plástico, com capacidade de 800 ml. UNID. R$ 27,98 49 Saco para lixo super reforçado, micra: 10, cor preta ou azul, UNID. R$ 0,38 capacidade 100 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo 75 cm de largura 105 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 50 Saco para lixo com capacidade de 200 litros, (MICRA 10), na cor PACOTE R$ 52,67 preta, medindo aproximadamente 95x115 cm, embalado em pacote com 100 unidades. 51 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 30 UNID. R$ 0,14 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 59 cm de largura x 62 cm de altura confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 52 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 50 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no UNID. R$ 0,19 mínimo, 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 54 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo UNID. R$ 17,05 aproximadamente 1,5 metros ou mais. 55 VASSOURA DE NYLON - corpo plastificado, medindo aproximadamente UNID. R$ 6,12 25 x 5 cm, com cabo de madeira. SALVI LOPES & CIA LTDA Item Especificação Unidade Unitário Total 2 ALCOOL ETÍLICO HIDRAT.70% OU 70º - Desinfetante a base de álcool LITRO R$ 4,86 etílico a 70% P/V, indicado para superfícies fixas, antissepsia da pele em procedimentos de médio e baixo risco, constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. 17 ESCOVA - usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em UNID. R$ 2,73 plástico, tamanho médio. 30 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com PAR R$ 2,11 superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 31 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de PAR R$ 2,33 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com inicio em 24/04/2020 e previsão de vencimento em 24/09/2020, e prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 08/04/2020 e previsão de vencimento em 08/08/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO Nº 03/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. Município de Dourados representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliares de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.167 – Gestão do Bolsa Família 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 06/05/2020 a 06/11/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1277/2020. PARTES: Município de Dourados P C Schnaufer - ME CNPJ: 07.472.165/0001-05 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2020 OBJETO: Aquisição de papel sulfite A3, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1278/2020. PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2020 OBJETO: Aquisição de pneus para as motocicletas da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.250,00 (Quatro mil duzentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1279/2020. PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para os agentes da Ronda Ostensiva Motorizada da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.288,00 (Seis mil, duzentos e oitenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1280/2020. PARTES: Município de Dourados Endo Comércio de Veículos Ltda CNPJ: 15.513.351/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para os agentes da Ronda Ostensiva Motorizada da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.555,20 (Um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2284/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 9.953,47 (Nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2285/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.450,76 (Um mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2286/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 62.886,02 (Sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2287/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 EXTRATOS 14 E 15/2020/RH/SEMAS . PARTES: ANEXO EXTRATO Nº 03/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 14 E 15/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DATA INÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES 14/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 06/05/2020. 06/11/2020. Equipamento Bolsa Família JOSE LUIS ARMAS IBARRA 15/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 06/05/2020. 06/11/2020. CRAS – Jóquei Clube DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7.332,88 (Sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2288/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.034,07 (Um mil, trinta e quatro reais e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2289/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 3.938,11 (Três mil, novecentos e trinta e oito reais e onze centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2290/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.034,07 (Um mil, trinta e quatro reais e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2291/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7.332,88 (Sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2292/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 36.626,98 (Trinta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2293/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 5.846,57 (Cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2294/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 10.252,64 (Dez mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2295/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 4.389,57 (Quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2296/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 2.104,10 (Dois mil, cento e quatro reais e dez centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2297/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 300,78 (Trezentos reais e setenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2298/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 12.475,00 (Doze mil quatrocentos e setenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2299/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.459,52 (Um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2300/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 242,58 (Duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2301/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 800,22 (Oitocentos reais e vinte e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2302/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 242,58 (Duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2303/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.459,52 (Um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2304/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7.290,34 (Sete mil, duzentos e noventa reais e trinta e quatro centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2305/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.156,04 (Um mil, cento e cinquenta e seis reais e quatro centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2306/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 2.022,30 (Dois mil, vinte e dois reais e trinta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2307/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 857,86 (Oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2308/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 26,00 (Vinte e seis reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2309/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 5,85 (Cinco reais e oitenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2310/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 251,55 (Duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2311/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 29,25 (Vinte e nove reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2312/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7,80 (Sete reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2313/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 15,60 (Quinze reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2314/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7,80 (Sete reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2315/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 29,25 (Vinte e nove reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2316/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 146,25 (Cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2317/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 23,40 (Vinte e três reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2318/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 40,95 (Quarenta reais e noventa e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2319/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 17,55 (Dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2020, é de valor R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais) o qual será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), com recurso Fundo Municipal Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1254– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Abril de 2020 a 31 de Março de 2022 6. EMPENHO: Nº 32 de 30/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 BALANCETES PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 005/LICITAÇÃO/CMD, de 15 de abril de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 007/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 011/2020 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e SANTOS & ALVES LTDA – CNPJ 34.690.598/0001-00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 06/04/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 ATA - CMDU CMDU Ata de n° 471/2020 (29/04/2020) Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (29/04/2020), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante do Departamento de Vigilância Sanitária e Sigmar Goncalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 10094/2020 Requerente: Schorr e Cia Ltda Requer: Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda; fabricação de artefatos de cimento para uso na construção; serviços de arquitetura; serviços de engenharia; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; obras de alvenaria; e construção de edifícios. Endereço: Rodovia BR 163, Parte do lote 07, quadra 54, NCD, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 8717/2020 Requerente: Junior Gonçalves da Rocha. Requer: Casa de festas e eventos - área de lazer. Endereço: Rua Ernesto de Mattos Carvalho, Lote 25, Quadra 84, Jardim Água Boa, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 9413/2020 Requerente: Elias Tiburcio da Silva. Requer: Igreja. Endereço: Rua Ponta Grossa, Lote 109, quadra 19, Vila Arapongas, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço de estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 7605/2020 Requerente: Willian Pereira de Carvalho. Requer: Igreja. Endereço: Rua Nelson Vicente de Almeida, Lote 06, Quadra 07, Residencial Bonanza, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço de estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 8880/2020 Requerente: Sidney Pereira da Silva. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de madeira e de metal; comercio varejista de moveis e reparação de artigos do mobiliário. Endereço: Rua Cuiabá, Quadra: 04, Lote: 06, Jardim Maringá, AUM - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 10104/2020 Requerente: Otoniel Vicente de Almeida. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de madeira; e reparação de artigos do mobiliário. Endereço: Rua Independencia, Quadra: 06, Lote: 26, Jardim Jardim Londrina, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 8039/2020 Requerente: Ines Antonio Shances Souza. Requer: Manutenção e reparação de maquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas; instalação e manutenção elétrica; representantes comercio de mercadorias em geral não especializado; comercio atacadista de ferragens e ferramentas; comercio atacadista de material elétrico; comercio atacadista de tintas, vernizes e similares; comercio atacadista de materiais de construção em geral; comercio varejista em materiais hidráulicos; deposito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-moveis (atividade não exercida no local). Endereço: Rua Filomeno João Pires, Lote: 02/04A, QD: 11, Parque das Nações I, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 08- Folha de Consulta de Processo n° 10166/2020 Requerente: SEST Serviço Social de Transporte. Requer: Prestação de serviços de assistência ao trabalhador de transporte; capacitação e serviços de saúde. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 01A, Quadra 01, Jardim Alhambra, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 10028/2020 Requerente: Dasa Vicensi Agropecuária Ltda. Requer: Criação de Suinos. Ciclo completo 600 matrizes; Confinamento bovino 300 cabeças; leiteira para 3 mil litros por dia; fabrica de ração para uso interno. Endereço: Estrada Macauba - Porto Vila, Fazenda Mata Azul, 20 km Vila Macauba, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação 10- Folha de Consulta de Processo n° 9810/2020 Requerente: Clube de Tiro Raiz. Requer: Clube Social, Esportivo e Similares. Endereço: Rodovia MS 470, parte do lote 11 da quadra 57, NCD. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 9402/2020 Requerente: Agroceres Pic Suínos Ltda. Requer: Criação de Suinos. Endereço: Rodovia BR 463, Fazenda Santo Antonio, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 8978/2020 Requerente: Engelmig Energia Ltda. Requer: Instalação e Manutenção Elétrica. Endereço: Rodovia BR 163, Parte da Fazenda Água Boa, Matricula n° 63816, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 13- Folha de Consulta de Processo n° 5614/2020 Requerente: Ramiro do Carmo Lima. Requer: Pousada/Hotel com área de lazer com piscinas, tobogãs e equipamentos aquáticos afins e similares. Endereço: Rua Área A, Estrada Municipal, Matricula n° 66210, AES I. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação de estudo de impacto de vizinhança. Deverá providenciar ainda o licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 9735/2020 Requerente: Daiany Pereira da Silva - MEI. Requer: Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Atividades de sonorização e de iluminação; Comércio varejista de material elétrico; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Fabricação de móveis com predominância de madeira; Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação; Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação. Endereço: Rua Antonio Emílio de Figueiredo, Lote: P/D, Quadra: 79, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 8154/2020 Requerente: Nelcides Alves & Cia Ltda. Requer: Comercio atacadista de hortifrutigranjeiros. Endereço: Rua Projetada 01 , Lotes 15 a 18, Quadra 07, Terra Dourada, AUM - Via Local esquina com Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 9293/2020 Requerente: José Junior Pinheiro. Requer: Serviço de Lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; serviço de borracharia. Endereço: Rua Barão do Rua Branco, lote 03, quadra D, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 7821/2020 Requerente: Luiz Carlos de Araujo Silva. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral representantes comerciais e agentes do comercio de produtos alimentícios. Bebida e fumo - transporte rodoviários de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, Intermunicipais, interestadual e internacional - deposito de mercadorias para terceiros exceto armazéns gerais e guarda -moveis. Endereço: Rua Albertina de Matos, lote 10, Quadra 14, Jardim Brasília, ACS II Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a largura insuficiente de via para acesso dos veículos. 18- Folha de Consulta de Processo n° 8889/2020 Requerente: Willian Pereira Nogueira. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de madeira e de metal; comercio varejista de moveis e reparação de artigos do mobiliário. Endereço: Rua Menote Marques de Mattos, Lote 04, Quadra 03, Vila Alvorada, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 8920/2020 Requerente: Produmais Comer. De Prod. Implem. Agropecuários Ltda Me. Requer: Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista de medicamentos veterinários; Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.. Endereço: Iracema, lote 06, quadra 02, Vila Vista Alegre, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 20- Folha de Consulta de Processo n° 7823/2020 Requerente: Luiz Carlos de Araujo Silva Requer: Comercio atacadista de agua mineral - comercio atacadista de produtos alimenticios em geral; representantes comerciais e agentes do comercio de produtos alimentícios, Bebida e fumo; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipais interestadual e internacional; deposito de mercadorias para tercieros exceto armazéns gerais e guarda moveis. Endereço: Rua Dom Pedro I, Lote 09, Quadra 02, Jardim Ouro Verde, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 21- Folha de Consulta de Processo n° 6741/2020 Requerente: Josias Ferreira Gonçalves. Requer: Construção de Barracão Comercial. Endereço: Rua Darcy Pedroso de Almeida, Lote 11, Quadra 15, Jardim Maracanã, ZEIS - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: O conselho solicita mais informações sobre a construção do barracão comercial. Informar área construida e se há previsão da atividade a ser exercida no local. 22- Folha de Consulta de Processo n° 7913/2020 Requerente: Argeneu Thomaz Nevez Junior. Requer: Comercio varejista de madeira serrada, extração de madeira plantada e serviço de dedrometria. Endereço: Rodovia BR 163, Km 20, 03 km a direita, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 6343/2020 Requerente: Dourados Engenharia Ambiental Ltda. Requer: Saneamento ambiental; execução e prestação de serviços de limpeza urbana, coleta de lixo domiciliar, hospitalar em estabelecimento de saúde, comercial e industrial; varrição. Capinação, lavagem e limpeza de vias, logradouros públicos e de feiras livres, limpeza de bocas de lobo e galerias de aguas pluviais; implantação e operação de usina de tratamento, reciclagem, incineração, compostagem e trituração de resíduos em qualquer de suas formas, bem como instalação de usinas para obtenção de fontes anternativas de energia, inclusive a construção civil e montagem industrial desses empreendimentos; construção civil em geral e montagem industrial; comercialização dos produtos obtidos a partir das usinas de destinação final de resíduos; elaboração de estudos e projetos, direção, gerenciamento e fiscalização de obras. Endereço: Fazenda Cachoeira, MS 156, KM 15. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável. O empreendimento possui licença ambiental. 24- Folha de Consulta de Processo n° 7266/2020 Requerente: Michele Schvarcz Gasparotto. Requer: Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos; estacionamento. Endereço: Rua Floriano Peixoto, Lotes 20 a 22, Quadra 34, Centro, ACP II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 7434/2020 Requerente: Antonio Carlos Barros. Requer: Hotel/ Pousada. Endereço: Avenida Presidente Vargas, Lote 08, Quadra 07, Jardim Europa, AUME - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação 26- Folha de Consulta de Processo n° 1446/2020 Requerente: Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci. Requer: Educação superior - graduação e pós graduação. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote P/B, Quadra 32, Centro, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário e habite-se da edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n° 10534/2020 Requerente: Eliel dos Santos. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Anuncia Salvadora Colman, Lote 06, Quadra 69, Parque das Nações II, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 28- Folha de Consulta de Processo n° 10686/2020 Requerente: Inicial Comercio e Distribuição de Alimentos Ltda. Requer: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de tecidos; Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. Endereço: Avenida Esplanada, Lote 15, Quadra 32, Vival dos Ipes, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 29- Folha de Consulta de Processo n° 10699/2020 Requerente: Claro S.A. Requer: Torre para telefonia móvel celular. PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Endereço: Rua Rio Brilhante, Lote 14, Quadra 27, Jardim Água Boa, AES - Eixo de Suporte. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 30- Folha de Consulta de Processo n° 10737/2020 Requerente: Brasil Rodas Acessórios Para Veiculos Ltda ME. Requer: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Restaurantes e similares; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Endereço: Rua dos Missionários, Lote P/08, Quadra A, Vila Helena, AEC Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 31- Folha de Consulta de Processo n° 10546/2020 Requerente: Marcio Giorge Martins de Oliveira. Requer: Comercio varejista e atacadista de aparelhos e acessórios para telefonia; comercio varejista e atacadista e elétricos; Comercio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; Reparo e manutenção de equipamentos de comunicação. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, Lote P-C, Quadra 44, Centro, ACP II Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 32- Folha de Consulta de Processo n° 10838/2020 Requerente: Marcos Ricarte da Silva. Requer: Comércio atacadista de alimentos para animais; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de animais vivos de artigos e alimentos para animais de estimação; comercio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; comércio atacadista de comésticos e produtos de perfumaria; comércio atacadista de tecidos; comércio atacadista de produtos em geral; outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente. Endereço: Rua Maneco de Melo, Lote A, Quadra 25, Parque Nova Dourados, AUM - Via Local esquina com via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 33- Folha de Consulta de Processo n° 10760/2020 Requerente: João Bernardo da Silva. Requer: Igreja. Endereço: Rua Josué Garcia Pires, Lote 06, Quadra 07, Parque dos Coqueiros, ZEIA - Via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Instituto de Meio Ambiente, pois está localizada em Zona Especial de Interesse Ambiental. 34- Folha de Consulta de Processo n° 11207/2020 Requerente: Josué Sobreira de Oliveira. Requer: Marcenaria e fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres (Harrison de Figueiredo), Lote 11, Quadra 28, Jardim Márcia, ACS I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 35- Folha de Consulta de Processo n° 8040/2020 Requerente: Acacio Gonzales - ME. Requer: Abate de Suinos. Endereço: Rodovia BR 163, Lote 01 J e 01 K, Quadra 10, Distrito Industria de Vila Vargas Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 36- Folha de Consulta de Processo n° 10090/2020 Requerente: Igreja Evangélica Leão de Juda. Requer: Igreja. Endereço: Rua Jandaia, Lotes 06, 08, 10 e 12, Quadra 08, Jardim Vista Alegre, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço de estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 37- Processo n° 7826/2020 Requerente: Abdala Abi Faraj. Requer: Aprovação de Loteamento. Endereço: Lote 153, Matricula 144594. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a localização da Área Institucional. Parecer do Conselho: Desfavorável a situação apresentada da área institucional no projeto. O conselho sugere a ampliação da testada da área institucional ao longo de toda a quadra na Avenida Barcelona, ou então, apresentar a testada ao longo de toda a quadra na Rua Alemanha. 38- CI IMAM/Licenc. n° 171/2020 Requerente: IMAM/SEPLAN. Requer: Solicitação de Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento “Valdemar Nascimento Casco - Bar do Valdemar”. Endereço: Rua Demenciano de Matos Pereira, 2290, Jardim Novo Horizonte, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a solicitação do IMAM para necessidade de EIV atividade de realização de “Musica Ao Vivo”. Parecer do Conselho: O conselho indefere a realização de musica ao vivo no local, devido ao impacto causado pela atividade no entorno. 39- CI SEGOV/Legis n° 244/2020. Oficio Camara Municipal n° 2310/2020 Requerente: Câmara Municipal de Dourados. Requer: Parecer quanto a alteração da hierarquia de Rua Rene de Matos Rocha no Parque dos Jequitibás (de via local para coletora). Endereço: Rua Rene de Matos Rocha, Parque dos Jequitibás. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração da hierarquia. 40- Folha de Consulta de Processo n° 11184/2020 Requerente: NS Empreemdimentos e Participações S/S - Ltda. Requer: Concessionário de Automóveis. Endereço: Rua Avenida Marcelino Pires, Lote P/97, Quadra 97, Centro, ACS I Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 41- Processo n° 3459/2020 Requerente: Saad Lorenzini & Cia Ltda. Requer: Projeto de Construção. Endereço: Rua Canes, Lote 10, Quadra 06, Riviera Residence, AR III - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto ao rebaixamento da Guia para 18 vagas de estacionamento. Parecer do Conselho: Desfavorável, visto que o máximo permito na legislação é o rebaixamento da guia para 10 vagas de estacionamento. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 471-19 29/04/2019 ATA - CMDU EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATF EDUCACIONAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Educação Infantil – Creche e atividades em ensino- reforço escolar, localizada na Rua Antonio Spoladore, 141- Pq. Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) as Licenças Ambientais Prévia – LP e de Instalação - LI, para atividade de Tanque de Amortecimento Unidirecional (TAU II) e Interligações Hidráulicas, localizado no Lote 01, Quadra 44, do Loteamento Parizotto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AZTEC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA- ME, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos para Agricultura e Pecuária, localizada na Rua dos Coqueiros, nº 2945 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DI DUE ROTISSERIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Amael Pompeu Filho nº 320 - Sala 05 - Térreo, bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATAN JUNIOR VIANA MARTINS 06665988198, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, comercio varejista de bebidas, localizada na Rua Afonso Pena, 128- Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NERI VIDROS LTDA EPP, portadora do CNPJ 11.116.397/0001-06, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS, localizada a Rua Cafelândia, nº 1715, Jardim Manoel Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executado na Rua Tibúrcio Olau de Almeida, entre a Rua Adroaldo Pizzini e Monte Castelo, no Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 05/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2020, de natureza contraditória, visando apurar os fatos narrados na Representação apresentada perante esta Corregedoria em face de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X, XVI e XVII; incorrer na proibição do artigo 89, inciso VIII e praticado as condutas descritas no artigo 95, incisos III e XIV e no artigo 96, inciso XIII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s), pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ACÁCIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 476311 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação da Reclamação e dos documentos nela anexados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 28 de Abril de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº. 044/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA, matrícula 90121-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.155 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 - 24 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Portaria Benefício Nº 043/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, matrícula 114762360-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal e função de Professora dos Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 046/2020/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO, matrícula 114764289-3, ocupante do cargo efetivo e função de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 045/2020/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora EUNICE RAIMUNDO ALVES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora EUNICE RAIMUNDO ALVES, matrícula 31761-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº. Can./03/444/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal MARIA MARTA CAPUANO LONDERO, matrícula funcional nº “114766063-3” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 03 hs 53 min (três horas e cinquenta e três minutos), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMS/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/638/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal WILLIAN HUNGRIA BOMFIM, matrícula funcional nº. “114772372-1” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/639 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHELI ALVES MACHADO, matrícula funcional nº. “114761569-7” , ocupante do cargo de PEDAGOGO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA IRMA CRISTIANE ALVES MACHADO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Resolução nº. Ap/04/640/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARIN MASSIRER DA SILVA, matrícula nº. “114765872-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: KARIN MASSIRER Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/04/641/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARIN MASSIRER DA SILVA, matrícula nº. “114765872-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: KARIN MASSIRER Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/642/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA, matrícula funcional nº. “114766456-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/04/643/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ODELICE ANA PITOL, matrícula nº. 114762569-1, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE OBRAS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), Averbação do Tempo de Serviço de “7.097” (sete mil e noventa e sete) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00196/16-6, do dia 25/01/2017, nos períodos compreendidos de: 18/04/1970 a 31/10/1972, 07/12/1972 a 23/01/1973, 08/02/1973 a 25/08/1973, 01/11/1973 a 06/12/1973, 02/01/1974 a 20/05/1974, 19/09/1974 a 16/02/1977, 25/05/1977 a 04/11/1977, 13/01/1978 a 13/02/1978, 02/05/1982 a 18/02/1988, 01/04/1997 a 22/08/2001 e de 01/10/2004 a 11/05/2007; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 341/2020, constante do Processo Administrativo nº. 834/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/644/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula nº. “83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/04/2020 a 13/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 338/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.195/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/645/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN BARRIOS DA VILA, matrícula nº. “114768387-1”, ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), PRORROGAÇÃO de “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2020 a 06/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 339/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.196/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/646/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICÓLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/04/2020 a 13/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 328/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.222/2020. Registre-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0610/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SULMA DOLORES MOREL, matrícula 114.766.319-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/04/2020 a 28/04/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0613/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FLÁVIA REINISCH VIEIRA, matrícula 114.771.664-1, ocupante do cargo de Assessor IV (SEMS), período de férias solicitado de 31/03/2020 à 14/04/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, pois servidor foi exonerado, conforme Decreto “P” nº 092, Publicado no Diário Oficial nº 5.141 de 07/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0614/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAFAEL HENRIQUE KOLLER, matrícula 114.767.126-3, ocupante do cargo de Assessor Especial II (SEMAD), período de férias solicitado de 16/03/2020 à 14/04/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.129, Resolução nº Con/03/0461/2020/SEMAD, folhas 09, dia 20/03/2020, conforme CI nº 022/2020 protocolada em 17/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0631/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDMUNDO RONDON NETO, matrícula 114.773.190-3, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 16/03/2020 à 30/03/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 02, dia 28/02/2020, conforme e-mail enviado em 15/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0632/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JACKSON HARDT, matrícula 114.768.235-2, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 02/03/2020 à 31/03/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD, folhas 05, dia 28/02/2020, conforme e-mail enviado em 15/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0633/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN, matrícula 18.051-1, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/05/2020 a 18/05/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Resolução nº Can/04/0634/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAVILENE DE SOUSA BORGES, matrícula 502.048-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMC), período de férias solicitado de 13/04/2020 à 27/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 02, dia 27/03/2020, conforme e-mail enviado em 23/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0649/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA BORGES, matrícula 114.761.973-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/05/2020 a 16/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0651/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULA NAIARA FRANÇA, matrícula 114.770.242-2, ocupante do cargo de Nutricionista (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 26/05/2020 a 24/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0652/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO, matrícula 114.771.196-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 11/05/2020 a 09/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0653/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIO SERGIO ALVES MACHADO, matrícula 83.201-1, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (Gabinete), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/05/2020 a 18/05/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0654/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 114.768.386-1, ocupante do cargo de Engenheiro Civil (SEPLAN), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/05/2020 a 02/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/04/606/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 09/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 29 de abril de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ANDERSON ASSIS XIMENDES – ME, CNPJ 35.151.832/0001-93, registrada sob o número 057 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/606/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114760283-1 ADRIANA MACHADO ALVES SEMS 00:16 MIN Jan-20 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 62 HS 36 MIN Jan-20 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA SEMS 02 HS 57 MIN Jan-20 114771801-1 ALLAN VOLOBUEFF NORILER SEMS 00:20 MIN Jan-20 114773896-1 ANGELICA SARMENTO DA SILVA SEMS 00:45 MIN Jan-20 67591-1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO SEMS 03 HS 16 MIN Jan-20 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 01 HS 59 MIN Jan-20 114772867-1 BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO SEMS 01 HS 46 MIN Jan-20 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE SEMS 02 HS 39 MIN Jan-20 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 30 HS 06 MIN Nov-19 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO SEMS 00:54 MIN Jan-20 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 29 HS 17 MIN Jan-20 21961-4 CLEIA CAVALCANTE DE SOUZA SEMS 00:36 MIN Jan-20 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ SEMS 08 HORAS Jan-20 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 00:21 MIN Jan-20 114773540-1 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 00:27 MIN Jan-20 114771880-1 DEBORA KERPEL PENZO SEMS 00:27 MIN Jan-20 114761365-7 DIOMARA ROBERTO DA SILVA SEMS 06 HS 03 MIN Jan-20 114772650-1 DRIELY SILVA MASCARENHAS TEIXEIRA SEMS 08 HORAS Jan-20 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 02 HS 17 MIN Jan-20 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 00:37 MIN Jan-20 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 16 HS 59 MIN Jan-20 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 08 HS 59 MIN Jan-20 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 02 HS 01 MIN Jan-20 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO SEMS 00:28 MIN Jan-20 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA SEMS 01 HORA Jan-20 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 08 HS 50 MIN Jan-20 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA SEMS 03 HS 29 MIN Jan-20 114764270-1 GABRIEL DE SOUZA SEMS 00:18 MIN Jan-20 114766066-3 GIANINNA BASSANEZI SEMS 08 HORAS Jan-20 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 18 HS 59 MIN Jan-20 114768860-2 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO SEMS 00:13 MIN Jan-20 114760516-1 IVAN SADER GASPAROTTO SEMS 24 HS 05 MIN Jan-20 114762098-2 JANAINA PAULINO SIQUEIRA SEMS 00:19 MIN Jan-20 501112-4 JOANA ERGINA ALVES SEMS 03 HS 01 MIN Jan-20 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 12 HS 30 MIN Jan-20 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA SEMS 24 HORAS Jan-20 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTONS SEMS 01 HS 12 MIN Jan-20 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 02 HS 57 MIN Jan-20 114768502-1 LEONARDO DOGLAS CUNHA AGETRAN 01 HS 40 MIN Mar-20 114771568-2 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 38 HS 14 MIN Jan-20 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 01 HS 11 MIN Jan-20 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 03 HS 54 MIN Jan-20 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA SEMS 00:09 MIN Jan-20 114773728-1 LUCYMARA DE OLIVEIRA IAHN SEMS 03 HS 06 MIN Jan-20 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 08 HS 41 MIN Jan-20 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS SEMS 47 HS 44 MIN Jan-20 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 00:22 MIN Jan-20 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES SEMS 08 HORAS Jan-20 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA SEMS 00:44 MIN Jan-20 114771879-1 MARIA LUCIA SILVA LIMA SEMS 02 HORAS Jan-20 114771909-1 MARIANA FARIA GONÇALVES SEMS 01 HS 02 MIN Jan-20 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS SEMS 01 HS 21 MIN Jan-20 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 08 HORAS Jan-20 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 04 HORAS Jan-20 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 00:13 MIN Jan-20 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA SEMS 01 HS 35 MIN Jan-20 31691-1 NEIDE APARECIDA DA SILVA SEMS 00:39 MIN Jan-20 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA SEMS 00:17 MIN Jan-20 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS SEMS 01 HS 58 MIN Jan-20 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS SEMS 00:20 MIN Jan-20 114771479-1 NINNIVE BIANCA FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 02 HS 36 MIN Jan-20 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA SEMS 06 HS 19 MIN Jan-20 22941-1 PATRICIA AMARAL SEMS 03 HS 28 MIN Jan-20 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 02 HS 55 MIN Jan-20 114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO SEMS 00:58 MIN Jan-20 114767554-2 RENATO STUCKI JUNIOR SEMS 00:23 MIN Jan-20 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 22 HS 26 MIN Jan-20 114771816-1 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA SEMS 03 HS 51 MIN Jan-20 33451-1 ROSE MEIRE LUIZ SEMS 00:19 MIN Jan-20 141871-7 ROSIMARA APARECIDA OSORIO SEMS 36 HS 13 MIN Jan-20 501015-6 ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA SEMS 00:18 MIN Jan-20 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA SEMS 00:42 MIN Jan-20 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA SEMS 11 HS 05 MIN Jan-20 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 28 HS 10 MIN Jan-20 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO SEMS 00:54 MIN Jan-20 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA SEMS 00:05 MIN Jan-20 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES SEMS 23 HS 56 MIN Jan-20 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 04 HS 01 MIN Jan-20 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM SEMS 04 HS 37 MIN Jan-20 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/606/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114767264-4 ANA LUCIA BERNARDES SEMED 10 03,05,06,10,12,13,17,19,20 E 27 Nov-19 114767264-4 ANA LUCIA BERNARDES SEMED 9 02,04,05,09,11,12,16,18 E 19 Dec-19 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 20 Mar-20 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 29 01 a 29 Feb-20 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 5 09,11,16,19 E 20 Mar-20 149611-4 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS AGEHAB 1 11 Mar-20 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA SEMED 2 26 E 28 Mar-20 153541-1 CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA VIRGINIO WANDROSKI SEMED 1 21 Mar-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 Mar-20 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 Jan-20 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 1 12 Mar-20 114772138-1 HERLON MOREIRA CABRAL SEMOP 1 23 Mar-20 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES SEMED 2 02 E 10 Mar-20 73691681-3 IGOR GOMES GONÇALVES SEMAS 2 04 E 18 Mar-20 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 31 01 A 31 Mar-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 Mar-20 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 Mar-20 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 Mar-20 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 31 01 A 31 Mar-20 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA SEMS 12 10 A 21 Nov-18 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 21 Mar-20 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 Mar-20 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 29 Feb-20 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 31 01 A 31 Mar-20 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 141/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – EM CUBOS/ TIRAS/ PICADO 142/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO 3 CARNE CONGELADA DE BOVINO COM OSSO – COSTELA/ BISTECA/ OSSOBUCO/ TIBONE 143/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 4 CARNE RESFRIADA DE SUÍNO COM OSSO –COSTELA/ BISTECA/ PERNIL/ PALETA 144/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE RESFRIADA DE SUÍNO SEM OSSO – PERNIL/PALETA/LOMBO 145/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM/SEM PIMENTA 146/2020/SIMD Produto acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO COM/SEM PIMENTA 147/2020/SIMD Produto acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 8 EMBUTIDO DE MIÚDO BOVINO - CORAÇÃO 148/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017/2018/2019 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Fevereiro de 2017 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar a pontuação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Dezembro de 2017 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Fevereiro de 2018 (3º e 4º Período), conforme Anexo III desta Resolução; Art. 4º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Fevereiro de 2019 (1º e 2º Período), conforme Anexo IV desta Resolução; Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de abril de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 9 MIÚDO CONGELADO DE FRANGO TEMPERADO – CORAÇÃO (EM ESPETO) 149/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 10 MIÚDO RESFRIADO DE BOVINO TEMPERADO – RÚMEN (EM ISCAS) 150/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 11 PERTENCES CONGELADOS DE SUÍNO PARA FEIJOADA 151/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 12 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO EM ESPETO 152/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 13 LINGUIÇA TOSCANA 153/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 14 LINGUIÇA TOSCANA COM RÚCULA 154/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 15 MIÚDO RESFRIADO DE FRANGO TEMPERADO CORAÇÃO 155/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 16 CORTES CONGELADOS DE FRANGO TEMPERADOS EM ESPETO COM BACON 156/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. ANEXO I – RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM FEVEREIRO DE 2017 N MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1 2 3 4 5 6 1 114761826-2 ADRIANA MARTINS RAMIRES 06/02/17 265 273 272 273 273 269 1625 270,8 2 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 06/02/17 265 273 273 273 273 261 1618 269,7 3 114767760-2 AGNES FRANCIELY CARVALHO SANTOS 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 540,5 4 114771405-1 ALAN LUIZ JARA 06/02/17 257 265 257 265 265 257 1566 261 5 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 06/02/17 265 265 265 265 265 257 1582 263,7 6 114771348-1 ALESSANDRA APARECIDA GABRIEL CEGATI 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 7 501017-2 ALIDIA MARQUES ROSÁRIO 08/02/17 265 265 265 273 265 271 1604 267,3 8 114764851-2 ALINE GERÔNIMO DE SOUZA 06/02/17 265 273 271 273 273 261 1616 269,3 9 114768148-2 ALINE KASTSUKO NAKANO 06/02/17 265 265 271 263 271 269 1604 267,3 10 114765746-2 ALISON BENITES RODRIGUES 06/02/17 273 273 257 265 257 273 1598 266,3 11 114760538-4 ALLINE ROBERTO DA SILVA 06/02/17 265 265 273 265 273 273 1614 269 12 114771359-1 ANA CAROLINA BERGERAND 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 13 114771364-1 ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO 06/02/17 265 269 273 271 273 273 1624 270,7 14 114764941-2 ANA CLAUDIA MIRANDA 06/02/17 261 265 257 265 257 265 1570 261,7 15 114762733-3 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 16 114761161-2 ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 17 114761889-4 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 06/02/17 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 18 114770751-2 ANA PAULA LOPES CARVALHO 06/02/17 265 271 273 271 273 265 1618 269,7 19 114762419-3 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 06/02/17 257 265 257 265 273 273 1590 265 20 114771385-1 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 06/02/17 273 273 265 273 273 273 1630 271,7 21 114768318-2 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 22 114762459-3 ANAÍSA NANTES DE ARAUJO SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 23 114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES 06/02/17 265 265 a.f.c 265 265 265 24 114771347-1 ANDRÉ LUIS KUHN 06/02/17 261 265 265 273 273 265 1602 267 25 114766973-2 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 26 114771394-1 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 06/02/17 264 265 265 265 265 265 1589 264,8 27 114771431-2 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 28 114768256-2 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA 06/02/17 273 265 254 273 265 273 1603 267,2 29 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 06/02/17 257 265 263 257 265 265 1572 262 30 114760131-3 ANGELINA PAIVA FERNANDES MOTA 02/02/17 265 261 265 262 264 262 1579 263,2 31 114770934-2 ANGELITA DA CRUZ ESPÍNOLA 06/02/17 265 271 271 267 271 265 1610 268,3 32 29101-3 ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO 06/02/17 265 269 271 271 271 273 1620 270 33 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 02/02/17 265 265 265 L.M. 271 265 1331 266,2 34 114771355-1 ARCELYNO FERREIRA GONELLA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 35 114770267-2 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 36 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 06/02/17 265 265 271 271 271 269 1612 268,7 37 114771367-1 BRENDA MARIA ALVES CORDEIRO 06/02/17 257 265 265 257 265 265 1574 262,3 38 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 39 114769928-2 BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA 06/02/17 261 265 265 265 257 257 1570 261,7 40 114771370-1 BRUNO BURAFATTI GRISOLIA 06/02/17 265 264 265 261 257 265 1577 262,8 41 114771470-1 BRUNO FERREIRA CAMPOS 06/02/17 271 271 273 273 273 270 1631 271,8 42 114767030-4 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 06/02/17 257 265 257 265 265 265 1574 262,3 43 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 44 114771176-2 CARINA LAIER ARAUJO 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1365 273 45 114771482-1 CARLA PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA 06/02/17 250 257 265 257 265 265 1559 259,8 46 114767483-2 CARLA VIVIANE DE MENDONÇA FAKER 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 47 114769506-2 CAROLINE DE CASTRO SANTOS 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 48 114771463-1 CAROLINE PETIT DE ARAGÃO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 49 114762151-3 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI 06/02/17 265 257 257 261 265 265 1570 261,7 50 501493-2 CELINA MACHADO 06/02/17 265 265 257 265 265 273 1590 265 51 114764849-2 CELMA ESPÍNDOLA TORQUATO 06/02/17 272 272 273 273 273 271 1634 272,3 52 114769201-3 CHRISTIANE DE QUEIROZ AÊDO DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 273 271 1604 267,3 53 114769201-4 CHRISTIANE DE QUEIROZ AÊDO DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 273 271 1604 267,3 54 114767163-2 CLAUDIA NATÁLIA SAES QUILES 06/02/17 273 265 265 265 265 265 1598 266,3 55 114762021-4 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA 06/02/17 269 273 273 265 265 269 1614 269 56 114771369-1 CRISTIANE BERETTA COSSATO 06/02/17 265 273 265 273 273 273 1622 270,3 57 114771368-1 CRISTIANE FEBRÔNIA DE OLIVEIRA 06/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 58 114765260-2 CRISTIANE RODRIGUES 06/02/17 257 265 236 273 273 261 1565 260,8 59 114771372-1 DAIANE DE ARRUDA COSTA VILIAHAR 06/02/17 257 265 265 265 265 265 1582 263,7 60 500294-3 DAISA INSFRAN 02/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,6 61 114771371-1 DALVA QUIRINO DA SILVA MARTINS 06/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 62 114766684-2 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 63 114769811-2 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 64 114761506-2 DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA 02/02/17 273 273 269 273 273 273 1634 272,3 65 114763018-4 DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO 06/02/17 257 265 265 265 265 265 1582 263,7 66 114769354-2 DEBORA LETICIA LINS MARTINS 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 67 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 06/02/17 273 273 273 273 273 269 1634 272,3 68 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON 06/02/17 265 273 273 265 273 271 1620 270 69 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 70 114771461-1 EDER CAVALCANTE DOS SANTOS 06/02/17 265 254 261 265 257 257 1559 259,8 71 114771458-1 EDILAINE DE MELLO MACEDO 06/02/17 265 265 273 271 273 273 1620 270 72 114764989-3 EDILENE AÊDO JERONIMO 06/02/17 265 273 273 273 273 269 1626 271 73 114771196-2 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 74 114762289-3 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI 06/02/17 257 265 265 265 257 257 1566 261 75 114768442-2 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES 06/02/17 265 265 265 257 273 273 1598 266,3 76 114771396-1 ELIANE AVELINO DOS SANTOS ORTIZ 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 77 114771417-1 ELIANE MOURA DA SILVA 06/02/17 265 265 265 261 265 257 1578 263 78 114765628-3 ELIANE SORANE BRANCO 06/02/17 265 265 257 265 265 265 1582 263,7 79 114771464-1 ELIANE SOUZA DAZZI 06/02/17 265 273 273 265 273 265 1614 269 80 114761918-2 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 06/02/17 269 265 265 265 265 273 1602 267 81 114771630-2 ELISABETE MARIA DA SILVA 16/03/17 261 265 265 265 265 265 1586 264,3 82 114771431-1 ELISANGELA CAMARGO NANTES ALVES 01/02/17 265 265 271 265 273 273 1612 268,7 83 114763019-3 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 84 114765761-2 ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 85 500328-4 ELIZETE FELIX DA SILVA 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 86 114768346-2 ELIZETE MARIA FRANKEN 02/02/17 257 265 265 265 265 265 1582 263,7 87 114762509-2 EMISLENE MARIANO SILVA 06/02/17 265 265 263 264 257 269 1583 263,8 88 114771421-1 ERIVALDO BEZERRA 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 89 114761576-4 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 06/02/17 264 269 269 261 273 273 1609 268,2 90 114767895-3 EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES 06/02/17 273 273 273 271 273 273 1636 272,7 91 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 92 114762073-3 FABIANA PAULA PEREIRA 06/02/17 263 265 265 265 273 273 1604 267,3 93 114771435-1 FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA 06/02/17 273 273 273 273 273 L.M 1365 273 94 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 06/02/17 263 265 265 273 273 273 1612 268,7 95 114771506-1 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 01/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 96 114769829-2 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 06/02/17 271 272 271 272 272 271 1629 271,5 97 114769272-2 FERNANDA CAIRES MIRA 06/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 98 114771505-1 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 06/02/17 261 263 263 273 257 L.S e L.M 1317 263,4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 99 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 100 114766937-2 FERNANDA SOUZA DE ALENCAR LIMA 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 101 114771445-1 FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 102 114771449-1 FLAVIA SARAIVA MOTA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 103 114771441-1 FLAVIANE FARIA GONÇALVES 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 104 114771437-1 FLAVIO DE PAULA 06/02/17 265 265 265 261 265 257 1578 263 105 114763974-2 FLORINICE DA SILVA CARVALHO 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 106 114769093-3 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 06/02/17 257 257 265 257 257 273 1566 261 107 114771415-1 FRANCIELI DAL SAVIO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 108 501876-2 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 02/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 109 114765958-4 FRANCISCA LEITE DE MORAES 06/02/17 257 265 265 261 257 263 1568 261,3 110 114770439-2 GABRIELA ARCAS DE OLIVEIRA 06/02/17 265 273 273 273 273 265 1622 270,3 111 114771404-1 GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO 06/02/17 265 265 257 L. M. 257 265 1309 261,8 112 114769229-2 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 06/02/17 265 265 265 265 273 L. M 1333 266,6 113 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 17/02/17 273 271 271 271 L.S L.S 114 114771185-2 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES 06/02/17 265 265 273 265 265 265 1598 266,3 115 114769936-2 GILIANE BATISTA MELO 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 116 114771403-1 GILVETE DA SILVA MUNIN 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 117 114771401-1 GISELE APARECIDA DA SILVA 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 118 114771208-2 GISLAINE DA SILVA CLAUS 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 119 114771487-1 GISLAINE TOMM GARCIA 02/02/17 265 265 273 273 273 265 1614 269 120 114770545-2 GLADIS ESTER SARACHO FRANK 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 121 114769271-3 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 01/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 122 114766877-4 GLAUCINEIDE SILVA DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 123 114771400-1 GLEICE MARTINS GIMENEZ 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 124 114768950-2 HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES 06/02/17 273 273 273 265 273 L M 1357 271,4 125 114763024-4 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 06/02/17 257 265 265 265 265 265 1582 263,7 126 114761376-3 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 02/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 127 114765766-4 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHÃES 06/02/17 273 273 273 265 273 271 1628 271,3 128 114771443-1 IRENE SILVA MARQUES 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 129 114771447-1 ISABELA MAYER PUCCI 06/02/17 257 265 263 265 273 265 1588 264,7 130 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO 06/02/17 265 265 265 265 257 261 1578 263 131 114771438-1 JACIMARA APARECIDA MENDES 06/02/17 273 266 273 273 273 273 1631 271,8 132 114760353-4 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 06/02/17 265 265 265 263 273 271 1602 267 133 114768118-2 JÂNIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS 06/02/17 257 265 265 265 273 271 1596 266 134 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS 01/02/17 265 265 265 265 265 261 1586 264,3 135 114771436-1 JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CÉO 06/02/17 257 265 249 249 265 261 1546 257,7 136 114771439-1 JESSICA DIAS GOMES GARCIA 06/02/17 257 265 265 261 265 263 1576 262,7 137 114770198-2 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO 06/02/17 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 138 114771541-1 JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS 17/02/17 265 264 265 265 265 269 1593 265,5 139 114769433-2 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 06/02/17 265 261 265 265 269 265 1590 265 140 114764912-3 JOSEANDRE DA SILVA ALMIRO 06/02/17 265 265 265 265 257 265 1582 263,7 141 114768004-2 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO 03/02/17 265 265 257 265 265 265 1582 263,7 142 500823-6 JUCIREY SIMÕES FERREIRA MELO 06/02/17 263 273 273 273 273 273 1628 271,3 143 114762288-3 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR REINSCH 06/02/17 263 271 271 271 271 271 1618 269,7 144 114768945-2 JULIANA TEIXEIRA ALVES 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 145 114771465-1 JUSSARA HECK VIDAL 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 146 114769164-2 KARINA DE MELO RODRIGUES SANTOS 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 147 114765659-3 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANÇA OLIVEIRA 06/02/17 273 273 271 273 273 265 1628 271,3 148 114768732-2 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 06/02/17 257 265 265 257 265 265 1574 262,3 149 114762738-4 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 01/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 150 114764405-2 KENIA SILVEIRA MILAN 02/02/17 265 265 257 L.M. 271 271 1329 265,8 151 501551-4 LENICE GOMES DA SILVA MATOS 01/02/17 257 265 265 261 265 257 1570 261,6 152 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 06/02/17 258 265 265 L.S. 265 261 1314 262,8 153 39851-3 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 154 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 06/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 155 502175-2 LUCILENE RUMÃO DE M. BITTENCOURT 02/02/17 255 261 265 265 265 265 1576 262,7 156 114769970-2 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 06/02/17 257 265 257 263 269 273 1584 264 157 114765184-3 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 01/02/17 265 265 265 263 265 265 1588 264,7 158 114767402-2 LUCINETH MOREL DE MELO 06/02/17 261 265 265 263 265 263 1582 263,7 159 114771425-1 LUCY KAORI SADOYAMA FUJISAWA 06/02/17 241 246 265 265 265 265 1547 257,8 160 114771474-1 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 161 114771148-2 MANUELLE DE SOUSA LIMA 06/02/17 254 265 273 265 273 265 1595 265,8 162 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 163 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 164 114770975-2 MARCIA GONÇALVES DE SOUZA 01/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 165 114771468-1 MARCOS SANCHES DA COSTA 02/02/17 261 265 257 265 265 265 1578 263 166 114768159-2 MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,6 167 501775-6 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 17/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 168 114766925-2 MARIA BATISTA DA SILVA 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 169 501890-5 MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 170 114771492-1 MARIA ELAINE SCHOSSLER MATOS 06/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 171 114765664-2 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 172 114770929-2 MARIA IVONE COSTA 06/02/17 273 273 265 265 265 263 1604 267,3 173 114768011-4 MARIA JOSÉ ALVES DA TRINDADE 06/02/17 248 265 265 265 265 265 1573 262,2 174 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 175 501709-2 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 06/02/17 273 273 265 265 265 273 1614 269 176 114771456-1 MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 177 114765632-4 MARINETE MACIEL DE CARVALHO 06/02/17 248 265 257 263 265 257 1555 259,2 178 114766096-2 MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO 06/02/17 263 265 265 265 265 265 1588 264,7 179 78051-3 MARISTELA MARTINS MACHADO 06/02/17 261 269 273 265 273 269 1610 268,3 180 114765057-4 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARÃES 06/02/17 257 257 273 273 273 273 1606 267,7 181 114770954-2 MARIZA CAIRES MORAES 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 182 501713-2 MARLENE SANTO PIETRO 06/02/17 257 265 265 265 273 273 1598 266,3 183 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 06/02/17 265 265 267 273 261 261 1592 265,3 184 114762331-3 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 06/02/17 273 273 273 269 273 265 1626 271 185 114771469-1 MARY ANE DE SOUZA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 186 114762329-2 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 06/02/17 257 261 261 264 265 273 1581 263,5 187 114771460-1 MICHELLI MARCHI NAGLIS 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 188 114770210-2 MIRELA DA SILVA DIAS 06/02/17 271 271 271 271 271 269 1624 270,7 189 114771454-1 MIRIAN MOURA DINIZ 06/02/17 252 265 265 265 265 265 1577 262,8 190 114771457-1 MIRLENE DALIO RIBEIRO 01/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 191 114763595-2 MONICA DE SOUZA SILVA 06/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,6 192 114771199-2 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES 06/02/17 263 263 265 265 265 265 1586 264,3 193 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 06/02/17 265 265 265 257 265 L..M. 1317 263,4 194 114771430-1 NAIARA CRISTINA DE CAÍRES 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 195 114770512-2 NAIR SCHULTZ BAPTISTA 06/02/17 273 273 265 273 273 273 1630 271,7 196 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO 06/02/17 265 265 265 265 271 265 1596 266 197 114770665-2 NATANY GARCIA DE SOUZA 06/02/17 265 265 273 273 273 271 1620 270 198 114767171-2 NEUZA DA ROCHA CARRION 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 199 114760509-3 NILCEIA PEREIRA DA SILVA 06/02/17 265 265 273 273 265 273 1614 269 200 114769520-2 PATRICIA CARVALHO DA SILVA 06/02/17 265 265 265 265 273 265 1598 266,3 201 114768663-2 PATRICIA DE CASTRO SILVA 06/02/17 257 265 265 265 265 261 1578 263 202 114765784-3 PATRICIA RIBEIRO 06/02/17 265 273 265 271 265 273 1612 268,7 203 114770953-2 PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 06/02/17 257 257 265 265 257 257 1558 259,7 204 114771418-1 PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 06/02/17 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 205 114766815-2 POLIANE FREITAS DE ALENCAR 06/02/17 265 265 257 265 257 265 1574 262,3 206 114770085-2 RAFAEL SANTOS DUART 01/02/17 265 265 265 263 265 265 1588 264,7 207 114771462-1 REGILAINE APARECIDA DOS SANTOS 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 208 114769721-2 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 209 73441-4 REGINA FONSECA PEDROSO CÁCERES 06/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 210 114769387-2 RENATA DA SILVA SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 211 114763272-2 RENATA SABINO FIGUEIREDO 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 212 114768988-2 RENATA SUTIER DE LIMA 06/02/17 257 265 265 265 265 273 1590 265 213 114768305-2 ROBERTA MARTINS DE ARAÚJO 06/02/17 273 273 273 273 265 265 1622 270,3 214 114766434-2 RODRIGO DOS REIS 06/02/17 265 265 265 265 271 257 1588 264,66 215 114771423-1 ROSANA GONÇALVES 06/02/17 257 265 256 261 263 273 1575 262,5 216 114771504-1 ROSANGELA FERNANDES ALVES 06/02/17 263 271 267 271 271 271 1614 269 217 114771422-1 ROSANGELA PEREIRA SERAFIM 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 218 114765176-2 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 219 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 06/02/17 273 265 273 273 L. M. 271 1355 271 220 114762359-3 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 06/02/17 257 265 273 273 273 273 1614 269 221 114771485-1 ROSILENE MOREIRA DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 273 273 273 1614 269 222 152521-4 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 223 114769430-2 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 224 114771484-1 RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSOT COSTA BEBER 06/02/17 257 265 265 265 265 261 1578 263 225 502040-4 SANDRA DO CARMO T. FLORENCIANO 06/02/17 265 265 265 273 273 273 1614 269 226 114769316-2 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 06/02/17 265 265 265 262 264 263 1584 264 227 502182-6 SANDRA MIGUEL RAIDAN 06/02/17 271 273 273 273 273 265 1628 271,3 228 39811-3 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 06/02/17 265 273 273 267 273 265 1616 269,3 229 114765788-3 SIDIA BONILHA PEREIRA 06/02/17 263 265 273 261 273 265 1600 266,7 230 151181-4 SILVANA DA ROSA LUIZ 06/02/17 262 265 257 265 265 257 1571 261,8 231 114767173-3 SILVIA REGINA DA SILVA 06/02/17 265 264 263 265 264 264 1585 264,2 232 502015-4 SIMONE APARECIDA DA SILVA 06/02/17 265 273 273 269 273 273 1626 271 233 114771455-1 SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CÂMARA 06/02/17 273 273 273 267 263 263 1612 268,7 234 114768005-3 SIRLEI BELO DA SILVA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 235 114771467-1 SIRLENE DE SOUZA BENEDITO DAS VIRGENS 06/02/17 265 273 273 273 273 265 1622 270,3 236 114760564-4 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA 06/02/17 273 271 265 271 271 273 1624 270,7 237 114765347-2 STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS 06/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 238 114771489-1 SUELI APARECIDA DE PAULA 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 239 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 06/02/17 265 265 265 265 257 265 1582 263,7 240 114765307-2 SUSI FREITAS 01/02/17 265 265 265 265 265 261 1586 264,3 241 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT 06/02/17 265 271 265 271 271 271 1614 269 242 114761985-4 TARCÍSIO MOREIRA 06/02/17 257 265 252 257 257 213 1501 250,1 243 114770099-2 TATIANE SEVERGNINI DA CRUZ 06/02/17 265 257 265 261 265 257 1570 261,7 244 114764973-2 THAMARA ALVES LEITE 02/02/17 261 265 265 265 265 265 1586 264,3 245 114771428-1 VANESSA LOPES RIBEIRO 06/02/17 261 265 265 265 265 265 1586 264,3 246 114761558-2 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 02/02/17 273 273 273 273 273 263 1628 271,3 247 114771426-1 VIVIANE CRISTINA DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 248 114771450-1 YOUNG SHIM GONÇALVES 06/02/17 265 265 265 257 265 257 1574 262,3 249 114771446-1 ZAIDE APARECIDA DE ALMEIDA 02/02/17 257 265 265 265 261 265 1578 263 LEGENDA A.F.C. – Afastado para Formação Continuada L.M – Licença Maternidade L/S – Licença Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO II – RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM DEZEMBRO DE 2017 Nº MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 3º 4º 1 114768309-3 SILVIA MARIA MAGISTRAL HEIN 12/12/2017. 265 265 265 265 1060 2 114762389-4 SIMONE MARTINS FREITAS 13/12/2017. 253 258 265 273 1049 ANEXO III – RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM FEVEREIROO DE 2018 MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL Nº 3º 4º 1 114760637-5 ADRIANA CARVALHO LOPES 08/02/18 265 263 528 2 114771716-3 ADRIANA DA SILVA LEONARDO 09/02/18 257 259 516 3 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS 09/02/18 265 265 530 4 114771618-3 ALINY SILVA FERNANDES 08/02/18 257 273 530 5 114772149-1 ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 09/02/18 265 265 530 6 114767489-2 CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO 09/02/18 265 265 530 7 114768262-3 CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 08/02/18 265 271 536 8 114772150-1 CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS 09/02/18 265 263 528 9 114769739-3 DAIANE ALVES ALMEIDA 08/02/18 265 271 536 10 114768461-3 DOUGLAS RODRIGUES SAUDA 08/02/18 271 271 542 11 114772153-1 EDILENE DE MORAIS 08/02/18 265 265 530 12 114772158-1 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE 08/02/18 273 273 546 13 114763732-5 FATIMA JULIÃO SOARES 09/02/18 273 271 544 14 114761165-6 FERNANDA SILVA DOURADO 09/02/18 273 271 544 15 501531-7 GLEIDIS MENDES CARVALHO 08/02/18 273 273 546 16 114770673-3 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 08/02/18 265 273 538 17 142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA 09/02/18 273 265 538 18 114772157-1 JOSEANE MENDONCA PEREIRA 08/02/18 265 265 530 19 501362-6 JOSUE COSTA 09/02/18 265 257 522 20 114764298-2 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 08/02/18 265 265 530 21 114762317-4 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 08/02/18 263 263 526 22 114768413-3 JUSCILENE MACEDO DA SILVA 08/02/18 L.M 273 278 23 114772151-1 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA 15/02/18 265 265 530 24 114769413-3 KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 09/02/18 257 257 514 25 114771622-3 KEILA VIALLI MARTINS COELHO 08/02/18 265 265 530 26 114762355-6 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 08/02/18 273 273 546 27 114765376-3 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA 09/02/18 265 257 522 28 114772154-1 MARCIA CRISTINA DA COSTA 08/02/18 265 265 530 29 114765661-5 MARCIA MACHADO DAMASCENO 09/02/18 265 265 530 30 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 09/02/18 265 261 526 31 114771522-3 MARIA CECILIA DE LIMA TIBURCIO 08/02/18 265 265 530 32 114761166-5 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 08/02/18 265 265 530 33 114769330-2 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 08/02/18 265 265 530 34 114765990-6 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 09/02/18 265 265 530 35 114771644-3 PATRICIA SATIE MURAKAMI TAKAHASHI 08/02/18 265 263 528 36 114768871-3 PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO 09/02/18 265 265 530 37 114772155-1 ROZILENE BERNARDINO CAVALLO 09/02/18 265 269 534 38 114772156-1 SILVANA STEFANES 08/02/18 265 265 530 39 114771170-3 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 09/02/18 265 273 538 40 501893-2 VANIA DOS REIS GUILHERME 08/02/18 273 273 536 41 114765072-2 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO 09/02/18 265 265 530 LEGENDA L.M.- Licença Maternidade ANEXO IV – RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM FEVEREIROO DE 2019 Nº MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1 114766190-4 ELAINE ARAUJO GONÇALVES 01/02/2019. 265 265 530 RESOLUÇÃO Nº 036/2020/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral em Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de agosto de 2019 a fevereiro de 2020, conforme Anexo I desta Resolução. Art.2º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar as referidas pendências, junto ao órgão responsável, a partir da data de sua publicação. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de abril de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO I –RESOLUÇÃO Nº036/2020/CVP/SEMED PENDÊNCIAS NO BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO DE 2019 A FEVEREIRO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO ADMISSÃO SITUAÇÃO 1 114765960-2 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 06/02/17 S/AV 2 114772054-1 ADRIANE AFONSO 01/08/17 P 3 114766573-3 ANA CRISTINA SIMÕES CHAVES 06/02/17 P 4 114771397-1 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 06/02/17 P 5 114771615-3 ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 09/02/18 S/AV 6 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 09/02/18 P 7 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 06/02/17 S/AV 8 114766491-3 ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 01/08/17 S/AV 9 114768641-2 ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 02/08/17 S/AV 10 114770869-2 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA 06/02/17 S/AV 11 114766098-3 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 06/02/17 P 12 114767077-3 DAIANE DA SILVA KUNO 06/02/17 S/AV 13 114769285-2 DAMÁRIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 06/02/17 S/AV 14 114763700-2 EDINA LUIZA FERRO 02/08/17 P 15 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 06/02/17 S/AV 16 114761445-5 ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 02/08/17 S/AV 17 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA 06/02/17 S/AV 18 114766629-2 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 07/08/17 S/AV 19 114770905-2 GISELE CARRARA CRUZ 06/02/17 S/AV 20 114762400-3 JACENIR FREITAS SOUZA 06/02/17 S/AV 21 114769135-2 JAQUELINE GARCIA MENDONÇA 06/02/17 S/AV 22 114762541-7 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 06/02/17 S/AV 23 114761775-3 KESIA VALERIO DOS SANTOS 06/02/17 S/AV 24 114766919-2 KLEYTON CARLOS FERREIRA 06/02/17 S/AV 25 114771693-2 LETICIA BERLOFFA RODRIGUES 03/08/17 S/AV 26 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 06/02/17 P 27 114760357-4 LIDIMARA FRANCISCO VALÉRIO 09/02/18 S/AV 28 114772152-1 LILIANE SILVA GAIA NASCIMENTO 09/02/18 P 29 114766807-2 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 06/02/17 S/AV 30 114763711-2 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 06/02/17 S/AV 31 501859-4 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 06/02/17 S/AV 32 114771453-1 MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL 06/02/17 S/AV 33 114772051-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS 01/08/17 S/AV 34 114766730-3 MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA 06/02/17 S/AV 35 114769967-2 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 06/02/17 S/AV 36 114763849-3 MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 06/02/17 S/AV 37 114765638-6 NEILA PICCOLI 08/02/18 P 38 114772078-1 PAULO CESAR GONÇALVES 07/08/17 S/AV 39 114762992-3 RAIMUNDO VOGARIN 06/02/17 S/AV 40 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS 01/08/17 S/AV 41 114768566-2 RONILDO JORGE 06/02/17 S/AV 42 114764971-2 ROSANA AÊDO MORALES 06/02/17 S/AV 43 114771440-1 SANDRA QUITÉRIA ARAUJO DOS SANTOS 06/02/17 S/AV 44 500542-7 SONIA VASQUES DOS SANTOS 09/02/18 P 45 90216-4 SUELI DE SOUZA ZAURISIO 06/02/17 S/AV 46 114771433-1 VALDINEIA APARECIDA LONÇONI PANUCCI 06/02/17 S/AV 47 114768443-2 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 02/02/17 P 48 81231-2 ZILDAMARA DOS REIS HOLSBACK 02/08/17 S/AV LEGENDA P – Pendente S/AV – Sem Avaliação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No03/2020, de 29 de ABRIL de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO ADENIR DE LIMA 1000021715 Rua: Albertina de Matos, 435-Vila Ubiratan Dourados – MS 26.441/2017 R$ 864,84 Sócios: Ademir de Lima Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 6215Vila São Francisco- Dourados – MS ALVES & MORÃO LTDA ME 1000050960 Rua: Major Capilé, 3080-Jardim Caramuru, Dourados-MS 23.646/2019 R$ 333,20 Sócios: Valdir Pereira Mourão Rua: Januário de Araujo, 680-Jardim Márcia Dourados-Ms Margarete Alves Miranda Rua: Januário de Araujo,680-Jardim Márcia Dourados-Ms A.F. BITTAR FILHO 1000180562 Rua : Arthur Frantz, 1375- Parque Alvorada Dourados Ms 21.366/2019 R$ 148,93 Sócios: Ari Fernando Bittar Filho Rua: Arthur Frantz, 1375- Parque Alvorada Dourados Ms ALCEBÍADES MARIANO-Proc 45.146/2015 25070031 Rua : Avenida Marcelino Pires, 3939-Centro 27.940/2017 R$ 18.092,04 Sócios: Alcebíades Mariano Dourados Ms Rua: Olívio Valdemar Becker, 1191-Parque Alvorada- Dourados Ms A.F.DA SILVA & CIA LTDA ME 1000214467 Rua: Francisco Luiz Viegas, 545 –Vila Cuiabá Dourados Ms 24.337/2019 R$ 844,18 Socios: Flavia Garcia da Silva Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 1165-Vila Santo Andre - Dourados Ms Antonio Ferreira da Silva Rua: Auro Dias, 65-Vila Popular- Dourados Ms Valdir dos Santos Rua: Noca Dauzaker, 1405-Jardim Água Boa-Dourados-MS Weruska de Oliveira Garcia Rua: Olinda Pires de Almeida, 2715-Vila Rosa Dourados-MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 EDITAIS BORRACHARIA QUATRO RODAS LTDA-ME 11989009 Rua: Rodovia BR-163, KM 5 Parque Nova Dourado - Dourados Ms 30.139/2019 R$ 4.592,62 Sócios: Janio Vitor Cardoso Rua: Hayel Bom Faker S/N, Centro Ademar Vitor Cardoso Dourados Ms Rua: Coronel Noronha, 670-Vila Industrial RIBEIRO BARROS PAISAGISMO E MANUTENÇÃO EM GERAL EIRELI 1000215625 Rua: Eulália Pires, 780-Vila Cachoeirinha Dourados Ms 24.326/2019 R$ 1.790,16 Sócios: Francislene Ribeiro Barros Santos Rua : Major Capilé, 1240-Centro Dourados-MS BRUNO DE ARAÚJO TOMPES DA SILVA-ME 1000160286 Rua: Quintino Bocaiúva, 681-Jardim América Dourados Ms 29.823/2019 R$ 2.813,51 Sócios: Bruno de Araújo Tompes da Silva Rua: Albino Torraca, 1770-Jardim América Dourados Ms CASA DA MARIA MOVEIS, ARTESANATOS E DECORÇÕES LTDA-ME 1000014417 Rua: Toshinobu Katayama, 1520- sala 02-Vila Planalto-Dourados MS 23.684/2019 R$ 201,44 Sócios: Thaisa da Costa Matos Recalcatti Rua: Júpiter, 45-Parque Alvorada-Dourados MS Antonio Marcos Vieira da Silva Rua: Doutor Camilo, 1184-Jardim Guanabara Dourados-MS CENTRO DE ENSINO FORMAR-EIRELI ME 1000175216 Rua: Weimar Gonçalves Torres,255- Jardim Tropical- Dourados Ms 21.359/2019 R$ 55,80 Sócios: Cleberson Paulo Pacheco Rua: Isidoro Pedroso, 450- Vila Alba Dourados-Ms C.A PENA MONTAGEM INDUSTRIAL-ME 1000111382 Rua: Takao Massago, 1203-Jardim Novo Horizonte- Dourados/Ms 25.885/2019 R$ 1.293,68 Sócios: Célia Alves Pena Vilela Rua: Takao Massago, 1203-Jardim Novo Horizonte- Dourados Ms DANIEL TEIXEIRA DA COSTA JUNIO ME 1000033462 Rua: Avenida Weimar Gonçalves torres, 2752-Centro- Dourados Ms 12.800/2019 Sócios: Daniel Teixeira da Costa Junior Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2752-Centro- Dourados Ms R$ 2.349,33 1000108748 Rua: Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 292-Parque das Nações II- Dourados Ms 29.930/2019 R$ 13.105,63 DOURATRANS TRANSPORTES LTDA-ME Rua: Sumiki Fujii, 2820-Conjunto Habitacional Izidro Pedroso- Dourados Ms Sócios: Alan Teixeira Rodrigues Rua: Josué Garcia Pires, 3040-Jardim Água Boa Nelson Ormai Rodrigues EGIDIO TOMAZZI-ME 1000116007 Rua: Projetada A, 783-Walter Brandão da Silva Dourados Ms 20.449/2019 R$ 6.357,26 Sócios: Egidio Tomazzi Rua: projetada A, 783- Walter Brandão da Silva Dourados Ms EDITORA ALMANAQUE DOURADO LTDA-ME 1000016126 Rua: Pedro de Alencar, 3260-Jardim Flamboyant Dourados Ms 20.376/2019 R$ 4,60 Sócios: Silvana Souza Lima Luz da Silva Rua: Pedro de Alencar, 3260-Jardim Flamboyant Dourados Ms Gilberto Luz da Silva Rua: Pedro de Alencar, 3260-Jardim Flamboyant Dourados Ms FORTE CLIMA AQUECEDORES LTDA- ME 1000098335 Rua: Hayel Bon Faker, 2130-Jardim São Pedro Dourados Ms 20.442/2019 R$ 251,70 Sócios: Silvana Monica Moreira Rua: Hayel Bon Faker, 2130-Jardim São Pedro Dourados Ms Silvio Rogério Silva do Nascimento Rua: Hayel Bon Faker, 2130-Jardim São Pedro Dourados Ms FILLA & ALMEIDA LTDA-ME 1000036925 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1200 Dourados Ms 29.899/2019 R$ 1.135,01 Sócios: Marlene Salete Filla Rua: Benjamin Constant, 400-Jardim América Dourados Ms Alisson Filla de Almeida Rua: Avenida Marcelino Pires, 4117-Jardim Caramuru- Dourados Ms Anderson Filla de Almeida Rua: Manoel Santiago, 1302-Vila São Luiz Dourados-Ms FERNANDO FONSECA VIEIRA-ME 1000077710 Rua: Bela Vista, 911-Jardim Água Boa 28.272/2019 R$ 1.057,75 Sócios: Rosimeire Santos de Lima Dourados-Ms Rua: Clovis Bevilaqua, 501-Jardim Maringá Dourados-Ms GEDESON CLEBER MARQUES DA SILVA 1000155673 Rua: Dos Abacateiros, 812-Jardim Colibri 23.984/2019 R$ 1.145,27 Sócios: Gedson Cleber Marques da Silva Dourados-Ms Rua: Dos Abacateiros, 812-Jardim Colibri Dourados-Ms GRÁFICA e EDITORA TIPOSUL LTDA-ME 11455004 Rua: Antonio Emilio de Figueiredo, 2674-Centro 34.732/2019 R$ 18.275,59 Sócios: Nilson da Silva Lessa Dourados-Ms Maria Eliane Pereira Freire Lessa Rua: Hayel Bom Faker, 0-Jardim São Pedro Dourados-Ms GRAND MOTOS COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA-ME 1000098491 Rua: Cuiabá, 2362-Centro- Dourados-Ms 24.577/2019 R$ 2.731,73 Sócios: Janete de Lima Silva Rua: Bela Vista, 1995-Jardim Água Boa André do Prado Garcia Dourados-Ms Rua: Cuiabá, 2362-Centro-Dourados-Ms GERALDO CAETANO DA SILVA-ME 1000108039 Rua: Onofre Pereira de Matos, 336-Jardim Climax-Dourados-Ms 24.385/2019 R$ 103,26 Sócios: Geraldo Caetano da Silva Rua: Prudêncio Campo Leite Filho, 55-Cohab II Dourados-Ms LUPAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME 1000017599 Rua: Projetada CV, 4740-Sitiocas Campina Verde- Dourados-Ms 20.378/2019 R$ 664,50 Mariana Souza Simões Donadel Rua: Eisei Fujinaka, 710-Altos do Indaiá Cristiane Souza Simões Dourados-ms Rua: Osman Ahamad Gebara, 85-Parque Alvorada – Dourados-Ms DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD MARCIO GARCIA DA COSTA-PT 25.375/2018 25074410 Rua: Eurides de Mattos Pedroso, 2030 L-02 Q-41-Cidade Jardim I-Dourados-Ms 25.375/2018 R$ 4.336,84 Sócios: Marcio Garcia da Costa Rua: Demeciano de Mattos Pereira, 922 – Parque do lago-Dourados-Ms MARCELO DE OLIVEIRA GOMES-ME 1000133319 Rua: Oliveira Marques, 3369-Jardim Paulista 20.409/2019 R$ 2.159,65 Sócios: Marcelo de Oliveira Gomes Dourados Ms Rua: Machado de Assis, 235-Jardim dos Cristhais – Dourados Ms M.C. MACEDO MALAQUIAS 1000231051 Rua: Alameda dos Topázios, 415-Campo Dourado – Dourados Ms 24.381/2019 R$ 108,25 Sócios: Magno Cesar Macedo Malaquias Rua: Bela Vista, 666-Jardim Água Boa Dourados Ms OSHIRO & TESHIMA LTDA-ME 1000037778 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1660-Centro – Dourados Ms 23.643/2019 R$ 1.283,51 Sócios: Fabiana Mika Teshima Oshiro Rua: Santos Dumont, 404-Jardim Paulista Nestor Oshiro Junior Dourados Ms PEDROSO MAT. E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP 1000128137 Rua: D 3, 2550-Jardim Deoclécio Artuzzi 21.195/2019 R$ 1.572,43 Sócios: Luiz Carlos dos Santos Júnior Dourados Ms João Armindo Pedroso da Silva Rua: Projetada 17, 80/Fundos-Canaã I Luiz Carlos dos Santos Dourados Ms Rua: Barnabé Minhos, 420-Jardim Flórida Dourados Ms ROSSO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI 1000218489 Rua: General Castelo Branco, 1765 – Jardim Flórida – Dourados Ms 28.978/2019 R$ 214,53 Sócios: Cristiano Rosso Rua: Mustafa Saleh Abdo Sater, 761 – Parque Alvorada – Dourados Ms RRD CONDICIONADORES DE AR LTDA 1000026199 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2466 23.676/2019 R$ 283,76 Centro – Dourados Ms REFRIGERAÇÃO DOURADOSLTDA-ME 1000050090 Rua: Avenida Marcelino Pires, 1077-Centro 23.687/2019 R$ 533,22 Sócios: Janio Moura Sanches Dourados Ms Regina Fátima Capilé Sanches Rua: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452- Centro – Dourados Ms Rua: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452- Centro – Dourados Ms RODRIGO DANIEL SANTOS DA SILVA-PT 26.139/2017 25073895 Rua: Nelson Manoel da Silva, 2850/Lt 10 QD 10-Jardim Carisma-Dourados-Ms 26.139/2017 R$ 4.404,05 Rodrigo Daniel dos Santos Rua: Projetada 16, 2850-Canaã I Dourados Ms RONI CÉZAR RONDON VITORINO-ME 100029370 Rua: João Rosa Goés, 1340- Vila Progresso 23.686/2019 R$ 509,83 Sócios: Roni Cezar Rondon Vitorino Dourados Ms Rua: Camilo Ermrlindo da Silva, 4600-Vila Planalto-Dourados Ms SIMONE RODRIGUES SIMÕES-ME 1000114063 Rua: Hayel Bom Faker, 1823- Jardim Água Boa 24.347/2019 R$ 544,41 Sócios: Simone Rodrigues Simões Claudino Dourados Ms Rua: Áurea de Matos Carvalho, 3145 –Jardim Água Boa – Dourados Ms VIVIANE MARQUES DA SILVA-ME 1000171415 Rua: Frei Antônio, 1305-Conjunto Habitacional Terra Roxa – Dourados Ms 29.889/2019 R$ 810,15 Sócios: Viviane Marques da Silva Rua: Frei Antônio, 1305 – conjunto Habitacional Terra Roxa – Dourados Ms WALERIA SEMELER FURIGO PT 30.111/2018 25074402 Rua: Albano Zanetti, 2420 LT 13 QD 34 30.111/2018 R$ 1.529,78 Sócios: Waleria Semeler Furigo Cidade Jardim I – Dourados Ms Rua: Audelino Garcia de Camargo, 85 – Vila Erondina II – Dourados Ms VIA CAR ACESSÓRIOS LTDA-ME 1000026458 Rua: Hayel Bom Faker, 1620 – Jardim Água Boa - Dourados Ms 20.381/2019 R$ 32,99 Sócios: Apolônia Morel Valdez Rua: Dois, 0 –Parque das Nações Isabel Cristina Souza Guimarães Dourados Ms Rua: Mohamad Hassan Haji, 632 – Parque Alvorada – Dourados Ms VERISSIMO & SOUZA LTDA-ME 1000213916 Rua: Adroaldo Pizzini, 430 – Jardim Independência – Dourados Ms 24.324/2019 R$ 1.940,74 Sócios: Diego Leonardo Souza Veríssimo Rua: Adroaldo Pizzini, 430-Fundos- Jardim Independência - Dourados Ms Pâmela Silva de Souza Rua: Adroaldo Pizzini, 430-Fundos- Jardim Independência - Dourados Ms AJM IND. DE MAQ. E EQUIP. AÇO-INOX LTDA-ME 1000013879 Rua: Floriano Viegas, 7.200 – Jardim Márcia 20.371/2019 R$ 2.996,45 Sócios: Maria de Fátima Vicente Ribeiro Dourados Ms Ademir Machado Rua: Dos Agrimensores, 810 – Jardim Márcia Dourados Ms Rua: Avenida Marcelino Pires, 810 – JD Márcia Dourados Ms CENTRO AUTOMOTIVO DOURADOS LTDA ME 1000017378 Rua: Avenida Marcelino Pires, 337 –Jardim Clímax – Dourados Ms 20.372/2019 R$ 1.718,68 Sócios: Davi de Castro Leite Rua: Antônio Emilio de Figueiredo, 915 Daniel de Castro Leite Dourados Ms Rua: Eikishi Sakaguti, 100-Altos do Indaiá Dourados Ms Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES ADENDO ESCLARECEDOR Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 28/2020, relativo ao Processo nº 104/2020, tendo como objeto a “Aquisição de containers, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, efetua por meio deste instrumento esclarecimentos relativo a apresentação da documentação complementar. 1. DO EDITAL 1.1. Cláusula 14 - Da Documentação Complementar “Onde consta que a apresentação da documentação complementar será para os itens 01, 02, 03, 04, 11 a 18, esclarecemos que houve um erro de digitação, onde o correto é somente para o item 01, tendo em vista que a licitação possui apenas um item, conforme pode ser observado no Aviso de Licitação, Proposta de Preços e Planilha de Preços - Unitário Máximo.” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 28/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 30 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 219/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 089/2020”, relativo ao processo de licitação nº 098/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 012/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta do valor total do item 01, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral).Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades. CAIXA R$ 15,80 2 AGUA MINERAL GALÂO COM 20 LITROS - NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO R$ 19,00 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro GALÃO R$ 9,00 que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. GALÃO R$ 9,00 (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. Onde Consta: Item Cota Código Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Item Unitário Total 1 75% 54060 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 2 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 1.800 ESTRELA R$ 117,80 R$ 212.400,00 (Principal) Quantidade: 02 pacote. GUARUJÁ FEMILA ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. DONANA Quantidade: 02 pacotes. ITALAC LIANE CONCORDIA FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. LEBRE Quantidade: 04 pacotes. XAVANTE FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 1kg, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. MACARRÃO - Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. CHARQUE À VÁCUO - carne bovina, apresentação charque, dianteira, tradicional, em pedaços. Acondicionado em pacote de 500 gramas. Características adicionais: 1ª Qualidade, de consistência firme, com cheiro, cor e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 120 dias em temperatura ambiente. Embalagem confeccionada em filme PVC ou saco plástico transparente, a vácuo, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, SIE ou SIM, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Quantidade: 02 pacotes. Passe a Constar: Item Cota Código Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Item Unitário Total 1 75% 54060 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 2 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 1.800 ESTRELA R$ 117,80 R$ 212.040,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação (Principal) Quantidade: 02 pacote. GUARUJÁ FEMILA ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. DONANA Quantidade: 02 pacotes. ITALAC LIANE CONCORDIA FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. LEBRE Quantidade: 04 pacotes. XAVANTE FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 1kg, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. MACARRÃO - Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. CHARQUE À VÁCUO - carne bovina, apresentação charque, dianteira, tradicional, em pedaços. Acondicionado em pacote de 500 gramas. Características adicionais: 1ª Qualidade, de consistência firme, com cheiro, cor e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 120 dias em temperatura ambiente. Embalagem confeccionada em filme PVC ou saco plástico transparente, a vácuo, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, SIE ou SIM, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Quantidade: 02 pacotes. EXTRATOS EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 104/2019/FEAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS CNPJ 03.746.641/0001-88 PRESIDENTE: SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 104/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Junho de 2020. Dourados – MS, 28 de Abril 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 115/2019/FMIS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: INSTITUTO FUZIY – COMUNIDADE CRESCER CNPJ 20.556.351/0001-90 PRESIDENTE: ALESSANDRA TAKAHASHI FUZIY LORENSINI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 115/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 30 de Abril 2020. Maria Fatima Silveira Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a “CASA DA CRIANÇA FELIZ”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 94.722.287/0002-98, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 535 – Vila São Braz, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº232/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica entidade civil filantrópica, de caráter cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 17 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o “Instituto Fuziy” inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.556.351/000190, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 485 – Vila São Braz, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 264/2019, tem com objeto, a prestação de serviço de caráter cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil, oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 005/2020, constante do Processo de Licitação nº 062/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 02.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento as Políticas de Gestão Governamental 1110. – Reforma e Ampliação da Sede do PROCON 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.229.774,76 (um milhão duzentos e vinte e nove mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Adelson de Matos Araújo Ferreira DATA DE ASSINATURA: 28 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2016 de 20/06/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / REDMAR MOMOSE LIMA EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de OFTALMOLOGIA, na modalidade de plantão SOBREAVISO aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 4° Termo Aditivo, com termino de direito a partir da entrada em vigor da nova licitação. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENATO CEZAR NASSR / REDMAR MOMOSE LIMA EIRELI Assinatura: 28 de abril de 2020 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2017 de 03/03/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLÓGICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de OFTALMOLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 6° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENATO CEZAR NASSR / FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLÓGICOS - LTDA Assinatura: 28 de Abril de 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. SUSIN & CIA SS LTDA CNPJ Nº 10.944.733/0001-38 Ref. Processo de Licitação nº 115/2019 – Tomada de Preços nº 004/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO no âmbito da FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 247.616,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil Seiscentos e Dezesseis Reais), pelo serviço aqui contratado, a Contratante pagará à Contratada, a importância de R$ 678,40 (Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) pelo plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas. DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S CNPJ Nº 20.964.683/001-04 Ref. Processo de Licitação nº 084/2019 – Concorrência nº 004/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.813.800,00 (Hum Milhão Oitocentos e Treze Mil Oitocentos Reais) sendo o valor mensal a importância de R$ 151.150,00 (Cento e Cinquenta e Hum Mil Cento e Cinquenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 1.081/2020 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 29 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0123/2019 – Tomada de Preços nº 006/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a Tomada de Preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIÁTRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIÁTRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Tomada de Preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 28 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 032/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE OCULOS DE PROTEÇÃO DESTINADOS AO USO INTERNO DOS SERVIDORES DA FUNSAUD DURANTE JORNADA DE TRABALHO AFIM DE EVITAR RISCO DE CONTAMINAÇÃO DO VIRUS COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: FAUSTINO E BORELLI DOURADOS LTDA CNPJ 14.125.628/0001-28 R$ 1.949,80(Hum Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta Centavos) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 23 de Março de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 041/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE SACO PARA CADÁVER, VISANDO O ACONDICIONAMENTO DE CORPOS DE PACIENTES QUE VIERAM A ÓBITO DECORRENTE DE PATOLOGIAS ASSOCIADAS AO COVID-19, ATENDENDO AS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: I V C EMBALAGENS PLASTICAS RECICLADAS LTDA CNPJ 04.222.606/0001-22 R$ 2.980,00 (Dois Mil Novecentos e Oitenta Reais) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO MM CARDIOLOGIA S/S R$ 482.754,00 ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 374.032,53 Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Óculos de Proteção INC Unid 121 R$ 5,80 R$ 701,00 2 Óculos de Proteção INC quadrado Unid 208 R$ 6,00 R$ 1.248.00 Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 SACO PARA CADÁVER (cobre corpo) em polietileno de baixa densidade, alta qualidade e resistência, com abertura superior, inferior em uma das laterais, em toda a sua extensão e vedação através de zíper linear, contendo etiqueta para identificação do corpo (tamanho M). Com dados de procedência, registro e data de fabricação e validade. Medidas aproximadas de 200x900cm Unid. 100 R$ 14,30 R$ 1.430,00 2 SACO PARA CADÁVER (cobre corpo) em polietileno de baixa densidade, alta qualidade e resistência, com abertura superior, inferior em uma das laterais, em toda a sua extensão e vedação através de zíper linear, contendo etiqueta para identificação do corpo (tamanho G). Com dados de procedência, registro e data de fabricação e validade. Medidas aproximadas de 200x900cm Unid. 100 R$ 15,50 R$ 1.550,00 TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 083/2020/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 005/2020, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 150/2020, emitida pela Guarda Municipal de Dourados, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE CANCELAMENTO - SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - AGEHAB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PARTES: Município de Dourados Ademir Antonio Staniczuk - EPP. PROCESSO: 394/2018/DL/PMD OBJETO: aquisição de aparelhos adaptados de academia ao ar livre, para instalação em área de lazer do loteamento social “Estrela Hory” TERMOS: Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 01 de Maio de 2020, sendo o montante executado o valor de R$ 9.607,00 (Nove Mil Seiscentos E Sete Reais). Dourados/MS, 30 de Abril de 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor Presidente - AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R006/20, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 06 da quadra 02 do loteamento social CH - PSH VILA VARGAS neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhora ELIANE DA SILVA FERREIRA portadora da CI RG nº 1590563 SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob n.º 026.092.171-88 e JOSIMAR GUIMARÃES DA SILVA, portador da CI-RG n.º 001504028 SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 025.367.961-32, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados - MS, 30 de Abril de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo 211B, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 21 da quadra 25 do Conjunto Habitacional Poravi II neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhora SELMA MARIA SILVA, portadora da CI-RG nº 944966 SSP/MS, inscrita no CPF sob n.º 842.623.541-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 26 de Novembro de 2019. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 13ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 04 de maio às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 30 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO ATA - CMAS ATA 454ª/2020/CMAS Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Patrícia Brito de Oliveira; 3) Priscilla Soares Teruya 4) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes. 5) Simone Chagas Brasil, 6) Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 7) Ekelis Cris Pires Sales Pina, e suplentes 8) Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi. A Presidente iniciou dando as boas-vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião e em seguida foram apresentadas as pautas do dia. 1.ª PAUTA- Apresentação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual da Assistência Social- FEAS- Gestão/SEMAS. A Srª Eliana explicou sobre o demonstrativo, disse que o demonstrativo enviado é o modelo de acordo com o que o Estado solicita, e esse demonstrativo precisa da Deliberação dos conselheiros e após, deve ser feita uma resolução com o resultado da votação dos Conselheiros para publicação. Nesse demonstrativo foi evidenciado o valor que foi necessário devolver, pois já tinham sido reprogramados desde o ano de 2017, ou seja, dois anos consecutivos, o restante já tinha sido reprogramado e aprovado e está sendo utilizado. Após, a apresentação os conselheiros deliberaram pela aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS do exercício de 2019. 2.ª PAUTA- Critério de Partilha FNAS- A Srª Graziela, explanou sobre os repasses, das dificuldades enfrentadas devido a redução do valor das parcelas do FNAS, mas que esse ano em conversa com a gestão, foi mantida os valores que eram pagos anteriormente para que as Organizações da Sociedade Civil (OSC), mantenham seus trabalhos, conforme explicação da Graziela, o FNAS até esta data está oscilando nos valores dos repasses. A primeira parcela de 2020 veio reduzida para todos os serviços, já a segunda parcela já veio com o valor completo, por esse motivo os valores foram mantidos para as entidades, visto a dificuldade enfrentada por todos. Foi mantida o valor para os centros dia e para as entidades de acolhimento e outra alteração ocorrida foi a repactuação dos valor que ano passado pertencia ao IAME e Lar Renascer, ambos encerrados em 2019, que ficou desta forma: foi repactuado o valor de 35 metas para o Ebenezer II e para Família Acolhedora foi aumentado o valor da percapta, conforme acordado com a pactuação no ano de 2019 com o encerramento do lar renascer e Instituto Agrícola do menor (IAME). Anteriormente teria a diminuição em 40% dos valores, de acordo com a portaria publicada pelo governo federal, por isso a gestão manteve os valores anteriormente pago, para esse ano de 2020. Após, a apresentação e discussão sobre o conselheiros deliberaram pela aprovação da alteração critério de partilha. 3.ª PAUTA- Apresentação do relatório e baixa de inscrição do Centro Social Marista Dourados. Como a instituição não estava na lista das instituição publicadas como regular, todos concordaram que automaticamente a instituição já está com a baixa no CMAS. 5.ª PAUTA- Sobre a publicação feita, nas mídias, pela coordenadora da OSC Lar Ebenezer, foi deliberado pela plenária que é necessário a retratação da instituição, na qual informou situações que o conselheiro considera inverídica, pois os recursos estão sendo repassados regularmente. Além disso, a plenária sugeriu que a gestão deve apresentar um esclarecimento com todos os repasses que a OSC recebeu até o momento. 6.ª PAUTA Agendamento de nova data para Visita na Guarda Mirim. Foi decidido que de acordo com o decreto sobre as recomendações OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 de precaução do COVID 19. Irá, aguardar para posteriormente remarcar essa visita. 7.ª PAUTA – Plano de contingência para tratar sobre o COVID 19. O CMAS discutiu a necessidade do plano de contingência nesse período de pandemia COVID-19, portanto a plenária decidiu por enviar um oficio a gestão-SEMAS informando sobre essa necessidade, e se colocando a disposição caso seja necessário auxiliar no planejamento e elaboração desse documento. 8.ª INFORMES- Adesão dos Fórum dos Trabalhadores a srª Ekelis expos sobre a adesão do documento que foi enviado a esse Conselho, todos foram de acordo para apoiar o Fórum dos Trabalhadores. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS RESUMO DEMONSTRATIVO FÍSICO FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - 2019. Programa Valor de acordo com plano de ação Rendimentos Valor executado Saldo a Reprogramar/ Devolver Benefício Eventual - Saldo de 2018 (1ª.Reprog.) R$ 41.389,11 R$ 309,49 R$ 41.698,60 R$ Benefício Eventual -2019 R$ 303.067,34 R$ 2.266,20 R$ 241.021,40 R$ 64.312,14 CREAS PAEFI- Saldo de 2017 (2ª. Reprog) R$ 5.771,03 R$ 43,15 R$ R$ 5.814,18 CREAS PAEFI- Saldo de 2018 (1ª. Reprog.) R$ 29.162,95 R$ 218,08 R$ R$ 29.381,03 CREAS PAEFI - 2019 R$ 30.370,80 R$ 227,1 R$ R$ 30.597,90 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2018 (1ª Reprog) R$ 25.934,47 R$ 193,93 R$ R$ 26.128,40 M.S.E LA E PSC - 2019 R$ 27.008,64 R$ 201,96 R$ R$ 27.210,60 APAE - 2019 R$ 95.811,72 R$ R$ 95.811,72 R$ PESTALOZZI -2019 R$ 53.978,40 R$ R$ 53.978,40 R$ Família Acolhedora - Saldo de 2018 (1ª. Reprog) R$ 36.858,94 R$ 275,61 R$ 37.134,55 R$ Família Acolhedora - 2019 R$ 41.067,24 R$ 307,08 R$ 3.683,71 R$ 37.690,61 Lar Renascer - 2019 R$ 41.067,36 R$ 307,08 R$ 41.374,44 R$ Casa da Acolhida - 2019 R$ 122.705,28 R$ 917,54 R$ 82.684,75 R$ 40.938,07 Apoio a Gestão - Saldo de 2017 (2ª. Reprog) R$ 10.721,68 R$ 80,17 R$ 9.625,33 R$ 1.176,52 IAME - 2019 R$ 45.478,20 R$ R$ R$ 45.478,20 TOCA DE ASSIS - 2019 R$ 35.407,80 R$ R$ 35.407,80 R$ LAR DO IDOSO - 2019 R$ 77.828,40 R$ R$ 77.828,40 R$ LAR EBENEZZER - 2019 R$ 45.478,20 R$ R$ 45.478,20 R$ LAR DE CÇAS SANTA RITA - 2019 R$ 90.956,28 R$ R$ 90.956,28 R$ Totais R$ 1.160.063,84 R$ 5.347,39 R$ 856.683,58 R$ 308.727,65 SALDO a Reprogramar para 2020 R$ 301.736,95 SALDO a Devolver em 2020 R$ 6.990,70 ATA Nº. 08/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29 DE ABRIL DE 2020. No dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Resposta do Município de Dourados quanto ao parcelamento do débito patronal e aporte do exercício do ano de 2019; b) Designadar a partir de 1º de maio de 2019, a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula funcional nº 08, para exercer a função de Chefe Jurídico Previdenciário, sendo-lhe atribuída a função de Confiança Previdenciária (FCP-1), no âmbito do PREVID e apresentação do Regimento Interno das atividades da Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do município de Dourados - PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, João Vicente Chencarek, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, Dilma Canedo da Silva, Solange Tumelero, Irene Quaresma Azevedo Viana, Hélio do Nascimento, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho e Eugênio Mendes. Os Conselheiros, Marcia Adriana Fokura, Ana Rose Vieira, Antonio Marcos Marques e Thânia Caetano Chaves justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que falou a respeito do parcelamento do débito patronal e aporte do ano de 2019, destaca que como em anos anteriores mais uma vez o PreviD conseguiu negociar com o Munícipio no que diz respeito ao parcelamento. Justificou que solicitou a antecipação da reunião do Conselho Curador, pois o prazo do Município pela LRF para firmar o parcelamento é até 30/04/2020 e que houve resposta ao Ofício nº 306/2020 do PreviD, através do Ofício 28/2020/SEMFAZ/ GAB da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo favorável a maioria dos itens, com exceção do acréscimo na lei complementar 108 de 27 de dezembro de 2006, que em próximos parcelamentos será dado como garantia o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, segundo a municipalidade por motivos jurídicos e financeiros, mas foram garantidos que a folha do PreviD não entrará em um possível decreto de contingenciamento, autorizando o PreviD a realizar concurso público com chamamento em 2021; dar subsídios para a elaboração do projeto arquitetônico da nova sede do PreviD; pagamento a vista dos débitos miúdos fora dos débitos de patronal e de aporte financeiro do ano de 2019, no valor aproximado de R$ 942.453,23 (novecentos e quarentena e dois reais, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) ainda não corrigido e comunicação à Câmara Municipal de Vereadores de Dourados - MS, que o débito será parcelado, assim, os Conselheiros deliberaram pela aprovação do parcelamento, da forma apresentada pelo Diretor Presidente, pois a mudança da lei complementar 108 de 27 de dezembro de 2006, para que próximos parcelamentos seja dado como garantia o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, pode ficar para um próximo momento e o Município atendeu a maior parte das proposituras do PreviD. Continuando, também informa que o Fundo Municipal de Saúde (FMS) deixou de repassar todas as obrigações do mês de março, sendo elas patronal, aporte e servidor, conforme o Memorando nº 370. Adiante, os conselheiros discutiram sobre a possibilidade de começar a fazer uma comunicação com os servidores via mídias sociais, para que haja uma transparência mais ampla, e assim se aproximando mais dos servidores. Prosseguindo, o Diretor Presidente também propôs que a Servidora Sandra Paula Ferreira Rocha, matrícula funcional nº 08, exerça a função de Chefe Jurídico Previdenciário, sendo-lhe atribuída a Função de Confiança Previdenciária (FCP-1) a partir de 1º de maio de 2020, e também apresentou o Regimento Interno do setor Jurídico para que possa ser regulamentado, ressaltando que o Jurídico arca com muitas responsabilidades, e que seria importante que houvesse seu próprio Regimento Interno. O Conselho deliberou por aprovação da designação da servidora para a Função de Chefe Jurídico Previdenciário, e no que diz respeito ao Regimento Interno ficou para ser pautado na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Dilma Canedo da Silva Eugênio Mendes Hélio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana João Vicente Chencarek José dos Santos da Silva José Vieira Filho Karla de Almeida Battaglin Keila Jonair Soares Pieto Leonardo Landeira Solange Tumelero Solange Silva de Melo ATA - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 6/2020; PROCESSO Nº 006/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 8.550,50 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A empresa Minhos & Martins Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para Atividade Odontológica, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 2226 sala 01- Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ACG COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2059 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOISES SCHIMITZ PEREIRA – ME (CELEIRO DAS RAÇÕES), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS n° 22.885/2017, para atividade de COMÉRCIO DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS, localizado na Rua Bela Vista, 298-B Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP inscrita no CNPJ nº 15.405.202/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 8.550,50(oito mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 015/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 29 de abril de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa DELIBERAÇÕES / CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2020. Republica por incorreção, a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social, exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Municipal Pessoas com Deficiência, Idosas e suas 120 R$ 52,00 R$ 6.240,00 R$ 74.880,00 Famílias Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de Proteção Social Especial para Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Pessoas com Deficiência, Idosas e suas 76 R$ 52,00 R$ 3.952,00 R$ 47.424,00 Famílias TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 122.304,00 Proteção Social Especial de Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 160,00 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 Alta Complexidade Dourados (lar do Idoso) Proteção Social Especial de Alta Complexidade ASSOCIAÇÃO DOURADENSE Municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA Serviço de Acolhimento Institucional 35 R$ 208,40 R$ 7.294,00 R$ 87.528,00 Proteção Social Especial de Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 208,40 R$ 8.336,00 R$ 100.032,00 Alta Complexidade Proteção Especial de Alta Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 215,13 R$ 3.872,34 R$ 46.468,08 Complexidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Dourados/MS, 29 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 003 DE 28 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social, com alterações para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 454, realizada via videoconferência, no dia 28 de abril de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, com alterações para o exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DELIBERAÇÕES / CMAS TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 320.428,08 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 442.732,08 SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS GUAICURUS Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Beneficio Eventual 10 443,08 R$ 3.987,72 R$ 47.852,64 TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ 303.066,72 Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS CANAà I Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Guaicurus Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 TOTAL BRINQUEDOTECA R$ 20.000,00 Proteção Social Especial de Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento 18 R$ 140,60 R$ 2.530,80 R$ 30.369,60 Média Complexidade Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Proteção Social Especial de Municipal CREAS/CENTRO POP CENTRO POP 25 R$ 90,03 R$ 2.250,75 R$ 27.009,00 Média Complexidade TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 57.378,60 Proteção Social Especial de Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 15 R$ 468,57 R$ 7.028,55 R$ 84.342,60 Alta Complexidade Proteção Social Especial de Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 102,26 R$ 10.226,00 R$ 122.712,00 Alta Complexidade TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 207.054,60 TOTAL GOVERNAMENTAL R$ 567.499,92 TOTAL GERAL R$ 1.030.232,00 CRITÉRIO DE PARTILHA 2020 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE VALOR VALOR ANUAL ATENDIMENTO MENSAL Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Proteçao Social Básica CRAS Governamental 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Proteção Social Básica CRAS/CCI Governamental 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental Proteção Social Básica Ação Familiar Crista 186 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental Proteção Social Básica Casa criança Feliz 188 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÕES / CMAS Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental Proteção Social Básica 240 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental Proteção Social Básica Instituto Fuziy 300 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação Pestalozzi de Dourados Não Governamental 76 R$ 4.061,55 R$ 48.738,58 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE Não Governamental 120 R$ 6.412,97 R$ 76.955,66 Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço Especializado para População em Situação de Rua Centro POP Governamental 150 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Governamental 80 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Governamental 52 R$ 8.800,00 R$ 105.600,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Abordagem Social Governamental 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 50.274,52 R$ 603.294,24 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Governamental 25 R$ 7.500,00 R$ 90.000,00 Institucional Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 35 R$ 10.500,00 R$ 126.000,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar Santa Rita Serviço de Acolhimento Não 40 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 Institucional Governamental TOTAL DE PROTEÇAO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 30.000,00 R$ 360.000,00 BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Proteção Social Especial de Alta Complexidade Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 45 R$ 5.958,44 R$ 71.501,28 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Não 18 R$ 3.041,56 R$ 36.498,72 Institucional Governamental TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Casa da Acolhida Governamental 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 TOTAL GERAL DA ALTA COMPLEXIDADE R$ 45.500,00 R$ 546.000,00 TOTAL GERAL R$ 237.774,52 R$ 2.493.294,24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 DELIBERAÇÃO CMAS nº 04 DE 28 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual FEAS referente ao exercício de 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 454, realizada por vídeo conferência, no dia 28 de abril de 2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do FEAS-Fundo Estadual de Assistência Social referente aos Serviços do exercício de 2019. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de Saldos/FEAS do exercício de 2019 para o exercício de 2020, no valor de R$ 301.736,95 (trezentos e um mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos): Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÕES / CMAS RESUMO DEMONSTRATIVO FÍSICO FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - 2019. Saldo a Reprogramar/ Devolver Programa Valor de acordo com plano de ação Rendimentos Valor executado Benefício Eventual - Saldo de 2018 (1ª.Reprog.) R$ 41.389,11 R$ 309,49 R$ 41.698,60 R$ Benefício Eventual -2019 R$ 303.067,34 R$ 2.266,20 R$ 241.021,40 R$ 64.312,14 CREAS PAEFI- Saldo de 2017 (2ª. Reprog) R$ 5.771,03 R$ 43,15 R$ R$ 5.814,18 CREAS PAEFI- Saldo de 2018 (1ª. Reprog.) R$ 29.162,95 R$ 218,08 R$ R$ 29.381,03 CREAS PAEFI - 2019 R$ 30.370,80 R$ 227,1 R$ R$ 30.597,90 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2018 (1ª Reprog) R$ 25.934,47 R$ 193,93 R$ R$ 26.128,40 M.S.E LA E PSC - 2019 R$ 27.008,64 R$ 201,96 R$ R$ 27.210,60 APAE - 2019 R$ 95.811,72 R$ R$ 95.811,72 R$ PESTALOZZI -2019 R$ 53.978,40 R$ R$ 53.978,40 R$ Família Acolhedora - Saldo de 2018 (1ª. Reprog) R$ 36.858,94 R$ 275,61 R$ 37.134,55 R$ Família Acolhedora - 2019 R$ 41.067,24 R$ 307,08 R$ 3.683,71 R$ 37.690,61 Lar Renascer - 2019 R$ 41.067,36 R$ 307,08 R$ 41.374,44 R$ Casa da Acolhida - 2019 R$ 122.705,28 R$ 917,54 R$ 82.684,75 R$ 40.938,07 Apoio a Gestão - Saldo de 2017 (2ª. Reprog) R$ 10.721,68 R$ 80,17 R$ 9.625,33 R$ 1.176,52 IAME - 2019 R$ 45.478,20 R$ R$ R$ 45.478,20 TOCA DE ASSIS - 2019 R$ 35.407,80 R$ R$ 35.407,80 R$ LAR DO IDOSO - 2019 R$ 77.828,40 R$ R$ 77.828,40 R$ LAR EBENEZZER - 2019 R$ 45.478,20 R$ R$ 45.478,20 R$ LAR DE CÇAS SANTA RITA - 2019 R$ 90.956,28 R$ R$ 90.956,28 R$ Totais R$ 1.160.063,84 R$ 5.347,39 R$ 856.683,58 R$ 308.727,65 SALDO a Reprogramar para 2020 R$ 301.736,95 SALDO a Devolver em 2020 R$ 6.990,70
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.444, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua consagrada no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializada a denominação da rua consagrada, Rua Teodoro Capillé, localizada na Vila Nova Esperança, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.154 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 20/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de Dezembro de 2007, Considerando o Decreto nº 2.543 de 23 de Abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.149, de caráter Suplementar, que alterou o Decreto nº 2.523; Considerando nota técnica do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID-19, nos termos do referido Decreto; Considerando a necessidade de andamento dos procedimentos administrativos em trâmite na Corregedoria desta Guarda Municipal, garantindo o desenvolvimento dos trabalhos correcionais; R E S O L V E: Art. 1º - IMPLEMENTAR, a partir do dia 04 de Maio de 2020, a liberação de reuniões da Corregedoria da Guarda Municipal em razão da edição do Decreto municipal nº 2.543/2020, desde que atendidas as seguintes condições: §1º - a sala de audiências deverá ser ampla e capaz de manter a distância mínima de 2 metros entre os servidores e demais participantes, totalizando até 7 pessoas Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/04/288/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, levando-se em consideração a CI 130/2020/ SEMAD e os documentos que a acompanham. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº31, DE 28 DE ABRIL DE 2020 ALTERA RESOLUÇÃO 27. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; - a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II. Membro Representante técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Membro Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Secretário do Núcleo Emergencial de Assistência, Renan Sene Pretti. V. Membro Representante da Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Membro Representante técnico do Exercito Brasileiro, Capitão Gilberto Joni Tokunaga, médico infectologista. VII. Membro Representante do Hospital Universitário, Carla Cristine Urnau Veiber; VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico, Wesley Macedo Ferreira; IX. Membro Representante do Hospital da Vida, Pablo Marinho Custódio; X. Membro Representante da Vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Andyane Freitas Tetila, médica infectologista XI. Membro Representante da Macrorregião de Dourados, João Ângelo Hoffman, médico intensivista; XII. Membro Representante do Hospital Santa Rita, Diretor Clinico Hugo Dias Batista. XIII. Membro Representante do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados, Patrícia Oliveira. Art. 2º O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NEA terá como atribuições: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 simultaneamente; §2º - disponibilização de máscaras e álcool em gel 70% para higienização das mãos, recomendando-se o uso de ambos; §3º - organizar as cadeiras de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; e não permitir a aglomeração de pessoas na sala; §4º - manter o local arejado, com portas e janelas abertas durante o desempenho dos trabalhos, garantindo-se boa ventilação ao ambiente; §5º - respeitar intervalo mínimo de 30 minutos entre cada audiência/ reunião para fins de higienização/ desinfecção do local; §6º - pessoas do grupo de risco para a COVID-19 não deverão ser atendidas. Art. 2º - DETERMINAR que, caso seja identificado alguém com sintomas indicativos da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar), o Corregedor deverá interromper imediatamente os trabalhos e providenciar o encaminhamento da pessoa debilitada a atendimento médico, notificando com brevidade a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, por ser caso suspeito. Art. 3º - RECOMENDAR o uso de máscaras e do álcool em gel e a lavagem das mãos com maior frequência pelos servidores da Guarda Municipal, bem como o uso de pertences individuais, evitando-se o compartilhamento destes objetos e o contato físico, tudo no intuito de evitar a disseminação do Coronavírus e proteger à saúde de todos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Sede da Guarda Municipal de Dourados, 29 de Abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 I. Emitir posicionamentos técnicos relacionados à assistência em saúde, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, suporte laboratorial e controle de infecção, relacionados à infecção pelo COVID-19; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI. Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º O NEA é um colegiado representativo dos serviços de saúde da macrorregião de Dourados, que tem caráter consultivo, atuando de maneira técnica, obediente às diretrizes de Ministério de Saúde e pautado nas evidências científicas chanceladas pela Associação Médica Brasileira. Art. 5º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de Abril de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/04/287/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LUCIMAR DE SOUZA ARGUELHO, cargo Diretor de Unidade de Saúde III, matrícula funcional n° 114771363, lotada na Secretaria Municipal de Saúde SEMS, nos termos da CI. n. 282/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 13 – 29 de Abril de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Principal (R$) Valor 11.479/2020 61/2020 1000079101 ELIO RICARDO DOMINGUES DOS SANTOS E SANTOS 15.391.510/0001-04 R$ 533,06 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 Processo: nº 027/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços gráficos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: GRAFICA CAMPO GRANDE EIRELI, nos itens: 01, 03, 18, 21, 28, 29, 33, 37, 38 e 39; TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA-EPP, nos itens: 02, 10, 12, 13, 14, 15 e 16; SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA EPP, nos itens: 05, 07, 08, 25, 32, 35 e 36; RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, nos itens: 09, 11, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 31 e 34. O Pregoeiro informa, ainda, os itens 04, 06 e 30 restaram fracassados, conforme solicitação da secretaria constante nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2020 Processo: nº 195/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de pavimento asfáltico (tapa buraco) e remendo profundo nas regiões urbanas do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global do lote. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 01/06/2020 (primeiro de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 034/2020. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Habitação de Interesse Social Tania Cristina P. R. Artuzi - ME CNPJ: 07.832.434/0001-05 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 031/2020 OBJETO: Aquisição de estacas balaustre e piquete para patamarização dos Loteamentos Sociais - Lotes Urbanizados, que atenderá as comunidades Ouro Fino e Ibiza, objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 717,50 (setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 27/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PALHANO & CIA LTDA – ME. CNPJ:33.455.535/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 052/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e de processamento de dados (Datashow e Tablet), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica, a Atenção Básica em Saúde e ao Programa IST/AIDS e Hepatites Virais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos e Mobiliários e Sede Administrativa – SEMS 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos Veículos e Mobiliários 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 1095. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatite Virais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.958,00 (vinte e três mil novecentos e cinqüenta e oito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FCIA VETER PET LTDA – ME. CNPJ:04.664.903/0001-28. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 043/2019. OBJETO: aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.926,00 (setenta e seis mil novecentos e vinte e seis reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2020, é de valor R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais) o qual será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), com recurso Fundo Municipal Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1254– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Abril de 2020 a 31 de Março de 2022 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 002/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 14.616,00 (quatorze mil, seiscentos e dezesseis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.461,60 (hum mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 003/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA CNPJ N°: 29.915.970/0001-07 Responsável Legal: SIMONE HERINGER DE SOUZA RIBEIRO CPF Nº: 847.552.881-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.332,00 (Dez mil trezentos e trinta e dois reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.033,20 (Um mil e trinta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 004/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.852,00 (Doze mil oitocentos e cinquenta e dois reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.285,20 (Um mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 005/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: KEILA REGIANE MACIEL VALENTE DA SILVA CPF Nº: 015.823.591-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 006/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: 828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 7.308,00 (Sete mil trezentos e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 730,80 (Setecentos e trinta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 007/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.981-58 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 11.172,00 (Onze mil cento e setenta e dois reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.117,20 (Um mil cento e dezessete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 008/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº: 961.272.791-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 16.044,00 (Dezesseis mil e quarenta e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.604,40 (Um mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 009/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA DE LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 14.280,00 (Quatorze mi duzentos e oitenta reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.428,00 (Um mil quatrocentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 010/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDREIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.912,00 (Nove mil novecentos e doze reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 991,20 (Novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 012/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DECIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KÉSIA PIRES SANTANA GUEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS CPF Nº: 847.187.571-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 11.844,00 (Onze mil oitocentos e quarenta e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.184,40 (Um mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 013/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NÁDILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº: 889.102.611-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.240,00 (Nove mil duzentos e quarenta reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 014/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: LUZIA APARECIDA CONDE CPF Nº: 975.640.011-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 12.096,00 (doze mil e noventa e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.209,60 (Um mil duzentos e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 015/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº: 013.394.021-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 8.568,00 (Oito mil quinhentos e sessenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 856,80 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 016/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO CPF Nº: 000.523.001-29 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.744,00 (Nove mil setecentos e quarenta e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 974,40 (Novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 017/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KATIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS CPF Nº: 033.518.411-16 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 20.076,00 (Vinte mil e setenta e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.007,60 (Dois mil e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 018/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: ARABELLY DE SOUZA MEDEIROS CPF Nº: 003.329.951-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.470,00 (Um mil quatrocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 019/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 11.592,00 (Onze mil quinhentos e noventa e dois reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.159,20 (Um mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 020/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 11.508,00 (Onze mil quinhentos e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.150,80 (Um mil cento e cinquenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 021/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: MARLENE SANTOS PIERO CPF Nº: 825.014.161-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 12.852,00 (Doze mil oitocentos e cinquenta e dois reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.285,20 (Um mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 022/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEDRO DA SILVA MOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: JANAINA BARBOSA SOUZA CPF Nº: 030.489.111-89 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 25.788,00 (Vinte e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.578,80 (Dois mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 023/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUM FERREIRA CPF Nº: 017.376.361-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 14.028,00 (Quatorze mil e vinte e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.402,80 (Um mil quatrocentos e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 026/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: MAIZA LEOPOLDINA LONGO CPF Nº: 018.170.071-90 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.660,00 (Nove mil seiscentos e sessenta reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 966,00 (Novecentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 027/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: CLEIA SOUZA PEREIRA CPF Nº: 003.583.221-54 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.324,00 (Nove mil trezentos e vinte e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 932,40 (Novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 028/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.996,00 (Nove mil novecentos e noventa e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 999,60 (Novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 029/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: ISMAEL DOS SANTOS RIBEIRO CPF Nº: 897.746.161-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.996,00 (Nove mil novecentos e noventa e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 999,60 (Novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 030/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: WILLIAM RICARDO MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 005.760.661-76 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.828,00 (Nove mil oitocentos e vinte e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 982,80 (Novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 031/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: TÂNIA CRISTINA COSTA CALARGE CPF Nº 005.508.371-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantill, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 12.936,00 (Doze mil novecentos e trinta e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.293,60 (Um mil duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 032/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL VITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO CPF Nº: 936.692.321-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 8.148,00 (Oito mil cento e quarenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 814,80 (Oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPELLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.140,00 (Vinte e dois mil cento e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.214 (Dois mil, duzentos e quatorze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 043/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 72.560,00 (setenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de 7.256,00 (sete mil duzentos e cinqüenta e seis reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 044/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 51.280,00 (Cinquenta e um mil duzentos e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.128,00 (Cinco mil cento e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: ROSANGELA TREVIZAN CPF Nº: 882.405.761-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 19.840,00 (Dezenove mil oitocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.984,00 (Um mil DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS novecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 051/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 056/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: ALESSANDRA TROMBINI MARTINS CPF Nº: 840.139.901-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 32.720,00 (Trinta e dois mil setecentos e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.272,00 (Três mil, duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 057/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO. CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 058/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.241-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 98.560,00 (noventa e oito mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 9.856,00 (nove mil oitocentos e cinqüenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 061/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO. CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: SONIA MARIA DA ROCHA CPF Nº: 862.495.331-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 55.120,00 (Cinquenta e cinco mil cento e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.512,00 (Cinco mil, quinhentos e doze reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 062/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 44.240,00 (Quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 4.424,00 (Quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 064/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 36.960,00 (Trinta e seis mil novecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.696,00 (Três mil seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 067/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS CPF Nº: 780.895.571-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.840,00 (Vinte e um mil oitocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.184,00 (Dois mil cento e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 068/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN. CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JANAINA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 51.200,00 (cinquenta e um mil, e duzentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.120,00 (Cinco mil, cento e vinte reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 069/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 65.040,00 (Sessenta e cinco mil e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.504,00 (seis mil, quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 070/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 38.080,00 (Trinta e oito mil e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.808,00 (Três mil oitocentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 072/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER CPF Nº: 690.475.881-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 65.840,00 (Sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.584,00 (Seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 073/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDREIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 42.960,00 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 4.296,00 (Quatro mil, duzentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 075/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 52.080,00 (Cinquenta e dois mil e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.208,00 (Cinco mil, duzentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 080/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 72.560,00 (Setenta e dois mil quinhntos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 7.256,00 (Sete mil duzentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 083/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO. CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: ALINE RODRIGUES DA SILVA LOPES CPF Nº: 954.738.741-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 099/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SONHO ENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: DEISE GRACIELLA ALVES DE LIMA CPF Nº: 955.505.421-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 17.136,00 (Dezessete mil cento e trinta e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.713,60 (Um mil setecentos e treze reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº: 036.115.331-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 12.012,00 (doze mil, e doze reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.201,20 (hum mil, duzentos e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 28 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0115/2019 – Tomada de Preços nº 004/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a Concorrência em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Concorrência. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO MM CARDIOLOGIA S/S R$ 482.754,00 ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO SUSIN & CIA SS LTDA R$ 247.616,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 01/2020/ SEMED – A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 2.464, DE 16 de março de 2020, por seu Presidente, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento ocorrido em 23/04/2020 conforme Edital, cujo objeto tem por finalidade, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, ser for o caso, conforme saldo renascente. A finalidade da referida Chamada Pública foi a habilitação de grupos formais, para fornecimento de alimentação escolar visando atender as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de ensino. Após análise da documentação apresentada, atenderam os pré-requisitos de credenciamento os grupos abaixo descrito: GRUPOS FORMAIS Associação de Produtores Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de MS Cooperativa Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária - CECAFES Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a partir da data da publicação, em caso de contestação. Dourados, 28 de abril de 2020 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 2.464, DE 16 de março de 2020. DEMAIS ATOS / AVISO / COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMED BERTA & BERTA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 21.806/2017, para atividade de reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 250, Jardim Tropical, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 3.234/2017, para atividade de Depósito e Beneficiamento de Resíduos, Localizada junto a Área Remanescente do Lote 194, Bairro Jaguapirú, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESTAR BEM PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios , localizada na Rua Major Capile, 2608, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DE ALEIXO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua Rio Brilhante, 667 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NEWS BRINDES PROMOCIONAIS LTDA ME, portadora do CNPJ 00.996.009/0001-02, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de IMPRESSÃO DIGITAL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO E FABRICAÇÃO DE BRINDES E PRODUTOS COPORATIVOS, localizada a Rua Mato Grosso, nº 890, Vila Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SCHROER & GONCALVES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de produtos naturais, orgânicos e alimentos funcionais, localizada na AV. Joaquim Teixeira Alves, nº 2172 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SECRETTI & ALMEIDA SERVICO DE LAVAGEM LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Mateus Luiz Secretti 01876012161 - MEI para Secretti & Almeida Serviço de Lavagem LTDA, para atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Monte Alegre nº 2540, Vila Planalto, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de SALÃO DE FESTAS/ ASSOCIAÇÕES - CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES E ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, localizada na Rua Marginal nº 270, Campo Dourado, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAMMY YAMASAKI NODA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua/Av. Av. Weimar Gonçalves Torres n° 2185, Sala 5 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RETIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 020/2020 Dispensa nº 005/2020 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Termo de Ratificação e do Extrato de contrato, publicados no dia 28 de abril de 2020 e dia 23 de abril de 2020. Onde se lê: DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Elemento Orçamentário..........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Leia-se: DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Elemento Orçamentário..........: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. As demais disposições permanecem inalteradas. AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS Presidente da CPL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.153 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 - 02 PÁGINAS DECRETO N° 2.569, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a antecipação do recesso escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras disposições.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando a informação contida na CI nº 0350/2020 expedida pela Secretaria Municipal de Educação, que esclarece que os professores titulares de contratos temporários na rede municipal de ensino exerceram suas atividades no corrente mês de abril, através de trabalhos em home office, conforme recomendação da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde; Considerando o Decreto Estadual nº 1.5391 de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 15.420 de 27 de abril de 2020, que traz orientação às redes municipais de ensino e às instituições privadas de educação básica; D E C R E T A: Art. 1º. Fica antecipado para 04 de maio a 18 de maio de 2.020 o recesso escolar, previsto em calendário próprio, para o ano letivo de 2.020. Art. 2º. Fica reconhecido o direito ao recebimento de pagamento pelos professores titulares de contratos temporários na rede municipal de ensino, referente ao mês de abril de 2.020. Art. 3º. Considerando a vigência no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2.020, caracterizando a ausência de atividade escolar para o mês de maio, ficam suspensos todos os contratos temporários de professores da rede municipal de ensino, inclusive suplências, bem como de estagiários vinculados à SEMED, a partir de 1º de maio de 2.020, até que sejam retomadas as atividades da REME, seja com aulas presenciais ou remotas, em consonância com as orientações da legislação vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 042, DE 28 DE ABRIL DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando a Lei nº 13.987 de 07/04/ 2020 que autoriza, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em caráter excepcional, a distribuição imediata dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com acompanhamento do CAE. Considerando a Resolução nº 2 de 09/04/2020, que dispõe sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19. Considerando a excepcionalidade do quadro atual de epidemiologia do Município, que exige uma postura diferenciada e emergencial do poder público, conjuntamente com a determinação da Exma. Prefeita Municipal de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. A distribuição de kits de merenda, montados a partir dos itens alimentícios que estavam estocados nas unidades de ensino da rede municipal, aos pais ou responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de ensino com cadastro no Programa Bolsa Família (PBF). Art. 2º. Os kits de merenda referem-se ao período letivo de 2 meses e inicialmente serão destinados aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil Municipal com cadastro no PBF. Art. 3º. Fica o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, com a incumbência da devida distribuição dos kits, nos CEIM’s e Conveniadas que recebem recursos do PNAE. Art. 4º. Cabe ao setor de Nutrição da SEMED, orientar as unidades escolares, quanto as entregas e distribuição dos referidos kits com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 5º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 18 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/04/2020. Autuado: S. C. Rodrigues – Me – Point da Chipa. CNPJ – 33.637.106/0001-50. Auto de Infração nº 2919. Data da Autuação: 10/02/2020. Data da Decisão: 28/02/2020. 1ª instância. Processo nº: 07/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 19 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/04/2020. Autuado: Clínica São Camilo ltda. CNPJ – 15.505.738/0001-88 Auto de Infração nº 2920. Data da Autuação: 03/03/2020. Data da Decisão: 03/04/2020. 1ª instância. Processo nº: 09/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 20 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/04/2020. Autuado: Zenaide Conte Lauschner – Me – Panificadora Marcelli. CNPJ – 13.792.974/0001-05. Auto de Infração nº 2862. Data da Autuação: 04/03/2020. Data da Decisão: 03/04/2020. 1ª instância. Processo nº: 10/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.445, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pedro Batista dos Santos Neto a Rua F, localizada no Jardim Ibirapuera, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.446, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alfio Senatore a Rua A 2 JP, localizada no Jardim das Primaveras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.447, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ercival Luiz Miranda a Rua Projetada C 2, localizada no Jardim Carisma, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.448, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Aldria Garcia Granja o Corredor I, localizado no bairro Estrela Hory, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.153 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.449, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Geraldo Corneli a Rua H 09, localizada no Residencial Harrison de Figueiredo II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.450, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Paulo Diniz (Paulo Euclides dos Santos Diniz) a Rua DA 19, localizada no Residencial Dioclecio Artuzi II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.451, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Ciclovia no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Ciclovia Isa de Matos Viana a Ciclovia localizada entre a Avenida Guaicurus e a Rua Mario Feitosa Rodrigues, com início na Rotatória da Avenida Indaiá até a Empresa Brasil Foods. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.452, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dona Ramoninha Teixeira de Oliveira (Ramona Teixeira de Oliveira) a Rua C, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.453, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Izabel Cristina Fioravanti Dias a Rua A, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.454, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Jaconias Ulisses Marques a Avenida A CC, localizada na Chácara Cidelis, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.455, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Anselmo Bertotto Martins a Rua D, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.456, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dona Noemia do Couto Senatore (Noemia do Couto Senatore) a Rua F, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.457, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ivone Bassil Fioravanti por duplicidade a rua Portugal a partir do Residencial Porto Seguro até a rua Aurora Augusta de Matos no Jardim das Palmeiras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.458, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Helio Rinaldi o Horto localizado na Rua Projetada D-TR 01 com a Avenida Antônio do Amaral, no Residencial Estrela Hory. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.459, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Claudia Terezinha Lopes Braga por duplicidade a rua Itália, a partir do Residencial Porto Madero até a Aurora Augusta de Matos no Jardim das Palmeiras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.460, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Euclides Roel de Oliveira a Rua B, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.461, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Artemio Franco a Rua Projetada 20 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.462, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ivanise Santos Silva a Rua Projetada 4, localizada na Chácara Trevo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.463, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Marginal Dilau Azambuja (Ladislau Azambuja) a Marginal, localizada entre os bairros Jardim Guaicurus e Vival dos Ipês, em toda sua extensão. Paragrafo único: Na placa com indicação da rua deverá conter o nome Marginal Dilau Azambuja, conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.464, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Correa da Silva a Rua Projetada 5, localizada na Chácara Ipê, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.465, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antônio Osni Machado a Rua Projetada 2, localizada na Chácara Ipê, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.466, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lucinéia Aparecida de Andrade a Rua G, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.467, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alberto da Silva Julião (Beto) a Rua H, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Parágrafo único: Na placa com a identificação da rua deverá conter o nome Rua Alberto da Silva Julião (Beto), conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.468, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Divino Utuari o Corredor Público 13, localizada na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.469, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Didi Assuiti (Marcus Valentim Assuiti) o Corredor Público I, localizada na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Parágrafo único: Na placa com a identificação da rua deverá conter o nome Rua Didi Assuiti (Marcus Valentim Assuiti), conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.470, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Tarcisio Rubin Pacheco o Corredor Público 2, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.471, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonia Fernandes Netto o Corredor Público 3, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.472, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Luis Carlos da Costa (Mosquito) o Corredor Público 8, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Parágrafo único: Na placa com a identificação da rua deverá conter o nome Rua Luis Carlos da Costa (Mosquito), conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.473, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Malvina Santa Terra o Corredor Público 9, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.474, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Orlando Assuiti o Corredor Público 10, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.475, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Clarinda Matos Moreira o Corredor Público 12, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.476, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Etelvina Maria Conceição de Lima a Rua S 6 PN II, localizada no Parque das Nações II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.477, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Serrante Neto a Rua com início na Avenida Dom Redovino e término no Anel Viário Norte, localizada ao lado do Residencial Hectares, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.478, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Praça Edmundo Miguel Simczak a Praça localizada no Bairro Alto da Vista, ao lado do Residencial Ecoville II Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.479, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Marginal Natalino Munaretto, a Marginal do Anel Viário Norte, com início na Rotatória do Trevo da Av. Presidente Vargas saída para Itaporã, sendo que a mesma fica do lado esquerdo sentido ao trevo da MS162. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.480, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Theodoro Luiz Viegas, a Rua Projetada 2, localizada no Jardim São Cristovão, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.481, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Sergio de Freitas, a Rua 2, localizada no Parque das Nações I Plano até o Jardim Aalhamba, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.482, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Delço Ipolito, a Rua Projetada I localizada no Jardim Shekinah, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.483, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Julio Pires Torres, a Rua S8 PN II localizada no Parque das Nações II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.484, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Caio Machado de Andrade, a Rua Projetada 4 CY, localizada na Chácara Ype, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.485, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco Alves de Sousa, a Rua Projetada 3 CY, localizada na Chácara Ype, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.486, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Abrão Nogueira Queder, a Rua 9, localizada no Jardim Tarumã, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.487, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Esmeraldo Pires Machado, a Rua 12, localizada no Jardim Tarumã, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.488, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Valdir Fortini, a Rua S 14, localizada na Vila São Braz, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.489, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco Valençuelo Lopes, a Rua S 9, localizada na Residencial Valderez Oliveira, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.490, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Nildo Pacito, a Rua Projetada A-RVO, localizada na Residencial Valderez Oliveira, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.491, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Arlindo Antonio Foscarini, a Rua Projetada M3, localizada na Vila Mariana, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.492, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maria Hilda Simões Fernandes, a Rua Projetada M 1, localizada na Vila Mariana, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.493, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Guimarães, a Rua Projetada M 5, localizada na Vila Mariana, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.494, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lucia Balestrini Mariano de Souza, a Rua Projetada 3 RB, localizada no Bairro Royal Barcelona I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.495, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Marcinha da Silva Mello, a Rua Projetada 2 RB, localizada no Bairro Royal Barcelona I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.496, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alcebíades Mariano, a Rua Projetada 4 RB, localizada no Bairro Royal Barcelona I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.497, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pedro Dias Barbosa, a Rua Projetada A 4, localizada no Jardim das Primavera, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS Resolução nº. Can./03/445/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº “114760684-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 24 hs (vinte e quatro horas ), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMAD/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/623/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, REGINA SATURNINO DA SILVA, matrícula funcional nº 114760117-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “5.915” (cinco mil, novecentos e quinze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001240.1.05777/198 emitida em 02/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1986 a 15/05/1989, 16/05/1989 a 13/01/1992, 01/12/1992 a 07/08/1996, 28/08/1996 a 20/01/1998 e de 23/04/1998 a 18/01/2004; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2020, constante no Processo Administrativo nº. 831/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/624/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCIMARA PEREIRA SANTO, matrícula funcional nº “82221-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, Divisão PROCON, falta referente a um dia, no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, conforme solicitado na CI nº 110/2020/PROCON de 08/04/2020, e deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/4/625/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE, matrícula funcional nº 80041- 4 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.404” (dois mil, quatrocentos e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/03/2007 a RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 25/07/2011 a 17/12/2011, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 07/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 11/07/2015, 28/07/2015 a 19/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 21/12/2016, 06/02/2017 a 07/07/2017 e de 01/08/2017 a 19/12/2017 (todos na função de Professor); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 334/2020, constante no Processo Administrativo nº. 832/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de ABRIL de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/626/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAFAEL GONCALVES, matrícula nº. “114766575-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/04/2020 a 28/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 337/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.162/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/627/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA, matrícula funcional nº 145021-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.821” (mil, oitocentos e vinte em) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19021040.1.00190/20-7 emitida em 28/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/05/2003 a 19/01/2004, 01/09/2004 a 27/12/2004 e de 01/03/2013 a 12/02/2017; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 335/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.174/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/4/628/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLI CAMPO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114770515-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/04/2020 A 13/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/629/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA, matrícula funcional nº “1511213” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 01 (um) dia, no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, conforme despacho e deferimento, constante no Processo Administrativo nº. 1.163/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/630/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA FLORES CORREIA, matrícula funcional nº. “114772194-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/03/2020 a 25/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/Suspensão/04/635/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Suspensão do Horário Especial a partir de 17/04/2020, contida na Resolução nº. 423/03/2020/SEMAD. Publicada no Diário Oficial nº 5.124, página nº 02 do dia 12/03/2020, que concedeu horário especial ao Servidor Público Municipal, ITALO FRANCO RIBEIRO, matrícula nº. 114771914-1, ocupante do cargo efetivo de Geógrafo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), pelo período de até um ano a partir de 13/03/2020, com redução de carga horaria de 06 (seis) horas semanais, na sexta-feira e compensação na semana. Conforme no Processo Administrativo nº 723/2020/SEMAD. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/636/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA MAYARA PIRES SANTANA, matrícula funcional nº 114766831-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Deodápolis-MS, em contrapartida com a servidora Giseli Carrara Cruz, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 05.02.2020 a 31.12.2020, conforme Processo Administrativo nº 1.047/2020/DRH/SEMAD E Ofício nº 203/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/285/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelos servidores públicos municipais DANILO DE ARRUDA BERBAL, cargo Fiscal de Obras, matrícula funcional n° 114771802-1 e CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER, cargo de Assistente Administrativo matrícula n° 114763464-1, ambos lotados na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, nos termos da CI. n. 281/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/286/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no âmbito do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados- CEI/UFGD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 12 – 28 de Abril de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 11.367/2020 57/2020 885002 Mariana Hiroko Sogame 139.399.711-20 R$ 175,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 019/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 129/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, pelo valor global de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais). Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020 Processo: nº 20/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de manutenção corretiva em equipamentos (bebedouro, refrigerador, freezer e câmara fria), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 11. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 13/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 Processo: nº 104/2020. Objeto: Aquisição de containers, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 14/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 Processo: nº 105/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de placas, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 04. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 15/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/05/2020 e previsão de vencimento em 11/03/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 05/03/2020 e previsão de vencimento em 05/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2020, é de valor R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais) o qual será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), com recurso Fundo Municipal Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1254– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Abril de 2020 a 31 de Março de 2022 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 097/2019 – Pregão Presencial nº 029/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (Quatro Mil Trezentos e Vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.337,20 (Trinta e Nove Mil Trezentos e Trinta e Sete Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRUMED COMERCIO LTDA CNPJ: 26.853.028/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 403.611,60 (Quatrocentos e Três Mil Seiscentos e Onze Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.595.488/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 287.519,86 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil Quinhentos e Dezenove Reais e Oitenta e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 219.120,46 (Duzentos e Dezenove Mil Cento e Vinte Reais e Quarenta e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0123/2019 – Tomada de Preços nº 006/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIÁTRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIÁTRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida.. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 27 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 0146/2019 FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 374.032,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME CNPJ sob o nº 37.568.201/0001Ref. Processo de Licitação nº 025/2020 – Dispensa de Licitação nº 017/2020. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de manutenção (recarga) e aquisição de extintor de incêndio, para atender as necessidades das unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.436,00 (Dois Mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais) DATA DA ASSINATURA: 16 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 12.635.751/0001-95 Ref. Processo de Licitação nº 122/2019 – Pregão Presencial nº 035/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 97.335,00 (Noventa e Sete Mil Trezentos e Trinta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 122/2019 – Pregão Presencial nº 035/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 132.366,65 (Cento e Trinta e Dois Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 084/2019 – Concorrência nº 004/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a concorrência em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurologia Clinica e Neurocirurgia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia e neurologia clinica no âmbito do Hospital da Vida HV/ FUNSAUD e seu respectivo Pronto Socorro, dentro dos padrões estabelecidos e/ ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos daComissão Permanente de Licitação desta FUNSAUD, representado pelo seu presidente o Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Concorrência. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ata de Registro de Preços n° 029/2018 Processo nº: 032 Licitação nº: 065 Contrato Número: 284/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de água mineral, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME CNPJ: 06.272.573/0001-50 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor não executado de R$ 2.762,50 (dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos). Dourados - MS, 28 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo Administrativo nº: 23034.019710/2017-78 Pregão Eletrônico FNDE nº: 19/2017 Contrato Número: 093/2019 Objeto: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: MERCEDES-BENZ DO BRASIL - LTDA CNPJ: 59.104.273/0001-29 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 453.100,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mim e cem reais). Dourados - MS, 28 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 090 N° Licitação: 228 Contrato Número: 321/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, com a devida instalação, objetivando atender a Escola Municipal Araporã, através do Convênio nº 24939 – Processo nº 29/020814/2015 celebrado com a Secretaria de Estado de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: RCM AR CONDICIONADO EIRELI - ME CNPJ: 27.720.686/0001-41 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante o valor não executado de R$ 23.920,00 (vinte e três mil e novecentos e vinte reais) Dourados - MS, 28 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED PODER LEGISLATIVO ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S R$ 1.813.800,00 CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 12ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 29 de abril às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 27 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATA / COMISSÃO - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 01/2020 Aos 22 de abril de 2020, às 09h, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 1.082/2019 - Márvio Cristiano Burning (apenso 26.866/2019); - 3.816/2020 - Mitra Diocesana de Dourados; - 5.649/2020 - Mitra Diocesana de Dourados; - 4.570/2020 - Igreja Presbiteriana de Dourados; - 5.998/2020 - Larissa Guedes Duarte; - 124/2019 - Antônio Franco da Rocha. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 1.082/2019 - Márvio Cristiano Burning (apenso 26.866/2019) Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que a alegação trata tão somente sobre o fato de não ter sido notificado pessoalmente, o que não excusa da responsabilidade, uma vez que o lançamento é publicado em diário oficial de acesso público. 2) 3.816/2020 - Mitra Diocesana de Dourados; Trata-se de ampliação de imóvel sem projeto aprovado. Área existente antes da ampliação possui alvará. Apresentou alvará da área existente, contudo fora da validade de um ano. Alega que nenhuma ampliação foi feita, contudo, na verificação in loco, o fiscal atestou a existência da mesma. Defere-se parcialmente o recurso por unanimidade, uma vez que a multa foi aplicada sobre toda a área construída, devendo ser calculada novamente para recair somente sobre a ampliação efetuada sem alvará. 3) 5.649/2020 - Mitra Diocesana de Dourados Multa aplicada em razão de ampliação de imóvel sem projeto. Alega que ser indevida em razão de ter apresentado projeto, contudo, em breve confrontação de datas, foi possível verificar que o projeto foi apresentado após a finalização da obra e muito tempo depois da notificação, efetuada em 09/08/2018, e do embargo, realizado em 20/08/2018, portanto não exime o requerente do pagamento de multa. Por oportuno, convém mencionar que o processo protocolado com o projeto deverá ser corrigido, uma vez que trata-se de regularização de obra pronta. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 4) 4.570/2020 - Igreja Presbiteriana de Dourados Ampliação de área existente sem projeto. Área existente irregular. Alega desconhecer a notificação e o embargo, pois teriam sido entregues na obra e não ao requerente. A notificação é aplicada na obra e publicada em diário oficial público, ofertando prazo para defesa, portanto a alegação de desconhecimento da notificação é descabida, não oferecendo subsídio para cancelamento da multa. Indeferido por unanimidade. 5) 5.998/2020 - Larissa Guedes Duarte Indefere-se o presente recurso administrativo em razão da ausência absoluta de argumentos técnicos que o embasem. 6) 124/2019 - Antônio Franco da Rocha. Trata-se de construção sem projeto aprovado. Notificado da irregularidade, quedou inerte, não apresentando projeto no prazo concedido. Alega que o embargo é indevido, uma vez que supostamente a obra estaria finalizada no momento da autuação do mesmo. Tais argumentos não merecem guarida, uma vez que o fiscal verificou e atestou no embargo que a obra estava em fase de acabamento, portanto, por óbvio, não finalizada, vindo a ser terminada e posta em comércio após isto. Mantida a aplicação integral da penalidade por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Encerrada a reunião às 10h54min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 001/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: META ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 07.899.238/0001-40 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP2 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 11/02/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 13/02/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2020 à 13/02/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 002/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ: 62.232.889/0001-90 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 11/02/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 13/02/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2020 à 13/02/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 003/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ: 72.027.832/0001-02 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 11/02/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 13/02/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2020 à 13/02/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CARLA NASCIMENTO BORBA PAGLIA (APPLE MANIA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista Especializado em Equipamentos de Telefonia e Comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires Nº 1475, Centro do Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTROCOR CLINICA CARDIOLOGICA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico Ambulatorial Restrito Consulta, COD: 349, localizada na Rua Melvin Jones, 920, Sala 201, Andar 02, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDES RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 36.152.951/0001-23, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS, para as atividades de restaurante, marmitaria e petiscaria, localizada na rua Balbina de Matos, 1870, Jardim Tropical, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. F & F INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio Atacadista de Produtos Siderúrgicos e Metalúrgicos, localizado na Avenida Marcelino Pires, 7260, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LAZARO DORNELES DA CRUZ 31329683153, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de: 5611-2/02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas., localizada na Rua/Av. JOAO VICENTE FERREIRA nº 3525Bairro: VILA PLANALTO , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSPORTADORA JORDANA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de transporte rodoviário de cargas, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional (Escritório) com serviços de mecânica de veículos automotores, Lavador de veículos e Apoio a pecuária, localizado na Rua Pitangueiras, 3080, no bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS para execução de pavimentação asfáltica no Via Marginal Guaicurus, Acesso Rua Santa Fé – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 004/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 06/2020 DO DIA 09/03/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2020 DO DIA 27/03/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/03/2020 à 27/03/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. CNPJ: 30.822.936/0001-69 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2020 DO DIA 24/03/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2020 DO DIA 27/03/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/03/2020 à 27/03/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 003/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - EPP. CNPJ Nº: 04.196.147/0001-50. PROCESSO: Nº. 010/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 006/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.36 – Locação de Software Fonte 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura FISCAL DE CONTRATO: Sandra Paula Ferreira Rocha GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: nº 064/2020 DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2020. VALOR GLOBAL: R$1.960,80 (Um mil, novecentos e sessenta reais e oitenta centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 115, de 27 de abril de 2020. “Exonera Darlene Pereira - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 24 de abril de 2020, Darlene Pereira, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 116, de 27 de abril de 2020. “Exonera servidor – Mateus de Araujo Martins” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 6 de março de 2020, Emerson Ricardo Kintschev, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114766634-4, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.152 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lm/02/200/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de fevereiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/03/400/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 08/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 22 de abril de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ANA MARIA ALBUQUERQUE ROSA ME, CNPJ 29.930.854.0001-59, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 058 (zero cinquenta e oito). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 200/2020 Nome Matricula Secretaria Dias Período CARE CRISTIANE HAMMES 114770766-3 SEMED 5 27/02/2020 a 02/03/2020 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 114762909-4 SEMED 46 20/02/2020 a 05/04/2020 JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 114771695-6 SEMED 36 04/02/2020 a 10/03/2020 ROSIMAR ROSA VIEIRA 114766853-3 SEMAS 76 28/02/2020 a 13/05/2020 VERA LUCIA DE CARVALHO 114774143-1 SEMS 24 21/02/2020 a 15/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 400/2020 Nome Matricula Secretaria Dias Período CLEIDE DE OLIVEIRA 114771566-1 SEMC 106 04/03/2020 a 17/06/2020 JURACI AFONSO RIBEIRO 114761519-6 SEMSUR 52 10/03/2020 a 30/04/2020 NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 46 16/03/2020 a 30/04/2020 RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO 114770055-1 SEMOP 168 07/03/2020 a 21/08/2020 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA 114763947-7 SEMED 46 13/03/2020 a 27/04/2020 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA. 132/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO. 133/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA MISTA. 134/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE SALGADA DE BOVINO DESSECADA – CHARQUE. 136/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO A TEMPERATURA AMBIENTE. 5 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA – KAFTA. 137/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 6 CORTES RESFRIADOS TEMPERADOS DE FRANGO (COXA E SOBRECOXA) 138/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 139/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. EDITAIS Edital 01/2020/SEMOP-ASFALTO COMUNITARIO Residencial Monte Carlo A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo exposto no § 20 do art.8 da Lei nº 3470 de 25 de agosto de 2011, torna publico aos interessados o fator de cobrança de melhorias dos imóveis localizados no Residencial Monte Carlo, abrangidos pelo asfaltamento comunitário, que não concordaram ou não contrataram o plano e cuja a cobrança do valor se dará por meio de lançamento ao tributo “contribuição de melhorias” em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias Pavimentação Asfáltica. Parâmetros Gerais P/ Verificação de Valores, Lançamento e Cobrança do Tributo Anexo - 01 Residencial Monte Carlo 1) Verificação da Valorização do Imóvel / Lote / Não Construído Medida /Lote Area /Lote Residencial Monte Carlo-Dourados/ms A B m² Padrão e Localização Valor Anterior / Lote Valor Atual / Lote Valorização em R$ Valorização em DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS (Lote) R$ R$ (Fato Gerador) * % Avaliação realizada 12/16/2015 10/3/2019 Lt. Situação (1) 64.998,00 106.668,00 41.670,00 39,07 % 12 30 360 Lt. Situação (2) 81.247,25 133.335,00 52.087,75 39,07 % 15 30 450 Referência Valor padrão lotes /meio de quadra/outras medidas: A X B mts. = AL m² 1) Valor padrão para lotes / meio de quadra/ medida: 12 x 30 metros 360,00 m² 2) Valor padrão esquina /medida: 15 X 30 metros 450,00 m² 1.1) Valor p/ lotes /meio de quadra/outras medidas: (A X B) mts. AL m² 2.1) Valor p/ lotes /esquina/outras medidas e desmembrados: (A X B) mts. AL m² Onde: AL = Área do Lote 3 ) Custos das Benfeitorias Realizadas (Conforme Art. 3º do Decreto 346 de 30 de Agosto de 2011) Custo Total / Asfalto Comunitário Custo / Drenagem / PMD Custo / Rede Esgoto Custo Total Melhorias Beneficiários Nº Fator Regulador / Custo Médio Unitário Somatória Testadas / Area Intervenção Custo Parametrizado / Metro Linear 4.723.498,68 3.543.317,18 8.266.815,86 632 13.080,40 13.461,37 614,11 4 ) Atualização Monetária (Inflação do Perído / IGPM) IGPM Junho de 2017 a Março de 2020 18,29% 5 ) Verificação de Limites / Custo Atualizado das Benfeitorias Custo Parametrizado / Metro Linear Testada 12 Metros Testada 15 Metros (**) Outras Medidas 12 15 614,11 7.369,37 9.211,71 18,29% 18,29% Valor correção 1.347,50 1.684,37 Valor corrigido 8.716,86 10.896,08 Vlr. Limite para Cobrança (**) lote de esquina (padrão: 15 x 30 mts)= 450 mts 2 ) Fómula de Cálculo/ Apuração do Valor da Contribuição Fato Gerador: * Valorização Imobiliaria ocorrida após execução da infraestrutura no local Residencial Monte Carlo Fator m² 1) Fator de Valorização individual por metro ² (Lote meio de quadra) R$ 115,75 (F1) (Valorização / metragem²) = 41.670,00/360m²)= R$ 115,75 2 ) Fator de Valorização individual por metro² (Lote de esquina) R$ 115,75 (F2) (Valorização / metragem²) = (52.087,75/450m²)= R$ 115,75 Caracterização Referência Base de Fator / Cobrança Valor da Contribuição por Lote dos Lotes Área Cálculo Lote (valorização) (Parâmentros) M2 R$ Medida Valor R$ a) Lote Meio de Quadra 360,00 41.670,00 0,120 Padrão 5.000,40 (padrão) b) Lote Esquina 450,00 52.087,75 0,120 Padrão 6.250,53 (padrão) c) Lt. Meio de Quadra /Outras medidas (*) AL (AL X F3) 0,120 Outras y d) Lt. Esquina / Desmembrados (*) AL (AL X F2) 0,230 Outras Y (*) AL= (Area do lote) X F1; F2; ou F3 (Fator em M2) = R (Base de Cálculo) R (Base de calculo) X 0,1200 (Fator de cobrança) = Y (Valor da contribuição p/ Lote) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS Legislação base: Lei Federal nº 5.172/1996; Lei Municipal nº 3.470/2011; Decreto 346/2011; ... Dourados, 24 de abril de 2020 Marise Aparecida Bianchi Maciel Secretária Municipal de Obras Públicas Anexo - 02 Asfalto Comunitário - Residencial Monte Carlo - Não Aderentes PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Residencial Monte Carlo Valor Total da Obra em R$: 4.723.498,68 Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) 350,893 Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Subvenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total Testada 2 V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRAL Esquina (Em Metro Linear) Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 14.884,88 14.884,88 14.884,88 14.884,88 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% 23.348,41 23.348,41 00.01.28.11.130.000-9 sim Paulo Crancianinov 3 1 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 6 00.01.28.11.140.000-3 não Neusa Maria Souza Manfre 3 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 7 00.01.28.11.150.000-8 não Marcos Antonio Tago Assunção 3 6 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 8 00.01.28.11.160.000-2 não Mayara Escobar Franco 3 7 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 9 00.01.28.11.170.000-7 não Fernando Ferreira Duarte 3 8 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 15 00.01.28.11.130.000-9 sim Paulo Crancianinov 3 1 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 16 00.01.28.11.120.000-4 não Gaspar dos Reis Baltazar e outros 3 2 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 17 00.01.28.11.110.000-0 não Marcio Rogerio da Silva e Outros 3 3 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 18 00.01.28.11.100.000-5 sim Emiris Brunel da Silva e Outros 3 4 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.11.100.000-5 sim Emiris Brunel da Silva e Outros 3 4 20,00 7.017,86 7.017,86 7.017,86 100% 7.017,86 7.017,86 00.01.28.11.100.001-3 não Emiris Brunel da Silva e Outros 3 4 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 19 00.01.28.11.010.000-6 sim Julio Cesar Rosa da Silva 3 14 14,00 4.912,50 4.912,50 4.912,50 4.912,50 21 00.01.28.11.030.000-5 não Mauro Ferreira Luiz 3 16 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 22 00.01.28.11.040.000-0 não Francisco Candido Ferreira Filho 3 17 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 23 00.01.28.11.050.000-4 não Harbor Empreend. e Admin. de Imoveis Ltda 3 18 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 25 00.01.28.11.070.000-3 não Leonilda Francisco Mariano 3 20 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 26 00.01.28.11.080.000-8 não Meires Benedetti 3 21 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 33 00.01.28.21.190.000-8 não Rodrigo Alex Potrich 4 10 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 34 00.01.28.21.200.000-0 não Rodrigo Alex Potrich 4 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 35 00.01.28.21.210.000-5 não Oberdan Homero Potrich e Outros 4 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 39 00.01.28.21.110.000-1 não Alberny Alves Ferreira e Outros 4 3 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 40 00.01.28.21.100.000-7 sim Alberny Alves Ferreira e Outros 4 4 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 46 00.01.28.21.060.000-0 não Igor Pahins Barros e Outros 4 19 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.21.100.000-7 sim Albeny Alves Ferreira e Outros 4 4 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 56 00.01.28.31.200.000-2 não Oberdan Homero Potrich e Outros 5 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 57 00.01.28.31.210.000-7 não Rodrigo Alex Potrich 5 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 58 00.01.28.31.221.000-7 sim Gessy da Silva Dias 5 13 cs 1 14,00 4.912,50 4.912,50 4.912,50 4.912,50 00.01.28.31.221.000-7 sim Gessy da Silva Dias 5 13 cs 1 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 00.01.28.31.222.000-2 não Gessy da Silva Dias 5 13 cs 2 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 00.01.28.31.223.000-8 não Gessy da Silva Dias 5 13 cs 3 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 00.01.28.31.224.000-3 não Carlinhos Luiz Brollo e Outros 5 13 cs 4 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 67 00.01.28.31.050.000-8 não Rodrigo Thomaz Santos 5 18 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 88 00.01.28.41.040.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 6 17 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 89 00.01.28.41.050.000-0 não Daniele Sayumi Yasunaka 6 18 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 108 00.01.28.42.119.000-7 sim Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 A 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.42.119.000-7 sim Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 A 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% 5.263,39 5.263,39 00.01.28.42.118.000-1 não Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 B 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.52.117.000-6 não Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 C 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 114 00.01.28.42.070.000-1 não Sergio da Silva Dias 7 24 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 140 00.01.28.43.062.000-0 não Juliano Facin e Outros 8 15C1 6,00 2.105,36 2.105,36 2.105,36 2.105,36 141 00.01.28.43.061.000-5 não Priscila Laranjeira Rodas 8 15C2 6,00 2.105,36 2.105,36 2.105,36 2.105,36 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 5.087,95 5.087,95 5.087,95 5.087,95 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 14.737,50 14.737,50 14.737,50 100% 14.737,50 14.737,50 180 00.01.28.51.210.000-0 não Natanael Veiga Serrado e Esposa 11 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 183 00.01.28.51.180.000-9 não Edacir Dalpiaz 11 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 187 00.01.28.51.140.000-0 não Rafaela Morel 11 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 192 00.01.28.51.010.000-3 sim Almir Delmiro da Silva 11 14 14,00 4.912,50 4.912,50 4.912,50 4.912,50 193 00.01.28.51.020.000-8 não Pedro João da Silva e Outros 11 15 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 194 00.01.28.51.030.000-2 não Pedro João da Silva e Outros 11 16 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 198 00.01.28.51.070.000-0 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 11 20 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 208 00.01.28.52.230.000-2 não Aline Iauch Chiosini Correa e Outros 12 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 237 00.01.28.53.190.000-9 não Alan jones dos Santos Silva 13 10 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.54.270.000-6 sim Antonio Vieira e Silva e Outros 14 16 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Antonio Vieira e Silva e Outros 14 16 14,50 5.087,95 5.087,95 5.087,95 5.087,95 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 14 20 14,50 5.087,95 5.087,95 5.087,95 5.087,95 00.01.28.54.010.000-1 sim Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 14 20 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 280 00.01.28.54.140.000-9 não Rodrigo Alex Potrich 14 3 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.61.121.001-7 sim Katiane Benitez 16 01A cs1 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.001-7 sim Katiane Benitez 16 01A cs1 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.002-5 sim Marmoaria Campos LTDA - ME 16 01A cs2 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.002-5 sim Marmoaria Campos LTDA - ME 16 01A cs2 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.003-3 sim Edina Aparecida da Silva Melo 16 01A cs3 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.003-3 sim Edina Aparecida da Silva Melo 16 01A cs3 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.004-1 sim Andressa Tagliari Aral 16 01A cs4 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.004-1 sim Andressa Tagliari Aral 16 01A cs4 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.005-0 sim Sorley Pereira Lima 16 01A cs5 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.005-0 sim Sorley Pereira Lima 16 01A cs5 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.006-8 sim Karla Bueno Brandão 16 01A cs6 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.006-8 sim Karla Bueno Brandão 16 01A cs6 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 294 00.01.28.61.210.000-2 não Manoel Vila Vinturini 16 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 297 00.01.28.61.180.000-0 não Oscar Eduardo Sobrilha Irala 16 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 298 00.01.28.61.170.000-6 não Anestardo de Paula Deus Junior 16 8 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 299 00.01.28.61.160.000-1 não Ozanete Cecilia Silva 16 7 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 300 00.01.28.61.150.000-7 não Ozanete Cecilia Silva 16 6 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 305 00.01.28.61.103.000-0 sim Perla Loureiro de Almeida 16 4A 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.61.103.000-0 sim Perla Loureiro de Almeida 16 4A 15,00 5.263,39 5.263,39 3.508,93 100% 1.754,46 3.508,93 5.263,39 00.01.28.61.102.000-5 não Luciano Wolf 16 4B 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.61.101.000-0 não Vergilia Siqueira Benites 16 4C 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 308 00.01.28.61.030.000-4 não João Marcelo Lemes Soares 16 16 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 309 00.01.28.61.040.000-9 não Terezinha Cabral 16 17 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 313 00.01.28.61.080.000-7 não Priscon Construtora Ltda 16 21 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 342 00.01.28.62.090.000-4 não Marcielle Hall Shigueo 17 26 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 19,48 6.835,39 6.835,39 6.835,39 6.835,39 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% 11.368,93 11.368,93 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Cleverson Andre Engler e Esposa 18 15 3,67 1.287,78 1.287,78 1.287,78 1.287,78 00.01.28.63.010.000-0 sim Cleverson Andre Engler e Esposa 18 15 10,23 3.589,63 3.589,63 3.589,63 100% 3.589,63 3.589,63 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS Anexo - 04 MEMORIAL DESCRITIVO 1. NORMAS GERAIS DE TRABALHO - Estas normas são uma coletânea de procedimentos a que o construtor deverá se ater durante a execução da obra, obedecendo ao memorial descritivo e os diversos itens e subitens de serviços listados na planilha de quantitativos, são eles: Limpeza da Obra, Materiais e Equipamentos, Caminhos de Serviço, Sinalização da obra, Danos à Propriedades e outros. 2. ESPECIFICAÇÃO PARA PAVIMENTAÇÃO – Remoção de Solos Moles, este se aplicará na ocorrência de solos saturados, argila orgânica ou turfa sempre que indicadas e subitens, que são Equipamento, Execução, Caminhos de Serviços, Cortes, Aterros, Preparo do Subleito, Regularização e Compactação do Subleito, Base de Brita Graduada, Imprimação e Concreto Betuminoso Usinado a Quente. 3. MEIO-FIOS E SARJETAS - Esta especificação trata de construção de meio-fios e sarjetas para o escoamento de águas superficiais, deverá respeitar as especificações do presente memorial descritivo e as normas referentes a cada serviço materiais e execução. OBS.: INFORMAÇÕES COM MAIORES DETALHES DO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTARIA NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, sito a Rua Cel. Ponciano, 1700 – Pq. dos Jequitibás – DOURADOS/MS. 362 00.01.28.63.020.000-5 não Jose Carlos de Souza e Outros 18 16 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.894,87 2.894,87 2.894,87 2.894,87 00.01.28.64.090.000-0 sim Edilene Virgulina Cardoso 19 3 4,39 1.540,42 1.540,42 1.540,42 100% 1.540,42 1.540,42 00.01.28.64.090.000-0 sim Edilene Virgulina Cardoso 19 3 36,66 12.863,73 12.863,73 12.863,73 100% 12.863,73 12.863,73 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Edilene Virgulina Cardoso 19 3 3,39 1.189,53 1.189,53 1.189,53 1.189,53 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% 5.263,39 5.263,39 421 00.01.38.02.160.000-0 não Bruno Cardoso de Oliveira 22 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.38.02.260.000-4 sim Carlos Bonamigo 22 15 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Carlos Bonamigo 22 15 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.982,59 2.982,59 2.982,59 2.982,59 466 00.01.38.05.150.000-4 não Vera Lucia Thomaz 24 7 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 469 00.01.38.05.180.004-0 não Celia Regina Ribas 24 10C4 8,07 2.831,71 2.831,71 2.831,71 2.831,71 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Valdelice Veron 24 10C1 8,06 2.828,20 2.828,20 2.828,20 2.828,20 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 13,64 4.786,18 4.786,18 4.786,18 4.786,18 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% 5.789,73 5.789,73 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 12,50 4.386,16 4.386,16 4.386,16 4.386,16 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 12,50 4.386,16 4.386,16 4.386,16 4.386,16 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 12,50 4.386,16 4.386,16 4.386,16 4.386,16 494 00.01.38.06.050.000-3 não Evanir Camargo Pelogia 25 7 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.772,10 3.772,10 3.772,10 3.772,10 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.772,10 3.772,10 3.772,10 3.772,10 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% 5.789,73 5.789,73 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.807,14 2.807,14 2.807,14 2.807,14 545 00.01.38.15.060.000-7 não Fabiola Amaral Braga e Outros 29 18 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 2.828,20 2.828,20 2.828,20 2.828,20 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 2.828,20 2.828,20 2.828,20 2.828,20 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 599 00.01.27.18.010.000-7 sim Thiago Augusto Betiati 1A-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 601 00.01.27.28.010.000-9 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 1-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 602 00.01.27.38.180.000-6 sim Vera Cristina Manfroi 2-SF 18 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 603 00.01.27.38.010.000-0 sim Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco 2-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 605 00.01.27.48.010.000-2 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 3-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 606 00.01.27.58.180.000-0 sim Elaine Terezinha Bordão 4-SF 18 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 608 00.01.27.68.170.000-7 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 5-SF 17 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 613 00.01.27.88.010.000-0 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 7-SF 1 35,00 12.281,25 12.281,25 6.140,63 50% 6.140,63 6.140,63 12.281,25 615 00.01.37.08.010.000-2 sim VGM Empreend. Imobiliários Ltda 8-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 616 00.01.37.18.170.000-5 sim Horacio Carneiro da Luz e Outros 9-SF 17 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 Dourados, 24 de abril de 2020 Marise Aparecida Bianchi Maciel Secretária Municipal de Obras Públicas Anexo - 03 OBJETO: ASFALTO COMUNITARIO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. LOCAL: Residencial Monte Carlo DATA/BASE: Junho/ 2013 SINAPI (S/S INS): Abril / 2013 B.D.I. = 24,73% SICRO 2=NOVEMBRO/ 2012 AGESUL (AG)= Janeiro/2013 S MUN CG=FEVEREIRO/2013 S GIDUR CG= ABRIL/2013 RESUMO ITEM DESCRIÇÃO % P. TOTAL 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 0,42% 20.450,88 2.0 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 97,69% 4.808.683,28 3.0 SERVIÇOS EXTRA-CONTRATUAIS 1,89% 93.215,34 TOTAL GERAL 100,00% 4.922.349,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 Processo: nº 021/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos e equipamentos de refrigeração, objetivando atender as unidades escolares municipais. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI- EPP, no item: 01; EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, no item: 02; R.P. DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI, nos itens: 03, 06 e 08; MASTER ELETRODOMESTICOS, nos itens: 04, 15 e 16; SOUZA ALVES & CIA LTDA - EPP, nos itens: 09 e 10; INOVART-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI- EPP, nos itens: 13 e 14; LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, nos itens 17, 18 e 19. O Pregoeiro informa, ainda, os itens 05, 07, 11 e 12 restaram fracassados, conforme solicitação da secretaria constante nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 01 de abril de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 10/04/2020 e previsão de vencimento em 10/04/2021 e decréscimo no valor de R$ 23.543,10 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e três reais e dez centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 48/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Viviane Silva Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do ESF Vila Vargas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 29/04/20 a 28/10/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME. CNPJ: 09.315.996/0001-07. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e controle Zoono 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.600,87 (vinte e um mil seiscentos reais e oitenta e sete centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/07/2020 até 31/12/2020 e acréscimo de até 25% gerando o montante de R$ 7.055,00 (sete mil e cinquenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 017/FUNSAUD/2020 DE 27 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 04 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 018/FUNSAUD/2020 DE 27 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 04 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 015/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Maio de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 27 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:04/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM RADIOLOGIA ***.703.501-** PAULO CESAR PIRES DAQUINTO 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:04/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COPEIRA 014.***.421-38 CRISTIANE GUILHERMINO LUNKES DOS SANTOS 6º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 12.635.751/0001-95 Valor: R$ 139.050,00 MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Valor: R$ 189.696,70 Processo de Licitação nº 122/2019 - Pregão Presencial nº 035/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 035/2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 86 PAPEL SULFITE A4 BRANCO - Papel Sulfite A4 gram.75g/m2 branco tam. 210x297mm, uso geral. UNID. 5.062 ONE R$ 20,60 R$ 104.277,20 87 PAPEL SULFITE A4 BRANCO - Papel Sulfite A4 gram.75g/m2 branco tam. 210x297mm, uso geral. UNID. 1.688 ONE R$ 20,60 R$ 34.772,80 MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ABRAÇADEIRA NYLON 100 x 2,5mm branca c/100und. UNID. 36 HELLERMAN R$ 7,30 R$ 262,80 2 ADAPTADOR PARA TOMADA 2p+t ant. p/ nova. UNID. 48 MULTILASER R$ 5,45 R$ 261,60 3 ADESIVO - para identificação de dieta, bloco contendo 100 folhas, medindo aproximadamente 6,8 x 3,7 cm, na cor amarela, o adesivo de fixação deverá ser de fácil remoção e localizado somente na parte interna da identificação (consultar modelo). UNID. 120 LEOLEO R$ 49,50 R$ 5.940,00 4 ALMOFADA PARA CARIMBO (TINTA AZUL) com tampa e fundos metálicos. dimensões aproximadas de 12,5 cm x 9,5 cm. almofada com tecido de alta durabilidade. UNID. 24 CARBRINK R$ 4,70 R$ 112,80 5 ALMOFADA PARA CARIMBO (TINTA PRETA) com tampa e fundos metálicos. dimensões aproximadas de 12,5 cm x 9,5 cm. almofada com tecido de alta durabilidade. UNID. 24 CARBRINK R$ 4,70 R$ 112,80 6 ALMOFADA PARA CARIMBO (TINTA VERMELHA) com tampa e fundos metálicos. dimensões aproximadas de 10,6 cm x 6,8 cm. almofada com tecido de alta durabilidade. UNID. 24 CARBRINK R$ 4,70 R$ 112,80 7 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - corpo em plástico ABS de alta resistência, superfície interna em espuma e base em feltro. Medidas: 3 x 6 x 13,5 cm. UNID. 48 JOCAR R$ 6,20 R$ 297,60 8 APONTADOR 2 x 5 cm - para lápis com depósito em material plástico transparente em cores variadas, medindo aproximadamente 2 x 5 cm, com um furo, com lâmina de aço temperado UNID. 120 LEOLEO R$ 0,40 R$ 48,00 9 BOBINA PARA FAX, em papel termo-aquecível, eletrostático, 30m x 63 G/m2, 216 mm, em embalagem laminada UNID. 1152 REGISPEL R$ 13,80 R$ 15.897,60 10 BORRACHA APAGADORA, branca, sem capa, macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite UNID. 600 LEOLEO R$ 0,45 R$ 270,00 11 BATERIA 1,5V (LR 41/SR 41)(tipo botão) UNID. 60 ELGIN R$ 3,00 R$ 180,00 12 BATERIA 3V (19x6x0,5cm)(CR 2032)(tipo moeda) UNID. 240 ELGIN R$ 2,20 R$ 528,00 13 BATERIA ALCALINA 9V UNID. 36 ELGIN R$ 14,00 R$ 504,00 14 CADERNO GRANDE 96 folhas (200x275mm) UNID. 120 FORONI R$ 8,10 R$ 972,00 15 CALCULADORA de mesa grande 12 dígitos UNID. 20 HOOPSON R$ 16,00 R$ 320,00 16 CANETA ESFEROGRÁFICA , de primeira qualidade, tinta na cor AZUL, escrita média, com tampa na mesma cor da tinta, corpo de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0cm sem considerar a tampa, carga confeccionada em tubo plástico não colado e não rosqueado ao corpo, ponta de latão e esfera de tugstênio, com tinta a base de corantes orgânicos UNID. 3000 BIC R$ 0,95 R$ 2.850,00 17 CANETA ESFEROGRÁFICA - De primeira qualidade, tinta na cor PRETA, escrita média, com tampa na mesma cor da tinta, corpo sextavado de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0cm sem considerar a tampa com furo lateral, carga confeccionada em tubo plástico não colado e não rosqueado ao corpo, ponta de latão e esfera de tugstênio, com tinta a base de corantes orgânicos UNID. 1500 BIC R$ 0,95 R$ 1.425,00 18 CANETA ESFEROGRÁFICA - De primeira qualidade, tinta na cor VERMELHA, escrita média, com tampa na mesma cor da tinta, corpo sextavado de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0cm sem considerar a tampa, com furo tipo suspiro na lateral, carga confeccionada em tubo plástico não colado e não rosqueado ao corpo, ponta de latão e esfera de tugstênio, com tinta a base de corantes orgânicos UNID. 1500 BIC R$ 0,95 R$ 1.425,00 19 CANETA MARCA TEXTO cor AMARELA, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliester, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar, validade mínima de 11 meses UNID. 300 JOCAR R$ 2,10 R$ 630,00 20 CANETA MARCA TEXTO cor VERDE, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliester, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar, validade mínima de 11 meses UNID. 300 JOCAR R$ 2,10 R$ 630,00 21 CANETA MARCA TEXTO cor LARANJA, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliester, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm UNID. 300 JOCAR R$ 2,10 R$ 630,00 22 CANETA MARCA TEXTO cor AZUL, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliester, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar, validade mínima de 11 meses UNID. 300 JOCAR R$ 2,10 R$ 630,00 23 CLIPS - nº 3/0 - de aço niquelado e galvanizado, fabricado com arame de aço revestido, com tratamento antiferrugem, produto não perecível, caixa com 500g UNID. 72 CLIPSNEW R$ 11,00 R$ 792,00 24 CLIPS - nº 8/0 - de aço niquelado e galvanizado, fabricado com arame de aço revestido, com tratamento antiferrugem, produto não perecível, caixa com 500g UNID. 72 CLIPSNEW R$ 11,00 R$ 792,00 25 COLA LÍQUIDA Descrição: cola liquida branca a base de água com no mínimo 90g, composição de álcool polivinilico e adesivo vinílico, atóxico e lavável, com tampa dosadora, conforme NBR 15236/06 UNID. 144 LEOLEO R$ 1,50 R$ 216,00 26 CORDA NYLON 3mm (cordinha p/ tração) KG 12 ARTEPLAS R$ 53,00 R$ 636,00 27 ELÁSTICO p/ dinheiro 100g(8,5cm x 1,4mm) UNID. 240 REDBOR R$ 4,00 R$ 960,00 28 ENVELOPE Amarelo A4 22x32cm UNID. 2000 FORONI R$ 0,28 R$ 560,00 29 ENVELOPE Carta Oficio Branco UNID. 600 FORONI R$ 0,20 R$ 120,00 30 EXTRATOR DE GRAMPOS - tipo espátula, em inox, medindo aproximadamente 15,0 cm de comprimento UNID. 200 CLIPSNEW R$ 1,75 R$ 350,00 31 FITA ADESIVA (crepe) branca 16mmx50mt UNID. 250 ADELBRAS R$ 9,00 R$ 2.250,00 32 FITA ADESIVA em PVC transparente, rolo medindo 50mm x 50m, validade mínima de 11 meses UNID. 1200 ADELBRAS R$ 8,00 R$ 9.600,00 33 FITA ADESIVA em PVC marrom, rolo medindo 50mm x 50m, validade mínima de 11 meses UNID. 500 ADELBRAS R$ 3,90 R$ 1.950,00 34 PERFURADOR PARA PAPEL, 2 furos universais, médio de mesa, capacidade para 100 folhas, confeccionado em metal pintado de preto, base plástica com regulador de tamanho do papel para centralização dos furos UNID. 30 JOCAR R$ 140,00 R$ 4.200,00 35 PERFURADOR PARA PAPEL, 2 furos universais, médio de mesa, capacidade para 50 folhas, confeccionado em metal pintado de preto, base plástica com regulador de tamanho do papel para centralização dos furos UNID. 40 JOCAR R$ 80,00 R$ 3.200,00 36 GRAMPEADOR para grampo (26/6) capacidade para grampear 25 (vinte e cinco folhas) de papel 75 g/m131 UNID. 120 JOCAR R$ 18,50 R$ 2.220,00 37 GRAMPEADOR para grampo (23/10), capacidade para grampear até 100(cem folhas) de papel 75 g/ m131 UNID. 50 JOCAR R$ 65,00 R$ 3.250,00 38 GRAMPO p/ grampeador (26/6) - tipo cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, caixa com 5.000 peças UNID. 1200 JOCAR R$ 8,00 R$ 9.600,00 39 GRAMPO p/ grampeador (23/10) - tipo cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, caixa com 5.000 peças. c/5001 UNID. 240 JOCAR R$ 5,90 R$ 1.416,00 40 GRAMPO TRILHO – grampo para pasta tipo trilho metal, comprimento haste (lingueta) 5cm, diâmentro do furo: 5mm, distância do furo 8cm, caixa com 50 unidades. UNID. 500 CLIPSNEW R$ 11,90 R$ 5.950,00 41 UMEDECEDOR de dedos em pasta, atoxica, sem glicerina, composição química que dificulte a propagação de fungos e bactérias, embalagem com, no mínimo, 10g UNID. 360 WALEU R$ 2,20 R$ 792,00 42 PAPEL CARBONO A4 c/100 folhas UNID. 12 HARDCOPY R$ 32,00 R$ 384,00 43 PAPEL PARDO kraft (200mtx40cm) UNID. 24 LIBANO R$ 93,00 R$ 2.232,00 44 PAPEL PARDO kraft (200mtx60cm) UNID. 24 LIBANO R$ 93,00 R$ 2.232,00 45 PASTA ABA elástico ofício simples fumê, dimensões: 235mm largura x 350mm altura UNID. 720 ACP R$ 2,00 R$ 1.440,00 46 PASTA PLÁSTICA polionda, fechamento com elástico, tamanho ofício, lombada de 50/60mm de largura, diversas cores UNID. 360 ACP R$ 2,80 R$ 1.008,00 47 PASTA COM PRESILHA plástica, tipo Romeu e Julieta, ideal para arquivamento de documentos, dimensões 235mm largura x 350mm altura UNID. 720 ACP R$ 2,15 R$ 1.548,00 48 PASTA CATÁLOGO 50 folhas UNID. 60 ACP R$ 17,50 R$ 1.050,00 49 PILHA pequena AA (alcalina) UNID. 1440 ELGIN R$ 2,90 R$ 4.176,00 50 PILHA palito AAA (alcalina) UNID. 1440 ELGIN R$ 2,50 R$ 3.600,00 51 PILHA MÉDIA (alcalina) UNID. 500 ELGIN R$ 3,80 R$ 1.900,00 52 PINCEL p/ quadro branco cor Azul UNID. 1440 LEOLEO R$ 3,50 R$ 5.040,00 53 PINCEL p/ quadro branco cor Preto UNID. 1440 LEOLEO R$ 3,50 R$ 5.040,00 54 PINCEL p/ quadro branco cor Vermelho UNID. 1440 LEOLEO R$ 3,50 R$ 5.040,00 55 PINCEL p/ retroprojetor UNID. 432 JOCAR R$ 2,50 R$ 1.080,00 56 PINCEL marcador permanente grosso. Azul UNID. 400 JOCAR R$ 3,30 R$ 1.320,00 57 PINCEL marcador permanente grosso. Preta UNID. 400 JOCAR R$ 3,30 R$ 1.320,00 58 PINCEL marcador permanente grosso. Vermelho. UNID. 400 JOCAR R$ 3,30 R$ 1.320,00 59 PINCEL permanente Azul (recarregável) UNID. 144 JOCAR R$ 3,30 R$ 475,20 60 PORTA TRECO 3x2 UNID. 60 WALEU R$ 12,30 R$ 738,00 61 PRANCHETA de acrílico fumê, dimensões: 300x230mm UNID. 240 WALEU R$ 11,00 R$ 2.640,00 62 PRENDEDOR de papel tipo blinder clip 51mm UNID. 144 JOCAR R$ 0,50 R$ 72,00 63 PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA 104 folhas (154x216mm) UNID. 80 FORONI R$ 10,50 R$ 840,00 64 RÉGUA em poliestireno 30cm UNID. 180 LEOLEO R$ 0,70 R$ 126,00 65 TESOURA sem ponta 13cm UNID. 120 JOCAR R$ 2,00 R$ 240,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nasser, Sr. Eudes Garcia Vasconcelos e Sr. Benjamim Barbosa. DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSR LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI EUDES GARCIA VASCONCELOS MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI BENJAMIM BARBOSA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 085 N° Licitação: 387 Contrato Número: 106/2018 Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “Pedro Mota”, através do convênio MEC nº 830436/2007/PAR. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: KSL PRODUCTS EIRELI - ME CNPJ: 04.548.288/0001-94 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 21.539,00 (vinte e um mil quinhentos e trinta e nove reais). Dourados-MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 072/2018 N° Licitação: 96 Contrato Número: 013/2019 Objeto: Aquisição de materiais permanentes, objetivando atender o setor pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “ Professor Bertilio Binsfield”, através do Convênio Nº 26.234 – Processo nº 29/025.069/2016, celebrado com o Governo do Estado. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: 18.729.614/0001-74 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 9.541,00 (nove mil quinhentos e quarenta e um reais). Dourados-MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 059 N° Licitação: 232 Contrato Número: 024/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: CIRENE MASCOLLI BENANTE CNPJ: 04.159.159/0001-04 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante o valor não executado de R$ 2.056,50 (dois mil cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos). Dourados - MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 083 N° Licitação: 151 Contrato Número: 222/2018/DL/PMD DEMAIS ATOS - TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED 66 TESOURA com ponta 21cm UNID. 40 JOCAR R$ 5,80 R$ 232,00 67 TINTA - para reabastecer almofada para carimbo, na cor AZUL, tubo com no mínimo 40 ml, prazo de validade de no mínimo 1 ano UNID. 60 CARBRINK R$ 3,00 R$ 180,00 68 TINTA - para reabastecer almofada para carimbo, na cor PRETA , tubo com no mínimo 40 ml, prazo de validade de no mínimo 1 ano UNID. 120 CARBRINK R$ 3,00 R$ 360,00 69 TINTA - para reabastecer almofada para carimbo, na cor VERMELHA, tubo com no mínimo 40 ml, prazo de validade de no mínimo 1 ano UNID. 36 CARBRINK R$ 3,00 R$ 108,00 70 BLOCO AUTOADESIVO - 04 blocos x 100fls - 38mm x 50 mm UNID. 100 LEOLEO R$ 4,50 R$ 450,00 71 MARCADOR DE PAGINA adesivo 45x12 com 08 cores UNID. 50 POSTIT R$ 6,50 R$ 325,00 72 PAPEL CARTÃO duplex fosco UNID. 50 VMP R$ 2,65 R$ 132,50 73 LIVRO ATA, material papel sulfite, quantidade folhas 100 fl, características adicionais capa dura de papelão na cor preta/folhas pautadas, tipo 1/5 UNID. 15 FORONI R$ 9,00 R$ 135,00 74 CAIXA ARQUIVO MORTO PAPELÃO KRAFT - Caixa de arquivo morto, medindo aproximadamente 135mm x 250mm x 360mm, em papelão Kraft UNID. 1000 POLYCART R$ 3,00 R$ 3.000,00 75 COLA EM BASTÃO - tubo c/ 40 gramas. UNID. 50 LEOLEO R$ 3,00 R$ 150,00 76 DISCO COMPACTO - CD-R, CAPACIDADE 700MB CD-R 700mb/80minutos (tubo com 50 unidades) UNID. 100 ELGIN R$ 54,00 R$ 5.400,00 77 ESTILETE LAMINA 9 MM - estilete desenho, material corpo plástico resistente, largura lâmina 9 mm, tipo lâmina retrátil, tipo fixação lâmina encaixe de pressão UNID. 100 JOCAR R$ 2,00 R$ 200,00 78 BARBANTE 8 fios 400 gramas. UNID. 15 EUROROMA R$ 18,00 R$ 270,00 79 PAPEL CONTACT, tipo adesivo, cor transparente papel contact - rolo 25 metros x 45 cm largura UNID. 5 VULCAN R$ 49,00 R$ 245,00 80 CARTOLINA, material celulose vegetal, gramatura 150 g/m2, comprimento 660 mm, largura 500 mm, cor verde UNID. 20 VMP R$ 0,70 R$ 14,00 81 BANDEJA de Acrílico com 3 (TRES) andares UNID. 20 WALEU R$ 39,00 R$ 780,00 82 PASTA SANFONADA transparente com 31divisões 385 mm x 273 mm x 55 mm - Pasta Sanfonada 31 Divisórias, Em Plástico Transparente, Com Indicadores Coloridos, No Tamanho A4, Possuindo Fechamento Externo Com Elástico. UNID. 20 ACP R$ 45,00 R$ 900,00 83 QUADRO BRANCO - medida- 1,20 x 1,50 (aproximadamente) - quadro em laminado branco brilhante, magnético,medindo 1,50 x 1,20 m,com moldura em alumínio. UNID. 5 SOUZA R$ 270,00 R$ 1.350,00 84 CAIXA ARQUIVO MORTO MATERIAL POLIPROPILENO - Caixa de arquivo morto gigante. em polipropileno corrugado. medindo 290 x 175 x 380 mm, com travas nas laterais e uma trava central na tampa. com campo impresso para ano, mês, setor, validade e conteúdo. caixa na cor azul. UNID. 100 POLYCART R$ 6,50 R$ 650,00 85 BOBINA PARA RELÓGIO PONTO - bobina térmica, cor amarela, tamanho 57x300, para relógio de ponto eletrônico (caixa com 30 unidades). (validade mínima de 1 ano). UNID. 116 REGISPEL R$ 140,00 R$ 16.240,00 88 CADERNO PEQUENO 100 FOLHAS Capa dura com verniz, Folhas pautadas padrão azul Formato: 140mm x 200 mm, Espiral preto, 100 Folhas, Capa e contracapa: papelão (750g/m2) e revestimento: papel couché (120g/m2), Folhas Internas: papel off, set 56g/m2. UNID. 100 FORONI R$ 5,20 R$ 520,00 89 ESTANTE EM AÇO, com pintura epóxi anti-ferrugem 1,98alt x 0,92 comp x0,40profu.. 06 bandejas em aço chapa 24. Material cantoneira chapa 22.Reforço em (X) atrás. Cor cinza padrão.Tratamento superficial anticorrosivo/ antiferrugem. acabamento superficial,pintura esmaltada,cor cinza. UNID. 100 LUNASA R$ 303,00 R$ 30.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 Objeto: A locação de bens estruturais para realização de ventos a serem executados por diversas secretarias desta Municipalidade. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: DAB SONORIZAÇÃO EIRELI - ME CNPJ: 23.992.262/0001-85 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 31.240,00 (trinta e um mil e duzentos e quarenta reais). Dourados - MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 009 N° Licitação: 326 Contrato Número: 304/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de expediente (Papel Sulfite A4), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: COMERCIAL GEFLAN – EIRELI - EPP CNPJ: 26.102.950/0001-10 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 15.754,00 (quinze mil setecentos e cinqüenta e quatro reais). Dourados - MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 085 N° Licitação: 387 Contrato Número: 107/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “Pedro Mota”, através do convênio MEC nº 830436/2007/PAR Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA - EPP CNPJ: 08.287.175/0001-33 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante o valor não executado de R$ 19.837,00 (dezenove mil oitocentos e trinta e sete reais). Dourados - MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS - TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; Lava Rápido Capricho LTDA, CNPJ 14.245.3779/0001-04. OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a contratação de serviço para limpeza e higienização dos carros desta Casa de Leis. CONTRATO: N° 008/2020/DL/CMD. VALOR: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 27 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Jó Nevoleti Correia LICITAÇÃO: Proc. Adm. 020/2020/DL/CMD, Dispensa 005/2020. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2020. EXTRATO CONTRATO PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2020 OBJETO: A presente inexigibilidade tem por objeto o pagamento de empresa exclusiva para que seja feita a revisão dos carros Toyota Corolla Xei 2.0 Flex 2019 e Toyota Etios X Plus 1.5 Flex 16v 2019. CONTRATADO: DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA CNPJ: 02.199.684/0001-28, Av. Marcelino Pires, nº 8805, Cabeceira Alegre, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade..............:2192 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Elemento Orçamentário...............: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: 618,88 - (seiscentos e dezoito mil reais e oitenta e oito centavos) Dourados MS, 23 de abril de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo conoravírus (covid-19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados, que estejam quites com as obrigações estatutárias, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 30 de abril de 2020, com primeira chamada às 19h30. A publicação do endereço de eletrônico para a webconferência via Hangout será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é a seguinte: - Discussão das reivindicações para renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para o período 2020/2021; - Novas filiações - Outros assuntos. Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALESSANDRO SOARES – ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 40.513/2016 para atividade de salão de beleza, localizado na Rua Hayel Bon Faker nº 4585, BNH III Plano, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDOMIRA OLIVEIRA DE ARAUJO 57251550130, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1825 na Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clínica médica Santa Rosa LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de atendimento hospitalar e ambulatorial, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 197, Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FATIMA SANTANA 77292294987, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Josue Garcia Pires, 2785 no Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de reforma de edificação destinada ao Posto da Guarda Municipal de Dourados, a ser executada no imóvel localizado na Rua Adelina Rigotti, entre as Ruas Araguaia e Humaitá- Quinhão 02 - Área “A”, no Jardim São Pedro, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DELIBERAÇÃO - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 208, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Educação e pelos dirigentes dos estabelecimentos de ensino públicos e privados que oferecem a educação infantil e o ensino fundamental, no Sistema de Ensino de Dourados, em virtude da pandemia COVID-19. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS – MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso IX, do artigo 3º da Lei n.º 9394, de 20/12/1996, o contido no inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal, a Lei nº 13.979, de 06/02/2020 e a decisão da Sessão Plenária de 16/04/2020. D E L I B E R A: Art. 1º. Esta Deliberação estabelece normas excepcionais para o ano letivo de 2020, nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental nas escolas públicas e privadas do Município de Dourados, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Art. 2º. No processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas, de maneira presencial. Parágrafo único. Indicamos que, na impossibilidade do cumprimento dos 200 dias letivos e havendo regulamentação e respaldo legal, utilize-se outras estratégias como ampliação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de períodos de recesso e/ou férias, entre outras alternativas que garantam o cumprimento da carga horária mínima. Art. 3º. O uso da modalidade de Educação a Distância-EAD com atividades extra-escolares, com uso da interatividade ou não, em caráter substitutivo às aulas presenciais, pode ser considerado para o ensino fundamental, desde que sejam garantidos suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes municipais. §1º. O uso da Educação a Distância - EAD no ensino fundamental, em situação de emergência, deve ocorrer até um limite máximo de 25% dos 200 dias letivos, como forma de resguardar um mínimo de aulas presenciais com maior qualidade. §2º. Considerando também a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas mínimas para a etapa da educação infantil, conforme preconiza o Inciso II do Art. 31 da LDB, Lei n.º 9394, de 20/12/1996, e que sua oferta não poderá se dar mediante a modalidade de Ensino a Distância - EAD, segundo as normatizações e a legislações vigentes, somente com a flexibilização do calendário escolar poderão ser pensadas outras alternativas. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação deve ficar atenta à reorganização da oferta da educação, neste momento de excepcionalidade, para o cumprimento do calendário letivo, considerando que a reposição de aulas, bem como o cumprimento das atividades curriculares referentes ao período de suspensão de aulas, garanta o padrão de qualidade do ensino. Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Educação a definição dos encaminhamentos que tratam do calendário letivo, quanto a reposição de aulas, dentre outros aspectos que impliquem a garantia do direito à educação, sem nenhuma forma de exclusão, conforme os princípios dispostos nas legislações vigentes. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de abril de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/04/2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Reint/04/621/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PEDRO RACZYNSKI, matrícula funcional nº. 114763005-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 272/2020, constante no Processo Administrativo nº. 925/2020, a partir do dia 06/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/04/622/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA, matrícula funcional nº. 80031-4, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 271/2020, constante no Processo Administrativo nº. 923/2020, a partir do dia 09/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO nº 001/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANO XXII / Nº 5.151 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 - 41 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO nº 015/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 06 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO DA RESOLUÇÃO 001/2020/SEMED 1 ADRIANA RUIZ MENEZES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 28/10/2019. 19/12/2019. 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTTIUTINDO KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA EM LICENCA MEDICA 2 FLAVIA RAMOS DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/11/2019. 19/12/2019. 24 EM PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENCA MEDICA 3 LAZINHA SOARES PONCE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 21/10/2019. 19/12/2019. 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENCA MEDICA 4 LUZIA OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/11/2019. 19/12/2019. 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SUBSTITUINDO ANDERCI DA SILVA EM LICENCA MEDICA 5 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/11/2019. 19/12/2019. 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO ROSANA CAROLINA FRANCHI EM LICENCA MEDICA 6 MARCOLINA ANDRADE DE SOUZA VICENTE PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/11/2019. 19/12/2019. 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA EM LICENCA MEDICA 7 ROSIMEIRE DA SILVA MOTA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 18/11/2019. 19/12/2019. 33 CEIM RECANTO DA CRIANCA SUBSTITUINDO LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES EM LICENCA MEDICA 8 ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/11/2019. 19/12/2019. 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SUBSTITUINDO JHULIELI DE MATOS ROSIM EM LICENÇA MATERNIDADE ANEXO DA RESOLUÇÃO 015/2020/SEMED NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA 1 ADARLENE AMORIM PROVAZIO MELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO JOSE ANTOINIO NASCIMENTO JUNIOR EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.E PRES. GETULIO VARGAS E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 2 ADIANA DOS SANTOS FARIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 14/04/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR EM LICENÇA MATERNIDADE 3 ADRIANA FERNANDES HELENO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DANIEL VITOR DA SILVA DE PAULA E MAISA CORREA DE BRITO DO 5º C VESPERTINO 4 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 11/07/20 24 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 5 ADRIANA GONCALVES BICALHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 6 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ETALÍVIO PENZO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO KAIKE ARAÚJO SANTANA, DO 3º C, VESPERTINO 7 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM RAMAO VITAL VIANA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM RAMAO VITAL VIANA 8 ADRIANA MARTINS RAMIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 9 ADRIANA RUIZ MENEZES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO FABIO LUCIANO PAIM TEIXEIRA DO 8º ANO C, MATUTINO 10 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 11 ALAN LUIZ JARA PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO PROFº ARLEI MENGUER DE CASTILHO CEDIDO PARA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA EM ESCOLA DO ESTADO 12 ALDINEIA ALVES ROLIM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 30/04/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 13 ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOSE ISAC FERNANDES TORQUATO, DO 4º ANO D, VESPERTINO 14 ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AOS ALUNOS RAFAEL LIMEIRA DE QUEIROZ E CARLOS HENRIQUE TOZZO DOS SANTOS, DO 2º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 15 ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PE. ANCHIETA APOIO AO ALUNO ROBERTO OLIVEIRA MELO, DO 9º, TURMA UNICA, VESPERTINO 16 ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MIGUEL AUGUSTO CORREIA DE QUEIROZ, DO 3º A, VESPERTINO 17 ALESSANDRA ROSA DE LIMA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS EDINALVA DE SOUZA CARVALHO E ISAQUE DOS SANTOS LOPES, DA 4ª FASE B, NOTURNO 18 ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURDES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 19 ALEX TORRES DOMINGUES PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO RENATO MARIM MACHADO FARIA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 20 ALEXANDRE LUIZ PORTO JUNIOR PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 08/06/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARRICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 21 ALIDIA MARQUES ROSARIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 22 ALINE CUCATO BUQUE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO SOLANGE RIBEIRO DA SILVA EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE 23 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 24 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDO PARA O PREVID 25 ALINE GERONIMO DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 22 EMI RAMAO MARTINS 7H/A NA EM FRANCISCO MEIRELES E 15H/A NA EMI RAMÃO MARTINS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 26 ALINE NUNES VILALBA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO DILENE DUTRA PAULON CEDIDA PARA A SEMED 27 ALINE REGINA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GUILHERME LEITE NASCIMENTO, DO 6º B, MATUTINO 28 ALINE SANTOS DE PAULA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO CEDIDA PARA SEMED 29 ALTAIR RODRIGUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO SAULO RAFAEL ARZAMENDIA FILHO E JOÃO VITOR ALVES DA SILVA 7º C, MATUTINO 30 AMANDA MEGEREDO CORREA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA CAMILLY MACHADO DOS SANTOS, DO 4º ANO D, VESPERTINO 31 AMANDA ROSANGELA GONCALVES KIST PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 32 ANA ANTONIA AREVALOS PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 36 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 33 ANA CAROLINA AZEVEDO BORGES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 34 ANA CAROLINA GONÇALVES SALTORI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO CLAUDEMIR DANTES DA SILVA EM LICENÇA PARA ESTUDO 35 ANA CAROLINE MORAIS RAMÃO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS RAFAELA SANTOS DA SILVA MATHEUS SUTIL DE OLIVEIRA E TALITA DA SILVA OLIVEIRA, DO 3º ANO A, MATUTINO 36 ANA CÉLIA DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVI HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, DO 2º C, VESPERTINO 37 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 38 ANA D’ARQUE FERRAZ LOPES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO ALLAN RAFAEL ALVES E DANIELLE CRISTINA SILVA DE PAULA, DO 8º A, MATUTINO 39 ANA MÁRCIA ALVES PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO APOIO AO ALUNO LUCAS DIAQUE FERREIRA DE LIMA, DO 4º A, MATUTINO, CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 40 ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS LEONARDO SOUZA PAIVA E MARIANA BRONZATTI CAPISTANA, 2º ANO B, VESPERTINO 41 ANA MARIA DOURADOS NARCISO DIRETOR ESCOLAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/01/20 16/07/20 20 E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA DIRETOR ESCOLAR DA E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA 42 ANA MARIA LUNA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO CHRISTIAN OLSEN HAENDCHEN MESSA, 3ºB, VESPERTINO 43 ANA PAULA BONINI DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO LUCAS GABRIEL DA SILVA BURGHARDT, DO 1º ANO A, MATUTINO 44 ANA PAULA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM CELSO DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO DAVI ARCEGA NOGUEIRA, DO PRE B, VESPERTINO 45 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO SIRLEI MENDONÇA DOS SANTOS SOARES EM EXERCÍCIO NA DIRECAO ESCOLAR DA E.M ARMANDO CAMPOS BELO 46 ANA PAULA LOPES CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO IVONETE LAURINDA FERREIRA CEDIDA PARA A SEMED 47 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 48 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF. LUIZ ANTONIO A GONÇALVES SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA ESCOLA EM PREF. LUIZ ANTONIO A GONÇALVES 49 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE CEDIDO PARA FUNED 50 ANDRE NUNES DA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA A SEMED 51 ANDREA AMORIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PE ANCHIETA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 52 ANDREA DE VITO ROS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA 53 ANDREA DORNELES TORRES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM GERALDINO NEVES CORREA - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 54 ANDREIA BARRETO DA SILVA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 55 ANDREIA BRAGA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RAFAEL XIMENEZ, 5º ANO A, MATUTINO 56 ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS PROFESSOR APOIO EDUACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 E.M FRANCISCO MEIRELES SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 57 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA ARTEMAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO MYRIAN CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 58 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO BRUNA MONTEIRO COSTA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 59 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA PROFESSOS DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 60 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS GEOVANY SARTI DA SILVA E HIGOR KUTTERT DE MELO, DO 2º ANO A , MATUTINO 61 ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 40 BIBLIOTECA DO SESI223 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO”. 62 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO LEOVALDO BONFA CEDIDO PARA A SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 63 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI SUBSTITUINDO SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO CEDIDO PARA SED/MS 64 ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM FAZ MIYA POLO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS MARCOS LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA E MARCOS VINICIUS MARCELINO POLINI, DO 3º ANO, TURMA UNICA, MATUTINO 65 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 17/04/20 24 EM PROF IRA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO NAGYLLA ROSA DOS SANTOS EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS 66 ANGELICA DE JESUS BERNARDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 67 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 10 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 68 APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 69 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/04/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 70 APARECIDA FATIMA KIMURA COELHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 71 APARECIDA LESSANDRA CARDOSO DINIZ DOS REIS PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 14 CEIM PROF ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 2H/A CEIM DECIO ROSA BASTOS, 1H/A CEIM HELIO LUCAS, 2H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO, 3H/A CEIM PROF ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, 1H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, 1H/A EM MARIA DA ROSA DA S. CAMARA, 2H/A EM NEIL FIORAVANTI E 2H/A EM PREF ALVARO BRANDAO NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUÇÃO/ SEMED Nº 017/2019 72 APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GUSTAVO TOSHIO LAZARI OSHIRO, DO 6º ANO B, MATUTINO 73 ARACY VARGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 74 ARIANE CAMARGO DA CRUZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 75 ARIOMAR SOARES SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO NÉLITON DE ALMEIDA SIMÕES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DESTA ESCOLA 76 AUREA KIMURA COELHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA MARIELLY CAMPOS MENDONÇA DO PRÉ I A, MATUTINO 77 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO CEDIDO PARA CEI/UFGD 78 BARBARA DANIELLE CARNEIRO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 79 BERENICE BARBOSA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO VICTOR HUGO ARAUJO MONTEIRO, DO 6º ANO D, VESPERTINO 80 BIANCA ALVES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO A ALUNA ALICE FOPPA LIMA, PRE I D, VESPERTNO 81 BLANCHE ALVES RUIZ COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM HELIO LUCAS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM HELIO LUCAS 82 BRUNA ALVES DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOÃO LUCAS CAMARA TORQUETT, DO 2º A, MATUTINO 83 BRUNA BESERRA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AO ALUNO FELIPE RAFAEL LOPES CELIRO, 2º ANO A, MATUTINO 84 BRUNA RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO ARLINDO DA SILVA MARCELINO EM EXERCÍCIO DA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M.I PAI CHIQUITO 85 BRUNO SANTINONI FAGANIOLLI PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 86 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO IZILDINHA SILVA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇAO 87 CAMILA SILVA BELLUCCI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES EM APOIO A ALUNA ANA VITÓRIA PEREIRA DE OLIVEIRA, DO 9º A, MATUTINO 88 CARE CRISTIANE HAMMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M ARMANDO CAMPOS BELO VAGA TRANSITÓRIA 89 CARLA VIVIANE DE MENDONÇA FAKER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 06/05/20 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA-SONHO ENCANTADO SUBSTITUINDO ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO EM LICENÇA MATERNIDADE 90 CAROLINA PEDROSO GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ARMANDO CAMPOS MELO APOIO AOS ALUNOS CAROLINE DOS SANTOS MELO, THAILA OLIVEIRA ALENCAR E KAUAN VIEIRA DA SILVA, 5º A, VESPERTINO 91 CAROLINA STEFANELLO PIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS CEDIDO PARA A SEMED 92 CAROLINE DE CASTRO SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PAULO GABIATTI SUBSTITUINDO THALITA DA SILVA GOMES FELINI EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE 93 CAROLINE DE PAIVA CARLONE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA EM LICENÇA PARA ESTUDO 94 CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO A ALUNA AMANDA LETÍCIA TORRES MENEZES , 3º A, VESPERTINO 95 CASSIA APARECIDA PEDROSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO BRUNO CORREA BARBOSA DO 3º A, MATUTINO 96 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA SUBSTITUINDO KARIELLY RAMIREZ BOEIRA CEDIDA PARA CEI UFGD 97 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO TÂNIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO CEDIDO PARA CEIM KÁTIA MARQUES 98 CELIA CRISTINA ALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO TIAGO HENRIQUE VASCONCELOS DE MATTOS, DO 5º ANO A MATUTINO 99 CELIA MOURA OKIYAMA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO A ALUNA REBEKA VILHALVA FRANCO LIMA, DO 2º ANO A, MATUTINO 100 CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA GABRIELLY DA SILVA VIEGAS, DO 5º B, VESPERTINO 101 CÉLLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO 2H/A E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO EM VAGA TRANSITÓRIA, 7H/A E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA E 15H/A E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO, SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 102 CELMA DIAS AGUERO PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL A ALUNA LARA PAEL DE SOUZA, NO 1º I, VESPERTINO 103 CELMA SANTANA DE OLIVEIRA VERONEZE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO DANILO YUICHI YTAL, 3º ANO D, VESPERTINO 104 CHRYSTIANE AREVALOS TEIXEIRA DO PRADO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 105 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS SUBSTITUINDO ANDRE FELIX DOS REIS CEDIDO PARA A SED/MS 106 CILEIDE MARIA ALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 107 CÍNTIA DOMITILA SELAJA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 07/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO SILVIA PAULA RODRIGUES EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS 108 CINTIA FELIX LORENTE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO LUIZ GUSTAVO GOMES CABREIRA, DO 4º ANO C, VESPERTINO 109 CIRLEY ESPINDOLA HERMES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 110 CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO CHAVES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 111 CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACINAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PEDRO GUILHERME COSTA DO NASCIMENTO, DO 2º A, MATUTINO 112 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 20/03/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 113 CLAUDIANI FERREIRA DA CUNHA RODELINI PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO RAMAO AGEDO VIEIRA CEDIDO PARA SED/MS 114 CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 115 CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS JENIFFER PORTILHO DA SILVA E PEDRO VINICIUS FERREIRA NUNES TORRES, DO 8º ANO A, MATUTINO 116 CLEIA MACHADO CARDOZO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 117 CLEIDE MANDACARI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS HEITOR MATTOS DUNDI E PABLO NUNES DOS SANTOS, DO 1º ANO C, VESPERTINO 118 CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO AO ALUNO JUAN PABLO FREITAS DE MORAIS DO 5º ANO A, MATUTINO 119 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 15/05/20 18 E.M PE. ANCHIETA SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 120 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM KÁTIA MARQUES 12H/A EM CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI E 12H/A CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA VAGA TRANSITÓRIA E VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO 121 CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ETALÍVIO PENZO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO NICOLAS KAUA ONORIO DOS SANTOS, NO 3º A, MATUTINO 122 CRISTHIANE LIMA LEITE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO A PROFESSORA YOUNG SHIM GONÇALVES CEDIDA PARA O CEIM MARIA ALICE SILVESTRE-UFGD 123 CRISTIANE BERETTA COSSATO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ CEDIDA PARA O COMED 124 CRISTIANE DA SILVA GONÇALVES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AO ALUNO PETROS HENRIQUE GREFFE BORTOLON DO 3º ANO B, MATUTINO 125 CRISTIANE MACHADO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 22 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 126 CRISTIANE MATIAS CALDERAN COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM RECANTO RAIZES EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM RECANTO RAIZES 127 CRISTIANE NUNES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS APOIO AO ALUNO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO SILVA, 1º B, MATUTINO 128 CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS 3H/A NO CEIM MARIA DE NAZARÉ, 9H/A NO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI E 12H/A NA EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO 129 CRISTINA DOS REIS GOMES PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 130 CRISTINA SALES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS LEONARDO GODOI REGIANI E JOÃO PEDRO DE LIMA OLIVEIRA, DO 4º ANO D, VESPERTINO 131 CRISTINA XAVIER CLAUDINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA MIRELLA BATISTA MACHADO, DO 3º ANO A, MATUTINO 132 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI 6H/A EM CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA VAGA TRANSITÓRIA, 15H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL E 3H/A E.M LOIDE BONFIM ANDRADE EM VAGA TRANSITÓRIA 133 DAIANA DE OLIVEIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA KEMILLY DOS SANTOS ALVES, DO 4º ANO B, MATUTINO 134 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 30/04/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS 135 DAIANE LIMA DOS SANTOS PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTTUINDO SIDNEI APARECIDO DE LIMA SANTOS EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA DA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 136 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA TRANSITORIA 137 DAISA INSFRAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITORIA 138 DALIA VALEVEIN RODRIGUES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 139 DAMIANA DE BRITO RUFATO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO SAMUEL GONÇALVES DE MATOS, DO 2º D, VESPERTINO 140 DANIEL BRAGA TOMIATI PROFESSOR DE EDUCAÇAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 27 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 21H/A NA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, SUBSTITUINDO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI CEDIDO PARA SIMTED E 6H/A NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E VAGATRANSITORIA 141 DANIELI CAZINI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM SOCRATES CAMARA 3H/A CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA; 6H/A CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA; 6H/A CEIM PROF CLARINDA MATTOS E SOUZA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 9H/A NA EM SOCRATES CAMARA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO CEDIDA PARA A SEMED 142 DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 143 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO MARY ANE DE SOUZA CEDIDA PARA CEIM MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD 144 DANIELLI MANFRE DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 13 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 4H/A NA EM LAUDEMIRA COUINHO DE MELO, SUBSTITUINDO WILLIAN LEITE DA SILVA EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA E 9H NA WEIMAR GONÇALVES TORRES EM VAGA TRANSITORIA 145 DANIELY DE MATOS VILLALBA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SUBSTITUINDO CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS EM EXERCICO NA DIREÇAO ESCOLAR DA EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 146 DAWISON FREITAS MARQUES PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANCISCO MEIRELES APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO CLENILSON VILHALVA BARBOSA, NO 9º A, MATUTINO 147 DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO, CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 148 DEBORA BISPO KINSCHEV PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOAO MIQUEIAS LIMA SIQUEIRA DO 6º ANO A, MATUTINO 149 DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AOS ALUNOS JOAO PEDRO MORAIS DOS PASSOS E MAISA ELAINE ALVARENGA ISNARDI, DO 7º ANO A, MATUTINO 150 DEBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JANIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO PARA FUNED 151 DEBORA MARIA DE PAULA LOPES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO VINICIUS MIGUITA KOHATSU, DO 5º ANO C, MATUTINO 152 DELSON ROBERDO PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 27/05/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO DANIELA CARDOSO ESPINOSA EM LICENÇA MATERNIDADE 153 DENISE DA COSTA RODRIGUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO LUCAS CHIGEN SHINZATO, DO PRE C, VESPERTINO 154 DENISE MAGALHAES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS PEDRO HENRIIQUE ROQUE DE SOUZA E AGATHA RAPHAELLA MACHADO FERREIRA, DO 1º ANO D, VESPERTINO 155 DENIZE FERNANDES DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO ADAN HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS, DO 4º ANO B, MATUTINO 156 DIEGO ARMANDO DIAS VOSS PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 27 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 12H/A NA EM ARTHUR CAMPOS MELLO; 8H/A NA EM FREI EUCARIO SHMITT; 1H/A NA EM PEDRO PALHANO E 6H/A NA EM ELZA FARIAS K. REAL EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 157 DIRCE SANTOS GONÇALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA SOFIA MATOS AJALA, MATRICULADA 1º C, VESPERTINO 158 DOUGLAS DE LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 159 DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA IZABELLA VITÓRIA BARROS MATIAS, NO 5º A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 160 DURCELINA COELHO SANTANA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 161 ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO AOS ALUNOS MIGUEL AZAMBUJA FERREIRA GONÇALVES E GUILHERME MIRANDA DE SOUZA, DO PRE I A, MATUTINO 162 EDERSON MARQUES DOLORES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO VITOR EMANUEL BASSANI DAFLON DO 8º ANO B, MATUTINO 163 EDILAINE NUNES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM NEIL FIORAVANTI SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 164 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 12 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES EM EXERCICiO NA COORDENAÇÃO DO CEIM CELSO DE ALMEIDA 165 EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA MARIA EDUARDA DOS SANTOS DANTAS, DO 2º B, VESPERTINO 166 EDILENE AEDO JERONIMO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMAO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 167 EDILENE DE MORAIS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JANIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO PARA FUNED 168 EDILEUZA MOREIRA DORNELES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICA INDÍGENA 169 EDILZA SILVEIRA ZANINE DIAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO A PROFª LUCIANE CRISTINA LUZITANE EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 170 EDIMARA NETO DE ARRUDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA LAURA SILVA DA COSTA, 1º E, VESPERTINO 171 EDINA LOPES DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI APOIO AO ALUNO PEDRO NEPOMUCENO CAVALCANTE TINOCO E FRANCISCO LIMA RIBEIRO DO PRE I A, MATUTINO 172 EDINA LUIZA FERRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 26/06/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO MARIUSTCHKA ARIADINE SONEGO GUIMARAES LUPINETTI EM LICENÇA MATERNIDADE 173 EDINA RECALDE DE MATTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GILMAR NEPOMUCENO CAVALCANTI TINOCO DO 1º ANO A, MATUTINO 174 EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 175 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO A PROFª SIRLEIA DE FÁTIMA MARCOMINI, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 176 EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 40 BIBLIOTECA DO SESI222 PARA ATENDER O PROJETO “SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO” 177 EDUARDO FALAVINHA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM SOCRATES CAMARA SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA A SEMED 178 EDVANIA MORENO PEREIRA FERRAZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO AUGUSTO MATOS MORGENROTTI, 7º A, MATUTINO 179 ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA DE MOURA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO MIGUEL CRESPIM FREITAS SOUZA, DO 4º ANO A, MATUTINO 180 ELAINE BARBOSA GODOY DE MATOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 181 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO CICERA PEREIRA DE LIMA CEDIDA PARA A SEMED 182 ELAINE MARQUES DE FARIAS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 13 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE NAVAIR MARQUES PEREIRA 183 ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 184 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 14/05/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 185 ELDA FLORES BARBOSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AOS ALUNOS ARMANDO MATOS PALACIO JUNIOR E NATALI MOSES GATTI, DO 8º ANO C, MATUTINO 186 ELDER SOARES ROSA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO AGROPECUÁRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 33 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 187 ELIANA PARDO LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 6 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 188 ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS MIGUEL DO PRADO LIMA E GABRIELA DIAS CRUZ, DO 4° A, MATUTINO 189 ELIANE DE SOUZA RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA LICENÇA TIP DE MARLI ROSA ROMERA MINELLLI 190 ELIANE GARCIA VALENSUELA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 04/04/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA EM LICENÇA PARA ESTUDO 191 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO TARCISIO MOREIRA EM LICENÇA PARA ESTUDO 192 ELIANE RIBEIRO DA SILVA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO A ALUNA ESTEFANE OSTAPENKO AZEVEDO RIBEIRO, DO 4º ANO A, MATUTINO 193 ELIANE RODRIGUES RAMIRES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO RIAN COSTA CABREIRA DO 2º ANO B, VESPERTINO 194 ELIANE SORANE BRANCO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 04/06/20 24 E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS EM LICENÇA MATERNIDADE 195 ELIANE UBIRAJARA DA SILVA MATOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA APOIO AS ALUNAS EMANUELLY FERNANDES SOUZA E LEONARDO ARAUJO SOUZA, DO PRE I C, VESPERTINO 196 ELIEZER MARIANO JORGE PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 197 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO IVANETE DE MOURA EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA 198 ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO PEDRO AMÉRICO DINIZZ RODRIGUES, MATRICULADO 4º B, VESPERTINO 199 ELISANGELA ANDRADE KLINGER PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS SINHORINI BENITES DO 1º ANO B, MATUTINO 200 ELISANGELA APARECIDA CRISPIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO NICOLAS GABRIEL RAMOS CARRILHO, 2°D, VESPERTINO 201 ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL O ALUNO MIGUEL DA SILVA SANTA CRUZ DO 5º ANO A, MATUTINO 202 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 203 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 204 ELIZABET FERREIRA MAZARIM PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO LUCINEIA DE SOUZA EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 205 ELIZANGELA SOARES MASCARENHAS MARECO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AO ALUNO ENZO GABRIEL CORREIA DE QUEIROZ, DO 1º ANO B, VESPERTINO 206 ELIZETE MARINES LUNARDI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO HOTAVIO FRANCISCO DA SILVA, DO 6º ANO D, MATUTINO 207 ELIZETE MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO CICERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM FRANCISCO MEIRELES 208 ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO THARLES MARLON DE OLIVEIRA, MATRICULADO 1º B, VESPERTINO 209 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA AMANDA SANTOS BARBOSA DO 8º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 210 EMILIA MARIA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 211 EMISLENE SILVA MARIANO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 22 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 212 ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM DALVA VERA MARTINES EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM DALVA VERA MARTINES 213 ENIO PONCE DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS KENEDY MARCONDES E OSCAR HENRIQUE FRANCO, DO 5º ANO B, MATUTINO 214 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEDIDO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA 215 ERIVALDO BEZERRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO CEDIDA PARA UEMS 216 ERMA BRITEZ DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 217 EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 218 EUNICE RIBEIRO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 219 EVAINI OSTAPENKO BONINI APOLINARIO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AO ALUNO RAFAEL DE OLVEIRA BEZERRA, DO PRE B, VESPERTINO 220 EVANDRO MARIANO PEREIRA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 EM LOIDE BONFIM ANDRADE 1H/A CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA; 1H/A CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA; 2H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA-SONHO ENCANTADO; 1H/A CEIM MARIA DE NAZARÉ; 1H/A CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI; 1H/A CEIM PROF CLARINDA MATTOS E SOUZA; 1H/A CEIM PROF MARIO KUMAGAI; 1H/A CEIM RAMAO VITAL VIANA; 1H/A EM AURORA PEDROSO DE CARMARGO; 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDFRADE; 2H/A EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES; 1H/A EM AVANI CARGNELUITTI FEHLAUER; 1H/A EM PROF EFANTINA DE QUADROS; 2H/A EM PROF IRIA LUCIA W KONZEN E 1H/A EM WEIMAR G TORRES, NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 017/2019 221 EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AO ALUNO DAVI LUIZ QUINTANA LIMBERGER, 5º ANO C, VESPERTINO 222 EVELIZE PAULINO BATISTA RIBEIRO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 223 EVERTON MARTINS DE MENEZES PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 224 EZEDIR DA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSELY SILVA GOMES CEDIDA PARA SALA MULTIFUNCIONAL 225 FABIANA CESARI TARARAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA SUBSTITUINDO PROFESSORA DIRCE PUGLIA, CEDIDA PARA A CVP 226 FABIANA PAULA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF EFANTINA DE QUADROS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 227 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M SÓCRATES CÃMARA SUBSTITUINDO NILSON FRANCISCO DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 228 FÁBIO ALEXANDRE CARAVANTE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO LUIGG MARCHI, DO 5º D, VEPERTINO 229 FABRICIA MORAIS VIEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO ANDRE LUIZ MEDEIROS DE SOUZA, DO 5º ANO C, VESPERTINO 230 FELIPE SOARES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 231 FERNANDA GARCIA DE BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA KAUANNY DOS REIS SANTOS, 3º B, VESPERTINO 232 FERNANDA LEHN BECKER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ELENIR RIEGER WACHTER EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 233 FERNANDA RAMOS DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 03/06/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO NORMA LOURDES DE DEUS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 234 FERNANDO DE MOURA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RUAN GUILHERME MARIANO, DO 2º C, VESPERTINO 235 FLAVIO CAMILO DE ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 236 FRANCIELE JAQUELINE RAUBER ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO VALÉRIA APARECIDA RIBEIRO, CEDIDA PARA A SEMED/NTEM 237 FRANCIELLY APARECIDA DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO KATIA MARIA FLORES EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 238 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 13 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES 3H/A NA EM LOIDE BONFIM ANDRADE EM VAGA TRANSITORIA E 10H/A NA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES, SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED/MS 239 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM CELSO DE ALMEIDA 240 FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS DANIEL MEIRELES CAMPOS E ARTUR SANCHES MOROTO, DO 4º ANO B, VESPERTINO 241 FRANCISCA DE LEITE DE MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 03/03/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 242 GABRIELA ARCAS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS EM LICENCA MATERNIDADE 243 GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA MARIA FERNANDA GOMES MELO PETELIN, MATRICULADA 4º B, VESPERTINO 244 GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO ENZO GABRIEL CARDOSO MARQUES, DO 5º ANO C, VESPERTINO 245 GABRIELLE LOURENCO SOUSA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 2H/A CEIM DALVA VERA MARTINES, 1H/A CEIM HELENA EFIGENIA, 2H/A CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR RAIO DE SOL, 1H/A CEIM SARAH PENZO, 4H/A EM ETALIVIO PENZO, 4H/A EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO, 10H/A EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS NO PROJETO DE LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019. 246 GELSON MARANGUELI DE ASSIS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO HERRY MICHELL SANTOS HAIFFANER DO 3º ANO C, VESPERTINO 247 GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA LUIZA MIRANDA BRANDÃO, PRÉ II A, MATUTINO 248 GÉSSICA SANTANA CAIRES COLETE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL A ALUNA NAYQUELLE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS VASCO, NO 1º H, VESPERTINO 249 GILIANE BATISTA MELO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 250 GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA SOFIA BEATRIZ SILVA RUFINO, MATRICULADA NO 1º B, MATUTINO 251 GIOVANA AMANDA GUBERT GULLICH PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 252 GISELE APARECIDA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN CEDIDA PARA SEMED 253 GISELE COLETI SOBRINHO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM DECIO ROSA BASTOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM DECIO ROSA BASTOS 254 GISELLI SILVA GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS HENRIQUE PINHEIRO CASTRO, DO 1º ANO B, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 255 GISELY DE JESUS ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 21 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM GENY FERREIRA MILAN; 3H/A CEIM PROF IRANY BATISTA MATOS, SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA A SEMED E 3H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO, EM VAGA TRANSITORIA E 12H/A EM PROF MANOEL SANTIADO DE OLIVEIRA, SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA ARAUJO BARROS CAIMAR CEDIDA PARA A SEMED 256 GISLAINE AVALOS GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO ARTHUR SARTI DA SILVA, DO 6º ANO A, MATUTINO 257 GISLAINE DA SILVA CLAUS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF IRA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO SONIA DE ALMEIDA GONZAGA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 258 GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 259 GISLAINE GOMES DE LÁZARI MAHL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO AGROPECUÁRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 33 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 260 GISLAINE MARQUES FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS LUCAS FELIX SILVA, HALLEY MATHEUS DA SILVA TELES E VITOR GABRIEL DE CABRAL ARAUJO, DO 5º C, VESPERTINO 261 GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA 262 GLADIS ESTER SARACHO FRANK PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO IVONETE LAURINDA FERREIRA CEDIDA PARA SEMED 263 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ CEDIDA PARA SEMED 264 GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 265 GLEICE LEMES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA EM LICENCA MATERNIDADE E FÉRIAS 266 HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 23 E.M DR.CAMILO HERMELINDO DA SILVA 15 H/A E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA E 1H/A E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. ATRIBUIDAS 7H/A, NO PERIODO DE 03/02/2020 A 08/06/2020, NA EM AGROTECNICA PE. ANDRE CAPELLI, SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARRICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 267 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT 268 HELOIZA PALMEIRA DE BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APOIO AOS ALUNOS MIGUEL ALENCAR CASTILHO E NICOLY GUIMA CABRAL, DO PRE I, MATUTINO 269 HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 270 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO WANDA REGINA CALABRETA STAUT, CEDIDA PARA SEMED 271 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MIGUEL DOS ANJOS MARQUES XAVIER DO 6º ANO D, VESPERTINO 272 ILDA BARBOSA DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 273 ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FAZ MIYA POLO VAGA TRANSITORIA 274 IONE DA ROCHA SEVERO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO SILVIA HELENA GONÇALVES FERREIRA SOARES EM EXERCÍCIO COMO DIRETORA-ADJUNTA 275 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES PROIFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO JANETE MARIA SCHNORR FAVERO CEDIDO PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA EM AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 276 IRANILDE PEDROSA NOVAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM SOCRATES CAMARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 277 IRENE SILVA MARQUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 278 IRIS MIRIà OKADA SAUCEDO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO AO ALUNO VINICIUS FERREIRA DANIEL, DO 4º A, MATUTINO 279 ISABEL SUELLEM BUENO LOPES MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS, DO 6º ANO C, MATUTINO 280 ISABELA MAYER PUCCI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO 12H/A E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA EM SUBSTITUIÇÃO DE CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA EM EXERCÍCIO DA DIREÇÃO ESCOLAR E 12H/A E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO FÁBIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA SEMED 281 IZANETE FACCO MAZZONETO PROFESSOR DE APOIO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 24/04/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO NYCOLAS DA SILVA RIBEIRO, NO 2º A, VESPERTINO 282 JAKELINE COELHO VIEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 283 JANAINA BARBOSA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVID MENEZES DE LIMA PRÉ II A, MATUTINO 284 JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 04/06/20 20 CEIM MARIA DE NAZARÉ SUBSTITUINDO ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS EM LICENÇA MATERNIDADE 285 JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 12 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO CEDIDA PARA E.M ETALÍVIO PENZO, SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 286 JANAINA DA SILVA SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 287 JANAINA NUNES ALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MARIA VITORIA SOUZA XIMENES DO PRE II B, MATUTINO 288 JANAINA SALGUEIRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 289 JANAINA VIEIRA CARVALHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ARTHUR PIERIN TAVARES, MATRICULADO 1º C, VESPERTINO 290 JANETE DE SOUZA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 291 JANINE CHAVES FUMAGALLI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM RAMÃO VITAL VIANA, 6H/A EM CEIM RECANTO RAÍZES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 15H/A EM E.M AURORA CAMARGO PEDROSO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E VAGA TRANSITÓRIA 292 JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA MENEZES STEFANELO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS 9H/A CEIM DÉCIO ROSO BASTOS, 9H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO E 6H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 293 JAQUELINE SILVA LIBÓRIO GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO MATEUS SOUSA DA SILVA, PRÉ I A, MATUTINO 294 JEFERSON DIAS DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 295 JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO HEITOR VIEIRA BERNARDI, DO 1º A, MATUTINO 296 JESSICA FREITAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 297 JOANA DARC CASTILHO CABREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM SARAH PENZO EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM SARAH PENZO 298 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL A ALUNA BEATRIZ FERBONIO LAMIRA, DO 2º ANO B, VESPERTINO 299 JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT 18H/A EM E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 7H/A EM E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA EM FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO 300 JOSEANE MENDONCA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 301 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 E.M ARMANDO CAMPOS BELO 6H/A E.M ARMANDO CAMPOS BELO, 6H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES E 6H/A E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO, EM VAGA TRANSITÓRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 302 JOSIENE VIEIRA FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO RODRIGO POTRICH DE SOUZA DO 7º ANO A, MATUTINO 303 JOSYELE MOREIRA MARQUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 304 JOYCE ALVES TORALES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM ARMANDO CAMPOS BELO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 305 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 306 JUCELIA PEREIRA DA ROCHA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 E.M ARMANDO CAMPOS BELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 307 JULIANA HASELHORST PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO WAGNER DOS SANTOS FREITAS, DO 5º ANO B, MATUTINO 308 JULIANA SERAFINI KOLLING PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 27 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM PROF BERTILO BINSFELD; 3H/A CEIM PROF DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA; 13H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO E 8H/A NA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 309 JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO GUSTAVO MACENA CARDOZO, DO 3º ANO B, VESPERTINO 310 JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS ISABELLI VITORIA SOUZA DA SILVA E MARCOS ORLANDO MEIRELES BAMBIL DO 6º ANO D, VESPERTINO 311 JULIENI ALMEIDA SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA NICOLE MELO GODOY DO PRE II D, VESPERTINO 312 JULIO CIRILO BERTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GABRIEL LYON KERMAUNAR DOS SANTOS, DO 7º A, MATUTINO 313 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DANIEL BUENO BENITEZ DO 2º ANO D, VESPERTINO 314 JUSSARA GONÇALVES FONSECA PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO TANIA CRISTINA GIANELLO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 315 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 316 KARIN MASSIRER DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 14/07/20 20 CEIM PROF ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO EM LICENÇA MATERNIDADE 317 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 318 KARINA DA SILVA COSTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO DANIEL ALVES DA SILVA PEREIRA, 4º B, VESPERTINO 319 KATIA TOLONE ALBERTINI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 320 KATIA VANUZA COSTA CAMARGO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GUILHERME PEREIRA DA SILVA, DO 3º B, MATUTINO 321 KATIUCE PAVAO VIEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 E.M NEIL FIORAVANTI SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 322 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ARTHUR INVAREJA SIQUEIRA, MATRICULADO NO PRÉ II A, MATUTINO 323 KEILA ONOSE DA CUNHA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RYAN FELIPE LOPES FLORES DO 2º ANO B, MATUTINO 324 KEILA VIALLI MARTINS COELHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 27/03/20 20 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 325 KELLY LIMA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA ANNA JULIA GUIMARAES DE ALMEIDA ARRUDA DO 7º ANO A, MATUTINO 326 KIONE NUNES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M JOAQUIM MURTINHO APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MARIA VALENTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, 1° B, MATUTINO 327 KLEIVA CAVALCANTE PAIVA RIBEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO WESLEY DE ALMEIDA LIMA, 2º A, MATUTINO 328 KLEYTON CARLOS FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO NELSI ZOLLETT CEDIDO PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 329 LAIS DOS SANTOS MOTTA PEREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM GENY FERREIRA MILAN EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM GENY FERREIRA MILAN 330 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 20/03/20 20 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO FABIANA HONÓRIO DO AMARAL FRANÇA EM LICENÇA PARA ESTUDO 331 LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO HECTOR MARTINS RODRIGUES, DO 2º ANO D, VESPERTINO 332 LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ALLYSON GABRIEL FREITAS ARRUDA, PRÉ D, VESPERTINO 333 LEANDRO FERREIRA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO YURI XIMENES MENDES, MATRICULADO NO 1° F, VESPERTINO 334 LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 20 BIBLIOTECA DO SESI223 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO “ 335 LENI CRISTINA CAPOANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO JOSÉ PEDRO VIEIRA NUNES, MATRICULADO NO 2º G, VESPERTINO 336 LENICE GOMES DA SILVA MATOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA 337 LENITA DANTAS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 338 LICIANE DE SANTANA MARIANO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO JAIR ISAIAS DE SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 339 LIDIA BISPO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS ASSIS DUARTE NO PRÉ II C, VESPERTINO 340 LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO PEDRO DORNELAS VIEIRO, DO 3º C, VESPERTINO 341 LIDIMARA FRANCISCO VALERIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 342 LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO FELLIPE EMANUEL RODRIGUES DA SILVA, MATRICULADO NO 2° B, VESPERTINO 343 LILIAN MORAES GONÇALVES MACEDO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RICARDO DA SILVA DO PRÉ II D,VESPERTINO 344 LILIAN SALES SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ADRYAN MIGUEL CORREA DOS SANTOS DO 2º ANO E, VESPERTINO 345 LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ITALO VILHALBA MACILLON DO 1º ANO A , MATUTINO 346 LINDALIA LOPES RAMOS PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 6H/A EM E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFFER CEDIDO PARA SED/MS E 18H/A EM E.M PROFª CLORI BENEDETI SUBSTITUINDO ALINE MIDORI TAKAHARA CEDIDA PARA SED/MS 347 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 03/07/20 18 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO MARIZA AIDA SILVA DELGADO, EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 348 LISMARA APARECIDA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MELYSSA NOLASCO MORAES DO 7º ANO C, VESPERTINO 349 LOREDANI VERÃO BRAGA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ÉRICK VINÍCIUS DA SILVA, NO 9º B, MATUTINO 350 LUANA ALMEIDA AYALA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PEDRO ALMEIDA CECHINEL RODRIGUES, 1º A, MATUTINO 351 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM MARIA DE NAZARÉ EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM MARIA DE NAZARE 352 LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONÇALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO JOAQUIM BRANDAO DE OLIVEIRA, DO 3º B, MATUTINO 353 LUCIA CHAVES CACERES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO ALESSANDRO FERREIRA MARQUES, NO 2º E, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 354 LUCIA FABIANA MIRANDA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES 6H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO MELO SUBSTITUINDO ALINE MIDORI TAKAHARA CEDIDA PARA SED/MS, 6H/A E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFFER CEDIDA PARA A E.E FLORIANO VIEGAS MACHADO E 12H/A E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED/MS 355 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUNLAI 356 LUCIANA DA CUNHA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO NAAMA DE ANDRADE RODRIGUES DO 6º ANO C, VESPERTINO 357 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M JOAQUIM MURTINHO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS NICOLAS CABRAL VALENTE ROCHA E NICOLAS FERRAZ RODRIGUES, 3º B, VESPERTINO 358 LUCIANA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 12H/A EM CEIM PEDRO DA SILVA MOTA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 12H/A E.M PEDRO PALHANO SUBSTITUINDO LUCIANA MAURA DE ALENCAR EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 359 LUCIANA MARIA FONSECA NUNES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 360 LUCIANE CRISTINA LUZITANI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, PERIODO MATUTINO 361 LUCIANE GOTARDI RIBEIRO RODELIN PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 362 LUCIANE ROQUE CAPELLO LOPES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS 363 LUCIANO PRIMO DA SILVA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI 23H/A E.M PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 7H/A EM E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO SHEILA MARQUES OLIVEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA E.M PROFª MARIA ANGÉLICA 364 LUCIENE WIDER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 365 LUCILAINE MARTINS SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVI MAFRA RODRIGUES DO 3º ANO E, VESPERTINO 366 LUCILENE RODRIGUES PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 EM DOM AQUINO CORREA SUBSTITUINDO PAULO CESAR GONÇALVES CEDIDO PARA SED/MS 367 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO VALERIA APARECIDA RIBEIRO CEDIDA PARA SEMED 368 LUCIMARA BRONEL DA ROSA ROLIN COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS 369 LUCINEIA DA SILVA STROPPA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL-SEMED NO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL-SEMED 370 LUCINEIA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIAIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 371 LUCINEIA OLIVEIRA ZANON PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS PEREIRA DE LIMA DO PRE D, VESPERTINO 372 LUCY MARA DE CASTRO FERREIRA KOBAYASHI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 373 LUIS EDUARDO PIT PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 374 LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM MARIA DE NAZARÉ 6H/A CEIM MARIA DE NAZARE, 6H/A EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 3H/A EM PROF MARIA DA CONCEIÇAO ANGELICA E 4H/A NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA. ATRIBUIDAS 6H/A, NO PERIODO DE 03/02/2020 A 03/07/2020, NA EM WEIMAR GONCALVES TORRES, SUBSTITUINDO MARIZA AINDA SILVA DELGADO EM READAPTAÇAO DE FUNÇÃO 375 LUIZA FERREIRA VIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020. CONTRATO REVOGADO A PARTIR DE 14/02/2020, 20H/A, PELA ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 376 LUQUE FERNANDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO GILBERTO CORREIA PEREIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DESTA ESCOLA 377 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO LÍDIA CARDOSO MILITAO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 378 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO PROIFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF CEDIDA PARA SEMED 379 LUZINETE CASADIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS PETERSON FELIPE DA SILVA E SARA GUEDES BARBOSA, MATRICULADOS 3º D, VESPERTINO 380 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 24/06/20 24 E.M SÓCRATES CÂMARA SUBSTITUINDO A PROFESSORA FRANCISCA CRISTALDO RIVAS EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS REGULAMENTARES 381 MAGDA GUEVARA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PAULO GABIATTI SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 382 MAIARA BISPO OLIVEIRA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 27 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 7H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI, 9H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, 4H/A E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS E 7H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 383 MAIARA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 384 MAISA SILVA ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO EDUARDO FERREIRA PEREIRA DO 6º C, MATUTINO 385 MAIZA SANTOS MARIN FARIA VEDRONI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GUILHERME FIGUEIREDO SATELIS, DO 1º D, VESPERTINO 386 MANOEL NEVES DA SILVA JUNIOR PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME TERMO DE COOPERACAO Nº 03/2020 387 MARA DA SILVA VICENTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO ANN ELIZABETH VASCONCELOS LOPES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 388 MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA LARA EMANUELLY MAGALHÃES FERREIRA GOMES, 6º C, MATUTINO 389 MARCELO BATISTA PRESTES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 6 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 390 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA CEDIDA PARA SEMED 391 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 15 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITORIA 392 MARCIA ADRIANA FREIRE MEDEIROS ALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 393 MARCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO FERNANDO BARRETO DE MELO, MATRICULADO NO 5º B, VESPERTINO 394 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM SAO FRANCISCO EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM SAO FRANCISCO 395 MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA STEFHANY CRISTINA DA SILVA ARAUJO, 5º B, MATUTINO 396 MÁRCIA GONÇALVES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ROSÉLIA VÉRA BARROS CEDIDA PARA A SEMED 397 MÁRCIA LIMA DA ROCHA URBANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA CAROLINA SESTARI, PRÉ II B, MATUTINO 398 MARCIA MONTEIRO CHAVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM GENY FERREIRA MILAN SUBSTITUINDO SIMONE APARECIDA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM MARIA DE LOURDES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 399 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO CAMILA BENITES BIELESKI MORÉ EM LICENÇA MATERNIDADE, FÉRIAS E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 400 MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS BEATRIZ PRATES RODRIGUES, RAFAEL PEREIRA DA SILVA, MATHEUS VERÍSSIMO ALVES, DO 5º B, MATUTINO 401 MARCIA VIEGAS BATISTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE 12H/A E.M FRANKLIN LUIZ AZABUJA E 12H/A E.M LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 402 MARCIELLY DORNELES PALHANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA THISA THIENNY SANTOS HAIFFANER DO 1º ANO E, VESPERTINO 403 MARCOS PAULO CABRAL DOMINGOS PROFESSOR DO PROJETO LITERARTURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM KÁTIA MARQUES 2H/A CEIM AUSTRÍLIO, 8H/A CEIM KÁTIA MARQUES, 1H/A CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA, 1H/A CEIM VITÓRIO FEDRIZZI, 3H/A E.M CLARICE BASTOS ROSA, 3H/A EM E.M JOAQUIM MURTINHO,1H/A E.M LAUDEMIRA E 1H/A E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS 404 MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA CRUZ SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WHILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO LUAN HENRIQUE BELARMINO DA SILVA MORAES SOUZA, 2º D, VESPERTINO 405 MARIA APARECIDA DUARTE ALEGRE DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 406 MARIA APARECIDA GONÇALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 20/04/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WHILHELM KONZEN SUBSTITUINDO SIRLEI PEREIRA SANTANA EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS 407 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO CARLOS EDUARDO PEREIRA REMATOZO, MATRICULADO NO 2º A, MATUTINO 408 MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT 409 MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES PROFESSOR DE LÍNGIA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 23 E.M ETALÍVIO PENZO 16H/A E.M ETALÍVIO PENZO E 7H/A E.M PREF. ALVARO BRANDÃO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 410 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 411 MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUACIONAL AO ALUNO DAVI MIGUEL SABINO GONÇALVES, DO PRE II A, MATUTINO 412 MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 413 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 414 MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 7H/A E.M FREI EUCÁRIO, 7H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI E 10H/A EM E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 415 MARIA GLADIS PLETSCH DEVES PROFESOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 416 MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 417 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE PROFESSORA DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 15/04/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES EM LICENÇA PRÊMIO 418 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES EM EXERCÍCIO PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 419 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO MARCEL DOS SANTOS BORBA CEDIDO PARA SEMED 420 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ELENIR RIEGER WACHTER EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 421 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 422 MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO WILLIAN MATHEUS RUIZ NINA, DO 3º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 423 MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO EM EXERCICO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA 424 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM RECANTO DA CRIANÇA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM RECANTO DA CRIANCA 425 MARIA MADALENA CASTILHO CORONA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL A ALUNA EMILLY VITÓRIA PEDROSO, DO 1º A, VESPERTINO 426 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO DIRCE PUGLIA CEDIDA PARA A CVP/ SEMED 427 MARIA MARGARIDA HELENO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVI TARDIN ALVES DO 6º A MATUTINO 428 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO PROFERSSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO PYETRO HENRIQUE DA SILVA CRIALESI E HEITOR LUIZ GOMES DE LIMA. DO 3º ANO C, VESPERTINO 429 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 E.M ETALÍVIO PENZO 6H/A E.M ARTHUR CAMPOS MELLO, VAGA TRANSITÓRIA, 6H/A E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL E 6H/A E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 430 MARIA VIEIRA BARBOSA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 30/06/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO LILIANE DE SOUZA SANTOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 431 MARIANA ARAUJO GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APOIO AO ALUNO ISAQUE CAETANO PALERMO, PRE I A, MATUTINO 432 MARIANA SANTANA MENDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 20 BIBLIOTECA SESI- 222 PARA ATENDER O PROJETO “SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO” 433 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO CEDIDA PARA A SEMED 434 MARIANGELICA PEREIRA DOS SANTOS MENDES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO JOÃO PEDRO HERMINIO ESCOBAR, MATRICULADO NO 3º A, MATUTINO 435 MARIELLE DUARTE CARVALHO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 18H/A EM VER ALBVERTINA PEREIRA DE MATOS, SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO CEDIDA PARA A SEMED E 6H/A EM WEIMAR G TORRES, SUBSTITUINDO LUCIANA MAURA DE ALENCAR EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 436 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA TRANSITÓRIA 437 MARILAINE DOS SANTOS SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO REVOGADO A PARTIR DE 18/02/2020, 24H/A, PELA E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO 438 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM DALVA VERA MARTINES APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO LUCAS ENRIQUE DOS SANTOS CAVALCANTE, NA TURMA PRÉ I A, MATUTINO 439 MARILENE CARDOSO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS MATHEUS HENRIQUE DUARTE DA SILVA, AMANDA VITORIA FERREIRA E WESLEY FERREIRA SANTOS, MATRICULADOS 7º B, MATUTINO 440 MARILENE CRISTALDO CAMARGO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 441 MARINALVA FLORES VALENSUELA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JOSEANE MENDONÇA PEREIRA CEDIDA PARA O CEI UFGD 442 MARINALVA MARIA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO CARLOS JOSÉ DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 443 MARINEI TOLEDO DE PAULA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE CLEIDE GASPAR ZENGO 444 MARINEIDE RODRIGUES SANTOS CHIARE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GABRIEL FLORENCIO MANTOVANI, MATRICULADO 4º A, MATUTINO MARINETE MACIEL DE CARVALHO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 445 MARINETE NELVO NUNES PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA 17H/A EM MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA, SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO NA COORDENAÇÃO ESCOLAR E 7H/A NA EM WEIMAR GONCALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA 447 MARISA CORREA PENTEADO LEAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROF ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO VILMAR ROBERTO SALES CARVALHO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 448 MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 10 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 449 MARISTELA MARTINS MACHADO PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMAO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 450 MARIZETE PEREIRA MOURA SIMÕES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MOACIR SIDNEI KIST FILHO DO 7º A, MATUTINO 451 MARLED QUADRA RIQUELME PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO DIOGO FERREIRA DE MORAES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 452 MARLENE MOREIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA MANUELLA CRISTINE GOMES LEITE DO 3º C, VESPERTINO 453 MARLENE SANTO PIETRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS SUBSTITUINDO NAIR SCHULTZ BAPTISTA CEDIDA PARA O CEIM MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD 454 MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA EMILLY KAROLINE LOMBARDO, MATRICULADO 2º B, VESPERTINO 455 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDA PARA O PREVID 456 MARLON RAFAEL KREIN SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO RODRIGO DA SILVA LEMOS, DO 7º ANO B, MATUTINO 457 MARLUCI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A EM ARTHUR CAMPOS MELO, EM VAGA TRANSITORIA; 12H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO E 9H/A EM EFANTINA DE QUADROS, SUBSTITUINDO ILDA MIYA KUDO SEQUIA CEDIDA PARA SEMED 458 MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 459 MARTA PIRES JESUS MORAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO AO ALUNO VINICIUS PINHEIRO DE CARVALHO BANARI, DO PRE I C, VESPERTINO 460 MARTA SALVADORA COLMAN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO FELIPE CORREA LUNA DO 2º C, MATUTINO 461 MARTHA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 462 MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM EXERCÍCIO NA DIRECAO ESCOLAR 463 MAURIZA DE SOUZA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO FELIPE DIAS VENDOVELLI, DO 2º E, VESPERTINO 464 MAYARA ALICE BARBOSA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 9H/A EM CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA, 9H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA, 6H/A CEIM IRANY BATISTA MATOS, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. 465 MEIRE ALVES CAMPOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO FHABRYCIO HEITOR CRESPIM FREITAS DE PAULA, DO 1º ANO C, VESPERTINO 466 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 29/05/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO JOELI PEREIRA DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 467 MENARA MANFRE RAMOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM FREI EUCARIO SHMITT APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO SAMUEL RODRIGUES SOARES DO 1º ANO A, MATUTINO 468 MICHEL VERÃO DE ARAUJO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA TRANSITORIA; 3H/AEM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA, SUBSTITUINDO TEREZINHA APARTECIDA PIVA ESPÓSITO CEDIDA PARA O COMED E 18H/A EM WEIMAR G TORRES, SUBSTITUINDO TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 469 MICHELLY DOS SANTOS GONÇALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 470 MICHELY VARGAS RODRIGUES PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 22 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 471 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA EM READAPTACAO DE FUNCAO 472 MIRELA DA SILVA DIAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE 6H/A E.M JOAQUIM MURTINHO VAGA TRANSITÓRIA E 18H/A E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 473 MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI PROFESOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO PEDRO HENRIQUE DO SANTOS MACHADO, MATRICULADOS 4º B, VESPERTINO 474 MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ CEDIDA PARA SEMED 475 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM JOAQUIM MURTINHO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 476 MONALINY DA SILVA MENDONÇA GROSS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO ENZO VICTOR DUARTE SILVA, NO 4º C, VESPERTINO 477 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 478 MONIZE CORREA SARAIVA FONSECA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MARIA JULIA FRAGA MATOS, DO 1º ANO A, MATUTINO 479 NACILENE SOARES DOS SANTOS SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 480 NADIA FERNANDA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ALEX GOMES GALAN, DO 5º ANO B, VESPERTINO 481 NAIR DA SILVA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS WELLINGTON KAUA SILVA OLIVEIRA E GEORGE HENRIQUE GONÇALVES CAMPOS SANTOS, DO 5º ANO D, VESPERTINO 482 NAIR SANTOS MACHADO SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM VITORIO FEDRIZZI SUBSTITUINDO CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA CEDIDA PARA SEMED 483 NAIR SCHULTZ BAPTISTA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 484 NASLI VALDEZ FERNANDES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO HEITOR SOARES FONSECA, DO 2º ANO C, VESPERTINO 485 NATHIELE CRISTINA BONIFACIO ANDRE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS JOÃO VITOR CHAGAS SILVA E THALYSON HENRIQUE CARIAGA, NO 4º B, MATUTINO 486 NELSI ZOLETT PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 487 NELSON DALBOSCO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO GUILHERME DUARTE RINALDI DO 1º A, MATUTINO 488 NEUZA DA ROCHA CARRION PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM IZABEL MUZZI SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA EM EXERCICO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM IZABEL MUZZI 489 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL 490 NILCEIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDO PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 491 NILZA BARBOSA RAMOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 492 NORMA RICARTE CARMONA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 493 NYCOLLAS XAVIER SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM DECIO ROSA BASTOS APOIO LUIS MIGUEL OLIVEIRA RODRIGUES, DO PRE B, VESPERTINO 494 OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS CLAUDINO CORREA SILVA, MATRICULADO 2º C, VESPERTINO 495 OSLON CARLOS ESTIGARRIBIA PAES DE BARROS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO DORALICIA TAVARES CHAVES, EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 496 OSMAR LEITE DE MENDONCA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM DOM AQUINO CORREA SUBSTITUINDO EDIMEIA ADOMATIS DE ARAUJO MENANI CEDIDA PARA O MUNICIPIO DE DOURADINA 497 OZELIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA ATENDIMENTO DOMICILIAR DA ALUNA HANYÉLLY MARCELINO DE ALMEIDA, DO 6º B, MATUTINO 498 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 30/04/20 24 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 499 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO VALDINEIA APARECIDA LANÇONI PANUCCI CEDIDA PARA SED/MS 500 PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO SUZIANA REGINA BETT CEDIDA PARA A SEMED 501 PATRICIA DAMBRÓS FRANCO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 08/05/20 33 CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA SUBSTITUINDO LUZIA APARECIDA CONDE EM LICENÇA MATERNIDADE 502 PATRICIA FERREIRA REINALDO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO AO ALUNO LEANDRO HENRIQUE RAMIRES SILVA, DO 1º ANO B, MATUTINO 503 PATRICIA MARQUES MACIEL PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 504 PAULO FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ANTONIO CARLOS BARBOSA CEDIDO PARA FUNED 505 PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 506 PETRONIA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AS ALUNAS LETICIA CLAUS ARTEMAN E LORRAINE NUNES SANTOS, DO 7º ANO B, MATUTINO 507 PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO KAIQUE LOPES COUTINHO, DO 4º ANO A, MATUTINO 508 RAFAEL DOUGLAS DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JAN CARLOS DALIO RIBEIRO, DO 3º A, MATUTINO 509 RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DANIEL JONAS SOUZA DE OLIVEIRA DO 7º ANO C, VESPERTINO 510 RAISSA MEIRELES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 21 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 511 REGIANE DE SANTANA VIEIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PAULO GABIATTI EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PAULO GABIATTI 512 REGINA AJALA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS 513 REGINA ANDRADE SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS CEDIDA PARA A SEMAD 514 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 07/07/20 24 EM PROF IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO SONIA DARC GIMENES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 515 REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS FELIPE BARROS FONSECA E PYETRO HEINRICK DE OLIVEIRA FELISBERTO, MATRICULADOS 5ºA, MATUTINO 516 RENATA FARIA RONQUIGALI COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD M EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFº BERTILO BINSFELD 517 RENATA FERREIRA DE SANTE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO DÉCIO HELD NETO, MATRICULADO 3º A, MATUTINO 518 RENATA PEREIRA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS ASAFE ANDERSON DE MIRA FERREIRA E ENZO OSSAKA ESPINDOLA AMBOS NO PRÉ I D, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 519 RENATA SABINO FIGUEIREDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO MARIA DE FÁTIMA VERMIEIRO DE SOUZA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 520 RENATA SILVA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO MATHEUS SANTOS AVALHAES, DO 5º ANO C, VESPERTINO 521 RENATA SUTIER DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MÁRIO DOS SANTOS ALMEIDA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M CEL. FIRMINO. 522 RICHELE RODRIGUES DE BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS KAUà FELIPE MAURO FERREIRA E WESLEI NUNES MOLINA, MATRICULADOS NO 5ª D, MATUTINO 523 RIVANEIDE DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 524 RODRIGO DOS REIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE VAGA TRANSITORIA 525 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 526 RONISE NUNES DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO VAGA TRANSITORIA 527 RONIZE NAIR LANGE MORO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 12H/A NA E.M CEL. FIRMINO E 12H/A NA E.M PE. ANCHIETA SUBSTITUINDO ANGELA FABIANE GUBERT CEDIDA PARA A SEMED. 528 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 12 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MÁRIO DOS SANTOS ALMEIDA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M CEL. FIRMINO. 529 ROSANGELA BRITO SAMPAIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO DILENE DUTRA CEDIDA PARA A SEMED 530 ROSANGELA DA CUNHA ROCHA E SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 531 ROSANGELA MARIA GALINDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO 12H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO, 12H/A EM PEDRO PALHANO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 532 ROSÂNGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA CEDIDA PARA CVP/ SEMED 533 ROSANGELA PREMULI MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 534 ROSANGELA TREVIZAN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO JOSÉ EMANOEL FERREIRA DA SILVA, NO 5º B, VESPERTINO 535 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DESTA UNIDADE DE ENSINO 536 ROSELEILA MARTINS CORREA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO JOAO FRANCISCO DE ABREU, DO 2º ANO D, VESPERTINO 537 ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PEDRO HENRYKI BIELISKI DA SILVA, NO 1º G, VESPERTINO 538 ROSELY SILVA GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 539 ROSENEIDE FRANCO PIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO ELIZANE CAROLLO PINA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DO CEIM ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 540 ROSENIR ALVES DOS SANTOS SOUSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO DAVI GONÇALVES ESCOBAR, 4º A, MATUTINO 541 ROSIANE SANTANA ALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 08/05/20 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SUBSTITUINDO JHULIELI DE MATOS ROSIM EM LICENÇA MATERNIDADE 542 ROSILAINE MARQUES ROMEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOÃO VITOR TINEU MACHADO, NO 4º B, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 543 ROSILENE DA SILVA MACHADO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO IGOR MATHEUS DOS SANTOS BELIZÁRIO, DO 3º C, VESPERTINO 544 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO ELAINE MARIA MAGALHÃES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 545 ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA THAYS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, DO 5º ANO A, MATUTINO 546 ROSSANDRA CABREIRA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO SUBSTITUINDO AGINALDO RODRIGUES CEDIDO PARA A DIREÇÃO ADJUNTA DA EMI TENGATUI MARANGATU 547 ROSYMEIRE MATEUS SILVETRIN VICENZI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 6 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 548 ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 3H/A CEIM HELENA EFIGENIA; 3H/A CEIM SARAH PENZO; 15H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO E 3H/A EM PROF ANTONIA CANDIDA DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 549 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO BRUNA MONTEIRO COSTA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 550 ROZILENE LOPES ANTUNES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 551 RÚBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 03/06/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 552 SAMARA GRATIVOL NEVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 08/05/20 24 CEIM DALVA VERA MARTINES SUBSTITUINDO EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO EM LICENÇA MATERNIDADE 553 SANDRA ANDRÉIA DALZOTTO LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 04/04/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA EM LICENÇA PARA ESTUDO 554 SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA CAROLINA DOS SANTOS ROCHA CHAGA, DO 1 º B, VESPERTINO 555 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM FREI EUCARIO SHMITT APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DANIEL PEREIRA DA SILVA, NO 4º ANO B, VESPERTINO 556 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM IZABEL MUZZI 9H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO, SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO CEDIDA PARA SEMED E NA EJA EM VAGA TRANSITORIA E 15H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 557 SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO CLAUDIA REJANE MOTICZKA FINK CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 558 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 15/05/20 15 E.M PE. ANCHIETA SUBSTITUINDO ÁUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 559 SANDRA REGINA GONÇALVES CARDOSO ALMEIDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, DO 4º A, MATUTINO 560 SARA BISPO KINTSCHEV PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 561 SELMA ALVES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO ENDERSON ALEXIS CEDENO GONZALES, DO 8º ANO C, MATUTINO 562 SELMA DA SILVA GODOY PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ENZO GABRIEL DOS SANTOS NUNES E JORGE MIGUEL CORREA SILVA, DO 1º C, VESPERTINO 563 SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM SUBSTITUINDO SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 564 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 565 SEVERINA MARIA ROBERTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 15 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 12H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL E EM VAGA TRANSITORIA E 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA TRANSITORIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 566 SHEILA MARQUES OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 567 SHIRLEY DA SILVA MATIAS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO MIRIAM FIDELIS DA ROSA EM EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DE DIRETORA ADJUNTA 568 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 6 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA TRANSITORIA 569 SILVANA DA SILVA BACURAU PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AO ALUNO EDUARDO RAMOS GOMES DO 5º ANO D, VESPERTINO 570 SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS LUIZ DAVI SILVA FARIA E MARCO ANTONIO LACERDA MAGALHAES, DO 3º ANO B, MATUTINO 571 SILVIA EFIGENIA NATAL PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO MIGUEL MEDEIROS LEAL DO PRE C, VESPERTINO 572 SILVIA ELISANGELA DA SILVA ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RUAN RONALDO MOTA, DO 3º ANO, MATUTINO 573 SILVIA MAKIKO AKAHOSHI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 574 SILVIA MORAIS SILVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO REINALDO ANTONIO VALENTIM EM MANDATO CLASSISTA 575 SIMONI NEGRELLI LEMOS DE MORAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO ISAQUE RYAN GOUVEIA DA COSTA, DO PRE D, VESPERTINO 576 SIMONIA SIQUEIRA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 577 SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO NILSON FRANCISCO DA SILVA DIRETOR DA ESCOLA SÓCRATES CÂMARA 578 SIRLENE APARECIDA BESEN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO NICOLAS RAFAEL RICARTI BENITES DO 1º ANO C, VESPERTINO 579 SIRLENE DE SOUZA FREITAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO DAVI CARLOS BARRETO AMARILHA, 1º C, VESPERTINO 580 SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 581 SOELI APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE VAGA TRANSITÓRIA 582 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 583 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 14/03/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO SUELI APARECIDA FERNANDES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 584 SONIA BEZERRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO CEDIDA PARA SEMED 585 SONIA DA COSTA SANTANA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS ERIC PRUDENCIO DE LIMA E HENZO LOPES DA SILVA, 1ºA, MATUTINO 586 SONIA MARIA DA ROCHA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS DUARTE NOGUEIRA, MATRICULADO 1º B, VESPERTINO 587 SONIA MARIA SILVA PETELIN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA AOPIO EDUCACIONAL A ALUNA ANA JULIA DA SILVA FRANÇA DO 4º ANO C, VESPERTINO 588 SONIA REGINA CAMPANHOLI GILBERT PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO FABIANA PAULA PEREIRA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 589 SONIA VASQUES DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 17/04/20 24 E.M ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO ROSANGELA FERREIRA LUZ EM LICENÇA ESTUDO 590 STELA RAMOS FELIX PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 591 SUELI APARECIDA CARDOSO AGUAYO DIRETOR ESCOLAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/01/20 16/07/20 40 EM GERALDINO NEVES CORREA DIRETOR ESCOLAR NA ESCOLA EM GERALDINO NEVES CORREA 592 SUELI APARECIDA DE PAULA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY CEDIDA PARA A SEMED 593 SUELI BEZERERA RAMOS DA COSTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO FERREZIN MARQUES DO 1º ANO D, VESPERTINO 594 SUELI BORGES DE JESUS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL A ALUNA ANA LUIZA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA DO 2º ANO B, VESPERTINO 595 SUELI ORTEGA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO DANIELA MEILI STAUT CEDIOA PARA SED/MS 596 SUELI SARTARELO MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO SUZIANA REGINA BETT CEDIDA PARA A SEMED 597 SUELY APARECIDA RUI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PEDRO PALHANO SUBSTITUINDO CELIA MARTINS DORNELES PALHANO EM EXERCICO NA DIREÇÃO ESCOLAR 598 SUZI DOS SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO AO ALUNO LUCAS WILSON MARTINS DO NASCIMENTO DO PRE I B, MATUTINO 599 SYNAILLA NAYARA DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 30/04/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 600 TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO CEDIDA PARA O CEIM MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD 601 TAINE FERREIRA BENITEZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVI DUARTE PEREIRA, DO 4º ANO C, VESPERTINO 602 TAIZA SILVA SARTORATO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 31/03/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO ROSIANA MARTINS BARBOSA BEZERRA EM LICENÇA MATERNIDADE 603 TALITA MACEDO DOS REIS SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA PRISCILA DE SOUZA FLORES, 4°D, VESPERTINO 604 TAMIRYS DOS SANTOS LINO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 6H/A CEIM KATIA MARQUES, EM VAGA TRANSITORIA; 6H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR CEDIDA PARA A SEMED; 6H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CERDIDO PARA A PREFEITURA DE DOURADINA; 6H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA E FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDOS PARA A SEMED 605 TANIA CLARA EBENRITTER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANA LÚCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M FAZ. MIYA 606 TANIA FATIMA AQUINO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 607 TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 06/06/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 608 TATIANA DOMINGOS DE MACEDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 6 EM PE ANCHIETA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 609 TATIANA RODRIGUES MONGE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITORIA 610 TATIANE DA SILVA GONDIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO VITOR RAFAEL NUNES DO 2º ANO F, VESPERTINO 611 TATIANE ORTIZ RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 612 TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 613 THAIS REGINA DE ALMEIDA PROFFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 15/05/20 18 EM PE ANCHIETA SUSBTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 614 THALIZE RODRIGUES RAMIRES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO EDUARDO FERREIRA DA SILVA GONÇALVES DO 1º ANO C, VESPERTINO 615 THANIA CAETANO CHAVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 616 THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 21 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 4H/A CEIM BEATRIZ BUNLAI, 4H/A CEIM RECANTO RAIZES. 7H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, 4H/A EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA E 2H/A EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER. NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 017/2019 617 THAYSA GERONIMO FIALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 618 THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS GABRIEL DE SOUZA MACHADO E FERNANDO GONÇALVES FERREIRA DO 7º ANO B, MATUTINO 619 VALDENIR DE SOUZA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 620 VALDENIR MARTINS PONTES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 621 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANCISCO MEIRELES APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MAILA VILHALVA BARBOSA, 4º D, VESPERTINO 622 VALDINEIA JORGE AQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 623 VANELISE RIBEIRO DE MELO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/02/20 16/07/20 24 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO IZILDINHA APARECIDA RODRIGUES EM REDUÇÃO DE CARGA HORARIA 624 VANESA ELIAS FERREIRA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 14 EM PE ANCHIETA 7H/A NA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS E 7H/A NA EM PE ANCHIETA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 625 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS CRISTHIAN FLORES RAMOS E JOÃO ANTONIO UCHOA MINHOS, MATRICULADOS NO 4º B, MATUTINO 626 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA COELHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANECSCENTE DE CONCURSO PUBLICO 627 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMAO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 628 VENILDA MENDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 19/05/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO YARA SIMONE CABEÇAS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 629 VERA LÚCIA BEZERRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 630 VERA LUCIA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO LUCINÉIA APARECIDA LOPES DE MENEZES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 631 VERA LUCIA VALIN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS ZENGO SANTANA LOPES DO 3º ANO A, MATUTINO 632 VERA MARTA FUCHS ESCURRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO WASHINGTON DANIEL FLORENTINO RIBEIRO, 1º B, MATUTINO 633 VERONICA FERNANDES GUABIRABA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 15 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 634 VIVIAN MACHADO CAVALCANTE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 635 VIVIANE ARRUDA MACIEL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO WANDA REGINA CALABRETA STAUT, CEDIDA PARA SEMED 636 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES 637 VIVIANE OLIVEIRA SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE DE COOPERACAO Nº 01/2020 638 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 27/03/20 20 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO REVOGADO A PARTIR DE 13/02/2020, 20H, PELO CEIM HELIO LUCAS 639 VIVIANE SILVEIRA VILALVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ETALÍVIO PENZO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO VITOR RODRIGUES DANTAS MATRICULADO 6° C, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 640 WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 26 E.M EFANTINA DE QUADROS 10H/A EM E.M PREF. ALVARO BRANDÃO, 13H/A EM E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS E 3H/A EM E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 641 YOUNG SHIM GONCALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 10 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 642 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 643 ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n°01/2020 Expedido, em 24/04/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradora Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 40° (quadragésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Dourados/ MS, para requerer, a suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon e Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP:79801-014, Dourados/MS. EDITAIS 56 056/04 WILSON DOS SANTOS VIEIRA ENERSUL S/A 57 057/04 ANA CRISTINA DA COSTA LOJAS ROMERA LTDA 58 058/04 MARIO ADRIANO DA SILVA CREA-MS 59 059/04 DARCI DA SILVA PEREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 60 060/04 FLAVIO FERREIRA LACERDA SPORT CAR 61 061/04 JOÃO AUGUSTO MENEZES FERREIRA IKEDA- HALL & CIA LTDA 62 062/04 ROBERTO GOMES TEIXEIRA CONSORCIO NACIONAL LUIZA LTDA 63 063/04 EDIMAR BARBOSA SOARES DR. NORTE BELÍCO 64 064/04 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS VIAÇÃO MOTTA LTDA 65 065/04 JOÃO BATISTA RODRIGUES MAGAZINE LUIZA S/A 66 066/04 ANDREIA REGINA RUCH MOVEIS ROMERA LTDA 67 067/04 RICARDO FLORENCIO DA SILVA HIDEO KOBAIASHI 68 068/04 JAIME PATRICIO FRANÇA COMERCIO FIAT 69 069/04 HILDA NONATO EUCATUR LTDA 70 070/04 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SIP- SISTEMA DE INFORMAÇÕES P. 71 071/04 VILMAR ALVES CHAVES PROCELL SERVIÇOS TELEF. LTDA 72 072/04 VALTER APOLINARIO PAIVA MAGAZINE LUIZA S/A 73 073/04 SIMONE VENENZUELA GARCIA MICROSIGA-SOFTWARE S/A 74 074/04 EDILSON ANTUNES SOUZA VIDEO CENTER DOURADOS LTDA 75 087/04 MARIO TEIXEIRA DE SÁ JUNIOR AMERICANAS COM. S/A 76 088/04 DIVA DOS SANTOS GOMES NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 77 089/04 DIRCE STROPPA DOS SANTOS MULTI FACIL CORRETORA S/C LTDA 78 090/04 MARCEL DE MELO FERNANDES TELEMS CELULAR S/A 79 091/04 MARCOS DOS SANTOS ARRUDA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 80 092/04 JAQUELINE RODRIGUES/ PAULO C. IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 81 093/04 GILSON PADILHA MEDEIROS MAGAZINE LUIZA S/A 82 094/04 FRANCISCA ZELINSKI FROES ENERSUL S/A 83 095/04 JOSE CARMO DA SILVA ENERSUL S/A 84 096/04 MARIA MARTA FERREIRA ENERSUL S/A 85 097/04 VALDOMIRO PINHEIRO DE SOUZA MULTI FACIL CORRETORA S/C LTDA 86 098/04 ALICE CECILIA DOS SANTOS C. MULTI FACIL CORRETORA S/C LTDA 87 099/04 TANIA VIRGINIA CARRILHO GRAND PRIX 88 100/04 ELTON SANTANA MORAIS PROCELL SERVIÇE LTDA 89 101/04 FATIMA OLIVI DA COSTA DOURAMED S/C LTDA 90 102/04 MARGARETH CHAVES LOPES BANCO DO BRASIL S/A 91 103/04 ELIANA SILVA N. MATTOS SOUZA GRUPO COMUN. EDITORA TRÊS S/A 92 104/04 EDIMAR ALVES DA SILVA SUL AMERICA CAPIT. S/A 93 105/04 MICHELLY CARVALHO DE AZEVEDO GREGIANIN & CIA LTDA 94 106/04 LOURIVAL CALDEIRA PAULINO PIRES TRANSPORTES LTDA 95 107/04 CESAR ALEXANDRE PIRES DA SILVA DINIZ E ALEM CELULARES LTDA 96 108/04 JOB VELASCO WEIMAR QJ. MATOS 97 109/04 ANGELO QUIROZ ARÃO DINIZ E ALEM CELULARES LTDA 98 110/04 RONY GONÇALVES DE OLIVEIRA EXPRESSO QUEIROZ LTDA 99 111/04 NIRVA DE PERPETUO SOCORRO S. IKEDA E HALL LTDA 100 112/04 PEDRO SALVADOR VIANA BORBA EMBRATEL S/A 101 113/04 PEDRO LEOPOLDO DE ARAUJO IMOBILIARIA COLMEIA LTDA 102 114/04 NELSON DE SOUZA CREDICARD S/A 103 115/04 JOÃO SEBASTIÃODA SILVA EMBRATEL S/A 104 116/04 ADELINO INACIO SUL AMERICA CAPIT. S/A 105 118/04 LUIZ ANTONIO ZOCOLARO ENERSUL S/A 106 119/04 JULIO CEZAR DA SILVA FUCKS JABUR PNEUS S/A 107 120/04 JOÃO BARBOSA SOBRINHO ENERSUL S/A 108 121/04 VANIA MARCIA CORREIA MOTA FERRACHE MODA LTDA 109 122/04 FRANCISCO BISPO NETO SUL AMERICA CAPIT. S/A 110 123/04 ODALIO M. DE SOUZA SANESUL S/A 111 124/04 AUGUSTINHO ANTONIO DA SILVA LAVES & DA RIVA LTDA 112 125/04 VERA LUCIA PEREIRA DE SOUZA ESCOLA DE CABELE. FASHION 113 126/04 JOÃO BATISTA DUTRA CLASSITEL EDITORA 114 127/04 LILIANE ZEFERINA DA SILVA AUTO ESCOLA LIDERANÇA 115 128/04 ULISSES O. DUTRA REAL VISA FACIL 116 129/04 LUCIANO MOREIRA DA SILVA SAFETEL PUBLICIDADE LTDA 117 130/04 SILVIO ROGERIO OMIZZOLO BANCO ITAU S/A 118 131/04 IVO COALHO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 119 132/04 ELISIANE DELGAGDO SIQUEIRA MICRO CELL INFOR. E CELULARES 120 133/04 PAULA PAES NUNES ENERSUL S/A 121 134/04 MARIO ESPINDOLA PEREIRA SUL AMERICA CAPIT. S/A FEVEREIRO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 135/04 EDVALDO A. DA SILVA SANESUL S/A 2 136/04 ALCIDES NERYS DE OLIVEIRA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 3 137/04 MARIA ALICE DE MARCHE GUEDES LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 4 138/04 AVELINO OLIVEIRA FILHO CANTINHO DE IEMANJÁ 5 139/04 VANIO PALHANO MARQUIZOLO AUTO ESCOLA GRAND PRIX 6 140/04 VERA LUCIA FELIS LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 7 141/04 JOSE ADELLAR SOTT LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 8 142/04 EDNA FIRMINO DA SILVA VEIPEÇAS COMERCIO IMP. LTDA 9 143/04 RAQUEL MINHOS DE QUEIROZ A. CARTORIO 1° OFICIO 10 144/04 RAMÃO PIRES DE ALMEIDA POLLAR TINTAS LTDA 11 145/04 MARCIA PEREIRA DA SILVA ROSA SIGA CRED ADM. LTDA 12 146/04 PROCON DOURADOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 13 147/04 PROCON DOURADOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 14 148/04 ZENILDA DE SOUZA SALUSTIANO PRODAC- PROG, DE DIVUL. LTDA 15 149/08 PROCON DOURADOS BANCO DO BRASIL S/A 16 150/04 PROCON DOURADOS BANCO DO BRASIL S/A JANEIRO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 001/04 HAMILTON JOSÉ RINOGATO VIEGAS CALÇADOS LTDA 2 002/04 VIRGINIA CARVALHO DA CRUZ ENERSUL S/A 3 003/04 GILVANO DE OLIVEIRA RODRIGUES MAGAZINE LUIZA S/A 4 004/04 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERÃO CEMITERIO PARQUE DOURADOS 5 005/04 RITA DE CASSIA FARIAS GABRIELA MODA E COURO LTDA 6 006/04 ROSE MEIRE PEREIRA SILVA CASELI & CIA LTDA 7 007/04 JESSÉ MASSI DE MORAIS BANCO DO BRASIL S/A 8 008/04 ALBINA SIMÃO HIDALGO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 9 009/04 ROBERTA KELLY VICENTE NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 10 010/04 MARTINHA FERNANDES MARTA ANCELMO DA SILVA & CIA LTDA 11 011/04 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO MASTER TURISMO LTDA 12 012/04 DAVI FREIRE DE MENEZES CONSÓRCIO NAC. LUIZA S/C LTDA 13 013/04 APARECIDA CRISTINA ZANCO CREDICARD S/A ADM DE CARTÕES 14 014/04 ADÃO ALEXANDRE FERREIRA NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 15 015/04 OLIVANI ANTONIO FERRAS BANCO ITAU S/A 16 016/04 DARYOUSH TOLOQUEI PONTO FRIO.COM 17 017/04 JEOVÁ FONSECA COELHO CENTRAL POINT LTDA 18 018/04 SUELI ROCHA LOJAS RIACHUELO S.A 19 019/04 HILDA COELHO DE ALMEIDA SANESUL S/A 20 020/04 VALDOMIRO PINHEIRO DE SOUZA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 21 021/04 OTAVIO DE ANDRADE SANESUL S/A 22 022/04 VANESSA DE NORONHA BOMFIM DINIZ & BACHEGA LTDA 23 023/04 PROCON DOURADOS MELICIA M. FERREIRA DEMAMANN 24 024/04 SUZETE VERONICA AMARAL TERRA NETWORKS BRASIL S/A 25 025/04 JOSE ALVES FERRO CREDICARD S/A 26 026/04 MARCIA CRISTINA SCHINEIDER ALINE CALÇADOS LTDA 27 027/04 LUCILENE PEREIRA GONÇALVES CIRIO BRASIL S/A 28 028/04 CREOSIMAR SIMÕES DE OLIVEIRA CENTRAL AR CONDICIONADO 29 029/04 EDICELMA GARCIA DE OLIVEIRA CONSORCIO NAC. GM LTDA 30 030/04 ANDRESSA DAMASIO BOMFIM CORREIA & NOGUEIRA LTDA 31 031/04 AMARILDA DE JESUS ALVES ADELPHIA COMUNI. S/A 32 03204 ANTONIO BATISTA DA SIVA CREDICARD S/A 33 033/04 ALICE CECILIA DOS SANTOS COELHO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 34 034/04 MARCOS AP. DOS SANTOS ENERSUL S/A 35 035/04 OSVALDO MORAIS CONS. NAC. EMBRACON S/C LTDA 36 036/04 ROBERTO ADRIANO ISHI TABELIONATO FIORAVANTE 37 037/04 GOUVEIA E MACHADO EDITORA DE CATALOGOS ATLANTA 38 038/04 LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS CREDICARD S/A 39 039/04 TEREZA AP. DA SILVA ABV COM. DE ALIMENTOS LTDA 40 040/04 KATIUSCIA SANAHARA FACUL. INT.DE FATIMA DO SUL 41 041/04 NILDA APARECIDA DE OLIVEIRA INSTITUTO TEC. APLICADA A EDU. NOVO HORIZONTE 42 042/04 EUDOCIO RODRIGUES BRIZOLI ENERSUL S/A 43 043/04 MELCHIADE MARIO PINHEIRO GAZIN COM. DE MOV. E ELET. LTDA 44 044/04 CLEVERSON SONTAG/ANDRESSA SUSPEN. SUL AUTO CENTER 45 045/04 GRAZIELE DE ARAUJO MORAIS IESD 46 046/04 LEANDRO LUIZ BELON IKEDA HALL & CIA LTDA 47 047/04 WALTER FERNANDES GOMES ENDO COMERCIO DE VEI. LTDA 48 048/04 WALDIR BAUBUENA MEDEIROS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 49 049/04 DANIEL MARCELI DA SILVA CICLO SILVESTRE 50 050/04 LODI & CURIONI LTDA LIST PUBLICIDADE 51 051/04 AMALIA NASCIMENTO ESPINDOLA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 52 052/04 JOALDI CLARO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 53 053/04 LAURIANO PIRES E REZENDE SICRED-SISTEMA DE CREDITO 54 054/04 SONIA BENEDITO FRANCISCO ENERSUL S/A 55 055/04 FABIO ALEX DEVETAK SANESUL S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 17 151/04 VALDIR CORREA GASPAR REFRIGERAÇÃO LIDER 18 152/04 JEAN BART HOSTYN LIMA PLANO NOVA- NOVA LISTA 19 153/04 MARIA DE LURDES NUNES LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 20 154/04 JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA ENERSUL S/A 21 155/04 JOSÉ OLIVEIRA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 22 156/04 MAISA RIBEIRO DE SOUZA SOC. DE APOIO AO DESEN. DA EDU. 23 157/04 CELINA APARECIDA MARQUES IKEDA E HALL LTDA 24 158/04 MARIA SUELI DUARTE BATISTA L.R.L TELEC. E INFOR. LTDA 25 159/04 EXPEDITO JUNES LEITE SOARES AMERICEL S/A 26 160/04 ELIDIO PEREIRA DA SILVA FININVEST S/A 27 161/04 PROCON DOURADOS BANCO BRADESCO S/A 28 162/04 PROCON DOURADOS BANCO BRADESCO S/A 29 163/04 PROCON DOURADOS BANCO BRADESCO S/A 30 164/04 LIDIA GUILHERME SILVA READER’S DIGEST BR. 31 165/04 CARLOS ALBERTO LONGO TELEMS BRASIL TELECOM S.A 32 166/04 CLEUDETE ROJAS DOURADOS ESCOLA ADVENTISTA 33 167/04 ANTONIO CARLOS QUEQUETO TELEMS CELULAR S/A 34 168/04 CLAUDIA RAQUEL BARBOSA N. ESCOLA M. JOAQUIM MURTINHO 35 169/04 SANDRA MARIA SILVA FERRACHE MODA LTDA 36 170/04 REITON NUNES BRAGA SIP- SISTEMA DE INFORMAÇÃO 37 171/04 SERGIO BATISTA DA ROCHA LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 38 172/04 ZEIRE DOS REIS GOMES BANCO ITAU S/A 39 173/04 CONCEIÇÃO DUARTE AVILA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 40 174/04 LUCIANO ANTONIO NASCIMENTO MILTÃO VEICULOS LTDA-ME 41 175/04 GEAN FRANCESCO DOS REIS LIST-PUBLICIDADE EM LISTA 42 176/04 GILMAR JOSÉ GASTALDELLO HOSPITAL MATER DEI LTDA 43 177/04 MILTON DE SOUZA JUNIOR IRECE-CORRETORA DE SEGUROS L 44 178/04 DORALICE ALVES DOS SANTOS AMERICEL S/A 45 179/07 ZEIRE DOS REIS GOMES CREDICARD S.A 46 180/04 EVALDO JOSE AQUINO PALACIO POSTO DE SERVIÇO LAGO MARC. 47 181/04 MARIA NELSA BOGADO ENERSUL S/A 48 182/04 MARCOS VINICIUS DIAS D&A INFOMATICA LTDA 49 183/04 MOACYR RIBEIRO GUIMARÃES VIDRAÇARIA CRISTAL LTDA 50 184/04 VERGINIA CLEUDES BOEIRA SUL AMERICA CAPITALISAÇÃO S.A 51 185/04 MARCELO BITENCOURT PIAI VOCE.COM CEL. 52 186/04 LOURDES PINHEIRO DE SOUZA ENERSUL S/A 53 187/04 PROCON DOURADOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 54 188/04 NORINO ROQUE DA SILVA SIP- SISTEMA DE INFORMAÇÃO 55 189/04 GEISA BORGES HILDA TOBIAS BANCO FIAT S/A 56 190/04 FRANCISCO SARATE SANESUL S.A 57 191/04 ORLANDO MIRANDA LUCIANO IMOB. COLMEIA LTDA 58 192/04 WENDELL SILVA DO AMARAL NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 59 193/04 CLAUDIO CESAR MARTI TRANS. PAN UNIVERSAL 60 194/04 SUELI DO NASCIMENTO ESPINDOLA SIP- SISTEMA DE INFOMAÇÃO 61 195/04 MARNEY CERZOSIMO JUNIOR BRADESCO VIDA E PREVID. 62 196/04 VERA ASSUNÇÃO ALVARES RIBEIRO MAGAZINE LUIZA S/A 63 197/04 IVO COALHO BANCO DO BRASIL S/A 64 198/04 JOAQUIM DORIVAL DE LIMA SANESUL S/A 65 199/04 ISMAR ALVES MESQUITA ENERSUL S/A 66 200/04 DANIELLE GONÇALVES RAMOS GRAND PRIX 67 201/04 ROGERIO DE MELO MACHADO CREDICARD S/A 68 202/04 SANDRA REGINA BARAZUTTI LIST PUBLICIDADE 69 203/04 JORGE CARDOSO RAMALHO RESTAURANTE MAXIMO LTDA 70 204/04 SILVANA DIAS BARBOSA ROMERA MOVEIS E ELETRO. 71 205/04 JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 73 206/04 ALEX SANDRO PEREIRA DE MORAIS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 74 207/04 MARIO LUIZ PEREIRA SONIA DAS GRAÇAS MATOS F. 75 208/04 SILVAN RIBEIRO VIEIRA ASTÉRIO FERREIRA GRAÇA 76 209/04 GERALDO DE MELLO DOS SANTOS NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 77 210/04 ERONICE MARIA KSIASZKIEWICZ SONIA DAS GRAÇAS MATOS F. 78 211/04 ROSANGELA APARECIDA PEREIRA G. SIP-SISTEMA DE INFORMAÇÃO 79 212/04 LUCAS COSTA GUIMARÃES CORREIA E NOGUEIRA LTDA 80 213/04 RENATO FERREIRA NOGUEIRA TELEMS CELULAR S/A 81 214/04 LAURA CRISTINA L. FLORES EDITORA ABRIL S/A 82 215/04 WILLYNTON FESTA AURORA F. LIST-PUBLICAÇÃO 83 216/04 DALVA LUIZ DA SILVA SUPERMERCADO N. SENHORA G. 84 217/04 JOÃO CARLOS PINHEIRO TELEMS CELULAR S/A 85 218/04 CELIA REGINA PEREIRA DOS REIS MAUBE JOIAS LTDA 86 219/04 ARISTIDES APARECIDO CORREIA DA S. ENERSUL S/A 87 220/04 ALTEZEVELTE DUTRA DE ARAUJO AMERICEL MS S/A 88 221/04 JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA LUIZA CRED 89 222/04 CLEUZA MARIA DE ANDRADE A. DOURADOS PARK HOTEL 90 223/04 ODILIO GONÇALVES ARNAL UNIBANCO S/A 91 224/04 VALDECI JOSE BRONZATE CENTER DOG 92 225/04 PROCON DOURADOS BANCO DO BRASIL S/A 93 226/04 ANTONIO PEREIRA DA SILVA ENERSUL S/A 94 227/04 ANTONIO VALMIR OJEDA LIST PRODUÇÕES 95 228/04 EUZENIR GOLÇALVES BRUNO PUBLILIST 96 229/04 ELZA DOS SANTOS SOS CELULAR 97 230/04 AGNALDO CARLOS GAIA CREDICARD S/A 98 231/04 FABRICIO DOURADO DA SILVA MULTIGUIAS LTDA 99 232/04 BENJAMIN JOSE MACEDO COMERCIAL DE REFRIG. PANAN LT 100 233/04 MARCELO SPINDLER GUEDES PONTO CERTO LTDA 101 234/04 FATIMA APARECIDA FREITAS SOUZA BANCO FIAT S/A 102 235/04 EDENILSON PRIMO VIEIRA FAZAN CENTRAL POINT 103 236/04 ROGER ALBUQUERQUE DA SILVA GRAND PRIX 104 237/04 JOSE ADRIANO DA SILVA SANESUL S/A 105 238/04 MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS DINIZ ALEM CELULAR LTDA 106 239/04 LEILA DAHER MOREIRA SURYA DENTAL C/ DE PROD. 107 240/04 GIVALDO SANTOS DA CRUZ LIST PIBLICIDADE 108 241/04 JUGLANS MAZURKEVICZ FALAVIGNO TELEMS CELULAR S/A 109 242/04 SANDRA GOMES SAMPAIO STROPA UTI-CELULAR E INFORMATICA 110 243/04 MONICA DE CASTRO CARVALHO AUTO POSTO PRESIDENTE VARGAS 111 244/04 TANIA PAULA LIMA E SILVA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 112 245/04 ARISTON LEÃO DA SILVA SOS CELULAR 113 246/04 MARCOS DOS SANTOS BRITO BANCO DO BRASIL S/A 114 247/04 ADOLFINA GOMES MOURA DE A. SIP-SISTEMA DE INFORMAÇÃO 115 248/04 JEREMIAS DE ANDRADE ROMERA MOVEIS E ELETRO. 116 249/04 ANA PAULA LEITE FLORA TELEMS CELULAR S/A 117 250/04 ODIVAL FACCENDA COTEZ ACABAMENTOS MATERIAIS 119 251/04 ANDERLUCIO DIAS DOS SANTOS SULAMERICA CAPITALIZAÇÃO 120 252/04 LAURINDA LEONORA SANCHES PATURY KAP IND E COM PRE. MO 121 253/01 KEZIA GOUVEIA ZAGO DELGADO S. MANTELLI FG-INFOM. 122 254/04 JOAQUIM ANTÔNIO DA SILVA SANESUL S/A 123 255/04 JOAQUIM ANTÔNIO DA SILVA ENERSUL S/A 124 256/04 BENEDITO CANTELLI MOVEIS ROMERA LTDA 125 257/04 ALDA CAETANO DA FONSECA BARROS SIVADI EDITORA LTDA 126 258/04 JOSÉ FERNANDES DA CRUZ PUBLIMAR PROPAGANDA 127 259/04 MARCIO CAMARGO CLEMENTE CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 128 260/04 PASCOAL EDUARDO PEREZ MADEIRAL MATERIAIS DE CONS LT 129 261/04 JAIRO CARVALHO LEÃO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 130 262/04 MÁRIO ESPÍNDOLA PEREIRA CORRETORA MULTIFÁCIL 131 263/04 AUGUSTO MARQUES OLIVEIRA ENERSUL S/A 132 264/04 JOÃO ALTIVO DE ALMEIDA CORTEZ ACABAMENTOS LTDA 133 265/04 NIROMAR DE SOUZA FREITAS SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A 134 266/04 VALDIR SADER GASPAROTTO TELESP CELULAR S/A 135 267/04 ALEX SANDERO OZÓRIO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 136 268/04 MARIA DE SOUZA DOS SANTOS MAUBE JOIAS 137 269/04 JOSÉ ANTONIO BORTOLON SANESUL S/A 138 270/04 DELÇO ALVES MAGALHÃES TOLDOS PARAISO 139 271/04 ANTONIO CARLOS GOVONI CONSTRUTEL 140 272/04 MARIA VERONICA ALVES MOREIRA TELELISTAS- LISTAS MARÇO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 273/04 EUCLAIR RIBEIRO PEDROSO SANESUL S/A 2 274/04 LUCINEIDE SAMPAIO DA COSTA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 3 275/04 CLOTILDE ANTUNES SAMBUGARO ENERSUL S/A 4 276/04 CLOTILDE ANTUNES SAMBUGARO ENERSUL S/A 5 277/04 DALVA RAMOS DE MORAES PROCELL SERV. TELEFÔNICOS LTDA 6 278/04 MARIA VILANI DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 7 279/04 MAURICIO VIEIRA GOIS JUNIOR RENASCER CONFECÇÕES LTDA 8 280/04 PAULO CESAR YUI NARA MOTOS LTDA 9 281/04 ROSY SANDRA AZAMBUJA FREITAS TELEMS CELULAR S/A 10 282/04 HARUYO KAMAKURA SAISAKI MODULAR DESINGN LTDA 11 283/04 OSEIAS DOS SANTOS FIDELIS HN COMERCIO DE TELEFONES LTD 12 284/04 ANALIA NETO LOPES PAVÃO EMPRESA SUL AMÉRICA CAP. S/A 13 285/04 JOSÉ PRADO MANSOR EDITORA ATLANTA LISTAS TEL. 14 286/04 SIDINEI MAGAL DA ROCHA MACHADO LIST PUBLICIDADE EM LISTA 15 287/04 CIDMAR AQUINO SILVA DELGADO & MANTELLI LTDA 16 288/04 EDMILSON CORREA A SILVA ANUNCEL BUBLICIDADE LTDA 17 289/04 RONIVALDO TELES DE MENEZES ENERSUL S/A 18 290/04 EDNEI RIBEIRO DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 19 291/04 MARIA ISABEL RITSUDO KUDO YASUDA SEGUROS S/A 20 292/04 TERUHIKO SASAKI BANCO BRADESCO 21 293/04 WILSON PEREIRA DE SOUZA REFRIG. OURO VERDE 22 294/04 SÔNIA MARIA SOUZA SILVA TELL COM LISTATELEFONICA LTDA 23 295/04 JAIME CALDEIRA SILAS DE SOUZA ME 24 296/04 SIDNEY ALVES MENEZES CORREIA E NOGUEIRA LTDA 25 297/04 ROSILVALDO CHAVES VERMIEIRO BANCO DO BRASIL S/A 26 298/04 MARIA DE FATIMA SIQUEIRA ORTIZ CALHAS CAFELÂNDIA 27 299/04 ANDERSON SPERTI ROCHA CORREIA E NOGUEIRA LTDA 28 300/04 GISELE DE CASTRO ALEM CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 29 301/04 IRENE CLARA ESCULACHIO SALMASIO SUL AMERICA CAP. S/A 30 302/04 MONICA MIYKI HIROTA LINTEL LISTAS E GUIAS SC LTDA 31 303/04 SONIA MARIA DE SOUZA SILVA MULTIGUIAS INF. E GUIAS LTDA 32 304/04 NILDA BERVIG ALCARA PAN LISTAS TELEFONICAS LTDA 33 305/04 VIVIEANE GOMES DA SILVA APARECIDO SOBRAL ME 34 306/04 LUCIVANE BRONZE CAPELLARI MOVEIS ROMERA 35 307/04 EDGAR FERRO SANESUL S/A 36 308/04 ERLON RODRIGUES PEREIRA MOVEIS GAZIN 37 309/04 ADEMIR DE JESUS SILVA HARD REAL 38 310/04 MARLON LUIZ DE SOUZA DAVI RIBEIRO CHAVES 39 311/04 IVO CÍCERO DA SILVA CINTRASUL COMERCIO DE BEBIDA 40 312/04 VERA LUCIA KUHN LIBÓRIO & FILHO 41 313/04 ALADIO TERROS-ME WM REPRESENTAÇÕES E COBRAN. 42 314/04 PAROQUIA SÃO PEDRO/ EDUARDO ANALISTAS AD NACIONAL DE LISTA 43 315/04 JOSÉ FERMINO DE MACEDO AMERICEL S/A 44 316/04 PAULO ROBERTO BATISTA NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 45 317/04 ASSOC DE MORADORES DA COMUN. PORCIUNCULA ULTRALISTA COMERCIO LTDA 46 318/04 MAGDA KEILE LUIZ AMERICEL S/A 47 319/04 MADALENA MATOSO CABRAL MAGAZINE LUIZA S/A 48 320/04 MELQUISEDEQUE SANESUL S/A 49 321/04 EDENILSON PRIMO VIEIRA FAZAN LOSANGO/ TEC MAC 50 322/04 MEIRE PETELIN DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 51 323/04 ANDREIA CRISTINA B. CANDIDO ACADEMIA ATIVA O2 52 324/04 FERNANDO BIACCIA COSTA PINTO PHONECELL 53 325/04 CLAUDE DOMINIQUE BOSSHARD DATELO IND E COM DE COMP LTD 54 326/04 SOLANGE TEREZINHA BUENO CAR. C. TELEMS BRASIL TELECOM S/A 55 327/04 CLEONICE MARIA WINTER COLAÇO ENERSUL S/A 56 328/04 ODAIR JOSÉ RADAI CONSORCIO NAC PANAMERICANO 57 329/04 PABLO BORGES DE ABREU BANCO DO BRASIL S/A 58 330/04 JORGE LOPES DE LIMA SANESUL S/A 59 331/04 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA CASELI & CIA LTDA 60 332/04 REGINA CELIA DE OLIVEIRA FERREIRA CORREIA & NOGUEIRA LTDA 61 333/04 ROSANA ALVES OLIVEIRA DOS SANTOS C&A LOJAS 62 334/04 MARGARIDA DA SILVA VASCONCELOS UNIMED 63 335/04 ANDRÉ LUIS RAPACI FINOTTI FIAT-ADM. DE CONSORCIO 64 336/04 LEO VERGIDIO ROCHA SANESUL S/A 65 337/04 ADRIANO VILHALVA DA SILVA MILLENY MODAS 66 338/04 AFONSO GRUTT KREWER MOTOKLAUS.EQUIPAMENTOS.LTDA 67 339/04 MARIA SANDRA PEREIRA DE MOURA CORREIA E NOGUEIRA LTDA 68 340/04 ALEX SANDRO OSORIO CORRETORA MULTIFACIL 69 341/04 CICERA MARIA FRANCO ENERSUL S/A 70 342/04 TEOBALDO NEUBERT BANCO CACIQUE S.A 71 343/04 ANTONIO FERNANDO GAIA SAFETEL PUBLICIDADE LTDA 72 344/04 JAIRO GONÇALVES SILVA CASELI & CIA LTDA 73 345/04 LARISSA LUIZA DE A. BRANDÃO LL CELULAR E INFORMATICA LTDA 74 346/04 IVONETE DE FATIMA R. DOS SANTOS SANESUL S/A 75 347/04 ALCIDINEIA VASQUES FERREIRA PESSOA E SILVA IDIOMAS LTDA 76 348/04 IVANICE MERELES BATIS TELELIST.NET 77 349/04 ANTONIO PEREIRA DA ROCHA CORREIA E NOGUEIRA LTDA 78 350/04 PAULO EVANGELISTA DANTAS CREDICARD ADM. DE CARTOES S/A 79 351/04 MARIA FAVA SERRA ENERSUL S/A 80 352/04 CARLOS INACIO DE OLIVEIRA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO 81 353/04 ARLINDO MONTOVANI READER’S DIGEST BRASIL LTDA 82 354/04 ARLINDO VIEIRA IMOB NOVA MORADA EMPREENDI. 83 505/04 VALDINEI DA SILVA PEREIRA CARBUR DOURADOS LTDA ABRIL / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 439/04 EDSON ANTONIO DE LIMA MELLO ENDO MOTO LTDA 2 440/04 NEDINA MARIA CHAVIER SANESUL S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 3 441/04 CLAUDIO DANIELSON DE OLIVEIRA MULTI FACIL CORRETORA 4 442/04 ANDRE CAETANO ROCHA MAURO SERRALHERIA 5 443/04 DORALICE DA CRUZ PRATES DOS S. INFORPEL INFOR. E PAPELA. LTDA 6 444/04 CELIO ROBERTO NARCISO PEREIRA SANESUL S/A 7 445/04 REINALDO MELANIA PERALTA SILVANE LUCAS E CIA LTDA 8 446/04 MARCELO MACHADO DE LIMA MULTI FACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA CAP. S/C LTDA 9 447/04 ADRIANE OLIVEIRA VELOSO BIT POINT INFORMATICA LTDA-ME 10 448/04 OSVALDO MACHADO DE ARAUJO MARTINS & XAVIER LTDA 11 449/04 OSVALDO MACHADO DE ARAUJO MARTINS & XAVIER LTDA 12 450/04 JOSÉ DIVINO RIBEIRO LIN TELECOMUNICAÇÕES 13 451/04 ARI DE MATOS VIEIRA S.O.S CELULAR LTDA 14 452/04 ELAINE REGINA DE ARAUJO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 15 453/04 GISELE CINTHIA ARSAMENDIA UNIGRAN 16 454/04 GISELE CINTHIA ARSAMENDIA UNIGRAN 17 455/04 LOURDES CREDENDIO KURITA ORTOPLAN & PLANMED 18 456/04 VALDECI PEREIRA DA SILVA SUL AMERIA CAPITALIZAÇÃO S/A 19 457/04 CLEIRY LUCIA DE CARVALHO SIGA CRED ADM LTDA 20 458/04 SUZANA MARIA REZENDE ESMERIO CASSEMS 21 459/04 MARCOS ALCARÁ TELEMS BRASIL TELECOM S/A 22 460/04 MARTA MARIA MOURA DALMATAS TRANSPORTES 23 461/04 ELIZABETI DA COSTA SOUZA CAMARGO NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 24 462/04 OZONILDA FERREIRA DA CRUZ SANESUL S/A 25 463/04 ROSALINA VALERIANO MENEZES UNIBANCO UNIAO BANCOS BR. 26 464/04 MARIA SONIA MARTINIANO F. IMOB. MIL IMOVEIS LTDA 27 465/04 ROSENILDE SOUZA DE OLIVEIRA CARTORIO 1° OFICIO 28 466/04 JOSAFATH FREITAS ALVES SANESUL S/A 29 467/04 ZENLDA ALVES DOS SANTOS SANESUL S/A 30 468/04 MARCELO OLIVEIRA BARCELOS FILHO AMERICEL S/A 31 469/04 LUIZ FERNANDO MAROSTICA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 32 470/04 ANA PAULA LEITE FLORA PATO LIVROS LTDA 33 471/04 ENILDO MARINHO DE ALBUQUERQUE CORREIA E NOGUEIRA LTDA 34 472/04 ENILDO MARINHO DE ALBUQUERQUE CORREIA E NOGUEIRA LTDA 35 473/04 MARYNEZ PITTA ANTUNES ENERSUL S/A 36 474/04 MARCIO LIONI CONRRADO DA SILVA GRUPO AW-ADTEL LTDA 37 475/04 JOÃO DA SILVA VIEIRA CORREIA E NOGUEIRA LTDA 38 476/04 DORALINA BASTOS SOARES DETRAN DOURADOS 39 477/04 MARCIA FILOMENA PAES DOS SANTOS DW MAGAZINE LTDA 40 478/04 DIVINA ROSA PEREIRA ADELPHIA COMUNICAÇÃO S/A 41 479/04 VALDIR MIGUEL DE ALENCAR COMERCIAL MOTO SERRA LTDA 42 480/04 ANGELO MARTINS FERREIRA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 43 481/04 VALDECI PEREIRA DA SILVA MULT FACIL CORRETORA LTDA 44 482/04 JOANA PALACIO DE SOUZA SANESUL S/A 45 483/04 MARIA CELINA DOS SANTOS RAMOS BANCO BRADESCO S/A 46 484/04 MARIA CELINA DOS SANTOS RAMOS BANCO BRADESCO S/A 47 485/04 APARECIDA DA SILVA PEREIRA NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 48 486/04 DOURAVIDROS COM. DE VIDROS LTDA TELELISTAS REGIÃO 2 LTDA 49 487/04 GLODETE GRANDO DELGADO & MANTELLI LTDA 50 488/04 ANA MARIA BENITES BARBOSA MATER DEI HOSPITAL 51 489/04 PEDRO RAFAEL PIVETTA IKEDA E HALL LTDA 53 490/04 CLEVERSON ANDRÉ ENGLER SANESUL S/A 54 491/04 GUSTAVO KATAOKA IMOB. CONTINENTAL LTDA 55 492/04 RUBENS SOBROZA GUIMARÃES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 56 493/04 HENRIQUE FIGUEIREDO REFRIGERAÇÃO DOURAFRIO LTDA 57 494/04 JOSÉ BEZERRA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 58 495/04 ODIVAL FACCENDA IMOBILIARIA TERRA LTDA 59 496/04 SOLANGE TORRES SAMPAIO NATALINO FERNANDES TABOZA ME 60 497/04 THIAGO PRATES ROLIM IMOBILIARIA TERRA LTDA 61 498/04 JEFFERSON DAMASCENO DO N. BANCO DO BRASIL S/A 62 499/04 HELIO RAJAS ROMEIRO DELGADO E MANTELLI LTDA 63 500/04 AMELIA MARIA OLIVEIRA FERREIRA MAUBE JOIAS LTDA 64 501/04 SEBASTIÃO RAMOS DE LIMA MAQNOPAN EQUIPAMENTOS P. LTDA 65 502/04 DENISE CARDOSO BENICIO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 66 503/04 JUNIOR ALEXANDRE CORREA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 67 504/04 SIMONE ALAGUES DE SOUZA BLOSSAN VILLE COSMETICOS E PERFUMARIA GERAL 68 505/04 VALDINEY DA SILVA PEREIRA CARBUR DOURADOS CARBURADORES LTDA-ME 69 506/04 GIORGIO MARTINS BONATO TELEMS CELULAR S/A 70 507/04 SANTA CARIAGA PORTOLAN ANTONIO GILMAR MOREIRA 71 508/04 EUCLAIR SILVEIRO PEDROSO ENERSUL S/A 72 509/04 MAGALI APARECIDA CASTELLI MARCOS ANTONIO WORMANN VILHALBA-ME 73 510/04 MARINALVA APARECIDA DA SOUZA PONTO CERTO UTIL. DOMES. LTDA 74 511/04 ATAUFO ALVES STEIN NETO ASTEC PORTÕES 75 512/04 ATAUFO ALVES STEIN NETO ASTEC PORTÕES 76 513/04 MARIA AUXILIADORA FAVORETO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 77 514/04 ZILMA DE MATOS LEMES HERB SHOP IND.COML LTDA 78 515/04 JULIO CEZAR DE MATOS ESCOLA EXATA LTDA 79 516/04 CRISTIANO PAULO BATISTA DA SILVA SIGA CRED ADM. LTDA 80 517/04 MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA GAZIN IND. E COM. MÓV. ELETRODOMESTICO LTDA 81 518/04 MAURO GONÇALVES GUISSO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 82 519/04 CLAUDINEI FELTRIN SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 83 520/04 RAFAEL MARIO TERILLI FINANCRED EMPREEN. IMOBI. LTDA 84 521/04 CARLOS AMERICO F. DE MOURA IKEDA HALL & CIA LTDA 85 522/04 JAIRO DE OSTI TELEMS- BRASIL TELECOM S/A 86 523/04 DIRCEU DE OLIVEIRA CHAVES NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 87 524/04 JOSÉ DE SANTANA BANCO BMC- CREDISUL S/A 88 525/04 FABIO JUNIOR FERREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 89 526/04 MARIO GODOI CONSÓRCIO EMBRACOM 90 527/04 MIGUEL DA SILVA BEZERRA ENERSUL S/A 91 528/04 BRUNO DE MATOS PEREIRA SOARES & AGOSTINI LTDA 92 529/04 MARIA APARECIDA SOUZA OLIVEIRA ENERSUL S/A 93 530/04 MAURO GOMES FILHO SAKAGUTI & SAKAGUTI LTDA 94 531/04 JECINO ALVES DA SILVA ENERSUL S/A 95 532/04 ODABELTO MANOEL DOS SANTOS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 96 533/04 LURDES LUNA DE ALENCAR DOURAMED S/C LTDA 97 534/04 BENEDITO BISSOLI GUINATEL 98 535/04 MARCOS CAVALCANTE DE SOUZA GAZIN IND. E COM. MÓV. ELETRODOMESTICO LTDA 99 536/04 FABIO FRANCISCO S. CLARO SANESUL S/A 100 537/04 LUCY PINHEIRO DA SILVA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 101 538/04 VICENTE PEREIRA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 102 539/04 APARECIDO DE LIMA SILVA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 103 540/04 PAULO JOSÉ DA SILVA BANCO DO BRASIL 104 541/04 ROSELY MATIAS FERREIRA ENERSUL S/A 105 542/04 CLEONICE LEITE A. SILVA VIA SAT ANTENAS PARABOLICAS E ALARMES RESIDENCIAS 106 543/04 MARIO CLAUS UETB BRASIL 107 544/04 PROCON DOURADOS DIAS E ANJO LTDA 108 545/04 NOEDIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SUL AMERICA CAP. S/A 109 546/04 JOSÉ BEZERRA CORRETORA MULTI FACIL 110 547/04 CARLOS VORLEI CANABARRO IMOBILIARIA 1000 IMOVEIS 111 549/04 MARIZORY TOBIAS MACHADO BANCO DO BRASIL S/A 112 584/04 PROCON DOURADOS A.C. DE MELLO & CIA LTDA MAIO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 550/04 MADALENA MARQUES SANESUL S/A 2 551/04 DIAMANTINO SOARES JUNIOR SOS CELULAR 3 552/04 EDERSON OLMEDO VIEGAS PONTO CERTO LTDA 4 553/04 GIOVANNI FILLA DA SILVA AUTO POSTO PIT STOP LTDA 5 554/04 MARIA JOANA MARTINS RIBEIRO MAGAZINE LUIZA S/A 6 555/04 JULIANO OLIVEIRA UTI CELULAR E INFORMATICA 7 556/04 RUBENS FELIX EMBRATEL S/A 8 557/04 SANDRA MARA DE OLIVEIRA BANCO ITAUCRED 9 558/04 ILSON ALENCASTRO VERÃO YAMAHA S/C LTDA 10 559/04 RUTE FORSETTO MATHEUS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 11 560/04 CICERO MENDES GUERRA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 12 561/04 JOSÉ PASTOR DE LIMA SANESUL S/A 13 562/04 SILVANA APARECIDA LOPES BARBOSA COOPER CARD 14 563/04 SANDOVAL SIMÃO DE LIMA SANESUL S/A 15 564/04 ELIESE LOPES PEREIRA BIO MAC MAGNIPPO DO BR. LTDA 16 566/04 ANDREIA SMANIOTTO CHAVES IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 17 567/08 LEANDRO DE OLIVEIRA SANTANA MOVEIS ROMERA LTDA 18 568/04 MARINO MILOCA RODRIGUES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 19 569/04 CLOTILDES ANTUNES SAMBUGARRA ENERSUL S/A 20 570/04 EVANDRO ADLER IKEDA HALL & CIA LTDA 21 571/04 EVA PIRES MACIL SANESUL S/A 22 572/04 MAURICIO DUÓ DELGADO E MANTELLI LTDA 23 573/04 LUIZ ALEXANDRE A.D LISTA- ADM DE LISTA LTDA-ME 24 574/04 ANA ALECIA DOS SANTOS CONSULTEL EDITORA LTDA 25 575/04 CLERIA COSTA RIBEIRO ENITEL EDITORA LTDA-ME 26 576/04 MARIA ZILMA DE ALEXANDRIA ENERSUL S/A 27 577/07 ANTONIO SERAFIM SANTANA BRADESCO SEGUROS S/A 28 578/04 NARCISO NUNES FABIANO FRANCO AGUEIRO 29 579/04 ADONIAS PEREIRA DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 30 580/04 ADONIAS PEREIRA DA SILVA LIBÓRIO E FILHO LTDA 31 581/04 MARTA MARTINS PAES LACENI HIDALGO JORGE E CIA LTDA 32 582/04 FERMIANA BRAGA CARREIRA EMPREEDIMENTO IMOB. RECANTOS DA GAIVOTAS LTDA 34 583/04 DALVA DA SILVA ALMEIDA HM MOVEIS DE ESCRITORIO E INFO. LTDA 35 584/04 LEILA L. FIORI DASTAC JOIAS- COMER. DE JOIAS 36 585/04 RUTE FRANCOSO DE SOUZA SANESUL S/A 37 586/04 KEREN CRISTINA JORGE HEITZ UNIMED RONDONOPÓLIS 38 587/04 KEREN CRISTINA JORGE HEITIZ HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA 39 588/04 NOEDIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MULTI-FÁCIL CORRET. DE SEGUROS 40 589/04 SONIA DE FATIMA APARECIDA DA S. LL CELULAR E INFORMATICA LTDA 41 590/04 CAROLINA OBREGÃO DA ROSA MULTIGUIAS INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA 42 591/04 ASSOCIAÇÃO B. DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PM. E BOMBEIROS CENTRAL NAC. DE CATALAGOA LTD. 43 592/04 VALMIR ROSA DE SIQUEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 45 593/04 AKIRA HASEGAWA LIN TELECOMUNICAÇÕES S/C LTDA 46 594/04 HERMINIA ROSA DOS SANTOS SANESUL S/A 47 595/04 GILBERTO DAL VESCO-ME CLASSITEL EDITORA DE LISTA LTDA 48 996/04 MARCOS DA CRUZ CARDOSO HOSPITAL EVANGELICO 49 997/04 DOURAMOTTOS ADM CORRETORA E SEGUROS LTDA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 50 598/04 BRUNO BERTOTO AMERICAN EXPRESS DO BR TEMPO & CIA 51 599/04 BELMIRA SOUZA OLIVEIRA CORREIA & SILVA LTDA 52 600/04 BELMIRA SOUZA OLIVEIRA PHONECELL SERV. AUTOR. NOKIA 53 601/04 MOHAMED ELJAJI MORAES COM. ELETRONICA LTDA 54 602/04 LUIZ ALEXANDRE MILLÉO GUINATEL 55 603/04 SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS CREDICARD S/A 56 604/04 DEBORA CLAUDIA DINIZ ENDO COM. DE VEICULOS LTDA 57 605/04 EMERSON CARLOS DOS SANTOS ELIZANDRA CALÇADOS LTDA 58 606/04 TEREZA APARECIDA DA SILVA ABV COM. DE ALIMENTOS LTDA 59 607/04 ROSEVALDO MATOS DE CARVALHO ENDO COM. DE VEICULOS LTDA 60 608/04 MARCELO JOSÉ DA SILVA CLAUDEMIR PERANDRE 61 609/04 KARINA DE CASSIA SANTOS TELEMS CELULAR S/A 62 610/04 WILLIANS MAYCON PEREIRA MARTINS 1° EXPO BAILE 63 611/04 ANDRÉ LUIZ CARNEIRO RODRIGUES 1° EXPO BAILE 64 612/04 RUBERLEI DIAS PRADO SANESUL S/A 65 613/04 FABIANA NOVAES SILVA CENTRO DE FORMAÇÃO ALVORADA 66 614/04 CLEONICE RODRIGUES GONÇALVES MAGAZINE LUIZA S/A 67 615/04 SILVIA CRISTINA DA COSTA ROSA EMPRESA BR. ASSIS. ESTUDANTE 68 616/04 ROSANA APARECIDA RODRIGUES M. EMPRESA BR. ASSIS. ESTUDANTE 69 617/04 NAIR MACIEL DOS SANTOS SOUZA TELEMING CELULAR S/A 70 618/04 FLORICULTURA DJULY LTDA ADM. DE LISTA TELE. REG. LTDA 71 619/04 MARIA CORDEIRO SILVA DE JESUS CREDICARD S/A 72 620/04 LUIZA DA SILVA MOREIRA CREDICARD S/A 73 621/04 PEDRO RAMOS DA SILVA CREDICARD S/A 74 622/04 VALERIA ROQUE DA SILVA CARVALHO EMPRESA BR. ASSIS. ESTUDANTE 75 623/04 LEONICE CANDIA PALMA UBICOR DO BRASIL 56 624/04 PAULO GOMES DA COSTA EDITORA ABRIL S/A 77 625/04 SONIA ISABEL CHAMARRO CREDICARD S/A 78 626/04 JOSÉ EUSTAQUIO FERREIRA EMPRESA DA UNIAO CASC.E TRANSPO. E TURISMO LTDA. 79 627/04 ROSISLAYNE CHAMORRO ESCOCIO EMPRESA BR. ASSIS. ESTUDANTE 80 628/04 ROSENILDA MARQUES DA SILVA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 81 629/04 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA DOURADOS CELULAR LTDA 82 630/04 ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 83 631/04 ILSON FLORENCIO RIBEIRO UNIMED DOURADOS 84 632/04 RODRIGO MARQUES DA SILVA IESD- INSTITUTO EDUCAÇÃO S. E DOURADOS 85 633/04 RONI CALDAS DA ROCHA MOVEIS ROMERA LTDA 86 634/04 JOSE MARIA DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 87 635/04 MAURICIO SANCHES DEMAANN TELEMS CELULAR S/A 88 636/04 EUNICE FRANCISCO DINIZ UNICARD BANCO MULTIPLO 89 637/04 CELES OTONE DOS SANTOS ENITEL EDITORA LTDA-ME 90 638/04 MUNDIAL ARTIGO PARA TAPEÇARIA EDICLASS EDITORA DE LISTAS LTDA 91 639/04 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 92 640/04 ENIR LINS DA SILVA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 94 641/04 PEDRO FELIX SOBRINHO PERKAL AUTOMOVEIS LTDA 95 642/04 SILVANIA FERREIRA LIMA CANO CORREIA & NOGUEIRA LTDA 96 643/04 SILVANIA FERREIRA LIMA CANO TELEMS CELULAR S/A 97 644/04 VIVIANE DE SOUSA GUEDES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 98 645/04 SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA ALVES ADM. CART. CREDICARD S/A 99 646/04 MARIA DO CARMO PERUSSI AUTO ESCOLA LIDERANÇA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 100 647/04 WAGNO J. MORASUTI PITERI SANESUL S/A 101 648/04 MARIA AP. SOUZA OLIVEIRA ENERSUL S/A 102 649/04 ANTONIO ROSA DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 103 650/04 ROZIMEIRE SANTOS GUEIROS SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 104 651/04 ROZIMEIRE SANTOS GUEIROS MULTI FACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E CAPIT. LTDA 105 652/04 ALEX LEAL DA SILVA VIAÇÃO MOTTA LTDA 106 653/04 LUIZ ADAUTO BARBOSA LOTERICA 500 MILHAS 107 654/04 DANILO BARBOSA CARNEIRO SUL AMERICA CAPITALIZÇÃO S/A 108 655/04 JOSÉ TIOMA DOS SANTOS TESCAT VIDEO LTDA 109 656/04 PAULO GILBERTO DE OLIVEIRA TELEMS BR. TELECOM. S.A 110 657/04 PAULO GILBERTO DE OLIVEIRA TELEMS BR. TELECOM. S.A 111 658/04 ALONSO VIEIRA COSTA UNIBANCO- UNICARD 112 659/04 NAIR RAGAZZI CERSOSIMO SANESUL S/A 113 660/04 DUARTE DIAS DE OLIVEIRA BRASIL LIST- EDITORA DE LISTA 114 661/04 MARCOS OLIVIO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 115 662/04 EDGAR SILVA NUNES JUNIOR MILENY MODAS LTDA 116 663/04 MARTA FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO DE PROD. ELET. LTDA 117 664/04 FABIO MONTANHA RAMOS ENERSUL S/A 118 665/04 ALTEVIER CHRISTMAN O. BRUNO SINDICATO RURAL DE DOURADOS 119 666/04 ANTENOR FERREIRA DE ARAUJO JABUR PNEUS S/A 120 667/04 JOÃO MARINHO NETO MULTIGUIAS INFOR. E GUIAS LTDA 121 668/04 MARIA GISELE MATTOS DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 122 669/04 ANTONIO GONZALES SANCHES EMBRATEL S/A 123 670/04 FINANCIAL CONTRUTORA IND. LTDA AD LISTAS 124 671/04 CESAR AUGUSTO BISOGNIN JM PUBLILIST EMP. BR. DE LISTA E GUIAS LTDA 125 672/04 SERGIO DELGADO ENITEL EDITORA LTDA-ME 126 673/04 ANTONIO GONZALES SANCHES TELEMS BR. TELECOM. S.A 127 674/04 AILTON KANAME NAKAMURA MULTIGUIAS INF. E GUIAS LTDA 128 675/04 ELIANE REGINA BRUFATTO PONTO CERTO UTIL. DOMES. LTDA 129 676/04 ODAIR MARCELO TEIXEIRA DA COSTA CASELI & CIA LTDA 130 677/04 ARI BIELESKI SANESUL S/A 131 678/04 CLEUNICIA SPAVINELLO EXPRESSO MEDIANEIRA LTDA 132 679/04 ONOFRE BASSAN JUNIOR ABV CP. DE ALIMENTOS LTDA 133 680/04 JOÃO DIMAS GRACIANO TELEMS BRASIL TELECOM S.A 134 681/04 ALEXANDRE GUSTAVO DEHN MOREIRA AMERICEL S/A 135 682/04 SIOMAR MOTA DOS SANTOS UTI CELULAR E INFORMATICA 136 683/04 AGNALDO JOSÉ DA ROCHA EMPRESA BATERIAS URIO 137 684/04 MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS ENERSUL S/A 138 685/04 WALTER DOS SANTOS MAGALHAES SANESUL S/A 139 686/04 PURSIANA FERNANDES PAES SANESUL S/A 140 687/04 MAGNO CESAR DE ALMEIA ABREU CREDICARD S.A 141 688/04 MARIA DE FATIMA DE BARROS S. IMOB. CONTINENTAL LTDA 142 689/04 EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA E. MARKETING 143 692/04 SERGIO ROBERTO CASTILHO VIEIRA TELEMS BRASIL TELECOM S.A JUNHO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 754/04 BEN HUR QUEIROZ EDICLASS EDITORA DE LISTAS LTDA 2 755/04 CHARLES DOUGLAS TEODORO MAGAZINE LUIZA S/A 3 756/04 ROSINEIDE MACHADO DE MORAES FININVEST S/A 4 757/04 SILVERIA MERCEDES CRISTALDO R. AMERICEL S/A 5 758/04 ADERBAL DE CARVALHO SANTOS SIVADI EDITORA LTDA 6 759/04 VERA LUCIA BEE PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 7 760/04 EVERSON PEREIRA DE CARVALHO BANCO PANAMERICANO S/A 8 761/04 FERMINO JOSE DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A 9 762/04 ESCALOSTICA MACHADO ENERSUL S/A 10 763/04 CRISTINA MACHADO CAZAROTI UNIODONTO DE DOURADOS 11 764/04 CERRACHI MODAS LTDA ADM. LISTA TEL REGIO. LTDA 12 765/04 JUARES DE MELO BANCO CITIBANK S.A 13 766/04 MARIA DE FATIMA COELHO SANESUL S/A 14 767/04 MARIA SERATINA ESTALAI CENTRAL POINT- COMER. DE PROD. ELETRONICOS LTDA 15 768/04 RONDCLEI DOMINGOS MARTINS SOARES E AGOSTINI LTDA 16 769/04 ANDRE LUIS SILVA TELEMS CELULAR S/A 17 770/04 LUIS CARLOS RODRIGUES CLAJU ARTS. DO VESTUARIO LTDA 18 771/04 KLEBER DE MATOS MOURA CELL NEWS CELULAR 19 772/04 FATIMA APARECIDA DE CARVALHO TELEMS CELULAR S/A 20 773/04 OLIVAR DOS SANTOS BANCO PANAMERICANO 21 774/04 WALMOR MANDELLI DINIZ & ALEM CELULARES LTDA 22 775/04 FATIMA APARECIDA DE CARVALHO M. FAUZI ABDUL RAHMAN SALEM-ME 23 776/04 ANALIA M DA SILVA ENERSUL S/A 24 777/04 ELIZIA MARTINS ALENCAR FORTUNA PONTO CERTO UTIL. DOMES. LTDA 25 778/04 JOSÉ BISPO NETO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 26 779/04 ADRIANA MARIA NUNES CARREFOUR ADM.DE CARTOES LTD. 27 780/04 VALTER BRASILINO LEMOS M & M TINTAS LTDA 28 781/04 ROGERIO CANISSO VABALAS WALDEMAR FERNANDES & CIA LTD. 29 782/04 ISAIAS FERNANDES MORAES PNEURAMA LTDA 30 783/04 LUCIANA RIBEIRO DE MELO FREITAS EMBRATEL S/A 31 784/04 MARCIA CRISTINA TEIXEIRA TELEMS CELULAR S/A 32 786/04 RONALDO PAULINO DA SILVA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 33 787/04 EVELYN MELO DA CUNHA AMERICEL S/A 34 788/04 APARECIDA JOANA BARIÃO EDITORA ABRIL S/A 35 789/04 NELSON DA SILVA LOPES TELEMS CELULAR S/A 36 790/04 CLERISTON OLIVEIRA DE AGUIAR FRE CAR E COMPANHIA LTDA 37 791/04 JULIANA SATIE KONAKA AMERICEL S/A 38 792/04 CLOVIS BORBOREMA SANTANA TELEMS CELULAR S/A 39 793/04 PROCON DOURADOS SEMPRE BOM COM. DE ALIM. LTDA 40 794/04 APARECIDA ALVES DOS S. MORAIS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 41 795/04 EDCARLOS HENRIQUE CARVALHO PONTO CERTO UTI. DOM. LTDA 42 796/04 APARECIDA DOS SANTOS MORAIS EMBRATEL S/A 43 797/04 LUIS CARLOS CIQUEIRA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 44 798/04 IVONETE TAVARAS PEREIRA TOLDOS PARAISO 45 799/04 VALDIR VOLPATO JUNIOR TELEMS CELULAR 46 800/04 ALAN CLAYTON COSTA ALMEIDA MULTI FACIL CORRETORA 47 801/04 EDELTRAUT DAUTERMANN BERLING PHONECELL SERVIÇO AUT. NOKIA 48 802/04 JOSE FRANCISCO CLEMENTE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 49 803/04 MASSAKI ITO BANCO FININVEST S/A 50 804/04 DEUZIM DA SILVA MACHADO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 51 805/04 NILTON BARBOSA LOPES SAKAGUTI & SAKAGUTI LTDA 52 806/04 CELSO GARCIA LOPES H.M MOVEIS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA 53 807/04 ARINO ANDRADE DOS SANTOS UNIVERSO ONLINE LTDA 54 808/04 IRIONETTE FATIMA FERREIRA JORGE WATERKEMPER ME 55 809/04 APARECIDA ALVEZ BEZERRA TELETEL REDE NAC. DE COM. PROD. TELECOM. LTDA 56 810/04 JEAN PABLO CARDOSO SIMPLICIO PONTO CERTO UTI. DOM. LTDA 57 811/04 KLEITON DE SOUZA IRTEL EDIÇÕES DE LISTA TELEMARKINTG E ED. LISTA LTDA 58 812/04 TONI CANHETE RAMOS SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 60 813/04 TONI CANHETE RAMOS CORRETORA MULTI FACIL LTDA 61 814/04 ARI JOSE KREMER UNIBANCO S/A 62 815/04 SONIA DA ROCHA SOTOLANI AD LISTA ADM. LTDA-ME 63 816/04 TATIANA FRAUZINI RODRIGUES TELEMS CELULAR S/A 64 817/04 NELSON PATRICIO CREDICARD S/A JULHO DE 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 66 0865/04 DJALMA RIBEIRO DE AMORIM LISTEL LISTA TELEFONICAS S/A 67 0867/04 GILMAR ALVES DA SILVA MULTI FACIL CORRET. DE VIDA E CAPIT. LTDA 68 0868/04 LINA RAMOS TELEMS CELULAR S/A 69 0869/04 LUCIA GRACIELE PASSARINI AD ADM. DE LISTA REG. LTDA 70 0870/04 JOAQUIM LAZARO RODRIGUES FILHO IMOBILIARIA AMERICA LTDA 71 0871/04 ANTONIO GERALDO GLERIA PERUZZI LKEDA & HELL LTDA 72 0872/04 EMERSON PAULO SANTOS SILVA DESPACHANTE NILSINHO 73 0873/04 LYSANDRA DAIR RODRIGUES MAGAZINE LUIZA S/A 74 0874/04 ARRUDA EBUTURE LTDA ENITEL EDITORA LTDA-ME 74 0875/04 ANA MARIA RAMOS DA CONCEIÇÃO CEMIT. PARQUE DE DOURADOS 75 0876/04 DANIELA DOS SANTOS MARQUES MAGAZINE LUIZA S/A 76 0877/04 VERANICE DALVESCO TELEMS CELULAR S/A 77 0878/04 JOSE LEOPOLDO LANGE ZANETTI EXPRESSO QUEIROZ LTDA 78 0879/04 PAULO ROBERTO WALCOVICZ HORING TELEMS CELULAR S/A 79 0880/04 GABRIEL FREITAS BRITO TELEMS CELULAR S/A 80 0881/04 LINDALVA DIAS MEDRADO DINIZ E ALEM CELULAR- LTDA 81 0882/04 EDSON ARAUJO OLIVEIRA ENITEL EDITORA LTDA 82 0883/04 DENISE CARAMORI DE SOUZA PAX PARQUE DOURADOS 83 0884/04 ENIRA SALETE AVILA SOARES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 84 0885/04 FERNANDA DA SILVA NOVAES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 85 0886/04 ODAILSON SAMPAIO URBANO AMERICEL S/A 86 0887/04 JOSE PEREIRA MENDES UNICARD BANCO MULTIPLO S/A 87 0888/04 MARIA EUNICE SANTOS MOURÃO UNICRED FINANCIAMENTO LTDA 88 0889/04 JOELMA MATOS DOS SANTOS EDITORA PEIXES S/A 89 0890/04 JOVELINO FELIX DA ROCHA MEGA ELETRONICA 90 0891/04 MARLENE ANA TERHORST TELENTEL.NET 91 0892/04 VICENTE JOSE DOS SANTOS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 92 0893/04 JULIA MARIA DOS SANTOS MARCO ANTONIO S. AGOSTINI 93 0894/04 CARLOS APARECIDO MORAIS DA SILVA AUTO CAPITAL PNEUS E ASS. LTDA 94 0895/04 VIRGINIA HOFFMANN CORREIA DA S. CELINO DECORAÇÕES 95 0896/04 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 96 0897/04 HELDER GUIMARÃES MARIANO GIOLI LISTAS. SERV. CONTA. TEL. 97 0898/04 MESSIAS JANUARIO DOS SANTOS GIOLI LISTAS.SERV DE CONT. TEL. LTDA 98 0899/04 LINCOLN FERNANDES BERSA PLANETA 99 0900/04 EDIMARA MUNHOS CORREA EMBRATEL EMPRESA BR. DE TEL.S.A 100 0901/04 MAURO CEZAR GOMES DOS REIS SANESUL S/A 101 0902/04 CLEBER JOSE MARIN AD LISTA ADM.LISTA TEL. REG.LTDA 102 0903/04 ANTONIO NERES MARTINS PAX SERV. POSTUMADOS SÃO FRANCISCO S/C LTDA 103 0904/04 ROGERIO CAMISSO VABALAS NIPPONTEC EQUIP. AUTOM. LTDA 104 0905/04 RENATO DA MATTA DINIZ NOKIA BRASIL TEC. LTDA 105 0906/04 ANDRE LUIZ PERIGO VIAÇÃO MOTTA LTDA 106 0907/04 MARCIA ESTERQUE MICRO CELL 107 0908/04 THALYSIE NODA AOKI ADRIANA MODAS 108 0909/04 OSVALDO GAZIN TESSARO INDU. DE FURGÕES LON. LTDA 109 0910/04 ALDECIR RIBEIRO ALFREDO ELITE CELULAR LTDA 110 0911/04 SUELI CRISTINA BOTELHO ESPINDOLA TELEMS CELULAR S/A 111 0912/04 WINCK FASCARINI LTDA ENITEL EDITORA LTDA-ME 112 0913/04 FABIANA DE OLIVEIRA GOMES AMERICEL S/A 113 0914/04 EDINILZA FERREIRA DE SOUZA DE C. SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 114 0915/04 MARIA DE FATIMA BELMIRO BURIN CELINO DECORAÇÕES 115 0916/04 ROSALINA DANTAS DA SILVA AMERICEL S/A 116 0917/04 ROBERTO CICERO DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 117 0918/04 LAIS TRINDADE RODAS AMERICEL S/A 118 0919/04 MARIA ROSENILDE DE OLIVEIRA TIKYTTA’S FASHION 119 0920/04 CELSO LOPES DE SOUZA BANCO UNIBANCO S/A 120 0921/04 AURELIO DE AMEIDA FARIA UNICARD BANCO MULTIPLO S/A 121 0922/04 IRENE BARBOSA TAGARES SIVADI EDITORAL LTDA 123 0923/04 MAURO FARIAS SOUZA CREDICARD S/A 124 0924/04 CINTIA EMI SAKAGUTI TELEMS CELULARES S/A 125 0925/04 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS BANCO BRADESCO S/A 126 0926/04 ANTONIO PEREIRA ALVES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 127 0927/04 AMARILDO DA COSTA JACOMINI OPTICOM COMMUNICATIONS LTDA 128 0928/04 PROCON DOURADOS PERKAL AUTOMOVEIS LTDA 129 0929/04 GENTIL JOSE MARTIS FERNANDES TELEMS CEL S/A 130 0930/04 RAQUEL BRESSAN DE SOUZA CAIXA ECONOMICA F. 131 0931/04 ALINE APARECIDA SANTOS LIMA PAPELARIA MILKOISAS 132 0932/04 ROSALDO PADOIM NO NOISE IMPORTAÇÃO IND. COM. LTDA 133 0933/04 RUDNEY DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 134 0934/04 CAMILA RODRIGUES GUIMARÃES S. TELEMS CELULAR S/A 135 0935/04 ANA MARIA CLAIDI NODI GAZIN IND. E COM.DE MOVEIS E ELET. LTDA 136 0936/04 THIAGO BRAVO BRANQUINHO UNIMED 137 0937/04 JOSEMAR LOURENÇO DE OLIVEIRA IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 138 0938/04 DENISE RENATA ANGELO IMOBILIARIA TERRA LTDA AGOSTO 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1024/04 JOÃO DA SILVA ENERSUL S/A 2 1025/04 SIMONE ESTER EIDT ASTEC PORTÕES SOBRAL ME 3 1026/04 STÊNIO JOSÉ MOREIRA SIDEL VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 4 1027/04 STÊNIO JOSÉ MOREIRA SIDEL EXPRESSO ITAMARATI LTDA 5 1028/04 JULIO CIQUEIRA DA SILVA GAZIN IND. COM. DE MOVEIS E EL. LTDA 6 1029/04 IGOR GUILHERME DEHN IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 7 1030/04 MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS SANESUL S/A 8 1031/04 SONIA MARIA RODRIGUES DE BRITO CASSEMS 9 1032/04 ELIAS GUEIROS PAULO ROBERTO DA SILVA TORNO 10 1033/04 SANTA SOTERIA BENITES GONÇALVES IMEX DO BRASIL 11 1034/04 DIRCE NUNES SILVA DUARTE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 12 1035/04 DIRCE NUNES SILVA DUARTE AD LISTA LTDA-ME 13 1036/04 GENILSON MIGUEL GOMES SELEÇÕES READER’S DIGEST 14 1037/04 RONALDO GONZATTI CONSULTEL EDITORA LTDA 15 1038/04 SANDRA MARTINS B. CARVALHO MAGAZINA LUIZA S/A 16 1039/04 SUELY VIANA ALVES AMERICEL S/A 17 1040/04 CLAUDINEI ALVES DE MELO BANCO DO BRASIL S/A 18 1041/04 DANILO GODOY TELEMS CELULAR S/A 19 1042/04 ALICIO DE SOUZA WM REPRESENTAÇÕES E COBR. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 20 1043/04 LUIZ HENRIQUE BOVERIO MILAN & MATOS LTDA 21 1044/04 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO GATOS E ATOS 22 1045/04 MESSIAS S. ARAUJO PHONE SHOP 23 1046/04 PAULO YASUNORI OKUDA TELELISTA REGIÃO 02 LTDA 24 1047/04 DANIELLY MONTEPO MATTOS AUTO ESCOLA LIDERANÇA 25 1048/04 FORÇA NOVA MAQ. AGRICOLAS DIST. ACHEI BRASIL LIST. E NEG. WEB 26 1049/04 NEUZA ALVES SILVEIRA F.A.S. OLIVEIRA ME 27 1050/04 ALEXANDRE NETO FILHO SANESUL S/A 28 1051/04 MARIANE BARBOSA SILVEIRA DINIZ E ALÉM CELULARES LTDA 29 1052/04 GIULIANO DEPIERE WERNER MAGAZINE LUIZA S/A 30 1053/04 LUIZ EDUARDO APARECIDO GRASSI ENERSUL S/A 31 1054/04 TATIANE ALMEIDA SANDRE FIORAVANTI E LIMA LTDA 32 1055/04 ANTONIA ALEXANDRE BESERRA BRADESCO S/A 33 1056/04 MAURA LOURENÇO DIAS CONSORCIO NACIONAL HONDA LT. 34 1057/04 GEOVANI ALEX GRASSMANN AD LISTA ADM LISTA TEL. LTDA 35 1058/04 GLADSTON LUIZ BORGES DE OLIVEIRA FORT BRASIL INFORMATICA LTDA 36 1059/04 MAURO HUMBERTO SITADINI C. TELEMS BRASIL TELECOM S/A 37 1060/04 FRANCISCO RODRIGUES PAIVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 38 1061/04 GERSON SANTIAGO SALES TELEMS CELULAR S/A 39 1062/04 KEILA PEREIRA DA SILVA IRTEL EDIÇÕES TELEMARKETING LT. 40 1063/04 CLAUDIR MARTINS DA ROCHA TELETEL REDE NAC. LTDA 41 1064/04 ANTONIO FABIO SILVA SHIMOTE PNEU CENTER ACESSORIOS 42 1065/04 DELAIR ARRUDA NATASHA SERAFINE ME 43 1066/04 ENEIDA GUCIONE NORBERTO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 44 1067/04 KLEIBER DIAS FIGUEIREDO EMETEL EDITORA DE LISTA E GUIAS 45 1068/04 EVA NOIA MIRANDA L & LISTA EDITORA LTDA 46 1069/04 CLAUDETE BORGES DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 47 1070/04 CARLA DANHY SIDNEI A. MARAFIGA CORREA 48 1071/04 DOUGLAS COSTA PUTRICH SIDNEI A. MARAFIGA CORREA 49 1072/04 ELIANA AYUMI ONO TELEMS CELULAR S/A 50 1073/04 DALVA AMARILIA BRANDÃO IMOB. CONTINENTAL LTDA 51 1074/04 ELISANGELA REINOSO DE OLIVEIRA HN COMERCIO DE TELEFONES LTDA 52 1075/04 EDSON RODRIGUES MARTINS UNIGRAN 53 1076/04 ALEX BATISTA DE MATOS PONTO CERTO UTI. DOMES. LTDA 54 1077/04 EDSON RODRIGUES JORGE CONS.NAC. PAN AMERICANO S/A 55 1078/04 MANOEL CORDEIRO RAMOS ENERSUL S/A 56 1079/04 JAIR DE BRITO GUINATEL 57 1080/04 ALVARO LUIZ HESSE TELEMS CELULAR S/A 58 1081/04 MARCO ANTONIO ESCAIONE DE OLIV. TELEMS CELULAR S/A 59 1082/04 ANDRE PEREIRA MOTA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 60 1083/04 SANTO MARTINS DA SILVA ABV- COMERCIOS DE ALIM. LTDA 61 1084/04 ALINE VANESSA RIBEIRO CLINICA LIFE CENTER 62 1085/04 IVAIR CENCI PALUDO ANS. EDIT. DE LISTA 63 1086/04 DANIEL BETIO SOARES BANCO CACIQUE S/A 64 1087/04 PROCON DOURADOS INFORPEL INFORM. E PAPEEL. LTDA 65 1088/04 ----------------------------------------------------------------------------------------67 1089/04 FLAVIA DA SILVA SOUZA SEC. DE EST. DE JUS. E SEG. PUBLI. 68 1090/04 EMERSON GUEIROS DE CARVALHO T.A.P EMPRESA DE TRNSP.AEREOS 69 1091/04 ILVANIR DA CONCEIÇÃO RODRIGUES M AVON COSTEMETICOS LTDA 70 1092/04 ANA PAULA PARAIZO DA SILVA WM REPRESENTAÇÃO E COBR. LTD. 71 1093/04 IVANETE VIEIRA GUIMARÃES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 72 1094/04 MARLI LANGE DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 73 1095/04 MARISE IGUMA TELEMS CELULAR S/A 74 1096/04 GILMAR DELFINO MOREIRA SOC. DE APOIO AO DESEN. DA EDU. E CULTURA 75 1097/04 WELLINGTON JOSE C. DE ALMEIDA FREE CAR & CIA LTDA 76 1098/04 LAINE DE CARVALHO MAGAZINE LUIZA S/A 77 1099/04 JOSIANE DOS SANTOS VIEIRA MULTIGUIAS INFOR. E GUIAS LTDA 78 1101/04 ANTONIO IZIDORO IMOBI. COLMEIA LTDA 79 1102/04 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA TELEMES CELULAR S/A 80 1103/04 YOTARO FUJJII TELEMS CELULAR S/A 81 1104/04 EUNICE GARCIA MARTINS CANDEIAS 82 1105/04 MARCIA VIEGAS BATISTA TELEMS CELULAR S/A 83 1106/04 ALVARO FELICIANO DOS SANTOS EMBRATEL S/A 84 1107/04 PROCON DOURADOS TELEMS CELULAR S/A 85 1108/04 IRACI MENEGHETI ENERSUL S/A 86 1109/04 EDIJANE SOARES DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 87 1110/04 WASHINGTON LUIZ ALVES DA SILVA ENERSUL S/A 88 1111/04 IARA MARTINS RIGOTI EMETEL EDITORA DE LISTAS LTDA 89 1112/04 DORACI ALMEIDA ZELI SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 90 1113/04 FERNANDA NERIS DOS SANTOS AMERICEL S/A 91 1114/04 ILTON ANTONIO DOS SANTOS SUL AMERICA CAPTALIZAÇÃO S/A 92 1115/04 GILBERTO SERRANTE TELETEL RED.NAC.COM. PROD.TEL 93 1116/04 JUVENIL VIEIRA RODRIGUEZ TELEMS CELULAR S/A 94 1117/04 RICARDO AURY RODRIGUES LOPES AMERICEL S/A 95 1118/04 PAULO CESAR RIBEIRO DE SOUZA SIGMAS CURSOS PREPARATORIOS 96 1119/04 SILVANA ALVES DOS SANTOS DINIZ VIA SAT ANT. PARAB. ALR. RESID. 97 1120/04 PAULO CESAR SANCHES BENITES LIN TELECOMUNICAÇÃO S.C LTDA 98 1121/04 FABIANA HONORIO DE AMARAL TELEMS CELULAR S/A 99 1122/04 ADOLFHO MONTEIRO DOS SANTOS ENERSUL S/A 100 1123/04 ARLI DE MOURA LISTA- LISTA TELEF. CLAS. EMPRESA 101 1124/04 DEJANIRA DE ALMEIDA VIEIRA BIANCA CALÇADOS LTDA 102 1125/04 RAMONA DO ROSARIO ARIAS CATATAU MODA INFANTIL 103 1126/04 EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 104 1127/04 NELSI RODRIGUES SILVA ENERSUL S/A 105 1128/04 ODILA SCHWINGEL LANGE SIMBOLO EDIT. E COMUNIC. S/A 106 1129/04 NELSON DA SILVA MARTINS JUNIOR CARMEN STEFFANS 107 1130/04 EMERSON MANARI DOS SANTOS TELEMS CELULAR MS 108 1131/04 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 109 1132/04 SUSIE CARNEIRO TELEMS CELULAR S/A 110 1133/04 FLORIANO BELMIRO DA SILVA PRONADEC 111 1134/04 PEDRO CESAR COSTA DOS REIS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 112 1135/04 MAURO PEREIRA AMERICEL S/A 113 1136/04 NAGEDA MOHAMMAD FLORES GRANDOURADOS VEICULOS LTDA 114 1137/04 EDINALDO MARTIS DOS SANTOS GUINATEL TEL. LTDA 115 1138/04 JAIME VOLOCHEM KOSLINSKI AD LISTA LTDA 116 1139/04 VIVIANE CARRASCO COMERCIAL DOU. VEICULOS LTDA 117 1140/04 GENI HISSAKO ILIYAMA DE MELLO GRUPO DE COMUN. TRES S/A 118 1141/04 JOSE CARLOS DOS SANTOS ANDRADE SANESUL S/A 119 1142/04 DJANIRES LAGEADO DE JESUS TELEMS CELULAR S/A 120 1143/04 IRANI TERESINHA FURRIGO TELEMS CELULAR S/A 121 1144/04 RODRIGO VECKER CESAR AUGUSTO DA SILVA S.A 122 1145/04 ALLISON MORAIS MOREIRA TELEMS CELULAR S/A 123 1146/04 ROGERIO RODRIGUES HORAS DESPACHANTE POLYANA 124 1147/04 DENISE HIRANO HETZEL TELEMS CELULAR S/A 125 1148/04 ZULMIRA ROSA DE ALMEIDA MAUBE JOIAS LTDA 126 1149/04 ANTONIO CORBALAN RUIZ CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 127 1150/04 SERGIO RODRIGUES CARVALHO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 128 1151/04 SILVANIA MARIN COPRON ASS. JURIDICA & COBRAN. 129 1152/04 ANGELICA MANUEL LISTA TELEFONICA CLASS. EMP. 130 1153/04 TEREZINHA MORAES DOS SANTOS LIN COMUNICAÇÕES S/C LTDA 131 1154/04 ERNESTINA DA COSTA HILTON MATERIAIS DE CONST. USA. 132 1155/04 ELZA FERREIRA DE SOUZA BANCO BMC S/A 132 1156/04 JOÃO CARLOS MOREIRA NOGUEIRA & FROES LTDA 134 1157/04 RAQUEL MARCIA MULLER TELEMS CELULAR S/A 135 1158/04 JULIANA RAMOS LAURETI TELEMS CELULAR S/A 136 1159/04 JOSE GUILHERME DA SILVA SANESUL S/A 137 1160/04 MARIA FERREIRA DA SILVA SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO 138 1161/04 RAONI LOUREIRO DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 139 1162/04 CRISTIAN EDUARDO GRANDO TELEMS CELULAR S/A 140 1163/04 ADEMIR DE AZEVEDO CARDOSO TELEMS CELULAR S/A 141 1164/04 MARTA IEFFET ZARDO RIACHUELO 142 1165/04 LOURDES FATIMA FREITAS DA SILVA DALMATAS TRANPORTES 143 1166/04 JUN E MENANI LTDA WM REPRE. E COBRA. LTDA 144 1167/04 DE LOS SANTOS MEIRELES LOPES TELETEL RED.NAC.COM. PROD.TEL 145 1168/04 ROGERIO RODRIGUES CISNEIROS MAGAZINE LUIZA S/A 146 1169/04 JEFERSON MATEUS DA SILVA EDITORA GLOBO S/A 147 1170/04 ANISIO MOIA SANESUL S/A 148 1171/04 ORDALIA SIMPLICIO DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 149 1172/04 SERGIO DELGADO TELEMS CELULAR S/A 150 1173/04 JOSE DIVINO RIBEIRO ABIPE 151 1174/04 ERIKA KAMIMURA TELEMS CELULAR S/A 152 1175/04 HENDERSON GLEYBER NEVES O. AMERICEL S/A 153 1176/04 AMARILDA DE SOUZA AZEVEDO TELEMS CELULAR S/A SETEMBRO 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1308/04 VINICIUS MARINI DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 2 1309/04 JUSSARA MARTINS C. DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 3 1310/04 VALDIR CANDIDO DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A 4 1311/04 ROZANI MARIA CARVALHO DE SOUZA SANESUL S/A 5 1312/04 GUNDI WENGRAT SANESUL S/A 6 1313/04 CHRISTIAN EDUARDO ROCHA NOGUEIRA & FROES LTDA 7 1314/04 RONEY SALINA DE SOUZA PANTANAL NEGOCIOS IMOBI. 8 1315/04 EDSON ALVES PINHEIRO MASTER INFORMATICA LTDA 9 1316/04 JEFFERSON JACOMELLI DIAS TELEMS CELULAR S/A 10 1317/04 ADERBAL CARVALHO SANTOS ENERSUL S/A 11 1318/04 ADERBAL CARVALHO SANTOS SANESUL S/A 12 1319/04 AUREA DA SILVA STROPA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 13 1320/04 SERGIO SADAMI HARADA TELEMS CELULAR S/A 14 1321/04 BEATRIZ GOMES DA COSTA TELEMS CELULAR S/A 15 1322/04 TIAGO EDUARDO DA SILVA AMERICEL S/A 16 1323/04 SIDINEY FERREIRA CAMPOS ACE SEGUROS 17 1324/04 MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS SOCIE. DE APOIO AO DESEN. DA EDU. E CULTURA. 18 1325/04 FABIO ALEXANDRE DA SILVA YAMAHA ADM. DE CONS. S/C LTDA 19 1326/04 DELIBERALINA RIBEIRO VEIGAS CASSEMS CX. DE ASSIST. DOS SERV. DO EST. 20 1327/04 TANIA TEREZINHA BOSSOTOI SERVISUL C/ PEÇAS E SERV. LTDA 21 1328/04 NELLITON DOS SANDOS PAULA VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 23 1329/04 GRECIANO CASTRO SILVA VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 24 1330/04 SALMO MOREIRA SIDEL VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 25 1331/04 VALMIR PEREIRA DE SOUZA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 26 1332/04 DANIELSON HOLBACH BANCO DO BRASIL S/A 27 1333/04 EDIMAR RODRIGUES DA SILVA TELEMS CELULAR MS 28 1334/04 SOLANGE CANISSO PEREIRA TELEMS CELULAR MS 29 1335/04 PEDRO WALTER AGUERO TELEMS CELULAR MS 30 1336/04 ANTONIA PAULA FERNANDES DE A. TELEMS BRASIL TELECOM S/A 31 1337/04 SANDRA CRISTINA ROGERIO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 32 1338/04 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SOUHBIA E CIA LTDA 33 1339/04 ANA MARIA DA SILVA MANTECELLI TELEMS CELULAR S/A 34 1340/04 MARIA DE FATIMA FRAGNAN WORLD CHECK DO BR. ASSO. EMPRESARIAL LTDA 35 1341/04 VINICIUS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA UNIDERP 36 1342/04 JEAN BART HOSTYM LIMA MULTIGUIAS INFO. E GUIAS LTDA 37 1343/04 EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 38 1344/04 MARIA CARMEM AREVALO AVON COSMETICO LTDA 39 1345/04 PROCON DOURADOS CENTRO PREPARATORIO UNIFC. 40 1346/04 ROZEMAR MATTOS SOUZA EVORA COM. DE GEN. ALIM. LTDA 41 1347/04 VALDENIZA MARIA DE ALMEIDA TELEMS BRASIL TELECON S/A 42 1348/04 DELMA APARECIDA BARBOSA INOUE SANESUL S/A 43 1349/04 MARINETE MARIA MOREIRA READER’S DIGEST BRASIL LTDA 44 1350/04 JOSE EDUARDO RIBEIRO DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 45 1351/04 LAURA DE JESUS GOMES CORDEIRO BANCO DO BRASIL S/A 46 1352/04 CLAUDIA ALVES ALENCAR DANIELI MARTINS BARBOSA-ME 47 1353/04 ANDERSON NUNES FREIRE TELEMS CELULAR S/A 48 1354/04 DIVALDO CAVALCANTE DE MATOS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 49 1355/04 ALFREDO LUIZ DA SILVA EDITORA ABRIL S/A 50 1362/04 ANNA KAROLINA NONATO LIMA MOVEIS ROMERA LTDA OUTUBRO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1469/04 ANGELA ESCAVASSINI DA SILVA JOVI CALÇADOS LTDA 2 1470/04 JUCIELY MARTINS DE ALMEIDA TELEMS CELULAR S/A 3 1471/04 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR TELEMS CELULAR S/A 4 1472/04 FRANCISCA VIEIRA MARQUES NUNES DISTRIBUIDORA DE CESTAS BAS. 5 1473/04 LAERCIO PADOIN TELEMS CELULAR S/A 6 1474/04 ELMIRO NICOLAU DA SILVA VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 7 1475/04 LAURO HENRIQUE PINHEIRO TELEMS CELULAR MS 8 1476/04 FLORISVALDO MORAIS FLORENCIO ENDO COMER. DE VEICULOS LTDA 9 1477/04 DONIZET PEREIRA HOLSBACK FILHO IRTEL ED. TELEMARK. LTDA-ME 10 1478/04 ANDREIA DA SILVA MARQUES BRASIL BOOK COM. DE LIVROS LTD. 11 1479/04 SINSEMD BELL SOUTH TELECOM. LTDA 12 1480/04 ANTONIO GUERREIRO ALBUQUERQUE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 13 1481/04 VANDELI CLEMENTINO DE LIMA ENDO COM. DE VEICULOS LTDA 14 1482/04 ALDO ANDRADE MEDEIROS TELEMS CELULAR S/A 15 1483/04 DANIEL KEIDANN IRTEL EDIÇÕES DE LISTA TEL. 16 1484/04 CLEBER OSÓRIO JULIANA CRISTINA FERREIRA 17 1485/04 OZANA MARTA DOS SANTOS PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 18 1486/04 FLAVIA PAULA NOGUEIRA UNIBANCO 19 1487/04 CIRLENE DE OLIVEIRA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 20 1488/04 CLOVIS DE SOUZA LIMA CREDICARD S/A ADM DE CART. CRE. 21 1489/04 ELIANE BRAGA SILVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 22 1490/04 FLORENTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONDOVEL VEICULOS 23 1491/04 LUIS CARLOS SIQUEIRA TELEMS CELULAR S/A 24 1492/04 ELIAS MATHEUS MOREIRA TELETEL NET 25 1493/04 JOSE ROBERTO MATOS DE SOUZA ENERSUL S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 26 1494/04 LUCAS CASSARO MOTA ENERSUL S/A 27 1495/04 TANIA ISABEL CAMPOS ROSA MULTISITE LISTA TELEFONICA 28 1496/04 HAMILTON VALERIO FILHO TELEMS CELULAR S/A 29 1497/04 TIAGO DA SILVA GONÇALVES TELEMS CELULAR S/A 30 1498/04 MONICA MIYUKI HIROTA DISK UNIFORMES 31 1499/04 TALITA SOARES DE ALMEIDA TELEMS CELULAR S/A 32 1500/04 ANDRÉ ALEXANDRE BORIDAN INACIO E CIA LTDA 33 1501/04 APARECIDO BEZERRA DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 34 1502/04 SIMONE FREIRE VALERIANO CAMARS COM. DE LIVROS LTDA 35 1503/04 ANA PAULA FERREIRA DE LEMOS JORNAL O ESTADO DE SP. S/A 36 1504/04 LUIZ ESTEVÃO DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 37 1505/04 ADALBERTO JORGE FERREIRA TELEMS CELULAR S/A 38 1506/04 JOSE ELUELDO DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 39 1507/04 FABIO EDERSON LOPES CORREA UNIVERSO ON LINE LTDA 40 1508/04 IVONE TEREZINHA WENDISCH SELEÇÕES READER’S DIGEST DO BR. 41 1509/04 JOÃO ROBERTO DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 42 1510/04 BUFFET LAUDIR FESTA ME- DIEGO EDI. TODA LISTA INTER. LTDA 43 1511/04 --------------------------------------------------------------------------------------44 1512/04 WILSON ROBERTO CARNEIRO MARTINS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 45 1513/04 LUIZ JANUARIO DOS SANTOS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 46 1514/04 IRENE DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 47 1515/04 JOSE ROBERTO DOS SANTOS BRITO TELEMS CELULAR S/A 48 1516/04 RENATA DOS ESPIRITO SANTO TELEMS CELULAR S/A 49 1517/04 NARCISO BASTOS GOMES ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 50 1518/04 VAGNER LUIS RODRIGUES DA SILVA AD LISTA ADM. LISTA TEL. REG. LTD. 51 1519/04 JUSSIMARA GARCIA VILAR ANS EDITORA DE LISTA LTDA 52 1520/04 BRUNO RAFAEL STRANIERI TELEMS CELULAR S/A 53 1521/04 SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA BANCO ITAU S/A 54 1522/04 MARILDA DE MATOS PEREIRA AMERICEL S/A 55 1523/04 LEONEIDE DE ALMEIDA MARTINS SENAC 56 1524/04 DILSON PERES CREDICARD S/A 57 1525/04 MARIO LUCIO DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 58 1526/04 AMP COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA TELEMS CELULAR S/A 59 1527/04 CICERA DA SILVA RAMOS TIM CELULAR S/A 60 1528/04 CLAUDIO ZENOBIO NEVES VIEGAS TELEMS CELULAR S/A 61 1529/04 AUGUSTO BATISTA MAGAZINE LUIZA S/A 62 1530/04 GELDA PEREIRA BENTOS CLAJU ARTS. DO VESTUARIO LTDA 63 1531/04 RICARDO AURY RODRIGUES LOPES TELEMS CELULAR S/A 64 1532/04 LAURO ALVES FERREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 65 1533/04 MANOEL MESSIAS FREITAS IKEDA HALL & CIA LDTA 66 1534/04 RAIMUNDA FILHA PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 67 1535/04 CLEUSA DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 68 1536/04 ERIOBALDO FERNANDO DANTAS P. TELEMS CELULAR S/A 69 1537/04 CLOVIS DE SOUZA LIMA EDITORA GLOBO S/A 70 1538/04 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES TELEMS CELULAR S/A 71 1539/04 GERALDO DE ALMEIDA SANESUL S/A 72 1540/04 MARCIA FESTA LOPES SEALP INS. ENSINO AFONSO LINARES PRADO 73 1541/04 NILTON DIAS DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 74 1542/04 CRISTIANE PEDROSO MENDES TELEMS CELULAR S/A 75 1543/04 SANDRA GODOI MORAWSKI TELEMS CELULAR S/A 76 1544/04 FABRICIO HENRIQUE DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 77 1545/04 EUNICE MARIA DA SILVA DIAS TELEMS CELULAR S/A 78 1546/04 ÉCIO DA SILVA ROSA TELEMS CELULAR S/A 79 1547/04 APARECIDA FANTINATO MARIANO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 80 1548/04 ENEAS FRANCISCO BRITO DOURAMED- LTDA 81 1549/04 ADAIR SELMI DA SILVEIRA TELEMS CELULAR S/A 82 1550/04 FABIO TEIXEIRA PHYSICAL IND. E COM. DE AP° FISIO. LTDA 83 1551/04 ANTONIO CARLOS HOLSBACK JUNIOR TELEMS CELULAR S/A 84 1552/04 RONALDO DA SILVA PEDROSO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 85 1553/04 MAYARA MARTINS FIGUEIREDO SAKAGUTI & SAKAGUTI LTDA 86 1554/04 CARLOS ROBERTO VOLPATO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 87 1555/04 LUIZ ALBERTO LONGO TELEMS CELULAR MS 88 1556/04 ELSIDIO GERALDO SANGUINA ASSESS. NELSON PASCHOALOTTO 89 1557/04 AIDA MOHAMED GHADIE TELEMS CELULAR S/A 90 1558/04 JOÃO BATISTA RODRIGUES HSBC BANK BRASIL S/A 91 1559/04 MARIA SOCORRO VIEIRA CAVALCANTE TELEMS CELULAR S/A 92 1560/04 ODETE CAMPOS DE ALMEIDA TELEMS CELULAR S/A 100 1561/04 DROMAR ALVES BRASPRESS PLANEX ENCOMEN. URGENTES LTDA. 101 1562/04 VERA ASSUNÇÃO ALVARES RIBEIRO TELEMS CELULAR S/A 102 1563/04 PAULO CEZAR BORGES BARROS TELEMS CELULAR S/A 103 1564/04 EDNA FERRAZ DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 104 1565/04 ISALTINO RODRIGUES DETRAN MS 105 1566/04 NEIVA MINNIKEL BANCO DO BRASIL S/A 106 1567/04 THIAGO VINICIUS RIBEIRO CREDICARD S/A 107 1568/04 GELMON ESCURRA JENIALGO NEYMONN CONSULTORIA 108 1569/04 KEILE REGINA STRANIERI EDITORA TRÊS S/A 109 1570/04 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 110 1571/04 ZILDA TENORIO FERREIRA DERSUL 111 1572/04 SONIA GIRALDI MARINHO NOVA TELECOMUNICAÇÕES 112 1573/04 SONIA GIRALDI MARINHO LIN TELECOMUNICAÇÕES LTDA 113 1574/04 MARCIO LUZ DE ABREU BANCO DO BRASIL S/A 114 1575/04 GIOVANA SHIROMOTO BRANQUINHO TELEMS CELULAR S/A 115 1576/04 ASDRUBAL MARIANO DE LIMA TELEMS CELULAR S/A 116 1577/04 HENTONY GONÇALVES BIAGE TELEMS CELULAR S/A 117 1578/04 PATRICIA CAOBIANCO LOLATO TELEMS CELULAR S/A 118 1579/04 ELIZENA FERREIRA MENDES TELEMS CELULAR S/A 119 1580/04 ELIZENA FERREIRA MENDES EMBRATEL S/A 120 1581/04 JOÃO PAULO MENEZES ACE SEGURADORA S/A 121 1582/04 ELSIDIO GERALDO SANGUINA CONSÓRCIO N. PANAMERICANO S/C LTDA 122 1583/04 ELIZABETE ROJAS TELEMS CELULAR S/A 123 1584/04 NERI FERREIRA CORREA TELEMS CELULAR S/A 124 1585/04 LUCIANO TEIXEIRA DE ALMEIDA TELEMS CELULAR S/A 125 1586/04 LAZARA APARECIDA SIMÕES ROSA DINIZ & ALEM CELULARES LTDA 126 1587/04 ANTONIA LIMA ARAUJO MIRANDA WGS. DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA 127 1588/04 LUIZ MEDEIROS DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 128 1589/04 AMILTON DA SILVA ANDRADE TELEMS CELULAR S/A 130 1590/04 MARIA JOSE PEDROZO DE SOUZA AGEHAB 131 1591/04 MARIA DAS DORES LIMA TELEMS CELULAR S/A 134 1592/04 ABDIAS APARECIDO PAULA TELEMS CELULAR S/A 135 1593/04 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO TELEMS CELULAR S/A 136 1594/04 IRENE MARIA CARDOSO DERSUL 137 1595/04 LUIZ ALEXANDRE PENZO VERÃO AMERICEL S/A 138 1596/04 EDILENE BARBOSA SOARES TELEMS CELULAR S/A 139 1597/04 RONALDO PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 140 1598/04 JOSE CICERO DOS SANTOS SANESUL S/A 141 1599/04 LUCIANO GASPAR FARIAS PORTAL DO PC LTDA 142 1600/04 JOÃO FALCONIERI NETO LOSANGO PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA 143 1601/04 VERA LUCIA SORES INFORPEL INF. E PAPEL. LTDA 144 1602/04 MARINUZA VIEIRA PANCOTI TELEMS CELULAR S/A 145 1603/04 SUZI MARA TEIXEIRA DA COSTA TELEMS CELULAR S/A 146 1604/04 CRISTINA MIDORI TATEISHI TELEMS CELULAR S/A 147 1605/04 ARLINDO HIROSE TELEMS CELULAR S/A 148 1606/04 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS TELEMS CELULAR S/A 149 1607/04 ROUSEMAN VAZ BRITO PHONECELL SERV. AUT. NOKIA 150 1608/04 HELTON ALVES ZOMERFELD LANCHONETE PANTANAL LTDA 151 1656/04 VALDEIR ATILIO DA SILVA TELEMS CELULAR MS 152 1665/04 ISALTINO RODRIGUES DETRAN MS NOVEMBRO 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1609/04 MARIA APARECIDA FELIX VENIALGO SANESUL S/A 2 1610/04 ADILSON DONIZETE PRETEL TELEMS CELULAR S/A 3 1611/04 JORGE LUIZ MARTINS RADEKE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 4 1612/04 RENILDA BANDEIRA DUARTE SANESUL S/A 5 1613/04 ROSA KASUCO AONO UTIDA AD LISTA ADM. DE LISTA TEL. REG. LTDA 6 1614/04 DUMAS TORRACA MICHELS TELEMS CELULAR S/A 7 1615/04 ANTONIO GOMES DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 8 1616/04 JORACI ROCHA DE ARAUJO DE AVILA TELEMS CELULAR S/A 9 1617/04 JORACI ROCHA DE ARAUJO DE AVILA GRUPO IMAGEM 10 1618/04 CARLA BECKER TELEMS CELULAR S/A 11 1619/04 MARIZA FATIMA DE FREITAS TELEMS CELULAR S/A 12 1620/04 DENILSON DRUMOND OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 13 1621/04 MARIA SANTOS DA SILVA FIAT ADM. DE CONSORCIO LTDA 14 1622/04 IDIR GONÇALVES RODIGUES DA ROCHA TELEMS CELULAR S/A 15 1623/04 ELIZETE CLARO ROSA ENERSUL S/A 16 1624/04 EVALDO ESTELAI DA SILVA OLIVEIRA & SUCKAR LTDA-ME 17 1625/04 ARI BATISTA DA CRUZ ESCOLA DE FOR. VIGILANTES DEFENDI LTDA 18 1626/04 SEBASTIÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA ENERSUL S/A 19 1627/04 MARIA EUNICE SANTOS MOURÃO IKEDA HALL & CIA LTDA 20 1618/04 ELIDA SALAZAR DO NASCIMENTO TELEMS CELULAR S/A 21 1629/04 LAIS GARIBE RIGO TELEMS CELULAR S/A 22 1630/04 CRISTIANE REGINA GOMES VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL LTDA 23 1631/04 SUMAYA GALLI FRANKLIN NOKIA DO BR. TECNOLOGIA LTDA 24 1632/04 RICARDO GONÇALVES TELEMS CELULAR S/A 25 1633/04 JAIR CARVALHO DOS SANTOS PHONECELL SERVIÇOS TEL. LTDA 26 1634/04 ROGERIO APARECIDO CAGGIANO M. MICRO CELL INFORMATICA 27 1635/04 SONIA MARIA DE CASTRO GUTTIMANN BANCO DO BRASIL S/A 28 1636/04 GLAUCO AURELIO SILVA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 29 1637/04 ARSENHO RODRIGUES MIRANDA TELEMS CELULAR S/A 30 1638/04 JOÃO ROSSI NETO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 31 1639/04 ALBERTO DALBEM COXILHA COM. AGRICOLA LTDA 32 1640/04 ERIKA CHAVES FUMAGALLI TELEMS CELULAR S/A 33 1641/04 RUI ALEXANDRE PERREIRA FARIA TELEMS CELULAR S/A 34 1642/04 VANDERLEI DE JESUS CAPARROZ TELEMS CELULAR S/A 35 1643/04 LOURDES FATIMA FREITAS DA SIVA SANESUL S/A 36 1644/04 ARILDO TEIXEIRA TELEMS CELULAR S/A 37 1645/04 AUREA DA SILVA EXPRESSO ARAÇATUBA LTDA 38 1646/04 ISABEL CARMI TRAJBER TELEMS CELULAR S/A 39 1647/04 ISABEL CARMI TRAJBER TELEMS CELULAR S.A 40 1648/04 AILTON DA SILVA HN COMERCIO DE TELEFONES LTDA 41 1649/04 GRANFER CAMINHOES E ONIBUS IRTEL ADM. DE TEL E EDITORA DE LISTAS TEL. LTDA 42 1650/04 ZILDETE DE SOUZA SALUSTRIANO PONTO CERTO UTILI. DOMES. LTDA 43 1651/04 LUIZ CARLOS TERZOLIN AMERICEL S/A 44 1652/04 JAIR FUHR TELEMS CELULAR S/A 45 1653/04 JAQUELINE VENTURIN RAFAEL ADVANCE ASSESS. JURIDIC S/A 46 1654/04 ROBERTA SIQUEIRA MOSCARELLI TELEMS CELULAR S/A 47 1655/04 ISABEL CARMI TRAJBER BANCO DO BRASIL S/A 48 1656/04 VALDEIR ATILIO DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 49 1657/04 JOSE ALENCAR NOVACHINSCKI TELETEL REDE NAC. DE COM. PROD. TELEC. LTDA 50 1658/04 PAULO CAMPIONE TELEMS CELULAR S/A 51 1659/04 VALTER MATOSO EVANGELISTA SANESUL S/A 52 1660/04 RICARDO APARICIO OTTAIANO TELEMS CELULAR S/A 53 1661/04 CLINICA ODON. CARLOS EDUARDO IRTEL ED. TELEMARKETING E EDI. DE LISTA TELEF. LTDA 54 1662/04 ANDERSON DA SILVA ANDRADE RODOLFO BENITES 55 1663/04 MIRYAN RIBEIRO GARCIA DE SOUZA GABRIELA MODA E COURO LTDA 56 1664/04 JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 57 1665/04 ROSA JURACY DIAS DA SILVA PONTO CERTO UTI. DOMES. LTDA 58 1666/04 ROBERLEY LUCIANO SENA GRUPO DE COMUN. TRES S/A 59 1667/04 FRANCISCO DO NASCIMENTO AUTO MECANICA SUPREMA 60 1668/04 ADÃO ZACARIAS ALVES TELEMS CELULAR S/A 61 1669/04 ML MODAS GUIABRAS- WDW GRUPO BRAS 62 1670/04 ELANI TEREZINHA FOSCARINI WINCK TELELISTAS REGIÃO 02 LTDA 63 1671/04 ELANI TEREZINHA FOSCARINI WINCK LISTEL LISTAS TELEFONICAS S/A 64 1672/04 ERNA KROLOW TELEMS CELULAR S/A 65 1673/04 GERSON DO ROZARIO PERREIRA TELEMS CELULAR S/A 67 1674/04 ANTONIO NOGUEIRA SOBRINHO EXPRESSO MARINGA S/A 68 1675/04 LUIZ CARLOS DE ARRUDA LEME TELEMS CELULAR S/A 69 1676/04 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE CLINICA VET. CENTER DOG 70 1677/04 ELIZETE DA SILVA MENDES GNT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 71 1678/04 MARCOS ROGERIO DOS SANTOS MOVEIS ROMERA LTDA 72 1679/04 ENOQUE RAMOS DE SOUZA NET TV A CABO LTDA 73 1680/04 IEUSA DOS REIS GOIS MACHADO TELEMS CELULAR S/A 74 1681/04 RENAN MOHR TELEMS CELULAR S/A 75 1682/04 CLODOALDO DOS SANTOS POSCA TELEGUIA BRASIL COMUN. LTDA 76 1683/04 KARINE MARTIS CARVALHO TELEMS CELULAR S/A 77 1684/04 DIJOVANO DAL CASTEL TELEMS CELULAR S/A 78 1685/04 EDSON ARAUJO OLIVEIRA TELEGUIA BRASIL COMUM. LTDA 79 1686/04 SATURNINO TOMAZ NETO CREDICARD DE ADM. DE CARTOES DE CREDITO S/A 80 1687/04 PIREMA PIONEIRA MAT. LTDA TELEMS CELULAR S/A 81 1688/04 MARGARETH BARBOSA MEDEIROS TELETEL REDE NAC. DE COM. PROD. TELEC. LTDA 82 1689/04 JOSE ROBERTO RAMOS TELEMS CELULAR S/A 83 1690/04 HORACIO DA SILVA RODRIGUES SUL AMERICA CAP. S/A 84 1691/04 BEATRIZ SANGUINI DA ROSA ESTAÇÃO DAS FLORES 85 1692/04 EDF CALHAS LTDA TELEGUIA BRASIL COMUN. LTDA 86 1693/04 ADEMAR BET TELEMS CELULAR S/A 87 1694/04 GLEDSON JOSE MARQUES DE CASTRO ANALISTA ADM. NACIONAL DE LIS. TELEF. LTDA 88 1695/04 VALESKA CARIAGA PORTOLAN GRUPO DE COMUN. TRES S/A 89 1696/04 RAFAEL STRAIOTO QUIRINO C. TELEMS CELULAR S/A 90 1697/04 GILDERNOR SANTOS SILVA BRADESCO CARTÕES S/A 91 1698/04 ROSELY RODRIGUES DA MATTA TELEMS CELULAR S/A 92 1699/04 MARILDO GONZALES ADVANCE ASSESSORIA JURI. S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 93 1700/04 ANDREA MARINA LINS LACERDA SOARES & AGOSTINI LTDA DEZEMBRO 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1786/04 NASLI VALDEZ FERNANDES PUR. DE AGUÁ MAX FILTER 2 1860/04 ANA PAULA PENZO VERÃO GRUPO DE COMUN. EDI. TRES S/A 3 1861/04 REGINA SOARES BERNADES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 4 1862/04 DAVID FRANCISCO RIBEIRO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 5 1863/04 ISABEL CARMI TRAJBER AMERICANAS COM. S/A 6 1864/04 JANE MARY DE ALMEIDA AQUINO SIST. TELEF. LTDA-EPP 7 1865/04 COOPERATIVA REG. DO TRANSP. TURISMO SUL DO MS LIGSTELNET COMERCIO LTDA 8 1866/04 GUIDO ROSSI ENERSUL S/A 9 1867/04 ELIAS APARECIDO JORGE BANCO DO BRASIL S/A 10 1868/04 SAYONARA CRIS ROSSATTO FLASH SERV. AUT. PENTAX-TRON 11 1869/04 NEDIO ZANATTA DOURADIESEL S/A 12 1870/04 FABIANA DUTRELO PETRIELE SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 13 1871/04 SERGIO DE SOUZA BARROS IMOBI. CONTINENTAL LTDA 14 1872/04 CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO SOC. EDU. MATOGROSSENSE 15 1873/04 MARCOS ANTONIO FERREIRA GNT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 16 1874/04 EDINA LUCIA DO NASCIMENTO LUMINOSOS DOURADOS 17 1875/04 ROBERTO CERSOSIMO CRED- JÁ CORRETORA DE CREDITO 18 1876/04 MAURI RUMIATTO BV FINANCEIRA S/A 19 1877/04 ROSELI APARECIDA SILVA SERPA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 20 1878/04 ADRIANA BIONDI VIEIRA AMERICEL S/A 21 1879/04 VALDIR FERREIRA NUNES EMPRESA BR. DE TEL. S/A 22 1880/04 WELTON FORTES LEITE IESD- INSTITUTO DE ENSINO SUP. DE DOURADOS 23 1881/04 VALMIR ROESE GAZIN COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA 24 1882/04 ROBERTO MARTINS TEIXEIRA ADVANCE ASSESSORIA JUR. S/A 25 1883/04 DILSON JOSE RECALCATTI TELEMS CELULAR S/A 26 1884/04 ALBA LUIZ DA SILVA GOMES SENETEL CENTRAL ADM. DE LISTA TEL. LTDA-ME 27 1885/04 NORACI ANTUNES DO NASCIMENTO SANESUL S/A 28 1886/04 TECLA FELICIO COM. DE SIST. DE ALARMES LTDA 29 1887/04 IRINEU LEMES DA ROSA FILHO TELEMS CELULAR S/A 30 1888/04 SINDI APARECIDA NARDONI DEVETTI ECT EMP. BR. DE CORREIOS E TELEGRAFOS 31 1889/04 AGRECIR GONÇALVES SOARES LJD PROD. AGROPECUARIOS LTDA 32 1890/04 ADEMILSON DA ROCHA OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 33 1891/04 ISAIAS ALVES DE OLIVEIRA ECT EMP. BR. DE CORREIOS E TELEGRAFOS 34 1892/04 JOSIANE PAVÃO NUNES TULIO PONTO CERTO UTI. DOMES. LTDA 35 1893/04 EDVALDO SAGRILO GRUPO DE COMUN. EDITORA TRES S/A 36 1894/04 ARILDO CASSARO BACHEGA & CIA LTDA 37 1895/04 JOCEANE SIRLENE DA SILVA PINTO AMP COM. E CONFECÇÕES LTDA 38 1896/04 JOSE FELIX DA SILVA CAMPAIVA COM. DE SIST. DE ALARMES LTDA 39 1897/04 JOSÉ EDMILSON GARCIA DE PAULA CELINO GONÇALVES 40 1898/04 JOSE MICKOS AMERICEL S/A 41 1899/04 MARIA JUSCELINA DE OLIVEIRA EMPRESA BR. DE TEL. S/A 42 1900/04 CLAUDIA FRANCO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 43 1901/04 CEILA REIS DA ROSA TELEMS CELULAR S/A 44 1902/04 PEDRINA INACIO UNIODONTO DE DOU. COOP. DE TRAB. ODONTOLOGICO 45 1903/04 LUCIANO PACHE FERREIRA TELEMS CELULAR S/A 46 1904/04 DIONE BORGES MACHADO BANCO BRADESCO S/A 47 1905/04 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA TELEMS CELULAR 48 1906/04 ARARI VASTON FERNANDES ENERSUL S/A 49 1907/04 VINICIUS DE ASSIS LIRA KUPFER SOC. EDU. MATOGROSSENSE 50 1908/04 SILVIO REGINALDO PERES COSTA HN COMER. DE TELEFONES LTDA 51 1909/04 JAIR INOCÊNCIO AVILA TELETEL REDE NAC. DE COM. PROD. TELECOM. LTDA 52 1910/04 JAIR INOCÊNCIO AVILA TELELISTAS REGIÃO 2 LTDA 53 1911/04 ANAGILDO BARROSO CAETANO COMASUL COM. DE MANGUEIRAS SUL MATOGROSSENSE LTDA 54 1912/04 ROSMARI TEREZINHA MONTEPO P. TELEMS CELULAR S/A 55 1913/04 ROGERIO RODRIGUES CISNEIRO AMERICEL S/A 56 1914/04 IVONE DOS SANTOS DE LEÃO SANESUL S/A 57 1915/04 MARIA NATIVIDADE DA CONCEIÇÃO SANESUL S/A 58 1916/04 LOURIVAL DIAS FERREIRA SANTANA TINTAS 59 1917/04 ARGENTINA MARIA FERREIRA CAMPAIVA COM. DE SIST. DE ALARMES LTDA 60 1918/04 MARCELINO RODRIGUES DE CASTRO CREDICARD S/A 61 1919/04 GENIVALDO DIAS DA SILVA VIDEO CENTER DOURADOS LTDA 62 1920/04 VANDERLEI ALVES LOPES PONTO CERTO 63 1921/04 ANTONIZETE MARIA DA SILVA CAMPAIVA COM. DE SIST. DE ALARMES LTDA 64 1922/04 SILVANA SOARES ALMEIDA ALISTEL- ANUNCIO E SERVIÇOS DE COBRANÇA ME 65 1923/04 IRAN FILHO DE SOUZA SKY BRASIL SERV. LTDA Dourados/MS, 24/04/2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020 Processo: nº 129/2020. Objeto: Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente EDINO ALVES FERREIRA EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 47/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médicos (12, 20, 30 e 40 horas) e para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01(um) ano. O mesmo podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.525,62 (Médico 12 horas) R$ 4.209,38 (Médico 20 horas) R$ 6.314,07 (Médico 30 horas) R$ 8.418,76 ( Médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 15.714.275/0001-64. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.723,80 (oito mil setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 23 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO CI N° 37/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR IVAN AKUCEVIKIUS MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS (RENOVAÇÃO) 22/04/2020. 21/04/2021. SELETA HUGO AKIU KIMURA MÉDICO PSIQUIATRA 12 HORAS (RENOVAÇÃO) 16/04/2020. 15/04/2021. ATENDIMENTO INFANTIL POLICLINICA DE DILSON DEGUTI VIEIRA MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 15/04/2020. 14/04/2021. MARACANà JOEL CAVALHEIRO MARTINS JUNIOR MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 02/04/2020. 01/04/2021. VILA HILDA GUILHERME GONÇALVES MARTINS LUGO MÉDICO 30 HORAS (RENOVAÇÃO) 08/04/2020. 07/04/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS LEONARDO VICTOR CAMARA FIGUEIREDO PEDERIVA MÉDICO 20 HORAS (RENOVAÇÃO) 08/04/2020. 07/04/2020. SAMU DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 02/04/2020. 01/04/2021. ESF CAMPO DOURADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI. CNPJ: 21.504.525/0001-34. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.623.790,50 (um milhão seiscentos e vinte e três mil setecentos e noventa reais e cinqüenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 23 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Presencial nº 110/2018. OBJETO: aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis (forro e acabamento para forro de PVC), com a devida instalação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.884,10 (sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO:Angela Maria freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 16/04/2020 até 20/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 016/FUNSAUD/2020 DE 27 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:30/04/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h VIGIA ***.329.491-*** LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 23º ***.546.671-** MARINA RIBEIRO MARTINS SANTOS 24º ***.739.821-** JEFFERSON LOPES DA SILVA 25º SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANA MARIA DE SOUZA 114761942-1 SEMED 998/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA 114774180-1 SEMS 1.012/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 86751-1 SEMS 996/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE RAFAEL FERREIRA BUSSI 114773509-1 SEMS 997/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 AATIVA COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI EPP CNPJ sob o nº 03.219.637/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 40/2019 – Pregão Presencial nº 012/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de construção civil objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.050.18 (Onze Mil e Cinquenta Reais e Dezoito Centravos) DATA DA ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI - EPP CNPJ sob o nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 136/2018 – Pregão Presencial nº 030/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 260.834,58 (Duzentos e Sessenta Mil Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.A BARBOSA LTDA ME CNPJ Nº 09.216.738/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 125/2018 – Pregão Presencial nº 026/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, descartáveis e EPI (equipamentos de proteção individual) objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.015,00 (Três Mil e Quinze Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.A BARBOSA LTDA ME CNPJ Nº 09.216.738/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 125/2018 – Pregão Presencial nº 026/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, descartáveis e EPI (equipamentos de proteção individual) objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.015,00 (Três Mil e Quinze Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 084/2019 – Concorrência nº 004/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, através da Comissão Permanente de Licitação, representada pelo seu Presidente o Sr. Rafael Galan da Silva, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurologia Clinica e Neurocirurgia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia e neurologia clinica no âmbito do Hospital da Vida HV/ FUNSAUD e seu respectivo Pronto Socorro, dentro dos padrões estabelecidos e/ ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, oPresidente da Comissão Permanente de Licitaçãojuntamente com os demais membros da CPL conforme ata do certame em referência julgaramas propostas e concluíram o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 23 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 0147/2019/FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S R$ 1.813.800,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 025/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (RECARGA) E AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME. CNPJ sob nº 37.568.201/0001-08. Valor total: R$ 2.436,00 (Dois mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais). Fundamento Legal - Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 017/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 001/2020 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/ MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 212,09 Kg. Dourados, MS, 13 de Março de 2020 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DEMAIS ATOS / REQUERIMENTO DE DESCARTE - VISA EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº03/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 219/2020 20813 Adelino Bossa Rua Ipanema, Q-06, L-22/Jardim Rigotti 197/2020 9215 Ana Karla Lopes Ferreira Bieleski e outros Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-75, L-21/ Parque Alvorada 190/2020 80096 Antonio Carlos Vaz Lopes Rua Pedro Viana, Q-12, L-F/Parque Alvorada 184/2020 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-24, L-21/ Jardim Novo Horizonte 198/2020 8735 Ednaldo Machado Rodrigues Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-20/ Parque Alvorada 108/2020 31330 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-26, L-10/ Parque dos :Jequitibás 133/2020 35319 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-46, L-12/ jardim Guaicurus 156/2020 33705 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Ramão Escobar, Q-60, L-18/Parque dos Jequitibás 175/2020 31277 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Îdelfonso Pedroso, q-23, L-05/Parque dos Jequitibás 107/2020 32588 Empreendimentos Imobiliários coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-17/ Parque dos Poderes 166/2020 67539 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/Jardim Novo Horizonte 168/2020 14327 Espolio Anisio de Barros Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-18, L-08/Jardim Monte Libano 199/2020 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-33/ Parque Alvorada 201/2020 8649 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-05/Parque Alvorada 202/2020 8650 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-06/Parque Alvorada 203/2020 8651 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-07/Parque Alvorada 214/2020 54710 Flavia Cristinae Abraão Abdalla Ferreira e outros Rua Bejamin Constant, Q-08, L-A1/Jardim Girassol 178/2020 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos, Q-18, L-07/Jardim Piratinga 308/2020 33598 Gladsom Borges de França Rua Das Castanheiras, Q-12, L-07/Jardim Colibri 237/2020 13344 Helder Gonçales Bezerra Rua Humberto de Campos, Q-08, L-12/Jardim Murakami 164/2020 7466 Hercules Cadiso Brunelli Junior Rua Antonio de Carvalho, Q-21, L-13/BNH III Plano 210/2020 53773 Hermete Rigotti e outros Rua Eulalia Pires, Q-00, L-P/36/Parte Chácara 36 204/2020 8706 Jacinta Paiva Ferreira Rua Martins Eberhart, Q-71, L-13/Parque Alvorada 134/2020 37146 João Alves Rodrigues Rua Paissandu, Q-01, L-11/Jardim São Cristóvão 205/2020 8773 Jocimary Soares Sauro Rua Arthur Frantz, Q-82, L-13/Parque alvorada 191/2020 6301 Li Teixeira de Rezende Rua Osman Ahmad Gebara, Q-14, L-09/Parque Alvorada 177/2020 57336 Lina Cabreira Rua Pedro Rechi, Q-26, L-17/Jardim Piratininga 125/2020 31788 Luzinete de França Lemos Rua Jacinto CAceres, Q-26, L-10/Jardim Canaã III 167/2020 41152 Maria Alves Gomes Rua Aimores, Q-04, L-07/Jardim Joquei Clube 189/2020 6251 Maria de Fátima Louveira Marra Silva Rua José Domingos Baldasso, Q-16, L-01/ Parque Alvorada 187/2020 66625 Maria José de Azambuja Peral e outros Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-07, L-04/Jardim das Primaveras 119/2020 36809 Maria Tereza Guirado Neves e outros Rua Juscelino Kubstcheck, Q-06, L-10/Jardim Marcia 229/2020 10900 Matpar Industria e Comercio de engenharia Ltda Rua Major Capilé, Q-01, L-05/Jardim Coimasa 230/2020 10901 Matpar Industria e Comercio de engenharia LTDA Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-04/Jardim Coimasa 196/2020 8508 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/ Parque Alvorada 173/2020 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-28, L-16/Parque dos Jequitibás 188/2020 5808 Parque Alvorada Empreendimentos Ltda Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-K/Parque Alvorada 192/2020 6390 Patricia Rossato Stefanelo Rua Osman Ahmad Gebara, Q-24, L-08/Parque Alvorada 165/2020 67381 Paulo Esplendor Inacio Ferreira Rua Ananias Artman Rolim, Q-46, L-10/Jardim Novo Horizonte 172/2020 16235 Pedro Milfont Sobreira Rua Major Capilé, Q-04, L-00/Jardim Guarujá 129/2020 23472 Rosangela de Freitas Souza Alves e outros Rua Silidonio Verão, Q-13, L-07/Vila Dona Erondina II 185/2020 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Rua Demenciano de Mattos Pereira, Q-33, L-09/ REs. Parque do Lago II 193/2020 6375 Valter Perez Caneiro Rua Antonio Spoladore, Q-24, L-09/Parque Alvorada 207/2020 8803 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, A-81, L-21/Parque Alvorada 208/2020 8802 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, A-81, L-20/Parque Alvorada 209/2020 8801 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-19/Parque Alvorada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 195/2020 8466 Vinicius Almeida Olivero e outros Rua Eduardo Cersozimo de Souza,Q-61, L-08/ Parque Alvorada 171/2020 8180 Vinicius Rigon Rua Pedro Celstino, Q-05, L-18/Jardim Itaipu 206/2020 8774 Zangirolane Soares Palhano Rua Arthur Frantz, Q-82, L-14/Parque Alvorada 200/2020 8749 Zelma Uchoa Bezerra Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-34/ Parque Alvorada Dourados, 22 de Abril de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº03/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇ.ÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 219/2020 20813 Adelino Bossa Rua Ipanema, Q-06, L-22/Jardim Rigotti 197/2020 9215 Ana Karla Lopes Ferreira Bieleski e outros Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-75, L-21/ Parque Alvorada 190/2020 80096 Antonio Carlos Vaz Lopes Rua Pedro Viana, Q-12, L-F/Parque Alvorada 184/2020 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-24, L-21/ Jardim Novo Horizonte 198/2020 8735 Ednaldo Machado Rodrigues Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-20/ Parque Alvorada 108/2020 31330 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-26, L-10/ Parque dos :Jequitibás 133/2020 35319 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-46, L-12/ jardim Guaicurus 156/2020 33705 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Ramão Escobar, Q-60, L-18/Parque dos Jequitibás 175/2020 31277 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Îdelfonso Pedroso, q-23, L-05/Parque dos Jequitibás 107/2020 32588 Empreendimentos Imobiliários coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-17/ Parque dos Poderes 166/2020 67539 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/Jardim Novo Horizonte 168/2020 14327 Espolio Anisio de Barros Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-18, L-08/Jardim Monte Libano 199/2020 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-33/ Parque Alvorada 201/2020 8649 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-05/Parque Alvorada 202/2020 8650 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-06/Parque Alvorada 203/2020 8651 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-07/Parque Alvorada 214/2020 54710 Flavia Cristinae Abraão Abdalla Ferreira e outros Rua Bejamin Constant, Q-08, L-A1/Jardim Girassol 178/2020 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos, Q-18, L-07/Jardim Piratinga 308/2020 33598 Gladsom Borges de França Rua Das Castanheiras, Q-12, L-07/Jardim Colibri 237/2020 13344 Helder Gonçales Bezerra Rua Humberto de Campos, Q-08, L-12/Jardim Murakami 164/2020 7466 Hercules Cadiso Brunelli Junior Rua Antonio de Carvalho, Q-21, L-13/BNH III Plano 210/2020 53773 Hermete Rigotti e outros Rua Eulalia Pires, Q-00, L-P/36/Parte Chácara 36 204/2020 8706 Jacinta Paiva Ferreira Rua Martins Eberhart, Q-71, L-13/Parque Alvorada 134/2020 37146 João Alves Rodrigues Rua Paissandu, Q-01, L-11/Jardim São Cristóvão 205/2020 8773 Jocimary Soares Sauro Rua Arthur Frantz, Q-82, L-13/Parque alvorada 191/2020 6301 Li Teixeira de Rezende Rua Osman Ahmad Gebara, Q-14, L-09/Parque Alvorada 177/2020 57336 Lina Cabreira Rua Pedro Rechi, Q-26, L-17/Jardim Piratininga 125/2020 31788 Luzinete de França Lemos Rua Jacinto CAceres, Q-26, L-10/Jardim Canaã III 167/2020 41152 Maria Alves Gomes Rua Aimores, Q-04, L-07/Jardim Joquei Clube 189/2020 6251 Maria de Fátima Louveira Marra Silva Rua José Domingos Baldasso, Q-16, L-01/ Parque Alvorada 187/2020 66625 Maria José de Azambuja Peral e outros Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-07, L-04/Jardim das Primaveras 119/2020 36809 Maria Tereza Guirado Neves e outros Rua Juscelino Kubstcheck, Q-06, L-10/Jardim Marcia 229/2020 10900 Matpar Industria e Comercio de engenharia Ltda Rua Major Capilé, Q-01, L-05/Jardim Coimasa 230/2020 10901 Matpar Industria e Comercio de engenharia LTDA Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-04/Jardim Coimasa 196/2020 8508 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/ Parque Alvorada 173/2020 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-28, L-16/Parque dos Jequitibás 188/2020 5808 Parque Alvorada Empreendimentos Ltda Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-K/Parque Alvorada 192/2020 6390 Patricia Rossato Stefanelo Rua Osman Ahmad Gebara, Q-24, L-08/Parque Alvorada 165/2020 67381 Paulo Esplendor Inacio Ferreira Rua Ananias Artman Rolim, Q-46, L-10/Jardim Novo Horizonte 172/2020 16235 Pedro Milfont Sobreira Rua Major Capilé, Q-04, L-00/Jardim Guarujá 129/2020 23472 Rosangela de Freitas Souza Alves e outros Rua Silidonio Verão, Q-13, L-07/Vila Dona Erondina II 185/2020 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Rua Demenciano de Mattos Pereira, Q-33, L-09/ REs. Parque do Lago II 193/2020 6375 Valter Perez Caneiro Rua Antonio Spoladore, Q-24, L-09/Parque Alvorada 207/2020 8803 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, A-81, L-21/Parque Alvorada 208/2020 8802 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, A-81, L-20/Parque Alvorada 209/2020 8801 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-19/Parque Alvorada 195/2020 8466 Vinicius Almeida Olivero e outros Rua Eduardo Cersozimo de Souza,Q-61, L-08/ Parque Alvorada 171/2020 8180 Vinicius Rigon Rua Pedro Celstino, Q-05, L-18/Jardim Itaipu 206/2020 8774 Zangirolane Soares Palhano Rua Arthur Frantz, Q-82, L-14/Parque Alvorada 200/2020 8749 Zelma Uchoa Bezerra Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-34/ Parque Alvorada Dourados, 22 de Abril de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 27 de abril às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO FÓRUM (GESTÃO 2020-2022) O Fórum de Governo e Prestadores do Sistema Único de Saúde, em caráter regimental, CONVOCA representantes de Governo Municipal e Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, para inscrição no citado Fórum, sendo: UM TITULAR, até o dia 18 de maio de 2020, às 13h30, podendo ser protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Onofre Pereira de Matos, 2420, Jardim Caramuru – Dourados-MS, Endereço Eletrônico: cmsdouradosms@hotmail.com. Dourados-MS, 23 de abril de 2020. Mauro Lange Tomasini – Secretário Ad´hoc. Mauro Lange Tomasini Secretário Ad´hoc. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM DE GOVERNO E PRESTADORES DO SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DO ASSENTAMENTO SANTA FÉ Dourados, 23 de abril de 2020 O Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores residentes no assentamento Santa Fé para participarem da assembleia geral a ser realizada no dia 24 de maio de 2020 na rua Algemas, nº 458 na Capelinha do Menino Jesus, entre 08:00 e 15:00 horas havendo só uma chapa a eleição será por aclamação; 1- Fundação da associação de moradores; 2- Aprovação do estatuto social; 3- Eleição da nova diretoria executiva e conselho fiscal; 4- Posse da diretoria eleita; 5- Informes gerais e encerramento; A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade, que serão indicados pelas chapas inscritas para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 13 de maio de 2020 até as 17 horas do último dia de prazo da inscrição todas as informações e registros das chapas deverão ser feitas no escritório da UDAM, situada na rua Cuiabá, n° 1459, centro Dourados-MS, entre 15 e 17 horas de segunda a sexta feira, maiores informações com o presidente da UDAM, José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou como secretário geral da UDAM Rodney Alves através do telefone (67) 99699-8245. Atenciosamente, Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 13 DE ABRIL DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 28 de fevereiro de 2020 para o julgamento dos 18 (dezoito) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 13.04.2020 JONES SOARES SANTANA 5291/2019 4460/2019 1878/2019 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1878/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DASA VICNENSI AGROPECUARIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL e LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de CRIAÇÃO DE SUÍNOS PARA 660 MATRIZES, localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINKON WILLYN DOS SANTOS - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº1.300, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADEPLANT FLORESTAL EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Depósito de madeiras, localizada na BR. 163, Lote 1A e 1B Lado impar, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHOENIX TOWER PARTICIPAC¸O~ES S.A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação, para atividade de Torre de Telefonia, localizada a` Rua Antônio Amaro de Mattos, n° 5565, Quadra 19 Lote 03, Bairro Jardim Piratininga no município de Dourados, MS - MSP-DOS-006 DNT. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENATO STUCKI JUNIOR torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Consultório Médico, localizado na Rua Oliveira Marques, nº 2.800, sala 01, Jardim Central, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM 13.04.2020 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS 6470/2019 8751/2019 1761/2019 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide por CONVERTER a pena de multa em ADVERTÊNCIA ESCRITA do auto de infração 1761/2019 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 13.04.2020 MOURA BARROS ODONTOLOGIA 8644/2020 5103/2020 3002/2020 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 3002/2020 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 293,20 (duzentos e noventa e três reais e vinte centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – IEADMS 6460/2019 5192/2019 1751/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1751/2019 , cuja multa aplicada foi de 8 (oito) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 3.931,17 (três mil, novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 ARLINDO LEITE GONZAGA 8637/2020 8767/2020 1774/2020 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1774/2020 , cuja multa aplicada foi de 8 (oito) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 234,56 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 MARISE AYUMI IGUMA 6449/2019 5147/2019 1744/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1744/2019 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 287,70 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 MILTON ESTUYA OKUDA 6469/2019 5200/2019 1760/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1760/2019 , cuja multa aplicada foi de 32 (trinta e dois) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 930,24 (novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 ANTONIO GENIVALDO SEGÓVIA MEI 6465/2019 5196/2019 1756/2019 Art. 131, inciso XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1756/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 TONIAZZO & ARCAS LTDA 9536/2019 8571/2019 5722/2019 5173/2019 1880/2019 Art. 131, incisos I e IX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1880/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 TEREZINHA ROSA ESPESSOTO – MECÂNICA ESPESSOTO 9557/2019 8499/2019 8621/2019 5699/2019 5218/2019 5077/2019 1871/2019 Art. 131, incisos I e IX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1871/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 GUILHERME HENRIQUE LUIZ GOMES – RECUPERADORA DOURADENSE 6421/2019 5709/2019 1882/2019 Art. 131, incisos I e IX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1882/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 VINICIUS MILAN CONTI 8602/2019 5222/2019 1868/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1868/2019 , cuja multa aplicada foi de 16 (dezesseis) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 462,56 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 IVO CIVARDI 6473/2019 8754/2019 1763/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1763/2019 , cuja multa aplicada foi de 16 (dezesseis) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 465,12 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Renato Vieira Barbosa 6447/2019 5145/2019 1742/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1742/2019 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 287,70 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Depósito Primavera Ltda 6468/2019 5199/2019 1759/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1759/2019 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 290,70 (duzentos e noventa reais e setenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Elemar Stoffel 8626/2019 8757/2019 1765/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1765/2019 , cuja multa aplicada foi de 24 (vinte e quatro) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 697,68 (seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Martha Boeira de Jesus Cunha 8629/2019 8760/2019 1768/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1768/2019 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 290,70 (duzentos e noventa reais e setenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Valdemar Zomerfeld 8539/2019 5073/2019 1889/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1889/2019 , cuja multa aplicada foi de 05 (cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 145,35 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 014/FUNSAUD/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou ANO XXII / Nº 5.150 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 24 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 015/FUNSAUD/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 24 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:30/04/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ENFERMEIRO DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. 969.***.371-87 DAIANY MARTINS FAVARO KUNZLER 1º TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. 480.***.341-34 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA 18º 480.***.991-49 LINDALVA DALTO 19º 582.***.301-10 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 20º 177.***.318-01 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 21º 701.***.071-49 ROSIMA SOARES PEREIRA DE LANA 22º 961.***.711-68 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA 23º 010.***.931-01 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 24º 888.***.951-00 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO 25º 911.***.531-20 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 26º 988.***.931-87 RAMONA APARECIDA LUGO 27º 015.***.761-51 REGINA ANISIA DOS REIS 28º TECNICO IMOBILIZAÇÃO ORTOPEDICA CPF Nome do Candidato Class. 607.***.491-00 ELIANA GOMES VIEIRA 1º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:30/04/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ***.080.211-** THAISE SILVA DO NASCIMENTO 78º ***.554.471-** ANA ROGERIA DA SILVA 79º ***.671.271-** ANA CAROLINA BUENO FRETE 80º AUXILIAR DE FARMÁCIA ***.586.991-** ALESSANDRA ERNICA 2º AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS I ***.936.521-** JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 50º ***.261.741-** JAQUELINE DAVILA MACHADO 51º ***.013.761-** NATIELE DE SOUZA SILVA 52º ***.202.061-** GABRIELE MENDONÇA DE SOUZA 53º COZINHEIRO ****.080.061-** SUELY FELIX DOS SANTOS BARBOSA 2º ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.900.381-** FERNANDA SANT ANA DE MORAES 59º ***.335.311-** QUITERIA DE DEUS DE SOUZA 60º ***.461.171-** LEONARDO PADILHA FERREIRA 61º ***.805.071-** ÁDILA VANESSA RODRIGUES MARTINS 62º ***.195.851-** CRISTIANE DA SILVA VASQUES 63º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.161.120-** LUIS EDUARDO PIT 7º TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. ***.657.274-** MAURA DA SILVA 5º ***.728.601-** DIEGO DE PINHO GAIA 6º
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 111, de 22 de abril de 2020. “Exonera Wellynton Gomes Cassemiro - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2020, Wellynton Gomes Cassemiro, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico I, símbolo “CAJ-3”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 112 DE 22 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 113, de 22 de abril de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, da servidora Cristiane da Silva Verao, matrícula funcional nº 82931-1, a partir de 01 de abril de 2020, passando de 15% (quinze por cento), para 30% (trinta por cento), com ANO XXII / Nº 5.150 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 112, de 22 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEGOV 01/04/2020. WELLYNTON GOMES CASSEMIRO ASSESSOR I DGA-3 SEMS 01/04/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 114, de 22 de abril de 2020. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de abril de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 20% (vinte por cento), à servidora Regiane Ferminio da Silva, matrícula funcional nº 114772691-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº Fe/04/0611/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Maio/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Fe/04/0612/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Maio/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/0611/2020 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768430-1 FERNANDA GONCALVES GARCIA 2017-2018 21/05/2020 - 04/06/2020 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2019-2020 01/05/2020 - 15/05/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 2019-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2015-2016 05/05/2020 - 19/05/2020 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2018-2019 11/05/2020 - 25/05/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 114763774-2 ANGELA MARIA TEIXEIRA 2019-2020 04/05/2020 - 18/05/2020 114772703-1 HAYANNA ALVES MOTTA 2019-2020 27/05/2020 - 10/06/2020 114766058-5 VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES 2019-2020 14/05/2020 - 28/05/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2019-2020 25/05/2020 - 08/06/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81481-1 CARMEM PALACIO 2018-2019 11/05/2020 - 25/05/2020 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2019-2020 19/05/2020 - 02/06/2020 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2018-2019 18/05/2020 - 01/06/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46401-1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 2018-2019 01/05/2020 - 15/05/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/0612/2020 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760620-2 CARLOS ALBERTO SIGOLO 2017-2018 02/05/2020 - 31/05/2020 114768470-1 HELANIA MARINA BASSANI 2019-2020 10/05/2020 - 08/06/2020 88031-1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 2018-2019 16/05/2020 - 14/06/2020 114767924-1 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 2017-2018 11/05/2020 - 09/06/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501383-3 ALDO TERTULIANO DE CARVALHO 2018-2019 06/05/2020 - 04/06/2020 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 114772430-1 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2016-2017 20/05/2020 - 18/06/2020 114760587-1 JOSE BONFIM DOS REIS 2019-2020 06/05/2020 - 04/06/2020 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114772417-1 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114771826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO 2019-2020 06/05/2020 - 04/06/2020 84941-1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA 2018-2019 06/05/2020 - 04/06/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772645-1 FRANCIELLY FLORES AZAMBUJA MARTINS 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760308-1 AGNALDO GONCALVES PORTO 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114766670-4 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 2019-2019 27/05/2020 - 25/06/2020 114772349-3 ANA KATIA DA SILVA SANTOS 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 2018-2018 04/05/2020 - 02/06/2020 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114764285-2 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 2019-2020 05/05/2020 - 03/06/2020 85461-1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 32871-1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHAES DA SILVA 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 2018-2019 01/05/2020 - 30/05/2020 131361-1 ELISANGELA SOUZA 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 08/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 22 de abril de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ANA MARIA ALBUQUERQUE ROSA, CNPJ 29.930.854.0001-59, registrada sob o número 058 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA 2018-2019 01/05/2020 - 30/05/2020 114762758-1 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114771505-1 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 2019-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA 2016-2017 05/05/2020 - 03/06/2020 501876-2 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 2019-2019 26/05/2020 - 24/06/2020 84111-1 GILBERTO DOS SANTOS CUNHA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114760398-1 HARRISON VIEIRA PEREIRA 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 114765589-6 JENNIFFER GOMES SCHULTZ 2019-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 114770548-2 JHULIELI DE MATOS ROSIM 2019-2019 11/05/2020 - 09/06/2020 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 83951-1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114771101-2 JOSE CARLOS SANTANA CASTRO 2019-2020 15/05/2020 - 13/06/2020 84201-1 JOSE NOGUEIRA PIRES 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 2017-2018 29/05/2020 - 27/06/2020 114771062-3 LUIS FERNANDO SOARES MANTOVANI 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE 2019-2019 11/05/2020 - 09/06/2020 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 114760241-1 SIDNEI SANCHES ROGERIO 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS 2018-2019 11/05/2020 - 09/06/2020 81771-1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82401-1 ELIANNE SILVA BEZERRA 2019-2020 19/05/2020 - 17/06/2020 146511-3 JOAO CARLOS PISSINI BATTAGLIN 2017-2018 04/05/2020 - 02/06/2020 114770115-2 MIGUEL TEIXEIRA LEMOS 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771117-1 WALESCA MEDEIROS DALMAGRO 2018-2019 01/05/2020 - 30/05/2020 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA. 132/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO. 133/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA MISTA. 134/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE SALGADA DE BOVINO DESSECADA – CHARQUE. 136/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/ etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO A TEMPERATURA AMBIENTE. 5 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA – KAFTA. 137/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 6 CORTES RESFRIADOS TEMPERADOS DE FRANGO (COXA E SOBRECOXA) 138/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 139/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020 Processo: nº 57/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de impressão em grande formato de mapas, projetos e afins em grande formato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas. Resultado: O Pregoeiro torna público que, pela inabilitação da única empresa interessada na participação no certame, o procedimento licitatório caracterizou-se como “licitação fracassada”, conforme lavrado em Ata constante nos autos, com vista franqueada aos interessados. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. Marco Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 099/2020”, relativo ao processo de licitação nº 174/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 043/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta do ano da Ata e do ano do término da vigência do contrato, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2019 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. Passe a Constar: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2020 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. Dourados – MS, 23 de Abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 100/2020”, relativo ao processo de licitação nº 174/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 043/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta do ano da Ata e do ano do término da vigência do contrato, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2019 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 Passe a Constar: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2020 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. Dourados – MS, 23 de Abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS – LTDA. CNPJ:08.440.584/0001-28. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 044/2019. OBJETO: Aquisição de veículo “ônibus itinerante”, para implantação de uma unidade móvel do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar Municipal nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Fundo Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2169. – Proteção Social Básica 44.92.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 535.700,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 88.590,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos e noventa reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 016 de 23/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 02/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) da CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à Rua Francisco Feitosa Sobreira nº 1465, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813-040, município de DOURADOS/ MS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.067.724/0001-86, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Luciene de Souza Paiva, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/ FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre/ 2020. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 10:00 horas do dia 6 de Maio de 2020, na CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, localizada à Rua Francisco Feitosa Sobreira nº 1465, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813040, município de DOURADOS/MS, data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das propostas. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Instituição, no endereço acima mencionado, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira e também nos sites da Secretaria de Estado de Educação: www.sed.ms.gov.br, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar: www.semagro.ms.gov.br e da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural: www.agraer.ms.gov.br, durante o período em que a Chamada Pública estiver aberta. Link para acesso ao Edital completo: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/ cheffescolar/chamada-publica (copiar e colar) EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração conforme Procedimento administrativo n.09.2019.00003817-1 onde os acolhidos da OSC IAME foi transferido para ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 228/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais) o qual será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS por meio de Termos de Colaboração, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Investimento Social. O será o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 23 de Abril de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 028/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS PATRIMONIAIS DE ALUMÍNIO, A FIM DE ATENDER A SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO SETOR DE PATRIMÔNIO DA FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: AFIXCODE SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA CNPJ n° 10.350.191/0001-75 Valor Total: R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 020/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANÍZIO PIGARI 25772384104, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de BARES E OUTROS ESTABELICENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDADS, localizada na Rua Rio Brilhante, 315, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ariston de Paula Balbino - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização Ambiental (RAA) para atividades de fabricação de gelo comum, localizada na rua Álvaro Brandão, 675- Vila Ubiratan– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELOIR CORREA FILHO LTDA – ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Compras, armazenamento e venda de resíduos e sucatas metálicas localizada no Corredor II, Lote 03, Quadra 04, Sitioca Campina Verde, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada em parte da Avenida Vera Lucia Ferreira de Moraes, no Loteamento Campina Verde, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAQUEL R. DE AGUIAR ARAUJO – ME (CONFECCOES VERT), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONFECCOES, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO ANDRADE HESPANHOL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO - CONSULTÓRIO MÉDICO GINECOLÓGICO E OBSTÉTRICO, localizada na Rua Albino Torraca nº 968, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIAGO CALEGARI CASSIANO 02916573119, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO APARELHAMENTO DE PALCAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MARMORES,GRANITO,ARDOSIA E OUTRAS PEDRAS, localizada na AVENIDA PRINCIPAL ,QD.05,LOT.03,LOTEAMENTO GREENVILLE no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 Serv. Conviv. 03/03/2020. 20.096,56 FNAS 19.528-4 PISO BF 03/03/2020. 45.339,12 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 03/03/2020. 33.458,20 FNAS 22.292-5 PISO AC 03/03/2020. 30.280,71 FNDE 12.020-0 PNAE 10/03/2020. 5.264,00 FNAS 19.528-6 IGDBF 12/03/2020. 26.615,54 FNDE 12.020-0 PNAE 12/03/2020. 152.592,80 FNDE 12.020-0 PNAE 13/03/2020. 180.567,60 FNDE 43.572-4 SAL.ED. 16/04/2020. 339.920,42 834.134,95 Dourados, 23/04/2020
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.543 DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Altera o Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando nota técnica do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado art. 2ºA no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020, com a seguinte redação: Art. 2ºA - Fica autorizado a partir do dia 27 (vinte e sete) de abril, a reabertura dos seguintes estabelecimentos conforme disposto abaixo: §1º. As Academias de ginástica poderão reiniciar suas atividades desde que, obedeçam às seguintes normativas: I. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; II. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; III. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno IV. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; V. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VI. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; VIII. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; IX. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; X. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XI. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIII. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XIV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XV. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVI. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos ANO XXII / Nº 5.149 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 XVIII. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XIX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XX. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXI. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; §2º Os clubes de tiro deveram obedecer às seguintes normativas: I. na entrada do estabelecimento deve ter álcool gel a 70% para higienização das mãos; II. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; III. os voluntários e/ou funcionários que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; IV. realizar a aferição de temperatura corporal na entrada , mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8C) deverão ter a entrada recusada. V. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VI. deve haver afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); VII. não recomendamos mais de 10 pessoas simultaneamente no mesmo local; VIII. as atividades devem se restringir a prestação de serviço, com horário previamente agendado; IX. deve-se controlar o fluxo de entrada de pessoas, e se formarem filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). X. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XI. banheiros deve ter toalha descartável, sabão liquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XII. as superfícies devem ser higienizadas com álcool a 70% e o piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIII. fica restrito as atividades de prestação de serviço, ficando proibidos eventos, competições e atividades de lazer, conforme comunicação da Confederação Brasileira de Caça e Tiro; XIV. evitar contato físico entre as pessoas que frequentarem o local; XV. evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros; XVI. cada praticante deve portar seus próprios equipamentos, caso necessário a utilização; XVII. todos devem usar obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica ou de TNT (tecido não tecido), podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante todo o atendimento ao cliente, sendo recomendado quanto ao uso da máscara: XVIII. lavar com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%; XIX. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XX. utilizar equipamentos impermeáveis passíveis de higienização e íntegros; XXI. realizar a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção de superfícies expostas, devendo todos os materiais e equipamentos utilizados; XXII. realizar higienização com desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies, incluindo aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio, seguindo as instruções dos fabricantes (rótulo) para uso correto e EPI necessários para manipulação; XXIII. disponibilizar na porta de entrada e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70%; XXIV. higienizar os vestiários e sanitários mediante a utilização de luva de borracha, avental impermeável, calça comprida e sapato fechado. Art. 2º Fica criado art. 4ºA no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020, com a seguinte redação: Art. 4ºA. Fica recomendada a utilização de máscaras aos cidadãos que tenham que deixar suas residências, relembrando-se a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar aglomerações, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do Decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 094, de 03 de abril de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, a partir de 01 de abril de 2020, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 110, DE 22 DE ABRIL DE 2020. “Rerratifica o Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.137, de 01/04/2020, pagina 03, conforme abaixo: Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 094 DE 03 DE ABRIL DE 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO ELETRICISTA SEMAS 20% Onde consta: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 01/04/2020. Passa a constar: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA ASSESSOR I DGA-3 SEMSUR 01/04/2020.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 106, de 16 de abril de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, do servidor Cezar Nascimento Carvalho, matrícula funcional nº 114766469-1, a partir de 01 de abril de 2020, passando de 10% (dez por cento), para 30% (trinta por cento), com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 108 DE 16 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 16 de abril de 2020, Sandra Manvailer de Almeida Costa, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 109, de 17 de abril de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO O DECRETO Nº 2503, DE 01 DE ABRIL DE 2020, QUE DESIGNOU O SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2020, a gratificação de função de confiança do servidor DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII, matrícula funcional nº 43821-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados. ANO XXII / Nº 5.149 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº. 67, DE 04 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a rerratificação da readaptação definitiva dos servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Orgânica do Município... Considerando, o disposto na Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006; Considerando, apuração do Proas, concluindo pela retificação das readaptações definitivas. D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificada as readaptações definitivas de função dos servidores relacionados abaixo, concedidas por meio do Anexo Único do Decreto “P” Nº. 336, de 29 de novembro de 2019, em conformidade com Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Onde consta: Servidor: Lucienne Morisco Rapchan Matrícula: 48351-1 Processo nº. 4033/2019 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Ciências Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor Inspetor Pedagógico. Lotação: E.M. Etalívio Penzo Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 03/10/2019 Servidor: Leandro Carlos Francisco Matrícula: 290016-5 Processo nº. 4036/2019 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Educação Física Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor de Sala de Tecnologia Educacional Lotação: E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 26/09/2019 Servidor: Maria Nilma da Silva Ramos Matrícula: 69891-1 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Ciências Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor Inspetor Pedagógico. Lotação: E.M. Etalívio Penzo Carga horária: 20 horas semanais OBS.: READAPTADA DEFINITIVAMENTE DESDE 15/10/2019 CONFORME DECRETO Nº. 1824 DE 25/10/2010, P 03 DO DIARIO OFICIAL DE 15/10/2010. Servidor: Sonia Matos Fialho Werner Matrícula: 501628-4 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor Língua Portuguesa Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor Inspetor Pedagógico. Lotação: E.M. Profº. Efantina de Quadros Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 30/10/2019 Passe a constar: Servidor: Lucienne Morisco Rapchan Matrícula: 48351-1 Processo nº. 4033/2019 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Ciências Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professora de Sala de Tecnologia Educacional. Lotação: E.M. Etalívio Penzo Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 03/10/2019 Servidor: Leandro Carlos Francisco Matrícula: 290016-3/5 Processo nº. 4036/2019 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Educação Física Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor de Sala de Tecnologia Educacional Lotação: E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Carga horária: 40 horas semanais A partir de: 26/09/2019 Servidor: Maria Nilma da Silva Ramos Matrícula: 69891-1 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Ciências Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor de Sala de Tecnologia Educacional. Lotação: E.M. Etalívio Penzo Carga horária: 20 horas semanais OBS.: READAPTADA DEFINITIVAMENTE DESDE 23/09/2010, CONFORME PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL, DECRETO Nº. 1824 DE 15/10/2010. Servidor: Sonia Matos Fialho Werner Matrícula: 501628-4 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor Língua Portuguesa Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor de Sala de Tecnologia Educacional Lotação: E.M. Profº. Efantina de Quadros Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 30/10/2019 Art. 2º. Ratificam – se os demais termos do Anexo Único do Decreto “P” Nº. 336, de 29 de novembro de 2019. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de março de 2020. Délia Godoy Rakuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Rch/04/606/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional nº. “86571-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 30/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 500/2020, constante no Processo Administrativo nº. 660/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/607/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELAINE NONATO CAMILO, matrícula nº. “114763499-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/03/2020 a 03/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 327/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.075/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/608/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICÓLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/03/2020 a 16/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 328/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.076/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/615/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSY SALATINI, matrícula nº. “114772201-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (QUINZE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/04/2020 a 17/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 329/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.077/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/616/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN BARRIOS DA VILA, matrícula nº. “114768387-1”, ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/04/2020 a 18/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 330/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.080/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/617/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal RAFAEL GONCALVES, matrícula funcional nº. “114766575-1” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/04/618/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO, matrícula nº. “86331-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: IRANETE SILVA DE OLIVERA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/4/619/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760394-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “01” (UM) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “03/01/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº. Disp/4/620/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO, matrícula funcional nº. “85211-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/11/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “06/01/2020 e 07/01/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/4/623/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO, matrícula funcional nº. “85211-3” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/11/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “06/01/2020 e 07/01/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can./04/624/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCIMARA PEREIRA SANTO, matrícula funcional nº “82221-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, Divisão PROCON, falta referente a um dia, no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, conforme solicitado na CI nº 110/2020/PROCON de 08/04/2020, e deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL AUDIÊNCIA PUBLICA - ELABORAÇÃO DE LEI DE DIRETRIZES – LDO/2021 O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, tem o prazer de convocar a população em geral para a Audiência Pública sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, oportunidade em que serão colhidos subsídios e sugestões sobre o texto do Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO e sobre as metas e diretrizes que darão base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2021. Considerando o Estado de Calamidade Pública em razão da emergência relacionada ao Coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo da Assembléia Estadual de Mato Grosso do Sul nº 620 de 20/03/2020 e as exigências que proíbem aglomerações públicas nessa época, a Audiência, de forma excepcional este ano, será realizada “on line”, obedecendo aos seguintes trâmites: No dia 28 de abril, será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: www.dourados.ms.gov.br/Transparência/Audiência Pública, o texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o anexo contendo as Metas e Diretrizes para elaboração do Orçamento de 2021. Os interessados poderão consultar os documentos realizando “download” dos documentos e enviando sugestões e subsídios através do email: ldo2021@dourados.ms.gov.br. Qualquer dúvida sobre o Projeto do Lei ou quanto ao download ou sobre o email poderá ser consultado diretamente no fone: (67) 3411-7683, com a técnica em informática, Sra. Adriana Aquino Reinozo, ou com o Contador da Prefeitura Municipal o Sr. Antonio Carlos Quequeto fone: (67) 3411-7609, que estarão disponíveis no dia 28 de abril/2020 no horário das 10:00 às 13:00 horas para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos. Os subsídios e sugestões serão analisados e, se for o caso, obedecendo as normas de finanças públicas, em especial o Plano Plurianual, serão inseridos no Projeto de Lei que será encaminhado à Câmara Municipal em 30/04/2020. Buscando a transparência no planejamento municipal informamos que o Projeto de Lei deverá ser aprovado pela Câmara Municipal até o mês de junho/2020 e a qualquer momento poderá receber sugestões, bem como pretendemos, se for possível, realizar audiência presencial antes da votação do Projeto de Lei. Dourados/MS, em 22 de abril de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda EDITAIS EDITAL 014/2020/NEEI/CEAID/SEMED. CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES INDÍGENAS PARA ATUAR NAS ESCOLAS INDÍGENAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: 1. Publicar a Classificação Preliminar do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 16 de Abril de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores Indígenas, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino. 2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação deste edital, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 2.1 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 2.2 No recurso deverá constar: 2.2.1 Nome do candidato6 2.2.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 2.2.3 Função pretendida no ato da inscrição 2.2.4 Motivo do recurso 2.3 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br Dourados, 20 de Abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM ANEXO I PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CÉLIA CABREIRA 18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INDÍGENA:SIM FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.890.161-## TALITA RIBEIRO MARTINS 29 2 ###.522.411-## TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 16 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 25 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.159.921-## ALICE ROSANE BELOTO BENITES 21 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.504.301-## MAURO LUGO 9 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.102.331-## CÉLIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 33 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INDÍGENA: SIM FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INDÍGENA: SIM FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): NÃO GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 23 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.897.501-## ÉRICA ISNARDE 11 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA INDÍGENA: NÃO FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.433.501-## LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 9 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.646.721-## CRISTIANE RODRIGUES 32 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 13 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 30 2 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 20 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.859.811-## LUAN DIAS LIMA 52 2 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 3 ###.088.691-## JACKSON LUIZ DE ARAUJO 12 CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.055.371-## FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 13 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.616.071-## ROZELI LIMA CABRAL 29 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.947.821-## VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 29 2 ###.338.821-## LUAN PEIXOTO SILVA 8 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.340.931-## GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.258.191-## SANDRA ADRIANA DE MACEDO 33 2 ###.262.321-## SUZANA ESPINOZA SORRILHA 13 3 ###.272.361-## JUCIRA DE ALMEIDA 9 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.223.681-## ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 39 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.967.686-## MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 29 2 ###.819.051-## CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 25 3 ###.099.111-## CRISTYE SILVA GOMES 24 4 ###.410.041-## THAÍS FRANCIELLI CASADIA 10 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.064.541-## NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 33 2 ###.240.111-## FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 29 3 ###.897.932-## VANESSA SOARES DA SILVA 29 4 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27 5 ###.374.351-## CASSIANE GOMES PRADO 27 6 ###.576.181-## SUELI PECARINI HOLSBACH 25 7 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 25 8 ###.560.111-## MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA 20 9 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 20 10 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 18 11 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 12 ###.964.741-## QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 14 13 ###.090.971-## MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 13 14 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 13 15 ###.065.991-## JANAINA GONÇALVES MORALES 13 16 ###.088.199-## CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA 10 17 ###.749.351-## CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 9 18 ###.895.071-## SANDRA GOMES DA SILVA 8 19 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 20 ###.376.521-## LETÍCIA RAMALHO BATISTA 2 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INDÍGENA: NÃO FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.534.541-## TANIZE MARIANO DA SILVA 20 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.575.031-## SANDRA AGUIAR MACEDO 39 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 Processo: nº 117/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 11/05/2020 (onze de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2020 Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 12/05/2020 (doze de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 24° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicio em 29/03/2020 e previsão de vencimento em 29/03/2021, bem como do prazo de execução dos serviços para o Lote 03 (três) por mais 12 (doze) meses com inicio em 22/01/2020 e previsão de vencimento em 22/01/2021, e para o Lote 06 (seis) por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/01/2020 e previsão de vencimento em 21/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 11/03/2020 e previsão de vencimento em 11/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 014/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 22/03/2020 e previsão de vencimento em 22/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 255.519,93 (duzentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BASE LOCADOR DE ESTRUTURA EIRELI - ME CNPJ:36.528.280/0001-52 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2020. OBJETO: execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados- MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n°341, de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 com suas alterações,e,ainda, as disposições da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00.- Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial 05.02.- Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial 4.131.123.- Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular 2009. - Administração da Assessoria de Comunicação 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 83.160,00 (oitenta e três mil centos e sessenta reais). FISCAL E GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Scavassa DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP. CNPJ: 07.955.424/0001-59. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 388.893,144 (trezentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e cento e quarenta e quatro milésimos de real). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, ODONTO-MÉDICO LTDA – ME. CNPJ: 11.088.993/0001-11. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GENTE SEGURADORA S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/04/2020 e previsão de vencimento em 21/04/2021, acrescendo o valor correspondente ao período prorrogado já com o reajuste de valores de cada item no indice de 14,975430% (IGPM do período de 03/2018 a 02/2020) gerando o montante de R$ 16.326,51 (dezesseis mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) e ainda incluir dois veículos gerando o total de R$ 2.549,49 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/07/2020 até 31/12/2020. E acréscimo de quantitavos em até 25% totalizando o montante de R$ 2.808,76 (dois mil oitocentos e oito reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2020/DL/CMD OBJETO: A PRESENTE DISPENSA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MASCARAS DE TECIDO, PARA USO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO DO COVID-19. CONTRATADO: ART CAMISETAS LTDA EPP, CNPJ Nº 97.371.090/0001-69 Rua: Manoel Ferreira de Araújo, nº 837, Centro, Caarapó - MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria................................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade..................................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...................: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário.......: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: R$ 1.885,00 (Um mil oitocentos e oitenta e cinco reais) Dourados MS, 22 de abril de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2020/DL/CMD OBJETO: A PRESENTE DISPENSA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LIMPEZA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADO: LAVA RÁPIDO CAPRICHO LTDA-ME, CNPJ Nº 14.245.379/0001-04 Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 2600, Centro, Dourados - MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria.............................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade................................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...................: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário..........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) Dourados MS, 22 de abril de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMOS DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/0001-86; OI S/A, CNPJ 05.423.963/0001-11. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo contratual por mais 03 (três) meses e aditivando o valor estimado dos gastos para o referido período em R$ 4.900,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 75.169,08 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e oito centavos) ao valor final do contrato 016/2014 VIGÊNCIA: 11 de março de 2020 com término em 10 de junho de 2020. DATA ASSINATURA ADITIVO: 11 de março de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa 002/2014, Processo n° 021/2014. FISCAL DE CONTRATO: Lucy Vanda Palácio Alves Marques. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.º 8.666/93, Inc. II do Art. 57 e §8º do Art. 65. EXTRATO ATAS - PREVID ATA Nº. 07/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16 DE ABRIL DE 2020. No dia dezesseis de abril de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado; b) Aditamento ou nova contratação de empresa para prestação de Serviço de Limpeza e Higienização Predial; c) Aditamento ou nova contratação de empresa para prestação de Serviços de Roçagem e limpeza de terreno; d) Contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais de limpeza e higienização; e) Adesão ao sistema de compras governamentais “Comprasnet” para pregão eletrônico; f) Contratação de empresa para prestação de Serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de microinformática, manutenção da infraestrutura física e lógica de rede de computadores e suporte aos usuários; g) Contratação de empresa especializada pra elaboração do estudo de Asset Liability Management (ALM), para proteger o Passivo do RPPS, em consonância com a Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações posteriores, as normas da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, principalmente o estabelecido no Manual do Pró Gestão versão 3.0, devidamente aprovado na reunião da Comissão de Credenciamento e Avaliação de 27/11/2019 e pela Portaria SPREV nº 07/2020, de 21/02/2020; h) Aquisição de equipamentos de proteção individual EPI para os servidores do PreviD, com fundamento na Pandemia do COVID-19 e Decreto Municipal n.º 2.523 de 14 de abril de 2020. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, José Vieira Filho e Solange Tumelero. Os Conselheiros, Marcia Adriana Fokura, Irene Quaresma Azevedo Viana, Thânia Caetano Chaves, Solange Silva de Melo, Blavett da Rocha Fucks, Hélio do Nascimento, Dilma Canedo da Silva e Eugênio Mendes justificaram suas ausências. Em virtude a renúncia do senhor José dos Santos da Silva à Presidência do Conselho Curador, assume o cargo de Presidenta a Senhora Sonia Maria Ferreira que era Vice-Presidente deste Conselho, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que falou a respeito da Contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado; também pautou aditamento ou nova contratação de empresa para prestação de Serviço de Limpeza e Higienização Predial; aditamento ou nova contratação de empresa para prestação de Serviços de Roçagem e limpeza de terreno; contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais de limpeza e higienização; adesão ao sistema de compras governamentais “Comprasnet” para pregão eletrônico; contratação de empresa para prestação de Serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de microinformática, manutenção da infraestrutura física e lógica de rede de computadores e suporte aos usuários; contratação de empresa especializada pra elaboração do estudo de Asset Liability Management (ALM), para proteger o Passivo do RPPS, em consonância com a Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações posteriores, as normas da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, principalmente o estabelecido no Manual do Pró Gestão versão 3.0, devidamente aprovado na reunião da Comissão de Credenciamento e Avaliação de 27/11/2019 e pela Portaria SPREV nº 07/2020, de 21/02/2020, ressaltou que é de extrema importância o aditamento e as contratações desses itens com urgência, principalmente agora com a crise do COVID-19, onde preza por uma higienização e serviços em informática, cujo poderá ser de ajuda em trabalhos de home office e evitar aglomerações. Em seguida, o Presidente deste Instituto pautou que seria importante uma licitação de contratação de empresa específica para mascaras, luvas e álcool em gel para a proteção individual EPI para os servidores do PreviD, devido a Pandemia do COVID-19. O Conselho deliberou por aprovação de todos os itens. Continuando, a Presidenta deste Conselho, Sonia Maria Ferreira, ressalta que seria necessário uma pesquisa para sabermos a vontade dos aposentados no que diz respeito ao aumento das parcelas dos empréstimos consignados, e assim tendo uma ideia melhor da vontade dos aposentados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Theodoro Huber Silva Sonia Maria Ferreira Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin José Vieira Filho Solange Tumelero José dos Santos da Silva Ata nº. 010/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às oito horas, no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos reavaliaram o Processo nº 006/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 003/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo em vista que a primeira melhor proposta apresentada, já avaliada por esta Comissão Permanente de Licitação através da Ata nº 003/2020/CPL/PREVID, recusou-se em assinar o termo contratual, decaindo o direito à contratação, conforme publicação do Termo de Revogação publicado no Diário Oficial número cinco mil, cento e quarenta e dois, de oito de abril de dois mil e vinte. Desta feita, mantendo como critério de julgamento o menor valor global, bem como as condições habilitatórias, concedeu-se à proponente seguinte o prazo para apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 15.405.202/0001-90, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 17 de abril de 2020. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Revitalização e Urbanização a ser executada na Rua da Liberdade, Jardim Londrina, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Urbanização do canteiro central, localizado no encontro das Ruas Itu, Filinto Muller e Antônio Moraes Santos, Jardim Márcia, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada em diversas ruas, no Residencial Idelfonso Pedroso II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 104 DE 16 DE ABRIL DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.148 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo Único do Decreto “P” Nº 104 de 16 abril de 2020. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - ZONA URBANA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 74º Johniston Henrique Silva Cardoso 40 18/02/2020. 80º Michele Selzler 40 18/02/2020. 81º Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro 40 18/02/2020. CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 5º Marlon Vieira Passos 40 18/02/2020. 6º Adriano Cruz Kroger 40 18/02/2020. 8º Katia Cristina Zanatta 40 18/02/2020. CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 5º Jocimar Albuquerque da Luz 40 18/02/2020. CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: ARQUIVISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARQUIVISTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 DECRETO “P” Nº 102 DE 16 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800289-77.2020.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Aparecida Dauzaker Estigarribia, que na homologação foi classificada na colocação 477º e convocada para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial o Decreto “P” nº 074 de 06 de março de 2020. Dourados, MS, 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 103 DE 16 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 4º Marcelo de Araújo Matos 40 18/02/2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 3º Franciléia Alves da Silva 40 18/02/2020. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 133º Nelson Vicente de Almeida Filho 40 18/02/2020. 135º Junia Maria Vanderlei dos Prazeres 40 18/02/2020. 136º Maria Elaine Schossler Matos 40 18/02/2020. 137º Fagner Aparecido Ramos de Campos 40 18/02/2020. 138º Andréia Lidia Matos Marques 40 18/02/2020. 139º Luana Saldivar Barbosa 40 18/02/2020. 141º Neilton José de Freitas Júnior 40 18/02/2020. 143º Lenice Gomes da Silva Matos 40 18/02/2020. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 102 DE 16 DE ABRIL DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 103 DE 16 DE ABRIL DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - CONTADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CONTADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Claudinei Freitas Jardim CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 32º Ana Carolina Stein Renesto CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Marise Helena Nunes Alonso CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Rute Witter CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Karimi Sater Gebara CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 144º Marília Balbueno de Almeida 2º 145º Jackson James Debona 3º 146º Everton da Silva Camargo 4º 147º Christian Myke Lima 5º 148º Gerson Miguel Fett “RERRATIFICAÇÃO DE PORTARIA N°015/2020/ADM/PREVID” THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a portaria n°. 015/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XXII – N°5.117 – Página 02, no dia 03 de março de 2020. Art. 1º. Onde consta, no período de “23/11/2019 a 22/05/2020.” passe a constar: no período de “23/11/2019 a 20/05/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/11/2019. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 “RERRATIFICAÇÃO DE PORTARIA N°014/2020/ADM/PREVID” THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a portaria n°. 014/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XXII – N°5.117 – Página 02, no dia 03 de março de 2020. Art. 1º. Onde consta, no período de “19/11/2019 a 18/05/2020.” passe a constar: no período de “19/11/2019 a 16/05/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/11/2019. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Disp/04/596/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N°040/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências. ” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Profissional do Magistério Público Municipal, Izaque de Souza, matrícula nº 114764208-1, na função de professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Promoção por Tempo de Serviço, da Classe C para a Classe D, com efeito retroativo para pagamento a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme a Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de abril de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N°041/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de abril de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/596/2020/SEMAD FOLGA DE 2 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-3 SEMED 3/10/2020 9:00 02/10/2016. ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-11 SEMED 3/10/2020 9:00 02/10/2016. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-1 SEMED 3/13/2020 01/08/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-1 SEMED 3/17/2020 01/08/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-6 SEMED 3/13/2020 01/08/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-6 SEMED 3/17/2020 01/08/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-1 SEMED 3/12/2020 11:00 30/10/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-6 SEMED 3/12/2020 11:00 30/10/2018. NOEMI APARECIDA DA SILVA 72611-1 SEMED 3/4/2020 3:00 28/10/2018. ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº041/2020/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço MATRÍCULA NOME CLASSE A PARTIR DE 74241-2 ALINE MORALES MORETI CAVALCANTE B C 01/02/2020. 114762800-1 JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO C D 12/02/2020. 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA C D 02/02/2020. 114761358-1 MARISA PEREIRA DOS SANTOS D E 01/02/2020. 114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO C D 12/02/2020. EDITAL Nº 61 DE 16 DE ABRIL DE 2020 – 32ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 103 DE 16 DE ABRIL DE 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS Administrador 1. Exames laboratoriais Contador Hemograma completo/Plaquetas; Farmacêutico Glicemia; Técnico Administrativo Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 16 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Cirurgião Dentista 1. Exames laboratoriais Fiscal de Vigilância Sanitária Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - CONTADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CONTADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Claudinei Freitas Jardim CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 32º Ana Carolina Stein Renesto CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Marise Helena Nunes Alonso CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Rute Witter CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Karimi Sater Gebara CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 144º Marília Balbueno de Almeida 2º 145º Jackson James Debona 3º 146º Everton da Silva Camargo 4º 147º Christian Myke Lima 5º 148º Gerson Miguel Fett ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 07/05/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 11/05/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - CONTADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CONTADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Claudinei Freitas Jardim CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Ana Carolina Stein Renesto CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Marise Helena Nunes Alonso CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Rute Witter CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Karimi Sater Gebara DIA 07/05/2020 (quinta-feira) 09:00- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 11/05/2020 (segunda-feira) 09:00- Perícia Médica CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 144º Marília Balbueno de Almeida 2º 145º Jackson James Debona 3º 146º Everton da Silva Camargo 4º 147º Christian Myke Lima 5º 148º Gerson Miguel Fett ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 14/05/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - CONTADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CONTADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Claudinei Freitas Jardim CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Ana Carolina Stein Renesto CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Marise Helena Nunes Alonso CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Rute Witter CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Karimi Sater Gebara DIA: 15/05/2020 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 144º Marília Balbueno de Almeida 2º 145º Jackson James Debona 3º 146º Everton da Silva Camargo 4º 147º Christian Myke Lima 5º 148º Gerson Miguel Fett DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. ___________________________________________________________ 2. ___________________________________________________________ 3. ___________________________________________________________ 4. ___________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________________ ___ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 EDITAL Nº 62 DE 16 DE ABRIL DE 2020 – 33ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 102 de 06 de março de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice 1. Considerando a paralisação que ocorreu nos órgãos públicos e nos órgãos privados por conta da Pandemia Mundial do Covid 19, revoga o Edital nº 60 de 06 de março de 2020 – 31ª convocação - Geral I. 2. Considerando a decisão do Juízo de 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800289-77.2020.8.12.0101, da candidata Aparecida Dauzaker Estigarribia para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 16 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS 1. Exames laboratoriais Professor Anos Iniciais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 07/05/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 11/05/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 13/05/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia 1. ___________________________________________________________ 2. ___________________________________________________________ 3. ___________________________________________________________ 4. ___________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº 21 DE 22 DE ABRIL DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 23/04/2020 e 24/04/2020, impreterivelmente às 08:30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibás (anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 6 de maio de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.5 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 23 e 24 de abril, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 Processo: nº 117/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 08/05/2020 (oito de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Local Vagas Casa da acolhida 1 CREAS 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 CRAS Jóquei Clube 1 Bolsa Família 1 Gestão 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 546 ###.776.651-## SANDRA FIRMINO DA SILVA 6 547 ###.671.052-## JOSE LUIS ARMAS IBARRA 6 548 ###.092.131-## CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 6 549 ###.098.371-## ADRIANA JUSTINO DE SOUZA 6 550 ###.812.621-## SAMARA CARDOSO MAGALHÃES VARGAS 6 551 ###.940.351-## ROSANA GABRIELA PEREIRA VALASQUES 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Processo: nº 374/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Tipo: Técnica e Preço. Participação: Aberta. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou alteração aos anexos do edital em epígrafe, assim sendo, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo do certame. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 08/06/2020 (oito de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O novo edital consolidado com as alterações, poderá ser obtido no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 Adendo à Ata de Registro de Preços nº 029/2019, Pregão Eletrônico nº 003/2019, relativo ao Processo nº 034/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, efetua por meio deste instrumento, alteração da marca do produto relativo ao Item 15 - Detergente Multi Uso, cujo promitente fornecedor é a empresa BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME: O presente Adendo passa a fazer parte integrante a Ata de Registro de Preços nº 029/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos, no que não colidirem com as deste Adendo. Dourados/MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENTRO DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE DOURADOS S/S. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses com inicio em 05/03/2020 e previsão de vencimento em 05/09/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 3.464.471,70 (três milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS -APAE. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 015/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses com inicio em 23/12/2020 e previsão de vencimento em 23/06/2023, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 393.672,30 (trezentos e noventa e três seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), e acrescer também o valor de R$ 18.320,32 (dezoito mil trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos) referente ao reequilíbrio econômico financeiro em detrimento da Portaria GM/MS nº 3.687 de 22/12/2017 e acrescer o valor de R$ 36.086,63 (trinta e seis e mil e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), referente ao acréscimo de objeto em até 25% ao período de Janeiro a Novembro/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 015/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses com inicio em 23/12/2020 e previsão de vencimento em 23/06/2023, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 363.389,82 (trezentos e sessenta e três mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), e acrescer também o valor de R$ 16.911,07 (dezesseis mil novecentos e onze reais e sete centavos) referente ao reequilíbrio econômico financeiro em detrimento da Portaria GM/MS nº 3.687 de 22/12/2017 e acrescer o valor de R$ 33.310,73 (trinta e três mil trezentos e dez reais e setenta e três centavos), referente ao acréscimo de objeto em até 25% ao período de Janeiro a Novembro/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RUANA COMERCIAL EIRELI - ME. CNPJ:12.047.604/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.542,65 (vinte e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 16 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Onde Consta: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 15 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. UNID. 3.000 DERQUIM R$ 1,14 R$ 3.422,10 Passe a Constar: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 15 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. UNID. 3.000 ALPES R$ 1,14 R$ 3.422,10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SALVI LOPES & CIA LTDA CNPJ:82.478.140/0001-34 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.101,80 (dois mil cento e um reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME CNPJ:01.205.306/0001-47 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 012/2019. OBJETO: aquisição de cestas básicas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005,Decreto Municipal n° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n° 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93,21 de julho de 1993 com suas alterações,e,ainda,as disposições n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702.-Prog. de Exec. Gest. Monit.e Fisc.dos Serv.Soc.de Prev. 2059.- Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.32.00. - Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 282.720,00 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte reais). FISCAL DO CONTRATO: Angela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 03 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CARLOS E. B. COLUCCI Dispensa de Licitação nº 011/2020 Processo de Licitação nº 018/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO ENTRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, HOSPITAL DA VIDA E ADMINISTRAÇÃO, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 011/2020. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 122/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0115/2019 – Tomada de Preços nº 004/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 16 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 0147/2019-FUNSAUD FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88 e 89. ADJUDICADO MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI R$ 189.696,70 86 e 87. ADJUDICADO LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI R$ 139.050,00 ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO SUSIN & CIA SS LTDA R$ 247.616,00 CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 10ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 22 de abril às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 20 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 006/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo, para fornecimento de Nobreaks (Regulador de Energia) com capacidade regular a voltagem e a pureza da energia que alcança os eletrônicos conectados a esse dispositivo para suprir a necessidade dos Equipamentos de Ultrassonografia da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. SEGUE: Empresa a ser contratada: ELETRÔNICA PARANÁ. CNPJ sob o n°. 02.759.678/0001-88. Valor Total - R$ 5.024,40 (Cinco Mil e Vinte Quatro Reais e Quarenta Centavos). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 004/2020. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BRUNO ANIBAL EVANGELISTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires 1351, Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARAMELO SORVETERIA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade “Comércio varejista de Sorvetes e Comercio Varejista de Bebidas”, Localizada na Rua João Candido da Camara – Bairro Jardim Central N° 790 Letra A, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ALBERTO SEGALIN E OUTROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Avicultura, localizada na localizada na FAZENDA SEGALIN’S - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDO AUTOMOVEIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade “Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, Comércio sob consignação de veículos automotores, Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas, Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas, Estacionamento de veículos, Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, Locação de automóveis sem condutor, Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo”, Localizada na Rua/Av. Marcelino Pires – Vila São Francisco N°4625, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Geisa Viapiana Espindola 07050068918 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comercio Varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. COD: 417, localizada na Rua/Av. Major Capilé, Sala 09, Nº 2.220, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIMA & FERRUZZI LTDA – ME ( CLINICA DE MEDICINA E DISTURBIOS DO SONO) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a renovação da licença de Operação - RLO, para atividade médica ambulatorial com recursos para realizações de exames complementares, localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1532 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MILENIUM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO LOGISTICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: Comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo. Localizada na Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 265 - Bairro: Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PARCERIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença de Operação (RLO) para atividade de representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral para o setor agropecuário com depósito (defensores agrícolas, adubos, fertilizantes, corretivos e sementes), localizada na Rua Hayel Bon Faker, n°950, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VILSON GIRELLI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1647, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXII / Nº 5.147 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 - 06 PÁGINAS PORTARIA Nº 039/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidor(a) ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº 10, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO” em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em “MBA EM GESTÃO PÚBLICA”, conforme Certificado registrado às folhas nº 74 sob o nº 04 do livro nº 06 de Registro de Certificados, constante no Processo Administrativo – PG nº 8/2020, a partir de 01/02/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2020, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 28, DE 13 DE ABRIL DE 2020. “Designa fiscal dos contratos geridos pelo Departamento de Gestão Estratégica”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Bruno Radaelli de Assis, responsável pelo Departamento de Gestão Estratégica, para atuar como fiscal dos contratos que dizem respeito a serviços complementares prestados por clínicas e hospitais contratados e vinculados ao Sistema Único de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Designar o servidor Wando Capistana da Silva, responsável pelo Núcleo de Contratos em Ações Estratégicas de Saúde, para atuar como fiscal suplente dos contratos que dizem respeito a serviços complementares prestados por clínicas e hospitais contratados e vinculados ao Sistema Único de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de outubro de 2019. Dourados (MS), 13 de abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2020 Processo: nº 100/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de orientação, consultoria, assessoria e capacitação na área econômica financeira. Tipo: Técnica e Preço. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 18/05/2020 (dezoito de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RÁDICE PROJETOS LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2018 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação contratual sem alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VALENTIM SGARAVATTI – ME, CNPJ Nº 05.851.924/0001-15. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência e conceder correção monetária ao Contrato 007/2018. VIGÊNCIA: 13 de abril de 2020 com término em 12 de abril de 2021. VALOR: O valor do Contrato n.º 007/2018 será aditivado em 6,81% (seis inteiros e oitenta e um décimos por cento) conforme Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), referência março de 2020, passando o seu valor contratual de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais) para R$ 130.735,44 (cento e trinta mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). DATA ASSINATURA ADITIVO: 13 de abril de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Tomada de Preço nº 001/2018, Processo n° 011/2018. FISCAL DE CONTRATO: Rubens Alves da Silva. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.º 8.666/93, Inc. II do Art. 57 e §8º do Art. 65. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ de 88.590,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos e noventa reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 98.160,31(Noventa e oito mil cento e sessenta reais e trinta e um centavos) que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 3.3.5.0.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 015 de 15/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 122/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 16 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES - RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88 e 89. ADJUDICADO MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI R$ 189.696,70 86 e 87. ADJUDICADO LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI R$ 139.050,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 018/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO ENTRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, HOSPITAL DA VIDA E ADMINISTRAÇÃO, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CARLOS E. B. COLUCCI CNPJ n° 15.309.955/0001-00. Valor total: R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 011/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 31 de Março de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES - TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA 066/FUNSAUD/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado do dia 21 de abril do corrente ano – Consagrado a Tiradentes CONSIDERANDO Decreto N° 2.528, de 15 de Abril de 2020, que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 20 de abril de 2020 – Segunda-feira; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 16 de Abril de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES - PORTARIA - FUNSAUD EDITAL nº. 012/FUNSAUD/2020 DE 17 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 013/FUNSAUD/2020 DE 17 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/04/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO BANCO DE SANGUE CPF Nome do Candidato Class. ***.445.561-** ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA GEHLEN 1º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.545.159-** ADRIANA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA CARDOSO 22º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Edital nº 002/FUNSAUD de 15 de Abril de 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O resultado do Processo Seletivo de Cadastro de reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 16/04/2020 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado por meio eletrônico, no e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com das 07h às 17h. 2. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS 2.1 O Resultado da Prova de Títulos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/04/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COPEIRA CPF Nome do Candidato Class. 878.***.851-53 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA 1º 448.***.361-00 VERA LUCIA DE SOUZA 2º 010.***.611-04 CARMEN LUCIA GALVAO 3º 884.***.331-00 SUELY BATISTA DIAS 4º 475.***.561-68 JOANA PALACIO MENDES 5º TECNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. 027.***.105-42 RAFAEL SILVA SANTOS 1º 023.***.881-12 JANAINA NUNES SERRA 2º 390.***.491-53 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 3º 636.***.021-00 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES 4º 260.***.928-86 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 5º 839.***.471-91 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 6º 941.***.351-53 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 7º 969.***.301-00 JOCILENE MESSIAS CARDOSO 8º 004.***.821-02 CAROLILINE MARCELA SIMPLICIO 9º 848.***.721-20 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA 10º 008.***.391-10 PATRICIA DAYANNE MOURA 11º 475.***.021-04 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA 12º 365.***.411-49 ARLENE BARROS GONÇALVES 13º 475.***.681-00 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA 14º 448.***.511-72 CONSORCIA SALINA 15º 067.***.538-00 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS 16º 367.***.531-34 MARILUCIA BARBOSA 17º Nome do Candidato Data de Nascimento CPF Deferido/Indeferido ADRIANA DA SILVA 6/19/1979 222.***.548-67 Indeferido. Item 6.1.2 CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA 10/02/1992. 040.***.681-43 Indeferido. Item 6.1.2 CHARLES DOUGLAS TEODORO 26/06/1970. 118.***.518-79 Indeferido. Item 6.1.2 CHRISTIANE BENITES PONTES 23/01/1976. 801.***.041.72 Indeferido. Item 6.1.2 CIBELE CANDIDO DE LIMA PRADO 05/10/1989. 037.***.321-37 Indeferido. Anexo I CICERA VIRGINIA DOS SANTOS 17/03/1973. 786.***.131-53 Indeferido. Item 6.1.2 CLISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 05/12/1976. 817.***.841-68 Indeferido. Item 6.1.2 CRISTIANE LEMES FREIRE 16/12/1993. 051.***.911-83 Indeferido. Item 6.1.2 DANIELA VERÃO DE MATOS 09/12/1993. 052.***.471-17 Indeferido. Item 6.1.2 DEBORA MARQUES ORTIZ 09/11/1974. 981.***.911-34 Indeferido. Item 6.1.2 DIEGO DA SILVA MACHADO 29/08/1988. 023.***.821-05 Indeferido. Anexo I ELENIR LINS CAETANO 09/11/1978. 849.***.091.04 Indeferido. Anexo I ELIETE DIAS DA SILVA 24/04/1986. 039.***.771-37 Indeferido. Item 6.1.2 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO 31/05/1974. 922.***.111-72 Indeferido. Item 6.1.2 FABIANA MARQUES DIAS 02/04/1976. 035.***.896-20 Indeferido. Anexo I FABIO ADRIANO GODOY DE ASSIS 22/12/1976. 824.***.711-87 Indeferido. Item 6.1.2 GABRIELA BATISTA PERES 05/02/1983. 005.***.001-29 Indeferido. Item 6.1.2 GABRYELLY ALMEIDA DE LIMA 13/01/2000. 048.***.101-67 Indeferido. Item 6.1.2 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 29/11/1987. 020.***.771-19 Indeferido. Item 6.1.2 HELIANA MARA FERNANDES 12/12/1974. 015.***.161-25 Indeferido. Anexo I HERIKA GOMES LEITE 09/05/1987. 021.***.931-60 Indeferido. Item 6.1.2 ILIZETE DA SILVA 08/12/1976. 850.***.891-20 Indeferido. Item 6.1.2 JOCELI GONÇALVES DE LIMA 10/09/1974. 770.***.291-91 Indeferido. Item 6.1.2 JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS 15/06/1994. 010.***.011-78 Indeferido. Item 6.1.2 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 02/02/1973. 475.***.881-49 Indeferido. Item 6.1.2 LIDIA AVILA DA CRUZA 22/07/1961. 448.***.511-72 Indeferido. Item 6.1.2 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 5/5/1981 715.***.751-49 Indeferido. Item 6.1.2 LUANA CARVALHO LIMA 23/10/1999. 065.***.561-01 Indeferido. Item 6.1.2 LUCIANA DALTO 23/10/1971. 608.***.271-20 Indeferido. Anexo I LUCIANA NASCIMENTO DE SOUZA 20/11/1988. 036.***.821-99 Indeferido. Item 6.1.2 MARIA EDUARDA SILVA DE PAULA 17/07/2000. 069.***.621-62 Indeferido. Item 6.1.2 MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 31/01/1999. 703.***.541-82 Indeferido. Item 6.1.2 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 24/10/1968. 482.***.361-72 Indeferido. Item 6.1.1 NAYARA ROSA SILVEIRA 22/05/1989. 026.***.831-70 Indeferido. Anexo I NILCICLEIA DA SILVA ALVES 15/11/1977. 854.***.281-34 Indeferido. Item 6.1.2 PATRICIA DA CONCEIÇÃO SOUZA 13/08/1982. 954.***.931-20 Indeferido. Anexo I PRISCYLLA RODI RODRIGUES 14/03/1978. 696.***.311-20 Indeferido. Item 6.1.2 ROSANGELA DE MATOS PEREIRA 28/08/1987. 019.***.881-37 Indeferido. Item 6.1.2 ROSELEIDE MEIRELES OLIVERIO LOPES 10/06/1969. 918.***.511-49 Indeferido. Item 6.1.2 ROSENILDA DOS SANTOS SMITH 06/06/1978. 900.***.701-78 Indeferido. Item 6.1.2 RUTE RODRIGES DA COSTA 15/06/1975. 817.***.831-53 Indeferido. Item 6.1.2 SHEILA CRISTINA LIMA 07/09/1983. 001.***.831-58 Indeferido. Item 6.1.2 SHIRLEY NATTY DE LA ST GUIPE GARCIA 20/04/1964. 715.***.791-00 Indeferido. Item 6.1.2 SOLANGE GOMES DA SILVA 22/01/1991. 034.***.051-28 Indeferido. Item 6.1.2 SORAIDA RICARDI AMARILHA 11/10/1994. 050.***.921-02 Indeferido. Item 6.1.2 TAINAN GONÇALVES CAVALCANTE 23/02/1988. 032.***.291-18 Indeferido. Item 6.1.2 TEREZA COSTA PESCONI BATISTA 24/10/1980. 943.***.401-34 Indeferido. Item 6.1.2 UESLEI ELISEU DE ALENCAR 08/06/1988. 734.***.721-49 Indeferido. Item 6.1.2 VANESSA RIVEIRO FERREIRA 27/05/1994. 056.***.891-90 Indeferido. Item 6.1.2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 Edital nº 003/FUNSAUD de 17 de Abril de 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, RESOLVE: O resultado final do Processo Seletivo de Cadastro de reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nos cargos constantes no Edital nº 001/2020 FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: I - HOMOLOGAR, na forma do Anexo I, o resultado final do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva/2020. Dourados/MS, 17 de Abril de 2020. 1. DOS RECURSOS 1.1 O Resultado final dos recursos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD VERGINIA COUTINHO CAPILE 25/10/1969. 849.***.701-87 Indeferido. Item 6.1.2 WILDSON QUEVEDO CORLAVAN 17/10/1973. 528.***.401-00 Indeferido. Item 6.1.2 WILLIAN BIAGI NONATO 30/12/1987. 021.***.101-18 Indeferido. Item 6.1.2 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação PNE ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA COPEIRA 28/07/1977. 878.***.851-53 55 1 VERA LUCIA DE SOUZA COPEIRA 08/09/1967. 448.***.361-00 41,5 2 CARMEN LUCIA GALVAO COPEIRA 02/06/1981. 010.***.611-04 18 3 SUELY BATISTA DIAS COPEIRA 27/11/1977. 884.***.331-00 10 4 JOANA PALACIO MENDES COPEIRA 19/06/1981. 475.***.561-68 10 5 CRISTIANE GUILHERMINO LUNKES DOS SANTOS COPEIRA 29/12/1982. 014.***.421-38 10 6 RENATA SCHIAVE PESCONI COPEIRA 27/06/1983. 526.***.882-20 10 7 FRANCIÉLI ROCHA DA SILVA COPEIRA 20/01/1987. 015.***.751-81 10 8 ANTONIO CARLOS DE LIMA COPEIRA 12/03/1987. 070.***.114-42 10 9 CRISTINA LOPES GOMES COPEIRA 18/05/1988. 030.***.391-06 10 10 TUIRA NUNES DA SILVA COPEIRA 15/04/1989. 034.***.911-57 10 11 THAIS SOUZA SILVA SHIO COPEIRA 22/09/1991. 037.***.691-11 10 12 RAFAEL DIAS GOMES COPEIRA 29/05/1992. 041.***.581-92 10 13 ANE CAROLINE DOS SANTOS COPEIRA 29/07/1992. 048.***.581-77 10 14 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA COPEIRA 09/01/1994. 050.***.521-30 10 15 JULIANA MEDEIROS NUNES DADONI COPEIRA 05/06/1998. 059.***.641-60 10 16 MATHEUS SANTOS RECALDE COPEIRA 29/06/2000. 069.***.311-43 10 17 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE DAIANY MARTINS FAVARO KUNZLER ENFERMEIRO DO TRABALHO 15/11/1983. 969.***.371-87 80 1 PATRICIA RIBEIRO ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/05/1977. 661.***.991-49 51 2 LUANA CRISTINA LIRA ALVES ENFERMEIRO DO TRABALHO 05/05/1982. 801.***.542-00 42 3 VALESKA LOPES PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 22/03/1985. 016.***.151-22 35 4 SIM KEREN SATIE MATSUI PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/09/1988. 025.***.891-06 21 5 NATALIA PERES WOETH ENFERMEIRO DO TRABALHO 13/02/1987. 018.***.341-73 2 6 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE RAFAEL SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 28/01/1975. 027.***.105-42 87 1 JANAINA NUNES SERRA TEC ENFERMAGEM 03/05/1988. 023.***.881-12 77 2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TEC ENFERMAGEM 17/05/1965. 390.***.491-53 75 3 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TEC ENFERMAGEM 14/06/1973. 636.***.021-00 75 4 ROSELI OLIMPIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 07/07/1975. 260.***.928-86 75 5 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TEC ENFERMAGEM 21/07/1975. 839.***.471-91 75 6 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL TEC ENFERMAGEM 04/10/1976. 941.***.351-53 75 7 JOCILENE MESSIAS CARDOSO TEC ENFERMAGEM 10/11/1981. 969.***.301-00 75 8 CAROLILINE MARCELA SIMPLICIO TEC ENFERMAGEM 14/01/1983. 004.***.821-02 75 9 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA TEC ENFERMAGEM 31/03/1983. 848.***.721-20 75 10 PATRICIA DAYANNE MOURA TEC ENFERMAGEM 24/12/1985. 008.***.391-10 75 11 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TEC ENFERMAGEM 30/10/1972. 475.***.021-04 54 12 ARLENE BARROS GONÇALVES TEC ENFERMAGEM 19/03/1964. 365.***.411-49 49 13 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA TEC ENFERMAGEM 02/01/1968. 475.***.681-00 48 14 CONSORCIA SALINA TEC ENFERMAGEM 22/06/1972. 448.***.511-72 48 15 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TEC ENFERMAGEM 20/11/1963. 067.***.538-00 45 16 MARILUCIA BARBOSA TEC ENFERMAGEM 11/02/1964. 367.***.531-34 45 17 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TEC ENFERMAGEM 20/03/1965. 480.***.341-34 45 18 LINDALVA DALTO TEC ENFERMAGEM 22/06/1965. 480.***.991-49 45 19 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TEC ENFERMAGEM 12/15/1972 582.***.301-10 45 20 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 13/08/1973. 177.***.318-01 45 21 ROSIMA SOARES PEREIRA DE LANA TEC ENFERMAGEM 11/08/1976. 701.***.071-49 45 22 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA TEC ENFERMAGEM 01/01/1979. 961.***.711-68 45 23 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TEC ENFERMAGEM 09/06/1979. 010.***.931-01 45 24 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO TEC ENFERMAGEM 12/04/1981. 888.***.951-00 45 25 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TEC ENFERMAGEM 13/06/1981. 911.***.531-20 45 26 RAMONA APARECIDA LUGO TEC ENFERMAGEM 14/11/1982. 988.***.931-87 45 27 REGINA ANISIA DOS REIS TEC ENFERMAGEM 06/02/1985. 015.***.761-51 45 28 KATIA SANTOS SILVA GUIMARAES TEC ENFERMAGEM 27/05/1985. 007.***.391-10 45 29 TALITA ALMEIDA SOUZA TEC ENFERMAGEM 09/12/1991. 041.***.191-10 45 30 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA TEC ENFERMAGEM 28/12/1987. 868.***.302-49 41 31 ENISIA ORTIZ GARCIA TEC ENFERMAGEM 10/19/1970 028.***.281-83 39 32 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TEC ENFERMAGEM 05/09/1971. 554.***.551-04 30 33 BEZAI BATISTA PERES URBIETA TEC ENFERMAGEM 28/03/1978. 692.***.081-49 30 34 CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA TEC ENFERMAGEM 27/11/1984. 006.***.761-19 30 35 LILIAN PAULINO PEREIRA TEC ENFERMAGEM 30/12/1997. 068.***.251-90 30 36 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO TEC ENFERMAGEM 12/01/1982. 929.***.511-34 27 37 SERGIO SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 26/09/1968. 407.***.931-15 15 38 SIMONE MOURA MARTINS TEC ENFERMAGEM 14/01/1987. 022.***.331-13 15 39 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 10/01/1988. 033.***.181-67 15 40 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO TEC ENFERMAGEM 26/12/1982. 949.***.171-87 12 41 NEIDE APARECIDA MOREIRA SILVA TEC ENFERMAGEM 10/06/1969. 653.***-831-00 0 42 ROSELI HONORIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 02/05/1972. 600.***.211-49 0 43 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS TEC ENFERMAGEM 27/09/1972. 595.***.321-87 0 44 DEBORA MARQUES ORTIZ TEC ENFERMAGEM 09/11/1974. 981.***.911-34 0 45 MARIA EUNICE OLIVEIRA SANTOS TEC ENFERMAGEM 04/10/1975. 637.***,141-20 0 46 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO TEC ENFERMAGEM 31/07/1977. 817.***.791-68 0 47 CRISTIANE PASSARELLI GARCIA TEC ENFERMAGEM 13/04/1978. 855.***.331-20 0 48 VILMA DOS SANTOS MARTINS TEC ENFERMAGEM 21/08/1981. 962.***.691-15 0 49 GLACIELE BRONEL FERREIRA TEC ENFERMAGEM 27/01/1986. 018.***.391-62 0 50 JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO TEC ENFERMAGEM 06/03/1986. 026.***.941-55 0 51 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE ELIANA GOMES VIEIRA TEC IMOB ORTOPEDICA 31/03/1983. 607.***.491-00 80 1 GILMAR DE JESUS GOMES TEC IMOB ORTOPEDICA 06/04/1976. 991.***.391-15 45 2 MARINEIDE ROSA GALINDO TEC IMOB ORTOPEDICA 26/01/1974. 417.***.682-72 33 3 Nome do Candidato Data de Nascimento CPF Deferido/Indeferido FRANCIÉLI ROCHA DA SILVA 20/01/1987. 015.***.751-81 DEFERIDO, ITEM 6.1.2 HERIKA GOMES LEITE 09/05/1987. 021.***.931-60 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 02/02/1973. 475.***.881-49 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 LIDIA AVILA DA CRUZA 22/07/1961. 448.***.511-72 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 05/05/1981. 715.***.751-49 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 24/10/1968. 482.***.361-72 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 PATRICIA RIBEIRO 29/05/1977. 661.***.991-49 DEFERIDO, CONFORME ITEM 6.3 ROSANGELA DE MATOS PEREIRA 28/08/1987. 019.***.881-37 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 SHEILA CRISTINA LIMA 07/09/1983. 001.***.831-58 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 VANESSA RIVEIRO FERREIRA 27/05/1994. 056.***.891-90 DEFERIDO VILMA DOS SANTOS MARTINS 21/08/1981. 962.***.691-15 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 2. Da CLASSIFICAÇÃO FINAL 2.1 O Resultado final da Prova de Títulos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação PNE ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA COPEIRA 28/07/1977. 878.***.851-53 55 1 VERA LUCIA DE SOUZA COPEIRA 08/09/1967. 448.***.361-00 41,5 2 CARMEN LUCIA GALVAO COPEIRA 02/06/1981. 010.***.611-04 18 3 SUELY BATISTA DIAS COPEIRA 27/11/1977. 884.***.331-00 10 4 JOANA PALACIO MENDES COPEIRA 19/06/1981. 475.***.561-68 10 5 CRISTIANE GUILHERMINO LUNKES DOS SANTOS COPEIRA 29/12/1982. 014.***.421-38 10 6 RENATA SCHIAVE PESCONI COPEIRA 27/06/1983. 526.***.882-20 10 6 ANTONIO CARLOS DE LIMA COPEIRA 12/03/1987. 070.***.114-42 10 7 CRISTINA LOPES GOMES COPEIRA 18/05/1988. 030.***.391-06 10 8 TUIRA NUNES DA SILVA COPEIRA 15/04/1989. 034.***.911-57 10 9 THAIS SOUZA SILVA SHIO COPEIRA 22/09/1991. 037.***.691-11 10 10 RAFAEL DIAS GOMES COPEIRA 29/05/1992. 041.***.581-92 10 11 ANE CAROLINE DOS SANTOS COPEIRA 29/07/1992. 048.***.581-77 10 12 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA COPEIRA 09/01/1994. 050.***.521-30 10 13 JULIANA MEDEIROS NUNES DADONI COPEIRA 05/06/1998. 059.***.641-60 10 14 MATHEUS SANTOS RECALDE COPEIRA 29/06/2000. 069.***.311-43 10 15 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE VALESKA LOPES PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 22/03/1985. 016.***.151-22 35 1 SIM DAIANY MARTINS FAVARO KUNZLER ENFERMEIRO DO TRABALHO 15/11/1983. 969.***.371-87 80 2 PATRICIA RIBEIRO ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/05/1977. 661.***.991-49 51 3 LUANA CRISTINA LIRA ALVES ENFERMEIRO DO TRABALHO 05/05/1982. 801.***.542-00 42 4 KEREN SATIE MATSUI PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/09/1988. 025.***.891-06 21 5 NATALIA PERES WOETH ENFERMEIRO DO TRABALHO 13/02/1987. 018.***.341-73 2 6 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE RAFAEL SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 28/01/1975. 027.***.105-42 87 1 JANAINA NUNES SERRA TEC ENFERMAGEM 03/05/1988. 023.***.881-12 77 2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TEC ENFERMAGEM 17/05/1965. 390.***.491-53 75 3 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TEC ENFERMAGEM 14/06/1973. 636.***.021-00 75 4 ROSELI OLIMPIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 07/07/1975. 260.***.928-86 75 5 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TEC ENFERMAGEM 21/07/1975. 839.***.471-91 75 6 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL TEC ENFERMAGEM 04/10/1976. 941.***.351-53 75 7 JOCILENE MESSIAS CARDOSO TEC ENFERMAGEM 10/11/1981. 969.***.301-00 75 8 CAROLILINE MARCELA SIMPLICIO TEC ENFERMAGEM 14/01/1983. 004.***.821-02 75 9 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA TEC ENFERMAGEM 31/03/1983. 848.***.721-20 75 10 PATRICIA DAYANNE MOURA TEC ENFERMAGEM 24/12/1985. 008.***.391-10 75 11 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TEC ENFERMAGEM 30/10/1972. 475.***.021-04 54 12 ARLENE BARROS GONÇALVES TEC ENFERMAGEM 19/03/1964. 365.***.411-49 49 13 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA TEC ENFERMAGEM 02/01/1968. 475.***.681-00 48 14 CONSORCIA SALINA TEC ENFERMAGEM 22/06/1972. 448.***.511-72 48 15 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TEC ENFERMAGEM 20/11/1963. 067.***.538-00 45 16 MARILUCIA BARBOSA TEC ENFERMAGEM 11/02/1964. 367.***.531-34 45 17 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TEC ENFERMAGEM 20/03/1965. 480.***.341-34 45 18 LINDALVA DALTO TEC ENFERMAGEM 22/06/1965. 480.***.991-49 45 19 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TEC ENFERMAGEM 12/15/1972 582.***.301-10 45 20 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 13/08/1973. 177.***.318-01 45 21 ROSIMA SOARES PEREIRA DE LANA TEC ENFERMAGEM 11/08/1976. 701.***.071-49 45 22 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA TEC ENFERMAGEM 01/01/1979. 961.***.711-68 45 23 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TEC ENFERMAGEM 09/06/1979. 010.***.931-01 45 24 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO TEC ENFERMAGEM 12/04/1981. 888.***.951-00 45 25 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TEC ENFERMAGEM 13/06/1981. 911.***.531-20 45 26 RAMONA APARECIDA LUGO TEC ENFERMAGEM 14/11/1982. 988.***.931-87 45 27 REGINA ANISIA DOS REIS TEC ENFERMAGEM 06/02/1985. 015.***.761-51 45 28 KATIA SANTOS SILVA GUIMARAES TEC ENFERMAGEM 27/05/1985. 007.***.391-10 45 29 TALITA ALMEIDA SOUZA TEC ENFERMAGEM 09/12/1991. 041.***.191-10 45 30 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA TEC ENFERMAGEM 28/12/1987. 868.***.302-49 41 31 ENISIA ORTIZ GARCIA TEC ENFERMAGEM 19/10/1970. 028.***.281-83 39 32 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TEC ENFERMAGEM 05/09/1971. 554.***.551-04 30 33 BEZAI BATISTA PERES URBIETA TEC ENFERMAGEM 28/03/1978. 692.***.081-49 30 34 CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA TEC ENFERMAGEM 27/11/1984. 006.***.761-19 30 35 LILIAN PAULINO PEREIRA TEC ENFERMAGEM 30/12/1997. 068.***.251-90 30 36 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO TEC ENFERMAGEM 12/01/1982. 929.***.511-34 27 37 SERGIO SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 26/09/1968. 407.***.931-15 15 38 SIMONE MOURA MARTINS TEC ENFERMAGEM 14/01/1987. 022.***.331-13 15 39 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 10/01/1988. 033.***.181-67 15 40 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO TEC ENFERMAGEM 26/12/1982. 949.***.171-87 12 41 NEIDE APARECIDA MOREIRA SILVA TEC ENFERMAGEM 10/06/1969. 653.***-831-00 0 42 ROSELI HONORIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 02/05/1972. 600.***.211-49 0 43 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS TEC ENFERMAGEM 27/09/1972. 595.***.321-87 0 44 DEBORA MARQUES ORTIZ TEC ENFERMAGEM 09/11/1974. 981.***.911-34 0 45 MARIA EUNICE OLIVEIRA SANTOS TEC ENFERMAGEM 04/10/1975. 637.***,141-20 0 46 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO TEC ENFERMAGEM 31/07/1977. 817.***.791-68 0 47 CRISTIANE PASSARELLI GARCIA TEC ENFERMAGEM 13/04/1978. 855.***.331-20 0 48 VILMA DOS SANTOS MARTINS TEC ENFERMAGEM 21/08/1981. 962.***.691-15 0 49 GLACIELE BRONEL FERREIRA TEC ENFERMAGEM 27/01/1986. 018.***.391-62 0 50 JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO TEC ENFERMAGEM 06/03/1986. 026.***.941-55 0 51 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE ELIANA GOMES VIEIRA TEC IMOB ORTOPEDICA 31/03/1983. 607.***.491-00 80 1 GILMAR DE JESUS GOMES TEC IMOB ORTOPEDICA 06/04/1976. 991.***.391-15 45 2 MARINEIDE ROSA GALINDO TEC IMOB ORTOPEDICA 26/01/1974. 417.***.682-72 33 3 ATA - FMSB OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 ATA DE Nº 002/2020 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FMSB Aos 13 dias do mês de abril do ano dois mil e vinte (13/04/2020), às oito horas 08h00min, reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho gestor), Fabio Barbosa de Souza, (representante titular da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Paulo Roberto Augusto Nepomuceno, (Representante titular da SANESUL) Jaime Ribeiro de Santana Junior, (Representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação da destinação do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para recuperação da malha asfaltica danificada por obras de saneamento (de acordo com o item III, art. 1° da Lei n° 3933, de 13 de outubro de 2015), através da aquisição de máquinas e equipamentos como rolo compactador, mini carregadeira com frezadora e retro escavanderia. A proposta foi colocada em votação aonde foi aprovada por unanimidade. Os conselheiros solicitaram que as maquinas e equipamentos adquiridos deverão receber a identificação referente a aquisição com os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Basico - FMSB. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, a mesma será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de Abril de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo Roberto Augusto Nepomuceno Representante da Sanesul Jaime Ribeiro de Santana Junior Representante da Secretaria Municipal da Fazenda EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALCEU ANTUNES BITTENCOURT - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de MERCEARIA, localizada na Rua Odalíria Olegário Oliveira, 225, Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BR TUBOS E CONEXÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção não especificado anteriormente, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, nº 515 - Bairro Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMID MÁQUINAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade Comércio de Máquinas Agrícolas, Insumos e Defensivos, Localizado junto a Avenida Aziz Rasslen Nº 361, Vila Popular, CEP 79.822-059, Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEWES & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 360, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRAGE AERO COMBUSTÍVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, localizada na Av. Guaicurus, s/n, CAIXA POSTAL 198, Zona Rural, Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REAL SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença de Operação (LO) para atividade de produção de subprodutos de abate; fabricação de especiarias, temperos e condimentos; empacotamento e comércio atacadista de cereais fracionados e acondicionados, localizada na Avenida Dom Bosco, 2010, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental REGINALDO JOSÉ DA SILVA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 5440, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 9ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 20 de abril às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 17 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.146 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 - 01 PÁGINAS DECRETO N° 2.529, DE 15 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia em substituição membro do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, criado pelo Decreto nº 2.468 de 17 de março de 2020, passa a ser composto com as alterações do presente decreto, no qual os órgãos com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, passarão a ter apenas 1 (um) membro nomeado. Art. 2°.Ficam nomeados, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.468 de 17 de março de 2020: I - Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; - Flavio Donizete Delgado em substituição ao senhor José Prado Mansor; II - Procuradoria Geral do Municipal do Município; - Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo em substituição ao senhor Jonathan Alves Pagnoncelli. III. Secretaria de Estado de Saúde: - Ricardo do Carmo em substituição ao senhor Alfredo Alves Nabhan Art. 3º Cria incisos no Art. 1º do Decreto nº 2.468 de 17 de março de 2020, conforme segue: Art. 1º ... ... XV – Exército Brasileiro: - Capitão Gilberto Joni Tokunaga XVI - Vigilância Sanitária: - Emerson Eduardo Corrêa XVII – Unidade de Pronto Atendimento: - Gecimar Teixeira Junior Art. 4º Acrescenta membro ao Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.468 de 17 de março de 2020 I - Secretaria Municipal de Saúde; - Frederico de Oliveira Weissinger Art. 5º Ficam excluídos do Comitê os seguintes membros: I - Secretaria Municipal de Educação; - Upyran Jorge Gonçalves - Luciano Brufatto Yamaguti II - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; - Wilmer Viana - Daisy da Rosa Vargas Gonçalves III - Secretaria Municipal de Assistência Social; - Maria Fátima Silveira de Alencar IV - Secretaria Municipal de Administração; - Daniele Vieira Teles V – Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN: - Valeria Espíndola Amorim. Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.518 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Cria o inciso VI no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso VI no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados, e passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ... ... VI. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Ana Luiza de Avila Lacerda; - Renata de Leon Serapião - Rosmari Covatti. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.519 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Educação Permanente e competências” Considerando o Decreto n. 621, de 24 de outubro de 2017 que homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Considerando o disposto na Norma Operacional Básica, instituída pela Resolução n. 33/2012. Considerando a Resolução CNAS n. 04, de 13 de março de 2013, que instituiu a Política Nacional de Educação permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Educação Permanente, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução: I – Representantes do Núcleo de Gestão de Pessoas e do Trabalho – SEMAS: Titular: Heblisa Pinheiro de Mello; Suplente: Helaine Nonato Camilo. II – Representantes da Diretoria de Gestão do SUAS – SEMAS: Titular: Graziela Gonçalves; Suplente Regina Helena Vargas Valente de Alencar. ANO XXII / Nº 5.146 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 III – Representantes da Proteção Social Básica – SEMAS Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos; Suplente: Edivaldo Corrêa de Oliveira. IV – Representante da Proteção Social Especial – SEMAS Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Suplente: Shirley Flores Zarpelon. V – Representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS: Titular: Eliza de Oliveira Kuhn; Suplente: Cristiane Campos de Andrade. VI – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Titular: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves; Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros. VII – Representantes das Instituições de Ensino Superior: Titular: Washington Cesar Shoiti Nozu da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; Suplente: Cintia Santos Diallo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. VIII – Representante da Instituição de Ensino Técnico: Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS Titular: Ariana Trajano de Oliveira; Suplente: Francielle Priscyla Pott. Parágrafo único. O exercício de mandato dos membros desta Comissão é considerado serviço público relevante, não remunerado. Artigo 2º. Compete a Comissão de Educação Permanente: I - promover a interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a oferta e implementação de ações de formação e qualificação dos trabalhadores do SUAS; II - elaborar diagnósticos de necessidades de qualificação e formação para gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS; III - contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente no SUAS para posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; IV - elaborar, formatar e acompanhar ações de formação e capacitação no âmbito do SUAS; V - promover a socialização e disseminação das informações e conhecimentos produzidos por meio da realização de fóruns, jornadas, seminários, entre outros; VI - promover o fortalecimento de parcerias e cooperações técnicas existentes e angariar novas à esse rol; VII - promover a produção de conhecimento sobre os diferentes aspectos do trabalho e do controle social no SUAS; VIII - viabilizar a validação de certificados de ações de formação e capacitação adquiridos externamente aos percursos formativos estabelecidos na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/ SUAS, bem como validar as certificações com carga horária não estabelecidas na PNEP/SUAS; IX - organizar observatórios de práticas profissionais no âmbito do SUAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.520 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Designa servidora para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Ekelis Cris Pires Sales Pina para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, como Coordenadora da Casa dos Conselhos Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 19 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.839 de 24 de maio de 2019. Dourados (MS), 13 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.528, DE 15 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 20 de abril de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 21 de abril do corrente ano – Consagrado a Tiradentes; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 20 de abril de 2020 – Segunda-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 101, de 15 de abril de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO O DECRETO Nº 2497, DE 31 DE MARÇO DE 2020, QUE DESIGNOU A SERVIDORA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de março de 2020, a gratificação de função de confiança da servidora Davilene de Sousa Borges, matrícula funcional nº 502048-2, lotada na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO... PORTARIA Nº 038/2020/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com seu substituto legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor FERNANDO ABREU PINTO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 007/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/04/282/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO, cargo Assistente Administrativo, matrícula funcional n° 114760762, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, nos termos da CI. n. 94/2020/SEMFAZ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/283/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, quanto á dispensa de licitação n° 17/2020 (processo n° 153/2020/DL/PMD), nos termos da CI 267/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/284/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal JANE MARY BENITES ORTIZ, cargo Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 501296, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED, nos termos da CI. n. 264/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Rerratificação da Resolução nº. Av/09/3060/2001/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 324/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 1.166/2001, tendo como requerente a servidora MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR, matrícula funcional nº. 50821-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/09/3060/2001/SEMAD, Onde consta, averbação do tempo de serviço de “1.768” (mil, setecentos e sessenta e oito) dias referente aos períodos de: 01/02/1993 a 23/12/1993, 01/03/1994 a 23/12/1994, 01/07/1995 a 23/12/1995, 01/02/1996 a 31/07/1996, 07/10/1996 a 19/12/1996, 03/02/1997 a 23/12/1997 e de 01/02/1999 a 23/12/1999; Passe a constar, averbação de tempo de serviço de “1.706” (mil, setecentos e seis) dias referente aos períodos de: 01/02/1993 a 23/12/1993, 01/03/1994 a 23/12/1994, 01/07/1995 a 23/12/1995, 01/02/1996 a 31/07/1996, 07/10/1996 a 19/12/1996, 03/02/1997 a 23/12/1997 e de 01/02/1999 a 23/12/1999. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor com efeitos retroativos à 16 de abril de 2002. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/445/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº “114760684-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 24 hs (vinte e quatro horas ), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMAD/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/595/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO, matrícula funcional nº “114764286-1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 04 (quatro) dias, de 11 a 14 do mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, com base no deferimento pela Secretária Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 646/2020/SEMS de 07/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/604/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILEIA CORREIA SANTOS, matrícula funcional nº. “87761-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/04/2020 a 05/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/605/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSILENE OLIVEIRA BRITE, matrícula funcional nº. “114773557-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMACIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/04/2020 a 05/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR DO EDITAL N. 001/NEEI/CEAID/2019, DO PROCESSO SELETIVO INDÍGENA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ESCOLAS INDÍGENAS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Indígena a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Indígenas, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, ou contratação, ambas em caráter temporário, nas Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2020. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Por suplência, em aulas complementares, entende-se a contratação temporária de professores do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), atribuindo-lhes, no máximo, mais 20h, além da sua carga de concurso, desde que devidamente cadastrado e que não haja registros que prejudiquem a conduta do mesmo. 1.4 Por contratação, entende-se a atribuição de aulas, em caráter temporário, a professores não concursados, ou seja, sem vínculo com a Prefeitura de Dourados. 1.5 Nos termos deste edital, em ambos os casos, referir-se-á ao docente como CONTRATADO. Em havendo necessidade, far-se-á a diferenciação no devido item. 1.6 A contratação por meio de suplência, tem preferência em relação à contratação dos não efetivos. 1.7 O candidato à suplência obriga-se a fazer a inscrição online e a seguir todas as normas dispostas neste edital. 1.8 A contratação de docentes que tenham registros de conduta negativa no tocante ao desenvolvimento de sua prática pedagógica somente poderá ser realizada após avaliação feita por uma Comissão, composta pelos Conselho Didático Pedagógico da Escola em que o registro foi realizado, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI), Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Lideranças Indígenas, e a Comissão que der parecer favorável à contratação. 1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e www.educacaodourados.dyndns.org/cpt nos dias 16 a 19 de abril de 2020, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 16 de abril e serão encerradas às 23h59 do dia 19 de abril de 2020. 2.1.1 As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato. 2.1.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados 2.1.3 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Para a atuação na Educação Especial deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Seguir os critérios estabelecidos pelo edital da Educação Especial, devendo realizar a inscrição da educação especial que regulamenta o processo simplificado para contratação temporária de professores para atuar na área. b) Para atuação na Educação Infantil deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil. c) Para atribuição nos Anos Iniciais: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. d) Para atribuição nos Anos Finais: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação – licenciatura plena – de acordo com cada área de conhecimento à qual se candidata. e) Para atuação como Professor de Língua Indígena deverá: I - Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata; II - Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou Povos do Pantanal ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da Educação. f) Para atuar na área de Arte, o candidato deve: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; III - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019; IV - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Anti Drogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019; V - Na falta de Professores habilitados, conforme a letra (f), poder-se-á atribuir aulas de Arte a acadêmicos em processo de formação, cursando o último ano, ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. g) Para atuar na área de Educação Física: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019. III - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. IV - Estar devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física CREF. V - No caso de insuficiência de candidatos para as vagas de contratação temporária em Educação Física, poder-se-á atribuir aulas a acadêmicos em processo de formação cursando o último ano ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. VI - Ao candidato à contratação temporária em Educação Física que estiver em formação (cursando o último ano) ou com Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal não poderão ser atribuídas aulas de Projetos (treinamento e outros). h) Cultura Indígena e Cultura Religiosa: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação em Ciências Humanas, Ciências Sociais e/ou áreas afins; II - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 por cento, dos anos de 2018 e 2019. III - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. i) - Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza, Cultura Indígena e Cultura Religiosa: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; 2.1.6 Nos casos de não haver professores habilitados, conforme descritos nos incisos acima, poder-se-ão atribuir aulas a: I - Habilitados do Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil, exclusivamente, em caso de suplência, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; II - Habilitados do Magistério Indígena (Ara Verá ou Povos do Pantanal) e/ou etapa final Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; III - Estar cursando o 5º Semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, para a Educação Infantil e Anos Iniciais durante o corrente ano com histórico escolar; IV- Estar cursando o último ano do Magistério Indígena – Ara Verá ou Povos do Pantanal, para a Educação Infantil e Anos Iniciais. 2.1.7 Para fins de pontuação na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, além das habilitações exigidas, os profissionais deverão preferencialmente: I - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. II - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. III - Ter participado com Apresentação de Trabalho referentes às formações Tekoha Marane’y e/ou Mostra Cultural; IV - Ter participado e concluído outros cursos na área da Educação. 2.1.8 A contratação para professor da disciplina de Língua Indígena, de 1º a 9º ano, poderá exceder 20h em casos de não haver candidatos para a vaga. 2.1.9 Para atuar nas salas do Bloco Inicial de Alfabetização (1º e 2º anos) das Escolas Municipais Indígenas, a atribuição de aulas fica assegurada, preferencialmente, a professores indígenas falantes das línguas indígenas Guarani/ Kaiowá, conforme o maior número de crianças falantes destas línguas; I - Em caso da impossibilidade de atribuição de aulas nas condições acima descritas (2.1.9), fica assegurada a atribuição de aulas a professores indígenas falantes de língua indígena distinta da maioria dos alunos. 2.1.10 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.1.11 Não existindo professores indígenas, poderão ser contratados professores não indígenas, com carga horaria máxima de 20 h, desde que realizem a inscrição online no link disponível no site da Prefeitura de Dourados clicando na opção NÃO INDÍGENA. 2.1.12 Somente poderão participar desse processo de cadastramento e contratação, profissionais não indígenas com habilitação em nível superior. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 2.1.13 O professor não indígena também deverá comprovar a documentação exigida, sendo necessária, obrigatoriamente, a entrega de currículo à Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas – CEAID/NEEI – Núcleo Educação Escolar Indígena, na SEMED (Rua Cel. Ponciano, 1500, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), com cópia da inscrição online, ao ser chamado para a atribuição de aulas. 2.2 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. 3.1.5 A contagem de pontuação no campo “Em Curso” constante no ítem 2.3 do anexo I deste Edital será somente para indígenas ; 3.2 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de experiência entre os concorrentes neste Processo Seletivo. 4.4 Persistindo a igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.5 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados-MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 5.5 - Ficam impedidos de participar do edital: I - Profissionais aposentados em dois cargos; II - Profissionais que estejam respondendo processo administrativo; III - Profissionais ocupantes de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV- Profissionais com readaptação temporária ou definitiva; V - Profissionais com acúmulo de cargo. VI – profissionais aposentados por invalidez e compulsória; 6 - DA CHAMADA 6.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 6.1.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos títulos (documentos) informados no ato da inscrição. 6.1.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente. 6.1.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMED IATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 6.1.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 6.1.6 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-seão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 7.1.2 . A carga horária máxima para atribuição de aulas para suplência será de 20 (vinte) horas e para contratação poderá ultrapassar 20 (vinte) horas, em casos excepcionais. 7.1.3 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino, desde que solicitado por meio de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 7.1.4 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2020, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 7.1.5 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 7.1.6 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 7.1.7 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido, por ordem de classificação. 7.1.8 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.1.9 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 7.1.10 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 7.1.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 7.1.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 7.1.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 7.1.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 7.1.15 A atribuição de aulas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI) da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico, dos Coordenadores das Escolas Indígenas e das Lideranças Indígenas. 7.1.16 As contratações ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e da Resolução nº 110/2013 e deste Edital, mediante justificativas jurídicas para professores indígenas e não indígenas. 7.1.17 A Declaração do tempo de residência no Município de Dourados deverá ser averiguada por uma comissão criada e constituída com um representante da liderança Jaguapiru e Bororó, NEEI/CEAID/SEMED, FUNAI, após as inscrições em data a definir pelo diário oficial. 7.1.18 A atribuição de aulas (lotação) será realizada na Escola Municipal Indígena a definir, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, conforme classificação, por meio de convocação em Diário Oficial. 7.1.19 Os casos omissos serão resolvidos pela NEEI/SEMED. 7.1.20 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de Abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I – EDITAL N. 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TÍTULOS Nº Especificação dos títulos Comprovante Quant. Máxima Valor unitário Pontuação máxima 1. Graduação e/ou Pós-graduação 1.1. Título de Doutor em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 25 60 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 20 1.3 Título de Especialização em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 8 1.4 Graduação – Licenciatura Plena na área correspondente à função (Áreas de conhecimento ou Teko Arandu ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 7 2. Formação 2.1 Licenciatura Plena na área DIFERENTE da função à qual concorre. Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 2 7 18 2.2 Magistério (Ara Verá ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 6 2.3 EM CURSO (em Licenciaturas, magistério Ara Vera e/ou Povos do Pantanal) Atestado de Matrícula do ano em curso 1 5 3. Cursos de Capacitação/Formação Continuada 3.1 Saberes Indígenas (Acima de 100h) 1 5 22 3.2 Saberes Indígenas (de 80 a 100h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.3 TEKOHA Marane y (de 30h a 60h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.4 Apresentação de Trabalhos- projeto aldeia Sem Males – Tekoha Marane’y e/ou Saberes Indígenas _ Mostra Cultural Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.5 Outros Cursos na área da Educação (de 61 a 120h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 3 3.6 Outros Cursos na área da Educação (de 10h a 60h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 2 Total de pontos 100 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2020 Processo: nº 30/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as Unidades Escolares Municipais de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 08. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 04/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 Processo: nº 59/2020. Objeto: Aquisição de equipamento de refrigeração e material de copa e cozinha, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA). Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 07. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 05/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2020 Processo: nº 110/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 09. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 06/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2020 Processo: nº 118/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção e reparo dos banheiros (secundário e principal) da Feira Livre Central de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 04/05/2020 (quatro de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 009/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 013/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA, pelo melhor desconto de R$ 75.190,12 (setenta e cinco mil e cento e noventa reais e doze centavos), gerando o percentual para item 01 de 15,08% (quinze vírgula oito por cento). Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 016/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 066/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA, pelo valor global de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais). Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020 Processo: nº 13/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, no item 01, a proponente: SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 26 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 Processo: nº 66/2020. Objeto: Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, no item 01, a proponente: ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Processo: nº 374/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 424/2020/SEMSUR e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, em decorrência de impugnações ao edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ de 88.590,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos e noventa reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 068/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 057/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE 3 SALAS DE AULA PARA ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA “TENGATUI MARANGATU” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1 RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP CPF Nº.: 370.115.648-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 065/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 119/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E CONCLUSÃO DE UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA, DESTINADA A ARMAZENAMENTO DOS BENS SERVÍVEIS E INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA a servidora abaixo identificada para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA MATRÍCULA FUNCIONAL: 114771118-1 RG Nº.: 1482107 SSP/MS CPF Nº.: 014.627.021-55 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 067/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 051/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ADEQUAÇÃO À ACESSIBILIDADE - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL “GERALDINO NEVES CORRÊA”/DISTRITO DE PICADINHA/ MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1 RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP CPF Nº.: 370.115.648-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/2020/SEMED 1 PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Educação Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 ENTIDADE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. CNPJ N°: 00.144.612/0001-58 Responsável Legal: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF Nº: 164.849.751-91 2 OBJETO: Repasse de recursos financeiros com o objetivo de viabilizar pagamento de pessoal, visando atendimento de 240 (Duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 (seis) e 16 e (dezesseis) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. 3 VALOR: R$ 368.985,00 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 36.898,50 (Trinta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos). 4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.00 – Contribuições Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5VIGÊNCIA: 15/04/2020 a 18/12/2020 Dourados-MS, 15 de Abril de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 038/2019. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração da Cláusula Décima, item 10.2, que passará a viger com a seguinte redação: Onde se lê: “10.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio do servidor abaixo relacionado, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 Nome: Mirian Yumi Joboji Matrícula: 114763296-1 RG n°: 1295483 SSP/MS CPF n°: 011.298.041-43 Designação: Decreto 1824 de 17/05/19 Publicação: 30/05/19 - DOM 4937 Leia-se: “10.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio dos servidores abaixo relacionados, aos quais competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo darão ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia, conforme definido a seguir: Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Nascimento Libório Matricula: 114771843-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019. Fiscal do Contrato: Mirian Yumi Joboji Matricula: 114763296-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019. Fiscal Suplente do Contrato: Tammi Juliene Leite de Aguiar Matricula:114771796-2 Designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 2.436 de 05 de Março de 2020, publicada no D.O.M. n° 5.129 do dia 20 de Março de 2020. 10.2.1. Nas ausências do fiscal titular do contrato o fiscal suplente assumirá as funções de fiscalização do presente contrato.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA. CNPJ: 08.996.487/0001-16. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020. OBJETO: Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA), para atender o Departamento de Arborização do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso I, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2020, Processo de Licitação nº. 114/2020/DL/ PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 210.204,00 (Duzentos e dez mil e duzentos e quatro reais). FISCAL DO CONTRATO: Rudolf Guimarães da Rocha DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ENZO CAMINHÕES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 020/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/04/2020 até 31/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Orientação normativa nº 2, de 14 de abril de 2020. Revogação da orientação normativa de nº 01 de 2020, de 10 de março de 2020 - de Retificação da orientação normativa nº 3, de 20 de outubro de 2017. Considerando que a normativa que ora revogamos prejudicava o funcionamento das unidades de saúde desta Instituição e consequentemente os atendimentos a saúde, uma vez que proibia o fornecimento de refeições (marmitas) aos prestadores de serviços médicos e odontólogos que faziam plantões de 12 horas, desta forma o prestador de serviços médicos e odontólogos necessitariam se ausentar de local para efetuar suas refeições. Decidimos pela manutenção do fornecimento de refeições/marmitas a estes prestadores, devendo ser observados os demais termos da orientação normativa de nº03, de 20 de outubro de 2017. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R e s o l v e: Art. 1 º Ficam mantidos os itens I, II e III revogados naquela Orientação Normativa mantida os termos da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a orientação normativa de nº 01 de 2020, de 10 de março de 2020, que retificava a orientação normativa orientação normativa nº 3, de 20 de outubro de 2017. RENATO CEZAR NASSR Interventor da FUNSAUD (Secretário Municipal Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI& COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 367.639,75 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP CNPJ: 30.766.874/0001-15 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 299.189,48 (Duzentos e Noventa e Nove Mil Cento e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 11.463.608/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 554.848,00 (Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil Oitocentos e Quarenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 367.148,30 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil Cento e Quarenta e Oito Reais e Trinta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI CNPJ: 28.289.799/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 457.505,13 (Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil Quinhentos e Cinco Reais e Treze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RINALDI & COGO LTDA – EPP CNPJ nº 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 081/2018 – Pregão Presencial nº 015/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.311,20 (Dois Mil e Trezentos e Onze Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2019. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.A BARBOSA LTDA ME CNPJ Nº 09.216.738/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 125/2018 – Pregão Presencial nº 026/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, descartáveis e EPI (equipamentos de proteção individual) objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.015,00 (Três Mil e Quinze Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 003/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 035/2018 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 030/2018, originada pelo Pregão nº 003/2018, conforme requerido pela empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata, torna público o Reequilíbrio econômico financeiro do Contrato 030/2018, resultante do Pregão Presencial nº 003/2018. O referido contrato foi firmado com a empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, CNPJ: 21.326.229/0001-90. Item 1-Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição para: Marmitex almoço / janta dietas normais para pacientes / acompanhantes e funcionários., Preço Acordado no 2º Termo Aditivo: R$ 11,05 / Preço Com Reajuste: R$ 12,88 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura 01 de Abril de 2020 RENATO CEZAR NASSR Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE Março de 2020 SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Marcelo Luiz de Lima Barros FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Resolução nº 151, de 13 de abril de 2020. “Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal para permitir a participação virtual dos Vereadores em Reuniões das Comissões e em Sessões do Plenário por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos disponíveis. ” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, em conformidade com o Art. 20, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados (Resolução n° 121/2012), passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 148-A. Fica admitida a participação virtual dos Vereadores nas sessões convocadas para esse fim, desde que haja necessidade justificada, e nas reuniões das comissões, por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos disponíveis. § 1º. São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações previstos neste Regimento Interno aos Vereadores que participarem das sessões por meio virtual. § 2º. O registro de presença dos vereadores para fim de obtenção do quórum para início das reuniões e para deliberação, levará em consideração a participação virtual prevista no caput. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente RESOLUÇÃO PODER LEGISLATIVO ATA - IMAM ATA N. 02/2020 DOS TRABALHOS DA SEGUNDA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se ordinariamente (online) o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS, tendo a presença dos seguintes conselheiros: Welington Luiz Santana Lopes, Fábio Luís da Silva, Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão, João Augusto Dourado Alves e Michelly da Silveira Félix. A reunião foi presidida por Welington Luiz Santana Lopes e secretariada por mim, Janaína Pereira Rocha. A pauta da reunião foi encaminhada aos conselheiros para discussão, sendo ela: 1- aprovação da verba para semana do meio ambiente 2020 no valor aproximado de R$ 17.000,00; 2- suprimento de viagens, cursos e treinamentos dos servidores, no valor de R$ 30.000,00; 3- suprimento de fundos no valor de 30.000,00; 4- recursos para pagamento de combustível para o exercício de 2020 no valor aproximado de R$ 68.250,00; 5- assinatura do parecer contábil referente ao ano de 2019 pelos membros; 6- pagamento de ARTs dos servidores do IMAM no ano de 2020 no valor aproximado de R$ 1.000,00. Com a palavra, o conselheiro Fabio Luís indagou sobre a necessidade do suprimento de viagem, a conselheira Michelly explicou que se trata de verba para capacitação dos servidores do IMAM, esclarecendo o questionamento. Ao dar sequência na reunião os conselheiros deliberaram sobre a pauta, sem ressalvas a mesma foi aprovada por unanimidade. Por fim, o presidente Welington Luiz Santana Lopes agradeceu a todos, declarou encerrados os trabalhos, determinando o encaminhamento da Ata para publicação no Diário Oficial do município de Dourados/MS. Welington Luiz Santana Lopes – Presidente: Janaína Pereira Rocha – Secretária: Michelly da Silveira Félix – Membro: Fábio Luís da Silva – Membro: João Augusto Dourado Alves – Membro: Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão - Membro OUTROS ATOS EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ DA CONTRATADA: 18.759.261/0001-55 PROCESSO: nº 027/2018/PreviD de Pregão Presencial – Edital nº 006/2018/ PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Lote III - contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado, objetivando atender ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual inicialmente estabelecida na Cláusula 11.1., bem como, o reajuste dos valores inicialmente estabelecidos nas Cláusulas 7.1. e 8.1., nos termos da Cláusula 8.3. do instrumento contratual originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2019/PreviD e em seus aditivos, e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 29.535,12 (Vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos). EMPENHO: Nº 067/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de abril de 2020 até a data de 15 de abril de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 007/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN – ME. PROCESSO: nº 003/2020/PreviD, Dispensa de Licitação n.º 007/2020/PreviD OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte 103000 VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2020. FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 066/2020 DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 9.322,00 (Nove mil, trezentos e vinte e dois reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID ABSOLUTA SOLUCOES EIRELI - ME (SUPREMA & CIA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 1405, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGROCERES PIC SUINOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração de Razão Social da Licença de Operação nº 35.165, atividade de Suinocultura (Grande) UPLT- 1000 matrizes e 12.200 animais, localizada na Rodovia BR 463, KM18, Zona Rural – Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Kinga Motos Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS) nº 4.332/2017 com vencimento em 08/08/2020, para atividade de Reparação e manutenção de motocicletas e motonetas em geral (oficina de motos) ,localizado na rua Floriano João Pires, 2507 – Parque das Nações I – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JORGE DA ROCHA BATISTA 02120104174, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizado na Rua Monte Alegre, n. 4350 – Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para a atividade de centro de educação infantil, localizado na Marginal Guassu, no Loteamento Social Estrela Guassu, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAQUEL R. DE AGUIAR ARAUJO – ME (CONFECCOES VERT), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONFECCOES, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) Comércio varejista de material elétrico e hidráulico para construções, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, n. 2741, CEP 79801-013, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROMILSON ORMENI MARQUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA,para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua General Osório, n°205 - Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA DOURADOS, 15 de abril de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim guanabara, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 17 de maio, na Colegio Viegas situado na Rua Sirumelo, n° 3505,Jardim Guanabara, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 06 de maio até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiaba 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com o secretario geral da UDAM Rodney Alves telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL / CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 097, de 13 de abril de 2020. “Exonera servidor – Rafael Felipe Ide Vieira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 13 de abril de 2020, Rafael Felipe Ide Vieira, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal - 3ª Classe, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114772449-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 098, de 13 de abril de 2020. “Exonera servidor – Mateus de Araujo Martins” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 05 de fevereiro de 2020, Mateus de Araujo Martins, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua Inglesa, categoria “E”, nível “P-II”, matrícula funcional Nº 114760908-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.145 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 DECRETO “P” Nº 099, DE 13 DE ABRIL DE 2020. “Rerratifica o Decreto “P” nº 066, de 02 de março de 2020.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 066, de 02 de março de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.118, de 04/03/2020, pagina 01, conforme abaixo: Onde consta: “Fica nomeado, a partir de 02 de março de 2020, Renato Cesar Nasser, no cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.” Passa a constar: “Fica nomeado, a partir de 02 de março de 2020, Renato Cezar Nassr, no cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.” Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 066, de 02 de março de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 13 de abril de 2020. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 100, de 13 de abril de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2444 DE 09 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 132.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 3.500,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 19.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 3.500,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 129.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2445 DE 09 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 326.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339030-Material de Consumo 5.000,00 04.01.06.181.7012.181-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-335041-Contribuições 21.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 250.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.141-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 15.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 250.000,00 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 100, de 13 de abril de 2020 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 3741-1 ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA PROFESSOR DE HISTORIA 25 03/02/2020. 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA PLANTONISTA 17 03/02/2020. 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 30 05/02/2020. 32401-1 AUDELI DAUZAKER KLEIN AUXILIAR DE MERENDEIRA 34 05/03/2020. 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN PROFESSOR HISTORIA 22 03/02/2020. 114762319-1 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 29 03/02/2020. 80621-1 IRENE PETYK PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 03/02/2020. 114761981-2 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE PROFESSOR ANOS INICIAIS 33 02/03/2020. 40191-1 OSVALDO SEBASTIAO DARIO PROFESSOR DE MATEMATICA 28 03/02/2020. 9451-1 PETRONIA DIAS ESTULANO PROFESSOR ANOS INICIAIS 23 03/02/2020. 56611-1 RAMONA RODRIGUES STAUT COORDENADOR PEDAGOGICO 21 03/02/2020. 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI PROFESSOR CIENCIAS 18 03/02/2020. 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA PROFESSOR DE ARTES 27 03/02/2020. 40081-1 SONIA REGINA DORNELES LOPES PROFESSOR ANOS INICIAIS 26 03/02/2020. 43281-2 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS PROFESSOR ANOS INICIAIS 19 03/02/2020. 32221-1 ZILDA DE DEUS AUXILIAR DE MERENDEIRA 20 03/02/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2446 DE 09 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2447 DE09 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 259.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319004-Contratação Por Tempo Determinado 54.000,00 11.02.08.244.7022.168-319004-Contratação Por Tempo Determinado 70.000,00 11.02.08.244.7022.169-319004-Contratação Por Tempo Determinado 135.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 129.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2454 DE 11 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 536.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 536.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 536.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2457 DE 12 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 320.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 320.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2465 DE 16 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 460.878,30, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 150.000,00 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 310.878,30 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2466 DE 16 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 102.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 17.000,00 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 85.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 102.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2469 DE 17 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 505.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-Material de Consumo 70.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-Material de Consumo 240.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.27.812.1051.078-319004-Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00 13.01.27.812.1051.078-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 13.01.27.812.1051.078-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 13.01.27.812.1051.078-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 13.01.27.812.1051.086-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 13.01.27.812.1051.086-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.01.27.812.1051.086-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 13.01.27.812.1051.086-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2470 DE 17 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 637.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-Material de Consumo 90.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 1.000,00 09.01.20.122.1152.001-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2471 DE 18 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.27.812.1051.078-319013-Obrigações Patronais 15.000,00 13.01.27.812.1051.078-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 13.01.27.812.1051.078-339030-Material de Consumo 7.000,00 13.01.27.812.1051.086-319113-Obrigações Patronais 30.000,00 13.01.27.812.1051.086-339030-Material de Consumo 35.000,00 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.27.812.1051.086-339030-Material de Consumo 90.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2474 DE 19 DE MARO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 22.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-Indenizações E Restituições 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2475 DE 19 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339035-Serviços de Consultoria 1.000,00 09.01.20.122.1152.001-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 09.01.20.122.1152.177-339030-Material de Consumo 1.000,00 09.01.20.122.1152.177-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2476 DE 19 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.135.668,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 11.500,00 15.06.15.452.2002.026-339014-Diárias - Civil 12.600,00 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 1.386.968,00 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 52.500,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 425.300,00 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 22.700,00 15.06.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.100,00 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 11.500,00 15.06.15.452.2002.026-339014-Diárias - Civil 12.600,00 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 1.386.968,00 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 52.500,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 425.300,00 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 22.700,00 15.06.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.100,00 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2482 DE 23 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 112.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 112.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.000,00 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 09.01.20.122.1152.001-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00 09.01.20.122.1152.002-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-335041-Contribuições 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-339030-Material de Consumo 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2483 DE 23 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2484 DE 23 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2493 DE 30 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 44.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.183-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2495 DE 30 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS PORTARIA Nº 038/2020/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com seu substituto legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDO ABREU PINTO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 007/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 13 de abril de 2020. Dourados/MS, 13 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 05/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guardas municipais: JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula funcional nº 43961-1; ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 48141-1 e ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, das imputações constantes na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2018, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar aos fatos narrados. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 10/CORR/GMD/2018, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 07 de Abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO Nº 06/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº 44141-1, a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2017, instaurada pela Portaria nº 12/CORR/GMD/2017, por ter transgredido o artigo 73, incisos II e VI; o artigo 87; e o artigo 88, inciso X. Incorrido na proibição do artigo 89, inciso V. E praticado as condutas descritas no artigo 95, incisos III e XVII, tudo do Estatuto desta Guarda Municipal: Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - ABSOLVER o guarda municipal ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº 44141-1, conforme Decisão proferida no mesmo procedimento disciplinar, das imputações de transgressão ao artigo 73, incisos IV, IX e XI. E da prática da conduta descrita no artigo 94, inciso VI, tudo do mesmo Estatuto. Art. 3º - DETERMINAR a mudança de comportamento do servidor, que deverá sair de “Excepcional” para ingressar no comportamento “ÓTIMO”, nos termos do artigo 120, inciso II do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 13 de Abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução nº.Lt/3/536 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764015-2” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA MARIA GONÇALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/591/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSINEIA TARGINO DE MATOS, matrícula funcional nº. “114773382-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/03/2020 a 20/07/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 21/07/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/592/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA DE PAULA BICUDO, matrícula funcional nº. “114771799-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/04/2020 a 28/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/593/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELLEN DAROLD SOUNIS, matrícula funcional nº. “114768555-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/04/2020 a 30/07/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 31/07/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/594/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA PAULA BARBOSA COELHO, matrícula funcional nº 114766485-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “880” (oitocentos e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 04024030.1.00109/20-8 emitida em 28/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 29/01/2009 a 28/02/2009, 02/03/2009 a 24/07/2009, 05/08/2009 a 05/06/2010, 04/10/2010 a 07/02/2011, 01/03/2008 a 31/07/2008 e de 01/09/2008 a 31/12/2008; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 318/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.058/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0577/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA, matrícula 67.581-1, ocupante do cargo de Médico (SEMS), período de férias solicitado de 27/02/2020 à 12/03/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.096, Resolução nº Fe/01/0066/2020/SEMAD, folhas 02, dia 29/01/2020, e-mail enviado em 02/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0597/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE HUMBERTO DA SILVA, matrícula 45.741-1, ocupante do cargo de Engenheiro Civil (SEMOP), período de férias solicitado de 15/04/2020 à 14/05/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 03, dia 27/03/2020, conforme CI nº 321/2020, recebida em 06/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0601/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMILA BRUNO CASTILHO, matrícula 114.768.483-1, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito (AGETRAN), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 22/04/2020 a 21/05/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0602/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GUSTAVO FRANCO FELIX, matrícula 43.891-1, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor (GMD), período de férias solicitado de 15/04/2020 à 29/04/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 02, dia 27/03/2020, conforme e-mail datado de 07/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Reabertura de licitação sem alteração de edital. Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Ato: O Departamento de Licitação do Município de Dourados-MS, formula a presente rerratificação do “Aviso de Licitação - Reabertura” do certame licitatório em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.142, página 06 e no Diário Oficial do Estado nº 10.141, página 58, ambas publicadas no dia 08/04/20. Motivo: O referido ato se dá pela ocorrência de divergência na data fixada para sessão escrita por extenso da grafada numericamente, desta forma: ONDE SE LÊ: Dia 23/04/2010 (vinte e três de abril do ano de dois mil e vinte); LEIA-SE: Dia 23/04/2020 (vinte e três de abril do ano de dois mil e vinte). Publicação: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 13 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 ADENDO MODIFICADOR Nº 2 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2020 Adendo ao Processo de Chamada Pública nº 1/2020, relativo ao Processo nº 3845/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste instrumento a seguinte alteração. 1. DO EDITAL. 1.1. Da Alteração. 1.1.1. Altere-se a redação do subitem 4.1.2., relativo a data de realização da chama pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.2. – DATA 23/04/2020” O presente adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Chamada Pública nº 1/2020, ficando ratificadas todas as demais clausulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste adendo. Dourados-MS, 13 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. AREIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ: 02.527.572/0001-59. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 015/2020. OBJETO: Contratação de empresa para locação de rolo compactador, objetivando atender a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 015/2020, Processo de Licitação nº. 128/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02. – Agência Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular de Interesse Social 2172. – Coordenação das Atividades da AGEHAB 33.90.39.37. – Locação de Máquinas e Veículos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Thiago Pires de Almeida DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2020/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Aquisição de ferramentas e material para pintura, objetivando a manutenção da sinalização, bem como a realização de serviços voltados ao trânsito no Município de Dourados-MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.246,40 (vinte e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). FISCAL E GESTOR DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ENZO CAMINHÕES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 020/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/04/2020 até 31/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 98.160,31(Noventa e oito mil cento e sessenta reais e trinta e um centavos) que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EDITAL nº. 011/FUNSAUD/2020 DE 14 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 14 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O resultado do Processo Seletivo de Cadastro de reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 16/04/2020 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado por meio eletrônico, no e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com das 07h às 17h. 2. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS 2.1 O Resultado da Prova de Títulos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: FUNDAÇÕES / PROCESSO SELETIVO - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/04/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.442.451-** DEIKE RONISON VERA ISNARDE 75º ***.854.201-** JOSLAINE BARROS DOS SANTOS 76º ***.067.641-** JOSANDRO DE PIERI 77º AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF Nome do Candidato Class. ***.627.191-** BLANCHY AZAMBUJA FERREIRA 1º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I CPF Nome do Candidato Class. ***.787.001-** VANIELI WOBETO 44º ***.051.731-** MARIZETE IBANHES DE SOUZA 45º ***.693.681-** MIKELI MARTINS OLIVEIRA 46º ***.860.251-** TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO 47º ***.303.618-** BARBARA EUGÊNIA MACIEL FERREIRA 48º ***.389.621-** PATRÍCIA RIBEIRO PADILHA 49º COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.704.071-** TEREZINHA RAMALHO DE LIMA 1º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.055.031-** VANESSA DOS SANTOS CARVALHO 5º ***.411.811-** RONICE SILVA SANTANA 6º TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. ***.847.401-** GILSON CEZAR PEDROSA NOVAES 3º ***.353.049-** GISLAINE APARECIDA CLARINDO DA SILVA 4º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.727.101-** JOSIVALDO DOURADO VIANA DE FARIAS 20º ***.914.561-** CLEONICE SILVA PEREIRA 21º Nome do Candidato Data de Nascimento CPF Deferido/Indeferido ADRIANA DA SILVA 19/06/1979. 222.***.548-67 Indeferido. Item 6.1.2 CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA 10/02/1992. 040.***.681-43 Indeferido. Item 6.1.2 CHARLES DOUGLAS TEODORO 26/06/1970. 118.***.518-79 Indeferido. Item 6.1.2 CHRISTIANE BENITES PONTES 23/01/1976. 801.***.041.72 Indeferido. Item 6.1.2 CIBELE CANDIDO DE LIMA PRADO 05/10/1989. 037.***.321-37 Indeferido. Anexo I CICERA VIRGINIA DOS SANTOS 17/03/1973. 786.***.131-53 Indeferido. Item 6.1.2 CLISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 05/12/1976. 817.***.841-68 Indeferido. Item 6.1.2 CRISTIANE LEMES FREIRE 16/12/1993. 051.***.911-83 Indeferido. Item 6.1.2 DANIELA VERÃO DE MATOS 09/12/1993. 052.***.471-17 Indeferido. Item 6.1.2 DEBORA MARQUES ORTIZ 09/11/1974. 981.***.911-34 Indeferido. Item 6.1.2 DIEGO DA SILVA MACHADO 29/08/1988. 023.***.821-05 Indeferido. Anexo I ELENIR LINS CAETANO 09/11/1978. 849.***.091.04 Indeferido. Anexo I ELIETE DIAS DA SILVA 24/04/1986. 039.***.771-37 Indeferido. Item 6.1.2 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO 31/05/1974. 922.***.111-72 Indeferido. Item 6.1.2 FABIANA MARQUES DIAS 02/04/1976. 035.***.896-20 Indeferido. Anexo I FABIO ADRIANO GODOY DE ASSIS 22/12/1976. 824.***.711-87 Indeferido. Item 6.1.2 GABRIELA BATISTA PERES 05/02/1983. 005.***.001-29 Indeferido. Item 6.1.2 GABRYELLY ALMEIDA DE LIMA 13/01/2000. 048.***.101-67 Indeferido. Item 6.1.2 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 29/11/1987. 020.***.771-19 Indeferido. Item 6.1.2 HELIANA MARA FERNANDES 12/12/1974. 015.***.161-25 Indeferido. Anexo I HERIKA GOMES LEITE 09/05/1987. 021.***.931-60 Indeferido. Item 6.1.2 ILIZETE DA SILVA 08/12/1976. 850.***.891-20 Indeferido. Item 6.1.2 JOCELI GONÇALVES DE LIMA 10/09/1974. 770.***.291-91 Indeferido. Item 6.1.2 JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS 15/06/1994. 010.***.011-78 Indeferido. Item 6.1.2 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 02/02/1973. 475.***.881-49 Indeferido. Item 6.1.2 LIDIA AVILA DA CRUZA 22/07/1961. 448.***.511-72 Indeferido. Item 6.1.2 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 05/05/1981. 715.***.751-49 Indeferido. Item 6.1.2 LUANA CARVALHO LIMA 23/10/1999. 065.***.561-01 Indeferido. Item 6.1.2 LUCIANA DALTO 23/10/1971. 608.***.271-20 Indeferido. Anexo I LUCIANA NASCIMENTO DE SOUZA 20/11/1988. 036.***.821-99 Indeferido. Item 6.1.2 MARIA EDUARDA SILVA DE PAULA 17/07/2000. 069.***.621-62 Indeferido. Item 6.1.2 MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 31/01/1999. 703.***.541-82 Indeferido. Item 6.1.2 NAYARA ROSA SILVEIRA 22/05/1989. 026.***.831-70 Indeferido. Anexo I NILCICLEIA DA SILVA ALVES 15/11/1977. 854.***.281-34 Indeferido. Item 6.1.2 PATRICIA DA CONCEIÇÃO SOUZA 13/08/1982. 954.***.931-20 Indeferido. Anexo I PRISCYLLA RODI RODRIGUES 14/03/1978. 696.***.311-20 Indeferido. Item 6.1.2 ROSANGELA DE MATOS PEREIRA 28/08/1987. 019.***.881-37 Indeferido. Item 6.1.2 ROSELEIDE MEIRELES OLIVERIO LOPES 10/06/1969. 918.***.511-49 Indeferido. Item 6.1.2 ROSENILDA DOS SANTOS SMITH 06/06/1978. 900.***.701-78 Indeferido. Item 6.1.2 RUTE RODRIGES DA COSTA 15/06/1975. 817.***.831-53 Indeferido. Item 6.1.2 SHEILA CRISTINA LIMA 07/09/1983. 001.***.831-58 Indeferido. Item 6.1.2 SHIRLEY NATTY DE LA ST GUIPE GARCIA 20/04/1964. 715.***.791-00 Indeferido. Item 6.1.2 SOLANGE GOMES DA SILVA 22/01/1991. 034.***.051-28 Indeferido. Item 6.1.2 SORAIDA RICARDI AMARILHA 11/10/1994. 050.***.921-02 Indeferido. Item 6.1.2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / PROCESSO SELETIVO - FUNSAUD TAINAN GONÇALVES CAVALCANTE 23/02/1988. 032.***.291-18 Indeferido. Item 6.1.2 TEREZA COSTA PESCONI BATISTA 24/10/1980. 943.***.401-34 Indeferido. Item 6.1.2 UESLEI ELISEU DE ALENCAR 08/06/1988. 734.***.721-49 Indeferido. Item 6.1.2 VANESSA PEREIRA FERREIRA 27/05/1994. 056.***.891-90 Indeferido. Item 6.1.2 VERGINIA COUTINHO CAPILE 25/10/1969. 849.***.701-87 Indeferido. Item 6.1.2 WILDSON QUEVEDO CORLAVAN 17/10/1973. 528.***.401-00 Indeferido. Item 6.1.2 WILLIAN BIAGI NONATO 30/12/1987. 021.***.101-18 Indeferido. Item 6.1.2 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação PNE ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA COPEIRA 28/07/1977. 878.***.851-53 55,00 1 VERA LUCIA DE SOUZA COPEIRA 08/09/1967. 448.***.361-00 41,50 2 CARMEN LUCIA GALVAO COPEIRA 02/06/1981. 010.***.611-04 18,00 3 SUELY BATISTA DIAS COPEIRA 27/11/1977. 884.***.331-00 10,00 4 JOANA PALACIO MENDES COPEIRA 19/06/1981. 475.***.561-68 10,00 5 CRISTIANE GUILHERMINO LUNKES DOS SANTOS COPEIRA 29/12/1982. 014.***.421-38 10,00 6 RENATA SCHIAVE PESCONI COPEIRA 27/06/1983. 526.***.882-20 10,00 6 ANTONIO CARLOS DE LIMA COPEIRA 12/03/1987. 070.***.114-42 10,00 7 CRISTINA LOPES GOMES COPEIRA 18/05/1988. 030.***.391-06 10,00 8 TUIRA NUNES DA SILVA COPEIRA 15/04/1989. 034.***.911-57 10,00 9 THAIS SOUZA SILVA SHIO COPEIRA 22/09/1991. 037.***.691-11 10,00 10 RAFAEL DIAS GOMES COPEIRA 29/05/1992. 041.***.581-92 10,00 11 ANE CAROLINE DOS SANTOS COPEIRA 29/07/1992. 048.***.581-77 10,00 12 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA COPEIRA 09/01/1994. 050.***.521-30 10,00 13 JULIANA MEDEIROS NUNES DADONI COPEIRA 05/06/1998. 059.***.641-60 10,00 14 MATHEUS SANTOS RECALDE COPEIRA 29/06/2000. 069.***.311-43 10,00 15 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE VALESKA LOPES PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 22/03/1985. 016.***.151-22 35,00 1 SIM DAIANY MARTINS FAVARO KUNZLER ENFERMEIRO DO TRABALHO 15/11/1983. 969.***.371-87 80,00 2 PATRICIA RIBEIRO ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/05/1977. 661.***.991-49 63,00 3 LUANA CRISTINA LIRA ALVES ENFERMEIRO DO TRABALHO 05/05/1982. 801.***.542-00 42,00 4 KEREN SATIE MATSUI PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/09/1988. 025.***.891-06 21,00 5 NATALIA PERES WOETH ENFERMEIRO DO TRABALHO 13/02/1987. 018.***.341-73 2,00 6 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE RAFAEL SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 28/01/1975. 027.***.105-42 87,00 1 JANAINA NUNES SERRA TEC ENFERMAGEM 03/05/1988. 023.***.881-12 77,00 2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TEC ENFERMAGEM 17/05/1965. 390.***.491-53 75,00 3 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TEC ENFERMAGEM 14/06/1973. 636.***.021-00 75,00 4 ROSELI OLIMPIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 07/07/1975. 260.***.928-86 75,00 5 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TEC ENFERMAGEM 21/07/1975. 839.***.471-91 75,00 6 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL TEC ENFERMAGEM 04/10/1976. 941.***.351-53 75,00 7 JOCILENE MESSIAS CARDOSO TEC ENFERMAGEM 10/11/1981. 969.***.301-00 75,00 8 CAROLILINE MARCELA SIMPLICIO TEC ENFERMAGEM 14/01/1983. 004.***.821-02 75,00 9 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA TEC ENFERMAGEM 31/03/1983. 848.***.721-20 75,00 10 PATRICIA DAYANNE MOURA TEC ENFERMAGEM 24/12/1985. 008.***.391-10 75,00 11 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TEC ENFERMAGEM 30/10/1972. 475.***.021-04 54,00 12 ARLENE BARROS GONÇALVES TEC ENFERMAGEM 19/03/1964. 365.***.411-49 49,00 13 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA TEC ENFERMAGEM 02/01/1968. 475.***.681-00 48,00 14 CONSORCIA SALINA TEC ENFERMAGEM 22/06/1972. 448.***.511-72 48,00 15 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TEC ENFERMAGEM 20/11/1963. 067.***.538-00 45,00 16 MARILUCIA BARBOSA TEC ENFERMAGEM 11/02/1964. 367.***.531-34 45,00 17 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TEC ENFERMAGEM 20/03/1965. 480.***.341-34 45,00 18 LINDALVA DALTO TEC ENFERMAGEM 22/06/1965. 480.***.991-49 45,00 19 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TEC ENFERMAGEM 15/12/1972. 582.***.301-10 45,00 20 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 13/08/1973. 177.***.318-01 45,00 21 ROSIMA SOARES PEREIRA DE LANA TEC ENFERMAGEM 11/08/1976. 701.***.071-49 45,00 22 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA TEC ENFERMAGEM 01/01/1979. 961.***.711-68 45,00 23 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TEC ENFERMAGEM 09/06/1979. 010.***.931-01 45,00 24 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO TEC ENFERMAGEM 12/04/1981. 888.***.951-00 45,00 25 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TEC ENFERMAGEM 13/06/1981. 911.***.531-20 45,00 26 RAMONA APARECIDA LUGO TEC ENFERMAGEM 14/11/1982. 988.***.931-87 45,00 27 REGINA ANISIA DOS REIS TEC ENFERMAGEM 06/02/1985. 015.***.761-51 45,00 28 KATIA SANTOS SILVA GUIMARAES TEC ENFERMAGEM 27/05/1985. 007.***.391-10 45,00 29 TALITA ALMEIDA SOUZA TEC ENFERMAGEM 09/12/1991. 041.***.191-10 45,00 30 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA TEC ENFERMAGEM 28/12/1987. 868.***.302-49 41,00 31 ENISIA ORTIZ GARCIA TEC ENFERMAGEM 19/10/1970. 028.***.281-83 39,00 32 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TEC ENFERMAGEM 05/09/1971. 554.***.551-04 30,00 33 BEZAI BATISTA PERES URBIETA TEC ENFERMAGEM 28/03/1978. 692.***.081-49 30,00 34 CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA TEC ENFERMAGEM 27/11/1984. 006.***.761-19 30,00 35 LILIAN PAULINO PEREIRA TEC ENFERMAGEM 30/12/1997. 068.***.251-90 30,00 36 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO TEC ENFERMAGEM 12/01/1982. 929.***.511-34 27,00 37 SERGIO SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 26/09/1968. 407.***.931-15 15,00 38 SIMONE MOURA MARTINS TEC ENFERMAGEM 14/01/1987. 022.***.331-13 15,00 39 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 10/01/1988. 033.***.181-67 15,00 40 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO TEC ENFERMAGEM 26/12/1982. 949.***.171-87 12,00 41 NEIDE APARECIDA MOREIRA SILVA TEC ENFERMAGEM 10/06/1969. 653.***-831-00 0,00 42 ROSELI HONORIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 02/05/1972. 600.***.211-49 0,00 43 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS TEC ENFERMAGEM 27/09/1972. 595.***.321-87 0,00 44 DEBORA MARQUES ORTIZ TEC ENFERMAGEM 09/11/1974. 981.***.911-34 0,00 45 MARIA EUNICE OLIVEIRA SANTOS TEC ENFERMAGEM 04/10/1975. 637.***,141-20 0,00 46 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO TEC ENFERMAGEM 31/07/1977. 817.***.791-68 0,00 47 CRISTIANE PASSARELLI GARCIA TEC ENFERMAGEM 13/04/1978. 855.***.331-20 0,00 48 VILMA DOS SANTOS MARTINS TEC ENFERMAGEM 21/08/1981. 962.***.691-15 0,00 49 GLACIELE BRONEL FERREIRA TEC ENFERMAGEM 27/01/1986. 018.***.391-62 0,00 50 JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO TEC ENFERMAGEM 06/03/1986. 026.***.941-55 0,00 51 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE ELIANA GOMES VIEIRA TEC IMOB ORTOPEDICA 31/03/1983. 607.***.491-00 80,00 1 GILMAR DE JESUS GOMES TEC IMOB ORTOPEDICA 06/04/1976. 991.***.391-15 45,00 2 MARINEIDE ROSA GALINDO TEC IMOB ORTOPEDICA 26/01/1974. 417.***.682-72 33,00 3 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: RINALDI & COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Valor: R$ 525.202,40 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP CNPJ: 30.766.874/0001-15 Valor: R$ 427.407,12 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Valor: R$ 56.196,00 CIRUMED COMERCIO LTDA CNPJ: 26.853.028/0001-65 Valor: R$ 576.588,00 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.595.488/0001-05 Valor: R$ 410.767,08 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME CNPJ: 11.463.608/0001-79 Valor: R$ 792.640,00 GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Valor: R$ 524.603,00 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP CNPJ: 03.712.351/0001-13 Valor: R$ 763.872,44 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 Valor: R$ 313.758,22 SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI CNPJ: 28.289.799/0001-05 Valor: R$ 654.163,70 Processo de Licitação nº 113/2019 - Pregão Presencial nº 034/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares e de Enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 034/2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RINALDI& COGO LTDA - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 19 Aparelho de Pressão Adulto Esfigmomanômetro aneróide com braçadeira para uso adulto. Medindo 22 a 26 cm, Confeccionada em nylon com fecho de VELCRO , s/ esteto, manguito e tubo flexível livre de látex, manômetro grande 57 mmø com borracha antiderrapante e pêra acoplada, mostrador com escala de 0 à 300 mmhg, válvula de rosca para descarga de ar, acondicionado em bolsa com zíper. Garantia mínima de 1 ano e assistência técnica nacional permanente. Unidades 600 P.A.MED R$ 68,81 R$ 41.286,00 20 Aparelho de pressão Infantil Esfigmomanômetro: com aneróide sem engrenagens e resistentes a quedas, confeccionada em nylon com fecho de VELCRO . Atende as normas da AAMI de resistência a impactos. Manômetro gira 360 para fácil visualização. Livre de látex. Único com braçadeira infantil para braço direito e esquerdo. Unidades 24 P.A.MED R$ 68,81 R$ 1.651,44 21 Aparelho de Pressão Obeso Esfigmomanômetro aneróide com braçadeira para uso adulto. Confeccionada em nylon com fecho de VELCRO , s/ esteto, manguito e tubo flexível livre de látex, manômetro grande 57 mmø com borracha antiderrapante e pêra acoplada, mostrador com escala de 0 à 300 mmhg, válvula de rosca para descarga de ar, acondicionado em bolsa com zíper. Garantia mínima de 1 ano e assistência técnica nacional permanente. Unidades 36 P.A.MED R$ 92,00 R$ 3.312,00 36 Bolsa para colostomia e ileostomias , recortável 10 - 76 mm com plástico macio e maleável, silencioso a prova de odor à base de dicloreto de polivinila, etil vinil acetato e polietileno celulósico, revestimento de material macio e poroso a base de poliéster não tecido hipoalergênico. Placa plana com adesivo de dupla camada composta por polisobutileno, estireno isopreno-estireno, borracha de butila, fixadores, hidrocolóides, carboximetilmelulose e pectina compatível com a bolsa de 10-76 mm. Bolsa 360 KOLOPLAST R$ 25,00 R$ 9.000,00 37 Bolsa para colostomia descartável simples , sistema fechado recrutável de 30 mm. Adesivo hipoalergênico e máxima adesão à pele, resistente a secreções. Embalagem com 10 unidades. Bolsa 2.400 KOLOPLAST R$ 10,99 R$ 26.376,00 71 Cateter intravascular IV periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 14. Unidades 2.000 DESCARPACK R$ 0,72 R$ 1.440,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 78 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 24. Unidades 37.500 DESCARPACK R$ 0,82 R$ 30.750,00 79 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 24. Unidades 12.500 DESCARPACK R$ 0,82 R$ 10.250,00 81 Cateter intravenoso central, adulto , radiopaco, estéril, descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 16 g - 30 cm, agulha 14 ga - 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Adulto. Unidades 1.200 ARGON R$ 80,00 R$ 96.000,00 83 Cateter intravenoso central, adulto , radiopaco, estéril, descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 22 g - 20,3 cm, agulha com 19 ga - 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Unidades 60 ARGON R$ 79,90 R$ 4.794,00 103 Coletor de Urina Feminino Infantil Descartável, tipo saco, com adesivo hipoalergênico, bolsa plástica de polietileno especial atóxico, fita adesiva a base de borracha sintética considerada não irritante topicamente, volume 100 ml. Embalagem pacote com 10 unidades. Pacote 70 CRAL PLAST R$ 3,54 R$ 247,80 104 Coletor de Urina Masculino Infantil Descartável, tipo saco, com adesivo hipoalergênico, bolsa plástica de polietileno especial atóxico, fita adesiva a base de borracha sintética considerada não irritante topicamente, volume 100 ml. Embalagem pacote com 10 unidades. Pacote 70 CRAL PLAST R$ 3,54 R$ 247,80 144 Equipo macrogotas com pinça rolete de alta precisão , injetor lateral em Y com área para rápida assepsia com membrana autocicatrizante ou valvulado, dispositivo de entrada de ar lateral com filtro hidrófobo, câmara de gotejamento com filtro de fluido no seu interior (malha 15 micras), transparente com micro gotejador para 20gts/ml, flexível e com perfurador de soro tipo lanceta, tubo extensor em PVC ou polietileno flexível, uniforme, transparente em toda sua extensão, igual ou superior a 1,20 m de comprimento. Conector luer lock. Estéril apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico. Unidades 135.000 DESCARPACK R$ 1,16 R$ 156.600,00 145 Equipo macrogotas com pinça rolete de alta precisão , injetor lateral em Y com área para rápida assepsia com membrana autocicatrizante ou valvulado, dispositivo de entrada de ar lateral com filtro hidrófobo, câmara de gotejamento com filtro de fluido no seu interior (malha 15 micras), transparente com micro gotejador para 20gts/ml, flexível e com perfurador de soro tipo lanceta, tubo extensor em PVC ou polietileno flexível, uniforme, transparente em toda sua extensão, igual ou superior a 1,20 m de comprimento. Conector luer lock. Estéril apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico. Unidades 45.000 DESCARPACK R$ 1,16 R$ 52.200,00 148 Equipo microgotas com pinça rolete de alta precisão injetor lateral em Y com área para rápida assepsia com membrana autocicatrizante ou valvulado dispositivo de entrada de ar lateral com filtro hidrófobo câmara de gotejamento com filtro de fluido no seu interior (malha 15 micras), transparente com micro gotejador para 60mgts/ml, flexível e com perfurador de soro tipo lanceta tubo extensor em PVC ou polietileno flexível, uniforme, transparente em toda sua extensão, igual ou superior a 1,20 m de comprimento. Conector luer lock. Estéril apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico. Unidades 12.000 LABOR IMPORT R$ 1,26 R$ 15.120,00 152 Equipo para transfusão sanguínea com câmara de filtro transparente e flexível de 170 a 200 micras com área de filtragem de 18cm³ com câmara de gotejamento transparente e tubo extensor contínuo sem terminações em látex ou similar, transparente, flexível, igual ou superior a 1,50 m de comprimento, perfurador especial para bolsas de sangue e derivados, conector macho com conexidade a 6% e protetores que garantam a sua esterilidade. Estéril, apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico. Unidades 12.000 SOLIDOR R$ 3,64 R$ 43.680,00 157 Estetoscópio Adulto Simples em Aço Inox Peça peitoral de aço inoxidável olivas macias que se adequem à forma do canal auditivo garantindo vedação adequada Binauriculares ajustáveis em aço inox Leve e com tubo flexível em PVC livre de látex. Registro no Inmetro e ANVISA. Garantia mínima de 1 ano. Unidades 300 PREMIUM R$ 13,54 R$ 4.062,00 158 Estetoscópio pediátrico Simples em Aço Inox Peça peitoral de aço inoxidável olivas macias que se adequem à forma do canal auditivo garantindo vedação adequada Binauriculares ajustáveis em aço inox Leve e com tubo flexível em PVC livre de látex. Registro no Inmetro e ANVISA. Garantia mínima de 1 ano. Unidades 24 PREMIUM R$ 13,54 R$ 324,96 174 Fralda descartável infantil com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho M (criança com peso de 5 a 11 kg). Unidades 6.000 DESCARPACK R$ 0,64 R$ 3.840,00 286 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 04. Unidades 2.400 BIOSANI R$ 0,60 R$ 1.440,00 287 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 06 . Unidades 2.400 BIOSANI R$ 0,60 R$ 1.440,00 288 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 08. Unidades 2.400 BIOSANI R$ 0,64 R$ 1.536,00 289 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 10. Unidades 2.400 BIOSANI R$ 0,67 R$ 1.608,00 290 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 12. Unidades 4.800 BIOSANI R$ 0,69 R$ 3.312,00 291 Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 14. Unidades 4.800 BIOSANI R$ 0,79 R$ 3.792,00 292 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 16. Unidades 4.800 BIOSANI R$ 0,82 R$ 3.936,00 293 Sonda para nutrição enteral, adulto, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 6. Unidades 60 SOLUMED R$ 15,14 R$ 908,40 309 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 04 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico,maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,59 R$ 354,00 310 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 06. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,59 R$ 354,00 311 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 08. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,59 R$ 354,00 312 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 10. Confeccionada em polivinil transparente atóxico,maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,59 R$ 354,00 313 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 12 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,62 R$ 372,00 314 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 14. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,62 R$ 372,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 315 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 16. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 900 SOLIDOR R$ 0,64 R$ 576,00 316 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 18 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 900 SOLIDOR R$ 0,64 R$ 576,00 317 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 20 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 SOLIDOR R$ 0,64 R$ 768,00 318 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 22 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 SOLIDOR R$ 0,64 R$ 768,00 390 Kit’s Micronebulizadores Medicial Ar Comprimido Adulto - Corpo e copo em material inquebrável. Injetor de polipropileno. Conexões de extensão adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar. Máscara plástica, com válvulas de escape. Extensão em tubo de PVC maleável, atóxico e 1,3 m de comprimento. Unidades 50 DARU R$ 12,00 R$ 600,00 391 Kit’s Micronebulizadores Medicial Ar Comprimido Infantil - Corpo e copo em material inquebrável. Injetor de polipropileno. Conexões de extensão adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar. Máscara plástica, com válvulas de escape. Extensão em tubo de PVC maleável, atóxico e 1,3m de comprimento. Unidades 50 DARU R$ 12,00 R$ 600,00 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 85 Cateter nasal tipo óculos, infantil , com extensão de aproximadamente 2,1 m em PVC, flexível, com ajuste e adaptação confortável no paciente, sendo que o conector da cavidade nasal deverá ser composto por PVC de alta qualidade, flexível, que não cause ferimentos no paciente. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidades 1.200 Biosani R$ 1,20 R$ 1.440,00 102 COLETOR DE MAT PERFURO CORT 13 LTS: Capacidade 13 litros, confeccionado em papel incinerável, cor amarela, revestido internamente com produto impermeabilizante que evita umidade e vazamento, acompanhado de saco plástico com instruções de montagem e que integra o produto com revestimento interno, cinta em material resistente à perfurações, alça para transporte fixa ao coletor, bocal com abertura que facilite o descarte de material e linha que apresente o limite máximo de enchimento. Unidades 2.400 Descarbox R$ 4,61 R$ 11.064,00 106 Coletor de urina sistema fechado , para mensuração de diurese horária, bolsa coletora com capacidade de 1500 a 2000 ml , transparente com conector cônico em três níveis. Câmara graduada subdividida em três seções, sendo graduada em ml/ml, e mais dua graduadas de 10/10 ml. Extensão em PVC cristal, siliconizado, flexível, medindo 120 cm, com pinça corta fluxo. Injetor lateral com membrana autocicatrizante para coleta de material. Bolsa coletora com válvula de drenagem acionada com giro de 180°. Alça para sustentação. Estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Embalagem individual. Unidades 7.200 Labor Import R$ 3,79 R$ 27.288,00 138 Embalagem para esterilização a vapor saturado sob pressão, em papel grau cirúrgico, 100% celulose alvejado, filme plástico laminado transparente com gramatura mínima de 54b/m², atóxico, apirogênico, em forma de bobina de medida aproximada de 10 cm x 100 m. Bobina 450 Vitalpack R$ 44,50 R$ 20.025,00 142 Equipo 2 vias com clamp - Dispositivo para administração de medicamentos/soluções, possui 2 conectores luer lock fêmea universais com tampas, Tubo flexível e transparente em PVC de 18 cm de comprimento, 2 clamp corta fluxo de cores diferentes, Conector 2 vias, um conector luer slip macho universal com protetor. Embalado individualmente em Papel Grau Cirúrgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, código, lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde, conforme NBR 14041/1998, Unidades 72.000 Vitalgold R$ 0,83 R$ 59.760,00 143 Equipo 2 vias com clamp - Dispositivo para administração de medicamentos/soluções, possui 2 conectores luer lock fêmea universais com tampas, Tubo flexível e transparente em PVC de 18 cm de comprimento, 2 clamp corta fluxo de cores diferentes, Conector 2 vias, um conector luer slip macho universal com protetor. Embalado individualmente em Papel Grau Cirúrgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, código, lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde, conforme NBR 14041/1998, Unidades 24.000 Vitalgold R$ 0,83 R$ 19.920,00 155 Esparadrapo impermeável , com boa aderência, hipoalergênico, com dorso em tecido de algodão na cor branca. Rolo com 10 cm x 4,5 m. Rolo 10.368 AD PELE R$ 6,93 R$ 71.850,24 167 Fita cirúrgica com adesivo sintético , dorso microporoso, aderente, hipoalergênica, flexível, resistente a umidade, tipo micropore, rolo com 25 mm x 10m. (MICROPORE) Rolo 10.368 Missner R$ 2,75 R$ 28.512,00 171 Fralda descartável adulto com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho G (adulto com peso acima de 70 kg). Unidades 27.648 Safety Confort R$ 1,56 R$ 43.130,88 199 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 7,5 . Unidades 58.500 New Hand R$ 1,29 R$ 75.465,00 200 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 7,5 . Unidades 19.500 New Hand R$ 1,29 R$ 25.155,00 219 Máscara cirúrgica descartável , dupla camada, com elástico, modelo retangular, com no mínimo 20 x 10 cm e 3 pregas longitudinais, com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara. Atóxica, hipoalergênica e inodora. Gramatura 30. Caixa com 50 unidades. Caixa 2.160 Descarpack R$ 8,95 R$ 19.332,00 248 Seringa dosadora oral 10 ml. Com etiqueta de identificação. Unidades 10.000 Advantive R$ 0,59 R$ 5.900,00 249 Seringa dosadora oral 3 ml. Com etiqueta de identificação. Unidades 6.000 Advantive R$ 0,38 R$ 2.280,00 250 Seringa dosadora oral 5 ml. Com etiqueta de identificação. Unidades 7.000 Advantive R$ 0,40 R$ 2.800,00 325 Touca cirúrgica descartável, confeccionada em fibra sintética, formato arredondado, antialérgica, resistente, com elástico em toda sua volta. Gramatura 30. Pacote com 100 unidades. Pacote 1.500 Descarpack R$ 8,99 R$ 13.485,00 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 211 Luva de procedimento, não estéril, descartável , 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho pequeno . Caixa 2.520 DESCARPACK R$ 22,30 R$ 56.196,00 CIRUMED COMERCIO LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 80 Cateter intravenoso central, adulto , radiopaco, estéril, descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 16 g - 30 cm, agulha 14 ga - 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Adulto. Unidades 3.600 Argon R$ 80,00 R$ 288.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 163 Filtro umidificador desc. aux.: Aquisição de filtro umidificador estéril, de uso único, descartável, para uso em circuitos respiratórios de ventiladores mecânicos, ambos, em pacientes sob anestesia geral e permitir entrada para capnografia apresentar membrana 100% higroscópio realizar filtragem de 99,9% de vários tipos de vírus e bactérias, entre eles H1N1, mycobacteruim tuberculosis, staphylococus áureas e outros, além de partículas de látex permitir nebulização e troca de calor e umidade, dispensando o uso de nebulizadores térmicos. Embalados individualmente. Possuir registro na ANVISA. Unidades 6.000 Be Care R$ 16,00 R$ 96.000,00 164 Filtro umidificador desc. aux.: Aquisição de filtro umidificador estéril, de uso único, descartável, para uso em circuitos respiratórios de ventiladores mecânicos, ambos, em pacientes sob anestesia geral e permitir entrada para capnografia apresentar membrana 100% higroscópio realizar filtragem de 99,9% de vários tipos de vírus e bactérias, entre eles H1N1, mycobacteruim tuberculosis, staphylococus áureas e outros, além de partículas de látex permitir nebulização e troca de calor e umidade, dispensando o uso de nebulizadores térmicos. Embalados individualmente. Possuir registro na ANVISA. Caixa 1.500 Be Care R$ 16,00 R$ 24.000,00 210 Luva de procedimento, não estéril, descartável , 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho pequeno . Caixa 7.560 Proced R$ 22,30 R$ 168.588,00 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 Agulha descartável para raquianestesia , com bisel tipo Quincke, calibre 25G x 3½, 0,50 mm de diâmetro e aproximadamente 88 mm de comprimento. Embalagem estéril individual, em filme plástico e papel grau cirúrgico, contendo externamente dados de rotulagem, fabricação, validade, lote e registro ANVISA. Unidades 2.400 PROCARE R$ 4,08 R$ 9.792,00 9 Agulha descartável para raquianestesia , com bisel tipo Quincke, calibre 27G x 3½, 0,40 mm de diâmetro e aproximadamente 88 mm de comprimento. Embalagem estéril individual, em filme plástico e papel grau cirúrgico, contendo externamente dados de rotulagem, fabricação, validade, lote e registro ANVISA. Unidades 4.000 PROCARE R$ 4,78 R$ 19.120,00 13 Álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70% (70¨GL), apresentação líquido, características adicionais, límpido e isento de impurezas, NBR 599, medicamento anti-séptico, para assepsia de pele, e desinfecção de superfície, contendo em seu rotulo, data de fabricação, validade, registro na ANVISA/MS, frasco com 1000 ml. Frasco 12.000 CICLO FARMA R$ 4,96 R$ 59.520,00 14 Álcool iodado 1%. Frasco 1 litro para uso hospitalar com Registro no Ministério da Saúde. Frasco 1.500 RIOQUIMICA R$ 15,00 R$ 22.500,00 30 Atadura gessada, 100% algodão , acabamento em zig-zag, com tempo de secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma contínua. 10 centímetros de largura x 300 cm de comprimento. Cx 20 unidades. Caixa 700 POLARFIX R$ 27,88 R$ 19.516,00 105 Coletor de urina sistema aberto – tipo urofix capacidade cjt 17350 aproximada de 1200 ml descartável, atóxico confeccionado em plástico apropriado, semi rígido, transparente, graduado de 100 em 100 ml em relevo dotado de tubo de pvc de aproximadamente 130 cm com conector para sondas, dispositivo para fixação no leito embalagem individual, conforme legislação vigente. Unidades 3.000 MARKMED R$ 0,51 R$ 1.530,00 170 Fralda descartável adulto com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho EG (adulto com peso acima de 90 g). Unidades 27.648 BIOBASE R$ 1,57 R$ 43.407,36 172 Fralda descartável adulto com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho M (adulto com peso de 45 a 70 kg). Unidades 18.432 BIOBASE R$ 1,57 R$ 28.938,24 179 Glutaraldeido dialdeído, alifático de baixo peso molecular, líquido, miscível em água, álcool e solventes orgânicos, ácido (pH de 3 a 4), incolor com odor impugente. A solução a 2%, em pH 8 (glutaraldeído ativado/alcalino) é utilizado para a desinfecção e esterilização de instrumentos, como endoscópios, instrumentos odontológicos, equipamentos de borracha ou plástico e outros que não podem ser submetidos ao calor. devendo ter registro na ANVISA. Galão com 5 litros. Galão 96 RIOQUIMICA R$ 75,23 R$ 7.222,08 206 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho grande. Caixa 5.400 UNIGLOVES R$ 21,95 R$ 118.530,00 207 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho grande. Caixa 1.800 UNIGLOVES R$ 21,95 R$ 39.510,00 212 Malha tubular medindo 04 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.000 POLARFIX R$ 4,81 R$ 4.810,00 213 Malha tubular medindo 06 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 POLARFIX R$ 6,60 R$ 7.920,00 214 Malha tubular medindo 08 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 POLARFIX R$ 7,22 R$ 8.664,00 215 Malha tubular medindo 10 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 POLARFIX R$ 7,22 R$ 8.664,00 217 Malha tubular medindo 20 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 300 POLARFIX R$ 10,71 R$ 3.213,00 218 Malha tubular medindo 30 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 240 POLARFIX R$ 22,40 R$ 5.376,00 383 Ponteiras amarelas c/ coroa 0 - 200 ul c/1000 unidades. Pacote 28 CRAL R$ 15,80 R$ 442,40 384 Ponteiras azuis c/ coroa 200 - 1000 ul c/1000 unidades. Pacote 6 CRAL R$ 28,00 R$ 168,00 385 Saco para autoclave 20 L 40 x 60 cm com 20 unidades. Pacote 14 CRAL R$ 14,00 R$ 196,00 388 Tubo vácuo roxo com edta 4 ml c/100 unidades. Pacote 36 GREINER R$ 48,00 R$ 1.728,00 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 25 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão , trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 10 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso). Embalagem com 12 unidades. Pacote 8.000 Erimar R$ 8,39 R$ 67.120,00 26 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão , trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 15 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso). Embalagem com 12 unidades. Pacote 6.000 Erimar R$ 7,69 R$ 46.140,00 27 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão , trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 15 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso). Embalagem com 12 unidades. Pacote 2.000 Erimar R$ 7,69 R$ 15.380,00 28 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão , trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 20 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso). Embalagem com 12 unidades. Pacote 8.000 Erimar R$ 9,95 R$ 79.600,00 109 Compressa de gaze hidrófila, não estéril, 7,5 x 7,5 cm fechada e 15 x 30 cm quando aberta , 13 fios por cm², fio 100% algodão em tecido tipo tela, 08 camadas e 5 dobras, alvejadas, purificadas e isenta de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes e alvejantes ópticos. Dobras uniformes para dentro em toda sua extensão para evitar desfiamento. Embaladas em pacotes com 500 unidades com peso mínimo de 490 g por pacote. Deverá atender a NR 13843. Pacote 9.000 Erimar R$ 23,79 R$ 214.110,00 110 Compressa de gaze hidrófila, não estéril, 7,5 x 7,5 cm fechada e 15 x 30 cm quando aberta , 13 fios por cm², fio 100% algodão em tecido tipo tela, 08 camadas e 5 dobras, alvejadas, purificadas e isenta de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes e alvejantes ópticos. Dobras uniformes para dentro em toda sua extensão para evitar desfiamento. Embaladas em pacotes com 500 unidades com peso mínimo de 490 g por pacote. Deverá atender a NR 13843. Pacote 3.000 Erimar R$ 23,79 R$ 71.370,00 111 Compressa Gaze hidrófila, tipo queijo , confeccionada em tela de algodão com material macio, neutro, altamente absorvente isenta de impurezas, apresentação 91 m x 91 cm, com 4 dobras e 11 fios por cm ². Rolo embalado individualmente. Rolo 480 Erimar R$ 70,00 R$ 33.600,00 112 Compressa p/ campo operatório, c/ 4 camadas, 100% algodão , c/ cadarço, c/ 38g/unidade, medindo 50 x 45 cm, reforçada nos quatro cantos, com alta capacidade de reter líquidos, c/ borda devidamente acabadas em overloc, pct/ 50. Registro no Ministério da Saúde. Pacote com 50 unidades. Pacote 2.700 Erimar R$ 73,70 R$ 198.990,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 113 Compressa p/ campo operatório, c/ 4 camadas, 100% algodão , c/ cadarço, c/ 38g/unidade, medindo 50 x 45 cm, reforçada nos quatro cantos, com alta capacidade de reter líquidos, c/ borda devidamente acabadas em overloc, pct/ 50. Registro no Ministério da Saúde. Pacote com 50 unidades. Pacote 900 Erimar R$ 73,70 R$ 66.330,00 GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 39 Cal Sodada para utilização na área de Medicina Humana, em sistemas de respiração (anestesia): absorvente granulado de CO2, contendo hidróxido de sódio, não estéril, isenta de hidróxido de bário e de hidróxido de potássio, grânulos com tamanho entre 2,5 mm e 5,0 mm (malha us 4-8). Indicador de cor: branco para violeta de etilo. Embalado, contendo externamente os dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, de acordo com RDC 185 da ANVISA. Galão 4,3 kg Galão 72 ATRASORB R$ 156,00 R$ 11.232,00 95 Clorexidina Solução Alcoólica 0,5 %, antisséptico tópico à base de clorexidena, em solução alcoólica, contendo 0,5 % de clorexidina na forma de digluconato. Frasco de plástico resistente não transparente, contendo 1.000 ml do produto, devidamente identificado quanto ao nº do lote, data de fabricação e validade (validade nominal mínima de 02 (dois) anos) e registro na ANVISA. Frasco 300 VIC PHARMA R$ 10,85 R$ 3.255,00 114 Detergente enzimático auxilio na limpeza de produtos cirúrgicos em geral, endoscópios e instrumentos microtubulares. Suas 3 enzimas (amilase, lípase e protease) garantem a remoção completa de impurezas dos instrumentais, além da formulação ser adequada tanto para uso manual quanto para uso em máquinas automáticas. Galão 5L. Galão 60 PROLINK R$ 116,30 R$ 6.978,00 139 Embalagem para esterilização a vapor saturado sob pressão, em papel grau cirúrgico, 100% celulose alvejado, filme plástico laminado transparente com gramatura mínima de 54b/m², atóxico, apirogênico, em forma de bobina de medida aproximada de 15 cm x 100 m. Bobina 450 ZERMAT R$ 71,40 R$ 32.130,00 181 Hemostático absorvível (esponja gelatinosa), maleável, estéril, insolúvel em água, hemostático absorvível (7,5 x 5 x1 cm). (GELFOAN) Unidades 480 CUTAMPLAST R$ 75,00 R$ 36.000,00 184 ESPONJA HEMOSTATICA: À base de celulose de algodão ou colágeno suíno, capacidade de absorção ate 40 vezes o seu próprio peso, absorvível pelo organismo em ate 15 dias, tamanho aprox. comp. 7,5 cm, larg. 5,1, espessura 1 mm (tipo surgicel ou equivalente). (SURGICEL). Unidades 120 CUTAMPLAST R$ 75,00 R$ 9.000,00 191 Lâmina de bisturi descartável, em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 11. Unidades 18.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 5.040,00 192 Lâmina de bisturi descartável , em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 12. Unidades 18.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 5.040,00 193 Lâmina de bisturi descartável , em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 15. Unidades 36.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 10.080,00 194 Lâmina de bisturi descartável , em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 21. Unidades 15.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 4.200,00 195 Lâmina de bisturi descartáve l, em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 22 . Unidades 50.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 14.000,00 205 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 6,0 . Unidades 14.400 MAXITEX R$ 1,39 R$ 20.016,00 208 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho médio. Caixa 10.800 UNIGLOVES R$ 20,30 R$ 219.240,00 209 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho médio. Caixa 3.600 UNIGLOVES R$ 20,30 R$ 73.080,00 224 Óleo de girassol (fracos com mínimo de 100 ml). Frasco 720 NUTRIEX R$ 3,50 R$ 2.520,00 230 Polivinil pirrolidona Degermante 10% Iodo , solução tópica degermante, com 1% de iodo ativo, tensoativo aniônico, co-tensoativo, estabilizante e veículo aquoso. Acondicionado em embalagem de 1.000 ml na cor âmbar ou com protetor fotossensível. Obedecendo as normas de regulamentação de transporte de produtos químicos (Resolução nº 420/04 da ANTT 12/02/04). Embalagem externa constando o nº do lote, data de fabricação e validade, registro na ANVISA/Ministério da Saúde, informações de precauções,manuseio e aplicação de cuidados. Frasco 1.728 VIC PHARMA R$ 19,00 R$ 32.832,00 231 Polivinil pirrolidona Tópico 10 % Iodo , anti-séptico de amplo espectro para pele e mucosa. Apresentação em embalagem individual,cor âmbar e em plástico resistente, conteúdo de 1000ml, com bico dispensador e tampa. Rótulo contendo registro no Ministério da Saúde e ANVISA, nº do lote, data de fabricação e data de validade. Frasco 1.440 VIC PHARMA R$ 19,00 R$ 27.360,00 320 Tela de Marlex 15.2 cm x 15.2 cm , tela cirúrgica, 100% de polipropileno, formato quadrado, medindo aproximadamente 10 x 10 cm, estéril, embalagem individual com abertura asséptica. Deverá constar externamente dado de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no MS e ANVISA. Unidades 30 MARLEX R$ 90,00 R$ 2.700,00 327 Tubo de látex 204. Pacote com 15 mts. Pacote 180 TAYLOR R$ 55,00 R$ 9.900,00 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 Agulha descartável 13 x 4,5 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 13 x 4,5 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 96.000 DESCARPACK R$ 0,08 R$ 7.584,00 4 Agulha descartável 25 x 7 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 25 x 7 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 300.000 DESCARPACK R$ 0,08 R$ 23.700,00 5 Agulha descartável 25 x 8 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 25 x 8 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 50.000 DESCARPACK R$ 0,08 R$ 3.950,00 6 Agulha descartável 30 x 8 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 30 x 8 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 12.000 DESCARPACK R$ 0,08 R$ 948,00 12 Agulha, tipo agulha gengival, tamanho 30 g curta, material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule. Características adicionais: protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem individual. Unidades 1.200 PROCARE R$ 0,34 R$ 408,00 15 Almotolia plástica. Em polietileno atóxico, tampa de rosca com bico reto, capacidade 250 ml e cor marrom. Unidades 600 J.PROLAB R$ 3,37 R$ 2.022,00 16 Almotolia plástica em polietileno atóxico, tampa de rosca com bico reto, capacidade 100/125 ml, cor transparente. Unidades 240 J.PROLAB R$ 2,15 R$ 516,00 17 Almotolia plástica em polietileno atóxico, tampa de rosca com bico reto, capacidade 250 ml, cor transparente. Unidades 1.500 J.PROLAB R$ 3,37 R$ 5.055,00 72 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 16. Unidades 2.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 1.600,00 73 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 18. Unidades 12.000 SOLIDOR R$ 0,75 R$ 9.000,00 74 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 20. Unidades 54.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 43.200,00 75 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 20. Unidades 18.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 14.400,00 76 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 22. Unidades 54.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 43.200,00 77 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 22. Unidades 18.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 14.400,00 84 Cateter nasal tipo óculos, adulto , com extensão de aproximadamente 2,1 m em PVC, flexível, com ajuste e adaptação confortável no paciente, sendo que o conector da cavidade nasal deverá ser composto por PVC de alta qualidade, flexível, que não cause ferimentos no paciente. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidades 10.000 MEDSONDA R$ 0,98 R$ 9.800,00 108 Comadre em aço inoxidável de 2,5 lt, com bordas rebatidas. Unidades 120 FAMI ITA R$ 169,00 R$ 20.280,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 140 Embalagem para esterilização a vapor saturado sob pressão, em papel grau cirúrgico, 100% celulose alvejado, filme plástico laminado transparente com gramatura mínima de 54b/m², atóxico, apirogênico, em forma de bobina de medida aproximada de 20 cm x 100 m. Bobina 450 POLLITEX R$ 89,00 R$ 40.050,00 153 Equipo simples para gotejamento gravitacional de nutrição enteral, com conexão universal, na cor azul, com aproximadamente 1,20 m de comprimento. Unidades 4.800 DESCARPACK R$ 1,10 R$ 5.280,00 156 Espátula de madeira, descartável , formato convencional, com extremidades arredondadas, superfície lisa, medindo aproximadamente 1,5 cm de largura, 13,5 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Embalados em pacotes com 100 unidades. Embalagem com dados de identificação. Pacote 1.200 THEOTO R$ 3,45 R$ 4.140,00 165 Fita adesiva composta de papel crepado branco e adesivo a base de resina de borracha sintética, para uso geral e para fechamento de pacotes a serem esterilizados a vapor. Medida aproximada de 19 mm x 50 m. Rolo 7.344 MISSNER R$ 2,75 R$ 20.196,00 166 Fita autoclávavel (controle de exposição para identificação e diferenciação de pacotes a serem esterilizados em autoclave (classe 1) composta de papel crepado e coberto com adesivo a base de resina e borracha. Cor creme claro, listras intermitentes diagonais, impregnadas de substância química (indicador de processo), que após o ciclo, mudam para espectro de cor entre cinza e o grafite. Medida aproximada de 19 mm x 30 m. Rolo 1.440 HOSPFLEX R$ 3,49 R$ 5.025,60 176 Frasco descartável para dieta enteral , plástico transparente, estéril, graduado a cada 50ml, dispositivo de vedação acoplada a tampa rosqueada, e alça para suporte. Embalado individualmente com especificação do lote impresso no produto, composto de etiqueta para identificação do paciente e da solução. Capacidade de 300 ml. Unidades 26.400 EMBRAMED R$ 0,97 R$ 25.608,00 177 Geléia para realização de ultrassonografia , atóxica, hidrossolúvel, hipoalergênica, isenta de sal e princípio ativo não medicamentoso. Galão com 5000 ml. Galão 20 ADLIN R$ 24,68 R$ 493,60 201 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 8,0 . Unidades 43.200 MAXITEX R$ 1,40 R$ 60.480,00 202 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 8,0 . Unidades 14.400 MAXITEX R$ 1,40 R$ 20.160,00 203 Luva cirúrgica estéril, descartável , látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 8,5. Unidades 32.400 MAXITEX R$ 1,45 R$ 46.980,00 204 Luva cirúrgica estéril, descartável , látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 8,5. Unidades 10.800 MAXITEX R$ 1,45 R$ 15.660,00 226 Papagaio em aço inoxidável 1lt, dimensões 26 x 15cm. Unidades 120 FAMI ITA R$ 98,00 R$ 11.760,00 228 Papel ECG termosensivel 48 mm x 30 m. Bobina 100 DARU R$ 4,10 R$ 410,00 232 Reanimador manual adulto (AMBU) Especificações Técnicas Mínimas: Autoclavável e resistente a desinfecção química de auto nível, confeccionado em puro silicone, com reservatório de O² confeccionado em 100% silicone de capacidade mínima de 2000 mL, máscara facial adulto transparente em silicone autoclavavel válvula de segurança e unidirecional em policarbonato inquebrável, ajustável e autoclavável com membranas, reservatório de O² com válvula e membranas autoclaváveis, válvula de admissão de ar/ O², autoclavável e com membrana, mangueira com porca rosqueável para conexão do reservatório à rede de O², e com acessórios inclusos: 03 máscaras faciais adulto nº 05. Apresentar Registro no Ministério da Saúde. Unidades 240 MD R$ 239,14 R$ 57.393,60 234 Reanimador manual pediátrico. (AMBU) Especificações Técnicas Mínimas: Autoclavável e resistente a desinfecção química de auto nível, confeccionado em puro silicone, com reservatório de O² confeccionado em 100% silicone de capacidade mínima de 2000 mL, máscara facial adulto transparente em silicone, acolchoada, autoclavável válvula de segurança e unidirecional em policarbonato inquebrável, ajustável e autoclavável com membranas, reservatório de O² com válvula e membranas autoclaváveis, válvula de admissão de ar/ O², autoclavável e com membrana, mangueira com porca rosqueável para conexão do reservatório à rede de O², e com acessórios inclusos: 03 máscaras faciais pediátricas nºs 01, 02 e 03. Apresentar Registro no Ministério da Saúde. Unidades 60 MD R$ 202,50 R$ 12.150,00 235 Salto ortopédico, borracha, grande. Pacote 12 und Pacote 288 TAYLOR R$ 18,27 R$ 5.261,76 236 Salto ortopédico, borracha, médio. Pacote 12 und Pacote 288 TAYLOR R$ 15,60 R$ 4.492,80 237 Salto ortopédico, borracha, pequeno. Pacote 12 und Pacote 288 TAYLOR R$ 14,40 R$ 4.147,20 239 Seringa descartável de 01 ml, tipo insulina , de 100 UI, com agulha 0,38 x 13 mm embalada com capa protetora, escala graduada por unidade insulínica, volume residual de 0,01ml. Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 43.200 SR R$ 0,23 R$ 9.936,00 244 Seringa descartável de 3 ml, graduada a cada 0,1 ml, bico luer loc k. Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 28.800 SR R$ 0,16 R$ 4.608,00 245 Seringa descartável de 5 ml, graduada a cada 1 ml, bico luer lock. Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 50.000 SR R$ 0,18 R$ 9.000,00 246 Seringa descartável de 60 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter longo . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 3.600 SR R$ 2,35 R$ 8.460,00 247 Seringa descartável de 60 ml, graduada a cada 5 ml, bico luer lock . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 600 SR R$ 2,35 R$ 1.410,00 296 S onda para nutrição enteral, adulto, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 12. Unidades 3.600 EMBRAMED R$ 15,75 R$ 56.700,00 297 S onda para nutrição enteral, adulto, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 12. Unidades 1.200 EMBRAMED R$ 15,75 R$ 18.900,00 335 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 3.0. Unidades 360 CIRUTI R$ 5,10 R$ 1.836,00 336 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 3.5. Unidades 360 CIRUTI R$ 5,10 R$ 1.836,00 337 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 4.0. Unidades 480 CIRUTI R$ 5,10 R$ 2.448,00 338 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 4.5. Unidades 480 CIRUTI R$ 5,10 R$ 2.448,00 339 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 5.0. Unidades 600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 3.060,00 340 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 5.5. Unidades 600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 3.060,00 341 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 6.0. Unidades 600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 3.060,00 342 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 6.5. Unidades 840 CIRUTI R$ 5,10 R$ 4.284,00 343 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 7.0. Unidades 3.600 CIRUTI R$ 4,41 R$ 15.876,00 344 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 7.5. Unidades 3.600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 18.360,00 345 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 8.0. Unidades 3.600 CIRUTI R$ 4,41 R$ 15.876,00 346 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 8.5. Unidades 3.600 CIRUTI R$ 4,41 R$ 15.876,00 347 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 9.0. Unidades 600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 3.060,00 348 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 2.5. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 349 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 3,0. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 350 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 3.5. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 351 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 4.0. Unidades 240 SOLIDOR R$ 3,56 R$ 854,40 352 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 4.5. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 353 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 5.0. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 354 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 5.5. Unidades 240 SOLIDOR R$ 3,56 R$ 854,40 361 Lâmina Laringoscópio N° 2 (lâmina CURVA) Fibra Óptica fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 36 MD R$ 187,98 R$ 6.767,28 363 Lâmina Laringoscópio N° 4 (lâmina CURVA) Fibra Óptica, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz, acabamento acetinado para redução do brilho, esterilizável e autoclavável, compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 60 MD R$ 187,98 R$ 11.278,80 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 29 Atadura gessada, 100% algodão , acabamento em zig-zag, com tempo de secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma contínua. 06 centímetros de largura x 200 cm de comprimento. Cx com 20 unidades. Pacote 60 POLARFIX R$ 20,63 R$ 1.237,80 89 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada, bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 19. Unidades 14.400 DESCARPACK R$ 0,23 R$ 3.312,00 90 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada , bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 21. Unidades 14.400 DESCARPACK R$ 0,23 R$ 3.312,00 91 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada , bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 23 . Unidades 3.600 DESCARPACK R$ 0,23 R$ 828,00 92 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada, bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 25. Unidades 1.000 DESCARPACK R$ 0,23 R$ 230,00 93 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada, bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 27. Unidades 1.000 DESCARPACK R$ 0,24 R$ 240,00 107 Coletor de urina universal: recipiente plástico para coleta de urina com capacidade aproximada de 50 a 80 ml. Estéril. Descartável. Embalado individualmente. Unidades 2.500 FIRSTLAB R$ 0,29 R$ 725,00 115 DISPOS. P/ INCONT. URINARIA N. 4 EXTENSOR: Dispositivo masculino, externo, para incontinência urinária, n°4 e Diâmetro 4 cm, descartável, confeccionado em látex hipoalergênico, com formato tubular, sem emendas ou defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal com borda reforçada com bainha, facilitando a colocação e ajuste. Extremidade distal reforçada em forma de funil que permita ajuste perfeito ao coletor de urina. Composição: Látex natural a 60% Vulcanizado e PVC atóxico, embalagem: 1 Unidade, Registro no Ministério da Saúde: 10195860010. Produto com validade. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Unidades 1.000 BIOSANI R$ 2,42 R$ 2.420,00 117 DISPOS. P/ INCONT. URINARIA N. 6 EXTENSOR: Dispositivo masculino, externo, para incontinência urinária, n°6 e Diâmetro 6 cm, descartável, confeccionado em látex hipoalergênico, com formato tubular, sem emendas ou defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal com borda reforçada com bainha, facilitando a colocação e ajuste. Extremidade distal reforçada em forma de funil que permita ajuste perfeito ao coletor de urina. Composição: Látex natural a 60% Vulcanizado e PVC atóxico, embalagem: 1 Unidade, Registro no Ministério da Saúde: 10195860010. Produto com validade. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Unidades 1.000 BIOSANI R$ 2,42 R$ 2.420,00 137 Eletrodo de monitor cardíaco, descartável, dorso de papel microporoso, adesivo hipoalergênico na face interna, com adesividade garantida em presença de umidade, gel eletrolítico e presilha para encaixe, tamanho Infantil . Unidades 1.200 SOLIDOR R$ 0,33 R$ 396,00 147 Equipo microgotas com bureta (microfix) , controle de fluxo e dosagem de soluções parenterais. Composto de lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução com filtro de ar bacteriológico permitindo a troca de ar em sistema fechado evitando a contaminação do sistema de infusão, câmara graduada de 150 ml permitindo a visualização precisa do fluxo de escoamento, câmara flexível permitindo procedimento de leve bombeamento para retirada de bolhas de ar ou pequenas obstruções injetor lateral em Y a 20 cm do conector que possibilita o acesso de outras soluções ou medicamentos controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete e conexão luer para dispositivo de acesso venoso. Lote e data de fabricação na embalagem. Rgms. Unidades 700 SOLIDOR R$ 5,36 R$ 3.752,00 151 Equipo para pressão venosa central - ponta perfurante contendo protetor, câmara de gotejamento flexível e transparente, tubo flexivel e transparente em pvc, regulador de fluxo, 2 clamp corta fluxo, conector 2 vias, 2 conectores luer slip universais contendo protetor, escala graduada de 0 a 40cm para monitoramento da pressão venosa central. Embalado individualmente em paper grau-cirurgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, lote, data de fabricação, data de validade e registro no Ministério da Saúde. Unidades 4.800 EMBRAMED R$ 3,68 R$ 17.664,00 169 FOLHA TESTE P/ AUTOCLAVE: Indicador químico teste Bowie & Dick classe 2 (controle de equipamento), para autoclaves à pré-vácuo, descartável, contendo uma folha impregnada com indicadores químicos sensíveis ao calor dispostas entre camadas de folhas de material poroso, espuma, que possibilite imediatamente a remoção de ar, penetração de vapor e desempenho da bomba de vácuo. De acordo com o padrão AAMI. Preferência que acompanhe o manual de instrução e possibilite treinamento. Caixa com aproximadamente 50 folhas de 22 X 28 cm. De acordo com EN 867-4 (Classe B) ISO 11.140-4 (Classe 2). O pacote é projetado para funcionar em ciclos de teste bowie Dick impregnando vapor saturado sobre pressão entre 130° e 137° por 3,5 min. CAIXA 24 CLEAN TEST R$ 390,00 R$ 9.360,00 173 Fralda descartável infantil com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho G (criança com peso de 9 a 12,5 Kg). Unidades 3.600 LOOPING R$ 0,78 R$ 2.808,00 175 Fralda descartável infantil com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho P (criança com peso de até 5 Kg). Unidades 3.600 LOOPING R$ 0,59 R$ 2.124,00 178 Glicerina líquida ou glicerol líquido viscoso , incolor, higroscópico, teor mínimo de 87%. Frasco 1 litro. Frasco 70 FARMAX R$ 14,85 R$ 1.039,50 180 Hastes Flexíveis: Cabo plástico resistente, tipo: revestido de algodão e que não solte fiapos, homogêneo, hipoalergênico, formato 7,8 centímetros aproximado. Caixa com 75 unidades. Unidade de compra: caixa(s). Acondicionados em caixa de papelão. Constar externamente os dados de identificação, procedência. Validade superior a 12 meses após a entrega. Caixa 480 POLARFIX R$ 1,55 R$ 744,00 185 KIT COMPLETO VENTURI adulto , cada um composto por máscara siliconizada, atóxica, flexível, transparente, isenta de látex, com elástico para ajuste facial e presilha para ajuste nasal, com orifícios laterais antireinalante, traquéia transparente de 18 cm, copo em polipropileno com entrada para oxigênio, prolongamento de oxigênio, diluidores coloridos para as concentrações de (fio2) 24%, 28%, 31%, 35%, 40% e 50%. Resistente a processos de desinfecção e/ou esterilização em autoclave e óxido de etileno. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação. registro no ministério da saúde e de acordo com legislações vigentes da ANVISA. Unidades 240 MD R$ 18,75 R$ 4.500,00 186 KIT COMPLETO VENTURI infantil, cada um composto por máscara siliconizada, atóxica, flexível, transparente, isenta de látex, com elástico para ajuste facial e presilha para ajuste nasal, com orifícios laterais antireinalante, traquéia transparente de 18 cm, copo em polipropileno com entrada para oxigênio, prolongamento de oxigênio, diluidores coloridos para as concentrações de (fio2) 24%, 28%, 31%, 35%, 40% e 50%. Resistente a processos de desinfecção e/ou esterilização em autoclave e óxido de etileno. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação. registro no ministério da saúde e de acordo com legislações vigentes da ANVISA. Unidades 60 MD R$ 18,75 R$ 1.125,00 225 Otoscópio com cabo de metal , para 02 pilhas médias, acompanham 5 espéculos permanentes em plástico com diâmetros de 2,5 mm, 3,0 mm, 3,5mm, 4,0 mm e 8,00 mm e estojo. Possui lâmpada halógena e regulador de intensidade de luz. Unidades 12 MD R$ 409,61 R$ 4.915,32 227 Papel ECG termosensivel 216 mm x 30 m (compatível com aparelho BIONET cardiocare 2000). Bobina 300 CARBOGEL R$ 30,00 R$ 9.000,00 229 Papel ECG termosensivel 80 mm x 30 m. Bobina 100 CARBOGEL R$ 9,26 R$ 926,00 233 Reanimador manual em silicone . Equipamento: reanimador pulmonar manual, neonato. Especificações Técnicas Mínimas: máscara pra recém-nato, de silicone autoclavável. Corpo de policarbonato transparente cristal. Coxim e conexão de paciente em silicone autoclavável. Válvula anti-reinalação (autoclavável) que define a inspiração e expiração do paciente. Com diafragma do tipo bico de pato e válvula de segurança incorporada. Válvula de entrada de ar (autoclavável) que permite encher o balão do reanimador com ar ambiente, com válvula de segurança para reservatório de oxigênio. Volume de 250 ml. Unidades 36 MD R$ 214,50 R$ 7.722,00 238 Sapatilha pro pé descartável em TNT (tecido não tecido), com gramatura 20 g e elástico, na cor branca, tamanho único. Cx com 100 unidades. Caixa 720 DEJAMARO R$ 9,75 R$ 7.020,00 260 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 5 cc, N° 10. Unidades 200 MEDIX R$ 3,29 R$ 658,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 261 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 12. Unidades 200 MEDIX R$ 3,29 R$ 658,00 262 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 14. Unidades 300 MEDIX R$ 3,29 R$ 987,00 263 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 18. Unidades 3.600 MEDIX R$ 3,29 R$ 11.844,00 264 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 5 cc, N° 8. Unidades 100 SOLIDOR R$ 3,20 R$ 320,00 265 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 16. Unidades 3.600 MEDIX R$ 3,29 R$ 11.844,00 266 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 20. Unidades 2.400 MEDIX R$ 3,29 R$ 7.896,00 267 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 22. Unidades 1.400 MEDIX R$ 3,53 R$ 4.942,00 268 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley , com duas vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 24. Unidades 1.000 MEDIX R$ 3,53 R$ 3.530,00 269 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com três vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 20 . Unidades 600 MEDIX R$ 4,20 R$ 2.520,00 270 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com três vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente, balão 30 cc. N° 22 . Unidades 600 MEDIX R$ 4,20 R$ 2.520,00 271 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com três vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente, balão 30 cc. N° 24. Unidades 600 MEDIX R$ 4,20 R$ 2.520,00 272 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, curta, com tampa fixa ao conector, n° 04. Unidades 800 MARKMED R$ 0,62 R$ 496,00 273 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, curta, com tampa fixa ao conector, n° 06. Unidades 800 MARKMED R$ 0,62 R$ 496,00 274 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, curta, com tampa fixa ao conector, n° 08 . Unidades 800 MARKMED R$ 0,66 R$ 528,00 275 Sonda gástrica, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 04. Unidades 800 MARKMED R$ 0,81 R$ 648,00 276 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 06. Unidades 800 MARKMED R$ 0,84 R$ 672,00 277 Sonda gástrica, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 08. Unidades 800 MARKMED R$ 0,90 R$ 720,00 278 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 10 . Unidades 800 MARKMED R$ 0,99 R$ 792,00 279 Sonda gástrica, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 12 . Unidades 800 MARKMED R$ 0,99 R$ 792,00 280 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 14 . Unidades 800 MARKMED R$ 0,99 R$ 792,00 281 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 16 . Unidades 1.400 MARKMED R$ 1,20 R$ 1.680,00 282 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 18. Unidades 2.400 MARKMED R$ 1,31 R$ 3.144,00 283 Sonda gástrica, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 20 . Unidades 4.200 MARKMED R$ 1,49 R$ 6.258,00 284 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 22 . Unidades 4.200 MARKMED R$ 1,56 R$ 6.552,00 285 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 24. Unidades 4.200 MARKMED R$ 1,82 R$ 7.644,00 294 Sonda para nutrição enteral, adulto, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 8. Unidades 60 MEDICONE R$ 15,13 R$ 907,80 295 Sonda para nutrição enteral, adulto , siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 10. Unidades 60 MEDICONE R$ 15,13 R$ 907,80 298 Sonda Retal N° 06 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,59 R$ 283,20 299 Sonda Retal N° 08 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,64 R$ 307,20 300 Sonda Retal N° 10 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,66 R$ 316,80 301 Sonda Retal N° 12 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,67 R$ 321,60 302 Sonda Retal N° 14 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,78 R$ 374,40 303 Sonda Retal N° 16 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,79 R$ 379,20 304 Sonda Retal N° 18 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 720 MARKMED R$ 0,87 R$ 626,40 305 Sonda Retal N° 20 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 720 MARKMED R$ 0,95 R$ 684,00 306 Sonda Retal N° 22 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 720 MARKMED R$ 1,00 R$ 720,00 307 Sonda Retal N° 24 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 720 MARKMED R$ 1,04 R$ 748,80 321 TERMOMETRO CLINICO DIGITAL -Visor decimal, À prova d’água, Indicador sonoro: Alertas diferenciados para temperatura normal e febril, Memoriza a última temperatura, Produto livre de bisphenol A, Faixa de medição: +32 +42°C, Resolução:0,1°C, Precisão: +- 0,2°C, Dimensões: 126 x 18,5 x 10 mm, Peso: 9,6 g, Alimentação: 01 pilha - tipo botão - 1,5V(Lr41), Registro ANVISA. Unidades 720 INCOTERM R$ 14,84 R$ 10.684,80 323 Tiras para dosagem de glicemia capilar, dependente da glicose desidrogenase e não da oxidase, com leitura apenas em mg/dl, caixa com 50 unidades. Tiras para dosagem de glicemia capilar, dependente da glicose desidrogenase e não da oxidase, com leitura apenas em mg/dl, caixa com 50 unidades. Fornecer a cada 25 caixas um parelho de medição em comodato Caixa 3.000 ROCHE R$ 21,75 R$ 65.250,00 356 Vaselina líquida isenta de materiais em suspensão. Frasco com 1000 ml. Frasco 200 FARMAX R$ 14,85 R$ 2.970,00 358 Reservatório de O² p/reanimador manual adulto (sil reservatório de oxigênio para reanimador manual adulto em silicone. Unidades 60 MD R$ 147,75 R$ 8.865,00 368 Lanterna clinica - Lanterna manual portátil para visualização de cavidade oratraqueal e reações pupilares. Lanterna clinica, com chave liga/desliga, cabo para 2 pilhas pequenas, confeccionada em duralumínio, resistente e durável. Garantia de 1 ano. Unidades 36 MD R$ 22,50 R$ 810,00 386 Tubo de ensaio acrilico 12 x 75 mm c/1000 unidades. Pacote 14 FIRSTLAB R$ 55,32 R$ 774,48 396 Agulha hipodérmica com dispositivo segurança 13 x 4.5 - Agulha hipodérmica descartável com dispositivo de segurança tamanho 13 x 4,5 - Corpo de aço inoxidável biselado, trifacetada, canhão em plástico, provida de protetor com sistema de segurança, estéril, atóxica e apirogenica. Embalada individualmente, constando externamente numero de lote, data de fabricação, data de validade, registro na ANVISA e responsável técnico. A agulha deverá atender as exigências da NR 32. Unidades 24.000 SOL CARE R$ 0,42 R$ 10.080,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 397 ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA - Para rede canalizada de VÁCUO - manômetro com escala de 0 a 30 mmhg, com corpo em metal cromado, adaptação a todo tipo de rede de vácuo, botão de controle de aspiração. Frasco de 400 ml, graduado, frasco de aspiração de policarbonato, autoclavável, com bóia de segurança contra transbordamento com níveis, conexão de entrada de vácuo com rosca padrão, para aspiração de secreção. Garantia de 01 (um) ano. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (FRASCO CINZA) Unidades 100 PROTEC R$ 120,00 R$ 12.000,00 398 ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA - Para rede canalizada de AR COMPRIMIDO - manômetro com escala de 0 a 30 mmhg, com corpo em metal cromado, adaptação a todo tipo de rede de vácuo, botão de controle de aspiração. Frasco de 400 ml, graduado, frasco de aspiração de policarbonato, autoclavável, com bóia de segurança contra transbordamento com níveis, conexão de entrada de vácuo com rosca padrão, para aspiração de secreção. Garantia de 01 (um) ano. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (FRASCO AMARELO) Unidades 100 PROTEC R$ 120,00 R$ 12.000,00 399 ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA - Para rede canalizada de ÓXIGENIO - manômetro com escala de 0 a 30 mmhg, com corpo em metal cromado, adaptação a todo tipo de rede de vácuo, botão de controle de aspiração. Frasco de 400 ml, graduado, frasco de aspiração de policarbonato, autoclavável, com bóia de segurança contra transbordamento com níveis, conexão de entrada de vácuo com rosca padrão, para aspiração de secreção. Garantia de 01 (um) ano. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (FRASCO VERDE) Unidades 100 PROTEC R$ 120,00 R$ 12.000,00 400 FITA CARDIACA DE ALGODÃO - Branca trançada, medindo 3 mm x 80 cm x 0,25 cm, estéril, acondicionado em papel grau cirúrgico e filme plástico laminado., embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica, o produto devera ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Unidades 504 BIOLINE R$ 4,47 R$ 2.252,88 417 MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC TAMANHO 4Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para fixação do fixador cefálico. Unidades 2 MD R$ 20,04 R$ 40,08 418 MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC TAMANHO 5 - Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para fixação do fixador cefálico Unidades 4 MD R$ 20,04 R$ 80,16 419 MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC TAMANHO 6 Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para fixação do fixador cefálico Unidades 4 MD R$ 25,00 R$ 100,00 SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Algodão Hidrófilo - 100% algodão alvejado , inodoro, isento de amido, fibras longas, em camadas sobrepostas e uniformes, macio, cor branca, boa absorção, Enrolado em papel apropriado em toda sua extensão. Pacote com 500 g. Pacote 2.400 NATHY R$ 9,39 R$ 22.536,00 7 Agulha descartável 40 x 12 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 40 x 12 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 540.000 SR R$ 0,08 R$ 42.660,00 18 Aparelho de Barbear/Tricotomia descartável com fita lubrificante e duas lâminas paralelas, cabo plástico com textura antideslizante e capa de plástico que protege as lâminas evitando contato com outros objetos. Unidades 6.000 VITALMAX R$ 0,94 R$ 5.640,00 22 Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru , cor natural, relativa impermeabilidade, distribuição uniforme de algodão, enrolado de maneira uniforme, com camada de goma em uma das faces. 10 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12 unidades . Pacote 2.160 POLAR FIX R$ 9,97 R$ 21.535,20 23 Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru , cor natural, relativa impermeabilidade, distribuição uniforme de algodão, enrolado de maneira uniforme, com camada de goma em uma das faces. 15 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12 unidades. Pacote 2.160 CREMER R$ 10,50 R$ 22.680,00 24 Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru , cor natural, relativa impermeabilidade, distribuição uniforme de algodão, enrolado de maneira uniforme, com camada de goma em uma das faces. 20 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12 unidades. Pacote 2.160 CREMER R$ 17,80 R$ 38.448,00 33 Avental uso hospitalar, confeccionado em não tecido TNT , 100% polipropileno, impermeável atóxico, hipoalergênico, resistente, confortável, maleável. Gramatura 30g/m² (especificada no rótulo), manga longa , punho em látex, fechamento no pescoço e na cintura através de tiras ou fita adesiva. Não velcro. Na cor branca. Tamanho único (aproximadamente 1,20 x 1,40 m). Não estéril, descartável. Unidades 7.200 ANADONA R$ 1,44 R$ 10.368,00 35 Benzina liquida embalagem com 1 litro , rotulo contendo dados de identificação, data de fabricação e procedência, validade. Litro 24 FACILIMPE R$ 23,20 R$ 556,80 40 Cânula de traqueostomia metal curta n°1. Unidades 24 CIRURGICA BRASIL R$ 49,70 R$ 1.192,80 41 Cânula de traqueostomia metal curta n°2. Unidades 24 CIRURGICA BRASIL R$ 49,70 R$ 1.192,80 42 Cânula de traqueostomia metal curta n°3. Unidades 48 CIRURGICA BRASIL R$ 49,70 R$ 2.385,60 43 Cânula de traqueostomia metal curta n°4. Unidades 48 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 2.578,56 44 Cânula de traqueostomia metal curta n°5. Unidades 72 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 3.867,84 45 Cânula de traqueostomia metal curta n°6. Unidades 72 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 3.867,84 47 Cânula de traqueostomia metal longa n°1. Unidades 24 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 1.289,28 48 Cânula de traqueostomia metal longa n°2. Unidades 24 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 1.289,28 49 Cânula de traqueostomia metal longa n°3. Unidades 48 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 2.578,56 50 Cânula de traqueostomia metal longa n°4. Unidades 48 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 2.578,56 51 Cânula de traqueostomia metal longa n°5. Unidades 72 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 3.867,84 52 Cânula de traqueostomia metal longa n°6. Unidades 72 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 3.867,84 54 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 4,0. Unidades 10 SAFER R$ 23,80 R$ 238,00 55 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 6,0. Unidades 10 SAFER R$ 23,80 R$ 238,00 56 Cânula de traqueostomia, polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 7,0. Unidades 30 SAFER R$ 22,99 R$ 689,70 57 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 7,5. Unidades 120 SAFER R$ 22,99 R$ 2.758,80 58 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 8,0. Unidades 200 SAFER R$ 22,99 R$ 4.598,00 59 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 8,5. Unidades 200 SAFER R$ 22,99 R$ 4.598,00 60 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 9,0. Unidades 200 SAFER R$ 22,99 R$ 4.598,00 61 Cânula orofaríngea/guedel n°0 : Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 60 GOODCOME R$ 2,97 R$ 178,20 62 Cânula orofaríngea/guedel n°00: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 60 GOODCOME R$ 2,97 R$ 178,20 63 Cânula orofaríngea/guedel n° 1: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos, Unidades 120 GOODCOME R$ 2,97 R$ 356,40 64 Cânula orofaríngea/guedel n° 2: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 180 FOYOMED R$ 2,93 R$ 527,40 65 Cânula orofaríngea/guedel n° 3: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 180 GOODCOME R$ 2,93 R$ 527,40 66 Cânula orofaríngea/guedel n° 4: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 240 GOODCOME R$ 2,93 R$ 703,20 67 Cânula orofaríngea/guedel n° 5: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 240 GOODCOME R$ 2,93 R$ 703,20 96 Colar cervical de espuma grande. Unidades 12 MSO R$ 10,80 R$ 129,60 97 Colar cervical de espuma médio. Unidades 12 MSO R$ 10,80 R$ 129,60 98 Colar cervical de espuma pequeno. Unidades 12 MSO R$ 10,80 R$ 129,60 118 Dreno de Penrose, sem gaze, látex natural flexível, formato tubular uniforme em toda sua extensão, paredes finas e maleáveis. Estéril. Embalado em papel grau cirúrgico n° 1. Unidades 240 CIRURGICA BRASIL R$ 1,49 R$ 357,60 119 Dreno de Penrose, sem gaze, látex natural flexível, formato tubular uniforme em toda sua extensão, paredes finas e maleáveis. Estéril. Embalado em papel grau cirúrgico n° 2. Unidades 480 CIRURGICA BRASIL R$ 1,90 R$ 912,00 160 Faixa de Smarch de borracha natural, enrolada individualmente, com 2 m de comprimento x 10 cm de largura. Unidades 120 CIRURGICA BRASIL R$ 18,80 R$ 2.256,00 161 Faixa de Smarch de borracha natural, enrolada individualmente, com 2 m de comprimento x 15 cm de largura. Unidades 120 CIRURGICA BRASIL R$ 21,50 R$ 2.580,00 190 Kit dreno de sucção , sistema fechado, estéril, com reservatório tipo fole, transparente, tampa central acoplada ao frasco, e capacidade aproximada de 500 ml , extensão intermediária em PVC transparente contendo clamp corta fluxo e conector intermediário com 3 vias, cateter com aproximadamente 1 m em PVC, siliconizado, flexível, radiopaco, com fenestras assimétricas, nos calibres (3/16” - 4,8 mm) acompanhado de agulha em aço inoxidável ponta biselada de 10 cm. Alça de sustentação de preferência em PVC. Unidades 720 CIRURGICA BRASIL R$ 28,90 R$ 20.808,00 196 Lençol hospitalar de papel , produzido com fibras celulosicas virgens e aparas selecionadas tipo i, cor branco, macio e higiênico. Com picote a cada 150 cm. Rolo com 70 cm de largura x 50 metros de comprimento . Embalagem plástica fechada e transparente. Rolo 240 DESCARBOX R$ 11,13 R$ 2.671,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nasser, Sr. Edson Jose Rinaldi, Sr. Elios Martins Junior, Sr. Hélio da Silva, Sr. Oziel Barroso dos Santos, Sr. Luiz Justino Merlin, Sr. Elvis Aparecido Mariani, Sr. Johnny Lima de Oliveira, Sr. Eder Salcedo Correa, Sr. Cezar Ferreira da Silva e Sr. Tiago Trecossi Izaias. DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSER RINALDI& COGO LTDA - EPP EDSON JOSE RINALDI CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP ELIOS MARTINS JUNIOR PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA HÉLIO DA SILVA CIRUMED COMERCIO LTDA LUIZ JUSTINO MERLIN MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA JOHNNY LIMA DE OLIVEIRA ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME CEZAR FERREIRA DA SILVA GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME OZIEL BARROSO DOS SANTOS HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP ELVIS APARECIDO MARIANI ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME EDER SALCEDO CORREA SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI TIAGO TRECOSSI IZAIAS 197 Luva cirúrgica estéril, descartável , látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico/ou filme termoplástico N ° 6,5. Unidades 28.800 DESCARPACK R$ 1,29 R$ 37.152,00 198 Luva cirúrgica estéril, descartável , látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 7,0. Unidades 43.200 DESCARPACK R$ 1,43 R$ 61.776,00 240 Seringa descartável de 10 ml, graduada a cada 2 ml, bico luer lock . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 225.000 SR R$ 0,34 R$ 76.500,00 241 Seringa descartável de 10 ml, graduada a cada 2 ml, bico luer lock . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 75.000 SR R$ 0,34 R$ 25.500,00 242 Seringa descartável de 20 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter lateral reto . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 225.000 SR R$ 0,50 R$ 112.500,00 243 Seringa descartável de 20 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter lateral reto . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 75.000 SR R$ 0,50 R$ 37.500,00 324 Torneirinha descartável 3 vias , com rosca, tipo luer-lock, estéril, confeccionada em material apropriado e de qualidade, com volante giratório em polietileno de alta densidade, sem rebarbas, que permite manuseio preciso e suave, com setas indicativas para facilitar a visualização e/ou seleção das vias disponíveis com perfeito ajuste entre as partes para evitar vazamento entre o corpo e o volante da torneira. Isenta de defeitos, encaixe universal, com tampas protetoras nas vias. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com dados de identificação e procedência, data fabricação, esterilização e tempo, validade e rgms. Unidades 6.000 SOLIDOR R$ 0,91 R$ 5.460,00 355 Umidificador para oxigênio frasco pvc 250ml com porca de nylon e sem extensão. Unidades 360 PROTEC R$ 13,83 R$ 4.978,80 393 Agulha hipodérmica com dispositivo segurança 25 x 0,8 - Agulha hipodérmica descartável com dispositivo de segurança tamanho 25 x 0,8 - Corpo de aço inoxidável biselado, trifacetada, canhão em plástico, provida de protetor com sistema de segurança, estéril, atóxica e apirogenica. Embalada individualmente, constando externamente numero de lote, data de fabricação, data de validade, registro na ANVISA e responsável técnico. A agulha deverá atender as exigências da NR 32. Unidades 20.000 NPH MEDICAL R$ 0,34 R$ 6.800,00 394 Agulha hipodérmica com dispositivo de segurança 25 x 0,7 - Agulha hipodérmica descartável com dispositivo de segurança tamanho 25 x 0,7 - Corpo de aço inoxidável biselado, trifacetada, canhão em plástico, provida de protetor com sistema de segurança, estéril, atóxica e apirogenica. Embalada individualmente, constando externamente numero de lote, data de fabricação, data de validade, registro na ANVISA e responsável técnico. A agulha deverá atender as exigências da NR 32. Unidades 100.000 SR R$ 0,34 R$ 34.000,00 395 Agulha hipodérmica com dispositivo segurança 20 x 0,55 - Agulha hipodérmica descartável com dispositivo de segurança tamanho 20 x 0,55 - Corpo de aço inoxidável biselado, trifacetada, canhão em plástico, provida de protetor com sistema de segurança, estéril, atóxica e apirogenica. Embalada individualmente, constando externamente numero de lote, data de fabricação, data de validade, registro na Anvisa e responsável técnico. A agulha deverá atender as exigências da NR 32. Unidades 15.000 NPH MEDICAL R$ 0,41 R$ 6.150,00 OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A.C. DOS SANTOS PRODUTOS DE PERFUMARIA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumarias e de higiene pessoal, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1700, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Glaucia Correia do Carmo Roque- 01850577137 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de Artefatos para Pesca e Esporte , localizada na Rua Manoel Santiago , 1730 – Vila São Luiz , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINCON AUGUSTO MACEDO 03235538186 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua CAMILO ERMELINDO DA SILVA Nº571 (BANCA NO CANTEIRO) – JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Novo Campo Peças e Implementos Agrícolas Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Autorização ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de peças para máquinas e equipamentos agrícolas, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5735 – Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de oficina ortopédica, localizada na Rua Esthon Marques, esquina com a Travessa B, Lote “B”, Quadra “B1”, no Loteamento Parque dos Coqueiros, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de pavimentação asfáltica, a ser executada em diversas ruas, no Jardim Vista Alegre (parte) e Jardim Manoel Rasslem (parte)- Setor 06 – Etapa 02, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROSANGELA CABRAL DE PAULA GONCALVES EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GNB DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA EPP para ROSANGELA CABRAL DE PAULA GONCALVES EIRELI, para atividade de Comercio Varejista de GLP Classe III, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 3070, Parque Nova Dourados, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.523 DE 14 DE ABRIL DE 2020. “Amplia medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado aos consultórios, aos profissionais liberais, aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive as agências bancárias e similares autorizados a funcionar que deverão fornecer aos seus trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção: I – álcool em gel para higienização das mãos; II – mascara; III – luvas. Art. 2º. Os consultórios e clinicas ambulatoriais devem seguir as seguintes regras: I. os consultórios devem agendar suas consultas com espaçamento mínimo de 1 (uma) hora entre elas, para evitar aglomeração. II. aos pacientes identificados com síndrome gripal deve-se ser prescrito o isolamento domiciliar pelo período de 14 (quatorze) dias. Art. 3º. Todos os profissionais da saúde deverão ser vacinados contra influenza. Art. 4º. As transportadoras deverão promover a desinfecção dos caminhões que fazem viagem interestadual. Art. 5º. O Município de Dourados continuará implementando medidas de fiscalização através da Guarda Municipal, dos fiscais de postura, de Vigilância Sanitária e Ambiental para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais, e a inobservância das disposições constantes do presente decreto e nos demais decretos de prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19 implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo das multas aplicadas que de acordo com o art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, deverá ser de 90 (noventa) UFERMS e em caso de desrespeito à interdição a multa deverá ser aplicada em dobro. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.144 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 096 DE 08 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.145 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 - 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 096, de 08 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: MARISTELA PEIXOTO DIRETOR DE SAUDE INDIGENA DGAI-5 GAB 02/04/2020. TANIA VARGAS MATOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO INDÍGENA DGAI-3 GAB 02/04/2020. RESOLUÇÕES Resolução nº. Can./04/569/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal DILSON DEGUTI VIEIRA, matrícula funcional nº “114762827-3” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 75 (setenta e cinco) HORAS, no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo I, com base no deferimento da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 641/2020/SEMS de 07/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/4/579 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO SATOSHI TAKAHASHI, matrícula funcional nº. “114772591-1” , ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado (a) SEC MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVÓ KIYO TAKAHASHI, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/580/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ROGERIO APARECIDO SERAFIM, matrícula funcional nº. “114760647-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/581/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ATILA NUNES CALUMBY, matrícula funcional nº. “114772531-1” ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA, lotado na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/582 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE, matrícula funcional nº. “73690665-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI ANTONIO INACIO DE ALMEIDA FILHO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/583 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA AEDO MORALES, matrícula funcional nº. “114764971-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/584 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA AEDO MORALES, matrícula funcional nº. “114764971-9” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/585 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSELI AEDO MARQUES SOUZA, matrícula funcional nº. “501375-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/4/586 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSELI AEDO MARQUES SOUZA, matrícula funcional nº. “501375-10” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/587 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS, matrícula funcional nº. “114765974-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO JOSE BENTO DE SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/588/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS, matrícula funcional nº. “114765974-7” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO JOSE BENTO DE SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/590/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal RENATO MARRACINI NETO, matrícula funcional nº. “114762722-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/570/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL, lotado (a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/03/2020 a 24/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 321/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.054/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/578/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI, matrícula nº. “114760681-1”, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado (a) na INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “22” (vinte e dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2020 a 29/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 320/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.052/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/04/589/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRE LUIS FREITAS TETILA, matrícula funcional nº. 501947-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 301/2020, constante no Processo Administrativo nº. 958/2020, a partir do dia 01/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED n. 39 de 01 de Abril de 2020. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 39/2020 SEMED Lotar Adriana KeikoYoshimura – Matrícula n. 114772232-2 – Professora de Matemática, a partir de 04/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Januário Pereira de Araujo – 15 h/a Matutino - Vaga Sobreposta a Vilma Ribeiro Ferraz, em exercício na direção escolar. Para: E.M. Januário Pereira de Araujo – 15 h/a Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da aposentadoria de Vilma Ribeiro Ferraz. Lotar Aydee Sanches Ferreira - Matrícula n. 114766125.1 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – retorno de Licença TIP – na E.M. Geraldino Neves Correa – 16 h/a – Matutino. Lotar Carla Nilsia Manuela Nascimento Guimiero Saturnino - Matrícula n. 114766509-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 02/03/2020, para fins de regularização da vida funcional – retorno de Licença TIP – na E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 16 h/a – Matutino. Lotar Jussara Canazza de Macedo - Matrícula n. 114762721-1 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a – Matutino – Excedente Para: E.M. Januário Pereira de Araújo – 15 h/a – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da readaptação definitiva de Gessi de Lima. Lotar Sidinéia Marques Barbosa - Matrícula n. 501848-5 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Neil Fioravanti – 15 h/a – Matutino – Vaga Sobreposta a Sandra Mara Brandão, cedida para SEMAD. Para: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da readaptação definitiva de Eliane Souza de Carvalho. Lotar Tamara Gomes Bernardes Silva – Matrícula n. 114771171-4 – Professora de Matemática, a partir de 04/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a. – Matutino – Vaga Sobreposta a Osvaldo Sebastião Dario, em exercício na Direção Escolar. Para: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a. – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da aposentadoria de Osvaldo Sebastião Dario. Lotar Thais Fernanda dos Santos Caldeira Santana – Matrícula n. 114768399-3 – Professora de Educação Física, a partir de 05/03/2020, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Sócrates Câmara – 02 h/a. – Matutino – Excedente. Para: E.M. Profª Antonia Candida de Melo – 02 h/a. – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. RESOLUÇÕES EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a material permanente, conforme plano de trabalho. 3. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 53.891,00 (Cinquenta e três mil e oitocentos e noventa e um reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 153.891,00 (Cento e cinquenta três mil e oitocentos e noventa e um reais). 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 12 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 43.989,00(Quarenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 11 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2020/ FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6. EMPENHO: 05 de 03/04/2020 e 06 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 36/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 6. EMPENHO: 07 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 6. EMPENHO: 08 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil e reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 13 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2020/ FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6. EMPENHO: 09 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 12.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6. EMPENHO: 10 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a reforma de pavilhão, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 99.795,25(Noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 13.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6.EMPENHO: 014 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1078/2020. PARTES: Município de Dourados Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda CNPJ: 15.448.996/0001-70 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2020 OBJETO: Aquisição de bebedouros e purificador de água para a recepção da Sede da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 08/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2158/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Serigrafia Lincon Ltda - ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2020 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de Totens e Placas de Identificação do Programa Saúde na Hora para a Unidade Básica de Saúde Levy Schauz - Cabeceira Alegre e Unidade Básica de Saúde Motohide Hiraish - Maracanã. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 18.720,00 (Dezoito mil setecentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 07/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 22/04/2020 e previsão de vencimento em 22/10/2020, bem como a prorrogação da execução contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 28/03/2020 e previsão de vencimento em 28/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 022/2015/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 459/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 151/2014 CONTRATO: 022/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Aquidauana Viagens e Turismo Ltda - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 313.713,81 (trezentos e treze mil setecentos e treze reais e oitenta em um centavos). Dourados-MS, 06 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Planejamento Celso Antonio Schuch Santos Maria Fátima Silveira de Alencar Sec Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Assistência Social Gestão Estratégica Berenice de Oliveira Machado Souza Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Secretaria Municipal de Saúde Procuradoria Geral do Município Antonio Marcos Marques PROCON EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 023/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE CAIXA TÉRMICA PARA TRANSPORTE DE SOPA, PARA ATENDER AS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: DURA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -ME CNPJ sob o n°. 18.338.393/0001-03 Valor Total - R$ 1.044,07 (Hum Mil e Quarenta e Quatro Reais e Sete Centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO ATAS - CMDCA ATA Nº 04/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte, as 10 horas, reuniram-se via WATSAPP, todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida deu início a pauta. 1) Vencimento do mandato 2018/2020. Esclareceu que a Senhora Graziela Gonsalves, representante da SEMAS, entrou em contato via telefone, informando a importância da publicação dos membros do CMDCA, bem como a mesa diretora mandato 2020/2022, haja vista, que precisa dar andamento nos processos relacionados ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA, em especifico ao que se refere ao Edital 001/2019, após vários questionamentos e discussões, alguns membros e a presidente sugeriu a prorrogação do mandato vigente, com vencimento em 28/03/2020, considerando que o Decreto Municipal 2643 de 16/03/2020 e a Resolução nº 009/2020/CMDCA, no que menciona “Estabelecer ações temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 no âmbito do CMDCA.” Até mesmo por que há pendencias nas respostas dos ofícios de indicação para os membros deste conselho, e também não houve apresentação de nomes para nova mesa diretora. Optaram assim, por unanimidade prorrogar o mandato por 30 dias, prorrogáveis por período igual, publicado através da deliberação nº 005/2020/CMDCA. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Solange Vilarim de Araujo, Secretária Ad hoc, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Ad hoc Presidente do CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Katia Pereira Petelin (OAB) Helena de Jesus de A. Godoy Matias (SEMAS) Edgard Moreno (FMEAS-Lar Sta. Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer) Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) Priscila Schumacher de Lima (FMEAS -Ação Familiar Cristã) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Isabel Arteman Leonel (OAB) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Kátia Gianlupi Lopes (SEMS) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) ATA Nº 05/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao primeiro dia de abril do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram-se por videoconferência (plataforma Zoom), os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Edgard Moreno (Lar Santa Rita-FMEAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED), Emília Fátima Pott (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz - FMEAS), Isabel Arteman Leone (OAB), Katia Pereira Petelin (OAB), Helena de Jesus de Almeida G. Matia (SEMAS), Mayara Bezerra da Silva (SEMS) Giselle Ferreira da Silva Tosta ( Lar Ebenezer - FMEAS), Iniciou - se a reunião, via videoconferência, após todos entrarem na sala a presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly, cumprimentou à todos e em seguida leu a pauta da supracitada reunião, sendo a primeira: 1) Proteção Integral as crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19 – recomendações do CONANDA. Passou a palavra para senhora Giselle Ferreira, no qual, esclareceu sobre as recomendações do CONANDA, sendo importante para garantir o direito de proteção as crianças e adolescentes no que tange nesse momento na prevenção ao COVID-19, no entanto, por falta de recursos pelas entidades para a aquisição de compras de material de prevenção (EPI’S) que possibilite na prevenção ao corona vírus, foi acordado pelos membros a elaboração de ofícios para enviar ao Ministério Público Estadual, sobre a temática em usufruir o recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA, para aquisição de material de higiene e limpeza entre outros para as entidades, conforme recomenda o CONANDA e considerando o Decreto Municipal nº.2.477 de 20/03/2020, e oficio para o Gabinete da Prefeita com cópia para Secretaria de saúde, solicitando IPI’s para as entidades, principalmente as de acolhimento, haja vista, que os acolhimentos estão em ativa, ou seja, não fechou. A pauta de nº 2, tratou sobre: Ofício para a Prefeitura Municipal de Dourados, solicitando ajuda para entidades no quesito de materiais de higiene e proteção contra o COVID-19. Nessa pauta a Presidente do CMDCA em acordo com os membros, informou da elaboração do ofício à Prefeita de Dourados sobre o assunto referenciado na pauta de nº. 1, bem como, decidiram encaminhar ofícios para as empresas/instituições, sendo: COAMO, Usina São Fernando, Bungue e Cantina Mato Grosso e IFMS, solicitando apoio de materiais e/ou recursos para que possam garantir proteção das crianças e adolescentes nessa luta contra pandemia. Para tratar da pauta nº 3: Redução do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, a conselheira Francelly comentou que houve redução de recurso do Fundo Nacional de Assistência Social, e que a partir de maio o recurso será repassado já com a redução de 40%, o corte Nacional aconteceu no mês de janeiro de 2020, porém o município ainda efetuo o repasse integral as entidades, em seguida o conselheiro Wellington explanou a possibilidade de usar o recurso do Fundo, considerando a pandemia que é vista como calamidade pública. A Dra. Isabel sugeriu entrar em contato com o Ministério Público para consultar a possibilidade de utilizar os 20% do FMDCA. A conselheira Francelly apresentou a Resolução 137 do CONANDA, que tem como finalidade resguardar o direito da criança e do adolescente, bem como o Artigo 30 do Marco Regulatório, que refere-se a dispensa de realização de chamamento público aos casos de emergência e calamidade pública. Por fim, a Presidente do CMDCA, solicitou a Conselheira Giselle, para entrar em contato com o Fórum das entidades para realizar um levantamento de suas necessidades e encaminhar para esse Conselho. A 4ª pauta teve como finalidade: Autorização para transparência de valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto Banco do Brasil – CEIA, a presidente explica que foi encaminhado ao MP documento solicitando parecer e que o mesmo devolveu com a resposta que o CMDCA deverá tomar a decisão cabível, em seguida passa a palavra para a Dra Katia, juntamente com a conselheira Francelly explanarem sobre a importância do projeto Voluntários BBFIA o qual o CEIA foi comtemplado com a destinação será realizado um curso de corte e costura bem como a aquisição de maquinas de costura e material necessário para efetivação do curso, a destinação que se encontra depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais), sendo que 20% (Vinte por Cento) desse valor ficará retido na conta FMDCA, como preconiza o artigo13 §3 da resolução/2010/CONANDA e o remanescente no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), será repassado para a entidade “CEIA”, conforme aprovado em plenária. Será elaborado uma deliberação que aprova o pagamento de destinação do recurso. Por fim a Presidente do CMDCA, Sra. Sandra Giselly, dando por encerramento a reunião, perguntou se algum conselheiro gostaria de realizar alguma consideração das pautas ora supracitadas. Nada mais a tratar, deu se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. 1._____________________________________________ Edgard Moreno (Lar Santa Rita -FMEAS) 2.______________________________________________ Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) 3._______________________________________________ Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED) 4.______________________________________________ Emília Fátima Pott (NUCRESS) 5.______________________________________________ Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz - FMEAS) 6.______________________________________________ Isabel Arteman Leone (OAB) 7. ______________________________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) 8. ______________________________________________ Helena de Jesus de Almeida G. Matia (SEMAS) 9. ______________________________________________ Mayara Bezerra da Silva (SEMS) 10. ______________________________________________ Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer - FMEAS) ATA Nº 06/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, as 08 horas, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED), Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer), Patrícia Brito Oliveira ( FMEAS – Instituto Fuziy), Francelly Dutra OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 006/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 14/02/2020, ATA de Nº.001/2020 e reunião extraordinária do dia 01/04/2020, ATA de nº.005/2020. DELIBERA: Art. 1º - Considerando o Oficio 218/2020/17 PJ/DOS e conforme deliberado em Atas nºs. 001/2020 CMDCA de 14/02/2020 e 005/2020 CMDCA de 01/04/2020, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Autoriza o pagamento para o Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto”, referente ao Programa Voluntário - Apoio a Projeto com Recurso do FIA – Banco do Brasil, denominado “Oficina de Geração de Renda” do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) conforme o valor abaixo: Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto” - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 06 de Abril de 2020. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Priscila Schumacher de Lima(FMEAS -Ação Familiar Cristã ), Edgard Moreno (FMEAS –Lar Santa Rita), Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Katia Pereira Petelin (OAB ),A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida deu início a pauta. 1. Discutir a possibilidade de destinação do recurso do FMDCA (dos 20%), através de critério de partilha para as entidades (OSC) certificadas no CMDCA, devido a situação de emergência do COVID-19 e redução de recursos do FNAS. Passou a palavra para a Drª. Kátia para explanar sobre o referido assunto, no qual ficou decidido na última reunião fazer o estudo sobre a possibilidade de partilha com as entidades da reserva dos 20% que se encontra no FMDCA, diante da situação do COVID -19, ficou decidido também, encaminhar oficio ao poder executivo bem como para algumas empresas solicitando ajuda com EPI’S e financeiro, Drª. Kátia ressaltou a importância do CMDCA levantar as mãos neste momento difícil para as entidades. A Presidente convida Dr. Luiz Gustavo Terçariol, Promotor da 17ª PJ, para prestar esclarecimento sobre a legalidade do uso do recurso acima mencionado. Dr. Luiz Gustavo esclarece a todos que é possível sim o uso do recurso do Fundo, haja vista, que já está regulamento pelo CONANDA, lembrou ainda que em caso emergência poderá ser executado através de dispensa de licitação, conforme preconiza o artigo 30 do Marco Regulatório. O mesmo ressaltou que uso do recurso só pode ser destinado com ações ou projetos voltado ao COVID-19, diretamente ou indiretamente. A Presidente e a Vice Presidente Srª Francelly, questionaram sobre o uso do recurso para a folha de pagamento e demais despesas das entidades, o promotor explica que a recomendação é para uso exclusive do COVID-19, a conselheira Gisele explica as dificuldades das entidades de acolhimento em obter recurso para sanar a folha de pagamento, considerando que as ações para arrecadação estão suspensa devido ao isolamento. Dr. Luiz Gustavo explica que é plausível a justificativa em questão aos acolhidos, cabe o CMDCA fazer estas justificativa neste sentindo havendo a comprovação que houve um aumento de acolhimento e demanda.2.Errata da ATA de n°02/2020 (Republicar por incorreção). Foi aprovado por todos os conselheiros Republicar por incorreção, onde consta ao sexto dia do mês de janeiro de 2020, passa a constar ao sexto dia do mês de março de 2020. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Katia Pereira Petelin (OAB) Helena de Jesus de A. Godoy Matias (SEMAS) Edgard Moreno (FMEAS – Lar Sta. Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS -Instituto Fuziy) Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) ATAS - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEE Estrela Verá, com capacidade nominal de 47,20 L/s, localizada no Prolongamento da Rua Projetada 05, próximo à margem esquerda do Córrego Olho d’Água, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Agindus Indústria e Comércio de produtos Alimentícios LTDA - ME, CNPJ: 09.244.411/0001-05, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Indústria e Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Empacotamento Envasamento e Distribuição dos Produtos Industrializados e Importados, localizada na Rua: 08. Nº 10. Bairro Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALFA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de Laboratório de análises clínicas, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 1090, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C. CARDOSO BARBOSA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS para ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, LIMPEZAS DE CAIXA D’AGUA E DE GORDURA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ESGOTO E GÁS, localizada na Rua Aristides Cardoso, 4195, lote 08, Quadra 23, Residencial Bonanza, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDDICOR CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA – ME e GIL SHINZATO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada Rua João Rosa Góes, 815, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NEVES & MICHALSKI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA, localizada Rua Hayel Bom Faker, 3700, sala 01, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PASSO A PASSO EQUOTERAPIA, FISIOTERAPIA & PSICOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Práticas integrativas e complementares em saúde humana (Equoterapia), localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, 1695, sala 1002A - Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 014/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do formulário de cotação. Dourados/MS, 08 de abril de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 095 DE 07 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.143 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/04/559 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADELIA GARCIA NAVARRO DA LUZ, matrícula funcional nº. “86251-3” , ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO JOAO ALVES DA LUZ, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 095, de 07 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: BRUNA GRAZIELLE TOBIAS INFRAN ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEPLAN 01/04/2020. CAMILA CAETANO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 13/04/2020. DANIEL NERY ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 01/04/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/4/563 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA PEREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114768093-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO - (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO GERALDO BARBOSA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/564 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA, matrícula funcional nº. “501703-1” , ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO MARIA ANTONIA CESTARE MAGRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/565 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA CABANHE AGUERO, matrícula funcional nº. “114771612-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA MARIA APARECIDA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/566 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “114762111-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/567 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ODETE APARECIDA MAGRO BRITO, matrícula funcional nº. “88541-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MARIA ANTONIA CESTARE MAGRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/568 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RIVANEIDE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766796-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA IRMA MARIA CONCEICAO DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/556/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114766036-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/03/2020 a 22/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/557/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114760375-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 286/2020, constante no Processo Administrativo nº. 940/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/558/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE MARILU RANZI DIAS, matrícula nº. “114762610-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 16/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 287/2020, constante no Processo Administrativo nº. 941/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 27, DE 08 DE ABRIL ALTERA RESOLUÇÃO 23. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; - a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II. Membro Representante técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Membro Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Membro Representante de Departamento Técnico e Planejamento, Diretora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad. V. Membro Representante da Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Membro Representante técnico do Exercito Brasileiro, Capitão Gilberto Joni Tokunaga, médico infectologista. VII. Membro Representante do Hospital Universitário, Carla Cristine Urnau Veiber; VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico, Wesley Macedo Ferreira; IX. Membro Representante do Hospital da Vida, Pablo Marinho Custódio; X. Membro Representante da Vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Andyane Freitas Tetila, médica infectologista XI. Membro Representante da Macrorregião de Dourados , João Ângelo Hoffman, médico intensivista. Art. 2º O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NEA terá como atribuições: I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à adoção de medidas oportunas e tomada de decisões; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI. Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o pedido interposto pelo servidor TÉRCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 44191-1, no Processo Administrativo nº 03/2018 instaurado pela Portaria 48/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 07 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 10 – 08 de Abril de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FOSPITAL CASSEMS. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, com inicio em 05/03/2020 e previsão de vencimento em 05/09/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 17.749.577,30 (dezessete milhões setecentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 23/03/2020 e previsão de vencimento em 23/03/2021, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 07/03/2020 e vencimento previsto em 07/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1074/2020. PARTES: Município de Dourados Delgado e Mantelli Ltda - EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2020 OBJETO: Aquisição de leitores biométricos, objetivando atender o Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.440,00 (Um mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 07/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ARTHA EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP . CNPJ:28.515.824/0001-13. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 036/2019. OBJETO: aquisição de veículo utilitário, zero quilômetro, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/ CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.950,00 (setenta e um mil novecentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 10.384/2020 63/2020 1000208041 Adriana Rossato Souza ME 28.452.053/0001-62 R$ 888,63 ADENDO MODIFICADOR Nº 1 CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Adendo a Concorrência nº 5/2019, relativo ao Processo nº 374/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, visando compatibilizar a redação do Termo de Referência com o texto original do edital em epígrafe, efetua a seguinte alteração. 1. DO EDITAL 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altera-se a redação do inciso I do subitem 11.2., que passa a viger com a seguinte redação: “I. Obtiverem Nota Técnica Final menor que 70 (setenta) pontos.” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Concorrência nº 5/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 06 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 98.160,31(Noventa e oito mil cento e sessenta reais e trinta e um centavos) que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO Nº 02/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 10 A 13/2020/RH/SEMAS . PARTES: Município de Dourados representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliares de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Prog. deExec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 08.244.702 – Prog. deExec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento vigorará de 15/04/2020 a 14/10/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 46/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e 01(um) ano, na função de Enfermeiro. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e R$ 6.108,31 Enfermeiro (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ:10.226.319/0001-93. Valor Total: R$ 1.198.383,70 (um milhão e cento e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos). TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ: 21.613.975/0001-65. Valor Total: R$ 350.220,00 (trezentos e cinquenta mil e duzentos e vinte reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Dourados-MS. EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 02/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 10 A 13/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 10/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CCI – Andrés Chamorro JACKELINE DA SILVA SOUZA 11/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS – Vila Vargas NAIARA OLIVEIRA MARIANO 12/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CCI - Maria Martiniano de Brito PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS 13/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Gestão ANEXO EXTRATO N° 46/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR GESSICA ZADROSKI CORREA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 01/04/2020. 31/09/2020. ESF ITAHUM POLINE HORTENCE FIGUEIREDO DAS NEVES ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/04/2020. 31/03/2021. ATENÇÃO BASICA EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 165 ELGIN / R$ 1.610,00 ECO POWER 3 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 97 ELGIN / R$ 2.099,99 ECO POWER 7 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 68 ELGIN / R$ 3.795,00 ECO POWER 9 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 15 ELGIN/ R$ 5.140,00 ATUALLE ECO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 11 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 13 ELGIN / R$ 6.550,00 ECO EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 55 ELGIN / R$ 1.610,00 ECO POWER 4 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 33 ELGIN / R$ 2.099,99 ECO POWER 8 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 23 ELGIN / R$ 3.795,00 ECO POWER 10 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 6 ELGIN/ R$ 5.140,00 ATUALLE ECO 12 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 5 ELGIN / R$ 6.550,00 ECO TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 5 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 55 ELGIN / R$ 2.700,00 HWFI24B2IAHWFE242NA 13 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 17 ELGIN / R$ 6.540,00 PEFI60B2NCOUFE60B3NA TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 6 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 19 ELGIN / R$ 2.700,00 HWFI24B2IAHWFE242NA 14 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 6 ELGIN / R$ 6.540,00 PEFI60B2NCOUFE60B3NA EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SMT LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 057/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como o laudo Técnico de Condições Ambientais de trabalho (LTCAT), das unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, processando-se nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 057/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco mil e Duzentos Reais). Dourados/MS, 03 de Abril de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD RENATO CEZAR NASSER Interventor da Funsaud (Secretário Municipal Adjunto de Saúde) FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMOS DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 015/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de botijões de gás de cozinha GLP (13KG) para atender a Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO GABIATTI & GABIATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.075.654/0001-35, estabelecida em Dourados/MS, na Rua Coronel Ponciano, nº 2230, Vila Industrial CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade......................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais). Dourados/MS, 16 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Ratifico a Dispensa Emergencial de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 019/2020/DL/CMD, DISPENSA EMERGENCIAL Nº 004/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALCOOL EM GEL PARA USO DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADOS: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIREILI, CNPJ: 08.409.136/0001-61com endereço na Rua Armando Rasselen Chaves, S/N, Siria Rasselen, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade......................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais) Dourados MS, 08 de abril de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Projeto/Atividade.......:2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS EXTRATOS DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ Nº 12.146.604/0001-20. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 002/2020/DL/CMD VALOR: R$ 60.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESCONTO CONTRATADO: 20,01% (vinte virgula zero um por cento) VIGÊNCIA: de 28 de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.33.00.00.100 - Passagens e Despesas com Locomoção. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Carlos Poyer LICITAÇÃO: Proc. Adm. 004/2020, Pregão Presencial 002/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; SANTOS E ALVES LTDA ME, CNPJ N° 34.690.598/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de serviços para produção de materiais gráficos e serviços de serigrafia para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 007/2020/DL/CMD VALOR: R$ 38.888,00 (Trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: de 06 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2020, Pregão Presencial 005/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2020. BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO ATA - CMDCA ATA Nº 001/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, nº 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB), Edgard Moreno (FPENGAS), Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED), Wellington Nogueira Leite da Silva(FUNED), Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz), Emilia Fatima Pott (Polo dos(as) AS), Solange Vilarim de Araujo (SEMS), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã). A Vice-presidente do CMDCA Srª Francelly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Simone Brasil (CEIA) que solicitou pauta na reunião:1) RECURSO BANCO DO BRASIL – “OFICINA GERAÇÃO DE RENDA”, Simone explica sobre o projeto Voluntários BBFIA com o qual o CEIA foi contemplado, com a destinação de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) ao FMDCA, onde será realizado um curso de corte e costura, o recurso será utilizado para a compra de máquinas de costura e o material necessário para efetivação do curso, diante disso a plenária decidiu que o CMDCA autoriza o pagamento no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais),sendo que 20%, ficará retido na conta do FMDCA, conforme preconiza o art.13 § 3 da resolução 137/2010/ CONANDA 2) Indicação de 02 (dois) membros Titular e suplente para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo. Diante da solicitação feita pela coordenadora da comissão em questão, decidiu-se em plenária indicar como membro TITULAR a Sr.ª Cristina Fatima Pires Ávila Santa, e como SUPLENTE a Sr.ª Patrícia Brito de Oliveira. 3) Indicação de 02 (dois) membros Titular e suplente para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Diante da solicitação feita pela coordenadora da comissão em questão decidiu-se em plenária indicar como membro TITULAR a Sr.ª Katia Pereira Petelin, e como SUPLENTE o Sr. Wellington Nogueira Leite da Silva. 4) CAMPANHA “Declare seu Carinho” Blitz Acolhedora. Srª Katia esteve na reunião com o Ministério Público que tratou sobre definição de datas e horários, ela repassou tudo que foi acordado com o MP para os membros do CMDCA, e solicitou a participação de todos os membros para ajudar na divulgação da campanha, informou que no dia 07 de março de 2020 das 08:00 as 11:00 acontecerá uma blitz educativa na praça Antônio João, onde estarão presentes membros do CMDCA, CMDPI, E MP para divulgação através de panfletagem e orientação sobre a destinação do Imposto de Renda. Para essa blitz deverá ser solicitado apoio da Guarda Municipal e AGETRAN de Dourados. 5) Comissão Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal. Srª Francelly realiza a leitura do ofício circular COFAC/MS/Nº001/2019, e questiona quais membros do CMDCA participou da reunião em questão, porem nenhum dos presentes estiveram em tal reunião, nem obtiveram informações da mesma, decidiu-se por repassar o ofício para os membros que não estavam presentes na reunião para que juntos possam dar uma devolutiva sobre o andamento da comissão em questão. 6) Deliberar documentação e data para inscrição das Entidades ao CMDCA. Srª Francelly explica a importância de definir data para que as entidades façam inscrição ou renovação de certificação no CMDCA, diante disso analisou se o checklist de documentação necessárias e deliberou-se conforme deliberação 003/2020 CMDCA, os prazos e documentos necessários para certificação junto ao CMDCA. 7) Resposta ao MP (Referente ao oficio 0126/2020), Analisado o ofício recebido ficou sob responsabilidade da secretaria executiva do CMDCA elaborar um ofício informando ao MP todas as entidades com certificação valida no CMDCA. 8) Inscrição do RENAPSI NO CMDCA. Decidiu-se por informar a representante do RENAPSI sobre a resolução com prazos e documentações necessárias para inscrição, e solicitar cópia da certificação do CMDCA da cidade onde se encontra a instituição. Terminadas as pautas o Sr Edgard Solicitou a palavra para falar de um caso de 03 (três) crianças que estavam no programa “Família Acolhedora” Segundo ele essas crianças já haviam passado por 2 famílias e agora foram levadas para o Lar Santa Rita, diante disso os membros do CMDCA decidiu por solicitar ao programa Família Acolhedora esclarecimentos sobre o caso, para entender o histórico dessas crianças e o porquê não se adaptaram as famílias. Por fim, os membros do CMDCA falaram sobre a importância de estarem sempre informados sobre o que se passa com o conselho, e acordaram de melhorar a comunicação entre si para que sejam sempre repassadas a todos quaisquer informações pertinente ao conselho. Nada mais a declarar, eu, Larissa de Oliveira Mota, Secretária Executiva do CMDCA lavrei a presente Ata. Larissa de Oliveira Mota Francelly Dutra Rosa Secretaria Executiva CMDCA Presidente do CMDCA 1.Katia Pereira Petelin (OAB) 2.Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED) 3.Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) 5.Isabel Arteman Leonel (OAB) 6.Edgard Moreno (FPENGAS) 7.Solange Vilarim de Araujo (SEMS) 8.Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 ATA - CMDU CMDU Ata de n° 470/2020 (20/02/2020) Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (20/02/2020), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Claudomiro Gaiofato (suplente) representante da SEMDES, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) e Fernanda Faleiros Lopes Fiori (suplente) representantes do IMASUL, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Fabiano Costa (titular) representante da SEMSUR, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED, Mauricio Roberto Lemes Soares (titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante do Departamento de Vigilância Sanitária e Sigmar Goncalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 2412/2020 Requerente: GTSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requer: Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados. Endereço: Rua Anel Viário Ivo Anunciatto Cersosimo, lote 08, quadra 06, (NCD), ZEII - Eixo principal (Zona de Ocupação Especial). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança, pois o imóvel está localizada em Zona de Ocupação Especial da Penitenciaria Estadual. Deverá providenciar ainda a Licença Ambiental e Habite se da Edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras da SEPLAN, Fabio Barbosa de Souza foi desfavorável à implantação da atividade no local. 02- Folha de Consulta de Processo n° 2639/2020 Requerente: Lucas Freitas. Requer: Hotel. Endereço: Rua Perdiz, Lote 06 e 07, Quadra 34, Jardim Vista Alegre, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 2749/2020 Requerente: Jorge Oshiro. Requer: Associação de Classe com atividades socioculturais e de lazer. Endereço: Rua 31 de Março, Lote C, Quadra 00, Parte da Chacara 108, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno predominantemente residencial. 04- Folha de Consulta de Processo n° 4754/2020 Requerente: Guilherme Pereira de Araujo. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de madeira; comercio varejista de madeiras e reparação e manutenção de artigos do vestuário. Endereço: Rua Delfino Garrido, Quadra: 04, Lote: A, Jardim Ouro Verde, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 3961/2020 Requerente: Rosilene Medina Ávalo. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Casimiro de Abreu, Quadra: 07, Lote: 03, Jardim Cristhais II, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno predominantemente residencial. 06- Folha de Consulta de Processo n° 3482/2020 Requerente: Carlos Henrique Pereira. Requer: Fabricação de moveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com laminas de material plástico, estofados para uso residencial e não - residencial o serviço de montagem de moveis de qualquer material para consumidor final quando executado por empresa especializada os produtos derivados da madeira - tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrote, portas, janelas e similares. Endereço: Rua Coronel Ponciano 2115, Lote: P/59, QD: 00, Parte da Chácara 59, AUM - Eixo Principal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 3825/2020 Requerente: Neves & Michalski Ltda ME. Requer: Prestação de serviços de fisioterapia, acupuntura e prestação de serviços de atividades de condicionamento físico como: Pilates, yaoga e alongamento. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote 01, Quinhão 12, Vila Tonani, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 3875/2020 Requerente: Mayara Carlos Rocha. Requer: Comercio varejista de bebidas. Endereço: Avenida Dom Bosco, Parte do Lote 07; quadra 30, Distrito de Indápolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 4416/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Reflorestamento. Endereço: Rua CV 04, Lote 15, Quadra 23, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 10- Folha de Consulta de Processo n° 4417/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Reflorestamento. Endereço: Rua CV 05, Lote 11, Quadra 25, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 11- Folha de Consulta de Processo n° 4418/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Atividades esportivas, como quadras e campo de futebol. Endereço: Rua CV 07, Lote 01, Quadra 5A, Sitioca Campina Verde, ZEIA - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 12- Folha de Consulta de Processo n° 4415/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Piscicultura. Endereço: Rua CV 07, Quadra 14, Sitioca Campina Verde, ZEIA - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 13- Folha de Consulta de Processo n° 4980/2020 Requerente: Anderson Jara. Requer: Customizador de roupas independente; Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário; Artesão(ã) em couro independente; Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente; Artesão(ã) em outros materiais independente; Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente; Comerciante independente de artigos de caça, pesca e camping; Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comerciante independente de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comerciante independente de artigos de cutelaria; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Seleiro(a) independente; Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente. Endereço: Rua João Cavalheiro, Lote: 05, Quadra: 05, Distrito de Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 5567/2020 Requerente: Igreja Presbiteriana de Dourados. Requer: Igreja. Endereço: Rua Cafelandia, Lote 01, Quadra 16, Jardim Vista Alegre, AUM - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 5896/2020 Requerente: São Bento Incorporadora. Requer: Hospital. Endereço: Rua Avenida Guaicurus (MS 162), Km 07, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança. Deverá providenciar ainda a licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 16-Folha de Consulta de Processo n° 6161/2020 Requerente: Mariana Muraoka. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Claudio Freitas, Lote 08, Quadra 27, Vival dos Ipes, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a dimensão do lote e proximidade com lotes residenciais. 17- Folha de Consulta de Processo n° 6073/2020 Requerente: Claudio Adão Cardoso Bergonzi. Requer: Casa de festas e eventos. Endereço: Ramona Louveira Renovato, lote 20, Quadra 09, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos. Posteriormente deverá providenciar estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 4044/2020 Requerente: André dos Santos da Costa. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Seiji Nishioka, Lote 12, Quadra 26, Altos do Indaiá. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos. Posteriormente deverá providenciar estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 4050/2020 Requerente: Fabiano Furucho. Requer: Escola de ensino infantil e fundamental. Endereço: Avenida Dom Redovino, lotes 03, 04, 17, 18 e 19, quadra 12, Jardim das Palmeiras, AR III - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança. Deverá providenciar ainda a licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 20- Projeto de Construção n° 27185 /2019 Requerente: Kimbiru - Construtora e Incorporadora. Requer: Edificação multifamiliar com 2738,63 m². Endereço: Rua Joaquim Alves Taveira, Lote 02, quadra 11, Vila Tonani II, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável à aprovação da edificação residencial multifamiliar. 21- Projeto de Lei n° 42/2019 Requerente: Câmara Municipal de Dourados. Requer: Alteração do Art. 46 da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Altera e cria dispositivo no Art 46 § 1° da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante alargamento da pista de rolamento da Rua Antônio de Carvalho, possibilitando a alteração da hierarquia para via coletora. 22- Processo n° 3854/2020 Requerente: Loteamento Chen Ying Spe Ltda (Vival dos Ipes, Fase V) Requer: Aprovação de Loteamento (localização da área institucional. Endereço: Área de Reserva do Proprietário do Loteamento denominado Vival dos Ipes - Fase IV. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável quanto a localização da área institucional. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 470-19 20/02/2019 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 ATA Nº 03/2020 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA (144ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (COVID-19), reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Sandra Maria de Lima (suplente), representantes do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Flávio Donizete Delgado (titular) e Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Bruno Vinicius Martins Belentani (titular) e Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular) e Eliane Fernandes Dantas (suplente), representantes da Vigilância Sanitária Municipal; Evandro Moraes Brandão (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Aléscio Artiole (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2019 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.9355 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/03/2020) com saldo de R$ 3.517.430,49 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/03/2020) com saldo de R$ 646,11 (seiscentos e quarenta e seis reais e onze centavos). Quanto ao assunto análise e aprovação das contas do exercício de 2019, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, no uso de suas atribuições, através da Lei Municipal 2.454, de 26/11/2001, e atendendo à Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS reuniu-se, na presente data, para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, referente ao exercício de 2019, apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados. O Comdecon analisou e discutiu as peças: demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas – ano 2019; 2) comparativo da receita orçada com a arrecadada no ano de 2019; 3) comparativo da despesa autorizada com a realizada no ano de 2019; 4) demonstrativos de abertura de créditos adicionais – ano 2019; 5) balanço orçamentário – ano 2019; 6) balanço financeiro – ano 2019; 7) demonstrativo das variações patrimoniais; 8) demonstrativo da dívida flutuante; 9) demonstrativo dos fluxos de caixa; 10) demonstrativo dos restos a pagar – pagos no exercício – ano 2019; 11) demonstrativo dos restos a pagar – cancelados no exercício – ano 2019; 12) demonstrativos dos restos a pagar – inscritos no exercício – ano 2019; 13) relação de contas bancárias com os saldos do exercício atual e anterior por fonte de recursos – ano 2019; 14) conciliação bancária em 31 de dezembro de 2019; 15) extrato bancário com saldo em 31 de dezembro de 2019; relatórios esses compõem a prestação de contas do exercício de 2019 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS, que, no ano de 2019, teve: 1) Previsão atualizada da receita orçamentária, no valor de R$ 3.079.000,00; 2) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 466.033,44; 3) Dotação atualizada de despesa orçamentária no valor de R$ 534.500,00; 4) Despesa orçamentária empenhada no valor de R$ 298.856,77; 5) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 466.033,44; 6) Despesa orçamentária realizada no valor de R$ 298.856,77; 7) O Balanço financeiro teve o resultado no valor de R$ 3.376.703,27; 8) O balanço patrimonial (saldo em contas correntes que passou para 2020) teve o valor de R$ 3.376.703,27; e 09) O resultado financeiro (superávit financeiro) totalizou R$ 3.246.637,23; conforme balanços orçamentário, financeiro e patrimonial do ano de 2019 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que foram publicados no Diário Oficial do Município – ano XXII – nº 5.132, de 25/03/2020. Registra-se, ainda, que foram repassados todos s dados referentes às ações executadas em 2019 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Observação 1: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, nos termos da Lei Municipal 2.454 de 26/11/2001, foi instituído com a finalidade deliberativa e fiscalizadora, além de promover e articular a política de defesa do consumidor e gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Observação 2: Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor: I – aprovar as diretrizes e normas do PROCON; II – aprovar os programas de trabalhos anuais e plurianuais a serem realizados pelo PROCON; III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao PROCON, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo; IV – suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao PROCON, nas matérias de sua competência; VI – propor medidas de aprimoramento ao programa de trabalho, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei; VII - elaborar o seu regimento interno; VIII – gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, e estabelecer políticas de aplicação de recursos (Redação dada pela Lei nº 3.726 de 04 de novembro de 2013); IX – Aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo, elaborado pela Procuradoria Geral do Município (Redação dada pela Lei nº 3.262, de 05 de maio de 2009); X – aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo. Por fim, após análise dos mencionados relatórios pertencentes à Prestação de Contas do Exercício de 2019 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, este Conselho fundamentado nas peças contáveis analisadas, atesta o conhecimento e resolve pela aprovação (ou aprovadas com ressalva), por unanimidade, do balanço anual das contas do exercício 2019 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular): Eliane Fernandes Dantas (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Daniel de Araújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Daniel de Araújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Aléscio Artiolle (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON COMID MÁQUINAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade Comércio de Máquinas Agrícolas, Insumos e Defensivos, Localizado junto a Avenida Aziz Rasslen Nº 361, Vila Popular, CEP 79.822-059, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESTERQUE & SILVA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS - para a atividade de hamburgueria (lanchonete, casa de chás, sucos e similares), localizado na Av. Marcelino Pires, Nº 890, Sala 02, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. L.S ALVES-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 650, Jardim Agua Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES ANO XXII / Nº 5.142 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 - 02 PÁGINAS AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço - por lote. Participação: Aberta. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, assim sendo, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo do certame. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 14/05/2020 (catorze de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O novo edital consolidado com as alterações, poderá ser obtido no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 08 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados E. R. FÉLIX – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – ME. CNPJ:07.296.219/0001-29. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 043/2019. OBJETO: aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.252,35 (oito mil duzentos e cinqüenta e dois reais e trinta e cinco centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Luana Sanches Cruz DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME. CNPJ:28.591.670/0001-49. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 043/2019. OBJETO: aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.595,65 (sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Luana Sanches Cruz DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE. CNPJ: 03.604.782/0001-66. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 020/2020. OBJETO: Contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE através do HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING , registrado no CNES sob n° 2371375, para a execução de serviços médicos hospitalares visando a disponibilização por parte da CONTRATADA, de 04 (quatro) leitos de UTI ADULTO TIPO II, e 10 (dez) Leitos Clínicos de Retaguarda, sempre que houver necessidade de ocupação por estarem demais leitos credenciados ao SUS ocupados em virtude da Pandemia do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal n° 2.477 de 20.03.2020 e o Processo de Licitação nº 157/2020/ DL/PMD – Dispensa de Licitação n° 020/020, com fundamento no Art. 24 , IV, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. e Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contrato será de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a publicação do extrato deste instrumento e seus aditivos no Diário Oficial do Município de Dourados a qual deverá ocorrer nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.539.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil reais), sendo o valor mensal estimado de 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais) a ser pago até o 5º (quinto) dia útil (a contar do recebimento dos recursos da União e Estado), do mês subseqüente a prestação dos serviços. FISCAL DO CONTRATO: Silvia Alessandra Perotti DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI – ME. CNPJ:15.616.281/0001-89. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 042/2019. OBJETO: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 254.016,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e dezesseis reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Vanderlei Oliveira Almeida DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 004/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente MIRIAN DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA PROCESSO: Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 11.518,95 (onze mil quinhentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos). RESERVA: 001 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 02 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS PORTARIA Nº 065/FUNSAUD/2020 08 de Abril de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR PATRICIA YOKO ALVES KIKUCHI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01/04/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.481 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Constituir Comissão Inventariante para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2020 e Encerramento da gestão 2016-2020” CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o encerramento de mandato da gestão 2016-2020; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante Central e as Comissões Setoriais para o Levantamento Físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados Visando o Encerramento de Mandato e Fechamento do Exercício 2020. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Inventariante Central para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representante da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Fundação de Esportes de Dourados, Assessoria de Comunicação e Cerimonial, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, Gabinete da Prefeita, Secretaria de Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Fazenda, Guarda Municipal, Instituto do Meio Ambiente, PROCON, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Planejamento.: - José Carlos Deboleto. Matrícula:16861-1 II - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Gilberto Gonçalves dos Santos. Matrícula:131131-1 III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) - Marcelo Okada. Matrícula: 114765733-1 IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) - Jozimar Nunes dos Santos. Matrícula n°: 290010-4 Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto para presidir a Comissão supra citada e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor as Comissões Setoriais para Levantamento físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. Matrícula n° 114765695-1 II - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Ioná Cristina Fava de Oliveira, Matrícula n° 82121-1 III- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE): - Adolfo Ribeiro Garcia, Matrícula n°: 87641-1 ANO XXII / Nº 5.142 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 IV - Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Sandra Mara Brandão Moraes, Matrícula n° 501671-5 V - Representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): - Valmor Gerônimo Ranzi Junior. Matrícula n° 114771931-1 VI - Representante do PROCON: - Albino Joao Zanolla, Matrícula n°: 114763278-1 VII - Representantes Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN): - Cibelle Silveira Doffinger, Matrícula n°: 114763464-1 VIII - Representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): - Janielli Sotolani da Silva Salomão, Matrícula n°: 81691-1 IX - Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Viviane Carvalho Eich, Matrícula n°: 114766257-1 X - Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Ricardo Alessandro Severino do Nascimento, Matrícula n°: 114770055-1 XI - Representante do Gabinete da Prefeita (GAB. PREF): - Cassiano Louveira Renovato, Matrícula n° 46171-2 XII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): - Edson Aparecido Lopes, Matrícula n°: 87261-1 XIII - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF): - Tiago Raphael Costa, Matrícula n° 114770037-1 XIV - Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): - Ana Laura Praxedes Soares, Matrícula n° 114768395-1 XV - Representantes da Guarda Municipal (GMD): XVI- Representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): XVII - Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): XVIII- Representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): XIX - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): DECRETOS Setor Servidor Responsável Matrícula Reserva de armas Sérgio Mondadori 47681-1 Demais Setores João Augusto Dourado Alves 43941-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Administrativo Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Informática (TI) Wanilton Finamore Neto 114772847-1 Fiscalização Gabrielle Regina Miguel Barbosa 114771901-1 Financeiro Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Viveiro Municipal José Francelino 3331-1 Assessoria Jurídica Nathália Faker Franco Girotto 114771887-1 Agecold Cristiano Garcia Rodrigues 114773446-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Iluminação Neilton José Barbosa, Matrícula 114773437-1 Postura Joaquim Aleixo Sales Filhos 44751-1 Limpeza Urbana Elianne Silva Bezerra 82401-1 Paisagismo Marcelo Tibúrcio Rezende 114771943-1 Tapa Buracos Rômulo Foscaches Pavão 114773780-1 Viveiro José Carlos Cimatti Pereira 21591-1 Frota Álvaro Marcos Altomar 38891-1 Gabinete/ Financeiro Maria Elizabeth do Nascimento 114763277-1 Garagem/ Oficina Pedro Paulo Resende 17271-1 Cemitério Thalyton Marçal Schlotefeldt 73689958-2 Setor Servidor Responsável Matrícula Transporte e Trânsito Alvaro Elias Candia Vaz 114773448-1 Transbordo Gildecir Amorin de Oliveira 88831-1 Aeroporto Municipal Katia Shinzato Lima 114763046 Administrativo e Financeiro Lucimara da Silva Stroppa 82771-1 Terminal Rodoviário Renata Pereira Teixeira 8899-1 Pintura Pedro Pereira da Silva Neto 25691 Setor Servidor Responsável Matrícula CEI UFGD Mary Ane de Souza 114771469-1 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Angelita barros 501503-04 CEIM Beatriz de Barros Bunlai Lúcia Helena Mazotti de Souza 73689375-4 CEIM Celso de Almeida Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 114760894-3 CEIM Clarinda Mattos de Souza Gislaine Venciguera dos Santos 501814-8 CEIM Claudete Pereira lima Dália Valeven Rodrigues 114772350-4 CEIM Claudina da Silva Teixeira Rosemary Borin Cavalheiro 114762359-3 CEIM Dalva Vera Martines Eni Albino Nunes Yoshikawa 114771742-6 CEIM Décio Rosa Bastos Gisele Coleti Sobrinho 114770830-6 CEIM Geny Ferreira Milan Laís dos Santos Motta Pereira 73690801-4 CEIM Helena Efigênia Pereira Ana Carolina Azevedo Borges 114765325-9 CEIM Hélio Lucas Blanche Alves Ruiz 114772365-9 CEIM Irany Batista Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 114771466-6 CEIM Ivo Benedito Carneiro Elisangela Rodrigues da Silva Santos 114768261-5 CEIM Kátia Marques Barbosa Tânia Cristina Escaione de Oliveira Capoano 502087-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco Cláudia Regiane Motyczka Finck 114769948-6 CEIM Maria de Nazaré Luce Azambuja 501291-7 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi Gislaine de Oliveira Iahn Santos 1147714936 CEIM Maria Madalena Aguiar/Raio de Sol Neuza Martins Soares Carneiro 114766193-8 CEIM Paulo Gabiatti Regiane de Santana Vieira 114771706-8 CEIM Pedro da Silva Mota Solange Aparecida dos Santos 501329-11 CEIM Proª Zeli da Silva Ramos Luciane Roque Capello Lopes 114771471-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa Lucia Aparecida Vieira Campos Teixeira 114771560-4 CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira Andrea de Vito Ros 114771611-6 CEIM Profª Irany Batista de Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 11471466-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos S. Souza Lucimaire Rodrigues Flores 501845-12 CEIM Profª Lúcia L. Martins Regina Ajala 114767811-14 CEIM Profª Maria de Lourdes Silva Simone Aparecida da Silva 502015-4 CEIM Prof. Bertílio Binsfeld Renata Faria Ronquigali 114772348-4 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Débora Cláudia Diniz 114760803-2 CEIM Prof. Mário Kumagai Marianne Silva 81571-1 CEIM Ramão Vital Viana Adriana Marques dos Santos 114770874-6 CEIM Recanto da Criança Maria Luzia Soares da Silva 114767434-14 CEIM Recanto Raízes Cristiane Matias Calderan 114768079-7 CEIM São Francisco Marcia de Lima Ajala Ferreira 114764803-7 CEIM Sara Penzo Joana Darc Castilho Cabreira 114764787-6 CEIM Vila Vargas Damáris Cristina Vital Nogueira Gueiros 114769285-2 CEIM Vitório Fedrizzi Cristina Leite Brum Gebara 73291-1 CEIM Wilson Benedito Carneiro Andréia Barreto 73690950-4 E.M. Agro técnica Pe. André Capelli Josimar Crespan 78681-3 E.M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081-1 E.M. Arthur Campos Mello Sirléia de Fátima Marcomini 40001-1 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Carlos Alexsandro Castilho Lima 114762323-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 40041-1 E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de S. Rodrigues de Morais 4921-1 E.M. Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 E.M. Dr. Camilo Hermelindo, da Silva Ana Maria Dourados Narciso Maciel 114762492-6 E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro Nascimento 4781-2 E.M. Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Ana Lucia Pereira Borges Ebenniter 114761782-3 E.M. Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp 42671-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 90202-7 E.M. Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias 81701-1 E.M. Geraldino Neves Corrêa Sueli Aparecida Cardoso Aguayo 114764972-7 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348-5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 XX - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): XXI - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): Art.4º Aos membros da Comissão Inventariante Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I- coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado; II- esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões, quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam solicitadas via CI; III- fazer reuniões com os membros que compõem sua comissão setorial, desde que seja solicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada; DECRETOS E.M. Januário Pereira de Araújo Sandra Braz de Araújo dos Sanjos 80021-1 E.M. Joaquim Murtinho Roseli Aparecida da Luz Gonçalves 134721-1 E.M. José E. C. Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega 501448-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva 68351-1 E.M. Lóide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 E.M. Maria Rosa A. Silveira Câmara Márcio Marques Rosa 82051-1 E.M. Neil Fioravanti (CAIC) Gilberto Correia Pereira 74351-1 E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores 80661-2 E.M. Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano 22591-1 E.M. Prª Avani Cargnelutti Fehlauer Elenir Rieger Wachter 79531-2 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão Luiz 1521-1 E.M. Pref. Luiz A. Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 114761889-4 E.M. Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 6291-1 E.M. Prof.ª Antônia Cândida de Melo Maria de Fátima Vermieiro de Souza 1147667630-3 E.M. Prof.ª Clori Benedetti de Freitas Jair Silveira de Almeida 6381-1 E.M. Prof.ª Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418-1 E.M. Prof.ª Elza Farias K. Real Angela Ferreira dos Santoa Rossin 48341-1 E.M. Prof.ª Maria Conceição Angélica Luciene Olímpia Silva Silveira 7121-1 E.M. Profª. Iria Lúcia W. Konzen Marcia Helena Sinott Volpato 69771-3 E.M. Prof. Manoel Santiago Cleocimar de Araújo dos Reis 39601-1 E.M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 502157-3 E.M. Ver. Albertina Pereira, de Matos Sidnei Moia 82661-1 E.M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marin Machado Faria 66761-1 E.M.I. Agustinho Fernanda Silva Dourado 114761165-6 E.M.I. Araporã Adriana Silva de Jesus 114762409-3 E.M.I. Lacu’i Roque Isnard Elias Moreira 501514-4 E.M.I. Pai Chiquito Pedro Arlindo da Silva Marcelino 114761162-2 E.M.I. Ramão Martins Máximino Rodrigues 501368-4 E.M.I. Tengatuí Marangatu Rubens Rosário Pinheiro 501310-6 Demais Setores da SEMED Gilberto Gonçalves dos Santos 131131-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Bolsa Família Edivaldo Correa De Oliveira 114766859-1 Casa Da Acolhida Cleibe Maria Da Silva 501214-12 Casa Dos Conselhos Maria Cristina Amorim Mussury Araujo 7731-1 CCI André’S Chamorro Adolfo Da Silva Ferrari Marques 114771496-1 CCI Maria Martiniano De Brito Lilian Beatriz Benites Ortiz 114762379-1 Centro Pop Amarilda De Jesus Alves Amorin 501993-6 Conselho Tutelar Centro Alicemar Lima Da Rocha 114761199-4 Conselho Tutelar Leste Janine Matos Lima Cerveira 114767218-6 CRAS Cachoeirinha Nilza Jesus Dos Anjos Santana 501745-3 CRAS Canaã I Maria Zeferina Marin 501733-2 CRAS Guaicurus Mirian Fidelis De Oliveira Almeida 114769169-2 CRAS Indígena Barbara Jandaia De Brito Nicodemos 114763004-2 CRAS Jóquei Club Margarete Medina Maciel 114772640-1 CRAS Parque Do Lago II Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes 114771858-1 CRAS Vila Vargas Marcela Catelan Pereira Da Silva 114760061-2 CREAS Ediana Mariza Bach 114763675-2 CREAS Viva Mulher Marly Maria Morgenrotti Ferreira 114771578-1 DGSUAS Graziela Gonçalves 114762628-2 Família Acolhedora Eugênio Henrique Lins Do Nascimento 114771288-1 PCD- Dorcelina Fulador Alex Sandro Pereira De Morais 114766203-3 Proteção Social Básica Keli Cristina Pretti Barbosa De Mattos 114760001-1 Proteção Social Especial Shirley Zarepelon 114767557-2 Setor Servidor Responsável Matrícula CAPS/AD Vagner da Silva Costa 81661-1 Central de Abastecimento Farmacêutico/ CAF Caroline Queiroz da Silva 114773553-1 Centro de Con. de Zoonoses (CCZ) Rosana Alexandre da Silva 500945-2 Centro de Espec. Odont./ CEO II Sérgio Henrique Martins Roas 85261-1 CEREST Willian Francisco Diniz 114772527-1 Clínica da Mulher Lucivane Teixeira Figueiredo 114766473-1 Demais Setores do SEMS Arnaldo Rodrigues de Alencar 114766727-2 ESF- Campo Dourado Adriana Machado Alves 114760283-1 Núcleo de Transporte e Frota Vanderlei de Oliveira Almeida 114770721-1 Núcleo de Vigilância Epidemiológica Devanildo Souza Santos 114762279-2 Programa Tuberculose Célia Maria V. Motta Nunes 101949-1 Programa DST/AIDS Aureinta Barbosa 30141-1 Pronto Atendimento Infantil/ PAI Valéria Milan Mattos 114764837-2 Pronto Atendimento Médico/PAM Roberto Djalma Barros 100011-2 Residência Terapêutica Caroline Dantas Beloni 89831-1 Serviço de Atend. Móvel de Urgência/SAMU Sandro Barreto dos santos 114772854-1 UBS - Santo André Marcus Henrique L. Alves 114763665-1 UBS - Seleta Marta Pereira Rebeque 114764776-5 UBS - Vila Matos Araci Escobar Marques 114771519-1 UBS - Vila Rosa Leandro Ferreira da Costa 114760352-1 UBSF - Altos do Indaiá Francilene Souza de Alencar 114760254-1 UBSF - Bem Te Vi Gianinna Bassanezi 114766066-3 UBSF - Cabeceira Alegre Yara Leticia Teixeira Ramos 114773329-1 UBSF - Cachoeirinha Jandra dos Santos da Silva 83101-1 UBSF - Carisma Cleia Cavalcante de Souza 21961-4 UBSF - Chácara Caiuás Marly Aparecida Fleitas Mendes 114764663-2 UBSF - CSU Alexandre Henrique V.D. Corrales 114774075-1 UBSF - Cuiabazinho Taciana Bernardes de Assis 502054-1 UBSF - IV Plano Adriana Castilho Cardoso 114764917-4 UBSF - Guaicurus Andréia Lídia Matos Marques 11473551-1 UBSF - Izidro Pedroso Valdirene Felipe Lopes 114771271-1 UBSF - Jóquei Clube Joana Erguina Alves 501112-4 UBSF - Maracanã Lucimar de Souza Arguelho 114771363-2 UBSF - Novo Horizonte Micaela Rufino Zanonato 114768350-2 UBSF - Ouro Verde Ivani de Souza França Azevedo 114765119-5 UBSF - Parq. Nações I Rosilaine Roberto Severino Freitas 114760125-11 UBSF - Parq. Nações II e Farmácia Pamela Ferreira de Moura 114766230-2 UBSF - Parque Lago II Tatiana da Silva Gonçalves 114761211-2 UBSF - Piratininga Arlene Alves Benites 501543-2 UBSF - Rural Indápolis Viviane Silva Santos 114773967-1 UBSF - Rural Itahum Fabiana Almeida Faker 114760148-1 UBSF - Rural Macaúba Regiane Nascimento da Silva 114772498-1 UBSF - Rural Panambi Silvia Alessandra Perotti 83081-2 UBSF - Rural Vila Formosa Edison Martins Flores 141681-2 UBSF- Rural Vila São Pedro Andréia Bondezan de Oliveira 114764675-6 UBSF - Rural Vila Vargas Jucimara Luiz de Araújo Bogarin 114760183-1 UBSF - Vila Hilda Ivonete Maria da Silva Thomaz 18121-2 UBSF - Vila Vieira Glaucia Adriana da Silva Daniel de Araújo 114771593-2 UBSF- Campo Dourado Cristiane de Almeida Santos Lopes 114762279-2 UBSF- Idelfonso Pedroso Solange Uchoa Bezerra 114771206-4 UBSF- Vila Índio Simone Aparecida de Freitas 114765118-2 UBSF- Vila Rosa Rosalia Ferreira dos Santos 114771251-2 Vig. Epidemiológica Devaldo de Souza Santos 501079-6 Vigilância Sanitária Valdir Sader Gasparotto 114772527-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 IV- sugerir a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; V- fiscalizar através de visitas in lócus o andamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe é designada; VI- recepcionar os Termos de Responsabilidade e plaquetas encaminhados pela Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes/ Setor Interno, a serem assinados, e distribuir para o servidor responsável por assiná-los; VII- receber da Comissão Setorial o(s) Termo(s) de Responsabilidade assinados e encaminha-los via CI a Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes; VIII- fazer cumprir o cronograma e entrega de levantamentos; IX- encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), relatório do término do levantamento dos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 5º Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I- verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; III- identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico o estado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico, em formulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo-(N); b) Bom-(B); c) Regular-(R); d) Péssimo (P); e) Reformado (RF); f) Inservível (I). V- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a) Nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI- receber do respectivo representante da Comissão Inventariante Central e colher assinatura do(s) responsável(is) no(s) Termo(s) de Responsabilidade junto ao(s) servidor(es) responsável(is) pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão entregues ao representante da Comissão Inventariante Central; VII- realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visando a fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII- solicitar, ao representante da Comissão Inventariante Central, a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; IX- solicitar, junto ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, por meio de Comunicação Interna (CI) apoio, reuniões, esclarecimentos de quaisquer dúvidas; X- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso haja. Art. 6º Fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I- entrega mensal de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total do levantamento de cada Comissão Setorial por parte do respectivo representante da Comissão Inventariante Central; II- fechamento do Levantamento até 30 de julho de 2020; III- fica estipulado os formulários anexos a este, os quais devem estar devidamente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento; IV- fica estipulado os Cronogramas abaixo relacionados, para entrega de Levantamentos à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes, pela Comissão Inventariante Central: a) Representante da SEMED na Comissão Inventariante Central: b) Representante da SEMAS na Comissão Inventariante Central: c) Representante da SEMS na Comissão Inventariante Central: d) Representante das demais Secretarias e Autarquias na Comissão Inventariante Central: VI - cabe a Comissão Inventariante Central estipular o Cronograma a ser seguido pelas Comissões Setoriais; VII - os formulários entregues serão analisados e confrontados com o Sistema Patrimonial e Contábil, caso haja inconsistência os mesmos serão devolvidos para regularização. O prazo entre a regularização solicitada e devolução será de 07 (sete) dias úteis; VIII - o recebimento dos Formulários, a partir da segunda entrega, só será possível casa não haja pendências de verificações dos setores entregues na etapa anterior. Art.7º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros das Comissões aqui citadas, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I- omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias a SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- encaminhar formulários de forma incompleta e/ou errônea a SEMAD/ Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 8º - Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro, Avaliação e Incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art. 9º - Os membros das presentes Comissões não farão jus a remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I ANEXOII DECRETOS DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 11-12 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 22-23 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 16-17 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 13-14 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 24-25 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 20-21 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 15-16 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 15-18 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 26-29 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 22-23 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 17-20 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 19-20 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 01-02 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) 27-28 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III ANEXO IV ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO V PORTARIA N° 01, DE 07 DE ABRIL DE 2020. Estabelece regras sobre o atendimento e determina a prorrogação dos prazos processuais. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais. CONSIDERANDO os desdobramentos decorrentes da pandemia do Coronavírus/ COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul, e na cidade de Dourados; CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio pelo COVID-19; CONSIDERANDO que os motivos supramencionados justificam tais necessidades a seguir; R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer, que os atendimentos serão realizados mediante agendamento, via telefone (3411-7754), no horário compreendido das 07h30 às 13h; §1º-: No que tange aos atendimentos, recomenda-se que os grupos de risco, sejam representados por procuradores, para tanto no ato do agendamento basta solicitar um modelo de procuração, que a mesma será enviada via e-mail; Art. 2º - Os prazos processuais consideram-se prorrogados até o dia 17 de abril; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de abril de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS PORTARIAS EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Alteração do Cronograma Inicial - Edital n.º 02/2020 Considerando a prorrogação do prazo de inscrições para 22/04/2020, conforme publicado no Diário Oficial do Município n.º 5138 de 02/04/2020; Considerando o Cronograma portanto a necessidade de alteração no cronograma constate Anexo II do Edital n.º 02/2020; 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Considerando a prorrogação do prazo de inscrições do Edital n.º 02/2020 Processo Seletivo de Estagiários para 22/04/2020, conforme publicado no Diário Oficial do Município n.º 5138 de 02/04/2020, fica alterado o cronograma constante no Anexo II do referido Edital conforme a seguir: Dourados, 03 de abril de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO II - CRONOGRAMA ETAPA DO PROCESSO CRONOGRAMA Período de inscrições e provas on-line 24/03 a 22/04/2020 Divulgação do gabarito e caderno de questões 24/04/2020. Período de recursos referente às questões 27/04/2020. Lista provisória de aprovados 18/05/2020. Período de recursos referente à lista provisória 19/05/2020. Lista oficial de aprovados 29/05/2020. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 Processo: nº 17/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 52. Disponibilidade do Edital: a partir de 08/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 24/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2020 Processo: nº 119/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção de edificação de prédio publico municipal - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 24/04/2020 (vinte e quatro de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Reabertura de licitação sem alteração de edital. Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do lote. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, hora e local da sessão publica: Dia 23/04/2010 (vinte e três de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 046/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 175/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de material de distribuição gratuita (chaveiro, copo, lixocar e kit manicure) para atender campanhas do Programa IST/ AIDS. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: C&V REPRESENTACOES PROMOCIONAL E TEXTIL EIRELI, pelo valor global de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) e B DO C CORDEIRO ELVEDOSA - ME, pelo valor global de R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais). Dourados (MS), 06 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO Nº 01/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 01 A 09/2020/RH/SEMAS PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/ Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/ SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.703 – Garantia dos Direitos para Crianças e Adolescentes 2.170 – Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.167 – Gestão do Bolsa Família 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 15/04/2020 a 14/10/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 01/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 01 A 09/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO AKEME PADILHA VIEIRA 01/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CREAS - Viva Mulher TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 02/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). SILMARA DE FRANÇA GOMES FONSECA 03/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Casa da Acolhida ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 04/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Parque do Lago EDMAR ALVES DE ALMEIDA 05/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Cachoeirinha NATALIE NOBRE PADILHA 06/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Guaicurus DAYANE DA SILVA BARBOSA 07/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Canaã I JOSIANE PEDRO FELICIANO 08/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Casa da Acolhida MARCELA MELO PRADO 09/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 45/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Farmacêutico (20 e 30 horas), Auxiliar de serviços manutenção e apoio (40 horas) e Médico Oftalmologista e Médico Infectologista (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Farmacêutico 20 e 30 horas; 01(um) ano, nas funções de Auxiliar de serviços manutenção e apoio, Médicos na função de Infectologista e Oftalmologista. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,17 Farmacêutico (30 horas), R$ 3.054,15 Farmacêutico (20 horas), R$ 6.314,07 (Médico Infectologista e Médico Oftalmologista 30 horas) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de serviços manutenção e apoio 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA- CNPJ 03.747.268/0001-80 OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o repasse dos recursos financeiros advindos da Portaria GM/MS n° 3.339, de 17 de dezembro de 2019, a qual versa sobre aporte financeiro no valor de R$ 36.873,00 ( trinta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais) a ser pago em parcela única a titulo de apoio ao custeio em virtude da produção ambulatorial e hospitalar de médica complexidade referente aos serviços prestados pelo hospital e registrados no SIA/SIH/SUS durante o ano de 2018 DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 36.873,00 ( trinta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais). Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar 33.20.41.00 – Contribuições FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no CI n° 184/ GAB-PGM/2020. DATA DE ASSINATURA: 02 de abril de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA. CNPJ:61.418.141/0001-13. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 040/2019. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e impressão de carnês convencionais e autoenvelopados referente ás cobranças de IPTU, ISSQN e Taxas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 137.658,00 (cento e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Alex Sandro Pereira Sabino DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 45/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR PEDRO HENRIQUE DE SOUZA FARMACEUTICO (20 HORAS) 01/04/2020. 30/09/2020. FARMACIA PARQUE DAS NAÇÕES II ALLAN PITTERI BENTO FARMACEUTICO (30 HORAS) 01/04/2020. 30/09/2020. FARMACIA MARACANÃ DANIEL RICARDO MONTEIRO MÉDICO OFTALMOLOGISTA (30 HORAS 01/04/2020. 31/03/2021. PAM EMERIAM VERA DE BARROS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 01/04/2021. 31/03/2021. ESF MACAUBA BRUNO STEFFANI DA SILVA MORAES FARMACEUTICO (20 HORAS) 01/04/2020. 30/09/2020. FARMACIA VILA CACHOEIRINHA DANIEL GALLINA MARTINS ABRAHAO MÉDICO INFECTOLOGISTA (30 HORAS) 23/03/2020. 22/03/2021. GABINETE SECRETARIA NOTA TÉCNICA Nº 002/2020 Dispõe sobre as diretrizes na comercialização de produtos notadamente, álcool gel, máscaras e luvas, no âmbito do município de Dourados/MS, em razão do aumento da demanda dos consumidores por estes produtos face à pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS) e dá outras providências. Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base no nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus), emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando que a venda de produtos, em especial os produtos essenciais à prevenção e controle do COVID-19 (CORONAVIRUS), com a elevação do preço conforme a oferta e/ou demanda, tornou-se prática noticiada e denunciada no âmbito do Procon. A fundamentação legal para a constatação da abusividade dessa prática são os incisos V e X do art. 39, cumulados com os incisos IV e X do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceituam: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; X – Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; Considerando que suposta abusividade consistente na majoração dos preços poderá ser dirimida pelos livros de movimentação, notas fiscais, notas de entrada e saídas de produtos, dentre outros meios idôneos que comprovem a devida proporcionalidade entre o valor de aquisição do produto junto aos distribuidores e o valor final repassado ao consumidor. Considerando que, majorar os preços sem uma justificativa condizente, valendo se tão somente do binômio oportunidade/conveniência em razão da crise na saúde provocada pelo COVID-19 (CORONAVIRUS), constitui pratica vedada pelos DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 Diplomas Legais já citados acima e será amplamente fiscalizada e investigada por este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, define as seguintes diretrizes para serem aplicadas de forma geral e imediata pelo comércio local: a) As vendas pelo atacarejo ficarão limitadas a 01 (uma) caixa por CNPJ; b) A comercialização do álcool em gel 70º INPM no Município de Dourados fica limitada a 02 (duas) unidades por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal; c) A comercialização de luvas de procedimento e máscaras de proteção ficam limitadas a 01 (uma) caixa por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal. d) O Procon Municipal irá fiscalizar rotineiramente os comércios para garantir que os fornecedores estão cumprindo as diretrizes supracitadas, sob pena de multa e demais sanções cabíveis. e) Havendo necessidade, os fiscais contarão com o apoio da Guarda Municipal de Dourados. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação, com prazo de vigência inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada a depender do agravamento da situação. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0072020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN ME inscrita no CNPJ nº 11.681.290/0001-00 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 9.322,00 (nove mil, trezentos e vinte e dois reais). Dourados/MS, 06 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE REVOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e em conformidade com o art. 64, da Lei nº. 8.666/93, e CONSIDERANDO, a convocação da empresa para assinatura do termo de contrato e, a recusa da mesma na assinatura conforme os termos propostos, não tendo efetuado a devolução do documento assinado e rubricado em tempo hábil para a consecução dos trabalhos, decaindo assim o direito à contratação; CONSIDERANDO, as razões expostas no Despacho nº 017/2020/ADM/LIC datado em 02 de abril de 2020; R E S O L V E: REVOGAR, por interesse da administração, o Extrato do Processo nº 006/2020/ PreviD, os Termos de Ratificação e Homologação e de Adjudicação da Dispensa de Licitação nº 003/2020/PreviD, todos publicados no Diário Oficial – ANO XXII – nº 5.130 de 23 de março de 2020; CONVOCAR, a empresa que apresentou o segundo menor valor para apresentação da documentação necessária para habilitação e dar continuidade aos demais atos que se fizerem necessários para a contratação pretendida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 02 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 3/2020; PROCESSO Nº 003/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Ficha 1176 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 9.322,00 (nove mil, trezentos e vinte e dois reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS ATA - CMAS ATA 453ª/2020/CMAS Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 3) Priscilla Soares Teruya e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; 5) Simone Chagas Brasil, 6). Representantes Governamentais Titulares: 7)Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8) Carlos Augusto de Melo Pimentel e suplentes 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi 10) Debora P. Bezerra 11) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência e em seguida foram tratados as seguintes pautas do dia: 1.ª PAUTA Deliberação do Critério de Partilha Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)no qual, deverá acrescentar recurso para aquisição de brinquedotecas nos serviços ligados a SEMAS. Serão quatros equipamentos contemplados: CRAS Canaã, CRAS Guaicurus, CRAS Indígena e CRAS Vila Vargas. Os Conselheiros presentes aprovaram por unanimidade acrescentar este recurso/item a planilha aprovada em reunião do dia 30 de março de 2020. 2.ª PAUTA- Encaminhamento Ofício ao MP: Após encaminhamento do Ofício 033/CMAS, a Secretária de Assistência Social, Maria Fatima Silveira, emitiu resposta por meio do Ofício 067/2020/ REGULAÇÃO/SEMAS, no qual, apresentavam informações referente ao processo de contratação de servidores para exercerem atividades de auxiliar de servicços e manutenção. Os conselheiros, decidiram em não encaminhar Ofício ao Ministerio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 Público (conforme haviam deliberado na reunião de 30/03/2020), neste momento, em razão de estar ocorrendo a contratação. Destaca-se, qua a plenária, informaram que por varias vezes, ocorriam informções de estarem resolvendo, porém, nunca foi efetiva. Diante desse cenário, ficou deliberado que, em 15 dias, caso as contrações não sejam efetivadas, esse conselho vai solicitor intervenção ao Miniterio Publico, comforme solicitação de servidores por meio do Fórum Municipal de Trabalhadoers do SUAS. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, a ata foi lavrada e assinada por mim, Ekelis Cris Sales Pina, e os demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Débora P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Carlos Augusto de Melo Pimentel Conselheiro CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4979 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL GONÇALVES DIAS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Balbina de Matos, 2600, Jadrim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social , exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia extraordinária, via videoconferência, ata nº 452ª, no dia 30 de março de 2020 e ata nº 453ª, no dia 06 de abril de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de Abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 52,00 R$ 6.240,00 R$ 74.880,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 76 R$ 52,00 R$ 3.952,00 R$ 47.424,00 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 122.304,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 160,00 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA Serviço de Acolhimento Institucional 35 R$ 208,40 R$ 7.294,00 R$ 87.528,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 208,40 R$ 8.336,00 R$ 100.032,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 215,13 R$ 3.872,34 R$ 46.468,08 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 320.428,08 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 442.732,08 SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS GUAICURUS Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Beneficio Eventual 9 443,08 R$ 3.987,72 R$ 47.852,64 TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ 303.066,72 Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS CANAÃ I Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Guaicurus Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 TOTAL BRINQUEDOTECA R$ 20.000,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Serviço de Proteção e Atendimento 18 R$ 140,60 R$ 2.530,80 R$ 30.369,60 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/CENTRO POP CENTRO POP 25 R$ 90,03 R$ 2.250,75 R$ 27.009,00 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 57.378,60 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 15 R$ 468,57 R$ 7.028,55 R$ 84.342,60 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 102,26 R$ 10.226,00 R$ 122.712,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 207.054,60 TOTAL GOVERNAMENTAL R$ 567.499,92 TOTAL GERAL R$ 1.030.232,00
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 089 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 090, de 01 de abril de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Jose Othawio Dutra, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 957/2020; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 19 de março de 2019, do cargo de Motorista de Veículo Pesado, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Jose Othawio Dutra, matrícula funcional nº 114764209-1, em decorrência da posse no cargo de Administrador, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Decreto “P” nº 040, de 18 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do município nº 5.110, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 957/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.141 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 089, de 01 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 3/18/2020 RENATA DE OLIVEIRA GALVAO MURAOKA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 3/18/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 DECRETO “P” Nº 092, DE 03 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 093 DE 03 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 092, de 03 de abril de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: EDUARDO MAGALHAES ASSESSOR III DGA-6 SEMS 4/1/2020 FLAVIA REINISCH VIEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 4/1/2020 JOAO ALVES URBANO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 4/1/2020 PALOMA GABRIELA GONCALVES HAJIME DA COSTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 4/1/2020 POLINE HORTENCE FIGUEIREDO DAS NEVES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 4/1/2020 TANIA MARIA SORDI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 4/1/2020 VANDERLEI OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 4/1/2020 Anexo do Decreto “P” nº 093, de 03 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: EDUARDO MAGALHAES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 4/1/2020 FLAVIA REINISCH VIEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 4/1/2020 PALOMA GABRIELA GONCALVES HAJIME DA COSTA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 4/1/2020 TANIA MARIA SORDI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 4/1/2020 Resolução nº. Con/03/0387/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA, matrícula 114.763.492-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 09/03/2020 a 23/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/03/0422/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 04 do dia 28/02/2020, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0526/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE, matrícula 114.762.826-2, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 25/03/2020 à 08/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 508/2020 de 17/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO 2018-2019 06/03/2020 a 04/04/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO 2018-2019 08/03/2020 a 06/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº. Can/01/0541/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR PARCIALMENTE o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIRIAN YUMI JOBOJI, matrícula 114.763.296-1, ocupante do cargo de Administrador (SEMAD), período de férias solicitado de 23/03/2020 à 03/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2017, 2ª Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, cancela-se então o período de gozo do dia 01/04/2020 a 03/04/2020, restando tão somente o gozo entre os dias 20/03/2020 a 31/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0542/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROGELIO ALVES DA CRUZ, matrícula 114.769.673-3, ocupante do cargo de Assessor III (SEMAD), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 01/04/2020 a 30/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0544/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula 114.768.4881, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal (AGETRAN), período de férias solicitado de 06/04/2020 à 20/04/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 01, dia 27/03/2020, conforme pedido via e-mail datado de 23/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0561/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO, matrícula 114.767.354-1, ocupante do cargo de Agente de Assessor de Planejamento (SEMS), período de férias solicitado de 16/03/2020 à 30/03/2020, 15 (quinze) dias, 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 04, dia 28/02/2020, conforme pedido via e-mail datado de 30/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0562/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA, matrícula 17.881-2, ocupante do cargo de Médico (SEMS), período de férias solicitado de 16/03/2020 à 14/04/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD, folhas 05, dia 28/02/2020, conforme pedido via e-mail datado de 01/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/03/0572/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 03 do dia 28/02/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.772.464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 2018-2019 05/04/2020 a 04/05/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.772.464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 2018-2019 05/05/2020 a 03/06/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº Can/03/0573/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JORGE LUIZ BALDASSO, matrícula 18.241-1, ocupante do cargo de Médico (SEMS), período de férias solicitado de 30/03/2020 à 13/04/2020, 15 (quinze) dias, 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 552/2020 protocolada em 27/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0574/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IARA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 44.411-1, ocupante do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor (PROCON), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/04/2020 a 30/04/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0575/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LAURA RODRIGUES PARICIO, matrícula 48.061-1, ocupante do cargo Guarda Sub Inspetor (GMD), período de férias solicitado de 28/04/2020 à 12/05/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 02, dia 27/03/2020, conforme CI nº 107/2020 protocolada em 31/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0576/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 114.764.159-1, ocupante do cargo de Guarda Supervisor (GMD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 31/03/2020 a 14/04/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Republica-se: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 056/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI, pelo valor global de R$ 83.160,00 (oitenta e três mil e cento e sessenta reais). Dourados (MS),30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 0162020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: SERIGRAFIA LINCON LTDA - EPP, CNPJ 04.401.229/0001-99, no valor de: R$ 18.720,00 (dezoito mil e setecentos e vinte reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a reforma de pavilhão, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 99.795,25(Noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a entidade CENTRO DE INTEGRAÇAO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” CEIA, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para pagamento de pessoal com objetivo de viabilizar atendimento de 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. O período da vigência do Termo será a partir de sua assinatura até 18 de dezembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Orçamentária Municipal n. 4.399 de 18 de Dezembro de 2019: Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: [...] VI - firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; [...] RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento devido a entidade ter seu nome citado na Lei Orçamentária Municipal n. 4.399 de 18 de Dezembro de 2019. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados-MS, 03 de Abril de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI - CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/03/2020 e previsão de vencimento em 11/01/2021, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 15/12/2019 e previsão de vencimento em 15/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2113/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Diagnolab Laboratórios Eireli CNPJ: 10.396.394/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2020 OBJETO: Aquisição de kit teste rápido para COVID-19, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2114/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - ME CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2020 OBJETO: Aquisição de avental descartável e óculos de proteção, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2115/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Douradão Materiais para Construção Ltda - ME CNPJ: 03.334.384/0001-77 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2020 OBJETO: Aquisição de avental descartável e óculos de proteção, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2116/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Aguia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos Eireli CNPJ: 27.789.446/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2020 OBJETO: Aquisição de álcool em gel, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, Unidades Especializadas e IST/AIDS, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 68.220,00 (Sessenta e oito duzentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2117/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Aguia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos Eireli CNPJ: 27.789.446/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2020 OBJETO: Aquisição de álcool em gel, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, Unidades Especializadas e IST/AIDS, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 21.224,00 (Vinte e um mil duzentos e vinte e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2118/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Aguia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos Eireli CNPJ: 27.789.446/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2020 OBJETO: Aquisição de álcool em gel, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, Unidades Especializadas e IST/AIDS, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 1.516,00 (Um mil quinhentos e dezesseis reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 098/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como o laudo Técnico de Condições Ambientais de trabalho (LTCAT), das unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, processando-se nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: SMT LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. CNPJ sob o n°. 23.799.648/0001-75 Valor Total - R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco mil e Duzentos reais) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 057/2019. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 03 de abril de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 113/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 01 de Abril de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 19, 20, 21, 36, 37, 71, 78, 79, 81, 83, 103, 104, 144, 145, 148, 152, 157, 158, 174, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 390 e 391. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA - EPP R$ 525.202,40 85, 102, 106, 138, 142, 143, 155, 167, 171, 199, 200, 219, 248, 249, 250 e325. ADJUDICADO CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP R$ 427.407,12 211 ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 56.196,00 80, 163, 164 e 210 ADJUDICADO CIRUMED COMERCIO LTDA R$ 576.588,00 8, 9, 13, 14, 30, 105, 170, 172, 179, 206, 207, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 383, 384, 385 e 388. ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 410.767,08 25, 26, 27, 28, 109, 110, 111, 112 e 113. ADJUDICADO ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME R$ 792.640,00 39, 95, 114, 139, 181, 184, 191, 192, 193, 194, 195, 205, 208, 209, 224, 230, 231, 320, 327. ADJUDICADO GUARIà COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME R$ 524.603,00 3, 4, 5, 6, 12, 15, 16, 17, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 84, 108, 140, 153, 156, 165, 166, 176, 177, 201, 202, 203, 204, 226, 228, 232, 234, 235, 236, 237, 239, 244, 245, 246, 247, 296, 297, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 361 e 363. ADJUDICADO HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP R$ 763.872,44 29, 89, 90, 91, 92, 93, 107, 115, 117, 137, 147, 151, 169, 173, 175, 178, 180, 185, 186, 225, 227, 229, 233, 238, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 294, 295, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 321, 323, 356, 358, 368, 386, 396, 397, 398, 399, 400, 417, 418 e 419. ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME R$ 313.758,22 1, 7, 18, 22, 23, 24, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 96, 97, 98, 118, 119, 160, 161, 190, 196, 197, 198, 240, 241, 242, 243, 324, 355, 393, 394 e 395. ADJUDICADO SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI R$ 654.163,70 34, 68, 69, 70, 86, 87, 88, 94, 120, 121, 182, 183, 188, 189, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 308, 319, 333, 357, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 380, 381, 382, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 420, 421, 423 e 424. DESERTOS 2, 10, 11, 31, 32, 38, 46, 53, 82, 99, 100, 101, 116, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 141, 146, 149, 150, 154, 159, 162, 168, 187, 216, 220, 221, 222, 223, 251, 322, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 334, 359, 360, 362, 364, 365, 366, 367, 379, 387, 389, 392 e 422. FRACASSADOS PORTARIA 063/FUNSAUD/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020. “Designa os Membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão da Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da FUNSAUD/2020. 1. Thiago Shindi Silva Tanaka– Presidente 2. Mônica Pacheco Valente – Vice- Presidente 3. Vinicius Cavalcante de Mattos – Secretário 4. Gislene Martins da Rosa – Titular 5. Denise Reginato – Titular 6. Marcelo Aparecido de Oliveira – Titular Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de Abril de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; SANTOS E ALVES LTDA ME, CNPJ N° 34.690.598/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de serviços para produção de materiais gráficos e serviços de serigrafia para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 007/2020/DL/CMD VALOR: R$ 38.888,00 (Trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: de 06 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2020, Pregão Presencial 005/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2020. PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA 064/FUNSAUD/2020 DE 07 DE ABRIL DE 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado do dia 10 de abril de 2020 – Sexta-feira da Paixão; CONSIDERANDO Decreto N° 2.512, de 06 de Abril de 2020, que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 09 de abril de 2020 – Quinta-feira; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 07 de Abril de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD RESOLUÇÃO - PREVID OUTROS ATOS RESOLUÇÃO 01/2020 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais em atenção a Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Apresentar a sua renúncia ao exercício da Presidência do Conselho Curador do PreviD a partir de 03 de abril de 2020, retornando apenas como membro do referido conselho. Art. 2º - Assumirá interinamente a Presidência do Conselho Curador a VicePresidente Sra. Sonia Maria Ferreira, até a realização da próxima reunião ordinária presencial do Conselho Curador, oportunidade em que será realizada a eleição da Mesa Diretora das funções de Presidente e Vice-Presidente, conforme deliberado na reunião ordinária de ata n.º 01/2020. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 03 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 02 de abril de 2020. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S.A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação, para atividade de Torre de Telefonia, localizada à Rua Antônio Amaro de Mattos, n˚ 5565, Quadra 19 Lote 03, Bairro Jardim Piratininga no município de Dourados, MS - MSP-DOS-006 DNT. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 - 09 PÁGINAS Resolução nº. Ldf/3/537/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula nº. “114765958-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (SETE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 22/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 297/2020, constante no Processo Administrativo nº. 954/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/538/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSY SALATINI, matrícula nº. “114772201-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (QUINZE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/03/2020 a 02/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 313/2020, constante no Processo Administrativo nº. 977/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/539/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula funcional nº. “83041-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 30/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº. Ldf/3/551/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLY DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº. “114762331-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 283/2020, constante no Processo Administrativo nº. 920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/552/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLY DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº. “114762331-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 283/2020, constante no Processo Administrativo nº. 920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/553/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA VANDIRA DOS SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769025-2”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 279/2020, constante no Processo Administrativo nº. 796/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/554/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 314/2020, constante no Processo Administrativo nº. 982/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/540/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WALTER FONSSECA DO AMARAL, matrícula nº. “114771859-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “9” (NOVE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2020 a 05/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 280/2020, constante no Processo Administrativo nº. 836/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/549/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO, matrícula nº. “114771575-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “2” (DOIS) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 281/2020, constante no Processo Administrativo nº. 915/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/550/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL, matrícula nº. “114771453-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “19” (dezenove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 03/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 282/2020, constante no Processo Administrativo nº. 917/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/545/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO, matrícula funcional nº “114764806-3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social de Trabalho (SEDHAST) com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, conforme Ofício nº 068/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/546/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA SONDA VIEIRA, matricula nº 45121-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Saúde, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Oficio nº 092/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº. “81-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2020 a 09/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 284/2020, constante no Processo Administrativo nº. 922/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/555/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEDALVA CORREIA DA SILVA, matrícula nº. “114760297-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 285/2020, constante no Processo Administrativo nº. 939/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 560/04/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Suspender, a partir de 27 de março de 2020, o afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos, concedido através da Resolução nº 435/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.125, de 13 de março de 2020, à Servidora Pública Municipal Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, matrícula funcional nº 114773781-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em decorrência do adiamento do início do Curso de Formação Policial, devido situação excepcional pela proliferação do “coronavírus”, em pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e medidas emergenciais determinadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Cd/03/531/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 106/2020/DRH/SEMAD. Anexo a Resolução n. Cd/03/531/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Lotação/Origem Lotação/Destino 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Sec. Municipal de Educação C.E.E. Profis. Profª Evanilde Costa da Silva 114770931-2 Aline Midori Takahara Sec. Municipal de Educação E.E. Menodora Fialho de Figueiredo 114766097-1 André Felix dos Reis Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados 134521-1 Arlei Menguer de Castilhos Sec. Municipal de Educação E.E. Profª Floriana Lopes 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Sec. Municipal de Educação Órgão Central/Assessoria Jurídica 79771-1 Daniela Meili Staut Sec. Municipal de Educação C.E.E. Profis. Profª Evanilde Costa da Silva 114762027-1 Giselli Raimundo de Oliveira Nunes Sec. Municipal de Educação E.E. Marçal de Souza 114765018-2 Joana Aparecida de Araujo Romero Sec. Municipal de Educação E. E. Profº Carlos Shirader 79121-1 João Vanderley Azevedo Sec. Municipal de Educação E.E. Ramona da Silva Pedroso 57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Sec. Municipal de Educação E.E. Presidente Getúlio Vargas 82371-1 Luzia Cirelle Marques Sec. Municipal de Educação E.E. Paulo Freire - Iguatemi 82191-1 Marilza Barros de Almeida Sec. Municipal de Educação E.E. Orcírio Thiago de Oliveira 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Sec. Municipal de Educação E.E. Antonia da Silveira Capilé 79911-1 Ramão Agedo Vieira Sec. Municipal de Educação E.E. Abigail Borralho 85921-1 Rute Soares de Castro Silva Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados 114771433-1 Valdineia Aparecida Lançoni Panucci Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/3/536 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764015-2” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA MARIA GONÇALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/03/547/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JONAS PEREIRA DE ARAUJO, matrícula funcional nº “114772231-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Língua Portuguesa, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Educação (SED) com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período data da publicação a 31.12.2020, conforme Ofício nº 067/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/03/419/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/419/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114768833-2 ALINE RODRIGUES MARTINS SEMED 04 HS Feb-20 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 07 HS 43 MIN Oct-19 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 07 HS 04 MIN Nov-19 114763331-1 DANIELE PEREIRA DA SILVA SEMS 05 HS 35 MIN Dec-19 114762827-3 DILSON DEGUTI VIEIRA SEMS 75 HORAS Dec-19 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO SEMS 01 HS 20 MIN Nov-19 114773914-1 FABIO CICARELLI DE ALMEIDA SEMS 16 HS 02 MIN Nov-19 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 00:19 MIN Nov-19 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 00:05 MIN Nov-19 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA SEMS 30HS 17 MIN Aug-19 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 72 HS 26 MIN Nov-19 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 24 HS 08 MIN Nov-19 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 03 HS 09 MIN Nov-19 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 00:13 MIN Nov-19 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 07 HS 31 MIN Nov-19 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS 01 HS 42 MIN Nov-19 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS 11 HS 53 MIN Dec-19 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 00:09 MIN Nov-19 114773509-1 RAFAEL FERREIRA BUSSI SEMS 14 HS 50 MIN Dec-19 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA SEMS 13 HS 11 MIN Nov-19 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO SEMS 00:24 MIN Sep-19 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS 00:17 MIN Dec-19 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 04 HS 30 MIN Dec-19 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS 00: 42 MIN Nov-19 114772372-1 WILLIAN HUNGRIA BOMFIN SEMS 03 HS 48 MIN Nov-19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/419/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 1 24 Jan-20 114772898-1 ALEX ALMENARA DA SILVA GABINETE 2 20 E 24 Feb-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 28 Jan-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 24 Feb-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 26 Feb-20 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI SEMS 2 06 A 07 Feb-20 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 a 31 Jan-20 130431-3 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA SEMS 1 5 Feb-20 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 1/2 29 Jan-20 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 1/2 30 Jan-20 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO SEMS 1 5 Feb-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 29 01 A 29 Feb-20 500946-1 CLAUDIA CASTELÃO TETILA MELO SEMS 4 7 A 10 Jan-20 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 29 01 A 29 Feb-20 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 Dec-19 81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBA AGETRAN 1 4 Feb-20 114774137-1 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE SEMS 3 10 A 12 Feb-20 114774137-1 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE SEMS 1 28 Feb-20 130311-3 DIOLINDA MARTINS SOUZA SEMS 1 8 Jan-20 114771872-1 ERK FERREIRA CASADIA SEMS 29 01 A 29 Feb-20 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI SEMS 1 6 Jan-20 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA SEMS 1 13 Jan-20 114768265-2 GUSTAVO VEIGA DE LARA SEMS 29 01 A 29 Feb-20 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO SEMS 4 11 A 14 Nov-19 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 29 01 A 29 Feb-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 29 01 A 29 Feb-20 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 3 10, 19 E 20 Feb-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 4 01 A 04 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 1 7 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 20 10 A 29 Feb-20 114771412-1 LARISSA DE OLIVEIRA MOTA SEMAS 2 06 E 20 Feb-20 150371-3 LEONCIO DE SOUZA GOMES SEMS 2 12 A 13 Feb-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 29 01 A 29 Feb-20 8222-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PROCON 1 18 Feb-20 500999-4 MARIA APARECIDA PAES SEMS 1 27 Jan-20 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 29 01 A 29 Feb-20 114774196-1 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 20 Feb-20 114774196-1 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 1 21 Feb-20 114764984-2 MILENA LOURENÇO GIROTTO SEMS 1 28 Feb-20 114767350-4 PABLO MARINHO CUSTODIO SEMS 3 22 A 24 Jan-20 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 29 01 A 29 Feb-20 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 1/2 20 Jan-20 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 1/2 23 Jan-20 73351-1 RENATA GRADELA SEMS 1 28 Feb-20 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS SEMS 1 5 Feb-20 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS 1 6 Feb-20 114774174-1 SAMIS FARIAS SIMAS SEMS 1 23 Jan-20 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 29 01 A 29 Feb-20 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA SEMS 2 06 A 07 Feb-20 114764412-4 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA SEMS 3 03 A 05 Feb-20 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA SEMS 1 4 Feb-20 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 Jan-20 114773912-1 TALITA MENDES VASCONCELOS SEMS 1/2 31 Jan-20 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 29 01 A 29 Feb-20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor TÉRCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 44191-1, no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2018 instaurado pela Portaria 03/2018. 1.5Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 07 e 08 de abril, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária na Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de Abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS EDITAL Nº 20 DE 06 DE ABRIL DE 2020 POR APROVEITAMENTO/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação Considerando que existem auxiliar de apoio educacional-servente para urbano 903 aprovados nesse Processo Seletivo aguardando para serem chamados e auxiliar de apoio educacional- servente área rural 29 aprovados aguardando chamada. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid 19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 06/04/2020 e 07/04/2020, impreterivelmente as 08:30 às 13:00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (em anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme anexo I e anexo deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o 2 documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 15 de abril de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; Local Vagas Casa da acolhida 1 CREAS 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 CRAS Jóquei Clube 1 CRAS Vila Vargas 1 Bolsa Família 1 CCI Maria Martiniano de Brito 1 CCI Andrés Chamorro 1 Gestão 2 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 538 ###.982.481-## NAIARA OLIVEIRAMARIANO 6 539 ###.424.351-## JACKELINE DA SILVA SOUZA 6 540 ###.432.921-## VALERIA ALAGUEZ DE SOUZA 6 541 ###.950.161-## ROSANA CAVALHERO 6 542 ###.118.041-## JAQUELINE SOARES PEREIRA 6 543 ###.540.721-## PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 6 544 ###.671.951-## RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 6 545 ###.071.161-## WESLEY DIONY PALHANO DE SOUZA 6 ANEXO 2 CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 197 ###.419.281-## RITINHA FERREIRA ISNARDE 0 presas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de março de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019 Processo: nº 175/2019. Objeto: Aquisição de material de distribuição gratuita (chaveiro, copo, lixocar e kit manicure) para atender campanhas do Programa IST/AIDS. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: C&V REPRESENTACOES PROMOCIONAL E TEXTIL EIRELI, no item 04 e B DO C CORDEIRO ELVEDOSA - ME, nos itens 01 e 02. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 03 restou fracassado, ficando assim, sem atendimento neste certame. As em DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 nistrativo Municipal” 1.2. Da Alteração 1.2.2. Altere-se a redação do subitem 4.1.3, relativo ao horário de realização da chamada pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.3. HORÁRIO DE RECEPÇÃO DOS ENVELOPES – 8h as 8h e 30min” 1.3.Da Inclusão 1.3.3. Inclua-se o subitem 4.1.4, relativo ao horário de abertura e classificação “4.1.4. HORARIO DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO – A PARTIR DAS 8h e 30min” Altere-se a numeração dos demais itens. O presente adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Chamada Pública nº 1/2020, ficando ratificadas todas as demais clausulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste adendo, inclusive quanto à data da sessão publica para o julgamento do certame. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 020/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING, CNPJ 03.604.782/0001-66, no valor de: R$ 1.539.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2020 Republica-se por incorreção Republica-se por incorreção no texto original publicado no Diário Oficial nº 5.139, de 03.04.2020, página 2. Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 22/04/2020 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2020 Adendo ao Processo de Chamada Pública nº 1/2020, relativo ao Processo n.º 3845/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste instrumento as seguintes alterações. 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altere-se a redação do subitem 4.1.1, relativo ao local de realização da chama pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.1. LOCAL – Prefeitura Municipal de Dourados – Anfiteatro do Centro Admicom necessidades especiais à comunidade e ambas participaram do termo de cooperação que visa repasse de Valores do (FUNDEB). Portanto, não havendo outras instituições interessadas a concorrer ao Objeto em questão, e que já possuem capacidade e experiência para a oferta deste serviço nesta região especifica onde se propõe a oferta destes serviços, gerando assim, inviabilidade da competição. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados, 30 de Março de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2020/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2.OBJETO Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: R$ 284.060,79 (Duzentos e oitenta e quatro mil, sessenta reais e setenta e nove centavos), que será repassado em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 31.562,31 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 30/03/2020 a 28/02/2021. Dourados-MS, 01 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2020. OBJETO: Aquisição de nobreak (2KVA) , em atendimento ao Posto de Atendimento Médico - PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 013/2020, Processo de Licitação nº. 124/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliarios – Unidade Especializada em Saúde 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.490,00 (Três mil quatrocentos e noventa reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Marcus vinicius nenegheti correa DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Associação Pestalozzi De Dourados e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade Educação Especial que destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra-estruturar física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei 13.019/14 e Lei Orçamentária Municipal n. 4.399 de 18 de Dezembro de 2019. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se que no Município de Dourados apenas essas duas Instituições prestam o atendimento de alunos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e controle Zoono 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.065,03 (cento e quinze mil sessenta e cinco reais e três centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 24.595.488/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.105,31 (vinte e sete mil cento e cinco reais e trinta e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2020/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: R$ 359.324,76 (Trezentos e cinquenta e nove reais, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), que será repassado em 09 (nove), sendo a 1° no valor de R$ 44.916,76 (quarenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) e as demais no valor de R$ 39.301,00 (trinta e nove mil, trezentos e um reais) 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 30/03/2020 a 18/12/2020 Dourados-MS, 01 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI – EPP. CNPJ:10.396.394/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 018/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos hospitalares, objetivando atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1180-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equipamentos, Veículos e Mobiliários – Rede de Atendimento 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.120,50 (vinte e seis mil cento e vinte reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues de Alencar GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 03.712.351/0001-13. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Fonoaudiólogo (40 horas), Farmacêutico (30 horas), Auxiliar de serviços manutenção e apoio (40 horas) e Médico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Farmacêutico e 01(um) ano, nas funções de Médico, Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Fonoaudiólogo. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Fonoaudiólogo 40 horas) e R$ 4.209,38 (Médico 20 horas), R$ 1.446,12 (Auxiliar de serviços manutenção e apoio 40 horas) e R$ 4.581,17 Farmacêutico (30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 43/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Médico (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Enfermeiro e 01(um) ano, na Função de Médico. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) e R$ 6.314,07 (Médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 042/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LUIZA APARECIDA PACHEGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF CACHOEIRINHA ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 SELETA SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU STEFANY KOOS WATANABIA TAGUCHI ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE EDILENE SANTANA DE JESUS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE VILLIANY FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF VILA VIEIRA QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ENFERMEIRO(40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE RUBIA DANIELA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE ANEXO EXTRATO N° 043/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ADRIANO ANDRE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 23/03/2020 22/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE ELAINE APARECIDA GHIROTTO MÉDICO (30 HORAS) 25/03/2020 24/03/2021 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE TANIA APARECIDA GOMES PIRES AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 horas) 26/03/2020 25/09/2020 ESF VILA INDUSTRIAL ANEXO EXTRATO N° 044/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR JULIANA SANTOS MATOS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 ESF JARDIM OURO VERDE BEATRIZ DE OLIVEIRA GHIZZI FONOAUDIOLOGA (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 POLICLIVICA DE ATENDIMENTO INFANTIL FELIPE SOARES DE ALMEIDA MÉDICO (20 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS VANESSA JULIANA MARTINS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 ESF JARDIM NOVO HORIZONTE CLAUDIA PEREIRA TORQUATO FARMACEUTICO (30 HORAS) 4/1/2020 9/30/2020 FARMACIA SELETACONTRATO em R$ 1.742.202,75 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos), sendo um acréscimo no montante de R$ 112.452,75 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos) durante a vigência atual do presente CONTRATO. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2019 até 08 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: 65, I, ”B” E §1° DA LEI 8666/93 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA 10.925.508/0001-54. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo quantitativo ao objeto do contrato sob n° 009/2018/CMD, conforme artigo 65, I, ”b” e §1° da Lei 8666/93 , no percentual de 6,90% (seis inteiros e noventa décimos por cento) CONTRATO: 009/2018/CMD. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 1.629.750,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais) será acrescido, em 6,90 % (seis inteiros e noventa décimos por cento), ficando o valor total estimado deste PODER LEGISLATIVO EXTRATO PODER LEGISLATIVO ATA - E.M LOIDE BONFIM ANDRADEsociação de Pais e Mestres a reunião tem a seguinte pauta a publicação dos nomes e mandatos das pessoas que fazem parte dos órgãos mencionados, o diretor abriu a reunião explanando sobre a importância dos órgãos na Avaliação de Desempenho Anual dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados desta Unidade Escolar, porém se faz necessário publicar em Diário Oficial do Município os nomes de todas as pessoas que fazem parte dos Conselhos e APM, com a publiAta Nº 03 - 2020 Aos 10 dias do mês de março de dois mil e vinte às oito horas nas dependências da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade em reunião extraordinária com o Diretor Diogo Ferreira de Moraes, os membros dos Órgãos Deliberativos desta Unidade Escolar: Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Fiscal e AsDIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Maria Lucia Rubio Vieira Lucineide Pais Palhano Fraile 3. Nome do órgão: Associação de Pais e Mestres da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Membros Nato: Diogo Ferreira de Moraes, Sandra Santos de Oliveira. Presidente: Lilian Sales Santos Vice Presidente: Maria Pereira dos Santos 1ª Secretária: Lucineide Pais Palhano Fraile 2ª Secretária: Elza Angelo de Araujo Costa 1ª Tesoureira: Meiracles Mariano Dias Mendonça 2ª Tesoureira: Eunilda Miranda Vasconcelos de Moraeis 4. Nome do órgão: Conselho Fiscal da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Mario Luiz Alves Junior Giovana Maria Gadani Adriana Ruiz Manezes ATA - E.M LOIDE BONFIM ANDRADE cação os servidores poderão ter pontuação na referida Avaliação Anual no fator referente à “participação em órgãos de deliberação coletiva”. O diretor juntamente com a secretária escolar Lucineide Pais Palhano Fraile fizeram o registro dos membros dos conselhos com os períodos de cada mandato e a Ata deverá ser publicada em Diário Oficial. Nada mais a ser tratado encerro a presente. 1. Nome do órgão: Conselho Escolar da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Adriana Bragagnollo Paranhos - Presidente Valdir Luiz Steffen Beatriz Lopes Russo Raquel Blanco Aquino Maria Lucia Rubio Vieira Rodrigo dos Reis Meiracles Mariano Dias Mendonça Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro Lais Silva Melo Gabriella de Campos Pacheco Martelli 2. Nome do órgão: Conselho Didático Pedagógico da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado cio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 650, Jardim Agua Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL GONÇALVES DIAS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Balbina de Matos, 2600, Jadrim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VARGAS PETRÓLEO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e conveniência, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 2600, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Balanças Dourados EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS) nº 21.103/2017 com vencimento em 03/08/2020, para atividade de Comércio e reparação de peças eletroeletrônicas ,localizado na rua Floriano Brum, 265 – Jardim Paulista – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BORGES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA – ME / LOJA CALDERÃO, torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Av. Marcelino Pires, 2484, Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L.S ALVES-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comersidente Sra. Sonia Maria Ferreira, até a realização da próxima reunião ordinária presencial do Conselho Curador, oportunidade em que será realizada a eleição da Mesa Diretora das funções de Presidente e Vice-Presidente, conforme deliberado na reunião ordinária de ata n.º 01/2020. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 03 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 02 de abril de 2020. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador RESOLUÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO 01/2020 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais em atenção a Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Apresentar a sua renúncia ao exercício da Presidência do Conselho Curador do PreviD a partir de 03 de abril de 2020, retornando apenas como membro do referido conselho. Art. 2º - Assumirá interinamente a Presidência do Conselho Curador a Vice-Pre-DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 - 09 PÁGINAS Resolução nº. Ldf/3/537/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula nº. “114765958-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (SETE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 22/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 297/2020, constante no Processo Administrativo nº. 954/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/538/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSY SALATINI, matrícula nº. “114772201-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (QUINZE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/03/2020 a 02/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 313/2020, constante no Processo Administrativo nº. 977/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/539/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula funcional nº. “83041-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 30/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº. Ldf/3/551/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLY DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº. “114762331-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 283/2020, constante no Processo Administrativo nº. 920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/552/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLY DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº. “114762331-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 283/2020, constante no Processo Administrativo nº. 920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/553/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA VANDIRA DOS SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769025-2”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 279/2020, constante no Processo Administrativo nº. 796/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/554/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 314/2020, constante no Processo Administrativo nº. 982/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/540/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WALTER FONSSECA DO AMARAL, matrícula nº. “114771859-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “9” (NOVE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2020 a 05/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 280/2020, constante no Processo Administrativo nº. 836/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/549/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO, matrícula nº. “114771575-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “2” (DOIS) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 281/2020, constante no Processo Administrativo nº. 915/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/550/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL, matrícula nº. “114771453-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “19” (dezenove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 03/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 282/2020, constante no Processo Administrativo nº. 917/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/545/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO, matrícula funcional nº “114764806-3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social de Trabalho (SEDHAST) com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, conforme Ofício nº 068/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/546/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA SONDA VIEIRA, matricula nº 45121-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Saúde, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Oficio nº 092/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº. “81-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2020 a 09/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 284/2020, constante no Processo Administrativo nº. 922/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/555/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEDALVA CORREIA DA SILVA, matrícula nº. “114760297-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 285/2020, constante no Processo Administrativo nº. 939/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 560/04/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Suspender, a partir de 27 de março de 2020, o afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos, concedido através da Resolução nº 435/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.125, de 13 de março de 2020, à Servidora Pública Municipal Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, matrícula funcional nº 114773781-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em decorrência do adiamento do início do Curso de Formação Policial, devido situação excepcional pela proliferação do “coronavírus”, em pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e medidas emergenciais determinadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Cd/03/531/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 106/2020/DRH/SEMAD. Anexo a Resolução n. Cd/03/531/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Lotação/Origem Lotação/Destino 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Sec. Municipal de Educação C.E.E. Profis. Profª Evanilde Costa da Silva 114770931-2 Aline Midori Takahara Sec. Municipal de Educação E.E. Menodora Fialho de Figueiredo 114766097-1 André Felix dos Reis Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados 134521-1 Arlei Menguer de Castilhos Sec. Municipal de Educação E.E. Profª Floriana Lopes 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Sec. Municipal de Educação Órgão Central/Assessoria Jurídica 79771-1 Daniela Meili Staut Sec. Municipal de Educação C.E.E. Profis. Profª Evanilde Costa da Silva 114762027-1 Giselli Raimundo de Oliveira Nunes Sec. Municipal de Educação E.E. Marçal de Souza 114765018-2 Joana Aparecida de Araujo Romero Sec. Municipal de Educação E. E. Profº Carlos Shirader 79121-1 João Vanderley Azevedo Sec. Municipal de Educação E.E. Ramona da Silva Pedroso 57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Sec. Municipal de Educação E.E. Presidente Getúlio Vargas 82371-1 Luzia Cirelle Marques Sec. Municipal de Educação E.E. Paulo Freire - Iguatemi 82191-1 Marilza Barros de Almeida Sec. Municipal de Educação E.E. Orcírio Thiago de Oliveira 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Sec. Municipal de Educação E.E. Antonia da Silveira Capilé 79911-1 Ramão Agedo Vieira Sec. Municipal de Educação E.E. Abigail Borralho 85921-1 Rute Soares de Castro Silva Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados 114771433-1 Valdineia Aparecida Lançoni Panucci Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/3/536 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764015-2” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA MARIA GONÇALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/03/547/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JONAS PEREIRA DE ARAUJO, matrícula funcional nº “114772231-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Língua Portuguesa, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Educação (SED) com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período data da publicação a 31.12.2020, conforme Ofício nº 067/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/03/419/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/419/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114768833-2 ALINE RODRIGUES MARTINS SEMED 04 HS Feb-20 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 07 HS 43 MIN Oct-19 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 07 HS 04 MIN Nov-19 114763331-1 DANIELE PEREIRA DA SILVA SEMS 05 HS 35 MIN Dec-19 114762827-3 DILSON DEGUTI VIEIRA SEMS 75 HORAS Dec-19 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO SEMS 01 HS 20 MIN Nov-19 114773914-1 FABIO CICARELLI DE ALMEIDA SEMS 16 HS 02 MIN Nov-19 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 00:19 MIN Nov-19 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 00:05 MIN Nov-19 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA SEMS 30HS 17 MIN Aug-19 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 72 HS 26 MIN Nov-19 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 24 HS 08 MIN Nov-19 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 03 HS 09 MIN Nov-19 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 00:13 MIN Nov-19 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 07 HS 31 MIN Nov-19 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS 01 HS 42 MIN Nov-19 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS 11 HS 53 MIN Dec-19 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 00:09 MIN Nov-19 114773509-1 RAFAEL FERREIRA BUSSI SEMS 14 HS 50 MIN Dec-19 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA SEMS 13 HS 11 MIN Nov-19 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO SEMS 00:24 MIN Sep-19 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS 00:17 MIN Dec-19 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 04 HS 30 MIN Dec-19 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS 00: 42 MIN Nov-19 114772372-1 WILLIAN HUNGRIA BOMFIN SEMS 03 HS 48 MIN Nov-19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/419/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 1 24 Jan-20 114772898-1 ALEX ALMENARA DA SILVA GABINETE 2 20 E 24 Feb-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 28 Jan-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 24 Feb-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 26 Feb-20 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI SEMS 2 06 A 07 Feb-20 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 a 31 Jan-20 130431-3 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA SEMS 1 5 Feb-20 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 1/2 29 Jan-20 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 1/2 30 Jan-20 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO SEMS 1 5 Feb-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 29 01 A 29 Feb-20 500946-1 CLAUDIA CASTELÃO TETILA MELO SEMS 4 7 A 10 Jan-20 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 29 01 A 29 Feb-20 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 Dec-19 81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBA AGETRAN 1 4 Feb-20 114774137-1 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE SEMS 3 10 A 12 Feb-20 114774137-1 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE SEMS 1 28 Feb-20 130311-3 DIOLINDA MARTINS SOUZA SEMS 1 8 Jan-20 114771872-1 ERK FERREIRA CASADIA SEMS 29 01 A 29 Feb-20 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI SEMS 1 6 Jan-20 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA SEMS 1 13 Jan-20 114768265-2 GUSTAVO VEIGA DE LARA SEMS 29 01 A 29 Feb-20 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO SEMS 4 11 A 14 Nov-19 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 29 01 A 29 Feb-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 29 01 A 29 Feb-20 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 3 10, 19 E 20 Feb-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 4 01 A 04 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 1 7 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 20 10 A 29 Feb-20 114771412-1 LARISSA DE OLIVEIRA MOTA SEMAS 2 06 E 20 Feb-20 150371-3 LEONCIO DE SOUZA GOMES SEMS 2 12 A 13 Feb-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 29 01 A 29 Feb-20 8222-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PROCON 1 18 Feb-20 500999-4 MARIA APARECIDA PAES SEMS 1 27 Jan-20 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 29 01 A 29 Feb-20 114774196-1 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 20 Feb-20 114774196-1 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 1 21 Feb-20 114764984-2 MILENA LOURENÇO GIROTTO SEMS 1 28 Feb-20 114767350-4 PABLO MARINHO CUSTODIO SEMS 3 22 A 24 Jan-20 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 29 01 A 29 Feb-20 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 1/2 20 Jan-20 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 1/2 23 Jan-20 73351-1 RENATA GRADELA SEMS 1 28 Feb-20 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS SEMS 1 5 Feb-20 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS 1 6 Feb-20 114774174-1 SAMIS FARIAS SIMAS SEMS 1 23 Jan-20 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 29 01 A 29 Feb-20 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA SEMS 2 06 A 07 Feb-20 114764412-4 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA SEMS 3 03 A 05 Feb-20 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA SEMS 1 4 Feb-20 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 Jan-20 114773912-1 TALITA MENDES VASCONCELOS SEMS 1/2 31 Jan-20 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 29 01 A 29 Feb-20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor TÉRCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 44191-1, no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2018 instaurado pela Portaria 03/2018. 1.5Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 07 e 08 de abril, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária na Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de Abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS EDITAL Nº 20 DE 06 DE ABRIL DE 2020 POR APROVEITAMENTO/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação Considerando que existem auxiliar de apoio educacional-servente para urbano 903 aprovados nesse Processo Seletivo aguardando para serem chamados e auxiliar de apoio educacional- servente área rural 29 aprovados aguardando chamada. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid 19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 06/04/2020 e 07/04/2020, impreterivelmente as 08:30 às 13:00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (em anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme anexo I e anexo deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o 2 documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 15 de abril de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; Local Vagas Casa da acolhida 1 CREAS 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 CRAS Jóquei Clube 1 CRAS Vila Vargas 1 Bolsa Família 1 CCI Maria Martiniano de Brito 1 CCI Andrés Chamorro 1 Gestão 2 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 538 ###.982.481-## NAIARA OLIVEIRAMARIANO 6 539 ###.424.351-## JACKELINE DA SILVA SOUZA 6 540 ###.432.921-## VALERIA ALAGUEZ DE SOUZA 6 541 ###.950.161-## ROSANA CAVALHERO 6 542 ###.118.041-## JAQUELINE SOARES PEREIRA 6 543 ###.540.721-## PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 6 544 ###.671.951-## RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 6 545 ###.071.161-## WESLEY DIONY PALHANO DE SOUZA 6 ANEXO 2 CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 197 ###.419.281-## RITINHA FERREIRA ISNARDE 0 presas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de março de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019 Processo: nº 175/2019. Objeto: Aquisição de material de distribuição gratuita (chaveiro, copo, lixocar e kit manicure) para atender campanhas do Programa IST/AIDS. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: C&V REPRESENTACOES PROMOCIONAL E TEXTIL EIRELI, no item 04 e B DO C CORDEIRO ELVEDOSA - ME, nos itens 01 e 02. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 03 restou fracassado, ficando assim, sem atendimento neste certame. As em DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 nistrativo Municipal” 1.2. Da Alteração 1.2.2. Altere-se a redação do subitem 4.1.3, relativo ao horário de realização da chamada pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.3. HORÁRIO DE RECEPÇÃO DOS ENVELOPES – 8h as 8h e 30min” 1.3.Da Inclusão 1.3.3. Inclua-se o subitem 4.1.4, relativo ao horário de abertura e classificação “4.1.4. HORARIO DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO – A PARTIR DAS 8h e 30min” Altere-se a numeração dos demais itens. O presente adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Chamada Pública nº 1/2020, ficando ratificadas todas as demais clausulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste adendo, inclusive quanto à data da sessão publica para o julgamento do certame. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 020/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING, CNPJ 03.604.782/0001-66, no valor de: R$ 1.539.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2020 Republica-se por incorreção Republica-se por incorreção no texto original publicado no Diário Oficial nº 5.139, de 03.04.2020, página 2. Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 22/04/2020 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2020 Adendo ao Processo de Chamada Pública nº 1/2020, relativo ao Processo n.º 3845/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste instrumento as seguintes alterações. 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altere-se a redação do subitem 4.1.1, relativo ao local de realização da chama pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.1. LOCAL – Prefeitura Municipal de Dourados – Anfiteatro do Centro Admicom necessidades especiais à comunidade e ambas participaram do termo de cooperação que visa repasse de Valores do (FUNDEB). Portanto, não havendo outras instituições interessadas a concorrer ao Objeto em questão, e que já possuem capacidade e experiência para a oferta deste serviço nesta região especifica onde se propõe a oferta destes serviços, gerando assim, inviabilidade da competição. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados, 30 de Março de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2020/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2.OBJETO Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: R$ 284.060,79 (Duzentos e oitenta e quatro mil, sessenta reais e setenta e nove centavos), que será repassado em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 31.562,31 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 30/03/2020 a 28/02/2021. Dourados-MS, 01 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2020. OBJETO: Aquisição de nobreak (2KVA) , em atendimento ao Posto de Atendimento Médico - PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 013/2020, Processo de Licitação nº. 124/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliarios – Unidade Especializada em Saúde 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.490,00 (Três mil quatrocentos e noventa reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Marcus vinicius nenegheti correa DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Associação Pestalozzi De Dourados e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade Educação Especial que destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra-estruturar física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei 13.019/14 e Lei Orçamentária Municipal n. 4.399 de 18 de Dezembro de 2019. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se que no Município de Dourados apenas essas duas Instituições prestam o atendimento de alunos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e controle Zoono 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.065,03 (cento e quinze mil sessenta e cinco reais e três centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 24.595.488/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.105,31 (vinte e sete mil cento e cinco reais e trinta e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2020/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: R$ 359.324,76 (Trezentos e cinquenta e nove reais, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), que será repassado em 09 (nove), sendo a 1° no valor de R$ 44.916,76 (quarenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) e as demais no valor de R$ 39.301,00 (trinta e nove mil, trezentos e um reais) 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 30/03/2020 a 18/12/2020 Dourados-MS, 01 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI – EPP. CNPJ:10.396.394/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 018/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos hospitalares, objetivando atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1180-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equipamentos, Veículos e Mobiliários – Rede de Atendimento 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.120,50 (vinte e seis mil cento e vinte reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues de Alencar GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 03.712.351/0001-13. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Fonoaudiólogo (40 horas), Farmacêutico (30 horas), Auxiliar de serviços manutenção e apoio (40 horas) e Médico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Farmacêutico e 01(um) ano, nas funções de Médico, Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Fonoaudiólogo. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Fonoaudiólogo 40 horas) e R$ 4.209,38 (Médico 20 horas), R$ 1.446,12 (Auxiliar de serviços manutenção e apoio 40 horas) e R$ 4.581,17 Farmacêutico (30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 43/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Médico (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Enfermeiro e 01(um) ano, na Função de Médico. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) e R$ 6.314,07 (Médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 042/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LUIZA APARECIDA PACHEGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF CACHOEIRINHA ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 SELETA SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU STEFANY KOOS WATANABIA TAGUCHI ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE EDILENE SANTANA DE JESUS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE VILLIANY FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF VILA VIEIRA QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ENFERMEIRO(40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE RUBIA DANIELA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE ANEXO EXTRATO N° 043/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ADRIANO ANDRE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 23/03/2020 22/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE ELAINE APARECIDA GHIROTTO MÉDICO (30 HORAS) 25/03/2020 24/03/2021 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE TANIA APARECIDA GOMES PIRES AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 horas) 26/03/2020 25/09/2020 ESF VILA INDUSTRIAL ANEXO EXTRATO N° 044/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR JULIANA SANTOS MATOS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 ESF JARDIM OURO VERDE BEATRIZ DE OLIVEIRA GHIZZI FONOAUDIOLOGA (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 POLICLIVICA DE ATENDIMENTO INFANTIL FELIPE SOARES DE ALMEIDA MÉDICO (20 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS VANESSA JULIANA MARTINS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 ESF JARDIM NOVO HORIZONTE CLAUDIA PEREIRA TORQUATO FARMACEUTICO (30 HORAS) 4/1/2020 9/30/2020 FARMACIA SELETACONTRATO em R$ 1.742.202,75 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos), sendo um acréscimo no montante de R$ 112.452,75 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos) durante a vigência atual do presente CONTRATO. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2019 até 08 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: 65, I, ”B” E §1° DA LEI 8666/93 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA 10.925.508/0001-54. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo quantitativo ao objeto do contrato sob n° 009/2018/CMD, conforme artigo 65, I, ”b” e §1° da Lei 8666/93 , no percentual de 6,90% (seis inteiros e noventa décimos por cento) CONTRATO: 009/2018/CMD. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 1.629.750,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais) será acrescido, em 6,90 % (seis inteiros e noventa décimos por cento), ficando o valor total estimado deste PODER LEGISLATIVO EXTRATO PODER LEGISLATIVO ATA - E.M LOIDE BONFIM ANDRADEsociação de Pais e Mestres a reunião tem a seguinte pauta a publicação dos nomes e mandatos das pessoas que fazem parte dos órgãos mencionados, o diretor abriu a reunião explanando sobre a importância dos órgãos na Avaliação de Desempenho Anual dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados desta Unidade Escolar, porém se faz necessário publicar em Diário Oficial do Município os nomes de todas as pessoas que fazem parte dos Conselhos e APM, com a publiAta Nº 03 - 2020 Aos 10 dias do mês de março de dois mil e vinte às oito horas nas dependências da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade em reunião extraordinária com o Diretor Diogo Ferreira de Moraes, os membros dos Órgãos Deliberativos desta Unidade Escolar: Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Fiscal e AsDIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Maria Lucia Rubio Vieira Lucineide Pais Palhano Fraile 3. Nome do órgão: Associação de Pais e Mestres da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Membros Nato: Diogo Ferreira de Moraes, Sandra Santos de Oliveira. Presidente: Lilian Sales Santos Vice Presidente: Maria Pereira dos Santos 1ª Secretária: Lucineide Pais Palhano Fraile 2ª Secretária: Elza Angelo de Araujo Costa 1ª Tesoureira: Meiracles Mariano Dias Mendonça 2ª Tesoureira: Eunilda Miranda Vasconcelos de Moraeis 4. Nome do órgão: Conselho Fiscal da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Mario Luiz Alves Junior Giovana Maria Gadani Adriana Ruiz Manezes ATA - E.M LOIDE BONFIM ANDRADE cação os servidores poderão ter pontuação na referida Avaliação Anual no fator referente à “participação em órgãos de deliberação coletiva”. O diretor juntamente com a secretária escolar Lucineide Pais Palhano Fraile fizeram o registro dos membros dos conselhos com os períodos de cada mandato e a Ata deverá ser publicada em Diário Oficial. Nada mais a ser tratado encerro a presente. 1. Nome do órgão: Conselho Escolar da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Adriana Bragagnollo Paranhos - Presidente Valdir Luiz Steffen Beatriz Lopes Russo Raquel Blanco Aquino Maria Lucia Rubio Vieira Rodrigo dos Reis Meiracles Mariano Dias Mendonça Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro Lais Silva Melo Gabriella de Campos Pacheco Martelli 2. Nome do órgão: Conselho Didático Pedagógico da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado cio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 650, Jardim Agua Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL GONÇALVES DIAS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Balbina de Matos, 2600, Jadrim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VARGAS PETRÓLEO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e conveniência, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 2600, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Balanças Dourados EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS) nº 21.103/2017 com vencimento em 03/08/2020, para atividade de Comércio e reparação de peças eletroeletrônicas ,localizado na rua Floriano Brum, 265 – Jardim Paulista – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BORGES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA – ME / LOJA CALDERÃO, torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Av. Marcelino Pires, 2484, Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L.S ALVES-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comersidente Sra. Sonia Maria Ferreira, até a realização da próxima reunião ordinária presencial do Conselho Curador, oportunidade em que será realizada a eleição da Mesa Diretora das funções de Presidente e Vice-Presidente, conforme deliberado na reunião ordinária de ata n.º 01/2020. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 03 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 02 de abril de 2020. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador RESOLUÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO 01/2020 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais em atenção a Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Apresentar a sua renúncia ao exercício da Presidência do Conselho Curador do PreviD a partir de 03 de abril de 2020, retornando apenas como membro do referido conselho. Art. 2º - Assumirá interinamente a Presidência do Conselho Curador a Vice-Pre
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.139 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 - 11 PÁGINAS RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, instaurado pelo Memorando 05/CORR/GMD/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, instaurado pelo Memorando 05/CORR/GMD/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 Processo: nº 60/2020. Objeto: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 122/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 15. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 22/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 Processo: nº 50/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 23/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2020 Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 22/04/2020 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 18/2020, relativo ao Processo nº 28/2020, tendo como objeto a “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal da Educação”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto original do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epígrafe. 1. DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Da Alteração 1.1.1.Altera-se a redação do subitem 7.2., relativo ao prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “7.2. A entrega deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Educação e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas.” 2. DA MINUTA DE CONTRATO 2.2.Da Alteração 2.2.1.Altera-se a redação da subcláusula 8.2.2., relativo ao prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “8.2.2. A entrega deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Educação e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 18/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2020 FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a material permanente, conforme plano de trabalho. 3.O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 53.891,00 (Cinquenta e três mil e oitocentos e noventa e um reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 153.891,00 (Cento e cinquenta três mil e oitocentos e noventa e um reais). 4.Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 43.989,00(Quarenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil e reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 30/03/2020 e previsão de vencimento em 27/06/2020, bem como acrescer valor correspondente à contrapartida da execução do objeto contratual, estimado em R$ 3.579.083,70 (três milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitenta e três reais e setenta centavos), perfazendo um novo valor global de R$ 99.390.487,94 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 085/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ CNPJ 01.191.798/0001-69 PRESIDENTE: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 085/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 087/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE- DOM ALBERTO - CEIA CNPJ 00.144.612/0001-58 PRESIDENTE: FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 087/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: LAR SANTA RITA CNPJ 03.623.964/0001/84 PRESIDENTE: EDGARD MORENO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 092/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC FRATERNIDADE DE ALINÇA TOCA DE ASSIS CNPJ 02019254/0017-44 PRESIDENTE: DOUGLAS VOLPONI BINDELI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 94/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Maio de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2019/FEAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC FRATERNIDADE DE ALINÇA TOCA DE ASSIS CNPJ 02019254/0017-44 PRESIDENTE: DOUGLAS VOLPONI BINDELI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 105/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Maio de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 042/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LUIZA APARECIDA PACHEGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF CACHOEIRINHA ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 SELETA SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU STEFANY KOOS WATANABIA TAGUCHI ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE EDILENE SANTANA DE JESUS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE VILLIANY FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF VILA VIEIRA QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ENFERMEIRO(40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE RUBIA DANIELA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 116/2019/FMIS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE- DOM ALBERTO - CEIA CNPJ 00.144.612/0001-58 PRESIDENTE: FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 116/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: Município de Dourados/MS FIANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PASSA A CONSTAR: Município de Dourados/MS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 03/04/2020 e previsão de vencimento em 24/06/2020, bem como acrescer valor correspondente à contrapartida da execução do objeto contratual, com acréscimo de 25% do valor contratado inicial, acrescido de 31,77% correspondente ao índice de reajustes calculados até o 4º apostilamento, totalizando R$ 7.355.631,09 (sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e nove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 159.249.942,50 (cento e cinquenta e nove milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. I - TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS) E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, SEM FINS LUCRATIVOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado pela Secretária Sr.ª MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR, brasileira, portadora do RG nº. 2.466.674-SSP/MS e do CPF nº. 203.221.271-49, residente e domiciliada nesta cidade de Dourados, doravante denominada INTERVENIENTE, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ pessoa jurídica de direito privado, com sede a, em Dourados-MS, inscrita no CNPJ nº 01.191.798/0001-69 neste ato representada por seu presidente Maria de Lourdes Batista Alves, portador do RG nº 2.419.114-SSP/MS e CPF nº 694.535.601-97, residente na rua Guarujá nº15 BNH 3º Plano nesta cidade de Dourados- doravante denominada simplesmente OSC, com recurso resolvem celebrar o presente I TERMO ADITIVO, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 112/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020, oportunidade em que a Convenente terá o prazo de 90 (dias) dias após o término da parceria para prestação de contas que deverá ser, impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração N° 112/2019 E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. Dourados – MS, 01 de Abril 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Maria de Lourdes Batista Alves Presidente do Ação Familiar Cristã TESTEMUNHAS: Nome: Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira CPF nº 913.215.061-04 Nome: Ana Paula de Campos Arruda CPF nº 785.036.391-49 Assinatura:......................Assinatura:.............................. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP. CNPJ:07.918.676/0002-99. Valor Total: R$ 5.898,60 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). F. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA – ME. CNPJ: 12.118.086/0001-30. Valor Total: R$ 35.154,30 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 051/2019. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e equipamento de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos/materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 02 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Luz de emergência de LED com bateria, dimensões mínimas 20,5 de comp. x 6,62 x 2,77, fluxo luminoso no mínimo 100 lúmens, vida útil da bateria de no mínimo – 500 recargas, alimentação - Bivolt automático 110/220V, área de abrangência no mínimo - 25m², grau de proteção – IP 20. Embalagem lacrada com todos os itens para a instalação. UNID. 339 SEGURIMAX / LITIO ISLIM R$ 17,40 F. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 Extintor de incêndio, pó químico seco ABC, com suporte, conforme as normas técnicas (NT) 21: carga de pó ABC - extintor com capacidade extintora de, 2-A: 20-B:C, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação - Inmetro. Capacidade mínima de 4 kg. Validade por 05 anos. UNID. 339 EXTINPEL R$ 103,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 010/FUNSAUD/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD Edital nº 04/2020/funsaud Suspensão da eleição do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2020-2022; Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando o DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19.”. Considerando a PORTARIA Nº 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; CONSIDERANDO a abertura do Edital nº 001/2020 e 002/2020 para a Eleição do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2020/2022, em atendimento a Lei complementar nº245 de 03 de abril de 2014, art. 5ºVII; Considerando o DECRETO Nº 2.492 DE 30 DE MARÇO DE 2020. Art. 1º. A comissão eleitoral suspende a eleição que aconteceria na data do dia 03/04/2020, no período das 08h00min às 10h30min. e das 13h30min às 16h00min, na sala de reunião das unidades. Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de abril de 2020. Paula Bravo Branquinho Presidente da Comissão Eleitoral Republica-se por incorreção EDITAL 001/2020/FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/04/2020 QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.618.071-** CYNTHIA JULLIANNE DE LARA SOUZA SILVA 4º TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. ***.614.550-** KATIANA DA LUZ BERGER 1º ***.724.001-** FERNANDO MIRANDA PEREIRA 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov.br/ 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional de responsabilidade do candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, via endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com, o horário do recebimento da documentação via e-mail será das 07:00 às 17:00 horas. 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, e envio para o e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, a confirmação da inscrição e envio do protocolo de inscrição, será encaminhado através do endereço eletrônico do candidato. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição Eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 5.11.1. Deverá ser entregue via eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail.com,junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.12. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.13. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1 Entrega de títulos será realizada exclusivamente VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO- E-MAIL processoseletivofunsaud2020@gmail.com, no horário das 07:00 às 17:00 horas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, conforme fixado no anexo II deste edital. 6.1.2. O envio deverá ser de forma eletrônica EM UM SÓ ATO: da ficha de inscrição, dos documentos abaixo solicitados, bem como os títulos que será encaminhado pelo candidato via endereço eletrônico. a) Protocolo de inscrição emitido pelo endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (disponível no endereço eletrônico: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 6.1.3. Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, em uma única vez. 6.1.4. O candidato receberá o protocolo de inscrição em seu endereço eletrônico. 6.1.5. Após o recebimento do protocolo de inscrição, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 6.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 6.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 1 AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 02 pontos (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 (06 pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 C) FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 6.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov.br/ 6.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3. 6.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 6.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação, desde que entregue via eletrônica. 6.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2. Os recursos deverão ser entregues no dia 15/04/2020 conforme fixado no anexo II deste Edital. 7.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o e-mail - processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 7.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/2020 através do endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 8.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http://do.dourados.ms.gov.br/ 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) RG (Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional de inteira reponsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal disponíveis nos links: (www.tjms.jus.br). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) vias e serão DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional de inteira responsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR/FUNSAUD/2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Departamento Pessoal da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 11.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo endereço eletrônicoprocessoseletivofunsaud2020@gmail.com; 11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 02 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Administrativo - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Interventor e Secretário Adjunto de Saúde FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 44h 3.200,00 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo 40h 5.200,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 6 funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.808,00 Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 8 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1045,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 02/04/2020 Publicação do Edital 03/04/2020 a 07/04/2020 Período de Inscrição Geral 08/04/2020 a 14/04/2020 Avaliação dos Títulos 15/04/2020 Resultado da Prova de Título 16/04/2020 Recurso da Prova de Título 17/04/2020 Resultado do Recurso - Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republicação por incorreção DECRETO N° 2.489, DE 26 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.379, de 06 de fevereiro de 2020 I. Neilton José Barbosa, mat. nº 114773437-1 em substituição ao senhor João Carlos Pissini Battaglin – mat. 146511II. Marcio Lolli Ghetti – CPF nº 203.002.471-68, em substituição a Amauri Penze Neto – CPF nº 321.553.951-91 como representante da empresa Gestão Brasil Consultoria Ltda Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2020. Dourados (MS), 26 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.507, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para acompanhamento gestão e fiscalização da execução do contrato proveniente, especificamente do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico n° 12/2020 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Técnica Especial, para acompanhamento gestão e fiscalização da execução do contrato proveniente, especificamente do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico n° 12/2020, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Limpeza e conservação de vias públicas, dentre outros serviços, no Município de Dourados e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: I – Membros titulares: a) João Carlos Pissini Battaglin Matricula: 146511-3 Eng. Civil, CREA-MT 1367/D-MT - visto 142/MS b) José Othawio Dutra; Matricula: 114764209-2 Administrador c) Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil CREA-MS 18107/D. II. Membros suplentes: a) Marcelo Tiburcio Rezende Matricula: 114.771.943-1 ANO XXII / Nº 5.138 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 Eng. Agrónomo, CREA-5060532462/D SP c) Renato Siqueira Ikeizuni Matricula: 114773742-1 Departamento Financeiro SEMSUR Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.452, de 11 de março de 2020. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.508 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Designa presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Marcelo de Oliveira Gomes para atuar como presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.128 de 16 de setembro de 2019 Dourados (MS), 01 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.509 DE 02 DE ABRIL DE 2020. “Altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 1º (...) (...) X. Funcionamento de empresas ligadas a área de prótese e órtese. (...) § 6º. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente relacionados à área de serviços mecânicos e de manutenção de máquinas e equipamentos poderão funcionar com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 02 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 091, de 01 de abril de 2020. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 09 de março de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 30% (trinta por cento), à servidora Tayla Campos Weschenfelder, matrícula funcional nº 114763350-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 037/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 003/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Torna sem efeito a PORTARIA Nº 025/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – ANO XXII – Nº 5.120 de 06 de março de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste PRORROGAR o prazo para as inscrições para a seleção de estagiários que passa ter como termo final o dia 22 de Abril de 2.020, para as vagas previstas no EDITAL N.º 02/2020 - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, ficando mantidas os demais termos do Edital de Abertura salvo eventuais adaptações no cronograma do processo. Dourados, 02 de abril de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FIANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 03/04/2020 e previsão de vencimento em 24/06/2020, bem como acrescer valor correspondente à contrapartida da execução do objeto contratual, com acréscimo de 25% do valor contratado inicial, acrescido de 31,77% correspondente ao índice de reajustes calculados até o 4º apostilamento, totalizando R$ 7.355.631,09 (sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e nove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 159.249.942,50 (cento e cinquenta e nove milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 16/2020, relativo ao Processo nº 66/2020, tendo como objeto a “Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em decorrência do período excepcional que vivenciamos, qual seja, a pandemia causada pela contaminação pelo Covid-19, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto original do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epígrafe. 1. DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altera-se a redação do subitem 9.1. que trata do prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “9.1. A entrega deverá ser em parcela única, após a conclusão e formalização do Processo Licitatório, com a assinatura do contrato, com prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias, após emissão da Autorização de Fornecimento (AF) pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os quantitativos, as condições especificadas no Processo Licitatório.” 2. DA MINUTA DE CONTRATO 2.2. Da Alteração 2.2.1. Altera-se a redação da subcláusula 8.2.2. que trata do prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “8.2.2. A entrega deverá ser efetuada em parcela única, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 16/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 01 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA E OUTROS 39091-1 SEMAD 466/2017 PROMOÇÃO FRANCIELE JAQUELINE RAUBER 114769291-2 SEMED 1.027/2020 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MICHELE CRISTINE COSTA VIEIRA GONCALVES 114774164-1 SEMS 819/2020 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA PAULA DE MENDONCA NONATO 114765828-1 PGM 177/2018 PAGAMENTO RETROATIVO FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL 001/2020/FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Secretário Adjunto de Saúde senhor Renato Cezar Nassr, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http:// do.dourados.ms.gov.br/ 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional de responsabilidade do candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência,anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com 3.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, via endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com, o horário do recebimento da documentação via e-mail será das 07:00 às 17:00 horas. 3.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/ FUNSAUD/2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.8. A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, e envio para o e-mail processoseletivofunsaud2020@ gmail.com, a confirmação da inscrição e envio do protocolo de inscrição, será encaminhado através do endereço eletrônico do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 4.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição Eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 4.11.1. Deverá ser entregue via eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail. com,junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.12. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.13. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos será realizada exclusivamente VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO- E-MAIL processoseletivofunsaud2020@gmail.com, no horário das 07:00 às 17:00 horas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2. O envio deverá ser de forma eletrônica EM UM SÓ ATO: da ficha de inscrição, dos documentos abaixo solicitados, bem como os títulos que será encaminhado pelo candidato via endereço eletrônico. a) Protocolo de inscrição emitido pelo endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (disponível no endereço eletrônico: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, em uma única vez. 5.1.4. O candidato receberá o protocolo de inscrição em seu endereço eletrônico. 5.1.5. Após o recebimento do protocolo de inscrição, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 1 AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 3 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária Máxima 01 02 03 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 02 pontos (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 (06 pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 (pontos) (pontos) Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov. br/ 5.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3. 5.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação, desde que entregue via eletrônica. 5.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser entregues no dia 15/04/2020 conforme fixado no anexo II deste Edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o e-mail - processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/2020 através do endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http://do.dourados.ms.gov.br/ 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 8.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) RG (Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 3 Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional de inteira reponsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal disponíveis nos links: (www.tjms.jus.br). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) vias e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional de inteira responsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período, e no máximo 2 (dois) anos e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSCR/FUNSAUD/2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/2020. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Departamento Pessoal da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 10.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo endereço eletrônicoprocessoseletivofunsaud2020@gmail.com; 10.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 10.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 02 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Secretário Adjunto de Saúde ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 44h 3.200,00 Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as 4 exigências para o exercício da função. Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 5 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 função. técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir 20h 8.600,00 Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas 44h 1.808,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 6 necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1045,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ DATA EVENTO 02/04/2020 Publicação do Edital 03/04/2020 a 07/04/2020 Período de Inscrição Geral 08/04/2020 a 14/04/2020 Avaliação dos Títulos 15/04/2020 Resultado da Prova de Título 16/04/2020 Recurso da Prova de Título 17/04/2020 Resultado do Recurso - Homologação EDITAL nº. 009/FUNSAUD/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 02 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/04/2020 QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.921.611-** VINICIUS OLIVEIRA JOHANN 73º ***.927.941-** NAIZA DE ALMEIDA CARVALHO 74° AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I CPF Nome do Candidato Class. ***.604.231-** MARINA ALIBERTO DOS SANTOS 35º ***.926.271-** TAINARA CRISTINA LACERDA 36º ***.930.731-** EDIVANIA DA SILVA FERNANDES 37º ***.749.711-** MATILDE CHAVES DE RAMOS DA SILVA 38º ***.965.371-** LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA 39º ***.995.991-** ANDREA BARROS BAZAN DA SILVA 40º ***.204.741-** MATILDE VICENTE 41º ***.953.731-** MARIA JOSÉ BRONZATI 42º ***.109.541-** RUBIA FERREIRA FEITOSA 43º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.150.421-** LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA 3º TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA CPF Nome do Candidato Class. ***.713.391-** PATRICIA DAYANNE MOURA 5º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***312.821-** PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORREA 18º ***.382.981-** JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA 19º EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contratação de serviços laboratoriais do grupo de exames anatomopatológicos e citopatológicos, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2019 - Processo de Licitação nº 004/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato em 18/03/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP JOAQUIM COSTA ROSA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 113/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 30 de Março de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 19, 20, 21, 36, 37, 71, 78, 79, 81, 83, 103, 104, 144, 145, 148, 152, 157, 158, 174, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 390 e 391. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA - EPP R$ 525.202,40 85, 102, 106, 138, 142, 143, 155, 167, 171, 199, 200, 219, 248, 249, 250 e325. ADJUDICADO CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP R$ 427.407,12 211 ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 56.196,00 80, 163, 164 e 210 ADJUDICADO CIRUMED COMERCIO LTDA R$ 576.588,00 8, 9, 13, 14, 30, 105, 170, 172, 179, 206, 207, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 383, 384, 385 e 388. ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 410.767,08 25, 26, 27, 28, 109, 110, 111, 112 e 113. ADJUDICADO ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME R$ 792.640,00 39, 95, 114, 139, 181, 184, 191, 192, 193, 194, 195, 205, 208, 209, 224, 230, 231, 320, 327. ADJUDICADO GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME R$ 524.603,00 3, 4, 5, 6, 12, 15, 16, 17, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 84, 108, 140, 153, 156, 165, 166, 176, 177, 201, 202, 203, 204, 226, 228, 232, 234, 235, 236, 237, 239, 244, 245, 246, 247, 296, 297, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 361 e 363. ADJUDICADO HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP R$ 763.872,44 29, 89, 90, 91, 92, 93, 107, 115, 117, 137, 147, 151, 169, 173, 175, 178, 180, 185, 186, 225, 227, 229, 233, 238, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 294, 295, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 321, 323, 356, 358, 368, 386, 396, 397, 398, 399, 400, 417, 418 e 419. ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME R$ 313.758,22 1, 7, 18, 22, 23, 24, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 96, 97, 98, 118, 119, 160, 161, 190, 196, 197, 198, 240, 241, 242, 243, 324, 355, 393, 394 e 395. ADJUDICADO SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI R$ 654.163,70 34, 68, 69, 70, 86, 87, 88, 94, 120, 121, 182, 183, 188, 189, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 308, 319, 333, 357, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 380, 381, 382, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 420, 421, 423 e 424. DESERTOS 2, 10, 11, 31, 32, 38, 46, 53, 82, 99, 100, 101, 116, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 141, 146, 149, 150, 154, 159, 162, 168, 187, 216, 220, 221, 222, 223, 251, 322, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 334, 359, 360, 362, 364, 365, 366, 367, 379, 387, 389, 392 e 422. FRACASSADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 021/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SERRA ELÉTRICA PARA CORTE DE GESSO, AFIM DE ATENDER A UNIDADE DE ORTOPEDIA DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NSR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ n° 50.885.268/0001-26 Valor Total: R$ 1.616,57 (Hum Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais Cinquenta e Sete centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 014/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 21 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA ROSA DOURADOS, 31 de março de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores da Vila Rosa, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 03 de maio de 2020, na sede da associação de moradores situada a Rua: Ivinhema, nº 3721, Vila Rosa, Dourados-MS, entre 8:00 hs e 15:00 hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de abril de 2020 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na Rua Cuiabá, 1459, Centro, Dourados-MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com secretário geral da UDAM Rodney Alves no telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CAMPO DOURADO DOURADOS, 31 de março de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Campo Dourado, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 03 de maio de 2020, na sede da associação de moradores situada a Rua: Alameda dos Brilhante, nº 205, Campo Dourados, Dourados-MS, entre 8:00 hs e 15:00 hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de abril de 2020 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na Rua Cuiabá, 1459, Centro, Dourados-MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com secretário geral da UDAM Rodney Alves no telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 ATA Nº 06/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/03/2020. Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, conforme consenso entre os membros do adiantamento da reunião do dia 10/03/2020 para 09/03/2020, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão sobre a volatilidade do Mercado Financeiro; 2) Conversa com Gestores dos fundos: 08:15: Anandi (Daycoval Ibovespa Ativo FI Ações); 8:30: Gilmar Chapiewsky (Caixa Dividendos FI ações) ; 08:45 Banco do Brasil ( BB Dividendos FIC Ações); 3) Estudo da análise dos fundos liberados pela Crédito e Mercado (Encaminhada via e-mail no dia 06 de março de 2020 para os membros do Comitê de Investimentos); 4) Decisão a respeito de alocação ou realocação de recursos; 5) Credenciamento de Instituições Financeiras;. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor José dos Santos da Silva justificou ausência por motivo de Atestado Médico. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião fazendo uma reflexão do atual momento da economia mundial informando a todos presentes a relação entre a meta atuarial e o retorno dos investimentos da carteira do PreviD. No mês de janeiro atingiu-se um retorno acumulado de 0,88% e a meta acumulada atuarial de 0,71%, comparado com o mês de fevereiro, houve uma queda relevante nos investimentos, sendo que o retorno acumulado foi de -0,32% e a meta acumulada atuarial foi de 1,43%. As principais causas da instabilidade atual do mercado global são explicadas pelo Coronavírus, a doença chamada COVID-19 ou pneumonia de Wuhan, começou na cidade chinesa de Wuhan onde as primeiras infecções em seres humanos foram detectadas. Doença essa, que teve impacto global afetando principalmente o mercado industrial de alimentos e a bolsa de valores. O Ibovespa, principal índice acionário da bolsa brasileira, ultrapassou os 10% de queda, parando os negócios por meia hora. Como consequência disso, parou de operar na manhã desta segunda-feira, 9 de março de 2020, devido a um tombo histórico. O mecanismo é chamado de circuit breaker, uma ferramenta de segurança utilizada para interromper todas as operações da B3, disparada quando ocorrem fortes quedas atípicas nos preços das ações. E outra forte consequência da queda da bolsa, é a disputa de preços do petróleo entre os países, Rússia e a Arábia Saudita, que fez a cotação cair e derrubou as Bolsas de Valores Mundiais. No segundo assunto da pauta, foi realizada audioconferência com gestores de fundos, referente às Instituições Financeiras Daycoval, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, a fim de se obter mais informações sobre os impactos da volatilidade do mercado econômico e financeiro sobre os investimentos. O primeiro contato foi feito com os senhores, Elanir Santos e Anandi, representantes do fundo Daycoval Ibovespa Ativo FI Ações com CNPJ: 13.155.995/0001-01, fundo esse que compõe a carteira do PreviD. A estratégia recomendada pelos representantes foi de manter uma gestão ativa por parte do Instituto e olhar para a janela de oportunidades que o mercado oferece no presente momento. O gestor Anandi argumentou que, se a Bolsa chegar abaixo de 90 mil pontos, afeta as pessoas jurídicas e também as pessoas físicas, logo o mercado chega a um estado de exaustão, influenciando no comportamento das ações, como também nas eleições municipais de 2020. Neste sentido, o diretor presidente do PreviD e membro do Comitê de Investimentos, senhor Theodoro Huber, contextualizou sobre a conjuntura econômica do atual governo, comparada com o anterior, discorrendo sobre a aprovação da reforma trabalhista e da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto dos gastos públicos, queda da taxa básica de juros – SELIC durante o governo ATAS - PREVID DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social , exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 Temer e um PIB maior do que o atual governo pois existia um bom relacionamento entre a Presidência e o Congresso, e mesmo que as decisões fossem consideradas antipopulares o presidente Temer teve êxito nas suas realizações, mas também deixou o Estado se autorregular. No governo Bolsonaro, houve a aprovação da Reforma da Previdência, contudo não houve reforma tributária nem administrativa. O atual governo não tem articulação suficiente para pautar o que quiser, pois existe uma dificuldade para aprovar estas reformas e além disso, aumentaram os fatores contributivos para a piora do cenário econômico, como o Coronavírus, a queda no preço do petróleo e o aumento do dólar. A questão é, considerando a atual conjuntura econômica qual a estratégia de investimentos recomendada? O senhor Elanir respondeu que o cenário é idêntico ao período de maio de 2018, na greve dos caminhoneiros e que também existe a ideia da não aprovação da reforma trabalhista. É um ambiente que o Brasil não está acostumado. No entanto, o gestor da Daycoval está menos pessimista em relação a este período que o país se encontra, afirmando ser uma janela de oportunidade para o RPPS, tendo em vista que o passivo atuarial é de longo prazo. Em seguida, foi contatado, o gestor da Caixa Econômica Federal, senhor Gilmar Chapiewsky. O mesmo discorreu sobre a instabilidade do mercado, inclusive sobre o primeiro circuit Breaker que aconteceu neste momento na B3, fato esse que não ocorria desde 2017. Sendo assim, não seria prudente se basear em nenhum índice técnico, como o sharp e VaR, uma vez que o mercado foi atingido pelo Coronavírus e a crise do petróleo, o que impactou drasticamente a economia global. O ativo Caixa Dividendos FI ações com CNPJ: 05.900.798/0001-41, que tinha capacidade de superar o Ibovespa nos últimos 12 meses, com retorno médio de 6% a 9%, para uma taxa de juros a 4,5%. Nesse período, o fundo estava operando entre 1,5 e 1,75 e passou a operar em 1,25, apresentando uma queda significativa, momento propício para aportar no fundo, porém, é importante estar ciente que não há uma perspectiva de melhora a curto prazo. O senhor Gilmar, recomendou aguardar o mercado diminuir as oscilações instáveis nesse período, pois caso se opte por aportar num fundo de ações, nem mesmo o melhor fundo será uma boa opção de investimento para o dia do circuit breaker, porque este evento é explicado pela forte queda da Bolsa de Valores. O presidente do Instituto, senhor Theodoro Huber, descreveu o contexto mencionado acima referente à volatilidade do Mercado Financeiro e perguntou ao Gestor de Investimentos da Caixa qual seria a estratégia de investimentos recomendada. Por sua vez, o senhor Gilmar respondeu que acredita que haverá uma negociação entre Congresso Nacional e a Presidência, e que existe um viés positivo para aprovação das reformas tributária e administrativa. Recomendou ter cautela e acompanhar o comportamento do mercado durante essa semana, em relação ao coronavírus e outras influências que afetam a instabilidade financeira do país. A presente crise, diferente da crise de 2018 pode ser controlada, contudo, para que isso aconteça, é necessário a negociação dos representantes do Petróleo, bem como os agentes da área da Saúde encontrarem a prevenção para a doença COVID-19. No terceiro e quarto assunto, os membros fizeram um estudo das análises dos fundos disponibilizados pela Crédito e Mercado e avaliaram as reações dos fundos de ações frente a fragilidade em que o mercado se encontra, bem como, os pareceres dos gestores de fundos das Instituições Financeiras mencionadas. O Comitê de Investimentos decidiu, por consenso, esperar por um ambiente favorável para aportar recursos em um fundo que apresentará melhores resultados para a carteira do PreviD. Em seguida, a senhora Desire Monteiro, representante do Banco do Brasil, se reuniu ao Comitê e intermediou a audioconferência com o senhor Hudson Menezes, também representante do Banco do Brasil, onde o mesmo exibiu a lâmina do fundo BB Ações Dividendos Midcaps com CNPJ: 14.213.331/0001-14, e discorreu sobre as características do ativo. Por fim, o gestor Hudson argumentou que o cenário político e econômico gera incertezas, mas serão observados, com muita cautela, quais serão os próximos movimentos em relação a tudo o que está acontecendo. Diante de todas as informações obtidas no presente dia, os membros estudaram as análises dos fundos liberados pela Consultoria Crédito e Mercado, porém perceberam que o momento exige serenidade na tomada de decisão. Embora a queda da Bolsa de valores seja uma abertura de oportunidade o momento exige cautela para entender como será o movimento de recuperação da economia global. No assunto seguinte, os membros decidiram por manter a estratégia tomada na reunião anterior, mantendo assim, a liquidez da carteira e deixando a estratégia de dividendos para uma próxima ocasião onde se terá mais clareza do cenário. No último assunto da pauta, foi analisado o Processo de Credenciamento nº 004/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, obtendo nota final RP1, obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras nº 01/2020, permitindo alocação do limite máximo dos Recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. A Administradora/Gestora se encontra no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pelas normas vigentes. A Documentação legal, fiscal e técnica foi analisada e aprovada conforme documentos em anexo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais ATA Nº 07/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/03/2020. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão sobre o momento atual que o mundo está passando; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião fazendo uma reflexão do atual momento da economia mundial. Entre consenso de todos os presentes foi mantido o posicionamento de que o momento exige cautela nos movimentos da carteira do PreviD, serenidade na tomada de decisão e que é prudente manter os recebimentos das receitas previdenciárias na estratégia já discutida anteriormente por este Comitê de Investimentos, mantendo assim a liquidez da carteira. Sendo assim, em reuniões futuras serão discutidas possíveis alocações e realocações de recursos em ativos com maior risco, com a finalidade de obter maiores retornos para a carteira no intuito de cumprir a Meta Atuarial. No último assunto da pauta, foi analisado o Processo de Credenciamento nº 005/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira BB Gestão de Recursos DTVM S.A, inscrito no CNPJ 30.822.936/0001-69, obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras nº 01/2020, permitindo alocação do limite máximo dos Recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. A Instituição Administradora/Gestora se encontra no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pelas normas vigentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATAS - PREVID Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Orlando Conceição Malheiros Secretária Membro Theodoro Huber Silva Membro Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 52 R$ 6.240,00 R$ 74.880,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DOURADOS/MS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 002, DE 01 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de Critério de Partilha FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social, exercício 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social, exercício 2020. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 76 52 R$ 3.952,00 R$ 47.424,00 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 122.304,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 160 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA Serviço de Acolhimento Institucional 35 208,4 R$ 7.294,00 R$ 87.528,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 208,4 R$ 8.336,00 R$ 100.032,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 215,13 R$ 3.872,34 R$ 46.468,08 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 320.428,08 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 442.732,08 SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,52 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS GUAICURUS Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Beneficio Eventual 10 R$ 47.918,42 TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ R$ 303.067,34 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 18 R$ 30.370,80 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC CENTRO POP 25 R$ 27.008,64 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 57.379,44 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 15 R$ 7.028,46 R$ 84.341,52 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 9.274,77 R$ 122.705,28 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 207.046,80 TOTAL GOVERNAMENTAL R$ 567.493,58 TOTAL GERAL R$ 1.010.225,66 Dourados/MS, 01 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Previsão de Atendimento Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Instituto Fuziy Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 240 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO CMAS nº 007 DE 01 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Providência 2019- Órgão Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de Março de 2020, analisaram e deliberaram favoravelmente ao plano de providencia apresentando, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar Plano de Providência 2019 – Órgão Gestão/SEMAS Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO - CMAS Republica por incorreção O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 10/2020 Considerando a necessidade de nomear, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Sandra Giselly Amaral de Assunção, lotada na Fundação de Esporte de Dourados, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil - OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30/03/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA COMISSÃO - NOTA DOURADA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXII / Nº 5.137 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 - 03 PÁGINAS Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 16/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2001. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar o Número de Vagas e o Quadro de Acesso para Promoção na modalidade Progressão Funcional, conforme segue: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 NÚMERO DE VAGAS Cargo Número de Vagas Previstas Número de Vagas Disponíveis GM Insp. Geral 2 2 GM Insp. de Divisão 4 4 GM Insp. de Área 6 6 GM Insp. 1ª Classe 10 10 GM Insp. 2ª Classe 11 10 GM Insp. 3ª Classe 12 5 GM Subinspetor 30 4 GM Supervisor 40 19 GM 1ª Classe 25 25 GM 2ª Classe 35 35 GM 3ª Classe 100 12 QUADRO DE ACESSO I GM Inspetor de 1ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 1 João VICENTE Chencarek 190 Excepcional 2 Orlean CATELLAN Teixeira 190 Excepcional 3 CRISLAINE da Silva de Andrade 189 Excepcional 4 ADEMIR Martins 180 Excepcional 5 Divaldo MACHADO de Menezes 180 Excepcional 6 Arnaldo BARBOSA Ferreira 180 Excepcional 7 SILVIO Reginaldo Peres Costa 180 Excepcional 8 ELIZELDA Freitas da Costa 179 Excepcional 9 WILSON Binsfeld 175 Excepcional 10 Nivaldo GAMARRA 175 Excepcional QUADRO DE ACESSO II GM Inspetor de 2ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 1 Tércio Antônio Oliveira CARVALHO 180 Excepcional 2 LUIZA Ibanhes 180 Excepcional 3 Samuel VIEIRA de Lima 175 Excepcional 4 Vanderly PEDRO de Lima 175 Excepcional 5 Eugênio MENDES 175 Excepcional 6 APARECIDA Abreu Dias 175 Excepcional 7 Moisés GONÇALVES de Souza 175 Excepcional 8 EVALDO Eliandro de Souza 175 Excepcional 9 Luiz Sérgio GABRIEL 175 Excepcional 10 DIRCEU Aparecido Martins Arbués 175 Excepcional 11 AGNALDO Ribeiro da Silva 174 Excepcional 12 Jonecir dos Santos FERREIRA 173 Excepcional 13 IVA Cirqueira do Nascimento Rocha 163 Excepcional QUADRO DE ACESSO III GM Inspetor de 3ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 1 João Augusto DOURADO Alves 177 Excepcional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Art. 2º - Fica assegurado aos servidores de carreira da Guarda Municipal o direito de interpor recurso para o exercício do contraditório e da ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de março de 2020. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS 2 Dalberto Cristóvão Gonçalves RIBAS Fujji 176 Excepcional 3 VALDECI da Silva 174 Excepcional 4 SÉRGIO Mondadori 171 Excepcional 5 PORFÍRIO ArguelhoRiveiro Júnior 171 Excepcional 6 IVONETE da Silva 169 Excepcional 7 Angela CRISTINA Decian de Pellegrin 166 Excepcional 8 Maria ERCÍLIA de Medeiros Oliveira 166 Excepcional 9 Zilda Aparecida Rodrigues RAMIRES 166 Excepcional 10 ISRAEL Paulo Moisés de Oliveira 166 Excepcional 11 Eleandro Aparecido MIQUELETTI 166 Excepcional 12 Odair Faleiros da Silva JÚNIOR 166 Excepcional 13 ITAMAR de Jesus Pires 166 Excepcional 14 Marcos Cezar da Silva LEITE 166 Excepcional 15 Ademar CABRAL de Araújo 166 Excepcional 16 CLAUDIA Vieira da Silva 166 Excepcional 17 WesleiHenklain FERRUZZI 166 Excepcional 18 MARCOS Antônio de Brito 166 Excepcional 19 ROSIMEIRE Ferreira Costa 166 Excepcional 20 EUCLIDES Mazurkevitz 166 Excepcional 21 Lourival FREITAS Santos 166 Excepcional 22 LAURA Rodrigues Patrício 166 Excepcional 23 EUNICE Gonçalves Gomes 166 Excepcional 24 MARGARETH Chaves Lopes 166 Excepcional 25 SÔNIA Regina Pinheiro Carvalho 165 Excepcional 26 DANIEL Alves dos Santos 159 Excepcional 27 Nilson ARÁÚJO Figueredo 156 Ótimo 28 Gustavo Franco FÉLIX 144 Ótimo 29 Paulo Cézar Alves Barroso 143 Excepcional QUADRO DE ACESSO IV GM Subinspetor Classificação Nome Pontos/Comportamento 1 ROBERTO Alves da Silva 166 Excepcional 2 Adriana Araújo ALONSO 165 Excepcional 3 LUZIETT Araújo de Oliveira 164 Excepcional 4 PATRÍCIA Pires da Silva 164 Excepcional 5 Gledson GIMENES dos Santos 161 Ótimo 6 ALAIR Teixeira Rodrigues 157 Excepcional 7 José Ferreira LOPES Filho 157 Excepcional 8 Odair ALVES Teixeira 149 Excepcional 9 Ademir RIBEIRO 149 Excepcional Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017, Considerando o Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020, o qual declarou a situação de emergência de Dourados para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional; Considerando que o artigo 2º, inciso III do Decreto 2.477/2020 autoriza a contratação temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial; Considerando que a Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, autoriza a contratação temporária excepcional e por prazo determinado para atendimento a calamidade pública, sinistros ou outros eventos da natureza que demandem ações imediatas e inadiáveis para prevenção, controle ou recuperação da regularidade de situações que implicam em prejuízo a pessoas ou bens (artigo 2º, inciso IV), bem como autoriza a contratação temporária para atender outras situações de emergência ou esporádica (artigo 2º, inciso VI); Considerando que a ausência do serviço de limpeza, diante da pandemia do COVID 19 e da grande demanda, põe em risco a saúde/vida dos indivíduos e famílias (crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, migrantes, moradores de rua etc.) que fazem uso, diariamente, e buscam os serviços da política pública socioassistencial; bem como, põe em risco, a saúde dos Trabalhadores do SUAS, que estão desempenhando suas atribuições nos Equipamentos/Unidades Socioassistenciais; Considerando que a assistência social, além dos Equipamentos de Proteção Social Básica, dispõe dos Serviços de Proteção Social Especial – de Média e Alta Complexidade que atende e, também, acolhe migrantes, população em situação de rua, pessoas em trânsito e pessoas impedidas de permanência na moradia habitual, sendo serviço ininterrupto de 24 horas; Considerando a necessidade de limpeza e higienização, como forma de medida preventiva, de contenção e de enfrentamento a pandemia, nas Unidades/Equipamentos públicos vinculados a esta Secretaria Municipal de Assistência Social: CRAS Vila Vargas, CRAS Indígena, CRAS Parque do Lago, CRAS Cachoeirinha, CRAS Canaã I, CRAS Jóquei Clube, CRAS Guaicurus, Centro de Convivência do Idoso CCI “Maria Martiniano de Brito”, Centro de Convivência do Idoso - CCI “André’s Chamorro”, Bolsa Família, CREAS, Centro POP, Viva Mulher, Família Acolhedora, Casa da Acolhida (24 horas), Conselhos Tutelares e Gestão da SEMAS. RESOLVE: Artigo 1°. Efetuar o Aproveitamento da listagem dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Auxiliar de Apoio, Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e Edital n. 04/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED, para atuarem no âmbito e nos Equipamento/ Unidades vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Artigo 2º. O Aproveitamento dos candidatos observará as disposições do Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED, Edital n. 04/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e Edital n. 19 de 01 de abril de 2020. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de abril de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EDITAL Nº 19 DE 01 DE ABRIL DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação Considerando que existem 903 aprovados nesse Processo Seletivo aguardando para serem chamados; Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid 19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 02/04/2020 e 03/04/2020, impreterivelmente as 08:30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (em anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível EDITAIS Local Vagas Casa da acolhida 3 Complexo Casa dos Conselhos 2 CREAS 1 CREAS Viva Mulher 1 Conselho Tutelar Leste 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 15 de abril de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.5 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 02 e 03 de abril, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária na Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 017/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI, CNPJ 27.789.446/0001-01, no valor de: R$ 90.960,00 (noventa mil novecentos e sessenta reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 018/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoa jurídica: DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ 03.334.384/0001-77, no valor de: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); J B CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ: 17.918.110/0001-30, no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 019/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI, CNPJ 10.396.394/0001-00, no valor de: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES CRAS Guaicurus 1 CRAS Cachoeirinha 1 CRAS Parque do Lago 1 CRAS Canaã 1 CRAS Indígena 1 CRAS Jóquei Clube 1 CRAS Vila Vargas 1 Bolsa Família 1 CCI Maria Martiniano de Brito 1 CCI Andrés Chamorro 1 Gestão 2 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 501 ###.961.731-## IVONE FIRMINO DA SILVA 6 502 ###.950.571-## DHIONE MARQUES DA COSTA 6 503 ###.455.171-## AKEME PADILHA VIEIRA 6 504 ###.785.898-## TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 6 505 ###.285.714-## GRACY KELLY MIRANDA DE FREITAS 6 506 ###.014.861-## SIDENIR DO NASCIMENTO GOMES 6 507 ###.215.471-## LIGIANE AMARAL NEVES 6 508 ###.410.191-## ALEXANDRE MIKINIHI 6 509 ###.769.161-## DANIELA VALIENTE 6 510 ###.515.661-## LUCIANA APARECIDA DA SILVA 6 511 ###.896.321-## LIDIANE DE OLIVEIRA SILVA 6 512 ###.703.431-## LETICIA DE OLIVEIRA LIMA BORGE 6 513 ###.955.039-## SILMARA DE FRANÇA GOMES FONSECA 6 514 ###.873.131-## ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 6 515 ###.544.181-## SALMA DE OLIVEIRA PENA 6 516 ###.373.801-## CÍNTIA JULIANE DA SILVA ALMEIDA 6 517 ###.294.051-## EDMAR ALVES DE ALMEIDA 6 518 ###.021.161-## ANA PAULA FAGUNDES 6 519 ###.254.851-## DANIELLY CALDERONI VIEIRA 6 520 ###.477.461-## PRISCILA RAMOS VALÉRIO SANABRIA 6 521 ###.773.651-## FERNANDA LEITE DOS SANTOS 6 522 ###.389.561-## FERNANDO MUINARSKI DE CARVALHO 6 525 ###.443.351-## DANDARA KARLA RODRIGUES MOREIRA 6 526 ###.494.721-## NATALIE NOBRE PADILHA 6 527 ###.923.241-## HELAINE CARNEIRO 6 528 ###.558.411-## MARIA FERNANDA DOS SANTOS PAULA 6 529 ###.391.241-## DAYANE DA SILVA BARBOSA 6 530 ###.792.121-## KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL 6 531 ###.160.341-## ALESSANDRA GUTIERRE LOPES 6 532 ###.077.231-## DAIANE DA SILVA MORAES 6 533 ###.358.651-## ROSÂNGELA ALVES DA SILVA 6 534 ###.925.511-## JOSIANE PEDRO FELICIANO 6 535 ###.143.761-## YHOANA RIBEIRO LUIZ 6 536 ###.482.781-## ROSIANE SILVA DOS ANJOS DE LIMA 6 537 ###.181.631-## MARCELA MELO PRADO 6
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Substitui interventor na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD).” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o Secretário Adjunto de Saúde senhor Renato Cesar Nasser como Interventor na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), em substituição a Senhora Berenice de Oliveira Machado de Souza – Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.502 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Exonera Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado a pedido o senhor Carlos Fábio Selhorst dos Santos, do cargo de Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.137 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 DECRETO Nº 2.503, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Designa Diretor Presidente Interino da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii Para responder interinamente pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.504 DE 01 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Agência Municipal de Transporte e Trânsito” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii, Diretor Presidente interino da Agência Municipal de Transporte e Trânsito a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o Diretor do Departamento de Administração e Finanças. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 62 de 23 de janeiro de 2017 Dourados (MS), 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.505, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Revoga o Decreto nº 2.434, de 03 de março de 2020 e a Resolução/SEMED Nº 24, de 19 de fevereiro de 2020”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando Recomendação Conjunta nº 0001/2020/17TJ/DOS do Ministério Público do Ministério Público do estado de mato Grosso do Sul; D E C R E T A: Art. 1°. Fica revogado o Decreto nº 2.434, de 03 de março de 2020 que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, publicado em 04 de março de 2020 e a Resolução/SEMED Nº 24, de 19 de fevereiro de 2020 do Secretário Upiran Jorge Gonçalves da Silva, publicada em 20 de fevereiro de 2020. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 087, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 088 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 087, de 01 de abril de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CAMILA TEIXEIRA MARQUEZ GOLLO MAJZOUB ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 27/03/2020 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 01/04/2020 GAUDENCIO BENITES DIRETOR DE SAUDE INDÍGENA DGAI-5 GAB 01/04/2020 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR ASSESSSOR III DGA-6 PGM 01/04/2020 WILSON MATOS DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO INDÍGENA DGAI-3 GAB 01/04/2020 Anexo do Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 01/04/2020 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR GERENTE DE NUCLEO DGA-5 PGM 01/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 036/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art.1º Cancelar o gozo de 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares concedido à servidora pública municipal ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº. 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, no período compreendido entre: 30/03/2020 a 13/04/2020, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Portaria nº020/2020/ADM/PREVID, página 02, dia 28/02/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 30/03/2020. Dourados-MS, 30 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 040/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MITICO KUWAHARA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MITICO KUWAHARA, matrícula 500935-1, ocupante do cargo efetivo e função de Farmacêutica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº. 042/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 40211-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 039/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMELINA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMELINA DA SILVA, matrícula 71751-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 038/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor DANIEL NERY e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor DANIEL NERY, matrícula 16331-1, ocupante do cargo efetivo e função de Topógrafo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 041/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES, matrícula 32201-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 01/SEMAD/DGF, DE 30 DE MARÇO DE 2.020. Designa servidor para atuar como Fiscal Suplente do Contrato nº 9912439947/2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para atuar como Fiscal suplente do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos n.º 9912439947 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos SE/MS: Tammi Juliene Leite de Aguiar - Matricula:114771796-2 Art. 2º. O fiscal suplente atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular, Mirian Yumi Joboji, matricula 114763296-1. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 30 de março de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/523/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA, matrícula nº. “130161-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (CINCO) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 289/2020, constante no Processo Administrativo nº. 912/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/524/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FERNANDA BRASERO SAMPAIO DA SILVA, matrícula nº. “82591-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2020 a 18/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 290/2020, constante no Processo Administrativo nº. 913/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/525/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº. “43291-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (DEZ) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/03/2020 a 20/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 291/2020, constante no Processo Administrativo nº. 918/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/528/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114769709-4” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/03/2020 A 14/07/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/07/2020 A 12/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (03) Março do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/532/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2020 e de 09/03/2020 a 11/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 292/2020, constante no Processo Administrativo nº. 919/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Rch/03/533/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCIA AQUINO MAGALHÃES, matrícula funcional nº. “77391-2”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 26/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 293/2020, constante no Processo Administrativo nº. 942/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/534/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA, matrícula nº. “17701-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 15/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 198/2020, constante no Processo Administrativo nº. 713/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/535/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA PATRICIA SCHADECK BRAZIL, matrícula nº. “114772204-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) , “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 20/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 296/2020, constante no Processo Administrativo nº. 952/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/530/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR, matrícula nº 50821-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 304/2020. Constante no Processo Administrativo nº 983/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/03/548/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. 114763624-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 311/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.026/2020, a partir do dia 25/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; - a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II.Membro técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Representante de Departamento Técnico e Planejamento, Diretora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad. V. Representante de Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Representante técnico do Exercito Brasileiro, Capitão Gilberto Joni Tokunaga, médico infectologista. VII. Membro Representante do Hospital Universitário; VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico, Wesley Macedo Ferreira; IX. Membro Representante do Hospital da Vida, Pablo Marinho Custódio. Art. 2º O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NEA terá como atribuições: I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à adoção de medidas oportunas e tomada de decisões; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI. Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº 24 , DE 31 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Publicada no D.O.U. de 6/11/1996) que versa sobre Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão. CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS);- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO o Decreto 2463, de 16 de março de 2020, assinado pela prefeita Délia Razuk e o procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, que instituiu o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus (COGE). CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; CONSIDERANDO a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; CONSIDERANDO o Plano Diretor de Regionalização/PDR de Mato Grosso do Sul e a inserção do Hospital Universitário da UFGD na atenção à saúde municipal de Dourados; CONSIDERANDO o Plano de Contingência para infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 da Macrorregião de Dourados; CONSIDERANDO a deliberação de membros de COGE, em reunião de 31 de março de 2020, recomendando a necessidade de qualificação dos leitos de UTI B do HU-UFGD; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013 em seu Capítulo II, Art 4º, inciso V, que confere autoridade sanitária ao agente público regulador. R E S O L V E: Art. 1º Qualificar a UTI B do HU-UFGD como unidade de atendimento para os casos de COVID que necessite de suporte intensivo. Art. 2º Determinar que a Central de Regulação de Leitos Hospitalares do Município de Dourados promova a desocupação dos leitos da UTI B do HU-UFGD, regulando para os leitos de Hospital da vida dos casos não suspeitos de COVID19. Art. 3º Determinar que o agente regulador da Central de Regulação de Leitos Hospitalares do Município de Dourados regulem os casos suspeitos e confirmados de COVID19 para a UTI B do HU-UFGD. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº 25, DE 31 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social; Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos do Art. 197 da Constituição Federal, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle; Considerando a Lei Federal n° 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e em seu artigo 7° prevê a regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde como princípio a ser observado do desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, e em seu Artigo 17° dispõe sobre a direção estadual do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto n° 2.352 de 15 de janeiro de 2020, que homologa o regimento interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, em seu Capitulo III, Artigo 5º que define a criação do Componente Municipal do Complexo Regulador; Considerando a Resolução n° 1 da Comissão Intergestores Tripartite, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição das Regiões de Saúde no âmbito do SUS; Considerando o Anexo XXVI do Capítulo I da Portaria de Consolidação n° 2/GM/ MS, de 28 de Setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, que estabelece em seu Capítulo I, Artigo 2°, inciso III, que a Regulação do Acesso à Assistência, também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.048 de 05 de Novembro de 2002, que no Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência estabelece a Regulação Médica de Urgência como indispensável para que se promova a universalidade do acesso, a equidade e integralidade na atenção prestada à população; e que no seu Capítulo II estabelece que o médico regulador das urgências deve possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar os meios disponíveis de acordo com seu julgamento para oferecer a melhor resposta possível ao paciente; Considerando a Portaria GM/MS de consolidação n° 3, de 28 de Setembro de 2017, que define: as Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS com seus elementos constitutivos; as Diretrizes da Rede de Atenção às Urgências, mediante seus incisos: XIII - regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da equidade e integralidade do cuidado; e no anexo 4 do anexo III, a Regulação Médica das Urgências (Origem: PRT MS/GM 2657/2004, Anexo 1) como responsável pelo acolhimento de todos os pedidos de socorro que acorrem à central e o estabelecimento de uma estimativa inicial do grau da urgência de cada caso, desencadeando a resposta mais adequada e equânime a cada solicitação, monitorando continuamente a estimativa inicial do grau de urgência até a finalização do caso e assegurando a disponibilidade dos meios necessários para a efetivação da resposta definitiva, de acordo com grades de serviços previamente pactuadas, pautadas nos preceitos de regionalização e hierarquização do sistema; e reformula a Política Nacional de Atenção às Urgência no Sistema Único de Saúde (SUS) bem como redefine as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando que a regulação médica do acesso dos pacientes aos diferentes pontos do Sistema de Saúde é um instrumento de gestão essencial para a garantia de assistência qualificada e resolutiva a ser disponibilizada para toda a população e cumpre papel preponderante na organização da Rede de Assistência, visando à eficiência e eficácia do cuidado, desde a determinação do diagnóstico correto, até o tratamento do quadro clínico, em tempo oportuno, contribuindo para a racionalização do fluxo assistencial e garantindo a qualificação do processo assistencial com economia de escala e otimização da capacidade instalada; Considerando que para tanto, é imprescindível garantir o controle de acesso dos pacientes aos diversos pontos de assistência, independente da modalidade necessária- atendimento eletivo ou de urgência; Considerando que o controle de acesso do paciente ao Sistema de Saúde deve garantir a equidade na alocação de recursos, além de priorizar os casos mais graves em que o tempo-resposta do atendimento deve ser mais curto; Considerando que o médico regulador tem duas esferas de responsabilidade, consubstanciados pela legislação da matéria (Portaria GM/MS 2048, de 05 de novembro de 2002), sendo eles: Competência Técnica, que diz respeito à sua capacidade, inerente à profissão, de julgar e decidir sobre os meios necessários para o melhor atendimento do paciente em função de sua condição clínica; e Competência Gestora, que diz respeito à sua responsabilidade em determinar os meios necessários para o atendimento, seja no âmbito pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar; Considerando que para exercício da primeira, basta que o profissional tenha conhecimento técnico adequado, e que sua atividade médica seja reconhecida na forma da lei, sendo pré-requisito apenas seu registro profissional válido no país; e que para exercício da segunda, deve haver designação do Gestor para exercício como Autoridade Sanitária delegada, limitada ao período em que esteja responsável pela atividade nas diferentes Centrais de Regulação do Complexo Regulador, R E S O L V E: Art. 1° - Definir que os profissionais de saúde para a composição e operação das diferentes Centrais de Regulação do Componente Municipal do Complexo Regulador de Dourados, são minimamente médico e técnico-administrativo, podendo completar a equipe enfermeiros, técnicos de enfermagem e assistentes sociais, na Central de Regulação Ambulatorial, Central de Urgência/SAMU e Tratamento Fora de Domicilio, conforme legislação vigente; § 1° - Apenas o profissional médico poderá exercer atividades de Regulação de Urgência, Ambulatorial e de Leitos Especializados, conforme fluxos de trabalho estabelecidos pelo Gestor, para realização de atividades de regulação primária e secundária na forma da legislação vigente, possuindo o mesmo nível de responsabilidade e atribuição de gestão, independentemente da atividade operacional exercida; § 2° - Os demais profissionais deverão auxiliar a regulação médica e atuar de forma integrada e complementar ao médico regulador, atuando conforme fluxos de trabalho estabelecidos pelo Gestor, para realização de atividades de prospecção de meios, gestão logística de serviços, administração e de registros relativos à regulação, apoio na coleta de informações clínicas, contato com equipes operacionais e outras relacionadas à sua competência profissional; Art. 2° - O médico plantonista, servidor efetivo, atuante nas diversas Centrais do Complexo Regulador — Regulação de Urgência/SAMU e Regulação de Leitos Hospitalares, exerce suas funções investido de poder de Autoridade Sanitária, limitado ao período de atividade profissional diária. § 1° - O profissional médico regulador deverá decidir acerca da melhor resposta possível para atendimento da demanda assistencial dos pacientes, tanto em situação de urgência como na busca de leito especializado, e alocar pacientes nos diferentes serviços assistenciais da Rede regionalizada, de acordo com seu julgamento, respeitando a melhor hierarquia de serviços de referência disponível, utilizando, se necessário, a prerrogativa da “vaga zero”, para garantir os princípios constitucionais e as diretrizes do SUS; § 2° - Fica investido como autoridade sanitária, em tempo integral, independente de período de plantão, o médico que for designado como Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador de Dourados e o médico que for designado como Gerente da Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados; Parágrafo único: Todos os profissionais atuantes no Complexo Regulador estão subordinados à autoridade do servidor designado pela gestão como Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 31 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 Processo: nº 16/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção e serigrafia de camisetas e bolsas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 01/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 16/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 31 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 03 DE ABRIL DE 2020, às 10h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 03 DE ABRIL DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS Protocolo Nome Total Pontos 09B4302A KEVIN FERREIRA VIANNA 48 DE8E9670 SARA BRAGA COSTA 48 12FA5582 ALEX DE PAULA PERALTA 48 F9D66BF8 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA 47 7B6C052F CRISTIANE SANTOS NAZARIO 47 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 16 4E39AE64 ELI ROSA LARA DA SILVA 6 17 F505CF44 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS 6 18 9EE95FB3 ELIS DIAS ANTUNES 6 19 F80D5A79 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS 6 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 82/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 23/03/2020 e previsão de vencimento em 22/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 4.184.510,40 (quatro milhões cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e dez reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 309/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 - Coord. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 712 Fonte: 117000 14.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 - Coord. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Ficha: 713 Fonte: 117000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 - Secretaria Municpal de Obras Públicas 04.122.011 - Programa de Gestão Administrativa 2.176 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Ficha: 244 Fonte: 180000 08.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 - Secretaria Municpal de Obras Públicas 04.122.011 - Programa de Gestão Administrativa 2.176 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 242 Fonte: 180000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; R E S O L V E: Art. 1º Tornar público o Plano de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) da Macrorregião de Dourados. Art.2º O acesso ao Plano de contingência poderá ser realizado através do link: http://www.dourados.ms.gov.br/plano_contingencia_coronavirus-COVID19.pdf Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 36/2020 FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 Dourados, 01 de Abril de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 Dourados, 01 de Abril de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME. CNPJ:24.595.557/0001-80. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 013/2019. OBJETO: aquisição de insumos hospitalares para manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina, em cumprimento a decisões judiciais em favor de pacientes que necessitam de tratamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 193.780,00 (cento e noventa e três mil setecentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2019 DE 08/03/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ FG Copiadoras Eireli - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, referente à contratação de empresa do ramo para realizar os serviço de cópias reprográficas com fornecimento ate cinquenta (50) máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora /impressora /scanner/fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para os diversos setores da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 028/2018 - Processo de Licitação nº 0129/2018. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato em 08 de março de 2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza/ Daniela Delgado Assinatura: 06 de Março de 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 017/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. – CNPJ n° 06.246.061/0001-10, cujo valor total do contrato é R$ 5.110,86 (Cinco Mil, Cento e Dez Reais e Oitenta e Seis Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 27 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 013/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COLA BIOLOGICA EM ATENDIMENTO A PROCEDIMENTO CIRURGICO DE PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL DA VIDA Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA, CNPJ sob o n° 33.761.636/0001-05. Valor Total - R$ 1.695,70 (Hum Mil e seiscentos noventa e cinco reais e setenta centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2020. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados, 27 Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ATA 451ª/2020/CMAS Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniu-se a presidente do CMAS e a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente via videoconferência e com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 3) Priscilla Soares Teruya e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; 5) Simone Chagas Brasil, 6) Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 7) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8) Mauro Ferreira Ramos 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi e suplentes 10) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência e em seguida foram tratados as seguintes pautas do dia: 1.ª PAUTA Apresentação do relatório de visita de monitoramento da Organização da Sociedade Civil AAGD realizada no dia 13/03/2020, a comissão de monitoramento, composta pelos conselheiros(as), Patrícia Brito de Oliveira, Helton Bruno Gomes P. Bezerra, Simone Chagas Brasil e Debora de Andrade Maldonado (ausente nesta reunião) destacaram as orientações realizadas e observações referente a infraestrutura da AAGD. A plenária, discorreu sobre os pontos: atividades realizadas, espaço físico e público atendido. A Srª Presidente Ekelis fez a leitura do ofício n° 22/20 AAGD, recebido no dia 25/03/2020, via e-mail, da AAGD, explicando o porquê de não fazer a mudança de prédio até o dia 28/03/2020. Após reflexões, comparativos com as orientações técnicas para Centro Dia, a comissão apresentou parecer desfavorável a certificação da Organização da Sociedade Civil AAGD, para desenvolver serviço de Centro Dia. A Presidente colocou em votação, a plenária aprovou o relatório da comissão, 07 membros favoráveis e 01 membro desfavorável ao relatório da comissão de monitoramento para a certificação da OSC-AAGD. A Presidente, destacou que assim que a entidade realizar as orientações solicitadas pela comissão, poderá ser realizada nova visita de monitoramento para fins de certificação. 2.ª PAUTA-Apresentação do critério de Partilha para as Organizações da Sociedade Civil /Gestão-SEMAS. A representante da SEMAS, Diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, apresentou as planilhas, com os novos valores para partilha do recurso do FEAS e FNAS para cada entidade. Também comunicou que ocorreu uma diminuição de 40% dos recursos e adequação de pagamento para as entidades de média complexidade, de acordo com o atendimento realizado. A plenária deliberou para que tivessem um prazo para análise das planilhas, afim de obterem maior compreensão e assim ser feita as deliberações necessárias. 3.ª PAUTA-Apresentação do Plano de providência Ano 2019/Gestão-SEMAS. A representante da SEMAS, Diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, apresentou o relatório e solicitou avaliação da plenária para deliberação. Uma vez que é necessário encaminhar para SEDHAST a resolução contendo aprovação do CMAS. A plenária deliberou para que tivessem um prazo para análise dos relatórios, afim de obterem maior compreensão do relatório e assim ser feita as deliberações necessárias. Sendo assim, ficou definida a data do dia 30/03/2020 para realizar outra reunião, para fins das deliberações necessárias, a cerca da pauta 2 e pauta 3. INFORMES: publicação referente ao funcionamento da Casa dos Conselhos, no período de quarentena — COVID19, publicado no Diário Oficial no dia 24/03/2020. Solicitação do Fórum dos trabalhadores do SUAS, em providências, apoio na resolutividade de resolver a falta de servidores na realização do serviço de limpeza, higienização dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assitência Social. A plenária deliberou em novamente, solicitar ao MP providências cabíveis a cerca deste problema. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS ATAS - CMAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Mauro Ferreira Ramos Conselheiro CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS ATA 452ª/2020/CMAS Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidentecom a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 3) Priscilla Soares Teruya e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; 5) Simone Chagas Brasil, 6)Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 7)Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8)Carlos Augusto de Melo Pimentel 9)Jaina Garcia Duarte Guirardi e suplentes 10) Heltonn Bruno Gomes P. Bezerra11) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas-vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência e em seguida foram tratados as seguintes pautas do dia:Em relação à ata da reunião anterior foi devidamente disponibilizada aos conselheiros e estes concordaram com o teor da mesma.1.ª PAUTA- Deliberação do Critério de Partilha Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)- A Conselheira Mônica disponibilizou planilha de comparação em relação ao critério de partilha do ano de 2019 e 2020. A Conselheira Mônica manifestouinteresse no aumento do valor disponibilizado ao Lar Santa Rita em razão da demanda diferenciada que as crianças exigem como fraldas, leite, entre outras. A diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, explanou que o critério foi realizada per capta igualitária, contudo pode haver modificação, destacando que seria necessário retirar valores de outras instituições de acolhimento. A Presidente Ekelis salientou que qualquer mudança de valores deve ser discutida entre as entidades interessadas para partilhar o valor. A Diretora do SUAS sugeriu que através do fórum das entidades haja discussão sobre os valores per capta disponibilizados às entidades com base no valor anual. Acordou-se,por fim, que a gestão (SEMAS), realizará estudo para estimar o custo per capta dos usuários das entidades, repassando tais informações para as entidades por meio do fórum,para subsidiar critério de partilha de 2021.Os Conselheiros presentes aprovaram por unanimidade a planilha de partilha do recurso do FEAS ano 2020, após discutir criteriosamente por proteção social. 2.ªPAUTA-Critério de Partilha do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. A Diretora do DGSUAS iniciou explanando que o recurso entrou o ano com menor valor de acordo com a Portaria Nº 2.362, de 20 de Dezembro De 2019que reduz o valor em 40%,dessa forma, os valores foram alterados, apresentando então, aos conselheiros, planilha do FNAS. A conselheira Priscila questionou sobre manter o valor da Organizações da Sociedade Civil (OSCs) conveniadas, como seria o processo paramanter os CRAS-CCI, sobre o que Graziela explanou que a gestão fará redimensionamento de recursos próprios para viabilizar a continuidade dos serviços governamentaispara que não haja perda para os beneficiários. Após a discussão,abriu-se para votação e após análise pelos conselheiros presentes, a planilha do Critério de Partilha do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. foi aprovada por unanimidade.3.ª PAUTA-A Conselheira Márcia solicitou a oportunidade de apresentar fotos da entidade AAGD para possível reavaliação sobre a titularidade da entidade no Conselho. A comissão optou por manter o posicionamento da reunião do dia 27 de março de 2020 com a deliberação já votada por todos, sendo que, após a OSCs realizar as mudanças necessárias,será avaliado e analisado o pedido em questão.4ª PAUTA – Deliberação Plano de Providências Ano 2019/Gestão-SEMAS - Após análise pelos Conselheiros do plano de providências apresentado na reunião anterior, deliberou sefavoravelmente por unanimidade pela aprovação do Plano de providência Ano 2019/Gestão-SEMAS. 5ª PAUTA - Apresentação do Ofício ao MP e à SEMAS sobre a falta de servidores para a limpeza dos equipamentos da SEMAS – A Presidente Ekelis realizou leitura de ofício elabora para envoi ao Ministério Público Estadual e à SEMAS relativo a falta de servidores para a limpeza dos equipamentos da SEMAS, sobre o que os conselheiros concordaram sem ressalvas. INFORMES: A conselheira Patricia informou que o InsitutoFuzyi com o apoio do MP e do Municipio de Dourados através da SEMAS está realizando camapanha em razão da Pandemia do COVID-19, distribuindo cestas básicas, as quais estão sendo entregues através dos CRAS do município. A conselheira solicitou apoio dos demais conselheiros no que tange à divulgação da campanha para que atinja o maior número de pessoas possível. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Carlos Augusto de Melo Pimentel Conselheiro Titular CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS ATAS - CMAS Ata Nº 03 - 2020 Aos 10 dias do mês de março de dois mil e vinte às oito horas nas dependências da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade em reunião extraordinária com o Diretor Diogo Ferreira de Moraes, os membros dos Órgãos Deliberativos desta Unidade Escolar: Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Fiscal e Associação de Pais e Mestres a reunião tem a seguinte pauta a publicação dos nomes e mandatos das pessoas que fazem parte dos órgãos mencionados, o diretor abriu a reunião explanando sobre a importância dos órgãos na Avaliação de Desempenho Anual dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados desta Unidade Escolar, porém se faz necessário publicar em Diário Oficial do Município os nomes de todas as pessoas que fazem parte dos Conselhos e APM, com a publicação os servidores poderão ter pontuação na referida Avaliação Anual no fator referente à “participação em órgãos de deliberação coletiva”. O diretor juntamente com a secretária escolar Lucineide Pais Palhano Fraile fizeram o registro dos membros dos conselhos com os períodos de cada mandato e a Ata deverá ser publicada em Diário Oficial. Nada mais a ser tratado encerro a presente. 1. Nome do órgão: Conselho Escolar da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Adriana Bragagnollo Paranhos - Presidente Valdir Luiz Steffen Beatriz Lopes Russo Raquel Blanco Aquino Maria Lucia Rubio Vieira Rodrigo dos Reis Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado Meiracles Mariano Dias Mendonça Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro Lais Silva Melo Gabriella de Campos Pacheco Martelli 2. Nome do órgão: Conselho Didático Pedagógico da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Rodrigo dos Reis Giovana Maria Gadani Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado Maria Lucia Rubio Vieira Lucineide Pais Palhano Fraile 3. Nome do órgão: Associação de Pais e Mestres da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Membros Nato: Diogo Ferreira de Moraes, Sandra Santos de Oliveira. Presidente: Lilian Sales Santos Vice Presidente: Maria Pereira dos Santos 1ª Secretária: Lucineide Pais Palhano Fraile 2ª Secretária: Elza Angelo de Araujo Costa 1ª Tesoureira: Meiracles Mariano Dias Mendonça 2ª Tesoureira: Eunilda Miranda Vasconcelos de Moraeis 4. Nome do órgão: Conselho Fiscal da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Mario Luiz Alves Junior Giovana Maria Gadani Adriana Ruiz Manezes ATA - CONSELHOS E APM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.492 DE 30 DE MARÇO DE 2020. “Altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º e o art. 10 do Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º (...) (...) § 5º. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente autorizados a funcionar deverão limitar a ocupação a 30% do espaço físico interno e as filas deverão ter espaçamento de 2,0 metros entre as pessoas. Art. 10. O Município de Dourados implementará medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis. Art. 2º Fica criado o art. 10 B no Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. B Fica definida como 07 de abril de 2020 a data para reavaliação dos atos do presente decreto. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.496 DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Revoga a designação do Secretário Municipal de Cultura Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a pedido a designação do servidor Weslei de Queiroz Santos para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.136 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 2.497, DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Designa Secretária Municipal de Cultura Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Davilene da Souza Borges para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.498 DE 31 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado a Sra. Davilene da Souza Borges, Secretária Municipal de Cultura interina a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 2.193 de 22 de outubro de 2019 Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.499 DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Exonera Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado a pedido o senhor Claudomiro Gaiofato, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 31 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.500, DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Designa Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.501 DE 31 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico interina a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Turismo, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Turismo, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 2.053 de 14 de agosto de 2019. Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS
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